Sugere ao Poder Executivo que tome providências quanto à aquisição de um psicólogo no Conselho Tutelar de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que tome providências quanto à aquisição de um psicólogo no Conselho Tutelar de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da Região Administrativa de Brazlândia, por ocasião da oficina, realizada por este gabinete, para o levantamento das demandas da cidade, em que foi solicitada a aquisição de um psicólogo para o Conselho Tutelar de Brazlândia.
É importante esclarecer que a instalação de Conselho Tutelar na Região Administrativa criada, no Distrito Federal, tem como fundamento o disposto no art. 6º da Lei nº 5.294, de 13/02/2014, a saber:
Art. 6º a Lei que criar uma nova Região Administrativa deve prever a criação do respectivo Conselho Tutelar.
Considerando que a reivindicação da população é de grande relevância, em face dos relatos de que o nível de vulnerabilidade é muito grande, o que torna essencial a contratação desse profissional para o desenvolvimento dos trabalhos deste órgão.
Por fim, como o atendimento de criança e adolescente deve ser uma prioridade absoluta por parte do Estado, as atividades dos conselhos tutelares, deve ser encarado como de relevante interesse público, indispensável às necessidades da população vulnerável, permitindo a estes, portanto, o bem-estar e comodidade.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 18:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/08/2023, às 12:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site