Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Brazlandia - RA IV com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Brazlandia - RA IV com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, contemple a Região Administrativa de Brazlandia - RA IV com a Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir e levar atendimento clínico e ambulatorial para os animais de estimação.
A unidade móvel do Hospital Público Veterinário realiza de forma itinerante o atendimento primário de cães e gatos, levando este atendimento para mais perto da população. Muitos tutores não conseguem se deslocar com seus animais de estimação até Taguatinga onde fica o hospital, por isso a importância de levar o serviço para todas as regiões do Distrito Federal.
O serviço móvel oferece a recepção e a triagem do animal, atendimento clínico e ambulatorial, e coletas para exames de sangue (hemograma e bioquímicos) e, aos tutores dos bichanos, orientações educacionais.
Diariamente, são realizadas até dez consultas. Na parte da manhã, o atendimento é feito por ordem de chegada, enquanto o período da tarde é reservada para retornos e medicações.
Diante disso, ressaltamos a importância da Unidade Móvel do Hospital Veterinário Público atender a demanda da população da Região Administrativa de Brazlandia.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 14:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 15:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site