Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção das instalações definitivas da Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção das instalações definitivas da Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção das instalações definitivas da Escola Parque da Natureza de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
As Escolas Parque são Escolas de Natureza Especial, espaços que têm por objetivo oferecer espaço, tempo e oportunidades formativas com metodologias de ensino específicas e aprofundamento curricular. No caso particular da Escola Parque da Natureza de Brazlândia, existe o enfoque maior na Educação Ambiental.
Cuidados com o meio-ambiente são impreteríveis ao cidadão do século XXI e faz-se providencial o oferecimento desse ideário desde a idade escolar. O estudante se enxerga na condição de participante do ciclo da natureza e desperta-se a conscientização de seu papel nessa cadeia. A vivência prática, diretamente com a natureza, mostra-se oportuna para o momento em que estudantes precisem lidar com esses princípios em momentos vindouros do viver, tanto durante a vida escolar como na vida adulta.
A escola atualmente opera em instalações provisórias, o que não viabiliza ampliação do número de estudantes contemplados e limita o potencial dos educadores. Há terreno amplo reservado para construção da Escola Parque da Natureza e sua nova edificação permitirá acesso de mais estudantes da Educação Integral de Brazlândia. Também é possível vislumbrar a possibilidade de tal experiência ser oferecida de forma eventual a toda rede de alunos matriculada nas Escolas Parque.
Pelo exposto, no esforço de oferecer e ampliar educação pública e de qualidade em matéria essencial para o futuro, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 15:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site