Sugere ao Poder Executivo que promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias públicas do Núcleo Rural Café Sem Troco.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a substituição da iluminação pública por LED nas vias públicas do Núcleo Rural Café Sem Troco.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem a modernização da iluminação pública por LED nas vias do Núcleo Rural Café Sem Troco, visando ampliar a segurança e conforto do local.
O Núcleo Rural Café Sem Troco é uma comunidade da Região Administrativa do Paranoá - RA VII, possui cerca de 12 mil habitantes e fica localizado a aproximadamente 56 km da região central de Brasília e 40 km do centro de sua RA. Sendo assim, por se tratar de uma região rural e isolada de centros comerciais da cidade, encontra-se em situação que requer cuidados e atenção por parte da administração pública.
Por ser um local mais afastado não só do centro do Distrito Federal, mas também do centro da própria região administrativa a que pertence, o Paranoá, o Núcleo Rural Café Sem Troco necessita de atenção para alguns serviços essenciais, como é o caso da iluminação pública.
A modernização da iluminação pública proporcionará uma série de benefícios para a população, como a ampliação da sensação de segurança, melhoria do transito noturno, convívio social com a utilização de espaços e equipamentos públicos, além de gerar uma economia substancial e sustentável à região rural.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:10:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/09/2023, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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