Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa bem-sucedida que tem sido implementada em diversas regiões do país com o objetivo de oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres em situação de violência. Trata-se de um centro especializado no atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, oferecendo serviços essenciais como apoio psicológico, orientação jurídica, assistência social e acesso a políticas públicas que visam a proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Santa Maria é uma região que enfrenta desafios significativos em relação à violência contra as mulheres. A implantação de uma Casa da Mulher Brasileira seria um passo importante para fortalecer a rede de proteção e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade nessa região e em áreas adjacentes.
Ao fornecer um espaço centralizado e de fácil acesso para que as mulheres possam buscar ajuda e proteção, a Casa da Mulher Brasileira em Santa Maria se tornará um local de referência, atendendo às necessidades específicas da comunidade local. Além disso, essa iniciativa contribuirá para conscientizar a população sobre a igualdade de gênero e para promover uma cultura de respeito e igualdade de direitos.
É imprescindível que o poder público esteja comprometido em combater todas as formas de violência contra as mulheres e garantir a proteção de seus direitos fundamentais e é nosso dever promover o bem-estar da população e acolher as mulheres em situações de violência, fornecendo-lhes um espaço seguro e de apoio integral
Conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 16:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
FOLHa de votação
INDICAÇÃO nº 1715/2023
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Parecer:
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Fábio Felix (Presidente)
P
X
Ricardo Vale (Vice-Presidente)
X
João Cardoso
Rogério Morro da Cruz
Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Max Maciel
Gabriel Magno
Paula Belmonte
Doutora Jane
Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/09/2023, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2023, às 17:33:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 16:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP para as devidas providências quanto ao prosseguimento da tramitação da Indicação. Segue anexada a Folha de Votação da 3ª Reunião Ordinária desta Comissão, datada de 30/08/2023, com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 28/09/2023, às 11:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site