Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão, junto aos órgãos competentes, no sentido de revisar a fórmula para o cálculo da cobrança do uso da área pública constante do Decreto nº 43.609/2022.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão, junto aos órgãos competentes, no sentido de revisar a fórmula para o cálculo da cobrança do uso da área pública constante do Decreto nº 43.609/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a realização de gestão, junto aos órgãos competentes, no sentido de revisar a fórmula para o cálculo da cobrança do uso da área pública constante do Decreto nº 43.609/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar uma demanda da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília – Sindhobar sobre a insatisfação dos comerciantes do Comércio Local Sul (CLS), da Asa Sul, em relação aos valores que estão sendo cobrados a título de uso de área pública.
A Lei Complementar nº 988/22, que trata do uso de área pública na Asa Sul, foi regulamentada pelo Decreto nº 43.609/22 que estabeleceu a fórmula para o cálculo da cobrança do uso do espaço.
Ocorre que os comerciantes pensavam que, com a nova Lei Complementar, o valor da cobrança, pelo uso da área, ficaria menor que o preço cobrado anteriormente, e reivindicam a revisão dos valores, para que a fórmula de cálculo da cobrança seja semelhante ao contido na Lei Complementar nº 766/08, atualmente revogada.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação, que visa sugerir ao Poder Executivo a adoção de providências quanto a rever os valores do preço público cobrado em razão do uso e ocupação do solo no Comércio Local Sul.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 18:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 02/10/2023, às 09:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site