Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Saúde – SES/DF, flexibilize os critérios de exclusão de pacientes pediátricos com diabetes para recebimento de insulinoterapia pelo Sistema Único de Saúde – SUS. .
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com as regras publicadas pela Comissão Permanente de Protocolos de Atenção à Saúde da SES/DF – CPPAS, são critérios de exclusão de um paciente do fluxo para recebimento de insulina: não apresentar exames solicitados ou informações sobre perfil glicêmico, não atingir as metas de controle glicêmico no semestre, não aderir ao automonitoramento glicêmico e à contagem de carboidratos, além de não atingir a meta de bom controle no período de 1 ano.
Nesse sentido, este Gabinete tem acolhido queixas recorrentes sobre a enorme dificuldade de garantir que crianças com diagnóstico de diabetes atinjam as rigorosas metas estipuladas pela Secretaria, pois elas não dialogam com a realidade das famílias, tampouco com as especificidades comportamentais de pessoas imaturas, em pleno processo de formação, ainda que bem acompanhadas por seus cuidadores.
Ora, não é razoável que não haja diferenciação entre as exigências direcionadas aos adultos e às crianças. Nem mesmo defensável que a alternativa à dificuldade de controle de uma doença tão complexa seja a punição e o abandono por parte do Estado.
Dessa forma, solicito ao Governador do Distrito Federal que flexibilize os critérios de exclusão de crianças do protocolo de insulinoterapia e construa alternativa plausível para os casos de difícil controle.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 14:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Analista Legislativo, em 28/06/2023, às 10:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/07/2023, às 14:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site