Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a implantação de uma parada ônibus com recuo no local que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a implantação de uma parada ônibus com recuo no local que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de uma parada de ônibus com recuo na via P1 Norte, entre a UPA e o Hospital Cidade do Sol, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda de moradores de Ceilândia, que relatam transtornos causados pela distância entre as paradas de ônibus e o Hospital Cidade do Sol.
Atualmente, a parada de ônibus mais próxima está localizada na avenida ao lado da UPA. No entanto, essa distância é considerável, principalmente para pessoas com mobilidade reduzida ou em situações de emergência que necessitem de atendimento médico imediato. Além disso, há relatos de ocorrências de roubos e furtos nesse trajeto, o que gera preocupação e insegurança para os usuários do transporte público.
Considerando a importância dessas instituições de saúde para a população de Ceilândia e regiões próximas, a instalação de uma parada de ônibus próxima a elas será de grande utilidade e facilitaria o acesso dos pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde. Essa medida contribuiria para agilizar o deslocamento e reduzir o tempo de espera para o transporte público, além de aumentar a segurança da população.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEMOB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 11:07:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site