(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Educação a implementação total das Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere à Secretaria de Educação a implementação total das Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021, para promover a criação e provimento de cargos de psicólogo e assistente sociais nas escolas.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 13.935/2019 determina a inclusão obrigatória de profissionais de Psicologia e Serviço Social em redes públicas de educação básica. Ou seja, nas escolas.
A Psicologia e o Serviço Social são profissões que apresentam significativa contribuição para a Área Educacional.
Apesar de seus quase três anos de vigência, não se tem notícia de sua implementação no Distrito Federal. O impacto negativo dessa omissão é tremendo: É através da atuação de equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho de psicólogas(os) e assistentes sociais, que alcançamos inclusão, garantimos uma efetiva permanência de estudantes nos sistemas públicos de educação e, assim, superamos desigualdades educacionais.
O desrespeito à legislação federal se agrava quando se soma àquela aprovada por esta Casa, com alguns critérios importantes - Lei nº 6.992/2021, de autoria da dep. Jaqueline Silva. De acordo com o art. 1º:
Art. 1º As unidades de educação infantil e dos ensinos fundamental e médio do Distrito Federal com corpo discente superior a 200 alunos devem manter profissionais de psicologia escolar e serviço social, durante os períodos de atividades regulares, para atender a alunos e profissionais da educação.
Sucede que a Secretária de Educação do Distrito Federal, ao regulamentar os diplomas legais por meio da Portaria nº 1152/2022, simplesmente ignorou o critério fundado na Lei, fazendo com que diversas unidades escolares fiquem sem o auxílio de psicólogo e assistente social legalmente determinado.
Sugere-se, assim, a criação de cargos e e promoção de concursos para dar fiel cumprimento às Lei Federal nº 13.935/2019 e Lei Distrital nº 6.992/2021.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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