Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a fazedura de Rota Acessível do Hospital do Paranoá – RA VII..
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Guia Prático de Acessibilidade, Rota Acessível é o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aqueles com deficiência.
Alguns pontos que destacam a importância das rotas acessíveis nos hospitais são: a inclusão de idosos, pessoas com deficiência, como cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida ou visualmente impairedas possam se locomover de forma autônoma e segura pelo hospital. Isso garante que elas tenham acesso aos serviços médicos, consultas, exames e tratamento sem restrições; promove também, o respeito aos direitos humanos, quanto ao direito à acessibilidade; promove segurança em situação de emergência, facilitando a evacuação segura; e facilita o deslocamento de pacientes, tornando mais fácil e confortável o acesso a diferentes setores, inclusive quando necessário, o acesso às unidades de tratamento intensivo, dentre outros.
Portanto, a implementação de rotas acessíveis no hospital é crucial para garantir a inclusão, a segurança e o acesso igualitário aos serviços de saúde, além de facilitar ao atendimento das necessidades dos pacientes e demais usuários.
Isto posto, rogo aos pares pela aprovação da presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 18:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 20/06/2023, às 16:36:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site