Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a adoção das providências necessárias à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde e à realização de concurso público para o respectivo provimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e do órgão central de gestão de pessoas, que adote as providências administrativas e, se necessário, legislativas destinadas:
I – à instituição da especialidade Técnico em Farmácia no cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, integrante da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal;
II – à definição das atribuições, dos requisitos de ingresso e da habilitação profissional exigida para o exercício da especialidade, observada a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO nº 3251-15 e a legislação profissional aplicável; e
III – à realização de concurso público para o provimento da referida especialidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre da insuficiência de Técnicos em Farmácia na rede pública de saúde do Distrito Federal.
O quantitativo desses profissionais é atualmente bastante reduzido, de modo que atividades próprias do apoio técnico aos serviços farmacêuticos estão sendo desempenhadas por servidores pertencentes a outras categorias profissionais, como técnicos de enfermagem e técnicos de laboratório.
A Classificação Brasileira de Ocupações reconhece a ocupação de Técnico em Farmácia sob o código CBO nº 3251-15. Entre as atividades relacionadas à ocupação estão o apoio às operações farmacotécnicas, o controle de estoques e insumos, a verificação de matérias-primas, equipamentos e ambientes, o registro das atividades desenvolvidas e outras tarefas executadas sob a orientação e a supervisão do profissional farmacêutico.
Embora a existência da ocupação na CBO não implique, por si só, a criação de cargo ou especialidade no serviço público, ela demonstra que se trata de atividade profissional dotada de conteúdo técnico próprio, formação específica e relevância para o funcionamento seguro e eficiente dos serviços farmacêuticos.
No âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, reorganizou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e previu o cargo de Assistente em Gestão e Assistência Pública à Saúde, destinado ao exercício de atividades para as quais se exige formação de nível médio ou profissionalizante na respectiva área. A mesma lei estabelece que as atribuições e as especialidades dos cargos sejam definidas por ato conjunto do órgão gestor da carreira e do órgão central de gestão de pessoas.
Entretanto, a Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2022, que disciplina atualmente as especialidades da carreira, não contempla a especialidade Técnico em Farmácia. Por essa razão, é necessário, inicialmente, promover a instituição formal da especialidade, com a definição de suas atribuições e de seus requisitos de ingresso.
A presença desses profissionais pode contribuir para a adequada organização das farmácias e dos estoques de medicamentos, para o controle e a conservação dos insumos, para a correta execução dos procedimentos técnicos e para o apoio permanente aos farmacêuticos. Além disso, possibilita que servidores de outras categorias deixem de ser deslocados para atividades estranhas às atribuições de seus cargos, preservando a adequada composição das equipes de saúde.
Mostra-se igualmente indispensável, após as medidas acima referidas, a adoção das providências destinadas à realização de concurso público, em observância ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal e aos princípios da legalidade, da eficiência, da profissionalização e da continuidade do serviço público.
A medida contribuirá para a valorização dos profissionais técnicos, para a melhoria das condições de trabalho nas unidades da Secretaria de Estado de Saúde e, sobretudo, para a prestação de assistência farmacêutica mais segura, eficiente e qualificada à população do Distrito Federal.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna