(Autoria: Deputado Deputado Jorge Vianna)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a reavaliação da destinação do espaço anteriormente ocupado pela Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, situado na Quadra 301 de Samambaia, a fim de que não seja instalado no local Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, e que seja considerada uma das destinações sugeridas pelos moradores da região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, SUGERE à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal que, por intermédio dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, seja reavaliada a destinação do espaço anteriormente ocupado pela Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, situado na Quadra 301 de Samambaia, para que não seja instalado no local Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, em atenção ao pleito formalmente apresentado pelos moradores da região por meio de abaixo-assinado.
Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a destinação do referido espaço a uma das alternativas indicadas pela própria comunidade, especialmente:
I – Policlínica;
II – Centro de Parto Normal ou Casa de Parto;
III – Centro de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CERPIS;
IV – Centro de Atenção Psicossocial Infantil – CAPS Infantil, caso se entenda tecnicamente necessária a implantação de unidade da rede de atenção psicossocial no local;
V – Unidade Básica de Saúde – UBS;
VI – Centro de Atendimento à Pessoa Idosa.
Sugere-se, por fim, que a definição da destinação definitiva do espaço seja precedida de consulta pública, audiência pública ou outro instrumento de participação social, de modo a assegurar a escuta dos moradores diretamente afetados pela política pública a ser implantada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar ao Poder Executivo a reavaliação da destinação do espaço anteriormente ocupado pela Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS, situado na Quadra 301 de Samambaia, diante da manifestação formal de moradores contrários à instalação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD no referido local.
A demanda encaminhada a este Gabinete é acompanhada de abaixo-assinado subscrito por moradores da Quadra 301 de Samambaia, no qual a comunidade manifesta preocupação com a possível implantação de uma unidade de CAPS AD em área predominantemente residencial. No documento, os moradores registram reconhecer a importância do atendimento e do acolhimento às pessoas em situação de dependência química, bem como a relevância social da política pública de saúde mental. A insurgência, portanto, não se dirige contra a existência do serviço público, nem contra seus usuários, mas contra a escolha daquele espaço específico para a sua instalação.
Essa distinção é fundamental. A rede de atenção psicossocial cumpre função pública indispensável, e os Centros de Atenção Psicossocial são equipamentos relevantes do Sistema Único de Saúde. Todavia, a implantação de qualquer equipamento público deve considerar não apenas a necessidade geral do serviço, mas também a compatibilidade urbanística, o perfil da vizinhança, a acessibilidade, a segurança, a estrutura disponível, o fluxo de usuários, o impacto na rotina local e a aceitação da comunidade diretamente afetada.
Os moradores relatam que a Quadra 301 possui perfil essencialmente residencial e já reúne número expressivo de habitantes. No abaixo-assinado apresentado, consta a preocupação de que a instalação de um CAPS AD, sem planejamento urbano adequado e sem diálogo prévio suficiente, possa produzir impactos na segurança, na tranquilidade, na limpeza urbana, no fluxo de pessoas em situação de vulnerabilidade e na qualidade de vida da comunidade local.
A comunidade local é composta por aproximadamente 7.000 moradores, com perspectiva de crescimento populacional em razão da entrega de novos empreendimentos habitacionais e da construção de novos condomínios. Trata-se, portanto, de área em expansão, cuja destinação de equipamentos públicos deve ser planejada de forma sensível às necessidades reais da população residente.
A própria comunidade apresentou alternativas concretas para o aproveitamento do espaço, o que demonstra postura colaborativa e preocupação com o interesse público. Não se trata de simples recusa à ocupação do imóvel público, mas de sugestão de destinação compatível com demandas locais de saúde, assistência, prevenção e atendimento comunitário.
Entre as alternativas indicadas pelos moradores está a implantação de uma Policlínica, considerando a necessidade de ampliação da capacidade de atendimento especializado em Samambaia e a possibilidade de melhoria do acesso da população a consultas, exames e serviços de média complexidade.
Também foi sugerida a implantação de Centro de Parto Normal ou Casa de Parto, medida que poderia contribuir para reduzir a demanda sobre o Hospital Regional de Samambaia, ampliar a assistência humanizada às gestantes e fortalecer a rede materno-infantil da região.
Outra alternativa apresentada é a criação de um Centro de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CERPIS, voltado à promoção da saúde, prevenção de doenças e oferta de práticas reconhecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde, como acupuntura, yoga, fitoterapia, meditação e outras terapias integrativas.
Os moradores também sugerem, caso se mantenha a intenção de instalar unidade da rede de atenção psicossocial, que seja priorizada a implantação de um CAPS Infantil, destinado ao atendimento de crianças e adolescentes. Segundo a manifestação apresentada, Samambaia não possui unidade específica dessa natureza, o que evidencia demanda relevante para famílias que necessitam de acompanhamento especializado em saúde mental infantojuvenil.
Foi ainda indicada a possibilidade de implantação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, considerando o crescimento populacional da região, a sobrecarga das unidades de atenção primária existentes, o aumento do tempo de espera por consultas e procedimentos e a necessidade de ampliar a oferta de atendimento preventivo, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, atendimento médico e de enfermagem.
Por fim, a comunidade sugere a implantação de Centro de Atendimento à Pessoa Idosa, em razão do crescimento da população idosa em Samambaia. Tal equipamento poderia oferecer atendimento multiprofissional, atividades físicas orientadas, promoção do envelhecimento saudável, oficinas de convivência, apoio psicossocial, orientação às famílias e ações voltadas à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida da população idosa.
Essas alternativas demonstram que a comunidade não busca obstar a utilização pública do espaço, mas contribuir para que sua destinação seja compatível com as necessidades locais, com o perfil residencial da região e com o interesse coletivo dos moradores. A manifestação popular, nesse contexto, deve ser considerada como elemento legítimo de participação social e de aperfeiçoamento da decisão administrativa.
Além disso, é recomendável que a definição da destinação final do imóvel seja precedida de estudo técnico e de diálogo comunitário. A instalação de equipamentos públicos de saúde em áreas urbanas consolidadas deve ser orientada por critérios de planejamento, demanda assistencial, impacto de vizinhança, mobilidade, segurança, infraestrutura, capacidade de atendimento e adequação territorial.
A participação da comunidade não substitui a avaliação técnica do Poder Executivo, mas a qualifica. A escuta dos moradores permite identificar problemas práticos, antecipar riscos, reduzir conflitos, aperfeiçoar a escolha administrativa e conferir maior legitimidade à política pública adotada. Por isso, sugere-se que a decisão seja antecedida de consulta pública, audiência pública ou outro instrumento de participação social.
A presente Indicação, portanto, propõe que o Governo do Distrito Federal acolha o pleito dos moradores da Quadra 301 de Samambaia, reavalie a implantação de um CAPS AD no espaço em questão e examine, com prioridade, uma das destinações sugeridas pela própria comunidade.
O objetivo é conciliar a necessária ampliação da rede pública de saúde com a preservação da tranquilidade, da segurança, da qualidade de vida e da adequada organização urbana da região, assegurando que a destinação do imóvel público atenda, de forma efetiva, às necessidades da população local.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna