(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o aumento do número de vagas para o concurso de Soldados da Policia Militar do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador o aumento do número de vagas para o concurso de Soldados da Policia Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Polícia Militar tem papel de relevância na sociedade, uma vez que se destaca, também, como força pública estadual, primando pelo zelo, honestidade e correção de propósito com a finalidade de proteger o cidadão, sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e infrações administrativas, orientando, colaborando com todos os segmentos da comunidade, diminuindo conflitos e gerando a sensação de segurança que a comunidade anseia.
Acontece que o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal encontra-se defasado, e com o avanço da Reforma da Previdência, e o consequente aumento no número das aposentadorias, a capacidade de atendimento à comunidade e a busca ostensiva pela segurança irá diminuir muito.
Veja-se que o Processo Sei 00054-00044716/2020-81 autorizou, por meio da portaria 39/2022 (78921616), a realização de Concurso Público para o preenchimento de 2.100 vagas, sendo 700 (setecentas vagas) para contratação imediata e 1400 (mil e quatrocentos para cadastro reserva. O concurso Público encontra-se em andamento, na fase de inscrição, com término previsto para o dia 24 de abril de 2023, a realização da prova está prevista para o dia 21 de maio de 2023 e resultado final previsto para o dia 11 de janeiro de 2024.
Nesse sentido, a proposta vai ao encontro dos preceitos e práticas do Poder Executivo, sugerindo o aumento do número de vagas para soldado da Polícia Militar de 2.100 para 3.388 vagas, pois o efetivo existente da PMDF na graduação de SD QPPMC, de acordo com o almanaque da PMDF no mês de abril de 2023 é de 2.183 homens, sendo o efetivo previsto de 5.564, com um déficit atual de 3.388 homens.
Considerando que a Lei 12.086/2009 prevê em seu “Art. 2o O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal é de 18.673 (dezoito mil e seiscentos e setenta e três) policiais militares distribuídos em Quadros, conforme disposto no Anexo I”.
Uma vez que há espaço e estrutura para ministrar o curso com mil aprovados, como já ocorreu no último curso de Formação de Praças.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas no sentido de aprovar a presente indicação, própria do Poder Executivo, para o referido aumento do número de vagas que serão efetivamente preenchidas.
Sala das Sessões, em abril de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF