Autoria: Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica, na estrututa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. SES/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a criação da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica, na estrututa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. SES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo propor a criação da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, medida que se revela necessária para o aprimoramento da gestão, organização e execução das políticas públicas relacionadas ao acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A assistência farmacêutica constitui componente essencial da política de saúde, sendo responsável não apenas pelo fornecimento de medicamentos, mas também pela garantia de seu uso racional, seguro e eficaz. Trata-se de área estratégica que impacta diretamente na continuidade dos tratamentos, na prevenção de agravos e na promoção da qualidade de vida da população.
No contexto do Distrito Federal, observa-se uma elevada demanda por medicamentos, especialmente em razão do crescimento populacional, do aumento das doenças crônicas e da ampliação do acesso aos serviços de saúde. Essa realidade impõe à Administração Pública o desafio de garantir o abastecimento contínuo e adequado de insumos farmacêuticos, evitando descontinuidade de tratamentos e prejuízos à saúde dos usuários.
Além disso, a gestão da assistência farmacêutica envolve alto grau de complexidade técnica e administrativa, abrangendo etapas como planejamento de compras, processos licitatórios, armazenamento adequado, controle de estoque, logística de distribuição e dispensação racional. A ausência de uma estrutura administrativa específica e robusta para lidar com essa complexidade pode resultar em ineficiências, desperdícios e dificuldades operacionais que impactam diretamente o atendimento à população.
A criação da Subsecretaria de Assistência Farmacêutica permitirá conferir maior especialização, coordenação e eficiência à gestão dessa política pública, possibilitando respostas mais rápidas e adequadas às demandas crescentes do sistema de saúde. Ademais, contribuirá para o fortalecimento dos mecanismos de planejamento, controle e transparência na utilização dos recursos públicos.
Importante destacar que a medida está em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente os da eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal.
Diante da relevância da matéria, da alta demanda existente e da complexidade inerente à gestão da assistência farmacêutica, a criação da referida subsecretaria revela-se providência necessária e estratégica para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde no Distrito Federal, razão pela qual se justifica plenamente a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge vianna