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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2024
Ofício nº 163/2024/SINDICAL
Brasília, 16 de outubro de 2024.
Ao Sr. João Monteiro Neto
Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Assunto: Publicação no Diário da Câmara Legislativa – Edital de convocação
da Assembleia Geral Ordinária.
Senhor Secretário,
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do
Distrito Federal - SINDICAL, solicita a publicação no Diário da Câmara Legislativa - DCL
do dia 17 de outubro do corrente ano a publicação do Edital de Convocação de
Assembleia Geral Ordinária, conforme cópia anexa.
Atenciosamente,
VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO
Presidente do Sindical
___________________________________________________________________________________________
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 02, lotes 420/440 – Ed. City Offices, sl. 231 e 233. CEP 70610-420.
Fone: (61) 3347-8400 - www.sindical.org.br / administrativo@sindical.org.br
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDICAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas do Distrito Federal - SINDICAL, no uso de suas atribuições estatutárias e
com base no art. 22, inciso I, convoca todos os seus filiados quites com suas
obrigações sindicais para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 de
outubro de 2024, às 12h, na sala das Comissões Itamar Pinheiro, no edifício Sede
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com primeira e única convocação às
12h00, para deliberar sobre a seguinte pauta: análise e aprovação do orçamento
para o exercício de 2025.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2024.
VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO
Presidente do SINDICAL
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 534/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 534, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LORENA BASILIO DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 24.206, do cargo de
Secretário de Procuradoria, CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio.
(LP).
2. EXONERAR WEMMIA ANITA LIMA SANTOS, matrícula nº 24.600, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário de Procuradoria, CL-14, na Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 227/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 227, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 14, DE 2024, firmado
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Universidade do Distrito Federal, Professor Jorge
Amaury Maia Nunes (UnDF). Objeto: cooperação entre a Universidade do Distrito Federal (UnDF) e a
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por intermédio da Escola do Legislativo (ELEGIS), com
foco no intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, ou quaisquer outras atividades de
interesse comum das partes na área de educação para a cidadania e educação política, bem como ao
desenvolvimento de projetos, estudos e atividades de pesquisa técnico-científica, referentes à Câmara
Legislativa. Processo nº 00001-00015263/2024-71.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Pollyanna Costa Miranda Fiscal NPE 24.432
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá Fiscal Substituta NPE 24.340
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CAF
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
AATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO
11ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOO
LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA,, DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA
EEMM 1133//0033//22002244..
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quadro, às catorze horas e vinte e quatro
minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 1ª Reunião Extraordinária, da
segunda sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,
Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Pepa, Deputado Gabriel Magno e Deputado Daniel
Donizet. A Comissão aprova o Calendário de Reuniões para 2024 e as atas da 1ª Reunião Ordinária, de
20 de setembro de 2023, da 6ª e 7ª Reuniões Extraordinárias, de 26 de setembro de 2023 e 10 de
outubro de 2023, respectivamente, e da 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 17 de dezembro de
2023. O Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Pepa para a apreciação do IItteemm 11 ––
PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 779933//22002233, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho
de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito
Federal””. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto retorna à
Presidência e pergunta se podem votar em bloco os IItteennss 33 aa 1133 –– IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..117733//22002233, de autoria
do deputado Gabriel Magno; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..220088//22002233, de autoria da deputada Paula Belmonte;
IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..222244//22002233, de autoria do deputado Robério Negreiros; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..224411//22002233,, de
autoria da deputada Jaqueline Silva; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..227788//22002233,, de autoria da deputada Paula Belmonte;
IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..882255//22002233,, de autoria da deputada Jaqueline Silva; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..888811//22002233,, de autoria
do deputado Jorge Vianna; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..994411//22002233,, de autoria do deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo
nnºº 33..994477//22002233,, de autoria do deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..995599//22002233,, de autoria do
deputado Chico Vigilante; IInnddiiccaaççããoo nnºº 33..996677//22002233,, de autoria da deputada Doutora Jane. Resultado:
Aprovadas em bloco com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Hermeto declara encerrada a
reunião extraordinária às catorze horas e trinta e cinco minutos. Eu, Fábio Fuzeira – Secretário da CAF,
lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado Hermeto, e
encaminhada para publicação.
DDEEPPUUTTAADDOO HHEERRMMEETTOO
Presidente - CAF
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEERRMMEETTOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 0000114488, PPrreessiiddeennttee,
em 09/10/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Ata de Reunião - 1ª RE de 13/03/2024. (1848195) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11884488119955 Código CRC: EEFF8899FF335588.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00009680/2024-84 1848195v2
Ata de Reunião - 1ª RE de 13/03/2024. (1848195) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 2
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 532/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA
VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da
Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES
DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON
GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).
4. DESIGNAR, no dia 16/10/2024, ANA CAROLINA SANTOS FONTES, matrícula nº 24.633,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -
CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DESIGNAR, no dia 17/10/2024, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -
CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
6. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, LUCAS DENONI CRATO, matrícula
nº 23.210, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Auditoria
Médica. (CC).
7. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, HUGO JOSE MESQUITA DA SILVA,
matrícula nº 23.051, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Auditoria Médica, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867823 Código CRC: FC58644C.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Portarias 496/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 85 (1853191), o Parecer 191
(1867029), o Despacho (1866810) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00480-
00004427/2024-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização do evento "Dia
de Combate à Corrupção", que ocorrerá no dia 3 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 13h.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pelo servidor Marcelo Herbet
de Lima, matrícula nº 22.527, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em
que recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1867553 Código CRC: 4FD31E6E.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 149/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 124 - GAB Deputado Robério
Negreiros(1863617), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 15/10/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Robério Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 18:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 08:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1864962 Código CRC: 0D90F8A1.
DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024
Atos 3/2024
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024 (*)
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.
O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e
Fiscalização - NUFAF do Fascal.
Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os
seguintes requisitos:
I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.
II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a
Credenciada;
IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório
mensal de faturamento.
§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já
realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização
fará a verificação por amostragem, analisando 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta)
guias.
§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão verificadas
somente as assinaturas dos beneficiários da amostra analisada.
§ 4º No caso de internação, inclusive internação domiciliar, a exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída pela
apresentação de conta assinada por auditor da área de saúde do Fascal ou da Empresa de BPO contratada.
§ 5º Para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional, não será exigido o disposto no inciso I deste
artigo.
Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua
complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes
requisitos:
I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.
II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:
a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos
a tributos federais e à dívida ativa da União;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos
distritais ou estaduais e municipais;
c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade
do FGTS (CRF).
III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal
de recursos de glosa como "Valor Recorrido".
Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do
faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.
Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de
Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º
deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ATESTO DE FATURAS NORMAIS
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de
Credenciamento:
Vigência contratual:
Relatório Mensal de
Faturamento:
Notas Fiscais:
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
2 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?
O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata
3 sobre o tópico]
Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.
Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de
4
credenciamento?
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
d) Certificado de Regularidade de FGTS.
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir
denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte
integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na
remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de
credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,
quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do
sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras
do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;
estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com
a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a
compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando
que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e
Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.
ANEXO II
ATESTO DE RECURSO DE GLOSA
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de Credenciamento:
Relatório de Mensal de Recursos
de Glosa:
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?
O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado
3
no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido"?
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
d) Certificado de Regularidade de FGTS.
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir
denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou
ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido
pela CLDF:
4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de
serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o
acatado.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando
que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e
Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.
ANEXO III
ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL
Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:
1 - DADOS INICIAIS
Nome do Prestador:
CNPJ:
Termo de
Credenciamento:
Vigência contratual:
Relatório Mensal de
Faturamento:
Notas Fiscais:
2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?
O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de
2
administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?
As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão
3
dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?
As certidões abaixo foram incluídas no processo?
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;
d) Certificado de Regularidade de FGTS.
3 - CONCLUSÃO
A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir
denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte
integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:
4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na
remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de
credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.
(...)
4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,
quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do
sistema de gestão em saúde atualizados.
4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:
● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;
● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;
● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras
do Fascal;
● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;
estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;
● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com
a Rede Credenciada;
● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a
compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.
Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os
requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.
Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando
que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e
Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.
_________________________________________________
(*) Republicado para inclusão do Anexo III, alteração do Art. 2º,§ 2º e § 4º, supressão do art. 4º e demais adaptações,
publicado no DCL n° 140, de 28 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/10/2024, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 09:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 15/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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