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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Atos 157/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2024

Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 153, de

2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 12, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, considerando o Despacho 1877340 e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00041-00005161/2024-06, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 153, de 2024, que concedeu licença ao Deputado

Wellington Luiz, a fim de participar do evento LIDE Brazil Conference London, do dia 29 de outubro a

1º de novembro de 2024, na cidade de Londres, no Reino Unido.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/10/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/10/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877906 Código CRC: 66DF236B.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2024Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 153, de2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 12, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, considerando o Despacho 1877340 e as demais r...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Atas de Reuniões 5/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas de vinte e um de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhores

servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira

(membro nato), Samuel Coelho Alves Konig (Vice-Presidente do CAF e membro titular representante da

Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-

Secretaria), Renato Luiz Cabral (membro suplente representante da Presidência), Gabriela Tunes da

Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular

representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do

Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:

Item 01) Processos SEI - 00001-00008931/2023-22; 00001-00015818/2024-84; 00001-

00024130/2024-95; 00001-00024581/2024-22; 00001-00018632/2024-87; 00001-00017439/2024-

29; 00001-00025153/2024-17 - Ratificação da aprovação

das portabilidades. Deliberação: Aprovadas. Item 02) Processos SEI - 00001-00019125/2024-61 -

Filiação do Fascal à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde -

UNIDAS. Deliberação: Aprovada. Item 03) Processo SEI - 00001-00038352/2024-95 - Recurso de

Associada. Deliberação: Negado. Item 04) Processo SEI - 00001-00028441/2024-23 - Recurso de

Associado. Deliberação: Negado. Item 05) - Processo SEI - 00001-00020320/2024-33 - Melhoria no

plano de serviços de Prestadora. Deliberação: A melhoria no plano de serviços da prestadora foi

aprovada pelos membros do CAF.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 21/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)

Legislativo, em 21/10/2024, às 21:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO LUIZ CABRAL - Matr. 11860, Membro do Conselho

de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 10:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 22/10/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1873922 Código CRC: 58299771.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas de vinte e um de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhoresservidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira(membro nato), Samuel Co...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Redações Finais 845/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo a proceder a

alienação por venda de imóvel que

especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do

imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa

Maria – DF, matrícula nº 7.545, do 5º Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º Os recursos provenientes da venda devem ser destinados ao Tesouro do Distrito

Federal na respectiva fonte.

Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pode executar as licitações públicas

decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de

5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de

avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta

de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877708 Código CRC: 4B39DEEB.

...PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo a proceder aalienação por venda de imóvel queespecifica, pertencente ao patrimônio doDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por v...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Redações Finais 1370/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.370, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2025 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: I -

fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de

30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877689 Código CRC: D0B5374A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.370, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2025 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a se...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Redações Finais 1383/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.383, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de

2016, que "dispõe sobre a comercialização de

alimentos em food truck no Distrito Federal e dá

outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ...

...

§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias

estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento

licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1877854 Código CRC: CF885736.

...PROJETO DE LEI Nº 1.383, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.627, de 15 de março de2016, que "dispõe sobre a comercialização dealimentos em food truck no Distrito Federal e dáoutras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Redações Finais 1384/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro

de 1998, que "proíbe a distribuição, a

comercialização e o consumo de bebidas, com

qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos

comerciais localizados em terminais rodoviários

ou rodoferroviários e às margens das rodovias

sob jurisdição do Distrito Federal".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do

seguinte parágrafo único:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham

definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de

documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do

Distrito Federal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1878501 Código CRC: 29939C3A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 2.098, de 29 de setembrode 1998, que "proíbe a distribuição, acomercialização e o consumo de bebidas, comqualquer teor alcoólico, em estabelecimentoscomerciais localizados em terminais rodoviáriosou rodoferroviários e às margens das rodoviassob jurisdição...
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Prazos para Recursos 1/2024

CCJ

PRAZO DE RECURSO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,

Educação e Segurança Pública – Propsi.

PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/10/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1878815 Código CRC: D0AF49FC.

...PRAZO DE RECURSOCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAEMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGEVIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,Educação e Segurança Pública – Propsi.PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31...
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Bloco Parlamentar

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

GABINETE DO DEPUTADO PEPA - GAB. 12

MMEEMMOORRAANNDDOO NNºº 66//22002244--GGAABB DDEEPP PPEEPPAA--LLEEGGIISS

Brasília, 22 de outubro de 2024.

À Mesa Diretora

Assunto: Desconstituição de Liderança Partidária/Constituição de Bloco Parlamentar.

Senhor Presidente,

Nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

informamos que os Deputados PPeeppaa ee PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo,, ambos do PPaarrttiiddoo PPrrooggrreessssiissttaa --

PPPP solicitam a desconstituição da Liderança do Partido Progressista - PP, bem como a constituição do

Bloco ""AA FFoorrççaa ddaa FFaammíílliiaa"", juntamente com o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE,, a partir desta data.

Oportuno informamos que o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE assumirá como Líder e o

Deputado PPeeppaa -- PPPP assumirá como Vice-líder.

Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa

Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de

comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JJOOÃÃOO CCAARRDDOOSSOO

Deputado Distrital - Líder

PPEEPPAA

Deputado Distrital - Vice-líder

PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO

Deputado Distrital - Membro

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO PPAAUULLOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 0000117700, DDeeppuuttaaddoo((aa))

DDiissttrriittaall, em 22/10/2024, às 19:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO AALLVVEESS CCAARRDDOOSSOO -- MMaattrr.. 0000115500, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall, em

22/10/2024, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall,

em 22/10/2024, às 23:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 11887777000044 Código CRC: DD88AA1122AA0088.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

00001-00043466/2024-57 1877004v3

Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL GABINETE DO DEPUTADO PEPA - GAB. 12MMEEMMOORRAANNDDOO NNºº 66//22002244--GGAABB DDEEPP PPEEPPAA--LLEEGGIISSBrasília, 22 de outubro de 2024.À Mesa DiretoraAssunto: Desconstituição de Liderança Partidária/Constituição de Bloco Parlamentar.Senhor...

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