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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2963/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.963, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Campanha de Conscientização
sobre a Cinomose Canina no Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o
objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas,
formas de prevenção e tratamentos, no Distrito Federal.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente
contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I – divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente
pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema
vacinal completo;
II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia,
vômito, corrimento ocular e paralisias;
III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser
prescritos por veterinário;
IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como aplicar a vacinação polivalente e evitar
o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo deve utilizar de todos os meios de comunicação e informação
disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, deve
informar os períodos de vacinação e ser intensificada nas proximidades destas datas.
Art. 4° O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487537 Código CRC: D714D92F.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2857/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.857, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, e dá outras
providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:
“Art. 66. …
I – …
j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu
encerramento ou cancelamento."
II – o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:
“Art. 66-A. …
X – deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação
o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
XI – transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o
seu encerramento ou cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 2005/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.005, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal o Dia de Ação de Graças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal o Dia de Ação de
Graças, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de novembro.
Art. 2° O órgão competente de cultura deve realizar campanha informativa destinada à
população em geral quanto às comemorações que serão realizadas.
Art. 3° As Regiões Administrativas podem estender as comemorações de que trata esta Lei de
acordo com características locais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 303/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 303, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá nova denominação ao Restaurante
Comunitário de Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Restaurante Comunitário de Ceilândia, situado na QNM 01, Bloco 01, Lote 01,
Ceilândia Centro, Brasília – DF, passa a ser denominado de Restaurante Comunitário Dj Jamaika.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 13:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 799b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 22500000
ATIVIDADES
QrlProd1
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 4.500.000
15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES- 99
DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0
F 3 90 0 1799.161 3.000.000
15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS- 99
DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA (METRO QUADRADO) 0
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 6.000.000
17 512 6209 2903 0001 (***) MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERAL 99
REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS MANTIDA (METRO) 0
F 3 90 0 1799.161 6.000.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 12.000.000
15 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 1799.161 12.000.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7500000
ATIVIDADES
QrlProd1
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000
15 122 8209 2396 5316 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 1799.161 3.000.000
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.500.000
15 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO FEDERAL 99
UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
UNIDADE : 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000
15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 1799.161 3.000.000
TOTAL - FISCAL 30.000.000
TOTAL - GERAL 30.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 25699526
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1799.161 1.500.000
PROJETOS
26 543 6216 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 86.071
26 543 6216 1230 0001 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE DO TRANSPORTE-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 86.071
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 655.227
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 655.227
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 349.750
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 349.750
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7.876.650
26 782 6216 5745 0003 (**) EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 7.876.650
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 15.231.828
26 782 6216 5902 0011 (**) CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1799.161 15.231.828
TOTAL - FISCAL 25.699.526
TOTAL - GERAL 25.699.526
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei Anexos AC 470 (128387040) SEI 04033-00033556/2023-79 / pg. 7
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 799/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 799, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 55.699.526,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 55.699.526,00, conforme Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 161- recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487484 Código CRC: 85CFFCA5.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 842a/2023
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.171, de 1 de agosto de 2022
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2023
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2023, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2023 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
2023 2024 2025
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.26 Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
Reajuste linear de 6% para os empregados públicos pertencentes ao quadro de
empregados permanentes, em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04031-
2.26.1 - Reestruturação de carreira e remuneração 881.815 3.032.478 3.032.478
Federal - IPEDF Codeplan, tendo em vista o termo final do Acordo Coletivo Trabalho 00001158/2023-40
vigente, em 31 de outubro de 2023.
Relatório
-
Anexo
Único,
que
altera
o
anexo
IV
da
LDO/2023
(125928627)
SEI
04033-00029652/2023-12
/
pg.
4
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Redações Finais 842/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 842, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de
2022, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2023, às 08:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487453 Código CRC: FE112FE4.