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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Portarias 312/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 312, DE 24 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

VINÍCIUS ABREU 00001-

23.764 6/5/2024 15,00%

CAVALCANTI CARDOSO 00000927/2023-16

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

ALINE AMORIM DE SENA XAVIER

Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta

Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)

de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 24/06/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1726188 Código CRC: 9B13450B.

...PORTARIA-DGP Nº 312, DE 24 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atas - Comissões 3/2024

CFGTC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,

GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024.

Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas

e cinco minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 3ª Reunião

Extraordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e

registrou a presença da deputada Dayse Amarilio e a do deputado Gabriel Magno. Em

seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº 1: Discussão e

votação do Requerimento nº 1.413/2024, de autoria da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que "Requer ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre

Secretaria de Saúde do Distrito Federal e IGESDF". Resultado: Aprovado com três votos

favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Discussão e votação do Requerimento nº

1.412/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que "Requer à Secretaria de Saúde informações acerca da

execução do Contrato de Gestão com o IGESDF, bem como acerca da metodologia e dos

dados adotados na definição das metas do referido contrato". Resultado: Aprovado

com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais havendo a tratar, a Presidente

agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 3ª Reunião Extraordinária da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, às dez horas e dez

minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de Secretário, lavro a

presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão,

Deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1712103 Código CRC: B33C6B2A.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2024.Aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 361/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 361, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, VICTORIA DUARTE BRITO, matrícula nº 23.801, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

2. EXONERAR EMILSON FERREIRA FONSECA, matrícula nº 22.492, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix, bem como NOMEÁ-LO para exercer

o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (RQ).

3. EXONERAR THELMA VALERIA MOTA VIANA, matrícula nº 24.687, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729218 Código CRC: 575D15AD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 361, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a pedido, VICTORIA DUARTE BRITO, matrícula nº 23.801, do Cargo Especialde Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deput...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 362/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729220 Código CRC: E7D6996D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargoefetivo de ...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 363/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,

no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Legislativo. (LP).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729222 Código CRC: 5214F564.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Leg...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 93/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024

Encerra Tomada de Contas Especial.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,

Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730313 Código CRC: 00845470.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024Encerra Tomada de Contas Especial.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Conta...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Redações Finais 1689/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos

públicos do Distrito Federal possibilitarem

o pagamento de taxas e preços de

serviços públicos por meio de cartão de

crédito e de débito e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal que disponibilizam ou cobram

pela utilização de serviços públicos devem possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas por meio

de cartão de crédito, cartão de débito e pix.

Art. 2º Fica a critério de cada órgão ou entidade disponibilizar o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas citados no art. 1º devem fixar informativo acerca da

possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e de débito.

Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deve ter dimensão mínima de 0,20 por

0,30 metro e ser afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo contribuinte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/06/2024, às 08:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725661 Código CRC: B51F8B46.

...PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãospúblicos do Distrito Federal possibilitaremo pagamento de taxas e preços deserviços públicos por meio de cartão decrédito e de débito e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os órgãos e as e...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Redações Finais 2186/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prevenção e combate ao

Superendividamento do Consumidor no

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor no

Distrito Federal tratadas nesta Lei serão realizadas de forma permanente e intensificadas, anualmente,

na semana do consumidor brasiliense, a ser instituída por esta Lei.

Art. 2º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor têm

como objetivos:

I – divulgar informações sobre o risco de superendividamento, esclarecendo que é um

fenômeno de exclusão social dos consumidores pessoas físicas e suas famílias;

II – conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, mediante o

fornecimento de informações adequadas sobre as condições e o custo do crédito, bem como sobre

suas obrigações, antes da celebração do contrato de crédito, para que possam tomar as suas decisões

com plena autonomia e liberdade de escolha;

III – conscientizar a sociedade em geral que a concessão de crédito deve ser feita de forma

transparente e responsável, concretizando os deveres de cooperação e lealdade com preservação do

consumo sustentável.

Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta

de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e

vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos de regulamentação.

Art. 4º As atividades voltadas à prevenção do superendividamento se referem ao fornecimento

de crédito e à venda a prazo, além de informações obrigatórias previstas em legislação aplicável à

matéria.

Parágrafo único. Quando houver o estabelecimento do convênio entre unidade de recursos

humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as instituições

fornecedoras de crédito devem fornecer taxas de juros na forma de Custo Efetivo Total – CET, de

forma atualizada, tendo em vista a correta e precisa tomada de decisão dos consumidores.

Art. 5º O fornecedor ou o intermediário do crédito deve informar ao consumidor, prévia e

adequadamente, no momento da oferta sobre:

I – o CET e a descrição dos elementos que o compõem;

II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos,

de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;

III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de, no mínimo,

2 dias;

IV – o nome e o endereço, inclusive eletrônico do fornecedor;

V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.

Art. 6º O Poder Executivo, por meio do PROCON – DF, pode firmar convênios com o Ministério

Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, bem como parcerias com instituições financeiras e

empresas, tendo em vista a racionalização dos custos de sanar endividamentos, propostas de plano de

pagamentos e de renegociação de dívidas com a participação do Poder Judiciário ou perante os órgãos

integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Fica instituída a semana do Consumidor no Distrito Federal, a ser realizada no período

de 14 a 21 de março, anualmente, em consonância com o dia do Consumidor.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 21/06/2024, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723925 Código CRC: C8462FB4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.186, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prevenção e combate aoSuperendividamento do Consumidor noDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As atividades de prevenção e combate ao superendividamento do Consumidor noDistrito Federal tratadas...

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