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DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL N.º 1/2026
A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com fundamento na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o presente Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da
Mulher, de caráter honorífico, destinado à seleção de empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal interessadas na obtenção do Selo Empresa Amiga
da Mulher, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
A edição de 2026 do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher observará cronograma
excepcional em razão das peculiaridades decorrentes do calendário eleitoral, da necessidade de
compatibilização das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as
restrições próprias do período eleitoral e da observância dos princípios da legalidade, da eficiência,
da razoabilidade, da continuidade da ação administrativa e da supremacia do interesse público.
Excepcionalmente para a edição de 2026, os prazos previstos neste Edital foram ajustados
para assegurar a plena execução do procedimento administrativo, preservando-se integralmente as
finalidades da Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, sem prejuízo da isonomia entre as
participantes, da ampla publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
A compatibilização excepcional do calendário desta edição com as datas indicadas nos arts.
4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019 decorre do poder de autotutela e de organização
administrativa da Administração Pública, restringindo-se exclusivamente à edição de 2026, em razão
das circunstâncias administrativas extraordinárias decorrentes do calendário eleitoral, não implicando
alteração permanente do regime jurídico instituído pela referida lei. Em razão dessa
excepcionalidade, a cerimônia de certificação referente à edição de 2026 será realizada no mês de
novembro ou dezembro de 2026.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I Do
Objeto
Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção e certificação de empresas públicas,
privadas e organizações sem fins lucrativos, com atuação no Distrito Federal, que contribuam com
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 ações e projetos em favor da valorização da mulher, cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e responsabilidades sociais e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Distrital n.º 6.262, de 29
de janeiro de 2019, e neste Edital.
Seção II
Da Finalidade
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher tem por finalidade:
I - reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
II - estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional
à mulher;
III - fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência, assédio moral
e sexual;
IV - promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre
trabalho e vida familiar;
V - contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito
Federal.
Seção III
Da Base Legal
Art. 3º O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas:
I - Lei Distrital n.º 6.262, de 29 de janeiro de 2019 (institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
no Distrito Federal) – norma instituidora principal;
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens);
V - Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (proibição de práticas discriminatórias nasrelações
de trabalho);
VI - Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII - Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VIII - Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, aplicada subsidiariamente no que couber aos processos de recurso
e cassação previstos neste Edital).
Seção IV
Do Órgão Responsável
Art. 4º Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão responsável por:
I - receber e processar as inscrições;
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2 II - coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal;
III - homologar os resultados;
IV - publicar todos os atos, prazos e resultados, inclusive a lista das empresas selecionadas;
V - organizar e conduzir a cerimônia de certificação e entrega do Selo;
VI - veicular, em seu portal na internet, a logomarca das empresas contempladas com o
Selo, a pedido ou por iniciativa própria, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos Conceitos
Art. 5º Para fins deste Edital, entende-se por:
I - EMPRESA INSCRITA: pessoa jurídica de direito público ou privado, ou organização sem
fins lucrativos com atuação no Distrito Federal, que tenha protocolado sua inscrição nos termos
deste Edital;
II- EMPRESA SELECIONADA: empresa inscrita que atendeu a todos os requisitos da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e deste Edital, sendo contemplada com o Selo;
III - PORTFÓLIO: conjunto de documentos, registros, relatórios e evidências apresentados
pela empresa para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art.
2.º, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - COMISSÃO JULGADORA: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as
mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
V- COMISSÃO RECURSAL: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, distintos dos membros da Comissão Julgadora, designados para apreciar os recursos
interpostos pelas empresas inscritas;
VI - SELO: reconhecimento público de caráter honorífico, materializado por certificação física
e digital, conferido às empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, nos termos do art. 6º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Seção I
Da Elegibilidade
Art. 6º Poderão participar do processo seletivo empresas e organizações que:
I - possuam sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos 6 (seis) meses
de atividade comprovada;
II - estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos
competentes;
III - cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 3 exigido pelo art. 1.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - atendam a todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
V - aceitem os termos e condições deste Edital e se comprometam a fornecer informações
verídicas.
VI - possuam ao menos 1 (uma) mulher em seu quadro de colaboradores.
Seção II
Dos Impedimentos
Art. 7º Ficam impedidas de participar:
I - empresas com condenação transitada em julgado por crimes relacionados ao trabalho
análogo à escravidão ou exploração sexual;
II - empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal;
III - empresas cujos dirigentes respondam a processo criminal por crimes contra a dignidade
sexual ou violência doméstica, e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado;
IV - empresas com débitos fiscais não regularizados perante a União, o Distrito Federal ou os
Municípios, salvo os parcelados e em dia.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Seção I
Dos Requisitos Obrigatórios
Art. 8º Nos termos do art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, para recebimento do Selo, a
empresa deverá comprovar, por meio de portfólio próprio, o cumprimento de todos os seguintes
requisitos, em todos os seus quesitos:
I - o desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à
mulher;
II - a apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e
programas, convênios e parcerias com órgãos ou empresas públicos ou privados, entidades
filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao
desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III - a divulgação na empresa e no seu entorno das políticas e campanhas adotadas
nacionalmente e no âmbito do Distrito Federal na defesa dos direitos da mulher;
IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da
mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V - a manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias
gestantes;
VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação ou coleta de leite materno;
VII - a realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 4 da mulher.
Parágrafo único. Conforme o art. 3.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, o Selo é atribuído
apenas às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos, sendo
vedada a certificação parcial ou condicionada.
Seção II
Da Comprovação por Portfólio
Art. 9º A comprovação dos requisitos previstos no art. 8.º deste Edital deve ser realizada
exclusivamente por meio de portfólio próprio da empresa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único,
da Lei Distrital n.º 6.262/2019, que deverá conter:
I - relatórios, registros fotográficos, listas de presença e certificados comprobatórios dos
programas de capacitação realizados;
II - cópia da carta de compromisso com planejamento de ações, devidamente assinada pelo
representante legal;
III - registros de campanhas e materiais de divulgação realizados na empresa;
IV - evidências das ações informativas e afirmativas realizadas (folders, relatórios, registros
de eventos);
V - registros do controle de pré-natal (anonimizados em conformidade com a LGPD);
VI - fotografias e documentação do local de amamentação ou coleta de leite materno;
VII - registros das campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da
mulher.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Período de Inscrição
Art. 10. As inscrições para a edição 2026 serão realizadas no período de 1º de setembro de
2026 até as 23 horas e 59 minutos (23h59) do dia 30 de setembro de 2026, nos termos fixados pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a excepcionalidade prevista no preâmbulo deste Edital
para a edição de 2026, em compatibilização com os arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
§ 1.º As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no caput serão automaticamente
indeferidas.
§ 2.º A Procuradoria Especial da Mulher poderá, em situações excepcionais e mediante
justificativa fundamentada, prorrogar o período de inscrição por até 15 (quinze) dias adicionais,
mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem ultrapassar, em qualquer hipótese, a
data que inviabilize a conclusão do processo antes da cerimônia de certificação prevista no art. 5.º
da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º Empresas que obtiveram o Selo em edições anteriores e desejam renová-lo deverão
realizar nova inscrição no mesmo período, apresentando comprovação do uso do Selo durante o
período de certificação anterior, conforme exigido pelo art. 7.º, § 1.º, da Lei Distrital n.º
6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 5
Seção II
Da Forma de Inscrição
Art. 11. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br), no portal da Procuradoria Especial da
Mulher, mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no portal;
II - upload do portfólio comprobatório, nos termos do art. 9.º deste Edital;
III - upload dos documentos obrigatórios previstos no art. 12, cujos arquivos deverão ser de,
no máximo, 2MB, podendo ser anexado mais de um.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail, fax, correspondência postal ou
qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 2.º Cada empresa poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do programa.
§ 3.º O portfólio deverá ser apresentado em formato PDF, organizado por eixo temático
conforme o Anexo I deste Edital, com tamanho máximo de 50 MB.
§ 4.º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher,
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamentos nas linhas de comunicação.
Seção III
Da Documentação Obrigatória
Art. 12. No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar, em formato digital (PDF):
I - comprovante de constituição regular (CNPJ ativo e contrato social, estatuto ou documento
equivalente);
II- certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), Certidão de Regularidade perante o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Tributários
perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
III- declaração de não impedimento, conforme modelo disponível no portal da CLDF (Anexo
II);
IV - portfólio próprio da empresa, conforme art. 9.º deste Edital (Anexo I);
V - carta de compromisso com planejamento de ações, conforme art. 2.º, II, da Lei Distrital
n.º 6.262/2019;
VI - declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios listados neste artigo
ensejará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no art. 15, IV,
deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Seção I
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 6 Da Composição
Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, designados por ato da Presidência da Casa, com a seguinte composição:
I – 1 (um) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e com voto de qualidade
em caso de empate nas deliberações internas, indicado pela Procuradoria Especial da Mulher;
II– 2 (dois) representantes dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres,
direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
III – 1 (um) membro suplente, convocado na impossibilidade de participação de qualquer
membro titular.
Art. 14. A Procuradoria Especial da Mulher poderá indicar um servidor para prestar apoio
técnico e secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.
Seção II
Das Atribuições
Art. 15. Compete à Comissão Julgadora:
I - analisar a documentação e o portfólio apresentados pelas empresas inscritas;
II - verificar o cumprimento integral de todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e no art. 8.º deste Edital;
III - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das inscritas;
IV - solicitar, quando necessário, documentação complementar para sanar eventuais dúvidas,
mediante prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa;
V - elaborar relatório fundamentado com o resultado da análise de cada empresa, indicando
as habilitadas e as inabilitadas com os respectivos fundamentos;
VI- encaminhar o relatório à Procuradoria Especial da Mulher para publicação e
homologação.
Seção III
Dos Prazos da Comissão Julgadora
Art. 16. A Comissão Julgadora observará os seguintes prazos, contados a partir do
encerramento do período de inscrições:
I - até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise de elegibilidade e publicar a lista de
inscrições habilitadas e inabilitadas;
II - até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitadas, para concluir a
análise do portfólio e encaminhar o relatório final de resultado à Procuradoria Especial da Mulher;
III - até 5 (cinco) dias úteis para responder a pedidos de diligência ou complementação
documental formulados durante o processo.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo serão fixados de forma a garantir a
realização da cerimônia de certificação, conforme determina o art. 5.º da Lei Distrital n.º
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 7 6.262/2019.
Seção IV
Das Vedações
Art. 17. É vedado aos membros da Comissão Julgadora:
I - participar da análise de inscrição de empresa da qual sejam sócios, colaboradores,
parentes até o terceiro grau ou cônjuges/companheiros;
II - receber qualquer vantagem, direta ou indireta, das empresas inscritas;
III - divulgar informações sobre as análises antes da publicação oficial dos resultados.
Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito
imediatamente, sendo substituído pelo suplente ou, na sua falta, por outro servidor designado pela
Presidência da CLDF.
Art. 17-A. Aplicam-se aos membros da Comissão Recursal, no que couber, as mesmas
vedações e a mesma regra de impedimento e substituição previstas no art. 17 e em seu parágrafo
único.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
Seção I
Do Resultado Preliminar
Art. 18. Concluída a análise do portfólio, a Procuradoria Especial da Mulher publicará o
Resultado Preliminar no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, com a
lista de empresas habilitadas (aptas ao Selo) e inabilitadas, com as respectivas fundamentações.
Seção II
Da Interposição de Recurso
Art. 19. As empresas inscritas poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário da Câmara Legislativa
(DCL).
§ 1.º O recurso deverá ser apresentado por escrito, em formulário eletrônico disponível no
portal da CLDF, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos contestados e os
documentos que embasam a impugnação.
§ 2.º Não serão conhecidos recursos genéricos, imotivados ou intempestivos.
§ 3.º A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo
decisão fundamentada da Comissão Recursal.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 8 Seção III
Da Comissão Recursal
Art. 20. Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, composta por 3 (três)
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, distintos dos membros da Comissão
Julgadora, designados por ato da Presidência da Casa.
§ 1.º A Comissão Recursal terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do
prazo para interposição de recursos, para apreciar e decidir os recursos apresentados.
§ 2.º As decisões da Comissão Recursal são definitivas em sede administrativa, motivadas e
publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
§ 3.º O julgamento dosrecursos deverá ser concluído em tempo hábil para que a cerimônia
de certificação possa ser realizada de acordo com o cronograma do art. 30, conforme o art. 5.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019.
CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Seção I
Homologação
Art. 21. Decorrido o prazo recursal, a Procuradoria Especial da Mulher homologará o
Resultado Final e publicará a lista definitiva das empresas selecionadas no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão
da fase recursal.
Seção II
Da Comunicação às Selecionadas
Art. 22. As empresas selecionadas serão notificadas formalmente por meio do endereço
eletrônico cadastrado no formulário de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do
Resultado Final, com as informações sobre a cerimônia de certificação.
CAPÍTULO IX
DA CERIMÔNIA DE CERTIFICAÇÃO E ENTREGA DO SELO
Seção I
Cerimônia de Certificação
Art. 23. Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a cerimônia oficial de
certificação e entrega do Selo Empresa Amiga da Mulher será realizada em data a ser fixada e
publicada pela Procuradoria Especial da Mulher.
§ 1.º A data exata da cerimônia será divulgada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e nos
canais institucionais da CLDF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 9 § 2.º Adicionalmente, em homenagem aos resultados da edição em curso, a Procuradoria
Especial da Mulher organizará cerimônia solene de entrega do Selo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a publicação do Resultado Final homologado, podendo coincidir com a cerimônia
prevista no caput quando os prazos assim permitirem.
Seção II
Da Organização da Cerimônia
Art. 24. A cerimônia será organizada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF,
observando:
I - convocação formal das empresas selecionadas;
II - presença de representante legal ou preposto formalmente designado para o recebimento
do Selo;
III - possibilidade de transmissão nos canais de comunicação institucionais da CLDF;
IV - divulgação nos veículos de comunicação da Casa.
Seção III
Ausência na Cerimônia
Art. 25. A empresa selecionada que não comparecer à cerimônia poderá retirar o Selo na
sede da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao
evento, sem prejuízo da certificação.
CAPÍTULO X
DO SELO, DA CERTIFICAÇÃO E DO USO DA LOGOMARCA
Seção I
Da Natureza e Validade
Art. 26. O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro
para a CLDF ou para as empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
certificação, podendo ser renovado por igual período, desde que, no ato da renovação, sejam
atendidos os requisitos previstos na Lei Distrital n.º 6.262/2019 e neste Edital, conforme art. 6.º
daquela lei.
Seção II
Da Obrigatoriedade de Uso na Logomarca
Art. 27. Nos termos do art. 7.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a empresa certificada fica
obrigada a utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação.
§ 1.º A comprovação do uso do Selo na logomarca durante o período de certificação é
condição obrigatória para a renovação ou nova concessão, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 10 § 2.º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário, nos
termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º A CLDF poderá, a pedido da empresa ou por iniciativa própria, veicular em seu portal
na internet a logomarca da empresa contemplada com o Selo, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
§ 4.º O uso do Selo deve respeitar o manual de identidade visual disponibilizado pela
Procuradoria Especial da Mulher, sendo vedada qualquer alteração na logomarca oficial do Selo.
Seção III
Da Renovação
Art. 28. A renovação do Selo deverá ser requerida no mesmo período de inscrições da edição
correspondente, conforme fixado pela Procuradoria Especial da Mulher (para a edição 2026: 1 a 30
de setembro), mediante nova inscrição acompanhada de:
I - portfólio atualizado comprovando a manutenção de todos os requisitos do art. 8.º;
II - evidências comprobatórias do uso do Selo na logomarca durante o período de
certificação anterior;
III - nova carta de compromisso com o planejamento de ações para o período seguinte;
IV - documentação de regularidade fiscal e trabalhista atualizada.
Seção IV
Da Cassação
Art. 29. A certificação poderá ser cassada, a qualquer tempo durante sua vigência, mediante
processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, quando verificado:
I - prestação de informações falsas ou fraudulentas no processo de inscrição;
II - condenação transitada em julgado por práticas discriminatórias, assédio, violência contra
a mulher ou trabalho análogo à escravidão;
III - descumprimento dos compromissos declarados na inscrição, verificado mediante
diligência ou denúncia fundamentada;
IV - descontinuidade das ações e programas que embasaram a concessão do Selo;
V - não utilização do Selo na logomarca durante o período de certificação.
Parágrafo único. A cassação implica cessação imediata do direito de uso do Selo e da
logomarca, e a empresa não poderá se inscrever na edição imediatamente posterior ao ato de
cassação.
CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA
Art. 30. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma anual, conforme as datas
fixadas pela Lei Distrital n.º 6.262/2019 e por este Edital:
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 11
ETAPA PRAZO
Inscrições 01/09/2026 a 30/09/2026
Elegibilidade Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições
Análise do Portfólio Até 15 dias úteis após publicação das elegíveis
Resultado Preliminar Imediatamente após a análise de mérito
Recursos 5 dias úteis após o Resultado Preliminar
Julgamento dos
Até 10 dias após o prazo recursal
Recursos
Resultado Final Imediatamente após o julgamento dos recursos
Em data a ser divulgada com no mínimo 15 dias corridos de
Entrega do Selo
antecedência
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Do Sigilo e Proteção de Dados
Art. 31. As informações fornecidas pelas empresas inscritas serão tratadas em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para
os fins previstos neste Edital.
Seção II
Da Publicidade
Art. 32. Todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, incluindo a relação das
empresas inscritas, habilitadas, inabilitadas, selecionadas, os resultados preliminar e final, bem como
as demais comunicações oficiais, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e no portal institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observadas as normas de
transparência e publicidade aplicáveis.
Seção III
Da Aplicação Subsidiária
Art. 33. Os aspectos procedimentais não disciplinados neste Edital observarão
subsidiariamente a legislação de processo administrativo aplicável e os princípios gerais da
Administração Pública.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 12 Seção IV
Dos Casos Omissos
Art. 34. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão decididos pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a legislação aplicável e, quando houver questão jurídica
relevante, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Seção V
Da Vigência
Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal.
JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher
Câmara Legislativa do Distrito Federal
ANEXO I – GUIA DE ORGANIZAÇÃO DO PORTFÓLIO
O portfólio deverá ser organizado em seções correspondentes a cada requisito do art. 2.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019, conforme abaixo:
SEÇÃO 1 – Programas de Capacitação Profissional (art. 2.º, I): relatórios, listas de presença,
certificados, fotografias de eventos de capacitação realizados.
SEÇÃO 2 – Carta de Compromisso com Planejamento de Ações (art. 2.º, II): carta de
compromisso assinada com o planejamento de ações, projetos, convênios e parcerias para o período
de vigência do Selo.
SEÇÃO 3 – Divulgação de Políticas e Campanhas de Defesa da Mulher (art. 2.º, III): registros
fotográficos, materiais de divulgação (cartazes, folders, posts em redes sociais) de campanhas
realizadas na empresa e no entorno.
SEÇÃO 4 – Ações Informativas sobre Saúde, Empreendedorismo e Mercado de Trabalho (art.
2.º, IV): relatórios, registros fotográficos e materiais produzidos em ações afirmativas e informativas
realizadas.
SEÇÃO 5 – Controle e Incentivo ao Pré-Natal (art. 2.º, V): registros do programa de
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 13 acompanhamento do pré-natal (com dados anonimizados/LGPD), regulamentos internos, políticas de
apoio à gestante.
SEÇÃO 6 – Local para Amamentação ou Coleta de Leite Materno (art. 2.º, VI): fotografias do
espaço, descrição das condições oferecidas, regulamento de uso.
SEÇÃO 7 – Campanhas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher (art. 2.º, VII):
registros das campanhas, projetos e programas de saúde realizados, incluindo número de
beneficiárias.
Observação: Todos os documentos integrantes do portfólio deverão ser apresentados em
formato PDF, organizados na ordem das seções acima, em arquivo único ou compactado, com
identificação clara de cada seção.
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E VERACIDADE
Eu, ________________________portador(a) do CPF Nº _____________, na qualidade de
representante legal da empresa, inscrita no CNPJ nº ________________DECLARO, sob as penas da
lei, para fins de inscrição no Edital n.º 1/2026 – Selo Empresa Amiga da Mulher da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que:
i) a empresa não possui condenação transitada em julgado por trabalho análogo à
escravidão, exploração sexual, crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica;
ii) a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão ou entidade da Administração
Pública;
iii) a empresa cumpre regularmente suas obrigações fiscais e trabalhistas;
iv) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no portfólio são verdadeiras
e os documentos apresentados são autênticos;
v) estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeita a empresa à cassação do
Selo e à comunicação às autoridades competentes.
vi) declaro estar ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos nesta declaração e no
processo de inscrição serão tratados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal exclusivamente para
os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).
Brasília, de de 2026.
Assinatura do Representante Legal
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 14
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher - CLDF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Procuradora
Especial da Mulher, em 27/08/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818265 Código CRC: 1A812A1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8296
www.cl.df.gov.br - procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2818265v15
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 15
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 67/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 2255 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso e Max Maciel
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 46 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee
– Destaca a relevância das feiras para o comércio e a cultura do Distrito Federal, em comemoração ao
Dia do Feirante.
– Relata visita à feira de produtos rurais de Planaltina e revela sua surpresa ao constatar que a
principal demanda dos feirantes se refere à melhoria dos serviços de saúde pública.
– Apresenta suas propostas para o Governo do Distrito Federal, tais como recomposição do quadro de
pessoal da área de saúde e garantia de segurança jurídica aos feirantes.
– Lembra sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e pontua
que o alongamento dessa crise gera insegurança na população.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Afirma que a Secretaria do Tesouro Nacional mantém a classificação da Capacidade de Pagamento
– Capag do Distrito Federal com nota C, a despeito das declarações da Governadora Celina Leão.
– Menciona que representou perante o Tribunal de Contas do DF a fim de garantir a divulgação do
balanço do BRB para a avaliação das contas do GDF, o que foi acatado pela corte.
– Manifesta preocupação com a saúde financeira do GDF diante dos atrasos no pagamento de
serviços públicos, citando escolas, educadores sociais, entidades de acolhimento, metrô e cultura.
– Registra que, após a mobilização da categoria e a atuação de seu mandato junto ao TCDF, a
governadora anunciou a nomeação de 2.500 professores e o avanço do processo de recomposição do
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 1
quadro do magistério e da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal –
PPGE-DF.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Reclama da falta de respostas do GDF aos requerimentos de informação desta Casa, fato que viola
prerrogativas parlamentares e prejudica a função fiscalizadora do Poder Legislativo.
– Condena a falta de informações referentes à securitização da dívida dentro do prazo e ameaça
recorrer ao Poder Judiciário caso os dados continuem sendo sonegados.
– Comemora a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta pelo fim da escala 6x1 e repudia
Flávio Bolsonaro por orientar a bancada do PL a obstruir a tramitação da matéria no Senado Federal,
contrariando os interesses da classe trabalhadora.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Parabeniza os feirantes pelo seu dia e discorre sobre a desvalorização do segmento e a
precariedade das instalações destinadas às feiras no DF.
– Reivindica maior atenção do Governo do Distrito Federal à categoria e lembra a existência da Lei
das Feiras, aprovada durante o Governo Agnelo, após amplo debate com os feirantes.
– Denuncia a falta de atendimento a paciente em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte –
HRAN, caso solucionado após sua intervenção junto ao Secretário de Saúde.
– Cobra o cumprimento do direito constitucional à saúde tendo em vista as falhas no atendimento da
rede pública do Distrito Federal, que exigem fiscalização permanente para evitar que pacientes fiquem
sem assistência.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee
– Alude ao Dia do Feirante e salienta a atuação de seu mandato, do Ministério Público e da Secretaria
de Governo do GDF para garantir que a licitação dos boxes das feiras adote critérios sociais, a fim de
proteger as famílias da exclusão por critérios econômicos.
– Ressalta os investimentos realizados nas feiras permanentes do Distrito Federal, com melhorias
estruturais em espaços como o Shopping Popular de Taguatinga e a Feira Permanente de Sobradinho
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Expõe o colapso operacional do Metrô do Distrito Federal e cita a paralisação causada por descarga
elétrica e os transtornos enfrentados pelos usuários, que tiveram de caminhar pelos trilhos.
– Critica a gestão do Metrô pela falta de investimentos, manutenção e contratação de pessoal, o que
tem comprometido a qualidade e a segurança do serviço prestado à população.
– Adverte para o risco de privatização do sistema metroviário e advoga que o Governo do Distrito
Federal priorize a recuperação da infraestrutura existente, amplie o quadro de pessoal e garanta
recursos para a operação.
– Defende melhorias na mobilidade urbana com foco na segurança dos pedestres, frisando a
necessidade de faixas de travessia em nível e lamentando a resistência a medidas que protejam
vidas, após registrar mais um atropelamento na região da Ponte JK.
DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo
– Solicita aos pares a aposição conjunta de assinaturas e a aprovação de emenda aditiva a projeto
que trata do limite de altura para edificações destinadas a templos religiosos.
– Agradece à Governadora Celina Leão pela concordância em criar grupo de trabalho para discutir o
projeto de lei complementar que trata de muros e guaritas de condomínios horizontais.
– Relata sua participação, na condição de Presidente da Frente Parlamentar do Jardim Botânico para
tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS da região.
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 2
– Discorre sobre equívoco identificado na legislação relativa à eleição de diretores e conselheiros das
escolas públicas do Distrito Federal e aponta medidas para sua correção.
– Alerta para os riscos decorrentes da ausência de radares eletrônicos e redutores de velocidade na
via vicinal entre o Balão do Torto e o Colorado e reitera o pedido de realização de estudos técnicos e
instalação de radar móvel para aferição da velocidade no local.
DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo
– Informa que estará no Guará no dia 31 de agosto, em conjunto com o GDF, para atender demandas
da população.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))
– Anuncia sessão solene a realizar-se no dia 26 de agosto, às 19 horas, em homenagem ao
movimento católico Segue-me.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/08/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22881100669911 Código CRC: DD007799445533BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00032011/2026-78 2810691v2
Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 3
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 68/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 2266 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Chico Vigilante
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 15 horas e 35 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.
114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 27 de
agosto de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.
33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 1
TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee
AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 27/08/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22881100669999 Código CRC: 55DD44223399DD55.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00032013/2026-67 2810699v3
Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, que “Institui o
Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF e
dispõe sobre sua aplicação e
execução nas unidades escolares e
nas regionais de ensino da rede
pública de ensino do Distrito
Federal.”, para assegurar percentual
mínimo dos recursos
descentralizados às unidades
escolares destinado à Educação
Física.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo:
“Art. 13-A. Do montante dos recursos ordinários do Programa de Descentralização
Administrativa e Financeira - PDAF efetivamente descentralizados a cada unidade escolar da
rede pública de ensino do Distrito Federal, será destinado, no mínimo, 10% (dez por cento)
exclusivamente a ações relacionadas à Educação Física escolar.
§ 1º Os recursos de que trata o caput poderão ser aplicados em despesas de custeio
e de capital admitidas no âmbito do PDAF, diretamente relacionadas à oferta e ao
desenvolvimento da Educação Física, especialmente:
I - aquisição, reposição, conservação e manutenção de materiais e equipamentos
destinados às aulas de Educação Física;
II - aquisição de materiais esportivos, recreativos, psicomotores e pedagógicos
relacionados às práticas corporais;
III - aquisição de materiais e equipamentos destinados à Educação Física inclusiva e
adaptada;
IV - manutenção, conservação e pequenos reparos em quadras, ginásios, pátios,
salas, vestiários e demais espaços utilizados regularmente nas aulas de Educação Física;
V - aquisição e instalação de equipamentos destinados à segurança e à adequada
utilização dos espaços de prática da Educação Física;
VI - execução de projetos pedagógicos relacionados à Educação Física, à cultura
corporal do movimento, ao esporte educacional, à atividade física e à inclusão;
VII - outras despesas diretamente relacionadas à melhoria das condições materiais e
pedagógicas da Educação Física escolar, desde que compatíveis com as normas de
execução do PDAF.
PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.1
§ 2º A definição das prioridades de aplicação dos recursos observará o projeto político-
pedagógico da unidade escolar, o plano de aplicação do PDAF, a gestão democrática do
ensino público e as necessidades pedagógicas identificadas pela comunidade escolar.
§ 3º Nas unidades escolares que contem com professor de Educação Física em
exercício, a definição das prioridades de que trata o § 2º deverá considerar manifestação dos
profissionais responsáveis pelo componente curricular.
§ 4º Os recursos reservados na forma deste artigo não poderão ser utilizados em
finalidade estranha à Educação Física escolar.
§ 5º A reserva prevista no caput incidirá sobre os recursos ordinários do PDAF
destinados à unidade escolar, não alcançando emendas parlamentares, convênios,
transferências, recursos vinculados ou outras receitas que possuam destinação específica
incompatível com esta Lei.
§ 6º Eventual saldo da parcela reservada permanecerá vinculado à Educação Física,
observadas as regras do PDAF relativas à reprogramação e à execução de saldos.”
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar condições materiais
permanentes para o desenvolvimento da Educação Física nas unidades escolares da rede
pública de ensino do Distrito Federal, mediante a destinação mínima de 10% dos recursos
ordinários do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF efetivamente
transferidos a cada escola.
O PDAF possui atualmente fundamento na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de
dezembro de 2017, e constitui instrumento de descentralização de recursos destinado a conferir
maior autonomia às unidades escolares na solução de necessidades administrativas e
pedagógicas. A presente proposição, por isso, adota como técnica legislativa a alteração da
própria lei instituidora do Programa.
A medida encontra fundamento material no art. 233 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, que reconhece a dimensão físico-motora como parte da educação, estabelece a
Educação Física como disciplina curricular obrigatória e determina que o Poder Público garanta
as condições necessárias à sua prática.
A obrigatoriedade curricular perde efetividade quando não é acompanhada de
condições materiais adequadas. Bolas, redes, cones, colchonetes, cordas, materiais de
atletismo, equipamentos recreativos e psicomotores, materiais adaptados e outros instrumentos
pedagógicos estão sujeitos a uso intenso e reposição periódica. Quadras, pisos, tabelas, traves,
vestiários e espaços utilizados nas aulas também demandam conservação, pequenos reparos e
/ou reposição.
A reserva mínima proposta não institui novo programa de transferência nem, em
sua formulação, aumenta o montante global do PDAF. Estabelece critério de aplicação de
parcela dos recursos ordinários já descentralizados a cada unidade escolar, assegurando que a
Educação Física não seja reiteradamente preterida diante de outras necessidades de execução
imediata, como amiúde ocorre.
PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.2
A proposição preserva espaço decisório da comunidade escolar: a lei fixa o
percentual e a finalidade geral, mas não determina previamente quais bens devem ser
adquiridos ou quais intervenções devem ser realizadas. As prioridades continuam vinculadas ao
projeto político-pedagógico, ao plano de aplicação, às regras do PDAF e à gestão democrática.
Também se assegura participação técnica dos professores de Educação Física na
identificação das necessidades do componente curricular, sem retirar dos órgãos colegiados e
gestores escolares as competências previstas na legislação aplicável.
A Educação Física inclusiva e adaptada foi expressamente contemplada,
permitindo que a parcela protegida financie materiais e equipamentos necessários à
participação de estudantes com deficiência e de outros estudantes que demandem adaptações
voltadas ao Atendimento Escolar Especializado (AEE).
Por cautela, a reserva não incide sobre emendas parlamentares, convênios e
demais receitas com destinação específica incompatível. Evita-se, assim, sobreposição de
vinculações e preserva-se a finalidade originária de recursos legalmente direcionados.
A vigência no exercício financeiro subsequente ao da publicação permite
compatibilizar a nova regra com o planejamento, a descentralização, a execução e a prestação
de contas do PDAF.
Diante da relevância da Educação Física para a formação integral dos estudantes
e da necessidade de assegurar condições concretas para sua adequada oferta, submete-se a
presente proposição à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, de 2026.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341801 , Código CRC: cedf4508
PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Dispõe sobre a oferta mínima de três
aulas semanais de Educação Física
no ensino fundamental e no ensino
médio das redes pública e privada
de ensino do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino,
será ofertada como componente curricular obrigatório no ensino fundamental e no ensino
médio das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, em, no mínimo, 3 (três) aulas
semanais, observadas as normas gerais da educação nacional e as disposições desta Lei.
§ 1º As aulas de Educação Física serão ministradas por professor licenciado em
Educação Física, nos termos do art. 233, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da
legislação de regência.
§ 2º A organização pedagógica das aulas deverá considerar as características de
cada etapa e modalidade de ensino, a faixa etária, as condições da população escolar e as
hipóteses legais em que a prática da Educação Física seja facultativa ao estudante.
§ 3º A carga horária prevista no caput integra a organização curricular da instituição
de ensino e deverá ser compatibilizada com a carga horária mínima anual e com as diretrizes
curriculares nacionais.
Art. 2º A oferta de Educação Física observará os princípios da formação integral, da
inclusão, da igualdade de participação, da promoção da saúde e do acesso às diferentes
manifestações da cultura corporal.
§ 1º Aos estudantes com deficiência, doenças raras, limitações funcionais ou outras
condições que demandem atendimento específico será assegurada participação efetiva nas
aulas, mediante atividades inclusivas e, quando necessário, adaptadas às suas necessidades,
em consonância com a Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015.
§ 2º A condição individual do estudante não poderá, por si só, constituir fundamento
para sua exclusão das atividades curriculares, ressalvadas as hipóteses previstas na
legislação federal e as recomendações técnicas individualizadas aplicáveis ao caso.
Art. 3º As atividades esportivas extracurriculares, projetos esportivos, treinamento de
equipes, oficinas e demais práticas corporais promovidas pela instituição de ensino poderão
complementar, mas não substituir, as aulas curriculares de Educação Física previstas no art.
1º.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I – assegurar regularidade e continuidade pedagógica ao componente curricular
Educação Física;
PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.1
II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, afetivo e social dos
estudantes;
III – promover hábitos de vida saudáveis e contribuir para a prevenção do
sedentarismo e de fatores de risco associados à inatividade física, estimulando a aquisição de
um estilo de vida fisicamente ativo;
IV – ampliar o acesso dos estudantes às práticas corporais, aos jogos, às lutas, às
danças, às ginásticas, aos esportes e às demais manifestações da cultura corporal, de acordo
com as diretrizes curriculares aplicáveis;
V – promover inclusão, cooperação, respeito às diferenças, autonomia e convivência
social.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei na rede pública observará o
planejamento educacional, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas de
organização do sistema de ensino do Distrito Federal, sem prejuízo da obrigatoriedade de
adequação progressiva à oferta mínima prevista no art. 1º.
Parágrafo único. A implementação deverá preservar a autonomia pedagógica das
unidades escolares quanto à distribuição das aulas na grade semanal, observada a
frequência mínima estabelecida nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no ensino
fundamental e no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal, a oferta
mínima de três aulas semanais de Educação Física, conferindo maior efetividade a um
componente curricular que possui proteção expressa tanto na legislação federal quanto na Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A Constituição Federal estabelece a educação como direito social e atribui aos entes
federados competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto,
ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, cabendo à União editar normas
gerais e aos demais entes suplementá-las no âmbito de suas peculiaridades.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional –, em seu art. 26, § 3º, estabelece que a Educação Física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, ressalvadas
as hipóteses legais de facultatividade de sua prática.
No Distrito Federal, a proteção normativa é ainda mais específica. O art. 233 da Lei
Orgânica dispõe que a educação deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-
motora. Seu § 1º qualifica a Educação Física como disciplina curricular obrigatória, ministrada
de forma teórica e prática, e o § 2º impõe ao Poder Público o dever de garantir as condições
necessárias à prática da Educação Física curricular, ministrada por professor licenciado em
Educação Física e ajustada às necessidades de cada faixa etária e às condições da
população escolar.
A proposta, portanto, não cria um novo componente curricular nem invade o núcleo
das normas gerais de educação. Seu objeto é estabelecer, no âmbito da competência
suplementar do Distrito Federal, parâmetro mínimo de frequência semanal destinado a tornar
efetiva obrigação curricular já prevista em normas de hierarquia superior.
PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.2
A periodicidade mínima de três aulas semanais procura assegurar continuidade
pedagógica e evitar que a Educação Física, embora formalmente obrigatória, seja oferecida
de maneira insuficiente para alcançar os objetivos educacionais associados ao
desenvolvimento integral dos estudantes.
A proposição também preserva a dimensão inclusiva da Educação Física escolar. A
Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015, já obriga estabelecimentos públicos e
privados a manter programas de Educação Física adaptada voltados a alunos com
deficiência. Por isso, a minuta integra expressamente a inclusão e a adaptação das atividades
ao regime geral das três aulas semanais.
Optou-se por limitar a regra quantitativa ao ensino fundamental e ao ensino médio.
Embora a Educação Física componha a educação básica nos termos da LDB, a imposição de
número rígido de 'aulas' na educação infantil suscita questões pedagógicas próprias dessa
etapa, cuja organização curricular se estrutura por campos de experiências e práticas
integradas. A delimitação reduz controvérsias sem enfraquecer a proteção conferida pela
legislação vigente.
Há precedente legislativo recente no Estado do Rio Grande do Sul: a Lei Estadual nº
16.556/2026, originada do Projeto de Lei nº 405/2023, estabeleceu oferta mínima de três
aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e médio. A presente proposição,
contudo, possui redação própria e foi estruturada segundo o regime constitucional, orgânico e
legislativo específico do Distrito Federal .
Quanto à iniciativa parlamentar, a redação foi deliberadamente construída para
instituir regra material de política educacional, sem criar órgãos, cargos ou funções, sem
alterar remuneração ou regime jurídico de servidores e sem atribuir tarefas individualizadas a
órgão determinado da Administração. Essa cautela se harmoniza com a tese do Tema 917 da
repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não há usurpação da
competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando a lei, ainda que possa produzir
despesa, não trata da estrutura ou das atribuições dos órgãos públicos nem do regime jurídico
de servidores.
Ainda assim, a implementação da frequência mínima na rede pública pode produzir
repercussões administrativas e orçamentárias, a depender da grade atualmente praticada, do
número de turmas, da carga horária docente e da necessidade de adequações. Por essa
razão, recomenda-se que, durante a tramitação, seja instruído o processo legislativo com
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, especialmente à luz do art. 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e da jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal Federal.
Por fim, a proposição respeita a autonomia pedagógica das instituições quanto à
distribuição das aulas e não confunde Educação Física curricular com treinamento esportivo
ou atividades extracurriculares, que podem complementar, mas não substituir, o componente
curricular.
Diante da relevância educacional, social e preventiva da medida, submete-se a
presente proposição à apreciação dos nobres Pares.
Sala das Sessões, de 2026.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Declara a Feira da Orca de
Taguatinga como Patrimônio
Cultural Imaterial do Distrito Federal,
reconhece o local como de relevante
interesse cultural, social e
econômico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural
Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e
econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.
Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante
interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de
convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas,
saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à
realização da feira.
Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito
Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas
destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as
características tradicionais da atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como
Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante
interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a
valorização e a preservação dessa tradicional atividade.
Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h
às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras
de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de
veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da
identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos
hábitos e costumes da população brasiliense.
Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca
constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que
pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um
espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar
veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes
opções em um mesmo local.
PL 2456/2026 - Projeto de Lei - 2456/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341814) pg.1
A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares,
comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de
Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas
provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e
Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao
longo das décadas.
A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos
próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa
cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes
encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos
produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais
contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis
expostos.
A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da
economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas
proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade
que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a
região de Taguatinga.
Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de
convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores
e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam
a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e
constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra
fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se
traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, traditions, costumes e
modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse
caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição
construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória
coletiva que se formou em torno de sua realização.
Nesse contexto, o reconhecimento legislativo representa medida de valorização da
história de Taguatinga e da própria cultura brasiliense, assegurando que uma tradição
consolidada ao longo de gerações seja reconhecida como parte do patrimônio cultural do
Distrito Federal.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio
dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADOEDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2456/2026 - Projeto de Lei - 2456/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341814) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Altera a Lei nº 7.410, de 18 de janeiro
de 2024, para instituir o Circuito
Mensal para o Idoso nos Centros de
Convivência do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do
seguinte Art. 2º-A:
" Art. 2º-A. Fica assegurada às pessoas idosas assistidas
nos Centros de Convivência do Distrito Federal, no mínimo
uma vez por mês, a realização Circuito Mensal para o Idoso
nos Centros de Convivência do Distrito Federal, em regime
de permanência diurna.
1º O circuito de que trata o caput consistirá em um período
integral de atividades integradas, compreendendo
consultas médicas, exames preventivos, acompanhamento
por equipe multiprofissional de saúde, bem como ações
voltadas ao lazer, à cultura, ao esporte, ao
empreendedorismo, entre outras atividades de integração
social.
§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder
Executivo utilizará a estrutura das Unidades Básicas de
Saúde (UBS) de cada Região Administrativa, facultada a
celebração de parcerias com instituições de ensino
superior e organizações do terceiro setor voltadas à
promoção, prevenção e proteção da saúde da pessoa
idosa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de lei visa aperfeiçoar as diretrizes fixadas pela Lei nº 7.410, de
18 de janeiro de 2024, de minha autoria, avançando na consolidação dos direitos da pessoa
idosa no Distrito Federal.
A referida lei foi um marco ao garantir a descentralização dos Centros de
Convivência por todas as Regiões Administrativas -RA’s. Todavia, para que esses
espaços cumpram plenamente sua função social, é fundamental agregar ações de saúde
preventiva de forma sistemática e intensiva .
O envelhecimento populacional impõe ao Estado o desafio de criar mecanismos
práticos de proteção e monitoramento da saúde. Muitos idosos que frequentam ou virão a
frequentar os Centros de Convivência enfrentam dificuldades crônicas de acesso a consultas
médicas regulares e exames preventivos, seja por limitações de mobilidade ou pela alta
demanda na rede primária de saúde.
PL 2457/2026 - Projeto de Lei - 2457/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341813) pg.1
Ao instituir o Circuito Mensal para o Idoso , com permanência diurna de um dia
inteiro. O acompanhamento médico mensal e concentrado em um único dia, permite
diagnosticar e monitorar precocemente doenças crônicas como hipertensão e diabetes, por
exemplo, reduzindo a pressão sobre os leitos de hospitais e prontos-socorros do DF.
O formato de "dia inteiro" garante que o idoso não receba apenas um
atendimento clínico rápido, mas seja acolhido em um ambiente comunitário,
combatendo o isolamento social e promovendo a saúde mental , além de proporcionar
um suporte direto e seguro para os familiares que trabalham e, muitas vezes, não possuem
disponibilidade de tempo diária para acompanhar o idoso a consultas e exames de rotina.
Diante do exposto, e convictos de que a medida humaniza e eleva o patamar de
atendimento à terceira idade no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2457/2026 - Projeto de Lei - 2457/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341813) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 28 de setembro de
2026, às 15hs, no Plenário desta
Casa, alusivo ao “Setembro
Dourado”, dedicado às ações
preventivas, educativas e de
conscientização sobre os cânceres
raros infantojuvenil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no
Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas,
educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em alusão ao “Setembro Dourado”,
campanha de extrema relevância dedicada às ações preventivas, educativas e de
conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil no âmbito do Distrito Federal.
O câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre
crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Diferente dos tumores em adultos, o câncer
nessa faixa etária propaga-se de forma rápida. No entanto, quando diagnosticado
precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura podem superar 80%.
O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas assemelham-se a doenças comuns
da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo.
No caso dos cânceres raros na infância, a complexidade é ainda maior, exigindo
protocolos de saúde pública integrados, capacitação continuada da comunidade escolar e
médica, além de suporte integral às famílias e aos pacientes que enfrentam essas patologias
de baixa prevalência e alto impacto social.
A realização desta Sessão Solene no Plenário desta Casa de Leis reforça o
compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral à infância e à juventude.
O evento servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de
saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e
impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento
humanizado.
Pela relevância social e pelo impacto direto na preservação de vidas de crianças e
adolescentes brasilienses, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões,
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
REQ 3059/2026 - Requerimento - 3059/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341809) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 3059/2026 - Requerimento - 3059/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341809) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais que, com
compromisso, dedicação e cuidado,
atuam na promoção do
desenvolvimento integral, da
proteção, da educação e do bem-
estar das crianças na primeira
infância, na ocasião da Semana
Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado,
atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar
das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a
saber:
ABDIAS AIRES DE QUEIROZ JÚNIOR
ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA
ADRIANA GOYA
ALDA MAIA
ALESSANDRA CAMILO DA SILVA
ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA
ALESSANDRA FRACCARO CAMARGO
ALEXANDRE BATISTA FERREIRA
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ANTUNES
ALICE ROCHA FURUSAWA
ALINE ALVES DE ALMEIDA
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.1
ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA
ALINE GARCIA ISLABÃO
ALINE MARIA GONZAGA MARTINS
ALINE SETTE BRUGGEMANN
AMANDA CABRAL DOS SANTOS
AMANDA CAVALCANTI MAGALHÃES FALCÃO
ANA CAROLINA LEIROZ F BOTELHO MAISANO KOZAK
ANA FELIZOLA
ANA LÍDIA BRANDÃO SODRÉ
ANA LUISA AMORIM
ANA LUISA VIEIRA DUARTE
ANA LUIZA MELO DOS SANTOS
ANA LUIZA SIMÕES MULLER
ANA MARIA MENDES BRANDÃO
ANA MARIA SALES LOW
ANA PAULA ALVES DA SILVA
ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA
ANDERSEN OTHON ROCHA FERNANDES
ANDRÉ DE SOUSA E SILVA
ANDRÉ SOUZA SANTOS
ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO
ANDREA NOGUEIRA ARAUJO
ANNA CATARINA MENNA BARRETO VALE
ANTONIA LUCIANA DINIZ BEZERRA FERREIRA
APARECIDA IDALINO DE SOUSA
ARTHUR DI CAMARGO
ARYCEIA ALBUQUERQUE
BARBARA LALINKA DE BILBAO BASILIO
BÁRBARA LAUANNI DA SILVA RODRIGUES
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.2
BARBARAH PEREIRA DIAS
BERNARDINA MARIA VILHENA DE SOUZA
BLENDA DE SOUSA BAIÃO
BRENDA KETLIN FRAZ MARTINS GOMES
CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA BONAMIGO CAPRA
CAMILA BARROS BEZERRA BORGES
CAMILA SOLÉ FERREIRA MAGALHÃES LEMES
CARIACI TAVARES DE OLIVEIRA
CARINA HIDEMI MARUBAYASHI DE OLIVEIRA
CARLA LÍVIA SANTOS DE OLIVEIRA
CARLÉIA PEREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO MORENO ZACONETA
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CARMEN LÍVIA FARIA DA SILVA MARTINS
CÁSSIO MARQUES BARBOSA
CECÍLIA CAVALCANTI ANDRADE DE BARROS
CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA
CESAR AUGUSTO CASTRO CATANANTI
CHIARA FALCHETTO VIEIRA PINTO
CINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
CIRA FERREIRA ANTUNES COSTA
CIRLENE GIVONI FELICIO
CIRO HELENO SILVANO
CLARICE CARDELL
CLÁUDIA FRANÇA CAVALCANTE VALENTE
CLÁUDIO DA SILVA DE JESUS
CLEIDER MACHADO DE SOUZA
CLEITON VITAL DE OLIVEIRA
CRISTIANA ASPESI
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.3
CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ
CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA MARTINS.
CRISTIANI VIANNA OUEIROZ REIS
DADJA MICHELLE WIDER
DAISE MOISÉS
DANIELA LAÍS SCHWERZ
DANIELA SANTOS
DANIELLE PERALI DE MEDEIROS
DANIELLY TAVARES NASCIMENTO
DANILA CRISTINE CURADO FLEURY
DEISE SAMPAIO
DEIVSON FÁBIO VIANA SANTANA MUNDIM
DEYSEANNE DARCI DA SILVA
DIANE GOMES SILVA
DIOGO FELIPE DOS SANTOS TOBIAS
DIULYE EVELYN REZENDE DE ALMEIDA
DOUGLAS CABRAL
EDIVANE SILVA ALVES
EDJANE GOMES BRITO
EDMEYRE RODRIGUES LEITE
EDUARDO CHAVES
EDUARDO HENRIQUE ROSAS
EDVALDO EMERSON DE SOUZA RODRIGUES
ELAYNE CRISTINA FELIZ RANGEL
ELAYNE RANGEL
ELENICE ALVES DOS SANTOS DE NOVAIS
ELIANA DE MELO TELES
ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA
ELIANE PATRICIA PEREIRA DA COSTA BRAGA
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.4
ELINE DE MIRANDA MACEDO SILVA
ELIONES DANTAS PINTO
ELISA DE CARVALHO
ELIZANDRO VACCARI DE ARAUJO
ELTON SOUZA DOS SANTOS
EMANUELLY YAMIM
ENEDJANE GONÇALVES BRITO
ERIKA DOS SANTOS COUTINHO
ESTHER CRUVINEL
EUNICE NASCIMENTO DE AGUIAR AGUIAR BERNARDES
EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO
FABIANA MOREIRA PONTES
FABIOLA SCANCETTI TAVARES
FABRÍCIA ESTEVÃO
FABRÍCIO DE MORAIS SOUSA
FELIPE CAMILO SANTIAGO VELOSO
FERNANDA DE OLIVEIRA CÉSAR
FERNANDA ELISA CALVET SILVEIRA
FERNANDO LOPES FIUSA
FILIPE DIÓGENIS DA CUNHA PEREIRA
FLÁVIA DIAS DA SILVA
FLÁVIA KANITZ
FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO
FRANCILENE PARANÁ DE SANTANA
FRANCINE ELENE CARVALHO DOS ANJOS
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA
FREDERICO MARCOS DE MAGALHÃES SILVA
GABRIELA MORAIS PEREIRA FERRAZ
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.5
GABRIELLE GOMES DA SILVA
GENILCE SOUSA CARDOSO
GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO
GILBERTO CRUZ SABOIA NEVES
GILSON LUIZ BONOMI
GIRLENE SOUZA GUIMARÃES
GISELE PASQUALI PEIXOTO
GISLAINE MAGALHÃES MELO
GLÁUCIA MARIA GOMES OLIVEIRA
GLEICIANE DOS SANTOS MENEZES DO CARMO
GUILHERME CALDAS DE MESQUITA
GUILHERME JUNGER
GUSTAVO FARIA DE MATOS
HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA
HENRIQUE DA SILVA NETO
HIAN MANGUEIRA DA SILVA
IKE BARIS PEDREIRA
ISABELA MORAES VIVAS
ISABELE RAIMUNDA FERNANDES
ISABELLA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
ISADORA DE CARVALHO TREVIZOLI
IVANA DE ARAÚJO LACERDA
JACKELINE ALMEIDA FREITAS MARTINS
JACYLENE BORGES DOS SANTOS MENEZES
JAMAICA RAIANE CONCEIÇÃO SANTANA
JANAINA ALVES MOURÃO BATISTA
JAQUELINE ROSA NAVES DA CRUZ
JHONATAN REIS DE SOUSA
JOÃO CAMARGO PIMENTEL
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.6
JOÃO PAULO ALVES MARINHO DE ALCANTARA
JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA
JOELMA BONFIM
JOELMA OLIVEIRA BONFIM
JORDÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA
JOSY GABRIELA CORDEIRO
JUCIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO
JULIANA NAYLLER LOPES DE SOUZA
JULIANA PALIS HORTA DA SILVA
JULIANA PEREIRA COSTA JUSTI
KANTYA CANDIDA MUNIZ MARTINS
KARINE SIQUEIRA SALES CORREIA
KAROLINE PEREIRA FOWLER BARROS
KATIA CLEIA MOREIRA REIS
KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO
KELVIN GOMES LIMA
KERIOLANE SILVA DA ROCHA
KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
LARA CÂMARA SANCHES
LARA SANCHES
LARISSA RODRIGUES DE SOUSA CAIXETA
LAUDICEIA VIEIRA DA SILVA
LAURA FERNANDES DE SOUSA
LETÍCIA FERREIRA SAMPAIO
LETÍCIA GARCIA FLORES DE FRANÇA
LISIANE SEGUTI FERREIRA
LISLIÊ CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA
LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA
LOURIVAL RODRIGUES DE GODÓI
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.7
LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE
LUCIANA DE PAULA GONÇALVES BARBOSA
LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO REZEK
LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL
LUCIANE PAIXAO NUNES RAMOS
LUCIANO CUNHA DE SOUSA
LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA
LUÍSA MASCARIN PAUPERIO
LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE CASTRO
LUIZA MARTINS COSTA
LURETI MASCARIN
MANUELA ALVES DE BARROS CORREIA
MÁRCIA CRISTINA GOMES BEZERRA DE MENEZES
MÁRCIA DAS GRAÇAS RIBEIRO NEVES
MARCIA DOS SANTOS SILVA
MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES
MÁRCIO DIAS
MARCO ANTÔNIO ALVES CUNHA
MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ASSIS
MARCUS VINICIUS RAMIRO
MARIA ALICE CAETANO
MARIA ALICE GOLLO
MARIA ALICE MATIAS CARDOZO
MARIA CLAUDIANE BERTO
MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANDÃO
MARIA DE JESUS BRANDÃO
MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA
MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES
MARIA LUIZA BORGES DE OLIVEIRA
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.8
MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA
MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA
MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE
MARIA ROSA LIMA BENTO
MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO
MARIANA ALVES DE MELO E SILVA
MARIANA GRAÇA COUTO MIZIARA
MARIANA LOPES DE LIMA
MARIANA MARIA SIGURACE DOS SANTOS
MARÍLIA GARCIA GUEDES
MARILUCIA ROCHA DE ALMEIDA PICANÇO
MARINA MARQUEZ MACHADO
MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES
MARISTELA DE MIRANDA
MARISTELA ESTEVÃO BARBOSA
MARLA MEDEIROS AZEREDO
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO
MIKAELA RODRIGUES DE ARAÚJO
MILDA LOURDES PALA MORAES
MILENA ALARCÃO LOUZADA DE SÁ
MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA
MÔNICA BEATRIZ LEAL NERI
MÔNICA FERNANDES
MÔNICA FERREIRA LEITE
NADIA TOMIKO ANABUKI
NAIARA SOUSA DA SILVA
NATÁLIA SILVA RAMOS
NATHALIA FALCHANO BARDAL
NAYARA MARTINS CABRAL MOURA
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.9
NÚBIA DE MATOS MENDES PEGO
PATRÍCIA ANDRADE SANTIAGO SILVA MELLO
PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA FELTRIN CACIATORI RONZANI
PAULO CÉSAR PEREZ NUNES
PAULO EMÍDIO LOBÃO CUNHA
PAULO REGIS SOUZA DINIZ JUNIOR
PRISCILA RODRIGUES DA SILVA TELES
RAFAELLA FERNANDES ALENCAR
RAILSON FEITOSA CRUZ
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES
RAISSA MACEDO LACERDA OSÓRIO
RAQUEL MARQUES DA SILVA
REJANE FREITAS ROCHA
REJANE PACHECO
RENATA BELÉM PESSÔA DE MÉLO SEIXAS
RENATA GUERRA AMORIM ABDALA
RENATA ORLANDI RUBIM
RENATA PACINI VALLS CARVALHO
RENATA PENHA
RENATO BIANCHINI
RITA DE CASSIA BESSONI
RITA SILVA RAMOS
ROBERTA DA SILVA PORTUGAL
RODRIGO DE SOUZA GOMES
ROGÉRIO DE SOUSA DUARTE
ROSÂNGELA PEDRINA
ROSE CLÉIA ALVES DE OLIVEIRA
SANDRA ALVES DELMONDES SANTOS
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.10
SANDRA REGINA CAICHIOLO DE MELO
SARA HABKA
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA
SELMA DE SOUSA SILVA
SELMA MUNDIM GUIMARÃES
SÉRGIO DOMINGOS
SIMEÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO
SORAYA KÁTIA RODRIGUES
STÉPHANE COELI MACHADO E SILVA
STÉPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO
SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES
SUELEN LOPES PEREIRA
SUYAN DA SILVA OLIVEIRA
SUZANA COSTA REIS RORIZ
SYLVIO PETRUS
TALITA LEÃO DE ALMEIDA
TALITA NOVAK THOMEZYK
TÂMARA VAZ TRINDADE ROCHA
TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA
THAÍS COUTINHO PUNTEL
THANANDRA TAIZA PEREIRA DIAS
TIAGO HENRIQUE RAMIRES
TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA
UGLEIZER REGIS SOUZA DINIZ
VALDEMAR MARTINS
VANESSA MACEDO SILVEIRA FUCK
VANESSA SOARES ALBANO
VICTOR CEZAR DE SOUSA VITOR
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.11
VICTOR DE AMORIM CAMPOS
VILANY MENDES FÉLIX
VILMAR VALIM RIBEIRO
VITÓRIA MOURA ALVES
WALLACE BILL
YANDRA OLIVEIRA NUNES
YANNA AIRES GADELHA DE MATTOS
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,
e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv
or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços
prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,
reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,
inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em
que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.
Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das
crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da
sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de
ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno
reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de
atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e
promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.12
00169, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza os participantes do
Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro
Brasil” pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou
Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal.
01- Sillas Filgueira
02- Osmira Pereira de Carvalho
03- Isadora Schlaepfer Fadul Dantas
04- Diogo Chaves Dantas Bomfim
05- Thiago Ribeiro Chaves de Almeida
06- Rayana Stoterau Rodrigues de Almeida
07- Aimee Natália Porto de Almeida
08- Amanda Porto de Almeida
09- Fausta Maria de Matos
10- Alude Cristina de Matos Prata
11- Luís Alberto Sousa Silva
12- Sônia Mitie Kishimoto Silva
13- Francisco José Antônio da Silva
14- Balto Sardinha De Siqueira
15- Josiene Maria da Silva Xavier
16- Tarley Leonardo Xavier
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.1
17- José Paulo Dias de Souza
18- Maurício Aparecido Araújo Mesquita
19- Djanira Gonçalves Mesquita
20- Silas Pereira da Silva
21- Orlando Venancio da Silva
22- Angélica Viegas Venancio
23- Thayara da Costa
24- Cleber Costa
25- Mika Martins - Mikaellyson Martins da Silva
26- Keilla Karen dos Santos Silva
27- Victor Oliveira
28- Rafaela Pavelkonski
29- Miriam Gabryella Ferreira da Costa
30- Beatriz Pinheiro da Silva
31- Jefferson da Silva Madeira
32- Efraim Lourenço Gomes
33- Elane dos Santos Araújo Gomes
34- Kelson Renato Ribeiro
35- Karolyne Utomi
36- William Lemos
37- Nélio Ramos
38- Andréa Nascimento
39- Gercino Pedro Amorim Sobrinho
40- Rafael França
41- Ueniton Rocha Miranda
42- Lilian da Silva Leite
43- Ronaldo de Souza Assunção
44- Eliane Francisco de Morais
45- Brandon Urdaneta
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.2
46- Claudia Mannvier
47- Monique Batista Vieira
48- Fernanda Costa de Souza
49- Munique de Souza
50- Jason dos Santos Queiros
51- Isabella Barbosa Araújo
52- Viviane Duarte Rocha
53- Thânisia Marcella Alves Cruz
54- Ludymilla Chagas
55- Fernando Dezotti
56- Daniel Alves
57- Aryane Sousa Barboza
58- Glaydson Lisboa de Oliveira
59- Denise Santos Aguiar de Sá
60- Rudimila Silveira
61- Carlos Eduardo de Paula
62- Enya Gabrielle Mendonça dos Santos
63- Larissa Evelen
64- Celestino Moreira Lins
65- Bianca Caroline Amaral de Alencar
66- Juliana Crisostomo de Freitas
67- Jefferson Silva Santana
68- Maria Cleusa Costa
69- Karen Lorrany Seixas
70- Kathlen Lorrany Seixas de Oliveira
71- Flávio Lopes
72- Brenda Jamille Rodrigues Ferreira
73- Stefany Monique Rodrigues dos Santos
74- Raimunda Aparecida Rodrigues
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.3
75- Nathália de Oliveira Caetano
76- Ronny Dantas da Costa
77- Helena Aisha Rocha dos Santos
78- Luana Chaves Sampaio
79- Carlos Eduardo Lima
80- Luciana Rocha
81- Mallu Rocha
82- Silfany Rodrigues Freitas
83- Meire Aparecida da Silva Cardoso
84- Mirian Clefes
85- Rosângela Rodrigues
86- Isabella Pereira do Nascimento
87- Larissa Evangelista Pereira Souza
88- Juliana de Araújo Rosa
89- Wilza Neves
90- Cris de Andrade Magalhães
91- Paloma da Silva Araújo
92- Michelli Andrade
93- Maria José Costa Oliveira
94- Marcos Aurélio das Virgens
95- Rita Cristine Lopes
96- Ana Maria Costa
97- Pierre Produções
98- Fernanda Vernec Portilho
99- José Moura Costa
100- Aldineide Soares
101- Camilla Soares de Moura
102- Celismar Ferreira Júnior
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.4
103- Bárbara Ferreira
104- Rômulo Ferreira Martins
105- Erick Vinicius Oliveira
106- Patrick Guilherme Costa
107- Lauro Lima de Queiroz
108- Maria Vanderléa Moreira de Sousa
109- Vânia Maria Gervázio de Carvalho
110- Anna Júlia Carvalho de Mello
111- Kauê Mello
112- Francisca das Chagas Araújo Belfort
113- Rafaella Belfort Araújo
114- Deniz Catarina Lopes Aguiar Araújo
115- Zahra Isis Madeira
116- Sara Martins
117- Deuslaine Xavier
118- Patrícia Pinho
119- Sara Vilani Pereira
120- Sônia Maria dos Santos
121- Davidson Courlan
122- Valdecy Chaves Pinto
123- Valdileia Moraes
124- Lara Sophia
125- Keila Santos Peña Peyloube
126- Lohanne Profeta dos Reis
127- Evelyn Adassa Assande
128- Nicolle Souza Alves
129- Elisangela Araújo dos Santos
130- Sara Anibal de Almeida Moreira
131- Gabriela Costa Lopes Josino
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.5
132- Alice Alves Pereira
133- Amanda Gabrielly Marques Sales
134- Uanna de Jesus Reis Sales
135- Soraia da Silva Santos
136- Maria da Paixão Cardoso de Almeida
137- Samuel de Almeida Cruz
138- Sara Cristina Cardoso Fernandes
139- Ingrid dos Anjos Rodrigues
140- Derliane Pereira da Silva
141- Marta Nunes Conceição
142- Ayla Vitória Souza Nunes
143- Stela Galiza Coimbra
144- Nicole Marie Dezontini
145- Nazaré Silva
146- Ana Beatriz Ferreira dos Santos
147- Karliana Morais Santos
148- Bya Rocha
149- Rayany França
150- Letícia Alves Madalena
151- Elaine Madalena
152- KENEDY ROCHA DE ALENCAR DO SANTOS
153- Elizete Araújo dos Santos
154- Luíza Borges dos Santos
155- Alessi Ferreira Pinto
156- Lohanne Sales Leite
157- Aline Benvindo
158- Andreia Bandeira
159- Djon Profeta
160- Jovanda Profeta
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.6
161- Sandra Campos
162- Rosemaria Alves Santos
163- Sarah Diane Guedes Assande
164- Letícia Ohane Miranda Rodrigues
165- Jaime da Silva Madeira
166- Gisah Madeira
167- Cristiane dos Santos
168- Josia Santos Rodrigues
169- Luciane Ribeiro Soares
170- Maria do Socorro dos Santos
171- Maria José Rodrigues Soares
172- Marlon Gomes Barros
173- Mayara Nascimento da Silva
174- Sandra Moreira dos Anjos
175- Sandro Soares Silva
176- Vânia Teixeira da Silva
177- André Alves Ferreira Barbosa
178- Carlos Eduardo Feitosa
179- Edgar Garcia
180- Eliete Moura dos Santos
181- Gil Sandra Nunes Pimentel
182- Cauã dos Santos Souza
183- Luísa de Nazaré
184- Marisa Bezerra da Silva
185- Priscila Santos
186- Rosilda da Silva Soares
187- Sara Maria de Souza
188- Aparecida de Souza
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.7
189- Cleia Cecílio Pereira
190- Diogo Santos Sena
191- Eliete Mourados
192- Francisca Aurilene da Silva
193- Giovana de Carvalho Martins
194- Jonathan Gabriel Rezende de Souza
195- Suellen Patrícia Albuquerque
196- Warley Neves de Oliveira
197- Andréia Alves Silva
198- Daniel Ederson
199- Daiana Freitas
200- Fábio Júnior Cap Candeia
201- Damasceno Abadio Romeu
202- Gustavo de Jesus
203- Marcos Seixas
204- Maria Renata da Silva
205- Maurício Santos de Souza
206- Sérgio Borges
207- Ana Carolina Araújo
208- Luísa Souza Pereira
209- Brenda Lopes
210- Clara da Silva Pereira
211- Cleusa Pereira da Fonseca
212- Francisca da Silva
213- Gerlane Alaíde de Souza
214- Isabelle Santos da Silva
215- Janaína de Almeida
216- Rosa de Jesus
217- João Gustavo da Silva
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.8
218- José Vitor Vieira
219- Juliana dos Santos Martins
220- Letícia Mariano
221- Luciane Barros
222- Maria Fernandes dos Santos
223- Madalena Alves Gonçal
224- Mônica Pereira
225- Pâmela da Costa
226- Selma Brito
227- Vilma Amorim
228- Arlene E. Lopes
229- Nilva Araújo Santos
230- Carla da Silva Soares
231- Jere Mendes Costa
232- Carina Serrano Costa
233- Ana Clara Maciel
234- Joelmas Freita
235- Carla Pereira da Silva Souza
236- Ana Clara Samarino
237- Maria Raquel da Silva
238- Jéssica Rodrigues
239- Aline Pascoal do Nascimento
240- Raíssa dos Santos
241- Michelle dos Santos Silveira
242- Maria Elzira de Araújo
243- Larissa de Araújo Albuquerque
244- Jaqueline da Silva Martins
245- Graziele da Silva Rocha
246- Daniele Patrícia Ferreira
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.9
247- Cristina Felinto da Costa Brito
248- Thalita Nascimento
249- Raíssa Rodrigues
250- Nice Rodrigues de Brito
251- Maria Santana dos Santos
252- Maria da Penha Pereira
253- Lourdes Pereira Santos
254- Cleide Lúcia Leite
255- Andréa de Moraes
256- Shirley Batista
257- Maria de Souza
258- Maria Helena
259- Poliana Dias
260- Selma Maria Filinto
261- Jane de Jesus
262- Josimar Francisco
263- Rose Targine
264- Yohanna Targine
265- Josyane Targine
266- Marinalda dos Santos Barros
267- Vilma Alcântara de Santana
268- Tânia Silva
269- Palmira Andrade
270- Sulamita Santos
271- Nando Souza
272- Joana Dar’c Barbosa
273- Stéfane Rodrigues da Silva
274- Elma Lúcia
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.10
275- Cassia Alves
276- Sérgio Ricardo
277- Christian Peyloubet
278- João Rodrigo
279- Cleo Almeida Santiago
280- Gisa Masser
281- Andréa de Fátima Maciel de Almeida Serra
282- Ana Kelma Mota de Sousa
283- Salomão Ferret
284- Kairon Angelo
285- Nargila Souza
286- Patricia Pyrce
287- Lucineide Gomes
288- Leonardo Barbosa Siqueira
289- Danúzzia Barbosa da Silva
290- Cabaré Místico
291- Mulambo Chic
292- Marcus Francisco Dutra Pinto
293- Fabiana de Jesus Evangelista da Rocha
294- Ana Carolina Santos Fontes
295- André Aureliano de Sousa
296- Clarissa Queiroz Soares Lindoso
297- Daniela Priscila de Oliveira Veronezi
298- Diego Araújo Silva
299- Hilda da Costa Torres
300- Júlia Consentino Souza
301- Maria Xavier Galvão
302- Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva
303- Sara Camila Ramos da Silva
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.11
304- Beatriz Melo de Jesus
305- Cassia Alves
306- Nilterli Gomes
307- Peça Rara Vicente Pires
308- Instituto Brasil Mais Plural
309- Instituto Vidas em Ação
310- IFBI – Instituto Fundo de Biomas Indígenas
311- Shopping Desapega
312- Shopping Conjunto Nacional
313- Edilson Oliveira
314- Palmira Andrade da Costa
315- Antônio Amaro de Souza Neto
316- Selma Aparecida Santos
317- Rebeca Santos
318- Instituto Espalhando Amor
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os
participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” , pelo notável trabalho social,
artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no
Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,
workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans
reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em
situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na
valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de
seus participantes.
Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e
necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão
de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a
diversidade e a justiça social.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.12
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
por ocasião da Sessão Solene
"Mulheres do Rock: cultura, trabalho
e políticas públicas para
fortalecimento da cena
independente no Distrito Federal", a
ser realizada no dia 17 de agosto de
2026, às 19h, no Plenário desta Casa
de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Bethânia Barretos Duarte Galvão
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada
Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e
fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,
fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a
cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura
brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e
igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
MO 2137/2026 - Moção - 2137/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341827) pg.1
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341827 , Código CRC: cb7c4484
MO 2137/2026 - Moção - 2137/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341827) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais que, com
compromisso, dedicação e cuidado,
atuam na promoção do
desenvolvimento integral, da
proteção, da educação e do bem-
estar das crianças na primeira
infância, na ocasião da Semana
Legislativa da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado,
atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar
das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a
saber:
Aliene Santiago de Moura
Bianca Santana Neres
Maria Auristela Barbosa Alves de Miranda
Enedjane Gonçalves Brito
Danilo Francisco Rosa
Neuromaster - Clínica de Neurologia e Psiquiatria
Specially - Clínica de Reabilitação em Neurologia Infantil
Escola Do Ré Mi Serviços Escolares
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,
e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv
or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços
MO 2138/2026 - Moção - 2138/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341831) pg.1
prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,
reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,
inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em
que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.
Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das
crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da
sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de
ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno
reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de
atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e
promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves
Ferreira, Diretor da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, pela relevante
contribuição ao desenvolvimento da
Trilha de Segurança e Proteção
Institucional, integrante do Plano de
Educação da Escola do Legislativo,
e pelo apoio à construção de um
percurso formativo alinhado às
necessidades da Polícia Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao
desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de
Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo
alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento da
Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do
Legislativo.
A iniciativa representa importante avanço na valorização da formação e do
aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na área de segurança institucional,
contribuindo para o fortalecimento das competências necessárias ao exercício de suas
funções e para a adequada proteção das pessoas, do patrimônio e das atividades
desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.
Nesse contexto, destaca-se a atuação do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, cujo
conhecimento técnico, experiência profissional e compromisso institucional foram
MO 2139/2026 - Moção - 2139/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341832) pg.1
fundamentais para o apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades
específicas da Polícia Legislativa, permitindo maior aproximação entre as demandas
concretas do setor e as ações de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo.
A construção de uma trilha de formação específica para a área de Segurança e
Proteção Institucional contribui não apenas para o aprimoramento individual dos profissionais,
mas também para o fortalecimento da própria instituição, ao estimular a atualização
permanente, a qualificação técnica e o desenvolvimento de práticas voltadas à prevenção e
ao enfrentamento dos desafios relacionados à segurança do Poder Legislativo.
A participação e o apoio do homenageado demonstram, ainda, compromisso com a
integração entre a Polícia Legislativa e a Escola do Legislativo, promovendo uma política de
capacitação mais estruturada, contínua e compatível com as atribuições desempenhadas
pelos servidores.
Dessa forma, o reconhecimento ora proposto constitui justa homenagem à dedicação
e à contribuição do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira para o aprimoramento da formação
profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, valorizando iniciativas que
fortalecem a segurança institucional e a excelência dos serviços prestados por esta Casa.
Diante do exposto, manifestamos nossos votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto
Alves Ferreira, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e
Proteção Institucional e pelo apoio à construção de um percurso formativo voltado às
necessidades da Polícia Legislativa, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares
para a aprovação da presente Moção.
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PAULA BELMONTE
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00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor Levy Christiano
Dias Ramos, Diretor Adjunto da
Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pela
inestimável contribuição à
concepção, construção e
desenvolvimento da Trilha de
Segurança e Proteção Institucional,
integrante do Plano de Educação da
Escola do Legislativo, destacando-
se pela disponibilidade, dedicação e
participação efetiva na construção
de seus eixos e ações formativas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da
Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela inestimável contribuição à
concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional,
integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, destacando-se pela
disponibilidade, dedicação e participação efetiva na construção de seus eixos e ações
formativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a
concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional,
integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo.
A iniciativa representa importante avanço para o fortalecimento das políticas de
capacitação e desenvolvimento profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, especialmente por estabelecer um percurso formativo voltado às especificidades,
atribuições e desafios enfrentados pelos profissionais responsáveis pela segurança e
proteção institucional.
MO 2140/2026 - Moção - 2140/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341833) pg.1
Nesse processo, merece especial destaque a atuação do Senhor Levy Christiano
Dias Ramos, cuja disponibilidade, dedicação e participação efetiva foram fundamentais
para a construção dos eixos, conteúdos e ações formativas que compõem a referida Trilha.
Sua contribuição permitiu incorporar ao planejamento educacional conhecimentos e
experiências diretamente relacionados à realidade operacional da Polícia Legislativa.
A participação ativa do homenageado demonstra compromisso com a qualificação
permanente dos servidores e com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela
Polícia Legislativa, contribuindo para que as ações de formação estejam alinhadas às
necessidades concretas da instituição e às demandas contemporâneas da segurança do
Poder Legislativo.
A Trilha de Segurança e Proteção Institucional constitui, assim, importante
instrumento de valorização profissional, ao promover a atualização de conhecimentos, o
desenvolvimento de competências e o aperfeiçoamento das práticas necessárias ao
adequado exercício das funções de segurança. Seus efeitos alcançam não apenas os
servidores diretamente envolvidos, mas toda a comunidade da Câmara Legislativa,
fortalecendo a proteção de parlamentares, servidores, colaboradores, visitantes e do
patrimônio público.
Também merece reconhecimento a integração promovida entre a Polícia Legislativa
e a Escola do Legislativo , aproximando a experiência técnica e operacional dos
profissionais de segurança das estratégias institucionais de educação e capacitação. Essa
articulação contribui para uma formação mais adequada, prática e conectada às
necessidades da Casa.
A atuação do Senhor Levy Christiano Dias Ramos, portanto, ultrapassa a mera
colaboração pontual, configurando-se como contribuição efetiva para a construção de uma
política permanente de formação em Segurança e Proteção Institucional. Sua dedicação
demonstra espírito público, compromisso institucional e disposição para compartilhar
conhecimentos em benefício do desenvolvimento coletivo.
Diante disso, a presente homenagem constitui justo reconhecimento à sua relevante
atuação e ao empenho demonstrado na concepção, construção e desenvolvimento da Trilha
de Segurança e Proteção Institucional, valorizando uma iniciativa que contribui diretamente
para o fortalecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Assim, considerando a importância de sua contribuição e os resultados positivos
decorrentes de sua participação, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Levy Christiano Dias
Ramos .
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PAULA BELMONTE
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00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor Edison Medina –
Diretor da Divisão de Operações
Especiais da Polícia Civil do Distrito
Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio
institucional à participação dos
policiais da DOE/PCDF no corpo
docente do Curso Operador de
Pistola, promovido pela Escola do
Legislativo em parceria com a
Diretoria de Polícia Legislativa,
contribuindo para a qualidade
técnica e a execução da formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor Edison Medina – Diretor da Divisão de Operações
Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio institucional à
participação dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente do Curso Operador de Pistola,
promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa,
contribuindo para a qualidade técnica e a execução da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor Edison Medina , Diretor da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do
Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento ao relevante apoio institucional prestado à
participação de policiais da unidade no corpo docente do Curso Operador de Pistola ,
promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização do curso constitui importante iniciativa de capacitação e aperfeiçoamento
profissional, voltada ao desenvolvimento e à atualização das competências necessárias ao
desempenho das atividades de segurança e proteção institucional. Nesse contexto, a
participação de profissionais com reconhecida experiência técnica e operacional contribui
significativamente para a qualidade e a efetividade da formação oferecida.
MO 2141/2026 - Moção - 2141/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341835) pg.1
O apoio institucional do Senhor Edison Medina foi fundamental para viabilizar a
participação de policiais da DOE/PCDF como integrantes do corpo docente, possibilitando o
compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas adquiridos no exercício de
atividades especializadas de segurança pública.
A colaboração entre a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da DOE/PCDF, e
a Câmara Legislativa do Distrito Federal demonstra a importância da integração e da
cooperação entre instituições públicas para o fortalecimento das ações de capacitação e
qualificação de seus profissionais. Essa aproximação permite a troca de conhecimentos e
experiências, contribuindo para o aprimoramento das práticas de segurança e proteção
institucional.
A presença dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente agregou relevante valor
técnico ao curso, proporcionando aos participantes acesso a conhecimentos especializados e
experiências práticas que contribuíram para uma formação mais consistente, qualificada e
alinhada aos desafios inerentes às atividades desempenhadas pela Polícia Legislativa.
Nesse sentido, a atuação do Senhor Edison Medina merece especial reconhecimento,
não apenas pelo apoio à iniciativa, mas também pela disposição em promover a cooperação
institucional e contribuir para a formação continuada dos profissionais responsáveis pela
segurança no âmbito do Poder Legislativo.
A parceria estabelecida evidencia que a integração entre órgãos de segurança
pública e instituições legislativas constitui importante mecanismo para o aperfeiçoamento
profissional, a disseminação de conhecimentos e o fortalecimento da segurança institucional,
sempre em benefício do interesse público.
Dessa forma, a presente homenagem representa justo reconhecimento ao Senhor
Edison Medina pela colaboração e pelo apoio institucional que contribuíram diretamente para
a realização e a qualidade técnica do Curso Operador de Pistola, fortalecendo as ações de
capacitação promovidas pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia
Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância da contribuição prestada e os
benefícios institucionais decorrentes da cooperação, contamos com o apoio dos nobres Pares
para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor
Edison Medina .
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PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor Paulo Roberto
Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela
destacada contribuição à
concepção, estruturação técnica e
acompanhamento das turmas do
Curso Operador de Pistola,
promovido pela Escola do
Legislativo em parceria com a
Diretoria de Polícia legislativa,
assegurando a aderência da
proposta às competências previstas
na Trilha de Segurança e Proteção
Institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela
destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do
Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria
de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na
Trilha de Segurança e Proteção Institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão , da Divisão de Operações Especiais da Polícia
Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para
a concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de
Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização do curso representa importante iniciativa de capacitação e
aperfeiçoamento profissional, inserida no contexto das ações voltadas ao fortalecimento da Se
gurança e Proteção Institucional . Nesse cenário, a participação de profissionais com
experiência técnica e operacional contribui diretamente para a construção de uma formação
MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.1
qualificada, responsável e adequada às atribuições desempenhadas pelos integrantes da
Polícia Legislativa.
O Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão destacou-se por sua participação na conce
pção e estruturação técnica do curso , contribuindo para a definição de conteúdos,
procedimentos e estratégias formativas compatíveis com as competências estabelecidas na
Trilha de Segurança e Proteção Institucional. Sua atuação possibilitou maior integração entre
os objetivos pedagógicos da capacitação e as necessidades práticas dos profissionais
participantes.
Igualmente relevante foi seu acompanhamento das turmas , permitindo o
monitoramento do desenvolvimento das atividades e o alinhamento da execução do curso aos
objetivos previamente estabelecidos. Essa atuação demonstra compromisso com a qualidade
da formação e com a busca permanente pelo aperfeiçoamento das práticas profissionais.
A contribuição do homenageado também fortaleceu a parceria institucional entre a Esc
ola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Polícia Civil do Distrito Federal ,
promovendo a aproximação entre conhecimentos especializados da área de segurança
pública e as necessidades específicas da segurança institucional do Poder Legislativo.
Ao assegurar a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de
Segurança e Proteção Institucional, o Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão contribuiu para
que o curso não se limitasse à transmissão de conhecimentos técnicos, mas se integrasse a
uma política mais ampla e estruturada de formação continuada, desenvolvimento profissional
e valorização dos servidores.
A iniciativa contribui, ainda, para o fortalecimento da capacidade institucional da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao proporcionar aos profissionais de segurança
oportunidades de atualização e aperfeiçoamento compatíveis com os desafios e
responsabilidades inerentes às suas funções.
Dessa forma, a atuação do Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão merece especial
reconhecimento, tendo em vista sua dedicação, conhecimento técnico e participação efetiva
em uma ação de capacitação que contribui para o aprimoramento da segurança e proteção
institucional desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para a concepção,
estruturação e acompanhamento do Curso Operador de Pistola , bem como para sua
integração à Trilha de Segurança e Proteção Institucional, contamos com o apoio dos nobres
Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao
Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão .
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PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.2
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MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor Igor Thiago Maux
Lopes – DOE/PCDF, destacada
contribuição ao acompanhamento
das turmas e à sistematização do
processo avaliativo do Curso
Operador de Pistola, promovido pela
Escola do Legislativo em parceria
com a Diretoria de Polícia
legislativa, com especial zelo na
organização dos registros e
evidências produzidos pelo corpo
docente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada
contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do
Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria
de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos
pelo corpo docente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor Igor Thiago Maux Lopes , da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do
Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o
acompanhamento das turmas e para a sistematização do processo avaliativo do Curso
Operador de Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de
Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação voltadas à Segurança e Proteção Institucional
exige não apenas adequada estrutura pedagógica e qualificação do corpo docente, mas
também mecanismos de acompanhamento e avaliação capazes de verificar o
desenvolvimento das atividades e a efetividade do processo formativo. Nesse contexto, a
atuação do homenageado assumiu especial relevância.
MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.1
O Senhor Igor Thiago Maux Lopes destacou-se pelo acompanhamento das turmas
durante a realização do curso , contribuindo para o adequado desenvolvimento das
atividades e para a observância dos objetivos estabelecidos para a formação. Sua atuação
colaborou para a organização do processo e para o acompanhamento sistemático das ações
desenvolvidas.
Igualmente merece destaque sua contribuição para a sistematização do processo
avaliativo , iniciativa fundamental para conferir maior organização, transparência e
consistência à análise dos resultados da capacitação. A adequada sistematização das
informações permite não apenas registrar o desempenho e a participação dos alunos, mas
também produzir subsídios relevantes para o aperfeiçoamento de futuras ações formativas.
Nesse trabalho, o homenageado demonstrou especial zelo na organização dos
registros e das evidências produzidas pelo corpo docente , contribuindo para a
preservação e sistematização das informações relacionadas à execução do curso. Esse
cuidado é essencial para garantir maior confiabilidade aos processos de acompanhamento e
avaliação, além de possibilitar a documentação adequada das atividades realizadas.
Sua contribuição fortaleceu a integração entre a dimensão pedagógica da Escola do
Legislativo e a experiência técnica da Diretoria de Polícia Legislativa e da DOE/PCDF ,
colaborando para que o Curso Operador de Pistola fosse conduzido de maneira organizada e
alinhada aos objetivos de formação estabelecidos no âmbito da Trilha de Segurança e
Proteção Institucional.
O trabalho desenvolvido também representa importante contribuição para a
consolidação de uma cultura de avaliação e melhoria contínua das ações de capacitação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitindo que os resultados obtidos sejam
registrados, analisados e utilizados como referência para o aprimoramento de futuras
iniciativas.
Dessa forma, a atuação do Senhor Igor Thiago Maux Lopes merece o devido
reconhecimento, especialmente pela dedicação, responsabilidade e atenção demonstradas no
acompanhamento das turmas, na organização do processo avaliativo e na sistematização dos
registros produzidos durante a formação.
Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para o
acompanhamento, a avaliação e a documentação do Curso Operador de Pistola , contamos
com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e
Votos de Louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes .
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PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.2
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MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao Senhor José Werick de
Carvalho, Diretor-Geral da Polícia
Civil do Distrito Federal, pela
relevante contribuição institucional
à viabilização do Curso Operador de
Pistola, promovido pela Escola do
Legislativo em parceria com a
Diretoria de Polícia legislativa,
mediante o apoio da Polícia Civil do
Distrito Federal às condições
necessárias para a realização da
formação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia
Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso
Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de
Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições
necessárias para a realização da formação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Senhor José Werick de Carvalho , Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, em
reconhecimento à sua relevante contribuição institucional para a viabilização do Curso
Operador de Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de
Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A realização de ações de capacitação destinadas aos profissionais responsáveis pela
Segurança e Proteção Institucional constitui medida de grande importância para o
aprimoramento das competências necessárias ao adequado desempenho das funções
exercidas no âmbito do Poder Legislativo. Nesse contexto, a cooperação entre instituições
públicas de segurança revela-se fundamental para a construção de iniciativas formativas
qualificadas e alinhadas às necessidades profissionais.
MO 2144/2026 - Moção - 2144/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341841) pg.1
A atuação do Senhor José Werick de Carvalho merece especial reconhecimento pelo
apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a
realização do curso , contribuindo para que a iniciativa pudesse ser concretizada com a
estrutura e o suporte adequados à execução das atividades previstas.
Esse apoio evidencia o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal com a cooper
ação interinstitucional, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento das
ações de capacitação voltadas à segurança pública e à proteção institucional. A
aproximação entre as instituições permite o intercâmbio de experiências e a construção de
soluções conjuntas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em áreas
estratégicas.
A participação institucional da Polícia Civil do Distrito Federal também contribuiu para
conferir maior consistência técnica à formação, favorecendo a aproximação entre a
experiência especializada de seus profissionais e as necessidades específicas da Polícia
Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse sentido, a contribuição do homenageado ultrapassa o apoio a uma ação
pontual de capacitação, representando importante demonstração de compromisso com o
fortalecimento das instituições públicas e com a qualificação continuada de seus
agentes . Ao apoiar a realização do Curso Operador de Pistola, a Polícia Civil do Distrito
Federal contribuiu para o desenvolvimento de competências relevantes à atuação profissional
e para o aprimoramento da Segurança e Proteção Institucional.
A iniciativa também reforça a importância da integração entre a Escola do
Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e os órgãos de segurança pública do
Distrito Federal , promovendo uma rede de cooperação capaz de ampliar as oportunidades
de formação e aperfeiçoamento profissional.
Dessa forma, o Senhor José Werick de Carvalho merece o reconhecimento desta
Casa Legislativa pela contribuição institucional prestada e pelo apoio à construção de uma
ação formativa que beneficia diretamente a qualificação dos profissionais de segurança da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância do apoio institucional da Polícia Civil do
Distrito Federal para a viabilização do Curso Operador de Pistola , contamos com o apoio
dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de
Louvor ao Senhor José Werick de Carvalho .
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
homenagem aos Profissionais de
Educação Física, que especifica,
pela relevante contribuição à
promoção da saúde, da qualidade de
vida e do bem-estar da população
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que
especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-
estar da população do Distrito Federal.
PROFESSORES
1. Adamson Oliveira Braz Silva
2. Alan Silva Siqueira
3. Ana Carolina Dias Guerra
4. Ana Célia da Conceição
5. Anderson Filipe Alves Nogueira
6. Araceli Oliveira Brito Aires
7. Bruna Lais Martins Oliveira Farias
8. Cristina Teixeira do Nascimento
9. Dayanne Isabelle da Silva Ferreira
10. ESTEVAM LOPES RODRIGUES
11. Gabriela Soares Azevedo
12. Guilherme Alves de Rezende
13. Jairo de França Messias
14. Jeferson Rafael Machado de Araújo
15. Jéssica christiana dos passos Silva
16. LENON ADRIANO SOUZA DA ROCHA
17. Leonardo Estevam
18.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.1
18. Lysandra Madeira
19. Messias Junio dos Santos Teles
20. Michelle de Paula dos Santos Soares
21. Nome: Elcilene Laune Ferreira.
22. Nome: Patrício Figuerêdo
23. Pablo Batista de Santana
24. Pamula Karine Batista de Araújo
25. Patrícia de Assis Gonçalves
26. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba
27. Tatiane Costa Sousa
28. Tiberio Cesar Lima Bezerra
29. Vanda Lima da Silva
30. Viviane Lopes Dionisio Silva
31. Wallison Ronald de Sousa
32. Roger Rezende da Costa
33. Wanessa Hellen De Oliveira Beluco
34. LUCIANO AUGUSTO SILVA TEOTONIO DE ALMEIDA
35. João Pedro da Costa Alves
36. JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA
37. Agnaldo Amorim
38. Aline Lustosa Cavalcante
39. Amanda Ferreira de Sousa
40. Amanda Santos de Brito
41. Anderson Felix dos Santos
42. Beatriz Santos Almeida
43. Carlos José de Lira Junior
44. Fagner Francisco da Silva
45. Heverson Viana da Silva
46. Ingrid Batista Vieira Nascimento
47. Itamar Nunes Guedes
48. Izabel Virginia Maia
49. Joaquim Santana Junior
50. Karen Ramalho Cilli
51. Luana Caetano de Azevedo
52. Marcelo Viturino dos Santos
53. Phillippi dé Sá Coutinho dos Santos
54. Silvandro Arlindo Cordeiro Rita
55. Thaís Santana de Mesquita
56. Adriano Cardoso da Silva
57. Alex Vinicio da Conceição Soares
58. Alicimar Moreira de Carvalho
59. ALUIZIO SILVA SOUZA
60. Antonia Elessandra Martins
61. Antônio Cézar de Oliveira
62. BRUNO DA SILVA SUPRIANO
63. Chaina correia da silva
64. Conceição do Carmo Dias
65. Daniel Nascimento da Silva
66. Fagna de Jesus Silva
67. Gabriel Vieira Ribeiro Martins
68. Gleirismar Jorge da silva
69. Hede Marcos da Silva
70. Iago gomes da silva
71. Ivanildo Junio Gonçalves de Azevedo
72. João Pedro Simão Pereira
73. José das graças da silva Sousa
74.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.2
74. José Eduardo Amaral Mota
75. Lucirlene de Souza Lacerda
76. Luiz Paulo da Silva Aniceto
77. Maria Joyce Souza Lima
78. Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte
79. Marvem Bena Rodrigues
80. MATEUS LEANDRO CANDIDO SILVA
81. Rodrigo Tezoni Pereira
82. Ronaldo da costa
83. Shirlene jaqueline
84. Adriano Silva Alves
85. Ana Carolina Alvarenga da Silva Mateus
86. Ana Cássia Ferreira Santos
87. Bárbara Ramos de Souza
88. CAROLYNE DE LIMA SARAIVA
89. Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira
90. Edson Tavares Justiniano
91. Florisvaldo Rodrigues de Souza
92. Francisco Eduardo Rodrigues Silva
93. GABRIEL GOULART SIQUEIRA
94. GILVAN CARVALHO COSTA
95. Hércules Davi Benites Leal
96. JAQUELINE DA SILVA SANTOS
97. JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO
98. Larissa Santos Cardoso
99. Luana Teixeira de jesus Lima
100. Macilio Dias dos Santos
101. Marcos Soares dos santos
102. Mauricio alves de Araújo
103. Pablo Henrique Gomes de Araújo
104. Rafael Martins Couto
105. Raphael de Jesus Rodrigues
106. Tamires Melo Alves
107. Tarciso Felix Batista da Conceição
108. Thamires Conceição de Sousa
109. Washington De Andrade Soares
110. ANDERSON DE BRITO MARINHO CORRÊA
111. ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS
112. ANDREA CRISTINA VALENÇA DE MOURA MOREIRA
113. ANTONIO MARCIO RABELO DE OLIVEIRA
114. ARIONETE MENDONÇA ARAÚJO NETA
115. CLODOMIRO VITORINO LEITE
116. CRISTINA LÚCIA GONÇALVES FERREIRA
117. EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS
118. ÉLISSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA
119. GILMAR LUÍS DA SILVA
120. IRENE FRANÇA BARBOSA
121. JOSÉ PAULO SANTOS
122. JULIO CESAR ROCHA
123. KRISTOFFE MATHEUS DA SILVA FERREIRA
124. LAURO CÉSAR PEREIRA DA SILVA
125. LÉTISSON SAMARONE PEREIRA
126. LUCIANO DO COUTO JÚNIOR
127. LUCIANO PIAU BRAGA
128. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR
129. MARCOS DE OLIVEIRA
130.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.3
130. MARIANA PIUBELLI
131. RICARDO COSTA LIMA
132. ROGER REZENDE DA COSTA
133. ROGÉRIO FERREIRA BARROS
134. RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA JUNIOR
135. SAMUEL VITOR DIAS DE SOUZA
136. WILTON SILVA BUENO
137. ALEX RIBEIRO ACOSTA
138. CRISTIANA SOARES DE AGUIAR
139. DEMÉTRIUS LOPES DA SILVA
140. EVERTON DOURADO DOS SANTOS
141. GUALBÉRCULES DOS SANTOS
142. JOSÉ FLÁVIO DA SILVA
143. MÁRCIA JANETE NUNES COLOGNESE
144. VERA LÚCIA SALDANHA MENDES CARLOS
145. ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN
146. JEFERSON JOSÉ RODRIGUES DE SANT ANNA
147. LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN
148. MÁRCIO ANTÔNIO MARTINS SOUTO
149. MARIA DE JESUS DA COSTA LEITE
150. REJANE COSMO XAVIER DOS SANTOS
151. ALEXANDRA SILVA NEVES
152. ARILSON FERNANDES MENDONÇA DE SOUSA
153. BERNARDINO TEIXEIRA FILHO
154. JANAÍNA GOMES MONTEIRO
155. JORGE CARVALHO GONÇALVES
156. LUANA COELHO DA FONSECA
157. ANA KARINA RODRIGUES
158. ANA PAULA ALMEIDA R. CARACELI
159. BRUNO RIBEIRO SÁ COSTA
160. CLÁUDIO HENRIQUE BASTOS DE CARVALHO
161. EDNO SANE LUCAS
162. EVANDRO BALDUINO LEMOS
163. FLÁVIA LIMA
164. FRANCISCO JESUMAR G. VALE
165. KALINCA DE FIGUERÊDO ALVES LINS
166. MARA RÚBIA MARQUES LOURENÇO
167. MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA
168. RONAILDO RODRIGO PEREIRA DA SILVA
169. DIEGO DE PAIVA SILVA
170. FERNANDO MARTINS CAVALCANTE
171. FIRMINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
172. JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO
173. LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA
174. LUCIANO MOREIRA MARINHO
175. WENES DE SOUZA ROCHA
176. ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES
177. ARTUR CARIBÉ PINHEIRO
178. CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA
179. CARLOS AUGUSTO CORBUCCI
180. FRANCISCO DO CARMO VIEIRA DE FREITAS
181. GISELLE ALVES ALBUQUERQUE
182. HUGO DA SILVA ALBUQUERQUE
183. ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DE OLIVEIRA
184. KELLY CRISTINA SERAFIM
185. KELMA CRISTINA ALMEIDA LUCCI
186.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.4
186. MAURICIO MATOS MAIA
187. RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA
188. SÉRGIO NEI DE CARVALHO SILVA
189. TÂNIA TEIXEIRA REIS
190. TATIANA FREIRE DIAS MENDES
191. TATIANA SANTOS BIAGINI
192. BRUNO RODRIGUES ALMEIDA
193. HELLEN CRISTINA FARIA SILVA
194. LEONARDO DE ANDRADE CARDOSO
195. REJANE SALGADO FERREIRA
196. SUZE DE SOUSA RODRIGUES
197. DEMETRIUS DE AQUINO SILVA
198. FELIPE BASSO PARREIRA
199. PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENDES
200. ADIEL DA SILVA CARVALHO
201. ADRIANA DE GODOY CADETE
202. ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO MORAIS
203. CARLOS ROBERTO FLEURY SEIDL
204. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO
205. FELIPE CARVALHO DE AZEVEDO E SILVA
206. HUMBERTO ALVES DE FREITAS
207. LEONARDO MAXIMIANO DE SOUZA
208. LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
209. MASSATO TAIRA
210. MAURÍCIO RODRIGUES DUARTE
211. THAYS DE FREITAS DO ESPÍRITO SANTO
212. ALESSANDRO MENDES DE MEDEIROS
213. BRUNO ALVES DE ARAÚJO
214. BRUNO ANGELO CAMPOS DA SILVA
215. BRUNO REICHERT
216. CARLOS EDUARDO ROCHA MACHADO
217. CLÁUDIO HIROSHI NAKATA
218. EDSON PEREIRA PIRES
219. HITALO HENRIQUE SILVA CARDOSO
220. JORGE SALLABERRY VIANNA
221. LUCAS CANÇADO MONTEIRO
222. ADEMIR FRANCELINO FERREIRA
223. ADILSON ALVES GONÇALVES
224. ALLISSON RANGEL SARAIVA ALMEIDA
225. CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA
226. ELISAMAR PINTO MORAES
227. JOELSON OLIVEIRA MENDES
228. LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA
229. REJANE DUARTE LEITE MONTEIRO
230. TIAGO CORTEZ MATOS
231. WEBERSON ALVES BARBOSA
232. CARLOS DE LIMA MACÊDO
233. CÉLIA AYRES DE FONSECA
234. CLAUDIA DIONICE CARVALHO MENDES ALVES
235. DENISE DIAS DE OLIVEIRA
236. EDYE JACKELINE DE ANDRADE REZENDE
237. ELIANE GONÇALVES DE ARAÚJO FADUL
238. EVILANDER JACOB DA SILVA
239. GISLAINE GARCIA DE ARAÚJO
240. JAQUELINE SANTOS SILVA
241. JORAIMA DA SILVA RODRIGUES
242.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.5
242. JOSÉ MÁRCIO DA SILVA SANTOS
243. JULIANO KLEBER DA SILVA
244. LEANDRO ANTÔNIO VIEIRA LOPES
245. MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO
246. MARLEY DE OLIVEIRA
247. MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA
248. PAULA MOURA DA SILVA
249. PAULIPETERSON CANDIDO ALVIM
250. RÓBSON DE SOUZA DANTAS
251. SÉRGIO CUSTÓDIO BARBOSA
252. SÉRGIO GOMES BATISTA
253. SÉRGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE
254. VALDECI MORAIS SANTOS
255. ANDERSON SANTANA LIMA
256. FELIPE CARDOSO DOS SANTOS
257. GILVAN EDERSON LEITE DE SOUZA
258. RÔMULO RODRIGUES SANTANA
259. Adeilma Fernandes Pimenta
260. Adonis Mendes mota
261. Alerson Diniz Roldão
262. Bruna Bordignon Dalbosco
263. Bruno Silva dos Santos
264. Carlessandra Das Neves Magalhães
265. Carlos Henrique Fernandes de Oliveira
266. Daniel pereira rosa
267. Danielle Lopes Gurgel
268. Edson Alves Pereira
269. Eudilene Mendonça de Almeida
270. Francisco Henrique Castanheiro Dos Santos
271. Gabriel Anderson Silva Cazuza Vieira
272. Gabriela Rocha de Almeida
273. Giancarlo Lima de Castro
274. Gracielle Araujo
275. Iracema Neres Ribeiro
276. Isaquiel Santos de Oliveira
277. Jhenerry Pollyana de Lima Pollyana
278. João Ricardo de Camargos Maia
279. Katherine Paulino Cardoso
280. Lene Sousa da Silva
281. Luana Victoria Gomes Nogueira
282. Lucas Cunha Gonçalves
283. Luciano Araújo Louzeiro
284. Macio marcos das Neves
285. Marcílio de Oliveira Cabral
286. Marcos Antônio Tavares Medeiros de Oliveira
287. Maria de fatima lima dos Santos da Silva
288. Maria Erenice Mendonça da Rocha
289. Mariane das Chagas Souza
290. Mayara Mendes da Silva
291. Milena Costa Martins
292. Nanci Firmiano Carvalho
293. Nyckolas Emerich Costa de Oliveira
294. Patrícia Andrade Amaral Maia
295. Paulo Geovane Farias Siqueira
296. Raphael Vasconcelos Matias
297. Rebeka Ryllary Leite Silva
298.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.6
298. Robson Ricardo Lobo da Silva
299. Wellington Vieira de Santana
CONSELHEIROS
1. Alexandre Fachetti Vaillant Moulin
2. André Gustavo Boechat de Souza
3. André Mariano dos Santos
4. André Moreira Silva
5. Bernardino Teixeira Filho
6. Daniel Pereira Rosa
7. Daniel Vasconcelos Veloso
8. Éder Bezerra Faustino
9. Élisson Fabrício de Oliveira
10. Felipe Augusto Simões Piacesi de Souza
11. Grazielly França dos Santos Brito
12. José Ricardo Carneiro Dias Gabriel
13. Kátia Maria Silveira e Silva
14. Leonardo Augusto da Silva
15. Ligia Teles Macedo
16. Lúcio Rogério Gomes dos Santos
17. Marcelo de Castro Marazi
18. Márcia Ferreira Cardoso Carneiro
19. Marco Túlio Castro Peixoto
20. Marcus Lima Espírito Santo
21. Nicole Christine de Azevedo Silva
22. Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho
23. Rafael dos Reis Vieira Olher
24. Ranne Santos Silva
25. Roberto Nóbrega
26. Rochelle Pereira de Andrade
27. Rolweberton Faúla de Assis
28. Rosangela Zomkowski
29. Sérgio Fernando Nunes
30. Silvia Maria Gontijo Cunha
31. Thiago Carlos da Silva
COLABORADORES
1. Aderson Peixoto Ulisses de Carvalho
2. Álefi Campos Padilha
3. Alline Thais de Lima Fitas
4. Ana Luiza Mota Lamounier
5. Arlindo Luiz Pimentel Celso
6. Eduardo Alves de Souza
7. Felipe Gabriel Martins de Carvalho
8. Gilmar Silva Junior
9. Lucas Vinicius Muniz Costa
10. Maicon Sherman Ferreira da Fonseca
11. Maria Vitoria Marques do Nascimento
12. Mariane do Nascimento Valério
13. Miriam Ferreira Dias Lira
14. Nayce Samara Silva Santos
15. Pedro Lucas Conceição de Araújo
16.
MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.7
16. Rafael Nunes Lemos
17. Raylanne da Silva Azevedo
18. Rogéria Antunes Galvão de Moraes
19. Stefanny Lima da Costa Reis
20. Stephânia Ferreira Ribeiro de Sousa
21. Tereza Helena Gomes Marques
22. Thiago Lucas Everton Santos
23. Vanessa dos Santos
24. Isabela Silva
25. Luana Reis
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na
construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício
físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,
clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento
físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses
profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente
para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de
todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu
reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o
desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos
relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 14:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.8
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Atos 472/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026
Designa os membros da Comissão Julgadora
e da Comissão Recursal do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Julgadora – 1ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO, matrícula nº 24.848;
b) JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38;
c) DENISE MOURÃO DE ABREU, matrícula nº 23.556.
II – membros suplentes:
a) ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, primeiro suplente;
b) RODRIGO SCHIAVON, matrícula nº 23.411, segundo suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora proceder à análise e ao julgamento das inscrições e
da documentação apresentada pelas empresas participantes, de acordo com os critérios,
procedimentos e demais disposições estabelecidos no Edital nº 1/2026.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos
membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso II do art. 1º.
§ 2º A atuação da Comissão Julgadora observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo, bem como as disposições
previstas no Edital.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Recursal – 2ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) JANAÍNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900;
b) BARBÁRA SILVA DINIZ, matrícula nº 24.865;
c) JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES, matrícula nº 24.866.
II – membro suplente:
a) THIAGO BAZI BRANDÃO, matrícula nº 16.773.
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 Art. 4º Compete à Comissão Recursal analisar e julgar os recursos interpostos contra as
decisões da Comissão Julgadora, nos termos, prazos e limites estabelecidos no Edital nº 1/2026.
Parágrafo único. O membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento ou
suspeição de membro efetivo da Comissão Recursal.
Art. 5º Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou
suspeição que possa comprometer a imparcialidade na análise das inscrições ou dos recursos,
observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
Art. 6º A Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 prestará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal.
Art. 7º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
respectivas chefias imediatas.
Art. 8º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades das Comissões.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819076 Código CRC: E352612B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00024938/2026-34 2819076v4
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Atos 471/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026
Designa os servidores responsáveis pela
Coordenação e pelo Apoio Administrativo do
Programa Selo Empresa Amiga da Mulher –
Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL LUCHINE ISHIHARA, matrícula nº 18.340, para
exercer a Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 2º Compete ao servidor responsável pela Coordenação do Programa:
I – coordenar a execução administrativa do Programa;
II – acompanhar o cumprimento do cronograma previsto no Edital;
III – promover a articulação entre a Procuradoria Especial da Mulher, as comissões e as
unidades administrativas envolvidas;
IV – supervisionar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do Programa;
V – adotar as providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA CAPANEMA MOURA, matrícula nº 24.407, para
prestar Apoio Administrativo ao Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 4º Compete ao servidor responsável pelo Apoio Administrativo:
I – organizar os processos administrativos e a documentação do Programa;
II – controlar os prazos previstos no Edital;
III – prestar apoio às reuniões das comissões, elaborando atas, registros e expedientes
administrativos;
IV – providenciar comunicações, notificações, publicações e demais atos administrativos
necessários;
V – manter organizados os arquivos físicos e eletrônicos do Programa;
VI – exercer outras atividades correlatas necessárias à execução do Programa.
Art. 5º Nas ausências ou impedimentos do servidor responsável pela Coordenação do
Programa, suas atribuições serão exercidas, temporariamente, pelo servidor responsável pelo Apoio
Administrativo, até o retorno do titular ou nova designação da Presidência.
Art. 6º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 respectivas chefias imediatas.
Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades previstas neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819070 Código CRC: 0C340353.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00024938/2026-34 2819070v3
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 294/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032393/2026-30,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de "Homenagem ao Grupo 60+ do Partido Progressista", no dia 11 de
setembro de 2026, das 16h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Nicodemes de Paiva Lopes,
matrícula nº 25.158, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º A realização e a divulgação do evento deverão observar integralmente as disposições
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818384 Código CRC: C450D622.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032393/2026-30 2818384v3
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 2
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026
Portarias 283/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial dos
sistemas de climatização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal — compreendendo
sistema central de água gelada (chillers), condicionadores de ar tipo split, sistema de fluxo de
refrigerante variável (VRF), condicionadores de ar de precisão, sistemas de ventilação e exaustão e
equipamentos de refrigeração de água potável (bebedouros e purificadores) —, incluindo tratamento
químico das águas de condensação e de refrigeração, com fornecimento de mão de obra residente,
materiais, peças de reposição, ferramentas e software de gerenciamento da manutenção, sob regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Processo nº 00001-00031636/2026-12.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:
I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Eduardo Mioranza Vivan 24.612 ASTEA Integrante Requisitante
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Responsável pela Verificação
Bairon Emiliano P. da Silva 22.698 ASTEA
dos Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2821532 Código CRC: 2342E8A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00031636/2026-12 2821532v4
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 2