Resultados da pesquisa

15.134 resultados para:
15.134 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Editais 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

EDITAL
Brasília, 26 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER
EDITAL N.º 1/2026


A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com fundamento na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de
janeiro de 2019, torna público o presente Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da
Mulher, de caráter honorífico, destinado à seleção de empresas públicas, privadas e organizações
sem fins lucrativos com atuação no Distrito Federal interessadas na obtenção do Selo Empresa Amiga
da Mulher, observadas as disposições estabelecidas neste Edital.
A edição de 2026 do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher observará cronograma
excepcional em razão das peculiaridades decorrentes do calendário eleitoral, da necessidade de
compatibilização das atividades institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal com as
restrições próprias do período eleitoral e da observância dos princípios da legalidade, da eficiência,
da razoabilidade, da continuidade da ação administrativa e da supremacia do interesse público.
Excepcionalmente para a edição de 2026, os prazos previstos neste Edital foram ajustados
para assegurar a plena execução do procedimento administrativo, preservando-se integralmente as
finalidades da Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, sem prejuízo da isonomia entre as
participantes, da ampla publicidade, da transparência e da competitividade do certame.
A compatibilização excepcional do calendário desta edição com as datas indicadas nos arts.
4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019 decorre do poder de autotutela e de organização
administrativa da Administração Pública, restringindo-se exclusivamente à edição de 2026, em razão
das circunstâncias administrativas extraordinárias decorrentes do calendário eleitoral, não implicando
alteração permanente do regime jurídico instituído pela referida lei. Em razão dessa
excepcionalidade, a cerimônia de certificação referente à edição de 2026 será realizada no mês de
novembro ou dezembro de 2026.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I Do
Objeto

Art. 1º O presente Edital tem por objeto a seleção e certificação de empresas públicas,
privadas e organizações sem fins lucrativos, com atuação no Distrito Federal, que contribuam com
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 ações e projetos em favor da valorização da mulher, cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e responsabilidades sociais e atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Distrital n.º 6.262, de 29
de janeiro de 2019, e neste Edital.

Seção II
Da Finalidade

Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Mulher tem por finalidade:
I - reconhecer publicamente empresas comprometidas com a valorização, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho;
II - estimular o desenvolvimento de programas de incentivo, apoio e capacitação profissional
à mulher;
III - fomentar ambientes de trabalho seguros, saudáveis e livres de violência, assédio moral
e sexual;
IV - promover a saúde da mulher, o empreendedorismo feminino e a conciliação entre
trabalho e vida familiar;
V - contribuir para a implementação das políticas públicas de igualdade de gênero no Distrito
Federal.

Seção III
Da Base Legal

Art. 3º O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas:
I - Lei Distrital n.º 6.262, de 29 de janeiro de 2019 (institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
no Distrito Federal) – norma instituidora principal;
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - Lei n.º 14.611, de 3 de julho de 2023 (igualdade salarial entre mulheres e homens);
V - Lei n.º 9.029, de 13 de abril de 1995 (proibição de práticas discriminatórias nasrelações
de trabalho);
VI - Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
VII - Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VIII - Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Federal, aplicada subsidiariamente no que couber aos processos de recurso
e cassação previstos neste Edital).
Seção IV
Do Órgão Responsável

Art. 4º Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL é o órgão responsável por:
I - receber e processar as inscrições;
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2 II - coordenar os trabalhos da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal;
III - homologar os resultados;
IV - publicar todos os atos, prazos e resultados, inclusive a lista das empresas selecionadas;
V - organizar e conduzir a cerimônia de certificação e entrega do Selo;
VI - veicular, em seu portal na internet, a logomarca das empresas contempladas com o
Selo, a pedido ou por iniciativa própria, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.

CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos Conceitos

Art. 5º Para fins deste Edital, entende-se por:
I - EMPRESA INSCRITA: pessoa jurídica de direito público ou privado, ou organização sem
fins lucrativos com atuação no Distrito Federal, que tenha protocolado sua inscrição nos termos
deste Edital;
II- EMPRESA SELECIONADA: empresa inscrita que atendeu a todos os requisitos da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e deste Edital, sendo contemplada com o Selo;
III - PORTFÓLIO: conjunto de documentos, registros, relatórios e evidências apresentados
pela empresa para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art.
2.º, parágrafo único, da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - COMISSÃO JULGADORA: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as
mulheres, direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
V- COMISSÃO RECURSAL: grupo de servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, distintos dos membros da Comissão Julgadora, designados para apreciar os recursos
interpostos pelas empresas inscritas;
VI - SELO: reconhecimento público de caráter honorífico, materializado por certificação física
e digital, conferido às empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, renovável por igual
período, nos termos do art. 6º da Lei Distrital nº 6.262/2019.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Seção I
Da Elegibilidade

Art. 6º Poderão participar do processo seletivo empresas e organizações que:
I - possuam sede ou unidade operacional no Distrito Federal, com pelo menos 6 (seis) meses
de atividade comprovada;
II - estejam regularmente constituídas e com situação cadastral ativa perante os órgãos
competentes;
III - cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais, conforme
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 3 exigido pelo art. 1.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
IV - atendam a todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019;
V - aceitem os termos e condições deste Edital e se comprometam a fornecer informações
verídicas.
VI - possuam ao menos 1 (uma) mulher em seu quadro de colaboradores.

Seção II
Dos Impedimentos

Art. 7º Ficam impedidas de participar:
I - empresas com condenação transitada em julgado por crimes relacionados ao trabalho
análogo à escravidão ou exploração sexual;
II - empresas declaradas inidôneas por órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal;
III - empresas cujos dirigentes respondam a processo criminal por crimes contra a dignidade
sexual ou violência doméstica, e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado;
IV - empresas com débitos fiscais não regularizados perante a União, o Distrito Federal ou os
Municípios, salvo os parcelados e em dia.

CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO SELO
Seção I
Dos Requisitos Obrigatórios

Art. 8º Nos termos do art. 2.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, para recebimento do Selo, a
empresa deverá comprovar, por meio de portfólio próprio, o cumprimento de todos os seguintes
requisitos, em todos os seus quesitos:
I - o desenvolvimento de programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional à
mulher;
II - a apresentação de carta de compromisso com planejamento de ações, projetos e
programas, convênios e parcerias com órgãos ou empresas públicos ou privados, entidades
filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao
desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho;
III - a divulgação na empresa e no seu entorno das políticas e campanhas adotadas
nacionalmente e no âmbito do Distrito Federal na defesa dos direitos da mulher;
IV - a promoção de ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da
mulher, qualidade de vida, empreendedorismo e mercado de trabalho;
V - a manutenção de controle e incentivo à realização do pré-natal das funcionárias
gestantes;
VI - a manutenção de local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para
amamentação ou coleta de leite materno;
VII - a realização de campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 4 da mulher.
Parágrafo único. Conforme o art. 3.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, o Selo é atribuído
apenas às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos, sendo
vedada a certificação parcial ou condicionada.

Seção II
Da Comprovação por Portfólio

Art. 9º A comprovação dos requisitos previstos no art. 8.º deste Edital deve ser realizada
exclusivamente por meio de portfólio próprio da empresa, nos termos do art. 2.º, parágrafo único,
da Lei Distrital n.º 6.262/2019, que deverá conter:
I - relatórios, registros fotográficos, listas de presença e certificados comprobatórios dos
programas de capacitação realizados;
II - cópia da carta de compromisso com planejamento de ações, devidamente assinada pelo
representante legal;
III - registros de campanhas e materiais de divulgação realizados na empresa;
IV - evidências das ações informativas e afirmativas realizadas (folders, relatórios, registros
de eventos);
V - registros do controle de pré-natal (anonimizados em conformidade com a LGPD);
VI - fotografias e documentação do local de amamentação ou coleta de leite materno;
VII - registros das campanhas, projetos e programas de prevenção e promoção da saúde da
mulher.

CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES
Seção I
Do Período de Inscrição

Art. 10. As inscrições para a edição 2026 serão realizadas no período de 1º de setembro de
2026 até as 23 horas e 59 minutos (23h59) do dia 30 de setembro de 2026, nos termos fixados pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a excepcionalidade prevista no preâmbulo deste Edital
para a edição de 2026, em compatibilização com os arts. 4º e 5º da Lei Distrital nº 6.262/2019.
§ 1.º As inscrições realizadas após o prazo estabelecido no caput serão automaticamente
indeferidas.
§ 2.º A Procuradoria Especial da Mulher poderá, em situações excepcionais e mediante
justificativa fundamentada, prorrogar o período de inscrição por até 15 (quinze) dias adicionais,
mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, sem ultrapassar, em qualquer hipótese, a
data que inviabilize a conclusão do processo antes da cerimônia de certificação prevista no art. 5.º
da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º Empresas que obtiveram o Selo em edições anteriores e desejam renová-lo deverão
realizar nova inscrição no mesmo período, apresentando comprovação do uso do Selo durante o
período de certificação anterior, conforme exigido pelo art. 7.º, § 1.º, da Lei Distrital n.º
6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 5
Seção II
Da Forma de Inscrição

Art. 11. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial
da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br), no portal da Procuradoria Especial da
Mulher, mediante:
I - preenchimento do formulário eletrônico de inscrição disponível no portal;
II - upload do portfólio comprobatório, nos termos do art. 9.º deste Edital;
III - upload dos documentos obrigatórios previstos no art. 12, cujos arquivos deverão ser de,
no máximo, 2MB, podendo ser anexado mais de um.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições realizadas por e-mail, fax, correspondência postal ou
qualquer outro meio não previsto neste Edital.
§ 2.º Cada empresa poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição por edição do programa.
§ 3.º O portfólio deverá ser apresentado em formato PDF, organizado por eixo temático
conforme o Anexo I deste Edital, com tamanho máximo de 50 MB.
§ 4.º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da Procuradoria Especial da Mulher,
não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos
e de congestionamentos nas linhas de comunicação.

Seção III
Da Documentação Obrigatória

Art. 12. No ato da inscrição, a empresa deverá apresentar, em formato digital (PDF):
I - comprovante de constituição regular (CNPJ ativo e contrato social, estatuto ou documento
equivalente);
II- certidões de regularidade fiscal e trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), Certidão de Regularidade perante o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Tributários
perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
III- declaração de não impedimento, conforme modelo disponível no portal da CLDF (Anexo
II);
IV - portfólio próprio da empresa, conforme art. 9.º deste Edital (Anexo I);
V - carta de compromisso com planejamento de ações, conforme art. 2.º, II, da Lei Distrital
n.º 6.262/2019;
VI - declaração de veracidade das informações, assinada pelo representante legal.
Parágrafo único. A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios listados neste artigo
ensejará o indeferimento da inscrição, ressalvada a possibilidade de diligência prevista no art. 15, IV,
deste Edital.

CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO JULGADORA
Seção I
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 6 Da Composição

Art. 13. A Comissão Julgadora será composta por servidores públicos ocupantes de cargo de
provimento efetivo, designados por ato da Presidência da Casa, com a seguinte composição:
I – 1 (um) Presidente, responsável pela coordenação dos trabalhos e com voto de qualidade
em caso de empate nas deliberações internas, indicado pela Procuradoria Especial da Mulher;
II– 2 (dois) representantes dentre os servidores públicos ocupantes de cargo de provimento
efetivo, preferencialmente com experiência ou atuação em políticas públicas para as mulheres,
direitos humanos, gestão pública ou áreas correlatas;
III – 1 (um) membro suplente, convocado na impossibilidade de participação de qualquer
membro titular.
Art. 14. A Procuradoria Especial da Mulher poderá indicar um servidor para prestar apoio
técnico e secretariar os trabalhos da Comissão, sem direito a voto.

Seção II
Das Atribuições

Art. 15. Compete à Comissão Julgadora:
I - analisar a documentação e o portfólio apresentados pelas empresas inscritas;
II - verificar o cumprimento integral de todos os requisitos previstos no art. 2.º da Lei
Distrital n.º 6.262/2019 e no art. 8.º deste Edital;
III - verificar a regularidade fiscal e trabalhista das inscritas;
IV - solicitar, quando necessário, documentação complementar para sanar eventuais dúvidas,
mediante prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa;
V - elaborar relatório fundamentado com o resultado da análise de cada empresa, indicando
as habilitadas e as inabilitadas com os respectivos fundamentos;
VI- encaminhar o relatório à Procuradoria Especial da Mulher para publicação e
homologação.

Seção III
Dos Prazos da Comissão Julgadora

Art. 16. A Comissão Julgadora observará os seguintes prazos, contados a partir do
encerramento do período de inscrições:
I - até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise de elegibilidade e publicar a lista de
inscrições habilitadas e inabilitadas;
II - até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da lista de habilitadas, para concluir a
análise do portfólio e encaminhar o relatório final de resultado à Procuradoria Especial da Mulher;
III - até 5 (cinco) dias úteis para responder a pedidos de diligência ou complementação
documental formulados durante o processo.
Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo serão fixados de forma a garantir a
realização da cerimônia de certificação, conforme determina o art. 5.º da Lei Distrital n.º
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 7 6.262/2019.

Seção IV
Das Vedações

Art. 17. É vedado aos membros da Comissão Julgadora:
I - participar da análise de inscrição de empresa da qual sejam sócios, colaboradores,
parentes até o terceiro grau ou cônjuges/companheiros;
II - receber qualquer vantagem, direta ou indireta, das empresas inscritas;
III - divulgar informações sobre as análises antes da publicação oficial dos resultados.
Parágrafo único. Verificado impedimento, o membro deverá declarar-se suspeito
imediatamente, sendo substituído pelo suplente ou, na sua falta, por outro servidor designado pela
Presidência da CLDF.

Art. 17-A. Aplicam-se aos membros da Comissão Recursal, no que couber, as mesmas
vedações e a mesma regra de impedimento e substituição previstas no art. 17 e em seu parágrafo
único.

CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR E DOS RECURSOS

Seção I
Do Resultado Preliminar

Art. 18. Concluída a análise do portfólio, a Procuradoria Especial da Mulher publicará o
Resultado Preliminar no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, com a
lista de empresas habilitadas (aptas ao Selo) e inabilitadas, com as respectivas fundamentações.

Seção II
Da Interposição de Recurso

Art. 19. As empresas inscritas poderão interpor recurso contra o Resultado Preliminar no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário da Câmara Legislativa
(DCL).
§ 1.º O recurso deverá ser apresentado por escrito, em formulário eletrônico disponível no
portal da CLDF, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos contestados e os
documentos que embasam a impugnação.
§ 2.º Não serão conhecidos recursos genéricos, imotivados ou intempestivos.
§ 3.º A interposição de recurso não suspende o andamento do processo seletivo, salvo
decisão fundamentada da Comissão Recursal.

Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 8 Seção III
Da Comissão Recursal

Art. 20. Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, composta por 3 (três)
servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, distintos dos membros da Comissão
Julgadora, designados por ato da Presidência da Casa.
§ 1.º A Comissão Recursal terá prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento do
prazo para interposição de recursos, para apreciar e decidir os recursos apresentados.
§ 2.º As decisões da Comissão Recursal são definitivas em sede administrativa, motivadas e
publicadas no Diário da Câmara Legislativa (DCL).
§ 3.º O julgamento dosrecursos deverá ser concluído em tempo hábil para que a cerimônia
de certificação possa ser realizada de acordo com o cronograma do art. 30, conforme o art. 5.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019.

CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
Seção I
Homologação

Art. 21. Decorrido o prazo recursal, a Procuradoria Especial da Mulher homologará o
Resultado Final e publicará a lista definitiva das empresas selecionadas no Diário da Câmara
Legislativa (DCL) e no portal eletrônico da CLDF, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão
da fase recursal.

Seção II
Da Comunicação às Selecionadas

Art. 22. As empresas selecionadas serão notificadas formalmente por meio do endereço
eletrônico cadastrado no formulário de inscrição, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do
Resultado Final, com as informações sobre a cerimônia de certificação.

CAPÍTULO IX
DA CERIMÔNIA DE CERTIFICAÇÃO E ENTREGA DO SELO

Seção I
Cerimônia de Certificação

Art. 23. Nos termos do art. 5.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a cerimônia oficial de
certificação e entrega do Selo Empresa Amiga da Mulher será realizada em data a ser fixada e
publicada pela Procuradoria Especial da Mulher.
§ 1.º A data exata da cerimônia será divulgada no Diário da Câmara Legislativa (DCL) e nos
canais institucionais da CLDF com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 9 § 2.º Adicionalmente, em homenagem aos resultados da edição em curso, a Procuradoria
Especial da Mulher organizará cerimônia solene de entrega do Selo no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a publicação do Resultado Final homologado, podendo coincidir com a cerimônia
prevista no caput quando os prazos assim permitirem.

Seção II
Da Organização da Cerimônia

Art. 24. A cerimônia será organizada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF,
observando:
I - convocação formal das empresas selecionadas;
II - presença de representante legal ou preposto formalmente designado para o recebimento
do Selo;
III - possibilidade de transmissão nos canais de comunicação institucionais da CLDF;
IV - divulgação nos veículos de comunicação da Casa.

Seção III
Ausência na Cerimônia

Art. 25. A empresa selecionada que não comparecer à cerimônia poderá retirar o Selo na
sede da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF, no prazo de 10 (dez) dias úteis subsequentes ao
evento, sem prejuízo da certificação.

CAPÍTULO X
DO SELO, DA CERTIFICAÇÃO E DO USO DA LOGOMARCA
Seção I
Da Natureza e Validade

Art. 26. O Selo Empresa Amiga da Mulher é uma certificação honorífica, sem ônus financeiro
para a CLDF ou para as empresas selecionadas, com validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
certificação, podendo ser renovado por igual período, desde que, no ato da renovação, sejam
atendidos os requisitos previstos na Lei Distrital n.º 6.262/2019 e neste Edital, conforme art. 6.º
daquela lei.

Seção II
Da Obrigatoriedade de Uso na Logomarca

Art. 27. Nos termos do art. 7.º da Lei Distrital n.º 6.262/2019, a empresa certificada fica
obrigada a utilizar o Selo em sua logomarca durante todo o período de certificação.
§ 1.º A comprovação do uso do Selo na logomarca durante o período de certificação é
condição obrigatória para a renovação ou nova concessão, nos termos do art. 7.º, § 1.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 10 § 2.º A logomarca poderá ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário, nos
termos do art. 7.º, § 2.º, da Lei Distrital n.º 6.262/2019.
§ 3.º A CLDF poderá, a pedido da empresa ou por iniciativa própria, veicular em seu portal
na internet a logomarca da empresa contemplada com o Selo, nos termos do art. 7.º, § 3.º, da Lei
Distrital n.º 6.262/2019.
§ 4.º O uso do Selo deve respeitar o manual de identidade visual disponibilizado pela
Procuradoria Especial da Mulher, sendo vedada qualquer alteração na logomarca oficial do Selo.

Seção III
Da Renovação

Art. 28. A renovação do Selo deverá ser requerida no mesmo período de inscrições da edição
correspondente, conforme fixado pela Procuradoria Especial da Mulher (para a edição 2026: 1 a 30
de setembro), mediante nova inscrição acompanhada de:
I - portfólio atualizado comprovando a manutenção de todos os requisitos do art. 8.º;
II - evidências comprobatórias do uso do Selo na logomarca durante o período de
certificação anterior;
III - nova carta de compromisso com o planejamento de ações para o período seguinte;
IV - documentação de regularidade fiscal e trabalhista atualizada.

Seção IV
Da Cassação

Art. 29. A certificação poderá ser cassada, a qualquer tempo durante sua vigência, mediante
processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, quando verificado:
I - prestação de informações falsas ou fraudulentas no processo de inscrição;
II - condenação transitada em julgado por práticas discriminatórias, assédio, violência contra
a mulher ou trabalho análogo à escravidão;
III - descumprimento dos compromissos declarados na inscrição, verificado mediante
diligência ou denúncia fundamentada;
IV - descontinuidade das ações e programas que embasaram a concessão do Selo;
V - não utilização do Selo na logomarca durante o período de certificação.
Parágrafo único. A cassação implica cessação imediata do direito de uso do Selo e da
logomarca, e a empresa não poderá se inscrever na edição imediatamente posterior ao ato de
cassação.

CAPÍTULO XI
DO CRONOGRAMA

Art. 30. O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma anual, conforme as datas
fixadas pela Lei Distrital n.º 6.262/2019 e por este Edital:
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 11
ETAPA PRAZO
Inscrições 01/09/2026 a 30/09/2026
Elegibilidade Até 10 dias úteis do encerramento das inscrições
Análise do Portfólio Até 15 dias úteis após publicação das elegíveis
Resultado Preliminar Imediatamente após a análise de mérito
Recursos 5 dias úteis após o Resultado Preliminar
Julgamento dos
Até 10 dias após o prazo recursal
Recursos
Resultado Final Imediatamente após o julgamento dos recursos
Em data a ser divulgada com no mínimo 15 dias corridos de
Entrega do Selo
antecedência


CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I
Do Sigilo e Proteção de Dados

Art. 31. As informações fornecidas pelas empresas inscritas serão tratadas em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para
os fins previstos neste Edital.

Seção II
Da Publicidade

Art. 32. Todos os atos administrativos decorrentes deste Edital, incluindo a relação das
empresas inscritas, habilitadas, inabilitadas, selecionadas, os resultados preliminar e final, bem como
as demais comunicações oficiais, serão publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e no portal institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observadas as normas de
transparência e publicidade aplicáveis.

Seção III
Da Aplicação Subsidiária

Art. 33. Os aspectos procedimentais não disciplinados neste Edital observarão
subsidiariamente a legislação de processo administrativo aplicável e os princípios gerais da
Administração Pública.

Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 12 Seção IV
Dos Casos Omissos

Art. 34. Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Edital serão decididos pela
Procuradoria Especial da Mulher, observada a legislação aplicável e, quando houver questão jurídica
relevante, mediante prévia manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.

Seção V
Da Vigência

Art. 35. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito
Federal.




JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher
Câmara Legislativa do Distrito Federal




ANEXO I – GUIA DE ORGANIZAÇÃO DO PORTFÓLIO

O portfólio deverá ser organizado em seções correspondentes a cada requisito do art. 2.º da
Lei Distrital n.º 6.262/2019, conforme abaixo:

SEÇÃO 1 – Programas de Capacitação Profissional (art. 2.º, I): relatórios, listas de presença,
certificados, fotografias de eventos de capacitação realizados.
SEÇÃO 2 – Carta de Compromisso com Planejamento de Ações (art. 2.º, II): carta de
compromisso assinada com o planejamento de ações, projetos, convênios e parcerias para o período
de vigência do Selo.
SEÇÃO 3 – Divulgação de Políticas e Campanhas de Defesa da Mulher (art. 2.º, III): registros
fotográficos, materiais de divulgação (cartazes, folders, posts em redes sociais) de campanhas
realizadas na empresa e no entorno.
SEÇÃO 4 – Ações Informativas sobre Saúde, Empreendedorismo e Mercado de Trabalho (art.
2.º, IV): relatórios, registros fotográficos e materiais produzidos em ações afirmativas e informativas
realizadas.
SEÇÃO 5 – Controle e Incentivo ao Pré-Natal (art. 2.º, V): registros do programa de
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 13 acompanhamento do pré-natal (com dados anonimizados/LGPD), regulamentos internos, políticas de
apoio à gestante.
SEÇÃO 6 – Local para Amamentação ou Coleta de Leite Materno (art. 2.º, VI): fotografias do
espaço, descrição das condições oferecidas, regulamento de uso.
SEÇÃO 7 – Campanhas de Prevenção e Promoção da Saúde da Mulher (art. 2.º, VII):
registros das campanhas, projetos e programas de saúde realizados, incluindo número de
beneficiárias.

Observação: Todos os documentos integrantes do portfólio deverão ser apresentados em
formato PDF, organizados na ordem das seções acima, em arquivo único ou compactado, com
identificação clara de cada seção.




ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E VERACIDADE

Eu, ________________________portador(a) do CPF Nº _____________, na qualidade de
representante legal da empresa, inscrita no CNPJ nº ________________DECLARO, sob as penas da
lei, para fins de inscrição no Edital n.º 1/2026 – Selo Empresa Amiga da Mulher da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que:
i) a empresa não possui condenação transitada em julgado por trabalho análogo à
escravidão, exploração sexual, crimes contra a dignidade sexual ou violência doméstica;
ii) a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão ou entidade da Administração
Pública;
iii) a empresa cumpre regularmente suas obrigações fiscais e trabalhistas;
iv) todas as informações prestadas no formulário de inscrição e no portfólio são verdadeiras
e os documentos apresentados são autênticos;
v) estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeita a empresa à cassação do
Selo e à comunicação às autoridades competentes.
vi) declaro estar ciente de que os dados pessoais por mim fornecidos nesta declaração e no
processo de inscrição serão tratados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal exclusivamente para
os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados).




Brasília, de de 2026.


Assinatura do Representante Legal
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 14



DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Procuradora Especial da Mulher - CLDF
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Procuradora
Especial da Mulher, em 27/08/2026, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818265 Código CRC: 1A812A1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8296
www.cl.df.gov.br - procuradoriadamulher@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2818265v15
Edital Selo Empresa Amiga da Mulher Retificado (2818265) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 15

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER EDITAL Brasília, 26 de agosto de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER EDITAL N.º 1/2026 A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF, no uso das atribuições...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 67/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2255 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante, João Cardoso e Max Maciel

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 46 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 17 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddaa PPaauullaa BBeellmmoonnttee

– Destaca a relevância das feiras para o comércio e a cultura do Distrito Federal, em comemoração ao

Dia do Feirante.

– Relata visita à feira de produtos rurais de Planaltina e revela sua surpresa ao constatar que a

principal demanda dos feirantes se refere à melhoria dos serviços de saúde pública.

– Apresenta suas propostas para o Governo do Distrito Federal, tais como recomposição do quadro de

pessoal da área de saúde e garantia de segurança jurídica aos feirantes.

– Lembra sua posição contrária à aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília – BRB e pontua

que o alongamento dessa crise gera insegurança na população.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Afirma que a Secretaria do Tesouro Nacional mantém a classificação da Capacidade de Pagamento

– Capag do Distrito Federal com nota C, a despeito das declarações da Governadora Celina Leão.

– Menciona que representou perante o Tribunal de Contas do DF a fim de garantir a divulgação do

balanço do BRB para a avaliação das contas do GDF, o que foi acatado pela corte.

– Manifesta preocupação com a saúde financeira do GDF diante dos atrasos no pagamento de

serviços públicos, citando escolas, educadores sociais, entidades de acolhimento, metrô e cultura.

– Registra que, após a mobilização da categoria e a atuação de seu mandato junto ao TCDF, a

governadora anunciou a nomeação de 2.500 professores e o avanço do processo de recomposição do

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 1

quadro do magistério e da carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal –

PPGE-DF.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Reclama da falta de respostas do GDF aos requerimentos de informação desta Casa, fato que viola

prerrogativas parlamentares e prejudica a função fiscalizadora do Poder Legislativo.

– Condena a falta de informações referentes à securitização da dívida dentro do prazo e ameaça

recorrer ao Poder Judiciário caso os dados continuem sendo sonegados.

– Comemora a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta pelo fim da escala 6x1 e repudia

Flávio Bolsonaro por orientar a bancada do PL a obstruir a tramitação da matéria no Senado Federal,

contrariando os interesses da classe trabalhadora.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Parabeniza os feirantes pelo seu dia e discorre sobre a desvalorização do segmento e a

precariedade das instalações destinadas às feiras no DF.

– Reivindica maior atenção do Governo do Distrito Federal à categoria e lembra a existência da Lei

das Feiras, aprovada durante o Governo Agnelo, após amplo debate com os feirantes.

– Denuncia a falta de atendimento a paciente em estado grave no Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN, caso solucionado após sua intervenção junto ao Secretário de Saúde.

– Cobra o cumprimento do direito constitucional à saúde tendo em vista as falhas no atendimento da

rede pública do Distrito Federal, que exigem fiscalização permanente para evitar que pacientes fiquem

sem assistência.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo RRiiccaarrddoo VVaallee

– Alude ao Dia do Feirante e salienta a atuação de seu mandato, do Ministério Público e da Secretaria

de Governo do GDF para garantir que a licitação dos boxes das feiras adote critérios sociais, a fim de

proteger as famílias da exclusão por critérios econômicos.

– Ressalta os investimentos realizados nas feiras permanentes do Distrito Federal, com melhorias

estruturais em espaços como o Shopping Popular de Taguatinga e a Feira Permanente de Sobradinho

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Expõe o colapso operacional do Metrô do Distrito Federal e cita a paralisação causada por descarga

elétrica e os transtornos enfrentados pelos usuários, que tiveram de caminhar pelos trilhos.

– Critica a gestão do Metrô pela falta de investimentos, manutenção e contratação de pessoal, o que

tem comprometido a qualidade e a segurança do serviço prestado à população.

– Adverte para o risco de privatização do sistema metroviário e advoga que o Governo do Distrito

Federal priorize a recuperação da infraestrutura existente, amplie o quadro de pessoal e garanta

recursos para a operação.

– Defende melhorias na mobilidade urbana com foco na segurança dos pedestres, frisando a

necessidade de faixas de travessia em nível e lamentando a resistência a medidas que protejam

vidas, após registrar mais um atropelamento na região da Ponte JK.

DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo

– Solicita aos pares a aposição conjunta de assinaturas e a aprovação de emenda aditiva a projeto

que trata do limite de altura para edificações destinadas a templos religiosos.

– Agradece à Governadora Celina Leão pela concordância em criar grupo de trabalho para discutir o

projeto de lei complementar que trata de muros e guaritas de condomínios horizontais.

– Relata sua participação, na condição de Presidente da Frente Parlamentar do Jardim Botânico para

tratar da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS da região.

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 2

– Discorre sobre equívoco identificado na legislação relativa à eleição de diretores e conselheiros das

escolas públicas do Distrito Federal e aponta medidas para sua correção.

– Alerta para os riscos decorrentes da ausência de radares eletrônicos e redutores de velocidade na

via vicinal entre o Balão do Torto e o Colorado e reitera o pedido de realização de estudos técnicos e

instalação de radar móvel para aferição da velocidade no local.

DDeeppuuttaaddaa DDaayyssee AAmmaarriilliioo

– Informa que estará no Guará no dia 31 de agosto, em conjunto com o GDF, para atender demandas

da população.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))

– Anuncia sessão solene a realizar-se no dia 26 de agosto, às 19 horas, em homenagem ao

movimento católico Segue-me.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo JJooããoo CCaarrddoossoo))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 26/08/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22881100669911 Código CRC: DD007799445533BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00032011/2026-78 2810691v2

Ata de Sessão Plenária 67ª Sessão Ordinária (2810691) SEI 00001-00032011/2026-78 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6677ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA SSÉÉTTIIMMA...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 68/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 2266 DDEE AAGGOOSSTTOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputado Chico Vigilante

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 4 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 15 horas e 35 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Chico Vigilante procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art.

114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 27 de

agosto de 2026, sendo a referida sessão apenas de debates.

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 1

TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

Documento assinado eletronicamente por TTIIAAGGOO PPEERREEIIRRAA DDOOSS SSAANNTTOOSS -- MMaattrr.. 2233005566, CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee

AAttaa ee SSúúmmuullaa, em 27/08/2026, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22881100669999 Código CRC: 55DD44223399DD55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00032013/2026-67 2810699v3

Ata de Sessão Plenária 68ª Sessão Ordinária (2810699) SEI 00001-00032013/2026-67 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 6688ªª ((SSEEXXAAGGÉÉSSIIMMAA OOIITTAAVVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Altera a Lei nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, que “Institui o

Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF e

dispõe sobre sua aplicação e

execução nas unidades escolares e

nas regionais de ensino da rede

pública de ensino do Distrito

Federal.”, para assegurar percentual

mínimo dos recursos

descentralizados às unidades

escolares destinado à Educação

Física.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Art. 1º A Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida

do seguinte artigo:

“Art. 13-A. Do montante dos recursos ordinários do Programa de Descentralização

Administrativa e Financeira - PDAF efetivamente descentralizados a cada unidade escolar da

rede pública de ensino do Distrito Federal, será destinado, no mínimo, 10% (dez por cento)

exclusivamente a ações relacionadas à Educação Física escolar.

§ 1º Os recursos de que trata o caput poderão ser aplicados em despesas de custeio

e de capital admitidas no âmbito do PDAF, diretamente relacionadas à oferta e ao

desenvolvimento da Educação Física, especialmente:

I - aquisição, reposição, conservação e manutenção de materiais e equipamentos

destinados às aulas de Educação Física;

II - aquisição de materiais esportivos, recreativos, psicomotores e pedagógicos

relacionados às práticas corporais;

III - aquisição de materiais e equipamentos destinados à Educação Física inclusiva e

adaptada;

IV - manutenção, conservação e pequenos reparos em quadras, ginásios, pátios,

salas, vestiários e demais espaços utilizados regularmente nas aulas de Educação Física;

V - aquisição e instalação de equipamentos destinados à segurança e à adequada

utilização dos espaços de prática da Educação Física;

VI - execução de projetos pedagógicos relacionados à Educação Física, à cultura

corporal do movimento, ao esporte educacional, à atividade física e à inclusão;

VII - outras despesas diretamente relacionadas à melhoria das condições materiais e

pedagógicas da Educação Física escolar, desde que compatíveis com as normas de

execução do PDAF.

PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.1

§ 2º A definição das prioridades de aplicação dos recursos observará o projeto político-

pedagógico da unidade escolar, o plano de aplicação do PDAF, a gestão democrática do

ensino público e as necessidades pedagógicas identificadas pela comunidade escolar.

§ 3º Nas unidades escolares que contem com professor de Educação Física em

exercício, a definição das prioridades de que trata o § 2º deverá considerar manifestação dos

profissionais responsáveis pelo componente curricular.

§ 4º Os recursos reservados na forma deste artigo não poderão ser utilizados em

finalidade estranha à Educação Física escolar.

§ 5º A reserva prevista no caput incidirá sobre os recursos ordinários do PDAF

destinados à unidade escolar, não alcançando emendas parlamentares, convênios,

transferências, recursos vinculados ou outras receitas que possuam destinação específica

incompatível com esta Lei.

§ 6º Eventual saldo da parcela reservada permanecerá vinculado à Educação Física,

observadas as regras do PDAF relativas à reprogramação e à execução de saldos.”

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar condições materiais

permanentes para o desenvolvimento da Educação Física nas unidades escolares da rede

pública de ensino do Distrito Federal, mediante a destinação mínima de 10% dos recursos

ordinários do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF efetivamente

transferidos a cada escola.

O PDAF possui atualmente fundamento na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de

dezembro de 2017, e constitui instrumento de descentralização de recursos destinado a conferir

maior autonomia às unidades escolares na solução de necessidades administrativas e

pedagógicas. A presente proposição, por isso, adota como técnica legislativa a alteração da

própria lei instituidora do Programa.

A medida encontra fundamento material no art. 233 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, que reconhece a dimensão físico-motora como parte da educação, estabelece a

Educação Física como disciplina curricular obrigatória e determina que o Poder Público garanta

as condições necessárias à sua prática.

A obrigatoriedade curricular perde efetividade quando não é acompanhada de

condições materiais adequadas. Bolas, redes, cones, colchonetes, cordas, materiais de

atletismo, equipamentos recreativos e psicomotores, materiais adaptados e outros instrumentos

pedagógicos estão sujeitos a uso intenso e reposição periódica. Quadras, pisos, tabelas, traves,

vestiários e espaços utilizados nas aulas também demandam conservação, pequenos reparos e

/ou reposição.

A reserva mínima proposta não institui novo programa de transferência nem, em

sua formulação, aumenta o montante global do PDAF. Estabelece critério de aplicação de

parcela dos recursos ordinários já descentralizados a cada unidade escolar, assegurando que a

Educação Física não seja reiteradamente preterida diante de outras necessidades de execução

imediata, como amiúde ocorre.

PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.2

A proposição preserva espaço decisório da comunidade escolar: a lei fixa o

percentual e a finalidade geral, mas não determina previamente quais bens devem ser

adquiridos ou quais intervenções devem ser realizadas. As prioridades continuam vinculadas ao

projeto político-pedagógico, ao plano de aplicação, às regras do PDAF e à gestão democrática.

Também se assegura participação técnica dos professores de Educação Física na

identificação das necessidades do componente curricular, sem retirar dos órgãos colegiados e

gestores escolares as competências previstas na legislação aplicável.

A Educação Física inclusiva e adaptada foi expressamente contemplada,

permitindo que a parcela protegida financie materiais e equipamentos necessários à

participação de estudantes com deficiência e de outros estudantes que demandem adaptações

voltadas ao Atendimento Escolar Especializado (AEE).

Por cautela, a reserva não incide sobre emendas parlamentares, convênios e

demais receitas com destinação específica incompatível. Evita-se, assim, sobreposição de

vinculações e preserva-se a finalidade originária de recursos legalmente direcionados.

A vigência no exercício financeiro subsequente ao da publicação permite

compatibilizar a nova regra com o planejamento, a descentralização, a execução e a prestação

de contas do PDAF.

Diante da relevância da Educação Física para a formação integral dos estudantes

e da necessidade de assegurar condições concretas para sua adequada oferta, submete-se a

presente proposição à apreciação dos nobres Pares.

Sala das Sessões, de 2026.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 15:51:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341801 , Código CRC: cedf4508

PL 2454/2026 - Projeto de Lei - 2454/2026 - Deputado Martins Machado - (341801) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

Dispõe sobre a oferta mínima de três

aulas semanais de Educação Física

no ensino fundamental e no ensino

médio das redes pública e privada

de ensino do Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da instituição de ensino,

será ofertada como componente curricular obrigatório no ensino fundamental e no ensino

médio das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, em, no mínimo, 3 (três) aulas

semanais, observadas as normas gerais da educação nacional e as disposições desta Lei.

§ 1º As aulas de Educação Física serão ministradas por professor licenciado em

Educação Física, nos termos do art. 233, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da

legislação de regência.

§ 2º A organização pedagógica das aulas deverá considerar as características de

cada etapa e modalidade de ensino, a faixa etária, as condições da população escolar e as

hipóteses legais em que a prática da Educação Física seja facultativa ao estudante.

§ 3º A carga horária prevista no caput integra a organização curricular da instituição

de ensino e deverá ser compatibilizada com a carga horária mínima anual e com as diretrizes

curriculares nacionais.

Art. 2º A oferta de Educação Física observará os princípios da formação integral, da

inclusão, da igualdade de participação, da promoção da saúde e do acesso às diferentes

manifestações da cultura corporal.

§ 1º Aos estudantes com deficiência, doenças raras, limitações funcionais ou outras

condições que demandem atendimento específico será assegurada participação efetiva nas

aulas, mediante atividades inclusivas e, quando necessário, adaptadas às suas necessidades,

em consonância com a Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015.

§ 2º A condição individual do estudante não poderá, por si só, constituir fundamento

para sua exclusão das atividades curriculares, ressalvadas as hipóteses previstas na

legislação federal e as recomendações técnicas individualizadas aplicáveis ao caso.

Art. 3º As atividades esportivas extracurriculares, projetos esportivos, treinamento de

equipes, oficinas e demais práticas corporais promovidas pela instituição de ensino poderão

complementar, mas não substituir, as aulas curriculares de Educação Física previstas no art.

1º.

Art. 4º São objetivos desta Lei:

I – assegurar regularidade e continuidade pedagógica ao componente curricular

Educação Física;

PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.1

II – contribuir para o desenvolvimento físico, motor, cognitivo, afetivo e social dos

estudantes;

III – promover hábitos de vida saudáveis e contribuir para a prevenção do

sedentarismo e de fatores de risco associados à inatividade física, estimulando a aquisição de

um estilo de vida fisicamente ativo;

IV – ampliar o acesso dos estudantes às práticas corporais, aos jogos, às lutas, às

danças, às ginásticas, aos esportes e às demais manifestações da cultura corporal, de acordo

com as diretrizes curriculares aplicáveis;

V – promover inclusão, cooperação, respeito às diferenças, autonomia e convivência

social.

Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei na rede pública observará o

planejamento educacional, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas de

organização do sistema de ensino do Distrito Federal, sem prejuízo da obrigatoriedade de

adequação progressiva à oferta mínima prevista no art. 1º.

Parágrafo único. A implementação deverá preservar a autonomia pedagógica das

unidades escolares quanto à distribuição das aulas na grade semanal, observada a

frequência mínima estabelecida nesta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no ensino

fundamental e no ensino médio das redes pública e privada do Distrito Federal, a oferta

mínima de três aulas semanais de Educação Física, conferindo maior efetividade a um

componente curricular que possui proteção expressa tanto na legislação federal quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A Constituição Federal estabelece a educação como direito social e atribui aos entes

federados competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto,

ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, cabendo à União editar normas

gerais e aos demais entes suplementá-las no âmbito de suas peculiaridades.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional –, em seu art. 26, § 3º, estabelece que a Educação Física, integrada à proposta

pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, ressalvadas

as hipóteses legais de facultatividade de sua prática.

No Distrito Federal, a proteção normativa é ainda mais específica. O art. 233 da Lei

Orgânica dispõe que a educação deve compreender as áreas cognitiva, afetivo-social e físico-

motora. Seu § 1º qualifica a Educação Física como disciplina curricular obrigatória, ministrada

de forma teórica e prática, e o § 2º impõe ao Poder Público o dever de garantir as condições

necessárias à prática da Educação Física curricular, ministrada por professor licenciado em

Educação Física e ajustada às necessidades de cada faixa etária e às condições da

população escolar.

A proposta, portanto, não cria um novo componente curricular nem invade o núcleo

das normas gerais de educação. Seu objeto é estabelecer, no âmbito da competência

suplementar do Distrito Federal, parâmetro mínimo de frequência semanal destinado a tornar

efetiva obrigação curricular já prevista em normas de hierarquia superior.

PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.2

A periodicidade mínima de três aulas semanais procura assegurar continuidade

pedagógica e evitar que a Educação Física, embora formalmente obrigatória, seja oferecida

de maneira insuficiente para alcançar os objetivos educacionais associados ao

desenvolvimento integral dos estudantes.

A proposição também preserva a dimensão inclusiva da Educação Física escolar. A

Lei Distrital nº 5.589, de 23 de dezembro de 2015, já obriga estabelecimentos públicos e

privados a manter programas de Educação Física adaptada voltados a alunos com

deficiência. Por isso, a minuta integra expressamente a inclusão e a adaptação das atividades

ao regime geral das três aulas semanais.

Optou-se por limitar a regra quantitativa ao ensino fundamental e ao ensino médio.

Embora a Educação Física componha a educação básica nos termos da LDB, a imposição de

número rígido de 'aulas' na educação infantil suscita questões pedagógicas próprias dessa

etapa, cuja organização curricular se estrutura por campos de experiências e práticas

integradas. A delimitação reduz controvérsias sem enfraquecer a proteção conferida pela

legislação vigente.

Há precedente legislativo recente no Estado do Rio Grande do Sul: a Lei Estadual nº

16.556/2026, originada do Projeto de Lei nº 405/2023, estabeleceu oferta mínima de três

aulas semanais de Educação Física no ensino fundamental e médio. A presente proposição,

contudo, possui redação própria e foi estruturada segundo o regime constitucional, orgânico e

legislativo específico do Distrito Federal .

Quanto à iniciativa parlamentar, a redação foi deliberadamente construída para

instituir regra material de política educacional, sem criar órgãos, cargos ou funções, sem

alterar remuneração ou regime jurídico de servidores e sem atribuir tarefas individualizadas a

órgão determinado da Administração. Essa cautela se harmoniza com a tese do Tema 917 da

repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não há usurpação da

competência privativa do Chefe do Poder Executivo quando a lei, ainda que possa produzir

despesa, não trata da estrutura ou das atribuições dos órgãos públicos nem do regime jurídico

de servidores.

Ainda assim, a implementação da frequência mínima na rede pública pode produzir

repercussões administrativas e orçamentárias, a depender da grade atualmente praticada, do

número de turmas, da carga horária docente e da necessidade de adequações. Por essa

razão, recomenda-se que, durante a tramitação, seja instruído o processo legislativo com

estimativa de impacto orçamentário e financeiro, especialmente à luz do art. 113 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias e da jurisprudência mais recente do Supremo

Tribunal Federal.

Por fim, a proposição respeita a autonomia pedagógica das instituições quanto à

distribuição das aulas e não confunde Educação Física curricular com treinamento esportivo

ou atividades extracurriculares, que podem complementar, mas não substituir, o componente

curricular.

Diante da relevância educacional, social e preventiva da medida, submete-se a

presente proposição à apreciação dos nobres Pares.

Sala das Sessões, de 2026.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos

PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.3

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 16:14:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341803 , Código CRC: 73b7e561

PL 2455/2026 - Projeto de Lei - 2455/2026 - Deputado Martins Machado - (341803) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Declara a Feira da Orca de

Taguatinga como Patrimônio

Cultural Imaterial do Distrito Federal,

reconhece o local como de relevante

interesse cultural, social e

econômico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural

Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e

econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.

Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante

interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de

convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas,

saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à

realização da feira.

Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito

Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas

destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as

características tradicionais da atividade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante

interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a

valorização e a preservação dessa tradicional atividade.

Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h

às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras

de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de

veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da

identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos

hábitos e costumes da população brasiliense.

Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca

constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que

pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um

espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar

veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes

opções em um mesmo local.

PL 2456/2026 - Projeto de Lei - 2456/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341814) pg.1

A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares,

comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de

Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas

provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e

Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao

longo das décadas.

A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos

próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa

cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes

encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos

produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais

contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis

expostos.

A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da

economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas

proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade

que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a

região de Taguatinga.

Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de

convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores

e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam

a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e

constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.

O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra

fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se

traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, traditions, costumes e

modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse

caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição

construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória

coletiva que se formou em torno de sua realização.

Nesse contexto, o reconhecimento legislativo representa medida de valorização da

história de Taguatinga e da própria cultura brasiliense, assegurando que uma tradição

consolidada ao longo de gerações seja reconhecida como parte do patrimônio cultural do

Distrito Federal.

Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio

dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADOEDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341814 , Código CRC: 4d30a72d

PL 2456/2026 - Projeto de Lei - 2456/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341814) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Altera a Lei nº 7.410, de 18 de janeiro

de 2024, para instituir o Circuito

Mensal para o Idoso nos Centros de

Convivência do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 7.410, de 18 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescida do

seguinte Art. 2º-A:

" Art. 2º-A. Fica assegurada às pessoas idosas assistidas

nos Centros de Convivência do Distrito Federal, no mínimo

uma vez por mês, a realização Circuito Mensal para o Idoso

nos Centros de Convivência do Distrito Federal, em regime

de permanência diurna.

1º O circuito de que trata o caput consistirá em um período

integral de atividades integradas, compreendendo

consultas médicas, exames preventivos, acompanhamento

por equipe multiprofissional de saúde, bem como ações

voltadas ao lazer, à cultura, ao esporte, ao

empreendedorismo, entre outras atividades de integração

social.

§ 2º Para o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder

Executivo utilizará a estrutura das Unidades Básicas de

Saúde (UBS) de cada Região Administrativa, facultada a

celebração de parcerias com instituições de ensino

superior e organizações do terceiro setor voltadas à

promoção, prevenção e proteção da saúde da pessoa

idosa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta de lei visa aperfeiçoar as diretrizes fixadas pela Lei nº 7.410, de

18 de janeiro de 2024, de minha autoria, avançando na consolidação dos direitos da pessoa

idosa no Distrito Federal.

A referida lei foi um marco ao garantir a descentralização dos Centros de

Convivência por todas as Regiões Administrativas -RA’s. Todavia, para que esses

espaços cumpram plenamente sua função social, é fundamental agregar ações de saúde

preventiva de forma sistemática e intensiva .

O envelhecimento populacional impõe ao Estado o desafio de criar mecanismos

práticos de proteção e monitoramento da saúde. Muitos idosos que frequentam ou virão a

frequentar os Centros de Convivência enfrentam dificuldades crônicas de acesso a consultas

médicas regulares e exames preventivos, seja por limitações de mobilidade ou pela alta

demanda na rede primária de saúde.

PL 2457/2026 - Projeto de Lei - 2457/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341813) pg.1

Ao instituir o Circuito Mensal para o Idoso , com permanência diurna de um dia

inteiro. O acompanhamento médico mensal e concentrado em um único dia, permite

diagnosticar e monitorar precocemente doenças crônicas como hipertensão e diabetes, por

exemplo, reduzindo a pressão sobre os leitos de hospitais e prontos-socorros do DF.

O formato de "dia inteiro" garante que o idoso não receba apenas um

atendimento clínico rápido, mas seja acolhido em um ambiente comunitário,

combatendo o isolamento social e promovendo a saúde mental , além de proporcionar

um suporte direto e seguro para os familiares que trabalham e, muitas vezes, não possuem

disponibilidade de tempo diária para acompanhar o idoso a consultas e exames de rotina.

Diante do exposto, e convictos de que a medida humaniza e eleva o patamar de

atendimento à terceira idade no Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres pares

para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341813 , Código CRC: dfc9e718

PL 2457/2026 - Projeto de Lei - 2457/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341813) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão

Solene no dia 28 de setembro de

2026, às 15hs, no Plenário desta

Casa, alusivo ao “Setembro

Dourado”, dedicado às ações

preventivas, educativas e de

conscientização sobre os cânceres

raros infantojuvenil.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal a realização Sessão Solene no dia 28 de setembro de 2026, às 15hs, no

Plenário desta Casa, alusivo ao “Setembro Dourado”, dedicado às ações preventivas,

educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa visa realizar Sessão Solene em alusão ao “Setembro Dourado”,

campanha de extrema relevância dedicada às ações preventivas, educativas e de

conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil no âmbito do Distrito Federal.

O câncer infantojuvenil representa a primeira causa de morte por doença entre

crianças e adolescentes de 1 a 19 anos no Brasil. Diferente dos tumores em adultos, o câncer

nessa faixa etária propaga-se de forma rápida. No entanto, quando diagnosticado

precocemente e tratado em centros especializados, as chances de cura podem superar 80%.

O grande desafio reside no fato de que muitos sintomas assemelham-se a doenças comuns

da infância, o que frequentemente retarda o diagnóstico definitivo.

No caso dos cânceres raros na infância, a complexidade é ainda maior, exigindo

protocolos de saúde pública integrados, capacitação continuada da comunidade escolar e

médica, além de suporte integral às famílias e aos pacientes que enfrentam essas patologias

de baixa prevalência e alto impacto social.

A realização desta Sessão Solene no Plenário desta Casa de Leis reforça o

compromisso desta Casa de Leis com a proteção integral à infância e à juventude.

O evento servirá como um fórum qualificado para debater gargalos no sistema de

saúde do DF, dar visibilidade à causa, apoiar o trabalho das organizações da sociedade civil e

impulsionar políticas públicas voltadas ao diagnóstico precoce, acolhimento e tratamento

humanizado.

Pela relevância social e pelo impacto direto na preservação de vidas de crianças e

adolescentes brasilienses, contamos com o indispensável apoio dos nobres pares para a

aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões,

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

REQ 3059/2026 - Requerimento - 3059/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341809) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 17:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341809 , Código CRC: d3f6f429

REQ 3059/2026 - Requerimento - 3059/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341809) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais que, com

compromisso, dedicação e cuidado,

atuam na promoção do

desenvolvimento integral, da

proteção, da educação e do bem-

estar das crianças na primeira

infância, na ocasião da Semana

Legislativa da Primeira Infância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado,

atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar

das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a

saber:

ABDIAS AIRES DE QUEIROZ JÚNIOR

ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA

ADRIANA GOYA

ALDA MAIA

ALESSANDRA CAMILO DA SILVA

ALESSANDRA DE SOUZA FERREIRA

ALESSANDRA FRACCARO CAMARGO

ALEXANDRE BATISTA FERREIRA

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ANTUNES

ALICE ROCHA FURUSAWA

ALINE ALVES DE ALMEIDA

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.1

ALINE DA NÓBREGA OLIVEIRA

ALINE GARCIA ISLABÃO

ALINE MARIA GONZAGA MARTINS

ALINE SETTE BRUGGEMANN

AMANDA CABRAL DOS SANTOS

AMANDA CAVALCANTI MAGALHÃES FALCÃO

ANA CAROLINA LEIROZ F BOTELHO MAISANO KOZAK

ANA FELIZOLA

ANA LÍDIA BRANDÃO SODRÉ

ANA LUISA AMORIM

ANA LUISA VIEIRA DUARTE

ANA LUIZA MELO DOS SANTOS

ANA LUIZA SIMÕES MULLER

ANA MARIA MENDES BRANDÃO

ANA MARIA SALES LOW

ANA PAULA ALVES DA SILVA

ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA

ANDERSEN OTHON ROCHA FERNANDES

ANDRÉ DE SOUSA E SILVA

ANDRÉ SOUZA SANTOS

ANDREA DE PAULA PORTO FERNANDES PEIXOTO

ANDREA NOGUEIRA ARAUJO

ANNA CATARINA MENNA BARRETO VALE

ANTONIA LUCIANA DINIZ BEZERRA FERREIRA

APARECIDA IDALINO DE SOUSA

ARTHUR DI CAMARGO

ARYCEIA ALBUQUERQUE

BARBARA LALINKA DE BILBAO BASILIO

BÁRBARA LAUANNI DA SILVA RODRIGUES

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.2

BARBARAH PEREIRA DIAS

BERNARDINA MARIA VILHENA DE SOUZA

BLENDA DE SOUSA BAIÃO

BRENDA KETLIN FRAZ MARTINS GOMES

CAMILA APARECIDA MATHEUS DA SILVA BONAMIGO CAPRA

CAMILA BARROS BEZERRA BORGES

CAMILA SOLÉ FERREIRA MAGALHÃES LEMES

CARIACI TAVARES DE OLIVEIRA

CARINA HIDEMI MARUBAYASHI DE OLIVEIRA

CARLA LÍVIA SANTOS DE OLIVEIRA

CARLÉIA PEREIRA DOS SANTOS

CARLOS ALBERTO MORENO ZACONETA

CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ

CARMEN LÍVIA FARIA DA SILVA MARTINS

CÁSSIO MARQUES BARBOSA

CECÍLIA CAVALCANTI ANDRADE DE BARROS

CELIOMAR DIAS DE OLIVEIRA

CESAR AUGUSTO CASTRO CATANANTI

CHIARA FALCHETTO VIEIRA PINTO

CINARA DE OLIVEIRA DOS SANTOS

CIRA FERREIRA ANTUNES COSTA

CIRLENE GIVONI FELICIO

CIRO HELENO SILVANO

CLARICE CARDELL

CLÁUDIA FRANÇA CAVALCANTE VALENTE

CLÁUDIO DA SILVA DE JESUS

CLEIDER MACHADO DE SOUZA

CLEITON VITAL DE OLIVEIRA

CRISTIANA ASPESI

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.3

CRISTIANE BALDUINO QUEIROZ

CRISTIANE FRANCISCA DE SOUZA MARTINS.

CRISTIANI VIANNA OUEIROZ REIS

DADJA MICHELLE WIDER

DAISE MOISÉS

DANIELA LAÍS SCHWERZ

DANIELA SANTOS

DANIELLE PERALI DE MEDEIROS

DANIELLY TAVARES NASCIMENTO

DANILA CRISTINE CURADO FLEURY

DEISE SAMPAIO

DEIVSON FÁBIO VIANA SANTANA MUNDIM

DEYSEANNE DARCI DA SILVA

DIANE GOMES SILVA

DIOGO FELIPE DOS SANTOS TOBIAS

DIULYE EVELYN REZENDE DE ALMEIDA

DOUGLAS CABRAL

EDIVANE SILVA ALVES

EDJANE GOMES BRITO

EDMEYRE RODRIGUES LEITE

EDUARDO CHAVES

EDUARDO HENRIQUE ROSAS

EDVALDO EMERSON DE SOUZA RODRIGUES

ELAYNE CRISTINA FELIZ RANGEL

ELAYNE RANGEL

ELENICE ALVES DOS SANTOS DE NOVAIS

ELIANA DE MELO TELES

ELIANE BATISTA DE OLIVEIRA

ELIANE PATRICIA PEREIRA DA COSTA BRAGA

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.4

ELINE DE MIRANDA MACEDO SILVA

ELIONES DANTAS PINTO

ELISA DE CARVALHO

ELIZANDRO VACCARI DE ARAUJO

ELTON SOUZA DOS SANTOS

EMANUELLY YAMIM

ENEDJANE GONÇALVES BRITO

ERIKA DOS SANTOS COUTINHO

ESTHER CRUVINEL

EUNICE NASCIMENTO DE AGUIAR AGUIAR BERNARDES

EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO

FABIANA MOREIRA PONTES

FABIOLA SCANCETTI TAVARES

FABRÍCIA ESTEVÃO

FABRÍCIO DE MORAIS SOUSA

FELIPE CAMILO SANTIAGO VELOSO

FERNANDA DE OLIVEIRA CÉSAR

FERNANDA ELISA CALVET SILVEIRA

FERNANDO LOPES FIUSA

FILIPE DIÓGENIS DA CUNHA PEREIRA

FLÁVIA DIAS DA SILVA

FLÁVIA KANITZ

FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO

FRANCILENE PARANÁ DE SANTANA

FRANCINE ELENE CARVALHO DOS ANJOS

FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA

FRANCISCO PETRONIO SILVA PAULA

FREDERICO MARCOS DE MAGALHÃES SILVA

GABRIELA MORAIS PEREIRA FERRAZ

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.5

GABRIELLE GOMES DA SILVA

GENILCE SOUSA CARDOSO

GETÚLIO BERNARDO MORATO FILHO

GILBERTO CRUZ SABOIA NEVES

GILSON LUIZ BONOMI

GIRLENE SOUZA GUIMARÃES

GISELE PASQUALI PEIXOTO

GISLAINE MAGALHÃES MELO

GLÁUCIA MARIA GOMES OLIVEIRA

GLEICIANE DOS SANTOS MENEZES DO CARMO

GUILHERME CALDAS DE MESQUITA

GUILHERME JUNGER

GUSTAVO FARIA DE MATOS

HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA

HENRIQUE DA SILVA NETO

HIAN MANGUEIRA DA SILVA

IKE BARIS PEDREIRA

ISABELA MORAES VIVAS

ISABELE RAIMUNDA FERNANDES

ISABELLA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

ISADORA DE CARVALHO TREVIZOLI

IVANA DE ARAÚJO LACERDA

JACKELINE ALMEIDA FREITAS MARTINS

JACYLENE BORGES DOS SANTOS MENEZES

JAMAICA RAIANE CONCEIÇÃO SANTANA

JANAINA ALVES MOURÃO BATISTA

JAQUELINE ROSA NAVES DA CRUZ

JHONATAN REIS DE SOUSA

JOÃO CAMARGO PIMENTEL

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.6

JOÃO PAULO ALVES MARINHO DE ALCANTARA

JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA

JOELMA BONFIM

JOELMA OLIVEIRA BONFIM

JORDÂNIA FERREIRA DE ALMEIDA

JOSY GABRIELA CORDEIRO

JUCIENE MEDEIROS DO NASCIMENTO

JULIANA NAYLLER LOPES DE SOUZA

JULIANA PALIS HORTA DA SILVA

JULIANA PEREIRA COSTA JUSTI

KANTYA CANDIDA MUNIZ MARTINS

KARINE SIQUEIRA SALES CORREIA

KAROLINE PEREIRA FOWLER BARROS

KATIA CLEIA MOREIRA REIS

KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO

KELVIN GOMES LIMA

KERIOLANE SILVA DA ROCHA

KEULA MARIA DE ANDRADE RODRIGUES

LARA CÂMARA SANCHES

LARA SANCHES

LARISSA RODRIGUES DE SOUSA CAIXETA

LAUDICEIA VIEIRA DA SILVA

LAURA FERNANDES DE SOUSA

LETÍCIA FERREIRA SAMPAIO

LETÍCIA GARCIA FLORES DE FRANÇA

LISIANE SEGUTI FERREIRA

LISLIÊ CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA

LIZETE CONCEIÇÃO DE SOUZA SILVEIRA

LOURIVAL RODRIGUES DE GODÓI

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.7

LUCIANA DE FREITAS VELLOSO MONTE

LUCIANA DE PAULA GONÇALVES BARBOSA

LUCIANA MEIRELES DE AZEREDO COUTINHO REZEK

LUCIANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA SOBRAL

LUCIANE PAIXAO NUNES RAMOS

LUCIANO CUNHA DE SOUSA

LUDMYLLA DE OLIVEIRA BELEZA

LUÍSA MASCARIN PAUPERIO

LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES DE CASTRO

LUIZA MARTINS COSTA

LURETI MASCARIN

MANUELA ALVES DE BARROS CORREIA

MÁRCIA CRISTINA GOMES BEZERRA DE MENEZES

MÁRCIA DAS GRAÇAS RIBEIRO NEVES

MARCIA DOS SANTOS SILVA

MÁRCIA VALÉRIA BORGES SOARES

MÁRCIO DIAS

MARCO ANTÔNIO ALVES CUNHA

MARCUS VINICIUS GONÇALVES DE ASSIS

MARCUS VINICIUS RAMIRO

MARIA ALICE CAETANO

MARIA ALICE GOLLO

MARIA ALICE MATIAS CARDOZO

MARIA CLAUDIANE BERTO

MARIA DE FÁTIMA RAMOS BRANDÃO

MARIA DE JESUS BRANDÃO

MARIA EUGÊNIA DE OLIVEIRA

MARIA GORETTI SOBREIRA NUNES

MARIA LUIZA BORGES DE OLIVEIRA

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.8

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA

MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE

MARIA ROSA LIMA BENTO

MARIA TEREZINHA DE OLIVEIRA CARDOSO

MARIANA ALVES DE MELO E SILVA

MARIANA GRAÇA COUTO MIZIARA

MARIANA LOPES DE LIMA

MARIANA MARIA SIGURACE DOS SANTOS

MARÍLIA GARCIA GUEDES

MARILUCIA ROCHA DE ALMEIDA PICANÇO

MARINA MARQUEZ MACHADO

MARISTELA BARBOSA DA SILVA RODRIGUES

MARISTELA DE MIRANDA

MARISTELA ESTEVÃO BARBOSA

MARLA MEDEIROS AZEREDO

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO

MIKAELA RODRIGUES DE ARAÚJO

MILDA LOURDES PALA MORAES

MILENA ALARCÃO LOUZADA DE SÁ

MONA LISA DO NASCIMENTO VIEIRA

MÔNICA BEATRIZ LEAL NERI

MÔNICA FERNANDES

MÔNICA FERREIRA LEITE

NADIA TOMIKO ANABUKI

NAIARA SOUSA DA SILVA

NATÁLIA SILVA RAMOS

NATHALIA FALCHANO BARDAL

NAYARA MARTINS CABRAL MOURA

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.9

NÚBIA DE MATOS MENDES PEGO

PATRÍCIA ANDRADE SANTIAGO SILVA MELLO

PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA

PATRÍCIA FELTRIN CACIATORI RONZANI

PAULO CÉSAR PEREZ NUNES

PAULO EMÍDIO LOBÃO CUNHA

PAULO REGIS SOUZA DINIZ JUNIOR

PRISCILA RODRIGUES DA SILVA TELES

RAFAELLA FERNANDES ALENCAR

RAILSON FEITOSA CRUZ

RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES

RAISSA MACEDO LACERDA OSÓRIO

RAQUEL MARQUES DA SILVA

REJANE FREITAS ROCHA

REJANE PACHECO

RENATA BELÉM PESSÔA DE MÉLO SEIXAS

RENATA GUERRA AMORIM ABDALA

RENATA ORLANDI RUBIM

RENATA PACINI VALLS CARVALHO

RENATA PENHA

RENATO BIANCHINI

RITA DE CASSIA BESSONI

RITA SILVA RAMOS

ROBERTA DA SILVA PORTUGAL

RODRIGO DE SOUZA GOMES

ROGÉRIO DE SOUSA DUARTE

ROSÂNGELA PEDRINA

ROSE CLÉIA ALVES DE OLIVEIRA

SANDRA ALVES DELMONDES SANTOS

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.10

SANDRA REGINA CAICHIOLO DE MELO

SARA HABKA

SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA

SELMA DE SOUSA SILVA

SELMA MUNDIM GUIMARÃES

SÉRGIO DOMINGOS

SIMEÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO

SORAYA KÁTIA RODRIGUES

STÉPHANE COELI MACHADO E SILVA

STÉPHANIE CAROLINE GIGLIOTTI JACINTO

SUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES

SUELEN LOPES PEREIRA

SUYAN DA SILVA OLIVEIRA

SUZANA COSTA REIS RORIZ

SYLVIO PETRUS

TALITA LEÃO DE ALMEIDA

TALITA NOVAK THOMEZYK

TÂMARA VAZ TRINDADE ROCHA

TATIANE FABÍOLA DE MAGALHÃES SILVA

THAÍS COUTINHO PUNTEL

THANANDRA TAIZA PEREIRA DIAS

TIAGO HENRIQUE RAMIRES

TOMAZ SOARES DE SOUZA OLIVEIRA

UGLEIZER REGIS SOUZA DINIZ

VALDEMAR MARTINS

VANESSA MACEDO SILVEIRA FUCK

VANESSA SOARES ALBANO

VICTOR CEZAR DE SOUSA VITOR

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.11

VICTOR DE AMORIM CAMPOS

VILANY MENDES FÉLIX

VILMAR VALIM RIBEIRO

VITÓRIA MOURA ALVES

WALLACE BILL

YANDRA OLIVEIRA NUNES

YANNA AIRES GADELHA DE MATTOS

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,

e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv

or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços

prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,

reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,

inclusiva e humana.

A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em

que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das

crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.

No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da

sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de

ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira

infância.

Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno

reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de

atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.

Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e

promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto

da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.12

00169, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 15:47:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341797 , Código CRC: 86bd1cc0

MO 2135/2026 - Projeto de Lei - 2135/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341797) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal.

01- Sillas Filgueira

02- Osmira Pereira de Carvalho

03- Isadora Schlaepfer Fadul Dantas

04- Diogo Chaves Dantas Bomfim

05- Thiago Ribeiro Chaves de Almeida

06- Rayana Stoterau Rodrigues de Almeida

07- Aimee Natália Porto de Almeida

08- Amanda Porto de Almeida

09- Fausta Maria de Matos

10- Alude Cristina de Matos Prata

11- Luís Alberto Sousa Silva

12- Sônia Mitie Kishimoto Silva

13- Francisco José Antônio da Silva

14- Balto Sardinha De Siqueira

15- Josiene Maria da Silva Xavier

16- Tarley Leonardo Xavier

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.1

17- José Paulo Dias de Souza

18- Maurício Aparecido Araújo Mesquita

19- Djanira Gonçalves Mesquita

20- Silas Pereira da Silva

21- Orlando Venancio da Silva

22- Angélica Viegas Venancio

23- Thayara da Costa

24- Cleber Costa

25- Mika Martins - Mikaellyson Martins da Silva

26- Keilla Karen dos Santos Silva

27- Victor Oliveira

28- Rafaela Pavelkonski

29- Miriam Gabryella Ferreira da Costa

30- Beatriz Pinheiro da Silva

31- Jefferson da Silva Madeira

32- Efraim Lourenço Gomes

33- Elane dos Santos Araújo Gomes

34- Kelson Renato Ribeiro

35- Karolyne Utomi

36- William Lemos

37- Nélio Ramos

38- Andréa Nascimento

39- Gercino Pedro Amorim Sobrinho

40- Rafael França

41- Ueniton Rocha Miranda

42- Lilian da Silva Leite

43- Ronaldo de Souza Assunção

44- Eliane Francisco de Morais

45- Brandon Urdaneta

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.2

46- Claudia Mannvier

47- Monique Batista Vieira

48- Fernanda Costa de Souza

49- Munique de Souza

50- Jason dos Santos Queiros

51- Isabella Barbosa Araújo

52- Viviane Duarte Rocha

53- Thânisia Marcella Alves Cruz

54- Ludymilla Chagas

55- Fernando Dezotti

56- Daniel Alves

57- Aryane Sousa Barboza

58- Glaydson Lisboa de Oliveira

59- Denise Santos Aguiar de Sá

60- Rudimila Silveira

61- Carlos Eduardo de Paula

62- Enya Gabrielle Mendonça dos Santos

63- Larissa Evelen

64- Celestino Moreira Lins

65- Bianca Caroline Amaral de Alencar

66- Juliana Crisostomo de Freitas

67- Jefferson Silva Santana

68- Maria Cleusa Costa

69- Karen Lorrany Seixas

70- Kathlen Lorrany Seixas de Oliveira

71- Flávio Lopes

72- Brenda Jamille Rodrigues Ferreira

73- Stefany Monique Rodrigues dos Santos

74- Raimunda Aparecida Rodrigues

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.3

75- Nathália de Oliveira Caetano

76- Ronny Dantas da Costa

77- Helena Aisha Rocha dos Santos

78- Luana Chaves Sampaio

79- Carlos Eduardo Lima

80- Luciana Rocha

81- Mallu Rocha

82- Silfany Rodrigues Freitas

83- Meire Aparecida da Silva Cardoso

84- Mirian Clefes

85- Rosângela Rodrigues

86- Isabella Pereira do Nascimento

87- Larissa Evangelista Pereira Souza

88- Juliana de Araújo Rosa

89- Wilza Neves

90- Cris de Andrade Magalhães

91- Paloma da Silva Araújo

92- Michelli Andrade

93- Maria José Costa Oliveira

94- Marcos Aurélio das Virgens

95- Rita Cristine Lopes

96- Ana Maria Costa

97- Pierre Produções

98- Fernanda Vernec Portilho

99- José Moura Costa

100- Aldineide Soares

101- Camilla Soares de Moura

102- Celismar Ferreira Júnior

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.4

103- Bárbara Ferreira

104- Rômulo Ferreira Martins

105- Erick Vinicius Oliveira

106- Patrick Guilherme Costa

107- Lauro Lima de Queiroz

108- Maria Vanderléa Moreira de Sousa

109- Vânia Maria Gervázio de Carvalho

110- Anna Júlia Carvalho de Mello

111- Kauê Mello

112- Francisca das Chagas Araújo Belfort

113- Rafaella Belfort Araújo

114- Deniz Catarina Lopes Aguiar Araújo

115- Zahra Isis Madeira

116- Sara Martins

117- Deuslaine Xavier

118- Patrícia Pinho

119- Sara Vilani Pereira

120- Sônia Maria dos Santos

121- Davidson Courlan

122- Valdecy Chaves Pinto

123- Valdileia Moraes

124- Lara Sophia

125- Keila Santos Peña Peyloube

126- Lohanne Profeta dos Reis

127- Evelyn Adassa Assande

128- Nicolle Souza Alves

129- Elisangela Araújo dos Santos

130- Sara Anibal de Almeida Moreira

131- Gabriela Costa Lopes Josino

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.5

132- Alice Alves Pereira

133- Amanda Gabrielly Marques Sales

134- Uanna de Jesus Reis Sales

135- Soraia da Silva Santos

136- Maria da Paixão Cardoso de Almeida

137- Samuel de Almeida Cruz

138- Sara Cristina Cardoso Fernandes

139- Ingrid dos Anjos Rodrigues

140- Derliane Pereira da Silva

141- Marta Nunes Conceição

142- Ayla Vitória Souza Nunes

143- Stela Galiza Coimbra

144- Nicole Marie Dezontini

145- Nazaré Silva

146- Ana Beatriz Ferreira dos Santos

147- Karliana Morais Santos

148- Bya Rocha

149- Rayany França

150- Letícia Alves Madalena

151- Elaine Madalena

152- KENEDY ROCHA DE ALENCAR DO SANTOS

153- Elizete Araújo dos Santos

154- Luíza Borges dos Santos

155- Alessi Ferreira Pinto

156- Lohanne Sales Leite

157- Aline Benvindo

158- Andreia Bandeira

159- Djon Profeta

160- Jovanda Profeta

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.6

161- Sandra Campos

162- Rosemaria Alves Santos

163- Sarah Diane Guedes Assande

164- Letícia Ohane Miranda Rodrigues

165- Jaime da Silva Madeira

166- Gisah Madeira

167- Cristiane dos Santos

168- Josia Santos Rodrigues

169- Luciane Ribeiro Soares

170- Maria do Socorro dos Santos

171- Maria José Rodrigues Soares

172- Marlon Gomes Barros

173- Mayara Nascimento da Silva

174- Sandra Moreira dos Anjos

175- Sandro Soares Silva

176- Vânia Teixeira da Silva

177- André Alves Ferreira Barbosa

178- Carlos Eduardo Feitosa

179- Edgar Garcia

180- Eliete Moura dos Santos

181- Gil Sandra Nunes Pimentel

182- Cauã dos Santos Souza

183- Luísa de Nazaré

184- Marisa Bezerra da Silva

185- Priscila Santos

186- Rosilda da Silva Soares

187- Sara Maria de Souza

188- Aparecida de Souza

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.7

189- Cleia Cecílio Pereira

190- Diogo Santos Sena

191- Eliete Mourados

192- Francisca Aurilene da Silva

193- Giovana de Carvalho Martins

194- Jonathan Gabriel Rezende de Souza

195- Suellen Patrícia Albuquerque

196- Warley Neves de Oliveira

197- Andréia Alves Silva

198- Daniel Ederson

199- Daiana Freitas

200- Fábio Júnior Cap Candeia

201- Damasceno Abadio Romeu

202- Gustavo de Jesus

203- Marcos Seixas

204- Maria Renata da Silva

205- Maurício Santos de Souza

206- Sérgio Borges

207- Ana Carolina Araújo

208- Luísa Souza Pereira

209- Brenda Lopes

210- Clara da Silva Pereira

211- Cleusa Pereira da Fonseca

212- Francisca da Silva

213- Gerlane Alaíde de Souza

214- Isabelle Santos da Silva

215- Janaína de Almeida

216- Rosa de Jesus

217- João Gustavo da Silva

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.8

218- José Vitor Vieira

219- Juliana dos Santos Martins

220- Letícia Mariano

221- Luciane Barros

222- Maria Fernandes dos Santos

223- Madalena Alves Gonçal

224- Mônica Pereira

225- Pâmela da Costa

226- Selma Brito

227- Vilma Amorim

228- Arlene E. Lopes

229- Nilva Araújo Santos

230- Carla da Silva Soares

231- Jere Mendes Costa

232- Carina Serrano Costa

233- Ana Clara Maciel

234- Joelmas Freita

235- Carla Pereira da Silva Souza

236- Ana Clara Samarino

237- Maria Raquel da Silva

238- Jéssica Rodrigues

239- Aline Pascoal do Nascimento

240- Raíssa dos Santos

241- Michelle dos Santos Silveira

242- Maria Elzira de Araújo

243- Larissa de Araújo Albuquerque

244- Jaqueline da Silva Martins

245- Graziele da Silva Rocha

246- Daniele Patrícia Ferreira

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.9

247- Cristina Felinto da Costa Brito

248- Thalita Nascimento

249- Raíssa Rodrigues

250- Nice Rodrigues de Brito

251- Maria Santana dos Santos

252- Maria da Penha Pereira

253- Lourdes Pereira Santos

254- Cleide Lúcia Leite

255- Andréa de Moraes

256- Shirley Batista

257- Maria de Souza

258- Maria Helena

259- Poliana Dias

260- Selma Maria Filinto

261- Jane de Jesus

262- Josimar Francisco

263- Rose Targine

264- Yohanna Targine

265- Josyane Targine

266- Marinalda dos Santos Barros

267- Vilma Alcântara de Santana

268- Tânia Silva

269- Palmira Andrade

270- Sulamita Santos

271- Nando Souza

272- Joana Dar’c Barbosa

273- Stéfane Rodrigues da Silva

274- Elma Lúcia

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.10

275- Cassia Alves

276- Sérgio Ricardo

277- Christian Peyloubet

278- João Rodrigo

279- Cleo Almeida Santiago

280- Gisa Masser

281- Andréa de Fátima Maciel de Almeida Serra

282- Ana Kelma Mota de Sousa

283- Salomão Ferret

284- Kairon Angelo

285- Nargila Souza

286- Patricia Pyrce

287- Lucineide Gomes

288- Leonardo Barbosa Siqueira

289- Danúzzia Barbosa da Silva

290- Cabaré Místico

291- Mulambo Chic

292- Marcus Francisco Dutra Pinto

293- Fabiana de Jesus Evangelista da Rocha

294- Ana Carolina Santos Fontes

295- André Aureliano de Sousa

296- Clarissa Queiroz Soares Lindoso

297- Daniela Priscila de Oliveira Veronezi

298- Diego Araújo Silva

299- Hilda da Costa Torres

300- Júlia Consentino Souza

301- Maria Xavier Galvão

302- Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva

303- Sara Camila Ramos da Silva

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.11

304- Beatriz Melo de Jesus

305- Cassia Alves

306- Nilterli Gomes

307- Peça Rara Vicente Pires

308- Instituto Brasil Mais Plural

309- Instituto Vidas em Ação

310- IFBI – Instituto Fundo de Biomas Indígenas

311- Shopping Desapega

312- Shopping Conjunto Nacional

313- Edilson Oliveira

314- Palmira Andrade da Costa

315- Antônio Amaro de Souza Neto

316- Selma Aparecida Santos

317- Rebeca Santos

318- Instituto Espalhando Amor

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” , pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.12

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 26/08/2026, às 18:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341812 , Código CRC: 8a84d030

MO 2136/2026 - Moção - 2136/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (341812) pg.13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

por ocasião da Sessão Solene

"Mulheres do Rock: cultura, trabalho

e políticas públicas para

fortalecimento da cena

independente no Distrito Federal", a

ser realizada no dia 17 de agosto de

2026, às 19h, no Plenário desta Casa

de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1. Bethânia Barretos Duarte Galvão

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada

Dayse Amarilio , manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e

fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas,

fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a

cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura

brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e

igualdade de oportunidades no setor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

MO 2137/2026 - Moção - 2137/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341827) pg.1

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341827 , Código CRC: cb7c4484

MO 2137/2026 - Moção - 2137/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (341827) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais que, com

compromisso, dedicação e cuidado,

atuam na promoção do

desenvolvimento integral, da

proteção, da educação e do bem-

estar das crianças na primeira

infância, na ocasião da Semana

Legislativa da Primeira Infância.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor aos profissionais que, com compromisso, dedicação e cuidado,

atuam na promoção do desenvolvimento integral, da proteção, da educação e do bem-estar

das crianças na primeira infância, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância. a

saber:

Aliene Santiago de Moura

Bianca Santana Neres

Maria Auristela Barbosa Alves de Miranda

Enedjane Gonçalves Brito

Danilo Francisco Rosa

Neuromaster - Clínica de Neurologia e Psiquiatria

Specially - Clínica de Reabilitação em Neurologia Infantil

Escola Do Ré Mi Serviços Escolares

JUSTIFICAÇÃO

A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,

e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv

or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços

MO 2138/2026 - Moção - 2138/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341831) pg.1

prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,

reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,

inclusiva e humana.

A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em

que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.

Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das

crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.

No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da

sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de

ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira

infância.

Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno

reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de

atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.

Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e

promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto

da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341831 , Código CRC: 8e8327de

MO 2138/2026 - Moção - 2138/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341831) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves

Ferreira, Diretor da Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, pela relevante

contribuição ao desenvolvimento da

Trilha de Segurança e Proteção

Institucional, integrante do Plano de

Educação da Escola do Legislativo,

e pelo apoio à construção de um

percurso formativo alinhado às

necessidades da Polícia Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela relevante contribuição ao

desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de

Educação da Escola do Legislativo, e pelo apoio à construção de um percurso formativo

alinhado às necessidades da Polícia Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, Diretor da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em reconhecimento à sua relevante contribuição para o desenvolvimento da

Trilha de Segurança e Proteção Institucional, integrante do Plano de Educação da Escola do

Legislativo.

A iniciativa representa importante avanço na valorização da formação e do

aperfeiçoamento profissional dos servidores que atuam na área de segurança institucional,

contribuindo para o fortalecimento das competências necessárias ao exercício de suas

funções e para a adequada proteção das pessoas, do patrimônio e das atividades

desenvolvidas no âmbito desta Casa Legislativa.

Nesse contexto, destaca-se a atuação do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira, cujo

conhecimento técnico, experiência profissional e compromisso institucional foram

MO 2139/2026 - Moção - 2139/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341832) pg.1

fundamentais para o apoio à construção de um percurso formativo alinhado às necessidades

específicas da Polícia Legislativa, permitindo maior aproximação entre as demandas

concretas do setor e as ações de capacitação promovidas pela Escola do Legislativo.

A construção de uma trilha de formação específica para a área de Segurança e

Proteção Institucional contribui não apenas para o aprimoramento individual dos profissionais,

mas também para o fortalecimento da própria instituição, ao estimular a atualização

permanente, a qualificação técnica e o desenvolvimento de práticas voltadas à prevenção e

ao enfrentamento dos desafios relacionados à segurança do Poder Legislativo.

A participação e o apoio do homenageado demonstram, ainda, compromisso com a

integração entre a Polícia Legislativa e a Escola do Legislativo, promovendo uma política de

capacitação mais estruturada, contínua e compatível com as atribuições desempenhadas

pelos servidores.

Dessa forma, o reconhecimento ora proposto constitui justa homenagem à dedicação

e à contribuição do Senhor Luiz Alberto Alves Ferreira para o aprimoramento da formação

profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, valorizando iniciativas que

fortalecem a segurança institucional e a excelência dos serviços prestados por esta Casa.

Diante do exposto, manifestamos nossos votos de louvor ao Senhor Luiz Alberto

Alves Ferreira, pela relevante contribuição ao desenvolvimento da Trilha de Segurança e

Proteção Institucional e pelo apoio à construção de um percurso formativo voltado às

necessidades da Polícia Legislativa, razão pela qual contamos com o apoio dos nobres Pares

para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341832 , Código CRC: 0e0244a7

MO 2139/2026 - Moção - 2139/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341832) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor Levy Christiano

Dias Ramos, Diretor Adjunto da

Polícia Legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, pela

inestimável contribuição à

concepção, construção e

desenvolvimento da Trilha de

Segurança e Proteção Institucional,

integrante do Plano de Educação da

Escola do Legislativo, destacando-

se pela disponibilidade, dedicação e

participação efetiva na construção

de seus eixos e ações formativas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da

Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pela inestimável contribuição à

concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional,

integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo, destacando-se pela

disponibilidade, dedicação e participação efetiva na construção de seus eixos e ações

formativas.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor Levy Christiano Dias Ramos, Diretor Adjunto da Polícia Legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento à sua inestimável contribuição para a

concepção, construção e desenvolvimento da Trilha de Segurança e Proteção Institucional,

integrante do Plano de Educação da Escola do Legislativo.

A iniciativa representa importante avanço para o fortalecimento das políticas de

capacitação e desenvolvimento profissional no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, especialmente por estabelecer um percurso formativo voltado às especificidades,

atribuições e desafios enfrentados pelos profissionais responsáveis pela segurança e

proteção institucional.

MO 2140/2026 - Moção - 2140/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341833) pg.1

Nesse processo, merece especial destaque a atuação do Senhor Levy Christiano

Dias Ramos, cuja disponibilidade, dedicação e participação efetiva foram fundamentais

para a construção dos eixos, conteúdos e ações formativas que compõem a referida Trilha.

Sua contribuição permitiu incorporar ao planejamento educacional conhecimentos e

experiências diretamente relacionados à realidade operacional da Polícia Legislativa.

A participação ativa do homenageado demonstra compromisso com a qualificação

permanente dos servidores e com o aprimoramento das atividades desenvolvidas pela

Polícia Legislativa, contribuindo para que as ações de formação estejam alinhadas às

necessidades concretas da instituição e às demandas contemporâneas da segurança do

Poder Legislativo.

A Trilha de Segurança e Proteção Institucional constitui, assim, importante

instrumento de valorização profissional, ao promover a atualização de conhecimentos, o

desenvolvimento de competências e o aperfeiçoamento das práticas necessárias ao

adequado exercício das funções de segurança. Seus efeitos alcançam não apenas os

servidores diretamente envolvidos, mas toda a comunidade da Câmara Legislativa,

fortalecendo a proteção de parlamentares, servidores, colaboradores, visitantes e do

patrimônio público.

Também merece reconhecimento a integração promovida entre a Polícia Legislativa

e a Escola do Legislativo , aproximando a experiência técnica e operacional dos

profissionais de segurança das estratégias institucionais de educação e capacitação. Essa

articulação contribui para uma formação mais adequada, prática e conectada às

necessidades da Casa.

A atuação do Senhor Levy Christiano Dias Ramos, portanto, ultrapassa a mera

colaboração pontual, configurando-se como contribuição efetiva para a construção de uma

política permanente de formação em Segurança e Proteção Institucional. Sua dedicação

demonstra espírito público, compromisso institucional e disposição para compartilhar

conhecimentos em benefício do desenvolvimento coletivo.

Diante disso, a presente homenagem constitui justo reconhecimento à sua relevante

atuação e ao empenho demonstrado na concepção, construção e desenvolvimento da Trilha

de Segurança e Proteção Institucional, valorizando uma iniciativa que contribui diretamente

para o fortalecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Assim, considerando a importância de sua contribuição e os resultados positivos

decorrentes de sua participação, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação

da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor Levy Christiano Dias

Ramos .

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2140/2026 - Moção - 2140/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341833) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341833 , Código CRC: 5ed612b5

MO 2140/2026 - Moção - 2140/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341833) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor Edison Medina –

Diretor da Divisão de Operações

Especiais da Polícia Civil do Distrito

Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio

institucional à participação dos

policiais da DOE/PCDF no corpo

docente do Curso Operador de

Pistola, promovido pela Escola do

Legislativo em parceria com a

Diretoria de Polícia Legislativa,

contribuindo para a qualidade

técnica e a execução da formação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor Edison Medina – Diretor da Divisão de Operações

Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, Pelo apoio institucional à

participação dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente do Curso Operador de Pistola,

promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa,

contribuindo para a qualidade técnica e a execução da formação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor Edison Medina , Diretor da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do

Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento ao relevante apoio institucional prestado à

participação de policiais da unidade no corpo docente do Curso Operador de Pistola ,

promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia Legislativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A realização do curso constitui importante iniciativa de capacitação e aperfeiçoamento

profissional, voltada ao desenvolvimento e à atualização das competências necessárias ao

desempenho das atividades de segurança e proteção institucional. Nesse contexto, a

participação de profissionais com reconhecida experiência técnica e operacional contribui

significativamente para a qualidade e a efetividade da formação oferecida.

MO 2141/2026 - Moção - 2141/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341835) pg.1

O apoio institucional do Senhor Edison Medina foi fundamental para viabilizar a

participação de policiais da DOE/PCDF como integrantes do corpo docente, possibilitando o

compartilhamento de conhecimentos, experiências e boas práticas adquiridos no exercício de

atividades especializadas de segurança pública.

A colaboração entre a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da DOE/PCDF, e

a Câmara Legislativa do Distrito Federal demonstra a importância da integração e da

cooperação entre instituições públicas para o fortalecimento das ações de capacitação e

qualificação de seus profissionais. Essa aproximação permite a troca de conhecimentos e

experiências, contribuindo para o aprimoramento das práticas de segurança e proteção

institucional.

A presença dos policiais da DOE/PCDF no corpo docente agregou relevante valor

técnico ao curso, proporcionando aos participantes acesso a conhecimentos especializados e

experiências práticas que contribuíram para uma formação mais consistente, qualificada e

alinhada aos desafios inerentes às atividades desempenhadas pela Polícia Legislativa.

Nesse sentido, a atuação do Senhor Edison Medina merece especial reconhecimento,

não apenas pelo apoio à iniciativa, mas também pela disposição em promover a cooperação

institucional e contribuir para a formação continuada dos profissionais responsáveis pela

segurança no âmbito do Poder Legislativo.

A parceria estabelecida evidencia que a integração entre órgãos de segurança

pública e instituições legislativas constitui importante mecanismo para o aperfeiçoamento

profissional, a disseminação de conhecimentos e o fortalecimento da segurança institucional,

sempre em benefício do interesse público.

Dessa forma, a presente homenagem representa justo reconhecimento ao Senhor

Edison Medina pela colaboração e pelo apoio institucional que contribuíram diretamente para

a realização e a qualidade técnica do Curso Operador de Pistola, fortalecendo as ações de

capacitação promovidas pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia

Legislativa.

Diante do exposto, considerando a relevância da contribuição prestada e os

benefícios institucionais decorrentes da cooperação, contamos com o apoio dos nobres Pares

para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao Senhor

Edison Medina .

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 11:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341835 , Código CRC: 226c5a18

MO 2141/2026 - Moção - 2141/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341835) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor Paulo Roberto

Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela

destacada contribuição à

concepção, estruturação técnica e

acompanhamento das turmas do

Curso Operador de Pistola,

promovido pela Escola do

Legislativo em parceria com a

Diretoria de Polícia legislativa,

assegurando a aderência da

proposta às competências previstas

na Trilha de Segurança e Proteção

Institucional.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão – DOE/PCDF, pela

destacada contribuição à concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do

Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria

de Polícia legislativa, assegurando a aderência da proposta às competências previstas na

Trilha de Segurança e Proteção Institucional.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão , da Divisão de Operações Especiais da Polícia

Civil do Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para

a concepção, estruturação técnica e acompanhamento das turmas do Curso Operador de

Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A realização do curso representa importante iniciativa de capacitação e

aperfeiçoamento profissional, inserida no contexto das ações voltadas ao fortalecimento da Se

gurança e Proteção Institucional . Nesse cenário, a participação de profissionais com

experiência técnica e operacional contribui diretamente para a construção de uma formação

MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.1

qualificada, responsável e adequada às atribuições desempenhadas pelos integrantes da

Polícia Legislativa.

O Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão destacou-se por sua participação na conce

pção e estruturação técnica do curso , contribuindo para a definição de conteúdos,

procedimentos e estratégias formativas compatíveis com as competências estabelecidas na

Trilha de Segurança e Proteção Institucional. Sua atuação possibilitou maior integração entre

os objetivos pedagógicos da capacitação e as necessidades práticas dos profissionais

participantes.

Igualmente relevante foi seu acompanhamento das turmas , permitindo o

monitoramento do desenvolvimento das atividades e o alinhamento da execução do curso aos

objetivos previamente estabelecidos. Essa atuação demonstra compromisso com a qualidade

da formação e com a busca permanente pelo aperfeiçoamento das práticas profissionais.

A contribuição do homenageado também fortaleceu a parceria institucional entre a Esc

ola do Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e a Polícia Civil do Distrito Federal ,

promovendo a aproximação entre conhecimentos especializados da área de segurança

pública e as necessidades específicas da segurança institucional do Poder Legislativo.

Ao assegurar a aderência da proposta às competências previstas na Trilha de

Segurança e Proteção Institucional, o Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão contribuiu para

que o curso não se limitasse à transmissão de conhecimentos técnicos, mas se integrasse a

uma política mais ampla e estruturada de formação continuada, desenvolvimento profissional

e valorização dos servidores.

A iniciativa contribui, ainda, para o fortalecimento da capacidade institucional da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao proporcionar aos profissionais de segurança

oportunidades de atualização e aperfeiçoamento compatíveis com os desafios e

responsabilidades inerentes às suas funções.

Dessa forma, a atuação do Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão merece especial

reconhecimento, tendo em vista sua dedicação, conhecimento técnico e participação efetiva

em uma ação de capacitação que contribui para o aprimoramento da segurança e proteção

institucional desta Casa Legislativa.

Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para a concepção,

estruturação e acompanhamento do Curso Operador de Pistola , bem como para sua

integração à Trilha de Segurança e Proteção Institucional, contamos com o apoio dos nobres

Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de Louvor ao

Senhor Paulo Roberto Tavares Brandão .

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341837 , Código CRC: 263afcfd

MO 2142/2026 - Moção - 2142/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341837) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor Igor Thiago Maux

Lopes – DOE/PCDF, destacada

contribuição ao acompanhamento

das turmas e à sistematização do

processo avaliativo do Curso

Operador de Pistola, promovido pela

Escola do Legislativo em parceria

com a Diretoria de Polícia

legislativa, com especial zelo na

organização dos registros e

evidências produzidos pelo corpo

docente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes – DOE/PCDF, destacada

contribuição ao acompanhamento das turmas e à sistematização do processo avaliativo do

Curso Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria

de Polícia legislativa, com especial zelo na organização dos registros e evidências produzidos

pelo corpo docente.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor Igor Thiago Maux Lopes , da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do

Distrito Federal – DOE/PCDF, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o

acompanhamento das turmas e para a sistematização do processo avaliativo do Curso

Operador de Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de

Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A realização de ações de capacitação voltadas à Segurança e Proteção Institucional

exige não apenas adequada estrutura pedagógica e qualificação do corpo docente, mas

também mecanismos de acompanhamento e avaliação capazes de verificar o

desenvolvimento das atividades e a efetividade do processo formativo. Nesse contexto, a

atuação do homenageado assumiu especial relevância.

MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.1

O Senhor Igor Thiago Maux Lopes destacou-se pelo acompanhamento das turmas

durante a realização do curso , contribuindo para o adequado desenvolvimento das

atividades e para a observância dos objetivos estabelecidos para a formação. Sua atuação

colaborou para a organização do processo e para o acompanhamento sistemático das ações

desenvolvidas.

Igualmente merece destaque sua contribuição para a sistematização do processo

avaliativo , iniciativa fundamental para conferir maior organização, transparência e

consistência à análise dos resultados da capacitação. A adequada sistematização das

informações permite não apenas registrar o desempenho e a participação dos alunos, mas

também produzir subsídios relevantes para o aperfeiçoamento de futuras ações formativas.

Nesse trabalho, o homenageado demonstrou especial zelo na organização dos

registros e das evidências produzidas pelo corpo docente , contribuindo para a

preservação e sistematização das informações relacionadas à execução do curso. Esse

cuidado é essencial para garantir maior confiabilidade aos processos de acompanhamento e

avaliação, além de possibilitar a documentação adequada das atividades realizadas.

Sua contribuição fortaleceu a integração entre a dimensão pedagógica da Escola do

Legislativo e a experiência técnica da Diretoria de Polícia Legislativa e da DOE/PCDF ,

colaborando para que o Curso Operador de Pistola fosse conduzido de maneira organizada e

alinhada aos objetivos de formação estabelecidos no âmbito da Trilha de Segurança e

Proteção Institucional.

O trabalho desenvolvido também representa importante contribuição para a

consolidação de uma cultura de avaliação e melhoria contínua das ações de capacitação

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitindo que os resultados obtidos sejam

registrados, analisados e utilizados como referência para o aprimoramento de futuras

iniciativas.

Dessa forma, a atuação do Senhor Igor Thiago Maux Lopes merece o devido

reconhecimento, especialmente pela dedicação, responsabilidade e atenção demonstradas no

acompanhamento das turmas, na organização do processo avaliativo e na sistematização dos

registros produzidos durante a formação.

Diante do exposto, considerando a relevância de sua contribuição para o

acompanhamento, a avaliação e a documentação do Curso Operador de Pistola , contamos

com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e

Votos de Louvor ao Senhor Igor Thiago Maux Lopes .

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341839 , Código CRC: d53882cc

MO 2143/2026 - Moção - 2143/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341839) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2026

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor ao Senhor José Werick de

Carvalho, Diretor-Geral da Polícia

Civil do Distrito Federal, pela

relevante contribuição institucional

à viabilização do Curso Operador de

Pistola, promovido pela Escola do

Legislativo em parceria com a

Diretoria de Polícia legislativa,

mediante o apoio da Polícia Civil do

Distrito Federal às condições

necessárias para a realização da

formação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar

e manifestar votos de louvor ao Senhor José Werick de Carvalho, Diretor-Geral da Polícia

Civil do Distrito Federal, pela relevante contribuição institucional à viabilização do Curso

Operador de Pistola, promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de

Polícia legislativa, mediante o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal às condições

necessárias para a realização da formação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Senhor José Werick de Carvalho , Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, em

reconhecimento à sua relevante contribuição institucional para a viabilização do Curso

Operador de Pistola , promovido pela Escola do Legislativo em parceria com a Diretoria de

Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A realização de ações de capacitação destinadas aos profissionais responsáveis pela

Segurança e Proteção Institucional constitui medida de grande importância para o

aprimoramento das competências necessárias ao adequado desempenho das funções

exercidas no âmbito do Poder Legislativo. Nesse contexto, a cooperação entre instituições

públicas de segurança revela-se fundamental para a construção de iniciativas formativas

qualificadas e alinhadas às necessidades profissionais.

MO 2144/2026 - Moção - 2144/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341841) pg.1

A atuação do Senhor José Werick de Carvalho merece especial reconhecimento pelo

apoio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal às condições necessárias para a

realização do curso , contribuindo para que a iniciativa pudesse ser concretizada com a

estrutura e o suporte adequados à execução das atividades previstas.

Esse apoio evidencia o compromisso da Polícia Civil do Distrito Federal com a cooper

ação interinstitucional, o compartilhamento de conhecimentos e o fortalecimento das

ações de capacitação voltadas à segurança pública e à proteção institucional. A

aproximação entre as instituições permite o intercâmbio de experiências e a construção de

soluções conjuntas para o aperfeiçoamento dos profissionais que atuam em áreas

estratégicas.

A participação institucional da Polícia Civil do Distrito Federal também contribuiu para

conferir maior consistência técnica à formação, favorecendo a aproximação entre a

experiência especializada de seus profissionais e as necessidades específicas da Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nesse sentido, a contribuição do homenageado ultrapassa o apoio a uma ação

pontual de capacitação, representando importante demonstração de compromisso com o

fortalecimento das instituições públicas e com a qualificação continuada de seus

agentes . Ao apoiar a realização do Curso Operador de Pistola, a Polícia Civil do Distrito

Federal contribuiu para o desenvolvimento de competências relevantes à atuação profissional

e para o aprimoramento da Segurança e Proteção Institucional.

A iniciativa também reforça a importância da integração entre a Escola do

Legislativo, a Diretoria de Polícia Legislativa e os órgãos de segurança pública do

Distrito Federal , promovendo uma rede de cooperação capaz de ampliar as oportunidades

de formação e aperfeiçoamento profissional.

Dessa forma, o Senhor José Werick de Carvalho merece o reconhecimento desta

Casa Legislativa pela contribuição institucional prestada e pelo apoio à construção de uma

ação formativa que beneficia diretamente a qualificação dos profissionais de segurança da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Diante do exposto, considerando a relevância do apoio institucional da Polícia Civil do

Distrito Federal para a viabilização do Curso Operador de Pistola , contamos com o apoio

dos nobres Pares para a aprovação da presente Moção de Parabenização e Votos de

Louvor ao Senhor José Werick de Carvalho .

Sala das Sessões, em …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 12:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

MO 2144/2026 - Moção - 2144/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341841) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341841 , Código CRC: 937a8edc

MO 2144/2026 - Moção - 2144/2026 - Deputada Paula Belmonte - (341841) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor em

homenagem aos Profissionais de

Educação Física, que especifica,

pela relevante contribuição à

promoção da saúde, da qualidade de

vida e do bem-estar da população

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que

especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-

estar da população do Distrito Federal.

PROFESSORES

1. Adamson Oliveira Braz Silva

2. Alan Silva Siqueira

3. Ana Carolina Dias Guerra

4. Ana Célia da Conceição

5. Anderson Filipe Alves Nogueira

6. Araceli Oliveira Brito Aires

7. Bruna Lais Martins Oliveira Farias

8. Cristina Teixeira do Nascimento

9. Dayanne Isabelle da Silva Ferreira

10. ESTEVAM LOPES RODRIGUES

11. Gabriela Soares Azevedo

12. Guilherme Alves de Rezende

13. Jairo de França Messias

14. Jeferson Rafael Machado de Araújo

15. Jéssica christiana dos passos Silva

16. LENON ADRIANO SOUZA DA ROCHA

17. Leonardo Estevam

18.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.1

18. Lysandra Madeira

19. Messias Junio dos Santos Teles

20. Michelle de Paula dos Santos Soares

21. Nome: Elcilene Laune Ferreira.

22. Nome: Patrício Figuerêdo

23. Pablo Batista de Santana

24. Pamula Karine Batista de Araújo

25. Patrícia de Assis Gonçalves

26. Patrícia Pilar Maciel da Silva Tiba

27. Tatiane Costa Sousa

28. Tiberio Cesar Lima Bezerra

29. Vanda Lima da Silva

30. Viviane Lopes Dionisio Silva

31. Wallison Ronald de Sousa

32. Roger Rezende da Costa

33. Wanessa Hellen De Oliveira Beluco

34. LUCIANO AUGUSTO SILVA TEOTONIO DE ALMEIDA

35. João Pedro da Costa Alves

36. JOÃO SILVESTRE DE OLIVEIRA

37. Agnaldo Amorim

38. Aline Lustosa Cavalcante

39. Amanda Ferreira de Sousa

40. Amanda Santos de Brito

41. Anderson Felix dos Santos

42. Beatriz Santos Almeida

43. Carlos José de Lira Junior

44. Fagner Francisco da Silva

45. Heverson Viana da Silva

46. Ingrid Batista Vieira Nascimento

47. Itamar Nunes Guedes

48. Izabel Virginia Maia

49. Joaquim Santana Junior

50. Karen Ramalho Cilli

51. Luana Caetano de Azevedo

52. Marcelo Viturino dos Santos

53. Phillippi dé Sá Coutinho dos Santos

54. Silvandro Arlindo Cordeiro Rita

55. Thaís Santana de Mesquita

56. Adriano Cardoso da Silva

57. Alex Vinicio da Conceição Soares

58. Alicimar Moreira de Carvalho

59. ALUIZIO SILVA SOUZA

60. Antonia Elessandra Martins

61. Antônio Cézar de Oliveira

62. BRUNO DA SILVA SUPRIANO

63. Chaina correia da silva

64. Conceição do Carmo Dias

65. Daniel Nascimento da Silva

66. Fagna de Jesus Silva

67. Gabriel Vieira Ribeiro Martins

68. Gleirismar Jorge da silva

69. Hede Marcos da Silva

70. Iago gomes da silva

71. Ivanildo Junio Gonçalves de Azevedo

72. João Pedro Simão Pereira

73. José das graças da silva Sousa

74.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.2

74. José Eduardo Amaral Mota

75. Lucirlene de Souza Lacerda

76. Luiz Paulo da Silva Aniceto

77. Maria Joyce Souza Lima

78. Maria Noélia Bezerra Moreira Duarte

79. Marvem Bena Rodrigues

80. MATEUS LEANDRO CANDIDO SILVA

81. Rodrigo Tezoni Pereira

82. Ronaldo da costa

83. Shirlene jaqueline

84. Adriano Silva Alves

85. Ana Carolina Alvarenga da Silva Mateus

86. Ana Cássia Ferreira Santos

87. Bárbara Ramos de Souza

88. CAROLYNE DE LIMA SARAIVA

89. Danilo Pedro Rodrigues de Oliveira

90. Edson Tavares Justiniano

91. Florisvaldo Rodrigues de Souza

92. Francisco Eduardo Rodrigues Silva

93. GABRIEL GOULART SIQUEIRA

94. GILVAN CARVALHO COSTA

95. Hércules Davi Benites Leal

96. JAQUELINE DA SILVA SANTOS

97. JOSÉ ALEXANDRE DE AZEVEDO MELO

98. Larissa Santos Cardoso

99. Luana Teixeira de jesus Lima

100. Macilio Dias dos Santos

101. Marcos Soares dos santos

102. Mauricio alves de Araújo

103. Pablo Henrique Gomes de Araújo

104. Rafael Martins Couto

105. Raphael de Jesus Rodrigues

106. Tamires Melo Alves

107. Tarciso Felix Batista da Conceição

108. Thamires Conceição de Sousa

109. Washington De Andrade Soares

110. ANDERSON DE BRITO MARINHO CORRÊA

111. ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS

112. ANDREA CRISTINA VALENÇA DE MOURA MOREIRA

113. ANTONIO MARCIO RABELO DE OLIVEIRA

114. ARIONETE MENDONÇA ARAÚJO NETA

115. CLODOMIRO VITORINO LEITE

116. CRISTINA LÚCIA GONÇALVES FERREIRA

117. EDUARDO HENRIQUE DOS SANTOS

118. ÉLISSON FABRÍCIO DE OLIVEIRA

119. GILMAR LUÍS DA SILVA

120. IRENE FRANÇA BARBOSA

121. JOSÉ PAULO SANTOS

122. JULIO CESAR ROCHA

123. KRISTOFFE MATHEUS DA SILVA FERREIRA

124. LAURO CÉSAR PEREIRA DA SILVA

125. LÉTISSON SAMARONE PEREIRA

126. LUCIANO DO COUTO JÚNIOR

127. LUCIANO PIAU BRAGA

128. MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA DA SILVA JÚNIOR

129. MARCOS DE OLIVEIRA

130.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.3

130. MARIANA PIUBELLI

131. RICARDO COSTA LIMA

132. ROGER REZENDE DA COSTA

133. ROGÉRIO FERREIRA BARROS

134. RONALDO SEGGIARO DE ALMEIDA JUNIOR

135. SAMUEL VITOR DIAS DE SOUZA

136. WILTON SILVA BUENO

137. ALEX RIBEIRO ACOSTA

138. CRISTIANA SOARES DE AGUIAR

139. DEMÉTRIUS LOPES DA SILVA

140. EVERTON DOURADO DOS SANTOS

141. GUALBÉRCULES DOS SANTOS

142. JOSÉ FLÁVIO DA SILVA

143. MÁRCIA JANETE NUNES COLOGNESE

144. VERA LÚCIA SALDANHA MENDES CARLOS

145. ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN

146. JEFERSON JOSÉ RODRIGUES DE SANT ANNA

147. LUCIMAR NEVES SCHELGSHORN

148. MÁRCIO ANTÔNIO MARTINS SOUTO

149. MARIA DE JESUS DA COSTA LEITE

150. REJANE COSMO XAVIER DOS SANTOS

151. ALEXANDRA SILVA NEVES

152. ARILSON FERNANDES MENDONÇA DE SOUSA

153. BERNARDINO TEIXEIRA FILHO

154. JANAÍNA GOMES MONTEIRO

155. JORGE CARVALHO GONÇALVES

156. LUANA COELHO DA FONSECA

157. ANA KARINA RODRIGUES

158. ANA PAULA ALMEIDA R. CARACELI

159. BRUNO RIBEIRO SÁ COSTA

160. CLÁUDIO HENRIQUE BASTOS DE CARVALHO

161. EDNO SANE LUCAS

162. EVANDRO BALDUINO LEMOS

163. FLÁVIA LIMA

164. FRANCISCO JESUMAR G. VALE

165. KALINCA DE FIGUERÊDO ALVES LINS

166. MARA RÚBIA MARQUES LOURENÇO

167. MARILDA ANTUNES ROCHA DA SILVA

168. RONAILDO RODRIGO PEREIRA DA SILVA

169. DIEGO DE PAIVA SILVA

170. FERNANDO MARTINS CAVALCANTE

171. FIRMINO RODRIGUES DE OLIVEIRA

172. JAILSON LUCIENO SILVA DE AZEVEDO

173. LEONARDO MEIRA DE ALMEIDA

174. LUCIANO MOREIRA MARINHO

175. WENES DE SOUZA ROCHA

176. ANA PAULA PEREIRA DOMINGUES

177. ARTUR CARIBÉ PINHEIRO

178. CARLOS AUGUSTO BEZERRA DA SILVA

179. CARLOS AUGUSTO CORBUCCI

180. FRANCISCO DO CARMO VIEIRA DE FREITAS

181. GISELLE ALVES ALBUQUERQUE

182. HUGO DA SILVA ALBUQUERQUE

183. ISABELLE GUIRELLI SIMÕES DE OLIVEIRA

184. KELLY CRISTINA SERAFIM

185. KELMA CRISTINA ALMEIDA LUCCI

186.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.4

186. MAURICIO MATOS MAIA

187. RAFAEL RODRIGUES DA CUNHA

188. SÉRGIO NEI DE CARVALHO SILVA

189. TÂNIA TEIXEIRA REIS

190. TATIANA FREIRE DIAS MENDES

191. TATIANA SANTOS BIAGINI

192. BRUNO RODRIGUES ALMEIDA

193. HELLEN CRISTINA FARIA SILVA

194. LEONARDO DE ANDRADE CARDOSO

195. REJANE SALGADO FERREIRA

196. SUZE DE SOUSA RODRIGUES

197. DEMETRIUS DE AQUINO SILVA

198. FELIPE BASSO PARREIRA

199. PEDRO HENRIQUE DA SILVA MENDES

200. ADIEL DA SILVA CARVALHO

201. ADRIANA DE GODOY CADETE

202. ANTÔNIO MARCOS DE ARAÚJO MORAIS

203. CARLOS ROBERTO FLEURY SEIDL

204. CLÁUDIA MARIA AMORIM DE CASTRO

205. FELIPE CARVALHO DE AZEVEDO E SILVA

206. HUMBERTO ALVES DE FREITAS

207. LEONARDO MAXIMIANO DE SOUZA

208. LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES

209. MASSATO TAIRA

210. MAURÍCIO RODRIGUES DUARTE

211. THAYS DE FREITAS DO ESPÍRITO SANTO

212. ALESSANDRO MENDES DE MEDEIROS

213. BRUNO ALVES DE ARAÚJO

214. BRUNO ANGELO CAMPOS DA SILVA

215. BRUNO REICHERT

216. CARLOS EDUARDO ROCHA MACHADO

217. CLÁUDIO HIROSHI NAKATA

218. EDSON PEREIRA PIRES

219. HITALO HENRIQUE SILVA CARDOSO

220. JORGE SALLABERRY VIANNA

221. LUCAS CANÇADO MONTEIRO

222. ADEMIR FRANCELINO FERREIRA

223. ADILSON ALVES GONÇALVES

224. ALLISSON RANGEL SARAIVA ALMEIDA

225. CARMENCITA DE JESUS OLIVEIRA

226. ELISAMAR PINTO MORAES

227. JOELSON OLIVEIRA MENDES

228. LUIZ CARLOS PEREIRA SILVA

229. REJANE DUARTE LEITE MONTEIRO

230. TIAGO CORTEZ MATOS

231. WEBERSON ALVES BARBOSA

232. CARLOS DE LIMA MACÊDO

233. CÉLIA AYRES DE FONSECA

234. CLAUDIA DIONICE CARVALHO MENDES ALVES

235. DENISE DIAS DE OLIVEIRA

236. EDYE JACKELINE DE ANDRADE REZENDE

237. ELIANE GONÇALVES DE ARAÚJO FADUL

238. EVILANDER JACOB DA SILVA

239. GISLAINE GARCIA DE ARAÚJO

240. JAQUELINE SANTOS SILVA

241. JORAIMA DA SILVA RODRIGUES

242.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.5

242. JOSÉ MÁRCIO DA SILVA SANTOS

243. JULIANO KLEBER DA SILVA

244. LEANDRO ANTÔNIO VIEIRA LOPES

245. MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA CARVALHO

246. MARLEY DE OLIVEIRA

247. MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA

248. PAULA MOURA DA SILVA

249. PAULIPETERSON CANDIDO ALVIM

250. RÓBSON DE SOUZA DANTAS

251. SÉRGIO CUSTÓDIO BARBOSA

252. SÉRGIO GOMES BATISTA

253. SÉRGIO WILSON DE OLIVEIRA REZENDE

254. VALDECI MORAIS SANTOS

255. ANDERSON SANTANA LIMA

256. FELIPE CARDOSO DOS SANTOS

257. GILVAN EDERSON LEITE DE SOUZA

258. RÔMULO RODRIGUES SANTANA

259. Adeilma Fernandes Pimenta

260. Adonis Mendes mota

261. Alerson Diniz Roldão

262. Bruna Bordignon Dalbosco

263. Bruno Silva dos Santos

264. Carlessandra Das Neves Magalhães

265. Carlos Henrique Fernandes de Oliveira

266. Daniel pereira rosa

267. Danielle Lopes Gurgel

268. Edson Alves Pereira

269. Eudilene Mendonça de Almeida

270. Francisco Henrique Castanheiro Dos Santos

271. Gabriel Anderson Silva Cazuza Vieira

272. Gabriela Rocha de Almeida

273. Giancarlo Lima de Castro

274. Gracielle Araujo

275. Iracema Neres Ribeiro

276. Isaquiel Santos de Oliveira

277. Jhenerry Pollyana de Lima Pollyana

278. João Ricardo de Camargos Maia

279. Katherine Paulino Cardoso

280. Lene Sousa da Silva

281. Luana Victoria Gomes Nogueira

282. Lucas Cunha Gonçalves

283. Luciano Araújo Louzeiro

284. Macio marcos das Neves

285. Marcílio de Oliveira Cabral

286. Marcos Antônio Tavares Medeiros de Oliveira

287. Maria de fatima lima dos Santos da Silva

288. Maria Erenice Mendonça da Rocha

289. Mariane das Chagas Souza

290. Mayara Mendes da Silva

291. Milena Costa Martins

292. Nanci Firmiano Carvalho

293. Nyckolas Emerich Costa de Oliveira

294. Patrícia Andrade Amaral Maia

295. Paulo Geovane Farias Siqueira

296. Raphael Vasconcelos Matias

297. Rebeka Ryllary Leite Silva

298.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.6

298. Robson Ricardo Lobo da Silva

299. Wellington Vieira de Santana

CONSELHEIROS

1. Alexandre Fachetti Vaillant Moulin

2. André Gustavo Boechat de Souza

3. André Mariano dos Santos

4. André Moreira Silva

5. Bernardino Teixeira Filho

6. Daniel Pereira Rosa

7. Daniel Vasconcelos Veloso

8. Éder Bezerra Faustino

9. Élisson Fabrício de Oliveira

10. Felipe Augusto Simões Piacesi de Souza

11. Grazielly França dos Santos Brito

12. José Ricardo Carneiro Dias Gabriel

13. Kátia Maria Silveira e Silva

14. Leonardo Augusto da Silva

15. Ligia Teles Macedo

16. Lúcio Rogério Gomes dos Santos

17. Marcelo de Castro Marazi

18. Márcia Ferreira Cardoso Carneiro

19. Marco Túlio Castro Peixoto

20. Marcus Lima Espírito Santo

21. Nicole Christine de Azevedo Silva

22. Paulo Leandro Rodrigues de Carvalho

23. Rafael dos Reis Vieira Olher

24. Ranne Santos Silva

25. Roberto Nóbrega

26. Rochelle Pereira de Andrade

27. Rolweberton Faúla de Assis

28. Rosangela Zomkowski

29. Sérgio Fernando Nunes

30. Silvia Maria Gontijo Cunha

31. Thiago Carlos da Silva

COLABORADORES

1. Aderson Peixoto Ulisses de Carvalho

2. Álefi Campos Padilha

3. Alline Thais de Lima Fitas

4. Ana Luiza Mota Lamounier

5. Arlindo Luiz Pimentel Celso

6. Eduardo Alves de Souza

7. Felipe Gabriel Martins de Carvalho

8. Gilmar Silva Junior

9. Lucas Vinicius Muniz Costa

10. Maicon Sherman Ferreira da Fonseca

11. Maria Vitoria Marques do Nascimento

12. Mariane do Nascimento Valério

13. Miriam Ferreira Dias Lira

14. Nayce Samara Silva Santos

15. Pedro Lucas Conceição de Araújo

16.

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.7

16. Rafael Nunes Lemos

17. Raylanne da Silva Azevedo

18. Rogéria Antunes Galvão de Moraes

19. Stefanny Lima da Costa Reis

20. Stephânia Ferreira Ribeiro de Sousa

21. Tereza Helena Gomes Marques

22. Thiago Lucas Everton Santos

23. Vanessa dos Santos

24. Isabela Silva

25. Luana Reis

Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na

construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício

físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,

clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento

físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.

A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses

profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente

para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de

todos.

Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu

reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o

desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos

relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 14:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 341493 , Código CRC: b817f414

MO 2145/2026 - Moção - 2145/2026 - Deputado Martins Machado - (341493) pg.8

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)Altera a Lei nº 6.023, de 18 dedezembro de 2017, que “Institui oPrograma de DescentralizaçãoAdministrativa e Financeira - PDAF edispõe sobre sua aplicação eexecução nas uni...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Atos 472/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026
Designa os membros da Comissão Julgadora
e da Comissão Recursal do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Julgadora – 1ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) IVONETE ARAUJO CARVALHO LIMA GRANJEIRO, matrícula nº 24.848;
b) JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN, matrícula nº 11.664-38;
c) DENISE MOURÃO DE ABREU, matrícula nº 23.556.
II – membros suplentes:
a) ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA, matrícula nº 24.627, primeiro suplente;
b) RODRIGO SCHIAVON, matrícula nº 23.411, segundo suplente.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora proceder à análise e ao julgamento das inscrições e
da documentação apresentada pelas empresas participantes, de acordo com os critérios,
procedimentos e demais disposições estabelecidos no Edital nº 1/2026.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos
membros efetivos, observada a ordem de designação prevista no inciso II do art. 1º.
§ 2º A atuação da Comissão Julgadora observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo, bem como as disposições
previstas no Edital.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão Recursal – 2ª fase do Programa Selo
Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 os seguintes servidores:
I – membros efetivos:
a) JANAÍNA RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 22.900;
b) BARBÁRA SILVA DINIZ, matrícula nº 24.865;
c) JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES, matrícula nº 24.866.
II – membro suplente:
a) THIAGO BAZI BRANDÃO, matrícula nº 16.773.
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 Art. 4º Compete à Comissão Recursal analisar e julgar os recursos interpostos contra as
decisões da Comissão Julgadora, nos termos, prazos e limites estabelecidos no Edital nº 1/2026.
Parágrafo único. O membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento ou
suspeição de membro efetivo da Comissão Recursal.
Art. 5º Os membros das Comissões deverão declarar eventual situação de impedimento ou
suspeição que possa comprometer a imparcialidade na análise das inscrições ou dos recursos,
observadas as disposições do Edital e da legislação aplicável.
Art. 6º A Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026 prestará o
apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal.
Art. 7º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
respectivas chefias imediatas.
Art. 8º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades das Comissões.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819076 Código CRC: E352612B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819076v4
Ato do Presidente 472 (2819076) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 472, DE 2026 Designa os membros da Comissão Julgadora e da Comissão Recursal do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõe...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Atos 471/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026
Designa os servidores responsáveis pela
Coordenação e pelo Apoio Administrativo do
Programa Selo Empresa Amiga da Mulher –
Edição 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Considerando o disposto na Lei Distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019;
Considerando o Edital nº 1/2026 – Programa Selo Empresa Amiga da Mulher;
Considerando o Parecer-PG nº 360/2026-NPLC, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL LUCHINE ISHIHARA, matrícula nº 18.340, para
exercer a Coordenação do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 2º Compete ao servidor responsável pela Coordenação do Programa:
I – coordenar a execução administrativa do Programa;
II – acompanhar o cumprimento do cronograma previsto no Edital;
III – promover a articulação entre a Procuradoria Especial da Mulher, as comissões e as
unidades administrativas envolvidas;
IV – supervisionar o desenvolvimento das atividades necessárias à execução do Programa;
V – adotar as providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 3º Fica designada a servidora JÉSSICA CAPANEMA MOURA, matrícula nº 24.407, para
prestar Apoio Administrativo ao Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026.
Art. 4º Compete ao servidor responsável pelo Apoio Administrativo:
I – organizar os processos administrativos e a documentação do Programa;
II – controlar os prazos previstos no Edital;
III – prestar apoio às reuniões das comissões, elaborando atas, registros e expedientes
administrativos;
IV – providenciar comunicações, notificações, publicações e demais atos administrativos
necessários;
V – manter organizados os arquivos físicos e eletrônicos do Programa;
VI – exercer outras atividades correlatas necessárias à execução do Programa.
Art. 5º Nas ausências ou impedimentos do servidor responsável pela Coordenação do
Programa, suas atribuições serão exercidas, temporariamente, pelo servidor responsável pelo Apoio
Administrativo, até o retorno do titular ou nova designação da Presidência.
Art. 6º Os servidores designados por este Ato exercerão suas atribuições sem prejuízo das
funções inerentes aos respectivos cargos, observadas as necessidades do serviço e a anuência das
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 1 respectivas chefias imediatas.
Art. 7º A Procuradoria Especial da Mulher prestará o suporte institucional necessário ao
desenvolvimento das atividades previstas neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/08/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2819070 Código CRC: 0C340353.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024938/2026-34 2819070v3
Ato do Presidente 471 (2819070) SEI 00001-00024938/2026-34 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DO PRESIDENTE Nº 471, DE 2026 Designa os servidores responsáveis pela Coordenação e pelo Apoio Administrativo do Programa Selo Empresa Amiga da Mulher – Edição 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no us...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 294/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00032393/2026-30,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização de "Homenagem ao Grupo 60+ do Partido Progressista", no dia 11 de
setembro de 2026, das 16h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Nicodemes de Paiva Lopes,
matrícula nº 25.158, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º A realização e a divulgação do evento deverão observar integralmente as disposições
da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/08/2026, às 09:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2818384 Código CRC: C450D622.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00032393/2026-30 2818384v3
Portaria-GMD 294 (2818384) SEI 00001-00032393/2026-30 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 294, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerand...
Ver DCL Completo
DCL n° 183, de 31 de agosto de 2026

Portarias 283/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de
serviços continuados de operação, manutenção preventiva, corretiva, preditiva e emergencial dos
sistemas de climatização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal — compreendendo
sistema central de água gelada (chillers), condicionadores de ar tipo split, sistema de fluxo de
refrigerante variável (VRF), condicionadores de ar de precisão, sistemas de ventilação e exaustão e
equipamentos de refrigeração de água potável (bebedouros e purificadores) —, incluindo tratamento
químico das águas de condensação e de refrigeração, com fornecimento de mão de obra residente,
materiais, peças de reposição, ferramentas e software de gerenciamento da manutenção, sob regime
de dedicação exclusiva de mão de obra. Processo nº 00001-00031636/2026-12.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:

I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Eduardo Mioranza Vivan 24.612 ASTEA Integrante Requisitante
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Responsável pela Verificação
Bairon Emiliano P. da Silva 22.698 ASTEA
dos Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2026, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2821532 Código CRC: 2342E8A1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00031636/2026-12 2821532v4
Portaria do Secretário-Geral 283 (2821532) SEI 00001-00031636/2026-12 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 283, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...

Faceta da categoria

Categoria