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DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Atos 138/2026
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 113388,, DDEE 22002266
DDiissppõõee ssoobbrree oo rreeccaaddaassttrraammeennttoo aannuuaall ee aa
pprroovvaa ddee vviiddaa ddooss sseerrvviiddoorreess aappoosseennttaaddooss ee
ddooss ppeennssiioonniissttaass ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo
DDiissttrriittoo FFeeddeerraall –– CCLLDDFF..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 769/2008, a Lei Complementar nº
840/2011 e o que consta do Processo n° 00001-00046739/2024-15, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº O recadastramento e a prova de vida dos servidores aposentados e dos pensionistas
da Câmara Legislativa são efetuados anualmente, na forma prevista neste Ato.
Parágrafo único. O recadastramento e a prova de vida são realizados anualmente, no
período de 1º de junho a 31 de agosto de cada exercício, podendo ser efetuados de forma
presencial ou por meio eletrônico.
AArrtt.. 22ºº Para realização do recadastramento e prova de vida presencial, o servidor
aposentado ou o pensionista deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao Pessoal
Efetivo (SESPE) e apresentar os seguintes documentos:
I – formulário de recadastramento preenchido e assinado;
II – documento oficial de identificação com foto;
III – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
IV – comprovante de residência atualizado.
§ 1º No recadastramento presencial, o servidor que receber a documentação certificará o
comparecimento pessoal do servidor aposentado ou do pensionista para efeitos de prova de vida.
§ 2º O formulário de recadastramento será disponibilizado pelo SESPE e, quando realizado
por meio eletrônico, o procedimento será viabilizado por solução tecnológica disponibilizada pela
Diretoria de Modernização e Inovação Digital (DMI) ou pela Assessoria de Projetos (ASSEPRO) da
Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), cabendo ao SESPE operacionalizar, disponibilizar e
acompanhar o recadastramento para assegurar sua efetividade.
§ 3º O documento oficial de identificação de que trata o inciso II do caput será recusado:
a) se possuir dado pessoal desatualizado;
b) se a fotografia, antiga ou danificada, deixou de identificar plenamente o titular;
c) se possuir rasura ou dano físico que comprometa a visualização dos dados pessoais ou
itens de segurança do documento;
d) se não for reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o
território nacional;
e) sendo digital, se não houver previsão legal de validade em todo o território nacional ou se
não dispuser de meios para validação.
§ 4º Supre a exigência do inciso III do caput a informação do número do CPF presente no
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documento oficial de identificação de que trata o inciso II.
§ 5º Para os fins do inciso IV do caput:
a) será considerado atualizado o comprovante de residência datado dos últimos três meses;
b) será aceita, exclusivamente para os residentes no Distrito Federal, a declaração de próprio
punho, na forma do art. 1º da Lei nº 4.225, de 24 de outubro de 2008.
§ 6º O recadastramento e a prova de vida realizados por meio eletrônico deverão suprir, com
segurança, as mesmas informações, finalidades e efeitos do procedimento presencial, devendo a
ferramenta utilizada ser apta a assegurar, além do recebimento dos documentos e informações, a
identificação do beneficiário e a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo.
§ 7º Fica dispensada a apresentação da declaração de imposto de renda no âmbito do
recadastramento de que trata este Ato, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992.
AArrtt.. 33ºº Pode requerer visita domiciliar o servidor aposentado ou pensionista residente no
Distrito Federal em caso de:
I – moléstia grave ou impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar,
mediante a apresentação de atestado médico ou laudo que comprove a impossibilidade de
comparecimento;
II – idade igual ou superior a 80 anos.
§ 1º A coordenação das visitas domiciliares compete ao Setor de Assistência Social e
Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º O pedido de visita domiciliar deve ser realizado ao SASQ, no período do
recadastramento, por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que informará ao
SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Para a programação e execução das visitas domiciliares de que trata este artigo, o
SASQ atuará de forma coordenada com o Setor de Saúde (SAS), Núcleo de Apoio Logístico (NUAL),
Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL) e demais serviços administrativos necessários.
AArrtt.. 44ºº Se o servidor aposentado ou pensionista estiver internado em unidades de saúde ou
de acolhimento, deve apresentar ao SESPE o formulário padrão devidamente preenchido e assinado,
conforme Anexo IV, a fim de atestar a respectiva internação naquela data.
§ 1º O documento de que trata o caput deverá ser emitido com o prazo máximo de validade
de 30 (trinta) dias e entregue pessoalmente por representante legal ou voluntário, juntamente com
os documentos do art. 2º.
§ 2º Alternativamente ao procedimento de que trata o caput, o aposentado ou pensionista
poderá requerer a prorrogação por até 30 (trinta) dias do prazo para realizar o recadastramento,
comprovando ao SASQ a internação por meio do endereço eletrônico oficial (sasq@cl.df.gov.br), que
informará ao SESPE sobre o deferimento da solicitação.
§ 3º Entende-se como unidades de acolhimento, dentre outros, os asilos, os abrigos, as
casas de repouso e de recuperação.
AArrtt.. 55ºº O recadastramento do servidor aposentado ou do pensionista sob curatela, bem
como do pensionista menor de dezoito anos, será realizado, sempre que possível, com a participação
direta do beneficiário, assistido ou representado por pessoa legalmente habilitada, conforme o caso.
§ 1º São considerados legalmente habilitados:
I – o curador nomeado em decisão judicial;
II – o tutor ou guardião investido na forma da lei;
III – os pais ou quem detenha o poder familiar.
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§ 2º Para comprovar a legitimidade da representação ou assistência, serão aceitos:
I – sentença ou termo judicial de curatela, tutela ou guarda, em original ou em cópia
eletrônica com certificação de autenticidade;
II – documento de identidade oficial do representante ou assistente, físico ou digital,
conforme o inciso II do art. 2º deste Ato.
§ 3º Na impossibilidade temporária dos pais, curador, tutor ou guardião, o servidor
aposentado ou o pensionista de que trata este artigo poderá realizar o recadastramento
acompanhado de membro do Conselho Tutelar ou do Ministério Público, conforme o caso, que
atuará como assistente para salvaguarda de seus direitos.
AArrtt.. 66ºº O aposentado ou pensionista residente fora do Distrito Federal poderá proceder ao
recadastramento por meio eletrônico ou via remessa postal, enviando ao SESPE:
I – declaração de prova de vida, conforme modelo constante do Anexo I, com
reconhecimento de firma por autenticidade;
II – cópia autenticada do documento de identificação com foto, conforme o inciso II do art.
2º deste Ato;
III – comprovante de residência, observado o inciso IV do art. 2º deste Ato;
IV – outros documentos previstos em situações especiais, conforme avaliação técnica da
DGP.
Parágrafo único. No procedimento por meio eletrônico de que trata o caput, o
recadastramento poderá ser realizado mediante encaminhamento eletrônico das informações e
documentos exigidos neste artigo, sem prejuízo de futura adoção de mecanismo tecnológico idôneo
apto a suprir, com segurança equivalente, as formas físicas de validação atualmente previstas.
AArrtt.. 77ºº O aposentado ou pensionista residente no exterior deve encaminhar ao SESPE o
exigido no art. 2º deste Ato, acompanhado dos seguintes documentos, conforme a localidade de
residência:
I – nos casos em que houver representação diplomática ou consular do Brasil, deve ser
apresentada declaração de comparecimento emitida pela repartição diplomática ou consular
brasileira;
II – na ausência de representação diplomática ou consular brasileira, deve ser encaminhado
formulário próprio de atestado de vida (modelos constantes dos Anexos II e III), com
reconhecimento de firma por autoridade local e:
a) quando o país for signatário da Convenção da Apostila de Haia, o documento deve ser
apostilado pela autoridade competente do país de residência;
b) quando o país não for signatário da Convenção, o documento deve ser encaminhado à
repartição consular brasileira competente para legalização.
§ 1º A documentação emitida em idioma estrangeiro deve vir acompanhada de tradução
juramentada para o português, devidamente apostilada ou legalizada, conforme o caso.
§ 2º O formulário de atestado de vida deve conter os dados de identificação completos do
aposentado ou pensionista e ser assinado na presença da autoridade reconhecedora, conforme
instruções constantes dos anexos citados.
§ 3º Os documentos exigidos neste artigo poderão ser encaminhados ao SESPE por meio
eletrônico, desde que disponível ferramenta apta ao seu recebimento e conferência, sem prejuízo do
cumprimento das exigências de validação documental previstas neste artigo.
AArrtt.. 88ºº O servidor aposentado ou o pensionista impedido de realizar o recadastramento em
razão de privação de liberdade por decisão judicial deve encaminhar ao SESPE atestado ou
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declaração de permanência carcerária, expedido pela direção do estabelecimento ou autoridade
equivalente.
AArrtt.. 99ºº A Câmara Legislativa pode utilizar ferramentas de tecnologia da informação para
realizar o recadastramento, a prova de vida e o encaminhamento eletrônico de documentos previstos
neste Ato.
§ 1º As ferramentas utilizadas devem ser aptas a assegurar a identificação do beneficiário e
a prova de vida por mecanismo tecnológico idôneo, bem como a fidedignidade, integridade,
segurança e privacidade dos dados coletados.
§ 2º A implementação do procedimento por meio eletrônico previsto neste Ato depende da
disponibilização de ferramenta tecnológica adequada à sua operacionalização.
AArrtt.. 1100.. Cumpre ao servidor aposentado, ao pensionista ou a seu representante legal prestar
as informações com clareza e fidelidade.
AArrtt.. 1111.. Os servidores aposentados por incapacidade permanente para o trabalho submetidos
a reavaliação periódica devem comprovar a manutenção da condição incapacitante por meio de
relatório atualizado da Junta Médica Oficial.
§ 1º É considerado atualizado o relatório da Junta Médica Oficial dentro da validade por
ocasião do recadastramento.
§ 2º Caso o servidor aposentado não disponha de relatório médico atualizado, deverá
agendar nova perícia, apresentando seu resultado ao SESPE até o final do prazo de
recadastramento.
§ 3º A não apresentação do relatório atualizado no período de recadastramento implica
pendência e sujeita o aposentado às medidas previstas no art. 13.
§ 4º Se reabilitado ou insubsistentes os motivos da aposentadoria, serão adotadas as
providências do art. 34 da Lei Complementar nº 840/2011.
AArrtt.. 1122.. Findo o prazo para o recadastramento, o SESPE deve:
I – elaborar relação nominal de aposentados e pensionistas não recadastrados;
II – diligenciar para verificar o motivo do não comparecimento ou não recadastramento;
III – elaborar, em 30 dias, relatório circunstanciado sobre o processo de recadastramento, a
ser encaminhado à DGP.
§ 1º As diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo:
I – deverão incluir variados meios de comunicação com os servidores aposentados e
pensionistas;
II – poderão contar com apoio técnico do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial da
DIPOL para a localização de pessoas.
§ 2º O relatório circunstanciado de que trata o inciso III do caput deste artigo conterá:
I – dados sobre o recadastramento anual, incluindo estatísticas sobre a forma de
recadastramento utilizada e as ocorrências verificadas ao longo do procedimento;
II – descrição detalhada das diligências de que trata o inciso II do caput deste artigo;
III – propostas de encaminhamento, especialmente para os casos de não comparecimento
ou não recadastramento, quanto a eventuais indícios de irregularidade identificados e sugestões de
melhoria dos procedimentos.
AArrtt.. 1133.. O servidor aposentado ou pensionista que não se recadastrar no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 1º pode ter suspenso o pagamento dos proventos da aposentadoria ou da
pensão, a contar do mês subsequente.
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§ 1º A suspensão do pagamento de que trata o caput deste artigo será deliberada pelo
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º Realizado posteriormente o recadastramento, será restabelecido o pagamento, inclusive
quanto aos valores retidos.
AArrtt.. 1144.. Identificado qualquer indício de irregularidade por ocasião do recadastramento, o
fato deve ser reportado imediatamente às autoridades competentes, em autos próprios, visando à
adoção de providências saneadoras, ao ressarcimento ao erário de valores pagos indevidamente e à
apuração de responsabilidade administrativa, cível ou criminal.
AArrtt.. 1155.. Fica resguardado à Câmara Legislativa o direito de exigir documentos
complementares nos casos em que entender necessário ou de, a qualquer momento, em caso de
dúvida, convocar o servidor aposentado ou pensionista para esclarecimentos.
AArrtt.. 1166.. Compete à DGP realizar campanha de mobilização dos aposentados e dos
pensionistas para o recadastramento anual.
AArrtt.. 1177.. Estão excluídos das disposições deste Ato os aposentados e pensionistas cujos atos
de concessão foram publicados no ano do recadastramento.
AArrtt.. 1188.. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete da Mesa Diretora.
AArrtt.. 1199.. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 2200.. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 37,
de 2015.
Sala de Reuniões, 2 de junho de 2026.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO RROOBBÉÉRRIIOO NNEEGGRREEIIRROOSS
3º Secretário 4º Secretário
AANNEEXXOO II –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
(Art. 6º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 5
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE PPRROOVVAA DDEE VVIIDDAA
Declaro que tenho conhecimento da obrigatoriedade de fazer anualmente PROVA DE VIDA,
na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, conforme estabelece o Ato da Mesa Diretora nº
138, de 2026, como requisito para continuar recebendo o benefício de aposentadoria/pensão.
Nesse sentido, não tendo condições de comparecer pessoalmente ao Setor de Suporte ao
Pessoal Efetivo – SESPE, apresento PROVA DE VIDA a fim de declarar que estou vivo e residente
nesta cidade, conforme informações abaixo:
Nome completo:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade: UF:
CEP:
Telefone para contato: (___)
E-mail:
_________________________________________________________________
Assinatura
PPAARRAA OO CCAARRTTÓÓRRIIOO: rreeccoonnhheecciimmeennttoo ddee ffiirrmmaa ssoommeennttee PPOORR AAUUTTEENNTTIICCIIDDAADDEE..
OOBBSSEERRVVAAÇÇÃÃOO:: aass iinnffoorrmmaaççõõeess ccoonnssttaanntteess nneessssee ddooccuummeennttoo ddeevveerrããoo sseerr eessccrriittaass ddee ffoorrmmaa lleeggíívveell..
AANNEEXXOO IIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- CCOONNVVEENNÇÇÃÃOO DDEE HHAAIIAA
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee aappoossttiillaaddoo))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD RREECCEEIIVVEE AANN AAPPOOSSTTIILLLLEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO ((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of birth -city/state/country)
Profissão (Profession)
dd/mm/yyyy)
/ /
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 6
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Número do Benefício (INSS Registration
Nome da Mãe (Mother's Name)
Number)
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of
beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a autenticidade da assinatura do declarante, cuja identidade foi comprovada pelo
documento mencionado, confirmando que foi aposta na minha presença.
I validate the signature of the applicant, whose identity was proved by the mentioned document,
confirming that it was affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte (ainda que vencido) ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 7
válido. O estrangeiro deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito
qualquer outro documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser apostilado pela
autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local;
4) Ao preencher o formulário, o interessado deverá obrigatoriamente preencher o número do CPF ou
número do benefício do INSS, para fins de identificação do segurado.
AAtteennççããoo::
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data do apostilamento, que deverá ocorrer
no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro;
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado preferencialmente pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular;
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada "Atestado de Vida", o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso;
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
anualmente ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE ou sempre que for solicitado pela
Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIIIII –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA -- LLEEGGAALLIIZZAAÇÇÃÃOO
(Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO
AATTEESSTTAADDOO DDEE VVIIDDAA PPAARRAA CCOOMMPPRROOVVAAÇÇÃÃOO PPEERRAANNTTEE AA CCLLDDFF
((ccoomm ffiirrmmaa rreeccoonnhheecciiddaa ppoorr nnoottáárriioo llooccaall ee lleeggaalliizzaaddoo ppoorr RReeppaarrttiiççããoo CCoonnssuullaarr bbrraassiilleeiirraa))
((PPRROOOOFF OOFF LLIIFFEE TTOO BBEE SSUUBBMMIITTTTEEDD TTOO TTHHEE LLOOCCAALL NNOOTTAARRYY AANNDD LLEEGGAALLIIZZEEDD BBYY AA BBRRAAZZIILLIIAANN
EEMMBBAASSSSYY// CCOONNSSUULLAATTEE))
((TToo tthhee LLeeggiissllaattiivvee CChhaammbbeerr ooff tthhee FFeeddeerraall DDiissttrriicctt))
DDAADDOOSS DDOO((AA)) DDEECCLLAARRAANNTTEE ((AAPPPPLLIICCAANNTT DDAATTAA)) (Em caso de preenchimento manual, usar letra de
forma)
CPF (CPF number)
Nome Completo (Full Name)
. . -
Data de Nascimento - Local de Nascimento - cidade/estado/país
dd/mm/aaaa (Place of Birth –
(Date of Birth -city/state/country) Cargo (Position)
dd/mm/yyyy)
/ /
Número do Documento de Data de Expedição -
Identidade ou Passaporte dd/mm/aaaa
(Passport or Identity(Date of issue – Órgão Expedidor (Issuing
País (Country)
Number) dd/mm/yyyy Authority)
/ /
Nome da Mãe (Mother's Name) Matrícula (Registration)
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 8
EENNDDEERREEÇÇOO RREESSIIDDEENNCCIIAALL ((RREESSIIDDEENNTTIIAALL AADDDDRREESSSS))
Endereço Completo – rua, cidade, estado (Full address –
País (country)
street, city, state,)
Telefone – código de área +
telefone
Código Postal (ZIP Code) E-mail
(Telephone number – local code +
telephone)
TTEERRMMOO DDEE RREESSPPOONNSSAABBIILLIIDDAADDEE ((RREESSPPOONNSSAABBIILLIITTYY TTEERRMM))
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras e completas as informações prestadas neste
documento.
(I declare, under the penalties of the law, that the information in this document is complete and
true.)
, / / Cidade (City) dd (dd) mm (mm) aaaa (yyyy) Assinatura do Requerente (signature of beneficiary)
RREECCOONNHHEECCIIMMEENNTTOO DDEE FFIIRRMMAA ((SSIIGGNNAATTUURREE NNOOTTAARRIIZZAATTIIOONN))
Reconheço a Espaço destinado à legalização consular
autenticidade da For Brazilian Authorities use only
assinatura do declarante,
cuja identidade foi
comprovada pelo
documento mencionado,
confirmando
que foi aposta na minha
presença.
I validate the signature of
the applicant, whose
identity was proved by the
mentioned document,
confirming that it was
affixed before me.
IInnssttrruuççõõeess::
1) O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado na presença de notário estrangeiro
(ou outra autoridade local com fé pública) que deverá efetuar o reconhecimento da assinatura do
declarante por autenticidade;
2) O formulário poderá ser utilizado por nacional brasileiro ou estrangeiro, mesmo que este não seja
portador de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válido ou não. O brasileiro poderá identificar-se
com o passaporte ou qualquer outro documento oficial brasileiro de identidade válido. O estrangeiro
deverá identificar-se preferencialmente com o seu passaporte, sendo aceito qualquer outro
documento oficial de identificação;
3) Após o reconhecimento pelo notário estrangeiro, o documento deverá ser legalizado pela
repartição consular brasileira em cuja jurisdição tenha sido efetuado o reconhecimento de firma. Os
dados de contato das repartições consulares encontram-se disponíveis no Portal Consular
(www.portalconsular.mre.gov.br);
4) Para os países signatários da Convenção de Haia, este formulário deverá ser apostilado pelos
órgãos designados em cada país.
AAtteennççããoo::
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 9
- A validade deste documento será de 90 dias a contar da data da sua legalização pela repartição
consular, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias após a data do reconhecimento de firma pelo
notário estrangeiro.
- Este modelo de atestado deverá ser utilizado, preferencialmente, pelos beneficiários que não
puderem comparecer em repartição consular ou perante consulado itinerante realizado por
repartição consular.
- Os beneficiários que puderem comparecer em repartição consular poderão solicitar diretamente,
sem a necessidade da intervenção de notário estrangeiro, que lhe seja emitida declaração de
comparecimento, assinada pela autoridade consular, denominada “Atestado de Vida”, o que poderá
tornar o procedimento mais célere e menos oneroso.
- A fim de assegurar o devido pagamento do benefício, o atestado de vida deverá ser enviado
aannuuaallmmeennttee ao SESPE/CLDF ou sempre que for solicitado pela Câmara Legislativa.
AANNEEXXOO IIVV –– DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO EEMM UUNNIIDDAADDEESS DDEE SSAAÚÚDDEE OOUU DDEE AACCOOLLHHIIMMEENNTTOO
(Art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 138, de 2026)
DDeeccllaarraaççããoo ddee iinntteerrnnaaççããoo eemm uunniiddaaddeess ddee ssaaúúddee oouu ddee aaccoollhhiimmeennttoo
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDAA IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO
Nome da Instituição: CNPJ:
Endereço:
Bairro: CEP:
Cidade: UF:
Telefone:
E-mail:
Responsável pela instituição: Cargo:
IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Nome da Mãe:
Data de Nascimento: CPF:
RG:
Órgão expedidor: UF da expedição:
Data de Expedição:
RREESSPPOONNSSÁÁVVEELL PPEELLOO PPAACCIIEENNTTEE
Nome:
Grau de parentesco: CPF:
Telefone: E-mail:
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 10
DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE IINNTTEERRNNAAÇÇÃÃOO
Eu,__________________, CPF nº _____________, ocupante do
cargo de ___________________ da (nome da instituição)
___________________, declaro, para fins de atualização cadastral
destinada à comprovação de vida, que o(a) senhor(a)
____________________, acima identificado(a), encontra-se
internado(a) nesta instituição para acompanhamento e tratamento
da própria saúde, desde ________________ até a presente data.
Local: ________________ Data:________________
_______________________________________
Assinatura do responsável legal pela instituição
Observação:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou
fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o
documento é particular” – Artigo 299 do Código Penal
Documento assinado eletronicamente por RROOBBEERRIIOO BBAANNDDEEIIRRAA DDEE NNEEGGRREEIIRROOSS FFIILLHHOO -- MMaattrr.. 0000112288,
QQuuaarrttoo((aa))--SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/06/2026, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 03/06/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 08/06/2026, às 10:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 11
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 08/06/2026, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 10/06/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22669922331133 Código CRC: 0044AA2299AA1166.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021288/2026-75 2692313v24
Ato da Mesa Diretora 138 (2692313) SEI 00001-00021288/2026-75 / pg. 12
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 203/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 220033,, DDEE 99 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021996/2026-14,
RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização do Congresso com as Ligas Acadêmicas, no dia 16 de setembro de
2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lorena Basilio do Espírito Santo,
matrícula nº 24.206, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 09/06/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770000223388 Código CRC: 009999BB227766BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00021996/2026-14 2700238v2
Portaria-GMD 203 (2700238) SEI 00001-00021996/2026-14 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 157/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115577,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Designar a Comissão de Fiscalização dos Contratos, relativa ao Contrato-PG nº 30/2026-NPLC
e ao Contrato-PG nº 39/2026-NPLC, referentes à Adesão à Ata de Registro de Preços nº 03.043/2025,
do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para fornecimento, instalação, ativação, instrução
técnica/operacional e assistência técnica de 02 (dois) pórticos detectores de metais fixos nas
dependências da CLDF; e à Ata de Registro de Preços nº 46/2025, da Secretaria Nacional de Políticas
Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública – SENAPPEN, para aquisição de 02 (dois)
escâneres de inspeção de segurança, conforme Ato de Autorização nº 01/2026, referente ao Processo
nº 00001-00035036/2025-42.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Felipe Vieira de Sá SPCS 24519 Fiscal Administrativo
Jonatas Sena Teodoro SPCS 24982 Fiscal Técnico
Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere NACEP 24296 Gestor do Contrato
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033116666 Código CRC: 666677BBCC11CC22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00035036/2025-42 2703166v4
Portaria do Secretário-Geral 157 (2703166) SEI 00001-00035036/2025-42 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 156/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115566,, DDEE 1100 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00017568/2026-89, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minutas de Atos da
Mesa Diretora para o estabelecimento de diretrizes destinadas ao planejamento anual da Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária – Conofis e da Consultoria Legislativa – Conlegis.
AArrtt.. 22ºº O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria será integrado pelos seguintes
servidores:
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa IInnddiiccaaççããoo
Ana Paula da Conceição Fernandes 22.319
Lincoln Vitor Santos 22.722 Conofis
Luís Felipe Rabello Taveira 22.970
Ana Cristina Resende Nogueira 11.859
Jeizon Allen Silverio Lopes 18.334 Conlegis
Josué Magalhães de Lima 16.787
AArrtt.. 33ºº O Grupo de Trabalho será coordenado pelos servidores Luís Felipe Rabello Taveira e
Jeizon Allen Silverio Lopes.
AArrtt.. 44ºº O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora, no prazo de
15 dias contados da publicação desta Portaria, as minutas de Atos da Mesa Diretora de que trata o
art. 1º.
AArrtt.. 55ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 10/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770033991177 Código CRC: FF66CCAA4433FF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017568/2026-89 2703917v2
Portaria do Secretário-Geral 156 (2703917) SEI 00001-00017568/2026-89 / pg. 2
DCL n° 117, de 11 de junho de 2026
Portarias 158/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 115588,, DDEE 0099 DDEE JJUUNNHHOO DDEE 22002266
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação, referente a aquisição de solução para
inclusão e disponibilização de todas as ferramentas e funcionalidades previstas pelo eMAG e ausentes
no PLE, em conformidade ao Art. 10, § 5º, inc. II do AMD 71/2023. Processo nº 00001-
00033311/2025-93.
AArrtt.. 22ºº A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA FFUUNNÇÇÃÃOO LLOOTTAAÇÇÃÃOO
Airton Bordin Júnior 23.994 Integrante Requisitante SEASI
Ranieri José Dantas Severiano 18.338 Integrante Técnico SEASI
Hugo de Paula Santos 24.423 Integrante Administrativo SEGETI
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Integrante Administrativa SEGETI
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 09/06/2026, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22770011776600 Código CRC: AAFF66BB11FF7799.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00033311/2025-93 2701760v6
Portaria do Secretário-Geral 158 (2701760) SEI 00001-00033311/2025-93 / pg. 1
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Atos 135a/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Auditoria Interna
Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
NUPLQ
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
EXERCÍCIO DE 2026
1. AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à
Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação,
assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os
princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna
no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 162 e 163 do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, em consonância com
o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da
Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia
técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e
confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2. O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a
finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por
conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto
das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido
pelo Estatuto da Auditoria Interna.
São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização
com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo
precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.
Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2026 baseou-se no que
estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos
padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades,
os objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de
2026 no âmbito da CLDF.
3. ROL DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria
Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas,
capacitação e reserva técnica.
3.1. Dimensão Serviços de Auditoria
A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e
consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar
valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma
abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de
riscos, controle e governança.
A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão
da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de
conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.
Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas
a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão,
como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos
seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
A alta administração espera que a Auditoria Interna atue como parceira da gestão, antecipando riscos
e apoiando de forma preventiva os controles existentes. Com foco em avaliação e consultoria, a Auditoria
contribui para gerar valor à Câmara Legislativa e fortalecer o alcance de seus objetivos estratégicos e
institucionais.
Além das modalidades de Avaliação e Consultoria, alguns trabalhos são classificados como serviços de
auditoria específicos, em razão de exigências legais ou necessidades externas. Nesse grupo, destacam-se as
Avaliações Mandatórias e as Avaliações por Demanda Externa.
As Avaliações Mandatórias decorrem de obrigação legal e envolvem análises e relatórios que a
Auditoria Interna deve produzir no exercício de suas funções de controle. Exemplos incluem: emissão de
parecer sobre contas anuais e extraordinárias da CLDF, exame de atos de admissão e concessão de
aposentadorias e análise de despesas de exercícios anteriores.
Já as Avaliações por Demanda Externa correspondem ao atendimento de solicitações de órgãos
de fiscalização e auditoria externa. Nessa modalidade, a Auditoria Interna apoia as áreas da Casa na
prestação de informações e no acompanhamento das fiscalizações, bem como na correção de fragilidades
apontadas.
Para o ano de 2026 estão previstas 2 ações da modalidade Avaliação, sendo 1 auditoria operacional e
1 auditoria de conformidade, 2 ações da modalidade Consultoria na CLDF, possível antecipar o quantitativo do
desdobramento dessas ações em termos individuais, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da
modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda
Externa, não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais,
portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.
3.2. Dimensão Ação Internas
A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de
auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à
normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão
contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos
estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim
como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.
A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria
interna, para garantir que agregue valor à organização.
A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos
trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.
A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a
disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das
unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de
não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma
auditoria, até a solução das recomendações.
A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da
qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir
uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a
eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.
Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2026 estão previstas 6 ações da modalidade
de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que
compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 2 ações de monitoramento também aqui posta de
modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da
modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da
elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.
3.3. Dimensão Capacitação
A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem
como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria
Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias
ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.
As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e
metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é
indispensável.
As ações de capacitação previstas para 2026 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam
apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela
gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste
Plano.
Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de
aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis,
maximizando os resultados dos trabalhos realizados.
Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada
servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício.
3.4. Dimensão Reserva Técnica
A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias
da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.
Conforme previsto no art. 165, I, do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, bem como no art. 10, III e XX,
do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas
extraordinárias originárias da Alta Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do
PAINT.
Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será
avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva
técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de
algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
4. SELEÇÃO DOS OBJETOS DE AUDITORIA
Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação, a serem
alvos da atividade de avaliação no exercício de 2026, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes
etapas: identificação do Universo de Auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos
objetos de auditoria pela equipe de auditoria considerando as avaliações mandatórias a serem realizadas e
a Instrução Normativa TCDF Nº 01, de 08 de Janeiro de 2025.
4.1. Identificação do Universo de Auditoria
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do
Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do
"universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar
qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos,
programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em
seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto,
cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o
estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como
auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de
questões relativas à capacidade operacional da AUDIT e julgamento profissional da equipe de Auditoria.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio
da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da
CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de
governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o
orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento
Estratégico referente ao período 2023-2030 e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa
Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos
internos da instituição, optou-se pela uso do Universo de Auditoria mapeado em 2023. Segundo o que foi
mapeado, há hoje 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de
governança e 284 objetos de suporte.
Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de
prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de
forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos
finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de
suporte (SEI nº 1221246).
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria
para o exercício de 2026, deve ser ressaltado que foi também considerado o julgamento profissional. O uso do
julgamento profissional e da votação da equipe de auditoria na priorização de objetos auditáveis é uma prática
fundamentada na necessidade de avaliar a relevância e o risco dos objetos sob uma perspectiva
multidimensional e contextualizada. A prática de julgamento profissional está prevista no International
Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF), que ressalta a importância de a equipe de
auditoria usar seu conhecimento e experiência para avaliar áreas que possam apresentar maiores riscos ou
impactos estratégicos para a organização.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi
estabelecida em função da quantidade servidores efetivamente disponíveis na Auditoria Interna e com base
em experiência de anos anteriores quanto ao tempo médio de cada trabalho.
4.2. Seleção dos Objetos de Auditoria
Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os
quais atuará no exercício de 2026, elencando-os no item 7 deste Plano.
Com base neste método de avaliação do Universo de Auditoria, a seleção dos objetos foram divididos
entre objetos de auditoria da CLDF e Ação de Fiscalização.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e
os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá
colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos
acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de
trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de
auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos
acordados. Para o cumprimento desse Plano de Auditoria é basilar que os servidores lotados na Auditoria
Interna possuam os acessos de consulta típicos de auditoria (perfil de auditoria) nos sistemas informatizados
adotados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se
também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para
realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da
Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo
qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria
Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou
alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida
concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da
CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.
6. ANEXO I
Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o
aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se
propõem a avaliar, têm-se as seguintes ações inclusas nas tabelas abaixo, identificadas por Ações de Avaliação
(AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).
As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em
Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por
Demanda Externa.
PARTE A - AVALIAÇÃO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID da Objeto de Objetivo da Origem da
Dimensão Observação/Justificativa
Ação Auditoria Auditoria Demanda
Avaliar, sob o
aspecto
Instrução
operacional, a
Normativa
Gestão da
TCDF Nº 01, A auditoria operacional da
Integridade e
de 08 de Gestão da Integridade e
Ética Pública da
Janeiro de Ética Pública se justifica pela
instituição
2025 que relevância do tema para a
quanto à sua
estabelece governança e o controle
capacidade de
Auditoria procedimentos interno da Administração
prevenir,
operacional da destinados a Pública. A promoção da
Serviço de detectar e
AA01 Gestão da disciplinar a integridade é um pilar
Auditoria tratar riscos de
Integridade e organização essencial para assegurar a
integridade,
Ética Pública. das Tomadas legalidade, a eficiência e a
fortalecer a
de Contas credibilidade institucional,
cultura ética e
Anuais dos além de contribuir para a
promover a
Ordenadores mitigação de riscos de
conformidade
de Despesas - fraude, corrupção e conflito
com princípios
Avaliação de interesses.
e normas de
da gestão de
conduta na
pessoas.
Administração
Pública.
As contratações diretas,
Avaliar a embora representem parcela
conformidade reduzida do volume total de
dos processos gastos, envolvem situações
Instrução
de contratações excepcionais que, por
Normativa
diretas dispensarem a competição,
TCDF Nº 01,
realizados por demandam maior rigor e
de 08 de
inexigibilidade transparência na
Janeiro de
ou dispensa de fundamentação e no controle
Auditoria de 2025 que
licitação, dos atos administrativos. A
conformidade estabelece
quanto à natureza excepcional dessas
dos processos procedimentos
observância modalidades exige elevado
de destinados a
dos princípios, padrão de justificativa
Serviço de contratações disciplinar a
AA02 normas e técnica e jurídica, sob pena
Auditoria diretas por organização
procedimentos de vulnerar os princípios da
inexigibilidade das Tomadas
legais, legalidade, impessoalidade e
ou por de Contas
regulamentares moralidade administrativa.
dispensa de Anuais dos
e internos Assim, a auditoria tem
licitação. Ordenadores
aplicáveis, caráter preventivo e
de Despesas -
assegurando a pedagógico, buscando
Avaliação da
legalidade, a verificar se os controles
gestão de
economicidade internos estão
compras e
e a adequadamente estruturados
contratações.
transparência para assegurar a
dos gastos conformidade e a
públicos. rastreabilidade dos
processos.
PARTE B - CONSULTORIA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID
Objeto de Objetivo da Origem da
da Dimensão Observação/Justificativa
Consultoria Consultoria Demanda
Ação
Prestar serviços de
consultoria que
agreguem valor e
contribuam para o Fortalecer a governança e
aprimoramento da promover a melhoria contínua
governança, da da gestão pública, em
gestão de riscos e consonância com o Modelo das
dos controles Três Linhas do IIA, que
internos da reconhece a função de
Conforme instituição, auditoria interna como
solicitação dos mediante a oferta provedora de avaliação
gestores e de análises, independente e de
Serviço de delimitação do orientações e Solicitação aconselhamento objetivo.
AC01
Consultoria escopo em recomendações da Gestão Esses trabalhos permitem à
conjunto com técnicas que Auditoria atuar de forma
a Auditoria apoiem a alta proativa e preventiva, apoiando
Interna. administração e as gestores na implementação de
unidades gestoras boas práticas, no
na tomada de aperfeiçoamento de controles e
decisões e na na mitigação de riscos
melhoria dos estratégicos e operacionais,
processos sem comprometer sua
organizacionais, independência funcional.
sem assumir
responsabilidades
de gestão.
Dar resposta ágil e técnica a
demandas pontuais
Realizar análise encaminhadas à Auditoria
preliminar e Interna, permitindo uma
simplificada sobre avaliação inicial de temas ou
tema diverso situações emergentes sem a
submetido à necessidade imediata de uma
Auditoria Interna, auditoria formal.
com o propósito de A análise preliminar
fornecer uma simplificada contribui para a
apreciação inicial eficiência do processo de
Análise técnica
dos fatos, trabalho da Auditoria,
preliminar
Análise documentos ou auxiliando na triagem de
simplificada de Solicitação
AC02 Técnica situações assuntos relevantes, na
temas diversos da Gestão
Preliminar apresentadas, priorização de riscos e na
submetidos à
identificando orientação da gestão sobre
Auditoria.
eventuais indícios eventuais providências
de irregularidades, cabíveis.
riscos ou Além disso, reforça o papel da
oportunidades de Auditoria Interna como
aprimoramento que unidade de apoio estratégico à
possam justificar governança, atuando de forma
futuras ações de preventiva e orientadora, em
auditoria ou consonância com as boas
consultoria. práticas do IPPF/IIA e com o
princípio da agregação de valor
à gestão pública.
PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS
ID
Objeto da Objetivo da Origem da
da Dimensão Observação/Justificativa
Ação Ação Demanda
Ação
Procedimentos
em curso que
permeiam o
exame e a
fiscalização dos
Obrigação prevista no Art. 80
atos sujeitos a
Análise dos da Lei Orgânica do Distrito
registro,
Atos de Federal; Art. 166, XI, do Ato da
Serviço de decorrentes da Obrigação
AM01 Admissão e Mesa Diretora nº 85/2024;
Auditoria implantação do Normativa
Concessão de Resolução TCDF nº 299, de
módulo
Aposentadoria 2016; e Art. 10, XIII, do
Concessões do
Estatuto da Auditoria Interna.
Sistema de
Registro de
Admissões e
Concessões –
SIRAC.
Procedimentos
em curso que
permeiam o
exame das
despesas de
exercícios Obrigação prevista no Art. 80
Análises de
anteriores (DEA), da Lei Orgânica do Distrito
Serviço de Despesas de Obrigação
AM02 da CLDF e Federal; Art. 50 da Resolução
Auditoria Exercícios Normativa
FASCAL, de nº 337/2023; e Ato da Mesa
Anteriores
caráter opinativo Diretora nº 105/2019.
por objetivo
subsidiar a
avaliação do
ordenador de
despesa.
Emitir relatório e
certificado de
auditoria de
Obrigação prevista na
Processamento contas sobre a
Serviço de Obrigação Instrução Normativa nº 02, de
AM03 das Contas Tomada de
Auditoria Normativa 2020; e Art. 10, XII, do
Anuais Contas Anual da
Estatuto da Auditoria Interna.
CLDF e FASCAL
(TCA) – Exercício
2025.
Emitir relatório e
Processamento Obrigação prevista na
certificado sobre
Serviço de de Tomadas de Obrigação Resolução nº 102, de 1998
AM04 as Tomadas de
Auditoria Contas Normativa TCDF; e Art. 10, XII, do
Contas Especiais
Especiais Estatuto da Auditoria Interna.
(TCE).
PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA
ID
Objetivo da Origem da
da Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Demanda
Ação
Facilitar a
interlocução
entre os órgãos
Levantamento de controle
de Informações (interno e Obrigação prevista no Art. 165,
Serviço de para Órgãos de externo) e as Obrigação XI, do Ato da Mesa Diretora nº
AE01
Auditoria Controle unidades da Normativa 85/2024; e Art. 10, XX do
Interno ou CLDF. Receber, Estatuto da Auditoria Interna.
Externo encaminhar,
orientar e
acompanhar as
demandas.
7. ANEXO II
Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria
Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da
própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as
seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS),
Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).
As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte
A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.
PARTE A - GESTÃO
ID Origem
da Dimensão Ação Objetivo da Ação da Observação/Justificativa
Ação Demanda
Garantir que a
atividade de auditoria
interna cumpra com o
propósito e com a
responsabilidade
incluídos no Estatuto
Obrigação prevista no Art.
de Auditoria Interna,
Gerenciamento 163 do Ato da Mesa Diretora
Ação e que seus membros Obrigação
AG01 da Atividade de nº 85/2024 e Art. 14, do
Interna individuais estejam Normativa
Auditoria Interna Estatuto da Auditoria
em conformidade com
Interna.
o Código de Ética e
com as Normas.
Estabelecer políticas e
procedimentos para
orientar a atividade
de auditoria interna.
Prover suporte
Suporte à administrativo à Obrigação prevista no Art.
Ação Obrigação
AG02 gestão da atividade de auditoria 163 do Ato da Mesa Diretora
Interna Normativa
Auditoria Interna interna adequado e nº 85/2024.
tempestivo.
Levantar as Obrigação prevista no Ato da
AG03 Ação Políticas de Obrigação
necessidades de Mesa Diretora 79, 2020, Art.
Interna Capacitação e Normativa
capacitação dos 11 e Art. 10 XI do Estatuto
Desenvolvimento
servidores da da Auditoria Interna
de
Auditoria Interna
Competências da
(inclusive com
Auditoria Interna
afastamento),
considerando o
interesse institucional
e a disponibilidade
orçamentária.
Elaborar proposta do
Levantamento de
Necessidades de
Capacitação (LNC) e
do Plano Anual de
Capacitação da
Auditoria Interna para
2026.
Revisar o Universo de
Auditoria; Metodologia
de priorização dos
objetos de auditoria;
Selecionar os
trabalhos com base
nos fatores de risco,
de forma que a Obrigação prevista no Art.
Gerenciamento AUDIT concentre seus 164, II, do Ato da Mesa
Ação Obrigação
AG04 de Recursos da trabalhos nos objetos Diretora nº 85/2024 e Art.
Interna Normativa
Auditoria Interna de auditoria mais 10, I do Estatuto da
relevantes, com maior Auditoria Interna.
exposição a ameaças
que possam afetar o
alcance dos objetivos
da CLDF e que
apresentem maior
oportunidade de
melhoria.
Elaborar o PAINT e
submetê-lo à
Planejamento da Obrigação prevista no Art.
Ação aprovação; Elaborar e Obrigação
AG05 Unidade de 10, I, do Estatuto da
Interna acompanhar Normativa
Auditoria Interna Auditoria Interna.
atividades do Plano
Setorial.
Apresentar, no
Relatório Anual de
Obrigação prevista no Art.
Comunicação Atividades da
163, II, do Ato da Mesa
Ação dos Resultados Auditoria Interna Obrigação
AG06 Diretora nº 85/2024 e Art.
Interna da Auditoria (RAINT), os Normativa
10, XIX, do Estatuto da
Interna resultados dos
Auditoria Interna.
trabalhos realizados
no exercício.
PARTE B - SUPERVISÃO
ID da Objetivo da Origem da
Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Ação Demanda
Supervisionar os Obrigação prevista no Art. 165,
AS01 Ação Supervisão Obrigação
serviços de VIII, do Ato da Mesa Diretora nº
Interna do Trabalho Normativa
avaliação e 85/2024 e Art. 13, II, do
de Auditoria
consultoria com a Estatuto da Auditoria Interna.
finalidade de
assegurar a
conclusão dos
objetivos, a
qualidade dos
produtos e a
consistência das
opiniões
emitidas.
PARTE C - MONITORAMENTO
ID Origem
Objetivo da
da Dimensão Ação da Observação/Justificativa
Ação
Ação Demanda
Monitorar as
recomendações e
as determinações
exaradas pela
Monitoramento Obrigação prevista no Art.
AUDIT e pelo
das 166, I, do Ato da Mesa
Ação TCDF e informar Obrigação
AI01 Recomendações Diretora nº 85/2024 e Art. 10,
Interna às unidades Normativa
Internas e VI, do Estatuto da Auditoria
auditadas acerca
Externas Interna.
dos
procedimentos e
prazos
acordados.
Elaborar o
Relatório Anual
de Obrigação prevista no Art.
Elaboração de Monitoramento 166, III, do Ato da Mesa
Ação Obrigação
AI02 Relatório de demonstrando o Diretora nº 85/2024 e Art. 10,
Interna Normativa
Monitoramento atendimento das VII do Estatuto da Auditoria
Recomendações Interna.
emitidas pela
Auditoria Interna.
PARTE D - QUALIDADE
ID
Objetivo da Origem da
da Dimensão Ação Observação/Justificativa
Ação Demanda
Ação
Elaborar
o Programa de
Garantia de
Qualidade e
Avaliação e Melhoria Obrigação prevista no art. 164,
Melhoria da (PGQM) de VII, do Ato da Mesa Diretora nº
Ação Planejamento
AQ01 Qualidade acordo com o 85/2024 e Ato da Mesa Diretora
Interna Estratégico
da Auditoria Internal Audit nº 66/2023 Ação Estratégica
Interna Capability 8.3.10.
Model (IA-CM)
do Instituto dos
Auditores
Internos (IIA).
8. ANEXO III
Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados
na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria
interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2026 adota como estrutura o Framework de
Competências de Auditoria Interna do The IIA.
Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro
trilhas distintas:
Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta
ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.
Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em
conformidade com as Normas.
Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a
organização opera.
Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-
se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.
A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são
descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.
Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência
geral, conhecimento aplicado e especialista.
As capacitações abaixo elencadas representam o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício
de 2026.
TRILHA PROFISSIONALISMO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF
Missão de auditoria interna 122/2022)
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD nº Consciência geral CLDF
Estatuto de auditoria
122/2022)
interna
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
Independência
nº 122/2022)
organizacional
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Objetividade individual Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
Ética e Serviço Público EVG
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Código de Ética do The IIA (Guia de
Consciência geral IIA
Implantação)
Comportamento ético Práticas de Compliance e Ética para
Consciência geral IIA
Auditores
Conhecimento
Ética e Serviço Público EVG
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Produtividade Consciência geral Alura
Zelo profissional devido
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
Habilidades de Resolução de Problemas EGV
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem
Consciência geral IIA
para implementação
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (AMD Consciência geral CLDF
nº 122/2022)
Participação de Servidores no CONBRAI Consciência geral IIA
Desenvolvimento
Autoconhecimento e Motivação Consciência geral EGV
profissional
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Especialização em Auditoria - Pós-
Especialista -
graduação/MBA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
TRILHA DESEMPENHO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Novo Modelo das Três Linhas Consciência geral IIA
Formação Governança Corporativa Consciência geral Alura
Auditoria e Controle Para Estatais Consciência geral EGV
Introdução à Gestão de Processos Consciência geral EGV
Introdução à Gestão de Projetos Consciência geral EGV
Governança organizacional
Auditoria Interna Assessorando os Órgãos Conhecimento
IIA
de Governança aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Fraudes em Licitações Consciência geral EGP
Admissibilidade Correcional Consciência geral EVG
Implantando o Programa de Integridade Conhecimento
IIA
e Compliance no Setor Público aplicado
PNPC - Prevenção à Corrupção. Controles Conhecimento
ISC-TCU
Preventivos aplicado
Fraude Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Conhecimento
FRAUD IIA
aplicado
Investigação de Fraudes corporativas Especialista IIA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
COSO ERM Consciência geral IIA
Introdução à Gestão de Riscos Consciência geral EVG
Gestão de Riscos no Setor Público Consciência geral EVG
Gestão de Riscos em Processos de
Consciência geral EVG
Trabalho
Formação COBIT 2019 Consciência geral Alura
Gerenciamento de riscos
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa II ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
Certificado COSO ERM Especialista IIA
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
COSO ICIF Consciência geral IIA
Controle interno
Controles na Administração Pública Consciência geral EVG
Controle em 5 Dimensões Consciência geral EVG
Introdução ao Controle Interno Consciência geral Saberes
Conhecimento
Autoavaliação de Controles AAC IIA
aplicado
Conhecimento
Controles na Administração Pública ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 1 IIA
aplicado
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria
Especialista IIA
Interna
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Conhecimento
Audi 2 IIA
aplicado
Planejamento do trabalho Conhecimento
Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Mapeamento de Processos de Trabalho Conhecimento
ISC-TCU
com BPMN e Bizagi aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Audi 2 Consciência geral IIA
Papéis de Trabalho em Auditoria Interna
Consciência geral EGV
Governamental
Técnicas de Auditoria Interna
Trabalho de campo Consciência geral EGV
Governamental
Conhecimento
Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Consultoria em Auditoria 3RCapacita
aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
Manual de orientações técnicas da
atividade de auditoria interna
Consciência geral CGU
governamental do poder executivo
federal
Elaboração de Relatórios de Auditoria Consciência geral EGV
Conhecimento
Resultados do trabalho Auditoria Operacional ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I ISC-TCU
aplicado
Conhecimento
Audi 2 IIA
aplicado
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna Especialista IIA
TRILHA AMBIENTE
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Conhecimento
Auditando a cultura organizacional IIA
aplicado
Planejamento e gestão
Auditando a Gestão de Riscos Conhecimento
estratégicos IIA
Corporativos (GRC) aplicado
organizacionais
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios
Especialista IIA
para a auditoria interna
Conhecimento
LGPD à Luz da Auditoria Interna IIA
aplicado
Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Conhecimento
ISC-TCU
Integrada com Conformidade aplicado
Orientações sobre Instauração de Conhecimento
TCU-YouTube
Processos comuns de Tomada de Contas Especial aplicado
negócios Sistema Eletrônico de Informações - SEI! Conhecimento
EVG
ADMINISTRAR aplicado
Conhecimento
Praticando a Compra Pública: ETP e TR Enap
aplicado
Formação Executiva em Auditoria de
Especialista FGV
Serviços e Sistemas de Saúde
Sustentabilidade na Administração
Consciência geral EVG
Responsabilidade social e Pública
sustentabilidade Conhecimento
Auditoria de critérios ESG IIA
aplicado
AUDI TI Consciência geral IIA
Auditoria 4.0 Consciência geral IIA
Conhecimento
Formação Data Science Alura
aplicado
Conhecimento
Data Analytics IIA
aplicado
Tecnologia da informação
Conhecimento
Python para análise de dados CNJ
aplicado
Conhecimento
FCY - Fundamentos de cibersegurança IIA
aplicado
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios
Especialista IIA
para a auditoria interna
Conceitos básicos de contabilidade Consciência geral IIA
Contabilidade pública e conformidade na
Consciência geral EGV
gestão
Contabilidade com Foco na Gestão do
Consciência geral EGV
Orçamento Público
Contabilidade com foco na gestão da
Consciência geral EGV
Contabilidade e finanças informação contábil
Contabilidade com Foco na Gestão do
Consciência geral EGV
Patrimônio Público
Normas Internacionais de Auditoria
Consciência geral EGV
Financeira – NIA
AFA - Auditoria Financeira para Auditores Conhecimento
IIA
Internos aplicado
TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
Nível de Instituição
Área de Conhecimento Ação de Capacitação
Proficiência Promotora
Management 3.0 Consciência geral Alura
Liderança e Gestão de Equipes Consciência geral EGV
Planejamento e gestão
Conhecimento
estratégicos da auditoria Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
aplicado
interna
CIA - Parte 3 - Conhecimento de
Especialista IIA
negócios para a auditoria interna
Feedback Consciência geral Alura
Orientações para supervisão de
Consciência geral TCU
Auditoria
Planejamento de auditoria e Conhecimento
Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
coordenação de esforços de aplicado
avaliação
Conhecimento
Ágil para auditoria interna IIA
aplicado
Planejamento de Auditoria Baseado em Conhecimento
TCU
Riscos aplicado
Curso Auditoria Interna na Perspectiva
Conhecimento
Programa de Avaliação e Governamental e a Ferramenta de EAD/CGU
aplicado
Melhoria da Qualidade Maturidade IA-CM
IA-CM - ONLINE Especialista IIA
Conhecimento
Comunicação Escrita EGV
aplicado
Conhecimento
Comunicação Ferramentas para Gerente de Auditoria IIA
aplicado
Conhecimento
Report IIA
aplicado
GLOSSÁRIO DE TERMOS ABREVIADOS E SIGLAS
AAC — Autoavaliação de Controles.
AFA — Auditoria Financeira para Auditores Internos.
Alura — Plataforma online de educação em tecnologia.
AMD — Ato da Mesa Diretora.
AUDI TI — Capacitação em Auditoria de Tecnologia da Informação.
Audi 1 — Curso de formação em fundamentos e princípios da auditoria interna promovido pelo IIA.
Audi 2 — Curso de formação em práticas e execução de auditoria interna promovido pelo IIA.
Bizagi — Software de gestão e automação de processos de negócios.
BPMN — Business Process Model and Notation (Modelagem de Processos de Negócio).
CIA — Certified Internal Auditor (Certificação Internacional de Auditor Interno).
CLDF — Câmara Legislativa do Distrito Federal.
CNJ — Conselho Nacional de Justiça.
COBIT — Control Objectives for Information and Related Technologies (framework para governança e
gestão de TI).
CONBRAI — Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.
COSO ERM — Committee of Sponsoring Organizations – Enterprise Risk Management (Modelo COSO de
Gerenciamento de Riscos Corporativos).
COSO ICIF — Committee of Sponsoring Organizations – Internal Control Integrated Framework (Estrutura
Integrada de Controle Interno).
EAD/CGU — Educação a Distância da Controladoria-Geral da União.
EGP — Escola de Governo/Escola de Gestão Pública.
EGV / EVG — Escola Virtual de Governo.
ENAP — Escola Nacional de Administração Pública.
ESG — Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança).
ETP — Estudo Técnico Preliminar.
FCY — Fundamentals of Cybersecurity (Fundamentos de Cibersegurança).
FGV — Fundação Getulio Vargas.
FRAUD — Formação/Certificação em Prevenção e Investigação de Fraudes promovida pelo IIA.
GRC — Gestão de Riscos Corporativos.
IA-CM — Internal Audit Capability Model (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).
IIA — Institute of Internal Auditors (Instituto dos Auditores Internos).
IPPF — International Professional Practices Framework (Estrutura Internacional de Práticas Profissionais
de Auditoria Interna).
ISC-TCU — Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contas da União.
LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
MBA — Master of Business Administration.
NIA — Normas Internacionais de Auditoria.
PNPC — Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
Saberes — Ambiente Virtual de Aprendizagem.
SEI — Sistema Eletrônico de Informações.
TCU — Tribunal de Contas da União.
TR — Termo de Referência.
3RCapacita — Instituição de treinamentos.
Obs.: siglas e abreviações não definidas seguem o significado usual adotado na Administração Pública e na
atividade de auditoria interna governamental.
9. ANEXO IV
RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO
Atividades Plano Anual de Auditoria Interna
Avaliação
1 Auditoria operacional da Gestão da Integridade e Ética Pública
Auditoria de conformidade dos processos de contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de
2
licitação
Consultoria
3 Conforme solicitação dos gestores e delimitação do escopo em conjunto com a Auditoria Interna
4 Análise técnica preliminar simplificada de temas diversos submetidos à Auditoria
Avaliação Mandatória
5 Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria
6 Análises de Despesas de Exercícios Anteriores
7 Processamento das Contas Anuais
8 Processamento de Tomadas de Contas Especiais
Avaliação por Demanda Externa
9 Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo
Gestão
10 Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna
11 Suporte à gestão da Auditoria Interna
12 Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna
13 Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna
14 Planejamento da Unidade de Auditoria Interna
15 Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna
Supervisão
16 Supervisão do Trabalho de Auditoria
Monitoramento
17 Monitoramento das Recomendações Internas e Externas
18 Elaboração de Relatório de Monitoramento
Qualidade
19 Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna
Capacitação
20 Proficiência e Desenvolvimento Profissional Contínuo
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MICUSSI LIMA BATISTA - Matr. 23919, Chefe do
Núcleo de Execução da Auditoria Interna, em 28/05/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2684871 Código CRC: 565F8E20.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.35 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8997
www.cl.df.gov.br - nuplq@cl.df.gov.br
00001-00006304/2025-19 2684871v17
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.347/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação clara, transparente e individualizada ao consumidor acerca das interrupções no fornecimento de energia elétrica no Distrito Federal, especialmente em razão de reparo, manutenção, ampliação ou intervenção na rede de distribuição, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/06/2026 Último Dia: 11/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.356/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Estabelece diretrizes e ações para a implantação da Política Distrital de Atenção Integral às Pessoas com Distonia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.357/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, Institui e inclui o dia de Conscientização sobre a Distonia no Calendário Oficial do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.358/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, Institui a Plataforma Distrital Mulher Segura DF, destinada ao acolhimento, orientação, encaminhamento emergencial e integração da rede de proteção às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.359/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, Institui a Política Distrital de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.360/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, Institui o Programa Adote um Estacionamento no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 20/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de Gestão do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/05/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.361/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 08/06/2026 Último Dia: 12/06/2026
PROJETO DE LEI nº 2.363/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que “dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB”, ratifica os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3755, autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a celebrar operação de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, prestar contragarantias e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 09/06/2026 Último Dia: 15/06/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
DARCI ALVES CRUZ
Chefe do SACP - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. 11209, Técnico Administrativo Legislativo, em 08/06/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 113, de 09 de junho de 2026
Pautas 1/2026
CESC
Pauta - CEC
Brasília, 08 de abril de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 08/06/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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