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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4400ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 1133 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante e Eduardo Pedrosa
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 5 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 18 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))
– Declara aberta a sessão.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx
– Apresenta áudio em que o Senador Flávio Bolsonaro solicita a Daniel Vorcaro remessa de recursos
para honrar compromissos assumidos e manifesta indignação com o vínculo entre o parlamentar e o
empresário.
– Cobra investigação da Polícia Federal sobre o caso, questiona a relação do grupo político
bolsonarista com o Banco Master e o Banco de Brasília e defende que a população do Distrito Federal
saiba quem são os envolvidos no suposto esquema.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Critica parlamentares da esquerda por associarem o Banco Master exclusivamente ao grupo político
de Jair Bolsonaro e afirma que o caso teria origem em articulações políticas ligadas ao PT na Bahia.
– Afirma sofrer perseguição política após denúncias sobre conteúdos escolares, informa condenação
por danos morais e comunica que vai interpor recursos em instâncias superiores do Judiciário.
– Defende a imagem da CLDF e afirma que a Mesa Diretora acionará a Polícia Civil do Distrito Federal,
a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Jornalistas contra sites que estariam
apresentando acusações sem provas contra deputados distritais.
DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa
– Assegura aos servidores do Detran que o valor referente ao reajuste salarial será pago ainda este
mês em folha complementar.
– Pede celeridade ao governo na reconstrução da ponte em Sobradinho dos Melos.
Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 1
– Critica a burocracia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no atendimento a famílias com
crianças autistas e defende políticas públicas para mães solo e pessoas em situação de
vulnerabilidade.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Opõe-se à proposta, em tramitação no Congresso Nacional, de desvincular benefícios sociais do
salário-mínimo e argumenta que a medida penalizará a população mais vulnerável.
– Pondera que as fraudes do Banco Master estariam ligadas à extrema direita e ao centrão.
– Afirma que o valor de 134 milhões de reais solicitados pelo pré-candidato à presidência para a
produção do filme sobre a família Bolsonaro é muito superior ao dos filmes Ainda Estou Aqui e O
Agente Secreto.
– Manifesta indignação com a participação de agentes políticos no escândalo do Banco Master e
conclama os pares a assinarem o requerimento de CPI destinada a investigar o esquema de
corrupção.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Informa que o governo do presidente Lula anunciou subsídios para reduzir os preços da gasolina e
do óleo diesel e defende a adoção de medidas mais rigorosas contra o cartel dos combustíveis no
Distrito Federal.
– Comenta reportagem sobre repasses financeiros realizados pelo proprietário do Banco Master ao
filho do ex-presidente Jair Bolsonaro para a produção de obra audiovisual.
– Critica as manifestações de apoiadores da extrema-direita contrárias à determinação da Anvisa para
recolhimento de lotes de detergentes contaminados e condena a divulgação de informações
prejudiciais à saúde nas redes sociais.
33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS
DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell
– Pede tranquilidade aos rodoviários quanto à implementação da Tarifa Zero e esclarece que a sua
aplicação não provocará demissão de trabalhadores.
– Lembra que realizou duas audiências públicas, com o sindicato e a Secretaria de Estado de
Transporte e Mobilidade do DF – Semob, destinadas a debater a lei sobre a conversão da função de
cobrador para agente de bordo.
– Anuncia a realização de seminário sobre o tema, no próximo dia 21, às 14 horas.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Refere-se à decisão do Ministro Flávio Dino que determinou a destinação mínima de metade das
emendas parlamentares nas assembleias legislativas, no Congresso Nacional e nas câmaras
municipais à área da saúde.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))
–Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.794, de 2026, de autoria da Deputada
Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 14 de maio, será transformada em comissão geral
para debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 2
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,
CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/05/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22665566338833 Código CRC: 11EEFF66441122FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00018134/2026-04 2656383v2
Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 3
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1111ªª ((DDÉÉCCIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))
SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Roosevelt Vilela
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 19 horas e 1 minuto
TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 15 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara aberta a sessão.
22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7722,, ddee 22002266, de
autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Distrito
Federal das autarquias e das fundações públicas distritais”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 16 votos
favoráveis.
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(2º) IITTEEMM 44: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..002222,, ddee 22002244, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do
Krav Magá”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(3º) IITTEEMM 55: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..223311,, ddee 22002266, de autoria do
Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que ‘dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados
Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 1
presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Fábio Félix e Max Maciel.
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(4º) IITTEEMM 66: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 335511,, ddee 22001199, de autoria do
Deputado João Cardoso, que “institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(5º) IITTEEMM 77: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..999911,, ddee 22002255, de autoria do
Deputado Ricardo Vale, que “declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito
Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(6º) IITTEEMM 88: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114477,, ddee 22002266, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de
setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo
Ambiental do Distrito Federal – FUNAM”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(7º) IITTEEMM 99: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114488,, ddee 22002266, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho
de 2017, que ‘estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal’”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(8º) IITTEEMM 1100: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114499 ddee 22002266, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “institui a Política de Modernização das
Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(9º) IITTEEMM 1111: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho
de 2006, que ‘dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(10º) IITTEEMM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria dos
Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de
2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.
– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados
presentes).
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
(11º) IITTEEMM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do
Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela
Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 2
SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS
para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em
tramitação conjunta com PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que
“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do
Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
– Votação das proposições em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo simbólico (15
deputados presentes). Houve 3 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix e Max
Maciel.
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..
33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,
CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22666622999955 Código CRC: 2244EEBB2299FFAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00018932/2026-28 2662995v2
Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 3
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11b/2026
Lista de votação 12/05/2026 19:07:17
11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 72/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 12/05/2026 19:05
Modo: Nominal Término: 12/05/2026 19:07
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
AUTORIA: Pastor Daniel de Castro
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:06:52
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:05:49
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 19:05:38
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:05:45
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:05:57
HERMETO (MDB) Sim 19:05:49
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:05:34
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:06:24
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:05:40
MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:05:49
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:05:23
PEPA (PP) Sim 19:05:48
RICARDO VALE (PT) Sim 19:05:52
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 19:05:38
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:05:26
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:05:48
Totais: SIM 16 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11a/2026
Lista de Presença
12/05/2026 19:17:45
11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 12/05/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:01 Término: 19:16 Total Presentes: 18
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 5/12/26, 7:15PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
PEPA (PP) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/12/26, 7:05PM Login Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JORGE VIANNA (DEMOCRATA)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
THIAGO MANZONI (PL)
Página 1 de 1
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 39/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3399ªª (( TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))
SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266
SSÚÚMMUULLAA
PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz
SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Jorge Vianna, Ricardo Vale e Wellington Luiz
LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 57 minutos
TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 1 minuto
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
11 AABBEERRTTUURRAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss))
– Declara aberta a sessão.
11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE
– O Deputado Jorge Vianna procede à leitura do expediente sobre a mesa.
22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS
DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa
– Critica a narrativa de suposta espionagem e corrupção na CLDF e afirma que generalizações
desmoralizam todos os deputados e beneficiam interesses políticos oportunistas.
– Defende sua integridade e nega qualquer envolvimento com irregularidades.
– Exige responsabilidade nas denúncias de corrupção e repudia acusações vagas e ataques políticos
que prejudicam a imagem da instituição e de parlamentares honestos.
DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee
– Propõe investigações amplas e urgentes das alegações de espionagem nesta Casa.
– Expõe a incoerência de empresário que denunciou suposta máfia de terceirização de serviços
enquanto estaria ligado a empresas que participam desse mesmo tipo de prática.
– Pontua que essas pessoas incoerentes são responsáveis por difamar a classe política e defende
medidas judiciais e institucionais contra ataques à honra de parlamentares.
DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo
– Saúda empresários e autoridades e destaca a importância da parceria entre órgãos públicos e o
setor privado para buscar soluções que destravem o desenvolvimento da cidade.
– Defende que as entidades de classe apurem possíveis abusos cometidos por profissionais que
Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 1
extrapolam seus limites legais de atuação.
DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii
– Denuncia o Ministro Alexandre de Moraes por suspender monocraticamente a lei que trata da
redução de pena para os presos políticos de 8 de janeiro de 2023.
– Embasa-se em doutrina do próprio ministro, bem como na Lei nº 9.868, de 1999, para argumentar
que a decisão de suspender os efeitos de leis no Supremo Tribunal Federal deve ser tomada pelo
colegiado e conclui que a ação foi política e contrária à letra da lei e aos interesses da população.
– Opina que limitar a ação do Poder Judiciário seria o único modo de restabelecer as instituições
democráticas no País.
DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo
– Relata o surgimento de novos fatos envolvendo o Banco Master e o Senador Ciro Nogueira, com
indícios de esquema de repasses financeiros em troca de articulações políticas no Congresso Nacional.
– Afirma que o caso envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília possui desdobramentos na
política nacional, com repercussões sobre partidos do Centrão e da extrema direita.
– Cobra investigação rigorosa sobre a possível prática de espionagem nesta Casa, com identificação
dos responsáveis e dos motivos da ação.
– Aponta suspeitas de irregularidades na Secretaria de Educação, com falhas operacionais no sistema
EducaDF e medidas disciplinares contra servidor que denunciou problemas.
– Reitera seu compromisso de fiscalizar o governo e defender a educação pública, ressaltando
impactos negativos na rotina escolar e na comunidade.
33 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) IITTEEMM 1122: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do
Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela
SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS
para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em
tramitação conjunta com o PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que
“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do
Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.
– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarillo, contrário às proposições, rejeitando as
Emendas nos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. RREEJJEEIITTAADDOO por votação em processo nominal, com
16 votos contrários, 4 votos favoráveis e 1 abstenção.
– Parecer do relator do vencido, Deputado Jorge Vianna, favorável às proposições, acatando a
Emenda nº 2 e as Subemendas nos 3, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.
– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável às proposições, acatando as
Emendas nos 2, 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda
nº 1 foi retirada.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma da
Emenda nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma da
Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5,
8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados
presentes). Houve 4 votos contrários, dos Deputados Max Maciel, Fábio Félix, Dayse Amarillo e
Gabriel Magno.
– Votação das proposições em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo nominal, com 16
votos favoráveis, 4 votos contrários e 1 abstenção.
(2º) IITTEEMM 1133: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..224400 ddee 22002266, de autoria dos
Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 2
Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de
2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição, acatando a Emenda no 1.
– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição, acatando a
emenda de plenário.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a
Emenda no 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda
no 1.
– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº
445533,, ddee 22002266, de autoria da Comissão de Saúde, que “aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane
Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – Iges-DF”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por
votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados
Gabriel Magno e Fábio Félix.
– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (17
deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno e Fábio Félix.
– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA.
44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Anuncia a presença de Eliane Souza Abreu, indicada à Presidência do Iges-DF.
– Comunica a presença da ex-Secretária do Entorno do DF, Maria Caroline Fleury de Lima.
55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria
Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,
CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
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00001-00018132/2026-15 2656379v3
Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 4
DCL n° 094, de 18 de maio de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Deputado Deputado Deputado Deputado
Dayse Jorge Martins Gabriel Pastor
Amarilio Vianna Machado Magno Daniel de
Castro
PL 2146/2026 PL PL
2292/2026 1994/2025 PL 2213/2026 PL
2011/2025
PL 2245/2026 PL PL
2300/2026 2284/2026 PL 2299/2026 PL
2297/2026
Brasília, 15 de maio de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 , Secretário(a) de
Comissão, em 15/05/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00019414/2026-21 2669153v2
Designação de Relatores 2669153 SEI 00001-00019414/2026-21 / pg. 1
DCL n° 101, de 25 de maio de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a a Política Distrital "Brasília,
Capital do Conhecimento".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a
finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de
olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, além de
competições de inovação, de âmbito regional, nacional e internacional.
Art. 2º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” observará os seguintes
princípios:
I – valorização da educação, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II – promoção da excelência acadêmica e esportiva;
III – universalização do acesso às oportunidades educacionais;
IV – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;
V – desenvolvimento econômico;
VI – eficiência administrativa e desburocratização;
VII – promoção da imagem institucional do Distrito Federal;
VIII – incentivo à pesquisa, à criatividade e ao empreendedorismo;
IX – integração entre políticas públicas educacionais, esportivas, científicas, culturais
e turísticas.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento":
I – estimular a realização de olimpíadas do conhecimento, competições acadêmicas,
científicas, esportivas, culturais e tecnológicas;
II – consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência,
tecnologia, inovação e formação de talentos;
III – fomentar o intercâmbio acadêmico, científico, esportivo e cultural entre
estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e organizações nacionais e estrangeiras;
IV – incentivar a participação de estudantes da rede pública e privada em olimpíadas
e competições educacionais;
V – promover a inclusão educacional e científica de estudantes em situação de
vulnerabilidade social;
VI – estimular a economia do conhecimento e os setores ligados à inovação,
tecnologia, hotelaria, turismo, eventos e serviços;
VII – fortalecer o ecossistema distrital de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.1
VIII – incentivar a formação de capital humano altamente qualificado;
IX – promover a integração entre governo, universidades, escolas, centros de
pesquisa, setor produtivo e sociedade civil;
X – estimular a cultura do mérito acadêmico, da excelência esportiva, da pesquisa
científica e da inovação;
XI – ampliar a visibilidade institucional de Brasília como capital do conhecimento, da
educação e da inovação.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”:
I – atração ativa de eventos, olimpíadas e competições de âmbito nacional e
internacional;
II – articulação institucional com entidades organizadoras de olimpíadas e
competições;
III – incentivo à realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos,
campeonatos estudantis e eventos de inovação;
IV – apoio à infraestrutura necessária à realização dos eventos;
V – fortalecimento das redes de ensino e pesquisa do Distrito Federal;
VI – criação de programas de incentivo e preparação de estudantes;
VII – divulgação institucional de Brasília como destino estratégico para eventos
educacionais e científicos;
VIII – cooperação com organismos nacionais e internacionais;
IX – estímulo à utilização de equipamentos públicos para realização de competições e
eventos;
X – promoção de ações voltadas à hospitalidade, mobilidade e recepção de
participantes.
Art. 5º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” deverá ter calendário
oficial destinado a identificar eventos, olimpíadas, instituições e iniciativas alinhadas aos
objetivos desta Lei.
Parágrafo único . O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de
interesse público, inclusive com a inclusão nas ações e programas de fomento à cultura,
turismo e economia criativa;
III – criar o selo "Brasília, Capital do Conhecimento”, a ser concedido a iniciativas que
contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital "Brasília, Capital do
Conhecimento", com o propósito de transformar a capital federal em sede preferencial de
olimpíadas estudantis, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais,
tecnológicas e de inovação, de abrangência regional, nacional e internacional.
Brasília reúne, de forma singular no país, atributos que justificam essa vocação. Sua
centralidade geográfica reduz significativamente os custos logísticos de deslocamento de
delegações oriundas de todas as unidades da federação. A densidade institucional da capital
— com a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília, sociedades científicas,
PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.2
ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Esporte e da Cultura,
agências federais de fomento como CNPq e CAPES, além de representações diplomáticas —
confere ambiente favorável à realização de eventos de excelência acadêmica e científica. Sua
infraestrutura urbana, hoteleira e de equipamentos esportivos dispõe de capacidade
compatível com eventos de grande porte. E sua condição simbólica de capital federal agrega
prestígio institucional a cerimônias, premiações e atividades correlatas.
Apesar dessas vantagens estruturais, o Distrito Federal ainda não as converteu em
política pública capaz de atrair, com regularidade, finais nacionais e demais eventos
vinculados a olimpíadas estudantis. Competições tradicionais como a Olimpíada Brasileira de
Matemática, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, a Olimpíada
Brasileira de Astronomia e Astronáutica, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada
Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira de
Robótica e os Jogos Escolares Brasileiros, entre muitas outras, poucas vezes têm Brasília
como sede de suas etapas finais.
A presente proposição busca corrigir essa lacuna. Ao instituir uma política de Estado
voltada à atração, ao apoio e ao fomento desses eventos, o Distrito Federal passa a contar
com instrumento jurídico capaz de orientar a atuação governamental, articular parcerias
institucionais e mobilizar a cooperação entre poder público, instituições de ensino, sociedades
científicas, iniciativa privada e sociedade civil.
Os benefícios esperados são múltiplos. Do ponto de vista educacional, amplia-se a
exposição de estudantes da rede pública e privada do Distrito Federal a competições de
excelência, estimulando o mérito acadêmico, a vocação científica e o desenvolvimento de
talentos. Do ponto de vista econômico, fortalece-se o turismo de eventos, com impactos
diretos em setores como hotelaria, gastronomia, transporte e serviços. Do ponto de vista
institucional, projeta-se a imagem de Brasília como polo de educação, ciência, tecnologia e
inovação, consolidando vocação que decorre de sua própria condição de capital federal.
Por todas essas razões, e considerando o elevado interesse público envolvido —
educacional, científico, esportivo, cultural, econômico e institucional —, submete-se à
apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação
representará passo significativo na consolidação de Brasília como Capital do Conhecimento, à
altura da vocação que sua história, sua geografia e suas instituições lhe reservam.
Sala das Sessões, 20 de maio de
2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333403 , Código CRC: 5bd470d2
PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a Política Distrital de
Unidades Prisionais Produtivas e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Unidades Prisionais Produtivas - PDUPP,
com as seguintes finalidades:
I – promoção da ressocialização e da reintegração social por meio do trabalho
produtivo;
II – redução das taxas de reincidência criminal;
III – fomento à atividade econômica vinculada à função social da pena;
IV – redução do custo do sistema penitenciário para o contribuinte.
Art. 2º A Unidade Prisional Produtiva - UPP é o estabelecimento penal vocacionado à
integração do trabalho à rotina de cumprimento da pena por meio da parceria entre o Poder
Público e pessoas jurídicas de direito privado para a instalação de infraestruturas industriais
ou agroindustriais destinadas à produção de bens com a participação dos condenados lotados
na unidade.
Art. 3º A instalação de Unidade Prisional Produtiva deverá observar as seguintes
etapas:
I – elaboração pelo Poder Público do Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva,
admitida a instalação de uma ou múltiplas atividades industriais ou agroindustriais na mesma
unidade prisional;
II – publicação de edital para escolha das pessoas jurídicas de direito privado
interessadas em firmar parceria com o Distrito Federal, na forma desta Lei e observadas as
normas de licitação vigentes;
III – assinatura do instrumento jurídico de parceria, observados os termos do edital, da
proposta vencedora do certame e da legislação de regência;
IV – implantação física e início da operação da UPP, conforme cronograma físico-
financeiro aprovado.
§1º O Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva definirá, no mínimo:
I – a vocação produtiva da unidade e as atividades admitidas;
II – a estimativa do número de vagas de trabalho a serem ofertadas;
III – os parâmetros para a cessão de uso do espaço público e para a contrapartida
correspondente;
PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.1
IV – as diretrizes de articulação institucional para a operação da unidade.
§ 2º O edital observará as diretrizes do Plano Diretor e estabelecerá, dentre outros
pontos, os critérios objetivos de seleção, as exigências quanto ao plano de negócios da
proponente e o conteúdo mínimo do instrumento jurídico de parceria.
§ 3º O instrumento jurídico de parceria disciplinará as obrigações recíprocas das
partes, o prazo de vigência, a contrapartida pelo uso do espaço público, eventual participação
financeira do Distrito Federal, o destino das benfeitorias e dos bens ao término da parceria, as
hipóteses de sanção e de rescisão e os indicadores de desempenho.
Art. 4º A lotação de condenado em UPP depende de prévia avaliação pelo Poder
Público e de adesão expressa do interessado, da qual constará o compromisso de
participação nas atividades produtivas.
§ 1º A recusa injustificada ao trabalho enseja transferência do condenado para
unidade prisional não integrante da PDUPP, sem prejuízo das demais consequências legais
aplicáveis.
§ 2º O afastamento ou a exclusão do condenado das atividades produtivas competem
exclusivamente ao Poder Público, mediante decisão fundamentada, observadas, em especial,
razões de saúde ou disciplinares.
§ 3º Quando a UPP estiver instalada em complexo penitenciário com múltiplas alas,
os condenados lotados na unidade produtiva ocuparão, preferencialmente, acomodações
distintas e isoladas das demais alas.
Art. 5º O condenado que participar das atividades produtivas da UPP faz jus a auxílio-
laboral mensal não inferior a 1 salário mínimo pago pela pessoa jurídica parceira na forma do
instrumento jurídico de que trata o inciso III, do art.3º.
§ 1º O valor do auxílio-laboral será dividido em parcelas iguais destinadas a:
I – 25 % para assistência à família do condenado, com prioridade ao cumprimento das
obrigações de prestação de alimentos;
II – 25% para constituição de pecúlio, depositado em conta vinculada e liberado ao
condenado por ocasião da soltura ou do livramento condicional;
III – 25% para recolhimento ao Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais
Produtivas, para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do
condenado;
IV – 25% livre disposição.
§ 2º O trabalho do condenado de que trata esta lei observará as regras e limites
estabelecidos na legislação federal de execução penal.
§ 3º Das parcelas previstas nos incisos II e IV serão deduzidas as despesas para o
cumprimento de obrigação de indenização à vítima, ou aos sucessores dela, a que esteja
obrigado o condenado nos termos de Lei.
Art. 6º Fica criado o Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais Produtivas -
FUNPP, de natureza contábil, destinado ao custeio das Unidades Prisionais Produtivas.
Parágrafo único . Constituem receitas do FUNPP os recursos oriundos do
recolhimento de que trata o art. 5º, §1º, inciso III, além de outros previstos em lei.
Art. 7º O regulamento disporá sobre as demais regras necessárias à execução desta
Lei, em especial sobre:
I – a governança da PDUPP, inclusive a definição dos órgãos competentes para a sua
execução;
II – os critérios objetivos para a seleção das pessoas jurídicas parceiras, para a
aprovação do Plano Diretor e para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro;
PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.2
III – a operacionalização do auxílio-laboral, do pecúlio e do fundo distrital de apoio à
PDUPP;
IV – as regras de transparência ativa, monitoramento e avaliação da Política, com
indicadores e relatório público anual;
V – a articulação com os órgãos do sistema de justiça e com as políticas de
educação, qualificação profissional e atenção ao egresso;
VI – sobre a gestão, a aplicação e a prestação de contas do FUNPP.
Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de
2017, no que não forem incompatíveis com as disposições desta Lei.
Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil
presos. Cada um deles custa, em média, mais de R$ 2.600,00 por mês ao contribuinte,
gerando despesa anual bilionária para sustentar um sistema que, hoje, mantém o preso
ocioso e frequentemente o devolve à sociedade tão ou mais perigoso do que entrou. O
resultado dessa realidade é que a taxa de reincidência criminal permanece elevada há
décadas, multiplicando-se as vítimas, ampliando-se as áreas dominadas pela criminalidade e
contribuindo para a constante sensação de insegurança.
A raiz desse fracasso não está somente na ausência de rigor penal ou na morosidade
do Judiciário, mas na omissão do Estado quanto ao que ocorre durante o cumprimento da
pena. O tempo dentro da unidade prisional, que deveria servir para construir hábitos,
disciplina e responsabilidade, transcorre em grande parte na ociosidade. O indivíduo que
ingressa no sistema sem profissão, sem disciplina e sem perspectiva de ascensão social
frequentemente sai nas mesmas condições, agora agravadas pelos vínculos aprofundados
com o crime organizado dentro da própria prisão. Sem qualificação profissional, sem recursos
financeiros e sem estrutura familiar para ampará-lo nos primeiros dias em liberdade, a
realidade é que a maioria acaba recorrendo à única realidade que conhece, a criminalidade.
Assim, o ciclo se repete. O preso retorna ao sistema, novas vítimas são produzidas e o
contribuinte volta a suportar os custos do encarceramento.
A solução para tentar quebrar esse ciclo já há décadas na própria Lei de Execução
Penal, que determina que “ o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao
trabalho na medida de suas aptidões e capacidade ”. O Brasil, contudo, tem ignorado esse
comando legal, de modo que menos de 20% da população carcerária exerce atividade laboral
regular. Onde essa diretriz foi efetivamente implementada, os resultados se mostraram
expressivos. As Apacs — Associações de Proteção e Assistência aos Condenados — operam
com índices de reincidência significativamente inferiores à média nacional e com custos mais
baixos que os do sistema tradicional, estruturando o cumprimento da pena em torno do trabalho
, do estudo e da responsabilização pessoal . Em Santa Catarina, fábrica instalada em presídio
de regime fechado funciona desde 2009, adotando modelo em que parte da remuneração do
preso é destinada à família, parte ao custeio do sistema e parte à formação de poupança para
o retorno à liberdade. No Espírito Santo, o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário
estabelece divisão semelhante, permitindo que o próprio interno contribua para os custos de
sua estada no sistema penitenciário. Em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, unidades
produtivas instaladas em estabelecimentos penais operam em escala industrial, promovendo
capacitação profissional e absorção de egressos no mercado de trabalho. Já a Paraíba
instituiu marco legal específico para instalação de unidades fabris no sistema prisional. O
ponto comum dessas iniciativas é a compreensão de que aprender um ofício, submetendo-se
à disciplina da rotina laboral e da autorresponsabilidade, é a chave que possibilita o recomeço
da vida pelo caminho do trabalho honesto .
PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.3
O presente Projeto adapta essas experiências à realidade do Distrito Federal,
instituindo a política distrital como resposta concreta à crise prisional local. A iniciativa observa
rigorosamente os limites da competência legislativa distrital. O direito penal, o direito
processual penal e a execução penal são matérias privativas da União, nos termos do art. 22,
I, da Constituição Federal, e este Projeto não inova em nenhuma delas. A proposta cinge-se a
organizar política pública local, disciplinando a parceria entre o Poder Público distrital e a
iniciativa privada para a instalação de infraestruturas produtivas no interior de
estabelecimentos penais, matéria que se insere na competência legislativa concorrente para
legislar sobre direito penitenciário.
Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação representará importante
avanço na construção de uma política penitenciária distrital mais eficiente, responsável e
orientada por resultados concretos.
Sala das Sessões, 20 de maio de
2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Dispõe sobre a transparência dos
materiais didáticos adotados na
rede pública de ensino do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência dos materiais utilizados nas escolas
públicas da rede de ensino do Distrito Federal e sobre o direito dos pais e responsáveis à
informação sobre os materiais distribuídos ou utilizados nas escolas de seus filhos ou
tutelados.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – material didático de adoção institucional: livros, cartilhas, apostilas, cadernos de
atividade e demais materiais adquiridos, contratados ou adotados pelo órgão gestor da
educação do Distrito Federal ou pela unidade escolar para distribuição ou utilização pelos
estudantes ao longo do ano letivo, inclusive obras selecionadas no âmbito do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;
II – material de apoio pedagógico: textos, fichas, capítulos, reportagens, recursos
audiovisuais e demais conteúdos selecionados pelo professor para uso em aula ou atividade
específica;
III – distribuição sistemática: entrega ou disponibilização de material a toda uma
turma, série, ano ou unidade escolar, como parte regular e continuada do processo de ensino.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará os seguintes princípios:
I – transparência ativa, com divulgação espontânea e tempestiva das informações,
independentemente de requerimento;
II – primazia da informação, com priorização da publicidade sobre o sigilo;
III – participação familiar no processo educativo;
IV – acessibilidade da informação, com adoção de linguagem clara e de formato
compreensível pelo público em geral;
V – integridade dos dados, com manutenção da fidedignidade e da atualização das
informações.
Art. 4º O órgão gestor da educação no Distrito Federal deverá manter o Portal de
Transparência do Material Didático, sítio eletrônico de acesso público e gratuito, no qual serão
consolidadas e divulgadas, em formato aberto e em linguagem didática e acessível ao público
em geral, as informações relativas ao material didático de adoção institucional adquirido,
recebido e distribuído à rede pública de ensino do Distrito Federal.
PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.1
Art. 5º O material recebido pela rede pública de ensino do Distrito Federal por
intermédio do PNLD ou de programa equivalente deverá ser informado no portal, com, no
mínimo:
I – a relação completa do material recebido, por edição e ciclo do programa, contendo
título, autoria, editora, ano de edição e quantidade recebida;
II – o registro da distribuição do material, indicando, para cada título, a quantidade
encaminhada a cada unidade escolar da rede;
III – o registro completo do processo de escolha do material contendo:
a) a relação dos materiais submetidos à escolha;
b) os critérios pedagógicos adotados;
c) a ata da reunião ou das reuniões de escolha;
d) o registro da participação dos pais e responsáveis;
e) os demais documentos produzidos no curso do processo de escolha;
IV – as eventuais devoluções, remanejamentos, perdas e reposições de material.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas em
formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, sem prejuízo da
disponibilização integral dos documentos originais.
Art. 6º O material didático de adoção institucional adquirido com recursos do Distrito
Federal deverá ser informado com dados completos sobre a aquisição e a distribuição, em
formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, contendo, no mínimo:
I – a identificação do procedimento licitatório ou do instrumento de contratação direta
utilizado, com indicação do número, da modalidade, do objeto e da data;
II – os documentos do procedimento, incluídos o edital, o termo de referência ou
projeto básico, as propostas, o parecer jurídico, a ata da sessão pública e o contrato
celebrado;
III – os critérios de escolha utilizados pela administração para a seleção do material;
IV – a identificação do fornecedor contratado, com nome empresarial e número de
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
V – o valor unitário e o valor total pelos quais o material foi adquirido pela
administração;
VI – o quantitativo total adquirido, segregado por título, autor e edição;
VII – a relação das unidades escolares destinatárias, com a quantidade entregue a
cada uma;
VIII – os documentos comprobatórios da entrega e do recebimento.
Art. 7º O Portal disponibilizará, para consulta pública, a versão digital integral de todo
material didático e paradidático adquirido, recebido ou distribuído às unidades escolares da
rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º A versão digital preservará a integralidade do conteúdo do material original,
sendo admitida a inserção de marcas, marcas d’água, simplificações gráficas e mecanismos
de proteção que dificultem a reprodução não autorizada, desde que não suprimam, ocultem
ou alterem o conteúdo pedagógico do material.
§ 2º O regulamento disporá sobre os mecanismos de proteção da propriedade
intelectual e sobre as condições e os requisitos de acesso à versão digital, observados os
direitos dos pais e responsáveis previstos nesta Lei e a legislação aplicável aos direitos
autorais.
PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.2
§ 3º O acesso à versão digital pelos pais e responsáveis não poderá ser condicionado
a pagamento, taxa, contraprestação financeira ou exigência burocrática que, na prática,
inviabilize o exercício do direito.
Art. 8º É assegurado aos pais e responsáveis, quanto ao material didático de adoção
institucional utilizado nas escolas de seus filhos ou tutelados:
I – o direito de receber, previamente, informativo com as informações sobre o material
que será utilizado em sala de aula;
II – o direito de acesso à versão física ou digital integral do material;
III – o direito de participação no processo de escolha do material, na forma do
regulamento.
Parágrafo único. O exercício dos direitos previstos neste artigo independe de
fundamentação ou de prévio requerimento individualizado, ressalvadas as hipóteses em que o
regulamento exigir cadastramento prévio para fins de controle de acesso à versão digital.
Art. 9º O informativo prévio de que trata o inciso I do art. 8º conterá, no mínimo:
I – a relação do material didático e paradidático adotado para o ano ou semestre
letivo, com título, autoria, editora e edição da obra;
II – a indicação da disciplina, do ano e da série a que se destina cada material;
III – a indicação de obrigatoriedade ou de complementaridade da leitura ou da
utilização;
IV – a forma de acesso ao material, na forma do art. 8º desta Lei;
V – os canais para esclarecimento de dúvidas e apresentação de manifestações pelos
pais e responsáveis.
§ 1º O informativo será veiculado no início do ano letivo pelo meio de comunicação
ordinariamente utilizado pela unidade escolar para suas comunicações com os pais e
responsáveis, vedada a utilização de canal de difícil ciência ou de uso esporádico ou não
usual.
§ 2º A inclusão, a substituição ou a exclusão de qualquer material no curso do ano
letivo serão comunicadas aos pais e responsáveis, na forma deste artigo.
Art. 10 Os materiais de apoio pedagógico, definidos na forma do art. 2º, II, serão
registrados pela unidade escolar e poderão ser consultados, a qualquer tempo, pelos pais e
responsáveis, mediante requerimento à direção da unidade escolar.
Art. 11 Os pais e responsáveis participarão do processo de escolha do material
didático de adoção institucional pela unidade escolar, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a modalidade, a abrangência, o prazo
e o registro da participação, observados os princípios desta Lei, a autonomia pedagógica da
unidade escolar e as competências legais dos profissionais da educação.
Art. 12 O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as
responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário
de implementação previsto em regulamento.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a transparência dos materiais
didáticos utilizados na rede pública de ensino do Distrito Federal e garantir aos pais e
PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.3
responsáveis o direito de conhecer, previamente e de modo acessível, o que é distribuído e
utilizado com seus filhos ou tutelados em sala de aula.
A proposição encontra fundamento direto no art. 53, parágrafo único, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, que assegura aos pais e responsáveis o direito de ter ciência do
processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais, e no art. 12,
VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que impõe às instituições de ensino o
dever de informar os responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica. Soma-se a
esses fundamentos o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput , da Constituição
Federal) e o regime de acesso à informação estabelecido pela Lei nº 12.527, de 2011.
Embora exista farto arcabouço normativo sobre transparência pública e sobre
participação familiar na educação, há lacuna concreta quanto à publicidade do material
didático adquirido e distribuído pelas redes públicas. Não há, hoje, canal estruturado em que
pais e responsáveis possam consultar, com antecedência, quais livros, cartilhas e apostilas
serão utilizados com seus filhos ou tutelados, tampouco acessar a versão integral desses
materiais. O Projeto supre essa lacuna ao instituir o Portal de Transparência do Material
Didático, com informações sobre aquisição, distribuição e processo de escolha.
A proposta adota desenho proporcional e cuidadosamente delimitado. Distingue, de
um lado, o material didático de adoção institucional, adquirido ou recebido pela administração
e distribuído de forma sistemática aos estudantes, submetido a regime de transparência ativa,
e, de outro, o material de apoio pedagógico selecionado pelo professor para uso em aula ou
atividade específica, submetido a registro escolar e acessível mediante requerimento dos
pais.
O Projeto também respeita a propriedade intelectual e os direitos autorais ao prever
mecanismos de proteção compatíveis com a disponibilização pública dos materiais,
remetendo ao regulamento a definição dos requisitos técnicos de acesso à versão digital.
Trata-se, em síntese, de medida que fortalece três valores caros à ordem
constitucional: a transparência da administração pública, a participação da família na
educação e o direito de informação dos cidadãos. Por essas razões, conto com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 20 de maio de
2026
DEPUTADO THIAGO MANZONI
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita o envio imediato às
comissões de admissibilidade ou ao
Plenário, conforme o caso, das
proposições listadas a seguir, nos
termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174
do Regimento Interno desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174 do Regimento Interno desta Casa, o
envio imediato às comissões de admissibilidade ou ao Plenário, conforme o caso, das
proposições listadas a seguir:
Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões de mérito,
que devem ser imediatamente enviadas às comissões de admissibilidade para parecer:
1. PL 2.056/2025
2. PL 1.712/2025
3. PL 1.519/2025
4. PL 1.490/2024
5. PL 1.220/2024
6. PL 997/2024
7. PL 959/2024
8. PL 957/2024
9. PL 956/2024
10. PL 850/2024
11. PL 424/2023
12. PL 368/2023
13. PL 3.037/2022
14. PL 2.656/2022
15. PL 2.587/2022
16. PL 1.893/2021
Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões, que devem
ser imediatamente enviadas ao Plenário, para constarem da Ordem do Dia para votação:
1. PL 1.518/2025
2. PL 1.515/2025
3. PL 1.322/2024
4.
REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.1
4. PL 955/2024
5. PL 3.068/2022
6. PL 3.067/2022
7. PL 3.065/2022
8. PL 3.064/2022
9. PL 3.061/2022
10. PL 1.715/2021
11. PL 1.317/2020
12. PL 1.005/2020
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste requerimento é assegurar o cumprimento das disposições
regimentais quanto à tramitação das proposições nesta Casa, em homenagem à regularidade
do devido processo legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 18:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Requer a declaração de
prejudicialidade do Projeto de Lei nº
1.289/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 187, inciso XII e § 1º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto
de Lei n. 1.289/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O PL n. 1.289/2024 encontra-se prejudicado pela perda de oportunidade (art. 187,
XII, RICLDF), em razão da aprovação do PL n. 1.384/2024 (Lei n. 7.569/2024).
A cronologia dos fatos deixa claro que a finalidade perseguida pela presente
proposição já se encontra atendida no ordenamento. Vejamos:
Na data de 10/09/2024 foi disponibilizado o projeto em estudo.
Em 22/10/2024 foi disponibilizado o projeto n. 1.384/2024, de autoria do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que
tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,
mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento
dos órgãos e instituições do Distrito Federal.”
A própria Exposição de Motivos do Executivo aduz que: “ Ademais, e não
menos importante destacar, que temos a realização de alguns eventos ao
longo das rodovias do Distrito Federal, claro que, quando interditadas para o
fluxo de veículo automotor, como é o caso do Eixão do Lazer , instituído
REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.1
formalmente pela Lei Distrital nº 4.757/2012 e, regulamentado, recentemente,
pelo novel Decreto Distrital nº 46.224/2024.” Grifos no original.
Ao proferir parecer da CESC, em Plenário, sobre o PL n. 1.384/2024, o
relator, Dep. Gabriel Magno – PT, esclareceu que: “ O Projeto de Lei nº 1.384
/2024 corrige uma distorção no entendimento do Governo do Distrito Federal
sobre a aplicabilidade da lei, que é o de que o Eixão ou outras vias do
Distrito Federal que estiverem interrompidas para o trânsito de carro não
sejam mais consideradas rodovias para efeito da aplicação da proibição
da venda, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas . Mais
uma vez, parabenizo a mobilização da sociedade civil, dos trabalhadores, do
setor cultural, dos moradores. Parabenizo vossa excelência, deputado
Ricardo Vale, que cumpriu um papel muito importante na mediação, na
mobilização, na articulação e no diálogo com o Governo do Distrito Federal
para que este projeto chegasse a esta casa e pudéssemos votá-lo .” Grifos
nossos.
Desse modo, como a Lei n. 7.569/2024 já afastou a proibição da Lei n. 2.098/1998,
para “ os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham
definições próprias de uso e ocupação em normas específicas ”, como é o caso do “Eixão do
Lazer”, disciplinado pela Lei n. 4.757/2012, de rigor reconhecer a perda da oportunidade do
presente projeto. Vejamos a atual redação do art. 1º da Lei n. 2.098/1998:
Art. 1° - Fica proibida a distribuição, a comercialização e o consumo de
bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais
localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das
rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que
tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,
mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento
dos órgãos e instituições do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7569
de 24/10/2024)
Nesse sentido, esta Comissão propõe a prejudicialidade da proposição.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.2
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REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor pela sétima edição da
Semana Legislativa pela Mulher e
pelos relevantes serviços à
população do Distrito Federal às
mulheres citadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1º Sgt RR CENIR MARIA DA SILVA
Foi diretora da Casa Abrigo das mulheres vítimas de violência doméstica. Trabalhou
no Provid em Samambaia.
Foi fundadora do Copom mulher na PMDF e atualmente tem levado o projeto Maria da Penha
vai à Escola, para os alunos da rede pública. Trabalha no gabinete do dep. Hermeto.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor pela sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher e
pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, maio de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.1
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos Pasconeiros do Distrito
Federal, em reconhecimento ao
relevante trabalho de evangelização,
comunicação e serviço pastoral
desenvolvido junto às comunidades
católicas, contribuindo para o
fortalecimento da fé, da informação
e da promoção dos valores cristãos
no âmbito da comunicação social. A
homenagem será realizada em
Sessão Solene em comemoração ao
60º Dia Mundial das Comunicações,
no dia 18 de maio de 2026, às 19h,
no Auditório da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros
do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João
Cardoso, manifesta votos de louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal, em reconhecimento
à dedicação, ao compromisso pastoral e à relevante contribuição prestada à comunicação
evangelizadora nas comunidades católicas, promovendo a disseminação da fé, da informação
e dos valores cristãos por meio da Pastoral da Comunicação.
Reconhece, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pelos homenageados no
fortalecimento da comunicação comunitária e eclesial, contribuindo significativamente para a
integração, formação e evangelização da sociedade do Distrito Federal.
MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.1
A homenagem integra a Sessão Solene em comemoração ao 60º Dia Mundial das
Comunicações, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Homenageados:
1. Ana Helena Melo de Araújo
2. João Pedro Oliveira Santos
3. Joelson Barros de Oliveira
4. Marlene Fidelis da Silva Barros
5. Renadson da Silva Costa (Ayu Costa)
6. Alexdone Silva Neres
7. Priscila Maria da Silva
Esta moção celebra o compromisso, a dedicação e o trabalho voluntário
desempenhado pelos pasconeiros do Distrito Federal, agentes da Pastoral da Comunicação
(PASCOM) que atuam na evangelização, na promoção da informação e no fortalecimento dos
vínculos comunitários por meio da comunicação pastoral. A atuação desses agentes reflete
valores de solidariedade, serviço e compromisso social, contribuindo significativamente para a
integração das comunidades e para a disseminação de mensagens de fé, esperança e
cidadania.
O 60º Dia Mundial das Comunicações, celebrado pela Igreja Católica, destaca a
relevância dos meios de comunicação como instrumentos de promoção da verdade, da
dignidade humana e da cultura do encontro. Nesse contexto, os pasconeiros exercem papel
fundamental ao utilizar ferramentas de comunicação para ampliar o alcance das ações
pastorais, divulgar iniciativas sociais e fortalecer a participação da comunidade nas atividades
religiosas e sociais.
A Sessão Solene do dia 18 de maio de 2026 representa um importante momento de
reconhecimento público à dedicação desses agentes pastorais, valorizando o relevante
serviço prestado à sociedade do Distrito Federal e incentivando a continuidade de suas ações
evangelizadoras e comunitárias.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões,
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 19/05/2026, às 15:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.2
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MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos policiais militares pelos
relevantes serviços prestados à
Policia Militar do Distrito Federal em
razão do 217º aniversário da
corporação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
2º SGT QPPMC DIOGO SOUZA FERREIRA PIRES
2º SGT QPPMC BERNARDO TORRESFROSSARD DE ALMEIDA
SD QPPMC AUGENCIO ANTUNESDOS SANTOS NETO
1º SGT QPPMC ALESSANDRO RABELO MOTA
1º SGT QPPMC REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE ME
LO
2º SGT QPPMC LUDMILA TEMOTEODA COSTA SILVA
2º SGT QPPMC FERNANDO GOMES DOS SANTOSFREITAS
2º SGT QPPMC LUIZ MULLER DA SILVA GOMES
CB QPPMC LUCAS ROCHA MARTINS
1º TEN QOPM MOISES MARQUESDE MELO JUNIOR
1º SGT QPPMC LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA
2º SGT QPPMC BERONY SOUZA E SILVA JUNIOR
MAJ QOPM RODRIGO DE LIMA COSTACASAS
1º TEN QOPM MICHEL DOS SANTOS CADAIS
2º SGT QPPMC EDUARDO PENA VALADARES
SD QPPMC MATHEUS AUGUSTOSENA HOMERO
SD QPPMC ALYSON DA FONSECA SILVA
SD QPPMC MATEUS FREITAS GALVÃO
MAJ QOPM IURY ALMEIDA DE MEDEIROS
1º SGT QPPMC GENIVALDO OLIVEIRAGARCIA
2º SGT QPPMC THAIGO FERREIRA DE ANDRADE
2º SGT QPPMC JORGE AUGUSTO MAGALHAES CORDEIRO
MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.1
SD QPPMC ALEXANDREPINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA
SD QPPMC CRISLAYNE LEISA SOUSA DOS SANTOS
CAP QOPM BRUNO ALUIZIOBASSO VIEIRA BRAGADA SILVA
1º SGT QPPMCFLAVIANO ALVES ROCHA
2º SGT QPPMCGISLAYNE DA COSTA RODRIGUES
ST QPPMC VALDERI RODRIGUES PEDROSA
ST QPPMC VALDEMIR PEDRO DA SILVA
SD QPPMC LEONARDO DE MESQUITA SVIECH
ST QPPMC IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS
ST QPPMC JOÃO DE QUEIROZ MATIAS
ST QPPMC ALEX MOURA RIBEIRO
1º TEN QOPM AMOM DA SILVA OLIVEIRA
ST QPPMC GENI VIANA FRANCOLINO ABREU
SD QPPMC BRUNO BARBOSARIBAS
1º SGT QPPMCPLÍNIO SERGIOROMUALDO DA SILVA
3º SGT QPPMCBRUNA OLIVEIRASILVA SANCHES
SD QPPMC YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA
CAP QOPM JOSÉ LUIZ MARTINS DURSO JUNIO
ST QPPMC JOEL DE AVILA SOUSA
1º SGT QPPMCLINDOMAR DAVI DE CASTRO
3° SGT QPPMCMOACIR MACHADOSANTOS JUNIOR
CB QPPMC WILLYS SHEINEBISPO SAMPAIO
SD QPPMC KENNEDY REIS PINHEIRO
ST QPPMC GILBERTO ALVES DE LIMA
1º SGT QPPMCLEONARDO GALENODE CARVALHO
1º SGT QPPMCMARLI ALVES SCHIMIDT
2º TEN QOPM KLEITON MARTINSMALTA DOS SANTOS
1º SGT QPPMCNORIVANDO TEIXEIRADE PAULO
3º SGT QPPMCCAMILA DE LIMA BOEING
1º SGT QPPMCRODRIGO ERAFIMDOS REIS
1º SGT QPPMCEDILSON MARTINSSOARES
2º SGT QPPMCGILBERTO PEREIRADOS SANTOS
1º SGT QPPMCGERALDO WILLIANDA CONCEIÇÃO LEITE
2º SGT QPPMCCARLOS EDUARDOMORAIS DA CONCEIÇÃO
2º SGT QPPMCHENRIQUE AZEVEDODE OLIVEIRA
1º SGT QPPMCANDRÉ ADSONDOS SANTOS ALMEIDA
2º SGT QPPMCIURI CESAR PERPETUO GOMESE SOUSA
SD QPPMC PAULO HENRIQUERODRIGUES DE ANDRADE
1º SGT QPPMCRALES LUIZ SANTOS DE SOUZA
2º SGT QPPMCLAERTE LOUZEIROMIRANDA
2º SGT QPPMCMARCUS VINICIUSTIAGO CORREA
CAP QOPM PAULO RENATODA SILVA PEREIRA
ST QPPMC MAILSON FRANCAMOREIRA
1º SGT QPPMCANDRE RICARDOALVES SANDIN
SD QPPMC VANESSA CRISTINADOS SANTOS CARDOSO
SD QPPMC PAULO DIOGODE JESUS LOPES
SD QPPMC VICTOR HUGO SPINOLA FIGUEIREDO
1º SGT QPPMCSÁVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES
MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.2
1º SGT QPPMCCARLOS HENRIQUELOPES
1º SGT QPPMCSOSTHENES JAMES FERNANDES SILVA
ST QPPMC FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES LIMA
SD QPPMC ERYCK DE OLIVEIRA SILVA
SD QPPMC LEANDRO FARDIN ZAVARISE
CAP QOPM RAFAEL AUGUSTOPOLLINI
2º SGT QPPMCSÍLVIO ANTÔNIO DE PÁDUA JÚNIOR
CB QPPMC BÁRBARA DIAS ANTUNES
1º TEN QOPM FÁBIO SILVAPADUE
1º SGT QPPMCCARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA
1º SGT QPPMCJORGE ALESSANDRO DE OLVIEIRA
1º SGT QPPMCFRANCISCO DE ASSIS MACIELDE ANDRADE
2º SGT QPPMCHENRIQUE BORGESXAVIER
2º SGT QPPMCRAFAEL MESQUITA PIRES
CAP QOPM SÍLVIO PATRESEDE SOUSA RIBEIRO
1º SGT QPPMCLEONARDO FOGGIAPEREIRA
1º SGT QPPMCELSO BARBOSA NEVES
1º SGT QPPMCWILLIAN SOUSA AZEVEDO
1º SGT QPPMCVANDERLAN AMARO DE ARAUJO
2º SGT QPPMCRAULINO PIRESLOBATO
2º TEN QOPMAADEMAR BARROS ALVES
ST QPPMC ISAEL ELIAS DA CUNHA
2º SGT QPPMCCOSMERSON ALVES MOTA
2º SGT QPPMCDEIVID RODRIGUES FALCAO DE BRITO
3º SGT QPPMCEDUARDO VICTORDE MORAES FREITAS
SD QPPMC DIAN FRANCHESCO DE MOURA LUCCA
ST QPPMC ROBSON TAVARES DA CÂMARA
ST QPPMC CARLOS ANTÔNIO TAVARES DO AMARAL
ST QPPMC MARCOS ROGÉRIOSOARES ALVES
2º TEN QOPMAGENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO
ST QPPMC PAULO ROBERTOALMEIDA DOS SANTOS
ST QPPMC JOSÉ ROBERTO ALVES DE SOUSA
ST QPPMC MARCELO CARMOGONÇALVES
1º SGT QPPMCPAULO CESAR JUNIO NERY DOS SANTOS
2º SGT QPPMCWILLEN MASSAHARU TAKESHIMA TAKANO
1º TEN QOPM ALEX SOARES VALENTE
1º SGT QPPMCARIVELINO LOPES MESQUITA
2º SGT QPPMCAFONSO QUEIROZTREVISOL
CEL QOPM CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
TC QOPM ANA LÚCIA DE FREITASROSSI
MAJ QOPM DANIEL VIEIRAALVES DE CARVALHO
MAJ QOPM ELAINE SILVEIRA ARRAES
CAP QOPM SIMEÃO FERNANDES DE SOUZA NETO
1º TEN QOPM JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOS
2º SGT QPPMC DENIS PEREIRADE CARVALHO
3º SGT QPPMC GESIANE DA SILVA ALVESSOUSA
MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.3
3º SGT QPPMC FERNANDA GABRIELLE MENDES HERVAL
3º SGT QPPMC DÉBORA SOUZA FIGUEIREDO SILVA
CB QPPMC MARCELO MARQUES PORTELA
Servidor Civil KAIRO FERREIRA COSTA
MAJ QOPM ANDRÉ HIDEKINOGUEIRA
MAJ QOPM WILKERSON MOREIRAVAZ
CAP QOPM FREDERICO BRAGACONSTANTINO
CAP QOPM ALAN MEIRA DE SOUZA
ST PM RR (PTTC) ABDIAS FERNANDES DE PAIVA
1º SGT QPPMC EZEQUIAS LOPES DE SOUSA
2º SGT QPPMC BRUNO FERREIRALOPES
2º SGT QPPMC RONIERY OLIVEIRADE MORAIS
Servidor Civil MATEUS BERNADESMOREIRA
1º TEN QOPMA LÁZARO VIEIRA NETO
2º SGT QPPMC GEYZIANE PATRÍCIA PEREIRA
2º SGT QPPMC LARA KELLY RODRIGUEZ DE ARAÚJO MIRANDA
ST QPPMC EUDES SILVA DOS SANTOS
2º SGT QPPMC FELISMINA DE SOUZA ALVES
CB QPPMC VICTOR DAMASCENO NUNES
2º TEN QOPMA RICARDO RODRIGUES PENHA
2º SGT QPPMC HENRIQUE BARREIRADE SOUSA
3º SGT QPPMC ADRIANA DE SOUSA COELHO
MAJ QOPM WALISSON BARBOSADE ALENCAR
1º SGT QPPMC ERASMO JESUSDINIZ
CB QPPMC PAMELA PIPPI ANHOLETE
MAJ QOPM REBECA ALVES AMARAL DOS SANTOS
1º SGT QOPPMC JEDEINILDO OLIVEIRADOS SANTOS
2º SGT QOPPMC ANDRESSA ZUQUI MEYER
MAJ QOPM DIEGO DOS SANTOS
MAJ QOPMSM MARIANA ATANASIO SALVIANO
2º SGT QPPMC ERLI TOMÉ DOS REIS
MAJ QOPM THALES GUIMARÃES PEREIRA
ST QPPMC FRANCISCO JORGE ALVES DE OLIVEIRA
CB QPPMC NATÁLIA CARVALHO FONTINELI
2º TEN QOPMA ANA GLÓRIA ALVES DE SOUZA PIMENTA
1º SGT QPPMC LUSSANDRA MARIADOS SANTOS TORRES
2º SGT QPPMC VANESSA DANTAS DE ANDRADEFRAGOSO
ST QPPMC GEOVANI DE SOUZA CARVALHO
1º SGT QPPMC ROMEU PIRESPEREIRA
1º SGT QPPMC ÉRIKA GONTIJOALMEIDA
MAJ QOPM URAQUITAN MARTINSDE SOUZA JUNIOR
ST PM RR (PTTC) MARCOS ANTONIODA CRUZ
1º SGT QPPMC LAELMO DOS SANTOSOLIVEIRA
1º SGT QPPMC SIDNEY STUARTNASCIMENTO SILVA
2º SGT QPPMC WALLACE GOMES DA SILVA
SD QPPMC RAQUEL BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO
CAP QOPM RAFAEL LIMA
2º SGT QPPMC SIMONE MARQUESFERREIRA BRITO
MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.4
1 SGT RR Sandro Alberto Pinto
ST RR Maria da Conceição Silva Soares
ST RR Carlos Augusto da Silva Cruz
2º SGT RR Geraldo Francisco da Silva
ST RR Cleber Vasconcelos da Silva
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços
prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.
Sala das Sessões, maio de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor e aplausos às mulheres que
florescem e transformam vidas na
Nova Jerusalém.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que
transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado
e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o
quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:
Camila Kuethelen Sales Silva;
Elidan Ferreira da Costa;
Antônia Mendes de Araújo;
Maria Barbosa Lima;
Lucineide Tavares da Rocha;
Ana Carolina Rodrigues de Oliveira;
Maria Victoria Pereira de Souza;
Josefa Margarida Pereira;
Vilma Andrade Bispo;
Jane Pereira de Alcântara Alves
Maria do socorro
Tânia Maria da Cruz
Elaene do Nascimento Amaral
Kamila Vitória Amaral
Márcia Silva Soares
Raimunda Nonata da Silva
Adilina Ribeiro dos santos
Angélica Maria de Carvalho
TEXTO DA MOÇÃO
MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.1
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam
vidas na Nova Jerusalém.
Sala das Sessões, maio de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 333636 , Código CRC: 930f2957
MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.2