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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 40/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4400ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1133 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Chico Vigilante e Eduardo Pedrosa

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 15 horas e 5 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 16 horas e 18 minutos

Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee))

– Declara aberta a sessão.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFéélliixx

– Apresenta áudio em que o Senador Flávio Bolsonaro solicita a Daniel Vorcaro remessa de recursos

para honrar compromissos assumidos e manifesta indignação com o vínculo entre o parlamentar e o

empresário.

– Cobra investigação da Polícia Federal sobre o caso, questiona a relação do grupo político

bolsonarista com o Banco Master e o Banco de Brasília e defende que a população do Distrito Federal

saiba quem são os envolvidos no suposto esquema.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Critica parlamentares da esquerda por associarem o Banco Master exclusivamente ao grupo político

de Jair Bolsonaro e afirma que o caso teria origem em articulações políticas ligadas ao PT na Bahia.

– Afirma sofrer perseguição política após denúncias sobre conteúdos escolares, informa condenação

por danos morais e comunica que vai interpor recursos em instâncias superiores do Judiciário.

– Defende a imagem da CLDF e afirma que a Mesa Diretora acionará a Polícia Civil do Distrito Federal,

a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Jornalistas contra sites que estariam

apresentando acusações sem provas contra deputados distritais.

DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa

– Assegura aos servidores do Detran que o valor referente ao reajuste salarial será pago ainda este

mês em folha complementar.

– Pede celeridade ao governo na reconstrução da ponte em Sobradinho dos Melos.

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 1

– Critica a burocracia do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no atendimento a famílias com

crianças autistas e defende políticas públicas para mães solo e pessoas em situação de

vulnerabilidade.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Opõe-se à proposta, em tramitação no Congresso Nacional, de desvincular benefícios sociais do

salário-mínimo e argumenta que a medida penalizará a população mais vulnerável.

– Pondera que as fraudes do Banco Master estariam ligadas à extrema direita e ao centrão.

– Afirma que o valor de 134 milhões de reais solicitados pelo pré-candidato à presidência para a

produção do filme sobre a família Bolsonaro é muito superior ao dos filmes Ainda Estou Aqui e O

Agente Secreto.

– Manifesta indignação com a participação de agentes políticos no escândalo do Banco Master e

conclama os pares a assinarem o requerimento de CPI destinada a investigar o esquema de

corrupção.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Informa que o governo do presidente Lula anunciou subsídios para reduzir os preços da gasolina e

do óleo diesel e defende a adoção de medidas mais rigorosas contra o cartel dos combustíveis no

Distrito Federal.

– Comenta reportagem sobre repasses financeiros realizados pelo proprietário do Banco Master ao

filho do ex-presidente Jair Bolsonaro para a produção de obra audiovisual.

– Critica as manifestações de apoiadores da extrema-direita contrárias à determinação da Anvisa para

recolhimento de lotes de detergentes contaminados e condena a divulgação de informações

prejudiciais à saúde nas redes sociais.

33 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE PPAARRLLAAMMEENNTTAARREESS

DDeeppuuttaaddoo MMaaxx MMaacciieell

– Pede tranquilidade aos rodoviários quanto à implementação da Tarifa Zero e esclarece que a sua

aplicação não provocará demissão de trabalhadores.

– Lembra que realizou duas audiências públicas, com o sindicato e a Secretaria de Estado de

Transporte e Mobilidade do DF – Semob, destinadas a debater a lei sobre a conversão da função de

cobrador para agente de bordo.

– Anuncia a realização de seminário sobre o tema, no próximo dia 21, às 14 horas.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Refere-se à decisão do Ministro Flávio Dino que determinou a destinação mínima de metade das

emendas parlamentares nas assembleias legislativas, no Congresso Nacional e nas câmaras

municipais à área da saúde.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOO DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))

–Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.794, de 2026, de autoria da Deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 14 de maio, será transformada em comissão geral

para debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo EEdduuaarrddoo PPeeddrroossaa))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: o relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 2

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 14/05/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22665566338833 Código CRC: 11EEFF66441122FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00018134/2026-04 2656383v2

Ata de Sessão Plenária 40ª Sessão Ordinária (2656383) SEI 00001-00018134/2026-04 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 4400ªª ((QQUUAADDRRAAGGÉÉSSIIMMAA))SSEESS...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1111ªª ((DDÉÉCCIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))

SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputado Roosevelt Vilela

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 19 horas e 1 minuto

TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 15 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara aberta a sessão.

22 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 33: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 7722,, ddee 22002266, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de

dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Distrito

Federal das autarquias e das fundações públicas distritais”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo nominal, com 16 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(2º) IITTEEMM 44: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..002222,, ddee 22002244, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia do

Krav Magá”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(3º) IITTEEMM 55: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..223311,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que ‘dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 1

presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Fábio Félix e Max Maciel.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(4º) IITTEEMM 66: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 335511,, ddee 22001199, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “institui a meia-entrada para os frentistas e rodoviários, no âmbito do

Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(5º) IITTEEMM 77: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 11..999911,, ddee 22002255, de autoria do

Deputado Ricardo Vale, que “declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(6º) IITTEEMM 88: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114477,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei Distrital n° 41, de 13 de

setembro de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para dispor sobre o Fundo

Ambiental do Distrito Federal – FUNAM”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(7º) IITTEEMM 99: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114488,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 5.890, de 12 de junho

de 2017, que ‘estabelece diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(8º) IITTEEMM 1100: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114499 ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “institui a Política de Modernização das

Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(9º) IITTEEMM 1111: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria da

Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Rio Melchior, que “altera a Lei nº 3.890, de 07 de julho

de 2006, que ‘dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências’”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(10º) IITTEEMM 22: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..115500,, ddee 22002266, de autoria dos

Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.

– Votação da proposição em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

(11º) IITTEEMM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 2

SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em

tramitação conjunta com PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que

“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do

Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 2º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo simbólico (15

deputados presentes). Houve 3 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix e Max

Maciel.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA..

33 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22666622999955 Código CRC: 2244EEBB2299FFAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00018932/2026-28 2662995v2

Ata de Sessão Plenária 11ª Sessão Extraordinária (2662995) SEI 00001-00018932/2026-28 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 1111ªª ((DDÉÉCCIIMMAA PPRRIIMMEEIIRRAA))S...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11b/2026

Lista de votação 12/05/2026 19:07:17

11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 72/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 12/05/2026 19:05

Modo: Nominal Término: 12/05/2026 19:07

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos

civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

AUTORIA: Pastor Daniel de Castro

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 19:06:52

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 19:05:49

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) Sim 19:05:38

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 19:05:45

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 19:05:57

HERMETO (MDB) Sim 19:05:49

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 19:05:34

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 19:06:24

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 19:05:40

MAX MACIEL (PSOL) Sim 19:05:49

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 19:05:23

PEPA (PP) Sim 19:05:48

RICARDO VALE (PT) Sim 19:05:52

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) Sim 19:05:38

ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 19:05:26

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 19:05:48

Totais: SIM 16 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 12/05/2026 19:07:1711ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPLC 72/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 12/05/2026 19:05Modo: Nominal Término: 12/05/2026 19:07EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos se...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11a/2026

Lista de Presença

12/05/2026 19:17:45

11ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 12/05/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO

Início:19:01 Término: 19:16 Total Presentes: 18

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 5/12/26, 7:15PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

PEPA (PP) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 5/12/26, 7:05PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 5/12/26, 7:01PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 5/12/26, 7:02PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/12/26, 7:05PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

JOÃO CARDOSO (PL)

JORGE VIANNA (DEMOCRATA)

PAULA BELMONTE (PSDB)

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)

THIAGO MANZONI (PL)

Página 1 de 1

...Lista de Presença12/05/2026 19:17:4511ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 12/05/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIOInício:19:01 Término: 19:16 Total Presentes: 18PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/12/26, 7:01PM Login BiometriaDAYSE AMARILIO (PSB) 5/12/26, 7:01PM Login BiometriaDOUTORA ...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 39/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Ata e Súmula

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3399ªª (( TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))

SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

EEMM 1122 DDEE MMAAIIOO DDEE 22002266

SSÚÚMMUULLAA

PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA:: Deputados Robério Negreiros, Ricardo Vale e Wellington Luiz

SSEECCRREETTAARRIIAA:: Deputados Jorge Vianna, Ricardo Vale e Wellington Luiz

LLOOCCAALL:: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

IINNÍÍCCIIOO:: 16 horas e 57 minutos

TTÉÉRRMMIINNOO:: 19 horas e 1 minuto

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

11 AABBEERRTTUURRAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo RRoobbéérriioo NNeeggrreeiirrooss))

– Declara aberta a sessão.

11..11 LLEEIITTUURRAA DDEE EEXXPPEEDDIIEENNTTEE

– O Deputado Jorge Vianna procede à leitura do expediente sobre a mesa.

22 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDEE LLÍÍDDEERREESS

DDeeppuuttaaddoo JJoorrggee VViiaannnnaa

– Critica a narrativa de suposta espionagem e corrupção na CLDF e afirma que generalizações

desmoralizam todos os deputados e beneficiam interesses políticos oportunistas.

– Defende sua integridade e nega qualquer envolvimento com irregularidades.

– Exige responsabilidade nas denúncias de corrupção e repudia acusações vagas e ataques políticos

que prejudicam a imagem da instituição e de parlamentares honestos.

DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee

– Propõe investigações amplas e urgentes das alegações de espionagem nesta Casa.

– Expõe a incoerência de empresário que denunciou suposta máfia de terceirização de serviços

enquanto estaria ligado a empresas que participam desse mesmo tipo de prática.

– Pontua que essas pessoas incoerentes são responsáveis por difamar a classe política e defende

medidas judiciais e institucionais contra ataques à honra de parlamentares.

DDeeppuuttaaddoo PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo

– Saúda empresários e autoridades e destaca a importância da parceria entre órgãos públicos e o

setor privado para buscar soluções que destravem o desenvolvimento da cidade.

– Defende que as entidades de classe apurem possíveis abusos cometidos por profissionais que

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 1

extrapolam seus limites legais de atuação.

DDeeppuuttaaddoo TThhiiaaggoo MMaannzzoonnii

– Denuncia o Ministro Alexandre de Moraes por suspender monocraticamente a lei que trata da

redução de pena para os presos políticos de 8 de janeiro de 2023.

– Embasa-se em doutrina do próprio ministro, bem como na Lei nº 9.868, de 1999, para argumentar

que a decisão de suspender os efeitos de leis no Supremo Tribunal Federal deve ser tomada pelo

colegiado e conclui que a ação foi política e contrária à letra da lei e aos interesses da população.

– Opina que limitar a ação do Poder Judiciário seria o único modo de restabelecer as instituições

democráticas no País.

DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo

– Relata o surgimento de novos fatos envolvendo o Banco Master e o Senador Ciro Nogueira, com

indícios de esquema de repasses financeiros em troca de articulações políticas no Congresso Nacional.

– Afirma que o caso envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília possui desdobramentos na

política nacional, com repercussões sobre partidos do Centrão e da extrema direita.

– Cobra investigação rigorosa sobre a possível prática de espionagem nesta Casa, com identificação

dos responsáveis e dos motivos da ação.

– Aponta suspeitas de irregularidades na Secretaria de Educação, com falhas operacionais no sistema

EducaDF e medidas disciplinares contra servidor que denunciou problemas.

– Reitera seu compromisso de fiscalizar o governo e defender a educação pública, ressaltando

impactos negativos na rotina escolar e na comunidade.

33 OORRDDEEMM DDOO DDIIAA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) IITTEEMM 1122: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..114444,, ddee 22002266, de autoria do

Deputado Roosevelt Vilela, que “institui o Incentivo à Assistência Complementar à Saúde – ‘Tabela

SUS Candanga’, autoriza o Poder Executivo a complementar os valores da Tabela Unificada do SUS

para prestadores de serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” em

tramitação conjunta com o PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..330066,, ddee 22002266, de autoria do Poder Executivo, que

“institui a Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde no âmbito do

Distrito Federal – Tabela SUS/DF, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarillo, contrário às proposições, rejeitando as

Emendas nos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. RREEJJEEIITTAADDOO por votação em processo nominal, com

16 votos contrários, 4 votos favoráveis e 1 abstenção.

– Parecer do relator do vencido, Deputado Jorge Vianna, favorável às proposições, acatando a

Emenda nº 2 e as Subemendas nos 3, 6, 7 e 12 e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.

Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável às proposições, acatando as

Emendas nos 2, 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda

nº 1 foi retirada.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma da

Emenda nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5, 8, 9, 10 e 11.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma da

Emenda Substitutiva nº 2, acatando as Emendas nos 3, 6, 7 e 12, e rejeitando as Emendas nos 4, 5,

8, 9, 10 e 11. Informa que a Emenda nº 1 foi retirada.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários, dos Deputados Max Maciel, Fábio Félix, Dayse Amarillo e

Gabriel Magno.

– Votação das proposições em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAASS por votação em processo nominal, com 16

votos favoráveis, 4 votos contrários e 1 abstenção.

(2º) IITTEEMM 1133: Discussão e votação, em 1º turno, do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 22..224400 ddee 22002266, de autoria dos

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 2

Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de

2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal — COE”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Pepa, favorável à proposição, acatando a Emenda no 1.

– Parecer da relatora da CDESCTMAT, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição, acatando a

emenda de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda no 1.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda

no 1.

– Votação dos pareceres em bloco. AAPPRROOVVAADDOOSS por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) IITTEEMM EEXXTTRRAAPPAAUUTTAA: Discussão e votação, em turno único, do PPrroojjeettoo ddee DDeeccrreettoo LLeeggiissllaattiivvoo nnºº

445533,, ddee 22002266, de autoria da Comissão de Saúde, que “aprova a Indicação do nome da Senhora Eliane

Souza de Abreu para ocupar o cargo de Diretora-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal – Iges-DF”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. AAPPRROOVVAADDOO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados

Gabriel Magno e Fábio Félix.

– Votação da proposição em turno único. AAPPRROOVVAADDAA por votação em processo simbólico (17

deputados presentes). Houve 2 votos contrários, dos Deputados Gabriel Magno e Fábio Félix.

– Apreciação da redação final. AAPPRROOVVAADDAA.

44 CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS DDAA PPRREESSIIDDÊÊNNCCIIAA

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Anuncia a presença de Eliane Souza Abreu, indicada à Presidência do Iges-DF.

– Comunica a presença da ex-Secretária do Entorno do DF, Maria Caroline Fleury de Lima.

55 EENNCCEERRRRAAMMEENNTTOO

PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo WWeelllliinnggttoonn LLuuiizz))

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO HHEENNRRIIQQUUEE VVAASSCCOONNCCEELLOOSS EE VVAALLAADDAARREESS -- MMaattrr.. 2244330088,

CChheeffee ddoo SSeettoorr ddee AAttaa ee SSúúmmuullaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 13/05/2026, às 14:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22665566337799 Código CRC: 88BB88449922FF66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249

www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br

00001-00018132/2026-15 2656379v3

Ata de Sessão Plenária 39ª Sessão Ordinária (2656379) SEI 00001-00018132/2026-15 / pg. 4

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Ata e SúmulaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA SSUUCCIINNTTAA DDAA 3399ªª (( TTRRIIGGÉÉSSIIMMAA NNOONNAA))SS...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CSA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SAÚDE

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Deputado Deputado Deputado Deputado
Dayse Jorge Martins Gabriel Pastor
Amarilio Vianna Machado Magno Daniel de
Castro
PL 2146/2026 PL PL
2292/2026 1994/2025 PL 2213/2026 PL
2011/2025
PL 2245/2026 PL PL
2300/2026 2284/2026 PL 2299/2026 PL
2297/2026

Brasília, 15 de maio de 2026.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815 , Secretário(a) de
Comissão, em 15/05/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2669153 Código CRC: 57666A1B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00019414/2026-21 2669153v2
Designação de Relatores 2669153 SEI 00001-00019414/2026-21 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SAÚDE DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão...
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DCL n° 094, de 18 de maio de 2026

Declarações de IRPF 1/2026

... ...
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DCL n° 101, de 25 de maio de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2026

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a a Política Distrital "Brasília,

Capital do Conhecimento".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a

finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de

olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, além de

competições de inovação, de âmbito regional, nacional e internacional.

Art. 2º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” observará os seguintes

princípios:

I – valorização da educação, da ciência, da tecnologia e da inovação;

II – promoção da excelência acadêmica e esportiva;

III – universalização do acesso às oportunidades educacionais;

IV – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;

V – desenvolvimento econômico;

VI – eficiência administrativa e desburocratização;

VII – promoção da imagem institucional do Distrito Federal;

VIII – incentivo à pesquisa, à criatividade e ao empreendedorismo;

IX – integração entre políticas públicas educacionais, esportivas, científicas, culturais

e turísticas.

Art. 3º São objetivos da Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento":

I – estimular a realização de olimpíadas do conhecimento, competições acadêmicas,

científicas, esportivas, culturais e tecnológicas;

II – consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência,

tecnologia, inovação e formação de talentos;

III – fomentar o intercâmbio acadêmico, científico, esportivo e cultural entre

estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e organizações nacionais e estrangeiras;

IV – incentivar a participação de estudantes da rede pública e privada em olimpíadas

e competições educacionais;

V – promover a inclusão educacional e científica de estudantes em situação de

vulnerabilidade social;

VI – estimular a economia do conhecimento e os setores ligados à inovação,

tecnologia, hotelaria, turismo, eventos e serviços;

VII – fortalecer o ecossistema distrital de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.1

VIII – incentivar a formação de capital humano altamente qualificado;

IX – promover a integração entre governo, universidades, escolas, centros de

pesquisa, setor produtivo e sociedade civil;

X – estimular a cultura do mérito acadêmico, da excelência esportiva, da pesquisa

científica e da inovação;

XI – ampliar a visibilidade institucional de Brasília como capital do conhecimento, da

educação e da inovação.

Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”:

I – atração ativa de eventos, olimpíadas e competições de âmbito nacional e

internacional;

II – articulação institucional com entidades organizadoras de olimpíadas e

competições;

III – incentivo à realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos,

campeonatos estudantis e eventos de inovação;

IV – apoio à infraestrutura necessária à realização dos eventos;

V – fortalecimento das redes de ensino e pesquisa do Distrito Federal;

VI – criação de programas de incentivo e preparação de estudantes;

VII – divulgação institucional de Brasília como destino estratégico para eventos

educacionais e científicos;

VIII – cooperação com organismos nacionais e internacionais;

IX – estímulo à utilização de equipamentos públicos para realização de competições e

eventos;

X – promoção de ações voltadas à hospitalidade, mobilidade e recepção de

participantes.

Art. 5º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” deverá ter calendário

oficial destinado a identificar eventos, olimpíadas, instituições e iniciativas alinhadas aos

objetivos desta Lei.

Parágrafo único . O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:

I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e

internacionais;

II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de

interesse público, inclusive com a inclusão nas ações e programas de fomento à cultura,

turismo e economia criativa;

III – criar o selo "Brasília, Capital do Conhecimento”, a ser concedido a iniciativas que

contribuam para a valorização da política distrital.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital "Brasília, Capital do

Conhecimento", com o propósito de transformar a capital federal em sede preferencial de

olimpíadas estudantis, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais,

tecnológicas e de inovação, de abrangência regional, nacional e internacional.

Brasília reúne, de forma singular no país, atributos que justificam essa vocação. Sua

centralidade geográfica reduz significativamente os custos logísticos de deslocamento de

delegações oriundas de todas as unidades da federação. A densidade institucional da capital

— com a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília, sociedades científicas,

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.2

ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Esporte e da Cultura,

agências federais de fomento como CNPq e CAPES, além de representações diplomáticas —

confere ambiente favorável à realização de eventos de excelência acadêmica e científica. Sua

infraestrutura urbana, hoteleira e de equipamentos esportivos dispõe de capacidade

compatível com eventos de grande porte. E sua condição simbólica de capital federal agrega

prestígio institucional a cerimônias, premiações e atividades correlatas.

Apesar dessas vantagens estruturais, o Distrito Federal ainda não as converteu em

política pública capaz de atrair, com regularidade, finais nacionais e demais eventos

vinculados a olimpíadas estudantis. Competições tradicionais como a Olimpíada Brasileira de

Matemática, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, a Olimpíada

Brasileira de Astronomia e Astronáutica, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada

Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira de

Robótica e os Jogos Escolares Brasileiros, entre muitas outras, poucas vezes têm Brasília

como sede de suas etapas finais.

A presente proposição busca corrigir essa lacuna. Ao instituir uma política de Estado

voltada à atração, ao apoio e ao fomento desses eventos, o Distrito Federal passa a contar

com instrumento jurídico capaz de orientar a atuação governamental, articular parcerias

institucionais e mobilizar a cooperação entre poder público, instituições de ensino, sociedades

científicas, iniciativa privada e sociedade civil.

Os benefícios esperados são múltiplos. Do ponto de vista educacional, amplia-se a

exposição de estudantes da rede pública e privada do Distrito Federal a competições de

excelência, estimulando o mérito acadêmico, a vocação científica e o desenvolvimento de

talentos. Do ponto de vista econômico, fortalece-se o turismo de eventos, com impactos

diretos em setores como hotelaria, gastronomia, transporte e serviços. Do ponto de vista

institucional, projeta-se a imagem de Brasília como polo de educação, ciência, tecnologia e

inovação, consolidando vocação que decorre de sua própria condição de capital federal.

Por todas essas razões, e considerando o elevado interesse público envolvido —

educacional, científico, esportivo, cultural, econômico e institucional —, submete-se à

apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação

representará passo significativo na consolidação de Brasília como Capital do Conhecimento, à

altura da vocação que sua história, sua geografia e suas instituições lhe reservam.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333403 , Código CRC: 5bd470d2

PL 2327/2026 - Projeto de Lei - 2327/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (333403) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Institui a Política Distrital de

Unidades Prisionais Produtivas e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Unidades Prisionais Produtivas - PDUPP,

com as seguintes finalidades:

I – promoção da ressocialização e da reintegração social por meio do trabalho

produtivo;

II – redução das taxas de reincidência criminal;

III – fomento à atividade econômica vinculada à função social da pena;

IV – redução do custo do sistema penitenciário para o contribuinte.

Art. 2º A Unidade Prisional Produtiva - UPP é o estabelecimento penal vocacionado à

integração do trabalho à rotina de cumprimento da pena por meio da parceria entre o Poder

Público e pessoas jurídicas de direito privado para a instalação de infraestruturas industriais

ou agroindustriais destinadas à produção de bens com a participação dos condenados lotados

na unidade.

Art. 3º A instalação de Unidade Prisional Produtiva deverá observar as seguintes

etapas:

I – elaboração pelo Poder Público do Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva,

admitida a instalação de uma ou múltiplas atividades industriais ou agroindustriais na mesma

unidade prisional;

II – publicação de edital para escolha das pessoas jurídicas de direito privado

interessadas em firmar parceria com o Distrito Federal, na forma desta Lei e observadas as

normas de licitação vigentes;

III – assinatura do instrumento jurídico de parceria, observados os termos do edital, da

proposta vencedora do certame e da legislação de regência;

IV – implantação física e início da operação da UPP, conforme cronograma físico-

financeiro aprovado.

§1º O Plano Diretor da Unidade Prisional Produtiva definirá, no mínimo:

I – a vocação produtiva da unidade e as atividades admitidas;

II – a estimativa do número de vagas de trabalho a serem ofertadas;

III – os parâmetros para a cessão de uso do espaço público e para a contrapartida

correspondente;

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.1

IV – as diretrizes de articulação institucional para a operação da unidade.

§ 2º O edital observará as diretrizes do Plano Diretor e estabelecerá, dentre outros

pontos, os critérios objetivos de seleção, as exigências quanto ao plano de negócios da

proponente e o conteúdo mínimo do instrumento jurídico de parceria.

§ 3º O instrumento jurídico de parceria disciplinará as obrigações recíprocas das

partes, o prazo de vigência, a contrapartida pelo uso do espaço público, eventual participação

financeira do Distrito Federal, o destino das benfeitorias e dos bens ao término da parceria, as

hipóteses de sanção e de rescisão e os indicadores de desempenho.

Art. 4º A lotação de condenado em UPP depende de prévia avaliação pelo Poder

Público e de adesão expressa do interessado, da qual constará o compromisso de

participação nas atividades produtivas.

§ 1º A recusa injustificada ao trabalho enseja transferência do condenado para

unidade prisional não integrante da PDUPP, sem prejuízo das demais consequências legais

aplicáveis.

§ 2º O afastamento ou a exclusão do condenado das atividades produtivas competem

exclusivamente ao Poder Público, mediante decisão fundamentada, observadas, em especial,

razões de saúde ou disciplinares.

§ 3º Quando a UPP estiver instalada em complexo penitenciário com múltiplas alas,

os condenados lotados na unidade produtiva ocuparão, preferencialmente, acomodações

distintas e isoladas das demais alas.

Art. 5º O condenado que participar das atividades produtivas da UPP faz jus a auxílio-

laboral mensal não inferior a 1 salário mínimo pago pela pessoa jurídica parceira na forma do

instrumento jurídico de que trata o inciso III, do art.3º.

§ 1º O valor do auxílio-laboral será dividido em parcelas iguais destinadas a:

I – 25 % para assistência à família do condenado, com prioridade ao cumprimento das

obrigações de prestação de alimentos;

II – 25% para constituição de pecúlio, depositado em conta vinculada e liberado ao

condenado por ocasião da soltura ou do livramento condicional;

III – 25% para recolhimento ao Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais

Produtivas, para ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do

condenado;

IV – 25% livre disposição.

§ 2º O trabalho do condenado de que trata esta lei observará as regras e limites

estabelecidos na legislação federal de execução penal.

§ 3º Das parcelas previstas nos incisos II e IV serão deduzidas as despesas para o

cumprimento de obrigação de indenização à vítima, ou aos sucessores dela, a que esteja

obrigado o condenado nos termos de Lei.

Art. 6º Fica criado o Fundo Distrital de Apoio às Unidades Prisionais Produtivas -

FUNPP, de natureza contábil, destinado ao custeio das Unidades Prisionais Produtivas.

Parágrafo único . Constituem receitas do FUNPP os recursos oriundos do

recolhimento de que trata o art. 5º, §1º, inciso III, além de outros previstos em lei.

Art. 7º O regulamento disporá sobre as demais regras necessárias à execução desta

Lei, em especial sobre:

I – a governança da PDUPP, inclusive a definição dos órgãos competentes para a sua

execução;

II – os critérios objetivos para a seleção das pessoas jurídicas parceiras, para a

aprovação do Plano Diretor e para a aferição do equilíbrio econômico-financeiro;

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.2

III – a operacionalização do auxílio-laboral, do pecúlio e do fundo distrital de apoio à

PDUPP;

IV – as regras de transparência ativa, monitoramento e avaliação da Política, com

indicadores e relatório público anual;

V – a articulação com os órgãos do sistema de justiça e com as políticas de

educação, qualificação profissional e atenção ao egresso;

VI – sobre a gestão, a aplicação e a prestação de contas do FUNPP.

Art. 8º Aplicam-se subsidiariamente as normas da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de

2017, no que não forem incompatíveis com as disposições desta Lei.

Art. 9º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil

presos. Cada um deles custa, em média, mais de R$ 2.600,00 por mês ao contribuinte,

gerando despesa anual bilionária para sustentar um sistema que, hoje, mantém o preso

ocioso e frequentemente o devolve à sociedade tão ou mais perigoso do que entrou. O

resultado dessa realidade é que a taxa de reincidência criminal permanece elevada há

décadas, multiplicando-se as vítimas, ampliando-se as áreas dominadas pela criminalidade e

contribuindo para a constante sensação de insegurança.

A raiz desse fracasso não está somente na ausência de rigor penal ou na morosidade

do Judiciário, mas na omissão do Estado quanto ao que ocorre durante o cumprimento da

pena. O tempo dentro da unidade prisional, que deveria servir para construir hábitos,

disciplina e responsabilidade, transcorre em grande parte na ociosidade. O indivíduo que

ingressa no sistema sem profissão, sem disciplina e sem perspectiva de ascensão social

frequentemente sai nas mesmas condições, agora agravadas pelos vínculos aprofundados

com o crime organizado dentro da própria prisão. Sem qualificação profissional, sem recursos

financeiros e sem estrutura familiar para ampará-lo nos primeiros dias em liberdade, a

realidade é que a maioria acaba recorrendo à única realidade que conhece, a criminalidade.

Assim, o ciclo se repete. O preso retorna ao sistema, novas vítimas são produzidas e o

contribuinte volta a suportar os custos do encarceramento.

A solução para tentar quebrar esse ciclo já há décadas na própria Lei de Execução

Penal, que determina que “ o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao

trabalho na medida de suas aptidões e capacidade ”. O Brasil, contudo, tem ignorado esse

comando legal, de modo que menos de 20% da população carcerária exerce atividade laboral

regular. Onde essa diretriz foi efetivamente implementada, os resultados se mostraram

expressivos. As Apacs — Associações de Proteção e Assistência aos Condenados — operam

com índices de reincidência significativamente inferiores à média nacional e com custos mais

baixos que os do sistema tradicional, estruturando o cumprimento da pena em torno do trabalho

, do estudo e da responsabilização pessoal . Em Santa Catarina, fábrica instalada em presídio

de regime fechado funciona desde 2009, adotando modelo em que parte da remuneração do

preso é destinada à família, parte ao custeio do sistema e parte à formação de poupança para

o retorno à liberdade. No Espírito Santo, o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário

estabelece divisão semelhante, permitindo que o próprio interno contribua para os custos de

sua estada no sistema penitenciário. Em Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, unidades

produtivas instaladas em estabelecimentos penais operam em escala industrial, promovendo

capacitação profissional e absorção de egressos no mercado de trabalho. Já a Paraíba

instituiu marco legal específico para instalação de unidades fabris no sistema prisional. O

ponto comum dessas iniciativas é a compreensão de que aprender um ofício, submetendo-se

à disciplina da rotina laboral e da autorresponsabilidade, é a chave que possibilita o recomeço

da vida pelo caminho do trabalho honesto .

PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.3

O presente Projeto adapta essas experiências à realidade do Distrito Federal,

instituindo a política distrital como resposta concreta à crise prisional local. A iniciativa observa

rigorosamente os limites da competência legislativa distrital. O direito penal, o direito

processual penal e a execução penal são matérias privativas da União, nos termos do art. 22,

I, da Constituição Federal, e este Projeto não inova em nenhuma delas. A proposta cinge-se a

organizar política pública local, disciplinando a parceria entre o Poder Público distrital e a

iniciativa privada para a instalação de infraestruturas produtivas no interior de

estabelecimentos penais, matéria que se insere na competência legislativa concorrente para

legislar sobre direito penitenciário.

Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de

Lei à apreciação dos nobres pares, certos de que sua aprovação representará importante

avanço na construção de uma política penitenciária distrital mais eficiente, responsável e

orientada por resultados concretos.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:16:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2328/2026 - Projeto de Lei - 2328/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331953) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Dispõe sobre a transparência dos

materiais didáticos adotados na

rede pública de ensino do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a transparência dos materiais utilizados nas escolas

públicas da rede de ensino do Distrito Federal e sobre o direito dos pais e responsáveis à

informação sobre os materiais distribuídos ou utilizados nas escolas de seus filhos ou

tutelados.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – material didático de adoção institucional: livros, cartilhas, apostilas, cadernos de

atividade e demais materiais adquiridos, contratados ou adotados pelo órgão gestor da

educação do Distrito Federal ou pela unidade escolar para distribuição ou utilização pelos

estudantes ao longo do ano letivo, inclusive obras selecionadas no âmbito do Programa

Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD;

II – material de apoio pedagógico: textos, fichas, capítulos, reportagens, recursos

audiovisuais e demais conteúdos selecionados pelo professor para uso em aula ou atividade

específica;

III – distribuição sistemática: entrega ou disponibilização de material a toda uma

turma, série, ano ou unidade escolar, como parte regular e continuada do processo de ensino.

Art. 3º A aplicação desta Lei observará os seguintes princípios:

I – transparência ativa, com divulgação espontânea e tempestiva das informações,

independentemente de requerimento;

II – primazia da informação, com priorização da publicidade sobre o sigilo;

III – participação familiar no processo educativo;

IV – acessibilidade da informação, com adoção de linguagem clara e de formato

compreensível pelo público em geral;

V – integridade dos dados, com manutenção da fidedignidade e da atualização das

informações.

Art. 4º O órgão gestor da educação no Distrito Federal deverá manter o Portal de

Transparência do Material Didático, sítio eletrônico de acesso público e gratuito, no qual serão

consolidadas e divulgadas, em formato aberto e em linguagem didática e acessível ao público

em geral, as informações relativas ao material didático de adoção institucional adquirido,

recebido e distribuído à rede pública de ensino do Distrito Federal.

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.1

Art. 5º O material recebido pela rede pública de ensino do Distrito Federal por

intermédio do PNLD ou de programa equivalente deverá ser informado no portal, com, no

mínimo:

I – a relação completa do material recebido, por edição e ciclo do programa, contendo

título, autoria, editora, ano de edição e quantidade recebida;

II – o registro da distribuição do material, indicando, para cada título, a quantidade

encaminhada a cada unidade escolar da rede;

III – o registro completo do processo de escolha do material contendo:

a) a relação dos materiais submetidos à escolha;

b) os critérios pedagógicos adotados;

c) a ata da reunião ou das reuniões de escolha;

d) o registro da participação dos pais e responsáveis;

e) os demais documentos produzidos no curso do processo de escolha;

IV – as eventuais devoluções, remanejamentos, perdas e reposições de material.

Parágrafo único. As informações de que trata este artigo serão apresentadas em

formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, sem prejuízo da

disponibilização integral dos documentos originais.

Art. 6º O material didático de adoção institucional adquirido com recursos do Distrito

Federal deverá ser informado com dados completos sobre a aquisição e a distribuição, em

formato didático e em linguagem acessível ao público em geral, contendo, no mínimo:

I – a identificação do procedimento licitatório ou do instrumento de contratação direta

utilizado, com indicação do número, da modalidade, do objeto e da data;

II – os documentos do procedimento, incluídos o edital, o termo de referência ou

projeto básico, as propostas, o parecer jurídico, a ata da sessão pública e o contrato

celebrado;

III – os critérios de escolha utilizados pela administração para a seleção do material;

IV – a identificação do fornecedor contratado, com nome empresarial e número de

inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

V – o valor unitário e o valor total pelos quais o material foi adquirido pela

administração;

VI – o quantitativo total adquirido, segregado por título, autor e edição;

VII – a relação das unidades escolares destinatárias, com a quantidade entregue a

cada uma;

VIII – os documentos comprobatórios da entrega e do recebimento.

Art. 7º O Portal disponibilizará, para consulta pública, a versão digital integral de todo

material didático e paradidático adquirido, recebido ou distribuído às unidades escolares da

rede pública de ensino do Distrito Federal.

§ 1º A versão digital preservará a integralidade do conteúdo do material original,

sendo admitida a inserção de marcas, marcas d’água, simplificações gráficas e mecanismos

de proteção que dificultem a reprodução não autorizada, desde que não suprimam, ocultem

ou alterem o conteúdo pedagógico do material.

§ 2º O regulamento disporá sobre os mecanismos de proteção da propriedade

intelectual e sobre as condições e os requisitos de acesso à versão digital, observados os

direitos dos pais e responsáveis previstos nesta Lei e a legislação aplicável aos direitos

autorais.

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.2

§ 3º O acesso à versão digital pelos pais e responsáveis não poderá ser condicionado

a pagamento, taxa, contraprestação financeira ou exigência burocrática que, na prática,

inviabilize o exercício do direito.

Art. 8º É assegurado aos pais e responsáveis, quanto ao material didático de adoção

institucional utilizado nas escolas de seus filhos ou tutelados:

I – o direito de receber, previamente, informativo com as informações sobre o material

que será utilizado em sala de aula;

II – o direito de acesso à versão física ou digital integral do material;

III – o direito de participação no processo de escolha do material, na forma do

regulamento.

Parágrafo único. O exercício dos direitos previstos neste artigo independe de

fundamentação ou de prévio requerimento individualizado, ressalvadas as hipóteses em que o

regulamento exigir cadastramento prévio para fins de controle de acesso à versão digital.

Art. 9º O informativo prévio de que trata o inciso I do art. 8º conterá, no mínimo:

I – a relação do material didático e paradidático adotado para o ano ou semestre

letivo, com título, autoria, editora e edição da obra;

II – a indicação da disciplina, do ano e da série a que se destina cada material;

III – a indicação de obrigatoriedade ou de complementaridade da leitura ou da

utilização;

IV – a forma de acesso ao material, na forma do art. 8º desta Lei;

V – os canais para esclarecimento de dúvidas e apresentação de manifestações pelos

pais e responsáveis.

§ 1º O informativo será veiculado no início do ano letivo pelo meio de comunicação

ordinariamente utilizado pela unidade escolar para suas comunicações com os pais e

responsáveis, vedada a utilização de canal de difícil ciência ou de uso esporádico ou não

usual.

§ 2º A inclusão, a substituição ou a exclusão de qualquer material no curso do ano

letivo serão comunicadas aos pais e responsáveis, na forma deste artigo.

Art. 10 Os materiais de apoio pedagógico, definidos na forma do art. 2º, II, serão

registrados pela unidade escolar e poderão ser consultados, a qualquer tempo, pelos pais e

responsáveis, mediante requerimento à direção da unidade escolar.

Art. 11 Os pais e responsáveis participarão do processo de escolha do material

didático de adoção institucional pela unidade escolar, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a modalidade, a abrangência, o prazo

e o registro da participação, observados os princípios desta Lei, a autonomia pedagógica da

unidade escolar e as competências legais dos profissionais da educação.

Art. 12 O regulamento disporá sobre as especificações técnicas, as

responsabilidades e o calendário para implementação das medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, conforme o calendário

de implementação previsto em regulamento.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a transparência dos materiais

didáticos utilizados na rede pública de ensino do Distrito Federal e garantir aos pais e

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.3

responsáveis o direito de conhecer, previamente e de modo acessível, o que é distribuído e

utilizado com seus filhos ou tutelados em sala de aula.

A proposição encontra fundamento direto no art. 53, parágrafo único, do Estatuto da

Criança e do Adolescente, que assegura aos pais e responsáveis o direito de ter ciência do

processo pedagógico e de participar da definição das propostas educacionais, e no art. 12,

VII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que impõe às instituições de ensino o

dever de informar os responsáveis sobre a execução da proposta pedagógica. Soma-se a

esses fundamentos o princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput , da Constituição

Federal) e o regime de acesso à informação estabelecido pela Lei nº 12.527, de 2011.

Embora exista farto arcabouço normativo sobre transparência pública e sobre

participação familiar na educação, há lacuna concreta quanto à publicidade do material

didático adquirido e distribuído pelas redes públicas. Não há, hoje, canal estruturado em que

pais e responsáveis possam consultar, com antecedência, quais livros, cartilhas e apostilas

serão utilizados com seus filhos ou tutelados, tampouco acessar a versão integral desses

materiais. O Projeto supre essa lacuna ao instituir o Portal de Transparência do Material

Didático, com informações sobre aquisição, distribuição e processo de escolha.

A proposta adota desenho proporcional e cuidadosamente delimitado. Distingue, de

um lado, o material didático de adoção institucional, adquirido ou recebido pela administração

e distribuído de forma sistemática aos estudantes, submetido a regime de transparência ativa,

e, de outro, o material de apoio pedagógico selecionado pelo professor para uso em aula ou

atividade específica, submetido a registro escolar e acessível mediante requerimento dos

pais.

O Projeto também respeita a propriedade intelectual e os direitos autorais ao prever

mecanismos de proteção compatíveis com a disponibilização pública dos materiais,

remetendo ao regulamento a definição dos requisitos técnicos de acesso à versão digital.

Trata-se, em síntese, de medida que fortalece três valores caros à ordem

constitucional: a transparência da administração pública, a participação da família na

educação e o direito de informação dos cidadãos. Por essas razões, conto com o apoio dos

nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 20 de maio de

2026

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:03:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331733 , Código CRC: 792ec916

PL 2329/2026 - Projeto de Lei - 2329/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (331733) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Solicita o envio imediato às

comissões de admissibilidade ou ao

Plenário, conforme o caso, das

proposições listadas a seguir, nos

termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174

do Regimento Interno desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 44, II, f; 167 e 174 do Regimento Interno desta Casa, o

envio imediato às comissões de admissibilidade ou ao Plenário, conforme o caso, das

proposições listadas a seguir:

Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões de mérito,

que devem ser imediatamente enviadas às comissões de admissibilidade para parecer:

1. PL 2.056/2025

2. PL 1.712/2025

3. PL 1.519/2025

4. PL 1.490/2024

5. PL 1.220/2024

6. PL 997/2024

7. PL 959/2024

8. PL 957/2024

9. PL 956/2024

10. PL 850/2024

11. PL 424/2023

12. PL 368/2023

13. PL 3.037/2022

14. PL 2.656/2022

15. PL 2.587/2022

16. PL 1.893/2021

Proposições com prazo vencido para emissão de parecer nas comissões, que devem

ser imediatamente enviadas ao Plenário, para constarem da Ordem do Dia para votação:

1. PL 1.518/2025

2. PL 1.515/2025

3. PL 1.322/2024

4.

REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.1

4. PL 955/2024

5. PL 3.068/2022

6. PL 3.067/2022

7. PL 3.065/2022

8. PL 3.064/2022

9. PL 3.061/2022

10. PL 1.715/2021

11. PL 1.317/2020

12. PL 1.005/2020

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo deste requerimento é assegurar o cumprimento das disposições

regimentais quanto à tramitação das proposições nesta Casa, em homenagem à regularidade

do devido processo legislativo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº

00067, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2026, às 18:16:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 331997 , Código CRC: 741f8ce3

REQ 2817/2026 - Requerimento - 2817/2026 - Deputado Chico Vigilante - (331997) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )

Requer a declaração de

prejudicialidade do Projeto de Lei nº

1.289/2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do art. 187, inciso XII e § 1º, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a DECLARAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE do Projeto

de Lei n. 1.289/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O PL n. 1.289/2024 encontra-se prejudicado pela perda de oportunidade (art. 187,

XII, RICLDF), em razão da aprovação do PL n. 1.384/2024 (Lei n. 7.569/2024).

A cronologia dos fatos deixa claro que a finalidade perseguida pela presente

proposição já se encontra atendida no ordenamento. Vejamos:

Na data de 10/09/2024 foi disponibilizado o projeto em estudo.

Em 22/10/2024 foi disponibilizado o projeto n. 1.384/2024, de autoria do Poder

Executivo, com a seguinte redação:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do

seguinte parágrafo único:

“Art. 1º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que

tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,

mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento

dos órgãos e instituições do Distrito Federal.”

A própria Exposição de Motivos do Executivo aduz que: “ Ademais, e não

menos importante destacar, que temos a realização de alguns eventos ao

longo das rodovias do Distrito Federal, claro que, quando interditadas para o

fluxo de veículo automotor, como é o caso do Eixão do Lazer , instituído

REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.1

formalmente pela Lei Distrital nº 4.757/2012 e, regulamentado, recentemente,

pelo novel Decreto Distrital nº 46.224/2024.” Grifos no original.

Ao proferir parecer da CESC, em Plenário, sobre o PL n. 1.384/2024, o

relator, Dep. Gabriel Magno – PT, esclareceu que: “ O Projeto de Lei nº 1.384

/2024 corrige uma distorção no entendimento do Governo do Distrito Federal

sobre a aplicabilidade da lei, que é o de que o Eixão ou outras vias do

Distrito Federal que estiverem interrompidas para o trânsito de carro não

sejam mais consideradas rodovias para efeito da aplicação da proibição

da venda, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas . Mais

uma vez, parabenizo a mobilização da sociedade civil, dos trabalhadores, do

setor cultural, dos moradores. Parabenizo vossa excelência, deputado

Ricardo Vale, que cumpriu um papel muito importante na mediação, na

mobilização, na articulação e no diálogo com o Governo do Distrito Federal

para que este projeto chegasse a esta casa e pudéssemos votá-lo .” Grifos

nossos.

Desse modo, como a Lei n. 7.569/2024 já afastou a proibição da Lei n. 2.098/1998,

para “ os estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham

definições próprias de uso e ocupação em normas específicas ”, como é o caso do “Eixão do

Lazer”, disciplinado pela Lei n. 4.757/2012, de rigor reconhecer a perda da oportunidade do

presente projeto. Vejamos a atual redação do art. 1º da Lei n. 2.098/1998:

Art. 1° - Fica proibida a distribuição, a comercialização e o consumo de

bebidas, com qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos comerciais

localizados em terminais rodoviários ou rodoferroviários e às margens das

rodovias sob jurisdição do Distrito Federal.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os

estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que

tenham definições próprias de uso e ocupação em normas específicas,

mediante análise de documentação, aprovação de projetos e licenciamento

dos órgãos e instituições do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7569

de 24/10/2024)

Nesse sentido, esta Comissão propõe a prejudicialidade da proposição.

Sala das Comissões, em 20 de maio de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 15:00:20 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.2

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REQ 2818/2026 - Requerimento - 2818/2026 - Deputado Robério Negreiros - (333632) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor pela sétima edição da

Semana Legislativa pela Mulher e

pelos relevantes serviços à

população do Distrito Federal às

mulheres citadas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

1º Sgt RR CENIR MARIA DA SILVA

Foi diretora da Casa Abrigo das mulheres vítimas de violência doméstica. Trabalhou

no Provid em Samambaia.

Foi fundadora do Copom mulher na PMDF e atualmente tem levado o projeto Maria da Penha

vai à Escola, para os alunos da rede pública. Trabalha no gabinete do dep. Hermeto.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor pela sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher e

pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.1

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 10:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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MO 1982/2026 - Moção - 1982/2026 - Deputado Hermeto - (333616) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos Pasconeiros do Distrito

Federal, em reconhecimento ao

relevante trabalho de evangelização,

comunicação e serviço pastoral

desenvolvido junto às comunidades

católicas, contribuindo para o

fortalecimento da fé, da informação

e da promoção dos valores cristãos

no âmbito da comunicação social. A

homenagem será realizada em

Sessão Solene em comemoração ao

60º Dia Mundial das Comunicações,

no dia 18 de maio de 2026, às 19h,

no Auditório da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, com entrega de

Moção de Louvor aos Pasconeiros

do Distrito Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado João

Cardoso, manifesta votos de louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal, em reconhecimento

à dedicação, ao compromisso pastoral e à relevante contribuição prestada à comunicação

evangelizadora nas comunidades católicas, promovendo a disseminação da fé, da informação

e dos valores cristãos por meio da Pastoral da Comunicação.

Reconhece, ainda, a importância do trabalho desenvolvido pelos homenageados no

fortalecimento da comunicação comunitária e eclesial, contribuindo significativamente para a

integração, formação e evangelização da sociedade do Distrito Federal.

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.1

A homenagem integra a Sessão Solene em comemoração ao 60º Dia Mundial das

Comunicações, a ser realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Homenageados:

1. Ana Helena Melo de Araújo

2. João Pedro Oliveira Santos

3. Joelson Barros de Oliveira

4. Marlene Fidelis da Silva Barros

5. Renadson da Silva Costa (Ayu Costa)

6. Alexdone Silva Neres

7. Priscila Maria da Silva

Esta moção celebra o compromisso, a dedicação e o trabalho voluntário

desempenhado pelos pasconeiros do Distrito Federal, agentes da Pastoral da Comunicação

(PASCOM) que atuam na evangelização, na promoção da informação e no fortalecimento dos

vínculos comunitários por meio da comunicação pastoral. A atuação desses agentes reflete

valores de solidariedade, serviço e compromisso social, contribuindo significativamente para a

integração das comunidades e para a disseminação de mensagens de fé, esperança e

cidadania.

O 60º Dia Mundial das Comunicações, celebrado pela Igreja Católica, destaca a

relevância dos meios de comunicação como instrumentos de promoção da verdade, da

dignidade humana e da cultura do encontro. Nesse contexto, os pasconeiros exercem papel

fundamental ao utilizar ferramentas de comunicação para ampliar o alcance das ações

pastorais, divulgar iniciativas sociais e fortalecer a participação da comunidade nas atividades

religiosas e sociais.

A Sessão Solene do dia 18 de maio de 2026 representa um importante momento de

reconhecimento público à dedicação desses agentes pastorais, valorizando o relevante

serviço prestado à sociedade do Distrito Federal e incentivando a continuidade de suas ações

evangelizadoras e comunitárias.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões,

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 19/05/2026, às 15:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333452 , Código CRC: 45de9495

MO 1983/2026 - Moção - 1983/2026 - Deputado João Cardoso - (333452) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos policiais militares pelos

relevantes serviços prestados à

Policia Militar do Distrito Federal em

razão do 217º aniversário da

corporação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

2º SGT QPPMC DIOGO SOUZA FERREIRA PIRES

2º SGT QPPMC BERNARDO TORRESFROSSARD DE ALMEIDA

SD QPPMC AUGENCIO ANTUNESDOS SANTOS NETO

1º SGT QPPMC ALESSANDRO RABELO MOTA

1º SGT QPPMC REJANE KARINA GONCALVES DE BRITO FERNANDES DE ME

LO

2º SGT QPPMC LUDMILA TEMOTEODA COSTA SILVA

2º SGT QPPMC FERNANDO GOMES DOS SANTOSFREITAS

2º SGT QPPMC LUIZ MULLER DA SILVA GOMES

CB QPPMC LUCAS ROCHA MARTINS

1º TEN QOPM MOISES MARQUESDE MELO JUNIOR

1º SGT QPPMC LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA

2º SGT QPPMC BERONY SOUZA E SILVA JUNIOR

MAJ QOPM RODRIGO DE LIMA COSTACASAS

1º TEN QOPM MICHEL DOS SANTOS CADAIS

2º SGT QPPMC EDUARDO PENA VALADARES

SD QPPMC MATHEUS AUGUSTOSENA HOMERO

SD QPPMC ALYSON DA FONSECA SILVA

SD QPPMC MATEUS FREITAS GALVÃO

MAJ QOPM IURY ALMEIDA DE MEDEIROS

1º SGT QPPMC GENIVALDO OLIVEIRAGARCIA

2º SGT QPPMC THAIGO FERREIRA DE ANDRADE

2º SGT QPPMC JORGE AUGUSTO MAGALHAES CORDEIRO

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.1

SD QPPMC ALEXANDREPINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA

SD QPPMC CRISLAYNE LEISA SOUSA DOS SANTOS

CAP QOPM BRUNO ALUIZIOBASSO VIEIRA BRAGADA SILVA

1º SGT QPPMCFLAVIANO ALVES ROCHA

2º SGT QPPMCGISLAYNE DA COSTA RODRIGUES

ST QPPMC VALDERI RODRIGUES PEDROSA

ST QPPMC VALDEMIR PEDRO DA SILVA

SD QPPMC LEONARDO DE MESQUITA SVIECH

ST QPPMC IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO CAMPOS

ST QPPMC JOÃO DE QUEIROZ MATIAS

ST QPPMC ALEX MOURA RIBEIRO

1º TEN QOPM AMOM DA SILVA OLIVEIRA

ST QPPMC GENI VIANA FRANCOLINO ABREU

SD QPPMC BRUNO BARBOSARIBAS

1º SGT QPPMCPLÍNIO SERGIOROMUALDO DA SILVA

3º SGT QPPMCBRUNA OLIVEIRASILVA SANCHES

SD QPPMC YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA

CAP QOPM JOSÉ LUIZ MARTINS DURSO JUNIO

ST QPPMC JOEL DE AVILA SOUSA

1º SGT QPPMCLINDOMAR DAVI DE CASTRO

3° SGT QPPMCMOACIR MACHADOSANTOS JUNIOR

CB QPPMC WILLYS SHEINEBISPO SAMPAIO

SD QPPMC KENNEDY REIS PINHEIRO

ST QPPMC GILBERTO ALVES DE LIMA

1º SGT QPPMCLEONARDO GALENODE CARVALHO

1º SGT QPPMCMARLI ALVES SCHIMIDT

2º TEN QOPM KLEITON MARTINSMALTA DOS SANTOS

1º SGT QPPMCNORIVANDO TEIXEIRADE PAULO

3º SGT QPPMCCAMILA DE LIMA BOEING

1º SGT QPPMCRODRIGO ERAFIMDOS REIS

1º SGT QPPMCEDILSON MARTINSSOARES

2º SGT QPPMCGILBERTO PEREIRADOS SANTOS

1º SGT QPPMCGERALDO WILLIANDA CONCEIÇÃO LEITE

2º SGT QPPMCCARLOS EDUARDOMORAIS DA CONCEIÇÃO

2º SGT QPPMCHENRIQUE AZEVEDODE OLIVEIRA

1º SGT QPPMCANDRÉ ADSONDOS SANTOS ALMEIDA

2º SGT QPPMCIURI CESAR PERPETUO GOMESE SOUSA

SD QPPMC PAULO HENRIQUERODRIGUES DE ANDRADE

1º SGT QPPMCRALES LUIZ SANTOS DE SOUZA

2º SGT QPPMCLAERTE LOUZEIROMIRANDA

2º SGT QPPMCMARCUS VINICIUSTIAGO CORREA

CAP QOPM PAULO RENATODA SILVA PEREIRA

ST QPPMC MAILSON FRANCAMOREIRA

1º SGT QPPMCANDRE RICARDOALVES SANDIN

SD QPPMC VANESSA CRISTINADOS SANTOS CARDOSO

SD QPPMC PAULO DIOGODE JESUS LOPES

SD QPPMC VICTOR HUGO SPINOLA FIGUEIREDO

1º SGT QPPMCSÁVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.2

1º SGT QPPMCCARLOS HENRIQUELOPES

1º SGT QPPMCSOSTHENES JAMES FERNANDES SILVA

ST QPPMC FRANCISCO LUCIANO RODRIGUES LIMA

SD QPPMC ERYCK DE OLIVEIRA SILVA

SD QPPMC LEANDRO FARDIN ZAVARISE

CAP QOPM RAFAEL AUGUSTOPOLLINI

2º SGT QPPMCSÍLVIO ANTÔNIO DE PÁDUA JÚNIOR

CB QPPMC BÁRBARA DIAS ANTUNES

1º TEN QOPM FÁBIO SILVAPADUE

1º SGT QPPMCCARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA

1º SGT QPPMCJORGE ALESSANDRO DE OLVIEIRA

1º SGT QPPMCFRANCISCO DE ASSIS MACIELDE ANDRADE

2º SGT QPPMCHENRIQUE BORGESXAVIER

2º SGT QPPMCRAFAEL MESQUITA PIRES

CAP QOPM SÍLVIO PATRESEDE SOUSA RIBEIRO

1º SGT QPPMCLEONARDO FOGGIAPEREIRA

1º SGT QPPMCELSO BARBOSA NEVES

1º SGT QPPMCWILLIAN SOUSA AZEVEDO

1º SGT QPPMCVANDERLAN AMARO DE ARAUJO

2º SGT QPPMCRAULINO PIRESLOBATO

2º TEN QOPMAADEMAR BARROS ALVES

ST QPPMC ISAEL ELIAS DA CUNHA

2º SGT QPPMCCOSMERSON ALVES MOTA

2º SGT QPPMCDEIVID RODRIGUES FALCAO DE BRITO

3º SGT QPPMCEDUARDO VICTORDE MORAES FREITAS

SD QPPMC DIAN FRANCHESCO DE MOURA LUCCA

ST QPPMC ROBSON TAVARES DA CÂMARA

ST QPPMC CARLOS ANTÔNIO TAVARES DO AMARAL

ST QPPMC MARCOS ROGÉRIOSOARES ALVES

2º TEN QOPMAGENARO LIVIO DA COSTA VELLOSO

ST QPPMC PAULO ROBERTOALMEIDA DOS SANTOS

ST QPPMC JOSÉ ROBERTO ALVES DE SOUSA

ST QPPMC MARCELO CARMOGONÇALVES

1º SGT QPPMCPAULO CESAR JUNIO NERY DOS SANTOS

2º SGT QPPMCWILLEN MASSAHARU TAKESHIMA TAKANO

1º TEN QOPM ALEX SOARES VALENTE

1º SGT QPPMCARIVELINO LOPES MESQUITA

2º SGT QPPMCAFONSO QUEIROZTREVISOL

CEL QOPM CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

TC QOPM ANA LÚCIA DE FREITASROSSI

MAJ QOPM DANIEL VIEIRAALVES DE CARVALHO

MAJ QOPM ELAINE SILVEIRA ARRAES

CAP QOPM SIMEÃO FERNANDES DE SOUZA NETO

1º TEN QOPM JULIE ANE PEREIRA DOS SANTOS

2º SGT QPPMC DENIS PEREIRADE CARVALHO

3º SGT QPPMC GESIANE DA SILVA ALVESSOUSA

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.3

3º SGT QPPMC FERNANDA GABRIELLE MENDES HERVAL

3º SGT QPPMC DÉBORA SOUZA FIGUEIREDO SILVA

CB QPPMC MARCELO MARQUES PORTELA

Servidor Civil KAIRO FERREIRA COSTA

MAJ QOPM ANDRÉ HIDEKINOGUEIRA

MAJ QOPM WILKERSON MOREIRAVAZ

CAP QOPM FREDERICO BRAGACONSTANTINO

CAP QOPM ALAN MEIRA DE SOUZA

ST PM RR (PTTC) ABDIAS FERNANDES DE PAIVA

1º SGT QPPMC EZEQUIAS LOPES DE SOUSA

2º SGT QPPMC BRUNO FERREIRALOPES

2º SGT QPPMC RONIERY OLIVEIRADE MORAIS

Servidor Civil MATEUS BERNADESMOREIRA

1º TEN QOPMA LÁZARO VIEIRA NETO

2º SGT QPPMC GEYZIANE PATRÍCIA PEREIRA

2º SGT QPPMC LARA KELLY RODRIGUEZ DE ARAÚJO MIRANDA

ST QPPMC EUDES SILVA DOS SANTOS

2º SGT QPPMC FELISMINA DE SOUZA ALVES

CB QPPMC VICTOR DAMASCENO NUNES

2º TEN QOPMA RICARDO RODRIGUES PENHA

2º SGT QPPMC HENRIQUE BARREIRADE SOUSA

3º SGT QPPMC ADRIANA DE SOUSA COELHO

MAJ QOPM WALISSON BARBOSADE ALENCAR

1º SGT QPPMC ERASMO JESUSDINIZ

CB QPPMC PAMELA PIPPI ANHOLETE

MAJ QOPM REBECA ALVES AMARAL DOS SANTOS

1º SGT QOPPMC JEDEINILDO OLIVEIRADOS SANTOS

2º SGT QOPPMC ANDRESSA ZUQUI MEYER

MAJ QOPM DIEGO DOS SANTOS

MAJ QOPMSM MARIANA ATANASIO SALVIANO

2º SGT QPPMC ERLI TOMÉ DOS REIS

MAJ QOPM THALES GUIMARÃES PEREIRA

ST QPPMC FRANCISCO JORGE ALVES DE OLIVEIRA

CB QPPMC NATÁLIA CARVALHO FONTINELI

2º TEN QOPMA ANA GLÓRIA ALVES DE SOUZA PIMENTA

1º SGT QPPMC LUSSANDRA MARIADOS SANTOS TORRES

2º SGT QPPMC VANESSA DANTAS DE ANDRADEFRAGOSO

ST QPPMC GEOVANI DE SOUZA CARVALHO

1º SGT QPPMC ROMEU PIRESPEREIRA

1º SGT QPPMC ÉRIKA GONTIJOALMEIDA

MAJ QOPM URAQUITAN MARTINSDE SOUZA JUNIOR

ST PM RR (PTTC) MARCOS ANTONIODA CRUZ

1º SGT QPPMC LAELMO DOS SANTOSOLIVEIRA

1º SGT QPPMC SIDNEY STUARTNASCIMENTO SILVA

2º SGT QPPMC WALLACE GOMES DA SILVA

SD QPPMC RAQUEL BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO

CAP QOPM RAFAEL LIMA

2º SGT QPPMC SIMONE MARQUESFERREIRA BRITO

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.4

1 SGT RR Sandro Alberto Pinto

ST RR Maria da Conceição Silva Soares

ST RR Carlos Augusto da Silva Cruz

2º SGT RR Geraldo Francisco da Silva

ST RR Cleber Vasconcelos da Silva

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços

prestados à Policia Militar do Distrito Federal em razão do 217º aniversário da corporação.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333628 , Código CRC: f01a83f4

MO 1984/2026 - Moção - 1984/2026 - Deputado Hermeto - (333628) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor e aplausos às mulheres que

florescem e transformam vidas na

Nova Jerusalém.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.

Celebrar as mulheres é reconhecer a força, a sensibilidade e a coragem que

transformam vidas todos os dias. Em gestos, palavras e atitudes, elas inspiram amor, cuidado

e resistência. Uma homenagem sincera fortalece vínculos, desperta gratidão e lembra o

quanto cada mulher merece respeito, admiração e voz. Segue as mulheres homenageadas:

Camila Kuethelen Sales Silva;

Elidan Ferreira da Costa;

Antônia Mendes de Araújo;

Maria Barbosa Lima;

Lucineide Tavares da Rocha;

Ana Carolina Rodrigues de Oliveira;

Maria Victoria Pereira de Souza;

Josefa Margarida Pereira;

Vilma Andrade Bispo;

Jane Pereira de Alcântara Alves

Maria do socorro

Tânia Maria da Cruz

Elaene do Nascimento Amaral

Kamila Vitória Amaral

Márcia Silva Soares

Raimunda Nonata da Silva

Adilina Ribeiro dos santos

Angélica Maria de Carvalho

TEXTO DA MOÇÃO

MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.1

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor e aplausos às mulheres que florescem e transformam

vidas na Nova Jerusalém.

Sala das Sessões, maio de 2026.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 14:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 333636 , Código CRC: 930f2957

MO 1985/2026 - Moção - 1985/2026 - Deputado Hermeto - (333636) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE LEI Nº, DE 2026(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Institui a a Política Distrital "Brasília,Capital do Conhecimento".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Ca...

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