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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Atos 219/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 219, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR ANGELO PEREIRA AYRES, matrícula nº 12.635, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no
Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária. (CC).


Brasília, 29 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2639805 Código CRC: 0B7F4600.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00016215/2026-61 2639805v3
Ato do Presidente 219 (2639805) SEI 00001-00016215/2026-61 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 219, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

COMUNICADO

Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 30 de abril de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2641988 Código CRC: 13C316F2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012252/2025-10 2641988v3
Comunicado 2641988 SEI 00001-00012252/2025-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Secretaria Legislativa COMUNICADO Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 30 de abril de 2026. Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de desig...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Atos 97/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 97, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de
2024, que suplementa as normas sobre
a estrutura administrativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo
Administrativo da Presidência – NUPAP, ao qual é atribuído:
I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de
documentos físicos no âmbito da Presidência;
II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda, a
conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as normas
aplicáveis;
III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento
do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de
frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente
da Sala de Reuniões da Presidência;
IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações
institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da
adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;
V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do
Gabinete da Presidência;
VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência
parlamentar em sessões ordinárias.
...
Art. 26. …

III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento,
supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro de
instância colegiada constituída por servidor.
...
Art. 58. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais – NUPAV;
...
IX – ...
a) Núcleo de Gestão de Acervo Bibliográfico – NUGAB;
b) Núcleo de Referência e Pesquisa – NURP;
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas – NUJUR.
...
Art. 66. ... I – definir diretrizes e homologar planos estratégicos voltados à gestão da
infraestrutura física do Plenário, dos recursos do painel eletrônico de votações e
do audiovisual da Câmara Legislativa;
...
V – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e
audiências públicas;
VI – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias,
reuniões de comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na
Câmara Legislativa;
VII – assegurar o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e
dos demais ambientes de eventos;
VIII – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) as operações audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio
do som ambiente;
c) os recursos e projetos de infraestrutura audiovisual;
IX – gerir a manutenção do mobiliário do Plenário, das salas que o integram e
das cabines de operação audiovisual;
X – viabilizar as condições de infraestrutura audiovisual necessárias para a
realização de eventos legislativos.
Art. 67. ...
I – garantir a disponibilidade e operação contínua dos serviços e recursos
audiovisuais instalados;
...
III – operar e monitorar a rede de tráfego de áudio e vídeo sobre protocolo de
internet do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes de rotina e manutenções corretivas, colaborando com o
Núcleo de Projetos Audiovisuais na validação de novas implementações;
...
XI – registrar e reportar ao Núcleo de Projetos Audiovisuais as falhas
recorrentes, a obsolescência de equipamentos e as novas necessidades
operacionais para subsidiar futuras atualizações tecnológicas;
XII – receber, internalizar e aplicar conhecimentos técnicos, manuais e
treinamentos repassados durante a entrega de novos sistemas pelo Núcleo de
Projetos Audiovisuais.
...
Art. 68-A. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Audiovisuais:
I – conduzir projetos de infraestrutura audiovisual, conforme as necessidades
da Câmara Legislativa e das suas dependências;
II – realizar prospecção, pesquisa e análise comparativa de tecnologias
emergentes, buscando manter a Câmara Legislativa atualizada em relação às
suas soluções de infraestrutura audiovisual;
III – elaborar propostas de planejamento estratégico de atualização tecnológica
audiovisual, analisando ciclos de substituição de equipamentos, tempo médio
entre falhas e disponibilidade mínima para evitar a obsolescência da
infraestrutura;
IV – desenvolver estudos técnicos preliminares e termos de referência para a
aquisição de novos sistemas, detendo a responsabilidade pela padronização
técnica e normativa dos ativos audiovisuais;
V – conduzir projetos de automação, controle, monitoramento e operação
simplificada focados na otimização dos recursos audiovisuais disponíveis;
VI – realizar estudos de viabilidade técnica e provas de conceito para validação
de novas ferramentas integráveis à estrutura audiovisual da Câmara Legislativa;
VII – fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de aquisição, instalação e
integração de novos sistemas, garantindo entregas aderentes aos projetos
estabelecidos; VIII – realizar o comissionamento de novos sistemas, validando a estabilidade
da tecnologia antes da operação do Núcleo de Audiovisual;
IX – gerir a documentação técnica consolidada da infraestrutura audiovisual e
os manuais do sistema, provendo base de conhecimento necessária para as
equipes de operação audiovisual;
X – promover intercâmbio técnico com instituições públicas, universidades e
outras casas legislativas para desenvolver soluções customizadas às
necessidades do processo legislativo aplicadas ao contexto técnico-audiovisual.
...
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Acervo
Bibliográfico:
...
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência e Pesquisa:
...
Art. 76-A. São atribuições específicas do Núcleo de Tratamento e Indexação de
Normas Jurídicas:
I – acompanhar as publicações oficiais e promover a representação temática
das normas jurídicas da Câmara Legislativa oriundas de diários oficiais;
II – analisar dados, extrair metadados, catalogar e indexar normas jurídicas nos
sistemas informatizados;
III – gerenciar, representando a Câmara Legislativa, o Sistema Integrado de
Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF e demais plataformas, bases e
mecanismos de pesquisas similares que promovam o amplo acesso às normas
jurídicas distritais;
IV – promover a integração, revisão e atualização das normas jurídicas da
Câmara Legislativa e do Distrito Federal nas bases distritais;
V – elaborar, organizar e atualizar manuais de rotinas e procedimentos para
análise, tratamento e indexação de normas jurídicas e zelar por seu
cumprimento;
VI – compilar dados e elaborar relatórios sobre o tratamento técnico e a
indexação de normas jurídicas.
...
Art. 146. ...
...
IV – Núcleo de Investigação – NUINV;
V – Núcleo de Inteligência Policial – NUIP;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.
...
Subseção V
Do Núcleo de Investigação
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as
circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei,
mediante determinação do Diretor de Polícia Legislativa;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins,
submetendo-os ao Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as
providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos
termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de
Polícia Legislativa, facultada a designação do Chefe do Núcleo de Investigação
para presidir a condução dos procedimentos;
V – prestar apoio à Diretoria de Polícia Legislativa para o cumprimento de
intimações e localização de pessoas, quando relacionado a procedimentos de
natureza criminal ou administrativa; VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios
de infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências;
VIII – extrair, analisar e manter sob custódia as imagens do circuito interno de
televisão pertinentes às investigações criminais ou procedimentos
administrativos em andamento.
Parágrafo único. O Núcleo de Investigação pode executar atividades
complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento
das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às
Comissões Parlamentares de Inquérito.
...
Subseção VII
Do Núcleo de Inteligência Policial
Art. 155-B. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência Policial:
I – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de
dados e informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar
o planejamento e a execução das atividades de segurança e de investigação da
Diretoria de Polícia Legislativa;
II – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de
planos operacionais e de operações integradas com outros órgãos de segurança
pública;
III – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a
qualquer de seus membros, em razão das atribuições do cargo;
IV – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e
inteligência, para o intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
V – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e as demais unidades, planos e ações de segurança para preservar a
integridade de dados e informações;
VI – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica
destinados exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de
dispositivos de captação clandestina de áudio e vídeo, para prevenir, detectar,
obstruir e neutralizar ações que possam comprometer a segurança institucional;
VII – elaborar relatórios de inteligência para subsidiar o processo decisório do
Diretor de Polícia Legislativa e do Presidente da Câmara Legislativa;
VIII – realizar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos
servidores, bem como dos bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
IX – propor e executar ações de contrainteligência para proteger conhecimentos
sensíveis e instalações estratégicas da Câmara Legislativa;
X – manter e atualizar banco de dados de interesse da atividade de inteligência,
em conformidade com a legislação aplicável;
XI – atuar, quando necessário às atividades de inteligência policial, de forma
discreta e sem revelar sua condição funcional, para fins de observação,
identificação e avaliação de fatos e de pessoas potencialmente envolvidas em
situações de interesse da segurança institucional.
Parágrafo único. O Núcleo de Inteligência Policial pode realizar outras ações
compatíveis com suas atribuições, justificadas por necessidades institucionais,
incumbindo‑lhe também prestar apoio técnico‑operacional às Comissões
Parlamentares de Inquérito, admitida a atuação conjunta com unidades da
Câmara Legislativa e com órgãos externos, sempre que tal cooperação
contribuir para o aprimoramento da segurança institucional e para a efetividade
de suas atividades.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações: Núcleo de
Protocolo Gabinete Diploma de
Administrat da curso de nível 1 ano de
exercício na
ivo da Presidência superior em Câmara
Presidência – GP qualquer área
– NUPAP de formação. Legislativa.
Diploma de Experiência
curso de nível de, no
Núcleo de superior em mínimo, 1 ano
Gestão de Setor de Bibliotecono no Setor de
Acervo Biblioteca – mia e registro Biblioteca; ou
Bibliográfic SEBIB no Conselho 1 ano de
o – NUGAB Regional de exercício na
Bibliotecono Câmara
mia. Legislativa.
Diploma de Experiência
curso de nível de, no
Núcleo de superior em mínimo, 1 ano
Referência Setor de Bibliotecono no Setor de
e Biblioteca – mia e registro Biblioteca; ou
Pesquisa – SEBIB no Conselho 1 ano de
NURP Regional de exercício na
Bibliotecono Câmara
mia. Legislativa.
Diploma de
Núcleo de Diretoria de curso de nível 1 ano de
Investigaçã Polícia superior em exercício na
o – NUINV Legislativa
– DIPOL qualquer área Câmara
de formação. Legislativa.
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar
com as seguintes inserções:
I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, ficam acrescidos os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Assessor de Apoio ao Gabinete da
Presidência, CL-06, do Gabinete da Presidência:
Gabinete
da
Presidênci
a – GP Diploma de
(Assessor curso de nível 1 ano de
de Apoio Presidência superior em exercício na
ao qualquer área Câmara
Gabinete de formação. Legislativa.
da
Presidênci
a, CL-06)
II – antes do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, ficam acrescidos os seguintes
critérios para o provimento do cargo em comissão de Assessor de Apoio ao Secretário-Geral, CL-06, do Gabinete da Mesa Diretora:
Gabinete
da Mesa
Diretora –
GMD Diploma de
(Assessor Gabinete curso de nível 1 ano de
de Apoio da Mesa superior em exercício na
ao Diretora qualquer área Câmara
Secretário de formação. Legislativa.
-Geral, CL-
06)
III – após o Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, fica acrescido o Núcleo de Projetos
Audiovisuais, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de
Núcleo, CL-03:
Diploma de
curso de nível
superior em Experiência
Engenharia como
Elétrica, operador de
Eletrônica, de sistemas
Telecomunica audiovisuais;
ções, de ou
Redes ou de 6 meses de
Núcleo de Setor de Computação; exercício no
Projetos Apoio ao ou diploma de Setor de
Audiovisuai Plenário – curso de nível Apoio ao
s – NUPAV SAPLE superior em Plenário ou
qualquer área no Núcleo de
de formação Audiovisual;
acompanhado ou
de certificado 1 ano de
de curso exercício na
técnico em Câmara
Sistemas Legislativa.
Audiovisuais
ou Eletrônica.
IV – após o Núcleo de Referência e Pesquisa, fica acrescido o Núcleo de Tratamento e
Indexação de Normas Jurídicas, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão
de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência
Diploma de de, no
Núcleo de curso de nível mínimo, 1
Tratamento superior em ano no Setor
e Setor de Biblioteconom de
Indexação Biblioteca – ia e registro Biblioteca;
de Normas SEBIB no Conselho ou
Jurídicas – Regional de 1 ano de
NUJUR Biblioteconom exercício na
ia. Câmara
Legislativa.
V – após o Núcleo de Investigação, fica acrescido o Núcleo de Inteligência Policial, com os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03: Experiência
de, no
mínimo, 1
ano em
equipamentos
de
Núcleo de Diretoria de Diploma de
Inteligência Polícia curso de nível contrainteligê
Policial – Legislativa superior em ncia; ou
NUIP – DIPOL qualquer área certificado de
de formação. curso na área
de
inteligência;
ou 1 ano de
exercício na
Câmara
Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 28 de abril de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO JORGE VIANNA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/04/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 29/04/2026, às 04:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 09:05, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 11:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 29/04/2026, às 16:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169,
Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/04/2026, às 18:52,
conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2637335 Código CRC: 3CE4F2E9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00016026/2026-99 2637335v4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 97, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMA...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Portarias 147/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 147, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº
50, de 2011, considerando o Despacho 2626964 e as razões expostas no Processo SEI 00001-
00013179/2026-84, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 139, de 16 de abril de 2026, publicada no DCL nº 74, de 22 de
abril de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor, sem ônus, para realização do Projeto
Infância Cidadã, nas datas apresentadas no Anexo I, sob responsabilidade da servidora Marília
Magalhães Teixeira, matrícula nº 23.403.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

ANEXO I
Datas de realização do Projeto Infância Cidadã
Data Horário
11/08/2026 08 às 18h
12/08/2026 08 às 18h
13/08/2026 08 às 18h
14/08/2026 08 às 18h
25/08/2026 08 às 18h

Portaria-GMD 147 (2636858) SEI 00001-00013179/2026-84 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/04/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/04/2026, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/04/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/04/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/04/2026, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2026, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2636858 Código CRC: C9D83961.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013179/2026-84 2636858v4
Portaria-GMD 147 (2636858) SEI 00001-00013179/2026-84 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 147, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de ...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Portarias 148/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 148, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2637663 e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00015835/2026-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus , para a realização de Reunião de
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa, no dia 7 de maio de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Palmeira Siqueira,
matrícula 23.665, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 10:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 28/04/2026, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 148 (2638331) SEI 00001-00015835/2026-83 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2026, às 10:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2026, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/04/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
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00001-00015835/2026-83 2638331v2
Portaria-GMD 148 (2638331) SEI 00001-00015835/2026-83 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 148, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Di...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Portarias 149/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 149, DE 28 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015206/2026-53,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização dos eventos relacionados no Anexo Único desta Portaria, promovidos pelo
Gabinete do Deputado João Cardoso.
Parágrafo único. Os eventos serão coordenados pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula
nº 23.835, responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Anexo único — Cronograma dos Eventos
Data Horário Evento
Sessão Solene em
10 de setembro de 2026 19h às 22h Homenagem às Mães que
oram pelos Filhos
Sessão Solene em
24 de setembro de 2026 19h às 22h Homenagem aos
Jogadores de E-Sport
Sessão Solene em
1º de outubro de 2026 19h às 22h Homenagem à Igreja
Católica
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 16:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/04/2026, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/04/2026, às 10:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698,
Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2026, às 11:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 29/04/2026, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 29/04/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2638978 Código CRC: E730F096.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015206/2026-53 2638978v4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 149, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2026

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Registro e Redação Legislativa

AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA

44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA

AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA

3322ªª SSEESSSSÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA,,

DDEE 2233 DDEE AABBRRIILL DDEE 22002266..

IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1155HH2200 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1155HH2200

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Está aberta a sessão.

Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária

se converte em sessão de debates, nos termos do comunicado publicado no Diário da Câmara

Legislativa de hoje e conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Não há líderes inscritos.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MMIIRRIIAAMM DDEE JJEESSUUSS LLOOPPEESS AAMMAARRAALL -- MMaattrr.. 1133551166, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/04/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22663344330055 Código CRC: 110011EE44EEDDEE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241

www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br

00001-00015733/2026-68 2634305v3

Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 32ª S.O. (2634305) SEI 00001-00015733/2026-68 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Registro e Redação LegislativaAATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAAAATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA3322ªª S...
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DCL n° 081, de 30 de abril de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora
Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição
abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.


PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 30/04/2026
Deputado Pastor Daniel de Castro
2281/2026

Brasília, 29 de abril de 2026.

BÁRBARA SILVA DINIZ
Secretária de Comissão - em Substituição
Documento assinado eletronicamente por BARBARA SILVA DINIZ - Matr. 24865 , Secretário(a) de Comissão -
Substituto(a), em 29/04/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2641776 Código CRC: 4E1C1640.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00016356/2026-84 2641776v2
Designação de Relatores 2641776 SEI 00001-00016356/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaix...

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