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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 80/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de
Saúde Bucal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal, a ser comemorado anualmente em 12 de
dezembro.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, seminários e
cursos para atualização do conhecimento do Técnico em Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal,
bem como pode promover ações de saúde bucal para a comunidade.
Parágrafo único. As atividades enumeradas no caput podem ser em parcerias com outros
órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não
governamentais legalmente constituídas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492280 Código CRC: 6BF15CFF.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 522/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro
de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital
de Resíduos Sólidos e dá outras providências",
e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,
que “dispõe sobre a obrigatoriedade de
tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no
Distrito Federal por processos biológicos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 37, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ...
VIII – criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de
janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”
II – o art. 37, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.37. ...
§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos
sólidos urbanos é permitida desde que comprovada a sua viabilidade técnica e
ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de
gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”
III – o art. 37 é acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 37. ...
§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles
assim classificados pela ABNT.”
Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação
ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de
compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”
II – o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos
resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:"
III – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
IV – o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
V – o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
VI – o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”
VII – o art. 4º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. A utilização de tecnologias por processos biológicos ou térmicos
visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos é permitida desde
que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de
programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão
ambiental.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 626/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490376 Código CRC: 6D66EEED.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 629/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 629, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025472/2023-41, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens
indicados no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490763 Código CRC: 73FC4C1F.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Atos 630/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 630, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00025493/2023-67, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância
(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização do bem indicado
no processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 19:23, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490846 Código CRC: 7B55A313.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 529/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANA PATRICIA BARRETO 00001-
24.433 24/11/2023 9,50%
CARVALHO 00051804/2023-43
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490027 Código CRC: 9F22F34D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 530/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ELIANDRA ISYS SANDES 00001-
24.409 5/12/2023 14,00%
BELLE 00046225/2023-89
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1466781 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/12/2023, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490073 Código CRC: 47FC799D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Portarias 303/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 303, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Consigna elogio a servidores e a
estagiários.
O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores do Gabinete da Mesa Diretora, bem como aos servidores
e aos estagiários lotados nas unidades subordinadas a ele, em reconhecimento à diligência, à dedicação
e ao zelo demonstrados no desempenho de suas funções em 2023, conforme descrição no Anexo Único
desta Portaria.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Anexo Único
Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Pedro Henrique Medeiros de Araújo 24.067 Secretário-Geral/Presidência
Afonso Guilherme Medeiros da Silva Luz 11.797 Técnico Administrativo Legislativo
Álcio Silva Costa 22.456 Assessor Especial
Brena Paula Santos Simas 22.461 Assessor Jurídico
Camila Macedo Guimarães 13.162 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Charleny Alarcão Araújo 24.032 Assessor do Gabinete da Mesa Diretora
Elaine Cristina Alves da Silva 22.652 Assessor Especial
Fernanda Medeiros e Silva 24.424 Assessor
Gabrielle Andrade Cobucci 23.533 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Heberton de Lima Conceição Lopes 23.117 Assessor
José Ailton Rodrigues da Paz 12.060 Assistente Técnico Legislativo
Karina Silva Barros 24.148 Assessor
Keyle Regina de Sousa Lacerda Cândido 22.096 Assessor Especial
Luiz Fernando de Franca Dominato 22.579 Assessor
Márcia Rodrigues de Paula 90.053 CSR
Marta Fernandes de Faria 24.417 Assessor
Nelson Adriano Ferreira de Vasconcelos 16.690 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Paulo Henrique Ferreira da Silva 11.423 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Thaís Franklin Alencar 24.112 Assessor
Valtair Fernandes do Carmo 11.878 Assistente Técnico Legislativo
Wanderson de Melo Gonçalves 24.315 Consultor Técnico-Legislativo/ Revisor
de Texto
Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica (ASSEGE)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Alaíde Oliveira do Nascimento 23.493 Chefe de Assessoria
Antônio de Queiroz Noleto 11.099 Consultor Técnico-Legislativo/ Estatístico
Francisco das Chagas Teófilo Silva 19.275 Assessor
Juliana Simon 23.432 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Luciana Anchieta Boueres 23.201 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Luiz Silva Camargo 12.375 Técnico Administrativo Legislativo
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas
Tânia Paula Santana 16.832 Consultor Técnico-Legislativo/
Economista
Núcleo de Projetos Estratégicos (NUPE)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Juliana Ribas Paraíso 23.983 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
(Chefe de Núcleo)
Carlos Henrique Carneiro Costa 70.598 Estagiário
Núcleo de Planejamento e Controle (NUPC)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Luan Pereira Barreto 22.855 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador (Chefe de Núcleo)
Auditoria Interna (AUDIT)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Bruno de Oliveira Viana 23.058 Consultor Técnico-Legislativo/ Inspetor
de Polícia Legislativa (Chefe da
Auditoria)
Antônio Rodrigues Teixeira 13.498 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
Antônio Victor Schramm Fonseca 23.401 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas
Gabriel Micussi Lima Batista 23.919 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Kamila Queiroga Nóbrega 23.304 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Rafael Santana Gonçalves 70.634 Estagiário
Raquel de Holanda Koetz 23.689 Consultor Técnico-Legislativo/
Administrador
Thiago Boaventura Soares 16.720 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
Núcleo de Execução de Auditoria (NAUD)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Gabriel Vinícius Queiroz Guelfi 22.947 Consultor Técnico-Legislativo/ Contador
(Chefe de Núcleo)
Núcleo de Planejamento e Suporte à Gestão da Auditoria Interna (NPSG)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Jonathas Albuquerque Ferreira Pinto Bandeira 23.182 Consultor Técnico-Legislativo/ Analista
de Sistemas (Chefe de Núcleo)
Escola do Legislativo (ELEGIS)
NOME MATR. CARGO/FUNÇÃO
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Diretor
Andreza Meireles de Melo 24.318 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá 24.340 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Daisy Diniz Lopes Rocha 22.752 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Gerson André da Silva e Silva 23.047 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Jéssica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
José Antônio Correa Lages 16.769 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Mandora Cristh Rodrigues Gomes 70.713 Estagiário
Maria Clara Sousa de Barros Lopes 70.625 Estagiário
Maria Eduarda da Silva Basílio 70.623 Estagiário
Mariane Rodrigues de Morais 70.700 Estagiário
Marília Magalhães Teixeira 23.403 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Matheus Felipe Borges Cedro 70.699 Estagiário
Michely Oliveira Silva 70.683 Estagiário
Ozanira Ferreira da Costa 12.540 Consultor Técnico-Legislativo/ Assistente
Social
Pollyanna Costa Miranda 24.432 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Raquel Guimarães Teixeira Matos 16.707 Analista Legislativo/ Analista Legislativo
Samira Paulo de Oliveira 70.631 Estagiário
Thaís de Oliveira Alcântara 23.676 Consultor Técnico-Legislativo/ Pedagogo
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/12/2023, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489073 Código CRC: 29B846D3.