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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6/2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 18 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 18 horas e 15 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara aberta a sessão.
ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.653, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00”.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.363, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294, de 2025 (Processo nº 32/2025 - Mensagem nº 29, de 2025- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024”.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).
Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
Apreciação da redação final. APROVADA.
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293, de 2025 (Processo nº 12/2023 - Mensagem nº 253, de 2023- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. PROFERIDO.
RETIRADO DE PAUTA. 4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2025, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2093805 Código CRC: FE93DB8E.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6a/2025

Lista de Presença
08/04/2025 18:19:15
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19
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Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 6:01 PM 4/8/25 6:02 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
FÁBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 6:07 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) ROOSEVELT (PL)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
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DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6b/2025

Turno:
Único
Lista de votação 08/04/2025 18:18:03
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
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PDL 294/2025 - Turno Único
Início: 08/04/2025 18:08
Modo: Nominal AUTORIA CEOF
Término: 08/04/2025 18:09
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
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Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:09:09 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:08:52 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:08:48 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 18:08:44 |
FÁBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:09:11 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 18:08:50 |
HERMETO (MDB) | Ausente | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 18:09:01 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:09:05 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:08:43 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 18:08:44 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:08:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:08:33 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:08:37 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:09:18 |
PEPA (PP) | Sim | 18:08:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:09:10 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Licenciado | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 18:08:48 |
ROOSEVELT (PL) | Ausente | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:08:51 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:09:00 |
Totais: Sim: 19 Não:0
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Resultado:
APROVADO
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 6/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H15 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$35.000.000,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Serão incluídos 2 itens extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, ambos de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
Aprovado parecer favorável da CEOF na forma do PDL. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o parecer ao projeto já foi apreciado na CCJ
na reunião de hoje e foi admitido.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que nós apreciamos apenas um dos pareceres. Por via das dúvidas, e já pedindo perdão a vossa excelência, solicito que possamos retroceder e apreciar pela CCJ. Ainda que eu aprecie novamente, é mais seguro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão
Esta presidência informa que a proposição precisa de 16 votos favoráveis. Conto com o voto de todos os deputados.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, de
autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Foi aprovado o parecer favorável da CEOF, na forma do projeto de decreto legislativo. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 – Processo nº 12/2023, Mensagem nº 253/2023 –, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.
Somos pela admissibilidade da matéria. É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, esse projeto precisa de uma discussão mais aprofundada. O que acontece é que, enquanto o mundo está sendo taxado – inclusive o Trump aplicou ao Brasil uma taxa de 10% e está aplicando de 50% à China –, o governador do Distrito Federal está reduzindo tarifas.
Portanto, acredito que esse projeto não necessita de tanta pressa e, assim, poderíamos deixá- lo para ser apreciado daqui a uns 15 dias, para observarmos como o cenário mundial vai ficar. Acho que o Distrito Federal não pode abrir mão de arrecadação neste momento, quando o mundo está convulsionado, não é? Considero isso uma temeridade.
Esse projeto precisa de 16 votos, então vou pedir à nossa bancada que exerça o direito de esperar para ver como a situação fica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero debater sobre esse projeto para que todos saibam do que se trata essa isenção.
Estamos falando da redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos de importação. Isso é importante porque foi espalhada uma fake news dizendo que o governo federal estava taxando os produtos de importação. Houve o debate sobre as blusinhas da Shopee e outras situações. Na verdade, parte do imposto cobrado é ICMS estadual.
Nós estamos discutindo isso hoje, nesta casa. O Governo do Distrito Federal está propondo uma redução de 18% para 17%. É isto que nós estamos apreciando: reduzir de 18% para 17% a taxa sobre produtos de importação de quem compra em aplicativos pela internet. Portanto, é imposto estadual, não é apenas imposto federal. Inclusive, o imposto federal foi votado no Congresso Nacional e obteve votos até da oposição ao governo Lula. Trata-se disso, presidente.
Eu quero fazer 2 debates. No primeiro deles, relembro que, mais uma vez, o governo federal tem orientado os estados a diminuírem as isenções e as renúncias fiscais. Existe um esforço, inclusive, do próprio governo federal nesse sentido. O Distrito Federal está na contramão dessa orientação. O governador Ibaneis Rocha começou 2019 com uma renúncia fiscal de R$1.800.000.000,00; neste ano, há renúncia fiscal de R$9.100.000.000,00 – um aumento de 395%, 4 vezes. Nenhuma outra política pública do governo Ibaneis aumentou tanto quanto o bolsa empresário, que é a renúncia fiscal para empresário.
Algo nos chama a atenção, presidente, é que o governador Ibaneis Rocha está reduzindo imposto para vários setores, mas, até hoje, não reduziu o ICMS da cesta básica. Isso impactaria o preço dos alimentos no mercado e beneficiaria a população. A nossa bancada pergunta novamente algo que já pedimos ao governo Ibaneis: se o governo quer diminuir a cobrança de imposto, com a renúncia fiscal, por que não encaminha para esta casa uma proposta de redução a fim de zerar o ICMS da cesta básica? Isso não é feito, mas fazem outras isenções fiscais. Trata-se disso.
Eu concordo com o deputado Chico Vigilante – até pela instabilidade causada pela extrema-
direita no mundo – que seria melhor que não o votássemos hoje, para dispormos de mais tempo.
Quero que fique novamente registrado que pedimos ao governador que encaminhe para esta casa a proposta de isenção do ICMS da cesta básica. É isso que a população do Distrito Federal quer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Conforme o pedido da base do governo e da oposição, eu retiro este item da pauta. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094172 Código CRC: A7BF4380.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 408/2025

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº 1.493/2025, que Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, o qual se converteu na Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto aos §§ 4º e 5º do art. 3º .
Isso porque teve alteração na proposta inicialmente encaminhada a essa Casa Legislativa, por meio da inclusão de emenda parlamentar aditiva, nos seguintes termos:
"Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
...
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais."
Ocorre que essa emenda interfere na organização da Administração Pública distrital, além de conferir atribuição ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Frisa-se que, nos termos do art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a competência legislativa para propor normas que disponham de atribuições de órgãos da Administração Pública distrital é privativa do Chefe do Poder Executivo:
“Art. 71. (...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: (...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;"
Além disso, a competência para organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União. Veja:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
Portanto, sob o prisma jurídico, não resta dúvida que esses dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.493/2025, especificamente quanto aos §§ 4º e 5º do art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335606 código CRC= 33724977.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335606

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.657, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º (VETADO)
§ 5º (VETADO)
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA


Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335662 código CRC= 610AFA35.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698

00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335662


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 12/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060474 Código CRC: D81F9338.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00010178/2025-05 2060474v2
Mensagem Nº 12/2025-GP (166141744) SEI 00391-00009415/2024-31 / pg. 5


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto Brasília Ambiental, de forma contínua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto Brasília Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto Brasília Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto Brasília Ambiental, em cumprimento às normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto Brasília Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica às contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contínuo e permanente da Política de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060476 Código CRC: 02CC00AD.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010178/2025-05 2060476v2

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 043/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.045, de 03 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167426169 código CRC= 8EE74CCF.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167426169
Mensagem 043 (167426169) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.045, DE 03 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN." II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I – gozo de férias regulamentares;
– viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
Brasília, 03 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA


Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167427007 código CRC= C6ED7C3F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698

00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167427007


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 10/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060418 Código CRC: 3F0A572D.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00010173/2025-74 2060418v2
Mensagem Nº 10/2025-GP (166136794) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 5


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
– o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN."
– o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares; II – viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060421 Código CRC: C6022B1A.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010173/2025-74 2060421v2

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 044/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.082/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, o qual se converteu na Lei nº 7.658, de 04 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556553 código CRC= 38611535.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556553

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556618 código CRC= 8ACB42B2.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
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00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556618
Lei 167556618 SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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MENSAGEM Nº 11/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.082, de 2024, de autoria d o Deputado Jorge Vianna , que ”institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060465 Código CRC: 5150F3B9.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010177/2025-52 2060465v3
Mensagem Nº 11/2025-GP (166141251) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060469 Código CRC: 92DB4C8B.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010177/2025-52 2060469v3
Projeto de Lei nº 1082/2024 (166141497) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 5

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 045/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.494/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.659, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695873 código CRC= 15B11742.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695873
Mensagem 045 (167695873) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695933 código CRC= B4EE6743.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
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04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695933
Lei 167695933 SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 2


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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MENSAGEM Nº 13/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060483 Código CRC: 38F858BA.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010179/2025-41 2060483v2
Mensagem Nº 13/2025-GP (166143458) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Águas Claras/DF, matrícula nº 143.709 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Águas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060484 Código CRC: 7F52C176.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010179/2025-41 2060484v3
Projeto de Lei nº 1494/2025 (166143626) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 4

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 046/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa E xcelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.285/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.660, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696055 código CRC= 953317BF.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696055

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696091 código CRC= 6B59304E.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
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04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696091
Lei 167696091 SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 3


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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MENSAGEM Nº 14/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo , que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060492 Código CRC: ADF1C694.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010180/2025-76 2060492v2
Mensagem Nº 14/2025-GP (166138790) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, Matrícula nº 9.739 – 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição Brasília, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060494 Código CRC: 74D7BDF5.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010180/2025-76 2060494v2
Projeto de Lei Nº 1285/2024 (166139047) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 5

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 047/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.567/2025, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, o qual se converteu na Lei nº 7.661, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697381 código CRC= 8CFB6DD1.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697381
Mensagem 047 (167697381) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.661, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²; VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²; XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²; XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
*O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 166134962.
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697460 código CRC= 82741401.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
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00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697460


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²; IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²; XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, Título V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO

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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060510 Código CRC: 43F447BD.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010181/2025-11 2060510v4


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
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MENSAGEM Nº 15/2025-GP
Brasília, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que ”dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060507 Código CRC: 433E111A.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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00001-00010181/2025-11 2060507v2
Mensagem Nº 15/2025-GP (166134801) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 8


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º As mesas educacionais adaptadas deverão atender às necessidades específicas dos alunos com TEA, considerando suas particularidades sensoriais, cognitivas e motoras.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal definirá, em conjunto com especialistas em TEA, as especificações técnicas das mesas educacionais adaptadas, podendo utilizar como referência modelos como a mesa Kinnebar, ou outros que se mostrem adequados.
Art. 4º A implementação desta lei será realizada de forma gradual, priorizando as
escolas com maior número de alunos com TEA e aquelas que apresentem maior necessidade de adaptação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
As mesas educacionais adaptadas, como a mesa Kinnebar, são recursos pedagógicos que auxiliam no desenvolvimento de habilidades importantes para alunos com
TEA, como a concentração, a coordenação motora e a comunicação. Além disso, essas mesas podem proporcionar um ambiente de aprendizado mais confortável e seguro para esses alunos, reduzindo o estresse e a ansiedade.
A inclusão de alunos com TEA na rede regular de ensino é um direito garantido por lei, e o fornecimento de recursos pedagógicos adequados é fundamental para que esses alunos possam desenvolver seu potencial máximo.
A implementação desta lei representa um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza a diversidade e garante o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292169 , Código CRC: 65e90898
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do serviço de atendimento Disque 156, um canal
específico para oferecer informações e suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2º O canal de atendimento especializado terá as seguintes finalidades:
– fornecer informações sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis para pessoas com TEA no Distrito Federal;
– orientar familiares e cuidadores sobre procedimentos para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) e outros documentos relevantes;
– prestar esclarecimentos sobre os serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão disponíveis para o público com TEA;
– encaminhar demandas aos órgãos competentes, quando necessário, para garantir o atendimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º O canal poderá contar com profissionais capacitados para prestar o
atendimento adequado, garantindo acessibilidade e linguagem inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e entidades especializadas para a capacitação dos atendentes e aprimoramento do serviço.
Art. 5º A implementação do canal especializado no Disque 156 será feita conforme
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o suporte e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Distrito Federal, por meio da criação de um canal de atendimento especializado no Disque 156.
A medida visa garantir o direito à informação e ao acesso facilitado aos serviços públicos essenciais, garantindo um atendimento humanizado e eficiente para esse público. A
iniciativa também atende aos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal e na legislação distrital.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais. Essa legislação assegura às pessoas com TEA o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelecido também pela Lei nº 10.048/2000, que determina prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. ?
Pessoas com TEA e seus familiares frequentemente enfrentam desafios específicos que demandam compreensão e abordagem diferenciada. A criação de um canal especializado no Disque 156 proporcionará um atendimento mais adequado, com profissionais capacitados para compreender e orientar sobre as particularidades relacionadas ao TEA, facilitando o acesso a informações e serviços essenciais.?
O Distrito Federal já demonstrou compromisso com a causa ao anunciar a criação do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo, visando oferecer suporte e acolhimento a indivíduos com TEA. Além disso, a Central 156 já disponibiliza opções de atendimento especializado, como o Disque 156, opção 6, destinado ao atendimento de mulheres. Essas iniciativas evidenciam a viabilidade e a importância de canais específicos para atender demandas particulares da população.
A criação de um canal especializado está em consonância com a "Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde", que enfatiza a importância de oferecer atendimento adequado e acessível às pessoas com TEA. ?
Ao implementar um canal de atendimento especializado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias, promovendo a disseminação de informações, o encaminhamento adequado para serviços e o fortalecimento da rede de suporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Importante ressaltar que o projeto não cria obrigações imediatas para o Poder Executivo, sendo estruturado como uma orientação, respeitando o princípio da separação dos poderes e evitando impacto orçamentário direto. Além disso, possibilita a realização de parcerias e treinamentos para a qualificação dos atendentes, garantindo um serviço de qualidade e sem custos excessivos ao erário.
Dessa forma, a proposta se justifica pela relevância social e pela necessidade de aprimorar o atendimento a essa parcela da população, garantindo seus direitos e facilitando o acesso a informações essenciais.
Desta feita rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA


Fontes:
Planalto+4Wikipédia, a enciclopédia livre+4Saúde DF+4Autismo e Realidade+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1 Saúde DFSecretaria de Estado de Economia+1mulher.df.gov.br+1
Biblioteca Virtual em Saúde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 07/04/2025, às 11:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a
mulher: mulher;
I – violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da
autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
– violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
– violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva às vítimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a guarda, por pessoa física ou jurídica, de animais
silvestres nativos ou exóticos no território do Distrito Federal, respeitando a legislação ambiental vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal silvestre aquele pertencente às
espécies da fauna nativa, exótica ou migratória, cuja vida livre ocorre naturalmente em ambiente silvestre, conforme definição da legislação federal.
Art. 3º A guarda de animal silvestre no Distrito Federal será permitida somente nas seguintes condições:
– quando autorizada por órgão ambiental competente;
– quando o animal for proveniente de criadouros legalmente autorizados;
– quando o animal for proveniente de apreensão por parte das autoridades competentes e não possua condições de reinserção em seu habitat natural;
– quando for realizada por pessoa física ou jurídica que comprove capacidade técnica e estrutura adequada para o bem-estar do animal;
– quando for para fins científicos, educacionais, conservacionistas ou terapêuticos, desde que devidamente autorizados.
Art. 4º É vedada a posse, guarda ou manutenção de animal silvestre: I – proveniente de tráfico de fauna;
– sem origem legalmente comprovada;
– em condições que caracterizem maus-tratos ou risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Art. 5º O órgão ambiental competente no Distrito Federal deverá manter cadastro
atualizado das pessoas físicas e jurídicas autorizadas à guarda de animais silvestres, com informações sobre a espécie, quantidade, origem e local de manutenção dos animais.
Art. 6º A guarda de animal silvestre autorizada deverá garantir:
– condições adequadas de alimentação, abrigo, espaço físico, manejo e estímulo comportamental;
– acompanhamento veterinário regular;
– que o animal não seja utilizado para fins comerciais ilícitos, entretenimento sem controle legal, ou exposto a sofrimento.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na
legislação ambiental federal e distrital, incluindo: I – apreensão do animal;
– multa;
– suspensão ou cancelamento de licença;
– responsabilização civil e penal, conforme o caso.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para apoiar a fiscalização e a destinação adequada dos animais apreendidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a guarda responsável de animais silvestres, promovendo o equilíbrio entre a proteção da fauna e o bem-estar dos animais sob tutela humana.
A matéria encontra amparo constitucional tanto na competência comum quanto concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, VII e 24, VI e VIII da Constituição Federal. O artigo 225 da mesma Carta impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, assegurando a efetiva proteção da fauna.
No plano local, o artigo 30, I da Constituição Federal autoriza os entes federativos a legislarem sobre assuntos de interesse local, e o artigo 32, §1º, estende aos Distritos Federais as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
A iniciativa parlamentar também está assegurada peloS artigoS 15 , inciso XIX, E 269 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam a prerrogativa do Distrito Federal para apresentação de proposições legislativas que versem sobre o tema, não estando a matéria em questão sujeita à iniciativa reservada do Poder Executivo (in verbis) .
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
…
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
…
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
Existem leis distritais que tratam da proteção e defesa dos animais no Distrito Federal. Destaca-se a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e defesa dos animais, bem como à prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Distrital nº 1.298/1996 dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.
Entretanto, inexiste uma legislação distrital específica que regulamente detalhadamente a guarda responsável de animais silvestres por particulares no Distrito Federal. A proposição visa suprir lacuna normativa local, criando critérios claros para a guarda legal e responsável de animais silvestres, sejam eles nativos ou exóticos, garantindo que tal atividade ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, do respeito ao bem-estar animal e da segurança ambiental e sanitária.
A proposta aqui apresentada está em consonância com experiências legislativas bem- sucedidas em outras unidades da federação, como o Estado de Mato Grosso, que, por meio da Lei nº 11.479/2021, passou a permitir, sob rígido controle legal, a guarda de animais silvestres legalizados por particulares, com vistas à educação ambiental, conservação e combate ao tráfico de fauna. A adoção de medida semelhante no Distrito Federal representa um avanço importante na política de proteção animal, permitindo maior controle, rastreabilidade e responsabilidade no trato com a fauna silvestre.
Dessa forma, o projeto está em plena consonância com os princípios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para o combate ao tráfico de animais, a promoção da educação ambiental, e o fortalecimento da consciência ecológica no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA


Fontes:
https://leisestaduais.com.br/mt/leis-ordinarias/lei-ordinaria-n-11479-2021-mato-grosso-permite-a-guarda-de-animal-silvestre-por-particulares https://www.sema.df.gov.br/legislacao-de-direitos-animais/?utm_source=chatgpt.com
https://www.ibama.gov.br/ https://www.cfmv.gov.br/ https://www.renctas.org.br/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

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Distrital, em 07/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarílio)
Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº
14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.
- Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.
- Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veículos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE
Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente,
protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.
Art. 4º Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora específica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veículos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento específico e justificado pela Central de Transplantes.
Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL
Art. 7º Fica instituído o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.
§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veículos e condutores.
§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar
parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veículos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.
Art. 9º Os veículos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser
utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos específicos a serem estabelecidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.
§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.
Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.
Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a
Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.
CAPÍTULO V
DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos
competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento específico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.
CAPÍTULO VI
DO USO DE TECNOLOGIA
Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefícios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.
Art. 16 . Os veículos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação específica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do
sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.
Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o
desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.
CAPÍTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.
A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da política de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto específico do Distrito Federal.
As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:
Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veículos de transporte de
órgãos.
Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem
em semáforos.
Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.
Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.
Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte. Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.
Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.
Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.
Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a prática de Enfermagem Estética, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e nas normas pertinentes ao exercício profissional da enfermagem.
Art. 2º A Enfermagem Estética é a área da Enfermagem dedicada à realização de
procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivíduos, respeitando sempre as condições técnicas e científicas necessárias para garantir a segurança dos pacientes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Enfermagem Estética o exercício de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação específica, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuídas à profissão.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
Art. 4º Somente poderão exercer a Enfermagem Estética os profissionais de
Enfermagem devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Distrito Federal, que tenham concluído curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme Resolução específica do Conselho.
Art. 5º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética deverá respeitar os
limites de sua atuação, conforme as normas éticas e as diretrizes do Sistema COREN
/COFEN, devendo garantir que todos os procedimentos realizados sejam indicados e executados de maneira segura, sempre com a anuência do paciente.
Art. 6º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética poderá avaliar
indicação clínica, prescrever e administrar medicamentos de uso na estética, além dos fármacos já contemplados nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alínea c, que determina a prerrogativa da prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
§ 1. Entende-se por instituições de saúde o estabelecimento público ou privado com licença sanitária e alvará de funcionamento que oferte serviços de saúde regulamentados por conselhos de classe e pelo Ministério da Saúde.
CAPÍTULO III - DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Art. 7º A prática da Enfermagem Estética no Distrito Federal deve garantir a
segurança do paciente, com a utilização de materiais e equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com acompanhamento de protocolos que assegurem a assistência de qualidade, minimizem eventos adversos, conforme a Política Nacional de Segurança do Paciente).
Art. 8º Os estabelecimentos onde os procedimentos de Enfermagem Estética são
realizados deverão ser regulamentados, possuindo ambiente adequado, higienização e recursos que atendam às normas sanitárias e de segurança.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
No âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, se dá através da Resolução COFEN nº 529/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 626/2020 e nº 715/2023, que estabelece, dentre outras regras, a previsão de especialização mínima para a atividade, além dos procedimentos permitidos na área estética, e que alcançam todos aqueles procedimentos não exclusivos reservados ao profissional médico.
O plexo de atividades desempenhadas pelo Enfermeiro Esteta na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, é de indiscutível importância, e merece a atenção do legislador com a finalidade de incorporar esta atividade especializada ao conjunto de normas do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente proposta legislativa regulamenta a atuação do Enfermeiro Esteta, seu campo de atuação e o conceito jurídico da atividade, prevendo ainda os requisitos e competências para o desempenho da atividade profissional.
Por fim, o caráter diferencial da profissão do Enfermeiro Esteta, somado a uma alta demanda por tratamentos minimamente invasivos e injetáveis, ocasionada pelo crescimento da preocupação com a saúde da pele e o envelhecimento saudável, exigem a regulamentação da profissão, o que, ao fim e ao cabo culminam com a valorização deste profissional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Rovogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa valorizar e reconhecer a importância do Enfermeiro Esteta, profissional responsável pela atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos científicos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
O Enfermeiro Esteta desempenha relevantes serviços na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, razão pela qual, este profissional é merecedor do reconhecimento de sua importância com o estabelecimento de data distintiva para celebração de sua atividade, com a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.317 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, acessível e inclusiva,
preferencialmente no seio da família natural ou substituta, ou de forma independente, quando assim o desejar, mediante acesso a programas habitacionais públicos ou subsidiados, bem como a instituições públicas ou privadas, respeitada sua autonomia, vontade e capacidade civil.
§ 1º É assegurado o direito à moradia assistida para pessoas com deficiência que necessitem de apoio contínuo, garantindo-se a inclusão em programas específicos que promovam a convivência comunitária e a vida autônoma.
§ 2º A pessoa com deficiência não poderá ser privada de sua moradia, institucional ou
comunitária, por motivos relacionados exclusivamente à sua deficiência.”
“Art. 32 . A política habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade e acessibilidade integral na aquisição de imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:
– será reservado no mínimo 10% (dez por cento) de todas as unidades habitacionais criadas em programas públicos para atendimento à pessoa com deficiência, conforme a legislação em vigor;
– todos os projetos habitacionais devem prever equipamentos urbanos comunitários acessíveis, voltados à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação correlata;
– é obrigatória a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação e atitudinais, visando garantir a acessibilidade plena em todos os espaços de uso comum e nas unidades habitacionais, inclusive com uso de tecnologias assistivas;
– os elevadores em edificações públicas ou privadas deverão conter caracteres em braile e alto-relevo, sinalização sonora e visual acessível, em conformidade com as normas técnicas atualizadas de acessibilidade e a Lei nº 13.146/2015;
– equipamentos instalados em logradouros públicos e edifícios deverão estar sinalizados de forma tátil e visual, prevenindo riscos às pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou com mobilidade reduzida, promovendo a sua mobilidade autônoma e segura;
– edificações públicas, habitacionais e comerciais deverão ser equipadas com alarmes de incêndio sonoros e visuais, com dispositivos de alerta acessíveis, bem como rotas de fuga adaptadas às pessoas com deficiência;
– os critérios de financiamento habitacional deverão ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e sua família, assegurando condições facilitadas, como carência estendida, subsídios especiais e isenção parcial de encargos, quando comprovada necessidade socioeconômica;
– o Poder Público deverá garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e adaptação de moradias de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888
/2008.
§ 1º A unidade habitacional adquirida na forma do inciso I deverá ser registrada
preferencialmente em nome da pessoa com deficiência beneficiária, ou de seu responsável legal, resguardando sua proteção patrimonial.
§ 2º A transferência intervivos da unidade adquirida na forma do inciso I deverá ser
precedida de avaliação do impacto sobre o beneficiário, garantindo-se sua manutenção em situação de moradia digna.
§ 3º A prioridade prevista no inciso I só poderá ser reconhecida mais de uma vez, em casos de calamidade pública, perda da moradia por fatores alheios à vontade do beneficiário, ou necessidade comprovada de mudança por questões de acessibilidade.
§ 4º Todos os espaços comuns e as unidades habitacionais destinadas às pessoas com
deficiência devem ser projetados ou adaptados em conformidade com a legislação de acessibilidade vigente, incluindo vagas de estacionamento acessíveis, acessos com rampas ou elevadores, banheiros adaptados e sinalização inclusiva.
§ 5º O Poder Executivo deverá promover fiscalização contínua para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas habitações públicas e privadas.”
Art. 2º Fica acrescido os artigos 32-A e 32-B à esta Lei:
“ Art. 32 -A. O Poder Executivo deverá promover parcerias com organizações da sociedade
civil, universidades e o setor privado, para o desenvolvimento de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas voltadas à pessoa com deficiência.”
“ Art. 32 -B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano deverá realizar levantamento
periódico das necessidades habitacionais da população com deficiência, para fins de planejamento urbano acessível e expansão de políticas públicas habitacionais inclusivas.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta tem como objetivo atualizar a lei sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à acessibilidade. A Constituição Federal de 1988 garante que todo cidadão tem direito a uma moradia digna e coloca como dever dos governos federal, estaduais e municipais, criar políticas que garantam inclusão e acessibilidade para todos. A ideia é garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa, vivendo com dignidade e podendo exercer plenamente seus direitos.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito, deixando claro que a moradia precisa ser adaptada às necessidades das pessoas com deficiência. Essa Lei exige, por exemplo, que as construções públicas e privadas sigam normas de acessibilidade e que uma parte das casas ou apartamentos dos programas habitacionais do governo seja reservada para pessoas com deficiência, dando a elas prioridade de acesso. Para garantir essas adaptações, existe uma norma técnica específica, a NBR 9050, que orienta como devem ser feitas as mudanças nos espaços, como rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.
Além disso, o Decreto Federal nº 9.451/2018 detalha as regras de acessibilidade em prédios coletivos, como condomínios, exigindo rotas acessíveis, sinalização tátil e sonora, banheiros adaptados e uso de tecnologias que ajudem na mobilidade e comunicação. Também existe a Lei nº 11.888/2008, que garante que pessoas de baixa renda, incluindo as com deficiência, possam contar com ajuda técnica gratuita para construir ou adaptar suas casas.
Essa proposta está alinhada com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no país. Esse acordo diz que os governos devem garantir moradia acessível, vida independente e participação na comunidade, eliminando todas as barreiras físicas e sociais que impedem a inclusão.
Na prática, a atualização dessa lei vai fortalecer as políticas públicas de moradia e acessibilidade, permitindo que mais pessoas com deficiência tenham autonomia, possam viver de forma independente e estejam inseridas na sociedade. Ter uma casa adaptada às suas necessidades é essencial para evitar o isolamento e promover a inclusão. Por isso, garantir acessibilidade em programas habitacionais e criar mecanismos de apoio, como financiamento facilitado e reserva de unidades adaptadas, é uma forma de fazer valer direitos que já estão previstos nas leis do Brasil e nos acordos internacionais.
Dessa forma, as mudanças nos artigos 31 e 32 dessa lei vão deixar a legislação Distrital mais alinhada com as leis federais e internacionais, tornando-a mais eficiente para garantir o direito das pessoas com deficiência à moradia digna, acessível e inclusiva.
Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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Distrital, em 08/04/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e às relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em Brasília, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:
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Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
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Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
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Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
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Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;
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Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o título de Cidadão Benemérito de Brasília. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 11:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Fica concedido a
Alysson Paulo Lima de Sousa
o título de Cidadão
Benemérito de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o título de cidadão benemérito de Brasília.
Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição
Alysson Paulo Lima de Sousa , conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de
outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição
Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a família se mudou para Sobradinho- DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.
Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daí, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.
Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art.
245 do RICLDF.
O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.
Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - às margens da Área de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.
A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Área de Proteção Ambiental às margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.
O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.
Além disso, não há notícia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.
Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa , dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de Brasília.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG
/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS
nº 8½023 E 122/2023
, aprovadoS no âmbito do
Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, processo – PROC nº 12/2023.
Sala das Sessões, …
que acompanha os autos do
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorr oga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Ficam homologados a cláusula primeira e o
caput
e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG
/CJ , solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS de Política Fazendária – CONFAZ.
nº 143/2024 , aprovado no âmbito do Conselho Nacional
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal , que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, c om base nos arts. 63,
§1º
, 66, 76, I e II, e 162,
§1º,
do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a
retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “ Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências ”, foi encaminhado à CAS para análise de mérito.
O PL trata especificamente da disponibilização de absorventes higiênicos a frequentadoras de banheiros femininos públicos, para apoio a mulheres em situações emergenciais durante o período menstrual. Insere-se, assim, na temática da dignidade menstrual, matéria concernente à saúde e aos direitos das mulheres.
Portanto, de acordo com o novo RICLDF, a matéria deve ser apreciada pela
Comissão de Saúde – CSA e CDDM, nos termos dos arts. 76, I e II, e 77, I.
Quanto à competência da CAS, o assunto tratado na Proposição não guarda pertinência temática com as atribuições dessa Comissão, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda; VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Registre-se, ainda, que o PL não encerrou sua tramitação pelas comissões de mérito, portanto é cabível o pedido de apreciação por nova comissão, em conformidade com o disposto no novo RICLDF:
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do
Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e as disposições do novo RICLDF em favor do devido cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.420, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 63, I e II, e 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada da Comissão de Assuntos
Sociais – CAS do Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, que “ altera a Lei nº 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais ” .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com base no art. 64, § 1º, II, do antigo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
A Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024, instituiu o novo RICLDF para, entre outras matérias, normatizar as comissões permanentes. Entre as alterações promovidas, foi suprimido o art. 64, § 1º, II, que havia fundamentado a distribuição da matéria sob exame para a CAS.
Conforme exposto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, a matéria sob exame se concentra em questão de educação, mais precisamente no direito de estudantes do EJA, que realizam seus cursos a distância, terem o passe livre para comparecerem a atividades presenciais obrigatórias nos estabelecimentos educacionais, sendo, inquestionavelmente, tema de apreciação no mérito pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e Comissão de Economia , Orçamento e Finanças – CEOF.
No entanto, a matéria não se encontra entre as competências da CAS, segundo o atual RICLD, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
– política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, entre as matérias relacionadas no art. 66, fundamento para
exame de mérito do PL nº 1.420/2024 por esta Comissão.
Ante o exposto, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.420/2024 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século XX: o genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em apenas 100 dias.
Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Em abril de 2025, completam-se 31 anos desde o início do genocídio, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos. Em homenagem às vítimas e sobreviventes, diversos países promovem atividades educativas e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas tragédias.
A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.
Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a celebrarmos o 31º Memorial do Genocídio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a dignidade e o respeito que a data exige.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre a Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe as seguintes informações referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro:
memorial descritivo e projeto executivo referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena: arquitetura, estrutura, instalações prediais, equipamentos e infraestrutura de segurança, acessibilidade, acústica, mobiliário, revestimentos, painéis (Athos Bulcão), e paisagismo interno e externo (Burle Marx);
laudos dos bombeiros e das concessionárias atestando a segurança das instalações prediais;
pareceres e recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;
lista com a descrição dos eventos realizados desde a reabertura da Sala Martins Pena;
relatório técnico da empresa responsável pela obra sobre sinistros ocorridos após a reabertura da Sala Martins Pena, em especial o vazamento que motivou o cancelamento do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”;
informações sobre providências quanto ao ressarcimento de prejuízos e à compensação de danos à produção e aos artistas do musical cancelado;
explicações sobre o “período de testes” que, segundo a SECEC, está em curso desde a reabertura da Sala Martins Pena contendo, no mínimo, respostas às seguintes indagações:
o público, os artistas e os promotores de evento foram informados de que a Sala Martins Pena se encontrava em período de testes?
está sendo autorizada a cobrança de ingressos durante o período de testes?
durante o período de testes, foi autorizada a lotação completa da Sala Martins Pena?
quais os protocolos de segurança adotados durante os espetáculos e eventos que têm ocorrido durante o período de testes?
previsão de data de entrega definitiva da obra.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 31 de março de 2025, foi realizada diligência oficial da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro, com o objetivo de verificar suas condições após vazamento, divulgado por matérias jornalísticas e por vídeos que circularam nas redes sociais.
Na ocasião, foi afirmado, pela equipe da SECEC, que o vazamento se deu em decorrência de um defeito na caixa d’água que teria sido prontamente corrigido. Entretanto, de acordo com entrevistas feitas por jornais da cidade com o produtor do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamas”, divulgadas posteriormente à diligência da Comissão de Educação e Cultura, ao primeiro episódio de vazamento, sucedeu-se outro, bem mais intenso e grave, que provocou o cancelamento do espetáculo.
Para além dessa ocorrência, surgiram, durante a diligência, algumas preocupações e dúvidas quanto à preservação das características originais do Teatro Nacional, de suas salas, em especial da Sala Martins Pena, demais dependências, mobiliário, revestimentos, painéis decorativos de autoria de Athos Bulcão, bem como de seu paisagismo interno e externo, projetado por Burle Marx.
Também causou preocupação e perplexidade a constatação de que a obra da Martins Pena ainda não foi recebida pela SECEC, encontrando-se, segundo a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, em “período de testes” desde a reabertura da sala.
Nesse sentido, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência e esclarecimentos mais detalhados sobre o ocorrido e sobre a obra de restauração, apresento o presente requerimento de informações. Não é demais registrar que estamos tratando de
importantíssimo bem cultural brasileiro, que conta com um triplo status de proteção – local,
nacional e mundial –, eleito recentemente, por renomados analistas de arquitetura, como um dos ícones do movimento brutalista internacional .
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br


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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I, 76 e 162, §1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “Institui o prêmio 'Mulheres do Ano' dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal”, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres — CDDM para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. O PL visa instituir o prêmio
“Mulheres do Ano”, a ser concedido anualmente às
mulheres
que se destacarem por sua
atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Como visto, o Projeto trata de matéria específica e de competência relativa à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; uma vez que versa sobre a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade, conforme art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado também à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para emissão de parecer de mérito, com base em dispositivos regimentais revogados (art. 64, §1º, II) pela Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024
Ademais, embora o novo RICLDF mantenha, em seu art. 66, XV, a competência da CAS para analisar o mérito de matéria que trate de “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos”, da leitura do PL em comento, constata-se que o cerne da matéria é o reconhecimento das mulheres que contribuíram para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, I, dispõe que é vedado a uma comissão exercer competência de outra comissão.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à CDDM, de acordo com o art. 76, III, do RICLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria

REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024 , de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possível adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º Distribuída a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .
Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.
Assim, solicita-se que seja incluída tal Comissão na distribuição do PR em questão. Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD Quarto Secretário

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Casa Civil informações a respeito dos afastamentos de trabalhadores por motivos de saúde nas empresas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado ao Governo do Distrito
Federal o presente requerimento, com a solicitação das seguintes informações a respeito agravos à saúde que motivam o afastamento dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal.
O quantitativo de afastamentos por motivo de saúde dos trabalhadores das empresas públicas do DF nos últimos cinco anos, discriminado por ano e por tipo de doença ou transtorno diagnosticado.
A quantidade de afastamentos especificamente relacionados a transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão, transtorno bipolar, estresse grave e transtornos de adaptação, alcoolismo e dependência química, e o percentual deles em relação ao total.
O perfil dos trabalhadores afastados, considerando gênero, idade média e tempo de serviço.
As medidas preventivas e programas implementados pelas empresas públicas do Distrito Federal para reduzir os afastamentos por problemas de saúde mental.
O impacto financeiro estimado desses afastamentos para os cofres públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que os afastamentos do trabalho por doenças classificadas como não acidentárias (B31) somaram 359,4 mil apenas em 2022 no país, enquanto os afastamentos acidentários (B91) foram 9,3 mil. Entre os problemas de saúde mais frequentes registrados no último ano apurado, destacam-se dorsalgia (20,8%), lesões do ombro (16,8%), transtorno afetivo bipolar (4,19%) e transtornos ansiosos e fóbicos (3,68%).
A análise da evolução desses afastamentos permite identificar mudanças nos padrões de doenças que mais impactam os trabalhadores com vínculo formal de emprego. Dessa forma, compreender as condições de trabalho e os fatores que mais levam ao afastamento se
torna fundamental para a formulação de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde.
Monitorar os afastamentos por motivo de saúde é essencial para a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. As empresas públicas, na condição de empregadoras, têm a responsabilidade de assegurar que as condições laborais sejam favoráveis à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e minimizando riscos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos negativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre os afastamentos dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes para a redução dos impactos na saúde ocupacional.
Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possível percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma política pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famílias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir às feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famílias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo políticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
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Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da
Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do
Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir
parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;
– composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
– política de abastecimento;
– consumo e comércio, inclusive o ambulante;
– organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
0.0.0.1. De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
– política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades; XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– saúde pública e privada;
– educação e vigilância sanitária;
– controle de drogas e medicamentos; IV – saneamento básico;
– bioética e biossegurança;
– organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
– atividades de profissionais de saúde;
– arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63 [1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF

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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Mendes de Morais
ADRIELLE DA SILVA MAIA
Alany Pereira de Castro
Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
Alessandra Barbosa Lemes de Souza
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Alice Rodrigues do Nascimento
ALINE CRISTINE CANDEIA DE LIRA
ALINE MACEDO DA SILVA
Aline Terra do Bomfim
Alinne Martins Conserva Ribeiro
ALLANA RESENDE PIMENTEL CALACA
Amanda da Silva Melo
AMANDA E. S. DE M. F. CARVALHO
Amanda Fedevjcyk De Vico
Ana Carolina Aquino Leite Sala
Ana Carolina Peregrino de Freitas
Ana Cintia Paulin Baraldi
Ana Cristina Alves Cardoso
Ana Lígia da Silva Sousa
Ana Lígia da Silva Sousa
Ana Ludmila de Oliveira
Ana Maria Sousa
Ana Patrícia Fernandes Melo
ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES
Analise Ferraz Loiola
André Felipe Batistussi
Andrezza Bento Gonçalves
Anna Luísa Torres Ribeiro
Antônio Barros de Oliveira
Aparecida Mendes Muhlbeier
Ariane Tafnes Ferreira de Melo
Ariodene Carvalho Lima
Arlete Rodrigues Chagas da Costa
Ayla Alves Garcia
Beatriz Alves Pinheiro
Brenda Luiza Vieira Barros
Bruna Carolina Neves Ferreira
Bruna Daniela Jupa Granemann
Bruna Maria Pereira Santos
Camila da Silva Lopes
CAMILA I. NASCIMENTO CORREA LIMA
CAMILA LINS PIMENTEL
Carla Gomez Rabello
Carla Kristiane Rocha Teixeira da Silva
Carla Rabelo
Carolina Geralda Alves
Carolina Souza de Almeida
Caroline Xavier Carvalho
CATHARINE SALES ARRUDA
Celene Mota
Cíntia Damascena Batista
Clarice Maciel Lucio
CLAUDINEIA DA CONCEICAO PEREIRA
CLEDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO
CLEILDE DE S. MESSIAS DOS SANTOS
Cleiva Coelho Morais da Silva
CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA
Cristiano Alves Marques Filho
CYNTHIA GONÇALVES SANTANA
DANIELLA MILHOMEM ALVES IKEDA
Danielle Feitosa
DANYELLA P. DE Q. SILVA WERNECK
Danyella Pessoa de Queirós Silva Werneck
DEBORA A. DO NASCIMENTO DE MELO
Débora Arantes do nascimento de melo
Débora Maria Oliveira Pinto de Souza
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO
DINA RODRIGUES DA SILVA
Edjane Guerra de Azevedo
Edselma Rodrigues Alves Braga
ELAINE BARBOZA DA SILVA
ELAINE PORTO DA SILVEIRA
Elaine Santos Aguiar
Eliana dos Santos Barbosa Defensor
Elisa Karam Toralles Sidou
ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM
Elizabeth de Moura Miranda
Ellen Carla Gomes
Emanuelle Araujo Costa
ERICA POSSIDONEA PEREIRA
ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA
Eryka Alves Rodrigues
ERYKA ALVES RODRIGUES
Esther Carone Blumenfeld
EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA
Euzi Adriana Bonifácio
Fábio Alves da Aguiar
Fábio Alves de Aguiar
Fernanda Coêlho do Nascimento
Fernanda de Sá Bittencourt
Fernanda Fernanda Cristina Araújo Rodrigues
Fernanda Rosa Flores
FERNANDA SOUZA E SILVA GARCIA
Fernanda Telles Guerra Carvalhedo
Flavia paiva brito reboucas peixoto
FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI
FLAVIA RIBEIRO ROCHA
Francelma Borges de Sousa
Gabriela Marques Araújo
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Geórgia Gabriella Carvalho da Silva
Gerusa Amaral de Medeiros
GILCILEIA ALMEIDA PEREIRA
Giovana de Pires Nunes
GIOVANNA L. CAMPOS DE MENEZES
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Gisella Souza Pereira
Glaucia Mendes de Almeida
GLAUCIA PEREIRA DE LUCENA
Gracielle de Sousa Freitas
Handeson Brito Araújo
HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE
Hayra Michelle Cardoso Martins
Helena Geralda Teodoro Roselli
HUGO SANTOS MOREIRA
Hygor Alessandro Firme Elias
Iara Silveira
Iara Simoni Silveira Feyer
Irane Maria Mateus Tolentino
Isaac da Costa Sousa
ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho
Ivonice Martins da Silva
JaKson Santos Marinho
Jaqueline Barbosa Costa
Jeíse Rodrigues Belarmino
Jenifer Monteiro Barboza
JESSICA ALVES DUTRA GOMES
Jéssica Araújo Alves
Jessica Cristina Santana de sousa
Jessica de moura caminha
Jessica Martins Pereira Santos
Jhenifer do Nascimento Araújo Lima
Jhenneffer Lorrainy da Silva
Jirlane Gomes Araújo
Joana de Faria Bezerra Sales
Joanne Thalita Pereira Silva
JOCILENE PEREIRA LIMA NASCIMENTO SERPRA
JORDANA NASCIMENTO
Joyce Cavalcanti de Almeida
Joyce de Souza Pesolsoa
JOYCE DE SOUZA PESSOA
Joyce Marques Mota
Juan Tavares de Medeiros
Jucenir Silva de Melo
JULIANA DAS DORES FERREIRA
Juliana Evaris de Almeida Alves
Juliana Machado Shardosim
Juliana Ventura Souza Juiano
Julliane Messias Cordeiro Sampaio
Juracy Calvalcante
JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA
Jussara Vieira
Kamilla Moura Dorneles de Souza
Karine Rodrigues Fonseca
KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA
Kátia Guerreiro de França
Katiussy Ferreira da Silva
KAUHAN RIBEIRO DE PAULA
Kellen Thaís Pereira Marques
Kelly Alves Barbosa
Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
Kelly de Kássia Nunes da Silva
Kelly Santos de Oliveira Gonçalves
KENIA BARBOSA RODRIGUES
Laís Rosany Alves da Silva
Lais viana de Oliveira
Laise Vital Veras de Andrade
LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN
Lara Soares de Rezende Monnerat
LAYANE ARAUJO DA SILVA
LAYSA BURITI GARIERI
Laysi Pego de Sousa
LETICIA BASTOS VILELA FEIJAO
Letícia Nicolletti
Lídia câmara Peres
Lídia Maria do carmo
Lídia Rosa Alves da Silva
LILIANE REGINA MADEIRA ALVES
Lissandra Martins
Lorena Bernardes de Oliveira
Lorena Dias Fernandes
Lourena Bottentuit Cardoso Penha
LUCELIA MARISE SANTOS MOREIRA
Lucia Helena Gonçalves Nunes Pires
Luciana Jacob de Assunção Santos
Luciana Moreira Moura Vilefort
LUCIANA SILVINO DA COSTA
Lucília Marques Carvalho
Lucimar Antônio Ribeiro
Lucynara Barros Rocha Pinheiro
MAIRA RIBEIRO GOMES DE LIMA
Mara Cristina da Silva Nunes
MÁRCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES
Marcilene Pedroso Paz
Maria Aparecida da Silva Bicalho
Maria da Conceição L C Teles
Maria José De Sousa Neta
MARIA KELLY GAMA CAVALCANTE
MARIA M. VAZ DE ARAUJO FERREIRA
Maria Madalena Vaz de Araújo
Maria Morais de Lima
Mariana Alves de Lima Santos
MARIANA NICOLINI BEZERRA
Mariana Viana Almeida
Marianne Lourenço Soares
Marilia Alves Pereira
Marília Borges Couto Santos
Marília Borges Couto Santos
Marília Miriam Meireles
Marivone Daniele Guimarães da Silva Sousa
Maysa Paula da Costa Reis
Michelle Gonçalves Vilela de Andrade Morato
Michelle Regina da Costa Faria
Michelly Vieira Barbosa Fernandes
Milena Lima Teixeira Saraiva
Mirella Ilídia chaveiro
MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES
Monique Rodrigues Bernardes
Nadyelle NOberto Soares
Nájala Peixoto Rocha
NATALIA C. DE ARAUJO VILLAS
NATALIA VALADAO
NATHALIA A. DE CARVALHO RIBEIRO
Nathalia Gorga Paiva
Nathalya da Silva Louro
Nayane Cristina Nogueira Guardiano
Nayane Nogueira
Nayara Franklin Cesar
Pâmela Adrianna Temóteo de Santana
Pamera Pereira Carneiro
Patricia de Sousa Franco Silva
Paula Ávila Moraes
Paula Cristina Vieira Rodrigues
PAULA RENATA FRANCA OLIVEIRA
Priscila Ariel Barroso de Medeiros
Priscila Messias Dos Santos
PRISCILLA LEMOS GOMES
Priscylla Cristine da Cruz Lopes Ladeia
Quênia Cristina de Paiva Linhares
RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO
Rafaela Maria de Araújo dos Santos
Raiane Rayssa Pereira dos Santos
Raquel de Queiroz Matos
Raquel Pinheiro Silva
Raquel Ribeiro Lira Diógenes
Reginevanda cajado Rodrigues da Silva
Rejane Antonello Griboski
Renata Aparecida Pereira
Renata Mikaelly de Oliveira Gomes
Roberta Souza dos anjos
ROSIMARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Rosinei Matias Ribeiro De Souza
Sâmia Daiene de Melo Lins
SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA
Sheyla Daiana Ferreira Soares da Silva
Silveria Maria Santos
Simone Deckert
Simone Silva dos Santos
Solange de Paiva Pinto
Starlle Laysla Álvares Magalhães
Stephanea Marcelle Boaventura Soares
Suely de Jesus Cotrim
SUZANA BRITO CASTILHO
Sylvia Katharine Lopes Araújo,
Tânia Magalhães de Oliveira Maciel
Tayná Tomé de Souza Magalhães
THAIS ALFAIA DE SANTANA PARDO
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
Thalita Pessoa Leal Cabral
Thamires Raquel Silva Ferreira
THAYNÁ GALVÃO DE CARVALHO
Thaynara Lima Mota
THAYNARA SOUZA LIMA
VALQUÍRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA
Valter Alves Pereira Filho
Vandiel Barbosa Santos
Vanessa Benjamim Barbosa
VANESSA DA SILVA GADELHA
Vanessa de Moura Zanine
Vanessa Diellen Pinto Ferreira
Vanessa Paula de Faria
Vera Simone de Morais Barbosa
WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO
WENYA SPINDOLA DE MOURA SOARES
Yasmin Ohanna Pires Luz
Yvory Salatiell Lopes de Sousa
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência
obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
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MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência” , quando equipes da PMDF em conjunto atenderam de pronto emprego um sequestro em andamento e cárcere privado, fato ocorrido dia 01/04/2025, na cidade de Taguatinga-DF. Conforme Registro de Atividade Policial nº 036659-2025. Segue relação dos agraciados:
TC QOPM CLEOMIR COSTA DE SOUZA – 50.826/8
1º TEN QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA - 734.851/7
3º SGT QPPMC AMANDA NOGUEIRA LOUZADA – 731.352/7
SD QPPMC VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR – 735.412/6 SD QPPMC RAMSES NASCIMENTO RANGEL – 738.601/X
SD QPPMC KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES – 739.225/7 2º SGT QPPMC KLEITON VOLVENO ESSER DONDA – 217.481/2
2º SGT QPPMC ANDRE GRIPP DE MELO – 197.105/0
SD QPPMC ALEXANDRE BEQUIMAN PITOMBO – 738.359/2
SD QPPMC VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS – 737.007/5 SD QPPMC JASTON ALVES TEIXEIRA – 737.982/X
ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA DRA. JEDIAEL ALVES FERREIRA DE SOUSA - PROMOTORA DE JUSTIÇA DR. JOÃO RICARDO VIANA COSTA - JUIZ DE DIREITO
DR. RAFAEL GONÇALVES FIGUEIREDO - DEFENSOR PÚBLICO PATRÍCIA CRISTINA COELHO SOFF - SERVIDORA DO TJDFT
ELIANE PEREIRA ARAÚJO - SERVIDORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear agentes públicos do tribunal de justiça do Distrito Federal e policiais militares do 2º BPM e 27º BPM, pela brilhante atuação, quando, no dia 1ª de abril de 2025, por volta de 16h30, a equipe de GTOP 22 recebeu a informação, via COPOM, informando que uma vítima de violência doméstica teria sido sequestrada e estaria sendo mantida em um RENAULT SANDERO de cor vermelha, placa JIX-6474, estando nas proximidades da CNB 4, em Taguatinga. Diante das informações, foi feito um compartilhamento de informações entre o PROVID 47 e GTOP 22. De acordo com as informações obtidas, a vítima, qualificada como LILIAM BEZERRA DE MELO COELHO, estaria participando de uma audiência por videoconferência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, quando, em determinado momento, o Juiz e a Promotora de Justiça e demais participantes do ato processual perceberam que a vítima apresentava sinais de nervosismo e que, ao ser questionada se tudo estava bem, respondeu discretamente que não, apontando o celular na sequência para o lado e mostrando que estava acompanhada de uma segunda pessoa no interior de um veículo, a qual foi identificado como CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-companheiro da vítima e em desfavor do qual existiam em vigor medidas protetivas de urgência.
Diante da situação de elevado risco constatada, sugestiva, inclusive, da prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva. Diante do quadro preocupante, temendo pela vida da mulher, o juiz suspendeu a audiência imediatamente e, juntamente com a Promotora de Justiça e do Defensor Público, passaram a compartilhar informações com as equipes de PROVID do 27º BPM com o objetivo de localizar e prender o autor e resgatar a vítima. Concomitantemente ao compartilhamento de informações, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas decretou a prisão preventiva de CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, sendo que o mandado de prisão e demais informações pertinentes foram imediatamente repassadas às equipes da Polícia Militar.
Nesse contexto, as equipes do PROVID do 27º BPM compartilharam as informações obtidas com os demais prefixos do Recanto das Emas/Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo. Após diligências adicionais, verificou-se que o veículo utilizado pelo autor seria, na verdade, um CITROEN C3 AIRCROSS, de cor prata, e placas JIQ-7D09. Diante da extrema gravidade do caso e do risco iminente de feminicídio, a Polícia Militar empregou grande aparato policial, incluindo até mesmo um helicóptero do BAVOP/PMDF, para que o veículo e a vítima fossem localizados.
Por volta de 18h30, a equipe GTOP 22 avistou o veículo na via de ligação entre Taguatinga/Samambaia (DF-457), próximo ao viaduto, sendo realizada abordagem policial efetuado a prisão do autor e o resgate da vítima.
Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para a Segurança e a Ordem Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 409/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré- hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do
serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF.
Art. 2º O atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência será estruturado com base nos seguintes princípios:
– universalidade, integralidade e equidade do acesso;
– regionalização e hierarquização dos serviços de saúde;
– cooperação técnica e institucional entre os entes envolvidos;
– eficiência, economicidade e resolutividade na prestação dos serviços;
– tempo-resposta compatível com a gravidade do caso e com a capacidade operacional local.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
– padronizar o atendimento pré-hospitalar no Distrito Federal, promovendo protocolos operacionais unificados;
– fomentar a integração funcional e estratégica entre CBMDF e SAMU-DF;
– qualificar os fluxos de regulação médica para o encaminhamento adequado dos pacientes, seja à rede pública ou à rede privada de saúde;
– assegurar o transporte coordenado de pacientes em consonância com os pactos de regionalização da atenção à saúde no Distrito Federal;
– promover a fluidez entre o atendimento móvel e a rede hospitalar, pública e privada, com foco na continuidade e efetividade da atenção.
outros:
Art. 4º
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) deverá, entre
– executar ações de resgate, salvamento e suporte básico e avançado de vida, conforme sua doutrina operacional;
– atuar, de forma integrada com o SAMU-DF, nos atendimentos de natureza clínica, traumática ou outras situações de urgência;
– manter canal permanente de interlocução com os serviços de regulação médica e a rede hospitalar pública e privada;
– apoiar o transporte inter-hospitalar de pacientes, nos limites de sua capacidade operacional e mediante pactuação específica.
Art. 5º O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF) deverá, entre outros:
– prestar atendimento pré-hospitalar de urgência com base na regulação médica das ocorrências;
– coordenar os fluxos de regulação e de encaminhamento dos pacientes à rede de saúde pública ou privada;
– atuar de forma integrada com o CBMDF nos atendimentos conjuntos e em situações de grande complexidade;
– monitorar indicadores de tempo-resposta, efetividade e cobertura dos serviços.
Art. 6º A cooperação entre CBMDF e SAMU-DF será estimulada mediante: I – definição de protocolos conjuntos de atendimento, com revisão periódica; II – compartilhamento de informações, tecnologias e boas práticas;
– formação contínua e capacitação integrada das equipes;
– adoção de sistema de regulação médica compartilhada, respeitadas as competências específicas de cada instituição.
Art. 7º
critérios:
O encaminhamento dos pacientes será realizado com base nos seguintes
– classificação da gravidade, conforme protocolos clínicos estabelecidos;
– disponibilidade de leitos e serviços na rede pública e na rede privada, priorizando esta quando o paciente possuir plano de saúde;
– pactuação dos fluxos regionais da Rede de Atenção à Saúde do Distrito Federal; IV – autorização expressa da Central de Regulação, sempre que cabível.
Art. 8º Serão observadas diretrizes de tempo-resposta e prioridade de atendimento,
conforme critérios técnicos estabelecidos, respeitadas:
– as capacidades operacionais de cada serviço;
– a priorização de situações de risco iminente à vida;
– a economicidade e eficiência na alocação dos recursos de atendimento móvel.
Art. 9º. As diretrizes estabelecidas nesta Lei poderão ser atualizadas por meio de
regulamento próprio, portaria conjunta ou outro instrumento infralegal, com o objetivo de:
– adequar os protocolos à evolução técnica e científica do atendimento pré- hospitalar;
– incorporar inovações operacionais e tecnológicas;
– manter a efetividade e qualidade da assistência à população.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo estabelecer diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento móvel à população em situações de urgência e emergência no âmbito do Distrito Federal, com base na atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-DF). A formulação deste projeto parte da necessidade concreta de aprimorar os mecanismos institucionais de resposta rápida e coordenada diante de eventos críticos que demandam intervenção prévia à hospitalização, conforme apontado por especialistas em gestão de saúde pública.
O Distrito Federal, dada sua configuração territorial e diversidade socioeconômica entre as regiões administrativas, apresenta desafios expressivos na prestação de serviços de saúde em tempo hábil e com qualidade uniforme. Atualmente, observa-se que a ausência de normativos claros sobre a atuação coordenada entre CBMDF e SAMU-DF tem contribuído para lacunas operacionais, sobreposição de funções, diferenciações nos protocolos adotados e, não raro, duplicação de atendimentos. Essas falhas impactam negativamente a resolutividade dos serviços, prolongam o tempo-resposta em ocorrências críticas e reduzem a efetividade do atendimento às vítimas. Ademais, situações comuns no cotidiano da capital federal — como acidentes com múltiplas vítimas em vias expressas, emergências clínicas em áreas rurais e chamadas simultâneas em regiões periféricas — evidenciam a necessidade de normatização técnica e integração operacional entre os serviços envolvidos.
A rede pública de saúde frequentemente opera no limite de sua capacidade, com hospitais superlotados e filas de espera para leitos, especialmente em unidades de terapia intensiva (UTI). Ao melhorar a integração com a rede privada — como aqueles com planos de saúde ou condições que permitam atendimento fora do SUS —, a rede pública pode liberar vagas e recursos para atender pacientes que dependem exclusivamente do sistema público, reduzindo a pressão sobre hospitais e unidades de emergência.
O projeto ora apresentado não se confunde com proposta de fiscalização ou imposição de sanções. Trata-se de um instrumento legislativo de natureza orientadora, destinado a institucionalizar um marco de cooperação entre os órgãos responsáveis pelo atendimento emergencial móvel, com foco na racionalização de recursos, na segurança assistencial e na celeridade das respostas prestadas. Seu escopo é eminentemente técnico e colaborativo, visando conferir segurança jurídica e administrativa às ações já desenvolvidas pelas equipes do CBMDF e do SAMU-DF, bem como possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dessas atividades por meio de diretrizes claras, pactuadas e adaptáveis.
A atuação conjunta entre CBMDF e SAMU-DF, quando bem coordenada, é reconhecida como uma boa prática no cenário nacional, e experiências exitosas em outras unidades da federação — como em determinadas regiões metropolitanas do Sul e Sudeste do país — demonstram que modelos integrados de atendimento móvel contribuem para melhorias expressivas nos indicadores de tempo-resposta, resolutividade clínica e satisfação do usuário. No cenário internacional, países como França, Alemanha e Canadá adotam modelos híbridos que conciliam estruturas militares e civis no atendimento a emergências, sempre com base em protocolos comuns e centrais unificadas de regulação médica.
Do ponto de vista jurídico, a proposta respeita plenamente as competências constitucionais e legais da União e do Distrito Federal, atuando exclusivamente no domínio da organização e orientação dos serviços de saúde de competência local. Ao propor diretrizes gerais, a norma não interfere na estrutura organizacional dos entes envolvidos nem impõe obrigações de natureza operacional ou orçamentária. Ao contrário, ela visa orientar políticas públicas de forma articulada, otimizando recursos já existentes e promovendo sinergias
institucionais. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa não gera impacto orçamentário direto, uma vez que trata apenas da formalização de princípios e parâmetros de atuação que, em muitos casos, já são praticados na rotina operacional, embora sem a devida padronização normativa.
Outro aspecto de destaque é a atenção conferida às populações das regiões administrativas com menor cobertura de serviços, bem como às áreas rurais e de difícil acesso logístico. A diretriz de priorização territorial, incorporada ao projeto, busca corrigir desigualdades no acesso ao atendimento de urgência, promovendo maior equidade na oferta dos serviços e valorizando o princípio da regionalização da atenção à saúde, já previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências.
A proposta também aborda, de forma inédita, a necessidade de estabelecer critérios claros e protocolos orientativos para o deslocamento de pacientes, respeitando a lógica da regulação médica, a pactuação interinstitucional e a integração com a rede hospitalar pública e privada. Tal medida contribui diretamente para a fluidez do atendimento, reduzindo o tempo de espera por vaga e permitindo maior racionalidade no uso dos leitos hospitalares, especialmente em momentos de sobrecarga do sistema.
Importante também destacar que o texto propõe parâmetros de tempo-resposta e prioridades de atendimento baseados em critérios técnicos, levando em conta a gravidade da ocorrência, a disponibilidade de recursos e a capacidade instalada nas diferentes regiões do DF. Essas diretrizes são essenciais para a melhoria contínua da qualidade do serviço e devem ser adaptadas regularmente à luz da experiência prática e da evolução tecnológica.
Com vistas a garantir a atualização constante das diretrizes estabelecidas, o projeto prevê expressamente a possibilidade de revisão periódica de seus parâmetros por meio de instrumentos infralegais, como portarias conjuntas ou normas técnicas da Secretaria de Saúde do DF. Tal dispositivo garante a necessária flexibilidade e aderência às boas práticas de gestão pública, sem comprometer a segurança jurídica do arcabouço normativo.
Por fim, cumpre reiterar que os benefícios diretos esperados com a aprovação desta proposta são relevantes e perceptíveis para o cidadão: maior agilidade no atendimento em situações de risco iminente, redução do sofrimento nas emergências, aumento da segurança no transporte de pacientes e maior previsibilidade na prestação do serviço. Trata-se de uma política pública de impacto humano direto, que reforça o compromisso do poder público com a saúde, a dignidade e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância técnica, institucional e social da matéria, submete-se a presente proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa, confiando-se no elevado senso de responsabilidade dos nobres parlamentares quanto à urgência e pertinência do tema.
Sala das sessões, de de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 18:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia
19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em homenagem aos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB, a realizar-se no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.
O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.
Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.
Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.
Sendo assim, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelo Hospital de Força Aérea de Brasília, bem como de todo o seu quadro de profissionais, rogo aos pares que aprovem este requerimento, como forma de valorizar uma instituição que, ao longo de quase quatro décadas, tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 08:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 16 de abril de 2025, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre os mecanismos de “controle de acesso” das escolas públicas do Distrito Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater os mecanismos de “controle de acesso” às escolas públicas do Distrito Federal.
O Distrito Federal nos últimos anos vem sendo acometido por um vertiginoso aumento da violência no interior e nos arredores das escolas, tendo sido muitas vezes palco de violência entre os alunos, contra professores e profissionais que atuam nas escolas e até mesmo envolvendo pessoas estranhas à própria comunidade educacional.
Com isso, a Secretaria de Educação do Distrito Federal vem buscando mecanismos para que seja cultivada uma "cultura de paz" nas escolas, como forma de mitigar essa cultura de violência que vem se propagando nos últimos anos.
Porém, como forma de auxiliar o êxito da segurança, tanto dos alunos, como também dos próprios profissionais que estão diretamente ligados às unidades escolares, estados e municípios estão implantando ferramentas de controle de acesso ao interior dessas escolas. Atualmente, o Distrito Federal também vem estudando a possibilidade de implantação dessas ferramentas em âmbito local.
Neste contexto, um debate que possa envolver a comunidade diretamente interessada no assunto, bem como representantes de órgãos públicos que atuam diretamente nessas ocorrências e também de forma preventiva, tais como Ministério Público, Batalhão Escolar da Polícia Militar, Diretores de Escolas, Professores, pais e representantes legais de alunos, entre outros, é de suma importância para que possam entrar no campo dessa
discussão, de forma a aprimorar eventuais implantações de controles de acesso pela própria Secretaria de Educação do DF, permitindo que ideias, sugestões e casos de sucesso sejam apresentados e o planejamento seja aprimorado.
Não há dúvida que muito acima de “controles de acesso” está se buscando a proteção de um bem maior, que muitas vezes é a vida de pessoas, é a cultura de paz, é a socialização da comunidade escolar, é a segurança da comunidade envolvida, entre outros “bens” maiores e constitucionalmente protegidos.
Por outro lado, deve-se ter cautela com os eventuais controles a serem implementados para não descaracterizar o ambiente escolar ideal que se busca, com características de acolhimento, de recinto educacional e de paz social, que devem revestir toda unidade educacional, seja ela pública ou privada.
Uma coisa é praticamente unânime: há de se buscar mecanismos e ferramentas que visem a PAZ nas escolas. Ressalta-se que a própria Secretaria de Educação já vem implantando projetos com essa finalidade, mas que sozinhos não têm surtido efeitos de forma imediata e verdadeiramente protecionista, já que esses projetos e programas visam, a médio e longo prazo, criar uma CULTURA e, realmente, não possuem o condão de estancar esse preocupante índice de violência que tem acometido as unidades escolares do Distrito Federal.
Sabemos que o tema é sensível, carece de amplo debate e, principalmente, com a participação da sociedade diretamente envolvida e de instituições que trabalham diretamente na área, não apenas de forma repressiva, mas também educacional, cultural e preventivamente.
Ademais, sabemos que dentre as funções parlamentares, temos a função de integração legislativa com toda a comunidade. Assim, a Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para melhor discutirmos mecanismos que possam mitigar o crescimento da violência no âmbito das escolas, melhorando a qualidade de vida de toda a população, principalmente dos educadores e dos alunos.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 12:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
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MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza o Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, por sua notável trajetória e contribuição à educação musical e formação cidadã de crianças, adolescentes e jovens no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva , manifesta votos de louvor ao Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior, pelo relevante trabalho prestado à sociedade brasiliense, por meio da educação musical, formação ética e cidadã de centenas de jovens e pela contribuição contínua ao fortalecimento da cultura e da música no Distrito Federal.
Natural do Rio de Janeiro/RJ e residente em Brasília/DF, o Maestro Paulo Sérgio congrega na Catedral Baleia – sede nacional das Assembleias de Deus, Ministério Madureira. Iniciou sua trajetória musical aos 9 anos de idade, estudando trompete, e ao longo dos anos, expandiu sua formação para outros instrumentos, como Baixo Acústico, Percussão, Violão e Regência.
Ingressou, ainda jovem, na Orquestra da Primeira Igreja Batista de Campo Grande
/RJ, regida pelo Maestro Luiz Guilherme Mullini, e aos 24 anos, já casado com a também musicista Andréa Vieira, ingressou na Marinha do Brasil, na especialidade de Música. Sua primeira regência ocorreu em 2004, na Orquestra Júbilo da Igreja Batista Manancial, onde também fundou uma escola de música que beneficiou centenas de jovens.
Transferido para o Distrito Federal em 2008, passou a reger a Orquestra Sinfônica da Assembleia de Deus de Sobradinho – Q.12, onde coordenou a Escola de Música até 2016. Em paralelo, foi coordenador do Projeto Forças no Esporte (PROFESP), promovendo inclusão social por meio da música e do esporte a crianças em situação de vulnerabilidade do Varjão e Vila Planalto. No mesmo projeto, fundou a Banda de Música do PROFESP, ampliando o acesso à arte para essas comunidades.
Formado em Pedagogia, o maestro possui vasta experiência no ensino musical e atua desde 2017 na Catedral Baleia, onde idealizou e mantém até hoje a Escola de Música local. Em julho de 2020, assumiu a regência da Orquestra Melodia Divina e permanece como coordenador do Curso Livre de Música da Catedral Baleia, com aulas semanais abertas à comunidade de Brasília.
Em constante busca por aperfeiçoamento, concluiu diversos cursos de regência, entre
eles:
Curso de Aperfeiçoamento em Música da Marinha do Brasil – 2001;
CIVEBRA – Curso Internacional de Verão de Brasília (2010, 2011, 2022, 2023, 2024); Regência com os maestros Kirk Trevor e Camp Kirkland (2010 e 2011);
Instrutor de Regência do Curso de Sargentos Músicos da Marinha – 2017; FIMUCA – Festival Internacional de Música em Casa – 2020;
Cursa atualmente Técnico em Regência pela Escola de Música de Brasília.
Por fim, esta Moção tem por objetivo reconhecer publicamente a dedicação, o talento
e o compromisso do Maestro Paulo Sérgio de Oliveira Júnior com a transformação social por meio da arte musical, sendo referência de liderança, sensibilidade e impacto positivo na formação de jovens e no fortalecimento da cultura em nossa cidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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Distrital, em 08/04/2025, às 18:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
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MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Fábio Felix
Manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas mencionados pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, parabeniza os profissionais e ativistas adiante mencionados, pelo trabalho desenvolvido na garantia de acesso à medicina canábica e pelo compromisso com a promoção de direitos, da saúde pública e da justiça social por meio da ciência e da informação.
Elisaldo Carlini – In Memorian
Sidarta Ribeiro
Prof. João Luiz Homem
Dra. Andrea Gallassi
Renato José Rodrigues Malcher Lopes
Dra. Fernanda Vasconcelos de Almeida
Dra. Ana Cristi Basili Dias
Ubiraci Lima
Prof. Fabian Borghetti
Dr. Fernando Cerqueira (SUS)
Dr. Carlos José Zimmer Junior
Dr Ricardo Monteiro
Dra Andrea Alvarengas
Dra. Endy Lacet
Guilherme Martins
Marita Brilhante
Luís Maurício
Pablo Feitosa
Juma Gilmara Pereira dos Santos
Rafael Ladeira
Manuela Borges
Ana Cavalcanti
Tatyane de Camargo Aranha Borges
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
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MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1-Maria do Socorro Nunes Aguiar 2-Nicely Alexandra Silva da Costa 3-Thais Ferreira Vasconcelos
4-Carolina Souza de Almeida
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuído significativamente para a melhoria da assistência obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 048/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 167857516

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 987, de
26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...
...
§ 3º O governador do Distrito Federal nomeará um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 6 anos.
...
§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 180 dias do seu sexto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (167913410) SEI 00002-00001562/2025-81 / pg. 3

Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 3/2025 ̶ CACI/GAB Brasília, 13 de março de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, justifica-se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021, tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Respeitosamente,
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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DO VALE ROCHA - Matr.0242357- X, Secretário(a) de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, em 14/03/2025, às 10:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar, Sala P59 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 61 3425-4738
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165526717

Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 46/2025 - CACI/AJL/UNANC Brasília-DF, 13 de março de 2025.
Ao Gabinete da Casa Civil,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
1. INTRODUÇÃO:
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 165432871) que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências."
A minuta de Projeto de Lei está acompanhada de minuta de exposição de motivos ( 165432959) a ser firmada pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, caso aprove as razões encartadas. Para apresentação da minuta de projeto de lei na Câmara Legislativa, ainda é necessário levar a cabo a instrução dos autos conforme Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que "Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal".
Desse modo, apresenta-se o exame jurídico exigido pelo art. 3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relato bastante.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, recorda-se que o presente exame é estritamente jurídico, sendo apreciada a constitucionalidade e a legalidade do ato pretendido, bem como o atendimento às técnicas de legística, nos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, tendo em conta os elementos constantes dos autos. Não se incluem na apreciação aspectos técnicos, econômico-financeiros ou o mérito da atuação administrativa.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), no Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF, esclarece que qualquer juízo de valor de caráter meritório, com vistas à tomada de decisão no caso concreto, é de competência exclusiva do Administrador Público a quem foi atribuído o poder decisório, não sendo lícito a esta Assessoria Jurídico- Legislativa (AJL) fazê-lo:
"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URBANÍSTICO. FALTA DE NORMAS URBANÍSTICAS. INCOMPETÊNCIA DA PGDF PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE NORMAS ESSENCIAIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADA DE DECISÃO. CASO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO.
À Procuradoria-Geral do Distrito Federal são atribuídas as competências para orientar a Administração Pública no sentido de zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos normativos aplicáveis aos atos administrativos a serem praticados.
A tomada de decisão no caso concreto é competência exclusiva do Administrador Público a quem seja atribuído o poder decisório, não sendo lícito à Procuradoria-Geral do Distrito Federal substituir àquele e dizer o que fazer.
Se inexistem normas essenciais à ação administrativa, os órgãos que sentem tal carência devem se articular com aqueles a quem a lei atribui competência para elaborá-las e aprová-las de modo que sejam editadas e possibilitem a prática dos atos sob o amparo da lei"
Da mesma forma, o Parecer Jurídico n.º 466/2022 - PGDF/PGCONS:
"DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. LODF E LEI 4.052/2007. Opino no sendo
da possibilidade de alteração do nome do equipamento cultural batizado anteriormente como FUNARTE – Fundação Nacional das Artes para o nome Eixo Cultural IberoAmericano, desde que observados previamente os procedimentos e requisitos estabelecidos no art. 362, II, da LODF e art. 2º, 3º e 5º da Lei Distrital 4.052/2007. No que tange à espécie de ato normativo a concretizar a alteração do nome do espaço cultural, tem-se que, no âmbito do Poder Executivo local, o ato normativo a ser editado deve ser o Decreto, de competência do Governador do Distrito Federal (tema 1.070/RG – STF). Contudo, não há de falar em princípio da reserva da administração neste particular, motivo pelo qual nada impede que a Câmara Legislativa, através de lei formal, ou seja, mesmo sem os requisitos de abstração e generalidade, também atue na matéria em questão.
(...)
Preliminarmente, impende asseverar que o presente opinativo possui caráter eminentemente jurídico, não adentrando, pois, em aspectos técnicos, econômicos, financeiros ou relativos ao juízo de conveniência e oportunidade. Nunca assaz lembrar que o mérito da atuação administrativa é de competência exclusiva do gestor público, ficando este subscritor adstrito rigorosamente aos limites jurídicos postos pela consulta."
A proposta em exame trata de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e estabelece suas áreas de atuação e dá outras providências.
A análise quanto à constitucionalidade, legalidade e outros aspectos jurídicos necessita do cotejo de elementos essenciais: (i) a competência do ente para dispor sobre a matéria, que pode ser comum ou privativa e da legitimidade para iniciar o processo legislativo, podendo ser ampla ou reservada e; (ii) a obediência às demais regras pertinentes aplicadas ao caso concreto e ao devido processo legal.
Da Competência do Distrito Federal.
Devem ser observados os parâmetros de competência fixados na Constituição Federal de 1988 (CF), no sentido de verificar se o ente federativo possui legitimidade para editar o Projeto de Lei Complementar ou, caso contrário, se há invasão da competência de outra esfera de poder legiferante. Nesse sentido, deve-se repisar o teor da proposição, qual seja, alterar a Lei Complementar nº 987, de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências.
Quanto ao objeto do Projeto de Lei Complementar sob análise, verifica-se que trata de interesse quanto às normas de atendimento à educação, matéria de competências legislativas comum e concorrente, conforme os arts. 6º, 23, V e 24, IX, da CF: In verbis:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(...)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação." (g.n)
Nesse ponto, cumpre destacar que foram outorgadas ao Distrito Federal (DF) competências para legislar aquelas matérias reservadas tanto aos Estados quanto aos Municípios, na forma do art. 32, §1º, da Constituição Federal:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§
1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. (g.n)
Neste mesmo sentido, estabelece a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 17, inciso IX, a competência do Distrito Federal para legislar acerca de educação. Vejamos:
"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto." (g.n)
Portanto, verifica-se a competência do Distrito Federal para legislar acerca de assuntos referentes à educação, conforme a Constituição Federal (CF) e a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
Da Legitimidade Para Iniciar o Processo Legislativo.
Superada a discussão acerca da competência para tratar da matéria, passa-se à análise da legitimidade para instauração do processo legislativo.
Em relação à legitimidade para instauração do processo legislativo, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) dispõe:
"Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
(...)
VII - manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação, prioritariamente de ensino fundamental e pré-escolar;
(...)
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
VI - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência." (g.n)
Para mais, destaca-se o disposto do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a competência do Governador do Distrito Federal para iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos na legislação:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; (g.n)
Desse modo, verifica-se a legitimidade do Governador para dar início ao Projeto de Lei Complementar objeto de análise desta manifestação.
Assim, a matéria tratada na minuta da proposição legislativa trazida à análise, qual seja, alterar a "Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal (UnDF) e dá outras providências", encontra-se inserta no rol das competências fixadas constitucionalmente para o Distrito Federal.
3. DO PROCEDIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
As proposições de Projeto de Lei devem se ater ao art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, para análise de conveniência e oportunidade.
O dispositivo legal supra aponta que a proposição de Projeto de Lei ou de Decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal para análise de conveniência e oportunidade, devidamente acompanhada de:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
(...)
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
(...)
- declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
(...)
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
(...) "
No tocante ao inciso I do art. 3º do Decreto 43.130, de 2022, tem-se a minuta de exposição de motivos (165432959), a ser assinada pela autoridade competente, qual seja, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Extrai-se da minuta de exposição de motivos que a "alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental." (165432959)
Em relação à manifestação técnica sobre o mérito da proposição, não há manifestação nos autos, conforme o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
Já no que tange o requisito do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, a presente Nota Técnica tem a finalidade de atendê-lo.
4. LEGÍSTICA
4.1. A minuta de Projeto de Lei Complementar apresentada ( 165432871) está adequada aos termos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e do Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal - 2023.
5. CONCLUSÃO
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988; na Lei Orgânica do Distrito Federal; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022; Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Jean Farias Martins Araújo
Assessor Especial
Rita de Cassia Guia Portela
Chefe da UNANC
De acordo.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Marcos Leandro Almeida
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Casa Civil do Distrito Federal
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS LEANDRO BATISTA DE ALMEIDA
- Matr.1715760-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 13/03/2025, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA BARROS GUIA PORTELA - Matr.1713982-1, Chefe da Unidade de Atos Normativos e Órgão Colegiados, em 13/03/2025, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por JEAN FARIAS MARTINS ARAÚJO - Matr. 1694300-7, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 13:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165457184 código CRC= FF2A5E68.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165457184

Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de março de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera a Lei Complementar n.º 987, de 26 de julho de 2021, que autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências. Casa Civil do Distrito Federal (Caci).
1. CONTEXTO
Versam os autos sobre a minuta de Decreto ( 165432871), apresentada por esta Casa Civil, que altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal - UnDF e dá outras providências.
Aos autos foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a seguir mencionados:
Proposta CACI/AJL/UNANC (165432871);
Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959);
Nota jurídica consubstanciada na Nota Técnica 46 ( 165457184); e,
Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959).
O processo foi distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB (165470494), em atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
É o relatório.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária desta Casa Civil, justificada pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos.
A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), que assim dispõe:
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de minuta do Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, a qual autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , justifica- se pela necessidade de aprimorar o processo de implantação e gestão da instituição, garantindo maior eficiência administrativa e transparência na condução dos seus destinos. A UnDF, como instituição de ensino superior pública, tem um papel fundamental no desenvolvimento educacional, científico e tecnológico do Distrito Federal, e é essencial que sua estruturação e governança estejam alinhadas com os princípios democrático do ensino, da participação social e da excelência acadêmica.
A UnDF desempenha papel essencial na educação superior pública do Distrito Federal, oferecendo cursos inovadores e alinhados às necessidades do mercado de trabalho, bem como às diretrizes de atuação educacional. Seu modelo institucional busca promover a inclusão, a pesquisa e a extensão universitária, consolidando-se como um referencial acadêmico para a formação cidadã e profissional.
Com o objetivo de assegurar a continuidade do processo de implantação da universidade, a presente alteração da Lei Complementar nº 987, de 2021 , tem como objetivo estabelecer um prazo máximo de 6 anos para o exercício das funções do reitor pro tempore. Essa medida busca assegurar a adoção de providências necessárias para o pleno funcionamento da UnDF, sem comprometer o princípio da gestão democrática e participativa da instituição.
Ademais, a proposta prevê que, nos primeiros 180 dias do sexto ano de mandato do reitor pro tempore, seja instituído o processo de escolha do primeiro reitor e vice-reitor da UnDF, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica. Dessa forma, viabiliza a transição para um modelo de gestão universitária participativa e representativa, fortalecendo os princípios democráticos na administração da instituição.
A alteração ora proposta tem por finalidade harmonizar a necessidade de estabilidade administrativa durante o período inicial de estruturação da UnDF. Com isso, reforça-se o compromisso do Governo do Distrito Federal com o ensino superior de excelência, a boa gestão dos recursos públicos e a ampliação das oportunidades acadêmicas e profissionais.
Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Por fim, é importante ressaltar que o objetivo da presente proposta é estabelecer diretrizes para a transição da gestão acadêmica, garantindo que a administração inicial disponha do tempo necessário para estruturar a UnDF de forma sólida e eficiente, sem comprometer os princípios da autonomia universitária e da participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
Na oportunidade, renovo protestos do mais elevado respeito e consideração.
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio Nota Técnica 46 (165457184), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:
[...]
Feitas as considerações acima, tendo em conta os elementos dos autos e as normas que embasaram o exame acima, verifica-se, s.m.j., a plausibilidade do Projeto de Lei tratado nos presentes autos, desde que haja a observância dos requisitos previstos na Constituição Federal de 1988 ; na Lei Orgânica do Distrito Federal ; no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022 ; Manual de Comunicação Oficial
do Governo do Distrito Federal de 2023 e demais normas aplicadas à matéria.
Ressalta-se, por fim, a necessidade de continuidade dos trâmites para instrução dos presentes autos, conforme o art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 , inclusive quanto à juntada de exposição de motivos subscrita pela autoridade competente.
Ante ao exposto, sugere-se o encaminhamento do processo ao Gabinete desta Casa Civil, para, em havendo concordância, posterior remessa à Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG), para análise, manifestação e continuidade da instrução processual.
Examinando os aspectos formais, no que se relaciona ao impacto orçamentário-financeiro, na forma do que dispõe o inciso III, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Justificativa CACI/AJL/UNANC (165432959), informa que “Cumpre destacar que a proposição de alteração da Lei Complementar não acarretará aumento de despesas, pois não gerará impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos ou entidades, tendo em vista que não há criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental."
Apesar da informação mencionada acima, não há nos autos a declaração do ordenador de despesas na forma prevista no art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Desta forma, submete-se à Consultoria Jurídica este tema para análise quanto ao cumprimento da exigência do referido normativo.
Os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.
Por fim, no que diz respeito à instrução processual, há a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.
Destaca-se a necessidade de que a exposição de motivos, na qual consta declaração de que a proposta não acarretará aumento de despesas, seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, autoridade máxima do órgão proponente, conforme disposto no art. 3º, inciso I, do Decreto Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Ante o exposto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, como preconizam os artigos 6º e 7º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, para análise e manifestação quanto aos temas de sua competência, ressaltando-se a necessidade de que a exposição de motivos seja subscrita pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
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É o entendimento desta Unidade. Acolho a presente Nota Técnica.
Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
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Aprovo a Nota Técnica N.º 96/2025 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, após a subscrição da exposição de motivos pelo Senhor Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 13/03/2025, às 17:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/03/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336- 5, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 10:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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00002-00001562/2025-81 Doc. SEI/GDF 165510282

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 049/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.410/2024, que Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.662, de 08 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858254 código CRC= FB1544A7.
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00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858254
Mensagem 049 (167858254) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.662, DE 08 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação
fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2025.
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA


Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2025, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167858296 código CRC= 012BD2B3.

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00080-00293186/2024-28 Doc. SEI/GDF 167858296


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 18/2025-GP
Brasília, 26 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.410, de 2024, de autoria do Poder Executivo e Deputado Iolando, que ”institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2070254 Código CRC: 6458F522.

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00001-00011085/2025-90 2070254v2
Mensagem Nº 18/2025-GP (166659454) SEI 00080-00293186/2024-28 / pg. 6


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo e Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Educação para a Integridade compreende processos de aprendizagem que promovam a internalização de valores, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências direcionadas à preservação da integridade pessoal, honestidade, disciplina e autorresponsabilidade.
Art. 2º Constituem princípios básicos da Educação para a Integridade:
– o desenvolvimento pessoal com foco no preparo do indivíduo para a cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho;
– o desenvolvimento da disciplina e do autocontrole para o fortalecimento de uma cultura de paz e a prática efetiva da cidadania;
– a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas da vida civil;
– a garantia de acesso e permanência, tornando o indivíduo consciente e pertencente ao processo educativo;
– a permanente avaliação crítica e a análise de indicadores quanto às metas da formação do caráter íntegro dentro do processo educativo;
– a abordagem articulada das questões críticas de rompimento da integridade e de tolerância a atos de corrupção cotidianos ou graves, com suas características locais, regionais, nacionais e globais;
– promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade;
– valorização de experiências extracurriculares que abranjam o trabalho voluntário e exercício da cidadania.
Art. 3º São objetivos fundamentais da Educação para a Integridade:
– desenvolver uma compreensão integrada dos valores da integridade, da honestidade, do respeito, da autorresponsabilidade, da cidadania e da justiça em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos éticos, legais, políticos, econômicos e científicos;
– difundir na sociedade noções básicas acerca da estrutura institucional e política brasileira, com foco no papel de cada representante eleito e nos mecanismos de controle das decisões do Estado;
– estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática da corrupção e da
falta de participação da sociedade no controle das políticas públicas;
– incentivar a participação individual e coletiva no desenvolvimento e na preservação de uma nação fundada em integridade e intolerância à corrupção, entendendo-se a defesa da qualidade de integridade como um valor inseparável do exercício da cidadania;
– fomentar e fortalecer a integração da Educação para a Integridade com a ciência, arte, cultura e tecnologia.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 4º A Política Distrital de Educação para a Integridade deve ser desenvolvida por meio das seguintes linhas de atuação interrelacionadas:
– capacitação de recursos humanos;
– desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações; III – produção e divulgação de material educativo;
– desenvolvimento de práticas educativas integradas e permanentes em todos os níveis e modalidades da educação básica;
– campanhas de conscientização e formação;
– acompanhamento e avaliação por meio de indicadores e cumprimento de metas anuais.
Seção II
Da Educação para a Integridade na Educação Básica
Art. 5º A Educação para a Integridade, com enfoque na formação do cidadão íntegro, virtuoso e intransigente à corrupção é um componente essencial e permanente da educação no Distrito Federal e deve estar presente, de forma articulada e transversal, em todas as etapas e modalidades da educação básica, na forma do regulamento.
Art. 6º A Educação para a Integridade na educação básica pode ser desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino por meio de:
– disciplinas, projetos disciplinares ou interdisciplinares, unidades curriculares eletivas ou de outras formas pedagógicas condizentes com a realidade das unidades escolares;
– construção de unidades e sequências didáticas que trabalhem, de forma interdisciplinar, valores e virtudes alinhados com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo deve estar em consonância com a faixa etária dos estudantes e priorizar:
– a utilização de métodos gamificados de aprendizagem, desenvolvidos ao longo do ano letivo, com missões e eventos que coloquem o estudante como protagonista e o professor como mediador e facilitador;
– a elaboração de jogos e brincadeiras que introduzam valores e virtudes de forma lúdica e participativa;
– a promoção de ações práticas de controle social e participação cidadã nos espaços intra e extraescolar.
Art. 7º O poder público deve providenciar estrutura adequada para construção, acompanhamento e avaliação, contemplando, ainda, a formação adequada dos profissionais da educação para o cumprimento dos princípios e objetivos desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E FORMAÇÃO
Art. 8º O poder público deve desenvolver ações e práticas educativas voltadas à sensibilização e à assunção da autorresponsabilidade sobre causas, danos e impactos da corrupção e sobre a importância da integridade para a construção de uma sociedade livre, equânime e justa.
Parágrafo único. As ações e práticas previstas no caput podem incluir:
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– a difusão de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados à prevenção à corrupção pela propagação do comportamento íntegro, honesto e ético;
– a participação de empresas públicas ou privadas no desenvolvimento de programas de educação em integridade em parceria com escolas e universidades.
CAPÍTULO IV
DA SEMANA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 9º Fica instituída e incluída no calendário letivo da rede de ensino do Distrito Federal a Semana Distrital de Educação para a Integridade, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de novembro.
Art. 10. Durante a semana a que se refere o art. 9º, devem ser desenvolvidas, nas instituições de ensino, iniciativas voltadas para o envolvimento de professores, estudantes e demais representantes da comunidade local na conscientização e mobilização para ações com foco na prevenção, controle, detecção e repressão à corrupção, tais como:
– exposições e feiras, com a apresentação de projetos e iniciativas inovadoras para o enfrentamento à corrupção e para o desenvolvimento de uma cultura de integridade na sociedade;
– seminários, workshops, palestras e debates, oficinas de produção de materiais, textos, poemas, redações, vídeos, campanhas, histórias em quadrinhos, games ou competições.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE EDUCAÇÃO PARA A INTEGRIDADE
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal coordenar a Política Distrital de Educação para a Integridade, garantindo a implementação, a avaliação contínua de suas ações e fornecendo todos os meios necessários para sua execução.
Art. 12. A definição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Distrital de Educação para a Integridade, deve observar os seguintes critérios:
– conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei;
– economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto;
– asseguração de que os princípios e diretrizes desta Lei estejam alinhados com a legislação nacional anticorrupção.
Parágrafo único. Na definição a que se refere o caput, devem ser contemplados, de forma equitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões administrativas ou que abarquem atendimento em todo o território do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2070256 Código CRC: A55786A9.
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00001-00011085/2025-90 2070256v3
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 410/2025

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.604/2025, que altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973672 código CRC= 1D991D4B.
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04018-00002962/2024-12 Doc. SEI/GDF 167973672

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 051/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973827 código CRC= 5590CF3C.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167973827

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 membros efetivos e 04 membros suplentes, sendo 02 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 02 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (168077565) SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 3

Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência
Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI Brasília, 26 de novembro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
Respeitosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 28/11/2024, às 11:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157059715 código CRC= 7A997248.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): 61-33237970
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 157059715

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico Consultoria Jurídica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715), proveniente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró- Gestão RPPS).
Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Despacho SEEC/SEGEA 157934268) acolheu a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), na qual informa que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
Ainda sobre, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento por meio do Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956), encaminhou as manifestações das suas áreas técnicas contidas nos seguintes documentos: Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 165611705) e Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390), não vislumbrando óbice à conformidade da demanda.
Ademais, a Assessoria Jurídico Legislativa exarou a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), opinando pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715).
Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram
encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, instituído pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 11 (165997089), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,


Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 19:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166046679 código CRC= 5C0C2076.

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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 166046679

Governo do Distrito Federal Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal Diretoria Jurídica Assessoria Jurídica
Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR Brasília-DF, 24 de setembro de 2024.
À Presidência,
Assunto: Assunto: 3.2.13. Conselho Fiscal. Composição paritária. Alteração da Lei Complementar.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO NORMATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
A Diretoria Jurídica do Iprev-DF recomenda que seja alterada a composição do Conselho Fiscal, na Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, para que passe a ter composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo.
O Manual do Pró-Gestão RPPS, prevê a paridade, no ítem 3.2.13.
1. RELATÓRIO
Em atenção ao Despacho IPREV/DIGOV (147241116), Despacho IPREV/PRESI/AESP (147778879) e ao Despacho IPREV/PRESI/GAB (151708893), esta Diretoria Jurídica passa a analisar o pedido para apresentação de Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
Esse é o breve relatório. Passa-se à análise jurídica.
2. ANÁLISE JURÍDICA
Inicialmente, cumpre destacar que o IPREV-DF, autarquia previdenciária, é competente para emitir pronunciamento jurídico no presente feito por força do artigo 63, inciso III, do Decreto 39.381 de 10 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento Interno do IPREV-DF.
Desse modo, a iminente análise é dotada de cunho estritamente jurídico, portanto, não se imiscui em questões de cunho técnico ou relacionados ao mérito administrativo, de modo que a
conveniência e oportunidade da decisão administrativa a ser tomada no âmbito do presente processo fogem da alçada desse opinativo, estando adstrita à discricionariedade da autoridade competente.
Assim sendo, conforme incumbência conferida, segue à analise do Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição:
(...)
Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo, tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal . (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
(...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica.
É o entendimento, S.M.J. À Assessoria.
Anna Glayce C. Barros Analista Previdenciário
À Diretoria Jurídica.
Gustavo de Carvalho Araújo Assessor Jurídico
De acordo.
À Presidência para ciência a adoção das medidas que entendam cabíveis.
Luiz Gustavo Muglia Diretor Jurídico
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XXXXX DE XXX
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
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Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) Jurídico(a), em 27/09/2024, às 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO - Matr.0277697-9, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 04/10/2024, às 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por ANNA GLAYCE CABRAL BARROS - Matr.0284485-0, Analista Previdenciária - Especialista em Previdenciário, em 08/10/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 151918934 código CRC= 07CC7817.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 151918934

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças Coordenação de Planejamento e Orçamento
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I MODELO 1
(Impacto somente no exercício) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de a apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes., conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , será custeada pelo programa de trabalho 09.122.8203.8517.0053 Manutenção de Serviços Administrativos IPREVDF , Natureza de Despesa 339036-45 Fonte de Recurso 280- Taxa de Administração, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 161140139) e Memória de Cálculo (SEI nº 161116590 ), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
CONFIS | Custo mensal | Custo 2025* | Custo 2026 | Custo 2027 |
01 Presidente | R$ 1.508,87 | R$18.106,44 | R$ 18.106,44 | R$ 18.106,44 |
03 Membros | R$ 4.115,10 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 |
TOTAL | R$ 5.623,97 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 |
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135459 código CRC= EAE961A9.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135459
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 161135459 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 16

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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva , na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano -Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
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Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135521 código CRC= CAD3E02A.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135521
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 161135521 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 17

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 14 de março de 2025.
Assunto: Complementação da Nota Técnica n. 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP PROCESSO: 00413-00004633/2024-75
INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 (162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA - Matr.0285896-7, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal substituto(a), em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/03/2025, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165611705 código CRC= 853A8CE4.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165611705

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 13 de março de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
Assunto: Minuta de Projeto. Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal.
1. CONTEXTO
Trata-se do Ofício 18 ( 161158936) , por meio do qual o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal encaminha para a análise desta Pasta, a Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, a fim de atender os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789), corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), informando que:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou a planilha (154456440), cujos valores destacamos abaixo:
2025: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2026: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2027: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).
Em que pese a ausência de informações nos autos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2027, em respeito ao que preceitua o art.16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta especializada atribuiu para este o mesmo valore estimado para 2026.
Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:
O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 39,57% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 32.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, a última RCL totalizou R$ 35,8 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e aprovados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:
Receita Corrente Líquida Realizada _ ajustada para cálculo dos limites de despesa com pessoal
R$ 35.826.652.617,08
Valor estimado do pleito para 2025
R$ 16.453,00
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal
0,00004%
Valor estimado do conjunto de pleitos aprovados
R$
1.721.454.831,02
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de pleitos aprovados
4,80 %
Índice Pessoal Apurado 3º Quadrimestre/2024
39,57 %
Limite de Alerta
44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem como os pleitos já tramitados e aprovados pela autoridade competente
44,40 %
Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 44,40% no exercício financeiro de 2025, valor acima do limite de alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, consta dos autos a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos (SEI nº (161135459), informando que a "despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em R$ mil3
2025
4.792.900.273,77
R$ 1.790.465.226,02
2026
4.460.847.540,20
R$ 1.901.482.502,01
2027
4.304.055.100,51
R$ 187.030.501,55
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FELIPE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário do Tesouro Substituto
Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesaque impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade e aprovados pela autoridade competente, por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.
Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal substituto(a), em 13/03/2025, às 13:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165424235 código CRC= BE059272.
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Sítio - www.economia.df.gov.br
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165424235

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Proposta de Lei que visa a alteração da Lei Complementar N° 769/2008.Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. RELATÓRIO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS)
Consta nos autos a Exposição de Motivos n° 25 (157059715), explicitando as justificativas que fomentam edição do presente ato normativo.
Por força do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), a demanda foi encaminhada visando o escrutínio pelas áreas técnicas desta Pasta.
Vale consignar que a Unidade de Movimentação de Pessoal manifestou-se sobre as tratativas de elaboração da minuta em exame, consoante a Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789):
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020 , no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
Esclarece-se que tal manifestação restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência e recomendações constantes da exposição técnica que, frise-se, não possui efeito vinculante na tomada de decisões pelo gestor, a quem compete avaliar a melhor solução para atender ao interesse público.
Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a esta especializada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe- se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA
Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
Portanto, em seguimento, no que concerne à exigência do inciso (I), esta está cumprida por meio da Exposição de Motivos n° 25 (157059715), do qual destacamos:
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Acerca do item (II), manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, destaca-se a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), in verbis:
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal .
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu ítem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição: (...)
Nível III: Adicionalmente ao Nível I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo , tendo a maioria dos membros formação de nível superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituídos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxílio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger :
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logística;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; (...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, constata-se a Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 (161116590), que destacou:
Encaminha-se os autos com a estimativa de custo financeiro do Conselho Fiscal - CONFIS, deste Instituto, após o acréscimo de 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente, totalizando 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes:
Custo considerando órgão colegiado de 3º grau
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
01
Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
03
Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
* Custo anual considerando 01 a 12/2025.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes , sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
Contudo, sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Estimativa de Custo e Orçamento ( 161116590);
Declaração Disponibilidade Orçamentária (161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (161135459);
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (161135521)
Quadro de Detalhamento de Despesas (161140139)
Declaração para publicação de Lei (161144130);
Em complemento, a Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, através da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP(162188464) manifestou seu entendimento:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação à proposta encaminhada pelo IPREV visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161116590):
2025: R$ 16.453,00;
2026: R$ 16.453,00; e
Ressalta-se que foram apresentados os impactos no exercício de 2024, 2025 e 2026. Assim, não se apresentou impacto para o exercício de 2027.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
Considerações finais:
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Nesse sentido, as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.
Em razão dos apontamentos técnicos efetuados por essa Pasta, recomenda-se que o órgão demandate aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercicio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF.
No que tange ao inciso (IV), é importante ressaltar que a presente proposta visa à adequação da redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal, visando a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos; V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria Jurídico-Legislativa manifesta-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10.
À consideração superior.
ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC
Ao Subchefe desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço. II - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete para providências cabíveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 12/03/2025, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por ÍTALO DE DEUS ALVES CHAVES - Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, às 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 13/03/2025, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162397056 código CRC= CCCE79E7.
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 162397056

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados Coordenação de Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC Brasília-DF, 14 de março de 2025.
Senhora Subsecretária,
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. CONTEXTO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Conforme proposta apresentada, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, solicita alteração na composição do Conselho Fiscal, passando para 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, conforme se depreende da proposta de alteração (157059715):
“PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA
2. RELATO
Em análise dos autos, vê-se que a proposta de Alteração da Lei Complementar que visa a criação de cargos de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF , uma vez que a proposta se encontra instruída nos termos do art. 2º § 1º, inciso I, II, III e IV do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018, conforme documentos abaixo relacionados:
- Exposição de Motivos n. Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
- Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934);
- Ordenador de Despesas - Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 - IPREV/DIAFI/COAD/DIGEP (161116590);
- Minuta de proposta de alteração de Lei - (157059715).
Atualmente, o Conselho Fiscal do IPREV/DF é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados por suas respectivas entidades representativas de classe, e 1(um) nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
A proposta em questão sugere a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente do Poder Legislativo do Distrito Federal, visando garantir a participação paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Na minuta de alteração da lei (157059715), propõe-se a ampliação do Conselho Fiscal para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com a inclusão de 1 (um) titular e 1 (um) suplente adicionais.
Cumpre informar por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 157267070), está Subsecretaria das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, encaminhou às áreas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP) e Subsecretaria do Tesouro (SUTES), para manifestação quanto ao pleito.
Considerando que a proposta implica em aumento de despesa, salientamos que o Decreto nº 44.162/2023, dispõe que qualquer demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal deve seguir o rito disposto no à luz do art. 3° do Decreto nº 40.467/2020 e Portaria nº 41/2020, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Em resposta quanto ao aumento da quantidade de membros do Conselho Fiscal do IPREV/DF, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas Unidade de Movimentação de Pessoal, por meio Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), concluiu que sua análise restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
À Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal, por meio da Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), em sua manifestação, fez uma ressalva no item 2.10, o qual recomendou que o órgão demandante aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercício e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF, o mais se manifesta pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar.
À Unidade de Programação Orçamentária Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, por meio da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEPNota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), concluiu que se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Em complemento a Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), por meio da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verificou-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)" assim entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas
do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Por sua vez, à Subsecretaria do Tesouro, por meio da Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), em face do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
3. CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º,
§ 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Atenciosamente,
Elania de Fátima Rosa
Coordenadora COC
De acordo.
Para ciência do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a sugestão de remessa ao Gabinete/SEEC, e posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas
-CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Priscila da Costa de Paula
Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
De acordo.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência, com a sugestão de posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Thiago Rogério Conde
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
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Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0, Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 17/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por ELANIA DE FÁTIMA ROSA - Matr.1691664-6, Coordenador(a) de Órgão Colegiados, em 17/03/2025, às 14:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165616390 código CRC= E6493E4B.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165616390

Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro , Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente; Otávio Veríssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Felipe Rodrigues da Silva, Subsecretário do Tesouro - Substituto. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00413-00004633/2024-75, a saber: proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), nos termos do Ofício Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Com a atualização do valor da estimativa de impacto financeiro, haja vista a mudança de exercícios, chegou aos seguintes valores: 2025: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); 2026: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); e, 2027: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Por fim, entendeu que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162188464 e Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 165611705), destacando: " . . . Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023. Compatibilidade com a LDO: informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo. Adequação com a LOA: O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29%. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 165424235), concluindo: "... Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos". A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST- DF/COC 165616390), onde, na sua conclusão, entendeu os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018, não vislumbrando óbice relativamente à conformidade legal da demanda. Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956) corroborou com as manifestações das suas áreas especializadas, encaminhando os autos para este Comitê.
ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota Jurídica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Em sua conclusão, manifestou-se pela regularidade jurídica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10. Registra-se que a mencionada ressalva foi sanada, nos termos da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705).
CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
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Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Membro do Comitê substituto(a), em 19/03/2025, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 17:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/03/2025, às 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165997089 código CRC= A808958E.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165997089

Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 03 de abril de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera o Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF)
1. CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715), apresentada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), que tem por objetivo alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:
– Minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715);
– Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
– Manifestação Jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa, consoante a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934); e
– Declaração do Ordenador de Despesas ( 161144130).
O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 2410/2025 - SEEC/GAB (166046679) e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP ( 167129513) para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela instituição de políticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para harmonizar e articular as definições de políticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), apresentada pelo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) , que visa alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, a fim de promover a participação paritária no Conselho Fiscal entre representantes dos segurados/beneficiários e representantes do Governo. A alteração do processo em espeque está comparada no quadro abaixo, veja-se:
Redação Atual
Redação Proposta
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI (157059715), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princípios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Excelentíssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no
atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princípios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídica do IPREV-DF, por intermédio da Nota Técnica N.º 8/2025 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídica vigente. Confira-se:
"[...]
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria Jurídica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica."
Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Presidência do IPREV-DF apresentou os seguintes documentos, detalhando o aumento e a fonte de custeio da medida proposta:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 161135459);
Declaração de de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 161135521);
Declaração de Orçamento (161144130).
Em razão da declaração supra, os autos foram enviados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec) que, por meio de suas áreas técnicas, não vislumbrou óbice ao prosseguimento da proposição. Confira-se:
Nota Técnica Nº. 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 165424235) "CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a
inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao índice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade."
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705)
"MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 ( 162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercícios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023."
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390) "CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruídos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715)."
Ata - SEEC/CIGP (165997089)
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatível com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria Jurídica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem- se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legística e na redação, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito. Dessa forma, submete-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal a referida minuta.
Ainda, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV- DF), órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.

Aprovo a Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de 2025 136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA


Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 08/04/2025, às 07:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/04/2025, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 09/04/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167422855 código CRC= 4E007901.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br

00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167422855

Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Declaração de Orçamento - IPREV/DIAFI/COPLAN
Processo nº: 00413-00002450/2024-15
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Tratam-se os autos de proposta de minuta de decreto de Projeto de Lei para dispor sobre alteração da composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
Custo 2027
01 Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
R$ 18.106,44
03 Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora Presidente – IPREV-DF


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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161144130


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a fissura labiopalatina como deficiência para todos os efeitos legais, abrangendo as pessoas acometidas por essa condição, reabilitadas ou não, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, funcional ou psicossocial.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se fissura labiopalatina a malformação
congênita caracterizada pela ausência de fusão completa dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, resultando em fenda no lábio, no palato ou em ambos, com impactos variáveis na estética, na alimentação, na fala, na audição e na interação social.
Art. 3º – As pessoas com fissura labiopalatina terão garantidos todos os direitos e
benefícios assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como por outras normas federais, distritais e regulamentares aplicáveis às pessoas com deficiência, sem prejuízo de direitos adicionais previstos em legislação correlata.
Art. 4º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no que
couber, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Ítalo Soares Freire, pai de uma criança com fissura labiopalatina, tem como objetivo o reconhecimento dessa condição como deficiência no âmbito do Distrito Federal, assegurando às pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, notadamente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência – LBI). Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado.
Definição Médica da Fissura Labiopalatina:
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita caracterizada pela não fusão dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, entre a quarta e a oitava semana de gestação. Essa condição pode se manifestar como fissura isolada do lábio (unilateral ou bilateral), fissura isolada do palato ou fissura combinada de lábio e palato, com diferentes graus de severidade. Resulta em alterações estruturais que afetam a estética facial, a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento psicossocial do indivíduo, demandando intervenções multidisciplinares ao longo de anos.
Dados Estatísticos Relevantes:
No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de políticas públicas específicas para mitigar os impactos dessa malformação.
Impactos Sociais
Os portadores de fissura labiopalatina enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, a dificuldade de comunicação e o preconceito podem comprometer o aprendizado e a socialização. Na saúde, o acesso a tratamentos prolongados
que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas – é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela distância de centros especializados. No mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.
Barreiras no Acesso a Direitos e Políticas Públicas
Apesar dos avanços legislativos, como a LBI, a ausência de reconhecimento explícito da fissura labiopalatina como deficiência em muitas jurisdições impede que essas pessoas acessem benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cotas em concursos públicos, transporte gratuito e outras medidas afirmativas. Essa lacuna normativa agrava as desigualdades e contraria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Pareceres Técnicos e Científicos
Especialistas em saúde, como os do HRAC-USP, afirmam que a fissura labiopalatina, especialmente quando não reabilitada ou com sequelas funcionais permanentes, configura um impedimento de longo prazo que impacta a participação plena na sociedade. O advogado Thyago Cezar, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que o reconhecimento dessa condição como deficiência é essencial para a geração de políticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão.
Fundamentos Jurídicos e Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, e no art. 23, II, a competência concorrente para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência. O art. 196 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, enquanto a LBI, em seu art. 2º, define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A fissura labiopalatina se enquadra nesse conceito, justificando sua inclusão no rol de deficiências.
Precedentes Legislativos Estaduais
Estados como Paraíba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão.
O reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência é, portanto, um imperativo ético e jurídico, que visa corrigir injustiças históricas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, sendo reconhecida nacional e internacionalmente como um símbolo da identidade e da tradição do nosso país. Produzida artesanalmente há séculos, a bebida carrega em sua história o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal, que tem se destacado como um polo emergente na produção de cachaça de qualidade.
O Festival da Cachaça de Brasília é um evento consolidado que reúne produtores locais, especialistas, turistas e apreciadores da bebida, promovendo a valorização da produção artesanal e incentivando o crescimento do setor. O festival desempenha um papel fundamental na divulgação da cachaça produzida no Distrito Federal, além de impulsionar o turismo, movimentar a economia e gerar empregos diretos e indiretos, beneficiando produtores, comerciantes e setores ligados à gastronomia e ao entretenimento.
Ao incluir o Festival da Cachaça de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o presente projeto de lei busca dar maior reconhecimento e institucionalidade ao evento, facilitando a captação de apoios e parcerias, garantindo sua continuidade e ampliando seu impacto cultural e econômico. A formalização do festival no calendário oficial também reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, fomentando a economia criativa e incentivando a valorização do produto nacional em um mercado cada vez mais competitivo.
Além disso, a iniciativa contribui para a educação sobre o consumo responsável da cachaça, combatendo estigmas associados à bebida e promovendo sua apreciação de forma consciente. Em um momento em que o turismo gastronômico e de experiência tem ganhado cada vez mais relevância, o fortalecimento de eventos como este coloca Brasília no mapa das cidades que valorizam e incentivam a cultura e a produção local.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ão Honorário de Brasília a Francisco Job Neto.
Natural de Itapira, São Paulo, doutor Francisco Job Neto é médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 1992 com especialização em Pediatria e Gastroenterologia Pediátrica pelo Instituto da Criança do Hospital das Clínicas da mesma instituição.
Possui pós-graduação em Medicina Tropical e mestrado em Saúde Pública pela Escuela Nacional de Sanidad do Ministério de Ciência e Inovação da Espanha, realizados em 2005 e 2006.
É doutor em Doenças Infecciosas pela Universidade Federal do Espírito Santo tendo sido consultor do Ministério da Saúde entre os anos 2012 até 2015, sendo atualmente médico concursado do Hospital Materno- Infantil de Brasília e professor da faculdade de medicina da Universidade do Distrito Federal, e preceptor da Residência de Pediatria do HMIB.
Sempre trabalhou na área de Saúde Coletiva, principalmente com populações especialmente vulneráveis e negligenciadas, tendo colaborado com a Defensoria Pública do Distrito federal semanalmente durante cinco anos, permitindo grandes melhorias no atendimento e na efetividade dos atendimentos em saúde daquelas pessoas mais necessitadas. Segue colaborando com as Defensorias Públicas e com a Câmara Distrital, além de promover ações com impacto social em sua atividade pedagógica na Faculdade de Medicina, participando do mais que cinquentenário Projeto Rondon, levando saúde, educação e cultura social para os estudantes de medicina e para as comunidades que se beneficiam desta ação do Ministério da Defesa.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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Distrital, em 09/04/2025, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
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REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico oftalmologista TC QOBM/RRm Halmélio Alves Sobral Neto, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua notável trajetória de vida, marcada pela dedicação à medicina, ao serviço público e, sobretudo, à população do Distrito Federal.
Nascido em 19 de setembro de 1960, em Belém do Pará, filho de Luiz Gonzaga dos Reis Sobral e Maria de Lourdes Sampaio Sobral, Halmélio desde cedo demonstrou vocação para o cuidado com o próximo. Foi alfabetizado por freiras em colégio católico e formou sua base educacional no tradicional Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré. Ainda na juventude, residiu em Brasília, onde estudou no Colégio Salesiano Dom Bosco, acompanhando a trajetória acadêmica de sua mãe na Universidade de Brasília.
Graduou-se em Medicina pela Universidade Pública do Estado do Pará (UEPA), entre os anos de 1979 e 1984, e foi aprovado na residência médica do Hospital das Forças Armadas do Distrito Federal – HFA, o que marcou seu retorno definitivo à capital federal. Aqui, firmou laços duradouros, constituiu família e construiu uma carreira sólida e admirável, tornando-se referência na oftalmologia e na medicina pública do Distrito Federal.
Em 1988, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 2º Tenente Médico, após aprovação em concurso público. Sua atuação exemplar ao longo dos anos o levou à patente de Tenente Coronel, sempre com destaque pelo profissionalismo, ética e compromisso com a saúde da população.
Dentre suas inúmeras contribuições, destaca-se a implantação do primeiro mutirão de cirurgias de catarata no Hospital Regional de Sobradinho, além da criação da Unidade de Cirurgia Oftalmológica da mesma unidade. Sua formação foi constantemente aperfeiçoada, com cursos e especializações em São Paulo, incluindo Medicina Hiperbárica e fellowship em transplante de córnea, glaucoma e cirurgia refrativa.
Seu espírito humanitário e sensibilidade social se manifestaram de maneira grandiosa no Projeto Amazônia Visão 2000, idealizado em parceria com o Professor Doutor José Ricardo Heder. A iniciativa, realizada entre 1994 e 2002, percorreu comunidades indígenas e ribeirinhas da Amazônia Legal, levando atendimento oftalmológico a mais de 20 mil pessoas e
realizando cerca de 2 mil cirurgias. O projeto, apoiado pela Marinha e pela Força Aérea Brasileira, teve repercussão nacional, como no emocionante caso da índia Pluma-do-Gavião- que-Voa, que voltou a enxergar após 15 anos, em cirurgia registrada pela imprensa nacional.
Além disso, organizou e coordenou o Banco de Olhos do HFA em 1996, ocupou o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional da Asa Norte entre 2005 e 2006 e, em 2007, assumiu a Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Mesmo após sua passagem para a reserva remunerada do CBMDF, em 2008, seguiu atuando com vigor na medicina, tanto na iniciativa privada quanto em ações sociais, atendendo gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas por diversos setores da sociedade.
Sua atuação ética, competente e solidária consolidou seu nome entre os grandes servidores públicos da saúde no Distrito Federal, deixando marcas profundas na vida de milhares de cidadãos.
Diante de tão extensa e admirável contribuição ao bem-estar da população brasiliense, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Tenente Coronel Médico Halmélio Alves Sobral Neto, como reconhecimento à sua entrega profissional e ao legado humanitário que construiu ao longo das décadas.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
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REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico ortopedista TC QOBM/RRm Estevam José de Medeiros Guimarães, concedendo-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em razão de sua relevante trajetória de vida, marcada pelo compromisso com a saúde pública, pelo envolvimento com a comunidade e por sua contribuição ao Distrito Federal.
Nascido em 22 de setembro de 1962 no bairro Alto Branco, em Campina Grande-PB, chegou a Brasília em 23 de janeiro de 1969, aos seis anos de idade, juntamente com seus pais, Milton e Marinete, e seus três irmãos. Instalou-se inicialmente no Núcleo Bandeirante, onde enfrentou desafios sociais e estruturais que marcaram sua formação pessoal e caráter.
Filho de pais trabalhadores e perseverantes, Estevam acompanhou de perto os esforços da família para estabelecer-se na nova capital. Sua mãe atuou como zeladora do SASE, e seu pai fundou uma oficina de lanternagem e pintura. Desde cedo demonstrou determinação nos estudos, utilizando bibliotecas públicas para contornar as dificuldades de concentração no ambiente doméstico.
Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, com formação entre 1981 e 1987. Em seguida, realizou residência em Ortopedia e Traumatologia no Hospital de Base do Distrito Federal, entre 1988 e 1990, consolidando sua carreira em Brasília. Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em 1990, por concurso público, onde construiu uma trajetória de excelência profissional e dedicação à corporação.
Durante sua missão no CBMDF, participou ativamente da modernização da ortopedia brasiliense, realizando diversos cursos no Brasil e no exterior. Foi também um dos primeiros médicos da corporação a concluir o curso de mergulho autônomo. Após passar à reserva remunerada, continuou a atuar na área médica com foco em ortopedia e cirurgias minimamente invasivas de ombro, joelho e trauma esportivo.
Além de sua atuação profissional, o Senhor Estevam Guimarães construiu uma sólida vida familiar em Brasília. É casado com a Dra. Simone, reconhecida neuropediatra da capital,
com quem teve três filhos: Rodrigo, radiologista; Estevam, chef de cozinha e empreendedor no setor gastronômico; e Bruna, nefropediatra do Hospital da Criança do DF. Seu legado familiar estende-se aos netos Davi e Eduardo.
Homem de fé e de valores, mantém estreitos laços com a comunidade religiosa e com a população do Distrito Federal. Sua biografia é um testemunho da força do trabalho, da superação e da contribuição cidadã.
Diante de tão extensa e admirável trajetória de vida, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam Guimarães, como reconhecimento público à sua contribuição à sociedade brasiliense.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria
Bernadeth Gomes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.
Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a Brasília ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.
Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.
Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.
Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.
Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do Título de Cidadã Honorária de Brasília. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espírito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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Distrital, em 10/04/2025, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidad ã Honorária de Brasília a Lídia Maria Albuquerque Nunes.
atural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada
atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF. Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:
- Ceilândia: família;
Taguatinga: criminal;
Execução penal: atendimento penitenciário;
Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica;
Brasília: cível.
Formação Acadêmica:
Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco;
Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE;
- Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade
NDA.
- Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma -
Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.
Atuação profissional anterior:
- Professora universitária da UDF (2008 a 2013);
Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008);
Delegada de Policia do Estado da Paraíba (2003 a 2005);
Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003);
Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
- CPRA, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 às 10 horas para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
fornecimento de energia elétrica de qualidade e com regularidade é um direito fundamental das populações urbanas e rurais, além de ser um fator indispensável ao desenvolvimento econômico, à produção agrícola e à qualidade de vida no campo. No entanto, tem-se verificado, de forma recorrente, reclamações de moradores e produtores rurais do Distrito Federal acerca das falhas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária NEOENERGIA.
As queixas incluem quedas frequentes de energia, demora no atendimento a ocorrências, dificuldades de comunicação com a empresa e prejuízos materiais e produtivos causados por interrupções prolongadas no fornecimento. Esses problemas impactam diretamente a produtividade das propriedades rurais, o armazenamento de alimentos e medicamentos, o funcionamento de poços artesianos, sistemas de irrigação e outras atividades essenciais no meio rural.
Diante desse cenário, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento considera essencial promover uma audiência pública com o objetivo de ouvir a NEOENERGIA, os representantes das comunidades rurais, entidades de classe e demais atores envolvidos. O encontro pretende buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados, discutir alternativas para a melhoria dos serviços prestados e construir soluções conjuntas para garantir o pleno direito de acesso à energia elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630 www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br


Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
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REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um
debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.
O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famílias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.
Diversos estudos científicos e relatos clínicos têm evidenciado os potenciais benefícios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e às suas famílias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.
Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e científicos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir
especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famílias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.
Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre políticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.
A o criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e políticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário
Atos 69/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2025
Disciplina o regime de teletrabalho no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a suspensão de novas concessões de teletrabalho pelo prazo de 30
dias.
Art. 2º Fica determinado que o teletrabalho é permitido somente ao servidor que resida no
Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE,
devendo o servidor permanecer em condições de exercer atividade presencial, quando demandado.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que os servidores em teletrabalho comprovem a
determinação prevista no caput deste artigo.
§ 2º O descumprimento do previsto no § 1º implicará o cancelamento da concessão do
teletrabalho e o imediato retorno ao trabalho presencial.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que o Gabinete da Mesa Diretora (GMD)
apresente à Mesa Diretora proposta de atualização do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023.
Art. 4º Os casos omissos e eventuais situações excepcionais devem ser encaminhados ao
GMD, para manifestação formal e posterior análise e decisão pela Mesa Diretora.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO JORGE VIANNA
4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:09, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-
Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 16/04/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:30, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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DCL n° 080, de 16 de abril de 2025 - Extraordinário
Atas de Reuniões 10/2025
Mesa Diretora
ATA DA 10ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, na Sala de Reuniões
da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro
Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-
Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger
Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo,
Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e
Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a
seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio
Félix; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim
Roriz Neto; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00003374/2025-15 - Deputado
Pastor Daniel de Castro; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-
00005644/2025-22 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo
Vale; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003723/2025-07 - Deputado
Hermeto; 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005567/2025-19 -
Deputada Paula Belmonte; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-
00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa
Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. 2)
Processo SEI nº 00001-00002872/2025-41. Assunto: concessão de horário especial de
trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
concessão de horário especial de trabalho e assinar a respectiva portaria. 3) Processo SEI nº 00001-
00007363/2025-12. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. 4) Processo SEI nº 00001-00011559/2025-01.
Assunto: reajuste bolsa de estágio e auxílio-transporte estagiários. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa
Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 5) Processo SEI nº 00001-
00009785/2025-14. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o regime de
teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, as sugestões de alteração do
Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. 6) Processo
SEI nº 00001-00024593/2024-57. Assunto: projeto de orientação, prevenção e acompanhamento
em saúde mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a
tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e
pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-
Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-
Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate à violência patrimonial contra as mulheres no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 16/04/2025 Último Dia: 25/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.671/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.672/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.673/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.674/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.675/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.676/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Regulamenta o exercício da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.677/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.678/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.679/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece as diretrizes gerais para a organização e execução do serviço de atendimento pré-hospitalar, de urgência e emergência no Distrito Federal, com atuação integrada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal (SAMU-DF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.680/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o reconhecimento da fissura lábiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.681/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de Brasília”, a ser realizado anualmente no mês de maio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.686/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Conscientização e Combate à Doença de Castleman.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.688/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o acesso gratuito de pais ou responsáveis legais a eventos esportivos realizados no Distrito Federal, nos quais seus filhos menores de idade participem como atletas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.689/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de Auxiliar de Atividades Educativas, no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.691/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui a Semana Distrital da Divulgação Científica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.692/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.694/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a criação e funcionamento das associações denominadas “Empresa Jovem”, vinculadas a instituições de ensino técnico públicas e privadas que ofertem cursos reconhecidos pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 69/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 70/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/04/2025 Último Dia: 23/04/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.005/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui a Política Pública de Combate Comunitário à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 50/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a Política Distrital de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 277/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 355/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei nº 3.788, de 02 de fevereiro de 2006, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial do Distrito Federal, e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 622/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 781/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas"
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 876/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal, para promover a capacitação dos Conselheiros Tutelares na abordagem e no atendimento das pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA, Síndrome de Down, Deficiências Intelectuais e Surdas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.039/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia Distrital de Conscientização contra o Etarismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.072/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o “Dia Distrital contra o Fascismo e o Antissemitismo ”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.097/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que “Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.503/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o Programa "Caminhos para o Futuro" voltado para crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/04/2025 Último Dia: 24/04/2025
PROJETO DE LEI nº 1.682/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/04/2025 Último Dia: 29/04/2025
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 17/2025, do PODER EXECUTIVO, que Revoga o §4º do art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 10/04/2025 Último Dia: 28/04/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
NOTA - De acordo com os arts. 216 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas a Propostas de Emenda à Lei Orgânica é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Convocações 3/2025
CESC
Convocação - CEC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 28 de abril de 2025, quarta-feira, às 10h00, na Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior - TS).
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 22 de abril de 2025.
cleuma LEITE ferreira
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Pautas 3/2025
CESC
Pauta - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Itamar Pinheiro (Térreo Superior-TS)
Data: a ser realizada em 28/04/2025, às 10h00 horas
I - Comunicados
1. Do Presidente da Comissão
2. De membro da Comissão
II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Brasília, 22 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 17:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Resultado de Pautas 4/2025
CEOF
Resultado de Pauta - CEOF
4ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 22 de abril de 2025, às 14h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 3ª Reunião Ordinária, de 08/04/2025 (2081902).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer do PL Nº 706/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 938/2020
Ementa: Dispõe sobre a instalação de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa)
Resultado: Retirado de pauta
04) - Parecer do Nº 2529/2022
Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 462/2019
Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
06) - Parecer do PL Nº 7/2023
Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF)
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 290/2023
Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 423/2023
Ementa: Institui medidas para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura viária.
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo desta CEOF
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
09) - Parecer do PL Nº 2048/2021
Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
10) - Parecer do PL Nº 579/2019
Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
11) - Parecer do PL Nº 939/2024
Ementa: Cria, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
12) - Parecer do PL Nº 369/2023
Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências Primárias.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
13) - Parecer do PL Nº 440/2023
Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
14) - Parecer do PL Nº 1090/2024
Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro"
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
15) - Parecer do PL Nº 532/2023
Ementa: Fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
16) - Parecer do PL Nº 459/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em praças públicas.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
17) - Parecer do PL Nº 490/2023
Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 22 de abril de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Resultado de Pautas 2/2025
CESC
Resultado de Pauta - CEC
RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 16/04/2025, ÀS 14:14H
I – Expedientes
1. Aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias da Comissão.
Resultado: aprovado
III – Matérias para discussão e votação
01. Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.”
Relator: Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
02. Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."
Relator: Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
03. Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
04. Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
05. Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: retirado de pauta
06. Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
07. Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
08. Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado
09. Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: retirado de pauta
10. Projeto de Lei nº 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.".
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação, na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.
Resultado: retirado de pauta
11. Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação
Resultado: aprovado
12. Projeto de Lei nº 2789/2022, de autoria da Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a oferta de merenda escolar, no horário que antecede o início das aulas presenciais, em cada tuno, durante o ano letivo.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 01.
Resultado: não apreciado
13. Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: não apreciado
14. Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: não apreciado
15. Projeto de Lei nº 789/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Altera a Lei n.º 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: não apreciado
16. Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: aprovado
17. Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1.
Resultado: não apreciado
18. Projeto de Lei nº 1226/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada editada em Braille no acervo das bibliotecas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: não apreciado
19. Projeto de Lei nº 2707/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Declara a “Orquestra Filarmônica de Brasília - OFB” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.”
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo n° 2 e pela rejeição da Emenda Substitutiva n° 1.
Resultado: não apreciado
20. Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal."
Relator: Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da Emenda (Substitutivo) nº 1, apresentada na CCJ.
Resultado: aprovado
21. Indicação nº 7397/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a implementação de programas educativos nas escolas, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e prevenir a violência doméstica desde os anos iniciais de alfabetização na Região Administrativa SCIA/Estrutural – RA XXV."
Resultado: não apreciado
Brasília, 16 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretaria da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
Designação de Relatores - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 23/04/2025
| DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
| PL 920/2024 | PL 1052/2024 | PL 1069/2024 | PL 1146/2024 |
| XXXXX | PL 1599/2025 | PL 283/2019 | XXXXX |
| XXXXX | XXXXX | PL 1131/2024 | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria das proposições abaixo relacionadas para proferir parecer em regime de urgência.
| Deputada Jaqueline Silva |
| PLC 67/2025 |
| PLC 68/2025 |
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CS
Designação de Relatores - CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
| Dep. João Cardoso | Dep. Doutora Jane | Dep. Hermeto | Dep. Iolando | Dep. Roosevelt |
| PL 1210/2024 | PL 1669/2025 | PL 1657/2025 | PL 1664/2025 | PL 1564/2025 |
| PL 1289/2024 | PL 1628/2025 | PL 1602/2025 | PL 1609/2025 | PL 1595/2025 |
| PL 1596/2025 | PL1591/2025 | PL 1575/2025 | PL 1527/2025 | PL 1043/2024 |
| PL 297/2023 | PL 1576/2025 |
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Brasília, 22 de Abril de 2025
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
| Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atas - Comissões 3/2025
CEOF
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CESC
Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CLDF, REALIZADA EM 16 DE ABRIL DE 2025
Ao décimo-sexto dia do mês de abril de 2025, às catorze horas e quatorze minutos, reuniu-se a Comissão de Educação e Cultura, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte. Estavam presentes os deputados Gabriel Magno, presidente da Comissão, Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Jorge Vianna. O presidente da Comissão declarou aberta a reunião e colocou em votação a proposta de Calendário Anual de Reuniões Ordinárias da Comissão, explicando que as segundas reuniões de cada mês serão temáticas e acontecerão às segundas feiras, no horário de dez da manhã. A proposta foi aprovada com três votos a favor e duas ausências. Assumiu a presidência o deputado Jorge Vianna. Item nº 1 – Projeto de Lei nº 1250/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela Educação Especial e a crianças da Educação Infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.” Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 1360/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui as Diretrizes para a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes." Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 484/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Estabelece princípios, objetivos e diretrizes para a implantação dos estúdios sociais no Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº 1187/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Estabelece que, no mínimo, 5% dos ingressos de eventos organizados no Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha sejam reservados e disponibilizados gratuitamente a pessoas de baixa renda, na forma que especifica." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino." Parecer pela aprovação. Deliberação: retirado de pauta. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 1929/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Dispõe sobre a criação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar (CIPAVE) na rede de ensino pública do Distrito Federal.” Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7 - Projeto de Lei nº 812/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui a Semana de Conscientização contra a violência praticada em meio virtual no âmbito das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº 1030/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação das rádios do Distrito Federal e dá outras providências." Parecer pela aprovação. Deliberação: retirado de pauta. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 1211/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.". Parecer pela aprovação na forma da Emenda Substitutiva n° 5, ficando prejudicadas as Emendas de nº 1 a 4.. Deliberação: retirado de pauta. Item nº 11 - Projeto de Lei nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I." Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis, 1 contrário e 1 ausência. Reassume a presidência o deputado Gabriel Magno. Na sequência, houve a decisão consensual de votar somente mais duas proposições da pauta, conforme a seguir. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 866/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que "Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.” Parecer pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 284/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal." Parecer, com mudança de relator para o deputado Pastor Daniel de Castro, pela aprovação. Deliberação: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nada mais havendo a tratar, o presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e seis minutos, da qual eu, Cleuma Leite Ferreira, na qualidade de Secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, Deputado Gabriel Magno.
Brasília, 16 de abril de 2025.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação e Cultura
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente, em 22/04/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atos 70/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 70, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Memorando 44 do Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - GAB. 03 (2104165), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, à Deputada Jaqueline Silva, nos dias 22 e 23 de abril de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de abril de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 13:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 22/04/2025, às 16:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Atos 227/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 227, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, matrícula nº 16.742, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Gabinete da Presidência, bem como DEVOLVÊ-LO à sua lotação de origem. (CC).
2. NOMEAR JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Presidência. (CC).
3. EXONERAR FRANCINEIDE DA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.115, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Fábio Félix, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. (LP).
4. EXONERAR, a pedido, a partir de 16/04/2025, FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS BRUM, matrícula nº 23.077, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, da Comissão de Educação e Cultura, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 22 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2025, às 19:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 165/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 165, de 22 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 24.883 | ANA TERESA ALVES MALTA | 00001-00010761/2025-16 | 25/3/2025 | 1,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/04/2025, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 166/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 166, de 22 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 24.878 | LIDIANE CORDEIRO SAMPAIO REBOUÇAS | 00001-00010692/2025-32 | 24/3/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/04/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 109/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 109, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA., cujo objeto é a aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por 60 meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00008362/2023-15.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor | SEINF | 22.858 |
| WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | Gestor Substituto | SEINF | 23.984 |
| ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico | SEINF | 22.483 |
| PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
| JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
| THAIS MONTEIRO PREDEBON | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 110/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 110, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor do Contrato | SEINF | 22.858 |
| AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | SEINF | 23.994 |
| PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
| ALEXANDRE PEREIRA MOLINA | Fiscal Técnico Substituto | SEINF | 23.483 |
| JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
| THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | DMI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 111/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 111, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 21/2023-NPLC, decorrente do Pregão Eletrônico nº 18/2023-CLDF, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NCT INFORMATICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a expansão da infraestrutura de rede sem fio, com garantia e suporte técnico. Processo nº 00001-00018187/2021-11.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO | Gestor | SEINF | 12.481 |
| AIRTON BORDIN JUNIOR | Gestor Substituto | DMI | 23.994 |
| AIMBERE GIANNACCINI | Fiscal Técnico | SEINF | 18.327 |
| RONALDO MARCIANO DA SILVA | Fiscal requisitante e Fiscal Técnico Substituto | DMI | 24.756 |
| WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA | Fiscal Administrativo | NUCOD | 23.683 |
| GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA | Fiscal Administrativo Substituto | SACPRO | 16.700 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Portarias 112/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 112, de 16 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 9/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SINERGICA - SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.017.238/0001-32, cujo objeto é o fornecimento e instalação de 02 (dois) equipamentos nobreak com potência mínima de 60kva cada, expansíveis a até no mínimo 80kva, 02 (dois) bancos de baterias com autonomia mínima de 45 minutos a 30kva em cada nobreak, conforme projeto a ser apresentado pela contratada, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00034083/2024-98.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | 23.984 | SEINF | Gestor do Contrato |
| PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | 22.858 | SEINF | Gestor Substituto |
| CLEBER MARCOS DE TOLEDO | 12.551 | SEINF | Fiscal Técnico |
| JAN RIELLA | 24.756 | DMI | Fiscal Administrativo |
| THAIS MONTEIRO PREDEBON | 24.404 | DMI | Fiscal Administrativa Substituta |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/04/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 16 de abril de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00014587/2025-72. Contratada: 3S SAÚDE CAPITAL LTDA, CNPJ: 33.222.325/0001-78 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2104423 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2104823.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/04/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 33/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 24 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 23 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2.2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.861, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater as Jornadas do Patrimônio
Cultural.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a
originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no Art. 131,
§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no Art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 28/04/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 34/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 29 DE ABRIL DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, João Cardoso, Chico Vigilante e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Pepa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 2 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pepa procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Discorre sobre compra de parte do Banco Master pelo BRB e reporta-se a parecer produzido por
consultor desta Casa Legislativa, que atestou a obrigatoriedade de a operação ser apreciada pela CLDF.
– Esclarece que o Banco Central tem 365 dias para realizar análise técnica da compra.
– Manifesta preocupação com a superlotação das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e critica o GDF
pela falta de investimentos na área saúde.
Deputado Fábio Félix
– Denuncia condições de vida precárias dos moradores da ocupação de Furnas, em Samambaia, que
encontram dificuldades de acesso a serviços públicos e estão expostos a risco de choque elétrico.
– Contrasta a falta de atendimento do GDF a populações de áreas carentes com a atenção que o governo
dá a pessoas de regiões ricas.
Deputado João Cardoso
– Celebra parecer do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF que atesta haver limite orçamentário
para o GDF nomear novos servidores.
– Questiona exigência da Secretaria de Educação de que os educadores sociais comprovem formação em
áreas da saúde, visto que isso não é necessário para seu trabalho.
Deputado Gabriel Magno
– Argumenta que o governo prioriza a compra do Banco Master e não destina recursos para a melhoria
da infraestrutura e dos serviços públicos.
– Atribui a depredação UPA de Ceilândia à revolta popular contra a situação precária da saúde.
– Reclama que o GDF não antecipou, como ocorre em todos os anos, o pagamento dos salários dos
servidores em comemoração do dia 1º de maio.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Pede à população que pressione o governo por mais investimentos na área da saúde e explica que,
embora os deputados trabalhem para a melhoria do atendimento à população, o alcance de sua atuação
é limitado.
– Defende a retomada dos trabalhos da CPI da saúde.
– Critica o GDF por propor aumento da remuneração da Diretoria do Metrô-DF em vez de corrigir falhas
na oferta de serviços aos usuários.
Deputado Hermeto
– Comemora decisão do governador de nomear aprovados nos concursos das polícias civil e militar.
Deputado Fábio Félix
– Destaca que, em debate sobre exigência de exame toxicológico para compra armas, o deputado federal
Alberto Fraga (PL) posicionou-se contra a prisão de usuários de maconha.
– Critica a hipocrisia da atual política de drogas no Brasil, que penaliza jovens negros das periferias, mas
é tolerante com o consumo entre os ricos.
– Defende a regulamentação do uso de drogas com base em estudos científicos e foco em saúde pública.
Deputado Gabriel Magno
– Saúda a Marcha da Classe Trabalhadora em prol da ampliação de direitos, ocorrida hoje na Esplanada
dos Ministérios.
Deputada Dayse Amarilio
– Lamenta que o piso salarial dos enfermeiros ainda não foi implementado e denuncia o descaso com a
categoria às vésperas da Semana Brasileira de Enfermagem.
– Reclama que pacientes estão morrendo nas filas de espera e demonstra preocupação com o surto de
bronquiolite.
– Ressalta a importância da nomeação de servidores para lidar com o aumento da demanda relacionada
a doenças sazonais.
Deputado Chico Vigilante
– Refere-se a matéria veiculada no portal Metrópoles que denuncia a participação de ex-ministro do
governo de Jair Bolsonaro no esquema de corrupção do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e
pede punição dos envolvidos.
– Elogia documento redigido pela Consultoria Legislativa da CLDF no qual é analisada tecnicamente a
compra do Banco Master pelo BRB.
4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 50 de Taguatinga, que participam do
programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor
de Ata e Súmula, em 30/04/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 34a/2025
Lista de Presença
29/04/2025 17:05:01
34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 29/04/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:17:03 Total Presentes: 17
Presentes
PEPA (PP) 4/29/25 3:00 PM Login
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/29/25 3:00 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 4/29/25 3:01 PM Login
GABRIEL MAGNO (PT) 4/29/25 3:14 PM Login
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/29/25 3:16 PM Login
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 4/29/25 3:22 PM Login
IOLANDO (MDB) 4/29/25 3:31 PM Login
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 4/29/25 3:31 PM Login
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/29/25 3:34 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 4/29/25 3:36 PM Login
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/29/25 3:37 PM Login
MAX MACIEL (PSOL) 4/29/25 4:01 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/29/25 4:13 PM Login
HERMETO (MDB) 4/29/25 4:17 PM Login
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/29/25 4:23 PM Login
DOUTORA JANE (MDB) 4/29/25 4:24 PM Login
ROOSEVELT (PL) 4/29/25 4:49 PM Biometria
Ausências
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
THIAGO MANZONI (PL)
Justificativas
DANIEL DONIZET : Licenciado conforme AMD nº 65/2025.
ROGERIO MORRO DA CRUZ : Licenciado conforme o AMD nº 75, de 2025.
RICARDO VALE : Licenciado conforme AMD nº 56/2025.
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DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 32/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
32ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H03 TÉRMINO ÀS 17H16
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Convido o deputado Iolando a secretariar os trabalhos da mesa.
Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares. Informo que
a inscrição poderá ser realizada no próprio terminal.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Boa tarde, senhora presidente, senhoras e
senhores deputados, todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e nossos amigos assessores
presentes nesta casa.
É uma grande honra estar aqui, sob a presidência da deputada Paula Belmonte, minha amiga e
vice-presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Participamos de uma reunião muito boa e produtiva nesta manhã, deputada, em que tratamos
de vários assuntos importantes para o Distrito Federal, incluindo projetos de grande relevância.
Durante a reunião da comissão, mencionei algo de extrema importância, que acredito ser de
conhecimento de todos os cidadãos do Distrito Federal: o trágico acontecimento ocorrido ontem.
O evento mais trágico ocorreu na região de Ceilândia, cidade do deputado Chico Vigilante e do
deputado Max Maciel, onde vimos uma das maiores quantidades de água de chuva de todos os
tempos. Mais de 200 milímetros de água caíram sobre a cidade de Ceilândia e, quando há uma
quantidade de água desse nível, com pouca durabilidade, há um estrago violento no Distrito Federal.
Como é de praxe, vemos as atuações do Governo do Distrito Federal, e eu quero enfatizar a
atuação do governador Ibaneis, que hoje pela manhã já estava lançando o segundo programa Drenar
DF, na QI e na QL do Lago Sul, para a drenagem de águas fluviais. No mesmo anúncio, o governador
fez um compromisso com a maior cidade do Distrito Federal, cuja população é de mais de 500 milhões
de habitantes.
Alguns lugares foram criados desordenadamente, obviamente sem infraestrutura, sem que o
Estado conseguisse acessá-los, e ocorrem essas catástrofes que não esperamos. São ações da própria
natureza que geram alguns prejuízos ao Estado, às pessoas. Graças a Deus, não houve prejuízo com
nenhuma vida. Porém, é natural que, numa catástrofe dessa, aconteça algo que venha a gerar uma
tragédia desse nível.
O que mais me levou a estar aqui nesta tarde de hoje é sobre a disponibilidade do governador.
Quando Brasília foi construída há 65 anos, não pensaram no processo de drenagem, e o governador
lançou esta grandiosa obra do Drenar DF. Nós vimos hoje que as nossas tesourinhas e parte da UnB,
entre outras áreas da Asa Norte e da Asa Sul, já estão totalmente resolvidas com a captação de águas
das chuvas. Com certeza, esse é o maior exemplo de ação do Governo do Distrito Federal – e não
poderia ser diferente. O governador Ibaneis anunciou que, aproximadamente, 11 milhões de reais
serão investidos na cidade de Ceilândia em obras de drenagens, de escoamento da água, para, nas
próximas chuvas, não acontecer o que aconteceu nessa chuva de agora no mês de abril.
A situação é muito preocupante, mas eu quero registrar a atuação proativa do governador
Ibaneis. Ao ver a catástrofe, oportunamente, sua excelência anunciou que, na próxima chuva, essas
catástrofes não mais acontecerão, principalmente na cidade de Ceilândia.
Falta muito para se fazer? Falta. Contudo, já houve muitos milhões de investimentos naquela
região, e, com isso, eu fico bastante feliz pelo governador.
Hoje, pela manhã, antes de participar da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência
e Controle, eu estive com o governador e com o secretário José Humberto, quando anunciaram esse
investimento de 11 milhões de reais.
Eu quero informar à cidade de Ceilândia que o governador do Distrito Federal, bem como os
deputados desta casa têm cobrado, têm apresentado proposta para o Distrito Federal, para melhorar
todas as cidades. Temos visto, pelos 4 cantos do Distrito Federal, obras voltadas à melhoria das
estradas, das escolas, dos hospitais, das UBS e da saúde em geral. Hoje, praticamente todo o Distrito
Federal é monitorado pela Secretaria de Segurança Pública.
Eu gostaria de parabenizar o governador e seu governo por essas ações e por destinar 11
milhões de reais para a melhoria da captação de água. Certamente, nas chuvas do próximo ano, não
haverá, deputada Paula Belmonte, essa catástrofe na região de Ceilândia.
Eu quero deixar bem claro o nosso apoio e dizer que nós continuamos reforçando esse
compromisso do governador Ibaneis Rocha e de toda a sua equipe com as 35 regiões administrativas
do Distrito Federal, que estão sendo assistidas pelo governador e toda sua equipe.
Muito obrigado, presidente, por eu poder deixar essa mensagem tão importante para o nosso
Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, senhoras e senhores
deputados, hoje nós vimos uma ação muito importante da Controladoria Geral da União e da Polícia
Federal combatendo desmandos no INSS. Cerca de 700 agentes da Polícia Federal, juntamente com
delegados, estão nas ruas. Isso é importante.
Esse combate é fruto de uma matéria do Metrópoles. Quando o Metrópoles publicou a matéria,
imediatamente o diretor do INSS foi afastado. Foi criado no governo do Capiroto, em 2019, o
credenciamento de entidades para cobrar dos coitados, dos pobrezinhos, dos aposentados. Vendia-se
uma ilusão para eles: diziam que estavam vendendo plano de saúde, que estavam vendendo plano
funerário, que estavam vendendo não sei mais o quê. A verdade é que esse esquema envolve cerca de
6 bilhões de reais, de 2019 até hoje.
Portanto, fazem muito bem a Polícia Federal e o ministro da Justiça, seguindo uma
determinação do governo, ao combaterem essas quadrilhas. Não é razoável nem aceitável que seja
retirado dinheiro de pessoas tão pobres, de pessoas que necessitam tanto, de pessoas que foram
iludidas. Elas achavam que estavam contribuindo para ter um benefício, mas, na verdade, estavam
sendo roubadas. Esses elementos que patrocinaram isso, os chefes desse esquema têm de apodrecer
na cadeia. Efetivamente, eles têm de ficar presos por muitos anos e restituir cada centavo que eles
desviaram das pessoas.
Por isso, é importante haver uma imprensa livre no Brasil, uma imprensa corajosa, que
denuncia as coisas. Depois o governo apura e pune os responsáveis.
Toda a cúpula do INSS está afastada. Eu espero que sejam demitidos, para o bem do serviço
público. Eu, se fosse presidente da República hoje, determinaria ao ministro da Previdência que
nomeasse, para comandar o INSS no Brasil, um grupo de delegados federais. É caso de polícia! Até
porque roubos no INSS já remontam há muito tempo. Quem vive há mais tempo no Brasil deve estar
se lembrando da grande responsável por falcatruas no INSS, uma advogada chamada Jorgina. Há mais
de 30 anos, ocorreram os crimes cometidos por ela.
De lá para cá, só aperfeiçoaram a criminalidade de como roubar os pobres, inclusive criando
entidades fantasmas, cobrando mensalidades, fazendo empréstimos em nome dos aposentados,
dizendo que estavam vendendo plano de saúde, plano funerário e outros, mas não havia benefício
nenhum.
Portanto, eu fiquei muito feliz ao ver hoje 700 agentes da Polícia Federal, em 14 estados,
inclusive aqui no Distrito Federal, combatendo essa verdadeira máfia. Que esses elementos que foram
afastados hoje sejam demitidos a bem do serviço público e nunca mais voltem ao serviço público, para
darem sossego às pessoas.
Não é razoável que essas quadrilhas se organizem para roubar as pessoas. Aperfeiçoaram o
crime em 2019. Estavam até agora roubando. A partir de hoje, estão afastados. Está sendo feita toda
apuração, e as punições virão pesadas em cima deles, porque são criminosos. Dizem que são
procuradores e advogados, mas, na verdade, são criminosos. Deveriam ter pena maior, porque eles
sabem efetivamente o que estavam fazendo.
Obrigado.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu vou falar ainda e, na minha fala, eu iria
trazer esse assunto, mas eu fico assustado com a narrativa da esquerda, com a palavra do deputado
Chico Vigilante. Eu cito o nome dele até para dar a ele o direito de resposta.
Olha a narrativa: sua excelência joga a culpa no presidente Bolsonaro, que, há 2 anos e 4
meses, não é presidente. Aliás, recentemente, eu ouvi, numa entrevista no G1, a Sadi falar assim: “Uai,
quem está governando o Brasil é um ex-presidente”.
É assustador o que eles estão falando. Desse valor, são 6 bilhões roubados de pessoas simples,
de pessoas humildes.
Uma fala dele é correta. Deveriam ir todos para a cadeia e apodrecerem lá, inclusive o
presidente do INSS. Ainda bem que ele não defendeu mais o afastamento, porque o presidente do
INSS está afastado por ordem judicial. Deveria ter sido emitido um mandado de prisão contra ele. Ele
deveria estar preso, porque, no governo do Lula, mais de 3 bilhões... Mas vejam bem que narrativa
interessante. Véspera... Véspera... Sempre é assim, deputado Iolando. Véspera de uma pesquisa da
Paraná Pesquisas, que saiu hoje, dizendo que a desaprovação do Lula está batendo quase 60%. É
irreversível. Subiu 7 pontos do mês passado para este mês, o que mostra que, daqui a pouco, ele não
terá condição nem de disputar uma reeleição.
É uma coisa doida. Sempre que há algo negativo contra o governo, vem uma narrativa
querendo jogar nas costas do presidente Bolsonaro, que, diga-se de passagem, presidente deputada
Paula Belmonte, está internado, convalescendo da sétima cirurgia depois da maldita facada
encomendada para matá-lo. E, aí, aparece uma narrativa dizendo que o roubo do INSS é culpa do
presidente.
O governo que menos teve corrupção na história do Brasil foi o governo do presidente Jair
Messias Bolsonaro.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na verdade, eu acho que o deputado que
acabou de falar está ouvindo mal, está ouvindo muito mal.
Eu vou repetir o que eu disse aqui: esse esquema começou em 2019. Está em todos os jornais,
está na televisão e nos rádios. Montaram, em 2019. Durante 4 anos do governo capiroto não apuraram
absolutamente nada. Foi a Corregedoria-Geral da República que apurou. Junto com a Polícia Federal
eles fizeram a apuração e estão pegando esses vagabundos, que irão para a cadeia.
Quanto à questão da pesquisa da Paraná Pesquisas, se nós nos movêssemos por pesquisa,
nunca teríamos disputado eleição.
Fiquem com a pesquisa de vocês, da Paraná Pesquisas. O Lula será candidato em 2026 e vai
ganhar de novo, para o desespero da extrema-direita brasileira, que não tem proposta para o país, que
só sabe falar mal do governo Lula, mas que não é capaz de apontar um benefício sequer do governo
do capiroto.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pedi a palavra apenas para confirmar a palavra do
deputado Pastor Daniel de Castro com relação à questão das estatais do nosso país.
Eu estava fazendo uma análise sobre o superávit que as estatais deixaram. Eu quase não faço
defesa do governo passado, quase nem me manifesto, mas há algumas aberrações que nós ouvimos e
que, realmente, entristecem o coração. Eu não sei o que estão querendo demonstrar com relação a
isso.
O governo deixou um superávit na Petrobrás de mais de 40 bilhões de reais e, nos Correios, de
mais de 20 bilhões de reais e nas contas do país foram mais de 64 bilhões de reais. Não houve uma
estatal do governo federal, na época do governo Bolsonaro, que tenha ficado em déficit. Não houve
uma estatal que ficou em déficit, mas nós estamos vendo déficit em todas as estatais. Os Correios
estão para falir. Sequer pagaram o plano de saúde dos servidores dos Correios.
Nós estamos vendo um déficit do Estado que está ultrapassando 60 bilhões hoje, em abril de
2025. O governo já tem um déficit de 60 bilhões de reais hoje, e ainda falta 1 ano e meio para a
conclusão do Estado.
São números assustadores. O governo federal atual conseguiu estourar o país.
Há, de fato, uma pesquisa. Nós vimos o presidente do TCU falando que, até 2027, o Brasil
estará colapsado economicamente.
Então, a grande catástrofe já está anunciada. Nós realmente vamos ter uma das piores crises
econômicas de todos os tempos, pior do que na época da gestão da Dilma Rousseff.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero dizer ao deputado Chico
Vigilante que estou atento, prestei bastante atenção. Eu entendi, mas eu entendi a fala de que as
autorizações começaram em 2019.
Eu estou lendo todas as matérias das reportagens desde quando estourou esse esquema. Não
tem como você tirar o governo do Lula. É maldade, porque você fala que começou em 2019, no
governo do Capiroto. É a sua fala, que ainda afronta um filho de Deus chamando-o de filho do diabo.
Mas essa é a narrativa do filho do pai da mentira. E você sabe quem é o pai da mentira na Bíblia: Pois
é o Lula: mentiroso contumaz.
Não é só a pesquisa da Paraná não, deputado Chico Vigilante. A maior pesquisa é o povo.
Mande o seu presidente sair à rua. Ele não consegue. É uma verdade que vocês têm que entender.
Vocês deveriam jogar a toalha, porque, daqui a pouco, isso inviabilizará até o próprio partido. O Lula
podia pedir licença e sair fora. Ele não está aguentando administrar a nação, deputado Chico Vigilante.
A nação está sofrendo, o povo está sofrendo. O povo não tem dinheiro. Está tudo caro, arroz
caro. A verdade é que vocês perderam a competência para administrar a nação e têm que jogar para
cima do presidente Bolsonaro. Esqueçam o presidente Bolsonaro. Vão cuidar do país. O país tem
muitos problemas para resolver, tentem resolvê-los. Aliás, vão arrumar uma comitiva agora e vão
viajar. É o que ele sabe fazer.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Quero lembrar a todos que estamos no comunicado de líderes.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu acho muito engraçado esse pessoal da
oposição, que, em outros momentos, fazia parte do governo de esquerda. O chefe da igreja do
deputado Pastor Daniel de Castro foi candidato a suplente de senador do Magela, do PT: era o Manoel
Ferreira, que foi suplente de senador.
Vem falar de coisa cara. Coisa cara era no tempo do Capiroto. Quanto era um quilo de carne?
Eu comprei arroz por 15 reais. Hoje. Veja o preço da carne. A gasolina, no governo do Capiroto, estava
quase 9 reais; o óleo diesel, 10 reais. Abasteci com gasolina hoje por R$6,23. Na semana passada,
coloquei por R$5,99. Estou com as notas fiscais para provar. Dizem que há uma crise, mas você vai aos
mercados e está tudo cheio de gente comprando.
Agora, na passagem do Papa, eu vi ontem a TV Globo entrevistando e a maioria do povo que
estava na praça era brasileiro. Estão lá passeando. Que crise é essa? Os mercados estão cheios de
gente comprando. Os aeroportos estão abarrotados com pessoas viajando. Que crise é essa? É uma
crise imaginária de quem não tem proposta para o país. Vão perder de novo, porque você não têm
proposta nem candidato. Nós temos proposta e temos candidato, chamado Luiz Inácio Lula da Silva.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico
Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde,
deputados, deputadas, servidores.
Há uma coisa que me choca um pouco nos debates nesta casa, deputado Chico Vigilante. Há
gente que fala grosso com o governo federal – denuncia, apresenta sua posição –, mas fala fino com o
governador Ibaneis ou se omite, nem fala. E olha que foram eleitos deputados distritais, deputada
Paula Belmonte – eu falo isso porque a senhora é independente, critica lá, critica cá. Eles não falam da
situação que vivemos ontem no DF: Ceilândia alagada, estação do metrô alagada, centro de Ceilândia
alagado, Guariroba alagada.
A população está reclamando, enchendo a Ouvidoria da Câmara Legislativa, enchendo o
Instagram de todos os deputados desta casa pela situação e pelo perrengue que todo mundo passou
na parada de ônibus. Há fotos e vídeos da Praça do Relógio, e as pessoas não conseguiam chegar em
casa. Mas os parlamentares desta casa, que falam grosso com o governo federal, falam fino com o
governador, não têm coragem de criticá-lo, não têm coragem de falar da situação das UPAs no DF, não
têm coragem de falar do IGESDF e das tantas crises, inclusive de corrupção, que enfrentamos lá.
Eles não têm coragem de falar dos tantos problemas que enfrentamos nesta cidade, como a
crise na educação. Há crise na educação pública: falta monitor na educação inclusiva para atender
crianças e adolescentes com deficiência; falta atendimento qualificado nas unidades de assistência,
porque há déficit de servidor; a maioria dos professores em sala de aula tem contrato temporário,
porque o GDF não faz nomeações. Na saúde, falta técnico de enfermagem contratado – há um déficit
de mais de 5 mil técnicos de enfermagem no DF –, falta leito de UTI. Cadê a indignação, deputados
eleitos pelo DF, para falar também das situações que estamos vivendo aqui?
Eu não estou criticando o parlamentar fazer oposição ao governo Lula, mesmo que eu discorde
dos dados que ele apresentou. Ele tem o direito de falar, mas nós também temos que ter compromisso
com esta cidade! Infelizmente, temos visto que este plenário se esvazia na hora que precisamos fazer
críticas ao governador – o governador que faz o Drenar DF do Plano Piloto, mas não faz o Drenar DF
da Ceilândia; o governador que tem planejamento urbano para as áreas nobres, mas não tem
planejamento urbano para a periferia; o governador que não tem projeto de arborização e de
iluminação pública para esta cidade; o governador que abandonou o Distrito Federal.
Deputado Pastor Daniel de Castro, o que aconteceu ontem em Ceilândia – e acontece muito na
cidade de vossa excelência, Vicente Pires – vai voltar a acontecer. Sabe por quê? Porque não há
investimentos suficientes. Eu sei que o governo Agnelo começou uma obra na cidade de Vicente Pires,
licitou, depois o governo seguinte deu andamento àquela obra, mas sabemos que aquilo é insuficiente.
Infelizmente, o que aconteceu em Ceilândia ontem vai se repetir, porque o governo tem sido
negacionista em relação à questão climática, sabemos disso. O esvaziamento da CPI do rio Melchior é
parte desse processo. O governo não tem feito os investimentos em infraestrutura urbana, como
deveria fazer para que haja infiltração do solo, para que haja mais áreas verdes nas periferias do
Distrito Federal. Então, essa tragédia é anunciada. O que aconteceu ontem não foi um caso isolado; é
uma tragédia anunciada. Precisamos falar sobre isso, porque a população do Distrito Federal está nos
demandando falar sobre esse tema hoje. A população do DF tem urgência sobre o que aconteceu.
Este ano, talvez, as tragédias das chuvas, deputado Max Maciel, tenham sido menores, porque
choveu menos, muito menos do que em outros anos, mas sabemos que podemos enfrentar crises
muito piores daqui para frente se não enfrentarmos esse assunto. E esse não é um assunto de um ou
de outro, é um assunto de todo mundo, desta casa, e deve ser tratado com seriedade. Não é subir à
tribuna para passar pano para o governador Ibaneis, não, mas cobrá-lo, porque o nosso papel é
cobrar.
A população não elege deputado para ser puxadinho de governador; a população elege
deputado para falar aquilo que pensa, para agir de forma independente. A prioridade não deve ser ter
uma secretaria no governo, de quem que seja; a prioridade deve ser ter independência para poder
falar de política pública desta cidade. É isso que a população do DF quer. Esse é um desafio que temos
como Poder Legislativo.
Têm crescido movimentos políticos, da esquerda à direita, críticos à política institucional,
críticos ao Poder Executivo, críticos ao Poder Legislativo. Sabem por quê? Porque as pessoas não se
sentem representadas no Poder Legislativo, porque o Poder Legislativo fica com muito tapinha nas
costas, todo mundo se cumprimenta o tempo todo, mas, infelizmente, fazemos muito menos do que
poderíamos fazer para denunciar os problemas pelos quais a população está passando nesta cidade.
Para concluir, presidente, poderíamos fazer muito mais se agíssemos com mais independência.
Somos parte do descrédito que a população tem com a política institucional, do PL ao PSOL, porque
precisamos nos posicionar em relação aos temas. Eu acho que isso faz parte do voto que a população
faz quando vai às urnas para eleger parlamentares; parlamentares que têm coragem de falar, também,
a verdade sobre o que está acontecendo. Essa é uma cobrança legítima que temos que fazer para
todas as instâncias de poder do Distrito Federal.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Só quero dizer, presidente, o seguinte:
primeiro, graças a Deus, essa carapuça não cabe para mim; desafio deputado de esquerda a mostrar
uma falta minha nesta casa; em todos os debates que são postos, estou presente.
E vou, toda vez que necessário for, refutar as falas que puderem ser refutadas; é um direito
parlamentar. E ainda bem que o deputado que me antecedeu falou sobre isso. Sempre haverá o meu
posicionamento. Mas essa mesma voz grossa para Brasília de que, muitas vezes, sua excelência se
utiliza, defendendo ou acusando o governador, não tem coragem de fazer para o governo federal, que
é o governo deles.
Só que o meu governador tem 62% de aprovação; o dele bateu quase 60% de rejeição. É por
isso que eles não têm coragem de falar. Gritam alto aqui, mas não gritam lá. Parece que eles tiveram
amnésia em relação aos problemas de que estão falando, porque foram governo nesta cidade por 3
vezes. Ainda bem que não são mais e não vão ser mais.
Fico imaginando se eles não seriam base se houvesse um governo da esquerda no DF; se eles
não o estariam apoiando também. A crise da saúde, a crise da educação, tudo perpassou por 3
governos de esquerda. O pau que dá em Chico, dá em Francisco, também. E, louvo a Deus, deputada
Paula Belmonte, pois vossa excelência sabe, mesmo sendo deputado da base, que já subi a esta
tribuna – há pouco tempo, até citei o nome do deputado Max Maciel, basta buscar os anais – para falar
do problema da rede de água de Ceilândia. Não sei se o deputado Max Maciel vai lembrar. Falei: “Olhe,
preste atenção...” Até porque vou muito a Ceilândia; estou quase toda semana em Ceilândia.
Isso é uma tragédia anunciada, mas que vem de governos anteriores, também. Não queiram
jogar tudo no colo do Ibaneis. É simples, é só analisar: Ibaneis foi eleito e reeleito, porque sua
excelência tem uma popularidade alta, porque está fazendo tudo que é possível ser feito, e com muito
esforço, para reconstruir algo que eles não conseguiram reconstruir.
Falaram muito bem. Concordo que Vicente Pires, se Deus quiser, não passará por isso. Depois
da minha gestão, Vicente Pires já passou por 3 chuvas e teve pouquíssimos problemas, porque a rede
estruturada da cidade está bem. É verdade que houve recursos do governo Agnelo, mas eles não
foram executados. O governo de esquerda, socialista, do Enrollemberg (sic) abriu a cidade e a deixou
toda aberta! O maior sofrimento na história de Vicente Pires foi no governo de esquerda do senhor
Rodrigo Enrollemberg (sic), que quer voltar a ser deputado e apoia o governo de esquerda! Ele deixou
a tragédia lá. Nós tivemos a competência de fazer as obras, fechar tudo e finalizar o que está sendo
finalizado na cidade.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pastor
Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidenta deputada Paula
Belmonte.
Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.
Não vou entrar neste debate agora, mas tenho uma coisa importante para dizer. Há uma
diferença entre alguns parlamentares. Há parlamentar que é governo de todos os governos: esquerda,
centro ou direita. O parlamentar é sempre da base. Essa não é a nossa posição. Nós temos projetos
para a cidade.
Quero tratar dos problemas reais do Distrito Federal. Ontem, mais uma vez, aconteceu uma
tragédia anunciada. A resposta do governador Ibaneis Rocha é um tapa na cara de quem está sem
casa hoje. Ceilândia está sob água. Em Taguatinga, as pessoas não conseguiram voltar para casa. Em
Samambaia, havia desespero das famílias. Hoje, o governador está no Lago Sul, anunciando o Drenar
DF do Lago Sul!
É criminosa a forma como governo Ibaneis-Celina trata a população do Distrito Federal! Eles
não têm um pingo de sensibilidade à dor das famílias. Foi dito, com muita festa e muita pomposidade,
que isso nunca mais ia acontecer, porque o Drenar DF de Ceilândia é o maior da história! Agora, vem
um deputado da base do governo dizer, de novo, que, no ano que vem, isso não vai acontecer. É o
sétimo ano desse governo, e isso acontece todos os anos! A resposta é que agora vão existir não sei
quantos milhões de reais e que, no ano que vem, isso não vai acontecer. Vai acontecer de novo,
deputada Paula Belmonte! Vai acontecer de novo, porque esse governo não tem compromisso com
esta cidade nem com as pessoas! É lamentável e triste o que a população do Distrito Federal está
sofrendo.
Hoje, antes de vir ao plenário, recebi pelo menos 10 mensagens pelo meu WhatsApp. São
mensagens de mães desesperadas que estão, há mais de 9 horas, esperando atendimento na porta do
HMIB. Elas estão desesperadas! Nesta cidade, não há atendimento para crianças nos hospitais! São 9
horas sem nenhuma informação ou mensagem de que a criança vai ser atendida em algum momento.
Trata-se de abandono total! A saúde colapsou!
Ontem, nós recebemos a informação de mais uma morte no Hospital São Vicente de Paulo, que
já deveria estar fechado. É ilegal o funcionamento desse hospital. É a segunda morte no Hospital São
Vicente de Paulo em 4 meses! Esse governo trata a vida das pessoas com descaso e desprezo.
Um dos problemas deste governo, deputada Paula Belmonte, é que ele parou de governar e
está fazendo campanha. Ibaneis está comentando hoje, na imprensa, sua candidatura ao Senado
Federal. A vice-governadora sumiu de Brasília. Ela está fazendo campanha porque é a próxima
candidata ao governo. Os problemas estão pipocando na cidade. Hoje houve assembleia dos
professores e a secretária de Educação está fazendo campanha para deputada federal. É preciso
governar e assumir os problemas. Todo mundo está em campanha eleitoral antecipada e ilegal, e
abandonou a cidade; abandonou também, deputada Paula Belmonte, as pessoas. As pessoas estão
desamparadas e desesperadas porque não há atendimento no serviço público, mas há dinheiro de
sobra nesta cidade.
Estamos entrando, deputada Paula Belmonte, com uma representação no Tribunal de Contas,
sobre o excesso de arrecadação do governo Ibaneis. Estas têm sido as práticas usuais e sistemáticas
deste governo: dizer que a arrecadação superou a expectativa e aumentar o uso dos decretos de
créditos suplementares – que não passam pelo Poder Legislativo nem pela Câmara Legislativa – para
gastar esse dinheiro do jeito que ele quiser, sem lastro orçamentário, sem capacidade de fiscalização e
sem autorização legislativa.
É criminoso o que este governo está fazendo. Sabe por que, deputada Paula Belmonte? Em
2019, o governo usou 274 decretos suplementares de crédito no valor de 7 bilhões de reais. No ano
passado, foram 412 decretos no valor de 17 bilhões de reais. Essa é uma manobra fiscal ilegal. É muito
grave o que está acontecendo nesta cidade. Neste ano, de novo, subestima-se a arrecadação do
governo, vota-se o orçamento e, no final do ano, devido aos mais de 400 decretos de crédito
suplementar – que não passam pela Câmara Legislativa –, o governo gasta sem lastro orçamentário,
sem lastro fiscal e sem capacidade de controle.
Nos hospitais, não há atendimento para as pessoas. Na escola, há caos e as pessoas também
estão sem atendimento. Os trabalhadores e servidores públicos estão sofrendo cada vez mais. Há
problemas também na segurança pública, no transporte e na política ambiental. Só há negócio, porque
o governo está fazendo negócio com o dinheiro da população. Muito negócio! Muito negócio! Há
empresários nesta cidade que nunca ganharam tanto dinheiro.
Aliás, esta é a fala do governador: em 2019, o orçamento era de 36 bilhões de reais. Votamos,
no ano passado, o suposto orçamento para este ano no valor de 66 bilhões de reais, mas ele deve
chegar a mais de 70 bilhões de reais por conta dessa manobra fiscal que o governo tem feito. Para
onde foi esse dinheiro? O orçamento do DF dobrou nos últimos 6 anos. Cadê o dinheiro? Cadê o
dinheiro para melhorar o transporte público? Cadê o dinheiro para melhorar a educação pública desta
cidade e construir creche e escola? Não há. Cadê o dinheiro para melhorar a saúde pública desta
cidade? Foi negado o atendimento às crianças hoje no HMIB. Há pessoas morrendo nos hospitais.
Onde foi parar esse dinheiro? Há 100 bilhões de reais a mais desde que o governo Ibaneis assumiu o
mandato. E a população não viu isso, mas há pessoas, deputada Paula Belmonte, que viram.
Infelizmente, alguns poucos ganharam muito dinheiro.
Portanto, estamos entrando, no Tribunal de Contas, com pedido para que se julgue a
ilegalidade e a responsabilidade, inclusive criminal, de quem está fazendo esses decretos por baixo dos
panos e para que o tribunal determine que o Governo do Distrito Federal apresente as contas para esta
casa e para a sociedade do Distrito Federal. Essa situação é intolerável. Chegamos ao limite. Esta
cidade não aguenta mais o governo Ibaneis/Celina Leão.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Gabriel
Magno.
Comunico a todos os parlamentares que o deputado Rogério Morro da Cruz foi internado com
pneumonia e tromboembolismo pulmonar. Pedimos pelo seu pleno restabelecimento. Que Deus o
abençoe. O deputado sabe que os 23 parlamentares desta casa estão orando por ele, para que ele se
restabeleça o mais rapidamente possível.
Está justificada a ausência do deputado.
Pedimos, principalmente, pelo seu pleno restabelecimento. No ano passado, o deputado teve
problemas com embolia pulmonar. Pedimos a Deus a sua melhora. Pedimos a todos que orem por ele e
por sua família – Maria, sua esposa, e seus 6 filhos. Ele é um pai de família. Torcemos pelo seu pleno
restabelecimento.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, vemos o quanto as pessoas conseguem enganar
parte da população – não sei como as pessoas conseguem ser enganadas dessa forma. É muito triste
ver alguns comentários sobre a ação do governo.
Não estou aqui para puxar sardinha para o governo, uma vez que sou do partido do
governador e líder do partido na Câmara Legislativa, mas temos que dar a César o que é de César.
Não houve nenhum governo semelhante ao do governador Ibaneis no Distrito Federal. O
governador Ibaneis nomeou mais de 26 mil servidores públicos para as áreas de segurança, educação,
saúde e para diversos órgãos das 32 categorias existentes no Distrito Federal. Não há um lugar no
Distrito Federal que não esteja em obra. Nas 35 regiões administrativas é possível ver obras em
andamento.
Em Brazlândia, por exemplo, estamos vendo a pavimentação da DF-220, a construção de um
anel viário da BR-080 para a BR-020, com um investimento de 36 milhões de reais, e a duplicação da
BR-080. Além disso, há a construção de um novo hospital e 2 UBS em Brazlândia e outras 13 UBS em
todo o Distrito Federal. Viadutos, escolas, creches, UBS e UPAs estão sendo construídos em todos os
lugares do Distrito Federal. O governo não para de trabalhar para trazer melhoria para a população.
Foi anunciada a maior obra de drenagem de todos os tempos, feita pelo governador Ibaneis.
Ele fez o que nenhum governo conseguiu fazer: drenar as águas pluviais do Plano Piloto, da Asa Sul e
da Asa Norte, que eram uma catástrofe. Vimos no ano passado aquelas enchentes que inundaram as
salas de aula da UnB.
O governador, com a estratégia, a articulação e a expertise do seu governo, conseguiu
recurso e, na semana passada ou retrasada, entregou para a população o Drenar DF, que hoje está
dando resultado.
O governador anunciou, há 2 semanas, um grande investimento em obras para Santa Maria, ali
na Estrutural. Como em qualquer outra cidade – e o Lago Sul não é diferente, porque lá também
moram seres humanos –, o objetivo é melhorar a vida de centenas de pessoas daquela região. Mas
vemos a atrocidade falada aqui, só porque o governador anunciou uma obra numa QI do Lago Sul. Eu
não entendo o porquê. O governador acabou de anunciar investimento de 11 milhões de reais em uma
obra na Ceilândia, onde ele não para de investir, um dia sequer, milhões e milhões, assim como em
outras cidades. Então, não entendo o que acontece.
Falou-se aqui que a arrecadação foi a maior de todos os tempos. O governo federal arrecadou,
no ano passado, 2,3 trilhões de reais. O governo federal recebeu todas as estatais com superávit –
acima de 30, 40, até 50 bilhões –, além de um caixa cheio, com 64 bilhões de reais. Mas hoje o país
está com um déficit de 60 bilhões. Como é possível um governo começar com 64 bilhões em caixa,
gastar tudo e ainda deixar o país com um rombo de 60 bilhões? A arrecadação, nos últimos 20 anos,
nunca foi tão alta. São 2,3 trilhões. Nunca se arrecadou tanto. Porém, não houve investimento. Não
vemos uma obra no país para se dizer “essa obra tem nome”. A obra no rio São Francisco não foi dele,
as pontes não foram dele. Não há nenhuma obra para se dizer “eu tenho orgulho do que este governo
está fazendo”.
É só ministro respondendo processo. Agora, o INSS está com um rombo bilionário de 6 bilhões
de reais. Uma vergonha nacional. Já mencionaram aqui a Jorgina, que levou 100 milhões de reais há
mais de 20 anos, que era também do grupo. Vemos as aberrações faladas.
Não creio que a população, tanto do Distrito Federal quanto do país, acredite numa loucura
dessas e não consiga ver os números para entender, de fato, o que está acontecendo com o Governo
do Distrito Federal, que é só progresso, crescimento, investimento e resultados para a população.
No governo federal, só vemos catástrofes, notícias nas páginas policiais, nas páginas criminais,
páginas que trazem desgosto e angústia para toda a população brasileira. Eu não acredito que a
população seja tão cega, que a nação brasileira esteja tão alheia a ponto de não perceber o que está
acontecendo no Governo do Distrito Federal e no governo federal.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, deputado Iolando.
Deputado Iolando, o senhor pediu a palavra pela ordem, mas o senhor seria o próximo orador
no comunicado de líderes, pela Maioria. O senhor já se sente contemplado?
DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Já me sinto contemplado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.
Eu passo a presidência para o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.
Dando continuidade ao comunicado de líderes, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Obrigada, deputado.
Eu fico muito feliz de estar aqui. Toda vez que tenho a oportunidade de falar desta tribuna, eu,
como mulher, como mãe, como cidadã e, principalmente, como parlamentar, defendo princípios e
valores, não nomes.
Estávamos falando dessa triste situação de, infelizmente, roubarem do mais pobre. Como eu
disse, isso é muito triste. É muito triste! Quando vejo isso, lembro daquele pé calejado naquele chinelo
que muitas vezes está costurado com borracha. E o pessoal do INSS pegando? “Ah, começou no
governo passado.” Pode ter começado, mas houve continuidade e aprimoramento! E quem indicou
esse presidente do INSS foi este governo!
Precisamos colocar as coisas como elas são. O governo fala que cuida dos idosos e dos mais
vulneráveis, mas os mais vulneráveis sabem como eles estavam sendo enganados? Eles diziam o
seguinte: "Olha, o senhor vai ter plano de saúde. Vou descontar um pouquinho aqui para o senhor ter
esse benefício”, e, na realidade, estavam roubando de mulheres, de mães, de senhores! Isso é de
causar indignação! Seis bilhões de reais!
Aqui, não tenho medo nenhum de falar que também tenho que mencionar o Governo do
Distrito Federal, porque estamos falando do que aconteceu ontem, deputado Fábio Félix. Minha filha
estava em Ceilândia – nós temos um instituto no Sol Nascente. Ela disse que em meia hora inundou
tudo. Foi desesperador!
Vou perguntar uma coisa para os senhores. Houve a festa de Brasília, cidade que todos nós
amamos. Muitas pessoas contemplaram a festa, muitos foram aos shows, que foram maravilhosos.
Três dias de festa, não foi isso? Três dias de shows e uma estrutura maravilhosa! Tudo maravilhoso!
Mas pergunto: quanto se gastou nesses 3 dias de festa? Foram gastos 15 milhões de reais! Repito: 15
milhões de reais! Pergunto ainda: quanto se está gastando para defender 400 mil pessoas? Estão
gastando 11 milhões de reais.
Onde está a proporcionalidade das coisas? Não estou falando que não podemos defender
cultura, nada disso. Mas parece política de pão e circo! Temos que entender que a população de
Brasília não é burra! Pão e circo, isso é o que estão dando para a nossa população! Quando vamos à
escola, vemos as crianças com um uniforme que parece um vestido!
Colaboro com os parlamentares que estão aqui falando que somos os parlamentares
defensores da população do Distrito Federal, senhoras, senhores e mães que estão perdendo os seus
filhos porque não há UTI!
Estamos dando política de pão e circo, e todo mundo fica quieto. Sabem por quê? Porque a
maioria tem cargo no governo, tem secretaria, tem administração e quer manter o seu cabo eleitoral!
Mas onde está a política de representatividade de verdade para dar dignidade aos brasilienses?
Estamos falando da capital do país, que tem um orçamento oficial de 66 bilhões e pode se tornar 70
bilhões, e ao mesmo tempo estamos falando de hospitais onde as pessoas ficam na maca no corredor.
Será que vocês não estão vendo isso? E fica todo mundo aqui, muitas vezes, falando em nome de
Deus.
Pelo amor de Deus, gente, tomem consciência! O que imagina um senhor ou uma senhora que
pega um carro todo alagado, deputado Iolando? Às vezes é o único bem que aquela família tem. E
ficamos aqui falando como se fosse grande coisa os 11 milhões, sendo que gastaram no final de
semana, por 3 dias, 15 milhões! “Ah, girou a economia!” O que eu quero é que se gere dignidade
humana!
E aqui cabe, sim, a nós 24 parlamentares – eu digo sobretudo para nós 4 deputadas mulheres
– defendermos esta cidade, para que haja dignidade nas escolas, nos hospitais, na mobilidade! Falam
em tarifa zero. Não é tarifa zero: nós pagamos impostos!
Então, eu não estou aqui para defender nome. Eu não sou deputada nem da base nem da
oposição. Quando tenho que elogiar, eu elogio. Eu defendo a população do Distrito Federal, e essa
população não é boba! Nós não vamos aceitar política de pão e circo no nosso Distrito Federal, que é a
capital do país.
Grata.
Que Deus nos abençoe, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, presidente. Boa tarde aos demais
parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria e a quem assiste a nós pela TV Câmara
Distrital e pelo YouTube.
Presidente, eu preciso começar falando que me preocupam alguns discursos que são feitos
aqui, porque é como se tudo que acontecesse na cidade dependesse do governo. Esse pensamento é o
pensamento que leva cidades e países à ruína e à miséria. Esse pensamento de dependência estatal
arruína cidades e países.
Esse pensamento é mais ou menos assim. Eu tenho necessidade de alguma coisa, essa
necessidade tem que virar um direito. Depois que vira um direito, os políticos vão bradar pela garantia
do direito. E a garantia do direito requer, obviamente, dinheiro. Esse dinheiro vai ser retirado do bolso
de alguém, já que o Estado não produz nada. O dinheiro vai ser tirado do povo, que sofre à míngua
porque o Estado não consegue entregar o que diz que vai entregar.
A raiz do problema está na premissa equivocada de que o Estado e qualquer governo vão
resolver os problemas das pessoas. Cada um deveria resolver seus próprios problemas; essa deveria
ser a premissa de qualquer sociedade que pensa em prosperar e evoluir.
A geração de riqueza e de prosperidade depende da autorresponsabilidade de cada um, mas o
pensamento dominante parece ser o contrário: o Estado tem que oferecer tudo.
Precisamos estabelecer parâmetros de comparação, porque vejo os deputados de esquerda
falarem aqui e parece que, durante os governos de esquerda, Brasília era o paraíso e o Distrito Federal
era uma ilha encantada sem nenhum problema. Em um dos governos anteriores da esquerda,
deputado Hermeto, o governador nem cortava mais a grama da cidade. Havia mato para todo lado.
Imaginem como eram as escolas e a saúde.
O pessoal fala muito que este governo faz muita obra, mas, em outro governo de esquerda, o
viaduto do Eixão despencou no início da Asa Sul e o governo não colocou o viaduto de pé. Porém, essa
galera vem aqui bradar para dizer que o governo deles era melhor. Se os governos de esquerda
tivessem sido melhores, não teriam sido removidos, como foram, pelo voto popular.
Aliás, graças a Deus que o deputado Hermeto, líder do governo, chegou aqui. Tenho certeza de
que ele vai fazer uso da palavra também, na sequência. Daqui a pouco vou falar do Lula, mas neste
momento estou falando do Rollemberg e do Agnelo, que deixaram a cidade caindo aos pedaços.
É claro que, quando se espera tudo do governo, nada vai ser suficiente. Volto para a premissa
que é a raiz dos nossos problemas – a expectativa de que, algum dia, algum governo vai ser capaz de
resolver os problemas sociais. Não vai resolvê-los! Aliás, governos e Estado deveriam servir só para 3
coisas: garantir a vida, a liberdade e a propriedade privada. No resto, cada um se vira. Porém, querem
que os governos garantam tudo. E a nossa população vive empobrecida pela alta carga tributária e
pela inflação que é gerada pela irresponsabilidade fiscal de governos gastadores que dizem que vão
resolver os problemas da população, como é o padrão PT.
Encerro falando do padrão PT porque o Brasil voltou, pessoal. O Brasil do PT voltou! Há pouco
tempo, víamos grandes escândalos serem investigados pela Polícia Federal. Grandes escândalos! A
nossa gloriosa Polícia Federal estava investigando coisas absurdas, como, por exemplo, a baleia que foi
importunada pelo jet ski do presidente Bolsonaro ou – gravíssimo também – o cartão de vacina do
presidente Bolsonaro, sobre o qual agora se descobriu que estava tudo certo. Vale lembrar que essa
história toda de tentativa de golpe começa no tal do cartão de vacina.
A Polícia Federal – repito, a honrada Polícia Federal –, durante anos, não tinha escândalo de
corrupção para investigar, mas o PT voltou; e a Polícia Federal volta à ação, não mais para falar de
baleia ou de cartão de vacina, mas para falar de bilhões de reais sendo tirados do bolso do cidadão
brasileiro, do trabalhador brasileiro, em mais um escândalo de corrupção. Parece que estamos
assistindo novamente a um filme de terror. O presidente Lula vem a público declarar: “Eu não sabia. A
culpa é do ministro tal.” E demite o presidente do INSS.
Foram desviados 6 bilhões de reais do bolso dos aposentados, foram surrupiados na cara dura.
Porém, são esses mesmos que vêm a esta tribuna afirmar que têm soluções para os problemas do
Distrito Federal. Não! Não têm! O ano de 2026 está próximo, e, se Deus quiser – com o apoio da
população brasileira que não suporta mais esses desmandos –, a esquerda não retornará ao poder,
nem no Distrito Federal nem no Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Eu gostaria de falar da Polícia Militar, que
muito trabalhou desde o período do Carnaval, que não teve nenhuma ocorrência. Foi um exemplo claro
da atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Recentemente, nossa corporação, mais uma vez,
demonstrou, nas comemorações do 65º aniversário de Brasília, sua plena competência para atuar em
segurança pública no Distrito Federal.
Eu não poderia deixar de registrar a nossa satisfação, porque ontem o governador autorizou a
redução do interstício para promoção. Deputado Chico Vigilante, para que vossa excelência tenha uma
ideia, promoveremos 622 policiais da graduação de soldado para cabo. Sem essa redução, eles, que já
possuem os 5 anos como soldados, teriam que permanecer por 10 anos até alcançar mais uma
graduação – até colocar o macarrãozinho na divisa, como brincamos, informalmente. Seriam 10 anos,
em razão de uma legislação arcaica, a Lei nº 12.086/2009.
Felizmente, a legislação permite a redução do tempo pela metade, e o governador tem feito
uso dessa faculdade ao longo de seus 7 anos de mandato. Já promovemos mais de 13 mil policiais
militares, que, de outra forma, teriam que trabalhar por mais 10, 7 ou 5 anos para serem promovidos.
O governador Ibaneis tem demonstrado sensibilidade com a segurança pública.
Nossas forças de segurança pública estão de parabéns! É uma demonstração grandiosa o
trabalho que vem sendo realizado no Distrito Federal. Estou muito feliz, especialmente pelos
integrantes do CFP 6, que agora serão promovidos a cabos. Os terceiros-sargentos serão promovidos a
segundo, os segundos a primeiro. Os subtenentes também estão incluídos neste processo.
Gostaria de registrar, deputado Roosevelt, meu agradecimento a vossa excelência, que sempre
atuou perante o comando do Corpo de Bombeiros para possibilitar a promoção de mais subtenentes da
corporação. Apresentei essa demanda à comandante-geral, que acatou o que o comandante do Corpo
de Bombeiros estava fazendo. Nós agregamos os subtenentes que agora estão indo para a reserva
para se abrirem vagas para a promoção de nossos policiais a subtenentes.
Parabenizo o governador Ibaneis. Não é à toa que ele está bem avaliado dentro da corporação.
O governador tem feito esse trabalho. Fico muito feliz como policial militar, assim como a nossa
comunidade.
Quero falar sobre o CFP XII. O CFP XI está em curso, e 1.200 policiais se formarão no próximo
dia 15.
Deputado Thiago Manzoni, sei que vossa excelência irá à formatura, porque vossa excelência
gosta dessas solenidades.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Não vou falar de Lula nem de Bolsonaro. Estou
falando de Brasília.
Formaremos 1.200 policiais agora. Nossa luta é para que o CFP XII, com mais 1.200 policiais,
tenha início em junho ou, caso não seja possível, em agosto. O governador já demonstrou sensibilidade
para isso. Vamos buscar uma brecha no orçamento para viabilizar o curso no Cepom até o meio do
ano.
Vou trabalhar incessantemente por isso, porque tenho um interesse mais que pessoal nesse
caso, tenho um interesse particular. O meu filho vai entrar na Polícia Militar. É um sonho meu que ele
entre para essa corporação. Ele lutou, estudou por 5 anos para passar no concurso e está aguardando
ser chamado. Essa luta travarei com gosto. Não há nepotismo envolvido, não. Há horas e horas numa
sala de estudo. Ele acorda às 5 horas da manhã, prepara sua marmita e vai para uma sala de estudos.
Eu nem vejo a hora em que ele sai de casa.
Parabéns à minha corporação; ao governador Ibaneis; ao secretário Sandro; à nossa
comandante-geral, coronel Ana Paula; e ao secretário Ney! Essa redução não é um prêmio, é
simplesmente a correção de uma injustiça causada pela Lei nº 12.086.
Para finalizar, senhor presidente, eu gostaria de falar brevemente sobre mobilidade. A ciclovia
que construímos entre Candangolândia e Núcleo Bandeirante fez escola. Falo “nós” porque foi
construída com recursos de uma emenda minha, mas o dinheiro é do povo, eu sou simplesmente um
facilitador. Essa é uma obrigação minha. Estamos estendendo a ciclovia até o Riacho Fundo. Vamos
ligar essa ciclovia com o Pistão Sul, e ela irá até o centro de Taguatinga, deputado Chico Vigilante. O
cidadão poderá sair com a sua bike da Candangolândia pela ciclovia da integração e ir até o centro de
Taguatinga sem perigo algum.
Isso é mobilidade. Isso é progresso. Isso é governo Ibaneis, que construiu milhares de
quilômetros de ciclovia. Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Park Way serão
integradas por ciclovias. Quem quiser ir trabalhar de bicicleta poderá fazê-lo.
Olhem o movimento de pessoas entre a Candangolândia e o Núcleo Bandeirante. O dia todo,
há pessoas indo trabalhar de bicicleta. Eu mesmo faço minha caminhada todo dia de manhã.
Muito obrigado, presidente. Vamos que vamos.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, de maneira muito breve, quero parabenizar o
deputado Hermeto pelo acalorado discurso e porque recentemente sua excelência se posicionou a
favor da anistia aos presos do dia 8 de janeiro. Sua excelência foi o relator da CPI do Distrito Federal e
agora se posicionou publicamente a favor da anistia dizendo que não houve tentativa de golpe.
(Manifestação no plenário.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Estou só parabenizando, deputado Hermeto. Esse é um
pronunciamento público.
(Manifestação no plenário.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu parabenizo o nosso deputado Hermeto, nosso líder.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale,
presidente desta sessão. Saúdo todos e todas presentes no plenário e os que nos acompanham pela TV
Câmara Distrital.
Antes de fazer o meu discurso, eu quero colaborar com a sua fala, deputado Thiago Manzoni.
Eu tenho muito respeito pelo seu mandato. Eu jamais falaria para alguém fazer alguma coisa, mas vale
a pena estudar a história do Distrito Federal, deputado Thiago Manzoni.
Brasília tem 65 anos, 20 anos de ditadura, 12 anos só do governo Roriz, 3 anos e meio do
governo Arruda, um restinho do governo Rosso, 7 anos do governo Ibaneis. Houve, na história toda, 3
governos que podemos dizer que foram de esquerda; mas, para mim, de esquerda foi só Cristovam
Buarque. Agnelo tinha o MDB como vice. Rollemberg tinha o PSD como vice. Foram governos do
centrão. Dizer que a esquerda acabou com Brasília... Desculpe-me, deputado Thiago Manzoni,
precisamos rever a história de Brasília e quem foi de esquerda. Porque, se o Roriz foi de esquerda, eu
estou equivocado sobre o processo histórico.
Eu nem estou aqui para defender governo de ninguém, mas digo que, quando Agnelo assumiu
o governo, só havia uma creche. Deputado Chico Vigilante, o senhor se lembra disso? Ele entregou 51
creches. Quantas creches foram feitas em toda a história do Distrito Federal? O deputado Pastor Daniel
de Castro estava lá.
Eu fui do PT por 15 anos, não sou mais. Eu posso dizer que, quando o PSOL governar o DF,
deputado Fábio Félix, nós vamos apresentar um projeto de desenvolvimento do Distrito Federal.
Faremos isso porque o que nós estamos vendo hoje é reflexo exatamente da ausência de um projeto
de cidade, pelo acúmulo desses todos que passaram e que eu citei e por causa da escola da chamada
direita, que só fortaleceu os agrupamentos dos amigos, a especulação imobiliária, os negócios e não
avançou.
Política não se faz com igualdade. É um equívoco usar esse termo. Política se faz com
equidade, pois eu tenho que tratar de forma diferente os diferentes.
Ceilândia – hoje de manhã, eu rodei lá –, mais uma vez, acabaram de passar a pavimentação
no Sol Nascente e levaram os bloquetes todos, deputado Ricardo Vale. E olha que cabe um carro na
galeria que foi feita no Sol Nascente. Cabe um carro lá dentro.
O que está errado? O que está errado é o modelo adotado, porque esse tipo de drenagem não
funciona nem vai funcionar, uma vez que a cidade não é sensível à água. Olhem o caso de Veneza!
Olhem o tanto de anos que tem Veneza! A cidade foi construída sobre um pântano. Souberam lidar
com a água, inclusive para captar a água da chuva para servir os seus habitantes. É só estudar. É
dessa forma que Veneza foi construída. É uma cidade que vive cercada por água, sem passar por
nenhum transtorno.
Eu pergunto como nós gastamos...
Deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência falou bem, nós conversamos sobre isso. Eu
lancei uma nota pública no meu perfil no Instagram.
Eu vim a esta tribuna dizer que custa 450 milhões o projeto para resolver o problema de
Ceilândia. Fizemos um ofício nesta casa em que pedimos aos deputados federais que mandassem, por
meio de emenda de bancada, nos 2 próximos anos, recursos próximos a esse valor. Os projetos estão
prontos. Eu não estou dizendo que os 11 milhões do governador não serão bem utilizados – eles são
bem-vindos. Mas cadê a equidade? Ele anunciou. Só para a Asa Norte, foram destinados 180 milhões.
Não estou dizendo que a Asa Norte não precisa de drenagem, mas essa obra não resolve o problema
da UnB. É só pegar o projeto e ver que não passa pela UnB.
Ele entregou hoje, na QL 28, 13 milhões da drenagem. Na QL 14, 21 milhões. Para Ceilândia,
ele manda apenas 11 milhões. Na boa, é a maior cidade do Distrito Federal. É desproporcional.
Eu não estou dizendo que esses bairros não precisam de drenagem. Não é essa a minha fala. É
sobre o tratamento dado sobretudo àqueles que são impactados. É só olhar onde a chuva está levando
o pavimento, onde ela está inundando as casas, onde ela está levando carros e matando gente. Não é
nesses lugares para os quais foram anunciadas as drenagens. É preciso tratar o tema com equidade.
O governo federal tem o recurso. Se o governo quiser, basta dar uma volta na Esplanada, que
sairá com 2 bilhões de lá. Cadê os projetos apresentados ao governo federal? Não apresentam.
Quando o governo federal manda recursos, anunciam como obra deles. Assim é fácil falar: “Não
preciso do Estado”. Tudo o que há aqui foi o Estado que deu, inclusive a cadeira onde nós estamos
sentados. Não somos servidores públicos? Somos agentes públicos, cumprindo uma função política. O
orçamento que o povo paga, oriundo dos impostos, banca alguns dos nossos privilégios, como os
nossos salários.
Então, o que aconteceu na Ceilândia vai acontecer de novo sim, deputado Fábio Félix. Se nós
não mudarmos a forma como estamos fazendo as coisas – com calçadas de piso drenante e áreas de
impermeabilização –, vai dar ruim.
Eu antecipei para o deputado Pastor Daniel de Castro – ele se lembrará disso – o que vai
acontecer com a Estrutural e aquela parte de Vicente Pires por onde passa o córrego Vicente Pires
quando pavimentarem a 26 de Setembro.
Anotem aí. A água não sobe. Se o nível da água subir, teremos um problema. Água não sobe
em parede; existe um cano lá em cima, ela vai descer. Essa água seguirá o seu curso natural e afetará
todo mundo ao redor.
Nós temos que ver para qual lado a cidade vai crescer. Qual é o nosso compromisso? É o
PDOT, que será deliberado nesta casa. Vamos determinar que área rural vai ser área rural mesmo?
Que não haverá mais parcelamentos irregulares de solo? Que não haverá mais venda de parcelamento
de área rural? São decisões que esta casa terá de enfrentar. Nós vamos tomar a terra do chacareiro
que parcelar o seu terreno? Nós temos que tomar essa decisão, porque, da forma como está, todo
mundo sai loteando. Depois, acabamos agradando todo mundo. Para não perdermos votos, fazemos
reuniões para regularizar a situação de todos.
Essa é a história do Distrito Federal. São cidades espraiadas, que sofrem impacto na saúde, na
mobilidade, na geração de emprego e renda, na segurança pública. Tudo errado. Isso era o que a
literatura sobre cidade trazia antigamente; até que, em 1933, a arquitetura falou: “Está na hora de
parar com esse negócio de espraiar a cidade. Vamos pensar em cidades adensadas com serviço
pronto.”
Brasília errou em tudo isso, em 1960. E glorificamos. Não tenho dúvida nenhuma sobre os
arquitetos urbanistas que, naquela época, pensaram em Brasília mas não pensaram para o povo.
Pensaram em povo apenas para a cartografia, para a foto, para o plano; mas não se pensou no povo
vivendo e usando esta cidade.
Então, deputado Ricardo Valle, queremos pedir ao governo do Distrito Federal que, de fato,
enfrentemos e mitiguemos essa questão nas cidades mais impactadas pela chuva. Não é à toa que
esses territórios são exatamente os mais empobrecidos, em que vivem as pessoas com maior demanda
por acesso a meio ambiente e qualidade de vida.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Bom dia, vossa excelência.
Peço autorização para falar daqui mesmo.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pois não.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – É a minha segunda fala.
Quero me atentar, mais uma vez, para a Ceilândia também.
Eu me lembro de que, há pouco tempo, eu tive uma conversa com deputado Max Maciel, que
acabou de me anteceder. Por ser um ceilandense em raiz, eu sempre tive preocupação com a cidade.
Morei muitos anos no P Sul – o deputado Chico Vigilante, na quadra 18; eu, na QNP 20. Eu sempre tive
muita preocupação com a questão das águas pluviais de Ceilândia.
Primeiro, é uma rede muito antiga. Ele falou da rede do Sol Nascente, que tem galerias tais
quais as de Vicente Pires. Lá, em Vicente Pires, eu tive a oportunidade de andar com um Fiat Uno
dentro da galeria, que comporta um carro dentro. São novas galerias preparadas para vários milímetros
de água. Ela comporta muita água. Se não fizerem a troca da rede de Ceilândia, muita coisa vai ser
prejudicada. Inclusive, isso afeta a região de Taguatinga, Vicente Pires e 26 de Setembro – esta última,
em processo de regularização.
Na gestão do governo Rollemberg, lá para trás, Vicente Pires sofreu demais. A cidade foi
abandonada. E olha que ele recebeu a cidade com 550 milhões no caixa – recursos vindos do PAC; não
é isso, deputado Chico Vigilante? Do PAC II. Inclusive, isso foi fruto de um trabalho muito bem-feito
naquela época, junto com o Dirsomar, que era do PT. Ele era de Vicente Pires. Ele hoje é do MDB. Ele
trabalhou muito, pois a liderança da cidade é muito ativa. Correram atrás, ajudaram. O dinheiro estava
em caixa, e aquele governador não teve a competência de executar o orçamento, deixou a cidade
aberta. Aí, deputado Max Maciel, eu vivi o sofrimento da população.
Esse sofrimento que a Ceilândia passou ontem, eu vivi na pele, dentro de Vicente Pires.
Deputado Ricardo Vale, presidente que nos preside nesta sessão, de madrugada eu me levantava,
pegava rodo, vassoura e ia para dentro da casa dos moradores lavar as casas, ajudar, para ver se
mitigava o sofrimento. Eu tenho essa experiência – eu carrego comigo a experiência de 3 anos e meio
como administrador de Vicente Pires – de pegar uma cidade destruída e entregar uma nova cidade.
Quero usar este momento da minha fala para conclamar o Governo do Distrito Federal, o nosso
governador Ibaneis, a nossa governadora Celina Leão, o doutor José Humberto, o Ney Ferraz, o doutor
Gustavo Rocha, a terem um olhar diferenciado para a Ceilândia.
Nós estamos falando de algo em torno de 450 milhões, 500 milhões, que resolveriam o
problema de toda a Ceilândia. Precisamos de um Drenar DF na Ceilândia – fazer um Drenar Ceilândia
geral –, para tirar esse sofrimento da população. Não é justo mesmo a população sofrer. Muitas vezes,
ela perde o seu patrimônio; ela perde os seus bens, geladeira, comida, cama, colchão.
Espero que possamos, realmente, fazer um esforço concentrado – governo federal, governo
local, nós deputados distritais, deputados federais, senadores – para destinar os recursos necessários
para darmos uma nova rede de drenagem para a Ceilândia e, por fim, acabar com esse problema.
Eu acho que o deputado Fábio Félix, que me antecedeu há pouco, falou muito bem sobre a
questão desses alagamentos da cidade, do sofrimento da população. Nós precisamos ter esse olhar
carinhoso. Precisamos voltar o nosso mandato e usar a força dele para trazer melhor qualidade de vida
para a população da Ceilândia. Ceilândia merece isso. Ela tem sido muito cuidada, realmente. Eu tenho
acompanhado. Ontem à noite eu falei com o Valter Casimiro. Eram 9 horas da noite e ele estava,
naquele momento, com toda a equipe dele de plantão em Ceilândia. Hoje, às 7 horas da manhã, ele
falou comigo, e a equipe, em peso, estava se desdobrando para mitigar o sofrimento da população.
Só vamos resolver isso de forma definitiva quando houver um Drenar DF na Ceilândia, na sua
completude, com 450 milhões, 500 milhões de reais colocados na cidade para resolver, de vez, a
questão da drenagem de Ceilândia e acabar com o sofrimento da nossa população.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Acho que vossa excelência e o deputado Max Maciel levantam um tema muito preocupante.
Eu também tenho acompanhado a questão das enxurradas, desse sofrimento que a população
do Distrito Federal tem passado, em vários locais. Outro dia, eu fui ao Nova Colina, na região de
Sobradinho, entre Sobradinho e Planaltina, no Grande Colorado; agora é em Ceilândia e em Vicente
Pires.
O pior e mais preocupante é que eu estive na Novacap, recentemente, e não existem sequer os
projetos, deputado Max Maciel. Os projetos de drenagem sequer foram feitos. Como é que vai se fazer
uma obra sem os projetos? Então, isso está longe de ser resolvido.
É preciso que o Governo do Distrito Federal, urgentemente, faça o projeto de drenagem das
nossas cidades, principalmente dessas que estão sofrendo. Cada vez piora mais essa questão das
enxurradas e o sofrimento todo por que a população está passando.
Fica aqui o meu apelo.
Eu, inclusive, destinei 2 milhões de reais à Novacap para que sejam feitos os projetos. Não
adianta ficarmos reclamando. Sem projeto não há obra. Então, é preciso que o governo mande fazer
esses projetos. Assim eu tenho certeza de que todos os deputados vão destinar recursos, mas sem
projeto não há obra. É preciso que o governo priorize os projetos de drenagem de todas as cidades do
Distrito Federal para que, depois, possamos fazer essas obras, que são urgentes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Ceilândia, hoje, está sendo muito
falada.
Eu moro em Ceilândia há 48 anos. Cheguei lá em 1977. Quando eu cheguei à Ceilândia, só
havia 1 avenida asfaltada. Não havia nenhuma outra rua asfaltada, só uma avenida, na parte sul da
cidade. Fui morar na QNM 7. Não havia alagamento. Nunca houve alagamento durante todo esse
período, porque a chuva infiltrava. Podia chover o quanto fosse que a água infiltrava no solo.
Depois, com o asfaltamento, começaram a ocorrer alguns alagamentos médios, inclusive na
avenida da Fundação Bradesco. No governo do Agnelo, fizemos obras de drenagem e pararam os
alagamentos na avenida da Fundação Bradesco. Porém, surgiu o problema da ocupação desordenada
do solo. Não existia o Sol Nascente. Lá era um pântano. A água descia para lá e formava um lago.
Havia buritizeiros e tudo mais, mas a ocupação desordenada começou. Depois veio a pavimentação.
Diziam que precisava ser pavimento rígido para permitir infiltração, mas pavimento rígido não é terra.
Agora vemos o resultado. Não vou culpar este ou aquele governo, porque, no nosso governo
Agnelo, também houve enchentes. Basta uma chuva mais forte para acontecer. Acredito que essa
drenagem, que falam precisar de 400 milhões em gasto, não possui projeto. Não sabem nem para
onde vai a água. Para drenar, é preciso direcionar a água para algum lugar. Quanto às bacias de
contenção, há um grande trabalho de desapropriação. É um assunto complicado.
Ou nós, do Distrito Federal, nos preocupamos efetivamente com isso e decidimos o destino que
queremos dar para nossa cidade ou ela continuará assim. Antes não havia alagamentos em nenhuma
região, deputado Ricardo Vale. Hoje há, por causa da ocupação desordenada. Já morreram pessoas
afogadas. Se não tivermos cuidado, isso acontecerá novamente.
A cidade deve se unir, inclusive no combate à grilagem e à ocupação desordenada, ou
continuaremos passando pelo que estamos passando.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, ouvi algumas falas em
relação ao governador e queria fazer um reconhecimento. O governador Ibaneis tem sido muito
democrático nesta cidade em uma coisa – a falta de luz no Distrito Federal. A iluminação pública no
Distrito Federal é uma lástima. Nisso, parece que o governador trabalha com uma certa igualdade.
Falta luz no Lago Sul, na Asa Sul, na Asa Norte, no Sol Nascente, em todos os territórios do DF. Mas
abra sua conta de energia para ver se a taxa de iluminação pública não está sendo cobrada. Ela está
sendo cobrada entre 20 reais, que é o mínimo, até 800 reais, para pessoa física. Há ano em que o
governo arrecada 400 milhões com taxa de iluminação pública. Mas isso, deputados, não tem se
transformado em investimento em iluminação pública pela cidade.
Eu tenho percorrido várias áreas da cidade. Agora estamos contando quantos postes
queimados há no Distrito Federal – e não são postes antigos, não, deputado Chico Vigilante, são postes
novos, de LED. É um atrás do outro, no Distrito Federal inteiro. Nós votamos um projeto falido no início
desta legislatura. O presidente da CEB veio aqui dizer que iria resolver a situação e que, no final do ano
passado, já o estaríamos aplaudindo. Nada aconteceu. Falamos que a criação da CEB Ipes não era a
solução. Isso foi debatido, e o problema não foi resolvido.
O fato é que iluminação pública é qualidade de vida. Iluminação pública gera sensação de
segurança, mas não só sensação. Quando falamos do direito à vida das mulheres, de sua integridade
física, falamos de segurança, não só de sensação. Iluminação pública impacta um monte de coisas.
Impacta em você poder usar o parque da sua rua ou da sua quadra, usar uma quadra de esportes,
andar a pé e ir trabalhar a pé, levar seu filho à escola, permitir que ele vá a uma atividade à noite com
os amigos. Iluminação pública é o resumo da qualidade de vida. Mas estamos vendo uma cidade que
hoje vive um apagão. Um apagão!
Recebo lideranças comunitárias que falam: “Deputado, na minha quadra foi trocado tudo por
LED. Um deputado x foi lá e colocou emenda parlamentar faz um ano. Mas você conta os postes da
rua e há 4 apagados, 5 apagados.” A revitalização foi feita recentemente. Que empresa é essa que
presta serviço para a CEB Ipes? Qual é a qualidade dessa lâmpada? Mas você está pagando a conta.
Todo mundo está pagando a conta da iluminação pública no Distrito Federal, mas ela é simplesmente
lamentável. É um absurdo o que estamos vivendo no DF!
É por isso que não podemos levar a sério aquele mundo da fantasia do governo. O governo
fala que está tomando um tanto de medidas de segurança pública, mas segurança pública não é só
polícia, segurança pública é você ter coragem de andar a pé na rua – coisa que o povo não tem. O
povo não tem coragem de andar a pé na rua, mas não é só isso. Quando o povo luta e consegue a
troca da iluminação, ela não resolve o problema, porque a qualidade é baixa, é ruim. Isso é reclamação
de todas as lideranças comunitárias.
Nós vamos precisar apurar isso, vamos precisar investigar essa CEB Ipes. Precisamos entender
o que está acontecendo. Precisamos entender por que o problema da iluminação pública não está
sendo resolvido nesta cidade, se dinheiro há, se estamos pagando a conta. Eu queria saber se alguém
aqui está isento da taxa de iluminação pública porque o governador não está resolvendo o problema.
Ninguém está isento, está todo mundo pagando! Essa conta chega todo mês para nós. No final do
mês, todo mundo paga a sua taxa de iluminação.
Estamos fazendo uma apuração. Nosso mandato lançou um site especial chamado Falta Luz
Aqui, para as pessoas marcarem onde está faltando luz na cidade, qual é o poste que não tem luz
nesta cidade, porque queremos entender o mapa da falta de luz no Distrito Federal. Essa também é
uma tarefa nossa, até para que possamos cobrar do governador do Distrito Federal e do presidente da
CEB Ipes, que veio a esta casa dizer para os parlamentares que em 1 ano resolveria o problema da
iluminação pública na cidade. Vossa excelência, deputado Chico Vigilante, foi um dos que disse para ele
que ele não iria resolver. E ele não resolveu. E não está resolvido! E a cidade está cobrando. Alguma
coisa precisa ser feita. Falta luz no Distrito Federal!
Encerro como comecei. Parece-me que há um tema em que o governador não está separando
as áreas nobres das outras áreas da cidade. Nesse tema, ele é extremamente democrático, pois falta
luz em todo canto do Distrito Federal!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado deputado Fábio Félix.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, será muito rápida a minha fala.
Eu fui um dos que também inquiriu o doutor Edison Garcia e não quero deixar a fala do
deputado Fábio Félix – com a devida vênia – como uma fala absoluta para todo o Distrito Federal.
Eu tenho o costume de andar pelas cidades. Ando. E mais, de todo poste que vejo, em
qualquer lugar, cuja lâmpada está queimada, tiro uma foto, registro a localização e mando para o
Edison Garcia. É muito rápido.
Esses dias mesmo, falei com o deputado Iolando, que me ajudou bastante também. Havia uma
situação assim em frente a uma quadra em Brazlândia. Com menos de 24 horas, a lâmpada estava
trocada. Em Vicente Pires, em Águas Claras, faço comunicações semelhantes.
Tenho colocado o meu único número de telefone à disposição de Brasília. Há 32 anos tenho
este número: 99961-7912. Falo para a população: “Podem mandar mensagem para mim. Tirem foto do
poste, mandem a localização dele, que encaminharei a mensagem para o Edison.” Não sei se ele está
encontrando dificuldade. Até me coloco à disposição para tentar ajudar também. Onde houver poste
com lâmpada queimada pode me informar. Acabei de colocar o meu número à disposição. Podem me
informar, que mando para a CEB e eles fazem a substituição.
A DF-001, que passa em frente à 26 de Setembro e vai até Brazlândia, estava totalmente
apagada. Já trocaram as lâmpadas 4 vezes, deputado Fábio Félix. Sabe o que acontece lá? Roubo de
cabo, outra tragédia no Distrito Federal. Roubam os cabos, roubam transformadores.
Da minha parte, tenho que agradecer muito, porque tenho feito pedidos constantemente e sou
atendido. O que tenho de indicação em que peço ao doutor Edison Garcia que resolva o problema...
Posso até mostrar o meu WhatsApp para provar. Tenho conseguido resolver o problema da iluminação
– Vicente Pires é bem iluminada, Águas Claras é bem iluminada. Estou nessas regiões o tempo todo, e
elas estão completamente cobertas, com 100% de iluminação de LED.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, respondendo ao deputado Pastor Daniel de
Castro, quero dizer que não se trata, do nosso ponto de vista, de algo individual.
Obviamente, se um deputado está passando na rua e manda para uma autoridade a questão
de um poste, isso, eventualmente, vai ser resolvido. As autoridades, chefes de autarquias, empresas
públicas são muito rápidas para atender parlamentares.
Estamos falando de um problema estrutural na cidade. Abrimos esse site hoje. Na semana
que vem, vou voltar para dizer para vossa excelência quantas reclamações recebemos. Ontem falei
sobre isso, e hoje minhas redes só repercutem iluminação pública, pois é um problema generalizado.
Tenho visitado as cidades e aonde vou as pessoas reclamam até mesmo da qualidade da
revitalização que está sendo feita. Em algumas quadras, deputados, de forma muito genuína,
ajudaram, financiando, com emenda parlamentar, a revitalização da quadra inteira. E a quadra já está
reclamando, porque está tudo apagado. Se vossa excelência, bem-intencionado, rodasse a cidade
inteira, com 3 milhões de habitantes, vossa excelência não iria resolver o problema. Por isso foi criada
uma empresa. Mas a empresa não está dando conta do problema.
Por isso, é importante que apontemos de forma estrutural esse problema.
Na semana que vem, quero voltar com a quantidade de denúncias do apagão que estamos
vivendo no Distrito Federal, porque vamos ter que arrumar uma solução. Precisamos entender quais
são os contratos, quais são as empresas que a CEB Ipes tem contratado para prestar o serviço.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel
Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu me inscrevi para tratar
de 2 assuntos. De um deles, na minha fala inicial, tratei brevemente.
Há outras questões para tratar, relativas ao Hospital São Vicente de Paulo.
Como eu disse, morreu mais uma paciente no hospital, ontem. É a segunda morte em 4 meses,
dentro de um hospital. O Hospital São Vicente de Paulo, pela lei, já devia estar fechado. Há 25 anos ele
funciona na ilegalidade. Já estivemos lá diversas vezes.
Deputado Pastor Daniel de Castro, é assustador o ambiente institucional do Hospital São
Vicente de Paulo. Os pacientes parecem presos, na lógica da internação. Há privação de suas
liberdades e de seus direitos. São vários os relatos e os casos de tortura no hospital. Há enforcamento
e privação de condições básicas de acolhimento e de humanização de atendimento.
Já usaram cortes para me acusar, mas não tenho problema nenhum em fazer este debate. Não
estou tratando da conduta individual dos profissionais, pelo contrário. Hoje, o Hospital São Vicente de
Paulo tem 18 psiquiatras. Eu gostaria muito que esses 18 psiquiatras estivessem espalhados pela rede,
atendendo nos Caps, como manda a lei. Eu gostaria que começassem a abrir no Distrito Federal, como
também prega a legislação, o atendimento psiquiátrico nos hospitais gerais. Hospital psiquiátrico como
o Hospital São Vicente de Paulo, além de ilegal, é uma violação grave aos direitos humanos.
Estou trazendo este debate de novo porque estive lá hoje de manhã, para averiguar mais essa
morte. Temos acionado o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Ministério da Saúde e a Secretaria
de Saúde. Não dá mais! Chegou a um limite insustentável a manutenção de um hospital que funciona
na lógica de manicômio!
É preciso fechar a porta do Hospital São Vicente de Paulo, para que possamos fortalecer a
Raps, que é a Rede de Apoio Psicossocial, nesta cidade. Todas as experiências no mundo e no Brasil
demonstram isso. Só se fortalece a rede depois de se fechar o manicômio. O manicômio drena recurso
público e energia. Toda lógica do atendimento de saúde mental é drenada. Ele impede – impede! – o
funcionamento correto e adequado da Raps e da rede.
Presidente, quero deixar isso registrado porque não podemos mais tolerar nenhuma morte e
nenhuma violação de direitos humanos dentro de hospitais no Distrito Federal. Infelizmente, ontem,
aconteceu mais esse caso.
Presidente, hoje de manhã, vossa excelência estava presente na assembleia dos professores,
professoras, orientadores e orientadoras educacionais desta cidade, chamada pelo Sindicato dos
Professores do Distrito Federal. Foi uma assembleia importante, pulsante e potente de uma categoria
que está sendo tão maltratada pelo governo.
O Deputado Pastor Daniel de Castro tem, em casa, um exemplo dessa categoria – uma
professora, a sua esposa. Imagino que todos aqui conhecem algum professor ou alguma professora.
Essa categoria está sendo maltratada, as condições de trabalho estão inadequadas e os salários
e as carreiras estão muito defasados. Já disse várias vezes que o Distrito Federal já se orgulhou de
fazer o melhor plano de carreira de professores do Brasil e de pagar o maior salário a professores e
professoras neste país. Hoje isso não acontece mais. Isso é fruto de uma política de desfinanciamento
e desvalorização de profissionais. Repito: “O governador Ibaneis disse que os professores deveriam
ganhar salário igual ao dos juízes e que essa profissão é a mais importante porque forma todas as
outras”. Essas palavras são do governador.
Deixo, mais uma vez, um questionamento na tribuna desta casa. O que o governador Ibaneis
já fez no seu governo para mudar a realidade dos professores e das professoras nesta cidade? Até
agora, nada. Na verdade, ele piorou as condições de trabalho. Diante disso, os professores aprovaram
indicativo de greve para a próxima assembleia, dia 27 de maio.
Estivemos hoje, deputado Ricardo Vale, com o presidente da Câmara Legislativa, deputado
Wellington Luiz. Quero registrar publicamente a importância da atuação do deputado Wellington Luiz,
presidente desta casa. Ele recebeu a comissão do sindicato – estávamos presentes nesta reunião –
para tentar, mais uma vez, abrir a negociação dessa categoria tão importante com o Governo do
Distrito Federal.
A negociação não se limita a reuniões que não avançam. A negociação precisa de propostas
concretas que melhorem as condições de trabalho dos profissionais de educação na escola e que,
obviamente, garantam o direito fundamental da Constituição Federal para crianças, adolescentes,
jovens e adultos. Falo do direito à educação e à escola pública democrática, de qualidade, que funcione
bem, com profissionais valorizados.
Mais uma vez registro profundo respeito a esta categoria tão importante para o Distrito
Federal. Professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais, mais do que nunca,
estamos juntos nesta luta em defesa da justa e necessária valorização dessa categoria.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.
Indago se algum deputado deseja fazer uso da palavra.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero apenas dar uma informação,
presidente.
Nas tratativas que estou fazendo com o doutor Edison Garcia, presidente da CEB, ele disse que
já foram trocadas, desde o ano passado, 66 mil lâmpadas em LED no Distrito Federal. A previsão,
deputado Ricardo Vale, é que, ao final deste ano, sejam colocados 170 mil novos pontos de lâmpadas
de LED no Distrito Federal. Com isso, vai-se ultrapassar os 250 mil pontos até o final de dezembro
deste ano.
Então, o trabalho está sendo feito. Sabemos que ele não é tão fácil nem tão rápido como
gostaríamos, mas o trabalho da CEB tem sido extremamente eficiente nas trocas dessas luminárias,
principalmente as que estão queimadas nas cidades. Registro meus votos de agradecimento ao doutor
Edison Garcia.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Temos um comunicado a fazer.
“Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.861/2025, de autoria deputado Gabriel Magno,
a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 24 de abril de 2025, será transformada em comissão
geral para a realização de debates sobre as Jornadas do Patrimônio Cultural.”
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste
evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
CFP – Curso de Formação de Praças
Cepom – Complexo de Ensino da Polícia Militar
Drenar – Programa de Gestão de Águas e Drenagem Urbana
GDF – Governo do Distrito Federal
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
Raps – Rede de Atenção Psicossocial
TCU – Tribunal de Contas da União
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 29/04/2025, às 09:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2111188 Código CRC: 8809864E.
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 29/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 058/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:17, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169171536 código CRC= ACDC6675.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.1
Mensagem 058 (169171536) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 1
04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169171536
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.2
Mensagem 058 (169171536) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 287.288.800,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$
287.288.800,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação
de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.3
Projeto de Lei s/nº (169206068) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 3
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PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.5
Projeto de Lei s/nº (169206068) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 55/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 24 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei ( 169059900) e seus
anexos (166795037) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões,
duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:
Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília (CEB), destinado a
criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias Renováveis, e
Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência energética, diversificação
da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e mitigar os efeitos das mudanças
climáticas.
2. O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.
3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de
novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na
forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
4. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta em caráter de
urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a presente minuta
de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.6
Exposição de Motivos 55 (169061055) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2025, às 18:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169061055 código CRC= EF077613.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169061055
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.7
Exposição de Motivos 55 (169061055) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 3548/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 24 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169059900).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos
(166795037), que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
287.288.800,00.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 55/2025 - SEEC/GAB (169061055);
- Nota Jurídica N.º 210/2025 - SEEC/AJL/UNOP (168503143); e
- Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação,
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir
no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação
de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento", conforme contido na Nota Técnica N.º
8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169061443) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.8
Ofício 3548 (169061801) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 8
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037),
para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/04/2025, às 18:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169061801 código CRC= E22E0902.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169061801
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.9
Ofício 3548 (169061801) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 9
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 210/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 15 de abril de 2025.
PROCESSO SEI Nº 04044-00013883/2025-19
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)
ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito especial no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e
oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais)
1. RELATÓRIO
1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei
Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$
287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 110/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre,
termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30
de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos
e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim
discriminado:
· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB,
destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias
Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência
energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e
mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente
orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos ao Projeto de Lei (166795037), contendo as dotações a serem canceladas e suplementadas;
Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.10
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 10
de Projeto de Lei;
Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta
de Exposição de Motivos;
Memorando Nº 110/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349), contendo a Minuta
de Mensagem;
Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211);
Despacho ̶ SEEC/SEFIN- SEEC/SEFIN/SUOP (167330147).
1.4. Dessa forma, vieram os autos a esta Especializada para conhecimento e manifestação, nos
termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (168495450) e do Despacho ̶ SEEC/GAB (168507792).
1.5. Em síntese, é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito
especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no
valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos
reais) em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], a Assessoria
de Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(166780211) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito especial ao
orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor
de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito
mil e oitocentos reais), assim discriminado:
· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB,
destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias
Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência
energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e
mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.11
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 11
O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente
orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
Pela análise dos autos, o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora
tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental
que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas
previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação
de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI
00093-00000081/2024-13 (Companhia Energética de Brasília – CEB).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento
Econômico – CODIM, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
(LDO/2025).
2.7. Nesse contexto, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em
apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos
adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei
orçamentária. O crédito especial, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito
adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito
especial, de acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destinado a despesa para a qual não
haja dotação orçamentária específica.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
especial deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts.
60 e 65, da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
de 2010. Assim, confira-se:
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.12
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 12
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...].
Lei nº 7.549/2024 (LDO/2025)
Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
(...)
Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica e que dependerão de autorização legislativa;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.13
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 13
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],
impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica
(166780211), que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se
inferir que não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois
será financiado por excesso de arrecadação, conforme Memorando Nº 110/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166778349).
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (166778349);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são
provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 166795037);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 166795037).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em
apreço (166778349) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº
13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela
seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da
Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
3.4. É o entendimento que submeto à consideração superior.
CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)
Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL)
I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.14
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 14
Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), no valor de R$
287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da presente Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.15
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 15
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 22/04/2025, às 19:04, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 22/04/2025, às 19:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY -
Matr.0175432-7, Assessor(a) Especial, em 23/04/2025, às 08:55, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 23/04/2025,
às 19:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 168503143
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.16
Nota Jurídica 210 (168503143) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 16
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 27 de março de 2025.
ASSUNTO: Crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, duzentos e
oitenta e oito mil e oitocentos reais).
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito especial ao orçamento
anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e
oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:
· Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília - CEB, destinado a
criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias Renováveis, e Modernização da
Infraestrutura, com o objetivo a eficiência energética, diversificação da matriz, adoção de novas
tecnologias, adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela
inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito
especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Pela análise dos autos, o crédito especial presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado pela anulação de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00093-
00000081/2024-13 (Companhia Energética de Brasília – CEB).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.17
Nota Técnica 8 (166780211) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 17
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 02/04/2025, às
14:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 166780211 código CRC= 03A6663D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 166780211
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.18
Nota Técnica 8 (166780211) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 18
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 164/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 287.288.800,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037), apresentada
pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa abertura de crédito especial à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.
1.2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, com os seguintes documentos:
I - minuta de Projeto de Lei (169059900) e seus anexos (166795037);
II - exposição de motivos (169061055);
III - manifestação da assessoria jurídica (168503143);
IV - declaração do ordenador de despesas (169061801).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 3548/2025 -
SEEC/GAB (169061801) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶
CACI/GAB/ASSESP (169116453)
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (169059900) e
seus anexos (166795037), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec),
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.19
Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 19
que visa abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
287.288.800,00
2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 55/2025 ̶ SEEC/GAB
(169061055), justificou a medida nos seguintes termos:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(169059900) e seus anexos (166795037) que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei
n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito
especial, no valor de R$ 287.288.800,00 (duzentos e oitenta e sete milhões,
duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos reais), assim discriminado:
- Crédito especial, em favor da Companhia Energética de Brasília (CEB),
destinado a criação de ações/subtítulos: Implantação do Uso de Fontes de Energias
Renováveis, e Modernização da Infraestrutura, com o objetivo a eficiência
energética, diversificação da matriz, adoção de novas tecnologias, adaptar e
mitigar os efeitos das mudanças climáticas.
O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação consignada no vigente
orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se
pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal,
motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicito requerer a tramitação da proposta
em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões pelas quais submeto a
presente minuta de Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,"
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,
a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 210/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (168503143), informou que "se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências", manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-
se:
"CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior."
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.20
Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 20
2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante
da Nota Técnica N.º 8/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (166780211), corroborada pelo titular
da Pasta no Ofício Nº 3548/2025 - SEEC/GAB (169061801), informando que "o crédito especial
presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas
previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotação
orçamentária consignada no vigente orçamento."
2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-
financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas
nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do
Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a
gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem
como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos
autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados
pelas áreas demandantes.
2.9. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria,
assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram
prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.21
Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 21
_______________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à
Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 164/2025 - CACI/SPG/UNAAN (169131480).
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
25/04/2025, às 09:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 25/04/2025, às 11:10, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -
Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 25/04/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 169131480 código CRC= 01D1BB57.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 169131480
PL 1706/2025 - Projeto de Lei - 1706/2025 - (294484) pg.22
Nota Técnica 164 (169131480) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 22
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 059/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que
"dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169294078 código CRC= DC5A10E8.
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.1
Mensagem 059 (169294078) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169294078
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.2
Mensagem 059 (169294078) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.3
Projeto de Lei s/nº (169371557) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 3
Anexo Único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE ASP CRES ÉA SCS I T MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREM
DISCRIMINAÇÃO
CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
2. PODER EXECUTIVO
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
Criação e tranformação de empregos
2.3.110 - Criação e transformação de empregos comissionados na estrutura organizacional da 46 6.394.044 9.030.947 9.530.358
comissionados Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -
METRÔ-DF.
Projeto de Lei s/nº (169371557) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 4
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 57/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de abril de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (169190842) e anexo (168671402), que tem
por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
2. O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a
finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).
3. Ademais, registro que, mais especificamente, a proposta visa à criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre
outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511):
"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o
funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como
governança, compliance, gestão de riscos e correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.
1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em
andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação
organizacional para adequar a Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à
população.
1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que
terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação
tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades
operacionais atuais e futuras.
1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a
Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia,
contribuindo para a melhoria das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.
1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia
manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB
(164247253), o qual abrange a proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264),
Organograma (164235442), bem como as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e
Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.
1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o
Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.
4. Nesse sentido a Unidade de Movimentação de Pessoal desta Pasta inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 com a previsão
de impacto da proposta solicitada:
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.5
Exposição de Motivos 57 (169191442) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 5
5. Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia
do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
6. Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
7. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na
Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
8. São essas Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à consideração de Vossa
Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:39,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169191442 código CRC= 0BF70C94.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169191442
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.6
Exposição de Motivos 57 (169191442) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 3605/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), que
altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências.
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 57/2025 - SEEC/GAB (169191442);
- Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965); e
- Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(168670741).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo", conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(168670741).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169191977) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.7
Ofício 3605 (169192394) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 7
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 25/04/2025, às 14:39,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169192394 código CRC= FD76FED0.
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Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169192394
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.8
Ofício 3605 (169192394) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 8
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 24 de abril de 2025.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00017836/2025-36
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá
outras providências" (LDO/2025). Autorização para viabilizar a reestruturação organizacional do METRÔ-DF.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências” (LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670743), a proposição é justificada nos seguintes
termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a finalidade de
incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:
Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF
Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF,
com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme
destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).
Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:
"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o funcionamento do
Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e
correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.
1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em andamento para a
ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a
Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.
1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que terá
responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e
sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e futuras.
1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica
13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria
das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.
1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia manifestou-se
favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a
proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como as modificações no
Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.
1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o Conselho de
Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.
A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 (SEI nº 168494189)
com a previsão de impacto da proposta solicitada:
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.9
Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 9
Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de
melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670739);
Nota Técnica nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741);
Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670743);
Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670745);
Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670747);
Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº Lei nº
7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025) (168671402);
Despacho SEEC/SEFIN (169047185);
Despacho ̶ SEEC/GAB (169060531).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a
legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[2], do
mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da
proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses
pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com a finalidade de:
viabilizar a Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento
Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta
Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 6/2025 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741), por meio da qual esclareceu o que se segue acerca da alteração proposta:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –
LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art.
71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a
finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:
Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF
Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF,
com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.10
Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 10
destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).
Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:
"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o funcionamento do
Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e
correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.
1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em andamento para a
ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a
Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.
1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que terá
responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e
sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e futuras.
1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica
13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria
das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.
1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia manifestou-se
favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a
proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como as modificações no
Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.
1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o Conselho de
Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.
Por meio da Autorização (SEI nº 168564542), ocorreu a aprovação para a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025,
ao custo de R$ 6.394.044,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil quarenta e quatro reais), para o exercício de 2025, R$ 9.030.947,00 (nove
milhões, trinta mil novecentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2026 e R$ 9.530.358,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil trezentos e cinquenta e
oito reais) para o período de 2027, conforme a planilha (168494189) e Despacho ̶ SEEC/SEGEA (168653765).
A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025 (SEI nº 168494189)
com a previsão de impacto da proposta solicitada:
Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de
melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se
houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em
lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
2.7. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e
operações de crédito;
[...].
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.11
Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 11
2.8. No que diz respeito à informação sobre o impacto orçamentário-financeiro da medida proposta, importa ressaltar que, em observância ao inciso III do art. 3º do
Decreto nº 43.130/2022[3], a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (168670741), salientou que "[...] a presente proposição não acarreta
aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".
2.9. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço, inserida no Despacho -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670747), observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de
1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
2.10. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo
proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Aline Mourão Terra Rosa
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965), a
qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa
Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa
Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 24/04/2025, às 18:59,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.12
Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 12
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 24/04/2025, às 19:00, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 24/04/2025,
às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -
Matr.0283580-0, Assessor(a) Especial, em 24/04/2025, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169081965
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.13
Nota Jurídica 223 (169081965) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 16 de abril de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos
termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da
LDO/2025, com a finalidade de incluir autorização para viabilizar a reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -
METRÔ-DF.
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 - LDO/2025:
Reestruturação Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF
Trata-se da demanda encaminhada para possibilitar o ajuste na Estrutura Organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal - METRÔ-DF, com a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e
Diretoria Técnica, conforme destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511).
Cumpre destacar os argumentos relacionados no documento informado:
"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o objetivo de otimizar o
funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse contexto, foram criadas áreas essenciais, como
governança, compliance, gestão de riscos e correição, com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.
1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações, especialmente com as obras em
andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia, torna-se fundamental a continuidade na reestruturação
organizacional para adequar a Companhia às novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à
população.
1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada Diretoria de Planejamento, que
terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos, planejamento estratégico e institucional, inovação
tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade, assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades
operacionais atuais e futuras.
1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de Recursos Humanos, emitiu a
Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando que a reestruturação será benéfica para a Companhia,
contribuindo para a melhoria das operações, a excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.
1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria Colegiada desta Companhia
manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB
(164247253), o qual abrange a proposta de alteração do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264),
Organograma (164235442), bem como as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e
Salários do METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes.
1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua 367ª Reunião Ordinária, o
Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, conforme os termos anteriormente expostos.
Por meio da Autorização (SEI nº 168564542), ocorreu a aprovação para a alteração do anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025, ao custo de R$ 6.394.044,00 (seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil quarenta e quatro reais), para o exercício de 2025, R$
9.030.947,00 (nove milhões, trinta mil novecentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2026 e R$ 9.530.358,00 (nove milhões, quinhentos e trinta mil
trezentos e cinquenta e oito reais) para o período de 2027, conforme a planilha (168494189) e Despacho ̶ SEEC/SEGEA (168653765).
A Unidade de Movimentação de Pessoal (Despacho SEI nº 168471996) inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV - Pessoal - LDO 2025
(SEI nº 168494189) com a previsão de impacto da proposta solicitada:
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.14
Nota Técnica 6 (168670741) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 14
Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a reestruturação organizacional da
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua
vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal
na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-
1, Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 16/04/2025, às 17:55,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -
Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em
16/04/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 16/04/2025, às 18:01, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 168670741 código CRC= 461173B9.
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Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6254
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04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 168670741
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.15
Nota Técnica 6 (168670741) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 15
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 167/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de abril de 2025.
Ao Senhor Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
1. CONTEXTO
1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (169190842),e seu Anexo Único (168671402), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, a seguir mencionados:
–I Exposição de Motivos nº 57/2025 (169191442);
II – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa por meio da Nota Jurídica nº 223/2025 -
SEEC/AJL/UNOP (169081965);
III – Declaração do Ordenador de Despesas por meio da Nota Técnica nº 06/2025 ( 168670741), expedida
pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias da Proponente e corroborada pelo Ofício nº
3605/2025 (169192394), assinado pelo secretário da Pasta.
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício nº 3605/2025 - SEEC/GAB (169192394), e a esta
Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSEP (169203022).
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de
Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Desta
feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização
da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os
demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.2. A questão aventada nos presentes autos refere-se ao projeto de lei, que visa alterar alterar a Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
2.3. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativa, registra-se a Exposição de Motivos nº 57/2025
(169191442), justificando a medida nos seguintes termos:
"Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei
(169190842) e anexo (168671402), que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Projeto de Lei ora proposto se destina a ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos) da LDO/2025, com a finalidade de incluir autorização para viabilizar a
reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF).
Ademais, registro que, mais especificamente, a proposta visa à criação de uma nova Diretoria, denominada
Diretoria de Planejamento, dentre outras alterações nas áreas da Presidência e Diretoria Técnica, conforme
destacado na Nota Técnica N.º 16/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (167576511):
"(...) Destaca-se que, em 2019 a gestão da Companhia iniciou um processo de reestruturação com o
objetivo de otimizar o funcionamento do Metrô-DF, tornando sua estrutura mais eficiente. Nesse
contexto, foram criadas áreas essenciais, como governança, compliance, gestão de riscos e correição,
com vistas à adequação às diretrizes da Lei nº 13.303/2016.
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.16
Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 16
1.3. No entanto, considerando a expansão do sistema metroviário e o aumento das operações,
especialmente com as obras em andamento para a ampliação das linhas em Samambaia e Ceilândia,
torna-se fundamental a continuidade na reestruturação organizacional para adequar a Companhia às
novas demandas operacionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população.
1.4. A presente proposta de reestruturação inclui a criação de uma nova Diretoria, denominada
Diretoria de Planejamento, que terá responsabilidade por coordenar áreas essenciais, como estudos,
planejamento estratégico e institucional, inovação tecnológica, meio ambiente e sustentabilidade,
assegurando que a estrutura organizacional esteja alinhada com as necessidades operacionais atuais e
futuras.
1.5. A fim de subsidiar deliberação da Alta Administração sobre a matéria, esta Superintendência de
Recursos Humanos, emitiu a Nota Técnica 13/2025 - METRO-DF/DAD/SRH (164248105), ressaltando
que a reestruturação será benéfica para a Companhia, contribuindo para a melhoria das operações, a
excelência na prestação de serviços e o fortalecimento da posição no mercado.
1.6. Considerando a Decisão (164327523), proferida na 196ª Reunião Extraordinária, a Diretoria
Colegiada desta Companhia manifestou-se favorável à proposta de reestruturação, na forma submetida
no Relatório nº 12/2025 – METRO-DF/PRE/GAB (164247253), o qual abrange a proposta de alteração
do Estatuto Social (164247929), Regimento Interno (164247264), Organograma (164235442), bem como
as modificações no Anexo I (164248574) e no Anexo V (164248838) do Plano de Cargos e Salários do
METRÔ-DF, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas
decorrentes.
1.7. Na sequência, por meio da Decisão nº 005/2025-CA/METRÔ-DF (164338794), deliberada em sua
367ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração do Metrô-DF, por maioria de votos, resolveu
aprovar a proposta de reestruturação da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-
DF, conforme os termos anteriormente expostos.
Nesse sentido a Unidade de Movimentação de Pessoal desta Pasta inseriu nos autos a Planilha - Anexo IV -
Pessoal - LDO 2025 com a previsão de impacto da proposta solicitada:
Dessa forma, encaminha-se a alteração no Anexo IV da LDO/2025, para incluir autorização para a
reestruturação organizacional da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no
decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de
implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo.
São essas Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da presente
proposta à consideração de Vossa Excelência."
2.4. Atendendo à determinação do inciso II, do artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-
Legislativa da Secretaria de Estado de Economia, por meio da Nota Jurídica N.º 223/2025- SEEC/AJL/UNOP (169081965), não
vislumbrou óbice na presente proposta de projeto de lei:
(...)
"CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por
entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.17
Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 17
legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido
à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria
Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior."
2.5. Quanto à declaração do ordenador de despesas, a proponente informou através do Ofício 3605/2025
(169192394), que faz referência à Nota Técnica n.º 06/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741), não
haver aumento de despesas públicas, haja vista que a despesa de pessoal diz respeito apenas ao caráter autorizativo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Veja-se:
"Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), que altera a
Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2025 e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos
estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 57/2025 - SEEC/GAB (169191442);
- Nota Jurídica N.º 223/2025 - SEEC/AJL/UNOP (169081965); e
- Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741).
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,
informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes
a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo",
conforme contido na Nota Técnica N.º 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (168670741).
Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (169191977) a ser encaminhada à Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (169190842) e Anexo (168671402), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador."
2.6. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se que não há
declaração do ordenador de despesas, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.
2.7. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, conforme art. 23, do Decreto n.º 39.610/2019, c/c Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro
de 2024, que tem a competência, entre outras, para promover a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do
Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de
arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
2.8. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos apresentados justificam e
motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato
administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos,
razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.9. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de
Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, do 43.130, de 2022. Tal dispositivo
limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização
da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.10. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em
que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade
administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não
haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta
Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica
legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigo 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja
impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.18
Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 18
remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade,
técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
___________________________
Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
______________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 167/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
25/04/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 25/04/2025, às 16:08, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por NAIQUE FERNANDES RABELO -
Matr.1714683-6, Assessor(a) Especial, em 28/04/2025, às 07:52, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169205015 código CRC= 49ED0D61.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00017836/2025-36 Doc. SEI/GDF 169205015
PL 1709/2025 - Projeto de Lei - 1709/2025 - (294542) pg.19
Nota Técnica 167 (169205015) SEI 04044-00017836/2025-36 / pg. 19
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 060/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
NESTA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$
330.000,00, ao Projeto de Lei nº 1.638/2025, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do
Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 325.794.543,00, o qual se converteu na Lei nº 7.664, de 28 de
abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027,
Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em
orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas,
apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa
Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Emenda n° 23 da Sra. Deputada Distrital Doutora Jane – R$ 50.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1
Inconsistência técnica
PPA 2024/2027.
Incompatibilidade na
Ação 2557 – Gestão da
Informação e dos
Sistemas de
Tecnologia da
AQUISIÇÃO DE Informação com o
BENS descritor do subtítulo.
PERMANENTES
09.107 04 126 8205 2557 novo Recomenda:
PARA ADM.
SOBRADINHO I DF Ação 8517 –
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais.
Ação 1471 –
Modernização de
Sistema de
Informação.
Veto Emenda n° 67 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 100.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Inconsistência técnica
na utilização do
elemento 51 – obras e
instalações em Ação –
Atividade: 8517 -
Manutenção de
Serviços
Administrativos
Gerais, e, ainda, objeto
MANUTENÇÃO DE
da despesa com o
SERVIÇOS
programa de trabalho.
ADMINISTRATIVOS
26.205 26 122 8216 8517 novo
GERAIS As Ações de Atividade
não podem contemplar
programação com o
elemento de despesa
“51 – Obras e
Instalações”, pois não
têm o seu
desenvolvimento
limitado no tempo. No
caso seria uma Ação -
Projeto.
Veto Emenda n° 69 do Sr. Deputado Distrital Iolando – R$ 100.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 2
Inconsistência técnica
na utilização do
elemento 51 – obras e
instalações em Ação –
Atividade: 8517 -
Manutenção de
Serviços
Administrativos Gerais
MANUTENÇÃO DE
e, ainda, objeto da
SERVIÇOS
despesa com o
ADMINISTRATIVOS
programa de trabalho.
GERAIS - MUSEU
26.205 26 122 8216 8517 novo
DER- OBRAS E As Ações de Atividade
INSTALAÇÕES não podem contemplar
programação com o
elemento de despesa
“51 – Obras e
Instalações”, pois não
têm o seu
desenvolvimento
limitado no tempo. No
caso seria uma Ação -
Projeto.
Veto Emenda n° 95 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
Inconsistência técnica
PPA 2024/2027.
Incompatibilidade na
Ação 8508 –
Manutenção de Áreas
APOIO A
Urbanizadas e
IMPLANTACAO DE
09.113 15 451 6209 8508 novo
Ajardinadas com o
PARCAO NO
descritor do subtítulo.
CRUZEIRO
Recomenda:
Ação 1950 –
Construção de Praças
Públicas e Parques.
Veto Emenda n° 96 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 30.000,00.
UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativas
M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 3
Inconsistência técnica
PPA 2024/2027.
Incompatibilidade na
Ação 8508 –
Manutenção de Áreas
APOIO A
Urbanizadas e
IMPLANTACAO DE
09.113 15 451 6209 8508 novo Ajardinadas com o
PARCAO NO
descritor do subtítulo.
CRUZEIRO
Recomenda:
Ação 1950 –
Construção de Praças
Públicas e Parques.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169279034 código CRC= 0CEE8D84.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 169279034
M e n s a g e m 0 6 0 (1 6 9 2 7 9 0 3 4 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
325.794.543,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024),
crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00 , com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações orçamentárias nos
anexos IV, V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações orçamentárias no anexo
VII;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit financeiro das
fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321- Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392-
Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela anulação de
dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 168677006.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 28/04/2025, às 15:39, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
L e i 1 6 9 2 7 9 0 8 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 169279084 código CRC= 1DB1D124.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00005978/2025-51 Doc. SEI/GDF 169279084
L e i 1 6 9 2 7 9 0 8 4 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 6
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM 99
AUTISMO.
F 3 50 6 1500.100 350.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
7
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 300.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000
15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I 2
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
8
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 600.000
PROJETOS
15 122 8205 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 600.000
15 122 8205 3086 0005 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE 13
SANTA MARIA-JS
F 4 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
9
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 200.000
15 451 6206 1950 9498 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL 22
F 4 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
10
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 700.000
PROJETOS
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 700.000
27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 24
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000
F 3 90 6 1500.100 700.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 24
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
11
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 100.000
27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II 26
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
12
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 800.000
ATIVIDADES
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 800.000
20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL 99
PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
13
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 300.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 300.000
20 606 6201 2173 0062 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF 95
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
14
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 2.000.000
PROJETOS
13 392 6219 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 300.000
13 392 6219 3933 0006 REFORMAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - CINE 1
BRASÍLIA
F 3 90 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.700.000
13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura) 99
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 400.000
13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 400.000
13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
15
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 250.000
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 244 6228 9073 0038 APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+ 99
S 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - SEGURIDADE 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
16
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 650.000
ATIVIDADES
08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 650.000
08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS 21
S 3 90 6 1500.100 650.000
TOTAL - SEGURIDADE 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
17
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 10.710.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 8.060.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)90
F 3 50 6 1500.100 4.700.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 300.000
12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF 99
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 600.000
12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99
PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 460.000
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.650.000
12 243 6221 9107 0405 APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA 99
EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 650.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/ pg.
18
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 10.710.000
TOTAL - GERAL 10.710.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
19
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 122 0001 9106 AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO 1.000.000
04 122 0001 9106 0011 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO 99
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 262.000
ATIVIDADES
04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 262.000
04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT- 99
PROGRAMA NOTA LEGAL - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 262.000
TOTAL - FISCAL 1.262.000
TOTAL - GERAL 1.262.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
20
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0414 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
21
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 250.000
PROJETOS
18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 250.000
18 541 6210 3467 9678 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília 99
F 4 90 6 1500.100 250.000
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000
PROJETOS
18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 250.000
18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB 16
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
22
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 4.750.000
ATIVIDADES
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ 99 F 3 90 0 1500.100 4.500.000
3 90 6 1500.100 250.000 F
TOTAL - FISCAL 4.750.000
TOTAL - GERAL 4.750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
23
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.000.000
15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.000.000
15 451 6209 1836 7134 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 99
-2025
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
24
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.450.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 700.000
15 451 6206 1079 0066 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 700.000
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 750.000
15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER 99
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 750.000
6209 INFRAESTRUTURA 3.100.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 3.100.000
15 451 6209 1110 8190 Manutenção de vias 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)40
F 3 90 6 1500.100 200.000
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 99
2025
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.600.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
25
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 1.600.000
15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF 99
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.600.000
6221 EDUCADF 100.000
PROJETOS
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 100.000
12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99
FEDERAL- JS
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 6.250.000
TOTAL - GERAL 6.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
26
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.558.000
ATIVIDADES
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 658.000
15 452 6209 2079 6128 CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ 99
F 4 90 6 1500.100 658.000
PROJETOS
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 900.000
17 541 6209 3002 0050 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 99
2025
F 4 90 6 1500.100 600.000
17 541 6209 3002 0051 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 99
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 1.558.000
TOTAL - GERAL 1.558.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
27
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 5.070.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.300.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)12
S 3 90 6 1500.100 1.300.000
PROJETOS
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 3.370.000
10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL 99
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
S 3 91 6 1500.100 3.370.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
10 302 6202 9107 0426 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 4 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 5.070.000
TOTAL - GERAL 5.070.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
28
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 510.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 510.000
06 181 8217 8517 9888 MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 510.000
TOTAL - FISCAL 510.000
TOTAL - GERAL 510.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
29
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.970.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.970.000
06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.970.000
TOTAL - FISCAL 1.970.000
TOTAL - GERAL 1.970.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
30
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2.200.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 200.000
06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO 99
FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 200.000
06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 2.000.000
06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - GERAL 2.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
31
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 4.000.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 1.850.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7575 QUALIFICA DF - 2025 95
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp 95
NO DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 850.000
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 1.000.000
11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 95
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)5000
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 1.000.000
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
11 661 6207 5021 0005 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO 95
ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
11 333 6207 9107 0433 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE 99
F 3 50 6 1500.100 150.000
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
11 122 8207 8517 9890 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
32
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - GERAL 4.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
33
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 225.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 225.000
26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 225.000
6216 MOBILIDADE URBANA 3.091.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.991.000
26 782 6216 4195 0027 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)1
F 3 90 6 1500.100 991.000
26 782 6216 4195 0030 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 1.100.000
26 782 6216 5745 0067 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 800.000
26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)10
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 3.316.000
TOTAL - GERAL 3.316.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
34
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.775.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 2.625.000
23 695 6207 9085 0100 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.425.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 750.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 150.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 2.775.000
TOTAL - GERAL 2.775.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
35
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 500.000
PROJETOS
16 482 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 500.000
16 482 6208 1968 3250 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
36
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.230.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2.000.000
27 812 6206 1079 0070 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 99
2025 - DF
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 230.000
27 812 6206 9080 0247 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A 99
PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 150.000
27 812 6206 9080 0259 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99
F 3 50 6 1500.100 80.000
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - GERAL 2.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
37
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 6.441.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.350.000
19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 750.000
19 573 6207 9107 0445 Revitalização do planetário de Brasília 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 99
F 3 50 6 1500.100 1.600.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 3.091.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99
F 3 50 6 1500.100 3.091.000
TOTAL - FISCAL 6.441.000
TOTAL - GERAL 6.441.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
38
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 950.000
19 573 6207 9118 0056 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS 99
F 3 50 6 1500.100 700.000
19 573 6207 9118 0057 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 99
F 4 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
39
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.150.000
14 422 6211 9107 0450 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.150.000
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - GERAL 1.150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
40
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
14 421 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
14 421 8211 8517 9891 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM 99
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
41
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
Unidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000
08 244 6228 9107 0464 Apoio a projetos comunitários no DF 99
S 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
42
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.193.173
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.193.173
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99
F 9 99 0 1500.100 28.193.173
TOTAL - FISCAL 28.193.173
TOTAL - GERAL 28.193.173
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
43
ANEXO II R$ 1,00
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Unidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 18.000.000
99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL 99
F 9 99 0 1500.100 18.000.000
TOTAL - FISCAL 18.000.000
TOTAL - GERAL 18.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
44
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 50.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.000
14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM 99
AUTISMO.
F 3 50 6 1500.100 50.000
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
45
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9104 ADM. REG. DO GAMA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 600.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 600.000
15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I 2
F 4 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
46
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 300.000
15 451 6209 1110 8176 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE 3
TAGUATINGA
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)4000
F 4 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
47
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.230.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.230.000
15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA 4
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 F 3 90 6 1500.100 1.150.000
F 3 90 6 1500.100 VETADO
F 4 90 6 1500.100 1.080.000
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - GERAL 2.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
48
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.000.000
15 451 6209 1110 8178 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO 5
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
49
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 1.000.000
PROJETOS
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.000.000
15 451 6209 1836 7125 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pp EM PLANALTINA 6
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
50
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
04 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 500.000
04 451 6206 3902 9573 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 8
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)50
F 4 90 6 1500.100 500.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 122 8205 8517 9882 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 8
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - GERAL 700.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
51
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 250.000
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 250.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS 99
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
52
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.600.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000.000
27 812 6206 1079 0062 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA- 13
RAXIII - JS
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 600.000
27 812 6206 3048 9657 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII 13
- JS
F 4 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 1.600.000
TOTAL - GERAL 1.600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
53
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 200.000
15 451 6206 1950 9497 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 17
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000
04 451 6209 8508 9258 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS 17
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.600.000
ATIVIDADES
15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.600.000
15 451 8205 2396 5450 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS 17
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 F 3 90 6 1500.100 1.600.000
F 3 90 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
54
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.000
04 122 8205 2396 5451 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS 19
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
55
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 300.000
PROJETOS
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000
27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 24
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000
F 3 90 6 1500.100 300.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS 24
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
56
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 900.000
PROJETOS
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 900.000
27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II 26
F 4 90 6 1500.100 900.000
6209 INFRAESTRUTURA 100.000
PROJETOS
04 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 100.000
04 451 6209 1968 3242 Elaboração de Projeto ? Centro Olímpico em Sobradinho II 26
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
57
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã 28
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)250
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
58
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 400.000
ATIVIDADES
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 400.000
20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL 99
PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
59
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 550.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 150.000
20 606 6201 2173 0063 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
PROJETOS
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 400.000
20 606 6201 3724 0018 Apoio às ações de sustentabilidade da Emater 99
F 4 90 6 1500.100 300.000
20 606 6201 3724 0019 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR 99
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - GERAL 550.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
60
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 4.980.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 4.980.000
13 392 6219 9075 0361 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
13 392 6219 9075 0366 APOIO A EVENTOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura) 99
F 3 50 6 1500.100 80.000
13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
TOTAL - FISCAL 4.980.000
TOTAL - GERAL 4.980.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
61
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 900.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 300.000
BÁSICA
08 243 6228 9071 0035 APOIO A PROJETOS SOCIAIS 99
S 3 50 6 1500.100 300.000
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 600.000
BÁSICA
08 244 6228 9071 0038 Transferência de recursos a projetos (assistência) 99
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 900.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
62
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 50.000
ATIVIDADES
08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 50.000
08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS 21
S 3 90 6 1500.100 50.000
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
63
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 16.241.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 15.791.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 99
- PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)90
F 3 50 6 1500.100 2.791.000
12 122 6221 9068 0395 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99
FEDERAL - PDAF
F 3 50 6 1500.100 1.200.000
12 122 6221 9068 0396 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO 99
FEDERAL - PDAF
F 4 50 6 1500.100 200.000
12 122 6221 9068 0397 PDAF NAS ESCOLAS - GM 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 4.000.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 99
PROGRAMA PDAF - 2025
F 3 50 6 1500.100 2.850.000
F 4 50 6 1500.100 500.000
12 122 6221 9068 0404 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - PDAF
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 50.000
12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF 99
F 4 50 6 1500.100 400.000
12 122 6221 9068 0408 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE 99
OLHOS - DF- DJ
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
64
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 300.000
12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - 99
PDAF
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
F 4 50 6 1500.100 500.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99
Capital-DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 400.000
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 450.000
12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA 99
EDUCAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 350.000
12 243 6221 9107 0408 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE 99
ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 16.241.000
TOTAL - GERAL 16.241.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
65
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.600.000
ATIVIDADES
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 100.000
18 541 6210 4094 2265 INDICADORES AMBIENTAIS - GM 99
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.500.000
18 541 6210 9107 0415 SEMANA DO MEIO AMBIENTE 99
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000
ATIVIDADES
18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 1.500.000
18 128 8210 4088 5826 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 3.100.000
TOTAL - GERAL 3.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
66
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000
PROJETOS
18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 1.000.000
18 541 6210 3129 2586 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE 19
BRASÍLIA
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.000
18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ 99 F 3 90 6 1500.100 200.000
F 3 90 6 1500.100
VETADO
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
67
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, 99
EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
68
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 200.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 200.000
15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 200.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.000
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 10.000
15 122 8209 8517 0034 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 10.000
TOTAL - FISCAL 210.000
TOTAL - GERAL 210.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
69
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000
PROJETOS
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 250.000
15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER 99
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 250.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 750.000
15 451 6206 3596 8595 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS 99
F 4 90 6 1500.100 750.000
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.000.000
15 451 6206 3902 9576 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO 99
FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 10.250.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 10.250.000
15 451 6209 1110 8188 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 850.000
15 451 6209 1110 8191 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 99
2025
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 451 6209 1110 8192 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 6.000.000
15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 800.000
15 451 6209 1110 8196 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO 99
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 500.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
70
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS 99
F 4 90 6 1500.100 500.000
15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 99
2025
F 4 90 6 1500.100 400.000
6216 MOBILIDADE URBANA 400.000
PROJETOS
15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 400.000
15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF 99
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 400.000
6221 EDUCADF 400.000
PROJETOS
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 400.000
12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO 99
FEDERAL- JS
F 4 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 13.050.000
TOTAL - GERAL 13.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
71
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 800.000
28 846 0001 9033 9559 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 800.000
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - GERAL 800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
72
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 6.130.000
ATIVIDADES
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.900.000
10 122 6202 4166 0121 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - 99
PDPAS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 800.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- 99
PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025
S 4 90 6 1500.100 2.800.000
10 122 6202 4166 0126 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)50
S 3 90 6 1500.100 1.000.000
10 122 6202 4166 0127 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS 99
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0
S 3 90 6 1500.100 300.000
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 250.000
10 301 6202 4208 5620 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES 99
BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025
S 4 90 6 1500.100 250.000
PROJETOS
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 980.000
10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL 99
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
S 3 91 6 1500.100 980.000
6209 INFRAESTRUTURA 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
10 302 6209 9107 0421 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 3
HRT
S 4 90 6 1500.100 2.000.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
73
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - SEGURIDADE 8.130.000
TOTAL - GERAL 8.130.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
74
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.150.000
ATIVIDADES
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 1.000.000
06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL 99
F 3 90 6 1500.100 500.000
F 4 90 6 1500.100 500.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 150.000
06 181 6217 3029 9545 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - GERAL 1.150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
75
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 380.000
ATIVIDADES
06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 350.000
06 181 6217 2340 0002 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM 99
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 350.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 30.000
06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 30.000
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
06 122 8217 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 500.000
06 122 8217 8504 8671 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CBMDF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 880.000
TOTAL - GERAL 880.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
76
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.500.000
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.500.000
06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO 99
FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
77
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 300
06 181 6217 3029 9512 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- 99
FUNCBM-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1759.171 300
TOTAL - FISCAL 300
TOTAL - GERAL 300
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
78
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000
ATIVIDADES
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 100.000
E ADULTOS
11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp 95
NO DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10
F 3 90 6 1500.100 100.000
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 250.000
11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 95
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)5000
F 3 90 6 1500.100 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 600.000
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR 99
MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO
F 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
79
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 2.770.000
PROJETOS
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 2.770.000
26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 F 3 90 6 1500.100 1,700.000
F 3 90 6 1500.100 VETADO
F 4 90 6 1500.100 1.070.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.250.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 700.000
26 782 6216 4195 0031 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 700.000
PROJETOS
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 550.000
26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)10
F 4 90 6 1500.100 550.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 400.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 400.000
26 782 6217 2541 0005 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 4.420.000
TOTAL - GERAL 4.420.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
80
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.783.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 633.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO 99
FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 610.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 23.000
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.150.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.150.000
6219 CAPITAL CULTURAL 1.050.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.050.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS 99
F 3 50 6 1500.100 1.050.000
TOTAL - FISCAL 2.833.000
TOTAL - GERAL 2.833.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
81
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
15 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000
15 122 8208 8517 0131 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1753.111 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
82
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000
19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS 99
EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 750.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 700.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ 99
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - GERAL 1.450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
83
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 400.000
19 573 6207 9118 0058 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - GERAL 400.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
84
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 200.000
PROJETOS
14 243 6211 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 200.000
14 243 6211 3467 9688 Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
85
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000
14 243 6211 9107 0462 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS 99
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
86
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24904 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 26.540.480
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 26.540.480
06 181 6217 3029 0014 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 2755.317 26.540.480
TOTAL - FISCAL 26.540.480
TOTAL - GERAL 26.540.480
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
87
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 108.664.590
ATIVIDADES
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 108.664.590
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP- 99
DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 2759.321 6.250.249
F 3 90 0 2713.392 29.459.818
F 4 90 0 2759.321 11.194.124
F 4 90 0 2713.392 61.760.399
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
PROJETOS
06 122 8217 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 500.000
06 122 8217 3086 0004 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - SSP - DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO AMPLIADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 2713.392 500.000
TOTAL - FISCAL 109.164.590
TOTAL - GERAL 109.164.590
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
88
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 100.000
04 126 8205 2557 0059 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 5
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SOBRADINHO
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
89
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 262.000
PROJETOS
04 122 8203 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 262.000
04 122 8203 3678 0137 REALIZAÇÃO DE EVENTOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1501.100 262.000
TOTAL - FISCAL 262.000
TOTAL - GERAL 262.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
90
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 150.000
PROJETOS
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 150.000
20 606 6201 3724 0017 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99
F 4 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
91
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 13.213.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 13.213.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 600.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 1.800.000
13 392 6219 9075 0369 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.200.000
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.750.000
13 392 6219 9075 0371 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
13 392 6219 9075 0372 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 750.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.620.000
13 392 6219 9075 0376 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS 99
F 3 50 6 1500.100 800.000
13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 2.100.000
13 392 6219 9075 0378 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ 99
F 3 50 6 1500.100 1.293.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
92
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
13 392 6219 9075 0381 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 13.213.000
TOTAL - GERAL 13.213.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
93
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF 99
S 3 50 6 1500.100 400.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 200.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
94
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 2.770.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 2.770.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0394 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - 99
PDAF-DF-2025-CAPITAL
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 400.000
F 4 50 6 1500.100 370.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF 99
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.770.000
TOTAL - GERAL 2.770.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
95
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 750.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000
18 541 6210 9107 0413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 600.000
18 541 6210 9107 0418 APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
96
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 180.000
PROJETOS
18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 180.000
18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB 16
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 180.000
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - GERAL 180.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
97
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 4.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.500.000
18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 4.500.000
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - GERAL 4.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
98
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000
18 541 6210 9107 0419 APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS 99
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
99
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 900.000
PROJETOS
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 300.000
15 451 6206 1950 9500 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)200
F 4 90 6 1500.100 300.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 600.000
15 451 6206 3596 8593 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS 99
F 4 90 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - GERAL 900.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
100
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
101
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.430.000
ATIVIDADES
06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.430.000
06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 2.430.000
TOTAL - FISCAL 2.430.000
TOTAL - GERAL 2.430.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
102
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2.000.000
PROJETOS
06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 2.000.000
06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 6 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
103
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.950.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.250.000
11 333 6207 9107 0431 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, 99
EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 600.000
11 333 6207 9107 0434 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE 99
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 650.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
11 334 6207 9107 0430 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.950.000
TOTAL - GERAL 1.950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
104
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 1.500.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.500.000
26 782 6216 4195 0026 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 6 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
105
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.201.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 10.201.000
23 695 6207 9085 0102 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO 99
DISTRITO FEDERAL- 2025
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 4.000.000
23 695 6207 9085 0103 APOIO A EVENTOS NO DF 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
23 695 6207 9085 0107 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 1.401.000
23 695 6207 9085 0109 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025 99
F 3 50 6 1500.100 3.600.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)20
F 3 50 6 1500.100 400.000
23 695 6207 9085 0113 Transferência de recursos a projetos (turismo) 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 300.000
6219 CAPITAL CULTURAL 850.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 850.000
13 392 6219 9075 0384 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS 99
F 3 50 6 1500.100 850.000
TOTAL - FISCAL 11.051.000
TOTAL - GERAL 11.051.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
106
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 15.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 15.000.000
27 812 6206 9080 0246 Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal 1
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.300.000
27 812 6206 9080 0248 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA 99
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.425.000
27 812 6206 9080 0251 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0252 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 1.200.000
27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 225.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025 99
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
27 812 6206 9080 0261 APOIO A PROJETOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)8
F 3 50 6 1500.100 500.000
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ 99
F 3 50 6 1500.100 3.050.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 970.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
107
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 1.280.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99
F 3 50 6 1500.100 1.250.000
27 812 6206 9080 0267 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 700.000
27 812 6206 9080 0268 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 600.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - GERAL 15.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
108
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.300.000
19 573 6207 9107 0438 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 300.000
19 573 6207 9107 0439 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.500.000
19 573 6207 9118 0051 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 2.800.000
TOTAL - GERAL 2.800.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
109
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 4.280.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 280.000
14 422 6211 9091 0020 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF 99
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 280.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 4.000.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF 99
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 4.280.000
TOTAL - GERAL 4.280.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
110
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.806.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.806.000
14 422 6211 9107 0454 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS 99
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 550.000
14 422 6211 9107 0455 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 400.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99
PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJ
F 3 50 6 1500.100 656.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.806.000
TOTAL - GERAL 1.806.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
111
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
Unidade: 64101 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 150.000
ATIVIDADES
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF 150.000
06 421 6217 2727 0006 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA 99
PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
112
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
14 243 6211 9107 0002 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 0 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
113
ANEXO VI R$ 1,00
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 15.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 15.000.000
13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 15.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - GERAL 15.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
114
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
115
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 23.552.173
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 23.552.173
26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 23.552.173
TOTAL - FISCAL 23.552.173
TOTAL - GERAL 23.552.173
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
116
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1.641.000
PROJETOS
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.500.000
27 812 6206 3048 0021 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 141.000
27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 141.000
TOTAL - FISCAL 1.641.000
TOTAL - GERAL 1.641.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
117
ANEXO VI R$ 1,00
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 3.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 3.000.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - GERAL 3.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
118
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO VETADO
ATIVIDADES
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VETADO
04 126 8205 2557 0039 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 5
AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ADM. REG. - SOBRADINHO
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)2
F 4 90 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL VETADO
TOTAL - GERAL VETADO
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
119
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 50.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 50.000
27 392 6206 2024 0006 APOIO AO DESPORTO E LAZER - - PLANALTINA - PLANALTINA 6
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)50
F 3 90 6 1500.100 50.000
6209 INFRAESTRUTURA 50.000
PROJETOS
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 50.000
15 512 6209 1110 0025 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - - PLANALTINA - PLANALTINA 6
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5000
F 3 90 6 1500.100 50.000
6219 CAPITAL CULTURAL 50.000
ATIVIDADES
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000
13 392 6219 4090 0022 APOIO A EVENTOS - APOIO A EVENTOS PP - PLANALTINA - PLANALTINA 6
EVENTO APOIADO(UNIDADE)15
F 3 90 6 1500.100 50.000
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - GERAL 150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
120
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 122 8205 8517 0216 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- NÚCLEO BANDEIRANTE 8
F 4 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
121
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 35.000
PROJETOS
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 35.000
27 813 6219 3678 0039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS 9
EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 35.000
TOTAL - FISCAL 35.000
TOTAL - GERAL 35.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
122
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 140.000
PROJETOS
27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 140.000
27 812 6206 3678 0040 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS 99
- DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 70.000
27 812 6206 3678 0041 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS 99
- DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 70.000
6209 INFRAESTRUTURA VETADO
ATIVIDADES
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
VETADO
15 451 6209 8508 0030 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - APOIO A 99
IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 VETADO
15 451 6209 8508 0031 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - APOIO A 99
IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO - DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 VETADO
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - GERAL 140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
123
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 103.000
PROJETOS
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 103.000
13 392 6219 3678 0042 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO 14
ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV) - SÃO SEBASTIÃO
F 3 90 6 1500.100 83.000
13 392 6219 3678 0043 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ADMINISTRAÇÃO 14
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃO
F 4 90 6 1500.100 20.000
TOTAL - FISCAL 103.000
TOTAL - GERAL 103.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
124
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 200.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 200.000
04 451 6209 8508 0065 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- RIACHO FUNDO 17
F 4 90 6 1500.100 200.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 200.000
ATIVIDADES
04 121 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 200.000
04 121 6217 2426 0099 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-Apoio a 17
FUNAP- RIACHO FUNDO
F 3 91 6 1500.100 200.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000
04 122 8205 8517 0215 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- RIACHO FUNDO 17
F 3 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
125
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 100.000
ATIVIDADES
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 100.000
13 392 6219 4090 0199 APOIO A EVENTOS-Apoio à eventos culturais na Cidade- 19
CANDANGOLÂNDIA
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
126
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000
04 122 8205 8517 0058 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUAS CLARAS 20
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
127
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9125 ADM. REG. DO VARJÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 200.000
ATIVIDADES
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 200.000
04 421 6217 2426 0020 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA - 99
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA -
VARJÃO - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1
F 3 91 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
128
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000
04 122 8205 8517 0061 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUNTENÇÃO DE 24
SERVIÇOS - PARK WAY
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
129
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
04 122 8205 8517 0054 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025 - SOBRADINHO II
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 100.000
04 122 8205 8517 0057 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025 - SOBRADINHO II
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 100.000
04 122 8205 8517 0064 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 26
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SOBRADINHO II
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
130
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 100.000
27 813 6206 1950 0011 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - CONSTRUÇÃO DE PARQUE 99
PÚBLICO - DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)20
F 4 90 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
131
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 122 8205 8517 0066 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - Aquisição de 32
Equipamentos para Sol Nascente/Pôr do Sol - SOL NASCENTE / PÔR DO
SOL
F 4 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
132
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 40.000
ATIVIDADES
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 40.000
27 392 6206 2024 0007 APOIO AO DESPORTO E LAZER - COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS - 34
ARAPOANGA - ARAPOANGA
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)40
F 3 90 6 1500.100 40.000
6219 CAPITAL CULTURAL 50.000
ATIVIDADES
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000
13 392 6219 4090 0023 APOIO A EVENTOS - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ARAPOANGA - ARAPOANGA 34
EVENTO APOIADO(UNIDADE)50
F 3 90 6 1500.100 50.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 50.000
PROJETOS
04 122 8205 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 50.000
04 122 8205 3467 0020 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - ARAPOANGA 34
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)50
F 4 90 6 1500.100 50.000
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - GERAL 140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
133
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9139 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE - RA - XXXV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
04 128 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
04 128 8205 8517 0048 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 35
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUA QUENTE - ÁGUA QUENTE
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
134
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
Unidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 900.000
08 243 6228 9107 0094 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 900.000
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 300.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0005 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS
CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - JS - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.050.000
14 422 6211 9107 0062 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.050.000
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - GERAL 2.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
135
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 850.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 250.000
20 606 6201 2889 0001 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À 99
AGRICULTURA FAMILIAR - DF - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 250.000
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 300.000
20 608 6201 2620 0002 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - FOMENTO A ATIVIDADES RURAIS NO DF - 99
DISTRITO FEDERAL
PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
20 608 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000
20 608 6201 9107 0085 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - GERAL 850.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
136
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 885.000
ATIVIDADES
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 565.000
20 606 6201 2173 0001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTACAO DE AGUA DA CHUVA -
DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 100.000
20 606 6201 2173 0003 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 25.000
20 606 6201 2173 0004 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 30.000
20 606 6201 2173 0005 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 95.000
20 606 6201 2173 0006 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
Assistência Técnica e Extensão Rural - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 165.000
20 606 6201 2173 0007 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 150.000
PROJETOS
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 320.000
20 606 6201 3724 0007 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL - IMPLANTAÇÃO DE 99
INFRAESTRUTURA RURAL - CANAIS DE IRRIGAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 320.000
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
137
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Unidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ATIVIDADES
20 122 8201 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 400.000
20 122 8201 2396 0124 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- DA 99
EMATER-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 1.285.000
TOTAL - GERAL 1.285.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
138
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 3.930.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.930.000
13 392 6219 9075 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - PROMOÇÃO DE 99
EVENTOS CULTURAIS NO DF - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
13 392 6219 9075 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - FOMENTO A 99
PROJETOS CULTURAIS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.500.000
13 392 6219 9075 0010 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A 99
REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 430.000
TOTAL - FISCAL 3.930.000
TOTAL - GERAL 3.930.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
139
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 242 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E 400.000
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
08 242 6228 9073 0004 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI - TRANSFERÊNCIA 99
PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2025 - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 400.000
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 950.000
BÁSICA
08 243 6228 9071 0006 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - APOIO A 99
PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 150.000
08 243 6228 9071 0009 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - TRANSFERÊNCIA 99
PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE
(OCA) 2025 - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 800.000
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL 50.000
BÁSICA
08 244 6228 9071 0005 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FOMENTO A 99
PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 50.000
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000
08 244 6228 9107 0048 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FOMENTO AOS PROJETOS DE 99
ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
S 3 50 6 1500.100 450.000
08 244 6228 9107 0071 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 150.000
08 244 6228 9107 0087 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
140
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 3 50 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 2.150.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
141
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6221 EDUCADF 10.450.000
PROJETOS
12 362 6221 3991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR 400.000
12 362 6221 3991 0005 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAS - REDE 5
PÚBLICA - SOBRADINHO
F 4 90 6 1500.100 400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.600.000
PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10
F 3 50 6 1500.100 2.000.000
12 122 6221 9068 0007 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
12 122 6221 9068 0008 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - PDAF - 2025 - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 200.000
12 122 6221 9068 0009 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99
PARA AS ESCOLAS - TRANSFERENCIA PARA O PDAF - DISTRITO FEDERAL
ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 100.000
12 243 6221 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE 99
OLHOS - DF- DJ
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6.050.000
12 243 6221 9107 0055 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 2.000.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
142
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
12 243 6221 9107 0060 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
12 243 6221 9107 0067 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 50.000
12 243 6221 9107 0080 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DOS ESTUDANTES
DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 3.000.000
12 368 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
12 368 6221 9107 0088 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS EM 99
EDUCAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 10.450.000
TOTAL - GERAL 10.450.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
143
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 2.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.500.000
18 541 6210 9107 0046 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
18 541 6210 9107 0089 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
18 541 6210 9107 0091 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO AMBIENTAL - 99
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
144
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 500.000
ATIVIDADES
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 100.000
18 541 6210 4094 0004 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS - PARQUE 99
EDUCADOR - DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
18 541 6210 9107 0084 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - PROJETOS EM PROL DO MEIO-AMBIENTE - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
145
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 10.000
ATIVIDADES
15 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 10.000
15 122 6203 2619 0031 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-SODF-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR BENEFICIADO(UNIDADE)1
F 3 90 0 1500.100 10.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.200.000
PROJETOS
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.200.000
15 752 6209 1836 0017 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DA 99
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)1000
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 752 6209 1836 0018 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Iluminação Pública no 99
DF - DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 1.210.000
TOTAL - GERAL 1.210.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
146
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 5.930.000
PROJETOS
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 450.000
15 451 6206 1079 0018 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS 99
ESPORTIVOS 2025 - DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)450
F 4 90 6 1500.100 450.000
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1.200.000
15 451 6206 1950 0009 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - IMPLANTAÇÃO DE PARQUES 99
PÚBLICOS NO - DISTRITO FEDERAL
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
15 451 6206 1950 0010 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - - DISTRITO FEDERAL 99
PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 200.000
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 440.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE PEC - VILA PLANALTO - 1
PLANO PILOTO
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 140.000
15 451 6206 3048 0026 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS 3
ESPORTIVOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - TAGUATINGA
F 3 90 6 1500.100 300.000
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 140.000
15 451 6206 3596 0004 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE PEC NA 1
VILA PLANALTO - PLANO PILOTO
INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 140.000
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 700.000
15 451 6206 3902 0003 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PLAYGROUND VILA 1
PLANALTO - PLANO PILOTO
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 100.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
147
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
15 451 6206 3902 0005 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS 99
E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - JS - DISTRITO FEDERAL
ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 600.000
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.000.000
27 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Reforma de Campo Sintético no 99
Distrito Federal - JS - DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1
F 4 90 6 1500.100 3.000.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.300.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.300.000
15 451 6209 1110 0024 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 300.000
15 451 6209 1110 0026 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 7.230.000
TOTAL - GERAL 7.230.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
148
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 800.000
28 846 0001 9093 0104 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO 99
FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 800.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.210.000
PROJETOS
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 360.000
17 541 6209 3002 0002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - - DISTRITO 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)10
F 4 90 6 1500.100 360.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 850.000
15 452 6209 9107 0069 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 850.000
TOTAL - FISCAL 2.010.000
TOTAL - GERAL 2.010.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
149
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.500.000
PROJETOS
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 2.000.000
10 302 6202 3467 0019 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT - 3
TAGUATINGA
S 4 90 6 1500.100 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.500.000
10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO DE REABILITAÇÃO 99
LOCOMOTORA - DISTRITO FEDERAL
S 3 50 6 1500.100 500.000
10 302 6202 9107 0056 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST - DISTRITO
FEDERAL
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 200.000
10 302 6202 9107 0057 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIÇÃO DE 99
UNIFORMES/ENXOVAL HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES DO ICTDF -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
S 3 50 6 1500.100 1.000.000
10 302 6202 9107 0072 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 50 6 1500.100 800.000
TOTAL - SEGURIDADE 4.500.000
TOTAL - GERAL 4.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
150
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.050.000
ATIVIDADES
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.050.000
06 181 8217 8517 0040 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DOS 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 150.000
06 181 8217 8517 0049 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTEÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 300.000
06 181 8217 8517 0050 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 6 1500.100 100.000
06 181 8217 8517 0213 (EPE) MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutenção de 99
serviços gerais PMDF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - GERAL 1.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
151
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.000
06 181 6217 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO 50 ANOS 99
MERGULHADORES DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 250.000
06 181 6217 9107 0044 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - GERAL 350.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
152
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 750.000
ATIVIDADES
27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 750.000
27 128 6206 2024 0004 APOIO AO DESPORTO E LAZER - APOIO AO DESPORTO E LAZER DISTRITO 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)50
F 3 90 6 1500.100 300.000
27 128 6206 2024 0005 APOIO AO DESPORTO E LAZER - APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS 99
WPFG/2025 - DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
27 128 6206 2024 0026 APOIO AO DESPORTO E LAZER-Apoio ao esporte e lazer na PCDF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 6 1500.100 150.000
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - GERAL 750.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
153
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
10 302 8217 4057 ASSISTÊNCIA MÉDICA 500.000
10 302 8217 4057 0007 ASSISTÊNCIA MÉDICA--DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 1500.100 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
154
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300
PROJETOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 300
06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1759.171 200
F 4 90 0 1759.171 100
TOTAL - FISCAL 300
TOTAL - GERAL 300
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
155
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000
11 333 6207 9107 0050 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS DE 99
CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 250.000
11 333 6207 9107 0054 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE 99
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 250.000
11 333 6207 9107 0061 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000
11 334 6207 9107 0075 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 2025 - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 400.000
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000
23 691 6207 9107 0093 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 700.000
TOTAL - FISCAL 3.100.000
TOTAL - GERAL 3.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
156
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 3.600.000
ATIVIDADES
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 3.000.000
26 782 6216 4195 0003 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA DAS RODOVIAS - 99
DISTRITO FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 6 1500.100 1.000.000
26 782 6216 4195 0004 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2025 - DISTRITO 99
FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)2
F 3 90 6 1500.100 2.000.000
PROJETOS
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 600.000
26 782 6216 1968 0023 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS NO DF - 99
DISTRITO FEDERAL
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)5
F 4 90 6 1500.100 500.000
26 782 6216 1968 0024 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 100.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 300.000
ATIVIDADES
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 300.000
26 782 6217 4197 0004 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE - APOIO A 99
IMPLANTACAO DE PLACAS DE ENDERECAMENTO NO CRUZEIRO - DISTRITO
FEDERAL
SINALIZAÇÃO ESTRATIGRÁFICA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 6 1500.100 300.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.680.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 800.000
26 122 8216 8517 0041 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
157
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 400.000
26 122 8216 8517 0042 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE 99
SERVIÇOS ADMINSITRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 4 90 6 1500.100 VETADO
26 122 8216 8517 0045 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MUSEU DER - OBRAS E 99
INSTALAÇÕES- DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 VETADO
26 122 8216 8517 0214 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Museu DER- material 99
permanente-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 400.000
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 880.000
26 451 8216 2396 0013 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO DER - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 400.000
26 451 8216 2396 0014 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99
GUARITA DE ACESSO AO 5 DISTRITO - DER - DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 480.000
TOTAL - FISCAL 5.580.000
TOTAL - GERAL 5.580.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
158
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 1.360.000
PROJETOS
26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 500.000
26 451 6216 5071 0005 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO 99
LOTE DA ESTAÇÃO 19 - ESTRADA PARQUE DO LADO NORTE (EPTG) -
DISTRITO FEDERAL
F 4 50 6 1500.100 500.000
26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 860.000
26 453 6217 3467 0013 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - APOIO A AQUISICAO E CAMERAS CORPORAIS 99
- DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 6 1500.100 500.000
26 453 6216 3467 0018 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 6 1500.100 360.000
TOTAL - FISCAL 1.360.000
TOTAL - GERAL 1.360.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
159
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 692 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.000.000
23 692 6207 9085 0006 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE 99
EVENTOS TURÍSTICOS NO DF - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 1.200.000
23 695 6207 9085 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - FOMENTO AOS 99
PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
23 695 6207 9085 0007 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NAS REGIÕES 99
ADMINISTRATIVAS - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - GERAL 2.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
160
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 100.000
ATIVIDADES
15 451 6208 4270 Manutenção das Atividades da Gestão Urbana 100.000
15 451 6208 4270 0001 Manutenção das Atividades da Gestão Urbana- MANUTENÇÃO DAS 99
ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1753.111 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
161
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 2.760.000
ATIVIDADES
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 480.000
27 811 6206 2631 0001 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO 99
FEDERAL
ATLETA APOIADO(UNIDADE)1
F 3 90 6 1500.100 200.000
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO 99
FEDERAL
ATLETA APOIADO(UNIDADE)5
F 3 90 6 1500.100 30.000
27 811 6206 2631 0004 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO A COMPRA DE PASSAGENS PARA 99
ATLETAS APOSENTADOS DA PCDF WPFG/2025 - DISTRITO FEDERAL
ATLETA APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
27 811 6206 2631 0006 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL 99
ATLETA APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 50.000
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.100.000
27 812 6206 4170 0026 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
27 812 6206 4170 0034 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS 99
ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 200.000
27 812 6206 4170 0035 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 700.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1.180.000
27 811 6206 9080 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - PROMOÇÃO DE 99
ATIVIDADES RELACIONADAS AO ESPORTE - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)10
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
162
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 50 6 1500.100 1.180.000
TOTAL - FISCAL 2.760.000
TOTAL - GERAL 2.760.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
163
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.891.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6.191.000
19 573 6207 9107 0045 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9107 0049 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES 99
RELACIONADAS A CIENCIA, TECONOLOGIA E INOVAÇÃO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.500.000
19 573 6207 9107 0083 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - PROJETOS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E A PESQUISA
CIENTÍFICA - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 1.100.000
19 573 6207 9107 0086 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 2.591.000
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.700.000
19 573 6207 9118 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99
PROJETOS 2025 - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 1.000.000
19 573 6207 9118 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Apoio a 99
projetos de difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL
F 4 50 6 1500.100 400.000
19 573 6207 9118 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Apoio a 99
projetos de difusão científica e tecnológica - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 7.891.000
TOTAL - GERAL 7.891.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
164
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.300.000
ATIVIDADES
19 573 6207 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 300.000
19 573 6207 2782 0003 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - APOIO A 99
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO IF + MULHER - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 1.000.000
19 573 6207 9118 0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - APOIO A 99
ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - DISTRITO FEDERAL
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 4 50 6 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - GERAL 1.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
165
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 4.050.000
ATIVIDADES
14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 300.000
14 422 6211 4217 0007 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO-Aquisição de bens 99
permanentes- IUBRA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 6 1500.100 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 750.000
ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0001 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - PROJETO DE INCLUSÃO E AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE NO DF - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 500.000
14 243 6211 9078 0003 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS 99
ADOLESCENTES - APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES - 2025 - DISTRITO FEDERAL
PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)100
F 3 50 6 1500.100 250.000
14 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000
14 244 6211 9107 0081 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE
DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 500.000
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 50.000
14 422 6211 9091 0001 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 50.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.450.000
14 422 6211 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO 99
TREINAMENTO E REABILITAÇÃO FUNCIONAL - PESSOA IDOSA"" - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 600.000
14 422 6211 9107 0064 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
166
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 150.000
14 422 6211 9107 0066 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 200.000
14 422 6211 9107 0073 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A ENTIDADES PARA 99
REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERAL -2025 -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2
F 3 50 6 1500.100 800.000
14 422 6211 9107 0078 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA 99
E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 200.000
14 422 6211 9107 0082 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99
ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 4.050.000
TOTAL - GERAL 4.050.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
167
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 2.950.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 420.000
14 243 6211 9107 0468 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos humanos das 99
mulheres-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 120.000
14 243 6211 9107 0469 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio aos direitos humanos- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 300.000
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.530.000
14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99
F 3 50 6 1500.100 80.000
14 422 6211 9107 0047 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO À PROJETOS - DISTRITO 99
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 100.000
14 422 6211 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A CAPACITAÇÃO E 99
QUALIFICAÇÃO FEMININA NO - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3
F 3 50 6 1500.100 650.000
14 422 6211 9107 0053 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO SOCIAL 99
ALÇAS DE MARIA EMPREENDEDORAS - BONECAS DO SÍTIO - DISTRITO
FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1
F 3 50 6 1500.100 300.000
14 422 6211 9107 0068 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 50 6 1500.100 200.000
14 422 6211 9107 0074 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS 2025 - 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 6 1500.100 500.000
14 422 6211 9107 0076 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99
2025 - DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0
F 3 50 6 1500.100 450.000
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
168
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
14 422 6211 9107 0077 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE 99
VALORIZAÇÃO DA MULHER EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL -
DISTRITO FEDERAL
ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5
F 3 50 6 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 2.950.000
TOTAL - GERAL 2.950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
169
ANEXO VII R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
Unidade: 64101 SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.000.000
ATIVIDADES
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 1.000.000
06 181 6217 4031 0001 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO - DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 6 1500.100 500.000
F 4 90 6 1500.100 500.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
48
Anexos
inicial
+
emendas
(168677006)
SEI
04044-00005978/2025-51
/
pg.
170
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 21/2025-GP
Brasília, 09 de abril de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.638, de 2025, de autoria
do Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 325.794.543,00”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 10:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2093699 Código CRC: 5D501964.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00013341/2025-83 2093699v3
M e n s a g e m N º 2 1 /2 0 2 5 -G P (1 6 7 9 6 9 4 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1 7 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 325.794.543,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações
orçamentárias nos anexos IV, V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações
orçamentárias no anexo VII;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321- Aplicações Financeiras
Vinculadas, e 392- Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela
anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1°, III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 10:57, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2093704 Código CRC: 55D9B413.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00013341/2025-83 2093704v2
P ro je to d e L e i n º 1 6 3 8 /2 0 2 5 (1 6 7 9 6 9 6 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 5 9 7 8 /2 0 2 5 -5 1 / p g . 1 7 2
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 350.000
14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9104 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 2 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 173
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8205 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 13 1 4 90 51 6 100 600.000
15 122 8205 3086 0005 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM. DE SANTA MARIA-
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 600.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9124 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 22 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6206 1950 9498 CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 174
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 24 1 3 90 39 6 100 700.000
27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 3 90 30 6 100 500.000
04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 175
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 26 1 4 90 51 6 100 100.000
27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 800.000
20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 800.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 176
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95 1 3 90 39 6 100 300.000
20 606 6201 2173 0062 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no DF
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 177
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 1 1 3 90 39 6 100 300.000
13 392 6219 3933 0006 REFORMAR O SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - CINE BRASÍLIA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura)
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 400.000
13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 178
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 400.000
13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 600.000
13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLE 99 2 3 50 43 6 100 250.000
08 244 6228 9073 0038 APOIO A PROJETOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LGBTI+
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 179
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 21 2 3 90 39 6 100 650.000
08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 650.000
TOTAL - GERAL 650.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 180
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 4.700.000
12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 300.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000
12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 181
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 600.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 460.000
12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 2.000.000
12 243 6221 9107 0405 APOIO AO PROJETO - EM UM PISCAR DE OLHOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 650.000
12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DIS
TOTAL - FISCAL 10.710.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.710.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 182
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
04 129 6203 6066 AÇÃO DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINAT 99 1 3 90 31 0 100 262.000
04 129 6203 6066 0004 AÇÃO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PINATPROGRAMA NOT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 122 0001 9106 AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO 99 1 3 90 48 6 100 1.000.000
04 122 0001 9106 0011 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO
TOTAL - FISCAL 1.262.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.262.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 183
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 0414 APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 184
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 250.000
18 541 6210 3467 9678 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 16 1 4 90 51 6 100 250.000
18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 185
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 4.750.000
18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
TOTAL - FISCAL 4.750.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.750.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 186
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1836 7134 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL -2025
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 187
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 700.000
15 451 6206 1079 0066 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 8190 Manutenção de vias
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 188
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 3 90 39 6 100 200.000
15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6209 1110 8194 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 189
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 750.000
15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 99 1 4 90 51 6 100 1.600.000
15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 99 1 4 90 51 6 100 100.000
12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL-
TOTAL - FISCAL 6.250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.250.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 190
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 658.000
15 452 6209 2079 6128 CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 600.000
17 541 6209 3002 0050 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 300.000
17 541 6209 3002 0051 CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO
TOTAL - FISCAL 1.558.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.558.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 191
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 2 3 91 39 6 100 3.370.000
10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.300.000
10 122 6202 4166 0122 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 192
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 400.000
10 302 6202 9107 0426 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 5.070.000
TOTAL - GERAL 5.070.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 510.000
06 181 8217 8517 9888 MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF
TOTAL - FISCAL 510.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 510.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 193
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 1.970.000
06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO
TOTAL - FISCAL 1.970.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.970.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 194
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 200.000
06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99 1 3 90 39 6 100 2.000.000
06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 195
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 1.000.000
11 333 6207 2900 7575 QUALIFICA DF - 2025
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 850.000
11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 95 1 3 90 32 6 100 1.000.000
11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 196
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO E 95 1 4 90 51 6 100 1.000.000
11 661 6207 5021 0005 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
11 122 8207 8517 9890 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
11 333 6207 9107 0433 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 197
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 198
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 225.000
26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 991.000
26 782 6216 4195 0027 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS RODOVIAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
26 782 6216 4195 0030 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL DJ
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 199
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 800.000
26 782 6216 5745 0067 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 300.000
26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 3.316.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.316.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 200
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.425.000
23 695 6207 9085 0100 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA COMUNIDADE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 750.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 150.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 201
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.775.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.775.000
ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF
UNIDADE: 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
16 482 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 500.000
16 482 6208 1968 3250 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 202
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 2.000.000
27 812 6206 1079 0070 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 150.000
27 812 6206 9080 0247 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS ESPOR
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 80.000
27 812 6206 9080 0259 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
TOTAL - FISCAL 2.230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.230.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 203
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 750.000
19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 39 6 100 1.000.000
19 573 6207 9107 0445 Revitalização do planetário de Brasília
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.600.000
19 573 6207 9107 0446 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 204
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 3.091.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
TOTAL - FISCAL 6.441.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 6.441.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 700.000
19 573 6207 9118 0056 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 250.000
19 573 6207 9118 0057 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 950.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 205
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.150.000
14 422 6211 9107 0450 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.150.000
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO - FUNAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
14 421 8211 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 200.000
14 421 8211 8517 9891 AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA OFICINA DE CONCRETAGEM
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 206
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 1.000.000
08 244 6228 9107 0464 Apoio a projetos comunitários no DF
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO I (167969962) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 207
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 28.193.173
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 18.000.000
99 999 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 46.193.173
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 46.193.173
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO II (167970132) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 208
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0401 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO A PESSOAS COM AUTISMO.
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 50.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9104 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 2 1 4 90 51 6 100 600.000
15 451 6206 1950 9496 CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 01 DO SETOR SUL DO GAMA - RA I
TOTAL - FISCAL 600.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 600.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 209
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 3 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6209 1110 8176 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 1.250.000
15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 4 90 51 6 100 1.080.000
15 451 6209 1110 8177 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO i ADMINISTRAÇÃO DE BRAZLANDIA
TOTAL - FISCAL 2.330.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.330.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 210
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 5 1 4 90 51 6 100 2.000.000
15 451 6209 1110 8178 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS EM SOBRADINHO
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 6 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1836 7125 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pp EM PLANALTINA
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 211
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9110 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
04 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 8 1 4 90 51 6 100 500.000
04 451 6206 3902 9573 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 3 90 39 6 100 200.000
04 122 8205 8517 9882 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 700.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9114 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 250.000
15 452 6209 8508 9257 MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 212
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 13 1 4 90 51 6 100 1.000.000
27 812 6206 1079 0062 CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-RAXIII - J
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 13 1 4 90 51 6 100 600.000
27 812 6206 3048 9657 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-RA XIII - JS
TOTAL - FISCAL 1.600.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.600.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 213
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9119 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 17 1 3 90 39 6 100 200.000
15 451 6206 1950 9497 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 17 1 3 90 39 6 100 1.700.000
15 451 8205 2396 5450 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 17 1 3 90 30 6 100 300.000
04 451 6209 8508 9258 MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 214
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9121 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 19 1 3 90 39 6 100 100.000
04 122 8205 2396 5451 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISÍCAS
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 24 1 3 90 39 6 100 300.000
27 813 6206 1950 9499 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 3 90 30 6 100 500.000
04 122 8205 8517 9884 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADM GERAIS
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 800.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 215
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 26 1 4 90 51 6 100 900.000
27 812 6206 1079 0064 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM SOBRADINHO II
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
04 451 6209 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 26 1 3 90 39 6 100 100.000
04 451 6209 1968 3242 Elaboração de Projeto ? Centro Olímpico em Sobradinho II
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 28 1 3 90 39 6 100 100.000
15 451 8205 3903 9852 reforma de prédios e próprios - Itapoã
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 216
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 400.000
20 608 6201 2620 0010 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 217
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 95 1 3 90 30 6 100 150.000
20 606 6201 2173 0063 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 4 90 39 6 100 300.000
20 606 6201 3724 0018 Apoio às ações de sustentabilidade da Emater
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 3 90 30 6 100 100.000
20 606 6201 3724 0019 PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 550.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 218
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 3.000.000
13 392 6219 9075 0361 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
13 392 6219 9075 0366 APOIO A EVENTOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 80.000
13 392 6219 9075 0375 Transferência de recursos a projeto (cultura)
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 219
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
13 392 6219 9075 0379 Apoio a projetos culturais no DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.100.000
13 392 6219 9075 0380 APOIO À PROJETOS CULTURAIS
TOTAL - FISCAL 4.980.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.980.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 220
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 300.000
08 243 6228 9071 0035 APOIO A PROJETOS SOCIAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 600.000
08 244 6228 9071 0038 Transferência de recursos a projetos (assistência)
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 900.000
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
08 122 8228 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 21 2 3 90 39 6 100 50.000
08 122 8228 2396 5452 REFORMA DO CRAS DO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI - JS
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 50.000
TOTAL - GERAL 50.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 221
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 2.791.000
12 122 6221 9068 0392 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.200.000
12 122 6221 9068 0395 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0396 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 4.000.000
12 122 6221 9068 0397 PDAF NAS ESCOLAS - GM
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 222
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 2.850.000
12 122 6221 9068 0401 DESCENTRALIZACÂO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000
12 122 6221 9068 0404 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 400.000
12 122 6221 9068 0406 Transferência de recursos a escolas via PDAF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 223
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.100.000
12 122 6221 9068 0408 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS - DF- DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 52 6 100 300.000
12 122 6221 9068 0410 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0412 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 400.000
12 122 6221 9068 0414 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 224
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 350.000
12 243 6221 9107 0407 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS PARA EDUCAÇÃO NO DIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 100.000
12 243 6221 9107 0408 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DIS
TOTAL - FISCAL 16.241.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 16.241.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 225
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 6 100 1.500.000
18 128 8210 4088 5826 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
18 541 6210 4094 2265 INDICADORES AMBIENTAIS - GM
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
18 541 6210 9107 0415 SEMANA DO MEIO AMBIENTE
TOTAL - FISCAL 3.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 226
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 250.000
18 122 8210 2396 5453 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 6 100 1.000.000
18 541 6210 3129 2586 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
TOTAL - FISCAL 1.250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.250.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 0420 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIE
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 227
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6209 1110 8185 EXECUÇÃO DE OBRAS E URBANIZAÇÃO EM TODO O DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAI 99 1 3 90 39 0 100 10.000
15 122 8209 8517 0034 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 210.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 210.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 228
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 850.000
15 451 6209 1110 8188 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6209 1110 8191 EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 6.000.000
15 451 6209 1110 8192 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 800.000
15 451 6209 1110 8193 PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 229
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 8196 EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 500.000
15 451 6209 1110 8198 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 8200 OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 400.000
15 451 6209 1110 8204 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 250.000
15 451 6206 3048 9662 DESPORTIVOS E LAZER
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 230
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
15 451 6216 3087 EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE 99 1 4 90 51 6 100 400.000
15 451 6216 3087 0011 Implantação de rotas acessíveis no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 750.000
15 451 6206 3596 8595 CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6206 3902 9576 REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 99 1 4 90 51 6 100 400.000
12 368 6221 3982 0042 CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL-
TOTAL - FISCAL 13.050.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 13.050.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 231
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 99 1 3 90 47 0 100 800.000
28 846 0001 9033 9559 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-DIST
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 800.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 232
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 2 3 91 39 6 100 980.000
10 122 6202 1968 3246 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 800.000
10 122 6202 4166 0121 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTR
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 2.800.000
10 122 6202 4166 0124 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000
10 122 6202 4166 0126 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 233
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 300.000
10 122 6202 4166 0127 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL PDPAS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 250.000
10 301 6202 4208 5620 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
10 302 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3 2 4 90 52 6 100 2.000.000
10 302 6209 9107 0421 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - HRT
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 8.130.000
TOTAL - GERAL 8.130.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 234
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 9545 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 3 90 39 6 100 500.000
06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 4 90 52 6 100 500.000
06 181 6217 4031 0035 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL
TOTAL - FISCAL 1.150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.150.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 235
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 2340 BOMBEIRO MIRIM 99 1 3 90 30 6 100 350.000
06 181 6217 2340 0002 APOIO AO BOMBEIRO MIRIM
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 30.000
06 181 6217 3029 9546 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 122 8217 8504 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 99 1 3 90 46 0 100 500.000
06 122 8217 8504 8671 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CBMDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 880.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 880.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 236
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 1.500.000
06 181 6217 3029 9549 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.500.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 30 0 171 300
06 181 6217 3029 9512 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICAFUNCBM-D
TOTAL - FISCAL 300
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 237
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO 95 1 3 90 39 6 100 100.000
11 333 6207 2900 7576 APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 95 1 3 90 32 6 100 250.000
11 333 6207 4102 0020 APOIO AO TRABALHADOR - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000
11 333 6207 9107 0436 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 950.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 238
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 3 90 39 6 100 1.780.000
26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.070.000
26 451 6209 1110 8205 APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 99 1 4 90 52 6 100 400.000
26 782 6217 2541 0005 APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 700.000
26 782 6216 4195 0031 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 239
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 6 100 550.000
26 782 6216 5745 0070 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 240
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.050.000
23 695 6219 9075 0383 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 610.000
23 695 6207 9085 0101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 23.000
23 695 6207 9085 0114 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.150.000
23 695 6207 9107 0437 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.833.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.833.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 241
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF
UNIDADE: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 0 111 100.000
15 122 8208 8517 0131 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 750.000
19 573 6207 9107 0441 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 700.000
19 573 6207 9118 0049 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DF - DJ
TOTAL - FISCAL 1.450.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.450.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 242
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 400.000
19 573 6207 9118 0058 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000
14 243 6211 3467 9688 Apoio à promoção de projetos no âmbito da Justiça e Cidadania
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 243
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 243 6211 9107 0462 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO III (167970281) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 244
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24904 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNPM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 0 317 26.540.480
06 181 6217 3029 0014 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA-DISTRITO
FEDERAL
TOTAL - FISCAL 26.540.480
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 26.540.480
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - FUSPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 122 8217 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 4 90 51 0 392 500.000
06 122 8217 3086 0004 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - SSP - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 30 0 392 2.000.000
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 245
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 39 0 321 5.752.765
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 39 0 392 25.459.818
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 40 0 321 2.497.484
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 3 90 40 0 392 5.000.000
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 4 90 52 0 321 9.194.124
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 246
ANEXO IV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 99 1 4 90 52 0 392 58.760.399
06 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSPDISTRITO
FEDERAL
TOTAL - FISCAL 109.164.590
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 109.164.590
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO IV (167970386) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 247
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 1 4 90 52 6 100 100.000
04 126 8205 2557 0059 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ADMINIS
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8203 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 39 0 100 262.000
04 122 8203 3678 0137 REALIZAÇÃO DE EVENTOS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 262.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 262.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 248
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 4 90 39 6 100 150.000
20 606 6201 3724 0017 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 249
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 600.000
13 392 6219 9075 0364 APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.800.000
13 392 6219 9075 0365 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.200.000
13 392 6219 9075 0369 APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.750.000
13 392 6219 9075 0370 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 250
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
13 392 6219 9075 0371 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 750.000
13 392 6219 9075 0372 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.620.000
13 392 6219 9075 0374 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 800.000
13 392 6219 9075 0376 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS EM TODO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 2.100.000
13 392 6219 9075 0377 APOIO A PROJETOS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 251
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.293.000
13 392 6219 9075 0378 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DF - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
13 392 6219 9075 0381 APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 13.213.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 13.213.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 252
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 400.000
08 243 6228 9107 0403 Apoio a projetos sociais no DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 200.000
08 244 6228 9107 0404 PROMOVER AÇÕES DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 253
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000
12 122 6221 9068 0394 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS PÚBLICAS - PDAF-DF-202
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 370.000
12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 400.000
12 122 6221 9068 0403 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000
12 122 6221 9068 0405 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO PARA ESCOLA - PDAF
TOTAL - FISCAL 2.770.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.770.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 254
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000
18 541 6210 9107 0413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
18 541 6210 9107 0418 APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 750.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
18 451 8210 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 16 1 3 90 30 6 100 180.000
18 451 8210 3903 9853 REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 180.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 255
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 90 39 6 100 4.500.000
18 541 6210 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES (
TOTAL - FISCAL 4.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.500.000
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
18 541 6210 9107 0419 APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 256
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6206 1950 9500 APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 600.000
15 451 6206 3596 8593 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS
TOTAL - FISCAL 900.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 900.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 300.000
06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 257
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 15 6 100 1.930.000
06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 500.000
06 122 8217 8517 9889 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
TOTAL - FISCAL 2.430.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.430.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3098 REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS 99 1 4 90 51 6 100 2.000.000
06 181 6217 3098 0012 APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 258
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000
11 334 6207 9107 0430 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 600.000
11 333 6207 9107 0431 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 650.000
11 333 6207 9107 0434 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
TOTAL - FISCAL 1.950.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.950.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 259
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.500.000
26 782 6216 4195 0026 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL - 2025
TOTAL - FISCAL 1.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 260
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 850.000
13 392 6219 9075 0384 APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 4.000.000
23 695 6207 9085 0102 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 0103 APOIO A EVENTOS NO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.401.000
23 695 6207 9085 0107 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 261
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 3.600.000
23 695 6207 9085 0109 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000
23 695 6207 9085 0111 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 300.000
23 695 6207 9085 0113 Transferência de recursos a projetos (turismo)
TOTAL - FISCAL 11.051.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 11.051.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 262
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 1 1 3 50 41 6 100 1.300.000
27 812 6206 9080 0246 Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.425.000
27 812 6206 9080 0248 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
27 812 6206 9080 0251 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.200.000
27 812 6206 9080 0252 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 263
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 225.000
27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
27 812 6206 9080 0257 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
27 812 6206 9080 0260 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
27 812 6206 9080 0261 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 3.050.000
27 812 6206 9080 0262 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 264
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 970.000
27 812 6206 9080 0263 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.280.000
27 812 6206 9080 0265 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.250.000
27 812 6206 9080 0266 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 700.000
27 812 6206 9080 0267 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 600.000
27 812 6206 9080 0268 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 265
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 15.000.000
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
19 573 6207 9107 0438 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
19 573 6207 9107 0439 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FED
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 573 6207 9118 0051 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 2.800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.800.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 266
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 280.000
14 422 6211 9091 0020 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 3.000.000
14 422 6211 9107 0448 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000
14 422 6211 9107 0449 Apoio a projetos sociais tm no DF
TOTAL - FISCAL 4.280.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.280.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 267
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 550.000
14 422 6211 9107 0454 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
14 422 6211 9107 0455 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 656.000
14 422 6211 9107 0458 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS MUL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0459 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 1.806.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.806.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 268
ANEXO V
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 421 6217 2727 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF 99 1 3 90 14 6 100 150.000
06 421 6217 2727 0006 MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO V (167970557) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 269
ANEXO VI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 2.000.000
14 243 6211 9107 0002 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.000.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 15.000.000
13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 15.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 270
ANEXO VI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 1.000.000
06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 35 6 100 23.552.173
26 122 8216 8517 0144 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 23.552.173
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 23.552.173
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 271
ANEXO VI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 1.500.000
27 812 6206 3048 0021 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E LAZER-DISTRITO FEDERAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 3.000.000
27 812 6206 9080 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 141.000
27 812 6206 9080 0256 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS
TOTAL - FISCAL 4.641.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.641.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VI (167970733) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 272
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9107 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO - RA V
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5 1 4 90 52 6 100 50.000
04 126 8205 2557 20059 AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA ADM. REG.SOBRADINHO I DF - DJ
TOTAL - FISCAL 50.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 50.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 273
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9108 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 512 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 6 1 3 90 30 6 100 50.000
15 512 6209 1110 20158 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO PP - PLANALTINA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 6 1 3 90 31 6 100 50.000
27 392 6206 2024 20157 APOIO AO DESPORTO E LAZER PP - PLANALTINA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 6 1 3 90 39 6 100 50.000
13 392 6219 4090 20156 APOIO A EVENTOS PP - PLANALTINA
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 274
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9110 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 4 90 52 6 100 200.000
04 122 8205 8517 20085 Manutenção de serviços administrativos NB
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9111 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
27 813 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 9 1 3 90 30 6 100 35.000
27 813 6219 3678 20064 Apoio à realização de eventos esportivos em Ceilândia
TOTAL - FISCAL 35.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 35.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 275
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9113 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 30 6 100 70.000
27 812 6206 3678 20039 APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99 1 3 90 39 6 100 70.000
27 812 6206 3678 20040 APOIO A REALIZACAO DOS JOGOS COMUNITARIOS DO CRUZEIRO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 30 6 100 50.000
15 451 6209 8508 20037 APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 6 100 30.000
15 451 6209 8508 20038 APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO
TOTAL - FISCAL 220.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 220.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 276
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 3 90 30 6 100 83.000
13 392 6219 3678 20146 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 14 1 4 90 52 6 100 20.000
13 392 6219 3678 20147 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
TOTAL - FISCAL 103.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 103.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 277
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9119 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 17 1 3 91 39 6 100 200.000
04 421 6217 2426 20084 Apoio a FUNAP Riacho Fundo I
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 17 1 4 90 52 6 100 200.000
04 451 6209 8508 20082 Manutenção de áreas ajardinadas
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 8 1 3 90 30 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20083 manuntenção de serviços gerais Riacho Fundo I
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 278
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9121 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 19 1 4 90 52 6 100 100.000
13 392 6219 4090 20086 Apoio à eventos culturais na Cidade
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9122 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 20 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20010 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL - Á
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 279
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9125 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO - RA XXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 99 1 3 91 39 6 100 200.000
04 421 6217 2426 20055 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA - VARJÃO
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9126 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 24 1 4 90 52 6 100 500.000
04 122 8205 8517 20172 MANUNTENÇÃO DE SERVIÇOS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 280
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9128 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II - RA XXVI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 3 90 30 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20121 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 3 90 39 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20122 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2025
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 26 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 20125 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 281
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9130 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ - RA XXVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 813 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 100.000
27 813 6206 1950 20174 CONSTRUÇÃO DE PARQUE PÚBLICO DJ
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 32 1 4 90 52 6 100 200.000
04 122 8205 8517 20069 Aquisição de Equipamentos para Sol Nascente/Pôr do Sol
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 282
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPONGA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 34 1 3 90 31 6 100 40.000
27 392 6206 2024 20159 COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS PP - ARAPOANGA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 34 1 4 90 52 6 100 50.000
04 122 8205 3467 20160 04.122.8205.3467.0016 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PP - ARAPOANGA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 34 1 3 90 39 6 100 50.000
13 392 6219 4090 20161 REALIZAÇÃO DE EVENTOS PP - ARAPOANGA
TOTAL - FISCAL 140.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 140.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 283
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9139 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 128 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 35 1 3 90 39 6 100 200.000
04 128 8205 8517 20006 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ÁGUA QUENTE
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 284
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
14 243 6211 9078 20135 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES - J
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.050.000
14 422 6211 9107 20044 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 900.000
08 243 6228 9107 20148 APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DF
TOTAL - FISCAL 1.350.000
TOTAL - SEGURIDADE 900.000
TOTAL - GERAL 2.250.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 285
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 300.000
20 608 6201 2620 20108 FOMENTO A ATIVIDADES RURAIS NO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 30 6 100 250.000
20 606 6201 2889 20015 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR - DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
20 608 6201 9107 20109 FOMENTO A ATIVIDADES RELACIONADAS A AGRICULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 850.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 850.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 286
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 30 6 100 100.000
20 606 6201 2173 20023 IMPLANTAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES COM CAPTACAO DE AGUA DA CHUVA - GM
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 30 6 100 30.000
20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 95.000
20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 4 90 52 6 100 25.000
20 606 6201 2173 20066 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 165.000
20 606 6201 2173 20070 Assistência Técnica e Extensão Rural
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 287
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 606 6201 2173 20150 Apoio a Realização de Métodos Coletivos de Extensão Rural no Distrito Federal
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
20 122 8201 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 400.000
20 122 8201 2396 20025 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DA EMATER
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3724 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL 99 1 3 90 30 6 100 320.000
20 606 6201 3724 20094 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RURAL -i CANAIS DE IRRIGAÇÃO
TOTAL - FISCAL 1.285.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.285.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 288
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 2.500.000
13 392 6219 9075 20028 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NAS CIDADES - GM
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 43 6 100 430.000
13 392 6219 9075 20036 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
13 392 6219 9075 20090 PROMOÇÃO i DE EVENTOS CULTURAIS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.930.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.930.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 289
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 50.000
08 244 6228 9071 20026 FOMENTO A PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 41 6 100 150.000
08 243 6228 9071 20048 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 99 2 3 50 43 6 100 800.000
08 243 6228 9071 20118 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 242 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLE 99 2 3 50 43 6 100 400.000
08 242 6228 9073 20116 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 450.000
08 244 6228 9107 20021 FOMENTO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -GM
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 290
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000
08 244 6228 9107 20127 TRANSFERENCIA PARA PROTECÃO SOCIAL ESPECIAL-APOIO AOS PROJETOS DE PROTECÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 150.000
08 244 6228 9107 20139 APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 2.150.000
TOTAL - GERAL 2.150.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 291
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 362 6221 3991 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR 5 1 4 90 51 6 100 400.000
12 362 6221 3991 20052 REFORMA DE UNIDADE ESCOLAS-REDE PÚBLICA SOBRADINHO I DF-DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 42 6 100 2.000.000
12 122 6221 9068 20091 APOIO AO i PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 20096 PDAF - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 200.000
12 122 6221 9068 20099 PDAF - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 100.000
12 122 6221 9068 20152 TRANSFERENCIA PARA i O PDAF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 292
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
12 243 6221 9107 20033 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.100.000
12 243 6221 9107 20050 PROJETO UM PISCAR DE OLHOS DISTRITO FEDERAL - DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 2.000.000
12 243 6221 9107 20072 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 3.000.000
12 243 6221 9107 20115 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PRO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 243 6221 9107 20128 APOIO A PROJETOS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 293
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 368 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
12 368 6221 9107 20151 APOIO A PROJETOS EM EDUCAÇÃO NO DF
TOTAL - FISCAL 10.450.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 10.450.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 294
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
18 541 6210 9107 20030 APOIO À PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
18 541 6210 9107 20154 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL PP NO DISTRITO FEDER
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000
18 541 6210 9107 20155 APOIO A PROJETO AMBIENTAL PP NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 295
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
18 541 6210 4094 20022 PARQUE EDUCADOR
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
18 541 6210 9107 20144 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS EM PROL DO MEIO-AMBIENTE
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 296
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 752 6209 1836 20129 Iluminação Pública no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 752 6209 1836 20153 AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PP NO DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
15 122 6203 2619 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 99 1 3 90 39 0 100 10.000
15 122 6203 2619 0031 ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-SODF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.210.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.210.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 297
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 450.000
15 451 6206 1079 20138 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 2025
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 300.000
15 451 6209 1110 20046 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6209 1110 20110 Execução de melhorias na infraestrutura urbana no DF
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 200.000
15 451 6206 1950 20058 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
15 451 6206 1950 20062 IMPLANTAÇÃO DE PARQUES PÚBLICOS NO DF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 298
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1 1 4 90 51 6 100 140.000
15 451 6206 3048 20077 Reforma de PEC- Vila Planalto
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 3.000.000
27 812 6206 3048 20133 Reforma de Campo Sintético no Distrito Federal - JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 300.000
15 451 6206 3048 20165 REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE T
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 1 1 4 90 51 6 100 140.000
15 451 6206 3596 20076 Implantação de PEC na Vila Planalto
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 1 1 4 90 51 6 100 100.000
15 451 6206 3902 20075 Reforma de playground Vila Planalto
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 299
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 600.000
15 451 6206 3902 20136 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL - JS
TOTAL - FISCAL 7.230.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 7.230.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 300
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
17 541 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 360.000
17 541 6209 3002 20162 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs PP - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 99 1 3 90 93 0 100 800.000
28 846 0001 9093 0104 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 850.000
15 452 6209 9107 20132 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 2.010.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.010.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 301
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 3 2 4 90 52 6 100 2.000.000
10 302 6202 3467 20009 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS PERMANENTES PARA O HRT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 200.000
10 302 6202 9107 20008 APOIO A PROJETOS DE PREVENÇÃO, COMBATE E ASSITÊNCIA Á PESSOAS - HPV/DST
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20013 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES/ENXOVAL HOSPITALAR PARA OS SERVIDORES DO ICTDF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 500.000
10 302 6202 9107 20014 PROJETO DE REABILITAÇÃO LOCOMOTORA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 800.000
10 302 6202 9107 20123 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 302
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 4.500.000
TOTAL - GERAL 4.500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 303
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
06 181 8217 8517 20031 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 33 6 100 300.000
06 181 8217 8517 20054 MANUTEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 500.000
06 181 8217 8517 20078 Manutenção de serviços gerais PMDF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
06 181 8217 8517 20124 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - PMDF
TOTAL - FISCAL 1.050.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.050.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 304
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
06 181 6217 9107 20027 APOIO À PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
06 181 6217 9107 20029 APOIO AO PROJETO 50 ANOS MERGULHADORES DE RESGATE
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 305
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 300.000
27 128 6206 2024 20042 APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA CIVIL WPFG/2025
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 300.000
27 128 6206 2024 20051 APOIO AO DESPORTO E LAZER DISTRITO FEDERAL - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 128 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 99 1 3 90 14 6 100 150.000
27 128 6206 2024 20087 Apoio ao esporte e lazer na PCDF
TOTAL - FISCAL 750.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 750.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 306
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8217 4057 ASSISTÊNCIA MÉDICA 99 2 3 90 30 0 100 500.000
10 302 8217 4057 0007 ASSISTÊNCIA MÉDICA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 307
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24905 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 30 0 171 100
06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 3 90 39 0 171 100
06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA 99 1 4 90 52 0 171 100
06 181 6217 3029 0005 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA DISTRITO F
TOTAL - FISCAL 300
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 308
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
11 333 6207 9107 20034 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
11 333 6207 9107 20056 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
11 333 6207 9107 20097 APOIO A PROJETOS SOCIAIS i DE CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 400.000
11 334 6207 9107 20114 APOIO A PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 691 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 700.000
23 691 6207 9107 20149 FOMENTO A PROJETOS NO DF
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 309
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 3.100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 310
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 782 6216 1968 20018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 500.000
26 782 6216 1968 20166 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS NO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 400.000
26 451 8216 2396 20004 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DO DER
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 480.000
26 451 8216 2396 20101 GUARITA DE i ACESSO AO 5 DISTRITO - DER
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 2.000.000
26 782 6216 4195 20142 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 2025
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 311
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.000.000
26 782 6216 4195 20167 Conservação preventiva das rodovias
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 300.000
26 782 6217 4197 20045 APOIO A IMPLANTACAO DE PLACAS DE ENDERECAMENTO NO CRUZEIRO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 400.000
26 122 8216 8517 20073 Museu DER- material permanente
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 122 8216 8517 20074 Museu DER- obras e instalações
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 400.000
26 122 8216 8517 20102 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 312
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 122 8216 8517 20103 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS i ADMINSITRATIVOS GERAIS
TOTAL - FISCAL 5.780.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 5.780.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 313
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
26 453 6217 3467 20107 APOIO A AQUISICAO E CAMERAS CORPORAIS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 360.000
26 453 6216 3467 20130 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA O METRÔ - DISTRITO FE
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 5071 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS 99 1 4 50 42 6 100 500.000
26 451 6216 5071 20032 CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO LOTE DA ESTAÇÃO 19 - ESTRADA PARQUE DO LA
TOTAL - FISCAL 1.360.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.360.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 314
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
23 695 6207 9085 20020 FOMENTO AOS PROJETOS TURISTICOS NAS CIDADES - GM
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 692 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
23 692 6207 9085 20104 PROMOÇÃO i DE EVENTOS TURÍSTICOS NO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
23 695 6207 9085 20113 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NAS REGIÕES ADMINISTRATI
TOTAL - FISCAL 2.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.200.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 315
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HAB. DF
UNIDADE: 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENV. URBANO E HABITAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
15 451 6208 4270 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA 99 1 3 90 39 0 111 100.000
15 451 6208 4270 0001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO URBANA-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 316
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 30.000
27 811 6206 2631 20003 APOIO AO PROGRAMA COMPETE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 200.000
27 811 6206 2631 20043 APOIO A COMPRA DE PASSAGENS PARA ATLETAS APOSENTADOS DA PCDF WPFG/2025
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 200.000
27 811 6206 2631 20057 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 50.000
27 811 6206 2631 20173 Apoio o compete brasília
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
27 812 6206 4170 20065 Manutenção de espaços esportivos
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 317
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
27 812 6206 4170 20112 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS DF - DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 3 90 39 6 100 700.000
27 812 6206 4170 20137 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 1.180.000
27 811 6206 9080 20089 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO i ESPORTE
TOTAL - FISCAL 2.760.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.760.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 318
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
19 573 6207 9107 20002 APOIO À PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 573 6207 9107 20088 PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS A CIENCIA , TECONOLOGIA E INOVAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 2.591.000
19 573 6207 9107 20111 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.100.000
19 573 6207 9107 20143 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E A P
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.000.000
19 573 6207 9118 20098 APOIO A PROJETOS 2025
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 319
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 400.000
19 573 6207 9118 20117 Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 300.000
19 573 6207 9118 20119 Apoio a projetos de difusão científica e tecnológica
TOTAL - FISCAL 7.891.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 7.891.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 320
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40201 FUNDACÃO DE APOIO À PESQUISA - FAPDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 99 1 3 50 41 6 100 300.000
19 573 6207 2782 20063 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO IF + MULHER""
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 4 50 42 6 100 1.000.000
19 573 6207 9118 20170 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA - GM
TOTAL - FISCAL 1.300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.300.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 321
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 99 1 4 90 52 6 100 300.000
14 422 6211 4217 20079 Aquisição de bens permanentes- IUBRA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 41 6 100 500.000
14 243 6211 9078 20012 PROJETO DE INCLUSÃO E AÇÕES MULTIDISCIPLINARES DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO A
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 99 1 3 50 43 6 100 250.000
14 243 6211 9078 20171 APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9091 20126 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 600.000
14 422 6211 9107 20011 APOIO AO PROJETO TREINAMENTO E REABILITAÇÃO FUNCIONAL - PESSOA IDOSA""
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 322
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 150.000
14 422 6211 9107 20047 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 800.000
14 422 6211 9107 20067 APOIO A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE INCLUSÃO NO DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 20134 APOIO A PROJETO SOCIAL VOLTADO PARA O ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA PE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
14 422 6211 9107 20141 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - JUSTIÇA E CIDADANIA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 244 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 500.000
14 244 6211 9107 20145 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PRO
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 323
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 20169 APOIO A PROJETOS DE JUSTIÇA E CIDADANIA
TOTAL - FISCAL 4.050.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 4.050.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 324
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
14 422 6211 9107 20041 APOIO AO PROJETO SOCIAL ALÇAS DE MARIA EMPREENDEDORAS - BONECAS DO SÍTIO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 650.000
14 422 6211 9107 20049 APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO FEMININA NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
14 422 6211 9107 20068 APOIO À PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000
14 422 6211 9107 20071 Apoio a projetos
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
14 243 6211 9107 20080 Apoio a projetos humanos das mulheres
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 325
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 243 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 300.000
14 243 6211 9107 20081 Apoio aos direitos humanos
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 450.000
14 422 6211 9107 20100 APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000
14 422 6211 9107 20105 APOIO A PROJETOS 2025
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 20131 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 422 6211 9107 20168 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA M
TOTAL - FISCAL 2.950.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.950.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 326
ANEXO VII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 3 90 39 6 100 500.000
06 181 6217 4031 20060 MONITORAMENTO POR CAMERA DE VIDEO
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 4031 MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO 99 1 4 90 52 6 100 500.000
06 181 6217 4031 20061 MONITORAMENTO POR CAMERA DE VIDEO
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
Projeto de Lei nº 1638/2025 ANEXO VII (167970876) SEI 04044-00005978/2025-51 / pg. 327
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março
de 2014, que institui o Código de
Saúde do Distrito Federal, para
incluir disposições sobre cuidados
paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, para incluir disposições
relativas a cuidados paliativos.
Art. 2º O art. 217 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte §
3º:
§ 3º São oferecidas ações de cuidados paliativos a fim de melhorar a qualidade de
vida de crianças e adolescentes com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal,
bem como de seus familiares.
Art. 3º O inciso IV do art. 222 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
IV – orientar os pais sobre possíveis malformações congênitas e outras patologias
genéticas e, quando necessário, sobre cuidados paliativos;
Art. 4º O caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 223. As políticas de atenção integral à saúde das pessoas idosas e das pessoas
com deficiência devem, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica, assegurar
acesso a ações e serviços de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde,
inclusive ações de cuidados paliativos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os cuidados paliativos constituem parte essencial dos serviços de saúde integrados e
centrados nas pessoas. Segundo a Política Nacional de Cuidados Paliativos — PNCP,
compreendem-se como cuidados paliativos as ações e os serviços de saúde destinados ao
alívio da dor, do sofrimento e de outros sintomas em indivíduos que enfrentam doenças ou
condições de saúde que ameaçam ou limitam a continuidade da vida. As ações e serviços de
saúde abrangem abordagens de tratamento e prevenção voltadas tanto para a pessoa
cuidada quanto para seus familiares e cuidadores.
Nas abordagens dos cuidados paliativos, é imprescindível transcender uma visão
restrita à cura da doença, de maneira a direcionar as ações que visem à proteção social do
PL 1707/2025 - Projeto de Lei - 1707/2025 - Deputado Fábio Felix - (294319) pg.1
paciente e resguardem suas decisões autônomas. Desse modo, enfatiza-se a reflexão sobre
a pertinente articulação entre a política de assistência social e a de saúde no âmbito dos
cuidados paliativos [1] .
A Organização Mundial da Saúde – OMS, desde a década de 1990, defende os
cuidados paliativos e a integração com a comunidade nos programas de saúde pública [2] . O
paciente com doenças crônicas, progressivas ou em fase terminal, deve ser assistido de
forma integral, o que requer complementação de saberes e partilha de responsabilidades.
Compreender que o processo de adoecimento é multideterminado proporciona à equipe
atuação ampla e diversificada, que se dá por meio da observação, análise e orientação.
Prevê-se que, até 2060, haverá aumento global de, pelo menos, 87% nas doenças
graves que necessitam de intervenções de cuidados paliativos. A relação custo-benefício dos
cuidados paliativos é bem documentada, e o perfil de custo favorável é sempre motivador
poderoso para aumentar a oferta de serviços de cuidados paliativos. O percentual de dinheiro
economizado em hospitais quando os cuidados paliativos são implementados varia de 9% a
32% [3] .
Feitas essas observações, em maio de 2024, foi instituída a PNCP, normativa de
abrangência nacional no Sistema Único de Saúde — SUS, que oportuniza a construção de
uma lógica homogênea no país para o acesso e tratamento aos cuidados paliativos,
garantindo os direitos dos cidadãos brasileiros.
No Distrito Federal, em nível infralegal, a Portaria nº 374, de 20 de agosto de 2024,
instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos, em razão da necessidade de
implementação da PNCP. Há, porém, a possibilidade de modificar a Lei nº 5.321, de 6 de
março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para dar mais visibilidade
aos cuidados paliativos em diploma legal.
Com o objetivo de reafirmar o compromisso do SUS com os cuidados paliativos e o
princípio da integralidade em saúde, sugere-se a alteração do Código de Saúde distrital, para
acrescentar os cuidados paliativos no Capítulo IV dessa Lei, que trata da assistência à saúde
e atenção integral à saúde.
Assim, com vista a impulsionar os cuidados paliativos de forma integrada e a
promover assistência que respeite a autonomia e os valores de cada indivíduo, sugere-se
incorporação do § 3º ao art. 217 e alterações no caput do art. 223 da Lei nº 5.321, de
2014, para reafirmar o direito de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com
deficiência às ações e serviços em cuidados paliativos, quando necessário. Além disso,
propõe-se nova redação ao inciso IV do art. 222, considerando que, na pediatria, as doenças
congênitas e genéticas são os principais fatores que justificam a indicação desse tipo de
cuidado [4] , bem como a inclusão das famílias nos cuidados paliativos, de modo a prepará-las
para as situações relacionadas ao adoecimento crônico e à terminalidade [5] .
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos estimados parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei, com o objetivo de reafirmar o compromisso do Sistema Único
de Saúde com os cuidados paliativos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
[1] FROSSARD, A. Os cuidados paliativos como política pública: notas introdutórias. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 14, Edição
Especial, art. 12, p. 640-655, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/rPmtKfqybLTXdJMTj9hZrvs/?format=pdf . Acesso em
21/3/2025.
PL 1707/2025 - Projeto de Lei - 1707/2025 - Deputado Fábio Felix - (294319) pg.2
[2] BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de cuidados paliativos na atenção primária à saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.
Disponível em: https://planificasus.com.br/arquivo-download.php?
hash=1e46e6378b9b4ee6ce60c1f339bf146a8af0cd77&t=1701202060&type=biblioteca . Acesso em: 21/3/2025.
[3] AGRAWAL, A; JANJUA, D.; CHANCHLANI, R.; PANDO, A. A Review on Palliative Care: Challenges and Benefits. ResearchGate ,
2022. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/363935245_A_Review_on_Palliative_Care_Challenges_and_Benefits .
Acesso em 21/3/2025.
[4] SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Cuidados Paliativos Pediátricos: O que são e qual sua importância? Cuidando da criança
em todos os momentos. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/23260c-DC_Cuidados_Paliativos_Pediatricos.pdf .
Acesso em 24/3/2025.
[5] ESPÍNDOLA, A. V.; QUINTANA, A. M.; FARIAS, C. P.; MÜNCHEN, M. A. B. Relações familiares no contexto dos cuidados paliativos .
Revista Bioética , v. 26, n. 3, p. 371-377, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/bioet/a/Ch9XHLjq73XgnhrMVSpNx4y/ . Acesso em
24/3/2025.
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Distrital, em 24/04/2025, às 17:33:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
INSTITUI A CAMPANHA MAIO
VERMELHO, VOLTADA PARA A
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O
ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da
população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).
Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com
entidades civis e profissionais da saúde, realizará ações de conscientização sobre o acidente
vascular cerebral (AVC), especialmente:
I - fatores de risco;
III - prevenção;
IV - identificação precoce dos sintomas;
V - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC
em cada localidade.
§ 1º As ações de que tratam o caput, incluirão palestras, treinamentos, eventos,
inserções publicitárias e conteúdo midiático.
§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos
poderão receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à campanha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O acidente vascular cerebral (AVC) é uma condição clínica caracterizada pela oclusão
(AVC isquêmico) ou ruptura (AVC hemorrágico) de uma das artérias que irrigam o cérebro.
Cerca de 85 por cento dos casos são AVCs isquêmicos: o tecido cerebral entra em sofrimento
por falta de irrigação. Os AVCs hemorrágicos, por sua
vez, são quase sempre mais dramáticos, com sangue invadindo o encéfalo
e as meninges.
Os AVC estão entre as principais causas de morte, de incapacitação e de internações
em todo o mundo, com mais de 5 milhões de óbitos e 9 milhões de sobreviventes a cada ano,
tendendo a assumir ainda maior importância epidemiológica com o progressivo aumento da
PL 1708/2025 - Projeto de Lei - 1708/2025 - Deputado Martins Machado - (294502) pg.1
idade média da população. Existem vários fatores que aumentam o risco individual para a
ocorrência de um AVC: hipertensão arterial, hipercolesterolêmica, diabetes, tabagismo,
obesidade, consumo de bebidas alcoólicas e sedentarismo são os mais destacados. Como se
constata, alguns fatores são controláveis mediante a adoção de melhores hábitos de vida ou
tratamento médico regular. Uma campanha bem direcionada seria muito útil para levar à
população o conhecimento dessa relação e da importância de controlar os fatores de risco.
Outro aspecto assaz importante é o da detecção precoce dos sinais de AVC. Há
poucas décadas, um AVC era visto como uma sentença de morte ou, pelo menos, de
sequelas graves. Isso mudou drasticamente devido a novos medicamentos, rotinas
tratamentos que, no entanto, dependem de ser aplicado em tempo hábil para surtir efeitos,
que serão tão melhores quanto mais cedo se iniciar a intervenção. Os primeiros sinais de um
acidente vascular cerebral, em especial quando do tipo isquêmico, são sutis e são
frequentemente menosprezados, retardando o início do tratamento.
Assim, a campanha que propomos no presente projeto de lei abrange também auxiliar
a população e os profissionais a reconhecer os primeiros sinais de um AVC, bem como
divulgar quais são os serviços de saúde
mais próximos capazes de receber e tratar os pacientes.
Por fim, a proposta de se realizarem as ações no mês de maio tem uma razão
bastante concreta: desde 2006 vem sendo empregado o dia 29 de outubro como data mundial
para ações referentes aos AVC. No entanto, essa data foi escolhida com referência nos
países do hemisfério norte e está relacionada ao início do inverno (a chegada do frio gera um
aumento no número de casos). Pensamos que o mais adequado seria um mês de
conscientização relacionado nas proximidades do início do inverno no Brasil, portanto maio.
Certo de poder contar com o apoio dos meus pares, submeto o presente projeto de lei
à elevada apreciação, solicitando sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
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(a) Distrital, em 28/04/2025, às 11:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui o Índice de Avaliação da
Qualidade do Atendimento nas
Delegacias Especializadas em
atendimento à mulher e nas demais
delegacias competentes para o
recebimento de denúncias de
violência contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas
delegacias especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes
para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Parágrafo único - O IAQA terá como objetivo avaliar e monitorar a qualidade do atendimento
prestado às vítimas que buscam assistência nas delegacias, garantindo que as delegacias
cumpram normas de acolhimento, respeito, empatia e eficiência.
Art. 2º O IAQA será composto por indicadores que abrangem, mas não se limitam a:
I - Tempo de espera para atendimento;
II - Número de atendimentos realizados;
III – Clareza e integralidade das informações fornecidas;
IV - Grau de confidencialidade e sensibilidade no momento do atendimento;
V – Grau de recomendação do estabelecimento pela vítima para o combate à violência contra
a mulher;
VI - Qualidade da estrutura física e dos recursos disponíveis;
VII - Acompanhamento e informações sobre os procedimentos legais.
Art. 3º A avaliação será realizada semestralmente, por meio de pesquisa de satisfação
realizada com as mulheres que forem atendidas nas Delegacias Especiais de Atendimento à
Mulher da Policia Civil do Distrito Federal.
PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.1
Art. 4º Para cada item responsável pela formação do índice de qualidade deve ser dada uma
nota, em números inteiros, de 0 a 10. A média aritmética dos sete itens corresponderá ao
índice de avaliação da qualidade do atendimento.
Art. 5º Autoriza-se a coleta de dados por meio da disponibilização de um formulário no sítio
eletrônico do órgão competente, sendo imprescindível possibilitar à vítima declarante o direito
ao sigilo.
Art. 6º Para a divulgação dos meios de acesso ao formulário de avaliação disponibilizado no
sítio eletrônico do órgão competente, recomendam-se as seguintes ações:
I. Fixar placas ou outra ferramenta de comunicação nas delegacias, em local visível, contendo
o link ou o Qr code para o formulário de avaliação;
II. Incluir, nos boletins de ocorrência, link ou Qr code que direcione a vítima ao formulário de
avaliação do atendimento;
III. Outras medidas que possibilitem a divulgação do link ou Qr code para avaliação do
atendimento.
Art. 7º Os resultados da avaliação serão divulgados publicamente e utilizados para melhorar a
prestação de serviços nas delegacias.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá desenvolver programas
de capacitação contínua para os profissionais que atuam nas delegacias, visando a melhoria
da qualidade do atendimento prestado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação do Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento (IAQA) nas
Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal é uma medida
fundamental para promover a efetividade e a sensibilidade do atendimento às mulheres
vítimas de violência. A violência contra a mulher é uma questão estrutural que demanda uma
resposta do Estado que não apenas coíba essa prática, mas que também ofereça um espaço
acolhedor e seguro para as vítimas buscarem proteção e justiça.
O IAQA surge como um instrumento de transparência e responsabilidade, permitindo
que a população tenha conhecimento sobre a qualidade do atendimento prestado nas DEAM,
além de fomentar uma cultura de excelência e respeito no serviço público. A possibilidade de
mensurar a satisfação das mulheres que utilizam esses serviços permitirá que as autoridades
identifiquem falhas e implementem melhorias, contribuindo para um atendimento mais
humano e eficaz.
Ademais, a avaliação contínua do atendimento nas DEAM é essencial para garantir
que os direitos das mulheres sejam respeitados e que elas sintam-se incentivadas a
denunciar casos de violência. Um ambiente que preza pela qualidade do atendimento é um
fator crucial para a confiança das vítimas em buscar ajuda.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei se justifica pela urgência de assegurar um
atendimento de qualidade às mulheres vítimas de violência, proporcionando um mecanismo
PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.2
de monitoramento que permita a evolução contínua das práticas de atendimento nas
Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher do Distrito Federal.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como base o Projeto de Lei nº
5215/2025 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, bem como o Projeto de Lei nº 757
/2025, da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 14:23:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 1710/2025 - Projeto de Lei - 1710/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294462) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei 5.165/13, que dispõe
sobre os benefícios eventuais da
Política de Assistência Social do
Distrito Federal e dá outras
providências, para tornar obrigatório
o registro biométrico para fins de
recebimento de benefícios pagos
pelo Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013 , passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 33-A:
“ Art. 33-A. A concessão, manutenção e revisão dos benefícios de que trata esta Lei ficam
condicionadas ao registro biométrico do requerente, renovado periodicamente, ou, nos casos de
impossibilidade justificada, ao de seu representante legal, conforme disposto em regulamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reforçar os mecanismos de controle e transparência na
concessão, manutenção e revisão dos benefícios eventuais previstos na Lei nº 5.165, de 04
de setembro de 2013, que integra a Política de Assistência Social do Distrito Federal. Para
tanto, propõe-se a obrigatoriedade do registro biométrico dos beneficiários, com renovação
periódica, como condição para acesso a tais benefícios.
A proposta tem por fundamento a necessidade de fortalecer a integridade e a
eficiência da gestão pública, sobretudo em relação à destinação de recursos assistenciais.
Diversos relatórios de órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas da União
(TCU), têm demonstrado um índice expressivo de inconsistências e fraudes no pagamento de
PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.1
benefícios sociais em âmbito nacional. Segundo o Acórdão nº 1.057/2018 – Plenário, ao
menos 11,41% dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
apresentam algum tipo de irregularidade.
Além disso, levantamento da Polícia Federal com base em 245 operações
relacionadas a fraudes previdenciárias aponta que aproximadamente 58% das irregularidades
poderiam ter sido evitadas com o uso de identificação biométrica integrada a bases oficiais.
O recente avanço legislativo consubstanciado na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de
2024 — que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) para exigir
registro biométrico como requisito para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) — demonstra que a tecnologia é ferramenta eficaz e viável na proteção de políticas
públicas sensíveis.
Trata-se de medida que não apenas combate fraudes, mas também confere maior
dignidade e segurança ao processo de concessão de benefícios, ao assegurar que cheguem
a quem efetivamente deles necessita.
A doutrina também tem reconhecido a importância da adoção de instrumentos
tecnológicos para o aprimoramento da gestão pública. Segundo Maria Sylvia Zanella Di
Pietro, “a eficiência não significa apenas a obtenção de bons resultados, mas a adoção de
meios modernos e seguros que garantam a correção e a moralidade administrativa” ( Direito
Administrativo , 35. ed., Atlas, 2022, p. 93).
A extensão da exigência biométrica para os benefícios eventuais da Política de
Assistência Social do Distrito Federal alinha-se a esse mesmo espírito: garantir
economicidade, prevenir desvios e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos.
Importa destacar que a proposta prevê exceção para casos de comprovada
impossibilidade do requerente, admitindo-se o registro biométrico do responsável legal,
conforme disciplinado em regulamento. Isso preserva os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, respeitando as especificidades de
populações em situação de vulnerabilidade.
A renovação periódica do registro, também prevista na proposta, assegura
atualização e aderência contínua aos parâmetros técnicos e legais, permitindo a fiscalização
eficiente e o constante aperfeiçoamento dos mecanismos de controle.
Trata-se, portanto, de medida necessária, juridicamente adequada e socialmente
desejável, que se insere no conjunto de boas práticas da administração pública e contribui
para a sustentabilidade das políticas sociais distritais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 14:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.2
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PL 1711/2025 - Projeto de Lei - 1711/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294451) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico VIgilante)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
oferta de alimentação segura para
pessoas celíacas nos hospitais do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Distrito Federal ficam obrigados a fornecer
alimentação segura e adequada para pacientes celíacos internados, assim como para os
acompanhantes celíacos de pacientes internados.
Art. 2º Para garantir a segurança alimentar dos pacientes celíacos, os hospitais
devem:
I – utilizar utensílios exclusivos (ou descartáveis) para a preparação e serviço das
refeições;
II – adotar procedimentos rigorosos para evitar a contaminação cruzada;
III – caso não possuam infraestrutura apropriada, contratar empresas especializadas
na preparação de alimentos sem glúten, disponibilizando-os em temperatura adequada
conforme legislação sanitária vigente e de preparo recente, inferior a 6 (seis) horas.
Art. 3º Os hospitais devem informar aos pacientes celíacos e a seus acompanhantes
sobre a disponibilidade de alimentação segura e os procedimentos adotados para garantir a
segurança alimentar.
Art. 4º Os hospitais devem fornecer alimentos industrializados similares aos ofertados
aos demais pacientes internados, compatíveis com a dieta prescrita, dentro da validade,
devidamente identificados e embalados, rotulados como “não contém glúten” .
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa assegurar que todos os hospitais do Distrito Federal
estejam preparados para atender às necessidades alimentares dos pacientes e
acompanhantes celíacos, promovendo a saúde e a segurança alimentar.
PL 1712/2025 - Projeto de Lei - 1712/2025 - Deputado Chico Vigilante - (294187) pg.1
A doença celíaca é uma condição autoimune que afeta aproximadamente 1% da
população mundial e exige uma dieta rigorosamente livre de glúten para evitar complicações
graves de saúde. No contexto hospitalar, a oferta de alimentação segura para pacientes
celíacos é ainda mais fundamental, para garantir a recuperação e o bem-estar desses
indivíduos.
A contaminação cruzada com glúten ocorre com facilidade em ambientes cujos
alimentos são preparados, representando um risco substancial para pacientes celíacos.
Portanto, é fundamental que os hospitais adotem medidas específicas a fim de evitar dita
contaminação e assegurar aos pacientes uma alimentação segura e adequada.
Adicionalmente, faz-se necessário contemplar os acompanhantes celíacos dos
pacientes internados. Frequentemente, os acompanhantes passam consideráveis períodos
nos hospitais, oferecendo apoio emocional e prático aos pacientes. Estes acompanhantes
precisam ter acesso a alimentação segura para evitar riscos à saúde e proporcionar um
ambiente acolhedor e inclusivo. A oferta (ou disponibilidade) de alimentos seguros para
acompanhantes celíacos contribui para o bem-estar geral e para a eficácia do cuidado
prestado aos pacientes.
Pelo exposto, estando presente o interesse público que motiva e legítima esse Projeto
de Lei, solicito o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, de 2025.
DEPUTADO DISTRITAL
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 18:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1712/2025 - Projeto de Lei - 1712/2025 - Deputado Chico Vigilante - (294187) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de
Recuperação de Áreas Degradadas
e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-
DF, define fontes de financiamento e
dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica instituída a Política Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços
Ecossistêmicos – PRAD-DF, destinada a promover a recomposição ambiental de áreas
urbanas, rurais e unidades de conservação no território do Distrito Federal.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – área degradada: porção do território cujas funções ecológicas foram parciais ou totalmente
suprimidas por ação antrópica;
II – serviços ecossistêmicos: benefícios diretos ou indiretos proporcionados pelos ecossistemas,
compreendendo provisão, regulação, suporte e serviços culturais;
III – restauração ecológica: processo intencional de auxiliar a recuperação de um ecossistema
que foi degradado, danificado ou destruído;
IV – pagamento por serviços ambientais (PSA): transferência voluntária de recursos a indivíduos
ou coletividades que mantenham, recuperem ou melhorem serviços ecossistêmicos.
Art. 3.º São objetivos da PRAD-DF:
I – restaurar processos ecológicos e conectividade de paisagens;
II – garantir segurança hídrica e reduzir assoreamento dos mananciais;
III – estimular cadeia econômica de produtos e serviços da restauração;
IV – valorizar conhecimentos tradicionais e fomentar ciência cidadã;
V – contribuir para as metas climáticas e de biodiversidade assumidas pelo Brasil.
CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS
Art. 4.º A PRAD-DF rege-se pelos seguintes princípios:
I – função socioambiental da propriedade;
PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.1
II – prevenção e precaução;
III – poluidor-pagador e usuário-promotor;
IV – participação social e transparência;
V – economia circular e inovação verde;
VI – valorização da biodiversidade e do Cerrado;
VII – segurança hídrica;
VIII – cooperação público-privada e interinstitucional;
IX – promoção do desenvolvimento sustentável.
CAPÍTULO III – INSTRUMENTOS DA POLÍTICA
Art. 5.º Constituem instrumentos da PRAD-DF:
I – incentivos fiscais, incluindo:
a) IPTU Verde: redução de até 10 % do imposto predial a imóveis que comprovem
reflorestamento ou manutenção de áreas restauradas;
b) ISS Verde: alíquota reduzida para empresas que prestem serviços de restauração e
monitoramento;
II – linhas de crédito em condições favorecidas junto ao Banco de Brasília – BRB Verde;
III – mecanismo distrital de Pagamento por Serviços Ambientais;
IV – Cadastro Distrital de Áreas Prioritárias (CDAP), integrado ao ZEE-DF;
V – Certificados de Crédito de Restauração – CCR-DF, títulos negociáveis no mercado de
carbono local;
VI – exigência de projetos de recuperação como compensação ambiental em licenciamento de
médio e alto impacto;
VII – convênios de Pesquisa e Desenvolvimento com universidades e institutos;
VIII – programas de educação ambiental e ciência cidadã voltados à restauração.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá instituir editais anuais de chamamento público para selecionar
projetos habilitados a receber incentivos ou PSA.
Art. 7.º O CDAP classificará áreas em grau de prioridade muito alto, alto, médio ou baixo,
considerando vulnerabilidade hídrica, conectividade ecológica e risco de erosão.
Art. 8.º O PSA distrital observará os critérios da Lei 14.119/2021, podendo remunerar por
hectare restaurado, por tonelada de carbono sequestrado ou por indicadores hidrológicos.
Art. 9.º Os CCR-DF constituem ativos ambientais e poderão ser lastro para operações
financeiras ou abatimento de obrigações de compensação ambiental.
CAPÍTULO IV – GOVERNANÇA
PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.2
Art. 10. O Poder Executivo poderá criar Comitê Gestor da PRAD-DF (CG-PRAD), vinculado ao
órgão competente do Meio Ambiente, cujo composição será definida em regulamento
Art. 11. Compete ao CG-PRAD:
I – aprovar o Plano Distrital de Restauração Ecológica quadrienal;
II – acompanhar metas, indicadores e execução orçamentária;
III – deliberar sobre a priorização de áreas e projetos;
IV – zelar pela transparência e publicidade dos dados.
CAPÍTULO V – FINANCIAMENTO
Art. 12. São fontes de recursos da PRAD-DF:
I – dotação própria consignada anualmente na LOA;
II – até 25 % da arrecadação de multas ambientais;
III – até 40 % do superávit financeiro do FUNAM;
IV – receitas decorrentes da venda de CCR-DF;
V – doações, transferências voluntárias e convênios nacionais ou internacionais.
Art. 13. O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais e remanejar dotações
orçamentárias já existentes, nos termos da LDO e da LRF, para garantir a execução desta Lei.
Art. 14. Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente em:
I – restauração de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais;
II – contenção de processos erosivos críticos;
III – criação de viveiros de mudas nativas e cadeias produtivas;
IV – monitoramento geoespacial e auditoria independente.
CAPÍTULO VI – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 15. O órgão competente de Meio Ambiente disponibilizará plataforma pública, de código
aberto, com imagens de satélite e dados de campo, permitindo o acompanhamento, em tempo
quase real, das áreas em recuperação.
Art. 16. Relatório anual detalhado deverá ser encaminhado ao CG-PRAD e à Câmara
Legislativa até 31 de março do ano subseqüente, contendo:
I – execução física e financeira;
II – desempenho dos indicadores;
III – avaliação de custo-efetividade;
IV – recomendações de aperfeiçoamento.
PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.3
Art. 17. Qualquer cidadão poderá solicitar auditoria cidadã ou propor inclusão de áreas no CDAP
mediante formulário eletrônico simplificado.
CAPÍTULO VII – INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 18. O descumprimento das obrigações assumidas no âmbito desta Lei sujeita o infrator às
sanções previstas na legislação ambiental distrital, sem prejuízo de ressarcimento integral dos
danos.
Art. 19. Benefícios fiscais ou creditícios serão suspensos em caso de fraude ou não atingimento
injustificado das metas pactuadas.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 21. Os projetos em tramitação de licenciamento ambiental poderão, a critério do órgão
licenciador, adequar-se às exigências desta Lei para fins de compensação ambiental.
Art. 22. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A degradação ambiental do Distrito Federal deixou de ser fenômeno pontual e assumiu
dimensão estruturante do nosso desenvolvimento. Em 2023, o DF perdeu 638 ha de vegetação
nativa, salto de 612 % em relação aos 90 ha suprimidos em 2022, segundo o Relatório Anual de
Desmatamento do MapBiomas, que aponta a Unidade da Federação como uma das que mais
aceleraram a derrubada de Cerrado no último ciclo.? O quadro reflete uma tendência nacional: o
bioma Cerrado foi o mais desmatado do país em 2023, com 1,11 milhão ha — área equivalente
a duas vezes o território distrital.
Os impactos não se limitam à supressão vegetal. No Parque Nacional de Brasília, incêndios
ocorridos em setembro de 2024 consumiram 1 473 ha de vegetação, ameaçando as bacias
formadoras do reservatório Santa Maria, vital para o abastecimento de água potável da capital ?
Dados do Programa Queimadas do INPE confirmam que o DF registrou picos de focos de calor
nos meses de estiagem de 2024, colocando a Unidade da Federação entre as mais suscetíveis
a incêndios em unidades de conservação.
A erosão também agrava o cenário: estudo de caso sobre a voçoroca às margens da rodovia
DF-250 identificou rápida expansão do processo erosivo, com remoção significativa do solo
arenoargiloso e risco de interrupção de vias estratégicas. ?
O Zoneamento Ecológico-Econômico do DF (ZEE-DF) revela que 70 % do território integra zona
de preservação de serviços ecossistêmicos, sobretudo os hídricos, mas grande parte dessas
áreas já apresenta “grau elevado de risco” segundo mapas de suscetibilidade publicados pela
Secretaria de Meio Ambiente ?
A pressão sobre os mananciais traduz-se em vulnerabilidade hídrica. Embora o reservatório
Descoberto esteja, em abril de 2025, com 100 % de volume útil e Santa Maria com 74,2 %, a
Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) admite que 2024 registrou “a maior seca da
PL 1713/2025 - Projeto de Lei - 1713/2025 - Deputado Iolando - (294579) pg.4
história do DF”, exigindo obras emergenciais de interligação de sistemas para garantir
segurança de abastecimento. Essas intervenções, que somam R$ 13 milhões apenas na
adutora EPTG, visam mitigar o risco de racionamento já experimentado em 2017.
Os custos socioeconômicos da degradação são expressivos: o DF gastou, em 2023, R$ 29,7
milhões em compensações florestais recolhidas ao FUNAM, valor que cresceu 11 % sobre 2022
segundo a Instrução Normativa 1/2023 do IBRAM. Esses recursos, aliados ao superávit
financeiro do FUNAM, representaram saldo superior a R$ 400 mil em 2024, ainda sub-utilizado
para ações sistêmicas de restauração?.
Num contexto em que 1/3 da água que abastece a população provém de microbacias
localizadas em áreas já alteradas pela urbanização — como destaca reportagem recente do
Correio Braziliense, retardar a restauração ecológica significa aumentar o gasto público com
tratamento de água, manutenção de infraestrutura e combate a incêndios. Estudos do ZEE-DF
indicam que corredores ecológicos degradados fragmentam habitats e reduzem a resiliência
climática, afetando inclusive a atração de investimentos verdes.
A PRAD-DF responde a esse quadro com uma combinação de incentivos fiscais (IPTU e ISS
Verde), linhas de crédito BRB-Verde, pagamentos por serviços ambientais nos moldes da Lei
14.119/2021, e uso de até 40 % do superávit do FUNAM para financiar projetos de recuperação,
respeitando as balizas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal ?. A vinculação de
multas ambientais (até 25 %) também internaliza o princípio do poluidor-pagador, gerando fonte
estável e sem onerar o Tesouro.
Além dos benefícios ecológicos — recomposição de cobertura vegetal, contenção da erosão e
redução de focos de calor —, a política impulsiona uma economia verde local. A nova pauta de
restauração, conforme estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Serviços
Ambientais, pode gerar até 1200 empregos diretos na cadeia de viveiros, coleta de sementes,
monitoramento e Turismo de natureza no DF (projeção compatível com cenários do Plano
Nacional de Restauração).
Por fim, a presente proposição converge com os compromissos do Brasil de restaurar 12
milhões ha até 2030, meta endossada na Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) e no
Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (PLANAVEG).
Aprovar a PRAD-DF, portanto, não é apenas cumprir dever constitucional de proteger o meio
ambiente; é garantir resiliência hídrica, estimular empregos verdes e reduzir despesas futuras,
edificando um Distrito Federal ambientalmente saudável e economicamente competitivo.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 29/04/2025, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
do Operador do Transporte Escolar
a ser celebrado anualmente no
ultimo domingo de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o
dia do Operador de Transporte Escolar, a ser celebrado anualmente no último domingo de
junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei via a instituir o Dia do Operador de Transporte Escolar, a ser
celebrado anualmente no mês de junho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal,
tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel essencial desempenhado por esses
profissionais na garantia da segurança, mobilidade e bem-estar de milhares de estudantes da
rede pública e privada de ensino.
Os operadores de transporte escolar são responsáveis por conduzir crianças e jovens
em trajetos diários, enfrentando desafios como o trânsito intenso, a necessidade de cumprir
horários rigorosos e a responsabilidade de zelar pela integridade física e emocional de seus
passageiros. Além disso, esses profissionais desempenham um papel de confiança junto às
famílias, sendo muitas vezes uma extensão do cuidado e da atenção dispensados aos
estudantes fora do ambiente escolar.
A escolha do mês de junho para a celebração considera o período em que o ano
letivo está em pleno andamento, destacando a relevância contínua do trabalho desses
operadores. A data também permitirá a realização de ações de conscientização sobre a
importância da segurança no transporte escolar, promovendo debates sobre regulamentação,
fiscalização e capacitação profissional.
A inclusão do Dia do Operador de Transporte Escolar no calendário oficial do Distrito
Federal reforçará o compromisso do poder público com a valorização desses trabalhadores,
incentivando a melhoria das condições de trabalho e o reconhecimento social de sua
contribuição para a educação e a cidadania. Trata-se de uma medida que não apenas presta
homenagem, mas também fortalece a integração entre os setores de transporte, educação e
segurança pública, em benefício de toda a sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição, que busca homenagear e dar visibilidade a uma categoria tão fundamental para o
Distrito Federal.
PL 1714/2025 - Projeto de Lei - 1714/2025 - Deputado Iolando - (294634) pg.1
Respeitosamente,
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1714/2025 - Projeto de Lei - 1714/2025 - Deputado Iolando - (294634) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 62 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 62 . Sem prejuízo da remuneração ou subsídio, o servidor pode ausentar-se do serviço,
mediante comunicação prévia à chefia imediata:
I – por um dia para:
b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de
câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
II – por até dois dias, para:
a) doar sangue, desde que comprovada;
b) se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
III – por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta,
filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei Complementar visa incentivar a doação de sangue por
parte dos servidores públicos do Distrito Federal, ampliando o direito de ausência remunerada
para até dois dias, mediante comprovação da doação.
A medida contribui diretamente com o reforço dos estoques do Hemocentro de
Brasília, que frequentemente opera com níveis críticos, afetando pacientes em tratamentos
clínicos, cirúrgicos e de emergência. Trata-se de uma política pública que estimula a
solidariedade e o compromisso social dos servidores, ao mesmo tempo em que reconhece o
impacto físico e logístico que uma doação pode causar.
PLC 72/2025 - Projeto de Lei Complementar - 72/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p2g9.41263)
A proposta também promove adequação sistemática da norma, transferindo a
previsão da ausência para doação de sangue para o inciso II, unificando situações de
ausência de até dois dias, o que facilita a leitura, a interpretação e a aplicação da norma.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 13:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PLC 72/2025 - Projeto de Lei Complementar - 72/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p2g9.42263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede, post mortem , o Título de
Cidadão Honorário de Brasília a
JURANDIR GOMES DO
NASCIMENTO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido, post mortem , o Título de Cidadão Honorário de Brasília a
Jurandir Gomes do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder, post mortem , o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jurandir Gomes do Nascimento, em reconhecimento
à sua notável trajetória profissional, espiritual e social, que tanto contribuiu para o
desenvolvimento e o bem-estar da sociedade brasiliense.
Nascido em 5 de fevereiro de 1957, no município de Mucuri, estado da Bahia,
Jurandir Gomes do Nascimento fixou residência no Distrito Federal, onde desenvolveu uma
sólida carreira no serviço público, atuando com dedicação e competência como Chefe do
Núcleo de Levantamento Topográfico do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF), demonstrando elevado compromisso com a administração pública e
notável integridade profissional.
Além de sua atuação técnica, exerceu papel de liderança religiosa como pastor,
dedicando-se à orientação espiritual e ao acolhimento de diversos membros da comunidade.
Seu trabalho pastoral teve impacto significativo na promoção de valores como solidariedade,
fé e responsabilidade social.
No âmbito pessoal, foi esposo dedicado, pai zeloso e avô presente, constituindo uma
família pautada em princípios éticos e afetivos. Reconhecido por sua honestidade, alegria e
espírito comunitário, o senhor Jurandir construiu uma trajetória marcada pelo serviço ao
próximo e pelo respeito às instituições.
Assim, por toda a sua contribuição à vida pública, à espiritualidade comunitária e à
promoção de valores humanos fundamentais, é justo e meritório a concessão do Título de
Cidadão Honorário como forma de homenagear sua memória e legado.
PDL 308/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 308/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2942p6g9.)1
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 24 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2025, às 15:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PDL 308/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 308/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2942p6g9.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília a Rosita Milesi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Rosita Milesi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à irmã Rosita Milesi, em razão dos notórios e relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, especialmente na defesa dos direitos humanos, na proteção a
refugiados e migrantes, e na formulação de políticas públicas voltadas à acolhida e à
integração de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Natural do município de Farroupilha, no interior do Rio Grande do Sul, filha de
agricultores e membro de uma numerosa família de 12 irmãos, a irmã Rosita deixou sua terra
natal ainda muito jovem, com apenas 9 anos de idade, para ingressar no colégio das Irmãs
Missionárias Scalabrinianas, em cuja congregação professaria seus votos religiosos aos 19
anos, em 1964. Formada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS),
a religiosa uniu seu profundo compromisso com a fé ao exercício da cidadania, com atuação
que rapidamente ganharia projeção nacional e internacional.
Estabelecida em Brasília, onde vive há mais de quatro décadas, a irmã Rosita foi
responsável pela fundação e direção do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH),
organização que se tornou referência no apoio a refugiados e migrantes, inclusive com a
gestão da Casa Bom Samaritano, instituição que acolhe famílias venezuelanas interiorizadas
a partir de Roraima. Também na capital, coordenou a criação de um centro de estudos sobre
migração, cujas ações contribuíram decisivamente para a construção de um novo olhar da
sociedade e do Estado brasileiro sobre o tema.
A atuação da irmã Rosita foi essencial para a formulação e aprovação da Lei nº 9.474
/1997, que regulamenta o Estatuto dos Refugiados, e da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017.
Além disso, coordena uma rede com mais de 70 organizações sociais e integra o Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), participando ativamente dos debates nacionais
sobre migração e refúgio.
Reconhecida internacionalmente por seu trabalho humanitário, a irmã Rosita Milesi
recebeu, em 2024, a mais alta honraria concedida pelo Alto Comissariado das Nações Unidas
para Refugiados (ACNUR), o Prêmio Nansen para Refugiados, tornando-se a primeira
brasileira a ser laureada com o prêmio em âmbito global, ao lado de nomes como a ex-
chanceler alemã Angela Merkel e Dom Paulo Evaristo Arns.
PDL 309/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 309/2025 - Deputado Fábio Felix - (293793) pg.1
É, portanto, inegável que a irmã Rosita satisfaz todos os requisitos regimentais
previstos nos arts. 244 e 245 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
para a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília:
Não é natural do Distrito Federal - nasceu em Farroupilha/RS;
Realizou trabalhos de relevante interesse para a população do DF, especialmente nas
áreas de direitos humanos, acolhida humanitária e políticas públicas de migração e refúgio;
É pessoa de notório reconhecimento público, nacional e internacionalmente;
Possui idoneidade moral e reputação ilibada, amplamente reconhecidas pela sociedade
civil, pela imprensa, por organismos internacionais e pelas instituições públicas brasileiras.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília à irmã Rosita
Milesi é uma justa e necessária homenagem a uma trajetória marcada pela solidariedade,
pela justiça social e pela defesa incondicional da dignidade humana. Contamos, assim, com o
apoio dos nobres(as) parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 17:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 309/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 309/2025 - Deputado Fábio Felix - (293793) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao músico
Hamilton de Holanda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de
Holanda.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fenomenal bandolinista Hamilton de Holanda é carioca, nascido em 30 de março de
1976, no Rio de Janeiro, mas foi morador de Brasília de 1997 até 2003. E foi em nossas
terras candangas que ele aprendeu sua arte nas cordas.
Filho do violonista Américo Mendes, neto de músicos, Hamilton começou muito
criança a tocar escaleta, violino e bandolim. Ao lado de seu irmão Fernando César, formou o
grupo Dois de Ouro e, com cinco anos de idade, fez sua primeira apresentação no Clube do
Choro de Brasília.
Hamilton de Holanda é autor de uma impressionante obra musical. Levando a música
brasileira a atravessar fronteiras nunca antes imaginadas, ele impõe-se hoje como o grande
nome da música instrumental brasileira e, por óbvia consequência, como um dos maiores
instrumentistas do mundo. Não apenas pela velocidade dos dedos, pelas notas
surpreendentes e sempre certas, pela criatividade, mas pelo tamanho, pela qualidade e pela
ousadia da obra musical que está produzindo.
De 1997, quando gravou seu primeiro disco, Destroçando a Macaxeira, até hoje,
foram 46 álbuns. Muitos deles, apesar do pouco tempo transcorrido, já são considerados
marcos na história da música brasileira, como “A Nova Cara do Velho Choro”, gravado pelo
conjunto Dois de Ouro, lançado em 1998, e que rendeu uma explosão de vendas, em uma
época que o choro ainda era visto como uma música de velhos anacrônicos que não
entendiam nem de juventude, nem de futuro. Mal sabia o mundo que, como o nome do disco
já indicava, Hamilton estava empreendendo uma de suas melhores sínteses, unindo, na sua
música, o passado, o presente e seus pressentimentos do futuro.
Ancorado na verdade filosófica de que não existe inovação que não seja a partir de
um profundo domínio da tradição, e que tradição estanque, que não se renova, só tem valor
nos museus, Hamilton cunhou o lema “moderno é tradição”, que vem estampado nos encartes
de seus discos, e entranhado nas notas de seu bandolim. O domínio da tradição, Hamilton
adquiriu estudando, destrinchando, esmiuçando os grandes mestres do bandolim, com
destaque para Jacob do Bandolim. Mas ele também pesquisou a fundo outros grandes nomes
da música brasileira, como João Gilberto, músico em cuja obra o próprio Hamilton confessa já
ter sido viciado.
PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.1
Hamilton de Holanda realizou uma revolução no bandolim, instrumento que Jacob já
havia revolucionado algumas décadas antes. Ao acrescentar-lhe duas cordas, Hamilton
inventou um novo modo de tocar o instrumento, fazendo harmonia, melodia e contraponto ao
mesmo tempo, como se ele sozinho fossem três, realizando mais uma síntese, de três
instrumentos em um.
Embora sua formação tenha sido profundamente enraizada na música brasileira,
Hamilton manteve sempre abertura para outros estilos e gêneros musicais, nacionais e
estrangeiros. Com técnica, domínio do instrumento, bom gosto e conhecimento, ele assimila
os mais diversos gêneros e ritmos, põe para dentro, processa, digere, e daí consegue
produzir algo novo, em que esteja presente influência de fora, mas que é absolutamente
próprio. Isso está muito evidente nos discos que ele gravou com o “Hamilton de Holanda
Quinteto”, em que a música brasileira, o jazz e a chamada música universal travam um
diálogo franco e aberto. No CD Trio, lançado em 2013, ele inovou na formação instrumental,
com contrabaixo, bandolim e percussão, dando espaço para explorar as muitas possibilidades
do bandolim de 10 cordas, em arranjos e performances simplesmente espetaculares.
Outro CD também lançado em 2013, chamado Mundo de Pixinguinha, é uma
homenagem ao gênio do choro. Nele, Hamilton convida grandes nomes da música
instrumental mundial para interpretarem músicas de Pixinguinha em duetos com o próprio
Hamilton. Depois, lançou um álbum duplo contendo seus 24 Caprichos, belíssimas
composições que ele fez, inspirado na obra de Paganini, para o bandolim de 10 cordas, que
são uma verdadeira obra-prima da música brasileira.
E é, então, a partir de tantas e tão difíceis sínteses – modernidade e tradição ;
nacional e estrangeiro; erudito e popular; regional e mundial; choro e jazz; corpo e
instrumento; espírito e música - que Hamilton conseguiu realizar uma obra coerente, única e
genial. Nos últimos anos, Hamilton gravou álbuns homenageando grandes compositores da
música brasileira, como Chico Buarque, Milton Nascimento e Djavan
Hamilton de Holanda é um dos instrumentistas brasileiros mais premiados, tendo sido
vencedor de vários Grammy Latinos, Prêmios da Música Brasileira, Echo Jazz, Choc e ainda
colecionando inúmeras indicações.
O músico também se destaca por promover concertos beneficentes para as grandes
tragédias e projetos sociais no Brasil. Em Brasília, anualmente, oferece um espetáculo em
benefício da ABRACE, instituição de assistência a crianças e adolescentes com câncer e
doenças do sangue.
Entre os grandes músicos do Brasil e do mundo, há unanimidade em reconhecer
Hamilton de Holanda como o maior bandolinista do mundo. Por tudo isso, é grande referência
para bandolinistas mais jovens em todo o planeta, mas principalmente no Brasil e em Brasília.
Em terras candangas, por sua influência, novos talentosos bandolinistas despontaram e ainda
despontam, seguindo sua trilha, tocando o bandolim de 10 cordas. Dentre eles, destacam-se
Dudu Maia, Victor Angeleas, Felipe Nunes, Tiago Tunes, Ian Coury e Bento Tibúrcio Mendes,
vários deles também já instrumentistas premiados. É imenso, portanto, o legado de Hamilton
de Holanda.
Por todo o exposto, é imensurável a contribuição que Hamilton de Holanda trouxe e
traz para a cidade de Brasília, em termos de música, cultura e identidade. Importante é
mencionar que, mesmo não tendo nascido em Brasília e, por exigências da carreira, tendo ido
residir fora da cidade há algumas décadas, Hamilton tem enorme identificação com Brasília,
de forma que é considerado um autêntico músico brasiliense, sendo enorme orgulho da
cidade. Sem dúvida, um dos filhos mais pródigos da capital federal merece ser reconhecido
como Cidadão Honorário.
Por essas razões, peço a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.2
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 25/04/2025, às 07:56:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 310/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 310/2025 - Deputado Ricardo Vale - (294273)pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Luis
Antônio da Silva Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis
Antônio da Silva Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da
Silva Filho se dá em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional, à sua dedicação
ao serviço público e, principalmente, ao relevante trabalho social prestado à comunidade do
Distrito Federal.
Nascido na cidade de Boa Ventura, no estado da Paraíba, o senhor Luis Antônio
estabeleceu residência em Brasília no ano de 2007. Desde então, vem contribuindo de
maneira significativa para o desenvolvimento da capital federal, tanto na área jurídica quanto
no âmbito social.
Advogado militante há mais de 25 anos, mantém escritório no Setor de Rádio e
Televisão Sul (SRTVS), no Centro Empresarial Assis Chateaubriand. Atualmente, exerce o
cargo de assessor jurídico no Senado Federal e preside a Comissão de Direito Eleitoral da
Subseção de Águas Claras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), demonstrando seu
comprometimento com a defesa dos direitos e da democracia.
No campo acadêmico e cultural, é autor do livro “Manual de Implementação da Lei
Geral de Proteção de Dados”, publicado pela Editora Via Ética, em São Paulo. Seu trabalho
foi amplamente reconhecido por instituições de prestígio, como a Academia Brasileira de
Ciências, Artes e Literatura (ABRASCI), onde é membro titular. Foi agraciado com o título de
Doutor Honoris Causa pelas faculdades WCU (World Cristian University) e UNISECAP, além
de receber homenagens como o Título de Líder Comunitário (2022 e 2023) e Moção de
Louvor concedida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Destaca-se, sobretudo, pelo seu trabalho social voluntário no projeto G-10 Favelas,
em especial na comunidade do Sol Nascente. Através dessa atuação, presta assessoria
jurídica gratuita, promove ações sociais com a oferta de diversos serviços à população
carente e reafirma seu compromisso com a inclusão social e o fortalecimento da cidadania.
Morador de Águas Claras, o senhor Luis Antônio da Silva Filho construiu no Distrito
Federal não apenas sua carreira, mas também uma história de dedicação ao próximo e à
cidade que escolheu para viver e servir. Por sua conduta ética, espírito público e
compromisso com o bem-estar da sociedade brasiliense, é mais do que justo e meritório que
receba o reconhecimento desta Casa Legislativa com a outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília.
PDL 311/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 311/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (294p1g7.11)
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2025, às 11:50:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 311/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 311/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (294p1g7.21)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de
Cidadã Honorária de Brasília a
THALITA SILVA RODRIGUES.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva
Rodrigues.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadã Honorária de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo propõe a concessão do Título de Cidadã Honorária
de Brasília à senhora Thalita Silva Rodrigues, em reconhecimento a sua destacada trajetória
esportiva e contribuição para a promoção da inclusão e da superação de barreiras no esporte.
Nascida em 12 de fevereiro de 1994, na cidade de Luziânia, estado de Goiás, Thalita
enfrentou desde o nascimento a ausência do antebraço esquerdo, decorrente de
complicações causadas pela rubéola contraída por sua mãe durante a gestação.
Iniciou no tênis aos 8 anos, treinada por seu pai, Oseias. Competiu desde a
adolescência em torneios convencionais, destacando-se entre as melhores tenistas juvenis do
país e alcançando a terceira colocação no ranking brasileiro da categoria até 18 anos.
Posteriormente, integrou a equipe da Universidade de Toledo, nos Estados Unidos, onde se
graduou em Administração Esportiva e Marketing.
Com a criação da categoria Para Standing Tennis , destinada a jogadores com
deficiências físicas que competem em pé, com amputações ou uso de próteses, Thalita
passou a competir oficialmente na modalidade, conquistando títulos como o campeonato
mundial em Turim (Itália), o vice campeonato no World Championship em Houston (EUA) e a
semifinal no Oceania Championship em Melbourne (Austrália). Participou também de
exibições nos principais torneios do Grand Slam, como US Open, Wimbledon, Australian
Open e Cincinnati Open.
Atualmente reconhecida como a número 1 do mundo na categoria feminina do Para
Standing Tennis , competindo inclusive contra adversários masculinos, Thalita promove o
fortalecimento da modalidade, estimula a participação de mulheres e pessoas com
deficiência, e contribui para o reconhecimento do esporte no cenário paraolímpico. Seu
trabalho eleva ainda o nome do Brasil no esporte internacional.
PDL 312/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 312/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2945p0g9.)1
A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília a Thalita Silva Rodrigues
representa o reconhecimento de sua trajetória de excelência e dos relevantes serviços
prestados ao esporte e à inclusão social.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto
Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 28 de abril de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 17:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PDL 312/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 312/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (2945p0g9.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Donald John Trump.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald
John Trump.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Donald John Trump, Presidente dos Estados Unidos
da América, por sua destacada trajetória em defesa dos valores conservadores e, por
conseguinte, em defesa da sociedade brasiliense, majoritariamente composta por cidadãos
que acreditam nos valores conservadores da família e do cristianismo.
Donald John Trump dispensa apresentações. Bilionário, apresentador de televisão,
empresário do ramo hoteleiro e imobiliário, Donald Trump foi eleito em 2016, em
apertadíssima votação, para ser o 45º Presidente dos Estados Unidos. Por 4 anos, combateu
a ideologia de gênero e defendeu os valores cristãos, comandando a maior democracia do
planeta, sempre respeitando a liberdade de expressão.
Em 2024, foi novamente eleito Presidente dos Estados Unidos, dessa vez com uma
votação consagradora, tanto no colégio eleitoral quanto no voto popular.
Donald Trump é a principal voz do conservadorismo de valores na política
internacional. Sua firme atuação em favor da família e dos valores cristãos, opondo-se
fortemente à agenda woke , representa um baluarte para todos os que defendem esses
valores.
No Distrito Federal, a grande maioria da população comunga desses mesmos valores.
Prova disso foi a acachapante vitória da Senadora Damares Alves e a enorme votação da
Deputada Federal Bia Kicis. Sem esquecer da retumbante vitória do nosso Governador
Ibaneis Rocha. A direita política saiu extremamente fortalecida das eleições de 2022 em
âmbito distrital. E temos certeza que tal sucesso se repetirá, de forma ainda mais intensa, nas
próximas eleições.
Conceder a Donald Trump o título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer que
ele, por sua atuação em favor dos valores tradicionais da família e do cristianismo, tem o mais
profundo respeito e a mais profunda admiração de todos os brasilienses que acreditam
nesses mesmos valores. E, repito, essa é a grande maioria da população de nossa cidade.
PDL 313/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 313/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (2p9g4.0150)
Em relação aos requisitos exigidos pelo art. 245 do Regimento Interno da CLDF para
a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, verifica-se o seu cumprimento
integral: I - ter nascido fora do Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante
interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento
público; IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Portanto, nada mais justo do que conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília
ao senhor Donald John Trump.
Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos colegas
parlamentares para a aprovação do presente projeto de decreto legislativo.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PDL 313/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 313/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (2p9g4.0250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário
de Brasília ao Senhor Geraldo de
Melo Monteiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de
Melo Monteiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro..
Pioneiro é quem chegou antes, viu nascer, ajudou com as suas mãos a construir e
com os seus olhos hoje pode ver aquilo que um dia viu crescer. A história de hoje é de um
pioneiro de Brasília. Contador de histórias, apaixonado por Planaltina e um verdadeiro
símbolo de amor pela cidade que o acolheu e o ajudou a vencer. Geraldo de Melo Monteiro, a
sua história merece ser guardada para para ficar na memória de quem participou, de quem
nem nascido era e daqueles que um dia verão e saberão de mais um que ajudou a fazer a
história da nossa cidade.
Era década de 50 uma família chegava a Planaltina: Seu Rosalino e Maria de Melo
Monteiro com seus 15 filhos, ajudou na limitação do Distrito Federal, que foi feito com cercas
de arame. Dentre os filhos, Geraldo Melo gostava de participar e liderar. Foi trabalhar na
única padaria de Planaltina, seu nome era Valadares, do seu Milton casado com a dona
Fatima Quimarães na Rua Coronel João Quirino. A cidade tinha menos de 500 habitantes e a
vontade era de crescer junto com ele. De lá, foi trabalhar na olaria de tijolo. Era uma produção
de tijolinho que serviu para a construção das casas da W3 Sul. importante era trabalhar e o
verbo “ajudar” fazia parte missao de quem não tinha escolha.
O apoio ao sustento da família era o primordíal. Mas, a força de vontade fazia aquele
jovem não se cansar em buscar novos desafios. Assim, veio o trabalho no frigorífico Frinocap.
Ali foi uma grande oportunidade. De ajudante mangaré (tirava o couro), vendedor até ser o
gerente do frigorífico. A situação começou a melhorar e logo ele foi ser motorista de táxi. Mas,
um grave acidente quase interrompeu a trajetória daquele garoto curioso que tinha um sonho.
Depois de recuperado, foi o comércio que entrou no caminho desta família. quando já não
estava sozinho, agora era ele, sua esposa, Eliezita e sua filha Patricia. Nascia ali o mercado
São Vicente na Vila Vicentina.
Foram muitos clientes, muitos funcionarios e muitos anos de interação com a cidade.
Neste periodo ele ajudou na fundação da Associação Comercial de Planaltina. A politica e o
PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.1
futebol já havima cruzado o caminho desta familia. A Familia Melo já se destacava na cidade,
sendo parte da construção politica e histórica. Como diretor do PEC (Planaltina Esporte
Clube) na decada de 80. Geraldo Melo, um apaixonado por futebol, patrocinava, incentivava e
queria sempre que a nossa cidade fosse reconhecida pelo esporte. Os torneios da Vila
Vicentina, na decada de 90, tinha a sua assinatura e as disputas mais acirradas eram do seu
time Panelão contra o Interpaulo. e dali, surgiram grandes nomes do futebol brasileiro,
inclusive seu genro Dimba, que se destacou pelo Interpaulo e ganhou o mundo. visionario,
Geraldo Melo sempre acreditou nas capacidades do ser humeno em ser melhor. incentivador
e conselheiro marcou a vida de muitos. Fez projetos sociais quando ninguem acreditava ser
possível.
Fez parte de obras sociais com a saudosa Maria do Barro e sempre teve as portas
abertas da sua vida e de sua casa para ajudar, ensinar e acolher. A vida ensina que devemos
aprender com os mais velhos. Há caminhos que eles já percorreram e assim podem nos dizer
os atalhos, os percalços e onde podemos ser mais rapidos. Geraldo Melo é casado, teve mais
duas filhas, Cinthia e Raíssa, quatro netos e duas netas, Victor Hugo, Dian, Enzo, Gustavo,
Sarah e Lavinia. E os genros Joel, Thiago e o Dimba.
São 84 anos de muitas histórias. Brasilia e Planaltina já não são mais as mesmas de
70 anos atrás. mas, as lembranças ficam guardadas na memória e na historia de vida deste
pioneiro que vive até hoje no mesmo bairro, onde criou a sua família e onde faz parte da
história viva da Vila Vicentina em Planaltina. Ele nasceu e cresceu em uma família unida e fiel
a Deus. e daqueles 15 filhos que aqui chegaram há 40 anos, vendo que a comunidade rural
da Bica do Der tinha dificuldade em chegar à escola, doou o terreno para a construção da
Escola Altamir que transformou a vida de muitas crianças que hoje são adultas.
No Bairro de Fátima, Geraldo Melo levou por muitos anos, para a comunidade
alimentos e fez o projeto social reconhecido por muitos com o apoio do comércio local ele
buscava en seu proprio veiculo alimentos e toda doação era repassada para aquela
comunidade. as pessoas aguardavam ansiosamente, pois sabiam que tres vezes por semana
aquele senhor estaria ali, de forma voluntaria, com todo amor e respeito que sempre o
acompanhou. Como ajudantes, ele priorizava aqueles que precisavam de apoio em sua
recuperação social. Como colaborador dos projetos de reabilitação, CRDA, Filho Pródigo e
Leão de Judá, cuidava em levar ajudantes que estavam em situação de vulnerabilidade para
contribuir em sua ressocialização. Foram muitos e durante mais de oito anos, ele cuidou
daquele lugar e daquele povo.
Em forma de gratidão, sempre foi tratado com todo carinho e respeito. Com o passar
do tempo, a visão ficou comprometida em decorrencia de um Glaucoma, mas a força que vem
de Deus continua dando a este pioneiro a sabedoria para estar com as portas de sua casa e
de sua vida abertas até hoje para todos que precisarem.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente proposição, que
tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que construiu sua
história junto à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 29/04/2025, às 14:22:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.2
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PDL 314/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 314/2025 - Deputado Pepa - (294513) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Altera a Resolução nº 257, de 2012,
que institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a
Educação para a Cidadania, para
instituir o Projeto Distrital Por Um
Dia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V:
Art. 4º ...
...
V – Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 2º A Resolução nº 257, de 2012, passa a vigorar acrescida da Seção V e dos
arts. 13-A e 13-B.
Seção V
Do Projeto Distrital Por Um Dia
Art. 13-A. O Projeto Distrital Por Um Dia destina-se a estudantes do ensino médio e
consiste no acompanhamento da rotina de parlamentares em atividades, internas e externas à
Câmara Legislativa, de prática legislativa, de representação popular e de fiscalização.
Art. 13-B. São objetivos do Projeto Distrital Por Um Dia:
I – contribuir para a formação política de estudantes do ensino médio
II – difundir a rotina parlamentar, em suas vertentes de representação, legiferação e
fiscalização;
III – conscientizar acerca do caráter multifacetado da atividade parlamentar;
IV – incutir conhecimento sobre a prática política em âmbito institucional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O fortalecimento da democracia e a promoção da cidadania ativa exigem a
aproximação entre o poder público e a sociedade, em especial das novas gerações. Nesse
contexto, propomos a inclusão do projeto Distrital Por Um Dia no âmbito do programa
Conhecendo o Parlamento, a fim de proporcionar aos estudantes do ensino médio uma
experiência prática e enriquecedora no ambiente legislativo.
O projeto consiste em selecionar jovens estudantes do ensino médio para
acompanhar a rotina de parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em
atividades internas e externas que envolvam tanto a função representativa quanto as funções
PR 59/2025 - Projeto de Resolução - 59/2025 - Deputado Jorge Vianna - (294612) pg.1
legislativa e fiscalizatória. Ao vivenciarem diretamente o dia a dia parlamentar, os estudantes
poderão compreender de forma concreta o funcionamento do Legislativo, o processo de
elaboração das leis, a fiscalização dos atos do Poder Executivo, a importância da
representação política e o contato com a comunidade.
Além de promover a educação para a cidadania, o "Jovens Parlamentares em Ação"
contribui para a formação de lideranças conscientes e comprometidas com os valores
democráticos. A iniciativa busca estimular o interesse dos jovens pela política, fomentar o
debate qualificado e desenvolver habilidades como a participação crítica, o diálogo e a
empatia.
Dessa forma, o projeto representa um investimento no futuro da nossa democracia,
ao oferecer aos jovens uma oportunidade única de aprendizado e aproximação com a vida
pública. A sua instituição no âmbito da CLDF reafirma o compromisso da Casa com a
transparência, a educação cívica e a construção de uma sociedade mais participativa e
democrática.
A inclusão no âmbito do programa Conhecendo o Parlamento justifica-se pelo objetivo
deste de “apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a
democracia e com a participação popular”, nos termos do art. 2º, § 1º, da Resolução nº 257,
de 2012. Trata-se de uma nova faceta que apresentará a jovens a prática parlamentar como
ela verdadeiramente é, dentro em fora da Câmara Legislativa, transformando demandas dos
cidadãos em proposições e interlocução com o Executivo.
Por essas razões, exortamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a aprovar este
Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 29/04/2025, às 15:02:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294612 , Código CRC: 2391c892
PR 59/2025 - Projeto de Resolução - 59/2025 - Deputado Jorge Vianna - (294612) pg.2
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO Nº 257, DE 2012
(Autoria do Projeto: Deputado Prof. Israel Batista)
Institui, no âmbito da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a Educação para a
Cidadania.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II,
alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF, a Educação para a Cidadania.
Art. 2º A Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo
o Parlamento e pelo Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o
Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e
com a participação popular.
§ 2º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade
aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I – contribuir para a formação de consciência política para o exercício da
cidadania;
II – aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a
democracia;
III – favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento,
dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV – aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da
comunidade em geral;
V – contribuir para criar uma imagem positiva do Poder Legislativo perante a
sociedade;
VI – promover a discussão de outros temas de interesse da sociedade do
Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 4º O Programa Conhecendo o Parlamento é composto dos seguintes
Projetos:
PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.3
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
I – Projeto Cidadão do Futuro;
II – Projeto Jovem Cidadão;
III – Projeto Cidadania para Todos;
IV – Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola.
Art. 5º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania é composto dos
seguintes Projetos:
I – Projeto Interação;
II – Projeto Polis.
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS EM ESPÉCIE
Seção I
Do Projeto Cidadão do Futuro
Art. 6º O Projeto Cidadão do Futuro destina-se a estudantes do ensino
fundamental das escolas das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. 7º São objetivos do Projeto Cidadão do Futuro:
I – contribuir para a formação política dos estudantes do ensino
fundamental;
II – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo;
III – apresentar noções sobre o processo legislativo.
Seção II
Do Projeto Jovem Cidadão
Art. 8º O Projeto Jovem Cidadão destina-se a estudantes dos ensinos médio
e superior das instituições de ensino do Distrito Federal.
Art. 9º São objetivos do Projeto Jovem Cidadão:
I – contribuir para a formação política dos estudantes dos ensinos médio e
superior de instituições de ensino do Distrito Federal;
II – contribuir para a conscientização dos jovens sobre o exercício da
cidadania;
III – incentivar os jovens a se envolverem nas discussões dos problemas da
comunidade;
IV – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação
de poderes e das esferas de governo;
V – apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da
CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo
legislativo.
Seção III
Do Projeto Cidadania para Todos
PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.4
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Projeto Cidadania para Todos destina-se a cidadãos da terceira
idade.
Art. 11. São objetivos do Projeto Cidadania para Todos:
I – contribuir para a conscientização e para o conhecimento dos
instrumentos de efetivação dos direitos do idoso;
II – apresentar noções do processo de produção das normas no âmbito da
CLDF, bem como demonstrar as formas de participação popular no processo
legislativo;
III – possibilitar a compreensão do papel do Poder Legislativo, da separação
de poderes e das esferas de governo;
IV – incentivar os idosos a se envolverem nas discussões dos problemas da
comunidade.
Seção IV
Do Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola
Art. 12. O Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola destina-se a estudantes
dos ensinos básico e superior das instituições educacionais do Distrito Federal.
Art. 13. São objetivos do Projeto a Câmara Legislativa vai à Escola:
I – levar ao ambiente acadêmico a discussão sobre o papel do Poder
Legislativo;
II – contribuir para a formação política e cidadã dos estudantes de
instituições de educação básica e superior do Distrito Federal.
Seção V
Do Projeto Interação
Art. 14. O Projeto Interação destina-se a estudantes de nível médio e
superior das instituições de ensino do Distrito Federal e será realizado mediante
produção, transmissão e reprodução de conteúdos audiovisuais pela TV Distrital da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 15. São objetivos do Projeto Interação:
I – possibilitar o conhecimento do funcionamento e das competências do
Poder Legislativo;
II – contribuir para o aprofundamento de debates sobre direitos e deveres
dos cidadãos;
III – discutir temas de interesse da sociedade relacionados ao Poder
Legislativo;
IV – incentivar os estudantes a se envolverem na discussão dos problemas
do Distrito Federal e na apresentação de soluções viáveis.
PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.5
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
§ 1º A participação do estudante no Projeto fica condicionada à
apresentação de documento, assinado pelo estudante ou por seu representante
legal, autorizando a divulgação pública de sua imagem.
§ 2º O documento mencionado no § 1º deverá ser arquivado na Escola do
Legislativo do Distrito Federal.
Seção VI
Do Projeto Polis
Art. 16. O Projeto Polis, realizado por meio de seminários, cursos e outras
iniciativas de educação política, destina-se a estudantes, professores, agentes
públicos, lideranças comunitárias e cidadãos em geral.
Art. 17. São objetivos do Projeto Polis:
I – promover a formação política e divulgar o conhecimento sobre as funções
institucionais do Poder Legislativo;
II – debater sobre o processo de produção das normas no âmbito da CLDF e
demonstrar as formas de participação popular no processo legislativo;
III – aprofundar a discussão sobre temas e políticas públicas relevantes para
os cidadãos do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os projetos de que trata esta Resolução serão desenvolvidos dentro
das dependências da CLDF ou em outros locais, especialmente em instituições de
ensino públicas ou privadas do Distrito Federal.
Art. 19. A CLDF assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos
necessários à direção, ao planejamento e à execução da Educação para a Cidadania.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados no caput deverão
constar, especificamente, por projeto, no orçamento anual da CLDF.
Art. 20. Para os fins do disposto nesta Resolução, fica a CLDF autorizada a
firmar convênios e acordos de cooperação com instituições educacionais públicas e
privadas do Distrito Federal.
Art. 21. Competem à Escola do Legislativo as atividades de planejamento,
direção, controle, coordenação, execução e regulamentação, por ato específico, dos
programas de Educação para a Cidadania.
Parágrafo único. A Assessoria Legislativa disponibilizará consultores
legislativos para atuar como palestrantes e instrutores nos Programas sobre os quais
dispõe esta Resolução.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 2012
PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.6
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DEPUTADO PATRÍCIO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Câmara Legislativa, de 13/3/2012.
PR 59/2025 - Anexo - RES-DF-257-2012 - GAB DEP JORGE VIANNA - (294616) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer inclusão de parlamentar na
Frente Parlamentar do Jardim
Botânico da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 36 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que dispõe sobre a constituição e funcionamento das Frentes Parlamentares,
o ingresso do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz, como membro, da Frente
Parlamentar do Jardim Botânico, da qual exerço a função de presidente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar do Jardim Botânico, já regularmente instituída por requerimento
dirigido à Mesa Diretora, encontra-se em pleno funcionamento, promovendo o debate e a
articulação de políticas públicas voltadas à região administrativa do Jardim Botânico.
A adesão do Deputado Distrital Rogério Morro da Cruz representa importante reforço
ao compromisso desta Casa com o aprimoramento da legislação distrital e com a defesa dos
interesses da população local.
Diante do exposto, solicito à Secretaria Legislativa as providências necessárias para o
registro formal da referida inclusão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Presidente da Frente Parlamenta do Jardim Botânico
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 25/04/2025, às 07:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1990/2025 - Requerimento - 1990/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g3.176)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294376 , Código CRC: 90b3ff87
REQ 1990/2025 - Requerimento - 1990/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g3.276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Requerimento nº
1978/2025, que “Requer a realização
de Audiência Pública no dia 25 de
abril de 2025, às 19h, na Quadra de
Esportes, localizada na Quadra 04,
conjunto 05, lote 06 do Paranoá
Parque – RA VII, para debater o
“Cercamento de quadras
residenciais no Paranoá Parque””.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 142, IV do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação, bem como o arquivamento do Requerime
nto nº 1978/2025 , que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de abril de 2025,
às 19h, na Quadra de Esportes, localizada na Quadra 04, conjunto 05, lote 06 do Paranoá
Parque – RA VII, para debater o “Cercamento de quadras residenciais no Paranoá Parque””.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1978/2025 ,
que, por motivos de incompatibilidade de agenda para algumas autoridades será remarcada
nova data.
Dito isso, agradeço a disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
REQ 1991/2025 - Requerimento - 1991/2025 - Deputada Doutora Jane - (294013) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 11:23:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294013 , Código CRC: 2c58d6dc
REQ 1991/2025 - Requerimento - 1991/2025 - Deputada Doutora Jane - (294013) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer a retirada de tramitação de
proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, caput , do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.000/2024, de minha autoria,
que d ispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros
públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências .
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à retirada de tramitação do PL 1.000/2024, haja vista a
temática contida na proposição merecer uma estudo mais aprofundado, para eventual
apresentação de novo projeto.
Informo que, em consulta ao PLE, o projeto já recebeu parecer favorável de comissão
de mérito.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 25/04/2025, às 16:12:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294463 , Código CRC: b1bfd6d3
REQ 1992/2025 - Requerimento - 1992/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (294463) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a importância
do cuidado integral, equânime e
contínuo para pacientes com
distúrbios hemorrágicos
congênitos, bem como fortalecer e
dar visibilidade ao trabalho do
Ambulatório de Coagulopatias
Hemorrágicas Hereditárias do
Hemocentro de Brasília, em 8 de
maio de 2025, às 9h30, na Sala de
Reuniões Deputado Juarezão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d o artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater a importância do cuidado
integral, equânime e contínuo para pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, bem
como fortalecer e dar visibilidade ao trabalho do Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas
Hereditárias do Hemocentro de Brasília, em 8 de maio de 2025, às 9h30, na sala Juarezão .
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública terá como objetivo debater o cuidado integral e equânime dos
pacientes com distúrbios hemorrágicos congênitos, destacando a importância de fortalecer o
atendimento ambulatorial especializado. Também buscará valorizar e dar visibilidade ao
trabalho desenvolvido pelo Ambulatório de Coagulopatias Hemorrágicas Hereditárias do
Hemocentro de Brasília, referência no Distrito Federal e Entorno.
O serviço, reconhecido por sua atuação multidisciplinar, oferece cuidado contínuo e
integral, fundamentais para a preservação da saúde e da qualidade de vida dessas pessoas.
A audiência reforçará ainda a necessidade do fortalecimento institucional e da ampliação da
conscientização pública sobre os desafios enfrentados por essa população, apontando
caminhos para o aprimoramento das políticas públicas de saúde.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 1993/2025 - Requerimento - 1993/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294537) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1993/2025 - Requerimento - 1993/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294537) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 12 de maio de 2025, às
15 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem ao dia de
conscientização e enfrentamento da
Fibromialgia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de maio de 2025, às 15 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização
e enfrentamento da Fibromialgia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene p
ara homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº
7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em
âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.
A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito
Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização
sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.
Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,
pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de
vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a
sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o
enfrentamento da fibromialgia.
Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia
e o apoio às pessoas que lidam com essa condição. Pelo exposto, sendo o tema de extrema
relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste
Requerimento. Sala das Sessões, em …
Sala das Sessões, …
REQ 1994/2025 - Requerimento - 1994/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g6.121)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 29/04/2025, às 15:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 294621 , Código CRC: ea074a12
REQ 1994/2025 - Requerimento - 1994/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (29p4g6.221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Senhor Valcides de
Araújo Silva, Diretor Regional do
SESC-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta Votos de Louvor ao Senhor VALCIDES DE ARAÚJO SILVA , Diretor
Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade
do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear
Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Nascido em Umarizal, município do Rio Grande do Norte, é morador de Brasília desde
1970 e morou boa parte de sua juventude na Ceilândia. É graduado em direito pelo Centro
Universitário Unieuro e pós-graduado em gestão empreendedora de negócios pelo Senac-DF.
Durante sua trajetória profissional foi diretor de operações do Senac, assessor da presidência
no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Nacional, assessor
de orçamento no Congresso Nacional, membro do Conselho Administrativo da Novacap,
chefe de gabinete da presidência do Sebrae Nacional e superintendente de articulação
institucional e programas do Conselho Nacional do Sesi.
Destaca-se que sob a liderança do Senhor Valcides de Araújo, o Serviço Social do
Comércio (Sesc-DF) tem implementado iniciativas de grande impacto social e cultural, com
destaque para o projeto BiblioSesc, uma biblioteca itinerante que fomenta a cultura infantil e o
hábito da leitura em comunidades com pouco ou nenhum acesso a bibliotecas físicas.
MO 1288/2025 - Moção - 1288/2025 - Deputado Max Maciel - (293554) pg.1
O projeto BiblioSesc tem apresentado resultados expressivos nos últimos anos,
demonstrando sua eficácia e popularidade possuindo cerca de 10.000 livros emprestados nos
últimos três anos (2022-2024). Tais números evidenciam a crescente adesão ao projeto e o
compromisso do Sesc-DF em levar educação e cultura a todos os cantos do Distrito Federal,
fortalecendo a cidadania e a inclusão social.
Por todo o exposto, bem como por suas relevantes contribuições prestadas no âmbito
do desenvolvimento social e cultural, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente
Moção de reconhecimento e em homenagem ao Sr. Valcides de Araújo por seu
comprometimento com o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 11/04/2025, às 18:59:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293554 , Código CRC: 45af1871
MO 1288/2025 - Moção - 1288/2025 - Deputado Max Maciel - (293554) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às mulheres que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal na
ocasião da 6ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor e aplausos às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher ,
a saber:
LAURA OLIVEIRA
SANDRA MARIA RODRIGUES
VIVIANNE LEÃO PIQUET
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e
aplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal na ocasião da 6ª Semana Legislativa da Mulher.
A 6ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para as
mulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,
palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e do
papel das mulheres na sociedade e na política.
Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveram
ativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e que
proporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.
Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que tem
contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.
São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéis
fundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.
MO 1289/2025 - Moção - 1289/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294505) pg.1
Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,
empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualquer
outra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progresso
do Distrito Federal.
Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios e
romper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através das
habilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes e
se tornando referências positivas para as futuras gerações.
Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol do
combate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dos
direitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,
inclusiva e equitativa.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo
legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 11:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1289/2025 - Moção - 1289/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor ao profissionais da saúde
atuantes no Centro Cirúrgico do
Hospital de Base pelos relevantes
serviços prestados a população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:
1 Abdias dos Reis Mendes
2 Adeilma de Oliveira Almeida
3 Adelaide Nicacio dos Santos
4 Adele Rocha da Silva
5 Adonnay Gadel da Silva Moraes
6 Adriana Gonçalves de Sousa
7 Adriana Monteiro Pedrosa
8 Adriana Navarro Machado Fernades
9 Adriana Pereira de Carvalho
10 Adriane Ferreira Bonatto Alves
11 Alana Branda Silvestre Frazao
12 Albertino da Silva Moraes Machado
13 Alberto Ferreira Correa
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.1
14 Alene Cunha Nascimento
15 Alessandra Alves das Neves
16 Alessandra Alves dos Santos Batista
17 Alessandra Romas Duarte Silva
18 Alessandra Silva Barbosa
19 Alexandre Xavier Nascimento
20 Alice Carvalho dos Santos
21 Alicerleny da Silva
22 Aline de Fatima Ferreira Moura
23 Aline Rayhane Pereira da Silva
24 Alzira Maria Bacelar dos Santos
25 Amanda da Silva de Sousa
26 Ana Beatriz Amorim do Nascimento de Azevedo
27 Ana Carolina Dantas Alves
28 Ana Celia Ribeiro Vieira
29 Ana Claudia Fonseca
30 Ana Claudia Naiane Gomes
31 Ana Cristina de Castro Almeida
32 Ana Esther de Oliveira Mortera
33 Ana Flavia Santos Duarte
34 Ana Karolina da Silva
35 Ana Paula Candida Rezende
36 Ana Paula Ferreira dos Santos
37 Ana Regina da Silva Souza
38 Ana Ruth Baia Dos Santos
39 Anadélia de França
40 Anathalia Caetano Quintana da Silva
41 Andrea Virginia Pereira
42 Andreia da Silva Peixoto
43 Andreia Guedes de Souza Pereira
44 Andreia Rodrigues de Freitas
45 Angela Narielle da Cruz Vitoriano
46 Annica Thaithalla de Souza Ribeiro
47 Antonio Rodrigues dos Santos
48 Aparecida Ferreira dos Santos Gomes
49 Aparecida Fonseca de Jesus
50 Ariane Aparecida da Costa Nascimento
51 Ary Fraga Dercy
52 Auricelia Santos Andrade
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.2
53 Bárbara Neiva Ribeiro
54 Bazirlete Ferreira Marques
55 Berenice da Silva Gomes
56 Bernadete Camelo Nascimento
57 Bruno Hiroshi Sakamoto Lea
58 Bruno Moreira da Silva
59 Bruno Ribeiro Alves da Silva
60 Carla Carolina Cunha da Silva
61 Carla Patricia Maia de Medeiros Mathias
62 Carlos Alberto Santana
63 Carlos Eduardo da Rocha Carmona
64 Carlos Melo da Silva
65 Caroline Ferreira de Sousa
66 Caroline Gregorio de Sousa
67 Cassia Aurelia Barbosa de Castro
68 Cassia Jurema Lopes
69 Catia Regina Garcia Dias
70 Celia Regina dos Santos
71 Cesar Paiva Costa
72 Chailany Lorrany Candido de Almeida
73 Cibely Rego Lima
74 Cicero Rodrigo Dias Dantas
75 Claudia Cristina Cardoso Magalhaes
76 Clenilze Ferreira
77 Clesia Maria Guedes Melo
78 Cleyton Alves Pereira
79 Clodoaldo José de Oliveira
80 Cristhianne Brito de Sousa
81 Cristhiano Maduro Veloso
82 Cristiane Felix Araujo
83 Cristiane Leite Sousa Firmino
84 Cristiane Sousa Cunha
85 Cristina de Lisboa Silva Ferreira
86 Daiane de Morais Albuquerque
87 Dalcivania Alves Batista
88 Dalva Maria Alves
89 Daniel Carvalho dos Santos
90 Daniela Gomes Coelho
91 Daniela Grassi Barreto
92 Daniela Riker do Nascimento
93 Danielle Araujo da Silva
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.3
94 Danielle dos Santos Leite
95 Débora Cecilia Germonio Lima
96 Delzuita Bispo da Silva
97 Denilde Dias dos Santos
98 Denise Martins de Oliveira Macedo
99 Darlene Silva Lima
100 Deyse Cristina Marques do Carmo
101 Diego Duarte Santos
102 Doulgas Franciso Alarcao Rosa
103 Douglas Rodrigues Ferreira
104 Doulgas Vinicius Lopes dos Santos
105 Dulciana Vilas Boas Domingues
106 Dulcinede Maria de Lima
107 Edileuza Maria do Nascimento Rosa
108 Edilson de Sousa Avelino
109 Edmilda Goncalves Serra
110 Edna Maria Cerqueira Nascimento
111 Edna Rodrigues de Moura de Jesus
112 Edson Jose Sampaio Bezerra
113 Elaine Cristina de Neres de Andrade Oliveira
114 Eliana dos Santos Souza
115 Eliane da Silva Santos
116 Eliane Frutoso Malheiros
117 Eliane Rodrigues da Costa
118 Eliane Xavier de Souza
119 Elida Ferreira da Silva
120 Eliene Batista Coelho de Menezes
121 Eliene Ferreira Estrela de Oliveira
122 Eliene Rocha Nogueira Paiva
123 ELIETE DE OLIVEIRA CAITANO
124 Elionaria Neto Farias
125 Elisabeth Rodrigues Guimaraes
126 Elisete Ferreura Alves Damascena
127 Elizabete Porto de Souza
128 Elizabeth da Silva Leandro
129 Elizangela Farias de Souza
130 Eloiza do Nascimento Reis
131 Elpidio Antonio de Souza Neto
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.4
132 Elton Cassimiro dos Santos
133 Emanoel Messias de Sousa da Silva
134 Ênio Marques Teixeira
135 Erisvelto L.Rodrigues
136 Euziane Lopes Silva
137 Eva Andrade de Jesus Parotivo
138 Evelin Kathucy Vieira do Carmo
139 Fabiana de Oliveira Morais Carvalho
140 Fabiana Fonseca da Silva
141 Fabiana Rodrigues de Souza
142 Fábio José Nunes de França
143 Fabrício Tavares Mendonça
144 Fernanda Beatriz de Vargas Otaviano
145 Filipe Santos Rodrigues
146 Filip de Souza Araujo
147 Flavia Nunes Tomaz
148 Flavio Lopes da Costa
149 Francinara Oliveira da Costa
150 Francisca Araújo Freitas
151 Francisca das Dores Pereira da Costa
152 Francisca de Castro da Silva Pindaiba
153 Francisca Pires de Lima
154 Francisca Rocha dos Santos Silva
155 Gabriel Elias Gewehr Salmen Raffoul
156 Gabriela Gomide Silva
157 Gabriela Rodrigues de Paula Campos
158 Gabriele Martins de Carvalho
159 Gabrielly Ludimilly Ribeiro Goncalves
160 Gaspar Henrique
161 Geise Carolina Xavier Gomes Oliveira
162 Genercia Tomaz da Silva Souza
163 Gilvan Ribeiro Costa
164 Giovana Maria Pontes Dias Hanna
165 Girlane Pimentel de Lima da Conceicao
166 Gisele Franca de Oliveira
167 Gisele Leite L'Abbate
168 Gislaine Rodrigues Pinheiro de Souza
169 Gislane Braz Ribeiro
170 Gledson da Costa Silva Firmo
171 Gleibe Monteiro de Sousa
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.5
172 Gleide de Souza Cavalcante
173 Glivania Fonseca da Silva
174 Graziane Nascimento
175 Grazieli da Silva Barbosa
176 Graziella da Silva Lopes
177 Grazielle Ribeiro Galdino
178 Grazielle Rodrigues SIlva
179 Greicimara Tomaz Ramos dos Santos
180 Guilherme Lazavini Salge Prata
181 Gustavo Henrique dos Santos DIas
182 Gustavo Junio Morato da Costa
183 Helen Coutinho Cavalcante
184 Helena Guilherme de Morais
185 Hellen de Sousa Batista
186 Henrique de Sousa Portela
187 Herduina Henrique Alves
188 Hermina Rosa de Oliveira Freitas
189 Huyana Goncalves da Silva
190 Iara Maria Sampio de Albuquerque
191 Iara Patricia Santos Brito
192 Ícaro Pinto Silva
193 Inácia Gonçalves Simões Lordello
194 Inácia Gonçalves Simões Lordello
195 Iranete Oliveira de Castro
196 Irenilde Ferreira Gomes
197 Isabela Mariz de Lima
198 Isabela Mariz de Lima
199 Isabela Salasar de Oliveira Felicio
200 Isabella Alves Cardoso
201 Isabella Camacho Leal da Fonseca
202 Isailde de Jesus de Oliveira Pinheiro
203 Iuri Ferreira Lopes
204 Iuri Ferreira Lopes
205 Ivine de Camile Soares Costa
206 Ivo de Castrp Assis
207 Ivoneide Alves de Almeida
208 Izaias de Souza Silva
209 Jaciara Rodrigues Goncalves
210 Jackeline Leandro Diniz
211 Jailma Pereira da Silva
212 Jairo Lopes de Melo
213 Jamil Ribeiro Elias
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.6
214 Janaina da Silva Coelho
215 Janaina de Almeida Gomes
216 Janaina Faria dos Santos
217 Janaina Santos Saouza Bezerra
218 Jaqueline Rubiane de Sousa Silva
219 Jessiane Souza da Silva
220 Jessica Cristine de Araujo Rodrigues
221 Jéssica de Souza Conceição
222 Jessica Gurgel Rabelo
223 Jessica Leal Maciel de Souza
224 Jessica Mendes Paixao
225 Jéssica Nunes Moreira
226 Joana Teixeira dos Santos
227 João dos Reis Pinto
228 Joeferson Nascimento Castro
229 John Lennon Pereira Gomes
230 Jorge Lucas Cavalcante Madoz
231 Josania Ferreira dos Santos
232 Jose Carlos Tavares de Carvalho
233 Josias Alves da Silva
234 Josilene Santarem de Brito
235 Josue Paiva Almeida
236 Jozefa de Paula Costa Rodrigues
237 Jozenara Fernanda Pereira Martins
238 Jozeni de Jesus Sacramento
239 Jozialda Fideles dos Santos Souza
240 Juciara de Paulo Costa
241 Julia Cristine Rodrigues de Sousa
242 Juliana Clementino da Silva
243 Juliana Cruxen Rodrigues
244 Juliana Magalhes Lopes
245 Juliane Damasceno Policarpo de Oliveira
246 Julielma Rodrigues de Lima
247 Juliene Deodato da Fonseca
248 Julio Cesar Rodrigues da Silva
249 Julyane Cristine Rocha Silva
250 Juneide Nascimento da Silva
251 Juracy Rodrigues Guimaraes
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.7
252 Jurandi Oliveira Aires
253 Jurany da Silva Santos Ferreira
254 Juscinalva Rodrigues da Silva
255 Jussyanne Maria Leite Braga
256 Jussyanne Maria Leite Braga
257 Karla Aparecida Carvalho
258 Karla Helena Laureano Martins
259 Karla Regina Vieira Cardoso
260 Karolynne Myrelly Oliveira Bezerra de Figueiredo Saboia
261 Kathleen Vitorino Abreu Del Sarto
262 Katia Sousa de Medeiros Bonifacio
263 Kedna Borges da Silva
264 Kelle Moreira Pereira
265 Kellen Carvalho da Rocha Trindade
266 Kelly Castro da Silva
267 Kelvin Cássio Azevedo dos Santos
268 Kenia Aquino Januaria
269 Kennia Gregorio Vasques
270 Keyla Pereira de Sousa
271 Kleanne Alves de Lira Sousa
272 Ladyanne Oliveira Cardozo Diniz
273 Laiane Barbosa de Sousa Araujo Matos
274 Laianne Pereira Rodrigues
275 Larissa Goveia Moreira
276 Larissa Menezes Pinto de Oliveira
277 Leandro da Silva Oliveira
278 Leideane Batista Alves Vegas
279 Leila Patricia Gomes
280 Leiliane de Fonseca Melo
281 Leni Pereira da Costa Silva
282 Leonardo Augusto Goncalves Figeuiredo dos Santos
283 Leonanrdo Cuha Torres
284 Leticia da Silva Gois
285 Leticia Ferreira Ramos
286 Lia Thais Barbosa Xavier da Silva
287 Lidiane de Almeida Teles Xavier
288 Lidiane Freitas de Oliveira
289 Lídio José da Conceição
290 Lilian Aparecida Santos Souza
291 Lilian Cristina Carvalho
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.8
292 Lilian Gabrielle Gomes de Queiroz
293 Liliana Mesquita Andrade
294 Lindelcia Borges de Souza
295 Lindomar Pedrosa Silva
296 Lindomar Pedroso da Silva
297 Livia Gomes da Silva Mota
298 Loyslane Ferreira Gomes
299 Luana Christina dos Santos Carvalho
300 Luana dos Santos Pinto de Araujo
301 Luana Gomes da Silva
302 Luana Karine Oliveira Souza
303 Lucia Janayna Moreira de Sousa Soares
304 Lucia Veras Mota
305 Luciana Barbosa de Oliveira
306 Luciana do Amaral Silva Macedo
307 Luciana Nogueira dos Santos
308 Luciano Pereira Miranda
309 Lucila Maria Cidreira de Farias
310 Lucy Magalhaes Pereira Gonçalves
311 Ludmilla de Macedo Dalla Corte
312 Luisa Villela Biazon
313 Luiz Carlos Almeida da Silva
314 Luzia Amaro dos Santos
315 Mabia Sousa de Jesus
316 Magnólia Serafim de Souza
317 Mauela Freire Caetano de Almeida
318 Marcela Pereira Rêgo Potual
319 Marcia das Chagas Rodrigues
320 Marcia dos Santos Silva
321 Marco Antônio do Carmo Santana
322 Marcos Alexandre Pereira Machado
323 Marcos Antonio Alves Nogueira
324 Marcus Alexandre Brito de Aviz
325 Maria Aparecida Alves Franca
326 Maria Aparecida Barbosa Batista
327 Maria Aparecida da Silva Leite
328 Maria Aparecida de Souza Leite
329 Maria da Conceicao Galvao Costa
330 Maria da Conceicao Lima Brito
331 Maria de Fatima Felix de Sousa
332 Maria de Lourdes Silva de Morais
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.9
333 Maria do Socorro Goncalo Ribeirodos Santos
334 Maria do Socorro Pereira Costa
335 Maria do Socorro Ribeiro da Silva
336 Maria do Socorro Vasconcelos Aguiar
337 Maria Domingas Cabral da Silva
338 Maria Donizete Dias de Oliveira
339 Maria Edileusa Vieira de Souza
340 Maria Elenice Silva Galeno
341 Maria Eliana Leite Magalhaes
342 Alice Tavares Leite de Olinda
343 Maria Elisabete Costa de Sousa
344 Maria Erica Nobrega da Silva
345 Maria Erlani Leite da Silva
346 Maria Fabiana de Sousa Cunha Alencar
347 Maria Fernanda de Jesus Carvalho de Melo Oliveira
348 Maria Flavia Vieira Silva
349 Maria Jose de Castro
350 Maria Luciana Costa Pereira
351 Maria Luiza Lucs de Lima Santos
352 Maria Silvania Ferreira Barbosa
353 Mariana Gomes Soares
354 Mariano Paes Landin Nascimento
355 Marilene Duarte Martins
356 Marilia Ferreira Moreira
357 Marilza de Oliveira Soares
358 Marina Cordeiro Galvão
359 Marinelma Alves Martins
360 Marlene Aparecida Farias
361 Marlene de Jesus Meira de Andrade
362 Marli Gomes do Nascimento
363 Mateus Correa Alves
364 Mayara Ribeiro Lima
365 Mayque Henrique da Silva
366 Maysa Nascimento Paul
367 Maysse Gabrielle Rodrigues de Souza
368 Michelle Azevedo Ribeiro
369 Michelle do Carmo Bandeira de sousa
370 Miguel Rogério de Melo Gurgel Segundo
371 Miriam Mota Carlos
372 Moema Giuliani Santana Correia Ramos
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.10
373 Monica Purificacao de Souza
374 Monique Melo de Oliveira
375 Nadja Glória Correa Graça
376 Nair Rocha de Jesus Fonseca
377 Natália Dettoni Longo
378 Natália Lobo Coelho
379 Natania Carol Cavalcante Rezende Domotor
380 Nathalia Sarah Costa Louly
381 Nayara Ferreira Da Silva
382 Nayara Nascimento De Souza
383 Nayara Rodrigues Mangueira
384 Nayara Santos Souza de Morais
385 Nelsivania Lucas da Silva
386 Norma Maria Guida de Miranda Fonseca
387 Odair Marques Ferreira de Souza
388 Oziane Porto dos Santos
389 Pablo Pedrosa Guttemberg
390 Patricia Cristina Souza
391 Patricia de Sousa Campos
392 Patricia Fernandes da Cruz Costa
393 Patricia Ferreira Ribeiro
394 Patricia Maria da Anunciacao
395 Patricia Mesquita de Oliveira
396 Patricia Venâncio
397 Paula R. Souza Oliveira e Silva
398 Paulo Edson Fanaia
399 Paulo Henrique Cassiano dos Santos
400 Paulo Henrique da Costa Marcineiro
401 Pedro do Nascimento Carvalho
402 Rafael Augusto Santos da Silva
403 Rafael Leal dos Santos
404 Rafaela Anjos Xavier
405 Rafaela de Jesus da Silva
406 Raiana Almeida Ricardo Fernandes
407 Raimundo Morais Fiho
408 Raquel da Silva Brandao
409 Raquel de Sousa Santos
410 Raquel Maciiel Costa Beleza
411 Raquel Pereira de Oliveira Rocha
412 Raul Pereira Lima Filho
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.11
413 Regina Celia Alves de Jesus
414 Regina Celia de Souza
415 Reina Batista de Sousa Felix
416 Reinaldo Aguiar da Silva
417 Rejane Neri de Barros Santos
418 Renata Bispo de Oliveira
419 Renata Cristina Costa
420 Renata Francine Prado Catiari Chave
421 Renata Mariano
422 Ritiely Silva Barbosa
423 Roberta Maria Theodora Barbosa
424 Robetania Souza da Sirqueira
425 Rodolfo Lima Cruz Rocha
426 Rogerio Souza Freitas
427 Romeritho Silva Canabarro
428 Rosa Celia Santos Costa da Silva
429 Rosa Helene Lima da Silva
430 Rosangela Pereira da Silva
431 Rosângela Pereira Rezende
432 Rosângela Seixas Studart Gurgel
433 Rosemylla Carvalho Campos
434 Rosiane Marques Barbosa
435 Rosilene Rodrigues de Oliveira
436 Rosimar Costa Martins
437 Rosimeire Almeida da Cruz
438 Rytielle Gomes da Silva
439 Sabata de Oliveira Santos
440 Sandra Silva Ramos
441 Sara Chamorro Petersen
442 Saulo Emílio Vieira da Silveira
443 Sebastiana Sousa Lima Alves
444 Selma Francisca de Lima
445 Sergio Honorato de Matos
446 Sheila Maria Pereira
447 Shirley Cristine Gomes dos Santos
448 Sileia Viana Alves
449 Silene de Moura Mendes
450 Silvane Moura Procopio
451 Silvani Nunes da Silva
452 Silvania Aparecida Alves Barbosa
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.12
453 Silvania Maria Lima dos Santos
454 Silvia Apostolo de Matos
455 Simeia Goncalves Santos Botelho
456 Simone Santos Ferreira
457 Simone Veloso Dantas de Oliveira
458 Silerne Dutra de Moraes
459 Sirlene Pereira da Silva
460 Suelen Helena de Carvalho Gomes
461 Sueli Aparecida Simonato
462 Suellen Mariana Almeida da Conceicao
463 Sumaia de Fatima da Silva Barreto
464 Suzilene Dias Lopes Ferreira
465 Tais Nunes de Souza
466 Taise Alves de Sousa Nunes
467 Taise da Rocha Santos
468 Talita Ferreira Ganda
469 Talita Mamedio da Conceicao
470 Tamara da Silva Nunes
471 Tatiane Gomes de Oliveira
472 Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
473 Tatiane Santana da Encarnacao
474 Taylson Moreno Ferreira Rodrigues
475 Tereza Cristina de Jesus Alves
476 Thabatha Romano Borges
477 Thaiane do Nascimento Silva
478 Thais de Souza Mesquita
479 Thais de Souza Rozendo
480 Thaisa de Oliveira Costa
481 Thamara Ariane Marques de Lima Chiba
482 Thays Melo de Souza
483 Thiago Cavalcante Magalhães
484 Tiago Lopes de Oliveira
485 Valdelice Chaves de Oliveira
486 Valeria Socorro de Sousa Loureiro
487 Valquiria de Sales Assuncao
488 Vanessa Evangelista dos Santos de Souza
489 Vanessa Jully dos Reis Mendes
490 Vanessa Macedo Marques
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.13
491 Vanessa Moreira da Silva
492 Vanilde dos Santos
493 Vera Lucia Batista da Cunha
494 Lucia Eufrasio de Souza Alves
495 Vicente Gladiston Maranhao Sobrinho
496 Victor Resende de Melo Freitas
497 Victoria Stephanie Silva Lima
498 Vilcimaria Olivia da Silva
499 Vivarlene Pereira dos Santos
500 Viviane Silva de Almeida
501 Wagner da Silva Rabelo
502 Waleria Mauricia de Araujo Cavalcante
503 Welton Santana Chaves
504 Wendelvania Borges Miranda
505 Wesley Resende Cotrim
506 Wiliane Lemos Silva
507 Wilker Sucupira Ferro Brito
508 Wilson de Souza e Silva
509 Yana Rodrigues de Oliveira Sá
510 Yeira Yaneist Reveron Arteaga
511 Yona Soares Batista
A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e
humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito
Federal
O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que
os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com
excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais
altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à
rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.
A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela
abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram
cotidianamente.
Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente
Moção de Louvor.
MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.14
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 17:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1290/2025 - Moção - 1290/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294307) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Neste 15 de maio de 2025, dia do profissional assistente social, profissão
comprometida na garantia de direitos e na constituição de uma sociedade mais igualitária.
Destacamos a relevância do trabalho da primeira equipe de assistentes sociais
atuantes na política de Educação da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF),
responsáveis pela construção do processo de trabalho desta categoria na referida Secretaria.
Diante disso, propomos esta moção de louvor como reconhecimento ao pioneirismo
das assistentes sociais efetivas da carreira de Gestão em Políticas Públicas e Gestão
Educacional nesta Secretaria. Um marco histórico de avanço social e educacional na esfera
pública do Distrito Federal.
As assistentes sociais, no âmbito da SEEDF, atuam como agentes transformadoras
contribuindo para a defesa e garantia de direitos humanos e sociais, ao intermediar relações
entre os diversos atores da comunidade escolar – alunos, famílias, educadores e gestores –
essas profissionais contribuem para a equidade no acesso à educação e para a melhoria das
condições concretas da vida dos educandos.
Cabe frisar que, o pioneirismo deste grupo na SEEDF merece destaque especial. Sua
atuação é reflexo de um compromisso ético-político de incorporar uma compreensão
totalizante dos aspectos da vida social na concepção e na execução das políticas
educacionais.
Além disso, a presença dessas profissionais, na SEEDF, representa um modelo
exemplar de como a intersetorialidade entre áreas as demais políticas públicas, pode ser
fundamental para alcançar objetivos mais ambiciosos no combate às desigualdades e na
promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. É importante ressaltar que este avanço
não se limita apenas ao atendimento imediato das necessidades sociais, mas também deixa
um legado de conscientização sobre a importância de uma atuação integral enfrentando as
contradições próprias do sistema capitalista.
Com esta moção de louvor, reafirmamos nosso profundo reconhecimento à
dedicação, ao profissionalismo e à sensibilidade das assistentes sociais da SEEDF. Elas
personificam os valores de justiça, solidariedade e transformação social, que devem ser
MO 1291/2025 - Moção - 1291/2025 - Deputado Gabriel Magno - (292535) pg.1
celebrados e perpetuados. Hoje, honramos não apenas seu trabalho, mas também o impacto
duradouro que elas deixam na vida de cada estudante e na estrutura educacional do Distrito
Federal.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade escolar do Distrito Federal, às assistentes sociais:
1. Edna de Almeida
2. Karina Isabel Vieira de Almeida
3. Karolina Moras de Aquino
4. Alessandra Regina Teixeira da Silva
5. Marluce Simões de Abreu
6. Marianna Fernandes
7. Shirle Gomes Lino de Oliveira
8. Stella Juliana da C. Santos
9. Tarsila Correia Lima Borges
10. Lorena Kelly Ramos Leite
11. Janaina Lopes do Nascimento Duarte
12. Bárbara Amorim Guimarães
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/04/2025, às 16:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1291/2025 - Moção - 1291/2025 - Deputado Gabriel Magno - (292535) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica pelo
relevante trabalho desenvolvido no
Programa Justiça Comunitária do
TJDFT
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelo relevante trabalho
desenvolvido no Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) é reconhecido nacionalmente por sua atuação inovadora na promoção do
acesso à justiça, mediação de conflitos e fortalecimento da cidadania nas comunidades do
Distrito Federal. Esse reconhecimento foi consolidado com a conquista do Prêmio Innovare,
em 2005, que destacou o programa como referência em boas práticas no sistema de justiça
brasileiro.
As pessoas homenageadas por esta Moção de Louvor tiveram papel fundamental
para o êxito do Programa Justiça Comunitária, dedicando-se com comprometimento,
sensibilidade e espírito público à construção de uma cultura de paz e à promoção dos direitos
humanos. Por meio de sua atuação exemplar, contribuíram para a aproximação do Poder
Judiciário com a sociedade, o empoderamento das comunidades e a disseminação de
práticas transformadoras de resolução de conflitos.
Ao desenvolverem atividades de educação para os direitos, mediação de conflitos e
mobilização comunitária, essas pessoas contribuíram para transformar realidades locais,
promover a cultura da paz e estimular o protagonismo social, tornando-se exemplos de
cidadania ativa e engajamento comunitário.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da
presente proposição:
1. Valdeci Pereira da Silva: Agente Comunitário de Justiça e Cidadania, há 25 anos
dedica-se voluntariamente à promoção da justiça social no Distrito Federal, destacando-se
como articulador de redes institucionais e profundo conhecedor das realidades de
MO 1292/2025 - Moção - 1292/2025 - Deputado Fábio Felix - (294546) pg.1
comunidades como Ceilândia, Sol Nascente e Taguatinga. Sua atuação no Programa Justiça
Comunitária foi marcada por um olhar crítico e humanizado, transformando conflitos e
violências estruturais em diálogos que fortalecem a dignidade coletiva. Reconhecido por sua
habilidade em mediar desafios complexos e inspirar gerações de agentes sociais, Valdeci
consolidou um legado de ética, escuta ativa e compromisso inabalável com os mais
vulneráveis, provando que a verdadeira cidadania se constrói com empatia, coragem e amor à
comunidade.
2. Vera Lúcia Soares: Ao longo de sua trajetória, Vera Lúcia que é Bacharel em
Ciências Econômicas especializou-se em Gestão de Projetos, em mediação judicial e
comunitária, comunicação não violenta, processos circulares e educação popular com base
na metodologia de Paulo Freire. Atua como como supervisora administrativa do Programa
Justiça Comunitária, sendo o alicerce da equipe multidisciplinar. É responsável pelo suporte
administrativo, execução de contratos, articulação com órgãos externos e assessoria à
coordenação do Programa Justiça Comunitária. Sua experiência inclui atendimentos diretos à
comunidade, participação em projetos como o Projeto Fênix com catadores de material
reciclável, e, mais recentemente, a condução de Círculos de Cultura de Paz juntamente com
os Agentes comunitários em comunidades de Planaltina.
Diante do exposto, esta Moção de Louvor reconhece os esforços individuais e
coletivos que fizeram do Programa Justiça Comunitária, um transformador de comunidades
fragmentadas em espaços abertos para o desenvolvimento do diálogo, da autodeterminação,
da solidariedade e da paz.
Desta forma, solicito aos nobres pares, membros distintos desta Casa Legislativa, que
considerem e manifestem-se pela aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 29/04/2025, às 15:04:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Moção em homenagem às mulheres
de destaque que prestaram
relevantes serviços à população do
Distrito Federal, promovido pela
Escola do Legislativo do Distrito
Federal — Elegis a ser realizada de
27 a 29 de maio de 2025, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal -
CLDF, em virtude da 6ª edição da
Semana Legislativa pela Mulher,
criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de
fevereiro de 2018 .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputado
Roosevelt , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei
2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29
de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman
a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o
objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar
sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no
Parlamento, indica duas mulheres para receber moção de louvor na cerimônia de
encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de
2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:
ROSIMEIRE CARDOSO DE OLIVEIRA DE CARVALHO SAISSE
MARIA CRISTINA SOUZA CUNHA
Sala das Sessões,
MO 1293/2025 - Moção - 1293/2025 - Deputado Roosevelt - (294614) pg.1
Deputado Roosevelt
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 29/04/2025, às 15:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1293/2025 - Moção - 1293/2025 - Deputado Roosevelt - (294614) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia mulheres
trabalhadoras, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população da Região Administrativa
do Varjão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
1. ADELZIR ROSA DE SOUSA
2. ADRIANA DA SILVA COSTA
3. ADRIANA SILVA DA COSTA
4. AGELICA COSTA DE BRITO
5. AGELICA VIEGAS VENACIO
6. ANA CAROLINA ALVES LOPES
7. ANDREIA DE SOUZA FREIRE
8. ANDRESA DE MELO SILVA
9. ANIZIA CASIANO NEVES
10. AVAIR SOARES CARDOSO
11. BELARMINA OLIVEIRA ALVES
12.CARMELITA MARIA DE JESUS BRAZ
13.CLEONICE ROSA MARTINS
14.COLIANE MACIEL DE OLIVEIRA
15.CRISTIANE AZEVEDO DE SENA
16.CRISTIANE BARRÔSO
17.DENISE TERESINHA RESENDE PESSOA
MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.1
18.DESUITA RAMOS LIMA
19. ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
20. EDILENE QUEIROZ
21. EDLENE BARBOSA DOS SANTOS RIBAS
22. EDUMAR ÁRIAS
23. ELISAINE FERREIRA DOS SANTOS
24. ELMIVAN MOREIRA DOS SANTOS
25. EUNICE NASCIMENTO DOS SANTOS
26. FABIANA RODRIGUES DE SOUZA
27. FRANCISCA DE SOUSA ANDRADE
28. FRANQUISLEIDE SILVA PEREIRA
29. GESSICA CAROLINE F. DA SILVA
30. HOSANA TEIXEIRA
31. IRACY PEREIRA DE LIMA
32. IRENE MARIA GONÇALVES
33. ISABEL GREGÓRIO DE SOUZA
34. IVETE VARGAS DA ROSA
35. IZABEL DO PRADO MORAIS
36.JANDIRA ROSA RODRIGUES DA SILVA
37.JANE COSTA DE SOUZA
38.JAQUELINE BATISTA GOUVEIA
39.JHOILLYS PEREIRA SILVA
40.JOANA REGINA DA SILVA ALVES
41.JOSEANE DOS SANTOS
42.JULIANA PEREIRA SOBRAL
43. KAROLINE DA ROCHA SOUZA
44. KELISMAR NUNES DA SILVA
45. LAUDIVANIA DE ARAUJO
46. LÁZARA CARLOS DA SILVA SENA
47. LEONITA CARDOSO
48. LETÍCIA LEAL LAMOUNIER
49. LOURDES APARECIDA OLIVEIRA
50. LUDMILA BRITO LEITE
51. LUMENA PAULA DE JESUS BORGES
52. LUZINALVA CASTRO RABELO
53.MARIA APARECIDA DE JESUS
54.MARIA AUTA DE SIQUEIRA ALMEIDA QUINTILIANO
55.MARIA DE LURDES MENDES SANTANA
56.MARIA DE SOUZA PEREIRA COSTA
MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.2
57.MARIA FRANCISCA RODRIGUES
58.MARIA ILDA JULIÃO OUVIDES
59.MARIA MADALENA BARBOSA DA SILVA
60.MARINALVA APARECIDA DE JESUS
61.MAURA CRISTINA DOS SANTOS
62.MILENA GOMES SOBREIRA DE BRITO
63. NATALIA SANTANA RODRIGUES
64. NATHALIA LOPES
65. NATHÁLIA LOPES DOS SANTOS
66. NELCI LIMA DA ROCHA
67. NEURACY BATISTA FOLHA
68. NILZA FELISMINA DA CONCEIÇÃO
69. PRISCILA ALVES CARDOSO
70. RAQUEL FERREIRA DE ARAUJO
71. RAYANY MIKAELA DA SILVA VIEIRA
72. REINA KARINA SISO LEON
73. RENATA DE ASSIS
74. RENATA SABRINA FRANÇA
75. ROSA SOARES DOS SANTOS
76. ROSANA GONSALVES DOS SANTOS
77. ROSILDA PEREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA
78. ROSIMERE BARBOSA
79. RUBENCÉLIA SILVA DO NASCIMENTO RIBEIRO
80. VALQUÍRIA CONCEIÇÃO DA SILVA
81. VANESSA CRISTINA FRANÇA
82. VERA LUCIA BARRELA AVILA
83. VERA LUCIA SALES LIMA
84. VILMA MACIEL GONÇALVES
85. ZILDENE ROSA SANTANA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta votos de louvor a mulheres trabalhadoras, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à população da Região Administrativa do Varjão. .
A presente moção de louvor tem como objetivo reconhecer e homenagear as
mulheres trabalhadoras da cidade do Varjão, que diariamente contribuem de forma
significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural da comunidade.
As mulheres do Varjão, com determinação e coragem, ocupam diferentes funções e
setores, desde o comércio local até a prestação de serviços essenciais, demonstrando
empenho, dedicação e capacidade de superação diante dos desafios cotidianos. Sua força de
trabalho é um dos pilares fundamentais para o progresso da cidade, garantindo melhores
condições de vida para suas famílias e promovendo o crescimento coletivo.
MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.3
Além de seu papel profissional, essas mulheres também desempenham funções
indispensáveis dentro de suas famílias e na sociedade, sendo exemplos de resiliência,
empatia e inovação. Seja no empreendedorismo, na educação, na saúde ou em outras áreas,
cada uma delas carrega consigo histórias inspiradoras que merecem ser reconhecidas e
celebradas.
Dessa forma, a moção de louvor é uma justa homenagem a todas essas mulheres,
reafirmando a importância de políticas públicas voltadas para a valorização do trabalho
feminino e o incentivo à igualdade de oportunidades. Ao reconhecer e enaltecer suas
conquistas, fortalecemos o compromisso de construir uma sociedade mais justa, onde o
talento e a dedicação feminina sejam sempre apreciados e respeitados.
Com essa moção, expressamos nosso reconhecimento e gratidão às mulheres
trabalhadoras do Varjão, celebrando suas trajetórias e reforçando a relevância de seu papel
na construção de um futuro melhor para toda a comunidade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 29/04/2025, às 16:10:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1294/2025 - Moção - 1294/2025 - Deputado Martins Machado - (294400) pg.4
DCL n° 089, de 05 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 30/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Susta os efeitos do art. 8º da Ordem
de Serviço n.º 83, de 22 de abril de
2025, expedida pelo Administrador
Regional do Plano Piloto do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sem efeito, por exorbitar do poder regulamentar, nos termos do art. 60, VI,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 8º da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de
2025, expedida pelo Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª feira, 25 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar os efeitos do art. 8º
da Ordem de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, expedida pelo Administrador Regional do
Plano Piloto do Distrito Federal, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n.º 77, de 6ª
feira, 25 de abril de 2025, que trata da utilização de quadras de esportes, quadras de areia,
quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol, sob gestão da Administração Regional
do Plano Piloto.
O referido dispositivo apresenta vício de constitucionalidade e de juridicidade insanável,
precisando, por isso, ser expurgado pelo Poder Legislativo, no exercício de sua competência
privativa inscrita no art. 60, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Com efeito, o art. 8º da O.S. n.º 83 afronta o princípio constitucional da reserva legal, que
estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei e, portanto, só por meio dela se pode criar ou restringir direitos e impor obrigações.
Ora, ao restringir o acesso e a utilização das quadras de esportes, quadras de areia,
quadras poliesportivas e campos sintéticos de futebol à comunidade em geral nos horários entre
as 8 h e as 20h, está se criando uma restrição de direito que a lei não criou, sendo essa
restrição, portanto, inconstitucional.
Ademais, esses equipamentos esportivos são bens públicos de uso comum do povo e,
como tais, não podem ter sua utilização restringida para a comunidade em geral em prol da
prioridade de sua utilização por pessoas jurídicas, ainda que escolinhas e entidades desportivas
paraolímpicas.
A regra criada pelo dito art. 8º revela-se ainda mais absurda por estabelecer essa
prioridade de utilização na maior parte do dia, para as entidades “com ou sem fins lucrativos”. É
dizer, pelo regramento ali inscrito, entidades com fins lucrativos terão prioridade de utilização
PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).1
dos equipamentos públicos sobre a comunidade em geral, o que configura privatização imoral e
inaceitável do espaço público de Brasília.
Caberia ainda elencar os princípios do Plano Piloto de Brasília e do ordenamento
jurídico da área tombada que estão a ser afrontados por essa tentativa de disciplinamento do
uso de bens públicos de uso comum do povo, mas isso se torna desnecessário à luz dos já
flagrantes vícios de inconstitucionalidade e de juridicidade apontados.
Pelo exposto, conclamamos os nobres pares a se somarem na defesa da
legalidade, da nossa Constituição e do patrimônio urbanístico de Brasília, aprovando o presente
Projeto de Decreto Legislativo , para extirpar do mundo jurídico esse absurdo art. 8º da Ordem
de Serviço n.º 83, de 22 de abril de 2025, do Administrador Regional do Plano Piloto.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/04/2025, às 17:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PDL 315/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 315/2025 - Deputado Chico Vigilante - (29456p1g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 16 de maio de 2025,
às 9h, no Plenário desta Casa, para
celebrar os 65 anos do Centro de
Ensino Fundamental CASEB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 41, § 1º, XI, b, e 130 do Regimento Interno, a
realização de Sessão Solene, no dia 16 de maio de 2025, às 9h, no Plenário desta Casa, para
celebrar os 65 anos do Centro de Ensino Fundamental CASEB.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo prestar homenagem ao Centro de Ensino
Fundamental CASEB, a primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se
confunde com a própria história da capital federal.
Inaugurada em 19 de maio de 1960, em meio à poeira vermelha e aos sonhos da
nova capital Brasília, a escola foi criada na 909 Sul, em uma área de 55 mil metros
quadrados, com a missão de atender os filhos dos pioneiros que ajudaram a erguer a nova
capital.
Ao longo de sua história, o CEF CASEB foi frequentado por filhos e netos de
importantes personalidades da política brasileira, como os descendentes de Juscelino
Kubitschek. Atualmente, a escola funciona em regime de tempo integral, das 7h30 às 17h30,
atendendo cerca de 800 estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Diante da relevância histórica, educacional e social do CEF CASEB, solicito o apoio
dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, como forma de
reconhecimento à importância desta escola para a educação brasiliense e para a memória da
nossa cidade.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1995/2025 - Requerimento - 1995/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294728) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene, no dia 27 de maio de 2025,
às 19h, no Plenário desta Casa, em
memória da Nakba.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso XI, alínea "b", e do art. 130 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, venho requerer a realização de Sessão Solene, no
dia 27 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em memória da Nakba.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo relembrar a Nakba — termo árabe que
significa “catástrofe” — e o êxodo forçado iniciado em 1948, que resultou na expulsão de
centenas de milhares de palestinos de suas terras e lares. Este evento marcou
profundamente a história do povo palestino e ainda hoje repercute em sua luta por
autodeterminação, dignidade e justiça.
Há mais de 600 dias, o povo palestino enfrenta uma nova escalada de violência e
destruição, com ofensivas brutais na Faixa de Gaza, na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental.
Desde outubro de 2023, mais de 52 mil pessoas foram mortas em Gaza, e o número de
vítimas continua a crescer, sem que todas sejam sequer identificadas ou contabilizadas.
Em face dessa tragédia, crescem os apelos por um cessar-fogo imediato. Milhares de
pessoas em todo o mundo — de diversos setores e disciplinas — assinam petições, cartas e
declarações públicas exigindo o fim da guerra. Esses clamores por justiça expressam o
desejo coletivo de um mundo mais justo e pacífico.
A realizaão desta Sessão Solene é um gesto de solidariedade ao povo palestino e
uma defesa do direito à existência de um Estado Palestino laico, democrático, soberano e
inclusivo — onde cristãos, muçulmanos, judeus, ateus e todos os povos possam viver sem
racismo, colonialismo ou imperialismo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para
aprovação desta importante Sessão Solene, em memória da Nakba e em defesa de um
cessar-fogo humanitário imediato.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 14:14:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1996/2025 - Requerimento - 1996/2025 - Deputado Gabriel Magno - (294640) pg.2
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.372/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÃBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/05/2025 Último Dia: 09/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.498/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Condenados e Investigados por Pedofilia ou
Crimes Contra Menores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.610/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece diretrizes para a disponibilização de protetores auriculares a
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.696/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a orientação do posicionamento adequado de recém-nascidos e bebês durante o
sono como medida preventiva à SÃndrome da Morte Súbita Infantil e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.697/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
inclusão obrigatória de conteúdos sobre neurodiversidade e Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no currÃculo das instituições de ensino do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.698/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
de Formação Especializada para Educadores da Rede Pública de Ensino do Distrito
Federal, com foco em práticas pedagógicas inclusivas para estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.700/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
3.361, de 15 de junho de 2004, que "Institui reserva de vagas, nas universidades e
faculdades públicas do Distrito Federal, de, no mÃnimo, 40% (quarenta por cento) por
curso e por turno, para alunos oriundos de escolas públicas do Distrito Federal", e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.703/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito
Federal, Ã Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.704/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em
Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/04/2025 Último Dia: 06/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celÃacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a PolÃtica
Distrital de Recuperação de Ãreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o FeminicÃdio e a Violência Contra as Mulheres†e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/04/2025 Último Dia: 08/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à s
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/05/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2122882 Código CRC: 036FCE79.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CS
CONVOCAÇÃO - CS
De ordem da ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João
Cardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores
Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª
Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 13 de maio de 2025(terça-feira), às 14 h
(quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu
comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123523 Código CRC: EEAD8185.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CTMU
CONVOCAÇÃO - CTMU
De ordem,
O Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, Deputado Max Maciel, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 89 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 7 de maio de 2025,
quarta-feira, às 10h, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, no Térreo Superior da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Solicita-se aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem
tal fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
BrasÃlia, 30 de abril de 2025
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2104763 Código CRC: C6A82238.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Pautas 1/2025
CS
PAUTA - CS
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 13 de maio de 2025, (terça-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
1. Leitura e votação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em: 11/03/2025.
II – COMUNICADOS
1. Dos Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PROJETO DE LEI Nº 726/2019, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Institui a diretrizes
para implementação de PolÃtica Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e de
munições, suas definições, princÃpios norteadores e objetivos.â€
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela aprovação do Projeto.
2. PROJETO DE LEI Nº 495/2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei nº
4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança
baseado em monitoramento por meio de câmeras de vÃdeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá
outras providênciasâ€
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do Projeto.
3. PROJETO DE LEI Nº 1555/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a
disponibilização de aplicativo móvel que integre os serviços de emergência do Distrito Federalâ€
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação do Projeto.
4. PROJETO DE LEI Nº 1366/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Dispõe sobre o serviço de Capelania e a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares no Distrito Federal.â€
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do substitutivo em anexo.
5. Indicação Nº 7923/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-
DF, promova o aumento do policiamento nas mediações da Feira Central de Ceilândia.â€
6. Indicação Nº 7954/2025, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP-
DF, que promova o aumento do policiamento na região da St. M-Norte, Via HN 16, em Taguatinga.â€
7. Indicação Nº 7488/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, nas
imediações do restaurante comunitário de Ceilândia.â€
8. Indicação Nº 7575/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova o aprimoramento da segurança pública na Feira Permanente da QN 202, em
Samambaia.â€
9. Indicação Nº 7889/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de segurança em todas as feiras permanentes do Distrito Federal.â€
10. Indicação Nº 7790/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial próximo à parada de ônibus localizada na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.â€
11. Indicação Nº 7793/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da
circulação do efetivo policial do Batalhão Escolar próximo à s escolas de Taguatinga Norte - RA III.â€
12. Indicação Nº 7885/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, destacamento de
parte do efetivo de novos militares em vias de formação na Academia de PolÃcia Militar, para fins de
lotação e recomposição do quadro do Batalhão Rural da PMDF.â€
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123539 Código CRC: E1DC7891.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
RESULTADO DE PAUTA - CEC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÃRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 28/04/2025, ÀS 10:09
HORAS
II – Discussão pública sobre o tema "A importância da representação da sociedade civil nos
conselhos regionais e no Conselho de Cultura do DF e entraves para o pleno
desenvolvimento da cultura local na atual conjuntura".
Resultado: tema debatido.
BrasÃlia, 28 de abril de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2115135 Código CRC: 978FADA9.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
ERRATA
Referente a Publicação de Designação de Relatoria, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal de 05 de maio de 2025, DCL nº 89, página 44:
ONDE SE LÊ:
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1929/2021 PL 743/2023 PL 484/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1327/2024 PL 1231/2024 PL 1250/2024 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1329/2024 PL 1251/2024 PL 1312/2024 PL 1678/2025 PL 1341/2024
PL 1680/2025 PL 1671/2025 PDL 301/2025 PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 PDL 305/2025 PDL 304/2025 PDL 303/2025
LEIA-SE:
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
João Cardoso
Deputado
Max Maciel
Deputado
Martins Machado
Deputado Rogério
Morro da Cruz
PL 1327/2024 PL 743/2023 PL 1312/2024 PL 1305/2025 PL 1151/2024
PL 1329/2024 PL 1231/2024 PDL 301/2025 PL 1672/2025 PL 1264/2024
PL 1680/2025 PL 1251/2024 PDL 305/2025 PL 1678/2025 PL 1341/2024
----------------- PL 1671/2025 --------------- PDL 300/2025 PDL 302/2025
------------------ PDL 306/2025 --------------- PDL 304/2025 PDL 303/2025
BrasÃlia, 05 de maio de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 05/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123097 Código CRC: E82B90AE.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuÃdas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputada Paula Belmonte Deputada Doutora Jane
PL 1691/2025 PL 1694/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 05/05/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124134 Código CRC: 3A9A35F6.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CSA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuÃdas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
PL 1189/2024 PL 1621/2025 PL 1558/2025 PL 1329/2024
PL 617/2023 PL 1151/2024 - -
BrasÃlia, 5 de maio de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 05/05/2025, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123985 Código CRC: 9CBBF156.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Várias. Comissões
RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR CONTRA A SEXUALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem como
objetivo proteger a infância e a adolescência de qualquer forma de erotização inadequada,
promovendo ações de conscientização, fiscalização e formulação de polÃticas públicas que assegurem o
desenvolvimento saudável, seguro e respeitoso das novas gerações.
Essa frente é composta por parlamentares comprometidos com a defesa da inocência das
crianças e com o fortalecimento dos valores familiares, morais e éticos que devem nortear a formação
das futuras gerações.
Atividades Realizadas
1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei que visam proibir a
veiculação de conteúdos de cunho sexual para o público infantojuvenil em escolas, eventos
públicos e materiais didáticos. Também propomos medidas para aumentar a fiscalização e
responsabilização de instituições que promovam esse tipo de exposição.
2. Parcerias: Estabelecemos parcerias com conselhos tutelares, associações de pais e
mestres, movimentos sociais e instituições religiosas para a promoção de campanhas educativas
e ações de conscientização sobre os riscos da sexualização precoce.
Resultados Alcançados
Conscientização Social: O debate público sobre o tema foi ampliado, gerando maior
engajamento da sociedade civil na denúncia e combate de práticas inadequadas no ambiente
escolar e em eventos direcionados a crianças.
Fortalecimento da Fiscalização: Avançamos na articulação com o Ministério Público,
Conselhos Tutelares e Secretarias de Educação para o acompanhamento de denúncias e a criação
de canais diretos de fiscalização e denúncia de práticas que atentem contra a integridade infantil.
Aproximação com as FamÃlias: Campanhas de esclarecimento e palestras em escolas
e comunidades religiosas contribuÃram para o fortalecimento da atuação dos pais e responsáveis
na proteção do desenvolvimento fÃsico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, os desafios persistem. É necessário enfrentar com firmeza a resistência de
setores que promovem ideologias inadequadas para a infância, além de garantir que toda polÃtica
educacional esteja alinhada com o princÃpio do melhor interesse da criança. Continuaremos atuando
com coragem, responsabilidade e fé na defesa da inocência e da integridade das nossas crianças e
adolescentes.
Conclusão
A Frente Parlamentar Contra a Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes tem cumprido
seu papel com compromisso e zelo, buscando preservar os valores que constroem uma sociedade mais
justa, equilibrada e segura. Seguiremos firmes, com a bênção de Deus e o apoio das famÃlias do
Distrito Federal, na luta por um futuro onde nossas crianças possam crescer livres da erotização
precoce e amparadas por uma educação pautada na verdade, no respeito e na dignidade.
Atividades Realizadas:
2023 2024
1 Projetos de Lei: 32/2023 - Ementa:
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicólogos e psicopedagogos nas redes
públicas de educação básica para
atendimento de crianças e adolescentes
vÃtimas de abuso, violência ou
exploração sexuais. - Data de
apresentação: 11/01/2023
1 Projetos de Lei: 7402/2024 - Ementa: ProÃbe a
espetacularização e veiculação, por qualquer
meio de comunicação social no distrito federal,
dos casos de atentado ou tentativa de atentado
cometidos em escolas e creches. -Data de
apresentação: 16/01/2024
2. Projetos de Lei: 268/2023 -
Ementa: Institui a semana da segurança
digital nas escolas do distrito federal -
Data de apresentação: 04/04/2023
2. Projetos de Lei: 979/2024 - Ementa: Dispõe
sobre medidas de proteção à criança e ao
adolescente em situação de violência doméstica e
escolar no distrito federal e dá outras
providências. - Data de apresentação: 29/02/2024
3. Projetos de Lei: 280/2023 - Ementa:
Dispõe sobre o respeito à dignidade e Ã
integridade sexual de crianças e
adolescentes pelo poder público. - Data
de apresentação: 05/04/2023
4. Projetos de Lei: 321/2023 - Ementa:
Dispõe sobre diretrizes gerais de
segurança, vigilância e monitoramento
das escolas públicas do distrito federal,
e dá outras providências. - Data de
apresentação: 20/04/2023
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 2/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA INCLUSÃO ESCOLAR E DA ACESSIBILIDADE
ESPACIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO DISTRITO FEDERAL
A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do Distrito Federal tem como finalidade promover o debate, propor polÃticas
públicas e fiscalizar a efetiva inclusão de estudantes com deficiência, bem como garantir a
acessibilidade plena no ambiente escolar, seja ele público ou privado.
Composta por parlamentares comprometidos com a causa da educação inclusiva e acessÃvel, a
Frente tem atuado na articulação de iniciativas legislativas, realização de eventos e no diálogo
permanente com a sociedade civil, especialistas e órgãos governamentais.
Atividades Realizadas
1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos que garantem direitos às pessoas
com deficiência no ambiente escolar, promovendo a equidade no acesso à educação e a
adaptação das estruturas fÃsicas e pedagógicas das escolas.
2. Parcerias: Estabelecemos diálogos com instituições da sociedade civil, conselhos de
educação, universidades e órgãos governamentais para a construção de polÃticas públicas
inclusivas e sustentáveis.
Resultados Alcançados
Avanço na Discussão Pública: A Frente Parlamentar deu visibilidade a um tema muitas
vezes negligenciado, promovendo o engajamento da sociedade e dos gestores escolares.
Fortalecimento de PolÃticas Públicas:ContribuÃmos para a elaboração de normativas e
projetos que promovem a acessibilidade arquitetônica, pedagógica e comunicacional nas escolas.
Articulação com Comunidades Escolares:Aproximamos o Parlamento das realidades
vividas nas escolas, através de visitas técnicas e escuta ativa de profissionais da educação,
famÃlias e estudantes.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o Distrito Federal ainda carece de uma polÃtica sólida e ampla de
acessibilidade escolar. Há falta de recursos, de formação continuada para os educadores, além de
carência na adaptação dos espaços fÃsicos e materiais didáticos acessÃveis. A Frente Parlamentar
permanece comprometida em enfrentar esses desafios, defendendo uma educação que seja, de fato,
para todos.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Inclusão Escolar e da Acessibilidade Espacial nas Escolas
Públicas e Privadas do DF reforça seu compromisso com a construção de uma educação mais justa,
igualitária e acessÃvel. Continuaremos atuando com firmeza e dedicação para garantir o pleno direito Ã
educação para todas e todos, com respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Comunicados - Legislativos 3/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem como objetivo apoiar,
valorizar e fortalecer o trabalho realizado por essas instituições, que são fundamentais na recuperação
de pessoas em situação de dependência quÃmica e na promoção da reintegração social.
Formada por parlamentares comprometidos com a pauta da saúde mental e da dignidade
humana, essa Frente busca desenvolver polÃticas públicas voltadas ao fortalecimento das comunidades
terapêuticas, ampliar o diálogo com o poder público e garantir o reconhecimento e o apoio necessário
para a continuidade de suas atividades.
Atividades Realizadas
1. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam fortalecer
as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurÃdica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
2. Parcerias: Firmamos parcerias com entidades religiosas, associações civis, organizações
sociais e o poder público para dar visibilidade ao trabalho das comunidades terapêuticas e
garantir seu fortalecimento. Realizamos visitas técnicas, encontros regionais e campanhas de
conscientização.
Resultados Alcançados
Reconhecimento e Valorização:A Frente contribuiu para o aumento do
reconhecimento institucional das comunidades terapêuticas, por meio de homenagens públicas e
ações de valorização da atuação dessas entidades no combate à dependência quÃmica e na
recuperação de vidas.
Diálogo Interinstitucional: Avançamos na criação de espaços permanentes de diálogo
entre as comunidades terapêuticas, o Poder Legislativo e o Executivo, para construção conjunta
de polÃticas públicas.
Apoio Legislativo: Foram apresentadas e discutidas propostas legislativas que
fortalecem a atuação das comunidades terapêuticas no Distrito Federal, reconhecendo sua
importância como instrumentos complementares ao SUS e ao SUAS.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a burocratização para o recebimento de
recursos públicos, a escassez de investimentos em capacitação e a falta de integração plena com os
serviços de saúde e assistência social.
A Frente Parlamentar seguirá firme no propósito de dar visibilidade às comunidades
terapêuticas e garantir sua sustentabilidade. Vamos continuar lutando para que cada vida em
recuperação receba apoio digno, acolhimento e oportunidade de recomeço.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas tem sido um instrumento
essencial para o fortalecimento dessas instituições. Reafirmamos nosso compromisso com a promoção
da dignidade humana, da saúde mental e da reinserção social. As comunidades terapêuticas são
verdadeiras ferramentas de transformação de vidas, e seguiremos trabalhando incansavelmente para
garantir seu reconhecimento e apoio.
2024
1 Projetos de Lei: 1401/2024 - Ementa: Institui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
semana Dia Distrital das Comunidades
Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na
terceira semana de setembro. - Data de
apresentação: 24/10/2024.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Comunicados - Legislativos 4/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO ÀS LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO DISTRITO
FEDERAL
A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
como objetivo fortalecer e fomentar o desenvolvimento do setor de materiais de construção, essencial
para a economia local e geração de empregos. Composta por parlamentares comprometidos com o
comércio e a indústria da construção, esta frente busca elaborar e apoiar polÃticas públicas que
incentivem o setor, promovam a regularização e modernização das lojas, além de garantir melhores
condições de trabalho para os profissionais envolvidos.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas: Promovemos debates com lojistas, representantes de entidades
do setor, associações comerciais e representantes do Poder Executivo, para compreender as
principais demandas, discutir a carga tributária, desburocratização, incentivos fiscais e as
dificuldades enfrentadas por pequenos e médios comerciantes.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos proposições legislativas que visam
fortalecer as comunidades terapêuticas no DF, promovendo segurança jurÃdica, apoio financeiro,
capacitação profissional e ampliação da rede de atendimento.
3. Parcerias: Estabelecemos diálogo com entidades como o Sindicom-DF (Sindicato do
Comércio Varejista de Materiais de Construção) e associações de comerciantes para criação de
campanhas de valorização do comércio local e programas de capacitação e acesso a crédito.
Resultados Alcançados
Valorização do Setor: Houve maior visibilidade e reconhecimento do papel
socioeconômico desempenhado pelas lojas de material de construção no DF, especialmente no
apoio a pequenos empreiteiros e autônomos.
Apoio em Tempos de Crise: Atuamos junto ao Governo do Distrito Federal para
garantir medidas de apoio ao setor durante perÃodos de retração econômica, como a pandemia e
pós-pandemia, pleiteando flexibilizações e linhas de crédito emergenciais.
Incentivo à Regularização: Incentivamos a regularização fundiária e urbanÃstica de
lojas em áreas comerciais consolidadas, proporcionando segurança jurÃdica para o funcionamento
dos estabelecimentos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o setor ainda enfrenta grandes desafios, como a alta carga tributária,
dificuldade de acesso ao crédito e a concorrência desleal de grandes redes. A Frente Parlamentar
continuará atuando para garantir polÃticas públicas que promovam equilÃbrio, apoio ao pequeno
empreendedor e estimulem o crescimento sustentável do setor.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Apoio às Lojas de Material de Construção do Distrito Federal tem
desempenhado um papel fundamental na defesa dos interesses do setor. Continuaremos trabalhando
firmemente para criar um ambiente mais justo, competitivo e propÃcio ao crescimento do comércio de
materiais de construção, que tanto contribui para o desenvolvimento urbano e econômico da nossa
capital.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Comunicados - Legislativos 5/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ADVOCACIA DO DISTRITO FEDERAL
A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal tem como objetivo promover
o fortalecimento da advocacia, valorizando a atuação dos advogados e advogadas e assegurando
melhores condições para o exercÃcio da profissão. Comprometida com o Estado Democrático de Direito,
essa Frente é composta por parlamentares que reconhecem a importância da advocacia como função
essencial à justiça e à defesa dos direitos da cidadania.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas: Foram realizadas diversas audiências públicas com a participação
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB/DF), instituições de ensino jurÃdico e
representantes da sociedade civil, para debater temas como prerrogativas profissionais,
honorários advocatÃcios, advocacia pública, criminalização da violação de prerrogativas e a
valorização da mulher advogada.
2. Projetos de Leis: Foram apresentados e apoiados projetos de lei voltados à garantia
das prerrogativas dos advogados, à promoção da educação jurÃdica nas escolas e ao
fortalecimento da advocacia dativa e pública.
3. Parcerias: Firmamos parcerias com a OAB/DF, entidades de classe, centros
universitários, escritórios de advocacia e órgãos públicos para a realização de eventos
institucionais, capacitações e homenagens que reconhecem a importância da advocacia para o
Distrito Federal.
Resultados Alcançados
Valorização da Advocacia:A Frente contribuiu para o debate público em torno das
prerrogativas dos advogados, impulsionando polÃticas e ações que promovem o respeito à sua
atuação e garantem melhores condições para o exercÃcio da profissão.
Reconhecimento Público: Foram realizadas Sessões Solenes em homenagem Ã
advocacia em diversas áreas, com destaque para a atuação da mulher advogada, dos
profissionais da Defensoria Pública, da advocacia pública e da jovem advocacia.
Fortalecimento Institucional: A aproximação com entidades jurÃdicas e a promoção de
espaços de escuta ativa contribuÃram para o fortalecimento da classe e para o aprimoramento das
polÃticas públicas voltadas ao meio jurÃdico.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda há desafios a serem superados, como a garantia plena das
prerrogativas profissionais, a remuneração justa da advocacia dativa, a ampliação do diálogo entre os
poderes e o combate à criminalização da atividade advocatÃcia. A Frente seguirá atuando de forma
firme e comprometida na defesa dos direitos e da dignidade dos profissionais da advocacia.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Distrito Federal reafirma seu compromisso
com o fortalecimento da advocacia e com a construção de uma sociedade mais justa, onde o direito de
defesa e o livre exercÃcio da profissão sejam respeitados e valorizados. Seguiremos vigilantes, atuantes
e parceiros da classe jurÃdica em todas as suas demandas.
2023 2024
MO 1180/2024 REQ 897/2023
MO 1099/2024 MO 385/2023
MO 998/2024 MO 331/2023
MO 944/2024
MO 937/2024
MO 936/2024
MO 929/2024
MO 928/2024
MO 923/2024
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
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Comunicados - Legislativos 6/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE ÀS DROGAS E À DEPENDÊNCIA QUÃMICA
A Frente Parlamentar de Combate à s Drogas e à Dependência QuÃmica tem como missão
promover polÃticas públicas de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social de dependentes
quÃmicos. É composta por parlamentares comprometidos com a causa da saúde mental e social, com
atenção especial à s famÃlias afetadas pela dependência e à construção de uma sociedade mais
consciente e solidária.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas: Realizamos audiências públicas voltadas à discussão dos impactos
sociais das drogas, à s polÃticas de prevenção ao uso e à dependência quÃmica, e ao fortalecimento
da rede de apoio e acolhimento, incluindo comunidades terapêuticas, centros de atenção
psicossocial (CAPS) e instituições religiosas e sociais.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos projetos de lei voltados à prevenção e
combate às drogas, à promoção de campanhas educativas, à criação de centros de reabilitação e
ao fortalecimento da rede de cuidado a dependentes e suas famÃlias.
3. Parcerias: Firmamos parcerias com a OAB/DF, entidades de classe, centros
universitários, escritórios de advocacia e órgãos públicos para a realização de eventos
institucionais, capacitações e homenagens que reconhecem a importância da advocacia para o
Distrito Federal.
Resultados Alcançados
Ampliação da Rede de Apoio: ContribuÃmos para o fortalecimento e visibilidade das
comunidades terapêuticas no DF, promovendo articulações para garantir apoio institucional,
reconhecimento e destinação de recursos.
Prevenção e Conscientização: Através de campanhas educativas e ações em escolas,
igrejas e comunidades, conseguimos sensibilizar milhares de jovens e famÃlias sobre os perigos
das drogas e a importância de buscar ajuda.
Reinserção Social: Apoiamos iniciativas que promovem a reintegração de ex-
dependentes ao mercado de trabalho e à convivência familiar, mostrando que é possÃvel
recomeçar e viver com dignidade.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a ampliação do número de vagas em
comunidades terapêuticas, o combate ao tráfico de drogas nas periferias e a necessidade de uma
polÃtica contÃnua e integrada entre as esferas de governo. Continuaremos trabalhando com firmeza e fé
para superar esses obstáculos, acreditando na força da recuperação e no poder transformador do
acolhimento.
Conclusão
A Frente Parlamentar de Combate à s Drogas e à Dependência QuÃmica tem se consolidado
como um espaço de escuta, articulação e ação concreta em defesa da vida. Nosso compromisso é com
a transformação de histórias, com o resgate da dignidade humana e com a construção de polÃticas que
promovam a saúde, a prevenção e a esperança. Seguiremos firmes nessa missão, porque cada vida
importa.
2023 2024
Audiência Pública sobre polÃticas de prevenção ao uso
de drogas entre jovens
Realizada em abril de 2023, reuniu educadores,
psicólogos, ONGs, lideranças religiosas e
representantes da Secretaria de Educação para
discutir estratégias de conscientização nas escolas.
PL 859/2024: Dispõe sobre as sanções administrativas
aplicadas pelo Distrito Federal às pessoas que forem
flagradas em áreas e logradouros públicos fazendo uso
de drogas ilÃcitas em desacordo com determinação
legal ou regulamentar, e dá outras providências.
Audiência Pública sobre tratamento e reinserção social
de dependentes quÃmicos
Ocorrida em setembro de 2023, com a participação de
comunidades terapêuticas, profissionais da saúde,
usuários em recuperação e familiares.
Audiência Pública Intersetorial (2024)
Encontro com representantes da saúde, assistência
social e segurança pública para tratar da ampliação de
vagas em unidades de acolhimento e da integração de
polÃticas públicas.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Comunicados - Legislativos 7/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR PARA AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DO DISTRITO FEDERAL
A Frente Parlamentar para as Atividades Produtivas do Distrito Federal tem como objetivo
fomentar o desenvolvimento econômico da capital federal, por meio do fortalecimento de setores
estratégicos como indústria, comércio, serviços, agronegócio, economia criativa, cooperativismo e
empreendedorismo. Composta por parlamentares comprometidos com a geração de emprego e renda,
essa Frente busca propor polÃticas públicas que incentivem a inovação, desburocratização e o
crescimento sustentável das atividades produtivas no DF.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas: Realizamos audiências públicas com representantes do setor
produtivo, lideranças empresariais, cooperativas, empreendedores e trabalhadores para discutir
os principais desafios enfrentados pela cadeia produtiva local. Os debates abordaram temas como
a simplificação tributária, incentivos fiscais, regularização fundiária, acesso a crédito e
modernização das legislações distritais.
2. Projetos de Leis: Apresentamos e apoiamos projetos de lei voltados à melhoria do
ambiente de negócios no DF, com foco na valorização da produção local, na capacitação da mão
de obra e no fortalecimento das pequenas e médias empresas.
3. Parcerias: Firmamos parcerias institucionais com entidades de classe, federações,
sindicatos e associações empresariais para ampliar o diálogo entre o poder público e os agentes
econômicos, resultando na promoção de eventos, seminários e programas voltados Ã
produtividade e à inovação.
Resultados Alcançados
Fortalecimento da Economia Local: Foram aprovados recursos e polÃticas públicas
para valorizar o produtor e o empreendedor local, ampliando a competitividade e gerando
empregos em diversas regiões administrativas.
Aproximação entre Poder Público e Iniciativa Privada: A Frente proporcionou um
canal direto de diálogo entre empresários e o poder legislativo, contribuindo para a formulação de
polÃticas mais eficazes e alinhadas à realidade do setor produtivo.
EstÃmulo ao Empreendedorismo: Observou-se um aumento expressivo no número de
micro e pequenas empresas abertas no DF, reflexo direto das ações de incentivo à atividade
econômica e da ampliação do debate legislativo sobre o tema.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda enfrentamos desafios como a ampliação do número de vagas em
comunidades terapêuticas, o combate ao tráfico de drogas nas periferias e a necessidade de uma
polÃtica contÃnua e integrada entre as esferas de governo. Continuaremos trabalhando com firmeza e fé
para superar esses obstáculos, acreditando na força da recuperação e no poder transformador do
acolhimento.
Conclusão
A Frente Parlamentar para as Atividades Produtivas do Distrito Federal vem cumprindo um
papel fundamental no fortalecimento da economia local, na geração de emprego e na valorização dos
trabalhadores e empreendedores. Seguiremos firmes na missão de promover o desenvolvimento
produtivo, sustentável e justo para todos os brasilienses.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 8/2025
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RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR DE COOPERAÇÃO E AMIZADE ENTRE BRASIL – BRASÃLIA E ISRAEL
A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – BrasÃlia e Israel tem como
objetivo fortalecer os laços diplomáticos, culturais, cientÃficos, educacionais e econômicos entre o
Distrito Federal e o Estado de Israel. Por meio do diálogo interinstitucional e da promoção de valores
comuns como democracia, inovação, liberdade religiosa e cooperação internacional, esta Frente atua
para fomentar iniciativas bilaterais que tragam benefÃcios mútuos.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas e Encontros Bilaterais: Foram promovidas reuniões com
representantes da Embaixada de Israel, lÃderes comunitários e entidades judaicas para discutir
temas como segurança, inovação tecnológica, irrigação e desenvolvimento urbano sustentável,
inspirando-se no modelo israelense.
2. Projetos de Lei e Requerimentos: Apoio e proposição de iniciativas legislativas que
reforcem a cooperação técnica, educacional e cultural com o Estado de Israel, com foco em áreas
estratégicas como saúde, segurança pública, agricultura de precisão, defesa civil e intercâmbio
acadêmico.
3. Missões e Visitas Institucionais: Organização e participação em missões oficiais e
visitas à Embaixada de Israel, bem como recepção de delegações israelenses, reforçando o
compromisso com a diplomacia parlamentar e a construção de pontes entre povos.
Resultados Alcançados
Fortalecimento das Relações Diplomáticas: O diálogo entre o Distrito Federal e
Israel foi ampliado com ações concretas e reconhecimento mútuo, consolidando uma frente que
valoriza a amizade entre os povos.
Aproximação Interinstitucional: A Frente tem promovido o intercâmbio de boas
práticas de polÃticas públicas entre o DF e Israel, especialmente nas áreas de segurança, combate
à seca, educação de alta performance e saúde.
Valorização dos Laços Históricos e Religiosos​​​​​​​: Destacamos a importância da Terra
Santa para milhões de brasileiros cristãos e judeus, celebrando essa conexão espiritual em
diversos eventos e pronunciamentos.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, o fortalecimento de uma frente tão estratégica requer a ampliação de
parcerias acadêmicas e tecnológicas, bem como a institucionalização de programas de cooperação
permanente entre BrasÃlia e Israel. A Frente continuará empenhada em abrir novas frentes de diálogo e
cooperação.
Conclusão
A Frente Parlamentar de Cooperação e Amizade entre Brasil – BrasÃlia e Israel tem
desempenhado um papel essencial na diplomacia legislativa, promovendo valores e iniciativas que
unem os povos do DF e de Israel. Seguiremos firmes no propósito de aprofundar esta aliança histórica
e estratégica, buscando sempre o bem comum, a paz e o desenvolvimento mútuo.
Atividades Realizadas:
2023 2024
Requerimento 1045/2023: Sessão Solene
realizada em 12 de dezembro de 2023, Ã s
19h, no Plenário, em Homenagem Ã
Comunidade Judaica de BrasÃlia e Ã
Embaixada de Israel pelas contribuições
diplomáticas e culturais ao DF.
Requerimento 1233/2024: Sessão Solene no dia 14
de maio de 2024, às 15h, no Plenário, em
Celebração ao Dia da Independência de Israel (Yom
HaAtzmaut), com a presença de autoridades
diplomáticas e lÃderes religiosos.
Requerimento 1375/2024
Sessão Solene no dia 01 de agosto de 2024, às 19h,
no Plenário, em Homenagem aos 76 anos da criação
do Estado de Israel e à histórica amizade entre Brasil
e Israel.
Requerimento 1582/2024
Solenidade em 30 de outubro de 2024, no auditório
da CLDF, para debater “Inovação Tecnológica e
Segurança HÃdrica: o Modelo Israelense como
Inspiração para o DFâ€.
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2097652 Código CRC: 1A7AEDCF.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Comunicados - Legislativos 9/2025
Várias. Comissões
RELATÓRIO
ANUAL DE ATIVIDADES (2023 E 2024)
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÃUTICO DO DISTRITO FEDERAL
A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal tem como objetivo
promover e fortalecer o desenvolvimento sustentável das atividades náuticas na região, incentivando o
turismo, o esporte, o lazer e a economia ligados ao uso consciente dos recursos hÃdricos do DF. Esta
Frente é composta por deputados comprometidos com a preservação ambiental e o fomento do setor
náutico como instrumento de desenvolvimento regional e geração de emprego e renda.
Atividades Realizadas
1. Audiências Públicas: Promovemos diversas audiências públicas com representantes do
setor náutico, órgãos ambientais, empresários, esportistas e cidadãos, para debater
regulamentações, entraves legais, segurança náutica, licenciamento ambiental e o potencial
econômico e turÃstico dos lagos e rios do Distrito Federal.
2. Projetos de Lei: Apresentamos e apoiamos projetos de lei voltados à regulamentação
da atividade náutica, incentivo ao turismo aquático, uso responsável dos espelhos d’água e Ã
proteção ambiental das áreas de navegação e lazer.
3. Parcerias: Firmamos diálogo e parcerias com marinas, escolas de esportes aquáticos,
pescadores, órgãos ambientais e o setor produtivo, buscando fortalecer a cadeia náutica e
promover o uso consciente e sustentável das águas do DF.
Resultados Alcançados
Fortalecimento do Turismo Náutico: O setor náutico do DF vem sendo cada vez mais
valorizado como ferramenta de desenvolvimento turÃstico e econômico, especialmente nas regiões
próximas ao Lago Paranoá, Lago Descoberto e Corumbá IV.
Debate e Transparência: Conseguimos ampliar a discussão pública e intersetorial sobre
o tema, fortalecendo o diálogo entre setor público, iniciativa privada e sociedade civil para ações
conjuntas em prol da navegação segura, da sustentabilidade e da geração de oportunidades.
Sensibilização Ambiental e Educacional: A Frente também tem atuado na
conscientização da população sobre o uso adequado dos lagos, preservação dos mananciais e
incentivo à educação ambiental ligada ao uso náutico.
Desafios e Perspectivas
Apesar dos avanços, ainda há desafios consideráveis, como a burocracia para licenciamento de
marinas e embarcações, a necessidade de mais pontos públicos de acesso náutico, a proteção contra
ocupações irregulares e a maior fiscalização para garantir segurança e respeito ambiental.
Nosso compromisso segue firme em trabalhar por soluções legislativas e parcerias que
impulsionem o setor de forma equilibrada, sustentável e transparente.
Conclusão
A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal tem desempenhado um
papel fundamental na valorização de um segmento com enorme potencial econômico, social e
ambiental. Seguiremos atuando com seriedade e responsabilidade para fomentar o uso sustentável de
nossas águas, gerar empregos, promover o lazer e a inclusão por meio do setor náutico.
Atividades Realizadas:
2023 2024
Requerimento 1030/2023: Sessão Solene
no dia 20 de setembro de 2023, Ã s 19h, no
Plenário, em Homenagem aos Profissionais
e Entidades do Setor Náutico do Distrito
Federal.
Requerimento 1588/2024
Sessão Solene no dia 10 de junho de 2024, às 9h, no
Plenário, em Homenagem ao Dia Nacional do
Turismo Náutico e aos pioneiros do setor no DF.
Visita Técnica
Realizada visita técnica à orla do Lago
Paranoá com representantes de marinas e
da Capitania dos Portos, para discutir
melhorias no acesso público e sinalização
náutica.
Requerimento 1705/2024
Sessão Solene no dia 15 de novembro de 2024, à s
15h, no Plenário, para homenagear os esportes
náuticos e os atletas brasilienses que representaram
o DF em competições nacionais e internacionais.
Requerimento 1246/2024
Sessão Solene no dia 05 de abril de 2024, às 19h, no
Plenário, para homenagear os trabalhadores da
cadeia náutica, como mecânicos, marinheiros e
instrutores de esportes aquáticos.
Audiência Pública sobre o ordenamento náutico e
segurança no Lago Paranoá (março/2024)
Audiência sobre incentivos fiscais para empresas do
setor náutico (agosto/2024)
BrasÃlia, 10 de abril de 2025.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2097691 Código CRC: D95A5330.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Atos 247/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 247, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento nº 1.986/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n° 453/2019 e n° 61/2019, uma vez que estão
atendidos os pressupostos regimentais autorizadores do apensamento, nos termos dos arts. 155 e 156
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme apontou a Consulta nº
436/2025, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 5 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124346 Código CRC: 741ADA92.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Atos 248/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 248, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e
tendo em vista o teor do Processo 00001-00016093/2025-22, do gabinete parlamentar do deputado
Iolando, RESOLVE:
DISPENSAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrÃcula nº 22.150, dos encargos de Chefe de
Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124759 Código CRC: 029FAF68.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Atos 249/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 249, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JOAO PAULO BISPO DE CARVALHO, matrÃcula nº 24.468, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. EXONERAR DEBORA DE ABREU MARTINS, matrÃcula nº 22.150, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÃ-LA para exercer o
cargo de Chefe de Gabinete, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124761 Código CRC: 157D25B0.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Atos 250/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 250, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DAYANE KARINE DE SOUSA MENDONCA, matrÃcula nº 24.679, do cargo de
Assessor, CL-09, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
2. EXONERAR HEITOR GOMES LOPES, matrÃcula nº 24.030, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÃ-LO para exercer o
cargo de Assessor, CL-09, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercÃcio no Gabinete da Segunda Vice-
Presidência. (LP).
BrasÃlia, 05 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/05/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124763 Código CRC: 1A3F0C64.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 181/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 181, DE 05 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do
Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00015260/2025-18,
RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAFAELA SPOSITO
MOLETTA, matrÃcula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial para o Setor de
Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/05/2025, às 11:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2123390 Código CRC: E77CBDFC.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 127/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 127, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, firmada por meio da
NOTA DE EMPENHO 2025NE00043, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ZÊNITE
INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15, cujo objeto é a contratação de
instituição a fim de ministrar evento de capacitação online para servidores da CLDF, intitulado "ALTA
PERFORMANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - Desafios e oportunidades em modelagens e
tecnologias". Processo nº 00001-00047569/2024-96.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21:
Nome Função Lotação MatrÃcula
José Antonio Correa Lages Fiscal ELEGIS 16.769
Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituta ELEGIS 23.676
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira Fiscal Requisitante CPC 11.880
Ronieri Barbosa de Souza Fiscal Requisitante CPC 23.213
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 10:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2119327 Código CRC: 6D8FFA5F.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 128/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 128, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação, firmada por meio da
NOTA DE EMPENHO 2025NE00430, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro
de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ nº 02.474.172/0001-22, cujo objeto é a
contratação de empresa para ministrar o curso MBA em Gestão Pública e PolÃticas Públicas, para
servidora da CLDF, na modalidade online, ao vivo, às terças e quintas-feiras, a partir de abril de 2025,
por 12 meses, com 384 horas-aula. Processo nº 00001-00007512/2025-35.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei Federal nº 14.133/21:
Nome Função Lotação MatrÃcula
Frederico Coelho Krause Fiscal ELEGIS 24.698
Thais de Oliveira Alcântara Fiscal Substituta ELEGIS 23.676
Juliana Simon Fiscal Requisitante UCF 23.432
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/04/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2119371 Código CRC: 02B251F0.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Portarias 129/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÃRIO-GERAL Nº 129, DE 05 DE MAIO DE 2025
O SECRETÃRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, nos termos
do Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para dirigir veÃculo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição do órgão, de acordo com a categoria permitida pela CNH
apresentada:
NOME CARGO MATRÃCULA CNH (SEI nº)
Tiago Melo Monteiro Analista Legislativo 24.797 (2113188)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/05/2025, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2124062 Código CRC: 6D214EB6.
DCL n° 090, de 06 de maio de 2025
Declarações de IRPF 1/2025
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