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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 351/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00023030/2026-11,
RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JAN RIELLA, matrícula nº 24.756, ocupante
do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do Setor de
Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, ficará à disposição, em caráter
excepcional, do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2728418 Código CRC: 9BBB1F7E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024537/2026-84 2728418v4
Ato do Presidente 351 (2728418) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 351, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Pr...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 352/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e do Art. 19, § 5º, da Lei
Complementar nº 840/2011, RESOLVE:
EXONERAR MATEHUS FERREIRA ALVES ROCHA, matrícula nº 23.554, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do Bloco União Democrático. (LP).


Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2728438 Código CRC: 3451F0A5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024537/2026-84 2728438v2
Ato do Presidente 352 (2728438) SEI 00001-00024537/2026-84 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 352, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDDM


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora
Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.


PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 26/6/2026
Deputada Jaqueline
Deputado Pastor Daniel de Castro
Silva
2267/2026 2294/2026


Brasília, 25 de junho de 2026.

TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 25/06/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2728010 Código CRC: DD0987FF.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00024654/2026-48 2728010v2
Designação de Relatores 2728010 SEI 00001-00024654/2026-48 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as proposições aba...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SEGURANÇA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos
termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

Dep.
Dep.
Doutora
Roosevelt
Jane
PL PL
2366/2026 2362/2026

Brasília, 25 de junho de 2026.

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2026, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727795 Código CRC: 7223C58F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00024624/2026-31 2727795v2
Designação de Relatores 2727795 SEI 00001-00024624/2026-31 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SEGURANÇA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS COMISSÃO DE SEGURANÇA De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas for...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Designação de Relatorias 2/2026

CDC


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 26/06/2026.

Deputado Jorge Vianna
Projeto de Lei nº 465/2023

Brasília, 25 de junho de 2026.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2026, às 12:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727263 Código CRC: 839F6DA4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00024576/2026-81 2727263v4
Designação de Relatores 2727263 SEI 00001-00024576/2026-81 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distrib...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CDC


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC


De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 26/06/2026.

Deputado Iolando
Projeto de Lei nº 2369/2026

Brasília, 25 de junho de 2026.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2026, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727047 Código CRC: 65A7F9B4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00024548/2026-64 2727047v3
Designação de Relatores 2727047 SEI 00001-00024548/2026-64 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distri...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atas de Reuniões 27/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na Sala do Secretário-
Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência;
Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de
Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; Juliana Ribas Paraiso, Secretária-Executiva
substituta, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os
itens a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-00023356/2026-31. Assunto: propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 2027.
Relator: Secretário-Geral/Presidência. Deliberação: aprovadas, por unanimidade, as propostas
orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2027. 2) Processo SEI nº 00001-00023918/2026-46. Assunto: Programa de Transparência Pública.
Relator: Secretário-Executivo/Segunda Vice-Presidência. Deliberação: aprovadas, por unanimidade, as
recomendações formuladas ao Gabinete da Mesa Diretora, constantes do Memorando nº 67/2026-
GSVP (2717955). Extrapauta. 1) Processo SEI nº 00001-00016074/2026-87. Assunto: denúncias de
transporte inadequado de equipamentos e de servidores. Relator: Secretária-Executiva
substituta/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovada, por unanimidade, a revisão da deliberação
constante do item 8 da Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2026, publicada no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 110, de 3 de junho de 2026, para substituir o
encaminhamento destinado à análise de aditamento do Contrato-PG nº 36/2025-NPLC (2308874) pela
adaptação do veículo Montana, já integrante da frota da Câmara Legislativa, para atendimento das
demandas de transporte de equipamentos do Setor de Apoio ao Plenário e da Diretoria de
Comunicação Social. 2) Assunto: disponibilização de veículos para atendimento de demandas
externas. Relator: Secretária-Executiva substituta/Segunda-Secretaria. Deliberação: aprovado, por
unanimidade, que a Diretoria de Administração e Finanças, constatada a viabilidade de aditamento do
Contrato-PG nº 36/2025-NPLC (2308874), disponibilize um veículo para atendimento das demandas
externas das unidades vinculadas à Primeira-Secretaria e um veículo para atendimento das demandas
do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência,
lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

Ata 2726950 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 1 BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA JULIANA RIBAS PARAISO
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 25/06/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2026, às 13:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/06/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2026, às 19:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726950 Código CRC: 46DB2752.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00001511/2026-68 2726950v12
Ata 2726950 SEI 00001-00001511/2026-68 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATA DA 27ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026 Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas, na Sala do Secretário- Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhore...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Portarias 190/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2026


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 09/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA., CNPJ nº 07.432.517/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão, cópia e
digitalização (outsourcing de impressão), monitoramento e contabilização dos serviços contratados,
contemplando o fornecimento de equipamentos para digitalização, impressões monocromáticas e
policromáticas, com fornecimento de todos os insumos (exceto papel), reposição de peças, serviços
de instalação, manutenção e assistência técnica especializada dos equipamentos, conforme
especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico nº 90002/2024. Processo nº 00001-00017042/2023-56.

Art. 2º A Comissão indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Manoel Carlos Pereira 11.559 Gestor do Contrato SEATI
Marlon Fleury 11.995 Gestor do Contrato Substituto SEATI
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 Fiscal Técnico SEATI
Ricardo Campos Silva 23.931 Fiscal Técnico Substituto SEATI
Hugo de Paula Santos 24.423 Fiscal Administrativo SEGETI
Isabella Pinheiro Tavares 23.758 Fiscal Administrativa Substituta SEGETI
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 190 (2726493) SEI 00001-00017042/2023-56 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726493 Código CRC: A16BFA50.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00017042/2023-56 2726493v4
Portaria do Secretário-Geral 190 (2726493) SEI 00001-00017042/2023-56 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Avisos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de junho de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Quarta, do Contrato-PG nº 25/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 43.217.850/0001-59, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o
valor do contrato fica reajustado para R$ 9.391,73 (nove mil, trezentos e noventa e um reais e
setenta e três centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 04 de
junho de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.


Valor Total Atual R$ 8.968,00
IPCA - Jun/2025 a Mai/2026 4,724910%
Demonstrativo de Valores
Valor Anual Reajustado R$ 9.391,73
Valor Total do Reajuste R$ 423,73

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726095 Código CRC: 74F339FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Apostilamento 2726095 SEI 00001-00015109/2025-80 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos APOSTILAMENTO Brasília, 24 de junho de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 24 de junho de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026
Processo nº 00001-00025785/2024-81. Objeto: Aquisição de licenças de autenticação, com
serviços de instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36
meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo
I do Edital. Vencedor: NCT INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 03.017.428/0001-35. Valor total:
R$630.484,73. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação, em 25/06/2026, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726773 Código CRC: 278BED88.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00025785/2024-81 2726773v2
Aviso de Licitação - Encerramento de Licitação (2726773) SEI 00001-00025785/2024-81 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 24 de junho de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026 Processo nº 00001-00025785/2024-81. Objeto: Aquisição de licenças ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Avisos - Contratos 2/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de junho de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Décima, Item 10.3,
do Contrato-PG nº 15/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a
empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.633.680/0002-02,
e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$
1.422.587,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais). O valor
majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 05 de abril de 2026. JOÃO MONTEIRO
NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Descrição Valor
R$
Valor total do contrato anterior
1.385.995,52
Percentual acumulado ICTI - abril/25 a
2,64%
mar/26
R$
Valor total do contrato reajustado
1.422.587,00
Valor do reajuste R$ 36.591,48
Valor retroativo devido (abr/26 a maio/26) R$ 3.418,90

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/06/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Apostilamento 2726671 SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726671 Código CRC: 33F4BCCB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00004499/2024-81 2726671v2
Apostilamento 2726671 SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos APOSTILAMENTO Brasília, 24 de junho de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Avisos - Contratos 3/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO
Brasília, 24 de junho de 2026.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 21/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa CAMOA SERVIÇOS TELECOM LTDA., e com o art. 25, §7º, c/c art. 92, V,
da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 76.672,56 (setenta e
seis mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme documentos
constantes dos autos do processo 00001-00024813/2024-42. O valor majorado passa a produzir
efeitos financeiros retroativos a 18 de março de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-
Geral/Ordenador de Despesa.

Valor mensal sem reajuste R$ 6.250,00
Valor do contrato sem reajuste R$ 75.000,00
Percentual acumulado ICTI - Mar/25 a Fev/26 2,23%
Demonstrativo de Valores Contratuais Valor mensal reajustado R$ 6.389,38
Valor do contrato reajustado R$ 76.672,56
Valor do reajuste (acréscimo) R$ 1.672,56
Valor retroativo devido (Mar/26 a Mai/26) R$ 418,14


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 24/06/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726625 Código CRC: 4C090EB5.
Apostilamento 2726625 SEI 00001-00024813/2024-42 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos APOSTILAMENTO Brasília, 24 de junho de 2026. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 189/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes e ações para a implantação do Programa de Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Equoterapia
para Pessoa com Deficiência - PcD, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 328/2023, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a gratuidade de
pagamento de estacionamento público e em shopping centers a condutores de veículos idosos acima
de 65 anos, pessoas com deficiência, e condutores acompanhantes de deficientes visual, mental
severa, profunda ou autista.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.699/2025, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Estabelece diretrizes
para a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.757/2023, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital de
Atenção Integral às Famílias Atípicas no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.333/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Denomina “Lei
Nadja Quadros”, o Programa Distrital de Linha de Cuidado Integral à Pessoa com Síndrome de Down -
T-21 ao Longo dos Ciclos da Vida, estabelece diretrizes para a abordagem biopsicossocial, o suporte à
autonomia e o fortalecimento familiar no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.373/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Rede
Distrital de Ensino Musical - REDIM e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.374/2026, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Institui a Rede
Distrital de Educação pelo Esporte — REDESP e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

Prazo de Emendas 2726814 SEI 00001-00024528/2026-93 / pg. 1 PROJETO DE LEI nº 2.375/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do encaminhamento de débitos a protesto
cartorário por concessionárias de serviços públicos essenciais no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/06/2026 Último Dia: 29/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.376/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre a
disponibilização de acesso eletrônico aos autos de processos e procedimentos administrativos no
âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 22/06/2026 Último Dia: 26/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.377/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria a Região Administrativa
de 26 de setembro e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.378/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria a Região Administrativa
de Ponte Alta e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.379/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Força
Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal – FVRDC, dispõe sobre formas de cooperação e
subsídios logísticos, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.380/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Dia Distrital da Consciência Ecológica e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.381/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026, para estabelecer diretrizes específicas de rastreabilidade,
biossegurança, reconhecimento do passivo histórico da fauna silvestre exótica e regularização da
fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.382/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
“Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em
Brasília, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.384/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de
próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica
Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2726814 SEI 00001-00024528/2026-93 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.386/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa Minha Escritura de Graça, destinado a promover a gratuidade ou o subsídio integral dos
atos necessários à lavratura e ao registro de escrituras, títulos de regularização fundiária e demais
documentos imobiliários de famílias de baixa renda no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.387/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.388/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZETI, que Institui, no âmbito
do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas para identificação e segurança de animais de rua
e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 03/08/2026

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.533/2025, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa
“Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.636/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que "Dispõe sobre a
alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e
da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.752/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1
de setembro.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 1.772/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Inclui o
Aniversário da Ponte Alta Norte, localizada na Região Administrativa do Gama, no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

Prazo de Emendas 2726814 SEI 00001-00024528/2026-93 / pg. 3 PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola
de Música de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de
maio.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE LEI nº 2.279/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 466/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Susta
os efeitos do Edital de Chamamento para Venda Direta nº 03/2026 – SHVP Trecho 2 URB 26/19 –
Residenciais, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 27 de março de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 24/06/2026 Último Dia: 30/06/2026


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/06/2026, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2726814 Código CRC: D3853DD1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Prazo de Emendas 2726814 SEI 00001-00024528/2026-93 / pg. 4

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 189/2023, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes e ações ...
Ver DCL Completo
DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Convocações 1/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa

CONVOCAÇÃO - SELEG
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente as previstas nos arts. 44, inciso I, alíneas "b" e "c" e 124, inciso I, do
Regimento Interno, convoca os Senhores Deputados e as Senhoras Deputadas para sessão
extraordinária a realizar-se no dia 30 de junho de 2026, às 9 horas, no Plenário desta Casa.
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, a sessão extraordinária compreenderá a
discussão e a votação das matérias incluídas na respectiva ordem do dia, que será publicada
oportunamente no Portal da Câmara Legislativa (https://www.cl.df.gov.br/ordem-do-dia). Não
obstante, para subsidiar a organização dos trabalhos parlamentares, encaminha-se a relação das
proposições que, em princípio, deverão dar início à deliberação das matérias na referida sessão:
Projeto de Lei nº 2.372, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito especial à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 27.939.181,00, e dá outras
providências.";
Projeto de Lei nº 2.375, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes do encaminhamento de débitos a
protesto cartorário por concessionárias de serviços públicos essenciais no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.";
Projeto de Lei nº 2.377, de 2026,  de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Região
Administrativa de 26 de setembro e dá outras providências".
Projeto de Lei nº 2.378, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Cria a Região
Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências".
Projeto de Lei nº 2.354, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui
diretrizes para prevenção da vulnerabilidade social extrema e criação de núcleos integrados de
apoio à população em situação de rua no Distrito Federal", em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 2.367, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o acolhimento humanizado
e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, e dá outras providências".

Projeto de Lei nº 2.345, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.606, de
28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras
providências".
Projeto de Lei nº 2.221, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Sistema Fiscaliza
Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no
combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Projeto de Lei Complementar nº 96, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a
instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal".
Projeto de Lei Complementar nº 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências".
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que
Convocação 2724956 SEI 00001-00024408/2026-96 / pg. 1 "Acrescenta o inciso XXIV ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, para reconhecer a
carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental como típica de Estado, integrante do Ciclo de
Gestão do Distrito Federal".
Projeto de Lei nº 2.323, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências".

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00024408/2026-96 2724956v3
Convocação 2724956 SEI 00001-00024408/2026-96 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Secretaria Legislativa CONVOCAÇÃO - SELEG O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as previstas nos arts. 44, inciso I, alíneas "b" e "c" e 124, inciso I, do Regimento Interno, convoca os Se...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atas - Comissões 4/2026

CDESCTMAT


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO

ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E
TURISMO, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, REALIZADA ENTRE 00:00 DE 22/06/2026 E 13:53 DE 24/06/2026.   
À meia-noite do dia 22 de junho de dois mil e vinte seis teve início a quarta reunião extraordinária
virtual da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente
e Turismo – CDESCTMAT, realizada por meio do sistema Processo Legislativo Eletrônico - PLE.
Participaram da reunião o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto,
Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. A pauta foi composta por 143 indicações de 2026, números:
10464/2026; 10465/2026; 10468/2026; 10471/2026; 10466/2026; 10469/2026; 10470/2026;
10467/2026; 10480/2026; 10479/2026; 10478/2026; 10482/2026; 10481/2026; 10446/2026;
10447/2026; 10449/2026; 10452/2026; 10455/2026; 10453/2026; 10454/2026; 10462/2026;
10463/2026; 10487/2026; 10490/2026; 10496/2026; 10498/2026; 10499/2026; 10504/2026;
10501/2026; 10502/2026; 10503/2026; 10508/2026; 10509/2026; 10510/2026; 10521/2026;
10522/2026; 10523/2026; 10524/2026; 10527/2026; 10528/2026; 10530/2026; 10532/2026;
10529/2026; 10531/2026; 10536/2026; 10537/2026; 10538/2026; 10539/2026; 10541/2026;
10548/2026; 10549/2026; 10550/2026; 10551/2026; 10555/2026; 10556/2026; 10557/2026;
10558/2026; 10560/2026; 10561/2026; 10571/2026; 10572/2026; 10573/2026; 10575/2026;
10582/2026; 10584/2026; 10585/2026; 10587/2026; 10588/2026; 10589/2026; 10590/2026;
10600/2026; 10601/2026; 10603/2026; 10604/2026; 10605/2026; 10606/2026; 10614/2026;
10615/2026; 10616/2026; 10617/2026; 10618/2026; 10619/2026; 10622/2026; 10623/2026;
10624/2026; 10626/2026; 10638/2026; 10639/2026; 10640/2026; 10641/2026; 10457/2026;
10458/2026; 10456/2026; 10581/2026; 10474/2026; 10578/2026; 10577/2026; 10576/2026;
10608/2026; 10609/2026; 10610/2026; 10611/2026; 10612/2026; 10613/2026; 10476/2026;
10450/2026; 10484/2026; 10483/2026; 10569/2026; 10570/2026; 10544/2026; 10492/2026;
10516/2026; 10518/2026; 10519/2026; 10533/2026; 10545/2026; 10546/2026; 10552/2026;
10553/2026; 10599/2026; 10598/2029; 10597/2026; 10596/2026; 10595/2026; 10594/2026;
10593/2026; 10627/2026; 10628/2026; 10630/2026; 10632/2026; 10633/2026; 10637/2026;
10634/2026; 10636/2026; 10635/2026; 10645/2026; 10647/2026; 10648/2026; 10649/2026;
10651/2026; 10654/2026; 10650/2026. Todos os itens foram aprovados com 5 votos favoráveis.
Tendo sido deliberadas todas as proposições, a reunião foi encerrada, nos termos do Art. 100, VII do
Regimento Interno, dia vinte e dois de junho de dois mil e vinte e seis, às treze horas e cinquenta e
três minutos. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida
e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada
para publicação.

Brasília, 25 de junho de 2026.

DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente - CDESCTMAT
Ata de Reunião - 4° REV (2727809) SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
25/06/2026, às 16:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727809 Código CRC: 690A5280.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00023871/2026-11 2727809v3
Ata de Reunião - 4° REV (2727809) SEI 00001-00023871/2026-11 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO ATA DE REUNIÃO ATA DE REUNIÃO DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 4ª ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 158/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023,
q u e regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o art. 74, III,
“f”, da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021), para dispor sobre o
processo de contratação direta, por
inexigibilidade de licitação, de serviços de
treinamento de pessoal e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 41, § 2º, VIII do Regimento Interno e no art. 206 do Ato da Mesa
Diretora nº 85, de 2024, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5º A contratação de eventos de treinamento e capacitação de média e longa
duração será implementada pela unidade demandante, com análise e auxílio técnico-
pedagógico da Elegis, e o processo será instruído com os seguintes documentos, no
mínimo:
(...)"
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Ato da Mesa Diretora 158 (2722365) SEI 00001-00024263/2026-23 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 09:03, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 23/06/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/06/2026, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/06/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2722365 Código CRC: 7C2EFAC0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024263/2026-23 2722365v8
Ato da Mesa Diretora 158 (2722365) SEI 00001-00024263/2026-23 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2026 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 59, de 2023, q u e regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 74, III, “f”, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei f...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 157/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 353/2026-NAMD (2720593) e as demais
razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021927/2026-01, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 353/2026-NAMD (2720593) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00021927/2026-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 22/06/2026, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 157 (2721736) SEI 00001-00024205/2026-08 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 09:03, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/06/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/06/2026, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2721736 Código CRC: 547E75D5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024205/2026-08 2721736v2
Ato da Mesa Diretora 157 (2721736) SEI 00001-00024205/2026-08 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2026 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o ...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Atos 161/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2026
Aprova deliberação constante da Ata da 25ª
Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de
2026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a deliberação constante da Ata da 25ª Reunião do Gabinete da Mesa
Diretora de 2026, realizada em 22 de junho de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 09:23, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 09:25, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 161 (2726640) SEI 00001-00024514/2026-70 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 25/06/2026, às 09:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2026, às 16:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/06/2026, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00024514/2026-70 2726640v3
Ato da Mesa Diretora 161 (2726640) SEI 00001-00024514/2026-70 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2026 Aprova deliberação constante da Ata da 25ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e cons...
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DCL n° 133, de 26 de junho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CSA


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SAÚDE

COMUNICADO

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio,
comunico aos Senhores Deputados e demais interessados que, em conformidade com o Ato da Mesa
Diretora nº 151, de 2026, que recepciona, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o
Decreto nº 48.741/2026, a Audiência Pública destinada à apresentação do Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 3º quadrimestre de 2025, pela Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal, anteriormente agendada para o dia 29 de junho de 2026, foi remarcada
para o dia 6 de agosto de 2026, quinta-feira, às 9h30.

Brasília, 25 de junho de 2026.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 25/06/2026, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00012152/2026-74 2727418v3
Comunicado 2727418 SEI 00001-00012152/2026-74 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SAÚDE COMUNICADO De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, comunico aos Senhores Deputados e demais interessados que, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 151, de 2026, que recepciona, no âmbito da Câmara L...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Portarias 229/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 229, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento nº 3.013/2026, de autoria do Deputado Fábio
Félix, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2.375/2026 e nº 1.915/2025, nos
termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, haja
vista a perda superveniente de seu objeto, em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 2.375/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 30/06/2026, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2026, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/06/2026, às 19:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 229/2026 (2733806) SEI 00001-00024941/2026-58 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/06/2026, às 22:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00024941/2026-58 2733806v4
Portaria-GMD 229/2026 (2733806) SEI 00001-00024941/2026-58 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 229, DE 30 DE JUNHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE: Art. 1º ...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

Outros

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO

Ao PROJETO DE LEI Nº 2.323/2026,
que “Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2027 e dá outras
providências”.
AUTOR: Poder Executivo
VOTO: Deputada Dayse Amarilio

EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL,
Com base no parágrafo único do art. 200 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, manifesto voto CONTRÁRIO ao Projeto
de Lei n.º 2.323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO
Para que cada cidadão do Distrito Federal entenda exatamente o que
estamos votando aqui hoje: não estamos discutindo apenas números. A LDO
discorre sobre prioridades.
É importante entender o conceito da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ela
funciona como um elo entre o planejamento de longo prazo (o PPA — Plano
Plurianual) e a execução prática de curto prazo (a LOA — Lei Orçamentária
Anual).
A LDO é o elo porque pega os grandes objetivos do PPA e dita as regras
fiscais e as prioridades econômicas para o ano seguinte. Sem ela, a LOA não
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

saberia o que fazer primeiro, e o PPA seria apenas um desenho no papel. Ela
transforma a intenção de longo prazo em uma realidade executável no curto
prazo.
Em resumo: a LDO é o manual de regras. Ela não abre crédito, não cria
dotação orçamentária e não destina recursos para a construção de uma UPA,
de um hospital ou de uma escola específica. Ela define as regras, as prioridades
e os limites fiscais para que, no ano seguinte, a LOA distribua esse dinheiro.
A LDO estabelece as diretrizes. Ela pode dizer, por exemplo, que “a
construção de hospitais e UPAs será prioridade no exercício de 2027”, mas o
montante exato de reais que vai para cada uma dessas ações só aparecerá na
LOA, que é o orçamento propriamente dito.
Mas o “manual de regras” que o Governo nos enviou para 2027 é uma
verdadeira peça de ficção, e uma demonstração de que a saúde não é prioridade
no orçamento. A consequência para o próximo ano pode ser mais desastrosa
para quem precisa de fato de assistência à saúde, e mais adoecedora para os
servidores que já vêm, por anos, trabalhando com dimensionamento precário de
recursos humanos e sem condições laborais.
Eu não estou aqui falando de teoria. Eu sou enfermeira, vivi a ponta do
sistema, vesti o jaleco, segurei plantão. E hoje, nas fiscalizações que faço pelo
Distrito Federal, eu continuo vendo de perto o sofrimento de quem está na linha
de frente: profissionais sobrecarregados, muitas vezes vítimas de violência
dentro do próprio local de trabalho, pedindo socorro que não vem, trabalhando
sem o insumo mais básico.
Eu sei na pele, e vejo todos os dias, o que significa faltar gente, faltar
estrutura, faltar respeito com quem cuida da nossa população. E agora, na
condição de parlamentar, não posso me abster de defender a população do
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Distrito Federal que já está sem atendimento na rede de atenção à saúde, vendo
que a desassistência pode piorar.
E é por isso que eu não posso, e não vou, fechar os olhos para um
orçamento que finge resolver o que ele mesmo se proibiu de resolver.
O meu voto contrário se fundamenta em cinco pilares inegociáveis para o
povo do DF:
1. A ILUSÃO DAS CONTRATAÇÕES: VAGAS QUE NÃO PODEM SER
CUMPRIDAS
O Anexo IV desta LDO promete a criação de 1.720 vagas para a área da
Saúde, com impacto projetado de R$ 224,1 milhões para 2027. Mas esses
números são vagos. O texto do Governo mistura, propositalmente, a
recomposição de vacância, ou seja, repor quem saiu, com a criação real de
novas vagas.
De fato, não sabemos o número real das vacâncias para cada cargo, mas
já imaginamos, por experiência, que esse número apontado não cobrirá nem
mesmo essa recomposição.
Sabemos, por painel da própria Secretaria de Economia, que o déficit de
força de trabalho na SES-DF pode chegar a quase 30 mil servidores. Isso
levando em consideração o que prevê a lei de cada carreira, que segue
defasada, como já apontamos ao Buriti, pedindo, inclusive, que se atente para a
necessidade de uma nova lei que considere a nova densidade populacional do
DF.
Esse déficit é, portanto, estrondoso, e reflete no caos assistencial que a
saúde do Distrito Federal não via há décadas.
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

E por que isso é grave? Porque o próprio Governo assinou um acordo no
Supremo Tribunal Federal, conhecido como ACO nº 3.755, para socorrer o
Banco de Brasília, o BRB.
Com esse acordo, o Governo amarrou as mãos com sua própria corda:
ao aceitar as restrições legais, o Distrito Federal ficou proibido de expandir
quadros, de reestruturar carreiras com aumento de despesa e de abrir novos
concursos públicos. A única coisa permitida é repor quem se aposentou, faleceu
ou exonerou.
Enquanto isso, a Secretaria de Saúde escancara um déficit real de, por
exemplo, 4.168 Técnicos de Enfermagem e 2.183 Enfermeiros. Eu sei
exatamente o que esse número significa na prática: menos gente para dividir o
plantão, mais sobrecarga, mais absenteísmo, mais risco para quem cuida e para
quem é cuidado. Reflete em leitos bloqueados, serviços fechados e população
peregrinando para tentar atendimento, filas de exames, cirurgias eletivas,
Unidades Básicas de Saúde virando Unidades de Pronto Atendimento, UPAs
virando depósito de pacientes que efetivamente não conseguem ser tratados nos
hospitais que vivem “bandeirados”.
Fica a pergunta que não foi respondida no requerimento que fizemos
desde que o projeto passou pela Comissão de Orçamento e Finanças, da qual
fizemos questão de participar.
Essas 1.720 são apenas para cobrir vacâncias? Se sim, e sabemos que
essa é a única opção juridicamente permitida, que o GDF apresente: qual o
cronograma das nomeações, e em que áreas e para quais categorias? Qual a
distribuição exata? Qual o impacto na assistência ao usuário?
Essas vagas estão, de fato, garantidas juridicamente? E teremos esse
orçamento como real prioridade na LOA?
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2. O SEQUESTRO DO DINHEIRO DO SUS
A irresponsabilidade fiscal desta gestão atingiu o limite ao colocar o Fundo
de Participação dos Estados, o FPE, e o Fundo de Participação dos Municípios,
o FPM, como garantias irrevogáveis do empréstimo bilionário do BRB.
É fundamental que a população saiba: o FPE e o FPM compõem a base
de cálculo da aplicação mínima constitucional em saúde. Na prática, isso
significa que o dinheiro do seu posto de saúde, do seu hospital, pode ser usado
para pagar banqueiro caso a conta da dívida não feche.
Ao aprovarmos as diretrizes orçamentárias de 2027 nesse cenário,
estamos autorizando que, no momento em que a conta da dívida chegar, o
dinheiro que deveria ir para a saúde seja confiscado automaticamente pelos
bancos privados aos quais o GDF deu essa garantia.
3. SAÚDE SEM ESCUDO: O CORTE VAI VIR DAQUI
Para agravar o cenário de completa asfixia, o texto original do art. 50,
parágrafo 6º desta LDO estabelece as regras do contingenciamento. Ou seja: as
regras de quando e como o Governo pode bloquear recursos caso falte dinheiro.
E, nessas regras, o texto simplesmente esquece de listar a Saúde.
É inegociável a necessidade de blindar a Saúde no art. 50. Se não
fizermos isso, o custeio dos hospitais ficará totalmente desprotegido, e corremos
o sério risco de ser o primeiro setor a ser cortado quando o dinheiro faltar.


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4. A CONTA DAS JUDICIALIZAÇÕES VAI SAIR DO BÁSICO, QUE JÁ É
POUCO
O próprio Governo confessa, no Anexo de Riscos Fiscais, uma conta que
está prestes a estourar: R$ 201,4 milhões só com processos judiciais na Saúde.
E o pior: diferente de outros anos, agora ele não tem como cobrir esse rombo
com crédito adicional, porque o próprio acordo do STF proíbe a criação de novas
despesas obrigatórias.
E qual será o resultado disso?
O Governo vai tirar o dinheiro do dia a dia da saúde, como a compra de
insumos básicos, para pagar essa conta. Estamos falando do dinheiro usado
para comprar remédio, manter equipamento funcionando, pagar a manutenção
básica.
É importante que todos saibam: vão tirar da manutenção das nossas
UBSs, do básico que já é pouco, para cobrir a judicialização que eles mesmos
geraram.
5. OBRAS NO PAPEL: A NECESSIDADE URGENTE DE FISCALIZAÇÃO
O Executivo desrespeita esta Casa e a população. O Quadro C da LDO
comprova que quase 60% das emendas destinadas à Saúde em 2025 não foram
executadas, travando programas como o PDPAS.
Enquanto isso, a LDO promete a conclusão de novos hospitais que já
se encontram em atraso. Mas a necessidade urgente hoje não é prometer mais
obra, é fiscalizar as obras que já existem.
Temos prioridades na saúde que são recorrentes desde o Plano
Plurianual, o PPA, com prazos já estabelecidos, e que até hoje não saíram do
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GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO

papel. O Hospital Oncológico, por exemplo, está paralisado e foi jogado para
2029.
CONCLUSÃO
Aprovar esta LDO é ser cúmplice de um orçamento que pune a cidade
para pagar os erros da gestão. É dizer “sim” para a asfixia financeira da saúde,
da educação e da assistência social. É dizer “sim” para obras que, entra ano e
sai ano, não saem do papel. E é dizer “sim” para a entrega do orçamento do SUS
nas mãos de credores privados.
Nós nos propusemos a fazer uma discussão séria e comprometida com a
população sobre o texto da LDO. Participamos da reunião de apreciação do
parecer preliminar. Encaminhamos pedido de informações via CEOF ao Poder
Executivo, especialmente sobre um ponto: a adequação do projeto de diretrizes
orçamentárias a essa nova realidade de arrocho, provocada pelo empréstimo
contraído para cobrir o rombo do BRB.
As respostas não foram adequadamente fornecidas, e o projeto não
sofreu os ajustes necessários.
Nosso mandato faz política baseada em dados reais e na defesa
inegociável do cidadão e do servidor público do Distrito Federal.
Assim, não há outro caminho senão o voto contrário a um projeto de
diretrizes orçamentárias que ignora, por completo, o conjunto de respostas que
a população exige e merece.
Plenário, em 30 de junho de 2026.
Deputada Dayse Amarilio

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DEPUTADA DAYSE AMARILIO DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO Ao PROJETO DE LEI Nº 2.323/2026, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências”. AUTOR: Poder Executivo VOTO: Deputada Dayse Amarilio EXCELE...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 163/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2026
Aprova a proposta orçamentária da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF para o
exercício 2027.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no artigo 41, § 2º, VII, da Resolução nº 353/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
para o Exercício de 2027, conforme demonstrativo do Anexo I.
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta orçamentária à Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 26 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 163 (2730722) SEI 00001-00024933/2026-10 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/06/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 08:07, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 30/06/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00024933/2026-10 2730722v2
Ato da Mesa Diretora 163 (2730722) SEI 00001-00024933/2026-10 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2026 Aprova a proposta orçamentária da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF para o exercício 2027. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regim...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CS


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE SEGURANÇA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos
termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação

Dep. João
Dep. Roosevelt
Cardoso
PL 2294/2026 PL 2267/2026

Brasília, 30 de junho de 2026.

BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de
Comissão, em 30/06/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2732455 Código CRC: 913C0643.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
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00001-00025044/2026-61 2732455v2
Designação de Relatores 2732455 SEI 00001-00025044/2026-61 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE SEGURANÇA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS COMISSÃO DE SEGURANÇA De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas for...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Comunicados - Legislativos 1/2026

CEOF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Extraordinária,
prevista para o dia 30/06/2026, às 13:30h.

Brasília, 30 de junho de 2026.

PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão,
em 30/06/2026, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2731708 Código CRC: 0B32F0F2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
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00001-00024835/2026-74 2731708v2
Comunicado 2731708 SEI 00001-00024835/2026-74 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS COMUNICADO De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da 2ª Reunião Extraordinária, prevista para o dia 30/06/2026, às 13:30h. Brasí...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 163a/2026

Mesa Diretora

ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 7
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO
2 0 2 7
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 4.000.000
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 3.500.000
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.101.200
33.90.30 - Material de Consumo 100 450.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 39.651.200
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 20.961.100
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 9.397.100
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 11.564.000
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 5.975.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 420.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.125.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.965.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 465.000
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 694.284.100
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.821.800
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 571.979.500
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 34.317.200
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 1.993.700
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 70.171.900
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 73.984.900
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 9.405.200
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 64.055.500
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.200
FONT
E ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO
2 0 2 7
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.812.200
33.90.14 - Diárias 100 201.200
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.803.300
33.90.33 - Passagens 100 300.000
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 196.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0
33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 18.356.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 14.671.900
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 132.800
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 120.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 18.500
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.012.500
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.253.300
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 19.500
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 119.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.114.800
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.470.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.220.000
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 24.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 15.819.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 36.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 0
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.500.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.833.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.51 - Obras e Instalações 100 1.100.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 350.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 540.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 40.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO -
219.700
CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 219.700
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
2.080.300
E BEM ESTAR
33.90.30 - Material de Consumo 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 380.100
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 1.700.200
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
FONT
E ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
PROGRAMA DE TRABALHO
2 0 2 7
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000,00
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 431.200
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 369.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 61.600
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.320.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.320.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 8.700.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 5.000.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 3.000.000
31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 500.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF (VERBA INDENIZ.) 2.535.900
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 2.535.900
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 4.521.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 890.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.631.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.368.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 300.000
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 338.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 207.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.523.200
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 2.946.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 65.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 50.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.831.000
TOTAL DA C L D F 998.323.900
FONT
E

...ANEXO I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F. EXERCÍCIO 2 0 2 7 DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00 PROPOSTA DA CLDF PARA PROGRAMA DE TRABALHO 2 0 2 7 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 4.000.000 31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 164/2026

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2026
Aprova a proposta orçamentária do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais
e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - FASCAL para o exercício 2027.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no artigo 41, § 2º, VII, da Resolução nº 353/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do FASCAL para o Exercício de 2027, conforme
demonstrativo do Anexo I.
Art. 2º Determinar o envio da referida proposta orçamentária à Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Sala de Reuniões, 26 de junho de 2026.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário

Ato da Mesa Diretora 164 (2730771) SEI 00001-00024935/2026-09 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/06/2026, às 19:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2026, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 08:07, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 30/06/2026, às 08:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 30/06/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2730771 Código CRC: ED8C481B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024935/2026-09 2730771v2
Ato da Mesa Diretora 164 (2730771) SEI 00001-00024935/2026-09 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2026 Aprova a proposta orçamentária do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL para o exercício 2027. A MESA DIRETORA DA...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 346/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência

ATO DO PRESIDENTE Nº 346, DE 2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de
Leis, e os arts. 48, 211, §1º, e 255, I, da Lei Complementar nº 840/2011; considerando o Ato do
Presidente nº 289/2026, o Ato do Presidente nº 307/2026 e o contido no processo SEI 00001-
00021948/2026-18, notadamente o Despacho 2726741, RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o curso do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do
Presidente nº 289/2026, até o cumprimento da diligência prevista no art. 48 da Lei Complementar nº
840/2011, assim como o prazo para a sua conclusão.
Art. 2º Concluída a diligência de que trata o art. 1º, o trâmite do processo e o prazo para a
sua conclusão retomarão seu regular andamento, observadas as disposições da Lei Complementar
nº 840/2011.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ​
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 16:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2727589 Código CRC: 63F652C0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00021423/2026-82 2727589v7
Ato do Presidente 346 (2727589) SEI 00001-00021423/2026-82 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 346, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e os arts. 48, 211, §1º, ...
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Atos 164a/2026

Mesa Diretora

ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL
EXERCÍCIO 2 0 2 7
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
PROPOSTA DO FASCAL
PROGRAMA DE TRABALHO
PARA
2 0 2 7

MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 93.923.068
DOS SERVIDORES DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 40.501.731
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170 6.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 171 43.428.335
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.996.501
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 171 1.996.501

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DO FASCAL 1.413.500

33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 171 82.500
33.90.93 - Indenizações e Restituições 171 1.331.000



Fonte 100 = Ordinário Não-Vinculado
Fonte 170 = Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos Fonte 120 = Recursos Diretamente Arrecadados

TOTAL DO F A S C A L 95.336.568



FONTE

...ANEXO I PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO FASCAL EXERCÍCIO 2 0 2 7 DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 PROPOSTA DO FASCAL PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2 0 2 7 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 93.923.068 DOS SERVIDORES DA CLDF 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiro...
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DCL n° 134, de 30 de junho de 2026 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2026

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 116/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal, no valor de R$ 27.939.181,00, e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205945632 código CRC= 3E85D89B.

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.1

Mensagem 116 (205945632) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04044-00028890/2026-98 Doc. SEI/GDF 205945632

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.2

Mensagem 116 (205945632) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal,

no valor de R$ 27.939.181,00, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de

julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de

2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito especial no

valor de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil,

cento e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicada no

Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.3

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 3

00,1

$R

I OXENA

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SEÕÇATOD

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-

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M

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D

D

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G

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E

OÃTSEG

-

SODATLUSER

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OÃTSEG

3028

SEDADIVITA

000.000.1

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40

99

ED

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000.000.1

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.4

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 4

00,1

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AMETSIS

ED

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621

81

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000.000.1

001.0051

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3

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.5

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 5

00,1

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F

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063.808.42

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063.808.42

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ED

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OD

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OD

OÃÇNETUNAM

5542

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354

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-

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99

ETROPSNART

ED

AMETSIS

OD

ORIECNANIF

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OD

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5542

6126

354

62

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-

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063.808.42

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.6

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 6

00,1

$R

I OXENA

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.7

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 7

00,1

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II OXENA

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.8

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 8

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$R

II OXENA

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.9

Projeto de Lei s/nº (205983282) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 9

00,1

$R

I OXENA

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40

LAREDEF

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.10

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 10

00,1

$R

I OXENA

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.11

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 11

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.12

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 12

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.13

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 13

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.14

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 14

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PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.15

Projeto de Lei Anexos AC 182 (203646994) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 15

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 72/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 22 de maio de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão Hizim Ferreira

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Crédito especial no valor de R$ 27.939.181,00.

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura

de crédito especial ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado

pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete milhões,

novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais), conforme discriminado a seguir:

· Crédito especial no valor de R$ 3.130.821,00 (três milhões, cento e trinta mil,

oitocentos e vinte e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal - SEEC, destinado à criação do Programa de Trabalho “Gestão de

Processos de Liquidação de Entidades da Administração Indireta”, com objetivo de

incluir dotação destinada ao pagamento dos passivos financeiros, tributários,

administrativos e judiciais remanescentes da PROFLORA S.A. – Florestamento e

Reflorestamento; e

· Crédito especial no valor de R$ 24.808.360,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e

oito mil, trezentos e sessenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e

Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, destinado à criação de Subtítulo para

atender ao Sistema de Transporte Público Complementar Rural (STPCR).

2. O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

3. O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela necessidade

de inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, o que demanda a abertura de

crédito especial, nos termos do art. 151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

4. Diante da relevância da matéria, recomendo que seja requerida, à Câmara Legislativa do Distrito

Federal, a tramitação da proposta em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Respeitosamente,

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.16

Exposição de Motivos 72 (203770968) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 16

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/05/2026,

às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203770968 código CRC= A026571F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00028890/2026-98 Doc. SEI/GDF 203770968

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.17

Exposição de Motivos 72 (203770968) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 17

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Gabinete

Ofício Nº 4284/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 22 de maio de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR

Secretário de Estado-Chefe interino

Casa Civil do Distrito Federal

com cópia

A Sua Excelência o Senhor

JONAS MODESTO DA CRUZ

Consultor Jurídico

Consultoria Jurídica

Gabinete da Governadora do Distrito Federal

Assunto: Minuta de Projeto de Lei (203770849) e Anexos (203646994).

Senhor Secretário,

1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (203770849) e Anexos (203646994),

que visa abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$

27.939.181,00, e dá outras providências.

2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que

os autos estão instruídos com os seguintes documentos:

- Exposição de Motivos Nº 72/2026 ̶ SEEC/GAB (203770968);

- Nota Jurídica N.º 248/2026 - SEEC/AJL/UNOP (203756241); e

- Nota Técnica N.º 13/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (203647545).

3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, informo que "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação

governamental que acarrete aumento de despesa, pode se inferir que não irá interferir no total das despesas

previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento",

conforme contido na Nota Jurídica N.º 248/2026 - SEEC/AJL/UNOP (203756241).

4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (203771199) a ser encaminhada à Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (203770849) e Anexos (203646994), para

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.18

Ofício 4284 (203771344) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 18

conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA -

Matr.0287440-7, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/05/2026,

às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203771344 código CRC= 6CFD2E9F.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-

900 - DF

Telefone(s): 3342-1140

Sítio - www.economia.df.gov.br

04044-00028890/2026-98 Doc. SEI/GDF 203771344

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.19

Ofício 4284 (203771344) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 19

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação

Nota Técnica N.º 13/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 21 de maio de 2026.

ASSUNTO: Crédito especial no valor de R$ 27.939.181,00.

1. APRESENTAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Lei tem por objeto a abertura de crédito especial ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025

(LOA/2026), no valor total de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil,

cento e oitenta e um reais), assim discriminado:

· Crédito especial no valor de R$ 3.130.821,00 (três milhões, cento e trinta mil, oitocentos

e vinte e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC,

destinado à criação do Programa de Trabalho “Gestão de Processos de Liquidação de Entidades da

Administração Indireta”, com objetivo de incluir dotação destinada ao pagamento dos passivos

financeiros, tributários, administrativos e judiciais remanescentes da PROFLORA S.A. – Florestamento e

Reflorestamento; e

· Crédito especial no valor de R$ 24.808.360,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oito

mil, trezentos e sessenta reais), em favor da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - SEMOB, destinado à criação de Subtítulo para atender ao Sistema de Transporte

Público Complementar Rural (STPCR).

2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de

17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela

necessidade de inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, o que demanda a

abertura de crédito especial, nos termos do art. 151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

3. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

Com base na análise dos autos, o crédito especial presente neste Projeto de Lei, no que se

refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no orçamento anual, não afetará o total

das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela

anulação de dotações consignadas no orçamento vigente.

As solicitações de alteração orçamentária foram formalizadas por meio dos seguintes

processos SEI-GDF:

· 00090-00001579/2026-40 (Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal - SEMOB); e

· 04044-00012417/2026-99 (Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal –

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.20

Nota Técnica 13 (203647545) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 20

SEEC).

4. CONCLUSÃO

Após análise das solicitações de alteração orçamentária, a Assessoria de Consolidação -

ASSEC elaborou a minuta do Projeto de Lei, a minuta da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal e a minuta da Mensagem da Governadora à Câmara Legislativa do

Distrito Federal, consolidando os respectivos anexos conforme processados pela Coordenação de

Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento - CODIM e pela Coordenação de Gestão Territorial,

Segurança e Meio Ambiente - COGET, integrantes da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG,

da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, vinculada à Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete o presente Projeto de Lei à apreciação do Poder

Legislativo, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -

Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 21/05/2026, às

17:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário

Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-

0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 21/05/2026, às 18:58, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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04044-00028890/2026-98 Doc. SEI/GDF 203647545

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.21

Nota Técnica 13 (203647545) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 21

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa

Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 248/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 22 de maio de 2026.

PROCESSO SEI Nº 04044-00028890/2026-98

INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)

ASSUNTO: Minuta de projeto de lei de crédito especial no valor de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete

milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais).

1. RELATÓRIO

1.1. Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei

Orçamentária Anual de 2025 - LOA/2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), no valor de R$

27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais).

1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando Nº 192/2026 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (203647460), a proposição é justificada nos seguintes termos:

Excelentíssima Senhora Governadora,

Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de Projeto de Lei que dispõe

sobre a abertura de crédito especial ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de

2025, no valor total de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta

e nove mil, cento e oitenta e um reais), conforme discriminado a seguir:

· Crédito especial no valor de R$ 3.130.821,00 (três milhões, cento e trinta mil,

oitocentos e vinte e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal - SEEC, destinado à criação do Programa de Trabalho “Gestão

de Processos de Liquidação de Entidades da Administração Indireta”, com

objetivo de incluir dotação destinada ao pagamento dos passivos financeiros,

tributários, administrativos e judiciais remanescentes da PROFLORA S.A. –

Florestamento e Reflorestamento; e

· Crédito especial no valor de R$ 24.808.360,00 (vinte e quatro milhões,

oitocentos e oito mil, trezentos e sessenta reais), em favor da Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, destinado à

criação de Subtítulo para atender ao Sistema de Transporte Público Complementar

Rural (STPCR).

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se

pela necessidade de inclusão de novas programações no orçamento anual do

Distrito Federal, o que demanda a abertura de crédito especial, nos termos do art.

151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Diante da relevância da matéria, solicitamos que seja requerida a tramitação da

proposta em regime de urgência, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.22

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 22

Distrito Federal.

1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:

Anexos ao Projeto de Lei (203646994);

Nota Técnica N.º 13/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (203647545);

Memorando Nº 192/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (203647460).

1.4. Dessa forma, vieram os autos a esta Especializada para conhecimento e manifestação, nos

termos do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (203700446).

1.5. Em síntese, é o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal

deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à

Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a

constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem

como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II, do mencionado

Decreto.

2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos

autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões

técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,

em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria

Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente

opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro

das respectivas alçadas.

2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a abertura de crédito

especial na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), no

valor de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um

reais).

2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da

Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da

Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância

dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta.

2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a Assessoria de

Consolidação (ASSEC) emitiu a Nota Técnica N.º 13/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC

(203647545) por meio da qual esclareceu o que segue quanto à proposição em tela:

1. APRESENTAÇÃO

A presente proposta de Projeto de Lei tem por objeto a abertura de crédito especial

ao Orçamento Anual do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 7.842, de 30 de

dezembro de 2025 (LOA/2026), no valor total de R$ 27.939.181,00 (vinte e sete

milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais), assim

discriminado:

· Crédito especial no valor de R$ 3.130.821,00 (três milhões, cento e trinta mil,

oitocentos e vinte e um reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal - SEEC, destinado à criação do Programa de Trabalho “Gestão

de Processos de Liquidação de Entidades da Administração Indireta”, com

objetivo de incluir dotação destinada ao pagamento dos passivos financeiros,

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.23

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 23

tributários, administrativos e judiciais remanescentes da PROFLORA S.A. –

Florestamento e Reflorestamento; e

· Crédito especial no valor de R$ 24.808.360,00 (vinte e quatro milhões,

oitocentos e oito mil, trezentos e sessenta reais), em favor da Secretaria de

Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, destinado à

criação de Subtítulo para atender ao Sistema de Transporte Público Complementar

Rural (STPCR).

2. JUSTIFICATIVA TÉCNICA

O crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº

4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente

orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se

pela necessidade de inclusão de novas programações no orçamento anual do

Distrito Federal, o que demanda a abertura de crédito especial, nos termos do art.

151, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

3. ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA-FINANCEIRA

Com base na análise dos autos, o crédito especial presente neste Projeto de Lei, no

que se refere às alterações orçamentárias que incluírem nova programação no

orçamento anual, não afetará o total das despesas previamente fixadas na Lei

Orçamentária Anual, uma vez que será compensado pela anulação de dotações

consignadas no orçamento vigente.

As solicitações de alteração orçamentária foram formalizadas por meio dos

seguintes processos SEI-GDF:

· 00090-00001579/2026-40 (Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal - SEMOB); e

· 04044-00012417/2026-99 (Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

SEEC).

4. CONCLUSÃO

Após análise das solicitações de alteração orçamentária, a Assessoria de

Consolidação - ASSEC elaborou a minuta do Projeto de Lei, a minuta da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a

minuta da Mensagem da Governadora à Câmara Legislativa do Distrito Federal,

consolidando os respectivos anexos conforme processados pela Coordenação de

Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento - CODIM e pela Coordenação de

Gestão Territorial, Segurança e Meio Ambiente - COGET, integrantes da Unidade

de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público -

SUOP, vinculada à Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.

Dessa forma, o Poder Executivo submete o presente Projeto de Lei à apreciação

do Poder Legislativo, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho

de 2025.

2.7. Nesse contexto, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em

apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos

adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei

orçamentária. O crédito especial, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal, é a modalidade de crédito

adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias. Por sua vez, o crédito

especial, de acordo com a o Art. 41, II da Lei nº 4320/1964, é aquele destinado a despesa para a qual não

haja dotação orçamentária específica.

2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,

conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.24

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 24

Orgânica do Distrito Federal. In verbis:

São vedados:

[...];

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização

legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

[...].

2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito

especial deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos artigos

60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LOA/2026), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro

de 2010. Assim, confira-se:

Lei Federal nº 4.320/1964

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência

de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição

justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não

comprometidos:

[...];

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

[...].

Lei 7.735/2025 (LDO/2026)

Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara

Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos

estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da

Despesa.

(...)

Art. 65. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva

lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Decreto nº 32.598/2010

Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou

insuficientemente dotadas na LOA.

Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária

específica e que dependerão de autorização legislativa;

[...].

Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:

I – tipo de crédito;

II – esfera orçamentária;

III – unidade orçamentária;

IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,

identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.

[...].

2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência

privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.25

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 25

inciso V, da LODF,:

Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os

casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

[...];

II – ao Governador;

[...].

§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa

das leis que disponham sobre:

[...];

V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

[...].

2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022,

impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica,

que da análise dos documento ofertados pela área técnica, embora tenha o condão de criação, expansão ou

aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, pode se inferir que não irá

interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado na

forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações

consignadas no vigente orçamento, conforme Nota Técnica N.º 13/2026 -

SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (203647545).

2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que

restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:

(i) a alteração será formalizada por Lei específica (203647460);

(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais são

provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo - 203646994);

(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexo - 203646994).

2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em

apreço (203647460) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº

13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.

3. CONCLUSÃO

3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites

de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei

em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-

Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos

constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela

seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da

Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.

3.4. É o entendimento que submeto à consideração superior.

CRISTIANE VALERIE XAVIER

Assessor Especial

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.26

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 26

Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP)

De acordo.

À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.

ALINE MOURÃO TERRA ROSA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC

I - Versam os autos sobre Projeto de Lei, que dispõe quanto à abertura de crédito especial à Lei

Orçamentária Anual de 2025 - LOA/2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), no valor de R$

27.939.181,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um reais).

II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio

desta Nota Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

III - Assim, encaminhem-se os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -

Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 25/05/2026, às 19:02, conforme art. 6º do

Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal

nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -

Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/05/2026, às 19:28,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA -

Matr.0283580-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 25/05/2026,

às 20:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por CRISTIANE VALERIE XAVIER CURY -

Matr.0175432-7, Assessor(a) Especial, em 26/05/2026, às 08:15, conforme art. 6º do Decreto

n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.27

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 27

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04044-00028890/2026-98 Doc. SEI/GDF 203756241

PL 2372/2026 - Projeto de Lei - 2372/2026 - (336743) pg.28

Nota Jurídica 248 (203756241) SEI 04044-00028890/2026-98 / pg. 28

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 117/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia ao

consumidor antes do encaminhamento de débitos a protesto cartorário por concessionárias de serviços

públicos essenciais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Secretário Extraordinário do Consumidor do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2026, às 20:05, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.1

Mensagem 117 (205946006) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 1

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04047-00000035/2026-38 Doc. SEI/GDF 205946006

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.2

Mensagem 117 (205946006) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

notificação prévia ao consumidor antes

do encaminhamento de débitos a

protesto cartorário por concessionárias

de serviços públicos essenciais no

âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos essenciais,

no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigadas a realizar notificação prévia ao

consumidor inadimplente antes do encaminhamento de débitos a protesto cartorário.

Art. 2º A notificação de que trata o art. 1º deve:

I – ser realizada por meio idôneo que comprove a ciência do consumidor,

preferencialmente por:

a) correspondência com aviso de recebimento;

b) meio eletrônico com confirmação de leitura;

c) outro meio que assegure a efetiva comunicação.

II – conter, de forma clara e destacada:

a) o valor atualizado do débito;

b) a origem da dívida;

c) a possibilidade de encaminhamento a protesto cartorário em caso de

inadimplemento; e

d) as formas disponíveis para quitação ou parcelamento.

Art. 3º O Poder Executivo e as concessionárias e permissionárias de serviços

públicos essenciais, no âmbito do Distrito Federal, podem estabelecer, em comum

acordo, programas de repactuação de dívidas e prevenção ao superendividamento.

Parágrafo único. Os programas de que trata o caput, podem, entre outros,

estabelecer:

I – prazo mínimo para protesto;

II – canais efetivos de negociação;

III – condições razoáveis de parcelamento;

IV – transparência quanto aos encargos incidentes sobre o débito.

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.3

Projeto de Lei s/nº (205985093) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 4º O encaminhamento de débito a protesto cartorário sem a

observância do disposto nesta Lei caracteriza prática abusiva, sujeitando o infrator às

sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se aos serviços públicos essenciais,

incluindo:

I – fornecimento de energia elétrica;

II – abastecimento de água e esgotamento sanitário;

III – outros serviços assim definidos em regulamento.

Parágrafo único. Esta Lei restringe-se à disciplina dos direitos do consumidor

e dos procedimentos de comunicação e informação ao usuário, observadas as normas

técnicas e as competências regulatórias dos órgãos e entidades responsáveis pela

fiscalização dos respectivos serviços públicos.

Art. 6º Esta Lei não afasta a aplicação das normas previstas no Código de

Defesa do Consumidor, devendo ser interpretada em consonância com seus

princípios, especialmente os da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio nas

relações de consumo.

Art. 7º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei para garantir sua

efetiva aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.4

Projeto de Lei s/nº (205985093) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 4

Governo do Distrito Federal

Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 3/2026 ̶ SDC/GAB Brasília, 11 de junho de 2026.

À Excelentíssima Senhora

Celina Leão Hizim Ferreira

Governadora do Distrito Federal

Assunto: Exposição de Motivos de Projeto de Lei

Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior proteção ao consumidor do

Distrito Federal diante de práticas de cobrança que, na forma atualmente adotada, podem agravar

significativamente sua situação de inadimplência, especialmente quando relacionadas a serviços públicos

essenciais.

Na prática, tem-se verificado que consumidores são frequentemente surpreendidos com o

encaminhamento de débitos a protesto cartorário sem que lhes seja oportunizada, de maneira adequada e

efetiva, a possibilidade de regularização prévia da dívida. Tal situação revela evidente desequilíbrio na

relação de consumo, sobretudo considerando a natureza essencial dos serviços prestados, como o

fornecimento de energia elétrica e o abastecimento de água.

Importa destacar que o protesto cartorário, embora seja instrumento legítimo de cobrança,

quando utilizado de forma precipitada, acaba por produzir efeitos desproporcionais, na medida em que não

apenas formaliza a inadimplência, mas também impõe ao consumidor encargos adicionais relevantes,

notadamente taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais.Esses custos, muitas vezes elevados, são

automaticamente incorporados ao débito, ampliando o valor da dívida e dificultando sua quitação.

Desse modo, o que inicialmente poderia ser um débito passível de solução administrativa

transforma-se em obrigação substancialmente mais onerosa, contribuindo para o agravamento do quadro

de endividamento e, em muitos casos, conduzindo o consumidor a uma situação de superendividamento,

em prejuízo direto ao seu mínimo existencial e à sua dignidade.

Nesse contexto, a ausência de um prazo razoável para negociação prévia revela-se

incompatível com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio nas relações de

consumo, amplamente consagrados no ordenamento jurídico brasileiro.

A presente proposta busca, portanto, corrigir essa distorção, estabelecendo a

obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor inadimplente, com concessão de prazo mínimo de 90

(noventa) dias para quitação ou parcelamento da dívida antes do encaminhamento do débito a protesto

cartorário.

Ressalte-se que a medida não impede nem restringe o protesto, tampouco interfere no

regime jurídico dos títulos, cuja disciplina é de competência privativa da União. Ao contrário, limita-se a

estabelecer regras de proteção ao consumidor no âmbito da prestação de serviços públicos, inserindo- se

na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre defesa do consumidor.

A proposta também está em plena consonância com a Lei Federal nº 14.181/2021,

conhecida como Lei do Superendividamento, que reforça a necessidade de mecanismos que favoreçam a

renegociação de dívidas e a preservação do mínimo existencial do consumidor.

Além disso, a medida contribui para a redução da judicialização, ao estimular a solução

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.5

Exposição de Motivos 3 (205550610) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 5

consensual dos conflitos e incentivar a negociação direta entre concessionárias e consumidores,

promovendo maior eficiência nas relações jurídicas e econômicas.

Do ponto de vista do interesse público, trata-se de iniciativa que equilibra a legítima

prerrogativa de cobrança das concessionárias com a necessária proteção do consumidor, especialmente em

um cenário de crescente vulnerabilidade econômica da população.

Importante destacar, ainda, que o presente Projeto de Lei não acarreta impacto

orçamentário-financeiro ao Distrito Federal, uma vez que se trata de norma de caráter regulatório, voltada

exclusivamente à disciplina da conduta das concessionárias de serviços públicos.Diante do exposto,

evidencia-se que a proposta é juridicamente adequada, socialmente necessária e politicamente oportuna,

razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Parlamentares para sua aprovação.

Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG -

Matr.1731623-5, Secretário(a) Extraordinário(a) do Consumidor do Distrito Federal, em

11/06/2026, às 18:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 205550610 código CRC= 8F6D2269.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Setor Comercial Sul, Venâncio 2000, bl B 60 sala 240 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DF

Telefone(s):

Sítio

04047-00000035/2026-38 Doc. SEI/GDF 205550610

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.6

Exposição de Motivos 3 (205550610) SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 6

Governo do Distrito Federal

Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de Controle de Orçamento e Finanças

Despacho - CACI/SUAG/UNICOFIN Brasília, 05 de maio de 2026.

À Subsecretaria de Administração Geral (Suag),

Assunto: Minuta de Projeto de Lei.

1. Trata-se da minuta de Projeto de Lei, apresentada pela Secretaria Extraordinária do Consumidor

do Distrito Federal (SDC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor antes

do encaminhamento de débitos a protesto cartorário por concessionárias de serviços públicos essenciais no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

2. Conforme Exposição de Motivos (201768612), o Projeto de Lei tem por finalidade assegurar

maior proteção ao consumidor do Distrito Federal diante de práticas de cobrança que, na forma

atualmente adotada, podem agravar significativamente sua situação de inadimplência, especialmente

quando relacionadas a serviços públicos essenciais.

3. Destaca ainda, que o protesto cartorário, embora seja instrumento legítimo de cobrança, quando

utilizado de forma precipitada, acaba por produzir efeitos desproporcionais, na medida em que não

apenas formaliza a inadimplência, mas também impõe ao consumidor encargos adicionais relevantes,

notadamente taxas, emolumentos e demais despesas cartoriais.

4. Diante disso, a proposta busca, portanto, corrigir essa distorção, estabelecendo a obrigatoriedade

de notificação prévia ao consumidor inadimplente, com concessão de prazo mínimo de 90 (noventa) dias

para quitação ou parcelamento da dívida antes do encaminhamento do débito a protesto cartorário.

5. Extrai-se da Exposição de Motivos que o presente Projeto de Lei não acarreta impacto

orçamentário-financeiro ao Distrito Federal, uma vez que se trata de norma de caráter regulatório, voltada

exclusivamente à disciplina da conduta das concessionárias de serviços públicos.

6. Por fim, na análise da Minuta apresentada, não se observa impacto orçamentário-financeiro, bem

como aumento da despesa decorrente do Projeto de Lei, visto que não acarretará dispêndios

orçamentários-financeiros à Administração Pública.

Elisângela Cândida dos Santos Martins

Chefe da Unidade de Controle de Orçamento e Finanças

7. De acordo com os termos apresentados, DECLARO que não haverá impacto orçamentário-

financeiro, bem como a necessidade de adequação orçamentária, no âmbito desta Casa Civil, nos termos

do art. 16º, da Lei Complementar nº 101/2000, e artigo 3, inciso III, Decreto nº 43.130, de 23 de março de

2022, decorrente do Projeto de Lei (201768612).

8. Encaminhe-se ao Gabinete desta Casa Civil, para conhecimento e providências.

José Eduardo Couto Ribeiro

Subsecretário de Administração Geral

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.7

Despacho 202023942 SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 7

Documento assinado eletronicamente por ELISANGELA CANDIDA DOS SANTOS

MARTINS - Matr.0174755-X, Chefe da Unidade de Controle Orçamento e Finanças, em

06/05/2026, às 13:35, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO -

Matr.0174702-9, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 06/05/2026, às 17:53,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 202023942 código CRC= 55D7CB26.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 3º andar - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 61 3961 4492

Sítio - www.casacivil.df.gov.br

04047-00000035/2026-38 Doc. SEI/GDF 202023942

PL 2375/2026 - Projeto de Lei - 2375/2026 - (337608) pg.8

Despacho 202023942 SEI 04047-00000035/2026-38 / pg. 8

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 119/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que cria a Região Administrativa de 26 de setembro e dá

outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos anexa.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2026, às 17:09, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 206181986 código CRC= E8B754CA.

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.1

Mensagem 119 (206181986) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000585/2026-31 Doc. SEI/GDF 206181986

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.2

Mensagem 119 (206181986) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa de 26 de

setembro e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de 26 de Setembro.

Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata

o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão

definidos nos Anexos I e II, desta Lei, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de

agosto de 2013.

Art. 2º Fica transferida, da Administração Regional de Vicente Pires, parcela do

acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da Administração

Regional criada por esta Lei.

Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao

funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela

Administração Regional de Vicente Pires.

Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser

criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de

Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de custo,

obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO 26 DE SETEMBRO – RA XXXVI

Perímetro: 17.507,868 m Área: 1.389,3555 ha Inicia-se a descrição deste

perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E 176.662,22 m, situado

no limite norte da RA XXXVI – 26 de Setembro, deste, segue com azimute de

101°39'43" e distância de 27,30 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.256.227,30 m e

E 176.688,95 m; deste, segue com azimute de 101°39'43" e distância de 610,88 m, até

o vértice 3, de coordenadas N 8.256.103,82 m e E 177.287,22 m; deste, segue com

azimute de 103°24'58" e distância de 372,77 m, até o vértice 4, de coordenadas N

8.256.017,33 m e E 177.649,82 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância

de 25,87 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.256.011,33 m e E 177.674,98 m;

deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 49,59 m, até o vértice 6, de

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.3

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

coordenadas N 8.255.999,82 m e E 177.723,22 m; deste, segue com azimute de

103°44'10" e distância de 46,33 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.255.988,82 m e

E 177.768,22 m; deste, segue com azimute de 109°05'37" e distância de 27,51 m, até

o vértice 8, de coordenadas N 8.255.979,82 m e E 177.794,22 m; deste, segue com

azimute de 111°19'39" e distância de 213,31 m, até o vértice 9, de coordenadas N

8.255.902,24 m e E 177.992,92 m; deste, segue com azimute de 111°19'40" e distância

de 11,34 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.255.898,11 m e E 178.003,49 m;

deste, segue com azimute de 185°17'55" e distância de 322,95 m, até o vértice 11, de

coordenadas N 8.255.576,54 m e E 177.973,67 m; deste, segue com azimute de

184°33'29" e distância de 26,84 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.255.549,78 m

e E 177.971,53 m; deste, segue com azimute de 184°33'28" e distância de 45,19 m,

até o vértice 13, de coordenadas N 8.255.504,74 m e E 177.967,94 m; ponto situado às

margens do Córrego do Valo deste, segue margeando o Córrego do Valo, até o vértice

14, de coordenadas N 8.252.622,22 m e E 178.106,84 m; confluência entre o Córrego

do Valo e o Córrego Vicente Pires deste, segue margeando o Córrego Vicente Pires, até

o vértice 15, de coordenadas N 8.252.413,27 m e E 178.236,59 m; ponto de

cruzamento entre o Córrego Vicente Pires e o eixo da Rodovia DF-095 deste, segue

pela Rodovia DF-095, até o vértice 16, de coordenadas N 8.252.271,77 m e E

177.383,68 m; deste, segue com azimute de 347°44'03" e distância de 50,89 m, até o

vértice 17, de coordenadas N 8.252.321,50 m e E 177.372,87 m; deste, segue com

azimute de 347°39'39" e distância de 61,91 m, até o vértice 18, de coordenadas

N8.252.381,98 m e E 177.359,64 m; deste, segue com azimute de 344°00'36" e

distância de 56,74 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.252.436,52 m e E

177.344,01 m; deste, segue com azimute de 331°11'20" e distância de 21,37 m, até o

vértice 20, de coordenadas N 8.252.455,25 m e E 177.333,71 m; deste, segue com

azimute de 323°18'23" e distância de 8,03 m, até o vértice 21, de coordenadas N

8.252.461,69 m e E 177.328,91 m; deste, segue com azimute de 322°46'28" e distância

de 30,63 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.252.486,07 m e E 177.310,39 m;

deste, segue com azimute de 319°55'23" e distância de 188,54 m, até o vértice 23, de

coordenadas N 8.252.630,34 m e E 177.189,00 m; deste, segue com azimute de

318°03'03" e distância de 17,11 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.252.643,07 m

e E 177.177,56 m; deste, segue com azimute de 303°57'06" e distância de 18,03 m,

até o vértice 25, de coordenadas N 8.252.653,14 m e E 177.162,60 m; deste, segue

com azimute de 301°45'58" e distância de 23,85 m, até o vértice 26, de coordenadas N

8.252.665,69 m e E 177.142,33 m; deste, segue com azimute de 302°23'00" e distância

de 34,09 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.252.683,95 m e E 177.113,54 m;

deste, segue com azimute de 299°54'40" e distância de 47,64 m, até o vértice 28, de

coordenadas N 8.252.707,71 m e E 177.072,25 m; deste, segue com azimute de

299°30'43" e distância de 47,18 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.252.730,95 m

e E 177.031,18 m; deste, segue com azimute de 301°14'17" e distância de 73,31 m,

até o vértice 30, de coordenadas N 8.252.768,97 m e E 176.968,51 m; deste, segue

com azimute de 300°11'24" e distância de 54,36 m, até o vértice 31, de coordenadas N

8.252.796,30 m e E 176.921,52 m; deste, segue com azimute de 293°35'27" e distância

de 55,42 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.252.818,48 m e E 176.870,74 m;

deste, segue com azimute de 293°23'56" e distância de 45,10 m, até o vértice 33, de

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.4

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

coordenadas N 8.252.836,39 m e E 176.829,34 m; deste, segue com azimute de

288°25'48" e distância de 32,92 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.252.846,80 m

e E 176.798,11 m; deste, segue com azimute de 265°10'21" e distância de 10,07 m,

até o vértice 35, de coordenadas N 8.252.845,95 m e E 176.788,07 m; deste, segue

com azimute de 241°56'34" e distância de 21,62 m, até o vértice 36, de coordenadas N

8.252.835,78 m e E 176.768,99 m; deste, segue com azimute de 232°06'58" e distância

de 53,37 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.252.803,01 m e E 176.726,86 m;

deste, segue com azimute de 244°36'38" e distância de 14,49 m, até o vértice 38, de

coordenadas N 8.252.796,79 m e E 176.713,77 m; deste, segue com azimute de

258°05'32" e distância de 25,10 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.252.791,61 m

e E 176.689,21 m; deste, segue com azimute de 259°27'38" e distância de 43,09 m,

até o vértice 40, de coordenadas N8.252.783,73 m e E 176.646,85 m; deste, segue

com azimute de 253°16'26" e distância de 48,57 m, até o vértice 41, de coordenadas N

8.252.769,75 m e E 176.600,33 m; deste, segue com azimute de 244°47'11" e distância

de 25,90 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.252.758,72 m e E 176.576,90 m;

deste, segue com azimute de 215°39'26" e distância de 14,69 m, até o vértice 43, de

coordenadas N 8.252.746,79 m e E 176.568,34 m; deste, segue com azimute de

215°14'10" e distância de 38,29 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.252.715,51 m

e E 176.546,24 m; deste, segue com azimute de 308°01'29" e distância de 127,16 m,

até o vértice 45, de coordenadas N 8.252.793,84 m e E 176.446,08 m; deste, segue

com azimute de 276°13'21" e distância de 89,21 m, até o vértice 46, de coordenadas N

8.252.803,51 m e E 176.357,40 m; deste, segue com azimute de 214°54'02" e distância

de 23,10 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.252.784,56 m e E 176.344,18 m;

deste, segue com azimute de 203°08'27" e distância de 30,58 m, até o vértice 48, de

coordenadas N 8.252.756,44 m e E 176.332,16 m; deste, segue com azimute de

284°56'45" e distância de 75,62 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.252.775,95 m

e E 176.259,10 m; deste, segue com azimute de 286°18'10" e distância de 65,65 m,

até o vértice 50, de coordenadas N 8.252.794,37 m e E 176.196,09 m; deste, segue

com azimute de 286°11'30" e distância de 42,89 m, até o vértice 51, de coordenadas N

8.252.806,34 m e E 176.154,90 m; deste, segue com azimute de 280°47'11" e distância

de 25,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.252.811,06 m e E 176.130,09 m;

deste, segue com azimute de 282°34'38" e distância de 29,02 m, até o vértice 53, de

coordenadas N 8.252.817,38 m e E 176.101,76 m; deste, segue com azimute de

279°13'56" e distância de 33,66 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.252.822,78 m

e E 176.068,54 m; deste, segue com azimute de 278°20'43" e distância de 23,92 m,

até o vértice 55, de coordenadas N 8.252.826,25 m e E 176.044,87 m; deste, segue

com azimute de 273°04'08" e distância de 21,88 m, até o vértice 56, de coordenadas N

8.252.827,43 m e E 176.023,02 m; deste, segue com azimute de 272°12'52" e distância

de 27,46 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.252.828,49 m e E 175.995,57 m;

deste, segue com azimute de 279°34'38" e distância de 28,95 m, até o vértice 58, de

coordenadas N 8.252.833,30 m e E 175.967,03 m; deste, segue com azimute de

274°54'15" e distância de 32,46 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.252.836,08 m

e E 175.934,69 m; deste, segue com azimute de 271°44'50" e distância de 13,27 m,

até o vértice 60, de coordenadas N 8.252.836,48 m e E 175.921,42 m; deste, segue

com azimute de 266°12'28" e distância de 16,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.5

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

8.252.835,42 m e E 175.905,41 m; deste, segue com azimute de 258°32'53" e distância

de 15,70 m, até o vértice 62, de coordenadas N8.252.832,30 m e E 175.890,03 m;

deste, segue com azimute de 238°24'32" e distância de 6,23 m, até o vértice 63, de

coordenadas N 8.252.829,04 m e E 175.884,72 m; deste, segue com azimute de

247°57'42" e distância de 20,88 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.252.821,20 m

e E 175.865,36 m; deste, segue com azimute de 263°17'40" e distância de 27,96 m,

até o vértice 65, de coordenadas N 8.252.817,94 m e E 175.837,59 m; deste, segue

com azimute de 266°58'09" e distância de 13,86 m, até o vértice 66, de coordenadas N

8.252.817,21 m e E 175.823,75 m; deste, segue com azimute de 263°35'42" e distância

de 30,00 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.252.813,86 m e E 175.793,94 m;

deste, segue com azimute de 256°25'10" e distância de 42,72 m, até o vértice 68, de

coordenadas N 8.252.803,83 m e E 175.752,41 m; deste, segue com azimute de

255°12'25" e distância de 25,91 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.252.797,21 m

e E 175.727,37 m; deste, segue com azimute de 258°32'29" e distância de 28,07 m,

até o vértice 70, de coordenadas N 8.252.791,64 m e E 175.699,85 m; deste, segue

com azimute de 268°43'40" e distância de 23,37 m, até o vértice 71, de coordenadas N

8.252.791,12 m e E 175.676,49 m; deste, segue com azimute de 286°22'47" e distância

de 20,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.252.796,95 m e E 175.656,64 m;

deste, segue com azimute de 298°42'34" e distância de 33,35 m, até o vértice 73, de

coordenadas N 8.252.812,97 m e E 175.627,39 m; deste, segue com azimute de

278°16'50" e distância de 25,03 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.252.816,58 m

e E 175.602,62 m; deste, segue com azimute de 274°06'48" e distância de 32,38 m,

até o vértice 75, de coordenadas N 8.252.818,90 m e E 175.570,33 m; deste, segue

com azimute de 265°55'27" e distância de 27,11 m, até o vértice 76, de coordenadas N

8.252.816,97 m e E 175.543,28 m; deste, segue com azimute de 262°36'43" e distância

de 40,58 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.252.811,76 m e E 175.503,04 m;

deste, segue com azimute de 263°31'55" e distância de 30,50 m, até o vértice 78, de

coordenadas N 8.252.808,32 m e E 175.472,74 m; deste, segue com azimute de

258°22'38" e distância de 50,39 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.252.798,17 m

e E 175.423,37 m; deste, segue com azimute de 261°21'49" e distância de 36,45 m,

até o vértice 80, de coordenadas N 8.252.792,69 m e E 175.387,33 m; deste, segue

com azimute de 270°14'06" e distância de 20,68 m, até o vértice 81, de coordenadas N

8.252.792,78 m e E 175.366,65 m; deste, segue com azimute de 277°25'08" e distância

de 24,58 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.252.795,95 m e E 175.342,28 m;

deste, segue com azimute de 262°56'38" e distância de 17,69 m, até o vértice 83, de

coordenadas N 8.252.793,78 m e E 175.324,72 m; deste, segue com azimute de

264°18'45" e distância de 37,00 m, até o vértice 84, de coordenadas N8.252.790,11 m

e E 175.287,90 m; deste, segue com azimute de 262°41'03" e distância de 42,40 m,

até o vértice 85, de coordenadas N 8.252.784,71 m e E 175.245,84 m; deste, segue

com azimute de 279°16'01" e distância de 19,64 m, até o vértice 86, de coordenadas N

8.252.787,88 m e E 175.226,46 m; deste, segue com azimute de 275°39'54" e distância

de 58,56 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.252.793,66 m e E 175.168,18 m;

deste, segue com azimute de 275°47'36" e distância de 40,76 m, até o vértice 88, de

coordenadas N 8.252.797,77 m e E 175.127,63 m; deste, segue com azimute de

277°14'05" e distância de 43,41 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.252.803,24 m

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.6

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

e E 175.084,57 m; deste, segue com azimute de 254°36'53" e distância de 25,97 m,

até o vértice 90, de coordenadas N 8.252.796,35 m e E 175.059,53 m; deste, segue

com azimute de 253°25'28" e distância de 76,91 m, até o vértice 91, de coordenadas N

8.252.774,41 m e E 174.985,81 m; deste, segue com azimute de 247°53'11" e distância

de 15,50 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.252.768,57 m e E 174.971,46 m;

deste, segue com azimute de 240°49'26" e distância de 27,05 m, até o vértice 93, de

coordenadas N 8.252.755,38 m e E 174.947,84 m; deste, segue com azimute de

253°44'05" e distância de 24,49 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.252.748,52 m

e E 174.924,33 m; deste, segue com azimute de 250°13'56" e distância de 21,98 m,

até o vértice 95, de coordenadas N 8.252.741,09 m e E 174.903,64 m; deste, segue

com azimute de 248°58'22" e distância de 62,23 m, até o vértice 96, de coordenadas N

8.252.718,76 m e E 174.845,55 m; deste, segue com azimute de 245°36'59" e distância

de 105,10 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.252.675,37 m e E 174.749,83 m;

deste, segue com azimute de 238°58'36" e distância de 19,79 m, até o vértice 98, de

coordenadas N 8.252.665,17 m e E 174.732,87 m; deste, segue com azimute de

211°00'48" e distância de 39,17 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.252.631,60 m

e E 174.712,69 m; deste, segue com azimute de 204°51'00" e distância de 48,93 m,

até o vértice 100, de coordenadas N 8.252.587,20 m e E 174.692,13 m; deste, segue

com azimute de 245°37'01" e distância de 15,36 m, até o vértice 101, de coordenadas

N 8.252.580,86 m e E 174.678,14 m; deste, segue com azimute de 249°22'10" e

distância de 41,40 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.252.566,27 m e E

174.639,39 m; deste, segue com azimute de 261°42'22" e distância de 21,26 m, até o

vértice 103, de coordenadas N 8.252.563,21 m e E 174.618,35 m; deste, segue com

azimute de 266°26'46" e distância de 41,33 m, até o vértice 104, de coordenadas N

8.252.560,65 m e E 174.577,10 m; deste, segue com azimute de 257°14'24" e distância

de 34,86 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.252.552,95 m e E 174.543,10 m;

deste, segue com azimute de 248°45'20" e distância de 189,60 m, até o vértice 106, de

coordenadas N8.252.484,24 m e E 174.366,38 m; deste, segue com azimute de

357°43'42" e distância de 379,59 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.252.863,54

m e E 174.351,34 m; deste, segue com azimute de 258°43'30" e distância de 180,35

m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.252.828,28 m e E 174.174,47 m; deste,

segue com azimute de 258°31'33" e distância de 117,77 m, até o vértice 109, de

coordenadas N 8.252.804,85 m e E 174.059,05 m; deste, segue com azimute de

11°12'39" e distância de 1.169,11 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.253.951,65

m e E 174.286,35 m; deste, segue com azimute de 280°33'14" e distância de 249,68

m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.253.997,38 m e E 174.040,89 m; deste,

segue com azimute de 258°42'44" e distância de 382,23 m, até o vértice 112, de

coordenadas N 8.253.922,56 m e E 173.666,06 m; ponto de interseção com o eixo da

Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 113, de coordenadas

N 8.255.948,08 m e E 173.401,74 m; deste, segue com azimute de 85°33'30" e

distância de 9,50 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.255.948,82 m e E

173.411,21 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 13,33 m, até o

vértice 115, de coordenadas N 8.255.949,96 m e E 173.424,49 m; deste, segue com

azimute de 85°04'10" e distância de 548,48 m, até o vértice 116, de coordenadas N

8.255.997,11 m e E 173.970,95 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.7

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

de 578,41 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.256.046,82 m e E 174.547,22 m;

deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 349,44 m, até o vértice 118, de

coordenadas N 8.256.077,43 m e E 174.895,31 m; deste, segue com azimute de

84°58'27" e distância de 106,62 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.256.086,77

m e E 175.001,52 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 334,65 m,

até o vértice 120, de coordenadas N 8.256.116,09 m e E 175.334,88 m; deste, segue

com azimute de 84°58'27" e distância de 456,89 m, até o vértice 121, de coordenadas

N 8.256.156,12 m e E 175.790,01 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e

distância de 875,57 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E

176.662,22 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e

distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as

coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°

WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

ANEXO II

CROQUI

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.8

Projeto de Lei S/Nº (206210319) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 8

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 11/2026 ̶ SEGOV/GAB Brasília, 15 de maio de 2026.

À Excelentíssima Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Brasília-DF

Assunto: Criação da Região Administrativa de 26 de Setembro.

Excelentíssima Senhora Governadora,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o presente Projeto de Lei, que trata da criação da

Região Administrativa de 26 de Setembro. A nova Região Administrativa tem por objetivo atender os

propósitos relativos à descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o

desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, preconizados pelo art. 10 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, inserindo-se em um novo modelo de gestão que tem como prioridade a

efetiva atenção aos cidadãos daquela região.

2. Cabe salientar, ainda, que todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da

Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Vicente Pires.

O Projeto de Lei em pauta atende aos ditames da Lei nº 5.131/2016, bem como ao disposto no art. 314 da

Lei Orgânica do Distrito Federal, especialmente, ao inciso VII, que assim dispõe:

“Art. 314. A política de desenvolvimento

urbano do Distrito Federal, em conformidade

com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem

por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da

cidade, garantido o bem-estar de seus

habitantes, ele compreende o conjunto de

medidas que promovam a melhoria da

qualidade de vida, ocupação ordenada do

território, uso de bens e distribuição

adequada de serviços e equipamentos

públicos por parte da população.

Parágrafo único. São princípios norteadores

da política de desenvolvimento urbano:

(...)

VII - o planejamento para a correta

expansão das áreas urbanas, quer pela

formação de novos núcleos, quer pelo

adensamento dos já existentes;”

Respeitosamente,

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.9

Exposição de Motivos 11 (203140233) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 9

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Governo

Documento assinado eletronicamente por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO -

Matr.1724986-4, Secretário(a) de Estado de Governo do Distrito Federal interino(a), em

15/05/2026, às 16:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203140233 código CRC= F9CF9BF3.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Palácio do Buriti - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075900 - DF

Telefone(s): (61)3961-1676

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000585/2026-31 Doc. SEI/GDF 203140233

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.10

Exposição de Motivos 11 (203140233) SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 10

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de Orçamento e Finanças

Despacho - SEGOV/SUAG/UNIOF Brasília, 15 de maio de 2026.

À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).

Assunto: Declaração de impacto orçamentário-financeiro. Projeto de Lei.

Senhor Subsecretário,

1. Reporto-me ao Despacho ̶ SEGOV/SUAG (203143718) acerca do pronunciamento quanto ao

impacto orçamentário e financeiro frente à Minuta de Projeto de Lei (203140095) e consoante Exposição

de Motivos (203140233), que dispõe sobre a criação da "Região Administrativa de 26 de Setembro",

atualmente pertencente ao Vicente Pires.

2. A visto disso, é premente o acolhimento da legislação vigente, qual seja: Decreto n.º 43.130, de

23 de março de 2022, em especial o art. 3º, III, nestas palavras:

Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022

[…]

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil

do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada

de:

[…]

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar

em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[…]”

3. Nesse sentido, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23

de março de 2022, informo que a publicação da lei em questão não acarretará impacto orçamentário e

financeiro para esta Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal por se tratar de futura norma

legal que será instrumento utilizado pela administração pública em seus atos internos e externos para

efetivar ou determinar o cumprimento de um determinado ato de gestão.

Atenciosamente,

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.11

Despacho 203146481 SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 11

CESAR LOPES COELHO FILHO

Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças

DECLARAÇÃO

4. Declaro, para fins de atendimento ao previsto no artigo 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23

de março de 2022, que a publicação do Projeto de Lei (203140095), cujo objeto é sobre a a criação da

"Região Administrativa de 26 de Setembro", atualmente pertencente ao Vicente Pires, não causará

impacto orçamentário e financeiro para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal,

conforme despacho acima.

EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA

Subsecretário de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LOPES COELHO FILHO -

Matr.1714228-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças, em 15/05/2026, às 17:26,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA -

Matr.1701609-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 15/05/2026, às 17:29,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar, 2° Andar, Via W3 Norte - Asa Norte - Bairro Asa Norte - CEP 70750-543 - DF

Telefone(s): (61)3214-5632/ (61)3214-5633

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000585/2026-31 Doc. SEI/GDF 203146481

PL 2377/2026 - Projeto de Lei - 2377/2026 - (337711) pg.12

Despacho 203146481 SEI 04018-00000585/2026-31 / pg. 12

Governo do Distrito Federal

Gabinete da Governadora

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 120/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação

dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que cria a Região Administrativa de Ponte Alta e dá outras

providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos anexa.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com

fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em

regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

CELINA LEÃO

Governadora

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -

Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2026, às 17:09, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 206183556 código CRC= 06B5F23F.

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.1

Mensagem 120 (206183556) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000583/2026-41 Doc. SEI/GDF 206183556

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.2

Mensagem 120 (206183556) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Autoria: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa de Ponte

Alta e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta.

Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o

caput , assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão

definidos nos Anexos I e II, desta Lei, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de

agosto de 2013.

Art. 2º Fica transferida, da Administração Regional do Gama, parcela do

acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da

Administração Regional criada por esta Lei.

Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao

funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela

Administração Regional do Gama.

Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser

criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado

de Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de

custo, obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO PONTE ALTA – RA XXXVII

Perímetro: 35.912,890 m Área: 5.491,6281 ha Inicia-se a descrição deste perímetro

no vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17 m, situado no limite

norte da RA XXXVII – Ponte Alta, deste, segue com azimute de 118°15'14" e

distância de 36,71 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.236.084,09 m e E

168.711,50 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e distância de 132,46 m, até

o vértice 3, de coordenadas N 8.236.021,39 m e E 168.828,18 m; deste, segue com

azimute de 118°15'14" e distância de 36,50 m, até o vértice 4, de coordenadas N

8.236.004,10 m e E 168.860,34 m; deste, segue com azimute de 118°15'14" e

distância de 18,58 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.235.995,31 m e E

168.876,70 m; deste, segue com azimute de 125°40'51" e distância de 34,29 m, até

o vértice 6, de coordenadas N 8.235.975,31 m e E 168.904,56 m; deste, segue com

azimute de 125°40'50" e distância de 18,85 m, até o vértice 7, de coordenadas N

8.235.964,31 m e E 168.919,88 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e

distância de 15,45 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.235.952,77 m e E

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.3

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 3

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

168.930,14 m; deste, segue com azimute de 138°21'37" e distância de 32,76 m, até

o vértice 9, de coordenadas N 8.235.928,29 m e E 168.951,90 m; deste, segue com

azimute de 138°21'38" e distância de 16,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N

8.235.915,79 m e E 168.963,01 m; deste, segue com azimute de 138°21'36" e

distância de 9,34 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.235.908,81 m e E

168.969,22 m; deste, segue com azimute de 142°56'36" e distância de 61,40 m, até

o vértice 12, de coordenadas N 8.235.859,81 m e E 169.006,22 m; deste, segue com

azimute de 168°39'53" e distância de 28,14 m, até o vértice 13, de coordenadas N

8.235.832,22 m e E 169.011,75 m; deste, segue com azimute de 168°39'53" e

distância de 34,58 m, até o vértice 14, de coordenadas N 8.235.798,31 m e E

169.018,55 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e distância de 124,41 m, até

o vértice 15, de coordenadas N 8.235.720,00 m e E 169.115,21 m; deste, segue com

azimute de 129°00'43" e distância de 268,98 m, até o vértice 16, de coordenadas N

8.235.550,68 m e E 169.324,21 m; deste, segue com azimute de 129°00'43" e

distância de 21,41 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.235.537,20 m e E

169.340,85 m; deste, segue com azimute de 129°00'42" e distância de 42,89 m, até

o vértice 18, de coordenadas N 8.235.510,20 m e E 169.374,18 m; deste, segue com

azimute de 129°00'43" e distância de 30,33 m, até o vértice19, de coordenadas N

8.235.491,11 m e E 169.397,75 m; deste, segue com azimute de 127°14'26" e

distância de 13,80 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.235.482,76 m e E

169.408,74 m; deste, segue com azimute de 127°05'38" e distância de 39,06 m, até

o vértice 21, de coordenadas N 8.235.459,20 m e E 169.439,89 m; deste, segue com

azimute de 127°05'36" e distância de 10,06 m, até o vértice 22, de coordenadas N

8.235.453,13 m e E 169.447,92 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e

distância de 76,22 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.235.406,00 m e E

169.507,82 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 57,70 m, até o

vértice 24, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 169.553,17 m; deste, segue com

azimute de 128°11'44" e distância de 98,74 m, até o vértice 25, de coordenadas N

8.235.309,26 m e E 169.630,77 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e

distância de 129,52 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.235.229,18 m e E

169.732,56 m; deste, segue com azimute de 128°11'44" e distância de 186,64 m, até

o vértice 27, de coordenadas N 8.235.113,77 m e E 169.879,24 m; deste, segue com

azimute de 127°36'22" e distância de 52,14 m, até o vértice 28, de coordenadas N

8.235.081,95 m e E 169.920,55 m; deste, segue com azimute de 120°48'54" e

distância de 12,55 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.235.075,52 m e E

169.931,33 m; deste, segue com azimute de 96°16'22" e distância de 11,47 m, até o

vértice 30, de coordenadas N 8.235.074,27 m e E 169.942,73 m; deste, segue com

azimute de 72°35'39" e distância de 4,31 m, até o vértice 31, de coordenadas N

8.235.075,56 m e E 169.946,84 m; deste, segue com azimute de 72°35'22" e

distância de 0,85 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.235.075,81 m e E

169.947,65 m; deste, segue com azimute de 38°08'08" e distância de 50,70 m, até o

vértice 33, de coordenadas N 8.235.115,69 m e E 169.978,96 m; deste, segue com

azimute de 40°19'00" e distância de 63,29 m, até o vértice 34, de coordenadas N

8.235.163,94 m e E 170.019,91 m; deste, segue com azimute de 40°19'00" e

distância de 72,57 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.235.219,28 m e E

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.4

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 4

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

170.066,86 m; deste, segue com azimute de 41°47'24" e distância de 25,23 m, até o

vértice 36, de coordenadas N 8.235.238,08 m e E 170.083,67 m; deste, segue com

azimute de 41°48'33" e distância de 27,87 m, até o vértice 37, de coordenadas N

8.235.258,86 m e E 170.102,25 m; deste, segue com azimute de 42°05'42" e

distância de 22,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.235.275,54 m e E

170.117,32 m; deste, segue com azimute de 46°36'32" e distância de 38,03 m, até o

vértice 39, de coordenadas N 8.235.301,67 m e E 170.144,96 m; deste, segue com

azimute de 48°31'14" e distância de 31,43 m, até o vértice 40, de coordenadas N

8.235.322,48 m e E 170.168,50 m; deste, segue com azimute de 53°46'42" e

distância de 23,01 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.235.336,08 m e E

170.187,07 m; deste, segue com azimute de 58°37'50" e distância de 22,32 m, até o

vértice 42, de coordenadas N 8.235.347,70 m e E 170.206,13 m; deste, segue com

azimute de 63°07'09" e distância de 26,97 m, até o vértice 43, de coordenadas N

8.235.359,90 m e E 170.230,19 m; deste, segue com azimute de 63°57'04" e

distância de 12,95 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.235.365,58 m e E

170.241,82 m; deste, segue com azimute de 68°20'27" e distância de 12,83 m, até o

vértice 45, de coordenadas N 8.235.370,32 m e E 170.253,75 m; deste, segue com

azimute de 68°20'27" e distância de 9,27 m, até o vértice 46, de coordenadas N

8.235.373,74 m e E 170.262,36 m; deste, segue com azimute de 73°57'41" e

distância de 12,37 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.235.377,16 m e E

170.274,25 m; deste, segue com azimute de 71°19'58" e distância de 16,11 m, até o

vértice 48, de coordenadas N 8.235.382,32 m e E 170.289,51 m; deste, segue com

azimute de 74°00'39" e distância de 28,49 m, até o vértice 49, de coordenadas N

8.235.390,16 m e E 170.316,90 m; deste, segue com azimute de 78°07'39" e

distância de 56,32 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.235.401,75 m e E

170.372,02 m; deste, segue com azimute de 80°25'42" e distância de 19,95 m, até o

vértice 51, de coordenadas N 8.235.405,07 m e E 170.391,69 m; deste, segue com

azimute de 83°07'33" e distância de 14,92 m, até o vértice 52, de coordenadas N

8.235.406,85 m e E 170.406,51 m; deste, segue com azimute de 94°02'00" e

distância de 21,77 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.235.405,32 m e E

170.428,22 m; deste, segue com azimute de 94°44'24" e distância de 22,63 m, até o

vértice 54, de coordenadas N 8.235.403,45 m e E 170.450,78 m; deste, segue com

azimute de 100°34'10" e distância de 21,45 m, até o vértice 55, de coordenadas N

8.235.399,52 m e E 170.471,86 m; deste, segue com azimute de 101°59'52" e

distância de 22,26 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.235.394,89 m e E

170.493,64 m; deste, segue com azimute de 102°48'51" e distância de 24,00 m, até

o vértice 57, de coordenadas N 8.235.389,57 m e E 170.517,04 m; deste, segue com

azimute de 107°02'23" e distância de 59,93 m, até o vértice 58, de coordenadas N

8.235.372,01 m e E 170.574,34 m; deste, segue com azimute de 109°22'13" e

distância de 59,67 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.235.352,22 m e E

170.630,63 m; deste, segue com azimute de 110°18'55" e distância de 42,95 m, até

o vértice 60, de coordenadas N 8.235.337,30 m e E 170.670,91 m; deste, segue com

azimute de 114°11'03" e distância de 15,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N

8.235.331,14 m e E 170.684,63 m; deste, segue com azimute de 112°25'07" e

distância de 10,58 m, até o vértice 62, de coordenadas N 8.235.327,11 m e E

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.5

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

170.694,41 m; deste, segue com azimute de 117°36'26" e distância de 9,70 m, até o

vértice 63, de coordenadas N 8.235.322,61 m e E 170.703,01 m; deste, segue com

azimute de 117°20'26" e distância de 21,08 m, até o vértice 64, de coordenadas N

8.235.312,93 m e E 170.721,74 m; deste, segue com azimute de 123°13'24" e

distância de 16,07 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.235.304,13 m e E

170.735,18 m; deste, segue com azimute de 127°11'25" e distância de 47,23 m, até

o vértice 66, de coordenadas N 8.235.275,58 m e E 170.772,80 m; deste, segue com

azimute de 126°29'46" e distância de 19,16 m, até o vértice 67, de coordenadas N

8.235.264,18 m e E 170.788,21 m; deste, segue com azimute de 126°29'49" e

distância de 10,32 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.235.258,04 m e E

170.796,51 m; deste, segue com azimute de 123°53'08" e distância de 54,76 m, até

o vértice 69, de coordenadas N 8.235.227,51 m e E 170.841,97 m; deste, segue com

azimute de 125°30'21" e distância de 15,64 m, até o vértice 70, de coordenadas N

8.235.218,42 m e E 170.854,70 m; deste, segue com azimute de 120°02'33" e

distância de 37,73 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.235.199,53 m e E

170.887,36 m; deste, segue com azimute de 119°10'57" e distância de 16,96 m, até

o vértice 72, de coordenadas N 8.235.191,26 m e E 170.902,17 m; deste, segue com

azimute de 118°50'56" e distância de 30,00 m, até o vértice 73, de coordenadas N

8.235.176,79 m e E 170.928,44 m; deste, segue com azimute de 122°26'41" e

distância de 16,09 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.235.168,16 m e E

170.942,02 m; deste, segue com azimute de 122°26'42" e distância de 90,30 m, até

o vértice 75, de coordenadas N 8.235.119,71 m e E 171.018,23 m; deste, segue com

azimute de 122°26'46" e distância de 5,85 m, até o vértice 76, de coordenadas N

8.235.116,58 m e E 171.023,16 m; deste, segue com azimute de 122°03'48" e

distância de 172,09 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.235.025,22 m e E

171.169,00 m; deste, segue com azimute de 122°03'47" e distância de 9,33 m, até o

vértice 78, de coordenadas N 8.235.020,27 m e E 171.176,91 m; deste, segue com

azimute de 122°01'33" e distância de 107,52 m, até o vértice 79, de coordenadas N

8.234.963,25 m e E 171.268,07 m; deste, segue com azimute de 122°01'33" e

distância de 16,84 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.234.954,32 m e E

171.282,35 m; deste, segue com azimute de 121°53'04" e distância de 100,14 m, até

o vértice 81, de coordenadas N 8.234.901,42 m e E 171.367,38 m; deste, segue com

azimute de 121°53'03" e distância de 13,34 m, até o vértice 82, de coordenadas N

8.234.894,37 m e E 171.378,71 m; deste, segue com azimute de 122°24'07" e

distância de 17,22 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.234.885,15 m e E

171.393,24 m; deste, segue com azimute de 122°49'30" e distância de 17,30 m, até

o vértice 84, de coordenadas N 8.234.875,77 m e E 171.407,78 m; deste, segue com

azimute de 126°40'24" e distância de 11,74 m, até o vértice 85, de coordenadas N

8.234.868,76 m e E 171.417,20 m; deste, segue com azimute de 120°40'42" e

distância de 53,15 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.234.841,64 m e E

171.462,91 m; deste, segue com azimute de 120°40'44" e distância de 9,12 m, até o

vértice 87, de coordenadas N 8.234.836,98 m e E 171.470,76 m; deste, segue com

azimute de 120°58'32" e distância de 106,98 m, até o vértice 88, de coordenadas N

8.234.781,92 m e E 171.562,48 m; deste, segue com azimute de 120°14'42" e

distância de 31,32 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.234.766,15 m e E

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.6

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 6

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

171.589,54 m; deste, segue com azimute de 121°16'52" e distância de 84,80 m, até

o vértice 90, de coordenadas N 8.234.722,12 m e E 171.662,01 m; deste, segue com

azimute de 122°49'39" e distância de 39,61 m, até o vértice 91, de coordenadas N

8.234.700,64 m e E 171.695,30 m; deste, segue com azimute de 122°40'58" e

distância de 133,62 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.234.628,49 m e E

171.807,76 m; deste, segue com azimute de 120°55'47" e distância de 50,28 m, até

o vértice 93, de coordenadas N 8.234.602,65 m e E 171.850,89 m; deste, segue com

azimute de 122°58'24" e distância de 46,00 m, até o vértice 94, de coordenadas N

8.234.577,61 m e E 171.889,48 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e

distância de 75,51 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.234.537,22 m e E

171.953,28 m; deste, segue com azimute de 122°20'08" e distância de 111,07 m, até

o vértice 96, de coordenadas N 8.234.477,82 m e E 172.047,12 m; deste, segue com

azimute de 121°41'21" e distância de 44,71 m, até o vértice 97, de coordenadas N

8.234.454,33 m e E 172.085,16 m; deste, segue com azimute de 121°41'21" e

distância de 13,80 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.234.447,09 m e E

172.096,90 m; deste, segue com azimute de 120°11'35" e distância de 3,25 m, até o

vértice 99, de coordenadas N 8.234.445,45 m e E 172.099,71 m; deste, segue com

azimute de 120°11'32" e distância de 15,62 m, até o vértice 100, de coordenadas N

8.234.437,60 m e E 172.113,21 m; deste, segue com azimute de 131°27'45" e

distância de 10,99 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.234.430,32 m e E

172.121,44 m; deste, segue com azimute de 110°15'39" e distância de 7,76 m, até o

vértice 102, de coordenadas N 8.234.427,63 m e E 172.128,73 m; deste, segue com

azimute de 120°43'35" e distância de 7,54 m, até o vértice 103, de coordenadas N

8.234.423,78 m e E 172.135,21 m; deste, segue com azimute de 120°43'39" e

distância de 16,48 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.234.415,36 m e E

172.149,37 m; deste, segue com azimute de 120°43'32" e distância de 6,24 m, até o

vértice 105, de coordenadas N 8.234.412,18 m e E 172.154,73 m; ponto situado no

eixo da Rodovia DF-475, deste segue pela Rodovia DF-475, até o vértice 106, de

coordenadas N 8.234.729,91 m e E 174.717,48 m; situado na interseção da Rodovia

DF-475 com a Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 107,

de coordenadas N 8.232.463,24 m e E 176.625,59 m; situado na interseção da

Rodovia DF-001 com a Rodovia DF-480, deste segue pela Rodovia DF-480 até o

vértice 108, de coordenadas N 8.229.723,66 m e E 173.749,26 m; deste, segue com

azimute de 305°42'30" e distância de 142,13 m, até o vértice 109, de coordenadas N

8.229.806,61 m e E 173.633,84 m; deste, segue com azimute de 242°41'55" e

distância de 769,68 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.229.453,59 m e E

172.949,90 m; deste, segue com azimute de 264°26'22" e distância de 22,88 m, até

o vértice 111, de coordenadas N 8.229.451,37 m e E 172.927,13 m; deste, segue

com azimute de 266°31'31" e distância de 1.136,05 m, até o vértice 112, de

coordenadas N 8.229.382,52 m e E 171.793,17 m; deste, segue com azimute de

161°20'16" e distância de 14,45 m, até o vértice 113, de coordenadas N

8.229.368,82 m e E 171.797,79 m; deste, segue com azimute de 150°10'15" e

distância de 22,51 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.229.349,30 m e E

171.808,99 m; deste, segue com azimute de 141°46'12" e distância de 30,00 m, até

o vértice 115, de coordenadas N 8.229.325,73 m e E 171.827,55 m; deste, segue

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.7

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 7

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

com azimute de 144°50'53" e distância de 26,70 m, até o vértice 116, de

coordenadas N 8.229.303,90 m e E 171.842,93 m; deste, segue com azimute de

248°33'52" e distância de 1.121,17 m, até o vértice 117, de coordenadas N

8.228.894,16 m e E 170.799,31 m; deste, segue com azimute de 240°42'16" e

distância de 99,36 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.228.845,54 m e E

170.712,65 m; deste, segue com azimute de 210°12'28" e distância de 55,87 m, até

o vértice 119, de coordenadas N 8.228.797,26 m e E 170.684,54 m; deste, segue

com azimute de 217°11'01" e distância de 89,22 m, até o vértice 120, de

coordenadas N 8.228.726,17 m e E 170.630,62 m; deste, segue com azimute de

132°59'02" e distância de 59,15 m, até o vértice 121, de coordenadas N

8.228.685,85 m e E 170.673,89 m; deste, segue com azimute de 135°05'30" e

distância de 29,18 m, até o vértice 122, de coordenadas N 8.228.665,18 m e E

170.694,49 m; deste, segue com azimute de 137°23'09" e distância de 39,53 m, até

o vértice 123, de coordenadas N 8.228.636,09 m e E 170.721,26 m; ponto situado às

margens do Córrego Serra deste, segue margeando o Córrego Serra até o vértice

124, de coordenadas N 8.227.853,15 m e E 167.031,11 m; ponto de confluência entre

o Córrego Serra e o Rio Ponte Alta, deste segue margeando o Rio Ponte Alta até o

vértice 125, de coordenadas N 8.233.462,01 m e E 165.748,53 m; ponto de

confluência entre o Rio Ponte Alta e o Córrego Monjolo, deste segue margeando o

Córrego Monjolo até o vértice 1, de coordenadas N 8.236.101,47 m e E 168.679,17

m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e

perímetros foram calculados no plano de projeção UTM Todas as coordenadas aqui

descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se

representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.8

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 8

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

CROQUI

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.9

Projeto de Lei s/nº (206209984) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 9

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Gabinete

Exposição de Motivos Nº 10/2026 ̶ SEGOV/GAB Brasília, 15 de maio de 2026.

À Excelentíssima Senhora

CELINA LEÃO

Governadora do Distrito Federal

Brasília-DF

Assunto: Criação da Região Administrativa de Ponte Alta.

Excelentíssima Senhora Governadora,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar o presente Projeto de Lei, que trata da criação da

Região Administrativa de Ponte Alta. A nova Região Administrativa tem por objetivo atender os

propósitos relativos à descentralização administrativa, utilização racional de recursos para o

desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, preconizados pelo art. 10 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, inserindo-se em um novo modelo de gestão que tem como prioridade a

efetiva atenção aos cidadãos daquela região.

2. Cabe salientar, ainda, que todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da

Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional do Gama. O

Projeto de Lei em pauta atende aos ditames da Lei nº 5.131/2016, bem como ao disposto no art. 314 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, especialmente, ao inciso VII, que assim dispõe:

“Art. 314. A política de desenvolvimento

urbano do Distrito Federal, em conformidade

com as diretrizes gerais fixadas em lei, tem

por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da

cidade, garantido o bem-estar de seus

habitantes, ele compreende o conjunto de

medidas que promovam a melhoria da

qualidade de vida, ocupação ordenada do

território, uso de bens e distribuição

adequada de serviços e equipamentos

públicos por parte da população.

Parágrafo único. São princípios norteadores

da política de desenvolvimento urbano:

(...)

VII - o planejamento para a correta

expansão das áreas urbanas, quer pela

formação de novos núcleos, quer pelo

adensamento dos já existentes;”

Respeitosamente,

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.10

Exposição de Motivos 10 (203134837) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 10

TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Governo

Documento assinado eletronicamente por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO -

Matr.1724986-4, Secretário(a) de Estado de Governo do Distrito Federal interino(a), em

15/05/2026, às 16:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203134837 código CRC= 754B2A9D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Palácio do Buriti - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075900 - DF

Telefone(s): (61)3961-1676

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000583/2026-41 Doc. SEI/GDF 203134837

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.11

Exposição de Motivos 10 (203134837) SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 11

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Subsecretaria de Administração Geral

Unidade de Orçamento e Finanças

Despacho - SEGOV/SUAG/UNIOF Brasília, 15 de maio de 2026.

À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).

Assunto: Declaração de impacto orçamentário-financeiro. Projeto de Lei.

Senhor Subsecretário,

1. Reporto-me ao Despacho ̶ SEGOV/SUAG (203143802) acerca do pronunciamento quanto ao

impacto orçamentário e financeiro frente à Minuta de Projeto de Lei (203137054) e consoante Exposição

de Motivos (203134837), que dispõe sobre a criação da "Região Administrativa de Ponte Alta",

atualmente pertencente ao Gama- RA II.

2. A visto disso, é premente o acolhimento da legislação vigente, qual seja: Decreto n.º 43.130, de

23 de março de 2022, em especial o art. 3º, III, nestas palavras:

Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022

[…]

Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou

entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo

Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil

do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada

de:

[…]

III - declaração do ordenador de despesas:

a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos

cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,

aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,

informando, cumulativamente:

1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar

em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e

detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,

compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes

Orçamentárias.

c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser

demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

[…]”

3. Nesse sentido, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23

de março de 2022, informo que a publicação da lei em questão não acarretará impacto orçamentário e

financeiro para esta Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal por se tratar de futura norma

legal que será instrumento utilizado pela administração pública em seus atos internos e externos para

efetivar ou determinar o cumprimento de um determinado ato de gestão.

Atenciosamente,

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.12

Despacho 203145632 SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 12

CESAR LOPES COELHO FILHO

Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças

DECLARAÇÃO

4. Declaro, para fins de atendimento ao previsto no artigo 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23

de março de 2022, que a publicação do Projeto de Lei (203137054), cujo objeto é sobre a a criação da

"Região Administrativa de Ponte Alta", atualmente pertencente ao Gama- RA II, não causará impacto

orçamentário e financeiro para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, conforme

despacho acima.

EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA

Subsecretário de Administração Geral

Documento assinado eletronicamente por CÉSAR LOPES COELHO FILHO -

Matr.1714228-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Finanças, em 15/05/2026, às 17:23,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por EDILSON CARRUSCA DE OLIVEIRA -

Matr.1701609-6, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 15/05/2026, às 17:30,

conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial

do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 203145632 código CRC= 6D5ACFA1.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPN 511, Bloco C, Edifício Bittar, 2° Andar, Via W3 Norte - Asa Norte - Bairro Asa Norte - CEP 70750-543 - DF

Telefone(s): (61)3214-5632/ (61)3214-5633

Sítio - www.df.gov.br

04018-00000583/2026-41 Doc. SEI/GDF 203145632

PL 2378/2026 - Projeto de Lei - 2378/2026 - (337719) pg.13

Despacho 203145632 SEI 04018-00000583/2026-41 / pg. 13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Dispõe sobre a disponibilização de

acesso eletrônico aos autos de

processos e procedimentos

administrativos no âmbito da

Administração Pública direta e

indireta do Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disponibilização de acesso eletrônico aos autos de

processos e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e

indireta do Distrito Federal, inclusive autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

sociedades de economia mista.

§1º O acesso de que trata o caput será assegurado ao interessado, investigado,

acusado, representante legal, advogado constituído, defensor público ou procurador

regularmente habilitado.

§2º O disposto nesta Lei deve observar, sem prejuízo das hipóteses legais de sigilo, a

restrição de acesso, a proteção de dados pessoais e a preservação de informações

classificadas, na forma da legislação aplicável e mediante decisão motivada.

§3º A comprovação da representação pode ocorrer mediante apresentação de

procuração por meio eletrônico, dispensada a presença física do advogado para obtenção do

acesso aos autos.

Art. 2º Esta Lei aplica-se aos órgãos da Administração Pública direta e às entidades

da Administração Pública indireta do Distrito Federal, abrangendo, no que couber, autarquias,

fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades

controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.

§1º O disposto nesta Lei alcança, inclusive, comissões processantes, corregedorias,

ouvidorias, unidades de controle interno, auditorias, comissões de licitação, unidades

responsáveis por apuração de responsabilidade e demais setores que conduzam processos

ou procedimentos administrativos.

§2º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei devem disponibilizar meio

eletrônico para protocolo de procuração, documentos de representação e comprovação de

habilitação profissional do advogado.

§3º Na ausência de sistema eletrônico próprio para protocolo, os documentos

poderão ser encaminhados para endereço eletrônico institucional disponibilizado pelo órgão

ou entidade competente.

PL 2376/2026 - Projeto de Lei - 2376/2026 - Deputado João Cardoso - (337602) pg.1

Art. 3º O acesso eletrônico aos autos deve ser viabilizado, preferencialmente, por

meio de correio eletrônico institucional, sistema eletrônico, link seguro para consulta,

repositório digital, portal de acesso restrito ou outra ferramenta tecnológica idônea que

permita a visualização integral e a obtenção de cópias dos documentos.

§1º É vedada a exigência exclusiva de comparecimento presencial, retirada de

arquivos por dispositivo físico, fornecimento apenas por mídia externa ou consulta unicamente

em meio material, salvo comprovada impossibilidade técnica, devidamente motivada por

escrito.

§2º Na ausência de sistema eletrônico próprio que permita consulta remota aos

autos, o órgão ou entidade deverá disponibilizar cópia digital dos documentos ao advogado

regularmente constituído mediante encaminhamento para o endereço eletrônico informado no

requerimento.

§3º É vedada a exigência de fornecimento de pen drive, mídia física, disco óptico ou

qualquer outro dispositivo de armazenamento como condição para acesso aos autos pelo

advogado regularmente constituído.

Art. 4º Recebido o requerimento de acesso, os autos devem ser disponibilizados em

meio eletrônico no prazo máximo de 3 dias úteis, ressalvada situação excepcional de grande

volume, complexidade ou impossibilidade técnica superveniente, a ser expressamente

justificada pela autoridade competente.

§1º Na hipótese de impossibilidade técnica temporária, a Administração deve indicar,

no mesmo prazo, a causa da restrição, a previsão de regularização e meio alternativo idôneo

para assegurar o exercício da defesa.

§2º A disponibilização parcial ou física dos autos não afasta, por si só, o dever de

fornecimento em meio eletrônico, sempre que tecnicamente viável.

§3º O prazo de que trata o caput será reduzido para até 24 (vinte e quatro) horas

quando houver situação de urgência devidamente justificada pelo requerente, especialmente

quando o acesso aos autos for necessário ao exercício do contraditório, da ampla defesa, ao

cumprimento de prazo processual ou à prática de ato cuja demora possa causar prejuízo ao

interessado.

Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se abrangidos, entre outros:

I – processos administrativos disciplinares;

II – sindicâncias investigativas ou punitivas;

III – procedimentos investigativos preliminares, investigações preliminares e

apurações sumárias;

IV – processos administrativos correcionais;

V – processos administrativos sancionadores;

VI – processos administrativos de responsabilização;

VII – tomadas de contas especiais;

VIII – procedimentos de apuração de dano ao erário e de ressarcimento ao erário;

IX – processos de controle interno, auditoria, inspeção e fiscalização, quando

assegurado o acesso ao interessado ou ao seu defensor;

X – processos relacionados a licitações, contratos administrativos, aplicação de

penalidades contratuais, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade;

XI – procedimentos de responsabilização de agentes públicos, empregados públicos,

contratados, particulares ou pessoas jurídicas perante a Administração Pública do Distrito

Federal;

PL 2376/2026 - Projeto de Lei - 2376/2026 - Deputado João Cardoso - (337602) pg.2

XII – processos e procedimentos administrativos em geral.

Art. 6º São assegurados aos legitimados de que trata o §1º do art. 1º, no exercício do

direito de acesso eletrônico aos autos:

I – o exame integral do processo ou procedimento administrativo, ressalvadas as

hipóteses legais de sigilo;

II – a obtenção de cópias digitais integrais ou parciais, sem necessidade de

deslocamento presencial, sempre que tecnicamente viável;

III – o recebimento de documentos em formato legível, íntegro e apto ao exercício do

contraditório e da ampla defesa;

IV – a ciência da autoridade ou unidade responsável pelo atendimento do pedido,

bem como da eventual decisão restritiva, que deverá ser fundamentada.

V – o recebimento dos autos, documentos e peças processuais por meio eletrônico,

inclusive mediante sistema informatizado, correio eletrônico institucional ou outro meio digital

disponibilizado pela Administração.

Art. 7º A negativa, limitação ou postergação do acesso aos autos deve ser

formalmente motivada, com indicação expressa do fundamento legal específico que justifique

a restrição.

Parágrafo único. Não constitui motivação idônea, para os fins desta Lei, a mera

invocação genérica de rotina interna, conveniência administrativa, ausência de sistema

específico ou preferência institucional por meio físico.

Art. 8º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos

necessários para a sua aplicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

No Estado Democrático de Direito, o exercício do contraditório e da ampla defesa no

processo administrativo não pode subsistir apenas em plano formal. A Constituição Federal

assegura, no art. 5º, inciso LV, o direito de defesa em processos administrativos, e a

efetividade dessa garantia pressupõe acesso tempestivo, integral e adequado aos autos, sem

entraves burocráticos desnecessários.

A presente proposição tem por objetivo assegurar, no âmbito do Distrito Federal, a

disponibilização de acesso eletrônico aos autos de processos e procedimentos

administrativos, de modo a viabilizar a atuação técnica da advocacia, da defesa pública, dos

representantes legais e dos próprios interessados. Trata-se de medida que concretiza a

defesa administrativa, fortalece o devido processo legal e reduz barreiras artificiais ao pleno

exercício das garantias constitucionais.

Não raras vezes, órgãos e entidades públicas ainda condicionam a vista e a extração

de cópias à presença física do interessado ou de seu patrono, ou mesmo ao uso de mídia

externa e mecanismos precários de transferência de arquivos. Essa prática, além de

incompatível com a realidade tecnológica contemporânea, eleva custos, amplia

deslocamentos, consome tempo útil de trabalho, dificulta o acompanhamento processual e,

em casos sensíveis, esvazia a própria utilidade do direito de defesa.

A proposta em tela harmoniza-se com os princípios da legalidade, publicidade,

eficiência e economicidade, ao mesmo tempo em que estimula maior racionalidade

administrativa. A disponibilização eletrônica de autos reduz custos operacionais, evita

retrabalho, diminui gastos indiretos com atendimento exclusivamente presencial, amplia a

rastreabilidade dos atos e favorece a gestão documental, sem afastar a observância do sigilo

legalmente imposto quando cabível.

PL 2376/2026 - Projeto de Lei - 2376/2026 - Deputado João Cardoso - (337602) pg.3

A matéria também prestigia a atuação do advogado e as prerrogativas profissionais

legalmente asseguradas, notadamente o direito de examinar autos de processos findos ou em

andamento e obter cópias, em consonância com o Estatuto da Advocacia. Soma-se a isso o

regime de transparência instituído pela Lei de Acesso à Informação e as diretrizes de

modernização e eficiência veiculadas pela Lei do Governo Digital, diplomas que reforçam a

necessidade de meios contemporâneos, acessíveis e proporcionais para o exercício de

direitos perante a Administração Pública.

A proposição também encontra fundamento nas prerrogativas profissionais

asseguradas pela Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da

OAB), especialmente quanto ao direito de acesso aos autos de processos administrativos e

obtenção de cópias necessárias ao exercício da defesa técnica. Harmoniza-se, igualmente,

com os princípios e garantias previstos na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

bem como com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de

2021 (Lei do Governo Digital), que estimula a utilização de meios eletrônicos para

simplificação e modernização da Administração Pública.

O texto foi propositalmente construído com escopo amplo, alcançando a

Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, inclusive autarquias, fundações

públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas

pelo Distrito Federal. Do mesmo modo, abrange, de forma expressa, processos

administrativos disciplinares, sindicâncias, procedimentos investigativos preliminares,

processos correcionais, sancionadores, de responsabilização, tomadas de contas especiais,

processos licitatórios e contratuais, apurações de danos ao erário, procedimentos de

ressarcimento e, por fim, processos e procedimentos administrativos em geral.

Importa salientar que a proposição respeita as hipóteses legais de sigilo e preserva a

necessidade de motivação expressa para eventual restrição de acesso. Não se busca afastar

regimes jurídicos específicos, mas sim impedir que a ausência de sistema, a preferência por

rotinas internas ou a imposição de obstáculos materiais inviabilizem o exercício da defesa em

sede administrativa.

No plano constitucional, a Carta da República dispõe no art. 37, caput, o seguinte:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de

qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;”

No mesmo sentido, o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal estabelece:

“Art. 5º, LV aos litigantes, em processo judicial ou

administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela

inerentes.”

Também o direito de acesso à informação recebe tutela constitucional, ao assegurar

que:

“Art. 5º, XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos

públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse

coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de

responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

No tangente à legislação local, a Lei Orgânica do Distrito Federal é clara ao

estabelecer, em seu art. 3º, inciso VI, e em seu art. 58, caput, o que se segue:

“Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I – (....)

PL 2376/2026 - Projeto de Lei - 2376/2026 - Deputado João Cardoso - (337602) pg.4

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da

sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte,

segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e

assistência social;”

Mais adiante, a mesma Lei Orgânica do Distrito Federal atribui competência à Câmara

Legislativa para dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do

Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta

Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do

Distrito Federal, especialmente sobre:”

Há que se observar, por fim, que a presente propositura caminha em consonância

com os artigos 168 à 179 da Lei Complementar nº 840/2011.

Importa registrar que a presente proposição não cria órgãos, cargos, funções ou

estruturas administrativas, tampouco impõe a implementação de sistemas informatizados

específicos. A obrigação instituída poderá ser cumprida mediante utilização dos sistemas já

existentes ou, subsidiariamente, por correio eletrônico institucional, razão pela qual não gera

impacto orçamentário relevante ou aumento obrigatório de despesa pública. Diante do

exposto, por se tratar de medida que prestigia a ampla defesa, o contraditório, a

economicidade, a eficiência administrativa, a transparência e a atuação técnica da advocacia,

rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado

(a) Distrital, em 18/06/2026, às 17:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2376/2026 - Projeto de Lei - 2376/2026 - Deputado João Cardoso - (337602) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui a Força Voluntária Reserva

da Defesa Civil do Distrito Federal –

FVRDC, dispõe sobre formas de

cooperação e subsídios logísticos, e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Força Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal –

FVRDC, vinculada ao órgão de proteção e defesa civil do Distrito Federal, destinada a apoiar,

de forma complementar, subsidiária e voluntária, as ações de prevenção, mitigação,

preparação, resposta e recuperação em situações de emergência, epidemias, desastres ou

calamidade pública, bem como em ações sociais e humanitárias de interesse público.

Art. 2º A Força Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal terá como

objetivos:

I – ampliar de forma célere a capacidade de resposta do Distrito Federal em situações

de crise, epidemias, desastres ou calamidade pública;

II – promover e incentivar a participação cidadã e a cultura de solidariedade nas

atividades de proteção e defesa civil;

III – apoiar ações de assistência humanitária e logística às populações afetadas por

eventos adversos;

IV – colaborar em campanhas educativas, preventivas e de conscientização

comunitária sobre redução de riscos;

V – auxiliar, quando convocada, em ações sociais e de saúde pública coordenadas

pelos órgãos competentes do Distrito Federal.

Art. 3º Poderão integrar a Força Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito

Federal os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

I – idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II – pleno gozo dos direitos civis e políticos;

III – realização de cadastro específico junto à Defesa Civil do Distrito Federal;

IV – conclusão de capacitação básica em primeiros socorros, prevenção e resposta a

desastres, ou comprovação de formação equivalente reconhecida pelo órgão competente;

V – atendimento aos demais critérios técnicos estabelecidos em regulamento.

Parágrafo único. Consideram-se automaticamente aptos e integrados à FVRDC,

dependendo unicamente da manifestação individual formal de interesse e da efetivação do

respectivo cadastro junto à Defesa Civil do Distrito Federal:

PL 2379/2026 - Projeto de Lei - 2379/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335980) pg.1

I - Os membros integrantes do movimento "Legendários";

II - Os membros dos agrupamentos e associações de "Escoteiros".

Art. 4º A participação na Força Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal

reger-se-á pelas seguintes condições:

I – terá caráter estritamente voluntário e honorífico;

II – não gerará vínculo empregatício, funcional, estatutário, trabalhista ou

previdenciário com a Administração Pública do Distrito Federal;

III – não implicará estabilidade, direito a provimento de cargo público ou qualquer

espécie de obrigação permanente de caráter corporativo.

§ 1º O exercício das atividades na FVRDC será considerado serviço público relevante,

não ensejando o direito a vencimentos, subsídios, remuneração corrente ou indenizações de

natureza estritamente salarial.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, fica expressamente

autorizado o fornecimento direto ou o ressarcimento de despesas relativas a auxílio-

alimentação, auxílio-transporte, diárias operacionais ou outros subsídios e insumos logísticos

estritamente necessários para o deslocamento, subsistência e desempenho seguro das

atividades operacionais ou de treinamento que lhes forem atribuídas pela Defesa Civil, em

estrita consonância com a legislação nacional do voluntariado.

Art. 5º Compete ao órgão gestor da Defesa Civil do Distrito Federal:

I – manter e gerenciar o cadastro atualizado dos voluntários e das entidades

parceiras;

II – promover de forma contínua cursos de formação, nivelamento, treinamento e

simulações operacionais;

III – estabelecer os protocolos técnicos de atuação, biossegurança e acionamento;

IV – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos

integrantes da Força Voluntária;

V – convocar e desmobilizar os voluntários para atuação nas frentes emergenciais ou

ações sociais previamente delimitadas.

Art. 6º A convocação dos integrantes da Força Voluntária Reserva da Defesa Civil

observará:

I – a anuência e disponibilidade do voluntário;

II – a natureza e a magnitude da ocorrência ou desastre;

III – a aptidão e a capacitação técnica específica necessárias para cada missão;

IV – critérios puramente técnicos definidos pela coordenação da Defesa Civil.

Art. 7º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar

termos de cooperação, convênios, acordos de parceria ou ajustes com:

I – organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor;

II – instituições religiosas, movimentos sociais organizados e redes de assistência

humanitária;

III – associações comunitárias e de moradores;

IV – entidades de escotismo, clubes de desbravadores e agremiações congêneres;

V – instituições de ensino superior, técnico e de pesquisa;

VI – conselhos de classe e entidades representativas de profissionais das áreas de

saúde, engenharia, segurança e assistência social.

PL 2379/2026 - Projeto de Lei - 2379/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335980) pg.2

Art. 8º Como forma de fomento, proteção e incentivo, os integrantes da Força

Voluntária farão jus ao recebimento de:

I – certificados oficiais de participação e de horas de serviço relevante prestadas;

II – credenciais de identificação e coletes/uniformes operacionais específicos para uso

exclusivo em serviço;

III – capacitações e atualizações periódicas gratuitas;

IV – menções honrosas e reconhecimento público por atos de bravura ou relevância

comunitária;

V – suporte indenizatório e logístico de despesas com alimentação, transporte e

diárias nos termos do § 2º do art. 4º desta Lei.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei , definindo as normas

procedimentais de cadastramento, escalas, formas de acionamento eletrônico ou digital e

critérios de segurança dos voluntários.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias do órgão responsável pela Defesa Civil do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa visa estruturar e robustecer a capacidade de pronta-

resposta do Sistema de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal (SIPDEC/DF) por meio da

instituição da Força Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal – FVRDC. A

criação desta força reserva atende à necessidade premente de contar com um contingente

civil previamente cadastrado, mapeado e tecnicamente alinhado para atuar em situações

extremas que extrapolam a capacidade ordinária do Estado, tais como grandes catástrofes

climáticas, incêndios florestais severos, epidemias e crises humanitárias.

A proposta encontra pleno respaldo no texto da Constituição Federal (Art. 144, § 5º e

§ 7º), que confere à segurança pública e à defesa civil a natureza de dever do Estado, mas

também de direito e responsabilidade de toda a sociedade .

Ademais, o projeto alinha-se perfeitamente com a Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil (PNPDEC), instituída pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que

estabelece em seu Art. 3º, inciso IV, como diretriz fundamental do Estado, o estímulo ao

voluntariado em proteção e defesa civil , buscando incentivar a participação social na

construção de comunidades mais resilientes.

No tocante à viabilidade financeira e jurídica do custeio das atividades, o projeto se

harmoniza estritamente com a Lei Nacional do Voluntariado (Lei Federal nº 9.608, de 18 de

fevereiro de 1998). O Art. 3º da referida norma federal chancela expressamente que o

prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido por despesas que realizar no

desempenho das atividades, desde que expressamente autorizadas. Assim, a previsão de

concessão de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e diárias operacionais constante nesta

proposição não configura remuneração ou vínculo empregatício, mas sim o fornecimento do

mínimo suporte logístico indispensável para que o cidadão exerça sua solidariedade de forma

digna e segura, sem sofrer prejuízos em sua subsistência pessoal.

A experiência recente brasileira — a exemplo do apoio massivo da sociedade civil no

enfrentamento de desastres climáticos severos em todo o país — demonstrou que a

solidariedade orgânica do povo é um ativo inestimável. Contudo, sem organização, triagem e

coordenação estatal, o voluntariado corre o risco de gerar gargalos logísticos ou expor

cidadãos a riscos desnecessários. A FVRDC propõe justamente sanar essa lacuna,

convertendo a intenção solidária em força operacional técnica e ordenada sob o comando da

Defesa Civil.

PL 2379/2026 - Projeto de Lei - 2379/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335980) pg.3

Nesse cenário, o projeto confere um tratamento especial e merecido a instituições

notoriamente reconhecidas por sua disciplina, engajamento social e vigor físico, como os Esco

teiros e o Movimento Legendários . Os Escoteiros possuem histórico secular de civismo,

primeiros socorros e apoio comunitário. Por sua vez, o Movimento Legendários destaca-se

nacional e internacionalmente pela capacidade de mobilização em massa de homens focados

em superação, atividades de alto impacto na natureza e ações humanitárias robustas —

tendo demonstrado sua força de auxílio em campo em episódios críticos de calamidade

pública, o que inclusive já motivou a aprovação de legislações pioneiras semelhantes e de

comitês de apoio na proteção civil em outras capitais brasileiras, como Campo Grande (MS) e

Belo Horizonte (MG).

Ao permitir a integração automática desses grupos (condicionada à manifestação de

vontade e ao cadastro formal), o Distrito Federal ganha, de imediato, o reforço de milhares de

voluntários já habituados a ambientes de resiliência e cooperação mútua.

Trata-se, portanto, de uma medida de elevado interesse público, que fortalece o

voluntariado legítimo, confere amparo material básico e protetivo ao cidadão disposto a servir

à sua comunidade e eleva a governança do Distrito Federal na gestão de riscos e desastres.

Diante do exposto e da relevância da matéria, conclamo os nobres Pares desta Casa

de Leis à aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, __ de ____ de 2026.

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 15/06/2026, às 18:34:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 2379/2026 - Projeto de Lei - 2379/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (335980) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Dia Distrital da

Consciência Ecológica e o inclui no

Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Consciência Ecológica, a ser celebrado

anualmente em 1º de junho, incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Art. 2º O Dia Distrital da Consciência Ecológica destina-se à promoção da educação

ambiental, da conscientização ecológica e da valorização do patrimônio ambiental do Distrito

Federal.

Parágrafo único. São temas relacionados ao Dia Distrital da Consciência Ecológica:

I – a proteção da fauna e da flora;

II – a conservação e recuperação do Cerrado;

III – a preservação dos recursos hídricos;

IV – a gestão de resíduos sólidos e a economia circular;

V – a proteção das unidades de conservação e demais áreas ambientalmente

protegidas;

VI – a educação ambiental;

VII – a valorização das trilhas ecológicas e do ecoturismo sustentável;

VIII – a adaptação às mudanças climáticas e a mitigação de seus efeitos;

IX – a proteção dos mananciais e a segurança hídrica;

X – a promoção da cidadania ambiental e o desenvolvimento sustentável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Distrital da Consciência

Ecológica, a ser celebrado anualmente em 1º de junho, integrando o Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal.

A escolha da data não é aleatória. Em 5 de junho é celebrado o Dia Mundial do Meio

Ambiente, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU durante a Conferência de

Estocolmo, realizada em 1972, considerada um marco na consolidação da agenda ambiental

global. Desde então, a data tornou-se referência internacional para a promoção da

PL 2380/2026 - Projeto de Lei - 2380/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (337727) pg.1

conscientização e da mobilização da sociedade em favor da preservação dos recursos

naturais e do desenvolvimento sustentável.

No Brasil, consolidou-se a tradição de realização da Semana do Meio Ambiente na

primeira semana do mês de junho, período em que órgãos públicos, instituições de ensino,

organizações da sociedade civil e entidades ambientais promovem atividades voltadas à

educação ambiental e à sensibilização da população. Nesse contexto, a definição do dia 1º de

junho como Dia Distrital da Consciência Ecológica tem por finalidade marcar simbolicamente

a abertura das comemorações da Semana do Meio Ambiente no Distrito Federal, fortalecendo

a participação da sociedade e ampliando a visibilidade das ações voltadas à proteção

ambiental.

O Distrito Federal possui relevante importância ecológica para o País. Inserido

integralmente no bioma Cerrado, reconhecido por sua expressiva biodiversidade e por sua

função estratégica na manutenção do equilíbrio hídrico nacional, o território distrital abriga

nascentes, áreas de preservação, unidades de conservação e importantes mananciais

responsáveis pelo abastecimento da população local.

A proteção desses recursos naturais constitui medida indispensável para a promoção

da qualidade de vida, da segurança hídrica, da conservação da biodiversidade e da

sustentabilidade das futuras gerações. Nesse contexto, a educação ambiental desempenha

papel fundamental na formação de valores, atitudes e práticas voltadas à preservação do

meio ambiente.

A instituição de uma data comemorativa específica contribuirá para ampliar o debate

público sobre temas ambientais relevantes, incentivar a participação da sociedade em ações

de conscientização ecológica e valorizar iniciativas voltadas à proteção dos ecossistemas do

Distrito Federal.

A proposição encontra fundamento no art. 225 da Constituição Federal, que assegura

a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à

coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Além disso, a matéria está em consonância com os princípios da Política Nacional do

Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem como com

as diretrizes da Política Distrital de Educação Ambiental, reforçando a necessidade de

promoção permanente da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.

Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, voltada ao

fortalecimento da cidadania ambiental, à valorização do patrimônio natural do Distrito Federal

e ao estímulo à participação da sociedade nas atividades alusivas à Semana do Meio

Ambiente.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

PL 2380/2026 - Projeto de Lei - 2380/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (337727) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337727 , Código CRC: 4a27110a

PL 2380/2026 - Projeto de Lei - 2380/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (337727) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera a Lei Distrital nº 7.870, de 6 de

maio de 2026, para estabelecer

diretrizes específicas de

rastreabilidade, biossegurança,

reconhecimento do passivo

histórico da fauna silvestre exótica e

regularização da fauna silvestre

nativa e exótica mantida em

condição ex situ no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026, passa a vigorar acrescida, no

Título II, após o art. 35, do seguinte Capítulo VI-A:

CAPÍTULO VI-A

DA FAUNA SILVESTRE NATIVA E EXÓTICA MANTIDA EM CONDIÇÃO EX SITU

Seção I

Das Disposições Gerais e das Diretrizes

Art. 35-A Este Capítulo estabelece as diretrizes específicas de rastreabilidade, biossegurança,

bem-estar e regularização aplicáveis à fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex

situ no âmbito do Distrito Federal, em complementação às disposições gerais desta Lei.

Parágrafo único. As disposições deste Capítulo aplicam-se sem prejuízo da legislação federal

ambiental e sanitária vigente, especialmente da Lei Complementar nº 140/2011, das Resoluções

CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015,

prevalecendo sobre as normas gerais desta Lei nas matérias que especificamente disciplina.

Art. 35-B. A política distrital para a fauna silvestre nativa e exótica mantida em cativeiro

observará as seguintes diretrizes:

I – rastreabilidade: identificação individual dos espécimes e registro sistemático de sua

movimentação nos sistemas oficiais de controle, como instrumento essencial de proteção

ambiental e sanitária;

II – biossegurança: adoção de medidas de prevenção de doenças, controle de zoonoses e

proteção integrada da saúde animal, humana e ambiental, nos termos do conceito de Saúde

Única (One Health);

PL 2381/2026 - Projeto de Lei - 2381/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336537) pg.1

III – responsabilidade técnica: acompanhamento dos plantéis e das instalações por profissional

legalmente habilitado;

IV – fiscalização preventiva e orientadora: prioridade à orientação e à regularização voluntária

dos empreendimentos sobre a aplicação de sanções, especialmente nos processos de

formalização;

V – proporcionalidade: adequação das exigências ao porte do empreendimento e ao potencial

de impacto ambiental e sanitário da atividade;

VI – segurança jurídica: adoção de critérios objetivos, tecnicamente fundamentados e

previsíveis para todas as decisões administrativas relativas ao setor;

VII – fomento à regularização: reconhecimento de que a incorporação dos criadores aos

sistemas oficiais de controle fortalece a capacidade do Estado de monitorar, fiscalizar e proteger

a fauna mantida em cativeiro.

Seção II

Do Reconhecimento do Passivo Histórico e da Regularização

Art. 35-C. É reconhecido o passivo histórico da fauna silvestre exótica mantida em cativeiro no

Distrito Federal, composto por espécimes cujos proprietários não dispõem de documentação de

origem adequada aos requisitos atualmente vigentes, em razão das sucessivas alterações

normativas ocorridas desde a revogação da Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011.

§ 1º O reconhecimento do passivo histórico tem por finalidade fortalecer a rastreabilidade e o

controle do Estado sobre os plantéis existentes, reduzindo a clandestinidade e os riscos

ambientais e sanitários decorrentes da ausência dos animais nos sistemas oficiais de controle.

§ 2º Não se beneficiam do reconhecimento previsto neste artigo os espécimes objeto de tráfico

de animais silvestres ou de outras condutas ilícitas comprovadas.

Art. 35-D. Fica autorizada a regularização dos espécimes integrantes do passivo histórico, na

forma e nos prazos estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, observados os

seguintes parâmetros:

I – os espécimes regularizados serão incorporados ao plantel do empreendimento como

geração de origem não documentada, na forma que o regulamento definir, assegurada a sua

identificação individual e rastreabilidade;

II – a regularização condiciona-se ao protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental

competente no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, prorrogável

por ato do Poder Executivo mediante justificativa técnica fundamentada;

III – são passíveis de regularização os espécimes mantidos em cativeiro de boa-fé, em data

anterior à vigência desta Lei, cujo ingresso na informalidade decorreu da ausência de

instrumentos normativos adequados e não de conduta ilícita comprovada;

IV – a regularização não implica anistia de infrações ambientais já apuradas em processo

administrativo ou judicial definitivo.

PL 2381/2026 - Projeto de Lei - 2381/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336537) pg.2

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estabelecer, no regulamento, critérios

diferenciados de regularização conforme a espécie, o porte do plantel e o potencial de impacto

ambiental ou sanitário da atividade.

Seção III

Da Competência Operacional e da Regulamentação

Art. 35-E. O órgão ambiental competente do Distrito Federal exercerá, nos termos da legislação

aplicável e do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, as atividades de licenciamento,

autorização de uso e manejo, controle, fiscalização e regularização dos empreendimentos de

fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ.

Parágrafo único. O exercício das competências previstas no caput observará as diretrizes

estabelecidas no art. X-A.2 e deverá ser harmonizado com os programas de defesa sanitária

animal conduzidos pela Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal — SEAGRI/DF.

Art. 35-F. O Poder Executivo regulamentará este Capítulo no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias contados da publicação desta Lei, podendo dispor, entre outros aspectos, sobre:

I – as categorias de empreendimentos e as finalidades de uso admitidas para a fauna silvestre

nativa e exótica em condição ex situ, em consonância com as Resoluções CONAMA nº 487

/2018 e nº 489/2018;

II – os procedimentos, os prazos, os documentos exigíveis e os fluxos de análise para o

licenciamento ambiental, a renovação, a alteração, a transferência de titularidade e o

encerramento das autorizações;

III – os critérios de enquadramento de porte dos empreendimentos e os estudos ambientais

correspondentes, com observância do princípio da proporcionalidade;

IV – os padrões de identificação e marcação individual dos espécimes, observadas as

referências técnicas da Resolução CONAMA nº 487/2018;

V – as medidas de biossegurança, quarentena e controle sanitário aplicáveis às diferentes

categorias de empreendimentos;

VI – os sistemas informatizados de gestão e rastreabilidade dos plantéis, podendo adotar o

Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre — SISFAUNA ou sistema próprio equivalente;

VII – os procedimentos específicos de regularização do passivo histórico previsto no art. X-A.4,

incluindo prazos, documentação exigível e critérios de identificação dos espécimes;

VIII – os instrumentos de ajustamento de conduta aplicáveis a irregularidades sanáveis, com

prazos proporcionais ao porte do empreendimento e à natureza da infração;

IX – as espécies da fauna silvestre exótica cujo comércio para fins de animal de estimação seja

vedado ou condicionado, com base em critérios técnicos objetivos relativos ao potencial invasor,

à periculosidade e às implicações sanitárias, observados os princípios da motivação, da

proporcionalidade e da segurança jurídica.

PL 2381/2026 - Projeto de Lei - 2381/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336537) pg.3

§ 1º Na edição do regulamento, o Poder Executivo observará as diretrizes estabelecidas no art.

X-A.2 e as referências técnicas das Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e da

Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015, podendo adaptar os procedimentos à realidade do

Distrito Federal.

§ 2º Na ausência de regulamentação no prazo previsto no caput, aplicam-se subsidiariamente

as Resoluções CONAMA nº 487/2018 e nº 489/2018 e a Instrução Normativa IBAMA nº 07

/2015, até a edição do ato regulamentador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta acrescenta capítulo específico à Lei Distrital nº 7.870, de 6 de

maio de 2026 — o Código Distrital de Proteção aos Animais —, para estabelecer diretrizes de

rastreabilidade, biossegurança, reconhecimento do passivo histórico da fauna silvestre exótica

e regularização da fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no Distrito

Federal.

A opção de alterar a Lei nº 7.870/2026, em vez de criar diploma autônomo, é a via

constitucionalmente mais segura para iniciativa parlamentar. A Câmara Legislativa possui

competência expressa para legislar sobre proteção ambiental, fauna e atividades

potencialmente utilizadoras de recursos naturais no Distrito Federal, nos termos dos arts. 23,

VI e VII, 24, VI, e 225 da Constituição Federal, combinados com os arts. 9º, 13 e 14 da LODF.

A matéria tratada — diretrizes de política pública ambiental, reconhecimento de passivo

histórico e princípios de regularização — é essencialmente legislativa, não organizacional.

Importa destacar, nesse ponto, que a proposta não cria, altera nem reorganiza atribuições

administrativas do Instituto Brasília Ambiental — IBRAM, nem de qualquer outro órgão do

Poder Executivo: todos os procedimentos administrativos, os prazos de manifestação, os

documentos exigíveis, os fluxos de análise e os instrumentos de gestão são remetidos

expressamente à regulamentação do Poder Executivo, nos termos do art. X-A.6, preservando-

se a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo sobre a organização e o funcionamento da

Administração Pública, conforme a LODF.

A necessidade da alteração decorre de problema concreto criado pela própria Lei nº

7.870/2026. Ao consolidar em diploma único matérias relativas à fauna silvestre, fauna

exótica, agropecuária, setor pet e pesquisa científica, aquela Lei optou por um modelo

excessivamente generalista, fundado em conceitos amplos e subjetivos de bem-estar e maus-

tratos sem parâmetros técnicos objetivos. Para o setor de fauna silvestre e exótica, esse

quadro é especialmente grave: a ausência de diretrizes específicas dificulta a regularização

de empreendimentos, compromete a rastreabilidade dos plantéis, fragiliza o controle sanitário

e cria insegurança jurídica incompatível com os princípios da previsibilidade e da proteção da

confiança legítima. O resultado prático é o inverso do pretendido — ao tornar a regularização

mais difícil, a norma amplia a clandestinidade e reduz a capacidade do Estado de proteger

efetivamente os animais. As alterações ora propostas não contrariam, portanto, os objetivos

da Lei nº 7.870/2026; antes, complementam-na ao estabelecer mecanismos efetivos de

controle e rastreabilidade, condições essenciais para que a proteção animal deixe de ser

apenas declaratória e passe a ser operacionalmente real.

Um dos problemas mais concretos herdados do vácuo normativo é o passivo

histórico. A revogação da Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011 deixou um conjunto

expressivo de criadores e plantéis sem possibilidade prática de regularização, pois grande

parte das aves exóticas atualmente mantidas em cativeiro no Brasil nasceu em território

nacional, descendendo de linhagens em cativeiro há décadas — esses espécimes jamais

foram importados e, por isso, jamais poderiam apresentar licença de importação. Exigir tal

documento equivale a exigir prova de fato que nunca ocorreu, situação de impossibilidade

PL 2381/2026 - Projeto de Lei - 2381/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336537) pg.4

objetiva de cumprimento. O reconhecimento do passivo histórico e a abertura de prazo para

regularização são instrumentos já consagrados em diversas unidades da Federação —

Portaria IEF nº 32/2026 de Minas Gerais, Instruções Normativas IAT nº 05 e 06/2025 do

Paraná, Lei Estadual nº 7.427/2012 de Alagoas, normas recentes de Rondônia, Goiás e Piauí

—, convergindo para a mesma diretriz: o Estado protege melhor aquilo que conhece, e trazer

os animais para dentro dos sistemas oficiais é a política pública mais eficiente sob os

aspectos ambiental, sanitário e econômico.

A dimensão sanitária confere urgência adicional à proposta. O Brasil permanece em

estado de emergência zoossanitária em razão da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade

(H5N1), com registro de foco em ave mantida no Zoológico de Brasília, e a rastreabilidade dos

plantéis é instrumento estratégico para a contenção de surtos — não é possível investigar

doenças em animais cuja existência o Estado desconhece. Além da Influenza Aviária,

enfermidades como Circovirose dos Psitacídeos (PBFD), Poliomavirose Aviária, Clamidiose

Aviária e Salmoneloses demandam vigilância contínua, inviável sem a regularização dos

criadores. Nesse sentido, a integração prevista no art. X-A.5 entre o órgão ambiental e a

SEAGRI/DF fortalece a resposta institucional coordenada diante de emergências sanitárias,

compatibilizando a gestão ambiental dos plantéis com os programas de defesa sanitária

animal.

Há ainda relevante dimensão econômica a considerar. O mercado pet brasileiro

movimentou aproximadamente R$ 75,4 bilhões em 2024 (ABINPET/Instituto Pet Brasil), e a

regularização dos empreendimentos gera arrecadação tributária e fortalece toda a cadeia

produtiva — medicina veterinária, zootecnia, comércio especializado, fabricação de alimentos

e equipamentos, com geração de empregos diretos e indiretos. Estados que optaram por

políticas de regularização e rastreabilidade tornaram-se mais atrativos para o setor; ambientes

de insegurança jurídica, ao contrário, provocam migração de empreendimentos e perda de

receitas para o ente federativo.

Por fim, a implementação desta Lei não implicará criação de despesas adicionais para

o Distrito Federal. O IBRAM já dispõe de corpo técnico especializado e o Sistema Nacional de

Gestão da Fauna Silvestre — SISFAUNA, mantido pelo IBAMA, já está disponível para

utilização pelos órgãos distritais. A proposta organiza juridicamente competências já exercidas

pelo órgão ambiental, com diretrizes mais claras e objetivas, em conformidade com o art. 17

da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336537 , Código CRC: e47212d1

PL 2381/2026 - Projeto de Lei - 2381/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336537) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o “Dia Zé do Pedal”, em

homenagem a José de Oliveira

Souza Júnior, lenda do ciclismo e do

triatlo em Brasília, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia Zé do Pedal”, a ser

celebrado, anualmente, no dia 15 de julho , data de nascimento de José de Oliveira Souza

Júnior, conhecido como Zé do Pedal ou Zé Cadima.

Art. 2º O “Dia Zé do Pedal” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal.

Art. 3º A data instituída por esta Lei tem por finalidade homenagear a memória e o

legado de Zé do Pedal, reconhecido como uma das grandes referências do ciclismo, do triatlo,

da superação e da mobilidade ativa em Brasília.

Art. 4º O “Dia Zé do Pedal” tem como objetivos:

I — valorizar a trajetória de José de Oliveira Souza Júnior, o Zé do Pedal, como

símbolo de coragem, fé, superação e amor pelo esporte;

II — incentivar a prática do ciclismo, do triatlo e de outras modalidades esportivas

ligadas à mobilidade ativa;

III — estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer, esporte, promoção

da saúde e integração comunitária;

IV — promover a conscientização sobre segurança viária, respeito aos ciclistas,

acessibilidade e convivência harmônica no trânsito;

V — fomentar ações voltadas à inclusão, à sustentabilidade, à qualidade de vida e à

redução da emissão de poluentes;

VI — reconhecer atletas, paratletas, praticantes, incentivadores, grupos e entidades

que contribuam para o fortalecimento do esporte, da acessibilidade e da mobilidade ativa no

Distrito Federal.

Art. 5º Na semana em que recair o “Dia Zé do Pedal”, poderão ser realizadas

atividades educativas, esportivas, culturais e comunitárias voltadas à promoção do ciclismo,

do triatlo, da inclusão, da acessibilidade, da segurança no trânsito e da mobilidade ativa.

Parágrafo único . As atividades de que trata o caput poderão ser desenvolvidas em

parceria com entidades da sociedade civil, associações esportivas, federações, grupos de

ciclistas, instituições de ensino, órgãos públicos, iniciativa privada e demais organizações

ligadas ao esporte, à acessibilidade, à saúde e à mobilidade urbana.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2382/2026 - Projeto de Lei - 2382/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336512) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o

“Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, conhecido como Zé do

Pedal ou Zé Cadima, lenda do ciclismo e do triatlo em Brasília.

A escolha da data de nascimento para a celebração anual busca valorizar a vida, a

trajetória e o legado deixado por Zé do Pedal, cuja história foi marcada pela superação, pela

fé, pela coragem, pelo amor ao esporte e pela defesa de uma cidade mais humana, acessível

e integrada.

Zé do Pedal tornou-se uma referência no cenário esportivo do Distrito Federal,

inspirando gerações de ciclistas, triatletas, atletas e cidadãos. Sua trajetória ultrapassou os

limites do esporte, alcançando também a promoção da inclusão, da acessibilidade e da

mobilidade ativa, especialmente por meio de ações de conscientização e de suas jornadas

marcadas por resistência, propósito e solidariedade.

A instituição do “Dia Zé do Pedal” representa uma justa homenagem a uma

personalidade que levou o nome de Brasília para além de suas fronteiras e que contribuiu

para fortalecer a cultura do pedal, do esporte, da superação e da convivência comunitária.

Além do caráter simbólico, a proposição busca estimular a prática do ciclismo e do

triatlo, incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e promover debates

sobre segurança viária, respeito aos ciclistas, acessibilidade, saúde e qualidade de vida.

Ressalte-se que o presente Projeto de Lei possui caráter educativo, cultural, esportivo

e programático, não cria estrutura administrativa, não impõe despesa obrigatória ao Poder

Executivo e não interfere na organização dos órgãos públicos, limitando-se a instituir data

comemorativa e a estimular a realização de ações em parceria com a sociedade civil.

Diante da relevância social, esportiva, ambiental, cultural e humana da matéria,

conclamamos os nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2026, às 10:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 336512 , Código CRC: c41913ba

PL 2382/2026 - Projeto de Lei - 2382/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (336512) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Catador de Materiais Recicláveis.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais

Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, com a finalidade de:

I – reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da atividade

desempenhada pelos catadores de materiais recicláveis;

II – valorizar os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, separação e destinação

de materiais recicláveis;

III – incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos

catadores;

IV – promover a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta

seletiva, da reciclagem e da gestão sustentável dos resíduos sólidos;

V – fortalecer as cooperativas, associações e demais formas de organização coletiva

de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.

Art. 2º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis passa a integrar o Calendário

Oficial de Eventos do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou fomentar, em parceria com

entidades públicas e privadas, cooperativas, associações, instituições de ensino e

organizações da sociedade civil, ações que incluam:

I – campanhas de conscientização sobre reciclagem, coleta seletiva e destinação

ambientalmente adequada de resíduos;

II – eventos técnicos, científicos, educativos e culturais relacionados à

sustentabilidade e à economia circular;

III – feiras, seminários, exposições e atividades voltadas à valorização do trabalho dos

catadores;

IV – programas de capacitação, inclusão produtiva e fortalecimento institucional de

cooperativas e associações;

V – iniciativas destinadas à promoção da dignidade, da segurança e da cidadania dos

catadores de materiais recicláveis.

Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade

orçamentária e financeira, não implicando criação de despesa obrigatória.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 2383/2026 - Projeto de Lei - 2383/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (330430) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado em 7 de junho,

em consonância com o Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, data

historicamente vinculada às mobilizações sociais que marcaram a organização e o

reconhecimento dessa categoria no Brasil.

A escolha da data fundamenta-se em marco histórico ocorrido no ano de 2001,

quando milhares de catadores de materiais recicláveis se reuniram na Esplanada dos

Ministérios, em Brasília, reivindicando reconhecimento profissional, direitos sociais e melhores

condições de trabalho. Tal mobilização consolidou a articulação nacional da categoria, dando

origem ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, referência na defesa

dos direitos desses trabalhadores.

A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Distrito Federal para

tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal,

aplicado ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, bem como no exercício da competência

concorrente em matéria ambiental, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.

Sob o aspecto material, a iniciativa alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº

12.305/2010, que reconhece a importância da integração dos catadores de materiais

recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos,

incentivando sua organização em cooperativas e associações e sua participação nas políticas

públicas de gestão de resíduos sólidos.

Os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial na cadeia da

reciclagem, contribuindo diretamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes do

descarte inadequado de resíduos, para o aumento dos índices de reaproveitamento de

materiais e para a promoção da economia circular. Além disso, sua atuação possui relevante

dimensão social, ao constituir importante fonte de geração de trabalho e renda para

populações em situação de vulnerabilidade.

A instituição de data comemorativa com tal finalidade possui natureza jurídica

eminentemente simbólica e educativa, configurando instrumento legítimo de valorização social

e de fomento a políticas públicas, sem implicar criação de obrigações administrativas ou

aumento de despesa pública obrigatória, em consonância com a jurisprudência consolidada

sobre a matéria.

Ressalte-se, ainda, que a proposição dialoga com o reconhecimento internacional da

categoria, especialmente com o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais

Recicláveis, celebrado em 1º de março, reforçando a relevância global da atividade e sua

vinculação à promoção dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e da inclusão

social.

Dessa forma, a presente iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência

administrativa e do interesse público, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento

de uma cultura de sustentabilidade, cidadania ambiental e valorização do trabalho no âmbito

do Distrito Federal.

Ante o exposto, considerando a relevância social, econômica e ambiental da matéria,

conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

PL 2383/2026 - Projeto de Lei - 2383/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (330430) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 330430 , Código CRC: f0328abb

PL 2383/2026 - Projeto de Lei - 2383/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (330430) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Assegura prioridade absoluta na

realização de cirurgias reparadoras

e reconstrutivas, no fornecimento de

próteses e órteses, e na prestação

de atenção integral à saúde de

crianças e adolescentes vítimas de

violência sexual no âmbito do

Distrito Federal; institui o Protocolo

Distrital de Atenção Cirúrgica

Prioritária a Vítimas Infantojuvenis

de Violência Sexual; e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual,

residentes ou em situação de atendimento no Distrito Federal, o direito à atenção integral à

saúde com prioridade absoluta, compreendendo a realização de cirurgias reparadoras e

reconstrutivas, o fornecimento de próteses, órteses e materiais necessários à plena

recuperação funcional, anatômica e estética, bem como o acompanhamento multiprofissional

continuado.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – violência sexual: qualquer ato de natureza sexual praticado contra criança ou

adolescente sem o seu consentimento ou mediante coerção, abuso de autoridade, sedução,

ameaça ou qualquer outro meio que vicie ou anule a vontade da vítima, nos termos do

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei nº 12.015/2009 e das normas técnicas

do Ministério da Saúde;

II – cirurgia reparadora: intervenção cirúrgica destinada à correção de lesões,

lacerações, deformidades anatômicas, fístulas, disfunções orgânicas e outras sequelas físicas

diretas ou indiretas decorrentes da violência sexual sofrida;

III – cirurgia reconstrutiva: procedimento cirúrgico que visa restaurar a forma, a função

e a integridade anatômica de tecidos e estruturas orgânicas afetadas pela violência;

IV – atenção integral à saúde: conjunto articulado de ações e serviços de saúde

preventivos, curativos, paliativos e de reabilitação, prestados em todos os níveis de atenção

do SUS, de forma contínua e coordenada;

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.1

V – urgência administrativa: classificação que confere precedência absoluta no

sistema de regulação do SUS para agendamento, internação e realização de procedimentos,

independentemente de fila eletiva.

Art. 3º Fica assegurado às crianças e aos adolescentes vítimas de violência sexual o

direito à realização prioritária de cirurgias reparadoras e reconstrutivas necessárias ao

tratamento de lesões, lacerações, deformidades ou outras sequelas físicas decorrentes da

violência sofrida.

§ 1º A prioridade de que trata o caput estende-se ao fornecimento, à implantação, à

substituição e à manutenção de próteses, órteses e quaisquer materiais ou dispositivos

necessários à plena recuperação funcional, anatômica ou estética da vítima.

§ 2º Os procedimentos cirúrgicos e reconstrutivos de que trata este artigo receberão

classificação de urgência administrativa na regulação do Sistema Único de Saúde – SUS –,

com prioridade absoluta no agendamento, não se submetendo às filas de espera eletivas

ordinárias.

§ 3º O prazo máximo para a realização da primeira avaliação médica especializada

após a solicitação será de 72 (setenta e duas) horas; para os procedimentos cirúrgicos de

caráter urgente, o prazo máximo será de 15 (quinze) dias corridos a partir da indicação

médica fundamentada.

§ 4º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º, a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal adotará as medidas administrativas necessárias para

garantir o atendimento, podendo recorrer à rede conveniada, hospitais parceiros ou outros

mecanismos de regulação disponíveis.

Art. 4º O atendimento cirúrgico prioritário de que trata esta Lei compreende, de forma

integrada e sequencial:

I – acolhimento humanizado e avaliação médica especializada, com garantia de sigilo

e preservação da privacidade e dignidade da vítima;

II – realização, em regime de urgência administrativa, de todos os exames

complementares diagnósticos e pré-operatórios necessários;

III – internação hospitalar com suporte cirúrgico especializado e equipe

multiprofissional;

IV – procedimentos cirúrgicos reparadores e reconstrutivos, incluindo anestesia,

materiais e todos os insumos necessários;

V – acompanhamento médico pós-operatório e reabilitação física integral, incluindo

fisioterapia e terapia ocupacional quando indicadas;

VI – apoio psicológico e psiquiátrico à vítima e, quando necessário, aos seus

responsáveis legais, de forma contínua e articulada com os serviços de assistência social;

VII – assistência farmacêutica integral, com fornecimento de medicamentos

necessários ao tratamento pré e pós-operatório;

VIII – transporte sanitário para a vítima e acompanhante legal, quando necessário

para viabilizar o acesso ao atendimento.

Art. 5º A necessidade da intervenção cirúrgica e o direito à prioridade previstos nesta

Lei serão atestados mediante laudo médico fundamentado, emitido por profissional de saúde

pertencente a unidade da rede pública ou conveniada ao SUS do Distrito Federal.

§ 1º O laudo de que trata o caput deverá indicar, de forma objetiva:

a) a natureza das lesões ou sequelas físicas decorrentes da violência sexual;

b) a necessidade clínica e a urgência do procedimento cirúrgico indicado;

c) os riscos à integridade física, psíquica e ao desenvolvimento saudável da vítima em

caso de demora no atendimento;

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.2

d) o plano terapêutico proposto e o cronograma previsto de intervenções.

§ 2º O laudo poderá ser respaldado pelo histórico de atendimento do paciente na rede

de saúde decorrente da violência sofrida ou por relatório de equipe multiprofissional, e será

dispensada a exigência de:

a) conclusão de inquérito policial;

b) laudo pericial do Instituto Médico Legal – IML;

c) ação penal em curso ou sentença judicial;

d) registro de ocorrência policial como condição para o atendimento.

§ 3º A ausência de documento de identificação da criança ou do adolescente não

poderá ser utilizada como impedimento para o atendimento, devendo a unidade de saúde

adotar os procedimentos de identificação social cabíveis.

§ 4º O laudo médico habilitante deverá ser emitido no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas após o primeiro atendimento que indicar a necessidade cirúrgica.

Art. 6º Fica instituído o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a Vítimas

Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, a ser elaborado e implementado pela

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º – O PDACPVI deverá conter, no mínimo:

I – fluxo claro de atendimento e regulação, desde o primeiro contato da vítima com a

rede de saúde até a conclusão do tratamento cirúrgico e reabilitação;

II – relação das unidades hospitalares de referência no Distrito Federal habilitadas

para a realização dos procedimentos previstos nesta Lei;

III – critérios técnicos de priorização e classificação de risco cirúrgico;

IV – mecanismos de comunicação intersetorial com os órgãos de proteção à infância

e adolescência, assistência social, segurança pública e sistema de justiça;

V – procedimentos de notificação compulsória ao Conselho Tutelar e ao Ministério

Público do Distrito Federal, nos termos do art. 13 do ECA;

VI – diretrizes para o acolhimento e atendimento humanizado, com capacitação dos

profissionais envolvidos;

VII – indicadores de monitoramento e avaliação do protocolo.

§ 2º O Protocolo será elaborado com a participação de representantes da Secretaria

de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, do Conselho Tutelar,

do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, da Defensoria Pública do DF, de

organizações da sociedade civil com atuação na área de proteção à infância e de

especialistas em saúde da criança e do adolescente.

§ 3º O PDACPVI deverá ser revisado e atualizado periodicamente, com intervalo

máximo de 2 (dois) anos, ou sempre que alterações normativas ou evidências científicas

assim o exigirem.

Art. 7º Os hospitais e unidades de saúde da rede pública distrital e os hospitais

conveniados ao SUS no âmbito do Distrito Federal deverão:

I – prestar informações claras, acessíveis e em linguagem adequada à idade e ao

desenvolvimento da vítima e de seus responsáveis legais sobre o direito à cirurgia reparadora

prioritária regulamentada por esta Lei;

II – afixar, em locais de fácil visualização nas dependências de atendimento,

especialmente nas salas de espera e nos serviços de emergência, cartazes e informativos

sobre os direitos assegurados por esta Lei;

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.3

III – designar profissional de referência responsável pelo acompanhamento de cada

caso, garantindo a continuidade do cuidado e a articulação intersetorial;

IV – garantir espaço físico reservado, seguro e adequado para o atendimento das

vítimas, preservando a privacidade e evitando a exposição desnecessária;

V – notificar imediatamente ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público casos

identificados de violência sexual contra criança ou adolescente, conforme obrigação legal

prevista no ECA;

VI – registrar os atendimentos realizados no âmbito desta Lei em sistema de

informação próprio, para fins de monitoramento e avaliação de políticas públicas.

Art. 8º A execução desta Lei se dará de forma integrada com a rede de proteção à

criança e ao adolescente do Distrito Federal, incluindo:

I – o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

II – os Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS;

III – os Centros de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e demais serviços

especializados;

IV – o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVV – da Polícia

Civil do DF;

V – a Defensoria Pública do Distrito Federal, para garantia do acesso à justiça;

VI – as equipes do Programa Saúde da Família e da Atenção Básica, para

continuidade do cuidado.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal elaborará relatório anual

de monitoramento da implementação desta Lei, contendo, no mínimo:

I – número de crianças e adolescentes atendidos com base nesta Lei, desagregado

por faixa etária, sexo, tipo de procedimento e região administrativa;

II – tempo médio decorrido entre a identificação da necessidade cirúrgica e a

realização do procedimento;

III – taxa de cumprimento dos prazos estabelecidos no § 3º do art. 3º;

IV – número de notificações realizadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público;

V – relato das principais dificuldades encontradas na implementação e das medidas

adotadas para superá-las.

Parágrafo único. O relatório anual de que trata o caput será encaminhado à Câmara

Legislativa do Distrito Federal e disponibilizado ao público no sítio eletrônico oficial da

Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 10 A Secretaria de Estado de Saúde promoverá, em parceria com a Escola de

Saúde Pública do Distrito Federal, programas de capacitação permanente dos profissionais

da rede pública de saúde para:

I – identificação de sinais e sintomas de violência sexual em crianças e adolescentes;

II – acolhimento humanizado e não revitimizante;

III – correto preenchimento dos laudos e documentação necessária para habilitação

ao atendimento prioritário;

IV – aplicação do PDACPVI e acionamento da rede intersetorial de proteção.

Art. 11 É expressamente vedado, no âmbito do atendimento previsto nesta Lei:

I – submeter a criança ou o adolescente a procedimentos, entrevistas ou

questionamentos repetitivos e desnecessários que possam agravar o trauma sofrido;

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.4

II – condicionar o atendimento à prévia formalização de denúncia ou à apresentação

de documentos comprobatórios da violência;

III – revelar a identidade da vítima ou de seus responsáveis legais a pessoas não

autorizadas, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa do agente;

IV – negar ou postergar o atendimento por insuficiência de documentação ou por

questões burocráticas que possam ser sanadas a posteriori.

Art. 12 Esta Lei aplica-se em consonância e complementaridade com o Estatuto da

Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei do SUS, Lei Federal nº

8.080/1990; a Lei Maria da Penha, Lei Federal nº 11.340/2006, no que couber; a Lei nº 12.845

/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de

violência sexual; e as normas técnicas federais do Ministério da Saúde sobre atenção integral

a pessoas em situação de violência sexual.

Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária

vigente.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A violência sexual contra crianças e adolescentes representa uma das mais graves

violações de direitos humanos de nosso tempo. No Brasil, segundo dados do Ministério da

Saúde e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, registram-se centenas de milhares de

casos anualmente, sendo que a subnotificação é estimada em proporção significativamente

maior. O Distrito Federal, embora disponha de uma rede de saúde relativamente estruturada,

não está imune a essa realidade: os dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de

Notificação) apontam recorrência preocupante de casos de violência sexual contra o público

infantojuvenil em todas as regiões administrativas do DF.

As consequências físicas da violência sexual sobre crianças e adolescentes são

devastadoras e frequentemente subestimadas no debate público. Lacerações extensas,

fístulas vesicovaginais e retovaginais, lesões esfincteriais, deformidades anatômicas,

infecções de repetição e cicatrizes que comprometem o desenvolvimento físico são apenas

algumas das sequelas que demandam intervenção cirúrgica especializada e continuada.

Quando não tratadas com urgência, essas condições tendem a se tornar crônicas, impondo

sofrimento duradouro e prejudicando irreversivelmente o desenvolvimento biopsicossocial da

criança ou do adolescente.

Paradoxalmente, o sistema de regulação do SUS classifica as cirurgias

reparadoras necessárias ao tratamento das sequelas de violência sexual como

procedimentos eletivos, sujeitando as vítimas às longas filas de espera comuns a esse

grupo . Essa classificação é equivocada tanto do ponto de vista clínico quanto do

jurídico . Do ponto de vista clínico, porque as lesões decorrentes da violência sexual

possuem natureza progressiva: o retardo na intervenção cirúrgica agrava as sequelas,

aumenta o risco de complicações e compromete o prognóstico de recuperação. Do ponto de

vista jurídico, porque submeter uma criança ou adolescente já vitimada pela violência à

burocracia e à demora estatal configura uma segunda vitimização — desta vez perpetrada

pelo próprio Estado.

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.5

Este projeto de lei nasce, portanto, para corrigir uma injustiça sistêmica: garantir que o

sistema público de saúde do Distrito Federal trate com a urgência devida aquilo que a

realidade clínica e o imperativo constitucional já determinam.

A presente proposta encontra sólido amparo no ordenamento jurídico brasileiro. A

Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da

sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta

prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O mesmo dispositivo determina,

em seu § 4º, que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da

criança e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, Lei Federal nº 8.069/1990, reitera

em seus arts. 4º e 7º o dever de o poder público assegurar, com prioridade absoluta, os

direitos à saúde e à proteção integral das crianças e adolescentes. A Lei Federal nº 12.845

/2013 determina o atendimento obrigatório e integral às vítimas de violência sexual nos

hospitais do SUS. A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 219 e seguintes, reafirma

o dever distrital de proteção integral à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta.

Há, portanto, não apenas permissão, mas verdadeiro imperativo constitucional e legal

para que o Distrito Federal legisle sobre a matéria, regulamentando e concretizando, no

âmbito distrital, os direitos já assegurados formalmente pela Constituição e pelo ECA.

Em comparação com iniciativas legislativas similares em outros estados, como, por

exemplo, o Projeto de Lei nº 5.781, de 2026, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, este

projeto avança em aspectos relevantes. Em primeiro lugar, fixa prazos máximos objetivos

para o atendimento: 72 horas para a primeira avaliação especializada e 15 dias para a

realização do procedimento cirúrgico urgente, tornando o direito exigível e mensurável. Em

segundo lugar, amplia o conjunto de direitos assegurados para além da cirurgia em si,

incluindo apoio psicológico, assistência farmacêutica integral e transporte sanitário,

reconhecendo que a recuperação da vítima é multidimensional.

Em terceiro lugar, institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica Prioritária a

Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual – PDACPVI –, instrumento técnico fundamental

para a operacionalização das diretrizes legais, garantindo que os profissionais de saúde

tenham orientação clara sobre os fluxos de atendimento e as responsabilidades de cada ator

da rede. Em quarto lugar, cria obrigações claras para os estabelecimentos de saúde, incluindo

a obrigação de informar os direitos às famílias das vítimas, a designação de profissional de

referência e a garantia de ambiente físico adequado e reservado para o atendimento.

Em quinto lugar, este projeto prevê mecanismo de monitoramento e avaliação, com

relatório anual público, assegurando a transparência e a responsabilização do poder público

na implementação da política. Por fim, dedica artigo específico à vedação da revitimização,

estabelecendo expressamente as condutas proibidas que poderiam agravar o trauma das

vítimas durante o processo de atendimento.

A literatura científica na área da saúde da criança e do adolescente é inequívoca: o

retardo no tratamento das sequelas físicas da violência sexual agrava o trauma psicológico e

compromete o processo de superação. A percepção pelo organismo em desenvolvimento de

lesões não tratadas, dores crônicas e deformidades físicas funciona como mecanismo de

manutenção e perpetuação do trauma, dificultando o processo terapêutico e impondo à vítima

um estado permanente de confronto com a violência sofrida. O tratamento cirúrgico oportuno

e adequado é, portanto, pressuposto essencial para a efetividade do suporte psicológico e

para a recuperação integral da vítima.

Embora esta Lei implique obrigações de gasto ao Poder Público Distrital, é

fundamental compreender que o custo da omissão é significativamente maior. O tratamento

tardio de sequelas agravadas, o atendimento prolongado em serviços de saúde mental, a

redução da capacidade produtiva futura das vítimas e o custo social do sofrimento

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.6

desnecessário representam ônus incomparavelmente maiores do que o investimento na

prestação oportuna e adequada do atendimento cirúrgico prioritário.

O Distrito Federal, por sua condição de unidade federativa única e por dispor de uma

rede de saúde de maior complexidade em relação à média nacional, tem plenas condições

técnicas e orçamentárias de implementar as disposições desta Lei, desde que haja vontade

política e planejamento adequado. A previsão de dotações orçamentárias próprias, com

possibilidade de suplementação, oferece o arcabouço jurídico necessário para a execução

financeira da política.

Aprovar este projeto de lei é um ato de elementar justiça e de responsabilidade

civilizatória. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual já sofreram o pior que um ser

humano pode sofrer: a violação de sua integridade física e psíquica por um adulto que deveria

protegê-las. Não podemos, enquanto representantes do povo e guardiães do interesse

público, acrescentar a essa dor a negligência do Estado, que abandona essas vítimas em filas

burocráticas enquanto suas sequelas se agravam.

Esta proposição, fundamentada no mais sólido arcabouço constitucional e legal,

representa um passo concreto e urgente na direção de um Distrito Federal que cuida de quem

mais precisa de cuidado: suas crianças e adolescentes. Contamos com o apoio de todos os

nobres pares para a sua célere aprovação.

Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PODEMOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 09:28:42 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338113 , Código CRC: c484a0bd

PL 2384/2026 - Projeto de Lei - 2384/2026 - Deputado Robério Negreiros - (338113) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho

de 2020, que estabelece o Estatuto

da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal, para dispor sobre o

fomento à oferta de cursos de

extensão de Língua Brasileira de

Sinais – Libras.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 40-A,

com a seguinte redação:

Art. 40-A. O Poder Executivo fomentará a oferta regular e gratuita de cursos livres e de

extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da Universidade do Distrito

Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da rede pública de ensino do

Distrito Federal.

§ 1º Os cursos de que trata o caput devem ser destinados preferencialmente:

I – às famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

II – aos profissionais da educação;

III – aos servidores públicos que realizem atendimento ao público;

IV – à comunidade em geral.

§ 2º O Poder Executivo pode firmar parcerias com instituições públicas e privadas,

organizações da sociedade civil e entidades representativas das pessoas surdas para a

execução das ações previstas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão

e acessibilidade no âmbito do Distrito Federal, mediante o fomento à oferta regular e gratuita

de cursos livres e de extensão de Língua Brasileira de Sinais – Libras, no âmbito da

Universidade do Distrito Federal – UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs da

rede pública de ensino.

A comunicação constitui instrumento essencial para a inclusão social, para o exercício

da cidadania e para a garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a ampliação

do acesso ao ensino da Libras representa importante mecanismo de promoção dos direitos

das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, especialmente no fortalecimento da

convivência familiar, comunitária e institucional.

PL 2385/2026 - Projeto de Lei - 2385/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334470) pg.1

A proposta busca ampliar o acesso da população à aprendizagem da Libras,

priorizando familiares de pessoas surdas, profissionais da educação, servidores públicos que

realizem atendimento ao público e a comunidade em geral. A medida contribui diretamente

para a redução de barreiras comunicacionais, promovendo maior integração social e

efetividade das políticas públicas inclusivas.

A iniciativa também fortalece o papel institucional da Universidade do Distrito Federal

– UnDF e dos Centros Interescolares de Línguas – CILs como espaços estratégicos de

formação, difusão do conhecimento e promoção da cidadania, ampliando a capilaridade da

política pública de acessibilidade linguística no Distrito Federal.

A proposição encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos arts.

23, II, 24, XIV, 205 e 208; na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio

do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009; na Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de

2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência; e na Lei federal nº 10.436, de 24 de

abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de

comunicação e expressão.

No âmbito distrital, a proposta guarda plena consonância com a Lei nº 6.637, de 20 de

julho de 2020, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal,

especialmente com os dispositivos voltados à educação inclusiva, à acessibilidade e à

promoção da comunicação das pessoas surdas.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, que fortalece a inclusão,

amplia oportunidades de acesso à comunicação e reafirma o compromisso do Distrito Federal

com a promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 17:46:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334470 , Código CRC: f23adae9

PL 2385/2026 - Projeto de Lei - 2385/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334470) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Programa Minha Escritura

de Graça, destinado a promover a

gratuidade ou o subsídio integral

dos atos necessários à lavratura e

ao registro de escrituras, títulos de

regularização fundiária e demais

documentos imobiliários de famílias

de baixa renda no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Minha Escritura de

Graça, com a finalidade de promover a regularização documental de imóveis residenciais

pertencentes ou destinados a famílias de baixa renda.

Art. 2º O Programa tem por objetivo assegurar gratuidade ou subsídio integral, total

ou parcial, conforme regulamentação do Poder Executivo, para os atos necessários à

formalização da propriedade imobiliária, especialmente:

I – lavratura de escritura pública;

II – registro de escritura pública;

III – registro de título de regularização fundiária;

IV – emissão, averbação ou registro de instrumentos necessários à conclusão de

processos de regularização fundiária urbana de interesse social;

V – demais atos cartorários indispensáveis à formalização da propriedade ou da

posse regular convertida em propriedade, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as famílias que preencham,

cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – possuir renda familiar mensal de até 5 salários mínimos;

II – utilizar o imóvel para fins de moradia própria;

III – não possuir outro imóvel residencial no Distrito Federal, salvo hipóteses

excepcionais previstas em regulamento;

IV – estar inserida em programa habitacional de interesse social, processo de

regularização fundiária urbana de interesse social, assentamento ou núcleo urbano passível

de regularização, ou outra política pública habitacional reconhecida pelo Poder Executivo;

V – atender aos demais critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 4º Terão prioridade no atendimento pelo Programa:

I – mulheres chefes de família;

PL 2386/2026 - Projeto de Lei - 2386/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334892) pg.1

II – pessoas idosas;

III – pessoas com deficiência ou famílias que tenham pessoa com deficiência em sua

composição;

IV – famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

V – famílias residentes em áreas de regularização fundiária de interesse social;

VI – famílias em situação de vulnerabilidade social reconhecida pelo órgão

competente;

VII – famílias que aguardam há mais tempo a conclusão da regularização documental

do imóvel.

Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênios,

termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com:

I – cartórios de notas e de registro de imóveis;

II – Associação dos Notários e Registradores;

III – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal — CODHAB;

V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação — SEDUH;

VI – Defensoria Pública do Distrito Federal;

VII – demais órgãos e entidades públicas ou privadas necessários à implementação

da política.

Art. 6º O Programa poderá contemplar mecanismos de:

I – isenção, redução, compensação ou custeio de emolumentos;

II – atendimento prioritário às famílias beneficiárias;

III – orientação jurídica e documental;

IV – mutirões de regularização imobiliária;

V – integração de bases de dados dos órgãos competentes;

VI – emissão simplificada de documentos necessários à lavratura e ao registro.

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de informação e orientação

destinadas às famílias de baixa renda, com o objetivo de divulgar os critérios de acesso ao

Programa, os documentos necessários e os locais de atendimento.

Art. 8º A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e

financeira, podendo ser custeada por dotações próprias, fundos vinculados à política

habitacional, recursos oriundos de convênios, parcerias, emendas parlamentares e outras

fontes legalmente admitidas.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, o

Programa Minha Escritura de Graça, destinado a assegurar às famílias de baixa renda o

acesso à lavratura, registro e demais atos necessários à formalização da propriedade de seus

imóveis, mediante gratuidade ou subsídio integral, observada a regulamentação pelo Poder

Executivo.

A proposta nasce de uma realidade concreta enfrentada por milhares de famílias do

Distrito Federal: a existência de imóveis ocupados há anos, muitas vezes transmitidos entre

PL 2386/2026 - Projeto de Lei - 2386/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334892) pg.2

gerações ou inseridos em processos de regularização fundiária, mas ainda desprovidos de

escritura, registro ou documentação definitiva. Nesses casos, a família possui a moradia de

fato, mas não alcança plenamente a segurança jurídica da propriedade formalizada.

A ausência de escritura e de registro imobiliário gera graves consequências sociais e

econômicas. Sem a documentação regular, o cidadão encontra dificuldades para comprovar a

propriedade, obter financiamento, transmitir o bem aos herdeiros, realizar melhorias formais,

acessar políticas públicas e proteger seu patrimônio contra conflitos, fraudes ou disputas

familiares. A moradia, embora existente, permanece juridicamente vulnerável.

A escritura pública, o registro imobiliário e os títulos de regularização fundiária

representam muito mais do que atos burocráticos. São instrumentos de cidadania, inclusão

social, segurança patrimonial e dignidade da pessoa humana. Ao garantir a formalização da

propriedade, o Estado reconhece a história da família naquele território e oferece proteção

concreta ao direito fundamental à moradia.

A legislação federal já reconhece a importância da gratuidade em hipóteses de

regularização fundiária de interesse social. A Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,

ao disciplinar a Regularização Fundiária Urbana — Reurb, prevê a isenção de custas e

emolumentos para atos registrais praticados no âmbito da Reurb-S, destinada à população de

baixa renda.

Da mesma forma, a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe

sobre os registros públicos, já contempla tratamento diferenciado em situações específicas,

como a redução de emolumentos nos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária

residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.

No âmbito do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021,

dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana — Reurb dos núcleos urbanos informais no

território do Distrito Federal, demonstrando que a matéria se encontra inserida na agenda

pública distrital e demanda instrumentos permanentes de efetivação.

Nesse contexto, o presente Projeto de Lei não cria medida isolada ou incompatível

com o ordenamento jurídico. Ao contrário, busca fortalecer, ampliar e organizar, no âmbito do

Distrito Federal, uma política pública já alinhada às diretrizes nacionais de regularização

fundiária, inclusão social e acesso à moradia digna.

O Programa Minha Escritura de Graça pretende alcançar famílias com renda mensal

de até 5 salários mínimos, especialmente aquelas que utilizem o imóvel como moradia

própria, estejam inseridas em áreas de regularização fundiária, programas habitacionais de

interesse social ou outras políticas públicas reconhecidas pelo Poder Executivo. Trata-se de

medida voltada a quem, embora possua vínculo legítimo com o imóvel, não dispõe de

recursos financeiros para arcar com os custos finais da formalização.

A proposta também estabelece critérios de prioridade para grupos em situação de

maior vulnerabilidade, como mulheres chefes de família, pessoas idosas, pessoas com

deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único, moradores de áreas de regularização

fundiária de interesse social e famílias que aguardam há mais tempo a conclusão da

regularização documental.

Além do evidente alcance social, a medida traz benefícios ao próprio Poder Público. A

regularização documental contribui para o ordenamento territorial, reduz conflitos fundiários,

melhora a gestão urbana, fortalece a política habitacional, amplia a segurança jurídica e

permite que o Estado tenha maior controle sobre a realidade imobiliária do Distrito Federal.

Importante destacar que o projeto adota modelo juridicamente seguro ao prever a

possibilidade de gratuidade, subsídio, compensação, custeio ou celebração de convênios e

termos de cooperação com os órgãos e entidades competentes, sem impor, de forma direta e

automática, obrigação indevida aos serviços notariais e registrais. Assim, a implementação

será feita conforme regulamentação do Poder Executivo e disponibilidade orçamentária e

financeira.

PL 2386/2026 - Projeto de Lei - 2386/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334892) pg.3

A iniciativa também permite a atuação integrada da CODHAB, SEDUH, cartórios,

entidades representativas dos notários e registradores, Tribunal de Justiça, Defensoria

Pública e demais instituições públicas ou privadas, criando uma rede de apoio para que a

política pública seja efetiva e alcance quem realmente precisa.

Portanto, o Programa Minha Escritura de Graça representa uma política pública de

grande relevância social, capaz de transformar a realidade de famílias que já possuem sua

moradia, mas ainda vivem sem a tranquilidade jurídica da propriedade plenamente

formalizada.

Garantir escritura e registro às famílias de baixa renda é garantir dignidade,

segurança, estabilidade patrimonial e justiça social. É permitir que o lar deixe de ser apenas

uma posse de fato e passe a ser, definitivamente, um direito reconhecido e protegido pelo

Estado.

Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a

aprovação do presente Projeto de Lei

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 334892 , Código CRC: 64761324

PL 2386/2026 - Projeto de Lei - 2386/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (334892) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a extinção da Taxa de

Expedição do Certificado de

Registro e Licenciamento de Veículo

– CRLV no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica extinta a cobrança da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e

Licenciamento de Veículo – CRLV, exigida dos proprietários de veículos automotores

registrados no Distrito Federal.

Art. 2º A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio

digital – CRLV-e será realizada sem cobrança específica ao proprietário do veículo,

observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pela

legislação aplicável.

Art. 3º A obtenção do CRLV-e permanece condicionada à quitação dos débitos

obrigatórios vinculados ao veículo, inclusive IPVA, multas de trânsito e demais encargos

previstos na legislação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade extinguir a cobrança da Taxa de

Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV no Distrito Federal.

A transformação digital promovida pelo Sistema Nacional de Trânsito tornou

desnecessários diversos custos que anteriormente justificavam a cobrança da taxa, como

impressão gráfica de documentos de segurança, logística de distribuição e remessa postal

aos proprietários dos veículos.

Com a implantação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato

eletrônico (CRLV-e), o documento passou a ser disponibilizado digitalmente por meio da

Carteira Digital de Trânsito e de sistemas eletrônicos oficiais, eliminando os custos

operacionais que historicamente fundamentavam a cobrança da referida taxa.

Nesse cenário, a manutenção de cobrança específica para a emissão de documento

disponibilizado exclusivamente em meio digital não se mostra compatível com os princípios da

eficiência administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.

PL 2387/2026 - Projeto de Lei - 2387/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (335255) pg.1

A proposta representa medida de justiça ao contribuinte, reduzindo encargos

incidentes sobre os proprietários de veículos do Distrito Federal, sem comprometer a

regularidade do processo de licenciamento, que continua condicionado ao pagamento dos

tributos, multas e demais obrigações legalmente exigidas.

Além de proporcionar economia direta à população, a iniciativa acompanha a

modernização dos serviços públicos e adequa a legislação distrital à realidade tecnológica

atualmente vigente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2026, às 12:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 335255 , Código CRC: 1aed4994

PL 2387/2026 - Projeto de Lei - 2387/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (335255) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE LEI Nº, DE 2026

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Institui, no âmbito do Distrito

Federal, a utilização de coleiras

refletivas para identificação e

segurança de animais de rua e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas

como forma de identificação e proteção de animais de rua, visando aumentar sua visibilidade,

segurança e facilitar ações de manejo, cuidado e monitoramento.

Art. 2º A coleira refletiva destinada aos animais de rua deverá ser confeccionada

em:

I – material resistente e adequado ao uso externo;

II – cor ou padrão refletivo que facilite sua visualização noturna.

Art. 3º A colocação das coleiras refletivas nos animais de rua será realizada por

entidades, programas ou iniciativas que atuem no manejo, cuidado ou proteção animal,

incluindo:

I – organizações do terceiro setor;

II – clínicas veterinárias parceiras;

III – instituições de ensino superior na área de medicina veterinária;

IV – programas e campanhas realizados em parceria com o Poder Público Distrital.

Art. 4º A aplicação desta medida será realizada sem ônus aos cofres públicos,

devendo ser viabilizada por meio de:

I – parcerias público-privadas;

II – doações de empresas do setor pet;

III – convênios com universidades e entidades de proteção animal;

IV – ações voluntárias de responsabilidade social.

PL 2388/2026 - Projeto de Lei - 2388/2026 - Deputado Daniel Donizet - (338125) pg.1

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo orientações

operacionais, padronização visual da coleira e demais procedimentos necessários para sua

efetivação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito Federal, a

utilização de coleiras refletivas em animais de rua, como instrumento de identificação,

segurança e proteção. A medida contribui diretamente para a redução de acidentes, para o

manejo responsável dos animais e para o fortalecimento das políticas públicas de bem-estar

animal.

A presença de animais soltos em vias urbanas e rurais representa um desafio

constante para a segurança tanto dos próprios animais quanto dos condutores de veículos e

pedestres. Durante o período noturno ou em condições de baixa visibilidade, a identificação

desses animais torna-se significativamente mais difícil, aumentando o risco de

atropelamentos, acidentes de trânsito e ferimentos graves. A adoção de coleiras refletivas

aumenta significativamente a visibilidade dos animais, especialmente no período noturno,

mitigando riscos de atropelamentos e outros acidentes.

Ainda, as coleiras refletivas facilitam o trabalho de equipes de proteção animal,

organizações não governamentais, voluntários e órgãos públicos responsáveis pelo resgate e

manejo desses animais. A rápida identificação visual dos animais em situação de rua permite

maior agilidade nas ações de captura, atendimento, vacinação, castração e encaminhamento

para adoção responsável.

Vale ressaltar que o projeto prevê que sua execução ocorra sem ônus aos cofres

públicos, sendo viabilizada por meio de parcerias, doações e ações voluntárias. Dessa forma,

promove-se uma política pública eficiente, sustentável e socialmente responsável, a qual

incentiva uma ação colaborativa entre o poder público e a sociedade em favor da causa

animal.

Ante o exposto, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente

projeto de lei.

Sala das Sessões, em …

Deputado DANIEL DONIZET

MDB /DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

PL 2388/2026 - Projeto de Lei - 2388/2026 - Deputado Daniel Donizet - (338125) pg.2

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338125 , Código CRC: 4790f8f0

PL 2388/2026 - Projeto de Lei - 2388/2026 - Deputado Daniel Donizet - (338125) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Max Maciel )

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Luiz Fernando Correia da Silva,

conhecido artisticamente como

Duckjay.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Luiz

Fernando Correia da Silva, conhecido artisticamente como Duckjay.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Luiz Fernando Correia da Silva, conhecido

artisticamente como Duckjay . Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e

membro fundador do grupo Tribo da Periferia, Duckjay nasceu em Planaltina, no Distrito

Federal, e iniciou sua carreira na década de 1990.

Ao lado de Mano Marley, Alisson, DJ Bola e AceDace, Duckjay participou da

formação do grupo Tribo da Periferia, um dos mais importantes expoentes do hip hop do

Distrito Federal e do Brasil. Ao longo de sua trajetória, o homenageado contribuiu para a

construção de um legado marcado por uma ampla discografia e por sucessos que se

tornaram referência no cenário do rap nacional, como “Insônia” e “Insônia 2” (com Hungria Hip

Hop), “Imprevisível”, “Nosso Plano” e “Conspiração” (com Marília Mendonça), além da

conquista de dois discos de platina. O primeiro álbum de estúdio, intitulado “Verdadeiro

Brasileiro”, foi lançado em 2003, em meio a significativas dificuldades financeiras, contribuindo

para consolidar a identidade artística do grupo. Posteriormente, a faixa “Carro de Malandro”

tornou-se a música mais executada do Distrito Federal em 2006, ampliando o reconhecimento

da produção fonográfica da banda e fortalecendo sua projeção nacional.¹

Além de cantor e compositor, o homenageado é produtor musical, categoria na qual

foi indicado, em 2008, ao Prêmio Hutúz, principal premiação do hip hop brasileiro, criada pela

Central Única das Favelas (CUFA). Em virtude de sua imensurável contribuição na seara

cultural, o artista também já foi agraciado com a Medalha do Mérito Distrital da Cultura “Seu

Teodoro”, em 2025, entregue em cerimônia solene na Sala Martins Pena do Teatro Nacional

Cláudio Santoro.

Suas composições retratam a realidade das periferias urbanas, marcadas por um tom

verdadeiro e autobiográfico, com contundentes críticas sociais a aspectos envolvendo

desigualdade e violência. As letras também trazem mensagens de esperança, superação e

conquista, ao passo que abordam temas como os sonhos, ambições, relacionamentos e

PDL 472/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 472/2026 - Deputado Max Maciel - (337709) pg.1

reflexões sobre a vida. Ressaltamos, nessa linha, que os poemas urbanos do hip hop salvam

vidas, pois promovem o senso crítico e ajudam a traduzir as experiências diárias que muitas

vezes são silenciadas.

Além de sua atuação no âmbito artístico, Duckjay realiza trabalhos sociais apoiando o

esporte e a juventude em comunidades do Distrito Federal. Destaca-se sua colaboração com

o projeto social Varjão Futebol Clube, contribuindo para viabilizar a participação de jovens

atletas em importantes competições.

Por todo o exposto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Luiz

Fernando Correia da Silva - Duckjay , esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à

arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do

Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social,

e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

¹Wikipedia. Tribo da Periferia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Tribo_da_Periferia. Acesso em 16/06

/2026.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 11:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337709 , Código CRC: 07ce2649

PDL 472/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 472/2026 - Deputado Max Maciel - (337709) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Taciana Fontes Rolindo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Taciana

Fontes Rolindo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal nas áreas da medicina, saúde da mulher, reprodução humana e formação de

profissionais da saúde.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de

Brasília à médica Taciana Fontes Rolindo, em reconhecimento à sua destacada trajetória

profissional e às relevantes contribuições prestadas ao Distrito Federal, especialmente nas

áreas da saúde da mulher, reprodução humana assistida e tratamento da endometriose.

Nascida em 26 de junho de 1980, na cidade de Uberaba, Minas Gerais, Taciana

Fontes Rolindo construiu sua vida pessoal, acadêmica e profissional em Brasília, cidade onde

cresceu, se formou e desenvolveu uma carreira marcada pela excelência técnica, dedicação

ao serviço público e compromisso com a promoção da saúde.

Graduou-se em Medicina pela Universidade de Brasília – UnB, uma das mais

importantes instituições de ensino superior do país, consolidando desde cedo sua vocação

para o cuidado com a saúde feminina. Ao longo de sua trajetória, buscou constante

aperfeiçoamento profissional, obtendo o Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia

pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO, bem

como os títulos de Especialista em Reprodução Assistida e em Cirurgia Minimamente

Invasiva, ambos reconhecidos pela FEBRASGO e pela Associação Médica Brasileira – AMB.

Complementando sua formação, realizou pós-graduação em Ultrassonografia pela

Diagnosis Ribeirão Preto e Fellowship em Reprodução Humana no Tampa General Hospital,

nos Estados Unidos da América, experiência que ampliou seus conhecimentos e possibilitou a

incorporação de práticas e tecnologias de excelência em sua atuação profissional no Distrito

Federal. Atualmente, é mestranda em Ciências da Saúde pela Santa Casa de Misericórdia de

São Paulo.

No âmbito do serviço público, exerce relevante atuação como médica assistente e

preceptora da residência médica do Setor de Reprodução Humana do Hospital Regional da

Asa Sul – HRAS, hoje HMIB, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

contribuindo não apenas para o atendimento da população, mas também para a formação de

novos especialistas, transmitindo conhecimento e fortalecendo a rede pública de saúde.

PDL 473/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 473/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (33809p7g).1

Além de sua atuação no serviço público, é diretora da Bonvena Medicina Reprodutiva

e do Centro de Referência em Endometriose, instituições que se destacam pela oferta de

atendimento especializado e humanizado a mulheres e famílias que enfrentam desafios

relacionados à fertilidade e à saúde ginecológica.

Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ciência, pela busca contínua de

atualização profissional e pela dedicação ao cuidado de milhares de pacientes que

encontraram, em sua atuação, acolhimento, esperança e tratamento de excelência. Ao longo

dos anos, seu trabalho contribuiu significativamente para o fortalecimento da medicina

reprodutiva e do atendimento especializado às mulheres no Distrito Federal.

Destaca-se, ainda, por ter idealizado o Projeto de Lei “Quero Gestar”, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, iniciativa que visa ampliar o acesso à reprodução assistida, àquelas

pessoas em tratamento de câncer, promovendo esperança, acolhimento e cuidado a mulheres

que desejam constituir família, mas encontram dificuldades por ter passado pelo tratamento da

doença.

Embora natural do Estado de Minas Gerais, a homenageada possui profunda ligação

com Brasília, cidade onde foi criada, formou-se profissionalmente e consolidou sua carreira,

dedicando grande parte de sua vida à promoção da saúde e ao desenvolvimento da medicina

local.

Diante de sua reconhecida atuação profissional e de sua inegável contribuição para a

sociedade brasiliense, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadã Honorária

de Brasília à Senhora Taciana Fontes Rolindo.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 16:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 338097 , Código CRC: aebd2702

PDL 473/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 473/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (33809p7g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Joaquim

de Alencar Bezerra Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo

Senhor Darlan de Lima Barbosa, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do

Distrito Federal, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Joaquim de Alencar Bezerra Filho, atual Presidente do Conselho Federal de

Contabilidade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira,

à valorização da ciência contábil, ao fortalecimento da governança pública e ao

desenvolvimento institucional do Distrito Federal.

Natural de Teresina, no Estado do Piauí, Joaquim de Alencar Bezerra Filho construiu

uma trajetória profissional marcada pela excelência técnica, pela ética e pelo compromisso

com o interesse público. Contador há mais de duas décadas, consolidou sua atuação nas

áreas de Contabilidade, Auditoria Governamental, Controladoria, Governança e Gestão

Estratégica, tornando-se referência nacional em temas relacionados à transparência, controle,

gestão e desenvolvimento institucional.

Ao longo de sua carreira, exerceu atividades como consultor empresarial e

governamental, auditor, palestrante, escritor e professor universitário, contribuindo para a

formação de inúmeras gerações de profissionais da contabilidade. Sua atuação acadêmica

em instituições de ensino superior e sua participação em academias científicas de prestígio

nacional evidenciam o compromisso permanente com a produção e disseminação do

conhecimento.

Sua ligação com Brasília é especialmente significativa. Desde 2010, exerce funções

de destaque no Conselho Federal de Contabilidade, sediado no Distrito Federal, onde

desempenhou diversos cargos estratégicos, incluindo as Vice-Presidências de Política

Institucional, Operacional e de Governança e Gestão Estratégica, culminando com sua

eleição para a Presidência da entidade no biênio 2026-2027. Durante esse período, participou

PDL 474/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 474/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Roosevelt Vilela - (337734)

ativamente da construção de políticas institucionais voltadas ao fortalecimento da profissão

contábil, ao aprimoramento da governança dos conselhos profissionais e à ampliação do

diálogo entre a sociedade civil e os Poderes da República sediados em Brasília.

Sua atuação junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário contribuiu para

aproximar a contabilidade dos grandes debates nacionais, especialmente aqueles

relacionados à transparência pública, à integridade institucional, à prestação de contas e ao

fortalecimento da democracia brasileira. Destaca-se, ainda, sua participação na defesa da

Contabilidade Eleitoral como instrumento de transparência e fiscalização dos processos

democráticos, além de sua contribuição para projetos voltados à formação de jovens

lideranças e à modernização dos sistemas de governança das entidades contábeis.

No cenário internacional, representou o Brasil por uma década na Associação

Interamericana de Contabilidade, levando a experiência brasileira em governança e gestão

pública a diversos países e fortalecendo o intercâmbio técnico entre nações. Sua atuação

contribuiu para projetar positivamente a imagem do Brasil e da contabilidade nacional no

exterior.

Além de suas qualificações técnicas e realizações profissionais, Joaquim Bezerra

destaca-se por sua liderança humanizada, pautada pela inclusão, pelo diálogo e pela

valorização das pessoas. Sua trajetória revela um profissional comprometido com a

construção de instituições mais eficientes, transparentes e voltadas ao interesse coletivo,

valores que convergem plenamente com os princípios que orientam a Capital da República.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa e

merecida homenagem a um profissional que dedicou parte expressiva de sua vida pública e

institucional ao fortalecimento de organizações sediadas no Distrito Federal, contribuindo para

o aperfeiçoamento da gestão pública, para a valorização da contabilidade brasileira e para o

desenvolvimento das instituições democráticas do País.

Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337734 , Código CRC: 9b74c739

PDL 474/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 474/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Roosevelt Vilela - (337734)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Paulo Jorge Lopes Teixeira.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo

Jorge Lopes Teixeira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de

Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira, em reconhecimento

aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do cooperativismo, da economia social e

das relações institucionais entre Portugal, Brasília e o Brasil, contribuindo de forma

significativa para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à promoção da solidariedade, da

inclusão social e da cooperação internacional.

Nascido no dia 17 de junho de 1966 e natural de Conselho de Oeiras, Freguesia da

Amadora, Distrito de Lisboa em Portugal, Paulo Jorge Lopes Teixeira construiu uma trajetória

marcada pelo compromisso com as causas sociais, o associativismo e o cooperativismo.

Desde a juventude, exerceu importantes funções de liderança em entidades estudantis,

comunitárias e filantrópicas, destacando-se pela defesa da participação cidadã, da

democracia e da promoção do bem comum. Sua atuação ao longo das décadas consolidou-

se como exemplo de dedicação à construção de uma sociedade mais justa, solidária e

participativa.

À frente da Cooperativa do Povo Portuense desde 2013, Paulo Jorge Teixeira liderou

um amplo processo de modernização e fortalecimento institucional, transformando uma

organização centenária em referência nacional no âmbito da economia social portuguesa. Sob

sua gestão, foram ampliadas iniciativas voltadas à saúde, à assistência social, ao

envelhecimento ativo, à habitação cooperativa e à inclusão comunitária, sempre orientadas

pelos valores da solidariedade, da dignidade humana e da participação democrática.

Sua atuação extrapola as fronteiras portuguesas. Como defensor da integração entre

os países de língua portuguesa, Paulo Jorge tem desempenhado papel relevante na

construção de pontes institucionais entre organizações cooperativas, acadêmicas e sociais,

promovendo o intercâmbio de experiências e o fortalecimento de projetos de desenvolvimento

sustentável e inovação social. Nesse contexto, sua relação com Brasília merece especial

destaque.

PDL 475/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 475/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Roosevelt Vilela - (337728)

Ao longo dos anos, o homenageado desenvolveu estreita ligação com entidades

sediadas na Capital da República, reconhecendo em Brasília um centro estratégico para a

articulação de iniciativas cooperativistas em âmbito nacional e internacional. Seu trabalho

contribuiu para aproximar organizações portuguesas e brasileiras, fomentando projetos

voltados à capacitação de dirigentes, ao fortalecimento da economia social e à valorização da

comunidade lusófona como espaço de cooperação, desenvolvimento e prosperidade

compartilhada.

Importa ressaltar que Paulo Jorge Teixeira participou e liderou inúmeras iniciativas

internacionais de grande relevância, incluindo cimeiras, missões cooperativas e projetos

apoiados por organismos europeus, difundindo boas práticas de gestão e inovação em

diversos países da Europa, América e África. Sua visão estratégica e sua capacidade de

articulação contribuíram para consolidar o cooperativismo como ferramenta de transformação

social e desenvolvimento econômico sustentável.

O vínculo estabelecido com Brasília transcende as relações institucionais. Profundo

conhecedor da cidade, de sua realidade social e de seu potencial cooperativista, Paulo Jorge

Teixeira reconheceu precocemente o papel singular da Capital Federal como espaço

privilegiado para o desenvolvimento de novas oportunidades de integração entre os povos de

língua portuguesa, tornando Brasília uma referência permanente em sua atuação

internacional.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justo e

merecido reconhecimento a uma personalidade que, por meio de sua atuação pública e

institucional, tem contribuído para o fortalecimento das relações entre Portugal e o Brasil, para

a promoção dos valores cooperativistas e para a projeção de Brasília como polo de inovação

social, diálogo internacional e desenvolvimento humano.

Ante o exposto, considerando a relevância de sua trajetória, os serviços prestados à

sociedade e os laços construídos com a Capital da República, submetemos a presente

proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem ora

proposta representa o reconhecimento legítimo da Câmara Legislativa do Distrito Federal à

notável contribuição do Senhor Paulo Jorge Lopes Teixeira para Brasília.

Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, …

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337728 , Código CRC: bb2f0151

PDL 475/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 475/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Roosevelt Vilela - (337728)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Edison Lobão.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor E dison

Lobão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar pelo

jornalista Toni Duarte, tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Edison Lobão, advogado, jornalista, empresário, escritor e político cuja trajetória

pública se confunde com importantes capítulos da história política e institucional do Brasil.

Nascido em Mirador, no Estado do Maranhão, em 5 de dezembro de 1936, Edison

Lobão possui uma carreira marcada pelo compromisso com a administração pública, a

atividade legislativa e a defesa das instituições democráticas. Sua relação com Brasília

remonta ao início da década de 1960, quando chegou à recém-inaugurada capital federal

para atuar como assessor do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Ao longo dos anos, exerceu funções relevantes na estrutura administrativa do Distrito

Federal, atuando como assessor político da Prefeitura do Distrito Federal e do Ministério do

Interior, além de integrar o conselho da Companhia Telefônica de Brasília. Paralelamente,

destacou-se no jornalismo político, acompanhando de perto a consolidação da capital federal

e o desenvolvimento das instituições republicanas sediadas em Brasília.

Sua trajetória política inclui mandatos como Deputado Federal, Senador da República,

Governador do Estado do Maranhão e Ministro de Estado de Minas e Energia. Como

Senador, participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988, contribuindo para a

elaboração da Constituição Federal que consolidou os fundamentos do Estado Democrático

de Direito.

No exercício do cargo de Ministro de Minas e Energia, teve participação relevante na

expansão de políticas públicas voltadas à universalização do acesso à energia elétrica,

especialmente por meio do programa Luz para Todos, promovendo inclusão social e

desenvolvimento regional em diversas regiões do país.

Além de sua atuação política, Edison Lobão contribui para a preservação da memória

institucional brasileira. Em 2025, lançou a obra Memórias e Testemunhos – Revelações

Políticas, reunindo relatos e registros históricos sobre importantes momentos da vida política

nacional, muitos deles vivenciados a partir de Brasília, cidade com a qual mantém estreita

ligação há mais de seis décadas.

PDL 476/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 476/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.1eputado Roosevelt Vilela - (337606)

Sua história pessoal e profissional está profundamente vinculada ao Distrito Federal,

tendo acompanhado e participado do processo de consolidação de Brasília como centro

político e administrativo do país. Sua atuação como servidor, jornalista, parlamentar, ministro

de Estado e observador privilegiado da vida republicana brasileira demonstra inequívoca

identificação com os valores e a importância institucional da Capital da República.

Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília constitui justa

homenagem a uma personalidade que dedicou grande parte de sua vida ao fortalecimento

das instituições nacionais e que mantém vínculo histórico, profissional e afetivo com o Distrito

Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da

presente proposição.

Sala das Sessões,…

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 476/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 476/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop, gD.2eputado Roosevelt Vilela - (337606)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadã

Benemérita de Brasília à atleta

Gabriela Beatriz Barros da Silva

Souza, pelos relevantes méritos e

contribuições ao atletismo brasileiro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à atleta Gabriela

Beatriz Barros da Silva Souza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de

Brasília à atleta Gabriela Beatriz Barros da Silva Souza , em reconhecimento à sua

destacada trajetória esportiva, às conquistas alcançadas na marcha atlética e à relevante

contribuição para a promoção do esporte no Distrito Federal e no Brasil.

Brasília sempre foi celeiro de talentos que levam o nome da Capital Federal aos mais

elevados patamares de excelência, e Gabriela Beatriz é um exemplo inspirador dessa

vocação. Com dedicação, disciplina e perseverança, a atleta vem se consolidando como um

dos principais nomes da nova geração da marcha atlética brasileira, acumulando resultados

expressivos e demonstrando elevado comprometimento com o esporte.

Sua participação no Mundial de Marcha Atlética realizado em Brasília teve significado

especial não apenas para sua carreira, mas também para a história esportiva da cidade. O

evento reuniu competidores de diversas nações e projetou a Capital Federal no cenário

internacional da modalidade, reafirmando Brasília como referência mundial na marcha

atlética. Nesse contexto, Gabriela representou com excelência o Distrito Federal e o Brasil,

demonstrando talento, preparo técnico e espírito esportivo.

Ao longo de sua trajetória, a atleta tem se destacado não apenas pelos resultados

obtidos em competições, mas também pelo exemplo que oferece à sociedade. Sua história

evidencia que o sucesso é fruto de esforço contínuo, comprometimento e superação,

tornando-se fonte de inspiração para crianças, adolescentes e demais atletas que sonham em

alcançar seus objetivos por meio do esporte.

A homenagem proposta traduz o reconhecimento do Poder Legislativo do Distrito

Federal a uma cidadã que, por meio de suas conquistas e de sua dedicação ao atletismo,

contribui para engrandecer o nome de Brasília, fortalecer o esporte e estimular valores

fundamentais como disciplina, responsabilidade, determinação e excelência.

PDL 477/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 477/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1335030)

Dessa forma, considerando os relevantes méritos esportivos da atleta Gabriela

Beatriz Barros da Silva Souza e sua contribuição para a valorização do Distrito Federal no

cenário esportivo nacional e internacional, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares

para a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 16:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 477/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 477/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2335030)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre a identidade funcional

e o porte de arma de fogo dos

integrantes da Polícia Legislativa da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 27, § 3º, c/c art. 32, § 3º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto

no art. 6º, inciso VI, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com redação dada

pela Lei federal nº 15.306, de 22 de dezembro de 2025, bem como o art. 55 do Decreto

federal nº 11.615/2023, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização, as atribuições, as prerrogativas e

o funcionamento da Diretoria de Polícia Legislativa – Dipol da Câmara Legislativa do Distrito

Federal quanto à identidade funcional, à regulamentação do porte de arma de fogo, as

normas de uso da força e demais aspectos relativos ao exercício das atividades de polícia

legislativa, observada a legislação federal e distrital aplicável.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I – Dipol: Diretoria de Polícia Legislativa, unidade administrativa responsável pelas

atividades e operação da polícia legislativa, dirigida por inspetor ou agente de polícia

legislativa, subordinada diretamente à Presidência da Câmara Legislativa, em observância às

diretrizes institucionais e regimentais;

II – Policial legislativo: servidor ocupante dos cargos de Analista Legislativo – Agente

de Polícia Legislativa ou Consultor Técnico-Legislativo – Inspetor de Polícia Legislativa;

III – Porte funcional: prerrogativa legal de portar arma de fogo institucional ou

particular em razão do exercício dos cargos mencionados no inciso II, válida em todo o

território nacional, nos termos do art. 6º, inciso VI, e parágrafo 1º da Lei nº 10.826/2003;

IV – Arma institucional: arma de fogo de propriedade da Câmara Legislativa,

acautelada ao policial legislativo;

V – Arma particular: arma de fogo de propriedade privada do policial legislativo,

regularmente registrada no Sistema Nacional de Armas – Sinarm;

VI – Instrumentos de menor potencial ofensivo: equipamentos que, conforme os

meios empregados, a intensidade, a parte do corpo atingida e a distância, apresentam menor

probabilidade de provocar lesão letal, segundo especificação regulamentar;

VII – Uso progressivo da força: aplicação proporcional de meios coercitivos para fazer

cessar ameaça à segurança pública, à ordem, à integridade ou à vida de pessoas, mediante o

uso do menor nível possível de força para atingir esse objetivo;

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.1

VIII – Identidade funcional: documento de identificação do policial legislativo que

comprova o exercício de função pública e, quando couber, o porte de arma de fogo.

Art. 3º A Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal exerce atividade

de polícia institucional, com a finalidade de garantir a segurança do Poder Legislativo distrital,

seus membros, servidores e instalações, bem como o regular funcionamento das atividades

legislativas.

Parágrafo único. Os serviços executados pela Dipol são considerados atividades

típicas de polícia, compreendendo ações de prevenção, policiamento ostensivo, preservação

da ordem, apuração de infrações penais e demais atos de polícia judiciária, a serem

exercidos:

I – no edifício-sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal e em suas adjacências;

II – em qualquer local, dentro ou fora do território do Distrito Federal, onde sejam

realizadas atividades institucionais ou eventos oficiais da Câmara Legislativa;

III – na segurança pessoal e escolta de parlamentares, autoridades e servidores em

missão oficial, bem como em deslocamentos que exijam proteção específica, por

determinação da Presidência.

CAPÍTULO II

DA IDENTIDADE FUNCIONAL

Art. 4º Os policiais legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal têm

identidade funcional própria, válida em todo o território nacional, conforme modelo a ser

estabelecido em norma regulamentadora da Dipol.

Parágrafo único. A identidade funcional é documento oficial de identificação e

comprova o porte de arma de fogo, quando couber.

Art. 5º A Dipol é responsável pela emissão, controle e fiscalização da identidade

funcional.

Parágrafo único. A Dipol deve manter registro único e centralizado das identidades

funcionais emitidas.

Art. 6º Ao requerer a aposentadoria, o policial legislativo interessado deve apresentar

requerimento dirigido à Dipol para a emissão de identidade funcional específica de

aposentado, conforme procedimento a ser estabelecido em regulamentação própria.

Art. 7º A identidade funcional perde validade nas hipóteses de exoneração, demissão,

falecimento ou cassação do porte de arma.

Parágrafo único. O servidor deve devolver a identidade funcional no prazo de 48

horas da publicação do ato que determinar a perda de validade ou da cessação do vínculo

funcional.

Art. 8º Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da identidade funcional, o servidor

deve:

I – comunicar imediatamente o fato à Dipol;

II – registrar boletim de ocorrência policial;

III – requerer a emissão de segunda via.

§ 1º A emissão de segunda via implicará cancelamento automático da identidade

anterior.

§ 2º Se a identidade extraviada for localizada após a emissão de segunda via, deve

ser devolvida imediatamente à Dipol para inutilização.

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.2

CAPÍTULO III

DO PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO

Seção I

Dos Fundamentos e Diretrizes

Art. 9º O porte de arma de fogo é concedido aos policiais legislativos da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, constituindo prerrogativa funcional inerente aos cargos de

Analista Legislativo – Agente de Polícia Legislativa e Consultor Técnico-Legislativo – Inspetor

de Polícia Legislativa, nos termos do art. 6º, inciso VI, da Lei federal nº 10.826, de 22 de

dezembro de 2003, com redação dada pela Lei federal nº 15.306, de 22 de dezembro de

2025, e do art. 53 do Decreto nº 11.615/2023.

§ 1º O porte de arma de fogo tem validade em todo o território nacional, mesmo

quando o policial legislativo estiver fora de serviço, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei federal

nº 10.826/2003.

§ 2º O porte de arma de fogo abrange arma institucional ou particular, nos termos da

Lei.

§ 3º O policial legislativo devidamente autorizado a portar arma de fogo deve

observar, quando fora de serviço, o dever de discrição, responsabilidade funcional e as

normas de segurança e manuseio estabelecidas pela Dipol e legislação aplicável.

Seção II

Das Competências

Art. 10. Compete à Dipol a concessão, o controle e a fiscalização do porte de arma de

fogo, abrangendo:

I – conceder, renovar e registrar autorizações do uso e porte de arma de fogo;

II – emitir, controlar e fiscalizar as identidades funcionais com porte;

III – gerir o armamento institucional, incluindo sua aquisição, distribuição,

acautelamento e baixa;

IV – autorizar a compra de arma de fogo de uso restrito pelo policial legislativo;

V – analisar requerimentos de concessão, renovação e conservação de porte de arma

de fogo;

VI – instruir e acompanhar processos de suspensão e cassação do porte;

VII – apurar irregularidades relacionadas ao porte e ao uso de arma de fogo;

VIII – registrar ocorrências envolvendo disparo ou uso de arma de fogo;

IX – coordenar a renovação periódica das habilitações técnicas e psicológicas;

X – manter registro e controle centralizado de autorizações, suspensões e cassações;

XI – elaborar relatórios periódicos sobre o porte de arma de fogo;

XII – fiscalizar o cumprimento das normas desta Resolução e da legislação federal;

XIII – receber e apurar denúncias, comunicações e reclamações relativas ao porte e

uso de arma de fogo;

XIV – recolher cautelarmente armas de fogo institucionais e particulares do policial

que apresentar sinais exteriores de incapacidade psicológica para seu manuseio, submetendo-

o a junta médica oficial para verificação de higidez mental, nos termos da lei;

XV – elaborar relatório anual sobre o porte e uso de arma de fogo no âmbito da

Câmara Legislativa, a ser encaminhado à Presidência e ao Gabinete da Mesa Diretora até 31

de março de cada ano;

XVI – propor medidas de aprimoramento normativo e operacional;

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.3

XVII – exercer outras atribuições correlatas.

Seção III

Dos Requisitos e Procedimentos

Art. 11. Para a concessão do porte de arma de fogo, o policial legislativo deve:

I – comprovar idoneidade, nos termos da lei, mediante apresentação de certidões

negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Distrital, Militar e

Eleitoral;

II – comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para porte de arma de fogo,

nos termos da Lei federal nº 10.826/2003.

Parágrafo único. A capacidade técnica e a aptidão psicológica podem ser atestadas

pela própria Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os requisitos técnicos

estabelecidos pela legislação.

Art. 12. A concessão, renovação, suspensão e cassação do porte funcional de arma

de fogo do policial legislativo é formalizada por ato do Presidente da Câmara Legislativa ou do

Diretor da Polícia Legislativa, após comprovação dos requisitos legais, com emissão da

respectiva identidade funcional.

Parágrafo único. Os procedimentos e requisitos específicos para concessão,

renovação e controle e uso do porte devem ser disciplinados em regulamentação própria.

Seção IV

Do Armamento

Art. 13. A Câmara Legislativa pode adquirir armas de fogo de uso restrito para uso

institucional, observados os limites e procedimentos estabelecidos na legislação federal.

§ 1º O armamento institucional pode ser acautelado aos policiais legislativos

autorizados e capacitados para o porte, mediante termo de responsabilidade.

§ 2º O policial legislativo é responsável pela guarda, conservação e uso adequado da

arma acautelada.

Art. 14. É franqueado ao policial legislativo autorizado ao porte funcional adquirir e

portar arma de fogo particular em serviço, mediante anuência específica da Dipol, conforme

critérios de adequação institucional, desde que registrada no Sinarm e com Certificado de

Registro de Arma de Fogo – Craf válido.

Art. 15. As armas institucionais serão cadastradas no Sinarm, conforme legislação

federal aplicável.

Parágrafo único. A padronização de armamento, munição e equipamentos deve ser

disciplinada em norma específica, observados critérios técnicos e operacionais que melhor se

adequem ao exercício da função.

Art. 16. Em caso de extravio, furto, roubo ou sinistro envolvendo arma institucional, o

policial legislativo deve:

I – comunicar imediatamente o fato à Dipol;

II – registrar boletim de ocorrência policial;

III – prestar esclarecimentos em procedimento administrativo.

Art. 17. O policial legislativo deve comunicar imediatamente à Dipol:

I – qualquer ocorrência envolvendo disparo de arma de fogo;

II – alteração de dados cadastrais;

III – aquisição, venda ou transferência de arma particular;

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.4

IV – qualquer situação que possa afetar a capacidade técnica ou aptidão psicológica

para o manuseio de arma de fogo.

Art. 18. Quando o uso da força resultar em lesão, o policial legislativo envolvido deve,

tão logo seja possível:

I – providenciar imediatamente a prestação de socorro;

II – preservar o local dos fatos;

III – comunicar imediatamente a ocorrência à chefia imediata e à Dipol;

IV – elaborar relatório circunstanciado e detalhado da ocorrência.

Parágrafo único. Os protocolos operacionais de uso progressivo da força devem ser

estabelecidos em regulamentação específica.

Seção V

Da Capacitação

Art. 19. Os policiais legislativos devem submeter-se periodicamente a programa de

capacitação sobre o uso progressivo da força, manejo de armas de fogo e instrumentos de

menor potencial ofensivo.

Art. 20. A capacitação abrange:

I – uso progressivo da força, instrumentos de menor potencial ofensivo e emprego

adequado de armas de fogo;

II – princípios e normas de uso seletivo da força;

III – direitos humanos e garantias fundamentais;

IV – técnicas de desescalada de conflitos;

V – comunicação e negociação;

VI – primeiros socorros;

VII – legislação aplicável à atividade policial.

Parágrafo único. O conteúdo programático específico deve ser estabelecido em

norma própria.

Seção VI

Da Suspensão e Cassação do Porte

Art. 21. O porte de arma de fogo é suspenso temporariamente nas seguintes

hipóteses:

I – restrição de saúde recomendada por junta médica oficial;

II – suspensão disciplinar superior a 30 dias, quando recomendável em decisão

fundamentada, pelo período correspondente à sanção;

III – afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar, com determinação

específica da autoridade julgadora quanto à suspensão temporária;

IV – prisão temporária ou preventiva;

V – perda temporária de capacidade técnica ou aptidão psicológica, nos termos da lei;

VI – medida protetiva decretada por motivo de violência doméstica e familiar contra a

mulher, nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

VII – determinação judicial.

§ 1º A suspensão do porte de arma de fogo implica recolhimento imediato da arma

institucional e emissão de identidade funcional sem porte.

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.5

§ 2º A suspensão pode ser decretada em caráter preventivo, mediante decisão

motivada da Dipol em procedimento administrativo interno, garantidos o posterior contraditório

e a ampla defesa.

Art. 22. O restabelecimento do porte suspenso é feito por decisão motivada e

depende da cessação do motivo que originou a medida e comprovação da regularização.

Art. 23. O porte é cassado definitivamente nas seguintes hipóteses:

I – exoneração do cargo efetivo;

II – demissão;

III – perda definitiva de aptidão psicológica, atestada por junta médica oficial;

IV – determinação judicial.

Parágrafo único. A cassação será precedida de processo administrativo, garantido o

contraditório e a ampla defesa, salvo nas hipóteses dos incisos I e IV.

Art. 24. A cassação do porte implica:

I – devolução imediata da arma institucional acautelada;

II – devolução da identidade funcional com porte;

III – emissão de identidade funcional sem porte, quando couber;

IV – vedação de novo porte funcional, salvo revisão da decisão.

Seção VII

Do Porte dos Aposentados

Art. 25. O policial legislativo aposentado pode conservar o direito ao porte de arma de

fogo, desde que atendidos os requisitos a serem estabelecidos em norma regulamentadora.

§ 1º O porte será restrito à arma particular do policial legislativo devidamente

registrada no Sinarm.

§ 2º O porte depende de manutenção de idoneidade e aprovação em avaliação

psicológica periódica, bem como da observância dos demais procedimentos aplicáveis

estabelecidos pela legislação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26. Os aspectos operacionais, técnicos e procedimentais necessários à plena

aplicação desta Resolução devem ser disciplinados em normas regulamentadoras

específicas, conforme as competências regimentais e em observância da legislação federal

aplicável e respectivas regulamentações.

Parágrafo único. O Diretor da Dipol deve, mediante autorização superior, expedir

portarias e instruções normativas para regulamentar o uso e porte de armas no edifício-sede

da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou em qualquer local onde se realizem atividades

institucionais ou eventos oficiais da Câmara Legislativa, bem como aspectos técnicos e

operacionais de sua competência.

Art. 27. As disposições desta Resolução devem ser interpretadas de forma

sistemática e finalística, considerando a natureza policial das atividades desempenhadas e a

necessidade de proteção eficaz do Poder Legislativo distrital.

Art. 28. A Câmara Legislativa deve incluir em seu orçamento dotação para aquisição

de armamento, munição, instrumentos de menor potencial ofensivo, equipamentos de

proteção pessoal e realização de programas de capacitação periódica dos policiais

legislativos.

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.6

Parágrafo único. Ato da Mesa Diretora disporá sobre a realização de ações

específicas de orientação, prevenção e acompanhamento da saúde física e mental dos

policiais legislativos, como medidas de contribuição para o seu bem-estar psicológico e

emocional.

Art. 29. As identidades funcionais emitidas antes desta Resolução permanecem

válidas até a emissão de novas identidades.

Art. 30. O art. 46 da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar acrescido do inciso

XIII:

"XIII – concessão, regulamentação, fiscalização e controle do porte de

arma de fogo de seus integrantes."

Art. 31. Fica revogada a Resolução nº 235, de 2008.

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Resolução consolida e moderniza as normas que disciplinam a Polícia

Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, atendendo necessidade de

regulamentação do porte de arma de fogo instituído pela Lei federal nº 15.306, de 22 de

dezembro de 2025, que alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826 de 22 de

dezembro de 2003).

A nova lei estabeleceu isonomia entre os policiais legislativos das Assembleias

Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal com os policiais da Câmara dos

Deputados e do Senado Federal, reconhecendo a importância da atividade de polícia

institucional para o regular funcionamento do Poder Legislativo.

Esta Resolução observa os parâmetros da legislação federal atualmente em vigor (Lei

nº 10.826/2003, Decreto nº 11.615/2023, Lei nº 13.060/2014 e Decreto nº 12.341/2024, dentre

outros termos normativos), garantindo o princípio da simetria federativa e a conformidade com

as diretrizes sobre uso da força.

O Diretor da Polícia Legislativa exercerá a função correcional na estrutura da Dipol,

estabelecendo mecanismo de controle interno específico sobre o porte, a conduta e o uso de

arma de fogo, sem prejuízo da competência da Presidência da CLDF.

A regulamentação proposta é objetiva e técnica, estabelecendo princípios e diretrizes

gerais e delegando a disciplina de aspectos operacionais e procedimentais a normas

regulamentadoras específicas, conforme as competências institucionais, permitindo agilidade

e adequação às necessidades práticas da atividade policial legislativa.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.7

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº

00142, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 15:06:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 19:31:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº

00169, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 10:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 13:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:01:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente

e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 87/2026 - Projeto de Resolução - 87/2026 - (337600) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 2.378/2026, que

“Cria a Região Administrativa de

Ponte Alta e dá outras

providências”, com o Projeto de Lei

nº 1.064/2024, que “Dispõe sobre a

criação da Região Administrativa de

Ponte Alta Norte – RA XXXVII, e dá

outras providências”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 155, §§ 1º e 3º, c/c o art. 156, incisos I e II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do

Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Cria a Região

Administrativa de Ponte Alta e dá outras providências”, com o Projeto de Lei nº 1.064/2024,

de minha autoria, que “Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte –

RA XXXVII, e dá outras providências”, devendo a proposição mais recente ser apensada ao

processo da proposição mais antiga.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade promover a tramitação conjunta de

proposições da mesma espécie que tratam de matéria análoga e correlata, qual seja, a

criação de Região Administrativa na região de Ponte Alta, atualmente vinculada à Região

Administrativa do Gama.

O Projeto de Lei nº 1.064/2024, de minha autoria, propõe a criação da Região

Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXVII, abrangendo Ponte Alta Norte, Núcleo Rural

Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Olhos D’Água, com vistas à descentralização

administrativa e ao melhor atendimento das demandas da população local.

Por sua vez, o Projeto de Lei nº 2.378/2026, de autoria do Poder Executivo, também

tem por objeto a criação da Região Administrativa de Ponte Alta, com definição de limites

físicos, transferência de parcela do acervo patrimonial da Administração Regional do Gama e

previsão de apoio operacional durante o período de transição.

Embora apresentem recortes territoriais, denominações e técnicas legislativas

próprias, ambas as proposições possuem o mesmo núcleo temático e a mesma

finalidade administrativa: reorganizar a gestão pública local, promover a

descentralização administrativa e atender aos anseios da comunidade de Ponte Alta e

regiões próximas.

REQ 3006/2026 - Requerimento - 3006/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (338093) pg.1

Nesse contexto, a tramitação conjunta mostra-se medida adequada para

assegurar racionalidade legislativa , economia processual e análise unificada da matéria

pelas comissões competentes, evitando deliberações fragmentadas ou potencialmente

conflitantes sobre o mesmo tema.

Além disso, nos termos do art. 156 do Regimento Interno, deve ter precedência a

proposição mais antiga , razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.378/2026 deve ser apensado

ao processo do Projeto de Lei nº 1.064/2024, observadas as demais normas regimentais

aplicáveis à tramitação conjunta.

Assim sendo, requer-se o deferimento da tramitação conjunta dos referidos Projetos

de Lei, para que a matéria seja apreciada de forma coesa, eficiente e compatível com o

interesse público da comunidade de Ponte Alta.

Sala das Sessões, em ____ de __________ de 2026.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:18:30 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 3006/2026 - Requerimento - 3006/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (338093) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 2224/2026, que “ Estabele

ce diretrizes para a política de

acolhimento e reinserção de pessoas em

situação de rua no Distrito Federal e dá

outras providências. ”.

.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, a

retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2224/2026 , que “ Estabelece diretrizes para a

política de acolhimento e reinserção de pessoas em situação de rua no Distrito Federal e dá

outras providências. ”.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do art. 153 do Regimento Interno, constitui prerrogativa do autor requerer

a retirada de tramitação de proposição de sua autoria, pedido que, de acordo com o §1º do

dispositivo, será deferido pelo Presidente da Casa enquanto a matéria não houver recebido

parecer favorável de comissão de mérito.

No caso em exame, o propósito central do Projeto de Lei nº 2.224/2026 — dotar o

Poder Público distrital de mecanismos mais eficazes para o enfrentamento e a superação da

situação de rua — foi contemplado pelo Projeto de Lei nº 2.367/2026, de iniciativa do Poder

Executivo. Diante da identidade de objeto, requeiro a retirada de tramitação da proposição de

minha autoria.

Sala das Sessões, 22 de junho de

2026.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 3007/2026 - Requerimento - 3007/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (338121) pg.1

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REQ 3007/2026 - Requerimento - 3007/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (338121) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Requer a tramitação conjunta dos

Projetos de Lei nº 2.312/2026 e 2.341

/2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 55, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro a

tramitação conjunta dos seguintes Projetos de Lei:

- Projeto de Lei nº 2.312/2026 , de autoria dos Deputados Chico Vigilante e Jorge

Vianna, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser

celebrado anualmente no dia 02 de abril.

- Projeto de Lei nº 2.341/2024 , de autoria do Deputado Ricardo Vale, que Institui o

Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências

(dia 25 de outubro).

JUSTIFICAÇÃO

Os dois projetos de Lei, embora coincidentes em seus objetivos, apresentam soluções

que os diferenciam.

De fato, ambos propõem a inclusão, no calendário de eventos, do dia do Servidor da

Carreira Fazendária.

Todavia, as datas escolhidas são diferentes. No PL 2.312/2026, o dia escolhido foi o 2

de abril; no PL, 2.341/2026, a data escolhida foi o dia 25 de outubro.

Essa situação enquadra as proposições no conceito regimental de matérias análogas

ou correlatas (RICLDF, art. 155, § 2º), o que impõe a tramitação conjunta.

Lado outro, a situação aqui descrita não se enquadra na hipótese de prejudicialidade

do art. 187, XI, do Regimento Interno, dado que há diferença nas soluções apontadas.

Por isso, pede-se a tramitação conjunta de ambas as proposições.

Sala das Sessões, 23 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente da CLDF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

REQ 3008/2026 - Requerimento - 3008/2026 - Deputado Ricardo Vale - (338145) pg.1

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 13:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 338145 , Código CRC: 9d44faf4

REQ 3008/2026 - Requerimento - 3008/2026 - Deputado Ricardo Vale - (338145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 31 de agosto de 2026,

às 19h, no auditório, em

homenagem ao Dia do Nutricionista

e dos técnicos de nutrição.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S

essão Solene no dia 31 de agosto de 2026, às 19h, no auditório, em homenagem ao Dia do

Nutricionista e dos técnicos de nutrição.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia do Nutricionista, celebrado em 31 de agosto, é uma data de grande relevância

para reconhecer e valorizar os profissionais que se dedicam à promoção da saúde, à

prevenção de doenças e à melhoria da qualidade de vida da população por meio da

alimentação adequada e equilibrada.

A atuação do nutricionista é essencial em diversos contextos, como hospitais,

escolas, instituições públicas, academias, empresas e na atenção básica à saúde. Esses

profissionais desempenham um papel estratégico na construção de políticas públicas de

segurança alimentar e nutricional, além de contribuírem diretamente para o bem-estar físico e

mental dos cidadãos.

Diante da importância dessa categoria profissional, proponho a realização dessa

sessão solene. O evento tem como objetivo reconhecer publicamente o trabalho dos

nutricionistas do DF, promover a valorização da profissão e estimular o debate sobre os

desafios e avanços na área da nutrição.

A homenagem será uma oportunidade para reunir representantes da categoria,

autoridades, estudantes e a sociedade civil, fortalecendo o diálogo entre os profissionais e os

poderes públicos, além de incentivar ações que promovam a saúde e o bem-estar da

população.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

REQ 3009/2026 - Requerimento - 3009/2026 - Deputado Martins Machado - (338095) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 14:44:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 3009/2026 - Requerimento - 3009/2026 - Deputado Martins Machado - (338095) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 120

anos do primeiro voo do 14-bis, a

ser realizada no dia 17 de setembro

de 2026, às 9h30, no Plenário.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.130 a realização de Sessão Solene em homenagem aos

120 anos do primeiro voo do 14-bis, a ser realizada no dia 17 de setembro de 2026, às 9h30,

no Plenário

JUSTIFICAÇÃO

Em 2026, celebramos os 120 anos de um dos maiores marcos da engenharia e da

ousadia humana: o voo pioneiro do 14-bis. No dia 23 de agosto de 1906, nos arredores de

Paris, o inventor brasileiro Alberto Santos-Dumont desafiou as leis da gravidade ao erguer do

solo um artefato mais pesado que o ar por meios próprios. Diante de uma comissão oficial do

Aéro-Club de France e de um público entusiasmado no Campo de Bagatelle, aquela estrutura

peculiar de bambu, seda japonesa e motor de poucos cavalos provou ao mundo que o céu

não era mais um limite intransponível, mas sim um novo limiar para a humanidade.

O feito de Santos-Dumont diferenciou-se na história da aviação mundial principalmente

pelo seu caráter público, de ampla visibilidade e transparência, sendo devidamente

homologado por instituições certificadas. Ao contrário de experimentos contemporâneos, que

dependiam de ventos favoráveis, catapultas e trilhos para ganhar impulso, o 14-bis correu

pela grama, acelerou e decolou utilizando exclusivamente a força de seu próprio motor de 50

cavalos de potência, pousando suavemente logo em seguida. Essa demonstração aberta,

realizada no coração cultural e intelectual da época, forneceu a comprovação jurídico-

científica definitiva de que o voo controlado e autopropulsado tornava-se, a partir daquele

instante, uma realidade prática e factível.

Mais do que o domínio dos ares, os 120 anos do primeiro voo do 14-bis nos convidam a

refletir sobre a grandiosidade do feito de seu conquistador: uma vitória calcada na inovação e

no pioneirismo, que encurtou distâncias, conectou povos e integrou nações. Ao

comemorarmos o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira, celebramos o “Pai da Aviação”,

Alberto Santos-Dumont, um brasileiro nato que, com sua criação genial – o 14-bis –, realizou

REQ 3010/2026 - Requerimento - 3010/2026 - Deputado Jorge Vianna - (338083) pg.1

uma façanha ímpar: provar ao mundo que o homem podia voar.

Ante a relevância da matéria, submetemos o presente requerimento à apreciação dos

nobres Parlamentares, contando com o apoio dos ilustres pares para sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 12:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 338083 , Código CRC: d42c0724

REQ 3010/2026 - Requerimento - 3010/2026 - Deputado Jorge Vianna - (338083) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

REQUERIMENTO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Pepa)

Requer a não realização das

Sessões Ordinárias dos dias 24 e 25

de junho de 2026.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos Resolução 353/2024 que “ Institui o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. ” - RICLDF a não realização

das Sessões Ordinárias dos dias 24 e 25 de junho de 2026.

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a recepção do DECRETO Nº 48.741, DE 11 DE JUNHO DE 2026, por

meio do ATO DA MESA DIRETORA Nº 151, DE 2026;

Considerados os esforços acordados na reunião do Colégio de Líderes na data de

hoje, que referendou a realização de Sessão Extraordinária no dia 30 de junho no período da

manhã e Sessão Ordinária na parte da tarde do mesmo dia;

Considerando a mobilização da população em torno do referido evento esportivo, bem

como os impactos na dinâmica de funcionamento dos órgãos públicos, no deslocamento de

servidores, parlamentares e cidadãos, entende-se conveniente e oportuno o cancelamento

das sessões originalmente previstas para estas datas, preservando-se a adequada

participação parlamentar e o regular desenvolvimento dos trabalhos legislativos.

Apresento o presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,

Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 16:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

REQ 3011/2026 - Requerimento - 3011/2026 - Deputado Pepa - (338240) pg.1

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Código Verificador: 338240 , Código CRC: 98213f50

REQ 3011/2026 - Requerimento - 3011/2026 - Deputado Pepa - (338240) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado IOLANDO)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

em reconhecimento as atividades

realizadas especialmente na região

rural Alexandre Gusmão e Núcleo

Rural INCRA 8.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Iolando , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento as

atividades realizadas especialmente na Região Rural Alexandre Gusmão e Núcleo Rural

INCRA 8.

1. 1º Ten QOPM Geraldo Macário de Sousa Junior

2. 1º Sgt PMDF Wilson Rufino de Souza

3. 2º Ten QOPM PMDF Clayton Alves de Oliveira

4. Adriely Cristina Pires de Lima

5. Almir Ferreira de Andrade Costa

6. Alzira Correia de Aguiar

7. Anderson de Araújo Ferreira

8. Andréia Cristina de Jesus Cavalcanti Viana

9. Antônio Lisboa Correia de Morais

10. Arlindo Santana do Nascimento

11. Camila Tatiane Calado Reis

12. Cap QOBM/Comb Japhy Monteiro Lima Miranda

13. Carlos Augusto Fraga Soares

14. Cláudio Borges Rabelo

15. Cleber Dias de Souza

16. Cristiane Aparecida de Medeiros Lima

17. Daniel Pinheiro do Rego

18. Douglas Rafael Santos Oliveira

MO 2068/2026 - Moção - 2068/2026 - Deputado Iolando - (337631) pg.1

19. Edilson Ramos Magalhães

20. Ednei Conceição de Sousa

21. Elio Maciel Nogueira

22. Elmo Bispo Gonçalves

23. Ezequiel Nunes da Silva

24. Fábio Andrade de Lucena

25. Fábio Roberto Kunz

26. Felipe Fernandes Gonçalves

27. Flávia Alves de Santana

28. Gabriel Targino Silva

29. Gilberto de Paula e Silva Junior

30. Gilsara Caetano Pereira

31. Guilherme Vinicius de Melo Vasconcelos

32. Gustavo Santos Garcia

33. Gutemberg de Jesus Santos Junior

34. Havana Kimura da Silva

35. Hyan Fellipe Máximo da Silva

36. Jefferson Gonçalves Batista

37. Juliana Dias

38. Leonardo Correa da Hora

39. Lidiane Moacir Xavier da Silva

40. Lucas de Oliveira da Silva

41. Lucilene Feliciano da Silva Queiroz

42. Luiz Henrique dos Reis Carvalho

43. Major QOBM/Comb Leonardo Silva Júlio Rodrigues

44. Marcelo Pereira da Silva

45. Maria do Carmo Dias Leitão Marques

46. Maria Elizabeth Longato

47. Maria José da Costa

48. Marlon Bruno Silveira de Araújo

49. Michele Rodrigues de Jesus Queiroz

50. Olindina Neta Borges de Oliveira

51. Padre Celso Adélio Ramos Oliveira

52. Paulo Humberto de Almeida

53. Pedro Arthur Nunes Maia

54. Pedro Tobias de Freitas Costa

55. Raimundo Nunes da Silva

56. Renato Dourado Godoy Carvalho

57. Roberta Natália Batista Bonifácio

58. Rodrigo Chaves Lima Silva

59. Ronaldo Brito Morais

60. Ronaldo Rodrigues de Melo

61. Rozana Camargo Alves

62. Ruben Junior Alves Viana

63. Rubin Bender

64. Sd PMDF João Guilherme Alves Lima

65. Tarcio Takanori Takaki

66. TC QOPM Alessandro Lopes Arantes

67. Ten QOBM/Com Naiara Teodósio dos Santos (2º Ten.)

68. Thiago Almeida Rodrigues

69. Tiago Rodrigues de Oliveira

70. Valesca de Sousa Aragão

71. Vera Lúcia Sousa Ferreira

72. Wellington Castro de Oliveira

73. Wesley dos Santos Santana

74 - MANUELA CARVALHO SANTANA

MO 2068/2026 - Moção - 2068/2026 - Deputado Iolando - (337631) pg.2

75)- Arnaldo Augusto da Silveira,

76)- Ayslan Moreno Barbosa,

77)- Keila Soares Xisto de Souza

78) Maj QOPM Ari Celso Rocha Lima de Barros

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 19:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 337631 , Código CRC: 3c16df86

MO 2068/2026 - Moção - 2068/2026 - Deputado Iolando - (337631) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Reconhece e apresenta votos de

louvor a lideranças e colaboradoras

do Sistema Cooperativista do

Distrito Federal, em reconhecimento

à dedicação, ao compromisso

institucional e à relevante

contribuição para o fortalecimento,

desenvolvimento e promoção do

cooperativismo no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt Vilela, parabeniza e manifesta votos de louvor às homenageadas relacionadas em

anexo, em reconhecimento à dedicação, ao profissionalismo e à relevante contribuição para o

fortalecimento do cooperativismo no Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento

econômico, a inclusão social, a geração de oportunidades e a disseminação dos princípios

cooperativistas em nossa unidade federativa.

HOMENAGEADAS

1. Poliane Torres da Silva

2. Alessandra Nunes Souza da Silva

3. Samara Sousa de Lima

4. Katia de Sousa Rocha

5. Tânia Regina Zanella

A presente homenagem reconhece o relevante trabalho desempenhado pelas

homenageadas em prol do movimento cooperativista, contribuindo para o fortalecimento

institucional das cooperativas, para a promoção dos valores da cooperação, da solidariedade

e da gestão democrática, bem como para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2026.

MO 2069/2026 - Moção - 2069/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (337605) pg.1

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 18/06/2026, às 18:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 337605 , Código CRC: 2d0a09c4

MO 2069/2026 - Moção - 2069/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (337605) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta votos de louvor a

advogados no dia da Advocacia

Trabalhista.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

RICARDO VALE, manifesta votos de louvor, no dia da Advocacia Trabalhista (20 de junho),

às advogadas e e aos advogados abaixo, em reconhecimento aos relevantes serviços

advocatícios prestados à causa dos trabalhadores:

1. CAMILA DA COSTA DURÃES

2. ESAÚ DE SOUZA BORBA

3. MARINA PORTO ALBERNAZ

4. PAULO FERNANDO BRITO

A Lei nº 7.509, de 1º de junho de 2025, instituiu no Distrito Federal o dia da Advocacia

Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.

A iniciativa da Lei foi uma sugestão da Doutora DENISE APARECIDA RODRIGUES

PINHEIRO DE OLIVEIRA ao meu Gabinete, prontamente atendida.

Graças a essa Lei, temos a oportunidade de, pelo menos uma vez por ano, organizar

um evento para reconhecer a importância da atividade jurídica e social que, diariamente, é

exercida pelas advogadas e pelos advogados trabalhistas na luta pela preservação da ordem

jurídica, do Estado Democrático de Direito e em defesa dos direitos sociais e da Justiça do

Trabalho.

Segundo o art. 133 da Constituição Federal, a Advocacia, nela inclusa a Trabalhista, é

indispensável na salvaguarda dos direitos sociais, na luta pela manutenção e fortalecimento

da Justiça do Trabalho, na missão de fazer justiça e de pacificar os conflitos decorrentes das

relações de trabalho.

MO 2070/2026 - Moção - 2070/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337754) pg.1

O atual cenário da Justiça do Trabalho no Brasil e a necessidade de proteção ao

trabalho, como fator de dignidade da pessoa humana, impõem o incremento de ações

tendentes a valorizar a Advocacia Trabalhista.

A data escolhida, 20 de junho, remonta à fundação da Associação Carioca de

Advogados Trabalhistas (ACAT). Nessa data, no ano de 1963, foi criada a primeira entidade

da categoria no País pavimentando a estrada que levaria a advocacia trabalhista do Distrito

Federal a fundar a sua própria associação, em 23 de março de 1979, a AATDF: Associação

de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.

Nesse contexto, todos os advogados acima se fazem merecedores do

reconhecimento desta Casa pelo trabalho incansável na defesa da Justiça do Trabalho e para

fazer valer, nos processos judiciais trabalhistas, os direitos da classe operária.

Por essas razões, creio que os advogados aqui mencionados se fazem merecedores

desta Moção de Louvor.

Sala das Seções, 19 de junho de 2026.

Deputado RICARDO VALE – PT

1º Vice-Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,

Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337754 , Código CRC: 5498b86d

MO 2070/2026 - Moção - 2070/2026 - Deputado Ricardo Vale - (337754) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos servidores, professores,

colaboradores, terceirizados, ex-

gestores, ex-professores, ex-alunos,

estudantes, apoiadores e demais

partícipes da história do Centro de

Ensino Médio 01 de São Sebastião,

que especifica, por ocasião da

Sessão Solene em homenagem aos

30 anos da instituição.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da presente Moção de Louvor, com o texto e a justificação que se

seguem.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Rogério Morro

da Cruz, parabeniza e manifesta votos de louvor aos servidores, professores, colaboradores,

terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos, estudantes, apoiadores e demais

partícipes da história do Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, que especifica, por

ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 30 anos da instituição:

LISTA DE HOMENAGEADOS — CEM 01 DE SÃO SEBASTIÃO

CARREIRA MAGISTÉRIO

1. Professor ADENOR SANT ANA DA SILVA

2. Professor ALEXANDRE HUNG

3. Professora ANA LUIZA DE ARAUJO MELO

4. Professora ANA PAULA RODRIGUES FONSECA

5. Professora ANA ROSA DE SOUZA CRUZ

6. Professor ANDERSON KLEBER CAPITELLI

7. Professora ANDIARA RUAS SIMAO

8. Professor ANDRE LUIZ POINCARE DINIZ

9. Professor ANDREI BRAGA DA SILVA

10. Professora ANDREIA ABADE

11. Professora ANDRESA ANTONINO VILELA

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.1

12. Professor e ex-gestor ARNALDO GIONGO FILHO

13. Professor ARTHUR CAETANO BRAGA

14. Professor ARTUR OLIVEIRA SIMIAO

15. Professora AURICELIA ROCHA DE SOUSA RIBEIRO

16. Professor BRIAN DE LIMA VILLANUEVA

17. Professor CARLOS ALBERTO DA SILVA

18. Professor CARLOS JOSÉ MOURÃO MELO

19. Professora CAROLINE ARAUJO BEZERRA

20. Professora CAROLYNE ALVES TOSE

21. Professora CATIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA

22. Professora CLARICE BARRETO RAYNAUD

23. Professor DANILO GONZAGA PURGATTO SOARES

24. Professor DANILO NOGUEIRA PRATA

25. Professor DAVIDSON JACINTO DE LIMA

26. Professor DIMAS CALTAGIRONI GONCALVES

27. Professor DIMITRI GURGEL DINIZ

28. Professor DIOGO RIBEIRO

29. Professor DOUGLAS CARVALHO PEREIRA

30. Professora EDIJAINE DOS SANTOS VIEIRA DOURADO

31. Professora EDINEUSA SOUSA BRITO

32. Professora EDIONE JACOBINA ANDRADE BRAZ

33. Professora e ex-gestora EDNA MARIA REIS CLEMENTE

34. Professor EDUARDO LEITE LEAL

35. Professora e ex-gestora ELENICE BERÇOT FERREITA

36. Professora e ex-gestora ELINE LIMA MOREIRA DE AZEVEDO

37. Professora ELISABETH BRANDÃO DOURADO

38. Professora ELIZETE LOPES FONSECA

39. Professora e ex-gestora ÉRICA MORAIS

40. Professora ESTELA VIDAL RIBEIRO

41. Professor FERNANDO AQUINO MARTINS

42. Professor FERNANDO SÉRGIO RIOS PEREIRA

43. Professora e ex-gestora FRANCIELE SANTINI CUNHA

44. Professor GABRIEL LAENDER LUSTOSA

45. Professora GEORGIA KASMIN FRECHIANI

46. Professora GISELE ADRIANA MONACO

47. Professora GLAUCIA MYLENA ALMEIDA CASTRO

48. Professora e Coordenadora Regional de Ensino GRAZIELE DE SOUSA BARROZO

49. Professora e ex-aluna HELIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ

50. Professor e ex-gestor HENRIQUE BARROS JOCA

51. Professora ex-gestora INEIDE TEREZINHA SANTINI CUNHA

52. Professora ISMÊNIA ALDAIRES SOUZA SILVA

53. Professor ITALO JOSE EVANGELISTA DE LIMA

54. Professora JESSICA INGRID SILVA MADEIRA

55. Professor JOAO HALISSON SOUSA GOMES

56. Professor JOSE AUGUSTO GALDINO CARNEIRO

57. Professor JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS

58. Professora JULIANNA AZEVEDO NEVES FERRAZ

59. Professora KATHARINE SANTOS DE OLIVEIRA

60. Professora LAILA PEREIRA DE CARVALHO BRUZACA

61. Professor LAZARO RODRIGUES SILVA

62. Professora LIDIA LOPES MIRANDA

63. Professora LILI MACHADO

64. Professora LUANA SILVA SOUSA

65. Professora LUCIANA HENNING PARANAGUÁ

66. Professora LUCIANA MEIRA DOS SANTOS NUNES

67. Professora LUCIANA WITT CRESTANI

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.2

68. Professor LUCIANO GUIMARÃES MAZOCHI

69. Professora LUCIMAR PEREIRA DA SILVA

70. Professor LUIZ EUGÊNIO BARROS DE BRITO

71. Professora MAINA PEREIRA DE SOUZA

72. Professor MANOEL EVERTON DOS SANTOS

73. Professor MÁRCIO DOS SANTOS JACINTO E PERDIGÃO

74. Professor MARCIO VIEIRA SOUTO

75. Professor MARCONE MARTINS SOUTO

76. Professora MARIA DA PURIFICAÇÃO FIGUEREDO GOES

77. Professora MARIA DAS GRACAS SANTOS

78. Professora MARIA DOS REMIDIOS DOS SANTOS

79. Professora MARIA EDUARDA FERREIRA SANTOS

80. Professora MARIA HELENA DE PAULA

81. Professora MARIA LUCIELIA DA SILVA MIRANDA

82. Professora MARIA ORLEIZA TEIXEIRA ALVES DA

83. Professora MARIA PATRICIA MEIRELLES MONTEIRO

84. Professora e ex-gestora MARIANA CINTRA RABELO

85. Professor MARINO SERGIO RODRIGUES

86. Professor MATHEUS DE FREITAS SOUZA

87. Professora e ex-gestora MAURO ORLANDO DUMONT

88. Professora MILLENA FERREIRA CASTRO

89. Professora e ex-gestora MONICA REGINA NOGUEIRA SILVA

90. Professor e ex-aluno NATHAN RODRIGUES VIEIRA

91. Professora NEUSA DE SOUSA OLIVEIRA

92. Professora NURIA ALEXANDRA MARTIN VINTRO

93. Professor ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS

94. Professora PATRICIA BORGES DE SOUZA

95. Professor PAULO HENRIQUE LIMA ROCHA

96. Professor PAULO JOSE DA ROCHA TEIXEIRA

97. Professor PAULO ROBERTO DE MELO

98. Professor PAULO ROMERO DA SILVA LEONY

99. Professor PAULO VIANA DE SOUSA

100. Professora POLLYANA GONCALVES DE CARVALHO

101. Professora POLLYANA PIRES ARANHA RODRIGUES

102. Professor RAFAEL HENRIQUE MIRANDA DA COSTA

103. Professor RAFAEL SILVA DE SOUSA

104. Professora RAQUEL NUNES MOTA

105. Professora RAYANE SOUSA DE AMORIM

106. Professora REGINA LEMOS DE SOUZA

107. Professora RENATA PORTELA DE MOURA

108. Professora RENATO PASSOS DE BARROS

109. Professor RICARDO AUGUSTO DE SOUZA AYRES

110. Professor RICARDO MAGALHAES CARNEIRO

111. Professor RICARDO MARINHO VASCONCELOS DE

112. Professor ROBSON BARBOSA RIBEIRO

113. Professor ROGERIO BARBOSA GUIMARAES

114. Professor RONIELSON FRANCISCO GONCALVES

115. Professora e ex-gestora ROSÂNGELA TOLEDO PATAY

116. Professora e ex-gestora SANDRA GILDA DA SILVA

117. Professora SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS

118. Professor SEBASTIÃO ARTUR LEITE MILHOMEM

119. Professor SIDNEI FELIX VIEIRA

120. Professora SILVIA DE PAOLI DE SOUZA

121. Professora SILVIA PIRES MARTINS BATISTA

122. Professora SIMONE LOPES DE ASSIS

123. Professora SOLANGE RIES

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.3

124. Professora STEPHANNY ALVES DA SILVA

125. Professora e ex-gestora SURAMA APARECIDA MELO CASTRO

126. Professora SUZANA PEREIRA VANIQUE GOMES

127. Professora THAYSA CRISTINA KOZAN AHRENS

128. Professor TIAGO BATISTA DANTAS DE LUCENA

129. Professor e ex-gestor TIAGO SOUZA DA LUZ

130. Professora VANIA MARTINS PEREIRA

131. Professora VIVIAN NOGUEIRA DE SOUSA

132. Professora VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS

133. Professor WALDSON MUNIZ PEREIRA

134. Professor WESLEY ALVES DE LIMA

135. Professor WEUDES NERY DE SANTANA ASSUNCAO

CARREIRA ASSISTÊNCIA

136. Ex-Supervisor Administrativo ADAILTON GONÇALVES DE MACEDO

137. Ex-chefe de Secretaria CARLOS ALBERTO LOPES DE OLIVEIRA

138. CLEICE CALDEIRA OLIVEIRA

139. DANNIEL COSTA MARTINS GARCI

140. GILDENAIDE GOMES FREITAS

141. ISABELA CORDEIRO LEDA

142. JANE CLEIDE DE SOUZA VIEIRA

143. LILIANA MENDES FONTES SILVEIRA

144. MANOEL FRANCISCO DA SILVA

145. Ex-gestora MORGANA CARDOSO AIRES

146. NEURACI BARBOSA DE MAGALHAES

147. VALDIR ALVES BEZERRA

148. Ex-chefe de Secretaria ZILMA FARIAS

ESV – EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO

149. ANTONIO VAGNER MENDES COSTA

150. BIANCA SILVA DA CUNHA

151. CARLOS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA

152. LUANA LUZIA TELES DE LIMA

153. MARIA MADALENA TEIXEIRA

154. PEDRO HENRIQUE CAMARGO FONTES DA SILVA

155. QUESIA RAQUEL PEREIRA VIANA

156. RAYANE SOUSA DE OLIVEIRA

157. RYAN DOUGLAS XAVIER NUNES

EMPRESA G&E — CANTINA — TERCEIRIZADOS

158. ANTONIA IRANILDA FERREIRA DA ROCHA

159. DANIELA DE SOUSA NUNES

160. MARENILDA LISBOA

161. MARIA JOANA PEREIRA MAIA

162. VALERIA OLIVEIRA DA SILVA

163. VANUBIA PEREIRA DE ANDRADE

COLABORADORES

164. Contador JOSÉ ITELE DOS SANTOS

165. Mestre de Obras MARINALDO DOS ANJOS BRITO

EMPRESA JUIZ DE FORA — LIMPEZA — TERCEIRIZADOS

166. FLAVIANA RAMOS BARROS

167. FRANCIENE BATISTA DE ARAÚJO

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.4

168. FRANCILANE MESQUITA DOS SANTOS

169. JAQUELINIE STEPHANIE MENDES DA SILVA

170. JONATHAN SANTOS DO NASCIMENTO

171. LUANA AMARO DE LIMA

172. LUIZ CARLOS CARVALHO DO NASCIMENTO

173. LUSIENE FERNANDES DE JESUS

174. MARIA DE LOURDES RODRIGUES MARTINS

175. MARINES DO NASCIMENTO

176. MARIO PEREIRA DOS SANTOS

177. MIRLA MILHOMENS VOGADO

178. ORACIR DE JESUS XAVIER

179. PAULO ROBERTO DE SOUZA LEMOS

180. ZELIA BENIZ LOBATO

181. ZENAIDE MILHOMENS VOGADO

EMPRESA GLOBAL — VIGILANTES — TERCEIRIZADOS

182. ALEXSANDRO PEREIRA DE JESUS

183. DENNIS RODRIGUES CAMPOS

184. JOSÉ EDUARDO DA COSTA

185. JOSINELIO RODRIGUES DOS SANTOS

GERAÇÕES DE ALUNOS, EX-ALUNOS E APOIADORES DA FAMÍLIA SOUZA

186. Aluna EMANUELLE JOSETTE DE SOUZA

187. Ex-aluna FABIANA SOUZA QUEIROZ

188. Ex-aluna MARIA JÚLIA DE SOUZA

189. Músico SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOUZA

EX-ALUNOS

190. Ex-aluna e Professora da SEEDF CAREM TAMIRIS OLIVEIRA DOS SANTOS

191. Ex-aluna TÂNIA JESUS CRUZ DOS SANTOS

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor tem por finalidade reconhecer e homenagear os

servidores, professores, colaboradores, terceirizados, ex-gestores, ex-professores, ex-alunos,

estudantes, apoiadores e demais partícipes que contribuíram para a construção da história do

Centro de Ensino Médio-CEM 01 de São Sebastião, por ocasião da Sessão Solene em

homenagem aos 30 anos da instituição.

Inaugurado em 26 de junho de 1996, o Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião,

carinhosamente conhecido como “Centrão”, consolidou-se como uma das mais relevantes

instituições públicas de ensino da Região Administrativa de São Sebastião. Ao longo de três

décadas, a escola tem desempenhado papel essencial na formação educacional, cidadã,

social e humana de sucessivas gerações de estudantes.

A trajetória do CEM 01 confunde-se com a própria história da comunidade de São

Sebastião. Sua criação representou a concretização de um antigo anseio das famílias da

região, que passaram a contar com uma unidade de ensino médio capaz de assegurar aos

jovens a continuidade dos estudos em sua própria cidade, fortalecendo vínculos comunitários,

oportunidades educacionais e perspectivas de futuro.

Ao longo desses 30 anos, professores e professoras dedicaram sua vocação à

missão de ensinar; servidores e servidoras garantiram o funcionamento cotidiano da unidade

escolar; equipes terceirizadas contribuíram com zelo para a limpeza, alimentação, vigilância,

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.5

organização e manutenção do ambiente escolar; gestores e ex-gestores conduziram a

instituição em diferentes fases; estudantes, ex-alunos, colaboradores, apoiadores e famílias

também ajudaram a construir essa história coletiva.

Cada homenageado representa uma parte importante da memória, da identidade e do

legado do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião. São trajetórias marcadas por

compromisso, dedicação, serviço público, trabalho silencioso, cuidado com a juventude e

amor pela educação.

Celebrar os 30 anos do CEM 01 é reconhecer que a educação pública transforma

realidades, fortalece comunidades e abre caminhos para novas gerações. É também reafirmar

o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização da escola pública, dos profissionais

da educação e de todos aqueles que contribuem para que a educação cumpra sua missão

social.

Dessa forma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem aos

nomes acima relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição de cada um para a

história, a identidade e o fortalecimento do Centro de Ensino Médio 01 de São Sebastião.

Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.

Sala das Sessões, em 2026.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -

Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2026, às 15:00:46 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 337794 , Código CRC: 7a086a2a

MO 2071/2026 - Moção - 2071/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (337794) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Grupo de Tático

Operacional (GTOP 36) da Polícia

Militar do Distrito Federal (PMDF),

pela excelência, tirocínio policial e

dedicação demonstrados na bem-

sucedida recuperação de veículo

furtado e captura de criminoso na

região de Brazlândia.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa. Segue

relação dos agraciados:

01. SD QPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO – Matrícula 07383312

02. SD QPMC RAFAEL MORAIS DOS SANTOS - Matrícula 34278461

03. 3º SGT QPMC HUDSON EMIDIO SOBRINHO CAMARGOS - Matrícula 07333056

04. SD QPMC LUCAS DA SILVA FEREIRA - Matrícula 34276092

05. SD QPMC JÉSICA DE OLIVEIRA VIEIRA - Matrícula 34290788

06. SD QPMC KLECIO FERNANDES COSME - Matrícula 21072183

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta Votos de Louvor. A presente homenagem reconhece o profissionalismo e

a agilidade da equipe do GTOP 36 da Polícia Militar do Distrito Federal em recente ocorrência

de destaque em Brazlândia.

Ao assumir o serviço, a equipe iniciou patrulhamento para localizar um veículo VW

Voyage furtado, pertencente a um policial militar de Goiás. Com o apoio do serviço de

inteligência, o automóvel foi localizado nas proximidades da rodoviária local, momento em que

a equipe flagrou três indivíduos manipulando o carro.

Ao notar a presença policial, dois suspeitos fugiram a pé e o condutor tentou evadir-se

com o veículo. Após desobedecer às ordens de parada em um acompanhamento tático, o

motorista colidiu contra uma cerca nos fundos do supermercado Supercei e continuou a fuga

a pé. Os policiais mantiveram o encalço de forma técnica, logrando êxito em alcançá-lo e detê-

lo. O autor confessou que pretendia desmanchar o automóvel.

MO 2072/2026 - Moção - 2072/2026 - Deputado Hermeto - (338127) pg.1

Demonstrando alto senso de responsabilidade — visto que as demais viaturas da

área atendiam a um grave acidente na BR-080 —, o GTOP 36 permaneceu no local

resguardando o patrimônio e a custódia do preso até a chegada do guincho e do apoio.

Posteriormente, o envolvido foi conduzido à 18ª Delegacia de Polícia para as providências

cabíveis.

A atuação firme e estratégica do GTOP 36 reflete o alto padrão da PMDF na proteção

da sociedade e no combate à criminalidade.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

DEPUTADO HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 19:00:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338127 , Código CRC: 8ca1014a

MO 2072/2026 - Moção - 2072/2026 - Deputado Hermeto - (338127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à equipe do 16º Batalhão da

Polícia Militar do Distrito Federal em

homenagem ao seu aniversário..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito

Federal por ocasião de seu aniversário.

01. CB QPPMC JOWBERT ELIOENAI LIMA MENDES – Matrícula: 735.704/4

02. 1º SGT QPPMC JOÃO ATAÍDE PEREIRA NETO – Matrícula: 24.249/7

03. CB QPPMC JEFFERSON GONÇALVES BATISTA – Matrícula: 736.157/2

04. CB QPPMC RODRIGO CHAVES LIMA SILVA – Matrícula: 736.086/X

05. CB QPPMC CRISTIANE RIBEIRODOS S. TAVARES – Matrícula: 735.858/X

06. CB QPPMC REYLLIAN MENDES TAVARES – Matrícula: 735.722/2

07. CB QPPMC LUCAS MELO DE MOURA CORREIA – Matrícula: 736.062/2

08. CB QPPMC WILLIAN DE MORAIS RAMOS – Matrícula: 735.969/1

09. CB QPPMC ANDERSON DE ARAÚJO FERREIRA – Matrícula: 735.959/4

10. CB QPPMC DAVI ALVES DE SOUSA – Matrícula: 735.750/8

11. SD QPPMC TIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA – Matrícula: 736.773/2

12. SD QPPMC LUCAS PEREIRA MACHADO – Matrícula: 737.185/3

13. SD QPPMC MARCOS DE QUEIROZ MONTEIRO – Matrícula: 736.984/0

14. SD QPPMC LEONARDO MARTINS – Matrícula: 737.054/7

15. SD QPPMC LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES

16. SD QPPMC MARLON BRUNO SILVEIRA DE ARAÚJO– Matrícula: 737.135

/7

17. SD QPPMC THIAGO MARTINS SILVA – Matrícula: 737.028/8

18. SD QPPMC GUSTAVO SANTOS GARCIA – Matrícula: 737.127/6

19. SD QPPMC LUIZ HENRIQUE DOS REIS CARVALHO – Matrícula: 737.156/X

20.

MO 2073/2026 - Moção - 2073/2026 - Deputado Hermeto - (338123) pg.1

20. SD QPPMC LUCIANO DOS SANTOS BRAZ – Matrícula: 737.192/6

21. SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI – Matrícula: 737.089/X

22. SD QPPMC EDILSON RAMOS MAGALHÃES – Matrícula: 736.842/9

23. SD QPPMC SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA

24. SD QPPMC IGOR JOSE DA SILVA SOUZA – Matrícula: 738.085/2

25. SD QPPMC WILLIAN AMARUZAN DOS SANTOS ROCHA

26. SD QPPMC LUÍZA OLIVEIRA FELICIANO MACHADO – Matrícula: 738.148/4

27. SD QPPMC LUCAS DE ALMEIDA PASSOS AMORIM - Matricula: 738.045/3

28. SD QPPMC LEOSSANDRO ANTUNES DE AQUINO – Matrícula: 738.431/9

29. SD QPPMC MAICON DOUGLASDA SILVA RAIMUNDO– Matrícula: 738.331/2

30. SD QPPMC BRUNO GONCALVES DOS SANTOS – Matrícula: 738.385/1

31. SD QPPMC CHARLES SOARES DOS SANTOS – Matrícula: 738.367/3

32. SD QPPMC THIAGO ALMEIDA RODRIGUES – Matrícula: 738.442/4

33. SD QPPMC FREDERICO SILVA MONTEIRO - Matrícula 737.989/7

34. SD QPPMC FELIPE FERNANDES GONÇALVES – Matrícula: 738.989/2

35. SD QPPMC PAULO GUILHERME PEREIRA DE SOUZA – Matrícula: 739.009/2

36. SD QPPMC JULIANA XAVIER DE BRITO – Matrícula: 3.427.906/7

37. SD QPPMC ROSIANE SILVA PEREIRA DOS SANTOS – Matrícula: 3.428.937/2

38. SD QPPMC INGRID DA SILVA GONCALVES – Matrícula: 3.427.636/

39. SD QPPMC VAGNER GONÇALVES DE JESUS – Matrícula: 3.428.123/1

40. SD QPPMC GUILHERME VINICIUSDE MELO VASCONCELOS – Matrícula: 3.427.779/1

41. Servidor Civil: GUMERCINO XEVIER CARDOSO

Sala das Sessões, junho de 2026.

DEPUTADO HERMETO

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 18:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338123 , Código CRC: 12485edf

MO 2073/2026 - Moção - 2073/2026 - Deputado Hermeto - (338123) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos participantes do

Programa Bombeiro Amigo, do

Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal – CBMDF, em

reconhecimento à sua participação

ativa, empenho e contribuição na

promoção da saúde, bem-estar e

cidadania, fortalecendo o

envelhecimento ativo no Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt Vilela, parabeniza e manifesta votos de louvor aos participantes do Programa

Bombeiro Amigo, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, relacionados

em anexo, em reconhecimento à sua participação ativa, empenho e contribuição na promoção

da saúde, bem-estar e cidadania, fortalecendo o envelhecimento ativo no Distrito Federal.

HOMENAGEADOS

SAMAMBAIA

1. IOLANDA MARTINS MARQUES

2. ROZIMAR DA COSTA SILVA

GAMA

3. RAIMUNDA DE CARVALHO GONÇALO

4. MARCOS ROCHA DE SOUSA

MO 2074/2026 - Moção - 2074/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (338119) pg.1

SANTA MARIA

5. MARIA EULENITA BARROS LANDIM

6. TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA

7. ANA LÚCIA RODRIGUES TORRES

GUARÁ

8. ROSA MITSUE HANAI CIESLINSK

9. JOANA DARC PEREIRA DE MELO

SÃO SEBASTIÃO

10. ROSIMAR ALVES MONTEIRO SILVA

11. DEUSAMAR JOSÉ DA SILVA

CEILÂNDIA

SEDE — 8º GBM

12. GERSON ANTÔNIO DE LIMA

13. ROSIMAR PAZ DE SOUSA

DANÇA

14. MARIA ALVES BEZERRA DE ARAÚJO

15. DELISMAR ANGELO BEZERRA RODRIGUES

ARTESANATO

16. MARIA INÊS SOARES

PINTURA

17. CÍCERA MARIA DA SILVA

HORTA

18. LUILDE NASCIMENTO DOS SANTOS

P NORTE

19. VALDECI ADORNELAS DE ARAÚJO

20. MARIA DE JESUS SOUSA CAMPOS

41º GBM

21. MARIA AUXILIADORA LINHARES DA COSTA

22. ANTONIETA SOARES SABÓIA

ADMINISTRAÇÃO DE CEILÂNDIA

23. JOSÉ CARLOS ROCHA DE ARRUDA

24. OLENICE SILVEIRA DE ARRUDA

Sala das Sessões, 22 de junho de 2026.

ROOSEVELT VILELA

Deputado Distrital - PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 2074/2026 - Moção - 2074/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (338119) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,

Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338119 , Código CRC: c76ea7a1

MO 2074/2026 - Moção - 2074/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (338119) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Hermeto)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às policiais militares em

questão pelo dia da Policial Militar

Feminina.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

CAPITÃ ROSALEIDE ARAÚJO GOULART - Mat 09987-2

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de Louvor às policiais militares em questão pelo dia da Policial

Militar Feminina.

Dia da Policial Militar Feminina , fixado em 1º de julho. A data é um marco de

profunda relevância histórica, social e institucional, celebrando o ingresso oficial das primeiras

mulheres nas fileiras das corporações policiais militares e simbolizando a quebra de barreiras

em um ambiente historicamente masculino.

A atuação da mulher na Polícia Militar vai muito além do cumprimento do dever

constitucional de preservação da ordem pública e da segurança dos cidadãos. A presença

feminina trouxe consigo uma indispensável evolução na sensibilidade institucional, no

policiamento comunitário, no atendimento humanizado a populações vulneráveis e na gestão

estratégica da segurança pública. As policiais militares desempenham, cotidianamente,

múltiplas funções com excelência, coragem e dedicação técnica, enfrentando os riscos

inerentes à profissão com o mesmo vigor e competência que seus pares.

Celebrar anualmente essa data em ambiente parlamentar cumpre um duplo papel de

extrema importância:

MO 2075/2026 - Moção - 2075/2026 - Deputado Hermeto - (338129) pg.1

Reconhecimento Público e Valorização: Prestar uma justa homenagem a essas

profissionais que dedicam suas vidas — e muitas vezes colocam em risco a própria

integridade física — para proteger a sociedade.

Estímulo à Equidade de Gênero: Fortalecer o debate sobre a representatividade

feminina, as condições de trabalho e a progressão de carreira das mulheres nas forças de

segurança, incentivando que novas gerações também vejam na carreira militar um espaço

legítimo de realização profissional.

Diante do exposto, e convictos do mérito e da importância de valorizar aquelas que,

com bravura, técnica e sensibilidade, ajudam a construir uma sociedade mais segura,

submetemos a presente solicitação à apreciação de Vossas Excelências, contando com o

apoio de nossos pares para a aprovação deste requerimento e para a realização desta justa

homenagem.

Sala das Sessões, junho de 2026.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº

00148, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 12:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e

da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338129 , Código CRC: 4b5c9351

MO 2075/2026 - Moção - 2075/2026 - Deputado Hermeto - (338129) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2026

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

pelos relevantes serviços prestados

na defesa e promoção dos direitos

humanos.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços

prestados na defesa e promoção dos direitos humanos do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

e Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de reconhecimento às

pessoas que têm se destacado pela atuação em defesa dos direitos e da dignidade de

populações vulnerabilizadas no Distrito Federal. Essas pessoas vêm contribuindo, de forma

incansável e comprometida, para a construção de uma sociedade mais justa, plural e

acolhedora, pautada no respeito às diferenças e na promoção da igualdade de oportunidades.

O trabalho desempenhado por essas lideranças, professores, servidores públicos,

acadêmicos, artistas, influenciadores e atletas é fundamental para o enfrentamento da

discriminação e da violência, além de fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, à

educação, à empregabilidade e à cidadania plena dessas pessoas.

Com coragem e resiliência, essas pessoas homenageadas enfrentaram a

discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas

possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua

dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser

valorizado e respeitado.

Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da

presente proposição:

1. Alã Nunes - Bacharel em Psicologia pelo Instituto de Educação Superior de Brasília-IESB

(2021), pós graduado em Psicologia fenomenológica existencial (2022), pós graduado em

sexologia clínica e especialista em atendimento à comunidade LGBTQIA+. Atua como

psicólogo clínico com ênfase na comunidade LGBTQIAPN+ desde 2021. Trabalhou no

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.1

1.

Instituto Mãos Amigas (IMA) exercendo a função de coordenador do grupo terapêutico

arco-íris destinado à população LGBT+ de 2020 a 2022 desenvolvendo trabalhos de

acolhimento e suporte à saúde mental de pacientes em vulnerabilidade dessa

comunidade, como também projetos para acolhimento a comunidade em clínicas

particulares e atua como membro consultor da comissão de diversidade sexual e gênero

da OAB-DF.

2. Alexandre Ribeiro - Iniciou sua trajetória na dança ainda na adolescência, através do

Projeto Dança e Cidadania. Movido pela paixão pela arte e pela transformação social,

aprofundou seus estudos nas danças urbanas e construiu uma carreira como professor,

coreógrafo e artista. Ao longo dos anos, atuou em diversas escolas, companhias e nos

principais eventos da cidade, consolidando-se como uma referência na área. Seu trabalho

tem forte presença junto ao público LGBTQIA+, utilizando a dança como ferramenta de

expressão, acolhimento, celebração da diversidade e fortalecimento da representatividade.

3. Alexandre Rocha Pires - Psicólogo, psicanalista especialista em gênero e sexualidade e

especializado no atendimento à População LGBTI+

4. Aline de Assis Silva - Administradora, motorista de aplicativo.

5. Aline dos Santos Oliveira das Neves - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

6. Allan Maycom Montalvão - Produtor de eventos, DJ e jornalista de formação. Nascido e

criado na Ceilândia, produz a festa Dose há 2 anos. Recentemente, criou o projeto (over)

Dose, com objetivo de projetar e divulgar DJs brasilienses para a cena nacional.

7. Amanda Pires (Dinha Chest) - Designer musical, musicista, DJ, agente e produtora cultural

atuante na cena LGBTQIAPN+ e independente do Distrito Federal desde 2011, com

trajetória dedicada à produção de eventos, à promoção da diversidade e ao fortalecimento

da cultura local.

8. Ana Luiza Alves de Oliveira - Mulher lésbica neurodivergente de 32 anos e social média

9. Ana Luiza de Souto Silva - Tabeliã Substituta do 2º Ofício de Sobradinho, Presidente da

Comissão de Diversidade e de Gênero do IBDFAM, Doutoranda em Administração pelo

Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade de Brasília (PPGA/UnB)

na área de Diversidade LGBT nas Organizações.

10. Ana Paula Benete Crozué (Paula Benett) - Assistente social, analista de saúde,

palestrante, ativista trans de Direitos Humanos, poetisa e gestora pública.

11. Ana Paula da Silva Pinheiro - Pedagoga. Mestra em Educação. Professora há 14 anos.

Militante e atuante nas áreas de gênero, raça, classe e direitos humanos. Membra do

Grupo de Estudos e Pesquisa em Materialismo Histórico Consciência/UnB FE, Movimento

Negro Unificado DF e Professores em Movimento PSol.

12. André Barros - Formado em Jornalismo e Fotografia, áreas que moldaram seu olhar para o

mundo e para as histórias presentes em cada detalhe, encontrou na fotografia uma forma

singular de expressão. O ato de fotografar tornou-se algo único, carregado de valor tanto

artístico quanto afetivo, integrando hoje seu cotidiano de maneira essencial. Nascido em

Brasília, encontra na cidade uma fonte permanente de inspiração, retratando por meio de

suas imagens a riqueza cultural, humana e visual que caracteriza a capital.

13. André Pereira Peredo - psicólogo, servidor do Núcleo Ambulatorial de Diversidade de

Gênero (NAMB/SES-DF).

14. Andrey Felype Nascimento da Silva - Estudante de geografia na UnB, gay e preto morador

do Paranoá parque, começou sua trajetória militando no movimento estudantil e pelos

direitos de crianças e adolescentes, onde minha principal pauta era a defesa e a promoção

dos direitos das pessoas LBGTQIAPN+.

15. Angelito Nunes da Fonseca - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho

orgulho de ser quem sou”.

16. Ângelo Dulci Ornelas - Sua trajetória no cheerleading teve início em 2022, quando

ingressou na Universidade de Brasília (UnB) e passou a competir pela instituição. Ainda

em seu primeiro ano na modalidade, conquistou a medalha de ouro nos Jogos

Universitários Brasileiros (JUBs), além de medalhas no Campeonato Nacional e no

Campeonato Brasileiro pela equipe BX Xcellence. Em 2023, representou o Brasil no

Campeonato Mundial de Cheerleading da International Cheer Union (ICU), em Orlando,

integrando a equipe Team Brazil Junior Coed Advanced. Na ocasião, contribuiu para a

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.2

16.

conquista da primeira medalha mundial da história do cheerleading brasileiro, uma

medalha de prata. Após um período de três anos afastado do esporte, retornou em 2026

para representar o Brasil e a UnB no Campeonato Mundial Universitário da International

University Sports Federation, realizado em Gothenburg, na Suécia. No torneio, conquistou

sua segunda medalha mundial, desta vez o bronze.

17. Athena Ilse Pfeilsticker Ribas Afonso - DJ e produtora cultural há 12 anos, já tocou em

alguns dos maiores eventos do circuito alternativo do Brasil e já fez parte de vários selos

importantes que movimentaram a capital.

18. Athos Santana - Cresceu em Taguatinga, em uma família simples, onde aprendeu a

valorizar cada oportunidade. Formado em Pedagogia e professor, encontrou na fotografia

e no audiovisual sua forma de expressão. Artista autodidata, buscou formação técnica e

consolidou sua trajetória em produções voltadas à comunidade LGBTQIAPN+, sua

principal referência artística e política. Atualmente, atua como fotógrafo, cineasta, diretor

de arte, educador, produtor cultural e ativista, acreditando na arte como instrumento de

transformação social.

19. Bárbara Ramos de Oliveira - Pedagoga, bióloga e mestre em Biologia pela Universidade

de Brasília UNB, com uma trajetória profundamente marcada pela defesa da educação

pública e de qualidade na periferia do Distrito Federal. Atua como coordenadora escolar na

rede pública de Ceilândia, onde desenvolve um trabalho focado na gestão democrática, no

acolhimento estudantil e no fortalecimento da comunidade escolar. Mulher negra e lésbica,

traz a vivência da pluralidade e dos direitos humanos para o centro de sua prática

pedagógica, unindo o rigor da ciência biológica à sensibilidade do chão da escola. Sua

dedicação à transformação social por meio da educação é o pilar que fundamenta esta

merecida menção honrosa na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

20. Breno Tavares - Atua há mais de 20 anos na produção de festas e eventos. Foi drag

queen por 10 anos e, atualmente, trabalha com figurinos e cenografia para a cena

LGBTQIAPN+, produzindo mensalmente mais de 12 figurinos para artistas drag. Ao longo

de sua trajetória, trabalhou em importantes espaços e projetos da cena cultural e noturna

do Distrito Federal, como Birosca, Lah Bar, Festa da Lili, Blue Space, Oficina Club, Espaço

Galeria, Landscape, Espaço Dulcina e Victoria Haus, contribuindo para o fortalecimento da

cultura, da arte e da representatividade LGBTQIAPN+.

21. Bruno Cavalcanti de Carvalho - 31 anos. Sua relação com a arte começou muito antes da

fotografia. Desde a infância, encontrou no desenho, na pintura, na música e na dança

formas de expressar sua identidade e sua maneira de compreender o mundo. A fotografia

surgiu como uma paixão construída por meio da prática, da curiosidade e da dedicação

constante, até se consolidar como sua profissão e propósito de vida. Sua trajetória

profissional está profundamente vinculada à comunidade LGBTQIAPN+, espaço em que

encontrou oportunidades, acolhimento e a possibilidade de registrar histórias, artistas,

corpos, expressões e momentos marcados pelo orgulho e pela representatividade.

22. Bruno Pupe Vieira - Brasiliense, figurinista, designer de moda, ator e pesquisador sobre

teoria queer e moda.

23. Camila Gardezani Antiqueira - Produtora executiva, assistente de produção e gestora de

artistas, com foco no cenário drag e no entretenimento LGBTQIAPN+. Passou por

festivais, eventos culturais, festas autorais e grandes produções nacionais, acompanhando

desde o planejamento até a execução. Responsável pela produção executiva e direção

criativa do desfile RUMA, de Hellena Malditta e Rubi Ocean, e integrou equipes de eventos

como Stray Kids, C6 Festival, DragCon Brasil, Realness Festival, Meet the Queens e Final

de Drag Race Brasil. Em São Paulo, foi voluntária na produção de shows de artistas como

Urias e Lia Clark pela Casa 1. Em Brasília, participou da produção de Eva Mugler,

contribuindo para sua vitória no Legendrag Halloween, além de produzir o Legendrag

Runaway e prestar assistência a artistas como Carrie Myers e Katy da Voz e as Abusadas.

Atualmente, é produtora da Festa Dose e do projeto Overdose e realiza a assessoria e

produção das drags Hellena Malditta e Shannon Skarllet.

24. Carlos Alberto do Vale Moretzsohn Neto - Artista independente que transita entre a

construção visual e a arte na pele. No audiovisual, atua como assistente de direção de

arte. Fora das telas, canaliza sua identidade autoral como tatuador.

25.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.3

25. Carlos Henrique do Carmo Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

26. Carol Borges - Produtora cultural há 15 anos e empresária, sócia fundadora da Birosca do

Conic e Âmbar. Já participou de grandes festivais, como Latinidades, Favela Sounds entre

outros.

27. Carol Guimarães (Carol Stérica) - Artista musical, produtora cultural e agente da cultura

LGBTQIA+ com quase 20 anos de atuação em Brasília. MC do Sapabonde, grupo pioneiro

e referência nacional do funk lésbico, teve a música “Vai Não Se Esconde” integrada à

campanha Livres & Iguais da ONU. É líder do Núcleo Lésbico do Brasília Orgulho, maior

festival LGBTQIA+ do Brasil, onde também coordena iniciativas de empreendedorismo e

fortalecimento da visibilidade lésbica. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a

arte, a inclusão e a diversidade.

28. Cássia Rodrigues dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho

orgulho de ser quem sou”.

29. Catarina Floriano de Sousa - Atleta de alto rendimento de cheerleading e estudante de

Educação Física na Universidade de Brasília (UnB). Integrou a delegação histórica do

Team UnB que conquistou a medalha de bronze nos Jogos Mundiais Universitários da

FISU em Gothenburg, na Suécia, em junho de 2026. Concilia a rotina acadêmica com o

esporte, representando Brasília em competições nacionais e internacionais.

30. Cristhian Rafael Pauwels - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

31. Cristino Cesário Rocha – Negro, goiano, professor da educação pública com 29 anos e

seis meses de atuação. É metre em educação. Militante em coletivos: MNU DF e entorno;

Professores Negres da SEDF; Educação antirracista SEDF e Professores e Professoras

em Movimento, nas áreas de Direitos Humanos, Diversidade, Negritude e Trabalho

Docente.

32. Danilo Rodrigues Barbosa (Kadmus) - Produtor cultural, articulador e DJ atuante na cena

independente do DF, conectando artistas, projetos e movimentos da cultura urbana.

33. Danilo Tupinikim - Coordenador de Relações Internacionais da Articulação dos Povos

Indígenas do Brasil (Apib) e um dos fundadores do Coletivo TYBYRA. Desenvolve

pesquisa sobre Justiça de Transição para povos indígenas e possui trajetória ativa no

movimento indígena e na luta por direitos humanos, especialmente no cruzamento entre

pautas indígenas e LGBTQIA+.

34. Danielly Rodrigues Dias - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

35. David Eduardo Ambrosio Da Silva - Escritor, personal trainer , modelo e Mister,

apaixonado por inspirar pessoas através da arte, do movimento e da autenticidade. Levo

disciplina, sensibilidade e propósito para cada projeto, usando meus talentos para servir e

transmitir mensagens de fé, luz e transformação.

36. Daymon Luís Cruz Gomes – Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).

37. Débora Lane Pacheco de Oliveira - Engenheira Biomédica especialista em equipamentos

de cirurgia robótica. Integrante da comunidade LGBTQIA+, acredita na diversidade, na

inclusão e na representatividade como ferramentas de transformação social.

38. Diego Rocha - Estilista graduado, pós-graduado em história da moda e modelista.

39. DJ Kim Mahara - Uma drag queen, dj e produtora da Farofa da Kim Mahara Atuando em

Brasília e em eventos fora de Brasília, vem se destacando na cena LGBTQIAPN+ por sua

autenticidade, dedicação à arte drag e paixão pela música eletrônica, consolidando-se

como um nome em ascensão no cenário nacional.

40. Eduardo Matheus Rodrigues Breda Nascimento Silva - Movimento, orgulho e ação:

fazendo a cena LGBTQIA+ de Brasília acontecer com impacto real e transformando as

emergências médicas em bem-estar.

41. Emmanuel Fritz Neves - Designer gráfico, com atuação em branding, identidade visual e

direção criativa. Desenvolve projetos que unem estratégia, sensibilidade estética e

pensamento crítico, utilizando o design como ferramenta de expressão, comunicação e

transformação social. Seu trabalho é voltado para iniciativas ligadas à cultura, diversidade,

educação e processos coletivos, criando soluções visuais alinhadas aos contextos e às

pessoas.

42. Erick Rocha Rodrigues - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.4

43. Eva Basílio Pimentel Moura - Artisticamente conhecida como AEVA, é bióloga, DJ,

pesquisadora musical e articuladora cultural atuante na cena independente do Distrito

Federal.

44. Fábio Sousa Ferreira - DJ, artista e produtor cultural da cena brasiliense. Reconhecido por

sua contribuição à cultura e ao entretenimento no Distrito Federal, destaca-se por

transformar a música em experiências que promovem conexão, emoção e celebração.

45. Felipe Rafhael Mendes Vasconcellos - Pedagogo e educador desde os 18. Nascido na

Ceilândia, escolheu permanecer na cidade onde cresceu pois acredita que a educação é

uma das formas mais bonitas de retribuir tudo o que a Ceilândia lhe proporcionou.

46. Felipe Rosa Lima - Psicólogo social e especialista em atenção psicossocial, bacharel em

Direito e mestre pela Universidade de Brasília, trabalhador do SUS há 16 anos, integrante

do Núcleo de Atendimento Ambulatorial em Diversidade de Gênero, pessoa queer, atuante

nas políticas de saúde mental, de diversidade e de relações raciais.

47. Felipe Tuxá - Pesquisador indígena e LGBTI+.

48. Fernando Diego Rodrigues - Produtor e estrategista de eventos há quase cinco anos. Já

liderou operações em diversos estados brasileiros, atuando em projetos para diferentes

públicos e segmentos do entretenimento. Sua trajetória é marcada pela visão estratégica,

excelência operacional e paixão por criar experiências memoráveis.

49. Fernando Ferreira Cunha - Presente nos clubes da capital desde 2000, iniciou sua

trajetória como DJ em meados de 2007. Multifacetado, vem se reinventando há mais de

duas décadas como DJ, produtor cultural e de eventos, além de ser um grande entusiasta

da cena e da comunidade LGBTQIA+. Tornou-se uma figura respeitada, admirada e

constante na vida noturna brasiliense.

50. Fernando Machado da Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

51. Fernando Magela de Jesus - Biólogo, professor e mestre em ciências da saúde. Estudo

dependência química e drogas de abuso desde 2014 e atuo como redutor de danos desde

2019. Atualmente servidor da SEDF e supervisor do PIBID Biologia UnB.

52. Fetxawewe Tapuya Guajajara - Cientista Social com licenciatura em Sociologia pela

Universidade Brasília (UnB). Liderança Indígena do Santuário Sagrado dos Pajés - DF,

Ambientalista, Artista audiovisual, Produtor cultural, Arte - Educador, Palestrante,

Comunicador independente. Presidente da Associação Cultural Povos Indígenas (ACPI),

Membro do Conselho Indígena do Distrito Federal (CIDF), Membro Colaborador do

Ambulatório de Saúde Indígena (ASI).

53. Gabriel Bassul Belém Brandão - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).

54. Gabriel de Oliveira Diniz - Designer Gráfico atuando há 13 anos em Brasília, especializado

em Eventos. Foi responsável por eventos de grande porte, como Funn Festival, Sete de

Setembro, Capital Moto Week, Arena Brasil, Cidade Entre Palcos, Pavilhão Brasil na

Cop30, entre outros.

55. Gabriel Sims - (Melina Impéria) Artista drag queen, produtora cultural, educadora e pessoa

não binária, reconhecida por sua expressiva contribuição à cultura, à diversidade e à

promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Distrito Federal. Com destacada

trajetória na cena artística brasiliense, atua na criação, produção e articulação de projetos

culturais e formativos, fortalecendo a visibilidade da arte transformista e a valorização de

identidades plurais. Integrante do Distrito Drag, tem desempenhado papel relevante na

construção de espaços de representatividade, acolhimento e cidadania. Também se

destaca por suas apresentações artísticas e pela interpretação da personagem Vó Bethe,

contribuindo para o enriquecimento da produção cultural local. Sua trajetória reúne arte,

educação e ativismo, consolidando-se como referência na defesa da diversidade e dos

direitos humanos.

56. Gildélio da Silva Cunha - 45 anos e nascido na cidade de Fortaleza, no estado do Ceará.

Em Brasília tornou-se professor com formação em Licenciatura Plena em Educação

Artística com Habilitação em Artes Plástica. Possui Especialização em Direitos Humanos

na Perspectiva Internacional, pela Universidade de Brasília. Trabalha com crianças do

Ensino Fundamental dos anos iniciais, na Escola Parque 308 Sul. Militante nas lutas

antiLGBTQIAPN+fobia, antirracismo, anti machismo, anti clássismo, anti misoginia, anti

etarismo, anti capacitismo e contra todas as violências às crianças.

57.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.5

57. Giovana Cardoso Grangeiro - DJ, produtora cultural e designer. Atua no fortalecimento da

cena cultural do Distrito Federal por meio da produção de eventos, da formação de redes

artísticas e do fomento à música eletrônica independente.

58. Glaucia Paloma Duarte dos Santos - Professora da SEEDF e articuladora do projeto

“Tenho orgulho de ser quem sou”.

59. Gleydson de Lima Araújo (GG Limona) - Nascida na cena Ballroom, GG Limona é drag

queen, DJ e performer. Vencedora do Prêmio Jorge Laffond 2025 na categoria Drag

Revelação, destacou-se em menos de dois anos por suas performances, visuais

marcantes e forte presença de palco. Como DJ, integra o coletivo Affair DJs e é

coidealizadora do projeto Estilhaços, iniciativa voltada ao fortalecimento de artistas

emergentes. Também é mother da Casa de Ratturas e realiza os Treinos Ácidos, práticas

gratuitas e coletivas dedicadas à cultura ballroom.

60. Guilherme Vitor Almeida - Atua como produtor executivo, assistente de produção e gestor

de artistas no entretenimento LGBTQIA+ em Brasília. Iniciou sua trajetória na HYPE

Produções e, atualmente, integra a produção da Festa Dose e do projeto Overdose.

61. Gutierres Conceição Silva Pimentel - Ilustrador apaixonado por arte e comunicação, que

utiliza a criatividade como ferramenta para impactar a saúde pública do Distrito Federal.

62. Guilherme Vinicius da Cruz Silva (Harley PocStar) - Artista Drag Queen que atua há quatro

anos na cena artística. Foi reconhecida como Drag Revelação 2026 e é fundadora da

marca de unhas para drags PocNails. Além de sua atuação como artista drag, também se

destaca como dançarina.

63. Helena Endellion - Artista visual, designer de moda e produtora cultural, expressa sua

pesquisa estética entre o design de vestuário e a criação de esculturas.

64. Henrique de Araújo Teixeira Santos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

65. Hiago Henrique Lins Smaniotto - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em

Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (UnB). Consultor do MPI.

66. Ingreth da Silva Adriano - Mulher lésbica, cria de Ceilândia, converte sua vivência em

compromisso público e artístico. Servidora do DF, ela atua como Especialista

Socioeducativo em Artes Cênicas no Sistema Socioeducativo - Secretaria de Justiça e

Cidadania, onde lidera ações de transformação social por meio da arte e da efetivação dos

direitos culturais, sendo uma das mentes à frente do Projeto "Cena na medida". É mestre

em Cultura e Saberes pela Universidade de Brasília (UnB), com pesquisa voltada aos

patrimônios culturais de Ceilândia, articulando o saber acadêmico à promoção de direitos

e ao fortalecimento da cultura no âmbito institucional.

67. Irma Alessandra Carvalho Pinto - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho

orgulho de ser quem sou”.

68. Isaac Marques - Empreendedor na área de arte e cultura. Dono da empresa de

acessibilidade comunicacional Verbalizado e Produtor em acessibilidade do Cine Brasília.

Oriundo da periferia do Distrito Federal, formado em artes pela Universidade de Brasília e

com especialização pela University of Arts London.

69. Isabella Cristina Fernandes Peixoto - Coordenadora do Núcleo Ambulatorial de

Diversidade de Gênero (NAMB).

70. Isaías Gurgel (Madison Parker) - Performance Drag.

71. Israel Cordova - Cineasta, artista plástico e agente cultural do Distrito Federal. Dedica sua

trajetória à criação de obras que celebrem afeto, pertencimento e humanidade.

72. Jayne Lourenço de Lima - Influenciadora e creator digital .

73. Jeniffer Panizzon - Cineasta formada pela UNB e fundadora da Panizzon Filmes. Com

foco em direção de fotografia e direção criativa, atua no meio jornalístico, musical, teatral e

cinematográfico.

74. João Antônio Gouveia e Silva - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho

orgulho de ser quem sou”.

75. João Biondi - Escritor e criador de conteúdo brasiliense. É internacionalista e especialista

em storytelling, além de estudioso da cultura, da arte, da moda e do cinema. Usa sua

plataforma na internet para educar sobre o poder cultural da construção de imagem,

através de video-análises com foco em estudos sociais e semióticos. É ativista LGBT e o

atual embaixador bissexual do Festival do Orgulho e da Parada do Orgulho de Brasília.

76.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.6

76. João Pedro Rabelo Moraes Neiva - Conhecido como Jotta Shyne, é criador de conteúdo e

embaixador de iniciativas culturais que promovem a cultura, a identidade regional do

Distrito Federal e o impacto social. Seu trabalho inspira jovens e fortalece a

representatividade, a criatividade e o desenvolvimento de sua comunidade.

77. Jorge Gaia dos Santos Ferreira - Articulador de estratégias de advocacy junto a povos

tradicionais de matriz africana. Pauta a educação em direitos humanos como instrumento

central para a soberania e o bem-viver de corpos e vivências dissidentes.

78. Julia (Technogamia) - Assinando seu trabalho como Technogamia, Júlia é apaixonada por

fotografia há muitos anos. Em 2021, teve a oportunidade de entrar no mercado como

fotógrafa profissional. Ela encontrou na fotografia uma forma de registrar momentos

inesquecíveis, principalmente da cultura underground e vivência LGBTQIA+ brasiliense,

sendo uma mulher trans. Além de fotógrafa, é graduada em psicologia, combinando

sensibilidade humana e expressão artística em seu trabalho fotográfico.

79. Juliana Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

80. Juliana Soares de Almeida - Formada em Ciência Política pela Universidade de Brasília e

licenciada pela Unyleya. É professora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal desde 2022, atuando no ensino de História e desenvolvendo projetos voltados à

formação crítica, à participação estudantil e à valorização da diversidade. Atualmente

coordenadora no CEM 804 do Recanto das Emas. Seus interesses de pesquisa

concentram-se nos estudos sobre raça, gênero e interseccionalidade, com ênfase nas

relações entre educação, identidade, cultura e justiça social. Ampliando discussões sobre

consciência negra, educação antirracista e representatividade nos espaços escolares. É

idealizadora do projeto Voz na Escola, iniciativa que utiliza a arte, a oralidade e as

batalhas de rimas como ferramentas de expressão, protagonismo juvenil e reflexão social.

Também atua como produtora do grupo Formigueiro de Teatro, projeto esse que já foi

contemplado com recursos do edital REALIZE, contribuindo para a criação e circulação de

ações culturais e educativas que promovem o diálogo sobre temas contemporâneos e os

direitos humanos. Sua trajetória é marcada pela articulação entre ensino, pesquisa e

cultura, buscando construir práticas pedagógicas que fortaleçam a cidadania, o

pensamento crítico e a inclusão. Atualmente, pretende aprofundar suas investigações

acadêmicas em nível de mestrado, especialmente nas interfaces entre educação, relações

étnico-raciais, gênero, juventudes e transformação social.

81. Juliana Rodrigues (Juzi) - Criadora de conteúdo independente de moda e lifestyle , atua no

fortalecimento da cena nacional de moda urbana e da cultura contemporânea através da

produção de conteúdo digital.

82. Kessiley Jordan - Artista presente na cena noturna há mais de 13 anos, com atuação em

diversas frentes, como: DJ, dançarino, designer gráfico e assessor de drag queens. Ao

longo de sua trajetória, construiu uma carreira marcada pela versatilidade, criatividade e

forte conexão com a cultura LGBTQIA+. Atualmente, destaca-se como produtor da festa

Fairy e integra a equipe de assessoria de comunicação da Secretaria Nacional dos

Direitos das Pessoas LGBTQIA+ no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

83. Larissa Gomes Oliveira - DJ, cenógrafa e produtora cultural, atua no fortalecimento da

música eletrônica e da cultura independente, sendo uma das mentes por trás do Beco

Elétrico.

84. Leonardo Lima Dourado - Professor da secretaria de educação e artista do DF.

85. Lidiane Souza Leão - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho de

ser quem sou”.

86. Lili Santana - Produtora da Festa da Lili. Ao longo de mais de duas décadas, ela

transformou um evento em algo que transcende a celebração. Seu compromisso com a

comunidade LGBTQIAPN+ deu vida a uma experiência singular, capaz de reunir milhares

de pessoas em torno do respeito, da diversidade e da força feminina.

87. Lilith Lunar Teixeira a Tsunami - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).

88. Lucas Augusto Marcelino Pinto - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading).

89. Lucas Lima - Ator, produtor comunicador e dramaturgo.

90. Lucas Noronha Xavier - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

91. Lucaz Nery - Produtor (Festa Latinetudes).

92.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.7

92. Ludmila Magalhães Silva - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

93. Luísa Porfírio - Atua nas áreas de urbanismo, cultura, música e ourivesaria. Sua trajetória

articula cultura, território e espaço público na defesa do direito à cidade, da diversidade e

da construção coletiva.

94. Luiz Carlos Correia de Jesus - Professor da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho

orgulho de ser quem sou”.

95. Luna Cristine Colazante - Pessoa não-binária, artista e pesquisador formado em

museologia pela Universidade de Brasília. Sua linha de pesquisa se apresenta nas

construções e desconstruções de ideais simbólicos e culturais sobre memória, ruínas e

abjeção.

96. Marceline - Artista independente de Brasília que vem se destacando na cena eletrônica

underground desde 2022. Com sets marcantes, criativos e cheios de identidade, transita

por diferentes atmosferas da música eletrônica. Sua trajetória inclui importantes eventos e

coletivos, consolidando seu nome como parte da nova geração que fortalece e reinventa a

cultura club da capital.

97. Marcelo Augusto de Almeida Teixeira - arquiteto, sociólogo, foi promoter de festas

inclusivas nos anos 90, dono de bar LGBTQIAPN+ e organizador de concursos de drag

queens. Participou do programa de rádio "Múltipla Escolha", ao lado do DJ Lagartixa

(Enilson Ferreira) e foi professor de arquitetura.

98. Marcondes Alves Dias Júnior - Advogado especializado em Direito LGBT+. Inspiração e

articulação na ADI 5543 que derrubou restrições que impediam homens homossexuais e

bissexuais de doar sangue.

99. Maria Victória Carballar da Costa - Atriz, cantora e compositora nascida em Brasília no ano

de 1991. Ainda na pequena infância, mudou-se para o Paraguai, seu país materno, e por

lá ficou até os seus 16 anos - idade em que voltou à capital para se profissionalizar e

começar o curso de Bacharelado em Artes Cênicas pela UnB.

100. Marina Manggini Ferreira - Educadora e psicóloga, com atuação dedicada à defesa dos

direitos humanos e da diversidade. Sua trajetória é marcada pela construção de políticas

públicas voltadas à população LGBTQIAPN+ e à promoção da educação como

instrumento de transformação social.

101. Matheus Marcos Galvão Gomes - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

102. Matheus Montenegro do Nascimento - Artista DJ e produtor musical LGBTQIAP+.

103. Max Rocha - Fotógrafo, designer e artista visual, Max Rocha transita entre arte, moda,

fotografia e tecnologia. Natural de Brasília e criado em Cabeceiras (GO), desenvolve

trabalhos que exploram identidade, memória e imaginação, com obras exibidas no Brasil e

no exterior. Atualmente atua como fotógrafo no Superior Tribunal de Justiça (STJ),

conciliando a fotografia institucional com sua produção artística. Seu trabalho valoriza a

diversidade e a representatividade, criando narrativas visuais sobre diferentes formas de

ver e ocupar o mundo.

104. Mayura Kali Cunha Cardoso - Atleta Instituto Menines Bons de Bola (IMBB).

105. Melanie Avila de Bessa Carmo - Nutricionista atuando no Núcleo Ambulatorial de

Diversidade de Gênero (NAMB/SES-DF).

106. Michael Levy (DJ Mike) - Carioca por origem e brasiliense de coração, Michael Levy,

conhecido como DJ Mike, construiu sua trajetória entre a comunicação, a cultura e o

pertencimento. Diretor de arte no serviço público e produtor cultural, encontrou no funk, no

pop e na vida noturna formas de promover encontros, acolhimento e representatividade.

Por meio de eventos e parcerias com artistas LGBTQIA+, contribui para fortalecer uma

cena cultural vibrante, segura e plural no Distrito Federal, celebrando a diversidade como

expressão de identidade, resistência e alegria.

107. Naomi Cary Barbosa - Mãe preta, artista visual e designer, desenvolve projetos que

conectam arte, história e existências dissidentes. Sua produção investiga memória,

identidade e representatividade, fortalecendo olhares periféricos e questionando as

narrativas oficiais

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.8

108. Nathália Milhomem Torres - Psicóloga, gestalt-terapeuta, DJ e produtora cultural do DF.

Também é co-fundadora do coletivo Dama, coletivo formado por mulheres LGBTQIA+ do

meio da música eletrônica, com articulação nacional e atividades de capacitação

profissional, eventos e rádio.

109. Nayla Clemente dos Santos (New Nay) - DJ e produtora cultural de Brasília, reconhecida

por sua atuação na cena musical e por valorizar a diversidade através da música, da arte e

da ocupação de espaços culturais.

110. Odil Garrido Campos de Andrade - Doutorando do Programa de Pós Graduação de

Ciências da Saúde - UnB. Mestre pelo Programa de Ciências Médicas - UNB.

Endocrinologista pela ESCS. Clínico Médico pelo HUB. Médico Endocrinologista do

ambulatório Trans da SESDF e preceptor da residência de endocrinologia e ginecologia.

111. Otto Campos Pereira de Souza - Figurinista e designer. Entre a moda e o audiovisual,

constrói narrativas que valorizam a diversidade, fortalecem a representatividade e

reafirmam a arte como ferramenta de transformação social.

112. Patrícia Gontijo - Jornalista, fotógrafa, DJ e produtora cultural independente, com mais de

uma década de atuação no Distrito Federal. Fundadora da Emopalooza, criou e produziu

mais de 150 eventos voltados à cultura alternativa e à comunidade LGBTQIAPN+,

promovendo espaços de pertencimento e expressão e valorizando artistas, bandas, DJs,

performers e empreendedores locais.

113. Patryck Dougllas Ferreira Figueira Ramos - Professor da rede pública de ensino há oito

anos e especialista em Violência Escolar pela Fundação Oswaldo Cruz. Homem negro e

bissexual, construiu sua trajetória profissional pautada na valorização da diversidade e no

enfrentamento de todas as formas de discriminação. Acredita que a escola deve ser um

ambiente seguro, acolhedor e democrático, capaz de promover a transformação social. É

convicto de que a educação tem papel fundamental na formação de uma sociedade mais

justa, inclusiva e humana.

114. Paulo Amaro - Artista visual, professor, tatuador, rapper, cantor e compositor, formado

pela Faculdade de Artes Dulcina de Moraes. Utiliza sua formação em Artes Visuais como

base para a construção poética e estética de sua produção musical. Nascido e criado em

Samambaia, uma das maiores regiões periféricas do Distrito Federal, teve seu primeiro

contato com a cultura Hip Hop em 2003, por meio do grafite. Atualmente, seu trabalho

dialoga com o universo da cultura pop, incorporando referências da cultura queer,

militância LGBTQIAP+ e arte periférica.

115. Pietra Saskia dos Reis Klapouch (DJ SASKIAVIBES) - Do Recanto das Emas para o

mundo, a DJ e produtora SASKIAVIBES agita a cena cultural do DF desde 2018 e

acumula lançamentos por selos internacionais. Sua assinatura artística exalta a música

urbana periférica, une diferentes vertentes eletrônicas e firma o funk como coração

pulsante e transformador da arte na capital.

116. Rafael Campos - Jornalista formado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Atuou

como repórter e editor do Sistema Meio Norte de Comunicação, em seu estado, até 2010.

Ao chegar a Brasília, trabalhou por cinco anos no jornal Correio Braziliense como repórter

e colunista. Atualmente, é apresentador, editor e produtor no Metrópoles. Entre suas

premiações, recebeu o 2º Prêmio Inovação de Jornalismo; o 1º Prêmio SBPT de

jornalismo em Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), o Prêmio Sebrae de

Jornalismo e o Goethe-Institut Journalism Award for Young Journalists.

117. Railon Lima - Psicólogo clínico de orientação psicanalítica. Sua atuação estende-se ao

terceiro setor no Grupo Estruturação, com acolhimento psicológico à comunidade

LGBTQIA+. Com uma história ligada à capital, que inclui anos como fotógrafo na noite

LGBT de Brasília, constrói também uma carreira de 13 anos como Analista na Secretaria

de Saúde do DF. Homem cisgênero, gay e casado há 14 anos, Railon alia rigor técnico,

compromisso social e vivência comunitária por uma psicologia acolhedora e

transformadora.

118. Raio de Sol - Dançarina, Godmother Casa de Ratturas e Diretora POCS Crew DF.

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.9

119. Ramona Jucá - artista, produtora cultural, indígena Potiguara Ibirapi e Imperatriz da Casa

de Onijá. Sua atuação fortalece a cultura Ballroom, a valorização das ancestralidades

indígenas e afro-brasileiras, além da promoção de espaços de arte, acolhimento e

transformação social para a comunidade LGBTQIAPN+.

120. Raquel Bartholo – Advogada especialista em Direito do Trabalho, Direito Sindical e

Direitos Humanos. Atualmente, compõe o corpo jurídico do escritório Mauro Menezes &

Advogados, onde lidera ações de litigância estratégica e defesa de direitos sociais.

Reconhecida por seu compromisso com a igualdade, exerce o cargo de Vice-Presidente

da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/DF e atual como advogada

popular na defesa de movimentos sociais organizados. Ao longo de sua trajetória, destaca-

se pela participação ativa em debates públicos sobre a inclusão de mulheres no mercado

de trabalho e o combate à discriminação institucional.

121. Rayanne Oliveira Fontenele Vasconcelos - professora, conselheira tutelar e produtora

cultural. Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a defesa dos direitos humanos,

das infâncias e juventudes e pela luta em defesa da população LGBTIQIAPN+. Formada

em Letras, desenvolve ações voltadas à cultura, à diversidade e à justiça social. Há anos

coordena a Mostra Competitiva de Cinema Negro Feminino Adelia Sampaio, fortalecendo

a representatividade e ampliando espaços de visibilidade para narrativas negras e

dissidentes.

122. Riquelme Lima de Oliveira - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

123. Roberto Costa Schiavini - Professora da SEEDF e articuladora do projeto “Tenho orgulho

de ser quem sou”.

124. Samuel da Rocha Montenegro - Homem gay, biólogo, professor de Ciências da rede

pública do DF há 8 anos e atualmente Analista Ambiental no Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade.

125. Samuel Lopes Vasconcelos - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

126. Sander Gomes (Cassandra Monster) - Dá vida a Drag Cassandra Monster desde 2016.

Além de drag, sou dj, maquiador, cosplayer e figurinista. Tenho uma vasta carreira

artística, participando de inúmeros eventos grandes dentro da comunidade LGBTQIAPN+ :

tanto dentro quanto fora de Brasília.

127. Tainá Cary - Atriz, bacharela em Artes Cênicas pela UNB. Representa não só a voz de

cada mulher preta que a formou, mas de outras mais 11 mil pessoas que a acompanham

no instagram por se identificarem com seu humor ácido, sua língua afiada e seu olhar

sobre o cotidiano.

128. Tharsis Jannuzzi - Diretora e roteirista de cinema e produções audiovisuais. Sua atuação

estende-se, ainda, ao ativismo social.

129. Tiago Borges Leal - Professor há 8 anos, formado em Arte e Teatro, LIBRAS, atualmente

coordenador do CEM 804 do Recanto das Emas e mestrando em Artes pela Universidade

de Brasília (UnB) e bolsista da CAPES. Pesquisador, militante e atuante nas áreas da

educação antirracista, dos direitos humanos e da justiça social, desenvolve projetos que

utilizam a arte e o Teatro do Oprimido como ferramentas de formação crítica e

transformação social. Sua atuação é comprometida com a valorização da diversidade, a

defesa dos direitos das mulheres, da comunidade LGBTQIAPN+, da população negra e de

outros grupos historicamente marginalizados, promovendo práticas educativas inclusivas,

democráticas e voltadas para a equidade

130. Tiago Brito Apolinário Lima - Professor da rede pública de ensino, homem gay e ativista

LGBT. Construiu seu trabalho docente pautado no respeito, diversidade e dignidade

humana.

131. Tiago Teixeira Sousa - Pedagogo, com formação inicial em Artes Cênicas pela

Universidade de Brasília (UnB). Filho da escola pública, nasceu em Brasília e cresceu em

Valparaíso de Goiás, onde construiu as bases de uma trajetória marcada pelo

compromisso com a educação, a cultura e os direitos humanos. Foi nas oficinas de teatro

que descobriu a potência transformadora da arte e da educação como instrumentos de

inclusão, expressão e cidadania. Em 2018, retornou à rede pública de ensino e,

atualmente, atua como professor na Ceilândia, dedicando-se à formação de estudantes e

à construção de uma escola mais acolhedora, democrática e plural. Como homem

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.10

131.

LGBTQIAPN+, educador e ativista, Tiago transforma sua vivência em instrumento de

diálogo, representatividade e defesa da diversidade. Sua atuação contribui para a

promoção dos direitos humanos, o combate às desigualdades e a valorização de uma

sociedade onde todas as pessoas possam existir com dignidade, respeito e oportunidades.

Reconhecido por seu impacto social positivo no Distrito Federal, Tiago Teixeira Sousa

representa a força da educação, da cultura e da diversidade como caminhos para a

transformação da sociedade.

132. Tuca (Thiago Barreto de Souza e Silva) - Produtor audiovisual, atua no Núcleo de

Educação à Distância, NEAD da Fiocruz; é comunicador da Articulação dos Povos

Indígenas do Brasil, APIB; Produtor audiovisual e agente cultural em projetos do DF; pai

de plantas e LGBTQIAPN+.

133. Tulio Bueno - atua há mais de 16 anos na cena cultural e do entretenimento, consolidando-

se como um dos nomes de destaque da música POP e do funk no Distrito Federal e em

diversas regiões do país. Ao longo de sua trajetória, dividiu palco com grandes artistas da

música brasileira, como Anitta, Luísa Sonza, Pabllo Vittar, IZA, Gloria Groove, Karol

Conká, É o Tchan e Tati Quebra Barraco. Integrante da histórica WoW Project e ex-

membro do coletivo FUZUÊ DJs, construiu sua carreira em importantes casas noturnas e

eventos, incluindo apresentações em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiânia e Bahia.

Já comandou o som de grandes celebrações, como carnavais, paradas LGBTQIAPN+ e

eventos para públicos superiores a 100 mil pessoas. Reconhecido por sua presença de

palco, versatilidade musical e forte conexão com o público, atualmente é residente da

Quinta + POP e da Festa Garoto, além de DJ exclusivo do projeto The Savage Week,

reafirmando sua relevância na cena nacional de entretenimento e cultura LGBTQIAPN+.

134. Victor Diniz - Fotógrafo há mais de 10 anos e construiu sua trajetória transitando por

diferentes áreas da imagem, do fotojornalismo aos festivais, da moda aos retratos.

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília, atualmente integra o coletivo

“Shake It”, atuando na cobertura de grandes eventos culturais em Brasília e pelo país.

135. Victor Eiras - Marqueteiro e produtor cultural em Brasília. Desde 2017, à frente da Festa

Reputation, hoje REPU, projeto criado com o propósito de celebrar a música pop,

promover experiências culturais e fortalecer espaços de diversidade, acolhimento e

representatividade para a comunidade LGBTQIAPN+. Nesses anos à frente do evento,

tem trabalho em ações voltadas para a prevenção e práticas de saúde, como nosso

mutirão da prevenção.

136. Victor Eloi - DJ há 13 anos e produtor cultural há 10, com atuação destacada na cena

LGBTQIAPN+ e pop de Brasília. Ao longo de sua trajetória, construiu uma identidade

musical marcada pela versatilidade, transitando entre pop, dance, house, hyperpop e

sonoridades eletrônicas contemporâneas, sempre com foco em criar experiências

vibrantes e conectadas com a pista. Como produtor, é idealizador da Fairy, uma das festas

LGBTQIAPN+ em ascensão na capital federal, conhecida por sua curadoria musical

inovadora, estética marcante e valorização de artistas, DJs e performances que

representam a diversidade. Seu trabalho une entretenimento, cultura e comunidade,

promovendo eventos que celebram a liberdade, a expressão artística e o protagonismo da

cena queer local.

137. Victor Kenedy Moreira Barbosa - Professor de Educação Física, publicitário,

empreendedor, DJ e produtor cultural. Há 5 anos produz a Festa Homem, um dos

principais eventos voltados ao público gay de Brasília, contribuindo para o fortalecimento

da cultura, da convivência e da representatividade da comunidade.

138. Vinícius Alves Sousa - Atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

139. Vinicius Lima Trindade - Biólogo, Mestre em Botânica e educador da Rede Pública do

Distrito Federal, atuando no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos

(EJA).

140. Vito Lãn Silva Simões Pires - Coordenador do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades.

141. Vitor Brandão - Nascido no Gama, é movido pelo poder das histórias. Por meio da

fotografia e do audiovisual, transforma encontros, vivências e memórias em narrativas

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.11

141.

visuais que aproximam pessoas e despertam reflexões. Homem LGBTI+, acredita na

imagem como instrumento de expressão, representatividade e construção de um olhar

mais diverso sobre a sociedade.

142. Weriklis Marques Almeida - Coach e atleta do Brasilia Xtreme Cheerleading.

143. Yago Fernandes - Influencer e comunicador da área de política, moda e entretenimento.

144. Yago Villena Gomes - Produtor de eventos, com experiência em diferentes áreas desde a

produção de festas até desfiles e mais. Com vivências ligadas às artes visuais como

fotografia e audiovisual, trabalhou em projetos como Brasília Trends Fashion Week

(BTFW) e Distrito Sonoro (Projeto Cidade Viva). Atualmente, participa da produção da

festa Dose e no projeto (over)Dose.

145. Yuri da Costa - Arquiteto e urbanista, especialista em Direito Urbanístico e Ambiental,

mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de Brasília (UnB) e doutorando em

cotutela internacional entre a UnB e a Technische Universität Dresden (Alemanha), com

bolsa do Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico (DAAD).

146. Yuri Orí Andrade da Silva - Multiartista, educador, integrante da cena Ballroom.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado

(a) Distrital, em 23/06/2026, às 15:42:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 338103 , Código CRC: 3b12cf70

MO 2076/2026 - Moção - 2076/2026 - Deputado Fábio Felix - (338103) pg.12

...Governo do Distrito FederalGabinete da GovernadoraConsultoria JurídicaMensagem Nº 116/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2026.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa E...
Ver DCL Completo
DCL n° 134, de 30 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE JUNHO DE 2026

 

 SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputados Thiago Manzoni, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 53 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Declara aberta a sessão.

 

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Thiago Manzoni procede à leitura do expediente sobre a mesa.

 

2 COMUNICADOS DE LÍDERES 

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Celebra que a América Latina vive momento de mudança política e dirige críticas a governos de esquerda.

– Associa o presidente Lula e o líder do governo no Senado Federal, Senador Jaques Wagner, a denúncias do caso do Banco Master.

– Cita pesquisa sobre segurança pública que demonstra a preocupação da sociedade com a expansão das facções criminosas e reprova o Governo Federal por não classificá-las como organizações terroristas.

– Declara que o Brasil sofre agravamento da corrupção e contrapõe essa realidade ao Governo Bolsonaro, afirmando que, durante aquele período, não houve escândalos de igual magnitude.

– Censura declarações e posicionamentos do Presidente Lula, acusando-o de adotar discursos contraditórios sobre ideologia, religião e políticas públicas.

 

Deputado Max Maciel

– Manifesta-se contrariamente ao projeto que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua.

– Argumenta que o texto não esclarece para onde essas pessoas serão encaminhadas e ressalta a falta de estrutura da rede de saúde mental para atendê-los.

– Avalia que a solução passa pela implementação de políticas públicas de acolhimento e moradia e menciona a política adotada em outros países, que prioriza o acesso à moradia como primeira etapa para a reinserção social.

– Destaca que muitas pessoas em situação de rua são trabalhadores que utilizam abrigos temporários, mas que a sociedade prefere escondê-las a enfrentar as causas da exclusão social.

– Sugere iniciativas como o Hotel Social, que permite a permanência de animais de estimação, e questiona a eficácia da chamada internação compulsória humanizada.

 

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Agradece à Governadora pelo atendimento de solicitação apresentada por este parlamentar relativa à implantação de iluminação pública em Capão Comprido, Vila do Boa, Zumbi dos Palmares e Morro da Cruz, viabilizada com recursos destinados por seu mandato e pelo Governo do Distrito Federal.

– Informa que, conforme compromisso assumido pela Governadora, já estão em andamento as obras de pavimentação de vias na região de São Sebastião.

– Anuncia processos licitatórios para ampliar o fornecimento de água da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB a comunidades da região, bem como para construir Unidade Básica de Saúde no bairro São Francisco e duplicar a DF-473.

 

Deputado Gabriel Magno

– Elogia os servidores da Câmara Legislativa, em especial os da CEC, pelo sucesso da 4ª edição do Prêmio Paulo Freire, evento que reuniu mais de 1.800 pessoas na semana passada.

– Cobra da Governadora do Distrito Federal o cumprimento do acordo para nomear os professores do concurso público da carreira magistério, cuja nomeação foi tornada sem efeito.

– Denuncia supostas irregularidades e contradições da Secretaria de Educação do DF no contrato de 4 milhões de reais, mais aditivo, com o Instituto Conhecer Brasil, apresentando documentos que comprovam a participação da atual gestão no processo.

 

Deputado Thiago Manzoni

– Demonstra estranheza pelo silêncio de parlamentares da esquerda sobre as ligações do Líder do Governo no Senado, Jaques Wagner, com o Banco Master.

– Sustenta que o Estado não gera riqueza, razão pela qual considera inviável atribuir-lhe a responsabilidade de solucionar as demandas sociais.

– Argumenta que pautas como justiça social e redução da desigualdade são utilizadas pela esquerda para legitimar a ampliação da intervenção estatal e o aumento da carga tributária e avalia que o excesso de tributos e de burocracia imposto pelo Governo Federal desestimula o empreendedorismo, dificulta a geração de empregos e compromete o crescimento econômico.

– Associa o aumento de moradores de rua ao enfraquecimento da família como instrumento de enfrentamento desses problemas.

– Defende que o combate à pobreza depende da geração de riqueza, e não da simples redução das desigualdades, apontando o capitalismo como instrumento de desenvolvimento econômico e ascensão social.

 

Deputado Jorge Vianna

– Relata a entrega de três viaturas ao 27º Batalhão da Polícia Militar, na região de Água Quente, e revela sua surpresa com as dificuldades enfrentadas.

– Alerta para as carências da corporação, como efetivo reduzido, viaturas antigas e limitações dos equipamentos de proteção.

– Exalta o trabalho desenvolvido pelo 27º Batalhão, especialmente no combate à criminalidade, e parabeniza seus comandantes e policiais pelos relevantes serviços prestados.

– Compromete-se a destinar emendas parlamentares para a aquisição de equipamentos.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Agradece à Governadora Celina Leão pela suspensão dos editais de venda de lotes da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap em Vicente Pires, para rediscussão com a população.

– Enaltece os avanços promovidos em Vicente Pires, com destaque para a implantação das redes de água, esgoto e iluminação pública em LED.

– Informa que, após seu posicionamento contrário aos editais para venda de lotes em Vicente Pires, a Governadora concordou suspender o processo licitatório até discutir a matéria com a comunidade.

– Pleiteia critérios que preservem os moradores sem condições de adquirir os lotes e a adequação das modalidades residencial, comercial e multifamiliar.

– Anuncia investimento para solucionar o fornecimento de energia na 26 de Setembro, além de obras de pavimentação e de equipamentos públicos, e menciona o projeto de lei que cria as Regiões Administrativas de 26 de Setembro e de Ponte Alta.

– Divulga a presença da Governadora e do CEO da Neoenergia na quinta-feira, às 11 horas, na 26 de Setembro, Avenida Principal, esquina com a Rua 2, para assinar ordem de serviço destinada a investimento de 30 milhões de reais na localidade.

 

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Thiago Manzoni)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 62 da Ceilândia e da Escola Atual, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Declara encerrada a sessão.

 

Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 24/06/2026, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 134, de 30 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 56a/2026

Lista de Presença

23/06/2026 17:53:37

56ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Data: 23/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:03 Término: 17:53 Total Presentes: 18

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 6/23/26, 4:04PM Login Biometria

DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/23/26, 4:47PM Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/23/26, 4:19PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/23/26, 3:56PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/23/26, 3:56PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/23/26, 3:07PM Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/23/26, 3:53PM Biometria

JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 6/23/26, 3:55PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/23/26, 4:09PM Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/23/26, 4:11PM Login Biometria

PAULA BELMONTE (PSDB) 6/23/26, 3:59PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/23/26, 3:56PM Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/23/26, 4:15PM Login Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 6/23/26, 3:56PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 6/23/26, 3:59PM Login Biometria

ROOSEVELT VILELA (PL) 6/23/26, 5:31PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/23/26, 3:49PM Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/23/26, 5:10PM Login Código

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

HERMETO (MDB)

JOAQUIM RORIZ NETO (PL)

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

Justificativas

JOÃO CARDOSO Licenciado conforme o AMD nº 155/2026

DAYSE AMARILIO Licença autorizada pelo presidente

Página 1 de 1

...Lista de Presença23/06/2026 17:53:3756ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaData: 23/06/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:03 Término: 17:53 Total Presentes: 18PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 6/23/26, 4:04PM Login BiometriaDOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 6/23/26, 4:47PM Login BiometriaEDUARD...
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DCL n° 134, de 30 de junho de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 56/2026

 

Ata de Sessão Plenária 

4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
56ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 23 DE JUNHO DE 2026.

INÍCIO ÀS 16H09

TÉRMINO ÀS 17H53

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Estão presentes: deputado Rogério Morro da Cruz, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante e deputado Thiago Manzoni.

Registro a presença dos iluminados, alegres, felizes, contentes, prósperos alunos da Escola Classe 62 de Ceilândia, que participam do Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Antes deles, esteve nesta casa a Escola Atual, que foi muito bem recebida também.

Muito obrigado pela presença de vocês, alunos, professores. Muito obrigado por vocês estarem nesta casa, que é de vocês. Venham sempre.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.

Como não se verifica o quórum de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Obrigado, presidente. Cumprimento vossa excelência, que neste momento dirige esta sessão, deputado Thiago Manzoni. Cumprimento os deputados e as deputadas desta casa, assessores e todos aqueles que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.

Presidente, senhoras e senhores deputados, eu venho a esta tribuna nesta tarde para falar sobre 2 assuntos de grande interesse da sociedade brasileira.

Primeiramente, é preciso reconhecer que a América Latina vive um momento histórico de libertação. Depois de décadas de domínio de regime socialista, finalmente, nossos vizinhos compreenderam que existe um abismo entre o que a esquerda promete e o que ela realmente faz. Promete justiça social, mas aumenta a desigualdade. Promete transparência, mas se esconde atrás de sigilos. Promete defender os mais pobres, mas lhes impõe aumento de impostos a cada 30 dias. Promete segurança, mas é indulgente com criminosos, tratando-os como vítimas da sociedade. Promete libertação, mas produz dependência do Estado. Promete um futuro melhor, mas se omite na proteção das nossas crianças, dos nossos adolescentes e das nossas famílias. Promete o céu, e coloca mais de 60 milhões de brasileiros reféns do crime organizado. Promete não indicar amigos para o Supremo Tribunal Federal, mas indica o próprio advogado.

O portal G1, em matéria de 10 de maio deste ano, divulgou o resultado de uma pesquisa encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A pesquisa revelou que 41% dos brasileiros convivem diariamente com a presença de facções criminosas. Portanto, é inaceitável que o presidente Lula não aceite que essas facções sejam tratadas como grupos terroristas.

Domingo foi dia da libertação da Colômbia. Em outubro, será a vez de o Brasil se livrar, presidente, dessa tragédia chamada socialismo. Esse movimento que se espalha por toda a América Latina não é apenas uma alternância de governo, mas uma reação democrática de homens e mulheres que já não suportam mais pagar altos impostos, não receber em troca nenhum tipo de qualidade nos serviços prestados pelo Estado e ainda ver explodir casos de corrupção, um atrás do outro.

Presidente deputado Thiago Manzoni, o Brasil está com saudade da gestão do nosso presidente Bolsonaro. Foram 4 anos em que não se falou de corrupção. Eu passei esse fim de semana estudando, lendo matérias, e é assustador como a corrupção invadiu esta nação, em todos os poderes. Nós estamos tratando a corrupção como algo banal. Tudo pode. Relativizou-se tudo, a esquerda é uma falácia e o seu modus operandi continua o mesmo, sempre tentando jogar a culpa no governo anterior e não cuidando do que está acontecendo no Brasil.

A corrupção bateu no Palácio do Planalto, no líder do governo do presidente Lula no Senado Federal, senador da República, e descortinou a verdadeira narrativa que eles tentam imputar ao ex-presidente Bolsonaro. O caso do Banco Master está declarado hoje – até o portal G1 e a Rede Globo estão dizendo isso –, começou e tem DNA, e o DNA é do PT da Bahia, Jaques Wagner, com o sócio de Daniel Vorcaro.

Quanto ao segundo tema, presidente, faço menção a uma matéria do Metrópoles, de 19 de junho deste ano. Segundo o Metrópoles, abro aspas para o título: “Diálogo de Vorcaro cita Jaques Wagner como canal para recado para o presidente Lula”. Quem está dizendo isso é o Metrópoles. Ele era o menino de recados entre Daniel Vorcaro e o presidente Lula. Nós estamos diante de um escândalo de que nós já sabíamos. A situação é simples: é só ver o plenário de hoje, presidente. Onde eles estão?

O próprio Lula recebeu Daniel Vorcaro fora da agenda por várias vezes e ainda não deu nenhuma explicação ao povo brasileiro sobre o que foi tratado às escondidas.

Existe a fala de Jaques Wagner, presidente. Eu trouxe um vídeo e peço a vossa excelência para exibi-lo.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Presidente, aí está o líder do governo no Senado – e o Vorcaro está afirmando que ele recebia –, dizendo que o presidente do qual ele é líder fez muito pior do que ele, porque foi preso e hoje é o presidente do Brasil. Realmente, a presidência do Brasil é ocupada por um descondenado, para o qual montaram um sistema a fim de torná-lo elegível para ganhar a eleição.

Presidente, ainda segundo a matéria, mensagens encontradas pela Polícia Federal em um telefone celular do Vorcaro mostram o banqueiro comemorando ao receber a informação de que estava sendo apontado como alguém próximo ao governo Lula. Prestem atenção: próximo ao governo Lula.

Senhoras e senhores deputados, a libertação do Brasil é um caminho inevitável. As redes sociais impedem que Lula mude o discurso a cada minuto impunemente. Talvez, por esse motivo, ele esteja tão desesperado para regulamentar as mídias sociais.

Lula já afirmou que tem orgulho de ser comunista, mas, na reunião do G7, declarou: “Jamais fui de esquerda”. São palavras do Lula. Existem 2 Lulas: um que mente descaradamente e outro que tenta desconstruir a mentira que contou, porque a verdade nunca sai dos lábios dele. É mentira atrás de mentira.

Ele já afirmou várias vezes que enfrenta o discurso da família e dos costumes, mas, há poucos dias, divulgou uma carta aos evangélicos. Agora, montaram uma estrutura direcionada exclusivamente aos evangélicos, para comunicar sobre os eventos. Estão achando que nós seremos enganados outra vez.

Esse teatro está com os dias contados. O Brasil cansou de ouvir as mesmas promessas que Lula fazia ainda na década de 1980. Em 1989, o presidente Lula começou essas narrativas. Agora, ele diz que o Brasil não suporta ser governado por quem não tem competência, mas esquece que eles governaram o país por 16 anos. O Brasil já estava cansado quando Lula ainda era pobre. Ele inventou um discurso de pobreza e, agora, está mostrando o quanto é rico. Ele e a Janja já gastaram mais de R$1 bilhão viajando mundo afora. Aliás, talvez ele e seus amigos sejam os únicos brasileiros que tenham saído da pobreza e do socialismo, presidente.

Outubro está chegando. O Brasil vai se libertar dessa gente que fala que combate a pobreza, mas usa iPhone de última geração, usa sapatos de R$8.900, compra ternos de marcas caríssimas. Eles dizem que querem combater a pobreza vivendo na riqueza que tiram do povo brasileiro. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Na sequência, e evitando fazer observações enquanto estou na presidência – o que eu vou fazer quando estiver na tribuna –, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

Vossa excelência tem a palavra pelo prazo regimental, deputado.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni, que preside a sessão neste momento. Uma boa tarde a todos que acompanham a sessão pela TV Câmara Distrital e aos presentes no plenário.

Deputado, eu vim fazer esta fala sobre um projeto que não entrou na pauta hoje, mas, ao que tudo indica, entrará na próxima terça-feira. Refiro-me ao projeto de lei da carrocinha humana. Não sei se vocês se recordam, mas, quando eu ainda era muito jovem, existia a carrocinha. Tratava-se de um instrumento da Zoonoses que passava pela Ceilândia, com homens em um veículo parecido com um carro de lixo, com haste na mão. Se houvesse cachorro na rua sem nenhuma identificação, eles o levavam. Pegavam o cachorro à força pelo pescoço e o jogavam dentro daquela salinha. Depois, o proprietário tinha que ir buscá-lo na Zoonoses. Quando ele não era retirado, nós dizíamos, no senso comum, que virava sabão. Era assim que, popularmente, nós dizíamos.

E essa comparação é ruim? É, mas é o que o projeto, em tese, está propondo: internação compulsória humanizada. Não existe internação compulsória humanizada, digo mais uma vez. O que o projeto não responde é para onde essas pessoas irão. Apenas dizem que vão retirá-las com atestado médico. Mas que médico? Amanhã haverá um ato no Caps AD de Ceilândia, porque falta médico psiquiatra na maior região administrativa da cidade. Não temos psicólogos, não temos rede de apoio estrutural.

Eu entendo e repito: não é uma tarefa fácil. Mas, com acesso, contato e humanização de fato nas relações, a pessoa pode reconhecer os referenciais e buscar ajuda. Fornecimento de moradia. Eu disse no discurso anterior: outros países resolveram esse problema com a política chamada Moradia Primeiro. E é “Moradia Primeiro” porque essa deve ser a primeira política para enfrentar quem está em situação de rua: é dar acesso a um lugar para que a pessoa não precise, de fato, dormir na rua.

As pessoas que estão na rua não sofrem dos problemas porque moram na rua ou estão em situação de rua; eles decorrem de outros fatores: má alimentação, exposição a outras violências, uso abusivo de álcool e outras drogas, sim.

Mas eu gostaria, de verdade, que nós parlamentares tirássemos um dia para fazer um acompanhamento no albergue, na casa de acolhimento que há lá em Taguatinga, no Areal, que existia antes dos prédios ao redor. Vamos lá no final da tarde, quando as pessoas retornam para dormir. Nós veremos eletricistas, pedreiros, lanterneiros; centenas de profissionais que optam por aquele lugar para passar a noite, mas que, pela manhã, têm uma profissão. Vigilantes de carro, lavadores de carro, pessoas que vendem algo no sinal: eles retornam para esse espaço de acolhimento.

O problema é que a nossa sociedade, Brasília, quer esconder essas pessoas em algum lugar. Mas, se nós tivéssemos mais casas de acolhimento, essas pessoas não passariam a noite em situação de rua. Quando elas vão para esses espaços de internação, às vezes ficam 3, 4 meses e não conseguem restabelecer seus vínculos. Mas, quando estão em acolhimento, conseguem ter acesso a um profissional, alimentam-se melhor e dormem melhor.

Entretanto, eu vejo uma sociedade sempre dizendo: “Para cá, o albergue não virá; para cá, o Centro Pop não virá! O Centro Pop precisa ser retirado daqui!” Nós vamos colocar essas pessoas onde? Em uma câmara de gás? Porque são aqueles que nós rejeitamos, são os invisíveis que incomodam a nossa insensibilidade. Mas, quando chega o Natal, essa mesma sociedade quer distribuir agasalhos, cobertores e uma sopinha para dizer que está fazendo uma ação social; porque isso conforta aquele coração hipócrita, a ideia de que algo foi feito. Mas eles não têm coragem de encarar as contradições de uma sociedade capitalista, que quer definir o público como privado e que não quer incluir essas pessoas. Eu me lembro bem: quando fiz a fala anterior, nas minhas redes sociais apareceram comentários como: “Leve para casa!”

Eu trabalhei 20 anos no movimento social, e o que mais havia era jovem atendido. Faltou foi casa para mim; deem-me casa, que nós colocamos essas pessoas nelas. É isso que nós queremos fazer aqui agora. Quantos de nós parlamentares encaminhamos recursos para a Secretaria de Assistência Social para fortalecer essa política na ponta? Quantos de nós? Eu fui conhecer; estou falando de uma política de Estado, do governo dos senhores: o hotel social que está no SAAN.

Não é o macro da política, mas é uma política acertada. O hotel social trouxe algo que a rua sempre pediu. Muitas pessoas dizem daqueles que estão em situação de rua: “Ah, mas ele não vai para a casa de acolhimento”. Mas nunca pararam para ouvir quem está nessa situação: por que ele não foi para o acolhimento? Sabem por que muitos não iam? Porque o único vínculo de afetividade que tinham era com um animal, e esse animal não podia entrar na casa de acolhimento. Mesmo na situação mais vulnerável, a pessoa ainda conseguia dizer: “Se eu vou para um lugar dormir e o meu cachorro não tem onde dormir, eu não vou”. E ela prefere ficar com o animal, que é o único que a acompanha no dia a dia. No hotel social, nós temos canil. As pessoas em situação de rua que têm animais podem levá-los para o hotel, sabendo que eles também vão estar em boas condições.

Ninguém quer ficar na rua o resto da vida. A maioria das pessoas em situação de rua procura outras redes de apoio quando não encontra um Centro POP. As pessoas procuram os hospitais, porque sabem que lá podem dormir, porque há vigilância 24 horas por dia, e porque sabem que vai chegar um grupo doando algum tipo de alimento.

No entanto, mesmo assim, quando uma pessoa em situação de rua adentra um equipamento de saúde e fica lá, ninguém lhe pergunta nada! Isso aconteceu recentemente numa UPA. Um homem morreu dentro da UPA! Se outra paciente não tivesse ido até ele checar os sinais vitais, talvez, até hoje, ele estivesse na cadeira de rodas, dentro da UPA!

Estamos perdendo a humanidade de acolher as pessoas. Se não conseguimos acolher alguém que entra num espaço público, aonde a internação compulsória humanizada vai levar? Sinceramente, fica aqui o meu questionamento. Que na terça-feira, tenhamos um bom debate.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Max Maciel, em relação ao que aconteceu na UPA, informo que as pessoas que trabalham lá estavam habituadas a receber não só aquele rapaz, mas também outras pessoas que dormem lá. Essa observação é importante porque ele não foi para lá para procurar atendimento médico. Como vossa excelência falou, ele foi para a UPA para dormir, porque ele dormia lá. Era normal ele dormir lá. As pessoas acharam que ele estava dormindo.

Eu gostaria de fazer esse parêntese, esse esclarecimento porque, se não, fica parecendo que as pessoas que estão na UPA, que sempre protegeram e bem atenderam aquele homem foram negligentes. Ele não foi à UPA buscar atendimento médico. Ele dormia lá, e as pessoas acharam que ele estava dormindo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, está aqui só o deputado Max Maciel, que respeito muito. Eu imaginei que essa pauta seria levantada por outros, como forma de atacar o governo. O deputado Max Maciel não fez isso, sua excelência é uma pessoa muito equilibrada, de muita presença e é muito estudado. Eu imaginei que iriam atacar o governo com essa pauta.

Então, eu me precavi e, ontem, fui ao encontro da governadora para conversar com ela. O acolhimento humanizado tem o meu apoio incondicional. Sou totalmente favorável ao acolhimento humanizado, mas sou apaixonado por gente, até pelo meu perfil de pastor. Fui conversar com a governadora para saber o contexto dessa notícia. Eu sei que ela também é evangélica. Nas igrejas evangélicas e católicas e nos centros, nós acolhemos demais as pessoas. Nós gastamos do próprio bolso para ajudar as pessoas.

Deputado Thiago Manzoni, foi importante eu ter ido ao encontro da governadora, porque soube que o Distrito Federal tem 5 mil moradores de rua. Eu tomei um susto! O que se descobriu com a morte daquele senhor? Vossa excelência falou muito bem: ele não foi à UPA buscar atendimento. Era contumaz ele entrar lá, principalmente neste período de frio.

Até peço que a esquerda procure o doutor Juracy e a doutora Eliane, do IGESDF, para conversar sobre as UPAs. O pessoal de rua procura as UPAs para dormir, e os servidores não podem lhes negar a entrada. Elas estão entrando nas UPAs, porque chegou o tempo do frio. Elas estão ficando na rua.

Quanto a esse projeto, fui conversar com a governadora sobre isso. Com relação a esse acolhimento, o que o governo vai fazer? O governo vai pagar para instituições receberem as pessoas em situação de rua e cuidarem delas.

Aproveitei e levei uma pauta, para a qual peço o apoio do deputado Max Maciel. Eu falei: “Celina, o que existe em Brasília são instituições que cuidam de pessoas, ligadas a vários grupos, a várias igrejas e a várias denominações. Vou apresentar uma emenda ao projeto para que não só as instituições de governo, que têm todos os credenciamentos, mas as instituições religiosas e sociais possam fazer o acolhimento das pessoas em situação de rua, buscar o patrocínio dos empresários desta cidade e para que os empresários possam comprovar esse gasto e descontá-lo do imposto de renda.”

A governadora concordou plenamente com a emenda e pediu para falar com o doutor Maurício e com o líder do governo, deputado Pepa, a quem já peço apoio. Agora, eu acho que essa pauta, presidente deputado Thiago Manzoni, é uma pauta de todos nós. Essa pauta é sobre cuidar de gente, e quem não cuida de gente não precisa nem ser cuidado.

Naturalmente, o processo que a governadora está encaminhando a esta casa é altamente humano, voltado para cuidar de pessoas e tirar essas pessoas da rua, do frio e da fome.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, obrigado. Apenas quero reformular minha fala, a fim de que o entendimento fique claro.

Na minha fala, eu não culpabilizei os profissionais da UPA, até porque eles já estão sobrecarregados com outras demandas. O debate foi exatamente sobre a ausência de uma rede de proteção geral. Se sabemos que os equipamentos de saúde são locais onde essas pessoas buscam guarita, deputado Pastor Daniel de Castro, é nesses locais que tem que haver equipe multidisciplinar para fazer um encaminhamento, fazer um acolhimento e fazer um diagnóstico.

Mesmo que seja de forma contumaz, é necessário acompanhar a vida pregressa desse homem. Ainda que ele não tenha buscado atendimento anteriormente, ele não poderia ter sido encaminhado para o acompanhamento de atendimento?

Se eu sei que a pessoa faz uso abusivo de álcool e outras drogas, possivelmente eu sei que ela tem algumas taxas de vitaminas que estão baixas, entre outras condições. Assim, essa não pode ser apenas uma busca individual.

Existe algo, na política pública, que se chama busca ativa. O senhor mencionou o número de 5 mil pessoas em situação de rua. Há alguns dados, dependendo da fonte, que variam entre 3 mil e 7 mil pessoas em situação de rua. Entretanto, em ambos os levantamentos, há um fator de porcentagem que se mantém: apenas 10% estão em situação de mendicância.

Se considerarmos 5 mil pessoas, estamos falando de cerca de 500 pessoas que não estão produzindo ou gerando algum tipo de renda e trabalho. Nós, com uma população de 3 milhões de habitantes, não conseguimos cuidar de 500 pessoas? Será mesmo?

Então, eu estou preparado para o debate.

Existe acúmulo, e algo que o senhor propôs sobre a emenda – vamos estudá-la – é trazer quanto que, nesses 8 anos de governo, foi encaminhado para a política psicossocial, a rede de atenção psicossocial no Distrito Federal. Digo isso porque, até agora, deputado, temos a pior cobertura de saúde mental do país. A capital do país tem a pior cobertura de saúde mental.

Acho que esse é um debate importante a se fazer.

Muito obrigado, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Uma ótima tarde a todas e a todos. Que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.

Uso esta tribuna nesta tarde, primeiramente, para agradecer a Deus a oportunidade de representar a população. Sou ex-porteiro e, hoje, deputado distrital na capital do país. Isso é motivo de muita alegria.

Quero também agradecer, por meio do nosso mandato e das nossas articulações, por estarmos conseguindo melhorar a qualidade de vida dos moradores de São Sebastião, do Jardim Botânico e – por que não dizer? – de todo o Distrito Federal, com vários projetos de lei que vêm ao encontro de quem mais precisa.

Nesta tarde, quero mencionar a governadora Celina e agradecer-lhe por ter acatado um pedido importante daquela população sofrida, que é a iluminação pública, especificamente nas regiões do Capão Comprido, Vila do Boa, Zumbi dos Palmares e Morro da Cruz.

Eu destinei recursos, sim, mas houve a parte também do GDF: o repasse da fonte 100 do GDF para a CEB. A CEB já está praticamente concluindo a iluminação do bairro Capão Comprido, realizou intervenções na região do Crixá, na parte externa, e concluiu a Vila do Boa.

As próximas regiões contempladas serão Rabo do Peixe e toda a extensão até a BR-251, incluindo Morro da Cruz II e Zumbi dos Palmares.

Ao falar em Zumbi dos Palmares e em qualidade de vida, a governadora assumiu o compromisso de realizar a pavimentação da avenida do Morro da Cruz e do Zumbi dos Palmares até a DF-473, que estão sendo atendidas. Os maquinários iniciaram hoje todo o trabalho de terraplanagem; bem como está prevista a Avenida do Capão Comprido, especificamente nas áreas da Avenida do Tora Corda, da Avenida do Lindomar e nas 3 ruas do Bairro Bela Vista. Já há contrato assinado e recursos garantidos, no valor de R$9,6 milhões, o que é uma alegria a todos nós moradores.

Também quero falar sobre o Residencial Vitória. A obra já foi licitada, já há empresa contratada para fazer o esgotamento sanitário, graças a Deus e à nossa articulação. Mais uma vez, agradeço a toda a equipe da Caesb por ter atendido prontamente ao nosso pedido. Presidente, há mais de 32 anos esse residencial aguardava por esse esgotamento sanitário. Graças a Deus já há a empresa contratada, já há recursos no valor de R$4.803.000 para a obra. Graças a Deus já há uma data para começar a obra.

Muitos moradores do Morro da Cruz, do Bora Manso, do Zumbi dos Palmares e dos demais bairros também têm perguntado: “Deputado Rogério Morro da Cruz, como está a questão da água legalizada dentro dessas comunidades?” Ela já está em processo de licitação também. Já é realidade próxima a água dentro do Morro da Cruz – o bairro onde moro, que ainda não tem água da Caesb. Isso mesmo! A água vai chegar! Isso já está em processo de licitação. Há um valor de R$58 milhões já destinado para essa finalidade, já está na conta, e em fase de licitação.

Há outra licitação também da via de ligação entre o Morro da Cruz ao Pró-DF. A governadora Celina assumiu esse compromisso e o está honrando. Aguardamos agora a empresa vencedora para poder começar a obra, que irá desafogar toda a Avenida São Sebastião. Essa é uma obra que não vai beneficiar somente os moradores do Morro da Cruz, mas de toda a Avenida São Sebastião.

Há ainda, já em fase de licitação, obras prontas para execução, como 2 UBS – uma delas no Bairro São Francisco, com recursos da senadora Damares – e o projeto de duplicação da DF-473, que já está pronto. Ontem, estive conversando com a governadora Celina, que garantiu que vai orientar o presidente do DER-DF, Fauzi, para poder licitar também a duplicação da DF-473.

Eu quero agradecer-lhe e dizer que fiscalizarei e acompanharei de perto essas ações, pois este é o meu papel: criticar quando necessário, mas também elogiar quando algo está dando certo. É muito fácil usar a tribuna ou as redes sociais apenas para criticar o governo; no entanto, quando algo está dando certo, por que não elogiá-lo?

Que Deus continue nos abençoando e que possamos cumprir nossa missão, que é servir às pessoas e cuidar delas, de quem mais precisa.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Eu quero, primeiro, saudar todos e todas que se encontram presentes.

Quero fazer publicamente um cumprimento e um elogio aos servidores dos setores desta casa que ajudaram diretamente na construção e na realização da sessão solene que realizamos pela Comissão de Educação e Cultura, na semana passada, de entrega da quarta edição do Prêmio Paulo Freire de Educação: os servidores da Dipol, da Dicom, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, do Cerimonial, da Taquigrafia, da copa, os brigadistas, todos aqueles e todas aquelas que ajudaram na realização do que foi, presidente, de acordo com a Polícia Legislativa desta casa, o maior evento da Câmara Legislativa. A sessão solene de entrega da quarta edição do Prêmio Paulo Freire de Educação reuniu, na semana passada, mais de 1.800 pessoas. Eu tenho orgulho de haver apresentado esse projeto de resolução ainda em 2023 e de ele ter sido aprovado.

Quero também, publicamente, manifestar o agradecimento e o elogio aos servidores da Comissão de Educação e Cultura, pela dedicação e pelo compromisso com a realização do prêmio e com os trabalhos da comissão. Vou citá-los: Cleuma Leite, secretária da Comissão de Educação e Cultura; Luciano Dartora; Adriana Dias Ulhoa; Vinicius Marques; Andres Ibarra; Sarah Cantuaria; e Thais Alencar. Meus sinceros agradecimentos e elogios aos servidores desta casa.

Presidente, eu vou falar de 2 assuntos ligados à Secretaria de Educação.

Nós trouxemos, inclusive em primeira mão, a denúncia de que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a FAP-DF firmaram um contrato com o Instituto Conhecer Brasil, da Karina, a mesma ligada à produtora do Dark Horse, do filme do Pangaré, no valor de R$5.000.000 – contrato inicialmente assinado por R$4.000.000 e que, depois, recebeu um aditivo de R$1.000.000.

Nós questionamos a Secretaria de Educação, que ainda não nos respondeu. A imprensa, acertadamente, tem noticiado a denúncia, que fez com que fosse aberto um processo de investigação no Ministério Público.

No entanto, a matéria do Metrópoles, do final da semana passada, chama a atenção para o fato de a Secretaria de Educação dizer que não tem relação com essa história e que prestou apenas apoio pedagógico para a realização do Programa Steam Maker para 16 escolas públicas do Distrito Federal.

Nós estamos aditando a representação no Ministério Público e no próprio Tribunal de Contas, porque não é verdadeira essa declaração da Secretaria de Educação. Primeiro, porque, em 21 de janeiro de 2024, ou seja, depois do primeiro ano dos R$4.000.000 pagos para a empresa ligada à produção do filme do Pangaré, o secretário substituto Isaias Aparecido da Silva – atual secretário-executivo de Educação – assina o termo de aditivo de R$1.000.000, que agora o GDF diz que quer de volta, depois de a denúncia ter sido vazada.

O outro documento que nós estamos anexando ao processo, deputado Max Maciel, mostra que partiu da Secretaria de Educação o estudo de viabilidade para a contratação do projeto. Foi assinado por quem o documento? Ele foi assinado, em 30 de outubro de 2023, pela Iêdes Soares Braga, que atualmente é a secretária de Educação – era, na época, subsecretária de Educação Básica –, e assinado pela senhora Hélvia Paranaguá, a ex-secretária de Educação.

Chama-me a atenção a Secretaria de Educação dizer ao portal Metrópoles que não teve nenhum envolvimento com o processo da contratação, sendo que os documentos, assinados pela ex-secretária Hélvia; assinados pela subsecretária à época, e atual secretária, Iêdes; e assinado pelo secretário substituto à época, atual secretário-executivo, Isaias, não só pediram os estudos de viabilidade, como assinaram o contrato e assinaram o pedido de aditivo de R$1.000.000.

Nós ainda não sabemos qual é a avaliação da secretaria sobre isso. Isso fica aberto para a Secretaria de Educação responder. Há um ofício aprovado e encaminhado; há um requerimento aprovado e encaminhado para a Secretaria de Educação responder qual é a avaliação da secretaria sobre a implementação desse projeto nas escolas e os motivos que a levaram – como provam os documentos – a pedir e firmar o contrato e o convênio com o Instituto Conhecer Brasil.

Eu encerro, presidente, mais uma vez, fazendo o apelo, não só à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como ao Governo do Distrito Federal. Nós já estivemos, inclusive, com a governadora, para tratar do cumprimento do acordo e da promessa que foram feitos acerca da previsão legal e orçamentária da nomeação tornada sem efeito do concurso público de professores e professoras da carreira magistério. São 718 profissionais. Primeiro, o prazo era abril, depois maio, agora é junho. Nós já estamos no dia 23 de junho.

Então, fica aqui a cobrança para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal cumprir o acordo, a legislação e aquilo que foi combinado à mesa com a própria governadora, em relação à nomeação tornada sem efeito dos 718 profissionais de educação.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente; boa tarde aos demais parlamentares presentes; boa tarde à imprensa e a quem assiste à sessão pelo YouTube.

Presidente, alguns assuntos merecem destaque hoje. O primeiro deles é que a esquerda não falou nada do Banco Master hoje. Depois que o líder do governo no Senado Federal, Jaques Wagner, foi pego no escândalo do Banco Master, ninguém falou do Banco Master aqui. Isso causa estranheza – não que o Jaques Wagner estivesse envolvido, porque isso já falamos faz tempo. Causa estranheza o pessoal da esquerda não ter falado nada sobre isso hoje aqui. Eles tinham voltado a se comportar como arautos da moralidade, mas a verdade veio à tona, e eles se silenciaram sobre o assunto.

O que não causa estranheza é a idolatria deles ao Estado, ao estatismo. A forma de eles pensarem aponta para o Estado como solucionador de todas as demandas da população. É como se de cada necessidade do ser humano nascesse um direito. Porém, se de cada necessidade, que são infinitas, nasce um direito; os direitos, então, são infinitos.

Acontece que, para suprir direitos infinitos, seriam necessários recursos infinitos; mas os recursos são finitos, e o Estado não gera riqueza nenhuma. Pelo contrário, o Estado extrai riqueza de quem gera. Então, o cidadão trabalha, produz, gera alguma riqueza, e o Estado toma dele por meio de impostos aquilo que ele produziu e faz o que bem quer com esse dinheiro. Porém, o que o Estado bem quer nunca é suficiente para suprir todas as necessidades de todas as pessoas.

Eu fico espantado como pode as pessoas não perceberem que um ente – o Estado – que não gera nada não pode suprir as necessidades das pessoas. Eu não consigo entender como elas não veem isso. Se o Estado não gera nada, como ele vai suprir a necessidade das pessoas?

Alguns jargões foram criados para justificar o sistema de espoliação legal que acontece. São jargões como: “ justiça social”. Também são jargões como: “Temos que combater a desigualdade social”. O que eles querem, na verdade, é igualar todos na pobreza, como acontece em Cuba, por exemplo: todos são pobres. Não há desigualdade social em Cuba, lá todo mundo é pobre. E o que o Estado oferece para todo mundo? Nada, porque ele não tem mais de quem tirar. Lá o sistema de espoliação legal – eu estou me referindo como espoliação legal o que o Estado toma do contribuinte por meio da lei – não funciona mais, porque ninguém mais produz. Acabou a produção naquele país. O Estado não tem de onde tirar. Todo mundo é pobre, igual. Esse é o socialismo na prática. Porém, quando dá errado o que eles implementam, eles apontam o dedo para o capitalismo, dizem que é culpa do capitalismo. Porém, o cubano, que mora no socialismo, entra num barco e atravessa o mar, correndo risco de morrer, para chegar a Miami, porque quer fugir do socialismo e ir para o capitalismo, onde a riqueza é gerada.

A desigualdade nunca vai ser um problema. O problema é a pobreza, e só se combate a pobreza gerando riqueza. Para gerar riqueza, é preciso deixar as pessoas empreenderem, trabalharem e produzirem. E o Brasil, com sua política e sua mentalidade estatistas, que assolam este país há mais de 20 anos, com governos repetidos do PT, tira das pessoas a possibilidade de produzir, aplicando tributos excessivos e burocracia excessiva.

Neste último governo Lula, que terminará em uma tragédia em 2027, sem o governo conseguir pagar suas contas, o Haddad criou ou aumentou um imposto a cada 37 dias. Como um país desse prospera? É impossível!

Essas contradições, deputado Pastor Daniel de Castro, são como dissonâncias cognitivas. O deputado Max Maciel veio a esta tribuna e apontou uma falha estrutural da nossa sociedade: a família está destruída. Isso faz com que muitas pessoas acabem indo para a rua e fazendo dela a sua moradia – entre aspas –, porque rua não é moradia. Porém, eles trabalham para destruir a família.

Se alguém duvida do que eu estou falando, pesquise na internet. Você vai ver o Lula dizendo que eles têm um problema grave: enfrentar o discurso da família. Você vai ver ativistas esquerdistas dizendo: “Eles dizem que a gente quer destruir a família”.

E eles mesmos respondem: “E nós queremos”. Eles falam isso abertamente e, depois, vêm dizer que o problema é que a família foi destruída. Ora, quem a destruiu?

Com relação às pessoas que roubam para usar droga, eles dizem: “Há pessoas que, realmente, consomem muita droga”; mas quem é a favor da liberação das drogas? Houve alguns deputados desta legislatura se autointitulando, em uma manifestação, como da bancada da maconha. Então, não dá para ser a favor das drogas e, depois, dizer que as drogas estão destruindo as pessoas e que o Estado precisa intervir. Ou você é a favor, ou é contra? Contra e a favor ao mesmo tempo não dá!

Essas dissonâncias cognitivas e essas contradições precisam ser apontadas para quem assiste a esta sessão, para que ele tenha a capacidade de entender que é tudo balela.

Eles estão criando uma utopia, uma fantasia, como se soubessem resolver o problema do número de moradores de rua, que não para de crescer. Eles não têm a solução para isso. Como eles não têm a solução, criam um mundo utópico em que o Estado vai oferecer todas as soluções para aquela pessoa, desde o dia em que ela nasce até o dia em que ela morre – um aparato geral que resolverá todos os problemas. Não vai! O Estado não tem dinheiro para isso. O aparato estatal não é suficiente para isso.

Sabe quem vai resolver isso? A família que eles destruíram. Sabe quem vai resolver isso? A discussão séria da cultura que estamos gerando, por meio da música de que eles gostam, por meio dos livros que eles indicam e por meio daquilo que eles têm produzido.

Eles chamam isso de cultura, mas, na verdade, é a destruição do sistema e da ética judaico-cristã que fundou o Ocidente. Eles querem destruir o cristianismo, querem destruir a ética cristã, querem destruir a moral cristã. O que sobra é o caos completo. E aí falam: “A resposta é o Estado”. O Estado não é a resposta para essas questões, e isso precisa ser dito.

Os pais e mães de família têm que entender que a responsabilidade deles é cuidar dos seus filhos e manter a família. Cada cidadão do Distrito Federal tem que entender que é responsabilidade dele suprir suas próprias necessidades, e isso se faz por meio do trabalho, que só é gerado respeitando quem gera emprego. Então, cada vez que se demoniza o lucro, que se demoniza o empresário, que se diz que o empresário é explorador, que se demonizam as pessoas que querem produzir alguma coisa no país, está se fomentando a pobreza. Aonde chegaremos com tudo isso?

Depois que a galera está pobre, porque não há trabalho, eles dizem: “A desigualdade social é um grande problema. Temos que acabar com a desigualdade.” Só há um jeito: empobrecendo todo mundo, que é o que eles fazem por meio de tributo e burocracia.

No que depender de mim, o Brasil nunca vai virar uma Cuba ou uma Venezuela. O capitalismo é bom. Foi o capitalismo que fez as nações e as pessoas enriquecerem. Antes do capitalismo, por exemplo, banheiro era algo que só os ricos tinham. Depois do capitalismo, todo mundo tem – ou a grande maioria das pessoas. Só a título de exemplo. Então, todos os índices de desenvolvimento humano na história da humanidade – os gráficos vêm aqui embaixo –, com o advento do capitalismo, eles sobem verticalmente, quase que em um ângulo de 90 graus. O capitalismo é ruim? Não. Ele gera riqueza. Há desigualdade? Há, mas o livre mercado é o único modelo que permite às pessoas ascenderem socialmente. O contrário disso é a pobreza generalizada que nós não queremos no Brasil e não vamos ter, porque o Brasil vai se endireitar e vai voltar ao caminho da prosperidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde, colegas e servidores que estão assistindo a esta sessão. Minha fala vai ser breve, embora hoje, por incrível que pareça, deveria ser o dia em que poderíamos falar muito.

Presidente, na verdade, eu quero agradecer, colocar-me à disposição e fazer um alerta aos demais parlamentares com relação à Polícia Militar do Distrito Federal. Ontem, eu tive a grata oportunidade de entregar 3 viaturas à Polícia Militar do 27º Batalhão do Recanto das Emas e Água Quente.

Conversando com o tenente-coronel Barra, comandante do 27º, e com o coronel Muriel, eles me passaram uma imagem totalmente diferente da que eu e talvez muitos colegas parlamentares ou até mesmo a população tenhamos da Polícia Militar. A ideia que eu tinha até ontem era que, por conta do Fundo Constitucional, a Polícia Militar tinha recursos para tudo o que ela quisesse, não só para folha de pagamento, mas para investimentos em estrutura física, em material bélico, em fardamento, mas ela não tem. Eles ficaram tão felizes com as novas viaturas, porque as viaturas que eles têm – é meio que uma regra – são viaturas antigas, muito rodadas. Há viatura de 2012, que não tem tanta tecnologia, podendo até causar acidentes, ou seja, colocando em risco a vida de um ser humano, um policial militar.

Eu ouvi atentamente todos os problemas que a Polícia Militar tem no sentido de investimentos: a quantidade de homens, problema conhecido por todos, o efetivo baixo, tendo que ter voluntários para suprir essa necessidade. Ainda que tenha os novos policiais militares fazendo curso, mas há um efetivo baixo. Falamos isso a todo momento.

Falar em efetivo baixo, falar em estrutura física, é meio que comum, mas as viaturas... Para vocês terem uma ideia, o policial militar de Brasília tem um colete muito bom que segura tiros de determinadas armas, mas o colete não consegue impedir uma arma branca, ou seja, uma faca. Vocês sabiam que o colete do policial militar consegue segurar a pressão de um projétil, mas não de uma faca? Há certas coisas que não sabemos, e nós achamos que eles são pessoas imbatíveis, que são pessoas que não sentem fome, que não sentem medo, que são heróis, mas são seres humanos como nós.

Faço o alerta de que eu consegui entregar 3 viaturas – um pouco mais de R$450 mil. Eu já me comprometi, devem estar chegando mais viaturas para o RPmon, porque há necessidade. Já estou viabilizando recursos para comprar motos, porque as motos utilizadas para fazer a ronda em Samambaia são do modelo Lander, de 250 cilindradas, que eram usadas no Samu há 15 anos. Como se anda hoje com uma moto de 250 cilindradas para alcançar um camarada em um carro ou em outra moto com maior potência?

Portanto, eu vim relatar a sensação e a surpresa que tive ontem. Por isso disse a eles que, a partir de agora, eu iria ajudar mais a Polícia Militar, porque eu achava que ela estava bem de viaturas, mas não está. A felicidade daqueles policiais ao receberem aquelas viaturas me motivou a querer ajudar ainda mais a Polícia Militar.

Sabemos que há colegas militares que ajudam, como o deputado Hermeto, um grande patrono da Polícia Militar, mas, com certeza, ele não dá conta sozinho. Aos parlamentares que, porventura, pensavam como eu, que a Polícia Militar tinha recursos, informo que não tem. Talvez este ano não consigamos, mas, no próximo ano, vamos investir mais na Polícia Militar, principalmente na segurança dos homens que fazem a segurança para nós.

Parabenizo o Recanto das Emas e Água Quente. Água Quente é uma região nova, a mais recente RA, cheia de problemas. Já homenageei os policiais militares do 17º GTOP, que fica no 27º Batalhão da Polícia Militar do Recanto das Emas, que realizou, em uma única operação, a apreensão de mais de 5 armas de um único cidadão em Água Quente. É um batalhão que mostra serviço, que tem serviço prestado e que realmente retira das ruas esses maus elementos. Parabéns ao comandante Barra, que assumiu há pouco mais de 1 mês o Comando do 27º. Parabéns a todos os policiais militares do 27º, estendendo esse reconhecimento aos demais policiais militares de todo o Distrito Federal.

Gostaria de poder adquirir muitas viaturas para toda a Polícia Militar, mas, aos poucos, vamos ajudando no que for possível.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Parabenizo vossa excelência pela iniciativa de destinar emenda parlamentar para aquisição de viaturas para a nossa Polícia Militar. Assim como o senhor, tive a honra de destinar emendas parlamentares para a polícia, no primeiro ano de mandato, para aquisição de coletes à prova de bala, e, neste ano, para aquisição de viaturas também. Todo o apoio que pudermos oferecer a quem nos protege – e proteger quem nos protege é apoiá-los –, tenho certeza de que é muito bem-vindo. Parabenizo-o pela iniciativa, deputado.

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Antes, passarei a presidência ao deputado Max Maciel.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, volto, mais uma vez, a esta tribuna para agradecer porque, como sempre diz o meu bispo primaz, bispo doutor Manoel Ferreira, a gratidão é a memória do coração. Retorno a esta tribuna para agradecer à governadora Celina Leão. Na parceria com o governo, cuidamos de todas as cidades e realizamos investimentos. Eu, particularmente, tenho investido em várias cidades de Brasília, principalmente no que diz respeito a reforma de colégio, educação, iluminação pública e infraestrutura. É o cuidado que temos como parlamentares com as cidades, porque, ao cuidar das cidades, cuidamos das pessoas.

Presidente, Vicente Pires passou por um processo extremamente importante de revolução e renovação, com investimentos que somam mais de R$700 milhões. Pegamos aquela cidade destruída, reformamos e mudamos toda a aparência daquela cidade, proporcionando dignidade aos moradores, instalamos rede de infraestrutura de água e esgoto, asfalto novo e iluminação em LED em praticamente toda a cidade. Naturalmente, na reta final, fomos surpreendidos por um processo de venda de lotes, que não agradou o coração da população. Insurgi-me contra esses editais, levei o caso à governadora, que foi sensível e suspendeu os editais. Estamos em uma conversa para que esse edital de lote residencial não saia mais até o final deste ano, para que nós possamos, num próximo momento, discutir isso com a própria sociedade.

Então, quero muito agradecer e externar a minha gratidão à governadora Celina Leão, que teve a sensibilidade de suspender os editais de Vicente Pires, para que possamos fazer uma discussão com a população daquela localidade, porque não é justo fazer um grande investimento na nossa cidade, os moradores se envolverem, investirem lá e, depois, terem de pagar por um lote que, às vezes, fica caro para eles.

Eu estive ontem com a governadora Celina; ela chamou o presidente da Terracap, doutor Júlio César, e nós chegamos ao entendimento de que o morador que não tiver condição de adquirir o seu lote e comprovar isso, quando vierem os novos editais, ele precisa levar essa situação à Terracap, e ela tira esse lote do edital. Assim o morador não vai perder os benefícios que tem. Isso é uma grande vitória para a nossa cidade.

Muito obrigado, governadora Celina. Foi um gesto muito carinhoso, porque há muita gente, deputado Max Maciel, que não tem condições de comprar agora, que está passando por dificuldades e que não tem salário adequado para poder comprar o seu imóvel.

A governadora Celina faz um gesto extraordinário. Lamentavelmente, o edital passado saiu com 788 lotes; 94% foram vendidos. Houve um desacordo que o próprio ex-governador Ibaneis fez comigo, porque ele havia prometido que não sairia o edital, para que nós fizéssemos a discussão. Obrigado, Celina Leão, pelo seu gesto humano de trazer tranquilidade outra vez para Vicente Pires.

E, porventura, se sair o próximo edital, que é o comercial, aí haverá um entendimento da própria Terracap com os empresários da cidade. Esse edital também foi suspenso, para que fosse feita essa rediscussão. Realmente, agora, se sair o edital, vai sair correto. Mesmo que seja um lote comercial, deputado Max Maciel, se o morador está morando lá como residencial, por que ele vai comprar como comercial, que é mais caro? A Terracap entendeu que estava equivocada e vai fazer o edital da seguinte forma: quem é residencial compra residencial; quem é comercial compra comercial; quem é multifamiliar, que é prédio, compra como prédio. Mas, se, porventura, alguém estiver morando lá em um lote que pode ser prédio, mas quiser usar como residencial, usa como residencial e paga como residencial, para não pagar um preço caro.

No futuro, se essa pessoa quiser transformar o seu lote residencial em comercial, aí, sim, ela vai à companhia, paga um valor a mais e usa o seu lote como comercial. Isso é um processo justo. Se não fosse o nosso grito, talvez isso passaria batido.

Então, quero dizer para a comunidade de Vicente Pires que vocês têm um deputado que luta por vocês. São 8 anos brigando por aquela cidade. Não vou abrir mão de brigar, de ficar do lado da população, deputado Max Maciel, e de levar ao conhecimento do Governo do Distrito Federal essa situação, até porque a cidade não é do deputado; ela é do governo. A Celina foi extremamente sensível a essa situação e trouxe novamente a paz.

Outrossim, farei um grande anúncio, deputado Max Maciel, para a 26 de Setembro. Olhem que coisa doida. O brasileiro, todos sabemos, é apaixonado por futebol, por mais que nós não estejamos muito empolgados com a nossa seleção. Mas quem sabe é nessa falta de empolgação que pode ser que ela chegue lá e haja uma surpresa, porque, às vezes, isso acontece. Não me parece que isso irá acontecer, não, porque os times estão jogando muita bola e estão afiados.

Na sexta-feira, na hora do jogo do Brasil, deputado Max Maciel, faltou energia na 26 de Setembro, que já sofre quando falta energia naquele horário em que o morador está chegando do serviço e espera 2 coisas: tomar um banho quente e se sentar em frente à televisão para assistir a um filme, a uma novela, ou a alguma coisa que o valha; e, às vezes, é privado desse seu desejo social de descanso. Ele sofre por causa disso.

Espero que tenha sido o último sofrimento da nossa cidade, porque isso traz desassossego para o deputado também, pois o morador fica nervoso e começa a brigar comigo e a me xingar pelo WhatsApp. Houve um que me disse... Nós não fazemos isso pelo voto; fazemos pois estamos nesta casa e essa é a nossa obrigação. Houve outro que me falou: “Você acabou de perder o meu voto; não vou assistir ao jogo do Brasil”. Eu falei: “Meu Deus do céu”.

Independentemente disso, eu quero dar uma grande notícia, deputado Max Maciel, que também tem voto lá. Na próxima quinta-feira, a governadora estará lá na 26 de Setembro, deputado, junto com o CEO da Neoenergia, assinando uma ordem de serviço de investimento de aproximadamente R$30 milhões, para acabar com o problema de energia naquela região. Será uma grande vitória. Eu estava tentando falar agora com as nossas lideranças e acabei de receber essa informação. Fizeram um contato com o nosso administrador, o Anchieta, e ele acabou de nos dar a notícia, que é a seguinte: será feita a implantação da rede elétrica pelo Governo do Distrito Federal, na pessoa da governadora Celina Leão, com o presidente da Neoenergia, na quinta-feira, às 11 horas, na 26 de Setembro, Avenida Principal, esquina com a Rua 2.

Deputado, pense em uma vitória gostosa! A energia vai para a cidade, e as máquinas também estão lá, rasgando a Avenida Principal agora, porque daqui a pouco chegará o asfalto. Além disso, foi liberada a implantação de 1 UBS, 1 campo de futebol, 2 quadras, 4 parquinhos, 4 PECs e 1 papa-entulho na cidade. Isso representa a chegada do progresso.

Justamente na sexta-feira, chegou aqui o projeto de lei que cria a administração regional da 26 de Setembro, da Ponte Alta, pautado para votarmos na próxima terça-feira, dia 30. Então, nós estamos recebendo a administração de Vicente Pires, os equipamentos, o asfalto da Avenida Principal e agora a energia total da cidade, que significam uma grande conquista para a comunidade da 26 de Setembro. Ficam aqui os meus parabéns à governadora Celina Leão; a todo o staff do seu governo; ao Fauzi, do DER-DF; ao Fernando Leite, da Novacap; ao nosso secretário da Casa Civil e ao secretário de governo. Muito obrigado em nome daquela população, que sofreu por tanto tempo, mas que agora terá a dignidade merecida.

Outrossim, presidente, não é justo determinadas pessoas irem para a avenida e tocarem o terror, dizendo que a obra está suspensa. Elas não podem fazer isso. Que a população possa acreditar na palavra da nossa governadora! A Avenida Principal será asfaltada da 001 até a Cabeceira do Valo, que é a Rua 6, e a energia irá para toda a 26 de Setembro.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro. Parabéns pela iniciativa e vigilância sempre com a população da 26 de Setembro.

Não havendo mais nenhum parlamentar inscrito, encerro o comunicado de parlamentares.

Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou pelos organizadores dos eventos.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

CEB – Companhia Energética de Brasília

Centro Pop – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

CEOChief Executive Officer; em português, Diretor Executivo

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Dicom – Diretoria de Comunicação Social

Dipol – Diretoria de Polícia Legislativa

FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal

G7 – Grupo dos Sete

GDF – Governo do Distrito Federal

GTOP – Grupo Tático Operacional

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

PEC – Ponto de Encontro Comunitário

Pró-DF – Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal

RA – Região Administrativa

RPmon – Regimento de Policiamento Montado

SAAN – Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/06/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária  4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA56ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 23 DE JUNHO DE 2026.INÍCIO ÀS 16H09TÉRMINO ÀS 17H53 PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Estão presentes: deputado Rogério Morro da Cruz, deputad...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 358/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026 e 27/07/2026 a 02/08/2026,
INALDO JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.108, dos encargos de substituto do cargo de Diretor,
CNE-01, da Diretoria de Gestão de Pessoas. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 13/07/2026 a 19/07/2026, ALINE AMORIM DE SENA XAVIER,
matrícula nº 22.837, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder
pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, no período de 27/07/2026 A 02/08/2026, RAQUEL BEZERRA DE GODOY,
matrícula nº 24.307, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder
pelos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Gestão de Pessoas, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00024970/2026-10 2731113v4
Ato do Presidente 358 (2731113) SEI 00001-00024970/2026-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 358, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 355/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, ambos da Lei
Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em
especial o constante do art. 44, §1°, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; considerando os Atos do Presidente nº 75/2026, 162/2026 e 277/2026; o contido nos
Processos SEI nº 00001-00033821/2025-61 e 00001-00034406/2025-24; e as justificativas
apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial
(CPTCE) no processo SEI nº 00001-00011848/2026-83, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 15 dias, a partir do dia 3 de julho de 2026, o prazo para a conclusão
dos trabalhos da CPTCE, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados nos Processos
SEI nº 00001-00033821/2025-61 e 00001-00034406/2025-24.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ​
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2731239 Código CRC: 13CFC09D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00003177/2026-87 2731239v4
Ato do Presidente 355 (2731239) SEI 00001-00003177/2026-87 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, §1°, e do art. 217, § 1º, ambos da Lei Complementar n° 840, de 23 de deze...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 357/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos
nºs 001-000517/2019 e 00001-00033379/2024-91, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo,
categoria profissional Fotógrafo, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos
pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 04/2025, publicado no DODF
e Diário da Câmara Legislativa em 23/05/2025:
NOME CLASSIFICAÇÃO
TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA HARDMAN 5º
Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2732265 Código CRC: 085D57E7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
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001-000517/2019 2732265v8
Ato do Presidente 357 (2732265) SEI 001-000517/2019 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas ATO DO PRESIDENTE Nº 357, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2...
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 359/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 359, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ROBERT DA SILVA SANTANA , matrícula nº 24.117, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela, bem como DEVOVÊ-LO ao
seu órgão de origem. (RQ).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 30/06/2026, JOAQUIM MAURO DA SILVA, matrícula nº
23.140, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Martins
Machado. (LP).

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2731114 Código CRC: EE35160C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024970/2026-10 2731114v4
Ato do Presidente 359 (2731114) SEI 00001-00024970/2026-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 359, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 135, de 01 de julho de 2026

Atos 360/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR MARCOS DE ANDRADE MIRANDA, matrícula nº 23.899, do cargo de Assessor,
CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Corregedoria. (LP).

Brasília, 30 de junho de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2026, às 21:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2733486 Código CRC: 8E10A8C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00024970/2026-10 2733486v5
Ato do Presidente 360 (2733486) SEI 00001-00024970/2026-10 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 360, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....

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