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DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CFGTC
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA CONTROLE
PAUTA - CFGTC
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: sala de reuniões das comissões.
Data: 14 de abril de 2026, às 10h.
I – COMUNICADOS
1. Do presidente da Comissão;
2. De membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões dos tribunais de contas e
outros documentos na comissão, incluindo as notas técnicas solicitadas à CONOFIS e os ofícios
encaminhados à TERRACAP e Metrô, conforme apresentado no Anexo desta pauta (2609159).
III – EXPEDIENTE
Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CFGTC em 2026.
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1 . Projeto de lei nº 2221/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Sistema
Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social
no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
2 . Projeto de lei nº 1728/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que institui a
política de transparência ativa e dados abertos das unidades escolares do Distrito Federal,
denominada raio-x da educação.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
Pauta 2611721 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 1 3. Projeto de lei nº 1693/2025, de autoria do Deputada Paula Belmonte, que dispõe sobre a
doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação
4 . Projeto de lei nº 1795/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que dispõe
sobre avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito
Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
5 . Projeto de lei nº 2001/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as
viabilidades de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do
DF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
6 . Projeto de lei nº 1939/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que estabelece
prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
7. Projeto de lei nº 1911/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre
a proibição de publicidade e propaganda de plataformas eletrônicas de apostas (bets) e jogos de
azar em contratos de publicidade celebrados pelo Poder Executivo e Poder Legislativo do Distrito
Federal, e dá outras providências.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
8. Projeto de lei nº 2065/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e
entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à
aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Relator: Deputado Iolando
Parecer: pela aprovação.
9. Projeto de lei nº 1189/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que cria o banco
de dados de gestão e situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
Relatora: Deputada Dayse Amarílio
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo.
10. Projeto de lei nº 1215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui o relatório
temático orçamento PopRUA (População em Situação de Rua – PSR) como instrumento de controle
Pauta 2611721 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 2 social e fiscalização do orçamento público.
Relator: Deputado Max Maciel
Parecer: pela aprovação.
11. Projeto de lei nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que institui a política
distrital de combate aos símbolos e apologias a organizações criminosas em bens públicos no Distrito
Federal e dá outras providências.
Relatora: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação, com o acatamento da Emenda Aditiva apresentada.
12. Projeto de lei nº 2019/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que dispõe sobre
o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, para
modificar a composição do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF).
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
13. Projeto de lei nº 1967/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que dispõe
sobre cancelamento do alvará de licenciamento sanitário do estabelecimento no caso de falsificação
de bebidas.
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
14. Projeto de lei nº 1906/2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que institui normas
de segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas,
clínicas e casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital
de Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: pela aprovação.
15. Projeto de lei nº 2983/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que dispõe sobre a
criação da gratificação de habilitação para carreiras típicas de estado e adicional de qualificação para
os servidores integrantes das carreiras auditoria de controle interno, auditoria tributária, auditoria de
atividades urbanas, procurador do Distrito Federal e de procurador de que trata a lei complementar
nº 914, de 02 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Relator: Deputado Robério Negreiros
Parecer: pela aprovação, com acatamento das emendas apresentadas na CAS.
1 6 . Requerimento nº 470/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que requer a
instauração de procedimento de fiscalização e controle, por meio da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, para fiscalizar a execução dos recursos destinados à dotação
orçamentária anual do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Relator: Deputado Iolando
Relatório Prévio (Nos termos do art. 252, III, do RI)
Pauta 2611721 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 3 17. Indicação nº 9150/2025, de autoria do Deputado Pepa, que Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal -
DF Legal, promova a fiscalização emergencial de distribuidoras, fábricas de bebidas, atacadistas,
varejistas e bares do DF.
18. Indicação nº 9524/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que sugere ao
Poder Executivo que implemente fiscalização no funcionamento da UPA de Vicente Pires.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(*) Republicado por conter incorreção no texto publicado no DCL nº 065,
de 08/04/2026, p. 8.
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652 , Secretário(a) de
Comissão, em 09/04/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2611721 Código CRC: 40C07A49.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.15 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
00001-00005642/2026-14 2611721v7
Pauta 2611721 SEI 00001-00005642/2026-14 / pg. 4
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.240/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE CASTRO e
WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei no 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras
e Edificações do Distrito Federal — COE.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/04/2026 Último Dia: 10/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no
dia 24 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a
sucessão pelo Distrito Federal, providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE,
no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e
especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
Prazo de Emendas 2612582 SEI 00001-00013781/2026-11 / pg. 1
PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal,
assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa
do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.258/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.260/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Proíbe o protesto em
cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com valores
inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer protesto e fixa
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Distrito Federal e adota
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.261/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção do
bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal, estabelece
parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência sanitária e cria
mecanismos de comunicação e fiscalização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.263/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (ABRAPANGO).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.264/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Institui a Política de
Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
Prazo de Emendas 2612582 SEI 00001-00013781/2026-11 / pg. 2 CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 09/04/2026, às 18:14, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2612582 Código CRC: 2C1609C5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00013781/2026-11 2612582v4
Prazo de Emendas 2612582 SEI 00001-00013781/2026-11 / pg. 3
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Pautas 1/2026
CDESCTMAT
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PAUTA - CDESCTMAT
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Deputado Juarezão
Data: 14 de abril de 2026, às 13h
I - EXPEDIENTES
1. Aprovação do calendário de reuniões de 2026.
2. Comunicados do Presidente da Comissão.
3. Comunicados de Membros da Comissão;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto de Lei n. 2001, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as viabilidades
de localização e de licença de funcionamento de atividades econômicas e auxiliares do Distrito
Federal.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
2. Projeto de Lei Complementar n. 91, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo
do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação.
3. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 571, de 2019, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal
o 'Dia do Protetor de Animais.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação do substitutivo da CCJ.
4. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos
Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
5. Projeto de Lei n. 1.525, de 2025, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de canis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de
Pauta 2613581 SEI 00001-00013938/2026-17 / pg. 1 hospedagem para animais domésticos, no âmbito do Distrito Federal, de instalarem sistemas de
monitoramento de áudio e vídeo e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
6. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do
Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Estabelece as diretrizes para a implantação do sistema de
jardins filtrantes no Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
7. Projeto de Lei n. 856, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de comunicação de crimes de racismo e injuria racial, às autoridades
policiais na ocorrência em estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de show, eventos e
similares e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
8. Projeto de Lei n. 1.184, de 2024, de autoria do Deputado ,I oqlauned o“Estabelece a
obrigatoriedade dos sites dos órgãos da administração pública direta e indireta do Distrito Federal
a serem acessíveis às pessoas com deficiência e estabelece prazo para sua implantação.”
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação.
9. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis
em locais residenciais, na forma que especifica.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação
10. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a
criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito
Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
11. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem
Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de
jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação.
12. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da
certificação.”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.
13. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo
Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF.
14. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras
providências”.
Pauta 2613581 SEI 00001-00013938/2026-17 / pg. 2 Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
15. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e
regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a
pessoas com deficiência”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
16. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo
Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Brasília, 09 de abril de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557 , Secretário(a) de Comissão,
em 09/04/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613581 Código CRC: 2D4B666E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9209
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
00001-00013938/2026-17 2613581v10
Pauta 2613581 SEI 00001-00013938/2026-17 / pg. 3
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1a/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CRONOGRAMA
Brasília, 09 de abril de 2026.
COMISSÃO DE SEGURANÇA
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – ANO: 2026
MÊS DIA HORÁRIO
Maio 13/05 14h
Junho 10/06 14h
JULHO RECESSO RECESSO
Agosto 19/08 14h
Setembro 16/09 14h
Outubro 21/10 14h
Novembro 09/11 14h
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979 , Secretário(a) de
Comissão, em 09/04/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614245 Código CRC: CCA0CFD5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
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00001-00012434/2026-71 2614245v3
Cronograma 2614245 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 1
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Atos 185/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 185, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR ANGELA MARIA SILVERIO, matrícula nº 18.345, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Protocolo
Administrativo da Presidência - GP. (CC).
2. EXONERAR ANDREA PONTES QUADROS CORTES, matrícula nº 24.735, do cargo de
Assessor, CL-09, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).
3. EXONERAR PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº 23.424, do Cargo em
Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, com exercício no
Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo
em Comissão de Assistência, CL-01, no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. (CC).
4. EXONERAR FELIPE ALCIDES NASCIMENTO DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.609, do cargo
de Assessor de Chefe de Gabinete, CL-14, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício
na Comissão de Saúde, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor Especial, CL-14, no
Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Saúde. (LP).
5. NOMEAR ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da
Primeira Secretaria. (CC).
6. EXONERAR SAMILLA SANTOS VIEIRA, matrícula nº 24.768, do cargo de Assessor, CL-01,
do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
03, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
7. EXONERAR THAMIRES AGUIAR SANTOS, matrícula nº 24.754, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Assessor, CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Secretaria Legislativa. (LP).
8. NOMEAR JOSE RICHARDSON ALEXANDRE MARTINS para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 09 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato do Presidente 185 (2613510) SEI 00001-00013936/2026-10 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613510 Código CRC: B960D9FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00013936/2026-10 2613510v14
Ato do Presidente 185 (2613510) SEI 00001-00013936/2026-10 / pg. 2
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Atos 84/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 84, DE 2026
Aprova Requerimento de Audiência Pública.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
Número do Deputada
Enunciado
Requerimento Autora
Requer a realização de audiência pública "Servidor com
2723/2026
Dayse Amarílio Deficiência – seus desafios e direitos", a ser realizada
(2609242) no dia 24 de abril de 2026, às 9h30, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 84 (2609243) SEI 00001-00013340/2026-10 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/04/2026, às 12:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00013340/2026-10 2609243v3
Ato da Mesa Diretora 84 (2609243) SEI 00001-00013340/2026-10 / pg. 2
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Portarias 97/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 97, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 11/2026, firmada por meio
da Nota de Empenho 2026NE00329, com a Sra. PAULA DOS SANTOS ODA, cujo objeto é a
contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para ministrar a disciplina Produção de Conteúdo
no Contexto das Redes Sociais, integrante do Curso de Pós‑Graduação lato sensu em Comunicação
Legislativa, oferecido pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) em parceria com a Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF), conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar
(SEI 2568678). Processo 00001-00034765/2025-81.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Função Lotação Matrícula
Alline Nunes Andrade Fiscal ELEGIS/NEP 24.596
Thais de Oliveira Alcantara Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.676
Rayanne Ramos da Silva Fiscal Requisitante SACP 23.018
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2609967 Código CRC: 3465E4AC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
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Portaria do Secretário-Geral 97 (2609967) SEI 00001-00034765/2025-81 / pg. 1
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Atos 187/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 187, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 10/04/2026 a 15/04/2026, ANGELA MARIA SILVERIO,
matrícula nº 18.345, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de
História e Memória. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 10/04/2026 a 15/04/2026, MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO
LACERDA, matrícula nº 24.757, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para
responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de História e
Memória, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR ANDRESSA VIEIRA SILVA, matrícula nº 23.434, dos encargos de substituta do
cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Apoio às Comissões Permanentes. (CC).
Brasília, 09 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614371 Código CRC: 449DCDEA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00013936/2026-10 2614371v5
Ato do Presidente 187 (2614371) SEI 00001-00013936/2026-10 / pg. 1
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Atos 186/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 186, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO, matrícula nº 24.431, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como DEVOVÊ-LO ao seu
órgão de origem. (RQ).
2. EXONERAR FERNANDO VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 20.960, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no Bloco União Democrático. (RQ).
Brasília, 09 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613511 Código CRC: 5292485B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00013936/2026-10 2613511v6
Ato do Presidente 186 (2613511) SEI 00001-00013936/2026-10 / pg. 1
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Portarias 98/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 98, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 19/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ZERO ZERO SETE PRODUCAO E FILMAGENS
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.696.518/0001-89, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para produção audiovisual educacional destinada a compor o curso “Regimento Interno
da CLDF” (EaD), contemplando: roteirização, gravação (21 aulas expositivas e 21 entrevistas), criação
de vinhetas e identidade visual, edição e finalização, com entrega dos vídeos finalizados, masters e
projetos editáveis, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de
Referência – Anexo I do Edital. Pregão Eletrônico nº 90004/2026-CLDF. Processo 00001-
00038980/2025-51.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULAOTAÇÃO FUNÇÃO
Thaís de Núcleo de Membro da
Oliveira 23.676 Educação comissão de
Alcantara Permanente fiscalização
Frederico Núcleo de Membro da
Coelho 24.698 Educação comissão de
Krause Permanente fiscalização
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 98 (2609867) SEI 00001-00038980/2025-51 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2609867 Código CRC: 11BA08EA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00038980/2025-51 2609867v5
Portaria do Secretário-Geral 98 (2609867) SEI 00001-00038980/2025-51 / pg. 2
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
APOSTILAMENTO
Brasília, 07 de abril de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 54/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (Contratante) e a empresa BIOLIMP LIMPEZA APOIO E CONSERVACAO LTDA.
(Contratada), CNPJ nº 46.444.068/0001-60, e com o art. 25, §7º, c/c art. 92, V, da Lei Federal nº
14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 239.896,80 (duzentos e trinta e nove
mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), conforme documentos constantes dos autos
do processo nº 00001-00002257/2025-34. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.
REPACTUAÇÃO - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - 2026/2026 (SINTTEL -
DF)
Valor Anual Mão de Obra Residente (Fixo) R$ 219.599,79
Valor Anual Auxílio Creche (Sob Demanda) R$ 7.200,00
Custo Total Anual R$ 226.799,79
Valor Anual Mão de Obra Residente (Fixo)
Repactuado R$ 232.336,80
Demonstrativo de Valores
Valor Anual Auxílio Creche (Sob Demanda)
Repactuado R$ 7.560,00
Custo Total Anual Repactuado R$ 239.896,80
Majoração anual R$ 13.097,01
Valor retroativo devido (Jan/2026) R$ 1.061,42
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/04/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Apostilamento 2608981 SEI 00001-00002257/2025-34 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2608981 Código CRC: 9E387228.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00002257/2025-34 2608981v2
Apostilamento 2608981 SEI 00001-00002257/2025-34 / pg. 2
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Editais 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
EDITAL
Brasília, 09 de abril de 2026.
EDITAL Nº 5 – CONCURSO DE REDAÇÃO, DE 09 DE ABRIL DE 2026
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS – CAS
O Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CAS/CLDF) torna pública a retificação do item 6.1 (DO CRONOGRAMA), do Edital nº 1 –
Concurso de Redação "O lugar onde vivo e o futuro que quero", de 29 de setembro de 2025,
conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido
edital.
6. DO CRONOGRAMA
6.1. O Concurso de Redação obedecerá ao seguinte cronograma:
FASE ATIVIDADE PERÍODO OBSERVAÇÕES
Elaboração Elaboração da
das 24/09/2025 redação sob
redações em a orientação de
I – sala de aula 27/03/2026 professores, em
Elaboração sala de aula
das Seleção dos
redações seis 30/03 a Seleção interna
pelos melhores 10/04/2026 da Escola,
estudantes textos por (2 conforme
nas cada Escola semanas) critérios do edital
Escolas Envio das digital
redações 13/04 a Envio
ionadas 17/04/2026 (PDF) via
selec lário (prazo
à Comissão (1 semana) formu
único)
manas
II – Análise pela 20/04 a Cinco se
para reuniões de
Avaliação Comissão 22/05/2026
Avaliadora (5 alinhamento e
semanas) avaliação
III –
Publicação Publicação Divulgação oficial
o site da CLDF,
do do resultado Até n
27/05/2026 CAS e redes
resultado final sociais
IV – Convite para
Premiação a cerimônia De 28/05 a Comunicação
de 03/06/2026 formal por ofício
premiação e e-mail FASE ATIVIDADE PERÍODO OBSERVAÇÕES
Cerimônia Entre Realização na
pública de 01/02/2027 sede da CLDF,
premiação a preferencialmente
na CLDF 28/02/2027 em dia útil
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
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00001-00023319/2025-41 2614220v2
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 09 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de
microcomputadores, workstations, monitores e tablets, conforme o Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Valor estimado: R$ 15.948.724,42. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública:
23/04/2026, 14:00h. Local: www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais
documentos: www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340 , Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação, em 09/04/2026, às 01:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
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00001-00043713/2024-15 2612564v2
Aviso de Licitação - Abertura (2612564) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1
DCL n° 067, de 10 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
RESULTADO DE PAUTA - CS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 4ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 8 de abril de 2026, (quarta-feira) às 14h.
I. – EXPEDIENTES
1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o ano de
2026.
Resultado: Aprovado
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1 . PROJETO DE LEI Nº 1908/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia do
Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em
4 de novembro.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
2 . PROJETO DE LEI Nº 297/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece medidas de
combate ao ataque de estudantes nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputada João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
3. PROJETO DE LEI Nº 743/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o
ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Distrito
Federal.”
Relator (a): Deputada João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Modificativa apresentada.
Resultado: Aprovado.
4. PROJETO DE LEI Nº 1210/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui, no
âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio às Mulheres em Situação de Privação de
Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado.
5 . PROJETO DE LEI Nº 1230/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a política
de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal, denominado “Projeto
Libertar”.
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 1 Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
6. PROJETO DE LEI Nº 1289/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
“Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer
na Região Administrativa de Brasília – RA I.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
7 . PROJETO DE LEI Nº 1596/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações
Especiais da Segurança Pública.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
8 . PROJETO DE LEI Nº 1723/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos
bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou
permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras providências.”
Relator (a): Deputada João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
9 . PROJETO DE LEI Nº 1739/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Estabelece as
diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
10. PROJETO DE LEI Nº 1828/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece normas sobre
segurança escolar no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
11. PROJETO DE LEI Nº 1906/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Institui normas de
segurança, prevenção de incêndios e fiscalização obrigatória em comunidades terapêuticas, clínicas e
casas de recuperação de dependentes químicos no Distrito Federal, cria o Cadastro Distrital de
Comunidades Terapêuticas e Clínicas de Recuperação, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
12. PROJETO DE LEI Nº 2016/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a
Política Distrital Integrada de Prevenção ao Alistamento e Recrutamento de Menores por Organizações
Criminosas e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado João Cardoso
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 2 Resultado: Aprovado
13. PROJETO DE LEI Nº 1272/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em
locais residenciais, na forma que especifica.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
14. PROJETO DE LEI Nº 1591/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para
transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
15. PROJETO DE LEI Nº 1628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Altera a Lei nº 5.691,
de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte
Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito
Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.”
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
16. PROJETO DE LEI Nº 541/2023, de autoria do Deputado Rogerio Morro da Cruz, que “Estabelece
a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão do pânico,
nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
17. PROJETO DE LEI Nº 602/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a
proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de
músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos
sexuais.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
18. PROJETO DE LEI Nº 1311/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Dispõe sobre a
não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
1 9 . PROJETO DE LEI Nº 1564/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto
Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de
violência ou que estejam como acompanhantes.”
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 3 Relator (a): Deputado Roosevelt
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
20. PROJETO DE LEI Nº 1926/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política
Distrital de Manejo Integrado do Fogo - PDMIF e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Roosevelt Vilela
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a Emenda Substitutiva em anexo.
Resultado: Aprovado
21. PROJETO DE LEI Nº 1118/2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre o
reconhecimento de dependência dos agentes públicos e militares do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2
(aditiva).
Resultado: Aprovado
22. PROJETO DE LEI Nº 1893/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a
obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto
Resultado: Aprovado
23. PROJETO DE LEI Nº 886/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Proíbe que
condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável ao Projeto.
Resultado: Aprovado
2 4 . PROJETO DE LEI Nº 1176/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Estabelece medidas protetivas para os casos de violência contra os servidores do quadro de pessoal
da Secretaria de Estado de Educação do Governo do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
25. PROJETO DE LEI Nº 1265/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre o
reconhecimento do risco à vida e integridade física da atividade exercida pelo Agente Socioeducativo
e pelo Agente ou Comissário de Proteção da Infância e da Juventude no Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo apresentado
Resultado: Aprovado
26. PROJETO DE LEI Nº 1602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a
instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas
no âmbito do Distrito Federal.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
27. PROJETO DE LEI Nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 4 normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos
celulares no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado
28. PROJETO DE LEI Nº 1704/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em Instituições de Longa
Permanência para Idosos – ILPIs, públicas e privadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Favorável à aprovação do Projeto.
Resultado: Retirado de Pauta
29. PROJETO DE LEI Nº 1721/2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui diretrizes para
a promoção de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do
Distrito Federal que completem os requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a
inatividade, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro
de 2023.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a incorporação das Emendas 1 (modificativa) e 2
(aditiva).
Resultado: Retirado de Pauta
30. PROJETO DE LEI Nº 1864/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as restrições à
confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia
Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do Distrito
Federal, e dá outras providências.”
Relator (a): Deputado Hermeto
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
31. Indicação Nº 9405/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que, “Indica à Comandante-
Geral da Polícia Militar do Distrito Federal o reforço do policiamento e a instalação de câmeras de
segurança no Núcleo Rural Córrego Tamanduá, no Paranoá-DF, em atenção à demanda da
comunidade local.
Resultado: Aprovada
32. Indicação Nº 8248/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Poder Executivo, a
instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José,
Brazlândia - DF.”
Resultado: Aprovada
3 3 . Indicação Nº 8449/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas urgentes voltadas à melhoria da
infraestrutura e ao reforço da segurança pública na Rodoviária do Plano Piloto, diante do cenário de
abandono, criminalidade e vulnerabilidade social instalado no local.”
Resultado: Aprovada
34. Indicação Nº 8397/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova
a revisão das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para adequar as exigências de
brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito."
Resultado: Aprovada
3 5 . Indicação Nº 9785/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 5 Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova a
instalação de câmeras de monitoramento na Quadra 510, em frente à Igreja Ministério Pleno, na
Região Administrativa de Samambaia - RA XII.”
Resultado: Aprovada
36. Indicação Nº 7981/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na QR 829 e na QR 1.029, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
37. Indicação Nº 8085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de um posto policial na Estrutural.”
Resultado: Aprovada
38. Indicação Nº 8089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas, na Estrutural.”
Resultado: Aprovada
39. Indicação Nº 8373/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia em Águas Claras.”
Resultado: Aprovada
40. Indicação Nº 8444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento na QR 304, especialmente nas imediações do CEF 304, em
Samambaia.”
Resultado: Aprovada
41. Indicação Nº 8502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas, na Asa Norte.”
Resultado: Aprovada
42. Indicação Nº 8614/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas no Taguaparque, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
43. Indicação Nº 8788/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que,“Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de monitoramento entre as QRs 508 e 510, em Samambaia."
Resultado: Aprovada
44 . Indicação Nº 8830/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na Praça da Bíblia, na Quadra 37 da Vila São
José, em Brazlândia.”
Resultado: Aprovada
45. Indicação Nº 8848/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ” Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de mais uma delegacia de polícia no Paranoá.”
Resultado: Aprovada
46. Indicação Nº 9225/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas nas imediações do CEF 412, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
47. Indicação Nº 9233/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas no SHA 06 e na QS 06, na Arniqueira.”
Resultado: Aprovada
48. Indicação Nº 9264/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas na QNA 27, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
49. Indicação Nº 9294/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 6 rondas no Conjunto 01 da QNO 17, na Ceilândia.”
Resultado: Aprovada
50. Indicação Nº 9296/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas na praça da CSE 04, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
51. Indicação Nº 9493/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas na QR 425, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
52. Indicação Nº 9580/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com aprimoramento do policiamento, no
restaurante comunitário do Gama.”
Resultado: Aprovada
53. Indicação Nº 9714/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas na QI 416, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
54. Indicação Nº 9720/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas nas QRs 610, 612 e 614, em Samambaia.”
Resultado: Aprovada
55. Indicação Nº 9758/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas em Águas Claras.”
Resultado: Aprovada
56. Indicação Nº 9808/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas no Itapoã.”
Resultado: Aprovada
57. Indicação Nº 9839/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas no Setor Industrial, em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
58. Indicação Nº 9873/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas no Parque Urbano da Estrutural.”
Resultado: Aprovada
59. Indicação Nº 9910/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de
rondas na QR 117, em Santa Maria.”
Resultado: Aprovada
60. Indicação Nº 8299/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que, “Sugere ao Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento,
especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.”
Resultado: Aprovada
61. Indicação Nº 8731/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do
efetivo policial entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia
Norte, em Ceilândia - RA IX.”
Resultado: Aprovada
62. Indicação Nº 8926/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo,
por meio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que sejam intensificadas as
ações de fiscalização para coibir motoristas clandestinos e motoristas de aplicativos “livres” ou
motoristas clandestinos que abordam usuários de forma abusiva e insegura em eventos de grande
porte.”
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 7 Resultado: Aprovada
63. Indicação Nº 8649/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais
de Vicente Pires.”
Resultado: Aprovada
64. Indicação Nº 8757/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga.”
Resultado: Aprovada
65. Indicação Nº 8899/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que, ”Sugere ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Distrito Federal a realização periódica de rondas ostensivas na região da M
Norte, nas proximidades do shopping e da escola pública local.”
Resultado: Aprovada
6 6 . Indicação Nº 8878/2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que, “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, inclua o Setor Hoteleiro
Sul e Norte na Área de Segurança Especial (ASE) estabelecida pela Portaria nº 56, de 28 de março de
2023, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”
Resultado: Aprovada
6 7 . Indicação Nº 8027/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
promova a instalação de câmeras de monitoramento no Setor Noroeste, na Região Administrativa do
Plano Piloto – RA I.”
Resultado: Aprovada
68 . Indicação Nº 8134/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal (SSP/DF), a criação de um Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG na Região
Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA.”
Resultado: Aprovada
69 . Indicação Nº 8204/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal (SSP/DF), a adoção de medidas de reforço à segurança em subestações e áreas vulneráveis à
prática de furto de cabos em Águas Claras, Região Administrativa XX.”
Resultado: Aprovada
7 0 . Indicação Nº 8048/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para instalação
de Câmeras de Segurança nas Quadras 55,56,57 e 58 da Vila São José, na Região Administrativa de
Brazlândia RA IV.”
Resultado: Aprovada
7 1 . Indicação Nº 8049/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª
Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho.”
Resultado: Aprovada
7 2 . Indicação Nº 8746/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), providências para instalação
de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região
Administrativa Samambaia.”
Resultado: Aprovada
7 3 . Indicação Nº 9609/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF),
providências para a instalação de câmeras de segurança na quadra Sria II, na Região Administrativa
do Guará.”
Resultado: Aprovada
RESULTADO DE PAUTA DA EXTRAPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
SEGURANÇA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 8
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 8 de abril de 2026, (quarta-feira) às 14h.
1 . PROJETO DE LEI Nº 1182/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel, que “Cria Delegacias
Móveis para Atendimento às Mulheres em Situação de violência no Distrito Federal”.
Relator (a): Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela Aprovação do Projeto.
Resultado: Aprovado
Brasília, 08 de abril de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979 , Secretário(a) de
Comissão, em 09/04/2026, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2612123 Código CRC: 970B0FB4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00012434/2026-71 2612123v4
Resultado de Pauta 2612123 SEI 00001-00012434/2026-71 / pg. 9
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 4/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 18H55 TÉRMINO ÀS 19H29
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, em respeito a esses trabalhadores que
estão aqui – inclusive, eu conversava com a doutora Cláudia, uma brilhante delegada e uma
excelente dirigente sindical –, nós vamos votar o segundo turno desses projetos. Agora, nós não
vamos votar mais nada do Executivo – eu quero combinar com todos os deputados presentes –
enquanto não chegar o projeto do Detran-DF e o projeto da carreira fazendária. É esse o pedido que
eu faço a todos os deputados, presidente.
É importante ter o compromisso da casa, de todos os deputados que estão presentes. Só
votar algum projeto do Executivo quando mandarem este projeto. A Câmara Legislativa não pode ser
destratada desse jeito, presidente. A Câmara Legislativa tem que ser tratada com respeito. E os
trabalhadores merecem muito mais respeito.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos colocar em votação o Projeto
de Lei nº 2.242/2026. Haverá uma emenda de segundo turno.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente e demais pares, gostaria de dar
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 1
uma sugestão. Não seria o caso de assegurar também aos agentes do DER-DF a mesma proposta, o
mesmo projeto que vamos aprovar para o Detran-DF? Porque os guerreiros fazem um trabalho de
suma importância por todas as rodovias do Distrito Federal. Por favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Nada mais justo.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.242/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a Gratificação de
Atividade Policial (GAP) para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Policia Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer da comissão. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 2.242/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009,
para instituir a Gratificação de Atividade Policial (GAP) para os ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Policia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Presidente, parabenizo os nossos policiais legislativos pelo excelente trabalho que eles
prestam aqui na casa.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Faço minhas as suas palavras. Parabenizo esses policiais que tanto têm se dedicado à segurança não
apenas dos parlamentares, mas dos assessores e servidores desta casa e de todos que a
frequentam.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.242/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 18 deputados.
Vamos dar uma acelerada agora. Peço a contribuição de todos os colegas, pois há vários
servidores de muitas categorias aguardando a votação. Ainda esperamos, conforme combinado, a
chegada do projeto do Detran-DF e do projeto da carreira fazendária. Enquanto isso, vamos iniciar a
votação de projetos em segundo turno. Peço, então, a colaboração dos colegas, porque, se houver
uma intervenção de 5 minutos em cada item, não conseguiremos encerrar.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.229/2026, de autoria do
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 2
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal
de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.229/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências”.
Aprovado em primeiro turno. Foi apresentada 1 emenda de segundo turno. A CCJ deverá se
manifestar sobre a emenda.
Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela Comissão de Constituição e Justiça.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ à Emenda nº
2 ao Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre as tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da
Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da Emenda nº 2.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.233/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final ao
projeto relativo aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.132/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 3
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.132/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 80/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 80/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 81/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Resolução nº 81/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências’”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.237/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 4
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.236/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do
Distrito Federal e dá outras providências’”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.236/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.234/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que ‘dispõe sobre a
carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências’”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.234/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.239/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que ‘dispõe sobre os
Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências’”.
Aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.239/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 5
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito
Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
Aprovado em primeiro turno. Foram apresentadas 2 emendas em segundo turno. As
comissões deverão se manifestar sobre as emendas.
Designo o deputado João Cardoso como relator pela Comissão de Segurança.
Solicito ao relator, deputado João Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Segurança às Emendas nºs 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo,
que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o serviço voluntário no âmbito da
administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras
providências’, e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Segurança, somos favoráveis à aprovação das Emendas nºs 2 e
3.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Rogério Morro da
Cruz como relator pela Comissão de Assuntos Sociais.
Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais às Emendas nºs 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o serviço
voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito
Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação das 2 emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa
como relator pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças às Emendas nºs 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o
serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do
Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras providências’”.
Retorna a esta comissão o Projeto de Lei nº 2.235/2026 para a análise das emendas
apresentadas em segundo turno.
A Emenda nº 2 visa permitir que delegados e policiais civis lotados em setores estratégicos
na Secretaria de Segurança Pública participem do serviço voluntário na Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal.
A Emenda nº 3 visa estender o benefício aos bombeiros militares da ativa e da reserva
remunerada do Distrito Federal.
No âmbito desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade das emendas.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 6
como relator pela Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que a Emenda nº 3 não possui
as assinaturas necessárias. Eu posso estar equivocado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A informação é que o deputado
Roosevelt Vilela é líder e a assinou como tal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Ele assinou como líder, então.
Levantei a questão com a intenção de corrigir um erro material, pois esse erro poderia
inviabilizar a votação posteriormente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ às Emendas
nºs 2 e 3 ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.261, de 29 de janeiro de 2019, que ‘institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta
do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências’, e dá outras
providências’”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade das 2 emendas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados os pareceres com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.235/2026, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Parabéns aos nossos policiais civis.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’”.
O projeto foi aprovado em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.241/2026, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 7
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.226/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor
de R$765.253.602,00”.
O projeto foi aprovado em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.226/2026, em segundo turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 20 deputados, sendo votos
contrários: deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix, deputado
Thiago Manzoni, deputado Ricardo Vale e deputado Max Maciel – 6 votos contrários.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.025/2025, de autoria do
deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto foi aprovado em primeiro turno.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, quero dar uma notícia aos servidores
do Detran-DF. Acabei de me comunicar com o pessoal da Secretaria de Economia, que está
elaborando o projeto para apreciação nesta casa. Quero pedir um compromisso de vossa excelência,
considerando o horário da sessão e o tempo necessário para a finalização do projeto. Peço que o
primeiro projeto a ser votado na terça-feira seja o projeto do Detran-DF, para atender esses
servidores, e que esse compromisso seja cumprido, sob pena de realizarmos obstrução nesta casa
caso os servidores não sejam atendidos com seu projeto de restruturação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Graças a Deus, chegamos ao final
desta sessão com o compromisso de que não admitiremos o descumprimento disso. Não há como o
projeto chegar hoje. Se chegasse, já votaríamos. Mas a informação é de que chegará mais tarde ou
amanhã. Garanto a vocês que, na terça-feira, o primeiro projeto votado será o do Detran-DF; antes
dele, nada mais será votado nesta casa. Peço o compromisso de todos. (Palmas.)
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 8
Quero agradecer ao secretário de Segurança, Sandro Avelar, que junto com o deputado
Eduardo Pedrosa ajudaram a convencer a Secretaria de Economia e o Governo do Distrito Federal
para que esse projeto chegasse.
Então, na terça-feira, o Detran-DF estará mobilizado, e nós vamos aprovar esse projeto
como primeiro item da pauta. Podem confiar, vai dar certo.
Muito obrigado pela compreensão.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu quero agradecer a todos os
deputados que, ao longo desta sessão, também manifestaram seus posicionamentos. Quero
agradecer também ao secretário, que me ligou agora informando que o pleito apresentado por nós
está sendo atendido. Digo a todos os servidores do Detran-DF que assumimos um compromisso e o
cumpriremos, se Deus quiser, na terça-feira, com uma mobilização ainda maior que a de hoje. Peço
que estejam presentes na terça-feira, junto conosco.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos termos dos arts. 124, 125 e 182
do Regimento Interno, convoco as senhoras deputadas e os senhores deputados para a segunda
sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária, para discussão e
votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 2.242/2026.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GAP – Gratificação de Atividade Policial
IFA – Incentivo Financeiro Adicional
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 31/03/2026, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594048 Código CRC: 868F27ED.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 9
00001-00011583/2026-13 2594048v6
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 4ª S.E. (2594048) SEI 00001-00011583/2026-13 / pg. 10
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Ata e Súmula
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 26 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante e Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 7 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Informa que a presente sessão será destinada a debates, nos termos do comunicado publicado no
Diário da Câmara Legislativa de hoje.
3 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Alude à saída do Governador Ibaneis Rocha do governo para concorrer ao Senado e questiona a
viabilidade de sua candidatura diante do cenário político atual.
– Destaca investigação da Polícia Federal que aponta envolvimento da Vice-Governadora Celina Leão
em esquema ligado ao Banco Master.
– Acusa o GDF de comprometer a gestão pública e o BRB por interesses próprios e defende a
abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para investigar irregularidades.
– Registra tensões no serviço público, incluindo paralisações na UnDF e na assistência social, além da
falta de envio de propostas de reajuste e reestruturação das carreiras do DF.
– Repudia decisão judicial que absolveu acusado de estupro de vulnerável e anuncia a tomada de
providências junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por maior rigor no enfrentamento à
violência contra mulheres e adolescentes.
Ata de Sessão Plenária 22ª Sessão Ordinária (2585659) SEI 00001-00010790/2026-51 / pg. 1
Deputado Max Maciel
– Informa que esta Casa participará da negociação sobre o financiamento das horas extras devidas
aos trabalhadores e que o GDF encaminhará, ainda neste semestre, o concurso destinado ao
preenchimento de vagas na instituição.
– Solicita à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal maior frequência das linhas de
ônibus entre a Rodoviária e a Universidade de Brasília, a fim de evitar atrasos e os consequentes
prejuízos aos estudantes.
– Desaprova a decisão judicial que absolveu homem acusado de estuprar adolescente de 13 anos no
Distrito Federal e observa que o País precisa discutir não apenas as normas jurídicas, mas também
suas interpretações.
– Convida o público para as atividades comemorativas do aniversário de Ceilândia, a serem realizadas
na próxima sexta-feira, 27 de março.
Deputado Chico Vigilante
– Menciona que o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, atribuiu a crise do Banco de Brasília
à perda de patrimônio e responsabiliza diretamente Ibaneis Rocha pela situação.
– Aponta impacto sobre investidores institucionais, citando a redução da participação do IPREV no
banco.
– Refere-se a reportagem envolvendo comunicação entre a Vice-Governadora, Celina Leão, e o
Presidente do Banco Master, Daniel Vocaro, e defende a divulgação integral de informações pelos
órgãos de investigação.
– Relata consequências sociais decorrentes da situação financeira frágil de servidores públicos do
Distrito Federal.
– Clama pela instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar operações
envolvendo o BRB e o Banco Master.
4 ENCERRAMENTO
PPrreessiiddeennttee ((DDeeppuuttaaddoo GGaabbrriieell MMaaggnnoo))
– Declara encerrada a presente sessão.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no
art. 114, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 1º, II, e no art. 3º, caput, do Ato
da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
Ata de Sessão Plenária 22ª Sessão Ordinária (2585659) SEI 00001-00010790/2026-51 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 27/03/2026, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2585659 Código CRC: 7B6FF5FD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.2 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9249
www.cl.df.gov.br - seas@cl.df.gov.br
00001-00010790/2026-51 2585659v2
Ata de Sessão Plenária 22ª Sessão Ordinária (2585659) SEI 00001-00010790/2026-51 / pg. 3
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 5/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 19H29 TÉRMINO ÀS 19H36
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicitei aos deputados que
registrassem as presenças. Precisamos de 13 deputados. Ainda falta 1. Há ainda 1 projeto a ser
votado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, todos nós, no Colégio de Líderes,
assumimos um compromisso com o pessoal da carreira fazendária.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, é a mesma
situação. Conforme acordado, os demais projetos só serão votados juntos, como solicitado por vossa
excelência e os demais deputados.
Recebi a informação do secretário Daniel de que esse projeto chega ainda hoje. Então, o
compromisso que fazemos é que, se não der tempo de votá-lo hoje, terça-feira esse projeto será
votado junto com o do Detran-DF. Portanto, fique tranquilo.
O projeto do Detran-DF é outro do qual não abriremos mão, pois é um acordo feito com esta
casa. E, nesse caso, parece-me mais uma questão burocrática. Eles irão enviar o projeto a esta casa,
e nós vamos votá-lo na terça-feira.
Por isso, peço aos deputados que estejam presentes na sessão da próxima terça-feira para
nós aprovarmos o projeto e garantirmos o direito dessa categoria, que aguarda há muitos e muitos
anos. Muito obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bom, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 5ª S.E. (2595576) SEI 00001-00011779/2026-16 / pg. 1
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.242/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a Gratificação de
Atividade Policial (GAP) para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Polícia Legislativa da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O projeto foi aprovado em primeiro turno.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.242/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 18 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Mais uma vez, quero reafirmar o nosso compromisso, principalmente com a carreira
fazendária. Foi feito um acordo com os nossos auditores, com o nosso pessoal de controle interno.
Cris, todos esses projetos serão votados na terça-feira.
Para isso, solicitamos que todos os deputados estejam aqui, impreterivelmente, às 15 horas.
O nosso prazo-limite é terça-feira, até para que haja tempo de os projetos serem sancionados pelo
Executivo antes do dia 4.
Na terça-feira nós votaremos todos esses projetos já mencionados. Tenho certeza de que
essas carreiras que não foram contempladas hoje, na terça-feira, terão os seus direitos garantidos.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O projeto não chegou, vai ser votado
na terça-feira. Será o segundo item de pauta. O primeiro será o do Detran-DF, o de segundo será o
de vocês e, depois, os das demais carreiras.
Não temos como votar um projeto que não está aqui. Esperamos até agora. Contudo, vocês
têm nosso compromisso de que esse projeto será votado na terça-feira. Caso contrário, como
proposto pelo deputado Chico Vigilante, faremos obstrução. (Palmas.)
Comunicado da Presidência.
Nos termos do art. 114, § 2º do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que
não será designada ordem do dia para a sessão de amanhã, quinta-feira, 26 de março. Nesse
sentido, a sessão será apenas discursiva.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero pedir a vossa excelência que
votemos efetivamente esses projetos de lei na terça-feira, com o compromisso de escrever as
redações finais e mandá-las, ainda na terça-feira, para a sanção governamental.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, é por isso
que estou pedindo que façamos as votações no início da sessão. Para isso, preciso da colaboração
dos colegas. Se for o caso, podemos até suspender o comunicado de líderes para fazermos primeiro
a votação, a fim de que dê tempo de enviarmos os projetos na própria terça-feira para não haver
problema com prazo de sanção.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está certo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, muito obrigado a todas
e a todos.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 5ª S.E. (2595576) SEI 00001-00011779/2026-16 / pg. 2
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 31/03/2026, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2595576 Código CRC: E8EEF118.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00011779/2026-16 2595576v2
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 5ª S.E. (2595576) SEI 00001-00011779/2026-16 / pg. 3
DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 22/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 15H07
TÉRMINO ÀS 15H52
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Em virtude da não publicação prévia da ordem do dia para a data de hoje, a sessão ordinária
se converte em sessão de debates, conforme art. 114, §§ 2º e 3⁰, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se
complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está reaberta a sessão de debates.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputado Chico Vigilante e
deputado Max Maciel, presentes nesta sessão de debates. Boa tarde àqueles que assistem a esta
sessão.
A crise no Distrito Federal é cada dia maior. O governador tem anunciado sua saída do
governo para tentar concorrer. Eu não acredito mais, deputado Chico Vigilante, na candidatura de
Ibaneis para o Senado. Esta semana falamos e ouvimos em vários lugares que Ibaneis virou ativo
tóxico da política.
Só que, deputado Max Maciel, assume como governadora desta cidade a vice Celina, que
estava em campanha nesses últimos anos. Hoje saiu uma notícia muito grave sobre uma
investigação da Polícia Federal de ligações da Celina com o Vorcaro, no esquema do Banco Master, o
esquema de R$30 bilhões.
Essa turma sequestrou a cidade, deputado Chico Vigilante. Utilizou o BRB, o patrimônio do
Distrito Federal, para fazer um bando de negócios e abandonou a nossa cidade.
Da mesma maneira que o Ibaneis não reúne mais condições de permanecer no cargo de
governador, a vice Celina também não. Diante das investigações, hoje não existem condições
políticas e morais para ela conduzir a cidade.
O Distrito Federal, o BRB, as políticas públicas, as empresas públicas desta cidade e o
patrimônio da população precisam de pessoas que não estejam envolvidas nesse negócio do Vorcaro
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 22ª S.O. (2602589) SEI 00001-00012545/2026-88 / pg. 1
– o gangster que está preso – com o Banco Master e o BRB.
Infelizmente, o Distrito Federal está caminhando para esse desastre, para esse lamaçal.
Nós vamos insistir, deputado Chico Vigilante e deputado Max Maciel, aqui nesta casa, que é
mais do que urgente e necessária a abertura da CPI do Banco Master para investigar todos os
tentáculos que essa organização, que essa associação criminosa conseguiu infiltrar no Distrito
Federal.
Quem, de fato, está envolvido? Quem foram os mandantes para que o BRB fizesse essas
operações? Onde foi parar o dinheiro desta cidade? Então, não adianta o Ibaneis sair e a Celina
assumir. Eles fazem parte do mesmo programa, fazem parte do mesmo projeto, fazem parte da
mesma turma que operacionalizou esse ataque ao Distrito Federal.
E é sempre importante lembrar, deputado Chico Vigilante, o partido da vice-governadora
Celina Leão: o PP, o PP do Ciro Nogueira, que indicou o ex e o atual presidente do BRB. Então,
querer dizer agora que não tem responsabilidade é tentar enganar de novo a população desta
cidade.
Trago, deputado Chico Vigilante, mais 2 assuntos que considero muito importantes. Nós
estamos chegando ao limite do prazo para o Governo do Distrito Federal encaminhar propostas e
projetos de reajustes e de reestruturação das carreiras dos servidores públicos desta cidade, e esta
casa aprovar. Há 2 carreiras importantes em greve: os professores da Universidade do Distrito
Federal e os assistentes sociais, a carreira da assistência social. Eles estão em greve hoje, tentando
negociar com o Governo do Distrito Federal. E, até agora, não há movimentação.
Há uma categoria, deputado Chico Vigilante – pela qual vossa excelência também tem
lutado, e nós também –, que ficou de fora do reajuste dos 25% dos cargos comissionados que o
governo apresentou e esta casa aprovou no início do governo, no início desta legislatura, que é a
equipe de direção de escolas: os diretores, os vice-diretores, os supervisores pedagógicos e
administrativos e os chefes de secretaria. Eles não receberam os 25% nas suas gratificações.
Nosso mandato, nossa bancada, deputado Chico Vigilante, em todos os anos, de 2023 para
2024, de 2024 para 2025 e de 2025 para 2026, apresentou e protocolou emendas ao orçamento, e
elas foram aprovadas e sancionadas. O orçamento deste ano, o orçamento do ano passado e o
orçamento do ano retrasado tinham previsão para pagar os 25% dos diretores, vice-diretores,
supervisores, chefes de secretaria, mas o governo não encaminhou, não fez o pagamento e agora o
prazo está chegando ao fim.
Nós estamos agora, mais uma vez, oficiando à Secretaria de Educação, à Secretaria de
Economia e à Casa Civil, pedindo novamente que esse projeto chegue aqui o mais rápido possível,
para que possamos votá-lo na semana que vem e fazer justiça. Vamos corrigir a injustiça de terem
deixado de fora os dirigentes das carreiras Magistério e PPGE, os diretores e a equipe gestora das
escolas do reajuste de 25% e de uma outra correção necessária: a equiparação das gratificações dos
diretores e vice-diretores das escolas classes e ensino fundamental com as de ensino médio. Nós
temos cobrado isso e hoje, mais uma vez, estamos protocolando. Há orçamento, há necessidade. É
preciso corrigir essa injustiça. Falta vontade política do Governo do Distrito Federal. Pressão nós
vamos continuar fazendo para votarmos o mais rapidamente possível.
Eu quero lamentar, deputado Chico Vigilante, o que aconteceu hoje, em frente à Secretaria
de Educação, durante um ato dos estudantes da UESDF, a União dos Estudantes Secundaristas do
Distrito Federal, diante dos escândalos de corrupção na cidade, do Ibaneis, da Celina, do Master e do
caso da Secretaria de Educação: Hélvia, Isaias, os aluguéis milionários e os problemas das escolas.
Mais uma vez, a truculência imperou, e os estudantes foram recebidos no shopping – é um absurdo
a Secretaria de Educação funcionar num shopping – com spray de pimenta e muita violência por
parte da Polícia Militar do Distrito Federal. Quero repudiar, mais uma vez, a ação truculenta do
governo Ibaneis, do governo Celina e da gestão Hélvia e Isaias, que se negam a sentar, conversar e
dialogar com a entidade legítima de representação dos estudantes.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 22ª S.O. (2602589) SEI 00001-00012545/2026-88 / pg. 2
Por fim, quero não apenas lamentar e repudiar, mas informar, deputado Chico Vigilante, que
também estou acionando o CNJ diante de mais uma infeliz, injusta, absurda, ilegal e cruel decisão do
Poder Judiciário, desta vez do TJDFT. Vou ler aqui: “A Justiça do Distrito Federal, por meio do juiz
Luciano Pifano Pontes, inocentou um homem que engravidou uma adolescente de 13 anos, em
Planaltina”.
A denúncia, deputado Max Maciel, feita pela mãe da menina de 13 anos, é de que o homem
invadiu a casa e estuprou a menina. A Justiça do Distrito Federal, por meio do juiz Luciano Pifano
Pontes, inocentou o homem, inocentou o estuprador e, na decisão, afirmou que não ficou
demonstrada, nas provas, a intenção de cometer estupro de vulnerável, apesar de o exame de DNA
ter confirmado a paternidade do estuprador.
Não há demonstração, deputado Chico Vigilante. O Código Penal brasileiro é nítido e
objetivo: relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável. Não há
interpretação da lei. Não há subjetividade nesse caso. A justiça brasileira não pode ser conivente
com a violência contra as mulheres, com o estupro, com a violência contra meninas e adolescentes.
É um escândalo essa decisão.
Estamos acionando, deputado Chico Vigilante, o CNJ mais uma vez. Não podemos mais
tolerar isso.. O presidente Lula acaba de anunciar, inclusive, uma força-tarefa nacional, uma
mobilização do governo federal, incluindo no currículo das escolas, mais uma vez, a necessidade de
se discutir educação sexual, o combate à violência e o combate ao feminicídio.
O Senado Federal, nesta semana, dá uma resposta importante à sociedade, equiparando o
crime de misoginia ao crime de racismo. Há um setor da extrema-direita que acha isso um absurdo,
uma aberração. Aberração é o que aconteceu, infelizmente, no Distrito Federal: o Poder Judiciário
inocentar um estuprador, segundo o juiz, por falta de evidências.
Portanto, seguimos nessa luta em defesa dos direitos das mulheres e no combate
necessário, diário e constante à violência contra mulheres, ao feminicídio, à misoginia e ao
machismo. Isso passa por educação sexual nas escolas, isso passa por educar crianças e
adolescentes desde cedo nas escolas, isso passa por envolver as famílias e passa também por um
sistema judiciário que não pode salvar ou proteger estupradores e criminosos.
Sendo assim, deputado Chico Vigilante, fica aqui esse pedido. Já estamos acionando o CNJ e
vamos pedir também que a Mesa Diretora desta casa se manifeste sobre esse episódio lamentável,
cruel, ilegal e injusto da Justiça do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde,
deputado Gabriel Magno. Boa tarde a todos que nos acompanham nesta sessão discursiva.
O que eu queria pontuar, deputado Chico Vigilante, é que, na data de hoje, o presidente
desta casa, deputado Wellington Luiz, a quem agradeço, recebeu a direção do Sindicato dos
Metroviários, a fim de impedir que a greve avance a partir do dia 30. A categoria reivindica uma série
de demandas históricas, de fato, e outras aguardam que o próprio governo encaminhe a esta casa
alguns pedidos.
O presidente, deputado Wellington Luiz, fez alguns acordos; entre eles, que a casa possa
participar da forma de financiar as horas extras pendentes dos trabalhadores metroviários, além do
compromisso de que o governo encaminhe o concurso ainda neste semestre. É muito importante o
concurso ainda neste semestre, para que todo o trâmite avance, o certame seja de fato realizado e,
até o fim do ano, ocorram as nomeações, a fim de que, em 2027, sejam feitos os treinamentos e a
recomposição do quadro dos metroviários do Distrito Federal. Hoje, a vacância é de 300 pessoas.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 22ª S.O. (2602589) SEI 00001-00012545/2026-88 / pg. 3
Deputado Gabriel Magno, imagine o que é trabalhar em um ambiente em que você não pode
ir ao banheiro, porque, se você se ausentar, deixará a catraca liberada. Imagine existir uma pessoa
com mobilidade reduzida em um vagão, que precisa de ajuda, e o servidor não tem condição de
auxiliá-lo nessa situação? Nós buscamos realizar essa conversa na terça-feira, mas o presidente
conseguiu nos receber hoje. Essa conversa ficou sinalizada. Haverá uma assembleia do sindicato no
domingo, e nós esperamos que, de fato, o governo cumpra o combinado, faça os acertos
necessários. Precisamos buscar também crédito no orçamento para que o metrô não colapse de vez.
Faço um pedido à Secretaria de Transporte e Mobilidade. Nós estamos acompanhando a
linha 110.2, que é a linha de ônibus que mais transporta pessoas no Distrito Federal. A Universidade
de Brasília movimenta mais de 50 mil pessoas por dia. São 249 viagens permanentemente na
universidade, deputado Gabriel Magno. Porém, em razão do trânsito, das intercorrências e da falta
de planejamento do transporte público e priorização do transporte individual, os estudantes estão
chegando atrasados na aula. Deputado Chico Vigilante, o professor está impedindo o aluno de entrar
em sala de aula na universidade, porque o estudante chegou atrasado.
Isso aconteceu nesta semana na Universidade de Brasília. O aluno pega um ônibus até a
rodoviária, um metrô até a rodoviária e, depois da rodoviária, ele tem que pegar o ônibus da linha
110. A logística é alheia ao passageiro. Há obstrução de via, há um problema grave dentro da
rodoviária de acostagem desses ônibus. Eles se acumulam numa fila gigantesca, e os estudantes não
conseguem chegar no horário de aula. Nós estamos solicitando providências da Secretaria de
Transporte e Mobilidade. A comissão acompanhou o transporte, e a frequência dos ônibus não está
em conformidade com a ordem de serviço. Nós constatamos que há uma intercorrência de vias e de
acesso à rodoviária que precisa ser sanada para que esses ônibus encostem, acompanhem o fluxo
necessário e cheguem, como combinado, no horário de pico, de 3 em 3 minutos. Sem dúvida
nenhuma, isso é fundamental.
Quero dizer a todos os estudantes, discentes, aos professores da Universidade de Brasília
que nós estamos atentos à situação, acompanhando e notificando os casos junto à Secretaria de
Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para que verifique a situação. A comissão já constatou
que isso não está em conformidade.
Para encerrar, deputado Gabriel Magno, o senhor mencionou esse assunto grave. Quando
lemos, nem conseguimos ouvir o argumento de uma pessoa que afirma não haver provas de que um
homem adulto viole sexualmente uma criança de 13 anos de idade. Isso não é um fato novo no
Brasil. Recentemente aconteceu em outro estado. Um magistrado dá um tipo de sentença muito
parecido e inocenta o agressor. O Brasil precisa rediscutir não apenas novas normas jurídicas, mas
também as interpretações adotadas. Quase sempre são homens decidindo sobre a vida das
mulheres. São homens que acabam dizendo que o outro não teve intenção. Não quero acusar
ninguém. Estou apenas refletindo. Talvez as pessoas olhem para si e pensem: “Acho que eu faria o
mesmo e não seria problema”. Não há cabimento alguém inocentar o agressor diante de um fato
consumado.
O pior, deputado Gabriel Magno, é que, às vezes, alguns setores da sociedade impedem até
o acesso ao aborto para essa criança. Alguns querem que ela tenha o filho e conviva com o filho que
é fruto de uma violência, o que representa uma violência dobrada para uma criança cuja vida foi
definitivamente interrompida. Portanto, eu também quero me solidarizar com você e dizer que
repudiamos esse tipo de conduta, esse tipo de ação.
Presidente, vou encerrar meu discurso. Mais uma vez, convido toda a população para uma
festividade. Sexta-feira será um dia de muito agito na cidade de Ceilândia. Haverá festa, corte de
bolo, sessão solene e exposições nas cidades. A Casa do Hip-hop realizará atividades. Na Praça do
Cidadão, na Galeria Risofloras haverá a exposição chamada Terra dos Incansáveis. Convido todos
para curtirem uma das melhores cidades do Distrito Federal.
Quem quiser aproveitar, pode comer uma boa buchada. Eu sou filho de paraibano e adoro
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uma buchada na feira. Eu não posso falar o nome porque vou fazer propaganda, deputado Chico
Vigilante. Existe uma banca do meu amigo Chico na feira. Quem conhece sabe. Porém, precisa pedir
a buchada no dia anterior para ele caprichar. Vale a pena dar uma volta na feira de Ceilândia, ir à
Casa do Cantador, tirar foto na Caixa d’Água, comer nas lanchonetes de rua e ir às casas de eventos
da Via Leste. Ceilândia cresceu muito – é verdade –, mas precisa de muito mais, por mais 55 anos
de luta e resistência.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Convido o deputado Gabriel Magno para
presidir esta sessão, já que eu também pretendo me pronunciar.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Assumo a presidência.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, líder do Partido dos Trabalhadores.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, estou vendo aqui uma matéria no Metrópoles: uma fala do presidente do Banco Central
do Brasil, Gabriel Galípolo. Ele afirma que o problema do Banco de Brasília não é de liquidez, o
problema é de patrimônio.
Portanto, penso que a situação está muito mais difícil de ser resolvida, porque o patrimônio
do Banco de Brasília, hoje, é menor do que era antes. É só verificar que as ações do Banco de
Brasília, em 5 anos, tiveram uma queda de 91%. A redução é de 91%. Isso levou junto, por
exemplo, o Iprev-DF. O Iprev tinha 35% das ações do Banco de Brasília, hoje não tem mais nada.
O Galípolo diz também que a solução para o Banco de Brasília – e quem está falando é o
presidente do Banco Central – passa por uma proposta do acionista majoritário. E quem é o acionista
majoritário? O Governo do Distrito Federal. Quem é o gerente do acionista majoritário? O senhor
Ibaneis Rocha, que vem botar a culpa na oposição, dizendo que nós somos os culpados pela quebra
do Banco de Brasília.
Na verdade, o culpado pela quebra do Banco de Brasília tem CPF e se quiser tem CNPJ:
Ibaneis Rocha. Ele é o culpado por tudo isso. Foi ele quem levou o Banco de Brasília a essa situação
dramática que está vivendo. E agora o Galípolo pontua muito bem essa realidade.
Hoje saiu uma matéria dizendo que há dezenas de telefonemas, mensagens do Vorcaro com
a senhora Celina Leão, vice-governadora. Ela está dizendo que não tem. Pois que venha tudo a
público, que a Polícia Federal publique todos os relatórios. Porque nós sabemos que quem indicou a
direção passada do Banco de Brasília foi, exatamente, o Ciro Nogueira, do PP, amigo predileto do
Vorcaro. Eles pegaram o Banco de Brasília para fazer negócios. Enquanto os servidores, professores,
trabalhadores da saúde e uma série de outros ficaram superendividados, houve pessoas que foram
ao suicídio em função das dívidas, esse pessoal estava fazendo essa farra, essa lambança com o
Banco de Brasília. E agora está aí o resultado.
Portanto, eu estou defendendo – a exemplo do que falou o deputado Gabriel Magno – a
instalação urgente da CPI que vai investigar o Banco de Brasília e o Banco Master. Eu topo,
deputado Gabriel Magno. Já propus isso para o pessoal do PL e de outros partidos que querem fazer
a coisa com seriedade. Eu topo nos sentarmos com o objetivo de criarmos um relatório comum de
pedido de CPI, com as assinaturas dos deputados em ordem alfabética. Acho que o pessoal também
topa fazer as assinaturas por ordem alfabética. Depois, elegemos o presidente da CPI, com
compromisso de que ele faça as convocações necessárias, e indicamos o nome de quem queremos
para ser o relator. Vamos fazer uma CPI séria para que possamos efetivamente aprofundar as
investigações e apontar os culpados. O que não pode é ficarmos nesta situação em que estamos:
vendo o banco definhando, acabando e o Distrito Federal afundando, sem a Câmara Legislativa fazer
absolutamente nada.
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A Câmara Legislativa não pode ficar na inércia, fazendo de conta que não tem nada a ver
com isso. Não pode. Este é o Poder Legislativo, e ele tem que ter independência. Mesmo os
deputados que nomearam secretários, administradores e outras pessoas deveriam vir junto conosco,
no sentido de instalarmos essa CPI para fazer uma investigação verdadeira – a exemplo do que
fizemos na CPI de 2003 a 2004, que investigou o cartel dos combustíveis do Distrito Federal. Nós
provamos que havia um cartel. A Polícia Federal, depois, na Operação Dubai, comprovou que havia
um cartel e, agora, o Cade aplicou uma multa de R$150 milhões, porque ficou efetivamente
comprovado que havia um cartel. Foi o trabalho feito pela Câmara Legislativa que revelou esse
cartel.
Portanto, estou propondo à Câmara Legislativa a instalação imediata dessa CPI para passar o
Distrito Federal a limpo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Pergunto ao deputado Max Maciel se quer fazer uso da palavra novamente.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CNJ – Conselho Nacional de Justiça
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 31/03/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22660022558899 Código CRC: FF44DDCC99EE7755.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00012545/2026-88 2602589v2
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DCL n° 063, de 06 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 21/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 25 DE MARÇO DE 2026.
INÍCIO ÀS 15H02 TÉRMINO ÀS 18H57
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Comunicado.
Despacho.
Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do
Distrito Federal, Ibaneis Rocha Junior, protocolada pela deputada Paula Belmonte, conforme
documento nº 2541729, constante do processo SEI 00001-00006116/2026-71.
Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o gabinete da presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral – PG desta casa, para
análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.
A PG, por sua vez, manifestou-se por meio do Parecer-PG nº 141/2026-NAMD, documento
nº 2583903 – aprovado pelo procurador-geral desta casa, documento nº 2583906 –, com a sugestão
de arquivamento sumário da denúncia.
Acolho, portanto, o Parecer-PG nº 141/2026-NAMD, documento nº 2583903, e determino o
arquivamento da denúncia.
Brasília, 19 de março de 2026.
Assina o deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Como não se verifica o
quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 30 minutos ou até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está
aberta a sessão.
Quero saudar o pessoal da Polícia Penal que está aqui e dizer que vocês têm o apoio desta
casa e do nosso presidente. Saúdo o pessoal da Assinfra, que, há 13 anos, está sem nada e
reivindica: “Reestruturação já! Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.” Saúdo também o
pessoal do Detran-DF. Estamos juntos. (Palmas.)
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Cumprimento o deputado Chico Vigilante, o deputado Max Maciel, a deputada Dayse
Amarilio, o deputado João Cardoso e o deputado Thiago Manzoni.
Registro a presença da ex-deputada Lúcia Carvalho, que está aqui conosco – que alegria!
Bem-vinda à sua casa, deputada. (Palmas.)
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt Vilela. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, pessoal.
Boa tarde, Polícia Penal. Deus os abençoe. Vamos dar prosseguimento a essa luta, que é
antiga. Conheço um pouco o trabalho de vocês. Quando sindicalista, conheci o sindicato de vocês – o
Leandro, à época – e vi o quão difícil é o trabalho que vocês executam. Vocês têm um desafio muito
grande para trabalhar como trabalham.
Pessoal do Detran, sejam todos bem-vindos. A reivindicação de vocês é muito justa também.
Estamos aqui para dar voz e vez a vocês. Eu, como servidora, fico muito feliz de votar projetos que
fortalecem Brasília por meio do serviço público.
Há um pessoal aqui que já garantiu um lugarzinho só deles. É o pessoal da carreira de
planejamento urbano, que está aqui há anos. (Palmas.) Esses meninos, eu acho que há uns 2 anos e
meio eu os vejo quase toda semana aqui na CLDF, lutando.
Convido todos os deputados que estão na casa para participarem dessa mobilização
importante, cumprindo o nosso dever de estarmos na quarta-feira no plenário para votar projetos
tão importantes. Reforço o convite para que os deputados venham ao plenário. O nosso presidente
também já está chegando.
Considerei muito importante, deputado Chico Vigilante, a fala de ontem no Colégio de
Líderes, pois permitiu o acordo para estudarmos os projetos a serem votados. Hoje, vamos votar
projetos que foram negociados durante bastante tempo. Em relação ao projeto da casa, que
também vamos votar, chegamos a um consenso importante sobre o reajuste isonômico com o
Tribunal de Contas, que abrange tanto celetistas quanto os cargos de livre provimento. Outro projeto
importante é o da carreira da assistência tributária, que, depois de muitos anos, será votado hoje, se
Deus quiser.
Nós fizemos ontem um trabalho muito grande, puxado pelo deputado João Cardoso, pelo
deputado Chico Vigilante e por alguns deputados que defenderam que segurássemos o projeto dos
auditores para votarmos o do pessoal da área-meio, o pessoal da gestão que trabalha há tanto
tempo sem reestruturação de carreira – alguns, inclusive, se aposentaram e perderam direitos.
Estamos em um dia importante para Brasília, então convidamos os deputados a descerem.
Vamos fazer o nosso dever.
Pessoal, sejam muito bem-vindos sempre, contem conosco.
Ontem falei uma coisa importante que quero deixar registrada. Sou enfermeira há 26 anos.
Costumo brincar que gosto de sofrer, porque sou professora – não sei se vocês sabem disso,
deputado Thiago Manzoni e deputado Pastor Daniel de Castro – e enfermeira do serviço público, da
Secretaria de Saúde, do chão de fábrica. Sou vascaína com muito orgulho – vou perder voto, gente,
mas vocês veem que defendo aquilo em que acredito. Sou casada também. Então, sou uma pessoa
que gosta do sofrimento.
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Falo isso porque, há muitos anos, temos, na enfermagem, a luta pela isonomia. Nós
brigamos muito por isso, e acredito que vocês das forças de segurança também. Eu vim de uma
carreira em que, há quase 30 anos, pouco depois que eu entrei na secretaria, todo nível superior
ganhava a mesma coisa. Depois – vejam como as coisas acontecem –, por conta de força política, de
espaço de decisão, tivemos no governo um chefe da Casa Civil que era odontólogo, e outras
especialidades, outras carreiras foram despontando e ganhando suas reestruturações.
Faz 26 anos que lutamos pela isonomia dos enfermeiros. O que eu falo para os enfermeiros,
como sindicalista que sou e aprendi a ser – nunca planejei ser sindicalista nem deputada, mas
entendo o que estou fazendo aqui – é que temos que nos unir como servidores e resistir para
continuar existindo. Eu vejo isso muito claramente na saúde.
Amanhã, pela Comissão de Saúde, a qual eu presido, vamos ter a prestação de contas do
IGESDF. Todos vocês que estão aqui e quem assiste à nossa sessão pela TV Câmara Distrital sabem
que, assim como muitas outras áreas, a saúde de Brasília está destruída. Hoje, as pessoas
peregrinam sem atendimento.
O que eu falo para os profissionais, para os meus colegas enfermeiros, é que temos que
lutar pela isonomia, pelos nossos direitos, por condições de trabalho, mas também temos que
entender que o processo político e o espaço de decisão passam pela consciência de que não adianta
falar de enfermeiro, técnico de enfermagem, médico ou assistente social sem falar do Sistema Único
de Saúde, o qual defendo porque tenho uma visão do todo.
Hoje enfrentamos um projeto que não é para Brasília. Isto sempre me incomodou desde que
entrei aqui, e é algo que hoje vejo de forma mais clara: os projetos são feitos para cada 4 anos; não
são projetos para Brasília, são projetos para grupos políticos.
Nós servidores temos que defender o que é nosso, um Distrito Federal para todos, porque
nós servidores não somos culpados pela situação do Distrito Federal. Não fomos nós que criamos
secretarias para apadrinhar amigos, que fechamos contratos milionários, que compramos títulos
podres. Não fomos nós que fizemos isso. Pelo contrário, trabalhamos em situações difíceis,
insalubres, e damos o melhor que podemos.
Contem conosco. Precisamos nos unir. Precisamos, inclusive, defender o Iprev, que está
sendo ameaçado pela situação do Banco de Brasília. Infelizmente, votou-se nesta casa, há algum
tempo, que o teto de cargos de livre provimento pudesse aumentar muito além do permitido pela lei,
que era 50%. Temos a questão do BRB, e o Iprev está relacionado a isso, porque ele tem ações do
Banco de Brasília que inicialmente valiam R$140 e hoje valem R$4. Portanto, precisamos defender o
Iprev porque se trata do futuro e do presente dos nossos aposentados, que muitas vezes não têm
condições sequer de ter assistência à saúde, já que a saúde está um caos.
Defendo o SUS, defendo o serviço público, defendo Brasília para os brasilienses. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao
deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma
ótima tarde a todas e a todos. Primeiramente, registro minha gratidão a Deus por mais uma
oportunidade de estar aqui como representante do povo.
Quero deixar os cumprimentos a todos os servidores da galeria e dizer que podem contar
com o nosso apoio. Fui eleito para representar toda a sociedade brasiliense. Não tenham dúvidas de
que quem estudou e quem se preparou para representar bem suas funções – assim como a Polícia
Penal e a carreira de planejamento urbano e infraestrutura, que faz um trabalho de suma
importância para o Distrito Federal – tem o meu reconhecimento e, com certeza, terá o nosso apoio.
Da mesma forma, os servidores do Detran-DF e todos os servidores podem contar com o nosso
apoio. (Palmas.)
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, trago hoje não apenas uma boa notícia,
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mas também a demonstração clara da força, do trabalho sério, comprometido e eficiente desta casa
legislativa, especialmente da Comissão de Assuntos Sociais. Essa comissão, que tenho a honra de
presidir, reafirmou seu papel protagonista ao promover uma audiência pública fundamental para a
regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído por meio da Lei nº 7.574/2024. Mais do
que debater, a comissão liderou um processo de construção de diálogo e de articulação institucional
que fez diferença. O Nota Legal Solidária representa uma iniciativa de grande alcance social, ao
permitir que créditos fiscais sejam destinados a instituições sem fins lucrativos que atuam em áreas
essenciais, como assistência social, saúde, educação, assistência a crianças e adolescentes, defesa e
proteção animal, cultura, entre outras. Foi graças à atuação firme e diligente da comissão que esse
programa começou, de fato, a sair do papel.
A Comissão de Assuntos Sociais não se limitou à discussão, mas atuou diretamente com a
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, cobrando,
acompanhando e garantindo que as medidas necessárias fossem adotadas para a implementação do
programa. Nosso compromisso sempre foi claro: transformar a lei em realidade e garantir que as
políticas públicas funcionem e cheguem a quem mais precisa. A comissão, nesse sentido, cumpriu
mais uma vez o seu papel com excelência. O resultado desse trabalho já é concreto: a secretaria
atendeu prontamente às demandas apresentadas pela comissão e definiu os responsáveis pelo
cadastramento das entidades, incluindo o Conselho dos Direitos do Idoso, o Conselho dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a unidade de Projetos Sociais.
Esse avanço, senhoras e senhores, demonstra que, quando há seriedade, articulação e
compromisso, os resultados aparecem. Presidente, é justamente isto que a Comissão de Assuntos
Sociais tem demonstrado: capacidade de transformar boas ideias em ações efetivas, capacidade de
fortalecer as instituições que atuam na ponta e, assim, fortalecer toda a sociedade. A Comissão de
Assuntos Sociais tem sido peça central nesse processo, garantindo instrumentos legais que cumpram
sua função social e alcancem quem realmente precisa.
Seguiremos atentos, atuantes e comprometidos, acompanhando cada etapa da
implementação para assegurar que nenhuma entidade que se encontre funcionando regularmente
fique à margem da lei. Reafirmo que o trabalho da Comissão de Assuntos Sociais é, acima de tudo,
um trabalho em favor das pessoas, da justiça social e do desenvolvimento do Distrito Federal.
Finalizo dizendo que seguimos firmes nesse propósito, com responsabilidade e dedicação, em
busca de resultados que atendam aos interesses maiores da nossa sociedade.
Muito obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
RESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência.
Boa tarde a todos e a todas. Quero saudar os deputados e deputadas, os assessores e
assessoras, e todos os que se encontram no plenário.
Estou vendo o pessoal do Detran-DF. (Palmas.) Eu e o deputado Eduardo Pedrosa
continuamos em tratativas por vocês. Hoje pela manhã, estive no Palácio do Buriti para encontrar a
solução e para que o projeto que diz respeito a vocês seja encaminhado. Mais uma vez, lembro que
esse projeto tem recursos próprios do Detran-DF, portanto não gera impacto da fonte 100, então
não há motivo para ele não ser enviado.
Com relação aos amigos da carreira de planejamento e infraestrutura, há pouco o Manuel
me informou que o projeto de vocês se encontra no gabinete do governador. Em breve, às 16 horas,
o governador estará no Palácio do Buriti. Nós esperamos que ele, assim que assinar o projeto, já o
encaminhe para esta casa, para que nós consigamos votá-lo ainda hoje. A ideia é essa.
Quanto ao nosso pessoal da Polícia Penal, tivemos assembleia hoje. As expectativas são as
melhores. Já falei na assembleia, não seria preciso repetir, mas a ideia é que nós concluamos isso o
mais rápido possível, no mais tardar até a semana que vem. O voluntário da Polícia Penal também
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está incluído nesse processo. Nós vamos mantendo vocês informados.
Eunice, sobre a carreira fazendária, eu acabei de falar com o Daniel e com a Leda. A ideia,
Eunice, é mandar isso ainda hoje. O deputado Chico Vigilante me cobrou há pouco, e eu falei com o
Daniel. A expectativa é que esse projeto seja enviado ainda na tarde de hoje para esta casa.
Trata-se, aliás, de um compromisso feito com os deputados de nós votarmos todos os
projetos conjuntamente.
O projeto da casa será votado.
O projeto do IML já está na casa, já está conosco. Deve ser um dos primeiros a ser votado.
Concedo a palavra deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Senhor presidente, boa tarde. Boa
tarde a todas as pessoas que nos acompanham. Boa tarde aos servidores novamente aqui presentes
na expectativa de serem minimamente reconhecidos e valorizados pelo pior governo da história do
Distrito Federal, o governo Ibaneis-Celina, que tanto mal fez a esta cidade e tanto mal fez aos
servidores. Eu sou servidor público, sou servidor da educação, e, infelizmente, esse governo tratou o
serviço público e a educação, em especial, com muito desprezo, muita violência e muita truculência.
Quero desejar boas-vindas a cada um e a cada uma que está aqui nessa luta tão necessária
em defesa da nossa cidade.
Presidente, mais uma vez, venho a esta tribuna porque o caso BRB-Master não pode cair no
esquecimento da cidade e muito menos desta casa. A cada dia, surge nova questão.
Nesta semana, nós nos deparamos com a história do PicPay e do contrato assinado com o
escritório do governador. Essa história se parece com certas coisas estranhas que acontecem. Fazem
um acordo entre governo e empresa, e a empresa começa a fazer descontos no contracheque dos
servidores públicos, compulsoriamente. A mesma empresa que assinou contrato com o governo para
fazer descontos nos salários de aposentados e pensionistas, 4 dias depois, depositou R$1 milhão na
conta do escritório do governador. É uma coincidência – para dizer o mínimo – estranha.
A mensagem que a PicPay mandava para os servidores é escandalosa. Era mensagem de
umas das fraudes bancárias que o sistema financeiro não regulado insiste em cometer. Era uma
mensagem mandada pelo WhatsApp, que vou ler: “Olá! Seu saldo já está liberado. Antecipe parte do
seu salário sem juros e receba o valor na hora. Não é empréstimo consignado nem pegadinha! É o
seu dinheiro! Faço o seguro diretamente no app.” Essa é a mensagem do PicPay.
Depois, vinham os descontos compulsórios nos salários dos aposentados e dos pensionistas,
que o governador autorizou. Ontem, nós trouxemos o documento assinado pelo secretário-executivo
da Secretaria de Economia do Distrito Federal. São 9 os documentos assinados por ele autorizando
os descontos.
Agora, parece que o governador não sabe de nada, de novo. Ele não responde a pedido de
explicação, não responde a requerimento e se recusa a prestar qualquer tipo de esclarecimento
nesta casa.
Ontem anunciamos e agora falamos de novo: protocolamos uma ação de denúncia no
Ministério Público exigindo a devolução imediata dos recursos, a explicação e a responsabilização dos
agentes públicos que permitiram os descontos e dos agentes privados que os fizeram.
Deputado Hermeto, falo com vossa excelência, líder do governo não sei se ainda com tanta
ênfase, porque está difícil defender o governador. Deputado Hermeto, o governador diz que a culpa
não é dele, que ele não sabe de nada e que a oposição é que está atrapalhando a tentativa de salvar
a cidade.
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Vou lembrar o governador de algumas operações. Uma delas é o leilão de uma fazenda feito
pelo BRB, no qual só o governador deu lance e comprou a fazenda pela metade do preço. Outra é a
compra, pelo próprio governador, de uma casa a juros rebaixados, quando ninguém nesta cidade
tem as mesmas condições – é dele uma das casas mais caras desta cidade. Outra é o investimento
no Flamengo e a parceria com o time, que foi assinada e renovada, mesmo que o BRB esteja em
crise. Olhem que coincidência: o filho do governador é dono de 2 lojas do Flamengo! O contrato foi
renovado, recentemente. Ainda há os contratos dos precatórios com a Reag e com
empreendimentos do Banco Master e as reuniões do governador com o Vorcaro para tratar,
inclusive, de estratégia de guerra.
Governador Ibaneis, não me parece que o senhor não sabia de nada ou que a culpa seja da
oposição. Não foi a oposição que assinou contratos, que marcou reuniões e que colocou o Distrito
Federal nessa lama e o BRB nessa situação muito delicada.
Quem precisa resolver a situação não é quem colocou o BRB nessa lama, porque essa
pessoa não tem autoridade para fazê-lo. No entanto, ela precisa prestar todos os esclarecimentos
para esta casa e, mais uma vez, não quer fazê-lo.
Presidente, vou passar todos os dias falando disso. Insisto: é fundamental que esta casa dê
uma resposta e abra, imediatamente, a CPI do Banco Master, para que a população do Distrito
Federal saiba o que de fato aconteceu e quem são os responsáveis pelo maior escândalo de
corrupção da história da nossa cidade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, eu tenho combatido de maneira muito firme o cartel dos combustíveis do Distrito
Federal. Em vários momentos, o presidente do sindicato dos postos de gasolina, que eu desconfio
ser laranja de uma grande rede, foi à TV Globo e a outros meios de comunicação dizer que não
havia cartel em Brasília.
O cartel foi condenado em 2025, e, agora, a condenação foi ratificada. São R$150 milhões
aplicados em multa ao cartel. Antes disso, a rede Cascol, que integra o cartel, havia feito uma
espécie de delação premiada. Pagou R$90 milhões de multa e teve que abrir mão de uma série de
postos no Eixinho. Ela contou como se praticava a combinação de preços e se livrou da condenação
por ter feito essa delação.
O cartel, agora, está condenado administrativamente pelo Cade, mas eles continuam
abusando de nós. Os postos da Cidade do Automóvel estavam vendendo gasolina a R$6,69, e a
mesma coisa ocorria na EPTG. O interessante é que os postos da EPTG foram condenados pelo
Cade, mas continuam praticando preços abusivos.
Quero parabenizar o Cade pela ação tomada, mas quero dizer que é fundamental que os
demais órgãos de defesa do consumidor continuem agindo. Parece-me que o diretor-geral do Procon
está disposto a fazer esse combate. Eu conversei com ele ontem e indiquei postos que estavam
abusando no preço. Ele me garantiu que imediatamente faria a fiscalização a fim de coibir esse
abuso e livrar a população do Distrito Federal dessa situação dramática de sermos todos nós vítimas
desse cartel nojento, o cartel dos combustíveis no Distrito Federal.
O segundo ponto, presidente, que quero abordar trata do maior roubo da história brasileira,
do maior roubo da história do Distrito Federal, de um dos maiores do mundo, o roubo praticado
contra o Banco de Brasília, um banco de todos nós.
Eu vi matérias, em vários meios de comunicação, que diziam que esse bandido chamado
Vorcaro está se dispondo a fazer uma delação premiada. Eu espero, sinceramente, que essa delação
premiada não sirva para livrá-lo da cadeia.
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Presidente, a maior punição para aqueles que roubaram o BRB, na minha opinião, nem
precisaria ser a prisão. Seria tomar todo o dinheiro que eles roubaram e colocar todos eles para
ganhar salário mínimo, andando de ônibus, para ver como é que o povo vive. Eu deixaria todos eles
nessa situação. Porém, está lá o bandido em uma sala de estar, na Polícia Federal, dizendo que vai
fazer delação, comendo do bom e do melhor.
E ainda vem o governador do Distrito Federal, senhor Ibaneis Rocha – que levou o BRB a
essa situação, pois é o controlador do banco –, afirmar que a situação pré-falimentar do banco é
culpa nossa, da oposição, de quem não quer salvar o banco. Senhor Ibaneis, quem levou o banco a
essa situação foi o senhor, não fui eu! Eu não tenho nada a ver com isso.
Além disso, o Ibaneis também parece ser um cidadão mal-agradecido porque há um
deputado aqui – por quem tenho respeito – que deu a vida na defesa desse governador. Mas, na
hora de ele dizer que esse deputado, o deputado Hermeto, não tinha culpa no caso em que foi
injustamente acusado, ele lavou as mãos, dando uma de Pilatos. Disse: “Nisso aí, ele que se vire”.
Se eu fosse governador e isso tivesse ocorrido com um deputado da minha confiança, eu
diria: “Essa acusação está errada, e eu confio no meu deputado”. Mas não, ele disse: “Ele que se
vire”. Uma pessoa que abandona seus parceiros de caminhada não merece o respeito de ninguém.
Ninguém larga a mão de ninguém quando tem certeza de que essa pessoa não está envolvida com
corrupção.
É por isso que hoje não conheço nenhum deputado que esteja disposto a apoiar ou defender
o Ibaneis, deputado Hermeto. Porque ele mostrou, efetivamente, que não tem respeito por ninguém.
Se não teve respeito por vossa excelência, que deu a vida por ele aqui na Câmara Legislativa, não
será por mim que ele terá – eu, que sempre o critiquei nesta tribuna.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo que acabei de falar com o
secretário Daniel, que confirmou que ainda hoje enviará o projeto da carreira fazendária para que
possamos discuti-lo. Com relação à carreira de planejamento, ele já havia mencionado anteriormente
o assunto, e acredito que já o tenha encaminhado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apenas para lembrar – vossa excelência é
cumpridor de acordos nesta casa, e eu confio em vossa excelência –, nós acordamos que só
votaremos qualquer projeto relativo à Secretaria de Economia se estiver também na ordem do dia o
projeto dos servidores fazendários. E, como é um acordo, ele precisa ser cumprido. Vossa excelência
é um homem que cumpre acordos, e foi por isso que depositei meu voto em vossa excelência para
presidente desta casa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante,
fico honrado com esse apoio e reafirmo nosso compromisso com as decisões do Colégio de Líderes.
Há pouco, liguei para o secretário Daniel e o alertei sobre esse acordo firmado. De fato, existe
sintonia na votação dos projetos. É importante que todos estejam disponíveis para que possamos
votar. É por isso que houve um esforço do secretário Daniel para que o projeto chegasse ainda hoje
à casa. Assim que chegar, votaremos todos os projetos conjuntamente.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, apenas quero reafirmar o que o
deputado Chico Vigilante falou: há anos estamos tentando garantir aos servidores da gestão
fazendária o mínimo de uma reestruturação. Também estamos tentando realizar ajustes financeiros,
mas, mesmo assim, esse projeto de alteração – que não gera impacto financeiro – deveria ser
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encaminhado imediatamente. Eu estou com o deputado Chico Vigilante e com a categoria, e nós só
aprovaremos qualquer projeto após a chegada desse projeto.
Presidente, aproveitando que hoje é o dia dos servidores aqui na casa – e que faremos
esforço para aprovar os projetos –, peço que vossa excelência inclua na ordem do dia o projeto
relacionado aos servidores da Secretaria de Saúde, os chamados Avas e ACS, sobre o IFA. É um
projeto que autoriza o governo a repassar o dinheiro que recebe do ministério para eles. Nós
tentamos votá-lo algumas semanas atrás, mas não houve quórum. Hoje, vai haver quórum.
Peço a gentileza, presidente, de que vossa excelência coloque esse projeto na ordem do dia
para, enfim, nós resolvermos a questão dos servidores Avas e ACS.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, daqui a
pouco eu vou consultar os deputados sobre isso. De fato, esse projeto já foi solicitado algumas vezes
por vossa excelência. A ideia era que ele já tivesse sido votado, mas ontem houve um
questionamento do Colégio de Líderes, e acabaram sugerindo que fosse feita uma indicação. No
entanto, como o projeto é de sua autoria, cabe a vossa excelência decidir se ele entra na ordem do
dia ou não, e a nós deputados, concordarmos ou não. Daqui a pouco, nós discutiremos com os
parlamentares para decidirmos sobre isso. Da minha parte, não há problema nenhum. Fica o nosso
compromisso.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado
Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde aos
demais parlamentares, a quem assiste à nossa sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e a
quem está aqui na galeria.
Hoje, diversas profissões estão aqui na galeria, mas todo mundo sabe, presidente, do meu
apreço especial pelas forças de segurança do Distrito Federal. Então, eu saúdo, de maneira muito
especial, o pessoal da Polícia Penal que está aqui hoje. (Palmas.)
Agradeço, na pessoa de vocês, a todas as forças de segurança do DF, que fazem um
trabalho de excelência para garantir o mínimo de paz e que, na minha opinião, são a barreira entre o
caos total e o que nós vivemos hoje na nossa sociedade.
Entrarei em outro assunto, presidente. Há aproximadamente 1 mês, eu fiz, provavelmente,
se não o mais importante, um dos mais importantes discursos do meu mandato. Era relacionado ao
caso do BRB.
Na ocasião daquele discurso, eu fiz diversos apontamentos e questionamentos relacionados
ao projeto de lei que seria votado. Nenhum dos apontamentos que eu fiz foi respondido. Também
não houve resposta a nenhuma das indagações, das perguntas que eu fiz.
Quando um parlamentar pergunta, ele está perguntando em nome do povo. A Constituição
do Brasil diz que todo poder emana do povo, que elege os seus representantes.
Então, quando a Câmara Legislativa ou quando um deputado faz um requerimento de
informações, ou faz perguntas, ou pede explicações, as respostas e as explicações que são dadas
são dadas ao povo do Distrito Federal.
Por outro lado, o desrespeito não é só ao parlamentar, não é só ao parlamento, é também
ao povo do Distrito Federal.
Ninguém que perguntou teve resposta. O projeto foi votado sem que nós tivéssemos as
informações mais básicas, e foi aprovado. Então, eu apresentei um requerimento de informações
para o BRB e para a Secretaria de Economia. Aliás, ontem, o deputado João Cardoso apresentou no
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telão 500 mil inconsistências dessa lei que está em vigor, apontando item por item o que estava
errado. Foi até um discurso extenso, que demorou.
Eu achei que as respostas, deputado, diante de tudo o que vossa excelência expôs e diante
do que eu queria de explicação, seriam minimamente razoáveis.
O que eu queria saber, em resumo? Qual é a situação atual do BRB? Qual, de fato, foi o
impacto financeiro das operações envolvendo o Banco Master? Quais medidas foram ou estão sendo
adotadas? E qual é o impacto da ajuda do Governo do Distrito Federal ao BRB nas contas do Distrito
Federal?
Todas essas respostas são muito importantes para nós sabermos se dá para salvar o BRB.
No entanto, a pergunta que fica também é: salvar de quem? Acho que ninguém tem dúvida de que
o BRB está precisando ser salvo, mas de quem nós estamos salvando o BRB? Quem foi o mentor
intelectual disso tudo? De onde veio a ideia disso tudo? E, principalmente, para onde foi o dinheiro?
O que se sabe é que, no mínimo, R$6.600.000.000 sumiram. No bolso de quem está esse dinheiro?
Apresentei o requerimento, que foi respondido. É de pasmar. É de cair o queixo. Sabem o
que a Secretaria de Economia respondeu para o povo do Distrito Federal? “Já virou lei, não temos
nada para dizer. Não há informações a serem prestadas.” É como dizer: “Dane-se”. Só que esse
“dane-se” não é para o presidente deputado Wellington Luiz, não é para a Mesa Diretora, que
apresentou o requerimento, não é para o parlamentar. Ele é para o povo do Distrito Federal.
Isso é o retrato do que o GDF pensa a respeito do povo. Não há informações. A secretaria se
recusou a prestar os esclarecimentos.
Acontece que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como crime de responsabilidade
esse tipo de conduta. O art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que é crime de
responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de 30 dias, bem como o fornecimento de
informação falsa no que diz respeito ao requerimento de informações que foi apresentado. A recusa
é crime de responsabilidade, presidente, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Não é a primeira vez que isso acontece! Eu estou cansado de ver deputado reclamando da
recusa das secretarias em responder aos requerimentos de informação que são feitos.
O que eu quero saber, presidente, é até quando a Câmara Legislativa não vai tomar
providência em relação a isso. Eu o farei. Vão ter que responder de um jeito ou de outro.
O BRB deu uma disfarçada. A secretaria não disfarçou, não; mas o BRB deu uma disfarçada.
Respondeu, em 2 laudas, a todas as perguntas que eu tinha feito, mas respondeu sem responder.
Respondeu que, com relação à operação e à tentativa de aquisição do Banco Master, todo o
processo foi amplamente noticiado. Mas o que queremos saber não é quanto ao negócio que foi
autorizado pela Câmara Legislativa e rejeitado pelo Banco Central. Esse nós sabemos que não deu
prejuízo nenhum! O que queremos saber é o que foi feito antes. O que queremos saber é onde foi
parar o dinheiro dos negócios que foram feitos com o Banco Master antes dessa tentativa de adquirir
49% do banco!
É óbvio que todo mundo sabe que o dinheiro não foi pago ao Banco Master para adquirir os
49% do banco. Todo mundo sabe que o Banco Master foi liquidado. Todo mundo sabe também que,
antes disso, R$12 bilhões do BRB tinham ido parar na mão do Banco Master – desse valor, pelo
menos R$6 bilhões em títulos inexistentes. É sobre isso que queremos saber. Cadê o dinheiro? Onde
vocês colocaram o dinheiro?
Quando nós perguntamos “Qual é a situação do BRB?”, eles respondem “Não podemos
dizer”. “O que vocês estão fazendo para salvar o BRB?”, “Não podemos dizer”. “Qual é o impacto
dessa lei que está sendo discutida no Judiciário? Ela fica em vigor ou não?”, “Não podemos dizer.”
Presidente, tiveram a audácia de, na resposta, mandar o Diário Oficial inteiro que publicou a
lei. As medidas vão ser adotadas. Vocês acham que a galera é burra? Vocês acham que nós não
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sabemos que o que vocês querem é pegar o dinheiro do pagador de imposto para cobrir o rombo do
dinheiro em que vocês deram sumiço? O que queremos saber é qual a consequência disso para os
cofres do Distrito Federal.
Vocês podem até agir como se a Câmara Legislativa fosse um circo e como se aqui só
houvesse palhaço. Podem chamar o presidente deputado Wellington Luiz de palhaço, podem chamar
a Mesa Diretora toda aqui de palhaça, podem chamar os deputados de palhaços; mas vocês vão
responder. Se não for por meio de requerimento de informações, vocês virão aqui responder, por
meio da instauração de uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito. Vocês virão aqui como
testemunhas ou como investigados, porque o que não dá, presidente, é o povo do Distrito Federal
ficar sem resposta e sofrer esse tipo de aberração.
Isso aqui é uma aberração. A aberração foi assinada pelo novo presidente do banco, o
Nelson. Ele assina a resposta ou a não resposta – ele, o doutor Antônio José e a doutora Ana Paula.
Não podemos considerar isso aceitável.
Portanto, há o convite para, no dia 7, eles virem prestar esclarecimentos. O Izidio, presidente
da Terracap, foi convocado. Se não prestarem os esclarecimentos, vamos nos articular e alcançar o
número de assinaturas necessárias para abrir uma CPI. É só uma questão de tempo. Vão responder
de um jeito ou de outro.
O que nós representantes do povo não vamos tolerar é essa falta de respeito com o cidadão
de Brasília, porque representamos o povo e queremos explicações em nome dele.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder.) – Boa tarde a todos.
Senhor presidente, senhores deputados, como bem lido no expediente pelo secretário,
deputado Pastor Daniel de Castro, o governador enviou o reajuste do serviço voluntário de todos os
órgãos da segurança pública.
Estou falando em relação aos policiais, mas o Detran tem todo o direito, e vamos trabalhar a
fim de que eles também tenham esse reajuste do serviço voluntário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Medida mais do que justa.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Como líder.) – Sim, medida mais do que justa.
Presidente, eu quero fazer um rápido balanço. Eu falo como representante da minha gloriosa
Polícia Militar, onde fiquei 30 anos. Sou subtenente da reserva. Sempre digo que não sou deputado,
mas estou deputado provisoriamente, até quando Deus me abençoar. Eu sou um subtenente das
antigas, que trabalhou na Ceilândia, no Gama e em vários quartéis.
Presidente, durante os últimos 4 anos, principalmente, sob a presidência de vossa
excelência, houve uma união nossa – minha, de vossa excelência e do deputado Roosevelt Vilela,
que não está presente, mas ainda usará da palavra – em uma tarefa. Marchamos sempre juntos em
direção a um único objetivo: fortalecer e reconhecer a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros. Claro que existem outros órgãos de segurança, mas falo em nome da minha querida
Polícia Militar.
Nós tivemos o maior reajuste da história, presidente, concedido tanto para a Polícia Civil
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quanto para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
Vou falar pela Polícia Militar, onde tivemos 18 mil promoções. Nenhum governo fez isso.
Todos sabem que um soldado leva 10 anos para se tornar cabo, conforme a Lei nº 12.086. Porém,
quando há a faculdade da redução do interstício, a promoção ocorre em 5 anos. Nosso governo já
promoveu 18 mil policiais e, agora, a vice-governadora Celina Leão irá promover, em abril, mais 600
policiais. Trata-se de um reconhecimento a essa categoria que, dia a dia, luta e batalha pela
segurança pública, em conjunto com a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros Militar.
O nosso serviço voluntário estava defasado. Essa luta, presidente, vossa excelência travou
junto comigo, para que houvesse a equiparação das horas trabalhadas, para que o policial civil e o
policial militar recebessem o mesmo valor da hora trabalhada. Foi uma guerra, foi uma luta para que
pudéssemos chegar a esse consenso e encaminhar, hoje, o projeto da Polícia Civil à Câmara
Legislativa.
Graças a Deus, a nossa Polícia Militar foi contemplada. Hoje mesmo o governador assinou o
decreto – pois, nesse caso, trata-se de medida via decreto – que reajusta o valor do serviço
voluntário da PM. A partir de amanhã, o policial militar que tirar serviço voluntário receberá R$95 por
hora trabalhada.
É claro que muitos estão questionando que há a incidência de imposto sobre o serviço
voluntário. E há, porque a lei que instituiu o serviço voluntário não é distrital, mas federal, sendo
regida pela Lei nº 10.486, que disciplina os vencimentos da Polícia Militar. A nossa batalha, agora, é
transformar o serviço voluntário – o que é certo – em remuneração sem incidência de imposto. A
batalha agora é na Câmara dos Deputados, com o deputado federal Rafael Prudente, que está com a
medida provisória. Temos de transformar o serviço voluntário em verba indenizatória, como ocorre
na Polícia Civil. O que acontece é inadmissível, pois não se trata de salário, mas de verba
indenizatória. Essa é a nossa batalha e a nossa luta. Eu não vou parar enquanto não conseguirmos
isso.
Temos trabalhado muito. O meu mandato, nos últimos 4 anos, empenhou-se bastante nessa
questão. Governos passados não colocaram sequer 1 policial militar nas fileiras da PM. Nós já
colocamos mais de 5 mil policiais militares. Inclusive, o CFP XII conta com 1.240 policiais. Daqui a
aproximadamente 15 dias, deputado Pepa, esses alunos vão estrear no Morro da Capelinha, fazendo
o policiamento. Eles estrearão na Sexta-Feira Santa. Será o primeiro serviço de policiamento desses
1.200 policiais. Entre eles, está meu filho, com a arma na cintura, trabalhando e batalhando. Para
mim, é motivo de orgulho vê-lo como soldado da Polícia Militar.
Graças a Deus, agora, vamos continuar trabalhando pelos 813 policiais militares do CFP XIII,
etapa final do concurso. Vamos lutar para que esses policiais ingressem no novo curso de formação,
e aí, sim, daremos por encerrado esse concurso. Em 2027, precisaremos abrir um novo edital e um
novo concurso para a Polícia Militar.
Digo, portanto, aos meus colegas policiais militares que há muito o que comemorar. Porém,
alguns que são contrários vão dizer: “Ah, vamos pagar imposto. Vamos não sei o quê.” Temos
batalhas a vencer.
Há também a questão do posto acima, previsto em lei federal que regulamenta todas as
polícias militares do Brasil. Precisamos regulamentar isso no Distrito Federal. Em outros estados,
como Goiás, o posto acima já foi regulamentado. Cabe, agora, à vice-governadora Celina Leão, que
assumirá o governo na próxima segunda-feira, nesta casa, regulamentar essa situação.
Devemos buscar sempre que a nossa corporação, juntamente com a Polícia Civil, o Corpo de
Bombeiros Militar, o Detran-DF, a Polícia Penal e todas as forças de segurança, seja modelo e
coloque o Distrito Federal como a cidade mais segura do Brasil. Nós temos essa tradição.
Parabenizo todos os envolvidos: o nosso presidente, pela luta; os policiais militares; o
secretário Sandro; o deputado federal Rafael Prudente, que também está lutando muito por isso; o
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governador Ibaneis; a vice-governadora Celina Leão; e o secretário de Economia Daniel, que fala
pouco, trabalha muito e traz resultados. Agradeço a todos.
Hoje é um dia muito feliz para a minha corporação. A partir de amanhã, o policial militar que
tirar serviço voluntário passará a receber R$95 por hora trabalhada.
Muito obrigado. Deus os abençoe.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Hermeto. Mais
uma vez, muito obrigado por esta caminhada de união. Isso faz uma diferença muito grande. Todas
as matérias foram tratadas dessa maneira entre nós e não havia jeito de elas não darem certo.
Parabéns e obrigado.
Encerrado o comunicado de líderes.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito aos deputados que venham ao
plenário. Ontem firmamos o compromisso de votarmos todas as matérias. Espero que os
parlamentares estejam presentes.
Incluo, como itens extrapauta, os seguintes projetos:
– Projeto de Lei nº 2.233/2026;
– Projeto de Lei nº 2.229/2026;
– Projeto de Lei nº 2.235/2026;
– Projeto de Lei nº 2.237/2026;
– Projeto de Lei nº 2.234/2026;
– Projeto de Lei nº 2.236/2026.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição de perdas inflacionárias”.
A galeria está lotada e aguarda que os parlamentares venham ao plenário para que votemos
as matérias.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo a sessão até que ele se
complete.
(A sessão é suspensa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reabro a sessão, mesmo não havendo
quórum.
Retifico a ementa do Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe
sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2029, e dá outras providências”.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, senhoras e senhores deputados, estou lendo,
no portal UOL, a seguinte notícia: “Flamengo renova contrato com o BRB em acordo de R$42
milhões”. O contrato era de R$32 milhões e foi renovado, de acordo com o anúncio do Flamengo,
para R$42 milhões, por 1 ano, até março de 2027.
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Isso é um absurdo, com todo o respeito à história e às tradições do Flamengo. Como o BRB,
numa crise dessa, atrás de dinheiro para diminuir o rombo que foi provocado pelo esquema de
corrupção – talvez um dos maiores da história deste país –, renova um contrato com o Flamengo,
um time de futebol? O banco está tentando vender terrenos, deputado Chico Vigilante, para juntar
dinheiro e tentar um empréstimo. A cada dia, vem um absurdo, vem um escândalo novo, e agora
mais este: ele acaba de renovar o contrato e aumenta, ainda mais, o valor do patrocínio. O pior é
que o Flamengo quer renovar o contrato – ele está certo porque precisa de dinheiro –, mas não quer
mais o nome do BRB na camiseta dele. O Flamengo quer que seja colocado o nome Banco Nação,
um banco fictício criado pelo BRB.
Já que todos estão investigando esse caso – a Polícia Federal, o Banco Central, vários órgãos
de fiscalização e o Tribunal de Contas –, já passou da hora de nós deputados também o
investigarmos, pois esse é o nosso papel. Passou da hora, presidente, de abrirmos a CPI na Câmara
Legislativa para investigarmos todo esse esquema.
Como o banco pode renovar um contrato numa crise dessa? Parece que está tudo bem,
parece que não aconteceu nada. Eu fico impressionado com o tanto de patrocínio que o BRB ainda
deve estar renovando numa crise dessa. É um desrespeito com a população do Distrito Federal, com
esta casa e com todo mundo.
Vou verificar com a minha assessoria jurídica o que podemos fazer a respeito.
Acho que a Câmara Legislativa também tinha que se manifestar no sentido de impedir que o
BRB continue patrocinando não só o Flamengo, mas qualquer coisa. Como é que o banco, que busca
recurso, busca dinheiro de venda de terrenos do povo do Distrito Federal, ainda vem, agora, renovar
um contrato de R$42 milhões? Os estádios do Distrito Federal estão caindo aos pedaços, há vários
times sem nenhuma condição de disputar o campeonato, o futebol amador está abandonado. As
outras modalidades de esporte estão precisando de apoio, e o BRB não ajuda praticamente em nada
aqui no Distrito Federal, com muito pouco. No entanto, numa crise dessa, ele vai ajudar o Flamengo.
Eu tenho certeza de que até o torcedor do Flamengo sabe que isso está errado nesse momento.
Temos que fazer alguma coisa. Vou ver o que é possível fazer para impedirmos que o BRB
continue patrocinando o Flamengo diante dessa crise que estamos vivendo.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
O Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da Mesa Diretora, não recebeu parecer das
comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pelo que estou entendendo, é melhor eu
pedir a retirada de pauta do projeto momentaneamente, porque estamos aguardando uma emenda.
Vamos aguardar a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, obrigado, deputado.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.229/2026, de autoria do
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 13
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal
de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 2.229/2026, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera a
estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os
vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das
funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Somos pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 2.229/2026, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Altera a estrutura de
funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos
cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 15 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.229/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 15 deputados.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 14
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.233/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto e a emenda apresentada.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 2.233/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre as tabelas de remuneração do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de
22 de junho de 2009, e dá outras providências”.
Presidente, com relação ao Projeto de Lei nº 2.233/2026, o parecer é pela admissibilidade do
projeto de lei e da emenda apresentada. É uma única emenda, e ela está admitida.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 16 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.233/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 16 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.132/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 3 emendas.
A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, aproveitando que os líderes já estão
aqui e que há quórum, peço a vossa excelência que faça a consulta para apreciarmos o projeto do
IFA para os agentes comunitários de saúde e os agentes de vigilância ambiental.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 15
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação de vossa
excelência.
Solicito que seja feita a consulta antes de passarmos à leitura do próximo item.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, enquanto o deputado se prepara
para apresentar o parecer, eu gostaria de dar uma explicação aos deputados, antes que seja
realizada a consulta sobre o IFA, porque algumas pessoas estão falando que o projeto é
inconstitucional por ter vício de origem.
Ora, esse projeto que nós estamos apresentando nem é autorizativo, ele apenas traz a
redação da lei federal que já existe. Há o exemplo de uma lei que nós fizemos aqui em Brasília,
sobre a prescrição do enfermeiro. Falaram que isso não era competência do deputado. A lei foi parar
no STF, que a considerou constitucional. Eu apenas havia feito uma transcrição da lei federal. A
mesma coisa estou fazendo agora, com este projeto.
Inclusive, eu queria parabenizar os servidores da Câmara Legislativa que recorreram ao STF
e agradecer-lhes, pois a lei foi julgada constitucional.
Com essa lei sobre o IFA, eu estou fazendo a mesma coisa. Eu estou transcrevendo para o
Distrito Federal uma lei federal que já existe. É direito deles ter esse repasse, que já veio para o
Distrito Federal.
Então, digo aos deputados que estão com dúvida quanto à constitucionalidade do projeto
que ele é constitucional. Vamos votá-lo, porque já faz anos que eles estão aguardando essa votação.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 2.132/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de
julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”.
O PL propõe alterações à LDO de 2026 para incluir novas ações orçamentárias destinadas à
ampliação da capacidade prisional e à viabilização da construção de penitenciária no Distrito Federal.
Além disso, autoriza a realização do concurso público para provimento de uma vaga de auditor no
Tribunal de Contas do Distrito Federal. O PL também prevê a concessão de isenção do IPVA para
veículos de pessoas portadoras da síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para os cidadãos
com mais de 60 e menos de 65 anos.
Foram apresentadas emendas ao projeto. A Emenda nº 1 foi acatada. A Emenda nº 2 foi
acatada. A Emenda nº 3 foi cancelada. A Emenda nº 4 foi rejeitada e a Emenda nº 5 também, por
não haver, sobre essas 2 emendas, consenso na casa.
No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto com as
Emendas nºs 1 e 2 e rejeição das Emendas nºs 4 e 5.
É o parecer.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 16
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei 2.132/2026 em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 80/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Resolução nº 80/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá
outras providências”.
O processo não encontra óbices constitucionais, legais, regimentais, de modo que o parecer
da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Resolução nº 80/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.
Item da ordem do dia.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 17
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 81/2026, de autoria da
Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago
Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Resolução nº 81/2026, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa o valor de auxílio-alimentação e de
auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Resolução nº 81/2026, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que “institui o serviço
voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A Comissão de Segurança, a Comissão
de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição
e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Segurança, deputado João Cardoso, que designe
relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Segurança ao Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.374, de 12 de setembro de 2019, que “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução
Penal do Distrito Federal e dá outras providências””.
No âmbito da Comissão de Segurança, somos favoráveis à aprovação da matéria.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 18
É o voto, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS
ao Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.374, de 12 de
setembro de 2019, que “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito
Federal e dá outras providências””.
Submete-se a exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.237/2026.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.237/2026.
É o voto, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CEOF, deputado
Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do Poder Executivo,
que “Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que “institui o serviço voluntário vinculado à
carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências””.
No âmbito desta comissão, o parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ,
deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL.) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado
Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Antes de proferir o parecer,
presidente, se vossa excelência me permite, gostaria de parabenizar o pessoal da Polícia Penal
presente nesta sessão. E, mais uma vez, gostaria de ressaltar o importantíssimo trabalho das forças
de segurança do Distrito Federal.
Tudo o que as forças de segurança fazem repercute diretamente na vida do cidadão. O
trabalho dessas pessoas é louvável, e entendo que o Estado deve existir, primordialmente, para
garantir a vida, a liberdade e a propriedade privada das pessoas. As forças de segurança, todos os
dias, estão a proteger a vida, a liberdade e a propriedade privada; portanto, são dignas de aplausos
e louvor. (Palmas.)
Passo ao parecer.
Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.237/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera
a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que “institui o serviço voluntário vinculado à carreira
Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências””.
Não havendo vício de qualquer ordem no projeto apresentado, o parecer da CCJ é pela
admissibilidade da proposição.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 19
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 19 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.237/2026, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.236/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que “institui o serviço
voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do
Distrito Federal e dá outras providências””.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.236/2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que “institui o serviço voluntário dos agentes e
especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras
providências””.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto de lei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.236/2026, de autoria do Poder Executivo,
que “Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que “institui o serviço voluntário dos
agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e
dá outras providências””.
O parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ,
deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 20
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer ao Projeto de Lei nº
2.236/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019,
que “institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira
Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências””.
Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta lei é de R$95,00 por hora de
serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.”
O nosso parecer é pela admissibilidade do projeto, tendo em vista que não possui
inconstitucionalidade. Portanto, é admissível, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 19 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.236/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 19 deputados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.234/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a
carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências””.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, gostaria de registrar, muito rapidamente, a
presença do Sindicato dos Professores da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury
Maia Nunes, a UnDF. Eles estão em greve – tanto os professores quanto os estudantes da
Universidade do Distrito Federal – para serem ouvidos. Vossa excelência e muitos parlamentares que
estão aqui sabem que a gestão que hoje está à frente da UnDF tem sido absolutamente autoritária e
inflexível no diálogo com os professores e com a comunidade universitária.
Quando aprovamos, nesta casa, a fundação da Universidade do Distrito Federal, o nosso
intuito era que fosse uma universidade realmente democrática, como é a vocação das universidades
públicas brasileiras. Mas, infelizmente, há uma postura de autoritarismo inaceitável na condução
dessa universidade em seus processos internos, como a possível transferência de campus, que
sequer foi discutida com a comunidade.
É preciso escutar a comunidade acadêmica, valorizar seus professores com uma
reestruturação que garanta condições salariais adequadas e melhorar a Universidade do Distrito
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 21
Federal. Deixo aqui o meu apoio, e sei que muitos parlamentares desta casa apoiam essa categoria.
É inaceitável que deixemos essa categoria e essa universidade nas condições em que estão hoje e
sob a gestão que está colocada.
Fica aqui o meu apoio aos professores da universidade e aos estudantes. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Solidarizo-me com vossa excelência, pois essa discussão não é nova, não é de agora, e nós
temos pedido providências. É importante darmos a devida atenção a esses professores, ao corpo
docente, inclusive aos próprios alunos que estiveram aqui, deputado Gabriel Magno, algumas vezes
reclamando. Se todos estão reclamando, alguma coisa está errada – na verdade, tudo. Então,
precisamos, de fato, discutir isso e, mais uma vez, eu me comprometo, junto com vossa excelência,
a discutir esse assunto, respeitando os direitos desses professores. (Palmas.)
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se
manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS
ao Projeto de Lei nº 2.234/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que “dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências””.
No âmbito desta comissão, manifestamo-nos pela aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,
deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.234/2026, que “Altera a Lei nº 5.195, de
26 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências””.
O projeto de lei consiste na modificação da nomenclatura dos cargos que compõem a
carreira, bem como na alteração do requisito de escolaridade para ingresso no cargo de técnico de
planejamento urbano e infraestrutura.
A proposta está acompanhada de declaração da Secretaria de Estado de Economia
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro para os cofres públicos do
Distrito Federal, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº
2.234/2026.
Este é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 22
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.234/2026, que “Altera a Lei nº 5.195, de 26 de
setembro de 2013, que “dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do
Distrito Federal e dá outras providências””.
Art. 1º – A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá
outras providências.”
II – Os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº
4.463, de 13 de janeiro de 2010, passa a denominar-se carreira Planejamento Urbano e
Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de setembro de
2019.”
“Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos de Analista-Especialista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura e Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura,
organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos.”
“Art. 5º – Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de
ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital
normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.
Parágrafo Único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pós-
graduação lato sensu, quando se tratar de registro para o exercício do cargo.”
Analisando sob a ótica da admissibilidade e da constitucionalidade, o projeto merece
continuar tramitando nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, o nosso voto é pela constitucionalidade do projeto, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Os pareceres foram aprovados com a presença de 19 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.234/2026, em primeiro turno.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
O projeto foi aprovado com a presença de 19 deputados.
Registro e agradeço a presença do amigo e presidente da Associação dos Delegados de
Polícia do Distrito Federal, doutor Amarildo. Ele está muito bem acompanhado pelo diretor de
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planejamento do Metrô, doutor João Claro.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, solicito a votação da Moção nº 1.863/2026,
que faz referência ao aniversário de Ceilândia. Eu gostaria que essa moção fosse aprovada hoje. Ela
já está na pauta. Solicito que vossa excelência a inclua nas votações de hoje, por favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Max Maciel, a ideia é votar
todas as moções em bloco, mas já deixo o compromisso de acolher a solicitação de vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a votação em segundo turno do
Requerimento nº 2.886/2026, que transforma a sessão do dia 9 de abril, quinta-feira, em comissão
geral.
Estamos incluindo no sistema moções de uma sessão solene de nossa autoria, em
homenagem a professores e professoras, na próxima sexta-feira. Solicito que elas entrem nesse
bloco de votações.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação de vossa
excelência. As matérias serão votadas ainda hoje, conforme acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu gostaria de desfazer uma falácia que
tem surgido nesta cidade, segundo a qual o governo federal quer federalizar o Banco de Brasília.
Acaba de entrar uma matéria no Metrópoles. A Caixa Econômica Federal, ao dar resposta a
um requerimento do ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, diz o seguinte:
“Assim como o Banco do Brasil, a Caixa afirmou ao TCU que não tem interesse em
federalizar o BRB, ou seja, em assumir o controle dele. A medida, considerada de risco tanto
financeiro quanto político, surgiu como uma possível alternativa de socorro diante do rombo
bilionário causado por operações fracassadas com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. Se fosse
concretizada, a transação transferiria o prejuízo para a União.”
Por isso, a União não quer a federalização do Banco de Brasília. É importante que isso fique
claro.
Esse documento, divulgado pelo Metrópoles em primeira mão e saído do gabinete do
ministro Bruno, é exatamente aquilo que já sabíamos: o governo federal não tem interesse na
federalização do Banco de Brasília.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, vossa excelência pode incluir o Projeto de Lei nº
2.226/2026, sobre crédito do Iprev, e o Projeto de Lei Complementar nº 9.626/2026, que cria o
fundo do sistema penitenciário, do qual vossa excelência já tem ciência.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há questionamento de minha
parte, acolho a solicitação de vossa excelência e incluo, como itens extrapauta, os projetos
mencionados.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, solicito a consulta aos líderes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Neste momento, solicito aos líderes
que se manifestem sobre a ...
O projeto já está na pauta. Na reunião do Colégio de Líderes de ontem, solicitaram que o
projeto fosse retirado de pauta, pois há questionamento de constitucionalidade. Questiono os líderes
se existe alguma dificuldade em apreciarmos o projeto solicitado pelo deputado Jorge Vianna. Algum
líder é contrário a isso?
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, vossa excelência se
lembra da discussão que fizemos ontem. O que discutimos na reunião do Colégio de Líderes é que
projeto autorizativo não obriga o governo a cumprir. Essa foi a colocação que fizemos.
Portanto, nós sugerimos, e houve unanimidade dos líderes presentes, que nós nos
reportássemos ao Governo do Distrito Federal e solicitássemos o encaminhamento de um projeto do
Executivo ainda hoje, para que votemos com a certeza de que estaríamos resolvendo o problema
desses trabalhadores.
O projeto autorizativo cria uma expectativa que depois pode não se concretizar, o que é
muito ruim para a imagem da Câmara Legislativa e para o bolso dos trabalhadores. Foi isso que
colocamos.
Agora, se quiserem votar, nós não temos objeção. Apenas que fique claro que isso não vai
resolver.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Presidente, apenas
para esclarecer ao deputado Chico Vigilante que a palavra “autorizativo” não consta em nenhum
momento do projeto. Não se trata de um projeto autorizativo, pois não cabe a nós autorizar o
governo. O projeto limita-se a reproduzir e acolher o que já está previsto na legislação federal. Cito o
mesmo exemplo da prescrição do enfermeiro. Eu apenas acolhi uma lei federal, transcrevi-a para
uma lei estadual, e ela foi considerada constitucional no Supremo Tribunal Federal. Portanto, é a
mesma lógica, é o mesmo princípio.
Vamos realizar a votação, pois é um projeto de deputado, assim como os demais deputados
apresentam projetos. A constitucionalidade será discutida no órgão competente, no Judiciário, não
na Câmara Legislativa. Não estamos aqui para discutir constitucionalidade.
Peço que os líderes a aprovem, porque há 2 semanas eu tentei e não foi possível por falta
de quórum. Acho que hoje é o momento de darmos uma resposta, já que estamos fazendo tantas
votações para os colegas servidores. Por que não ajudar essas categorias, Avas e ACS? Então,
líderes, por gentileza, vamos aprovar e encerrar essa história.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, nós fazemos
gosto de votar projetos para os servidores públicos, principalmente da saúde, porque conhecemos de
perto o trabalho do dia a dia. Com certeza, os ACS e os Avas merecem, inclusive, o cumprimento da
lei dos 2 salários mínimos no contracheque, o que ainda não ocorre.
A nossa grande preocupação foi a trazida pelo deputado Chico Vigilante. Apesar de esta casa
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não ser o espaço final de controle de constitucionalidade – não acho essa afirmativa correta –, nós
entendemos os limites do que podemos ou não fazer. O receio é criar uma expectativa.
Vamos votar, mas também acho importante fazermos um gesto solicitando ao governo que
encaminhe o projeto, para conferir mais solidez a essa discussão. Inclusive, houve uma dúvida
grande, provocada pelo próprio sindicato. Nós pedimos um parecer da Conlegis, que aponta a
existência de inconstitucionalidade por vício de iniciativa.
O nosso medo é criar uma expectativa que depois seja frustrada. Nós podemos nos unir e
solicitar que o governo encaminhe o projeto. Mas, se for para votar, estamos à disposição e veremos
se não haverá problemas adiante.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Diante das exposições, consulto
novamente os líderes sobre a existência de algum questionamento ou manifestação contrária à
inclusão, na ordem do dia de hoje, da votação do projeto de lei solicitado pelo deputado Jorge
Vianna.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, é preciso que fique claro que
tanto eu quanto a deputada Dayse Amarilio não somos contrários à inclusão. Nós apenas afirmamos
que isso não vai resolver. Só isso. Pode incluir, mas não vai resolver.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perfeito. O pedido do deputado Jorge
Vianna é para inclusão do projeto. Para isso, eu preciso da autorização do Colégio de Líderes,
porque, na reunião de ontem, diante da discussão sobre constitucionalidade, foi solicitado que o
projeto não fosse votado e que fosse feita uma indicação ao Poder Executivo para o envio de projeto
de lei. Esse foi o questionamento.
Pergunto aos deputados se, diante do pedido do deputado Jorge Vianna, nós podemos votar
o projeto.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, para manter a tranquilidade, que
votemos o projeto. Enquanto isso, eu, que estou na base do governo, converso com o governo e
com a procuradoria, porque, havendo indícios de que o projeto será acolhido, o governo
encaminhará.
Eu não vou esperar que se faça uma indicação para passar ainda por comissão, sendo que o
projeto já está pronto para votação. Isso, no mínimo, demonstra que não querem resolver o
problema agora. Por mais que se diga que querem votar, acho que há um pouco de má vontade em
relação a esse projeto, porque ele já existe e está nesta casa há muito tempo para ser apreciado.
Outro ponto: o projeto de deputado é responsabilidade do deputado. Se eu apresentar um
projeto e, se por acaso, ele não der certo, a responsabilidade é minha perante a categoria com qual
me comprometi. Eu não discuto se o deputado apresentou um projeto que pode ser inconstitucional.
Enfim, a categoria está acompanhando e saberá identificar quem está ajudando ou não.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu gostaria de falar como líder.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Quero deixar claro que não
há má vontade, pelo contrário. O que não podemos fazer é brincar com as expectativas das pessoas,
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brincar com a vida das pessoas. Houve um problema sério relacionado a isso, com o pessoal do
Pasus, que precisou recorrer à justiça para não ter que devolver uma gratificação, em razão de um
projeto apresentado por um deputado. O que não podemos fazer, especialmente em ano eleitoral, é
“jogar para a galera”. Essa é a questão do compromisso.
Agora, se há tanta preocupação em resolver o problema da categoria, e se havia a avaliação
de que o projeto poderia ser inconstitucional, então deveria ter havido diálogo com o governo.
Estamos aqui para votar e entregar resultados à população, não para brincar com as expectativas
das pessoas.
Se há uma base de governo nesta casa, com acesso direto ao Executivo, que utilize esse
canal para resolver o problema dos servidores – essa é a forma mais adequada. Que o projeto venha
do Executivo e seja resolvido o problema.
Portanto, deixo claro que nem eu nem o deputado Chico Vigilante estamos contra a
categoria, como se tentou sugerir aqui nesta tarde.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu e o deputado Jorge Vianna sempre lutamos
pela categoria nesta casa. Somos, inclusive, os que mais entregam resultados na área da saúde.
Quero, inclusive, parabenizar vossa excelência, deputado Jorge Vianna, pela nomeação, que
ocorrerá amanhã, de 1.154 auxiliares, técnicos e enfermeiros, profissionais da saúde. Portanto, sou
favorável à votação, porque a responsabilidade pelo projeto é do deputado que o apresentou. Se
houver inconstitucionalidade, a responsabilidade será dele.
Respeitando a fala do deputado Chico Vigilante, enquanto muitos apenas discursam, vossa
excelência entrega resultados. Você entregou resultados para a área da saúde todos esses anos,
aqui neste plenário, lutando pelos profissionais de saúde. Eu não sou da área de saúde, mas
reconheço o tamanho do trabalho que vossa excelência realizou.
Parabéns pela nomeação. Enquanto muitos falam, o senhor realiza.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, primeiro é preciso deixar claro – vossa
excelência me conhece – que sempre me posicionei ao lado dos trabalhadores. Portanto, não
estamos contra! O que falamos naquela sala de reuniões, falamos também no plenário.
Vossa excelência se lembra da maneira como a Câmara Legislativa foi envolvida em um
processo que não era de sua responsabilidade, relacionado ao Pasus. Houve o aumento de uma
gratificação de R$3 mil para R$5 mil; o projeto foi vetado, e nós derrubamos o veto – todos nesta
casa participaram.
Posteriormente, foram à justiça questionar sobre a constitucionalidade. A justiça declarou a
inconstitucionalidade da lei e, inclusive, obtivemos um resultado positivo, porque ela poderia ter
determinado a devolução dos valores pagos. E vossa excelência sabe disso. Foi vossa excelência – e
posso revelar isso agora – quem negociou junto ao tribunal para que os servidores não precisassem
devolver os valores recebidos. Foi vossa excelência quem intercedeu para evitar essa devolução. E,
desde então, os servidores voltaram a receber valores reduzidos – de R$5 mil para cerca de R$2 mil.
Portanto, para mim, não há problema algum em votar. Repito: não há problema algum em
votar. Mas é preciso dizer aos trabalhadores que isso não resolverá o problema deles. O caminho
correto é o que propusemos ontem: que vossa excelência dialogue com o Governo do Distrito
Federal para que encaminhe o projeto do Executivo, corrigindo essa injustiça. Foi isso que
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propusemos ontem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu vou votar. Certamente votarei.
Realmente, entendo que o melhor caminho seria esse que já foi apontado.
A própria categoria nos procurou no gabinete e demonstrou preocupação. Disseram:
“Deputada, há risco de esse projeto ser vetado?” Eu respondi que não tinha certeza e que pediria
um estudo para avaliar a situação. Encaminhei, inclusive, o estudo da Conlegis ao grupo dos
deputados.
Nossa preocupação é justamente evitar a criação de uma expectativa que poderá ser
frustrada. Isso é muito ruim para os trabalhadores, fica ruim para esta casa também. O que nós
estamos falando é que nós não nos opomos, pelo contrário. Se existe uma força da base para
conseguir que esse projeto chegue aqui hoje, nós estamos aqui para votar. E nós vamos votar
sempre a favor dos trabalhadores, principalmente dessa categoria, que merece tanto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Peço um favor aos deputados. Nós
estamos numa discussão que, pelo jeito, é polêmica. Se os deputados concordarem, nós vamos
votar. Já foram feitas as devidas ressalvas com relação ao sentimento de cada um dos deputados. O
deputado Jorge Vianna fez a defesa do seu projeto, dos seus efeitos, e os outros deputados que não
concordam já fizeram as suas observações.
Então, não havendo óbice por parte dos líderes, incluo na pauta para que seja votado o
projeto de lei solicitado pelo deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Deputado Chico Vigilante, eu fiquei com uma
dúvida agora. Vossa excelência acabou de citar o caso do aumento da gratificação do Pasus.
Obviamente, não é o mesmo caso. O governo vetou por ser inconstitucional, mas o senhor falou –
acabou de confirmar – que o senhor derrubou o veto. Então, vossa excelência sabia que era
inconstitucional e, mesmo assim, derrubou o veto?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Não, mas derrubou o veto. Então, como é que
um deputado derruba um veto sabendo que o projeto é inconstitucional e agora está dizendo que
não quer…
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, nós já
chegamos a um entendimento.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Só para deixar claro que, aqui nesta casa, nós
votamos, muitas vezes, um projeto que nós sabemos que é inconstitucional, mas não é o caso desse
projeto.
Então, não pode haver 2 pesos e 2 medidas, deputado Chico Vigilante. Com todo o respeito,
isso já aconteceu e acontece com todos nós. Só quero deixar isso claro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Quero agradecer a presença do Reynaldo, presidente da Agepol-DF, Associação Geral dos
Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal; do Lousane, amigo nosso; e dos policiais que
acompanham a votação do serviço voluntário, que vai acontecer daqui a pouco.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tem que ficar claro, nesta casa, que não
existe esse ou aquele mais ou menos defensor de servidor. Eu estou nessa batalha desde 1979,
sempre me posicionando ao lado dos trabalhadores.
Existem outros deputados que não ficam o tempo todo dizendo que defendem servidor, mas
votam a favor dos servidores, até porque um sozinho não consegue aprovar nada. A maioria dos
projetos tem que ter, no mínimo, 13 votos favoráveis. A única coisa que nós estamos alertando é
que o projeto não vai resolver o problema desses trabalhadores, que têm a expectativa de que ele o
resolva.
No entanto, vamos votar mesmo sabendo que não vai resolver.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quero registrar e agradecer a
presença da nossa presidente da Sindafis, a Christiane, nossa amiga. É um prazer você estar
conosco, representando o sindicato.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, trago uma boa notícia para todos nós,
principalmente para as forças de segurança, os bombeiros e policiais militares.
Nós recebemos a notícia de que acaba de ser aprovado o relatório do deputado federal
Rafael Prudente, relator da Medida Provisória nº 1.326/2025, que trata da nossa recomposição
salarial. Na oportunidade, o deputado federal Rafael Prudente apresentou uma série de emendas em
seu relatório, emendas essas que resolvem uma série de demandas das nossas corporações.
Agradeço ao deputado federal Rafael Prudente, porque todas essas emendas foram
apresentadas a partir da construção feita por nós, que levamos essas demandas de forma técnica
para que ele as incluísse no seu relatório. E são elas que foram aprovadas agora.
Uma delas é a inclusão do posto acima na lei que dispõe sobre a promoção dos bombeiros e
policiais militares, uma demanda antiga nossa, que permite que o bombeiro ou o policial militar, no
momento da passagem para a reserva, tenha direito a mais uma promoção. Essa demanda tem o
objetivo de corrigir distorções históricas das nossas corporações, que foram injustas no que diz
respeito à lei de promoção.
Outra, muito importante, é a inclusão do Colégio Militar Dom Pedro II na estrutura do CBM-
DF. Essa também é uma demanda antiga. O Colégio Militar Dom Pedro II e o Colégio Militar
Tiradentes são os 2 grandes orgulhos de Brasília. O Colégio Militar Tiradentes tem uma
particularidade na legislação que permite que a Polícia Militar coloque orçamento próprio para ele; no
dos bombeiros, ficou essa demanda. E agora, com a sugestão nossa, o deputado federal Rafael
Prudente, por uma demanda de todos os pais, faz essa inclusão. Esperamos que dê tudo certo.
Outra questão importante que está no relatório aprovado do deputado federal Rafael
Prudente é a solução para o limite dos 5% para os militares agregados. Graças a Deus, os nossos
militares são requisitados nos diversos órgãos. É importante essa interlocução.
A atualização das atribuições do CBM-DF na nossa Lei Orgânica é outra demanda
importante.
Então, quero dar os parabéns ao nosso deputado federal Rafael Prudente, sempre um amigo
das Forças de Segurança, em especial dos bombeiros e policiais militares, e dar os parabéns também
a todos os militares por esse ganho.
Agora o projeto vai ao plenário da Câmara dos Deputados, em votação, depois vai ser
votado no Senado Federal e segue para a sanção do presidente da República. É importante ressaltar
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que nós temos até o dia 7 de abril para que o presidente sancione essa MP e, consequentemente,
essas emendas.
Então, mando um grande abraço ao deputado federal Rafael Prudente e, mais uma vez,
obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.
De igual modo, quero também agradecer ao deputado federal Rafael Prudente, ex-
presidente desta casa, que, graças a Deus, é o relator da medida provisória e, com a acessibilidade e
conhecimento que ele tem no DF, conseguiu incluir tudo aquilo que era de interesse das Forças de
Segurança.
Parabéns, deputado Roosevelt Vilela, pela interlocução. Parabéns, deputado Hermeto. Nós,
por intermédio das entidades de classe, fizemos esse trabalho extremamente importante.
Então, quero parabenizar aqui o nosso deputado federal Rafael Prudente, do MDB.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós reconhecemos o trabalho feito pelo
deputado federal Rafael Prudente, mas eu acho importante pontuarmos que também se juntaram a
essa luta a senadora Leila e a deputada federal Erika Kokay. Inclusive, há uma emenda colocando o
pessoal da Polícia Penal no Fundo Constitucional do Distrito Federal. Portanto, a partir de agora, uma
vez aprovada, eles também estarão dentro.
O mais importante de tudo é que essa medida provisória encaminhada pelo governo do
presidente Lula é mais uma demonstração de que as Forças de Segurança do Distrito Federal e dos
territórios que viraram estado só têm aumento em governo de esquerda. Governo de direita nunca
deu absolutamente nada para esses trabalhadores. Vossa Excelência é testemunha disso.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou, sim, deputado. Obrigado,
deputado Chico Vigilante. De fato, eu reconheço isso. Como presidente do Sindicato dos Policiais
Civis, tive a oportunidade de discutir com o presidente Lula, de forma direta, e tivemos os nossos
reajustes concedidos.
De igual modo, nesse governo em 2023, obtivemos um reajuste. Agora, ao final, mesmo que
não tenha sido exatamente do jeito que esperávamos, foi, sem dúvida nenhuma, um reajuste
diferenciado e que concedeu a nós servidores da segurança pública um outro patamar.
Então, muito obrigado pela lembrança.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.239/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que “dispõe sobre os
Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS
ao Projeto de Lei nº 2.239/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de
fevereiro de 2014, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras
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providências””.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora da CEOF, deputada
Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto
de Lei nº 2.239/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro
de 2014, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências””.
Presidente, antes de fazer o parecer, primeiro eu quero agradecer ao meu presidente,
deputado Eduardo Pedrosa, que me deu a oportunidade de fazer esta relatoria. Em segundo lugar,
quero aproveitar a oportunidade para parabenizar os nossos conselheiros tutelares. Eu falei há pouco
com a assessoria que nós hoje estamos fazendo justiça, cuidando de 220 conselheiros no Distrito
Federal, dando a eles um reajuste mais que necessário. Era uma obrigação nossa.
Parabenizo o governo, mas quero reforçar que esse foi um pedido do nosso gabinete. Já
tivemos a oportunidade de realizar várias reuniões, conseguimos fazer uma ampliação à época, com
um valor que foi estabelecido, mas hoje estamos, de fato, entregando aos nossos conselheiros
tutelares do Distrito Federal o CNE-5, algo que eles estavam pleiteando há muito tempo. Enfim,
agradeço.
No âmbito da CEOF, nosso parecer é pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº
2.239/2026.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado
Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 2.239/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de
2014, que “dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências””.
Presidente, o parecer técnico conclui que o Projeto de Lei nº 2.239/2026 é admissível, pois
está de acordo com a Constituição federal e com a Lei Orgânica do Distrito Federal, não
apresentando inconstitucionalidades ou ilegalidades. O projeto que trata de alterações na lei do
Conselho Tutelar está dentro das competências do Distrito Federal.
Eu estive acompanhando a associação dos conselheiros, algumas vezes, para conversarmos
com o secretário Gustavo Rocha e com a secretária Marcela Passamani. Portanto, é importante
reconhecer o trabalho deles na alteração dessa lei.
O projeto é constitucional.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante,
inclusive pela sensibilidade.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 17 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 2.239/2026, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, eu ouvi o deputado Chico
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 31
Vigilante enaltecendo o trabalho do doutor Gustavo, secretário da Casa Civil, e da senhora Marcela
Passamani, secretária de Justiça. Eu gostaria de mencioná-los também, porque sabemos o quanto
esse projeto demorou e o quanto foi necessário que eles atuassem para que os conselheiros
tutelares pudessem receber esse aumento.
Gostaria também de mencionar e parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa, que, no final do
ano passado, junto comigo, apresentou emenda à lei orçamentária que possibilitou a concessão
desse aumento. O deputado Eduardo Pedrosa não está presente neste momento, possivelmente está
em outra sala, mas desejo acrescentar que, além da participação do doutor Gustavo e da doutora
Marcela, o deputado Eduardo Pedrosa também esteve conosco nesse processo.
Obrigado, presidente.
Meu voto é “sim” e registro essas observações.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 17 deputados.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço
voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito
Federal e dá outras providências””.
Quero registrar e agradecer a presença do delegado-geral da Polícia Civil, doutor José
Werick, bem como de toda a direção da Polícia Civil do Distrito Federal. É um prazer recebê-los.
Registro também a presença do presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Enoque Venancio,
e de toda a diretoria do sindicato. Obrigado, Enoque. É um prazer recebê-los nesta casa, em um dia
tão importante.
Parabenizo o nosso diretor e as entidades de classe pela condução desse processo, iniciado
no âmbito da Polícia Civil e conduzido de forma responsável, garantindo que chegássemos a este dia
de hoje. Obrigado. Parabéns a todos.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário.
A Comissão de Segurança, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao pessoal do Detran-DF que
eu e o deputado Eduardo Pedrosa estamos conversando com a Secretaria de Economia e com a Casa
Civil. Entendemos que o Detran-DF precisa ser atendido, porque se trata de recursos próprios. Na
nossa opinião, isso precisa...
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há pouco, eu e o deputado Eduardo
Pedrosa conversávamos com o secretário Daniel. Estamos tentando dar uma notícia a vocês ainda
hoje, pois se trata de uma medida de justiça.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns às mulheres do Detran-DF.
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Temos orgulho dos servidores e das servidoras desse importante departamento.
Solicito ao presidente da Comissão de Segurança, deputado João Cardoso, que designe
relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Segurança ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta
do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”.
Foi apresentada a Emenda nº 1.
No âmbito da Comissão de Segurança, somos favoráveis à aprovação da matéria, também
aprovando a Emenda nº 1.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso, um
amigo sempre sensível às causas da Polícia Civil.
Solicito ao presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz,
que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da
administração direta do Distrito Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras
providências””.
Quero deixar um abraço a todos os policiais da 30ª DP, meus amigos pessoais, que têm feito
um trabalho maravilhoso.
No âmbito desta comissão, somos pela aprovação do projeto de lei, com a Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz, pelo carinho e amizade com a nossa Polícia Civil. É sempre uma honra ter vossa excelência
caminhando ao nosso lado.
Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a
matéria.
O deputado Eduardo Pedrosa é outro amigo da polícia, está sempre conosco. Obrigado,
deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de
janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito
Federal vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências””.
Presidente, o projeto de lei visa promover alterações na Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de
2019, visando à majoração do valor devido a título de indenização pelo serviço voluntário prestado
por ocupantes dos cargos que integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal em seu
período de folga ou pela acumulação de atribuições em 2 ou mais unidades da instituição em razão
de necessidade de serviço.
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Foi apresentada emenda que visa estender a indenização a policiais militares.
Em nome desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto com a emenda
apresentada ao parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 2.235/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de
2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal
vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências””.
O nosso parecer é pela constitucionalidade do projeto com o acatamento da emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, parabenizo o governador por reajustar a
gratificação do serviço voluntário. Podem contar com o meu voto neste projeto, porque a Polícia Civil
necessita dessa lei.
O deputado Hermeto apresentou uma emenda que permite que os policiais militares façam a
gratificação do serviço voluntário na Casa Militar, e eu vou apresentar uma emenda de segundo
turno, presidente, incluindo o Corpo de Bombeiros, para que possam ser contemplados tanto o Corpo
de Bombeiros como a Polícia Militar.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.
Em discussão os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, nós apresentamos essa emenda
para corrigir uma injustiça. Os policiais militares que estão servindo na Casa Militar e na Secretaria
de Segurança Pública não podem tirar o serviço voluntário. Essa era uma reivindicação antiga deles
para que houvesse essa correção. Essa emenda visa corrigir essa distorção e acrescentar que, no
caso dos policiais militares que estiverem na Casa Militar ou na Secretaria de Segurança, as contas
do serviço voluntário serão pagas pelo órgão em que eles estão servindo, não sairá da Polícia Militar.
O deputado Roosevelt Vilela colocará uma emenda de plenário, de segundo turno, para o
Corpo de Bombeiros também. Nós temos Corpo de Bombeiros na Casa Militar, na Secretaria de
Segurança Pública e na Defesa Civil.
Esta é uma distorção que nós tínhamos há muito tempo: nem a Casa Militar nem a
Secretaria de Segurança podiam tirar serviço voluntário. Agora os nossos policiais militares vão tirar
serviço voluntário e quem vai pagar não é a Polícia Militar, é o órgão em que eles estão servindo no
momento. Essa é uma distorção antiga que agora, graças a Deus, nós vamos corrigir.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.
Lembro que as emendas do deputado Hermeto e do deputado Roosevelt Vilela em nada
atrapalham ou prejudicam esse projeto. Não há preocupação com relação a isso. Essa emenda,
inclusive, foi discutida entre nós. São emendas aditivas e, no mérito, não geram qualquer prejuízo à
Polícia Civil. Quero deixar isso bem claro.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
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DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, é até estranho estarmos felizes ao
falarmos de serviço voluntário e de hora extra. Isso porque o certo não seria haver hora extra ou
serviço voluntário. O certo seria um salário melhor para que eles não tivessem que trabalhar além da
sua carga horária. Porém, isso está se tornando um ato comum, e ajudou muito a segurança
pública. Agora, nós temos que perguntar para o policial militar, para o policial civil, para os
servidores do Detran e de tantos outros órgãos como está a cabeça deles com essa quantidade de
trabalho.
Acho que isso é viável e possível, mas nós, como responsáveis por esses trabalhadores,
temos que ter cuidado e não ficarmos felizes com o fato de haver tanto serviço voluntário e tanta
hora extra. Eu queria ter sido um deputado da segurança pública e ter feito um concurso para a
segurança pública, mas eu entrei na área da saúde. Nós estamos felizes, porque estamos
aumentando o valor do salário dos voluntários da segurança pública, mas na saúde esse valor
continua congelado há anos. Eu nem quero falar de valores, porque eu quero que os salários dos
voluntários da segurança pública sejam os maiores possíveis. Porém, se compararmos com os da
saúde, é uma vergonha o que um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem ganham no
chamado TPD.
Vou fazer um alerta. Hoje é dia de festa para a segurança pública, mas é um dia de tristeza
para a saúde, porque ela não consegue aumentar o seu TPD ou sequer tirar o imposto de renda do
TPD e do serviço voluntário, e nós ainda temos que brigar por isso. Porém, obviamente, eu sempre
votarei a favor do que a categoria quiser. Se quiserem TPD ou serviço voluntário, eu vou estar com
vocês.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Lembro a vossa
excelência, deputado, que nós policiais civis, policiais militares e bombeiros militares estamos
fazendo, inclusive, serviço voluntário, porque governos passados não cuidaram desta cidade, e o
efetivo ficou defasado. Eu digo a vossa excelência, com toda a tranquilidade, que R$95 é muito
pouco para o risco a que esses policiais se submetem. Não é que nós estamos em festa; nós
estamos apenas garantindo uma justiça que já deveria ter sido feita no passado. O que nós
precisamos, no caso da saúde, é trabalhar para que também seja feito o que nós fizemos na
segurança, garantindo aos nossos servidores da segurança aquilo que é deles de direito. Então,
precisamos lembrar e enaltecer o trabalho desses homens e mulheres que têm como instrumento de
trabalho, deputado Jorge Vianna, a própria vida. A única certeza que um policial tem quando ele sai
de casa é a de que ele está saindo e pode ser que seja a última vez que ele está vendo seu filho ou
sua esposa. Essa é a vida de um policial. Muitos aqui, como eu, já viram um colega morrer com um
tiro na cabeça. Então, deputado, não imagine o que é ser um policial no Brasil.
Muito obrigado. (Palmas.)
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Deputado Jorge Vianna, eu gostaria de fazer uma
ressalva na sua fala. A saúde é muito importante, a educação é muito importante, mas nós estamos
dentro de um processo político, em que a representação é fundamental. Lamento a sua fala,
lamento se a representação não está sendo feita de forma adequada, mas no Corpo de Bombeiros,
na Polícia Militar e na Polícia Civil há uma representação de peso nas pessoas do deputado
Wellington Luiz, do deputado Hermeto, deste deputado que vos fala e da deputada Doutora Jane.
Por isso, nós conseguimos a maior recomposição salarial da história e agora praticamente
dobramos a gratificação de serviço voluntário. Eu atribuo esse ganho, presidente, à representação
legislativa e a um governador que nos ouve e nos atende. Portanto, temos que ver essa questão de
representação.
Obrigado.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt Vilela.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero acrescentar algo às palavras do meu
colega deputado Roosevelt Vilela e falar ao meu amigo deputado Jorge Vianna.
O deputado Chico Vigilante falou de um tiroteio no Palácio do Buriti. Na época, eu era recruta
da PM e isso aconteceu em 1990, se não me engano. Nessa época, a Polícia Civil e a Polícia Militar
trocaram tiros na Praça do Buriti. Isso acontecia, deputado Jorge Vianna, nos tempos em que a
Polícia Civil e a Polícia Militar eram rivais. Hoje, não. Hoje nós estamos representantes das forças de
segurança, eu, o presidente, o deputado Roosevelt Vilela, a deputada Doutora Jane, e marchamos
juntos. Ninguém, na hora da recomposição salarial, puxou a sardinha para si e deixou o outro de
lado. Em nenhum momento, alguém tentou passar por cima do outro. Nós nos unimos, como força
de segurança pública – Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros –, para que chegássemos ao
patamar em que estamos hoje.
Vou dizer mais, deputado Roosevelt Vilela: vossa excelência sabe quem trouxe o serviço
voluntário para as forças de segurança pública? A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, que são a
mãe e o pai de todos os serviços voluntários. Depois disso, em 2019, foi que a Polícia Civil teve um
serviço voluntário. Isso, inclusive, era motivo de divergência, presidente deputado Wellington Luiz,
entre a Polícia Civil e a Polícia Militar. Quando esse projeto da Polícia Civil chegou aqui, em 2019 – o
deputado Wellington Luiz nem estava nesta casa; sua excelência estava na Codhab –, eu e o
deputado Roosevelt Vilela, que foi o relator, colocamos o projeto diante de todos e o aprovamos.
Então, o pai e a mãe do serviço voluntário chamam-se Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, o discurso foi bem emocionado. Eu
acho isso legal. Nesta casa, quando os parlamentares se unem, a coisa acontece. Está aqui o
exemplo. Há 4 parlamentares aqui que representam muito bem o segmento da segurança pública.
Isso é fato. Está aqui a prova do que nós conseguimos. O que o governo não fez para a segurança
pública?
Eu estou sozinho. Se eu tivesse apoio aqui, se houvesse uma bancada da saúde que
realmente fizesse política como os senhores estão fazendo, estaríamos em outro patamar. Porém, o
que eu digo quanto à segurança pública, como sindicalista que defende o direito do trabalhador, é o
mesmo que eu falei, em 2019, para o Gaúcho, presidente do Sindicato dos Policiais Civis: vamos tirar
o desconto do imposto de renda. Porém, ele disse: “Não, deputado, vamos deixar do jeito que está,
senão o projeto não passa”. Então, desde aquela época, eu dizia: vamos tirar o desconto do imposto
de renda, porque não é justo ganhar R$95 e isso depois ser descontado no imposto de renda.
Eu reconheço o seu trabalho, deputado Wellington Luiz. Se vossa excelência não fosse o
presidente desta casa, muito não teria sido feito para a segurança pública. Porém, reafirmo que nós
– o governo, nós todos – temos que brigar hoje pelo aumento do efetivo e por um salário com o qual
o servidor não precise se submeter a mais uma carga horária. O TPD, o serviço voluntário tem uma
carga horária a mais.
Parabenizo os que estão conseguindo avançar na questão, mas fica a reflexão: temos que
recompor o quadro e dar um salário condizente a esses trabalhadores, para que o servidor não
precise fazer tanto trabalho voluntário, TPD e tudo o mais.
Com relação à saúde, se eu tivesse uma bancada que soubesse fazer política, teríamos um
TPD muito melhor, uma remuneração muito melhor. Política se faz com a cabeça, não com o
estômago, e vocês estão fazendo com a cabeça. Parabéns à bancada da bala da Câmara Legislativa.
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PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Só discordo
quando vossa excelência diz que está sozinho. Eu diria que vossa excelência tem mais 23 deputados
que têm se dedicado à saúde, incluindo a deputada Dayse Amarilio.
Eu estive no Palácio do Buriti algumas vezes, como presidente, brigando pela saúde – claro
que encampado por vossa excelência. Vossa excelência dizer que está sozinho é o mesmo que dizer
que os outros deputados não estão preocupados com a saúde. Não existe projeto relativo à saúde
que não tenha sido votado por unanimidade nesta casa. Todos os parlamentares sempre respeitaram
os direitos dos servidores da saúde. Vossa excelência dizer que está sozinho é o mesmo que dizer
também que apenas eu, o deputado Hermeto, a deputada Doutora Jane e o deputado Roosevelt
Vilela estamos garantindo os direitos dos servidores da segurança pública. Porém, todos os
deputados têm contribuído para isso, inclusive vossa excelência.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu quero só fazer uma breve fala. Eu
tenho visto todos falarem dessa valorização dos servidores da segurança pública. De fato, houve a
valorização devida dos servidores que a mereciam e merecem. Quero parabenizar os deputados que
atuaram nessa causa, mas eu também gostaria de perguntar a todos se acham justo que os agentes
de trânsito e que o pessoal da segurança do Detran fiquem, do sofá de casa ou das ruas
trabalhando, enquanto veem outras categorias conseguirem essa valorização e eles ficarem para
trás.
Quando falamos de segurança pública, precisamos falar de todos. Não podemos deixar
ninguém para trás. É por isso que temos falado da reestruturação dos trabalhadores,
especificamente, do Detran, que foi o único órgão da segurança pública – com exceção da Polícia
Penal, por uma questão do fundo que ainda está sendo resolvida – que ficou sem o devido reajuste e
o devido reconhecimento. Isso precisa ser dito.
Tenho um enorme respeito por todos os deputados. Sei que vossa excelência e vários
deputados têm ajudado muito.
O governo, lá atrás, teve um olhar importante ao tratar da gratificação desses servidores. No
entanto, neste momento, a situação é realmente muito frustrante para todos nós. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Mais uma vez, somo-me a vossa excelência e solicitamos que o Executivo – como o
deputado Eduardo Pedrosa já apontou, inclusive com recursos próprios do Detran – atue para que os
nossos servidores do Detran sejam atendidos imediatamente.
Continua a discussão.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu não ia falar, mas, como
estamos aqui para fazer essa defesa, achei importante fazê-lo, porque os atos vão acontecendo, e as
máscaras vão caindo.
Política de verdade nós fazemos quando não estamos preocupados em ser base ou oposição,
mas quando estamos preocupados em fazer algo que seja importante para a cidade. Quando nos
posicionamos como base ou oposição, nós ficamos preocupados com os próximos 4 anos, inclusive
com a estrutura e com os cargos que temos.
Eu realmente concordo com o deputado Jorge Vianna. Se houvesse mais pessoas
comprometidas com a saúde, que não tivessem medo de fiscalizá-la, que estivessem, inclusive,
cobrando por que o dinheiro para reestruturar todas as carreiras e valorizar os servidores foi gasto
em muitas outras ações, seria melhor. Esse dinheiro foi gasto em obras paradas; no BRB, em
benefício de amigos; em contratos de parcerias para salvar amigos; na compra de títulos falidos, que
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somaram R$31,1 bilhões.
Temos lutado aqui para mostrar quem está ao lado das pessoas que precisam – isso, sim.
Presidente, eu torço, sim, para que despertemos como servidores públicos, sejamos
valorizados de verdade e ocupemos estes espaços. Não adianta dizer que é da área da segurança,
não adianta dizer que é da área da saúde e, ao mesmo tempo, por exemplo, votar aqui o uso do
recurso do Iprev das pessoas, a terceirização do IGESDF e permissão que ele cresça, e assim por
diante. Aqui eles fazem o que o governador manda, quando o que precisamos fazer é o que a cidade
precisa.
Torço, inclusive, para que haja mais deputados que me ajudem, por exemplo, amanhã, na
prestação de contas do IGESDF, porque deputado da área da saúde não aparece lá, nem mesmo na
Comissão de Saúde. Quem mais me ajuda na Comissão de Saúde são o deputado Pastor Daniel de
Castro, o deputado Martins Machado e o deputado Gabriel Magno. Graças a eles, nós temos
conseguido aprovar matérias importantes na Comissão de Saúde.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão inscritos o deputado Pastor
Daniel de Castro, a deputada Doutora Jane, o deputado Max Maciel, e o deputado Jorge Vianna.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu quero falar um
pouco de mim. Eu ajudo todas as categorias de servidores públicos, até porque, como vossa
excelência sabe, minha formação é na gloriosa Polícia Civil, como agente de polícia formado em
2002.
Eu tomei como princípio ajudar todas as categorias. Ajudando as categorias, quero aqui,
mais uma vez, somar-me a vossa excelência.
Falei para o deputado Hermeto, ainda há pouco, que há um ditado muito claro: “A união faz
a força”. A união de vossas excelências da bancada da polícia e da segurança mostrou o que é
possível alcançar, mas a união dos membros desta casa tem feito muito.
Nessa união, quero também parabenizar vossa excelência, deputado Eduardo Pedrosa, e
pedir ao governo que envie o projeto do Detran para cá ainda hoje, até em homenagem ao meu
amigo Heitor, que está ali e já sinalizou que me encontrará na igreja.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Após a fala da deputada Doutora Jane, ainda há 3 parlamentares inscritos. Depois, eu
gostaria de voltar à votação, até por conta do quórum, porque temos que votar os projetos em
segundo turno.
Continua a discussão.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (REPUBLICANOS. Para discutir.) – Presidente, eu não poderia
deixar de falar da felicidade por mais esse voto dado por cada um dos parlamentares ao projeto do
serviço voluntário gratificado depois de o projeto ser construído por nós. Ele realmente vem
contemplar uma necessidade de fortalecimento dos policiais civis. O deputado Jorge Vianna até
trouxe esse assunto, e é importante pensarmos na saúde mental do policial. Porém, hoje nós só
queremos comemorar, agradecer a todos por essa votação e dizer que a Polícia Civil pode sempre
continuar contando comigo.
Quero aproveitar a oportunidade para falar da importância da votação para os conselhos
tutelares. Há 2 anos, eu vinha destinando recurso para que essa justiça fosse feita. Eles perderam
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aquela gratificação, aquele aumento que foi dado para todo mundo em 3 parcelas de 6%, e nós
fizemos a indicação para que o recurso fosse destinado para esse aumento. Quero parabenizar o
governador Ibaneis Rocha e a vice-governadora Celina, porque fizeram justiça com os conselhos
tutelares. Fui secretária de Estado, cuidei daquela categoria e sei da importância, do respeito, da
responsabilidade e do trabalho deles com a população de Brasília.
Então, 2 categorias estão sendo contempladas aqui hoje: a nossa honrosa e gloriosa Polícia
Civil e os conselhos tutelares.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, talvez a minha fala não esteja
sendo bem clara, mas, quando eu falei que há 4 parlamentares aqui que são engajados, em quase
100% do mandato, na segurança, são os 4 senhores da base do governo. Se vossas excelências
fossem oposição, duvido muito que conseguiriam algo. Tudo bem, essa é uma outra polêmica.
Eu sou o único deputado da base que é da saúde. Alguém mais aqui é da área da saúde? Eu
falo de servidor, trabalhador dessa área. Não há. Então, eu sou o único da base que é da saúde. Há
a deputada Dayse Amarilio, que não é da base do governo. Se eu e ela fôssemos da base e
houvesse mais 1 ou 2 deputados da área, eu tenho certeza de que seria diferente, assim como é na
segurança pública.
Os senhores, com certeza, votaram com o governo muitos projetos que foram indigestos
para a categoria, mas, mesmo assim, votaram esses projetos, assim como eu faço. Isso porque,
como eu falei, política se faz assim. Há prejuízo? Há futuro prejuízo?
Nós votamos projetos espinhosos, como o do Iprev. Aconteceu algo ruim até agora com o
servidor aposentado? Não, nem vai acontecer, porque os atos são dinâmicos e vão acontecendo.
Não votar projetos, porque a pessoa acha que algo ruim vai acontecer, que a situação vai piorar, isto
não é o que eu faço.
Presidente, tudo que eu fiz aqui foi com muita consciência. Já fiz minhas críticas ao governo.
Eu sempre digo: sou aliado, mas não sou alienado. Eu sei o que eu estou fazendo.
Com relação às comissões, existem comissões na Câmara Legislativa que mais parecem
monólogos. Existem comissões aqui que mais levam temas pessoais para discussão, e eu não faço
isso. A minha discussão é rápida, é sem mi-mi-mi. É assim que eu faço. Talvez seja por isso que eu
não estou participando de tantos encontros na Câmara Legislativa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu queria participar desse
debate rapidamente, primeiro saudando todas as categorias que tiveram conquistas nesta casa.
Eu queria apenas pontuar, presidente, que esta casa não inova sem que o governo
apresente, de fato, o plano que ele quer. Para entendermos as carreiras, nós precisamos discutir um
governo e um Estado com isonomia. Então, de fato, é ruim quando há categorias – obviamente não
é o caso da Polícia Militar nem da Polícia Civil, porque elas têm o Fundo Constitucional atrelado –
que historicamente não aparecem aqui. Então, é legítimo que venha para cá a Polícia Penal, que
venha para cá o Detran. É legítimo que essas corporações venham para cá para lutarem pelo seu
interesse.
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Eu queria, presidente, solidarizar-me com vossa excelência pelo seguinte: nós não
debatemos aqui ainda a reestruturação da cultura. Por isso, eu quero entrar no debate. O senhor
lembra que, ano passado, nós fizemos um acordo nesta casa, votamos uma parte da estrutura da
cultura, e o projeto nem chegou. Presidente, isso é ruim, e, às vezes, a casa leva a responsabilidade
por isso. Às vezes, os companheiros e companheiras vêm para cá e atribuem aos parlamentares a
votação ou não votação do projeto, mas é o governo que tem que mandar para cá o projeto e a
reestruturação. Todos têm que saber que, se um projeto de qualquer segmento vier para cá, nós da
Câmara Legislativa não vamos nos negar a votá-lo, porque somos a favor de profissionais e agentes
públicos bem remunerados, com estrutura e capacitação. Então, pedimos que o governo exerça a
isonomia e traga a matéria para cá. Sem dúvida nenhuma, essa é uma luta.
Eu quero parabenizar o senhor pela condução desse trabalho. Vossa excelência nunca negou
uma reunião nossa com nenhum segmento do Distrito Federal, presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Também me solidarizo com vossa excelência. O acordo relacionado à cultura que não foi
firmado no fim do ano era para ter ocorrido em fevereiro. Infelizmente, até agora a matéria não
chegou a esta casa. Ainda há tempo. O impacto é praticamente zero. Trata-se de uma carreira
pequena. A própria recomposição é muito pequena.
Nós também pedimos pela cultura, temos discutido isso, e acho que essa seria uma medida
de justiça, deputado Max Maciel – muito bem lembrado.
Obrigado.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 16 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.235/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 16 deputados.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vossa excelência pode verificar se o
projeto do pessoal da gestão fazendária já chegou? Refiro-me ao projeto da carreira, com quem
firmamos ontem o compromisso de votar a matéria junto com o projeto dos analistas. O projeto
chegou?
Estamos aguardando a chegada do projeto da gestão fazendária para que possamos votar os
2 projetos. Esse é um compromisso da casa. Não podemos sair daqui sem votar esse projeto.
(Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos na expectativa disso,
deputada. Os projetos ainda não chegaram, mas estamos aguardando a chegada deles, pois, como
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foi mencionado, trata-se de um acordo solicitado por vossa excelência, pelo deputado Chico Vigilante
e por alguns outros deputados, que pediram para que fossem votados em conjunto.
Estamos na expectativa disso. Há um compromisso do secretário Daniel para que o projeto
seja encaminhado a esta casa ainda hoje. Estamos na expectativa disso.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, de
autoria do Poder Executivo, que “Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário
do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Segurança, a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar
sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Segurança, deputado João Cardoso, que designe
relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Presidente, cumprimento todos
os presentes. Graças a Deus, estamos fazendo o que é necessário para a segurança pública e para
todas as carreiras.
Parecer da Comissão de Segurança ao Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, de autoria
do Poder Executivo, que “Autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do
Distrito Federal”.
No âmbito desta Comissão de Segurança, manifestamo-nos favoráveis à aprovação da
matéria.
Parabenizo o sistema penitenciário, ao qual sempre destinamos emendas parlamentares,
inclusive para participação em competições, representando o Distrito Federal, e eles sempre trazem
medalhas.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós não discutimos a inclusão desse
projeto, o Projeto de Lei Complementar nº 96/2026, ontem na reunião do Colégio de Líderes.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse projeto do Fundo Penitenciário?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Do Fundo Rotativo.
Há uma série de defeitos que precisam ser corrigidos. Qualquer fundo tem que ter um
conselho gestor do fundo, mas isso não está previsto na lei.
Portanto, minha sugestão a vossa excelência é que façamos uma lei bem-feita, que não
traga problemas mais à frente. Primeiro, vamos levantar o que tem que ser corrigido; em seguida,
vamos apresentar as correções e depois vamos votar o projeto.
Isso não foi discutido ontem. Além disso, hoje ainda vamos votar, em segundo turno, os
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projetos que já passaram aqui, aguardando também que o projeto do Detran chegue para votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Eu gostaria de pedir ao Maurício e ao nosso líder de governo, deputado Hermeto, que
discutamos essa questão com o deputado Chico Vigilante. Sua excelência traz um questionamento
pertinente. Como realmente isso não foi discutido ontem na reunião de líderes, precisamos verificar
se é possível sanar as dúvidas hoje, para avaliarmos o avanço da votação.
Peço atenção do líder de governo, deputado Hermeto, juntamente com o secretário Maurício,
para definirmos isso. Por enquanto, solicito que este projeto seja retirado momentaneamente da
discussão.
Peço a leitura do próximo item extrapauta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, antes da leitura do item
extrapauta, eu gostaria de dizer que vossa excelência e o deputado Eduardo Pedrosa realizaram um
trabalho tão lindo para ajudar o Detran. Esperamos que esse projeto do Detran chegue logo para
votarmos tudo junto. Não há impacto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras
providências’”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Segurança, a Comissão de
Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e
Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Segurança, deputado João Cardoso, que designe
relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado João
Cardoso, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Segurança ao Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado
de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências’”.
No âmbito desta Comissão de Segurança, somos favoráveis à aprovação da matéria.
Este é o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Assuntos Sociais, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências’”.
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No âmbito desta comissão, somos pela aprovação da matéria, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do Poder Executivo,
que “Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que ‘institui o serviço voluntário no âmbito da
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências’”.
Presidente, o projeto de lei propõe corrigir a limitação da Lei nº 6.333/2019, que hoje
permite o serviço voluntário apenas na Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil. A mudança
pretende estender essa possibilidade aos servidores da carreira de atividades complementares da
segurança pública, que realizam funções técnicas essenciais de apoio à perícia médico-legal na
Polícia Civil do Distrito Federal.
No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto de lei.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da
Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico
Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.241/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências””.
Analisando a matéria sob os aspectos da constitucionalidade, da juridicidade e da boa
técnica legislativa, asseveramos que o projeto é constitucional e, portanto, está liberado para
tramitação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em bloco, os pareceres
ao Projeto de Lei nº 2.241/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 19 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.241/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 19 deputados.
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Lembro aos senhores deputados que houve um pedido para que fossem votados os
requerimentos e as moções; por isso, atendendo à solicitação dos deputados, procederemos à
leitura.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, gostaria apenas de lembrá-lo do
projeto do IFA.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como foi acordado, ele também será
colocado logo após.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu indago a vossa excelência: esse projeto
dos servidores do Detran-DF vai ou não chegar a esta casa no dia de hoje?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estou fazendo essa pergunta porque, se esse projeto
estivesse vindo no lombo de uma tartaruga dali do Palácio do Buriti até aqui, ele já teria chegado.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Verdade. Deputado Chico Vigilante,
desde a semana passada, eu e o deputado Eduardo Pedrosa estamos conversando com a Secretaria
de Economia, em razão do nosso entendimento de que os recursos do Detran-DF têm fonte própria,
portanto, o projeto não vai gerar impacto na fonte 100.
Assim, se depender de mim, do deputado Eduardo Pedrosa, de vossa excelência e dos
demais deputados desta casa, esse projeto vem, sim, para cá, é uma questão de justiça a esses
servidores, que também compõem a segurança pública. Nós continuamos aqui insistindo e
solicitando. O deputado Eduardo Pedrosa, hoje pela manhã, conversou com o secretário Daniel; eu
conversei com ele por volta do meio-dia, e nós estamos trabalhando fortemente para que façamos
justiça a esses servidores. Vamos continuar trabalhando para que ele venha.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está certo, presidente. A informação que eu peço a
vossa excelência é sobre se o projeto vai ou não chegar hoje. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, essa informação não sou
eu quem dá, mas, sim, o Poder Executivo. Se eu fosse o governador, eu já teria mandado o projeto
para esta casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Wellington Luiz, com a confiança que tenho
em vossa excelência, peço, mais uma vez, ligue para o secretário Daniel e pergunte se ele vai ou não
vai mandar o projeto. Se ele mandar o projeto, nós o votaremos, se ele não mandar, nós
desistiremos logo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ele está nos ouvindo. (Risos.)
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, estou vendo o pessoal na galeria. Alguns
estão tão ansiosos que, daqui a pouco, vão começar a passar mal. Vamos ter que chamar o Samu e
acionar o serviço médico.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, pode ter certeza de que o
secretário Daniel está nos acompanhando online. Daqui a pouco, faremos contato, novamente. O
deputado Eduardo Pedrosa está, o tempo todo, falando com ele. Nós continuaremos insistindo.
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Ainda falta o projeto dos fazendários, conforme vossa excelência pediu. (Palmas.)
Ainda existem outros projetos a serem encaminhados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já que o secretário Daniel está assistindo a
esta sessão, vou fazer um apelo: Daniel, mande esse projeto para tranquilizar esse pessoal! Mande o
projeto! (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Apreciação, em bloco, dos seguintes
itens.
Item da ordem do dia.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.686/2026, de autoria do deputado Gabriel
Magno, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de abril de 2025 em Comissão
Geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal – EducaDF”.
Item extrapauta.
Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.705/2026, de autoria do deputado Fábio
Félix, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2026 em Comissão
Geral para debater sobre o fim da escala 6x1”.
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, das moções seguintes.
– Moção nº 1.760/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”;
– Moção nº 1.761/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”;
– Moção nº 1.762/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”;
– Moção nº 1.763/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 20º Batalhão de Polícia Militar (20° BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”;
– Moção nº 1.764/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”;
– Moção nº 1.765/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”;
– Moção nº 1.766/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 45
– Moção nº 1.767/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.768/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”;
– Moção nº 1.769/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, “Moção de louvor
Síndicos de Águas Claras”;
– Moção nº 1.770/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência em reconhecimento a sua contribuição e dedicação em prol da inclusão e defesa dos
direitos das pessoas com deficiência”;
– Moção nº 1.771/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.772/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem
à Escola de Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da
escola”;
– Moção nº 1.773/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.774/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor pela Sessão Solene aos Síndicos, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, que se especificam”;
– Moção nº 1.775/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de
Brazlândia”;
– Moção nº 1.776/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
louvor e homenageia os praticantes da calistenia, em reconhecimento à promoção da saúde, bem-
estar e incentivo à prática esportiva acessível e inclusiva”;
– Moção nº 1.777/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor em
homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser realizada no dia
18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.778/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”;
– Moção nº 1.779/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM). Pelo ato de
bravura e heroísmo demonstrado no resgate bem-sucedido de uma família em situação de risco
iminente, que se encontrava ilhada por uma enxurrada na BR-040, em Valparaíso, evidenciando
excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação no cumprimento do dever”;
– Moção nº 1.780/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor ao Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene
em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no
dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.781/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem
aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará), a ser realizada no dia 12 de
novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 46
– Moção nº 1.782/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor ao Centro Interescolar de Línguas do Guará (CILG Guará), por ocasião da
sessão solene em homenagem aos 30 anos do Centro Interescolar de Línguas do Guará (CIL Guará),
a ser realizada no dia 12 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis”;
– Moção nº 1.783/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem
à Escola de Música de Brasília, a ser realizada no dia 28 de novembro, às 19 horas, no auditório da
escola”;
– Moção nº 1.784/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 25º Batalhão de Polícia Militar (25° BPM). Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de um indivíduo”;
– Moção nº 1.785/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”;
– Moção nº 1.786/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”;
– Moção nº 1.787/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”;
– Moção nº 1.788/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor ao Deputado Federal Daniel Agrobom (PL/GO), pela relevante atuação
como Relator do Projeto de Lei Complementar nº 18/2021 na Câmara dos Deputados, fortalecendo o
Atendimento Pré-Hospitalar (APH)”;
– Moção nº 1.789/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor às
mulheres empresárias que atuam e impulsionam o desenvolvimento econômico no Distrito Federal e
entorno”;
– Moção nº 1.790/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”;
– Moção nº 1.791/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Construtores da Fé e da Comunidade, a ser realizada no dia 27 de novembro, às 19 horas, no
Auditório da Câmara Legislativa”;
– Moção nº 1.792/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de Louvor, em
reconhecimento aos serviços prestados pelos Juízes de Paz do Distrito Federal, a realizar-se no dia
10 de dezembro de 2025, das 19h às 22h, na sala Pedro de Souza Duarte localizada na Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.793/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Fonoaudiólogo”;
– Moção nº 1.794/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 47
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”;
– Moção nº 1.795/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
louvor pela participação no Evento: ‘Talentos que inspiram’- homenageados 2025”;
– Moção nº 1.796/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
louvor pela participação no Evento: ‘Talentos que inspiram’- homenageados 2025”;
– Moção nº 1.797/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante”;
– Moção nº 1.798/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”;
– Moção nº 1.799/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Parabeniza e manifesta votos de
louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao Aniversário da Região
Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV”;
– Moção nº 1.800/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica,
que salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”;
– Moção nº 1.801/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica,
que salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”;
– Moção nº 1.802/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
louvor pela participação no Evento: ‘Talentos que inspiram’- homenageados 2025”;
– Moção nº 1.803/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor ao Vereador Afrânio Pimentel e ao Contador Leandro Silva dos Reis, pelos
relevantes serviços prestados à sociedade de Valparaíso de Goiás e à Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE)”;
– Moção nº 1.804/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta votos de louvor e
parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Núcleo
Bandeirante”;
– Moção nº 1.805/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos servidores da segurança pública do Distrito Federal que especifica,
que salvaram vidas em ato de bravura: ‘A Honra de Servir – Heróis que fazem diferença’”;
– Moção nº 1.806/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”;
– Moção nº 1.807/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Policial Penal”;
– Moção nº 1.808/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao dia do Biomédico”;
– Moção nº 1.809/2026, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Manifesta
votos de louvor e parabeniza o Soldado de Primeira Classe Thyago Carneiro Soares, do Grupo Tático
Operacional do 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (GTOP 41), pelo ato de prontidão e
competência técnica demonstrado em 13 de dezembro de 2025, quando realizou manobras de
desobstrução respiratória que salvaram a vida de bebê de um mês de idade em São Sebastião”;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 48
– Moção nº 1.810/2026, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos pesquisadores e colaboradores do Projeto Vida e da Máscara Vesta,
desenvolvidos pela Universidade de Brasília, pelos relevantes serviços prestados à saúde pública
brasileira”;
– Moção nº 1.811/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer Moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de
2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02,
Setor Estrutural”;
– Moção nº 1.812/2026, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor a Ricardo Lucas, por suas contribuições à cena cultural e artística do Distrito
Federal”;
– Moção nº 1.813/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer Moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de
2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02,
Setor Estrutural”;
– Moção nº 1.814/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer Moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de
2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02,
Setor Estrutural”;
– Moção nº 1.815/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor ao 2º Sargento LEONARDO MORAIS DE MESQUITA, matrícula nº 215.222/3,
integrante da Polícia Militar do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados ao longo de 15
(quinze) anos de dedicação à Corporação”;
– Moção nº 1.816/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do 15º Batalhão de Polícia Militar. Pelo excepcional
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o atendimento de uma
ocorrência que culminou na efetiva prisão de dois indivíduos”;
– Moção nº 1.817/2026, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados na defesa e promoção
dos direitos humanos”;
– Moção nº 1.818/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer Moção de
Louvor, em comemoração ao 22º aniversário da Cidade Estrutural/DF no dia 06 de fevereiro de
2026, às 10 horas, no Centro Olímpico e Paralímpico da Cidade Estrutural – SCIA, área especial 02,
Setor Estrutural”;
– Moção nº 1.819/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor à equipe do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal em homenagem ao
seu aniversário”;
– Moção nº 1.820/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso ao Subtenente Renato Duarte Pereira Barbosa, do Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal, pelo ato de bravura e heroísmo praticado no salvamento de uma família e
seu animal de estimação, vítimas de enchente no Sol Nascente”;
– Moção nº 1.821/2026, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor à pessoa que especifica, pelos relevantes serviços prestados no Distrito
Federal, em homenagem ao dia do Cirurgião Dentista”;
– Moção nº 1.822/2026, de autoria do deputado João Cardoso, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene em homenagem à
Campanha da Fraternidade 2026, a ser realizada no dia 24 de fevereiro, às 10 horas, no Plenário da
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 49
Câmara Legislativa”;
– Moção nº 1.823/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso aos senhores Alexandre Costa Maranhão, Paulo Henrique Silva Aguiar e
Rafael Diógenes Araújo Silveira, pela atuação em defesa dos colecionadores, atiradores e caçadores
– CACs no âmbito do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.824/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza a bióloga e pesquisadora brasileira Tatiana Coelho de Sampaio pelos relevantes
serviços prestados à ciência, à inovação e à saúde pública, com destaque para suas pesquisas na
área de regeneração neural e desenvolvimento de tecnologias biomédicas de alto impacto social”;
– Moção nº 1.825/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer Moção de
Louvor às mulheres participantes do evento “Desfile Tecidas de Histórias” e aos profissionais que
prestarão serviços de suporte à sua realização nos dias 05 e 06 de março de 2026, na Galeria
Espelho D’Água desta Casa Legislativa”;
– Moção nº 1.826/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos policiais militares integrantes da PMDF, pelo comprometimento, profissionalismo
e dedicação, em virtude da excepcional atuação demonstrada em recente ocorrência operacional”;
– Moção nº 1.827/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor ao policial militar integrante da PMDF, pelo comprometimento e profissionalismo
demonstrados em ‘Ato de Bravura’, em virtude de sua excepcional conduta na prisão em flagrante
por roubo”;
– Moção nº 1.828/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta Votos de Louvor
ao policial militar integrante do GTOP 40 (20º BPM), em reconhecimento ao elevado
comprometimento e profissionalismo demonstrados durante o ano de 2025, com atuação destacada
no combate à criminalidade nas regiões do Paranoá e Itapoã – DF”;
– Moção nº 1.829/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Reconhece, louva e
apresenta votos de aplauso, no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela
primeira vez, uma mulher para o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a
primeira oficial-general da história do Exército Brasileiro”;
– Moção nº 1.830/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente”;
– Moção nº 1.831/2026, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Manifesta
votos de Louvor e homenageia o Pastor Manoel Ferreira Netto, pelos relevantes serviços prestados a
Comunidade Evangélica do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.832/2026, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Manifesta votos de
louvor e parabeniza o Dr. Marcus Vinícius Montenegro, médico da Ortopedista, pela dedicação,
compromisso e excelência no atendimento prestado à população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.833/2026, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem
aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal –
SINDENFERMEIRO/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.834/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor em homenagem às Mulheres do Grupo Samba Flores”;
– Moção nº 1.835/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 50
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”;
– Moção nº 1.836/2026, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em homenagem
aos 45 (quarenta e cinco) anos do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal –
SINDENFERMEIRO/DF, a ser realizada no dia 6 de março de 2026, às 14h, no Plenário desta Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.837/2026, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
Educação”;
– Moção nº 1.838/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Concede Moção de
Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes contribuições na defesa dos
direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro
Estatuto do Idoso do país”;
– Moção nº 1.839/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.840/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta em razão do
Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”;
– Moção nº 1.841/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta em razão do
Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”;
– Moção nº 1.842/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Manifesta em razão do
Aniversário da Cidade, Votos de Louvor e Aplausos a todos os indicados por serviços prestados à
comunidade do Riacho Fundo”;
– Moção nº 1.843/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração do dia internacional da
mulher”;
– Moção nº 1.844/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”;
– Moção nº 1.845/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Reconhece e
apresenta votos de louvor aos Corretores de Seguros do Distrito Federal, em reconhecimento ao
relevante papel na orientação da população e na promoção da segurança patrimonial, financeira e
pessoal dos cidadãos”;
– Moção nº 1.846/2026, de autoria do deputado Ricardo Vale, que que “Manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal (complemento)”;
– Moção nº 1.847/2026, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”;
– Moção nº 1.848/2026, de autoria do deputado Ricardo Vale, que que “Manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 51
– Moção nº 1.849/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”;
– Moção nº 1.850/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal’”;
– Moção nº 1.851/2026, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor aos
Profissionais da Educação do Distrito Federal pelo relevante serviço prestado à sociedade e pela
contribuição essencial para o desenvolvimento humano, social e cultural no âmbito do Distrito
Federal”;
– Moção nº 1.852/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento à sua contribuição social,
profissional e comunitária, no contexto da Sessão Solene ‘Direitos que cuidam, políticas que
transformam – Compromisso com as Mulheres do Distrito Federal”’;
– Moção nº 1.853/2026, de autoria do deputado Iolando, que “Reconhece e apresenta
Moção de Louvor à Doutora Tatiana Lobo Coelho de Sampaio, em reconhecimento ao seu relevante
protagonismo à ciência, à educação e à pesquisa biomédica no Brasil”;
– Moção nº 1.854/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, em reconhecimento institucional e registro
histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade., no
contexto da Sessão Solene em homenagem às Executivas de Seguros – Série Brasília”;
– Moção nº 1.855/2026, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção de louvor para
celebrar o movimento “Mulheres que movem o esporte", com foco no desenvolvimento do esporte
feminino no Distrito Federal, em 17 de março de 2026, às 9h no Plenário desta Casa”;
– Moção nº 1.856/2026, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos à pessoa que especifica”;
– Moção nº 1.857/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Parabeniza os
profissionais da área da saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
bem como por suas contribuições científicas, acadêmicas e assistenciais, por ocasião das
comemorações alusivas aos 50 anos da Farmacotécnica”;
– Moção nº 1.858/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que “Parabeniza o
Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e demais integrantes do Corpo de Fuzileiros Navais,
pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à Nação, por ocasião do aniversário do
Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil”;
– Moção nº 1.859/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental”;
– Moção nº 1.860/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”;
– Moção nº 1.861/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”;
– Moção nº 1.862/2026, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico”;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 52
– Moção nº 1.863/2026, de autoria do deputado Max Maciel, que “Parabeniza e homenageia
as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55
anos”;
– Moção nº 1.864/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especificam, por ocasião da celebração dos 10 anos da associação
canomama de saúde, esporte e cultura do Distrito Federal”.
Item extrapauta.
Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções.
– Moção nº 1.865/2026, de autoria do deputado Hermeto, que “Reconhece e apresenta
Votos de Louvor aos Policiais Militares do Batalhão de Policiamento de CHOQUE de Polícia Militar.
Pelo excepcional comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados durante o
atendimento de uma ocorrência que culminou na apreensão de arma uma arma de fogo,
entorpecentes e um veículo adulterado”;
– Moção nº 1.866/2026, de autoria do deputado Martins Machado, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor a Fabrício Rodrigues de Sousa, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”.
– Moção nº 1.867/2026, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de
louvor e aplausos às pessoas que especifica”.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, foi lida a Moção nº 1.856/2026, que
concede aplausos ao Partido dos Trabalhadores. Gostaria que fosse destacado esse item para eu
registrar o meu voto contrário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputado, está destacado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, atendendo ao pedido do deputado Chico
Vigilante, para que ele possa analisar melhor o projeto, sugiro a retirada da ordem do dia do Projeto
de Lei Complementar nº 96/2026, que trata do fundo rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito
Federal; que o deixemos para a próxima semana, a fim de o discutirmos um pouco mais.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa
excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, agradeço ao deputado Hermeto pela
compreensão.
Solicito o destaque da Moção nº 1.823/2026.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está destacada.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos e às moções que permaneçam como
estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 19 deputados, ressalvados os destaques.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 53
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu não quero cansar a paciência de vossa
excelência, mas preciso saber se o projeto do Detran-DF vem ou não vem, porque, se ele não vier,
precisamos ser claros com as pessoas e não as deixar ansiosas.
Se realmente ele não vier, sugiro a vossa excelência que votemos o segundo turno dos
projetos já apreciados e, a partir daí, só votemos novas matérias quando chegarem o projeto do
Detran-DF e o projeto dos fazendários.
Deputado Eduardo Pedrosa, proponho que entremos em obstrução coletiva. Que todos
entrem em obstrução até que o projeto seja enviado. Não votaremos mais nada se não mandarem o
projeto. Precisamos ser respeitados.
Estava conversando com o deputado Eduardo Pedrosa. Ele disse que o Detran-DF tem o
dinheiro e não depende do Tesouro do Distrito Federal. Que diabos de má vontade é essa? Se estão
com raiva de mim, do deputado Eduardo Pedrosa ou de quem quer que seja, não podem descontar
isso nos trabalhadores. Quem vota nesta casa somos nós.
Portanto, a minha sugestão é esta: ou mandam os projetos, ou entramos em obstrução
coletiva e não votamos mais nada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, é incrível, mas eu vou votar com
o deputado Chico Vigilante, até porque, de coração, eu estou achando essa situação uma falta de
respeito a vossa excelência, que é o presidente da Câmara Legislativa, e ao deputado Eduardo
Pedrosa, que é o presidente da CEOF, que trabalharam incansavelmente para esse projeto do
Detran-DF chegar. Não existe impacto orçamentário. Eu não sei por que o governo não o manda
logo para nós o votarmos agora.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, eu concordo plenamente com o
deputado Chico Vigilante e o deputado Eduardo Pedrosa. Sou totalmente favorável ao projeto do
Detran-DF, que tem que ser igualitário às demais forças da segurança pública.
Eu irei votar favoravelmente ao projeto. Peço que o projeto chegue logo para nós o
aprovarmos.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu concordo parcialmente com o
deputado Chico Vigilante. Nós podemos, sim, deixar de votar os projetos do Executivo, mas os
nossos projetos não, porque aí nós estaríamos nos punindo.
Partindo desse princípio, nós poderíamos deixar de votar os projetos do Executivo, mas o
nosso projeto, que no caso é o projeto do IFA, deveria ser votado, pois ele não é do Executivo.
Votamos os nossos projetos, os de autoria de deputados, até o projeto do Detran-DF chegar. Aí,
sim, eu concordo.
Só há esse projeto do IFA para ser votado. Enquanto o projeto do Detran-DF não chega,
vamos votar esse do IFA.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 54
É isso, presidente.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, também estou junto com o deputado Chico
Vigilante, com o deputado Pastor Daniel de Castro e com os meus colegas do Detran-DF, que é
unido com a PM. Em muitas das barreiras que o Detran-DF faz, a nossa Polícia Militar está dando
apoio e segurança a eles. Eles merecem tudo de bom.
Pessoal do Detran-DF, parabéns. Vamos estar juntos nessa guerra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, também quero me solidarizar ao
deputado Eduardo Pedrosa. Nós sempre conversamos, e vejo a preocupação dele com o Detran-DF.
Eu tenho acompanhado também os agentes de trânsito do DER-DF. Havia uma proposta já
confeccionada – que já tinha passado por todos os órgãos do governo – a ser enviada para esta
casa. Essa proposta faz a reestruturação da carreira tanto do Detran-DF como dos agentes de
trânsito do DER-DF.
Eu conversei com o governador, que alegou que a proposta era inconstitucional. Eu fiz uma
revisão na proposta do DER-DF, reenviei-a para o governador, e o governador fez o compromisso,
deputado Eduardo Pedrosa, de analisá-la e, se for o caso, encaminhá-la o quanto antes a esta casa.
Essa proposta, assim como a dos agentes de trânsito do Detran-DF, não tem nenhum
impacto financeiro. É apenas para dar segurança jurídica e tranquilidade a vocês profissionais que
cuidam de uma das questões mais importantes hoje, deputado Hermeto, da nossa sociedade, que é
a violência no trânsito.
Eu e o deputado Eduardo Pedrosa conversamos muito sobre isso. A violência no trânsito vem
assolando e destroçando várias famílias. Se não fossem cada um dos senhores e os agentes de
trânsito do DER-DF, quantas famílias nós não teríamos perdido por conta da violência no trânsito?
Então, os senhores têm o meu respeito. Nós estamos solidários ao deputado Eduardo
Pedrosa, que está puxando essa pauta. Deputado, conte comigo. No que for necessário para
fazermos essa entrega tão importante os colegas podem contar conosco.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero só fazer uma correção na minha fala. Eu
quero ressaltar todo o trabalho, pessoal do Detran-DF, deste homem: o deputado Eduardo Pedrosa.
Ele tem um carinho muito grande por vocês.
Nessa guerra, deputado Eduardo Pedrosa, presidente da CEOF, vossa excelência tem uma
preocupação grande com o Detran-DF. Eu quero dizer, do fundo do meu coração, que vossa
excelência tem feito um trabalho fantástico. Eu tenho certeza disto: eu não voto nada se o projeto
do Detran-DF não passar por aqui.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu acho que não dá para sairmos daqui
hoje sem votarmos o projeto. Nós estamos lutando contra o tempo. Nós acompanhamos as
negociações. Faço questão de registrar o papel do deputado Eduardo Pedrosa nesse tema. Por isso,
peço que os deputados permaneçam aqui, nem que seja necessário suspender a sessão. Não saiam
antes de o projeto chegar.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 55
Eu sei que amanhã haveria sessão, mas nós já estamos aqui. Inclusive, está havendo um ato
de filiação nacional do meu partido, e já avisei que não vou sair daqui enquanto não votar o projeto.
Eu também queria deixar registrado que nós temos um compromisso feito no Colégio de
Líderes com o pessoal da gestão fazendária.
Então, gente, unam-se! Há o pessoal da reestruturação do planejamento, cujo projeto ainda
precisa ser votado em segundo turno. Nós não vamos sair daqui enquanto esses projetos não
chegarem. Eu vou cantar junto com vocês: “Eu não vou embora, eu não vou embora”.
(A deputada canta.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, eu queria só agradecer o apoio dos
meus colegas deputados, de todos que falaram aqui em defesa dos servidores do Detran-DF, que
têm feito um grande trabalho pelo Distrito Federal. Isso mostra que, quando se trata de fazer
justiça, os deputados da Câmara Legislativa se juntam independentemente de lado ideológico, de
posição política.
Hoje o que estamos pedindo é que se faça justiça para uma categoria que não pode ser
deixada para trás. Nós não a deixaremos para trás, não é, deputado Chico Vigilante? Eu acredito que
essa proposição do deputado Chico Vigilante é muito especial. Espero que sigamos nesse sentido.
Presidente, de coração, ainda temos até o dia 4 de abril para fazer essa votação. Nós
queremos votar isso hoje. Tenho certeza de que essa pressão junto com o apoio de todos os
deputados e todos os diálogos que estão sendo construídos vão render bons frutos.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.025/2025, de autoria do
deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos
Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do
Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAS, a CSA, a CEOF e a CCJ deverão
se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou
avoque a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério
Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS
ao Projeto de Lei nº 2.025/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o repasse
do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito desta comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
2.025/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à presidente da CSA, deputada
Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 56
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse
Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto
de Lei nº 2.525/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o repasse do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências”.
Na Comissão de Saúde, somos pela aprovação de tudo que for para essa categoria que
merece tanto. Tenho certeza de que, por unanimidade, nós da CSA somos pela aprovação do Projeto
de Lei nº 2.025/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.025/2025, de autoria do deputado Jorge
Vianna, que “Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de
Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito
Federal e dá outras providências”.
O parecer é pela admissibilidade do projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Robério Negreiros, pois essa é a
demonstração de que, nesta casa, ninguém faz as coisas sozinho.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Robério
Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.025/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que
“Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Eu tenho uma dúvida quanto à constitucionalidade, mas, quanto à dúvida, votarei pela
admissibilidade e deixo que o governo faça a análise em eventual sanção.
Meu voto é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Robério
Negreiros.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, gostaria de fazer uma retificação, porque,
quando relatei a matéria, mencionei errado o número do projeto. Eu li Projeto de Lei nº 2.525/2025,
contudo o correto é Projeto de Lei nº 2.025/2025.
Peço que conste a correção em ata.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 57
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Em discussão os pareceres em bloco ao Projeto de Lei nº 2.025/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 20 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.025/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 20 deputados.
Registro e agradeço a presença da doutora Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato dos
Delegados. É um prazer ter você e toda a diretoria do Sindepo conosco.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.226/2026, de autoria do
Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor
de R$ 765.253.602,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.226/2026, de autoria do Poder Executivo,
que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$
765.253.602,00”.
Presidente, o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº
2.226/2026 é pela admissibilidade e aprovação da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Em discussão o parecer ao Projeto de Lei nº 2.226/2026.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, aprovamos – vossa
excelência se recorda disto – uma alteração segundo a qual todos os projetos indicados a esta casa
que preveem excesso de arrecadação devem vir acompanhados da origem desse excesso.
Vou ler o dispositivo.
“Art. 60. ...
§ 4º O projeto de lei de crédito adicional destinado a incorporar à Lei Orçamentária Anual –
LOA recursos decorrentes de excesso de arrecadação deve:
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 58
I – ser instruído com a exposição justificada na forma prevista no art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964;
II – indicar detalhadamente os fatos e os respectivos valores que fundamentam a estimativa
do excesso;
III – demonstrar a efetiva disponibilidade de caixa do excesso de arrecadação
correspondente ao montante a ser incorporado;
IV – informar a metodologia empregada para a aferição do excesso de arrecadação.
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo
da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a
variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada
para a sua atualização.”
Nada disso foi cumprido. Não enviaram absolutamente nada acompanhando o projeto.
Portanto, deputado Eduardo Pedrosa, acho melhor deixar a votação desse projeto para
terça-feira. Quem sabe, até lá, o projeto do Detran-DF chega a esta casa. Pelo visto, presidente, a
tartaruga está empacada em algum canto. E desempacar tartaruga não é fácil, ainda mais porque
temos de respeitar o direito dos animais.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 19 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.226/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a
bancada.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, não
cumpriram o que determina a lei e, portanto, oriento a bancada do PT a votar contra. Não
cumpriram! Têm que cumprir! Aqui não fazemos de conta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 19 deputados. Houve 6 votos
contrários: do deputado Max Maciel, do deputado Fábio Félix, do deputado Chico Vigilante, do
deputado Gabriel Magno, do deputado Ricardo Vale e da deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, estamos ganhando tempo para que
os projetos do Detran-DF e da gestão fazendária cheguem a esta casa.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 59
Quero fazer um agradecimento especial, já que não o fiz na votação do IFA, à Associação
dos Agentes Comunitário de Saúde e de Vigilância Ambiental, no caso, aos nossos amigos Hugo,
Liduína e William, que me apresentaram essa pauta.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ratifico que o Projeto de Lei nº
2.226/2026 foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados e 6 votos contrários.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, aproveitando a
presença de servidores públicos neste memento e a crise a profunda que estamos enfrentando, acho
importante esclarecer para quem está assistindo a sessão a preocupação legitima que a casa tem
com o Iprev. O que foi aprovado agora foi um crédito de mais R$700 milhões para o Iprev, só que
precisamos abrir a caixa-preta da Previdência do Distrito Federal.
O Iprev tem ações do BRB. O governador Ibaneis Rocha, que no sábado, parece-me, vai
descer a rampa do Palácio do Buriti, jogou a previdência do Distrito Federal e o BRB num lamaçal
nacional. Quem vai pagar essa conta?
Ele está fugindo, vai renunciar no sábado. Ele não vai pagar essa conta. Quem vai pagar
essa conta? A população do Distrito Federal?! Nós queremos saber o que está acontecendo no Iprev.
O orçamento aprovar aporte no Iprev é legítimo desde que saibamos exatamente aquilo que está
acontecendo com a previdência do Distrito Federal.
Eu sou servidor público do Distrito Federal. Aqui nós temos servidores públicos do Distrito
Federal, queremos saber do dia de amanhã. Esses governos passam, principalmente os governos
ruins, que jogam o Distrito Federal nessa condição, como é o caso do governador. Ainda bem que
passam, mas nós servidores públicos ficamos.
Por isso, é muito importante que esta casa fiscalize a previdência local para que saibamos o
que vai acontecer no dia de amanhã, porque nós não podemos deixar que a previdência do Distrito
Federal quebre, que o governador consiga fazer com a previdência do Distrito Federal aquilo que
está fazendo com o Banco de Brasília.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão
extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos projetos,
em segundo turno:
– Projeto de Lei nº 2.229/2026;
– Projeto de Lei nº 2.223/2026;
– Projeto de Lei nº 2.132/2026;
– Projeto de Resolução nº 80/2026;
– Projeto de Resolução nº 81/2026;
– Projeto de Lei nº 2.237/2026;
– Projeto de Lei nº 2.236/2026;
– Projeto de Lei nº 2.234/2026;
– Projeto de Lei nº 2.239/2026;
– Projeto de Lei nº 2.235/2026;
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 60
– Projeto de Lei nº 2.241/2026;
– Projeto de Lei nº 2.226/2026;
– Projeto de Lei nº 2.025/2026.
Estamos aguardando o projeto de lei que trata da polícia legislativa. Logo que chegar, nós o
incluiremos como item extrapauta.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
APH – Atendimento Pré-Hospitalar
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
CACs – Colecionadores, Atiradores e Caçadores
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CBM-DF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CIL – Centro Interescolar de Línguas
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Conlegis – Consultoria Legislativa
CPF XII – Curso de Formação de Praças XII
CS – Comissão de Segurança
CSA – Comissão de Saúde
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
HUB – Hospital Universitário de Brasília
IFA – Incentivo Financeiro Adicional
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
MP – Medida Provisória
Pasus – Parcela Autônoma de Integração ao Sistema Único de Saúde
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
Ride – Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Sindafis –– Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do DF
SindEnfermeiros – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
Sindepo-DF – Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal
STF – Supremo Tribunal Federal
TCU – Tribunal de Contas da União
TLP – Taxa de Limpeza Pública
TPD – Trabalho em Período Definido
UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 61
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 31/03/2026, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594045 Código CRC: 7CE79903.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
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00001-00011582/2026-79 2594045v15
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 21ª S.O. (2594045) SEI 00001-00011582/2026-79 / pg. 62
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 124/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 124, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2613639 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00005639/2026-09, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Cerimônia do Jaleco, promovida pela Faculdade de Saúde da
Universidade de Brasília - UnB, no dia 11 de abril de 2026, das 8 às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/04/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 124 (2613723) SEI 00001-00005639/2026-09 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613723 Código CRC: D7DF66D1.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00005639/2026-09 2613723v4
Portaria-GMD 124 (2613723) SEI 00001-00005639/2026-09 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 125/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 125, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2613676 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00013499/2026-34, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Cerimônia de Premiação da 39ª Copa Candanga de Futsal, no dia 30 de
abril de 2026, das 18 às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana
Brito, matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 09/04/2026, às 15:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 125 (2613777) SEI 00001-00013499/2026-34 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613777 Código CRC: 59A53A1C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013499/2026-34 2613777v4
Portaria-GMD 125 (2613777) SEI 00001-00013499/2026-34 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atos 87/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 87, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 189 (2605176) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00006888/2026-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 189 (2605176) da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00006888/2026-11.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 87 (2607874) SEI 00001-00013109/2026-26 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 12:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 20:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/04/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2607874 Código CRC: 365E24F8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013109/2026-26 2607874v4
Ato da Mesa Diretora 87 (2607874) SEI 00001-00013109/2026-26 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 99/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 99, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 21/2026-NPLC, firmado entre
a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ARTEMIS SOLUÇÕES E PREVENÇÃO
CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.298.958/0001-25, cujo objeto é a prestação
de serviços continuados de motorista, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação
exclusiva, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme
condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº 90006/2026-CLDF. Processo 00001-00024891/2025-28.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jose Gomes da Silva Neto Gestor CSG 24.077
Debora Kelly Martins Coelho Gestor Substituto CSG 23.578
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376
Wesley Soares de Lima Fiscal Técnico Substituto SEAUX 24.181
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/04/2026, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2611947 Código CRC: A7B3E032.
Portaria do Secretário-Geral 99 (2611947) SEI 00001-00024891/2025-28 / pg. 1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00024891/2025-28 2611947v6
Portaria do Secretário-Geral 99 (2611947) SEI 00001-00024891/2025-28 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 132/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PORTARIA-GMD Nº 132, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao
2.734/2026 Dep. João Cardoso 60º Dia Mundial das Comunicações com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração
2.737/2026 Dep. Paula Belmonte Aniversário de Brasília, com o Tema: "Brasília 66 anos: O
Protagonismo Jovem para uma nova Construção da
Capital".
Requer a realização de Sessão Solene para outorga do
2.738/2026 Dep. Jaqueline Silva Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Higino
Antônio França Chaves de Magalhães.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD Portaria nº 132/2026 (2616481) SEI 00001-00013582/2026-11 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2616481 Código CRC: BF54F0E4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00013582/2026-11 2616481v6
Portaria-GMD Portaria nº 132/2026 (2616481) SEI 00001-00013582/2026-11 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 130/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 130, DE 9 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2614924 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00004984/2026-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 46, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no DCL nº 35,
de 24 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da CLDF, para a realização
do evento Café com TI, no dia 15 de junho de 2026, das 14h30 às 17h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Hugo de Paula Santos,
matrícula 24.423, e Ezília Maria Moura de Paulo Alencar, matrícula 24.490, que serão
responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 130 (2615066) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615066 Código CRC: C9B3AB9D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00004984/2026-17 2615066v3
Portaria-GMD 130 (2615066) SEI 00001-00004984/2026-17 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 129/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 129, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 2614892 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00013364/2026-79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília - "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para
uma nova Construção da Capital”, no dia 22 de abril de 2026, das 10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula
nº 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 129 (2615043) SEI 00001-00013364/2026-79 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615043 Código CRC: E91183B4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013364/2026-79 2615043v2
Portaria-GMD 129 (2615043) SEI 00001-00013364/2026-79 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 131/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e
o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2615178 e as razões apresentadas
no Processo SEI 00001-00014008/2026-72, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus , para a realização do evento Ciclo de
Palestras de Mulheres que Inspiram, no dia 16 de abril de 2026, das 14h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Arthur Torquato Fagundes,
matrícula 24.169, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 131 (2615314) SEI 00001-00014008/2026-72 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615314 Código CRC: ABE619A3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014008/2026-72 2615314v2
Portaria-GMD 131 (2615314) SEI 00001-00014008/2026-72 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 128/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 128, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 46 (2613587) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00013939/2026-53, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia da Mulher Sambista, no dia 8 de maio de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Lidia Cristina Monteiro, matrícula
23.730, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2026, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 128 (2615033) SEI 00001-00013939/2026-53 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615033 Código CRC: F44B2F94.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00013939/2026-53 2615033v3
Portaria-GMD 128 (2615033) SEI 00001-00013939/2026-53 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 126/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 126, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 2604490 e as demais razões
apresentadas no Processo SEI 00001-00012752/2026-32, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Aula
prática "Treine com um Atleta 6x Campeão Mundial de Jiu-Jitsu em Brasília – Erich Munis" , no dia 11
de abril de 2026, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santa Brito,
matrícula 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 126 (2614401) SEI 00001-00012752/2026-32 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614401 Código CRC: E170B647.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00012752/2026-32 2614401v3
Portaria-GMD 126 (2614401) SEI 00001-00012752/2026-32 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 127/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 127, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 21 (2546932) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006658/2026-44, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a
realização da Exposição "Qual é a sua Bandeira", do Coletivo Linhas da Resistência e Borda Luta, no
período de 1º a 12 de junho de 2026, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 17:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481 ,
Secretário(a)-Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 127 (2614419) SEI 00001-00006658/2026-44 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/04/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 12:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698 , Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/04/2026, às 14:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2614419 Código CRC: 27C7FB65.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006658/2026-44 2614419v2
Portaria-GMD 127 (2614419) SEI 00001-00006658/2026-44 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre a garantia de
comunicação acessível às pessoas
surdas por meio da Língua
Brasileira de Sinais – Libras em
estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito
Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4
de janeiro de 2008, que assegura
que os hospitais públicos e
particulares do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil
acesso, os seus serviços e produtos
em braile, bem como possuam
profissional qualificado para o
atendimento ao deficiente visual e
ao deficiente auditivo por meio de
tradutor em Língua Brasileira de
Sinais – Libras , para ampliar o rol
de estabelecimentos abrangidos
pela Lei, atualizar a terminologia
adotada e prever sanções
administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia de comunicação acessível às pessoas surdas
por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras em estabelecimentos privados com
atendimento ao público no Distrito Federal e altera a Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008,
para ampliar o rol de estabelecimentos abrangidos pela Lei, atualizar a terminologia adotada e
prever sanções administrativas.
Art. 2º Os estabelecimentos privados localizados no Distrito Federal que realizem
atendimento ao público e que tenham mais de 100 funcionários, considerada a soma dos
quadros de pessoal da matriz e de todas as filiais, devem assegurar às pessoas surdas
condições adequadas de comunicação em Libras, de modo a garantir comunicação efetiva,
em igualdade de condições com os demais usuários.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.1, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º A exigência prevista no caput estende-se aos estabelecimentos privados que
prestem serviços de relevância social ou que realizem atendimentos de maior complexidade
comunicacional, conforme critérios definidos em regulamento, ainda que tenham menos de
100 funcionários.
§ 2º A matriz ou filial que oferecer o maior número de atendimentos ao público deverá
contar com, no mínimo, 5% (cinco por cento) de seu quadro funcional preenchido por pessoas
habilitadas em Libras.
§ 3º A garantia de comunicação de que trata o caput pode ser prestada por
atendimento presencial ou remoto, inclusive mediante utilização de recursos tecnológicos de
tradução e interpretação em Libras, desde que assegurada compreensão recíproca em tempo
adequado à natureza do atendimento.
§ 4º O cumprimento da obrigação prevista no caput deve observar a natureza do
serviço prestado, o fluxo de atendimento ao público e a complexidade da comunicação
exigida em cada caso.
§ 5º O atendimento em Libras, quando prestado por meio remoto, deve ser
disponibilizado em prazo compatível com a natureza do serviço e com a demanda do usuário.
§ 6º Nos estabelecimentos localizados em shopping centers , hospitais, clínicas,
galerias comerciais, centros empresariais ou outros complexos que reúnam múltiplos
prestadores de bens ou serviços, a disponibilização de atendimento em Libras pode ser feita
por meio de serviço comum, organizado e mantido pelo responsável pela administração
do espaço, desde que assegurado acesso adequado e tempestivo ao usuário.
§ 7º O atendimento em Libras não pode acarretar custo adicional para o usuário surdo.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei podem adotar medidas de
capacitação funcional de seus empregados para atendimento básico em Libras ou garantir
acesso a serviço de tradução e interpretação profissional.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, poderão ser capacitados empregados não
treinados em Libras para a realização de atendimento comunicacional básico às pessoas com
deficiência auditiva, inclusive para encaminhamento, apoio à leitura labial e outras formas de
assistência.
§ 2º Sempre que o atendimento envolver matéria complexa e exigir plena
compreensão recíproca entre usuário e prestador do serviço, especialmente em situações que
envolvam risco à saúde, direitos ou obrigações do usuário, deverá ser assegurado acesso a
serviço de tradução e interpretação profissional em Libras, presencial ou por meio remoto.
§ 3º A atuação como tradutor e intérprete profissional de Libras deve observar o
disposto na Lei federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Art. 4º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei devem divulgar, em seus sítios
eletrônicos e outros canais de atendimento ao público, inclusive em formato de vídeo em
Libras, as formas de atendimento disponibilizadas para as pessoas surdas ou com deficiência
auditiva.
Parágrafo único . As informações de que trata o caput devem seguir os padrões de
apresentação e de acessibilidade previstas em regulamento e indicar, no mínimo:
I – os meios disponíveis de atendimento em Libras, presenciais e remotos;
II – as condições de acesso ao serviço, inclusive eventuais requisitos prévios;
III – o tempo estimado de disponibilização do atendimento, quando prestado por meio
remoto.
Art. 5º Estabelecimentos de saúde privados devem permitir a presença de tradutor e
intérprete de Libras, no caso de paciente surdo, durante a prestação do serviço de saúde,
observadas as normas de segurança da unidade e a compatibilidade com o atendimento
realizado.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.2, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
§ 1º Nos casos previstos no caput , deve ser permitida a presença de tradutor e
intérprete de Libras indicado pela própria pessoa surda ou por seu responsável.
§ 2º O direito previsto no § 1º não se confunde com o direito a acompanhante
assegurado pela legislação vigente.
§ 3º A disponibilização de tradutor e intérprete de Libras pela pessoa surda não gera
vínculo empregatício nem ônus financeiro ao estabelecimento.
§ 4º A atuação do tradutor e intérprete de Libras em estabelecimentos de saúde
limita-se à mediação comunicacional necessária entre paciente e equipe de saúde,
preservadas a segurança assistencial, a privacidade clínica e o regular funcionamento do
serviço.
Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções
administrativas previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da
aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 7º As disposições desta Lei estabelecem parâmetros gerais de acessibilidade
comunicacional, de observância obrigatória, sem prejuízo da aplicação de normas específicas
mais protetivas previstas na legislação federal, distrital ou em regulamentos setoriais.
Art. 8º A Lei nº 4.078, de 4 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura que os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal
mantenham, em local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile e
disponham de profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Distrito Federal devem manter, em
local de fácil acesso, informações sobre seus serviços e produtos em braile, bem como
disponibilizar profissional qualificado para o atendimento à pessoa com deficiência visual e à
pessoa com deficiência auditiva, por meio de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais
– Libras.
III – acrescenta-se o art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções administrativas
previstas no art. 11 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, sem prejuízo da aplicação das
demais penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem por objetivo assegurar às pessoas surdas o direito à
comunicação acessível, por meio da Língua Brasileira de Sinais – Libras, nos
estabelecimentos privados com atendimento ao público no Distrito Federal, para promover a
inclusão social, autonomia e igualdade de condições no acesso a bens e serviços.
A acessibilidade comunicacional constitui direito fundamental, diretamente
relacionado à dignidade da pessoa humana, à não discriminação e à igualdade material. A
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.3, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional — e a
Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa
com Deficiência) estabelecem o dever de eliminação de barreiras comunicacionais também
nas relações privadas, no intuito de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício
de seus direitos.
No caso das pessoas surdas, a barreira comunicacional assume caráter estrutural,
uma vez que a Libras não é um simples recurso assistivo, mas sua língua natural, por meio da
qual constroem conhecimento, interagem socialmente e exercem sua cidadania. A ausência
de condições adequadas de comunicação em serviços privados resulta, na prática, em
exclusão, limitação de acesso a direitos e risco à integridade do usuário, especialmente em
contextos sensíveis como no atendimento à saúde.
Embora o ordenamento jurídico já contenha previsões sobre acessibilidade, verifica-
se lacuna quanto à efetiva garantia de comunicação em Libras no setor privado, sobretudo em
serviços de atendimento ao público. O PL busca suprir essa lacuna de forma equilibrada, em
atenção às melhores práticas nacionais e internacionais.
Destaca-se, ainda, a previsão específica para o setor de saúde, em que a
comunicação adequada é elemento essencial para a segurança do paciente, o consentimento
informado e a qualidade do atendimento. A proposta assegura o direito de a pessoa surda
contar com tradutor e intérprete de sua escolha, sem gerar ônus ao estabelecimento, medida
que reforça a autonomia do usuário e reduz riscos decorrentes de falhas de comunicação.
Importante ressaltar que a Proposição veda a cobrança de custos adicionais à pessoa
surda pelo atendimento em Libras, em consonância com o entendimento de que a
acessibilidade constitui dever do fornecedor de bens e serviços e, portanto, os custos não
podem ser transferidos ao consumidor surdo.
Sob a perspectiva econômica e social, a medida mostra-se não apenas juridicamente
adequada, mas também racional. O custo de implementação de soluções de acessibilidade é,
em regra, inferior ao custo social da exclusão. A dificuldade de acesso a serviços e direitos
sociais, como educação e trabalho, perpetua desigualdades e amplia a dependência de
políticas assistenciais. Em sentido oposto, a promoção da acessibilidade contribui para a
inclusão produtiva, amplia o mercado consumidor e fortalece a participação social das
pessoas surdas.
A proposta harmoniza-se com a legislação distrital já existente e busca conferir maior
efetividade a direitos já reconhecidos, com o estabelecimento de parâmetros mínimos de
acessibilidade comunicacional no setor privado, sem prejuízo da aplicação de normas
específicas.
Por fim, a proposta prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de
descumprimento de suas disposições, com remissão ao regime sancionatório já estabelecido
na legislação distrital (Lei nº 6.637, de 20 de junho de 2020), medida que reforça a efetividade
da norma e evita a criação de disciplina paralela.
Na mesma linha, promove a alteração da Lei distrital nº 4.078, de 4 de janeiro de
2008, para: i) incluir a previsão expressa de sanções em caso de seu descumprimento,
suprindo lacuna que compromete sua aplicação prática desde a edição; ii) ampliar o escopo
da Lei, com o objetivo de incluir outros estabelecimentos de saúde públicos e privados, além
dos hospitais; e iii) atualizar a terminologia empregada para se referir a pessoas com
deficiência. A adoção dessa solução confere coerência ao ordenamento jurídico distrital,
assegura tratamento uniforme às obrigações de acessibilidade comunicacional e fortalece os
mecanismos de fiscalização e cumprimento das normas voltadas à garantia de direitos das
pessoas surdas.
PL 2262/2026 - Projeto de Lei - 2262/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarpilgio.4, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327794)
A presente iniciativa representa avanço relevante na promoção dos direitos das
pessoas surdas no Distrito Federal, ao assegurar condições reais de comunicação, inclusão e
cidadania, razão pela qual se conta com o apoio dos nobres Parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de Utilidade Pública, no
âmbito do Distrito Federal, a
Associação Brasileira do Pito do
Pango (ABRAPANGO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango
(Abrapango).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública, no âmbito do
Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango) , entidade sem fins
lucrativos sediada em Brasília e dedicada à promoção da saúde, do acesso à informação e do
apoio a pacientes que necessitam de tratamento com cannabis medicinal.
A associação foi criada com a missão de promover o acesso seguro, legal e
responsável à cannabis medicinal, atuando para garantir dignidade, bem-estar e qualidade de
vida a pacientes que dependem desse tipo de tratamento. A entidade trabalha em parceria
com médicos, profissionais da saúde e a sociedade civil, oferecendo suporte humanizado e
orientação adequada aos seus associados.
Entre suas principais atividades destacam-se o apoio jurídico a pacientes para acesso
ao tratamento, a promoção de cursos, palestras e campanhas de conscientização sobre
cannabis medicinal, bem como iniciativas de capacitação de profissionais da saúde e ações
educativas para combater desinformação e preconceitos relacionados ao tema.
A entidade também desenvolve programas sociais que possibilitam o acesso ao
tratamento a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, oferecendo medicamentos
ou assistência com redução significativa de custos, contribuindo diretamente para ampliar o
acesso à saúde e reduzir desigualdades.
Dados divulgados pela instituição indicam que milhares de associados já foram
atendidos, com centenas de pacientes beneficiados gratuitamente por programas sociais e
acesso facilitado a tratamentos com respaldo científico e acompanhamento especializado.
Diante do relevante impacto social das atividades desenvolvidas pela ABRAPANGO,
especialmente na promoção da saúde, da informação científica e do acesso a tratamentos
terapêuticos, torna-se plenamente justificável o reconhecimento da entidade como de utilidade
pública no Distrito Federal.
O presente Projeto de Lei visa o reconhecimento desta associação essencial, por
meio de sua declaração de Utilidade Pública.
PL 2263/2026 - Projeto de Lei - 2263/2026 - Deputado Fábio Felix - (326169) pg.1
Diante do exposto, contamos com a participação de todos os parlamentares desta
Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e desempenho das
atividades da Associação Brasileira do Pito do Pango - Abrapango.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política de Climatização
Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com o objetivo de promover adaptação às mudanças
climáticas, conforto térmico, saúde ambiental e qualidade do ambiente para a comunidade
escolar.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se eventos climáticos extremos aqueles
que apresentam quadros climáticos ou socioambientais fora dos padrões normais, raros ou
intensificados em relação à frequência estatística em determinado local.
Art. 3º São objetivos da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal, com a finalidade de proteger a comunidade escolar
contra os impactos dos eventos climáticos extremos que atentam contra a saúde, o bem-estar
e o processo de aprendizagem:
I – reduzir a exposição da comunidade escolar a temperaturas extremas e à baixa
umidade do ar;
II – promover conforto térmico e ambiental nos espaços escolares;
III – ampliar a resiliência das escolas públicas às mudanças climáticas;
IV – incentivar soluções baseadas na natureza, com uso prioritário de espécies
nativas do Cerrado;
V – contribuir para a melhoria da qualidade ambiental urbana no Distrito Federal.
Art. 4º A Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas
do Distrito Federal obedece às seguintes diretrizes básicas:
I – priorização de soluções baseadas na natureza como estratégia central de
adaptação climática no ambiente escolar;
II – utilização preferencial de espécies frutíferas e nativas do bioma Cerrado,
adaptadas às condições climáticas locais;
III – integração entre arborização, climatização ecológica, gestão eficiente da água e
eficiência energética;
IV – adoção de estratégias de climatização passiva e de redução da carga térmica
nas edificações escolares;
V – estímulo à gestão sustentável das águas pluviais e à redução de áreas
impermeabilizadas;
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.1
VI – compatibilização das ações com os planos e diretrizes de adaptação às
mudanças climáticas do Distrito Federal;
VII – incentivo à participação da comunidade escolar nos processos de planejamento,
implantação e manutenção das ações.
Art. 5º A implantação desta Política deve ocorrer de forma gradual, com prioridade
para as escolas públicas localizadas em áreas de mais vulnerabilidade climática e
socioambiental, conforme mapeamento de risco, ilhas de calor urbano e cenários climáticos
do Distrito Federal, em consonância com as medidas de adaptação aos efeitos adversos da
mudança do clima e com o Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se prioritárias as escolas que apresentem as seguintes
características:
I – elevada impermeabilização do solo;
II – ausência ou insuficiência de arborização;
III – maior exposição solar em áreas de permanência de estudantes;
IV – estruturas metálicas ou de amianto;
V – histórico de desconforto térmico ou impactos associados a eventos climáticos
extremos.
Art. 6º Constituem ações da Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal:
I – implantação e ampliação da arborização nos pátios, quadras, acessos e áreas de
convivência escolar;
II – criação de jardins de chuva, áreas permeáveis e outras soluções de infraestrutura
verde;
III – instalação de sistemas de captação e armazenamento de águas pluviais para uso
não potável;
IV – adequação das edificações escolares para favorecer ventilação natural e
sombreamento;
V – incentivo ao uso de alternativas estruturais com materiais sustentáveis e
ecológicos;
VI – promoção de ações de educação ambiental e climática no ambiente escolar;
VII – monitoramento e avaliação periódica dos resultados ambientais e térmicos das
intervenções.
Art. 7º As disposições desta Lei devem estar em consonância com a Lei nº 4.797, de
6 de março de 2012, a Lei Complementar nº 1.061, de 10 de dezembro de 2025 e com a Lei
n° 6.269, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de instituir a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as
Escolas Públicas do Distrito Federal tem como objetivo criar ambientes escolares mais
saudáveis, sustentáveis e preparados para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas
extremas, que já impactam diretamente a população brasiliense.
Neste contexto, sabe-se que o Distrito Federal, por sua localização no Cerrado,
enfrenta períodos de estiagem prolongada, baixa umidade relativa do ar e ondas de calor
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.2
cada vez mais intensas, além de chuvas concentradas que provocam alagamentos. Esses
fenômenos afetam a saúde e o bem-estar da comunidade escolar, fato que exige políticas
públicas específicas de adaptação.
Considerando a questão supracitada, do Cerrado, tem-se, portanto, que a arborização
escolar e a adoção de soluções ecológicas, como telhados verdes, jardins verticais e sistemas
de captação de água da chuva, contribuem não apenas para a melhoria da qualidade de vida
de estudantes, professores e trabalhadores, mas também para a integração da educação
ambiental ao cotidiano escolar. Ao mesmo tempo, fortalecem a resiliência das escolas em
face das condições climáticas típicas do Cerrado, como a seca severa e as altas temperaturas.
No âmbito legal, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, estabelece que é
dever do Poder Público e da coletividade assegurar meio ambiente ecologicamente
equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Assim, no contexto do Distrito Federal, esse dever se traduz em ações concretas que
reduzam os impactos das ilhas de calor urbanas, melhorem a qualidade do ar e promovam o
uso racional da água, especialmente em períodos de estiagem. A implementação de práticas
sustentáveis nas escolas representa resposta efetiva a esse mandamento constitucional.
Ainda no viés legal, a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei Federal nº
6.938/81) e a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Federal nº 9.795/99)
reforçam a necessidade de medidas que previnam a degradação ambiental e promovam a
educação para a conservação.
Neste prisma, no Distrito Federal, a busca para preservação do Cerrado tem sido
estratégica, com vista para a manutenção dos recursos hídricos que abastecem a região, a
arborização escolar e as soluções ecológicas ganham relevância adicional, pois contribuem
para a proteção da biodiversidade e para a conscientização das novas gerações sobre a
importância desse bioma.
Além disso, a Lei distrital nº 3.833/2006, que instituiu a Política de Educação
Ambiental do Distrito Federal e criou o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal,
alinhados à PNEA, salienta o caráter integrado, contínuo e permanente da educação
ambiental, implementada em níveis e modalidades de ensino formal e não formal, de modo a
disseminar noções de sustentabilidade e incentivar participação de todos em defesa da
qualidade do meio ambiente.
Portanto, a proposta de climatização ecológica e arborização escolar do PL coaduna-
se com as disposições dessa norma, já que pretende envolver a comunidade escolar na
manutenção dos espaços verdes e na adoção de práticas sustentáveis, de forma a fortalecer
o vínculo entre escola e comunidade e promover a cidadania ambiental.
Assim sendo, a presente proposta também encontra fundamento na Lei
Complementar distrital nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e
de Combate às Desigualdades Ambientais, ao reconhecer que populações mais vulneráveis
sofrem de forma desproporcional os efeitos das mudanças climáticas.
Nesse sentido, a Política de Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas
Públicas do DF busca aplicar os princípios da referida Política no ambiente escolar, mediante
arborização com espécies nativas do Cerrado, soluções ecológicas de ventilação e captação
de água da chuva, e participação comunitária na gestão dos espaços verdes, de modo a
promover conforto térmico, justiça ambiental e educação sustentável para toda a comunidade
escolar.
Por fim mas não por último, a escola, ao adotar práticas sustentáveis, exerce impacto
positivo sobre seu entorno, tornando-se referência para a comunidade local, sendo, portanto,
notório que desafios ambientais se relacionam diretamente com a qualidade de vida da
população; logo, a integração entre escola e comunidade é essencial para a construção de
uma sociedade mais consciente e resiliente, tendo como ator principal a participação ativa da
comunidade escolar na implementação e manutenção das áreas verdes reforça o caráter
democrático e educativo da Política proposta.
PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.3
Por derradeiro, , a implementação da Política de Climatização Ecológica e
Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal cumpre os deveres constitucionais e
legais de preservação ambiental e promoção da educação, ao mesmo tempo que prepara as
futuras gerações para enfrentar os desafios das mudanças climáticas. Trata-se de medida
estratégica para garantir ambientes escolares mais justos, equilibrados e adaptados às
condições socioambientais do Cerrado, com vistas à promoção de uma sociedade mais
sustentável e solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 17:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2264/2026 - Projeto de Lei - 2264/2026 - Deputado Fábio Felix - (326097) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março
de 2026, que "dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo
Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento
das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.
A. – BRB, e dá outras providências",
para retirar a Gleba A, com 716
hectares, da lista dos imóveis de
que trata a lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° O Anexo Único da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
ENDEREÇO PROPRIETÁRIO MATRÍCULA
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
1 CAESB 102.611 – 4º CRI/DF
F
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
2 DISTRITO FEDERAL 59.607 – 4º CRI/DF
G
3 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 102.614 – 4º CRI/DF
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
4 DISTRITO FEDERAL 102.612 – 4º CRI/DF
H
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
5 CEB 27.865 – 4º CRI/DF
C
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT
6 NOVACAP 29.930 – 4º CRI/DF
B
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.1
DISTRITO FEDERAL
7 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 103.236 – 3º CRI/DF
(CENTRAD)
SETOR DE ÁREAS ISOLADAS
8 NORTE – SAI/N (ANTIGO LOTE DA DISTRITO FEDERAL 10.484 – 2º CRI/DF
PM)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é um extenso trecho de cerrado nativo que abriga 119 minas d’
água que contribuem para abastecer o Lago Paranoá, manancial estratégico de onde é
captada parte da água fornecida à população do DF.
Recentemente, esta Casa aprovou a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, dispondo
sobre as medidas para recuperar a saúde econômico-financeira do Banco de Brasília S.A. –
BRB, entre elas, destinando vários imóveis pertencentes à Terracap, à Novacap, à CEB e à
Caesb para servirem como garantia de empréstimos ou formação de fundo imobiliário de
investimentos.
Na ocasião, a Bancada do Partido dos Trabalhadores, assim como as bancadas dos
demais partidos de oposição, denunciou que a operação pretendida pelo GDF para salvar o
Banco público de nossas cidades, que o próprio GDF está destruindo com sua gestão
irresponsável, era completamente ilegal, por autorizar a alienação dos terrenos sem prévia
desafetação por lei específica, sem realização prévia de Audiências Públicas e oferecendo
terrenos com problemas de propriedade (caso do Centrad) e com enorme risco ambiental,
como é exatamente o caso da Serrinha do Paranoá, a Gleba A, com 716 hectares, listada no
Anexo Único da lei (item 9).
Nesta semana, a Governadora Celina Leão publicou o Decreto n° 48.461, de 07 de
abril de 2026, que “dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque
Distrital da Serrinha, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII”.
O que poderia parecer um recuo louvável, no sentido de preservar a Serrinha do
Paranoá, é, na verdade, um engodo: primeiro porque o Parque criado por decreto da
Governadora tem 66 hectares, o que representa menos de 10% da Gleba A (Serrinha do
Paranoá), que tem 716 hectares; segundo porque a retirada da Gleba A (Serrinha do
Paranoá) do conjunto de lotes disponibilizados pelo GDF para a capitalização patrimonial do
BRB tem que ser feita por meio de lei de alteração da Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026,
já que esta lei, como qualquer outra, não pode ser alterada por meio de decreto.
A presente iniciativa busca corrigir essa situação e assegurar a preservação dos
mananciais fundamentais para a saúde e o futuro sustentável do Lago Paranoá e de Brasília
e, por isso, contará certamente com o apoio de todas(os) as(os) parlamentares para sua
aprovação.
Sala das Sessões, de 2026.
DEPUTADO DISTRITAL
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.2
CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329685 , Código CRC: cc3cb3d8
PL 2265/2026 - Projeto de Lei - 2265/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329685) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, que " Dispõe
sobre o sistema de ensino e a
gestão democrática da educação
básica na rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras
providências ."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm
mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida
a reeleição.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reestabelecer a redação da Lei nº 4.751, de 7 de
fevereiro de 2012, no que diz respeito à possibilidade de recandidatura e recondução, pela via
eleitoral, das equipes de gestão escolar (Diretores e Vice-Diretores) dentro do processo da
Gestão Democrática da Escola Pública do Distrito Federal.
Essa possibilidade, que havia sido instituída, por alteração da Lei nº 4.751/2012, pela
Lei nº 7.211, de 29/12/2022, foi restringida, no final do ano passado, com a derrubada do veto
do Governador à Lei nº 7.784, de 10/12/2025, por esta Casa.
Acontece que, na própria justificação do Projeto que originou a Lei nº 7.784/2025,
argumenta-se que a finalidade da Lei é “assegurar a flexibilização da reeleição dos membros
dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de
ensino do Distrito Federal, tendo em vista que a rigidez imposta atualmente tem dificultado o
preenchimento dos referidos cargos e, ao mesmo tempo, inviabilizado o atendimento da
vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses
atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à
educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
Ora, o que é válido para uma única reeleição e recondução ao cargo (conforme a Lei
nº 7.784/2025) não o deixa de ser para eventuais reeleições e reconduções subsequentes,
sempre nesse espírito, que é o de todos nós e é o correto, de "atendimento da vontade da
população (…) no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e,
logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”.
PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.1
Assim, na certeza de que com a aprovação desse Projeto de Lei reporemos as coisas
nos seus devidos lugares, conclamamos os pares a aprovarem esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2266/2026 - Projeto de Lei - 2266/2026 - Deputado Chico Vigilante - (329711) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia
Mundial das Comunicações, no dia
18 de maio de 2026, às 19h, no
auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com entrega de
Moção de Louvor aos Pasconeiros
do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das
Comunicações, com entrega de Moção de Louvor aos pasconeiros do Distrito Federal, a ser
realizada no dia 18 de maio de 2026, às 19h, no auditório desta Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão
Solene em homenagem ao 60º Dia Mundial das Comunicações, a ser realizada no dia 18 de
maio de 2026 (sábado), às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a
finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos pasconeiros do Distrito
Federal, por meio da entrega de Moção de Louvor.
O Dia Mundial das Comunicações, instituído pela Igreja Católica, celebra a importância dos
meios de comunicação como instrumentos de evangelização, promoção da verdade e
fortalecimento dos valores humanos e sociais. Neste contexto, destacam-se os pasconeiros,
agentes da Pastoral da Comunicação (PASCOM), que atuam de forma voluntária e
comprometida nas diversas comunidades, promovendo a integração, a informação e a
vivência da fé.
No Distrito Federal, o trabalho dos pasconeiros tem se mostrado essencial para o
fortalecimento das ações pastorais, utilizando ferramentas de comunicação para aproximar a
comunidade, divulgar iniciativas sociais e ampliar o alcance das atividades religiosas.
Diante da relevância desse serviço prestado à sociedade, esta Sessão Solene tem como
objetivo prestar justa homenagem e reconhecimento público a esses agentes, incentivando a
REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.1
continuidade de suas ações e valorizando sua contribuição para a comunicação comunitária e
religiosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 13:20:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2734/2026 - Requerimento - 2734/2026 - Deputado João Cardoso - (329560) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Deputada Doutora Jane)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Decreto Legislativo Lei nº
440/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a retirada de tramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 440/2026, de
autoria da Deputada Doutora Jane, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva .
O presente pedido justifica-se pela existência de erro material na ementa da
proposição , na qual constou, indevidamente, o nome de Janderson Evans Gonçalves
Neves , tornando necessária a retirada da matéria para posterior reapresentação na forma
regimentalmente adequada.
Ressalte-se que o requerimento é apresentado em conformidade com a orientação da
Secretaria Legislativa, a fim de viabilizar a correção formal da proposição e o seu regular
prosseguimento legislativo.
Diante do exposto, requer-se o deferimento do presente pedido, com a adoção das
providências regimentais cabíveis.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.1
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REQ 2735/2026 - Requerimento - 2735/2026 - Deputada Doutora Jane - (329598) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações sobre o
atendimento de pacientes
cardiopatas, hipertensos e renais
crônicos nas UPAs I e II de
Ceilândia. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos d o art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, bem como nos termos do art. 60, inciso XXIV, e do art. 71, § 2º, da Lei
Orgânica do Distrito Federal (LODF), e em estrita observância aos princípios da publicidade,
eficiência e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, que seja encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-
DF) o seguinte pedido de informações.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício da atividade parlamentar de fiscalização, especificamente durante visita
técnica realizada às Unidades de Pronto Atendimento (UPA) I e II de Ceilândia, nossa
assessoria colheu informações técnicas junto à gestão local acerca do perfil clínico
predominante que demanda internação prolongada nessas unidades. Verificou-se que a maior
incidência de ocupação de leitos decorre de pacientes cardiopatas, com insuficiência renal
crônica e em cuidados paliativos.
O cenário torna-se alarmante ao confrontar a demanda com os dados oficiais do
portal Info Saúde. Constatou-se que, dos 98 médicos cardiologistas da rede pública, apenas 7
estão lotados na Região de Saúde Oeste. No caso da Nefrologia, dos 76 profissionais,
apenas 3 atendem a região, enquanto na área de Cuidados Paliativos, há apenas 1
profissional para uma rede que conta com 14 na SES-DF.
Ressalta-se que o cadastro individual da população de Ceilândia aponta mais de 47
mil pessoas hipertensas e 6 mil cardiopatas identificados pela Atenção Primária à Saúde
(APS). Ademais, dados consolidados no DATASUS indicam que a doença isquêmica do
miocárdio é a principal causa de mortalidade na região citada.
Considerando que a rede assistencial de Ceilândia é composta por Unidades Básicas
de Saúde, Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital do Sol e UPA’s. E que esses
serviços precisam trabalhar de forma articulada na assistência a saúde da população.
A escassez de especialistas, a falta de articulação da rede assistencial e a precariedade da
rede de apoio domiciliar impactam diretamente na taxa de internação de urgência e
emergência, evidenciando a necessidade de esclarecimentos sobre a gestão e o
planejamento da rede de saúde na localidade.
REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.1
Diante do exposto, solicita-se saber:
Há cronograma ou planejamento estratégico da SES-DF para a nomeação e lotação
de médicos cardiologistas, nefrologistas e especialistas em cuidados paliativos
especificamente para a Região de Saúde Oeste (Ceilândia)?
Quais unidades e serviços em Ceilândia oferecem hoje assistência em cuidados
paliativos?
Existe infraestrutura para hospedagem de familiares e suporte ao cuidado domiciliar
de pacientes terminais na região?
Como está estruturada a linha de cuidado e o monitoramento de pacientes
hipertensos e cardiopatas na APS de Ceilândia, visando a prevenção primária, detecção
precoce e o controle de doenças crônicas que sobrecarregam os serviços de urgência?
Quais são os serviços de saúde efetivamente ofertados no Hospital do Sol
atualmente?
Considerando que a unidade está sob gestão do IGES-DF, qual é o planejamento
para a expansão dos serviços e da capacidade instalada deste equipamento? .
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 11:00:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2736/2026 - Requerimento - 2736/2026 - Deputado Max Maciel - (329572) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pela realização de Sessão Solene de
lançamento do livro Mulheres
Incríveis, destinada ao
reconhecimento e à homenagem de
histórias de vida femininas
marcadas pela dedicação, coragem
e compromisso com a
transformação social.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Ricardo Vale , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pela
realização de Sessão Solene destinada ao reconhecimento e à homenagem de histórias de
vida femininas marcadas pela dedicação, coragem e compromisso com a transformação
social:
Adriana de Souza Torres
Alexandra Moreschi
Carla Guimarães Lopes Do Rosário
Clarice Goerhing
Cléia Santos
Danúbia Mar
Débora Alves
Emília Maria Costa e Arruda Martins
Fabrizzia Barbosa Mainier
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.1
Fernanda Carioca de Oliveira
Fernanda Champoski Albuquerque
Gisela Belluzzo de Almeida Salles
Gláucia Marinho Berquó
Janaína Graciele
Kely Silva Oliveira Lopes
Lu Vaz
Luciana Gomes Rodrigues Barbosa dos Santos
Luygella França De Brito
Maria Elâne Araújo Sousa
Maria Luiza de Freitas Pereira
Marlene Gonçalves
Mileny Lacerda
Monique Falcão
Neide Araújo
Oda Fernandes
Patrícia Miranda
Patrícia Rodrigues
Rebeca Sanches Leonel Brandão
Rebecca Gonçalves
Rosemeire Epifânio
Simone Moreira
Thais Tavares
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de Sessão Solene com o propósito de
reconhecer e homenagear trajetórias femininas marcadas pela dedicação, pela coragem e
pelo compromisso com a transformação social. O livro Mulheres Incríveis reúne histórias de
mulheres que, a partir de realidades diversas, constroem diariamente caminhos de superação
e transformação social.
São mulheres que conciliam múltiplos papéis — como mães, profissionais,
empreendedoras, líderes e agentes de mudança — e que se destacam não apenas por suas
conquistas pessoais e profissionais, mas inspirando pessoas por meio da dedicação, da
criatividade e do compromisso com o bem comum.
A concessão da Moção de Louvor representa, assim, um gesto simbólico de
reconhecimento público e de valorização de mulheres que fazem a diferença em nossa
sociedade, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção da igualdade,
do reconhecimento social e do fortalecimento do protagonismo feminino.
Por essas razões, peço o apoio aos ilustres Pares para a aprovação da presente
Moção.
MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.2
Sala das Sessões, 7 de abri de 2026.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1879/2026 - Moção - 1879/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329576) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Abília Maia
2. Acácio Romário Nunes Leite
3. Adriana Alves Fernandes
4. Adriano Vidal
5. Adrielly Gonçalves do Amaral
6. Ailson Moreira
7. Alcimar da Silva Santos
8. Aldo César Costa Medeiros
9. Alex Alves Lourenço
10. Alex Fernando Fogaça
11. Alice Bandeira de Sousa do Vale
12. Alice de Sousa Oliveira
13. Alícia Ferreira de Araújo
14. Ályf da Silva Cordeiro
15. Amanda Cristina Ranea
16. Ana Beatriz Marinho Gomes
17. Ana Paula Gomes
18. Ana Paula Tavares
19. Anderson da Silva Espíndola
20. André Gomes Vieira de Souza
21. André L. B. Scavardoni
22. André Luiz Gomes de Araújo
23. Anna Gabriela Alves dos Santos
24. Antônia Sandra Aragão Vieira
25. Antônio Aroldo da Silva Júnior
26. Antônio da Silva Rodrigues
27. Antônio Marcelo de Araújo Silva
28. Antônio Marcus Portela
29.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.1
29. Aristóteles de Oliveira da Silva
30. Arthur de Oliveira Souza
31. Arylson Alves Siebra
32. Brayan Aranha de Araújo
33. Benevaldo Soares dos Santos
34. Brenda Aranha de Araújo
35. Brenda Paula Leandro de Sá
36. Carlos Henrique Tavares Lima
37. Carlos Vinicius Vieira de Matos
38. Cassiele Domingos de Rezende
39. Catharina Brisola Lantyer Cunha Santos
40. Catiana Cardoso Bastos
41. Cecília Lemos
42. Dafny Kauany Barros
43. Davi Carlos Braga
44. Davi Elias de Sousa Oliveira
45. Davi Flávio Rosa dos Santos
46. David Tomaz da Costa Neto
47. David Tomaz da Costa Neto
48. Deputado Distrital Martins Machado
49. Deputado Federal Júlio César
50. Derick Kendrick de Paulo Silva
51. Deydson Afonso Paixão Reis
52. Dieme Chaves
53. Dorival Rabelo Santana Júnior
54. Edna Lustosa
55. Eduardo Santos de Abreu
56. Elias Aquino da Silva
57. Elias Vieira de Matos
58. Elisvaldo Cunha Cardoso
59. Elizeu Lopes Neri
60. Elízio de Araújo dos Santos
61. Elvis Mitchell Pereira Messias
62. Emily Raphaelly Coelho Monteiro
63. Enzo Essinger Toledo Castro Varella
64. Equipe Checkmat
65. Erenice Natália Soares de Carvalho
66. Érick Lucas Dias Borges
67. Érika Barbosa Umeta
68. Érika Soares
69. Erismar Silva Sousa
70. Erivan de Souza Oliveira
71. Fabíola dos Santos Cambraia
72. Fabrício Gomes
73. Fabrício Moreira da Costa
74. Felipe de Souza Figueiredo
75. Felipe Elias de Souza Oliveira
76. Fernando Vinícius
77. Filipe Costa Paz
78. Flávia Oliveira
79. Francisco Alves Costa Filho
80. Francisco Magno José de Barros
81. Francisco Ribeiro
82. Gabriel Borges Matos
83. Gabriell Christian Saraiva Franco
84. Gabrielly Nailyna Pereira de Oliveira
85.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.2
85. Geovane Marques Vieira
86. Geovanny Cézar de Araújo
87. Gercione Leite Marques
88. Gilson da Silva Pinto
89. Giovanna Gomes
90. Guilherme Borges Alencar da Silva
91. Guilherme Franco Couto Neto
92. Guilherme Franco Couto Neto
93. Guilherme Silva Costa
94. Gustavo Henrique da Cunha Souza
95. Hélio Rodrigues
96. Heloísa Barbosa Miranda
97. Heloísa Barbosa Miranda
98. Hugo Ribeiro de Sousa
99. Isaque França de Jesus
100. Jaciane Gomes rodrigues da Silva
101. Jackson Rodrigues de Souza
102. Jailson Queiroz Fernandes Júnior
103. Jane Karla Alves Leite dos Santos
104. Jason Rodrigues da Silva Júnior
105. Jefferson Junio Ferreira Alves
106. Jéssica Ribeiro dos Santos Lacerda
107. João Batista da Silva Soares
108. João de Freitas Pacheco Júnior
109. João Ferreira Lima
110. João Paulo Fernandes Alves
111. João Victor Costa Vianna
112. Joaquim Batista da Silva
113. Jorge Felipe Franco Rocha
114. José Alindo Batista
115. José Bianor Alves Araújo
116. José Bianor Alves de Araújo
117. José Fernandes
118. Júlio César da Silva Rodrigues Pinheiro
119. Júlio César Gama
120. Kauã Rodrigues Ventura
121. Kauan Júnior Meira da Silva
122. Kaylane Rodrigues Carvalho Lopes
123. Kethelly Yorrana Ferreira Alves
124. Kleber Mateus dos Santos Barbosa
125. Klerysson Rodrigues de Sousa
126. Leany Maciel Guimarães
127. Letícia Pereira Oliveira
128. Leuci Pereira de Souza
129. Lídia Libnni Barros
130. Lucas Emanuel Alves Rabelo
131. Lucas F. da Silva
132. Lucas Junio
133. Lucas Oliveira
134. Lucas Souza Portela
135. Luciana Leal da Silva
136. Lucinea da Silva
137. Luís Guilherme Duarte Silva Albuquerque
138. Luiz Fernando Macedo da Silva
139. Luiz Fernando Moreira do Vale Bandeira
140. Luiz Gabriel de Souza Modesto
141.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.3
141. Luiz Miguel Cavalcante César
142. Luiz Vitor Rocha de Alcântara
143. Maciel Silveira dos Santos
144. Manoel Messias da Costa Pessoa
145. Marcelo Ferreira Marinho
146. Márcia de Sousa Oliveira
147. Márcia Patrícia Felipe
148. Márcio Victor Silva Abreu
149. Marcos Antônio Silva Filho
150. Marcos Campos
151. Marcos Roberto Dourado da Costa
152. Maria Eduarda Santos Silva
153. Maria Ricarte de Lima
154. Marllon Santos Sebastião
155. Marya Letícia Araújo Lemos
156. Maryana Ferreira Moraes
157. Mateus Elias de Souza Oliveira
158. Matheus Gonçalves Moreira
159. Matheus Marques de Castro
160. Matheus Terena
161. Maurício Medeiros da Silva
162. Maurício Furtado Rodrigues
163. Mayko Araújo
164. Misael Rodrigues de Sá
165. Murilo Henrique Vilarindo Amorim
166. Paulo Araújo dos Santos
167. Paulo César Valentim
168. Paulo Victor Alves dos Santos
169. Pedro Henrique Morais
170. Pedro Miguel Bandeira de Sousa do Vale
171. Projeto BSBJJ
172. Quevily Rodrigues da Silva
173. Rafael dos Santos Ramos
174. Rafael Porto Smaniotto
175. Rafael Rodrigues Pedrosa
176. Rafaela Rodrigues da Costa
177. Raquel Maria Tolentina Pereira Medeiros
178. Regivaldo Pereira de Lacerda
179. Renata Mesquita Rego
180. Renato Junqueira
181. Rodrigo Pereira da Silva
182. Romaryo D Angellys Brandão Rodrigues
183. Ronaldo Carnaúba S. Mariano
184. Ronivon Francisco dos Santos
185. Rosilene Araújo dos Santos
186. Ruan Carlos Carvalho Soares
187. Salma Nogueira Faria de Melo
188. Samara Dias dos Santos
189. Samuel Gomes Ribeiro da Silva
190. Sebastião Aurélio do Nascimento
191. Sérgio Denis Otogo Engono
192. Silvana Fátima Andrade
193. Silvinha Chaves
194. Simone Pereira Leite
195. Sophia Rodrigues
196. Stefany Gomes Alves
197.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.4
197. Stephany Lorrany Soares
198. Tarcísio Henrique Oliveira e Silva
199. Tatiana Rodrigues dos Anjos
200. Thais Bandeira de Sousa do Vale
201. Thaine Soares Ferreira
202. Tháyla Ramalho Dias
203. Thiago Rômulo Silva Farias
204. Thiago Wells Damato Marcelino
205. Valentina Dias
206. Valentina Lopes de Castro
207. Vanessa Lívia Nunes da Cruz Souza
208. Vitor Hugo Benfica Martins
209. Vivian dos Santos Nogueira
210. Viviane da Silva Ferreira
211. Vladson Xenon
212. Weberton Rodrigo dos Santos
213. Welson Daniel Araújo
214. William Fernando Ferreira
215. William Ribeiro dos Santos
216. Wilson Moreno dos Santos
217. Winiston Alves da Silva
218. Yuri Phelipe Fernandes
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.5
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MO 1880/2026 - Moção - 1880/2026 - Deputada Doutora Jane - (329698) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia as Pessoas que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à População do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Marcos Ribeiro Martins
Bruno Morato Braga
Diego da Silva Batista
Rodrigo Bruni Vilela
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas
tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor aos empresários integrantes do Business
Network International (BNI) no Distrito Federal, em reconhecimento à sua destacada atuação
na promoção do desenvolvimento econômico e no fortalecimento do ambiente empresarial
local.
O BNI, organização global de networking empresarial, tem como fundamento a
geração de negócios por meio de indicações qualificadas, fomentando relações comerciais
baseadas na confiança, ética e cooperação. No Distrito Federal, ao longo de seus cinco anos
de atuação, a instituição consolidou-se como um importante elo de conexão entre
empreendedores, impulsionando oportunidades, ampliando mercados e incentivando práticas
empresariais sustentáveis.
MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.1
Os empresários que integram o BNI DF desempenham papel fundamental nesse
ecossistema, atuando de forma colaborativa e estratégica para o crescimento coletivo. Por
meio de sua participação ativa, contribuem diretamente para a geração de negócios, a
circulação de riqueza e o fortalecimento da economia regional.
Importante ressaltar que, nos últimos 12 meses, a rede no Distrito Federal
movimentou aproximadamente R$ 46 milhões em negócios, resultado que evidencia não
apenas a efetividade da metodologia aplicada, mas sobretudo o comprometimento, a
dedicação e a excelência dos empresários envolvidos.
Dessa forma, a entrega das Moções de Louvor se justifica como forma de
reconhecimento institucional à relevante contribuição desses profissionais, que, por meio de
suas atividades, promovem o empreendedorismo, estimulam a inovação e fortalecem o
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Ao homenagear esses empresários, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso
com a valorização de iniciativas que impulsionam a economia e promovem um ambiente de
negócios mais colaborativo, dinâmico e sustentável. .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1881/2026 - Moção - 1881/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329730) pg.2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8b/2026
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Portarias 101/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 101, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00041115/2025-92, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o seguinte servidor para a condução de veículos oficiais de propriedade da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Rogério Fabiano de Lima Chefe de Gabinete 24.065 2614524
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 , Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/04/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2616969 Código CRC: 2AB0D7B8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00014009/2026-17 2616969v2
Portaria do Secretário-Geral 101 (2616969) SEI 00001-00014009/2026-17 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP
Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de
microcomputadores, workstations, monitores e tablets, conforme o Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Valor estimado: R$ 15.948.724,42. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública:
28/04/2026, 14:00h. Local: www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais
documentos: www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
* Republicado por conter erro no original (DCL Nº 67, de 10/04/2026)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340 , Vice-Presidente da
Comissão Permanente de Contratação, em 10/04/2026, às 11:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2615698 Código CRC: D6649A4C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00043713/2024-15 2615698v3
Aviso de Licitação - Republicação de Abertura (2615698) SEI 00001-00043713/2024-15 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Avisos - Licitações 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 10 de abril de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026
Processo nº 00001-00046431/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de
incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de
edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros
voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política
prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e
exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do VEadliotar l. estimado: R$
4.488.021,37. Data/hora da Sessão Pública: 29/04/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras.
Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511 , Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 10/04/2026, às 10:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2615507 Código CRC: C931B4E8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00046431/2025-51 2615507v1
Aviso de Licitação 2615507 SEI 00001-00046431/2025-51 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 09 de abril de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00007190/2026-13. Contrato nº 12/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL e a FUNDAMENTO CLÍNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL ASA SUL LTD, A
CNPJ: 49.162.093/0001-40. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo
de Credenciamento. Objeto: presdtea çsãeorv iços de Terapia Ocupacional e
Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2026NE00140; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 12/03/2026;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Flávia Spíndola Freire Baiocchi.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088 , Diretor(a) do
Fascal, em 09/04/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2613965 Código CRC: 0BA84F7C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00007190/2026-13 2613965v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2613965 SEI 00001-00007190/2026-13 / pg. 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 9/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 56/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 08 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.209/2026, que institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos
empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres, o qual se converteu na Lei
nº 7.863, de 08 de abril de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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verificador= 199786927 código CRC= F0B67439.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786927
Mensagem 56 (199786927) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.863, DE 08 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula Belmonte)
Institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal, para
o desenvolvimento e o fortalecimento dos
empreendimentos de pequeno porte
controlados e liderados por mulheres.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, com a
finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres empreendedoras, por meio do
acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover sua independência financeira
mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus empreendimentos.
§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as
microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e dirigidas
por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as empresas em que a
maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de
financiamentos os empreendimentos de:
I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de baixa renda, nos
termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III – mulheres acima de 50 anos de idade;
IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o crescimento dos
negócios;
III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para
empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por mulheres, por
meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da responsabilidade e
educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem contemplar:
I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de que trata o
art. 1º, § 3º, desta Lei;
II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e empresas de
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 2
pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora
do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito orientado, rural ou urbano, e
podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos, conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito do Programa de
Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de acordo com o porte e
atividade econômica do empreendimento:
I – limites, prazos e carências estendidos;
II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos financiamentos sejam
inferiores aos praticados no mercado;
III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV – facilitação ou dispensa de garantias;
V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante o Poder
Público;
VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como forma de estímulo
ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da apresentação de qualquer
tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I – avais solidários;
II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas – Sebrae;
IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para o
desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais autônomos,
especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em especial com o Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.
Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência social,
trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional, segurança
pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem atuar na
execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e de conta de
poupança;
II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de instrumentos de
crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente, à vista de
documentação competente;
III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação, abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 3
g) compras públicas e participação em licitações;
IV – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a elaboração de laudos e
relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve ser concedido
mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de sua concessão, além
da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das temáticas descritas no art. 8º,
III, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e periodicidade
deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da empreendedora.
§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações de inclusão
digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão de crédito e gestão
dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de redes de
mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras, possibilitando o
intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.
Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em parceria com as
entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos empreendimentos
financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos das necessidades do
negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações desenvolvidas
por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de operações e beneficiárias,
valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração de impactos na economia e na
renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a revisão periódica
do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 21:17, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00002044/2026-65 Doc. SEI/GDF 199786958
Lei 199786958 SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 10/2026-GP
Brasília, 18 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.209, de 2026, de autoria
dos Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula
Belmonte, que ”institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito
Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno
porte controlados e liderados por mulheres”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Doutora Jane, Jaqueline Silva e Paula
Belmonte)
Institui o Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal,
para o desenvolvimento e o
fortalecimento dos empreendimentos
de pequeno porte controlados e
liderados por mulheres.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal,
com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva e renda às mulheres
empreendedoras, por meio do acesso a crédito, capacitação e suporte técnico, bem como promover
sua independência financeira mediante o desenvolvimento e fortalecimento dos seus
empreendimentos.
§ 1º São beneficiárias do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal as
microempreendedoras individuais e as microempresas e empresas de pequeno porte controladas e
dirigidas por mulheres, urbanas e rurais, nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
§ 2º Para os fins desta Lei, entende-se como controladas e dirigidas por mulheres, as
empresas em que a maioria do capital social e a administração sejam detidas por mulheres.
§ 3º Nas operações de microcrédito, no âmbito do Programa, têm prioridade para tomada de
financiamentos os empreendimentos de:
I – mães solo, mulheres vítimas de violência doméstica, mulheres negras e mulheres de
baixa renda, nos termos da Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023;
II – mães atípicas, conforme definição nos termos da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023;
III – mulheres acima de 50 anos de idade;
IV – mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal:
I – acesso a crédito em condições favorecidas em relação às operações de mercado;
II – apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação para a concessão de crédito e o
crescimento dos negócios;
III – estabelecimento de redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações
para empreendedoras, possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios;
IV – promoção da inclusão financeira de empreendimentos comandados e liderados por
mulheres, por meio da expansão e da melhoria do acesso a serviços financeiros, promoção da
responsabilidade e educação financeira e adequação da oferta de serviços às suas necessidades.
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 6
Art. 3º As linhas de crédito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora devem
contemplar:
I – microcrédito, destinado a microempreendedoras individuais e beneficiárias prioritárias de
que trata o art. 1º, § 3º, desta Lei;
II – crédito favorecido, destinado a microempreendedoras individuais, microempresas e
empresas de pequeno porte controladas e dirigidas por mulheres.
Art. 4º Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Mulher
Empreendedora do Distrito Federal devem ser preferencialmente na modalidade de crédito
orientado, rural ou urbano, e podem ser destinados a capital de giro, investimentos ou ambos,
conforme Regulamento.
Art. 5º Na abertura de linhas de crédito destinadas a mulheres empreendedoras, no âmbito
do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, devem ser observados, de
acordo com o porte e atividade econômica do empreendimento:
I – limites, prazos e carências estendidos;
II – taxas de juros reduzidas ou subsidiadas, a fim de garantir que os encargos dos
financiamentos sejam inferiores aos praticados no mercado;
III – isenção ou redução de taxas, tarifas ou comissões na liberação;
IV – facilitação ou dispensa de garantias;
V – dispensa ou redução de exigências de certidões e comprovações de regularidade perante
o Poder Público;
VI – descontos ou bônus de adimplência aplicados sobre os encargos financeiros, como
forma de estímulo ao desenvolvimento dos negócios.
§ 1º As operações de crédito no âmbito do Programa podem ser dispensadas da
apresentação de qualquer tipo de garantia ou aval para sua concessão.
§ 2º Nos casos de exigências de garantias, devem ser priorizados:
I – avais solidários;
II – sistemas de garantias de crédito públicos ou privados;
III – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE, do Serviço Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
IV – outras modalidades e formas alternativas de garantias, nos termos do Regulamento.
Art. 6º O Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal pode contar, para
o desenvolvimento de suas ações, com parcerias a serem estabelecidas com serviços sociais
autônomos, especializados no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas, em
especial com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE – DF.
Art. 7º A implementação deve observar articulação mínima com as áreas de assistência
social, trabalho/emprego, políticas para mulheres, desenvolvimento produtivo, educação profissional,
segurança pública e saúde, assegurada a integração com marcos e políticas existentes.
Art. 8º As entidades parceiras constituídas na forma de serviços sociais autônomos podem
atuar na execução das seguintes atividades de apoio ao crédito no âmbito do Programa:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista e
de conta de poupança;
II – elaboração e análise de propostas de crédito e preenchimento de ficha cadastral e de
instrumentos de crédito, com a conferência da exatidão das informações prestadas pelo proponente,
à vista de documentação competente;
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 7
III – realização de atividades de apoio técnico, consultorias, orientação e capacitação,
abrangendo:
a) habilidades gerenciais, gestão empresarial, inovação e sustentabilidade;
b) acesso e expansão de mercados, educação financeira e microfinanças;
c) tributação, administração financeira e contábil;
d) liderança de equipes, processos de produção, recursos humanos e marketing;
e) inclusão digital, plataformas e marketplaces;
f) preparação básica para exportação;
g) compras públicas e participação em licitações;
I V – realização de visitas de acompanhamento, de orientação e de qualificação, e a
elaboração de laudos e relatórios necessários às operações de crédito.
Art. 9º O crédito no âmbito do Programa de Apoio à Mulher Empreendedora somente deve
ser concedido mediante a elaboração de um plano de negócios, com diagnóstico da viabilidade de
sua concessão, além da comprovação de realização de capacitação da empreendedora em uma das
temáticas descritas no art. 8º, III, desta Lei.
Art. 10. A realização das capacitações deve priorizar o formato online e sua carga horária e
periodicidade deve se compatibilizar com equilíbrio entre a vida familiar e profissional da
empreendedora.
§ 1º As empreendedoras devem contar com apoio e estrutura, inclusive por meio de ações
de inclusão digital, que possibilitem a sua participação em cursos e capacitações para a concessão
de crédito e gestão dos negócios.
§ 2º As capacitações e cursos devem contemplar iniciativas paralelas para a formação de
redes de mentoria, de apoio, de contatos e de troca de informações para empreendedoras,
possibilitando o intercâmbio de experiências e oportunidades de negócios.
Art. 11. Após as concessões de crédito devem ser implementados, preferencialmente em
parceria com as entidades mencionadas no art. 6º, mecanismos e ações de acompanhamento dos
empreendimentos financiados, por, no mínimo, 1 ano, com visitas técnicas periódicas e diagnósticos
das necessidades do negócio e dos resultados alcançados.
Art. 12. O Programa deve ser avaliado quanto à eficiência, eficácia e efetividade das ações
desenvolvidas por meio de relatórios periódicos de execução, contendo, no mínimo: número de
operações e beneficiárias, valores, prazos, taxas, garantias, recortes por sexo/cor/raça e mensuração
de impactos na economia e na renda das famílias das beneficiárias.
Parágrafo único. O relatório deve ser objeto de ampla publicidade a fim de viabilizar a
revisão periódica do Programa e de suas ações.
Art. 13. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 8
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Projeto de Lei n° 2209/2026 (197904979) SEI 00002-00002044/2026-65 / pg. 9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a vedação à
nomeação, contratação ou
investidura em cargos públicos no
âmbito do Distrito Federal de
pessoas condenadas por crimes de
violência contra a mulher, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito
Federal, a nomeação, contratação ou investidura em cargos públicos, empregos públicos ou
funções de confiança de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crimes de violência contra a mulher
aqueles previstos:
I – na Lei Maria da Penha;
II – no Código Penal, quando praticados no contexto de violência doméstica ou
familiar contra a mulher;
III – em legislação correlata que vise à proteção da mulher contra violência
física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Art. 3º A vedação prevista nesta Lei:
I – aplica-se após condenação criminal transitada em julgado;
II – perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos após o cumprimento integral da pena;
III – alcança cargos efetivos, comissionados, funções de confiança e
contratações temporárias.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão
exigir, no ato da nomeação ou contratação:
I – certidão de antecedentes criminais;
II – declaração expressa do candidato de que não se enquadra nas hipóteses
de vedação previstas nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará:
I – nulidade do ato de nomeação ou contratação;
II – responsabilização administrativa da autoridade responsável, nos termos da
legislação aplicável.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a proteção institucional às
mulheres e assegurar que indivíduos condenados por práticas de violência de gênero não
ocupem cargos públicos no âmbito do Distrito Federal.
A iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade
administrativa, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da mulher, previstos
nos arts. 1º, III, e 37 da Constituição Federal.
A vedação proposta não configura sanção penal adicional, mas sim requisito de
idoneidade moral para o exercício de função pública, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
reconheceu a constitucionalidade de lei municipal que impede a administração pública de
nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340/06) para cargos
públicos. Tal entendimento foi apresentado no Recurso Extraordinário n° 1.308.883/SP.
A exigência de condenação com trânsito em julgado foi adotada para preservar o
princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF), evitando questionamentos de
inconstitucionalidade.
Ademais, o prazo de restrição limitado a 5 anos após o cumprimento da pena atende
aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, evitando restrições perpétuas.
A proposta também dialoga diretamente com a Lei Maria da Penha, reconhecida
internacionalmente como um dos principais instrumentos de combate à violência contra a
mulher.
Diante do aumento dos casos de violência doméstica e da necessidade de
fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher, é imprescindível que o Estado
adote medidas concretas para garantir que seus agentes estejam alinhados com esses
valores.
Assim, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329716 , Código CRC: d4dddc5b
PL 2267/2026 - Projeto de Lei - 2267/2026 - Deputada Doutora Jane - (329716) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa de Passe Livre
para Pessoas Transplantadas no
âmbito do Distrito Federal,
estabelece critérios de elegibilidade,
forma de concessão, limites de
utilização, fontes de custeio e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Programa de Passe Livre para Pessoas Transplantadas, com o objetivo
de assegurar o acesso contínuo e adequado ao tratamento médico, ambulatorial e
farmacológico, mediante gratuidade no transporte público coletivo.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa transplantada aquela que:
I – tenha sido submetida a procedimento cirúrgico de transplante de órgão sólido ou tecido
humano, incluindo, mas não se limitando a:
a) rim;
b) fígado;
c) coração;
d) pulmão;
e) pâncreas;
f) medula óssea;
g) córnea.
II – encontre-se em acompanhamento médico contínuo, com necessidade de deslocamentos
regulares para:
a) consultas;
b) exames;
c) procedimentos;
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.1
d) aquisição de medicamentos de uso contínuo.
III – esteja sob tratamento imunossupressor ou outro regime terapêutico obrigatório decorrente
do transplante.
Art. 3º Poderão ser beneficiários do programa:
I – pessoas transplantadas residentes no Distrito Federal;
II – pacientes em fase de preparação para transplante, devidamente cadastrados em lista oficial,
quando comprovada a necessidade de acompanhamento frequente;
III – pacientes em fase pós-operatória imediata, conforme avaliação médica.
CAPÍTULO II
DO BENEFÍCIO E SUA CONCESSÃO
Art. 4º O benefício consiste na concessão de gratuidade no transporte público coletivo do
Distrito Federal, por meio de cartão eletrônico personalizado.
Art. 5º A quantidade de passagens concedidas:
I – será definida por laudo médico individualizado, emitido por profissional do Sistema Único de
Saúde (SUS) ou rede credenciada;
II – deverá considerar:
a) frequência de consultas médicas;
b) periodicidade de exames;
c) deslocamentos para retirada de medicamentos em unidades públicas, incluindo farmácias de
alto custo;
d) outros deslocamentos imprescindíveis ao tratamento.
III – poderá ser revisada periodicamente, conforme evolução clínica do paciente.
Art. 6º Será garantido o benefício ao acompanhante quando:
I – houver indicação médica expressa;
II – o beneficiário possuir limitação funcional que impeça deslocamento autônomo.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS SOCIOECONÔMICOS
Art. 7º O acesso ao benefício fica condicionado à comprovação de renda familiar mensal per
capita de até:
I – 3 (três) salários-mínimos, como regra geral; ou
II – até 5 (cinco) salários-mínimos, nos casos em que houver comprovação de elevado custo
com tratamento contínuo, mediante avaliação social.
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.2
Art. 8º Terão prioridade na concessão:
I – pessoas em situação de vulnerabilidade social;
II – pacientes com múltiplas comorbidades;
III – pacientes em fase crítica pós-transplante.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRO E CONTROLE
Art. 9º O Poder Executivo instituirá sistema integrado de cadastro, contendo:
I – dados clínicos essenciais;
II – frequência de uso do benefício;
III – controle de emissão e recarga de passagens.
Art. 10. O uso indevido do benefício implicará:
a) suspensão imediata;
b) apuração administrativa.
Parágrafo único. Poderá haver cruzamento de dados com sistemas públicos para verificação de
elegibilidade.
CAPÍTULO V
DO CUSTEIO E IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de:
I – dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal;
II – recursos vinculados à saúde pública;
III – eventuais compensações tarifárias do sistema de transporte;
IV – fundos distritais de assistência social e saúde;
V – suplementações orçamentárias, quando necessárias.
Art. 12. O Poder Executivo poderá:
I – implementar o programa de forma gradual;
II – estabelecer limites anuais de expansão;
III – ajustar quantitativos conforme disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DA REGULAMENTAÇÃO
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.3
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo:
I – estabelecer critérios operacionais detalhados;
II – definir procedimentos de avaliação médica e social;
III – instituir cronograma de implementação progressiva;
IV – fixar metas de ampliação anual do benefício, observada a capacidade financeira do sistema.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O programa deverá observar os princípios:
a) da dignidade da pessoa humana;
b) da continuidade do tratamento de saúde;
c) da eficiência administrativa;
d) da responsabilidade fiscal.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição parte de um diagnóstico objetivo: o transplante não encerra o problema
de saúde — ele inaugura uma nova fase de dependência contínua do sistema médico. O
paciente transplantado passa a viver sob regime permanente de acompanhamento clínico, uso
rigoroso de medicamentos imunossupressores e realização frequente de exames.
Esse ciclo impõe um custo invisível, porém estrutural: o deslocamento constante.
Na prática, muitos pacientes enfrentam três desafios simultâneos de fragilidade física; de
dependência de tratamento contínuo; e de restrição financeira decorrente da condição de saúde.
A ausência de política específica de mobilidade para esse público gera um risco concreto: a
interrupção do tratamento por incapacidade de deslocamento.
E isso tem consequências diretas:
- rejeição do órgão transplantado;
- agravamento do quadro clínico;
- aumento do custo para o sistema público de saúde;
- maior demanda por internações e procedimentos de alta complexidade.
Portanto, sob a ótica econômica e sanitária, o investimento em mobilidade para esse grupo não
é custo — é medida de racionalidade do gasto público.
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.4
A proposta também introduz um elemento técnico relevante: a customização do número de
passagens por laudo médico. Isso evita dois problemas clássicos de políticas públicas:
- concessão excessiva (gerando desperdício);
- concessão insuficiente (gerando ineficácia).
Ao vincular o benefício à realidade clínica individual, a política se torna mais precisa, eficiente e
defensável do ponto de vista fiscal.
Outro ponto estratégico é o corte de renda, que garante focalização do benefício sem excluir
situações excepcionais de alto custo terapêutico.
Por fim, a previsão de implementação progressiva e regulamentação pelo Executivo preserva o
equilíbrio do sistema de transporte, evitando impactos abruptos na estrutura tarifária.
Em síntese, trata-se de uma política pública:
- socialmente justa;
- tecnicamente estruturada;
- fiscalmente responsável;
- e estrategicamente inteligente.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 20:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329754 , Código CRC: c368d682
PL 2268/2026 - Projeto de Lei - 2268/2026 - Deputado Iolando - (329754) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Lázaro
Gilvano de Deus Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de
Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do
setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à
sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito
Federal ao longo de sua carreira.
Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento
público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão
administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no
ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e
geração de empregos no Distrito Federal.
Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou
como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de
2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas
(2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato,
demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.
No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do
SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o
fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.
Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF,
onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da
educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.
Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de
Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para
a promoção da segurança e do bem-estar social.
Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação,
competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento
institucional, econômico e social do Distrito Federal.
PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.1
Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é
justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329599 , Código CRC: 9bd7b679
PDL 442/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 442/2026 - Deputada Doutora Jane - (329599p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração
Aniversário de Brasília, com o Tema:
"Brasília 66 anos: O Protagonismo
Jovem para uma nova Construção
da Capital", a realizar-se no dia 22
de abril de 2026, às 10 horas, no
Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração Aniversário de Brasília,
com o Tema: "Brasília 66 anos: O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da
Capital", a realizar-se no dia 22 de abril de 2026, às 10 horas , no Auditório desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa à realização de Sessão Solene em comemoração ao
aniversário de Brasília, que, em 2026, celebra 66 anos de sua fundação, marco histórico de
grande relevância para o Distrito Federal e para todo o país.
A cidade de Brasília, concebida como símbolo de modernidade, integração nacional e
planejamento urbano, consolidou-se ao longo das décadas como centro político-administrativo
do Brasil, bem como referência em diversidade cultural, inovação e desenvolvimento social.
Neste contexto, propõe-se que a Sessão Solene tenha como tema “Brasília 66 anos:
O Protagonismo Jovem para uma nova Construção da Capital” , com o objetivo de
reconhecer e valorizar o papel das juventudes na construção do presente e na projeção do
futuro da cidade.
A escolha do tema reflete a necessidade de ampliar o debate sobre a participação
ativa dos jovens nos processos sociais, políticos e econômicos do Distrito Federal,
destacando sua capacidade de inovação, engajamento cívico e contribuição para o
desenvolvimento sustentável e inclusivo da capital.
A juventude brasiliense representa um importante vetor de transformação social,
sendo protagonista em diversas áreas, como educação, empreendedorismo, cultura,
tecnologia e participação política. Assim, a presente Sessão Solene busca não apenas
REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.1
celebrar a trajetória histórica de Brasília, mas também promover a reflexão sobre os desafios
contemporâneos e as perspectivas futuras, com ênfase no papel estratégico das novas
gerações.
Além disso, a realização da solenidade no âmbito desta Casa Legislativa reforça o
compromisso institucional com a valorização da cidadania, da participação social e do
reconhecimento de iniciativas que contribuem para o fortalecimento da sociedade.
Dessa forma, a Sessão Solene configura-se como espaço legítimo de homenagem,
diálogo e estímulo à participação juvenil, reafirmando a importância de se construir, de forma
coletiva e contínua, uma cidade mais justa, inovadora e inclusiva.
Diante da relevância institucional do tema, mostra-se plenamente justificada a
realização da referida Sessão Solene, pelo qual solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2026, às 12:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2737/2026 - Requerimento - 2737/2026 - Deputada Paula Belmonte - (326929) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene, no Plenário desta Casa, para
outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Higino Antônio França Chaves de
Magalhães.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene no dia 20 de maio de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa, destinada à
outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Higino Antônio França Chaves
de Magalhães, conforme previsto no Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, de minha
autoria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade concretizar e dar publicidade à honraria
concedida por esta Casa Legislativa ao Senhor Higino Antônio França Chaves de Magalhães,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2019, que reconheceu sua relevante
contribuição para o desenvolvimento do Distrito Federal.
O homenageado, natural do Rio de Janeiro e radicado em Brasília desde 1974,
construiu sua trajetória pessoal e profissional na Capital Federal, consolidando-se como
referência no empreendedorismo local, com destaque para a criação e desenvolvimento da
empresa Casa da Moldura, empreendimento que se tornou referência regional e nacional no
setor, além de relevante gerador de emprego e renda .
Sua atuação também se estendeu ao serviço público federal e a iniciativas de caráter
social e associativo, como a fundação da Associação dos Servidores do Ministério da Saúde –
ASMISA, evidenciando seu compromisso com o interesse coletivo e com o fortalecimento das
relações institucionais e comunitárias .
Importa destacar que o homenageado preenche integralmente os requisitos
estabelecidos pela Resolução nº 250/2011 desta Casa Legislativa, notadamente quanto à
relevância de seus serviços prestados à população do Distrito Federal, ao notório
reconhecimento público, à idoneidade moral e à efetiva contribuição para o desenvolvimento
social e econômico da Capital .
A realização da presente Sessão Solene representa, portanto, o momento
institucional de reconhecimento público dessa trajetória exemplar, conferindo visibilidade à
honraria já aprovada e reafirmando o compromisso desta Casa com a valorização de
personalidades que contribuem para o progresso do Distrito Federal.
REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.1
Diante da relevância da homenagem, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 18:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2738/2026 - Requerimento - 2738/2026 - Deputada Jaqueline Silva - (329590) pg.2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no
dia 24 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em liquidação), a
sucessão pelo Distrito Federal, providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE,
no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e
especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da Síndrome de
Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Estabelece diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no Distrito Federal,
assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao enriquecimento sem causa
do Estado.
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.258/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.260/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Proíbe o protesto em
cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com valores
inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer protesto e fixa
prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do Distrito Federal e adota
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.261/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção do
bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal, estabelece
parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência sanitária e cria
mecanismos de comunicação e fiscalização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.263/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango (ABRAPANGO).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.264/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Institui a Política de
Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de
verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928 , Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 10/04/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00014106/2026-18 2615223v2
Prazo de Emendas 2615223 SEI 00001-00014106/2026-18 / pg. 3
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
ATA DE REUNIÃO
Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez e catorze minutos, na Sala das
Comissões Itamar Pinheiro, o Presidente da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, declarou
aberta a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados
Max Maciel e Martins Machado, além do próprio Presidente. Ausentes justificadamente a Deputada
Dayse Amarilio e o Deputado João Cardoso. Aberta a reunião, o Presidente passou aos comunicados.
Questionou os demais Membros da Comissão se era possível incluir três itens extra pautas, sendo eles
o Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025, o Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025 e o
Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, sendo aprovado o pedido. Em seguida, o Presidente
passou à apreciação das matérias constantes na pauta. Como o primeiro item da pauta era de autoria
do Deputado Rogério Morro da Cruz, este passou a presidência ao Deputado Martins Machado. Item 1
- Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre o
controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria
do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a presidência
ao Deputado Rogério Morro da Cruz, que seguiu com os próximos itens. Os itens 2 e 3 foram
retirados da pauta. Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que
“Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS
nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas
concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas”, com relatoria do Deputado
Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em
concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel.
O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 6 -
Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a Política de
Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt,
que “Dispõe sobre a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado
de Trabalho e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 - Projeto de Lei
nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre a prestação dos
serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em cada região
administrativa e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi
pela aprovação, com acatamento da Emenda nº 1. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”, com
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria
do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que
“Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 determinadas receitas como recursos de outras fontes”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12 -
Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta o inciso II, do art.
12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado
para pessoas com deficiência no Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer
foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13 - Projeto de
Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Altera
o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em
asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação, com acatamento da Emenda Substitutiva nº 1. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. O item 16 foi retirado da pauta. Item 17 - Projeto de Lei nº
1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha
de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e
computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os
itens 18, 19 e 20 foram retirados da pauta. Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como
modalidade Esportiva e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Os próximos itens da
pauta são de autoria ou relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, portanto, este passa a
presidência para o Deputado Max Maciel. Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do
Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de
fornecimento de mão-de-obra ou de serviços”, com relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi
pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 22 - Projeto de Lei
nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre os pontos de apoio
para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal”, , com relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da
Comissão de Constituição e Justiça. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui o
Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”, , com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de
autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre o incentivo à prática de esportes para as
pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal”, com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados
relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Rogério
Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria
do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de
incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e
inovação”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo
nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário
de Brasília a Gilvan Máximo”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela
aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 29 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da
Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O
item 30 foi retirado da pauta. Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del
Fiore”, com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado:
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Em seguida, houve a leitura dos itens extra pauta. A
presidência passou para o Deputado Martins Machado. Item Extra Pauta 1 - Projeto de Decreto
Legislativo nº 358/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão
honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim", com relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
Extra Pauta 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que
"Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Pedro Rodrigues de Sousa", com
relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação. Resultado: aprovado com
3 votos favoráveis e 2 ausências. Item Extra Pauta 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
senhor Samer Agi", com relatoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O parecer foi pela aprovação.
Resultado: aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Martins Machado devolveu a
presidência para o Deputado Rogério Morro da Cruz. Os itens seguintes foram apreciados em bloco:
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao
Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”; Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”; Item 34 -
Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que
complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da
Família em todo o Distrito Federal”; Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado
Wellington Luiz, que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe
sobre a fixação de jornada máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados
celebrados pela Administração Pública do Distrito Federal”; Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de
autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de
laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e
músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta
SEE-DF”; Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue,
de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação”;
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei
complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”; Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim
Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”;
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no
Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”; Item 41 - Indicação nº
9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a
implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”; Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do
quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada na Alameda Central,
Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”; Item 43 -
Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a reestruturação
da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização salarial e profissional
dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF”; Item
44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas legislativas e
administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”;
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao Poder
Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de
servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração,
demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”; Item 46 - Indicação nº
9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de
providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e aprimoramento da política
de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no âmbito da
Universidade do Distrito Federal (UnDF)”; Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada
Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a
gratificação de fiscalização de faixas de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento
de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”; Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de
autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos
Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei
6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio
em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER /DF”; Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH) aos
servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”; Item 50 -
Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder
Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 do
Riacho Fundo”. As indicações foram apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as
indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Não havendo quem queira
apresentar mais nada e cumprida a finalidade da reunião, o Presidente da Comissão, Deputado
Rogério Morro da Cruz, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às onze
horas e dezessete minutos, da qual eu, Táfane Mara de Andrade Fernandes, na qualidade de
Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que será assinada pelo Presidente
da Comissão, Deputado Rogério Morro da Cruz, e encaminhada para publicação.
Brasília, 08 de abril de 2026.
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Presidente da Comissão de Assuntos Sociais
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173 ,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00010939/2026-00 2612931v4
Ata de Reunião 1ª RO CAS (2612931) SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala das Comissões
Data: 08 de abril de 2026, 10h
COMUNICADOS:
1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às
pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 1 entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras públicas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade
em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui
a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre
a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de
pedestres em cada região administrativa e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 2 Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos
Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos
de outras fontes”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta
o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao
transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria
d o Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento
em asilos, casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou
privadas no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe
sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou
de serviços”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito
do Distrito Federal”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 3 Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo
uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de
Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe
sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos
casos que especifica e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 4 Distrito Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública
e privada de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito
do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito
Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o
Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o
desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 5 Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix,
que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da
Nóbrega”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a
previsão para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental
em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia
Saúde da Família em todo o Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada
máxima de trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela
Administração Pública do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 6
Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a
realização de perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por
excesso de tempo à alta exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro
funcional da Escola de Música de Brasília e demais unidades desta SEE-DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da
Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que
atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida
gratificação”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de
lei complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da
Licença-Prêmio por Assiduidade”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar
e regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência
no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do
atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
localizada na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa
do Gama - RA II”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a
reestruturação da Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 7 salarial e profissional dos docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia
Nunes – UnDF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas
legislativas e administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao
Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos
de servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento,
exoneração, demissão ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento,
valorização e aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do
Distrito Federal, no âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal – SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas
de domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal – DER/DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto
de Lei com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a
Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-
DF), promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH)
aos servidores de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere
ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS
01 do Riacho Fundo”.
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 8 Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 08 de abril de 2026.
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354 ,
Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2026, às 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
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00001-00010939/2026-00 2612930v5
Resultado de Pauta 2612930 SEI 00001-00010939/2026-00 / pg. 9
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026
Atos 86/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 86, DE 2026
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 190 (2605213) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00009936/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 190 (2605213) da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00009936/2026-15.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ,
Quarto(a)-Secretário(a), em 07/04/2026, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 , Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/04/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de
2025.
Ato da Mesa Diretora 86 (2607857) SEI 00001-00013106/2026-92 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 , Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 08:50, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 , Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 19:01, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141 , Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 , Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/04/2026, às 20:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 , Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/04/2026, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00013106/2026-92 2607857v4
Ato da Mesa Diretora 86 (2607857) SEI 00001-00013106/2026-92 / pg. 2
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 25/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 7 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante, Ricardo Vale e Wellington Luiz
SECRETARIA: Deputado Max Maciel
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 37 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 11 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Max Maciel procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado João Cardoso
– Enaltece a importância da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG para os órgãos do Distrito Federal, ressaltando a urgência da recomposição do quadro por meio de certame público.
– Advoga que a carreira se torne típica de Estado e reafirma a constitucionalidade da iniciativa da Proposta de Emenda da Lei Orgânica – PELO para fazê-lo.
– Informa a destinação de emenda parlamentar para a implantação de Empório Rural em Sobradinho, bem como a implantação de novos Empórios Rurais no Jardim Botânico e em Brazlândia, frisando a importância dos empreendimentos para fortalecer a produção rural local.
– Parabeniza o novo Secretário de Economia do Distrito Federal, Valdivino Oliveira, e destaca sua trajetória no serviço público.
– Enfatiza a relevância da Carreira de Gestão Fazendária e propõe a sua devida valorização.
Deputado Fábio Félix
– Reporta-se à convocação do presidente do Banco de Brasília pela CCJ, para que este preste esclarecimentos sobre a real situação do BRB.
– Salienta o papel fiscalizador desta Casa e reflete sobre possíveis negócios escusos envolvendo o banco e a necessidade de descobrir a destinação do dinheiro proveniente do orçamento público.
– Evidencia problemas enfrentados pela população do DF com a má gestão orçamentária e defende a investigação e a responsabilização dos envolvidos.
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Refere-se à proposta de criação da Região Administrativa de Ponte Alta Norte e recorda sua atuação, bem como a de outros parlamentares, junto aos órgãos competentes em apoio à população dessa área.
– Alegra-se com a aprovação na CAS de projeto de lei de sua autoria que trata da criação da nova região administrativa e reconhece que a iniciativa da matéria exclusiva do Poder Executivo, apesar de precedentes de criação por iniciativa parlamentar.
Deputada Paula Belmonte
– Avalia que a falta de informações sobre os valores dos imóveis cedidos ao BRB e do total do prejuízo sofrido pela instituição gera insegurança entre correntistas e entidades a ele vinculadas.
– Acusa o GDF de ter permitido que o Banco Master cometesse a maior fraude financeira da história do Distrito Federal.
– Reporta-se a entrevista concedida pelo Secretário de Economia do DF, na qual revela que, até 1º de abril, o Distrito Federal registrou prejuízo bilionário, enquanto o Governo gastou mais de um bilhão em publicidade e propaganda.
– Apoia a reestruturação da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS.
Deputado Gabriel Magno
– Chama a atenção para a ausência da base governista em plenário e censura o Governo pela falta de tratativas com diversas categorias importantes, incluindo assistência social, saúde, educação, PPGG e Universidade do Distrito Federal.
– Lembra que hoje é o Dia Mundial da Saúde e lamenta a falta de condução de políticas públicas para todas as áreas da saúde do Distrito Federal.
– Ressalta a importância da carreira PPGG e cobra celeridade na apreciação da proposta que a reconhece como carreira típica de Estado.
– Registra que técnicos do BRB emitiram alertas prévios sobre os riscos nas transações com o Banco Master, os quais foram ignorados, resultando em operações com indícios de fraudes.
– Denuncia falhas administrativas no pagamento dos salários aos servidores da saúde e educação e pede medidas legislativas para assegurar a correção remuneratória.
– Homenageia o grupo cultural Samba da Guariba pelos 10 anos de atuação.
Deputado Chico Vigilante
– Reclama da falta de parlamentares da base do governo nesta sessão ordinária para apreciação de projetos de interesse de diversas categorias de servidores presentes na galeria.
– Discorre sobre a questão Banco Master/BRB, ressaltando irregularidades que prejudicam os cofres públicos, com a consequente precarização dos serviços públicos.
– Critica propaganda do GDF, que não reflete a realidade, menciona a prática de compra de candidaturas e reforça o descaso com os servidores do DF.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Max Maciel
– Agradece às equipes das Unidades Básicas de Saúde de Ceilândia Sul e da Guariroba pela recepção durante visita para acompanhamento dos serviços de atenção primária, elogia o empenho dos profissionais e aponta dificuldades enfrentadas pelas equipes na execução de suas atividades.
– Comenta declarações do novo Secretário de Economia do Distrito Federal, em entrevista à Rádio CBN, na qual comparou a economia do DF a um carro desgovernado, com gastos realizados sem planejamento, entre outras críticas.
– Manifesta preocupação com a situação orçamentária do Distrito Federal e com a disponibilidade de recursos para sua execução.
Deputado Ricardo Vale
– Expressa solidariedade aos servidores públicos que não receberam reajuste salarial e lamenta que, em razão do calendário eleitoral, já não haja tempo hábil para que isso seja feito.
– Informa que participou, hoje, do ato de assinatura da portaria em que o Governo Federal transferiu ao GDF a área do Shopping Popular de Brasília, onde o Poder Executivo planeja instalar um mercado público.
– Recorda que, em 2025, o GDF enviou à Câmara Legislativa proposta de privatização dos boxes das feiras livres, medida da qual recuou após a realização de audiências públicas, e comenta as condições precárias em que esses espaços se encontram.
Deputado Chico Vigilante
– Relata participação na assinatura de portaria que formaliza a transferência do Shopping Popular ao Governo do Distrito Federal, destacando o compromisso de fomentar a economia solidária, implantar feira de produtos da agricultura familiar e articular o retorno de unidades do Detran e do BRB ao local, com vistas a ampliar sua utilização.
– Aponta a necessidade de regularização da situação dos feirantes, diante de dificuldades estruturais, como elevados débitos de energia elétrica e ausência de abastecimento de água.
– Manifesta preocupação com a condução política e econômica do Distrito Federal, dada a nomeação do novo Secretário da Economia do Distrito Federal, Valdivino Oliveira.
4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Esclarece aos servidores presentes nas galerias que os projetos de interesse de suas categorias não foram apreciados até o momento em razão de não terem sido encaminhados pelo Governo do Distrito Federal em tempo hábil, destaca a existência de prazo limite decorrente do calendário eleitoral e afirma que não há restrição para a nomeação de aprovados.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 08/04/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 8 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Chico Vigilante, Rogério Morro da Cruz, Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputado Eduardo Pedrosa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 16 horas e 32 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Denuncia a postura do sindicato patronal dos vigilantes por se recusar a negociar a convenção coletiva e por tentar se apropriar do plano de saúde da categoria, prejudicando direitos dos trabalhadores.
– Reporta-se ao caso do Banco Master e critica a gestão do Executivo local, mencionando uso indevido de recursos, com rombo bilionário nas contas públicas.
– Informa que apresentou projeto de lei para retirar a área da Serrinha do Paranoá de processos de especulação imobiliária, contestando decreto do governo que prevê a criação de parque na região.
Deputado Gabriel Magno
– Apela ao Governo do Distrito Federal e à reitoria da Universidade do Distrito Federal para que estabeleçam diálogo e negociação com os professores em greve, bem como com os alunos, com vistas ao cumprimento dos acordos previamente firmados.
– Refere-se à possibilidade de apreciação, pelo Congresso Nacional, da PEC que prevê a destinação de recursos mínimos ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
– Reporta-se ao escândalo envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília – BRB e critica a atuação da Governadora Celina Leão quanto às medidas adotadas pelo GDF para mitigar os danos ao Distrito Federal.
– Menciona série de reportagens do portal Metrópoles acerca dos episódios fraudulentos envolvendo o Banco Master e acrescenta que as investigações podem chegar, inclusive, a Flávio Bolsonaro.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Critica a postura de parlamentares de esquerda por defenderem a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Banco Master, enquanto se opõem à prorrogação, no Congresso Nacional, da do INSS, que envolveria líderes do PT e pessoas ligadas ao Partido.
– Defende a Governadora Celina Leão das acusações feitas por deputados que o antecederam e informa ter recebido da Secretaria do Meio Ambiente o projeto de lei que transforma a área da Serrinha em parque.
– Destaca o significado da celebração da Páscoa, festa cristã comemorada no último fim de semana.
Deputado Max Maciel
– Relata a atuação na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e destaca o papel do colegiado na fiscalização de irregularidades em obras públicas.
– Denuncia o aumento expressivo do custo da obra da via Estrutural e questiona sua prioridade, apontando falhas desde a execução até a entrega.
– Registra que, já à época da inauguração, foram detectadas falhas na execução, incluindo ausência de dispositivos de segurança.
– Informa que o Tribunal de Contas do Distrito Federal instaurou investigação sobre possíveis irregularidades, destacando os danos estruturais graves em pouco tempo do término da obra.
– Questiona o modelo de mobilidade centrado no transporte individual e defende investimentos em transporte público, como faixas exclusivas, para melhorar o deslocamento da população.
Deputado Thiago Manzoni
– Exalta o Partido Liberal, destacando sua força política e liderança nacional, e critica o Partido dos Trabalhadores, associando-o a escândalos de corrupção.
– Atribui ao PT a origem de irregularidades relacionadas ao caso do Banco Master, citando a atuação de representantes do partido na Bahia.
– Aborda a situação das pessoas em situação de rua e denuncia sua associação com o aumento de furtos de cabos de energia, destacando os prejuízos e impactos na segurança pública no Distrito Federal.
– Informa a apresentação de projeto de lei que autoriza a retirada compulsória de pessoas em situação de rua com dependência química ou incapacidade de autodeterminação e defende a medida como forma de viabilizar tratamento e reinserção social.
Deputado Iolando
– Relata problemas recorrentes de falta de energia em rodovias do Distrito Federal, atribuídos ao roubo constante de cabos e transformadores.
– Afirma que as equipes da CEB atuam continuamente na reposição dos equipamentos, mas não conseguem conter os furtos.
– Alerta para os prejuízos milionários aos cofres públicos causados por esses delitos.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Chico Vigilante
– Defende que programas sociais, como o Bolsa Família, vão além do assistencialismo e são fundamentais para promover mobilidade social e reduzir a pobreza.
– Rebate acusações de corrupção feitas pela oposição, nega o envolvimento da esquerda e cita lideranças de outros partidos que também foram acusadas ou presas por esse tipo de crime.
– Defende a correção de falhas na tramitação de projetos e solicita a alteração da LDO para viabilizar a aprovação de medidas, como as do Detran-DF, sem prejuízo aos servidores.
4 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.259, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que ‘altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade. APROVADO por votação em processo nominal (13 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis.
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Rogério Morro da Cruz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro Educacional do PAD-DF, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2026, às 14:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 25a/2026
Lista de Presença
07/04/2026 17:11:54
25ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 07/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:05 Término: 17:11 Total Presentes: 23
Presentes
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/7/26, 3:09PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/7/26, 3:13PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 4/7/26, 3:16PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/7/26, 3:19PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/7/26, 3:20PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/7/26, 3:24PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/7/26, 3:37PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/7/26, 3:43PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/7/26, 3:44PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/7/26, 3:50PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/7/26, 3:55PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 4/7/26, 4:09PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/7/26, 4:12PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/7/26, 4:15PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/7/26, 4:17PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/7/26, 4:20PM Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 4/7/26, 4:22PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/7/26, 4:26PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/7/26, 4:39PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/7/26, 4:46PM Código
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/7/26, 4:50PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/7/26, 4:50PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/7/26, 4:51PM Biometria
Ausências
DAYSE AMARILIO (PSB)
Página 1 de 1
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 8 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Ricardo Vale e Pastor Daniel de Castro
SECRETARIA: Deputado Eduardo Pedrosa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 16 horas e 32 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: as ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.259, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que ‘altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências’”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
(2º) Apreciação em bloco dos seguintes itens:
ITEM 55: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 368 de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga”.
ITEM 60: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 55, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
ITEM 64: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 103, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho”.
ITEM 75: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 137 de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria”.
ITEM 61: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 212, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula”.
ITEM 71: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 214, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira Dolabella Bicalho”.
ITEM 72: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 215, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto Júnior”.
ITEM 59: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 230, de 2024, autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Gilvan Máximo”.
ITEM 56: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 291, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o título de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.
ITEM 62: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 292, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília”.
ITEM 69: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 385, de 2025, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam Massouh”.
ITEM 70: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 386, de 2025, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh”.
ITEM 74: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 397, de 2025, de autoria do Deputada Doutora Jane, que “concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Simone de Souza Guimarães”.
ITEM 57: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 410, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Eustáquio de Oliveira”.
ITEM 73: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 416, de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi”.
ITEM 58: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 417, de 2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa”.
ITEM 63: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 427, de 2026, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio”.
ITEM 67: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 429, de 2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela Maria dos Santos”.
ITEM 65: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 426, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte (PSDB), que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à jornalista Márcia Zarur”.
ITEM 66: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.
Obs.: em tramitação conjunta com Projeto de Decreto Legislativo nº 83 de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela e Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 311 de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luis Antônio da Silva Filho.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 353, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor André Luís Conde Watanabe”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil Hudson Bruno Maldonado”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 358, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 382, de 2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes”.
– Retirados de pauta os itens nos 55, 64, 65 e 66.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 14 votos favoráveis.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Lê despacho da Presidência da CLDF que determina o arquivamento da denúncia que trata de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo Deputado Fábio Felix, pelo Deputado Max Maciel, pelo PSOL/DF e pela Rede Sustentabilidade/DF.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.686, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 9 de abril de 2026, será transformada em comissão geral para debater o Sistema Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – Educa-DF.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/04/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8a/2026
Lista de Presença
08/04/2026 17:08:26
8ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 08/04/2026 Hora: 17:00 Local: PLENÁRIO
Início:16:32 Término: 17:08 Total Presentes: 15
Presentes
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/8/26, 4:33PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/8/26, 4:38PM Login Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 4/8/26, 4:46PM
CHICO VIGILANTE (PT) 4/8/26, 4:46PM Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/8/26, 4:46PM Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/8/26, 4:46PM Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/8/26, 4:46PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/8/26, 4:46PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/8/26, 4:46PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/8/26, 4:46PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/8/26, 4:46PM Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/8/26, 4:46PM Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/8/26, 4:46PM Biometria
IOLANDO (MDB) 4/8/26, 4:46PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/8/26, 4:46PM Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/8/26, 4:47PM Biometria
HERMETO (MDB) 4/8/26, 4:47PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/8/26, 4:47PM Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
JAQUELINE SILVA (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (DEMOCRATA)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
ROOSEVELT VILELA (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26a/2026
Lista de Presença
08/04/2026 16:34:19
26ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 08/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:03 Término: 16:32 Total Presentes: 16
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 4/8/26, 3:03PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/8/26, 3:04PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/8/26, 3:07PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 4/8/26, 3:11PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/8/26, 3:13PM Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/8/26, 3:14PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/8/26, 3:17PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/8/26, 3:22PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/8/26, 3:23PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/8/26, 3:23PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/8/26, 3:23PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 4/8/26, 3:24PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/8/26, 3:24PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/8/26, 3:27PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/8/26, 3:35PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/8/26, 3:39PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (DEMOCRATA)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
ROOSEVELT VILELA (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
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DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 26b/2026
DCL n° 068, de 13 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 7/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 41/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 01 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Assunto: Prestação de Contas Anual - Exercício de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar a Prestação de Contas
Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2025, em consonância com o disposto
no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Informo que, em atendimento às determinações estabelecidas nos incisos I a XIX do artigo
1º da Instrução Normativa nº 01/2016 - TCDF, acompanham a presente Prestação de Contas Anual do
Governador do exercício de 2025, os seguintes documentos:
- Balanço Geral (198845263);
- Anexo I - Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas (198740552);
- Anexo II - Demonstrações Contábeis por Tipo de Agregação ( 198740613);
- Anexo III - Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional do DF
(198740669);
- Anexo IV - Relatório de Gestão, volumes I a IV ( 198740784, 198740821,
198740865 e 198740954;
- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo ( 198741019);
- Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF -
Volumes: I a V (198741143, 198741182, 198741219, 198741273 e 198742650);
- Anexo VII - Custos Governamentais (198741570);
- Anexo VIII - Conciliações Bancárias - Volumes I a V ( 198741630, 198741841,
198741865, 198741924 e 198741968);
- Anexo IX - Dados e Indicadores Educacionais (198742024);
- Anexo X - Informações Complementares relativas à Instrução Normativa nº
01/2016 - TCDF - Volumes I a II (198742113 e 198742163);
- Anexo XI - Demais Relatórios do SIAC/SIGGO (198742270).
Ressalto que o conjunto documental exigido que compõem a presente Prestação de Contas
será disponibilizado para amplo acesso aos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio
do endereço eletrônico: https://www.economia.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de eleva estima e distinta
consideração.
PROC 48/2026 - Proc - 48/2026 - (329400) pg.1
Mensagem 41 (199219669) SEI 04044-00011452/2026-91 / pg. 1
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 17:21, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199219669 código CRC= 7C956D71.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00011452/2026-91 Doc. SEI/GDF 199219669
PROC 48/2026 - Proc - 48/2026 - (329400) pg.2
Mensagem 41 (199219669) SEI 04044-00011452/2026-91 / pg. 2
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 42/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.253/2026, que altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.852, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199306851 código CRC= 0065ADE7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 199306851
Mensagem 42 (199306851) SEI 04044-00016275/2026-39 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.852, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos I - Metas e Prioridades e IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 199294184 e 199294294.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199306868 código CRC= A7E3B7AE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00016275/2026-39 Doc. SEI/GDF 199306868
Lei 199306868 SEI 04044-00016275/2026-39 / pg. 2
Anexo I, que altera o Anexo I da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2026
Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
Inclusão de Programações
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa 6216 - MOBILIDADE URBANA
2756 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO - DF
6137 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA FERROVIÁRIO - DF 26206 VIAGEM REALIZADA 1 UNIDADE 99
Projeto de Lei nº 2253/26 ANEXO I (199294184) SEI 04044-00016275/2026-39 / pg. 3
Anexo II, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO IV
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) SOFREREM
ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS CARGOS 2026 2027 2028
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE
CARREIRAS
3. PODER EXECUTIVO
3.3 - - REESTRUTURAÇÃ O DE
CARREIRAS/REAJUSTE 1.792.800 2.390.400 2.390.400
SALARIAL
Carreira de Atividades Complementares de
3.3.78-Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Segurança Pública - Secretaria de Estado de 79 1.792.800 2.390.400 2.390.400
Segurança Pública - Serviço Voluntário Gratificado
Projeto de Lei nº 2253/26 ANEXO II (199294294) SEI 04044-00016275/2026-39 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 30/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.253, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 17:04, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604402 Código CRC: AD56493E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012740/2026-16 2604402v2
M e n s a g e m N º 3 0 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 9 3 8 5 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos I - Metas e
Prioridades e IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma dos Anexos I e
II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 17:04, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604408 Código CRC: 680767A9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00012740/2026-16 2604408v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 5 3 /2 6 (1 9 9 2 9 3 9 6 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 2 7 5 /2 0 2 6 -3 9 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 43/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.241/2026, que altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de
2019, que "institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.853, de 02 de abril de 2026,
que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199307232 código CRC= 371B6D97.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 199307232
Mensagem 43 (199307232) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.853, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de
2019, que "institui o serviço voluntário no
âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal e dá
outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata a Lei nº 2.758, de
31 de julho de 2001."
II - o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos quantitativos e demais normas
específicas de gestão do serviço voluntário são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do
Distrito Federal."
III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por conta das dotações
consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199307241 código CRC= 4BCC9B24.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Lei 199307241 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 2
6139611698
00050-00019129/2025-71 Doc. SEI/GDF 199307241
Lei 199307241 SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 17/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.241, de 2026, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que "institui o
serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594644 Código CRC: EB1D1EEF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011649/2026-75 2594644v3
M e n s a g e m N º 1 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 6 9 7 8 8 5 ) S E I 0 0 0 5 0 -0 0 0 1 9 1 2 9 /2 0 2 5 -7 1 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de
2019, que "institui o serviço voluntário
no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata
a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001."
II - o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos quantitativos e
demais normas específicas de gestão do serviço voluntário são definidas pelo
Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por conta das
dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594649 Código CRC: 449B57E4.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011649/2026-75 2594649v2
P ro je to d e L e i N º 2 2 4 1 /2 0 2 6 (1 9 8 6 9 8 0 6 0 ) S E I 0 0 0 5 0 -0 0 0 1 9 1 2 9 /2 0 2 5 -7 1 / p g . 5
Projeto de Lei Nº 2241/2026 (198698060) SEI 00050-00019129/2025-71 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 44/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.252/2026, que altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.854, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199307915 código CRC= 982874BE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 199307915
Mensagem 44 (199307915) SEI 04044-00016919/2026-99 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.854, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o Anexo IV - Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 199294119.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199307922 código CRC= 9FCAC13E.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00016919/2026-99 Doc. SEI/GDF 199307922
Lei 199307922 SEI 04044-00016919/2026-99 / pg. 2
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO IV
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) ACRÉSCIMSO OF SR
,
E NR OE PM
E R ÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2026 2027 2028
CARGOS CARGOS
CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
3. PODER EXECUTIVO
3.3 - - REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRAS/REAJUSTE 14.450.405 19.267.207 19.267.207
SALARIAL
Funções Gratificadas Escolares (FGE) da Secretaria
3.3.37-Projeto em Elaboração (Projeto S/N) de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE) 4.300 14.450.405 19.267.207 19.267.207
Projeto de Lei Nº 2252/2026 - ANEXO ÚNICO (199294119) SEI 04044-00016919/2026-99 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 31/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.252, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 17:04, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604422 Código CRC: 7C963E3A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012745/2026-31 2604422v2
M e n s a g e m N º 3 1 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 9 3 8 2 6 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o Anexo IV - Despesas de
Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 17:04, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2604427 Código CRC: 36CBF164.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012745/2026-31 2604427v2
P ro je to d e L e i N º 2 2 5 2 /2 0 2 6 (1 9 9 2 9 3 9 1 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 6 9 1 9 /2 0 2 6 -9 9 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 45/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.254/2026, que altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de
2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências", e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.855, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308108 código CRC= C0220430.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 199308108
Mensagem 45 (199308108) SEI 00080-00101927/2023-72 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.855, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014,
que "cria a Tabela de Funções Gratificadas
Escolares e dá outras providências", e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do
Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de
abril de 2026, desde que atendidos os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 199231117.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:31, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308112 código CRC= 99FDFFDE.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00080-00101927/2023-72 Doc. SEI/GDF 199308112
Lei 199308112 SEI 00080-00101927/2023-72 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de
2014, que "cria a Tabela de Funções
Gratificadas Escolares e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 6 de abril de 2026, desde que atendidos os requisitos da Lei Complementar federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESCOLARES – FGE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR (R$)
Diretor FGE-06 329 3.058,11
Vice-Diretor FGE-05 387 2.378,18
Diretor de Jardim de Infância,
Centro de Educação Infantil ou FGE-04 387 2.049,87
Escola Classe
Vice-Diretor de Jardim de
Infância, Centro de Educação FGE-03 329 1.692,95
Infantil ou Escola Classe
Chefe de Secretaria FGE-02 716 1.441,61
Supervisor Diurno FGE-02 1.880 1.441,61
Supervisor Noturno FGE-01 272 904,37
Projeto de Lei nº 2254/26 (199231117) SEI 00080-00101927/2023-72 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603261 Código CRC: 5557B9AE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00012612/2026-64 2603261v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 5 4 /2 6 (1 9 9 2 3 1 1 1 7 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 27/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.254, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que 'cria a Tabela de
Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências', e dá outras providências",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603250 Código CRC: 5FE5D063.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00012612/2026-64 2603250v2
M e n s a g e m N º 2 7 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 3 1 0 1 8 ) S E I 0 0 0 8 0 -0 0 1 0 1 9 2 7 /2 0 2 3 -7 2 / p g . 5
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 46/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.132/2026, que altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.856, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308392 código CRC= FB64A0FA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 199308392
Mensagem 46 (199308392) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.856, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades; II -
Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e
XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos anexos I, II, III e IV desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 198775344; 198775475; 198775679; 198775848.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308399 código CRC= 5EFCEDBC.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00002925/2026-69 Doc. SEI/GDF 199308399
Lei 199308399 SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 2
Anexo I, que altera o Anexo I da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2026
Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6217 - DF MAIS SEGURO
1709 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
64101 PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA 1 3.000 M² 99
XXXX - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL V (PDF V) PAPUDA
64101 PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA 1 3.000 M² 99
XXXX - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DA PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL V (PDF VI) PAPUDA
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO I (198775344) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 3
Anexo II, que altera o Anexo II da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar revisão da previsão da receita elaborada para a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o
presente estudo altera o Estudo Técnico n.°38- SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF
(docs. 185000342 e 185000644), elaborado para subsidiar o Projeto de Lei de
Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026).
A alteração do Estudo Técnico n.°38 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEPAF se
justifica pela consideração do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita
decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a conceder isenção do IPVA para os veículos de
portadoras da Síndrome de Down, bem como a isenção da TLP para pessoas com mais
de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se deve a manifestação da Secretaria
Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos SEI 04044-00064126/2025-
03 (doc. 189135490).
Assim, o estudo tem como objetivo apresentar a previsão da receita para
otriênio 2026-2028. Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 4
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em
valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
20/06/2025 para o IPCA, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2025 2026 2027 2028
IPCA (variação anual) 5,22% 4,52% 4,00% 3,83%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o
IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das
receitas tributárias para os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua
a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu
que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de
benefícios tributários, cujas projeções encontram-se no Estudo Técnico nº 20/2025 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 189932534).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos
quadrados ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série
histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira
diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no
momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 5
receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal
(PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira
diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial
de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e
da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o
ISS conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-257703877 -26474381 896516 36955261 286733763
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.143e-01 6.433e-02 -6.440 9.47e-10 ***
pib_diff 4.227e-04 2.282e-04 1.853 0.0655 .
pmc_diff_1 7.651e+06 1.032e+06 7.415 3.85e-12 ***
pmc_diff_1_1 4.477e+06 9.716e+05 4.608 7.42e-06 ***
gas_diff_1 4.824e+02 1.444e+02 3.341 0.0010 **
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 64380000 on 191 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5546, Adjusted R-squared: 0.5429
F-statistic: 47.56 on 5 and 191 DF, p-value: < 2.2e-16
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 6
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-123165024 -4374898 1721234 9920100 223975757
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.259e-01 7.521e-02 -10.981 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.297e-01 9.605e-02 -5.515 1.49e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.539e-01 8.986e-02 -3.939 0.000125 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.574e-01 7.153e-02 -2.200 0.029343 *
pib_diff_1_1_1 1.368e-04 8.508e-05 1.608 0.109837
pms_diff 2.482e+05 2.543e+05 0.976 0.330654
pms_diff_1 1.265e+06 2.527e+05 5.007 1.53e-06 ***
desemp_diff -1.088e+07 4.419e+06 -2.462 0.014934 *
enercom_diff_1_1_1_1 3.925e+02 2.600e+02 1.509 0.133292
pea_diff 1.546e+05 1.118e+05 1.383 0.168772
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25610000 on 150 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5612, Adjusted R-squared: 0.532
F-statistic: 19.19 on 10 and 150 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na modelagem
ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da
inadimplência e da renúncia tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação
relativa a exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da
Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda
os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 7
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 22.011.785 22.814.068 23.586.270
(-) Inadimplência estimada 543.274 561.362 578.739
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 413.451 423.503 434.430
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.033 660 421
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.094 2.875 1.623
(+) Receita estimada Multas e Juros 86.795 77.545 72.511
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.062 2.593 1.655
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 16.171 9.127 5.152
(+) Receita estimada Dívida Ativa 158.912 149.079 144.975
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 11.443 7.306 4.664
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 18.063 10.195 5.754
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 145.315 96.908 68.585
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 23.234 14.833 9.470
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 81.232 45.849 25.878
(-) Renúncia estimada 8.314.091 8.615.495 8.920.849
Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798
Anistia REFIS-DF 2021 6.101 3.895 2.487
Anistia REFIS-DF 2023 79.262 48.018 29.090
(=) Receita líquida prevista 13.958.892 14.384.245 14.807.182
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 4.113.946 4.255.242 4.396.072
(-) Inadimplência estimada 113.195 117.019 120.838
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 179.554 182.731 186.968
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 32 21 13
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 5.520 3.115 1.758
(+) Receita estimada Multas e Juros 27.965 29.229 30.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 457 291 186
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 700 424 257
(+) Receita estimada Dívida Ativa 38.751 35.253 33.675
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.154 1.375 878
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.816 4.411 2.490
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 76.956 49.708 33.301
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 4.374 2.792 1.783
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 389 248 159
(-) Renúncia estimada 484.700 475.052 475.361
Remissão REFIS-DF 2021 3.683 2.351 1.501
Anistia REFIS-DF 2021 399 255 163
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 8
Anistia REFIS-DF 2023 62.400 37.802 22.901
(=) Receita líquida prevista 3.839.277 3.960.093 4.084.510
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas
informações sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices
estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos
de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de suavização
exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.893.282 3.015.848 3.142.589
(-) Desconto para pagamento em cota única 75.478 78.676 82.009
(-) Inadimplência estimada 521.661 543.760 566.795
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 237.593 247.648 258.134
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 0
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 20 11 6
(+) Receita estimada Multas e Juros 64.963 66.269 67.587
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5 3 2
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 57 32 18
(+) Receita estimada Dívida Ativa 105.491 107.851 111.247
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.389 886 566
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.430 2.500 1.411
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 61.014 59.510 60.930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.819 1.800 1.149
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13.315 7.516 4.242
(-) Renúncia estimada 665.295 689.464 713.938
Remissão REFIS-DF 2021 77 49 31
Anistia REFIS-DF 2021 2.312 1.476 943
Anistia REFIS-DF 2023 6.824 4.134 2.505
(=) Receita líquida prevista 2.099.909 2.185.227 2.277.744
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 9
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 307.052 320.059 332.557
(-) Inadimplência estimada 64.372 67.099 69.719
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.085 16.765 17.418
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1 1 1
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.288 4.449 4.611
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 9 5 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6 4 2
(+) Receita estimada Dívida Ativa 34.877 34.390 34.858
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.315 840 536
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4.002 2.259 1.275
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 21.732 15.570 12.171
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.670 1.705 1.088
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.480 7.044 3.976
(-) Renúncia estimada 16.437 13.180 11.292
Remissão REFIS-DF 2021 468 299 191
Anistia REFIS-DF 2021 1.527 975 622
Anistia REFIS-DF 2023 6.895 4.177 2.530
(=) Receita líquida prevista 303.225 310.954 320.604
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.753.028 1.827.290 1.898.638
(-) Desconto para pagamento em cota única 61.445 64.048 66.549
(-) Inadimplência estimada 483.360 503.836 523.509
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 71.701 74.642 77.502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6 4 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 176 99 56
(+) Receita estimada Multas e Juros 19.250 19.374 19.690
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 54 35 22
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 941 531 300
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.465 124.045 119.947
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 5.990 3.824 2.441
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 17.474 9.863 5.567
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 113.434 100.103 95.549
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 12.161 7.764 4.956
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 35.478 20.025 11.302
(-) Renúncia estimada 153.537 139.034 131.682
Remissão REFIS-DF 2021 21.587 13.781 8.798
Anistia REFIS-DF 2021 7.541 4.814 3.074
Anistia REFIS-DF 2023 37.328 22.613 13.700
(=) Receita líquida prevista 1.391.536 1.438.537 1.489.588
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 10
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das
variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e
de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2028
e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziu-se equação com a seguinte especificação: Y = (a
t
+b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 199
t
(julho/2025),
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 5538449,10276063 (P value: 0,000420) a = -1166834,4797 (P value:0,057616)
b = 329574,129680201 (P value: 4,84E-62) b = 131718,609906103 (P value 1,15E-62)
Sjan 0,9172 Sjul 1,0813 Sjan 0,9227 Sjul 0,9696
Sfev 0,9167 Sago 1,0589 Sfev 0,7862 Sago 0,8900
Smar 0,9813 Sset 0,9600 Smar 0,9808 Sset 1,1035
Sabr 0,9536 Sout 1,0308 Sabr 0,8503 Sout 0,9339
Smai 0,9215 Snov 0,9298 Smai 0,8761 Snov 0,9230
Sjun 0,9866 Sdez 0,9738 Sjun 0,9809 Sdez 1,0827
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de junho de 2025 a dezembro de 2028. Na previsão das receitas
líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e as expectativas
para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de renúncia,
incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 899.240 946.699 994.158
(-) Inadimplência estimada 2.462 2.567 2.667
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.637 1.564 1.546
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 5 3
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 284 160 91
(+) Receita estimada Multas e Juros 2.831 2.667 2.649
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 11
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 37 23 15
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 729 411 232
(+) Receita estimada Dívida Ativa 7.005 8.888 10.828
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 10 6
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 292 165 93
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.576 1.454 1.455
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 78 50 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 593 335 189
(-) Renúncia estimada 391.307 407.570 423.294
Remissão REFIS-DF 2021 27 17 11
Anistia REFIS-DF 2021 45 29 18
Anistia REFIS-DF 2023 640 388 235
(=) Receita líquida prevista 518.520 551.136 584.675
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2026 2027 2028
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 318.996 337.964 356.931
(-) Inadimplência estimada 14.150 14.749 15.325
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.621 4.663 4.757
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 52 33 21
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 278 157 88
(+) Receita estimada Multas e Juros 11.644 11.184 10.948
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 159 102 65
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.064 601 339
(+) Receita estimada Dívida Ativa 10.152 10.262 10.630
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 256 164 105
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.100 621 350
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 5.213 4.120 3.549
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 521 332 212
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.233 1.260 711
(-) Renúncia estimada 87.776 90.114 92.791
Remissão REFIS-DF 2021 570 364 233
Anistia REFIS-DF 2021 136 87 56
Anistia REFIS-DF 2023 2.321 1.406 852
(=) Receita líquida prevista 248.699 263.331 278.699
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a Agência
Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para a
previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos –
TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF forneceu estimativa
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 12
para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - Fonte 220. As demais taxas
foram previstas a partir do valor arrecadado em 2025 e da atualização monetária pelo
IPCA médio para 2026 a 2028.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor
arrecadado até julho de 2025 e teve os valores previstos até 2028 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 20/06/2025, divulgadas pelo Banco Central do Brasil
(BACEN). Tendo em visa a predominância da receita advinda da retenção do imposto
sobre os rendimentos do trabalho, foram considerados ainda os efeitos dos reajustes
salariais concedidos.
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA
2026-2028
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo
(Relação Específica de Receitas Não Tributárias: 2026 a 2028) tomou por base a série
histórica mensal da receita realizada no ano, extraída do SIGGO. A metodologia utilizada
foi a da atualização monetária por índices médios calculados a partir da expectativa do
mercado financeiro para o IPCA considerando a mediana divulgada pelo Banco Central
do Brasil (BACEN).
Contudo, a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a
projeção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP),
enquanto o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o
Departamento de Estradas de Rodagem do DF - DER/DF forneceram expectativas para a
receita de multas previstas na legislação de trânsito. A Secretaria de Estado de Proteção
da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF-LEGAL apresentou informações para as
Taxas de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Execução de Obras (TEO), ao
passo que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal - ADASA foi a fonte para as Taxas de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e de Fiscalização dos Usos dos
Recursos Hídricos (TFU).
Por fim, para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e
2023, apresenta-se a seguir a arrecadação prevista de débitos não tributários para o
período de 2026 a 2028.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 13
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2026 2027 2028
Valor devido sem desconto (A) 3.793 2.421 1.546
Renúncia (B) 1.520 970 619
Expectativa de receita (A) – (B) 2.273 1.451 926
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2026 2027 2028
Valor devido sem desconto (A) 181.942 114.073 71.521
Renúncia (B) 168.882 105.885 66.387
Expectativa de receita (A) – (B) 13.060 8.188 5.134
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos de
fundos.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 14
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026 – PLDO/2026.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2026,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2025 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2025 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2024, de 7%, ao se
considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como aquelas
custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e Educação.
A referida variação tem como principais fatores o Crescimento Vegetativo Anual (CVA),
estimado em 1,785%, e variações específicas observadas nos comportamentos da
despesa de pessoal de cada unidade orçamentária. Ademais, foi considerado o impacto
parcial da terceira parcela dos aumentos concedidos para diversas carreiras do DF, cuja
implementação se dará em julho de 2025, e, portanto, produzirá efeito no primeiro
semestre de 2026. Não estão sendo considerados
Para 2025, houve previsão de crescimento de 7,1% em relação a 2024,
decorrente de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as
diversas carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo
Anual (CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários previstos
para o FCDF, em 2026, é de R$ 27.754.069.572,00 dos quais 54,16%1 serão destinados à
Saúde e Educação e 45,84% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-se, que é
esperado crescimento de 10,7%2 no FCDF em relação à 2025. Ademais, destaca-se que,
por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os
valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser executados
integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal -
SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 15.032.294.155,00 e para a Segurança Pública de R$
12.721.775.417.
2 Em 2025, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 25.078.223.161,00.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 15
Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma
metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de
Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda
–STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União sobre as
operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada
conforme orientação da Unidade de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2025, para
então se alcançar a projeção da despesa para 2026. Para a projeção do exercício de 2025
foram elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada
para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2025 foi a que utiliza o
empenhado em 2024 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos
últimos 3 exercícios.
A partir do valor projetado para 2025, projetou-se o valor para o exercício
de 2026, que considerou o valor esperado da despesa para 2025 como base, atualizado
por diversas metodologias de projeção, conforme o comportamento de cada ação
orçamentária.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2024. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios passados
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 16
para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de arrecadação em cada
uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo
odemonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447
de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
–MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e metodologias
para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram mantidas na 14ª
edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da receita
primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de
apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas
primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do
RPPS.
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Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no cálculo
das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas provenientes das
contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses recursos, e assim incluir
as despesas referentes às contribuições patronais e aos aportes periódicos destinados a
cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é necessário considerar todas as
receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração
do Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário,
serão consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais
projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em
restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta
fiscal “os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar,
bem como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se
inicialmente os restos a pagar de despesas primárias em 2024, sendo aplicado a esse
montante a expectativa de IPCA para 2025 oferecida pelo IPE-DF, de 5,45%, e sobre essa
estimativa para 2025, foi aplicado a expectativa de IPCA para 2026 oferecida pelo IPE-
DF, de 4,33%.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas de
rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais Comparadas”
desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Anexo II, que altera o Anexo II da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2022 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CLASSIFICAÇÃO 2022 2023 2024 JANEIRO A JULHO AGOSTO A 2025 2026 2027 2028
DE 2025 DEZEMBRO DE 2025
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 20.556.507.242 21.666.733.701 24.842.769.007 1 5.634.926.638 10.966.716.479 26.601.643.117 28.729.499.040 29.736.629.881 30.749.420.240
IMPOSTOS 20.071.985.241 21.082.933.853 24.283.293.470 1 5.363.331.017 10.781.748.233 26.145.079.250 28.018.367.642 28.996.645.381 29.979.111.907
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.791.054.454 4.211.974.234 4.930.908.518 2 .990.504.185 2.281.212.843 5.271.717.027 5.906.012.722 6.156.204.224 6.396.580.359
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.493.521.263 3.728.263.525 4.110.716.236 3 .064.129.199 1.057.624.038 4.121.753.237 4.258.664.040 4.438.230.250 4.630.705.886
IPTU 1 .259.591.394 1 .254.205.262 1 .335.133.310 9 74.246.975 390.329.751 1.364.576.725 1.391.536.128 1.438.536.693 1.489.587.587
IPVA 1.445.468.809 1.681.888.399 1.848.363.686 1 .624.674.746 362.158.923 1.986.833.669 2.099.908.850 2.185.226.653 2.277.744.191
ITCD 270.675.132 247.094.066 306.145.119 1 77.505.981 107.241.119 284.747.100 248.699.494 263.330.709 278.698.855
ITBI 517.785.927 545.075.798 621.074.120 2 87.701.498 197.894.245 485.595.742 518.519.567 551.136.195 584.675.254
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.757.100.368 13.094.462.418 15.191.228.843 9 .271.212.998 7.427.249.502 16.698.462.500 17.798.169.265 18.344.337.275 18.891.692.287
ICMS 10.107.743.641 10.006.682.844 11.718.594.218 7 .103.810.619 5.874.211.748 12.978.022.366 13.958.891.917 14.384.244.527 14.807.182.450
ISS 2.649.356.726 3.087.779.574 3.472.634.626 2 .167.402.379 1.553.037.754 3.720.440.134 3.839.277.348 3.960.092.748 4.084.509.838
OUTROS IMPOSTOS (1) 3 0.309.157 4 8.233.676 5 0.439.873 37.484.636 15.661.850 5 3.146.486 5 5.521.615 5 7.873.631 6 0.133.374
TAXAS 484.522.001 583.799.848 559.475.537 2 71.595.621 184.968.246 456.563.867 711.131.399 739.984.500 770.308.334
2.Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 2 .891.325 2 .272.898 1 .451.065 9 26.389
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 1 4.039.114 1 3.059.500 8 .187.970 5 .133.647
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
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ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 8.729.499.040 2 9.736.629.881 3 0.749.420.240
11100000 IMPOSTOS 2 8.018.367.642 2 8.996.645.381 2 9.979.111.907
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .906.012.722 6 .156.204.224 6 .396.580.359
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .646.960.393 5 .886.177.877 6 .116.010.520
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 5.869.639 8 9.507.263 9 3.002.178
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 3.459.475 3 4.876.891 3 6.238.699
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 39.723.215 1 45.642.194 1 51.328.962
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .258.664.040 4 .438.230.250 4 .630.705.886
11125000 100000000 IPTU 1 .391.536.128 1 .438.536.693 1 .489.587.587
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .192.842.266 1 .236.223.851 1 .279.972.641
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 10.878.590 1 10.263.460 1 11.148.971
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.977.210 1 1.182.934 1 1.450.573
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .684.598 7 .828.616 8 .015.976
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 4.444.446 1 5.255.794 1 6.501.023
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 4.709.018 5 7.782.037 6 2.498.402
11125100 100000000 IPVA 2 .099.908.850 2 .185.226.653 2 .277.744.191
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .877.655.004 1 .957.256.718 2 .041.459.330
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 05.413.577 1 07.801.460 1 11.215.543
11125105 100000000 IPVA - Multas 4 3.531.166 4 4.441.555 4 5.346.969
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 1.300.519 2 1.745.988 2 2.189.022
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.826.012 1 5.388.266 1 6.400.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.182.572 3 8.592.666 4 1.132.384
11125200 100000000 ITCD 2 48.699.494 2 63.330.709 2 78.698.855
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 24.719.387 2 39.620.842 2 54.712.301
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .581.011 9 .898.237 1 0.397.272
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .617.297 7 .323.184 7 .172.550
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .998.536 3 .844.148 3 .765.076
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 6 05.098 5 74.887 5 76.486
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .178.164 2 .069.412 2 .075.170
11125300 100000000 ITBI 5 18.519.567 5 51.136.195 5 84.675.254
11125301 100000000 ITBI-Principal 5 07.819.847 5 38.560.515 5 70.006.910
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .977.922 8 .870.524 1 0.817.175
11125305 100000000 ITBI - Multas 2 .031.597 1 .916.245 1 .904.309
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 91.194 7 46.270 7 41.622
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 18.183 2 53.042 2 92.503
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 80.824 7 89.598 9 12.735
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.798.169.265 1 8.344.337.275 1 8.891.692.287
11145000 100000000 ICMS 1 3.958.891.917 1 4.384.244.527 1 4.807.182.450
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 3.545.266.651 1 3.992.576.238 1 4.423.533.208
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 37.325.402 1 35.297.381 1 36.176.260
11145015 100000000 ICMS - Multas 5 1.069.655 4 5.797.514 4 2.943.711
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 4.461.279 3 0.903.692 2 8.977.975
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 7.076.979 1 2.776.806 1 0.472.531
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 3.887.523 3 2.836.157 2 6.914.211
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 29.552.990 1 33.831.259 1 37.953.125
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 49.886 1 34.413 1 26.037
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 1 01.551 9 1.068 8 5.393
11145100 100000000 ISS 3 .839.277.348 3 .960.092.748 4 .084.509.838
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .762.087.111 3 .886.311.068 4 .011.404.967
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 5.067.825 3 2.902.180 3 2.173.800
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.982.730 1 6.880.974 1 7.835.136
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 1.297.974 1 1.932.930 1 2.607.414
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .779.051 2 .259.235 1 .963.934
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.062.657 9 .806.362 8 .524.587
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 55.521.615 57.873.631 60.133.374
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 43.448.819 45.289.405 47.057.783
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.059.141 2.146.371 2.230.179
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.505.889 2.612.044 2.714.034
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.356.314 3.498.494 3.635.097
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 4.151.452 4.327.316 4.496.281
11200000 TAXAS 7 11.131.399 739.984.500 770.308.334
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 401.149.078 421.986.258 442.385.541
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 80.626.668 84.254.839 87.625.033
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 188.703.097 197.836.327 207.411.605
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 28.716.952 30.486.296 32.120.993
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 93.285.260 99.175.820 104.595.377
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6.927.627 7.221.096 7.503.052
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.889.475 3.011.880 3.129.482
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.982.321 317.998.242 327.922.792
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 16.583 17.285 17.960
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.669.566 2.782.654 2.891.306
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 251.217.877 261.996.138 272.307.452
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 526.286 548.580 570.000
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 640.142 667.260 693.314
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 34.408.251 34.091.489 34.667.306
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.894.416 3.017.030 3.134.834
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.584.161 2.710.420 2.827.861
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.407 5.636 5.857
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.131 2.222 2.308
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.590.305 1.668.006 1.740.280
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.982 3.108 3.230
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.942.468 2.298.967 1.986.109
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 10.481.745 8.189.446 7.074.976
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 20
ANEXO II.3
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4.529.897.253 4.710.612.419 4.889.274.009
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .563.360 4 .747.750 4 .921.371
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 1.349.128 32.615.843 33.808.573
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 25.550 3 38.704 3 51.090
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .750.626 1 .821.363 1 .887.968
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 357.181.265 373.797.591 391.186.920
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .855 4 .035 4 .222
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 70 8 06 8 43
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 0.321 1 0.801 1 1.303
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 37.219 3 50.845 3 63.675
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 4.206.812 14.780.862 15.321.384
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .374.205 2 .470.138 2 .560.469
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .911.209 3 .028.842 3 .139.603
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 5.172 1 5.786 1 6.363
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .980 7 .262 7 .528
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .506.403 2 .607.678 2 .703.038
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .340 1 .395 1 .446
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 1 3 3 3 4
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .387.535 1 .443.601 1 .496.392
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 7.093.940 48.996.851 50.788.617
13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .754.716 1 .825.618 1 .892.379
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 4.624.014 15.214.923 15.771.317
13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 6.468 3 7.941 3 9.329
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 6 19.942 6 44.992 6 68.578
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 56.358 4 74.798 4 92.160
13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 22 2 31 2 39
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 1 01.558 1 05.661 1 09.525
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 5 1.992 5 4.093 5 6.071
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 5.158 3 6.578 3 7.916
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 2.512 1 3.018 1 3.494
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 6 1.284 6 3.760 6 6.092
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 8.274 1 9.012 1 9.707
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 9.081 1 9.852 2 0.578
13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 9 9
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 120000000 1 1.705 1 2.178 1 2.623
Mora
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 220000000 1 78 1 85 1 92
Mora
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 27.264 1 32.406 1 37.248
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 1.086.710 11.534.688 11.956.500
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 71 9 06 9 39
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 7 .283 7 .577 7 .854
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .533 3 .676 3 .810
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 7 9 1 9 4
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 21 4 38 4 54
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 188.119.746 195.721.045 202.878.370
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6 2.193.169 64.706.191 67.072.432
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .056 1 .098 1 .138
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .908.761 10.309.141 10.686.136
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .223.888 1 .273.341 1 .319.906
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 55.588 1 61.874 1 67.794
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 2 08.299 2 16.716 2 24.641
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .491.699 3 .632.787 3 .765.634
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 2.527 1 3.033 1 3.510
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .933.322 4 .092.254 4 .241.904
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 6.173.161 16.826.665 17.441.999
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .196.472 4 .366.038 4 .525.699
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3.497.499 14.042.889 14.556.423
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 351.314.311 368.317.924 386.144.511
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 77.244 2 88.447 2 98.995
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 77 9 13 9 46
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 59.708 5 86.798 6 15.199
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 39.786 3 56.232 3 73.473
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8 0.478 8 3.730 8 6.792
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 40 1 46 1 51
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 09 2 18 2 26
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 88.939 6 12.736 6 35.143
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 4.118 1 4.689 1 5.226
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 4 0.195.029 41.819.177 43.348.463
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .660 6 .930 7 .183
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .823.942 7 .154.221 7 .500.486
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 2.008 1 2.493 1 2.950
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 7 1 7 3 7 6
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 8.100 1 8.831 1 9.520
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 7 5 9 6 2
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 6.743.931 100.653.035 104.333.816
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .513 1 .574 1 .632
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 5.782.721 26.824.516 27.805.462
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .521.432 6 .784.942 7 .033.060
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 3 1.332 3 2.598 3 3.790
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1.426.947.148 1.484.605.385 1.538.895.933
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 497.790.833 517.904.922 536.844.192
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .491.572 2 .592.248 2 .687.044
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 3.406.211 13.947.912 14.457.973
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 4.247.930 14.823.642 15.365.727
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 21
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .089.853 1 .133.890 1 .175.355
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 9.191.723 19.967.197 20.697.378
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 250.252.325 260.364.197 269.885.458
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 7.543.663 18.252.545 18.920.023
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 77.209 1 84.369 1 91.111
17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1 2.558.604 13.066.056 13.543.869
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .710.453 4 .900.787 5 .080.004
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 1.204.955 11.657.711 12.084.022
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 3.442.888 13.986.071 14.497.528
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (1) 165.441.150 166.549.606 167.665.488
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .403.858 1 .460.584 1 .513.996
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 33.924 2 43.376 2 52.276
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 08.767 1 13.162 1 17.300
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .238.254 1 .288.288 1 .335.400
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 5 2.151 5 4.258 5 6.242
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 11 1 15 1 20
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .428 2 .526 2 .618
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 67.655 4 86.551 5 04.344
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 24.869 1 29.914 1 34.665
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 6.705 1 7.380 1 8.016
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 5 10.356 5 30.978 5 50.395
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 6 24,50 6 50 6 73
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.342 1 2.841 1 3.311
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .336 5 .552 5 .755
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 3.901 9 7.695 1 01.268
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .869.922 1 .945.479 2 .016.623
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .782.380 2 .894.807 3 .000.667
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 9.735 2 0.533 2 1.284
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 31.508 1 36.821 1 41.825
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .648 2 .755 2 .856
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .624 3 .771 3 .908
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 67.479 5 90.409 6 12.000
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .224.971 2 .314.875 2 .399.527
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 01.527 2 09.670 2 17.337
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .890.170 7 .168.579 7 .430.727
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 55.541 3 69.907 3 83.434
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 8 22.148 8 55.368 8 86.648
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .852 7 .129 7 .389
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 75.200 5 98.442 6 20.327
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 65.113 3 79.866 3 93.757
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 94 7 22 7 49
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 261.239.379 269.990.898 283.058.457
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .632 4 .819 4 .995
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 74 3 89 4 04
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .722 1 .792 1 .857
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 4.427 3 5.818 3 7.128
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 3.691.013 45.456.423 47.118.720
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .098 1 .143 1 .185
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 9.359.610 82.566.271 85.585.637
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 9 .063.829 9 .430.068 9 .774.916
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 47.022 5 69.125 5 89.938
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.855 1 4.415 1 4.942
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 9.393.596 51.389.428 53.268.689
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 1.929 3 3.220 3 4.434
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 7 0.157.712 72.992.555 75.661.820
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 2 .003 2 .084 2 .160
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .437.380 6 .697.494 6 .942.414
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .742 3 .893 4 .036
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 7.154.530 101.080.225 104.776.628
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .136.305 2 .222.626 2 .303.906
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .644.526 2 .751.383 2 .851.998
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .925.259 5 .124.273 5 .311.662
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .372.469 3 .508.740 3 .637.051
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .752.114 1 .822.912 1 .889.574
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 47.938 9 86.241 1 .022.307
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 7.667.844 18.381.744 19.053.946
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.937 1 4.501 1 5.031
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .452 3 .592 3 .723
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 11.905 1 16.426 1 20.684
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 8.105 2 9.240 3 0.309
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 9.975 8 3.207 8 6.250
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 1.102 1 1.550 1 1.973
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 8.145 1 8.878 1 9.569
19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .832 5 .027 5 .211
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 7.897 2 9.024 3 0.086
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .104 2 .189 2 .269
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 68 1 .007 1 .044
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 41.328 4 59.160 4 75.951
19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 3 10 3 22 3 34
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 1 0.104 1 0.512 1 0.897
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .664.514 2 .772.178 2 .873.554
19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 80 6 03 6 26
19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.809 1 7.488 1 8.128
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 72.132 4 94.983 5 18.941
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 18.803 2 27.644 2 35.969
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 4.573 1 5.278 1 6.018
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.905 1 2.386 1 2.839
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .319 1 .372 1 .422
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .728.373 2 .838.618 2 .942.423
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 9.577 6 1.984 6 4.251
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .977.783 2 .057.699 2 .132.947
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 7.985.234 29.116.025 30.180.769
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 22
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .384 3 .548 3 .720
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 76.422 2 87.592 2 98.109
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 63 7 94 8 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 72.712 6 99.894 7 25.488
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 1.721.733 33.003.503 34.210.409
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .747.995 10.141.879 10.512.758
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 6 .124 6 .421 6 .732
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .372 2 .468 2 .558
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.960 1 3.483 1 3.976
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 85.871 5 05.503 5 23.989
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 1.141 1 1.592 1 2.015
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .973 7 .206 7 .448
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 1 2.555 1 3.062 1 3.539
79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .689 8 .000 8 .293
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 11.115 3 23.686 3 35.523
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 6.906 5 9.205 6 1.370
(1) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 23
ANEXO II.4
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 7.500.495.137 27.307.727.912 2 7.176.649.280
11100000 IMPOSTOS 2 6.819.784.849 26.628.185.695 2 6.495.842.967
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .653.362.556 5 .653.362.556 5 .653.362.556
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .405.392.089 5 .405.392.089 5 .405.392.089
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 8 2.196.267 8 2.196.267 8 2.196.267
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 3 2.028.130 3 2.028.130 3 2.028.130
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 33.746.070 1 33.746.070 1 33.746.070
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .076.484.924 4 .075.713.508 4 .092.664.798
11125000 100000000 IPTU 1 .332.008.347 1 .321.036.337 1 .316.512.607
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .141.814.303 1 .135.248.504 1 .131.252.794
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 06.135.374 1 01.257.088 9 8.234.587
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 0.507.622 1 0.269.507 1 0.120.133
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .355.863 7 .189.171 7 .084.601
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.826.535 1 4.009.694 1 4.583.772
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 2.368.650 5 3.062.373 5 5.236.721
11125100 100000000 IPVA 2 .010.077.971 2 .006.736.308 2 .013.093.403
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .797.331.803 1 .797.387.065 1 .804.262.448
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 00.904.145 9 8.996.186 9 8.293.424
11125105 100000000 IPVA - Multas 4 1.668.970 4 0.811.548 4 0.078.111
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 2 0.389.316 1 9.969.765 1 9.610.883
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 4.191.778 1 4.131.346 1 4.495.319
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.591.959 3 5.440.399 3 6.353.218
11125200 100000000 ITCD 2 38.060.511 2 41.821.733 2 46.316.873
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 15.106.236 2 20.048.498 2 25.117.313
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .171.150 9 .089.744 9 .189.214
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .291.441 6 .725.023 6 .339.172
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .827.485 3 .530.156 3 .327.612
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 5 79.213 5 27.930 5 09.504
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .084.986 1 .900.381 1 .834.056
11125300 100000000 ITBI 4 96.338.095 5 06.119.130 5 16.741.916
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 86.096.093 4 94.570.638 5 03.777.885
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .679.417 8 .145.976 9 .560.329
11125305 100000000 ITBI - Multas 1 .944.689 1 .759.725 1 .683.047
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 57.348 6 85.315 6 55.453
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 08.850 2 32.373 2 58.517
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 51.700 7 25.103 8 06.685
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 7.036.790.883 16.845.963.146 1 6.696.669.127
11145000 100000000 ICMS 1 3.361.751.931 13.209.332.643 1 3.086.737.932
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.965.820.920 12.849.656.004 1 2.747.664.844
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 31.450.832 1 24.246.227 1 20.353.959
11145015 100000000 ICMS - Multas 4 8.884.973 4 2.056.751 3 7.954.087
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 3 2.987.078 2 8.379.464 2 5.611.028
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 6.346.452 1 1.733.191 9 .255.729
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 2.010.082 3 0.154.084 2 3.787.053
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 24.010.912 1 22.899.859 1 21.924.370
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 43.474 1 23.434 1 11.393
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 9 7.207 8 3.629 7 5.471
11145100 100000000 ISS 3 .675.038.952 3 .636.630.503 3 .609.931.195
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .601.150.795 3 .568.875.345 3 .545.320.369
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 3.567.677 3 0.214.714 2 8.435.530
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.299.014 1 5.502.128 1 5.762.874
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.814.664 1 0.958.243 1 1.142.560
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .660.167 2 .074.700 1 .735.745
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.546.635 9 .005.373 7 .534.116
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 53.146.486 53.146.486
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 4 1.590.145 4 1.590.145 4 1.590.145
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1 .971.055 1 .971.055 1 .971.055
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2 .398.691 2 .398.691 2 .398.691
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3 .212.736 3 .212.736 3 .212.736
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .973.859 3 .973.859 3 .973.859
11200000 TAXAS 680.710.288 679.542.217 680.806.313
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 383.988.535 387.518.221 390.984.826
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 7 7.177.582 7 7.372.864 7 7.443.892
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 80.630.668 1 81.676.962 1 83.312.479
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 7.488.485 2 7.996.161 2 8.388.859
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 9.294.659 9 1.075.092 9 2.442.455
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 .631.273 6 .631.273 6 .631.273
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .765.868 2 .765.868 2 .765.868
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 296.721.753 292.023.996 289.821.487
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 5.874 1 5.874 1 5.874
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 .555.366 2 .555.366 2 .555.366
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 40.471.162 2 40.596.170 2 40.668.086
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5 03.772 5 03.772 5 03.772
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 12.758 6 12.758 6 12.758
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 2.936.319 3 1.306.880 3 0.639.316
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .770.598 2 .770.598 2 .770.598
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .473.614 2 .489.032 2 .499.292
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .176 5 .176 5 .176
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .040 2 .040 2 .040
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .522.274 1 .531.762 1 .538.077
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2 .854 2 .854 2 .854
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2 .816.594 2 .111.186 1 .755.343
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 1 0.033.352 7 .520.528 6 .252.935
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).
(2)Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3)Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4)Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5)Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 24
ANEXO II.5
RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS: 2026 A 2028
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
TOTAL DA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS 4 .336.115.196 4 .325.847.372 4 .321.189.926
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .368.146 4 .359.952 4 .349.557
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 3 0.008.061 2 9.951.766 2 9.880.359
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 3 11.623 3 11.039 3 10.297
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Principal 1 .675.737 1 .672.593 1 .668.606
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 3 41.901.598 3 43.265.627 3 45.734.965
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 3 .690 3 .705 3 .732
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 7 37 7 40 7 45
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 .879 9 .918 9 .990
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 3 22.793 3 22.187 3 21.419
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1 3.599.066 1 3.573.554 1 3.541.194
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .272.640 2 .268.376 2 .262.968
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 .786.672 2 .781.444 2 .774.813
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 1 4.523 1 4.496 1 4.462
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6 .682 6 .669 6 .653
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2 .399.183 2 .394.682 2 .388.973
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1 .283 1 .281 1 .278
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 3 0 3 0
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .328.178 1 .325.687 1 .322.526
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4 5.079.333 4 4.994.765 4 4.887.495
13110201 171000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 .679.652 1 .676.501 1 .672.504
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 1 3.998.421 1 3.972.161 1 3.938.850
13110203 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 3 4.908 3 4.842 3 4.759
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 5 93.422 5 92.308 5 90.896
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 4 36.835 4 36.016 4 34.976
13110203 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 2 12 2 12 2 12
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 9 7.213 9 7.031 9 6.799
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 4 9.768 4 9.674 4 9.556
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas 3 3.654 3 3.591 3 3.510
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 1.977 1 1.954 1 1.926
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 5 8.663 5 8.552 5 8.413
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Juros de Mora 1 7.492 1 7.459 1 7.418
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 1 8.265 1 8.231 1 8.187
13110207 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas 8 8 8
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 120000000 1 1.204 1 1.183 1 1.156
Mora
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Juros de
13110208 220000000 1 70 1 70 1 70
Mora
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 21.820 1 21.591 1 21.301
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 1 0.612.438 1 0.592.529 1 0.567.276
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 8 33 8 32 8 30
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6 .971 6 .958 6 .942
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3 .382 3 .376 3 .368
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 8 3 8 3
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 4 03 4 02 4 01
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 80.072.271 1 79.734.458 1 79.305.960
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 5 9.532.641 5 9.420.958 5 9.279.295
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .011 1 .009 1 .006
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9 .484.879 9 .467.086 9 .444.516
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal - - -
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 .171.532 1 .169.334 1 .166.546
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 48.932 1 48.652 1 48.298
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 1 99.388 1 99.014 1 98.540
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3 .342.329 3 .336.059 3 .328.105
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 1 1.991 1 1.969 1 1.940
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3 .765.060 3 .757.997 3 .749.038
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 5.481.298 1 5.452.255 1 5.415.416
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 .016.953 4 .009.418 3 .999.859
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 2.920.097 1 2.895.859 1 2.865.114
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 36.285.624 3 38.233.542 3 41.278.433
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 2 65.384 2 64.886 2 64.255
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 8 40 8 38 8 36
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 5 35.765 5 38.868 5 43.719
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 3 25.250 3 27.134 3 30.079
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 7 7.036 7 6.891 7 6.708
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 1 34 1 34 1 33
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 00 2 00 2 00
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 5 63.745 5 62.687 5 61.346
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1 3.514 1 3.489 1 3.457
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 3 8.475.547 3 8.403.367 3 8.311.811
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .376 6 .364 6 .348
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 .532.025 6 .569.861 6 .629.005
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 1 1.494 1 1.472 1 1.445
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 8 6 7 6 7
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 1 7.326 1 7.293 1 7.252
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 5 5 5 5 4
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 9 2.605.374 9 2.431.647 9 2.211.284
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1 .449 1 .446 1 .442
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 2 4.679.776 2 4.633.477 2 4.574.749
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6 .242.455 6 .230.745 6 .215.890
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 2 9.991 2 9.935 2 9.864
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal 1 .365.904.538 1 .363.342.116 1 .360.091.823
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 76.496.105 4 75.602.203 4 74.468.338
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .384.986 2 .380.512 2 .374.837
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 1 2.832.714 1 2.808.640 1 2.778.103
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 1 3.638.425 1 3.612.840 1 3.580.386
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 1 .043.230 1 .041.273 1 .038.791
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 1 8.370.730 1 8.336.267 1 8.292.552
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 39.546.914 2 39.097.527 2 38.527.503
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 1 6.793.172 1 6.761.669 1 6.721.708
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 1 69.628 1 69.310 1 68.906
17419901 171000000 1 1.970.209
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 25
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4 .508.947 4 .500.488 4 .489.759
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 0.725.625 1 0.705.504 1 0.679.981
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 2.867.822 1 2.843.682 1 2.813.062
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 58.363.831 1 52.945.756 1 48.184.458
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1 .343.803 1 .341.282 1 .338.085
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 23.917 2 23.497 2 22.964
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 04.114 1 03.918 1 03.671
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1 .185.284 1 .183.060 1 .180.240
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4 9.920 4 9.826 4 9.707
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 1 06 1 06 1 06
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2 .324 2 .319 2 .314
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 4 47.649 4 46.810 4 45.744
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 19.527 1 19.303 1 19.019
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 1 5.990 1 5.960 1 5.922
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 4 88.524 4 87.607 4 86.445
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 5 98 5 97 5 95
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.814 1 1.792 1 1.764
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .108 5 .098 5 .086
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 9.884 8 9.716 8 9.502
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1 .789.929 1 .786.571 1 .782.312
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2 .663.354 2 .658.358 2 .652.020
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 1 8.891 1 8.856 1 8.811
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 1 25.882 1 25.646 1 25.346
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas 2 .535 2 .530 2 .524
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .469 3 .463 3 .454
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 43.203 5 42.184 5 40.892
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .129.790 2 .125.795 2 .120.727
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 92.906 1 92.544 1 92.085
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6 .595.419 6 .583.046 6 .567.352
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 3 40.331 3 39.693 3 38.883
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 7 86.978 7 85.502 7 83.629
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 6 .559 6 .546 6 .531
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 5 50.594 5 49.561 5 48.251
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 3 49.494 3 48.838 3 48.007
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 6 65 6 63 6 62
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 2 50.063.959 2 47.937.914 2 50.169.934
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 4 .434 4 .425 4 .415
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 3 58 3 58 3 57
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1 .648 1 .645 1 .641
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 3 2.955 3 2.893 3 2.814
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 4 1.821.979 4 1.743.521 4 1.644.002
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1 .051 1 .049 1 .047
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 7 5.964.728 7 5.822.219 7 5.641.454
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8 .676.092 8 .659.816 8 .639.170
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 5 23.621 5 22.639 5 21.393
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 1 3.262 1 3.237 1 3.206
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 4 7.280.614 4 7.191.916 4 7.079.407
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 3 0.564 3 0.506 3 0.433
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 6 7.156.473 6 7.030.488 6 6.870.683
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1 .918 1 .914 1 .909
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6 .161.999 6 .150.439 6 .135.776
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .582 3 .575 3 .567
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 2.998.408 9 2.823.944 9 2.602.646
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .044.917 2 .041.081 2 .036.215
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 2 .531.397 2 .526.648 2 .520.625
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 4 .714.564 4 .705.720 4 .694.501
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 3 .228.200 3 .222.144 3 .214.463
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 1 .677.162 1 .674.015 1 .670.024
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 9 07.386 9 05.684 9 03.525
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 6.912.041 1 6.880.314 1 6.840.070
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 3.341 1 3.316 1 3.284
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 3 .305 3 .299 3 .291
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa 1 07.118 1 06.917 1 06.662
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 2 6.902 2 6.852 2 6.788
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 7 6.554 7 6.410 7 6.228
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 0.627 1 0.607 1 0.582
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 1 7.369 1 7.336 1 7.295
19999926 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 4 .625 4 .616 4 .605
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 6.704 2 6.653 2 6.590
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 2 .014 2 .010 2 .005
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de Mora 9 27 9 25 9 23
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 4 22.448 4 21.656 4 20.650
19999927 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 2 97 2 96 2 95
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Multas 9 .672 9 .654 9 .631
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .550.530 2 .545.745 2 .539.676
19999928 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 55 5 54 5 53
19999928 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 6.090 1 6.060 1 6.022
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 4 51.935 4 54.553 4 58.645
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 09.443 2 09.050 2 08.552
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 3.950 1 4.030 1 4.157
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 1.396 1 1.374 1 1.347
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1 .262 1 .260 1 .257
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 .611.658 2 .606.758 2 .600.543
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 5 7.029 5 6.922 5 6.786
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 .893.176 1 .889.625 1 .885.120
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 6.788.069 2 6.737.815 2 6.674.070
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3 .240 3 .258 3 .288
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2 64.597 2 64.101 2 63.471
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 7 31 7 29 7 28
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6 43.934 6 42.726 6 41.194
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 3 0.364.726 3 0.307.762 3 0.235.506
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9 .330.991 9 .313.486 9 .291.282
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 5 .862 5 .896 5 .949
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2 .270 2 .266 2 .261
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 2.405 1 2.382 1 2.352
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 4 65.086 4 64.214 4 63.107
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1 0.665 1 0.645 1 0.619
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 6 .675 6 .618 6 .583
79239901 120000000 1 1.966
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 26
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
79239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 7 .360 7 .347 7 .329
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 2 97.806 2 97.248 2 96.539
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 5 4.471 5 4.369 5 4.240
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo III) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).
(2) Não considerando a dedução de 30% referente à DREM.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 27
ANEXO II.6
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2026 A 2028
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2026-2025 2027-2026 2028-2027
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 898.852.020 (192.767.225) (131.078.632)
IMPOSTOS 674.705.599 (191.599.154) (132.342.728)
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 381.645.529 - -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS (45.268.312) (771.416) 16.951.290
IPTU (32.568.378) (10.972.010) (4.523.729)
IPVA 23.244.301 (3.341.662) 6.357.094
ITCD (46.686.589) 3.761.221 4.495.140
ITBI 10.742.353 9.781.035 10.622.785
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 338.328.383 (190.827.737) (149.294.019)
ICMS 383.729.564 (152.419.288) (122.594.711)
ISS (45.401.182) (38.408.449) (26.699.308)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - -
TAXAS 2 24.146.421 (1.168.071) 1.264.096
2.Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) ( 715.658) (843.126) (513.789)
3.Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) ( 1.538.279) (4.981.662) (2.982.004)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2025 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA de 5,22% em 2025; 4,52% em 2026; 4% em 2027; e 3,83% em 2028 (BACEN).
(2)Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 28
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 6.601.643.117 2 8.729.499.040 2.127.855.923
11100000 IMPOSTOS 2 6.145.079.250 2 8.018.367.642 1.873.288.392
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 5 .271.717.027 5 .906.012.722 634.295.694
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .980.532.073 5 .646.960.393 666.428.319
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 1 62.315.444 85.869.639 (76.445.805)
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 24.495.499 33.459.475 8.963.976
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 04.374.011 1 39.723.215 35.349.204
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .121.753.237 4 .258.664.040 136.910.803
11125000 100000000 IPTU 1 .364.576.725 1 .391.536.128 26.959.403
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .180.042.350 1 .192.842.266 12.799.916
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 21.948.065 1 10.878.590 (11.069.475)
11125005 100000000 IPTU - Multas 10.753.142 10.977.210 224.068
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.832.944 7.684.598 851.654
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 9.096.110 14.444.446 5.348.336
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 35.904.115 54.709.018 18.804.903
11125100 100000000 IPVA 1 .986.833.669 2 .099.908.850 113.075.181
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .767.621.137 1 .877.655.004 110.033.867
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 10.295.477 1 05.413.577 ( 4.881.901)
11125105 100000000 IPVA - Multas 47.415.368 43.531.166 ( 3.884.202)
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 21.995.626 21.300.519 ( 695.106)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 10.748.870 14.826.012 4.077.142
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 28.757.191 37.182.572 8.425.381
11125200 100000000 ITCD 2 84.747.100 2 48.699.494 (36.047.606)
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 62.021.225 2 24.719.387 (37.301.839)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.436.599 9.581.011 1.144.412
11125205 100000000 ITCD - Multas 6.479.543 7.617.297 1.137.754
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 4.101.159 3.998.536 ( 102.623)
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 845.246 605.098 ( 240.148)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.863.328 2.178.164 ( 685.164)
11125300 100000000 ITBI 4 85.595.742 5 18.519.567 32.923.825
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 77.597.773 5 07.819.847 30.222.074
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4.619.687 6.977.922 2.358.234
11125305 100000000 ITBI - Multas 1.729.882 2.031.597 301.715
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 678.216 791.194 112.978
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 287.141 218.183 ( 68.958)
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 683.044 680.824 (2.219)
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 6.698.462.500 1 7.798.169.265 1.099.706.765
11145000 100000000 ICMS 1 2.978.022.366 1 3.958.891.917 980.869.550
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 2.620.819.147 1 3.545.266.651 924.447.504
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 25.781.917 1 37.325.402 11.543.485
11145015 100000000 ICMS - Multas 42.011.182 51.069.655 9.058.472
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 31.830.538 34.461.279 2.630.741
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 11.859.606 17.076.979 5.217.373
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.660.007 43.887.523 12.227.515
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 13.895.839 1 29.552.990 15.657.151
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 105.910 149.886 43.977
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 58.220 101.551 43.331
11145100 100000000 ISS 3 .720.440.134 3 .839.277.348 118.837.215
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .652.142.340 3 .762.087.111 109.944.771
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 30.035.618 35.067.825 5.032.207
11145115 100000000 ISS - Multas 15.635.824 15.982.730 346.907
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.994.036 11.297.974 303.938
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.066.663 2.779.051 712.388
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 9.565.653 12.062.657 2.497.004
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 53.146.486 55.521.615 2.375.130
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 41.590.145 43.448.819 1.858.674
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 1.971.055 2.059.141 88.087
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 2.398.691 2.505.889 107.198
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 3.212.736 3.356.314 143.578
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.973.859 4.151.452 177.593
11200000 TAXAS 4 56.563.867 7 11.131.399 254.567.531
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 1 73.450.608 4 01.149.078 227.698.470
11210101 120000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 442 - (442)
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.870.427 80.626.668 65.756.240
11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 7.216.741 - (7.216.741)
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 35.044.697 1 88.703.097 153.658.400
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 21.975.360 28.716.952 6.741.592
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.780.423 - (1.780.423)
11210302 100000000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Multas e Juros 333.684 - ( 333.684)
11210401 183000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 14.127.227 - (14.127.227)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 70.658.289 93.285.260 22.626.970
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 4.219.436 6.927.627 2.708.190
11210403 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 59.356 - ( 59.356)
11210405 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas 54.032 - ( 54.032)
11210406 100100000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Juros de Mora 118.394 - ( 118.394)
11210407 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas 4.558 - (4.558)
11210408 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Juros 21.313 - ( 21.313)
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.966.228 2.889.475 ( 76.753)
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 83.113.260 3 09.982.321 26.869.061
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 30.542 16.583 ( 13.959)
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.529.606 2.669.566 139.960
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 86.594.567 2 51.217.877 64.623.310
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 737.977 526.286 ( 211.691)
11220101 58.345
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 29
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 48.407.925 - (48.407.925)
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 182 - (182)
11220102 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Multas e Juros 816 - (816)
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 28.534.801 34.408.251 5.873.450
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.248.339 2.894.416 646.078
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1.679.500 2.584.161 904.661
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 7.279 5.407 (1.872)
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.542 2.131 (411)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.098.327 1.590.305 491.978
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 4.201 2.982 (1.219)
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 2.424.265 2.942.468 518.203
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 8.225.006 10.481.745 2.256.739
11225201 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Principal 5.539 - (5.539)
11225205 171000000 Taxa de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) - Multas 4 7 - (47)
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 4 .024.802.483 4 .529.897.253 505.094.770
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.337.668 4.563.360 225.691
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis - Principal 29.806.613 31.349.128 1.542.515
Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
12219911 100100000
Principal 311.028 325.550 14.521
Outras Contribuições Econômicas – Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB -
12219911 152000000
Principal 1.662.515 1.750.626 88.111
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 2 15.518.562 3 57.181.265 141.662.702
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 1.447 3.855 2 .408
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas 884 770 (114)
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Juros de
12415008 134000000
Mora 8.812 10.321 1.509
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 321.667 337.219 15.551
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 13.524.630 14.206.812 682.181
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.267.656 2.374.205 106.549
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.767.530 2.911.209 143.680
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 14.403 15.172 7 69
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros de Mora 6.646 6.980 3 34
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 2.374.256 2.506.403 132.147
13110125 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Multas 1.258 1.340 8 2
13110126 100100000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Juros de Mora 3 0 31 1
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 100100000
Públicos - Principal 2.901.647 1.387.535 ( 1.514.112)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 120000000
Públicos - Principal 44.723.914 47.093.940 2.370.026
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 171000000
Públicos - Principal 1.676.684 1.754.716 78.032
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110201 220000000
Públicos - Principal 13.890.848 14.624.014 733.166
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 100100000
Públicos - Dívida Ativa 34.846 36.468 1.622
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 120000000
Públicos - Dívida Ativa 590.145 619.942 29.797
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 160000000
Públicos - Dívida Ativa 434.379 456.358 21.978
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110203 220000000
Públicos - Dívida Ativa 867 222 (645)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 120000000
Públicos - Multas 96.399 101.558 5.158
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 160000000
Públicos - Multas 49.458 51.992 2.534
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110205 220000000
Públicos - Multas 33.458 35.158 1.700
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 100100000
Públicos - Juros de Mora 11.877 12.512 6 35
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 120000000
Públicos - Juros de Mora 58.072 61.284 3.212
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110206 220000000
Públicos - Juros de Mora 17.228 18.274 1.046
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110207 120000000
Públicos - Dívida Ativa - Multas 18.149 19.081 9 32
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110207 220000000
Públicos - Dívida Ativa - Multas 74 8 (65)
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110208 120000000
Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.084 11.705 6 20
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis
13110208 220000000
Públicos - Dívida Ativa - Juros de Mora 217 178 (39)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 121.488 127.264 5 .776
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 10.491.591 11.086.710 595.119
13119903 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa 829 871 4 2
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 6.951 7.283 3 32
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 3.373 3.533 1 60
13119907 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Multas 8 3 87 4
13119908 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Dívida Ativa - Juros 400 421 2 0
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1 79.065.338 1 88.119.746 9.054.408
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 59.249.044 62.193.169 2.944.126
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.009 1.056 4 7
13210101 134000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 9.430.179 9.908.761 478.582
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 3.461.196 - ( 3.461.196)
13210101 59.505
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 30
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 148.057 155.588 7 .530
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 198.206 208.299 10.093
13490101 171000000 Compensações Ambientais - Principal 3.318.860 3.491.699 172.839
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 11.910 12.527 6 17
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 3.741.142 3.933.322 192.179
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 15.359.031 16.173.161 814.130
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.982.302 4.196.472 214.170
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 12.841.065 13.497.499 656.434
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 4 03.253.049 3 51.314.311 (51.938.738)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 259.754 277.244 17.490
16110103 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 838 877 3 9
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 465.127 559.708 94.581
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 261.990 339.786 77.796
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 75.617 80.478 4 .861
16110106 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Juros de Mora 134 140 6
16110108 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de Mora 200 209 9
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 562.749 588.939 26.190
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 13.490 14.118 6 28
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 38.203.669 40.195.029 1.991.360
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 6.354 6.660 3 06
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 23.613.484 6.823.942 (16.789.542)
16110305 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 11.321 12.008 6 87
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 6 7 71 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 17.156 18.100 9 44
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 5 3 57 4
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 91.978.631 96.743.931 4.765.300
16320101 171000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar de Servidores Civis - Principal 1.446 1.513 6 7
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 24.636.173 25.782.721 1.146.548
16410101 171000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 6.177.763 6.521.432 343.669
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 29.477 31.332 1 .854
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE - Principal
1 .355.828.021 1 .426.947.148 71.119.127
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 73.630.626 4 97.790.833 24.160.208
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.367.892 2.491.572 123.679
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores de
17115301 109000000
Produtos Industrializados - Principal 12.766.718 13.406.211 639.493
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 13.553.443 14.247.930 694.487
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal
1.034.390 1.089.853 55.463
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 18.226.723 19.191.723 965.000
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 2 37.694.324 2 50.252.325 12.558.001
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.681.721 17.543.663 861.942
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal 168.502 177.209 8 .706
17419901 171000000 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 11.971.750 12.558.604 586.855
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 4.482.782 4.710.453 227.672
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 10.684.868 11.204.955 520.087
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12.779.852 13.442.888 663.036
19110101 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (2) 1 15.038.050 1 65.441.150 50.403.100
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.338.102 1.403.858 65.756
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 222.721 233.924 11.203
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 103.515 108.767 5 .251
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 1.159.531 1.238.254 78.723
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 49.238 52.151 2 .912
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 104 111 7
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 2.290 2.428 1 37
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 444.680 467.655 22.975
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 119.233 124.869 5 .636
19110106 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 15.804 16.705 9 01
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 484.719 510.356 25.637
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 594 624 3 1
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 11.597 12.342 7 45
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.066 5.336 2 71
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora 89.340 93.901 4 .561
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal 1.781.290 1.869.922 88.631
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa 2.628.466 2.782.380 153.915
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas 18.844 19.735 8 92
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora 124.298 131.508 7 .209
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
2.525 2.648 1 24
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros
19110408 100100000
de Mora 3.463 3.624 1 61
Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros
19110408 171000000
de Mora 536.967 567.479 30.512
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.106.829 2.224.971 118.142
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 192.075 201.527 9 .452
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 6.566.475 6.890.170 323.696
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 338.094 355.541 17.447
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 785.588 822.148 36.561
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 19.790 6.852 ( 12.939)
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 541.745 575.200 33.455
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 348.572 365.113 16.542
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 650 694 4 4
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Principal 248.235 2 61.239.379 260.991.144
19111403 2 06
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 31
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
19111406 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Juros de Mora 351 374 2 4
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 1.646 1.722 7 7
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 32.777 34.427 1 .651
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 41.613.818 43.691.013 2.077.195
19220631 220000000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 1.029 1.098 7 0
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 75.369.017 79.359.610 3.990.593
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 8.524.324 9.063.829 539.505
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 519.981 547.022 27.041
19230201 171000000 Ressarcimento de Custos - Principal 13.239 13.855 6 16
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 47.134.605 49.393.596 2.258.991
19239901 171000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.344 31.929 1 .585
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 66.683.665 70.157.712 3.474.048
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.914 2.003 8 9
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 6.115.938 6.437.380 321.443
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.574 3.742 1 68
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
92.631.333 97.154.530 4.523.197
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
2.033.797 2.136.305 102.509
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
2.518.062 2.644.526 126.464
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
4.679.037 4.925.259 246.222
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
3.213.065 3.372.469 159.405
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
1.671.957 1.752.114 80.157
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
900.855 947.938 47.083
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
16.798.332 17.667.844 869.512
19999923 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
13.281 13.937 6 57
19999923 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
3.255 3.452 1 98
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa
106.754 111.905 5 .151
19999925 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 26.855 28.105 1 .250
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 76.006 79.975 3 .970
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 10.572 11.102 5 30
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas 17.327 18.145 8 18
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 100100000
Mora 4.617 4.832 2 15
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 120000000
Mora 26.474 27.897 1.423
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 168000000
Mora 2.007 2.104 9 7
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Juros de
19999926 169000000
Mora 919 968 4 9
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 120000000
Multas 420.287 441.328 21.041
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 168000000
Multas 292 310 1 8
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999927 169000000
Multas 9.637 10.104 4 67
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 120000000
Juros de Mora 2.534.555 2.664.514 129.959
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 168000000
Juros de Mora 546 580 3 4
Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Dívida Ativa -
19999928 169000000
Juros de Mora 16.020 16.809 7 89
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 872.579 472.132 ( 400.447)
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 208.150 218.803 10.652
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.730 14.573 2 .843
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 11.376 11.905 5 29
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.260 1.319 5 9
76110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 2.595.653 2.728.373 132.720
76110101 101000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 56.774 59.577 2 .803
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.889.832 1.977.783 87.951
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 26.724.418 27.985.234 1.260.816
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 40.531.014 3.384 (40.527.630)
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 262.526 276.422 13.896
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 729 763 3 4
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 638.357 672.712 34.354
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 30.211.226 31.721.733 1.510.506
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 9.314.505 9.747.995 433.490
79110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 7.083 6.124 (958)
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 2.266 2.372 1 05
79110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 12.383 12.960 5 76
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 460.808 485.871 25.063
79110611 250000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal - 11.141 11.141
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 15.970 6.973 (8.998)
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 11.996 12.555 5 58
79239901 3 42
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 32
ANEXO II.7
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2026
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 RECEITA
(2026-2025)
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 293.618 311.115 17.497
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal
54.365 56.906 2 .541
2.Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 2.891.325 2.272.898 ( 618.427)
3.Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 14.039.114 13.059.500 ( 979.613)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2)Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3)Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4)Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 33
ANEXO II.8
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2026 A 2028
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2026 2027 2028
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5 .646.960.393 5 .886.177.877 6 .116.010.520
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 85.869.639 8 9.507.263 9 3.002.178
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 33.459.475 3 4.876.891 3 6.238.699
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 39.723.215 1 45.642.194 1 51.328.962
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .192.842.266 1 .236.223.851 1 .279.972.641
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 10.878.590 1 10.263.460 1 11.148.971
11125005 100000000 IPTU - Multas 10.977.210 1 1.182.934 1 1.450.573
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 7 .684.598 7 .828.616 8 .015.976
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 14.444.446 1 5.255.794 1 6.501.023
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 54.709.018 5 7.782.037 6 2.498.402
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .877.655.004 1 .957.256.718 2 .041.459.330
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 05.413.577 1 07.801.460 1 11.215.543
11125105 100000000 IPVA - Multas 43.531.166 4 4.441.555 4 5.346.969
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 21.300.519 2 1.745.988 2 2.189.022
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 14.826.012 1 5.388.266 1 6.400.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 37.182.572 3 8.592.666 4 1.132.384
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 24.719.387 2 39.620.842 2 54.712.301
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .581.011 9 .898.237 1 0.397.272
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .617.297 7 .323.184 7 .172.550
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 3 .998.536 3 .844.148 3 .765.076
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 6 05.098 5 74.887 5 76.486
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .178.164 2 .069.412 2 .075.170
11125301 100000000 ITBI-Principal 5 07.819.847 5 38.560.515 5 70.006.910
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 6 .977.922 8 .870.524 1 0.817.175
11125305 100000000 ITBI - Multas 2 .031.597 1 .916.245 1 .904.309
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 7 91.194 7 46.270 7 41.622
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 2 18.183 2 53.042 2 92.503
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 80.824 7 89.598 9 12.735
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 3.545.266.651 1 3.992.576.238 1 4.423.533.208
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 37.325.402 1 35.297.381 1 36.176.260
11145015 100000000 ICMS - Multas 51.069.655 4 5.797.514 4 2.943.711
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 34.461.279 3 0.903.692 2 8.977.975
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 17.076.979 1 2.776.806 1 0.472.531
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 43.887.523 3 2.836.157 2 6.914.211
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 1 29.552.990 1 33.831.259 1 37.953.125
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 1 49.886 1 34.413 1 26.037
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 1 01.551 9 1.068 8 5.393
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .762.087.111 3 .886.311.068 4 .011.404.967
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 35.067.825 3 2.902.180 3 2.173.800
11145115 100000000 ISS - Multas 15.982.730 1 6.880.974 1 7.835.136
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 11.297.974 1 1.932.930 1 2.607.414
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 .779.051 2 .259.235 1 .963.934
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.062.657 9 .806.362 8 .524.587
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 43.448.819 4 5.289.405 4 7.057.783
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2 .059.141 2 .146.371 2 .230.179
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 2 .505.889 2 .612.044 2 .714.034
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 3 .356.314 3 .498.494 3 .635.097
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .151.452 4 .327.316 4 .496.281
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 2 51.217.877 2 61.996.138 2 72.307.452
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 34.408.251 3 4.091.489 3 4.667.306
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 2 .584.161 2 .710.420 2 .827.861
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 1 .590.305 1 .668.006 1 .740.280
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 2 .942.468 2 .298.967 1 .986.109
11220108 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 10.481.745 8 .189.446 7 .074.976
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1 .426.947.148 1 .484.605.385 1 .538.895.933
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4 97.790.833 5 17.904.922 5 36.844.192
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2 .491.572 2 .592.248 2 .687.044
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principal 13.406.211 1 3.947.912 1 4.457.973
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 34
ANEXO II.9
RELATÓRIO DA RECEITA MENSAL PREVISTA PARA 2026
VALORESCORRENTESEMR$1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2026
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 .270.597.552 2 .640.895.570 2 .184.136.258 2 .244.205.752 2 .939.354.449 2 .353.667.257 2 .389.328.609 2 .384.591.014 2 .275.589.876 2 .377.148.627 2 .232.569.031 2 .437.415.045 2 8.729.499.040
11100000 IMPOSTOS 2 .221.937.601 2 .556.521.022 2 .127.166.572 2 .201.797.057 2 .799.265.555 2 .302.070.411 2 .336.505.370 2 .314.857.413 2 .223.123.456 2 .327.845.340 2 .200.866.503 2 .406.411.340 2 8.018.367.642
11130000100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3 83.358.332 4 47.341.824 4 53.872.912 4 54.130.003 4 77.722.660 4 59.036.811 4 94.750.322 5 46.772.503 4 47.663.241 5 65.086.080 5 08.399.362 6 67.878.671 5 .906.012.722
11130311100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 66.543.287 4 27.720.305 4 33.964.923 4 34.210.738 4 56.768.562 4 38.902.321 4 73.049.349 5 22.789.708 4 28.027.624 5 40.300.007 4 86.099.708 6 38.583.860 5 .646.960.393
11130321100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 5 .573.784 6 .504.063 6 .599.021 6 .602.759 6 .945.781 6 .674.101 7 .193.352 7 .949.722 6 .508.737 8 .215.989 7 .391.801 9 .710.528 8 5.869.639
11130331100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 .171.849 2 .534.336 2 .571.337 2 .572.794 2 .706.454 2 .600.592 2 .802.921 3 .097.643 2 .536.157 3 .201.396 2 .880.247 3 .783.749 3 3.459.475
11130341100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 9 .069.411 1 0.583.119 1 0.737.631 1 0.743.713 1 1.301.863 1 0.859.797 1 1.704.700 1 2.935.430 1 0.590.723 1 3.368.688 1 2.027.606 1 5.800.534 1 39.723.215
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 2 92.175.249 7 26.675.090 2 86.361.916 2 89.639.543 8 79.880.093 3 42.165.583 3 48.792.654 2 65.002.478 2 53.213.837 2 47.423.866 1 54.994.050 1 72.339.681 4 .258.664.040
11125000100000000 IPTU 3 5.800.048 3 0.800.666 3 4.299.352 4 8.445.606 6 40.655.355 1 06.656.162 1 09.899.393 1 09.145.695 1 08.890.695 1 04.134.654 3 1.749.011 3 1.059.489 1 .391.536.128
11125001100000000 IPTU-Principal 2 0.417.438 1 6.501.984 18.799.088 3 3.137.301 6 23.482.000 8 8.292.196 9 1.836.534 9 1.655.445 9 2.210.376 8 6.787.310 1 5.409.217 1 4.313.376 1 .192.842.266
11125003100000000 IPTU-Dívida Ativa 8 .425.912 8 .174.342 9 .065.111 8 .773.660 9 .645.094 1 0.368.496 1 0.108.445 9 .602.805 9 .017.424 9 .596.391 9 .192.123 8 .908.787 1 10.878.590
11125005100000000 IPTU - Multas 1 .041.841 6 41.479 6 28.560 5 26.051 8 69.477 8 56.688 9 75.423 9 73.529 1 .057.540 1 .103.479 1 .034.273 1 .268.872 1 0.977.210
11125006100000000 IPTU - Juros de Mora 7 29.341 4 49.067 4 40.024 3 68.262 6 08.677 5 99.724 6 82.845 6 81.519 7 40.331 7 72.490 7 24.043 8 88.274 7 .684.598
11125007100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .083.126 1 .051.435 1 .120.943 1 .178.126 1 .263.717 1 .365.847 1 .315.109 1 .301.793 1 .225.058 1 .227.139 1 .125.703 1 .186.449 1 4.444.446
11125008100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .102.391 3 .982.360 4 .245.626 4 .462.206 4 .786.389 5 .173.211 4 .981.037 4 .930.603 4 .639.965 4 .647.846 4 .263.652 4 .493.732 5 4.709.018
11125100100000000 IPVA 1 98.209.631 6 39.780.502 1 88.769.766 1 81.330.507 1 79.468.623 1 70.414.972 1 69.546.480 8 8.575.022 7 6.818.531 7 5.420.603 5 9.615.908 7 1.958.306 2 .099.908.850
11125101100000000 IPVA-Principal 1 81.878.607 6 24.010.703 1 70.896.335 1 63.346.498 1 60.473.093 1 51.928.111 1 49.937.960 6 8.487.104 5 7.146.680 5 5.556.965 4 1.845.595 5 2.147.354 1 .877.655.004
11125103100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 .888.799 8 .085.688 8 .966.703 8 .449.659 9 .203.513 8 .849.799 9 .163.265 9 .222.520 8 .900.399 8 .994.526 8 .339.658 9 .349.047 1 05.413.577
11125105100000000 IPVA - Multas 3 .111.265 2 .541.948 2 .878.698 3 .292.796 3 .465.877 3 .272.399 3 .904.504 4 .380.568 4 .394.418 4 .454.979 3 .689.264 4 .144.451 4 3.531.166
11125106100000000 IPVA - Juros de Mora 1 .522.393 1 .243.817 1 .408.595 1 .611.219 1 .695.911 1 .601.239 1 .910.538 2 .143.484 2 .150.261 2 .179.895 1 .805.218 2 .027.948 2 1.300.519
11125107100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 .085.703 1 .111.296 1 .316.856 1 .319.963 1 .319.932 1 .357.903 1 .319.928 1 .237.581 1 .204.920 1 .207.048 1 .122.079 1 .222.803 1 4.826.012
11125108100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .722.864 2 .787.050 3 .302.580 3 .310.372 3 .310.295 3 .405.522 3 .310.285 3 .103.764 3 .021.852 3 .027.190 2 .814.093 3 .066.703 3 7.182.572
11125200100000000 ITCD 1 9.393.985 1 7.026.938 2 1.059.398 1 8.546.457 1 9.425.592 2 1.470.492 2 1.352.373 1 9.935.229 2 4.183.845 2 1.008.812 2 0.981.842 2 4.314.528 2 48.699.494
11125201100000000 ITCD-Principal 1 7.617.942 1 5.126.051 1 9.000.422 1 6.593.964 1 7.220.122 1 9.413.307 1 9.326.363 1 7.865.336 2 2.299.460 1 9.007.569 1 8.913.909 2 2.334.943 2 24.719.387
11125203100000000 ITCD-Dívida Ativa 7 06.867 8 00.452 8 09.918 7 58.357 9 25.094 8 50.469 7 56.529 7 59.621 7 22.258 8 08.191 8 87.564 7 95.689 9 .581.011
11125205100000000 ITCD - Multas 5 78.286 5 86.408 6 57.613 6 41.140 6 69.412 6 19.834 6 69.351 6 82.229 6 20.591 6 34.440 6 24.469 6 33.525 7 .617.297
11125206100000000 ITCD - Juros de Mora 3 03.559 3 07.822 3 45.200 3 36.553 3 51.393 3 25.369 3 51.361 3 58.121 3 25.766 3 33.036 3 27.802 3 32.555 3 .998.536
11125207100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 4 0.727 4 4.830 5 3.535 4 7.056 5 6.432 5 6.855 5 4.084 5 8.683 4 6.910 4 9.042 4 9.590 4 7.355 6 05.098
11125208100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 46.604 1 61.375 1 92.710 1 69.387 2 03.139 2 04.659 1 94.686 2 11.239 1 68.861 1 76.534 1 78.508 1 70.462 2 .178.164
11125300100000000 ITBI 3 8.771.583 3 9.066.983 4 2.233.400 4 1.316.973 4 0.330.523 4 3.623.957 4 7.994.407 4 7.346.532 4 3.320.766 4 6.859.796 4 2.647.289 4 5.007.358 5 18.519.567
11125301100000000 ITBI-Principal 3 8.047.213 3 8.336.299 4 1.366.435 4 0.521.979 3 9.469.224 4 2.589.551 4 7.038.558 4 6.423.916 4 2.416.090 4 5.888.542 4 1.710.806 4 4.011.234 5 07.819.847
11125303100000000 ITBI-Dívida Ativa 4 65.596 4 65.317 4 99.861 5 18.873 5 59.021 7 06.894 6 43.204 6 12.324 5 92.355 6 22.175 6 27.153 6 65.149 6 .977.922
11125305100000000 ITBI - Multas 1 41.769 1 45.706 2 17.071 1 50.558 1 61.620 1 68.434 1 65.109 1 66.412 1 71.843 1 92.280 1 71.868 1 78.928 2 .031.597
11125306100000000 ITBI - Juros de Mora 5 5.211 5 6.744 8 4.537 5 8.634 6 2.942 6 5.596 6 4.301 6 4.808 6 6.923 7 4.882 6 6.933 6 9.682 7 91.194
11125307100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 1 4.997 1 5.270 1 5.895 1 6.243 1 8.861 2 2.687 2 0.200 1 9.190 1 7.851 1 9.881 1 7.117 1 9.990 2 18.183
11125308100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 6.797 4 7.648 4 9.600 5 0.685 5 8.855 7 0.794 6 3.034 5 9.882 5 5.704 6 2.036 5 3.412 6 2.376 6 80.824
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 .543.218.047 1 .380.411.438 1 .385.587.911 1 .451.018.789 1 .436.514.033 1 .493.797.514 1 .488.653.983 1 .498.586.948 1 .517.350.424 1 .509.847.420 1 .532.238.576 1 .560.944.181 1 7.798.169.265
11145000100000000 ICMS 1 .200.746.554 1 .100.778.240 1 .068.623.908 1 .140.428.978 1 .124.726.255 1 .165.633.957 1 .166.655.185 1 .175.054.402 1 .198.909.789 1 .181.653.501 1 .208.793.952 1 .226.887.195 1 3.958.891.917
11145011100000000 ICMS-Principal 1 .165.961.024 1 .067.592.776 1 .035.181.119 1 .106.693.544 1 .090.749.148 1 .131.826.056 1 .131.930.666 1 .140.813.065 1 .164.085.466 1 .146.319.878 1 .172.773.079 1 .191.340.831 1 3.545.266.651
11145013100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 1.029.371 1 1.142.629 1 1.382.894 1 1.013.492 1 1.367.614 1 1.092.379 1 1.202.633 1 1.066.084 1 1.352.294 1 2.060.978 1 2.743.778 1 1.871.255 1 37.325.402
11145015100000000 ICMS - Multas 4 .494.875 4 .037.180 4 .213.830 4 .268.806 4 .254.059 4 .096.651 4 .573.264 4 .381.940 4 .280.364 4 .279.036 4 .063.659 4 .125.990 5 1.069.655
11145016100000000 ICMS - Juros de Mora 3 .033.095 2 .724.248 2 .843.449 2 .880.546 2 .870.595 2 .764.378 3 .085.991 2 .956.888 2 .888.346 2 .887.449 2 .742.116 2 .784.176 3 4.461.279
11145017100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 .415.774 1 .414.740 1 .423.238 1 .391.229 1 .409.386 1 .403.097 1 .404.440 1 .373.565 1 .442.140 1 .434.511 1 .466.222 1 .498.638 1 7.076.979
11145018100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .638.513 3 .635.855 3 .657.696 3 .575.432 3 .622.096 3 .605.934 3 .609.384 3 .530.038 3 .706.272 3 .686.666 3 .768.164 3 .851.473 4 3.887.523
11145021100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 1 1.151.773 1 0.210.935 9 .900.935 1 0.584.912 1 0.432.413 1 0.825.291 1 0.826.291 1 0.911.247 1 1.133.834 1 0.963.916 1 1.216.926 1 1.394.517 1 29.552.990
11145025100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 1 3.192 1 1.849 1 2.367 1 2.529 1 2.485 1 2.023 1 3.422 1 2.861 1 2.563 1 2.559 1 1.927 1 2.110 1 49.886
11145026100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 8 .938 8 .028 8 .379 8 .488 8 .459 8 .146 9 .094 8 .713 8 .511 8 .509 8 .081 8 .204 1 01.551
11145100100000000 ISS 3 42.471.493 2 79.633.198 3 16.964.003 3 10.589.811 3 11.787.778 3 28.163.557 3 21.998.798 3 23.532.546 3 18.440.634 3 28.193.919 3 23.444.624 3 34.056.986 3 .839.277.348
11145111100000000 ISS-Principal 3 36.204.927 2 73.579.884 3 10.562.422 3 04.430.217 3 05.225.178 3 21.842.981 3 15.437.516 3 17.071.669 3 12.273.936 3 21.342.682 3 16.892.296 3 27.223.404 3 .762.087.111
11145113100000000 ISS-Dívida Ativa 2 .837.006 2 .790.669 2 .985.934 2 .768.514 2 .893.516 2 .894.225 2 .979.985 2 .871.873 2 .810.948 3 .180.745 2 .970.154 3 .084.255 3 5.067.825
11145115100000000 ISS - Multas 1 .303.609 1 .201.449 1 .299.479 1 .301.815 1 .419.823 1 .286.149 1 .341.117 1 .351.584 1 .241.893 1 .416.330 1 .370.683 1 .448.800 1 5.982.730
11145116100000000 ISS - Juros de Mora 9 21.503 8 49.288 9 18.584 9 20.235 1 .003.653 9 09.161 9 48.017 9 55.416 8 77.877 1 .001.185 9 68.917 1 .024.137 1 1.297.974
11145117100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 25.528 2 26.925 2 24.243 2 18.896 2 33.235 2 30.507 2 41.952 2 40.050 2 31.432 2 34.615 2 32.667 2 38.999 2 .779.051
11145118100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 9 78.920 9 84.983 9 73.341 9 50.134 1 .012.373 1 .000.532 1 .050.211 1 .041.954 1 .004.547 1 .018.363 1 .009.907 1 .037.392 1 2.062.657
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 3.185.973 2.092.670 1.343.833 7.008.722 5.148.769 7.070.502 4.308.412 4.495.485 4.895.954 5.487.974 5.234.516 5.248.807 5 5.521.615
11199903100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 2.447.854 1.607.845 1.032.497 5.384.958 3.955.914 5.432.425 3.310.249 3.453.981 3.761.671 4.216.533 4.021.795 4.032.776 4 2.658.498
11199905100000000 Outros Impostos - Multas 211.153 138.693 89.064 464.508 341.239 468.603 285.543 297.942 324.483 363.720 346.921 347.869 3 .679.737
11199906100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 261.171 171.547 110.161 574.543 422.072 579.607 353.184 368.519 401.348 449.879 429.102 430.273 4 .551.407
11199907100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 96.000 63.056 40.492 211.187 155.143 213.049 129.821 135.458 147.525 165.364 157.727 158.157 1 .672.982
11199908100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 169.795 111.528 71.619 373.526 274.401 376.818 229.614 239.584 260.927 292.478 278.970 279.732 2 .958.992
11200000 TAXAS 4 8.659.951 84.374.548 56.969.686 42.408.696 140.088.894 51.596.846 52.823.239 69.733.600 52.466.421 49.303.287 31.702.527 31.003.705 7 11.131.399
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 37.836.306 75.111.278 46.934.440 29.251.395 31.957.223 21.471.419 22.790.904 41.215.185 25.186.728 23.840.934 23.144.073 22.409.194 4 01.149.078
11210101160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 6.048.127 7.021.797 7.276.293 4.306.182 8.324.086 3.722.208 3.058.370 20.626.759 6.574.691 4.955.440 5.104.840 3.607.876 8 0.626.668
11210101220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 21.448.360 56.518.921 29.481.323 15.427.999 11.923.386 7.891.703 9.270.545 8.662.498 7.834.563 7.888.200 5.424.491 6.931.108 1 88.703.097
11210101250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2.271.097 2.275.860 2.125.330 2.229.448 2.278.608 2.172.074 2.374.731 2.526.700 2.514.858 2.477.682 2.730.633 2.739.930 2 8.716.952
11210401251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 7.551.227 7.954.021 7.529.522 7.022.576 7.694.015 7.416.973 7.676.046 7.826.818 7.890.730 8.130.799 8.249.048 8.343.484 9 3.285.260
11210401287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 342.963 1.153.838 201.666 121.506 1.438.424 26.698 143.268 1.281.751 127.257 148.940 1.364.013 577.302 6 .927.627
11219801100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 174.532 186.841 320.305 143.684 298.705 241.763 267.944 290.658 244.628 239.873 271.048 209.494 2 .889.475
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10.823.645 9.263.269 10.035.246 13.157.301 108.131.671 30.125.427 30.032.335 28.518.416 27.279.693 25.462.353 8.558.454 8.594.511 3 09.982.321
11220101100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1.382 1 6.583
11220101111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 227.928 254.294 375.629 295.134 332.859 296.864 70.922 23.264 240.841 151.425 191.802 208.605 2 .669.566
11220101114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6.358.493 4.728.134 5.055.067 8.582.216 102.655.861 25.059.784 25.172.125 23.728.956 22.278.619 20.384.088 3.755.385 3.459.148 2 51.217.877
11220101120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 43.857 5 26.286
11220101171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 48.596 40.069 46.681 42.164 67.135 41.515 11.422 34.997 70.895 78.544 64.981 93.144 6 40.142
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.641.557 2.782.700 2.988.608 2.790.527 3.091.242 2.923.239 2.851.853 2.821.344 2.725.252 2.903.081 2.849.714 3.039.134 3 4.408.251
11220105100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 107.431 132.974 156.732 104.000 298.981 235.917 295.925 344.249 405.475 337.611 230.867 244.253 2 .894.416
11220105114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 209.005 130.406 124.388 110.240 257.577 204.478 247.675 220.280 248.766 288.174 253.092 290.080 2 .584.161
11220105120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 4 51 5 .407
11220105171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 1 78 2 .131
11220106114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 128.623 80.253 76.549 67.842 158.514 125.837 152.420 135.561 153.092 177.343 155.754 178.517 1 .590.305
11220106120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 48 2 .982
11220107114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 231.443 234.167 255.462 245.288 268.156 261.205 259.495 255.061 243.442 240.227 221.546 226.976 2 .942.468
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 824.453 834.156 910.014 873.772 955.232 930.473 924.382 908.587 867.196 855.744 789.197 808.539 1 0.481.745
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2)Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3)Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4)Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC em 16/12/2025.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO II (198775475) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 35
Anexo III, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025A
N E X O IVL
E I D E D IR E T R IZ E S O R Ç A M E N T Á R IA S 2 0 2 5D
E S P E S A S D E P E S S O A L A U T O R IZ A D A S A S O F R E R E M A C R É S C IM O S(L
D O , a rt. 4 6 )A
U T O R IZ A Ç Õ E S E S P E C ÍF IC A S D E Q U E T R A T A O A R T . 4 6 , D A L D O P A R A 2 0 2 6 , C O N S O A N T E O D IS P O S T O N O A R T . 1 6 9 , § 1 º , II, D A C O N S T IT U IÇ Ã O F E D E R A L .A
re a liza çã o d a s m e d id a s co n sta n te s d e ste A n e xo fica co n d icio n a d a à o b se rvâ n cia d o s lim ite s p a ra ca d a u m d o s p o d e re s, n a fo rm a d o a rt. 2 0 d a Le i d e R e sp o n sa b ilid a d e Fisca l, a p u ra d o s
n o e xe rcício d e 2 0 2 6 e se g u in te s, b e m co m o à d isp o n ib ilid a d e o rça m e n tá ria e fin a n ce ira .
V A LO R D A S D ESPESA S TO TA IS A U TO RIZA D A S
(ITEM I) (ITEM II) (ITEM III) CRIA ÇÃ O PRO V IM EN TO REESTRU TU RA ÇÃ O (1)A SO FREREM A CRÉSCIM O S, N O PERÍO D O D ISCRIM IN A ÇÃ O
Q U A N T. Q U A N T.
CA RG O S CA RG O S CA RG O S Q U A N T. CA RG O S 2026 2027 2028CA
RG O S CA RG O S
CRIA ÇÃ O E/O U PRO V IM EN TO D E CA RG O S, EM PREG O S E FU N ÇÕ ES, BEM CO M O A D M ISSÃ O O U CO N TRA TA ÇÃ O D E PESSO A L, RECO M PO SIÇÕ ES SA LA RIA IS E REESTRU TU RA ÇÕ ES D E CA RREIRA S
1. P O D ER LEG ISLA TIV O 1 4.992 17.566.957 23.627.095 23.819.846
1.1 Câm ara Legislativa do D F 0 4.992 17.479.500 23.110.303 23.303.054
Reestruturação – Adequação do Percentual da
1.1.6 Projeto em elaboração (S/N ) 900 6.728.714 8.759.058 8.932.272G
ratificação de Atividade Legislativa - G ALReestruturação
– readequação do Auxílio-1.1.7
Projeto em elaboração (S/N ) 2.000 10.131.080 13.508.297 13.508.314Alim
entação1.1.8
Projeto em elaboração (S/N ) Reestruturação – readequação do Auxílio-Creche 2.000 108.497 144.684 144.686
Criação da G ratificação de Atividade Policial
1.1.9 Projeto em elaboração (S/N ) 92 511.209 698.264 717.782(G
AP)
1.2 - Tribunal de Contas do D F 1 0 87.457 516.792 516.7921.2.14
- A utorização para Realização e N om eação em Auditor (Conselheiro-
1 87.457 516.792 516.792
Concurso Público Substituto)
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO III (198775679) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 36
Anexo IV, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 A 2028
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da projeção da renúncia da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO 2026), Lei nº 7.735/2025, o presente estudo
altera o Estudo Técnico nº 17 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (docs. 184995142 e 184995664), elaborado para
subsidiar o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026) e que
apresenta a Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2026 a 2028.
A alteração do Estudo Técnico nº 17 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN se
justifica pela inclusão da renúncia de receita decorrente da Lei nº 7.591/24, de forma a
conceder isenção do IPVA para os veículos de portadoras da Síndrome de Down, bem como
a isenção da TLP para pessoas com mais de 60 anos e menos de 65 anos. Tal alteração se
deve a manifestação da Secretaria Executiva de Fazenda/SEEC nos autos dos processos
SEI 04044-00064126/2025-03 (doc. 189135490).
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 37
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026,
consubstanciado no Estudo Técnico n.º 9/2025 -
SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc. 169438610), e considerou a manutenção e
prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o
período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar
orientações da Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC contidas nos Despachos
SEFAZ/SEEC 173661798, 179148923, 179144077, 179059015, 184231348, 180748016, 18
3971461 e 189135490.
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos
benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.549/24 (LDO 2025),
alterada pela Lei nº 7.610/2024.
SETORES/
ATO
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMAS / PROCESSO 2026 2027 2028
NORMATIVO
BENEFÍCIÁRIOS
Operações com
medicamentos 00040-
Convênio ICMS
86 ACRÉSCIMO ICMS Isenção destinados ao 00036417/20 859.498 898.176 934.103
37/25
tratamento de 21-02
câncer.
Operações
realizadas com os
fármacos e
00040-
Convênio ICMS medicamentos
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 924.589 991.739 1.058.890
36/25 destinados a
22-25
órgãos da
Administração
Pública
Operações
realizadas com os
fármacos e
00040-
Convênio ICMS medicamentos
118 ACRÉSCIMO ICMS Isenção 00017577/20 238.518 248.058 257.485
84/25 destinados a
22-25
órgãos da
Administração
Pública
Automóveis
Projeto de Lei movidos a motor 04034-
278 ACRÉSCIMO IPVA Isenção a ser enviado à elétrico, inclusive 00015399/20 46.826.685 48.810.365 50.716.222
CLDF os denominados 23-91
híbridos
Veículo de
propriedade de 04044-
270 ACRÉSCIMO IPVA Isenção Lei nº 7.591/24 pessoa portadora 00064126/20 601.647 627.134 651.621
de síndrome de 25-03
Down
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 38
Imóvel com até
120 m2 de área
construída cujo
titular, maior de 60
e menor de 65 04044-
345 ACRÉSCIMO TLP Isenção Lei nº 7.591/24 anos, seja 00064126/20 19.945 20.790 21.601
aposentado ou 25-03
pensionista e
receba até 2
salários mínimos
mensais.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
253 EXCLUSÃO IPTU Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
310 EXCLUSÃO ITBI Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóvel
pertencente à
BIOTIC S.A., 04005-
352 EXCLUSÃO TLP Remissão Lei nº 7.626/24 localizado no Lote 00000103/20 - - -
1 do Parque 24-01
Tecnológico de
Brasília.
Imóveis
pertencentes ao
Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-
337 INCLUSÃO TLP Anistia a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.592 - -
CLDF Público-Privadas 25-56
do Distrito Federal
(FGP-DF)
Imóveis
pertencentes ao
Projeto de Lei Fundo Garantidor 04044-
357 INCLUSÃO TLP Remissão a ser enviado à de Parcerias 00030414/20 3.848 - -
CLDF Público-Privadas 25-56
do Distrito Federal
(FGP-DF)
Créditos
tributários
relativos à
diferença entre a 04034-
Convênio ICMS
7 INCLUSÃO ICMS Anistia carga tributária 00014304/20 199 - -
167/23
vigente e a 23-12
prevista no
Convênio ICMS
81/23
Créditos
tributários
relativos à 04034-
Convênio ICMS
232 INCLUSÃO ICMS Remissão diferença entre a 00014304/20 382 - -
167/23
carga tributária 23-12
vigente e a
prevista no
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 39
Convênio ICMS
81/23
Concessões de
direito real de uso
Projeto de Lei 04036-
sem opção de
311 INCLUSÃO ITBI Isenção a ser enviado à 00000758/20 1.768.728 1.844.429 1.916.362
compra – CDRU-S,
CLDF 25-11
de que trata a Lei
nº 6.888/21
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 49.470.882 51.596.261 53.639.922
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) - - -
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 1.776.748 1.844.429 1.916.362
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 51.247.630 53.440.690 55.556.284
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2025, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo"
refere-se a benefício existente na LDO 2025 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO
2025 mas que sofreu redução de seu valor original; e "Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2025 e retirado em virtude da alteração
da norma.
Importante destacar que a LDO 2025 prevê a realização dos benefícios
listados acima nos itens 253, 310 e 352 somente no exercício de 2025, daí a desnecessidade
da manutenção de previsão nas leis orçamentárias de 2026. Observamos também que os
benefícios previstos nos itens 82 a 92, 177 e 178 do Caderno I do Anexo I do Regulamento
do ICMS do Distrito Federal (RICMS), bem como os itens 18 a 28, 29, 33, 36, 39, 41 e
50 previstos no Caderno II do Anexo I do mesmo RICMS passam a ser apresentados
distintamente no demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita para
integrar a lei orçamentária de 2026; de forma a garantir mais transparência nas previsões e
realizações destes benefícios.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2026 a
2028 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2024. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte
dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim
como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da
expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são
considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 40
longo de 2024, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de
alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2.Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas,
a previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da
LDO 2025. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de
isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos
públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos
itens 1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual
a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para tributo de
mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação
de índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro
para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2025 a 20281.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2025 2026 2027 2028
2024 1,0537 1,1007 1,1474 1,1922
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 189945649), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de
cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos
setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal; conforme estabelecido no
Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a
1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 20/06/2025, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 5,22% para 2025, 4,52% para
2026, 4,00% para 2027 e 3,83% para 2028.
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 41
recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 –
DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 10.284,1 milhões
para 2026, R$ 10.538 milhões para 2027 e R$ 10.837,9 para 2028, conforme tabelas a
seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
TOTAL
2026 2027 2028
TRIBUTO (%)1
ICMS 8.314.091.467 8.615.495.467 8.920.849.455 80,84%
IPTU 153.537.103 139.033.743 131.681.899 1,49%
IPVA 665.295.071 689.463.860 713.938.085 6,47%
ISS 484.699.987 475.051.638 475.361.283 4,71%
ITBI 391.306.515 407.569.685 423.293.619 3,80%
ITCD 87.776.213 90.113.875 92.790.623 < 1%
Taxa de Expediente 21.664 22.582 23.464 < 1%
Taxa de Limpeza Pública 16.437.210 13.179.639 11.291.869 < 1%
Taxa de Estabelecimentos 959.816 1.003.008 1.043.128 < 1%
Taxa de Obras 1.096.475 1.145.816 1.191.649 < 1%
Débitos Não Tributários 168.882.342 105.884.878 66.387.091 1,64%
TOTAL 10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.
Em 16/12/2025.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2026 a 2028
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
TOTAL
2026 2027 2028
MODALIDADE (%)1
Anistia 391.508.499 241.658.375 149.230.582 3,81%
Crédito presumido 1.177.237.138 1.227.107.455 1.275.021.289 11,45%
Isenção 3.325.330.335 3.466.234.420 3.601.608.554 32,33%
Outros 1.788.933.945 1.864.717.065 1.937.527.106 17,40%
Redução de Alíquota 353.426.837 368.398.764 382.783.321 3,44%
Redução de Base de Cálculo 3.209.549.931 3.345.513.424 3.476.142.876 31,21%
Remissão 38.117.179 24.334.689 15.538.437 < 1%
10.284.103.863 10.537.964.191 10.837.852.165 100%
TOTAL
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião da alteração do
Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (PLOA 2026), consoante Processo SEI 04044-00011236/2025-64.
Em 16/12/2025.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 42
Anexo IV, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe En Rtiv Ao - Dà F Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/1 52 ., 3 L 6e 5is /1 n 4º 5.096/13, 5.211/13 e 8 60.800 5 49.553 3 50.847 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 1 .161.551 7 41.559 4 73.427 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .162.502 1 .380.588 8 81.397 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 0 R (e ng ou vl oa r piz raa zç oã o p aF ri asc aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 4 1.531 2 6.514 1 6.927 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 1 Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 6 .101.016 3 .895.020 2 .486.665 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 7 9.262.441 4 8.018.083 2 9.089.898 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
7 ICMS Anistia C trir bé ud ti áto ris a t vri ib gu et ná tr eio es are pla reti vv io ss ta à n d oi f Cer oe nn vç êa n e ion It Cre M a S c 8a 1rg /2a 3 Convênio ICMS 16 07 0/2 03 1, 4 c 3o 0n 4f /o 2r 0m 2e 3 -p 1r 2ocesso SEI 04034- 1 99 - - C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICm Ma St e (Dria ei cs red te o c no º n 1s 8tr .9u 5çã 5o /1n 9ã 9o 7)relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 1 5.606.780 1 6.267.917 1 6.903.116 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa n ut tie lir zio ar de os s coà mod ia nsumaq ou sisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 6 3.811.860 6 6.515.068 6 9.112.226 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10 ICMS Crédito presumido S aoe r sv ii sç to emde a dtr ea n trs ibp uo tr ate çãa oé r pe reo v, io sp toc i no an a lelm gie sn late çã, oe m tribs uu tb ás rt iaituiçãoConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 3 .180.779 3 .315.524 3 .444.982 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
11 ICMS Crédito presumido S sie sr tevi mço a dd ee trt ibra un tas çp ão ort e p, reo vp isc ti oo n na al m lee gn iste la, çãe om tris bu ub tást ri it au .içãoaoConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 5 4.618 5 6.932 5 9.155 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs od de o o imbr pa os sd toe arterecebidasdiretamentedoautorcomConvênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A , Z A n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .272.477 1 .326.382 1 .378.172 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos raraa vsu at do d or e sai ds i, sa cort sís ft oic no os ge rác fio cn oe sx eos depa og uo ts rop se sla us poe rm tep sre cs oa ms Convênio n ºI C 18M .9S 5/C 5/O 1N 99F 7A , Z A 2 n3 e/ x9 o0 I, , r Ceg au dl ea rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio n ºI C 18M .9S 5/C 5/O 1N 99F 7A , Z A 5 n6 e/ x1 o2 I, , r Ceg au dl ea rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto 1 .599.989 1 .667.768 1 .732.888 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
15 ICMS Crédito presumido À s eo ss b tare bem elp er coe imsa es nv ta of lo sor .rnece dd ooras fatd ue ramen ee nr togia be rlé ut tr oica, dc ealcu sla ed uo s Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 91 74 ,4 A/2 n1 e, x r oe g I,u Cla am de en rnta od Io II n ito e mD e 1c 0reto nº 7 6.912.197 8 0.170.365 8 3.300.710 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídas realizados por contribuintes enquadrados no Plano de Considerada na estimativa da
16 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 1 6.665.834 1 7.371.835 1 8.050.138 receita (art. 14, inciso I, Lei
RIDE. Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
17 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017 e Convênio ICMS 27/2006 1 2.830.064 1 3.373.573 1 3.895.760 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
18 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 6 .415.930 6 .687.723 6 .948.853 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
1/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 43
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
19 ICMS Crédito presumido A i pn ro t oe dre us çc t ão a on d t u ori a ub l u ini qn dut ue e std rie ac s lo it zim n aee çr ãc m oia .en rcte adora iata pca ad raist ca o, mern ca ializs aa çí ãd oa , Decreto nº 39.7 IC53 M/2 S0 /C19 O, Nfu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 59.320.867 1 66.070.044 1 72.554.442 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadrados
20 ICMS Crédito presumido n d Do e Fs )eP nr vo og lr va imm ea ntd oe suI sn tc ee nn táti vv eo ldF ois Dca isl trià toI Fn ed du es rtr aia ll (i Eza Mç Pã Ro Ee GAo - Decreto nº 39.8 IC03 M/2 S0 /C19 O, Nfu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 6 83.983.981 7 12.959.025 7 40.797.337 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
21 ICMS Crédito presumido A reo cs icle as dt oa sb e el e dc eim me an tt eo rs iali n dd eu ss tit nri aa dis o an a rea cq icu lais giç eã modeprodutos Decreto nº 40.0 IC36 M/2 S0 /C19 O, Nfu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .987.683 2 .071.886 2 .152.785 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
22 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba ed lee cc imer ev ne tj oa me icc rh oo cp ee rva er jt ee is roanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 0 n. o3 3 C7 o/ n2 v0 ê1 n9 i o(a Ir Ct. M 2 Sº) / Ce O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 190 020 /1, 7 1 70.128 1 77.334 1 84.259 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito
Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode
23 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c trr red itoto ard Fiae edR d ee e rg ai lEm s (e Sta DE d Es op /Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou elvt ca im rç eã e tao n r, t io ace E dle c eb or n Ea ôd smo tai dcc oo om d doa e Decreto nº 41.6 IC43 M/2 S0 /C20 O, Nfu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 4 3.923.453 4 5.784.146 4 7.571.841 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)
24 ICMS Crédito presumido A Sep cr ro ej te at ro ias dn eo Tâ um risb mito odoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 6 .217.920 6 .481.325 6 .734.396 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
25 ICMS Crédito presumido O empe pr ra eç sõ ae s s dec to ram nspó ole ro te pd úie bs lie cl o de e pb aio sd si ae gs ee il r, osd .estinados às Convênio ICMS 21/23 4, 4im .4p 7l 8em /2e 3ntado pelo Decreto nº 7 7.064.972 8 0.329.611 8 3.466.174 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np tr eno om doo v GDid i osa vtr eip t ro no or F FD e ee d dp e eó r rs a ai lt lo .ede aL uo toja rizF ar da onca pe– loDE óL rO gãF o, DC eo cn rv eê ton i no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 2 no 5 .314.271 5 .539.395 5 .755.687 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e08 xo/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no 2 9.680 3 0.937 3 2.145 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídademercadorias ea prestaçãode serviçosde
28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls icrp n ao a ,r mt pe ae rn ate a am i ss s, io sd tue êc nao csr is ar iê s an t ec vni ía tc imia aid s se , dre ed c coo ana lh açõ e me c idis d aa dsa e d pe úe bn u lt t ici id l aida .ad de es Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I, la cam de en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 1 .193.858 1 .244.432 1 .293.023 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
29 ICMS Isenção A m "de rarce wan bdt ar oa crd kiaa ".s, e imm pore tas dta ab sele dc oimen et xo tes riod ro soim bpo rr eta gd imor e, dd ee DC eo cn rv eê ton i no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 x/ o9 0 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 5 no 1 4.789 1 5.416 1 6.018 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
AsaídadeembarcaçõesconstruídasnoPaís,bemcomoa
30 ICMS Isenção d c inoe dn úsp se te r rt iç aoa s ne, avrp aea l.cr ote ns stre uçãc oom dp eon ee mn bte as rcau çt õili ez sa ,do as plicn ao dar sep pa ero la, Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /1M 9 93 73 / A7 n7 e, r xe og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 6 .504.890 6 .780.451 7 .045.202 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade
31 ICMS Isenção e d gen use atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta u ro, ti sle i z eo a sç tr aãe boto er len emo cima s eue nas tss oe sp e r dós apt a mrb ia ee s sle mic n ai sm t eae mln a pt ço rõ e, e sd s ae .ob uen as Con 1vê 8n .9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 8 80.355 9 17.649 9 53.480 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
32 ICMS Isenção O q mu ef e no sr nn aãe io sc .i um lte rn at po asp sa era aco fan ixs aum do er 5e 0si (d ce inn qc uia el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e20 xo/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no 3 3.611.785 3 5.035.654 3 6.403.661 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ofornecimentodeenergia elétrica parao consumoem
33 ICMS Isenção e q ms u et ea nb sae n il ã se .ocim ue ln trt ao ps asd se e pr aodu 5t 0orr (u cr ia nl q, üa eté ntaa ) faix qa uid loe wc ao ttn ss /hu om ro a D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 0no 3 1.140 3 2.459 3 3.726 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde
deficiência cuja aplicação seja indispensável ao seu
34 ICMS Isenção t p lur úa cbt ra alim c tia ve s on sto eso etu adl qo u uc a eo ismo eoç suã teo ja, e mnq tu ida a vn d id neo cs ua lad a dq s au s si ir si td e ao ncp i pao rir s oi gn rss aet mit mu aiçõ fi de n es s D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 1no 3 8.609 4 0.244 4 1.816 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
recuperação do portador de deficiência.
2/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 44
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
35 ICMS Isenção O d Ime pfr ie onc i sde toab i dm p eee l In a mto ple od g rte i as çla a ãm ç oão .ostr fea d, es re am lqv ua elor ouc to om rge arc aial i, seta nl çãc oom do o D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 2no 9 5.853 9 9.913 1 03.815 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
O fornecimento de refeições efetuado por: a)
estabelecimentosindustriais,comerciaisouprodutores,em
seu próprio recinto e sem fins lucrativos, direta e
36 ICMS Isenção e e six s nc t dulu id cs a ai nv tota i ssm ,e en int se at sit su oa iç cõ iaes çse õu eds se de e em dup ccr lae açg sã sa o ed ,o es d; ira esb ts a) i mst eêa nng tcr eie am ai sa oç scõ eiae ul ss , Con 1v 8ê .n 95io 5 I /C 19M 9 71 / A75 ne, r xe og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 1e 3creto nº 2 2.207.093 2 3.147.834 2 4.051.668 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
empregados, associados, professores, alunos ou
beneficiários.
Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,
37 ICMS Isenção n c aoa mmc êio nn dea oxi acs se ,o ç au ã vo ep lr ão d sv a ,e s cn aie sdn te at se nts hin aad sdo , as ns op za eàí sse , is pn êdm ru ae s stm r eib a mr lio z as a çç ãd ã sa o .,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 4 97.916.000 5 19.008.801 5 39.274.102 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizi an çte ãr on ,a dee hoi rn tít ce ore las sta , d eu ma l e, ste ax dc oe nto atua rald ee s ot vin oa sd . a à D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5no 5 51.753.078 5 75.126.535 5 97.583.018 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de produtos típicos de artesanato regional,
39 ICMS Isenção p e ar n so stim id sao tidv di e od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão or fa ar çte asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 6no 3 72.388 3 88.163 4 03.319 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
40 ICMS Isenção A c so un íns ga oeíd laa doin ote urn ra esfe riai dn ote ,re ds eta bd ou va il n, od ,e cae pm rinb ori ,ão ovio nu os oê um de en D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 7no 2 .038.922 2 .125.295 2 .208.279 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
41 ICMS Isenção A r ee si ts d aa r baíd etaa led cd o ie , mele e ni x tte oc e vf tl aou rí ed jo U is, H tap T ,a , cs ote e mu m r diz ea sqd tu io na olo q au u e cn r oã no se, ume mbs iat de l oari rgl i fz e ina m ad ,o l.o du o D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 8no 6 .426 6 .699 6 .960 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde
uma mesma empresa, de bens integrados ao ativo
42 ICMS Isenção i t im ne tro ecb gei ril r ai oz rsa d ueo m nãe no o d s ve e ojap pmro r od u du ti ult io tz os ad oq o uu s ,e p pat ae r ran a h ca o sm m ere es r mi cd iao cli oza nad sçq uãu moir ii o dd u oo ss pad nr oe a D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 9no 2 .380.340 2 .481.176 2 .578.057 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
respectivo processo de industrialização
Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode
mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo
43 ICMS Isenção i i dm m ep p soo urr tt aaa dd uoo tirr lill zoo acc çaa ãll ii ozz ;aa dd coo )tnn eoo nhee axx tt ee srr iii doo orr ,; rcb eo) mnte eten tinh dda aos pdi ad e ro f aer ie t ooce eimb xti pd eea rid op i rte i ,vl aoo D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 0no 1 4.489 1 5.103 1 5.693 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
título de consignação mercantil, e não comercializada.
A saída de mercadorias promovida por órgão da
44 ICMS Isenção a c inod dnm uc si en ts ris is at ir lo ia znç aáã çro ãia op .ú db elica, sed rvir ie çt oa sou púbin ld ici ore st ,a, pb ae rm a c fo inm so dd ee V C Do en cv reê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e xd oe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .603.187 1 .671.102 1 .736.352 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,
45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors dad aoe dee asx tt aaib b di eç eã l e so c aia ím do e ap n .ú tobl dic eo oe rm igeg mer na ol,d pe ras zd oe dq eue 60de dv ia am s, I C Do en cv reê tn oi o n ºd o 1 8R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 2do no 4 00.418 4 17.381 4 33.678 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do ed ve iab jae nn ts e.procedentesdoexteriorintegrantesde D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 3no 1 .904.457 1 .985.134 2 .062.646 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaíd mça ã poi on rpt e dor orn aa c ço ãd n oe t ,r i àbm u ree in dr tc eea s od fo id cr oi ia as lI m ded p o o ea s nd t soa i, ns op .à araSe dc ir se trt ia br uia içãd oe , D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 4no 2 54 2 65 2 76 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,
48 ICMS Isenção d p imo a pa ís ld eea mss ee np s to t arr a dno ogr sg ea pirn ooi rsz , ia npç sõ a tie r ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon cia ogi ns ra ato luu oit uaes e dt m era an p sg r soe igi sr r ta êas nm co a iu as Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto 4 4.472 4 6.356 4 8.166 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
social, relacionados com suas finalidades essenciais
3/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 45
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Asaídainternadeprodutosresultantesdo trabalhode
49 ICMS Isenção r e Fe s ee t dad ebu rec ala le .ç cã imo entosdos do Sd ise tt ee mnt aos, Penitp er no cm iáo riv oida ds o Dip se trl io tos D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 6no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
50 ICMS Isenção i m Dn it e se t trr re o its f oet a r Frd o eu v da i eái rs r aio l.s,d de estine aq du oi spa àme in mto ps lantaçe ãodc oom Mpo en tre ônt de os Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto 1 .169.649 1 .219.198 1 .266.803 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostrade
produtodediminutoounenhumvalorcomercial,desdeque
51 ICMS Isenção e a cam rs aq u cu a tea rn n et a sid tua brd eee mzae , vs it sr e íi st va epm ié sce ,in e dte ee cn lae q rc aue ças ãls i odá ar si da oe bp , ra eera suqd aua er coa t nrc a do g içn a ãh , oec e de m er D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 8no 2 .738.309 2 .854.309 2 .965.759 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
amostra grátis.
52 ICMS Isenção A reals iza aíd da as d pe elo o pb rr óa ps rio d ae utoa rr .te, decorrente de operações D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 2 9no 6 8.908.317 7 1.827.423 7 4.632.008 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado
porestabelecimentocoletorcadastradoeautorizadopela
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
53 ICMS Isenção B r de ei fo sinc tio a nm d ao tb áru ros ioutív sce eoi rls e at- co orA - brN ee rP v te a, n dc d oo em pd oo rd r, Ne ds oet ti avn eo Fn ia d scoe aos l,t sa meb oue dl te erâc loi nm s 1e it oon uto a 1té -r Ae o- , D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 3 0no 7 .903 8 .238 8 .559 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
relativaàentrada,dispensadooestabelecimentoremetente
da emissão de documento fiscal.
Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou
54 ICMS Isenção e F con e nt di sd e ua ra md le , ids e o, s rti a fn id nc u alu a l,s li dv o ee u sdmf eu un qnd uia c eç ipõ eae fl es , t, e un ad t da r aeA pe od le rm s p;in ro eis u çt or da i nç r ãã eo otam sP ueú pnb etl e ri ic oa a r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 3c 1reto nº 1 7.180 1 7.908 1 8.607 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ao custo dos produtos.
55 ICMS Isenção A e Ax me te in grt i or oa srd ea d Eid r xeo cts a em pre cem in oé t ned ai io sps .e, lasem APs Aim Eila -rn Aa sc si oo cn ia al ç, ãim op do erta Pdo as isdo e Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto 2 .220.237 2 .314.291 2 .404.655 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
56 ICMS Isenção A d de iri em tc ap o mo mr et pa nrç to eã v o pa odd rao pe rs ox ut de p ur e tio orir ro r dd id ee a vr ide dep ar mo g ed e nu n tt é eo t r i ie c ns a s, ce riqm toua a nt nr oi dz Ce os F/ec Dfa e Fp t .uri an do as Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto 2 1.391 2 2.297 2 3.168 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações com reprodutores e matrizes de animais
vacuns,ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupuros
por cruza, quetiveramregistrogenealógicooficial,com
57 ICMS Isenção d n oue o ,s cti a qn d uo a aa s nt dre o ost fa i nsb ãce oal le dc eai xm igue in dn i ot do ,ada ing e sr fo cep rd ie çec ãru oaá dr a nio oed m Ce aqvi dud aea sm e trse otn et j Ge a esin ri ats u lc ar d dit o eo D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 3 4no 8 49.656 8 85.649 9 20.230 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, no
CadastrodoImpostoTerritorialRural-ITRouporoutromeio
de prova.
A entrada de mercadorias importadas do exterior para
utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode
58 ICMS Isenção c a reo c aom ln ip zdo aicn die oon nt ae pms oe re nd t óoe rr giv ãoa oud sos erd ee c eos nna td in dig c aiu doe en sao mu e dn n ea tos , hu ea mde e am s tob d la e ol ga ig aqe um e e, Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto 2 49 2 59 2 70 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
hemoterapiadosGovernos federal,estadualoumunicipal,
sem fins lucrativos.
Orecebimentodeaparelhos,máquinas,equipamentose
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo
59 ICMS Isenção e a fux d nt me dr i anio çis õr t era sçd ãi or oe utam ep núe tbn idlt ie aca d, espo dr i br ee ntaó er fig coã euo ns tei sndo oiu r ueta de , enti bd aea smd se iss têco nm cd ia ao Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 ex4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 73.378 1 80.723 1 87.780 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
social portadoras do certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos,fornecidopeloConselhoNacionaldeServiço
Social.
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 46
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
60 ICMS Isenção A r no ad cop avr tie eás grit ooa rç idã aeo dp ea d ase ls ua gg us e ee i lrr ov (tsi áç ,o xr is e ).alid ze adatr pa on rsp vo er ícte ulosint re er ge iss tt ra ad du oa sl Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumento
61 ICMS Isenção o o eu u stam ba eft e le err cri aa imml, eeo nnu tt oas s de , ou s imr d pe e os rp te ac dpt oriv o r.o cs eda êc ne cs is aório es, sts rao nb gre es irs aa ,lent ne os D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e13 xo0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A saída de trava-blocos para a construção de casas
62 ICMS Isenção p p ao o ssp p ou u cl la a iar çe çã õs o ed sv ein dc ebu a Ml ia x ud a na r is e cín pa d ioa s,p ,pro prog omr ra o em v na i td is da ah p da o eb r si Mt da auc nio Aicn día p mi is o ins ip so ta rur aa çp ãoa or Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto 1 .419 1 .480 1 .537 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Pública indireta estadual ou municipal.
Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive
sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não
computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e
desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteou
63 ICMS Isenção a a aco odu net dr so it cro id oco na am mde ees nm tb oo otti i dt jõu eela sr g, ávb sae zm i lo iqsc üo em (v feo a is ta oilq hu a de m ela e)r pe edl ta e rc ósi lto einn oaa dd (oa Gsc Lo Pam )o , D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 4 2no 2 3.105.755 2 4.084.565 2 5.024.975 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela
legislação federal específica, seus revendedores
credenciadosepelosestabelecimentosresponsáveispela
destroca dos botijões.
Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto
devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma
previstanoConvênioICMS51/00,quandoadquiridospela
64 ICMS Isenção S F daee dc Pr ee ort a la íl c,ri ina ao Md âe im litb aE i rts o eta dd o po e" lP ad roe Sg erS ca rme eg a tau d rr ia e an Rç da e ee EqP u sú i tb p al a dic m oa e Fnd ato o zeP nD o di ls aictr ia dit l oo " D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 4 3no 4 07 4 24 4 40 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
DistritoFederal,parareequipamentodafiscalizaçãodistrital.
(NR)
Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças
de argamassa armada e concreto armado do
65 ICMS Isenção e c Cos IAt na s Cb t ,re ul pe ç rãc oi om me odn vo it s do aC sf ea pnb otr r ri oc s ea mn It n pe t re eg sc r ao a sm do cs ond d se e ts ruti A tn oo p ro ai soa ro eà spClo orc niaa snl áç va ed ie s- D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e12 xo6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
pelo serviço.
66 ICMS Isenção A e Nm as ca ioí cd nua ars l i o dn s ete Ar pn pra ro efd nise ds ii zop anr go a ed liu mzt a o Cns t oe mr se , es ru cml it aa in ln i -t s e Strs Eadd Noa Ass Ca .pu ela losp Sr eá rti vc iça os Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 5 .287.068 5 .511.040 5 .726.224 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS
35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar
67 ICMS Isenção n a coa ti mvc oio in f sixa eol n, çdi ãm o op imo dr opta sod rt Ia a ms d pod ori s,r te d ot e sa sm dde een q It me ue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br b ra e enin Pet f re i ocg dir a ua d tr a oo s s D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 4 7no 7 6 7 9 8 2 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:
Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem
68 ICMS Isenção s d di eom si tl ia nDr aisn dta aric stoio ana iF nl, e tep d go e rr r aaó rl,rg oã s so u es a ud sa ativA a oud tm a imrin q oi us bit iar lia s zç aã do o ou ,P oú ub fuli pnca ad raD açi õr se e et s ua , Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto 1 .212.850 1 .264.229 1 .313.592 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
uso ou consumo.
69 ICMS Isenção A p Mas ar nas aa c uí od sm ,a ns e ard c sie a Ál rip z er a ao ç sd ã u dot eo o s Lu ivin i rnd ed u u Cs s otr t mria ia éli l rz iz ca a iod ç o ã es o od une ta rao Z sr o .ig ne am Frn aa nc ci aon da el Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto 4 9.385.181 5 1.477.245 5 3.487.233 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 47
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes
dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências
70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc arti laa íqçli uãz ooa td aea ss d r, o edIr me ua zp il o diz s aa t soda ass o zb ec r re oo ,m P ero di ds eue stn to iç nsã ao I dn od sd uo s atr eiI am xl eizp cao uds çot ão s o, dd o ee u Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n1 ex3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Programas Oficiais de Governo.
71 ICMS Isenção A des stino ap de ora sç aõ e ps ortac do om res o ds e dee fq icu ii êp na cm iae fn ísto ics a oo uu auda ic tie vs asóriosConvênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 x/ o1 0 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 5 n 3o Decreto 6 5.346.485 6 8.114.703 7 0.774.321 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios
72 ICMS Isenção c B eo a dn n es c i Pod re d or e mad A oo çls i ãm o" ep dne atr od Csa is ( dF" a, o dc o ao d nm iB ad a (e n INs kt ) Tin e Eo Gda o Ro As In )e s .ts itt ua tb oel de eci Im nte en gt ro as çd ão oConvênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 x/ o9 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 5 n 4o Decreto 6 6 7 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria
remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde
73 ICMS Isenção s d teu e nb v hs o at li vt iu sdi iaç dã opo o, pr ate d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es st d ta oitia v no om de re erc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dã ar ota , md da ee rst cde aer ds oqi rud io e a D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 5 8no 9 .168 9 .556 9 .929 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
substituída.
Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas
internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas
74 ICMS Isenção f d oís uói tlc a raa res ms, od d ee o dsv aa E ,lo s dtr ia sF d poO es nB sU an n dã i ao do as su adp pae rr ei Ao smr enéa tr aiU c çaS ã) o$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oen e dt m oa D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 5 9no 4 7.655 4 9.674 5 1.613 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.
75 ICMS Isenção O pesre sc oe ab fi ím sie cn at .odemedicamentosimportadosdoexteriorpor D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 0no 3 3 4 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom
basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciado
76 ICMS Isenção f c ca áat m lo cubg lie oar la dud oto silr i iz me a pdo oav sa tp ol eo slr a fed S do eei rm c arp ie so tas nrt aio a ia mdp pau or R ra td aeo çc ãec oito am deFb e ma ds eee rr can al,a dopt ra a iax raa s D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 1no 2 69.277 2 80.685 2 91.644 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.
A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,
instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças
77 ICMS Isenção d i tn ee t ce nr omr le óep gdo ii cás ai rç i ,oã rso e,, aliza d ac e de s as ti ss nó a dr di io ro es s t, amm eàa nt té er pi pa e es s l- q ap ur Eii sm maa ps rec se i aen Btp í rfr i ao c sad ilu et io raes Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto 2 .349 2 .449 2 .545 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
O recebimento de mercadorias ou bens importados do
78 ICMS Isenção e t dax ismt pe b er éi no m sr, adq s au ue j aei ate o ps s rt ee sj aa eom ntaRis çee ãgn oit mo ds e aDd do ee cI lam T rp ario çbs ãut oto a dçd eãe o ExIm S oi np m eo p rr at la i çfiç ãcã oao d da oe , D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 3no 4 1 4 2 4 4 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ICMS.
Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo
exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de
colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,
respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição
79 ICMS Isenção 8 a in4 te3 im g3 r. p5 ao9 çr ãtd a oa çãN do oBM fo a/ r tS ivH e o, fes ite mum a od bs a ili im zd ail ia drer ot ,p ar mo pd e au n ratz eid uo d so ono e ep x xa t ceís lur, i soq ir vu oa pn a nd r ao a D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 4no 7 06 7 36 7 64 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
atividade agrícola realizada pelo estabelecimento
importador,desdequecontempladoscomisençãooucom
alíquotazerodosImpostosdeImportaçãoesobreProdutos
Industrializados.
6/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 48
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga
80 ICMS Isenção v p Ini an tí ec s ru e nl s aa cd ia oss nig ana l”a ,to á ep rie dor esa sç dõ ede os qud e“e A oc ce o ox r rdp ro ao mrta sç aoã sbo sre ie tuai o çm õp eo sTrt r pa a rç n eã s vo p iso trd atee s D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 5no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
no Convênio ICMS nº 30/96
81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dp ar ço õd eu st o os u i em np tio dr ata dd eo ss ba enó er fg icã eo ns ted saAdministração Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da
82 ICMS Isenção a c eid e am n ct ei ín f sii cs sot ór s ra i oç eã s d ,o e b p eiú n mb fo l ci rc oma m, á od ti cir dae e,t a s r eue aa gi sn e d p ni ar te ertt sea s q, , ud p íe me e ç icq a ou s s ip d , a e dm ere se dpn eoto s qs iç u ã eo Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto 6 .599.763 6 .879.344 7 .147.956 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
os produtos adquiridos não possuam similar nacional.
Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadas
83 ICMS Isenção a p do e es cG s oo ro ra êv se nr cn iano e dd c eeo s pD s ri oi ts a gt d rr ai at mo s aF oe inud se tir ta v ul í í t dimp oa a pr sa arad dis e et sri sb c eu ai ftç iá mã so ,tr bog efr e ma st ,u ci ota mema o D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 6 8no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
à prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinados
84 ICMS Isenção à C reo sm uim lp tp aal dna ohn it daa eç ã d co e oncÁd oge ru rêap nr ceo iaje Et ino s tg eo rd nte o acd is oea nn ae B l.a ram se íln iato -CAb Eá Ssi Bco ,cp oe mla o Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
85 ICMS Isenção A a pt rs i ev soo tp afe dixr ooa rç aeõ se dds ee i sn u ete s rvore içs e ot sa c d dou ena s ti rs u am nd o se pr ot er ra a ten li s z af a ée d rr eaê osn .c pia es lad se embe pn rs esd ae s Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto 6 34.223 6 61.090 6 86.903 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
86 ICMS Isenção A uss ado op se r na oç õ tre as tamin ete nr tn oa ds ec co âm ncem re .dicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e16 xo2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 9 7.252.950 1 01.375.063 1 05.334.227 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 te4o m.p 1e a0r .a H0ç 0 aõ re mds a onc iN zo aom dm oep n -r e c Nls a Be t Murv r /a a St Hiv B .o rs asc ilela irs asifi dc ead Mos ercn ao doc ró iad sigo - Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n1 ex6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 6 .315.700 6 .583.247 6 .840.297 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
88 ICMS Isenção O app re or va eç iõ tae ms enc to om dase eq nu eip ra gm iae sn st oo ls ar ee eóc lo icm ap .onentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 5 1.698.143 5 3.888.188 5 5.992.315 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
89 ICMS Isenção A a s ino sp ue mr oa sç õ de as fain bd rii cc aa çd ãa os dn eo áC lco on ov lê cn oio mbIC usM tíS ve0 l.9/99,referente D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 8 1no 2 5.253 2 6.323 2 7.351 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
90 ICMS Isenção S ma eí dd ia cai mnt ee nr tn oa s.deinseticidasesimilares,vacinas,sorose D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 2 no 2 7.342.443 2 8.500.728 2 9.613.572 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
91 ICMS Isenção S foa sí fd aa toi n nte ar tn ua rad l e bá ruc ti od o e n eí ntr xic oo fr, eá .cidosulfúrico,ácidofosfórico, D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 3 no 7 86.569 8 19.890 8 51.903 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
92 ICMS Isenção S sua píd lea mei nn tt oe srn , a aditd ive osr , a pç rõ ee ms ix op ua r na úcla en oi .mais, concentrados, D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 4 no 6 .165.904 6 .427.105 6 .678.059 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
93 ICMS Isenção S exa cíd lua sivin ot e nr an a agd rie culc tua rlc aá .rioegesso,destinadosao uso D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 5 no 1 .377.789 1 .436.155 1 .492.232 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
94 ICMS Isenção Saída interna de sementes. D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 6 no 6 1.895.119 6 4.517.130 6 7.036.276 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
95 ICMS Isenção S raa çí ãd oa ain nt ie mrn aa l.deprodutosparaalimentaçãooufabricaçãode D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 7 no 9 .574.112 9 .979.692 1 0.369.361 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
96 ICMS Isenção Saída interna de esterco animal. D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 8 no 1 99.545 2 07.998 2 16.120 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
97 ICMS Isenção Saída interna de mudas de plantas. D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 9 no 1 7.778.908 1 8.532.061 1 9.255.667 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 49
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
98 ICMS Isenção S ava eíd sa dein ute mrn da iad , e gire inm ob sr i eõ e as le, vs inê om se .ncongelado,ovosférteis, D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 0 no 6 .814.975 7 .103.673 7 .381.044 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
99 ICMS Isenção S ora gí âd na ici an t ae nrn ima ald .eenzimasparadecomposiçãodematéria D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 1 no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
100 ICMS Isenção S Ca láíd ua su in lat e Srn ega u d no ds a a dli om Cen ot no vs ê a nn ioim ICa Mis Se 1fe 0r 0ti /l 9iz 7a .ntes listados na D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e10 xo0 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 2 no 1 2.540.553 1 3.071.798 1 3.582.201 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
101 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/0 o1 I, , r ce ag du el ra nm oe In , t ia ted mo 9n 3o Decreto 4 .750.373 4 .951.609 5 .144.950 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com produtos e equipamentos utilizados em
102 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tin anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ãi ,m o bu s e n moo u h c ee onm mti oa d t ao sd ulo e ag ssi a ad, a u s to aar rdo qml uo i ing aii ssa t ere a f çc uão noa d g apu çúl õba elç i scã .ao ,, Convênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/9 o7 I, , r ce ag du el ra nm oe In , t ia ted mo 9n 4o Decreto 6 01.172 6 26.639 6 51.107 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações que destinem equipamentos didáticos,
científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de
reposição e os materiais necessários às respectivas
103 ICMS Isenção i p dn a as r t Iaa n l faa rt aç e -õ n Ee d ss e t, r r ua a to uo rM a“P in Ari o cs agté drar êi mo m ad ic a d a eE d d M au soc d Ia neç srã tn io ti uz e a iç çd õão eo sD e Fe eCs dp o eo n rr s ato o is l– i d d aM eç E ãC o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e12 xo3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 2 3.967 2 4.983 2 5.958 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ensino Superior e Hospitais Universitários” instituído pela
Portaria nº 469, de 25 de março de 1997, do Ministério da
Educação e do Desporto.
Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao
104 ICMS Isenção d E coi Mf ne B sre uRn mAc oPia ;A l bed d me e ca obl meíq n ou s o at a rd es o m, ean sta i sv aoa dq eiu m i as o ni bç imiã lio aza isdi n pot ae rr e ae s at d a Eed mu ua psl reo sp ae o .l ua Convênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/9 o8 I, , r ce ag du el ra nm oe In , t ia ted mo 9n 8o Decreto 2 6 2 7 2 8 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa
entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito
105 ICMS Isenção F u sete i cld i ade ar na d al e co ip ou ú nà b as l li mce a en , nti p td eaa r rd a ee cas os na s hs is es ti cês int de c an i ,ac nia à ai ss áv rre eítc aimo dn a eh se adc bei rd asa nis t guc êao nçm cã ioo addd aee Convênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/9 o8 I, , r ce ag du el ra nm oe In , t ia ted mo 9n 9o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SUDENE.
O recebimento do exterior decorrente de retorno de
106 ICMS Isenção m e gx ee p rr aoc lsa ,id ç do ã er o sia ds o eu qq f uu e ee ira o,te rpn eah tora a rm nf oins osid co od re rr ae em x dp ee o nti s td ria ç oãs do ec ao 6om 0p (úd se b es l sict si on eo ne tama ) D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 1 xo8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o 2 69.277 2 80.685 2 91.644 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
dias contados da sua saída.
AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúde
107 ICMS Isenção e k caits mpe pdl ao ia ng hM n ai ón ssis t dit c eé or vsio a, cmd ina e ad çS ic ãa a oú m ,d Pee n rotd o go s rs ae mp air no ssd e Nu t at ico cis d ioa nim s au id sn eo dsb etii no cal oó d mg oi bsc ao à ts es, Convên nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n 9 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto 3 .472.188 3 .619.277 3 .760.596 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
à dengue, malária, febre amarela.
108 ICMS Isenção A sas úo dp ee r ra eç laõ ce ios nc ao dm oso ns o e Cq ou nip va êm nie on It Co Ms Se 0in 1s /9u 9mosdaáreade Convên nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n 0 e1 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto 1 .013.225 1 .056.147 1 .097.386 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
109 ICMS Isenção A p da is rr eo t te ap s me ,r ea nç p tõ e ee ç ps a esc lo om d Te rC ibo ul re net apo lo r Se ss i uç pãE eole rit or rô e n Ei lc eao ic ts oe rsd ase ló -V Tri So ot s Eo , .(C aE dV q) u, irs iu da oss D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 7 xo5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta
básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e
110 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãRd oa es nd ea a so p: aP a grr uro o eg z tr e,am a ca ç oú md ce ua mrF ,co rr i ft s aa t rl ae inlc , him afee in j dãt eoo ,à mós l aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 0 xo8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o 1 .070 1 .115 1 .159 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charque
ou sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.
8/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 50
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
A doação de microcomputador usado (semi-novo) para
111 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia i ndç ta eõ d se e s os u d se ucs aat si rn e fa n ild it aea iss s, .a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe s Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 0o 7 Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de
112 ICMS Isenção e c imos pt ma ob re td ale e dc s oi t rm i an se on dto aas si cen im td au p ds r aetr ssia a mi ss erlo cec axa p dl o oiz r rt ia aad sdo o ps r ean ls oo rD d ee gis it mr mit eo in dF é ee rid “o de s rr aa wel, Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 1o 1 Decreto 2 76 2 88 2 99 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
back”.
As saídas de embalagens vazias de agrotóxicos e
113 ICMS Isenção r o fee b ds rp eige ra ac t it soiv r (ia Les ed ia Fde eta dm ed rp e aa l s 7d, .8e 0v 2or /le u 8a ç 9l ã i ez oa Dd ea e cs s rt ea tb oes 9le e 8m c .i 8d 1a 6/ô 9en 0mu ).s , norp me ala s D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 4 xo2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o 5 11.021 5 32.669 5 53.468 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A operação de importação do exterior de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e
114 ICMS Isenção p p be r eoç nda eus fit cod is ae dar ie n cp te oo r ms miç eã ado siáre ii so esa n,c çe õs ees smór pio rs q e, u viee stad sae nm aimat Lpé eor ii ra tas Fç- ep ã dr o eim raa s ls e njae º Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 x/ o9 8 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 1o 3 Decreto 1 75.169 1 82.590 1 89.719 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
8.010/90, pelas instituições que especifica.
115 ICMS Isenção A Fedim ep rao lr .taçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
116 ICMS Isenção A m pre od dim i uc tap omo sr et da n eç t soã tso inap de a or sa a àt r sas uta aaí md pa e ron dtoi un çte ãdr oan .a AIDe S,in bte er mest ca od mua ol dd oe s D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 1 xo0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o 2 .633.108 2 .744.652 2 .851.820 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizada
poruniversidadespúblicasouporfundaçõeseducacionais
117 ICMS Isenção d d de ee se tin a nps ai a dn r oo e sls h àu op s ue , tr ili io m zr a, á çqi ãn u os it ni et au msíd , aa ts e ivqe idu am ip da a en m st eid dna ets o esp ne sl e io nop io n od s ute r pr u emp sú e qb n ul t ii oc so as,, , D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 3 xo1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
sem similar produzido no país.
Asoperaçõesrealizadascomosfármacosemedicamentos
118 ICMS Isenção d I pne úds bit r li ien ct aa a sd .o Fs eda eraó l,rg Eã so ts adud aa leAd Mm uin ni is ct ir pa aç lã eo aPú sb ul aic sa fuD ndir ae çta õee s Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 x/ o0 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 2o 1 Decreto 1 81.673.613 1 89.397.120 1 96.820.519 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
119 ICMS Isenção A nos Cop oe nr va êç nõ ioe s 14re 0a /0li 1zadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 2 3.084.833 2 4.062.757 2 5.002.315 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
120 ICMS Isenção A agrs oa pí ed ca uáin rit ae r on ua à d fae brg icip as çi ãta o db er it sa ad l a mid ne es rati ln iza ad da o.aousona D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
121 ICMS Isenção A agrs ica uí ld tua rai .nterna casca de coco triturada para uso na D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 1 28 1 33 1 39 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
122 ICMS Isenção A at is va aí dd oa r i dn ete srn oa lo d .e vermiculita para uso como condicionador e D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 5 5.778 5 8.141 6 0.411 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
123 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiência Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 x/ o1 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 3o 0 Decreto 3 91.011 4 07.575 4 23.489 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A operação de importação do exterior de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e
124 ICMS Isenção p p pre r eoç vda ius st to ad s se nr ine atp eo r Ls mi eç e iã do i Fár ee io ds ea , rc ae ls bs e nó n °r eio fi 8s c ., i 0ae 1d 0ad /9e 0c ,om ma reté ar a li ia s zas- dp i asr eim n pa ç eõs le ae s s Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 3o 1 Decreto 9 2.705 9 6.632 1 00.405 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
125 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Co nn ov Dên ei co rs e tI oC M nºS 1/C 8.O 9N 55F /A 19Z 9 8 74 A/0 n5 e e xo 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, rr ne og u I,l a itm emen 1ta 3d 2os 1 95.587 2 03.873 2 11.833 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 51
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento
126 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic mo s, e urq acu úe rio rec uo e tn ilt s ie zen auh çsa ãm oc ,omem rp eo cs is ctu o laa s gec e mom q ,up eo ts rai tç e taã n mo ha ec m nh tou cm ob m oo uo, D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 2 xo7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o 3 .638.287 3 .792.412 3 .940.491 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
disposição final ambientalmente adequada.
Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde
serviços de transporte a elas relativas, destinadas a
programas de fortalecimento e modernização das áreas
127 ICMS Isenção f E lii cs s ic t ta aa d çl, õod ese sg e oe us dtã o co o, nd D te ris ap t tr al ia t çon õe ej sFam e ede fen ert tao ul a,e dad a se dqc duo ein r nit dr ta ro osle de a ax t st re ar vn néo os, rmd do aes s D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 7 xo9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o 1 .165.959 1 .215.352 1 .262.806 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
estabelecidas pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
128 ICMS Isenção A p fars ço ads mua t oí pd s aa rs tf ea i r dn m ote a Pr cn rê oa u gs t ric aa o ms ap , e Fps as r roo mma áo cf v ií ais d i Paca s o, pupc leo aln ra s dsu om f Baid rm ao sár ic l.if ain sal qude e Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 x/ o0 8 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 3o 6 Decreto 9 8.950 1 03.142 1 07.169 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor
129 ICMS Isenção s d cau ea bn eo çm oc i tno ean sdt ,a os pae t ro arno o rr s ed pe h em o r, fr ili azo md ne et na tis oe ,qu s dui ep ba tm e rr oe r dân anto ses os d, efe cr or ro m ov di eá d ir roi oo i ss sConvênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 3n 7o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ferrováiros.
Saídasdemedidoresdevazãoecondutivímetros,ede
aparelhos para o controle, registro e gravação dos
130 ICMS Isenção q i pnu oda su in çst õti rt ea ia st ii sv 2o 2s 0fa 2bm r eie cd a 2i n 2d t 0o e 3s s, dada od Tsq au bi er pi ld r aoo ds du etop Is no cr idc êle a ns s ct sa iaib fie c dale odc o Iim mse pn ont so a tos s D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 6 xo9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o 6 1.993 6 4.619 6 7.142 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela
131 ICMS Isenção e A mm g er ri os cs p aã e do c ou sáre dio e-n be C og lD so aAcia eeçã d do o eW bd aao lr cr ãa onC te cAr ot gi mf ric o oa pd e ao c tiu vá ord sioe fi- naWD ne A cp e,ó irns oi ot so s , D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 3 xo0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o 2 0.148 2 1.001 2 1.821 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
132 ICMS Isenção A a Fd es q du eo i rr ap id le .ora sçõ pe es loin Cte or rn pa os decom bomv be eíc iru ol sos Me ilitae rqu di opam De isn trt io tos D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 6 1.078 6 3.666 6 6.152 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asoperaçõescomônibus,microônibus,eembarcações,
destinadosaotransporteescolar,adquiridospelosEstados,
133 ICMS Isenção D C ini a ss m tt ir tii unto íh do oFe d pd a ee lar Ea sl Rc Eoe l Sa O,M Ldu Uon Çic M Ãíp Oii no /i Fs s, t Né Drn io Eo /Cdâ Dam /NEb ºi dto u 0c 0ad 3ço ,ão dP er –o 2g M 8ra Em dC ea , D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 5 xo3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
março de 2007.
134 ICMS Isenção I e om pap eoo rar rt rea p nç a oã r o to rad d no e se pax oet re r tor ei no car ovd mee epm re cra it at ee ln r incia e ti es n rt nd e ae à cs it oein nma apd l.ro es saà am ua ton ru it ze an dç aão a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 4o 4 Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,
135 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds s ifi s um i soi ãl na oár r sia op nro odd ra auz ei pd dro e es sn ta oo ç nã soP eaí ids m, e age esfe net sru va diçd eoa s recp epo púr çb ãle i ocm o lsp ivr re eds e ea Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 x/ o0 7 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 4o 5 Decreto 1 .591.795 1 .659.226 1 .724.013 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
gratuita.
136 ICMS Isenção S n inaa tesíd rna as z cop ionro nam as lo .vi pd ra ims áp ro iar sloja ds of sranc aa es ro(“ pfr oe re to- sshop ds e”)in cs at ta el ga od ra ias Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 4o 6 Decreto 1 .191.857 1 .242.346 1 .290.855 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídas internas promovidas por distribuidoras de
137 ICMS Isenção c c uo o rbm n acb neu oss s dt ií o ov n e Dál, ir sia trq s itu oe o Fu ed dpe ees rr at mi ln ie ssm ionáó rle iao sdd eies tre al nsà ps orteem cp or lee ts ia vos Lei Dis 1tr 8i .ta 9l 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa Id ,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 52
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida
138 ICMS Isenção p a de u el t po o or ii sze a ds d ot aa p,b re adl ze e oc s i dm de ee n vqt eo u ne cio mau enre tp ome dl ea as s gao af ri ac o ni cn toa iarr .acr ae td éen tc rii na td aa dio au s D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 2 xo7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o 3 4.906.693 3 6.385.416 3 7.806.127 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos
139 ICMS Isenção a o du f iaict so in p dar eo pp a ou u il t ss o a drid ozo a ps d ra ap , zro odm e do s ev d vi ed ea nq cp u ime el eo a ns tore e u dm ac e o gsn asc a re as nos tc ii ao o .n rrá ario ato éu trp ine tl aa D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 2 80.511 2 92.394 3 03.811 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo
140 ICMS Isenção P de or mo Mg sr ia nem iu sta P ér rN o ioja e dc to aio En Ea s dl p ue cd c ae i ça ãI ln oUf o -mr Mm C Eá ot Ci mc a pun ta adE od ru pc oa rç Aã lo un- oP -r UoI Cnf Ao -- , D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacesso
141 ICMS Isenção a d dooi n CPte ir dor an g de ra ãt m oe a -a GGo Eod Sve e Ar Cc no o , n inEe sc le tt ii t tv r uôi íd dna oicd o pe ede loem GSb oea vrn v eid rç na o ol da Fer eg dAa ete rn ano ld .iâ mm eb ni tt ooConvênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/0 I7 , , c r ae dg eu rnla om Ie , n itt ea mdo 1 5n 2o Decreto 2 05.942 2 14.666 2 23.048 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asimportaçõesdemercadoriasdoexterior,semsimilar
142 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz di rd a oo U sn eno uiã ap o ta , iví ss ou, a imp so oAr bu ió lt iar zg arqã duo ois a os ue e pd aFa ru anA sdd eam uçi õn uei ss s ot ,r a odç ueã s co t oin nP a sú d ub a ml sic oaa . Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 x/ o0 0 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 5o 4 Decreto 4 .878.417 5 .085.077 5 .283.630 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importação do exterior de fármacos e medicamentos
143 ICMS Isenção d A Me d ins q it u sin i tr éa id rd ia oos – da aAo ID Str aSa út – da em e ,e d en e xto co luud sta r ia vS así mn ed en nr feo term me pid od a ra d fe oI sm r, çu aen fo e dd t eue af di dc eaiê cpn isec ãli ooa D C eco rn ev toê n ni ºo 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dre eg rnu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 7 7 8 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
judicial.
AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistérioda
144 ICMS Isenção J a Su d es q gt u uiç i rra aid nd o çe s a b Pe s úon bbs licd ae o cs oti an mma Cd po ia ds r aoà ds anda io aç õ –e P s Pro Rd g Oe ra Ns m Ae ag Su Cr Ia N .n aç ca iop nú ab llic da e, D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 1 xo4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nas operações de importação amparadas pelo Regime
145 ICMS Isenção E i oss e pp n ae ç gc ã ai oa ml q eA u nd a tou n a d dn o oe soi r io md pd e oe se sA tm od sbm a fi ers a ds ç eã o ro aa iT sde .um anp eo ir rá oria forse er fá etc uo an dc oed si ed ma D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 5 xo8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o 6 29.712 6 56.388 6 82.017 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,
edepeçanovaemsubstituiçãoàdefeituosa,porempresa
146 ICMS Isenção n r oe fa id cc e ii no an d sa el c rd eoa pm ai e rn ard c dú ia os l rt i azri saa çã oa o uer do den eá pu rt ci oc oda nu, st eop rso tor aee ers ota n mb á ae u nl te i ucc o ti em s n,e çon ãut oo p dd o ee r D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 2 xo6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o 7 .702.550 8 .028.846 8 .342.342 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
aeronaves.
Asoperaçõescomfosfatodeoseltamivir,vinculadasao
147 ICMS Isenção P P Ar o (o p Hg u 1r la Nam r 1ea ).dF ea sr tm iná ac dia asP ao opu trl aa tr amdo enB tora ds oil s,A poq ru ti adT oe rm esF da arm Gá ric pi ea Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 x/ o1 0 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 6o 1 Decreto 9 76 1 .018 1 .057 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
148 ICMS Isenção A d tre as tao a mp be ear nna tdç ooõ one uos , dc iqo su pm e osp t ien çãne ohu as fim nu as lca aod mmos bo, iem o nb te ajes lmm tiv eo o nq tesu u e aa dr ee r qec ucu i ap c de la ar ga .ed mos , D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 3 xo3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o 3 29.272 3 43.221 3 56.622 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
149 ICMS Isenção PA se es g no u ip tr eae nnr ca ç iç a áõ rie oes le Ne t arôp cnr ioe ic ns at aa l.ç rõ ee as lizn aa daa squ ais ti rç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tan mto es nd te o D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 4 xo3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o 1 .438 1 .499 1 .558 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
150 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. D eC co ren tv oê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e 9 xo4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o 7 7.904.059 8 1.204.244 8 4.374.958 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar
151 ICMS Isenção p c raoro dmd iopu lr óz o gid m ico e otn sa ,o dP eaa dís ia, gpr ne re óa s sli t tz a ia cr oda ps op e ro rr iv mic ç al oí gn s eic ma m eo éu lad bh ic oo o rs s ap , ti ota ril aeq ix su ae pm as e rae s Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 x/ o9 8 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 6o 6 Decreto 2 10.900 2 19.834 2 28.418 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
as Secretarias Estaduais de Saúde
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 53
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
152 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn et po me l Cd oe oR mea esl ri t cm a iu ae r ln a -t na Stç e Eã / NEo Asc Co or liu an dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná ati lc da es Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 x/ o9 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e I,n it ta ed mo 1 n 7o 6 Decreto 1 25.788 1 31.117 1 36.237 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
153 ICMS Isenção S faa míd ila iard oe u p ar fo imdu , t do es stp ina ar da osa l aim re en dt ea ç pã úo blie cs ac do ela er np so inr oa .gricultor Convên 1i 8o .s 9 5IC 5M /1S 9 91 74 3 A/ n1 e0 x, or e I,g cu ala dm ere nn ota Id , o it en mo 1D 7e 7creto nº 8 04.318 8 38.390 8 71.126 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
154 ICMS Isenção O alp ime era nç taõ çe ãs o i en ste cr on laa rs dc ao rm edep r po úd bu lt io cas dr ee g ei no sn ia ni os .destinadosà Convê 1n 8io .9s 5 I 5C /M 19S 9 5 75 A/1 n1 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn eo m D 1e 7c 8reto nº 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20
155 ICMS Isenção d c Poe romj cu elh sdo se asd mte in eo2 n0 to0 a 7 d, eeo s Eu t xa po b ou e rt lr e tao c çid m ãi op e l n –o t m o Za Pl Eoq cu ae liv ze an dh oa ea msu Zbs ot nit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1S 99 9 79 / A9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , itn eo m D 1e 7c 9reto nº 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
156 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 910 70 A/9 n7 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o it en mo D 1e 8c 0reto nº 7 .709 8 .035 8 .349 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase
157 ICMS Isenção s r bee osr vír ida nug ooem ad uad toe i cn lp d ai ú vn asu t ds r oia ,e d be e ou rc rc aa el li up dlt eoo s, e ct au ( rr d nfa r ae, úgt bo s ar ,t ea cgd inre i zts ao ) sl ,e ,a o rg s ei sn so ío dss ua d os e s, Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 910 70 A/9 n7 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o it en mo D 1e 8c 1reto nº 7 .500 7 .817 8 .123 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agroindustriais orgânicos.
158 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léfa tin rt it u ce arr an ma es nr te ola sti ov bas oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1S 99 1 76 / A1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , itn eo m D 1e 8c 2reto nº 6 12.070 6 37.998 6 62.910 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da
159 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5% regulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno 5 .295.880 5 .520.225 5 .735.769 receita (art. 14, inciso I, Lei
e álcool 70% I, item 183 Complementar nº 101/2000)
160 ICMS Isenção O R Esip s pe d ir nia p hç la aõ m le -s , Ad Mc eo Esm tino as dom se ad oica tm rae tan mto es ntS opin dr aaz Aa t, roZ fio alge Mn us sm cua lae r Con Dvê en ci ro es to I C nºM 1S 8 9 .96 5/ 518 /1, 9 5 92 7/ 2 A0 n e e x1 o0 0 I,/ 2 ca1 d, ere rng ou la I,m itee mnt a 1d 8o 4s no 6 1 6 4 6 7 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,
internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos
161 ICMS Isenção m í ene t Ii nn m ds o it rr s eu ; ta adi es F, s eti dnc ea a rl dc aoi ln ,sh Eaa ss ó tar dga uãb o as lso er dv a Men A ut d ne m is cii pne ais ltrp eaa ç an ão o ss uP aú sa bb fl us ico nar dv D ae çin r õet ee ta ss Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 918 77 A/2 n1 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o it en mo D 1e 8c 5reto nº 5 64.197 5 88.098 6 11.061 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
públicas.
162 ICMS Isenção I à cm aup p so ro art d da u aç ç õ pãe eos lode neo op vve oar c aa i gnçõ a ee nss tepc a do r om a Cv o oa rc e oi n nn f aa r ves ín re uta si mn (s Seu n Am t Roo Ss à -Cd pe oas Vnt -in d 2a e )d mo ias Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1S 99 1 75 / A2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , itn eo m D 1e 8c 6reto nº 5 13.138 5 34.876 5 55.761 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
163 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3e p .6om 49de .or 2c s 1a 4d C /o 0ôr 0nia 0jus 1g -n e 9o s 9s de ov sen Cto hs efp er som do evi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 913 77 A/1 n5 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o it en mo D 1e 8c 7reto nº 3 31.262 3 45.295 3 58.778 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
164 ICMS Isenção O d ài sp f ee rr er e da n eç cõ siae dls ed te ri an a nt le síqr pn u oa o rs t ta es s, e pc úo bmi ln icte b or e se n ss st oa bed ru ema tei rs r ilc, ha od sb o e drim ea s padc seo ssm ati go n ea id roa o so s Convê 1n 8io .9s 5 I 5C /M 19S 9 9 74 A/1 n2 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn eo m D 1e 8c 8reto nº 9 5.866 9 9.927 1 03.829 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
165 ICMS Isenção O l da ep v ae trdr aa a nç s sõ , pe b os e rtm eco cm omoem nb aa sla rg ese pn es ctid ve asa pg rero st tó ax çi õc eo ss deus sa ed ra vs içoe s Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1S 99 5 71 / A9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , itn eo m D 1e 9c 0reto nº 1 78.410 1 85.968 1 93.229 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
166 ICMS Isenção O dep e vir da rç oõ e es tein lhte ar dn ea s bc ao rrm o.areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 910 71 A/1 n6 e, x r oe Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o it en mo D 1e 9c 3reto nº 1 24.990.459 1 30.285.326 1 35.372.467 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
167 ICMS Isenção S n da ee r Emvi dç o uo d ca ad li çe d ãa oc d .o em Eu an Dica cç oã no ced de idst oin sa pd eo laa sp Sr eo cje reto tas rie ad su Ec sa tc aio dn ua ai is s Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1S 99 5 70 / A2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , itn eo m D 1e 9c 4reto nº 5 8.897.645 6 1.392.677 6 3.789.826 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
168 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue ina telí sq u So imta p( leD sIF NA aL c) ion na as loperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 .151 1 .199 1 .246 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
169 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd ree sb ce ar st ,al gh aa d, of ,lo tr re as tou reti sliz aa gd ra ícs on laa s,al aim nie mn ata isçã so ilvh eu sm trea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o9 I, C a Mrt S. 2 /Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .722.806 3 .880.512 4 .032.031 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 54
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
170 ICMS Isenção O empe br aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 1 IC9, M a Srt /. C 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 6 .756.661 7 .042.887 7 .317.885 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
171 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de in bt ie or dn iea ss elc eo m de p qr uo ed rou sto es nev de eg e at va ii as çãd oe s at li tn ea rnd ao ts ivoà Convênio ICMS/CO LN egF iA slZ a t1 iv0 o5 / n0 º3 2, .h 3o 5m 1/o 2l 1ogado pelo Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
172 ICMS Isenção O dop e Pr ra oç gõ re as maco Nm acA ioce nl ae lr da ed o Ore ns coL li on ge ia ar de os, Mre ina il siz téa rd ioa s dan o Saâ úm db eito Convênio ICMS 66/19, ho nm º 2o .l 3o 3g 6a /d 2o 1 pelo Decreto Legislativo 1 65 1 72 1 79 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadas
173 ICMS Isenção n e Co n of rr oâ e nm n atb a vi m ít ro ue snd t (oa Ss Aà Rm Spe a -d Cnid d oa Ves m -2i )d a .e cap ure sv ae dn açã po eloao noc vo ontá ag gi eo nte ed de o Convênio ICMS 63/20, ho nm º 2o .l 3o 2g 3a /d 2o 1 pelo Decreto Legislativo 8 4.127.485 8 7.691.307 9 1.115.316 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública
174 ICMS Isenção E p Aos mrta ad zm ôu na e il i aoD Li er de got aa s l.e Cs ou na ss órf cu ion sdaç Bõ re as silea Cu et na tr rq au l,ias N, or re da eli sz ta eda esConvênio ICMS 145/20, h no ºm 2o .3lo 4g 1a /2d 1o pelo Decreto Legislativo 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõesinternaseinterestaduaiscomoequipamento
175 ICMS Isenção r d ne a os s vp oi mr aa e gtó d er i ni do ta e E s dlm od o e C, os e ru n oa f nrs e a n vp íta ra ur mt se es (n S e t Ao p Re à Sç -a p Cs a o, n Vu dt -ei 2li m )za iado c n ao u sâ am db aito pelo Convênio ICMS 13/21, ho nm º 2o .l 3o 2g 2a /d 2o 1 pelo Decreto Legislativo 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações comradiofármacos,radioisótoposefármacos
176 ICMS Isenção u e dmt oil i Sz p ia r sod teco mes d aie m Úx ec nl n iu cts o oi s v da d em e Se m an úete dd eicp i -a n Sr aa Un Sr ua cd leio am r,a rr ec aa lç izã ao dae sm np ore âg ma bd io tos Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 3 .190.547 3 .325.705 3 .455.561 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
177 ICMS Isenção O d saep úse dtir n ea o .çõe as enco tim dadm esed bic ea nm ee fin ceto ns tesrel qa uti eva as tua emdo na açõ áe rs eaco dm a Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 9.062 7 1.988 7 4.799 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
178 ICMS Isenção O m mp o ue x se cra upç la aõ r re v dos eve c Dco u)m , cho ed nem ns ete i nd (a Dic d Ma om De )an otoE trl ae tv aid my es nt( odela dn edis dtr io stg re on fiae Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 1 0.346.156 1 0.784.442 1 1.205.533 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
179 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iad isif ,e ar te an cc aia dd iso tad se ot ur ib du ist ta riç bã uo ida op relic sa doaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 1 .788.933.945 1 .864.717.065 1 .937.527.106 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
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)
a
180 ICMS Redução de Base de Cálculo O avp iõe era sç , õ he es licóin pt te er rn oa ss e, si un ate sr e ps et ça ad suais e de importação de Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto 4 .582.177 4 .776.288 4 .962.784 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
181 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto 5 98.523 6 23.878 6 48.238 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
182 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto 7 .684.021 8 .009.533 8 .322.275 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
183 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as min et ne tr on sa is nde usin trt ie ar isestaduaisdemáquinas,aparelhose Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto 1 1.392.656 1 1.875.273 1 2.338.957 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
184 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osin ate gr rn íca os lae ssaídasinterestaduaisdemáquinase Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto 3 1.205.227 3 2.527.148 3 3.797.209 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
185 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um sá aq du oi sn as,aparelhos,veículos,móveis,motorese Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto 9 85.968.473 1 .027.736.235 1 .067.865.388 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da
186 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno 1 .240.636.008 1 .293.192.039 1 .343.686.223 receita (art. 14, inciso I, Lei
II, item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)
187 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto 1 08 1 13 1 17 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
188 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma ai çn ãte ornadeprodutosdaindústriadeinformáticae Lei 1.254/96, r Aeg nu el xa om Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 7 8.162.641 8 1.473.780 8 4.655.018 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
13/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 55
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
189 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, r Aeg nu el xa om Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 1 1.600.782 1 2.092.216 1 2.564.371 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
190 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n2 e0 xo/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 2 1 2 1 2 2 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
191 ICMS Redução de Base de Cálculo S noa í id na c. in I t de ar e Cs lt aa úd su ua ll a d Pe rii mns ee irt aic did oa Cs oe nvo êu ntr io os ICp Mro Sd u 1t 0o 0s /9lis 7t .adosConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 8o Decreto 7 .716.155 8 .043.028 8 .357.078 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
192 ICMS Redução de Base de Cálculo S foa sí fd óa rici on ,t e fore ss fata tod u na al tud rae l á bc ri ud to o en í etr nic xo o, freá .cidosulfúrico,ácidoConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 9o Decreto 1 57.387 1 64.055 1 70.460 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
193 ICMS Redução de Base de Cálculo S sua píd lea mi en nte tore ss , t aa dd iu tiva ol sd , e prr ea mçõ ixe os up na úra clea on .imais,concentrados,Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 0o Decreto 6 .787 7 .074 7 .351 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
194 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de calcário e gesso. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 1o Decreto 2 .040.828 2 .127.282 2 .210.344 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
195 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de sementes. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 2o Decreto 4 9.594.157 5 1.695.073 5 3.713.568 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
196 ICMS Redução de Base de Cálculo S faa bí rd ica açãin ote dr ee s rt aa çd ãu oa l anid me al.produtos para alimentação ouConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 3o Decreto 2 .433.104 2 .536.176 2 .635.204 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
197 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de esterco animal. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 4o Decreto 5 .451.532 5 .682.471 5 .904.350 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
198 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de mudas de plantas. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto 4 10.502 4 27.892 4 44.600 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
199 ICMS Redução de Base de Cálculo S féa rtí ed ia s, i an vte er se dst ea d uu ma dl iad ,e gie rim nob sri õ ee as l, evs iê nm ose .ncongelado,ovosConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 6o Decreto 1 0.299.249 1 0.735.547 1 1.154.729 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
200 ICMS Redução de Base de Cálculo S ma aí td éa ria i on rte gr âe ns icta ad au na il mad le . enzimas para decomposição deConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
201 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de ração animal. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 2n 8o Decreto 1 4.913.927 1 5.545.713 1 6.152.713 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
202 ICMS Redução de Base de Cálculo S cea rí âd ma icain st .erna de tijolos cerâmicos, tijoleiras e telhas Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 3 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 2o 9 Decreto 5 9.675 6 2.203 6 4.632 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
203 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de pedra britada e de mão. Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e3 x/ o9 4 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 3 Decreto 9 28 9 67 1 .005 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
204 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto 4 8.015.905 5 0.049.963 5 2.004.221 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep e br oa rç raõ ce hs ai nterestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-ar Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto 1 27.872 1 33.289 1 38.494 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
206 ICMS Redução de Base de Cálculo S aga rí od pa ei cn ute ár re ias t oa ud u àa fl abd re icag çip ãs oi t da eb sr aita l mda ined re as lt ii zn aa dd oa .aousonaConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
207 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás rior se a dl ii vz ea rd sa os s por produtor rural com produtos Lei 2.708/01, r Aeg nu el xa om Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 3 .116.668 3 .248.697 3 .375.546 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
208 ICMS Redução de Base de Cálculo S aga rí id ca ulti un rte ar .estadualdecascadecocotrituradaparausonaConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 3n 9o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
209 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp ppe oer rca tí aç fiõ dce oos rs .,rin et ae lr ize as dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricave ní tc eul oo usConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n3 e3 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 5.854 4 7.797 4 9.663 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
210 ICMS Redução de Base de Cálculo S coa níd da icionin at de ore r s eta ad tiu va al dord de e sv oe lorm .iculita para uso comoConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto 7 .780 8 .109 8 .426 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
14/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 56
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
211 ICMS Redução de Base de Cálculo O abp ae tr ea dçõ ee as vec so , m lepc oa rr ídn ee ose , cd ae rnm ea i bs ovp inro ad .utosresultantesdo Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto 3 0.847.966 3 2.154.753 3 3.410.273 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea
212 ICMS Redução de Base de Cálculo C c ná oO lc "F u cI alN o pS ud, to "re dIf C oe Mr ae rSn t.te n 1a ºà s ds aoo p Lp e ee r ir aa nçç ºõõ e 1e s 0s .1cs o 4u m 7b ,s doe esqu 2pe 1rn o dt de eus t, do esd za i en mb da i bcs rae odd doe es Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto 5 6.561 5 8.957 6 1.259 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
2000
213 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto 9 6.672 1 00.767 1 04.702 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
214 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar na utç saõ ode o ns , a pd aie gro ros a pa l ehíd coa u, ás ri in il aít c .e iore ls íqta ud idu oal pd ire oae lx ht ora eto bip oir bo il re enh po lus so , Convênio n ºI C 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 x/ o9 7 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo 4n 7o Decreto 2 34.374 2 44.302 2 53.841 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
215 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto 1 41.442 1 47.434 1 53.191 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
216 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os dd ee Ai dm mp io sr st ãa oç ã To emam pop ra ár ra iad .aspeloRegimeEspecial Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto 2 .299.692 2 .397.112 2 .490.710 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
217 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interestadual de óleo, extrato seco e torta de Nim. Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 0o Decreto 1 1 1 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
218 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a pli an nte tare ss .tadualdecondicionadoresdesoloesubstratosConvênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 ne00 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 3 4 4 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana,
cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de
219 ICMS Redução de Base de Cálculo o b agl oe rva oing inoin d ao uus sa t to rs ic a, l ir a se v s oaí rdd gou â,o n b id coa or r si an , d udú te ils ic ztr a aia r dn od a se ú cbc oae m,l u c ol io n ms ze aa, ts éo , rs r ie aso s pís d r id u me o a s na Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 7 .414 7 .728 8 .030 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
fabricação de insumos para a agricultura.
220 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin t ine drn úa ss tr ic ao dm e s ru ec ca icta las g d ee m p .apel, vidro e plástico Convêni no º I C 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cre ag du el ra nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto 7 02 7 31 7 60 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações de saídas de mercadorias promovidas por
221 ICMS Redução de Base de Cálculo c e oo x sto r pp a re t oivr da i ust ti tv oaa sss rv es e si gn ueg lttu aal nia s tr ee r ses c dd e ee b i sp d ur ao asd id nu e dto usr se e ts u ri s aa lg c izr oo aop çp ãe e oc ru a oá d ur o io ss o e u com Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n0 e2 xo/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 1 70.375 1 77.592 1 84.527 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
beneficiamento.
222 ICMS Redução de Base de Cálculo O Sip me pra leç sõ Nes acid oe nali .mportação realizadas por empresas do Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 27.571 1 32.975 1 38.167 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
223 ICMS Redução de Base de Cálculo S p rera e pí s ad t ra a os ç pãd roe e vdb iee s tn s as e , nr vm oi ça Aot je usr sdia teeis Sa o s INu s i Isp Ete ê Fç n a 1cs 4ia /c 1 to 7ém .cn d ice afe , i mto a, nn ua t enção e Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 9 .730 1 0.143 1 0.539 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
224 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A 1 n8 e8 xo/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 7 0.973.819 7 3.980.424 7 6.869.076 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações relativas aos serviços de comunicação prestados Considerada na estimativa da
225 ICMS Redução de Base de Cálculo a central de atendimento telefônico na modalidade Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .149.185 1 .197.867 1 .244.640 receita (art. 14, inciso I, Lei
denominada call center Complementar nº 101/2000)
226 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tl aeu ucs i rã m ao ne td n ea t so ,g d ho e orj te a ét l ia i sm d eea n et sb a ta açs ã be o eld eee cb ic meá b elc i ndu ta olo s s d p so ir moI m iC laoM rv eS i sd .i onc pi od ren bt ae ren so ,Convênio ICMS/C nO º N 1F 8A .9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, are rtg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .472.208 1 .534.574 1 .594.493 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
227 ICMS Redução de Base de Cálculo F e pro or mn ee s oc t vai im b de ae l n e pt c oo i rm d ee e mnr pte o rf s ee siç aõ s se i m ps rip elar pro aem rs ao , dv oid a rao s ssp im do er b rea c for ee m is ço, õr ee ss n t caa ou lera s tian vít ade sas Lei nº 3.168/0 D3 e e c rC eo ton v Lê en gi io s lI aC tiM voS n 9 º1 2/1 .32 5, 8h /o 2m 1 ologado pelo 2 99.776.156 3 12.475.324 3 24.676.285 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
228 ICMS Redução de Base de Cálculo O oup e er xa pç rõ ee sss ad seimportaçãorealizadasporremessaspostais Convênio ICMS 81/23, ho nm º 2o .l 5o 4g 8a /d 2o 5 pelo Decreto Legislativo 5 16.192 5 38.059 5 59.068 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
229 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 7 .651.324 4 .884.770 3 .118.542 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
230 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 6 03.872 3 85.525 2 46.128 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
231 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 2 1.586.504 1 3.781.289 8 .798.272 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
232 ICMS Remissão C trir bé ud ti áto ris a vt ir gib eu nt tá er i eo s a pr re ela vit siv tao s noà Cod nif ve êr ne in oç Ia CMe Sn t 8re 1/2a 3carga Convênio ICMS 16 07 0/2 03 1, 4 c 3o 0n 4f /o 2r 0m 2e 3 -p 1r 2ocesso SEI 04034- 3 82 - - C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ICMS 8.314.091.467 8 .615.495.467 8 .920.849.455
233 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5 00.980 3 19.836 2 04.190 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
234 IPTU Anistia Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 1 .647.003 1 .051.482 6 71.289 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
235 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 3 8.539 2 4.604 1 5.708 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
236 IPTU Anistia Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 7 .540.905 4 .814.276 3 .073.538 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
237 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 3 7.327.619 2 2.613.493 1 3.699.510 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Clubesdeserviços,lojasmaçônicaseOdemRosacruz, Considerada na estimativa da
238 IPTU Isenção relativamente aos imóveis edificados destinados ao seu Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 3.622 4 5.470 4 7.245 receita (art. 14, inciso I, Lei
funcionamento Complementar nº 101/2000)
239 IPTU Isenção I rm eló igv ie oi ss ose dd eif ic qa ud ao lqs uee r cr ue lg tou .larmenteocupadosportemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 1 .763.982 1 .838.708 1 .910.502 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Empreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno Considerada na estimativa da
240 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 5 40.281 5 63.168 5 85.158 receita (art. 14, inciso I, Lei
Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
241 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 4.997.981 1 5.633.328 1 6.243.750 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruída Considerada na estimativa da
242 IPTU Isenção cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .467.681 1 .529.855 1 .589.590 receita (art. 14, inciso I, Lei
pensionista e receba até 2 salários mínimos mensais Complementar nº 101/2000)
Imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, Considerada na estimativa da
243 IPTU Isenção orfanatos e creches. Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,
244 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s i em uó tv ile izis adp oo s r coq mu oe sr ue as sp o mn od ra am dian s.acondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 6 1.135 6 3.724 6 6.213 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
245 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ai cs iop ne ar l t de on c De in st te ris to Fà edC eo ram l p –a Cnh Oia DHd Ae B/DD Fesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 1.434.536 1 1.918.927 1 2.384.316 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
246 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran lc -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 6 2.524 6 5.173 6 7.718 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
247 IPTU Isenção I Cm oó mv be al teno tn ed se do e Bs rt ae sja il - Ssi etu da ed Ba rasa íliaAssociação dos Ex- Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 4 0.278 4 1.985 4 3.624 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da
248 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 6 .212.801 6 .475.989 6 .728.852 receita (art. 14, inciso I, Lei
desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)
UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da
249 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)
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ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho
250 IPTU Isenção c m Fo ean dts e et r ri it aau li ;í s d ea as re sc s i co c ob lá ov pa e eis rf ao tr iim vn asa sta d cla ee d na ta rss as lio ze aci da o oç p rã aeo sra . d ne tesca nta odo Dre is strd ite o Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 1 48.733 1 55.034 1 61.087 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ImóveispertencentesaoFundoGarantidorde Parcerias Considerada na estimativa da
251 IPTU Isenção Público-Privadasdo Distrito Federal (FGP-DF),instituído Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIV 7 61.012 7 93.250 8 24.223 receita (art. 14, inciso I, Lei
pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012 Complementar nº 101/2000)
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do
252 IPTU Isenção eD a ssis sst i er mi nto ciacF io se mde oral aq- uC eE leA sSA v- iD ncF ulq au de osco àn sstitu se um asa fs inu aa lids ae dd ee s, Lei nº 6.466/2019, art. 4º, XV 1 .501.646 1 .565.259 1 .626.377 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
253 IPTU Isenção I Pm aó rqv ue el p Te er cte nn oc lóe gn it ce o à deB BIO raT sI íC liaS ..A.,localizadonoLote1do Lei nº 6.466/2019, art. 4º, XVI 3 8.105.119 3 9.719.335 4 1.270.222 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
254 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 1 .284.020 1 .338.414 1 .390.674 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
255 IPTU Isenção s e imo n óc tri vea el la ad e oe m bip esr nso ã ep o fr icie d iád a ra iocd ae rtapr div ead "ha a, bn ito e-sp ee "rí eod ao trc ao nm smpr ise se ãn odi dd oo Pro Pje rt oo c d ee ss L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0i -a 0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1/F 2, 0 c 2o 3n -f 0o 4rme 2 6.110.874 2 7.216.987 2 8.279.706 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
EmpreendimentosefetivamenteimplantadosnaformadaLei Considerada na estimativa da
256 IPTU Redução de Base de Cálculo nº 3.196/2003 (PRÓ-DF II). Lei nº 6.466/19, art. 5º 7 .682 8 .007 8 .320 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
257 IPTU Remissão Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 3 30.983 2 11.307 1 34.903 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
258 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 9 1.543 5 8.443 3 7.311 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
259 IPTU Remissão Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 1 .515.426 9 67.481 6 17.661 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPTU 153.537.103 1 39.033.743 1 31.681.899
260 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 2 4.964 1 5.938 1 0.175 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
261 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 35.098 8 6.250 5 5.064 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
262 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 8 .137 5 .195 3 .317 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
263 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .312.481 1 .476.338 9 42.526 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
264 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 6 .824.288 4 .134.231 2 .504.564 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamento
265 IPVA Anistia d c ooe mm io ssf eí ãc rr oio ose reofe vut eu i sna tc id doo ansc i do s em tênb fc ra aias use d, eoe um oq ud ue a sc n il ma dr o ua laç cã o ção n osd t ,ao t qac udo eant a ir mçib ã pu o oin rot tue e Pro Pje rt oo c d ee ss L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0i -a 0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3/F 2, 0 c 1o 9n -f 4o 1rme 6 7.897 7 0.774 7 3.537 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
eliminação ou redução do ônus tributário.
Otratorderoda,otratordeesteiraouotratormisto Considerada na estimativa da
266 IPVA Isenção destinado à execução de trabalho agrícola ou de Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 6.479 1 7.177 1 7.848 receita (art. 14, inciso I, Lei
terraplanagem. Complementar nº 101/2000)
Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da
267 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 7 .518.939 7 .837.457 8 .143.480 receita (art. 14, inciso I, Lei
estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)
268 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss ea so trs anO gr eg ia ron sis dm eo ss taI sn it ne srn tia tuc ii ço õn ea sis .,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 6 00.690 6 26.137 6 50.585 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Considerada na estimativa da
269 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 8 .335.007 8 .688.096 9 .027.333 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
270 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue alp oro up mrie ed na tad l e sed ve erp ae os uso pa rop fuo nrt da ad ,o ora u ad ue tisd te af .iciência Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. V 2 4.476.532 2 5.513.411 2 6.509.612 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
271 IPVA Isenção Ô con leib tu ivs o e urm bi ac nro oô , n ni ob u 1s º eno xev ro cs ícd ioe s dti an a ad qo us isia ço ãotransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 3 .162.973 3 .296.963 3 .425.697 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança
272 IPVA Isenção p c Foú umb nl doic aa ca iod no A aD ld di ms ot ir ni Dt io s istrF ta re iç tod ã e o Fr ea dl D e( iP r re aC t la,P eM, IC ndB iM rete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 1 2.263.575 1 2.783.086 1 3.282.217 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
273 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 2 94.310.237 3 06.777.857 3 18.756.354 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da
274 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 3 9.220 4 0.882 4 2.478 receita (art. 14, inciso I, Lei
documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
275 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 1 19.282.274 1 24.335.330 1 29.190.147 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
276 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C eo dm erp aa l n –h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.586 1 7.288 1 7.963 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da
277 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 2 .900.723 3 .023.604 3 .141.664 receita (art. 14, inciso I, Lei
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da
278 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 1 82.233.879 1 89.953.701 1 97.370.664 receita (art. 14, inciso I, Lei
também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)
Veículos destinados à aprendizagem emplacados e
licenciadosnoDetran/DFnacategoriaaprendizagem,em
nome de estabelecimento, que exerça como atividade Considerada na estimativa da
279 IPVA Isenção principal a classificada no código P8599-6/01 da Lei nº 6.867/2021, art. 1º 6 76.075 7 04.715 7 32.231 receita (art. 14, inciso I, Lei
CNAEFiscal, e possua registro de credenciamento no Complementar nº 101/2000)
Detran/DF como Centro de Formação de Condutores
(autoescola)
Veículos destinados a empreendimentos efetivamente Considerada na estimativa da
280 IPVA Redução de Base de Cálculo implantados na forma da Lei nº 3.196/2003 (Pró-DF II) Lei nº 6.466/2019, art. 3º 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da
281 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 6 .340 6 .609 6 .867 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
282 IPVA Remissão Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 4 .500 2 .873 1 .834 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
283 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 1 .044 6 66 4 25 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
284 IPVA Remissão Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 7 7.033 4 9.180 3 1.397 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPVA 665.295.071 6 89.463.860 7 13.938.085
285 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 3 75.578 2 39.777 1 53.079 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
286 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .473.472 9 40.696 6 00.561 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
287 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 3 .085 1 .970 1 .258 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 60
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
288 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 99.171 2 54.839 1 62.695 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
289 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 6 2.399.689 3 7.802.437 2 2.901.144 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
290 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017 3 .444.320 3 .590.229 3 .730.414 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
291 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .408.375 1 .468.037 1 .525.358 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
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)
a
292 ISS Crédito presumido A Sep cr ro ej te at ro ias dn eo Tâ um risb mito odoturismocriativocredenciadospela Projeto P rd oe c ele si s a o s Se Er I e 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 8à 4 C 6L /2D 0F 2, 1 c -1o 7nforme 1 .364.909 1 .422.730 1 .478.282 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
293 ISS Isenção P dere ns ata tuç rã eo zad e ess te rir tavi mço es ntd ee mt ura nn ics ip po ar ltepúblicodepassageiros Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 1 23.370.206 1 28.596.436 1 33.617.633 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Operações de prestação de serviços de acesso,
movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da
294 ISS Redução de Base de Cálculo intermediação e corretagem e de fornecimento de Lei nº 3.731/05 8 0.137.605 8 3.532.407 8 6.794.027 receita (art. 14, inciso I, Lei
informações,quandorealizadosporcentraldeatendimento Complementar nº 101/2000)
telefônico (call center).
295 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 2 05.294.969 2 13.991.709 2 22.347.264 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
296 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .251.972 7 99.286 5 10.281 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
297 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 9 3.817 5 9.895 3 8.238 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
298 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 .682.818 2 .351.190 1 .501.051 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ISS 484.699.987 4 75.051.638 4 75.361.283
299 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5 .791 3 .697 2 .360 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
300 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 .961 5 .083 3 .245 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
301 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 0 R (e ng ou vl oa r piz raa zç oã o p aF ri asc aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 6 1 3 9 2 5 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
302 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 5.030 2 8.748 1 8.353 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
303 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 6 39.902 3 87.660 2 34.849 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
304 ITBI Isenção A FedC eo rm alp (a Cn Ohi Da Hd Ae B/D De Fs )e .nvolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 2 1.081.063 2 1.974.103 2 2.832.107 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Transmissões de imóveis de propriedade da União, do
305 ITBI Isenção D ( inTi tEs et R rr eit R so sA eCF sAe od P ce ) ir aa ld .l ese tind aa dosCo am op san ph roia graIm mo ab sili há ari ba itad ce ionB ar ia ssí dlia e Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 3 85.296 4 01.618 4 17.300 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da
306 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no Lei 6.466/2019, art. 7º, III 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
máximo 300m². Complementar nº 101/2000)
Aquisição de imóvel destinado à implantação de
307 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rf aic l i (a Pd Ro Óp -e Rlo URPl Aa Ln /o Dd Fe -RD IDe Ese ).nvolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 9 9 1 03 1 07 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 61
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
AquisiçãodeimóveisdepropriedadedaTerracappelos
empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,
bemcomoatransaçãodevendadosterrenosàCaixa Considerada na estimativa da
308 ITBI Isenção EconômicaFederaleasdemaisoperaçõesdetransferência Lei 6.466/2019, art. 7º, V 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
depropriedadedosimóveis,comrecursosprovenientesdo Complementar nº 101/2000)
ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno
federal
ImóveispertencentesaoFundoGarantidorde Parcerias Considerada na estimativa da
309 ITBI Isenção Público-Privadasdo Distrito Federal (FGP-DF),instituído Lei 6.466/2019, art. 7º, VI 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012 Complementar nº 101/2000)
310 ITBI Isenção I Pm aó rqv ue el p Te er cte nn oc lóe gn it ce o à deB BIO raT sI íC liaS ..A.,localizadonoLote1do Lei nº 6.466/2019, art. 7º, VII 1 3.917.927 1 4.507.520 1 5.073.983 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
311 ITBI Isenção C CDon Rc Ue -s Ss ,õ de es qd ue ed ti rr ae ti ato a r Le ea il nd ºe 6.u 8s 8o 8/s 2e 1mopçãodecompra–Projeto de lei a s Se Er I e 0n 4c 0a 3m 6i -n 0h 0a 0d 0o 0 7à 5 C 8/L 2D 0F 2, 5 c -1o 1nforme processo 1 .768.728 1 .844.429 1 .916.362 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãode3para1%daalíquotadoimpostoparaimóveis Considerada na estimativa da
312 ITBI Redução de Alíquota novosede3para2%nosdemaiscasosdo§3ºdoart.2ºda Lei nº 3.830/2006, art. 9º 3 53.426.837 3 68.398.764 3 82.783.321 receita (art. 14, inciso I, Lei
Lei nº 3.830/06. Complementar nº 101/2000)
EmpreendimentosefetivamenteimplantadosnaformadaLei Considerada na estimativa da
313 ITBI Redução de Base de Cálculo nº 3.196/2003 (PRÓ-DF II). Lei 6.466/2019, art. 8º 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
314 ITBI Remissão Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 6 1 3 9 2 5 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
315 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 4 63 2 95 1 89 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
316 ITBI Remissão Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 2 6.901 1 7.174 1 0.964 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITBI 391.306.515 4 07.569.685 4 23.293.619
317 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 8 7.654 5 5.960 3 5.726 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
318 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 0.817 1 3.290 8 .485 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
319 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 0 R (e ng ou vl oa r piz raa zç oã o p aF ri asc aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 3 .089 1 .972 1 .259 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
320 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 36.313 8 7.025 5 5.559 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
321 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .321.252 1 .406.241 8 51.916 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
322 ITCD Isenção A FedC eo rm alp (a Cn Ohi Da Hd Ae B/D De Fs )e .nvolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 1 .494.516 1 .557.827 1 .618.654 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Transmissões de imóveis de propriedade da União, do
323 ITCD Isenção D T inei ts ert r rr a eit c so a s F p e e d sd e oe s cr t ia ainl l ao du o d sa a C oso m prp oa gn rh ai ma aIm s hob ai bli iá tari ca io d ne a iB sr da esí lia - Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 3 92.515 4 09.143 4 25.118 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
DoaçõesdeimóveisdaUniãoàTERRACAPdestinadasà Considerada na estimativa da
324 ITCD Isenção regularização fundiária ou urbanística. Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Transmissões de imóveis por meio do Programa de Considerada na estimativa da
325 ITCD Isenção Assentamento de População de Baixa Renda. Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 1 3.748 1 4.331 1 4.890 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Herdeirooulegatário,natransmissãocausamortis,desde Considerada na estimativa da
326 ITCD Isenção que o patrimônio transmitido seja inferior a R$ 121,4 mil. Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 2 .330.992 2 .429.738 2 .524.610 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
20/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 62
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
Doações de imóveis do Distrito Federal à Terracap,
ocupadosporentidadesreligiosasoudeassistênciasocial, Considerada na estimativa da
327 ITCD Isenção ou por associações e entidades sem fins lucrativos, Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
destinadas à regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)
ImóveispertencentesaoFundoGarantidorde Parcerias Considerada na estimativa da
328 ITCD Isenção Público-Privadasdo Distrito Federal (FGP-DF),instituído Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VII 9 9 1 03 1 07 receita (art. 14, inciso I, Lei
pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012 Complementar nº 101/2000)
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
329 ITCD Isenção s e imo n óc tri vea el la ad e oe m bip esr nso ã ep o fr icie d iád a ra iocd ae rtapr div ead "ha a, bn ito e-sp ee "rí eod ao trc ao nm smpr ise se ãn odi dd oo Pro Pje rt oo c d ee ss L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0i -a 0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1/F 2, 0 c 2o 3n -f 0o 4rme 8 0.313.391 8 3.715.640 8 6.984.415 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
330 ITCD Remissão Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 8 7.124 5 5.622 3 5.510 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
331 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20à (nR oe vg ou pla rari zz oa ç pã ao ra F ai ds ec sa ãl od )oDistrito Lei Complementar nº 983 n/2 º1 9 q 7u 6e /2 a 0ltera a Lei Complementar 4 .010 2 .560 1 .634 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
332 ITCD Remissão Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 5 70.495 3 64.216 2 32.524 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITCD 87.776.213 9 0.113.875 9 2.790.623
Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira
333 ExT pa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Jid 7Ue 5Sn /2ti 0md 1a a 9d i .se ps eo rl ti ocit da oda cs idana ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP er co rg er toam na º Lei Complementar nº 977/2020 2 1.664 2 2.582 2 3.464 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Taxa de Expediente 21.664 22.582 23.464
334 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio IC 5.M 56S 3 3 /1/1 55 , 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 7 3.784 4 7.105 3 0.073 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
335 TLP Anistia Federal - REFIS-DF 2020 Lei Complementar nº 976/20 1 90.379 1 21.542 7 7.595 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
ProgramadeIncentivoàRegularizaçãoFiscaldoDistrito Considerada na estimativa da
336 TLP Anistia Federal - REFIS-DF 2021 Lei Complementar nº 996/21 1 .526.774 9 74.725 6 22.286 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
337 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F I In Sc -e Dn Fti v 2o 0 2à 3 Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 6 .894.813 4 .176.956 2 .530.447 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
338 TLP Anistia I P pm eúó lb av l ie Lci eos - i P np r °ie v 5r at .e 0dn 0ac 4se , n ddt eoe s 2D 1a i dso etr i dtF o eu zn eFd meo d be rG ora a dlr ea ( n F 2t 0Gid 1Po 2r -Dd Fe ),P ina sr tc ite ur íi da osProjeto de Lei a se 0r 4 0en 44vi -a 0d 0o 0 3à 0 C 41L 4D /F 2, 0 c 2o 5n -5fo 6rme Processo SEI 3 .592 - - C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ImóveisdaUnião,Estados,Municípios,DistritoFederale Considerada na estimativa da
339 TLP Isenção suas respectivas autarquias. Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 5 .165.208 5 .384.017 5 .594.242 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Imóveisocupadosaqualquertítuloporentidadesreligiosas Considerada na estimativa da
340 TLP Isenção onde estejam instalados templos de qualquer culto. Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 5 22.345 5 44.473 5 65.733 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
341 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 67.037 5 91.058 6 14.136 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da
342 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 2.486 2 3.439 2 4.354 receita (art. 14, inciso I, Lei
residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)
Imóveisdas sociedades beneficentescompersonalidade Considerada na estimativa da
343 TLP Isenção jurídica que se dediquem, exclusivamente, a atividades Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 1 33.447 1 39.100 1 44.531 receita (art. 14, inciso I, Lei
assistenciais sem qualquer fim lucrativo. Complementar nº 101/2000)
Clubesdeserviço, lojas maçônicaseOrdemRosacruz, Considerada na estimativa da
344 TLP Isenção relativamenteaosimóveisedificadosedestinadosaoseu Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 2.763 1 3.304 1 3.823 receita (art. 14, inciso I, Lei
funcionamento. Complementar nº 101/2000)
Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruída Considerada na estimativa da
345 TLP Isenção cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 6 70.258 6 98.651 7 25.931 receita (art. 14, inciso I, Lei
pensionista e receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)
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Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 63
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
346 TLP Isenção I Hm aó bv ite ai cs i op ne art le dn oc e Dn it se trs i tà o C Feo dm ep ra an l h – ia C Ode D D He As Be /Dnv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 03.337 1 07.715 1 11.921 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
347 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran lc -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 3 .706 3 .863 4 .014 C Cro e on c ms ei pd it lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
ImóveispertencentesàAssociaçãodosEx-Combatentesdo Considerada na estimativa da
348 TLP Isenção Brasil-SedeBrasília/DFqueconstituemasuasedee Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 9 22 9 61 9 98 receita (art. 14, inciso I, Lei
aqueles vinculados às suas finalidades essenciais. Complementar nº 101/2000)
UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da
349 TLP Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 61 4 80 4 99 receita (art. 14, inciso I, Lei
seja superior ao salário mínimo. Complementar nº 101/2000)
Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho
350 TLP Isenção c m Fo ean dts e et r ri it aau li ;í s d e a r e as c ss i co clb á o v oa e p if s eo rr i am n tsa ivt a ad l sae d ca a es s ns to e rac oi la ip zç e aã r dao on rd t aee ss .c na ota Ddo isr te rs it od e Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 3 .747 3 .905 4 .058 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ImóveispertencentesaoFundoGarantidorde Parcerias Considerada na estimativa da
351 TLP Isenção Público-Privadasdo Distrito Federal (FGP-DF),instituído Lei nº 6.466/19, art. 9º, XIII 4 61 4 80 4 99 receita (art. 14, inciso I, Lei
pela Lei n° 5.004, de 21 de dezembro de 2012 Complementar nº 101/2000)
Imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do
352 TLP Isenção D a es sis s st i er mi nto ciacF io se mde oral aq- uC eE leA sSA v- iD ncF ulq au de osco àn sstitu se um asa fs inu aa lids ae dd ee s, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XIV 9 .134 9 .521 9 .892 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
353 TLP Isenção I Pm aó rqv ue el p Te er cte nn oc lóe gn it ce o à deB BIO raT sI íC liaS ..A.,localizadonoLote1do Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XV 1 .067 1 .112 1 .156 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
354 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 4 61 4 80 4 99 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
355 TLP Redução de Base de Cálculo E nºm 3p .r 1e 9e 6n , d di em e 2n 0t 0o 3s (e Pf re óti -v Da Fm Ie I)nte implantados na forma da Lei Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 61 4 80 4 99 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
356 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 8.397 3 7.282 2 3.802 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
357 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 68.324 2 98.988 1 90.880 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
358 TLP Remissão I P pm eúó lb av l ie Lci eos - i P np r °ie v 5r at .e 0dn 0ac 4se , n ddt eoe s 2D 1a i dso etr i dtF o eu zn eFd meo d be rG ora a dlr ea ( n F 2t 0Gid 1Po 2r -Dd Fe ),P ina sr tc ite ur íi da osProjeto de Lei a se 0r 4 0en 44vi -a 0d 0o 0 3à 0 C 41L 4D /F 2, 0 c 2o 5n -5fo 6rme Processo SEI 3 .848 - - C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal TLP 16.437.210 1 3.179.639 1 1.291.869
22/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 64
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2026 2027 2028 COMPENSAÇÃO
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II
– as obras em prédios sedes de embaixadas; III – as
autarquias e fundações públicas, para as obras que
realizarem em prédios destinados às suas finalidades
específicas, excluídas as destinadas à revenda ou locação e
as utilizadas para fins estranhos a essas pessoas jurídicas;
IV – as obras em imóveis reconhecidos em lei como de
interesse histórico, cultural ou ecológico, desde que
respeitem integralmente as características arquitetônicas
359 TEO Isenção o V Vr Ii – g – i an asa s i o s sb ed r daa ess s ef a dxc eeh c pa u ad ta ra td is da; o s s p po or l íi tm icp oo ss ; i Vçã IIo – d ao s P so ed de er s P dú ab sl ico; Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .096.475 1 .145.816 1 .191.649 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto;
IX – o beneficiário de programa habitacional realizado pelo
Poder Público, com área máxima de construção de 120m2
(cento e vinte metros quadrados) em lote de uso residencial
unifamiliar, que não seja possuidor de outro imóvel
residencial no Distrito Federal; X – as obras que independam
de licença ou comunicação para serem executadas, de
acordo com o Código de Edificações do Distrito Federal; XI –
as entidades associativas ou cooperativas de trabalhadores.
Subtotal TEO 1 .096.475 1 .145.816 1 .191.649
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em
relação aos estabelecimentos onde são exercidas as
atividades vinculadas às suas finalidades essências; II – os
partidos políticos, as representações diplomáticas e as
entidades sindicais dos trabalhadores; III – os templos de
qualquer culto; IV – as instituições beneficentes com Considerada na estimativa da
360 TFE Isenção personalidade jurídica que se dediquem a atividades Lei Complementar nº 783/08, art. 19 9 59.816 1 .003.008 1 .043.128 receita (art. 14, inciso I, Lei
assistenciais sem fins lucrativos reconhecidos na forma da Complementar nº 101/2000)
lei; V – as microempresas relativo ao primeiro ano de sua
criação; VI – os ambulantes; VII – os feirantes que possuam
autorização, permissão ou concessão de uso, definidos na
forma da lei; VIII – as entidades associativas ou cooperativas
de trabalhadores; IX – os locais onde forem realizados
espetáculos de natureza gratuita.
Subtotal TFE 9 59.816 1 .003.008 1 .043.128
361 D Té rb ibit uo ts á rN ioã so Anistia P Fero dg er ra am l -a Rd Ee FISIn -c De Fn t 2iv 0o 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 68.882.342 1 05.884.878 6 6.387.091 C Cro e on c ms ei pd it lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºs n t 1cim i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Débitos Não Tributários 168.882.342 1 05.884.878 66.387.091
Total Geral 10.284.103.863 1 0.537.964.191 1 0.837.852.165
23/23
Projeto de Lei Nº 2132/2026 - ANEXO IV (198775848) SEI 04044-00002925/2026-69 / pg. 65
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 24/2026-GP
Brasília, 27 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.132, de 2026, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2596252 Código CRC: 817A2E89.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011856/2026-20 2596252v2
M e n s a g e m N º 2 4 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 7 4 9 8 1 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e
Prioridades; II - Anexo de Metas Fiscais e complementos; IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma
dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/03/2026, às 08:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2596253 Código CRC: C2D12CCF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011856/2026-20 2596253v2
P ro je to d e L e i N º 2 1 3 2 /2 0 2 6 (1 9 8 7 7 5 1 3 8 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 0 2 9 2 5 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 6 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 47/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.242/2026, que altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de
2009, para instituir a Gratificação de Atividade Policial – GAP, para os ocupantes dos cargos de
provimento efetivo da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.857, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308554 código CRC= 00E2E7CF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002288/2026-48 Doc. SEI/GDF 199308554
Mensagem 47 (199308554) SEI 00002-00002288/2026-48 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.857, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de
2009, para instituir a Gratificação de
Atividade Policial – GAP, para os
ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 10. ...
...
VII – pela Gratificação de Atividade Policial – GAP, no percentual correspondente a 1% do
vencimento básico percebido pelo servidor, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos a
que se refere o art. 6º, III, b, categoria Agente de Polícia Legislativa, e inciso IV, categoria
Inspetor de Polícia Legislativa.
...
Art. 39-A A gratificação de que trata o art. 10, VII, pode ser majorada, por resolução, até o
limite 10%.
...”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Lei 199308561 SEI 00002-00002288/2026-48 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308561 código CRC= 831290D4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00002288/2026-48 Doc. SEI/GDF 199308561
Lei 199308561 SEI 00002-00002288/2026-48 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 19/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.242, de 2026, de autoria
da Mesa Diretora, que ”altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a
Gratificação de Atividade Policial – GAP, para os ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras
providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594915 Código CRC: 5DEE5A34.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011674/2026-59 2594915v2
M e n s a g e m N º 1 9 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 0 3 0 0 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 8 /2 0 2 6 -4 8 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de
2009, para instituir a Gratificação de
Atividade Policial – GAP, para os
ocupantes dos cargos de provimento
efetivo da Polícia Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"...
Art. 10. ...
...
VII – pela Gratificação de Atividade Policial – GAP, no percentual correspondente a
1% do vencimento básico percebido pelo servidor, devida exclusivamente aos
ocupantes dos cargos a que se refere o art.6º, III, b, categoria Agente de Polícia
Legislativa, e inciso IV, categoria Inspetor de Polícia Legislativa.
...
Art. 39-A A gratificação de que trata o art. 10, VII, pode ser majorada, por resolução,
até o limite 10%.
...”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Projeto de Lei Nº 2242/2026 (198703188) SEI 00002-00002288/2026-48 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594924 Código CRC: A5FC5BDD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011674/2026-59 2594924v2
P ro je to d e L e i N º 2 2 4 2 /2 0 2 6 (1 9 8 7 0 3 1 8 8 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 8 /2 0 2 6 -4 8 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 48/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.233/2026, que dispõe sobre as tabelas de remuneração
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342,
de 22 de junho de 2009, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.858, de 02 de abril
de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308677 código CRC= DC6681E5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002285/2026-12 Doc. SEI/GDF 199308677
Mensagem 48 (199308677) SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.858, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as tabelas de remuneração do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, altera dispositivos da
Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos cargos em comissão
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela
Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas
no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º O art. 10, II, da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
...
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% do vencimento básico
percebido pelo servidor;
...”
Art. 3º O art. 39 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, II, desta Lei, pode ser
majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o limite de 30% do
vencimento básico.”
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade
orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de
4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Lei 199308685 SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 2
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 198695222.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308685 código CRC= E3CC4C81.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00002285/2026-12 Doc. SEI/GDF 199308685
Lei 199308685 SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre as tabelas de remuneração do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº
4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos cargos em
comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009,
alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de
abril de 2026.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º O art. 10, II, da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
...
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% do vencimento
básico percebido pelo servidor;
...”
Art. 3º O art. 39 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, II, desta Lei,
pode ser majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o limite de
30% do vencimento básico.”
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar
federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Projeto de Lei nº 2233/26 (198695222) SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 4
Vigência: Abril de 2026
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
01 6.422,01 321,10 6.743,11
02 6.582,56 329,13 6.911,69
03 6.747,12 337,36 7.084,48
A
04 6.915,80 345,79 7.261,59
05 7.088,69 354,43 7.443,12
06 7.265,91 363,30 7.629,21
07 7.556,54 377,83 7.934,37
08 7.745,45 387,27 8.132,72
09 7.939,09 396,95 8.336,04
B
10 8.137,56 406,88 8.544,44
11 8.341,01 417,05 8.758,06
12 8.549,53 427,48 8.977,01
13 8.891,52 444,58 9.336,10
14 9.113,80 455,69 9.569,49
15 9.341,64 467,08 9.808,72
C
16 9.575,19 478,76 10.053,95
17 9.814,57 490,73 10.305,30
18 10.059,93 503,00 10.562,93
19-E 10.462,32 523,12 10.985,44
20-E 10.723,88 536,19 11.260,07
21-E 10.991,98 549,60 11.541,58
ESPECIAL
22-E 11.266,79 563,34 11.830,13
23-E 11.548,45 577,42 12.125,87
24-E 11.837,16 591,86 12.429,02
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.575,19 478,76 10.053,95
17 9.814,57 490,73 10.305,30
18 10.059,93 503,00 10.562,93
A
19 10.311,43 515,57 10.827,00
20 10.569,22 528,46 11.097,68
21 10.833,45 541,67 11.375,12
22 11.266,79 563,34 11.830,13
23 11.548,46 577,42 12.125,88
24 11.837,17 591,86 12.429,03
B
25 12.133,10 606,66 12.739,76
26 12.436,43 621,82 13.058,25
Projeto de Lei nº 2233/26 (198695222) SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 5
27 12.747,34 637,37 13.384,71
28 13.257,23 662,86 13.920,09
29 13.588,66 679,43 14.268,09
30 13.928,38 696,42 14.624,80
C
31 14.276,59 713,83 14.990,42
32 14.633,50 731,68 15.365,18
33 14.999,34 749,97 15.749,31
34-E 15.599,31 779,97 16.379,28
35-E 15.989,29 799,46 16.788,75
36-E 16.389,02 819,45 17.208,47
ESPECIAL
37-E 16.798,75 839,94 17.638,69
38-E 17.218,72 860,94 18.079,66
39-E 17.649,19 882,46 18.531,65
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 14.276,59 713,83 14.990,42
32 14.633,50 731,68 15.365,18
33 14.999,34 749,97 15.749,31
A
34 15.374,32 768,72 16.143,04
35 15.758,68 787,93 16.546,61
36 16.152,65 807,63 16.960,28
37 16.798,76 839,94 17.638,70
38 17.218,73 860,94 18.079,67
39 17.649,20 882,46 18.531,66
B
40 18.090,43 904,52 18.994,95
41 18.542,69 927,13 19.469,82
42 19.006,26 950,31 19.956,57
43 19.766,51 988,33 20.754,84
44 20.260,67 1.013,03 21.273,70
45 20.767,19 1.038,36 21.805,55
C
46 21.286,37 1.064,32 22.350,69
47 21.818,53 1.090,93 22.909,46
48 22.363,99 1.118,20 23.482,19
49-E 23.258,55 1.162,93 24.421,48
50-E 23.840,01 1.192,00 25.032,01
51-E 24.436,01 1.221,80 25.657,81
ESPECIAL
52-E 25.046,91 1.252,35 26.299,26
53-E 25.673,08 1.283,65 26.956,73
54-E 26.314,91 1.315,75 27.630,66
Projeto de Lei nº 2233/26 (198695222) SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 6
CONSULTOR LEGISLATIVO E TÉCNICO-
LEGISLATIVO E PROCURADOR
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 21.286,37 1.064,32 22.350,69
47 21.818,53 1.090,93 22.909,46
48 22.363,99 1.118,20 23.482,19
A
49 22.923,09 1.146,15 24.069,24
50 23.496,17 1.174,81 24.670,98
51 24.083,57 1.204,18 25.287,75
52 25.046,91 1.252,35 26.299,26
53 25.673,08 1.283,65 26.956,73
54 26.314,91 1.315,75 27.630,66
B
55 26.972,78 1.348,64 28.321,42
56 27.647,10 1.382,36 29.029,46
57 28.338,28 1.416,91 29.755,19
58 29.471,81 1.473,59 30.945,40
59 30.208,61 1.510,43 31.719,04
60 30.963,83 1.548,19 32.512,02
C
61 31.737,93 1.586,90 33.324,83
62 32.531,38 1.626,57 34.157,95
63 33.344,66 1.667,23 35.011,89
64-E 34.678,45 1.733,92 36.412,37
65-E 35.545,41 1.777,27 37.322,68
66-E 36.434,05 1.821,70 38.255,75
ESPECIAL
67-E 37.344,90 1.867,25 39.212,15
68-E 38.278,52 1.913,93 40.192,45
69-E 39.235,48 1.961,77 41.197,25
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 17.616,94 10.570,16 28.187,10 9.689,31 10.570,16 20.259,47
CNE-01 16.515,91 9.909,54 26.425,45 9.083,75 9.909,54 18.993,29
CL-15 14.067,32 8.440,39 22.507,71 7.737,02 8.440,39 16.177,41
CL-14 12.660,58 7.596,35 20.256,93 6.963,31 7.596,35 14.559,66
Projeto de Lei nº 2233/26 (198695222) SEI 00002-00002285/2026-12 / pg. 7
CL-13 11.394,52 6.836,71 18.231,23 6.266,98 6.836,71 13.103,69
CL-12 10.255,07 6.153,04 16.408,11 5.640,28 6.153,04 11.793,32
CL-11 9.229,54 5.537,72 14.767,26 5.076,24 5.537,72 10.613,96
CL-10 8.306,57 4.983,94 13.290,51 4.568,61 4.983,94 9.552,55
CL-09 7.475,91 4.485,55 11.961,46 4.111,75 4.485,55 8.597,30
CL-08 6.728,30 4.036,98 10.765,28 3.700,56 4.036,98 7.737,54
CL-07 6.055,47 3.633,28 9.688,75 3.330,50 3.633,28 6.963,78
CL-06 5.449,91 3.269,95 8.719,86 2.997,45 3.269,95 6.267,40
CL-05 4.904,91 2.942,95 7.847,86 2.697,70 2.942,95 5.640,65
CL-04 4.414,41 2.648,65 7.063,06 2.427,92 2.648,65 5.076,57
CL-03 3.972,96 2.383,78 6.356,74 2.185,12 2.383,78 4.568,90
CL-02 3.575,66 2.145,40 5.721,06 1.966,61 2.145,40 4.112,01
CL-01 3.218,10 1.930,86 5.148,96 1.769,95 1.930,86 3.700,81
SP-05 2.252,64 1.351,58 3.604,22 1.238,95 1.351,58 2.590,53
SP-04 1.802,12 1.081,27 2.883,39 991,16 1.081,27 2.072,43
SP-03 1.441,71 865,02 2.306,73 792,94 865,02 1.657,96
SP-02 1.153,36 692,01 1.845,37 634,34 692,01 1.326,35
SP-01 922,62 698,38 1.621,00 507,44 553,57 1.061,01
CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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00001-00011637/2026-41 2594612v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 3 3 /2 6 (1 9 8 6 9 5 2 2 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 5 /2 0 2 6 -1 2 / p g . 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 13/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.233, de 2026, de autoria
do Mesa Diretora, que ”dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de
junho de 2009, e dá outras providências.”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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00001-00011637/2026-41 2594606v2
M e n s a g e m N º 1 3 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 6 9 4 9 0 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 5 /2 0 2 6 -1 2 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 49/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.234/2026, que altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de
2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e
dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.859, de 02 de abril de 2026, que será publicada
no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 199308949
Mensagem 49 (199308949) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.859, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de
2013, que "dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e Regional
do Distrito Federal e dá outras
providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras
providências."
II – os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463,
de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura
do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019."
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista-Especialista de
Planejamento Urbano e Infraestrutura e Analista-Técnico de Planejamento Urbano e
Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas
indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando
necessário.
Parágrafo único. É exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pós-
graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e
Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de
formação, bem como curso técnico na área correspondente, se for o caso, ambos expedidos por
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e, nos casos
especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe."
III – os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
I – para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de
2a graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
Lei 199308955 SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 2
II – para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de 2a
graduação e certificados de especialização e mestrado."
IV – os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar com a redação
dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 198773053.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199308955 código CRC= 39C54666.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00001-00054171/2023-25 Doc. SEI/GDF 199308955
Lei 199308955 SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro
de 2013, que "dispõe sobre a carreira
Planejamento e Gestão Urbana e
Regional do Distrito Federal e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e
dá outras providências."
II – os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei
nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se carreira Planejamento
Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de
23 de dezembro de 2019."
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista-Especialista
de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Analista-Técnico de Planejamento Urbano
e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos
abaixo:
I – Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de Planejamento
Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente
fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em
conselho de classe, quando necessário.
Parágrafo único. É exigida especialização, mediante apresentação de certificado de
pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano
e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, em
qualquer área de formação, bem como curso técnico na área correspondente, se for
o caso, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação, e, nos casos especificados no edital normativo do concurso,
registro no Conselho de Classe."
III – os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
Projeto de Lei nº 2234/26 (198773053) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 4
I – para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura:
diploma de 2a graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura:
diploma de 2a graduação e certificados de especialização e mestrado."
IV – os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar
com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGOS ESPECIALIDADES
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
ANALISTA-ESPECIALISTA DE Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
PLANEJAMENTO URBANO E
Engenharia Elétrica
INFRAESTRUTURA Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
ANALISTA-TÉCNICO DE Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
PLANEJAMENTO URBANO E
Técnico em Edificação
INFRAESTRUTURA
Técnico em Desenho
Projeto de Lei nº 2234/26 (198773053) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 5
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 10.755,52 14.340,69
IV 10.643,75 14.191,69
ESPECIAL III 10.533,15 14.044,21
II 10.423,72 13.898,29
I 10.315,41 13.753,87
V 10.113,14 13.484,18
IV 10.008,05 13.344,07
PRIMEIRA III 9.904,06 13.205,41
II 9.801,15 13.068,19
ANALISTA-ESPECIALISTA DE
I 9.699,30 12.932,41
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA V 9.509,12 12.678,84
IV 9.410,31 12.547,08
SEGUNDA III 9.312,53 12.416,71
II 9.215,76 12.287,68
I 9.120,00 12.160,02
V 8.941,18 11.921,57
IV 8.848,27 11.797,71
TERCEIRA
III 8.756,33 11.675,11
II 8.665,35 11.553,79
I 8.575,31 11.433,75
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Projeto de Lei nº 2234/26 (198773053) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 6
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
30 HORAS 40 HORAS
V 6.699,79 8.933,05
IV 6.630,18 8.840,24
ESPECIAL III 6.561,27 8.748,38
II 6.493,10 8.657,47
I 6.425,63 8.567,51
V 6.299,63 8.399,52
IV 6.234,17 8.312,25
PRIMEIRA III 6.169,40 8.225,87
II 6.105,29 8.140,39
ANALISTA-TÉCNICO DE
I 6.041,86 8.055,80
PLANEJAMENTO URBANO E
V 5.923,39 7.897,85
INFRAESTRUTURA
IV 5.861,84 7.815,78
SEGUNDA III 5.800,93 7.734,57
II 5.740,65 7.654,20
I 5.680,99 7.574,67
V 5.569,61 7.426,14
IV 5.511,74 7.348,98
TERCEIRA III 5.454,46 7.272,62
II 5.397,78 7.197,05
I 5.341,70 7.122,26
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
P ro je to d e L e i n º 2 2 3 4 /2 6 (1 9 8 7 7 3 0 5 3 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 5 4 1 7 1 /2 0 2 3 -2 5 / p g . 7
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011789/2026-43 2595638v1
Projeto de Lei nº 2234/26 (198773053) SEI 00001-00054171/2023-25 / pg. 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 23/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.234, de 2026, de autoria
do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe
sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá
outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 16:39, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2595628 Código CRC: 9594D022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011789/2026-43 2595628v1
M e n s a g e m N º 2 3 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 7 2 8 4 4 ) S E I 0 0 0 0 1 -0 0 0 5 4 1 7 1 /2 0 2 3 -2 5 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 50/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.229/2026, que altera a estrutura de funções de confiança
no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos
cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos serviços
auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências, o qual se converteu na
Lei nº 7.860, de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309116 código CRC= 494A8656.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002286/2026-59 Doc. SEI/GDF 199309116
Mensagem 50 (199309116) SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.860, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera a estrutura de funções de confiança
no Tribunal de Contas do Distrito Federal,
dispõe sobre os vencimentos dos cargos
efetivos, dos cargos de natureza especial,
dos cargos em comissão e das funções de
confiança dos serviços auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e
dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de funções de confiança do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de
remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura das funções de confiança do Quadro
de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar acrescida dos
níveis FC-1 e FC-2, com os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal deve dispor por ato próprio sobre a distribuição de funções nos níveis FC-1 e FC-2,
mediante o remanejamento e transformação das funções de confiança atualmente existentes na sua
estrutura administrativa, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e os valores dos cargos de natureza
especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009,
alterada pela Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma
estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição
Federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as
despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril
de 2026.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Lei 199309120 SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 2
CELINA LEÃO
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 198699611.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309120 código CRC= 43B447EA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00002-00002286/2026-59 Doc. SEI/GDF 199309120
Lei 199309120 SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera a estrutura de funções de
confiança no Tribunal de Contas do
Distrito Federal, dispõe sobre os
vencimentos dos cargos efetivos, dos
cargos de natureza especial, dos cargos
em comissão e das funções de confiança
dos serviços auxiliares do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração
nos valores de remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura das funções de
confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal
passa a vigorar acrescida dos níveis FC-1 e FC-2, com os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal deve dispor por ato próprio sobre a distribuição de funções nos níveis FC-1 e
FC-2, mediante o remanejamento e transformação das funções de confiança atualmente existentes
na sua estrutura administrativa, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e os valores dos cargos de
natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.356, de 3 de julho
de 2009, alterada pela Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na
forma estabelecida nos Anexos II e III desta lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar
de 1º de abril de 2026.
Brasília, 26 de março de 2026.
Projeto de Lei nº 2229/26 (198699611) SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 4
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 2229/26 (198699611) SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 5
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Projeto de Lei nº 2229/26 (198699611) SEI 00002-00002286/2026-59 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594638 Código CRC: 8FD93DD5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011646/2026-31 2594638v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 2 9 /2 6 (1 9 8 6 9 9 6 1 1 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 6 /2 0 2 6 -5 9 / p g . 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 15/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.229, de 2026, de autoria
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que ”altera a estrutura de funções de confiança
no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos
efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de
confiança dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 12:42, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594631 Código CRC: CDFC87C8.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011646/2026-31 2594631v2
M e n s a g e m N º 1 5 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 6 9 9 2 2 9 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 6 /2 0 2 6 -5 9 / p g . 8
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 51/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.255/2026, que altera a Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de
2013, que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências"; e a Lei nº
5.245, de 16 de dezembro de 2013, que "reajusta a tabela de vencimentos da carreira Policiamento e
Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.861,
de 02 de abril de 2026, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309258 código CRC= A53F20F1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 51 (199309258) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 1
00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199309258
Mensagem 51 (199309258) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.861, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de
2013, que "reajusta a tabela de vencimentos
da carreira Atividades de Trânsito do
Quadro de Pessoal do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
e dá outras providências"; e a Lei nº 5.245,
de 16 de dezembro de 2013, que "reajusta
a tabela de vencimentos da carreira
Policiamento e Fiscalização de Trânsito do
Quadro de Pessoal do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF
e dá outras providências", e dá outras
providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013, passam a vigorar de acordo com
os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar de acordo com o
Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização
de Trânsito devem ser reposicionados nas tabelas de vencimentos básicos constantes dos Anexos I, II, III e
IV desta Lei, independentemente de aferição de mérito, conforme o tempo de efetivo exercício nos cargos,
adotando-se como parâmetro 1 padrão para cada 12 meses.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de
pensão vinculados às carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização de Trânsito cujos
proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 5º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, ficando
assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente
à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos
servidores públicos distritais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do
Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Lei 199309265 SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 3
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 199233020.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309265 código CRC= D0B71AB0.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00055-00093004/2025-72 Doc. SEI/GDF 199309265
Lei 199309265 SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.227, de 2 de dezembro
de 2013, que "reajusta a tabela de
vencimentos da carreira Atividades de
Trânsito do Quadro de Pessoal do
Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – DETRAN/DF e dá outras
providências"; e a Lei nº 5.245, de 16 de
dezembro de 2013, que "reajusta a
tabela de vencimentos da carreira
Policiamento e Fiscalização de Trânsito
do Quadro de Pessoal do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal –
DETRAN/DF e dá outras providências",
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013, passam a vigorar
de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar de
acordo com o Anexo IV desta Lei.
Art. 3º Os atuais integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e
Fiscalização de Trânsito devem ser reposicionados nas tabelas de vencimentos básicos constantes
dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, independentemente de aferição de mérito, conforme o tempo de
efetivo exercício nos cargos, adotando-se como parâmetro 1 padrão para cada 12 meses.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos
beneficiários de pensão vinculados às carreiras Atividades de Trânsito e Policiamento e Fiscalização
de Trânsito cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 5º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta
Lei, ficando assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a
parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos
índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações
orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas
que menciona.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Projeto de Lei nº 2255/26 (199233020) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 5
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
Projeto de Lei nº 2255/26 (199233020) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 6
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Projeto de Lei nº 2255/26 (199233020) SEI 00055-00093004/2025-72 / pg. 7
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603363 Código CRC: E4EDBCAC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012623/2026-44 2603363v2
P ro je to d e L e i n º 2 2 5 5 /2 6 (1 9 9 2 3 3 0 2 0 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 28/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.255, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013, que 'reajusta a
tabela de vencimentos da carreira Atividades de Trânsito do Quadro de Pessoal do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências'; e
a Lei nº 5.245, de 16 de dezembro de 2013, que 'reajusta a tabela de vencimentos da
carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Quadro de Pessoal do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF e dá outras providências', e dá outras
providências.", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603358 Código CRC: EAF0668E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012623/2026-44 2603358v2
M e n s a g e m N º 2 8 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 3 2 9 2 4 ) S E I 0 0 0 5 5 -0 0 0 9 3 0 0 4 /2 0 2 5 -7 2 / p g . 9
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 52/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei Complementar nº 100/2026, que altera a Lei nº
5.594, de 28 de dezembro de 2015, que "institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal –
PRÓ-RECEITA"; a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá outras
providências"; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de
Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e
de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências", e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.066, de 02 de abril de 2026, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada.
Isso porque a emenda revela-se constitucionalmente inadequada, por incidir sobre matéria
sujeita à iniciativa reservada da Chefe do Poder Executivo.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de
que são formalmente inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre tal matéria.
Portanto, diante do argumento apresentado, comunico que opus veto parcial ao Projeto de
Lei Complementar nº 100, de 2026, especificamente quanto ao art. 3º, em oportuno solicito aos
Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Mensagem 52 (199309377) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:34, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309377 código CRC= 85C501C9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 199309377
Mensagem 52 (199309377) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.066, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro
de 2015, que "institui o Fundo da Receita
Tributária do Distrito Federal – PRÓ-
RECEITA"; a Lei Complementar nº 981,
de 14 de janeiro de 2021, que "institui o
Fundo de Aprimoramento do Controle
Interno do Distrito Federal – Pró-Controle
Interno e dá outras providências"; e a Lei
Complementar nº 982, de 18 de janeiro de
2021, que "institui o Fundo de
Modernização, Manutenção e
Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria
de Atividades Urbanas e de Fiscalização e
Inspeção de Atividades Urbanas –
Fundafau e dá outras providências", e dá
outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
III – capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria Tributária
do Distrito Federal;
...
Parágrafo único. O disposto no inciso III, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do
GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-
DF."
Art. 2º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II – capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira Auditoria de
Controle Interno do Distrito Federal;
...
Parágrafo único. O disposto no inciso II, referente às ações de saúde, aplica-se aos beneficiários do
GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-
DF."
...
"Art. 8º ...
Lei Complementar 199309385 SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 3
...
V – contador-geral do Distrito Federal;
...
VIII – subsecretário de planejamento governamental da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal."
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:34, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199309385 código CRC= 398972FF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00011205/2026-94 Doc. SEI/GDF 199309385
Lei Complementar 199309385 SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 26/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 100, de 2026,
de autoria do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que
"institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal – PRÓ-RECEITA"; a Lei
Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, que "institui o Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró-Controle Interno e dá
outras providências"; e a Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, que
"institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de
Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas –
Fundafau e dá outras providências", e dá outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603051 Código CRC: AD3A3300.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012584/2026-85 2603051v2
M e n s a g e m N º 2 6 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 3 1 8 2 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 2 0 5 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.594, de 28 de
dezembro de 2015, que "institui o
Fundo da Receita Tributária do Distrito
Federal – PRÓ-RECEITA"; a Lei
Complementar nº 981, de 14 de janeiro
de 2021, que "institui o Fundo de
Aprimoramento do Controle Interno do
Distrito Federal – Pró-Controle Interno
e dá outras providências"; e a Lei
Complementar nº 982, de 18 de janeiro
de 2021, que "institui o Fundo de
Modernização, Manutenção e
Reaparelhamento dos Órgãos de
Auditoria de Atividades Urbanas e de
Fiscalização e Inspeção de Atividades
Urbanas – Fundafau e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 2º ...
...
III – capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira
Auditoria Tributária do Distrito Federal;
...
Parágrafo único. O disposto no inciso III, referente às ações de saúde, aplica-se aos
beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS-DF."
Art. 2º A Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
II – capacitação, qualificação profissional e saúde para os servidores da Carreira
Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal;
...
Parágrafo único. O disposto no inciso II, referente às ações de saúde, aplica-se aos
beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS-DF."
...
"Art. 8º ...
Projeto de Lei Complementar nº 100/2026 (199231943) SEI 04044-00011205/2026-94 / pg. 6
...
V – contador-geral do Distrito Federal;
...
VIII – subsecretário de planejamento governamental da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal."
Art. 3º A Lei Complementar nº 982, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
IV – capacitação técnica e gerencial, treinamento, qualificação profissional e saúde
para os servidores da carreira abrangida por esta Lei Complementar;
...
Parágrafo único. O disposto no inciso IV, referente às ações de saúde, aplica-se aos
beneficiários do GDF Saúde, gerido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos
Servidores do Distrito Federal – INAS-DF."
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603055 Código CRC: 74AAE3F5.
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00001-00012584/2026-85 2603055v3
P ro je to d e L e i C o m p le m e n ta r n º 1 0 0 /2 0 2 6 (1 9 9 2 3 1 9 4 3 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 1 2 0 5 /2 0 2 6 -9 4 / p g . 7
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 53/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.248/2026, que altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro
de 2012, que "reestrutura a Carreira Técnica Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal
e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.862, de 02 de abril de 2026, que será
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199335912 código CRC= 6DB1100B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 53 (199335912) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 1
04044-00014830/2026-98 Doc. SEI/GDF 199335912
Mensagem 53 (199335912) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.862, DE 02 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro
de 2012, que "reestrutura a Carreira
Técnica Fazendária do Quadro de Pessoal
do Distrito Federal e dá outras
providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A carreira de que trata o caput integra a administração tributária, conforme
art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
II – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Carreira Gestão Fazendária tem o total de 803 cargos de nível superior, distribuídos
da seguinte forma:
I – Analista de Gestão Fazendária: 400 cargos;
II – Técnico de Gestão Fazendária: 300 cargos;
III – Agente de Gestão Fazendária: 103 cargos.
§ 1º Os cargos da Carreira Gestão Fazendária, organizada em classe e padrões, ficam
estruturados, conforme o Anexo I desta Lei.
§ 2º Os atuais servidores da Carreira Gestão Fazendária são reposicionados nos cargos de que
trata o caput, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 3º O reposicionamento de que trata o § 2º independe da escolaridade dos atuais servidores da
Carreira Gestão Fazendária.
§ 4º O reposicionamento de que trata o § 2º aplica-se também aos aposentados e pensionistas
com direito à paridade."
III – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O ingresso nos cargos da Carreira Gestão Fazendária dá-se no padrão I da classe única
do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Exige-se diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente,
fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com
formação nas áreas indicadas no edital e inscrição em órgão de fiscalização do exercício da
profissão, nos casos especificados."
IV – Fica acrescido o art. 8º-A com a seguinte redação:
"Art. 8º-A As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da
administração tributária incumbem aos integrantes da Carreira Gestão Fazendária, resguardadas
Lei 199335925 SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 3
as atribuições privativas referidas no art. 4º da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. São atividades complementares:
I – exercer atividades acessórias ou preparatórias às atividades administrativas fazendárias;
II – colaborar no exame de matérias e processos administrativos fazendários;
III – exercer as demais atividades que sejam compatíveis com as atividades complementares
previstas no caput."
V – O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Observado o art. 8º-A, são atribuições gerais dos cargos da Carreira Gestão
Fazendária:
I – Analista de Gestão Fazendária: gerir e coordenar atividades técnicas, administrativas, de
logística e de atendimento na administração tributária;
II – Técnico de Gestão Fazendária: desempenhar e coordenar atividades técnicas,
administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária;
III – Agente de Gestão Fazendária: executar atividades técnicas, administrativas, de logística e
de atendimento na administração tributária.
§ 1º O detalhamento das atribuições previstas neste artigo é feito por ato do Secretário ao qual
a Carreira Fazendária esteja subordinada.
§ 2º O ato de que trata o § 1º deve ser publicado no prazo de 90 dias, contados da publicação
desta Lei."
VI – O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O desenvolvimento do servidor na Carreira Gestão Fazendária dá-se mediante
progressão a cada 12 meses e ocorre de forma automática."
Art. 2º Fica criada a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Carreira Gestão Fazendária
do Distrito Federal, de uso obrigatório no exercício de suas atribuições, como prova de identidade civil e
fé pública em todo o território nacional.
§ 1º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve emitir, no prazo de até 60 dias a contar
da publicação desta Lei, ato próprio estabelecendo o modelo e as especificações técnicas do documento,
bem como as normas para sua expedição.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a emissão, o controle, a guarda e a
fiscalização do uso das identidades funcionais.
§ 3º Em caso de aposentadoria, exoneração, demissão ou posse em outro cargo inacumulável, o servidor é
obrigado a restituir a carteira de identidade funcional ao órgão emissor, sob pena de responsabilidade
administrativa e civil.
§ 4º Na hipótese de extravio, furto ou roubo do documento, o servidor deve apresentar imediatamente o
respectivo Boletim de Ocorrência à unidade de gestão de pessoas.
Art. 3º O disposto nesta Lei não incorre em aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os arts. 5º, 6º e 12 da Lei nº 4.958, de 2012.
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Lei 199335925 SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 4
*Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 199234017.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:41, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199335925 código CRC= 96C8D157.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00014830/2026-98 Doc. SEI/GDF 199335925
Lei 199335925 SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.958, de 1º de
novembro de 2012, que "reestrutura a
Carreira Técnica Fazendária do Quadro
de Pessoal do Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – O art. 2º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. A carreira de que trata o caput integra a administração tributária,
conforme art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
II – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Carreira Gestão Fazendária tem o total de 803 cargos de nível superior,
distribuídos da seguinte forma:
I – Analista de Gestão Fazendária: 400 cargos;
II – Técnico de Gestão Fazendária: 300 cargos;
III – Agente de Gestão Fazendária: 103 cargos.
§ 1º Os cargos da Carreira Gestão Fazendária, organizada em classe e padrões, ficam
estruturados, conforme o Anexo I desta Lei.
§ 2º Os atuais servidores da Carreira Gestão Fazendária são reposicionados nos
cargos de que trata o caput, conforme o Anexo II desta Lei.
§ 3º O reposicionamento de que trata o § 2º independe da escolaridade dos atuais
servidores da Carreira Gestão Fazendária.
§ 4º O reposicionamento de que trata o § 2º aplica-se também aos aposentados e
pensionistas com direito à paridade."
III – O art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O ingresso nos cargos da Carreira Gestão Fazendária dá-se no padrão I da
classe única do respectivo cargo, mediante aprovação em concurso público de provas
ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Exige-se diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente,
fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação, com formação nas áreas indicadas no edital e inscrição em órgão de
fiscalização do exercício da profissão, nos casos especificados."
IV – Fica acrescido o art. 8º-A com a seguinte redação:
"Art. 8º-A As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da
administração tributária incumbem aos integrantes da Carreira Gestão Fazendária,
Projeto de Lei nº 2248/26 (199234017) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 6
resguardadas as atribuições privativas referidas no art. 4º da Lei nº 4.717, de 27 de
dezembro de 2011.
Parágrafo único. São atividades complementares:
I – exercer atividades acessórias ou preparatórias às atividades administrativas
fazendárias;
II – colaborar no exame de matérias e processos administrativos fazendários;
III – exercer as demais atividades que sejam compatíveis com as atividades
complementares previstas no caput."
V – O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Observado o art. 8º-A, são atribuições gerais dos cargos da Carreira Gestão
Fazendária:
I – Analista de Gestão Fazendária: gerir e coordenar atividades técnicas,
administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária;
II – Técnico de Gestão Fazendária: desempenhar e coordenar atividades técnicas,
administrativas, de logística e de atendimento na administração tributária;
III – Agente de Gestão Fazendária: executar atividades técnicas, administrativas, de
logística e de atendimento na administração tributária.
§ 1º O detalhamento das atribuições previstas neste artigo é feito por ato do
Secretário ao qual a Carreira Fazendária esteja subordinada.
§ 2º O ato de que trata o § 1º deve ser publicado no prazo de 90 dias, contados da
publicação desta Lei."
VI – O art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O desenvolvimento do servidor na Carreira Gestão Fazendária dá-se
mediante progressão a cada 12 meses e ocorre de forma automática."
Art. 2º Fica criada a Carteira de Identidade Funcional para os integrantes da Carreira Gestão
Fazendária do Distrito Federal, de uso obrigatório no exercício de suas atribuições, como prova de
identidade civil e fé pública em todo o território nacional.
§ 1º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve emitir, no prazo de até 60
dias a contar da publicação desta Lei, ato próprio estabelecendo o modelo e as especificações
técnicas do documento, bem como as normas para sua expedição.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a emissão, o controle,
a guarda e a fiscalização do uso das identidades funcionais.
§ 3º Em caso de aposentadoria, exoneração, demissão ou posse em outro cargo
inacumulável, o servidor é obrigado a restituir a carteira de identidade funcional ao órgão emissor,
sob pena de responsabilidade administrativa e civil.
§ 4º Na hipótese de extravio, furto ou roubo do documento, o servidor deve apresentar
imediatamente o respectivo Boletim de Ocorrência à unidade de gestão de pessoas.
Art. 3º O disposto nesta Lei não incorre em aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os arts. 5º, 6º e 12 da Lei nº 4.958, de 2012.
Brasília, 1º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO I
Projeto de Lei nº 2248/26 (199234017) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 7
ANEXO II
Projeto de Lei nº 2248/26 (199234017) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 8
Projeto de Lei nº 2248/26 (199234017) SEI 04044-00014830/2026-98 / pg. 9
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603416 Código CRC: AB0661FD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012628/2026-77 2603416v6
P ro je to d e L e i n º 2 2 4 8 /2 6 (1 9 9 2 3 4 0 1 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 1 0
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 29/2026-GP
Brasília, 01 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.248, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, que
"reestrutura a Carreira Técnica Fazendária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá
outras providências", aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2026, às 12:23, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2603409 Código CRC: A085FECD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00012628/2026-77 2603409v2
M e n s a g e m N º 2 9 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 2 3 3 9 2 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 4 8 3 0 /2 0 2 6 -9 8 / p g . 1 1
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 54/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos
termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 2.025, de 2025,
que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes de Vigilância
Ambiental em Saúde – AVAS e aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Distrito Federal e dá
outras providências.
MOTIVOS DE VETO
A despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-se que a
mencionada proposição não poderá ser sancionada.
Isso porque, embora o projeto procure apresentar o Incentivo Financeiro Adicional como
simples operacionalização de transferência obrigatória de recursos federais, a proposição, em seu conteúdo
normativo, assegura vantagem pecuniária anual a servidores do Poder Executivo distrital, bem como
disciplina o momento e as condições de seu pagamento.
Em outras palavras, não se limita a autorizar providência administrativa neutra: ela positiva,
em favor de determinada carreira, parcela de natureza pecuniária e impõe sua implementação no âmbito da
Administração distrital.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de
que são formalmente inconstitucionais as leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre regime
jurídico, remuneração, vantagens ou efeitos financeiros relativos a servidores do Poder Executivo.
Nem afasta esse vício o argumento de que a despesa seria suportada por recursos federais.
A reserva de iniciativa, nessa hipótese, não se vincula apenas à origem orçamentária dos valores, mas ao
fato de que a lei introduz obrigação jurídica de pagamento, incidindo diretamente sobre a esfera
remuneratória ou funcional de servidores vinculados ao Executivo. A declaração contida no art. 3º do
projeto, no sentido de que o Tesouro do Distrito Federal não será onerado, não descaracteriza a natureza
material da norma, tampouco afasta a incidência da cláusula de iniciativa reservada.
Há, ainda, questão material acessória que recomenda cautela adicional. A legislação federal
invocada pelo projeto (art. 9º-C, § 4º, e art. 9º-D da Lei Federal nº 11.350/2006) se refere aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE. O projeto distrital, por sua
vez, além dos ACS, contempla expressamente os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS.
Mensagem 54 (199336633) SEI 00002-00002287/2026-01 / pg. 1
No âmbito do Distrito Federal, contudo, os AVAS integram a carreira responsável pelas
atividades de vigilância em saúde, desempenhando atribuições que, em termos materiais, correspondem –
e, em certa medida, ampliam – aquelas atribuídas aos ACE no plano federal, consideradas as atribuições
típicas de vigilância epidemiológica e controle de riscos à saúde. Nessa perspectiva, é possível sustentar a
existência de equivalência funcional suficiente a justificar a extensão do incentivo, sem que isso implique
inovação substancial em relação à política pública delineada pela legislação federal.
Nada obstante, ainda que o objetivo da proposição seja suprir lacuna normativa apontada no
plano administrativo, tal circunstância não afasta o vício formal identificado, tampouco autoriza sua
superação pela via da sanção, que não tem o condão de convalidar vício de iniciativa. Assim, o
instrumento eleito revela-se constitucionalmente inadequado, por incidir sobre matéria sujeita à iniciativa
reservada do Chefe do Poder Executivo.
Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto total ao Projeto de
Lei nº 2.025, de 2025, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as
expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2026, às 20:34, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199336633 código CRC= 00DAB91B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
00002-00002287/2026-01 Doc. SEI/GDF 199336633
Mensagem 54 (199336633) SEI 00002-00002287/2026-01 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 20/2026-GP
Brasília, 26 de março de 2026.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.025, de 2025, de autoria
do Deputado Jorge Vianna, que ”dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional
– IFA aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e aos Agentes Comunitários
de Saúde – ACS do Distrito Federal e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594931 Código CRC: 02E24A99.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00011675/2026-01 2594931v3
M e n s a g e m N º 2 0 /2 0 2 6 -G P (1 9 8 7 0 4 2 9 2 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 7 /2 0 2 6 -0 1 / p g . 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre o repasse do Incentivo
Financeiro Adicional – IFA aos Agentes
de Vigilância Ambiental em Saúde –
AVAS e aos Agentes Comunitários de
Saúde – ACS do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes
Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional – IFA, previsto no art. 9º-
C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior deve ocorrer anualmente,
no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da
Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não oneram o Tesouro do Distrito
Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na
forma do art. 9º-E da Lei federal nº 11.350, de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2026, às 14:43, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594934 Código CRC: FCF3A45E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00011675/2026-01 2594934v2
P ro je to d e L e i n º 2 0 2 5 /2 5 (1 9 8 7 0 4 4 4 7 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 2 2 8 7 /2 0 2 6 -0 1 / p g . 4
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 55/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710744-X, Governador(a) do Distrito Federal, em 06/04/2026, às 22:00, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.1
Mensagem 55 (199520133) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 199520133
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.2
Mensagem 55 (199520133) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.3
Projeto de Lei s/nº (199536090) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 3
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025
ANEXO IV
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46, DA LDO PARA 2026, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2026 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2026 2027 2028
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
3. PODER EXECUTIVO
3.3 - - REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1.478 118.904.551 161.373.293 164.257.840
SALARIAL
3.3.78 - Reestruturação de carreira/ reajuste salarial Carreira Atividades de Trânsito (DETRAN) 819 65.627.491 89.067.443 90.659.523
3.3.79 - Reestruturação de carreira/ reajuste salarial Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito 659 53.277.060 72.305.850 73.598.317
Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (199251798) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 4
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 45/2026 ̶ SEEC/GAB Brasília, 01 de abril de 2026.
À Excelentíssima Senhora
Celina Leão
Governadora do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei. Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Reestruturação da Carreira
Atividades de Trânsito e da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem
por objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –
LDO/2026), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. Nesse contexto, informo que o Projeto de Lei ora proposto destina-se à alteração do Anexo IV -
Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, no intuito de incluir a reestruturação da Carreira
Atividades de Trânsito e da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF).
3. Sobre o assunto, informo que a pretensa alteração decorre de demanda apresentada pelo
DETRAN/DF no Ofício Nº 12/2025 - DETRAN/DG/DIRPOF/COOF (182660965) e no Ofício Nº 9/2026 -
DETRAN/DG/DIRPOF/COOF (199164923), expedidos no âmbito do Processo nº 00055-00104992/2025-
92, no qual a Autarquia (199164923) justificou que:
2. A presente demanda é de relevante importância, considerando as especificidades
das atividades desempenhadas pelos servidores do Departamento de Trânsito do
Distrito Federal, que integram a Segurança Pública. O pleito visa atender a
necessidade de equalizar a sua remuneração, que encontra-se defasada em relação às
demais forças de segurança desta Unidade da Federação, bem como em razão da
situação inflacionária que impactou negativamente no poder aquisitivo de seus
salários.
3. Importa registrar que esta Autarquia, mediante o compromisso de seus servidores,
vem entregando seus serviços à comunidade, e ainda, atuando de forma eficaz na
gestão orçamentária e financeira, custeando 100% (cem por cento) das despesas com
folha de pessoal, contratos continuados e demais custeios; conseguindo cumprir suas
metas fiscais e seus Planos Plurianuais, apresentando de forma recorrente,
anualmente, contas superavitárias, demonstrando capacidade para arcar com a
proposição da presente reestruturação.
4. Acerca do impacto financeiro do pleito, destaco que a Unidade de Administração de Carreiras e
Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim manifestou-se (199166610):
(...)
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.5
Exposição de Motivos 45 (199295423) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 5
3. Pontua-se que a demanda em análise refere-se à proposta de reestruturação de
tabela de verticalização e de vencimentos básicos das carreiras carreira Atividades
de Trânsito e da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de
Pessoal do DETRAN-DF, que é tratada no bojo do Processo nº 00055-
00093004/2025-72.
4. Nesse sentido, considerando a minuta de projeto de Lei ( 199167133), informa-se
que a proposta em comento incorre em impacto financeiro (199166586), cujo valor
da estimativa resulta no seguinte montante:
5. Salienta-se que a proposta de alteração da LDO 2026 encontra-se em consonância
com a minuta de projeto de Lei (199167133) e com a estimativa de impacto
financeiro acima.
(...)
7. Desse modo, visando o prosseguimento do pleito, apresenta-se a proposta
(199167331) visando à alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2026, para fazer constar a previsão de reestruturação das carreiras
supramencionadas.
5. Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às
mudanças solicitadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
6. Ademais, saliento que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às
necessidades de implementação das políticas públicas.
7. Ainda, é importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez
que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autorizativo.
8. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora, as razões pelas quais submeto a presente proposta
à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/04/2026,
às 19:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.6
Exposição de Motivos 45 (199295423) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 6
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199295423 código CRC= E0261272.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900
- DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 199295423
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.7
Exposição de Motivos 45 (199295423) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 6/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 31 de março de 2026.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos, no intuito de incluir a seguinte autorização:
i) Reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026
i) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Trata-se do Ofício Nº 12/2025 - DETRAN/DG/DIRPOF/COOF (182660965), procedente do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), que solicita gestões desta Pasta para viabilizar a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de
julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, objetivando a inclusão da
previsão orçamentária em seu Anexo IV, visando aportar a "reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de
Policiamento e Fiscalização de Trânsito", do Quadro de Pessoal daquele Departamento.
Sobre o tema em tela, a Autarquia justificou que (199164923):
A presente demanda é de relevante importância, considerando as especificidades das atividades
desempenhadas pelos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que integram a
Segurança Pública. O pleito visa atender a necessidade de equalizar a sua remuneração, que encontra-se
defasada em relação às demais forças de segurança desta Unidade da Federação, bem como em razão da
situação inflacionária que impactou negativamente no poder aquisitivo de seus salários.
Importa registrar que esta Autarquia, mediante o compromisso de seus servidores, vem entregando seus
serviços à comunidade, e ainda, atuando de forma eficaz na gestão orçamentária e financeira, custeando
100% (cem por cento) das despesas com folha de pessoal, contratos continuados e demais custeios;
conseguindo cumprir suas metas fiscais e seus Planos Plurianuais, apresentando de forma recorrente,
anualmente, contas superavitárias, demonstrando capacidade para arcar com a proposição da presente
reestruturação.
Logo, acerca do impacto financeiro do pleito, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta - SUGEP/SEEC, assim se manifestou (199166610):
Os autos foram direcionados a esta unidade, por intermédio do Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP
(199148236), para conhecimento e manifestação técnica.
Pontua-se que a demanda em análise refere-se à proposta de reestruturação de tabela de
verticalização e de vencimentos básicos das carreiras carreira Atividades de Trânsito e da
carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF,
que é tratada no bojo do Processo nº 00055-00093004/2025-72.
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.8
Nota Técnica 6 (199150942) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 8
Nesse sentido, considerando a minuta de projeto de Lei (199167133), informa-se que a
proposta em comento incorre em impacto financeiro (199166586), cujo valor da estimativa
resulta no seguinte montante:
Salienta-se que a proposta de alteração da LDO 2026 encontra-se em consonância com a minuta de projeto
de Lei (199167133) e com a estimativa de impacto financeiro acima.
(...)
Desse modo, visando o prosseguimento do pleito, apresenta-se a proposta (199167331) visando à alteração
do Anexo IV, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026, para fazer constar a previsão de reestruturação das carreiras
supramencionadas.
Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização 294 - SEEC/SEFIN (SEI nº 199167669), exarada no âmbito do
Processo SEI-GDF nº 00055-00104992/2025-92.
Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às mudanças solicitadas pelo Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o encaminhamento e exame de propostas de
projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no
decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas
públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à SEFIN, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-
Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da
proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA GOMES CORADO - Matr.0272473-
1, Coordenador(a) da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, em 01/04/2026, às 15:28,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 01/04/2026, às 16:40, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199150942 código CRC= CF37EC39.
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.9
Nota Técnica 6 (199150942) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 9
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6254
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 199150942
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.10
Nota Técnica 6 (199150942) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 10
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 170/2026 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 01 de abril de 2026.
EMENTA: Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), que
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências".
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se de Projeto de Lei, procedente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), tem por
objetivo promover alterações na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026, objetivando a inclusão da previsão orçamentária em seu Anexo IV, visando aportar a
"reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito" , do Quadro de
Pessoal daquele Departamento.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(199150943), a proposição é justificada nos seguintes termos:
"Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por
objetivo alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 –
LDO/2026), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá
outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
Assim, o Projeto de Lei ora proposto se destina a alteração do Anexo IV - Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, no intuito de incluir a seguinte autorização:
i) Reestruturação da Carreira Atividades de Trânsito e da Carreira de Policiamento e Fiscalização de
Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta."
1.3. Ademais, verifica-se que o feito foi instruído com os seguintes documentos:
Nota Técnica N.º 6/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (199150942);
Minuta de Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Economia (Despacho -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (199150943);
Minuta de Mensagem do Governador (Despacho -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (199150944);
Minuta de Projeto de Lei (Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(199150945);
Anexo único, que altera o Anexo IV da LDO/2026 (199251798).
1.4. Assim, vieram os autos a esta Assessoria Jurídico-Legislava para conhecimento e providências relacionadas à
competência regimental conferida a esta especializada, por força do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (199287481).
1.5. Em síntese, é o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o
procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se
manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que
fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso
II, do mencionado Decreto.
2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações
carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
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técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses
pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão
de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 – LDO/2026), objetivando a inclusão da previsão orçamentária em seu Anexo
IV, visando aportar a "reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e Fiscalização de
Trânsito", do Quadro de Pessoal daquele Departamento.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD),
da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos
técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Nesse sentido, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a
COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica N.º 6/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (199150942), por
meio da qual esclareceu o que se segue acerca da alteração proposta:
ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2026 - LDO/2026
i) ANEXO IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos
Trata-se do Ofício Nº 12/2025 - DETRAN/DG/DIRPOF/COOF (182660965), procedente do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), que solicita gestões desta Pasta para viabilizar
a alteração da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026, objetivando a inclusão da previsão orçamentária em seu Anexo IV, visando
aportar a "reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito", do Quadro de Pessoal daquele Departamento.
Sobre o tema em tela, a Autarquia justificou que (199164923):
A presente demanda é de relevante importância, considerando as especificidades das atividades
desempenhadas pelos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que integram a
Segurança Pública. O pleito visa atender a necessidade de equalizar a sua remuneração, que encontra-se
defasada em relação às demais forças de segurança desta Unidade da Federação, bem como em razão da
situação inflacionária que impactou negativamente no poder aquisitivo de seus salários.
Importa registrar que esta Autarquia, mediante o compromisso de seus servidores, vem entregando seus
serviços à comunidade, e ainda, atuando de forma eficaz na gestão orçamentária e financeira, custeando
100% (cem por cento) das despesas com folha de pessoal, contratos continuados e demais custeios;
conseguindo cumprir suas metas fiscais e seus Planos Plurianuais, apresentando de forma recorrente,
anualmente, contas superavitárias, demonstrando capacidade para arcar com a proposição da presente
reestruturação.
Logo, acerca do impacto financeiro do pleito, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos
Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta - SUGEP/SEEC, assim se manifestou
(199166610):
Os autos foram direcionados a esta unidade, por intermédio do Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP
(199148236), para conhecimento e manifestação técnica.
Pontua-se que a demanda em análise refere-se à proposta de reestruturação de tabela de verticalização e
de vencimentos básicos das carreiras carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e
Fiscalização de Trânsito, do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF, que é tratada no bojo do Processo nº
00055-00093004/2025-72.
Nesse sentido, considerando a minuta de projeto de Lei (199167133), informa-se que a proposta em
comento incorre em impacto financeiro (199166586), cujo valor da estimativa resulta no seguinte
montante:
Salienta-se que a proposta de alteração da LDO 2026 encontra-se em consonância com a minuta de
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Nota Jurídica 170 (199298721) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 12
projeto de Lei (199167133) e com a estimativa de impacto financeiro acima.
(...)
Desse modo, visando o prosseguimento do pleito, apresenta-se a proposta ( 199167331) visando à
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, para fazer constar a previsão de reestruturação das
carreiras supramencionadas.
Dessa forma, a alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Executiva de
Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização 294 - SEEC/SEFIN (SEI nº
199167669), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00104992/2025-92.
Isto posto, solicita-se a alteração no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, de modo a adequar a peça orçamentária às mudanças
solicitadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Salienta-se que a proposição deste Projeto de Lei leva em consideração as orientações constantes do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para o
encaminhamento e exame de propostas de projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do
Distrito Federal.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos
no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de
implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao
seu caráter autorizativo.
2.7. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada
pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o
órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, e devem vir
nos seguintes termos:
"Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e
encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou
entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo
conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário
de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito
Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de
outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito
Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral,
inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar
n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do
Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito
Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da
ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de
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cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos
recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as
causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a
medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se
pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação
existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à
sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e
as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações
técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua
fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida
previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e
financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no
inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de
benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro
de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para
a adequação proposição."
2.8. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que
couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade
máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da
assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o
mérito da proposição.
2.8.1. Portanto, em seguimento, no que concerne a exigência do inciso (I), entendemos que a presente espécie de ato
normativo é atendida na Minuta de Exposição de Motivos (199150943);
2.8.2. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente corresponde à presente nota.
2.8.3. No que se refere ao item (III), concernente à apresentação de declaração pelo Ordenador de Despesas,
considerando-se o caráter autorizativo e compatibilizador da medida, no sentido de alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a
Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025 - (LDO/2026) - objetivando a inclusão da previsão orçamentária em seu Anexo IV, visando
aportar a "reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito" , do
Quadro de Pessoal daquele Departamento. Não acarreta aumento de despesa por seu caráter autorizativo, cofnroem afirma a área
técnica na Nota Técnica N.º 6/2026 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (199150942): " Importante ressaltar que a
presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo."
2.8.4. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que houve o atendimento pelos documentos a seguir:
Nota Técnica 6 (199150942)
Minuta de Exposição de Motivos (199150943);
Minuta de Mensagem (199150944)
DA COMPATIBILIDADE COM A LEGISLAÇÃO ELEITORAL
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2.9. Em atendimento ao disposto no art. 3º, inciso II, alínea “h”, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, e
considerando as diretrizes constantes do Manual Sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos no Período Eleitoral
(191831722, Casa Civil/DF, 2026), nesses termos, em juízo preliminar, não se identifica incidência direta das vedações
eleitorais previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tampouco das restrições pertinentes da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, sem prejuízo da observância das cautelas administrativas usuais na tramitação e eventual
implementação do ato em ano eleitoral."
2.10. Nesse contexto, para situar o parâmetro legal de referência, transcreve-se, a seguir, o art. 73 da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as
prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou
municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de
candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou
empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder
Público;
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover,
transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até
a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
VI - nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos
Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação
formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os
destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a
critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
VII - empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos
federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6
(seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que
antecedem o pleito; (Redação dada pela Lei nº 14.356, de 2022) (Vide ADI 7178) (Vide ADI 7182)
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que
exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do
início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
2.11. Ademais, a LC 101/2000 prevê a vedação ao aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do
mandato do titular do Poder ou órgão, como demonstrado a seguir:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores
ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem
implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no
art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais
membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal
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do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal
contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de
ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do
mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em
períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
2.12. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à Lei Orgânica do Distrito Federal, tem-se por evidente ser do
Exmo. Governador do Distrito Federal a competência para propor a presente demanda, conforme colacionado abaixo:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta
Lei Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham
sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes orçamentárias,
orçamento anual, dívida pública e operações de crédito; (grifo nosso)
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta e anexo em apreço (199150945
e 199251798) observam as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de
1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
2.14. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta
área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender
que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à
apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022.
3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.
PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal - UNOP
De acordo.
À Subchefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei e Anexo (199150945 e 199251798) que visa alterar a Lei nº 7.735, de 22 de julho
de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.”
(LDO/2026), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, objetivando a inclusão da previsão
orçamentária em seu Anexo IV, visando aportar a "reestruturação da carreira Atividades de Trânsito e da carreira de
Policiamento e Fiscalização de Trânsito", do Quadro de Pessoal daquele Departamento.
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II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da presente Nota
Jurídica, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do
Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 01/04/2026, às 18:48, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE LIMA DE ASSUNÇÃO -
Matr.0286341-3, Assessor(a) Especial, em 01/04/2026, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA -
Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/04/2026, às 18:50,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 199298721 código CRC= A4BDF4F0.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 199298721
PL 2259/2026 - Projeto de Lei - 2259/2026 - (329515) pg.17
Nota Jurídica 170 (199298721) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 17
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece diretrizes e critérios para
a fixação do preço de alienação de
imóveis públicos no âmbito de
processos de Regularização
Fundiária Urbana de Interesse
Específico (REURB-E) no Distrito
Federal, assegurando a modicidade,
a função social da propriedade e a
vedação ao enriquecimento sem
causa do Estado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a definição do valor de alienação de
imóveis públicos no âmbito de processos de regularização fundiária urbana de interesse
específico (REURB-E), no Distrito Federal.
Art. 2º A avaliação dos imóveis destinados à venda direta aos ocupantes observará,
obrigatoriamente, o critério do Valor da Terra Nua (VTN), vedada a inclusão de elementos que
não correspondam ao valor originário do imóvel.
Art. 3º É expressamente vedada, na composição do valor de alienação:
I – a incorporação de valorização decorrente de obras de infraestrutura realizadas
pelos próprios moradores, associações ou terceiros;
II – a inclusão do valor de edificações, benfeitorias ou melhorias realizadas às
expensas dos ocupantes;
III – a aplicação de ágio especulativo decorrente de valorização imobiliária
superveniente;
IV – a cobrança baseada exclusivamente em valor de mercado atual dissociado da
realidade da formação do núcleo urbano.
Art. 4º O valor final para fins de alienação será definido com base no critério mais
favorável ao ocupante, dentre os seguintes:
I – valor histórico da desapropriação da gleba originária, atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
II – teto estabelecido pela Planilha de Preços Referenciais (PPR) do INCRA aplicável
à região do Distrito Federal;
III – outro critério técnico que assegure a modicidade do valor e a função social da
propriedade.
PL 2257/2026 - Projeto de Lei - 2257/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329178) pg.1
Art. 5º A definição dos valores deverá observar os princípios:
I – da função social da propriedade;
II – da dignidade da pessoa humana;
III – da modicidade administrativa;
IV – da vedação ao enriquecimento sem causa;
V – da justiça urbanística e fundiária.
Art. 6º Esta Lei não altera a estrutura administrativa de órgãos ou entidades do Poder
Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes normativas de natureza urbanística e
patrimonial.
Art. 7º Esta Lei aplica-se aos processos de regularização fundiária em curso e
futuros, respeitados os atos jurídicos perfeitos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei nasce de uma realidade que há anos é conhecida por
todos, mas que insiste em ser ignorada pelo Poder Público: milhares de famílias no Distrito
Federal construíram, com esforço próprio, bairros inteiros, levando infraestrutura, valorização
e dignidade a regiões que, originalmente, não contaram com a presença efetiva do Estado.
O que se vê hoje, no entanto, é uma inversão completa de valores. O mesmo Estado
que se ausentou no passado agora retorna para cobrar, dessas mesmas famílias, o valor
máximo de mercado por áreas que foram valorizadas justamente pelo investimento direto dos
moradores. Trata-se de uma lógica profundamente injusta, que desconsidera a realidade da
formação urbana dessas regiões e impõe um ônus excessivo à população.
Como demonstrado na argumentação técnica que fundamenta este projeto , as terras
que hoje se encontram em processo de regularização foram originalmente desapropriadas
como áreas rurais, por valores absolutamente incompatíveis com os preços atualmente
exigidos. Ao longo do tempo, a transformação dessas áreas em núcleos urbanos
consolidados não decorreu de um planejamento estatal estruturado, mas sim da ação direta
da população, que arcou com custos de infraestrutura, edificações e melhorias diversas.
Diante disso, a cobrança do valor de mercado atual, sem qualquer distinção entre o
valor da terra nua e a valorização decorrente do esforço dos moradores, representa, na
prática, uma dupla cobrança. O cidadão paga primeiro quando investe na construção da
região e paga novamente quando o Estado impõe um preço que incorpora exatamente essa
valorização que ele próprio produziu. Tal prática se aproxima perigosamente do
enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, e viola frontalmente
o princípio da função social da propriedade.
O que se propõe neste projeto não é a concessão de benefício indevido, tampouco a
criação de qualquer privilégio. O que se busca é a definição de um critério justo, técnico e
juridicamente sustentável para a fixação do valor de alienação dos imóveis públicos no
contexto da regularização fundiária. Ao adotar o conceito de valor da terra nua e referências
históricas ou técnicas, como aquelas utilizadas pelo INCRA, o projeto corrige uma distorção
evidente, separando aquilo que é patrimônio originário do Estado daquilo que foi efetivamente
construído pelo cidadão.
Não se trata, portanto, de reduzir receita pública, mas de estabelecer o preço correto.
A lógica arrecadatória não pode se sobrepor à finalidade social da política urbana. Ao
contrário, a regularização fundiária com valores justos tende a ampliar a arrecadação de
forma sustentável, ao permitir que milhares de imóveis passem a integrar formalmente a base
PL 2257/2026 - Projeto de Lei - 2257/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329178) pg.2
tributária do Distrito Federal, gerando receita por meio de IPTU, ITBI e demais instrumentos
legais.
Além disso, a proposta se insere plenamente no campo do Direito Urbanístico,
matéria de competência concorrente, e encontra respaldo direto na legislação federal que
disciplina a regularização fundiária urbana, a qual confere aos entes federativos a prerrogativa
de estabelecer as condições de alienação de seus imóveis. Não há, portanto, qualquer
inovação administrativa ou interferência na estrutura do Poder Executivo, mas sim o exercício
legítimo da função legislativa de estabelecer diretrizes normativas.
A essência deste projeto é simples, mas poderosa: impedir que o Estado se beneficie
da valorização produzida pelo próprio cidadão. É reconhecer que a cidade não foi construída
apenas por políticas públicas, mas também — e muitas vezes principalmente — pelo esforço
direto da população.
Em termos claros, o que se pretende é evitar que o morador seja obrigado a comprar
novamente aquilo que já pagou ao longo de anos de investimento, trabalho e construção.
Este Projeto de Lei, portanto, não trata apenas de números ou critérios técnicos. Trata
de justiça, de coerência e de respeito à realidade urbana do Distrito Federal. Trata de colocar
o Estado no seu devido lugar: como garantidor de direitos, e não como agente de distorções.
Diante disso, a aprovação da presente proposta representa um passo essencial para
corrigir uma injustiça histórica e assegurar que o processo de regularização fundiária cumpra,
de fato, sua função social.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:54:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de
Empregabilidade Neurodiversa e
Inclusão Produtiva e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de
Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva, com o objetivo de promover a inserção
qualificada de pessoas com deficiência, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e outras condições de neurodiversidade, no mercado de trabalho.
Art. 2º A política observará as seguintes diretrizes:
I – valorização das habilidades e competências específicas das pessoas
neurodivergentes;
II – promoção da autonomia econômica e inclusão produtiva;
III – articulação entre setor público, iniciativa privada e terceiro setor;
IV – adoção de metodologias inovadoras de empregabilidade, inspiradas em modelos
internacionais de sucesso;
V – adaptação de ambientes de trabalho para inclusão efetiva, com ênfase na
acessibilidade comunicacional e metodológica;
VI – combate à discriminação e promoção da diversidade no ambiente laboral;
VII – individualização dos planos de desenvolvimento profissional, respeitando o perfil,
as habilidades e as necessidades de cada beneficiário.
Art. 3º São objetivos da política:
I – ampliar a empregabilidade de pessoas com deficiência;
II – reduzir a dependência de programas assistenciais;
III – qualificar mão de obra para setores estratégicos;
IV – fomentar a inovação social no Distrito Federal;
V – apoiar empresas na implementação de práticas inclusivas;
VI – promover a cultura de neurodiversidade nas organizações públicas e privadas do
Distrito Federal.
Art. 4º A política será implementada por meio das seguintes ações:
PL 2258/2026 - Projeto de Lei - 2258/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329455) pg.1
I – capacitação técnica e comportamental, com foco em áreas como tecnologia da
informação, análise de dados, controle de qualidade, teste de software e serviços
administrativos, por meio de cursos gratuitos com duração de até cinco meses;
II – elaboração de planos individuais de desenvolvimento profissional, com metas
preestabelecidas e foco nas habilidades e necessidades de cada participante;
III – avaliação de perfil e habilidades, com metodologias específicas para identificação
de talentos, adaptadas às características das pessoas neurodivergentes;
IV – intermediação de mão de obra, conectando profissionais capacitados a empresas
públicas e privadas;
V – acompanhamento pós-contratação, com suporte técnico e psicossocial, incluindo
a figura do job coach ou mentor dedicado;
VI – consultoria para empresas, incluindo treinamento de equipes e adaptação de
processos seletivos e ambientes de trabalho, com ênfase na eliminação de barreiras
comunicacionais e metodológicas;
VII – contratação de serviços especializados pelo poder público, priorizando equipes
formadas por beneficiários da política.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – empresas privadas;
II – organizações da sociedade civil;
III – instituições de ensino e pesquisa;
IV – entidades especializadas em inclusão produtiva e neurodiversidade;
para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º Os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta poderão:
I – reservar percentual de contratos de serviços para execução por equipes inclusivas;
II – estabelecer critérios de pontuação adicional em licitações para empresas
participantes da política;
III – contratar projetos-piloto de inovação social voltados à empregabilidade
neurodiversa.
Art. 7º A política atenderá prioritariamente:
I – pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – pessoas com deficiência intelectual;
III – pessoas com outras condições de neurodiversidade, incluindo TDAH, dislexia e
condições correlatas;
IV – jovens e adultos com dificuldade de inserção no mercado formal.
Art. 8º A política deverá conter mecanismos de avaliação periódica, incluindo:
I – taxa de empregabilidade dos participantes;
II – tempo médio de permanência no emprego;
III – renda média gerada;
IV – satisfação de empregadores e beneficiários;
V – número de empresas capacitadas em práticas inclusivas e de neurodiversidade.
PL 2258/2026 - Projeto de Lei - 2258/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329455) pg.2
Art. 9º A política será coordenada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico e Trabalho – SEDET, que atuará de forma integrada com as Secretarias
responsáveis pelas áreas de educação, assistência social e desenvolvimento econômico do
Distrito Federal.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui uma política pública inovadora de empregabilidade
neurodiversa no Distrito Federal, fundamentada em evidências locais e inspirada em
experiências internacionais bem-sucedidas, notadamente a metodologia desenvolvida pela
Specialisterne — organização social fundada na Dinamarca em 2004, presente em mais de
23 países, pioneira na inclusão profissional qualificada de pessoas com autismo e outras
condições de neurodiversidade.
Os dados locais revelam uma realidade preocupante. Apenas 24,5% das pessoas
com deficiência residentes no Distrito Federal trabalhavam em 2021, enquanto entre as
pessoas sem deficiência esse percentual era de 50,5%. A taxa de desemprego entre as
pessoas com deficiência foi de 18,6%, superior à registrada entre as demais. A disparidade de
renda é igualmente expressiva: a renda média do trabalho principal das pessoas com
deficiência era de R$ 2.246,96, frente a R$ 3.817,52 das pessoas sem deficiência.
A proporção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho informal no DF
também é significativamente maior: 35,3% contra 22,6% das pessoas sem deficiência,
indicando que esse grupo se encontra em maior proporção em ocupações precárias e com
menores salários, conforme dados da Agência Brasil. Além disso, mais de 18% das pessoas
com deficiência no Distrito Federal tinham procurado emprego nos 30 dias anteriores à
entrevista da PDAD 2021 e não foram contratadas, percentual muito superior ao de 10,8%
verificado entre pessoas sem deficiência.
No plano educacional, embora o DF se destaque em acessibilidade escolar, apenas
13,8% dos moradores do Distrito Federal com alguma deficiência completaram o ensino
superior, contra 35,9% das pessoas sem deficiência, o que reforça a necessidade de políticas
de qualificação e intermediação de mão de obra voltadas especificamente para esse público.
A Specialisterne demonstrou ser possível transformar esse cenário por meio de uma
abordagem centrada no talento e não na limitação. A organização se dedica à inclusão
profissional de pessoas com autismo e outros diagnósticos na neurodiversidade, oferecendo
formação e oportunidades de trabalho para as pessoas neurodivergentes e, para as
empresas, bem como conhecimento sobre como incluir a neurodiversidade em suas equipes.
Sua metodologia tem como pilares: o desenvolvimento de planos individuais para
pessoas neurodiversas, com metas preestabelecidas, em iniciativas de cerca de cinco meses,
com foco voltado às habilidades e necessidades de cada participante, ressaltando seus
diferenciais — como excelente memória, facilidade de raciocínio lógico e atenção a detalhes.
A acessibilidade para esse grupo não é somente física, mas principalmente comunicacional e
metodológica, o que exige adaptações específicas nos processos seletivos e nos ambientes
de trabalho.
Os resultados são concretos. Quando as empresas adaptam seus processos,
preparam as equipes para receber os profissionais neurodiversos e acompanham a
performance, as pessoas tendem a ter desempenho na média para cima. Pesquisas da
Universidade de Montreal sugerem que pessoas neurodiversas podem ser até 40% mais
PL 2258/2026 - Projeto de Lei - 2258/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329455) pg.3
eficazes na resolução de problemas, e empresas que adotam essa política registram aumento
de performance geral das equipes.
A presente política supera o modelo de cotas meramente formal ao focar na
formação qualificada, na intermediação efetiva e na sustentabilidade do vínculo
empregatício. Ao atribuir à SEDET a coordenação da política, assegura-se a integração
entre as dimensões do trabalho, do desenvolvimento econômico e da inclusão social,
promovendo o aumento da renda e da autonomia das pessoas neurodivergentes, a
redução da dependência de políticas assistenciais, a geração de mão de obra
qualificada para setores estratégicos — especialmente tecnologia da informação,
análise de dados e controle de qualidade —, o fortalecimento da economia local e a
promoção de uma cultura organizacional de diversidade e inovação no Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de uma política pública de alto impacto social e econômico, com
base em evidências, alinhada às melhores práticas internacionais e adequada à realidade e
às demandas do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a
aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS
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www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 16:17:43 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Proíbe o protesto em cartório de
faturas de energia elétrica e de
prestação de serviços de água e
esgoto com valores inferiores a um
salário mínimo, estabelece prazo
mínimo de vencimento para
qualquer protesto e fixa prazo de
atraso para débitos superiores a um
salário mínimo no âmbito do Distrito
Federal e adota outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Distrito Federal, protestar em cartório os débitos
relativos à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica e de água e
esgoto ao consumidor, cujo débito seja igual ou inferior ao valor de 01 (um) salário mínimo
vigente à época do vencimento da fatura.
Art. 2º É vedada a lavratura de protesto de qualquer débito referente aos serviços
mencionados no Art. 1º antes de transcorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do
vencimento da fatura.
Art. 3º Caso o débito da prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica ou
de água e esgoto seja superior ao valor de 01 (um) salário mínimo vigente, o protesto
somente poderá ocorrer após transcorridos 90 (noventa) dias de atraso no pagamento.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá sujeitar o infrator às sanções previstas na
legislação de defesa do consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), sem prejuízo das demais
penalidades administrativas cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer limites ao protesto em
cartório de débitos decorrentes de contas de energia elétrica e de água e esgoto, protegendo
o consumidor brasiliense contra práticas de cobrança desproporcionais.
PL 2260/2026 - Projeto de Lei - 2260/2026 - Deputado Hermeto - (329506) pg.1
A proposta inova ao vedar o protesto de débitos iguais ou inferiores a 1 (um) salário
mínimo e ao estabelecer uma trava temporal de 30 dias para qualquer modalidade de
protesto, garantindo que o consumidor não seja surpreendido por medidas coercitivas
imediatas após o vencimento. Para débitos de maior valor, mantém-se a carência de 90
(noventa) dias para a lavratura do protesto.
O fornecimento de água e energia são serviços indispensáveis à vida moderna e à
dignidade da pessoa humana. O protesto em cartório constitui medida extrema que gera
restrição de crédito e encargos financeiros que, por vezes, superam o valor original da dívida.
Assim, busca-se evitar que pequenas dívidas resultem em consequências sociais danosas e
desmedidas.
A matéria encontra respaldo na competência concorrente do Distrito Federal para
legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, conforme o art. 24,
incisos V e VIII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta
Lei.
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 09:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2260/2026 - Projeto de Lei - 2260/2026 - Deputado Hermeto - (329506) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a promoção do bem-
estar de animais domésticos
mantidos em unidades residenciais
no Distrito Federal, estabelece
parâmetros mínimos de cuidado,
define condutas que configuram
negligência sanitária e cria
mecanismos de comunicação e
fiscalização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei estabelece normas voltadas à proteção do bem-estar de animais domésticos
mantidos em ambientes residenciais no Distrito Federal, com ênfase:
I – na prevenção de negligência;
II – na garantia de condições mínimas de saúde e higiene;
III – na mitigação de impactos sanitários à coletividade;
IV – na promoção da convivência harmônica entre vizinhos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – animal doméstico: aquele mantido sob a guarda humana em ambiente residencial;
II – tutor: pessoa física ou jurídica responsável pelo animal;
III – condição inadequada de manutenção: qualquer situação que comprometa o bem-estar
físico ou psicológico do animal ou gere risco sanitário;
IV – negligência continuada: omissão reiterada de cuidados essenciais ao animal.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE BEM-ESTAR
Art. 3º É dever do tutor assegurar ao animal doméstico:
I – acesso regular à alimentação adequada e água potável;
PL 2261/2026 - Projeto de Lei - 2261/2026 - Deputado Iolando - (329584) pg.1
II – ambiente limpo, salubre e compatível com seu porte e espécie;
III – condições de mobilidade mínima e estímulo físico;
IV – atendimento às suas necessidades fisiológicas de forma adequada;
V – cuidados veterinários quando necessários.
Art. 4º Configura condição inadequada de manutenção, para os fins desta Lei:
I – acúmulo de dejetos sem limpeza regular;
II – permanência do animal em espaço incompatível com seu porte;
III – confinamento contínuo sem condições mínimas de movimentação;
IV – manutenção em ambiente que gere odores ou insalubridade que afetem terceiros;
V – ausência de manejo adequado das necessidades fisiológicas.
Art. 5º A caracterização das condições previstas nesta Lei deverá observar critérios técnicos,
podendo ser fundamentada em:
I – laudo de médico veterinário;
II – relatório de autoridade sanitária;
III – vistoria de órgão competente;
IV – outros meios idôneos de prova.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO SANITÁRIA E DA CONVIVÊNCIA SOCIAL
Art. 6º A manutenção de animal doméstico não poderá:
I – comprometer a salubridade do ambiente;
II – gerar riscos à saúde pública;
III – causar incômodos excessivos ou persistentes à vizinhança.
Art. 7º Nos casos em que a manutenção do animal gerar impactos sanitários ou ambientais a
terceiros, o tutor será notificado para regularização no prazo estabelecido pelo órgão
competente.
CAPÍTULO IV
DOS MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 8º Qualquer cidadão poderá comunicar, de forma facultativa, aos órgãos competentes
situações que indiquem possível negligência ou risco sanitário envolvendo animais domésticos.
§1º A comunicação poderá ser realizada de forma identificada ou anônima, nos termos da
regulamentação.
PL 2261/2026 - Projeto de Lei - 2261/2026 - Deputado Iolando - (329584) pg.2
§2º É vedada a imposição de obrigação legal de denúncia aos cidadãos.
§3º A comunicação não gera responsabilidade automática do comunicante, salvo comprovada
má-fé.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 9º A fiscalização será exercida pelos órgãos competentes do Distrito Federal, podendo atuar
de forma integrada com:
I – vigilância sanitária;
II – órgãos de proteção animal;
III – forças de segurança pública, quando necessário.
Art. 10. Constatada a irregularidade, poderão ser aplicadas as seguintes medidas:
I – orientação educativa;
II – notificação para adequação;
III – multa administrativa, em caso de reincidência;
IV – encaminhamento aos órgãos competentes para apuração de eventual crime.
Art. 11. A aplicação de sanções observará os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo estabelecer parâmetros claros e juridicamente
adequados para a proteção do bem-estar de animais domésticos no Distrito Federal, com
especial atenção às situações de negligência continuada que, além de afetarem os animais,
geram impactos sanitários e sociais relevantes.
A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a
fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A legislação infraconstitucional,
notadamente a Lei nº 9.605/1998, já reconhece como ilícitas condutas que impliquem maus-
tratos, inclusive por negligência.
No entanto, observa-se uma lacuna normativa no que diz respeito a situações cotidianas de
manutenção inadequada de animais em ambientes residenciais, especialmente quando essa
condição gera efeitos sanitários adversos, como acúmulo de dejetos, odores e riscos à saúde de
terceiros.
PL 2261/2026 - Projeto de Lei - 2261/2026 - Deputado Iolando - (329584) pg.3
A proposta ora apresentada busca preencher essa lacuna com equilíbrio e técnica jurídica,
evitando excessos regulatórios e respeitando os direitos fundamentais à intimidade e à vida
privada. Para tanto, adota critérios objetivos de avaliação, baseados em evidências técnicas e
na atuação de órgãos competentes, afastando qualquer subjetivismo indevido.
Importante destacar que o projeto não impõe obrigações desproporcionais à coletividade,
especialmente no que se refere à denúncia de condutas, preservando a lógica da convivência
social e evitando a criação de deveres incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro.
Ao mesmo tempo, cria instrumentos adequados de comunicação facultativa e fiscalização
progressiva, priorizando a orientação e a correção de condutas antes da aplicação de sanções.
Sob o ponto de vista político, é uma demanda oriunda da nossa sociedade, representada por
uma demanda do cidadão Elias Pereira Cardoso. A proposta dialoga com uma demanda social
crescente por maior proteção aos animais, ao mesmo tempo em que preserva a segurança
jurídica e a harmonia nas relações de vizinhança.
Trata-se, portanto, de medida equilibrada, necessária e alinhada aos princípios constitucionais,
capaz de promover o bem-estar animal sem incorrer em excessos normativos ou conflitos
sociais desnecessários.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329584 , Código CRC: 132a67b2
PL 2261/2026 - Projeto de Lei - 2261/2026 - Deputado Iolando - (329584) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à empresária
Bernardeth Martins..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à empresária
Bernardeth Martins, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito
Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento econômico, empreendedorismo,
fortalecimento do setor produtivo e promoção da liderança feminina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à empresária Bernardeth Martins, em reconhecimento à sua
trajetória exemplar, marcada por relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico,
social e institucional do Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, Bernardeth Martins é graduada em
Administração e construiu uma carreira sólida e respeitada ao longo de mais de três décadas.
Atuou por 32 anos na Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) no Brasil,
acumulando vasta experiência em políticas públicas, relações institucionais e
desenvolvimento social.
No Distrito Federal, sua atuação tem sido decisiva para o fortalecimento do
empreendedorismo, especialmente no incentivo à participação feminina no setor produtivo.
Foi presidente da BPW Brasília-DF (Business Professional Women) por quatro anos, período
em que promoveu ações voltadas à capacitação, liderança e valorização da mulher no
mercado de trabalho.
Atualmente, Bernardeth Martins exerce funções estratégicas de grande relevância
para o Distrito Federal, sendo CEO do Grupo Cirandinha e do Brasília Trends Fashion Week,
iniciativas que impulsionam a economia criativa, a moda e o empreendedorismo local,
projetando Brasília no cenário nacional e internacional.
Sua atuação institucional também se destaca por meio de diversos cargos e
representações importantes, entre eles:
Conselheira do Senac-DF;
Coordenadora Líder da Câmara de Mulheres Empreendedoras da Fecomércio-DF;
Vogal da Junta Comercial do Distrito Federal;
Conselheira do Conselho de Transparência e Controle Social do DF, representando a
Fecomércio-DF;
Primeira Vice-Presidente do Sindipel/DF;
Diretora do Sindivarejista/DF;
PDL 437/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 437/2026 - Deputada Doutora Jane - (329179p)g.1
Gestora da Câmara Técnica do Vestuário, Moda e Acessórios do CODESE-DF;
Diretora da RIEX (Rede Internacional de Excelência Jurídica);
Afiliada ao LIDE Mulher-DF.
Sua trajetória demonstra compromisso com o desenvolvimento sustentável, a geração
de emprego e renda, a inovação e o fortalecimento das instituições. Bernardeth Martins tem
sido uma liderança ativa na construção de políticas e iniciativas que impactam positivamente
a economia e a sociedade do Distrito Federal.
Diante de sua relevante contribuição e dedicação à capital do país, é mais que justo
reconhecer sua atuação concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília.
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DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 16:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o título de cidadã
honorária de Brasília à senhora Nilza
Maria de Paula Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Nilza
Maria de Paula Pires , em reconhecimento às suas relevantes contribuições à promoção da
segurança e da saúde no trabalho no Distrito Federal, especialmente no setor da construção
civil.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade homenagear a Senhora Nilza Maria de
Paula Pires , profissional cuja trajetória de vida e de serviço público se confunde com a
defesa da dignidade do trabalho humano, da integridade física dos trabalhadores e da
promoção de ambientes laborais mais seguros no Distrito Federal.
Nascida em Conceição de Alagoas, Minas Gerais , Nilza Maria de Paula Pires
formou-se em Engenharia Civil , em julho de 1980, pela Faculdade Integrada de Uberaba
/MG. Iniciou sua atuação profissional na área de engenharia civil em empresa sediada em
Goiânia/GO, com atividades voltadas à construção de rodovias. Em agosto de 1984, após
aprovação em concurso público, assumiu o cargo de Inspetora do Trabalho , na área de
engenharia de segurança do trabalho, carreira que hoje corresponde à de Auditor-Fiscal do
Trabalho .
No exercício de suas atribuições, foi lotada na então Secretaria de Segurança e
Medicina do Trabalho , no Ministério do Trabalho, onde participou ativamente da revisão e
modernização da Norma Regulamentadora nº 18 , voltada à segurança e às condições de
trabalho na construção civil, tema de enorme repercussão social e econômica. Em 1991 ,
transferiu-se para a antiga Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, atual
Superintendência Regional, passando a atuar diretamente em fiscalizações de campo nos
canteiros de obras espalhados por Brasília, com destaque para as construções das regiões do
Sudoeste, Noroeste e Águas Claras .
Sua atuação no Distrito Federal foi marcada não apenas pelo rigor técnico e
compromisso funcional, mas também pelo engajamento institucional e coletivo. Teve
participação ativa na constituição do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho – SINAIT e da associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Distrito Federal.
Participou, ainda, de fiscalizações e ações conjuntas com o sindicato dos trabalhadores da
PDL 438/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 438/2026 - Deputada Doutora Jane - (329014p)g.1
construção civil no DF, com o Ministério Público do Trabalho, com o sindicato dos técnicos de
segurança do trabalho e com a Fundacentro , sempre em defesa da prevenção de acidentes,
da salubridade dos ambientes laborais e da valorização da vida do trabalhador.
A homenageada também levou sua experiência e compromisso a espaços
internacionais, tendo participado de encontros na sede da Organização Internacional do
Trabalho – OIT , na Suíça, ampliando o intercâmbio de conhecimentos e fortalecendo a pauta
da segurança do trabalho como valor civilizatório. Após sua aposentadoria, em outubro de
2021, permaneceu ativa em palestras, congressos e encontros técnicos, demonstrando que
sua vocação para a promoção de ambientes de trabalho saudáveis e seguros transcende o
vínculo funcional e se projeta como verdadeiro propósito de vida.
A concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília mostra-se, portanto, justa e
merecida. Embora nascida fora do Distrito Federal, Nilza Maria de Paula Pires dedicou parte
expressiva de sua vida profissional à proteção dos trabalhadores desta Capital, contribuindo
de modo concreto para a melhoria das condições de trabalho, para a redução de riscos
ocupacionais e para o fortalecimento da cultura de prevenção no setor produtivo local. Sua
trajetória preenche, com distinção, os requisitos regimentais para a honraria.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Projeto de Decreto
Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 14:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 438/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 438/2026 - Deputada Doutora Jane - (329014p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Janderson
Evans Gonçalves Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Janderson Evans
Gonçalves Neves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional, formação de
lideranças e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Janderson Evans Gonçalves Neves, em
reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e às relevantes contribuições
prestadas ao Distrito Federal ao longo de décadas de atuação.
Natural de Ladário, Mato Grosso do Sul, Janderson Evans reside em Brasília há 37
anos, onde construiu uma carreira sólida pautada pelo compromisso com o serviço público, a
gestão eficiente e o desenvolvimento de pessoas. É bacharel em Administração, com pós-
graduação em Neuropsicologia e Gestão de Projetos, reunindo formação técnica e visão
estratégica aplicada à administração pública e privada.
Ex-servidor público federal, integrou o quadro permanente do Ministério do Trabalho e
Emprego entre 1995 e 2009. Ao longo de mais de 26 anos de atuação no ambiente político-
institucional, acumulou ampla experiência na gestão de projetos, liderança de equipes e
monitoramento de programas, com forte atuação nas áreas legislativa e orçamentária.
Sua trajetória inclui relevantes passagens por órgãos estratégicos da administração
pública federal, como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Presidência da República, o
Tribunal de Contas da União e a Câmara dos Deputados, onde contribuiu significativamente
para o aprimoramento de políticas públicas e para o fortalecimento das instituições.
Além da atuação no setor público, Janderson Evans também se destaca como
empreendedor, mentor e formador de lideranças, dedicando-se ao desenvolvimento humano
nas áreas de carreira, esporte e política. Como palestrante, aborda temas como motivação,
liderança e inteligência emocional, impactando positivamente a formação de novos líderes.
É presidente do Instituto LIDERAR, organização da sociedade civil de interesse
público (OSCIP) voltada à formação e capacitação de jovens e novos líderes, contribuindo
diretamente para a construção de uma sociedade mais consciente, participativa e preparada
para os desafios contemporâneos.
PDL 439/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 439/2026 - Deputada Doutora Jane - (329358p)g.1
No setor produtivo, exerce a função de Vice-Presidente Financeiro da Associação
Comercial e Industrial de Ceilândia (ACIC-DF), fortalecendo o empreendedorismo e apoiando
o desenvolvimento econômico local.
Desde janeiro de 2023, ocupa o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do
SESC-DF, onde tem desempenhado papel fundamental no fortalecimento da gestão
institucional e na ampliação do impacto social da entidade, contribuindo para a promoção do
bem-estar, da educação, da cultura e da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a ética, a excelência na gestão e o
desenvolvimento social, sendo um exemplo de dedicação ao serviço público e à formação de
lideranças.
Diante de sua relevante contribuição ao Distrito Federal, torna-se justa e meritória a
concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Janderson Evans Gonçalves
Neves.
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DEPUTADA DOUTORA JANE
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00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Janderson
Evans Gonçalves Neves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Lázaro Gilvano de
Deus Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de gestão pública, desenvolvimento institucional e fortalecimento do
setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Lázaro Gilvano de Deus Silva, em reconhecimento à
sua trajetória profissional consolidada e às importantes contribuições prestadas ao Distrito
Federal ao longo de sua carreira.
Aos 53 anos, Lázaro Gilvano é economista, com especialização em orçamento
público, reunindo sólida formação técnica aliada a uma vasta experiência na gestão
administrativa e financeira, tanto no setor público quanto no setor privado. Empresário no
ramo da construção civil, também contribui diretamente para o desenvolvimento econômico e
geração de empregos no Distrito Federal.
Sua trajetória profissional teve início no ambiente político-institucional, onde atuou
como Assessor Parlamentar no Gabinete do Deputado Federal Euler Morais, no período de
2000 a 2002. Posteriormente, consolidou sua carreira ao exercer, por quase duas décadas
(2002 a 2021), a função de Chefe de Gabinete do Deputado Federal Carlos Manato,
demonstrando competência, liderança e compromisso com a gestão pública.
No âmbito institucional, ocupou o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro do
SESC-DF, entre 2021 e 2023, período em que contribuiu significativamente para o
fortalecimento da gestão da entidade e ampliação de suas ações sociais no Distrito Federal.
Atualmente, exerce a função de Diretor Administrativo e Financeiro do Senac-DF,
onde tem desempenhado papel estratégico na modernização da gestão, no fortalecimento da
educação profissional e na promoção de oportunidades para a população do Distrito Federal.
Seu compromisso com a sociedade também é reconhecido por meio da Medalha de
Mérito do Conselho Comunitário de Segurança, honraria que evidencia sua contribuição para
a promoção da segurança e do bem-estar social.
Ao longo de sua trajetória, Lázaro Gilvano de Deus Silva tem demonstrado dedicação,
competência e espírito público, contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento
institucional, econômico e social do Distrito Federal.
PDL 440/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 440/2026 - Deputada Doutora Jane - (329359p)g.1
Diante de sua relevante atuação e dos serviços prestados à capital da República, é
justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
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DEPUTADA DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:21:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Paulo
Roberto de Morais Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Paulo Roberto de
Morais Muniz, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito
Federal, especialmente nas áreas de desenvolvimento urbano, construção civil, planejamento
estratégico e fortalecimento do setor produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz, em reconhecimento
à sua trajetória de vida dedicada ao desenvolvimento econômico, urbano e institucional do
Distrito Federal.
Natural de Belo Horizonte, Minas Gerais, nascido em 05 de fevereiro de 1959, Paulo
Muniz mudou-se para Brasília ainda na infância, em 1961, aos dois anos de idade,
construindo toda a sua história pessoal e profissional na capital da República .
Formado em Engenharia Civil pelas Faculdades Integradas de Uberaba (FIUBE) e
com especialização em Negócios para Executivos pela FGV-EAESP, consolidou uma carreira
marcada pela excelência técnica, visão estratégica e compromisso com o crescimento
sustentável .
Sua trajetória profissional teve início ainda na juventude, e, desde 1985, atua como
sócio e diretor da CONBRAL S.A. Construtora Brasília, empresa responsável por mais de 1,2
milhão de metros quadrados construídos em diversas regiões do país. Sob sua liderança,
foram desenvolvidos empreendimentos importantes que contribuíram diretamente para a
expansão urbana e o desenvolvimento de Brasília, como projetos em Samambaia, Águas
Claras, Noroeste e outras regiões administrativas .
Além da atuação empresarial, Paulo Muniz também desempenha papel de destaque
no setor produtivo e nas entidades representativas. Foi presidente da Associação de
Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF) por três mandatos, período
em que liderou iniciativas voltadas à desburocratização, segurança jurídica e fortalecimento
da construção civil.
Destaca-se ainda como fundador e presidente do Conselho de Desenvolvimento
Econômico Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE-DF), onde liderou a
elaboração de importantes planejamentos estratégicos, como o documento “O DF que a gente
quer”, que orientou políticas públicas e contribuiu significativamente para o desenvolvimento
do Distrito Federal .
PDL 441/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 441/2026 - Deputada Doutora Jane - (329457p)g.1
Sua atuação institucional também inclui participação ativa em diversos conselhos e
entidades, como o CONPLAN, a FIBRA, o SINDUSCON-DF e a Câmara Brasileira da
Indústria da Construção (CBIC), onde atualmente exerce a função de Vice-Presidente para a
Região Centro-Oeste, reforçando sua liderança no setor.
Ao longo de sua trajetória, Paulo Muniz tem se destacado pelo compromisso com o
desenvolvimento sustentável, a inovação, a geração de empregos e a melhoria da qualidade
de vida da população do Distrito Federal.
Diante de sua contribuição expressiva para a construção, planejamento e crescimento
de Brasília, é justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário ao senhor Paulo
Roberto de Morais Muniz.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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00165, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PDL 441/2026 - Projeto de Decreto Legislativo - 441/2026 - Deputada Doutora Jane - (329457p)g.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Edital
Saúde nas Escolas, a ser realizada
no auditório desta Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, a realização de
Sessão Solene em h omenagem ao Edital Saúde nas Escolas, a ser realizada no auditório
desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Sessão Solene em homenagem ao Projeto Saúde nas Escolas tem
como objetivo reconhecer e valorizar uma das mais importantes estratégias de promoção da
saúde, prevenção de agravos e fortalecimento da qualidade de vida de crianças, adolescentes
e jovens no Distrito Federal.
O ambiente escolar configura-se como um espaço privilegiado para o
desenvolvimento de ações educativas, preventivas e de promoção da saúde, possibilitando a
formação de hábitos saudáveis desde a infância e contribuindo diretamente para o
desenvolvimento integral dos estudantes. Nesse contexto, o Projeto Saúde nas Escolas se
destaca como uma política pública fundamental ao promover a integração entre as áreas da
saúde e da educação, fortalecendo o cuidado integral com a comunidade escolar.
Por meio de ações voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças, educação
em saúde, acompanhamento das necessidades dos estudantes e articulação entre
profissionais da rede pública, o projeto contribui significativamente para a melhoria da
qualidade de vida dos alunos, para o fortalecimento da atenção primária à saúde e para a
construção de uma sociedade mais consciente, saudável e preparada para os desafios do
futuro.
A iniciativa também evidencia a importância da atuação intersetorial entre as políticas
públicas de saúde e educação, valorizando o trabalho de profissionais que atuam diariamente
na promoção do bem-estar físico, mental e social dos estudantes do Distrito Federal, entre
eles profissionais da saúde, educadores, gestores e equipes multiprofissionais comprometidas
com o cuidado e com a formação cidadã das novas gerações.
Dessa forma, esta Sessão Solene proposta pela deputada distrital Dayse Amarílio
constitui um momento de reconhecimento público e institucional aos profissionais, gestores,
educadores e equipes de educação que tornam possível a implementação e o fortalecimento
REQ 2722/2026 - Requerimento - 2722/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329097) pg.1
do Projeto Saúde nas Escolas, bem como às iniciativas que impactam positivamente a vida de
milhares de estudantes da rede pública do Distrito Federal.
Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seu
compromisso com a valorização das políticas públicas voltadas à promoção da saúde, à
educação de qualidade e ao desenvolvimento integral das novas gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329097 , Código CRC: 72584c32
REQ 2722/2026 - Requerimento - 2722/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
DESPACHO
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/05/2026 - 14h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 1º de abril de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316,
Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/04/2026, às 18:04:16 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329327 , Código CRC: b5a7ef70
REQ 2722/2026 - Despacho - 1 - CERIM - (329327) pg.3
41
Nº 64, Brasília, terça-feira, 7 de abril de 2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 112211,, DDEE 0066 DDEE AABBRRIILL DDEE 22002266
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorriiaa AAssssuunnttoo
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem
2.716/2026 Dep. Doutora Jane
ao Dia da Mulher Sambista.
Requer a realização de Sessão Solene para
homenagear os servidores e servidoras da Carreira de
2.717/2026 Dep. Gabriel Magno
Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito
Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem
2.722/2026 Dep. Dayse Amarilio
ao Edital Saúde nas Escolas.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 06/04/2026, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD Portaria nº 121/2026 (2606199) SEI 00001-00012879/2026-51 / pg. 1
REQ 2722/2026 - Portaria GMD - 121/2026 - GTS - (329500) pg.4
42
Nº 64, Brasília, terça-feira, 7 de abril de 2026
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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência
pública "Servidor com Deficiência –
seus desafios e direitos", a ser
realizada no dia 24 de abril de 2026,
às 9h30, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, e do art. 273 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, "Servidor com Deficiência – seus desafios e direitos",
a ser realizada no dia 24 de abril de 2026, às 9h30, no Plenário desta Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública "Servidor com Deficiência – seus desafios e direitos", por
iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, será realizada no dia 24 de abril de 2026, às 9h30, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o objetivo de promover um espaço de
escuta, diálogo e construção coletiva sobre os desafios enfrentados pelos servidores públicos
com deficiência na administração pública do Distrito Federal.
Apesar dos avanços legais na garantia de direitos das pessoas com deficiência, ainda
persistem barreiras estruturais, institucionais e atitudinais que impactam diretamente as
condições de trabalho, a acessibilidade, a inclusão e a valorização desses profissionais no
serviço público. Questões como adaptação razoável, acessibilidade nos ambientes laborais,
progressão funcional, saúde ocupacional e combate à discriminação ainda demandam maior
atenção e efetividade por parte do poder público. Muitos servidores com deficiência enfrentam
dificuldades que vão desde a falta de estrutura física adequada até a ausência de políticas
institucionais que reconheçam e valorizem suas competências e contribuições.
Nesse contexto, a realização desta Audiência Pública se justifica pela necessidade de
reunir servidores, gestores, especialistas, entidades representativas e a sociedade civil com o
intuito de identificar demandas concretas, propor soluções efetivas e fortalecer políticas
públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos das pessoas com deficiência no serviço
público. Além disso, o encontro contribuirá para o aprimoramento das ações legislativas e
administrativas, reafirmando o compromisso com a promoção da equidade, da dignidade
humana e do respeito à diversidade no ambiente de trabalho.
Esta iniciativa não se limita a um momento de escuta: ela representa um
compromisso concreto com a transformação das condições de trabalho e com o
fortalecimento da inclusão no serviço público do Distrito Federal. Ao promover este diálogo,
REQ 2723/2026 - Requerimento - 2723/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329098) pg.1
buscamos não apenas identificar problemas, mas construir, de forma coletiva, caminhos para
uma administração pública que respeite, valorize e inclua verdadeiramente todas as pessoas.
Dessa forma, a audiência busca dar visibilidade às vivências, desafios e contribuições dos
servidores com deficiência, impulsionando a construção de um serviço público mais inclusivo,
acessível e justo para todos, garantindo que os direitos conquistados sejam efetivamente
implementados. A audiência pública é, portanto, um passo essencial na luta por dignidade,
respeito e igualdade de oportunidades para os servidores com deficiência, reafirmando que a
inclusão é um direito fundamental e uma responsabilidade de todos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/04/2026, às 15:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2723/2026 - Requerimento - 2723/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (329098) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a convocação do Sr.
Secretário de Estado de Economia e
do Sr. Secretário Adjunto de
Economia para que prestem
pessoalmente esclarecimentos
sobre a situação financeira do
Banco de Brasília, sobre as medidas
de socorro necessárias e sobre a
situação econômico-financeira do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Secretário de
Estado de Economia , Valdivino José de Oliveira , e do Sr. Secretário Adjunto de
Economia, Daniel Izaias de Carvalho , para que prestem pessoalmente esclarecimentos
sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de aporte na
instituição pelo acionista controlador e sobre a situação econômico-financeira do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação do Senhor Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal e do Senhor Secretário Adjunto de Economia decorre de um
quadro crescente de incerteza e gravidade envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB, cujos
desdobramentos ultrapassam a esfera da instituição financeira e alcançam diretamente a
sustentabilidade fiscal do próprio Distrito Federal.
Nos últimos meses, vieram a público informações que suscitam sérias dúvidas quanto
à condução estratégica e à gestão de riscos do BRB, especialmente no âmbito das operações
realizadas com o Banco Master. Nesse contexto, assumem especial relevância as notícias de
que teria sido cogitado aporte da ordem de R$ 4 bilhões, por meio de mecanismos associados
ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como a não divulgação do balanço financeiro do
exercício de 2025 dentro do prazo legal, circunstância que compromete a transparência e
dificulta a aferição precisa da real situação patrimonial da instituição.
A eventual necessidade de suporte financeiro ao BRB, contudo, não pode ser
analisada de forma dissociada do quadro fiscal do Distrito Federal. Qualquer medida de
socorro, direta ou indireta, possui impacto potencial sobre as contas públicas, afetando a
alocação de recursos, o cumprimento de metas fiscais e a própria capacidade de investimento
do ente federativo. Trata-se, portanto, de tema que transcende a gestão bancária e ingressa
no núcleo da política econômica e fiscal do Governo do Distrito Federal.
REQ 2724/2026 - Requerimento - 2724/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (329492) pg.1
Diante da gravidade do cenário, esta Comissão buscou, inicialmente, o caminho do
diálogo institucional e os responsáveis pela condução da política econômica do Distrito
Federal foram convidados a prestar esclarecimentos. Todavia, após a confirmação da
reunião, a estrutura da secretaria foi alterada, o então secretário se tornou adjunto e informou
que não irá comparecer à audiência pública.
Entendemos que a recusa em prestar esclarecimentos, especialmente em contexto de
elevada relevância fiscal e institucional, compromete o dever de transparência e impede o
regular exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo. Mais do que isso, revela a
insuficiência dos mecanismos voluntários de prestação de contas, tornando necessária a
adoção de medida mais incisiva.
Nesse cenário, a conjugação de três fatores: (i) a gravidade e a materialidade dos
fatos envolvendo o BRB; (ii) o potencial impacto direto sobre as finanças do Distrito Federal; e
(iii) a recusa prévia das autoridades em comparecer espontaneamente, torna indispensável a
utilização do instrumento da convocação previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal e no
Regimento Interno desta Casa.
Assim, certos da necessidade e adequação da medida, solicitamos apoio dos nobres
pares para a aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, 6 de abril de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 19:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2724/2026 - Requerimento - 2724/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (329492) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a convocação do Sr. Preside
nte do Banco de Brasília - BRB para
que preste pessoalmente
esclarecimentos sobre a situação
financeira do Banco de Brasília e
sobre as medidas de socorro
necessárias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado
com os arts. 57, VIII, e 255, I, do Regimento Interno, a convocação do Senhor Presidente do
Banco de Brasília - BRB , Nelson Antônio de Souza, para que preste pessoalmente
esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília - BRB, as necessidades de
aporte na instituição pelo acionista controlador, as investigações envolvendo a operação
fracassada de aquisição do Banco Master e as medidas de governança adotadas pela
instituição.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação do Senhor Presidente do Banco de Brasília
S.A. – BRB, Nelson Antônio de Souza, decorre de um conjunto de fatos recentes de elevada
gravidade que suscitam dúvidas consistentes sobre a condução da instituição e evidenciam a
necessidade de atuação firme desta Casa no exercício de sua função fiscalizatória.
Dados amplamente divulgados nos últimos dias indicam que a instituição adquiriu
cerca de R$ 30,4 bilhões em ativos vinculados ao Banco Master, em operações iniciadas a
partir de 2024. Mais grave, contudo, é a natureza desses ativos e as circunstâncias em que
foram adquiridos. Em caso emblemático, o BRB teria adquirido, segundo o Portal Metropoles,
ativo de R$ 341 milhões lastreado em garantia de apenas R$ 30 milhões, além de contar com
avalista com restrições cadastrais [1]. Em outro, a instituição gastou R$ 500 milhões
comprando 2 vezes a mesma carteira sem garantia [2].
Nesse contexto, ganham ainda mais relevo as tentativas de busca de aporte bilionário
junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), bem como a decisão do banco de não divulgar
seu balanço referente ao exercício de 2025 no prazo legal, circunstâncias que agravam o
quadro de incerteza e restringem o acesso a informações essenciais para o controle
institucional.
Diante da gravidade dos fatos, esta Casa buscou, inicialmente, a via do diálogo
institucional, de modo que o Presidente do BRB foi formalmente convidado a comparecer à
REQ 2725/2026 - Requerimento - 2725/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (329491) pg.1
Comissão de Constituição e Justiça para prestar os devidos esclarecimentos, tendo, à época,
concordado com o comparecimento em reunião designada para o dia 07 de abril de 2026, em
compromisso assumido com os parlamentares.
Ocorre que, de forma superveniente e injustificada, houve recusa em cumprir o
compromisso firmado, frustrando a expectativa legítima desta Casa e inviabilizando o
exercício regular da atividade fiscalizatória por meio do instrumento do convite. Tal conduta
não apenas rompe a boa-fé que deve reger as relações institucionais, como também esvazia
a eficácia de mecanismos ordinários de controle.
Nesse cenário, a ausência de esclarecimentos espontâneos, somada à gravidade dos
fatos que, cada vez mais, aumentam a indignação popular, exige uma postura firme desta
Casa, sendo o requerimento de convocação medida indispensável para assegurar a presença
da autoridade e garantir o acesso às informações que a população de Brasília tem o direito de
receber.
Certos da necessidade e adequação da medida, solicitamos apoio dos nobres pares
para a aprovação do requerimento.
Sala das Sessões, 7 de abril de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
[1] https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/master-brb-gastou-r-500-milhoes-ao-comprar-2-vezes-mesma-carteira-sem-
garantia?utm_source=chatgpt.com
[2] https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/master-brb-gastou-r-500-milhoes-ao-comprar-2-vezes-mesma-carteira-sem-
garantia?utm_source=chatgpt.com
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2026, às 18:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2725/2026 - Requerimento - 2725/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (329491) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde )
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos na audiência
pública de apresentação do 3°
Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão Financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF) que preste as seguintes informações:
a) quanto ao Contrato de Gestão com a SES-DF, informe a série comparativa entre
orçado, empenhado, liquidado, repassado e executado em 2025;
b) descreva detalhadamente quais os impactos que os atrasos de repasse da SES-DF
têm gerado para a organização financeira do IGESDF;
c) apresente o plano de recomposição de caixa do IGES-DF, mediante os déficits entre
receita e despesas apresentadas ao longo de 2025;
d) quando será atualizado o quadro de auditorias externas no portal da transparência
até o fechamento do ano fiscal de 2025 e quais medidas estão sendo adotadas para isso?
e) qual o cronograma do plano de regularização das avaliações e publicações de
aprovação de contas pelo Conselho Fiscal?
f) como o IGES-DF pretende acatar a sugestão do MPDFT, proferida durante a
audiência, de produzir relatórios completos do Conselho Fiscal ao invés de atas genéricas?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a
realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do
REQ 2726/2026 - Requerimento - 2726/2026 - (329497) pg.1
Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do IGES-DF, conforme previsto na Lei Complementar
nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das
audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do Instituto .
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca de sua gestão
orçamentária e financeira.
As audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF revelaram
preocupações persistentes com a gestão financeira e a efetividade dos controles internos. O
déficit estrutural entre repasses e despesas é um ponto crítico que exige um plano de ação
concreto, com metas e responsáveis claros.
A obtenção dessas informações é crucial para a fiscalização da aplicação dos
recursos públicos e a garantia da boa gestão. Assim, solicita-se as informações acima
descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e
pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 06/04/2026, às 19:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329497 , Código CRC: 147ecb4a
REQ 2726/2026 - Requerimento - 2726/2026 - (329497) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Economia e
ao Banco de Brasília informações a
respeito da operação de
consignação em contracheques de
servidores ativos e inativos e de
pensionistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações, documentos
administrativos e esclarecimentos técnicos à Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal (SEEC/DF) e ao Banco de Brasília (BRB), referentes à gestão das consignações em
folha de pagamento dos servidores públicos civis, ativos, inativos e pensionistas do Governo
do Distrito Federal (GDF).
1. RELAÇÃO COMPLETA DE CONSIGNATÁRIAS
1. Lista completa e atualizada de TODAS as entidades consignatárias cadastradas,
desde 2019, indicando, para cada uma:
a) Nome completo e CNPJ, com os documentos de constituição apresentados;
b) Código da rubrica consignada;
c) Categoria legal e fundamento normativo da consignação (incisos dos arts. 3º e 4º
do Decreto 28.195/2007);
d) Data do credenciamento;
e) Situação atual (ativa, suspensa, descredenciada)
f) valor creditado em favor de cada consignatária, com discriminação mensal
2. CONTROLE DE AUTORIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES
2.1. Descrição completa dos mecanismos utilizados pelo GDF para verificar a
regularidade da adesão de servidores às consignações.
Especificar:
a) Há verificação da assinatura do servidor?
b) Caso positivo, por qual meio? Quais modalidades operam por meio do sistema
ConsigServ e quais não?
c) Nas consignações que se dão sem o uso do ConsigServ, como se opera a relação
de descontos mensalmente?
3. DOCUMENTOS
REQ 2727/2026 - Requerimento - 2727/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i1lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327607)
Solicita-se o envio integral, em formato digital, dos seguintes processos e documentos:
3.1. Integra do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022 celebrado com o Banco de
Brasília – BRB.
3.2. Integra do Termo de Adesão firmado entre SEEC e BRB Serviços S.A., incluindo
anexos, aditivos, fluxos operacionais e matrizes de responsabilidade.
3.3. Integra do processo administrativo que resultou na edição do Decreto nº 46.103
/2024, com minutas, estudos técnicos, pareceres, notas jurídicas, justificativas e
manifestações de órgãos envolvidos.
3.4. Integra do processo de credenciamento da PicPay Instituição de Pagamento S.A.,
com todos os anexos.
3.5. Informar se existem outras instituições credenciadas para operações de amortizaç
ão de transações ou serviços contratados, sem cobrança de juros, com instituições
financeiras ou instituições de pagamento.
4. GESTÃO DO CONSIGSERV E CADASTRO DE SERVIDORES
4.1. Informar o número total de servidores cadastrados no sistema ConsigServ,
discriminando:
a) Servidores civis estatutários;
b) Celetistas;
c) Comissionados;
d) Aposentados e pensionistas;
e) Quantos possuem alguma consignação ativa.
4.2. Informar o número total de servidor com consignações ativas em favor de
entidades privadas sem o uso do ConsigServ.
5. CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCDF
Solicita-se:
5.1. Informar detalhadamente o cumprimento, pela SEEC, das determinações
constantes do Relatório Prévio de Inspeção do TCDF (Processo nº 00600-00012427/2025-49).
Esclarecer ainda:
a) Se a SEEC implementou rotina própria de fiscalização contínua, conforme exigido
pelo art. 15 do Decreto nº 28.195/2007;
b) Quais medidas foram tomadas após a identificação de entidades que realizaram
descontos sem constar no cadastro oficial;
c) Quais medidas foram adotadas para apurar o caso ASDF, incluindo uso indevido
de rubricas;
d) Como está sendo tratada a determinação referente ao bloqueio preventivo de
rubricas e ao aperfeiçoamento do controle sistêmico.
6. MEDIDAS DE AUDITORIA E PREVENÇÃO DE FRAUDES
Solicita-se:
6.1. Informar que tipo de auditoria técnica e administrativa é realizada pela SEEC para:
a) validar rubricas;
b) detectar duplicidades;
c) identificar consignações sem amparo legal;
d) verificar contratos suspeitos;
REQ 2727/2026 - Requerimento - 2727/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i2lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327607)
e) checar rubricas usadas indevidamente (ex.: planos odontológicos usados como
empréstimos).
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de informações tem por finalidade viabilizar o pleno
exercício da função fiscalizatória da Câmara Legislativa do Distrito Federal, diante das graves
constatações realizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal no âmbito do Processo nº
00600-00012427/2025-49-e, consubstanciadas no Relatório Prévio de Inspeção e na Decisão
nº 210/2026. Os achados do TCDF revelam fragilidades estruturais relevantes no modelo de
governança, de controle e de transparência das consignações em folha de pagamento dos
servidores do Distrito Federal, tema que envolve vultosos recursos públicos e afeta
diretamente a esfera patrimonial de milhares de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A fiscalização do TCDF evidenciou uma preocupante fragmentação de
responsabilidades entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e o Banco de
Brasília S.A., especialmente após a centralização das consignações facultativas no sistema
operado pela BRB Serviços S.A. Tal arranjo, conforme reconhecido pela própria SEEC,
resultou na transferência prática do controle das consignações para a operadora do sistema,
sem que o órgão gestor mantivesse mecanismos próprios e eficazes de fiscalização, em
aparente afronta ao art. 15 do Decreto nº 28.195/2007, que impõe à Administração o dever de
“exercer rígido controle” sobre esses descontos.
Outro aspecto que justifica a solicitação das informações refere-se à edição do
Decreto nº 46.103/2024, que alterou substancialmente o regime jurídico das consignações ao
incluir, como modalidade compulsória, a amortização de serviços contratados com instituições
financeiras ou de pagamento. Trata-se de alteração normativa sensível, que ensejou impactos
financeiros expressivos e imediatos, notadamente com o ingresso da PicPay Instituição de
Pagamento S.A. no sistema de consignações. A ausência de transparência quanto ao fluxo
decisório, aos estudos técnicos e às manifestações institucionais que antecederam a edição
do decreto reforça a necessidade de esclarecimentos formais por parte da SEEC e do BRB.
Nesse contexto, o caso específico da consignação da PicPay assume especial
relevância. O TCDF identificou indícios consistentes de que uma das modalidades ofertadas
pela instituição envolve a cobrança de “taxa de antecipação”, a qual, sob o prisma econômico,
caracteriza custo do crédito, em desacordo com a exigência legal de ausência de juros para
enquadramento como consignação compulsória. Tal inconformidade normativa, longe de ser
meramente formal, possui efeitos materiais diretos sobre os servidores e pode implicar
desvirtuamento do instituto da consignação compulsória, razão pela qual se faz imprescindível
o detalhamento das providências adotadas pelos órgãos responsáveis.
Ademais, a inspeção do TCDF apontou a existência de descontos processados para
entidades não constantes dos cadastros oficiais, totalizando mais de duzentos mil reais no
período analisado. Esse achado evidencia falhas graves nos mecanismos de validação
sistêmica e administrativa, tanto no âmbito da Secretaria gestora quanto no sistema operado
pelo BRB, impondo a necessidade de esclarecimentos precisos sobre as causas dessas
ocorrências, as responsabilidades envolvidas e as medidas efetivamente adotadas para
impedir a recorrência de tais irregularidades.
Igualmente preocupantes são as constatações relativas ao ciclo financeiro das
consignações, com destaque para a ausência de um processo formal e documentado de
conciliação entre os valores descontados dos servidores e os valores efetivamente
repassados às entidades consignatárias. A incapacidade da SEEC de apresentar
comprovantes integrais dos repasses e de demonstrar controle sobre o fluxo financeiro final
fragiliza a transparência da gestão e compromete a rastreabilidade dos recursos, aspecto que
demanda esclarecimentos aprofundados e documentação idônea.
A Decisão nº 210/2026 do TCDF, ao formular determinações e recomendações
expressas à SEEC e ao BRB, reforça a gravidade dos achados e impõe aos jurisdicionados a
REQ 2727/2026 - Requerimento - 2727/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i3lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327607)
obrigação de promover correções estruturais no modelo vigente. Nesse sentido, é dever da
Câmara Legislativa acompanhar o efetivo cumprimento dessas determinações, motivo pelo
qual se tornam indispensáveis informações objetivas sobre as providências já implementadas,
aquelas ainda pendentes e os obstáculos eventualmente existentes à sua plena execução.
O pedido de cópia integral dos processos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de associações, sindicatos e demais entidades consignatárias visa
conferir materialidade ao controle parlamentar, permitindo a verificação da regularidade dos
atos administrativos, da observância dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade,
bem como da coerência entre os processos formais e os descontos efetivamente praticados
em folha de pagamento.
Por fim, a relevância social, econômica e institucional do sistema de consignações em
folha de pagamento, aliada ao volume expressivo de recursos envolvidos e à vulnerabilidade
dos servidores públicos frente a práticas abusivas ou irregulares, impõe ao Poder Legislativo
o dever de atuar com rigor e responsabilidade. As informações ora solicitadas constituem
instrumento indispensável para o esclarecimento dos fatos, a proteção do interesse público e
o fortalecimento da governança e da transparência no âmbito da Administração Pública do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:05:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2727/2026 - Requerimento - 2727/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i4lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (327607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Banco de
Brasília S.A. – BRB sobre
compensações e tentativas de
recuperação patrimonial
decorrentes da aquisição de ativos
originários do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, sejam requeridas do Banco de Brasília S.A. as
seguintes informações:
1. Do montante recuperado
a) Do total de ativos classificados como inexistentes, fraudulentos ou desprovidos de
lastro, adquiridos pelo BRB junto ao Banco Master, qual o valor total efetivamente
recuperado pelo BRB até a presente data?
b) Informar a discriminação mensal dos valores recuperados, com a indicação precisa das
datas de ingresso dos recursos.
2. Da distinção temporal das compensações
a) Especificar, de forma segregada, quais valores foram recuperados em momento
anterior à decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central do
Brasil;
b) Informar, igualmente de forma apartada, os valores recuperados após o início da
liquidação extrajudicial, indicando se ocorreram por meio de repasses do liquidante,
compensações financeiras, decisões judiciais ou outros instrumentos.
3. Das carteiras e dos fluxos financeiros
a) Detalhar quais carteiras de crédito atualmente sob gestão do BRB tiveram origem no
Banco Master e qual o fluxo financeiro associado a cada uma delas;
b) Informar se há fluxos financeiros de carteiras adquiridas pelo BRB que permanecem
sendo direcionados ao liquidante do Banco Master, indicando valores, fundamentos
jurídicos e medidas adotadas para reversão.
4. Da atuação judicial e administrativa
a) Informar o número do processo judicial em que o BRB pleiteia a devolução, repasse ou
reconhecimento da titularidade dos ativos e respectivos fluxos financeiros atualmente sob
a administração do liquidante do Banco Master;
b) Indicar o juízo ou tribunal competente, a data de ajuizamento, a fase processual atual e
se houve decisão liminar ou de mérito até o momento;
c) Informar se existem outros procedimentos administrativos ou judiciais, no âmbito do
Banco Central, do Poder Judiciário ou de órgãos de controle, com o mesmo objeto.
REQ 2728/2026 - Requerimento - 2728/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i1lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (328849)
5. Dos impactos patrimoniais
a) Esclarecer de que forma os valores eventualmente recuperados foram contabilmente
registrados pelo BRB;
b) Informar se tais recuperações reduziram o volume de provisões constituídas em razão
das operações com o Banco Master e, em caso afirmativo, em qual montante.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações insere-se no exercício do dever
constitucional de fiscalização desta Câmara Legislativa sobre o Banco de Brasília S.A. – BRB,
instituição financeira controlada pelo Distrito Federal e cuja estabilidade patrimonial possui
impactos diretos sobre as finanças públicas e sobre a política de crédito regional.
A necessidade de esclarecimentos decorre, notadamente, de fatos amplamente
divulgados pela imprensa e confirmados pelo próprio Presidente do BRB. Conforme
reportagem publicada pelo portal g1 DF, em 2 de março de 2026, o Presidente do Banco de
Brasília, Nelson Antônio de Souza, afirmou que a instituição ajuizou medida judicial perante o
Supremo Tribunal Federal com o objetivo de recuperar ativos e fluxos financeiros
relacionados às operações realizadas com o Banco Master, posteriormente submetido à
liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.
Na oportunidade, o Presidente declarou, de forma expressa:
“Entramos com uma ação junto ao STF para que todo o fluxo financeiro das
carteiras que estão no BRB e foram adquiridas no Master, que está indo para o
liquidante, venha para nós. E as carteiras que estão ainda em posse do liquidante, que
forem oriundas do Banco Master, também venham para nós.”
Acrescentou, ainda, que tal medida judicial teria impacto direto na liquidez da
instituição:
“Isso nos dá liquidez, com certeza nós estamos somando esse número.”
As declarações oficiais evidenciam que há controversas patrimoniais ainda em
curso envolvendo:
(i) carteiras de crédito adquiridas pelo BRB junto ao Banco Master;
(ii) fluxos financeiros que estariam sendo direcionados ao liquidante; e
(iii) ativos que, embora relacionados às operações com o BRB, permanecem sob a
administração da liquidação extrajudicial.
Paralelamente, reportagens de veículos especializados em economia e mercado
financeiro indicam que as operações entre o BRB e o Banco Master envolveram valores
superiores a R$ 10 bilhões em créditos posteriormente considerados inexistentes ou
desprovidos de lastro, estando tais transações sob investigação da Polícia Federal e sob
acompanhamento de órgãos de controle, inclusive com auditorias independentes e do Banco
Central.
O próprio BRB reconheceu a necessidade de constituição de provisões da ordem de
R$ 8 bilhões, bem como a possibilidade de aporte de capital público, inclusive mediante
transferência de imóveis do Distrito Federal ao banco, medida atualmente submetida à
apreciação desta Casa Legislativa.
Dessa forma, o presente Requerimento de Informações não apenas se justifica,
como se mostra indispensável ao controle parlamentar, à proteção do interesse público e à
correta tomada de decisões legislativas relacionadas ao futuro financeiro e institucional do
Banco de Brasília.
REQ 2728/2026 - Requerimento - 2728/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i2lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (328849)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:08:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Reque informações acerca de
atuação institucional, consultiva e
contenciosa, da Procuradoria-Geral
do Distrito Federal – PGDF,
relacionada às negociações,
tentativas de aquisição de ativos e
demais operações envolvendo o
Banco de Brasília S.A. – BRB e o
Banco Master
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimentais, as seguintes informações acerca de sua atuação
institucional, consultiva e contenciosa, relacionada às negociações, tentativas de aquisição de
ativos e demais operações envolvendo o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master.
1. Comunicações e manifestações do Ministério Público Federal
1.1. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal recebeu, teve ciência formal ou se
manifestou sobre recomendações, advertências, comunicações ou quaisquer outros
documentos expedidos pelo Ministério Público Federal (MPF) relativos às negociações,
operações ou tentativa de aquisição do Banco Master pelo BRB?
1.2. Em caso afirmativo, informar:
a) data de recebimento de cada documento;
b) autoridade ou unidade do MPF emissora;
c) providências adotadas pela PGDF, inclusive manifestações internas, pareceres,
notas técnicas ou comunicações ao BRB ou a outros órgãos do GDF.
1.3. Encaminhar cópia integral de todos os documentos recebidos do MPF sobre o
tema, bem como cópia integral das manifestações expedidas pela PGDF em resposta a tais
comunicações.
2. Atuação consultiva da PGDF nas negociações BRB/Master
2.1. A PGDF foi formalmente demandada a se manifestar, de forma consultiva ou
opinativa, sobre:
a) a viabilidade jurídica da aquisição do Banco Master ou de seus ativos pelo BRB;
b) os riscos legais, financeiros e patrimoniais da operação;
c) a necessidade de diligência prévia, auditoria (“due diligence”) ou salvaguardas
jurídicas adicionais?
REQ 2729/2026 - Requerimento - 2729/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i1lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (328857)
2.2. Em caso afirmativo, encaminhar:
a) inteiro teor dos pareceres, notas ou manifestações jurídicas emitidas;
b) datas e autoridades demandantes;
c) esclarecimento se tais manifestações continham ressalvas, alertas ou
condicionantes expressos.
3. Atuação da PGDF perante o Tribunal de Contas da União (TCU)
3.1. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal atuou direta ou indiretamente junto ao
Tribunal de Contas da União (TCU) em procedimentos relacionados:
a) à análise, pelo Banco Central do Brasil, da tentativa de aquisição do Banco Master
pelo BRB;
b) à contestação, suspensão ou revisão de decisões do Banco Central que barraram
a operação?
3.2. Em caso afirmativo:
a) informar datas, número dos processos ou expedientes, e fundamento jurídico das
manifestações;
b) esclarecer se a PGDF protocolou pedidos de liminar, cautelares ou requerimentos
de suspensão junto ao TCU;
c) encaminhar cópia integral das petições, memoriais ou manifestações subscritas
pela PGDF.
3.3. Caso a atuação junto ao TCU não tenha sido conduzida pela PGDF, informar:
a) qual órgão ou autoridade do GDF foi responsável;
b) se houve ciência, anuência ou acompanhamento jurídico da PGDF.
4. Avaliação posterior aos fatos revelados pela PF
4.1. Após a deflagração da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e a
decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, a PGDF:
a) produziu avaliações jurídicas internas sobre eventuais responsabilidades;
b) revisitou ou reavaliou os pareceres anteriormente emitidos;
c) adotou providências para resguardar o erário distrital?
4.2. Em caso afirmativo, encaminhar os documentos correspondentes, ressalvadas as
hipóteses legalmente protegidas por sigilo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações visa esclarecer o papel desempenhado
pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal em um dos episódios mais sensíveis e de maior
impacto potencial sobre o patrimônio público distrital: as negociações e operações envolvendo
o Banco de Brasília S.A. – BRB e o Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco
Central do Brasil.
Reportagem veiculada pela TV Globo (g1 DF) em 24 de fevereiro de 2026 revelou que
o Ministério Público Federal expediu recomendação formal ao BRB e ao Governo do Distrito
Federal alertando para a necessidade de comprovação da lisura, fidedignidade e efetiva
existência dos ativos do Banco Master, antes da concretização de qualquer operação. O
documento advertia, inclusive, para a possível responsabilidade subjetiva dos gestores diante
da insistência na conclusão do negócio sem a devida diligência.
REQ 2729/2026 - Requerimento - 2729/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i2lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (328857)
A mesma reportagem informa que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal se
manifestou oficialmente em resposta aos alertas do MPF, reconhecendo os riscos da
operação, ao afirmar que:
“O Distrito Federal não nega a gravidade das considerações de risco
formuladas pelo Ministério Público Federal e reconhece a necessidade de apuração
rigorosa dos fatos noticiados.”
Ressaltou, contudo, que a própria natureza da operação envolveria riscos a serem
mitigados, posicionamento subscrito pelo então Procurador-Geral do DF.
Adicionalmente, reportagem da CNN Brasil, de 25 de março de 2026, trouxe à tona
documentos do Tribunal de Contas da União indicando que o GDF, por meio de sua
Procuradoria-Geral, teria buscado atuar junto ao TCU para pressionar ou contornar a análise
do Banco Central, inclusive mediante pedidos de celeridade e pleitos liminares para
suspensão de decisões da autoridade monetária que barraram a operação.
Segundo a área técnica do próprio TCU, tal atuação poderia caracterizar a utilização
da Corte de Contas como “via recursal inadequada”, além de indicar um potencial
descompasso com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública,
especialmente os deveres de diligência, probidade e proteção ao erário.
As informações ora requeridas são essenciais para o exercício do controle
parlamentar, para a apuração institucional de responsabilidades e para a correta avaliação de
medidas futuras envolvendo aportes, garantias ou recomposição patrimonial do Banco de
Brasília com recursos públicos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2729/2026 - Requerimento - 2729/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Ampagr.i3lio, Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (328857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à
Companhia Imobiliária de Brasília
(Terracap), a respeito da situação
jurídica-fundiária, das avaliações e
das estimativas de valor dos
imóveis contidos no Anexo da Lei nº
7.854/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia
Imobiliária de Brasília (Terracap), a respeito da situação jurídica-fundiária, das avaliações e
das estimativas dos imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026, com os
seguintes quesitos:
1) Qual é a situação jurídica de cada imóvel? Quem é o proprietário? Existem
pendências judiciais ou administrativas sobre o imóvel?
2) Quais critérios fundamentaram as avaliações contidas na Mensagem nº 16/2026,
que integrou a proposição que resultou na Lei nº 7.854/2026?
3) Há laudos de avaliação realizados em outros momentos para cada um dos
imóveis? Em caso positivo, remeter cópia?
4) A Terracap realizou novas avaliações após a edição da Lei nº 7.854/2026? Em
caso positivo, remeter cópia.
5) A Terracap tem participação na elaboração do Fundo de Investimento Imobiliário
autorizado pela Lei nº 7.854/2026? Em caso positivo, esclarecer as atribuições desenvolvidas
pela Companhia, remetendo cópia de todos os documentos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca informações junto à C ompanhia Imobiliária de
Brasília (Terracap), sobre a situação jurídica-fundiária, avaliações e estimativas de valor dos
imóveis relacionados no Anexo Único da Lei nº 7.854/2026.
REQ 2730/2026 - Requerimento - 2730/2026 - Deputado Fábio Felix - (327754) pg.1
Este gabinete teve acesso ao Relatório 01/2022 da Comissão Técnica Nova Saída
Norte, que tratou da implantação da nova via que se iniciará na Via L4 Norte, passará por
pontes ligando o Lago Norte, DF-005 (EPPR) até chegar ao Setor Habitacional Taquari -
SHTQ, DF-001 e BR-020 em Sobradinho.
De acordo com o Relatório, o modelo idealizado para a obra constitui uma Parceria
Público-Privada (PPP). O documento prevê, como contrapartida à concessionária, a
transferência da propriedade do imóvel conhecido como Gleba A do SHTQ II para uma
Sociedade de Propósito Específico (SPE).
De acordo com o documento, A Gleba A possui 703,16 hectares e corresponde ao
platô que se estende desde o córrego Jerivá, a noroeste, até a Área de Proteção de
Manancial (APM) Taquari, a nordeste, sendo limitada pela DF-001, ao norte, e pela encosta
da Área de Regularização de Interesse Específico (Arine), ao sul. Trata-se de área de
extrema relevância ambiental e urbanística, cuja grande valorização demanda avaliações
precisas e detalhadas.
Ainda de acordo com o Relatório, para consolidar o Modelo Econômico-Financeiro da
PPP, foram realizadas diversas avaliações da Gleba A. Inicialmente, o Parecer Técnico 018
/2013, de 4 de setembro de 2013, estimou o valor da área em R$ 3.808.000.000,00. Em 14 de
abril de 2014, a Caixa Econômica Federal elaborou o Laudo nº 6997.6997.150414/2014.
01.01.01, atribuindo R$ 2.700.000.000,00. Posteriormente, em 7 de maio de 2014, a
Terracap, por meio do Laudo nº 303/2014, estimou R$ 3.200.000.000,00. Finalmente, em 14
de junho de 2016, a Terracap elaborou o Laudo nº 0576/2016, atribuindo R$
3.913.003.000,00. Com isso, entre 2013 e 2016, os valores estimados da Gleba A variaram
entre R$ 2.700.000.000,00 e R$ 3.913.003.000,00.
Ocorre que, recentemente, o Poder Executivo desconsiderou todas as avaliações
realizadas e estimou um valor menor para a área no Projeto de Lei nº 2.175/2026, aprovado
pela maioria desta Casa, que autorizou o DF a utilizar e até a alienar imóveis, entre eles, o
referido bem, para fins de aporte e reforço patrimonial ao Banco de Brasília - BRB.
Na Mensagem nº 16/2026, acostada aos autos do PL, o Executivo indicou uma área
ainda maior como integrante da Gleba A. Reconheceu que havia sido elaborado outro laudo
de avaliação do imóvel em 2020, mas, ainda assim, adotou uma mera estimativa de R$
2.300.000.000,00, inferior aos valores historicamente previstos. O laudo atualizado, conforme
informado, ainda se encontrava em fase de elaboração. Vejamos:
Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que
os Laudos de Avaliação solicitados estão sendo finalizados pela equipe
técnica da Terracap.
Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração,
encaminhamos as atuais estimativas de valores para os imóveis solicitados:
Endereço Proprietário Área (m2) Valor
... ... ... ...
Gleba A Terracap 7.160.000 R$
2.300.000.000,00
[...]
A Gleba A de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi
avaliada pela Terracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de
Avaliação n.° 456/2020- TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo
foi elaborado à época em que esta empresa disponibilizou a gleba para ser
utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada - PPP
destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto
de Brasília até a cidade de Sobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria
entende que referido laudo necessita ser atualizado, de maneira a refletir o
real valor do bem.
REQ 2730/2026 - Requerimento - 2730/2026 - Deputado Fábio Felix - (327754) pg.2
Primeiramente, já foi alvo de críticas o fato de o PL nº 2.175/2026 não ter sido
instruído com os valores oficiais dos bens, o que dificultou a avaliação da operação e do
impacto financeiro sobre o patrimônio público do Distrito Federal.
Em decorrência dessas críticas, o Poder Executivo apresentou a Mensagem nº 16
/2026, que trouxe apenas meras estimativas, sem apresentar avaliação formal do imóvel.
Dessa forma, não houve transparência completa sobre os critérios utilizados para determinar
o valor do bem e o impacto da eventual alienação.
Além disso, chama atenção que a estimativa apresentada no PL é inferior aos valores
apurados em avaliações realizadas entre 2013 e 2016, mesmo considerando a valorização
natural do imóvel ao longo do tempo. Ainda mais relevante é que, no PL, a área da Gleba A
foi indicada como maior do que a originalmente avaliada, o que reforça a inconsistência da
estimativa e amplia o risco de subavaliação.
Essa situação gera receio de que a Gleba A, de extrema importância para
preservação ambiental e localizada em área de alto valor imobiliário, seja alienada ou utilizada
no mercado por preço muito inferior ao real, sem cumprimento dos procedimentos licitatórios
exigidos. Tal conduta compromete o patrimônio do Distrito Federal e coloca em risco a
integridade ambiental e urbanística da região.
Por isso, as questões formuladas buscam elucidar a precificação dos referidos
imóveis, a fim de prevenir subavaliações, com consequente prejuízo ao erário.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de
informação, em defesa do patrimônio do Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2730/2026 - Requerimento - 2730/2026 - Deputado Fábio Felix - (327754) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde )
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos na audiência
pública de apresentação do 3°
Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão de Contratos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresentar planejamento, com cronograma, de migração de contratos para o regime
de Atas de Registro de Preço (ARP).
b) apresentar o andamento do processo e as mudanças pretendidas na revisão do
regulamento de compras do IGESDF. O que o IGESDF pretende fazer em relação aos
aspectos que levaram o MPDFT a solicitar a suspensão desta revisão?
c) durante a audiência foi mencionado que está em funcionamento um serviço de
Telessaúde que tem gerado menor dependência do serviço de transporte de pacientes. Este
serviço está sendo realizado por prestador externo ou com recursos próprios do IGESDF?
Apresente o planejamento e andamento da implementação deste serviço.
d) durante a audiência foi mencionado que o setor jurídico do IGESDF apresentou
embargos de declaração ao Acórdão 2885/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU),
referente a irregularidades identificadas em contratos terceirizados, por terem encontrado
inconsistências no Acórdão. Alegou-se ainda que foram feitas representações no TCDF e
TCU sobre o mesmo tema e que as decisões de ambos os tribunais teriam sido contraditórias.
Apresente as peças de contestação produzidas pelo IGESDF em relação a este caso.
e) por que, segundo o relatório apresentado (3° RDQA de 2025), houve 75 relatórios de
penalidades elaborados no período e apenas 7 penalidades aplicadas? Apresente a série
histórica comparativa do ano de 2025 e justifique o percentual de efetuação de penalidades.
f) apresente quadro com lista dos tipos de penalidades aplicadas para cada apuração
concluída.
g) explique o que motivou a instauração de auditoria sobre a produtividade médica.
REQ 2731/2026 - Requerimento - 2731/2026 - (329580) pg.1
h) qual valor pago no contrato de auditoria externa? Como se deu esse processo de
contratação?
i) qual o plano do IGESDF para implantação de processos de auditoria preventiva,
anterior à celebração de contratos?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a
realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no
artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram
alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
de sua gestão de contratos com empresas terceirizadas.
As audiências públicas de 2025 revelaram um cenário de persistência e, em alguns
casos, agravamento de questões relacionadas à contratação de serviços no IGES-DF. A
promessa de redução de contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios não se
concretizou.
Por fim, a qualidade dos serviços terceirizados, que impacta diretamente a assistência
à saúde, deve ser mensurada por mecanismos claros, com relatórios de desempenho e a
aplicação de consequências efetivas diante de falhas, o que não foi suficientemente
demonstrado nas audiências. A obtenção dessas informações é fundamental para a
fiscalização da eficiência e legalidade das contratações.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 15:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329580 , Código CRC: da50e7d0
REQ 2731/2026 - Requerimento - 2731/2026 - (329580) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde )
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos na audiência
pública de apresentação do 3°
Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante ao
Abastecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresente o plano de verticalização dos estoques da rede logística do IGESDF, o
valor investido e o tempo de retorno do investimento (ROI) feito para esta estruturação,
conforme a economia alegada nas audiências públicas de prestação de contas.
b) quais são as razões que implicam na necessidade de empréstimos de medicamentos
e insumos da SES-DF (exemplificar itens básicos)?
c) quais são os procedimentos e critérios adotados para lançar mão destes
empréstimos e como fazem o acompanhamento e controle disso? Apresentar os instrumentos
utilizados.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a
realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no
artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência de apresentação
do 3° RDQA, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
REQ 2732/2026 - Requerimento - 2732/2026 - (329583) pg.1
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos de suas unidades de saúde.
A lista de materiais, insumos e medicamentos que são solicitadas como empréstimo
da SES-DF apresenta itens muito específicos que se pode inferir ser de difícil controle de
estoque. No entanto, há também um quantitativo substancial de materiais, insumos e
medicamentos aparentemente triviais, que, em tese, poderiam estar sendo adquiridos por
meio de compras regulares e planejadas, tais como: bloco de receita médica azul, compressa
de gaze, escalpe 21, seringa de insulina, seringa para gasometria, fralda P, campo operatório,
curativo de alginato, vitamina b12, vasopressina, diazepam etc.
Além disso, a transparência sobre os critérios de priorização em momentos de
escassez e os impactos assistenciais decorrentes é crucial para a fiscalização e para a
garantia do direito à saúde da população.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 16:09:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329583 , Código CRC: 2625c9e0
REQ 2732/2026 - Requerimento - 2732/2026 - (329583) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde )
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos na audiência
pública de apresentação do 3°
Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante a
Infraestrutura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) informar sobre a ocorrência de vazamentos em estrutura hidráulica de áreas críticas
(UTI) do HBDF, detalhando as datas, duração, setor afetado, e apresentar o relatório de
apuração causal e as medidas corretivas e preventivas implementadas, com evidências
documentais;
b) descrever os impactos diretos do incidente sobre pacientes, materiais, equipamentos
e restrição de leitos, e as providências adotadas para mitigar esses impactos e garantir a
segurança assistencial;
c) apresentar documentos sobre a rotina de manutenção hidráulica preventiva nas
unidades do IGES-DF, com cronograma e responsáveis, e o protocolo de resposta a
incidentes críticos de infraestrutura, com indicação dos tempos de resposta e fluxos de
comunicação;
d) esclarecer a origem dos recursos utilizados para manutenção e reforma de suas
unidades, detalhando como a dependência de emendas parlamentares e convênios afeta a
capacidade de planejamento e resposta do IGES-DF às necessidades de infraestrutura, e
qual o plano para diminuir essa dependência;
e) apresentar o organograma das áreas responsáveis pela infraestrutura do IGES-DF,
incluindo o quantitativo de engenheiros, arquitetos e outros profissionais que atuam nestas
áreas;
f) apresentar cronograma de obras contratadas, previsões de conclusão e mecanismos
de controle de execução e penalidades previstas;
REQ 2733/2026 - Requerimento - 2733/2026 - (329586) pg.1
g) apresentar documentos comprobatórios das tratativas de construção de uma
passarela para acesso à UPA da Estrutural, conforme referido pelos gestores do IGES-DF
durante a audiência pública.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a
realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do
Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no
artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência de apresentação
do 3° RDQA, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF .
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
da estrutura e dos processos para manutenção e expansão de sua infraestrutura.
A infraestrutura e a manutenção das unidades de saúde geridas pelo IGES-DF são
cruciais para a segurança do paciente e a qualidade da assistência. O incidente de
vazamento, com indícios de ser da rede de esgoto, em uma UTI do HBDF, é um evento de
extrema gravidade que exige apuração rigorosa e transparência sobre as causas, impactos e
medidas corretivas e preventivas adotadas.
Além disso, a dependência de recursos provenientes de emendas parlamentares e
convênios para manutenção e reforma, conforme informações constantes nos relatórios
quadrimestrais, levanta questionamentos sobre a sustentabilidade e a previsibilidade do
financiamento para a infraestrutura. É fundamental que o IGES-DF apresente um plano claro
para garantir recursos próprios e contínuos, bem como detalhe suas rotinas de manutenção
preventiva e protocolos de resposta a emergências, a fim de assegurar a segurança e a
adequação dos ambientes de saúde.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e
fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 07/04/2026, às 16:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329586 , Código CRC: 1f427001
REQ 2733/2026 - Requerimento - 2733/2026 - (329586) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às empresas que especifica,
pelo reconhecimento institucional e
registro histórico de um setor
estratégico para a economia e a
proteção patrimonial da sociedade,
em prol das Executivas de Seguros
– Série Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor às empresas que especifica, pelo reconhecimento institucional e
registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da
sociedade, em prol das Executivas de Seguros – Série Brasília, a saber:
BR INFINITE ASSESSORIA DE SEGUROS
RM7 CORRETORA DE SEGUROS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às
empresas que atuam no segmento de seguros, especialmente no âmbito das Executivas de
Seguros – Série Brasília, pelo relevante papel desempenhado no fortalecimento de um setor
estratégico para a economia e para a proteção patrimonial da sociedade.
O mercado de seguros exerce função essencial no desenvolvimento econômico, ao
oferecer mecanismos de mitigação de riscos, promover segurança jurídica nas relações
contratuais e incentivar a atividade produtiva. Ao proteger pessoas físicas e jurídicas contra
perdas financeiras decorrentes de eventos inesperados, o setor contribui diretamente para a
estabilidade econômica e para a continuidade dos negócios, sendo peça-chave na
engrenagem do crescimento sustentável.
Nesse contexto, destaca-se a importância das empresas homenageadas, que, por
meio de sua atuação qualificada, inovadora e comprometida, têm elevado o padrão de
excelência dos serviços prestados, além de fomentar a cultura do seguro e da gestão de
riscos no Distrito Federal e no país.
MO 1877/2026 - Moção - 1877/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329533) pg.1
A iniciativa “Executivas de Seguros – Série Brasília” também merece especial
reconhecimento por valorizar lideranças femininas no setor, promovendo a visibilidade, o
protagonismo e a equidade de gênero em um segmento historicamente técnico e estratégico.
Trata-se de ação que não apenas enaltece trajetórias profissionais de destaque, mas também
inspira novas gerações e fortalece a diversidade no ambiente corporativo.
Assim, a presente Moção cumpre o papel de registrar, no âmbito institucional, o
reconhecimento público a essas empresas e profissionais, destacando sua contribuição para
o desenvolvimento econômico, a proteção patrimonial da sociedade e o fortalecimento de
boas práticas no setor de seguros.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de
Louvor, como forma de valorização e incentivo à continuidade de iniciativas que promovam
excelência, inovação e responsabilidade social.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 11:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329533 , Código CRC: 0fae65f7
MO 1877/2026 - Moção - 1877/2026 - Deputada Paula Belmonte - (329533) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário
da Cidade, Votos de Louvor e
Aplausos a todos os indicados por
serviços prestados à comunidade
do Park Way.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta Votos de Louvor e aplausos pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Park Way.
1. ABRÃO MOREIRA DA SILVA
2. ADEMAR FUKUSHIMA
3. ALINE PROTTA LANNA GOMES
4. ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR
5. ANA ANGÉLICA ALVES DOS SANTOS
6. ANGELA BEATRIZ LUZA DOS SANTOS
7. ALCIONE ARAÚJO DA SILVA
8. ALDERIVA JOSÉ DA SILVA
9. ALEX GONÇALVES DA SILVA
10. ALICE CAETANO BARBOSA DE SOUZA
11. ALINE HOLLIDAY RAMOS E SOUSA
12. AMANDA COELHO MACIEL
13. ANA FRANCISCA FARIA RIOS
14. ANA PAULA DE BRITO DA CRUZ
15. ANA VITÓRIA DIAS MENESES DE FRANÇA
16. ANNE GABRIELLY MARQUES SANTOS
17. ANTÔNIO CAVALHEIRO FILHO
18.
MO 1878/2026 - Moção - 1878/2026 - Deputado Hermeto - (329559) pg.1
18. ANTÔNIO PAULO DE MATTOS RIOS
19. ARIANE DIAS DOS REIS
20. ARQUIMEDES VOGADO RODRIGUES
21. BÁRBARA SILVA REIS PINHO
22. CAMILA ARAÚJO DE LIMA
23. CARLIANE P TEIXEIRA
24. CAROLINA GONÇALVES DE ALMEIDA
25. CINTHYA WERCELENS SILVA
26. CREDINEI NUNES ALVES
27. CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA
28. CONCEIÇÃO FEITOSA REIS
29. DANIELA DOS SANTOS FARIA PINTO OLIVEIRA
30. DANIELA LUCIA DOS SANTOS
31. DEISUELA PEREIRA DA SILVA
32. DIEGO SEIXAS
33. DOUGLAS OLIVEIRA NASCIMENTO
34. EDIANE MARIA SILVA LIMA OLIVEIRA
35. EDUARDO NISHIZAWA
36. EDSON DOS SANTOS DA COSTA SILVA
37. EDSON LUCIANO LUCENA DE ALMEIDA
38. ELCIO PEREIRA VALLADÃO JUNIOR
39. ELIANE DE CARVALHO GUEDES SOUSA
40. ELIZABETE FIRMINO DA SILVA
41. ELIZABETH KIMURA
42. EMERSON DE SOUSA SANTOS
43. ERICA AQUINO DESCIO
44. ÉRICA APARECIDA FUKUSHIMA
45. FABIANE DE CASTRO MOTA KAWAGUTI
46. FÁBIO GUILHERME ALVES DE SOUZA
47. FABÍOLA DA SILVA SOUSA
48. FÁTIMA MATOS
49. FERNANDA HATSUMI NAKANDAKARI ALVES
50. FLAVIA BIANCA AIRES FARIAS
51. FLÁVIO BARBOSA FERNANDES
52. FONSECA GESTAO PATRIMONIAL
53. FRANCINETE PEREIRA VOGADO
54. GEANE SALES CASSIMIRO
55. GENTIL EUSTAQUIO MELO DE SOUSA
56. GERALDO COSTA
57. GEORGIOS JOANNIS PAPPAS
58. GILBERTO GONÇALVES CAMPOS
59. GISELE FERREIRA DE OLIVEIRA
60. GRAZIELA BATISTA SCORVO
61. GREICILENE SANTOS DE LIRA
62. GUILHERME CARNEIRO PONTES PORTO
63. HAMILTON CEZAR JUNQUEIRA GUIMARÃES
64. HELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRA
65. HELOISA DE SOUZA BARROS
66. IARA FERREIRA DA SILVA
67. ISABELA HARUMI NAKANDAKARI ALVES
68. IVANILDO RIOS DE JESUS
69. JEANE CRISTINA LIMA DE MEDEIROS ROMEIRO
70. JEOVANA RODRIGUES DA SILVA
71. JÉSSICA SILVA DE ALMEIDA
72. JÉSSICA D’ÁVILA
73.
MO 1878/2026 - Moção - 1878/2026 - Deputado Hermeto - (329559) pg.2
73. JOHNATA FREITAS
74. JOÃO ANTÔNIO ROSA
75. JOÃO BATISTA BELARMINO DE CARVALHO
76. JOÃO BOSCO DO VALE
77. JOELMA SANTANA DOS SANTOS
78. JÔLNIAN SIQUEIRA DE ANDRADE
79. JONNY FRANKLIN
80. JOSE GILDERIO MENDES FILHO
81. JÚLIA LIMA LACERDA
82. JULIANA DA SILVA PEREIRA DE SOUZA
83. KAMILA ALVES DA CUNHA
84. KARINA CARNEIRO PONTES PORTO
85. KARINA CRISTINA BARROS PEREIRA
86. KARLA AIDA ALVES MOHAMMAD
87. KAYMILA VITÓRIA SANTOS BRITO
88. KEAL PEREIRA VOGADO
89. KERGINALDO DULTRA DINIZ
90. LAEL PEREIRA VOGADO
91. LEANDRO HENRIQUE PEREIRA SILVA
92. LEANDRO DA SILVA ARAUJO
93. LEILA JANNE DE SÁ E SILVA
94. LEISY REGINA DE OLIVEIRA LINO
95. LETÍCIA RENI LISBOA CARDOSO
96. LINA VAGNA SILVA LIMA DA MOTA
97. LORENA DE SOUZA REIS
98. LORENA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
99. LUANA DA CONCEIÇÃO
100. LUCAS NERY SANTANA COSTA
101. LUCAS TEIXEIRA BORDALO
102. LUCIANO DE FREITAS LIMA
103. LUCIANO DOS SANTOS SOUSA LOPES
104. LUIZA PEREIRA LIMA
105. MARCELLY BEATRIZ GOMES DA COSTA
106. MARCELO CARLOS DA SILVA
107. MARCELO BRITO FERREIRA DA SILVA
108. MARCELO PENICHE YOKOY,
109. MARCELO SEABRA PEREIRA
110. MÁRCIA DE JESUS BARBOSA
111. MARCO ANTÔNIO CUSTÓDIO QUEIROZ
112. MARIA ALICE OLIVEIRA DE ARAÚJO
113. MARIA CLEONICE DA SILVA ROSA
114. MARIA LEILA CARDOSO GONÇALVES
115. MARIA LÚCIA FERREIRA DE SOUSA
116. MARIA OLIVIA GONÇALVES PINHEIRO
117. MARIANA FARIA DIAS
118. MARIANA TELES DE LIMA CARVALHO
119. MAIRA DA SILVA
120. MARIA LUIZ DE SOUSA
121. MATHEUS CLARINDO DAMASCO BARROS
122. MUTIRÃO X BRASILIA DF
123. NAYARA NASCIMENTO DE LIMA
124. OG MARCELO DE ARAÚJO COUTINHO
125. REGINA TAVARES BARBOSA FERNANDES
126. PATRÍCIA FÉLIX RODRIGUES
127. PATRÍCIA MONTEIRO DA SILVA
128.
MO 1878/2026 - Moção - 1878/2026 - Deputado Hermeto - (329559) pg.3
128. PAULO CÉSAR ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVA
129. PHILIPE GOMES DE ABREU
130. PRISCILA CUTRIM DOS SANTOS
131. RAFAELA STEFANY DE SOUSA CORREIA
132. RANIELLY BARBOSA DOS SANTOS
133. REBECA KEREN LIMA MONTEIRO
134. REINALDO DE SOUZA ALMEIDA
135. RENATA ISMAEL DA COSTA
136. RENATA LOPES CARDOSO
137. RENATA MARIA BARBOSA QUEIROZ
138. ROSA REIJANE SILVA SOUSA
139. ROSALINDA PEREIRA ZAIDAM
140. SANDRA VERAS FERREIRA FREITAS
141. SARAH BEATRIZ MELO VIEIRA BRITO
142. SARAH ALENCAR DOS SANTOS
143. SERGIO JOSÉ QUEIROZ ALARCAO
144. SIMONE PEREIRA DE FRANÇA
145. SHEILA D’ÁVILA BRAGA
146. SUSANE CRISTINA GALLO
147. TIAGO FARIA RIOS
148. THAINÃ AMORIM ESTRELA
149. THALITA SILVA SIMÕES
150. TIAGO ALVES MOREIRA NETO
151. THIAGO HENRIQUE GOMES DE LIMA
152. THIAGO DE OLIVEIRA RIBEIRO
153. TULIO CESAR PIRES
154. VILANY NEGRÃO DA COSTA
155. VICTOR SHUITI NEGRÃO NIHO
156. VITOR CARNEIRO PONTES PORTO
157. VIVIAN PEREIRA DE SOUZA
158. VLADIMIR VILLAVERDE BARBÁN
159. WALTERNEI SILVA VIEIRA
160. WENDELL DA SILVA LUIS
161. WILKER HENRIQUE LEMES CABRAL DE BRITO
162. YURI AGUIAR BITU
163. YTALO OLIVEIRA DOS SANTOS
164. XENIA CAMILO DE ALENCAR
165. ZEISIANE DE OLIVEIRA PAES LANDIM
166. ZILDA MARTINS SALGADO
167. 2º TEN QOPM ALEXANDRE CARVALHO REGO
168. 2ºTEN QOPM BARBARA DE FATIMA MARRA CLAUSS
169. ST QPPMC RICARDO DA SILVA NÓBREGA
170. 1º SGT QPPMC MANOEL FELIX COELHO
171. 1º SGT QPPMC RONALD DE CASSIO CUNHA
172. 2º SGT QPPMC RÔMULO ALESSANDRO ARAÚJO
173. 2º SGT QPPMC DANIEL RODRIGUES CANEDO
174. SD QPPMC JEAN MARCOS DE LIMA DANTAS
175. SD QPPMC RAYLANE EMYLI ARAUJO VEIGA
176. Gentil Eustáquio de Sousa
177. Maria Lindalva melo de Sousa
178. Theo Araújo Santos Melo de Sousa
179. Gentil Eustáquio Melo de Sousa
180. Lucas Fernandes melo costa
181. Gabriela Vieira da Costa
182. Anne Gabrielly Marques Santos
183.
MO 1878/2026 - Moção - 1878/2026 - Deputado Hermeto - (329559) pg.4
183. Roselaine Glória Da Conceição Costa
184. Luciano Alves Calazans
185. Aline Macedo Calazans
186. Marcelo Moraes Neponuceno
187. Wellington Pacapau
188. Carlos Gustavo da Silva Monteiro
189. Amanda dos Santos Mendes
190. Janne Cândido de Jesus
191. Yanka Cândido Alves
192. Adriana Maria Ribeiro
193. Carlos Marques dos Santos
194. Lindomar de Sousa Rangel
195. Maria do socorro de Sousa Mendes Rangel
196. WILLIANS SELES BARBOSA
197. Lenilda Leite Bringel
198. Daniel Leite Bringe
199. Ana Paula Almeida
200. Francisco Steinheusen
201. Cristiano de Oliveira Robinson
202. Vivaldo Marcelino da Silva
203. Leneires Bringel Marcelino
204. Eugenia de Souza Almeida
205. Maria Leni Ramalho Martins
206. Miguel Martins de Souza
207. André de Alcântara Pereira
208. Ana Claudia da Silva Barbosa
Sala das Sessões, abril de 2026.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2026, às 14:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1878/2026 - Moção - 1878/2026 - Deputado Hermeto - (329559) pg.5
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.244/2026, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Inclui, no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no
dia 24 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.245/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Dispõe sobre a concessão de
prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.246/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o encerramento
da liquidação e a extinção da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento (em
liquidação), a sucessão pelo Distrito Federal, providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.249/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre as
alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
- PPGE, no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as
habilitações de doutorado e especialização e sobre a atualização e definição das
atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.251/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Olímpico do Conhecimento – DF, no âmbito da rede pública de ensino do Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.256/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Conscientização da
Síndrome de Treacher Collins, a ser realizado, anualmente no dia 28 de maio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.257/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Estabelece
diretrizes e critérios para a fixação do preço de alienação de imóveis públicos no âmbito
de processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (REURB-E) no
Distrito Federal, assegurando a modicidade, a função social da propriedade e a vedação ao
enriquecimento sem causa do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.258/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Política Distrital de Empregabilidade Neurodiversa e Inclusão Produtiva e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.260/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Proíbe o protesto em
cartório de faturas de energia elétrica e de prestação de serviços de água e esgoto com
valores inferiores a um salário mínimo, estabelece prazo mínimo de vencimento para qualquer
protesto e fixa prazo de atraso para débitos superiores a um salário mínimo no âmbito do
Distrito Federal e adota outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.261/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Dispõe sobre a promoção do
bem-estar de animais domésticos mantidos em unidades residenciais no Distrito Federal,
estabelece parâmetros mínimos de cuidado, define condutas que configuram negligência
sanitária e cria mecanismos de comunicação e fiscalização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.263/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Declara de Utilidade
Pública, no âmbito do Distrito Federal, a Associação Brasileira do Pito do Pango
(ABRAPANGO).
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.264/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Institui a Política de
Climatização Ecológica e Arborização para as Escolas Públicas do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/04/2026 Último Dia: 16/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.268/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Programa de Passe
Livre para Pessoas Transplantadas no âmbito do Distrito Federal, estabelece critérios de
elegibilidade, forma de concessão, limites de utilização, fontes de custeio e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento
de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após
exoneração, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.210/2021, de autoria do Deputado IOLANDO, que Acrescenta dispositivos à Lei
nº 6.857, de 27 de maio de 2021 que “Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de
Incentivo ao Voluntariado e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 552/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que Altera a Lei nº
4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e
privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 553/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que Institui a Política
de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.826/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista", a ser
comemorado no dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 431/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento
de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após
exoneração, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 435/2026, de autoria dos Deputados PASTOR DANIEL DE
CASTRO E WELLINGTON LUIZ, que Susta os efeitos do Edital nº 03/2026 – SHVP Trecho 02
Residencial – 1º Chamamento, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/04/2026 Último Dia: 13/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é
de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928,
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 13/04/2026, às 18:13,
conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
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00001-00014390/2026-14 2617417v5
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Pautas 2/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PAUTA - CEOF
2ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de abril de 2026, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer do PL Nº 2191/2021
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à
Tecnologia Assistiva (TA) às pessoas idosas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
02) - Parecer do PL Nº 884/2024
Ementa: Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva –
NAMASTÊ.
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade
03) - Parecer do PL Nº 1819/2025
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e
de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Max Maciel
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, com a Emenda Modificativa acrescentada pela CCJ
04) - Parecer do PL Nº 247/2023
Ementa: Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 3
05) - Parecer do PL Nº 530/2023
Ementa: Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização
e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de
direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade.
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
06) - Parecer do PL Nº 1551/2025
Ementa: Dispõe sobre o fomento à adoção e o incentivo a lares afetivos no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade
07) - Parecer do PL Nº 2373/2021
Ementa: Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá
outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade
08) - Parecer do PL Nº 105/2023
Ementa: Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
Autoria: Deputada Paula Belmonte
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação
09) - Parecer do PL Nº 3064/2022
Ementa: Institui a Política Distrital de Reeducação Reflexiva dos Autores de Violência Doméstica e Familiar.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
10) - Parecer do PL Nº 420/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que “Institui o Programa de Promoção da Cultura
de Paz nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal”.
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
11) - Parecer do PL Nº 951/2024
Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
12) - Parecer do PL Nº 952/2024
Ementa: Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a
título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham
prestado serviço eleitoral.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda Modificativa nº 1 – CEOF
13) - Parecer do PLC Nº 68/2020
Ementa: Cria o Fundo Distrital de Juventude - FDJ, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela inadmissibilidade
14) - Parecer do PLC Nº 59/2024
Ementa: Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização
dos valores que especifica”
Autoria: Deputado Gabriel Magno
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela admissibilidade
Brasília, 10 de abril de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 13/04/2026, às 09:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00011620/2026-93 2594446v9
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Convocações 2/2026
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
CONVOCAÇÃO - CEOF
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -
CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 2ª Reunião
Ordinária, a ser realizada no dia 14/04/2026, terça-feira, às 10h, na Sala de Reuniões das
Comissões.
Brasília, 10 de abril de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 13/04/2026, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2594445 Código CRC: E62060C0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
00001-00011620/2026-93 2594445v5
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Resultado de Pautas 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
RESULTADO DE PAUTA - CAS
REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
PUBLICADO NO DIÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Nº 68, DE 13 DE
ABRIL DE 2026.
Local: Sala das Comissões
Data: 08 de abril de 2026, 10h
COMUNICADOS:
1. De Membros da Comissão
2. Do Presidente da Comissão
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
Item 1 - Projeto de Lei nº 1148/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 2 - Projeto de Lei Complementar nº 137/2022, de autoria do Deputado Chico
Vigilante, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 2008 e dá outras providências”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 3 - Projeto de Lei nº 1008/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 4 - Projeto de Lei nº 1895/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Assegura às
pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e
entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços
públicos e instituições financeiras públicas”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 5 - Projeto de Lei nº 1920/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade em
concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 6 - Projeto de Lei nº 1811/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui
a Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 7 - Projeto de Lei nº 1142/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre
a extensão da Gratificação de Atendimento ao Público – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 8 - Projeto de Lei nº 1157/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que
“Institui o Programa de Reinserção Produtiva de Pessoas Idosas no Mercado de Trabalho e dá outras
providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 9 - Projeto de Lei nº 1246/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a prestação dos serviços de conservação, manutenção e pintura das faixas de de pedestres em
cada região administrativa e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação, com acatamento da emenda n° 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 10 - Projeto de Lei nº 2896/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros,
que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Esporte Solidário e dá outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 11 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
que “Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do
Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 12 - Projeto de Lei nº 1346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta
o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 13 - Projeto de Lei nº 2236/2021, apensado ao Projeto de Lei 779/2023, de autoria
do Deputado Iolando, que “Altera o artigo 3° da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o
Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 14 - Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a
Lei nº 6.619, de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos,
casas de repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito
Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 15 - Projeto de Lei nº 1429/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe
sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de
serviços”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 16 - Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do
Distrito Federal”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 17 - Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso
excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 18 - Projeto de Lei nº 1244/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera
a lei nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras
Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada no âmbito do Distrito Federal”. Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 19 - Projeto de Lei nº 1897/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe
sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função
de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 20 - Projeto de Lei nº 1290/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
concessão automática de isenção tributária para pessoas com deficiência no Distrito Federal nos casos que
especifica e dá outras providências”.
Relator: Deputado João Cardoso.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 21 - Projeto de Lei nº 1758/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências”.
Relator: Deputado Max Maciel.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 22 - Projeto de Lei nº 229/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões Administrativas do Distrito
Federal”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação das Emendas de Relator nº 1 e 2 da CCJ.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 23 - Projeto de Lei nº 356/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências”.
Relator: Deputado Martins Machado.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 24 - Projeto de Lei nº 571/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe
sobre o incentivo à prática de esportes para as pessoas com deficiência, nas escolas da rede pública e
privada de ensino do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 25 - Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que
“Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 26 - Projeto de Lei nº 995/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o
programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 27 - Projeto de Lei nº 1508/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o
Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento
de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 28 - Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 29 - Projeto de Decreto Legislativo nº 260/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix,
que “Concede a Rubens e Eunice Paiva o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 30 - Projeto de Decreto Legislativo nº 239/2024, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
Item 31 - Projeto de Decreto Legislativo nº 302/2025, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Márcio Del Fiore”.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item Extra Pauta 1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes
Jardim".
Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item Extra Pauta 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 396/2025, de autoria do Deputado
Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor Pedro Rodrigues de
Sousa".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item Extra Pauta 3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, de autoria do Deputado
Eduardo Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi".
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 32 - Indicação nº 9432/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que realize fiscalização e aumente o quadro de profissionais de saúde da UPA do
Gama”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 33 - Indicação nº 9437/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a previsão
para o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)
e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 34 - Indicação nº 9473/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que
complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da Família em
todo o Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 35 - Indicação nº 9503/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de decreto que dispõe sobre a fixação de jornada máxima de
trabalho nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública do
Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 36 - Indicação nº 9528/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a realização de
perícia nos locais de trabalho e elaboração de laudos técnicos de insalubridade por excesso de tempo à alta
exposição sonora dos professores e músicos que integram o quadro funcional da Escola de Música de Brasília
e demais unidades desta SEE-DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 37 - Indicação nº 9543/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de
Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta,
com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação”. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 38 - Indicação nº 9679/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal a adoção de providências legislativas para disciplinar, em nível de lei
complementar, a forma de pagamento da indenização decorrente da conversão em pecúnia da Licença-
Prêmio por Assiduidade”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 39 - Indicação nº 9728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no SIA”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 40 - Indicação nº 9800/2026, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador o encaminhamento de proposição legislativa destinada a atualizar e
regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a aposentadoria especial da Pessoa com Deficiência no Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores públicos distritais”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 41 - Indicação nº 9809/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 42 - Indicação nº 9813/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do
atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, localizada
na Alameda Central, Quadra 16, Área Especial 16, Setor Central, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 43 - Indicação nº 9815/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria
de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção das providências necessárias para a reestruturação da
Carreira do Magistério Superior do Distrito Federal, com vistas à valorização salarial e profissional dos
docentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 44 - Indicação nº 9828/2026, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, a adoção das medidas legislativas e
administrativas necessárias à reestruturação da carreira de Magistério Superior do Distrito Federal”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 45 - Indicação nº 9829/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “Sugere ao
Poder Executivo a criação de Comissão de Revisão de Atos Administrativos para analisar processos de
servidores civis e militares do Distrito Federal prejudicados por atos de licenciamento, exoneração, demissão
ou exclusão sem o devido processo legal, e dá outras providências”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 46 - Indicação nº 9852/2026, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal, a adoção de providências e a realização de estudos para fortalecimento, valorização e
aprimoramento da política de pessoal relacionada à carreira de Magistério Superior do Distrito Federal, no
âmbito da Universidade do Distrito Federal (UnDF)”. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 47 - Indicação nº 9880/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
– SEEC-DF, que encaminhe a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Projeto de Lei que altera a Lei nº 6.446,
de 23 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de fiscalização de faixas de domínio em período de
descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 48 - Indicação nº 9882/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio dos Órgãos Competentes, promova a apresentação de Projeto de Lei
com o objetivo de alterar a Lei Altera a Lei 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que Institui a Gratificação de
Fiscalização de Faixas de Domínio em Período de Descanso no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER /DF”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 49 - Indicação nº 9904/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Sugere ao
Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF),
promova a viabilização de implementação de pagamento de Gratificação de Habilitação (GH) aos servidores
de carreira de Analista da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Item 50 - Indicação nº 9931/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS
01 do Riacho Fundo”.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 13 de abril de 2026.
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354,
Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00010939/2026-00 2618258v5
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Atos 192/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 192, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 13/04/2026, WILLY FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.321, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Audiovisual - SAPLE. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 13/04/2026, GLAUCIO FERNANDO BESERRA PINHEIRO, matrícula
nº 24.336, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Audiovisual - SAPLE, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR, a partir de 13/04/2026, ROGER LEMOS SANTOS, matrícula nº 24.694, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Projetos Audiovisuais - SAPLE, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
4. DISPENSAR, a partir de 08/04/2026, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316, dos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de
Autoridades - CERIM. (CC).
5. DESIGNAR, a partir de 08/04/2026, CLARISSA QUEIROZ SOARES LINDOSO, matrícula nº
24.322, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 13 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00014205/2026-91 2617276v8
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Atos 190/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 190, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JONATHAN PEREIRA COUTO, matrícula nº 24.766, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. NOMEAR HERICA SOARES DA SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no
gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
3. EXONERAR GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES, matrícula nº 22.877, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (RQ).
4. EXONERAR CAMILA SILVA MATOS MOURA, matrícula nº 23.004, do cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt Vilela, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-02, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR WILTER MOREIRA SILVA MOURA, matrícula nº 22.163, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR RITA DE CASSIA DO CARMO E SILVA para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
Brasília, 13 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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00001-00014205/2026-91 2616226v10
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Atos 189/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 189, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD
Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/04/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TARCÍSIO
24.239 RENATO 00001- CONSULTOR
TONETTO 00017270/2023- TÉCNICO- ECONOMISTA APROVADO
JÚNIOR 26 LEGISLATIVO
Brasília, 13 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/04/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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00001-00017270/2023-26 2618565v3
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Atos 188/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DO PRESIDENTE Nº 188, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD
Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de
desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/4/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
LEVY
24.231 CHRISTIANO 00001-
DIAS 00017550/2023- ANALISTA AGENTE DE
RAMOS 34 LEGISLATIVO POLICIA APROVADO
LEGISLATIVA
Brasília, 13 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/04/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00017550/2023-34 2617982v2
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Atos 191/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 191, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na
Coordenadoria de Cerimonial. (CC).
2. NOMEAR ELIANDRA ISYS SANDES BELLE, matrícula nº 24.409, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de
Modernização e Inovação Digital, com exercício no Setor de Atendimento e Cultura Digital. (CC).
Brasília, 13 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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00001-00014205/2026-91 2617266v6
DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline
Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres no prazo de 16 dias
úteis, a partir da data de publicação.
DEPUTADO HERMETO DEPUTADO PEPA
PL 2.231/2026 PL 2.240/2026
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
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Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 069, de 14 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas
foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/04/2026
DEPUTADO DEPUTADO
ROBÉRIO
NEGREIROS IOLANDO
PDL PDL
435/2026 431/2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962,
Secretário(a) de Comissão, em 13/04/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00014471/2026-14 2618270v3