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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de dezembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024

Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais de

expediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme

a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital. Vencedores: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.735.649/0001-11, Valor: R$

35.128,50; PRISMA PAPELARIA LTDA, CNPJ 28.076.288/0001- 05, Valor: R$ 7.727,50; JOSEMAR

WELLINGTON LOURENCO LTDA, CNPJ 49.465.331/0001-96, Valor: R$ 12.083,00; VS - VIEIRA &

SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 23.230.795/0001-20,

Valor: R$ 3.875,40; JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ 26.780.991/0001-66, Valor:

R$ 5.385,00. Valor total da ata de registro de preços: R$ 64.199,40. Vigência da ata: 12 meses,

renovável por igual período. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e

nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

RONIERI BARBOSA DE SOUZA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular

da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 05/12/2024, às 11:10, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943190 Código CRC: C3C75AEC.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 05 de dezembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais deexpediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Pareceres 1/2024

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei nº 1294/2024, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Joaquim Roriz

Neto

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025

– PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-

GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao

4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de

Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:

Orçamento Fiscal : R$ 25.792.139.320,00;

Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.124.187.931,00;

Orçamento de Investimento : R$ 1.684.312.871,00.

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no

Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes

unidades orçamentárias:

Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Relator

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.1

Joaquim Roriz

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

Neto

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Joaquim Roriz

22202

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

Neto

Joaquim Roriz

22209 CEB LAJEADO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS

Neto

Joaquim Roriz

22212 CEB GERAÇÃO S/A

Neto

Joaquim Roriz

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

Neto

Joaquim Roriz

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

Neto

Joaquim Roriz

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

Neto

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO Joaquim Roriz

19211

FEDERAL Neto

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS Joaquim Roriz

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Neto

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO Joaquim Roriz

19213

DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.2

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA Joaquim Roriz

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Neto

Joaquim Roriz

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

Neto

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO Joaquim Roriz

19911

FEDERAL Neto

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Joaquim Roriz

19912

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Neto

Joaquim Roriz

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

Neto

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E Joaquim Roriz

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

Neto

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Joaquim Roriz

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL Neto

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO Joaquim Roriz

21901

FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

Neto

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Joaquim Roriz

24101

DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Neto

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO Joaquim Roriz

24104

FEDERAL Neto

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.3

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz

Neto

Joaquim Roriz

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Neto

Joaquim Roriz

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

Neto

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

Neto

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Neto

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

Joaquim Roriz

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

Neto

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO Joaquim Roriz

24909

FEDERAL Neto

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO Joaquim Roriz

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Neto

Joaquim Roriz

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Neto

Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas

receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade

Social, distribuída na forma do Quadro 2:

Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial

Orçamento Fiscal

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA e da Seguridade

Social

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL R$ 932.432.5

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.4

80,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO

22202

DISTRITO FEDERAL R$

-

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB R$

-

22209 CEB LAJEADO S/A R$

-

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS R$

-

22212 CEB GERAÇÃO S/A R$

-

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A R$

-

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A R$

-

11101 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 24.472.5

70,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211

FEDERAL R$ 1.732.5

25,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.165.244.58

6,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

19213

DISTRITO FEDERAL R$ 6.756.281.13

8,00

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA R$ 22.897.3

84,00

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

19219

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN R$ 126.120.7

21,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 19.085.4

58,00

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA R$ 7.877.4

88,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911

FEDERAL R$ 105.450.7

50,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.5

19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO

R$ 137.870.0

DO DISTRITO FEDERAL

46,00

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE R$ 38.627.4

31,00

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 10.806.6

63,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL R$ 90.343.1

05,00

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA R$ 27.742.9

31,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 131.418.8

01,00

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901

FEDERAL R$ 11.420.5

58,00

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA R$ 758.009.5

52,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24101

DISTRITO FEDERAL R$ 72.269.0

91,00

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL R$ 108.167.6

33,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104

FEDERAL R$ 24.367.6

38,00

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL R$ 160.434.2

07,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO R$ 584.535.9

70,00

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR R$ 431.0

76,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL R$ 12.070.0

00,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL R$ 910.0

00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.6

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

R$ 1.890.0

FEDERAL DF

00,00

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909

FEDERAL R$ 52.743.3

26,00

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO

64101

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL R$ 563.441.0

73,00

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.265.948.28

5,00

Total: R$ 13.215.042.58

6,00

Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores

consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024,

representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de

inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com

maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%),

Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação

negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e

Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades

Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:

Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Evolução

percentu

UO Descritor UO OF e OSS 2024 OF e OSS 2025

al 2024

/2025

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ R$ 932.432.

22201 31%

NOVA CAPITAL 709.445.069,00 580,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 AMBIENTAL DO DISTRITO - - -

FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - - -

BRASILIA - CEB

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.7

22209 CEB LAJEADO S/A - - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE

22210 - - -

GÁS - CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - - -

SERVIÇOS S/A

R$ R$ 24.472.

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 16%

21.051.537,00 570,00

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.732.

19211 R$ 1.674.211,00 3%

DO DISTRITO FEDERAL 525,00

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

R$ R$ 1.165.244.5

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO 47%

791.908.110,00 86,00

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

R$ R$ 6.756.281.1

19213 DOS SERVIDORES DO DISTRITO 26%

5.349.754.829,00 38,00

FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO R$ R$ 22.897.

19214 8%

DE BRASÍLIA 21.273.828,00 384,00

INSTITUTO DE PESQUISA E

R$ R$ 126.120.

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO 10%

114.225.143,00 721,00

FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

R$ R$ 19.085.

19902 REPARELHAMENTO DA -35%

29.289.823,00 458,00

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA R$ 7.877.

19905 R$ 9.871.645,00 -20%

GESTÃO PÚBLICA 488,00

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA R$ R$ 105.450.

19911 -19%

DO DISTRITO FEDERAL 129.756.507,00 750,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.8

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

R$ R$ 137.870.

19912 CONTROLE INTERNO DO 28%

107.870.046,00 046,00

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO R$ R$ 38.627.

21101 96%

MEIO AMBIENTE 19.710.604,00 431,00

R$ 10.806.

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 7.089.547,00 52%

663,00

AGÊNCIA REGULADORA DE

ÁGUAS, ENERGIA E R$ R$ 90.343.

21206 -14%

SANEAMENTO DO DISTRITO 105.484.364,00 105,00

FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO R$ R$ 27.742.

21207 13%

DE BRASÍLIA 24.632.406,00 931,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ R$ 131.418.

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 9%

120.403.420,00 801,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO

R$ 11.420.

21901 AMBIENTE DO DISTRITO R$ 3.411.413,00 235%

558,00

FEDERAL

R$ R$ 758.009.

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 13%

673.764.030,00 552,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$ 72.269.

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO 17%

61.714.522,00 091,00

DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ R$ 108.167.

24103 18%

FEDERAL 91.574.750,00 633,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ R$ 24.367.

24104 -37%

DO DISTRITO FEDERAL 38.704.025,00 638,00

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO R$ R$ 160.434.

24105 27%

FEDERAL 126.373.944,00 207,00

R$ R$ 584.535.

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -23%

760.574.210,00 970,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.9

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA R$ 431.

24901 R$ 430.470,00 0%

MILITAR 076,00

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 12.070.

24904 R$ 8.100.000,00 49%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E

R$ 910.

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE R$ 4.495.296,00 -80%

000,00

BOMBEIROS MILITAR DO

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E R$ 1.890.

24906 R$ 5.127.069,00 -63%

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00

CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ R$ 52.743.

24909 41%

DO DISTRITO FEDERAL 37.438.352,00 326,00

SECRETARIA DE ESTADO

R$ R$ 563.441.

64101 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 19%

474.206.766,00 073,00

DO DISTRITO FEDERAL

R$ R$ 1.265.948.2

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11%

1.135.601.581,00 85,00

R$ R$ 13.215.042.5

Total: 20%

10.984.957.517,00 86,00

É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual

possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer

geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para

apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.10

conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de

base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada

nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.

II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário

da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar,

e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram

apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob

análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$ 97.459.000,00 .

O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva

totalização nas unidades orçamentárias.

Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais

nº de

UO Descritor UO Valor

emendas

COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ 50.308.0

22201 44

NOVA CAPITAL 00,00

COMPANHIA DE SANEAMENTO

22202 - -

AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA ENERGÉTICA DE

22204 - -

BRASILIA - CEB

22209 CEB LAJEADO S/A - -

COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS -

22210 - -

CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A - -

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - -

CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E

22215 - -

SERVIÇOS S/A

11101 SECRETARIA DE GOVERNO - -

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO

19211 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.11

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À

19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO - -

DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS

19213 - -

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE

19214 - -

BRASÍLIA

INSTITUTO DE PESQUISA E

19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - -

- IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E

19902 REPARELHAMENTO DA - -

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO

19905 - -

PÚBLICA

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO

19911 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO

19912 CONTROLE INTERNO DO DISTRITO - -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 17.660.0

21101 15

AMBIENTE 00,00

R$ 1.250.0

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 2

00,00

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,

21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 5.800.0

21207 5

BRASÍLIA 00,00

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E

R$ 600.0

21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 2

00,00

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.12

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE

21901 - -

DO DISTRITO FEDERAL

R$ 3.550.0

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 7

00,00

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 2.000.0

24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO 3

00,00

FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ 1.000.0

24103 1

FEDERAL 00,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.0

24104 3

DISTRITO FEDERAL 00,00

R$ 6.850.0

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 5

00,00

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - -

FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA

24901 - -

MILITAR

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24904 - -

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24905 - -

DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,

MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO

24906 - -

DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

FEDERAL DF

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24909 - -

DISTRITO FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.13

64101 3

SECRETARIA DE ESTADO R$ 2.941.0

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 00,00

DISTRITO FEDERAL

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - -

R$ 97.459.0

Total: 90

00,00

A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a

22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas,

totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob

responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.

No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o

respectivo Parecer deste Relator Parcial.

Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator

Emenda

Autor UO Descritor do Subtítulo Valor Parecer

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA E R$ 2.300.0

3 Chico Vigilante 22201 Acatada

URBANIZAÇÃO NO 00,00

DISTRITO FEDERAL

REVITALIZAÇÃO DE

PRAÇAS PÚBLICAS R$ 1.000.0

14 Chico Vigilante 22201 Acatada

PÚBLICAS E PARQUES 00,00

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETO

R$ 560.

15 Chico Vigilante 21101 AMBIENTAL NO DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Robério DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.126.0

17 22201 Acatada

Negreiros TODO DISTRITO 00,00

FEDERAL - 2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.14

Robério R$ 1.000.0

19 22201 Acatada

Negreiros CONSTRUÇÃO DE 00,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS

NO DISTRITO FEDERAL -

2025

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA

Martins ESPORTIVA - R$ 300.

50 22201 Acatada

Machado IMPLANTAÇÃO DE 000,00

ESPAÇOS ESPORTIVOS -

DISTRITO FEDERAL

Martins SEMANA DO MEIO R$ 1.500.0

51 21101 Acatada

Machado AMBIENTE 00,00

EXECUÇÃO DE OBRAS E

INFRAESTRUTURA NAS

Martins R$ 1.000.0

52 22201 REGIÕES Acatada

Machado 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO E R$ 6.000.0

59 Iolando 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA i NO 00,00

DF

REFORMA DE FEIRAS NO R$ 500.

60 Jorge Vianna 22201 Acatada

DISTRITO FEDERAL - 2025 000,00

AQUISIÇÃO DE

EQUIPAMENTOS PARA O

HOSPITAL VETERINÁRIO R$ 55.

63 Jorge Vianna 21207 Acatada

DA FUNDAÇÃO JARDIM 000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

- 2025

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE INFRAESTRUTURA R$ 541.

78 Jorge Vianna 22201 Acatada

URBANA NAS CIDADES 000,00

DO DF - 2025

REFORMA DE RECINTO

PARA ANIMAIS DA

R$ 245.

79 Jorge Vianna 21207 FUNDAÇÃO JARDIM Acatada

000,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍIA -

2025

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.15

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

R$ 250.

ENTIDADES - APOIO A

87 Ricardo Vale 21101 Acatada

000,00

REALIZAÇÃO DE

PROJETOS AMBIENTAIS -

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS À CAUSA

ANIMAL INCLUINDO

MANUTENÇÃO E

EXECUÇÃO DE AÇÕES

RELACIONADAS À R$ 1.000.0

92 Ricardo Vale 21101 Acatada

ALIMENTAÇÃO, 00,00

ASSISTÊNCIA,

CONSERVAÇÃO,

CONTROLE, PROTEÇÃO

E SANIDADE - DISTRITO

FEDERAL

EXECUCÃO DE OBRAS

DE URBANIZACÃO E R$ 1.600.0

95 Ricardo Vale 22201 Acatada

INFRAESTRUTURA - 00,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE PRAÇAS

R$ 200.

99 Ricardo Vale 22201 PÚBLICAS E PARQUES - Acatada

000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE FEIRAS-

R$ 200.

101 Ricardo Vale 22201 PERMANENTES-DISTRITO Acatada

000,00

FEDERAL

CASTRAÇÃO GRATUITA R$ 1.000.0

104 Daniel Donizet 21101 Acatada

DE CAES E GATOS 00,00

PROMOVER PROJETOS

R$ 9.000.0

105 Daniel Donizet 21101 AMBIENTAIS EM TODO O Acatada

00,00

DF

MANUTENÇÃO DO

R$ 3.000.0

106 Daniel Donizet 21207 HOSPITAL VETERINÁRIO - Acatada

00,00

FJZB

REFORMA DE RECINTOS

PARA ANIMAIS- R$ 2.000.0

107 Daniel Donizet 21207 Acatada

FUNDAÇÃO JARDIM 00,00

ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.16

EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 541.

112 Daniel Donizet 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO 000,00

TRANSFERÊNCIA

FINANCEIRA A

Pastor Daniel R$ 1.000.0

116 21101 ENTIDADES - APOIO A Acatada

de Castro 00,00

PROJETOS - DISTRITO

FEDERAL

Acatada na

Pastor Daniel Implantação de rotas R$ 2.000.0 forma da

118 22201

de Castro acessíveis no DF 00,00 subemenda

nº 501

Acatada na

Pastor Daniel R$ 2.000.0 forma da

119 22201 Manutenção de vias

de Castro 00,00 subemenda

nº 502

EXECUÇÃO DE OBRAS Acatada na

Pastor Daniel DE URBANIZAÇÃO R$ 2.000.0 forma da

125 22201

de Castro - CONSTRUÇÃO DE 00,00 subemenda

ESTACIONAMENTO NO DF nº 503

APOIO A REALIZACAO DE R$ 2.000.0

189 Wellington Luiz 22201 Acatada

OBRAS E REFORMAS 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

E REEQUIPAMENTOS R$ 1.000.0

190 Wellington Luiz 24105 Acatada

DAS UNIDADES DE 00,00

SEGURANÇA PÚBLICA

Acatada na

APOIO A CONSTRUÇÃO

R$ 2.000.0 forma da

191 Wellington Luiz 24105 DE UNIDADES POLICIAIS

00,00 subemenda

E DELEGACIAS

nº 504

Acatada na

APOIO A REFORMA DE

R$ 2.000.0 forma da

192 Wellington Luiz 24105 UNIDADES POLICIAIS E

00,00 subemenda

DELEGACIAS

nº 505

Joaquim Roriz R$ 2.000.0

202 22201 DESPORTIVOS E LAZER Acatada

Neto 00,00

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.17

203 22201 Acatada

Joaquim Roriz INSTALAÇÃO DE PONTOS R$ 1.000.0

Neto DE ENCONTRO 00,00

COMUNITÁRIOS

Joaquim Roriz R$ 3.000.0

204 22201 OBRAS DE URBANIZAÇÃO Acatada

Neto 00,00

APOIO A MODERNIZAÇÃO

DA INFRAESTRUTURA,

R$ 2.000.0

208 Wellington Luiz 64101 SERVIÇOS E Acatada

00,00

EQUIPAMENTOS DO

SISTEMA PRISIONAL

APOIO A PARTICIPACAO

R$ 500.

212 Wellington Luiz 64101 DE ATLETAS DA POLICIA Acatada

000,00

PENAL WPFG/2025

CONTEIRNERS

R$ 1.000.0

214 Doutora Jane 22214 SEMIENTERRADOS DF - Acatada

00,00

DJ

CONSERVAÇÃO DAS

R$ 500.

219 Doutora Jane 21207 ESTRUTURAS FÍSICAS DE Acatada

000,00

EDIFICAÇÕES DF - DJ

AQUISIÇÃO DE

R$ 150.

228 Doutora Jane 24105 EQUIPAMENTOS DE TI - Acatada

000,00

DJ

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO- R$ 1.500.0

234 Jaqueline Silva 22201 Acatada

OBRAS DE CALÇAMENTO 00,00

NO DF - JS

REFORMA DA FEIRA

PERMANENTE DA R$ 500.

245 Jaqueline Silva 22201 Acatada

REGIÃO ADM.DE SANTA 000,00

MARIA -RA XIII - JS

APOIO A PROJETOS R$ 200.

248 Jaqueline Silva 21208 Acatada

AMBIENTAIS NO DF - JS 000,00

CONSTRUÇÃO DE

R$ 750.

249 Jaqueline Silva 22201 CAMPO SINTÉTICO NO Acatada

000,00

DF - JS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.18

IMPLANTAÇÃO DE

INFRAESTRUTURA R$ 500.

256 Jaqueline Silva 22201 Acatada

ESPORTIV EM TODO DF - 000,00

JS

ELABORAÇÃO DE

PROJETOS PARA OBRA R$ 800.

257 Jaqueline Silva 22201 Acatada

DE URBANIZAÇÃO NO DF 000,00

- JS

CONSTRUÇÃO DE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

R$ 1.000.0

260 Jaqueline Silva 22201 DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada

00,00

NO DISTRITO FEDERAL-

JS

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA

Rogério Morro VOLUNTÁRIA (PEV) - R$ 450.

264 22214 Acatada

da Cruz PONTE ALTA NORTE 000,00

/CASA GRANDE - RA-II

(GAMA)

EXECUÇÃO DE OBRAS

Rogério Morro R$ 2.050.0

268 22201 DE URBANIZAÇÃO - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE

Rogério Morro R$ 200.

273 21101 MEIO AMBIENTE - NO Acatada

da Cruz 000,00

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Rogério Morro R$ 1.000.0

278 22201 ESPORTIVOS - NO Acatada

da Cruz 00,00

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

R$ 300.

284 Dayse Amarilio 22201 COMUNITÁRIOS NA Acatada

000,00

REGIÃO ADMINISTRATIVA

DO GUARÁ

APOIO À CONSTRUÇÃO

R$ 300.

285 Dayse Amarilio 22201 DE PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO À MANUTENÇÃO

DAS ATIVIDADES DE

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.19

289 Dayse Amarilio 22214 LIMPEZA PÚBLICA DO Acatada

DISTRITO FEDERAL R$ 600.

000,00

REVITALIZAÇÃO DE

R$ 200.

290 Dayse Amarilio 22201 PRAÇAS E PARQUES Acatada

000,00

PÚBLICOS

APOIO A PROJETOS

RELACIONADOS AO MEIO R$ 200.

292 Dayse Amarilio 21101 Acatada

AMBIENTE E 000,00

PRESERVAÇÃO

REVITALIZAÇÃO DAS

INSTALAÇÕES DA R$ 250.

305 Fábio Felix 21106 Acatada

BRIGADA CONTRA 000,00

INCÊNDIOS JBB

CONSTRUÇÃO DE PONTO

DE ENTREGA DE R$ 300.

308 Fábio Felix 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO

PROMOVER PROJETOS R$ 1.000.0

309 Fábio Felix 21101 Acatada

AMBIENTAIS EM TODO DF 00,00

MONITORAMENTO POR

R$ 1.000.0

312 Fábio Felix 24101 CÂMERA DE VÍDEO NO Acatada

00,00

SISTEMA PRISIONAL

CAPACITAÇÃO DE

R$ 1.500.0

327 Pepa 21101 SERVIDORES pp NO Acatada

00,00

DISTRITO FEDERAL

Acatada na

EXECUÇÃO DE OBRAS

R$ 2.000.0 forma da

330 Pepa 22201 DE URBANIZAÇÃO pp

00,00 subemenda

DISTRITO FEDERAL

nº 506

Construção de espaços R$ 1.800.0

353 Max Maciel 22201 Acatada

esportivos 00,00

PAVIMENAÇÃO

R$ 1.000.0

366 Hermeto 22201 ASFÁLTICA EM TODO O Acatada

00,00

DF

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.20

367 Hermeto 24103 MANUT. DE SERVIÇOS R$ 1.000.0 Acatada

ADM GERAIS- PMDF 00,00

MODERNIZAÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA

Thiago R$ 1.700.0

391 24105 POLÍCIA TÉCNICA DA Acatada

Manzoni 00,00

PCDF - DISTRITO

FEDERAL

Aquisição de equipamentos

Thiago R$ 1.000.0

396 21106 para o Jardim Botânico de Acatada

Manzoni 00,00

Brasília

CONSTRUÇÃO DE

Eduardo ESTACIONAMENTOS EM R$ 500.

411 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS

Eduardo DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.000.0

417 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 00,00

DO DISTRITO FEDERAL

MANUTENÇÃO DE

Eduardo MOBILIÁRIO URBANO EM R$ 900.

420 22201 Acatada

Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00

DO DISTRITO FEDERAL

INDICADORES R$ 100.

428 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INDICADORES R$ 100.

443 Gabriel Magno 21101 Acatada

AMBIENTAIS - GM 000,00

INSTALACÂO DE

CONTEINERES

R$ 600.

449 João Cardoso 22214 SEMIENTERRADOS EM Acatada

000,00

TODO DISTRITO

FEDERAL - DF - 2025

R$ 441.

452 João Cardoso 64101 APOIO AO WPFG 2025 Acatada

000,00

EXECUCÂO DE OBRAS Acatada na

DE INFRAESTRUTURAS R$ 1.400.0 forma da

453 João Cardoso 22201

NO DISTRITO FEDERAL - 00,00 subemenda

DF - 2025 nº 507

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.21

CONSTRUÇÃO DE PONT

O DE ENTREGA DE R$ 600.

454 João Cardoso 22214 Acatada

PEQUENOS VOLUMES - 000,00

PAPA-ENTULHO 2025

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - R$ 250.

455 Gabriel Magno 21101 Acatada

GM 000,00

EXECUÇÃO DE OBRAS

DE URBANIZAÇÃO NAS

Paula R$ 1.000.0

461 22201 REGIÕES Acatada

Belmonte 00,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

IMPLANTAÇÃO DE

PONTOS DE ENCONTRO

Paula COMUNITÁRIO - PEC NAS R$ 500.

464 22201 Acatada

Belmonte REGIÕES 000,00

ADMINISTRATIVAS DO

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS

Acatada na

ESPORTIVOS NAS

Paula R$ 500. forma da

466 22201 REGIÕES

Belmonte 000,00 subemenda

ADMINISTRATIVAS DO

nº 508

DISTRITO FEDERAL

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DE

Paula AÇÕES E ATIVIDADES R$ 400.

475 21208 Acatada

Belmonte SOCIAIS, EDUCACIONAIS 000,00

E AMBIENTAIS NO

DISTRITO FEDERAL

Roosevelt APOIO AO BOMBEIRO R$ 2.000.0

485 24104 Acatada

Vilela MIRIM 00,00

MODERNIZAÇÃO E

Roosevelt R$ 2.000.0

486 24104 REEQUIPAMENTO DA Acatada

Vilela 00,00

CORPORAÇÃO

MANUTENÇÃO DE

Roosevelt SERVIÇOS R$ 1.500.0

487 24104 revisar meta

Vilela ADMINISTRATIVOS 00,00

GERAIS

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.22

Roosevelt MODERNIZAÇÃO E R$ 1.000.0

488 24101 Acatada

Vilela REEQUIPAMENTO DA 00,00

DEFESA CIVIL

Roosevelt EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 200.

495 22201 Acatada

Vilela DE URBANIZAÇÃO 000,00

MANUTENÇÃO DE ÁREAS

Roosevelt R$ 300.

496 22201 URBANIZADAS E Acatada

Vilela 000,00

AJARDINADAS

Total: R$ 97.459.0 -

00,00

II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL

De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a

solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por

esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221,

§ 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.

O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:

Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial

Subemenda Nº

Autor da Emenda Adequação Efetuada

nº Emenda

Pastor Daniel de

501 118 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

502 119 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

Pastor Daniel de

503 125 Adequação no âmbito da Meta Física

Castro

504 191 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

505 192 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

506 330 Pepa

Despesa

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.23

507 453 João Cardoso Adequação no âmbito da Meta Física

Adequação no âmbito da Natureza de

508 466 Paula Belmonte

Despesa

III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as

emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e

subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.

Sala das Comissões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277229 , Código CRC: 4f39fc0b

PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que

“Estima a Receita e fixa a Despesa

do Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2025”.

Autor: PODER EXECUTIVO

Relatora Parcial: Deputada PAULA

BELMONTE

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a

receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025,

originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por

meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da

Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108

/2024-SEEC/GAB, de mesma data.

A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera

orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00 :

RECEITA :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00

* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

DESPESA :

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.1

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00

* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00

* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00

POR FONTE DE RECURSOS :

- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:

. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00

. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00

. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00

O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações

constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15

de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de

2024, páginas 03 a 135.

A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação

de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do

RICLDF.

A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi

realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024,

onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei

Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO),

conforme consta da Tabela I .

Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos

Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício

financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme

consta da Tabela I:

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;

Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP

As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades

orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a

previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do

Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim

de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das

unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do

comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites

constitucionais e legais.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.2

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.3

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.4

CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS

Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação

das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para

este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se

observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-

se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.

Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E

14101

DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO

16101

DISTRITO FEDERAL

16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*)

17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

20101 DISTRITO FEDERAL ( A execução desta Secretaria consta da Secretaria

do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023 )

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*)

(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .

A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se

subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024.

Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas

duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é

suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.

Com relação à Secretaria de Cultura , o valor previsto para 2025 está abaixo do

inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que

nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte

decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente

ocorre de forma expressiva.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.5

No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite

mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está

sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda

Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo

das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025

se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.

Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%

sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00.

Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de

recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$

78.709.715,00.

Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de

seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano

seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º,

§ 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.

Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades

culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da

obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula

sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.

Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF , verifica-se que o valor

previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de

2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não

seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço

orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares

apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.

Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da

Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste

exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o

aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não

atendida.

No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico , apesar de constar

da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será

objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo

realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º

de janeiro de 2023, em seu art. 1º.

No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme

memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser

alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o

montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões.

Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.

II – VOTO DA RELATORA

Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir

pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do

RICLDF.

Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias

parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024 , coube a esta Relatoria Parcial

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.6

proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,

considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que

regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº

4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de

2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).

Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades

orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas

parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 –

PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme

demonstrações adiante.

II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares

Individuais e de Relatorias)

Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de

Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes

Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente

Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,

ficando assim definido:

Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025

Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de

Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente

Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º (VETADO)

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária

para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento

de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,

b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de

1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio

de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das

emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

[...]

Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares

individuais ficou assim detalhada:

Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência

Limite

Descrição Valor conforme L

DO/2025

Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002 -

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.7

Reserva de Contingência no PLOA

1.085.098.530,06 3%

/2025

Limite para as emendas parlamentares

723.399.020,04 2%

(EPI)

Dotação orçamentária mínima da

361.699.510,02 1%

Reserva de Contingência na LOA/2025

2% dividido

Valor fixado pelo Colégio de Líderes

30.141.000,00 por 24

para cada parlamentar

Parlamentares

II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória

Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como

impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, a saber:

Art. 150 [...]

[...]

§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a

execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho

incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao

projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçam

entária anual:

– quando destinadas a investimentos, manutenção e

desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde,

infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao

adolescente ;

– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os

remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por

manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em

não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal .

§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das

emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de

forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente

de sua autoria. (Grifos editados)

Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de

2025, em seu art. 27, assim estabelece:

Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de

execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham

as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.8

se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a

ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência

social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de

Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da

proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas

parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente

inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de

despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e

descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder

Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do

Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas

parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento

de despesa.

[...]

Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções

utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas

parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da

LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins

de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às

unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.

Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas

programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,

conforme se observa:

Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,

Conforme Anexo XIII da LDO/2025

Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Em R$ 1,00

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

TRANSFERÊNCIAS PARA A

847

EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 9068 -

Programa de Descentralização de

122

Recursos Financeiros para as

Escolas Públicas do Distrito Federal

- PDAF

Total 0 0

Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.9

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

301 ATENÇÃO BÁSICA

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E

302

AMBULATORIAL

SUPORTE PROFILÁTICO E

303

TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.000.00

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2

0,00

Quando se tratar, exclusivamente,

da ação orçamentária 4166 -

122 Programa de Descentralização

Progressiva das Ações de Saúde -

PDPAS

2.000.000,

Total 2

00

Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

451 INFRAESTRUTURA URBANA 8 12.391.000,00

452 SERVIÇOS URBANOS

TRANSPORTES COLETIVOS

453

URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

400.000

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1

,00

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA 5 4.875.000,00

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Total 14 17.666.000,00

Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE

242

DEFICIÊNCIA

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243 6 1.640.000,00

ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9 4.680.000,00

Total 15 6.320.000

Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente

Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO

243

ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.10

Total 0 0

II.3 – Das Emendas Individuais

Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA

/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,

com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise

ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das

programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.

É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a

título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos arts. 25 e 27

da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO

/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi

devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida

– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para

financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.11

Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$

30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação

de até 30 emendas individuais por parlamentar.

Foram apresentadas 138 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram

objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias

sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.

130,00 , conforme Tabela IV.

Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária

Quantidad

Item UO Descrição e Emen Valor total

das

CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

1 1101 52

FEDERAL 86.692.913,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

2 1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 2 5.169.217,00

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

3 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

4 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1 400.000,00

5 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 4 1.000.000,00

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO

6 12101

FEDERAL

FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO

7 12901

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

8 14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 2 2.641.000,00

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E

9 14203 15 9.397.000,00

EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

10 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO

11 14904

RURAL - FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO

12 15101

DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

13 16101 24 79.375.000,00

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

14 16903

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE

15 17101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO 11 5.780.000,00

FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO

16 17902 4 2.900.000,00

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17 17906

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO

18 20101

DISTRITO FEDERAL ( FUSÃO COM A SEC.

TRABALHO E RENDA )

19 20204

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.12

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20 20902

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

21 22101 14 19.766.000,00

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

22 44101 8 14.790.000,00

CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

23 44201 1 200.000,00

PRESO

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

24 44202

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

25 44902

CONSUMIDOR

26 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

27 44908

ADOLESCENTE

EMPRESAS ESTATAIS

Qte. Em

Item UO Descrição Valor total

endas

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO

28 14202

FEDERAL

29 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

TOTAL DE EMENDAS 138 228.111.130,00

II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial

Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram

incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos

recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.13

necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as

descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da

Tabela V, a saber:

Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial

para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias

Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob

a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo

de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das

respectivas emendas parlamentares:

Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a

sugestão de acatamento ou rejeição

PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.14

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II.4 – CONCLUSÃO

Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos

constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,

não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno

desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o AC

ATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

É o voto.

Sala das Comissões, em

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente Relatora

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277276 , Código CRC: 511bbcba

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Projeto de Lei nº 1294/2024

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que “ Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025” .

AUTOR: Poder Executivo

RELATORA PARCIAL: Deputada

Jaqueline Silva

I – RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa

e dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos e vinte reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e

vinte quatro milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de

outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos

parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1 de outubro de 2024.

Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

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Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII

18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DO DISTRITO FEDERAL

18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 89 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$

181.134.000,00.

É o relatório.

II – VOTO DA RELATORA

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres

parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do

Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.2

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais

aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.

II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA

O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo PL 1.294/2024 às Unidades

Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o

PLOA enviado no exercício anterior.

Quadro 2: Dotações por Unidade Orçamentária

PREVISÃO PREVISÃO PLOA VARIAÇÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PLOA 2024 (R$) 2025 (R$) (%)

ADM. REG. DO PLANO

09103 14.900.188 13.006.999 -12,7

PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA 15.663.958 16.440.273 5,0

ADM. REG. DE

09105 19.972.904 20.672.565 3,5

TAGUATINGA

ADM. REG. DE

09106 15.188.529 15.808.846 4,1

BRAZLÂNDIA

ADM. REG. DE

09107 11.627.089 11.673.078 0,4

SOBRADINHO

ADM. REG. DE

09108 12.461.712 9.962.531 -20,1

PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.045.607 6.363.083 5,3

ADM. REG. DO NÚCLEO

09110 9.363.322 10.410.705 11,2

BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 14.128.193 15.627.119 10,6

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 13.649.268 15.697.905 15,0

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.552.015 8.083.745 23,4

ADM. REG. DE

09114 13.056.972 13.331.992 2,1

SAMAMBAIA

ADM. REG. DE SANTA

09115 12.673.985 18.387.674 45,1

MARIA

ADM. REG. DE SÃO

09116 7.975.533 6.950.728 -12,8

SEBASTIÃO

ADM. REG. DO RECANTO

09117 7.517.770 7.033.530 -6,4

DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.899.675 7.240.429 4,9

ADM. REG. DO RIACHO

09119 9.631.737 9.448.308 -1,9

FUNDO

ADM. REG. DO LAGO

09120 7.008.046 7.142.271 1,9

NORTE

ADM. REG. DA

09121 8.796.529 7.641.789 -13,1

CANDANGOLÂNDIA

ADM. REG. DE ÁGUAS

09122 11.630.758 13.914.028 19,6

CLARAS

ADM. REG. DO RIACHO

09123 4.271.047 6.591.540 54,3

FUNDO II

ADM. REG. DO SUDOESTE

09124 5.881.624 6.289.233 6,9

/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 2.821.336 3.267.916 15,8

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5.264.181 6.963.745 32,3

09127 ADM. REG. DO SCIA 4.233.671 4.481.624 5,9

ADM. REG. DE

09128 5.449.252 5.963.837 9,4

SOBRADINHO II

ADM. REG. DO JARDIM

09129 8.608.173 9.430.510 9,6

BOTÂNICO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.3

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.829.766 5.067.364 4,9

09131 ADM. REG. DO SIA 4.730.505 5.836.634 23,4

ADM. REG. DE VICENTE

09133 7.151.871 8.444.171 18,1

PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.082.807 5.551.885 9,2

ADM. REG. DO SOL

09136 2.113.173 3.016.831 42,8

NASCENTE/PÔR DO SOL

ADM. REG. DE

09137 3.945.624 5.834.365 47,9

ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO

18101 DE EDUCAÇÃO DO 4.232.046.805 4.290.408.156 1,4

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO

DISTRITO FEDERAL

18203 13.983.235 19.875.380 42,1

PROFESSOR JORGE

AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO

E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

18903 2.754.074.999 3.104.978.293 12,7

VALORIZAÇÃO DOS

PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE

18904 64.891.519 75.956.897 17,1

DO DISTRITO FEDERAL

TOTAL GERAL 7.354.123.378 7.802.795.979 6,1

Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentária enviado no exercício

anterior e o PL 1.294/2024, não se observam alterações de grande relevância. Destacamos

apenas as Administrações Regionais que tiveram maiores aumentos percentuais, quais

sejam: Adm. Reg. do Riacho Fundo II (54,3%), Adm. Reg. de Santa Maria (45,1%), Adm. Reg.

de Arniqueira (47,9%) e Adm. Reg. do Sol Nascente/Pôr do Sol (42,8%).

Cumpre destacar ainda o considerável aumento na dotação da UO 18203 –

Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (42,1%).

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.4

Quanto às administrações que tiveram dotações reduzidas, destacamos a Adm. Reg.

de Planaltina, que apresentou redução de 20,1% em relação ao ano anterior.

II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 08 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 (trinta

milhões e cento e quarenta e um mil reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à

despesa, foram apresentadas 89 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob

análise desta relatoria parcial.

O Quadro 3 apresenta a quantidade de emendas e o valor total, por Unidade

Orçamentária:

Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE VALOR (R$)

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 4 2.600.000

09104 ADM. REG. DO GAMA 1 900.000

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 3 1.000.000

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 2 4.000.000

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 2 3.000.000

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 1 1.000.000

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 2 350.000

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 5 2.850.000

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 1 200.000

09112 ADM. REG. DO GUARÁ 2 350.000

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 0

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 2 1.000.000

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 7 4.050.000

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 0 0

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 2 700.000

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 0

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 5 5.400.000

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 0

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 3 2.600.000

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 0 0

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 1 200.000

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1 400.000

09125 ADM. REG. DO VARJÃO 0 0

09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5 4.300.000

09127 ADM. REG. DO SCIA 0 0

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.600.000

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 0 0

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 2 350.000

09131 ADM. REG. DO SIA 0 0

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 0 0

09135 ADM. REG. DA FERCAL 3 1.065.000

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 0 0

09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 0 0

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 32 142.919.000

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR

18203 1 300.000

JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 0 0

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL 0 0

TOTAL 89 181.134.000

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.5

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de

Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas

(32), bem como do maior montante total (R$ 142.919.000,00). Destaca-se que, das 37

unidades desta Relatoria, 14 não receberam recurso algum dos deputados.

O Quadro 4 arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria

quanto à sua admissibilidade.

Quadro 4: Emendas integralmente acatadas

EMENDA UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

04 18101 20005 - APOIO AO PROGRAMA Chico Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Vigilante

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAFc

24 18101 20058 - APOIO AO PROJETO - Robério Admissibilidade

EM UM PISCAR DE OLHOS Negreiros

27 9135 20060 – OBRAS DE Robério Admissibilidade

URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - Negreiros

2025

28 9135 20061 - MANUTENÇÃO DE Robério Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Negreiros

AJARDINADAS - RA XXXI - 2025

29 9135 20062 - AMPLIAÇÃO DOS Robério Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO Negreiros

PÚBLICA NA RA XXXI- 2025

41 18101 20126 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

42 18101 200127 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Machado

PARA ESCOLAS DO DISTRITO

FEDERAL - PDAF

54 9106 20156 - EXECUÇÃO DE OBRAS Iolando Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO i

ADMINISTRAÇÃO DE

BRAZLANDIA

70 18101 20119 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CUSTEIO

71 18101 20120 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna

PARA ESCOLAS PÚBLICAS -

PDAF-DF-2025-CAPITAL

73 18101 20121 - APOIO AO PROJETO Jorge Admissibilidade

DE INCLUSÃO COM Vianna

EQUOTERAPIA PARA JOVENS

E CRIANÇAS NO DF - 2025

93 18101 20033 - PROGRAMA DE Ricardo Admissibilidade

DESCENTRALIZACÃO DE Vale

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PUBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-

DISTRITO FEDERAL

113 18101 20242 - TRANSFERENCIA POR Daniel Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Donizet

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

126 18101 20274 - DESCENTRALIZAÇÃO Pastor Admissibilidade

DE RECURSO FINANCEIRO Daniel de

PARA ESCOLA – PDAF Castro

187 18101 Admissibilidade

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.6

20168 - APOIO A REALIZACAO Wellington

DE PROGRAMA Luiz

DESCENTRALIZAÇÃO DE

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS - PDAF

199 18101 20324 - DESCENTRALIZAÇÃO Joaquim Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Roriz Neto

PARA AS ESCOLAS

205 9114 20338 - MANUTENÇÃO Joaquim Admissibilidade

PREDIAL - ADM SAMAMBAIA Roriz Neto

206 9114 20340 - MANUTENÇÃO DE Joaquim Admissibilidade

ÁREAS PÚBLICAS Roriz Neto

209 9109 20306 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO PARANOÁ DJ

218 18101 20315 - TRANSFERÊNCIA Doutora Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Jane

PROJETO EM UM PISCAR DE

OLHOS - DF- DJ

223 9130 20299 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade

PERMANENTES PARA A ADM. Jane

REG. DO ITAPOÃ DJ

224 9130 20294 – REFORMA DE Doutora Admissibilidade

PRÉDIOS E PRÓPRIOS - Jane

ITAPOÃ

226 18101 20317 - TRANSFERÊNCIA POR Doutora Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Jane

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

236 9115 20258 - MANUTENÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Silva

GERAIS ADM. REGIONAL DE

SANTA MARIA-RA XIII

238 9115 20489 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA Silva

NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-

RAXIII

239 9115 20491 - REFORMA DE Jaqueline Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Silva

REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-

RA XIII

244 9115 20231 - ELABORAÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

PROJETOS DE PRÉDIOS E Silva

PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM.

DE SANTA MARIA

247 9115 20277 - FORTALECIMENTO Jaqueline Admissibilidade

DAS AÇÕES DE APOIO AO Silva

INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF

252 18101 20353 - APOIO AO PROGRAMA Jaqueline Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Silva

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA-PDAF/DF

253 9115 20293 - REFORMA DA PRAÇA Jaqueline Admissibilidade

CENTRAL DE SANTA MARIA - Silva

RA XIII

259 9115 20362 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade

ESTACIONAMENTO NA Silva

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE

SANTA MARIA-RA XIII

266 18101 20217 - TRANSFERÊNCIA POR Rogério Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZACÃO Morro da

DE RECURSOS FINANCEIROS Cruz

PARA AS ESCOLAS - NO

DISTRITO FEDERAL

281 9112 20228 - REFORMA DE Dayse Admissibilidade

ESPAÇOS CULTURAIS-CASA Amarilio

DA CULTURA-GUARÁ

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.7

283 18101 20092 - APOIO AO PROGRAMA Dayse Admissibilidade

DE DESCENTRALIZAÇÃO Amarilio

ADMINISTRATIVA E

FINANCEIRA - PDAF

296 18101 20332 - TRANSFERÊNCIA Dayse Admissibilidade

FINANCEIRA A ENTIDADES - Amarilio

APOIO A PROJETOS PARA

EDUCAÇÃO NO DISTRITO

FEDERAL

302 9103 20377 - REFORMA DE Fábio Felix Admissibilidade

CALÇADAS NO PLANO PILOTO

310 9124 20409 - CONSTRUÇÃO DO Fábio Felix Admissibilidade

PARQUE DA OCTOGONAL

313 18203 20272 - AUXÍLIO ESTUDANTIL- Fábio Felix Admissibilidade

CONCESSÃO DE AUXÍLIO

ESTUDANTIL DA UNDF

317 18101 20222 - PROMOVER Fábio Felix Admissibilidade

MELHORIAS NAS ESCOLAS

PÚBLICAS

325 9108 20513 - AMPLIAÇÃO DOS Pepa Admissibilidade

PONTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA pp EM PLANALTINA

328 18101 20500 - TRANSFERÊNCIA POR Pepa Admissibilidade

MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO

DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS pp NO

DISTRITO FEDERAL

357 18101 20297 - TRANSFERÊNCIA DE Max Admissibilidade

RECURSOS A ESCOLAS VIA Maciel

PDAF

361 18101 20163 - DESCENTRALIZAÇÃO Hermeto Admissibilidade

DE RECURSOS PARA ESCOLA

NO DF

370 9121 20192 - REFORMA DE PARQUE Hermeto Admissibilidade

PÚBLICOS

372 9121 20193 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

373 9119 20266 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FÍSICAS

375 9110 20180 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS E

EDIFICAÇÕES

376 9119 20196 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

377 9110 20181 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADAS E

URBANIZADAS

378 9110 20183 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

EQUIPAMENTOS

379 9110 20187 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

380 9121 20191 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade

ESTRUTURAS FISÍCAS

381 9119 20194 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS

382 9119 20197 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

384 9126 20200 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

SERVIÇOS ADM GERAIS

386 9126 20201 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO

387 9126 20202 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade

DE ACESSIBILIDADE

388 9126 20203 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

ÁREAS AJARDINADS E

URBANIZADAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.8

389 9126 20204 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade

PRAÇAS E PARQUES

PÚBLICOS

393 18101 20462 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Capital-DISTRITO FEDERAL

394 18101 20460 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni

TM PARA AS ESCOLAS - PDAF

Custeio-DISTRITO FEDERAL

406 9103 20410 - EXECUÇÃO DE OBRAS Eduardo Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO EM PROL Pedrosa

DA COMUNIDADE DO PLANO

PILOTO - DISTRITO FEDERAL

410 18101 20154 - PROGRAMA DE Eduardo Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Pedrosa

RECURSOS FINANCEIROS

(PDAF) EM PROL DA

COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

423 9103 20379 - CALÇADAS NO PLANO Gabriel Admissibilidade

PILOTO - GM Magno

425 9117 20382 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

426 9123 20384 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno

433 9105 20534 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade

QUADRAS POLIESPORTIVAS - Magno

GM

437 9128 20339 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO II

439 9107 20467 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO

441 9128 20481 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso

SOBRADINHO II

442 9103 20405 - MANUTENÇÃO DE Gabriel Admissibilidade

ÁREAS URBANIZADAS E Magno

AJARDINADAS - GM

444 18101 20147 - PDAF NAS ESCOLAS - Gabriel Admissibilidade

GM Magno

446 18101 20210 - DESCENTRALIZACÂO João Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Cardoso

PARA AS ESCOLAS -

PROGRAMA PDAF - 2025

450 9107 20486 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade

DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso

SOBRADINHO

451 9128 20537 - ELABORAÇÃO DE João Admissibilidade

PROJETO – CENTRO Cardoso

OLÍMPICO EM SOBRADINHO II

462 18101 20302 - PROGRAMA DE Paula Admissibilidade

DESCENTRALIZAÇÃO DE Belmonte

RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

467 9105 20506 - EXECUÇÃO DE OBRAS Paula Admissibilidade

DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO Belmonte

ADMINISTRATIVA DE

TAGUATINGA

478 9117 20407 - REFORMA DE Paula Admissibilidade

ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Belmonte

REGIÃO ADMINISTRATIVA DO

RECANTO DAS EMAS

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.9

479 18101 20518 - APOIAR A REALIZAÇÃO Paula Admissibilidade

DE PROJETOS A ESTUDANTES Belmonte

DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

DO DISTRITO FEDERAL

482 18101 20434 - DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admissibilidade

DE RECURSOS FINANCEIROS Vilela

PARA AS ESCOLAS DO DF -

PDAF

Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem

classificatória. Embora tais inconsistências não caracterizem irregularidades a ponto de

tornarem tais emendas inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o

objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista técnico:

Quadro 5: Emendas com adequação proposta

Emenda UO Subtítulo Autor Adequação

127 18101 20274 Pastor Alteração de Função

- DESCENTRALIZAÇÃO Daniel de /Subfunção para 12.122 -

DE RECURSO Castro Educação/ Administração

FINANCEIRO PARA Geral

ESCOLA - PDAF

200 18101 20324 Joaquim Alteração de modalidade

- DESCENTRALIZAÇÃO Roriz Neto aplicação e elemento de

DE RECURSOS despesa para 445042

FINANCEIROS PARA

AS ESCOLAS

211 9109 20417 – REFORMA DE Doutora Alteração do Programa de

PRÉDIOS E PRÓPRIOS Jane Gestão para 8205

- PARANOÁ - Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

232 9104 20365 - CONSTRUÇÃO Jaqueline Alteração da Ação para

DE PRAÇA 01 DO Silva 1950 - Construção de

SETOR SUL DO GAMA Praças Públicas e Parques

- RA II

368 9110 20263 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração na descrição do

DE OBRAS subtítulo para “Reforma de

Praças Públicas e Parques"

383 9119 20199 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração da Ação para

DE PRAÇAS PÚBLICAS 4092 - Manutenção de

E PARQUES Praças Públicas e Parques

424 9112 20381 - AQUISIÇÃO DE Gabriel Alteração do Programa de

MOBILIÁRIO Magno Gestão para 8205

- Regional - Gestão e

Manutenção, conforme o

documento “Orientações

para a elaboração do

Plano Plurianual 2024-

2027", da Secretaria de

Estado de Economia

427 9111 20388 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE ESTACIONAMENTO Magno despesa para 449051

– GM

456 9105 20398 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de

DE CALÇADAS - GM Magno despesa para 339030

III – CONCLUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.10

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.294/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do

Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem

como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em anexo relacionadas

ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema da CEOF,

não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Sala das Comissões, em…

DEPUTADO PEDROSA DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Presidente Relatora Parcial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 277135 , Código CRC: 47327f40

PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PARECER Nº , DE 2024 - CEOF

Relator Deputado JORGE VIANNA

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,

que Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2025.

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado Jorge Vianna

I - RELATÓRIO

Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de

Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA

/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,

de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –

SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.

O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a

estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade

Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,

seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por

esfera é assim apresentada:

Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois

milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);

Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e

sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete

reais);

Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e

quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).

O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de

outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de

2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao

projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de

1° de outubro de 2024.

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2175740)

Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades

orçamentárias abaixo:

QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

19101

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A

19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,

25101

TRABALHO E RENDA DO DF

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO

26101

FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

28101

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO

28209

FEDERAL

28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO

40101

DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO

61101

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO

63101

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS

ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

63901

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2275740)

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram

apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.

É o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de

Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e

parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do

Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do

Governador.

Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do

RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades

orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas

apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.

Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base

para as decisões do relator geral.

II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL

Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294

/2024 fixou as seguintes dotações:

QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)

PREVISÃO PREVISÃO

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação

PLOA 2024 PLOA 2025

R$ 40.176. R$ 46.136.46

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 14,83%

718 2

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ R$

19101 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E -5,32%

3.869.164.213 3.663.414.911

ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

R$ 820.280. R$ 417.543.32

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB -49,10%

996 7

BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

19204 - -

INVESTIMENTO S/A

BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E

19205 - -

VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE

19207 - -

SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

R$ 49.465. R$ 62.213.89

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 25,77%

295 8

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM R$ 27.419. R$ 28.266.21

23203 3,09%

CIÊNCIAS DA SAÚDE 743 1

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2375740)

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ R$ 29,60%

3.926.965.134 5.089.290.071

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 234.094. R$ 267.213.98

25101 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 14,15%

864 1

TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E R$ 26.094. R$ 23.546.61

25902 -9,76%

RENDA 488 9

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.983.99

25907

FEDERAL – FTDF 93 2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE R$ R$

26101 -25,42%

E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.371.311.632 1.022.755.894

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS R$ 23.549. R$ 25.090.57

26201 6,54%

DE BRASÍLIA 584 5

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE R$ 986.016. R$

26205 5,63%

RODAGEM 530 1.041.535.704

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO R$ 569.162. R$ 666.060.50

26206 17,02%

DISTRITO FEDERAL 365 3

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO R$ 37.928. R$ 85.372.73

27101 125,09%

DISTRITO FEDERAL 472 8

SECRETARIA DE ESTADO DE

R$ 88.502. R$ 83.411.36

28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -5,75%

333 5

DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 105.147. R$ 80.750.94

28209 -23,20%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 746 4

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO R$ 23.787. R$ 20.393.97

28901 -14,27%

DISTRITO FEDERAL 694 3

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE R$ 398.9 R$ 418.88

28905 5,01%

INTERESSE SOCIAL 05 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E R$ 167.588. R$ 223.357.06

34101 33,28%

LAZER DO DISTRITO FEDERAL 144 4

R$ 6.758. R$ 46.964.87

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 594,88%

699 0

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

R$ 15.143. R$ 29.725.53

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 96,29%

362 6

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO R$ 164.060. R$ 135.602.33

40201 -17,35%

DISTRITO FEDERAL 394 0

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.39

40901 0,00%

FEDERAL 93 3

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO R$ 85.139. R$ 99.632.79

45101 17,02%

FEDERAL 662 5

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À R$ 16.7 R$ 700.00

45901

CORRUPÇÃO 86 0

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 331.583. R$ 366.714.04

48101 10,59%

FEDERAL 330 3

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA R$ 4.925. R$ 7.750.97

48901 57,35%

DEFENSORIA PÚBLICA 951 3

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO R$ 41.367. R$ 67.421.08

57101 62,98%

DISTRITO FEDERAL 413 7

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO R$ 9.735. R$ 11.540.21

61101 18,54%

À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 368 1

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA

R$ 279.040. R$ 309.278.40

63101 ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO 10,84%

951 5

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2475740)

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO

E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE

R$ 107.870. R$ 107.870.04

63901 AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE 0,00%

046 6

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES

URBANAS

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO R$ 2.750. R$ 676.88

64901 -75,39%

FEDERAL 000 9

Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as

seguintes variações de dotações previstas:

i. 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da

redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de

Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de

Brasília;

ii. 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do

fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do

fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte

de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

iii. 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente,

principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 –

Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;

iv. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente,

notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 –

Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos

gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;

v. 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das

ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio

a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos

para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;

vi. 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de

96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do

Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência

de recursos para difusão científica e tecnológica;

vii. 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação

do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades

do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025,

existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF,

PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos

recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento

de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.

viii. 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%,

resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de

Atendimento da Defensoria Pública do DF;

ix. 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência,

principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em

situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de

feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à

violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e

x. 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da

diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.

Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando

recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de

R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2575740)

2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi

alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor

total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.

Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado

para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o

orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$

213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025 .

Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e

Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -,

19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são

empresas estatais independentes e , portanto, suas despesas não precisam contar na Lei

Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento

dessas estatais.

II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS

Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº

220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30

emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres

parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a

conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.

QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - -

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO 3 2.000.000

FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - -

19206 CARTÃO BRB S/A - -

BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS

19207 - -

S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A - -

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - -

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 - -

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 16 26.500.000

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - -

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - -

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1 750.000

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 1 1.500.000

BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 2 589.000

FEDERAL

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2675740)

27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 20 60.733.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 - -

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

28209 4 6.500.000

DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 - -

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO

34101 31 57.781.000

DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

40101 15 40.941.000

E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 3 3.460.000

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - -

FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - -

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 - -

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO

57101 11 13.832.000

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 1 1.000.000

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 - -

URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 - -

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - -

TOTAL 179 308.300.000

Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito

Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$

61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus

pares aportaram R$ 66.820.000.

Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo,

R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por

meio de subemendas, conforme quadro 5.

QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS

Emend

UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação

a Nº

Ajuste na UO para o

APOIO A PROJETOS DE

11 60101 Chico Vigilante crédito constar na OU

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2775740)

DIREITOS HUMANOS 57101

Ajuste na UO para o

Martins

46 60101 APOIO A PROJETOS crédito constar na OU

Machado

57101

TRANSFERÊNCIA Alteração do programa

FINANCEIRA A ENTIDADES Pastor Daniel 6209 – Infraestrutura Para

123 23901

NA REDE PÚBLICA DE de Castro 6202 – Saúde em Ação

SAÚDE - HRT Ação 4166

Alteração da subfunção

EXECUÇÃO DE

Pastor Daniel 031 - Ação Legislativa

114 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--

de Castro para 782 – Transporte

DISTRITO FEDERAL

Rodoviário

APOIO A TRANSFERÊNCIA

Alteração da Natureza

DE RECURSOS PARA

184 40201 Wellington Luiz 449052 para Natureza

DIFUSÃO CIENTÍFICA E

445042

TECNOLÓGICA

PROJETO EXECUTIVO PARA Alteração da Natureza

321 26205 IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA Fábio Felix 339035 Para Natureza

NA SERRINHA DO PARANOÁ 449035

APOIO A EXPANSÃO DA

OFERTA DE QUALIFICAÇÃO Ajuste do regionalizador

335 25101 Pepa

SOCIAL PROFISSIONAL pp 99.

NO DISTRITO FEDERAL

A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria

entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:

QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS

Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO Chico

1 Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Vigilante

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS Chico

2 34101 Admitida

ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO Vigilante

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Chico

12 25101 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO Admitida

Vigilante

PROFISSIONAL

APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS Chico

13 57101 Admitida

HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Vigilante

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO

Robério

21 27101 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL- 2025

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO Robério

26 26205 Admitida

FEDERAL - 2025 Negreiros

APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E Robério

30 25101 Admitida

QUALIFICAÇÃO - 2025 Negreiros

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Robério

31 23901 PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO Admitida

Negreiros

FEDERAL - 2025

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Robério

32 25101 Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2875740)

GERAIS - 2025 Negreiros

Robério

33 25101 RENOVA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Admitida

Negreiros

Robério

37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Admitida

Negreiros

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS

Robério

38 25101 ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO Admitida

Negreiros

DISTRITO FEDERAL - 2025

Martins

43 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Machado

Martins

45 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

Martins

47 57101 APOIO A PROJETOS Admitida

Machado

PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO Martins

48 23901 Admitida

FEDERAL PDPAS Machado

CONCESSÃO DE BOLSA DE Martins

49 48101 Admitida

ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Machado

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A

53 40101 Iolando Admitida

CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO

PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS

55 34101 Iolando Admitida

AO ESPORTE

57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida

58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Jorge

61 23901 (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS Admitida

Vianna

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO Jorge

62 34101 Admitida

NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

64 23901 EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE Admitida

Vianna

SAÚDE SES-DF-2025

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Jorge

65 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E Admitida

Vianna

ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE

DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO Jorge

66 23901 Admitida

HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM- Vianna

SES-DF-2025

APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO

Jorge

67 27101 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE Admitida

Vianna

URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025

APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA Jorge

68 23901 Admitida

SAÚDE - SES-DF-2025 Vianna

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2975740)

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

69 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

CUSTEIO-SES-2025

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

Jorge

72 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida

Vianna

EQUIPAMENTOS-SES-2025

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO Jorge

75 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS

Jorge

76 23901 HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF- Admitida

Vianna

2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS Jorge

77 23901 Admitida

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Vianna

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

80 23901 CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE Admitida

Vianna

PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-

Jorge

81 23901 CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS Admitida

Vianna

DE SAÚDE-SES-DF-2025

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

(MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS Jorge

82 23901 Admitida

HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-Vianna

2025

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo

83 34101 Admitida

FEDERAL Vale

Ricardo

84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Admitida

Vale

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Ricardo

85 26205 Admitida

RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Vale

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-

Ricardo

86 34101 IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO Admitida

Vale

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

88 25101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo

89 40101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

91 27101 Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo

96 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Vale

PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO

Ricardo

97 23901 PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - Admitida

Vale

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO Ricardo

100 23901 Admitida

FEDERAL Vale

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Daniel

102 25101 Admitida

APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Donizet

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Daniel

103 40101 FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E Admitida

Donizet

TECNOLÓGICA

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Daniel

109 34101 Admitida

PROJETOS ESPORTIVOS Donizet

APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE Daniel

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12075740)

110 27101 PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Donizet Admitida

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel

111 26205 Admitida

CORRETIVA Donizet

Pastor

115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Daniel de Admitida

Castro

Pastor

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM

117 40101 Daniel de Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Castro

Pastor

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO

120 34101 Daniel de Admitida

FEDERAL

Castro

Pastor

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS –

121 34101 Daniel de Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO

Castro

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS Pastor

122 57101 QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS Daniel de Admitida

PÚBLICAS PARA MULHERES Castro

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE Wellington

183 26205 Admitida

URBANIZAÇÃO Luiz

Wellington

185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Luiz

APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE Wellington

186 19101 Admitida

SERVIDORES Luiz

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS Wellington

188 27101 Admitida

TURISTICOS Luiz

Joaquim

195 27101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

197 40101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

198 34101 APOIO A PROJETOS Admitida

Roriz Neto

Joaquim

201 23901 PDPAS Admitida

Roriz Neto

Doutora

210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Admitida

Jane

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Doutora

213 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Jane

RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO Doutora

215 26205 Admitida

FEDERAL DJ Jane

MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES Doutora

216 23901 Admitida

DE SAÚDE DO DF DJ Jane

Doutora

217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Admitida

Jane

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA Wellington

220 57101 Admitida

MULHERES Luiz

APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE Wellington

221 28209 Admitida

INTERESSE SOCIAL Luiz

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Doutora

222 40101 Admitida

DF - DJ Jane

APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA

Doutora

225 57101 PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS Admitida

Jane

MULHERES DJ

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12175740)

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS Wellington

227 34101 Admitida

ESPORTIVOS Luiz

Pastor

230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Daniel de Admitida

Castro

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Jaqueline

231 23901 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A Jaqueline

237 57101 Admitida

VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Silva

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Jaqueline

240 40101 Admitida

NO DF - JS Silva

Jaqueline

241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Admitida

Silva

Jaqueline

242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Admitida

Silva

Jaqueline

246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Admitida

Silva

APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO Jaqueline

250 27101 Admitida

DF - JS Silva

EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Jaqueline

251 26205 Admitida

ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Silva

APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA Jaqueline

254 23901 Admitida

DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Silva

Rogério

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO

261 26205 Morro da Admitida

FEDERAL

Cruz

Rogério

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA -

262 26205 Morro da Admitida

RODOVIA DF-473

Cruz

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Rogério

263 34101 PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO Morro da Admitida

FEDERAL Cruz

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Rogério

267 25101 APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE Morro da Admitida

EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

271 27101 Morro da Admitida

PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E Rogério

272 23901 ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO Morro da Admitida

SEBASTIÃO Cruz

ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO Rogério

274 26205 DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Morro da Admitida

GAMA (RA-II) Cruz

Rogério

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

275 40201 Morro da Admitida

CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

Cruz

Rogério

REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

277 28209 Morro da Admitida

SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL

Cruz

CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO Rogério

280 48101 DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO Morro da Admitida

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12275740)

FEDERAL Cruz

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO Dayse

282 23901 Admitida

ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Amarilio

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

Dayse

286 57101 PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Admitida

Amarilio

PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL

APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO Dayse

288 34101 Admitida

FEDERAL Amarilio

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS Dayse

293 23901 Admitida

PERMANENTES Amarilio

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE

Dayse

295 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - Admitida

Amarilio

DISTRITO FEDERAL

FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E

298 40201 Fábio Felix Admitida

TECNOLÓGICO

300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida

304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida

311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida

CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A

314 57101 Fábio Felix Admitida

MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

318 23901 Fábio Felix Admitida

PARA A POPULAÇÃO CARENTE

PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS

319 23901 Fábio Felix Admitida

PÚBLICOS DO DF

PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS

320 23901 Fábio Felix Admitida

HOSPITALARES E CIRÚRGICOS

PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS

322 48101 Fábio Felix Admitida

EM VULNERABILIDADE SOCIAL

323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

326 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - Pepa Admitida

PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp

331 26205 Pepa Admitida

NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO

332 27101 Pepa Admitida

TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO

334 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE

335 25101 QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

336 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO

337 34101 Pepa Admitida

DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E

338 40101 Pepa Admitida

TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA

339 57101 Pepa Admitida

MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12375740)

345 40201 CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida

346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida

347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida

348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida

349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida

350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida

351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida

Programa de Descentralização Progressiva das

352 23901 Max Maciel Admitida

Ações de Saúde (PDPAS)

Conservação das estruturas de edificações públicas

354 23901 Max Maciel Admitida

(AE)

355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida

Conservação das estruturas de edificações públicas

356 23901 Max Maciel Admitida

(AB)

362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida

364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida

365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS

369 26205 Hermeto Admitida

RODOVIAS

371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida

374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida

Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Thiago

390 57101 Admitida

Federal Manzoni

APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO Thiago

392 27101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

Thiago

397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Admitida

Manzoni

Thiago

401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Admitida

Manzoni

Thiago

402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Admitida

Manzoni

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Thiago

403 23901 Admitida

DISTRITO FEDERAL Manzoni

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL

Eduardo

407 23901 MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM Admitida

Pedrosa

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

408 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Eduardo

412 40101 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Eduardo

414 26205 Admitida

PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pedrosa

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12475740)

416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Eduardo Admitida

RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO Pedrosa

DISTRITO FEDERAL

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO

ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE

Eduardo

418 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES Admitida

Pedrosa

DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

PROJETOS DE CAPACITAÇÃO,

Eduardo

419 25101 EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE Admitida

Pedrosa

EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE

DO DISTRITO FEDERAL

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA

Eduardo

422 27101 PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA Admitida

Pedrosa

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES Gabriel

434 23901 Admitida

DE SAÚDE - GM Magno

João

436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida

Cardoso

APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO João

438 27101 Admitida

NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Cardoso

APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO João

440 34101 Admitida

FEDERAL - 2025 Cardoso

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- João

445 34101 Admitida

IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF Cardoso

APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO Paula

457 34101 Admitida

DISTRITO FEDERAL Belmonte

APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE

OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO Paula

459 25101 Admitida

DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO Belmonte

MERCADO DE TRABALHO

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA Paula

460 40101 Admitida

E TECNOLOGIA Belmonte

APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA

Paula

463 40201 GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO Admitida

Belmonte

– PROJETO GENIIO-S

ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA

Paula

469 26205 PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO Admitida

Belmonte

FEDERAL

MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS Paula

470 45101 Admitida

ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Belmonte

CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E

Paula

471 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida

Belmonte

RECURSOS PÚBLICOS

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA Paula

473 26205 Admitida

VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Belmonte

Paula

480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Admitida

Belmonte

Roosevelt

483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Admitida

Vilela

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE Roosevelt

484 26205 Admitida

TRÂNSITO Vilela

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12575740)

489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admitida

PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Vilela

APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO Roosevelt

490 25101 Admitida

E RENDA Vilela

APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO Roosevelt

491 27101 Admitida

NO DF Vilela

Roosevelt

492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Admitida

Vilela

CONCLUSÃO

No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação.

Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para

conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo

aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os

recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.

Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à

APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito

Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das

emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523,

524, 525 e 526.

Sala das Comissões, em …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JORGE VIANNA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 12/11/2024, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 275740 , Código CRC: 18c87670

PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12675740)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOFProjeto de Lei nº 1294/2024Da COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei nº 1294/2024, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 446D/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOS

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6210 MEIO AMBIENTE 16.051.700

PROJETOS

18 541 6210 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 11.001.700

18 541 6210 1950 0032 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 11.001.700

18 541 6210 5048 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 5.050.000

18 541 6210 5048 0001 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA--DISTRITO FEDERAL 99

F 4 90 0 1706.706 5.050.000

TOTAL - FISCAL 16.051.700

TOTAL - GERAL 16.051.700

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOSSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AM...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 587/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,

matrícula nº 23.912, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Frequência - SECAD. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA

DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder

pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Frequência - SECAD,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos

Comissionados. (CC).

4. DESIGNAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

5. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).

6. DESIGNAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910406 Código CRC: 0629ED88.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,matríc...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.00099 999 9999 99...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CEOF

RESULTADO DE PAUTA - CEOF

4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 12 de novembro de 2024, às 10h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos

pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6

deste Parecer.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em

anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema

da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024

Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das

subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

05) - Parecer do PL Nº 33/2023

Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e

pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)

Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023

Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.

Autoria: Deputado Thiago Manzoni

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto

de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.

Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.

...RESULTADO DE PAUTA - CEOF4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 12 de novembro de 2024, às 10hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024Ementa: Estima a receita e fixa a despe...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397h/2024

Leis

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000

04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000

04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000

20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000

20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000

20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA

TOTAL - FISCAL 250.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 250.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000

13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF

TOTAL - FISCAL 498.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 498.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE

18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000

18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS

TOTAL - FISCAL 200.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 200.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000

15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000

15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000

15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000

15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

TOTAL - FISCAL 918.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 918.000

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000

10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000

TOTAL - GERAL 1.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204

12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II

TOTAL - FISCAL 89.156

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 89.156

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000

26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000

26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024

TOTAL - FISCAL 1.120.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.120.000

ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000

23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS

TOTAL - FISCAL 500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7

ANEXO VIII

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8

...ANEXO VIIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VIIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 573/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que

consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº

628, de 2023.

Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de novembro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o queconsta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaura...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397b/2024

Leis

ANEXO II

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1

...ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DO...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 551/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.

...PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 584/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

GABRIELA PACE 00001-

ANALISTA ANALISTA

23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

BITTENCOURT 08

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397i/2024

Leis

ANEXO IX

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000

19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF

TOTAL - FISCAL 3.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 3.000.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1

...ANEXO IXESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRA...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 552/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000756/2001, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.

...PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 107/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª

(CENTÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o nobre deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 105ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 43ª Sessão Extraordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar e agradecer a presença dos futuros policiais civis. Cumprimos o acordo em

2024. Se Deus quiser, em 2025 continuaremos esse acordo, haja vista a situação da Polícia Civil ainda

ser muito grave. É óbvio que temos de agradecer ao governo, as 800 nomeações. Isso deu um alívio,

mas não é suficiente. Ainda continua sendo a pior crise da história com relação ao número de policiais

desde o início da história da Polícia Civil. De fato, essa situação ainda nos preocupa, e preocupa muito.

Vamos continuar brigando. Tenho certeza de que, com a sensibilidade do governador Ibaneis, do

secretário Sandro Avelar e do diretor da polícia, iremos reverter este quadro.

Da mesma maneira, na questão da Polícia Penal, há um acordo que, obviamente, iremos cobrar

para que seja honrado no início do ano, conforme foi acertado. Conhecendo bem o governador, tenho

certeza de que em janeiro, meados de janeiro, vamos conseguir nomear os 150, conforme acertado

entre o governador, nós e vocês que estão acompanhando esse processo. (Palmas.)

A situação da vigilância sanitária é extremamente grave, temos cobrado. Já havíamos até

pensado no número de pelo menos 100 – vocês estão pedindo 90, é melhor ainda. Ainda hoje eu

cobro. A ideia seria chamar todo mundo, mas, infelizmente, sabemos que não é fácil. Se chamarem

pelo menos 90... São auditores em atividade...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, há menos de 90 em atividade, entendi.

São 200 mesmo. Então, está bom, mas a ideia é estarem trabalhando entre 100 e 115. Ainda hoje

ligarei para a secretária Ledamar para cobrarmos isso. (Palmas.)

Os técnicos de enfermagem... Deixe-me ler direito agora. São 5.700 cargos vagos, é um

absurdo! Quase 6.000 cargos vagos. Esta situação é grave, a conta não fecha mesmo. Vamos chamar

os deputados para discutirmos esta questão dos técnicos de enfermagem. Vocês têm o nosso apoio,

pois exercem uma função extremamente importante, e lamentamos muito um quadro como esse.

Podem nos cobrar. Vou conversar tanto com a deputada Dayse Amarilio, quanto com o deputado Jorge

Vianna. E, nós parlamentares, vamos trabalhar nisso. Então, 2.500 técnicos de enfermagem. Vamos

ver isso com o deputado Jorge Vianna, porque ele estava discutindo isso. Vamos ver com deputado

Jorge Vianna o que foi encaminhado, depois eu vou falar alguma coisa para vocês. (Palmas.)

Agradeço ao Luiz Ribeiro, em seu nome agradeço a todos. Luiz Ribeiro, já o conheço de muitas

lutas. Agradeço aos proprietários de trailer. Muito obrigado pela presença de vocês. Contem com o

nosso apoio, é uma categoria extremamente importante. (Palmas.)

Por fim, a nomeação dos cirurgiões-dentistas. O povo está aqui há tempos, temos que fazer

alguma coisa. Contem com o nosso apoio também. (Palmas.)

Enfim, já temos 6 deputados? (Pausa.)

Está suspensa a sessão ordinária por 15 minutos até a chegada de um sexto deputado.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h24min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Cumprimento os trabalhadores presentes, principalmente os da Caesb. Sejam bem-vindos. Se

depender de nós, votaremos o projeto de vocês hoje. (Palmas.)

Aos demais trabalhadores, como o pessoal do Unitrailers, também sejam bem-vindos. (Palmas.)

Também dou as boas-vindas aos aprovados da Polícia Penal e aos técnicos de enfermagem da

Secretaria de Saúde. É muito bom ver esta casa repleta de trabalhadoras e de trabalhadores. (Palmas.)

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pepa, que falará pelo bloco A Força da Família.

DEPUTADO PEPA (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, boa tarde a todos; boa tarde, galeria; boa tarde ao Unitrailers – o Luizão está comandando

essa equipe toda. Você é fera! Você é bom demais! –; boa tarde aos caesbianos também. É bom

demais ver vocês presentes. Vamos juntos.

Estão presentes também os meninos da Polícia Penal, os meus colegas auditores da vigilância

sanitária, os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde. É bom ver nossa galeria bonita.

Hoje meu assunto é sério. Não gosto muito de tratar de assuntos da esfera federal, mas, diante

de algumas situações que enfrentamos no Distrito Federal que ameaçam o nosso Fundo Constitucional,

precisamos nos manifestar, porque elas atingem nossa saúde e nossa segurança.

Recentemente, o governo federal apresentou um pacote de corte de gastos para controlar o

crescimento da despesa primária e manter a regra fiscal estabelecida pela Lei Complementar nº

200/2023, também denominada regime fiscal sustentável ou arcabouço fiscal. Na semana passada,

dentre as medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – guardem bem esse

nome –, encontra-se a mudança da regra de cálculo dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito

Federal, o FCDF. De forma sucinta, propõe-se, a partir de 2025, submeter o aporte anual do fundo ao

IPCA, em lugar da vinculação à Receita Corrente Líquida da União, a RCL.

A estimativa é que a alteração levará a uma perda de receita de, aproximadamente, R$ 800

milhões, com redução de R$ 12 bilhões em 15 anos. Isso vai inviabilizar as negociações de reajuste

com a segurança pública, saúde e educação, além de reduzir os investimentos nessas áreas e em

infraestrutura e geração de emprego e renda. Muitas carreiras serão comprometidas, principalmente no

ano de 2025.

É a segunda vez que o Distrito Federal é ameaçado. Em 2023, o governador do Distrito

Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora, Celina Leão, lideraram forte mobilização contra a

proposta. Eles contaram com o apoio da bancada federal, dos deputados distritais, da administração

local, de empresários e da sociedade civil, para reforçar a importância do fundo. Neste ano, o

governador e a vice-governadora, novamente, têm se posicionado firmemente contra a proposta do

governo federal.

Espero que esta casa – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nossa casa – também se

manifeste em apoio ao “não”. Precisamos fazer com que o Fundo Constitucional do Distrito Federal seja

respeitado. Manifesto o meu apoio e conclamo todos para nos unirmos e lutarmos pela manutenção do

cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Fechado? Fechado, presidente? Conto com vossa excelência, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fechado. Parabéns, deputado Pepa.

Registro a presença do pessoal da vigilância sanitária, que reivindica a sua reestruturação e a

contratação de novos auditores. Os cirurgiões-dentistas do Distrito Federal reivindicam a nomeação de

mais dentistas pela Secretaria de Saúde.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente desta sessão deputado Ricardo Vale, parlamentares presentes e toda essa galeria

combativa, composta pelas categorias que lutam e podem sempre contar conosco.

Estão aqui cirurgiões-dentistas; o pessoal do Unitrailers, que sempre luta para permanecer nas

suas atividades econômicas; técnicos de enfermagem; enfermeiros; servidores da vigilância sanitária;

policiais civis e militares. (Palmas.)

Eu queria fazer um diálogo. O que cada um e cada uma aqui faria se tivesse apenas 200 litros

de água por dia? Segundo a Organização das Nações Unidas, o considerável e o aceitável para uma

única pessoa são 106 litros de água por dia. Por que digo isso? Porque na comunidade de Santa Luzia,

na Estrutural, uma família com 6 pessoas tem apenas 200 litros de água por dia. A família tem que

decidir se cozinha, se lava a roupa ou até se toma banho. Eu não estou falando de algo distante, em

outro estado ou em outro país; estou falando de um território que está a exatamente 15 minutos da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A comunidade Santa Luzia existe há 20 anos. Não se formou recentemente. Ao analisar todo o

seu histórico, constata-se que ela passou por diversos governos, que presenciaram situações críticas,

como o transbordamento de esgoto, a lama atingindo os moradores, barracos incendiados em razão de

gatos na energia elétrica e a ausência de condições básicas essenciais, como o acesso à água. Água,

que é um direito fundamental, inclusive para aqueles que ainda não nasceram.

Essa é a realidade de uma cidade onde os moradores enfrentam dificuldades até para

trabalhar. Muitos relatam: “Eu saio de casa com 2 mudas de roupa. Quando chego ao meu trabalho,

preciso trocá-la, pois, no trajeto entre a minha casa e a parada de ônibus, já estou toda suja por causa

da lama ou da poeira.” Há ruas mal planejadas, com barracos encostados.

Na nossa cara, está a contradição de uma cidade que apresenta o maior índice de

desenvolvimento humano e o pior índice de Gini. Essa é a Brasília do paradoxo. Cidade mais

arborizada, como eu disse agora, com o melhor IDH, mas, quando os dados são ruins, é o Distrito

Federal. Vivemos um dilema em relação ao que é Brasília e ao que é Distrito Federal. É como se

houvesse 2 territórios se embolando no mesmo lugar, mas o orçamento é para todos.

Por que estou falando sobre isso? Primeiro, para chamar a atenção de toda a população para a

necessidade de os governos e desta casa lutarem para que Santa Luzia saia dessa condição. Segundo,

para falar sobre o orçamento. O Fundo Constitucional, deputado Ricardo Vale, talvez seja o assunto

que une todos nesta casa, independentemente do espectro político-ideológico. Todos defenderão o

Fundo Constitucional, desde o governador até a oposição.

Contudo, nós precisamos ser sinceros. O povo não entende o que é o Fundo Constitucional

quando chega ao hospital e não é atendido porque faltam, por exemplo, técnicos de enfermagem. A

população não entende quando ela sofre algum tipo de violência, recorre à unidade policial e faltam

policiais civis, por exemplo, para fazer... E olha que nós somos uma das cidades em que mais há

serviço de inteligência, e a Polícia Civil, sem dúvida nenhuma, tem seu mérito nisso.

Em razão do que estou dizendo, alguns poderão dizer que sou contra o Fundo Constitucional.

Não. Sou contra a forma como o orçamento do DF é pensado. Eu quero trazer a contradição para

fazermos um bom debate.

O estado do Espírito Santo tem 4,8 milhões de habitantes. Seu orçamento é de R$ 29 bilhões,

de acordo com a LOA que será aprovada no final do ano na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

São R$ 29 bilhões e 4,8 milhões de habitantes.

O Distrito Federal tem 3,5 milhões de habitantes e um orçamento de R$ 61 bilhões, dos quais

R$ 25 bilhões são do Fundo Constitucional.

Queremos que não haja mais o Fundo Constitucional? Pelo contrário. Essa será a nossa defesa.

O que queremos é que haja uma distribuição equânime, de um orçamento real, para as cidades mais

precarizadas. É isso o que nós queremos.

As pessoas tomam decisões sobre a construção de viadutos, mas não dialogam com a

população. Optam por investir em um modelo de saúde hospitalocêntrico, voltado à alta complexidade,

mesmo diante da carência de agentes comunitários de saúde e de agentes de vigilância ambiental.

Estamos cientes do reflexo dessa ausência, especialmente quando ocorre uma epidemia de dengue.

Falta discutir com a população qual é o orçamento que ela quer, presidente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Nós somos uma das maiores cidades do país. Não basta dizer que

abarcamos as embaixadas e os 3 Poderes. Precisamos definir o cerne do problema: ou somos um

território único ou não somos!

Temos uma cidade com balões cheios de plantas, arborizada, enquanto há ilhas de calor longe

do Plano Piloto. Uma cidade em que 50% a 60% das escolas têm professores temporários. Ontem, a

deputada Paula Belmonte apresentou, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, o problema da merenda escolar. Nos hospitais, como eu e a deputada Dayse Amarilio vimos,

há macas amarradas com cordas e caixas escorando. Essa é a capital de R$ 61 bilhões.

O nosso intuito aqui é defender, sim, o Fundo Constitucional, mas também fazer um debate

radical de democratização do orçamento para os mais necessitados! É isso que temos de fazer.

Há 2 semanas, falei na tribuna sobre a chuva que alagou e levou 20 casas no Sol Nascente.

Essa é a cidade que está em contradição. Não basta imaginar que serão só as asas do Plano Piloto, que

é o privilégio de alguns, enquanto há uma Brasília real, que acorda às 5 horas da manhã para fazer a

cidade funcionar, chega em casa tarde, às 8 horas da noite, e não sabe se seu filho foi para a escola,

se ele faltou a aula ou se o professor não compareceu. Essa é a realidade que temos que enfrentar.

Há os companheiros e companheiras da Caesb. Nós só faremos uma empresa funcionar

verdadeiramente se ela for 100% pública. (Palmas.)

Alguns podem vir aqui dizer que precisamos de um Estado mínimo, porque o custo desse

orçamento é alto devido ao inchaço do Estado. Eu vou relatar a minha realidade: nas cidades e

territórios que frequento, falta muito o Estado. Faltam Creas, Cras, Caps! Não há centro de atenção

psicossocial suficiente. Em Ceilândia, há apenas 1 Caps.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, há 2 psiquiatras para uma cidade de 400 mil

habitantes!

Essa é a realidade do Distrito Federal que precisamos enfrentar. Devemos nos debruçar sobre o

orçamento e, sim, parar a sangria daqueles que continuam sendo privilegiados por esse orçamento. O

Distrito Federal vai defender o Fundo Constitucional, mas é necessário trazer à discussão nesta casa a

razão pela qual ainda há R$ 9 bilhões de isenções a setores privilegiados desta cidade – R$ 9 bilhões!

Precisamos disputar esses recursos, porque com R$ 9 bilhões poderíamos deixar o Sol Nascente bonito,

Santa Luzia bonita; poderíamos valorizar o metrô e proporcionar qualidade de vida à população.

Encerro dizendo que há várias Brasílias dentro de um quadradinho, e discutir o fundo é fazer

com que parte da cidade também se sinta representada, para que de fato o orçamento chegue à

ponta, a quem mais precisa.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente, boa tarde a todas as pessoas que se encontram no nosso plenário e na galeria.

Boa tarde, em especial, aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caesb, que hoje estão aqui

para lutar e para defender a manutenção da Caesb pública, o que é do interesse de toda a população

do Distrito Federal. Essa é uma luta fundamental para a cidade. A Caesb pública é um instrumento

necessário, que precisa ser mais valorizado do que é, e não atacado, para garantirmos saneamento

básico, além de recursos hídricos e tratamento da água a todas as pessoas desta cidade, que,

inclusive, sofrem de maneira muito desigual.

O deputado Max Maciel nos trouxe importantes elementos dessa desigualdade. Há regiões

nesta cidade que, quando chove, lidam com a chuva de maneira muito mais precária do que outras. Há

regiões que, quando não chove – como vimos recentemente no período de seca –, enfrentam esse

problema com muito mais dificuldade.

Uma empresa como a Caesb pública, que conta com esses trabalhadores e trabalhadoras que

hoje estão aqui, que têm um enorme e profundo compromisso com esta cidade, é fundamental; e este

parlamento, hoje, precisa se sensibilizar com essa luta! Não podemos, presidente, votar e aprovar

nenhuma medida que enfraqueça a nossa Caesb, patrimônio desta cidade. Temos que sair em defesa,

obviamente, desses trabalhadores e trabalhadoras, mas, fundamentalmente, em defesa da população

do Distrito Federal.

Minha profunda admiração e respeito a todos e todas vocês que aqui se encontram. Contem

com a nossa luta também nessa causa justa da Caesb pública. (Palmas.)

Presidente, quero também saudar o conjunto das servidoras e servidores públicos desta cidade

que participam do debate sobre a votação do orçamento nesta casa, que ocorrerá na próxima semana,

e travam uma luta necessária para que o orçamento público se volte para os interesses públicos. Não

há ninguém melhor para defender o interesse público do que as servidoras e os servidores públicos,

que precisam de nomeação, reestruturação de carreira, condições adequadas de trabalho, seja na

educação, na saúde, na questão ambiental, na infraestrutura, na assistência social ou na segurança

pública. (Palmas.)

Trago isso, presidente, porque, obviamente, o debate dos últimos dias sobre o Fundo

Constitucional precisa ser feito com o recorte do orçamento público. Não tenho o menor problema em

apontar equívocos em proposições que partam do governo federal. Acredito que a mudança no Fundo

Constitucional é um equívoco por parte do ministro da Fazenda e do governo federal. Está equivocada

a mudança na regra, porque Brasília e o Distrito Federal devem ser tratados, sim, de maneira peculiar.

A própria Constituição fala que o Distrito Federal, deputado Pepa, é um ente sui generis na República

brasileira, se comporta ora como município, ora como estado, mas por uma razão fundamental: é a

capital da República.

Então, eu acho um equívoco tentar padronizar ou incorporar uma regra para o Fundo

Constitucional que seja a mesma regra de outros fundos nacionais. São justos, são necessários, mas é

preciso ter esse olhar. No entanto, o que não dá, enquanto se debate no espaço político, deputado

Chico Vigilante, é aceitar discurso para fazer meramente bravata ou disputa política rasteira. Vamos

discutir o orçamento desta cidade, que vai ser votado aqui; vamos discutir os impactos, inclusive, do

Fundo Constitucional nessa atual gestão.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, 2023 foi o ano em que o Fundo Constitucional

obteve o maior reajuste da história, 43%; e nós não vimos, em 2023, a qualidade da saúde pública

nesta cidade melhorar. Onde foram parar os investimentos na saúde? Com nomeação? Pelo contrário,

vimos aqui milhares de sindicatos reclamando justamente isso; familiares que ocuparam este plenário

denunciando o descaso na saúde, o golpe do Iges, as mortes de crianças nos hospitais, o descaso com

a dengue. Onde foram parar?

Na educação não se viu, deputado Rogério Morro da Cruz, em São Sebastião, que é uma das

regionais que mais sofre com a falta de escolas, a inauguração de nenhuma escola! Pelo contrário, saiu

hoje uma matéria no DFTV sobre as escolas do Mangueiral, de Samambaia, bem como de várias outras

cidades, as obras do governo para a educação... O que o Governo do Distrito Federal tem feito é

apagar a placa, a data de entrega, o valor, porque não entrega. Se fosse viaduto, estaria pronto; mas,

como é escola, não entrega para a população; como é UBS, não entrega para a população.

O que foi feito com o maior orçamento, o maior aumento do Fundo Constitucional da história,

ano passado, na segurança pública? Foi apresentado, inclusive, nesta casa, um relatório do líder do

governo, na CPI do dia 8 de janeiro, que houve tentativa de golpe. Houve um secretário de Segurança

Pública que está respondendo por não cuidar da segurança desta cidade, e o relatório do líder do

governo aponta o quê? O GDF trata mal as forças de segurança pública, precisa melhorar a carreira,

precisa nomear mais.

Então, é preciso fazer um debate profundo, também, sobre para onde está indo o orçamento

desta cidade, porque a proposta do governo, na última semana, é reduzir ainda mais imposto no andar

de cima, com a redução do ITBI. Negaram aqui, na semana passada, o IPTU Social, e agora vão

reduzir o ITBI! Ora, quem é que está comprando e vendendo imóvel nesta cidade? Quem está

comprando e vendendo não é o andar de baixo; quem está comprando e vendendo imóvel é o andar

de cima, que vai obter mais um desconto, mais uma renúncia fiscal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, eu me somo aqui à luta em defesa de Brasília, mas eu

não aceito que esse governo, que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina ou qualquer

secretário venha dizer que não pôde entregar serviços públicos porque não haverá o Fundo

Constitucional no futuro. Não entregou porque foi uma opção política desse governo que atacou o

serviço público e a população do Distrito Federal.

Estou nesta luta, presidente, para que, no orçamento, diminuamos a renúncia fiscal dos

grandes empresários desta cidade, amigos do governador, e façamos, de fato, política pública para a

maioria da população.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Chico

Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, quero, primeiramente, pedir a Deus que nos abençoe. Sempre é uma honra estarmos com

este plenário cheio e com a galeria cheia.

Cumprimento todos os que serão nomeados, os enfermeiros, de que precisamos cada vez

mais; os cirurgiões-dentistas, que são fundamentais.

Quero apresentar 2 responsabilidades que temos hoje.

A primeira diz respeito à nossa empresa pública Caesb. Eu estou vendo os senhores e as

senhoras que estão aqui, pessoas que vêm se dedicando a essa empresa há muitos anos e construindo

essa empresa nossa, que é de Brasília, há muitos anos. Nós parlamentares temos a responsabilidade

de fazer o melhor possível. Estarei neste plenário para votar esse projeto. Se o fizermos, votaremos

com muita responsabilidade e critério, para que seja resguardada a segurança jurídica, a carreira de

vocês e, principalmente, a água do Distrito Federal como patrimônio do povo de Brasília. Essa é a

nossa responsabilidade. (Palmas.)

Quero aproveitar também para cumprimentar o senhor Luiz e todos os quiosqueiros que

sempre defendemos. Estamos falando de pequenos produtores, pequenos empresários, pessoas que

fomentam a economia. Aqui há muitas pessoas de cabelo branco, que criaram seus filhos em um

quadradinho que gera emprego e que gera economia. Por isso, precisamos valorizar essas pessoas,

principalmente aquelas que já estão há algum tempo nesse setor.

Recentemente, eu estive naqueles quiosques em frente ao Palácio do Buriti e vi que, além do

quiosque, há uma beirada sombreada, um lugar para se sentar. Nós queremos que todos vocês

tenham essa dignidade para manter seus empregos e os empregos de muitos, e também manter a

segurança. Já fizemos várias audiências públicas a respeito dos quiosques no Distrito Federal e o que

vemos é um adoecimento dos senhores preocupados se amanhã poderão trabalhar. Tenham certeza do

meu compromisso com os senhores para que possamos dar essa dignidade e essa segurança, para que

não só os senhores possam continuar trabalhando, mas também possam continuar sustentando suas

famílias, seus filhos e seus netos. Vocês têm o meu reconhecimento. (Palmas.)

Presidente, eu estou como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência

e Controle, que tem a responsabilidade de convocar os secretários, como a secretária da Saúde e a

secretária da Educação, para que possamos analisar as contas. Muitos dos senhores dizem que ainda

falta muita coisa, e realmente falta, mas estamos fazendo o melhor trabalho possível.

Nossa comissão é composta por 5 integrantes: deputado Ricardo Vale, deputado Max Maciel,

deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno, deputado Robério Negreiros e realizamos várias

audiências sobre diversos assuntos envolvendo saúde e educação. Mas quero apresentar um trabalho

inédito.

Muitos dos senhores presentes são brasileiros e brasilienses... Eu sou fruto de escola pública,

onde estudei minha vida toda, desde o jardim de infância até o ensino médio. Recebemos várias

denúncias, infelizmente, sobre a merenda escolar. Nossas crianças estavam comendo carne de porco

durante todo o mês e a qualidade da alimentação não estava adequada.

Em uma ação inédita na Câmara Legislativa, nós formamos um grupo de trabalho composto

pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, pelo Ministério Público, pelo Ministério Público de Contas e pela secretaria e

ontem apresentamos esse trabalho.

Presidente, veja que incrível: para comprar arroz na Secretaria de Educação, as nutricionistas

tiveram que passar por 700 planilhas de Excel durante o ano de 2024.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – São apenas 70 nutricionistas que cuidam de toda a estrutura

da educação no Distrito Federal e têm que verificar desde o cardápio até a compra, sendo responsáveis

pela licitação, pelo recebimento e pela logística.

Formamos um grupo de trabalho junto com a secretaria para modernizar esse processo, para

melhorar o planejamento de aquisição de uma alimentação adequada para nossas crianças; e

principalmente porque, muitas vezes, nesse processo de planilha de Excel não há a devida

transparência. Infelizmente, essa é a realidade da secretaria.

Em conversa com a secretária, ela se comprometeu a implementar todas as modificações

propostas por esse grupo de trabalho. É um trabalho excelente – acompanhado pelo Tribunal de

Contas, pelo Ministério Público e pelo secretário Isaías –, que fará diferença nos próximos anos para

nossas crianças.

Tenho a honra de dar essa informação aos senhores. Não há educação sem uma alimentação

de qualidade para as crianças. Muitas das crianças que se alimentam nas escolas têm a merenda

escolar como a única refeição do dia, por isso é importante que ela seja de qualidade.

Eu gostaria de reconhecer a autorização do senhor presidente para a formação desse grupo de

trabalho, bem como de reconhecer o esforço dos nossos servidores e colaboradores. Quero registrar

aqui todos os servidores e colaboradores da Comissão de Fiscalização e Transparência em nome do

nosso auditor, Marcelo Herbert, que foi agraciado com o título de cidadão honorário. Ele conduziu este

trabalho com dedicação. Eles não se limitaram apenas ao gabinete, mas foram também à secretaria, ao

depósito e às escolas para verificar o armazenamento.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Esse trabalho, senhor presidente, terá um impacto significativo

para mais de 500 mil crianças que atualmente frequentam as escolas públicas do Distrito Federal.

Aproveito a oportunidade para agradecer nominalmente ao deputado Max Maciel; ao deputado

Gabriel Magno, que fez parte da comissão como representante da Comissão de Educação; à deputada

Dayse Amarilio; ao deputado Robério Negreiros; e ao deputado Ricardo Vale.

Espero que, no próximo ano, possamos continuar acompanhando esse trabalho, pois uma

criança bem alimentada será, sem dúvida, mais inteligente e auxiliará todos nós a pagar nossa

aposentadoria, porque entrará no mercado de trabalho com mais qualificação.

Que Deus os abençoe.

Mais uma vez, deixo registrado os parabéns aos servidores por mais um trabalho realizado pela

Comissão de Fiscalização e Transparência e entregue neste final de ano.

Obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns

pelo seu trabalho à frente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta

casa. Vossa excelência trabalhou muito. Realmente, sua liderança na comissão foi exemplar e o

trabalho realizado foi brilhante. Parabéns.

Convido o deputado Iolando a fazer uso da palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

deputados e deputadas, membros da galeria, boa tarde a todos.

Eu gostaria de deixar um registro importante. Hoje, 3 de dezembro de 2024, é comemorado

mundialmente o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Este é um dia de grande

relevância para todos nós que lidamos com algum tipo de deficiência.

Há muito tempo as pessoas com deficiência vêm lutando pelos seus direitos em diversas áreas.

Trata-se de uma luta constante, incansável e que não nos permite parar. Já estamos no segundo

mandato e desde o primeiro criamos a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito

Federal com o intuito de atender mais de 500 mil pessoas no Distrito Federal que possuem algum tipo

de deficiência.

Desde então, lutamos por nossos direitos e essa luta não tem sido fácil. Mas, hoje, podemos

comemorar algumas conquistas. Apesar de não termos todas as vitórias garantidas, conquistamos mais

espaços. Já alcançamos a inclusão das pessoas com deficiência no concurso público com a garantia de

20% de vagas reservadas. Também conseguimos impor a obrigatoriedade de cotas de 1% a 3% para a

contratação de pessoas com deficiência pelas empresas privadas. Esses avanços alcançamos

diuturnamente.

Recentemente, na semana passada, aprovamos nesta casa um projeto de lei que isenta as

pessoas com deficiência do pagamento do IPVA e garante a isenção do ICMS e do IPI. As pessoas com

deficiência têm direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI, sendo este último um imposto federal. Temos

lutado todos os dias para garantir os direitos das pessoas com deficiência.

Hoje, temos muito a comemorar – muito mesmo –, mas, ao mesmo tempo, há algo que

entristece bastante o nosso coração. Ontem, o deputado Eduardo Pedrosa republicou no Instagram

uma matéria do jornal O Globo que informava que o governo federal retirou da lista de isenção de

imposto de renda as pessoas com câncer, aids, Parkinson e esclerose múltipla. Essas pessoas, que

estavam em tratamento, perderam esse direito devido a esse pacote de maldades do governo federal,

houve esse cancelamento da isenção de imposto de renda a essas pessoas menos favorecidas. Não sei

onde vamos parar com esse pacote de maldades que atinge diretamente as famílias e os mais

necessitados. Não estão tendo dó de ninguém. Hoje, não é só um dia de alegria, mas também de

tristeza, pois essas medidas afetam as famílias e quem mais precisa das isenções.

Minha mãe faleceu de câncer há 7 anos, e sei o quanto é terrível e triste enfrentar essa doença

sem os benefícios do Estado. Agora, essas pessoas serão taxadas como qualquer outro contribuinte. É

um retrocesso ver essas questões sendo apresentadas por um governo que afirma cuidar dos mais

pobres e desfavorecidos. Isso me entristece profundamente, porque, hoje, eu poderia falar de muitas

outras conquistas.

Eu gostaria que todos nós nos solidarizássemos com essa perda que o país está enfrentando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Pepa falou pela liderança do bloco A Força da

Família.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, último inscrito nos Comunicados de Líderes.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, tenho visto uma grande confusão a respeito do Fundo Constitucional.

Na verdade, há muitas pessoas falando muito, mas entendendo pouco. É preciso que elas tenham mais

responsabilidade com o que dizem.

Quanto a esse alarido que está acontecendo, vou trazer alguns dados. Durante o governo do

Capitão Capiroto, a inflação foi de 28%, enquanto o reajuste do Fundo Constitucional foi de 18%.

Durante os 2 primeiros anos do terceiro mandato do presidente Lula, o Fundo Constitucional foi

reajustado em 54%. Isso não se resolve por jornal, não se resolve em palanque.

O partido do governador do Distrito Federal é o mesmo partido da ministra do Planejamento.

Por que o governador não convida a ministra do Planejamento para uma conversa? O MDB tem 3

ministros no governo, por que não conversa com eles? Por que não aponta qual é a dificuldade

existente? O governador fica falando bobagem, dizendo que a esquerda não gosta do Distrito Federal.

Vamos comparar um governo de esquerda no Distrito Federal com um governo de direita. Vamos

verificar quem tratou melhor os trabalhadores, as trabalhadoras, inclusive as empresas públicas.

Está em minhas mãos, neste momento, um documento. Eu pedirei que seja incluído nos

arquivos da Câmara Legislativa, porque ele é importante por retratar efetivamente a verdade. É

necessário que a população tenha conhecimento de tudo isso, para que não ocorra essa confusão que

estão fazendo.

No governo do Capitão Capiroto, apoiado pelo senhor Ibaneis, o Fundo Constitucional perdeu

para a inflação, conforme eu já disse. O fundo foi de R$ 13 bilhões e em 2022 foi de R$ 16 bilhões, um

crescimento de apenas 18% em 4 anos. Nesse período de 2019 a 2022, o Índice de Preço ao

Consumidor foi de 28% da receita corrente líquida e a União aumentou 55,64%. Essa perda do poder

real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governo Ibaneis congelar

os salários dos servidores, que ficaram longos 4 anos sem qualquer reajuste. Além disso, as obras

caminhavam a passos de tartaruga – eu poderia dizer a passos de cágado, porque o passo do cágado é

menor do que o da tartaruga, uma vez que ele é menor.

No primeiro ano do terceiro governo do presidente Lula, que voltou a subir a rampa do Palácio

do Planalto, o Fundo Constitucional saltou de R$ 16 bilhões para R$ 23 bilhões, um aumento de R$ 6,9

bilhões, ou seja, 41% em apenas 1 ano. Para o próximo ano, em 2025, estão previstos R$

25.078.223.161,00. Nos 2 anos do terceiro governo do presidente Lula, o Fundo Constitucional já

aumentou R$ 8.796.968.942,00. Em relação a 2022, houve um aumento de 54%.

Com esses dados, não dá para ficar ouvindo esse monte de balela sem nenhum estudo

científico. Nós, sim, mostramos dados científicos.

Dito isso, presidente, quero dirigir minha fala para os servidores da Caesb. (Palmas.)

Havia um projeto em que vimos o risco de privatização da Caesb. Houve uma excelente reunião

ontem. Quero louvar a atitude do nosso presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, e

do líder do governo, que tiveram paciência de nos ouvir. Sentamo-nos para conversar – o Maurício foi

fundamental nisso –, e transformamos o projeto em um bom projeto. O projeto ficou redondo e, por

isso, vamos aprová-lo, porque o projeto é bom. Ele garante os empregos e não há o risco de

privatização. Se houvesse o risco, não votaríamos a favor. (Palmas.)

Portanto, eu quero louvar a atitude do presidente da Câmara Legislativa, por toda a paciência

que vossa excelência tem de ouvir. Quando a proposta é boa, vossa excelência a assimila; quando a

proposta é ruim, vossa excelência nos ajuda a detoná-la.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, peço mais um minuto.

Louvo a atitude do líder do governo, que disponibilizou o seu tempo para nos ouvir, mas

também a participação do pessoal do sindicato dos servidores e a participação do presidente da Caesb,

doutor Luís – temos que ressaltar a participação dele.

Portanto, presidente, estamos prontos. A bancada do PT está pronta para votar o projeto.

Para o pessoal dos quiosques que está aqui, nós aprovamos uma emenda nesta casa, da qual

eu e o presidente, deputado Wellington Luiz, somos avalistas. Essa emenda isenta os quiosqueiros e os

feirantes do pagamento das taxas que estão aí. Há pessoas que não iriam conseguir pagar nunca.

Portanto, concedemos a isenção do pagamento dessas taxas.

Esperamos que o governador sancione a nossa emenda que foi colocada aqui, para beneficiar

esses pais e essas mães de família que estão desesperados, quiosqueiros e feirantes. Caso ele não

venha a sancioná-la, temos a disposição firme de, com a ajuda do presidente da Câmara Legislativa –

não é, deputado Wellington Luiz? –, nós derrubarmos o veto. É um compromisso da Câmara Legislativa

para tirar vocês do sufoco em que estão vivendo.

Muito obrigado, presidente. É muito importante este momento que estamos vivendo. Daqui a

pouco, votaremos projeto da Caesb, com a certeza de que ela vai continuar sendo uma empresa

pública – do Estado, não de governo – à serviço da população do Distrito Federal.

Obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência. Agradeço ao deputado

Ricardo Vale.

Agradeço as palavras, deputado Chico Vigilante. Vale ressaltar que, se não fosse o

conhecimento técnico de vossa excelência e da sua equipe sobre a matéria, se não fosse o seu

comprometimento com as ações de governo que dizem respeito à população e com os próprios

trabalhadores, talvez o resultado não seria esse. Então, devolvo a vossa excelência os méritos desse

acordo que em breve, se Deus quiser, vai ser sedimentado.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde. Presidente, eu queria ver com assessoria se está ok o vídeo que já havíamos passado

anteriormente, que havíamos autorizado. Peço para já o preparem.

Pessoal, boa tarde. Boa tarde, trabalhadores. Boa tarde, quiosqueiros. Boa tarde, saúde –

técnicos de enfermagem, dentistas, vigilância sanitária.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Contem conosco. Nós estamos lutando pela nomeação de

vocês, pela nomeação dos enfermeiros.

Presidente, eu queria que todos prestassem atenção a esse vídeo. Eu sei que é um vídeo um

pouco forte, mas acho que é importante para vocês terem noção do que nós passamos rotineiramente,

principalmente a enfermagem, os enfermeiros e os técnicos de enfermagem.

Podem soltar o vídeo, por favor.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Pessoal, eu não sei se deu para vocês entenderem o vídeo. A

assessoria precisou cortar os palavrões que havia no vídeo inteiro. O vídeo mostra uma profissional,

técnica de enfermagem, apanhando no posto de trabalho. Apanhando! Depois de ser xingada de tudo

o que é nome, ela apanhou fisicamente.

Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, isso acontece muito mais do que vocês imaginam,

principalmente no serviço público, no qual nós temos que falar, muitas vezes, para a população que

sofre peregrinando pelos serviços que não há atendimento por conta de inúmeras coisas. Infelizmente,

a categoria que mais sofre com isso é a dos profissionais de enfermagem. Primeiramente, por estar na

linha de frente, por estar ali 24 horas, por ter que fazer o acolhimento e a classificação de risco e,

também, por sermos mulheres e por cuidarmos das pessoas – a questão do cuidado.

Nós pedimos para se fazer um levantamento por meio de um observatório. Eu não sei se vocês

sabem disto, mas não há estatísticas para quando um profissional de saúde é agredido. Não há o

número de profissionais agredidos, nem o que foi feito com eles. A agressão entra, por exemplo, como

se fosse acidente de trabalho. A violência entra na estatística como acidente de trabalho, como se eu,

enfermeira, tivesse furado o dedo, por exemplo. Não há dados reais para que possamos fazer alguma

coisa e, sem dados, não fazemos política pública.

Então, nós mandamos um recurso, um fomento para uma instituição muito séria que faz

pesquisa, para entendermos a situação, para conseguirmos legislar e proteger esses servidores.

Infelizmente, isso tem acontecido, e muito, com todos os servidores da saúde. Fizemos, não só para a

enfermagem, mas também para todos os servidores da saúde, um observatório que trará dados reais,

incluindo profissionais da rede privada.

Infelizmente, enfrentamos outras questões, como, por exemplo, a falta de repouso digno. Não

sei se vocês sabem, mas algumas categorias têm salas de luxo dentro dos hospitais, enquanto outras

não têm onde descansar durante o horário de repouso, que é de 1 hora em plantões de 12 horas.

Visitamos hospitais onde o repouso está fechado. Alguns profissionais levam a chave do repouso,

enquanto outros não têm onde dormir. Isso não pode continuar. Estamos fiscalizando e enviando

recursos para arrumar o repouso de todos os hospitais públicos do Distrito Federal, pois cuidar do

servidor é também cuidar das pessoas.

Eu gostaria de dizer, presidente, que estamos lutando por melhores condições de trabalho, o

que inclui as nomeações. Precisamos nomear, sim, os técnicos de enfermagem, pois o déficit hoje é de

quase 2 mil profissionais. Na verdade, o déficit de enfermeiros está chegando a 2 mil e acho que o de

técnico é de cerca de 5 mil profissionais. Temos solicitado isso também.

Também pedimos apoio aos colegas parlamentares para a tramitação de um projeto de

emenda à lei complementar que trata da violência institucional. Todas as categorias têm relatado isso

e, muitas vezes, acontecem casos de assédio, inclusive de importunação sexual. É assédio grave.

Muitas vezes, quem sai não é a pessoa que assedia, mas a pessoa que é assediada. Estamos

tramitando uma alteração na lei complementar para que, nesse caso, se for desejo do servidor, quem

deve permanecer no serviço é o servidor ou a servidora que sofreu o assédio, não o assediador. Peço

que apoiem a tramitação desse projeto.

Estamos lutando. Cuidar dos profissionais de saúde é cuidar das pessoas que precisam. Peço

apoio a todos que utilizam o serviço público de saúde para que apoiem, pois, durante a pandemia,

recebemos muitos aplausos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebemos muitos aplausos na época da pandemia, mas

continuamos lutando por condições mínimas, como, por exemplo, não ser espancado ou humilhado nos

postos de trabalho.

Cuidem de nós, pois estamos aqui para cuidar de vocês, porque sei que vocês são

trabalhadores. Eu, deputada Dayse Amarilio, vou lutar pelos que mais precisam, inclusive temos lutado

por vocês trabalhadores, temos lutado e ido atrás de dignidade.

Contem conosco, servidores da Caesb, colaboradores, quiosqueiros e trabalhadores. Este

mandato é nosso.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Agora estão inscritos o deputado Fábio Félix, depois o deputado Hermeto, em seguida o

deputado Rogério Morro da Cruz. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? Deputado Iolando

e deputado Pastor Daniel de Castro. Peço apenas que respeitemos o tempo regimental devido às

votações. Se possível, concederemos 1 minuto a mais.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, deputadas, imprensa e trabalhadores presentes hoje na galeria da Câmara

Legislativa. Uma saudação especial aos caesbianos, empregados da Caesb. (Palmas.)

Presidente, estamos falando de 2 mil famílias de uma empresa que é estratégica e

importantíssima para o Distrito Federal. É por isso que este parlamento deve ter compromisso na

defesa da Caesb. Podem contar com o nosso mandato e com o nosso bloco.

Primeiramente, eu gostaria de fazer um registro, presidente, que é um registro de incômodo,

pois achamos muito ruim que um projeto que trata de um tema tão importante, de uma empresa de

uma envergadura como é a Caesb, chegar faltando apenas 2 semanas e meia do final do ano

legislativo à Câmara Legislativa.

Nós temos traumas recentes nesta cidade. Um dos traumas recentes por que passamos foi a

privatização da CEB, por meio de sua subsidiária CEB Distribuição, que não era a empresa principal.

Esses traumas fazem com que tenhamos que, em cada projeto como esse, fazer o debate de forma

séria, consistente, ouvindo a sociedade e ouvindo os trabalhadores. Essa tem que ser a nossa luta e o

compromisso desta casa. Compromisso com a escuta permanente em relação a temas estratégicos. Até

porque a empresa pública não é do governo de plantão; a empresa pública é do povo do Distrito

Federal. A Caesb é do povo desta cidade. (Palmas.)

Por isso nós defendemos ontem, o nosso bloco – eu, deputado Max Maciel, e deputada Dayse

Amarilio –, que essa discussão ficasse para 2025, para que pudéssemos realizar audiência pública e

debater com a sociedade. Infelizmente, a maioria do Colégio de Líderes e os outros blocos não

concordaram com essa proposta, e a proposição será votada ainda em dezembro. Mas essa foi a nossa

luta, inclusive em respeito a cada um dos empregados e trabalhadores que estão aqui.

Agora estamos discutindo uma emenda apresentada pelo conjunto dos deputados. Ela foi

articulada junto com o Sindágua, com a liderança do governo, com o presidente da Câmara Legislativa,

com a liderança do Partido dos Trabalhadores e com a liderança do nosso bloco.

A ideia dessa emenda é a que já foi falada pelo deputado Chico Vigilante, que atuou de forma

muito necessária nesse tema também. É para que não haja a privatização da empresa, para que os

trabalhadores da empresa sejam preservados – esse é o nosso cuidado –, e para que a empresa possa

ser preservada como um patrimônio desta cidade. Esse é o cuidado no substitutivo apresentado pelo

deputado Robério Negreiros, assinado pelos demais parlamentares a partir de uma construção coletiva.

Nós estamos esperando aqui a finalização da negociação. Estamos em diálogo com o governo para o

texto final ser consolidado, presidente. O presidente da Caesb também está a caminho da Câmara

Legislativa, para que tenhamos um resultado dessa negociação.

Saibam que o nosso bloco, o nosso mandato tem um compromisso muito firme em defesa da

Caesb pública e em defesa de vocês, trabalhadores da Caesb do Distrito Federal. Nós vamos ficar aqui

até o final para que o resultado dessa discussão possa ser um resultado que preserve a nossa empresa

e que preserve os trabalhadores que estão aqui hoje.

Então, contem com o nosso compromisso no dia de hoje e nesta tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,

estamos acertando. Conversei há pouco com o Maurício, que também está ajudando na interlocução

junto ao presidente da Caesb, e estamos muito próximos de fechar o acordo dentro daquilo que foi

apresentado.

Lembrando que me somo também à vossa excelência, tanto no passado quanto no presente,

contra qualquer privatização na Caesb, defendendo a Caesb pública, como eu sempre fiz durante os

meus mandatos. Ou seja, mantenho exatamente o que eu pensava antes. (Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde. Boa tarde, nobres colegas deputados.

Venho à tribuna hoje não para acirrar essa guerra de Fundo Constitucional, de direita ou

esquerda. Nada disso. Venho com dados. Venho falar da área da segurança pública, deputado Fábio

Félix, que é a área da qual sou oriundo.

Hoje eu estive com o secretário Ney – eu já havia conversado com o governador também –,

que me mostrou um estudo. Fiz isso diretamente, deputado Chico Vigilante, sem fazer política, sem

fazer palanque. Eu não faço isso. Vossa excelência sabe que eu não faço isso. Vossa excelência sabe

que eu não tenho essa guerra de direita e esquerda. Sou equilibrado em relação a isso. O que é bom

da esquerda, eu aplaudo com a maior sinceridade. Eu torço para o Brasil dar certo, independentemente

de quem seja o presidente da República. Eu torço, porque todos nós sofreremos se o Brasil fracassar.

Eu não tenho essa coisa comigo.

Deputada Dayse Amarilio, vossa excelência milita muito na área de concurso. Existem 3 mil

concursados da Polícia Militar que estão aptos a serem chamados nos próximos anos. A estimativa para

os que vão embora no ano que vem, deputado Chico Vigilante, é de mais de mil policiais. Isso está

comprovado no Departamento de Pessoal da Polícia Militar. Estamos com menos de 10 mil homens. Há

1.200 aprovados no curso de formação. Quinta-feira, eles receberão o uniforme e poderão estar na

rua, fazendo estágio. Isso vai melhor a segurança pública. No ano que vem, eles se formarão, mas isso

simplesmente é enxugar gelo.

A projeção do que pode acontecer no Distrito Federal é muito triste, é muito feia, deputado

Joaquim Roriz Neto: nós ficaremos impossibilitados de acompanhar a recomposição do efetivo da

Polícia Militar se essa proposta do Fundo Constitucional passar. Não estou fazendo política. Nós não

conseguiremos recompor os efetivos das forças de segurança em um curto prazo de 5 anos, deputado

Chico Vigilante, porque o número de pessoas que tem saído hoje é muito maior do que o que está

entrando. Isso gera um crescimento da folha de pagamento, pois tem-se de pagar os que estão na

reserva, que hoje estão em número muito maior do que os que estão na ativa.

Fico muito, muito preocupado com o que pode acontecer com o Distrito Federal. Falo da área

de segurança pública. O reajuste salarial compromete todos.

Venho aqui, deputado Chico Vigilante, não para acirrar os nervos. Venho pedir

encarecidamente que todos nós nos unamos em prol da defesa do fundo, independentemente de ser

de direita ou esquerda, todos nós. Afinal de contas, os deputados federais e senadores vêm para

Brasília, pelo menos, 3 vezes por semana. Eles vão sentir a diferença.

Sei que a nossa bancada é muito pequena para defender isso. Sei que o presidente Lula gosta

de Brasília. Ele gosta, sim, porque, no passado, ele ajudou muito. Peço a ele, peço aos ministros, peço

a todos... Não é hora de divergir, não é hora de brigar; é hora de nos unir. Tenho certeza de que o

governador Ibaneis e todos nós vamos, juntos, sentarmos com o PSDB, com o PSD, com o MDB, com o

PT, com o PP, com o PL. E eles terão a sensibilidade de defender o Fundo Constitucional, que é um

patrimônio de Brasília. Nós não temos empresas, não temos turismo, como o Rio de Janeiro tem. Nós

temos o Fundo Constitucional, que é para manter a nossa capital. Tenho certeza absoluta de que

teremos êxito nisso.

Então, venho aqui falar sobre as forças de segurança pública, sobre os policiais que precisam

entrar, sobre os policiais que estão à espera de recompor o efetivo, que hoje é o menor da história do

Distrito Federal. Para o próximo ano, já vão entrar 1.200 policiais. Entrarão esses 1.200, mas já irão

embora mil no ano que vem, deputado Martins Machado. Nós estamos enxugando gelo, porque os

governos passados não se preocuparam em recompor o efetivo das forças de segurança. Infelizmente,

ninguém pensou nisso. Deveria ter sido feito um estudo suficiente para isso.

Queiram ou não queiram, o nosso governador Ibaneis colocou mais de 5 mil homens na Polícia

Militar e muitos na Polícia Civil. Sua excelência vem recompondo os efetivos ao longo do seu mandato,

algo que governos passados não fizeram. Hoje, a Polícia Militar está na UTI em termos de efetivo,

tanto ela quanto a Polícia Civil. Esse é o meu recado, sem fazer palanque político, sem criar discórdia,

pois temos que nos unir nesse propósito.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde. Uma ótima tarde às

pessoas da galeria e a todos os pares.

Menciono o nosso presidente aguerrido, guerreiro, senhor Luiz Ribeiro, da Unitrailers. Digo-lhe

que pode contar com o nosso apoio, até porque o trabalho que vocês fazem para a sociedade, que

vocês prestam para a sociedade brasiliense é um trabalho de suma importância, que gera ação de

emprego e renda. Vocês ajudam o Estado. Parabéns pelo trabalho de vocês. (Palmas.)

Destaco aqui a presença do Francimar, também uma grande liderança de São Sebastião. Que

Deus abençoe vocês!

Agora quero mencionar os servidores da Caesb. A cada servidor da Caesb, quero agradecer o

trabalho de suma importância. Vocês estão fazendo esse trabalho árduo por todo o Distrito Federal, por

exemplo: no Morro da Cruz, onde moro, que ainda não tem água encanada, que ainda não tem rede

de esgoto; Santa Luzia; Capão Comprido, em São Sebastião; João Cândido, hoje, na Região

Administrativa do Jardim Botânico.

Quando fui procurado por uma comissão, a preocupação de cada um de vocês era o medo de

acontecer o mesmo que aconteceu com a CEB, que foi privatizada e hoje é a Neoenergia.

Como falou o deputado Chico Vigilante, vou votar no projeto, porque não vamos deixar

prejudicar vocês, não vamos deixar prejudicar o servidor que sempre ajuda a sociedade brasiliense.

(Palmas.)

Em vez de privatizar os serviços, é preciso melhorá-los. O governo precisa valorizar o servidor.

Então, a cada servidor público presente deixo o meu abraço e o meu respeito. Podem contar

sempre com este líder comunitário, que hoje está deputado, para representar a sociedade brasiliense e

abrir portas para ela.

Presidente, eu gostaria de anunciar com muita alegria que foi entregue, na última segunda-

feira, pela Terracap, a escritura do imóvel onde funciona há 33 anos a entidade denominada Obra das

Filhas do Amor de Jesus Cristo, presidida pela irmã Maria Aurimar de Andrade Silva. O terreno é

localizado no Setor Oeste do Gama.

Tive a honra de participar dessa conquista e de acompanhar a entrega do referido documento.

Ao longo de sua existência, a mencionada entidade tem sido responsável pela gestão da Casa

do Menino Jesus e já acolheu mais de 5 mil crianças carentes acometidas por câncer, doenças renais,

doenças cardíacas e paralisia cerebral. As crianças são provenientes não só do Distrito Federal, mas de

outros estados e de outros países também.

A entidade oferece assistência material e apoio emocional e espiritual aos assistidos e a seus

familiares e se tornou referência no tocante à proteção de crianças em estado de vulnerabilidade. Lá,

as crianças têm espaço, cuidado e ambiente de acolhimento e amor.

Para mim, foi motivo de grande emoção fazer parte desse momento histórico. A entrega da

escritura da Casa do Menino Jesus é um sonho que demorou a se concretizar. Graças a Deus e ao

trabalho incansável da irmã Aurimar e de sua equipe isso aconteceu.

Bem sei que outras lutas virão pela frente. Continuarei, assim como fiz agora, tendo a honra de

participar delas ao lado da irmã, mulher guerreira, valorosa e dedicada.

É preciso dizer que, em média, a instituição acolhe, no seu dia a dia, aproximadamente, 250

crianças.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Deixo claro que a concessão da escritura pela

Terracap faz justiça a um trabalho social que serve de exemplo não apenas para o Distrito Federal, mas

para todo o Brasil.

Parabenizo a irmã Aurimar e a sua equipe pela grandeza do trabalho promovido em defesa das

crianças.

Parabéns à Terracap!

Muito obrigado. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, verifiquei

que ainda há 3 deputados inscritos para falar.

Portanto, quero propor a vossa excelência que limitemos a fala aos 3 inscritos, inclusive o

deputado Pastor Daniel de Castro, e que, em seguida, entremos no processo de votação.

Que o primeiro projeto a ser votado hoje seja o da Caesb. Já está tudo acertado para sua

votação. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De minha parte, defiro a solicitação do

deputado Chico Vigilante. Considero isso importante, sobretudo em respeito aos servidores da Caesb

que se encontram aqui.

Após as falas dos oradores inscritos, encerraremos o horário destinado aos Comunicados de

Parlamentares e daremos início à Ordem do Dia, acatando a solicitação do deputado Chico Vigilante de

votarmos o projeto da Caesb, visto que já há um acordo estabelecido. O deputado Fábio Félix está

colaborando para que consigamos chegar a um texto que atenda a praticamente todos os anseios

dessa categoria.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Muito obrigado, presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, cumprimento vossa excelência, os

deputados e as deputadas, os nossos assessores e a população que acompanha esta sessão pela TV

Câmara Distrital e pelo YouTube.

Cumprimento, ainda, as pessoas presentes na galeria: o pessoal da Caesb, o pessoal da

vigilância sanitária, os técnicos de enfermagem e todos aqueles que prestaram concurso e que lutam

por suas nomeações. Louvo a Deus por fazer parte desta legislatura que tem se mostrado pró-servidor.

Quanto ao projeto da Caesb, estamos empenhados na construção de todos os consensos

necessários. Comentei ontem, durante a reunião do Colégio de Líderes, que muitos membros da minha

igreja são servidores da Caesb e, por vezes, nos pressionam, por terem entendimentos diferentes. No

entanto, qualquer projeto votado será a favor dos servidores, jamais visando à privatização. Este é o

nosso compromisso: privatização, não! Haverá, por parte deste mandato, total oposição a qualquer

proposta nesse sentido.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Outrossim, presidente, quero destacar que dia 30

de novembro passado foi o Dia do Evangélico. Louvo a Deus pela comunidade evangélica do Distrito

Federal e do Brasil.

Segundo dados não atualizados da Codeplan, nós somos 33% da população; portanto, há 1

milhão de evangélicos nesta cidade. Na verdade, sabemos que perto de 45% da população do Distrito

Federal é evangélica.

Comemoramos essa data no último final de semana. Assim como o deputado Iolando, que a

celebrou em Brazlândia, também fomos às ruas e praças. Quero parabenizar o Everton, um dos

organizadores, e destacar os artistas e líderes presentes: Valesca Mayssa, Elizeu Rodrigues, Cláudio

Duarte, Jefferson e Suellen, Robinson Monteiro, Bruna Sanolli, Lillyan Duarte, Hélio Borges, Jota T,

Sarah Beatriz, além dos pastores de diversas igrejas que nos apoiaram e gravaram vídeos, convidando

a comunidade evangélica a participar.

Presidente, nossa proposta não era realizar um show na Esplanada dos Ministérios, mas sim

mostrar um outro tempo para esta cidade. Sou pastor nesta cidade, vice-presidente do campo da

Adtag, liderado pelo pastor Gilson, e vice-presidente da Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos

das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Distrito Federal, além de advogado da igreja.

Nós fizemos uma proposta. Nós queríamos dias de adoração, de clamor, de ir para a praça

dizer que Jesus é o Senhor de Brasília, de arrepender dos nossos pecados e de pedir que Deus tenha

misericórdia do Brasil e de Brasília, porque o Brasil é de Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus.

Cerca de 90% da comunidade cristã no Brasil declara conhecer Jesus Cristo como salvador

pessoal. Então, nós fomos à praça. Nós oramos. Graças a Deus, nós profetizamos. Nós fizemos apelos.

Deputado Iolando, durante a apresentação do pastor Cláudio Duarte, 30 pessoas aceitaram

Jesus no coração de Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Esse é um lugar onde realizo cultos de 15

em 15 dias. Lá, oramos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Lá, nós colocamos e

consagramos nossas vidas, porque o Senhor Jesus é o único que pode solucionar nossos problemas e

acreditamos nisso. Acreditamos nisso, embora muitas vezes não sejamos entendidos e até criticados

por falar de Jesus na tribuna desta casa.

Mas todos no parlamento têm sua religião. Precisamos amar todas as religiões e apoiar todas

as religiões. Lamento que, quando a esquerda fala que o Estado é laico, ela se refira à laicidade do

Estado na perspectiva de que o Estado possa apadrinhar a religião que eles têm, mas não a nossa, não

o cristianismo.

Ora bem, presidente, peço a vossa excelência e conclamo o Regimento Interno – encaminhei

os pedidos para a Mesa Diretora – para que a Procuradoria desta casa me defenda, pois fiz uma

denúncia. Aqui é o parlamento, aqui é a Câmara Legislativa. Eu represento uma comunidade. Eu fui

eleito por essa comunidade. Portanto, sou porta-voz dessa comunidade. Aqui, tenho liberdade de

expressão e imunidade consagrada pelo art. 53 da Constituição do meu país.

Recebi denúncias de pais e tantas outras denúncias que ainda estão guardadas farão parte da

minha defesa. Denunciei-as ao Ministério Público. Presidente, a situação é muito grave e peço a

atenção de vossa excelência. Presidente, peço a atenção de vossa excelência, porque estamos diante

de uma perspectiva extremamente perigosa de a situação se tornar corriqueira.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Gabriel Magno, deputado desta casa, a

quem respeito e quem admiro – conversamos muito –, foi ao Ministério Público com a diretora e a

professora e conversou com o promotor sobre o ocorrido. Naturalmente, estou sob o manto da

imunidade e replico o que recebi com zelo, pois abro o vídeo dizendo que não quero uma guerra

religiosa e entendo todas as religiões.

O deputado foi ao Ministério Público, e o promotor só ouviu o que ele disse. Presidente, o

promotor só ouviu o deputado Gabriel Magno, e, de denunciante – pasme! –, eu passo a ser

denunciado pelo Ministério Público, que pede indenização, a retirada dos vídeos e a minha participação

em um curso. Isso é extremamente grave se virar corriqueiro, pois começaremos a denunciar

deputados.

Esta casa é a casa do povo e cada um representa alguém. Podemos ter todas as nossas

diferenças, mas elas morrem aqui, na tribuna. Fora daqui, somos amigos, abraçamo-nos e

conversamos. Estamos diante de uma perspectiva extremamente perigosa. Tenho a convicção de que

não pratiquei nenhum crime, inclusive estou sendo acusado de intolerância religiosa. Por quê?

Isso porque denunciei algo que estão fazendo no colégio, e mais denúncias virão. Farei mais

denúncias. Todos quantos quiserem fazer doutrinação religiosa nas escolas terão minha oposição.

Colégio não é lugar de falar de religião, é lugar de ensinar as matérias aos nossos alunos para que

prestem concurso público e sejam alguém no futuro. Não é lugar de falar de religião. Mas de religião

evangélica não se pode falar. Não se pode celebrar uma missa, não se pode realizar um culto. Porém,

de outras matrizes religiosas pode se falar. Duas leis do Lula falam que isso pode. A senadora Damares

Alves está conosco nesse projeto.

Mas os professores podem ensinar os alunos. Falar de história e ensinar é totalmente diferente

de doutrinar. O que estamos vendo nas escolas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... é doutrinação. Senhor presidente, já estou

terminando minha breve comunicação. O que me preocupa, senhor presidente, e rogo a vossa

excelência que acione a Procuradoria para que faça minha defesa como membro da Mesa Diretora

desta casa, conforme reza o Regimento Interno, art. 39, § 2º, inciso II. Peço que vossa excelência dê o

encaminhamento necessário.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Uma vez que foi citado, vou dar o direito de resposta ao deputado Gabriel Magno. Eu gostaria de dizer

ao deputado Pastor Daniel de Castro que, havendo previsão, obviamente, vamos respeitar e acolher a

solicitação. Assim o faremos, inclusive encaminhando a solicitação à Procuradoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para usar do

direito de resposta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, eu gostaria apenas de explicar essa questão. Pela fala do deputado Pastor Daniel

de Castro parece que eu fui ao Ministério Público denunciá-lo e que a ação que o Ministério Público

moveu é de minha autoria ou de minha provocação.

Eu respeito muito o Ministério Público, o seu trabalho, a sua seriedade e sua característica

constitucional de autonomia e independência.

O que foi feito pelo nosso mandato e nós sempre faremos foi procurar o Ministério Público. Sua

excelência acabou de reafirmar aqui o que disse em vídeos na rede social para todos verem: que

denunciaria ao Ministério Público uma professora e uma escola, que procuraram o nosso mandato e, a

partir de uma denúncia, apresentamos a nossa versão.

O Ministério Público tem autonomia para fazer e encaminhar aquilo que entende. Eu respeito

muito essa instituição. O parlamentar também tem todo o direito de se defender, de apresentar as suas

expressões.

O que quero deixar registrado é que a ação movida pelo Ministério Público não foi escrita por

mim, porque, se fosse, seria um desrespeito à instituição Ministério Público, que age de maneira muito

correta nesta cidade. Mais uma vez, eu digo que a respeito muito.

Presidente, para encerrar meu discurso, reforço que todo professor, toda escola que for

atacada ou se sentir atacada no seu direito constitucional à liberdade de cátedra terá, nesta casa, um

mandato e a Comissão de Educação, Saúde e Cultura à inteira disposição. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Gabriel Magno.

Quero registrar e agradecer a presença do presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, do

seu diretor Andre Kluppel Carrara – não sei se o Eduardo Roriz está presente – e dos representantes do

sindicato. Na sua pessoa, saúdo mais uma vez todos os servidores da Caesb. Muito obrigado pela

presença.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

primeiro, eu não falei que foi o deputado Gabriel Magno que fez a denúncia contra mim, até porque

entendo como funciona a instituição Ministério Público, pela qual também tenho muito respeito. Além

disso, eu sou advogado, milito no direito há 17 anos como advogado em Brasília, inscrito na OAB

Seccional do Distrito Federal. Segundo, também não atacamos nem acusamos professor e diretora. Nós

replicamos o que ouvimos dos pais. O Ministério Público foi tão célere em oferecer denúncia contra

mim, mas não agiu de maneira célere para me ouvir, para ouvir os pais. Há crianças com síndrome do

pânico por conta das situações que veem na escola. E eu vou mais além: sou tão tranquilo na minha

fala, gosto do deputado Gabriel Magno, que sabe do carinho que sinto por ele, que fiz questão de citá-

lo justamente para lhe dar o direito de replicar. Eu poderia falar “um deputado desta casa”, sem citar o

nome dele, e sua excelência nem teria direito de resposta, mas fiz questão de citá-lo para que sua

excelência se posicionasse.

Presidente, é natural que eu esteja preparando a minha defesa, mas quero deixar claro que são

apenas debates políticos e ideológicos, não é nada pessoal. Deixo isso bem registrado para Brasília,

para o Brasil, para a bancada do PT que está aqui, para o deputado Chico Vigilante, seu líder. Convivo

bem com o deputado Chico Vigilante, com o deputado Gabriel Magno. Quando o deputado Gabriel

Magno termina de discursar, ele vem falar comigo, eu falo com ele. Eu quero que Brasília saiba disto:

que nós não temos briga pessoal, mas, sim, embates ideológicos, embates políticos, o que é

necessário, porque esta é uma casa parlamentar. Está aqui o deputado Chico Vigilante, que é o

decano. Quantas vezes o deputado Chico Vigilante fez determinados discursos que eu considerei

duríssimos, mas, ao terminá-los, nós nos sentamos e conversamos? Até já pensamos da mesma forma

com relação a muitas questões.

Então, quero deixar registrado para Brasília: não há briga nesta casa como parlamentar,

apenas divergências, muitas vezes, ideológicas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. Na sequência, para encerrarmos os

Comunicados de Parlamentares, fará uso da palavra o deputado Iolando.

Acolho o pedido do deputado Chico Vigilante: iniciaremos a Ordem do Dia e votaremos

imediatamente o projeto da Caesb como primeiro item da pauta.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputado, primeiramente, boa tarde a todos. Cumprimento

todos os trabalhadores da Caesb do nosso Distrito Federal presentes. Nós temos muito orgulho do

trabalho que vocês desenvolvem diariamente. Contem com esta casa legislativa. (Palmas.)

Presidente, o governador Ibaneis Rocha me ligou, nós conversamos e, a partir dessa ligação,

eu procurei o presidente nacional do União Brasil para construirmos o apoio do nosso partido a essa

questão da não mudança da matemática do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Estive agora há pouco com o presidente, Antonio Rueda, que chamou de imediato o nosso líder

na câmara federal, Elmar Nascimento. Nós conversamos agora à tarde, ligamos para o governador e

fechamos a questão com relação ao apoio do União Brasil à retirada dessa alteração do Fundo

Constitucional do Distrito Federal para garantirmos à nossa população acesso a esse recurso, em

defesa do nosso Distrito Federal, em defesa da nossa população. Cada centavo conta para

beneficiarmos as pessoas na capital da República.

Presidente, independentemente de lado ideológico, de estarmos na direita, na esquerda, assim

como outros deputados disseram, esta é uma luta de todos nós: a batalha para garantir as contas em

dia. Eu, como presidente da Comissão de Orçamento desta casa, como relator do orçamento, tenho

acesso aos números e posso dizer a vocês que esse recurso é essencial para garantirmos que o Distrito

Federal continue avançando, se desenvolvendo e conseguindo honrar os seus compromissos.

Então, é extremamente importante que cada deputado distrital procure os deputados federais

do seu partido, procure as suas lideranças partidárias, caminhe, procure as pessoas, converse, para

conseguirmos resolver essa questão.

Eu mesmo me comprometi a ir a gabinetes de deputados federais, de senadores, a fazer essa

andança nos próximos dias, para conversar olho no olho, pedir esse apoio para garantirmos esse

suporte para o Distrito Federal. O nosso partido fechou a questão e vai buscar esse apoio, bem como

também vai gastar a sola do sapato no Congresso Nacional em defesa da população do Distrito

Federal, para que não haja alteração dessa matemática do Fundo Constitucional.

Presidente, eu queria falar muito brevemente sobre a alteração da matemática do imposto de

renda. O governo federal, o ministro Fernando Haddad anunciou esses dias uma alteração nessa base

de cálculo, inclusive prevendo o fim da isenção do imposto para pessoas com doenças raras, como

esclerose múltipla, cegueira, mal de Parkinson, pessoas com câncer, que necessitam de todo o suporte.

Quanto custa um tratamento de câncer? Cada centavo conta, independentemente da condição social.

Creio que o governo poderia alterar diversas coisas, discutir diversos pontos, mas falar em

retirar esse tipo de benefício dessa população é ignorar a realidade de muitas famílias no Distrito

Federal e no nosso país. Não podemos admitir isso. Estamos fazendo um grande movimento para que

isso não aconteça e para garantir que as pessoas continuem recebendo suporte do Estado.

Era só isso. Agradeço de coração e me coloco à disposição sempre. Cumprimento os nossos

colegas da Caesb. Um abraço. Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Na

pessoa de vossa excelência, eu, presidente do MDB, parabenizo o União Brasil por essa importante

decisão acertada, que demonstra todo o comprometimento e respeito que tanto o deputado quanto o

seu partido têm pelo povo de Brasília. Muito obrigado pelo carinho. Parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Concedo a palavra ao deputado Iolando, líder do MDB.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, senhoras e senhores, mais uma vez quero

cumprimentar as pessoas na galeria e falar do nosso compromisso com a categoria da Caesb. Sabemos

que vocês têm uma representação importante para o Distrito Federal.

Quando esse projeto de lei chegou a esta casa, nós nos preocupamos muito. Todos os

deputados, sem exceção, preocuparam-se bastante, porque essa é uma causa muito nobre, que atinge

família, atinge trabalhadores e atinge sonhos. Ontem, houve uma reunião bastante extensa, inclusive

só com os parlamentares, para discutir essa pauta com os servidores, mas, graças a Deus, após várias

conversas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ... e com um bom acordo, conseguimos chegar a um denominador

comum para preservar vocês, preservar o trabalho de vocês e preservar o sonho de vocês, para que a

caminhada continue e não haja regresso, para irmos à frente e alcançarmos as vitórias. Eu tenho

certeza de que esse será o nosso objetivo nesta casa. Podem contar conosco. (Palmas.)

Presidente, eu quero também, baseado na nossa função nesta casa de lutar pelos direitos dos

servidores, dos funcionários, da população, dos menos favorecidos, falar sobre o Fundo Constitucional.

Parece redundância, mas hoje todos os parlamentares estão no parlamento falando praticamente a

mesma coisa com relação ao Fundo Constitucional. O Fundo Constitucional hoje, para nós, é uma

questão de sobrevivência, é uma questão de vida ou morte. Eu tenho certeza de que a vida será a

sobrevivência dos servidores da saúde, da educação, da segurança e de outros mais que serão

beneficiados. Caso isso não se mantenha, todos os servidores e a população do Distrito Federal

perderão todos os seus benefícios e direitos.

Isso é algo extremamente alarmante e extremamente preocupante, porque atingirá

diretamente o cidadão, a população do Distrito Federal. São R$ 10 bilhões para a Secretaria de

Segurança que deixarão de ser arrecadados; R$ 7 bilhões que a nossa saúde recebe; e R$ 5,5 bilhões

que a nossa educação recebe, que representa um total de 38% de todo o PIB do Distrito Federal. É um

valor extremamente exorbitante e – pasmem todos! – já trabalhamos isso no ano passado, em 2023,

quando aprovaram o arcabouço fiscal. Entre as medidas do arcabouço fiscal estava a luta que estamos

trazendo novamente: readequar o nosso Fundo Constitucional. Foi uma briga muito grande, até que

houve o consenso dos parlamentares, dos senadores e de todo o país.

Essa grande mobilização resultou no enterramento da proposta, mas, 1 ano depois, ela foi

desenterrada novamente com o novo programa do pacote do ministro Haddad. Isso nos assusta

bastante, e todos estão muito preocupados com essa questão. Tenho certeza de que não vamos

permitir isso.

Vimos que, inclusive, o ministro do governo federal apresentou Brasília como uma ilha da

fantasia, como se Brasília estivesse concentrada apenas no Plano Piloto, no Lago Sul e no Lago Norte,

onde eles circulam quando vêm a esta cidade. Mas eles não conhecem a realidade de Sol Nascente,

eles não conhecem a realidade de São Sebastião, eles não conhecem a realidade de Santa Maria e de

outras cidades.

Portanto, nós não vivemos numa ilha da fantasia. Nós trabalhamos diuturnamente. O

governador do Distrito Federal tem trabalhado diuturnamente para transformar o Distrito Federal em

uma capital mais acessível, com um bom Ideb, com um bom IDH e com boas condições de geração de

emprego e renda para a população do Distrito Federal.

Anotei algumas falas de representantes do parlamento federal, como a fala da senadora

Damares Alves, que disse: "Estou conversando com todos no Senado. Não venham retirar recursos do

Distrito Federal em nome de uma economia”. Há também a fala do senador Izalci Lucas, que diz: "O

fundo, da forma como é atualmente, não é suficiente; precisamos de mais recursos para suprir a

necessidade da população do Distrito Federal”. A senadora Leila Barros diz: “Inoportuna e preocupante

essa proposta do ministro Haddad”. O deputado federal Alberto Fraga afirma: “Mexer no Fundo

Constitucional é condenar Brasília à morte, é condenar o Distrito Federal à morte”. A deputada federal

Erika Kokay, do PT, diz: “Ele existe justamente, porque Brasília é a capital da República e de todos os

brasileiros e brasileiras”. Há a fala do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, que

afirmou que a proposta é um retrocesso inaceitável para o Distrito Federal. E há a fala muito forte do

nosso líder do MDB, deputado federal Rafael Prudente, que diz: “É muito triste ter que debater sobre

essa matéria que foi votada e derrotada no ano passado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO IOLANDO – ...e que está sendo reerguida novamente com a proposta do ministro

Haddad”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.

DEPUTADO IOLANDO – Por fim, presidente, o deputado federal Professor Reginaldo Veras diz:

“A impressão é que há pessoas do governo federal que odeiam Brasília, que não gostam de Brasília”.

Há, de fato, pessoas do governo federal que não gostam de Brasília e que querem ver a cidade

atrasada, com retrocesso. Nós não podemos aceitar isso, pois temos um compromisso com a

população do Distrito Federal de transformar a capital do país e as regiões administrativas do Distrito

Federal em um lugar melhor para se viver. É isso que faremos até o último dia do nosso mandato.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Iolando.

Permita-me, antes de prosseguir, corrigir uma indelicadeza da minha parte. Não citei

nominalmente os representantes do Sindágua, especificamente nas pessoas do Henrique e do Paulo

Cesar. Muito obrigado pela presença.

Eu não havia feito a citação dos seus nomes, porque eu não os havia visto, devido ao grande

número de pessoas à frente. (Palmas.)

Encerramos os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento dos 130 vetos constantes

da Ordem do Dia, bem como votarmos as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.

(Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, solicito ao vice-presidente desta casa, deputado

Ricardo Vale, que proceda à leitura do primeiro item para votação.

Item 144:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do

Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa

o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, tendo como objetivo fixar o

subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal, o valor será de R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e R$ 41.845,49, a

partir de 1º de abril de 2025.

O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.447/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

Na ausência do presidente, solicito ao vice-presidente da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor

mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal”.

O projeto de lei estabelece que o subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público,

que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica fixado em R$ 39.717,69, a partir de 1º de

dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49, a partir de 1º de abril de 2025.

Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo está acompanhado da

declaração do ordenador de despesas, com o impacto orçamentário da proposta.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais, em matérias do ordenamento

jurídico, o voto é pela admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do

subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal”.

Do ponto de vista da constitucionalidade e da admissibilidade, não existe nenhum óbice para a

tramitação do projeto. Logo, nós somos pela constitucionalidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.447/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Esta presidência inclui como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do

Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas nas

comissões. A Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, peço que aguarde um momento.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a

atenção de vossa excelência e do líder do governo, deputado Robério Negreiros, neste momento.

Nós estabelecemos um entendimento sobre esse projeto: foi apresentado um substitutivo, que

é do conhecimento de todos, foi amplamente discutido e com o qual estamos de acordo. O nosso

entendimento é o de que votaríamos esse substitutivo.

Parece-me que estão sendo apresentadas 7 emendas.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi o que foi dito: 7 emendas.

Eu quero que se esclareça isso, porque quero votar sabendo o que estou votando. (Palmas.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, as comissões

vão rejeitar as 7 emendas. Está chegando agora um novo substitutivo, além daquele que nós

acordamos. Então, vamos pedir para adiar um pouquinho, até que possamos ler qual é o substitutivo

que está chegando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Max Maciel, o substitutivo é o

mesmo, incluindo apenas aquela emenda que foi apresentada por vossas excelências.

DEPUTADO MAX MACIEL – Essa já chegou e parece que chegou uma outra, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Outra?

DEPUTADO MAX MACIEL – Só 1 minutinho, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputados, só 1 minutinho.

Eu queria pedir ao secretário Maurício, junto com o nosso líder do governo... O que foi

acordado é que o texto estava pronto. O deputado Fábio Félix trouxe 1 emenda, restringindo-se a 2

subsidiárias. Nós consultamos o presidente da Caesb, que disse que tudo estava ok, e foi incluído isso.

É esse substitutivo que tem de prevalecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a

vossa excelência que o relator do projeto leia o resultado final da negociação, que é isso que está aqui,

e que votemos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou conceder a palavra ao deputado

Robério Negreiros, líder do governo. Antes, porém, enquanto fechamos o texto, podemos votar o

projeto do TCDF rapidamente, para não perdermos tempo. Daqui a 5 minutinhos, votamos esse.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

deixar bem claro: todas as emendas que foram protocoladas... Eu agradeço ao deputado Pastor Daniel

de Castro a sensibilidade. Nós fizemos o substitutivo. Houve esta nova ideia, para dar ainda mais

segurança não só à instituição, mas aos funcionários da Caesb... Por que se colocarem 2 subsidiárias?

Porque, relativamente ao gás, é a ANP que faz a questão da agência, e a Aneel trata da energia.

No caso, até com a minha emenda e a do deputado Eduardo Pedrosa, que tratava de um tema

absolutamente simples, estamos retirando também esse texto do substitutivo, para dar ainda mais

clareza em relação a esse texto.

O substitutivo está sendo alterado novamente, com essa sugestão da bancada do PSOL, que,

repito, vai gerar ainda mais segurança. Ele será assinado pela bancada do PT; do PSOL; por mim,

como liderança do governo; pelo presidente da casa, que teve um papel fundamental nesse

entendimento, e pelo próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que também está de acordo com esse

substitutivo.

Eu sugiro ao presidente que votemos os outros itens. Quando esse substitutivo for protocolado,

iremos votá-lo. O substitutivo anterior já está sendo retirado do sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acolho a sugestão do deputado

Robério Negreiros.

Solicito a leitura do próximo item da pauta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o deputado Pastor

Daniel de Castro havia solicitado a palavra anteriormente.

Concedo a palavra a vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado. Na verdade, eu fui muito contemplado com a fala do líder, mas quero ressaltar o seguinte:

eu nunca vi um projeto tão bem acordado, inclusive com a esquerda.

Não podemos aqui jogar para a plateia, não. Por favor. A esquerda está acordando... Nós

estamos entrando em acordo com quase tudo o que ela está trazendo para proteção, inclusive, dos

servidores. Não dá para, neste momento, querermos jogar para a plateia, não. Estamos construindo

um consenso, e esse consenso é entre a base e a oposição. É preciso que isso fique registrado nesta

casa.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente e deputado

Robério Negreiros, nós fizemos um entendimento no dia de ontem. Saímos dali, daquela sala, com o

entendimento costurado com a presença de todos. Portanto, a meu ver, o que vossa excelência deve

fazer, acatando-se a emenda apresentada pelo PSOL, que é limitar em 2 subsidiárias, é ler o relatório

produzido por vossa excelência, fruto do acordo que nós fizemos, que é o substitutivo para votarmos

imediatamente. E que não seja apresentado mais nenhum tipo de emenda. (Palmas.)

Portanto, presidente, não é preciso votar já o projeto, porque há um entendimento costurado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas é porque ainda está sendo construído o

substitutivo. Ele está sendo fechado.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, eles o estão escrevendo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o pessoal é contra as suas emendas,

deputado?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Eles estão escrevendo o substitutivo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ou não estão entendendo o que está sendo

falado ou... Mas, se eles forem contra as 2 subsidiárias... É bom que o deputado esclareça isso, porque

vossa excelência trouxe para mim o pedido, que entendi como extremamente seguro por ser o

entendimento do sindicato que representa os trabalhadores, e alguns aqui estão discordando. Se estão

discordando, precisamos entender qual é o jogo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, primeiro,

agradeço a vossa excelência a escuta em relação a este tema. Agradeço o esforço de todos os

deputados.

Eu compreendo a ansiedade dos trabalhadores. Esse é um tema que já gerou muitos traumas

na cidade. Então, é natural que estejamos tensos, neste momento, ao votarmos o tema.

Quero só explicar que a área técnica do governo está só redigindo os detalhes da mudança,

porque o texto falava subsidiárias, no plural, e conseguimos um acordo para incluir mais um elemento

de contenção, que são até 2, que é a proposta inicial. Eles só estão fazendo essa alteração e, em

seguida, nós votaremos a matéria. (Palmas.)

Peço a compreensão de todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Passemos ao próximo item de pauta.

Item nº 145:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por ter como objetivo a criação de cargos de

natureza especial 3 CNE-2 e 1 CNE-1, prevista nesta lei, e por caber ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como

sobre o remanejamento ou transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de

qualquer despesa nova, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.448/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que

“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

O projeto de lei visa criar cargos de natureza especial, cabendo ao TCDF dispor, por ato

próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento

ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa

nova.

A matéria está acompanhada do impacto orçamentário e observa as exigências formais e

materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de

cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da matéria.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.448/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Como ficou o substitutivo da Caesb? Já está concluído?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 141:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à

Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$

33.137.978,00, assim discriminados: R$ 273.202,00 em favor da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinados a atender despesas com a elaboração da

proposta pedagógica e metodológica dos alunos participantes do programa Fábrica Social; R$

598.480,00 em favor do SLU, destinados a atender despesas com manutenção dos contratos de

serviços continuados; R$ 8 milhões em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do

DF, destinados a atender despesas com a realização dos festejos; R$ 6.628.493,00 em favor do Fundo

de Assistência Social do DF, destinados às transferências de recursos para assistência e acolhimento

social no DF; R$ 1.386.193,00 em favor da TCB, com o objetivo de manutenção dos contratos de

serviços continuados, como limpeza, serviços de conservação, energia elétrica, água e estagiários; R$

199.982,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal,

destinados à aquisição de mobiliário; R$ 16.051.700,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente e Proteção Animal, destinados à criação de ações de construção de praças públicas e parques

e construção de usina fotovoltaica.

O art. 4º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo, após permissão da Mesa Diretora da

Câmara Legislativa e do presidente do Tribunal de Contas, a usar os saldos de recursos do Poder

Legislativo previstos na Lei Orçamentária de 2024. Esta autorização vale após o fim do segundo

período da sessão legislativa.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.446/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 138:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.400/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Quanto ao substitutivo, ele já foi inserido no sistema?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, ele já está no sistema. A subemenda estou

retirando agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o autor da

emenda é o deputado Robério Negreiros. Sua excelência pode retirar a emenda.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – É isso que o deputado Robério Negreiros está propondo.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – ... o substitutivo. Estou tirando aquele texto meu e do

deputado Eduardo Pedrosa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sei, mas vossa excelência pode, neste momento,

apresentar o substitutivo fruto do acordo, para que possamos votá-lo. Senão vai ficar nesse vai e volta,

e terminamos não votando hoje.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pode começar, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, é possível fazer isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a restruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, não entrou a

subemenda. Eu posso fazer a leitura, mas não entrou a subemenda. Para nós não está aparecendo.

Não irei fazer uma votação afobada sem ler, pelo menos, o que está aqui. Gostaria de atualizar,

presidente.

Não está aqui. Não apareceu no sistema.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Max Maciel,

quanto à subemenda que estou colocando, estou retirando um assunto daquela emenda da energia –

porque era minha e do deputado Eduardo Pedrosa –, a pedido da presidência, para deixar o texto mais

claro ainda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas já está no sistema?

DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Não está no sistema.

Vossa excelência sabe o número que estará no sistema? O conteúdo está ok. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos passar para o próximo item.

Eu só voltarei a esse item depois que ele estiver devidamente resolvido. O deputado Max

Maciel tem razão: enquanto não estiver no sistema, não tem valor.

Item nº 137:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

8.000.000,00”.

Agradeço a presença do ilustre presidente do Ibram, o ex-deputado Rôney Nemer.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 32 emendas de

plenário. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já vou

pedir antecipadamente o destaque da Emenda nº 2.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a solicitação do deputado Robério

Negreiros, que solicita o destaque da Emenda nº 2, de autoria do deputado Chico Vigilante.

Solicito a leitura da emenda, a pedido dos deputados. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, existe uma

prática nesta casa, e isso é tradição, de os deputados remanejarem suas emendas de acordo com o

entendimento.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São emendas minhas. Estou alocando recurso para a

educação.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço

desculpas, pois me passaram informação errada. Vossa excelência já retirou a Emenda nº 1, que

tratava disso. Estou pedindo desculpas pelo equívoco e retiro o destaque. Está resolvido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria para o projeto e para as 31 emendas

sem destaque.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8

milhões, assim discriminados: R$ 2 milhões em favor da Novacap, com o objetivo de execução de

reforma da piscina e de toda a área de convivência, instalação de forro no teto, modernização do

ambiente da churrasqueira, substituição do piso, pintura das paredes, manutenção das instalações do

salão de eventos e piso da academia da residência oficial de Águas Claras; R$ 3 milhões em favor da

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, destinados ao projeto Feira do Livro de

Brasília, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2024, no Parque

da Cidade Dona Sara Kubitschek, Brasília-DF; R$ 3 milhões em favor da Secretaria de Estado de

Cultura e Economia Criativa, destinados a atender despesas com a programação e gestão

compartilhada do Cine Brasília.

Foram apresentadas 32 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.404/2024 com as emendas

apresentadas.

A Emenda nº 1 foi cancelada.

É o parecer, senhor presidente. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que "Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita o parecer da Comissão de Assuntos Sociais

sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei

nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do

objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras

providências”.

No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela aprovação do projeto de lei na

forma do Substitutivo nº 10, acatando a Subemenda nº 11 e rejeitando as Emendas nºs 1 a 6. As

Emendas nºs 7, 8 e 9 foram canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto,

porque sou o autor da Emenda nº 1.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz

Neto, que emita o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ao Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e

ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá

outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar a reestruturação e ampliar o objeto social da Caesb e permite a

criação de subsidiárias, parcerias e sociedades para ampliar a oferta de serviços, diversificar as receitas

e atuar na geração de energia e gás.

O projeto está acompanhado da declaração expressa do ordenador de despesas de que a

medida não gerará qualquer impacto orçamentário-financeiro.

Por essa razão, expresso voto de admissibilidade ao projeto de lei, com o Substitutivo nº 10 e a

Emenda nº 11, e com a rejeição das Emendas nºs 1 a 6.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, compete a esta Comissão de Constituição

e Justiça analisar a constitucionalidade e a admissibilidade do projeto e da emenda. (Palmas.)

Eu estou relatando o substitutivo. Não há mais emendas. O substitutivo acatou tudo.

Para que não haja qualquer questionamento e para que o projeto seja aprovado e sancionado

imediatamente, designo o deputado Iolando para emitir o parecer sobre a matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto

social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela admissibilidade do projeto de

lei na forma do Substitutivo nº 10 e da Emenda nº 11, sendo que as Emendas nºs 1 a 6 foram

rejeitadas e as Emendas nºs 7 a 9, canceladas.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.443/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

primeira questão a ser reconhecida é que este projeto, da maneira como está ficando por meio do

substitutivo, é fruto do entendimento e da negociação nesta casa.

É muito importante termos conversado com uma pessoa com a capacidade do presidente da

Caesb, Luís, para que compreenda o que falamos aqui.

Ficou claro que nós não estávamos embarreirando o projeto, mas que queríamos melhorar o

projeto, e o melhoramos. Queríamos uma lei que garantisse que a Caesb continuaria sendo pública,

como ela é.

Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência foi fundamental para mostrar que,

muitas vezes, votamos um projeto, mas a intenção de quem o propõe é outra, como foi o caso da CEB.

No caso do projeto da Caesb, não há subterfúgio nem segunda intenção. Está ficando claro que a

Caesb continua sendo uma empresa pública.

O mais importante é que fica claro, presidente, que, se nós não votássemos essa lei, haveria a

possibilidade de acontecer a licitação do sistema de água, esgoto e saneamento do Distrito Federal em

2032. Atraente como é esse mercado no Distrito Federal, eu duvido que a Caesb ganhasse. Ganharia

algum grupo estrangeiro que chega e impõe as tarifas da forma como eles querem, como está

acontecendo no Brasil afora. Todos os servidores da Caesb, que dedicam suas vidas a ela, verdadeiros

profissionais, seriam demitidos porque ela deixaria de existir.

Lembro-me, presidente, de quando fui relator da CPI dos Combustíveis. Poucas pessoas sabem

da existência de uma turma na Caesb chamada de caça-gatos. Pensem no profissionalismo desse

pessoal! Certa vez, fomos a um posto no Núcleo Bandeirante. O cara tinha feito um jardim egípcio, a

coisa mais bonita do mundo. Os caça-gatos da Caesb foram lá e provaram que havia um poço

artesiano ilegal debaixo do jardim. (Palmas.)

Esses são os profissionais. Eles são os mesmos que cuidam da Barragem do Descoberto e que

fazem com que o lago Paranoá hoje tenha água potável. Isso é fruto do trabalho desses profissionais,

que deve ser reconhecido.

Eles estão de parabéns e estou muito feliz por termos chegado a esse entendimento de

continuar com uma empresa de saneamento pública. Inclusive, há um convênio que a Caesb firmou, na

época do governo Cristovam, com Águas Lindas de Goiás. Para quem não sabe, eram capangas que

cuidavam do abastecimento de água de Águas Lindas de Goiás e, hoje, é a Caesb e a Saneago.

Eu conversava com o presidente Luís e ele me relatou que agora estão fazendo também o

esgotamento sanitário de Águas Lindas de Goiás, fruto dessa parceria que existe entre as 2 empresas.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, a criação da produção de energia é para colocá-los

na legalidade, para que depois a Aneel não impeça a Caesb de gerar sua própria energia, bem como o

gás. E nós, da bancada de esquerda, do Partido dos Trabalhadores, fomos além. Estamos permitindo,

inclusive, que eles negociem o excedente de energia. Se houver energia excedente, ela poderá ser

negociada, nós estamos autorizando.

Parabéns ao pessoal do sindicato, parabéns aos servidores que compareceram, e parabéns ao

fruto da negociação que houve nesta casa para chegar a este entendimento, para termos uma boa lei

para a empresa de saneamento do Distrito Federal.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela excelente

articulação.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente.

Queria saudar os trabalhadores e empregados da Caesb e dizer que nós, como parlamentares,

passamos. Somos um contrato temporário que dura 4 anos. O presidente da Caesb geralmente é

nomeado pelo governador. Ele passa, porque também é um contrato temporário enquanto um governo

está no poder. Porém, vocês, empregados da Caesb, ficam – e vocês foram fundamentais. (Palmas.)

A mobilização do sindicato tem 2 momentos: quando o projeto chega a esta casa e a mesa de

negociação é aberta sob a liderança do presidente da Câmara Legislativa, do líder do governo, da

Caesb e da secretaria, a partir da mobilização do sindicato; e quando o projeto é aprovado, fruto dessa

mobilização.

Eu, às vezes, sou carne de pescoço. Às vezes, na reunião do Colégio de Líderes, no plenário,

arrumo confusão, até porque somos eleitos para ter mandatos independentes e questionar intenções.

Já votamos inúmeros projetos cujas intenções eram uma – não é, presidente? – e, quando vimos as

coisas se materializando, o formato em que elas se concretizaram era outro.

Então, cobramos explicações, sim, e muitas explicações. Isso não é desconfiança com as

instituições; é compromisso público que os nossos mandatos precisam ter.

Eu sempre falo sobre a importância de uma empresa pública como a Caesb para o

saneamento, uma empresa preservada pela população do Distrito Federal, que é nosso patrimônio, que

tem empregados extremamente dedicados, com um sindicato independente, extremamente combativo

nesta cidade. Eu sei que vocês foram fundamentais para a contribuição do resultado dessa lei aprovada

aqui, que preserva os empregados, a empresa pública e o patrimônio da população do Distrito Federal.

Parabenizo todos que participaram desse processo. Eu já citei aqui do presidente da Caesb ao

presidente da Câmara Legislativa, que foram fundamentais nisso.

Eu queria encerrar parabenizando aqueles que conseguiram o principal saldo, que são os

trabalhadores dessa empresa. Parabéns pela luta de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix.

Parabéns também pela sua importante articulação.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu também não poderia deixar de falar. Começo saudando os servidores da Caesb. Assim

faço na pessoa do meu cunhado, doutor Geraldo, advogado da Caesb.

Quanta pressão nós recebemos neste final de semana por conta dos servidores da Caesb!

Resumirei um pouco a minha fala ao assumir a fala do deputado Fábio Félix, que falou a mesma coisa:

nós passamos, vocês ficam. O maior patrimônio da Caesb são vocês, funcionários.

Eu quero muito parabenizá-los por essa vitória, que mostra a luta, principalmente no atual

contexto, presidente. Acabamos por aprender nesta casa, ela vira para nós uma verdadeira faculdade,

principalmente no que diz respeito ao diálogo e ao reitor dessa faculdade, que é vossa excelência, que

com o líder do governo tiveram a sensibilidade de construir um grande acordo quando a esquerda

trouxe algumas emendas.

Quero ressaltar a participação, a sensibilidade e a clareza do presidente da Caesb na reunião

do Colégio de Líderes e nesta casa hoje. De todas as questões comentadas, que são extremamente

pertinentes, a principal preocupação dos servidores era sobre a privatização. Deputado Robério

Negreiros, líder do governo, temos que ressaltar a sua participação nesse processo e a clareza do

doutor Luís quando nós lhe perguntamos sobre a criação das 2 subsidiárias, que trará uma economia

em torno de 50% ao ano do que ela paga atualmente de energia. Ele respondeu claramente: “Este

governo não patrocinará a possibilidade de se privatizar a Caesb”. Isso abriu meu coração para votar

favoravelmente e para estar aqui.

Neste momento, base e oposição se unem para que possamos entregar a vocês, funcionários

da Caesb, a tranquilidade de dormir sossegados, por saberem que não serão surpreendidos com a

possibilidade de uma privatização.

Parabéns a vocês, parabéns ao presidente, parabéns ao líder. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

serei breve.

Em primeiro lugar, deixo bem claro que o Poder Legislativo é independente. Não somos

carimbadores de projeto, seja deputado da base, seja da oposição. Quero primeiramente parabenizar o

presidente deputado Wellington Luiz, que conduziu o Colégio de Líderes de forma bem democrática e

ampla, atendendo ao sindicato, ao presidente da Caesb e ao diretor jurídico.

O governo, em momento algum, falou de privatização, isso ficou muito claro, mas o texto foi

construído justamente para que se colocasse uma segurança maior para todos os funcionários da

instituição Caesb.

Eu gostaria de parabenizar também a bancada do PT, em especial o técnico da bancada, que é

o nosso servidor decano Willemann, que sempre traz soluções e aperfeiçoamento a todos os projetos.

Quero deixar bem claro que tudo foi construído com a base, a oposição e na base do diálogo.

Parabéns a todos os servidores, parabéns à importante instituição Caesb.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, eu vou ser breve.

Quero parabenizar os trabalhadores da Caesb por estarem aqui neste momento – desde sexta-

feira, por todo o final de semana, muitos deles nos procuraram, procuraram a nossa bancada –; bem

como o sindicato, que também não arredou o pé daqui desde quando esse projeto chegou; o

presidente da Caesb, senhor Luís Antônio, que teve a maturidade e a tranquilidade de fazer o debate

proposto principalmente pelas nossas emendas, deputado Chico Vigilante.

Precisamos fazer justiça ao Willemann e aos nossos assessores da liderança do PT na Câmara

Legislativa, que pegaram o projeto e rapidamente nos chamaram, fizemos uma reunião e

apresentamos aquelas 5 emendas ainda na sexta-feira. Foi o que permitiu, inclusive, ao longo do final

de semana e na segunda-feira, chegarmos a esse entendimento.

Então, eu não poderia deixar de citar o trabalho do Willemann e de toda a assessoria da

liderança do PT pelas emendas que nós apresentamos, que resultou nesse acordo.

Estou muito feliz porque a Caesb pertence ao povo do Distrito Federal, sempre vai pertencer e

sempre será pública, no que depender desta casa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, como deputado de primeira legislatura, eu entendo, na aprovação desse projeto,

a maturidade da Câmara Legislativa. Desde ontem, no Colégio de Líderes, quando participamos,

juntamente com o presidente da Caesb, o senhor Luís, bem como com o colegiado do sindicato, dos

servidores, vimos a importância desse diálogo. São esses os personagens que temos buscado citar:

deputado Fábio Félix, parabéns pela sua condução, dentro dessa questão; o presidente, de forma

transparente; a participação do líder do governo, nosso amigo, deputado Robério Negreiros; o

Maurício; a participação de todos dentro desse processo; a compreensão do presidente Luís, que teve

como preocupação maior que o servidor não fosse prejudicado. É aqui que está a maturidade desta

legislatura, pois há pouco tempo, no caso da CEB, não houve essa maturidade!

É aí que os caesbianos precisam ser respeitados, e ser respeitados sempre. Nós, como

servidores públicos e deputados desta casa, vamos sempre respeitar os servidores públicos

concursados do Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero também reforçar os elogios à nossa companhia Caesb e

mencionar o entendimento desta casa e do governador do Distrito Federal Ibaneis ao enviar esse

projeto para cá. Agradeço ao presidente Luís Antônio por sempre ser solícito. Todas as vezes em que o

procuramos na Caesb, fomos muito bem recebidos. Você coloca a companhia sempre à disposição para

atender a população do Distrito Federal com servidores altamente qualificados.

Portanto, só temos que parabenizar esta casa hoje por aprovar esse projeto tão importante. O

deputado Chico Vigilante também, que está sempre presente defendendo os interesses dos sindicatos,

juntamente com o nosso presidente Wellington Luiz. Não sei se o Marquinhos, pagodeiro da Banda

Sumidade, da Candangolândia, encontra-se nas galerias. Hoje, ele me enviou uma mensagem. Onde

está o Marquinhos? O homem é da Banda Sumidade, da Candangolândia, e servidor da Caesb há 30

anos. Na pessoa do Marquinhos, cumprimento toda a galera. Faça um pagode para eles nesse final de

semana, Marquinhos. (Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra o deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, se eu não falar, um monte de caesbiano irá me bater

depois, embora saibam que eu voto a favor.

O presidente da Caesb, o Luís, está presente e sempre nos atendeu muito bem. Inclusive, há

um pedido lá de um acampamento que haverá na igreja. Eu sempre forneço água para os eventos, e a

Caesb sempre nos atende muito bem. Parabéns a todos! Não vou me alongar mais e, para aqueles que

me conhecem, parabéns também. Parabéns ao Luís pela condução da Caesb e, principalmente, por

continuarmos com vocês como servidores públicos e guardiões da água potável do Distrito Federal.

Parabéns! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

Em seguida, cada deputado terá mais 20 minutos para discutir.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, primeiramente quero parabenizá-lo pela condução dos

serviços na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quero também parabenizar todos os servidores da

Caesb por essa união e destacar 3 pessoas pelas quais tenho o maior respeito: Iolanda, nosso amigo

Chicão e Jeferson, que era do programa Água Legal. Infelizmente, ele não está mais à frente desse

programa, que realmente faz a diferença. (Palmas.)

Quero fazer um pedido ao presidente da Caesb, o Luís, que tem nos escutado bastante.

Sabemos que precisamos avançar muito na região de São Sebastião e na 26 de Setembro. Os

moradores têm pedido ajuda ao nosso amigo e irmão deputado Pastor Daniel de Castro, que tem se

dedicado bastante a isso. Nós, que somos de comunidades carentes, enfrentamos muitas cobranças.

Então, Luís, eu gostaria de pedir que o senhor olhasse com bons olhos para a nossa região carente,

onde mais de 9 bairros estão sem água legalizada. O que queremos, na verdade, é pagar nossas

contas; ninguém quer favor. Queremos um serviço prestado com excelência.

Por esse motivo, vocês, servidores da Caesb, terão sempre o nosso respeito, pois sabemos do

compromisso que vocês têm com a sociedade brasiliense.

Que Deus abençoe-os, mais uma vez. Parabéns a esta casa. Parabéns a vocês pela união.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Não

tenho nada para discutir. Apenas quero dar moral para o Pierre, de Santa Maria, que foi um dos líderes

que encabeçaram a articulação. Quero parabenizá-lo por toda a articulação que vocês fizeram diante

dos deputados. Valeu. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão, em primeiro turno, o

Projeto de Lei nº 1.443/2024. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO RICARDO VALE – Registro que o projeto da Caesb acaba de ser aprovado em

primeiro turno. Não escutei as palmas. (Palmas.) Daqui a pouco, ele será votado em segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 142:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre

o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254,

de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

O projeto de lei visa promover a adequação da legislação distrital à norma federal vigente,

alterando a lei para vedar a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre

estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.

A proposta conta com a declaração formal do ordenador de despesas atestando que não

implica aumento de despesas, concessão ou ampliação de benefícios fiscais nem resulta em renúncia

de receita tributária.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados.

Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº

1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que

dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras

providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do

Projeto de Lei nº 1.459/2024.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.459/2024 em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito

a inclusão, como item extrapauta, do Projeto de Lei nº 1.461/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

199.307.756,00”.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Questiono os deputados se há acordo para

votarmos esse crédito.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, só para explicar, esse projeto refere-se à

Novacap. Peço a compreensão de todos os deputados, pois ele trata da suplementação de pagamentos

de diversas obras no Distrito Federal.

Portanto, solicito que possamos votá-lo hoje.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós

acordamos que esse projeto não seria apreciado esta semana e que ficaria, portanto, para a próxima

semana, devido ao valor do crédito.

Penso que devemos manter o acordo que foi feito ontem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi acertado, deputada, que, se houvesse

entendimento, o projeto poderia ser votado amanhã.

De qualquer maneira, o acordo é para apreciação do projeto na próxima semana. O deputado

Robério Negreiros pediu essa inclusão na pauta, e eu disse que consultaria os deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, do ponto de

vista da bancada do Partido dos Trabalhadores, não há nenhum impedimento para a votação do

projeto.

Analisamos e constatamos que há recursos importantes envolvidos. Existem empresas a serem

pagas e obras que precisam de continuidade, como a obra do Teatro Nacional de Brasília.

Portanto, estamos de acordo com a votação do projeto. Da nossa parte, não há óbice para a

votação.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nosso óbice não

é a que o projeto seja votado hoje ou amanhã, mas é que, de fato, nós tínhamos entendido que a

votação ficaria para a próxima semana. E não é só o projeto da Novacap, há também o do DER e o dos

R$ 100 milhões para o Teatro Nacional. Então, nossa compreensão era essa, mas, se a maioria dos

líderes entender que pode ser votado hoje, pedirei apenas mais um tempo para nos debruçarmos sobre

o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só lembro, deputado, como bem disse a

deputada Paula, que o acordo, de fato, é que o projeto seja votado na próxima semana, mas que, se

houver condições, poderemos votá-lo amanhã.

Em razão do momento delicado pelo qual estão passando as empresas, devido aos débitos,

elas solicitaram isso a mim e ao líder do governo, e o deputado Robério Negreiros trouxe esse pedido

aqui. Mas eu só vou autorizar a votação da matéria se houver acordo entre os líderes, os quais, de

fato, preciso ouvir.

O deputado Chico Vigilante declarou ser a favor da votação; o deputado Max Maciel, pelo que

entendi, não se opõe a ela; a deputada Paula Belmonte levantou uma questão.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, quero dizer que reconhecemos a

necessidade das empresas mencionadas no projeto. O que estamos pedindo é, primeiramente, um

tempo para discutir, pois estamos falando de R$ 199 milhões. Se realmente existe essa necessidade

para ontem, o planejamento do GDF deveria ter sido feito na semana passada. Esse projeto chegou

ontem para nossa avaliação. Então, no mínimo, que ele seja votado amanhã, para cumprirmos o

acordo feito.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou respeitar a decisão da maioria. Se

houver consenso, por ser um acordo, vamos incluir o projeto; se não houver, deixaremos a votação

dele para amanhã. Se a deputada entender que houve tempo para analisá-lo, votaremos amanhã; caso

contrário, deixaremos para a próxima semana.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, para

ganharmos tempo, vamos tentar votar essa matéria amanhã. As assessorias se debruçarão sobre o

projeto. Então, solicito que o projeto seja votado amanhã.

Solicito a votação do item nº 140, referente ao projeto do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.

A solicitação da deputada foi atendida.

Passamos à apreciação do item nº 140.

Item nº 140:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do

Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter

Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os projetos e as

emendas.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer

uma ponderação ao líder do governo com relação a esse projeto que trata do ITBI.

O governo está propondo uma alíquota de 2% para determinado caso e de 1,5% para outro. O

ITBI hoje é de 2% (sic). Nós analisamos o projeto e, do ponto de vista da constitucionalidade, não se

pode, em matéria relativa a tributos, haver, na mesma lei, a diferenciação de pessoas, em que uma

paga 1,5% e a outra paga 2%. Por isso, nós fizemos uma proposta definindo a alíquota de 1% para

todo mundo.

Acho prudente não votarmos esse projeto no dia de hoje. É perfeitamente viável deixarmos

para votá-lo em outro momento. Se votarmos com essa diferenciação, a lei será considerada

inconstitucional. Aí o governo, na pressa, em vez de arrecadar mais, não vai arrecadar nada.

Eu estou ponderando isso para que o projeto seja retirado da pauta e possamos fazer uma

discussão mais aprofundada para se chegar a um entendimento.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com

todo o respeito ao direito que os parlamentares têm em relação a apresentar emendas aos projetos, há

uma orientação do governo.

Há também uma preocupação do governo – este é um governo corajoso que está buscando a

diminuição de impacto no bolso da população do Distrito Federal, principalmente na área da construção

civil. Todos os estudos relativos à questão jurídica e à questão contábil estão no projeto. A

preocupação do secretário de Economia é que qualquer alteração no texto original proposto, com o

amplo estudo que foi feito, geraria uma mácula que poderia fazer cair por terra todo o projeto.

Então, a orientação do governo é que o projeto seja votado sem alteração do texto, pois é um

benefício para toda a população do Distrito Federal. Quando falamos sobre impacto relacionado à

mudança de alíquota, deve haver um estudo de possível inconstitucionalidade sob pena de se gerar

uma mácula.

O governo vai defender, até o final, o texto original. A orientação aos deputados da base,

respeitando-se a oposição, é pela manutenção do texto original.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, aproveitando a

fala do líder, deputado Robério Negreiros, eu acho que essa é a informação que nós gostaríamos de

saber. Se o governo a tem, qual de fato seria esse impacto. Hoje, os discursos nesta casa foram em

defesa do Fundo Constitucional, mas nós não sabemos nem como ele vai se dar daqui para frente. Nós

renunciaremos a uma série de receitas sem pensar de forma escalonada, presidente.

Aqui está sendo apresentada a proposta de 3% para 1% para imóvel novo, e de 3% para 2%

para os demais. Ok.

Nós fizemos, agora, uma emenda – o deputado Fábio Félix pode inclusive apresentá-la – com a

previsão de se abrir isenção para aqueles faixa 1 mesmo, inclusive de até, salvo engano, R$ 240 mil a

R$ 300 mil, por exemplo, e assim se escalona 1% em uma certa quantidade de valor e 3% àqueles que

compram casa de milhões de reais. Entretanto, se for se reduzir igualmente... O princípio da igualdade

é falso. Ele gera distorções, e nós precisamos de equidade: tratar diferente quem é diferente.

Então, vamos, novamente, conceder isenção para um setor que é um setor privilegiado. Nós

vimos este ano inteiro aqui liberarem novos condomínios no Jardim Botânico, liberarem novas

habitações como o Jóquei Clube, ou seja, são esses aí é que têm foco e interesse.

O senhor, presidente, sabe muito bem, atuou na Codhab, que quem está lá no Itapoã Parque

ou no Crixá terá dificuldade de fazer se, de fato, a alíquota for 3%.

Então, propomos, pelo bloco PSOL-PSB, nas emendas uma forma escalonada, mas o governo

poderia trazer para nós, de fato, qual é o impacto na arrecadação com a redução do ITBI.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Vou passar para o deputado Eduardo Pedrosa.

Só quero lembrar os deputados que ontem, no Colégio de Líderes, foi acordado que se votaria

o ITBI. Então, o deputado que não concordar... Ficou também acertado que ninguém é obrigado a

votar favorável. Não existe isso aqui.

Agora, a questão tem que ser votada, eu acho que precisamos superar isso. Os deputados que

não estiverem confortáveis, naturalmente, vão votar contrariamente, e os que se sentirem confortáveis

que votem sim.

Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei

3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”

de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº

1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que

dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Os projetos de lei visam alterar a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter

Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, o ITBI.

Em razão do apensamento das proposições, foi apresentado um substitutivo cuja finalidade do

texto é reduzir a alíquota do imposto de 3% para 1%, na primeira transmissão de imóvel novo

edificado, e de 3% para 2% nos demais casos.

Foram apresentadas 5 emendas

Manifesto o voto pela admissibilidade dos projetos de lei com a Emenda nº 1 e com a rejeição

das Emendas nºs 2 e 4.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esse

projeto de lei que está sendo votado aqui, para quem está assistindo a nós, é mais uma reivindicação

do Sinduscon, do chamado setor da construção civil desta cidade, que já recebeu um monte de

presente do governo e desta casa. Eu vou ver a justificativa: a proposta apresentada consiste em

reduzir a alíquota de 3% para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado.

Presidente, sabe o que está acontecendo nesta cidade? Está sendo anunciado... O governador,

inclusive, esteve, na segunda-feira, no anúncio de um novo empreendimento nesta cidade, lá no

Jardim Botânico, em área de preservação.

O empreendimento teve propaganda de ator global para anunciar vendas. E essa turma que vai

comprar imóveis em condomínio, em apartamentos de alto padrão, vai ter um presentão de Natal no

final de ano: a redução do imposto sobre a compra do primeiro imóvel novo edificado de 3% para 1%.

As estimativas de renúncia, presidente, no projeto do governo são de R$ 321 milhões em 2025,

R$ 333 milhões em 2026, R$ 345 milhões em 2027. É R$ 1 bilhão a mais. Um R$ 1 bilhão a mais de

renúncia fiscal para um setor da cidade que não precisa.

E esta casa, na semana passada, rejeitou uma emenda do nosso bloco para não aplicar o

reajuste do IPTU para os imóveis até R$ 250 mil. Então, é mais um presente para um setor,

presidente, que não precisa de presente.

O governador faz bravata de que Brasília vai quebrar, mas vai quebrar pela sua

irresponsabilidade. Ele colocou o orçamento desta cidade na mão de pequenos grupos econômicos, na

mão de amigos, porque ele está inaugurando, junto com as empreiteiras, uma série de

empreendimentos imobiliários, aprovados, inclusive, no PPCUB, que vai permitir construção de imóveis

na beira do lago Paranoá, que vai colocar em risco a saúde do lago Paranoá.

No PDOT, nós estamos vendo a pressão da especulação imobiliária, a pressão da grilagem, e,

aí, é um presente duplo. Vão construir em áreas onde não poderiam construir. Quem vai comprar esses

imóveis é quem tem muito dinheiro. Porque quem está comprando imóvel novo, nesta cidade, não é a

população de baixa renda, presidente. Quem está vendendo imóvel novo nesta cidade não são aqueles

que precisam gerar mais emprego nesta cidade.

É um presente do governo que esta casa vai dar, de novo, para um setor da cidade que já tem

R$ 9 bilhões em renúncia fiscal no orçamento de 2024. São R$ 9 bilhões de renúncia fiscal para os

grandes empresários, e nós vamos votar, aqui, mais R$ 1 bilhão nos próximos anos.

Então, quando o governador vier atacar o governo do presidente Lula, vier atacar a esquerda,

que fique registrado que o governador está dando e está abrindo mão de arrecadar R$ 1 bilhão, para

atender os interesses dos amigos, dos grandes empresários desta cidade.

Não há, presidente, política séria de habitação nesta cidade para quem precisa de habitação,

que é a população de baixa renda, porque o Governo Ibaneis, junto com o Governo Bolsonaro, não

entregou nenhum apartamento do Minha Casa Minha Vida. Fica aqui o nosso registro, nós lamentamos.

Fica, também, o nosso voto contrário ao não acatarem a nossa emenda, que tentava corrigir

essa injustiça e mais essa distorção sobre o orçamento.

Quem ganha em Brasília do Ibaneis é sempre o mesmo lado, é o andar de cima, são os amigos

do governador, e a população está esperando atendimento nas escolas, nas creches, nos hospitais e no

transporte, dos quais nós sabemos que o governador não cuida, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, depois ao deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, na

verdade, eu quero fazer um debate de mérito.

Nós estamos debatendo uma redução de imposto. A princípio, todo mundo que está nos

assistindo acha positiva a redução de imposto, mas, muitas vezes, nós não compreendemos o impacto

que cada imposto tem.

Nós estamos falando de um imposto que todo mundo paga para fazer a compra de imóvel.

Todo mundo. Agora, vamos calcular quem, hoje, tem condição de comprar imóvel no Distrito Federal.

Quem tem o volume e a capacidade de compra e de transação imobiliária na nossa cidade? E quais são

os maiores beneficiados no projeto do governo?

Lá atrás, no início do debate, nós fizemos uma proposta para que as moradias populares

ficassem isentas, completamente isentas até R$ 300 mil. Se a ideia é isentar ou baixar o imposto para

a compra imobiliária, nada mais justo, deputado Ricardo Vale, do que beneficiar quem mais precisa,

que é a população pobre que mora de aluguel, que mora em assentamento, que mora em

acampamento e que não tem condição de pagar o ITBI. Mas, não. Nós estamos baixando para 1%

para os novos empreendimentos. Onde está a maior parte dos novos empreendimentos? No setor

Noroeste há vários novos empreendimentos; em Águas Claras também há alguns novos

empreendimentos. Esses são a maioria dos novos empreendimentos que vão pagar 1%.

Sabemos que existe um certo endereçamento para a medida que está sendo apresentada aqui.

Todo mundo defende a redução de imposto, mas o que queremos é uma lógica progressiva, quer dizer,

quem pode pagar mais, pague e contribua para que possamos isentar aquela faixa de até 300 mil.

Qual é nossa a proposta, deputado Robério Negreiros, deputado Wellington Luiz? Que o

governo faça um cálculo de forma a manter a arrecadação que vai ter em 2025 com o ITBI – a mesma

que está no projeto –, mas faça um escalonamento para que possamos isentar as pessoas que vão

comprar seu primeiro imóvel até R$ 300 mil, que crie uma alíquota de faixa para quem vai comprar o

imóvel até um outro valor, depois enquadre aqueles que podem pagar mais para que não se diminua a

arrecadação. Isso é para que esse imposto não se transforme num imposto de interesses endereçados

que aumenta a desigualdade em uma cidade onde há 100 mil pessoas sem o direito à moradia

garantido – esse é o déficit habitacional do DF –, e onde o governo, deputado Hermeto, está cortando,

para 2025, 62% do orçamento da habitação. O orçamento da Codhab, de 2024 para 2025, vai reduzir

em 62%. A Codhab cuida de quê? Habitação popular. Isso tem que ser corrigido no orçamento, de

2025 inclusive.

O que estamos defendendo aqui é justiça social, direito à moradia e imposto progressivo. Essa

é a nossa visão de cidade. Por isso, esse projeto tinha que ser radicalmente diferente da forma com

que ele está apresentado hoje.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o deputado

mencionou que o governo está querendo vincular a isenção do ITBI com o Fundo Constitucional. Não

faça isso, não. Se o governo está fazendo esse corte, é porque a economia local se aqueceu. Ele fez o

dever de casa e sanou as contas dos governos passados, que deixaram rombos. Não venha vincular

isso, deputado, ao Fundo Constitucional. Isso acontece porque o governador fez o dever de casa, coisa

que o governo federal deveria ter feito antes de mandar o pacote. Quantos ministérios aumentaram do

último governo para cá? Por que não fez uma reforma administrativa antes de mandar esse pacote

para o Congresso Nacional?

Não vincule o Fundo Constitucional com a isenção de impostos que estão fazendo aqui. Isso

que está acontecendo aqui é porque ele soube administrar, soube fazer o dever de casa, soube

aquecer a economia, principalmente na construção civil, que é o que move esta cidade hoje, fora o

servidor público. Se não fosse a construção civil, hoje Brasília estaria parada também. Nós, servidores

públicos, estamos reféns do governo federal.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de

fazer uma sugestão: que retirássemos este projeto da pauta e o votássemos na semana que vem ou na

próxima; que votássemos agora, em segundo turno, o projeto da Caesb e os demais projetos,

principalmente por causa do tempo que esses trabalhadores e o sindicato estão aqui esperando essa

votação tão importante, não só para eles, mas para o povo do Distrito Federal.

Então, eu queria sugerir que continuássemos esse debate na próxima sessão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a colocação do deputado Ricardo

Vale, vice-presidente desta casa, mas o projeto já está em andamento, o acordo foi para votarmos

hoje. Então, vamos dar continuidade. Quanto mais rápido melhor. O problema são as falações que se

estendem, inclusive além do tempo regimental previsto para o uso da palavra e as discussões.

Da minha parte, acho que é importante votarmos o ITBI. Na sequência, encerro para votarmos,

em segundo turno, os projetos, inclusive começando com o da Caesb. Mas é preciso que os deputados

colaborem. Se os deputados entenderem que é possível diminuir o número de falas, vamos votar o

projeto da Caesb daqui a 5 minutos, ou então daqui a 1 hora, vai depender de quantas falas houver

ainda. Uma fala para cada 1 representa 24 falas.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dialogar

com os meus companheiros e companheiras deputados que estão aqui.

O ITBI no Distrito Federal sempre foi de 2%. No governado Rollemberg, em 2015, passou para

3%. O deputado Thiago Manzoni apresentou um projeto trazendo-o de volta para 2%. E o Governo do

Distrito Federal apresenta outro projeto, reduzindo para 2%, em geral, e baixando para 1% para os

ricos, para os imóveis construídos pela primeira vez.

Então, o cidadão rico – não sou contra ninguém ser rico, a pessoa ficou rica por competência

dela – vai comprar um apartamento de R$ 10 milhões no Noroeste e pagar 1% de ITBI. A dona Maria

que ficou viúva lá na Ceilândia tem um imóvel que vale 300 mil; vai pagar 2%. É disso que se está

falando. O cidadão tem uma casinha lá no Gama, todo mundo o conhece... O rico aqui no Lago Sul tem

uma casa nova, uma baita mansão ou um apartamento no Noroeste e vai pagar 1%. E a dona Maria lá

no Gama vai pagar 2% na casinha dela. Isso é justo? É disso que se está falando.

O que estou propondo, e não sei por que o governo não topa, é unificar todos com 1%. Se o

rico vai pagar 1%, que o pobre, que tem muito mais necessidade e, na verdade, deveria ser isento...

Mas eu estou concordando que ele deva pagar 1%, deputado Ricardo Vale. Eu não concordo – e eu

quero ver como é que vão explicar isso para a sociedade – com o fato de o rico, que tem um baita

poder aquisitivo, pagar 1%, e o pobre, que tem uma casinha – que vai vender por R$ 250 mil, por R$

200 mil –, pagar 2%. É disso que se está falando. Não está correto. Está errado.

Quem votar nessa proposta do jeito que o governo está querendo, vai responder por isso.

Portanto, eu fiz questão de esclarecer isso para a população que está aqui assistindo a nós – hoje, até

em um número maior, porque é a TV Câmara Distrital.

Essa proposta do governo tem uma estimativa de renúncia de receita para os ricos, enquanto

os pobres estão ferrados. Em 2025, R$ 321.078.641,47. Em 2026, R$ 333.113.638,75. Em 2026, R$

345.004.362,39.

O que estou pedindo, presidente, é igualdade de condição. Quero que o pobre que mora no

Paranoá e que vai vender sua casinha receba o mesmo tratamento do rico do Sudoeste.

Alguém pode dizer que é para acabar com os contratos de gaveta. Isso não acaba com o

contrato de gaveta. Acaba, se estabelecermos a alíquota de 1% para todos. Pergunto aos deputados e

deputadas: vossas excelências estão dispostos?

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, por favor, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pergunto a vossa excelência, presidente, que é um homem de

bom senso, que já morou e continua morando em uma região modesta – eu moro na Ceilândia, moro

no P Sul –, é correto que minha vizinha venda a casinha dela e pague 2%, enquanto o camarada do

Sudoeste pague só 1%? Isso está errado! É disso que se trata. É quanto a isso que quero chamar a

atenção dos deputados e deputadas.

Concluo, dizendo que havia um velho político nesta cidade que dizia que ia com os aliados até

a beira da cova, mas não entrava na cova com os aliados. O que está acontecendo é que vocês estão

entrando na cova com os aliados só para proteger os ricos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, estou

nesta casa há 6 anos. Há 6 anos, o governador Ibaneis manda projetos que reduzem impostos para

esta casa. Há 6 anos, a arrecadação de Brasília vem crescendo.

Acho que não há que se discutir se vamos perder ou ganhar, porque, com certeza, estamos

ganhando ao baixar os impostos. É meio antagônico falar isto: baixa imposto, e a arrecadação

aumenta, porque, sim, acabam os contratos de gaveta.

Quantas pessoas estão aguardando esse momento para baixar 1%? Vamos calcular sobre um

imóvel de R$ 500 mil, 1% seria R$ 5 mil; 3% seriam R$ 15 mil. Baixando para 2%, seriam R$ 10 mil,

uma economia de R$ 5 mil.

Em oposição ao que o deputado Chico Vigilante está dizendo, acho, deputado, que se fizermos

uma avaliação, a quantidade de endinheirados que terão, talvez, benefício com isso é infinitamente

menor do que a classe média e a classe média baixa que está comprando apartamento na Ceilândia,

em Samambaia, no Riacho Fundo, no Recanto das Emas. Se observarmos essas cidades, elas estão

crescendo muito em projetos habitacionais verticais. E são essas pessoas que são os pobres a que

vossa excelência está se referindo. Elas é que vão ter o maior privilégio de comprar o primeiro imóvel.

Não podemos nivelar por baixo. A quantidade de pessoas endinheiradas que vão ter o benefício

é muito menor. Se observarmos a Ceilândia, quantos empreendimentos são para os pobres? O

endinheirado não vai comprar imóvel na Ceilândia, em Samambaia, no Recanto das Emas. Não vai. Ele

compra imóvel no Plano Piloto.

Façamos uma estatística de quantos prédios, de quantos apartamentos estão sendo

construídos no Plano Piloto e de quantos estão sendo construídos na Ceilândia, em Samambaia e em

qualquer outro lugar?

É óbvio que o governador Ibaneis está pensando no pobre, na classe média, na classe média

baixa. Para quem compra apartamentos de R$ 200 mil, de R$ 300 mil, com certeza, esses R$ 9 mil

fazem uma diferença muito grande.

Isso é discutir o sexo dos anjos. Claro que, na democracia, sempre vamos discutir, mas, há 6

anos como parlamentar, percebo que, em todo projeto de redução, sempre vão dizer que não; e

sempre a arrecadação está aumentando.

O governador Ibaneis não é bobo e sabe que a arrecadação aumenta quando se faz uma ação

como essa. O governo está de parabéns. Vou votar a favor, e vamos votar isso hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. (Pausa.)

Deputado, estou seguindo a ordem. Há uma ordem enumerada e eu a respeito. Obviamente

que as deputadas sempre têm prioridade.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu

estava querendo fazer um questionamento ao líder do governo a respeito desse projeto. É importante

dizer que a isenção para que possamos pagar 1% é para todos. Não há essa distinção entre o pobre e

o rico. É para todos os imóveis. Isso é importante se dizer.

Estamos falando sobre o primeiro imóvel, seja onde for. Existe a emenda do deputado Fábio

Félix, que fala da isenção zero para os imóveis abaixo de 300 mil. Isso é um ponto.

Também estamos num momento em que a Terracap está regularizando os condomínios. Hoje,

há condomínios em vários lugares do Distrito Federal. O primeiro imóvel da pessoa no registro poderá

ser nesses condomínios? Ela será contemplada com 1%? Essa é uma pergunta que precisamos fazer,

porque as pessoas que moram em condomínios regularizados – e há várias outras regiões com

condomínios em fase de regularização – vão ser contempladas de que maneira?

Fica a minha pergunta, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei muito

breve para responder, porque fui citado. São 2 questões.

Ninguém é contra baixar imposto. A pergunta, deputado Jorge Vianna, é para quem está

baixando, porque, se quisessem baixar para quem está comprando um imóvel mais barato, seria

simples, porque há uma emenda; era só acatá-la. Muda-se o texto da lei e faz-se a redução para 1%

nos imóveis até R$ 300 mil.

O que está sendo votado não é isso, porque a base do governo rejeitou a emenda. Vamos ser

honestos! Estão direcionando.

A deputada Paula Belmonte apontou uma questão fundamental. A regularização dos

condomínios vai baixar? Não!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, peço licença para

registrar a presença do presidente da OAB, doutor Délio, que recebemos com muito prazer e muito

carinho.

Délio, muito obrigado. É um prazer. Parabéns pela condução das eleições.

Devolvo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno, pedindo desculpas a sua excelência pela

interrupção.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Não há problema, presidente. Dou boas-vindas ao presidente

da OAB.

A segunda questão foi apresentada pela deputada Paula Belmonte e é fundamental. Os

condomínios que serão regularizados não estão contemplados. O texto diz que vai se reduzir para 1%

na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Serão 2% para os demais casos. Isso está no texto

da lei. Os condomínios que estão sendo regularizados não são imóveis novos edificados e não vão

atender à preocupação da deputada Paula Belmonte.

Por fim, o deputado Hermeto diz que o governo Ibaneis está fazendo muito bem o dever de

casa, com geração de emprego. Vou ler 2 matérias, que saíram no Metrópoles e no IPEDF, que é um

órgão do governo. As matérias dizem que o desemprego no Distrito Federal é de 15,8%. Sabem qual é

a porcentagem do desemprego no Brasil inteiro, segundo publicação recente do IBGE? É de 6,4%. O

desemprego é maior que o dobro da média nacional. Esse é o dever de casa do governo

Ibaneis/Celina, na geração de emprego e renda. O desemprego no Distrito Federal é o dobro do

desemprego no Brasil.

Fica esse número registrado, para mostrar como o Governo do Distrito Federal tem feito um

belíssimo trabalho, desempregando 15% da população do Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria só

fazer um contraponto ao discurso do deputado Gabriel Magno.

O percentil de desempregados no Brasil está em 6,4% porque 40 milhões de pessoas recebem

o Bolsa Família e não entram no cômputo. Se elas entrarem, vai para 30%. No Distrito Federal, o

percentil do Bolsa Família não é perceptivo em relação ao do país.

Que possamos deixar bem claro isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu

gostaria apenas de deixar consignado...

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para facilitar a discussão, a palavra está

aberta a todos que quiserem.

(Presidente abre o microfone de todos parlamentares no plenário.)

(Tumulto no plenário.)

(Manifestações na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não há o que fazer. Com todo respeito,

algumas discussões acabam sendo inócuas para o momento. Uma série de trabalhadores chegou aqui

cedo. Acho que deixá-los esperar acaba sendo um desrespeito. (Palmas.)

Vamos votar. Quem é contra vota contrariamente, quem é favorável vota favoravelmente. Ficar

esticando dos 2 lados é muito ruim.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Se houver essa divisão, que façamos a consulta aos líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já a fizemos.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Hoje eu presenciei, mais uma vez, um presidente altamente democrático, que abriu o

microfone para todo mundo falar. Esse é o ápice da democracia.

Presidente, eu só quero deixar consignado o seguinte: líder, a deputada Paula Belmonte traz

um assunto extremamente importante. Eu moro em condomínio. A minha casa é o primeiro e o único

imóvel que eu tenho na vida. Portanto, quando eu for comprar da Terracap, ela será, sim, o primeiro

imóvel. Peço que vossa excelência avalie isso, mesmo que não seja neste momento, mas consultando o

governador.

É extremamente importante olharmos para os condomínios. A maioria dos seus moradores vão

adquirir, via Terracap, o primeiro imóvel. Portanto, eles deveriam ser alcançados com esse benefício.

Eu estou deixando consignado que sou favorável, porque, seguramente, lá na minha cidade,

deputado Pepa, lá no meu condomínio, 313 da Rua 12, todos os meus vizinhos cobrarão isso de mim,

como parlamentar.

Eu sou favorável a que os condomínios também sejam alcançados com 1%. Deixo claro, líder,

que 90% desses moradores estão adquirindo a primeira propriedade.

DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, ouça uma notícia boa aqui, só

para quebrarmos um pouco esse clima: “Lewandowski elogia Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia

Militar do Distrito Federal e enaltece o Fundo Constitucional”.

Portanto, está resolvida essa questão do Fundo Constitucional. Nós estamos falando do

ministro da justiça do governo Lula. Acabou, viu!?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 19 votos favoráveis e 4

votos contrários, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e

do deputado Ricardo Vale.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, eu apresentei 1 emenda, junto com a

nossa bancada. Se eu não a tivesse apresentado junto com a nossa bancada, eu relataria e apontaria

as inconstitucionalidades do projeto, mas eu não vou poder relatar. Fica aqui consignada a

inconstitucionalidade do referido projeto.

Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

A Vilma já está até me pedindo que mande marmitas para a galeria, porque as pessoas já

estão aqui há muito tempo. (Risos.)

É um prazer revê-la, Vilma. Muito obrigado pela presença.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

quero fazer uma pergunta ao líder. Há um ponto importante com relação à palavra “edificado”. Não

poderemos retirar a palavra “edificado” porque ela se refere somente ao primeiro imóvel que vai

contemplar os condomínios. Essa palavra é muito importante.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, a fase dos acordos já foi feita.

Estamos em processo de votação. Já houve espaço para isso. Se o governo não encaminhou isso, não

há mais o que se falar. O líder do governo pode dizer sim ou não, mas isso vai retardar ainda mais a

tramitação do projeto. A senhora, inclusive, tem uma solenidade marcada no plenário daqui a pouco e

será impossível cumprir o horário. Quanto mais esticarmos a discussão, mais faremos os servidores da

Caesb esperarem e – desculpe-me – essa discussão não virá mais deste momento.

Eu concordo com o ponto de vista da senhora e do deputado Fábio Félix, que falou dos imóveis

de baixa renda – eu sou oriundo da Codhab –, mas não é mais possível discutir isso até pelo prazo.

Temos que discutir, ano que vem, essas soluções. Volto a dizer, no mérito, sou favorável, mas, neste

momento, isso não é mais possível.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

respondendo a esse questionamento, não há mais tempo hábil para se fazerem os estudos. Quando

discutimos matérias que envolvem isenção de impostos, todos sabem – até mesmo o deputado mais

experiente desta casa, o decano deputado Chico Vigilante – que ficamos engessados porque qualquer

coisa pode macular todo o projeto.

Como líder do governo e relator da CCJ, serei coerente. Apesar de as propostas serem

meritórias – não só a proposta de vossa excelência, da deputada Paula Belmonte, do deputado Pastor

Daniel de Castro e da oposição –, infelizmente, quando se trata de isenção de impostos, há certas

travas que são absolutas em relação a isso.

Que possamos construir essa ideia ano que vem ou mais adiante. Porém, agora não há tempo

hábil para se alterar nada.

Vou manter meu voto tecnicamente, apesar de a proposta de vossas excelências ser altamente

meritória.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.

Quero saudar a presença do Salomão, nosso amigo da Caesb. É um prazer, Salomão, você

estar aqui conosco.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero

deixar registrado que realmente estou desconfortável e despreparada para votar esse projeto.

Por mais que a fase de acordos tenha passado, quero deixar registrado que o projeto entrou

em regime de urgência e foi lido semana passada. Existia outro projeto do deputado Thiago Manzoni

que foi anexado. Isso é complicado. Não estou me sentindo segura, porque acho que faltou, sim, o

debate da proporcionalidade, como o deputado Chico Vigilante menciona, e da diminuição de impostos

– sempre serei a favor dessa pauta, mas não dessa maneira. Apesar de o projeto ter sido discutido no

Colégio de Líderes, ele poderia ter sido mais bem debatido, inclusive, com assuntos importantes, como

os que os deputados estão trazendo, com relação aos condomínios, à proporcionalidade e à isenção.

Não me sinto confortável nem preparada para votar este projeto. Por isso vou me abster.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o

líder do governo sabe que eu, como base do governo, sou atrelado a isso, vivo isso o tempo todo, voto

favoravelmente ao governo. Discordo do líder quando ele diz que não há tempo hábil. Tenho muito

respeito por ele, com a devida vênia. Este projeto chegou a esta casa há pouco tempo.

Como base, associado à deputada Paula Belmonte, estou pedindo apenas para isso ser olhado.

Eu tinha falado ao gabinete que os condomínios estão de fora de tudo isso e a maioria dos moradores

de condomínio terá a compra da sua primeira residência. E vou dizer: condomínio representa 40% da

população do Distrito Federal. Então, essa seria uma ação política extremamente importante.

Se for pesar demais, analisemos isso amanhã, líder.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero

dialogar com vossa excelência e com o líder do governo.

O projeto está errado quando diz que é o único imóvel novo edificado. O pessoal que mora em

condomínio tem suas casas construídas há muito tempo, não são imóveis novos, e há muita gente que

tem casa em condomínio.

Portanto, o projeto está direcionado para um segmento e a lei não pode ser assim. A

Constituição dispõe que deve haver equidade entre as pessoas. Logo, deputado Robério Negreiros –

vossa excelência é jurista, eu não sou –, não pode haver, na mesma lei, tratamento desigual. Não há

tratamento isonômico quando um tem 2% e o outro, 1,5%.

Por isso, peço a vossa excelência – creio que esse é um pedido da maioria silenciosa que não

quer se pronunciar – que retire este projeto de pauta no dia de hoje para que façamos uma discussão

aprofundada e cheguemos a um entendimento em que as preocupações sejam contempladas.

Senhor presidente, o cara foi lá, comprou o lote do grileiro, construiu sua casa e, só porque a

casa já está construída, ele não será beneficiado. A empreiteira que foi lá, comprou o terreno,

construiu um imóvel novo, vai pagar 1,5%, enquanto o pobre morador lá do condomínio do deputado

Pastor Daniel de Castro vai pagar 2%. Isso é que está errado!

Por isso, peço a vossa excelência que retiremos o projeto de pauta para fazermos a discussão

que tem que ser feita. Não é proposta de obstrução o que estou fazendo. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, peço a compreensão de vossas

excelências. Há pouco, a deputada Paula Belmonte solicitou que fosse mantido o acordo para votarmos

um projeto de crédito para o qual não houve acordo, e eu respeitei. A manutenção da votação deste

projeto é fruto de um acordo. Seria incoerente da minha parte retirar o projeto de pauta e atropelar o

acordo, assim como seria incoerente da minha parte pautar, mesmo tendo sido a única líder contrária a

que ele fosse votado hoje. Eu respeitei os acordos. Então, não há como retirar o projeto de pauta.

A exemplo do que aconteceu há pouco, os deputados que não concordarem votem contra a

matéria, e os favoráveis votem a favor. É simples.

Quem mais quer usar da palavra? Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Várias pessoas estão

pedindo novamente para falar e, assim, eu não consigo colocar em apreciação o projeto da Caesb.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei rápido.

O deputado está fazendo ideia de que os 2% seriam só para os pobres. Na verdade, isso é até

discriminação. É como se se falasse: pobre só pode comprar coisa usada. O pobre pode comprar coisa

nova, assim como o rico também pode comprar coisa usada.

No último refinanciamento do ITBI houve uma grande movimentação de imóveis usados. Quem

estava comprando era o pobre ou era o rico? Estão passando uma imagem meio que pejorativa, como

se o pobre só tivesse condições de comprar coisa usada. Não é bem assim. Eu estou falando isso

porque conheço várias pessoas que estão suando para comprar o primeiro imóvel naqueles complexos

habitacionais, inclusive do governo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passemos ao parecer. Quem irá relatar o

parecer, o deputado Robério Negreiros ou o deputado Iolando?

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado Robério

Negreiros é o relator porque sua excelência já tem uma proposta no sistema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março

de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de

Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto

ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e

dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade na forma

do Substitutivo nº 1 do relator, rejeitando-se as Emendas nºs 2 e 4. Registro que as Emendas nºs 3 e

5 foram canceladas.

É o meu voto, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça está aprovado com a presença de 23

deputados. Houve 17 votos favoráveis e 5 votos contrários: do deputado Gabriel Magno, do deputado

Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Ricardo Vale e do deputado Max Maciel. Houve 1

abstenção, da deputada Dayse Amarilio.

Em discussão o Projeto de Lei nº 501/2023, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº

1.445/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a

impressão que se tem neste momento é de que estamos falando para ouvidos moucos. Eu não tenho

medo de discussão e também não sou profeta.

Vossa excelência se lembra da votação de um projeto do Tribunal de Contas do Distrito

Federal, com a galeria cheia. Eu me posicionei de forma contrária dizendo que era inconstitucional e

que o projeto seria derrubado na justiça. A galeria veio abaixo me vaiando, mas eu não tenho medo de

vaia e votei contra. Fui o único deputado que votou contra. Depois, o tribunal provou que a minha tese

estava correta, que o projeto era inconstitucional.

Portanto, eu estou alertando o governo que não se pode no mesmo projeto, na mesma lei,

discriminar contribuinte: ou é 1% para todos, ou é 2% para todos. À medida que se está reduzindo de

3% para 2%, deveria ser para todos. É isso que diz a Constituição.

O governo insiste em não querer conversar, não querer ouvir. Vai cair no Tribunal de Justiça e

vai voltar a esta casa com um novo projeto, unificando o pagamento para todo mundo: 1% ou 2%

para todos. Não pode haver essa discriminação colocada aqui. Por isso, meu voto é contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço que se abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Lembro que a proposição precisa de 16 votos para a sua aprovação.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1

abstenção. Houve 1 ausência.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADA PAULA BELMONTE ­– Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte para declaração de voto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.)

– Presidente, quero declarar que sou a favor da redução de impostos com isenção. Para mim, o ponto

chave é isso. Estamos a favor, mas precisamos incluir também a regularização dos condomínios neste

projeto.

Portanto, estou votando juntamente com os deputados e espero que possamos ter a

sensibilidade de votar o segundo turno amanhã, a fim de que possamos construir, com o governo, a

inclusão no projeto da regularização dos próximos condomínios que estão sendo regularizados pela

Terracap.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, para que isso aconteça tem que

haver consenso dos líderes para que votemos amanhã. O acordo é para votar hoje. Vossa excelência

há pouco foi testemunha de que respeitei o acordo e continuarei respeitando outros acordos que foram

estabelecidos ontem na reunião de líderes.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para

declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro para declaração de voto.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do

orador.) – Obrigado, presidente.

Quero deixar declarado o meu voto em consenso com a deputada Paula Belmonte, porque sem

os nossos 2 votos o projeto não passaria.

No meu caso, como deputado da base do governo, quero deixar claro que iremos dialogar com

o governo. Não é justo deixar os condomínios de fora. Presidente, moro em condomínio. Considere

minha condição política nos condomínios. Essa pauta não é só minha, é da Paula e do deputado João

Cardoso.

O deputado Chico Vigilante, com toda a experiência que tem, disse para mim: “Você está

liquidado nos condomínios”. Essa é a palavra dele. Então, estou pagando o preço, apostando que o

governo terá a sensibilidade de alterar esta lei e incluir essa pauta.

Líder, peço a atenção de vossa excelência. Liguei para o secretário Ney e pedi a ele que ligasse

para o governador Ibaneis. O governador Ibaneis precisa ser sensível a isso. Não há uma palavra que

alcance os condomínios. Os 90% dos moradores de condomínio vão adquirir a sua primeira

propriedade. Eu moro em condomínio há 15 anos. A primeira casa que comprei foi em condomínio e,

quando ocorrer a compra por meio da Terracap, será a aquisição do meu primeiro imóvel. Não é

possível que o governo não olhe para os condomínios.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso

para declaração de voto.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –

Presidente, a proposta do governo em relação à redução é muito interessante. No entanto, deixar mais

de 800 condomínios horizontais fora desta lei é realmente um absurdo. Por isso, já peço, presidente,

que o líder tome providências a respeito disso.

Tenho a impressão de que o governo enviou este projeto para esta casa, líder, sem prestar

atenção ao fato de que os condomínios horizontais não estavam incluídos nele. Isso não é porque sou

morador de condomínio, não! O direito deve ser de todos. Então, que refaçamos este projeto, se for o

caso, que façamos uma nova lei; que o governo envie essa lei para cá, ou, então, em segundo turno,

inclua emenda contemplando os condomínios, porque realmente é um absurdo não os incluir.

Hoje, a grande maioria da população mora em condomínio. E os condomínios não serem

contemplados é uma injustiça; é uma vergonha esta lei ser aprovada dessa forma. Votei porque estou

votando pelo Distrito Federal como um todo, mas espero que o governo reveja isso e que esta lei não

permaneça sem a inclusão dos condomínios horizontais.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, não quero ser o

dono da verdade, mas está demonstrado que o apressado come cru.

Nós alertamos sobre todas as dificuldades e que era possível chegar a um entendimento. O

governo poderia ter estabelecido o imposto em 1% ou 2%, que contemplasse a todos. O problema,

presidente deputado Wellington Luiz – a culpa não é de vossa excelência –, é que está caracterizada

uma lei dirigida para alguns.

Eu não sou contra ninguém ser rico, mas essa lei está dirigida para quem vai comprar

apartamento de R$ 14 milhões ou R$ 15 milhões, enquanto que o pessoal dos condomínios e das

casinhas está fora. Poderia perfeitamente ter ouvido e deixado esta votação para depois de uma

discussão mais ampla, que era possível fazer. Agora está aí o constrangimento.

Há 1 deputado independente e 2 deputados da base que estão com coragem de falar. Mas eu

sei que há mais pessoas que estão constrangidas, só não têm coragem de falar. E outros que falaram

“vamos votar, vamos votar” vão ver o tamanho da carga em cima deles e, amanhã, estarão

arrependidos também.

O que eu não queria era que votassem e saíssem daqui todos com a incerteza, que é o que

está acontecendo. Mais uma vez, a Câmara Legislativa pagando um preço por algo que ela não fez.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Temos aqui para fazer o uso da palavra o

deputado Fábio Félix, o deputado Jorge Vianna e o deputado Robério Negreiros.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro, acho que

muitos dos temas que estão sendo debatidos aqui nós trazemos desde o primeiro Colégio de Líderes

que tratou do assunto.

O projeto da isenção – vossa excelência até me corrigiu, porque eu falei que era R$ 300 mil,

mas, na verdade, é R$ 240 mil o conceito de moradia popular, porque precisávamos atingir essas

pessoas – está aqui há 2 semanas. Não é um projeto maduro que não possa ser emendado. E agora foi

feito o alerta neste plenário sobre os condomínios porque é o primeiro imóvel das pessoas, que vão

pagar 2%, e isso fere a isonomia. Isso mostra o endereçamento aos grandes projetos imobiliários.

Peço desculpas ao deputado Jorge Vianna, que falará logo depois. Ninguém aqui está fazendo

discriminação e dizendo que um setor da sociedade compra apenas imóvel velho. As estatísticas de

condições objetivas mostram que quem pode comprar no Noroeste e quem pode comprar nas quadras

500 do Sudoeste é um setor específico. Quem precisa comprar uma casa, às vezes em um condomínio

irregular, por causa das dificuldades de construir, é quem tem menos dinheiro, é o pobre. Essa é a

condição objetiva da desigualdade.

Não sei se o deputado Jorge Vianna sabe, mas o Distrito Federal hoje está em quarto lugar

dentro das unidades da Federação mais desiguais do país. Nós temos o Lago Sul, onde mora o

governador, e temos o Sol Nascente, o trecho 2, onde não há infraestrutura urbana. Sei que vossa

excelência acompanha de forma muito diligente a situação da cidade de Água Quente.

É um território extremamente desigual. Nós precisamos discutir o ITBI para que ele ajude a

fazer justiça e garantir o direito à moradia. Isso é um compromisso nosso. Não se trata de preconceito,

mas de pensar o projeto a partir dos dados objetivos. Eu não vejo condições de ele ser aprovado,

olhando para esses dados objetivos no dia de hoje, sem serem feitas as correções. É possível a

correção e a melhoraria do projeto. Há tempo de melhorar o projeto.

Como já foi bem falado por outros deputados, como o deputado Robério Negreiros, não somos

carimbadores nesta casa, mas, sim, parlamentares, legisladores independentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Quero, em especial,

agradecer ao embaixador de Israel, doutor Daniel, pela presença.

Seja muito bem-vindo.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a minha

fala é pela liderança de governo. Deixo bem claro que é meritória toda esta discussão, não só de

deputados da oposição, mas também dos deputados da base. O próprio presidente já disse que seria

favorável. Quando se fala de projeto de isenção fiscal, existe a responsabilidade fiscal e as amarras em

relação aos limites. Ao discutirmos um projeto como o da Caesb, temos uma forma mais flexível de se

fazer isso.

O governo fez os estudos necessários. Ressalto, mais uma vez, deputado Pastor Daniel de

Castro, que sou favorável à extensão para os condomínios, mas isso deve ser feito cumprindo o rito

legal. Penso que todo projeto que visa a uma redução fiscal corajosa deve ser feito com um objetivo

claro. Quando falamos em edificações novas e em novas construções, almejamos a criação de

empregos e geração de renda, para que haja movimentação da economia, criando ciclos – conforme

disse o deputado Jorge Vianna – com ganhos em escala.

Mais uma vez ressalto que sou favorável à questão dos condomínios. Mas, quando se fala de

edificações já existentes, não há a mesma lógica quanto à geração de emprego e renda, de

contratações de pessoas, de pagamento dos impostos diretos e indiretos com os insumos. Há uma

lógica técnica no estudo realizado pela Secretaria de Estado de Economia, essa questão de edificação

nova não veio do além. Isso deve ficar claro. O registro é o primeiro passo, mas a edificação já está

pronta. Você não encontra na ponta a geração de emprego e renda, objetivo que o governo buscou de

maneira corajosa.

Vou entregar a missão a partir do dia 6 de janeiro, o competente deputado Hermeto assumirá

a liderança de governo. Estarei nesta casa com os demais deputados e buscaremos conversar com o

governo para que, dentro de uma nova discussão, seguindo um rito legal, por meio de um novo

projeto, consigamos estender os benefícios à população que tanto briga pela regularização e dela

precisa. Então, falando tecnicamente, para que não se acabe com o projeto, infelizmente precisamos

votar o que foi estudado, já que se trata de uma isenção fiscal, ou seja, uma redução de imposto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, concordo plenamente

com os deputados que falaram, principalmente o deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a inclusão

dos condomínios. Naquela mesa que nós temos aqui ao lado, nós nos encontramos todas as segundas-

feiras e quebramos o pau; contudo, ali resolvemos tudo.

Como o deputado Fábio Félix mencionou, este projeto está aqui há 2 semanas. Só agora

pensamos em incluir os condomínios? Por que não discutimos isso na reunião de líderes e fizemos o

acordo lá, para que, quando o projeto viesse para o plenário, essa discussão já estivesse mais

resolvida?

O problema é que estamos chegando à última semana. Pode ser que amanhã – já falei isso

uma vez, e o pessoal até disse que talvez isso não aconteça – nem haja quórum. Na semana que vem,

pode acontecer aquela sessão maluca, estressante, em que tudo passa de forma que nem ficamos

sabendo. Há coisas que ficamos sabendo que foram aprovadas apenas pela televisão. Acho que temos

que esvaziar esta pauta. Esta pauta será polêmica hoje, na semana que vem e assim por diante.

Portanto, vamos resolver logo isso.

Nada impede que façamos um pedido ao governo para enviar um novo projeto – não agora,

mas futuramente – que inclua os condomínios. Como o deputado Robério Negreiros disse, quando o

imóvel é usado, no máximo se emprega um corretor. Quando o imóvel é novo, há o corretor, o

pedreiro, muitas pessoas envolvidas. Então, é óbvio que o imóvel novo traz mais benefícios.

Novamente repito: afirmar que quem está sendo prejudicado é o pobre, por pagar 2% sobre o

valor do imóvel usado, é dizer que o pobre só pode comprar coisa usada. Não, em momento algum o

projeto diz que os 2% são para o pobre. O rico também compra coisa usada. Por que ele não

compraria um imóvel usado? Isso é óbvio. Trata-se de uma retórica que estão querendo passar,

inclusive atribuindo isso a nós, deputados, como se estivéssemos fazendo algo errado.

É sempre assim. A oposição sempre diz: “Quem não vota e não pensa como nós está fazendo

errado, vai sair na Globo amanhã, vai sair na mídia e será prejudicado”. Não. Temos que parar com

esse discurso, pessoal, porque ele já não faz mais sentido.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

com o devido respeito aos deputados, vou questionar a fala do líder do governo e a do deputado Jorge

Vianna.

Primeiramente, vou me referir à fala do líder, quando ele disse que não há geração de emprego

e renda. Não há geração de emprego e renda hoje, mas houve no passado. Quando as casas foram

construídas, líder, houve a geração de emprego, renda e imposto. Então, não há que se falar isso, pois

já se operou o efeito. Daqui para a frente, isso vai acontecer à medida que forem construindo as casas.

Eu continuo dizendo: é o primeiro imóvel de 90% desses moradores que vivem em condomínio.

Querido deputado Jorge Vianna, com relação ao quesito tempo, com o devido respeito, são

apenas 15 dias. Em alguns dias avaliamos tantos projetos importantes. Eu pedi ao meu chefe de

gabinete que analisasse esta matéria e só agora percebemos isso. Graças a Deus, a deputada Paula

Belmonte se atentou quanto ao ponto no projeto. No mínimo, deputado Jorge Vianna, estamos falando

de cerca de 35% a 40% da população de Brasília, que vive em condomínio e tem essa necessidade.

Apesar de a casa já estar construída, este será o primeiro imóvel dessa pessoa quando for comprar na

Terracap.

Fiz meu papel: como deputado da base, votei, mas estou clamando ao governo. Líder, eu, o

deputado João Cardoso e a deputada Paula Belmonte apresentaremos uma emenda de segundo turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, algumas

falas – para justificar o erro de votar em um projeto impopular que trará consequências –

deliberadamente tentam desqualificar o que foi dito.

Vou repetir o que dissemos o tempo todo: nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores,

estamos defendendo 1% para todos. A diferença do que nós estamos falando aqui é que os imóveis

novos do Distrito Federal, principalmente os das áreas nobres, vão pagar 1%, e as pessoas que moram

em condomínios e as casas a serem vendidas vão pagar 2%. Aí tem que ser maluco para achar que

isso é bom. Isso é bom para quem?

Presidente, há um problema: parece que o Distrito Federal está nadando em dinheiro. Recebi

uma notícia que daqui a pouco vai ser veiculada na Globo. A Globo, sim, pesquisa e mostra as coisas.

No Shopping Popular, havia um posto do Detran, que não pagava nada de aluguel. Era uma beleza,

tudo estava funcionando direitinho. Sabem o que o Detran fez? Alugou um prédio na Asa Norte e vai

pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Vai sair de um lugar onde não pagava nada. Deve estar

sobrando dinheiro no Detran.

Nós vamos acionar o Ministério Público para verificar o porquê disto: sair de um lugar onde não

pagava nada para pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Sobra dinheiro no Distrito Federal e ainda

estão falando mal do Fundo Constitucional.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado, por gentileza. (Pausa.)

Obrigado, deputado.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu estou

querendo colaborar com o senhor, mas, como todo mundo está falando, vou aproveitar a oportunidade

para fazer um apelo ao líder do governo: deputado Robério Negreiros, construa com o governo essa

solução, porque, na verdade, trata-se de justiça. Quando se fala de primeiro registro de compra de

imóvel, a lógica é a mesma para quem mora em condomínio: é o primeiro imóvel daquele cidadão.

Para que não haja essa injustiça, se se considera primeiro imóvel um apartamento comprado

em condomínio vertical, o imóvel comprado em condomínio horizontal também deve ser considerado

primeiro imóvel. Por questão de justiça, construa essa solução para nós, para que nós possamos votar

o projeto em segundo turno, ou que se encaminhe outro projeto para que haja uma alteração e se

inclua o morador de condomínio horizontal.

Eu sou moradora de condomínio, mas isso não tem nada a ver comigo, nem com o deputado

João Cardoso, nem com o deputado Pastor Daniel de Castro, que também moram em condomínio. Nós

estamos falando da maioria da população do DF, que também é pobre e que teve oportunidade de

comprar uma casa apenas nesses condomínios que ainda não estão regularizados. Quando estiverem

regularizados, essas casas serão o primeiro imóvel dessa população.

Por isso, é justo que também se pague a alíquota de 1%.

Deputado Robério Negreiros, construa para nós esse acordo.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.

Acabaram as declarações de voto. Obrigado.

Convoco, nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início

imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes

projetos:

– Item nº 1: Projeto de Lei nº 1.447/2024;

– Item nº 2: Projeto de Lei nº 1.448/2024;

– Item nº 3: Projeto de Lei nº 1.446/2024;

– Item nº 4: Projeto de Lei nº 1.400/2024;

– Item nº 5: Projeto de Lei nº 1.404/2024;

– Item nº 6: Projeto de Lei nº 1.443/2024;

– Item nº 7: Projeto de Lei nº 1.459/2024;

– Item nº 8: Projeto de Lei nº 501/2023; em tramitação conjunta.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta a sessão às 19h28min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Adtag – Assembleia de Deus de Taguatinga

Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica

ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Caesb-DF – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caps – Centros de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CNE – Cargo de Natureza especial

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo

IPEDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores

ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PIB – Produto Interno Bruto

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

RCL – Receita Corrente Líquida

Saneago – Saneamento de Goiás S.A

Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do

Distrito Federal

Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1940248 Código CRC: 7890E5A5.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª(CENTÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o ...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 546/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909503 Código CRC: DE98BC70.

...PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que co...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-

CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa de

recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, publicado

no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO. (Classificação

Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de dívida Complementar - 10ª listagem

(SEI 1894333), Relatório Detalhamento Individual - Complemento (SEI 1894339), Despacho SEPAG (SEI

1894345), Despacho DGP (SEI 1903046), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI 1141615) e Despacho DAF

(SEI 1903860). VALOR: R$ 7.761,38 (Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO

DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E

AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de

Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

2021

Nome CPF

Valor Correção Total

LUIZ ANTONIO BUENO LOPES 280.***.***-91 R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38

TOTAL R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909283 Código CRC: FC59F833.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa derecálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, p...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397e/2024

Leis

ANEXOV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694

TOTAL - GERAL 9.217.694

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1

...ANEXOVSUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF ...
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DCL n° 269, de 06 de dezembro de 2024 - Extraordinário

Atos 627/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES para exercer o cargo de Segurança

Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 06 de dezembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/12/2024, às 17:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1946429 Código CRC: F83F2004.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES para exercer o cargo de SegurançaParlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington ...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397c/2024

Leis

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA

15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000

15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE

TOTAL - FISCAL 300.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 300.000

ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000

04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE

TOTAL - FISCAL 150.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 150.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000

20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 730.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 730.000

ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL

13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000

13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 20.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 20.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000

12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000

12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6221 EDUCADF

12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000

12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024

TOTAL - FISCAL 1.323.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 1.323.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF

UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000

15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000

15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do

TOTAL - FISCAL 583.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 583.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000

10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO

10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000

10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000

TOTAL - GERAL 1.500.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF

UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204

11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000

11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP

TOTAL - FISCAL 162.204

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 162.204

ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF

UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Projeto

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA

26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000

26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I

TOTAL - FISCAL 100.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 100.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952

27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000

27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER

27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000

27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL 576.952

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 576.952

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7

ANEXO III

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF

UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Operação Especial

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS

14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000

14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -

TOTAL - FISCAL 30.000

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 30.000

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8

...ANEXO IIIESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELE...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 545/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista

o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista

Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana

Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro

Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de

Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vistao que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ser...
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DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 44/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª

(QUADRAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 19H29MIN TÉRMINO ÀS 20H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

declaro aberta a sessão extraordinária de 3 de dezembro de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Solicito aos senhores deputados que registrem as suas presenças nos terminais.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do

Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do

Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de

Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

33.137.978,00, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

15.302.964,00”.

Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 5:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.

Graças a Deus, agora o projeto da Caesb.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Parabéns aos servidores da Caesb. (Palmas.)

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 6:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do

Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter

Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

(Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Pastor Daniel de Castro, deputada

Paula Belmonte, eu estou com o secretário Gustavo Rocha na linha. Por isso, houve a interrupção.

Em nome do governador, ele está informando que já se reuniu com o setor. Há o compromisso

do governador de enviar um novo projeto no ano que vem contemplando os condomínios,

eventualmente os que ficaram de fora da proposta.

Sobre a questão dos imóveis de interesse social, o governador está buscando uma solução,

contudo, neste projeto específico, devido à falta de tempo, como ratificado pelo secretário Gustavo

Rocha, não é possível realizar alterações. A solução está sendo apresentada, e eu estou aqui como

porta-voz do que foi dito pelo governador e pelo secretário Gustavo. Todos reconhecem a

responsabilidade do Gustavo nessa questão. Fica aqui o compromisso de enviarem a proposta no ano

que vem. Quero fazer esse registro.

Deputado Pastor Daniel de Castro, estou aqui com o Gustavo e reafirmo esse compromisso,

atendendo ao pedido dos deputados.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

estou certa desse compromisso do governador, que, como foi dito aqui, sempre busca reduzir os

impostos. Até quando será mandado à Câmara Legislativa o projeto que contemplará os condomínios e

os imóveis de caráter social?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, a ideia é que isso

seja feito já no início do próximo exercício. Obviamente estaremos com atividades em fevereiro. Eu me

comprometo a cobrar para que o processo seja o mais rápido possível, respeitando o tempo necessário

para realizar os estudos e análises essenciais.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

apresentamos uma emenda de segundo turno, elaborada por um grupo de deputados. Quem quiser

votar a favor vote, pois isso demonstrará o compromisso que temos. Nossa emenda está apresentada e

inclui os condomínios. Seguiremos para a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, então o

compromisso que o líder do governo, vossa excelência e o Governo do Distrito Federal estão fazendo é

enviar outro projeto que corrija essa falha de não incluir os condomínios horizontais? É isso?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado João Cardoso, para deixar bem

claro, meu compromisso com o projeto será quando ele chegar à Câmara Legislativa. Eu não posso me

comprometer com o texto de um projeto que ainda precisa ser encaminhado pelo Executivo. Nem eu

nem vossa excelência podemos fazer isso. Como vou me comprometer com o projeto antes dele sair de

lá? Eu só me comprometo depois que ele chegar aqui. Assim, colocarei em votação.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Qual foi a mensagem que chegou, líder?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que

ficou decidido é que serão realizados estudos. Para isso, entrei em contato com o secretário de

Economia, com o governador e com o chefe da Casa Civil, que informaram à presidência desta Casa

que todos os estudos necessários serão feitos. Isso será feito dentro da ótica de discutir o tema com a

Câmara Legislativa, avaliando a possibilidade de encaminhar o projeto.

Assim como o presidente, estando ou não estando na liderança de governo, eu só posso me

comprometer quando o projeto estiver aqui na Câmara Legislativa. Eu estou deputado, como todos

aqui estão.

Não tínhamos essa forma de discutir. Muitas vezes, o governo colocou discussão de

reestruturação de carreiras quando não havia entendimento, e depois surgiram os entendimentos.

A ideia é: o governo está aberto para o debate. É muito claro que nós parlamentares não

somos contra a entrada dos condomínios. O problema é que um projeto de isenção fiscal, de redução

de imposto precisa de estudos prévios. E, nesse caso, infelizmente, não há tempo hábil para podermos

apresentar esses estudos prévios.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria só afirmar

aqui, já no segundo turno... Essa proposta agora é a máxima daquele conto da mãe: na volta, nós

compramos. Não temos garantia de que esse projeto vai chegar aqui. O que ficou firmado aqui agora é

que a base não leu o projeto.

Há duas semanas, alertamos, no Colégio de Líderes, a situação e a problemática dele.

Apresentamos as emendas para tentar corrigir as distorções. Agora chegamos a esse imbróglio em que

a base se dá conta dos problemas reais da cidade e, mais uma vez, vamos fazer uma isenção de R$310

milhões, que não são para beneficiar as pessoas, são para beneficiar setores específicos.

Mesmo que o Distrito Federal tivesse uma saúde financeira muito boa, como colocaram aqui, as

isenções têm que ser avaliadas com seriedade, até porque situação financeira positiva não quer dizer

que o saldo também é positivo. Apresentamos uma série de relatórios, de dados de deficiências

orçamentárias na gestão pública.

Então, esse é só o diagnóstico de que, mais uma vez, não se atentaram a um projeto que

chegou à casa há muito tempo e se depararam com ele em votação aqui no plenário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Só para deixar bem claro, independentemente da colocação que foi feita pelo líder do governo,

o secretário Gustavo Rocha foi extremamente enfático, não falou em fazer análise sobre a possibilidade

ou não de mandar o projeto. Foi dito a mim, inclusive com o compromisso do governador, que o

projeto virá no ano que vem. O que se precisa fazer antes do encaminhamento do projeto são os

estudos.

O deputado João Cardoso pergunta se eu me comprometo. O meu compromisso é igualzinho

ao de todos vocês, inclusive de vossa excelência, deputado. Então, quando o projeto chegar aqui, eu

me comprometo a votar e aprovar.

Eu gostaria de registrar e agradecer, com muita alegria, a presença do presidente nacional do

OAB, doutor Beto Simonetti, que também será cidadão honorário nosso em breve aqui. A proposição já

foi aprovada. Tem-se que marcar a data. Será um prazer entregar esse importante título ao doutor

Beto Simonetti.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer

um comunicado à população do Distrito Federal. A partir de ontem, todos os trens do Metrô estão com

aquela alça de mão, principalmente para ajudar na segurança das pessoas com baixa estatura e para

terem segurança nos vagões.

Então, isso foi uma emenda parlamentar que eu encaminhei para o Metrô, que, rapidamente,

desenrolou e fez a compra. São mais de 8 mil alças, alças seguras, alças resistentes, para a população.

Essa é uma notícia muito boa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, pelo amor de Deus, assim não dá,

não. Vossa excelência fala 3 horas. Quem mais fala é vossa excelência. Não reclame que os outros

falam, porque ninguém fala mais do que vossa excelência. Temos que terminar. Há várias autoridades

aqui. Se há alguém que não pode reclamar de fala aqui, é vossa excelência. Vossa excelência talvez

seja o mais prestigiado por mim para falar aqui. Tenho que cortar o som, porque vossa excelência não

para. Vou colocar em votação. Depois eu ficarei até meia-noite enquanto vossa excelência fala.

Foi apresentada uma emenda.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à Subemenda nº 6 ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni,

que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a

Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830,

de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Em razão do compromisso anunciado pelo presidente desta casa sobre o envio de um novo

projeto acompanhado de todos os estudos necessários, manifesto voto pela rejeição da Subemenda nº

6.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu

tenho o maior respeito pelo deputado Eduardo Pedrosa, mas a rejeição de uma emenda, deputado

Eduardo Pedrosa, não pode se dar em função de uma promessa do governo.

A emenda tem procedência, a emenda tem sustentação. Portanto, ela não pode ser rejeitada

no parecer. Que vocês a rejeitem no voto. Que vocês, que devem ter votos para rejeitar a emenda –

nós precisamos de 16 votos –, derrotem a emenda no voto.

Desculpe-me, deputado Eduardo Pedrosa, mas esse tipo de voto é subterfúgio. Estou aqui há

muitos anos e nunca vi esse tipo de coisa. Vossa excelência precisa apresentar o parecer à emenda,

porque ela tem procedência; e a base do governo, ao votar, pode derrotar a emenda. O que não se

pode é fazer o que vossa excelência fez: dizer que é rejeitada porque o governo fez uma promessa.

O presidente deputado Wellington Luiz não estava ouvindo, mas o presidente deputado

Wellington Luiz não fez promessa de ele trazer projeto para cá, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixei isso bem claro, inclusive.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Estou até protegendo o nosso presidente, porque ele é um

homem de palavra, por quem tenho a maior admiração. Ele não fez promessa de que vai trazer

projeto. O que ele disse é que o Gustavo, uma pessoa por quem eu tenho respeito também, disse que

fariam um estudo. Estudo não é garantia de vinda de projeto.

Portanto, presidente, submeta a emenda à votação. Peço que os deputados votem a favor. Se

formos derrotados, paciência, é porque somos minoria. É isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

eu tenho um enorme respeito pelo deputado Chico Vigilante, por esta casa e por todos os

parlamentares desta casa.

Foi assumido um compromisso no sentido de se enviar um projeto para esta casa com os

devidos estudos de impacto econômico. Foi isto que nós dissemos aqui: com os devidos estudos para

análise do impacto econômico pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Todo mundo tem o direito de votar “sim”, de votar “não”, de votar como preferir. Eu, do ponto

de vista técnico, sem os devidos estudos, não vou acatar a emenda. Estou rejeitando a Subemenda nº

6. Os deputados podem pedir destaque da emenda e votar a emenda destacada. Acho que todo mundo

tem o direito de fazer isso. Não é uma posição minha de que eu acho isso ou eu acho aquilo. Do ponto

de vista técnico, nós estamos seguindo essa recomendação e faremos isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito destaque da

emenda, para que ela seja submetida ao voto do Plenário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

A emenda está destacada.

Continua em discussão o parecer. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 9 votos contrários dos

seguintes: deputada Dayse Amarilio; deputado Fábio Félix; deputado Max Maciel; deputado João

Cardoso; deputado Pastor Daniel de Castro; deputado Chico Vigilante; deputado Gabriel Magno;

deputado Ricardo Vale; e deputada Paula Belmonte. Houve 1 ausência.

Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição

e Justiça sobre a emenda.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do

Deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do

Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em

tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a

Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter

Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Peço vênia para discordar do que o deputado Chico Vigilante falou.

Como relator, sigo o parecer do relator na comissão de mérito – a CEOF –, deputado Eduardo

Pedrosa, baseado na falta desses estudos prévios sobre o impacto econômico. Sua excelência

participou de uma legislatura em que um ex-relator, dito pelo Ministério Público como um condutor da

votação, que é soberana em plenário, respondeu durante vários anos por improbidade administrativa

em função desses votos condutores.

Parabenizo a responsabilidade do relator e presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa. Eu

também, da mesma forma que sua excelência, seria favorável, no mérito, a essa emenda se houvesse

os estudos e os impactos orçamentários.

Então, o meu voto, com muita responsabilidade e com a parte técnica, é pela rejeição da

Subemenda nº 6, pela inadmissibilidade dessa emenda apresentada em segundo turno.

É o meu voto na CCJ, com muita responsabilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, está

havendo um pequeno problema: até onde sei, quem designa relator da emenda sou eu, que, neste

momento, estou na presidência da CCJ.

Portanto, tenho de designar o relator para a emenda. Vou até designar o deputado Robério

Negreiros, mas sua excelência teria de esperar primeiro a minha designação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Robério Negreiros está dizendo

que já havia sido designado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Por quem?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pelo deputado Thiago Manzoni, presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, antes da licença dele.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Ele assinou a minha designação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Onde está? Não havia a emenda!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Louvo a Deus,

presidente. Vossa excelência conhece a minha condução nesta casa, meu equilíbrio em todas as

pautas, principalmente quando diz respeito a matéria de governo; mas os nossos votos, também, líder,

são muito equilibrados.

Preciso falar isso porque – vou ressaltar, líder – moro em condomínio. Quero deixar isso claro.

Estou pedindo por um grupo que mora em condomínio. Isso precisa ficar claro.

Por exemplo, esse projeto vai abarcar x número de pessoas, que, seguramente, procuraram o

governo para ter seu benefício justo. Inclusive, votamos favoravelmente. É justo que outros grupos

cheguem.

Então, não dá para se discutir tempo porque o projeto só chegou há 15 dias.

Estou satisfeito com a palavra que ouvi do líder, de vossa excelência e do secretário Gustavo.

Ele nos garantiu que vai fazer os estudos e que, se necessário for, vai mandá-los para cá.

Seguramente, no ano que vem, nós todos...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, nós faremos essa cobrança de

forma muito rigorosa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No entanto, volto a dizer: tenho certeza de

que não haverá necessidade disso, pela seriedade com que o secretário Gustavo Rocha trata essas

matérias.

Uma vez dada a palavra pelo governador Ibaneis, sabemos que ele vai cumpri-la.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Faço minhas as suas palavras, presidente.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago

Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a

Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação

conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830,

de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pedi a

palavra para uma correção. Eu dei o parecer. Corrigindo o que o deputado Chico Vigilante questionou,

o deputado Thiago Manzoni, que está licenciado em viagem oficial, me designou como relator 1 dia

antes, e essa designação foi publicada. Tanto é que protocolei o parecer, hoje de manhã. Está faltando

só votarmos o parecer que já proferi. Se eu tiver de proferi-lo de novo, não há problema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O parecer já foi proferido.

Em discussão o parecer da CCJ sobre a emenda. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

Houve 10 (sic) votos contrários: da deputada Dayse Amarilio; do deputado Fábio Félix; do

deputado Max Maciel; do deputado João Cardoso; do deputado Pastor Daniel de Castro; do deputado

Chico Vigilante; do deputado Gabriel Magno; do deputado Ricardo Vale; e da deputada Paula Belmonte.

Se há 23 deputados presentes, então o parecer está aprovado com 13 votos favoráveis. (sic)

Passa-se à aprovação do projeto, sem prejuízo da subemenda destacada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1

abstenção.

Está aprovado o projeto em segundo turno.

Passa-se à apreciação, em separado, da subemenda destacada, Subemenda Aditiva nº 6.

Em discussão.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para discutir e

orientar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência para

discutir e orientar.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do Governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – Depois da discussão, a liderança de governo deixa claro que, apesar de

meritória a proposta da oposição de estender para os condomínios, a ausência da questão técnica e

dos estudos de impacto pode macular todo o projeto que versa sobre a redução de imposto. Por isso, a

orientação firme do governo é para que a base rejeite a subemenda ora apresentada no segundo

turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembrando que a subemenda necessita de 16

votos para a sua aprovação.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

projeto alcançou a marca de 17 votos. A subemenda precisa de 16 votos para sua aprovação. O líder

do governo já disse aqui que a emenda é meritória.

Ele reconhece a importância da emenda, ele reconhece que ela é meritória. Portanto, tendo em

vista que a emenda é meritória – e não é uma emenda da oposição, é uma emenda da casa –, eu peço

que os deputados da base de sustentação do governo que têm compromisso efetivo com os moradores

de condomínios exerçam esse compromisso e essa preocupação através do voto, consagrando a

emenda aqui com 16 votos.

Acho que o melhor caminho para fazer com que o governo encaminhe o projeto de reparação

dessa injustiça é exatamente o recado dado aqui por 16 ou 17 deputados, ou melhor, por 23

deputados, mostrando a importância dessa emenda, mostrando a preocupação que todos nós temos

com os moradores de condomínio.

Portanto, faço um apelo aos 23 deputados presentes na casa neste momento: que possamos

todos nós votar a favor. Não adianta dizer que é a favor do pessoal e votar contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, é importante dizer que nós tivemos o cuidado de colocar essa emenda de forma separada

para não prejudicar o projeto.

Esse estudo de viabilidade, como foi falado, pode ser aproveitado para que esse projeto que

está sendo prometido nem precise vir a esta casa. Tivemos o cuidado de colocar esse inciso

separadamente do parágrafo que fala de edificação.

Faço um apelo a todos os parlamentares. Isso é muito importante. Estamos falando de 800

condomínios que precisam ser regularizados, e as pessoas precisam ter a isenção de 1%.

Então, peço a votação a favor dessa emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, só para deixar claro, mais uma vez, que fizemos essa emenda e vou na mesma linha da

deputada porque dialogamos muito. Para não atrapalhar o projeto do governo, nós não acrescentamos

um § 1º para o inciso I, alínea a, “condomínios”, nós criamos a alínea b. Se o governo quiser, ele

poderia vetar apenas a alínea b e aproveitar o projeto no todo. Esse é o pedido que fazemos. Mesmo

assim, estou muito satisfeito com todo o diálogo que fizemos. Estou convicto de que, ano que vem,

haverá a vitória para os condomínios.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que está

colocado nesse caso é um pouco de boa vontade do governo.

A emenda apresentada, deputado Robério Negreiros, não é da oposição, mas é uma emenda

assinada pela oposição e pela base. Trata-se de atender um segmento pela oposição, pela base, por

vários parlamentares, inclusive independentes. A ideia é atender um setor que não está atendido no

projeto. A emenda é simples, é uma emenda aditiva. O governo pode vetar a emenda na hora da

sanção do projeto.

Então, há, do meu ponto de vista, falta de boa vontade no diálogo porque a emenda poderia

ser vetada depois. É a disposição do diálogo.

Como já foi falado pelo deputado Max Maciel, o governo não mostra qualquer compromisso

claro de que vai dialogar para resolver o problema desses setores. É como se falasse: “Na volta,

compramos; qualquer coisa, eu vou avisando”.

Estamos saindo daqui hoje com essa resposta por parte do governo em relação a todo o

segmento de condomínios no Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Presidente, muito

rapidamente, pelo avançar da hora, quero ratificar o que o deputado falou a respeito dos condomínios.

Com o texto, estamos dando um direito isonômico a quem mora em condomínio de ter a

primeira casa, o primeiro imóvel. Essa é uma questão de lógica. Brasília é formada, sim, por muitos

condomínios. Quero deixar registrado que esta não é uma emenda da oposição, mas é inclusive de

deputados da base que conseguem perceber que essa é uma coisa lógica.

Estamos fazendo a defesa de um setor importante para fazer esta discussão.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a subemenda; os que votarem “não”

estarão rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra

para encaminhar a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.

Sem revisão do orador.) – A orientação da liderança é votar “não” à subemenda.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 9 votos favoráveis, 13 votos contrários e 1

abstenção. Houve 1 ausência.

A subemenda está rejeitada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 7:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

8.000.000,00”.

Foi apresentada 1 emenda em plenário.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria

de explicar a emenda.

Houve um equívoco da assessoria da liderança. Aquele crédito da emenda do deputado Chico

Vigilante estava retirando um recurso do governo, e está voltando ao normal o que não fazia parte das

emendas individuais do deputado Chico Vigilante. Inclusive o técnico da liderança do PT, o Willemann,

já foi informado e está de acordo.

Então, a emenda só está corrigindo o equívoco que ocorreu na votação em primeiro turno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para o

esclarecimento da população que está assistindo a nós. Nós estávamos pegando um dinheiro do

conserto de piscinas da residência oficial de Águas Claras e destinando-o às escolas. Porque, do meu

ponto de vista – e creio que a sociedade irá concordar comigo –, é muito mais importante você

consertar determinadas escolas que estão caindo aos pedaços do que consertar piscinas da residência

oficial de Águas Claras; porque, até onde eu sei, lá não mora ninguém. O governador não mora lá.

Para que consertar piscina se não há ninguém para tomar banho nela?

Portanto, o dinheiro seria muito bem aplicado em escolas do Distrito Federal. Foi isso que eu

propus.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só deixo

claro que esse valor é para a conservação e a manutenção da residência oficial, que é um patrimônio

público, precisa ser conservado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Alguém mais deseja fazer uso da palavra?

Deputado Jorge Vianna, publicamente quero lhe pedir desculpas por ter cortado a sua fala. Eu

agi errado e gostaria de passar a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Isso é que é um presidente. Eu só lhe agradeço, meu amigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras

e senhores deputados, parecer à emenda ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

8.000.000,00”.

Retorna a esta comissão o Projeto de Lei nº 1.404/2024 para análise da Emenda nº 33, que

tem como objetivo restaurar a suplementação do projeto original.

No âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifesto o voto pela

admissibilidade da emenda.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve os 6 votos contrários do

deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel, do deputado Fábio Félix, da deputada Dayse

Amarilio, do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.

Em discussão, o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 8:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Agradeço a presença de todos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 20h12min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1940250 Código CRC: 0384F2D0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª(QUADRAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 19H29MIN TÉRMINO ÀS 20H12MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,declaro aberta a sessão extraordinária ...
Ver DCL Completo
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Portarias 260/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e

2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M

ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,

materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal

EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 581/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

DIOGO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23307 CARNEIRO 00041282/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

FERREIRA 18

Brasília, 8 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910000 Código CRC: F9D996C6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 273/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255

AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo

aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee

ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo

QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa

CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 88..224400..000000,,0000 ((ooiittoo

mmiillhhõõeess dduuzzeennttooss ee qquuaarreennttaa mmiill rreeaaiiss))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos

termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.240.000,00

(oito milhões duzentos e quarenta mil reais), nos termos dos anexos I e II;

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 8.240.000,00

OUTROS

ESSARCIMENTOS,

0093 33.91.93 100 8.240.000,00 8.240.000,00

INDENIZ. E

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000

0011..003311..66220044..44119933 PPRROOMMOOÇÇÃÃOO DDEE EEVVEENNTTOOSS DDEE IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO CCOOMM AA SSOOCC.. 11..000000..000000,,0000

PROMOÇÃO DE

EVENTOS DE

0001 33.90.39 100 1.000.000,00 1.000.000,00

INTEGRAÇÃO DA CLDF

COM A SOC.

0011..112222..88220044..11000066 RREEFFOORRMMAA EE BBEENNFFEEIITTOORRIIAASS NNOO EEDDIIFFÍÍCCIIOO SSEEDDEE DDAA CCLLDDFF 11..550000..000000,,0000

REFORMA E

0001 ENFEITORIAS NO 44.90.51 100 1.500.000,00 1.500.000,00

DIFÍCIO SEDE DA CLDF

0011..112222..88220044..88551177 MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS GGEERRAAIISS 44..449900..000000,,0000

MANUTENÇÃO DE 33.90.33 100 200.000,00

SERVIÇOS 33.90.37 100 690.000,00

0065 ADMINISTIVOS GERAIS 33.90.39 100 2.000.000,00 4.490.000,00

DA CLDF 44.90.52 100 1.600.000,00

PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO DDAA CCLLDDFF EEMM IINNSSTTIITT.. LLIIGGAADDAASS ÀÀSS AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOO

0011..113311..66220044..22441144 115500..000000,,0000

PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO

PARTICIPAÇÃO DA CLDF

EM INSTIT. LIGADAS ÀS

0001 33.90.39 100 150.000,00 150.000,00

ATIVIDADES DO PODER

LEGISLATIVO

CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS FFÍÍSSIICCAASS DDEE EEDDIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS

0011..112222..88220044..22339966 11..110000..000000,,0000

PPÚÚBBLLIICCAASS

CONSERVAÇÃO DAS 33.90.30 100 400.000,00 400.000,00

ESTRUTURAS FÍSICAS

5349

DE EDIFICAÇÕES 33.90.39 100 700.000,00 700.000,00

PÚBLICAS

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2

TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:06, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900008822 Código CRC: 337711BB44885599.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044560/2025-12 2390082v2

Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittooaaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoor...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 453/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2025-NUAO (SEI 2384767),

datado de 21/10/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2383102) - Processo SEI

nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de

Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete

da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

AANNEEXXOO II –– AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 1

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.93 100 760.000,00 760.000,00

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII –– RREEDDUUÇÇÃÃOO

ALTERAÇÃO DE QDD

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

RECURSOS DO TESOURO

SUBTOTAL

ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

(R$)

01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00

SUBTOTAL

AÇÃO

(R$)

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00

NATUREZA SUBTOTAL

SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)

DA DESPESA (R$)

OUTROS RESSARCIMENTOS,

0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.92 100 760.000,00 760.000,00

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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Código Verificador: 22339900005533 Código CRC: 88EE448888006633.

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00001-00002002/2025-71 2390053v4

Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda atribuição que lhe foi facultada pelo artig...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 455/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445555,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo

em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043904/2025-68, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Autorizar que os servidores Adriana de Melo Salviano Mota, matrícula nº 23.299,

Consultora Técnico-Legislativa, Categoria Comunicação Social / Produtor de Multimídia, Cristiano

Saúde Belém, matrícula nº 23.309, Consultor Técnico-Legislativo, Categoria Comunicação Social /

Produtor de Multimídia e Lisflavia Oliveira dos Reis, matrícula nº 22.972, Consultora Técnico-

Legislativa, Categoria Comunicação Social / Relações Públicas, lotados, respectivamente, no Núcleo

de Comunicação Organizacional – NCO e no Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e

Pesquisa – NCDMP, participem do evento Liferay Digital Gov 2025, promovido pela pela empresa

Liferay Inc., com carga horária de 7 horas, a realizar-se em Brasília, no dia 6 de novembro de 2025.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa

de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa

Diretora nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 455 (2391381) SEI 00001-00043904/2025-68 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911338811 Código CRC: 8844886655661122.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00043904/2025-68 2391381v2

Portaria-GMD 455 (2391381) SEI 00001-00043904/2025-68 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445555,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo a...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 310/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331100,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços-PG nº 22/2025-NPLC,

celebrado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STAR LOCAÇÃO DE

SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.131.539/0001-90. Objeto: Contratação, por meio de

Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de

gestão e organização de eventos internos e externos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF,

de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do

Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 90013/2025. Processo: 00001-

00007375/2025-39.

AArrtt.. 22ºº A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Diego Araujo Silva 24.143 Gestor

Daniela Priscila de Oliveira Veronezi 23.081 Gestora Substituto

Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva 23.411 Fiscal Técnico

Clarissa Queiroz Soares Lindoso CERIM 24.322 Fiscal Técnica Substituta

Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Fiscal Administrativa

Fiscal Administrativa

Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673

Substituta

Osmar Rodrigues da Silva 12.376 Fiscal Técnico

SEAUX

Wesley Soares de Lima 24.181 Fiscal Técnico Substituto

Roger Lemos Santos 24.694 Fiscal Técnico

SAPLE

Willy Ferraz de Oliveira 24.321 Fiscal Técnico Substituto

Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 Fiscal Técnico

DICOM

Cleidson de Oliveira Correia 24.691 Fiscal Técnico Substituto

Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 Fiscal Técnico

DIPOL

Irivaldo Negreiro de Sousa 24.594 Fiscal Técnico Substituto

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria do Secretário-Geral 310 (2390366) SEI 00001-00007375/2025-39 / pg. 1

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900336666 Código CRC: 7788FF6633DD33CC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00007375/2025-39 2390366v5

Portaria do Secretário-Geral 310 (2390366) SEI 00001-00007375/2025-39 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331100,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
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DCL n° 237, de 27 de outubro de 2025 - Extraordinário

Atos 270/2025

Mesa Diretora

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CLDF 4.0.12 Menu NPLE/DCL 4.0.12 Menu NPLE/DCL Controle de Processos Novidades BARBARA KAHENA MARTIN DE LIMA - Matr. 23682 (barbara.lima/C...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 567/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556677,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, AANNGGEELLAA MMAARRIIAA SSIILLVVEERRIIOO,

matrícula nº 18.345, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de

Anais e Memória. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, PPAATTRRIICCIIAA CCRRIISSTTIINNAA BBIIAAZZAAOO

MMAANNZZAATTOO MMOOIISSEESS, matrícula nº 23.981, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para

responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e

Memória, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 27 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339922119933 Código CRC: FFFF66AAEE77EE66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044722/2025-12 2392193v5

Ato do Presidente 567 (2392193) SEI 00001-00044722/2025-12 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556677,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 448/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Gabinete da Terceira Secretaria

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NN..ºº 444488,, DDEE 2277 OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorriiaa AAssssuunnttoo

Requer a realização de Sessão Solene em

2.351/2025 Dep. Paula Belmonte

homenagem às Famílias Acolhedoras.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.357/2025 Dep. Paula Belmonte

homenagem aos Historiadores.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.358/2025 Dep. Paula Belmonte

homenagem ao Empreendedorismo Feminino.

Requer a realização de sessão solene com o tema

2.360/2025 Dep. Ricardo Vale "Elas vendem, conectam e transformam: Empresárias

de sucesso."

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretária Executiva substituta/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 448/2025 (2391903) SEI 00001-00044715/2025-11 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911990033 Código CRC: 22AACC0033FFBB88.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375

www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br

00001-00044715/2025-11 2391903v8

Portaria-GMD 448/2025 (2391903) SEI 00001-00044715/2025-11 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIAGabinete da Terceira SecretariaPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NN..ºº 444488,, DDEE 2277 OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e

regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de

junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao

exercício de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece

normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira

do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel

Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 1

EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da

adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou

mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que

Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com

deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de

Defensor Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e

Caribenha.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 27/10/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911444411 Código CRC: EE66EEFFFFCC77FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00044654/2025-83 2391441v3

Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSEEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, q...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 271/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227711,, DDEE 22002255

AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr

ppaarraa rreeffoorrççoo ddee ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo QQuuaaddrroo ddee

DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 550000..000000,,0000

((qquuiinnhheennttooss mmiill rreeaaiiss))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos

termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II;

AArrtt..22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000

01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 500.000,00

CONCESSÃO DE

0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 500.000,00 500.000,00

SERVIDORES - CLDF

TT OO TT AA LL 550000..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000

01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA 500.000,00

FUNCIONAMENTO DA TV

0008 33.90.37 100 500.000,00 500.000,00

LEGISLATIVA

TT OO TT AA LL 550000..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:52, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900007722 Código CRC: BBCC33002200EEBB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044560/2025-12 2390072v3

Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227711,, DDEE 22002255AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarrppaarraa rreeffoor...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 272/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227722,, DDEE 22002255

AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo

aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee

ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo

QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa

CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 11..000000..000000,,0000 ((uumm

mmiillhhããoo ddee rreeaaiiss))..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo

artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos

termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00

(um milhão de reais), nos termos dos anexos I e II;

AArrtt..22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO

R$ 1,00

NATUREZA DA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000

Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000

01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 1.000.000,00

CONCESSÃO DE

0062 BENEFÍCIOS A 33.90.08 100 1.000.000,00 1.000.000,00

SERVIDORES - CLDF

TT OO TT AA LL 11..000000..000000,,0000

AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO

EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255

ORÇAMENTO FISCAL

CRÉDITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO

R$ 1,00

NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL

DA DESPESA

0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000

0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000

28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000,00

OUTROS

RESSARCIMENTOS,

0036 33.90.93 100 1.000.000,00 1.000.000,00

INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES

TT OO TT AA LL 11..000000..000000,,0000

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900007788 Código CRC: CC88996600885588.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044560/2025-12 2390078v2

Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227722,, DDEE 22002255AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittooaaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoor...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Atos 566/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556666,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR JJUULLIIAA BBAARRRROOSS DDEE AALLEENNCCAARR MMUUNNIIZZ, matrícula nº 24.452, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01,

na Agência CLDF de Notícias. (CC).

2. NOMEAR BBIIAANNCCAA RREEIISS LLAATTEERRZZAA BBRREENNTTIINNII, matrícula nº 24.523, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01,

na TV e Rádio Legislativa. (CC).

3. NOMEAR NNAATTAANNII LLEEAALL CCOORRIIOOLLAANNOO, matrícula nº 23.184, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Publicidade

Institucional. (CC).

Brasília, 27 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911999900 Código CRC: AAFFFF44BB993322.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044722/2025-12 2391990v6

Ato do Presidente 566 (2391990) SEI 00001-00044722/2025-12 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556666,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 454/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445544,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo

em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00033773/2025-19, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Alterar a Portaria-GMD nº 364, de 27 de agosto de 2025, publicada no DCL nº 183,

de 28 de agosto de 2025, que passa a vigorar a seguinte redação:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação dos servidores relacionados no anexo único desta

Portaria nos cursos oferecidos pela Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso

III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Anexo único - Participantes dos cursos da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.

SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa CCaarrggoo LLoottaaççããoo CCuurrssoo DDaattaass

Curso

Diomar Analista Defesa

Gonçalves 24.398 Legislativo/Agente de SSP Pessoal 01 a 05/09/2025

Sirqueira Polícia Legislativa Policial

- DPP

Leandro Curso

Luiz Analista defesa

Fernandes 24.296 Legislativo/Agente de NACEP Pessoal 01 a 05/09/2025

de Lacerda Polícia Legislativa Policial

Messere - DPP

Portaria-GMD 454 (2391377) SEI 00001-00033773/2025-19 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911337777 Código CRC: 3344FF664411CCFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00033773/2025-19 2391377v3

Portaria-GMD 454 (2391377) SEI 00001-00033773/2025-19 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445544,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo a...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 311/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331111,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE,

conforme autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.

AArrtt.. 22ºº Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:

SSEERRVVIIDDOORR CCPPFF MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

GABRIELA PACE CARREIRA

087.811.376-21 24.874 DGP FISCAL

BITTENCOURT

DAISY DINIZ LOPES ROCHA 018.985.063-96 22.752 DGP FISCAL SUBSTITUTA

AArrtt.. 33ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/ Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911115555 Código CRC: AA00DD9999222266.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00038237/2024-11 2391155v2

Portaria do Secretário-Geral 311 (2391155) SEI 00001-00038237/2024-11 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331111,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 314/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 236, de 05 de setembro de 2025, publicada no DCL

nº 194, de 10 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº

65/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM

CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte

técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (eSocial)

adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais,

previdenciárias e trabalhistas para o eSocial, a fim de que a referida Comissão passe a ter nova

composição. Processo nº 00001-00019295/2021-01.

AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

GABRIELA PACE CARREIRA

24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO

BITTENCOURT

GESTORA DO CONTRATO

DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP

SUBSTITUTA

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911111177 Código CRC: DDDDDD7799335588.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00019295/2021-01 2391117v3

Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Portarias 313/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331133,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 241, de 10 de setembro de 2025, publicada no DCL

nº 196, de 12 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do do Contrato-PG nº

15/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM

CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte técnico e

atualização de versão que contemple manutenção legal, corretiva, preventiva e adaptativa;

manutenção da tecnologia (plataforma tecnológica); manutenção evolutiva para o desenvolvimento de

novas funcionalidades para o sistema MentoRH, quando houver, prestada sob demanda da CLDF, por

meio de ordem de serviço, mensurada com a técnica de análise de Pontos de Função (PF), estimando

até 500 PFs por ano; e capacitação e treinamento no software aplicativo MENTORH - SISTEMA DE

GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS a ele relacionados. Processo nº 00001-00004499/2024-

81.

AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO

GABRIELA PACE CARREIRA

24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO

BITTENCOURT

GESTORA DO CONTRATO

DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP

SUBSTITUTA

VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Portaria do Secretário-Geral 313 (2391138) SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911113388 Código CRC: 9933330077550033.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

00001-00004499/2024-81 2391138v3

Portaria do Secretário-Geral 313 (2391138) SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331133,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

DDEESSPPAACCHHOO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE

LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo

ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração

de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de

Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA

(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação

Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte

e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS

SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00002468/2024-96 2391511v2

Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraDDEESSPPAACCHHOODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETELTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagam...
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DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025

Relatórios 1/2025

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Setor de Elaboração Orçamentária

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA

Brasília, 23 de outubro de 2025.

EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO

RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO

DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF

PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255

DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:

Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução

Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.

A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da

Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço

eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.

DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS

Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),

detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o

caso.

O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram

liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este

exercício (coluna F).

Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e

Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais

responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão

completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de

Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)

(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de

pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de

vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1

DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme

Decreto nº 44.534/2023.

Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do

valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores

da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou

variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.

Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro

de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$

8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -

modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$

1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).

DDEESSPP..

VVAARR.. %%

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

GG == DD //

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB

CC

PPEESSSSOOAALL EE

EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%

SSOOCCIIAAIISS

Vencimentos e

473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%

Vantagens Fixas

Obrigações

31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%

Patronais (INSS)

Contribuição

Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%

RPPS (IPREV)

Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%

OOUUTTRRAASS

DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%

CCOORRRREENNTTEESS

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

(Gestão de TI)

Publicidade e

Comunicação

Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%

(Instit+Util. Pub.

+ TV + Rádio)

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2

Verba

3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

Indenizatória

Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%

IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%

Manutenção de

Serviços

1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Tec. Inform

(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

de TI)

Reforma e

1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%

Benfeitoria

Funcionamento

0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%

da TV

Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF

continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o

mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no

primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.

As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,

com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1

milhões.

Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou

cerca de R$ 587,8 milhões.

Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de

R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF

referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,

Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$

2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse

mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL

do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve

uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.

A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e

Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da

RCL é de difícil previsão.

Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$

9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,

agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,

R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro

de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).

Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando

7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo

semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3

Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de

2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de

Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica

contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de

crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo

[1]

diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.

Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as

transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último

Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,

referente a setembro de 2025.

A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar

suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita

Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem

qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política

tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a

qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma

fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser

mais reduzida, por força de dispositivos legais.

Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito

completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de

nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e

provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:

Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses

1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025

2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026

3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026

4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026

5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026

6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026

7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026

8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026

9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026

10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026

(*) Além das exonerações e termos de desistência.

Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de

indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação

mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória

progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.

Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de

1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo

TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.

Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,

observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,

o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%

do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4

DDEESSPP..

VVAARR.. %% DDEE

DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE

DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..

RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..

LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD

RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //

AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255

DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..

22002244 22002255 vvss

((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..

SSEETT//22002244

SSEETT//22002244

AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC

Administração

de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%

CLDF

Concessão de

Benefícios aos

44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%

Servidores da

CLDF

Conversão de

Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%

Pecúnia

Conservação

das Estruturas

2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%

Físicas de Edif.

Públicas

Partic. da CLDF

em Inst.

Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%

do Poder

Legislativo

Desenv. e

Implement. de

Sist.de

Captação e

0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Tratamento de

Infor. pela

Ouvidoria da

CLDF

Promoção de

Eventos de

Integr. da CLDF

com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%

Sociedade do

DF

Atenção à

Saúde e Qualid.

0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%

Vida no Trab. e

Bem-Estar

Manutenção de

Serviços

23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%

Administrativos

Gerais da CLDF

Modernização

de Sistema de

6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%

Informação da

CLDF

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5

Gestão da

Informação e

14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%

dos Sistemas de

TI da CLDF

Capacitação de

Servidores –

1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%

Escola do

Legislativo

Execução de

Projetos de

Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%

Política pela

CLDF

Publicidade

Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%

CLDF

Publicidade de

Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%

Pública da CLDF

Funcionamento

da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%

Legislativa

Funcionamento

da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Legislativa

Apoio a

Programas

0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%

Culturais pela

CLDF

Reforma e

Benfeitorias no

1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%

Edifício Sede da

CLDF

Execução de

Sentenças

0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%

Judiciais pela

CLDF

Ressarcimentos,

Indenizações e

6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%

Restituições da

CLDF

Outros Ressarc,

Indeniz. e

Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%

da CLDF (Verba

Indenizatória)

Outros Ressarc,

Indeniz. e

17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%

Restitituições ao

FASCAL

Transferência

para o Fundo

de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%

Financeiro-

Orçamentário

TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%

(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores

liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6

(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e

contingenciamentos.

GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO

Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral /Presidência

[1]

Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-

mais-caro-em-2025.html

Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr

ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388

www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br

00001-00010593/2025-51 2387750v6

Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORASetor de Elaboração OrçamentáriaRREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAABrasília, 23 de outubro de 2025.EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOORREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALL...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

TERCEIRA SECRETARIA

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS

EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e

regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em

processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à

proteção da saúde pública e do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de

junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao

exercício de 2026.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece

normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira

do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel

Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1

EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes

para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e

de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da

adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou

mobilidade reduzida.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que

Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com

deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para

provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de

Defensor Público do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e

Caribenha.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de

valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255

NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA

Chefe do SACP

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo

SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660

www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br

00001-00044492/2025-83 2389630v16

Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL TERCEIRA SECRETARIADiretoria LegislativaSetor de Apoio às Comissões PermanentesPPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASSEEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOOPPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, q...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP

De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento

Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..

DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo

DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx

VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz

PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255

PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244

PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255

-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -

- PPLL 884444//22002233 - - -

PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee

uurrggêênncciiaa.

DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx

PPLL 11996622//22002255

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006010/2025-97 2384023v6

Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVADDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPPDe ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania eLegislação Participativa, D...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,

Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,

membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro

de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.

O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,

sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877558822 Código CRC: 667744BB6666CC55.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387582v2

Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVACCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPPO presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,Deputado Fábio Felix, no uso de sua...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Convocações 1/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior

CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada

Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª

RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo

ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de

seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de

substituição.

Brasília, (data de assinatura no SEI).

GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))

ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.

Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608

www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br

00001-00041652/2025-32 2357938v3

Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio MelchiorCCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORRDe ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, DeputadaPaula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pareceres 1/2025

CEOF

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

I - RELATÓRIO

Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no

1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA

/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de

setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de

2025.

O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.

Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$

45.991.790.364,00.

Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da

seguridade social com o detalhamento abaixo:

R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;

R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.

Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de

Investimentos.

Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para

abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.

O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e

transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações

da estrutura orgânica do Governo do DF.

Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria

Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato

próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos

internos.

O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades

orçamentárias.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)

Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar

operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites

constitucionais.

O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o

texto da LOA 2026.

No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.

O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:

- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:

Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;

Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;

Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;

Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.

- Módulos Anexos:

ANEXO I - Resumo Geral da Receita

ANEXO II - Resumo Geral da Despesa

ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa

ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade

ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários

ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais

ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)

ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)

ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento

ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC

ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC

ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades

- Módulo Demonstrativos Complementares:

QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita

QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por

Órgão/Unidade

QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade

QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito

Federal

QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De

Ativos

QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e

Nominal

QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e

Resultado Nominal

QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de

2026 a 2028

QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita

QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária

QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)

QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa

QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária

QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa

QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL

QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões

QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação

QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde

QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA

QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E

FUNDEF)

QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão

QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais

Despesas de Capital

QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,

Subfunção, Programa

QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por

Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte

QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de

Despesa 51

QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações

de Crédito

QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos

QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa

QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa

QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas

QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos

QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização

QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)

QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público

QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional

De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria

de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em

observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às

determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.

Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou

Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA

/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.

Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.

É o Relatório.

II - VOTO DO RELATOR

Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar

a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito

do projeto de lei orçamentária anual.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)

Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF

designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze

dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e

publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas

pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.

Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da

proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de

29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de

julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras

determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está

dividido em três partes:

Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº

7.650, de 30 de dezembro de 2024);

Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação

pertinente; e

Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.

II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026

O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações

relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.

Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025

PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025

Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.

financeiro de 2026.

Art. 1º. Estima a receita e fixa a

Ajuste de valor.

despesa do Distrito Federal para

2026, em

De R$ 41.083.470.793,00 para R$

$ 45.991.790.364,00.

R$ 45.991.790.364,00

Art. 2º. A receita estimada dos

Ajuste de valor.

Orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social está orçada em R$

De R$ 39.399.157.922,00 para R$

43.622.336.291,00 com a seguinte

43.622.336.291,00.

distribuição.

Ajuste de valor.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)

Tesouro: De R$

30.435.160.945,00 para

Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.

Ajuste de valor.

Outras fontes: De R$

Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$

11.041.028.250,00.

Art. 3º. A despesa total dos

orçamentos Fiscal e da Seguridade

Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.

constante do art. 2º e assim

distribuída:

Ajuste de valor.

Orçamento Fiscal, em R$ De

Orçamento Fiscal: R$

25.305.665.067 para R$

29.260.931.075,00

29.260.931.075,00.

Ajuste de valor.

Orçamento da Seguridade Social R$

14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$

14.361.405.216,00.

Ajuste de valor.

Art. 4º . Receita e despesa do

Orçamento de Investimento fixadas

De R$ 1.684.312.871,00 para R$

em R$ 2.369.454.073,00.

2.369.454.073,00.

Art. 5º. Trata das possibilidades de

abertura de créditos suplementares,

por parte do Poder Executivo, por ato

próprio conforme abaixo sintetizado.

1. Atender insuficiências nas

dotações orçamentárias. -

Limite 25% de cada unidade

orçamentária – fonte anulações

parciais ou excesso de

arrecadação.

2. Incorporação de recursos de

transferências da União (ex:

SUS, auxílios financeiros,

Mudança na estrutura e

emendas individuais); superávit

ordenamento do texto, mas sem

financeiro, doações, operações

alterações relevantes quanto a

de crédito. – Sem limite.

possibilidade e limites.

3. Remanejamentos com a

finalidade de cobrir despesas

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)

3.

com pessoal e encargos

sociais; benefício a servidores;

DOCC; contrapartidas;

despesas vinculadas do SUS;

despesas decorrentes do anexo

de metas e prioridades da LDO;

e reserva de contingência. Sem

incidência do limite de 25%

4. Atendimento de despesas com

dotação mínima estabelecida

em lei. Respeitado o limite de

25%.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo

autorizado a abrir créditos

extraordinários, mediante ato próprio,

para o atendimento de despesas Sem alterações.

imprevisíveis, como catástrofes da

natureza e desastres, nos casos de

força maior.

Art. 7º. Fica autorizada a

transposição, o remanejamento e a

transferência de dotações de uma

unidade orçamentária para outra já

existente ou que venha a ser

instituída, nos casos de

transformações orgânicas na Sem alterações.

estrutura administrativa do Governo

do Distrito Federal, ficando ajustado

proporcionalmente o limite de que

trata o inciso I do artigo 5º, tanto para

a unidade de origem quanto para a

unidade de destino.

Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do

Distrito Federal, mediante Ato da

Mesa Diretora, a Defensoria Pública

do Distrito Federal, mediante ato da

Defensoria Pública, o Tribunal de

Contas do Distrito Federal, mediante

ato próprio, e as unidades

orçamentárias ligadas a esses

órgãos autorizados a abrir créditos

suplementares, com a finalidade de

atender a insuficiências nas dotações

orçamentárias, até o limite de 25% do

valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.

da Seguridade Social da sua unidade

orçamentária, para atender somente

a remanejamento dentro da própria

unidade e mediante a utilização de

recursos provenientes da anulação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)

parcial ou total de suas dotações

orçamentárias autorizadas na Lei

Orçamentária Anual (LOA), nos

termos do art. 43, § 1º, III, da Lei

Federal nº 4.320, de 17 de março de

1964.

Art. 9º. Fica o órgão central do

Sistema de Planejamento e

Orçamento do Poder Executivo

Sem alterações.

autorizado a movimentar as dotações

atribuídas às unidades

orçamentárias.

Art. 10. Em cumprimento ao disposto

no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de

Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio

de 2000), fica autorizada a

contratação das operações de crédito

incluídas nesta Lei para o

atendimento das despesas que, de

acordo com a legislação vigente,

possam ser financiadas com essa

receita, sem prejuízo do que

estabelece o art. 52, inciso V, da

Constituição, no que se refere às

operações de crédito externas.

Art. 11. Integram esta Lei os anexos

relacionados no art. 5º da Lei nº

Sem alterações

7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2026).

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em

Ajuste do exercício de vigência.

1º de janeiro de 2026.

Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte

referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do

PLOA/2026.

II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026

O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:

a. Constituição Federal de 1988;

b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;

c.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)

c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);

d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e

f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.

Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações

constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.

II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF

Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal

e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada

diretamente a partir das disposições da LODF.

O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.

Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput

destinará anualmente às Administrações Regionais

recursos orçamentários em nível compatível, com

critério a ser definido em lei, prioritariamente para o

atendimento de despesas de custeio e de

investimento, indispensáveis a sua gestão.

Atendido

Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III

orçamentos anuais.

Atendido

A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º

e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:

o orçamento fiscal referente aos Poderes do

Distrito Federal, seus fundos, órgãos e

entidades da administração direta e indireta,

inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo

Poder Público;

o orçamento de investimento das empresas em

que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,

detenha a maioria do capital social com direito a

voto;

o orçamento de seguridade social, abrangidas

todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da

administração direta e indireta, bem como os

fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo

Poder Público.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)

Atendido

O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º

receitas e despesas relativas a saúde, previdência,

assistência social e receita de concursos de

prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,

e será elaborado com base nos programas de

trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,

integrantes da administração direta e indireta.

Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente

demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido

ações governamentais, dos quais constarão:

Não encontrado

objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo

Administrativa; específico contendo

identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e

despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por

remissões, subsídios e benefícios de natureza Região

financeira, tributária e creditícia; Administrativa.

demonstrativo da situação do endividamento, no

qual se evidenciará para cada empréstimo o

saldo devedor e respectivas projeções de

amortização e encargos financeiros

correspondentes a cada semestre do ano da

proposta orçamentária.

A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido

de recursos provenientes de transferências, inclusive

aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou

instrumentos similares com outras esferas de governo

e os destinados a fundos.

Atendido

As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º

dos órgãos ou entidades da administração direta e

indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de

dotação orçamentária específica.

Atendido

O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10

Administrativa e terá entre suas funções a redução

das desigualdades inter-regionais.

A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido

previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-

se da proibição:

a autorização para a abertura de créditos As disposições dos

suplementares; arts. 7º (autorização

a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,

que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e

lei; transferência de

dotações

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)

a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º

cobrir o déficit. (autorização para

movimentação de

dotações

orçamentárias) não

constam das

exceções ao

Princípio da

Exclusividade,

estabelecidas no art.

149, § 11, da LODF

É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido

excedam ao montante das despesas de capital,

ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre

suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito

aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de

absoluta. capital é de 15,94%

Atendido

É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV

órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de

recursos para manutenção e desenvolvimento do

ensino, bem como a prestação de garantias às

operações de crédito por antecipação de receita.

Atendido

É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.

ilimitados.

Atendido

É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.

Poder Público a entidades de previdência privada.

Atendido

A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.

aos limites estabelecidos na LRF.

II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de

finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns

dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.

O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.

Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF

Especificação Fundamento Verificação

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)

O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido

da compatibilidade da programação dos orçamentos c

om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met

as Fiscais da LDO para o exercício.

Atendido

O PLOA deverá Art. 5º, II

ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do

efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is

enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d

e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com

o das medidas de compensação a renúncias de

receita e ao aumento de despesas obrigatórias de

caráter continuado.

Atendido

O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b

de utilização e montante, definido com base na

receita corrente líquida, serão estabelecidos

na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten

dimento de passivos contingentes e outros riscos e

eventos fiscais imprevistos.

Atendido

Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º

pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as

atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

Atendido

O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º

constará separadamente na lei orçamentária e nas d

e crédito adicional.

Atendido

É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º

finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

Atendido

As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput

s e legais, considerarão os efeitos das alterações na

legislação, da variação do índice de preços, do

crescimento econômico ou de qualquer outro fator

relevante e serão

acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no

s últimos três anos, da projeção para os dois

seguintes àquele a que se referirem, e da

metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Atendido

A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II

o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita

corrente líquida - RCL.

Obs: no caso do DF, o limite

máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)

, respectivamente, 49% e 3% da RCL,

considerados, no último caso, a soma dos montantes

da CLDF e do TCDF.

Atendido

É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput

uma instituição financeira estatal e o ente da

Federação que a controle, na qualidade de beneficiár

io do empréstimo.

Atendido

É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput

a alienação de bens e direitos que integram o

patrimônio público para o financiamento de despesa

corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de

previdência social, geral e próprio dos servidores

públicos.

Atendido

O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput

projetos após adequadamente atendidos os em and

amento e contempladas as despesas de conservaçã

o do patrimônio público, nos termos em que dispuser

a lei de diretrizes orçamentárias.

II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964

A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui

status de lei complementar.

O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320

/1964.

Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964

Especificação Fundamento Verificação

Atendido

A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput

despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e

o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios

de unidade, universalidade e anualidade.

Atendido

Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º

Sumário geral da receita por fontes e da despesa por

funções do Governo;

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)

Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as

Categorias Econômicas;

Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva

legislação;

Quadro das dotações por órgãos do Governo e da

Administração.

Atendido

Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º

Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação

dos fundos especiais;

Quadros demonstrativos da despesa;

Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do

Governo, em termos de realização de obras e de

prestação de serviços.

A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido

as de operações de crédito autorizadas em lei.

Atendido

A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput

dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,

por intermédio deles se devam realizar.

Atendido

A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput

destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,

material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer

outras.

Atendido

Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput

segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

Atendido

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput

Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do

Distrito Federal, compor-se-á de:

Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da

situação econômico-financeira, documentada com

demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de

créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos

financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

econômico-financeira do Governo; justificação da receita e

despesa;

Projeto de Lei de Orçamento;

Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de

receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos

três últimos exercícios anteriores àquele em que se

elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em

que se elabora a proposta, a receita prevista para o

exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada

no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)

o exercício em que se elabora a proposta, a despesa

prevista para o exercício a que se refere a proposta.

II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027

A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser

compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por

meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes

do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,

estar programados anteriormente no PPA.

Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.

O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados

constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.

Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente

estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In

verbis:

“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as

Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à

programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos

adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto

de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de

Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a

compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”

Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações

das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o

estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos

adicionais. Eis o dispositivo.

“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA

2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas

regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,

quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização

seja “99 – Distrito Federal”.

O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA

para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)

Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026

R$ 1,00

PROGRAMA / AÇÃO

VALOR

1.696.800

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

10.000

APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

116.800

IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS

10.000

IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000

PÚBLICAS RURAIS

1.550.000

REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL

62.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL

50.000

ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE

12.000

FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS

130.000

ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

50.000

CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA

80.000

MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

700

ATUAÇÃO LEGISLATIVA

700

DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT

101.000

CAPITAL CULTURAL

101.000

APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001

10.050.001

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

5.626.971

DESENVOVIMENTO ECONÔMICO

200.000

CONSTRUÇÃO DE MUSEU

50.000

DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

3.830.972

EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO

1.025.000

IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO

50.000

MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ

420.999

MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS

50.000

REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

110.000

DIREITOS HUMANOS

100.000

AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA

PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000

PROVITA

140.000

GESTÃO PARA RESULTADOS

DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000

INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF

60.000

INFRAESTRUTURA

RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000

CALHAS

355.000

MEIO AMBIENTE

50.000

CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)

50.000

GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO

10.000

IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO

10.000

MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS

224.000

PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO

1.000

REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO

10.000

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

194.552

MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

194.552

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING

70.400.000

MOBILIDADE URBANA

70.400.000

MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

7.500.000

NOBILIDADE URBANA

7.500.000

REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL

516.535

SAÚDE EM AÇÃO

10.000

BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)

506.535

REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.825.000

TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

1.825.000

IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA

98.768.559

Total Geral

Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026

O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no

PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)

Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de

2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo

apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.

II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026

O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns

dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.

Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026

Especificação 2026 Verificação

Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido

do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:

I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;

II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos

no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;

III. -

observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp

arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na

internet com atualização periódica;

IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,

resultados primário e nominal e montante da dívida

pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta

Lei; e

V. - assegurar os recursos necessários à execução e

expansão das despesas obrigatórias de caráter

continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.

Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido

ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal

deverá demonstrar:

I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje

to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e

Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel

ativas às prioridades não contempladas no orçamento;

II. - a comparação entre o montante das

receitas oriundas de operações de crédito e o montante

estimado para as despesas de capital previstos

no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16

7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios

adotados para a estimativa dos principais itens da receita

tributária, alienação de bens e operações de crédito;

III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-

financeira, documentada com demonstração da dívida

fundada e flutuante,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)

III.

saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com

promissos financeiros exigíveis;

IV. - a exposição e justificação da política econômico-

financeira do Governo;

V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no

tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso

I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 5º O Projeto Atendido

de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei

e dos seguintes anexos:

I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e a origem, separados entre

recursos do Tesouro e de outras fontes;

II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando

a categoria econômica e o grupo de despesa, separados

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco

nômica" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade

Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"

dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e

conjuntamente;

V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame

ntos fiscal e da seguridade social;

VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal

e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei

de Diretrizes Orçamentárias";

VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã

o e Unidade";

VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida

de Orçamentária/Fonte de Financiamento";

IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen

to de Investimento;

X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de

Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,

com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o

mesmo anexo constante desta Lei";

XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo

Tribunal de Contas

do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv

iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog

rama de trabalho, o responsável pela execução do

contrato e os indícios de irregularidades graves.

Art. 6º O Projeto Atendido em parte

de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .

s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio

digital:

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)

I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal

e da seguridade social, Não foram

isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas

a classificação da natureza de receita no menor nível informações

de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos

outras fontes; seguintes incisos:

II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente

XXXVII –

Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por

"Detalhamento do

orçamentos fiscal e da seguridade social;

relatório temático

III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p

'Orçamento

or Órgão/Unidade";

Mulheres',

IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos

instituído pela Lei

do Distrito Federal";

nº 7.067, de 17 de

V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt

fevereiro de 2022";

idos com a Alienação de Ativos";

VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta

dos Primário e Nominal";

VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res

XXXVIII –

ultado Primário e Nominal";

comparativo entre

VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam

os valores de

entos fiscal e da seguridade social;

renúncias

IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e

estimados e os

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

efetivamente

econômica e origem;

renunciados

X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de

referentes ao ano

Receitas de Origem Tributária";

anterior; e

XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e

Financeiros", com a identificação e a quantificação dos

efeitos em relação à receita e à despesa

previstas, discriminando a legislação de que resultam tais

XXXIX – relatório

efeitos;

sobre a avaliação

XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da

da relação de

seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a

custo e benefício

origem dos recursos, por:

das renúncias de

a. função;

receitas e dos

b. subfunção;

incentivos,

c. programa;

remissões,

d. grupo de despesa;

parcelamentos de

e. modalidade de aplicação;

dívidas, anistias,

f. elemento de despesa; e

isenções,

g. região administrativa.

subsídios,

XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade

benefícios e afins

Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade

de natureza

social, evidenciando a esfera orçamentária, separados

financeira,

entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

tributária, creditícia

XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia

e outros

a classificação funcional e estrutura programática,

a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade

de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos

e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão

que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento;

XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas

por Programa", evidenciando a ação e a unidade

orçamentária;

XVI.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)

XVI. - "Despesa Programada com Pessoal

em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers

ão sintética;

XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-

Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p

elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor

e os respectivos valores de pagamento, projetados para to

do o período do contrato;

XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";

XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";

XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o

Adolescente - OCA", discriminado por unidade

orçamentária e programa de trabalho";

a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima

de recursos", evidenciando as alocações no que tang

e às seguintes despesas:

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

b. Fundo de Apoio à Cultura;

c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

d. Precatórios; e

e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento

s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera

orçamentária, separados por orçamento fiscal, da

seguridade social e de investimento;

XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime

ntos e Demais Despesas

de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,

bem como sua participação no total das despesas de cada

unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão

/Função/Subfunção/Programa";

XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves

timento", por:

a. função;

b. subfunção;

c. programa;

d. regionalização; e

e. fonte de financiamento.

XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont

endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";

XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada

e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost

o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo

devedor e as respectivas projeções de pagamento de

amortizações e de encargos financeiros para todo o

período de pagamento da operação de crédito;

XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ

o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";

XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e

de outras fontes, evidenciando o comportamento dos

valores realizados nos últimos três anos, por categoria

econômica e grupo de despesa;

XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens

da Despesa";

XXX.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)

XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada

s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";

XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos

orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e

conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de

despesa;

XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos

orçamentos fiscal, da seguridade social

e de investimento, identificando a despesa por região,

função, programa, ação e fonte de recursos;

XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";

XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni

o Público";

XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do

Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,

contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro

de Detalhamento da Despesa;

XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento

Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro

de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e

os valores efetivamente renunciados referentes ao ano

anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e

benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,

remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,

subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo

Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do

Distrito Federal)

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima

em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII

e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as

seguintes informações:

I. - despesas detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n

o desenvolvimento do ensino e em ações

e serviços públicos de saúde detalhadas por:

a. unidade orçamentária;

b. função e subfunção;

c. programa, ação e subtítulo; e

d. natureza de despesa.

Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido

para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve

observar as normas

técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)

preços, do crescimento econômico, das alterações na

legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser

acompanhada de:

I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref

erirem;

III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido

de 2026 e os créditos adicionais somente podem

incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de

contemplados:

I. - as metas e prioridades;

II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;

IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg

al;

V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u

ma etapa

ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as

contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de

maio de 2000 , as informações relativas a projetos em

andamento e ações de conservação do patrimônio público

acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de

quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado

s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom

ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres

devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos

que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento

Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o

encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de

término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi

ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada

que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido

6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações

na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal

e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos

governos estaduais que a integram.

Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido

Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas

como operações especiais, ter dotação orçamentária específica

e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura

de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)

que atenda despesas obrigatórias constantes

no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C

onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju

diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em

julgado, derivados de órgãos da administração direta,

autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela

Procuradoria-

Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca

dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,

onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do

Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos

de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas

públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas

próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses

débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em

subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria

de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas

dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,

quando originárias de autarquias e fundações.

Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido

adicionais que a modificam, fica vedada:

I - destinação de recursos para atender despesas com:

a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas

locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep

resentação;

b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi

denciais de representação funcional;

c. aquisição de aeronaves, salvo

para atendimento das necessidades da Secretaria de Est

ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de

Saúde;

d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr

as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d

e atendimento pré-escolar;

investimento em regime de execução especial, ressalvado

s os casos de calamidade pública e comoção interna;

e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração

direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou

assistência técnica, custeados com recursos provenientes

de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos

congêneres,

firmados com órgãos ou entidades de direito público

ou privado, nacionais ou internacionais;

f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que

tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)

f.

empregado de empresa pública ou de sociedade de

economia mista;

g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp

osto no § 2º;

I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,

ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas

sem fins

lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada

s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que

preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

a. sejam de atendimento direto

ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc

ia social, saúde e educação, e possuam certificado

de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org

ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal

nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas

para as áreas de assistência social, saúde e

educação;

c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L

ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26

da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

;

d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re

spectivo convênio ou no instrumento congênere;

e. contrapartida nunca inferior a 10%

do montante previsto para as transferências a título d

e auxílios, podendo ser em bens e serviços;

II. - inclusão de dotações, a título de subvenções

econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins

lucrativos, microempresa, empresa de pequeno

porte e microempreendedor individual, desde que preench

am as seguintes condições:

a. observem as normas de concessão de subvenções e

conômicas;

b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no

respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos

previstos na legislação;

c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento

e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de

maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,

de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à

contrapartida pelo beneficiário, na forma do

instrumento pactual;

III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c

orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades

privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e

devidamente aprovadas as prestações de contas dos

recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham

as condições previstas em lei;

IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,

salvo quando destinada às entidades privadas sem

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)

IV.

fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter

mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,

de 17 de março de 1964 .

§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste

artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os

programas

e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI

/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD

/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a

égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de

Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito

Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos

internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,

observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no

caso de colaborador eventual.

Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido

unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

programática, regionalização, grupo

de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo

nte de recursos e IDUSO.

Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido

deve conter Reserva de Contingência com

dotação orçamentária mínima de

1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com

recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári

a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder

a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva

de Contingência será considerada como despesa primária para

fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados

ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais

imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº

101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de

créditos adicionais nos termos do Decreto-

Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I

nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .

§ 4º Serão destinados 2% da Receita

Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares

individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

Atendido

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)

Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e

xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo

de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito

Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e

do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;

e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,

será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida

ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,

conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido

voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de

pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de

recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas

propostas orçamentárias.

Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido

classificação institucional, classificação funcional,

estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte

de financiamento e IDUSO

Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido

processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de

audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente

para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced

ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p

articipação na internet durante a elaboração da proposta

orçamentária.

II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026

O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o

exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento

Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social

(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).

Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no

PLOA 2026 (R$ bilhões)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)

Esfera Valor (R$ bilhões) %

Fiscal e Seguridade Social

43,62 94,8%

(OFSS)

Fiscal (OF) 29,26 63,6%

Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%

Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%

Total 45,99 100%

Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do

Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,

incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do

Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.

A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada

à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais

são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,

contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude

semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),

que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.

O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no

PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.

Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao

Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões

D 2026/2025 (R$

ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026

milhões)

Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923

Receita Tributária 24.042 28.776 4.734

Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in8ar parte 1 - (314340)

Receita Patrimonial 935 896 -38

Receita Agropecuária 0 0 0

Receita Industrial 5 6 1

Receita de Serviços 1.408 1.614 206

Transferências Correntes 6.369 7.332 963

Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330

Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12

Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618

Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699

Operações de Crédito 867 410 -457

Alienação de Bens 93 21 -72

Amortizações 49 37 -12

Transferências de Capital 417 259 -158

Outras Receitas de Capital 0 0 0

Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0

Recursos Arrecadados em Exercícios

0 0 0

Anteriores (RAEA) (III)

TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223

Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita

A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das

receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um

acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)

O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0

bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-

se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,

um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas

correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3

bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas

apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$

330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38

milhões; -4,1%).

Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão

em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda

decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410

milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417

milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93

milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).

Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite

identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento

global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela

menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,

reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.

Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em

especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente

reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente

estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de

créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0

bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o

que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant

e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de

estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento

orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em

última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .

Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x

PLOA 2026 - R$ milhões

2025 - Estimativa Var. (R$

Tributo PLOA 2026 Var. %

atualizada milhões)

ICMS 12.978 13.959 981 7,6%

ISS 3.720 3.839 119 3,2%

IPVA 1.987 2.147 161 8,1%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)

IPTU 1.365 1.392 27 2,0%

ITBI 486 520 35 7,1%

ITCD 285 249 -36 -12,7%

Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%

Outros Impostos 53 56 2 4,5%

Taxas 457 711 255 55,8%

TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%

(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e

Análise

Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.

Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.

Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026

(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e

no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$

255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).

Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor

magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a

concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%

do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.

O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao

passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros

específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do

exercício.

É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita

relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso

revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.

Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a

materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na

gestão fiscal de curto prazo.

Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o

ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na

sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em

conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)

Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões

Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%

ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%

IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%

IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%

ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%

ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%

TLP - - - - - - - -

Imp.

5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%

Renda

Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%

Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%

TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%

(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal

/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).

Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc

M11 - Projeções de Receitas Tributárias).

Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para

os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de

Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam

demonstradas conforme a fórmula:

Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício

(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício

(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)

(-) Valor estimado da renúncia de receita

(=) Receita tributária estimada

As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas

projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN

(179620008).

A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores

líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios

adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.

Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),

referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)

utilizou a metodologia apresentada na sequência.

Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),

tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de

cada imposto (ICMS e ISS).

Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento

anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a

primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento

anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito

Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito

Federal.

Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio

tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal

(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital

federal; e população economicamente ativa local.

As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,

acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e

excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.

As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,

considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,

divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:

Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)

Parâmetros 2025 2026 2027 2028

IPCA (variação anual)

5,22% 4,52% 4,00% 3,83%

Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)

Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído

com base nas variações anuais esperadas.

Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio

varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base

fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo

comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi

elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.

Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia

tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,

resultando em previsões para a receita líquida.

Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi

utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,

estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos

programas de recuperação fiscal (REFIS).

Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o

montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,

estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos

sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida

Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a

modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de

recuperação fiscal (REFIS).

No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da

porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e

sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto

à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos

tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as

séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal

(REFIS).

Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que

são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No

grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da

base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes

também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam

R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,

conforme detalhado no quadro abaixo:

Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões

Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028

Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430

Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)

Desconto do Pagamento da

137 143 149 428

Cota Única

Total 11.943 12.332 12.742 37.017

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos

nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como

despesa.

Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida

estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,

abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada

de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.

Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões

Tributo 2026 2027 2028

ICMS

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

22.012 22.814 23.586

(ICMS)

(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434

(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73

(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214

(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921

(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807

ISS

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in5ar parte 1 - (314340)

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396

(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121

180 183 187

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

28 29 31

(+) Receita estimada de multas e juros

116 85 67

(+) Receita estimada de dívida ativa

-485 -475 -475

(-) Renúncia estimada

3.839 3.960 4.085

(=) Receita Líquida prevista de ISS

IPVA

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

2.893 3.016 3.143

(IPVA)

-75 -79 -82

(-) Desconto para pagamento em cota única

(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567

238 248 258

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

65 66 68

(+) Receita estimada de multas e juros

167 167 172

(+) Receita estimada de dívida ativa

-618 -640 -663

(-) Renúncia estimada

2.147 2.235 2.329

(=) Receita Líquida prevista de IPVA

IPTU

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

1.753 1.827 1.899

(IPTU)

-61 -64 -67

(-) Desconto para pagamento em cota única

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)

(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524

72 75 78

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

19 19 20

(+) Receita estimada de multas e juros

246 224 215

(+) Receita estimada de dívida ativa

-154 -139 -132

(-) Renúncia estimada

1.392 1.439 1.490

(=) Receita Líquida prevista de IPTU

ITBI

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994

(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3

2 2 2

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

3 3 3

(+) Receita estimada de multas e juros

9 10 12

(+) Receita estimada de dívida ativa

-390 -406 -421

(-) Renúncia estimada

520 553 587

(=) Receita Líquida prevista de ITBI

ITCD

Receita Bruta de fatos geradores do exercício

319 338 357

(ITCD)

(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15

5 5 5

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

12 11 11

(+) Receita estimada de multas e juros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)

15 14 14

(+) Receita estimada de dívida ativa

-88 -90 -93

(-) Renúncia estimada

249 263 279

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

TLP

Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333

(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70

16 17 17

(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores

4 4 5

(+) Receita estimada de multas e juros

57 50 47

(+) Receita estimada de dívida ativa

-16 -13 -11

(-) Renúncia estimada

303 311 321

(=) Receita Líquida prevista de ITCD

Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da

receita – Exercício 2026.

Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),

que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor

corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da

adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga

tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam

reduzir significativamente esse hiato.

Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular

atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que

reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,

por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.

Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação

de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar

acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101

/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,

remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de

alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou

contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.

No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,

orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)

específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade

com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.

Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma

comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de

renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças

orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA

2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).

Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões

TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %

ICMS

8.322 8.314 -8 0%

ISS

619 618 -1 0%

IPVA

485 485 -1 0%

IPTU

371 390 18 5%

ITBI

169 169 0 0%

ITCD

150 154 3 2%

TLP

84 88 4 5%

Multas e Juros

16 16 0 0%

Dívida Ativa

1 1 0 0%

TOTAL

10.220 10.235 15 0%

Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-

2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas

dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a

análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)

de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da

renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma

diferença de R$ 291 milhões.

O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado

Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a

cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas

que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados

após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas

de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.

As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),

redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).

Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA

/2026 - R$ milhões

Modalidade 2026 2027 2028 Total

Isenção

3.276 3.415 3.548 10.239

Red. de Base de

Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031

Outros

1.789 1.865 1.938 5.591

Crédito presumido

1.177 1.227 1.275 3.679

Anistia

392 242 149 782

Redução de Alíquota

353 368 383 1.105

Remissão

38 24 16 78

Total

10.235 10.487 10.785 31.506

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)

No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é

de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse

mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total

das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do

total em média no período.

Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$

milhões

TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %

ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%

IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%

ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%

ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%

IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%

ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%

TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%

Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

Taxa de

1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%

estabelecimento

Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%

Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%

TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%

Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária

para os exercícios de 2026 a 2028).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)

O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.

No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de

81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.

No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da

renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do

total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).

Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a

comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026

frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.

Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Regime

diferenciado

de tributação

aplicado aos

Lei nº 5.005

Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%

/2012

industriais,

atacadistas

ou

distribuidores

Lei 6.421

/19 e

Convênio

ICMS

/CONFAZ

128/94,

Saída regulamenta

interna de do no

Redução

mercadorias Decreto nº

de Base 1.241 1.008 232 + 23%

que 18.955

de Cálculo

compõem a /1997

cesta básica. Anexo I,

caderno II,

item 11,

incluídas

alterações

da Lei nº

6.968/21

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)

Convênio

ICMS

/CONFAZ

Saída de m

15/81,

áquinas, apa

regulamenta

Redução relhos, veíc

do no

de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%

Decreto nº

de Cálculo , motores e

18.955

vestuário

/1997

usados

Anexo I,

caderno II,

item 06

Aos empree

ndimentos e

conômicos p

rodutivos en

quadrados

Decreto nº

no Program

39.803

a de Incen

/2019,

tivo Fiscal

fundamenta

Crédito à Industriali

do no 684 443 241 + 55%

presumido zação e o

Convênio

desenvolvim

ICMS

ento

/CONFAZ

sustentável

190/17

do Distrito

Federal

(EMPREGA

-

DF)

Convênio

A saída in

ICMS

terna e int

/CONFAZ

erestadual, e

44/75,

xceto a de

regulamenta

stinada à

do no

Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%

Decreto nº

ão, de

18.955

hortícolas,

/1997

em estado

Anexo I,

natural e

caderno I,

ovos.

item 15

A

saída intern

a e

interestadual

de frutas e

m estado na

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)

tural, Convênio

nacionais ou ICM 44/75,

proveniente regulamenta

s dos paíse do no

Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%

da ALALC, 18.955

com exceç /1997

ão das des Anexo I,

tinadas à i caderno I,

ndustrializaç item 14

ão, e de

amêndoas,

avelãs,

castanhas,

nozes, pêras

e maçãs.

Forneciment

o de

refeições

promovido

Lei nº 3.168

por bares,

/03 e

restaurantes

Convênio

e estabele

ICMS 91

Redução cimentos s

/12,

de Base imilares, as 300 239 60 + 25%

homologado

de Cálculo sim como

pelo

na saída

Decreto

promovida

Legislativo

por

nº 2.358/21

empresas

preparadoras

de refeições

coletivas

As operaçõ

es realizada

s com os f

Convênio

ármacos e

ICMS

medicamento

/CONFAZ

s

87/02,

destinados

regulamenta

a órgãos

do no

Isenção da Administ 182 78 103 + 132%

Decreto nº

ração Públic

18.955

a Direta e

/1997

Indireta Fed

Anexo I,

eral, Estadu

caderno I,

al e Municip

item 121

al e a suas

fundações

públicas.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)

Ao

contribuinte

Decreto nº

comerciante

39.753

atacadista,

/2019,

na saída

fundamenta

Crédito interestadual

do no 159 139 20 + 14%

presumido que destine

Convênio

mercadoria

ICMS

para comerci

/CONFAZ

alização, pro

190/17

dução ou

industrializaç

ão.

Convênio

ICMS 101

Operações

/16,

internas com

regulamenta

areia, brita,

do no

tijolo, exceto

Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%

refratário e

18.955

de vidro e

/1997

telha de

Anexo I,

barro.

caderno I,

item 193

Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%

Total 8.314 7.652 662 + 9%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é

com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou

distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em

2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de

ICMS.

Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando

o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças

orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de

46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).

Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no

comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de

39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$

6,52 bilhões, no PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)

Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de

ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).

Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100

milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.

Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PLOA LOA

Modalidad /2026 /2025

Descrição Capitulaçã

e do Var. Var %

do benefício o legal

benefício Exerc. Exerc.

2026 2025

Serviços

de agencia

Redução

mento, corre Lei nº 3.736

de Base 205 90 116 + 129%

tagem ou in /2005

de Cálculo

termediação

de seguros.

Prestação d

e serviços d

e transporte Decreto-Lei

público de nº 82/66,

Isenção 123 154 -30 - 20%

passageiros art. 92, inc.

de natureza V

estritamente

municipal

Outros 156 234 -78 - 33%

Total 485 477 8 + 2%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026

/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)

Modalidad Descrição PLOA LOA

Capitulaçã

e do do /2026 /2025 Var. Var %

o legal

benefício benefício

Exerc. Exerc.

2026 2025

Veículos Lei nº 6.466

com tempo /2019, art.

Isenção de uso 2º, inc. VIII

294 107 187 + 176%

superior a

15 (quinze)

anos

Automóveis

movidos

a motor

elétrico,

inclusive o

s

denominado Lei nº 6.466

Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%

movidos a 2º, inc. XIII

motores a

combustão

e

também a

motor

elétrico.

Veículo

automotor Lei nº 6.466

Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%

ano de sua 2º, inc. X

aquisição

Outros 69 13 56 + 444%

Total 549 282 267 + 95%

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção

da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).

Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício

2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)

PLOA LOA

MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA

/2026 /2025

DE DO DO ÇÃO VAR.

BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL

Exerc. Exerc.

2026 2025

Redução de 3

para 1% da

alíquota do

imposto para

imóveis novos Lei nº

Redução de e de 3 para 3.830

353 - + 353

Alíquota 2% nos /2006, art.

demais casos 9º

do §3º do art.

2º da

Lei nº 3.830

/06.

Outros 36 19 + 17

Total 390 19 + 371

Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA

2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem

Tributária (PLOA 2025).

Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS

incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão

saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante

ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para

R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e

à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.

Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que

reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais

hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada

alcança R$ 353 milhões.

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Participaçã Diferença Variação

LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e

DESPESAS

(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25

(R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo

da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram

obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados

pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,

estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)

Execução IPCA

Mês

Estimada da acumulado de

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025

Execução Estimada

Executado Executado Executado

DESPESAS 2022 2023 2024

2025

(R$) (R$) (R$)

(R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de

momentos de contingenciamento do orçamento.

Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da

Liquidação liquidação Valor PLOA %

Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA

(R$) 2025 (R$) 2026

/PLOA

2026

Legislativa 1

1 26% 1.622.519.752 4%

.285.563.324

2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%

3

Essencial à

3 Justiça 5% 715.919.246 2%

678.607.593

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)

4 Administração 0% 4.303.097.530 10%

4

.323.652.279

Segurança

1

6 Pública 6% 1.749.435.166 4%

.648.726.495

Assistência

1

8 Social -5% 1.179.799.625 3%

.237.772.602

Previdência

6

9 Social -2% 6.150.335.275 14%

.294.187.628

Saúde 6

10 1% 6.746.695.733 15%

.675.022.430

Trabalho

11 37% 347.710.535 1%

254.122.651

Educação 9

12 -7% 8.414.206.479 19%

.012.742.633

Cultura

13 6% 411.264.303 1%

388.244.898

Direitos da

14 Cidadania 26% 363.238.042 1%

288.730.877

Urbanismo 3

15 -13% 2.727.830.370 6%

.147.623.409

Habitação

16 -26% 116.403.314 0%

157.503.932

Saneamento

17 -83% 31.721.240 0%

184.602.044

Gestão

18 Ambiental 8% 290.062.779 1%

267.919.888

Ciência e

19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%

89.302.646

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)

20 Agricultura 35% 317.435.952 1%

235.982.040

Comércio e

23 Serviços -15% 162.712.446 0%

190.968.450

Comunicações

24 1% 3.750.000 0%

3.714.748

25 Energia 4.4 126% 10.000 0%

30

Transporte 2

26 2% 2.865.212.126 7%

.813.780.964

Desporto e

27 Lazer -42% 168.795.624 0%

290.176.907

Encargos

2

28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%

.372.859.057

Reserva de

99 - - 1.633.670.329 -

Contingência

Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na

distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para

2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo).

Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta

concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual

igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de

toda a dotação orçamentária.

Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:

O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos.

Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:

"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do

total).

"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,

porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução

estimada de 2025.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

pronunciadas em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:

Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),

enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio

aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o

maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os

programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem

parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a

capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

Legislativo – Gestão e

8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

ADERSON ZZZ

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in1ar parte 1 - (314340)

II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF

estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo

regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza

financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “

renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em

caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução

discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento

diferenciado .”.

Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo

referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios

adotados no DF serão tratados abaixo.

Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a

conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração

dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base

normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério

da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05

/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos

conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e

entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da

renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:

“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,

redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com

vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;

- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas

receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,

implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São

operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com

taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam

aplicados ; e

III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em

reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por

meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,

desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do

orçamento do Distrito Federal.”

Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:

1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade

responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)

1.

suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de

Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de

receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto

38.174/2017 contém os critérios)

2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de

Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de

garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a

instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os

produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal

e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –

RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor

da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.

3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura

e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com

investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da

RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento

Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-

reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo

Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,

por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.

4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por

conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar

os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.

5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de

Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei

nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou

privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente

financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a

atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o

“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS

INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento

Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao

Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196

/2003.

Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter

empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem

como os respectivos valores dos benefícios.

Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados

UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO

MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*

2028

2026 2027 20258 2026 2027

113

121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)

FUNDO DE

DESENVOLVIMENT

O RURAL DO DF - F

DR

FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371

GERAÇÃO EMPREG

O E RENDA DO DF -

FU

NGER

ND

FUNDO DE ND ND ND ND ND

DESENVOLVIMENT

O DO DF – FUNDE

FE(**)

T O T A I S R$ 137.775

R$ 146.377 R$ 128.981

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e

não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.

O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em

cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se

considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas

diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem

como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito

cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.

(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de

Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-

se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e

mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,

considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados

valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo

FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de

informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram

gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado

e mantido, respectivamente.

Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –

FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na

definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em

FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram

feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.

Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)

VALOR DO BENEFÍCIO

Variação (QDD -

Quadro

XI) R$

Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$

FUNDO DE DESENVOLVIM

ENTO RURAL DO DF - FDR

210.902 e

R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541

210.904

FUNDO DE GERAÇÃO

EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193

DF - FUNGER

FUNDODE DESENVOLVIM

ENTO DO DF - FUNDEFE

130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977

TOTAIS

R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629

Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e

Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros

Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.

Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são

inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no

PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI

constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5

milhões.

Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e

Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da

concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre

os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do

orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base

os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as

deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in5ar parte 1 - (314340)

enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores

“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.

Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o

programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.

Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos

exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100

– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma

eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo

menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades

foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por

exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam

recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade

oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse

mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram

empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho

com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$

4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,

respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte

123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.

Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de

Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de

extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,

integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”

(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF

/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja

aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.

Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$

R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos

(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$

224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de

aproximadamente 11% de outras fontes.

O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e

financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da

Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda.

Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de

sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010

ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de

outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já

foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,

o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve

o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)

exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em

recuperação judicial.

As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%

do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.

Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % %

Empenhado até

set/2025 Acum

1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A

210.710.344 21% 21%

2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

3 57507378000608 - EMS S/A

85.037.927 8% 40%

4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA

65.601.410 6% 53%

6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH

AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

11 44865657000600 - R CERVELLINI

REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

13

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)

2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%

AMERICAS

37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS

14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%

740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS

HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%

15

53162095002150 - BIOSINTÉTICA

FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%

7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A

12.216.012 1% 78%

16

37056132000145 - BRASSOL BRASILIA

ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%

43214055005923 - MARTINS COMERCIO E

SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%

17

2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%

7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA

CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%

18

736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI

ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%

3420926001104 - Global Village Telecom S.A.

19 10.353.724 1% 84%

DEMAIS

165.459.341 16% 100%

20

21

TOTAL

995.463.206

Fonte: Siggo e Discoverer

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)

Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’

s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que

não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios

. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo

meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de

avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos

de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não

justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.

O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do

FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.

5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante

negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:

1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,

médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento

econômico local;

2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito

Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a

avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas

de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;

3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que

permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas

estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos

do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.

4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus

objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa

e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em

seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida

tendência de queda nos últimos anos;

5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos

moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;

6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r

esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior

ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;

7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação

tributária ;

Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do

Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de

Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que

merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:

a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe

s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da

SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)

b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas

de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;

(pag. 4)

c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica

prioritária e específica. (pag. 4)

d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos

respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)

e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido

minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor

do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna

da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;

(pag. 4)

f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)

g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.

5)

h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz

significantemente ; (pag. 8)

i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu

significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos

anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível

com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)

Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos

pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no

sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade

com os recursos públicos ficaram evidentes.

Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF

emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os

processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do

PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até

a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida

aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.

Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em

desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.

Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo

trecho está transcrito abaixo:

“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,

sistema de controle interno com a finalidade de:

(...)

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e

eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos

órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

(...)

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)

V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas

e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,

anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,

tributária, creditícia e outros ;”

Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de

empregos, conforme transcrição abaixo:

‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos

de natureza tributária deve atender às exigências:

(...)

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve

observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e

favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento

econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios

constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’

Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é

reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,

que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas

de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:

‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas

fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam

incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem

renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser

acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :

(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)

– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e

renda;

– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os

impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;

– nos benefícios para os consumidores;

– no setor da atividade econômica beneficiada;

– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e

Entorno – RIDE, se for o caso.

§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,

subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter

não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que

implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros

benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .

§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as

concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao

índice de atualização monetária

, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação

ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos.

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)

A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo

(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou

seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo

FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o

disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos

recursos dispendidos.

O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque

negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.

Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos

FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de

financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.

Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento

2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros

Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim

(inc. os

Carência

) em

meses

FDR

R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%

3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624

FUNGER

R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%

10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371

FUNDEFE nd nd

R$ R$ R$ 360 1,6%

16.699.079 27.528.394 203.369.640

R$ R$ R$ 1.550 R$

30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377

Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios

Financeiros

Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%

das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes

menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)

Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível

calcular por falta de informações.

Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12

grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,

conforme quadro a seguir.

Quadro II.5.12. - Credores Fundefe

Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE

Total % % Acum

Empenhado

até set/2025

1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S

1 /A 210.710.344 21% 21%

76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO

2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%

57507378000608 - EMS S/A

3 85.037.927 8% 40%

60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA

4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%

57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO

5 SA 65.601.410 6% 53%

29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN

6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%

4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E

7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%

26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE

8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%

5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM

9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%

50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA

10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%

44865657000600 - R CERVELLINI

11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%

37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E

12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%

Demais

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)

13- 301.182.743 29% 100%

113

1.026.849.667

Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a

sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.

Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados

pelo FUNDEFE , utilizou-

se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha

é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos

governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do

governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,

teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da

dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A

diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de

R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).

Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do

FUNDEFE desde 2010 a set/2025

Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de

Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade

(*) Set/22

( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F

95% acumulado do Emprest. até

set/2025 set/2025

2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141

2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382

2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862

2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910

2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233

2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -

2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -

2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397

2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451

2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764

2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561

2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -

2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -

2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457

2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085

2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276

TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)

(*) Custo Oport. = 95% do CDI

(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a

PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o

Projeto de Lei Nº 1937/2025, que

“Estima a receita e fixa a despesa do

Distrito Federal para o exercício

financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA

O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de

Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para

cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.

A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5

/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA

/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida

(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao

segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).

Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.

O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-

se que, enquanto

a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5

/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior

para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano

seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.

Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres

financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi

estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo

semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,

prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%

desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os

restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e

Outros Haveres.

Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL

para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,

visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre

elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)

Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao

longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em

2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida

bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,

sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).

Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de

2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,

bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e

que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.

Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL

R$ em bilhões

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,

que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando

um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de

o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um

aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,

tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.

Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-

se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta

categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$

409,6 milhões para Operações de Crédito.

Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os

valores e percentuais realizados.

Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização

R$ em milhões

Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %

Oper. de Crédito (Estimados nas

respectivas LOAs)

Realizada

2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%

2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%

2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%

2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%

2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%

2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%

2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%

2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%

2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%

2026 (PLOA/26) 409,9

(*) RGF do 2º Quad/2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025

A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o

equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação

de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre

outras.

As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e

atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário

e montante da dívida pública.

Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do

impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.

Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,

que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento

econômico.

O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do

serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,

utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os

pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas

despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.

É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do

governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a

sustentabilidade da dívida.

Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério

“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)

ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para

avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia

“abaixo da linha”.

O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.

Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações

financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida

líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a

sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar

investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,

colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do

empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros

para financiar seus custos e seu resgate.

Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a

seguir.

A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.

2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da

União;

A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das

despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não

Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores

empenhados da despesa;

A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de

Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.

A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de

Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração

no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº

14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e

Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)

Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu

que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro

setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio

de finalidade por simulação).

Cálculo do Resultado Primário

Resultado Primário Resultado Nominal

Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R

PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo

Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício

ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)

14ª edição)

Cálculo do resultado com e sem o resultado do

Na avaliação do cumprimento da meta,

RPPS

considera-se o resultado nominal apurado

Na avaliação do cumprimento da meta no

pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a

Relatório Resumido de Execução Orçamentária

meta era definida e acompanhada pela

(RREO), considera-se o resultado primário

metodologia “acima da linha”)

apurado sem o impacto do RPPS

Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.

No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores

são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a

partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores

praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO

/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.

Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Valores correntes PLOA em relação à

LDO

ESPECIFICAÇÃO

LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %

a b c = b - a

37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%

Receita Total (Exceto fontes RPPS)

Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%

RPPS) (I)

35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%

Receitas Primárias Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%

Melhoria

7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%

Transferências Correntes

3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%

Demais Receitas Primárias Correntes

162.804 279.896 117.092 71,92%

Receitas Primárias de Capital

Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%

RPPS)

Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%

RPPS) (II)

32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%

Despesas Primárias Correntes

16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%

Pessoal e Encargos Sociais

15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%

Outras Despesas Correntes

1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%

Despesas Primárias de Capital

Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%

Despesas Primárias

Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%

Acima da Linha (III) = (I – II)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%

7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%

Abaixo da linha

Fonte: Anexo V – PLOA 2026

Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,

havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi

estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões

menor que o projetado na LDO/2026.

Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias

no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026

(R$ 35,2 bilhões).

Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026

R$ 1.000

Receitas Despesas Resultado

Ano Primárias Primárias Primário

2017 20.522.768 21.497.585 -974.817

2018 21.793.652 22.171.615 -377.963

2019 22.272.465 22.097.533 174.932

2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530

2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606

2022 28.976.724 29.696.094 -719.369

2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911

2024 32.099.227 32.848.408 -749.181

2025 30.798.364 31.360.939 -562.574

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981

Elaboração Própria, 2025

O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do

governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do

pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para

responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de

ter que pagar os juros da dívida antiga?

Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da

despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos

sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou

contenções pontuais.

Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025

Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado

Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação

2017 - R$ 974.817 Déficit Severo

2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora

2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional

(Pandemia)

2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série

Elaboração Própria, 2025

Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)

1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021

Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se

mostrou sustentável.

O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série

(+R$ 2,48 bilhões em 2021).

A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de

2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas

extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,

mas era vulnerável à pressão por mais gastos.

2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:

Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a

consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.

Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos

R$ 1.000

Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)

2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369

2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911

2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181

Elaboração Própria, 2025

Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita

Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota

que o controle de gastos não foi efetivo.

Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este

que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por

uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.

No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser

deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões

superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço

de 2023.

3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.

As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o

desequilíbrio fiscal se aprofunda.

Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal

R$ 1.000

Receitas

Ano Despesas Primárias Resultado Primário

Primárias

2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574

2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981

Elaboração Própria, 2025

Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o

Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.

O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se

confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro

do déficit de 2024.

A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o

crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.

Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas

essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de

funcionamento.

Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se

apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-

2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com

uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.

Diante deste cenário desafios se apresentam:

Ampliação da Base de Arrecadação:

Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco

deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali

zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.

Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento

econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo

a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.

Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas

federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base

produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da

informação, turismo e serviços financeiros;

Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,

aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;

Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória

, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.

Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),

que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.

A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento

relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema

desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do

período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais

recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar

positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.

Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026

Receita Corrente Líquida – R$ bilhões

Ano RCL Cresc. %

2007 8,2

2008 9,6 17,07%

2009 10,3 7,29%

2010 11,5 11,65%

2011 12,9 12,17%

2012 14,3 10,85%

2013 15,8 10,49%

2014 17,5 10,76%

2015 18,5 5,71%

2016 19,9 7,57%

2017 20,7 4,02%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2018 21,7 4,83%

2019 22,3 2,76%

2020 24,9 11,66%

2021 28,3 13,65%

2022 29,5 4,24%

2023 33,2 12,54%

2024 36,1 8,73%

2025 (1) 38,0 5,26%

2026 (2) 41,4 8,95%

(1) Receita prevista em

2025 conforme valores

constantes no SIGGo/DF

e SIAFI/UNIÃO no mês

de agosto de 2025;

(2) Quadro VIII -

Demonstrativo da RCL -

PLOA 2026

Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do

limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de

Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito

de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se

somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas

parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são

apresentados na tabela a seguir.

Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada

INDICADOR FISCAL % da RCL

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Limite máximo:

49,00%

Despesa de Pessoal para Fins de Apuração

de Limite

Limite Prudencial:

46,55%

Limite de Alerta:

44,10%

Dívida Consolidada Líquida 200,00%

Garantias Concedidas 22,00%

Operações de Crédito 16,00%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da

Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,

previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.

Tabela II.7.9. – Valores RCL

R$ milhões

Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad

ESPECIFICAÇÃO

a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027

RCL

33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70

Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.

Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17

bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo

quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita

R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do

segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a

Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores

de DLP e RCL de 2017 a 2024.

Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)

Fonte: Elaboração própria, 2025

A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite

de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP

constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de

despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do

FCDF

O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre

o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.

Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais

V. VAR%

I.DOTAÇÃO II. III. IV.

ANO ANO

INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO

ANTERIOR

2003

3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -

2004

3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%

2005

4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%

2006

5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%

2007

6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%

2008

6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%

2009

7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%

2010

7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%

2011

8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%

2012

9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%

2013

10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%

2014

11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%

2015

12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%

2016

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%

2017

13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%

2018

13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%

2019

14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%

2020

15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%

2021

15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%

2022

16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%

2023

22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%

2024

23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%

2025*

25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%

2026**

28.412.205.591

* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025

** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254

Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na

dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como

parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos

recursos destinados ao Fundo.

II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025

II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o

FCDF - LDO/2025

A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os

exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários

destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos

milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente

líquida – RCL da União .

§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será

considerada a razão entre a RCL realizada:

I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao

do repasse do aporte anual de recursos; e

II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior

ao referido no inciso I.

§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao

FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada

realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada

realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)

De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem

acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e

junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte

anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que

acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.

Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de

aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.

Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o

que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO

2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor

que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no

parágrafo anterior.

A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano

de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e

educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA

2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta

queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área

da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.

Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão

2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser

executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo

Federal - SIAFI.

II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024

R$ 1.000

Área

Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp

/Corpora-ção Liquidado Pago

do /Tot do /Tot /Aut

/GND

EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%

1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%

3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%

SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%

1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%

3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%

SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%

1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%

3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%

4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%

PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%

1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%

3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%

4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%

PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%

1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%

3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%

4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%

Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025

A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa

entre os exercícios 2026 e 2025.

Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026

R$

1.000

2025 2026

IV. % V.

CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO

II. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADA INICIAL 26/25

CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%

PESSOAL E

2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%

ENCARGOS

CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%

INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%

PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%

PESSOAL E

2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%

ENCARGOS

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%

INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%

PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%

PESSOAL E

4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%

INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%

TOTAL

11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%

SEGURANÇA

2025 2026

III. IX. % X.

ÁREA

DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%

III. PLOA

GERAL

2026

AUT.

AUTORIZADO INICIAL 25/24

SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%

PESSOAL E

6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%

ENCARGOS

CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%

EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%

PESSOAL E

4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%

ENCARGOS

CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%

TOTAL SAÚDE +

13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%

EDUCAÇÃO

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%

Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro

XXXVI PLOA 2026

O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem

crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca

de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e

-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no

PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a

utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e

Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso

somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já

estavam nesta situação antes da referida decisão.

II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),

determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo

Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,

liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em

conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,

da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.

Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade

pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da

crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.

O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal

(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria

um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente

procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se

encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem

foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.

Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,

reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF

manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,

por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O

Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de

12 meses após o marco fixado pelo TCU.

No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme

quadro abaixo.

Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

R$

1.000

RP

Área/Corporação RP

RP Pago não

/GND Inscrito

Pago

16.219 15.773 445

EDUCAÇÃO

56 - 56

1-PES

16.163 15.773 389

3-ODC

549.858 496.030 53.828

SAÚDE

301.720 301.720 -

1-PES

248.138 194.310 53.828

3-ODC

644.754 600.101 44.653

SEGURANÇA

40.508 40.391 117

CBMDF

1.062 1.011 51

1-PES

39.104 39.038 66

3-ODC

342 342 -

4-INV

319.073 314.175 4.898

PCDF

202.101 201.832 268

1-PES

55.460 54.449 1.011

3-ODC

61.513 57.894 3.618

4-INV

285.173 245.535 39.638

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

PMDF

6.744 5.168 1.576

1-PES

241.219 214.639 26.580

3-ODC

37.210 25.728 11.482

4-INV

1.210.831 1.111.905 98.926

Total Geral

Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025

II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação

Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,

dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito

Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas

de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo

apresentado até a data de 05 de novembro.

Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação

R$ 1.000

ÁREA I.QUADRO XXVI

EDUCAÇÃO 749.284

SAÚDE 1.866.788

TOTAL 2.616.072

Fonte: PLOA/2026

II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO

A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%

da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na

manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do

ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do

Fundeb.

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos

objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de

MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são

computadas no art. 71.

A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,

que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem

ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme

definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos

recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,

da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema

e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de

aplicação em ensino.

O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta

o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de

educação.

Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06

bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve

ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões

são destinados ao Fundeb.

Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de

Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$

35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de

recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.

Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual

aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a

dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de

R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido

(70%).

Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram

ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e

de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,

respectivamente.

Quadro II.9. – Limite - Educação

Remuneração do

MDE (% da Base

Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base

de Cálculo)

de Cálculo)

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%

Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)

Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII

Demonstrativo

de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026

II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE

A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição

Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal

em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:

12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,

I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam

destinadas a Municípios;

15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,

b, e § 3º, da Constituição Federal);

12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados

em base estadual e em base municipal .

O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o

cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.

A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e

Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de

competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser

aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$

3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com

superávit de R$ 32,37 milhões.

Quadro II.10. – Limite - Saúde

Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)

Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064

Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026

Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise

de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no

presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem

de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi

de apenas R$ 32,37 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS

Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026

R$ 1,00

BASE DA CÁLCULO VALOR

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986

RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083

Quadro II.11.2. Aplicações – 2026

R$ 1,00

FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA

206.953.720

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

62.086.116

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604

DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887

SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283

R$ 1,00

FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA

124.172.232

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

37.251.670

N.º 132/23

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562

DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932

SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370

R$ 1,00

FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

VALOR

ADOLESCENTE

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA

86.326.953

DREM

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

25.898.086

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867

DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981

SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114

R$ 1,00

PRECATÓRIOS VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160

DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

R$ 1,00

FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A

33.112.595

LODF - ANTES DA DREM

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL

9.933.779

N.º 132/23

APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA

23.178.817

RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM

DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382

SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565

Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026

A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a

estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195

da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da

Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na

presente PLOA.

Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.

246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.

A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -

FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi

observado nas dotações propostas na PLOA/2026

No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –

FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e

0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se

informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.

Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de

recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a

efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram

devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.

Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda

Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de

precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer

novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.

O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes

subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de

parcelamento escalonado.

A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de

pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao

estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL

do ente.

Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da

Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de

gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de

dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.

Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o

limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.

Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios

PRECATÓRIOS VALOR (R$)

APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da

620.861.160

RCL limite dinâmico)

DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839

SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679

Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026

II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em

andamento:

“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais

só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas

as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de

diretrizes orçamentárias.”

O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra

que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2

paralisados.

Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:

Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento

PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento

andamento Normal Atrasado Paralisado

2024 47 45 2

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

2025 40 36 2 2

2026 37 5 2

Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com

Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº

00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:

“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou

serviços com indícios de irregularidades graves.”

III – CONCLUSÃO

A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de

apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais

pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão

a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.

Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas

daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder

Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.

No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores

informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao

Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer

informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.

Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de

lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao

Poder Executivo.

III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo

I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária

entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+

12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,

2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições

estruturais na base tributária?

II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da

arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas

equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.

III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios

fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do

custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o

PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse

respeito?

V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU

(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais

medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a

eficiência da arrecadação?

VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto

para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a

Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o

terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de

investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no

PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC

pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a

terceira pior do país?

VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -

DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das

rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor

apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida

Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.

Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres

Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?

VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um

montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas

contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24

meses?

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026

Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e

Líquida Haveres Financ

2025 (RGF do 2º Quadr

/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572

2026 (*

R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273

Variação

R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299

IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas

estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o

crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à

taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o

momento oportuno projetado para sua implementação?

X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não

elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para

a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação

gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de

arrecadação?

XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há

planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de

alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as

políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos

correspondentes para cada política.

XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do

pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais

imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de

aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e

médio prazo?

III - CONCLUSÕES FINAIS

Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a

Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma

do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:

Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação

para o dia 03/11 do corrente ano:

a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste

parecer; e

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os

relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº

Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos

vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .

Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.

Sala das Comissões.

DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Presidente Relator

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314341 , Código CRC: 7aa4c037

PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Economia Orçamento e Finanças

PARECER Nº , DE 2025 - CEOF

Da COMISSÃO DE ECONOMIA,

ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF

sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,

que “Estima a receita e fixa a

despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2026.”

AUTOR: Poder Executivo

RELATOR: Deputado EDUARDO

PEDROSA

II - VOTO DO RELATOR

II.4 - ANÁLISE DA DESPESA

O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)

e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta

ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$

43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao

Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),

seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva

Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do

Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas

áreas de segurança pública, saúde e educação.

Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da

Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um

crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras

Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,

sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um

aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.

Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da

despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do

aumento das Despesas Correntes (+10,35%).

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Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)

Diferença Variação

Participação

LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e

DESPESAS PLOA/2026

(R$) (R$) /25 LOA/25

(R$)

(R$) (R$)

Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%

Pessoal e Encargos

20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%

Sociais

Juros e Encargos da

645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%

Dívida

Outras Despesas

14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%

Correntes

Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%

Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%

Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%

Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%

Reserva Orçamentária

43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%

do RPPS

Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%

TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e

2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,

levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o

mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos

através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice

de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-

se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,

apresentados na Tabela 2 .

Tabela 2 – Execução estimada para 2025

Execução IPCA

Estimada da acumulado de

Mês

Despesa 2025 12 meses -

(R$ mil) SET2025

Janeiro 2.365.863.996

Fevereiro 2.917.457.032

Março 3.295.815.747

Abril 3.289.541.037

Maio 3.354.501.488

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Junho 2.378.504.388

Julho 4.868.110.592

Agosto 3.232.444.905

Setembro 3.651.480.792

Outubro 3.743.386.099 5,17%

Novembro 3.918.889.358 5,17%

Dezembro 4.825.887.905 5,17%

Total Geral 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo

semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no

gráfico 1 a seguir.

Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025

Fonte: Elaboração própria, 2025.

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Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores

executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.

Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)

Executado Executado Executado Execução Estimada

DESPESAS 2022 2023 2024 2025

(R$) (R$) (R$) (R$)

Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356

Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416

Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671

Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269

Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982

Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890

Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121

Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972

Reserva Orçamentária do RPPS - - -

Reserva de Contingência - - -

TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025

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Fonte: Elaboração própria, 2025.

Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os

valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas

nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .

Tabela 4 – Variações entre os exercícios

VAR (%)

2023 2024 2025 2026

MÉDIA DOS

DESPESAS x x x x

ÚLTIMOS 4

2022 2023 2024 2025

ANOS

Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%

Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%

Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%

Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%

Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%

Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%

Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%

Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%

TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,

e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.

As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,

historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média

deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada

de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.

Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,

há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa

estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das

atividades administrativas e dos serviços públicos.

Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:

Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o

crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é

superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do

Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento

verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.

Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para

2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta

fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com

uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.

Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026

parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução

orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo

exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.

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Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no

PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico

de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)

correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A

projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da

dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.

Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de

Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista

quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos

exercícios anteriores.

Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo

a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72

bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA

2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados

em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a

percepção de possível superdimensionamento.

Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao

longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução

concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente

para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,

apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e

financeira das obras e demais ações de capital.

Análise da Despesa por Função no PLOA 2026

Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição

orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução

estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta

orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.

Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$

VAR (%)

da liq.

Liquidação

estimada Valor PLOA/2026 % PLOA

Função Nome da Função estimada 2025

2025 (R$) 2026

(R$)

/PLOA

2026

Legislativa 1.285.563

1 26% 1.622.519.752 4%

.324

2 Judiciária 16% 82.569 0%

71.413

Essencial à

3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%

7.593

Administração 4.323.652

4 0% 4.303.097.530 10%

.279

Segurança

6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%

.495

Assistência

8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%

602

Previdência

9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%

.628

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)

10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%

.430

Trabalho 254.12

11 37% 347.710.535 1%

2.651

Educação 9.012.742

12 -7% 8.414.206.479 19%

.633

Cultura 388.24

13 6% 411.264.303 1%

4.898

Direitos da

14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%

0.877

Urbanismo 3.147.623

15 -13% 2.727.830.370 6%

.409

Habitação 157.50

16 -26% 116.403.314 0%

3.932

Saneamento 184.60

17 -83% 31.721.240 0%

2.044

Gestão

18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%

9.888

Ciência e

19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%

2.646

Agricultura 235.98

20 35% 317.435.952 1%

2.040

Comércio e

23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%

8.450

Comunicações 3.71

24 1% 3.750.000 0%

4.748

25 Energia 126% 10.000 0%

4.430

Transporte 2.813.780

26 2% 2.865.212.126 7%

.964

Desporto e

27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%

6.907

Encargos

28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%

.057

Reserva de

99 - 1.633.670.329 -

Contingência -

Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%

Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de

2025.

Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição

percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,

indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações

significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.

Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função

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Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos

no PLOA 2026 são:

Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que

apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.

Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua

posição como área prioritária.

Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas

mantém uma participação significativa no orçamento.

Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável

(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.

Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando

comparadas à execução de 2025:

Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua

participação para 7% do total.

Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$

168,7 milhões.

Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.

Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de

políticas públicas setoriais:

Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6

milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.

Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para

R$ 168,8 milhões.

Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4

milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)

Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$

2,73 bilhões.

Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas

finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao

desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem

atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica

para a população do Distrito Federal.

Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026

A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações

governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da

administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução

de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e

funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em

nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).

Tabela 6 – Análise por Programa

VAR (%)

Liquidação

Liquidação

PLOA 2025 Estimada % PLOA

Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada

(R$ mil) 2025 2026

2025 X

(R$ mil)

PLOA2026

Programa de Operações

1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%

Especiais

Agronegócio e

6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%

Desenvolvimento Rural

6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%

6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%

4.879

6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%

6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%

6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%

Território, Cidades e

6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%

Comunidades Sustentáveis

6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%

6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%

6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%

6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%

6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%

6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%

6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%

6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%

11

6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%

0

Agricultura – Gestão e

8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%

Manutenção

8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%

Gestão Para Resultados –

8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%

Gestão e Manutenção

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)

8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%

Manutenção

Regional – Gestão e

8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%

Manutenção

Esporte e Lazer – Gestão e

8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%

Manutenção

Desenvolvimento Econômico –

8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%

Gestão e Manutenção

Desenvolvimento Urbano –

8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%

Gestão e Manutenção

Infraestrutura – Gestão e

8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%

Manutenção

Meio Ambiente – Gestão e

8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%

Manutenção

Direitos Humanos – Gestão e

8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%

Manutenção

Mobilidade Urbana – Gestão e

8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%

Manutenção

Segurança –Gestão e

8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%

Manutenção

8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%

Educação – Gestão e

8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%

Manutenção

Assistência Social – Gestão e

8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%

Manutenção

Controle Externo – Gestão e

8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%

Manutenção

9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -

Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35

Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,

e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos

4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por

programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.

Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma

dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste

programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à

destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as

despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,

pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de

inativos.

Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07

bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que

aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).

Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à

sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que

este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de

2025.

A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças

das dotações em vários programas:

Maiores Crescimentos Percentuais:

"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6

milhões para R$ 70,6 milhões.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)

"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito

pequena.

"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.

Reduções Mais Expressivas:

"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para

R$ 177,0 milhões.

"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$

3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.

"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para

R$ 1,89 bilhão.

Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa

Fonte: Elaboração própria, 2025.

Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados

como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da

despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com

cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza

atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)

consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar

a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.

Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em

grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que

sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e

infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à

população.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)

Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)

A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela

um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem

atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a

rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre

investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.

Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)

Fonte: Elaboração própria, 2025.

O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões

(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as

finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões

(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo

de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$

4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das

cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a

margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte

das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto

para o PLOA 2026.

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)

Tabela 7 – Análise por UO

Liquidação VAR (%)

PLOA 2026 (%) PLOA

UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x

(R$) 2026

(R$) 2025

1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%

9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%

9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%

9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%

9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%

9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%

9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%

9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%

9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%

9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%

9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%

9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%

9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%

9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%

9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%

9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%

9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%

9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%

9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%

9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%

9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%

9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%

9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%

9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%

9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%

9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%

9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%

9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%

9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%

9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%

9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%

9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%

9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%

9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%

9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA

9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%

XXXIII

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA

9138 682.199 0 0,00% -100,00%

XXXIV

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –

9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%

RA XXXV

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)

11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%

12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%

FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO

12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%

DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%

RURAL DO DISTRITO FEDERAL

14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%

– FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO

15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E

16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%

ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO

16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%

SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO

17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%

FEDERAL

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA

17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%

POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO

18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%

DISTRITO FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%

PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO

18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO

18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO

19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%

DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO

19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%

FEDERAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%

SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%

DO DISTRITO FEDERAL

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO

19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%

DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO

19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%

DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%

FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO

19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%

FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE

19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%

INTERNO DO DISTRITO FEDERAL

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)

20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO

20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%

FEDERAL

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%

SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%

HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901 - 23.249.407 0,05% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E

22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%

INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS

23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%

DA SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA

24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%

PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO

24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%

FEDERAL

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -

24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%

MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -

FEDERAL

FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO

24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%

FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%

FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –

25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%

FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E

26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%

MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE

26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%

BRASÍLIA

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%

COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO

26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO

27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%

URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO

28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%

HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO

28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE

28905 - 727.782 0,00% -

SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER

34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%

DO DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,

40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%

FEDERAL

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%

FEDERAL

FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO

40901 - 0 0,00% -

FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E

44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%

CIDADANIA

44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO

44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%

DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO

44902 - 7.202.148 0,02% -

CONSUMIDOR

FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO

44904 - 302.343 0,00% -

FEDERAL

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%

FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%

ADOLESCENTE

45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA

48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO

57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%

DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%

COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA

63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%

ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%

DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E

INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS

64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -

Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%

Fonte: Elaboração própria, 2025.

A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela

tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução

de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do

serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma

contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a

população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova

Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que

praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.

Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9

milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a

atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de

Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$

805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.

Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de

Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações

modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as

demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria

correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta

corte significativo de -26,89%.

Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a

concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com

cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.

As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que

demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos

e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse

contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de

segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores

vitais.

DEPUTADO(A) __________________

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR

Presidente

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680

www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,

Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 284, de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 314524 , Código CRC: 12ec0f78

PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasPARECER Nº , DE 2025 - CEOFDa COMISSÃO DE ECONOMIA,ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre oProjeto de Lei Nº 1937/2025, que“Estima a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercíciofinanceiro de 2026.”AUTOR: Poder ExecutivoRELATOR: Deput...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Pautas 1/2025

CDDHCLP

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP

PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,

CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..

Local: Sala de Comissões Juarezão.

Data: 30 de outubro de 2025.

Horário: 14h.

II –– EExxppeeddiieennttee::

1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de

Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,

Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do

Distrito Federal.

IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

Brasília, 23 de outubro de 2025.

DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,

SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877559999 Código CRC: DD6611EE55AA5522.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701

Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1

www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br

00001-00006209/2025-15 2387599v3

Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃOPARTICIPATIVAPPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPPPPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANN...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 265/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa))

EEnnuunncciiaaddoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa))

Requer a realização de audiência pública sobre a

regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no

2352/2025 Ricardo Vale

dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do

Arrozal.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário Suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 22/10/2025, às 13:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338844554455 Código CRC: 3333FF99772200EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044052/2025-26 2384545v5

Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 268/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255

AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm

eevveennttoo eexxtteerrnnoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035505/2025-23, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Miguel Ângelo Bueno Portela,

matrícula nº 23.752, Chefe do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa e Lina Lourena da

Silveira, matrícula nº 23.987, Analista Legislativo, a fim de que participem do evento ABEC MEETING

2025, promovido pela Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil), nos dias 4 a 7 de

novembro de 2025, em João Pessoa/Paraíba.

AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens

aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa(Paraíba) / João Pessoa(Paraíba) - Brasília, e de 3 diárias e

meia.

AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término

do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se

demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,

quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de

2024.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338855998855 Código CRC: 4477AAAA77FF44BB.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044166/2025-76 2385985v3

Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemmeevveennttoo eexxtteerrnnoo..A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIV...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 269/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255

AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess

ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo

ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo

RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII

Requer, informações junto à Agência

de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap a respeito das

Paula

2327/2025 00001-00044289/2025-15 coordenadas UTM da poligonal de

Belmonte

regularização da 2ª Etapa do Setor

Placa da Mercedes, localizado no

Núcleo Bandeirante – RA VIII.

Requer, informações junto à

Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, relativos ao

2334/2025 Ricardo Vale 00001-00044288/2025-62 Imposto de Transmissão Causa

Mortis e Doação dos últimos três

anos (2022, 2023 e 2024) e também

de 2025.

Requer, informações junto à

Secretária de Estado de Saúde do

Rogério

Distrito Federal acerca da

2321/2025 Morro da 00001-00044287/2025-18

implantação da Política Nacional de

Cruz

Cuidados Paliativos no âmbito do

Distrito Federal.

Requer, informações junto à

Neoenergia Distribuição Brasília

sobre quedas de energia no

2315/2025 Max Maciel 00001-00044285/2025-29

Condomínio Belvedere Green,

localizado no Jardim Botânico - RA

XXVII.

AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2025.

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 1

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE

DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

CCAASSTTRROO

2º Secretário

1º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 23/10/2025, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888774488 Código CRC: 4433447700EE11BB.

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00044341/2025-25 2388748v4

Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 3

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeessddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo.....
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 563/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da

Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a partir de 15/10/2025, OOTTAAVVIIOO AALLVVEESS GGAALLVVAAOO JJUUNNIIOORR, matrícula nº

24.471, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos

Administrativos - PG. (CC).

2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo

de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

3. DESIGNAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, ocupante

do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899227700 Código CRC: 5599661100CCFF22.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br

00001-00044419/2025-10 2389270v5

Ato do Presidente 563 (2389270) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 440/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-

00036025/2023-18, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Assistente Social, 3 (três)

meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 7/10/2020 a 5/10/2025, a serem

usufruídos até 9/3/2030.

IINNAALLDDOO JJOOSSÉÉ DDEE OOLLIIEEVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338877885522 Código CRC: 112277004433EE66.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00036025/2023-18 2387852v7

Portaria-DGP 440 (2387852) SEI 00001-00036025/2023-18 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 442/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

000508/2013, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor IGOR FELIX CARDOSO, matrícula nº 18.665-16, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 8/6/2020 a 9/6/2025, a serem usufruídos até 11/11/2029.

IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899990066 Código CRC: 11AA440077CC99AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

001-000508/2013 2389906v3

Portaria-DGP 442 (2389906) SEI 001-000508/2013 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDC

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,

nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a

seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddee 2277//1100//22002255.

DDeeppuuttaaddoo DDaanniieell DDoonniizzeett

Projeto de Lei nº 1982/2025

Brasília, 24 de outubro de 2025.

MMaarriieellllyy SSooaarreess AArraauujjoo

Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MMAARRIIEELLLLYY SSOOAARREESS AARRAAUUJJOO -- MMaattrr.. 2244555588, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee

CCoommiissssããoo -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339911118866 Código CRC: 33BBDD44AA8822EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316

www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br

00001-00044628/2025-55 2391186v4

Designação de Relatores 2391186 SEI 00001-00044628/2025-55 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDORDDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCCDe ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 259/2025

Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255

AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa

CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 516 (2376258) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 516/2025-NAMD (2376258) da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99.

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT

1º Secretário 2º Secretário

DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA

3º Secretário 4º Secretário suplente

Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--

PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:55, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))

VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--

SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22337777883311 Código CRC: 22BB4488FF2200AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00043497/2025-99 2377831v7

Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraAATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaaCCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddee...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Atos 565/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR TTAATTIIAANNAA AARRAAUUJJOO CCOOSSTTAA, matrícula nº 23.731, do cargo de Secretário de

Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer

o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA, matrícula nº 24.778, do cargo de

Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

3. EXONERAR MMAADDEELLEEYYNNEE MMAACCHHAADDOO FFEERRRREEIIRRAA, matrícula nº 25.044, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

4. EXONERAR PPOOLLYYAANNNNEE AAPPAARREECCIIDDAA AALLVVEESS MMOOIITTAA VVIIEEIIRRAA, matrícula nº 24.742, do Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de

Saúde, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).

Brasília, 24 de outubro de 2025.

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22339900330011 Código CRC: EEBBCC44229966FF.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529

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00001-00044419/2025-10 2390301v8

Ato do Presidente 565 (2390301) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasSetor de Cadastro Parlamentar e de Cargos ComissionadosAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuiçõ...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 441/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRIMEIRA SECRETARIA

Diretoria de Gestão de Pessoas

PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-

00006294/2021-98, RESOLVE:

CCOONNCCEEDDEERR ao servidor RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025-10,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três)

meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 21/10/2020 a 20/10/2025, a serem

usufruídos até 24/3/2030.

IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo

ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338899668811 Código CRC: 4499113399BBEEAA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291

www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br

00001-00006294/2021-98 2389681v5

Portaria-DGP 441 (2389681) SEI 00001-00006294/2021-98 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de PessoasPPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi deleg...
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DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025

Portarias 309/2025

Secretário-Geral

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

SEGUNDA SECRETARIA

Diretoria de Administração e Finanças

Setor de Contratos e Aquisições

Núcleo de Contratos

PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 67/2025-NPLC, firmada por

meio da Nota de Empenho 2025NE00943, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e o

docente VINICIUS LEOPOLDINO DO AMARAL. Objeto: Contratação de docente, por inexigibilidade de

licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-

Graduação lato sensu, em nível de especialização, em Poder Legislativo e Direito Parlamentar,

conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI

2354376). Processo nº 00001-00040408/2025-52.

AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo

Antonia Lais Oliveira da Silva ELEGIS 24.880 Fiscal

Thais de Oliveira Alcantara ELEGIS/NEP 23.676 Fiscal Substituta

Thais Cardoso Pereira Gabinete do Dep. Max Maciel 23.803 Fiscal Requisitante

AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.

JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa

MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22338888770000 Código CRC: 99DD6600CC228833.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583

www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br

Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 1

00001-00040408/2025-52 2388700v5

Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de ContratosPPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255O SECRETÁRIO-GERAL DO GABI...

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