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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2024
Processo nº 00001-00022072/2024-65. Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais gerais de
expediente para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme
a quantidade e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Vencedores: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 30.735.649/0001-11, Valor: R$
35.128,50; PRISMA PAPELARIA LTDA, CNPJ 28.076.288/0001- 05, Valor: R$ 7.727,50; JOSEMAR
WELLINGTON LOURENCO LTDA, CNPJ 49.465.331/0001-96, Valor: R$ 12.083,00; VS - VIEIRA &
SANTOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, CNPJ 23.230.795/0001-20,
Valor: R$ 3.875,40; JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ 26.780.991/0001-66, Valor:
R$ 5.385,00. Valor total da ata de registro de preços: R$ 64.199,40. Vigência da ata: 12 meses,
renovável por igual período. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e
nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular
da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 05/12/2024, às 11:10, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943190 Código CRC: C3C75AEC.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Pareceres 1/2024
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei nº 1294/2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz
Neto
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de
Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025
– PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-
GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-
SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao
4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:
Orçamento Fiscal : R$ 25.792.139.320,00;
Orçamento da Seguridade Social : R$ 14.124.187.931,00;
Orçamento de Investimento : R$ 1.684.312.871,00.
O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de
outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de
outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos
parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao
projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no
Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes
unidades orçamentárias:
Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Relator
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.1
Joaquim Roriz
22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Neto
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO Joaquim Roriz
22202
DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
Neto
Joaquim Roriz
22209 CEB LAJEADO S/A
Neto
Joaquim Roriz
22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
Neto
Joaquim Roriz
22212 CEB GERAÇÃO S/A
Neto
Joaquim Roriz
22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A
Neto
Joaquim Roriz
22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
Neto
Joaquim Roriz
11101 SECRETARIA DE GOVERNO
Neto
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO Joaquim Roriz
19211
FEDERAL Neto
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS Joaquim Roriz
19212
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Neto
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO Joaquim Roriz
19213
DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
Neto
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO Joaquim Roriz
19219
FEDERAL - IPEDF CODEPLAN Neto
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.2
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA Joaquim Roriz
19902
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Neto
Joaquim Roriz
19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
Neto
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO Joaquim Roriz
19911
FEDERAL Neto
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO Joaquim Roriz
19912
DO DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Neto
Joaquim Roriz
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Neto
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E Joaquim Roriz
21206
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Neto
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS Joaquim Roriz
21208
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL Neto
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO Joaquim Roriz
21901
FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Neto
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Joaquim Roriz
24101
DO DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Neto
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO Joaquim Roriz
24104
FEDERAL Neto
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.3
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz
Neto
Joaquim Roriz
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Neto
Joaquim Roriz
24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
Neto
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
Joaquim Roriz
24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
Neto
FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
Joaquim Roriz
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Neto
DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
Joaquim Roriz
24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
Neto
FEDERAL DF
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO Joaquim Roriz
24909
FEDERAL Neto
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO Joaquim Roriz
64101
PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Neto
Joaquim Roriz
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Neto
Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas
receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade
Social, distribuída na forma do Quadro 2:
Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial
Orçamento Fiscal
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA e da Seguridade
Social
22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL R$ 932.432.5
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.4
80,00
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
22202
DISTRITO FEDERAL R$
-
22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB R$
-
22209 CEB LAJEADO S/A R$
-
22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS R$
-
22212 CEB GERAÇÃO S/A R$
-
22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A R$
-
22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A R$
-
11101 SECRETARIA DE GOVERNO R$ 24.472.5
70,00
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
19211
FEDERAL R$ 1.732.5
25,00
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
19212
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL R$ 1.165.244.58
6,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
19213
DISTRITO FEDERAL R$ 6.756.281.13
8,00
19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA R$ 22.897.3
84,00
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO
19219
FEDERAL - IPEDF CODEPLAN R$ 126.120.7
21,00
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA
19902
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$ 19.085.4
58,00
19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA R$ 7.877.4
88,00
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO
19911
FEDERAL R$ 105.450.7
50,00
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.5
19912 FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO
R$ 137.870.0
DO DISTRITO FEDERAL
46,00
21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE R$ 38.627.4
31,00
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 10.806.6
63,00
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
21206
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL R$ 90.343.1
05,00
21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA R$ 27.742.9
31,00
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
21208
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL R$ 131.418.8
01,00
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
21901
FEDERAL R$ 11.420.5
58,00
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA R$ 758.009.5
52,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
24101
DISTRITO FEDERAL R$ 72.269.0
91,00
24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL R$ 108.167.6
33,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
24104
FEDERAL R$ 24.367.6
38,00
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL R$ 160.434.2
07,00
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO R$ 584.535.9
70,00
24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR R$ 431.0
76,00
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL R$ 12.070.0
00,00
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL R$ 910.0
00,00
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.6
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
R$ 1.890.0
FEDERAL DF
00,00
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
24909
FEDERAL R$ 52.743.3
26,00
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO
64101
PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL R$ 563.441.0
73,00
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.265.948.28
5,00
Total: R$ 13.215.042.58
6,00
Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores
consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024,
representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de
inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com
maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%),
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação
negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades
Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:
Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Evolução
percentu
UO Descritor UO OF e OSS 2024 OF e OSS 2025
al 2024
/2025
COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ R$ 932.432.
22201 31%
NOVA CAPITAL 709.445.069,00 580,00
COMPANHIA DE SANEAMENTO
22202 AMBIENTAL DO DISTRITO - - -
FEDERAL
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
22204 - - -
BRASILIA - CEB
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.7
22209 CEB LAJEADO S/A - - -
COMPANHIA BRASILIENSE DE
22210 - - -
GÁS - CEBGAS
22212 CEB GERAÇÃO S/A - - -
22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - - -
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
22215 - - -
SERVIÇOS S/A
R$ R$ 24.472.
11101 SECRETARIA DE GOVERNO 16%
21.051.537,00 570,00
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.732.
19211 R$ 1.674.211,00 3%
DO DISTRITO FEDERAL 525,00
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
R$ R$ 1.165.244.5
19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO 47%
791.908.110,00 86,00
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
R$ R$ 6.756.281.1
19213 DOS SERVIDORES DO DISTRITO 26%
5.349.754.829,00 38,00
FEDERAL
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO R$ R$ 22.897.
19214 8%
DE BRASÍLIA 21.273.828,00 384,00
INSTITUTO DE PESQUISA E
R$ R$ 126.120.
19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO 10%
114.225.143,00 721,00
FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E
R$ R$ 19.085.
19902 REPARELHAMENTO DA -35%
29.289.823,00 458,00
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
FUNDO DE MELHORIA DA R$ 7.877.
19905 R$ 9.871.645,00 -20%
GESTÃO PÚBLICA 488,00
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA R$ R$ 105.450.
19911 -19%
DO DISTRITO FEDERAL 129.756.507,00 750,00
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.8
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO
R$ R$ 137.870.
19912 CONTROLE INTERNO DO 28%
107.870.046,00 046,00
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO R$ R$ 38.627.
21101 96%
MEIO AMBIENTE 19.710.604,00 431,00
R$ 10.806.
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA R$ 7.089.547,00 52%
663,00
AGÊNCIA REGULADORA DE
ÁGUAS, ENERGIA E R$ R$ 90.343.
21206 -14%
SANEAMENTO DO DISTRITO 105.484.364,00 105,00
FEDERAL
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO R$ R$ 27.742.
21207 13%
DE BRASÍLIA 24.632.406,00 931,00
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
R$ R$ 131.418.
21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 9%
120.403.420,00 801,00
DISTRITO FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE MEIO
R$ 11.420.
21901 AMBIENTE DO DISTRITO R$ 3.411.413,00 235%
558,00
FEDERAL
R$ R$ 758.009.
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 13%
673.764.030,00 552,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
R$ R$ 72.269.
24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO 17%
61.714.522,00 091,00
DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ R$ 108.167.
24103 18%
FEDERAL 91.574.750,00 633,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR R$ R$ 24.367.
24104 -37%
DO DISTRITO FEDERAL 38.704.025,00 638,00
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO R$ R$ 160.434.
24105 27%
FEDERAL 126.373.944,00 207,00
R$ R$ 584.535.
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO -23%
760.574.210,00 970,00
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.9
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA R$ 431.
24901 R$ 430.470,00 0%
MILITAR 076,00
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E R$ 12.070.
24904 R$ 8.100.000,00 49%
REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
R$ 910.
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE R$ 4.495.296,00 -80%
000,00
BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E R$ 1.890.
24906 R$ 5.127.069,00 -63%
REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA 000,00
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA R$ R$ 52.743.
24909 41%
DO DISTRITO FEDERAL 37.438.352,00 326,00
SECRETARIA DE ESTADO
R$ R$ 563.441.
64101 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 19%
474.206.766,00 073,00
DO DISTRITO FEDERAL
R$ R$ 1.265.948.2
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11%
1.135.601.581,00 85,00
R$ R$ 13.215.042.5
Total: 20%
10.984.957.517,00 86,00
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual
possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer
geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para
apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do
RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades
orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas
apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma,
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.10
conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de
base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada
nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.
II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário
da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar,
e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram
apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob
análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$ 97.459.000,00 .
O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva
totalização nas unidades orçamentárias.
Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais
nº de
UO Descritor UO Valor
emendas
COMPANHIA URBANIZADORA DA R$ 50.308.0
22201 44
NOVA CAPITAL 00,00
COMPANHIA DE SANEAMENTO
22202 - -
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
22204 - -
BRASILIA - CEB
22209 CEB LAJEADO S/A - -
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS -
22210 - -
CEBGAS
22212 CEB GERAÇÃO S/A - -
22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A - -
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E
22215 - -
SERVIÇOS S/A
11101 SECRETARIA DE GOVERNO - -
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO
19211 - -
DISTRITO FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.11
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À
19212 SAÚDE DOS SERVIDORES DO - -
DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
19213 - -
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
19214 - -
BRASÍLIA
INSTITUTO DE PESQUISA E
19219 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - -
- IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E
19902 REPARELHAMENTO DA - -
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO
19905 - -
PÚBLICA
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO
19911 - -
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO
19912 CONTROLE INTERNO DO DISTRITO - -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO R$ 17.660.0
21101 15
AMBIENTE 00,00
R$ 1.250.0
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA 2
00,00
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS,
21206 ENERGIA E SANEAMENTO DO - -
DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE R$ 5.800.0
21207 5
BRASÍLIA 00,00
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E
R$ 600.0
21208 DOS RECURSOS HÍDRICOS DO 2
00,00
DISTRITO FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.12
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE
21901 - -
DO DISTRITO FEDERAL
R$ 3.550.0
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 7
00,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
R$ 2.000.0
24101 SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO 3
00,00
FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO R$ 1.000.0
24103 1
FEDERAL 00,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO R$ 5.500.0
24104 3
DISTRITO FEDERAL 00,00
R$ 6.850.0
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 5
00,00
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - -
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA
24901 - -
MILITAR
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24904 - -
DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24905 - -
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO
24906 - -
DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL DF
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
24909 - -
DISTRITO FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.13
64101 3
SECRETARIA DE ESTADO R$ 2.941.0
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 00,00
DISTRITO FEDERAL
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - -
R$ 97.459.0
Total: 90
00,00
A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a
22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas,
totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob
responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.
No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o
respectivo Parecer deste Relator Parcial.
Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator
Emenda
Autor UO Descritor do Subtítulo Valor Parecer
nº
EXECUÇÃO DE OBRAS
DE INFRAESTRUTURA E R$ 2.300.0
3 Chico Vigilante 22201 Acatada
URBANIZAÇÃO NO 00,00
DISTRITO FEDERAL
REVITALIZAÇÃO DE
PRAÇAS PÚBLICAS R$ 1.000.0
14 Chico Vigilante 22201 Acatada
PÚBLICAS E PARQUES 00,00
NO DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETO
R$ 560.
15 Chico Vigilante 21101 AMBIENTAL NO DISTRITO Acatada
000,00
FEDERAL
EXECUÇÃO DE OBRAS
Robério DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.126.0
17 22201 Acatada
Negreiros TODO DISTRITO 00,00
FEDERAL - 2025
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.14
Robério R$ 1.000.0
19 22201 Acatada
Negreiros CONSTRUÇÃO DE 00,00
ESPAÇOS ESPORTIVOS
NO DISTRITO FEDERAL -
2025
IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA
Martins ESPORTIVA - R$ 300.
50 22201 Acatada
Machado IMPLANTAÇÃO DE 000,00
ESPAÇOS ESPORTIVOS -
DISTRITO FEDERAL
Martins SEMANA DO MEIO R$ 1.500.0
51 21101 Acatada
Machado AMBIENTE 00,00
EXECUÇÃO DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA NAS
Martins R$ 1.000.0
52 22201 REGIÕES Acatada
Machado 00,00
ADMINISTRATIVAS DO
DISTRITO FEDERAL
EXECUÇÃO DE OBRAS
DE URBANIZAÇÃO E R$ 6.000.0
59 Iolando 22201 Acatada
INFRAESTRUTURA i NO 00,00
DF
REFORMA DE FEIRAS NO R$ 500.
60 Jorge Vianna 22201 Acatada
DISTRITO FEDERAL - 2025 000,00
AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA O
HOSPITAL VETERINÁRIO R$ 55.
63 Jorge Vianna 21207 Acatada
DA FUNDAÇÃO JARDIM 000,00
ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
- 2025
EXECUÇÃO DE OBRAS
DE INFRAESTRUTURA R$ 541.
78 Jorge Vianna 22201 Acatada
URBANA NAS CIDADES 000,00
DO DF - 2025
REFORMA DE RECINTO
PARA ANIMAIS DA
R$ 245.
79 Jorge Vianna 21207 FUNDAÇÃO JARDIM Acatada
000,00
ZOOLÓGICO DE BRASÍIA -
2025
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.15
TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA A
R$ 250.
ENTIDADES - APOIO A
87 Ricardo Vale 21101 Acatada
000,00
REALIZAÇÃO DE
PROJETOS AMBIENTAIS -
DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS
RELACIONADOS À CAUSA
ANIMAL INCLUINDO
MANUTENÇÃO E
EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELACIONADAS À R$ 1.000.0
92 Ricardo Vale 21101 Acatada
ALIMENTAÇÃO, 00,00
ASSISTÊNCIA,
CONSERVAÇÃO,
CONTROLE, PROTEÇÃO
E SANIDADE - DISTRITO
FEDERAL
EXECUCÃO DE OBRAS
DE URBANIZACÃO E R$ 1.600.0
95 Ricardo Vale 22201 Acatada
INFRAESTRUTURA - 00,00
DISTRITO FEDERAL
REFORMA DE PRAÇAS
R$ 200.
99 Ricardo Vale 22201 PÚBLICAS E PARQUES - Acatada
000,00
DISTRITO FEDERAL
REFORMA DE FEIRAS-
R$ 200.
101 Ricardo Vale 22201 PERMANENTES-DISTRITO Acatada
000,00
FEDERAL
CASTRAÇÃO GRATUITA R$ 1.000.0
104 Daniel Donizet 21101 Acatada
DE CAES E GATOS 00,00
PROMOVER PROJETOS
R$ 9.000.0
105 Daniel Donizet 21101 AMBIENTAIS EM TODO O Acatada
00,00
DF
MANUTENÇÃO DO
R$ 3.000.0
106 Daniel Donizet 21207 HOSPITAL VETERINÁRIO - Acatada
00,00
FJZB
REFORMA DE RECINTOS
PARA ANIMAIS- R$ 2.000.0
107 Daniel Donizet 21207 Acatada
FUNDAÇÃO JARDIM 00,00
ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.16
EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 541.
112 Daniel Donizet 22201 Acatada
DE URBANIZAÇÃO 000,00
TRANSFERÊNCIA
FINANCEIRA A
Pastor Daniel R$ 1.000.0
116 21101 ENTIDADES - APOIO A Acatada
de Castro 00,00
PROJETOS - DISTRITO
FEDERAL
Acatada na
Pastor Daniel Implantação de rotas R$ 2.000.0 forma da
118 22201
de Castro acessíveis no DF 00,00 subemenda
nº 501
Acatada na
Pastor Daniel R$ 2.000.0 forma da
119 22201 Manutenção de vias
de Castro 00,00 subemenda
nº 502
EXECUÇÃO DE OBRAS Acatada na
Pastor Daniel DE URBANIZAÇÃO R$ 2.000.0 forma da
125 22201
de Castro - CONSTRUÇÃO DE 00,00 subemenda
ESTACIONAMENTO NO DF nº 503
APOIO A REALIZACAO DE R$ 2.000.0
189 Wellington Luiz 22201 Acatada
OBRAS E REFORMAS 00,00
APOIO A MODERNIZAÇÃO
E REEQUIPAMENTOS R$ 1.000.0
190 Wellington Luiz 24105 Acatada
DAS UNIDADES DE 00,00
SEGURANÇA PÚBLICA
Acatada na
APOIO A CONSTRUÇÃO
R$ 2.000.0 forma da
191 Wellington Luiz 24105 DE UNIDADES POLICIAIS
00,00 subemenda
E DELEGACIAS
nº 504
Acatada na
APOIO A REFORMA DE
R$ 2.000.0 forma da
192 Wellington Luiz 24105 UNIDADES POLICIAIS E
00,00 subemenda
DELEGACIAS
nº 505
Joaquim Roriz R$ 2.000.0
202 22201 DESPORTIVOS E LAZER Acatada
Neto 00,00
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.17
203 22201 Acatada
Joaquim Roriz INSTALAÇÃO DE PONTOS R$ 1.000.0
Neto DE ENCONTRO 00,00
COMUNITÁRIOS
Joaquim Roriz R$ 3.000.0
204 22201 OBRAS DE URBANIZAÇÃO Acatada
Neto 00,00
APOIO A MODERNIZAÇÃO
DA INFRAESTRUTURA,
R$ 2.000.0
208 Wellington Luiz 64101 SERVIÇOS E Acatada
00,00
EQUIPAMENTOS DO
SISTEMA PRISIONAL
APOIO A PARTICIPACAO
R$ 500.
212 Wellington Luiz 64101 DE ATLETAS DA POLICIA Acatada
000,00
PENAL WPFG/2025
CONTEIRNERS
R$ 1.000.0
214 Doutora Jane 22214 SEMIENTERRADOS DF - Acatada
00,00
DJ
CONSERVAÇÃO DAS
R$ 500.
219 Doutora Jane 21207 ESTRUTURAS FÍSICAS DE Acatada
000,00
EDIFICAÇÕES DF - DJ
AQUISIÇÃO DE
R$ 150.
228 Doutora Jane 24105 EQUIPAMENTOS DE TI - Acatada
000,00
DJ
EXECUÇÃO DE OBRAS
DE URBANIZAÇÃO- R$ 1.500.0
234 Jaqueline Silva 22201 Acatada
OBRAS DE CALÇAMENTO 00,00
NO DF - JS
REFORMA DA FEIRA
PERMANENTE DA R$ 500.
245 Jaqueline Silva 22201 Acatada
REGIÃO ADM.DE SANTA 000,00
MARIA -RA XIII - JS
APOIO A PROJETOS R$ 200.
248 Jaqueline Silva 21208 Acatada
AMBIENTAIS NO DF - JS 000,00
CONSTRUÇÃO DE
R$ 750.
249 Jaqueline Silva 22201 CAMPO SINTÉTICO NO Acatada
000,00
DF - JS
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.18
IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA R$ 500.
256 Jaqueline Silva 22201 Acatada
ESPORTIV EM TODO DF - 000,00
JS
ELABORAÇÃO DE
PROJETOS PARA OBRA R$ 800.
257 Jaqueline Silva 22201 Acatada
DE URBANIZAÇÃO NO DF 000,00
- JS
CONSTRUÇÃO DE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
R$ 1.000.0
260 Jaqueline Silva 22201 DA PRIMEIRA INFÂNCIA Acatada
00,00
NO DISTRITO FEDERAL-
JS
CONSTRUÇÃO DE PONTO
DE ENTREGA
Rogério Morro VOLUNTÁRIA (PEV) - R$ 450.
264 22214 Acatada
da Cruz PONTE ALTA NORTE 000,00
/CASA GRANDE - RA-II
(GAMA)
EXECUÇÃO DE OBRAS
Rogério Morro R$ 2.050.0
268 22201 DE URBANIZAÇÃO - NO Acatada
da Cruz 00,00
DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS DE
Rogério Morro R$ 200.
273 21101 MEIO AMBIENTE - NO Acatada
da Cruz 000,00
DISTRITO FEDERAL
REFORMA DE ESPAÇOS
Rogério Morro R$ 1.000.0
278 22201 ESPORTIVOS - NO Acatada
da Cruz 00,00
DISTRITO FEDERAL
IMPLANTAÇÃO DE
PONTOS DE ENCONTRO
R$ 300.
284 Dayse Amarilio 22201 COMUNITÁRIOS NA Acatada
000,00
REGIÃO ADMINISTRATIVA
DO GUARÁ
APOIO À CONSTRUÇÃO
R$ 300.
285 Dayse Amarilio 22201 DE PRAÇAS E PARQUES Acatada
000,00
PÚBLICOS
APOIO À MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.19
289 Dayse Amarilio 22214 LIMPEZA PÚBLICA DO Acatada
DISTRITO FEDERAL R$ 600.
000,00
REVITALIZAÇÃO DE
R$ 200.
290 Dayse Amarilio 22201 PRAÇAS E PARQUES Acatada
000,00
PÚBLICOS
APOIO A PROJETOS
RELACIONADOS AO MEIO R$ 200.
292 Dayse Amarilio 21101 Acatada
AMBIENTE E 000,00
PRESERVAÇÃO
REVITALIZAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DA R$ 250.
305 Fábio Felix 21106 Acatada
BRIGADA CONTRA 000,00
INCÊNDIOS JBB
CONSTRUÇÃO DE PONTO
DE ENTREGA DE R$ 300.
308 Fábio Felix 22214 Acatada
PEQUENOS VOLUMES - 000,00
PAPA-ENTULHO
PROMOVER PROJETOS R$ 1.000.0
309 Fábio Felix 21101 Acatada
AMBIENTAIS EM TODO DF 00,00
MONITORAMENTO POR
R$ 1.000.0
312 Fábio Felix 24101 CÂMERA DE VÍDEO NO Acatada
00,00
SISTEMA PRISIONAL
CAPACITAÇÃO DE
R$ 1.500.0
327 Pepa 21101 SERVIDORES pp NO Acatada
00,00
DISTRITO FEDERAL
Acatada na
EXECUÇÃO DE OBRAS
R$ 2.000.0 forma da
330 Pepa 22201 DE URBANIZAÇÃO pp
00,00 subemenda
DISTRITO FEDERAL
nº 506
Construção de espaços R$ 1.800.0
353 Max Maciel 22201 Acatada
esportivos 00,00
PAVIMENAÇÃO
R$ 1.000.0
366 Hermeto 22201 ASFÁLTICA EM TODO O Acatada
00,00
DF
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.20
367 Hermeto 24103 MANUT. DE SERVIÇOS R$ 1.000.0 Acatada
ADM GERAIS- PMDF 00,00
MODERNIZAÇÃO E
REEQUIPAMENTO DA
Thiago R$ 1.700.0
391 24105 POLÍCIA TÉCNICA DA Acatada
Manzoni 00,00
PCDF - DISTRITO
FEDERAL
Aquisição de equipamentos
Thiago R$ 1.000.0
396 21106 para o Jardim Botânico de Acatada
Manzoni 00,00
Brasília
CONSTRUÇÃO DE
Eduardo ESTACIONAMENTOS EM R$ 500.
411 22201 Acatada
Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00
DO DISTRITO FEDERAL
EXECUÇÃO DE OBRAS
Eduardo DE URBANIZAÇÃO EM R$ 1.000.0
417 22201 Acatada
Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 00,00
DO DISTRITO FEDERAL
MANUTENÇÃO DE
Eduardo MOBILIÁRIO URBANO EM R$ 900.
420 22201 Acatada
Pedrosa PROL DA COMUNIDADE 000,00
DO DISTRITO FEDERAL
INDICADORES R$ 100.
428 Gabriel Magno 21101 Acatada
AMBIENTAIS - GM 000,00
INDICADORES R$ 100.
443 Gabriel Magno 21101 Acatada
AMBIENTAIS - GM 000,00
INSTALACÂO DE
CONTEINERES
R$ 600.
449 João Cardoso 22214 SEMIENTERRADOS EM Acatada
000,00
TODO DISTRITO
FEDERAL - DF - 2025
R$ 441.
452 João Cardoso 64101 APOIO AO WPFG 2025 Acatada
000,00
EXECUCÂO DE OBRAS Acatada na
DE INFRAESTRUTURAS R$ 1.400.0 forma da
453 João Cardoso 22201
NO DISTRITO FEDERAL - 00,00 subemenda
DF - 2025 nº 507
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.21
CONSTRUÇÃO DE PONT
O DE ENTREGA DE R$ 600.
454 João Cardoso 22214 Acatada
PEQUENOS VOLUMES - 000,00
PAPA-ENTULHO 2025
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - R$ 250.
455 Gabriel Magno 21101 Acatada
GM 000,00
EXECUÇÃO DE OBRAS
DE URBANIZAÇÃO NAS
Paula R$ 1.000.0
461 22201 REGIÕES Acatada
Belmonte 00,00
ADMINISTRATIVAS DO
DISTRITO FEDERAL
IMPLANTAÇÃO DE
PONTOS DE ENCONTRO
Paula COMUNITÁRIO - PEC NAS R$ 500.
464 22201 Acatada
Belmonte REGIÕES 000,00
ADMINISTRATIVAS DO
DISTRITO FEDERAL
REFORMA DE ESPAÇOS
Acatada na
ESPORTIVOS NAS
Paula R$ 500. forma da
466 22201 REGIÕES
Belmonte 000,00 subemenda
ADMINISTRATIVAS DO
nº 508
DISTRITO FEDERAL
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DE
Paula AÇÕES E ATIVIDADES R$ 400.
475 21208 Acatada
Belmonte SOCIAIS, EDUCACIONAIS 000,00
E AMBIENTAIS NO
DISTRITO FEDERAL
Roosevelt APOIO AO BOMBEIRO R$ 2.000.0
485 24104 Acatada
Vilela MIRIM 00,00
MODERNIZAÇÃO E
Roosevelt R$ 2.000.0
486 24104 REEQUIPAMENTO DA Acatada
Vilela 00,00
CORPORAÇÃO
MANUTENÇÃO DE
Roosevelt SERVIÇOS R$ 1.500.0
487 24104 revisar meta
Vilela ADMINISTRATIVOS 00,00
GERAIS
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.22
Roosevelt MODERNIZAÇÃO E R$ 1.000.0
488 24101 Acatada
Vilela REEQUIPAMENTO DA 00,00
DEFESA CIVIL
Roosevelt EXECUÇÃO DE OBRAS R$ 200.
495 22201 Acatada
Vilela DE URBANIZAÇÃO 000,00
MANUTENÇÃO DE ÁREAS
Roosevelt R$ 300.
496 22201 URBANIZADAS E Acatada
Vilela 000,00
AJARDINADAS
Total: R$ 97.459.0 -
00,00
II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL
De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a
solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por
esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221,
§ 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.
O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:
Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial
Subemenda Nº
Autor da Emenda Adequação Efetuada
nº Emenda
Pastor Daniel de
501 118 Adequação no âmbito da Meta Física
Castro
Pastor Daniel de
502 119 Adequação no âmbito da Meta Física
Castro
Pastor Daniel de
503 125 Adequação no âmbito da Meta Física
Castro
504 191 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física
505 192 Wellington Luiz Adequação no âmbito da Meta Física
Adequação no âmbito da Natureza de
506 330 Pepa
Despesa
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.23
507 453 João Cardoso Adequação no âmbito da Meta Física
Adequação no âmbito da Natureza de
508 466 Paula Belmonte
Despesa
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à
APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as
emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e
subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277229 , Código CRC: 4f39fc0b
PL 1294/2024 - Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229) pg.24
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o
Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa
do Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relatora Parcial: Deputada PAULA
BELMONTE
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de
Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a
receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025,
originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por
meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da
Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108
/2024-SEEC/GAB, de mesma data.
A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA , de acordo com a esfera
orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00 :
RECEITA :
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00
* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS :
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
DESPESA :
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.1
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00
* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS :
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 , sendo:
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00
O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações
constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15
de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de
2024, páginas 03 a 135.
A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação
de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do
RICLDF.
A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi
realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024,
onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO),
conforme consta da Tabela I .
Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício
financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais , conforme
consta da Tabela I:
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA ;
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades
orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a
previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do
Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim
de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das
unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do
comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites
constitucionais e legais.
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.2
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.3
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.4
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS
Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação
das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para
este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se
observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-
se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.
Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E
14101
DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO
16101
DISTRITO FEDERAL
16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*)
17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
20101 DISTRITO FEDERAL ( A execução desta Secretaria consta da Secretaria
do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023 )
44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*)
(*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais .
A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se
subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024.
Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas
duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é
suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.
Com relação à Secretaria de Cultura , o valor previsto para 2025 está abaixo do
inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que
nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte
decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente
ocorre de forma expressiva.
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.5
No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC , o valor lançado observa o limite
mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está
sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda
Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo
das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025
se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.
Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3%
sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00.
Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de
recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$
78.709.715,00.
Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de
seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano
seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º,
§ 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.
Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades
culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da
obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula
sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.
Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF , verifica-se que o valor
previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de
2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não
seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço
orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares
apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.
Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da
Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste
exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o
aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não
atendida.
No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico , apesar de constar
da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será
objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo
realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º
de janeiro de 2023, em seu art. 1º.
No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme
memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser
alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o
montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões.
Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir
pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do
RICLDF.
Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias
parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024 , coube a esta Relatoria Parcial
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.6
proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas,
considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que
regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº
4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).
Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades
orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas
parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 –
PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme
demonstrações adiante.
II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares
Individuais e de Relatorias)
Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de
Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes
Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente
Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025,
ficando assim definido:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de
Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente
Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária
para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III,
b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de
créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de
1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio
de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das
emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
[...]
Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares
individuais ficou assim detalhada:
Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência
Limite
Descrição Valor conforme L
DO/2025
Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002 -
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.7
Reserva de Contingência no PLOA
1.085.098.530,06 3%
/2025
Limite para as emendas parlamentares
723.399.020,04 2%
(EPI)
Dotação orçamentária mínima da
361.699.510,02 1%
Reserva de Contingência na LOA/2025
2% dividido
Valor fixado pelo Colégio de Líderes
30.141.000,00 por 24
para cada parlamentar
Parlamentares
II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória
Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como
impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, a saber:
Art. 150 [...]
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a
execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho
incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao
projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçam
entária anual:
– quando destinadas a investimentos, manutenção e
desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde,
infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao
adolescente ;
– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os
remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por
manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em
não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal .
§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das
emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de
forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente
de sua autoria. (Grifos editados)
Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de
2025, em seu art. 27, assim estabelece:
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de
execução obrigatória , conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham
as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.8
se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a
ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência
social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de
Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de
Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da
proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas
parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente
inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de
despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e
descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar , fica autorizado ao Poder
Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do
Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas
parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento
de despesa.
[...]
Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções
utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas
parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da
LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins
de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às
unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.
Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas
programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes,
conforme se observa:
Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,
Conforme Anexo XIII da LDO/2025
Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Em R$ 1,00
Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
368 EDUCAÇÃO BÁSICA
TRANSFERÊNCIAS PARA A
847
EDUCAÇÃO BÁSICA
Quando se tratar, exclusivamente,
da ação orçamentária 9068 -
Programa de Descentralização de
122
Recursos Financeiros para as
Escolas Públicas do Distrito Federal
- PDAF
Total 0 0
Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.9
Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor
301 ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
302
AMBULATORIAL
SUPORTE PROFILÁTICO E
303
TERAPÊUTICO
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
2.000.00
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2
0,00
Quando se tratar, exclusivamente,
da ação orçamentária 4166 -
122 Programa de Descentralização
Progressiva das Ações de Saúde -
PDPAS
2.000.000,
Total 2
00
Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana
Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor
451 INFRAESTRUTURA URBANA 8 12.391.000,00
452 SERVIÇOS URBANOS
TRANSPORTES COLETIVOS
453
URBANOS
481 HABITAÇÃO RURAL
482 HABITAÇÃO URBANA
400.000
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 1
,00
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752 ENERGIA ELÉTRICA 5 4.875.000,00
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Total 14 17.666.000,00
Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social
Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE
242
DEFICIÊNCIA
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
243 6 1.640.000,00
ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 9 4.680.000,00
Total 15 6.320.000
Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente
Subfunção Nome da Subfunção Quantidade Valor
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
243
ADOLESCENTE
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
364 ENSINO SUPERIOR
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.10
Total 0 0
II.3 – Das Emendas Individuais
Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA
/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas,
com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise
ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das
programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.
É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a
título de Emenda Parlamentar Individual ( EPI ) , na forma do disposto nos arts. 25 e 27
da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO
/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi
devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida
– RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA , Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para
financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.11
Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$
30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação
de até 30 emendas individuais por parlamentar.
Foram apresentadas 138 emendas , considerando-se inclusive aquelas que foram
objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias
sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.
130,00 , conforme Tabela IV.
Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária
Quantidad
Item UO Descrição e Emen Valor total
das
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
1 1101 52
FEDERAL 86.692.913,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
2 1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 2 5.169.217,00
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
3 2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
4 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 1 400.000,00
5 9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL 4 1.000.000,00
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO
6 12101
FEDERAL
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO
7 12901
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
8 14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 2 2.641.000,00
RURAL DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
9 14203 15 9.397.000,00
EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
10 14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO
11 14904
RURAL - FDR
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
12 15101
DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
13 16101 24 79.375.000,00
ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO
14 16903
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE
15 17101 DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO 11 5.780.000,00
FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
16 17902 4 2.900.000,00
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
17 17906
POBREZA
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
18 20101
DISTRITO FEDERAL ( FUSÃO COM A SEC.
TRABALHO E RENDA )
19 20204
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.12
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS
DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
20 20902
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
21 22101 14 19.766.000,00
INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
22 44101 8 14.790.000,00
CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
23 44201 1 200.000,00
PRESO
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
24 44202
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
25 44902
CONSUMIDOR
26 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
27 44908
ADOLESCENTE
EMPRESAS ESTATAIS
Qte. Em
Item UO Descrição Valor total
endas
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO
28 14202
FEDERAL
29 20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TOTAL DE EMENDAS 138 228.111.130,00
II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial
Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram
incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos
recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas,
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.13
necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as
descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da
Tabela V, a saber:
Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial
para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias
Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob
a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo
de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das
respectivas emendas parlamentares:
Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a
sugestão de acatamento ou rejeição
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.14
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.15
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.16
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.17
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.18
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.19
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.20
PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.21
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II.4 – CONCLUSÃO
Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos
constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal,
não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno
desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o AC
ATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1294/2024 - Parecer - 7 - CEOF - Aprovado(a) - (277276) pg.23
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o
PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,
que “ Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2025” .
AUTOR: Poder Executivo
RELATORA PARCIAL: Deputada
Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de
Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA
/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,
de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –
SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º consta a
estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,
seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por
esfera é assim apresentada:
Orçamento Fiscal, em R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa
e dois milhões, cento e trinta e nove mil e trezentos e vinte reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.124.187.931,00 (quatorze bilhões, cento e
vinte quatro milhões, cento e oitenta e sete mil e novecentos e trinta e um reais);
Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de
outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de
outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos
parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao
projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de
1 de outubro de 2024.
Por conseguinte, esta Relatora Parcial tem a atribuição de analisar as unidades
orçamentárias abaixo:
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Quadro 1. Unidades Orçamentárias sob análise desta Relatoria Parcial
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
09104 ADM. REG. DO GAMA
09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA
09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO
09108 ADM. REG. DE PLANALTINA
09109 ADM. REG. DO PARANOÁ
09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA
09112 ADM. REG. DO GUARÁ
09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO
09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA
09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA
09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO
09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
09118 ADM. REG. DO LAGO SUL
09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE
09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
09125 ADM. REG. DO VARJÃO
09126 ADM. REG. DO PARK WAY
09127 ADM. REG. DO SCIA
09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II
09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO
09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ
09131 ADM. REG. DO SIA
09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES
09135 ADM. REG. DA FERCAL
09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL
09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA – RA – XXXIII
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO DISTRITO FEDERAL
18203 UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
18903 FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO
FEDERAL
Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram
apresentadas 89 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$
181.134.000,00.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes - o projeto de
Lei Orçamentária Anual possui um rito especial de tramitação, de modo que compete à
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres
parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do
Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do
Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do
RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.2
orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas
apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais
aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
II.1 – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA
O Quadro 2 demonstra as dotações fixadas pelo PL 1.294/2024 às Unidades
Orçamentárias objeto de análise desta relatoria parcial, e apresenta um comparativo com o
PLOA enviado no exercício anterior.
Quadro 2: Dotações por Unidade Orçamentária
PREVISÃO PREVISÃO PLOA VARIAÇÃO
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PLOA 2024 (R$) 2025 (R$) (%)
ADM. REG. DO PLANO
09103 14.900.188 13.006.999 -12,7
PILOTO
09104 ADM. REG. DO GAMA 15.663.958 16.440.273 5,0
ADM. REG. DE
09105 19.972.904 20.672.565 3,5
TAGUATINGA
ADM. REG. DE
09106 15.188.529 15.808.846 4,1
BRAZLÂNDIA
ADM. REG. DE
09107 11.627.089 11.673.078 0,4
SOBRADINHO
ADM. REG. DE
09108 12.461.712 9.962.531 -20,1
PLANALTINA
09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.045.607 6.363.083 5,3
ADM. REG. DO NÚCLEO
09110 9.363.322 10.410.705 11,2
BANDEIRANTE
09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 14.128.193 15.627.119 10,6
09112 ADM. REG. DO GUARÁ 13.649.268 15.697.905 15,0
09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 6.552.015 8.083.745 23,4
ADM. REG. DE
09114 13.056.972 13.331.992 2,1
SAMAMBAIA
ADM. REG. DE SANTA
09115 12.673.985 18.387.674 45,1
MARIA
ADM. REG. DE SÃO
09116 7.975.533 6.950.728 -12,8
SEBASTIÃO
ADM. REG. DO RECANTO
09117 7.517.770 7.033.530 -6,4
DAS EMAS
09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.899.675 7.240.429 4,9
ADM. REG. DO RIACHO
09119 9.631.737 9.448.308 -1,9
FUNDO
ADM. REG. DO LAGO
09120 7.008.046 7.142.271 1,9
NORTE
ADM. REG. DA
09121 8.796.529 7.641.789 -13,1
CANDANGOLÂNDIA
ADM. REG. DE ÁGUAS
09122 11.630.758 13.914.028 19,6
CLARAS
ADM. REG. DO RIACHO
09123 4.271.047 6.591.540 54,3
FUNDO II
ADM. REG. DO SUDOESTE
09124 5.881.624 6.289.233 6,9
/OCTOGONAL
09125 ADM. REG. DO VARJÃO 2.821.336 3.267.916 15,8
09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5.264.181 6.963.745 32,3
09127 ADM. REG. DO SCIA 4.233.671 4.481.624 5,9
ADM. REG. DE
09128 5.449.252 5.963.837 9,4
SOBRADINHO II
ADM. REG. DO JARDIM
09129 8.608.173 9.430.510 9,6
BOTÂNICO
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.3
09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 4.829.766 5.067.364 4,9
09131 ADM. REG. DO SIA 4.730.505 5.836.634 23,4
ADM. REG. DE VICENTE
09133 7.151.871 8.444.171 18,1
PIRES
09135 ADM. REG. DA FERCAL 5.082.807 5.551.885 9,2
ADM. REG. DO SOL
09136 2.113.173 3.016.831 42,8
NASCENTE/PÔR DO SOL
ADM. REG. DE
09137 3.945.624 5.834.365 47,9
ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
SECRETARIA DE ESTADO
18101 DE EDUCAÇÃO DO 4.232.046.805 4.290.408.156 1,4
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO
DISTRITO FEDERAL
18203 13.983.235 19.875.380 42,1
PROFESSOR JORGE
AMAURY MAIA NUNES
FUNDO DE MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
18903 2.754.074.999 3.104.978.293 12,7
VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
FUNDO DA UNIVERSIDADE
18904 64.891.519 75.956.897 17,1
DO DISTRITO FEDERAL
TOTAL GERAL 7.354.123.378 7.802.795.979 6,1
Da análise comparativa entre o Projeto de Lei Orçamentária enviado no exercício
anterior e o PL 1.294/2024, não se observam alterações de grande relevância. Destacamos
apenas as Administrações Regionais que tiveram maiores aumentos percentuais, quais
sejam: Adm. Reg. do Riacho Fundo II (54,3%), Adm. Reg. de Santa Maria (45,1%), Adm. Reg.
de Arniqueira (47,9%) e Adm. Reg. do Sol Nascente/Pôr do Sol (42,8%).
Cumpre destacar ainda o considerável aumento na dotação da UO 18203 –
Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (42,1%).
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.4
Quanto às administrações que tiveram dotações reduzidas, destacamos a Adm. Reg.
de Planaltina, que apresentou redução de 20,1% em relação ao ano anterior.
II.2 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº
220, de 08 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 (trinta
milhões e cento e quarenta e um mil reais), por parlamentar, e um total de 30 emendas à
despesa, foram apresentadas 89 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob
análise desta relatoria parcial.
O Quadro 3 apresenta a quantidade de emendas e o valor total, por Unidade
Orçamentária:
Quadro 3: Quantidade de Emendas e Valores por Unidade Orçamentária
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE VALOR (R$)
09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 4 2.600.000
09104 ADM. REG. DO GAMA 1 900.000
09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 3 1.000.000
09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 2 4.000.000
09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 2 3.000.000
09108 ADM. REG. DE PLANALTINA 1 1.000.000
09109 ADM. REG. DO PARANOÁ 2 350.000
09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 5 2.850.000
09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 1 200.000
09112 ADM. REG. DO GUARÁ 2 350.000
09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 0 0
09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 2 1.000.000
09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 7 4.050.000
09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 0 0
09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 2 700.000
09118 ADM. REG. DO LAGO SUL 0 0
09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 5 5.400.000
09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 0 0
09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 3 2.600.000
09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 0 0
09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 1 200.000
09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 1 400.000
09125 ADM. REG. DO VARJÃO 0 0
09126 ADM. REG. DO PARK WAY 5 4.300.000
09127 ADM. REG. DO SCIA 0 0
09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 3 1.600.000
09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 0 0
09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 2 350.000
09131 ADM. REG. DO SIA 0 0
09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 0 0
09135 ADM. REG. DA FERCAL 3 1.065.000
09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 0 0
09137 ADM. REG. DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII 0 0
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
18101 32 142.919.000
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR
18203 1 300.000
JORGE AMAURY MAIA NUNES
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
18903 EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 0 0
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL 0 0
TOTAL 89 181.134.000
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.5
Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, a Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal (UO 18101) foi a destinatária do maior número de emendas
(32), bem como do maior montante total (R$ 142.919.000,00). Destaca-se que, das 37
unidades desta Relatoria, 14 não receberam recurso algum dos deputados.
O Quadro 4 arrola as emendas apresentadas, bem como a avaliação desta Relatoria
quanto à sua admissibilidade.
Quadro 4: Emendas integralmente acatadas
EMENDA UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER
Nº
04 18101 20005 - APOIO AO PROGRAMA Chico Admissibilidade
DE DESCENTRALIZAÇÃO Vigilante
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA - PDAFc
24 18101 20058 - APOIO AO PROJETO - Robério Admissibilidade
EM UM PISCAR DE OLHOS Negreiros
27 9135 20060 – OBRAS DE Robério Admissibilidade
URBANIZAÇÃO NA RA XXXI - Negreiros
2025
28 9135 20061 - MANUTENÇÃO DE Robério Admissibilidade
ÁREAS URBANIZADAS E Negreiros
AJARDINADAS - RA XXXI - 2025
29 9135 20062 - AMPLIAÇÃO DOS Robério Admissibilidade
PONTOS DE ILUMINAÇÃO Negreiros
PÚBLICA NA RA XXXI- 2025
41 18101 20126 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Machado
PARA ESCOLAS DO DISTRITO
FEDERAL - PDAF
42 18101 200127 - DESCENTRALIZAÇÃO Martins Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Machado
PARA ESCOLAS DO DISTRITO
FEDERAL - PDAF
54 9106 20156 - EXECUÇÃO DE OBRAS Iolando Admissibilidade
DE URBANIZAÇÃO i
ADMINISTRAÇÃO DE
BRAZLANDIA
70 18101 20119 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna
PARA ESCOLAS PÚBLICAS -
PDAF-DF-2025-CUSTEIO
71 18101 20120 - DESCENTRALIZAÇÃO Jorge Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Vianna
PARA ESCOLAS PÚBLICAS -
PDAF-DF-2025-CAPITAL
73 18101 20121 - APOIO AO PROJETO Jorge Admissibilidade
DE INCLUSÃO COM Vianna
EQUOTERAPIA PARA JOVENS
E CRIANÇAS NO DF - 2025
93 18101 20033 - PROGRAMA DE Ricardo Admissibilidade
DESCENTRALIZACÃO DE Vale
RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS PUBLICAS
DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-
DISTRITO FEDERAL
113 18101 20242 - TRANSFERENCIA POR Daniel Admissibilidade
MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Donizet
DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS - PDAF
126 18101 20274 - DESCENTRALIZAÇÃO Pastor Admissibilidade
DE RECURSO FINANCEIRO Daniel de
PARA ESCOLA – PDAF Castro
187 18101 Admissibilidade
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.6
20168 - APOIO A REALIZACAO Wellington
DE PROGRAMA Luiz
DESCENTRALIZAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS - PDAF
199 18101 20324 - DESCENTRALIZAÇÃO Joaquim Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Roriz Neto
PARA AS ESCOLAS
205 9114 20338 - MANUTENÇÃO Joaquim Admissibilidade
PREDIAL - ADM SAMAMBAIA Roriz Neto
206 9114 20340 - MANUTENÇÃO DE Joaquim Admissibilidade
ÁREAS PÚBLICAS Roriz Neto
209 9109 20306 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade
PERMANENTES PARA A ADM. Jane
REG. DO PARANOÁ DJ
218 18101 20315 - TRANSFERÊNCIA Doutora Admissibilidade
FINANCEIRA A ENTIDADES - Jane
PROJETO EM UM PISCAR DE
OLHOS - DF- DJ
223 9130 20299 - AQUISIÇÃO DE BENS Doutora Admissibilidade
PERMANENTES PARA A ADM. Jane
REG. DO ITAPOÃ DJ
224 9130 20294 – REFORMA DE Doutora Admissibilidade
PRÉDIOS E PRÓPRIOS - Jane
ITAPOÃ
226 18101 20317 - TRANSFERÊNCIA POR Doutora Admissibilidade
MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO Jane
DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS
236 9115 20258 - MANUTENÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Silva
GERAIS ADM. REGIONAL DE
SANTA MARIA-RA XIII
238 9115 20489 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade
CAMPO DE GRAMA SINTÉTICA Silva
NA REGIÃO ADM.SANTA MARIA-
RAXIII
239 9115 20491 - REFORMA DE Jaqueline Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Silva
REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA-
RA XIII
244 9115 20231 - ELABORAÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade
PROJETOS DE PRÉDIOS E Silva
PRÓPRIOS DA REGIÃO ADM.
DE SANTA MARIA
247 9115 20277 - FORTALECIMENTO Jaqueline Admissibilidade
DAS AÇÕES DE APOIO AO Silva
INTERNO E SUA FAMÍLIA NO DF
252 18101 20353 - APOIO AO PROGRAMA Jaqueline Admissibilidade
DE DESCENTRALIZAÇÃO Silva
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA-PDAF/DF
253 9115 20293 - REFORMA DA PRAÇA Jaqueline Admissibilidade
CENTRAL DE SANTA MARIA - Silva
RA XIII
259 9115 20362 - CONSTRUÇÃO DE Jaqueline Admissibilidade
ESTACIONAMENTO NA Silva
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE
SANTA MARIA-RA XIII
266 18101 20217 - TRANSFERÊNCIA POR Rogério Admissibilidade
MEIO DE DESCENTRALIZACÃO Morro da
DE RECURSOS FINANCEIROS Cruz
PARA AS ESCOLAS - NO
DISTRITO FEDERAL
281 9112 20228 - REFORMA DE Dayse Admissibilidade
ESPAÇOS CULTURAIS-CASA Amarilio
DA CULTURA-GUARÁ
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.7
283 18101 20092 - APOIO AO PROGRAMA Dayse Admissibilidade
DE DESCENTRALIZAÇÃO Amarilio
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA - PDAF
296 18101 20332 - TRANSFERÊNCIA Dayse Admissibilidade
FINANCEIRA A ENTIDADES - Amarilio
APOIO A PROJETOS PARA
EDUCAÇÃO NO DISTRITO
FEDERAL
302 9103 20377 - REFORMA DE Fábio Felix Admissibilidade
CALÇADAS NO PLANO PILOTO
310 9124 20409 - CONSTRUÇÃO DO Fábio Felix Admissibilidade
PARQUE DA OCTOGONAL
313 18203 20272 - AUXÍLIO ESTUDANTIL- Fábio Felix Admissibilidade
CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ESTUDANTIL DA UNDF
317 18101 20222 - PROMOVER Fábio Felix Admissibilidade
MELHORIAS NAS ESCOLAS
PÚBLICAS
325 9108 20513 - AMPLIAÇÃO DOS Pepa Admissibilidade
PONTOS DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA pp EM PLANALTINA
328 18101 20500 - TRANSFERÊNCIA POR Pepa Admissibilidade
MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS pp NO
DISTRITO FEDERAL
357 18101 20297 - TRANSFERÊNCIA DE Max Admissibilidade
RECURSOS A ESCOLAS VIA Maciel
PDAF
361 18101 20163 - DESCENTRALIZAÇÃO Hermeto Admissibilidade
DE RECURSOS PARA ESCOLA
NO DF
370 9121 20192 - REFORMA DE PARQUE Hermeto Admissibilidade
PÚBLICOS
372 9121 20193 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS
373 9119 20266 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade
ESTRUTURAS FÍSICAS
375 9110 20180 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade
ESTRUTURAS FISÍCAS E
EDIFICAÇÕES
376 9119 20196 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade
DE URBANIZAÇÃO
377 9110 20181 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
ÁREAS AJARDINADAS E
URBANIZADAS
378 9110 20183 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
EQUIPAMENTOS
379 9110 20187 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
SERVIÇOS ADM GERAIS
380 9121 20191 - CONSERVAÇÃO DAS Hermeto Admissibilidade
ESTRUTURAS FISÍCAS
381 9119 20194 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS
382 9119 20197 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
ÁREAS AJARDINADS E
URBANIZADAS
384 9126 20200 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
SERVIÇOS ADM GERAIS
386 9126 20201 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade
DE URBANIZAÇÃO
387 9126 20202 - EXECUÇÃO DE OBRAS Hermeto Admissibilidade
DE ACESSIBILIDADE
388 9126 20203 - MANUTENÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
ÁREAS AJARDINADS E
URBANIZADAS
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.8
389 9126 20204 - CONSTRUÇÃO DE Hermeto Admissibilidade
PRAÇAS E PARQUES
PÚBLICOS
393 18101 20462 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni
TM PARA AS ESCOLAS - PDAF
Capital-DISTRITO FEDERAL
394 18101 20460 - DESCENTRALIZAÇÃO Thiago Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Manzoni
TM PARA AS ESCOLAS - PDAF
Custeio-DISTRITO FEDERAL
406 9103 20410 - EXECUÇÃO DE OBRAS Eduardo Admissibilidade
DE URBANIZAÇÃO EM PROL Pedrosa
DA COMUNIDADE DO PLANO
PILOTO - DISTRITO FEDERAL
410 18101 20154 - PROGRAMA DE Eduardo Admissibilidade
DESCENTRALIZAÇÃO DE Pedrosa
RECURSOS FINANCEIROS
(PDAF) EM PROL DA
COMUNIDADE DO DISTRITO
FEDERAL
423 9103 20379 - CALÇADAS NO PLANO Gabriel Admissibilidade
PILOTO - GM Magno
425 9117 20382 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade
QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno
426 9123 20384 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade
QUADRAS ESPORTIVAS - GM Magno
433 9105 20534 - REFORMA DE Gabriel Admissibilidade
QUADRAS POLIESPORTIVAS - Magno
GM
437 9128 20339 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade
DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso
SOBRADINHO II
439 9107 20467 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso
SOBRADINHO
441 9128 20481 - CONSTRUÇÃO DE João Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS EM Cardoso
SOBRADINHO II
442 9103 20405 - MANUTENÇÃO DE Gabriel Admissibilidade
ÁREAS URBANIZADAS E Magno
AJARDINADAS - GM
444 18101 20147 - PDAF NAS ESCOLAS - Gabriel Admissibilidade
GM Magno
446 18101 20210 - DESCENTRALIZACÂO João Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Cardoso
PARA AS ESCOLAS -
PROGRAMA PDAF - 2025
450 9107 20486 - EXECUCÂO DE OBRAS João Admissibilidade
DE INFRAESTRUTURAS EM Cardoso
SOBRADINHO
451 9128 20537 - ELABORAÇÃO DE João Admissibilidade
PROJETO – CENTRO Cardoso
OLÍMPICO EM SOBRADINHO II
462 18101 20302 - PROGRAMA DE Paula Admissibilidade
DESCENTRALIZAÇÃO DE Belmonte
RECURSOS FINANCEIROS
PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS
DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
467 9105 20506 - EXECUÇÃO DE OBRAS Paula Admissibilidade
DE URBANIZAÇÃO NA REGIÃO Belmonte
ADMINISTRATIVA DE
TAGUATINGA
478 9117 20407 - REFORMA DE Paula Admissibilidade
ESPAÇOS ESPORTIVOS NA Belmonte
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO
RECANTO DAS EMAS
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.9
479 18101 20518 - APOIAR A REALIZAÇÃO Paula Admissibilidade
DE PROJETOS A ESTUDANTES Belmonte
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
DO DISTRITO FEDERAL
482 18101 20434 - DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admissibilidade
DE RECURSOS FINANCEIROS Vilela
PARA AS ESCOLAS DO DF -
PDAF
Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem
classificatória. Embora tais inconsistências não caracterizem irregularidades a ponto de
tornarem tais emendas inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o
objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista técnico:
Quadro 5: Emendas com adequação proposta
Emenda UO Subtítulo Autor Adequação
nº
127 18101 20274 Pastor Alteração de Função
- DESCENTRALIZAÇÃO Daniel de /Subfunção para 12.122 -
DE RECURSO Castro Educação/ Administração
FINANCEIRO PARA Geral
ESCOLA - PDAF
200 18101 20324 Joaquim Alteração de modalidade
- DESCENTRALIZAÇÃO Roriz Neto aplicação e elemento de
DE RECURSOS despesa para 445042
FINANCEIROS PARA
AS ESCOLAS
211 9109 20417 – REFORMA DE Doutora Alteração do Programa de
PRÉDIOS E PRÓPRIOS Jane Gestão para 8205
- PARANOÁ - Regional - Gestão e
Manutenção, conforme o
documento “Orientações
para a elaboração do
Plano Plurianual 2024-
2027", da Secretaria de
Estado de Economia
232 9104 20365 - CONSTRUÇÃO Jaqueline Alteração da Ação para
DE PRAÇA 01 DO Silva 1950 - Construção de
SETOR SUL DO GAMA Praças Públicas e Parques
- RA II
368 9110 20263 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração na descrição do
DE OBRAS subtítulo para “Reforma de
Praças Públicas e Parques"
383 9119 20199 - MANUTENÇÃO Hermeto Alteração da Ação para
DE PRAÇAS PÚBLICAS 4092 - Manutenção de
E PARQUES Praças Públicas e Parques
424 9112 20381 - AQUISIÇÃO DE Gabriel Alteração do Programa de
MOBILIÁRIO Magno Gestão para 8205
- Regional - Gestão e
Manutenção, conforme o
documento “Orientações
para a elaboração do
Plano Plurianual 2024-
2027", da Secretaria de
Estado de Economia
427 9111 20388 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de
DE ESTACIONAMENTO Magno despesa para 449051
– GM
456 9105 20398 - CONSTRUÇÃO Gabriel Alteração da natureza de
DE CALÇADAS - GM Magno despesa para 339030
III – CONCLUSÃO
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.10
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à
APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1.294/2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do
Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem
como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em anexo relacionadas
ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema da CEOF,
não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO PEDROSA DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente Relatora Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277135 , Código CRC: 47327f40
PL 1294/2024 - Parecer - 5 - CEOF - Aprovado(a) - (277135) pg.11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Relator Deputado JORGE VIANNA
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
PROJETO DE LEI Nº 1.294, de 2024,
que Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2025.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de
Lei – PL nº 1.294/2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA
/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ,
de 13 de setembro de 2024, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 108/2024 –
SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a
estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade
Social e de Investimento, no montante total de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões,
seiscentos milhões, seiscentos e quarenta mil e cento e vinte e dois reais). A divisão por
esfera é assim apresentada:
Orçamento Fiscal, em R$ 30.952.330.274,00 (trinta bilhões, novecentos e cinquenta e dois
milhões, trezentos e trinta mil e duzentos e setenta e quatro reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.963.996.977,00 (oito bilhões, novecentos e
sessenta e três milhões, novecentos e noventa e seis mil e novecentos e setenta e sete
reais);
Orçamento de Investimento, em R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e doze mil e oitocentos e setenta e um reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de
outubro de 2024 e publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de
2024, data de início do prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao
projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de
1° de outubro de 2024.
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2175740)
Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades
orçamentárias abaixo:
QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
19101
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB
19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
19206 CARTÃO BRB S/A
19207 BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A
19208 BRB SERVIÇOS S.A
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
25101
TRABALHO E RENDA DO DF
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO
26101
FEDERAL
26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
28101
DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
28209
FEDERAL
28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO
40101
DISTRITO FEDERAL
40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO
61101
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO
63101
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS
ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E
63901
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2275740)
INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram
apresentadas 179 emendas parlamentares, no valor total de R$ 308,3 milhões.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 216 e seguintes – o projeto de
Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e
parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do
Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do
Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do
RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades
orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas
apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base
para as decisões do relator geral.
II.I – DAS UNIDADES QUE COMPÕE O ORÇAMENTO FISCA E SEGURIDADE SOCIAL
Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.294
/2024 fixou as seguintes dotações:
QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FISCAL (1 R$, sem centavos)
PREVISÃO PREVISÃO
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Variação
PLOA 2024 PLOA 2025
R$ 40.176. R$ 46.136.46
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 14,83%
718 2
SECRETARIA DE ESTADO DE
R$ R$
19101 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E -5,32%
3.869.164.213 3.663.414.911
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 820.280. R$ 417.543.32
19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB -49,10%
996 7
BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
19204 - -
INVESTIMENTO S/A
BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
19205 - -
VALORES
19206 CARTÃO BRB S/A - -
BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE
19207 - -
SEGUROS S/A
19208 BRB SERVIÇOS S.A - -
R$ 49.465. R$ 62.213.89
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 25,77%
295 8
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM R$ 27.419. R$ 28.266.21
23203 3,09%
CIÊNCIAS DA SAÚDE 743 1
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2375740)
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL R$ R$ 29,60%
3.926.965.134 5.089.290.071
SECRETARIA DE ESTADO DE
R$ 234.094. R$ 267.213.98
25101 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 14,15%
864 1
TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E R$ 26.094. R$ 23.546.61
25902 -9,76%
RENDA 488 9
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.983.99
25907
FEDERAL – FTDF 93 2
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE R$ R$
26101 -25,42%
E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.371.311.632 1.022.755.894
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS R$ 23.549. R$ 25.090.57
26201 6,54%
DE BRASÍLIA 584 5
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE R$ 986.016. R$
26205 5,63%
RODAGEM 530 1.041.535.704
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO R$ 569.162. R$ 666.060.50
26206 17,02%
DISTRITO FEDERAL 365 3
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO R$ 37.928. R$ 85.372.73
27101 125,09%
DISTRITO FEDERAL 472 8
SECRETARIA DE ESTADO DE
R$ 88.502. R$ 83.411.36
28101 DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO -5,75%
333 5
DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 105.147. R$ 80.750.94
28209 -23,20%
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 746 4
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO R$ 23.787. R$ 20.393.97
28901 -14,27%
DISTRITO FEDERAL 694 3
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE R$ 398.9 R$ 418.88
28905 5,01%
INTERESSE SOCIAL 05 1
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E R$ 167.588. R$ 223.357.06
34101 33,28%
LAZER DO DISTRITO FEDERAL 144 4
R$ 6.758. R$ 46.964.87
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 594,88%
699 0
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
R$ 15.143. R$ 29.725.53
40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 96,29%
362 6
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO R$ 164.060. R$ 135.602.33
40201 -17,35%
DISTRITO FEDERAL 394 0
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO R$ 8.3 R$ 8.39
40901 0,00%
FEDERAL 93 3
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO R$ 85.139. R$ 99.632.79
45101 17,02%
FEDERAL 662 5
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À R$ 16.7 R$ 700.00
45901
CORRUPÇÃO 86 0
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO R$ 331.583. R$ 366.714.04
48101 10,59%
FEDERAL 330 3
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA R$ 4.925. R$ 7.750.97
48901 57,35%
DEFENSORIA PÚBLICA 951 3
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO R$ 41.367. R$ 67.421.08
57101 62,98%
DISTRITO FEDERAL 413 7
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO R$ 9.735. R$ 11.540.21
61101 18,54%
À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 368 1
SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA
R$ 279.040. R$ 309.278.40
63101 ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO 10,84%
951 5
FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2475740)
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO
E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE
R$ 107.870. R$ 107.870.04
63901 AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE 0,00%
046 6
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
URBANAS
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO R$ 2.750. R$ 676.88
64901 -75,39%
FEDERAL 000 9
Da análise comparativa entre o PLOA/2024 e o PLOA/2025, destacam-se as
seguintes variações de dotações previstas:
i. 19202 – Banco de Brasília S/A – BRB: redução de 49,10%, decorrente, principalmente, da
redução das ações 1471 – Modernização de Sistema de Informação, 3501 – Reforma de
Pontos de Atendimento e 5013 – Revitalização da Pista do Autódromo Internacional de
Brasília;
ii. 25907 – Fundo do Trabalho do DF – FTDF: aumento de 106941,49%. Desde a criação do
fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades do
fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que sua principal fonte
de custeio são recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
iii. 27101 – Secretaria de Estado de Turismo do DF: aumento de 125,09%, decorrente,
principalmente, do incremento das ações 3678 – Realização de eventos e 4199 –
Promoção e divulgação de Brasília como destino turístico;
iv. 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do DF: aumento de 33,28%, decorrente,
notadamente, da expansão das ações 1079 – Construção de espaços esportivos, 4170 –
Manutenção de espaços esportivos e 8517 – Manutenção de serviços administrativos
gerais, 9080 – Transferência de recursos para projetos esportivos;
v. 34902 – Fundo de Apoio ao Esporte: aumento de 594,88%, resultante, principalmente, das
ações 2024 – Apoio ao desporto e lazer, 2631 – Apoio ao Compete Brasília, 4091 – Apoio
a projetos, 4170 – Manutenção de espaços esportivos, 9080 – Transferência de recursos
para projetos esportivos e 9084 – Concessão de Bolsa Atleta;
vi. 40101 – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DF: aumento de
96,29%, decorrente, especialmente, de aumento das ações 2998 – Manutenção do
Planetário, 8517 – Manutenção de serviços administrativos gerais e 9118 – Transferência
de recursos para difusão científica e tecnológica;
vii. 45901 – Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 4070,14%. Desde a criação
do fundo, essa é a primeira vez que há previsão orçamentária para custeio das atividades
do fundo. Até o PLOA 2025, havia apenas dotação simbólica, sendo que, para 2025,
existem dotações para a modernização administrativa, estrutural e operacional da CGDF,
PGDF e PCDF no total de R$ 280.00,00. Além desses valores, também estão previstos
recursos (R$ 220.000,00) para prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento
de ações de programas sociais ou coletivos no âmbito do DF.
viii. 48901 – Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública: aumento de 57,35%,
resultante, principalmente, do incremento da ação 3747 – Construção de Núcleos de
Atendimento da Defensoria Pública do DF;
ix. 57101 – Secretaria de Estado da Mulher do DF: aumento de 62,98%, em decorrência,
principalmente, da expansão das ações 4074 – Assistência financeira às mulheres em
situação de vulnerabilidade e/ou vítimas de violência doméstica e aos órfãos de
feminicídios, 4213 – Desenvolvimento de ações relacionadas a rede de enfrentamento à
violência contra a mulher e 8502 – Administração de pessoal; e
x. 64901 – Fundo Penitenciário do DF: redução de 75,39%, principalmente em função da
diminuição da ação 4220 – Gestão de recursos do fundo.
Quanto ao crescimento da alocação dos recursos, o Fundo de Saúde, considerando
recursos do tesouro local e Fundo Constitucional, obteve uma considerável melhora, saiu de
R$ 11,03 bilhões do PLOA 2024 para R$ 13,31 bilhões no PLOA 2025. Além disso, desde
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2575740)
2020 o número de emendas parlamentares na saúde tem aumentado. Nesse PLOA foi
alocado 42 emendas, sendo que 20 delas de autoria desse Deputado da Saúde no valor
total de R$ 18,6 milhões para melhorar as ações de saúde no DF.
Também, chamo a atenção e elogio o Governo do DF pela atenção que tem dado
para a defesa judicial e de direitos das pessoas hipossuficientes do DF. Desde 2020, o
orçamento da Defensoria Pública (UOs 48101 e 48901) cresceu mais de 75%, saiu de R$
213,3 milhões em 2020 para R$ 374,4 milhões no PLOA 2025 .
Ressalta-se que as Unidades Orçamentárias 19204 – BRB Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A, 19205 – BRB Distribuidora de títulos e Valores, 19206 – Cartão BRB S/A -,
19207 – BRB Administradora e Corretora de Seguros S/A -e 1908 – BRB Serviços S.A – são
empresas estatais independentes e , portanto, suas despesas não precisam contar na Lei
Orçamentária. Aqui está inserido apenas os recursos que compõe o plano de investimento
dessas estatais.
II.III – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº
220, de 8 de outubro de 2024, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 e até 30
emendas à despesa por parlamentar, foram apresentadas 180 emendas pelos ilustres
parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a
conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.
QUADRO 4: QUANTIDADE DE EMENDA E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$)
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - -
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO 3 2.000.000
FEDERAL
19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - -
19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - -
19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - -
19206 CARTÃO BRB S/A - -
BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
19207 - -
S/A
19208 BRB SERVIÇOS S.A - -
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - -
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
23203 - -
DA SAÚDE
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 42 61.422.000
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 16 26.500.000
FEDERAL
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - -
25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - -
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
26101 1 750.000
MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
26201 1 1.500.000
BRASÍLIA
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 20 27.341.000
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO
26206 2 589.000
FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2675740)
27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO 20 60.733.000
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
28101 - -
URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
28209 4 6.500.000
DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
28901 - -
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
28905 - -
SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO
34101 31 57.781.000
DISTRITO FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - -
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
40101 15 40.941.000
E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40201 3 3.460.000
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40901 - -
FEDERAL
45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 3 251.000
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - -
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 4 3.700.000
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA
48901 - -
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO
57101 11 13.832.000
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À
61101 1 1.000.000
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM
63101 - -
URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA
63901 - -
DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - -
TOTAL 179 308.300.000
Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do Distrito
Federal (UO – 23901) foi a destinatária do maior número de emendas, 42, no montante de R$
61,42 milhões. Contudo, esse valor foi menor que as emendas no PLOA2024, no qual meus
pares aportaram R$ 66.820.000.
Também, chamo a atenção para a quantidade de emendas na Secretaria de Turismo,
R$ 60,73 milhões, seguindo pela Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Para consegui admitir a integralidade das emendas foi necessário fazer ajustes por
meio de subemendas, conforme quadro 5.
QUADRO 5: EMENDAS AJUSTADAS
Emend
UO SUBTÍTULO AUTOR Adequação
a Nº
Ajuste na UO para o
APOIO A PROJETOS DE
11 60101 Chico Vigilante crédito constar na OU
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2775740)
DIREITOS HUMANOS 57101
Ajuste na UO para o
Martins
46 60101 APOIO A PROJETOS crédito constar na OU
Machado
57101
TRANSFERÊNCIA Alteração do programa
FINANCEIRA A ENTIDADES Pastor Daniel 6209 – Infraestrutura Para
123 23901
NA REDE PÚBLICA DE de Castro 6202 – Saúde em Ação
SAÚDE - HRT Ação 4166
Alteração da subfunção
EXECUÇÃO DE
Pastor Daniel 031 - Ação Legislativa
114 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--
de Castro para 782 – Transporte
DISTRITO FEDERAL
Rodoviário
APOIO A TRANSFERÊNCIA
Alteração da Natureza
DE RECURSOS PARA
184 40201 Wellington Luiz 449052 para Natureza
DIFUSÃO CIENTÍFICA E
445042
TECNOLÓGICA
PROJETO EXECUTIVO PARA Alteração da Natureza
321 26205 IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA Fábio Felix 339035 Para Natureza
NA SERRINHA DO PARANOÁ 449035
APOIO A EXPANSÃO DA
OFERTA DE QUALIFICAÇÃO Ajuste do regionalizador
335 25101 Pepa
SOCIAL PROFISSIONAL pp 99.
NO DISTRITO FEDERAL
A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria
entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:
QUADRO 6: EMENDAS ADMITIDAS
Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER
APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇAO Chico
1 Admitida
PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Vigilante
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETOS Chico
2 34101 Admitida
ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO Vigilante
FEDERAL
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
Chico
12 25101 APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO Admitida
Vigilante
PROFISSIONAL
APOIO A PROJETOS NA ÁREA DE DIREITOS Chico
13 57101 Admitida
HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Vigilante
APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO
Robério
21 27101 DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO DISTRITO Admitida
Negreiros
FEDERAL- 2025
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DO DISTRITO Robério
26 26205 Admitida
FEDERAL - 2025 Negreiros
APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E Robério
30 25101 Admitida
QUALIFICAÇÃO - 2025 Negreiros
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Robério
31 23901 PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO Admitida
Negreiros
FEDERAL - 2025
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Robério
32 25101 Admitida
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2875740)
GERAIS - 2025 Negreiros
Robério
33 25101 RENOVA DF - 2025 Admitida
Negreiros
Robério
34 23901 PDPAS - HRT - 2025 Admitida
Negreiros
Robério
35 25101 QUALIFICA DF - 2025 Admitida
Negreiros
Robério
36 25101 APOIO AO TRABALHADOR - 2025 Admitida
Negreiros
Robério
37 25101 FÁBRICA SOCIAL - 2025 Admitida
Negreiros
MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS
Robério
38 25101 ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO Admitida
Negreiros
DISTRITO FEDERAL - 2025
Martins
43 27101 APOIO A PROJETOS Admitida
Machado
Martins
44 34101 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS Admitida
Machado
Martins
45 40101 APOIO A PROJETOS Admitida
Machado
Martins
47 57101 APOIO A PROJETOS Admitida
Machado
PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO Martins
48 23901 Admitida
FEDERAL PDPAS Machado
CONCESSÃO DE BOLSA DE Martins
49 48101 Admitida
ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Machado
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A
53 40101 Iolando Admitida
CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES i RELACIONADAS
55 34101 Iolando Admitida
AO ESPORTE
57 26201 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS i COM ACESSIBILIDADE Iolando Admitida
58 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS i TURÍSTICOS NO DF Iolando Admitida
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Jorge
61 23901 (MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA AS Admitida
Vianna
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025
APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO Jorge
62 34101 Admitida
NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE
Jorge
64 23901 EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE Admitida
Vianna
SAÚDE SES-DF-2025
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE
Jorge
65 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E Admitida
Vianna
ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADE
DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DO Jorge
66 23901 Admitida
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA - HRSM- Vianna
SES-DF-2025
APOIO AO CONGRESSO INTERNACIONAL DO
Jorge
67 27101 SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE Admitida
Vianna
URGÊNCIA - SAMU-DF 20 ANOS - SES-DF-2025
APOIO AO PROJETO HOMENS DE HONRA NA Jorge
68 23901 Admitida
SAÚDE - SES-DF-2025 Vianna
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNA p-g (.2975740)
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Jorge
69 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida
Vianna
CUSTEIO-SES-2025
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
Jorge
72 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS- Admitida
Vianna
EQUIPAMENTOS-SES-2025
APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO Jorge
75 27101 Admitida
NO DISTRITO FEDERAL - 2025 Vianna
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA OS
Jorge
76 23901 HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF- Admitida
Vianna
2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS Jorge
77 23901 Admitida
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2025 Vianna
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-
Jorge
80 23901 CONDICIONADO) PARA OS HOSPITAIS DA REDE Admitida
Vianna
PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-
Jorge
81 23901 CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS Admitida
Vianna
DE SAÚDE-SES-DF-2025
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
(MICROCOMPUTADOR/NOTEBOOK) PARA OS Jorge
82 23901 Admitida
HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE-SES-DF-Vianna
2025
APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO Ricardo
83 34101 Admitida
FEDERAL Vale
Ricardo
84 34101 PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA Admitida
Vale
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Ricardo
85 26205 Admitida
RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Vale
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-
Ricardo
86 34101 IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO Admitida
Vale
FEDERAL
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo
88 25101 Admitida
DISTRITO FEDERAL Vale
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Ricardo
89 40101 Admitida
DISTRITO FEDERAL Vale
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo
91 27101 Admitida
PROJETOS TURÍSTICOS - DISTRITO FEDERAL Vale
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Ricardo
96 34101 Admitida
PROJETOS ESPORTIVOS Vale
PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO
Ricardo
97 23901 PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - Admitida
Vale
DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - DISTRITO Ricardo
100 23901 Admitida
FEDERAL Vale
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Daniel
102 25101 Admitida
APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL Donizet
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
Daniel
103 40101 FOMENTO DA DIFUSÃO CIENTÍFICA E Admitida
Donizet
TECNOLÓGICA
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Daniel
109 34101 Admitida
PROJETOS ESPORTIVOS Donizet
APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE Daniel
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12075740)
110 27101 PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Donizet Admitida
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E Daniel
111 26205 Admitida
CORRETIVA Donizet
Pastor
115 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETO Daniel de Admitida
Castro
Pastor
TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM
117 40101 Daniel de Admitida
PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Castro
Pastor
APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO
120 34101 Daniel de Admitida
FEDERAL
Castro
Pastor
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVOS –
121 34101 Daniel de Admitida
IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO
Castro
RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS Pastor
122 57101 QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS Daniel de Admitida
PÚBLICAS PARA MULHERES Castro
APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE Wellington
183 26205 Admitida
URBANIZAÇÃO Luiz
Wellington
185 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida
Luiz
APOIO A REALIZAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DE Wellington
186 19101 Admitida
SERVIDORES Luiz
APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS Wellington
188 27101 Admitida
TURISTICOS Luiz
Joaquim
195 27101 APOIO A PROJETOS Admitida
Roriz Neto
Joaquim
197 40101 APOIO A PROJETOS Admitida
Roriz Neto
Joaquim
198 34101 APOIO A PROJETOS Admitida
Roriz Neto
Joaquim
201 23901 PDPAS Admitida
Roriz Neto
Doutora
210 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DF - DJ Admitida
Jane
CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E
Doutora
213 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida
Jane
RECURSOS PÚBLICOS-DJ-DF
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO Doutora
215 26205 Admitida
FEDERAL DJ Jane
MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES Doutora
216 23901 Admitida
DE SAÚDE DO DF DJ Jane
Doutora
217 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS DF - DJ Admitida
Jane
APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA Wellington
220 57101 Admitida
MULHERES Luiz
APOIO A REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE Wellington
221 28209 Admitida
INTERESSE SOCIAL Luiz
APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Doutora
222 40101 Admitida
DF - DJ Jane
APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA
Doutora
225 57101 PÚBLICA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO ÀS Admitida
Jane
MULHERES DJ
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12175740)
APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS Wellington
227 34101 Admitida
ESPORTIVOS Luiz
Pastor
230 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Daniel de Admitida
Castro
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE Jaqueline
231 23901 Admitida
NO DF - JS Silva
Jaqueline
235 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF - JS Admitida
Silva
APOIO A PROJETOS VOLTADOS A Jaqueline
237 57101 Admitida
VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS Silva
APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Jaqueline
240 40101 Admitida
NO DF - JS Silva
Jaqueline
241 40201 APOIO A PROJETOS DE PESQUISA NO DF - JS Admitida
Silva
Jaqueline
242 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - JS Admitida
Silva
Jaqueline
246 28209 PROJETO DA VILA DOS IDOSOS NO DF - JS Admitida
Silva
APOIO A PROJETOS CULTURAIS/TURISTICO NO Jaqueline
250 27101 Admitida
DF - JS Silva
EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO Jaqueline
251 26205 Admitida
ASFÁLTICA EM TODO DF - JS Silva
APOIO DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA Jaqueline
254 23901 Admitida
DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS/DF - JS Silva
Rogério
CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - NO DISTRITO
261 26205 Morro da Admitida
FEDERAL
Cruz
Rogério
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA -
262 26205 Morro da Admitida
RODOVIA DF-473
Cruz
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA Rogério
263 34101 PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO Morro da Admitida
FEDERAL Cruz
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Rogério
267 25101 APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE Morro da Admitida
EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Cruz
Rogério
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
271 27101 Morro da Admitida
PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
Cruz
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ENGENHARIA E Rogério
272 23901 ARQUITETURA - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO Morro da Admitida
SEBASTIÃO Cruz
ELABORAÇÃO DE PROJETOS - PAVIMENTAÇÃO Rogério
274 26205 DA RUA JURUÁ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Morro da Admitida
GAMA (RA-II) Cruz
Rogério
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO
275 40201 Morro da Admitida
CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Cruz
Rogério
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
277 28209 Morro da Admitida
SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL
Cruz
CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO Rogério
280 48101 DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO DISTRITO Morro da Admitida
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12275740)
FEDERAL Cruz
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO Dayse
282 23901 Admitida
ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS Amarilio
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
Dayse
286 57101 PROJETOS DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS Admitida
Amarilio
PARA AS MULHERES DO DISTRITO FEDERAL
APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO Dayse
288 34101 Admitida
FEDERAL Amarilio
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-MATERIAIS Dayse
293 23901 Admitida
PERMANENTES Amarilio
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE
Dayse
295 23901 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - REPOUSO DIGNO - Admitida
Amarilio
DISTRITO FEDERAL
FOMENTO A DIFUSÃO CIENTÍFICO E
298 40201 Fábio Felix Admitida
TECNOLÓGICO
300 23901 AQUISIÇÃO DE CHUVEIRO LAVA-OLHOS Fábio Felix Admitida
304 34101 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF Fábio Felix Admitida
311 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admitida
CUSTEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO A
314 57101 Fábio Felix Admitida
MULHERES VÍTMAS DE VIOLÊNCIA
PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS
318 23901 Fábio Felix Admitida
PARA A POPULAÇÃO CARENTE
PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS
319 23901 Fábio Felix Admitida
PÚBLICOS DO DF
PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS
320 23901 Fábio Felix Admitida
HOSPITALARES E CIRÚRGICOS
PROMOVER ESTÁGIO REMUNERADO A JOVENS
322 48101 Fábio Felix Admitida
EM VULNERABILIDADE SOCIAL
323 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admitida
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO
326 23901 PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - Pepa Admitida
PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA pp
331 26205 Pepa Admitida
NO DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO
332 27101 Pepa Admitida
TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO
334 34101 Pepa Admitida
DISTRITO FEDERAL
APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE
335 25101 QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO Pepa Admitida
DISTRITO FEDERAL
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO
336 34101 Pepa Admitida
DISTRITO FEDERAL
REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO
337 34101 Pepa Admitida
DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E
338 40101 Pepa Admitida
TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL
APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA
339 57101 Pepa Admitida
MULHER pp NO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12375740)
345 40201 CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Max Maciel Admitida
346 26206 Aquisição de equipamentos para o Metrô Max Maciel Admitida
347 27101 Transferência de recursos a projetos (turismo) Max Maciel Admitida
348 34101 Transferência de recursos a projetos (esporte) Max Maciel Admitida
349 34101 Apoio ao Programa Compete Brasília Max Maciel Admitida
350 48101 Construção de núcleo de atendimento Max Maciel Admitida
351 26206 Aquisição de equipamentos Metrô Max Maciel Admitida
Programa de Descentralização Progressiva das
352 23901 Max Maciel Admitida
Ações de Saúde (PDPAS)
Conservação das estruturas de edificações públicas
354 23901 Max Maciel Admitida
(AE)
355 28209 Melhorias Habitacionais no DF Max Maciel Admitida
Conservação das estruturas de edificações públicas
356 23901 Max Maciel Admitida
(AB)
362 34101 Apoio ao Esporte do Distrito Federal Hermeto Admitida
364 27101 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Hermeto Admitida
365 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA Hermeto Admitida
CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS
369 26205 Hermeto Admitida
RODOVIAS
371 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admitida
374 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL Hermeto Admitida
Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Thiago
390 57101 Admitida
Federal Manzoni
APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO Thiago
392 27101 Admitida
DISTRITO FEDERAL Manzoni
Thiago
397 40101 Apoio a projetos tecnológicos no Distrito Federal Admitida
Manzoni
Thiago
400 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal Admitida
Manzoni
Thiago
401 61101 Apoio a projetos comunitários no DF Admitida
Manzoni
Thiago
402 40101 Revitalização do planetário de Brasília Admitida
Manzoni
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Thiago
403 23901 Admitida
DISTRITO FEDERAL Manzoni
REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL
Eduardo
407 23901 MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM Admitida
Pedrosa
PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
Eduardo
408 34101 PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA Admitida
Pedrosa
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Eduardo
412 40101 PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA Admitida
Pedrosa
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Eduardo
414 26205 Admitida
PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pedrosa
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12475740)
416 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE Eduardo Admitida
RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO Pedrosa
DISTRITO FEDERAL
PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE
Eduardo
418 23901 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES Admitida
Pedrosa
DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE
DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
PROJETOS DE CAPACITAÇÃO,
Eduardo
419 25101 EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE Admitida
Pedrosa
EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE
DO DISTRITO FEDERAL
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA
Eduardo
422 27101 PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA Admitida
Pedrosa
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES Gabriel
434 23901 Admitida
DE SAÚDE - GM Magno
João
436 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO Admitida
Cardoso
APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO João
438 27101 Admitida
NO DISTRITO FEDERAL- 2025 Cardoso
APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO João
440 34101 Admitida
FEDERAL - 2025 Cardoso
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- João
445 34101 Admitida
IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO - 2025 - DF Cardoso
APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO Paula
457 34101 Admitida
DISTRITO FEDERAL Belmonte
APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE
OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO Paula
459 25101 Admitida
DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO Belmonte
MERCADO DE TRABALHO
APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA Paula
460 40101 Admitida
E TECNOLOGIA Belmonte
APOIAR O PROJETO TECNOLOGIAS PARA
Paula
463 40201 GESTÃO E AUTOCUIDADO DA SAÚDE DO IDOSO Admitida
Belmonte
– PROJETO GENIIO-S
ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA
Paula
469 26205 PAVIMENTAÇÃO DA VC-385 NO DISTRITO Admitida
Belmonte
FEDERAL
MODERNIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DADOS Paula
470 45101 Admitida
ABERTOS DO DISTRITO FEDERAL Belmonte
CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E
Paula
471 45101 TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS Admitida
Belmonte
RECURSOS PÚBLICOS
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA Paula
473 26205 Admitida
VIA DE LIGAÇÃO DO MONJOLO À PONTE ALTA Belmonte
Paula
480 57101 APOIO AO PROJETO JUSTIÇA ROSA CHOQUE"" Admitida
Belmonte
Roosevelt
483 26205 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Admitida
Vilela
APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE Roosevelt
484 26205 Admitida
TRÂNSITO Vilela
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12575740)
489 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO Roosevelt Admitida
PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS Vilela
APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO Roosevelt
490 25101 Admitida
E RENDA Vilela
APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO Roosevelt
491 27101 Admitida
NO DF Vilela
Roosevelt
492 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Admitida
Vilela
CONCLUSÃO
No geral o orçamento das unidades dessa relatoria estão apto para aprovação.
Contudo, ainda considero o orçamento do Fundo de Saúde do DF precisa crescer mais para
conseguir atender as demandas reprimidas por cirurgias e internações. Por isso, conclamo
aos membros dessa importante CEOF união de esforços para conseguir aumentar os
recursos destinados para cuidar da saúde da nossa população.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à
APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1294, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito
Federal, para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, bem como das
emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das subemendas nº 518, 520, 522, 523,
524, 525 e 526.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADO JORGE VIANNA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 10:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275740 , Código CRC: 18c87670
PL 1294/2024 - Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - U. Orçamentários - DEP JORGE VIANNAp -g .(12675740)
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446D/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOS
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 16.051.700
PROJETOS
18 541 6210 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 11.001.700
18 541 6210 1950 0032 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1706.706 11.001.700
18 541 6210 5048 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 5.050.000
18 541 6210 5048 0001 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1706.706 5.050.000
TOTAL - FISCAL 16.051.700
TOTAL - GERAL 16.051.700
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 587/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 587, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, ALISSON DO NASCIMENTO ROSA,
matrícula nº 23.912, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Frequência - SECAD. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 22/11/2024, HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA
DOS SANTOS, matrícula nº 23.916, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder
pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Frequência - SECAD,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos
Comissionados. (CC).
4. DESIGNAR ALISSON DO NASCIMENTO ROSA, matrícula nº 23.912, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Setor, CL-09, no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD. (CC).
6. DESIGNAR HESLI SALVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.916,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Atendimento e Cadastro - SECAD, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910406 Código CRC: 0629ED88.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397d/2024
Leis
ANEXO IV
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397h/2024
Leis
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9109 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ - RA VII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 7 1 3 90 39 6 100 80.000
04 122 8205 2396 20419 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 122 6207 4036 MANUTENÇÃO DE FEIRA 7 1 3 90 39 6 100 120.000
04 122 6207 4036 20418 MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 730.000
20 606 6201 9107 20410 Apoio a Eventos no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.1
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 100.000
20 511 6210 3043 20417 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 99 1 3 90 39 6 100 150.000
20 511 6210 3043 20420 INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL - NO DISTRITO FEDERA
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 498.000
13 392 6219 9075 20428 APOIAR ATIVIDADES RELACIONADAS i A CULTURA NO DF
TOTAL - FISCAL 498.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 498.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.2
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
18 541 6210 9107 20422 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.3
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 105.000
15 451 6206 1079 20423 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS JS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3 1 3 90 39 6 100 350.000
15 451 6206 3048 20426 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, DESPORTIVOS E DE LAZER NA REGIÃO ADMINISTRAT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 60.000
15 451 6206 3596 20408 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA PONTO DE ENCONTRO COMUNITÁRIO (PEC) E
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3596 20409 Infraestrutura desportiva h em todo o df
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 1 4 90 52 6 100 20.000
15 451 6206 3596 20424 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA JS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.4
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
TOTAL - FISCAL 918.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 918.000
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 1.000.000
10 302 6202 9107 20413 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.5
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 26.952
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
12 122 8221 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 62.204
12 122 8221 8517 20415 MANUTENÇÃO DO COLÉGIO DOM PEDRO II
TOTAL - FISCAL 89.156
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 89.156
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.6
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 120.000
26 451 8216 2396 20416 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - NO DISTRITO FEDE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 451 6216 2886 20421 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.120.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.120.000
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 500.000
23 695 6207 9085 20407 APOIO AO PROJETO TURISMO CÍVICO E CIDADANIA NAS ESCOLAS
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.7
ANEXO VIII
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VIII - CEOF - (276903) pg.8
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 573/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 573, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos do art. 58, II, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017, e considerando o que
consta do Processo 00001-00025473/2023-96, RESOLVE:
Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada por meio do Ato do Presidente nº
628, de 2023.
Art. 2º Arquivar o Processo 00001-00025473/2023-96.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:46, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1906049 Código CRC: 280CD2AF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 551/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 551, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001989/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289-38, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 5/9/2018 a 3/9/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910680 Código CRC: 69E9430E.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 582/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ELLIS
00001- CONSULTOR
REGINA COMUNICAÇÃO
23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA
ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA
25 LEGISLATIVO
SILVA
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 583/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BRUNO LARA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO
SOCIAL/JORNALISTA
MANSO 32 LEGISLATIVO
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 584/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 584, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
GABRIELA PACE 00001-
ANALISTA ANALISTA
23306 CARREIRA 00040266/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
BITTENCOURT 08
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910037 Código CRC: FDE760B6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397i/2024
Leis
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.
DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 107/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 107ª
(CENTÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H28MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Fábio Félix a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 105ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 43ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Obrigado, deputado Fábio Félix.
Quero registrar e agradecer a presença dos futuros policiais civis. Cumprimos o acordo em
2024. Se Deus quiser, em 2025 continuaremos esse acordo, haja vista a situação da Polícia Civil ainda
ser muito grave. É óbvio que temos de agradecer ao governo, as 800 nomeações. Isso deu um alívio,
mas não é suficiente. Ainda continua sendo a pior crise da história com relação ao número de policiais
desde o início da história da Polícia Civil. De fato, essa situação ainda nos preocupa, e preocupa muito.
Vamos continuar brigando. Tenho certeza de que, com a sensibilidade do governador Ibaneis, do
secretário Sandro Avelar e do diretor da polícia, iremos reverter este quadro.
Da mesma maneira, na questão da Polícia Penal, há um acordo que, obviamente, iremos cobrar
para que seja honrado no início do ano, conforme foi acertado. Conhecendo bem o governador, tenho
certeza de que em janeiro, meados de janeiro, vamos conseguir nomear os 150, conforme acertado
entre o governador, nós e vocês que estão acompanhando esse processo. (Palmas.)
A situação da vigilância sanitária é extremamente grave, temos cobrado. Já havíamos até
pensado no número de pelo menos 100 – vocês estão pedindo 90, é melhor ainda. Ainda hoje eu
cobro. A ideia seria chamar todo mundo, mas, infelizmente, sabemos que não é fácil. Se chamarem
pelo menos 90... São auditores em atividade...
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, há menos de 90 em atividade, entendi.
São 200 mesmo. Então, está bom, mas a ideia é estarem trabalhando entre 100 e 115. Ainda hoje
ligarei para a secretária Ledamar para cobrarmos isso. (Palmas.)
Os técnicos de enfermagem... Deixe-me ler direito agora. São 5.700 cargos vagos, é um
absurdo! Quase 6.000 cargos vagos. Esta situação é grave, a conta não fecha mesmo. Vamos chamar
os deputados para discutirmos esta questão dos técnicos de enfermagem. Vocês têm o nosso apoio,
pois exercem uma função extremamente importante, e lamentamos muito um quadro como esse.
Podem nos cobrar. Vou conversar tanto com a deputada Dayse Amarilio, quanto com o deputado Jorge
Vianna. E, nós parlamentares, vamos trabalhar nisso. Então, 2.500 técnicos de enfermagem. Vamos
ver isso com o deputado Jorge Vianna, porque ele estava discutindo isso. Vamos ver com deputado
Jorge Vianna o que foi encaminhado, depois eu vou falar alguma coisa para vocês. (Palmas.)
Agradeço ao Luiz Ribeiro, em seu nome agradeço a todos. Luiz Ribeiro, já o conheço de muitas
lutas. Agradeço aos proprietários de trailer. Muito obrigado pela presença de vocês. Contem com o
nosso apoio, é uma categoria extremamente importante. (Palmas.)
Por fim, a nomeação dos cirurgiões-dentistas. O povo está aqui há tempos, temos que fazer
alguma coisa. Contem com o nosso apoio também. (Palmas.)
Enfim, já temos 6 deputados? (Pausa.)
Está suspensa a sessão ordinária por 15 minutos até a chegada de um sexto deputado.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h24min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Cumprimento os trabalhadores presentes, principalmente os da Caesb. Sejam bem-vindos. Se
depender de nós, votaremos o projeto de vocês hoje. (Palmas.)
Aos demais trabalhadores, como o pessoal do Unitrailers, também sejam bem-vindos. (Palmas.)
Também dou as boas-vindas aos aprovados da Polícia Penal e aos técnicos de enfermagem da
Secretaria de Saúde. É muito bom ver esta casa repleta de trabalhadoras e de trabalhadores. (Palmas.)
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pepa, que falará pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO PEPA (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, boa tarde a todos; boa tarde, galeria; boa tarde ao Unitrailers – o Luizão está comandando
essa equipe toda. Você é fera! Você é bom demais! –; boa tarde aos caesbianos também. É bom
demais ver vocês presentes. Vamos juntos.
Estão presentes também os meninos da Polícia Penal, os meus colegas auditores da vigilância
sanitária, os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde. É bom ver nossa galeria bonita.
Hoje meu assunto é sério. Não gosto muito de tratar de assuntos da esfera federal, mas, diante
de algumas situações que enfrentamos no Distrito Federal que ameaçam o nosso Fundo Constitucional,
precisamos nos manifestar, porque elas atingem nossa saúde e nossa segurança.
Recentemente, o governo federal apresentou um pacote de corte de gastos para controlar o
crescimento da despesa primária e manter a regra fiscal estabelecida pela Lei Complementar nº
200/2023, também denominada regime fiscal sustentável ou arcabouço fiscal. Na semana passada,
dentre as medidas apresentadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad – guardem bem esse
nome –, encontra-se a mudança da regra de cálculo dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal, o FCDF. De forma sucinta, propõe-se, a partir de 2025, submeter o aporte anual do fundo ao
IPCA, em lugar da vinculação à Receita Corrente Líquida da União, a RCL.
A estimativa é que a alteração levará a uma perda de receita de, aproximadamente, R$ 800
milhões, com redução de R$ 12 bilhões em 15 anos. Isso vai inviabilizar as negociações de reajuste
com a segurança pública, saúde e educação, além de reduzir os investimentos nessas áreas e em
infraestrutura e geração de emprego e renda. Muitas carreiras serão comprometidas, principalmente no
ano de 2025.
É a segunda vez que o Distrito Federal é ameaçado. Em 2023, o governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha, e a vice-governadora, Celina Leão, lideraram forte mobilização contra a
proposta. Eles contaram com o apoio da bancada federal, dos deputados distritais, da administração
local, de empresários e da sociedade civil, para reforçar a importância do fundo. Neste ano, o
governador e a vice-governadora, novamente, têm se posicionado firmemente contra a proposta do
governo federal.
Espero que esta casa – a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a nossa casa – também se
manifeste em apoio ao “não”. Precisamos fazer com que o Fundo Constitucional do Distrito Federal seja
respeitado. Manifesto o meu apoio e conclamo todos para nos unirmos e lutarmos pela manutenção do
cálculo do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Fechado? Fechado, presidente? Conto com vossa excelência, meu amigo.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Fechado. Parabéns, deputado Pepa.
Registro a presença do pessoal da vigilância sanitária, que reivindica a sua reestruturação e a
contratação de novos auditores. Os cirurgiões-dentistas do Distrito Federal reivindicam a nomeação de
mais dentistas pela Secretaria de Saúde.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente desta sessão deputado Ricardo Vale, parlamentares presentes e toda essa galeria
combativa, composta pelas categorias que lutam e podem sempre contar conosco.
Estão aqui cirurgiões-dentistas; o pessoal do Unitrailers, que sempre luta para permanecer nas
suas atividades econômicas; técnicos de enfermagem; enfermeiros; servidores da vigilância sanitária;
policiais civis e militares. (Palmas.)
Eu queria fazer um diálogo. O que cada um e cada uma aqui faria se tivesse apenas 200 litros
de água por dia? Segundo a Organização das Nações Unidas, o considerável e o aceitável para uma
única pessoa são 106 litros de água por dia. Por que digo isso? Porque na comunidade de Santa Luzia,
na Estrutural, uma família com 6 pessoas tem apenas 200 litros de água por dia. A família tem que
decidir se cozinha, se lava a roupa ou até se toma banho. Eu não estou falando de algo distante, em
outro estado ou em outro país; estou falando de um território que está a exatamente 15 minutos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A comunidade Santa Luzia existe há 20 anos. Não se formou recentemente. Ao analisar todo o
seu histórico, constata-se que ela passou por diversos governos, que presenciaram situações críticas,
como o transbordamento de esgoto, a lama atingindo os moradores, barracos incendiados em razão de
gatos na energia elétrica e a ausência de condições básicas essenciais, como o acesso à água. Água,
que é um direito fundamental, inclusive para aqueles que ainda não nasceram.
Essa é a realidade de uma cidade onde os moradores enfrentam dificuldades até para
trabalhar. Muitos relatam: “Eu saio de casa com 2 mudas de roupa. Quando chego ao meu trabalho,
preciso trocá-la, pois, no trajeto entre a minha casa e a parada de ônibus, já estou toda suja por causa
da lama ou da poeira.” Há ruas mal planejadas, com barracos encostados.
Na nossa cara, está a contradição de uma cidade que apresenta o maior índice de
desenvolvimento humano e o pior índice de Gini. Essa é a Brasília do paradoxo. Cidade mais
arborizada, como eu disse agora, com o melhor IDH, mas, quando os dados são ruins, é o Distrito
Federal. Vivemos um dilema em relação ao que é Brasília e ao que é Distrito Federal. É como se
houvesse 2 territórios se embolando no mesmo lugar, mas o orçamento é para todos.
Por que estou falando sobre isso? Primeiro, para chamar a atenção de toda a população para a
necessidade de os governos e desta casa lutarem para que Santa Luzia saia dessa condição. Segundo,
para falar sobre o orçamento. O Fundo Constitucional, deputado Ricardo Vale, talvez seja o assunto
que une todos nesta casa, independentemente do espectro político-ideológico. Todos defenderão o
Fundo Constitucional, desde o governador até a oposição.
Contudo, nós precisamos ser sinceros. O povo não entende o que é o Fundo Constitucional
quando chega ao hospital e não é atendido porque faltam, por exemplo, técnicos de enfermagem. A
população não entende quando ela sofre algum tipo de violência, recorre à unidade policial e faltam
policiais civis, por exemplo, para fazer... E olha que nós somos uma das cidades em que mais há
serviço de inteligência, e a Polícia Civil, sem dúvida nenhuma, tem seu mérito nisso.
Em razão do que estou dizendo, alguns poderão dizer que sou contra o Fundo Constitucional.
Não. Sou contra a forma como o orçamento do DF é pensado. Eu quero trazer a contradição para
fazermos um bom debate.
O estado do Espírito Santo tem 4,8 milhões de habitantes. Seu orçamento é de R$ 29 bilhões,
de acordo com a LOA que será aprovada no final do ano na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
São R$ 29 bilhões e 4,8 milhões de habitantes.
O Distrito Federal tem 3,5 milhões de habitantes e um orçamento de R$ 61 bilhões, dos quais
R$ 25 bilhões são do Fundo Constitucional.
Queremos que não haja mais o Fundo Constitucional? Pelo contrário. Essa será a nossa defesa.
O que queremos é que haja uma distribuição equânime, de um orçamento real, para as cidades mais
precarizadas. É isso o que nós queremos.
As pessoas tomam decisões sobre a construção de viadutos, mas não dialogam com a
população. Optam por investir em um modelo de saúde hospitalocêntrico, voltado à alta complexidade,
mesmo diante da carência de agentes comunitários de saúde e de agentes de vigilância ambiental.
Estamos cientes do reflexo dessa ausência, especialmente quando ocorre uma epidemia de dengue.
Falta discutir com a população qual é o orçamento que ela quer, presidente.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nós somos uma das maiores cidades do país. Não basta dizer que
abarcamos as embaixadas e os 3 Poderes. Precisamos definir o cerne do problema: ou somos um
território único ou não somos!
Temos uma cidade com balões cheios de plantas, arborizada, enquanto há ilhas de calor longe
do Plano Piloto. Uma cidade em que 50% a 60% das escolas têm professores temporários. Ontem, a
deputada Paula Belmonte apresentou, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, o problema da merenda escolar. Nos hospitais, como eu e a deputada Dayse Amarilio vimos,
há macas amarradas com cordas e caixas escorando. Essa é a capital de R$ 61 bilhões.
O nosso intuito aqui é defender, sim, o Fundo Constitucional, mas também fazer um debate
radical de democratização do orçamento para os mais necessitados! É isso que temos de fazer.
Há 2 semanas, falei na tribuna sobre a chuva que alagou e levou 20 casas no Sol Nascente.
Essa é a cidade que está em contradição. Não basta imaginar que serão só as asas do Plano Piloto, que
é o privilégio de alguns, enquanto há uma Brasília real, que acorda às 5 horas da manhã para fazer a
cidade funcionar, chega em casa tarde, às 8 horas da noite, e não sabe se seu filho foi para a escola,
se ele faltou a aula ou se o professor não compareceu. Essa é a realidade que temos que enfrentar.
Há os companheiros e companheiras da Caesb. Nós só faremos uma empresa funcionar
verdadeiramente se ela for 100% pública. (Palmas.)
Alguns podem vir aqui dizer que precisamos de um Estado mínimo, porque o custo desse
orçamento é alto devido ao inchaço do Estado. Eu vou relatar a minha realidade: nas cidades e
territórios que frequento, falta muito o Estado. Faltam Creas, Cras, Caps! Não há centro de atenção
psicossocial suficiente. Em Ceilândia, há apenas 1 Caps.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, há 2 psiquiatras para uma cidade de 400 mil
habitantes!
Essa é a realidade do Distrito Federal que precisamos enfrentar. Devemos nos debruçar sobre o
orçamento e, sim, parar a sangria daqueles que continuam sendo privilegiados por esse orçamento. O
Distrito Federal vai defender o Fundo Constitucional, mas é necessário trazer à discussão nesta casa a
razão pela qual ainda há R$ 9 bilhões de isenções a setores privilegiados desta cidade – R$ 9 bilhões!
Precisamos disputar esses recursos, porque com R$ 9 bilhões poderíamos deixar o Sol Nascente bonito,
Santa Luzia bonita; poderíamos valorizar o metrô e proporcionar qualidade de vida à população.
Encerro dizendo que há várias Brasílias dentro de um quadradinho, e discutir o fundo é fazer
com que parte da cidade também se sinta representada, para que de fato o orçamento chegue à
ponta, a quem mais precisa.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente, boa tarde a todas as pessoas que se encontram no nosso plenário e na galeria.
Boa tarde, em especial, aos trabalhadores e às trabalhadoras da Caesb, que hoje estão aqui
para lutar e para defender a manutenção da Caesb pública, o que é do interesse de toda a população
do Distrito Federal. Essa é uma luta fundamental para a cidade. A Caesb pública é um instrumento
necessário, que precisa ser mais valorizado do que é, e não atacado, para garantirmos saneamento
básico, além de recursos hídricos e tratamento da água a todas as pessoas desta cidade, que,
inclusive, sofrem de maneira muito desigual.
O deputado Max Maciel nos trouxe importantes elementos dessa desigualdade. Há regiões
nesta cidade que, quando chove, lidam com a chuva de maneira muito mais precária do que outras. Há
regiões que, quando não chove – como vimos recentemente no período de seca –, enfrentam esse
problema com muito mais dificuldade.
Uma empresa como a Caesb pública, que conta com esses trabalhadores e trabalhadoras que
hoje estão aqui, que têm um enorme e profundo compromisso com esta cidade, é fundamental; e este
parlamento, hoje, precisa se sensibilizar com essa luta! Não podemos, presidente, votar e aprovar
nenhuma medida que enfraqueça a nossa Caesb, patrimônio desta cidade. Temos que sair em defesa,
obviamente, desses trabalhadores e trabalhadoras, mas, fundamentalmente, em defesa da população
do Distrito Federal.
Minha profunda admiração e respeito a todos e todas vocês que aqui se encontram. Contem
com a nossa luta também nessa causa justa da Caesb pública. (Palmas.)
Presidente, quero também saudar o conjunto das servidoras e servidores públicos desta cidade
que participam do debate sobre a votação do orçamento nesta casa, que ocorrerá na próxima semana,
e travam uma luta necessária para que o orçamento público se volte para os interesses públicos. Não
há ninguém melhor para defender o interesse público do que as servidoras e os servidores públicos,
que precisam de nomeação, reestruturação de carreira, condições adequadas de trabalho, seja na
educação, na saúde, na questão ambiental, na infraestrutura, na assistência social ou na segurança
pública. (Palmas.)
Trago isso, presidente, porque, obviamente, o debate dos últimos dias sobre o Fundo
Constitucional precisa ser feito com o recorte do orçamento público. Não tenho o menor problema em
apontar equívocos em proposições que partam do governo federal. Acredito que a mudança no Fundo
Constitucional é um equívoco por parte do ministro da Fazenda e do governo federal. Está equivocada
a mudança na regra, porque Brasília e o Distrito Federal devem ser tratados, sim, de maneira peculiar.
A própria Constituição fala que o Distrito Federal, deputado Pepa, é um ente sui generis na República
brasileira, se comporta ora como município, ora como estado, mas por uma razão fundamental: é a
capital da República.
Então, eu acho um equívoco tentar padronizar ou incorporar uma regra para o Fundo
Constitucional que seja a mesma regra de outros fundos nacionais. São justos, são necessários, mas é
preciso ter esse olhar. No entanto, o que não dá, enquanto se debate no espaço político, deputado
Chico Vigilante, é aceitar discurso para fazer meramente bravata ou disputa política rasteira. Vamos
discutir o orçamento desta cidade, que vai ser votado aqui; vamos discutir os impactos, inclusive, do
Fundo Constitucional nessa atual gestão.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, 2023 foi o ano em que o Fundo Constitucional
obteve o maior reajuste da história, 43%; e nós não vimos, em 2023, a qualidade da saúde pública
nesta cidade melhorar. Onde foram parar os investimentos na saúde? Com nomeação? Pelo contrário,
vimos aqui milhares de sindicatos reclamando justamente isso; familiares que ocuparam este plenário
denunciando o descaso na saúde, o golpe do Iges, as mortes de crianças nos hospitais, o descaso com
a dengue. Onde foram parar?
Na educação não se viu, deputado Rogério Morro da Cruz, em São Sebastião, que é uma das
regionais que mais sofre com a falta de escolas, a inauguração de nenhuma escola! Pelo contrário, saiu
hoje uma matéria no DFTV sobre as escolas do Mangueiral, de Samambaia, bem como de várias outras
cidades, as obras do governo para a educação... O que o Governo do Distrito Federal tem feito é
apagar a placa, a data de entrega, o valor, porque não entrega. Se fosse viaduto, estaria pronto; mas,
como é escola, não entrega para a população; como é UBS, não entrega para a população.
O que foi feito com o maior orçamento, o maior aumento do Fundo Constitucional da história,
ano passado, na segurança pública? Foi apresentado, inclusive, nesta casa, um relatório do líder do
governo, na CPI do dia 8 de janeiro, que houve tentativa de golpe. Houve um secretário de Segurança
Pública que está respondendo por não cuidar da segurança desta cidade, e o relatório do líder do
governo aponta o quê? O GDF trata mal as forças de segurança pública, precisa melhorar a carreira,
precisa nomear mais.
Então, é preciso fazer um debate profundo, também, sobre para onde está indo o orçamento
desta cidade, porque a proposta do governo, na última semana, é reduzir ainda mais imposto no andar
de cima, com a redução do ITBI. Negaram aqui, na semana passada, o IPTU Social, e agora vão
reduzir o ITBI! Ora, quem é que está comprando e vendendo imóvel nesta cidade? Quem está
comprando e vendendo não é o andar de baixo; quem está comprando e vendendo imóvel é o andar
de cima, que vai obter mais um desconto, mais uma renúncia fiscal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Então, eu me somo aqui à luta em defesa de Brasília, mas eu
não aceito que esse governo, que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina ou qualquer
secretário venha dizer que não pôde entregar serviços públicos porque não haverá o Fundo
Constitucional no futuro. Não entregou porque foi uma opção política desse governo que atacou o
serviço público e a população do Distrito Federal.
Estou nesta luta, presidente, para que, no orçamento, diminuamos a renúncia fiscal dos
grandes empresários desta cidade, amigos do governador, e façamos, de fato, política pública para a
maioria da população.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, quero, primeiramente, pedir a Deus que nos abençoe. Sempre é uma honra estarmos com
este plenário cheio e com a galeria cheia.
Cumprimento todos os que serão nomeados, os enfermeiros, de que precisamos cada vez
mais; os cirurgiões-dentistas, que são fundamentais.
Quero apresentar 2 responsabilidades que temos hoje.
A primeira diz respeito à nossa empresa pública Caesb. Eu estou vendo os senhores e as
senhoras que estão aqui, pessoas que vêm se dedicando a essa empresa há muitos anos e construindo
essa empresa nossa, que é de Brasília, há muitos anos. Nós parlamentares temos a responsabilidade
de fazer o melhor possível. Estarei neste plenário para votar esse projeto. Se o fizermos, votaremos
com muita responsabilidade e critério, para que seja resguardada a segurança jurídica, a carreira de
vocês e, principalmente, a água do Distrito Federal como patrimônio do povo de Brasília. Essa é a
nossa responsabilidade. (Palmas.)
Quero aproveitar também para cumprimentar o senhor Luiz e todos os quiosqueiros que
sempre defendemos. Estamos falando de pequenos produtores, pequenos empresários, pessoas que
fomentam a economia. Aqui há muitas pessoas de cabelo branco, que criaram seus filhos em um
quadradinho que gera emprego e que gera economia. Por isso, precisamos valorizar essas pessoas,
principalmente aquelas que já estão há algum tempo nesse setor.
Recentemente, eu estive naqueles quiosques em frente ao Palácio do Buriti e vi que, além do
quiosque, há uma beirada sombreada, um lugar para se sentar. Nós queremos que todos vocês
tenham essa dignidade para manter seus empregos e os empregos de muitos, e também manter a
segurança. Já fizemos várias audiências públicas a respeito dos quiosques no Distrito Federal e o que
vemos é um adoecimento dos senhores preocupados se amanhã poderão trabalhar. Tenham certeza do
meu compromisso com os senhores para que possamos dar essa dignidade e essa segurança, para que
não só os senhores possam continuar trabalhando, mas também possam continuar sustentando suas
famílias, seus filhos e seus netos. Vocês têm o meu reconhecimento. (Palmas.)
Presidente, eu estou como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência
e Controle, que tem a responsabilidade de convocar os secretários, como a secretária da Saúde e a
secretária da Educação, para que possamos analisar as contas. Muitos dos senhores dizem que ainda
falta muita coisa, e realmente falta, mas estamos fazendo o melhor trabalho possível.
Nossa comissão é composta por 5 integrantes: deputado Ricardo Vale, deputado Max Maciel,
deputada Dayse Amarilio, deputado Gabriel Magno, deputado Robério Negreiros e realizamos várias
audiências sobre diversos assuntos envolvendo saúde e educação. Mas quero apresentar um trabalho
inédito.
Muitos dos senhores presentes são brasileiros e brasilienses... Eu sou fruto de escola pública,
onde estudei minha vida toda, desde o jardim de infância até o ensino médio. Recebemos várias
denúncias, infelizmente, sobre a merenda escolar. Nossas crianças estavam comendo carne de porco
durante todo o mês e a qualidade da alimentação não estava adequada.
Em uma ação inédita na Câmara Legislativa, nós formamos um grupo de trabalho composto
pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, pelo Ministério Público, pelo Ministério Público de Contas e pela secretaria e
ontem apresentamos esse trabalho.
Presidente, veja que incrível: para comprar arroz na Secretaria de Educação, as nutricionistas
tiveram que passar por 700 planilhas de Excel durante o ano de 2024.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – São apenas 70 nutricionistas que cuidam de toda a estrutura
da educação no Distrito Federal e têm que verificar desde o cardápio até a compra, sendo responsáveis
pela licitação, pelo recebimento e pela logística.
Formamos um grupo de trabalho junto com a secretaria para modernizar esse processo, para
melhorar o planejamento de aquisição de uma alimentação adequada para nossas crianças; e
principalmente porque, muitas vezes, nesse processo de planilha de Excel não há a devida
transparência. Infelizmente, essa é a realidade da secretaria.
Em conversa com a secretária, ela se comprometeu a implementar todas as modificações
propostas por esse grupo de trabalho. É um trabalho excelente – acompanhado pelo Tribunal de
Contas, pelo Ministério Público e pelo secretário Isaías –, que fará diferença nos próximos anos para
nossas crianças.
Tenho a honra de dar essa informação aos senhores. Não há educação sem uma alimentação
de qualidade para as crianças. Muitas das crianças que se alimentam nas escolas têm a merenda
escolar como a única refeição do dia, por isso é importante que ela seja de qualidade.
Eu gostaria de reconhecer a autorização do senhor presidente para a formação desse grupo de
trabalho, bem como de reconhecer o esforço dos nossos servidores e colaboradores. Quero registrar
aqui todos os servidores e colaboradores da Comissão de Fiscalização e Transparência em nome do
nosso auditor, Marcelo Herbert, que foi agraciado com o título de cidadão honorário. Ele conduziu este
trabalho com dedicação. Eles não se limitaram apenas ao gabinete, mas foram também à secretaria, ao
depósito e às escolas para verificar o armazenamento.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Esse trabalho, senhor presidente, terá um impacto significativo
para mais de 500 mil crianças que atualmente frequentam as escolas públicas do Distrito Federal.
Aproveito a oportunidade para agradecer nominalmente ao deputado Max Maciel; ao deputado
Gabriel Magno, que fez parte da comissão como representante da Comissão de Educação; à deputada
Dayse Amarilio; ao deputado Robério Negreiros; e ao deputado Ricardo Vale.
Espero que, no próximo ano, possamos continuar acompanhando esse trabalho, pois uma
criança bem alimentada será, sem dúvida, mais inteligente e auxiliará todos nós a pagar nossa
aposentadoria, porque entrará no mercado de trabalho com mais qualificação.
Que Deus os abençoe.
Mais uma vez, deixo registrado os parabéns aos servidores por mais um trabalho realizado pela
Comissão de Fiscalização e Transparência e entregue neste final de ano.
Obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Parabéns
pelo seu trabalho à frente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta
casa. Vossa excelência trabalhou muito. Realmente, sua liderança na comissão foi exemplar e o
trabalho realizado foi brilhante. Parabéns.
Convido o deputado Iolando a fazer uso da palavra.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
deputados e deputadas, membros da galeria, boa tarde a todos.
Eu gostaria de deixar um registro importante. Hoje, 3 de dezembro de 2024, é comemorado
mundialmente o Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Este é um dia de grande
relevância para todos nós que lidamos com algum tipo de deficiência.
Há muito tempo as pessoas com deficiência vêm lutando pelos seus direitos em diversas áreas.
Trata-se de uma luta constante, incansável e que não nos permite parar. Já estamos no segundo
mandato e desde o primeiro criamos a primeira Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal com o intuito de atender mais de 500 mil pessoas no Distrito Federal que possuem algum tipo
de deficiência.
Desde então, lutamos por nossos direitos e essa luta não tem sido fácil. Mas, hoje, podemos
comemorar algumas conquistas. Apesar de não termos todas as vitórias garantidas, conquistamos mais
espaços. Já alcançamos a inclusão das pessoas com deficiência no concurso público com a garantia de
20% de vagas reservadas. Também conseguimos impor a obrigatoriedade de cotas de 1% a 3% para a
contratação de pessoas com deficiência pelas empresas privadas. Esses avanços alcançamos
diuturnamente.
Recentemente, na semana passada, aprovamos nesta casa um projeto de lei que isenta as
pessoas com deficiência do pagamento do IPVA e garante a isenção do ICMS e do IPI. As pessoas com
deficiência têm direito à isenção de IPVA, ICMS e IPI, sendo este último um imposto federal. Temos
lutado todos os dias para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Hoje, temos muito a comemorar – muito mesmo –, mas, ao mesmo tempo, há algo que
entristece bastante o nosso coração. Ontem, o deputado Eduardo Pedrosa republicou no Instagram
uma matéria do jornal O Globo que informava que o governo federal retirou da lista de isenção de
imposto de renda as pessoas com câncer, aids, Parkinson e esclerose múltipla. Essas pessoas, que
estavam em tratamento, perderam esse direito devido a esse pacote de maldades do governo federal,
houve esse cancelamento da isenção de imposto de renda a essas pessoas menos favorecidas. Não sei
onde vamos parar com esse pacote de maldades que atinge diretamente as famílias e os mais
necessitados. Não estão tendo dó de ninguém. Hoje, não é só um dia de alegria, mas também de
tristeza, pois essas medidas afetam as famílias e quem mais precisa das isenções.
Minha mãe faleceu de câncer há 7 anos, e sei o quanto é terrível e triste enfrentar essa doença
sem os benefícios do Estado. Agora, essas pessoas serão taxadas como qualquer outro contribuinte. É
um retrocesso ver essas questões sendo apresentadas por um governo que afirma cuidar dos mais
pobres e desfavorecidos. Isso me entristece profundamente, porque, hoje, eu poderia falar de muitas
outras conquistas.
Eu gostaria que todos nós nos solidarizássemos com essa perda que o país está enfrentando.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.
Deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Pepa falou pela liderança do bloco A Força da
Família.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, último inscrito nos Comunicados de Líderes.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, tenho visto uma grande confusão a respeito do Fundo Constitucional.
Na verdade, há muitas pessoas falando muito, mas entendendo pouco. É preciso que elas tenham mais
responsabilidade com o que dizem.
Quanto a esse alarido que está acontecendo, vou trazer alguns dados. Durante o governo do
Capitão Capiroto, a inflação foi de 28%, enquanto o reajuste do Fundo Constitucional foi de 18%.
Durante os 2 primeiros anos do terceiro mandato do presidente Lula, o Fundo Constitucional foi
reajustado em 54%. Isso não se resolve por jornal, não se resolve em palanque.
O partido do governador do Distrito Federal é o mesmo partido da ministra do Planejamento.
Por que o governador não convida a ministra do Planejamento para uma conversa? O MDB tem 3
ministros no governo, por que não conversa com eles? Por que não aponta qual é a dificuldade
existente? O governador fica falando bobagem, dizendo que a esquerda não gosta do Distrito Federal.
Vamos comparar um governo de esquerda no Distrito Federal com um governo de direita. Vamos
verificar quem tratou melhor os trabalhadores, as trabalhadoras, inclusive as empresas públicas.
Está em minhas mãos, neste momento, um documento. Eu pedirei que seja incluído nos
arquivos da Câmara Legislativa, porque ele é importante por retratar efetivamente a verdade. É
necessário que a população tenha conhecimento de tudo isso, para que não ocorra essa confusão que
estão fazendo.
No governo do Capitão Capiroto, apoiado pelo senhor Ibaneis, o Fundo Constitucional perdeu
para a inflação, conforme eu já disse. O fundo foi de R$ 13 bilhões e em 2022 foi de R$ 16 bilhões, um
crescimento de apenas 18% em 4 anos. Nesse período de 2019 a 2022, o Índice de Preço ao
Consumidor foi de 28% da receita corrente líquida e a União aumentou 55,64%. Essa perda do poder
real do Fundo Constitucional, patrocinada pelo governo Bolsonaro, impôs ao governo Ibaneis congelar
os salários dos servidores, que ficaram longos 4 anos sem qualquer reajuste. Além disso, as obras
caminhavam a passos de tartaruga – eu poderia dizer a passos de cágado, porque o passo do cágado é
menor do que o da tartaruga, uma vez que ele é menor.
No primeiro ano do terceiro governo do presidente Lula, que voltou a subir a rampa do Palácio
do Planalto, o Fundo Constitucional saltou de R$ 16 bilhões para R$ 23 bilhões, um aumento de R$ 6,9
bilhões, ou seja, 41% em apenas 1 ano. Para o próximo ano, em 2025, estão previstos R$
25.078.223.161,00. Nos 2 anos do terceiro governo do presidente Lula, o Fundo Constitucional já
aumentou R$ 8.796.968.942,00. Em relação a 2022, houve um aumento de 54%.
Com esses dados, não dá para ficar ouvindo esse monte de balela sem nenhum estudo
científico. Nós, sim, mostramos dados científicos.
Dito isso, presidente, quero dirigir minha fala para os servidores da Caesb. (Palmas.)
Havia um projeto em que vimos o risco de privatização da Caesb. Houve uma excelente reunião
ontem. Quero louvar a atitude do nosso presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz, e
do líder do governo, que tiveram paciência de nos ouvir. Sentamo-nos para conversar – o Maurício foi
fundamental nisso –, e transformamos o projeto em um bom projeto. O projeto ficou redondo e, por
isso, vamos aprová-lo, porque o projeto é bom. Ele garante os empregos e não há o risco de
privatização. Se houvesse o risco, não votaríamos a favor. (Palmas.)
Portanto, eu quero louvar a atitude do presidente da Câmara Legislativa, por toda a paciência
que vossa excelência tem de ouvir. Quando a proposta é boa, vossa excelência a assimila; quando a
proposta é ruim, vossa excelência nos ajuda a detoná-la.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, peço mais um minuto.
Louvo a atitude do líder do governo, que disponibilizou o seu tempo para nos ouvir, mas
também a participação do pessoal do sindicato dos servidores e a participação do presidente da Caesb,
doutor Luís – temos que ressaltar a participação dele.
Portanto, presidente, estamos prontos. A bancada do PT está pronta para votar o projeto.
Para o pessoal dos quiosques que está aqui, nós aprovamos uma emenda nesta casa, da qual
eu e o presidente, deputado Wellington Luiz, somos avalistas. Essa emenda isenta os quiosqueiros e os
feirantes do pagamento das taxas que estão aí. Há pessoas que não iriam conseguir pagar nunca.
Portanto, concedemos a isenção do pagamento dessas taxas.
Esperamos que o governador sancione a nossa emenda que foi colocada aqui, para beneficiar
esses pais e essas mães de família que estão desesperados, quiosqueiros e feirantes. Caso ele não
venha a sancioná-la, temos a disposição firme de, com a ajuda do presidente da Câmara Legislativa –
não é, deputado Wellington Luiz? –, nós derrubarmos o veto. É um compromisso da Câmara Legislativa
para tirar vocês do sufoco em que estão vivendo.
Muito obrigado, presidente. É muito importante este momento que estamos vivendo. Daqui a
pouco, votaremos projeto da Caesb, com a certeza de que ela vai continuar sendo uma empresa
pública – do Estado, não de governo – à serviço da população do Distrito Federal.
Obrigado. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Assumo a presidência. Agradeço ao deputado
Ricardo Vale.
Agradeço as palavras, deputado Chico Vigilante. Vale ressaltar que, se não fosse o
conhecimento técnico de vossa excelência e da sua equipe sobre a matéria, se não fosse o seu
comprometimento com as ações de governo que dizem respeito à população e com os próprios
trabalhadores, talvez o resultado não seria esse. Então, devolvo a vossa excelência os méritos desse
acordo que em breve, se Deus quiser, vai ser sedimentado.
Encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa
tarde. Presidente, eu queria ver com assessoria se está ok o vídeo que já havíamos passado
anteriormente, que havíamos autorizado. Peço para já o preparem.
Pessoal, boa tarde. Boa tarde, trabalhadores. Boa tarde, quiosqueiros. Boa tarde, saúde –
técnicos de enfermagem, dentistas, vigilância sanitária.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Contem conosco. Nós estamos lutando pela nomeação de
vocês, pela nomeação dos enfermeiros.
Presidente, eu queria que todos prestassem atenção a esse vídeo. Eu sei que é um vídeo um
pouco forte, mas acho que é importante para vocês terem noção do que nós passamos rotineiramente,
principalmente a enfermagem, os enfermeiros e os técnicos de enfermagem.
Podem soltar o vídeo, por favor.
(Apresentação de vídeo.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Pessoal, eu não sei se deu para vocês entenderem o vídeo. A
assessoria precisou cortar os palavrões que havia no vídeo inteiro. O vídeo mostra uma profissional,
técnica de enfermagem, apanhando no posto de trabalho. Apanhando! Depois de ser xingada de tudo
o que é nome, ela apanhou fisicamente.
Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, isso acontece muito mais do que vocês imaginam,
principalmente no serviço público, no qual nós temos que falar, muitas vezes, para a população que
sofre peregrinando pelos serviços que não há atendimento por conta de inúmeras coisas. Infelizmente,
a categoria que mais sofre com isso é a dos profissionais de enfermagem. Primeiramente, por estar na
linha de frente, por estar ali 24 horas, por ter que fazer o acolhimento e a classificação de risco e,
também, por sermos mulheres e por cuidarmos das pessoas – a questão do cuidado.
Nós pedimos para se fazer um levantamento por meio de um observatório. Eu não sei se vocês
sabem disto, mas não há estatísticas para quando um profissional de saúde é agredido. Não há o
número de profissionais agredidos, nem o que foi feito com eles. A agressão entra, por exemplo, como
se fosse acidente de trabalho. A violência entra na estatística como acidente de trabalho, como se eu,
enfermeira, tivesse furado o dedo, por exemplo. Não há dados reais para que possamos fazer alguma
coisa e, sem dados, não fazemos política pública.
Então, nós mandamos um recurso, um fomento para uma instituição muito séria que faz
pesquisa, para entendermos a situação, para conseguirmos legislar e proteger esses servidores.
Infelizmente, isso tem acontecido, e muito, com todos os servidores da saúde. Fizemos, não só para a
enfermagem, mas também para todos os servidores da saúde, um observatório que trará dados reais,
incluindo profissionais da rede privada.
Infelizmente, enfrentamos outras questões, como, por exemplo, a falta de repouso digno. Não
sei se vocês sabem, mas algumas categorias têm salas de luxo dentro dos hospitais, enquanto outras
não têm onde descansar durante o horário de repouso, que é de 1 hora em plantões de 12 horas.
Visitamos hospitais onde o repouso está fechado. Alguns profissionais levam a chave do repouso,
enquanto outros não têm onde dormir. Isso não pode continuar. Estamos fiscalizando e enviando
recursos para arrumar o repouso de todos os hospitais públicos do Distrito Federal, pois cuidar do
servidor é também cuidar das pessoas.
Eu gostaria de dizer, presidente, que estamos lutando por melhores condições de trabalho, o
que inclui as nomeações. Precisamos nomear, sim, os técnicos de enfermagem, pois o déficit hoje é de
quase 2 mil profissionais. Na verdade, o déficit de enfermeiros está chegando a 2 mil e acho que o de
técnico é de cerca de 5 mil profissionais. Temos solicitado isso também.
Também pedimos apoio aos colegas parlamentares para a tramitação de um projeto de
emenda à lei complementar que trata da violência institucional. Todas as categorias têm relatado isso
e, muitas vezes, acontecem casos de assédio, inclusive de importunação sexual. É assédio grave.
Muitas vezes, quem sai não é a pessoa que assedia, mas a pessoa que é assediada. Estamos
tramitando uma alteração na lei complementar para que, nesse caso, se for desejo do servidor, quem
deve permanecer no serviço é o servidor ou a servidora que sofreu o assédio, não o assediador. Peço
que apoiem a tramitação desse projeto.
Estamos lutando. Cuidar dos profissionais de saúde é cuidar das pessoas que precisam. Peço
apoio a todos que utilizam o serviço público de saúde para que apoiem, pois, durante a pandemia,
recebemos muitos aplausos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Recebemos muitos aplausos na época da pandemia, mas
continuamos lutando por condições mínimas, como, por exemplo, não ser espancado ou humilhado nos
postos de trabalho.
Cuidem de nós, pois estamos aqui para cuidar de vocês, porque sei que vocês são
trabalhadores. Eu, deputada Dayse Amarilio, vou lutar pelos que mais precisam, inclusive temos lutado
por vocês trabalhadores, temos lutado e ido atrás de dignidade.
Contem conosco, servidores da Caesb, colaboradores, quiosqueiros e trabalhadores. Este
mandato é nosso.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Agora estão inscritos o deputado Fábio Félix, depois o deputado Hermeto, em seguida o
deputado Rogério Morro da Cruz. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? Deputado Iolando
e deputado Pastor Daniel de Castro. Peço apenas que respeitemos o tempo regimental devido às
votações. Se possível, concederemos 1 minuto a mais.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados, deputadas, imprensa e trabalhadores presentes hoje na galeria da Câmara
Legislativa. Uma saudação especial aos caesbianos, empregados da Caesb. (Palmas.)
Presidente, estamos falando de 2 mil famílias de uma empresa que é estratégica e
importantíssima para o Distrito Federal. É por isso que este parlamento deve ter compromisso na
defesa da Caesb. Podem contar com o nosso mandato e com o nosso bloco.
Primeiramente, eu gostaria de fazer um registro, presidente, que é um registro de incômodo,
pois achamos muito ruim que um projeto que trata de um tema tão importante, de uma empresa de
uma envergadura como é a Caesb, chegar faltando apenas 2 semanas e meia do final do ano
legislativo à Câmara Legislativa.
Nós temos traumas recentes nesta cidade. Um dos traumas recentes por que passamos foi a
privatização da CEB, por meio de sua subsidiária CEB Distribuição, que não era a empresa principal.
Esses traumas fazem com que tenhamos que, em cada projeto como esse, fazer o debate de forma
séria, consistente, ouvindo a sociedade e ouvindo os trabalhadores. Essa tem que ser a nossa luta e o
compromisso desta casa. Compromisso com a escuta permanente em relação a temas estratégicos. Até
porque a empresa pública não é do governo de plantão; a empresa pública é do povo do Distrito
Federal. A Caesb é do povo desta cidade. (Palmas.)
Por isso nós defendemos ontem, o nosso bloco – eu, deputado Max Maciel, e deputada Dayse
Amarilio –, que essa discussão ficasse para 2025, para que pudéssemos realizar audiência pública e
debater com a sociedade. Infelizmente, a maioria do Colégio de Líderes e os outros blocos não
concordaram com essa proposta, e a proposição será votada ainda em dezembro. Mas essa foi a nossa
luta, inclusive em respeito a cada um dos empregados e trabalhadores que estão aqui.
Agora estamos discutindo uma emenda apresentada pelo conjunto dos deputados. Ela foi
articulada junto com o Sindágua, com a liderança do governo, com o presidente da Câmara Legislativa,
com a liderança do Partido dos Trabalhadores e com a liderança do nosso bloco.
A ideia dessa emenda é a que já foi falada pelo deputado Chico Vigilante, que atuou de forma
muito necessária nesse tema também. É para que não haja a privatização da empresa, para que os
trabalhadores da empresa sejam preservados – esse é o nosso cuidado –, e para que a empresa possa
ser preservada como um patrimônio desta cidade. Esse é o cuidado no substitutivo apresentado pelo
deputado Robério Negreiros, assinado pelos demais parlamentares a partir de uma construção coletiva.
Nós estamos esperando aqui a finalização da negociação. Estamos em diálogo com o governo para o
texto final ser consolidado, presidente. O presidente da Caesb também está a caminho da Câmara
Legislativa, para que tenhamos um resultado dessa negociação.
Saibam que o nosso bloco, o nosso mandato tem um compromisso muito firme em defesa da
Caesb pública e em defesa de vocês, trabalhadores da Caesb do Distrito Federal. Nós vamos ficar aqui
até o final para que o resultado dessa discussão possa ser um resultado que preserve a nossa empresa
e que preserve os trabalhadores que estão aqui hoje.
Então, contem com o nosso compromisso no dia de hoje e nesta tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Deputado,
estamos acertando. Conversei há pouco com o Maurício, que também está ajudando na interlocução
junto ao presidente da Caesb, e estamos muito próximos de fechar o acordo dentro daquilo que foi
apresentado.
Lembrando que me somo também à vossa excelência, tanto no passado quanto no presente,
contra qualquer privatização na Caesb, defendendo a Caesb pública, como eu sempre fiz durante os
meus mandatos. Ou seja, mantenho exatamente o que eu pensava antes. (Palmas.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,
boa tarde. Boa tarde, nobres colegas deputados.
Venho à tribuna hoje não para acirrar essa guerra de Fundo Constitucional, de direita ou
esquerda. Nada disso. Venho com dados. Venho falar da área da segurança pública, deputado Fábio
Félix, que é a área da qual sou oriundo.
Hoje eu estive com o secretário Ney – eu já havia conversado com o governador também –,
que me mostrou um estudo. Fiz isso diretamente, deputado Chico Vigilante, sem fazer política, sem
fazer palanque. Eu não faço isso. Vossa excelência sabe que eu não faço isso. Vossa excelência sabe
que eu não tenho essa guerra de direita e esquerda. Sou equilibrado em relação a isso. O que é bom
da esquerda, eu aplaudo com a maior sinceridade. Eu torço para o Brasil dar certo, independentemente
de quem seja o presidente da República. Eu torço, porque todos nós sofreremos se o Brasil fracassar.
Eu não tenho essa coisa comigo.
Deputada Dayse Amarilio, vossa excelência milita muito na área de concurso. Existem 3 mil
concursados da Polícia Militar que estão aptos a serem chamados nos próximos anos. A estimativa para
os que vão embora no ano que vem, deputado Chico Vigilante, é de mais de mil policiais. Isso está
comprovado no Departamento de Pessoal da Polícia Militar. Estamos com menos de 10 mil homens. Há
1.200 aprovados no curso de formação. Quinta-feira, eles receberão o uniforme e poderão estar na
rua, fazendo estágio. Isso vai melhor a segurança pública. No ano que vem, eles se formarão, mas isso
simplesmente é enxugar gelo.
A projeção do que pode acontecer no Distrito Federal é muito triste, é muito feia, deputado
Joaquim Roriz Neto: nós ficaremos impossibilitados de acompanhar a recomposição do efetivo da
Polícia Militar se essa proposta do Fundo Constitucional passar. Não estou fazendo política. Nós não
conseguiremos recompor os efetivos das forças de segurança em um curto prazo de 5 anos, deputado
Chico Vigilante, porque o número de pessoas que tem saído hoje é muito maior do que o que está
entrando. Isso gera um crescimento da folha de pagamento, pois tem-se de pagar os que estão na
reserva, que hoje estão em número muito maior do que os que estão na ativa.
Fico muito, muito preocupado com o que pode acontecer com o Distrito Federal. Falo da área
de segurança pública. O reajuste salarial compromete todos.
Venho aqui, deputado Chico Vigilante, não para acirrar os nervos. Venho pedir
encarecidamente que todos nós nos unamos em prol da defesa do fundo, independentemente de ser
de direita ou esquerda, todos nós. Afinal de contas, os deputados federais e senadores vêm para
Brasília, pelo menos, 3 vezes por semana. Eles vão sentir a diferença.
Sei que a nossa bancada é muito pequena para defender isso. Sei que o presidente Lula gosta
de Brasília. Ele gosta, sim, porque, no passado, ele ajudou muito. Peço a ele, peço aos ministros, peço
a todos... Não é hora de divergir, não é hora de brigar; é hora de nos unir. Tenho certeza de que o
governador Ibaneis e todos nós vamos, juntos, sentarmos com o PSDB, com o PSD, com o MDB, com o
PT, com o PP, com o PL. E eles terão a sensibilidade de defender o Fundo Constitucional, que é um
patrimônio de Brasília. Nós não temos empresas, não temos turismo, como o Rio de Janeiro tem. Nós
temos o Fundo Constitucional, que é para manter a nossa capital. Tenho certeza absoluta de que
teremos êxito nisso.
Então, venho aqui falar sobre as forças de segurança pública, sobre os policiais que precisam
entrar, sobre os policiais que estão à espera de recompor o efetivo, que hoje é o menor da história do
Distrito Federal. Para o próximo ano, já vão entrar 1.200 policiais. Entrarão esses 1.200, mas já irão
embora mil no ano que vem, deputado Martins Machado. Nós estamos enxugando gelo, porque os
governos passados não se preocuparam em recompor o efetivo das forças de segurança. Infelizmente,
ninguém pensou nisso. Deveria ter sido feito um estudo suficiente para isso.
Queiram ou não queiram, o nosso governador Ibaneis colocou mais de 5 mil homens na Polícia
Militar e muitos na Polícia Civil. Sua excelência vem recompondo os efetivos ao longo do seu mandato,
algo que governos passados não fizeram. Hoje, a Polícia Militar está na UTI em termos de efetivo,
tanto ela quanto a Polícia Civil. Esse é o meu recado, sem fazer palanque político, sem criar discórdia,
pois temos que nos unir nesse propósito.
Muito obrigado, presidente. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde. Uma ótima tarde às
pessoas da galeria e a todos os pares.
Menciono o nosso presidente aguerrido, guerreiro, senhor Luiz Ribeiro, da Unitrailers. Digo-lhe
que pode contar com o nosso apoio, até porque o trabalho que vocês fazem para a sociedade, que
vocês prestam para a sociedade brasiliense é um trabalho de suma importância, que gera ação de
emprego e renda. Vocês ajudam o Estado. Parabéns pelo trabalho de vocês. (Palmas.)
Destaco aqui a presença do Francimar, também uma grande liderança de São Sebastião. Que
Deus abençoe vocês!
Agora quero mencionar os servidores da Caesb. A cada servidor da Caesb, quero agradecer o
trabalho de suma importância. Vocês estão fazendo esse trabalho árduo por todo o Distrito Federal, por
exemplo: no Morro da Cruz, onde moro, que ainda não tem água encanada, que ainda não tem rede
de esgoto; Santa Luzia; Capão Comprido, em São Sebastião; João Cândido, hoje, na Região
Administrativa do Jardim Botânico.
Quando fui procurado por uma comissão, a preocupação de cada um de vocês era o medo de
acontecer o mesmo que aconteceu com a CEB, que foi privatizada e hoje é a Neoenergia.
Como falou o deputado Chico Vigilante, vou votar no projeto, porque não vamos deixar
prejudicar vocês, não vamos deixar prejudicar o servidor que sempre ajuda a sociedade brasiliense.
(Palmas.)
Em vez de privatizar os serviços, é preciso melhorá-los. O governo precisa valorizar o servidor.
Então, a cada servidor público presente deixo o meu abraço e o meu respeito. Podem contar
sempre com este líder comunitário, que hoje está deputado, para representar a sociedade brasiliense e
abrir portas para ela.
Presidente, eu gostaria de anunciar com muita alegria que foi entregue, na última segunda-
feira, pela Terracap, a escritura do imóvel onde funciona há 33 anos a entidade denominada Obra das
Filhas do Amor de Jesus Cristo, presidida pela irmã Maria Aurimar de Andrade Silva. O terreno é
localizado no Setor Oeste do Gama.
Tive a honra de participar dessa conquista e de acompanhar a entrega do referido documento.
Ao longo de sua existência, a mencionada entidade tem sido responsável pela gestão da Casa
do Menino Jesus e já acolheu mais de 5 mil crianças carentes acometidas por câncer, doenças renais,
doenças cardíacas e paralisia cerebral. As crianças são provenientes não só do Distrito Federal, mas de
outros estados e de outros países também.
A entidade oferece assistência material e apoio emocional e espiritual aos assistidos e a seus
familiares e se tornou referência no tocante à proteção de crianças em estado de vulnerabilidade. Lá,
as crianças têm espaço, cuidado e ambiente de acolhimento e amor.
Para mim, foi motivo de grande emoção fazer parte desse momento histórico. A entrega da
escritura da Casa do Menino Jesus é um sonho que demorou a se concretizar. Graças a Deus e ao
trabalho incansável da irmã Aurimar e de sua equipe isso aconteceu.
Bem sei que outras lutas virão pela frente. Continuarei, assim como fiz agora, tendo a honra de
participar delas ao lado da irmã, mulher guerreira, valorosa e dedicada.
É preciso dizer que, em média, a instituição acolhe, no seu dia a dia, aproximadamente, 250
crianças.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Deixo claro que a concessão da escritura pela
Terracap faz justiça a um trabalho social que serve de exemplo não apenas para o Distrito Federal, mas
para todo o Brasil.
Parabenizo a irmã Aurimar e a sua equipe pela grandeza do trabalho promovido em defesa das
crianças.
Parabéns à Terracap!
Muito obrigado. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, verifiquei
que ainda há 3 deputados inscritos para falar.
Portanto, quero propor a vossa excelência que limitemos a fala aos 3 inscritos, inclusive o
deputado Pastor Daniel de Castro, e que, em seguida, entremos no processo de votação.
Que o primeiro projeto a ser votado hoje seja o da Caesb. Já está tudo acertado para sua
votação. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – De minha parte, defiro a solicitação do
deputado Chico Vigilante. Considero isso importante, sobretudo em respeito aos servidores da Caesb
que se encontram aqui.
Após as falas dos oradores inscritos, encerraremos o horário destinado aos Comunicados de
Parlamentares e daremos início à Ordem do Dia, acatando a solicitação do deputado Chico Vigilante de
votarmos o projeto da Caesb, visto que já há um acordo estabelecido. O deputado Fábio Félix está
colaborando para que consigamos chegar a um texto que atenda a praticamente todos os anseios
dessa categoria.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Muito obrigado, presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, cumprimento vossa excelência, os
deputados e as deputadas, os nossos assessores e a população que acompanha esta sessão pela TV
Câmara Distrital e pelo YouTube.
Cumprimento, ainda, as pessoas presentes na galeria: o pessoal da Caesb, o pessoal da
vigilância sanitária, os técnicos de enfermagem e todos aqueles que prestaram concurso e que lutam
por suas nomeações. Louvo a Deus por fazer parte desta legislatura que tem se mostrado pró-servidor.
Quanto ao projeto da Caesb, estamos empenhados na construção de todos os consensos
necessários. Comentei ontem, durante a reunião do Colégio de Líderes, que muitos membros da minha
igreja são servidores da Caesb e, por vezes, nos pressionam, por terem entendimentos diferentes. No
entanto, qualquer projeto votado será a favor dos servidores, jamais visando à privatização. Este é o
nosso compromisso: privatização, não! Haverá, por parte deste mandato, total oposição a qualquer
proposta nesse sentido.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Outrossim, presidente, quero destacar que dia 30
de novembro passado foi o Dia do Evangélico. Louvo a Deus pela comunidade evangélica do Distrito
Federal e do Brasil.
Segundo dados não atualizados da Codeplan, nós somos 33% da população; portanto, há 1
milhão de evangélicos nesta cidade. Na verdade, sabemos que perto de 45% da população do Distrito
Federal é evangélica.
Comemoramos essa data no último final de semana. Assim como o deputado Iolando, que a
celebrou em Brazlândia, também fomos às ruas e praças. Quero parabenizar o Everton, um dos
organizadores, e destacar os artistas e líderes presentes: Valesca Mayssa, Elizeu Rodrigues, Cláudio
Duarte, Jefferson e Suellen, Robinson Monteiro, Bruna Sanolli, Lillyan Duarte, Hélio Borges, Jota T,
Sarah Beatriz, além dos pastores de diversas igrejas que nos apoiaram e gravaram vídeos, convidando
a comunidade evangélica a participar.
Presidente, nossa proposta não era realizar um show na Esplanada dos Ministérios, mas sim
mostrar um outro tempo para esta cidade. Sou pastor nesta cidade, vice-presidente do campo da
Adtag, liderado pelo pastor Gilson, e vice-presidente da Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos
das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Distrito Federal, além de advogado da igreja.
Nós fizemos uma proposta. Nós queríamos dias de adoração, de clamor, de ir para a praça
dizer que Jesus é o Senhor de Brasília, de arrepender dos nossos pecados e de pedir que Deus tenha
misericórdia do Brasil e de Brasília, porque o Brasil é de Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus.
Cerca de 90% da comunidade cristã no Brasil declara conhecer Jesus Cristo como salvador
pessoal. Então, nós fomos à praça. Nós oramos. Graças a Deus, nós profetizamos. Nós fizemos apelos.
Deputado Iolando, durante a apresentação do pastor Cláudio Duarte, 30 pessoas aceitaram
Jesus no coração de Brasília, na Esplanada dos Ministérios. Esse é um lugar onde realizo cultos de 15
em 15 dias. Lá, oramos pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. Lá, nós colocamos e
consagramos nossas vidas, porque o Senhor Jesus é o único que pode solucionar nossos problemas e
acreditamos nisso. Acreditamos nisso, embora muitas vezes não sejamos entendidos e até criticados
por falar de Jesus na tribuna desta casa.
Mas todos no parlamento têm sua religião. Precisamos amar todas as religiões e apoiar todas
as religiões. Lamento que, quando a esquerda fala que o Estado é laico, ela se refira à laicidade do
Estado na perspectiva de que o Estado possa apadrinhar a religião que eles têm, mas não a nossa, não
o cristianismo.
Ora bem, presidente, peço a vossa excelência e conclamo o Regimento Interno – encaminhei
os pedidos para a Mesa Diretora – para que a Procuradoria desta casa me defenda, pois fiz uma
denúncia. Aqui é o parlamento, aqui é a Câmara Legislativa. Eu represento uma comunidade. Eu fui
eleito por essa comunidade. Portanto, sou porta-voz dessa comunidade. Aqui, tenho liberdade de
expressão e imunidade consagrada pelo art. 53 da Constituição do meu país.
Recebi denúncias de pais e tantas outras denúncias que ainda estão guardadas farão parte da
minha defesa. Denunciei-as ao Ministério Público. Presidente, a situação é muito grave e peço a
atenção de vossa excelência. Presidente, peço a atenção de vossa excelência, porque estamos diante
de uma perspectiva extremamente perigosa de a situação se tornar corriqueira.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Gabriel Magno, deputado desta casa, a
quem respeito e quem admiro – conversamos muito –, foi ao Ministério Público com a diretora e a
professora e conversou com o promotor sobre o ocorrido. Naturalmente, estou sob o manto da
imunidade e replico o que recebi com zelo, pois abro o vídeo dizendo que não quero uma guerra
religiosa e entendo todas as religiões.
O deputado foi ao Ministério Público, e o promotor só ouviu o que ele disse. Presidente, o
promotor só ouviu o deputado Gabriel Magno, e, de denunciante – pasme! –, eu passo a ser
denunciado pelo Ministério Público, que pede indenização, a retirada dos vídeos e a minha participação
em um curso. Isso é extremamente grave se virar corriqueiro, pois começaremos a denunciar
deputados.
Esta casa é a casa do povo e cada um representa alguém. Podemos ter todas as nossas
diferenças, mas elas morrem aqui, na tribuna. Fora daqui, somos amigos, abraçamo-nos e
conversamos. Estamos diante de uma perspectiva extremamente perigosa. Tenho a convicção de que
não pratiquei nenhum crime, inclusive estou sendo acusado de intolerância religiosa. Por quê?
Isso porque denunciei algo que estão fazendo no colégio, e mais denúncias virão. Farei mais
denúncias. Todos quantos quiserem fazer doutrinação religiosa nas escolas terão minha oposição.
Colégio não é lugar de falar de religião, é lugar de ensinar as matérias aos nossos alunos para que
prestem concurso público e sejam alguém no futuro. Não é lugar de falar de religião. Mas de religião
evangélica não se pode falar. Não se pode celebrar uma missa, não se pode realizar um culto. Porém,
de outras matrizes religiosas pode se falar. Duas leis do Lula falam que isso pode. A senadora Damares
Alves está conosco nesse projeto.
Mas os professores podem ensinar os alunos. Falar de história e ensinar é totalmente diferente
de doutrinar. O que estamos vendo nas escolas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... é doutrinação. Senhor presidente, já estou
terminando minha breve comunicação. O que me preocupa, senhor presidente, e rogo a vossa
excelência que acione a Procuradoria para que faça minha defesa como membro da Mesa Diretora
desta casa, conforme reza o Regimento Interno, art. 39, § 2º, inciso II. Peço que vossa excelência dê o
encaminhamento necessário.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Uma vez que foi citado, vou dar o direito de resposta ao deputado Gabriel Magno. Eu gostaria de dizer
ao deputado Pastor Daniel de Castro que, havendo previsão, obviamente, vamos respeitar e acolher a
solicitação. Assim o faremos, inclusive encaminhando a solicitação à Procuradoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para usar do
direito de resposta.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para usar do direito de resposta. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, eu gostaria apenas de explicar essa questão. Pela fala do deputado Pastor Daniel
de Castro parece que eu fui ao Ministério Público denunciá-lo e que a ação que o Ministério Público
moveu é de minha autoria ou de minha provocação.
Eu respeito muito o Ministério Público, o seu trabalho, a sua seriedade e sua característica
constitucional de autonomia e independência.
O que foi feito pelo nosso mandato e nós sempre faremos foi procurar o Ministério Público. Sua
excelência acabou de reafirmar aqui o que disse em vídeos na rede social para todos verem: que
denunciaria ao Ministério Público uma professora e uma escola, que procuraram o nosso mandato e, a
partir de uma denúncia, apresentamos a nossa versão.
O Ministério Público tem autonomia para fazer e encaminhar aquilo que entende. Eu respeito
muito essa instituição. O parlamentar também tem todo o direito de se defender, de apresentar as suas
expressões.
O que quero deixar registrado é que a ação movida pelo Ministério Público não foi escrita por
mim, porque, se fosse, seria um desrespeito à instituição Ministério Público, que age de maneira muito
correta nesta cidade. Mais uma vez, eu digo que a respeito muito.
Presidente, para encerrar meu discurso, reforço que todo professor, toda escola que for
atacada ou se sentir atacada no seu direito constitucional à liberdade de cátedra terá, nesta casa, um
mandato e a Comissão de Educação, Saúde e Cultura à inteira disposição. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Gabriel Magno.
Quero registrar e agradecer a presença do presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, do
seu diretor Andre Kluppel Carrara – não sei se o Eduardo Roriz está presente – e dos representantes do
sindicato. Na sua pessoa, saúdo mais uma vez todos os servidores da Caesb. Muito obrigado pela
presença.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
primeiro, eu não falei que foi o deputado Gabriel Magno que fez a denúncia contra mim, até porque
entendo como funciona a instituição Ministério Público, pela qual também tenho muito respeito. Além
disso, eu sou advogado, milito no direito há 17 anos como advogado em Brasília, inscrito na OAB
Seccional do Distrito Federal. Segundo, também não atacamos nem acusamos professor e diretora. Nós
replicamos o que ouvimos dos pais. O Ministério Público foi tão célere em oferecer denúncia contra
mim, mas não agiu de maneira célere para me ouvir, para ouvir os pais. Há crianças com síndrome do
pânico por conta das situações que veem na escola. E eu vou mais além: sou tão tranquilo na minha
fala, gosto do deputado Gabriel Magno, que sabe do carinho que sinto por ele, que fiz questão de citá-
lo justamente para lhe dar o direito de replicar. Eu poderia falar “um deputado desta casa”, sem citar o
nome dele, e sua excelência nem teria direito de resposta, mas fiz questão de citá-lo para que sua
excelência se posicionasse.
Presidente, é natural que eu esteja preparando a minha defesa, mas quero deixar claro que são
apenas debates políticos e ideológicos, não é nada pessoal. Deixo isso bem registrado para Brasília,
para o Brasil, para a bancada do PT que está aqui, para o deputado Chico Vigilante, seu líder. Convivo
bem com o deputado Chico Vigilante, com o deputado Gabriel Magno. Quando o deputado Gabriel
Magno termina de discursar, ele vem falar comigo, eu falo com ele. Eu quero que Brasília saiba disto:
que nós não temos briga pessoal, mas, sim, embates ideológicos, embates políticos, o que é
necessário, porque esta é uma casa parlamentar. Está aqui o deputado Chico Vigilante, que é o
decano. Quantas vezes o deputado Chico Vigilante fez determinados discursos que eu considerei
duríssimos, mas, ao terminá-los, nós nos sentamos e conversamos? Até já pensamos da mesma forma
com relação a muitas questões.
Então, quero deixar registrado para Brasília: não há briga nesta casa como parlamentar,
apenas divergências, muitas vezes, ideológicas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa. Na sequência, para encerrarmos os
Comunicados de Parlamentares, fará uso da palavra o deputado Iolando.
Acolho o pedido do deputado Chico Vigilante: iniciaremos a Ordem do Dia e votaremos
imediatamente o projeto da Caesb como primeiro item da pauta.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputado, primeiramente, boa tarde a todos. Cumprimento
todos os trabalhadores da Caesb do nosso Distrito Federal presentes. Nós temos muito orgulho do
trabalho que vocês desenvolvem diariamente. Contem com esta casa legislativa. (Palmas.)
Presidente, o governador Ibaneis Rocha me ligou, nós conversamos e, a partir dessa ligação,
eu procurei o presidente nacional do União Brasil para construirmos o apoio do nosso partido a essa
questão da não mudança da matemática do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Estive agora há pouco com o presidente, Antonio Rueda, que chamou de imediato o nosso líder
na câmara federal, Elmar Nascimento. Nós conversamos agora à tarde, ligamos para o governador e
fechamos a questão com relação ao apoio do União Brasil à retirada dessa alteração do Fundo
Constitucional do Distrito Federal para garantirmos à nossa população acesso a esse recurso, em
defesa do nosso Distrito Federal, em defesa da nossa população. Cada centavo conta para
beneficiarmos as pessoas na capital da República.
Presidente, independentemente de lado ideológico, de estarmos na direita, na esquerda, assim
como outros deputados disseram, esta é uma luta de todos nós: a batalha para garantir as contas em
dia. Eu, como presidente da Comissão de Orçamento desta casa, como relator do orçamento, tenho
acesso aos números e posso dizer a vocês que esse recurso é essencial para garantirmos que o Distrito
Federal continue avançando, se desenvolvendo e conseguindo honrar os seus compromissos.
Então, é extremamente importante que cada deputado distrital procure os deputados federais
do seu partido, procure as suas lideranças partidárias, caminhe, procure as pessoas, converse, para
conseguirmos resolver essa questão.
Eu mesmo me comprometi a ir a gabinetes de deputados federais, de senadores, a fazer essa
andança nos próximos dias, para conversar olho no olho, pedir esse apoio para garantirmos esse
suporte para o Distrito Federal. O nosso partido fechou a questão e vai buscar esse apoio, bem como
também vai gastar a sola do sapato no Congresso Nacional em defesa da população do Distrito
Federal, para que não haja alteração dessa matemática do Fundo Constitucional.
Presidente, eu queria falar muito brevemente sobre a alteração da matemática do imposto de
renda. O governo federal, o ministro Fernando Haddad anunciou esses dias uma alteração nessa base
de cálculo, inclusive prevendo o fim da isenção do imposto para pessoas com doenças raras, como
esclerose múltipla, cegueira, mal de Parkinson, pessoas com câncer, que necessitam de todo o suporte.
Quanto custa um tratamento de câncer? Cada centavo conta, independentemente da condição social.
Creio que o governo poderia alterar diversas coisas, discutir diversos pontos, mas falar em
retirar esse tipo de benefício dessa população é ignorar a realidade de muitas famílias no Distrito
Federal e no nosso país. Não podemos admitir isso. Estamos fazendo um grande movimento para que
isso não aconteça e para garantir que as pessoas continuem recebendo suporte do Estado.
Era só isso. Agradeço de coração e me coloco à disposição sempre. Cumprimento os nossos
colegas da Caesb. Um abraço. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa. Na
pessoa de vossa excelência, eu, presidente do MDB, parabenizo o União Brasil por essa importante
decisão acertada, que demonstra todo o comprometimento e respeito que tanto o deputado quanto o
seu partido têm pelo povo de Brasília. Muito obrigado pelo carinho. Parabéns, deputado Eduardo
Pedrosa!
Concedo a palavra ao deputado Iolando, líder do MDB.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, senhoras e senhores, mais uma vez quero
cumprimentar as pessoas na galeria e falar do nosso compromisso com a categoria da Caesb. Sabemos
que vocês têm uma representação importante para o Distrito Federal.
Quando esse projeto de lei chegou a esta casa, nós nos preocupamos muito. Todos os
deputados, sem exceção, preocuparam-se bastante, porque essa é uma causa muito nobre, que atinge
família, atinge trabalhadores e atinge sonhos. Ontem, houve uma reunião bastante extensa, inclusive
só com os parlamentares, para discutir essa pauta com os servidores, mas, graças a Deus, após várias
conversas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO IOLANDO – ... e com um bom acordo, conseguimos chegar a um denominador
comum para preservar vocês, preservar o trabalho de vocês e preservar o sonho de vocês, para que a
caminhada continue e não haja regresso, para irmos à frente e alcançarmos as vitórias. Eu tenho
certeza de que esse será o nosso objetivo nesta casa. Podem contar conosco. (Palmas.)
Presidente, eu quero também, baseado na nossa função nesta casa de lutar pelos direitos dos
servidores, dos funcionários, da população, dos menos favorecidos, falar sobre o Fundo Constitucional.
Parece redundância, mas hoje todos os parlamentares estão no parlamento falando praticamente a
mesma coisa com relação ao Fundo Constitucional. O Fundo Constitucional hoje, para nós, é uma
questão de sobrevivência, é uma questão de vida ou morte. Eu tenho certeza de que a vida será a
sobrevivência dos servidores da saúde, da educação, da segurança e de outros mais que serão
beneficiados. Caso isso não se mantenha, todos os servidores e a população do Distrito Federal
perderão todos os seus benefícios e direitos.
Isso é algo extremamente alarmante e extremamente preocupante, porque atingirá
diretamente o cidadão, a população do Distrito Federal. São R$ 10 bilhões para a Secretaria de
Segurança que deixarão de ser arrecadados; R$ 7 bilhões que a nossa saúde recebe; e R$ 5,5 bilhões
que a nossa educação recebe, que representa um total de 38% de todo o PIB do Distrito Federal. É um
valor extremamente exorbitante e – pasmem todos! – já trabalhamos isso no ano passado, em 2023,
quando aprovaram o arcabouço fiscal. Entre as medidas do arcabouço fiscal estava a luta que estamos
trazendo novamente: readequar o nosso Fundo Constitucional. Foi uma briga muito grande, até que
houve o consenso dos parlamentares, dos senadores e de todo o país.
Essa grande mobilização resultou no enterramento da proposta, mas, 1 ano depois, ela foi
desenterrada novamente com o novo programa do pacote do ministro Haddad. Isso nos assusta
bastante, e todos estão muito preocupados com essa questão. Tenho certeza de que não vamos
permitir isso.
Vimos que, inclusive, o ministro do governo federal apresentou Brasília como uma ilha da
fantasia, como se Brasília estivesse concentrada apenas no Plano Piloto, no Lago Sul e no Lago Norte,
onde eles circulam quando vêm a esta cidade. Mas eles não conhecem a realidade de Sol Nascente,
eles não conhecem a realidade de São Sebastião, eles não conhecem a realidade de Santa Maria e de
outras cidades.
Portanto, nós não vivemos numa ilha da fantasia. Nós trabalhamos diuturnamente. O
governador do Distrito Federal tem trabalhado diuturnamente para transformar o Distrito Federal em
uma capital mais acessível, com um bom Ideb, com um bom IDH e com boas condições de geração de
emprego e renda para a população do Distrito Federal.
Anotei algumas falas de representantes do parlamento federal, como a fala da senadora
Damares Alves, que disse: "Estou conversando com todos no Senado. Não venham retirar recursos do
Distrito Federal em nome de uma economia”. Há também a fala do senador Izalci Lucas, que diz: "O
fundo, da forma como é atualmente, não é suficiente; precisamos de mais recursos para suprir a
necessidade da população do Distrito Federal”. A senadora Leila Barros diz: “Inoportuna e preocupante
essa proposta do ministro Haddad”. O deputado federal Alberto Fraga afirma: “Mexer no Fundo
Constitucional é condenar Brasília à morte, é condenar o Distrito Federal à morte”. A deputada federal
Erika Kokay, do PT, diz: “Ele existe justamente, porque Brasília é a capital da República e de todos os
brasileiros e brasileiras”. Há a fala do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, do Republicanos, que
afirmou que a proposta é um retrocesso inaceitável para o Distrito Federal. E há a fala muito forte do
nosso líder do MDB, deputado federal Rafael Prudente, que diz: “É muito triste ter que debater sobre
essa matéria que foi votada e derrotada no ano passado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO IOLANDO – ...e que está sendo reerguida novamente com a proposta do ministro
Haddad”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, deputado.
DEPUTADO IOLANDO – Por fim, presidente, o deputado federal Professor Reginaldo Veras diz:
“A impressão é que há pessoas do governo federal que odeiam Brasília, que não gostam de Brasília”.
Há, de fato, pessoas do governo federal que não gostam de Brasília e que querem ver a cidade
atrasada, com retrocesso. Nós não podemos aceitar isso, pois temos um compromisso com a
população do Distrito Federal de transformar a capital do país e as regiões administrativas do Distrito
Federal em um lugar melhor para se viver. É isso que faremos até o último dia do nosso mandato.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, nobre deputado Iolando.
Permita-me, antes de prosseguir, corrigir uma indelicadeza da minha parte. Não citei
nominalmente os representantes do Sindágua, especificamente nas pessoas do Henrique e do Paulo
Cesar. Muito obrigado pela presença.
Eu não havia feito a citação dos seus nomes, porque eu não os havia visto, devido ao grande
número de pessoas à frente. (Palmas.)
Encerramos os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento dos 130 vetos constantes
da Ordem do Dia, bem como votarmos as demais proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.
(Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, solicito ao vice-presidente desta casa, deputado
Ricardo Vale, que proceda à leitura do primeiro item para votação.
Item 144:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do
Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Assuntos
Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos
Sociais ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa
o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal”.
Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, tendo como objetivo fixar o
subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público, que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal, o valor será de R$ 39.717,69 a partir de 1º de dezembro de 2024, e R$ 41.845,49, a
partir de 1º de abril de 2025.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.447/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)
Na ausência do presidente, solicito ao vice-presidente da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz
Neto, que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor
mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas
do Distrito Federal”.
O projeto de lei estabelece que o subsídio mensal do cargo de procurador do Ministério Público,
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica fixado em R$ 39.717,69, a partir de 1º de
dezembro de 2024, e em R$ 41.845,49, a partir de 1º de abril de 2025.
Conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, o processo está acompanhado da
declaração do ordenador de despesas, com o impacto orçamentário da proposta.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais, em matérias do ordenamento
jurídico, o voto é pela admissibilidade do projeto.
É o parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.447/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal”.
Do ponto de vista da constitucionalidade e da admissibilidade, não existe nenhum óbice para a
tramitação do projeto. Logo, nós somos pela constitucionalidade da proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.447/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 18 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Esta presidência inclui como item extrapauta o Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do
Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 7 emendas nas
comissões. A Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a
Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, peço que aguarde um momento.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço a
atenção de vossa excelência e do líder do governo, deputado Robério Negreiros, neste momento.
Nós estabelecemos um entendimento sobre esse projeto: foi apresentado um substitutivo, que
é do conhecimento de todos, foi amplamente discutido e com o qual estamos de acordo. O nosso
entendimento é o de que votaríamos esse substitutivo.
Parece-me que estão sendo apresentadas 7 emendas.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Foi o que foi dito: 7 emendas.
Eu quero que se esclareça isso, porque quero votar sabendo o que estou votando. (Palmas.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, as comissões
vão rejeitar as 7 emendas. Está chegando agora um novo substitutivo, além daquele que nós
acordamos. Então, vamos pedir para adiar um pouquinho, até que possamos ler qual é o substitutivo
que está chegando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Max Maciel, o substitutivo é o
mesmo, incluindo apenas aquela emenda que foi apresentada por vossas excelências.
DEPUTADO MAX MACIEL – Essa já chegou e parece que chegou uma outra, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Outra?
DEPUTADO MAX MACIEL – Só 1 minutinho, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputados, só 1 minutinho.
Eu queria pedir ao secretário Maurício, junto com o nosso líder do governo... O que foi
acordado é que o texto estava pronto. O deputado Fábio Félix trouxe 1 emenda, restringindo-se a 2
subsidiárias. Nós consultamos o presidente da Caesb, que disse que tudo estava ok, e foi incluído isso.
É esse substitutivo que tem de prevalecer.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu peço a
vossa excelência que o relator do projeto leia o resultado final da negociação, que é isso que está aqui,
e que votemos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou conceder a palavra ao deputado
Robério Negreiros, líder do governo. Antes, porém, enquanto fechamos o texto, podemos votar o
projeto do TCDF rapidamente, para não perdermos tempo. Daqui a 5 minutinhos, votamos esse.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
deixar bem claro: todas as emendas que foram protocoladas... Eu agradeço ao deputado Pastor Daniel
de Castro a sensibilidade. Nós fizemos o substitutivo. Houve esta nova ideia, para dar ainda mais
segurança não só à instituição, mas aos funcionários da Caesb... Por que se colocarem 2 subsidiárias?
Porque, relativamente ao gás, é a ANP que faz a questão da agência, e a Aneel trata da energia.
No caso, até com a minha emenda e a do deputado Eduardo Pedrosa, que tratava de um tema
absolutamente simples, estamos retirando também esse texto do substitutivo, para dar ainda mais
clareza em relação a esse texto.
O substitutivo está sendo alterado novamente, com essa sugestão da bancada do PSOL, que,
repito, vai gerar ainda mais segurança. Ele será assinado pela bancada do PT; do PSOL; por mim,
como liderança do governo; pelo presidente da casa, que teve um papel fundamental nesse
entendimento, e pelo próprio deputado Pastor Daniel de Castro, que também está de acordo com esse
substitutivo.
Eu sugiro ao presidente que votemos os outros itens. Quando esse substitutivo for protocolado,
iremos votá-lo. O substitutivo anterior já está sendo retirado do sistema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado. Acolho a sugestão do deputado
Robério Negreiros.
Solicito a leitura do próximo item da pauta.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, o deputado Pastor
Daniel de Castro havia solicitado a palavra anteriormente.
Concedo a palavra a vossa excelência, deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
obrigado. Na verdade, eu fui muito contemplado com a fala do líder, mas quero ressaltar o seguinte:
eu nunca vi um projeto tão bem acordado, inclusive com a esquerda.
Não podemos aqui jogar para a plateia, não. Por favor. A esquerda está acordando... Nós
estamos entrando em acordo com quase tudo o que ela está trazendo para proteção, inclusive, dos
servidores. Não dá para, neste momento, querermos jogar para a plateia, não. Estamos construindo
um consenso, e esse consenso é entre a base e a oposição. É preciso que isso fique registrado nesta
casa.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente e deputado
Robério Negreiros, nós fizemos um entendimento no dia de ontem. Saímos dali, daquela sala, com o
entendimento costurado com a presença de todos. Portanto, a meu ver, o que vossa excelência deve
fazer, acatando-se a emenda apresentada pelo PSOL, que é limitar em 2 subsidiárias, é ler o relatório
produzido por vossa excelência, fruto do acordo que nós fizemos, que é o substitutivo para votarmos
imediatamente. E que não seja apresentado mais nenhum tipo de emenda. (Palmas.)
Portanto, presidente, não é preciso votar já o projeto, porque há um entendimento costurado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas é porque ainda está sendo construído o
substitutivo. Ele está sendo fechado.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, eles o estão escrevendo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o pessoal é contra as suas emendas,
deputado?
DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Eles estão escrevendo o substitutivo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ou não estão entendendo o que está sendo
falado ou... Mas, se eles forem contra as 2 subsidiárias... É bom que o deputado esclareça isso, porque
vossa excelência trouxe para mim o pedido, que entendi como extremamente seguro por ser o
entendimento do sindicato que representa os trabalhadores, e alguns aqui estão discordando. Se estão
discordando, precisamos entender qual é o jogo.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, primeiro,
agradeço a vossa excelência a escuta em relação a este tema. Agradeço o esforço de todos os
deputados.
Eu compreendo a ansiedade dos trabalhadores. Esse é um tema que já gerou muitos traumas
na cidade. Então, é natural que estejamos tensos, neste momento, ao votarmos o tema.
Quero só explicar que a área técnica do governo está só redigindo os detalhes da mudança,
porque o texto falava subsidiárias, no plural, e conseguimos um acordo para incluir mais um elemento
de contenção, que são até 2, que é a proposta inicial. Eles só estão fazendo essa alteração e, em
seguida, nós votaremos a matéria. (Palmas.)
Peço a compreensão de todos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Passemos ao próximo item de pauta.
Item nº 145:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar
sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos
Sociais ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por ter como objetivo a criação de cargos de
natureza especial 3 CNE-2 e 1 CNE-1, prevista nesta lei, e por caber ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal dispor, por ato próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como
sobre o remanejamento ou transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de
qualquer despesa nova, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.448/2024.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
“Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
O projeto de lei visa criar cargos de natureza especial, cabendo ao TCDF dispor, por ato
próprio, sobre a distribuição deles na sua estrutura administrativa, assim como sobre o remanejamento
ou a transformação deles, quando necessário, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa
nova.
A matéria está acompanhada do impacto orçamentário e observa as exigências formais e
materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao vice-presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que designe relator para a matéria ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.448/2024, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de
cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade da matéria.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.448/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Como ficou o substitutivo da Caesb? Já está concluído?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 141:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 33.137.978,00, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual de 2024 no valor de R$
33.137.978,00, assim discriminados: R$ 273.202,00 em favor da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, destinados a atender despesas com a elaboração da
proposta pedagógica e metodológica dos alunos participantes do programa Fábrica Social; R$
598.480,00 em favor do SLU, destinados a atender despesas com manutenção dos contratos de
serviços continuados; R$ 8 milhões em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do
DF, destinados a atender despesas com a realização dos festejos; R$ 6.628.493,00 em favor do Fundo
de Assistência Social do DF, destinados às transferências de recursos para assistência e acolhimento
social no DF; R$ 1.386.193,00 em favor da TCB, com o objetivo de manutenção dos contratos de
serviços continuados, como limpeza, serviços de conservação, energia elétrica, água e estagiários; R$
199.982,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal,
destinados à aquisição de mobiliário; R$ 16.051.700,00 em favor da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Proteção Animal, destinados à criação de ações de construção de praças públicas e parques
e construção de usina fotovoltaica.
O art. 4º do projeto de lei autoriza o Poder Executivo, após permissão da Mesa Diretora da
Câmara Legislativa e do presidente do Tribunal de Contas, a usar os saldos de recursos do Poder
Legislativo previstos na Lei Orçamentária de 2024. Esta autorização vale após o fim do segundo
período da sessão legislativa.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.446/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 138:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.400/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Quanto ao substitutivo, ele já foi inserido no sistema?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, ele já está no sistema. A subemenda estou
retirando agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o autor da
emenda é o deputado Robério Negreiros. Sua excelência pode retirar a emenda.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – É isso que o deputado Robério Negreiros está propondo.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – ... o substitutivo. Estou tirando aquele texto meu e do
deputado Eduardo Pedrosa...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu sei, mas vossa excelência pode, neste momento,
apresentar o substitutivo fruto do acordo, para que possamos votá-lo. Senão vai ficar nesse vai e volta,
e terminamos não votando hoje.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pode começar, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, é possível fazer isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a restruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Max Maciel.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que
emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, não entrou a
subemenda. Eu posso fazer a leitura, mas não entrou a subemenda. Para nós não está aparecendo.
Não irei fazer uma votação afobada sem ler, pelo menos, o que está aqui. Gostaria de atualizar,
presidente.
Não está aqui. Não apareceu no sistema.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Max Maciel,
quanto à subemenda que estou colocando, estou retirando um assunto daquela emenda da energia –
porque era minha e do deputado Eduardo Pedrosa –, a pedido da presidência, para deixar o texto mais
claro ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas já está no sistema?
DEPUTADO MAX MACIEL – Não. Não está no sistema.
Vossa excelência sabe o número que estará no sistema? O conteúdo está ok. (Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos passar para o próximo item.
Eu só voltarei a esse item depois que ele estiver devidamente resolvido. O deputado Max
Maciel tem razão: enquanto não estiver no sistema, não tem valor.
Item nº 137:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
8.000.000,00”.
Agradeço a presença do ilustre presidente do Ibram, o ex-deputado Rôney Nemer.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 32 emendas de
plenário. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverá se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, já vou
pedir antecipadamente o destaque da Emenda nº 2.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a solicitação do deputado Robério
Negreiros, que solicita o destaque da Emenda nº 2, de autoria do deputado Chico Vigilante.
Solicito a leitura da emenda, a pedido dos deputados. (Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, existe uma
prática nesta casa, e isso é tradição, de os deputados remanejarem suas emendas de acordo com o
entendimento.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – São emendas minhas. Estou alocando recurso para a
educação.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não é, não.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, peço
desculpas, pois me passaram informação errada. Vossa excelência já retirou a Emenda nº 1, que
tratava disso. Estou pedindo desculpas pelo equívoco e retiro o destaque. Está resolvido.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria para o projeto e para as 31 emendas
sem destaque.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.000.000,00”.
O projeto de lei visa abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 8
milhões, assim discriminados: R$ 2 milhões em favor da Novacap, com o objetivo de execução de
reforma da piscina e de toda a área de convivência, instalação de forro no teto, modernização do
ambiente da churrasqueira, substituição do piso, pintura das paredes, manutenção das instalações do
salão de eventos e piso da academia da residência oficial de Águas Claras; R$ 3 milhões em favor da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal, destinados ao projeto Feira do Livro de
Brasília, Meio Ambiente e Sustentabilidade, que ocorrerá de 15 a 24 de novembro de 2024, no Parque
da Cidade Dona Sara Kubitschek, Brasília-DF; R$ 3 milhões em favor da Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa, destinados a atender despesas com a programação e gestão
compartilhada do Cine Brasília.
Foram apresentadas 32 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de
emendas parlamentares dos próprios autores.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.404/2024 com as emendas
apresentadas.
A Emenda nº 1 foi cancelada.
É o parecer, senhor presidente. (Pausa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita o parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a matéria.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei
nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do
objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras
providências”.
No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela aprovação do projeto de lei na
forma do Substitutivo nº 10, acatando a Subemenda nº 11 e rejeitando as Emendas nºs 1 a 6. As
Emendas nºs 7, 8 e 9 foram canceladas.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, designo o deputado Joaquim Roriz Neto,
porque sou o autor da Emenda nº 1.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz
Neto, que emita o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ao Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e
ampliação do objeto social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá
outras providências”.
O projeto de lei visa autorizar a reestruturação e ampliar o objeto social da Caesb e permite a
criação de subsidiárias, parcerias e sociedades para ampliar a oferta de serviços, diversificar as receitas
e atuar na geração de energia e gás.
O projeto está acompanhado da declaração expressa do ordenador de despesas de que a
medida não gerará qualquer impacto orçamentário-financeiro.
Por essa razão, expresso voto de admissibilidade ao projeto de lei, com o Substitutivo nº 10 e a
Emenda nº 11, e com a rejeição das Emendas nºs 1 a 6.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados. (Palmas.)
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, compete a esta Comissão de Constituição
e Justiça analisar a constitucionalidade e a admissibilidade do projeto e da emenda. (Palmas.)
Eu estou relatando o substitutivo. Não há mais emendas. O substitutivo acatou tudo.
Para que não haja qualquer questionamento e para que o projeto seja aprovado e sancionado
imediatamente, designo o deputado Iolando para emitir o parecer sobre a matéria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.443/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto
social da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela admissibilidade do projeto de
lei na forma do Substitutivo nº 10 e da Emenda nº 11, sendo que as Emendas nºs 1 a 6 foram
rejeitadas e as Emendas nºs 7 a 9, canceladas.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.443/2024, em primeiro turno.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a
primeira questão a ser reconhecida é que este projeto, da maneira como está ficando por meio do
substitutivo, é fruto do entendimento e da negociação nesta casa.
É muito importante termos conversado com uma pessoa com a capacidade do presidente da
Caesb, Luís, para que compreenda o que falamos aqui.
Ficou claro que nós não estávamos embarreirando o projeto, mas que queríamos melhorar o
projeto, e o melhoramos. Queríamos uma lei que garantisse que a Caesb continuaria sendo pública,
como ela é.
Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência foi fundamental para mostrar que,
muitas vezes, votamos um projeto, mas a intenção de quem o propõe é outra, como foi o caso da CEB.
No caso do projeto da Caesb, não há subterfúgio nem segunda intenção. Está ficando claro que a
Caesb continua sendo uma empresa pública.
O mais importante é que fica claro, presidente, que, se nós não votássemos essa lei, haveria a
possibilidade de acontecer a licitação do sistema de água, esgoto e saneamento do Distrito Federal em
2032. Atraente como é esse mercado no Distrito Federal, eu duvido que a Caesb ganhasse. Ganharia
algum grupo estrangeiro que chega e impõe as tarifas da forma como eles querem, como está
acontecendo no Brasil afora. Todos os servidores da Caesb, que dedicam suas vidas a ela, verdadeiros
profissionais, seriam demitidos porque ela deixaria de existir.
Lembro-me, presidente, de quando fui relator da CPI dos Combustíveis. Poucas pessoas sabem
da existência de uma turma na Caesb chamada de caça-gatos. Pensem no profissionalismo desse
pessoal! Certa vez, fomos a um posto no Núcleo Bandeirante. O cara tinha feito um jardim egípcio, a
coisa mais bonita do mundo. Os caça-gatos da Caesb foram lá e provaram que havia um poço
artesiano ilegal debaixo do jardim. (Palmas.)
Esses são os profissionais. Eles são os mesmos que cuidam da Barragem do Descoberto e que
fazem com que o lago Paranoá hoje tenha água potável. Isso é fruto do trabalho desses profissionais,
que deve ser reconhecido.
Eles estão de parabéns e estou muito feliz por termos chegado a esse entendimento de
continuar com uma empresa de saneamento pública. Inclusive, há um convênio que a Caesb firmou, na
época do governo Cristovam, com Águas Lindas de Goiás. Para quem não sabe, eram capangas que
cuidavam do abastecimento de água de Águas Lindas de Goiás e, hoje, é a Caesb e a Saneago.
Eu conversava com o presidente Luís e ele me relatou que agora estão fazendo também o
esgotamento sanitário de Águas Lindas de Goiás, fruto dessa parceria que existe entre as 2 empresas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Portanto, a criação da produção de energia é para colocá-los
na legalidade, para que depois a Aneel não impeça a Caesb de gerar sua própria energia, bem como o
gás. E nós, da bancada de esquerda, do Partido dos Trabalhadores, fomos além. Estamos permitindo,
inclusive, que eles negociem o excedente de energia. Se houver energia excedente, ela poderá ser
negociada, nós estamos autorizando.
Parabéns ao pessoal do sindicato, parabéns aos servidores que compareceram, e parabéns ao
fruto da negociação que houve nesta casa para chegar a este entendimento, para termos uma boa lei
para a empresa de saneamento do Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Parabéns pela excelente
articulação.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor
presidente.
Queria saudar os trabalhadores e empregados da Caesb e dizer que nós, como parlamentares,
passamos. Somos um contrato temporário que dura 4 anos. O presidente da Caesb geralmente é
nomeado pelo governador. Ele passa, porque também é um contrato temporário enquanto um governo
está no poder. Porém, vocês, empregados da Caesb, ficam – e vocês foram fundamentais. (Palmas.)
A mobilização do sindicato tem 2 momentos: quando o projeto chega a esta casa e a mesa de
negociação é aberta sob a liderança do presidente da Câmara Legislativa, do líder do governo, da
Caesb e da secretaria, a partir da mobilização do sindicato; e quando o projeto é aprovado, fruto dessa
mobilização.
Eu, às vezes, sou carne de pescoço. Às vezes, na reunião do Colégio de Líderes, no plenário,
arrumo confusão, até porque somos eleitos para ter mandatos independentes e questionar intenções.
Já votamos inúmeros projetos cujas intenções eram uma – não é, presidente? – e, quando vimos as
coisas se materializando, o formato em que elas se concretizaram era outro.
Então, cobramos explicações, sim, e muitas explicações. Isso não é desconfiança com as
instituições; é compromisso público que os nossos mandatos precisam ter.
Eu sempre falo sobre a importância de uma empresa pública como a Caesb para o
saneamento, uma empresa preservada pela população do Distrito Federal, que é nosso patrimônio, que
tem empregados extremamente dedicados, com um sindicato independente, extremamente combativo
nesta cidade. Eu sei que vocês foram fundamentais para a contribuição do resultado dessa lei aprovada
aqui, que preserva os empregados, a empresa pública e o patrimônio da população do Distrito Federal.
Parabenizo todos que participaram desse processo. Eu já citei aqui do presidente da Caesb ao
presidente da Câmara Legislativa, que foram fundamentais nisso.
Eu queria encerrar parabenizando aqueles que conseguiram o principal saldo, que são os
trabalhadores dessa empresa. Parabéns pela luta de vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix.
Parabéns também pela sua importante articulação.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu também não poderia deixar de falar. Começo saudando os servidores da Caesb. Assim
faço na pessoa do meu cunhado, doutor Geraldo, advogado da Caesb.
Quanta pressão nós recebemos neste final de semana por conta dos servidores da Caesb!
Resumirei um pouco a minha fala ao assumir a fala do deputado Fábio Félix, que falou a mesma coisa:
nós passamos, vocês ficam. O maior patrimônio da Caesb são vocês, funcionários.
Eu quero muito parabenizá-los por essa vitória, que mostra a luta, principalmente no atual
contexto, presidente. Acabamos por aprender nesta casa, ela vira para nós uma verdadeira faculdade,
principalmente no que diz respeito ao diálogo e ao reitor dessa faculdade, que é vossa excelência, que
com o líder do governo tiveram a sensibilidade de construir um grande acordo quando a esquerda
trouxe algumas emendas.
Quero ressaltar a participação, a sensibilidade e a clareza do presidente da Caesb na reunião
do Colégio de Líderes e nesta casa hoje. De todas as questões comentadas, que são extremamente
pertinentes, a principal preocupação dos servidores era sobre a privatização. Deputado Robério
Negreiros, líder do governo, temos que ressaltar a sua participação nesse processo e a clareza do
doutor Luís quando nós lhe perguntamos sobre a criação das 2 subsidiárias, que trará uma economia
em torno de 50% ao ano do que ela paga atualmente de energia. Ele respondeu claramente: “Este
governo não patrocinará a possibilidade de se privatizar a Caesb”. Isso abriu meu coração para votar
favoravelmente e para estar aqui.
Neste momento, base e oposição se unem para que possamos entregar a vocês, funcionários
da Caesb, a tranquilidade de dormir sossegados, por saberem que não serão surpreendidos com a
possibilidade de uma privatização.
Parabéns a vocês, parabéns ao presidente, parabéns ao líder. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
serei breve.
Em primeiro lugar, deixo bem claro que o Poder Legislativo é independente. Não somos
carimbadores de projeto, seja deputado da base, seja da oposição. Quero primeiramente parabenizar o
presidente deputado Wellington Luiz, que conduziu o Colégio de Líderes de forma bem democrática e
ampla, atendendo ao sindicato, ao presidente da Caesb e ao diretor jurídico.
O governo, em momento algum, falou de privatização, isso ficou muito claro, mas o texto foi
construído justamente para que se colocasse uma segurança maior para todos os funcionários da
instituição Caesb.
Eu gostaria de parabenizar também a bancada do PT, em especial o técnico da bancada, que é
o nosso servidor decano Willemann, que sempre traz soluções e aperfeiçoamento a todos os projetos.
Quero deixar bem claro que tudo foi construído com a base, a oposição e na base do diálogo.
Parabéns a todos os servidores, parabéns à importante instituição Caesb.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu vou ser breve.
Quero parabenizar os trabalhadores da Caesb por estarem aqui neste momento – desde sexta-
feira, por todo o final de semana, muitos deles nos procuraram, procuraram a nossa bancada –; bem
como o sindicato, que também não arredou o pé daqui desde quando esse projeto chegou; o
presidente da Caesb, senhor Luís Antônio, que teve a maturidade e a tranquilidade de fazer o debate
proposto principalmente pelas nossas emendas, deputado Chico Vigilante.
Precisamos fazer justiça ao Willemann e aos nossos assessores da liderança do PT na Câmara
Legislativa, que pegaram o projeto e rapidamente nos chamaram, fizemos uma reunião e
apresentamos aquelas 5 emendas ainda na sexta-feira. Foi o que permitiu, inclusive, ao longo do final
de semana e na segunda-feira, chegarmos a esse entendimento.
Então, eu não poderia deixar de citar o trabalho do Willemann e de toda a assessoria da
liderança do PT pelas emendas que nós apresentamos, que resultou nesse acordo.
Estou muito feliz porque a Caesb pertence ao povo do Distrito Federal, sempre vai pertencer e
sempre será pública, no que depender desta casa.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, como deputado de primeira legislatura, eu entendo, na aprovação desse projeto,
a maturidade da Câmara Legislativa. Desde ontem, no Colégio de Líderes, quando participamos,
juntamente com o presidente da Caesb, o senhor Luís, bem como com o colegiado do sindicato, dos
servidores, vimos a importância desse diálogo. São esses os personagens que temos buscado citar:
deputado Fábio Félix, parabéns pela sua condução, dentro dessa questão; o presidente, de forma
transparente; a participação do líder do governo, nosso amigo, deputado Robério Negreiros; o
Maurício; a participação de todos dentro desse processo; a compreensão do presidente Luís, que teve
como preocupação maior que o servidor não fosse prejudicado. É aqui que está a maturidade desta
legislatura, pois há pouco tempo, no caso da CEB, não houve essa maturidade!
É aí que os caesbianos precisam ser respeitados, e ser respeitados sempre. Nós, como
servidores públicos e deputados desta casa, vamos sempre respeitar os servidores públicos
concursados do Distrito Federal.
Muito obrigado.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero também reforçar os elogios à nossa companhia Caesb e
mencionar o entendimento desta casa e do governador do Distrito Federal Ibaneis ao enviar esse
projeto para cá. Agradeço ao presidente Luís Antônio por sempre ser solícito. Todas as vezes em que o
procuramos na Caesb, fomos muito bem recebidos. Você coloca a companhia sempre à disposição para
atender a população do Distrito Federal com servidores altamente qualificados.
Portanto, só temos que parabenizar esta casa hoje por aprovar esse projeto tão importante. O
deputado Chico Vigilante também, que está sempre presente defendendo os interesses dos sindicatos,
juntamente com o nosso presidente Wellington Luiz. Não sei se o Marquinhos, pagodeiro da Banda
Sumidade, da Candangolândia, encontra-se nas galerias. Hoje, ele me enviou uma mensagem. Onde
está o Marquinhos? O homem é da Banda Sumidade, da Candangolândia, e servidor da Caesb há 30
anos. Na pessoa do Marquinhos, cumprimento toda a galera. Faça um pagode para eles nesse final de
semana, Marquinhos. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra o deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, se eu não falar, um monte de caesbiano irá me bater
depois, embora saibam que eu voto a favor.
O presidente da Caesb, o Luís, está presente e sempre nos atendeu muito bem. Inclusive, há
um pedido lá de um acampamento que haverá na igreja. Eu sempre forneço água para os eventos, e a
Caesb sempre nos atende muito bem. Parabéns a todos! Não vou me alongar mais e, para aqueles que
me conhecem, parabéns também. Parabéns ao Luís pela condução da Caesb e, principalmente, por
continuarmos com vocês como servidores públicos e guardiões da água potável do Distrito Federal.
Parabéns! (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
Em seguida, cada deputado terá mais 20 minutos para discutir.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, primeiramente quero parabenizá-lo pela condução dos
serviços na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quero também parabenizar todos os servidores da
Caesb por essa união e destacar 3 pessoas pelas quais tenho o maior respeito: Iolanda, nosso amigo
Chicão e Jeferson, que era do programa Água Legal. Infelizmente, ele não está mais à frente desse
programa, que realmente faz a diferença. (Palmas.)
Quero fazer um pedido ao presidente da Caesb, o Luís, que tem nos escutado bastante.
Sabemos que precisamos avançar muito na região de São Sebastião e na 26 de Setembro. Os
moradores têm pedido ajuda ao nosso amigo e irmão deputado Pastor Daniel de Castro, que tem se
dedicado bastante a isso. Nós, que somos de comunidades carentes, enfrentamos muitas cobranças.
Então, Luís, eu gostaria de pedir que o senhor olhasse com bons olhos para a nossa região carente,
onde mais de 9 bairros estão sem água legalizada. O que queremos, na verdade, é pagar nossas
contas; ninguém quer favor. Queremos um serviço prestado com excelência.
Por esse motivo, vocês, servidores da Caesb, terão sempre o nosso respeito, pois sabemos do
compromisso que vocês têm com a sociedade brasiliense.
Que Deus abençoe-os, mais uma vez. Parabéns a esta casa. Parabéns a vocês pela união.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Martins Machado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Não
tenho nada para discutir. Apenas quero dar moral para o Pierre, de Santa Maria, que foi um dos líderes
que encabeçaram a articulação. Quero parabenizá-lo por toda a articulação que vocês fizeram diante
dos deputados. Valeu. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão, em primeiro turno, o
Projeto de Lei nº 1.443/2024. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO RICARDO VALE – Registro que o projeto da Caesb acaba de ser aprovado em
primeiro turno. Não escutei as palmas. (Palmas.) Daqui a pouco, ele será votado em segundo turno.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 142:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre
o projeto.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254,
de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
O projeto de lei visa promover a adequação da legislação distrital à norma federal vigente,
alterando a lei para vedar a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre
estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
A proposta conta com a declaração formal do ordenador de despesas atestando que não
implica aumento de despesas, concessão ou ampliação de benefícios fiscais nem resulta em renúncia
de receita tributária.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento
jurídico, manifesto voto pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados.
Solicito ao vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº
1.459/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que
dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras
providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do
Projeto de Lei nº 1.459/2024.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.459/2024 em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito
a inclusão, como item extrapauta, do Projeto de Lei nº 1.461/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
199.307.756,00”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Questiono os deputados se há acordo para
votarmos esse crédito.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Presidente, só para explicar, esse projeto refere-se à
Novacap. Peço a compreensão de todos os deputados, pois ele trata da suplementação de pagamentos
de diversas obras no Distrito Federal.
Portanto, solicito que possamos votá-lo hoje.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós
acordamos que esse projeto não seria apreciado esta semana e que ficaria, portanto, para a próxima
semana, devido ao valor do crédito.
Penso que devemos manter o acordo que foi feito ontem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Foi acertado, deputada, que, se houvesse
entendimento, o projeto poderia ser votado amanhã.
De qualquer maneira, o acordo é para apreciação do projeto na próxima semana. O deputado
Robério Negreiros pediu essa inclusão na pauta, e eu disse que consultaria os deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, do ponto de
vista da bancada do Partido dos Trabalhadores, não há nenhum impedimento para a votação do
projeto.
Analisamos e constatamos que há recursos importantes envolvidos. Existem empresas a serem
pagas e obras que precisam de continuidade, como a obra do Teatro Nacional de Brasília.
Portanto, estamos de acordo com a votação do projeto. Da nossa parte, não há óbice para a
votação.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nosso óbice não
é a que o projeto seja votado hoje ou amanhã, mas é que, de fato, nós tínhamos entendido que a
votação ficaria para a próxima semana. E não é só o projeto da Novacap, há também o do DER e o dos
R$ 100 milhões para o Teatro Nacional. Então, nossa compreensão era essa, mas, se a maioria dos
líderes entender que pode ser votado hoje, pedirei apenas mais um tempo para nos debruçarmos sobre
o tema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só lembro, deputado, como bem disse a
deputada Paula, que o acordo, de fato, é que o projeto seja votado na próxima semana, mas que, se
houver condições, poderemos votá-lo amanhã.
Em razão do momento delicado pelo qual estão passando as empresas, devido aos débitos,
elas solicitaram isso a mim e ao líder do governo, e o deputado Robério Negreiros trouxe esse pedido
aqui. Mas eu só vou autorizar a votação da matéria se houver acordo entre os líderes, os quais, de
fato, preciso ouvir.
O deputado Chico Vigilante declarou ser a favor da votação; o deputado Max Maciel, pelo que
entendi, não se opõe a ela; a deputada Paula Belmonte levantou uma questão.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, quero dizer que reconhecemos a
necessidade das empresas mencionadas no projeto. O que estamos pedindo é, primeiramente, um
tempo para discutir, pois estamos falando de R$ 199 milhões. Se realmente existe essa necessidade
para ontem, o planejamento do GDF deveria ter sido feito na semana passada. Esse projeto chegou
ontem para nossa avaliação. Então, no mínimo, que ele seja votado amanhã, para cumprirmos o
acordo feito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou respeitar a decisão da maioria. Se
houver consenso, por ser um acordo, vamos incluir o projeto; se não houver, deixaremos a votação
dele para amanhã. Se a deputada entender que houve tempo para analisá-lo, votaremos amanhã; caso
contrário, deixaremos para a próxima semana.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, para
ganharmos tempo, vamos tentar votar essa matéria amanhã. As assessorias se debruçarão sobre o
projeto. Então, solicito que o projeto seja votado amanhã.
Solicito a votação do item nº 140, referente ao projeto do ITBI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok, deputado.
A solicitação da deputada foi atendida.
Passamos à apreciação do item nº 140.
Item nº 140:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em
tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre os projetos e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. (Pausa.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer
uma ponderação ao líder do governo com relação a esse projeto que trata do ITBI.
O governo está propondo uma alíquota de 2% para determinado caso e de 1,5% para outro. O
ITBI hoje é de 2% (sic). Nós analisamos o projeto e, do ponto de vista da constitucionalidade, não se
pode, em matéria relativa a tributos, haver, na mesma lei, a diferenciação de pessoas, em que uma
paga 1,5% e a outra paga 2%. Por isso, nós fizemos uma proposta definindo a alíquota de 1% para
todo mundo.
Acho prudente não votarmos esse projeto no dia de hoje. É perfeitamente viável deixarmos
para votá-lo em outro momento. Se votarmos com essa diferenciação, a lei será considerada
inconstitucional. Aí o governo, na pressa, em vez de arrecadar mais, não vai arrecadar nada.
Eu estou ponderando isso para que o projeto seja retirado da pauta e possamos fazer uma
discussão mais aprofundada para se chegar a um entendimento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com
todo o respeito ao direito que os parlamentares têm em relação a apresentar emendas aos projetos, há
uma orientação do governo.
Há também uma preocupação do governo – este é um governo corajoso que está buscando a
diminuição de impacto no bolso da população do Distrito Federal, principalmente na área da construção
civil. Todos os estudos relativos à questão jurídica e à questão contábil estão no projeto. A
preocupação do secretário de Economia é que qualquer alteração no texto original proposto, com o
amplo estudo que foi feito, geraria uma mácula que poderia fazer cair por terra todo o projeto.
Então, a orientação do governo é que o projeto seja votado sem alteração do texto, pois é um
benefício para toda a população do Distrito Federal. Quando falamos sobre impacto relacionado à
mudança de alíquota, deve haver um estudo de possível inconstitucionalidade sob pena de se gerar
uma mácula.
O governo vai defender, até o final, o texto original. A orientação aos deputados da base,
respeitando-se a oposição, é pela manutenção do texto original.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, aproveitando a
fala do líder, deputado Robério Negreiros, eu acho que essa é a informação que nós gostaríamos de
saber. Se o governo a tem, qual de fato seria esse impacto. Hoje, os discursos nesta casa foram em
defesa do Fundo Constitucional, mas nós não sabemos nem como ele vai se dar daqui para frente. Nós
renunciaremos a uma série de receitas sem pensar de forma escalonada, presidente.
Aqui está sendo apresentada a proposta de 3% para 1% para imóvel novo, e de 3% para 2%
para os demais. Ok.
Nós fizemos, agora, uma emenda – o deputado Fábio Félix pode inclusive apresentá-la – com a
previsão de se abrir isenção para aqueles faixa 1 mesmo, inclusive de até, salvo engano, R$ 240 mil a
R$ 300 mil, por exemplo, e assim se escalona 1% em uma certa quantidade de valor e 3% àqueles que
compram casa de milhões de reais. Entretanto, se for se reduzir igualmente... O princípio da igualdade
é falso. Ele gera distorções, e nós precisamos de equidade: tratar diferente quem é diferente.
Então, vamos, novamente, conceder isenção para um setor que é um setor privilegiado. Nós
vimos este ano inteiro aqui liberarem novos condomínios no Jardim Botânico, liberarem novas
habitações como o Jóquei Clube, ou seja, são esses aí é que têm foco e interesse.
O senhor, presidente, sabe muito bem, atuou na Codhab, que quem está lá no Itapoã Parque
ou no Crixá terá dificuldade de fazer se, de fato, a alíquota for 3%.
Então, propomos, pelo bloco PSOL-PSB, nas emendas uma forma escalonada, mas o governo
poderia trazer para nós, de fato, qual é o impacto na arrecadação com a redução do ITBI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Vou passar para o deputado Eduardo Pedrosa.
Só quero lembrar os deputados que ontem, no Colégio de Líderes, foi acordado que se votaria
o ITBI. Então, o deputado que não concordar... Ficou também acertado que ninguém é obrigado a
votar favorável. Não existe isso aqui.
Agora, a questão tem que ser votada, eu acho que precisamos superar isso. Os deputados que
não estiverem confortáveis, naturalmente, vão votar contrariamente, e os que se sentirem confortáveis
que votem sim.
Solicito ao deputado Eduardo Pedrosa que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei
3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos”
de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº
1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que
dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
Os projetos de lei visam alterar a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, o ITBI.
Em razão do apensamento das proposições, foi apresentado um substitutivo cuja finalidade do
texto é reduzir a alíquota do imposto de 3% para 1%, na primeira transmissão de imóvel novo
edificado, e de 3% para 2% nos demais casos.
Foram apresentadas 5 emendas
Manifesto o voto pela admissibilidade dos projetos de lei com a Emenda nº 1 e com a rejeição
das Emendas nºs 2 e 4.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esse
projeto de lei que está sendo votado aqui, para quem está assistindo a nós, é mais uma reivindicação
do Sinduscon, do chamado setor da construção civil desta cidade, que já recebeu um monte de
presente do governo e desta casa. Eu vou ver a justificativa: a proposta apresentada consiste em
reduzir a alíquota de 3% para 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado.
Presidente, sabe o que está acontecendo nesta cidade? Está sendo anunciado... O governador,
inclusive, esteve, na segunda-feira, no anúncio de um novo empreendimento nesta cidade, lá no
Jardim Botânico, em área de preservação.
O empreendimento teve propaganda de ator global para anunciar vendas. E essa turma que vai
comprar imóveis em condomínio, em apartamentos de alto padrão, vai ter um presentão de Natal no
final de ano: a redução do imposto sobre a compra do primeiro imóvel novo edificado de 3% para 1%.
As estimativas de renúncia, presidente, no projeto do governo são de R$ 321 milhões em 2025,
R$ 333 milhões em 2026, R$ 345 milhões em 2027. É R$ 1 bilhão a mais. Um R$ 1 bilhão a mais de
renúncia fiscal para um setor da cidade que não precisa.
E esta casa, na semana passada, rejeitou uma emenda do nosso bloco para não aplicar o
reajuste do IPTU para os imóveis até R$ 250 mil. Então, é mais um presente para um setor,
presidente, que não precisa de presente.
O governador faz bravata de que Brasília vai quebrar, mas vai quebrar pela sua
irresponsabilidade. Ele colocou o orçamento desta cidade na mão de pequenos grupos econômicos, na
mão de amigos, porque ele está inaugurando, junto com as empreiteiras, uma série de
empreendimentos imobiliários, aprovados, inclusive, no PPCUB, que vai permitir construção de imóveis
na beira do lago Paranoá, que vai colocar em risco a saúde do lago Paranoá.
No PDOT, nós estamos vendo a pressão da especulação imobiliária, a pressão da grilagem, e,
aí, é um presente duplo. Vão construir em áreas onde não poderiam construir. Quem vai comprar esses
imóveis é quem tem muito dinheiro. Porque quem está comprando imóvel novo, nesta cidade, não é a
população de baixa renda, presidente. Quem está vendendo imóvel novo nesta cidade não são aqueles
que precisam gerar mais emprego nesta cidade.
É um presente do governo que esta casa vai dar, de novo, para um setor da cidade que já tem
R$ 9 bilhões em renúncia fiscal no orçamento de 2024. São R$ 9 bilhões de renúncia fiscal para os
grandes empresários, e nós vamos votar, aqui, mais R$ 1 bilhão nos próximos anos.
Então, quando o governador vier atacar o governo do presidente Lula, vier atacar a esquerda,
que fique registrado que o governador está dando e está abrindo mão de arrecadar R$ 1 bilhão, para
atender os interesses dos amigos, dos grandes empresários desta cidade.
Não há, presidente, política séria de habitação nesta cidade para quem precisa de habitação,
que é a população de baixa renda, porque o Governo Ibaneis, junto com o Governo Bolsonaro, não
entregou nenhum apartamento do Minha Casa Minha Vida. Fica aqui o nosso registro, nós lamentamos.
Fica, também, o nosso voto contrário ao não acatarem a nossa emenda, que tentava corrigir
essa injustiça e mais essa distorção sobre o orçamento.
Quem ganha em Brasília do Ibaneis é sempre o mesmo lado, é o andar de cima, são os amigos
do governador, e a população está esperando atendimento nas escolas, nas creches, nos hospitais e no
transporte, dos quais nós sabemos que o governador não cuida, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, depois ao deputado Hermeto.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, na
verdade, eu quero fazer um debate de mérito.
Nós estamos debatendo uma redução de imposto. A princípio, todo mundo que está nos
assistindo acha positiva a redução de imposto, mas, muitas vezes, nós não compreendemos o impacto
que cada imposto tem.
Nós estamos falando de um imposto que todo mundo paga para fazer a compra de imóvel.
Todo mundo. Agora, vamos calcular quem, hoje, tem condição de comprar imóvel no Distrito Federal.
Quem tem o volume e a capacidade de compra e de transação imobiliária na nossa cidade? E quais são
os maiores beneficiados no projeto do governo?
Lá atrás, no início do debate, nós fizemos uma proposta para que as moradias populares
ficassem isentas, completamente isentas até R$ 300 mil. Se a ideia é isentar ou baixar o imposto para
a compra imobiliária, nada mais justo, deputado Ricardo Vale, do que beneficiar quem mais precisa,
que é a população pobre que mora de aluguel, que mora em assentamento, que mora em
acampamento e que não tem condição de pagar o ITBI. Mas, não. Nós estamos baixando para 1%
para os novos empreendimentos. Onde está a maior parte dos novos empreendimentos? No setor
Noroeste há vários novos empreendimentos; em Águas Claras também há alguns novos
empreendimentos. Esses são a maioria dos novos empreendimentos que vão pagar 1%.
Sabemos que existe um certo endereçamento para a medida que está sendo apresentada aqui.
Todo mundo defende a redução de imposto, mas o que queremos é uma lógica progressiva, quer dizer,
quem pode pagar mais, pague e contribua para que possamos isentar aquela faixa de até 300 mil.
Qual é nossa a proposta, deputado Robério Negreiros, deputado Wellington Luiz? Que o
governo faça um cálculo de forma a manter a arrecadação que vai ter em 2025 com o ITBI – a mesma
que está no projeto –, mas faça um escalonamento para que possamos isentar as pessoas que vão
comprar seu primeiro imóvel até R$ 300 mil, que crie uma alíquota de faixa para quem vai comprar o
imóvel até um outro valor, depois enquadre aqueles que podem pagar mais para que não se diminua a
arrecadação. Isso é para que esse imposto não se transforme num imposto de interesses endereçados
que aumenta a desigualdade em uma cidade onde há 100 mil pessoas sem o direito à moradia
garantido – esse é o déficit habitacional do DF –, e onde o governo, deputado Hermeto, está cortando,
para 2025, 62% do orçamento da habitação. O orçamento da Codhab, de 2024 para 2025, vai reduzir
em 62%. A Codhab cuida de quê? Habitação popular. Isso tem que ser corrigido no orçamento, de
2025 inclusive.
O que estamos defendendo aqui é justiça social, direito à moradia e imposto progressivo. Essa
é a nossa visão de cidade. Por isso, esse projeto tinha que ser radicalmente diferente da forma com
que ele está apresentado hoje.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o deputado
mencionou que o governo está querendo vincular a isenção do ITBI com o Fundo Constitucional. Não
faça isso, não. Se o governo está fazendo esse corte, é porque a economia local se aqueceu. Ele fez o
dever de casa e sanou as contas dos governos passados, que deixaram rombos. Não venha vincular
isso, deputado, ao Fundo Constitucional. Isso acontece porque o governador fez o dever de casa, coisa
que o governo federal deveria ter feito antes de mandar o pacote. Quantos ministérios aumentaram do
último governo para cá? Por que não fez uma reforma administrativa antes de mandar esse pacote
para o Congresso Nacional?
Não vincule o Fundo Constitucional com a isenção de impostos que estão fazendo aqui. Isso
que está acontecendo aqui é porque ele soube administrar, soube fazer o dever de casa, soube
aquecer a economia, principalmente na construção civil, que é o que move esta cidade hoje, fora o
servidor público. Se não fosse a construção civil, hoje Brasília estaria parada também. Nós, servidores
públicos, estamos reféns do governo federal.
DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de
fazer uma sugestão: que retirássemos este projeto da pauta e o votássemos na semana que vem ou na
próxima; que votássemos agora, em segundo turno, o projeto da Caesb e os demais projetos,
principalmente por causa do tempo que esses trabalhadores e o sindicato estão aqui esperando essa
votação tão importante, não só para eles, mas para o povo do Distrito Federal.
Então, eu queria sugerir que continuássemos esse debate na próxima sessão.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a colocação do deputado Ricardo
Vale, vice-presidente desta casa, mas o projeto já está em andamento, o acordo foi para votarmos
hoje. Então, vamos dar continuidade. Quanto mais rápido melhor. O problema são as falações que se
estendem, inclusive além do tempo regimental previsto para o uso da palavra e as discussões.
Da minha parte, acho que é importante votarmos o ITBI. Na sequência, encerro para votarmos,
em segundo turno, os projetos, inclusive começando com o da Caesb. Mas é preciso que os deputados
colaborem. Se os deputados entenderem que é possível diminuir o número de falas, vamos votar o
projeto da Caesb daqui a 5 minutos, ou então daqui a 1 hora, vai depender de quantas falas houver
ainda. Uma fala para cada 1 representa 24 falas.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria dialogar
com os meus companheiros e companheiras deputados que estão aqui.
O ITBI no Distrito Federal sempre foi de 2%. No governado Rollemberg, em 2015, passou para
3%. O deputado Thiago Manzoni apresentou um projeto trazendo-o de volta para 2%. E o Governo do
Distrito Federal apresenta outro projeto, reduzindo para 2%, em geral, e baixando para 1% para os
ricos, para os imóveis construídos pela primeira vez.
Então, o cidadão rico – não sou contra ninguém ser rico, a pessoa ficou rica por competência
dela – vai comprar um apartamento de R$ 10 milhões no Noroeste e pagar 1% de ITBI. A dona Maria
que ficou viúva lá na Ceilândia tem um imóvel que vale 300 mil; vai pagar 2%. É disso que se está
falando. O cidadão tem uma casinha lá no Gama, todo mundo o conhece... O rico aqui no Lago Sul tem
uma casa nova, uma baita mansão ou um apartamento no Noroeste e vai pagar 1%. E a dona Maria lá
no Gama vai pagar 2% na casinha dela. Isso é justo? É disso que se está falando.
O que estou propondo, e não sei por que o governo não topa, é unificar todos com 1%. Se o
rico vai pagar 1%, que o pobre, que tem muito mais necessidade e, na verdade, deveria ser isento...
Mas eu estou concordando que ele deva pagar 1%, deputado Ricardo Vale. Eu não concordo – e eu
quero ver como é que vão explicar isso para a sociedade – com o fato de o rico, que tem um baita
poder aquisitivo, pagar 1%, e o pobre, que tem uma casinha – que vai vender por R$ 250 mil, por R$
200 mil –, pagar 2%. É disso que se está falando. Não está correto. Está errado.
Quem votar nessa proposta do jeito que o governo está querendo, vai responder por isso.
Portanto, eu fiz questão de esclarecer isso para a população que está aqui assistindo a nós – hoje, até
em um número maior, porque é a TV Câmara Distrital.
Essa proposta do governo tem uma estimativa de renúncia de receita para os ricos, enquanto
os pobres estão ferrados. Em 2025, R$ 321.078.641,47. Em 2026, R$ 333.113.638,75. Em 2026, R$
345.004.362,39.
O que estou pedindo, presidente, é igualdade de condição. Quero que o pobre que mora no
Paranoá e que vai vender sua casinha receba o mesmo tratamento do rico do Sudoeste.
Alguém pode dizer que é para acabar com os contratos de gaveta. Isso não acaba com o
contrato de gaveta. Acaba, se estabelecermos a alíquota de 1% para todos. Pergunto aos deputados e
deputadas: vossas excelências estão dispostos?
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para concluir, por favor, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pergunto a vossa excelência, presidente, que é um homem de
bom senso, que já morou e continua morando em uma região modesta – eu moro na Ceilândia, moro
no P Sul –, é correto que minha vizinha venda a casinha dela e pague 2%, enquanto o camarada do
Sudoeste pague só 1%? Isso está errado! É disso que se trata. É quanto a isso que quero chamar a
atenção dos deputados e deputadas.
Concluo, dizendo que havia um velho político nesta cidade que dizia que ia com os aliados até
a beira da cova, mas não entrava na cova com os aliados. O que está acontecendo é que vocês estão
entrando na cova com os aliados só para proteger os ricos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, estou
nesta casa há 6 anos. Há 6 anos, o governador Ibaneis manda projetos que reduzem impostos para
esta casa. Há 6 anos, a arrecadação de Brasília vem crescendo.
Acho que não há que se discutir se vamos perder ou ganhar, porque, com certeza, estamos
ganhando ao baixar os impostos. É meio antagônico falar isto: baixa imposto, e a arrecadação
aumenta, porque, sim, acabam os contratos de gaveta.
Quantas pessoas estão aguardando esse momento para baixar 1%? Vamos calcular sobre um
imóvel de R$ 500 mil, 1% seria R$ 5 mil; 3% seriam R$ 15 mil. Baixando para 2%, seriam R$ 10 mil,
uma economia de R$ 5 mil.
Em oposição ao que o deputado Chico Vigilante está dizendo, acho, deputado, que se fizermos
uma avaliação, a quantidade de endinheirados que terão, talvez, benefício com isso é infinitamente
menor do que a classe média e a classe média baixa que está comprando apartamento na Ceilândia,
em Samambaia, no Riacho Fundo, no Recanto das Emas. Se observarmos essas cidades, elas estão
crescendo muito em projetos habitacionais verticais. E são essas pessoas que são os pobres a que
vossa excelência está se referindo. Elas é que vão ter o maior privilégio de comprar o primeiro imóvel.
Não podemos nivelar por baixo. A quantidade de pessoas endinheiradas que vão ter o benefício
é muito menor. Se observarmos a Ceilândia, quantos empreendimentos são para os pobres? O
endinheirado não vai comprar imóvel na Ceilândia, em Samambaia, no Recanto das Emas. Não vai. Ele
compra imóvel no Plano Piloto.
Façamos uma estatística de quantos prédios, de quantos apartamentos estão sendo
construídos no Plano Piloto e de quantos estão sendo construídos na Ceilândia, em Samambaia e em
qualquer outro lugar?
É óbvio que o governador Ibaneis está pensando no pobre, na classe média, na classe média
baixa. Para quem compra apartamentos de R$ 200 mil, de R$ 300 mil, com certeza, esses R$ 9 mil
fazem uma diferença muito grande.
Isso é discutir o sexo dos anjos. Claro que, na democracia, sempre vamos discutir, mas, há 6
anos como parlamentar, percebo que, em todo projeto de redução, sempre vão dizer que não; e
sempre a arrecadação está aumentando.
O governador Ibaneis não é bobo e sabe que a arrecadação aumenta quando se faz uma ação
como essa. O governo está de parabéns. Vou votar a favor, e vamos votar isso hoje.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. (Pausa.)
Deputado, estou seguindo a ordem. Há uma ordem enumerada e eu a respeito. Obviamente
que as deputadas sempre têm prioridade.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu
estava querendo fazer um questionamento ao líder do governo a respeito desse projeto. É importante
dizer que a isenção para que possamos pagar 1% é para todos. Não há essa distinção entre o pobre e
o rico. É para todos os imóveis. Isso é importante se dizer.
Estamos falando sobre o primeiro imóvel, seja onde for. Existe a emenda do deputado Fábio
Félix, que fala da isenção zero para os imóveis abaixo de 300 mil. Isso é um ponto.
Também estamos num momento em que a Terracap está regularizando os condomínios. Hoje,
há condomínios em vários lugares do Distrito Federal. O primeiro imóvel da pessoa no registro poderá
ser nesses condomínios? Ela será contemplada com 1%? Essa é uma pergunta que precisamos fazer,
porque as pessoas que moram em condomínios regularizados – e há várias outras regiões com
condomínios em fase de regularização – vão ser contempladas de que maneira?
Fica a minha pergunta, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei muito
breve para responder, porque fui citado. São 2 questões.
Ninguém é contra baixar imposto. A pergunta, deputado Jorge Vianna, é para quem está
baixando, porque, se quisessem baixar para quem está comprando um imóvel mais barato, seria
simples, porque há uma emenda; era só acatá-la. Muda-se o texto da lei e faz-se a redução para 1%
nos imóveis até R$ 300 mil.
O que está sendo votado não é isso, porque a base do governo rejeitou a emenda. Vamos ser
honestos! Estão direcionando.
A deputada Paula Belmonte apontou uma questão fundamental. A regularização dos
condomínios vai baixar? Não!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Gabriel Magno, peço licença para
registrar a presença do presidente da OAB, doutor Délio, que recebemos com muito prazer e muito
carinho.
Délio, muito obrigado. É um prazer. Parabéns pela condução das eleições.
Devolvo a palavra ao nobre deputado Gabriel Magno, pedindo desculpas a sua excelência pela
interrupção.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Não há problema, presidente. Dou boas-vindas ao presidente
da OAB.
A segunda questão foi apresentada pela deputada Paula Belmonte e é fundamental. Os
condomínios que serão regularizados não estão contemplados. O texto diz que vai se reduzir para 1%
na primeira transmissão de imóvel novo edificado. Serão 2% para os demais casos. Isso está no texto
da lei. Os condomínios que estão sendo regularizados não são imóveis novos edificados e não vão
atender à preocupação da deputada Paula Belmonte.
Por fim, o deputado Hermeto diz que o governo Ibaneis está fazendo muito bem o dever de
casa, com geração de emprego. Vou ler 2 matérias, que saíram no Metrópoles e no IPEDF, que é um
órgão do governo. As matérias dizem que o desemprego no Distrito Federal é de 15,8%. Sabem qual é
a porcentagem do desemprego no Brasil inteiro, segundo publicação recente do IBGE? É de 6,4%. O
desemprego é maior que o dobro da média nacional. Esse é o dever de casa do governo
Ibaneis/Celina, na geração de emprego e renda. O desemprego no Distrito Federal é o dobro do
desemprego no Brasil.
Fica esse número registrado, para mostrar como o Governo do Distrito Federal tem feito um
belíssimo trabalho, desempregando 15% da população do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu queria só
fazer um contraponto ao discurso do deputado Gabriel Magno.
O percentil de desempregados no Brasil está em 6,4% porque 40 milhões de pessoas recebem
o Bolsa Família e não entram no cômputo. Se elas entrarem, vai para 30%. No Distrito Federal, o
percentil do Bolsa Família não é perceptivo em relação ao do país.
Que possamos deixar bem claro isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Eu
gostaria apenas de deixar consignado...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para facilitar a discussão, a palavra está
aberta a todos que quiserem.
(Presidente abre o microfone de todos parlamentares no plenário.)
(Tumulto no plenário.)
(Manifestações na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não há o que fazer. Com todo respeito,
algumas discussões acabam sendo inócuas para o momento. Uma série de trabalhadores chegou aqui
cedo. Acho que deixá-los esperar acaba sendo um desrespeito. (Palmas.)
Vamos votar. Quem é contra vota contrariamente, quem é favorável vota favoravelmente. Ficar
esticando dos 2 lados é muito ruim.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Se houver essa divisão, que façamos a consulta aos líderes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Já a fizemos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Hoje eu presenciei, mais uma vez, um presidente altamente democrático, que abriu o
microfone para todo mundo falar. Esse é o ápice da democracia.
Presidente, eu só quero deixar consignado o seguinte: líder, a deputada Paula Belmonte traz
um assunto extremamente importante. Eu moro em condomínio. A minha casa é o primeiro e o único
imóvel que eu tenho na vida. Portanto, quando eu for comprar da Terracap, ela será, sim, o primeiro
imóvel. Peço que vossa excelência avalie isso, mesmo que não seja neste momento, mas consultando o
governador.
É extremamente importante olharmos para os condomínios. A maioria dos seus moradores vão
adquirir, via Terracap, o primeiro imóvel. Portanto, eles deveriam ser alcançados com esse benefício.
Eu estou deixando consignado que sou favorável, porque, seguramente, lá na minha cidade,
deputado Pepa, lá no meu condomínio, 313 da Rua 12, todos os meus vizinhos cobrarão isso de mim,
como parlamentar.
Eu sou favorável a que os condomínios também sejam alcançados com 1%. Deixo claro, líder,
que 90% desses moradores estão adquirindo a primeira propriedade.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, ouça uma notícia boa aqui, só
para quebrarmos um pouco esse clima: “Lewandowski elogia Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia
Militar do Distrito Federal e enaltece o Fundo Constitucional”.
Portanto, está resolvida essa questão do Fundo Constitucional. Nós estamos falando do
ministro da justiça do governo Lula. Acabou, viu!?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 19 votos favoráveis e 4
votos contrários, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno e
do deputado Ricardo Vale.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Chico Vigilante, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, eu apresentei 1 emenda, junto com a
nossa bancada. Se eu não a tivesse apresentado junto com a nossa bancada, eu relataria e apontaria
as inconstitucionalidades do projeto, mas eu não vou poder relatar. Fica aqui consignada a
inconstitucionalidade do referido projeto.
Senhor presidente, designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
A Vilma já está até me pedindo que mande marmitas para a galeria, porque as pessoas já
estão aqui há muito tempo. (Risos.)
É um prazer revê-la, Vilma. Muito obrigado pela presença.
(Intervenções fora do microfone.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
quero fazer uma pergunta ao líder. Há um ponto importante com relação à palavra “edificado”. Não
poderemos retirar a palavra “edificado” porque ela se refere somente ao primeiro imóvel que vai
contemplar os condomínios. Essa palavra é muito importante.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, a fase dos acordos já foi feita.
Estamos em processo de votação. Já houve espaço para isso. Se o governo não encaminhou isso, não
há mais o que se falar. O líder do governo pode dizer sim ou não, mas isso vai retardar ainda mais a
tramitação do projeto. A senhora, inclusive, tem uma solenidade marcada no plenário daqui a pouco e
será impossível cumprir o horário. Quanto mais esticarmos a discussão, mais faremos os servidores da
Caesb esperarem e – desculpe-me – essa discussão não virá mais deste momento.
Eu concordo com o ponto de vista da senhora e do deputado Fábio Félix, que falou dos imóveis
de baixa renda – eu sou oriundo da Codhab –, mas não é mais possível discutir isso até pelo prazo.
Temos que discutir, ano que vem, essas soluções. Volto a dizer, no mérito, sou favorável, mas, neste
momento, isso não é mais possível.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
respondendo a esse questionamento, não há mais tempo hábil para se fazerem os estudos. Quando
discutimos matérias que envolvem isenção de impostos, todos sabem – até mesmo o deputado mais
experiente desta casa, o decano deputado Chico Vigilante – que ficamos engessados porque qualquer
coisa pode macular todo o projeto.
Como líder do governo e relator da CCJ, serei coerente. Apesar de as propostas serem
meritórias – não só a proposta de vossa excelência, da deputada Paula Belmonte, do deputado Pastor
Daniel de Castro e da oposição –, infelizmente, quando se trata de isenção de impostos, há certas
travas que são absolutas em relação a isso.
Que possamos construir essa ideia ano que vem ou mais adiante. Porém, agora não há tempo
hábil para se alterar nada.
Vou manter meu voto tecnicamente, apesar de a proposta de vossas excelências ser altamente
meritória.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.
Quero saudar a presença do Salomão, nosso amigo da Caesb. É um prazer, Salomão, você
estar aqui conosco.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, quero
deixar registrado que realmente estou desconfortável e despreparada para votar esse projeto.
Por mais que a fase de acordos tenha passado, quero deixar registrado que o projeto entrou
em regime de urgência e foi lido semana passada. Existia outro projeto do deputado Thiago Manzoni
que foi anexado. Isso é complicado. Não estou me sentindo segura, porque acho que faltou, sim, o
debate da proporcionalidade, como o deputado Chico Vigilante menciona, e da diminuição de impostos
– sempre serei a favor dessa pauta, mas não dessa maneira. Apesar de o projeto ter sido discutido no
Colégio de Líderes, ele poderia ter sido mais bem debatido, inclusive, com assuntos importantes, como
os que os deputados estão trazendo, com relação aos condomínios, à proporcionalidade e à isenção.
Não me sinto confortável nem preparada para votar este projeto. Por isso vou me abster.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o
líder do governo sabe que eu, como base do governo, sou atrelado a isso, vivo isso o tempo todo, voto
favoravelmente ao governo. Discordo do líder quando ele diz que não há tempo hábil. Tenho muito
respeito por ele, com a devida vênia. Este projeto chegou a esta casa há pouco tempo.
Como base, associado à deputada Paula Belmonte, estou pedindo apenas para isso ser olhado.
Eu tinha falado ao gabinete que os condomínios estão de fora de tudo isso e a maioria dos moradores
de condomínio terá a compra da sua primeira residência. E vou dizer: condomínio representa 40% da
população do Distrito Federal. Então, essa seria uma ação política extremamente importante.
Se for pesar demais, analisemos isso amanhã, líder.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero
dialogar com vossa excelência e com o líder do governo.
O projeto está errado quando diz que é o único imóvel novo edificado. O pessoal que mora em
condomínio tem suas casas construídas há muito tempo, não são imóveis novos, e há muita gente que
tem casa em condomínio.
Portanto, o projeto está direcionado para um segmento e a lei não pode ser assim. A
Constituição dispõe que deve haver equidade entre as pessoas. Logo, deputado Robério Negreiros –
vossa excelência é jurista, eu não sou –, não pode haver, na mesma lei, tratamento desigual. Não há
tratamento isonômico quando um tem 2% e o outro, 1,5%.
Por isso, peço a vossa excelência – creio que esse é um pedido da maioria silenciosa que não
quer se pronunciar – que retire este projeto de pauta no dia de hoje para que façamos uma discussão
aprofundada e cheguemos a um entendimento em que as preocupações sejam contempladas.
Senhor presidente, o cara foi lá, comprou o lote do grileiro, construiu sua casa e, só porque a
casa já está construída, ele não será beneficiado. A empreiteira que foi lá, comprou o terreno,
construiu um imóvel novo, vai pagar 1,5%, enquanto o pobre morador lá do condomínio do deputado
Pastor Daniel de Castro vai pagar 2%. Isso é que está errado!
Por isso, peço a vossa excelência que retiremos o projeto de pauta para fazermos a discussão
que tem que ser feita. Não é proposta de obstrução o que estou fazendo. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, peço a compreensão de vossas
excelências. Há pouco, a deputada Paula Belmonte solicitou que fosse mantido o acordo para votarmos
um projeto de crédito para o qual não houve acordo, e eu respeitei. A manutenção da votação deste
projeto é fruto de um acordo. Seria incoerente da minha parte retirar o projeto de pauta e atropelar o
acordo, assim como seria incoerente da minha parte pautar, mesmo tendo sido a única líder contrária a
que ele fosse votado hoje. Eu respeitei os acordos. Então, não há como retirar o projeto de pauta.
A exemplo do que aconteceu há pouco, os deputados que não concordarem votem contra a
matéria, e os favoráveis votem a favor. É simples.
Quem mais quer usar da palavra? Infelizmente, eu não tenho o que fazer. Várias pessoas estão
pedindo novamente para falar e, assim, eu não consigo colocar em apreciação o projeto da Caesb.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei rápido.
O deputado está fazendo ideia de que os 2% seriam só para os pobres. Na verdade, isso é até
discriminação. É como se se falasse: pobre só pode comprar coisa usada. O pobre pode comprar coisa
nova, assim como o rico também pode comprar coisa usada.
No último refinanciamento do ITBI houve uma grande movimentação de imóveis usados. Quem
estava comprando era o pobre ou era o rico? Estão passando uma imagem meio que pejorativa, como
se o pobre só tivesse condições de comprar coisa usada. Não é bem assim. Eu estou falando isso
porque conheço várias pessoas que estão suando para comprar o primeiro imóvel naqueles complexos
habitacionais, inclusive do governo.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Passemos ao parecer. Quem irá relatar o
parecer, o deputado Robério Negreiros ou o deputado Iolando?
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado Robério
Negreiros é o relator porque sua excelência já tem uma proposta no sistema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério
Negreiros, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março
de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de
Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto
ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e
dá outras providências”.
No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade na forma
do Substitutivo nº 1 do relator, rejeitando-se as Emendas nºs 2 e 4. Registro que as Emendas nºs 3 e
5 foram canceladas.
É o meu voto, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça está aprovado com a presença de 23
deputados. Houve 17 votos favoráveis e 5 votos contrários: do deputado Gabriel Magno, do deputado
Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Ricardo Vale e do deputado Max Maciel. Houve 1
abstenção, da deputada Dayse Amarilio.
Em discussão o Projeto de Lei nº 501/2023, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº
1.445/2024, em primeiro turno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, a
impressão que se tem neste momento é de que estamos falando para ouvidos moucos. Eu não tenho
medo de discussão e também não sou profeta.
Vossa excelência se lembra da votação de um projeto do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, com a galeria cheia. Eu me posicionei de forma contrária dizendo que era inconstitucional e
que o projeto seria derrubado na justiça. A galeria veio abaixo me vaiando, mas eu não tenho medo de
vaia e votei contra. Fui o único deputado que votou contra. Depois, o tribunal provou que a minha tese
estava correta, que o projeto era inconstitucional.
Portanto, eu estou alertando o governo que não se pode no mesmo projeto, na mesma lei,
discriminar contribuinte: ou é 1% para todos, ou é 2% para todos. À medida que se está reduzindo de
3% para 2%, deveria ser para todos. É isso que diz a Constituição.
O governo insiste em não querer conversar, não querer ouvir. Vai cair no Tribunal de Justiça e
vai voltar a esta casa com um novo projeto, unificando o pagamento para todo mundo: 1% ou 2%
para todos. Não pode haver essa discriminação colocada aqui. Por isso, meu voto é contra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço que se abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Lembro que a proposição precisa de 16 votos para a sua aprovação.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1
abstenção. Houve 1 ausência.
Está aprovado.
A matéria segue a tramitação regimental.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Paula
Belmonte para declaração de voto.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto. Sem revisão da oradora.)
– Presidente, quero declarar que sou a favor da redução de impostos com isenção. Para mim, o ponto
chave é isso. Estamos a favor, mas precisamos incluir também a regularização dos condomínios neste
projeto.
Portanto, estou votando juntamente com os deputados e espero que possamos ter a
sensibilidade de votar o segundo turno amanhã, a fim de que possamos construir, com o governo, a
inclusão no projeto da regularização dos próximos condomínios que estão sendo regularizados pela
Terracap.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, para que isso aconteça tem que
haver consenso dos líderes para que votemos amanhã. O acordo é para votar hoje. Vossa excelência
há pouco foi testemunha de que respeitei o acordo e continuarei respeitando outros acordos que foram
estabelecidos ontem na reunião de líderes.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente.
Quero deixar declarado o meu voto em consenso com a deputada Paula Belmonte, porque sem
os nossos 2 votos o projeto não passaria.
No meu caso, como deputado da base do governo, quero deixar claro que iremos dialogar com
o governo. Não é justo deixar os condomínios de fora. Presidente, moro em condomínio. Considere
minha condição política nos condomínios. Essa pauta não é só minha, é da Paula e do deputado João
Cardoso.
O deputado Chico Vigilante, com toda a experiência que tem, disse para mim: “Você está
liquidado nos condomínios”. Essa é a palavra dele. Então, estou pagando o preço, apostando que o
governo terá a sensibilidade de alterar esta lei e incluir essa pauta.
Líder, peço a atenção de vossa excelência. Liguei para o secretário Ney e pedi a ele que ligasse
para o governador Ibaneis. O governador Ibaneis precisa ser sensível a isso. Não há uma palavra que
alcance os condomínios. Os 90% dos moradores de condomínio vão adquirir a sua primeira
propriedade. Eu moro em condomínio há 15 anos. A primeira casa que comprei foi em condomínio e,
quando ocorrer a compra por meio da Terracap, será a aquisição do meu primeiro imóvel. Não é
possível que o governo não olhe para os condomínios.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado João Cardoso
para declaração de voto.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) –
Presidente, a proposta do governo em relação à redução é muito interessante. No entanto, deixar mais
de 800 condomínios horizontais fora desta lei é realmente um absurdo. Por isso, já peço, presidente,
que o líder tome providências a respeito disso.
Tenho a impressão de que o governo enviou este projeto para esta casa, líder, sem prestar
atenção ao fato de que os condomínios horizontais não estavam incluídos nele. Isso não é porque sou
morador de condomínio, não! O direito deve ser de todos. Então, que refaçamos este projeto, se for o
caso, que façamos uma nova lei; que o governo envie essa lei para cá, ou, então, em segundo turno,
inclua emenda contemplando os condomínios, porque realmente é um absurdo não os incluir.
Hoje, a grande maioria da população mora em condomínio. E os condomínios não serem
contemplados é uma injustiça; é uma vergonha esta lei ser aprovada dessa forma. Votei porque estou
votando pelo Distrito Federal como um todo, mas espero que o governo reveja isso e que esta lei não
permaneça sem a inclusão dos condomínios horizontais.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, não quero ser o
dono da verdade, mas está demonstrado que o apressado come cru.
Nós alertamos sobre todas as dificuldades e que era possível chegar a um entendimento. O
governo poderia ter estabelecido o imposto em 1% ou 2%, que contemplasse a todos. O problema,
presidente deputado Wellington Luiz – a culpa não é de vossa excelência –, é que está caracterizada
uma lei dirigida para alguns.
Eu não sou contra ninguém ser rico, mas essa lei está dirigida para quem vai comprar
apartamento de R$ 14 milhões ou R$ 15 milhões, enquanto que o pessoal dos condomínios e das
casinhas está fora. Poderia perfeitamente ter ouvido e deixado esta votação para depois de uma
discussão mais ampla, que era possível fazer. Agora está aí o constrangimento.
Há 1 deputado independente e 2 deputados da base que estão com coragem de falar. Mas eu
sei que há mais pessoas que estão constrangidas, só não têm coragem de falar. E outros que falaram
“vamos votar, vamos votar” vão ver o tamanho da carga em cima deles e, amanhã, estarão
arrependidos também.
O que eu não queria era que votassem e saíssem daqui todos com a incerteza, que é o que
está acontecendo. Mais uma vez, a Câmara Legislativa pagando um preço por algo que ela não fez.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Temos aqui para fazer o uso da palavra o
deputado Fábio Félix, o deputado Jorge Vianna e o deputado Robério Negreiros.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro, acho que
muitos dos temas que estão sendo debatidos aqui nós trazemos desde o primeiro Colégio de Líderes
que tratou do assunto.
O projeto da isenção – vossa excelência até me corrigiu, porque eu falei que era R$ 300 mil,
mas, na verdade, é R$ 240 mil o conceito de moradia popular, porque precisávamos atingir essas
pessoas – está aqui há 2 semanas. Não é um projeto maduro que não possa ser emendado. E agora foi
feito o alerta neste plenário sobre os condomínios porque é o primeiro imóvel das pessoas, que vão
pagar 2%, e isso fere a isonomia. Isso mostra o endereçamento aos grandes projetos imobiliários.
Peço desculpas ao deputado Jorge Vianna, que falará logo depois. Ninguém aqui está fazendo
discriminação e dizendo que um setor da sociedade compra apenas imóvel velho. As estatísticas de
condições objetivas mostram que quem pode comprar no Noroeste e quem pode comprar nas quadras
500 do Sudoeste é um setor específico. Quem precisa comprar uma casa, às vezes em um condomínio
irregular, por causa das dificuldades de construir, é quem tem menos dinheiro, é o pobre. Essa é a
condição objetiva da desigualdade.
Não sei se o deputado Jorge Vianna sabe, mas o Distrito Federal hoje está em quarto lugar
dentro das unidades da Federação mais desiguais do país. Nós temos o Lago Sul, onde mora o
governador, e temos o Sol Nascente, o trecho 2, onde não há infraestrutura urbana. Sei que vossa
excelência acompanha de forma muito diligente a situação da cidade de Água Quente.
É um território extremamente desigual. Nós precisamos discutir o ITBI para que ele ajude a
fazer justiça e garantir o direito à moradia. Isso é um compromisso nosso. Não se trata de preconceito,
mas de pensar o projeto a partir dos dados objetivos. Eu não vejo condições de ele ser aprovado,
olhando para esses dados objetivos no dia de hoje, sem serem feitas as correções. É possível a
correção e a melhoraria do projeto. Há tempo de melhorar o projeto.
Como já foi bem falado por outros deputados, como o deputado Robério Negreiros, não somos
carimbadores nesta casa, mas, sim, parlamentares, legisladores independentes.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Quero, em especial,
agradecer ao embaixador de Israel, doutor Daniel, pela presença.
Seja muito bem-vindo.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a minha
fala é pela liderança de governo. Deixo bem claro que é meritória toda esta discussão, não só de
deputados da oposição, mas também dos deputados da base. O próprio presidente já disse que seria
favorável. Quando se fala de projeto de isenção fiscal, existe a responsabilidade fiscal e as amarras em
relação aos limites. Ao discutirmos um projeto como o da Caesb, temos uma forma mais flexível de se
fazer isso.
O governo fez os estudos necessários. Ressalto, mais uma vez, deputado Pastor Daniel de
Castro, que sou favorável à extensão para os condomínios, mas isso deve ser feito cumprindo o rito
legal. Penso que todo projeto que visa a uma redução fiscal corajosa deve ser feito com um objetivo
claro. Quando falamos em edificações novas e em novas construções, almejamos a criação de
empregos e geração de renda, para que haja movimentação da economia, criando ciclos – conforme
disse o deputado Jorge Vianna – com ganhos em escala.
Mais uma vez ressalto que sou favorável à questão dos condomínios. Mas, quando se fala de
edificações já existentes, não há a mesma lógica quanto à geração de emprego e renda, de
contratações de pessoas, de pagamento dos impostos diretos e indiretos com os insumos. Há uma
lógica técnica no estudo realizado pela Secretaria de Estado de Economia, essa questão de edificação
nova não veio do além. Isso deve ficar claro. O registro é o primeiro passo, mas a edificação já está
pronta. Você não encontra na ponta a geração de emprego e renda, objetivo que o governo buscou de
maneira corajosa.
Vou entregar a missão a partir do dia 6 de janeiro, o competente deputado Hermeto assumirá
a liderança de governo. Estarei nesta casa com os demais deputados e buscaremos conversar com o
governo para que, dentro de uma nova discussão, seguindo um rito legal, por meio de um novo
projeto, consigamos estender os benefícios à população que tanto briga pela regularização e dela
precisa. Então, falando tecnicamente, para que não se acabe com o projeto, infelizmente precisamos
votar o que foi estudado, já que se trata de uma isenção fiscal, ou seja, uma redução de imposto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, concordo plenamente
com os deputados que falaram, principalmente o deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a inclusão
dos condomínios. Naquela mesa que nós temos aqui ao lado, nós nos encontramos todas as segundas-
feiras e quebramos o pau; contudo, ali resolvemos tudo.
Como o deputado Fábio Félix mencionou, este projeto está aqui há 2 semanas. Só agora
pensamos em incluir os condomínios? Por que não discutimos isso na reunião de líderes e fizemos o
acordo lá, para que, quando o projeto viesse para o plenário, essa discussão já estivesse mais
resolvida?
O problema é que estamos chegando à última semana. Pode ser que amanhã – já falei isso
uma vez, e o pessoal até disse que talvez isso não aconteça – nem haja quórum. Na semana que vem,
pode acontecer aquela sessão maluca, estressante, em que tudo passa de forma que nem ficamos
sabendo. Há coisas que ficamos sabendo que foram aprovadas apenas pela televisão. Acho que temos
que esvaziar esta pauta. Esta pauta será polêmica hoje, na semana que vem e assim por diante.
Portanto, vamos resolver logo isso.
Nada impede que façamos um pedido ao governo para enviar um novo projeto – não agora,
mas futuramente – que inclua os condomínios. Como o deputado Robério Negreiros disse, quando o
imóvel é usado, no máximo se emprega um corretor. Quando o imóvel é novo, há o corretor, o
pedreiro, muitas pessoas envolvidas. Então, é óbvio que o imóvel novo traz mais benefícios.
Novamente repito: afirmar que quem está sendo prejudicado é o pobre, por pagar 2% sobre o
valor do imóvel usado, é dizer que o pobre só pode comprar coisa usada. Não, em momento algum o
projeto diz que os 2% são para o pobre. O rico também compra coisa usada. Por que ele não
compraria um imóvel usado? Isso é óbvio. Trata-se de uma retórica que estão querendo passar,
inclusive atribuindo isso a nós, deputados, como se estivéssemos fazendo algo errado.
É sempre assim. A oposição sempre diz: “Quem não vota e não pensa como nós está fazendo
errado, vai sair na Globo amanhã, vai sair na mídia e será prejudicado”. Não. Temos que parar com
esse discurso, pessoal, porque ele já não faz mais sentido.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
com o devido respeito aos deputados, vou questionar a fala do líder do governo e a do deputado Jorge
Vianna.
Primeiramente, vou me referir à fala do líder, quando ele disse que não há geração de emprego
e renda. Não há geração de emprego e renda hoje, mas houve no passado. Quando as casas foram
construídas, líder, houve a geração de emprego, renda e imposto. Então, não há que se falar isso, pois
já se operou o efeito. Daqui para a frente, isso vai acontecer à medida que forem construindo as casas.
Eu continuo dizendo: é o primeiro imóvel de 90% desses moradores que vivem em condomínio.
Querido deputado Jorge Vianna, com relação ao quesito tempo, com o devido respeito, são
apenas 15 dias. Em alguns dias avaliamos tantos projetos importantes. Eu pedi ao meu chefe de
gabinete que analisasse esta matéria e só agora percebemos isso. Graças a Deus, a deputada Paula
Belmonte se atentou quanto ao ponto no projeto. No mínimo, deputado Jorge Vianna, estamos falando
de cerca de 35% a 40% da população de Brasília, que vive em condomínio e tem essa necessidade.
Apesar de a casa já estar construída, este será o primeiro imóvel dessa pessoa quando for comprar na
Terracap.
Fiz meu papel: como deputado da base, votei, mas estou clamando ao governo. Líder, eu, o
deputado João Cardoso e a deputada Paula Belmonte apresentaremos uma emenda de segundo turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, algumas
falas – para justificar o erro de votar em um projeto impopular que trará consequências –
deliberadamente tentam desqualificar o que foi dito.
Vou repetir o que dissemos o tempo todo: nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores,
estamos defendendo 1% para todos. A diferença do que nós estamos falando aqui é que os imóveis
novos do Distrito Federal, principalmente os das áreas nobres, vão pagar 1%, e as pessoas que moram
em condomínios e as casas a serem vendidas vão pagar 2%. Aí tem que ser maluco para achar que
isso é bom. Isso é bom para quem?
Presidente, há um problema: parece que o Distrito Federal está nadando em dinheiro. Recebi
uma notícia que daqui a pouco vai ser veiculada na Globo. A Globo, sim, pesquisa e mostra as coisas.
No Shopping Popular, havia um posto do Detran, que não pagava nada de aluguel. Era uma beleza,
tudo estava funcionando direitinho. Sabem o que o Detran fez? Alugou um prédio na Asa Norte e vai
pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Vai sair de um lugar onde não pagava nada. Deve estar
sobrando dinheiro no Detran.
Nós vamos acionar o Ministério Público para verificar o porquê disto: sair de um lugar onde não
pagava nada para pagar R$ 800 mil por mês de aluguel. Sobra dinheiro no Distrito Federal e ainda
estão falando mal do Fundo Constitucional.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conclua, deputado, por gentileza. (Pausa.)
Obrigado, deputado.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu estou
querendo colaborar com o senhor, mas, como todo mundo está falando, vou aproveitar a oportunidade
para fazer um apelo ao líder do governo: deputado Robério Negreiros, construa com o governo essa
solução, porque, na verdade, trata-se de justiça. Quando se fala de primeiro registro de compra de
imóvel, a lógica é a mesma para quem mora em condomínio: é o primeiro imóvel daquele cidadão.
Para que não haja essa injustiça, se se considera primeiro imóvel um apartamento comprado
em condomínio vertical, o imóvel comprado em condomínio horizontal também deve ser considerado
primeiro imóvel. Por questão de justiça, construa essa solução para nós, para que nós possamos votar
o projeto em segundo turno, ou que se encaminhe outro projeto para que haja uma alteração e se
inclua o morador de condomínio horizontal.
Eu sou moradora de condomínio, mas isso não tem nada a ver comigo, nem com o deputado
João Cardoso, nem com o deputado Pastor Daniel de Castro, que também moram em condomínio. Nós
estamos falando da maioria da população do DF, que também é pobre e que teve oportunidade de
comprar uma casa apenas nesses condomínios que ainda não estão regularizados. Quando estiverem
regularizados, essas casas serão o primeiro imóvel dessa população.
Por isso, é justo que também se pague a alíquota de 1%.
Deputado Robério Negreiros, construa para nós esse acordo.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Acabaram as declarações de voto. Obrigado.
Convoco, nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com início
imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes
projetos:
– Item nº 1: Projeto de Lei nº 1.447/2024;
– Item nº 2: Projeto de Lei nº 1.448/2024;
– Item nº 3: Projeto de Lei nº 1.446/2024;
– Item nº 4: Projeto de Lei nº 1.400/2024;
– Item nº 5: Projeto de Lei nº 1.404/2024;
– Item nº 6: Projeto de Lei nº 1.443/2024;
– Item nº 7: Projeto de Lei nº 1.459/2024;
– Item nº 8: Projeto de Lei nº 501/2023; em tramitação conjunta.
Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta a sessão às 19h28min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Adtag – Assembleia de Deus de Taguatinga
Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Caesb-DF – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
Caps – Centros de Atenção Psicossocial
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CNE – Cargo de Natureza especial
Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
DER – Departamento de Estradas de Rodagem
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
FCDF – Fundo Constitucional do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
Iges – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde
IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
IPEDF – Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores
ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PIB – Produto Interno Bruto
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
RCL – Receita Corrente Líquida
Saneago – Saneamento de Goiás S.A
Sindágua-DF – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do
Distrito Federal
Sinduscon – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal
SLU – Serviço de Limpeza Urbana
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda
TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal
UBS – Unidade Básica de Saúde
Unitrailers-DF – União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1940248 Código CRC: 7890E5A5.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa de
recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, publicado
no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO. (Classificação
Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de dívida Complementar - 10ª listagem
(SEI 1894333), Relatório Detalhamento Individual - Complemento (SEI 1894339), Despacho SEPAG (SEI
1894345), Despacho DGP (SEI 1903046), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI 1141615) e Despacho DAF
(SEI 1903860). VALOR: R$ 7.761,38 (Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO
DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2021
Nome CPF
Valor Correção Total
LUIZ ANTONIO BUENO LOPES 280.***.***-91 R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38
TOTAL R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397e/2024
Leis
ANEXOV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694
TOTAL - GERAL 9.217.694
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1
DCL n° 269, de 06 de dezembro de 2024 - Extraordinário
Atos 627/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 627, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR ALYSSON RANIERE VIEIRA LOPES para exercer o cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
Brasília, 06 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/12/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1946429 Código CRC: F83F2004.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397c/2024
Leis
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000
15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 20.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 20.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000
12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000
12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024
TOTAL - FISCAL 1.323.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.323.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
TOTAL - FISCAL 583.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 583.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000
10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000
10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
TOTAL - FISCAL 162.204
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 162.204
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 576.952
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 576.952
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 270, de 09 de dezembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 44/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª
(QUADRAGÉSIMA QUARTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 19H29MIN TÉRMINO ÀS 20H12MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,
declaro aberta a sessão extraordinária de 3 de dezembro de 2024.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito aos senhores deputados que registrem as suas presenças nos terminais.
Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.447/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Fixa o valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do
Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.448/2024, de autoria do
Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “Dispõe sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.446/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 5:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.443/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a reestruturação e ampliação do objeto social da Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências”.
Graças a Deus, agora o projeto da Caesb.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Parabéns aos servidores da Caesb. (Palmas.)
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 6:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do
deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em
tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
(Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Pastor Daniel de Castro, deputada
Paula Belmonte, eu estou com o secretário Gustavo Rocha na linha. Por isso, houve a interrupção.
Em nome do governador, ele está informando que já se reuniu com o setor. Há o compromisso
do governador de enviar um novo projeto no ano que vem contemplando os condomínios,
eventualmente os que ficaram de fora da proposta.
Sobre a questão dos imóveis de interesse social, o governador está buscando uma solução,
contudo, neste projeto específico, devido à falta de tempo, como ratificado pelo secretário Gustavo
Rocha, não é possível realizar alterações. A solução está sendo apresentada, e eu estou aqui como
porta-voz do que foi dito pelo governador e pelo secretário Gustavo. Todos reconhecem a
responsabilidade do Gustavo nessa questão. Fica aqui o compromisso de enviarem a proposta no ano
que vem. Quero fazer esse registro.
Deputado Pastor Daniel de Castro, estou aqui com o Gustavo e reafirmo esse compromisso,
atendendo ao pedido dos deputados.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,
estou certa desse compromisso do governador, que, como foi dito aqui, sempre busca reduzir os
impostos. Até quando será mandado à Câmara Legislativa o projeto que contemplará os condomínios e
os imóveis de caráter social?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, a ideia é que isso
seja feito já no início do próximo exercício. Obviamente estaremos com atividades em fevereiro. Eu me
comprometo a cobrar para que o processo seja o mais rápido possível, respeitando o tempo necessário
para realizar os estudos e análises essenciais.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
apresentamos uma emenda de segundo turno, elaborada por um grupo de deputados. Quem quiser
votar a favor vote, pois isso demonstrará o compromisso que temos. Nossa emenda está apresentada e
inclui os condomínios. Seguiremos para a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, então o
compromisso que o líder do governo, vossa excelência e o Governo do Distrito Federal estão fazendo é
enviar outro projeto que corrija essa falha de não incluir os condomínios horizontais? É isso?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado João Cardoso, para deixar bem
claro, meu compromisso com o projeto será quando ele chegar à Câmara Legislativa. Eu não posso me
comprometer com o texto de um projeto que ainda precisa ser encaminhado pelo Executivo. Nem eu
nem vossa excelência podemos fazer isso. Como vou me comprometer com o projeto antes dele sair de
lá? Eu só me comprometo depois que ele chegar aqui. Assim, colocarei em votação.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Qual foi a mensagem que chegou, líder?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o que
ficou decidido é que serão realizados estudos. Para isso, entrei em contato com o secretário de
Economia, com o governador e com o chefe da Casa Civil, que informaram à presidência desta Casa
que todos os estudos necessários serão feitos. Isso será feito dentro da ótica de discutir o tema com a
Câmara Legislativa, avaliando a possibilidade de encaminhar o projeto.
Assim como o presidente, estando ou não estando na liderança de governo, eu só posso me
comprometer quando o projeto estiver aqui na Câmara Legislativa. Eu estou deputado, como todos
aqui estão.
Não tínhamos essa forma de discutir. Muitas vezes, o governo colocou discussão de
reestruturação de carreiras quando não havia entendimento, e depois surgiram os entendimentos.
A ideia é: o governo está aberto para o debate. É muito claro que nós parlamentares não
somos contra a entrada dos condomínios. O problema é que um projeto de isenção fiscal, de redução
de imposto precisa de estudos prévios. E, nesse caso, infelizmente, não há tempo hábil para podermos
apresentar esses estudos prévios.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria só afirmar
aqui, já no segundo turno... Essa proposta agora é a máxima daquele conto da mãe: na volta, nós
compramos. Não temos garantia de que esse projeto vai chegar aqui. O que ficou firmado aqui agora é
que a base não leu o projeto.
Há duas semanas, alertamos, no Colégio de Líderes, a situação e a problemática dele.
Apresentamos as emendas para tentar corrigir as distorções. Agora chegamos a esse imbróglio em que
a base se dá conta dos problemas reais da cidade e, mais uma vez, vamos fazer uma isenção de R$310
milhões, que não são para beneficiar as pessoas, são para beneficiar setores específicos.
Mesmo que o Distrito Federal tivesse uma saúde financeira muito boa, como colocaram aqui, as
isenções têm que ser avaliadas com seriedade, até porque situação financeira positiva não quer dizer
que o saldo também é positivo. Apresentamos uma série de relatórios, de dados de deficiências
orçamentárias na gestão pública.
Então, esse é só o diagnóstico de que, mais uma vez, não se atentaram a um projeto que
chegou à casa há muito tempo e se depararam com ele em votação aqui no plenário.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Só para deixar bem claro, independentemente da colocação que foi feita pelo líder do governo,
o secretário Gustavo Rocha foi extremamente enfático, não falou em fazer análise sobre a possibilidade
ou não de mandar o projeto. Foi dito a mim, inclusive com o compromisso do governador, que o
projeto virá no ano que vem. O que se precisa fazer antes do encaminhamento do projeto são os
estudos.
O deputado João Cardoso pergunta se eu me comprometo. O meu compromisso é igualzinho
ao de todos vocês, inclusive de vossa excelência, deputado. Então, quando o projeto chegar aqui, eu
me comprometo a votar e aprovar.
Eu gostaria de registrar e agradecer, com muita alegria, a presença do presidente nacional do
OAB, doutor Beto Simonetti, que também será cidadão honorário nosso em breve aqui. A proposição já
foi aprovada. Tem-se que marcar a data. Será um prazer entregar esse importante título ao doutor
Beto Simonetti.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer
um comunicado à população do Distrito Federal. A partir de ontem, todos os trens do Metrô estão com
aquela alça de mão, principalmente para ajudar na segurança das pessoas com baixa estatura e para
terem segurança nos vagões.
Então, isso foi uma emenda parlamentar que eu encaminhei para o Metrô, que, rapidamente,
desenrolou e fez a compra. São mais de 8 mil alças, alças seguras, alças resistentes, para a população.
Essa é uma notícia muito boa.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, pelo amor de Deus, assim não dá,
não. Vossa excelência fala 3 horas. Quem mais fala é vossa excelência. Não reclame que os outros
falam, porque ninguém fala mais do que vossa excelência. Temos que terminar. Há várias autoridades
aqui. Se há alguém que não pode reclamar de fala aqui, é vossa excelência. Vossa excelência talvez
seja o mais prestigiado por mim para falar aqui. Tenho que cortar o som, porque vossa excelência não
para. Vou colocar em votação. Depois eu ficarei até meia-noite enquanto vossa excelência fala.
Foi apresentada uma emenda.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças à Subemenda nº 6 ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni,
que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a
Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação
conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830,
de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
Em razão do compromisso anunciado pelo presidente desta casa sobre o envio de um novo
projeto acompanhado de todos os estudos necessários, manifesto voto pela rejeição da Subemenda nº
6.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu
tenho o maior respeito pelo deputado Eduardo Pedrosa, mas a rejeição de uma emenda, deputado
Eduardo Pedrosa, não pode se dar em função de uma promessa do governo.
A emenda tem procedência, a emenda tem sustentação. Portanto, ela não pode ser rejeitada
no parecer. Que vocês a rejeitem no voto. Que vocês, que devem ter votos para rejeitar a emenda –
nós precisamos de 16 votos –, derrotem a emenda no voto.
Desculpe-me, deputado Eduardo Pedrosa, mas esse tipo de voto é subterfúgio. Estou aqui há
muitos anos e nunca vi esse tipo de coisa. Vossa excelência precisa apresentar o parecer à emenda,
porque ela tem procedência; e a base do governo, ao votar, pode derrotar a emenda. O que não se
pode é fazer o que vossa excelência fez: dizer que é rejeitada porque o governo fez uma promessa.
O presidente deputado Wellington Luiz não estava ouvindo, mas o presidente deputado
Wellington Luiz não fez promessa de ele trazer projeto para cá, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixei isso bem claro, inclusive.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Estou até protegendo o nosso presidente, porque ele é um
homem de palavra, por quem tenho a maior admiração. Ele não fez promessa de que vai trazer
projeto. O que ele disse é que o Gustavo, uma pessoa por quem eu tenho respeito também, disse que
fariam um estudo. Estudo não é garantia de vinda de projeto.
Portanto, presidente, submeta a emenda à votação. Peço que os deputados votem a favor. Se
formos derrotados, paciência, é porque somos minoria. É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
eu tenho um enorme respeito pelo deputado Chico Vigilante, por esta casa e por todos os
parlamentares desta casa.
Foi assumido um compromisso no sentido de se enviar um projeto para esta casa com os
devidos estudos de impacto econômico. Foi isto que nós dissemos aqui: com os devidos estudos para
análise do impacto econômico pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Todo mundo tem o direito de votar “sim”, de votar “não”, de votar como preferir. Eu, do ponto
de vista técnico, sem os devidos estudos, não vou acatar a emenda. Estou rejeitando a Subemenda nº
6. Os deputados podem pedir destaque da emenda e votar a emenda destacada. Acho que todo mundo
tem o direito de fazer isso. Não é uma posição minha de que eu acho isso ou eu acho aquilo. Do ponto
de vista técnico, nós estamos seguindo essa recomendação e faremos isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito destaque da
emenda, para que ela seja submetida ao voto do Plenário.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
A emenda está destacada.
Continua em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve 9 votos contrários dos
seguintes: deputada Dayse Amarilio; deputado Fábio Félix; deputado Max Maciel; deputado João
Cardoso; deputado Pastor Daniel de Castro; deputado Chico Vigilante; deputado Gabriel Magno;
deputado Ricardo Vale; e deputada Paula Belmonte. Houve 1 ausência.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a emenda.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do
Deputado Thiago Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do
Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em
tramitação conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a
Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter
Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
Peço vênia para discordar do que o deputado Chico Vigilante falou.
Como relator, sigo o parecer do relator na comissão de mérito – a CEOF –, deputado Eduardo
Pedrosa, baseado na falta desses estudos prévios sobre o impacto econômico. Sua excelência
participou de uma legislatura em que um ex-relator, dito pelo Ministério Público como um condutor da
votação, que é soberana em plenário, respondeu durante vários anos por improbidade administrativa
em função desses votos condutores.
Parabenizo a responsabilidade do relator e presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa. Eu
também, da mesma forma que sua excelência, seria favorável, no mérito, a essa emenda se houvesse
os estudos e os impactos orçamentários.
Então, o meu voto, com muita responsabilidade e com a parte técnica, é pela rejeição da
Subemenda nº 6, pela inadmissibilidade dessa emenda apresentada em segundo turno.
É o meu voto na CCJ, com muita responsabilidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, está
havendo um pequeno problema: até onde sei, quem designa relator da emenda sou eu, que, neste
momento, estou na presidência da CCJ.
Portanto, tenho de designar o relator para a emenda. Vou até designar o deputado Robério
Negreiros, mas sua excelência teria de esperar primeiro a minha designação.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Robério Negreiros está dizendo
que já havia sido designado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Por quem?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Pelo deputado Thiago Manzoni, presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, antes da licença dele.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Ele assinou a minha designação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Onde está? Não havia a emenda!
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Louvo a Deus,
presidente. Vossa excelência conhece a minha condução nesta casa, meu equilíbrio em todas as
pautas, principalmente quando diz respeito a matéria de governo; mas os nossos votos, também, líder,
são muito equilibrados.
Preciso falar isso porque – vou ressaltar, líder – moro em condomínio. Quero deixar isso claro.
Estou pedindo por um grupo que mora em condomínio. Isso precisa ficar claro.
Por exemplo, esse projeto vai abarcar x número de pessoas, que, seguramente, procuraram o
governo para ter seu benefício justo. Inclusive, votamos favoravelmente. É justo que outros grupos
cheguem.
Então, não dá para se discutir tempo porque o projeto só chegou há 15 dias.
Estou satisfeito com a palavra que ouvi do líder, de vossa excelência e do secretário Gustavo.
Ele nos garantiu que vai fazer os estudos e que, se necessário for, vai mandá-los para cá.
Seguramente, no ano que vem, nós todos...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, nós faremos essa cobrança de
forma muito rigorosa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No entanto, volto a dizer: tenho certeza de
que não haverá necessidade disso, pela seriedade com que o secretário Gustavo Rocha trata essas
matérias.
Uma vez dada a palavra pelo governador Ibaneis, sabemos que ele vai cumpri-la.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Faço minhas as suas palavras, presidente.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 501/2023, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “Altera a Lei 3.830, de 14 de março de 2006, para reduzir a alíquota do Imposto sobre a
Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI”, em tramitação
conjunta com Projeto de Lei nº 1.445/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 3.830,
de 14 de março de 2006, que dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, e dá outras providências”.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
(Intervenções fora do microfone.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pedi a
palavra para uma correção. Eu dei o parecer. Corrigindo o que o deputado Chico Vigilante questionou,
o deputado Thiago Manzoni, que está licenciado em viagem oficial, me designou como relator 1 dia
antes, e essa designação foi publicada. Tanto é que protocolei o parecer, hoje de manhã. Está faltando
só votarmos o parecer que já proferi. Se eu tiver de proferi-lo de novo, não há problema.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O parecer já foi proferido.
Em discussão o parecer da CCJ sobre a emenda. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
Houve 10 (sic) votos contrários: da deputada Dayse Amarilio; do deputado Fábio Félix; do
deputado Max Maciel; do deputado João Cardoso; do deputado Pastor Daniel de Castro; do deputado
Chico Vigilante; do deputado Gabriel Magno; do deputado Ricardo Vale; e da deputada Paula Belmonte.
Se há 23 deputados presentes, então o parecer está aprovado com 13 votos favoráveis. (sic)
Passa-se à aprovação do projeto, sem prejuízo da subemenda destacada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão
rejeitando-o.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 17 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1
abstenção.
Está aprovado o projeto em segundo turno.
Passa-se à apreciação, em separado, da subemenda destacada, Subemenda Aditiva nº 6.
Em discussão.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para discutir e
orientar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência para
discutir e orientar.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do Governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Depois da discussão, a liderança de governo deixa claro que, apesar de
meritória a proposta da oposição de estender para os condomínios, a ausência da questão técnica e
dos estudos de impacto pode macular todo o projeto que versa sobre a redução de imposto. Por isso, a
orientação firme do governo é para que a base rejeite a subemenda ora apresentada no segundo
turno.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembrando que a subemenda necessita de 16
votos para a sua aprovação.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o
projeto alcançou a marca de 17 votos. A subemenda precisa de 16 votos para sua aprovação. O líder
do governo já disse aqui que a emenda é meritória.
Ele reconhece a importância da emenda, ele reconhece que ela é meritória. Portanto, tendo em
vista que a emenda é meritória – e não é uma emenda da oposição, é uma emenda da casa –, eu peço
que os deputados da base de sustentação do governo que têm compromisso efetivo com os moradores
de condomínios exerçam esse compromisso e essa preocupação através do voto, consagrando a
emenda aqui com 16 votos.
Acho que o melhor caminho para fazer com que o governo encaminhe o projeto de reparação
dessa injustiça é exatamente o recado dado aqui por 16 ou 17 deputados, ou melhor, por 23
deputados, mostrando a importância dessa emenda, mostrando a preocupação que todos nós temos
com os moradores de condomínio.
Portanto, faço um apelo aos 23 deputados presentes na casa neste momento: que possamos
todos nós votar a favor. Não adianta dizer que é a favor do pessoal e votar contra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, é importante dizer que nós tivemos o cuidado de colocar essa emenda de forma separada
para não prejudicar o projeto.
Esse estudo de viabilidade, como foi falado, pode ser aproveitado para que esse projeto que
está sendo prometido nem precise vir a esta casa. Tivemos o cuidado de colocar esse inciso
separadamente do parágrafo que fala de edificação.
Faço um apelo a todos os parlamentares. Isso é muito importante. Estamos falando de 800
condomínios que precisam ser regularizados, e as pessoas precisam ter a isenção de 1%.
Então, peço a votação a favor dessa emenda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –
Presidente, só para deixar claro, mais uma vez, que fizemos essa emenda e vou na mesma linha da
deputada porque dialogamos muito. Para não atrapalhar o projeto do governo, nós não acrescentamos
um § 1º para o inciso I, alínea a, “condomínios”, nós criamos a alínea b. Se o governo quiser, ele
poderia vetar apenas a alínea b e aproveitar o projeto no todo. Esse é o pedido que fazemos. Mesmo
assim, estou muito satisfeito com todo o diálogo que fizemos. Estou convicto de que, ano que vem,
haverá a vitória para os condomínios.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que está
colocado nesse caso é um pouco de boa vontade do governo.
A emenda apresentada, deputado Robério Negreiros, não é da oposição, mas é uma emenda
assinada pela oposição e pela base. Trata-se de atender um segmento pela oposição, pela base, por
vários parlamentares, inclusive independentes. A ideia é atender um setor que não está atendido no
projeto. A emenda é simples, é uma emenda aditiva. O governo pode vetar a emenda na hora da
sanção do projeto.
Então, há, do meu ponto de vista, falta de boa vontade no diálogo porque a emenda poderia
ser vetada depois. É a disposição do diálogo.
Como já foi falado pelo deputado Max Maciel, o governo não mostra qualquer compromisso
claro de que vai dialogar para resolver o problema desses setores. É como se falasse: “Na volta,
compramos; qualquer coisa, eu vou avisando”.
Estamos saindo daqui hoje com essa resposta por parte do governo em relação a todo o
segmento de condomínios no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) – Presidente, muito
rapidamente, pelo avançar da hora, quero ratificar o que o deputado falou a respeito dos condomínios.
Com o texto, estamos dando um direito isonômico a quem mora em condomínio de ter a
primeira casa, o primeiro imóvel. Essa é uma questão de lógica. Brasília é formada, sim, por muitos
condomínios. Quero deixar registrado que esta não é uma emenda da oposição, mas é inclusive de
deputados da base que conseguem perceber que essa é uma coisa lógica.
Estamos fazendo a defesa de um setor importante para fazer esta discussão.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a subemenda; os que votarem “não”
estarão rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – A orientação da liderança é votar “não” à subemenda.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 9 votos favoráveis, 13 votos contrários e 1
abstenção. Houve 1 ausência.
A subemenda está rejeitada.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 7:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
8.000.000,00”.
Foi apresentada 1 emenda em plenário.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria
de explicar a emenda.
Houve um equívoco da assessoria da liderança. Aquele crédito da emenda do deputado Chico
Vigilante estava retirando um recurso do governo, e está voltando ao normal o que não fazia parte das
emendas individuais do deputado Chico Vigilante. Inclusive o técnico da liderança do PT, o Willemann,
já foi informado e está de acordo.
Então, a emenda só está corrigindo o equívoco que ocorreu na votação em primeiro turno.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para o
esclarecimento da população que está assistindo a nós. Nós estávamos pegando um dinheiro do
conserto de piscinas da residência oficial de Águas Claras e destinando-o às escolas. Porque, do meu
ponto de vista – e creio que a sociedade irá concordar comigo –, é muito mais importante você
consertar determinadas escolas que estão caindo aos pedaços do que consertar piscinas da residência
oficial de Águas Claras; porque, até onde eu sei, lá não mora ninguém. O governador não mora lá.
Para que consertar piscina se não há ninguém para tomar banho nela?
Portanto, o dinheiro seria muito bem aplicado em escolas do Distrito Federal. Foi isso que eu
propus.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só deixo
claro que esse valor é para a conservação e a manutenção da residência oficial, que é um patrimônio
público, precisa ser conservado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Alguém mais deseja fazer uso da palavra?
Deputado Jorge Vianna, publicamente quero lhe pedir desculpas por ter cortado a sua fala. Eu
agi errado e gostaria de passar a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Isso é que é um presidente. Eu só lhe agradeço, meu amigo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras
e senhores deputados, parecer à emenda ao Projeto de Lei nº 1.404/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
8.000.000,00”.
Retorna a esta comissão o Projeto de Lei nº 1.404/2024 para análise da Emenda nº 33, que
tem como objetivo restaurar a suplementação do projeto original.
No âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifesto o voto pela
admissibilidade da emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 23 deputados. Houve os 6 votos contrários do
deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel, do deputado Fábio Félix, da deputada Dayse
Amarilio, do deputado Chico Vigilante e do deputado Ricardo Vale.
Em discussão, o Projeto de Lei nº 1.404/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 8:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.459/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 23 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Agradeço a presença de todos.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 20h12min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ITBI – Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/12/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1940250 Código CRC: 0384F2D0.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 260/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e
2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M
ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,
materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal
EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908281 Código CRC: B22046FD.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 581/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 581, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
DIOGO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23307 CARNEIRO 00041282/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
FERREIRA 18
Brasília, 8 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910000 Código CRC: F9D996C6.
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 273/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227733,, DDEE 22002255
AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo
aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee
ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo
QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa
CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 88..224400..000000,,0000 ((ooiittoo
mmiillhhõõeess dduuzzeennttooss ee qquuaarreennttaa mmiill rreeaaiiss))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos
termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8.240.000,00
(oito milhões duzentos e quarenta mil reais), nos termos dos anexos I e II;
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZ. E RESTITUIÇÕES 8.240.000,00
OUTROS
ESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 8.240.000,00 8.240.000,00
INDENIZ. E
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 88..224400..000000,,0000
0011..003311..66220044..44119933 PPRROOMMOOÇÇÃÃOO DDEE EEVVEENNTTOOSS DDEE IINNTTEEGGRRAAÇÇÃÃOO CCOOMM AA SSOOCC.. 11..000000..000000,,0000
PROMOÇÃO DE
EVENTOS DE
0001 33.90.39 100 1.000.000,00 1.000.000,00
INTEGRAÇÃO DA CLDF
COM A SOC.
0011..112222..88220044..11000066 RREEFFOORRMMAA EE BBEENNFFEEIITTOORRIIAASS NNOO EEDDIIFFÍÍCCIIOO SSEEDDEE DDAA CCLLDDFF 11..550000..000000,,0000
REFORMA E
0001 ENFEITORIAS NO 44.90.51 100 1.500.000,00 1.500.000,00
DIFÍCIO SEDE DA CLDF
0011..112222..88220044..88551177 MMAANNUUTTEENNÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS AADDMMIINNIISSTTRRAATTIIVVOOSS GGEERRAAIISS 44..449900..000000,,0000
MANUTENÇÃO DE 33.90.33 100 200.000,00
SERVIÇOS 33.90.37 100 690.000,00
0065 ADMINISTIVOS GERAIS 33.90.39 100 2.000.000,00 4.490.000,00
DA CLDF 44.90.52 100 1.600.000,00
PPAARRTTIICCIIPPAAÇÇÃÃOO DDAA CCLLDDFF EEMM IINNSSTTIITT.. LLIIGGAADDAASS ÀÀSS AATTIIVVIIDDAADDEESS DDOO
0011..113311..66220044..22441144 115500..000000,,0000
PPOODDEERR LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO
PARTICIPAÇÃO DA CLDF
EM INSTIT. LIGADAS ÀS
0001 33.90.39 100 150.000,00 150.000,00
ATIVIDADES DO PODER
LEGISLATIVO
CCOONNSSEERRVVAAÇÇÃÃOO DDAASS EESSTTRRUUTTUURRAASS FFÍÍSSIICCAASS DDEE EEDDIIFFIICCAAÇÇÕÕEESS
0011..112222..88220044..22339966 11..110000..000000,,0000
PPÚÚBBLLIICCAASS
CONSERVAÇÃO DAS 33.90.30 100 400.000,00 400.000,00
ESTRUTURAS FÍSICAS
5349
DE EDIFICAÇÕES 33.90.39 100 700.000,00 700.000,00
PÚBLICAS
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2
TT OO TT AA LL 88..224400..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:06, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900008822 Código CRC: 337711BB44885599.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044560/2025-12 2390082v2
Ato da Mesa Diretora 273 (2390082) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 453/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445533,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 24/2025-NUAO (SEI 2384767),
datado de 21/10/2025 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 2383102) - Processo SEI
nº 00001-00002002/2025-71, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 1 do Gabinete
da Mesa Diretora, de 06 de janeiro de 2025.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
AANNEEXXOO II –– AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00
Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 1
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.93 100 760.000,00 760.000,00
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII –– RREEDDUUÇÇÃÃOO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 453, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 760.000,00
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 760.000,00
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
OUTROS RESSARCIMENTOS,
0093 INDENIZAÇÕES E 33.91.92 100 760.000,00 760.000,00
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL ((RR$$)) 776600..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900005533 Código CRC: 88EE448888006633.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002002/2025-71 2390053v4
Portaria-GMD 453 (2390053) SEI 00001-00002002/2025-71 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 455/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445555,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043904/2025-68, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Autorizar que os servidores Adriana de Melo Salviano Mota, matrícula nº 23.299,
Consultora Técnico-Legislativa, Categoria Comunicação Social / Produtor de Multimídia, Cristiano
Saúde Belém, matrícula nº 23.309, Consultor Técnico-Legislativo, Categoria Comunicação Social /
Produtor de Multimídia e Lisflavia Oliveira dos Reis, matrícula nº 22.972, Consultora Técnico-
Legislativa, Categoria Comunicação Social / Relações Públicas, lotados, respectivamente, no Núcleo
de Comunicação Organizacional – NCO e no Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e
Pesquisa – NCDMP, participem do evento Liferay Digital Gov 2025, promovido pela pela empresa
Liferay Inc., com carga horária de 7 horas, a realizar-se em Brasília, no dia 6 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa
Diretora nº 79, de 2020.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 455 (2391381) SEI 00001-00043904/2025-68 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911338811 Código CRC: 8844886655661122.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043904/2025-68 2391381v2
Portaria-GMD 455 (2391381) SEI 00001-00043904/2025-68 / pg. 2
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 310/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331100,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços-PG nº 22/2025-NPLC,
celebrado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STAR LOCAÇÃO DE
SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.131.539/0001-90. Objeto: Contratação, por meio de
Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de
gestão e organização de eventos internos e externos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF,
de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP nº 90013/2025. Processo: 00001-
00007375/2025-39.
AArrtt.. 22ºº A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Diego Araujo Silva 24.143 Gestor
Daniela Priscila de Oliveira Veronezi 23.081 Gestora Substituto
Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva 23.411 Fiscal Técnico
Clarissa Queiroz Soares Lindoso CERIM 24.322 Fiscal Técnica Substituta
Ana Paula de Andrade Aguiar 24.527 Fiscal Administrativa
Fiscal Administrativa
Luciana Reis de Medeiros Guimarães 23.673
Substituta
Osmar Rodrigues da Silva 12.376 Fiscal Técnico
SEAUX
Wesley Soares de Lima 24.181 Fiscal Técnico Substituto
Roger Lemos Santos 24.694 Fiscal Técnico
SAPLE
Willy Ferraz de Oliveira 24.321 Fiscal Técnico Substituto
Ricardo Abrantes Vieira Lopes 24.682 Fiscal Técnico
DICOM
Cleidson de Oliveira Correia 24.691 Fiscal Técnico Substituto
Iverson Thiago de Sousa Oliveira 23.074 Fiscal Técnico
DIPOL
Irivaldo Negreiro de Sousa 24.594 Fiscal Técnico Substituto
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria do Secretário-Geral 310 (2390366) SEI 00001-00007375/2025-39 / pg. 1
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900336666 Código CRC: 7788FF6633DD33CC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00007375/2025-39 2390366v5
Portaria do Secretário-Geral 310 (2390366) SEI 00001-00007375/2025-39 / pg. 2
DCL n° 237, de 27 de outubro de 2025 - Extraordinário
Atos 270/2025
Mesa Diretora
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 567/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556677,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, AANNGGEELLAA MMAARRIIAA SSIILLVVEERRIIOO,
matrícula nº 18.345, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de
Anais e Memória. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 29/10/2025 a 07/11/2025, PPAATTRRIICCIIAA CCRRIISSTTIINNAA BBIIAAZZAAOO
MMAANNZZAATTOO MMOOIISSEESS, matrícula nº 23.981, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para
responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Anais e
Memória, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 27 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339922119933 Código CRC: FFFF66AAEE77EE66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044722/2025-12 2392193v5
Ato do Presidente 567 (2392193) SEI 00001-00044722/2025-12 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 448/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NN..ºº 444488,, DDEE 2277 OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorriiaa AAssssuunnttoo
Requer a realização de Sessão Solene em
2.351/2025 Dep. Paula Belmonte
homenagem às Famílias Acolhedoras.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.357/2025 Dep. Paula Belmonte
homenagem aos Historiadores.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.358/2025 Dep. Paula Belmonte
homenagem ao Empreendedorismo Feminino.
Requer a realização de sessão solene com o tema
2.360/2025 Dep. Ricardo Vale "Elas vendem, conectam e transformam: Empresárias
de sucesso."
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária Executiva substituta/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 448/2025 (2391903) SEI 00001-00044715/2025-11 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911990033 Código CRC: 22AACC0033FFBB88.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00044715/2025-11 2391903v8
Portaria-GMD 448/2025 (2391903) SEI 00001-00044715/2025-11 / pg. 2
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 27/10/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911444411 Código CRC: EE66EEFFFFCC77FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00044654/2025-83 2391441v3
Prazo de Emendas 2391441 SEI 00001-00044654/2025-83 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 271/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227711,, DDEE 22002255
AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr
ppaarraa rreeffoorrççoo ddee ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo QQuuaaddrroo ddee
DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 550000..000000,,0000
((qquuiinnhheennttooss mmiill rreeaaiiss))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos
termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), nos termos dos anexos I e II;
AArrtt..22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000
01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 500.000,00
CONCESSÃO DE
0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 100 500.000,00 500.000,00
SERVIDORES - CLDF
TT OO TT AA LL 550000..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 550000..000000,,0000
01.031.8204.6057 FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA 500.000,00
FUNCIONAMENTO DA TV
0008 33.90.37 100 500.000,00 500.000,00
LEGISLATIVA
TT OO TT AA LL 550000..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:52, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900007722 Código CRC: BBCC33002200EEBB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044560/2025-12 2390072v3
Ato da Mesa Diretora 271 (2390072) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 272/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 227722,, DDEE 22002255
AApprroovvaa aa ssoolliicciittaaççããoo ddee aabbeerrttuurraa ddee ccrrééddiittoo
aaddiicciioonnaall ssuupplleemmeennttaarr ppaarraa rreeffoorrççoo ddee
ddoottaaççõõeess oorrççaammeennttáárriiaass ccoonnssiiggnnaaddaass nnoo
QQuuaaddrroo ddee DDeettaallhhaammeennttoo ddee DDeessppeessaa ddaa
CCLLDDFF nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 11..000000..000000,,0000 ((uumm
mmiillhhããoo ddee rreeaaiiss))..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353/2024 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos
termos da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8º, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), nos termos dos anexos I e II;
AArrtt..22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
AANNEEXXOO II -- AACCRRÉÉSSCCIIMMOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SSUUPPLLEEMMEENNTTAAÇÇÃÃOO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000
Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 1
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000
01.122.8204.8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 1.000.000,00
CONCESSÃO DE
0062 BENEFÍCIOS A 33.90.08 100 1.000.000,00 1.000.000,00
SERVIDORES - CLDF
TT OO TT AA LL 11..000000..000000,,0000
AANNEEXXOO IIII -- RREEDDUUÇÇÃÃOO
EEXXEERRCCÍÍCCIIOO 22002255
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CCAANNCCEELLAAMMEENNTTOO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
0011..000000 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000
0011..110011 CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA 11..000000..000000,,0000
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000.000,00
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0036 33.90.93 100 1.000.000,00 1.000.000,00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
TT OO TT AA LL 11..000000..000000,,0000
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 20:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 12:23, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900007788 Código CRC: CC88996600885588.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044560/2025-12 2390078v2
Ato da Mesa Diretora 272 (2390078) SEI 00001-00044560/2025-12 / pg. 3
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Atos 566/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556666,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR JJUULLIIAA BBAARRRROOSS DDEE AALLEENNCCAARR MMUUNNIIZZ, matrícula nº 24.452, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01,
na Agência CLDF de Notícias. (CC).
2. NOMEAR BBIIAANNCCAA RREEIISS LLAATTEERRZZAA BBRREENNTTIINNII, matrícula nº 24.523, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01,
na TV e Rádio Legislativa. (CC).
3. NOMEAR NNAATTAANNII LLEEAALL CCOORRIIOOLLAANNOO, matrícula nº 23.184, ocupante do cargo efetivo de
Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Publicidade
Institucional. (CC).
Brasília, 27 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/10/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911999900 Código CRC: AAFFFF44BB993322.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044722/2025-12 2391990v6
Ato do Presidente 566 (2391990) SEI 00001-00044722/2025-12 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 454/2025
Gabinete da Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 445544,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo
em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00033773/2025-19, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Alterar a Portaria-GMD nº 364, de 27 de agosto de 2025, publicada no DCL nº 183,
de 28 de agosto de 2025, que passa a vigorar a seguinte redação:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a participação dos servidores relacionados no anexo único desta
Portaria nos cursos oferecidos pela Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso
III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS
Secretária-Executiva substituta/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Anexo único - Participantes dos cursos da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.
SSeerrvviiddoorr MMaattrrííccuullaa CCaarrggoo LLoottaaççããoo CCuurrssoo DDaattaass
Curso
Diomar Analista Defesa
Gonçalves 24.398 Legislativo/Agente de SSP Pessoal 01 a 05/09/2025
Sirqueira Polícia Legislativa Policial
- DPP
Leandro Curso
Luiz Analista defesa
Fernandes 24.296 Legislativo/Agente de NACEP Pessoal 01 a 05/09/2025
de Lacerda Polícia Legislativa Policial
Messere - DPP
Portaria-GMD 454 (2391377) SEI 00001-00033773/2025-19 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 24/10/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,
SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 12:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EEDDIILLAAIIRR DDAA SSIILLVVAA SSEENNAA -- MMaattrr.. 1166001155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)) -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 27/10/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 27/10/2025, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911337777 Código CRC: 3344FF664411CCFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00033773/2025-19 2391377v3
Portaria-GMD 454 (2391377) SEI 00001-00033773/2025-19 / pg. 2
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 311/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331111,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR os fiscais responsáveis pelo acompanhamento e controle do vínculo instituído entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a União Nacional dos Legislativos Estaduais – UNALE,
conforme autorizado pela Resolução nº 112, de 27 de junho de 1996.
AArrtt.. 22ºº Os fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
SSEERRVVIIDDOORR CCPPFF MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
GABRIELA PACE CARREIRA
087.811.376-21 24.874 DGP FISCAL
BITTENCOURT
DAISY DINIZ LOPES ROCHA 018.985.063-96 22.752 DGP FISCAL SUBSTITUTA
AArrtt.. 33ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/ Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911115555 Código CRC: AA00DD9999222266.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00038237/2024-11 2391155v2
Portaria do Secretário-Geral 311 (2391155) SEI 00001-00038237/2024-11 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 314/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331144,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 236, de 05 de setembro de 2025, publicada no DCL
nº 194, de 10 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº
65/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção, suporte
técnico, treinamento e eventuais customizações da solução de Mensageria MENTORH (eSocial)
adquirida pela CLDF para automatização do processo de escrituração digital das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas para o eSocial, a fim de que a referida Comissão passe a ter nova
composição. Processo nº 00001-00019295/2021-01.
AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
GABRIELA PACE CARREIRA
24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO
BITTENCOURT
GESTORA DO CONTRATO
DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP
SUBSTITUTA
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911111177 Código CRC: DDDDDD7799335588.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00019295/2021-01 2391117v3
Portaria do Secretário-Geral 314 (2391117) SEI 00001-00019295/2021-01 / pg. 2
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Portarias 313/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331133,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 241, de 10 de setembro de 2025, publicada no DCL
nº 196, de 12 de setembro de 2025, que trata da Comissão de Fiscalização do do Contrato-PG nº
15/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM
CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte técnico e
atualização de versão que contemple manutenção legal, corretiva, preventiva e adaptativa;
manutenção da tecnologia (plataforma tecnológica); manutenção evolutiva para o desenvolvimento de
novas funcionalidades para o sistema MentoRH, quando houver, prestada sob demanda da CLDF, por
meio de ordem de serviço, mensurada com a técnica de análise de Pontos de Função (PF), estimando
até 500 PFs por ano; e capacitação e treinamento no software aplicativo MENTORH - SISTEMA DE
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS a ele relacionados. Processo nº 00001-00004499/2024-
81.
AArrtt.. 22ºº A Comissão de Fiscalização passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NNOOMMEE MMAATTRRÍÍCCUULLAA LLOOTTAAÇÇÃÃOO FFUUNNÇÇÃÃOO
GABRIELA PACE CARREIRA
24.874 DGP GESTORA DO CONTRATO
BITTENCOURT
GESTORA DO CONTRATO
DAISY DINIZ LOPES ROCHA 22.752 DGP
SUBSTITUTA
VITOR NASCIMENTO FERREIRA 23.005 DGP FISCAL
ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL SUBSTITUTA
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Portaria do Secretário-Geral 313 (2391138) SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911113388 Código CRC: 9933330077550033.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00004499/2024-81 2391138v3
Portaria do Secretário-Geral 313 (2391138) SEI 00001-00004499/2024-81 / pg. 2
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Despachos 1/2025
Ordenador de Despesas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DDEESSPPAACCHHOO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00002468/2024-96. CREDOR: 39.603.847/0001-04 - MRENERGY RAONI ALDERETE
LTDA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida do exercício de 2024, para pagamento do valor retroativo
ao mês de outubro/2024, referente ao Contrato-PG 37/2024 (SEI 1789502), cujo objeto é a elaboração
de estudo técnico e projeto executivo da ampliação da usina fotovoltaica, conforme Termo de
Referência (SEI 1724187), Nota Fiscal nº 305 (SEI 2370531), Declaração (SEI 2370541), Atesto ASTEA
(SEI 2370542), Despacho ASTEA (SEI 2370584) e Despacho DAF (SEI 2370704). (Classificação
Orçamentária: 33.90.92-51). VALOR: R$ 5.279,25 (Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Nove Reais e Vinte
e Cinco Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.126.8204.2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS
SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 27/10/2025, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911551111 Código CRC: DD554444AADDAAFF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002468/2024-96 2391511v2
Despacho 2391511 SEI 00001-00002468/2024-96 / pg. 1
DCL n° 238, de 29 de outubro de 2025
Relatórios 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Setor de Elaboração Orçamentária
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPP EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA
Brasília, 23 de outubro de 2025.
EEXXTTRRAATTOO SSIIMMPPLLIIFFIICCAADDOO DDOO
RREELLAATTÓÓRRIIOO AANNAALLÍÍTTIICCOO DDEE AACCOOMMPPAANNHHAAMMEENNTTOO
DDAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO OORRÇÇAAMMEENNTTÁÁRRIIAA DDAA CCLLDDFF
PPeerrííooddoo ddee RReeffeerrêênncciiaa:: JJaanneeiirroo//SSeetteemmbbrroo ddee 22002255
DA PUBLICAÇÃO DA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO:
Esta é a publicação do Extrato Simplificado do Relatório Analítico de Acompanhamento da Execução
Orçamentária da CLDF referente a setembro de 2025.
A íntegra do relatório está publicada no Portal da Transparência da CLDF (Portal da CLDF > Portal da
Transparência > Planejamento e Orçamento > Relatórios da Execução Orçamentária) ou no seguinte endereço
eletrônico: https://www.cl.df.gov.br/web/portal-transparencia/relatorios-da-execucao-orcamentaria.
DOS DADOS E COMENTÁRIOS SIMPLIFICADOS
Os dados foram agregados por Grupo de Despesa (Pessoal, Outras Despesas Correntes e Investimentos),
detalhados por rubricas de interesse, que podem ser por Programa de Trabalho ou Natureza da Despesa, conforme o
caso.
O acompanhamento mensal da execução orçamentária mostra que, até o mês de setembro de 2025, foram
liquidadas despesas no valor de R$ 561,7 milhões (coluna D), consumindo 60,7% das Despesas Autorizadas para este
exercício (coluna F).
Analisando o comparativo entre os anos (colunas E e G) por Grupo de Despesa, nota-se que o grupo “Pessoal e
Encargos Sociais” contou com um gasto de R$ 39,8 milhões a mais do que no exercício anterior (+9,6%). Os principais
responsáveis pelo aumento em relação a 2024, conforme detalhado no Quadro Comparativo da seção 2.1 da versão
completa deste relatório, foram as rubricas de Vencimentos e Vantagens Fixas (+R$ 37,3 milhões ou +11,2%), de
Contribuições Patronais ao IPREV (+R$ 3,4 milhões ou +8,2%), além de R$ 1,6 milhão de Obrigações Patronais (INSS)
(+8,2%). Nos dois primeiros casos, o aumento se deve a quatro fatores: a) crescimento vegetativo da folha de
pagamentos da CLDF; b) nomeações de novos servidores aprovados em concurso público; c) reajuste da tabela de
vencimentos dos servidores para reposição das perdas inflacionárias a partir de 1º de junho 2024 (Lei nº 7.515/2024,
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 1
DODF 28/06/2024); e d) aumento do teto remuneratório do Distrito Federal a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme
Decreto nº 44.534/2023.
Para o grupo de natureza de despesa “Outras Despesas Correntes”, o montante ficou R$ 17,2 milhões acima do
valor do mesmo período do ano anterior (+22,7%). O Programa de Trabalho “Concessão de Benefícios aos Servidores
da CLDF”, com liquidação de R$ 6,7 milhões a mais (+20,1%) do que no mesmo período de 2024 experimentou
variações, sobretudo, por nomeações e pelo reajuste das tabelas de benefícios dos servidores da CLDF.
Já o grupo “Investimentos” apresentou R$ 12,6 milhões de despesa liquidada nos meses de janeiro a setembro
de 2025. comparação com o mesmo período do ano anterior revela um crescimento de investimentos na ordem de R$
8,6 milhões. Em relação a essa variação, destacam-se os Programas de Trabalho “Tecnologia da Informação -
modernização de TI” (+R$ 4,8 milhões ou +137,7%), “Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CLDF” (+R$
1,6 milhão ou +557,0%) e “Funcionamento da TV Legislativa” (+R$ 1,8 milhão).
DDEESSPP..
VVAARR.. %%
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEE DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
GG == DD //
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB
CC
PPEESSSSOOAALL EE
EENNCCAARRGGOOSS 559955,,55 666699,,22 441155,,99 445555,,77 3399,,88 ++6688,,11%% ++99,,66%%
SSOOCCIIAAIISS
Vencimentos e
473,6 528,3 334,0 371,3 37,3 +70,3% +11,2%
Vantagens Fixas
Obrigações
31,1 29,5 19,0 20,6 1,6 +69,7% +8,2%
Patronais (INSS)
Contribuição
Patronal para o 61,2 65,7 41,6 45,1 3,4 +68,6% +8,2%
RPPS (IPREV)
Outros 29,6 45,7 21,2 18,8 -2,4 +41,1% -11,5%
OOUUTTRRAASS
DDEESSPPEESSAASS 115599,,55 220088,,00 7766,,11 9933,,33 1177,,22 ++4444,,99%% ++2222,,77%%
CCOORRRREENNTTEESS
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
(Gestão de TI)
Publicidade e
Comunicação
Social 50,6 61,5 16,4 21,9 5,5 +35,6% +33,4%
(Instit+Util. Pub.
+ TV + Rádio)
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 2
Verba
3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
Indenizatória
Outros 22,6 22,7 3,2 3,7 0,5 +16,3% +16,2%
IINNVVEESSTTIIMMEENNTTOOSS 1100,,11 4488,,22 44,,00 1122,,66 88,,66 ++2266,,22%% ++221177,,22%%
Manutenção de
Serviços
1,5 4,5 0,3 1,9 1,6 +42,0% +557,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Tec. Inform
(Modernização 6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
de TI)
Reforma e
1,7 3,4 0,2 0,7 0,5 +20,0% +209,2%
Benfeitoria
Funcionamento
0,0 2,0 0,0 1,8 1,8 +89,4% +0,0%
da TV
Outros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais Inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
Em relação aos indicadores da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a CLDF
continua abaixo dos limites estabelecidos (prudencial e máximo), mas superando o limite de alerta. O indicador para o
mês de setembro ficou em 1,54%, mantendo-se ligeiramente inferior em relação ao resultado observado no
primeiro quadrimestre de 2025, que foi de 1,55%.
As despesas com pessoal da CLDF totalizaram, no mês de setembro de 2025, cerca de R$ 51,8 milhões,
com crescimento de R$ 6,8 milhões em relação ao valor registrado no mês anterior (agosto/2025), de R$ 45,1
milhões.
Assim, no período de outubro de 2024 a setembro de 2025, a despesa total com pessoal da CLDF totalizou
cerca de R$ 587,8 milhões.
Por outro lado, neste mesmo período, a Receita Corrente Líquida (RCL) do Distrito Federal totalizou cerca de
R$ 38,1 bilhões. Esses dados indicam que não houve variação em relação ao resultado obtido recentemente no RGF
referente ao Segundo Quadrimestre de 2025, que também foi de 1,54%,
Ainda sobre a RCL, considerando o período de janeiro a setembro do ano corrente, nota-se um acréscimo de R$
2,2 bilhões de receita total (+8,5%) em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Desse montante, as receitas decorrentes do Fundo Constitucional do DF – FCDF aumentaram 17,3% nesse
mesmo período (+R$ 428,5 milhões). Como parâmetro, em todo o ano de 2023, as receitas do FCDF destinadas à RCL
do DF haviam crescido R$ 1,7 bilhão, o equivalente a um incremento de 73% em relação a 2022. Já em 2024, houve
uma queda de R$ 55,6 milhões (-1,3%) nessa mesma receita.
A parcela do FDCF que integra a RCL do Distrito Federal é obtida após a execução da despesa com Pessoal e
Encargos Sociais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do DF. Pelo exposto, esse componente da
RCL é de difícil previsão.
Nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, por exemplo, a arrecadação de FCDF ficou R$ 3,3 milhões, R$
9,9 milhões e R$ 54,1 milhões abaixo do arrecadado nos mesmos meses de 2024. Já no mês de maio, junho, julho,
agosto e setembro de 2025, a parcela de FCDF na RCL ficou respectivamente em R$ 176,1 milhões, R$ 40,2 milhões,
R$ 45,8 milhões, R$ 58,4 milhões e R$ 111,9 milhões acima dos mesmos meses de 2024. Ao total de janeiro a setembro
de 2025 em relação ao mesmo período de 2024 o total do FCDF foi de +R$ 428,5 milhões (+17,3%).
Todos os demais componentes da RCL (exceto o FCDF), por sua vez, cresceram R$ 1,8 bilhão, representando
7,6% de crescimento nominal em relação ao mesmo período de 2024. Essa taxa é superior às obtidas no segundo
semestre de 2024, quando houve um crescimento de 5,0% em relação ao mesmo período de 2023.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 3
Uma análise mais detalhada dos componentes da RCL, ainda considerando o período de janeiro a setembro de
2025 em relação ao mesmo período do ano anterior, mostra que as receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhorias, que normalmente são pouco mais de 70% do total da RCL, cresceram 5,6% (+R$ 1,1 bilhão). Essa rubrica
contabiliza, entre outros tributos, o ICMS, que apresentou crescimento de 5,9% no período avaliado. Entre os fatores de
crescimento do ICMS estão o incremento na alíquota de aproximadamente 7,3% para gasolina e etanol e 5,6% para óleo
[1]
diesel, com entrada em vigor a partir de fevereiro de 2025.
Já em relação à previsão da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025, a arrecadação no DF (sem considerar as
transferências), teve um desempenho no período de crescimento em R$ 1,7 bilhão acima do previsto, conforme último
Relatório de Arrecadação Tributária - RAT disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do DF – SEEC/DF,
referente a setembro de 2025.
A evolução da RCL e da sua taxa de crescimento são fundamentais para que a gestão da CLDF possa balizar
suas ações. O indicador da LRF é o resultado do quociente entre a Despesa Total de Pessoal – DTP e a Receita
Corrente Líquida – RCL, com base no acumulado em 12 meses (Indicador de LRF = DTP / RCL). A CLDF não tem
qualquer gestão sobre a RCL, que depende do crescimento da economia, dos indicadores de inflação e da política
tributária do DF (alterações de alíquotas, benefícios fiscais e tributários, eficiência na arrecadação, etc.). A parte sobre a
qual a CLDF tem alguma gestão no indicador é a despesa total de pessoal (DTP), e, mesmo assim, em apenas uma
fração dela. Diferentemente da maioria das demais despesas, uma vez contratada ou compromissada, ela não pode ser
mais reduzida, por força de dispositivos legais.
Ainda sobre a evolução da DTP, a CLDF já tem compromissadas várias despesas que só terão seu efeito
completo de 12 meses ao longo de 2025 ou, ainda, no segundo quadrimestre de 2026. São despesas decorrentes de
nomeações de servidores efetivos, alterações nas tabelas de vencimentos, alteração do teto remuneratório e criação e
provimento de cargos em comissão, conforme o quadro abaixo:
Despesas Compromissadas Quando completa 12 meses
1. Nomeação de 15 servidores (3ºQ/2024)* Dez/2025
2. Alteração do teto federal (fev/2025) Fev/2026
3. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 344/2024) Fev/2026
4. Nomeação de 13 servidores (fev/2025)* Fev/2026
5. Nomeação de 4 servidores (mar/2025)* Mar/2026
6. Nomeação de 2 servidores (abr/2025)* Abr/2026
7. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 355/2025) Abr/2026
8. Nomeação de 4 servidores (jun/2025)* Jun/2026
9. Alteração Administrativa CLDF (Res nº 358/2025) Ago/2026
10. Nomeação de 6 servidores (set/2025)* Set/2026
(*) Além das exonerações e termos de desistência.
Dessa forma, tem-se um cenário de DTP/RCL atenuado no quadrimestre vigente, com projeção de
indicador na casa de 1,54% da RCL ao final de setembro deste ano. No entanto, em um cenário de arrecadação
mais modesto que o recentemente observado, a projeção das despesas compromissadas indica uma trajetória
progressiva até o final do exercício financeiro, podendo atingir até 1,57% da RCL.
Registra-se que, ao atingir ou ultrapassar o Limite de Alerta de 1,53% (ficando abaixo do Limite Prudencial de
1,62%), ainda não há consequências legais práticas para a CLDF. Apenas uma mensagem de alerta é enviada pelo
TCDF, registrando que o limite de 90% do Limite Máximo foi atingido.
Em relação à análise da execução orçamentária por Programa de Trabalho, conforme demonstra a tabela abaixo,
observa-se que a maior parte dos recursos liquidados foi em Administração de Pessoal da CLDF, com R$ 443,0 milhões,
o que representou 78,9% do total dos R$ 561,7 milhões liquidados até setembro de 2025. Outros R$ 39,9 milhões (7,1%
do total) foram em Concessão de Benefícios. Somados, são 86,0% da liquidação no período.
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 4
DDEESSPP..
VVAARR.. %% DDEE
DDEESSPPEESSAA LLIIQQ.. AATTÉÉ %% DDEE
DDEESSPPEESSAA DDEESSPPEESSAA DDEESSPP..
RREEAALLIIZZAADDAA DDOOTTAAÇÇÃÃOO SSEETT//22002255 DDEESSPP..
LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDDAADDAA LLIIQQUUIIDD
RR$$ eemm MMiillhhõõeess EEXXEERRCCÍÍCCIIOO AAUUTTOORRIIZZAADDAA (( -- )) LLIIQQUUIIDD.. //
AATTÉÉ SSEETT // AATTÉÉ SSEETT // SSEETT//22002255
DDEE 22002244 22002255 ((****)) DDEESSPP.. DDOOTT..
22002244 22002255 vvss
((**)) LLIIQQ.. AATTÉÉ OORRÇÇAAMMEETT..
SSEETT//22002244
SSEETT//22002244
AA BB CC DD EE == DD -- CC FF == DD // BB GG == DD // CC
Administração
de Pessoal da 580,1 641,6 405,7 443,0 37,3 +69,0% +9,2%
CLDF
Concessão de
Benefícios aos
44,8 52,9 33,2 39,9 6,7 +75,4% +20,1%
Servidores da
CLDF
Conversão de
Lic. Prêmio em 8,5 14,8 6,3 8,7 2,4 +58,5% +37,2%
Pecúnia
Conservação
das Estruturas
2,8 5,7 1,4 1,9 0,5 +33,8% +36,1%
Físicas de Edif.
Públicas
Partic. da CLDF
em Inst.
Ligadas às Ativ. 0,2 0,4 0,1 0,1 0,0 +32,6% +19,6%
do Poder
Legislativo
Desenv. e
Implement. de
Sist.de
Captação e
0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Tratamento de
Infor. pela
Ouvidoria da
CLDF
Promoção de
Eventos de
Integr. da CLDF
com a 1,1 2,8 0,5 0,6 0,1 +20,8% +17,3%
Sociedade do
DF
Atenção à
Saúde e Qualid.
0,3 1,3 0,2 0,2 -0,1 +12,3% -26,7%
Vida no Trab. e
Bem-Estar
Manutenção de
Serviços
23,1 39,0 13,8 14,9 1,1 +38,3% +8,0%
Administrativos
Gerais da CLDF
Modernização
de Sistema de
6,8 38,3 3,5 8,3 4,8 +21,6% +137,7%
Informação da
CLDF
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 5
Gestão da
Informação e
14,9 26,1 7,4 10,6 3,2 +40,5% +43,0%
dos Sistemas de
TI da CLDF
Capacitação de
Servidores –
1,0 1,8 0,6 0,8 0,2 +44,5% +32,8%
Escola do
Legislativo
Execução de
Projetos de
Educação 0,9 2,1 0,6 0,6 -0,1 +27,4% -8,3%
Política pela
CLDF
Publicidade
Institucional da 22,6 27,4 0,6 6,7 6,1 +24,4% +974,8%
CLDF
Publicidade de
Utilidade 19,3 22,0 10,5 9,2 -1,4 +41,7% -12,9%
Pública da CLDF
Funcionamento
da TV 8,7 13,9 5,3 7,8 2,6 +56,4% +49,0%
Legislativa
Funcionamento
da Rádio 0,0 0,2 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Legislativa
Apoio a
Programas
0,3 0,6 0,0 0,1 0,1 +10,1% +0,0%
Culturais pela
CLDF
Reforma e
Benfeitorias no
1,7 4,2 0,2 0,7 0,5 +17,2% +226,2%
Edifício Sede da
CLDF
Execução de
Sentenças
0,1 1,0 0,1 0,1 0,0 +8,0% -11,2%
Judiciais pela
CLDF
Ressarcimentos,
Indenizações e
6,7 11,7 3,8 3,9 0,2 +33,7% +4,6%
Restituições da
CLDF
Outros Ressarc,
Indeniz. e
Restitituições 3,5 5,7 2,1 2,4 0,3 +41,5% +14,1%
da CLDF (Verba
Indenizatória)
Outros Ressarc,
Indeniz. e
17,6 11,7 0,0 1,3 1,3 +11,1% +90475,9%
Restitituições ao
FASCAL
Transferência
para o Fundo
de Reserva 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 +0,0% +0,0%
Financeiro-
Orçamentário
TTOOTTAALL 776655,,11 992255,,33 449966,,00 556611,,77 6655,,77 ++6600,,77%% ++1133,,22%%
(*) Valores liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).(*) Valores
liquidados em 2024 mais inscrição em Restos a Pagar Não Processados a liquidar em 2025 (igual ao total empenhado).
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 6
(**) Despesas que o Poder Executivo autoriza a empenhar. Considera o valor inicial da LOA/2025, mais alterações e menos os bloqueios e
contingenciamentos.
GGLLAAUUCCOO LLÍÍVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO
Chefe do Setor de Elaboração Orçamentária
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral /Presidência
[1]
Fonte: Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/10/6978366-confaz-aprova-novo-icms-e-combustiveis-no-df-ficarao-
mais-caro-em-2025.html
Documento assinado eletronicamente por GGLLAAUUCCOO LLIIVVIIOO SSIILLVVAA AAZZEEVVEEDDOO -- MMaattrr.. 1166776655, CChheeffee ddoo SSeettoorr
ddee EEllaabboorraaççããoo OOrrççaammeennttáárriiaa, em 24/10/2025, às 12:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 24/10/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877775500 Código CRC: 5577EECCCC55CC66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8388
www.cl.df.gov.br - seorc@cl.df.gov.br
00001-00010593/2025-51 2387750v6
Relatório Analítico de Acomp Execução Orçamentária 2387750 SEI 00001-00010593/2025-51 / pg. 7
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PPRRAAZZOO DDEE EEMMEENNDDAASS
EEMMEENNDDAASS DDEE MMÉÉRRIITTOO
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998855//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Institui o
Programa Esgoto Legal, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover a implantação e
regularização de sistemas de esgotamento sanitário em áreas de interesse social, comunidades em
processo de regularização fundiária e localidades com ligações clandestinas ou precárias, visando à
proteção da saúde pública e do meio ambiente.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998877//22002255,, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a Lei n° 4.342, de 22 de
junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a fim de modificar a regulamentação do Adicional de Qualificação.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998888//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao
exercício de 2026.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999900//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instituição e a delimitação das Áreas de Segurança Especial (ASE) no Distrito Federal e estabelece
normas de segurança, ordem pública e proteção institucional nessas áreas.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..999911//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Declara a Feira
do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE RREESSOOLLUUÇÇÃÃOO nnºº 7744//22002255,, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a “Comenda Missionários Daniel
Berg e Gunnar Vingren” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 1
EEMMEENNDDAASS DDEE AADDMMIISSSSIIBBIILLIIDDAADDEE
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 772266//22001199,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui a diretrizes
para implementação de Política Distrital de Controle de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes, e
de munições, suas definições, princípios norteadores e objetivos.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2211//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 2277//1100//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..996688//22002211,, de autoria do(a) Deputado(a) JOSÉ GOMES, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da
adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou
mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 775522//22002233,, de autoria da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que
Dispõe sobre a Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com
deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de
Defensor Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..223333//22002244,, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e
Caribenha.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
PPRROOJJEETTOO DDEE LLEEII nnºº 11..998899//22002255,, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Estabelece a pauta de
valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2026, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 11ºº DDiiaa:: 2277//1100//22002255 ÚÚllttiimmoo DDiiaa:: 0033//1111//22002255
NNOOTTAA -- De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA
Chefe do SACP
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por EEUUZZAA AAPPAARREECCIIDDAA PPEERREEIIRRAA DDAA CCOOSSTTAA -- MMaattrr.. 1111992288, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee AAppooiioo ààss CCoommiissssõõeess PPeerrmmaanneenntteess, em 24/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899663300 Código CRC: 0011EE33DD339955.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00044492/2025-83 2389630v16
Prazo de Emendas 2389630 SEI 00001-00044492/2025-83 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDDDHHCCLLPP
De ordem do presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, Deputado Fábio Felix, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno da CLDF, informamos que as proposições a seguir relacionadas foram distribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ppuubblliiccaaççããoo..
DDeepp.. RRiiccaarrddoo DDeepp.. JJooããoo DDeepp.. JJaaqquueelliinnee DDeepp.. RRooggéérriioo MMoorrrroo
DDeepp.. FFáábbiioo FFeelliixx
VVaallee CCaarrddoossoo SSiillvvaa ddaa CCrruuzz
PPLL 11882277//22002255 PPLL 11882299//22002255 PPLL 11883300//22002255 PPLL 11889933//22002255 PPLL 11883311//22002255
PPLL 11771111//22002255 PPLL 11882266//22002255 PPLL 11339988//22002244 PPLL 11776633//22002255 PPLL 11339988//22002244
PPLL 11995577//22002255 PPLL 11880044//22002255 PPLL 11776655//22002255 PPLL 119911//22002233 PPLL 11887799//22002255
-- PPLL 11886699//22002255 PPLL 886622//22002244 PPLL 22993355//22002222 -
- PPLL 884444//22002233 - - -
PRAZO PARA PARECER: 44 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddaa ddaattaa ddee ppuubblliiccaaççããoo,, eemm rraazzããoo ddoo rreeggiimmee ddee
uurrggêênncciiaa.
DDeeppuuttaaddoo FFáábbiioo FFeelliixx
PPLL 11996622//22002255
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338844002233 Código CRC: 338877BB44556666.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006010/2025-97 2384023v6
Designação de Relatores - CDDHCLP - 2025 (2384023) SEI 00001-00006010/2025-97 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCDDDDHHCCLLPP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa,
Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores deputados,
membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a realizar-se no dia 30 de outubro
de 2025, quinta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,
sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006209/2025-15 2387582v2
Convocação - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387582) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior
CCOONNVVOOCCAAÇÇÃÃOO -- CCPPII--RRIIOO MMEELLCCHHIIOORR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada
Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 1166ªª
RReeuunniiããoo OOrrddiinnáárriiaa ddaa CCPPII ddoo RRiioo MMeellcchhiioorr, que será realizada exclusivamente de forma presencial, nnoo
ddiiaa 3300 ddee oouuttuubbrroo ddee 22002255,, ààss 1100hh ((ddeezz hhoorraass)),, nnoo PPlleennáárriioo ddeessttaa CCaassaa..
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de
seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de
substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GGIIAANNCCAARRLLOO CCHHEELLOOTTTTII
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GGIIAANNCCAARRLLOO BBRRUUGGNNAARRAA CCHHEELLOOTTTTII -- MMaattrr.. 2233775566, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCPPII, em 21/10/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22335577993388 Código CRC: AA771177779900FF.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8608
www.cl.df.gov.br - cpiriomelchior@cl.df.gov.br
00001-00041652/2025-32 2357938v3
Convocação 16ª Reunião Ordinária CPI Rio Melchior (2357938) SEI 00001-00041652/2025-32 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pareceres 1/2025
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no
1.937, de 2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – PLOA
/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 176, de 15 de
setembro de 2025, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 117, de 12 de setembro de
2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos, e apresenta o seguinte.
Arts. 1º e 2º tratam das disposições atinentes à estimativa das receitas no importe de R$
45.991.790.364,00.
Art. 3º versa sobre o montante fixado para as despesas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social com o detalhamento abaixo:
R$ 29.260.931.075,00 para o Orçamento Fiscal;
R$ 14.361.405.216,00 para o Orçamento da Seguridade Social.
Art. 4º traz a fixação do valor total de 2.369.454.073,00 para o Orçamento de
Investimentos.
Nos arts. 5º e 6º estão, respectivamente, as regras que tratam da autorização para
abertura de créditos suplementares e extraordinários por ato próprio do Poder Executivo.
O art. 7º trata da autorização para realização de transposição, remanejamento e
transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra no caso de alterações
da estrutura orgânica do Governo do DF.
Art. 8º concede autorização para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria
Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal, mediante ato
próprio, possam, respeitado o limite de 25% de suas dotações, realizar remanejamentos
internos.
O art. 9º traz permissão para que o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo possa movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i1nar parte 1 - (314340)
Art. 10 trata da autorização para que o Governo do Distrito Federal possa contratar
operações de crédito, desde que previstas no orçamento anual, e respeitados os limites
constitucionais.
O art. 11 contém a informação de que os anexos previstos na LDO 2026 integram a o
texto da LOA 2026.
No art. 12 está escrita a cláusula de vigência.
O PLOA/2026 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
Texto da Mensagem Nº 176/2025 ?GAG/CJ;
Exposição de Motivos Nº 117/2025 ?SEEC/GAB;
Nota Jurídica Nº 466/2025 - SEEC/AJL/UNOP;
Nota Técnica Nº 6/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulos Anexos:
ANEXO I - Resumo Geral da Receita
ANEXO II - Resumo Geral da Despesa
ANEXO III – Demonstrativo da Receita e Despesa
ANEXO IV – Demonstrativo da Desp. (Poder, Órgão, Fonte, GND) Fiscal e Seguridade
ANEXO V - Detalhamento dos Créditos Orçamentários
ANEXO VI - Compatibilidade do Orçamento com as Metas Fiscais
ANEXO VII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento (Órgão e UO)
ANEXO VIII - Demonstrativo do Orçamento de Investimento (UO e Fonte)
ANEXO IX - Detalhamento dos Créditos Orçamentários do Orçamento de Investimento
ANEXO X - Margem de Expansão das DOCC
ANEXO X - Considerações sobre a Margem de Expansão das DOCC
ANEXO XI – Demonstrativo da Obras com Indícios de Irregularidades
- Módulo Demonstrativos Complementares:
QUADRO I - Demonstrativo Geral da Receita
QUADRO II - Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por
Órgão/Unidade
QUADRO III - Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/Unidade
QUADRO IV - Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Governo do Distrito
Federal
QUADRO V – Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos com a Alienação De
Ativos
QUADRO VI – Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e
Nominal
QUADRO VII Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e
Resultado Nominal
QUADRO VIII - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2023 a 2025 e Projetada de
2026 a 2028
QUADRO IX - Demonstrativo da Evolução da Receita
QUADRO X – Estimativa da Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária
QUADRO XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros 2026 a 2028
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i2nar parte 1 - (314340)
QUADRO XII – Demonstrativo da Despesa
QUADRO XIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Unidade Orçamentária
QUADRO XIV – Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD
QUADRO XV - Demonstrativo das Metas Físicas por Programa
QUADRO XVI – Demonstrativo da Despesa com Pessoal x RCL
QUADRO XVII – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas e Concessões
QUADRO XVIII - Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação
QUADRO XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde
QUADRO XX – Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente - OCA
QUADRO XXI - Demonstrativo da Aplicação (FAP, FAC, FDCA, PRECATÓRIOS, E
FUNDEF)
QUADRO XXII – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão
QUADRO XXIII – Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais
Despesas de Capital
QUADRO XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão, Função,
Subfunção, Programa
QUADRO XXV – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento por
Função, Subfunção, Programa, Regionalização e por Fonte
QUADRO XXVI – Demonstrativo do Início e Término da Programação com Elemento de
Despesa 51
QUADRO XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Consolidada e Ingresso de Operações
de Crédito
QUADRO XXVIII – Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos
QUADRO XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa
QUADRO XXX – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa
QUADRO XXXI – Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas
QUADRO XXXII – Detalhamento das Fontes de Recursos
QUADRO XXXIII – Demonstrativo da Regionalização
QUADRO XXXIV – Relação dos Projetos em Andamento (3º bimestres/2025)
QUADRO XXXV – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público
QUADRO XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional
De acordo com a Exposição de Motivos nº 117/2025, de 12 de setembro de 2025, a Secretaria
de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado em
observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças públicas e às
determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Consta que no dia 16 de julho de 2025, a Secretaria de Economia do Distrito Federal realizou
Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da elaboração do PLOA
/2026 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2026 ainda não recebeu emendas.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 65, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar
a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito
do projeto de lei orçamentária anual.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i3nar parte 1 - (314340)
Ainda, de acordo com o art. 227, inciso II, do RICLDF, compete ao Presidente da CEOF
designar relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze
dias após o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 228, após a votação e
publicação deste parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas
pelos parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2026, com a análise da
proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, Lei 7.735, de 27 de
julho de 2025, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e outras
determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar está
dividido em três partes:
Análise comparativa entre o PLOA/2026 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2025 (Lei nº
7.650, de 30 de dezembro de 2024);
Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2026, com base na legislação
pertinente; e
Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2026
O texto do PLOA/2026 (Projeto de Lei nº 1.937/2025) não apresenta modificações
relevantes quando comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.650/2024 – LOA/2025.
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2026 e da LOA/2025
PL nº 1.937/2025 – PLOA/2026. Lei nº 7.650/2024 – LOA 2025
Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício Ajuste do exercício financeiro.
financeiro de 2026.
Art. 1º. Estima a receita e fixa a
Ajuste de valor.
despesa do Distrito Federal para
2026, em
De R$ 41.083.470.793,00 para R$
$ 45.991.790.364,00.
R$ 45.991.790.364,00
Art. 2º. A receita estimada dos
Ajuste de valor.
Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social está orçada em R$
De R$ 39.399.157.922,00 para R$
43.622.336.291,00 com a seguinte
43.622.336.291,00.
distribuição.
Ajuste de valor.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i4nar parte 1 - (314340)
Tesouro: De R$
30.435.160.945,00 para
Tesouro: R$ 32.581.308.041,00 32.581.308.041,00.
Ajuste de valor.
Outras fontes: De R$
Outras fontes: R$ 11.041.028.250,00 8.963.996.977,00 para R$
11.041.028.250,00.
Art. 3º. A despesa total dos
orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, no mesmo valor da receita Sem alterações.
constante do art. 2º e assim
distribuída:
Ajuste de valor.
Orçamento Fiscal, em R$ De
Orçamento Fiscal: R$
25.305.665.067 para R$
29.260.931.075,00
29.260.931.075,00.
Ajuste de valor.
Orçamento da Seguridade Social R$
14.361.405.216,00 De R$ 14.093.492.855,00 para R$
14.361.405.216,00.
Ajuste de valor.
Art. 4º . Receita e despesa do
Orçamento de Investimento fixadas
De R$ 1.684.312.871,00 para R$
em R$ 2.369.454.073,00.
2.369.454.073,00.
Art. 5º. Trata das possibilidades de
abertura de créditos suplementares,
por parte do Poder Executivo, por ato
próprio conforme abaixo sintetizado.
1. Atender insuficiências nas
dotações orçamentárias. -
Limite 25% de cada unidade
orçamentária – fonte anulações
parciais ou excesso de
arrecadação.
2. Incorporação de recursos de
transferências da União (ex:
SUS, auxílios financeiros,
Mudança na estrutura e
emendas individuais); superávit
ordenamento do texto, mas sem
financeiro, doações, operações
alterações relevantes quanto a
de crédito. – Sem limite.
possibilidade e limites.
3. Remanejamentos com a
finalidade de cobrir despesas
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i5nar parte 1 - (314340)
3.
com pessoal e encargos
sociais; benefício a servidores;
DOCC; contrapartidas;
despesas vinculadas do SUS;
despesas decorrentes do anexo
de metas e prioridades da LDO;
e reserva de contingência. Sem
incidência do limite de 25%
4. Atendimento de despesas com
dotação mínima estabelecida
em lei. Respeitado o limite de
25%.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos
extraordinários, mediante ato próprio,
para o atendimento de despesas Sem alterações.
imprevisíveis, como catástrofes da
natureza e desastres, nos casos de
força maior.
Art. 7º. Fica autorizada a
transposição, o remanejamento e a
transferência de dotações de uma
unidade orçamentária para outra já
existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de
transformações orgânicas na Sem alterações.
estrutura administrativa do Governo
do Distrito Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite de que
trata o inciso I do artigo 5º, tanto para
a unidade de origem quanto para a
unidade de destino.
Art. 8º. Fica a Câmara Legislativa do
Distrito Federal, mediante Ato da
Mesa Diretora, a Defensoria Pública
do Distrito Federal, mediante ato da
Defensoria Pública, o Tribunal de
Contas do Distrito Federal, mediante
ato próprio, e as unidades
orçamentárias ligadas a esses
órgãos autorizados a abrir créditos
suplementares, com a finalidade de
atender a insuficiências nas dotações
orçamentárias, até o limite de 25% do
valor total dos Orçamentos Fiscal e Sem alterações.
da Seguridade Social da sua unidade
orçamentária, para atender somente
a remanejamento dentro da própria
unidade e mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i6nar parte 1 - (314340)
parcial ou total de suas dotações
orçamentárias autorizadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA), nos
termos do art. 43, § 1º, III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 9º. Fica o órgão central do
Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo
Sem alterações.
autorizado a movimentar as dotações
atribuídas às unidades
orçamentárias.
Art. 10. Em cumprimento ao disposto
no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000), fica autorizada a
contratação das operações de crédito
incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas que, de
acordo com a legislação vigente,
possam ser financiadas com essa
receita, sem prejuízo do que
estabelece o art. 52, inciso V, da
Constituição, no que se refere às
operações de crédito externas.
Art. 11. Integram esta Lei os anexos
relacionados no art. 5º da Lei nº
Sem alterações
7.735, de 22 de julho de 2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2026).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor em
Ajuste do exercício de vigência.
1º de janeiro de 2026.
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte
referentes à estimativa da receita e fixação da despesa não se observa inovações no texto do
PLOA/2026.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2026
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
a. Constituição Federal de 1988;
b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
c.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i7nar parte 1 - (314340)
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.735, de 27 de julho de 2025 – LDO/2026; e
f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2026 será realizada com base nas determinações
constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal
e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada
diretamente a partir das disposições da LODF.
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LODF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Federal Art. 148, caput
destinará anualmente às Administrações Regionais
recursos orçamentários em nível compatível, com
critério a ser definido em lei, prioritariamente para o
atendimento de despesas de custeio e de
investimento, indispensáveis a sua gestão.
Atendido
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão os Art. 149, III
orçamentos anuais.
Atendido
A lei orçamentária, compatível com o plano plurianual Art. 149, § 4º
e com a lei de diretrizes orçamentárias, compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Distrito Federal, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo
Poder Público;
o orçamento de investimento das empresas em
que o Distrito Federal, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
o orçamento de seguridade social, abrangidas
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo
Poder Público.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i8nar parte 1 - (314340)
Atendido
O orçamento da seguridade social compreenderá Art. 149, § 5º
receitas e despesas relativas a saúde, previdência,
assistência social e receita de concursos de
prognósticos, incluídas as oriundas de transferências,
e será elaborado com base nos programas de
trabalho dos órgãos incumbidos de tais serviços,
integrantes da administração direta e indireta.
Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente
demonstrativos específicos com detalhamento das Atendido
ações governamentais, dos quais constarão:
Não encontrado
objetivos, metas e prioridades, por Região demonstrativo
Administrativa; específico contendo
identificação do efeito sobre as receitas e objetivos, metas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, prioridades por
remissões, subsídios e benefícios de natureza Região
financeira, tributária e creditícia; Administrativa.
demonstrativo da situação do endividamento, no
qual se evidenciará para cada empréstimo o
saldo devedor e respectivas projeções de
amortização e encargos financeiros
correspondentes a cada semestre do ano da
proposta orçamentária.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, previsão Art. 149, § 8º Atendido
de recursos provenientes de transferências, inclusive
aqueles oriundos de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos similares com outras esferas de governo
e os destinados a fundos.
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Legislativo e Art. 149, § 9º
dos órgãos ou entidades da administração direta e
indireta do Poder Executivo deverão ser objeto de
dotação orçamentária específica.
Atendido
O orçamento anual deverá ser detalhado por Região Art. 149, § 10
Administrativa e terá entre suas funções a redução
das desigualdades inter-regionais.
A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à Art. 149, § 11 Não Atendido
previsão da receita e à fixação da despesa, excluindo-
se da proibição:
a autorização para a abertura de créditos As disposições dos
suplementares; arts. 7º (autorização
a contratação de operações de crédito, ainda par transposição,
que por antecipação de receita, nos termos da remanejamento e
lei; transferência de
dotações
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prelpimg.i9nar parte 1 - (314340)
a forma da aplicação do superávit ou o modo de orçamentárias) e 9º
cobrir o déficit. (autorização para
movimentação de
dotações
orçamentárias) não
constam das
exceções ao
Princípio da
Exclusividade,
estabelecidas no art.
149, § 11, da LODF
É vedada a realização de operações de crédito que Art. 151, III Atendido
excedam ao montante das despesas de capital,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos A relação entre
suplementares ou especiais com finalidade precisa, operações de crédito
aprovados pela Câmara Legislativa, por maioria e despesas de
absoluta. capital é de 15,94%
Atendido
É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de
recursos para manutenção e desenvolvimento do
ensino, bem como a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita.
Atendido
É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.
ilimitados.
Atendido
É vedada a concessão de subvenções ou auxílios do Art. 151, X.
Poder Público a entidades de previdência privada.
Atendido
A despesa com pessoal ativo e inativo ficará sujeita Art. 157, caput.
aos limites estabelecidos na LRF.
II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns
dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LRF
Especificação Fundamento Verificação
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in0ar parte 1 - (314340)
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I Atendido
da compatibilidade da programação dos orçamentos c
om os objetivos e metas constantes do Anexo de Met
as Fiscais da LDO para o exercício.
Atendido
O PLOA deverá Art. 5º, II
ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do
efeito, sobreas receitas e despesas, decorrente de is
enções, anistias, remissões, subsídios e benefícios d
e natureza financeira, tributária e creditícia, bem com
o das medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
Atendido
O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o aten
dimento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Atendido
Todas as despesas relativas à dívida Art. 5º, § 1º
pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Atendido
O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º
constará separadamente na lei orçamentária e nas d
e crédito adicional.
Atendido
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Atendido
As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput
s e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução no
s últimos três anos, da projeção para os dois
seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II
o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite
máximo para os Poderes Executivo e Legislativo é de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in1ar parte 1 - (314340)
, respectivamente, 49% e 3% da RCL,
considerados, no último caso, a soma dos montantes
da CLDF e do TCDF.
Atendido
É proibida a operação de crédito entre Art. 36 caput
uma instituição financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiár
io do empréstimo.
Atendido
É vedada a aplicação da receita de capital derivada d Art. 44, caput
a alienação de bens e direitos que integram o
patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Atendido
O PLOA só incluirá novos Art. 45, caput
projetos após adequadamente atendidos os em and
amento e contempladas as despesas de conservaçã
o do patrimônio público, nos termos em que dispuser
a lei de diretrizes orçamentárias.
II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui
status de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei no 4.320
/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput
despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e
o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios
de unidade, universalidade e anualidade.
Atendido
Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in2ar parte 1 - (314340)
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação;
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
Atendido
Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação
dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive Art. 3º, caput Atendido
as de operações de crédito autorizadas em lei.
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias Art. 4º, caput
dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que,
por intermédio deles se devam realizar.
Atendido
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal,
material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer
outras.
Atendido
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Atendido
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Art. 22, caput
Poder Legislativo no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Distrito Federal, compor-se-á de:
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da
situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de
créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos
financeiros exigíveis; exposição e justificação da política
econômico-financeira do Governo; justificação da receita e
despesa;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de
receita e despesa, constarão: a receita arrecadada nos
três últimos exercícios anteriores àquele em que se
elaborou a proposta, a receita prevista para o exercício em
que se elabora a proposta, a receita prevista para o
exercício a que se refere a proposta, a despesa realizada
no exercício imediatamente anterior; a despesa fixada para
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in3ar parte 1 - (314340)
o exercício em que se elabora a proposta, a despesa
prevista para o exercício a que se refere a proposta.
II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2026 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser
compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por
meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes
do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,
estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados
constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/2023 impõe caráter meramente
estimativo aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In
verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as
Ações do PPA 2024-2027 são estimativos, não constituindo limites à
programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto
de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a
compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações
das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o
estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos
adicionais. Eis o dispositivo.
“Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA
2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização
seja “99 – Distrito Federal”.
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA
para o exercício de 2026 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in4ar parte 1 - (314340)
Quadro II.2.4.– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem dotação no PLOA/2026
R$ 1,00
PROGRAMA / AÇÃO
VALOR
1.696.800
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
10.000
APOIO ÀS COMPRAS DIRETAS DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
116.800
IMPLANTAÇÃO DE AGENDAS AMBIENTAIS
10.000
IMPLANTAÇÃO DE POLO DE INSTALAÇÃO DE AGROINDUSTRIAS
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE TERRAS 10.000
PÚBLICAS RURAIS
1.550.000
REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO RURAL
62.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
50.000
ATENDIMENTO ITINERANTE À COMUNIDADE
12.000
FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
130.000
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
50.000
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
80.000
MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
700
ATUAÇÃO LEGISLATIVA
700
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENT
101.000
CAPITAL CULTURAL
101.000
APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in5ar parte 1 - (314340)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 10.050.001
10.050.001
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
5.626.971
DESENVOVIMENTO ECONÔMICO
200.000
CONSTRUÇÃO DE MUSEU
50.000
DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
3.830.972
EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
1.025.000
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TURISMO
50.000
MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ
420.999
MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
50.000
REFORMA DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
110.000
DIREITOS HUMANOS
100.000
AMPLIAÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO PRÓ-VÍTIMA
PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES - 10.000
PROVITA
140.000
GESTÃO PARA RESULTADOS
DESENVOLVIMENTO DE PLATAFORMAS E SISTEMAS DE 140.000
INFORMAÇÕES ESTATÍSTICAS E GEOGRÁFICAS - SIEDF
60.000
INFRAESTRUTURA
RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E 60.000
CALHAS
355.000
MEIO AMBIENTE
50.000
CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in6ar parte 1 - (314340)
50.000
GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
10.000
IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO
10.000
MANUTENÇÃO DE BIBLIOTECAS
224.000
PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO
1.000
REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO
10.000
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
194.552
MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
194.552
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
70.400.000
MOBILIDADE URBANA
70.400.000
MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
7.500.000
NOBILIDADE URBANA
7.500.000
REFORMA DO AEROPORTO DO PLANALTO CENTRAL
516.535
SAÚDE EM AÇÃO
10.000
BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)
506.535
REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.825.000
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
1.825.000
IMPLANTAÇÃO DE RESERVA INDÍGENA
98.768.559
Total Geral
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2026
O relatório apresenta 38 ações orçamentárias com programações financeiras para 2026 no
PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in7ar parte 1 - (314340)
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de
2026 e as dotações apresentadas no PLOA/2026, recomenda-se que o Poder Executivo
apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2026 com a Lei no 7.735/2025 – LDO/2026
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2026 e alguns
dispositivos da LDO/2026 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2026 e a LDO/2026
Especificação 2026 Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle Atendido
do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I. - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II. - visar ao alcance dos objetivos e metas previstos
no Plano Plurianual - PPA 2024-2027;
III. -
observar o princípio da publicidade, evidenciando a transp
arência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na
internet com atualização periódica;
IV. - observar as metas relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida
pública estabelecidos no Anexo II - Metas Fiscais desta
Lei; e
V. - assegurar os recursos necessários à execução e
expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçament Atendido
ária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal
deverá demonstrar:
I. - a compatibilidade das programações constantes do Proje
to de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e
Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas rel
ativas às prioridades não contempladas no orçamento;
II. - a comparação entre o montante das
receitas oriundas de operações de crédito e o montante
estimado para as despesas de capital previstos
no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 16
7, inciso III, da Constituição Federal ;- os critérios
adotados para a estimativa dos principais itens da receita
tributária, alienação de bens e operações de crédito;
III. - a exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira, documentada com demonstração da dívida
fundada e flutuante,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in8ar parte 1 - (314340)
III.
saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros com
promissos financeiros exigíveis;
IV. - a exposição e justificação da política econômico-
financeira do Governo;
V. - a justificação da receita e despesa, particularmente no
tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso
I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
Art. 5º O Projeto Atendido
de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei
e dos seguintes anexos:
I. - "Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e a origem, separados entre
recursos do Tesouro e de outras fontes;
II. - "Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando
a categoria econômica e o grupo de despesa, separados
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
III. - "Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Eco
nômica" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV. - "Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade
Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa"
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente;
V. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçame
ntos fiscal e da seguridade social;
VI. - "Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias";
VII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgã
o e Unidade";
VIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unida
de Orçamentária/Fonte de Financiamento";
IX. - "Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamen
to de Investimento;
X. - "Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado", que atualizará automaticamente,
com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o
mesmo anexo constante desta Lei";
XI. - "Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo
Tribunal de Contas
do Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serv
iço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o prog
rama de trabalho, o responsável pela execução do
contrato e os indícios de irregularidades graves.
Art. 6º O Projeto Atendido em parte
de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado do .
s seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio
digital:
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.1in9ar parte 1 - (314340)
I. - "Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal
e da seguridade social, Não foram
isolada e conjuntamente, evidenciando apresentadas
a classificação da natureza de receita no menor nível informações
de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de exigidas pelos
outras fontes; seguintes incisos:
II. - "Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente
XXXVII –
Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por
"Detalhamento do
orçamentos fiscal e da seguridade social;
relatório temático
III. - "Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas p
'Orçamento
or Órgão/Unidade";
Mulheres',
IV. - "Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos
instituído pela Lei
do Distrito Federal";
nº 7.067, de 17 de
V. - "Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obt
fevereiro de 2022";
idos com a Alienação de Ativos";
VI. - "Detalhamento da Receita para Identificação dos Resulta
dos Primário e Nominal";
VII. - "Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Res
XXXVIII –
ultado Primário e Nominal";
comparativo entre
VIII. - "Demonstrativo da Receita Corrente Líquida", dos orçam
os valores de
entos fiscal e da seguridade social;
renúncias
IX. - "Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e
estimados e os
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
efetivamente
econômica e origem;
renunciados
X. - "Projeção da Compensação e Projeção da Renúncia de
referentes ao ano
Receitas de Origem Tributária";
anterior; e
XI. - "Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e
Financeiros", com a identificação e a quantificação dos
efeitos em relação à receita e à despesa
previstas, discriminando a legislação de que resultam tais
XXXIX – relatório
efeitos;
sobre a avaliação
XII. - "Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da
da relação de
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a
custo e benefício
origem dos recursos, por:
das renúncias de
a. função;
receitas e dos
b. subfunção;
incentivos,
c. programa;
remissões,
d. grupo de despesa;
parcelamentos de
e. modalidade de aplicação;
dívidas, anistias,
f. elemento de despesa; e
isenções,
g. região administrativa.
subsídios,
XIII. - "Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade
benefícios e afins
Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade
de natureza
social, evidenciando a esfera orçamentária, separados
financeira,
entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
tributária, creditícia
XIV. - "Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD", evidencia
e outros
a classificação funcional e estrutura programática,
a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade
de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos
e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão
que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento;
XV. - "Demonstrativo das Metas Físicas
por Programa", evidenciando a ação e a unidade
orçamentária;
XVI.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in0ar parte 1 - (314340)
XVI. - "Despesa Programada com Pessoal
em relação à Receita Corrente Líquida de 2026", em vers
ão sintética;
XVII. - "Demonstrativo das Parcerias Público-
Privadas", evidenciando para cada parceria, contratadas p
elo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor
e os respectivos valores de pagamento, projetados para to
do o período do contrato;
XVIII. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";
XIX. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";
XX. - "Demonstrativo das Despesas com a Criança e o
Adolescente - OCA", discriminado por unidade
orçamentária e programa de trabalho";
a. - "Demonstrativo da Aplicação Mínima
de recursos", evidenciando as alocações no que tang
e às seguintes despesas:
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b. Fundo de Apoio à Cultura;
c. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
d. Precatórios; e
e. Fundo da Universidade do Distrito Federal.
XXI. - "Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimento
s por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera
orçamentária, separados por orçamento fiscal, da
seguridade social e de investimento;
XXII. - "Demonstrativo dos Gastos Programados com Investime
ntos e Demais Despesas
de Capital", nos orçamentos fiscal e da seguridade social,
bem como sua participação no total das despesas de cada
unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;
XXIII. - "Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão
/Função/Subfunção/Programa";
XXIV. - "Demonstrativo da Programação do Orçamento de Inves
timento", por:
a. função;
b. subfunção;
c. programa;
d. regionalização; e
e. fonte de financiamento.
XXV. - "Demonstrativo do Início e Término da Programação cont
endo o Elemento de Despesa 51 - Obras e Instalações";
XXVI. - "Projeção do Serviço da Dívida Fundada
e Ingresso de Operações de Crédito", para fins do dispost
o no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000 , evidenciando, para cada empréstimo, o saldo
devedor e as respectivas projeções de pagamento de
amortizações e de encargos financeiros para todo o
período de pagamento da operação de crédito;
XXVII. - "Demonstrativo dos Precatórios Judiciais e Demonstrativ
o das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos";
XXVIII. - "Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e
de outras fontes, evidenciando o comportamento dos
valores realizados nos últimos três anos, por categoria
econômica e grupo de despesa;
XXIX. - "Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens
da Despesa";
XXX.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in1ar parte 1 - (314340)
XXX. - "Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculada
s, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023 ";
XXXI. - "Detalhamento das Fontes de Recursos", dos
orçamentos fiscal e da seguridade social", isolado e
conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de
despesa;
XXXII. - "Demonstrativo da Regionalização", dos
orçamentos fiscal, da seguridade social
e de investimento, identificando a despesa por região,
função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIII. - "Demonstrativo de Projetos em Andamento";
XXXIV. - "Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimôni
o Público";
XXXV. - "Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do
Distrito Federal", encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro
de Detalhamento da Despesa;
XXXVI. – "Detalhamento do relatório temático 'Orçamento
Mulheres', instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro
de2022 "; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVII. – comparativo entre os valores de renúncias estimados e
os valores efetivamente renunciados referentes ao ano
anterior; (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
XXXVIII. – relatório sobre a avaliação da relação de custo e
benefício das renúncias de receitas e dos incentivos,
remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções,
subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros. (Inciso vetado pelo
Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do
Distrito Federal)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima
em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII
e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações:
I. - despesas detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
II. - deduções das despesas apropriadas na manutenção e n
o desenvolvimento do ensino e em ações
e serviços públicos de saúde detalhadas por:
a. unidade orçamentária;
b. função e subfunção;
c. programa, ação e subtítulo; e
d. natureza de despesa.
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida Atendido
para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve
observar as normas
técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in2ar parte 1 - (314340)
preços, do crescimento econômico, das alterações na
legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser
acompanhada de:
I. - demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II. - projeção para os dois anos seguintes àquele a que se ref
erirem;
III. - metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual Atendido
de 2026 e os créditos adicionais somente podem
incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de
contemplados:
I. - as metas e prioridades;
II. - os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III. - as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV. - as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou leg
al;
V. - os recursos necessários para viabilizar a conclusão de u
ma etapa
ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as
contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 , as informações relativas a projetos em
andamento e ações de conservação do patrimônio público
acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de
quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificado
s nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fom
ento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres
devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos
que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de
término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusi
ve as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada
que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
Art. 20. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 202 Atendido
6 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações
na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal
e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos
governos estaduais que a integram.
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido
Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas
como operações especiais, ter dotação orçamentária específica
e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura
de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in3ar parte 1 - (314340)
que atenda despesas obrigatórias constantes
no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda C
onstitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 .
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios ju
diciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de órgãos da administração direta,
autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela
Procuradoria-
Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, aloca
dos na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, Tribunal Regional do
Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos
de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas
públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas
próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses
débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em
subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas
dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade,
quando originárias de autarquias e fundações.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos Atendido
adicionais que a modificam, fica vedada:
I - destinação de recursos para atender despesas com:
a. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de rep
resentação;
b. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades resi
denciais de representação funcional;
c. aquisição de aeronaves, salvo
para atendimento das necessidades da Secretaria de Est
ado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de
Saúde;
d. manutenção de clubes, associações de servidores ou outr
as entidades congêneres, excetuadas creches e escolas d
e atendimento pré-escolar;
investimento em regime de execução especial, ressalvado
s os casos de calamidade pública e comoção interna;
e. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou
assistência técnica, custeados com recursos provenientes
de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
congêneres,
firmados com órgãos ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais;
f. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que
tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in4ar parte 1 - (314340)
f.
empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista;
g. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disp
osto no § 2º;
I. - inclusão de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas
sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizada
s e devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que
preencham, simultaneamente, as seguintes condições:
a. sejam de atendimento direto
ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistênc
ia social, saúde e educação, e possuam certificado
de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Org
ânica do Distrito Federal , bem como na Lei federal
nº 8.742, de 7de dezembro de 1993 , se voltadas
para as áreas de assistência social, saúde e
educação;
c. estejam enquadradas nas exigências dispostas na L
ei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007 , e no art. 26
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
;
d. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no re
spectivo convênio ou no instrumento congênere;
e. contrapartida nunca inferior a 10%
do montante previsto para as transferências a título d
e auxílios, podendo ser em bens e serviços;
II. - inclusão de dotações, a título de subvenções
econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins
lucrativos, microempresa, empresa de pequeno
porte e microempreendedor individual, desde que preench
am as seguintes condições:
a. observem as normas de concessão de subvenções e
conômicas;
b. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no
respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos
previstos na legislação;
c. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de
maio de 2018 , consoante a Lei federal nº 10.973,
de 2 de dezembro de 2004 , ficando condicionada à
contrapartida pelo beneficiário, na forma do
instrumento pactual;
III. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições c
orrentes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades
privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e
devidamente aprovadas as prestações de contas dos
recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham
as condições previstas em lei;
IV. - inclusão de dotações a título de contribuições de capital,
salvo quando destinada às entidades privadas sem
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in5ar parte 1 - (314340)
IV.
fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos ter
mos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964 .
§ 1º O percentual de que trata a alínea "e" do inciso II deste
artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os
programas
e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA/DF, ao Fundo Distrital dos Direitos do Idoso - FDI
/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal -FUNPAD
/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a
égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 .
§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito
Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos
internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens,
observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no
caso de colaborador eventual.
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido
unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo
de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fo
nte de recursos e IDUSO.
Art. 31.A Lei Orçamentária Anual de 2026 Atendido
deve conter Reserva de Contingência com
dotação orçamentária mínima de
1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com
recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentári
a Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder
a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva
de Contingência será considerada como despesa primária para
fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados
ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais
imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 , e de abertura de
créditos adicionais nos termos do Decreto-
Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980 , e do art. 8º da Portaria I
nterministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001 .
§ 4º Serão destinados 2% da Receita
Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares
individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Atendido
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in6ar parte 1 - (314340)
Art. 33. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no e
xercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo
de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito
Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A;
e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal ,
será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida
ou a receita tributária líquida apurada no exercício de 2025,
conforme o critério legal aplicável a cada caso.
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido
voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de
pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de
recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas
propostas orçamentárias.
Art. 41. A despesa deve ser discriminada por esfera, Atendido
classificação institucional, classificação funcional,
estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte
de financiamento e IDUSO
Art. 86. Fica assegurada a participação dos cidadãos no Atendido
processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de
audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente
para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com anteced
ência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de p
articipação na internet durante a elaboração da proposta
orçamentária.
II.3 - Análise da Receita do PLOA/2026
O PLOA/2026 estima receita e fixa despesas em igual valor de R$ 45,99 bilhões para o
exercício financeiro de 2026. Desse montante, R$ 29,26 bilhões correspondem ao Orçamento
Fiscal (63,62% do total); R$ 14,36 bilhões integram o Orçamento da Seguridade Social
(31,23%); e R$ 2,37 bilhões destinam-se ao Orçamento de Investimento (5,15% do total).
Quadro II.3.1. Distribuição dos valores do Orçamento do Distrito Federal, por esfera, no
PLOA 2026 (R$ bilhões)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in7ar parte 1 - (314340)
Esfera Valor (R$ bilhões) %
Fiscal e Seguridade Social
43,62 94,8%
(OFSS)
Fiscal (OF) 29,26 63,6%
Seguridade Social (OSS) 14,36 31,2%
Investimento das Estatais (OI) 2,37 5,2%
Total 45,99 100%
Soma-se a esses recursos o aporte orçamentário da União por meio do Fundo Constitucional do
Distrito Federal (FCDF), fixado em R$ 28,41 bilhões e destinado ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação. Assim, a receita total do Distrito Federal,
incluindo o FCDF, está estimada em R$ 74,04 bilhões, sendo 61,65% provenientes do
Orçamento do DF e 38,35% do aporte do FCDF.
A análise do FCDF é apresentada em seção específica deste documento, sendo esta dedicada
à avaliação das receitas do Distrito Federal sem o cômputo dos recursos do Fundo, os quais
são executados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Cabe destacar,
contudo, que o valor previsto para o FCDF em 2026 (R$ 28,4 bilhões) tem magnitude
semelhante à arrecadação tributária total esperada para o DF no mesmo ano (R$ 28,8 bilhões),
que engloba ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, Imposto de Renda, entre outros.
O quadro a seguir apresenta em maior detalhamento a comparação entre a receita estimada no
PLOA 2026 frente ao estimado na LOA de 2025.
Quadro II.3.2. Comparação entre receita estimada na LOA 2025 x PLOA 2026 referente ao
Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (OFSS) - R$ em milhões
D 2026/2025 (R$
ESPECIFICAÇÃO LOA 2025 PLOA 2026
milhões)
Receitas Correntes (I) 37.973 42.896 4.923
Receita Tributária 24.042 28.776 4.734
Receita de Contribuições 2.983 2.975 -8
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in8ar parte 1 - (314340)
Receita Patrimonial 935 896 -38
Receita Agropecuária 0 0 0
Receita Industrial 5 6 1
Receita de Serviços 1.408 1.614 206
Transferências Correntes 6.369 7.332 963
Outras Receitas Correntes 1.500 1.170 -330
Receitas Intraorçamentárias Correntes 3.773 3.785 12
Deduções/Restituições da Receita -3.041 -3.659 -618
Receitas De Capital (II) 1.426 726 -699
Operações de Crédito 867 410 -457
Alienação de Bens 93 21 -72
Amortizações 49 37 -12
Transferências de Capital 417 259 -158
Outras Receitas de Capital 0 0 0
Receitas Intraorçamentárias de Capital 0 0 0
Recursos Arrecadados em Exercícios
0 0 0
Anteriores (RAEA) (III)
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II + III) 39.399 43.622 4.223
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
A comparação entre a LOA 2025 e o PLOA 2026 evidencia um crescimento expressivo das
receitas totais, que passam de R$ 39,4 bilhões em 2025 para R$ 43,6 bilhões em 2026, um
acréscimo de R$ 4,2 bilhões (+10,7%).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.2in9ar parte 1 - (314340)
O aumento é impulsionado principalmente pelas receitas correntes, que sobem de R$ 38,0
bilhões para R$ 42,9 bilhões, com variação de R$ 4,9 bilhões (+13,0%). Nesse grupo, destaca-
se a receita tributária, que cresce de R$ 24,0 bilhões em 2025 para R$ 28,8 bilhões em 2026,
um ganho de R$ 4,7 bilhões (+19,7%), respondendo por quase todo o avanço das receitas
correntes. As transferências correntes também aumentam, de R$ 6,4 bilhões para R$ 7,3
bilhões, correspondendo a +R$ 963 milhões (+15,1%). Em contrapartida, algumas rubricas
apresentam queda, como as outras receitas correntes, de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,2 bilhão (-R$
330 milhões; -22,0%), e a receita patrimonial, de R$ 935 milhões para R$ 896 milhões (-R$ 38
milhões; -4,1%).
Em sentido oposto, observa-se retração das receitas de capital, que recuam de R$ 1,4 bilhão
em 2025 para R$ 726 milhões em 2026, redução de R$ 699 milhões (-49,0%). Essa queda
decorre principalmente das operações de crédito, que passam de R$ 867 milhões para R$ 410
milhões (-R$ 457 milhões; -52,7%), das transferências de capital, que diminuem de R$ 417
milhões para R$ 259 milhões (-R$ 158 milhões; -37,9%), e da alienação de bens, de R$ 93
milhões para R$ 21 milhões (-R$ 72 milhões; -77,4%).
Em síntese, a comparação entre a receita estimada no PLOA 2026 frente a LOA 2025 permite
identificar que, enquanto a receita tributária (+R$ 4,7 bilhões; +19,7%) sustenta o crescimento
global da arrecadação, o encolhimento das receitas de capital (-R$ 699 milhões; -49,0%) revela
menor expectativa de ingresso por endividamento, transferências e alienação de ativos,
reforçando a centralidade da arrecadação tributária na composição orçamentária de 2026.
Prática recorrente nos últimos anos tem sido a subestimação da receita orçamentária, em
especial da receita tributária . Ao longo do exercício, o GDF tem sistematicamente
reportado excesso de arrecadação , isto é, a diferença positiva entre o valor inicialmente
estimado e o efetivamente arrecadado, que passa a constituir fonte para abertura de
créditos adicionais . Na LOA 2025, por exemplo, a receita tributária foi estimada em R$ 24,0
bilhões, mas, em atualização de agosto de 2025, a previsão foi revista para R$ 26,6 bilhões, o
que representa um acréscimo de R$ 2,6 bilhões (+10,8%) em relação à estimativa original. Diant
e de tamanha discrepância, torna-se fundamental que o GDF aperfeiçoe seu modelo de
estimativa de receita, uma vez que falhas de acurácia comprometem o planejamento
orçamentário, reduzem a transparência, prejudicam a gestão dos resultados fiscais e, em
última instância, fragilizam a boa governança das contas públicas .
Quadro II.3.3. Evolução da receita tributária entre a estimativa atualizada da LOA 2025 x
PLOA 2026 - R$ milhões
2025 - Estimativa Var. (R$
Tributo PLOA 2026 Var. %
atualizada milhões)
ICMS 12.978 13.959 981 7,6%
ISS 3.720 3.839 119 3,2%
IPVA 1.987 2.147 161 8,1%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in0ar parte 1 - (314340)
IPTU 1.365 1.392 27 2,0%
ITBI 486 520 35 7,1%
ITCD 285 249 -36 -12,7%
Imp. Renda 5.272 5.906 634 12,0%
Outros Impostos 53 56 2 4,5%
Taxas 457 711 255 55,8%
TOTAL 26.602 28.779 2.177 8,2%
(*) Atualização em julho de 2025, conforme apresentado pela Gerência de Previsão e
Análise
Fiscal/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC, no M11.
Fonte: Q9 e M11 - Anexos Previsão Receita PLOA 2026.
Os dados do quadro anterior evidenciam que a expansão da receita tributária total em 2026
(+R$ 2,177 bilhões; +8,2%) está concentrada, sobretudo, no ICMS (+R$ 981 milhões; +7,6%) e
no Imposto de Renda (+R$ 634 milhões; +12,0%), com contribuição adicional de Taxas (+R$
255 milhões; +55,8%) e do ISS (+R$ 119 milhões; +3,2%).
Em sentido oposto, destacam-se as quedas do ITCD (–R$ 36 milhões; –12,7%) e, em menor
magnitude, a variação modesta do IPTU (+R$ 27 milhões; +2,0%). Mantém-se, assim, a
concentração da base tributária em três rubricas, sendo elas ICMS, IR e ISS, que somam 82%
do total projetado para 2026, coerente com a leitura estrutural apresentada na sequência.
O perfil do crescimento reforça a centralidade do ICMS como principal vetor arrecadatório, ao
passo que ganhos expressivos em Taxas sugerem ajuste de bases e/ou parâmetros
específicos, aspecto que merece monitoramento para aferir sua persistência ao longo do
exercício.
É importante também destacar que o desempenho projetado do ICMS e do ISS guarda estreita
relação com a evolução esperada do PIB e da atividade local de comércio e serviços. Isso
revela a elevada sensibilidade da arrecadação distrital ao ciclo econômico nacional e regional.
Em um contexto de desaceleração esperada do crescimento econômico para 2026, a
materialização das projeções de receita pode ser comprometida, exigindo atenção redobrada na
gestão fiscal de curto prazo.
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o
ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 49% da receita tributária total em 2026. Na
sequência, o imposto de renda (21%) e o ISS (13%) são os mais relevantes. Os três tributos, em
conjunto, representam 82% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in1ar parte 1 - (314340)
Quadro II.3.4. Receita Tributária de 2025 a 2028 - R$ milhões
Tributo 2025* % 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 12.978 49% 13.959 49% 14.384 48% 14.807 50%
ISS 3.720 14% 3.839 13% 3.960 13% 4.085 14%
IPVA 1.987 7% 2.147 7% 2.235 8% 2.329 8%
IPTU 1.365 5% 1.392 5% 1.439 5% 1.490 5%
ITBI 486 2% 520 2% 553 2% 587 2%
ITCD 285 1% 249 1% 263 1% 279 1%
TLP - - - - - - - -
Imp.
5.272 20% 5.906 21% 6.156 21% 6.397 21%
Renda
Outros 53 0% 56 0% 58 0% 60 0%
Taxas 457 2% 711 2% 740 2% 770 3%
TOTAL 26.602 100% 28.779 100% 29.787 100% 29.787 100%
(*) Estimativa atualizada para 2025 (Gerência de Previsão e Análise Fiscal
/COAF/SUAE/SEFAZ/SEEC).
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2022 a 2028 (Doc
M11 - Projeções de Receitas Tributárias).
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para
os exercícios de 2026 a 2028. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de
Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam
demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in2ar parte 1 - (314340)
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
As estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cujas
projeções encontram-se no Estudo Técnico 14 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN
(179620008).
A receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a valores
líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 – Critérios
adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),
referentes aos exercícios de 2026 a 2028, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)
utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários (MQO),
tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de
cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento
anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a
primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento
anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito
Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio
tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal
(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital
federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,
acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e
excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
As estimativas de receita para o triênio 2026-2028 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 20/06/2025 para o IPCA,
divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a seguir:
Quadro II.3.5. Previsão para o IPCA (2025-2028)
Parâmetros 2025 2026 2027 2028
IPCA (variação anual)
5,22% 4,52% 4,00% 3,83%
Fonte: BCB (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in3ar parte 1 - (314340)
Na deflação dos valores correntes para 2025, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído
com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base
fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo
comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi
elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia
tributária e acrescidas as expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,
resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi
utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt- Winters” versão aditiva,
estendendo as séries até dezembro de 2028. Foram considerados ainda os efeitos dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações sobre o
montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados de inadimplência,
estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de exercícios anteriores e movimentos
sazonais próprios dos calendários de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida
Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a
modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações sazonais da
porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os movimentos de tendência e
sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto
à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos
tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as
séries até dezembro de 2028 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que
são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No
grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da
base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes
também está o Desconto para Pagamento em Cota Única . Os redutores de receita somam
R$ 37,0 bilhões no triênio 2026-2028 , sendo que a Renúncia responde a 84,2% deste total,
conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.6 Redutores de Receita 2026-2028 - R$ milhões
Tipo 2026 2027 2028 2026 a 2028
Inadimplência Estimada 1.742 1.810 1.878 5.430
Renúncia Estimada 10.064 10.379 10.716 31.158
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in4ar parte 1 - (314340)
Desconto do Pagamento da
137 143 149 428
Cota Única
Total 11.943 12.332 12.742 37.017
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos
nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como
despesa.
Apresenta-se, a seguir, a decomposição das receitas por tributo até o nível da receita líquida
estimada. Para esse cálculo, são considerados os acréscimos e decréscimos de receita,
abrangendo as arrecadações brutas dos fatos geradores do exercício, a arrecadação estimada
de exercícios anteriores, as receitas de dívida ativa e os redutores de receita.
Quadro II.3.7. Estimativa de receita líquida por tributo (2026 – 2028) – R$ em milhões
Tributo 2026 2027 2028
ICMS
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
22.012 22.814 23.586
(ICMS)
(-) Inadimplência estimada -543 -561 -579
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores 413 424 434
(+) Receita estimada de multas e juros 87 78 73
(+) Receita estimada de dívida ativa 304 246 214
(-) Renúncia estimada -8.314 -8.615 -8.921
(=) Receita Líquida estimada de ICMS 13.959 14.384 14.807
ISS
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Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ISS) 4.114 4.255 4.396
(-) Inadimplência estimada -113 -117 -121
180 183 187
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
28 29 31
(+) Receita estimada de multas e juros
116 85 67
(+) Receita estimada de dívida ativa
-485 -475 -475
(-) Renúncia estimada
3.839 3.960 4.085
(=) Receita Líquida prevista de ISS
IPVA
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
2.893 3.016 3.143
(IPVA)
-75 -79 -82
(-) Desconto para pagamento em cota única
(-) Inadimplência estimada -522 -544 -567
238 248 258
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
65 66 68
(+) Receita estimada de multas e juros
167 167 172
(+) Receita estimada de dívida ativa
-618 -640 -663
(-) Renúncia estimada
2.147 2.235 2.329
(=) Receita Líquida prevista de IPVA
IPTU
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
1.753 1.827 1.899
(IPTU)
-61 -64 -67
(-) Desconto para pagamento em cota única
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in6ar parte 1 - (314340)
(-) Inadimplência estimada -483 -504 -524
72 75 78
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
19 19 20
(+) Receita estimada de multas e juros
246 224 215
(+) Receita estimada de dívida ativa
-154 -139 -132
(-) Renúncia estimada
1.392 1.439 1.490
(=) Receita Líquida prevista de IPTU
ITBI
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (ITBI) 899 947 994
(-) Inadimplência estimada -2 -3 -3
2 2 2
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
3 3 3
(+) Receita estimada de multas e juros
9 10 12
(+) Receita estimada de dívida ativa
-390 -406 -421
(-) Renúncia estimada
520 553 587
(=) Receita Líquida prevista de ITBI
ITCD
Receita Bruta de fatos geradores do exercício
319 338 357
(ITCD)
(-) Inadimplência estimada -14 -15 -15
5 5 5
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
12 11 11
(+) Receita estimada de multas e juros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in7ar parte 1 - (314340)
15 14 14
(+) Receita estimada de dívida ativa
-88 -90 -93
(-) Renúncia estimada
249 263 279
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
TLP
Receita Bruta de fatos geradores do exercício (TLP) 307 320 333
(-) Inadimplência estimada -64 -67 -70
16 17 17
(+) Arrecadação estimada de exercícios anteriores
4 4 5
(+) Receita estimada de multas e juros
57 50 47
(+) Receita estimada de dívida ativa
-16 -13 -11
(-) Renúncia estimada
303 311 321
(=) Receita Líquida prevista de ITCD
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da
receita – Exercício 2026.
Chama atenção o nível de inadimplência estimada para IPTU (28%), IPVA (18%) e TLP (21%),
que isoladamente representam perdas de cerca de R$ 3,3 bilhões entre 2026 e 2028. Esse valor
corresponde a quase um ano inteiro de arrecadação do ISS, indicando que a recuperação da
adimplência poderia gerar ganhos fiscais expressivos sem necessidade de elevação de carga
tributária. Políticas de cobrança mais eficazes e programas de conformidade tributária poderiam
reduzir significativamente esse hiato.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a renúncia tributária, que visa estimular
atividades econômicas ou atender a finalidades sociais específicas. Trata-se de medida que
reduz a arrecadação potencial do Tesouro, impacta a disponibilidade de recursos do Estado e,
por essa razão, deve ser cuidadosamente avaliada no planejamento orçamentário.
Nos termos do art. 150, § 6º, e art. 165, § 6º da Constituição Federal, a concessão ou ampliação
de isenções, incentivos e benefícios fiscais depende de lei específica e deve estar
acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Já a Lei Complementar nº 101
/2000 (LRF), em seu art. 14, § 1º, elenca como modalidades de renúncia de receita: anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que resulte em redução discriminada de tributos ou
contribuições, além de outros benefícios que configurem tratamento diferenciado.
No âmbito distrital, o Decreto nº 32.598/2010, que disciplina normas de planejamento,
orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, estabelece critérios
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in8ar parte 1 - (314340)
específicos para a concessão ou ampliação desses benefícios, assegurando a compatibilidade
com as metas fiscais e a responsabilidade na gestão das finanças públicas.
Do ponto de vista dos valores informados como renúncia tributária, o Quadro abaixo faz uma
comparação entre a previsão na LDO/2026 e no PLOA/2026. Verificou-se que a projeção de
renúncia de receita tributária não sofreu mudanças significativas entre as duas peças
orçamentárias, ocorrendo um acréscimo de apenas R$ 15 milhões, ou 0,1% na previsão PLOA
2026 (R$ 10.235 milhões) vis-à-vis a LDO 2026 (R$ 10.220 milhões).
Quadro II.3.8. Estimativa entre renúncia de receita - LDO/2026 X PLOA/2026 - R$ milhões
TRIBUTO LDO/2026 PLOA/2026 Var. Var. %
ICMS
8.322 8.314 -8 0%
ISS
619 618 -1 0%
IPVA
485 485 -1 0%
IPTU
371 390 18 5%
ITBI
169 169 0 0%
ITCD
150 154 3 2%
TLP
84 88 4 5%
Multas e Juros
16 16 0 0%
Dívida Ativa
1 1 0 0%
TOTAL
10.220 10.235 15 0%
Fonte: Anexo XI do PLDO 2026 (Projeção das renúncias de receitas 2026-
2028) e Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
É importante destacar a discrepância nas estimativas de renúncia tributária apresentadas
dentro da mesma peça orçamentária, o que compromete a transparência e dificulta a
análise das projeções fiscais . Como exemplo, o Quadro X da LDO indica uma renúncia total
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.3in9ar parte 1 - (314340)
de R$ 10.235 milhões, enquanto o Anexo XI, que trata da estimativa e compensação da
renúncia de receita para 2026, apresenta um valor superior, de R$ 10.526 milhões, uma
diferença de R$ 291 milhões.
O conceito de renúncia de receita remonta ao art. 14, §1º, da LRF, que estabelece que a
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado
Grosso modo, as modalidades de renúncia tributária partem das hipóteses que afastam a
cobrança do tributo antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como a isenção, passa pelas
que alteram a base de cálculo ou a alíquota de incidência, segue com os benefícios aplicados
após a apuração do tributo devido, a exemplo do crédito presumido, e conclui com as medidas
de perdão ou renúncia de valores já constituídos, como a anistia e a remissão.
As principais modalidades de renúncia apresentadas no PLOA 2026 são: isenção (32%),
redução de base de cálculo (31%), outros (17%) e crédito presumido (11%).
Quadro II.3.9. Demonstrativo da projeção de renúncia tributária por modalidade - PLOA
/2026 - R$ milhões
Modalidade 2026 2027 2028 Total
Isenção
3.276 3.415 3.548 10.239
Red. de Base de
Cálculo 3.210 3.346 3.476 10.031
Outros
1.789 1.865 1.938 5.591
Crédito presumido
1.177 1.227 1.275 3.679
Anistia
392 242 149 782
Redução de Alíquota
353 368 383 1.105
Remissão
38 24 16 78
Total
10.235 10.487 10.785 31.506
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in0ar parte 1 - (314340)
No quadro a seguir constata-se que a projeção de renúncia de receitas no triênio (2026/2028) é
de R$ 31,5 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 10,5 bilhões ao ano . Ainda nesse
mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde pelo maior percentual do total
das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com aproximadamente 82% do
total em média no período.
Quadro II.3.10. Projeção de renúncia de receita tributária (2026-2028), por Tributo - R$
milhões
TRIBUTO 2026 % 2027 % 2028 %
ICMS 8.314 81,2% 8.615 82,2% 8.921 82,7%
IPVA 618 6,0% 640 6,1% 663 6,1%
ISS 485 4,7% 475 4,5% 475 4,4%
ITBI 390 3,8% 406 3,9% 421 3,9%
IPTU 154 1,5% 139 1,3% 132 1,2%
ITCD 88 0,9% 90 0,9% 93 0,9%
TLP 16 0,2% 13 0,1% 11 0,1%
Taxa de obras 1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
Taxa de
1 0,0% 1 0,0% 1 0,0%
estabelecimento
Taxa de expediente 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%
Débitos não tributários 169 1,7% 106 1,0% 66 0,6%
TOTAL 10.235 100% 10.487 100% 10.785 100%
Fonte: Quadro X do PLOA 2026 (Projeção da renúncia de origem tributária
para os exercícios de 2026 a 2028).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in1ar parte 1 - (314340)
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 49% do total.
No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de
81,2%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da
renúncia de tributos do ICMS, de um total de 230 benefícios, 10 deles representam 78,4% do
total de renúncias (R$ 6,5 bilhões de um total de R$ 8,3 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro a seguir. Nele é feito a
comparação dos valores de renúncia estimada de receita de ICMS para 2026 no PLOA 2026
frente ao estimado para o mesmo ano na LOA 2025.
Quadro II.3.11. Variação da estimativa de renúncia de receita de ICMS (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Regime
diferenciado
de tributação
aplicado aos
Lei nº 5.005
Outros contribuintes 1.789 1.226 563 + 46%
/2012
industriais,
atacadistas
ou
distribuidores
Lei 6.421
/19 e
Convênio
ICMS
/CONFAZ
128/94,
Saída regulamenta
interna de do no
Redução
mercadorias Decreto nº
de Base 1.241 1.008 232 + 23%
que 18.955
de Cálculo
compõem a /1997
cesta básica. Anexo I,
caderno II,
item 11,
incluídas
alterações
da Lei nº
6.968/21
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in2ar parte 1 - (314340)
Convênio
ICMS
/CONFAZ
Saída de m
15/81,
áquinas, apa
regulamenta
Redução relhos, veíc
do no
de Base ulos, móveis 986 731 255 + 35%
Decreto nº
de Cálculo , motores e
18.955
vestuário
/1997
usados
Anexo I,
caderno II,
item 06
Aos empree
ndimentos e
conômicos p
rodutivos en
quadrados
Decreto nº
no Program
39.803
a de Incen
/2019,
tivo Fiscal
fundamenta
Crédito à Industriali
do no 684 443 241 + 55%
presumido zação e o
Convênio
desenvolvim
ICMS
ento
/CONFAZ
sustentável
190/17
do Distrito
Federal
(EMPREGA
-
DF)
Convênio
A saída in
ICMS
terna e int
/CONFAZ
erestadual, e
44/75,
xceto a de
regulamenta
stinada à
do no
Isenção industrializaç 552 402 150 + 37%
Decreto nº
ão, de
18.955
hortícolas,
/1997
em estado
Anexo I,
natural e
caderno I,
ovos.
item 15
A
saída intern
a e
interestadual
de frutas e
m estado na
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in3ar parte 1 - (314340)
tural, Convênio
nacionais ou ICM 44/75,
proveniente regulamenta
s dos paíse do no
Isenção s membros Decreto nº 498 381 117 + 31%
da ALALC, 18.955
com exceç /1997
ão das des Anexo I,
tinadas à i caderno I,
ndustrializaç item 14
ão, e de
amêndoas,
avelãs,
castanhas,
nozes, pêras
e maçãs.
Forneciment
o de
refeições
promovido
Lei nº 3.168
por bares,
/03 e
restaurantes
Convênio
e estabele
ICMS 91
Redução cimentos s
/12,
de Base imilares, as 300 239 60 + 25%
homologado
de Cálculo sim como
pelo
na saída
Decreto
promovida
Legislativo
por
nº 2.358/21
empresas
preparadoras
de refeições
coletivas
As operaçõ
es realizada
s com os f
Convênio
ármacos e
ICMS
medicamento
/CONFAZ
s
87/02,
destinados
regulamenta
a órgãos
do no
Isenção da Administ 182 78 103 + 132%
Decreto nº
ração Públic
18.955
a Direta e
/1997
Indireta Fed
Anexo I,
eral, Estadu
caderno I,
al e Municip
item 121
al e a suas
fundações
públicas.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in4ar parte 1 - (314340)
Ao
contribuinte
Decreto nº
comerciante
39.753
atacadista,
/2019,
na saída
fundamenta
Crédito interestadual
do no 159 139 20 + 14%
presumido que destine
Convênio
mercadoria
ICMS
para comerci
/CONFAZ
alização, pro
190/17
dução ou
industrializaç
ão.
Convênio
ICMS 101
Operações
/16,
internas com
regulamenta
areia, brita,
do no
tijolo, exceto
Isenção Decreto nº 125 37 88 + 239%
refratário e
18.955
de vidro e
/1997
telha de
Anexo I,
barro.
caderno I,
item 193
Outros 1.799 2.967 1.830 + 62%
Total 8.314 7.652 662 + 9%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é
com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,79 bilhão em renúncias em
2026, segundo o PLOA 2026. Este valor representa 21,5% das renúncias totais esperadas de
ICMS.
Importante destacar o expressivo crescimento da renúncia estimada com tal benefício tomando
o ano de 2026, entre a PLOA 2026 e a LOA 2025, uma vez que entre as duas peças
orçamentárias a renúncia com o benefício sofreu acréscimo de R$ 563 milhões, um avanço de
46% frente ao valor estimado na LOA 2025 (R$ 1,23 bilhão).
Enquanto o total de renúncia tributária de ICMS estimada para 2026 avançou 9%, no
comparativo, os 10 maiores benefícios no PLOA 2026 apresentaram crescimento médio de
39,1%, ao passarem de R$ 4,69 bilhões, na LOA 2025, referente ao exercício 2026, para R$
6,52 bilhões, no PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in5ar parte 1 - (314340)
Os quadros a seguir apresentam também a variação da estimativa de renúncia de receita de
ISS, IPVA e ITBI, comparando o PLOA 2026 (exercício 2026) com a LOA 2025 (exercício 2026).
Foram destacados apenas os benefícios cuja renúncia projetada no PLOA 2026 supera R$ 100
milhões para o referido exercício. Por tal motivo não foram apresentados benefícios de IPTU.
Quadro II.3.12. Variação da estimativa de renúncia de receita de ISS (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PLOA LOA
Modalidad /2026 /2025
Descrição Capitulaçã
e do Var. Var %
do benefício o legal
benefício Exerc. Exerc.
2026 2025
Serviços
de agencia
Redução
mento, corre Lei nº 3.736
de Base 205 90 116 + 129%
tagem ou in /2005
de Cálculo
termediação
de seguros.
Prestação d
e serviços d
e transporte Decreto-Lei
público de nº 82/66,
Isenção 123 154 -30 - 20%
passageiros art. 92, inc.
de natureza V
estritamente
municipal
Outros 156 234 -78 - 33%
Total 485 477 8 + 2%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.13. Variação da estimativa de renúncia de receita de IPVA (PLOA 2026
/exercício 2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in6ar parte 1 - (314340)
Modalidad Descrição PLOA LOA
Capitulaçã
e do do /2026 /2025 Var. Var %
o legal
benefício benefício
Exerc. Exerc.
2026 2025
Veículos Lei nº 6.466
com tempo /2019, art.
Isenção de uso 2º, inc. VIII
294 107 187 + 176%
superior a
15 (quinze)
anos
Automóveis
movidos
a motor
elétrico,
inclusive o
s
denominado Lei nº 6.466
Isenção s híbridos, /2019, art. 135 64 72 + 113%
movidos a 2º, inc. XIII
motores a
combustão
e
também a
motor
elétrico.
Veículo
automotor Lei nº 6.466
Isenção novo, no /2019, art. 119 98 21 + 21%
ano de sua 2º, inc. X
aquisição
Outros 69 13 56 + 444%
Total 549 282 267 + 95%
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção
da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Quadro II.3.14. Variação da estimativa de renúncia de receita de ITBI (PLOA 2026/exercício
2026 vs. LOA 2025/exercício 2026) - R$ milhões
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in7ar parte 1 - (314340)
PLOA LOA
MODALIDA DESCRIÇÃO CAPITULA
/2026 /2025
DE DO DO ÇÃO VAR.
BENEFÍCIO BENEFÍCIO LEGAL
Exerc. Exerc.
2026 2025
Redução de 3
para 1% da
alíquota do
imposto para
imóveis novos Lei nº
Redução de e de 3 para 3.830
353 - + 353
Alíquota 2% nos /2006, art.
demais casos 9º
do §3º do art.
2º da
Lei nº 3.830
/06.
Outros 36 19 + 17
Total 390 19 + 371
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA
2024) e Q10 - Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem
Tributária (PLOA 2025).
Importa destacar os expressivos sobressaltos nas estimativas de renúncia. No caso do ISS
incidente sobre serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, a previsão
saltou de R$ 90 milhões para R$ 205 milhões em apenas um exercício. Situação semelhante
ocorreu com o IPVA, cuja renúncia foi reestimada em 176%, passando de R$ 107 milhões para
R$ 294 milhões. Tais disparidades levantam dúvidas quanto à confiabilidade das informações e
à real aderência das projeções em relação às renúncias efetivamente praticadas.
Quanto ao ITBI, o destaque decorre da alteração legislativa aprovada no final de 2024, que
reduziu a alíquota de 3% para 1% no caso de imóveis novos e de 3% para 2% nas demais
hipóteses previstas no §3º do art. 2º da Lei nº 3.830/06. Para 2026, a renúncia projetada
alcança R$ 353 milhões.
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in8ar parte 1 - (314340)
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Participaçã Diferença Variação
LOA 2025 PLOA 2026 o PLOA PLOA/26 e PLOA/26 e
DESPESAS
(R$) (R$) /2026 LOA/25 LOA/25
(R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos Sociais 20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Juros e Encargos da Dívida 645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Outras Despesas Correntes 14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária do RPPS 43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo
da Despesa (QDD) de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram
obtidos através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados
pelo índice de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim,
estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.4in9ar parte 1 - (314340)
Execução IPCA
Mês
Estimada da acumulado de
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in0ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025
Execução Estimada
Executado Executado Executado
DESPESAS 2022 2023 2024
2025
(R$) (R$) (R$)
(R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in1ar parte 1 - (314340)
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in2ar parte 1 - (314340)
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, conclui-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação ou realização de
momentos de contingenciamento do orçamento.
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in3ar parte 1 - (314340)
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da
Liquidação liquidação Valor PLOA %
Função Nome da Função estimada 2025 estimada /2026 PLOA
(R$) 2025 (R$) 2026
/PLOA
2026
Legislativa 1
1 26% 1.622.519.752 4%
.285.563.324
2 Judiciária 71.41 16% 82.569 0%
3
Essencial à
3 Justiça 5% 715.919.246 2%
678.607.593
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in4ar parte 1 - (314340)
4 Administração 0% 4.303.097.530 10%
4
.323.652.279
Segurança
1
6 Pública 6% 1.749.435.166 4%
.648.726.495
Assistência
1
8 Social -5% 1.179.799.625 3%
.237.772.602
Previdência
6
9 Social -2% 6.150.335.275 14%
.294.187.628
Saúde 6
10 1% 6.746.695.733 15%
.675.022.430
Trabalho
11 37% 347.710.535 1%
254.122.651
Educação 9
12 -7% 8.414.206.479 19%
.012.742.633
Cultura
13 6% 411.264.303 1%
388.244.898
Direitos da
14 Cidadania 26% 363.238.042 1%
288.730.877
Urbanismo 3
15 -13% 2.727.830.370 6%
.147.623.409
Habitação
16 -26% 116.403.314 0%
157.503.932
Saneamento
17 -83% 31.721.240 0%
184.602.044
Gestão
18 Ambiental 8% 290.062.779 1%
267.919.888
Ciência e
19 Tecnologia 89% 168.666.201 0%
89.302.646
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in5ar parte 1 - (314340)
20 Agricultura 35% 317.435.952 1%
235.982.040
Comércio e
23 Serviços -15% 162.712.446 0%
190.968.450
Comunicações
24 1% 3.750.000 0%
3.714.748
25 Energia 4.4 126% 10.000 0%
30
Transporte 2
26 2% 2.865.212.126 7%
.813.780.964
Desporto e
27 Lazer -42% 168.795.624 0%
290.176.907
Encargos
2
28 Especiais 32% 3.131.761.655 7%
.372.859.057
Reserva de
99 - - 1.633.670.329 -
Contingência
Total 41.841.883.338 - 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in6ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5 e no Gráfico 3, verifica-se uma notável similaridade na
distribuição percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para
2026, indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
As funções que concentram os maiores volumes de recursos no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Funções com Reduções Orçamentárias Expressivas:
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in7ar parte 1 - (314340)
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo).
Conforme detalhado na Tabela 6 e visualizado nos Gráficos 4 e 5, identifica-se uma alta
concentração orçamentária. Dos 35 Programas, apenas oito possuem participação individual
igual ou superior a 5% no PLOA 2026, e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de
toda a dotação orçamentária.
Programas de Destaque e Concentração Orçamentária:
O "Programa de Operações Especiais" mantém-se como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos.
Em seguida, os Programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim dominam o topo da lista:
"Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07 bilhões (13,91% do
total).
"Saúde – Gestão e Manutenção" aparece com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), o de maior dotação é o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se,
porém, que este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução
estimada de 2025.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in8ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Análise das Variações e Mudanças de Prioridade:
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
pronunciadas em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.5in9ar parte 1 - (314340)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O equilíbrio entre Programas Temáticos e de Gestão:
Conforme o Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados como Temáticos (44%),
enquanto os de Gestão e Manutenção respondem por 30% da despesa. Este equilíbrio
aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com cautela, uma vez que o
maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza atípica e que os
programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde) consomem
parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar a
capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação finalística, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in0ar parte 1 - (314340)
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
Legislativo – Gestão e
8204 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
ADERSON ZZZ
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in1ar parte 1 - (314340)
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF
estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe que a “
renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo
referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios
adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a
conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração
dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base
normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério
da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05
/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos
conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da
renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,
redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados com
vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
- benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções nas
receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,
implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São
operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias com
taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos estariam
aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em
reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos, realizados por
meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência social, educacional,
desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores constam do
orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
1. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDSA: vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – SEAGRI-DF, é a unidade
responsável por conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in2ar parte 1 - (314340)
1.
suspeitos ou atingidos por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de
Trabalho criado pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de
receitas, não se enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto
38.174/2017 contém os critérios)
2. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de
garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a
instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os
produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal
e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –
RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor
da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
3. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura
e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com
investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da
RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-
reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita. O FDR-Crédito,
por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
4. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à
Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal é a Unidade responsável por
conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que possam incrementar
os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
5. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de
Estado do Trabalho do Distrito Federal, disciplina os incentivos creditícios, previstos na Lei
nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o desenvolvimento
econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a projetos públicos ou
privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de Brasília como agente
financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18 de janeiro de 2013, a
atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis instituirão o
“Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável – IDEAS
INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento
Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196
/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter
empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem
como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POREMPREGO
MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*
2028
2026 2027 20258 2026 2027
113
121 117 R$ 24.624 R$ 24.593 R$ 25.431
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in3ar parte 1 - (314340)
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT
O RURAL DO DF - F
DR
FUNDO DE 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371
GERAÇÃO EMPREG
O E RENDA DO DF -
FU
NGER
ND
FUNDO DE ND ND ND ND ND
DESENVOLVIMENT
O DO DF – FUNDE
FE(**)
T O T A I S R$ 137.775
R$ 146.377 R$ 128.981
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e
não o apenas diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago.
O custo anual dependeria das taxas cobras e do custo de oportunidade em
cada exercício, bem como do horizonte temporal dos empréstimos. Para se
considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não apenas
diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem
como seus efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito
cumulativo dos juros e dos seus diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de
Benefícios Creditícios Financeiros. Analisando-
se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por e
mprego gerado por ano foi em média próximo de R$ 137 mil no período,
considerando-se todos os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados
valores do FUNDEFE. Esse custo é, em grande medida, influenciado pelo
FUNDEFE, com gasto médio de R$ 190 milhões por ano e pela ausência de
informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram
gastos médios de que R$ 24,8 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado
e mantido, respectivamente.
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDSA e o Fundo de Aval do DF –
FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na
definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em
FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram
feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in4ar parte 1 - (314340)
VALOR DO BENEFÍCIO
Variação (QDD -
Quadro
XI) R$
Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$
FUNDO DE DESENVOLVIM
ENTO RURAL DO DF - FDR
210.902 e
R$ 3.092.050 R$ 2.979.509 R$ 112.541
210.904
FUNDO DE GERAÇÃO
EMPREGO E RENDA DO 250.902 R$ 16.385.362 R$ 20.535.555 -R$ 4.150.193
DF - FUNGER
FUNDODE DESENVOLVIM
ENTO DO DF - FUNDEFE
130.901 R$ 16.847.663 R$ 203.369.640 -R$ 186.521.977
TOTAIS
R$ 36.325.075 R$ 226.884.704 -R$ 190.559.629
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e
Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são
inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no
PLOA estão estimados em R$ 16,8 milhões para concessão de empréstimos, no Quadro XI
constam R$ 203,4 milhões, o que representa uma diferença a menor no QDD de R$ 186,5
milhões.
Pelos comentários à página 46 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e
Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da
concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre
os valores projetados no citado quadro (R$ 203,4 milhões) e os valores que constam do
orçamento (R$ 16,8 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por “base
os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as
deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in5ar parte 1 - (314340)
enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores
“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos Relatórios do TCDF sobre o
programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos
exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100
– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma
eventual dotação no QDD a menor não indicava baixa execução. Isso vinha ocorrendo pelo
menos desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades
foram canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por
exemplo, a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam
recursos da Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade
oriunda de dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse
mesmo ano, dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram
empenhados com recursos da Fonte 100. Desde 2020 a set/2025, não houve mais empenho
com a Fonte 100. De forma geral, usando outras Fontes, nesse período houve empenhos de R$
4,0 milhões, R$ 16,7 milhões e R$ 19,0 milhões nos exercícios de 2023, 2024 e 2025,
respectivamente, usando majoritariamente dotações de Amortização de Financiamentos (Fonte
123), sem uso da fonte 100. Nos anos de 2021 e 2022 não houve empenhos.
Em 2022, foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022, que criou o Grupo de
Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de disciplinar o rito de
extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos créditos públicos,
integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE”
(DODF 24/05/2022, pag. 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 - PGDF
/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE esteja
aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$
R$ 1,0 bilhão. Desse total, somente 20% são de recursos de amortização de empréstimos
(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 22% (R$
224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (45% ou R$ 464,8 milhões) e o restante de
aproximadamente 11% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 90% dos recursos de benefícios creditícios e
financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 46% pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de
sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010
ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de
outras LDO’s e LOA’s . De 2010 a setembro de 2025, R$ 1,0 bilhão em empréstimos já
foram concedidos, sendo que 23 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões,
o que representou 84% dos recursos nesses anos. Destaque para a empresa Oi que teve
o segundo maior montante em empréstimos (R$ 111,0 milhões, concedidos nos
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in6ar parte 1 - (314340)
exercícios de 2010 e 2013), sendo que tal empresa atualmente encontra-se em
recuperação judicial.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 687,6 milhões, ou 67%
do total dos recursos do FUNDEFE , conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado até
set/2025 Acum
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S/A
210.710.344 21% 21%
2 76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
3 57507378000608 - EMS S/A
85.037.927 8% 40%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
5 57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
65.601.410 6% 53%
6 29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN SOUTH
AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
8 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
9 5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
10 50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
11 44865657000600 - R CERVELLINI
REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
13
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in7ar parte 1 - (314340)
2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS 17.829.303 2% 72%
AMERICAS
37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS
14 E DIVISÓRIAS LTDA 14.198.743 1% 74%
740696000192 - PMH PRODUTOS MEDICOS
HOSPITALARES LTDA 13.530.281 1% 75%
15
53162095002150 - BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%
7358761005713 - GERDAU ACOS LONGOS S.A
12.216.012 1% 78%
16
37056132000145 - BRASSOL BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA 12.213.183 1% 79%
43214055005923 - MARTINS COMERCIO E
SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A 10.945.523 1% 80%
17
2808708006059 - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMERICAS - AMBEV 10.677.166 1% 81%
7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA
CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 82%
18
736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI
ELETROMECANICA EIRELI 10.361.924 1% 83%
3420926001104 - Global Village Telecom S.A.
19 10.353.724 1% 84%
DEMAIS
165.459.341 16% 100%
20
21
TOTAL
995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in8ar parte 1 - (314340)
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’
s e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que
não havia sido desenvolvida metodologia para avaliação dos benefícios creditícios
. Já nas leis mais recente, não há qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo
meramente informativo dos gastos e custos financeiros. Sobre essa questão da falta de
avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017, todos os processos administrativos
de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os resultados por ele alcançados não
justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do
FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 ( e-DOC 2B31A090; Proc.
5018/2015), em sua página 119, traz conclusões bastante
negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim resumidas:
1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto,
médio e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento
econômico local;
2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito
Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a
avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas
de incentivo ao desenvolvimento econômico distritais;
3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que
permitam a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas
estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos
do PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
4. PRÓ-DF II: as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus
objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa
e inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em
seu faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida
tendência de queda nos últimos anos;
5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos
moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus r
esultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior
ao experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação
tributária ;
Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno fracasso do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal. Ainda no Relatório de
Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma série de observações que
merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas abaixo:
a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisõe
s foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da
SEDS, sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.6in9ar parte 1 - (314340)
b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas
de contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;
(pag. 4)
c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica
prioritária e específica. (pag. 4)
d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos
respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido
minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor
do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna
da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;
(pag. 4)
f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.
5)
h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz
significantemente ; (pag. 8)
i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu
significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos
anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível
com o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos
pretendidos como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no
sentido diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade
com os recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF
emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os
processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do
PRÓ-DFII e IDEAS Industrial até
a completa reformulação desses programas, avaliando a conveniência de estender a medida
aos demais programas congêneres, caso padeçam dos mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em
desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo
trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in0ar parte 1 - (314340)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas
e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas,
anistias, isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira,
tributária, creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 73 da Lei nº 7.549/2024, Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2025 , §1º, que dispõe se um dos critérios relevantes a geração de
empregos, conforme transcrição abaixo:
‘Art. 73. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos
de natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento
econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é
reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,
que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas
de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de l ei relativos a políticas
fiscais, tributárias ou creditícias favorecidas que ampliem ou concedam
incentivos ou benefícios a setores da atividade econômica e impliquem
renúncia da receita ou aumento da despesa pública devem ser
acompanhados de estudo econômico que mensure seus impactos :
(Caput com a redação da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
– na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e
renda;
– nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os
impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
– nos benefícios para os consumidores;
– no setor da atividade econômica beneficiada;
– na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e
Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter
não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as
concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária
, são inferiores ao indicador oficialdo Governo Federal para a taxa de inflação
ou não cubram o custo de captação ou de remuneração dos recursos. ’
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in1ar parte 1 - (314340)
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo
(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou
seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo
FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o
disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos
recursos dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque
negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos
FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de
financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
2024- 2025-Dot 2026-PLOA Prazo Empregos R$ / Juros
Fundo Empenho Inicial Máximo /ano Emprego Máxim
(inc. os
Carência
) em
meses
FDR
R$ R$ R$ 120 121 R$ 3,0%
3.258.743 3.310.256 2.979.509 24.624
FUNGER
R$ R$ R$ 60 1.429 R$ 11,1%
10.570.163 23.546.619 20.535.555 14.371
FUNDEFE nd nd
R$ R$ R$ 360 1,6%
16.699.079 27.528.394 203.369.640
R$ R$ R$ 1.550 R$
30.527.985 54.385.269 226.884.704 146.377
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 90%
das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes
menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in2ar parte 1 - (314340)
Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível
calcular por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 71% dos R$ 1,0 bilhão de 2010 a set/2025 foram para 12
grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,
conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % % Acum
Empenhado
até set/2025
1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S
1 /A 210.710.344 21% 21%
76535764032690 - OI S.A - EM RECUPERACAO
2 JUDICIAL 111.069.549 11% 31%
57507378000608 - EMS S/A
3 85.037.927 8% 40%
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 73.318.868 7% 47%
57240000122 - CIPLAN CIMENTO PLANALTO
5 SA 65.601.410 6% 53%
29506474002569 - BALL BEVERAGE CAN
6 SOUTH AMERICA S.A 53.479.331 5% 58%
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
7 ALIMENTOS S.A. 22.988.941 2% 61%
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
8 PERFILADOS DE ACO LTDA 22.842.979 2% 63%
5423963000979 - OI MOVEL S.A. - EM
9 RECUPERACAO JUDICIAL 21.598.125 2% 65%
50929710000330 - MEDLEY INDUSTRIA
10 FARMACEUTICA LTDA 20.949.722 2% 67%
44865657000600 - R CERVELLINI
11 REVESTIMENTOS LTDA 19.064.277 2% 69%
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND E
12 COMERCIO IMPORT. DE ALIMENTOS 19.005.452 2% 71%
Demais
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in3ar parte 1 - (314340)
13- 301.182.743 29% 100%
113
1.026.849.667
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a
sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados
pelo FUNDEFE , utilizou-
se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Essa escolha
é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o custo de oportunidade dos títulos
governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de vários contratos de dívida do
governo distrital. Os R$ R$ 1,0 bilhão emprestados de 2010 a 2025 se fossem aplicados ao CDI,
teriam gerado um montante de R$ 2,8 bilhões (coluna E da tabela abaixo). O valor corrigido da
dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0 bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A
diferença de ambos é o custo de oportunidade do Tesouro do Distrito Federal que foi de
R$ 1,7 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do
FUNDEFE desde 2010 a set/2025
Ano Concessão Taxa CDI Custo Taxa Valor Emprestimos Custo de
Oportunidade Acum. até Capitalizado Corrigidos (**) Oportu-nidade
(*) Set/22
( B ) ( C ) = B x ( D ) = C ( E ) = D x A ( F ) = D x Juros ( G ) = E - F
95% acumulado do Emprest. até
set/2025 set/2025
2010 110.482.975 9,76% 9,3% 3,60682 398.492.573 120.159.433 278.333.141
2011 168.893.446 11,59% 11,0% 3,30076 557.476.096 181.495.714 375.980.382
2012 103.529.456 8,41% 8,0% 2,97328 307.821.926 109.928.064 197.893.862
2013 223.607.720 8,06% 7,7% 2,75338 615.676.941 234.597.031 381.079.910
2014 236.280.023 10,82% 10,3% 2,55748 604.281.894 244.936.661 359.345.233
2015 0 13,26% 12,6% 2,31906 0 - -
2016 0 13,99% 13,3% 2,05955 0 - -
2017 28.184.716 9,93% 9,4% 1,81787 51.236.113 28.184.716 23.051.397
2018 77.750.605 6,41% 6,1% 1,66111 129.152.086 76.823.634 52.328.451
2019 32.984.600 5,95% 5,6% 1,56575 51.645.543 32.202.779 19.442.764
2020 5.411.090 2,75% 2,6% 1,48203 8.019.410 5.219.849 2.799.561
2021 0 4,44% 4,2% 1,44425 0 - -
2022 0 12,38% 11,8% 1,38585 0 - -
2023 4.037.759 13,03% 12,4% 1,24001 5.006.852 3.757.395 1.249.457
2024 16.699.079 10,89% 10,3% 1,10344 18.426.385 15.354.300 3.072.085
2025 18.988.200 10,98% 10,4% 1,00000 18.988.200 17.250.924 1.737.276
TOTAL 1.026.849.667 2.766.224.019 1.069.910.500 1.696.313.519
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in4ar parte 1 - (314340)
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) _________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314340 , Código CRC: 9458d88a
PL 1937/2025 - Parecer - 1 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in5ar parte 1 - (314340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei Nº 1937/2025, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2026 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para
cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2026 a 2028.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5
/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária. A estimativa da DC no PLOA
/2026 foi de R$ 10,2 bilhões, equivalente a 24,6% da respectiva Receita Corrente Líquida
(RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final (RGF) publicado, correspondente ao
segundo quadrimestre de 2025, o saldo de DC foi de R$ 9,4 bilhões (25,1% da RCL).
Dessa forma, estima-se um aumento de R$ 720,8 milhões no saldo de DC no PLOA/2026.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2025. Nota-
se que, enquanto
a dívida contratual cresceu 23% de 2017 a 2025, os precatórios posteriores a 5/5
/2000 cresceram 17%. Destaque para o ano de 2023, em que se constatou, do ano anterior
para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios (+35%), que logo no ano
seguinte, teve queda de R$ 4,0 bilhões.
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres
financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2026 foi
estimada em R$ 6,9 bilhões (16,7% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo
semestre de 2025), o saldo foi de R$ 3,3 bilhões (8,8% da RCL). Portando, no PLOA/2026,
prevê-se um aumento de R$ 3,6 bilhões no saldo da DCL do DF, sendo que apenas 20%
desse aumento se deve ao aumento de dívida bruta (+R$ 720,8 milhões) enquanto que os
restantes 80% (R$ 2,8 bilhões) são por conta de redução na conta de Caixa Disponível e
Outros Haveres.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL foram calculados com a mesma RCL
para eventos de indicador de gastos com despesa de pessoal da LRF apenas por simplificação,
visto que para efeitos de limites de endividamento existe uma RCL ajustada (a diferença entre
elas no RGF do 2º Quad/2025 foi de menos de 0,3%)
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a Dívida Consolidada Líquida - DCL cresceu ao
longo da série histórica, sofrendo redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em
2023. A partir de 2024 teve queda expressiva (-R$ 2,9 bilhões), sobretudo pela queda da dívida
bruta (-R$ 3,7 bilhões). Em 2025, o RGF do 2º Quadrimestre aponta novamente queda na DCL,
sobretudo por aumento de Caixa Disponível e Outros Haveres (+R$ 0,9 bilhão).
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL de 2017 até agosto de
2025. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em 2025 caiu,
bem como DCL. Percebe-se ainda que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e
que a DCL está em uma tendência de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL
R$ em bilhões
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 ,
que sua relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando
um risco nas contas públicas. De 2017 a 2026 (não foram usados os dados de 2025 pelo fato de
o exercício ainda não ter sido concluído), em termos nominais, a dívida contratual tem um
aumentou estimado em 23%. Já os juros e encargos da dívida, bem com a sua amortização,
tiveram crescimentos estimados em 148% e 239%, respectivamente.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.7in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-
se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta
categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$
409,6 milhões para Operações de Crédito.
Na tabela a seguir, são apresentados os valores previstos nas respectivas LOAs, bem como os
valores e percentuais realizados.
Tabela II.6.1. – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ em milhões
Ano Rec. de PLOA's Var. Var. %
Oper. de Crédito (Estimados nas
respectivas LOAs)
Realizada
2017 517,2 1.582,5 (1.065,3) -67,3%
2018 561,8 1.473,2 (911,4) -61,9%
2019 196,7 788,3 (591,6) -75,0%
2020 218,3 512,7 (294,4) -57,4%
2021 129,3 392,8 (263,5) -67,1%
2022 709,9 1.425,2 (715,3) -50,2%
2023 640,3 831,5 (191,2) -23,0%
2024 139,5 795,0 (655,5) -82,5%
2025 (*) 186,2 866,7 (680,5) -78,5%
2026 (PLOA/26) 409,9
(*) RGF do 2º Quad/2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
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II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o
equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação
de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre
outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e
atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do
impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,
que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento
econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do
serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,
utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os
pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do
governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para
avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia
“abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.
Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações
financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida
líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a
sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar
investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,
colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do
empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros
para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a
seguir.
A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.
2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da
União;
A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das
despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não
Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores
empenhados da despesa;
A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN nº 924, de 28 de abril de 2025, alterou a 14ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe mudanças que resumidamente tratam de: i) alteração
no Anexo 8 do RREO, para adequação do demonstrativo às exigências publicadas pela Lei nº
14.325/2022 – (disciplina como usar os recursos extraordinários que Estados, Distrito Federal e
Municípios recebem por decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno); e ii)
Anexo I do RGF, em razão das orientações contidas no Parecer SEI nº 3.974/2024/MF (concluiu
que o disposto no § 1º do art. 18 da LRF não se aplica às parcerias com entidades do terceiro
setor que exercem atividades de interesse público, salvo quando constatada fraude ou desvio
de finalidade por simulação).
Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do R
PPS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo
Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício
ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)
14ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o resultado do
Na avaliação do cumprimento da meta,
RPPS
considera-se o resultado nominal apurado
Na avaliação do cumprimento da meta no
pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
meta era definida e acompanhada pela
(RREO), considera-se o resultado primário
metodologia “acima da linha”)
apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2026.
No Anexo VI – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2026, os valores
são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a
partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13, as metas fiscais propostas no PLOA/2026 e as definidas na LDO
/2026, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela II.7.1. – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2026 e PLOA/2026
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Valores correntes PLOA em relação à
LDO
ESPECIFICAÇÃO
LDO 2026 PLOA 2026 R$ mil %
a b c = b - a
37.682.333 37.349.656 -332.677 -0,88%
Receita Total (Exceto fontes RPPS)
Receitas Primárias (Exceto fontes 35.281.770 36.323.298 1.041.528 2,95%
RPPS) (I)
35.118.965 36.043.402 924.437 2,63%
Receitas Primárias Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de 24.479.233 25.504.680 1.025.447 4,19%
Melhoria
7.035.889 6.987.662 -48.227 -0,69%
Transferências Correntes
3.603.844 3.551.060 -52.784 -1,46%
Demais Receitas Primárias Correntes
162.804 279.896 117.092 71,92%
Receitas Primárias de Capital
Despesa Total (Exceto fontes 37.682.333 37.441.139 -241.194 -0,64%
RPPS)
Despesas Primárias (Exceto fontes 36.826.752 36.909.526 82.774 0,22%
RPPS) (II)
32.298.641 32.570.250 271.609 0,84%
Despesas Primárias Correntes
16.562.966 17.109.999 547.032 3,30%
Pessoal e Encargos Sociais
15.735.675 15.460.252 -275.423 -1,75%
Outras Despesas Correntes
1.840.546 1.651.712 -188.835 -10,26%
Despesas Primárias de Capital
Pagamento de Restos a Pagar de 2.687.564 2.687.564 0 0,00%
Despesas Primárias
Resultado Primário (Sem RPPS) - -1.544.982 -586.228 958.754 -62,06%
Acima da Linha (III) = (I – II)
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Dívida Pública Consolidada (DC) 10.328.097 10.167.025 -161.072 -1,56%
7.298.136 6.874.752 -423.384 -5,80%
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (Sem RPPS) - -1.749.755 -1.728.783 20.972 -1,20%
Abaixo da linha
Fonte: Anexo V – PLOA 2026
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2026,
havia sido definida uma meta negativa (-R$ 1,54 bilhões), e na LOA/2026, também foi
estabelecida meta de negativa Resultado Primário (-R$ 586 milhões), ou seja, -R$ 958 milhões
menor que o projetado na LDO/2026.
Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto para as Receitas Primárias
no PLOA/2026 (R$ 36,3 bilhões), que aumentou em R$ 1,041 bilhão em relação à LDO/2026
(R$ 35,2 bilhões).
Tabela II.7.2. Evolução do Resultado Primário 2017 a 2026
R$ 1.000
Receitas Despesas Resultado
Ano Primárias Primárias Primário
2017 20.522.768 21.497.585 -974.817
2018 21.793.652 22.171.615 -377.963
2019 22.272.465 22.097.533 174.932
2020 24.328.561 22.686.030 1.642.530
2021 27.668.170 25.184.564 2.483.606
2022 28.976.724 29.696.094 -719.369
2023 29.194.758 27.372.848 1.821.911
2024 32.099.227 32.848.408 -749.181
2025 30.798.364 31.360.939 -562.574
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2026 35.281.769 36.826.751 -1.544.981
Elaboração Própria, 2025
O Resultado Primário (RP) é o indicador de maior importância para aferir a saúde fiscal do
governo, pois representa a diferença entre Receitas Primárias e Despesas Primárias, antes do
pagamento dos juros da dívida. Podemos dizer, em linguagem simples, que ele serve para
responder à pergunta: O governo está conseguindo se sustentar com a própria receita, antes de
ter que pagar os juros da dívida antiga?
Para garantir a estabilidade de longo prazo, o desafio continua sendo a reforma estrutural da
despesa e a dinamização da economia como garantia de que os superávits sejam construídos
sobre uma base de arrecadação e gastos previsíveis, e não apenas sobre receitas voláteis ou
contenções pontuais.
Gráfico 1 - Resultado Primário 2017 a 2025
Tabela II.7.3. - Evolução do Resultado Primário comentado
Ano Resultado Primário (R$ mil) Situação
2017 - R$ 974.817 Déficit Severo
2018 - R$ 377.963 Déficit porém com melhora
2019 + R$ 174.932 Superávit (Ponto de virada)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2020 + R$ 1.642.530 Superávit Excepcional
(Pandemia)
2021 + R$ 2.483.606 Pico da Série
Elaboração Própria, 2025
Análise da Trajetória Fiscal (2017 a 2026)
1. A Fase das Oscilações do Ajuste Fiscal - 2017 a 2021
Este período é caracterizado por uma drástica reversão do déficit para um superávit que não se
mostrou sustentável.
O governo sai de um grande déficit (-R$ 974 milhões em 2017) para o maior superávit da série
(+R$ 2,48 bilhões em 2021).
A virada de 2019 foi um sinal positivo de controle fiscal. No entanto os grandes superávits de
2020 e 2021 não refletem, primariamente, um corte estrutural nos gastos, mas sim receitas
extraordinárias que inflaram a arrecadação. A sustentabilidade fiscal não estava consolidada,
mas era vulnerável à pressão por mais gastos.
2. O Incremento dos Gastos e o Retorno ao Déficit - 2022 a 2024:
Este período mostra evolução dos gastos em patamares superiores à evolução das receitas a
consequente retomada da tendência de resultados fiscais deficitários.
Tabela II.7.4. O Incremento dos Gastos
R$ 1.000
Ano Receitas Primárias Despesas Primárias RP (Resultado Primário)
2022 R$ 28.976.724 R$ 29.696.094 - R$ 719.369
2023 R$ 29.194.758 R$ 27.372.848 +R$ 1.821.911
2024 R$ 32.099.227 R$ 32.848.408 - R$ 749.181
Elaboração Própria, 2025
Em 2022 a Despesa Primária dispara (+R$ 4,5 bilhões em relação a 2021), superando a Receita
Primária e derrubando o resultado para um déficit maior que o de 2018. Tal resultado denota
que o controle de gastos não foi efetivo.
Em 2023 ocorre uma aparente recuperação. Apura-se superávit (+R$ 1,8 bilhão), superávit este
que ao longo do tempo ficou evidenciado como um ajuste pontual, alcançado principalmente por
uma significativa contenção de despesas em relação ao ano de 2022.
No ano de 2024 ocorre consolidado do déficit. Naquele ano o Resultado Primário volta a ser
deficitário (-R$ 749 milhões). Este é o pior resultado fiscal realizado no triênio 2022/2024. Nesse
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
período o crescimento da Despesa Primária, que atingiu a marca de R$ 32,84 bilhões
superando novamente o crescimento da Receita Primária, resultando em anulação do esforço
de 2023.
3. Projeção de agravamento fiscal 2025 e 2026.
As projeções futuras confirmam que a trajetória atual é insustentável, e sinaliza que o
desequilíbrio fiscal se aprofunda.
Tabela II.7.5. Projeção do Agravamento Fiscal
R$ 1.000
Receitas
Ano Despesas Primárias Resultado Primário
Primárias
2025 R$ 30.798.364 R$ 31.360.939 - R$ 562.574
2026 R$ 35.281.769 R$ 36.826.751 - R$ 1.544.981
Elaboração Própria, 2025
Déficits Recorrentes : O governo projeta dois anos adicionais de déficit, reforçando que o
Resultado Primário positivo não é esperado nem sob projeção.
O cenário para 2026 é de agravamento visto que é projetado déficit de -R$ 1.54 bilhão. Caso se
confirme esta projeção levará o DF ao pior resultado de toda a série, sendo mais do que o dobro
do déficit de 2024.
A projeção de 2026 indica que, embora a Receita Primária cresça (R$ 35.28 bilhões), o
crescimento projetado da Despesa Primária (R$ 36,82 bilhões) é extremamente preocupante.
Neste cenário o governo gastará R$ 1,5 bilhão a mais do que arrecada apenas em despesas
essenciais. Esta situação pode forçar o aumento do endividamento para cobrir o custo básico de
funcionamento.
Conclui-se que que a capacidade do governo de se sustentar com a própria receita não se
apresenta de forma constante e está em tendência de deterioração. Os anos de Superávit (2019-
2021, 2023) foram breves interrupções em uma trajetória que se inicia e termina em Déficit, com
uma projeção para 2026 que indica o atingimento de um grande desequilíbrio fiscal.
Diante deste cenário desafios se apresentam:
Ampliação da Base de Arrecadação:
Dada a já elevada carga tributária, não se recomenda a elevação de alíquotas. O foco
deve recair sobre o combate à sonegação , a revisão de benefícios fiscais e a racionali
zação de subsídios , que atualmente reduzem a efetividade da base tributária.
Elevação da Eficiência Econômica e Fiscal: É necessário estimular o crescimento
econômico sustentável , capaz de impulsionar as receitas de forma orgânica, reduzindo
a dependência de medidas extraordinárias ou pontuais de arrecadação.
Diversificação da Matriz Econômica: A redução da dependência das estruturas públicas
federal e distrital como principais geradoras de receita exige a ampliação da base
produtiva local , por meio da atração de investimentos em setores estratégicos, como:
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Atração de serviços de alto valor agregado , a exemplo de tecnologia da
informação, turismo e serviços financeiros;
Indústria leve e logística , incluindo biotecnologia e centros de distribuição,
aproveitando a posição geográfica estratégica do Distrito Federal;
Comércio e empreendedorismo , mediante simplificação tributária e regulatória
, de forma a facilitar a abertura de empresas e fomentar a formalização da economia.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),
que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar crescimento
relativamente alto e mais constante entre 2008 e 2014 (com exceção de 2009); ema
desaceleração notável entre 2015 e 2019, com os menores crescimentos percentuais do
período (atingindo 2,76% em 2019); forte recuperação em 2020 e 2021; e para os anos mais
recentes e previstos (2022 a 2026), os percentuais de crescimento se mantêm em um patamar
positivo e moderado, variando entre 4,24% e 12,54%.
Tabela II.7.6. Receita Corrente Líquida realizada 2007 a 2024 e projetada 2025 e 2026
Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano RCL Cresc. %
2007 8,2
2008 9,6 17,07%
2009 10,3 7,29%
2010 11,5 11,65%
2011 12,9 12,17%
2012 14,3 10,85%
2013 15,8 10,49%
2014 17,5 10,76%
2015 18,5 5,71%
2016 19,9 7,57%
2017 20,7 4,02%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2018 21,7 4,83%
2019 22,3 2,76%
2020 24,9 11,66%
2021 28,3 13,65%
2022 29,5 4,24%
2023 33,2 12,54%
2024 36,1 8,73%
2025 (1) 38,0 5,26%
2026 (2) 41,4 8,95%
(1) Receita prevista em
2025 conforme valores
constantes no SIGGo/DF
e SIAFI/UNIÃO no mês
de agosto de 2025;
(2) Quadro VIII -
Demonstrativo da RCL -
PLOA 2026
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do
limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de
Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito
de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se
somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas
parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são
apresentados na tabela a seguir.
Tabela II.7.8. – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL % da RCL
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.8in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite máximo:
49,00%
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração
de Limite
Limite Prudencial:
46,55%
Limite de Alerta:
44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O PLOA/2026 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida de 2026, em que constam o valor de RCL realizado em 2023 e 2024,
previsto para 2025 e projetado para 2026 e 2028.
Tabela II.7.9. – Valores RCL
R$ milhões
Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad
ESPECIFICAÇÃO
a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027
RCL
33.214,09 36.114,67 39.991,81 41.390,74 43.443,57 44.942,70
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2026.
Há que se destacar que o valor da RCL projetado para 2025, no PLOA 2025, foi de R$ 36,17
bilhões, destaca-se ainda a previsão mais atualizada, constante do RGF do segundo
quadrimestre deste ano prevê em 2025 uma RCL de R$ 37,82 bilhões, sinalizando uma receita
R$ 1,65 bilhões maior que o previsto inicialmente. Digno de nota informar que até o final do
segundo quadrimestre deste exercício a RCL apurada foi de R$ 25,34 bilhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a
Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores
de DLP e RCL de 2017 a 2024.
Gráfico 2 – Despesa de Pessoal x RCL (R$ mil)
Fonte: Elaboração própria, 2025
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite
de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. A projeção da Despesa Líquida de Pessoal – DLP
constante da PLOA 2025 indica um comprometimento de 38,49% da RCL com o pagamento de
despesas de pessoal, respeitando, portanto, o limite fixado na LRF.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDFII.8.1 – Avaliação da Execução do
FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre
o exercício de 2003 e agosto de 2025, bem como a previsão de dotação para 2026.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
V. VAR%
I.DOTAÇÃO II. III. IV.
ANO ANO
INICIAL AUTORIZADO EMPENHADO LIQUIDADO
ANTERIOR
2003
3.364.040.212 3.391.357.953 3.356.000.800 3.356.000.800 -
2004
3.755.715.900 3.999.487.415 3.975.701.169 3.975.701.169 17,93%
2005
4.449.279.076 4.449.279.076 4.447.467.052 4.447.467.052 11,25%
2006
5.258.515.452 5.258.515.452 5.257.652.803 5.257.652.803 18,19%
2007
6.001.414.136 6.054.980.102 6.054.954.322 6.054.954.322 15,15%
2008
6.538.912.831 6.597.284.327 6.595.047.178 6.595.047.178 8,96%
2009
7.844.958.082 7.844.958.082 7.603.292.577 7.603.292.577 18,91%
2010
7.686.171.324 7.686.171.324 7.685.378.372 7.685.378.372 -2,02%
2011
8.748.271.757 8.748.271.757 8.745.868.100 8.745.868.100 13,82%
2012
9.967.887.188 9.967.887.188 9.951.680.841 9.700.104.124 13,94%
2013
10.694.936.470 10.694.936.470 10.694.878.532 10.573.232.307 7,29%
2014
11.664.812.281 11.664.812.281 11.664.245.205 11.538.525.683 9,07%
2015
12.399.541.239 12.399.541.239 12.398.266.262 12.264.669.788 6,30%
2016
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
12.018.201.127 12.018.201.127 12.015.761.105 11.899.208.975 -3,08%
2017
13.189.779.861 13.218.604.133 13.216.438.043 13.045.240.843 9,99%
2018
13.696.991.938 13.691.017.785 13.690.679.063 13.461.625.200 3,57%
2019
14.295.475.653 14.302.079.961 14.301.235.845 14.086.064.056 4,46%
2020
15.737.621.607 15.697.985.449 15.697.274.739 15.497.504.945 9,76%
2021
15.846.179.233 15.887.492.562 15.856.970.896 15.590.647.960 1,21%
2022
16.281.254.219 16.269.356.481 12.619.211.782 11.951.207.466 2,40%
2023
22.971.652.340 23.015.754.665 16.974.697.934 15.760.406.867 41,47%
2024
23.272.461.079 23.374.415.609 16.303.700.679 15.226.581.745 1,56%
2025*
25.078.223.161 25.162.042.481 17.116.781.400 16.502.460,489 7,65%
2026**
28.412.205.591
* Fonte: Siga Brasil – Senado Federal – até agosto de 2025
** Previsão PLOA da União para 2026 – PLN 15/20254
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2025 da ordem de 641,95% na
dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como
parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA em igual período foi da ordem de 248,66% demonstrando-se, assim, aumento real dos
recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Fixação da Despesa para 2025II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o
FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis :
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários
destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos
milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente
líquida – RCL da União .
§ 1o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo, será
considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior ao
do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao referido no inciso I.
§ 2o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao
FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada
realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada
realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2026 devem
acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2024 e
junho de 2025, índice este que foi apurado em 13,41%. Verifica-se que a correção do aporte
anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2026 foi corrigido em 13,29%, o que
acarreta e uma dotação inicial inferior ao limite legal em cerca de R$ 29.296.641,00.
Para 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – Lei nº 7.735/2025 houve previsão de
aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ R$ 27.754.069.572,00.
Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam R$ 28.412.205.591,00 o
que implica em variação positiva de cerca de 2,37% em relação à previsão contida naquela LDO
2026. Repise-se que a despeito deste incremento há uma ligeira defasagem em relação ao valor
que deveria ser aportado aplicando-se o índice de correção da RCL conforme detalhado no
parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FCDF para as áreas de saúde, educação e segurança para o ano
de 2026 traz mudanças significativas em relação aos anos anteriores. À áreas de saúde e
educação serão destinados, proporcionalmente, menos recursos do que o previsto na PLOA
2025. No âmbito da saúde a proporção cai de 32,4% para 27,95%. A educação experimenta
queda ainda mais importante, caindo de 21,7% para 10,98%. Sentido oposto verifica-se na área
da segurança pública cuja proporção passa de 45,8% para 61,07%.
Importante lembrar que por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000
Área
Autoriza- % Auto Empenha- % Emp % Emp
/Corpora-ção Liquidado Pago
do /Tot do /Tot /Aut
/GND
EDUCAÇÃO 5.339.312 21% 4.001.646 21% 3.958.142 3.958.142 75%
1-PES 4.497.312 18% 3.287.857 17% 3.287.857 3.287.857 73%
3-ODC 842.000 3% 713.789 4% 670.285 670.285 85%
SAÚDE 8.232.256 33% 6.406.840 34% 6.333.708 6.333.352 78%
1-PES 6.685.678 27% 5.027.507 27% 5.027.506 5.027.506 75%
3-ODC 1.546.579 6% 1.379.334 7% 1.306.201 1.305.845 89%
SEGURANÇA 11.601.745 46% 8.511.518 45% 8.043.704 8.030.104 73%
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CBMDF 2.799.705 11% 2.055.974 11% 1.990.185 1.983.538 73%
1-PES 2.140.597 9% 1.581.505 8% 1.580.681 1.580.679 74%
3-ODC 608.228 2% 438.715 2% 403.997 397.353 72%
4-INV 50.880 0% 35.754 0% 5.508 5.506 70%
PCDF 3.198.950 13% 2.301.764 12% 2.231.188 2.229.265 72%
1-PES 2.702.818 11% 1.937.474 10% 1.927.290 1.927.290 72%
3-ODC 436.131 2% 348.842 2% 299.702 297.783 80%
4-INV 60.000 0% 15.448 0% 4.196 4.192 26%
PMDF 5.603.090 22% 4.153.780 22% 3.822.331 3.817.300 74%
1-PES 4.307.513 17% 3.095.177 16% 3.092.087 3.092.063 72%
3-ODC 1.233.578 5% 1.012.037 5% 710.158 705.325 82%
4-INV 62.000 0% 46.566 0% 20.086 19.912 75%
Total Geral 25.173.313 100% 18.920.004 100% 18.335.554 18.321.598 75%
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2026/2025
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa
entre os exercícios 2026 e 2025.
Quadro II.8.2.3 - Dotação por Área LOA 2025 x PLOA 2026
R$
1.000
2025 2026
IV. % V.
CORPORAÇÃO I. DOTAÇÃO
II. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADA INICIAL 26/25
CBMDF 2.799.705 11,12% 3.748.063 13,19% 33,87%
PESSOAL E
2.140.597 8,50% 3.024.374 10,64% 41,29%
ENCARGOS
CUSTEIO 608.228 2,42% 653.052 2,30% 7,37%
INVESTIMENTO 50.880 0,20% 70.638 0,25% 38,83%
PCDF 3.198.949 12,71% 3.930.317 13,83% 22,86%
PESSOAL E
2.702.818 10,74% 3.332.082 11,73% 23,28%
ENCARGOS
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CUSTEIO 436.131 1,73% 538.235 1,89% 23,41%
INVESTIMENTO 60.000 0,24% 60.000 0,21% 0,00%
PMDF 5.603.091 22,26% 7.730.080 27,21% 37,96%
PESSOAL E
4.307.513 17,11% 6.280.520 22,11% 45,80%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.233.578 4,90% 1.377.560 4,85% 11,67%
INVESTIMENTO 62.000 0,25% 72.000 0,25% 16,13%
TOTAL
11.601.745 46,09% 15.408.460 54,23% 32,81%
SEGURANÇA
2025 2026
III. IX. % X.
ÁREA
DOTAÇÃO IV. % GERAL VAR.%
III. PLOA
GERAL
2026
AUT.
AUTORIZADO INICIAL 25/24
SAÚDE 8.232.257 32,70% 7.894.461 27,79% -4,10%
PESSOAL E
6.685.678 26,56% 6.027.673 21,22% -9,84%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.546.579 6,14% 1.866.788 6,57% 20,70%
EDUCAÇÃO 5.339.312 21,21% 5.109.284 17,98% -4,31%
PESSOAL E
4.497.312 17,87% 4.360.000 15,35% -3,05%
ENCARGOS
CUSTEIO 842.000 3,34% 749.284 2,64% -11,01%
TOTAL SAÚDE +
13.571.569 53,91% 13.003.746 45,77% -4,18%
EDUCAÇÃO
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
TOTAL GERAL 25.173.314 100,00% 28.412.205 100,00% 12,87%
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2025 e Quadro
XXXVI PLOA 2026
O quadro acima evidencia que as dotações propostas para o FCDF no PLOA2026 trazem
crescimento substancial para a área de Segurança, com crescimento nominal previsto em cerca
de 32,81%, ao passo que para a área da Educação da Saúde há decréscimo de -4,31% e
-4,10%, respectivamente. Muito provavelmente esse decréscimo decorre da aplicação, já no
PLOA 2026, da determinação contida no Acordão nº1895/2019 TCU que determinou “zerar” a
utilização do FCDF para pagamento de Inativos e Pensionistas das áreas de Saúde e
Educação, no período de 10 anos, a partir de 2025. Desta forma, a partir do exercício em curso
somente podem ser pagas no FCDF as despesas com aposentados e pensionistas que já
estavam nesta situação antes da referida decisão.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.938/2018-Plenário (item 9.4),
determinou que o Distrito Federal (DF) ajustasse a execução orçamentária do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) a partir de 2019. O ajuste exigia que o empenho,
liquidação e pagamento das despesas respeitassem as dotações do próprio exercício, em
conformidade com o princípio da anualidade e o regime de competência, citando o art. 165, III,
da CF/88 c/c arts. 2º e 35, II, da Lei nº 4.320/1964.
Em recurso (resultando no Acórdão nº 1.245/2020-Plenário), o TCU reconheceu a calamidade
pública da COVID-19 e postergou a exigência para um prazo razoável após a cessação da
crise, o que o DF interpretou como sendo para o exercício financeiro de 2021.
O DF, então, ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) nº 3.414/2020 no Supremo Tribunal Federal
(STF), buscando a autonomia financeira entre exercícios, sob o argumento de que o FCDF seria
um fundo especial. Em 30/06/2021, o Ministro Gilmar Mendes julgou o pedido parcialmente
procedente, concedendo prazo adicional de 12 meses após o marco final do TCU (que se
encerraria em 90 dias após o fim da calamidade, fixado em 31/12/2021). O prazo dies ad quem
foi, posteriormente, calculado para 04 de abril de 2023.
Em dezembro de 2021, o Plenário do STF denegou o Agravo Interno na ACO nº 3.414/2020,
reafirmando que o FCDF é um fundo de natureza contábil (art. 1º da Lei nº 10.633/2002). O STF
manteve a impossibilidade do uso de recursos do FCDF para despesas de exercício anterior,
por ofensa aos arts. 165, III e XIV, c/c art. 167, II, da CF, e ao princípio da anualidade. O
Tribunal rejeitou a criação de um regime de transição de sessenta meses, mantendo o prazo de
12 meses após o marco fixado pelo TCU.
No exercício de 2024 foram inscritos R$ 1,21 bilhões em restos a pagar no FCDF, conforme
quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (09/2025)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
R$
1.000
RP
Área/Corporação RP
RP Pago não
/GND Inscrito
Pago
16.219 15.773 445
EDUCAÇÃO
56 - 56
1-PES
16.163 15.773 389
3-ODC
549.858 496.030 53.828
SAÚDE
301.720 301.720 -
1-PES
248.138 194.310 53.828
3-ODC
644.754 600.101 44.653
SEGURANÇA
40.508 40.391 117
CBMDF
1.062 1.011 51
1-PES
39.104 39.038 66
3-ODC
342 342 -
4-INV
319.073 314.175 4.898
PCDF
202.101 201.832 268
1-PES
55.460 54.449 1.011
3-ODC
61.513 57.894 3.618
4-INV
285.173 245.535 39.638
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
PMDF
6.744 5.168 1.576
1-PES
241.219 214.639 26.580
3-ODC
37.210 25.728 11.482
4-INV
1.210.831 1.111.905 98.926
Total Geral
Fonte: Portal Siga Brasil – Senado Federal – Extração em 27/09/2025
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de Leis como documentos complementares ao PLOA/2026,
dentre outros, o Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito
Federal mas não foi encaminhado o quadro demonstrativo das despesas de custeio nas áreas
de saúde e educação a cargo do FCDF , razão pela qual sugere-se seja o demonstrativo
apresentado até a data de 05 de novembro.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1.000
ÁREA I.QUADRO XXVI
EDUCAÇÃO 749.284
SAÚDE 1.866.788
TOTAL 2.616.072
Fonte: PLOA/2026
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer prepligm.9in9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
A, que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do
Fundeb.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de
MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são
computadas no art. 71.
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,
que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem
ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme
definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos
recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de ensino,
da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
As Decisões do TCDF nº 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema
e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de
aplicação em ensino.
O PLOA/2026, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta
o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de
educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 28,06
bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,94 bilhão), 25%, no mínimo, deve
ser aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 7,5 bilhões. Desse montante R$ 3,66 bilhões
são destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,66 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de
Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$
35,23 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de
recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,69 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2026 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual
aplicado (25,02%) superou, minimamente, o exigido (25%). Além disso, considerando a
dotação inicial para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de
R$ 3,14 bilhões no PLOA/2026, o percentual aplicado (85,15%) também superou o exigido
(70%).
Importante ressaltar que os índices apurados quando da análise de PLOA 2025 foram
ligeiramente melhores do que os verificados no presente, caindo de 25,07% para 25,02% e
de 90% para 85,15% para a base de Cálculo do MDE e da Remuneração do Magistério,
respectivamente.
Quadro II.9. – Limite - Educação
Remuneração do
MDE (% da Base
Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base
de Cálculo)
de Cálculo)
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n0ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Limite Mínimo 25% 3.659.112.986 70%
Dotação PLOA/2026 25,02% 3.145.573.555 85,15% (2026)
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII
Demonstrativo
de Aplicação Mínima em Educação - PLOA/2026
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição
Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal
em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,
I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam
destinadas a Municípios;
15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,
b, e § 3º, da Constituição Federal);
12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados
em base estadual e em base municipal .
O PLOA/2026, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o
cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e
Legais de competência estadual totalizou R$ 19,13 bilhões no PLOA/2026. Já as de
competência municipal, R$ 10,81 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser
aplicada em ASPS em 2026 é de R$ 3,92 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$
3,95 bilhões para ASPS no PLOA/2026, entende-se cumprido o limite mínimo, com
superávit de R$ 32,37 milhões.
Quadro II.10. – Limite - Saúde
Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)
Valor (R$) 3.918.865.354 3.951.234.418 32.369.064
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2026
Novamente considera-se importante ressaltar que os índices apurados quando da análise
de PLOA 2025 foram ligeiramente significativamente melhores do que os verificados no
presente. Naquele projeto de lei orçamentária a superação do índice mínimo foi da ordem
de R$ 258,16 milhões, ao passo que na presente proposta orçamentária a superação foi
de apenas R$ 32,37 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n1ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
Quadro II.11.1. Base de Cálculo – 2026
R$ 1,00
BASE DA CÁLCULO VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 41.390.743.986
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 28.775.651.083
Quadro II.11.2. Aplicações – 2026
R$ 1,00
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - ANTES DA
206.953.720
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
62.086.116
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA RCL) - APÓS A DREM 144.867.604
DESPESA TOTAL - FAP 145.189.887
SUPERÁVIT/DÉFICIT 322.283
R$ 1,00
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA
124.172.232
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
37.251.670
N.º 132/23
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n2ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A DREM 86.920.562
DESPESA TOTAL – FAC 87.113.932
SUPERÁVIT/DÉFICIT 193.370
R$ 1,00
FDCA - FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
VALOR
ADOLESCENTE
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA
86.326.953
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
25.898.086
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A DREM 60.428.867
DESPESA TOTAL – FDCA 60.620.981
SUPERÁVIT/DÉFICIT 192.114
R$ 1,00
PRECATÓRIOS VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS 620.861.160
DESPESA TOTAL – PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
R$ 1,00
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALOR
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) §2º art. 240-A
33.112.595
LODF - ANTES DA DREM
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n3ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL
9.933.779
N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,08% DA RCL) (0,08% DA
23.178.817
RCL) §2º art. 240-A LODF - APÓS A DREM
DESPESA TOTAL – FUNDF 23.230.382
SUPERÁVIT/DÉFICIT 51.565
Fonte: Quadros XIV e XXI do PLOA/2026
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a
estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195
da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal, dotação mínima esta que foi observada na
presente PLOA.
Para o Fundo de Apoio à Cultura – FAC o limite fixado é de 0,3% Receita Tributária Líquida (art.
246, §5º - LODF). Verifica-se que no PLOA/2026 a destinação mínima foi observada.
A LODF determina que o limite de dotação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FDCA é de 0,03% da Receita Tributária Líquida (art. 269-A - LODF), limite este que também foi
observado nas dotações propostas na PLOA/2026
No que concerne aos recursos destinados ao Fundo da Universidade do Distrito Federal –
FUNDF, há mudança significativa tendo em vista que após o exercício de 2025 o limite passa e
0,3% para 0,08% da RCL, tudo na forma do § 2º do art. 240-A da LODF. Dito isto há que se
informar que o novo limite também foi observado na PLOA/2026.
Por fim cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de
recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a
efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram
devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios é importante mencionar a recente promulgação da Emenda
Constitucional nº 136/2025 que muda substancialmente o regramento do pagamento de
precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao estabelecer
novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL do ente.
O principal objetivo da mudança foi conferir maior previsibilidade fiscal para os entes
subnacionais, permitindo que a quitação dos passivos judiciais seja feita em um regime de
parcelamento escalonado.
A Emenda Constitucional EC nº 136/2025 promoveu uma significativa alteração nas regras de
pagamento de precatórios, especialmente para Estados, Distrito Federal e Municípios , ao
estabelecer novos limites anuais de desembolso baseados na Receita Corrente Líquida - RCL
do ente.
Importante alertar que a EC nº 136/2025 fixou novos limites de comprometimento da
Receita Corrente Líquida - RCL dos entes subnacionais, afetando, obviamente os limites de
gastos do Distrito Federal. Sinteticamente a nova regra s ubstitui um limite único (1/12 da
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n4ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
RCL) por um limite dinâmico (1% a 5% da RCL) , permitindo que entes com maior estoque de
dívida possam destinar um percentual maior da sua receita para acelerar a quitação.
Observa-se no quadro abaixo que a PLOA 2026 contempla recursos suficientes para superar o
limite de 1,5% de comprometimento da RCL com pagamento de precatórios.
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALOR (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - PRECATÓRIOS (1,5% da
620.861.160
RCL limite dinâmico)
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 693.330.839
SUPERÁVIT/DÉFICIT 72.469.679
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2026
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em
andamento:
“Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de créditos adicionais
só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.”
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2026 (Quadro XXXIV), mostra
que existem 37 projetos que ultrapassam o exercício de 2025, 35 com andamento normal e 2
paralisados.
Observa-se a situação dos projetos em andamento nas três últimas propostas orçamentárias:
Quadro II.12. Situação dos Projetos em Andamento
PLOA Projetos em Andamento Andamento Andamento
andamento Normal Atrasado Paralisado
2024 47 45 2
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n5ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
2025 40 36 2 2
2026 37 5 2
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 026/2025 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº
00600-00000498/2025-07) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem obras ou
serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÃO
A análise do PLOA/2026 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de
apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais
pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão
a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2026, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2026 que suscitaram a necessidade de maiores
informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ao
Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer
informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2026, fazemos a seguinte solicitação de informações ao
Poder Executivo.
III.1. solicitação das informações complementares ao Poder Executivo
I. Quais os principais fatores que explicam o crescimento de 8,2% da receita tributária
entre 2025, considerando estimativa atualizada, e 2026, sobretudo em ICMS (+ 7,6%) e IR (+
12%), considerando o atual cenário econômico? Por que a projeção de IPTU (+2%) e ISS (+3,
2%) cresce tão pouco, e se isso decorre de limitações metodológicas ou de restrições
estruturais na base tributária?
II. Quais critérios a SEEC utiliza para definir os parâmetros de elasticidade da
arrecadação em relação às variáveis macroeconômicas (PIB, consumo, desemprego) nas
equações estimadas? Por gentileza, informe as elasticidades consideradas.
III . Há estudos sobre a efetividade econômica e social dos principais benefícios
fiscais que concentram mais de 80% da renúncia do ICMS?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n6ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
IV. A SEEC dispõe de mecanismos de monitoramento contínuo da efetividade e do
custo-benefício das renúncias tributárias, ou limita-se à mera consolidação dos dados para o
PLOA? Em caso positivo, poderia apresentar os estudos ou relatórios já elaborados a esse
respeito?
V. Como a SEEC justifica as elevadas taxas de inadimplência projetadas para IPTU
(28%), IPVA (18%) e TLP (21%), frente a patamares muito menores do ICMS (2,5%)? Quais
medidas administrativas ou legais estão previstas para reduzir esses índices e ampliar a
eficiência da arrecadação?
VI. Apesar do crescimento expressivo das despesas totais do Distrito Federal previsto
para 2026, observa-se que as despesas de capital tendem a recuar. De acordo com a
Secretaria do Tesouro Nacional (STN – RREO em foco: estado e DF), o DF figura como o
terceiro ente federativo, entre estados e o próprio Distrito Federal, com a pior taxa de
investimento público. Quais fatores explicam a redução projetada das despesas de capital no
PLOA 2026, mesmo diante da expansão global do orçamento, e quais medidas a SEEC
pretende adotar para reverter a baixa taxa de investimento do DF, apontada pela STN como a
terceira pior do país?
VII. A tabela 1 abaixo faz o comparativo entre os resultados de Dívida Consolidada -
DC e Dívida Consolidada Líquida – DCL. A diferença entre ambas é basicamente a soma das
rubricas “Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres Financeiros”. Comparando-se o valor
apurado o RGF do 2º Quad/2025 com a estimativa do PLOA/2026, enquanto a Dívida
Consolidada cresce R$ 720,8 milhões, da Dívida Consolidada Líquida cresce R$ 3,6 bilhões.
Por dedução, pode-se inferir que a soma de Disponibilidade de Caixa” e “Demais Haveres
Financeiros” cairia R$ 2,8 bilhões. O que explica tal perda de recursos financeiros?
VIII. Em relação ao citado RGF, a rubrica “Demais Haveres Financeiros” aponta um
montante de R$ 802.333.209,71. Desse total, qual o montante referente as seguintes contas
contábeis: 1.2.1.1.1.03.00 e 1.1.2.4.1.03.00? O prazo de recebimento deles é inferior a 24
meses?
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n7ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
Tabela 1 – Comparativo do RGF do 2º Quad/2025 e do PLOA/2026
Dívida Consolidada Dívida Consolidada Dispon. Caixa e
Líquida Haveres Financ
2025 (RGF do 2º Quadr
/2025) R$ 9.446.205 R$ 3.314.633 R$ 6.131.572
2026 (*
R$ 10.167.025 R$ 6.874.752 R$ 3.292.273
Variação
R$ 720.820 R$ 3.560.119 -R$ 2.839.299
IX. Em relação à Despesa Primária indago. Quais mecanismos ou reformas
estruturais específicas (além do teto de gastos) estão sendo considerados para limitar o
crescimento real da Despesa Primária, garantindo que sua taxa de expansão seja inferior à
taxa de crescimento da Receita Primária nos próximos ciclos orçamentários, e qual é o
momento oportuno projetado para sua implementação?
X. Sobre a Receita e a Efetividade Arrecadatória. Dada a recomendação de não
elevar a carga tributária, qual é o Plano de Ação e quais são as metas quantificáveis para
a redução da evasão/sonegação fiscal e, crucialmente, para a reavaliação e eliminação
gradual dos benefícios fiscais e subsídios, visando a real ampliação da base de
arrecadação?
XI. No Contexto da Sustentabilidade Fiscal e Crescimento Econômico. Há
planejamento de políticas de diversificação da matriz econômica (atração de serviços de
alto valor agregado, indústria leve e logística)? Em caso afirmativo favor informar quais as
políticas públicas, a fase em que se encontram, e quais os instrumentos normativos
correspondentes para cada política.
XII. Referente ao Risco de Aprofundamento da Crise. Considerando a projeção do
pior déficit da série em 2026 (-R$ 1,54 bilhão), e na ausência de medidas estruturais
imediatas, qual é o Plano de Contingência Fiscal (plano B) para mitigar o risco de
aprofundamento do desequilíbrio e evitar a deterioração das métricas de solvência de curto e
médio prazo?
III - CONCLUSÕES FINAIS
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026”, tramita regularmente na forma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa, VOTO:
Pela APROVAÇÃO dos itens abaixo, para os quais fixo a data limite de apresentação
para o dia 03/11 do corrente ano:
a) solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, conforme Item III.1 deste
parecer; e
PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n8ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
b) solicitação para que o Poder Executivo complemente a presente proposição com os
relatórios e demonstrativos constantes dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 6º da Lei nº
Lei 7.735 - LDO 2026 , de 27 de julho de 2025 – LDO/2026, todos decorrentes de dispositivos
vetados pelo Governador do Distrito Federal mas mantidos por esta Casa Legislativa .
Pela APROVAÇÃO deste Parecer Preliminar.
Sala das Comissões.
DEPUTADO(A) ________________________ DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1937/2025 - Parecer - 2 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i0n9ar parte 3 dívida pública / conclusões - (314341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025,
que “Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II - VOTO DO RELATOR
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2026 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) nos quais o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa total fixada no PLOA para o exercício de 2026 é de R$ 45,99 bilhões, sendo R$
43,62 bilhões referentes ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 2,37 bilhões ao
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. No âmbito do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, a despesa é composta principalmente por Despesas Correntes (90,36%),
seguidas por Despesas de Capital (5,90%), Reserva de Contingência (3,32%) e Reserva
Orçamentária do RPPS (0,42%). Cabe ressaltar que esses valores não incluem os recursos do
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), destinados ao financiamento de ações nas
áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em comparação com a LOA 2025, o valor fixado no PLOA/2026 para o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social apresenta um aumento de R$ 4,28 bilhões, o que corresponde a um
crescimento de 10,87%. Desse incremento, os grupos Pessoal e Encargos Sociais e Outras
Despesas Correntes respondem por R$ 3,80 bilhões. As Despesas de Capital, por sua vez,
sofreram uma redução significativa de -20,17%. A Reserva Orçamentária do RPPS registrou um
aumento expressivo de 324,13%, enquanto a Reserva de Contingência cresceu 303,04%.
Contudo, devido à participação ainda reduzida dessas duas últimas rubricas no total da
despesa, pode-se afirmar que a variação positiva de 2025 para 2026 decorreu, sobretudo, do
aumento das Despesas Correntes (+10,35%).
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n0ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo (OF e OSS)
Diferença Variação
Participação
LOA 2025 PLOA 2026 PLOA/26 e LOA PLOA/26 e
DESPESAS PLOA/2026
(R$) (R$) /25 LOA/25
(R$)
(R$) (R$)
Despesas Correntes 35.719.267.002 39.416.526.434 90,36% 3.697.259.432 10,35%
Pessoal e Encargos
20.989.470.189 23.507.277.444 53,89% 2.517.807.255 12,00%
Sociais
Juros e Encargos da
645.330.331 544.995.072 1,25% -100.335.259 -15,55%
Dívida
Outras Despesas
14.084.466.482 15.364.253.918 35,22% 1.279.787.436 9,09%
Correntes
Despesas de Capital 3.221.836.300 2.572.139.528 5,90% -649.696.772 -20,17%
Investimentos 2.466.069.104 1.718.743.275 3,94% -747.325.829 -30,30%
Inversões Financeiras 77.248.798 64.185.977 0,15% -13.062.821 -16,91%
Amortização da Dívida 678.518.398 789.210.276 1,81% 110.691.878 16,31%
Reserva Orçamentária
43.617.216 184.994.289 0,42% 141.377.073 324,13%
do RPPS
Reserva de Contingência 359.437.404 1.448.676.040 3,32% 1.089.238.636 303,04%
TOTAL 39.344.157.922 43.622.336.291 100,00% 4.278.178.369 10,87
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2026 traz os valores referentes a 2022, 2023 e
2024. Como o exercício de 2025 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se a partir do Quadro Demonstrativo da Despesa (QDD) os valores liquidados até o
mês de setembro de 2025 e para os meses de outubro, novembro em dezembro foram obtidos
através dos valores liquidados no mesmo período do exercício de 2024 e atualizados pelo índice
de inflação acumulado até setembro de 2025 apurado pelo IBGE (+5,17%). Assim, estimaram-
se os valores de execução para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,
apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2025
Execução IPCA
Estimada da acumulado de
Mês
Despesa 2025 12 meses -
(R$ mil) SET2025
Janeiro 2.365.863.996
Fevereiro 2.917.457.032
Março 3.295.815.747
Abril 3.289.541.037
Maio 3.354.501.488
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n1ar parte 3 despesa - (314524)
Junho 2.378.504.388
Julho 4.868.110.592
Agosto 3.232.444.905
Setembro 3.651.480.792
Outubro 3.743.386.099 5,17%
Novembro 3.918.889.358 5,17%
Dezembro 4.825.887.905 5,17%
Total Geral 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Percebe-se que as despesas apresentam uma trajetória crescente, sobretudo no segundo
semestre, com picos de execução nos meses de julho e dezembro, conforme se observa no
gráfico 1 a seguir.
Gráfico 1 – Execução estimada da Despesa em 2025
Fonte: Elaboração própria, 2025.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n2ar parte 3 despesa - (314524)
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2022, 2023 e 2024 e a execução estimada para 2025.
Tabela 3 – Execução de 2022 a 2025 (OF e OSS)
Executado Executado Executado Execução Estimada
DESPESAS 2022 2023 2024 2025
(R$) (R$) (R$) (R$)
Despesas Correntes 31.885.403.694 31.539.808.974 37.840.519.786 39.492.052.356
Pessoal e Encargos Sociais 18.755.825.112 17.550.741.656 20.929.370.385 21.861.785.416
Juros e Encargos da Dívida 339.670.356 434.298.150 451.714.840 488.831.671
Outras Despesas Correntes 12.789.908.226 13.554.769.168 16.459.434.561 17.141.435.269
Despesas de Capital 2.061.893.151 2.357.334.584 2.703.797.630 2.349.830.982
Investimentos 1.450.271.816 1.695.472.658 1.933.566.208 1.580.861.890
Inversões Financeiras 28.301.823 62.703.435 91.226.878 88.958.121
Amortização da Dívida 583.319.511 599.158.491 679.004.544 680.010.972
Reserva Orçamentária do RPPS - - -
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 33.947.296.845 33.897.143.558 40.544.317.416 41.841.883.338
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Gráfico 2- Execução total da despesa 2022 a 2025
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n3ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2025 e no PLOA/2026 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2022 a 2025 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
VAR (%)
2023 2024 2025 2026
MÉDIA DOS
DESPESAS x x x x
ÚLTIMOS 4
2022 2023 2024 2025
ANOS
Despesas Correntes -1,08% 19,98% 4,36% -0,19% 5,77%
Pessoal e Encargos Sociais -6,43% 19,25% 4,46% 7,53% 6,20%
Juros e Encargos da Dívida 27,86% 4,01% 8,22% 11,49% 12,89%
Outras Despesas Correntes 5,98% 21,43% 4,14% -10,37% 5,30%
Despesas de Capital 14,33% 14,70% -13,09% 9,46% 6,35%
Investimentos 16,91% 14,04% -18,24% 8,72% 5,36%
Inversões Financeiras 121,55% 45,49% -2,49% -27,85% 34,18%
Amortização da Dívida 2,72% 13,33% 0,15% 16,06% 8,06%
TOTAL -0,15% 19,61% 3,20% 4,26% 6,73%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2026, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes, que representam 90,36% do total da despesa no PLOA 2026,
historicamente apresentam variações significativas. Conforme a Tabela 4, a variação média
deste grupo nos últimos 4 anos foi de 5,77%. No entanto, ao se comparar a execução estimada
de 2025 com a proposta para 2026 (Tabela 3 e 4), projeta-se uma leve contração de -0,19%.
Dado o contexto inflacionário (IPCA de 5,17% em 12 meses) e a pressão histórica de custeio,
há fortes indícios de que o valor proposto para as Despesas Correntes no PLOA 2026 possa
estar subdimensionado, não refletindo a real necessidade de recursos para a manutenção das
atividades administrativas e dos serviços públicos.
Dentro deste grupo de despesas, dois componentes merecem especial atenção:
Pessoal e Encargos Sociais: Responsável por 53,89% das Despesas Correntes, o
crescimento projetado de 2025 para 2026 é de 7,53% (Tabela 4). Embora positivo, pois é
superior a projeção da inflação para o ano de 2026 (4,28%), segundo o boletim Focus do
Banco Central, este percentual é consideravelmente inferior aos picos de crescimento
verificados em anos anteriores, como o aumento de 19,25% observado entre 2023 e 2024.
Outras Despesas Correntes: Com participação de 35,22% nas correntes, a projeção para
2026 aponta uma expressiva redução de -10,37% (Tabela 4). Este decréscimo contrasta
fortemente com a trajetória histórica, que, exceto por um ano, sempre foi positiva, com
uma variação média de 5,30% nos últimos quatro anos.
Diante do exposto, nota-se que as projeções para ambos os grupos no PLOA 2026
parecem inferiores ao patamar necessário, o que pode gerar pressões durante a execução
orçamentária com necessidade de apuração de excesso de arrecadação durante o próximo
exercício ou realização de contingenciamento das despesas do orçamento.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n4ar parte 3 despesa - (314524)
Em sentido oposto, as Despesas de Capital – que representam apenas 5,90% do total no
PLOA 2026 – parecem enfrentar um risco de superdimensionamento . A análise do histórico
de execução (Tabela 3) é elucidativa: em 2023, a despesa liquidada de capital (R$ 2,36 bilhões)
correspondeu a apenas 72% da dotação inicial da LOA daquele ano (R$ 3,27 bilhões). A
projeção para 2025 (Tabela 3) indica uma execução de R$ 2,35 bilhões, o que seria 91% da
dotação da LOA 2025, mas ainda assim inferior ao valor inicial.
Apesar deste histórico de subexecução, o PLOA 2026 projeta um crescimento das Despesas de
Capital de 9,46% em relação à LOA 2025 (Tabela 4). Este aumento projetado parece otimista
quando confrontado com a capacidade de realização de investimentos demonstrada nos
exercícios anteriores.
Dentro das Despesas de Capital, o grupo de Investimentos é o mais relevante, correspondendo
a, em média, 70% do total. No PLOA 2026, a dotação para Investimentos é de R$ 1,72
bilhão (Tabela 1). Embora este valor represente uma redução de -30,30% em relação à LOA
2025, ele ainda se situa significativamente acima dos valores de execução liquidada observados
em 2023 (R$ 1,70 bilhão) e na estimativa para 2025 (R$ 1,58 bilhão - Tabela 3), reforçando a
percepção de possível superdimensionamento.
Os Gráficos 1 e 2 corroboram essa análise, ilustrando a trajetória crescente da despesa ao
longo dos anos e a sazonalidade dentro de cada exercício, com picos de execução
concentrados no segundo semestre. Essa sazonalidade, entretanto, não tem sido suficiente
para elevar a taxa de realização dos investimentos ao nível de suas dotações iniciais,
apontando para possíveis entraves na gestão ou no planejamento da execução física e
financeira das obras e demais ações de capital.
Análise da Despesa por Função no PLOA 2026
Avançando na classificação qualitativa da despesa, procedeu-se à análise da distribuição
orçamentária por funções no PLOA 2026, comparando-a com a composição da execução
estimada para o exercício de 2025. Esta análise visa verificar a aderência da proposta
orçamentária às prioridades de governo e à trajetória de gastos observada recentemente.
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Execução estimada 2025 x PLOA/2026 em R$
VAR (%)
da liq.
Liquidação
estimada Valor PLOA/2026 % PLOA
Função Nome da Função estimada 2025
2025 (R$) 2026
(R$)
/PLOA
2026
Legislativa 1.285.563
1 26% 1.622.519.752 4%
.324
2 Judiciária 16% 82.569 0%
71.413
Essencial à
3 Justiça 678.60 5% 715.919.246 2%
7.593
Administração 4.323.652
4 0% 4.303.097.530 10%
.279
Segurança
6 Pública 1.648.726 6% 1.749.435.166 4%
.495
Assistência
8 Social 1.237.772. -5% 1.179.799.625 3%
602
Previdência
9 Social 6.294.187 -2% 6.150.335.275 14%
.628
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n5ar parte 3 despesa - (314524)
10 Saúde 6.675.022 1% 6.746.695.733 15%
.430
Trabalho 254.12
11 37% 347.710.535 1%
2.651
Educação 9.012.742
12 -7% 8.414.206.479 19%
.633
Cultura 388.24
13 6% 411.264.303 1%
4.898
Direitos da
14 Cidadania 288.73 26% 363.238.042 1%
0.877
Urbanismo 3.147.623
15 -13% 2.727.830.370 6%
.409
Habitação 157.50
16 -26% 116.403.314 0%
3.932
Saneamento 184.60
17 -83% 31.721.240 0%
2.044
Gestão
18 Ambiental 267.91 8% 290.062.779 1%
9.888
Ciência e
19 Tecnologia 89.30 89% 168.666.201 0%
2.646
Agricultura 235.98
20 35% 317.435.952 1%
2.040
Comércio e
23 Serviços 190.96 -15% 162.712.446 0%
8.450
Comunicações 3.71
24 1% 3.750.000 0%
4.748
25 Energia 126% 10.000 0%
4.430
Transporte 2.813.780
26 2% 2.865.212.126 7%
.964
Desporto e
27 Lazer 290.17 -42% 168.795.624 0%
6.907
Encargos
28 Especiais 2.372.859 32% 3.131.761.655 7%
.057
Reserva de
99 - 1.633.670.329 -
Contingência -
Total 41.841.883.338 100% 43.622.336.291 100%
Fonte: Quadro XII – Demonstrativo da Despesa – PLOA/2026 e QDD de
2025.
Conforme evidenciado na Tabela 5, verifica-se uma notável similaridade na distribuição
percentual dos recursos entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026,
indicando uma manutenção das prioridades programáticas. No entanto, variações
significativas em valores absolutos e a montante dos recursos envolvidos merecem destaque.
Gráfico 3 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por função
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n6ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme se extrai do Gráfico 3, as funções que concentram os maiores volumes de recursos
no PLOA 2026 são:
Educação (19%): R$ 8,41 bilhões. Mantém-se como a função de maior dotação, ainda que
apresente uma redução de -7% em relação à execução estimada de 2025.
Saúde (15%): R$ 6,75 bilhões. Apresenta ligeiro crescimento de 1%, reforçando sua
posição como área prioritária.
Previdência Social (14%): R$ 6,15 bilhões. Registra uma pequena contração de -2%, mas
mantém uma participação significativa no orçamento.
Administração (10%): R$ 4,30 bilhões. Sua dotação permanece praticamente estável
(variação de 0%), representando os custos de manutenção da máquina pública.
Algumas funções apresentaram aumentos expressivos em sua dotação no PLOA 2026 quando
comparadas à execução de 2025:
Encargos Especiais: Aumento de 32%, passando para R$ 3,13 bilhões, o que eleva sua
participação para 7% do total.
Ciência e Tecnologia: Crescimento notável de 89%, saindo de R$ 89,3 milhões para R$
168,7 milhões.
Trabalho: Aumento de 37%, com a dotação subindo para R$ 347,7 milhões.
Por outro lado, várias funções sofreram cortes significativos, o que pode impactar a execução de
políticas públicas setoriais:
Saneamento: Redução drástica de -83%, com a previsão orçamentária caindo de R$ 184,6
milhões em 2025 para apenas R$ 31,7 milhões em 2026.
Desporto e Lazer: Contração de -42%, com recursos reduzidos de R$ 290,2 milhões para
R$ 168,8 milhões.
Habitação: Queda de -26%, com a dotação passando de R$ 157,5 milhões para R$ 116,4
milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n7ar parte 3 despesa - (314524)
Urbanismo: Redução de -13%, com os recursos diminuindo de R$ 3,15 bilhões para R$
2,73 bilhões.
Em síntese, a estrutura funcional do PLOA 2026 mantém o alinhamento com as grandes áreas
finalísticas do governo, porém, os expressivos cortes em funções essenciais ao
desenvolvimento urbano e social – como Saneamento, Habitação e Urbanismo – merecem
atenção, pois podem refletir em uma desaceleração de investimentos em infraestrutura crítica
para a população do Distrito Federal.
Análise da Despesa por Programas no PLOA 2026
A análise dos Programas Orçamentários, que representam o agrupamento de ações
governamentais para consecução dos objetivos do governo, revela as prioridades efetivas da
administração pública. Estes programas se dividem em Temáticos (orientados para a solução
de problemas da sociedade) e de Gestão e Manutenção (destinados ao custeio e
funcionamento administrativo) e de Operações Especiais (programas que não resulta em
nenhum produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviço público).
Tabela 6 – Análise por Programa
VAR (%)
Liquidação
Liquidação
PLOA 2025 Estimada % PLOA
Programa Nome do Programa PLOA 2026 estimada
(R$ mil) 2025 2026
2025 X
(R$ mil)
PLOA2026
Programa de Operações
1 9.573.218 9.084.843 9.679.218 22,19% 7%
Especiais
Agronegócio e
6201 6.148 14.579 70.554 0,16% 384%
Desenvolvimento Rural
6202 Saúde em Ação 2.779.385 2.492.971 1.905.984 4,37% -24%
6203 Gestão para Resultados 1.998.379 2.125.402 2.179.849 5,00% 3%
4.879
6204 Atuação Legislativa 5.802 1.924 0,01% 154%
6206 Esporte e Lazer 238.560 309.927 176.964 0,41% -43%
6207 Desenvolvimento Econômico 446.174 398.873 519.654 1,19% 30%
Território, Cidades e
6208 178.210 294.119 244.834 0,56% -17%
Comunidades Sustentáveis
6209 Infraestrutura 1.587.139 2.432.429 1.891.761 4,34% -22%
6210 Meio Ambiente 52.417 46.222 76.097 0,17% 65%
6211 Direitos Humanos 149.706 138.575 205.791 0,47% 49%
6216 Mobilidade Urbana 1.876.137 1.983.503 1.874.504 4,30% -5%
6217 Segurança para Todos 598.552 610.600 701.515 1,61% 15%
6219 Capital Cultural 182.539 284.654 261.004 0,60% -8%
6221 EducaDF 2.261.248 3.140.990 2.312.470 5,30% -26%
6228 Assistência Social 596.604 851.607 781.093 1,79% -8%
11
6231 Controle Externo 99 46 0,00% 137%
0
Agricultura – Gestão e
8201 226.812 218.191 244.173 0,56% 12%
Manutenção
8202 Saúde – Gestão e Manutenção 2.259.676 2.611.410 3.389.057 7,77% 30%
Gestão Para Resultados –
8203 1.979.865 2.319.186 2.292.269 5,25% -1%
Gestão e Manutenção
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n8ar parte 3 despesa - (314524)
8204 Legislativo – Gestão e 882.987 836.342 966.468 2,22% 16%
Manutenção
Regional – Gestão e
8205 267.610 277.116 294.106 0,67% 6%
Manutenção
Esporte e Lazer – Gestão e
8206 41.757 29.448 49.062 0,11% 67%
Manutenção
Desenvolvimento Econômico –
8207 152.287 132.649 177.696 0,41% 34%
Gestão e Manutenção
Desenvolvimento Urbano –
8208 397.141 368.511 365.614 0,84% -1%
Gestão e Manutenção
Infraestrutura – Gestão e
8209 598.244 675.644 656.209 1,50% -3%
Manutenção
Meio Ambiente – Gestão e
8210 236.484 256.242 253.112 0,58% -1%
Manutenção
Direitos Humanos – Gestão e
8211 1.016.413 1.061.673 1.104.019 2,53% 4%
Manutenção
Mobilidade Urbana – Gestão e
8216 835.600 832.672 942.929 2,16% 13%
Manutenção
Segurança –Gestão e
8217 994.202 1.161.033 1.195.786 2,74% 3%
Manutenção
8219 Cultura – Gestão e Manutenção 123.246 98.336 149.884 0,34% 52%
Educação – Gestão e
8221 5.169.051 5.850.942 6.067.467 13,91% 4%
Manutenção
Assistência Social – Gestão e
8228 338.631 393.024 405.457 0,93% 3%
Manutenção
Controle Externo – Gestão e
8231 600.062 508.200 734.072 1,68% 44%
Manutenção
9999 Reserva de Contingência 1.265.941 – 1.448.676 3,32% -
Total 39.916.327 41.841.883 43.622.336 100% 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme detalhado na Tabela 6, identifica-se uma alta concentração orçamentária. Dos 35
Programas, apenas oito possuem participação individual igual ou superior a 5% no PLOA 2026,
e, em conjunto, eles respondem por cerca de 70% de toda a dotação orçamentária. No Gráficos
4, pode-se perceber mais facilmente a desproporcionalidade na destinação dos recursos por
programa, tendo em vista que alguns programas tem destinação de recursos próximas de 0%.
Gráfico 4 – Previsão do PLOA 2026 das maiores despesas por Programa
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i1n9ar parte 3 despesa - (314524)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O "Programa de Operações Especiais" se mantém como o maior do orçamento, com uma
dotação de R$ 9,68 bilhões, correspondendo a 22,19% do total. A natureza genérica deste
programa, que cresce 7% sobre a execução estimada de 2025, exige transparência quanto à
destinação final de seus recursos, tendo em vista que nesse programa compreende as
despesas relacionadas à previdência, indenizações, ações judiciais, pagamento de juros,
pagamento de juros, as transferências a qualquer título, as indenizações e o pagamento de
inativos.
Em seguida, o programa "Educação – Gestão e Manutenção" é o segundo maior, com R$ 6,07
bilhões (13,91% do total), acompanhado do programa "Saúde – Gestão e Manutenção" que
aparece logo após com R$ 3,39 bilhões (7,77%).
Ainda entre os programas Temáticos (aquelas que entregam produtos e serviços diretamente à
sociedade), de destaca o "Saúde em Ação", com R$ 1,91 bilhão (4,37%). Nota-se, porém, que
este programa sofre uma significativa redução de 24% em relação à execução estimada de
2025.
A comparação entre a execução estimada de 2025 e a proposta para 2026 revela mudanças
das dotações em vários programas:
Maiores Crescimentos Percentuais:
"Agronegócio e Desenvolvimento Rural": Crescimento de 384%, saindo de R$ 14,6
milhões para R$ 70,6 milhões.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n0ar parte 3 despesa - (314524)
"Atuação Legislativa": Aumento de 154%, apesar de partir de uma base muito
pequena.
"Controle Externo": Crescimento de 137%, também sobre base reduzida.
Reduções Mais Expressivas:
"Esporte e Lazer": Queda de -43%, com a dotação caindo de R$ 309,9 milhões para
R$ 177,0 milhões.
"EducaDF" (programa finalístico de educação): Redução de -26%, passando de R$
3,14 bilhões para R$ 2,31 bilhões.
"Infraestrutura": Contração de -22%, com os recursos indo de R$ 2,43 bilhões para
R$ 1,89 bilhão.
Gráfico 5 - % da despesa prevista no PLOA 2026 por tipo de Programa
Fonte: Elaboração própria, 2025.
Conforme observa-se no Gráfico 5, os programas são majoritariamente classificados
como Temáticos (44%), enquanto os Programas Gestão e Manutenção respondem por 30% da
despesa. Este equilíbrio aparentemente favorável às ações finalísticas deve ser analisado com
cautela, uma vez que o maior programa do orçamento ("Operações Especiais") possui natureza
atípica e que os programas de Gestão e Manutenção das áreas-fim (como Educação e Saúde)
consomem parcelas vultuosas do orçamento para cobrir despesas de custeio, o que pode limitar
a capacidade de investimento em novas ações finalísticas.
Em síntese, a análise por programas no PLOA 2026 confirma a concentração de recursos em
grandes programas de custeio e em "Operações Especiais", ao mesmo tempo em que
sinaliza expressivas reduções em áreas sensíveis como educação, esporte, lazer e
infraestrutura, o que pode impactar diretamente a qualidade e a oferta de serviços públicos à
população.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n1ar parte 3 despesa - (314524)
Análise da despesa por Unidade Orçamentária (UO)
A análise da distribuição orçamentária por Unidades Orçamentárias (UOs) no PLOA 2026 revela
um cenário de forte concentração de recursos e significativas realocações que merecem
atenção. Cinco entidades respondem sozinhas por 59% de todo o orçamento, evidenciando a
rigidez orçamentária do GDF e a preponderância de despesas obrigatórias e de custeio sobre
investimentos, conforme se observa no Gráfico 6.
Gráfico 6 - Maiores despesas por Unidade Orçamentária (UO)
Fonte: Elaboração própria, 2025.
O Instituto de Previdência (Iprev-DF) mantém sua posição como maior UO, com R$ 6,31 bilhões
(14,46% do total), confirmando a pressão que o regime próprio de previdência exerce sobre as
finanças distritais. Na sequência, o Fundo de Saúde do DF (FSDF) com R$ 5,29 bilhões
(12,13%) e a Secretaria de Educação (SEEDF) com R$ 4,80 bilhões (11,01%) reforçam o custo
de manutenção das políticas sociais fundamentais. A Secretaria de Economia (SEEC), com R$
4,44 bilhões (10,19%), e o FUNDEB, com R$ 3,69 bilhões (8,47%), completam o grupo das
cinco maiores UOs, que, em conjunto, consomem a maior parte do orçamento, limitando a
margem para novos investimentos. Salienta-se que o Gráfico 6, apenas apresentou o recorte
das UO’s com dotação orçamentária maior que meio ponto percentual do orçamento previsto
para o PLOA 2026.
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n2ar parte 3 despesa - (314524)
Tabela 7 – Análise por UO
Liquidação VAR (%)
PLOA 2026 (%) PLOA
UO Descrição da UO Estimada 2025 PLOA 2026 x
(R$) 2026
(R$) 2025
1101 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 800.635.289 925.208.366 2,12% 15,56%
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
1901 DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA 61.838.711 85.056.804 0,19% 37,55%
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
2101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 559.987.129 791.551.022 1,81% 41,35%
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 123.004.808 134.584.927 0,31% 9,41%
9102 ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL 6.997.024 7.216.876 0,02% 3,14%
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO 15.421.236 14.868.670 0,03% -3,58%
9104 ADM. REG. DO GAMA 14.550.346 15.093.885 0,03% 3,74%
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA 19.913.336 21.501.185 0,05% 7,97%
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA 19.288.231 17.882.302 0,04% -7,29%
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 12.103.040 14.851.414 0,03% 22,71%
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA 15.236.227 16.005.984 0,04% 5,05%
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ 6.074.193 6.338.227 0,01% 4,35%
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8.094.465 9.841.783 0,02% 21,59%
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA 18.775.407 20.303.224 0,05% 8,14%
9112 ADM. REG. DO GUARÁ 14.129.001 18.665.551 0,04% 32,11%
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO 8.129.676 8.858.665 0,02% 8,97%
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA 13.524.086 15.401.433 0,04% 13,88%
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA 10.568.272 17.713.561 0,04% 67,61%
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO 7.606.993 8.238.483 0,02% 8,30%
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS 8.975.508 12.177.946 0,03% 35,68%
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL 6.291.243 6.742.675 0,02% 7,18%
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO 9.258.097 10.557.375 0,02% 14,03%
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE 7.673.186 8.040.505 0,02% 4,79%
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA 6.974.766 8.753.952 0,02% 25,51%
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS 14.112.858 15.206.868 0,03% 7,75%
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II 5.881.623 7.052.447 0,02% 19,91%
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL 7.182.034 7.886.285 0,02% 9,81%
9125 ADM. REG. DO VARJÃO 3.241.889 3.488.375 0,01% 7,60%
9126 ADM. REG. DO PARK WAY 6.730.317 7.141.812 0,02% 6,11%
9127 ADM. REG. DO SCIA 4.934.336 5.747.265 0,01% 16,47%
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II 5.841.778 6.459.781 0,01% 10,58%
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO 8.914.612 9.580.915 0,02% 7,47%
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ 5.068.825 5.546.901 0,01% 9,43%
9131 ADM. REG. DO SIA 4.933.490 10.079.968 0,02% 104,32%
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES 8.435.411 8.832.768 0,02% 4,71%
9135 ADM. REG. DA FERCAL 11.890.555 5.841.915 0,01% -50,87%
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 651.571 0 0,00% -100,00%
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA – RA
9137 6.637.944 6.884.747 0,02% 3,72%
XXXIII
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA – RA
9138 682.199 0 0,00% -100,00%
XXXIV
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE –
9139 1.541.204 0 0,00% -100,00%
RA XXXV
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 54.520.204 51.828.109 0,12% -4,94%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n3ar parte 3 despesa - (314524)
11101 SECRETARIA DE GOVERNO 26.225.302 28.280.362 0,06% 7,84%
12101 PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 271.507.799 270.967.316 0,62% -0,20%
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO
12901 36.141.110 47.395.170 0,11% 31,14%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,
14101 ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL 88.696.618 156.217.974 0,36% 76,13%
DO DISTRITO FEDERAL
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
14203 156.627.025 171.405.387 0,39% 9,44%
RURAL DO DISTRITO FEDERAL
14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL 16.853 200.000 0,00% 1086,71%
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
14904 5.097.931 4.284.789 0,01% -15,95%
– FDR
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO
15101 202.675.047 220.610.143 0,51% 8,85%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
16101 286.329.050 313.017.531 0,72% 9,32%
ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO
16903 94.697.880 91.997.677 0,21% -2,85%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
17101 922.063.965 905.919.013 2,08% -1,75%
SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO
17902 196.813.933 169.465.558 0,39% -13,90%
FEDERAL
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA
17906 118.912.805 103.843.547 0,24% -12,67%
POBREZA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO
18101 5.254.967.707 4.800.669.159 11,01% -8,65%
DISTRITO FEDERAL
UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL
18203 19.954.132 23.274.489 0,05% 16,64%
PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
18903 DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS 3.721.460.395 3.694.338.679 8,47% -0,73%
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO
18904 4.003.824 23.230.382 0,05% 480,20%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
19101 4.016.197.845 4.443.093.485 10,19% 10,63%
DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO
19211 1.458.208 1.741.932 0,00% 19,46%
FEDERAL
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
19212 1.538.697.380 1.399.874.749 3,21% -9,02%
SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
19213 6.254.575.690 6.306.602.920 14,46% 0,83%
DO DISTRITO FEDERAL
19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA 22.006.802 23.453.307 0,05% 6,57%
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO
19219 117.188.981 131.504.821 0,30% 12,22%
DISTRITO FEDERAL –IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO
19902 13.038.439 20.929.442 0,05% 60,52%
DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA 3.482.084 6.010.310 0,01% 72,61%
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO
19911 70.332.920 93.955.401 0,22% 33,59%
FEDERAL
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE
19912 78.520.076 91.255.086 0,21% 16,22%
INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n4ar parte 3 despesa - (314524)
20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO 16.695.149 29.050.000 0,07% 74,00%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO
20902 19.473.592 21.170.671 0,05% 8,71%
FEDERAL
21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 49.350.582 36.079.288 0,08% -26,89%
21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA 8.750.119 11.078.034 0,03% 26,60%
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
21206 80.585.619 98.126.497 0,22% 21,77%
SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA 32.624.031 32.299.246 0,07% -1,00%
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
21208 139.897.179 139.876.557 0,32% -0,01%
HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO
21901 - 23.249.407 0,05% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
22101 584.320.927 657.048.410 1,51% 12,45%
INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 1.813.276.911 1.145.774.726 2,63% -36,81%
22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA 931.720.506 928.077.878 2,13% -0,39%
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 33.187.643 56.876.125 0,13% 71,38%
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS
23203 20.929.323 30.792.658 0,07% 47,13%
DA SAÚDE
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.059.461.853 5.289.492.888 12,13% 4,55%
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
24101 66.624.552 75.717.179 0,17% 13,65%
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL 113.658.219 106.006.576 0,24% -6,73%
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO
24104 41.160.434 41.749.754 0,10% 1,43%
FEDERAL
24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 147.058.217 157.510.743 0,36% 7,11%
24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 642.584.009 668.090.748 1,53% 3,97%
24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - 482.348 0,00% -
24902 FUNDO DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS - 100.000 0,00% -
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO 14.751.006 12.350.000 0,03% -16,28%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24905 REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS 25.775 1.813.000 0,00% 6934,05%
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO - 3.489.581 0,01% -
FEDERAL
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO
24909 22.022.169 55.357.405 0,13% 151,37%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO 223.487.281 298.787.345 0,68% 33,69%
FEDERAL
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 10.541.544 17.685.362 0,04% 67,77%
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL –
25907 805.759 10.672.157 0,02% 1224,48%
FTDF
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E
26101 1.487.809.180 1.346.008.614 3,09% -9,53%
MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
26201 30.535.912 38.474.876 0,09% 26,00%
BRASÍLIA
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n5ar parte 3 despesa - (314524)
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 731.183.728 841.787.759 1,93% 15,13%
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO
26206 671.405.355 673.091.768 1,54% 0,25%
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO
27101 163.279.021 131.774.280 0,30% -19,30%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
28101 79.592.487 83.203.637 0,19% 4,54%
URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
28209 164.463.676 127.358.602 0,29% -22,56%
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
28901 6.413.314 10.225.323 0,02% 59,44%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
28905 - 727.782 0,00% -
SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER
34101 267.686.176 142.747.685 0,33% -46,67%
DO DISTRITO FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 51.029.975 73.748.519 0,17% 44,52%
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
40101 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO 58.834.541 45.127.721 0,10% -23,30%
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40201 46.500.007 147.785.552 0,34% 217,82%
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO
40901 - 0 0,00% -
FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E
44101 664.295.914 701.288.241 1,61% 5,57%
CIDADANIA
44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR 61.476.055 60.305.388 0,14% -1,90%
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO
44202 21.313.290 22.404.971 0,05% 5,12%
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO
44902 - 7.202.148 0,02% -
CONSUMIDOR
FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO
44904 - 302.343 0,00% -
FEDERAL
44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 2.245.182 2.228.169 0,01% -0,76%
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
44908 30.461.017 72.820.299 0,17% 139,06%
ADOLESCENTE
45101 CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL 112.677.517 112.048.574 0,26% -0,56%
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 3.533.943 3.403.858 0,01% -3,68%
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 410.891.272 424.122.055 0,97% 3,22%
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA
48901 2.395.082 8.834.705 0,02% 268,87%
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO
57101 87.106.173 86.180.788 0,20% -1,06%
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À
61101 12.122.518 12.942.627 0,03% 6,77%
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA
63101 270.316.787 290.603.466 0,67% 7,50%
ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA
63901 161.060.141 120.704.290 0,28% -25,06%
DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64101 720.683.726 745.448.026 1,71% 3,44%
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n6ar parte 3 despesa - (314524)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 1.638.026 1.382.002 0,00% -15,63%
90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 1.448.676.040 3,32% -
Total 41.841.883.338 43.622.336.291 - 4,26%
Fonte: Elaboração própria, 2025.
A análise comparativa com a execução estimada de 2025, evidenciada na tabela 7, revela
tendências preocupantes. A Secretaria de Educação (SEEDF) sofre uma expressiva redução
de -8,65% (queda de R$ 454,3 milhões), o que pode impactar diretamente a qualidade do
serviço educacional. Na mesma direção, a Secretaria de Transporte e Mobilidade registra uma
contração de -9,53% (R$ -141,8 milhões a menos), em um setor historicamente crítico para a
população. A mais drástica redução, porém, ocorre na Companhia Urbanizadora da Nova
Capital (NOVACAP), com um corte de -36,81% (equivalente a R$ -667,5 milhões), o que
praticamente paralisa a capacidade de investimento em infraestrutura urbana.
Em sentido oposto, a Secretaria de Economia (SEEC) tem um acréscimo de 10,63% (R$ 426,9
milhões a mais), refletindo seu papel central na gestão fiscal. Outros crescimentos chamam a
atenção pelo seu volume percentual, ainda que partam de bases menores: a Secretaria de
Agricultura tem um aumento de 76,13%; o Fundo do Trabalho (FTDF) salta 1.224,48% (de R$
805 mil para R$ 10,7 milhões); e a Fundação de Apoio à Pesquisa cresce 217,82%.
Setores estratégicos apresentam sinais ambíguos. Na Segurança Pública, enquanto o Fundo de
Segurança Pública cresce 151,37%, as dotações para as polícias Militar e Civil têm variações
modestas de 1,43% e 7,11%, respectivamente, o que pode não ser compatível com as
demandas da área. O Esporte e Lazer sofre um severo contingenciamento, com a secretaria
correspondente tendo sua dotação reduzida em -46,67%. O Meio Ambiente também enfrenta
corte significativo de -26,89%.
Em suma, a análise por UOs no PLOA 2026 confirma um orçamento sob forte tensão, onde a
concentração em grandes despesas obrigatórias (previdência, saúde e educação) convive com
cortes profundos em áreas sensíveis como infraestrutura, transporte e desenvolvimento urbano.
As significativas realocações orçamentárias indicam uma redefinição de prioridades que
demandará um acompanhamento rigoroso de seus impactos na prestação de serviços públicos
e na execução de investimentos estratégicos para o desenvolvimento do Distrito Federal. Nesse
contexto, a reserva de contingência de R$ 1,45 bilhão (3,32%) representa uma margem de
segurança importante, porém insuficiente para compensar os expressivos cortes em setores
vitais.
DEPUTADO(A) __________________
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA RELATOR
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n7ar parte 3 despesa - (314524)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 08:01:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 1937/2025 - Parecer - 3 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Aprovado(a) - Parecer preplgim.1i2n8ar parte 3 despesa - (314524)
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Pautas 1/2025
CDDHCLP
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PPAAUUTTAA -- CCDDDDHHCCLLPP
PPAAUUTTAA DDAA 22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE DDEEFFEESSAA DDOOSS DDIIRREEIITTOOSS HHUUMMAANNOOSS,,
CCIIDDAADDAANNIIAA EE LLEEGGIISSLLAAÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCIIPPAATTIIVVAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL..
Local: Sala de Comissões Juarezão.
Data: 30 de outubro de 2025.
Horário: 14h.
II –– EExxppeeddiieennttee::
1. Debate sobre o Projeto de Lei nº 1962/2025 referente à criação do Conselho Distrital de
Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis,
Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTi+) encaminhado pelo Governo do
Distrito Federal.
IIII –– CCoommuunniiccaaddooss::
1. De membros da Comissão;
2. Do Presidente da Comissão.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNÍÍCCIIOO DDAA SSIILLVVAA SSAANNCCHHEESS
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELLLLEE DDEE PPAAUULLAA BBEENNIICCIIOO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2233664477,
SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee CCoommiissssããoo, em 24/10/2025, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 1
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00006209/2025-15 2387599v3
Pauta - 2ª Reunião Extraordinária 2025 - CDDHCLP (2387599) SEI 00001-00006209/2025-15 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 265/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226655,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttoo ddee AAuuddiiêênncciiaa PPúúbblliiccaa..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar o seguinte Requerimento de Audiência Pública:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa))
EEnnuunncciiaaddoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa))
Requer a realização de audiência pública sobre a
regularização fundiária da antiga Fazenda Sálvia, no
2352/2025 Ricardo Vale
dia 04/11/2025, às 19h, na Escola Classe Córrego do
Arrozal.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 21 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário Suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 21/10/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 21/10/2025, às 21:15, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 22/10/2025, às 13:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 22/10/2025, às 18:00, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00044052/2025-26 2384545v5
Ato da Mesa Diretora 265/2025 (2384545) SEI 00001-00044052/2025-26 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 268/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226688,, DDEE 22002255
AAuuttoorriizzaa aa ppaarrttiicciippaaççããoo ddee sseerrvviiddoorreess eemm
eevveennttoo eexxtteerrnnoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035505/2025-23, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Miguel Ângelo Bueno Portela,
matrícula nº 23.752, Chefe do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa e Lina Lourena da
Silveira, matrícula nº 23.987, Analista Legislativo, a fim de que participem do evento ABEC MEETING
2025, promovido pela Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC Brasil), nos dias 4 a 7 de
novembro de 2025, em João Pessoa/Paraíba.
AArrtt.. 22ºº A participação será com custeio pela CLDF da inscrição do evento, das passagens
aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa(Paraíba) / João Pessoa(Paraíba) - Brasília, e de 3 diárias e
meia.
AArrtt.. 33ºº Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término
do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se
demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas,
quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de
2024.
AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 10:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338855998855 Código CRC: 4477AAAA77FF44BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044166/2025-76 2385985v3
Ato da Mesa Diretora 268 (2385985) SEI 00001-00044166/2025-76 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 269/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 226699,, DDEE 22002255
AApprroovvaa RReeqquueerriimmeennttooss ddee IInnffoorrmmaaççõõeess
ddeessttiinnaaddooss aa óórrggããooss ddoo PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
NNúúmmeerroo ddoo DDeeppuuttaaddoo((aa)) NNúúmmeerroo ddoo
ÓÓrrggããoo ddee DDeessttiinnoo
RReeqquueerriimmeennttoo AAuuttoorr((aa)) PPrroocceessssoo -- SSEEII
Requer, informações junto à Agência
de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap a respeito das
Paula
2327/2025 00001-00044289/2025-15 coordenadas UTM da poligonal de
Belmonte
regularização da 2ª Etapa do Setor
Placa da Mercedes, localizado no
Núcleo Bandeirante – RA VIII.
Requer, informações junto à
Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, relativos ao
2334/2025 Ricardo Vale 00001-00044288/2025-62 Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação dos últimos três
anos (2022, 2023 e 2024) e também
de 2025.
Requer, informações junto à
Secretária de Estado de Saúde do
Rogério
Distrito Federal acerca da
2321/2025 Morro da 00001-00044287/2025-18
implantação da Política Nacional de
Cruz
Cuidados Paliativos no âmbito do
Distrito Federal.
Requer, informações junto à
Neoenergia Distribuição Brasília
sobre quedas de energia no
2315/2025 Max Maciel 00001-00044285/2025-29
Condomínio Belvedere Green,
localizado no Jardim Botânico - RA
XXVII.
AArrtt.. 22ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2025.
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 1
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE
DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
CCAASSTTRROO
2º Secretário
1º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 23/10/2025, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, PPrriimmeeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 24/10/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888774488 Código CRC: 4433447700EE11BB.
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00044341/2025-25 2388748v4
Ato da Mesa Diretora 269 (2388748) SEI 00001-00044341/2025-25 / pg. 3
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 563/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556633,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 15/10/2025, OOTTAAVVIIOO AALLVVEESS GGAALLVVAAOO JJUUNNIIOORR, matrícula nº
24.471, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos
Administrativos - PG. (CC).
2. DESIGNAR BBRRUUNNOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA VVIIAANNAA, matrícula nº 24.622, ocupante do cargo efetivo
de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo,
CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos - PG, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DESIGNAR ZZAAIIRRAA CCAAVVAALLCCAANNTTII DDEE AALLBBUUQQUUEERRQQUUEE CCOOSSTTAA, matrícula nº 24.941, ocupante
do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais - PG, nas ausências e impedimentos legais
do titular. (CC).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899227700 Código CRC: 5599661100CCFF22.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2389270v5
Ato do Presidente 563 (2389270) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 440/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444400,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00036025/2023-18, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor THIAGO DUTRA HOLLANDA DE REZENDE, matrícula nº 23.010-34,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Assistente Social, 3 (três)
meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 7/10/2020 a 5/10/2025, a serem
usufruídos até 9/3/2030.
IINNAALLDDOO JJOOSSÉÉ DDEE OOLLIIEEVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338877885522 Código CRC: 112277004433EE66.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00036025/2023-18 2387852v7
Portaria-DGP 440 (2387852) SEI 00001-00036025/2023-18 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 442/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444422,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000508/2013, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor IGOR FELIX CARDOSO, matrícula nº 18.665-16, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 8/6/2020 a 9/6/2025, a serem usufruídos até 11/11/2029.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899990066 Código CRC: 11AA440077CC99AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000508/2013 2389906v3
Portaria-DGP 442 (2389906) SEI 001-000508/2013 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDC
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DDEESSIIGGNNAAÇÇÃÃOO DDEE RREELLAATTOORREESS -- CCDDCC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, DDeeppuuttaaddoo CChhiiccoo VViiggiillaannttee,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1166 ddiiaass úútteeiiss,, aa ppaarrttiirr ddee 2277//1100//22002255.
DDeeppuuttaaddoo DDaanniieell DDoonniizzeett
Projeto de Lei nº 1982/2025
Brasília, 24 de outubro de 2025.
MMaarriieellllyy SSooaarreess AArraauujjoo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MMAARRIIEELLLLYY SSOOAARREESS AARRAAUUJJOO -- MMaattrr.. 2244555588, SSeeccrreettáárriioo((aa)) ddee
CCoommiissssããoo -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339911118866 Código CRC: 33BBDD44AA8822EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00044628/2025-55 2391186v4
Designação de Relatores 2391186 SEI 00001-00044628/2025-55 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 259/2025
Mesa Diretora
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
AATTOO DDAA MMEESSAA DDIIRREETTOORRAA NNºº 225599,, DDEE 22002255
AApprroovvaa PPaarreecceerr ddaa PPrrooccuurraaddoorriiaa--GGeerraall ddaa
CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall..
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 516 (2376258) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº Fica aprovado o Parecer-PG nº 516/2025-NAMD (2376258) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
AArrtt.. 22ºº Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00025596/2025-99.
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDEEPPUUTTAADDAA PPAAUULLAA BBEELLMMOONNTTEE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DDEEPPUUTTAADDOO PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO DDEEPPUUTTAADDOO RROOOOSSEEVVEELLTT
1º Secretário 2º Secretário
DDEEPPUUTTAADDOO MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO DDEEPPUUTTAADDOO JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA
3º Secretário 4º Secretário suplente
Documento assinado eletronicamente por RROOOOSSEEVVEELLTT VVIILLEELLAA PPIIRREESS -- MMaattrr.. 0000114411, SSeegguunnddoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 22/10/2025, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RRIICCAARRDDOO VVAALLEE DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000113322, PPrriimmeeiirroo((aa)) VViiccee--
PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 06:55, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PPAAUULLAA MMOORREENNOO PPAARROO BBEELLMMOONNTTEE -- MMaattrr.. 0000116699, SSeegguunnddoo((aa))
VViiccee--PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 10:13, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOORRGGEE VVIIAANNNNAA DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000115511, QQuuaarrttoo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)) SSuupplleennttee, em 23/10/2025, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 23/10/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MMAARRCCOOSS MMAARRTTIINNSS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 0000115555, TTeerrcceeiirroo((aa))--
SSeeccrreettáárriioo((aa)), em 24/10/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22337777883311 Código CRC: 22BB4488FF2200AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043497/2025-99 2377831v7
Ato da Mesa Diretora 259 (2377831) SEI 00001-00043497/2025-99 / pg. 2
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Atos 565/2025
Presidente
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 556655,, DDEE 22002255
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TTAATTIIAANNAA AARRAAUUJJOO CCOOSSTTAA, matrícula nº 23.731, do cargo de Secretário de
Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
2. EXONERAR TTAAIIZZAA CCOONNSSTTAANNTTIINNOO CCAAEETTAANNOO LLIIMMAA, matrícula nº 24.778, do cargo de
Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
3. EXONERAR MMAADDEELLEEYYNNEE MMAACCHHAADDOO FFEERRRREEIIRRAA, matrícula nº 25.044, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, com exercício na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
4. EXONERAR PPOOLLYYAANNNNEE AAPPAARREECCIIDDAA AALLVVEESS MMOOIITTAA VVIIEEIIRRAA, matrícula nº 24.742, do Cargo
em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Presidência, com exercício na Comissão de
Saúde, bem como DEVOLVÊ-LA à sua lotação de origem. (CC).
Brasília, 24 de outubro de 2025.
DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee
ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 24/10/2025, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339900330011 Código CRC: EEBBCC44229966FF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00044419/2025-10 2390301v8
Ato do Presidente 565 (2390301) SEI 00001-00044419/2025-10 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 441/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 444411,, DDEE 2244 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00006294/2021-98, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR ao servidor RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES, matrícula nº 23.025-10,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 3 (três)
meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 21/10/2020 a 20/10/2025, a serem
usufruídos até 24/3/2030.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 24/10/2025, às 12:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338899668811 Código CRC: 4499113399BBEEAA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00006294/2021-98 2389681v5
Portaria-DGP 441 (2389681) SEI 00001-00006294/2021-98 / pg. 1
DCL n° 236, de 27 de outubro de 2025
Portarias 309/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 330099,, DDEE 2233 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 67/2025-NPLC, firmada por
meio da Nota de Empenho 2025NE00943, entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e o
docente VINICIUS LEOPOLDINO DO AMARAL. Objeto: Contratação de docente, por inexigibilidade de
licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF no curso de Pós-
Graduação lato sensu, em nível de especialização, em Poder Legislativo e Direito Parlamentar,
conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (doc. SEI
2354376). Processo nº 00001-00040408/2025-52.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Antonia Lais Oliveira da Silva ELEGIS 24.880 Fiscal
Thais de Oliveira Alcantara ELEGIS/NEP 23.676 Fiscal Substituta
Thais Cardoso Pereira Gabinete do Dep. Max Maciel 23.803 Fiscal Requisitante
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 23/10/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22338888770000 Código CRC: 99DD6600CC228833.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 1
00001-00040408/2025-52 2388700v5
Portaria do Secretário-Geral 309 (2388700) SEI 00001-00040408/2025-52 / pg. 2
