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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 639/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 639, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui multa administrativa para coibir
atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no
exercício da profissão.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se motoboy o profissional responsável pela entrega de
documentos, encomendas, alimentos, medicamentos e outros tipos de mercadorias ou que presta
serviços de transporte.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se agressão qualquer ato doloso que atinja o motoboy
em sua integridade, seja esta física, psíquica ou moral.
Art. 2º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são direitos dos
motoboys, no exercício da profissão:
I – respeito ao exercício da atividade como um trabalho importante para a economia do Distrito
Federal;
II – proteção contra tratamentos cruéis, vexatórios ou discriminatórios;
III – inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Art. 3º Constitui infração administrativa agredir motoboy no exercício da profissão ou em
razão dela.
§ 1º O ato descrito no caput sujeita o infrator à penalidade de multa não inferior a R$ 3.000,00
e não superior a R$ 30.000,00.
§ 2º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da
infração.
§ 3º A multa é aumentada em 50%, caso haja o emprego de arma.
§ 4º A multa é duplicada em caso de reincidência.
§ 5º Considera-se reincidência a nova agressão ocorrida no prazo de 5 anos, contados do
cumprimento integral de sanção administrativa imposta anteriormente.
Art. 4º O motoboy agredido no exercício da profissão tem tratamento prioritário nos serviços
de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O agente público que tomar conhecimento da agressão deve encaminhar os autos ao
órgão competente para abertura de processo administrativo com o intuito de:
I – identificar o agressor, se for o caso;
II – garantir o contraditório e a ampla defesa;
III – fixar o valor da multa;
IV – notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
Parágrafo único. O não pagamento do valor da multa no prazo legal enseja a inscrição na
dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.
Art. 6º O poder público deve regulamentar as disposições contidas nesta Lei e providenciar as
medidas necessárias para a sua concretização, especificando, entre outras questões, o órgão ou
entidade encarregado de conduzir o processo administrativo.
Art. 7º O poder público deve estabelecer a vinculação de recursos para proteção de motoboys
agredidos no exercício da profissão.
Art. 8º A multa prevista nesta Lei deve ser:
I – atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda
corrente na legislação do Distrito Federal;
II – revertida para os recursos vinculados descritos no art. 7º, que devem ser aplicados em
ações de promoção da defesa dos motoboys e no ressarcimento integral dos prejuízos sofridos por
motoboys agredidos.
Parágrafo único. O ressarcimento descrito no inciso II compreende, entre outras coisas,
prejuízos causados à motocicleta, capacete, celular e vestimenta do motoboy.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944051 Código CRC: 68E8B463.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048690/2024-35. CREDOR: 620.***.***-15 - ANDREA PAIXAO COSTA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2019 (2 meses de RRA), do ano de 2020
(13 meses de RRA), do ano de 2021 (13 meses de RRA), do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do ano
de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do adicional
por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929448), Despacho SEPAG (SEI 1929456),
Declaração DGP (SEI 1936277), Despacho DGP (SEI 1941020) e Despacho DAF (SEI 1941154).
(Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 16.756,87 (Dezesseis Mil e Setecentos e
Cinquenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 -
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a
emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no
valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1400/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.400, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 15.302.964,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 15.288.107,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 14.857,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 123 – amortização de financiamentos, e 220 - diretamente
arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400C/2024
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 14.857
ATIVIDADES
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14.857
04 122 8205 8517 0172 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-- ARNIQUEIRA 33
F 3 90 0 1500.100 14.857
TOTAL - FISCAL 14.857
TOTAL - GERAL 14.857
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
16
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Pautas 4/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
PAUTA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: a ser realizada no dia 9 de dezembro de 2024, às 11h
I – COMUNICADOS
1. Da Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de
convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.
Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116
da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do
art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.
Comunicamos, ainda, o recebimento de relatórios e decisões, conforme apresentado no anexo I
desta pauta (SEI - 1908443).
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17/10/2024;
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
"Fica autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores
Públicos-Gerais - CONDEGE”.
Relatora: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela Aprovação na forma do Substitutivo anexo.
Brasília, 5 de dezembro de de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908442 Código CRC: 14B029C3.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.640.237
PROJETOS
04 122 8203 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.690.237
04 122 8203 1142 0011 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.690.237
04 122 8203 5031 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA 950.000
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
04 122 8203 5031 0001 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA 99
GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL-INSTITUCIONAL DA GOVERNADORIA-
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 950.000
TOTAL - FISCAL 2.640.237
TOTAL - GERAL 2.640.237
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 624.110
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 624.110
15 451 6209 1110 0232 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- 4
BRAZLÂNDIA
F 4 90 0 1500.100 624.110
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 1.500.000
15 451 8205 3903 0041 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- BRAZLÂNDIA 4
F 4 90 0 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 2.124.110
TOTAL - GERAL 2.124.110
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 15000 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DF
Unidade: 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 3.371.632
ATIVIDADES
04 131 6203 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.371.632
04 131 6203 6057 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-REALIZAÇÃO DE 99
ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 3.371.632
TOTAL - FISCAL 3.371.632
TOTAL - GERAL 3.371.632
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 20.000.000
ATIVIDADES
13 392 6219 4091 APOIO A PROJETOS 20.000.000
13 392 6219 4091 0082 APOIO A PROJETOS-PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 20.000.000
TOTAL - FISCAL 20.000.000
TOTAL - GERAL 20.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.500.000
ATIVIDADES
04 122 8203 8504 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES 8.500.000
04 122 8203 8504 6999 CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-SECRETARIA DE FAZENDA- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 8.500.000
TOTAL - FISCAL 8.500.000
TOTAL - GERAL 8.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.670.088
ATIVIDADES
04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.237.757
04 126 6203 2557 0003 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- 99
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 2.237.757
PROJETOS
04 126 6203 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 432.331
04 126 6203 1471 0004 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 432.331
TOTAL - FISCAL 2.670.088
TOTAL - GERAL 2.670.088
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.100.000
PROJETOS
23 665 6207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 2.100.000
23 665 6207 1471 0055 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - EMPREENDEDOR DIGITAL - 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.183 2.100.000
TOTAL - FISCAL 2.100.000
TOTAL - GERAL 2.100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 300.000
ATIVIDADES
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 300.000
18 122 8210 8517 9658 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-JARDIM BOTÂNICO DE 99
BRASÍLIA-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - GERAL 300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
15
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21206 AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.300.000
ATIVIDADES
04 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.300.000
04 122 8210 8517 9649 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1501.183 3.300.000
TOTAL - FISCAL 3.300.000
TOTAL - GERAL 3.300.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
16
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 750.000
PROJETOS
15 451 6208 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 750.000
15 451 6208 1968 0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1799.161 750.000
6209 INFRAESTRUTURA 1.500.000
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.500.000
15 451 6209 1110 0147 (**) EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.500.000
TOTAL - FISCAL 2.250.000
TOTAL - GERAL 2.250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
17
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.736.410
ATIVIDADES
11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 1.736.410
E ADULTOS
11 333 6207 2900 0009 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 95
E ADULTOS- QUALIFICA DF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.736.410
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 310.163
PROJETOS
11 333 8207 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 310.163
11 333 8207 3903 0003 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 310.163
TOTAL - FISCAL 2.046.573
TOTAL - GERAL 2.046.573
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
18
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 6.438.496
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.438.496
28 846 0001 9093 0059 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- PLANO PILOTO 99
.
F 3 90 0 1500.100 6.438.496
6216 MOBILIDADE URBANA 1.808.368
ATIVIDADES
26 453 6216 2725 MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO 766.923
26 453 6216 2725 0005 MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA 99
DO PLANO PILOTO-- PLANO PILOTO- REGIÃO CENTRAL
F 4 90 0 1500.100 766.923
PROJETOS
26 122 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 274.292
26 122 6216 1968 3224 IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RODAS DO ANDAR EM CEILÂNDIA 99
F 4 90 0 1500.100 274.292
26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153
26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 457.153
26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 310.000
26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 310.000
TOTAL - FISCAL 8.246.864
TOTAL - GERAL 8.246.864
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
19
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 7.540.889
PROJETOS
26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 7.540.889
26 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA RECUPERADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 7.540.889
6216 MOBILIDADE URBANA 11.345.326
ATIVIDADES
26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 41.000
26 131 6216 8505 0006 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DER-DF- PLANO 99
PILOTO .
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 10.000
26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99
DISTRITO FEDERAL
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 10.000
F 3 91 0 1500.100 21.000
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 87.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 87.000
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 279.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 279.000
26 782 6216 4993 LICENCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS 300.000
26 782 6216 4993 0001 LICENCIAMENTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS-DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
TAXA PAGA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1500.100 300.000
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
20
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETOS
26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 9.738.326
26 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO 99
FEDERAL
RODOVIA RECUPERADA(KILOMETRO)0
F 4 90 0 1500.100 9.738.326
26 782 6216 3361 CONSTRUÇÃO DE PONTES 700.000
26 782 6216 3361 0004 CONSTRUÇÃO DE PONTES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99
PONTE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 700.000
26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 200.000
26 782 6216 3711 0021 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-DER - DF-DISTRITO FEDERAL 99
ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 200.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 390.000
ATIVIDADES
26 782 6217 2904 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO 390.000
26 782 6217 2904 0001 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO-DER-DF- SOBRADINHO 5
ESCOLA MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 390.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.340.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 750.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 750.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 400.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
21
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1752.237 400.000
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 90.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 10.000
F 3 90 0 1752.237 80.000
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.000
26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 100.000
TOTAL - FISCAL 20.616.215
TOTAL - GERAL 20.616.215
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
22
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 308.016
PROJETOS
23 695 6207 3854 MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS 308.016
23 695 6207 3854 0001 Modernização de Equipamentos Turísticos--DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 308.016
TOTAL - FISCAL 308.016
TOTAL - GERAL 308.016
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
23
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO 950.000
PROJETOS
04 126 8206 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 950.000
04 126 8206 1471 2488 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 950.000
TOTAL - FISCAL 950.000
TOTAL - GERAL 950.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
24
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 42.374.471
ATIVIDADES
19 571 6207 6026 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E 30.666.472
TECNOLÓGICO
19 571 6207 6026 0012 EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 95
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO--DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 30.666.472
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 11.707.999
19 573 6207 9118 0001 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 198.000
F 3 60 0 1500.100 11.509.999
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.625.529
ATIVIDADES
19 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.585.419
19 122 8207 8517 0141 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.585.419
PROJETOS
19 126 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.040.110
19 126 8207 1471 0084 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.040.110
TOTAL - FISCAL 45.000.000
TOTAL - GERAL 45.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
25
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 755.581
ATIVIDADES
14 243 6211 4217 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 755.581
14 243 6211 4217 0003 MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL 95
F 4 90 0 1500.100 755.581
TOTAL - FISCAL 755.581
TOTAL - GERAL 755.581
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
26
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 44902 FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 680.000
PROJETOS
14 126 8211 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 680.000
14 126 8211 1471 5875 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS 99
DO CONSUMIDOR-DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 680.000
TOTAL - FISCAL 680.000
TOTAL - GERAL 680.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
27
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000
PROJETOS
14 122 6211 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 1.000.000
14 122 6211 3678 0026 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
28
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL
Unidade: 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 1.671.504
PROJETOS
04 126 6208 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.671.504
04 126 6208 1471 0074 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.671.504
TOTAL - FISCAL 1.671.504
TOTAL - GERAL 1.671.504
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
29
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 164/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 164, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 197 (1903940) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00046421/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, a fim de que participe da 27ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e
Legislativos Estaduais (UNALE), nos dias 3 a 5 de dezembro de 2024, na cidade do Rio de Janeiro (RJ),
sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
- Rio de Janeiro (RJ) / Rio de Janeiro (RJ) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909602 Código CRC: 5E004FC6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110201 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 2.247.384
FISCAL 2.247.384
TOTAL 2.247.384
FISCAL 2.247.384
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
23100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal
23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.485.514
FISCAL 1.485.514
TOTAL 1.485.514
FISCAL 1.485.514
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
5
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Atos 625/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR GEORGE GOMES SOARES, matrícula nº 22.472, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge
Vianna. (LP).
2. DESIGNAR DEBORA EVELIN ROSA CANUTO, matrícula nº 24.320, ocupante do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-04, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (LP).
3. DISPENSAR, no dia 17/12/2024, BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula nº 24.435,
dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de
Administração e Finanças. (CC).
4. DESIGNAR, no dia 17/12/2024, CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula nº
24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças,
nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, BRUNO PORTO CARVALHO,
matrícula nº 23.929, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Gestão e Desenvolvimento - SEDEP. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 09/12/2024 a 19/12/2024, RAFAELA DA ROCHA COSTA,
matrícula nº 24.671, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento -
SEDEP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 19:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941589 Código CRC: 8F847BED.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 464A/2024
Leis
Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
O presente estudo destina-se a alterar o Estudo Técnico n.º
30/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEPAF (docs. 135326124 e 135407837), de
forma a incorporar na previsão da receita elaborada para a Lei nº 7.313/2023
(LDO/2024), as estimativas dos impactos orçamentário-financeiros decorrentes
da proposta de concessão de anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS
70/24, conforme Processo SEI 04044-00013050/2024-
69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200); e de isenção do ICMS prevista
no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do Processo SEI 04044-
00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561), em detrimento
da não implementação da proposta de redução escalonada da alíquota do ITBI,
prevista no projeto de lei nº 225/2019.
Expõe-se, a seguir, a metodologia de cálculo da projeção da arrecadação
para o triênio 2024-2027.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 4
As estimativas de receita para o triênio 2024-2027 foram elaboradas em
valores correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado
financeiro em 23/06/2023 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), conforme a seguir:
Parâmetro 2023 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 4,98% 3,94% 3,73% 3,60% 3,51%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2023, utilizou-se como deflator o
IPCA médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS PARA 2024 A 2027
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das
receitas tributárias para os exercícios de 2024 a 2027. A previsão segue o que
preceitua a Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a
qual estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de
benefícios tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º
5/2024 - SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 148983689).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença
da série histórica da receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira
diferença no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 5
no momento atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do
índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento anterior do
índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de
gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal
de Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente
ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios
anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-248716310 -24157130 -645789 33477035 283017724
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.184e-01 6.824e-02 -6.131 6.21e-09 ***
pib_diff 4.488e-04 2.671e-04 1.681 0.094729 .
pmc_diff_1 6.598e+06 1.077e+06 6.128 6.33e-09 ***
pmc_diff_1_1 4.513e+06 9.972e+05 4.525 1.15e-05 ***
gas_diff_1 5.326e+02 1.477e+02 3.607 0.000411 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 63060000 on 165 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5387, Adjusted R-squared: 0.5248
F-statistic: 38.54 on 5 and 165 DF, p-value: < 2.2e-16
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 6
ISS
Call
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals
Min 1Q Median 3Q Max
-104482660 -5578557 1360651 9786993 192218430
Coefficients
Estimate Std. Error t value Pr(t)
iss_diff_1 -8.415e-01 8.269e-02 -10.177 2e-16
iss_diff_1_1 -4.979e-01 1.044e-01 -4.770 5.07e-06
iss_diff_1_1_1 -3.239e-01 1.026e-01 -3.156 0.00201
iss_diff_1_1_1_1 -1.617e-01 7.896e-02 -2.047 0.04273
pib_diff_1_1_1_1 -5.076e-05 1.017e-04 -0.499 0.61850
pms_diff -6.960e+04 2.988e+05 -0.233 0.81618
pms_diff_1 1.304e+06 3.000e+05 4.346 2.86e-05
desemp_diff -1.120e+07 4.566e+06 -2.452 0.01558
enercom_diff_1_1_1_1 4.750e+02 2.804e+02 1.694 0.09274 .
pea_diff 3.102e+05 1.507e+05 2.058 0.04171
---
Signif. codes 0 ‘’ 0.001 ‘’ 0.01 ‘’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error 24410000 on 124 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared 0.5882, Adjusted R-squared 0.555
F-statistic 17.71 on 10 and 124 DF, p-value 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no
Distrito Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito
Federal, a taxa de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na
capital federal e a população economicamente ativa local, foi elaborada previsão
com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência
e da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da
Dívida Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-
Winters” versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram
considerados ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 7
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.189.282 17.871.048 18.514.561 19.149.698
(-) Inadimplência estimada 547.062 569.727 590.192 610.004
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 314.029 308.593 314.382 319.479
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 28.486 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.075 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 70.711 58.564 54.792 51.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15.338 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.243 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 521.718 343.094 263.777 217.630
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 86.314 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 269.945 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 680.345 386.879 242.574 160.828
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 38.513 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 548.070 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 8.209.925 8.182.269 8.307.157 8.505.011
Remissão REFIS-DF 2021 174.590 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 49.345 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 462.539 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.019.098 10.216.183 10.492.738 10.784.370
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.922.716 3.024.479 3.104.219 3.174.027
(-) Inadimplência estimada 86.021 89.036 91.367 93.386
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 137.220 140.033 143.021 145.517
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.733 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 274 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 26.428 26.926 28.227 29.597
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.472 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 557 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 76.158 61.562 55.630 52.320
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 6.863 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 24.093 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 70.675 44.642 32.139 25.285
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.696 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.188 758 484 309
(-) Renúncia estimada 170.267 149.417 140.902 138.253
Remissão REFIS-DF 2021 11.246 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 1.219 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 41.283 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 2.976.908 3.059.188 3.130.967 3.195.107
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 8
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices
estimados de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de
débitos de exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários
de vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e
Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a
modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 1.665.599 1.729.314 1.792.592 1.856.247
(-) Desconto para pagamento em cota única 4.965 5.155 5.344 5.534
(-) Inadimplência estimada 306.142 317.853 329.484 341.184
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 116.952 120.517 124.667 128.817
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.474 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 13 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.199 16.924 17.035 17.164
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 794 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 26 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 130.970 133.621 139.499 146.128
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.701 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 6.402 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 73.045 70.110 71.525 74.635
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.993 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.997 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 239.387 235.340 236.464 240.426
Remissão REFIS-DF 2021 2.322 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 11.553 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 10.969 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.453.270 1.512.137 1.574.026 1.635.847
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 9
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 279.607 290.303 300.926 311.611
(-) Inadimplência estimada 50.597 52.533 54.455 56.388
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 16.921 17.387 17.965 18.550
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 243 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 73 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.703 4.745 4.880 5.033
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 131 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 24.487 24.175 24.285 24.465
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 611 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 620 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 7.795 7.138 6.974 6.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 329 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 329 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.836 18.951 18.688 18.774
Remissão REFIS-DF 2021 506 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.649 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 1.062 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 263.080 272.265 281.888 291.477
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.045.384 2.123.627 2.201.334 2.279.503
(-) Desconto para pagamento em cota única 25.652 26.633 27.607 28.588
(-) Inadimplência estimada 325.592 338.047 350.417 362.860
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 254.019 263.233 272.731 282.264
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 859 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -
(+) Receita estimada Multas e Juros 70.726 73.691 76.862 80.034
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 462 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(+) Receita estimada Dívida Ativa 79.788 79.550 80.531 81.631
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 2.156 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.140 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 24.888 24.923 26.161 27.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.161 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2.314 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 338.938 349.925 361.634 373.837
Remissão REFIS-DF 2021 60 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.790 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.953 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 1.784.623 1.850.418 1.917.962 1.985.893
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ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das
variações sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para
projeção os movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta
verificada desde janeiro/2018 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida
Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos
tributos, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-
Winters”, estendendo as séries até dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos
programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y =
t
(a + b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2018), 2, 3, ....., 65 (maio/2023),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = -15987721,4524489 (P value:
a = 1354171,04963638 (P value: 0,88932353903473)
0,00143275014174554)
b = 218344,635990445 (P value:
b = 301673,790424284 (P value: 0,0000386636182332188)
1,6039037992768E-08)
Sjan 0,8706 Sjul 1,0514 Sjan 0,9632 Sjul 1,0712
Sfev 0,8967 Sago 1,1103 Sfev 0,7704 Sago 0,9654
Smar 0,9796 Sset 0,9892 Smar 1,0716 Sset 1,2637
Sabr 0,9915 Sout 1,1268 Sabr 0,8428 Sout 0,9358
Smai 0,9253 Snov 0,9631 Smai 0,9319 Snov 0,9899
Sjun 1,0224 Sdez 1,0731 Sjun 1,1526 Sdez 1,0416
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de junho de 2023 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e
estimativas de renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal
(REFIS).
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 11
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 692.110 735.551 778.992 822.433
(-) Inadimplência estimada 2.233 2.319 2.403 2.489
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.253 1.280 1.321 1.362
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 29 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 841 851 871 893
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 15 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 970 937 957 985
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 72 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 85 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 719 491 358 281
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 371 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 172 93 53 32
(-) Renúncia estimada 27.902 87.330 187.881 194.395
Remissão REFIS-DF 2021 180 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 302 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 146 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 665.757 649.462 592.215 629.070
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2024 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 297.241 328.682 360.124 391.566
(-) Inadimplência estimada 12.833 13.324 13.812 14.302
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.029 4.111 4.243 4.372
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 125 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -
(+) Receita estimada Multas e Juros 14.077 14.097 14.147 14.197
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 67 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 - - - -
(+) Receita estimada Dívida Ativa 11.248 11.775 12.440 13.101
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 314 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 - -
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.353 1.040 820 611
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 169 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(-) Renúncia estimada 85.565 157.534 123.036 14.477
Remissão REFIS-DF 2021 1.954 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 467 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 2 1 1 -
(=) Receita líquida prevista 229.550 188.848 254.926 395.066
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 12
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte para previsão da Taxa de
Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos Hídricos – TFU; o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até
maio de 2023 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2024 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor
arrecadado até maio de 2023 e teve os valores previstos até 2027 mediante
atualização monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi
construído com base nas expectativas para a variação do IPCA considerando a
mediana das expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023, divulgadas
pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos
recursos de fundos.
REFIS NÃO TRIBUTÁRIO
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023,
apresenta-se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não
tributários para o período de 2024 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2023 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 15.391 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 6.167 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 9.224 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2023 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 51.232 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 22.309 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 28.923 26.288 14.039 7.866 4.576
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 13
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2023 – PLDO/2023:
Nas despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2023,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa
para 2022 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano,
somadas ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2022
registra expectativa de crescimento das despesas de pessoal, entre 2021 e 2022, de
9,3%, ao se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem
como aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de
Saúde e Educação. A referida variação tem como principais fatores a incorporação
da reestruturação prevista na “terceira parcela” de diversas carreiras a partir de
abril de 2022, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados
nos primeiros três meses do exercício, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2023, houve previsão de crescimento de 7,26% em relação a 2022, tendo
em vista a execução realizada até o mês de abril de 2023, somada à projeção dos
meses de maio a dezembro de 2023. O valor projetado para 2023 leva em
consideração as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde
e Educação, de modo que a estimativa para o Tesouro seja sensibilizada pelos
efeitos do chamado “transbordo”. A referida variação tem como principais fatores
os impactos do reajuste de 25% para os cargos em comissão, previstas no Projeto
de Lei nº 238/2023, e de 6% para os servidores públicos da administração direta
autárquica e fundacional, previstos no Projeto de Lei nº 237/2023, cujos os efeitos
serão produzidos a partir de julho de 2023, entrada da vigência da lei, além do
percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual (CVA) da folha
de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas.
Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. Ademais, destaca-se que, por
determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão 2.891/2015, os
valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 14
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI.
Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública: Relativamente às despesas
com juros, amortização e encargos da dívida pública, foram levadas em
consideração as informações produzidas pela Secretaria de Estado de Economia
quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem como aquelas a
contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução de Pleitos –
MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda –
STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da
União sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
Outras Despesas Correntes: A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas
Correntes foi elaborada conforme orientação da Unidade de Processo e
Monitoramento Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público. A projeção
foi elaborada no nível de detalhamento por Unidade Orçamentária – UO e Ação
Orçamentária.
As referidas despesas são de naturezas diversificadas e, por isso, apresentam
variabilidade na execução orçamentária. Dessa forma, a projeção dessas despesas
foi realizada a partir da avaliação de diversas metodologias, baseadas em
parâmetros, tais como: valores pagos no exercício de 2022 acrescidos de
atualização do índice de preços (projeção do Índice Nacional de Preços ao
Comsumidor Amplo IPCA de 2023 - IPCA/2023, fornecido pelo Banco Central do
Brasil – BCB.); percentual do valores empenhados que foram pagos no exercício
anterior no mesmo período em análise, a média dos valores pagos dos meses dos
exercícios de 2022 e/ou 2023 aplicada aos meses faltantes do exercício, somados
aos valores referentes aos meses pagos do exercício. A projeção adotada para este
grupo de despesa foi a média de crescimento apurado entre 2020 e 2022 aplicada
sobre o valor pago em 2022.
A análise das despesas foi realizada a nível de ação orçamentária, sendo
selecionada a projeção mais adequada para cada ação orçamentária, de acordo com
a especificidade e com o comportamento histórico da execução orçamentária, de
maneira a projetar valores mais confiáveis, especialmente para as ações de maior
impacto no orçamento.
Investimentos e Inversões financeiras: Tomou-se por base o valor executado
no exercício financeiro de 2022. Além disso, foi feito um levantamento das fontes
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 15
de recursos utilizadas em exercícios passados para financiar esse grupo de despesa.
Ademais, foi adotada a projeção que considera os valores pagos de janeiro a abril,
somados aos valores projetados para o resto do exercício, que considerou a média
dos valores pagos nos últimos 6 meses vezes 2.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF
da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de
14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais – MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do
Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 16
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de
apuração do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas
primárias), não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com
fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse
propósito, as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das
receitas primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão
deduzidas no cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as
receitas provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas
a esses recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e
aos aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas
primárias, é necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias
ao calcular o resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias
foram computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais
projetados para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em
restos a pagar ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal
“os valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os
dois exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas
primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em 2023, consideraram-se os restos a pagar
já pagos até abril de 2023, e seu o saldo residual.
Relatório B2.2 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155379552) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 17
Anexo I, que altera o Anexo II da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2020 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
JAN A MAIO DE JUN A DEZ DE
CLASSIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
2023 2023
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.465.054.586 22.073.155.646 22.596.991.918 23.267.830.504 24.118.956.825
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 17.324.345.159 19.427.227.404 20.556.507.242 9.123.890.886 13.303.016.772 22.426.907.658 22.041.103.260 22.580.061.480 23.257.691.273 24.112.930.000
IMPOSTOS 16.933.596.233 18.984.583.303 20.071.985.241 8.838.569.202 13.060.497.118 21.899.066.320 21.477.955.463 21.991.341.464 22.643.154.285 23.471.870.917
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.290.952.049 3.410.857.089 3.791.054.454 1.580.682.012 2.576.441.029 4.157.123.042 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.073.183.880 3.446.835.497 3.493.521.263 2.097.328.101 1.615.792.143 3.713.120.244 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177
IPTU 1 .148.575.707 1 .266.385.925 1 .259.591.394 662.193.494 627.966.499 1.290.159.993 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765
IPVA 1.239.703.642 1.285.299.206 1.445.468.809 1.138.822.028 498.006.456 1.636.828.484 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933
ITCD 156.236.085 2 46.124.086 2 70.675.132 90.638.168 171.052.791 2 61.690.958 2 29.549.547 1 88.848.280 2 54.925.880 3 95.066.201
ITBI 528.668.447 6 49.026.279 5 17.785.927 205.674.412 318.766.397 5 24.440.809 6 65.757.340 6 49.462.207 5 92.214.963 6 29.070.278
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 10.566.257.381 12.113.973.482 12.757.100.368 5.147.365.294 8.852.177.430 13.999.542.723 12.996.005.999 13.275.370.605 13.623.705.218 13.979.476.742
ICMS 8.651.619.388 9.893.448.911 10.107.743.641 3.931.758.281 7.123.575.320 11.055.333.601 10.019.097.784 10.216.182.676 10.492.738.047 10.784.369.627
ISS 1.914.637.993 2.220.524.571 2.649.356.726 1.215.607.013 1.728.602.110 2.944.209.122 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115
OUTROS IMPOSTOS (1) 3.202.922 12.917.235 30.309.157 13.193.795 16.086.517 29.280.311 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249
TAXAS 390.748.926 4 42.644.101 4 84.522.001 285.321.684 242.519.654 5 27.841.338 5 63.147.797 5 88.720.016 6 14.536.989 6 41.059.084
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 14.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
18
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.041.103.260 2 2.580.061.480 2 3.257.691.273 2 4.112.930.000
11100000 IMPOSTOS 2 1.477.955.463 2 1.991.341.464 2 2.643.154.285 2 3.471.870.917
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.318.333.918 4.483.525.802 4.647.585.897 4.812.620.749
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 15.090.334 15.667.594 16.240.899 16.817.610
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 104.395.127 108.388.618 112.354.748 116.344.443
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4.276.665.940 4.433.156.669 4.590.577.181
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 33.024.119 34.287.410 35.542.047 36.804.138
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 250.958 260.558 270.093 279.683
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 46.477.740 48.255.682 50.021.442 51.797.693
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.133.199.760 4.200.865.758 4.339.128.328 4.645.876.177
11125000 100000000 IPTU 1.453.269.617 1.512.136.858 1.574.025.949 1.635.846.765
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1.306.055.618 1.354.848.707 1.403.484.672
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 128.648.042 132.139.035 138.552.583 145.523.756
11125005 100000000 IPTU - Multas 13.147.271 13.058.014 13.218.380 13.364.426
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3.641.814 3.617.090 3.661.512 3.701.967
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.614.753 15.307.899 17.039.425 18.650.532
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 37.318.262 41.959.202 46.705.342 51.121.413
11125100 100000000 IPVA 1.784.623.255 1.850.418.414 1.917.961.536 1.985.892.933
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1.674.453.122 1.735.734.952 1.797.311.606
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 79.728.380 79.511.784 80.506.851 81.615.887
11125105 100000000 IPVA - Multas 56.756.874 59.159.146 61.718.974 64.274.260
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 13.903.051 14.491.507 15.118.558 15.744.495
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8.851.710 9.515.887 10.383.622 11.245.154
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.359.581 13.286.967 14.498.579 15.701.530
11125200 100000000 ITCD 229.549.547 188.848.280 254.925.880 395.066.201
11125201 100000000 ITCD-Principal 205.294.345 163.481.695 228.506.187 367.787.724
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9.294.397 10.528.149 11.643.262 12.592.976
11125205 100000000 ITCD - Multas 7.210.252 7.222.975 7.249.998 7.276.300
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6.854.501 6.866.597 6.892.287 6.917.291
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 196.384 164.125 138.983 107.810
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 699.669 584.739 495.163 384.100
11125300 100000000 ITBI 665.757.340 649.462.207 592.214.963 629.070.278
11125301 100000000 ITBI-Principal 663.855.021 647.566.694 590.267.897 627.062.789
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 789.775 822.362 883.136 938.063
11125305 100000000 ITBI - Multas 552.888 561.956 576.922 592.406
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 278.694 283.264 290.809 298.613
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 62.215 50.472 43.446 39.506
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 218.748 177.460 152.754 138.901
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.996.005.999 1 3.275.370.605 1 3.623.705.218 1 3.979.476.742
11145000 100000000 ICMS 1 0.019.097.784 1 0.216.182.676 1 0.492.738.047 1 0.784.369.627
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9.733.332.441 1 0.077.821.401 1 0.411.073.787
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 347.128.062 231.631.908 192.617.846 172.200.487
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.848.040 33.263.876 31.826.281 30.445.617
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 22.913.101 21.871.490 20.926.250 20.018.443
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 47.609.491 32.097.676 24.104.686 18.215.107
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 126.947.540 85.586.317 64.273.542 48.569.370
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 75.356.396 78.326.747 81.098.942 83.780.714
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 74.824 71.423 68.336 65.372
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 836 798 764 731
11145100 100000000 ISS 2.976.908.215 3.059.187.928 3.130.967.170 3.195.107.115
11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2.955.530.446 3.032.195.779 3.098.505.331
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 64.912.120 54.381.711 51.045.778 49.393.379
11145115 100000000 ISS - Multas 15.667.763 16.098.316 16.946.152 17.806.365
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.297.538 10.580.517 11.137.752 11.703.122
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3.763.956 2.970.217 2.581.772 2.326.405
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 24.871.621 19.626.722 17.059.937 15.372.512
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 30.415.785 31.579.299 32.734.841 33.897.249
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 19.692.927 20.446.253 21.194.417 21.947.027
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.552.862 2.650.518 2.747.505 2.845.068
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.547.474 3.683.177 3.817.951 3.953.526
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.160.300 2.242.939 2.325.012 2.407.573
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.462.223 2.556.412 2.649.956 2.744.055
11200000 TAXAS 563.147.797 588.720.016 614.536.989 641.059.084
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 292.069.235 308.150.864 324.040.525 340.667.906
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.410.026 21.190.783 21.966.191 22.746.206
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 171.552.300 181.793.972 192.647.072 204.148.102
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 21.881.848 23.002.111 23.939.865 24.897.459
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.500 22.322 23.139 23.961
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (3) 71.860.792 75.556.273 78.637.884 81.783.400
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.755.405 2.860.809 2.965.491 3.070.795
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.587.364 3.724.594 3.860.883 3.997.983
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 271.078.562 280.569.152 290.496.463 300.391.178
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.319 8.637 8.953 9.271
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.540.205 1.599.123 1.657.638 1.716.500
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 229.312.330 238.135.593 246.939.314 255.748.555
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.256.509 1.304.575 1.352.312 1.400.333
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 424.943 441.199 457.343 473.584
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 426.346 442.656 458.853 475.147
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.684.792 3.825.749 3.965.739 4.106.562
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 23.980.771 23.852.544 24.078.961 24.333.152
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 628.872 652.928 676.820 700.854
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.848.743 3.899.904 4.022.234 4.154.683
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.942 17.591 18.234 18.882
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.389 4.557 4.724 4.892
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 801.218 811.868 837.334 864.907
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.470 6.717 6.963 7.210
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 715 743 770 797
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.275.179 1.381.367 1.491.956 1.582.705
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3.861.818 4.183.401 4.518.314 4.793.145
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DETRAN/DF.
(3) Projeções fornecidas pelo ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 19
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2024 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 1.218.270.740 2 0.936.222.519 2 0.803.291.520 2 0.828.654.933
11100000 IMPOSTOS 2 0.676.146.224 2 0.390.361.594 2 0.253.607.032 2 0.274.910.595
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042 4 .157.123.042
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986 1 4.526.986
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876 1 00.497.876
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674 3 .965.322.674
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271 3 1.791.271
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 41.589 2 41.589 2 41.589 2 41.589
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646 4 4.742.646
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .978.900.262 3 .895.040.781 3 .881.217.207 4 .013.089.730
11125000 100000000 IPTU 1 .399.016.548 1 .402.052.592 1 .407.917.935 1 .413.038.058
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .209.977.243 1 .210.974.162 1 .211.870.614 1 .212.324.588
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 23.845.388 1 22.519.252 1 23.931.036 1 25.702.853
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 2.656.460 1 2.107.384 1 1.823.436 1 1.544.139
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .505.859 3 .353.764 3 .275.110 3 .197.745
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.106.491 1 4.193.477 1 5.241.243 1 6.110.257
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 5.925.106 3 8.904.552 4 1.776.496 4 4.158.477
11125100 100000000 IPVA 1 .718.000.181 1 .715.707.094 1 .715.557.769 1 .715.406.574
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .552.806.694 1 .552.552.157 1 .552.561.679 1 .552.510.759
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 6.751.982 7 3.723.289 7 2.010.909 7 0.499.485
11125105 100000000 IPVA - Multas 5 4.638.042 5 4.852.333 5 5.205.730 5 5.519.856
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.384.026 1 3.436.519 1 3.523.086 1 3.600.034
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .521.260 8 .823.126 9 .287.831 9 .713.520
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 1.898.177 1 2.319.670 1 2.968.534 1 3.562.921
11125200 100000000 ITCD 2 20.980.066 1 75.100.038 2 28.023.381 3 41.256.644
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 97.630.352 1 51.580.151 2 04.391.776 3 17.693.603
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8 .947.421 9 .761.695 1 0.414.541 1 0.877.763
11125205 100000000 ITCD - Multas 6 .941.080 6 .697.139 6 .484.901 6 .285.239
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .598.611 6 .366.705 6 .164.939 5 .975.129
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 89.053 1 52.177 1 24.316 9 3.126
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 73.549 5 42.170 4 42.908 3 31.785
11125300 100000000 ITBI 6 40.903.467 6 02.181.057 5 29.718.121 5 43.388.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 39.072.164 6 00.423.538 5 27.976.530 5 41.654.393
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 60.291 7 62.493 7 89.938 8 10.295
11125305 100000000 ITBI - Multas 5 32.247 5 21.045 5 16.039 5 11.718
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 68.289 2 62.643 2 60.119 2 57.941
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5 9.893 4 6.798 3 8.861 3 4.125
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 10.581 1 64.541 1 36.634 1 19.982
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 2.510.842.609 1 2.308.917.461 1 2.185.986.472 1 2.075.417.512
11145000 100000000 ICMS 9 .645.067.529 9 .472.439.834 9 .385.432.367 9 .315.496.442
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .014.636.978 9 .024.741.320 9 .014.302.152 8 .993.044.951
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 34.169.171 2 14.768.998 1 72.290.755 1 48.746.109
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 3.547.103 3 0.842.251 2 8.467.632 2 6.298.806
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.057.715 2 0.279.235 1 8.717.888 1 7.291.853
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 5.832.146 2 9.760.950 2 1.560.903 1 5.734.138
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 22.208.368 7 9.355.593 5 7.490.712 4 1.954.032
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 7 2.543.211 7 2.624.523 7 2.540.517 7 2.369.454
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 7 2.031 6 6.223 6 1.125 5 6.468
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 8 05 7 40 6 83 6 31
11145100 100000000 ISS 2 .865.775.081 2 .836.477.627 2 .800.554.106 2 .759.921.070
11145111 100000000 ISS-Principal 2 .750.723.709 2 .740.366.457 2 .712.206.126 2 .676.476.826
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 2.488.838 5 0.422.697 4 5.658.883 4 2.665.809
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.082.858 1 4.926.351 1 5.157.814 1 5.381.069
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .913.113 9 .810.250 9 .962.378 1 0.109.111
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .623.441 2 .753.984 2 .309.316 2 .009.539
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 3.943.121 1 8.197.888 1 5.259.590 1 3.278.716
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 29.280.311 29.280.311 29.280.311 29.280.311
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756 1 8.957.756
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559 2 .457.559
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040 3 .415.040
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652 2 .079.652
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304 2 .370.304
11200000 TAXAS 542.124.516 545.860.925 549.684.488 553.744.337
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 281.165.785 285.717.338 289.844.312 294.267.609
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084 1 9.648.084
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 65.147.955 1 68.559.286 1 72.316.897 1 76.342.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 1.064.961 2 1.327.546 2 1.413.475 2 1.506.328
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2 0.697 2 0.697 2 0.697 2 0.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 6 9.178.105 7 0.055.742 7 0.339.176 7 0.644.182
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541 2 .652.541
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442 3 .453.442
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 260.958.730 260.143.587 259.840.177 259.476.729
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8 .008 8 .008 8 .008 8 .008
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706 1 .482.706
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 20.751.704 2 20.799.211 2 20.879.643 2 20.914.605
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602 1 .209.602
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 09.080 4 09.080 4 09.080 4 09.080
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 10.430 4 10.430 4 10.430 4 10.430
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232 3 .547.232
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2 3.085.527 2 2.116.068 2 1.537.892 2 1.018.882
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 05.395 6 05.395 6 05.395 6 05.395
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3 .705.063 3 .615.990 3 .597.765 3 .588.799
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 1 6.310 1 6.310 1 6.310 1 6.310
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4 .226 4 .226 4 .226 4 .226
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 7 71.307 7 52.764 7 48.970 7 47.103
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 .228 6 .228 6 .228 6 .228
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6 89 6 89 6 89 6 89
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .227.575 1 .280.802 1 .334.509 1 .367.135
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 3 .717.650 3 .878.847 4 .041.494 4 .140.300
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 20
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2024 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2024-2023 2025-2024 2026-2025 2027-2026
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) (1.215.928.031) (297.206.141) (139.559.662) 21.500.129
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) (1.208.636.918) (282.048.221) (132.930.999) 25.363.413
IMPOSTOS (1.222.920.096) (285.784.630) (136.754.562) 21.303.563
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - - - -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 265.780.018 (83.859.481) (13.823.574) 131.872.524
IPTU 108.856.555 3.036.044 5.865.343 5.120.123
IPVA 81.171.697 (2.293.087) (149.324) (151.195)
ITCD (40.710.893) (45.880.028) 52.923.344 113.233.263
ITBI 116.462.658 (38.722.410) (72.462.936) 13.670.332
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (1.488.700.114) (201.925.149) (122.930.988) (110.568.960)
ICMS (1.410.266.073) (172.627.695) (87.007.467) (69.935.924)
ISS (78.434.041) (29.297.454) (35.923.521) (40.633.036)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - - -
TAXAS 1 4.283.178 3.736.409 3.823.563 4.059.849
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) (II) ( 3.674.812) (2.868.711) (647.798) (779.613)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) (III) ( 3.616.301) (12.289.210) (5.980.865) (3.083.671)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2023 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 23/06/2023 para o IPCA de 4,98% em 2023; 3,94% em 2024; 3,73% em 2025; 3,60% em 2026; e 3,51% em 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
21
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2024
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA RECEITA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024
(2024 - 2023)
TOTAL DAS RECEITAS PREVISTAS (I + II + III) 2 2.465.054.586 2 2.073.155.646 (391.898.940)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (I) 2 2.426.907.658 2 2.041.103.260 (385.804.398)
11100000 IMPOSTOS 2 1.899.066.320 21.477.955.463 (421.110.858)
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .157.123.042 4 .318.333.918 161.210.877
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 9.003.323 15.090.334 6.087.011
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 62.297.670 1 04.395.127 42.097.457
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 .959.466.108 4 .119.095.641 159.629.532
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 42.582.970 33.024.119 (9.558.851)
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 16.919.307 250.958 (16.668.349)
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 66.853.663 46.477.740 (20.375.923)
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3 .713.120.244 4 .133.199.760 420.079.516
11125000 100000000 IPTU 1 .290.159.993 1 .453.269.617 163.109.624
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .114.493.185 1 .256.899.476 142.406.291
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 76.046.780 1 28.648.042 52.601.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 11.794.446 13.147.271 1.352.825
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4.312.152 3.641.814 (670.338)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.709.417 13.614.753 2.905.337
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 31.771.727 37.318.262 5.546.535
11125100 100000000 IPVA 1 .636.828.484 1 .784.623.255 147.794.771
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .473.719.572 1 .613.023.658 139.304.086
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 76.385.628 79.728.380 3.342.753
11125105 100000000 IPVA - Multas 51.101.777 56.756.874 5.655.097
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 16.553.748 13.903.051 (2.650.696)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 6.820.692 8.851.710 2.031.018
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 12.247.067 12.359.581 112.514
11125200 100000000 ITCD 2 61.690.958 2 29.549.547 (32.141.411)
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 40.784.936 2 05.294.345 (35.490.591)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 8.404.994 9.294.397 889.403
11125205 100000000 ITCD - Multas 5.744.731 7.210.252 1.465.520
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.481.408 6.854.501 1.373.093
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 289.427 196.384 (93.043)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 985.462 699.669 (285.793)
11125300 100000000 ITBI 5 24.440.809 6 65.757.340 141.316.532
11125301 100000000 ITBI-Principal 5 22.347.282 6 63.855.021 141.507.739
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 923.608 789.775 (133.833)
11125305 100000000 ITBI - Multas 644.817 552.888 (91.930)
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 332.921 278.694 (54.228)
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 47.544 62.215 14.671
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 144.636 218.748 74.112
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.999.542.723 12.996.005.999 (1.003.536.724)
11145000 100000000 ICMS 1 1.055.333.601 10.019.097.784 (1.036.235.817)
11145011 100000000 ICMS-Principal 1 0.253.074.487 9.364.219.493 (888.854.994)
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 5 28.186.767 3 47.128.062 (181.058.705)
11145015 100000000 ICMS - Multas 36.155.271 34.848.040 (1.307.230)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.064.348 22.913.101 (151.247)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 34.587.058 47.609.491 13.022.433
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 92.210.319 1 26.947.540 34.737.220
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 87.877.305 75.356.396 (12.520.910)
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 142.053 74.824 (67.229)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 35.992 836 (35.156)
11145100 100000000 ISS 2 .944.209.122 2 .976.908.215 32.699.093
11145111 100000000 ISS-Principal 2 .831.355.491 2 .857.395.217 26.039.726
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 71.327.052 64.912.120 (6.414.932)
11145115 100000000 ISS - Multas 14.173.748 15.667.763 1.494.014
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.578.947 10.297.538 718.591
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2.494.393 3.763.956 1.269.563
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 15.279.491 24.871.621 9.592.131
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 29.280.311 30.415.785 1.135.474
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 18.957.756 19.692.927 735.171
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.457.559 2.552.862 95.303
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.415.040 3.547.474 132.433
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.079.652 2.160.300 80.648
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 2.370.304 2.462.223 91.919
11200000 TAXAS 5 27.841.338 5 63.147.797 35.306.460
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 79.524.257 2 92.069.235 12.544.978
11210101 150000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 100 (100)
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 21.193.915 20.410.026 (783.889)
11210101 183000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 2.608.714 (2.608.714)
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1 61.887.609 1 71.552.300 9.664.690
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.308.462 21.881.848 1.573.386
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.697 21.500 803
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 708.704 (708.704)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 66.690.074 71.860.792 5.170.718
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 2.652.541 2.755.405 102.864
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 3.453.442 3.587.364 133.923
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 48.317.080 2 71.078.562 22.761.482
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 8.008 8.319 311
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.482.706 1.540.205 57.498
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 01.779.616 2 29.312.330 27.532.713
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.209.602 1.256.509 46.908
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 409.080 424.943 15.864
11220101 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6.322.808 (6.322.808)
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 334 (334)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 410.430 426.346 15.916
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3.547.232 3.684.792 137.560
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 20.753.470 23.980.771 3.227.300
11220103 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa -
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 605.395 628.872 23.477
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 22
EXPANSÃO DA RECEITA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2023 2024
(2024 - 2023)
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.765.779 3.848.743 1.082.965
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 16.310 16.942 632
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 4.226 4.389 164
11220105 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 42.759 (42.759)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 937.293 801.218 (136.075)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 6.228 6.470 242
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 689 715 27
11220106 183000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 117.863 (117.863)
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.357.334 1.275.179 (82.155)
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 4.456.168 3.861.818 (594.350)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 (II) 9.224.357 5.764.753 (3.459.604)
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 (III) 28.922.571 26.287.633 (2.634.938)
Nota: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 23
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2024 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 5.090.334 1 5.667.594 1 6.240.899 16.817.610
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos -
100000000 1 04.395.127 1 08.388.618 1 12.354.748 1 16.344.443
11130201 Principal
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.119.095.641 4 .276.665.940 4 .433.156.669 4 .590.577.181
11130321 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 3.024.119 3 4.287.410 3 5.542.047 36.804.138
11130331 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 50.958 2 60.558 2 70.093 279.683
11130341 100000000Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 4 6.477.740 4 8.255.682 5 0.021.442 51.797.693
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.256.899.476 1 .306.055.618 1 .354.848.707 1 .403.484.672
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 28.648.042 1 32.139.035 1 38.552.583 1 45.523.756
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 3.147.271 1 3.058.014 1 3.218.380 13.364.426
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 3 .641.814 3 .617.090 3 .661.512 3.701.967
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.614.753 1 5.307.899 1 7.039.425 18.650.532
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 7.318.262 4 1.959.202 4 6.705.342 51.121.413
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.613.023.658 1 .674.453.122 1 .735.734.952 1 .797.311.606
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 7 9.728.380 7 9.511.784 8 0.506.851 81.615.887
11125105 100000000 IPVA - Multas 5 6.756.874 5 9.159.146 6 1.718.974 64.274.260
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 3.903.051 1 4.491.507 1 5.118.558 15.744.495
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 8 .851.710 9 .515.887 1 0.383.622 11.245.154
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 2.359.581 1 3.286.967 1 4.498.579 15.701.530
11125201 100000000 ITCD-Principal 2 05.294.345 1 63.481.695 2 28.506.187 3 67.787.724
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 9 .294.397 1 0.528.149 1 1.643.262 12.592.976
11125205 100000000 ITCD - Multas 7 .210.252 7 .222.975 7 .249.998 7.276.300
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 6 .854.501 6 .866.597 6 .892.287 6.917.291
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 96.384 1 64.125 1 38.983 107.810
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 99.669 5 84.739 4 95.163 384.100
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 63.855.021 6 47.566.694 5 90.267.897 6 27.062.789
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 7 89.775 8 22.362 8 83.136 938.063
11125305 100000000 ITBI - Multas 5 52.888 5 61.956 5 76.922 592.406
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 2 78.694 2 83.264 2 90.809 298.613
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 6 2.215 5 0.472 4 3.446 39.506
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 18.748 1 77.460 1 52.754 138.901
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.364.219.493 9 .733.332.441 10.077.821.401 1 0.411.073.787
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 3 47.128.062 2 31.631.908 1 92.617.846 1 72.200.487
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 4.848.040 3 3.263.876 3 1.826.281 30.445.617
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 2.913.101 2 1.871.490 2 0.926.250 20.018.443
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 4 7.609.491 3 2.097.676 2 4.104.686 18.215.107
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 26.947.540 8 5.586.317 6 4.273.542 48.569.370
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 5.356.396 7 8.326.747 8 1.098.942 83.780.714
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 7 4.824 7 1.423 6 8.336 65.372
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 836 798 764 731
11145111 100000000 ISS-Principal 2.857.395.217 2 .955.530.446 3 .032.195.779 3 .098.505.331
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 6 4.912.120 5 4.381.711 5 1.045.778 49.393.379
11145115 100000000 ISS - Multas 1 5.667.763 1 6.098.316 1 6.946.152 17.806.365
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 1 0.297.538 1 0.580.517 1 1.137.752 11.703.122
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 3 .763.956 2 .970.217 2 .581.772 2.326.405
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 4.871.621 1 9.626.722 1 7.059.937 15.372.512
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1 9.692.927 2 0.446.253 2 1.194.417 21.947.027
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2 .552.862 2 .650.518 2 .747.505 2.845.068
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3 .547.474 3 .683.177 3 .817.951 3.953.526
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2 .160.300 2 .242.939 2 .325.012 2.407.573
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .462.223 2 .556.412 2 .649.956 2.744.055
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 2 29.312.330 2 38.135.593 2 46.939.314 2 55.748.555
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 2 3.980.771 2 3.852.544 2 4.078.961 24.333.152
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 3 .848.743 3 .899.904 4 .022.234 4.154.683
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 8 01.218 8 11.868 8 37.334 864.907
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1 .275.179 1 .381.367 1 .491.956 1.582.705
114000000 3 .861.818 4 .183.401 4 .518.314 4.793.145
11220108 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal -
17115001 101000000 1.178.959.438 1 .224.058.899 1 .268.849.367 1 .313.905.956
FPE - Principal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
17115111 102000000 3 40.822.991 3 53.860.703 3 66.809.088 3 79.834.406
Principal
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1 .843.439 1 .913.957 1 .983.992 2.054.443
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados – Estados
17115301 109000000 7 .305.978 7 .585.458 7 .863.023 8.142.238
Exportadores de Produtos Industrializados - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
17125101 248000000 3 .456.272 3 .588.486 3 .719.795 3.851.885
Principal
Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
17145001 108000000 7 66.022 7 95.325 8 24.428 853.703
Hídricos - Principal
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -
17149801 157000000 1 5.884.214 1 6.491.842 1 7.095.308 17.702.359
Principal
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório B2.3 - Anexo I, que altera o Anexo II da LDO/2024 (155380115) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 24
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA MENSAL PREVISTA PARA 2024
VALORES CORRENTES EM R$
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1 .823.364.625 2 .151.948.650 1 .768.262.185 1 .637.635.354 2 .257.973.536 1 .804.002.299 1 .924.958.743 1 .773.445.746 1 .756.075.122 1 .749.219.934 1 .634.075.165 1 .760.141.901 2 2.041.103.260
11100000 IMPOSTOS 1 .786.122.607 2 .078.269.114 1 .732.015.122 1 .608.015.907 2 .131.641.749 1 .763.844.644 1 .881.407.829 1 .730.308.654 1 .712.709.099 1 .709.312.696 1 .609.639.797 1 .734.668.245 2 1.477.955.463
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3 58.115.814 3 31.032.416 3 44.361.637 3 06.978.850 3 27.118.821 3 27.088.814 4 44.085.956 3 49.617.088 3 59.584.416 3 73.536.111 3 53.728.475 4 43.085.520 4.318.333.918
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal 1 .251.429 1 .156.786 1 .203.365 1 .072.732 1 .143.110 1 .143.006 1 .551.850 1 .221.730 1 .256.561 1 .305.315 1 .236.097 1 .548.354 15.090.334
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 8 .657.400 8 .002.663 8 .324.895 7 .421.171 7 .908.052 7 .907.327 1 0.735.717 8 .451.945 8 .692.904 9 .030.184 8 .551.337 1 0.711.531 104.395.127
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3 41.593.150 3 15.759.320 3 28.473.560 2 92.815.532 3 12.026.290 3 11.997.667 4 23.596.823 3 33.486.537 3 42.993.995 3 56.301.989 3 37.408.233 4 22.642.545 4.119.095.641
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 2 .738.662 2 .531.544 2 .633.478 2 .347.597 2 .501.615 2 .501.386 3 .396.112 2 .673.669 2 .749.894 2 .856.588 2 .705.111 3 .388.462 33.024.119
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Princi 2 0.812 1 9.238 2 0.012 1 7.840 1 9.010 1 9.009 2 5.808 2 0.318 2 0.897 2 1.708 2 0.557 2 5.750 250.958
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 3 .854.360 3 .562.864 3 .706.325 3 .303.979 3 .520.743 3 .520.420 4 .779.647 3 .762.889 3 .870.166 4 .020.327 3 .807.140 4 .768.879 46.477.740
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 2 22.178.164 6 88.751.812 3 39.796.083 2 68.225.302 7 27.423.780 3 63.044.580 3 71.612.499 2 91.203.098 2 65.612.991 2 71.814.107 1 47.667.932 1 75.869.413 4.133.199.760
11125000 100000000 IPTU 3 2.672.582 1 8.440.820 4 0.567.630 5 7.527.956 5 10.040.870 1 60.200.767 1 41.318.620 1 40.461.315 1 42.734.778 1 38.448.607 3 2.780.168 3 8.075.505 1.453.269.617
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 4.520.522 1 7.959.069 2 3.452.236 3 8.658.456 5 79.753.588 1 01.929.012 1 11.948.894 1 10.636.181 1 08.204.531 1 01.160.981 1 7.694.172 2 2.285.845 1.258.203.487
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 8 .944.526 9 .457.059 1 0.774.155 1 0.267.206 1 1.990.483 1 0.879.528 9 .913.453 9 .868.053 9 .178.558 1 0.713.377 9 .932.206 1 0.327.935 122.246.539
11125005 100000000 IPTU - Multas 1 .464.137 8 18.910 7 94.746 5 82.817 8 41.172 1 .067.089 1 .144.551 1 .172.989 1 .253.649 1 .251.770 1 .197.253 1 .627.299 13.216.381
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 4 05.568 2 26.839 2 20.146 1 61.441 2 33.006 2 95.585 3 17.042 3 24.920 3 47.263 3 46.742 3 31.641 4 50.764 3.660.958
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .044.051 9 01.207 1 .102.419 1 .080.020 1 .207.279 1 .163.250 1 .120.229 1 .133.443 1 .023.212 1 .137.556 1 .046.525 1 .082.744 13.041.937
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .861.762 2 .470.224 3 .021.750 2 .960.353 3 .309.172 3 .188.489 3 .070.565 3 .106.787 2 .804.641 3 .118.060 2 .868.542 2 .967.819 35.748.164
11125100 100000000 IPVA 1 29.348.514 6 08.547.610 2 27.208.704 1 39.233.180 1 45.682.443 1 30.859.798 1 43.555.399 5 6.130.660 5 3.966.742 5 1.045.584 4 4.563.446 5 4.481.175 1.784.623.255
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 79.389.779 5 42.623.484 1 65.954.123 1 43.382.863 1 46.533.019 1 34.261.993 9 6.861.932 4 6.542.043 4 0.913.470 3 9.508.229 4 4.478.311 3 2.573.445 1.613.022.691
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 5 .743.975 6 .371.477 7 .361.790 6 .601.086 7 .173.205 6 .715.180 6 .944.657 6 .568.953 6 .165.410 6 .351.741 5 .629.736 6 .961.553 78.588.764
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 .568.286 3 .311.028 4 .287.953 4 .224.696 4 .676.402 4 .940.845 4 .882.873 5 .212.268 5 .464.218 5 .526.816 4 .791.733 5 .884.565 56.771.685
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 8 74.080 8 11.063 1 .050.369 1 .034.873 1 .145.522 1 .210.300 1 .196.099 1 .276.787 1 .338.504 1 .353.838 1 .173.774 1 .441.471 13.906.679
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 5 28.153 5 91.557 8 17.074 8 11.129 8 94.702 7 83.563 8 46.542 7 57.000 7 16.227 6 86.714 5 60.361 6 99.488 8.692.510
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 37.456 8 25.987 1 .140.875 1 .132.574 1 .249.266 1 .094.083 1 .182.021 1 .056.994 1 .000.063 9 58.854 7 82.428 9 76.691 12.137.292
11125200 100000000 ITCD 1 7.161.786 1 3.743.389 2 6.607.381 1 7.429.811 1 8.996.317 2 3.661.189 1 9.554.978 1 7.579.041 1 7.968.004 1 8.830.568 2 0.181.741 1 7.835.342 2 29.549.547
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 5.286.437 1 2.396.667 1 7.473.372 1 3.928.849 1 5.604.246 1 9.549.157 1 8.403.049 1 6.797.017 2 2.259.445 1 6.690.864 1 7.872.598 1 9.032.629 205.294.331
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7 31.341 8 53.925 7 67.043 7 33.994 8 44.109 8 00.648 7 40.949 7 50.386 7 22.170 7 76.052 7 96.643 7 75.929 9.293.187
11125205 100000000 ITCD - Multas 5 57.076 5 66.675 6 20.763 6 04.655 6 30.133 5 78.325 6 18.423 6 38.170 5 97.997 6 03.682 5 92.614 6 01.736 7.210.248
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 29.590 5 38.715 5 90.135 5 74.822 5 99.042 5 49.791 5 87.910 6 06.683 5 68.492 5 73.896 5 63.375 5 72.046 6.854.498
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 1 3.971 1 5.702 1 6.693 1 3.040 2 2.699 1 7.915 1 6.179 2 0.340 1 3.809 1 4.878 1 7.661 1 3.407 196.295
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 9.774 5 5.941 5 9.474 4 6.460 8 0.872 6 3.828 5 7.641 7 2.468 4 9.199 5 3.007 6 2.923 4 7.767 699.353
11125300 100000000 ITBI 4 2.995.282 4 8.019.993 4 5.412.368 5 4.034.355 5 2.704.149 4 8.322.825 6 7.183.502 7 7.032.082 5 0.943.467 6 3.489.348 5 0.142.576 6 5.477.392 665.757.340
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 3.876.096 4 5.470.616 4 9.992.842 4 8.692.840 4 6.949.803 5 3.029.573 5 4.870.051 5 8.293.392 5 2.306.813 5 9.894.839 5 1.474.434 5 7.753.503 622.604.803
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 4 6.555 5 1.198 6 6.528 5 9.811 6 4.862 7 1.313 5 9.333 5 5.090 5 6.159 5 5.369 6 0.542 5 8.073 704.833
11125305 100000000 ITBI - Multas 2 2.326 2 6.849 9 6.037 2 6.736 3 9.281 4 5.684 4 2.976 4 1.702 4 4.474 6 3.576 4 3.083 5 1.640 544.365
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 1 1.254 1 3.534 4 8.409 1 3.477 1 9.800 2 3.028 2 1.663 2 1.021 2 2.418 3 2.047 2 1.717 2 6.030 274.398
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 4 .173 3 .956 5 .218 5 .336 5 .100 4 .386 4 .347 4 .124 5 .177 4 .522 4 .791 4 .789 55.919
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 4.673 1 3.908 1 8.345 1 8.761 1 7.932 1 5.422 1 5.284 1 4.500 1 8.201 1 5.898 1 6.845 1 6.839 196.610
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 .204.083.293 1 .057.338.483 1 .047.121.226 1 .028.972.245 1 .074.278.556 1 .069.837.896 1 .063.349.144 1 .087.025.756 1 .084.829.596 1 .060.956.064 1 .105.375.824 1 .112.837.916 1 2.996.005.999
11145000 100000000 ICMS 9 64.129.464 8 38.370.877 7 88.572.859 8 03.373.736 8 39.233.975 8 35.106.948 8 07.559.590 8 26.561.603 8 24.316.917 8 05.889.959 8 40.461.351 8 45.520.504 10.019.097.784
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 80.649.666 7 69.156.207 7 60.325.591 8 01.274.027 7 87.465.286 8 24.055.373 8 27.666.032 8 48.950.916 8 66.869.472 8 52.627.151 8 74.788.872 8 85.831.403 9.979.659.997
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 6 .000.972 5 .953.901 6 .542.960 5 .902.162 7 .334.117 6 .186.098 6 .527.417 5 .352.091 5 .536.319 6 .167.527 7 .816.324 7 .863.188 77.183.078
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 .241.950 2 .929.521 2 .971.069 3 .074.570 3 .067.093 3 .010.431 3 .300.137 3 .291.527 3 .212.999 3 .201.668 3 .048.137 3 .733.522 38.082.625
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 .131.630 1 .926.203 1 .953.522 2 .021.575 2 .016.659 1 .979.403 2 .169.889 2 .164.228 2 .112.594 2 .105.144 2 .004.195 2 .454.846 25.039.888
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 1 .907.312 1 .937.140 1 .891.466 1 .871.250 1 .967.819 1 .858.695 1 .929.194 1 .805.482 1 .862.931 1 .872.983 1 .961.015 2 .097.758 22.963.046
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 .085.720 5 .165.256 5 .043.469 4 .989.563 5 .247.059 4 .956.086 5 .144.069 4 .814.197 4 .967.380 4 .994.185 5 .228.917 5 .593.533 61.229.434
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 7 .086.825 6 .189.607 6 .118.545 6 .448.068 6 .336.945 6 .631.395 6 .660.451 6 .831.737 6 .975.932 6 .861.320 7 .039.662 7 .128.524 80.309.011
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 6 .961 6 .290 6 .379 6 .602 6 .586 6 .464 7 .086 7 .067 6 .899 6 .874 6 .545 8 .016 81.769
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 7 8 7 0 7 1 7 4 7 4 7 2 7 9 7 9 7 7 7 7 7 3 9 0 914
11145100 100000000 ISS 2 39.953.829 2 18.967.606 2 58.548.367 2 25.598.509 2 35.044.581 2 34.730.948 2 55.789.554 2 60.464.153 2 60.512.679 2 55.066.105 2 64.914.472 2 67.317.411 2.976.908.215
11145111 100000000 ISS-Principal 2 59.509.303 2 08.845.691 2 29.869.313 2 37.016.930 2 28.536.421 2 32.801.050 2 42.160.778 2 40.382.797 2 42.383.585 2 45.048.693 2 46.030.368 2 46.873.477 2.859.458.404
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 3 .198.200 3 .268.167 3 .436.159 3 .199.381 3 .462.585 3 .374.016 3 .334.654 3 .194.963 3 .204.619 3 .622.914 3 .586.227 3 .936.864 40.818.748
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .321.125 1 .100.001 1 .250.135 1 .196.113 1 .310.646 1 .242.953 1 .361.709 1 .359.580 1 .249.730 1 .404.525 1 .372.719 1 .422.579 15.591.813
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 8 68.301 7 22.969 8 21.644 7 86.138 8 61.414 8 16.923 8 94.975 8 93.575 8 21.377 9 23.115 9 02.211 9 34.981 10.247.621
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 2 23.754 2 19.389 2 24.676 2 14.020 2 21.379 2 19.059 2 37.913 2 20.619 2 20.286 2 29.950 2 18.765 2 54.017 2.703.826
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .478.534 1 .449.688 1 .484.623 1 .414.210 1 .462.839 1 .447.507 1 .572.088 1 .457.817 1 .455.612 1 .519.471 1 .445.562 1 .678.502 17.866.453
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 1.745.336 1.146.404 736.177 3.839.510 2.820.593 3.873.354 2.360.229 2.462.711 2.682.096 3.006.415 2.867.566 2.875.395 30.415.785
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 1.340.981 880.808 565.621 2.949.981 2.167.124 2.975.985 1.813.417 1.892.156 2.060.714 2.309.896 2.203.215 2.209.230 23.369.128
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 115.673 75.979 48.791 254.466 186.937 256.709 156.426 163.218 177.758 199.252 190.050 190.569 2.015.829
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 143.075 93.977 60.348 314.745 231.219 317.520 193.481 201.882 219.866 246.452 235.070 235.712 2.493.346
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 52.591 34.544 22.183 115.692 84.990 116.712 71.119 74.207 80.817 90.590 86.406 86.642 916.491
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 93.017 61.097 39.234 204.624 150.322 206.428 125.787 131.249 142.941 160.225 152.825 153.243 1.620.991
11200000 TAXAS 37.242.018 73.679.535 36.247.063 29.619.447 126.331.787 40.157.655 43.550.914 43.137.093 43.366.023 39.907.238 24.435.368 25.473.657 563.147.797
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 27.963.949 65.911.227 27.491.644 18.242.633 27.153.348 17.697.556 17.119.402 18.029.007 19.250.244 18.624.590 17.476.269 17.109.368 292.069.235
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 718.405 831.848 855.581 357.093 8.248.834 1.632.895 969.572 1.415.834 985.668 2.137.672 1.815.340 441.283 20.410.026
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 19.532.159 56.159.501 20.012.929 10.717.620 10.248.675 8.203.689 8.346.354 8.584.892 7.609.702 7.802.124 6.219.203 8.115.454 171.552.300
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.799.634 1.844.598 1.424.240 1.661.503 1.764.236 1.797.459 1.845.706 1.794.471 1.933.855 1.990.325 2.061.146 1.964.678 21.881.848
11210101 251000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal - - - - - - - - - - - 21.500 21.500
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 5.845.153 6.484.454 5.194.163 5.506.416 6.212.313 6.049.590 5.916.172 5.595.326 6.073.141 6.367.801 6.493.886 6.122.378 71.860.792
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 68.598 590.827 4.731 - 679.290 13.924 41.598 638.484 29.572 35.872 580.945 71.562 2.755.405
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal - - - - - - - - 2.618.306 290.795 305.750 372.514 3.587.364
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.278.069 7.768.309 8.755.419 11.376.815 99.178.438 22.460.099 26.431.513 25.108.086 24.115.779 21.282.648 6.959.099 8.364.289 271.078.562
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal - 1.664 - - - 1.664 1.664 3.327 - - - - 8.319
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 108.355 33.615 67.899 39.633 70.754 41.842 228.746 27.352 287.004 327.564 133.728 173.710 1.540.205
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 5.902.116 4.314.579 4.839.496 8.254.251 95.096.700 18.554.692 22.665.102 21.945.559 20.464.386 17.995.078 4.195.018 5.085.352 229.312.330
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 271.734 204.383 279.287 111.777 72.054 13.366 4.436 7.500 291.972 - - 1.256.509
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 25.136 39.149 47.243 27.959 33.255 36.181 36.062 40.191 38.972 35.120 33.788 31.888 424.943
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 18.964 6.436 747 4.020 8.241 2.741 2.359 3.262 7.584 11.306 13.868 346.819 426.346
11220103 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 391.584 309.598 474.740 206.323 616.567 502.441 429.735 489.862 263.942 - - - 3.684.792
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.931.541 2.088.089 2.230.102 2.033.124 2.243.297 2.032.846 1.955.509 1.918.543 1.825.657 1.963.203 1.836.558 1.922.300 23.980.771
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 52.406 628.872
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 257.230 168.192 181.201 127.094 413.375 480.098 485.896 445.591 402.036 382.879 250.730 254.421 3.848.743
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
25
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 2024
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 3.550 222 862 - 4.801 3.816 123 369 2.093 369 123 615 16.942
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 366 4.389
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 62.019 45.969 48.768 42.544 52.048 81.635 70.400 69.156 82.891 85.966 71.821 87.999 801.218
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 2.659 136 500 - 403 2.085 83 177 171 171 - 83 6.470
11220106 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 40 45 66 50 62 48 77 64 77 58 73 56 715
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 61.466 79.525 178.773 108.018 136.270 96.672 110.348 100.901 106.118 95.135 115.498 86.455 1.275.179
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 188.900 423.934 352.963 369.251 377.839 557.201 388.200 3.458 290.105 333.026 255.122 321.818 3.861.818
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEF/SEEC.
Relatório
B2.3
-
Anexo
I,
que
altera
o
Anexo
II
da
LDO/2024
(155380115)
SEI
04044-00040791/2024-12
/
pg.
26
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 552/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 552, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000756/2001, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA, matrícula nº 12.321-63,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/8/2019 a 25/8/2024, a serem usufruídas até 26/1/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909835 Código CRC: 9D629886.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397f/2024
Leis
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 1.140.000
13 392 6219 9075 0337 APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 260.000
13 392 6219 9075 0343 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 520.000
13 392 6219 9075 0347 APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS NO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 250.000
13 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.1
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
13 392 6219 9075 0352 APOIO A PROJETOS
TOTAL - FISCAL 2.370.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.370.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.2
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 3 1 4 50 42 6 100 100.000
12 122 6221 9068 0361 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 6 1 3 50 43 6 100 517.000
12 122 6221 9068 0364 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO DISTRITO FEDE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 146.458
12 122 6221 9068 0374 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - PDAF PARA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 145.749
12 122 6221 9068 0378 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.3
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 970.000
12 122 6221 9068 0380 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 230.000
12 122 6221 9068 0381 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 325.000
12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 666.000
12 122 6221 9068 0382 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 830.000
12 122 6221 9068 0384 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.4
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 1.414.347
12 122 6221 9068 0386 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Custeio-DI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 450.000
12 122 6221 9068 0387 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF Capital-DIS
TOTAL - FISCAL 5.794.554
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 5.794.554
ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21106 JARDIM BOTANICO DE BRASILIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 400.000
18 541 6210 3467 9668 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 400.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.5
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA AMBIENTAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 500.000
18 541 6210 9107 0309 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 470.000
15 451 6209 1110 8164 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FE
TOTAL - FISCAL 470.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 470.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.6
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 53.542
15 452 6209 2079 0014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMI
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 210.000
15 452 6209 2079 6125 INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 202
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 15.000
15 452 6209 2079 6127 AQUISIÇÃO DE CONTÊINERES SEMIENTERRADOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 278.542
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 278.542
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.7
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 41 6 100 200.000
10 122 6202 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 300.000
10 302 6202 9107 0319 APOIO AO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
ÓRGÃO: 24000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 30 6 100 293.000
06 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 293.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 293.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.8
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 39 6 100 1.355.000
26 782 6216 4195 0022 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL - 2024
TOTAL - FISCAL 1.355.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.355.000
ÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 453 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 815.000
26 453 6216 3467 0015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Aquisição de equipamentos - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 815.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 815.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.9
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 417.000
23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo o
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000
23 695 6207 9085 0092 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 1.355.000
23 695 6207 9085 0096 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 400.000
23 695 6207 9085 0098 APOIO A PROJETOS
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.10
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 850.000
23 695 6207 9085 0099 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 3.422.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.422.000
ÓRGÃO: 34000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 240.000
27 812 6206 9080 0231 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 108.000
27 812 6206 9080 0232 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
TOTAL - FISCAL 348.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 348.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.11
ANEXOVI
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 571.100
19 573 6207 9118 0033 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ
TOTAL - FISCAL 571.100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 571.100
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VI - CEOF - (276901) pg.12
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.500.000
01 126 8204 2557 2627 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 3 90 0 1500.100 1.500.000
PROJETOS
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
01 126 8204 1471 0006 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO 99
DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
4
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado
Pepa, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas
a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:
DEPUTADO
ROOSEVELT
PL 647/2023
Brasília, 12 de novembro de 2024.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909673 Código CRC: B0D09F43.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Despachos 2/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00048683/2024-33. CREDOR: 307.***.***-34 - NOEMEA RODRIGUES CRUZ.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores do ano de 2022 (13 meses de RRA) e do
ano de 2023 (13 meses de RRA), decorrente de revisão e constatação de equívoco na apuração do
adicional por tempo de serviço (ATS). Conforme Cálculo ATS (SEI 1929391), Despacho SEPAG (SEI
1929396), Declaração DGP (SEI 1938767), Despacho DGP (SEI 1941034) e Despacho DAF (SEI
1941483). (Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 7.101,41 (Sete Mil e Cento e Um Reais
e Quarenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943006 Código CRC: ADA8180B.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1464/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.464, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, os Anexos: II - Anexo de
Metas Fiscais e complementos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na
forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944160 Código CRC: E03B2198.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397g/2024
Leis
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 700.000
13 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura em todo o D
TOTAL - FISCAL 700.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 700.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000.000
26 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias h da comunidade
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.1
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 800.000
23 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao Turismo em todo
TOTAL - FISCAL 800.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 800.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO VII - CEOF - (276902) pg.2
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Pautas 4A/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
Anexo I da Pauta da 4ª Reunião Extraordinária
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
ENTIDADE/
RELATÓRIOS/DECISÕES/ OBJETO PROCESSO
EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO PERÍODO
REQUERIMENTOS SEI
RESPONSÁVEL
Comunica que o
TCDF proferiu a
Decisão nº
87/2024, na
Sessão
Administrativa
nº 1208,
realizada em
06/11/2024,
quando
apreciou o
Processo nº
00600-
00004804/2024-
95-e, que teve
Decisão Nº 87/2024
como objeto o
Relatório de
Ofício nº 00600-
Atividades do 3º Trimestre
Relatório de Atividades do 9612/2024-GP TCDF 00013888/2024-
Tribunal de de 2024
Tribunal de Contas do 58
Contas do DF,
Distrito Federal - 3º
referente ao 3º
Trimestre de 2024
trimestre de
2024, a ser
remetido à
Câmara
Legislativa do
Distrito Federal
- CLDF, em
cumprimento ao
§ 3º do art. 78
da Lei Orgânica
do Distrito
Federal, c/c o
art. 82 da Lei
Complementar
nº 1/94.
Apresenta a
consolidação
dos dados e
informações
atualizadas
mensalmente,
relativas ao
serviço de
transporte de
passageiros
Consolidação dos dados e
prestado no
informações atualizadas
Ofício Nº âmbito do 00090-
mensalmente relativas ao
3407/2024 - SEMOB Sistema de Outubro/2024 00020621/2024-
serviço de transporte de
SEMOB/GAB Transporte 60
passageiros prestado no
Público Coletivo
âmbito do STPC/DF
do Distrito
Federal
(STPC/DF),
referente ao
mês de outubro
de 2024, bem
como acerca da
respectiva
arrecadação e
remuneração.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908443 Código CRC: 678B01A9.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Nono Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
29/2023 firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA. Objeto: inclusão do Pacote de Procedimentos Denominado "Bem-Estar Integral" (Masculino e
Feminino), no rol de procedimentos dos serviços prestados pela instituição: a partir da publicação deste
extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n°
8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire
Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 05/12/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943924 Código CRC: EBD1ABEC.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CAS
REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada
Dayse Amarilio, nos termos do Art. 78, inciso VI e XIII, do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram redistribuídas aos membros desta Comissão para proferir
parecer.
Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado Max Deputado João Deputado Martins
Maciel Cardoso Machado
PL 285/2019 PL 1044/2024 PL 1145/2024
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 05/12/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CANCELAMENTO RECEITA ORÇAMENTO INVESTIMENTO
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110207 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
3.231.111
TOTAL 3.231.111
3.231.111
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
4
ANEXO I R$ 1,00
SUPLEMENTAÇÃO RECEITA ORÇAMENTO DISPENDIO
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
13000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
13100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir
13110207 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Dir 3.231.111
3.231.111
TOTAL 3.231.111
3.231.111
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
5
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF
20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 545.325
FISCAL 545.325
23000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 545.325
FISCAL 545.325
23100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal
23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 545.325
FISCAL 545.325
TOTAL 545.325
FISCAL 545.325
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
6
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 67.000.000
FISCAL 29.000.000
11000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 29.000.000
FISCAL 29.000.000
11100000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 29.000.000
FISCAL 29.000.000
17000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 38.000.000
FISCAL 26.000.000
17100000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
17115001 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e 12.000.000
FISCAL 12.000.000
17115111 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 26.000.000
FISCAL 26.000.000
TOTAL 67.000.000
FISCAL 67.000.000
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
7
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400D/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.485.514
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 661 6207 9132 PAGAMENTO DE CRÉDITOS 1.485.514
04 661 6207 9132 0002 PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO FUNDEFE 99
-(-)0
F 5 90 0 1799.123 1.485.514
TOTAL - FISCAL 1.485.514
TOTAL - GERAL 1.485.514
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
17
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.012.835
ATIVIDADES
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 612.835
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 612.835
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 350.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 0 1899.220 350.000
PROJETOS
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 1.050.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 1.050.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 234.549
PROJETOS
26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 234.549
26 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 234.549
TOTAL - FISCAL 2.247.384
TOTAL - GERAL 2.247.384
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/ pg.
18
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 580/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAMILA 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
NÓBREGA 15
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397i/2024
Leis
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contingência ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 2786 20406 Difusão e inovação de h tecnologia
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 572 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 1.500.000
19 572 6207 9107 20411 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF
TOTAL - FISCAL 3.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 3.000.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IX - CEOF - (276904) pg.1
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1479/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.479, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 2.500.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00, para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943446 Código CRC: 6C6C3EE8.
P
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397c/2024
Leis
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000
15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 20.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 20.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000
12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000
12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024
TOTAL - FISCAL 1.323.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.323.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
TOTAL - FISCAL 583.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 583.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000
10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000
10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
TOTAL - FISCAL 162.204
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 162.204
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 576.952
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 576.952
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 478/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 478, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos – Aprova DF no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos deve ser disponibilizado anualmente a alunos que cursam o 3º ano do ensino
médio da rede pública ou bolsistas hipossuficientes do 3º ano do ensino médio da rede privada de
ensino, atendidas as exigências legais.
Art. 2º O Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para
Concursos tem como fundamentos:
I – o pleno desenvolvimento dos estudantes hipossuficientes;
II – a promoção e implementação de programas extracurriculares;
III – o estabelecimento de parceria com pessoas jurídicas de direito privado ou público,
pessoas físicas ou organizações sem fins lucrativos, a fim de custear as despesas da rede pública de
ensino do Distrito Federal com o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos.
§ 1º A parceria a que se refere o inciso III do caput pode ser realizada das seguintes formas:
I – repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;
II – disponibilização de espaço adequado para a realização do Programa de Curso Comunitário
Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
III – disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de
Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos;
IV – patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular
e Preparatório Básico para Concursos na contratação dos profissionais necessários para sua
manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.
§ 2º É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos
eletivos na parceria a que se refere o inciso III do caput.
Art. 3º A realização do Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório
Básico para Concursos pode ser feita em escolas da rede pública ou instalações disponíveis que se
prestem para tal fim.
Art. 4º As despesas para instalação e manutenção do Programa de Curso Comunitário Gratuito
Pré-Vestibular e Preparatório Básico para Concursos são custeadas com a previsão constante nas leis
orçamentárias.
Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar, no que couber, esta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944018 Código CRC: 995C276C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 586/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 586, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, SUELLEN COUTO LOPES, matrícula nº 22.673, do cargo de Assessor,
CL-09, do Gabinete da Vice-Presidência. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910115 Código CRC: FB2B5B59.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,
CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00049460/2024-93. Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE BUCAL
INTEGRADO LTDA., CNPJ: 05.678.868/0001-69. Objeto: prestação de serviços
odontológicos, conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1938605.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de
licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos
autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 19:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942423 Código CRC: 0E08D25A.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397e/2024
Leis
ANEXOV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694
TOTAL - GERAL 9.217.694
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 461E/2024
Leis
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 45.000.000
ATIVIDADES
15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 45.000.000
15 452 6209 8508 0001 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
ÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 20.000.000
15 452 6209 8508 0002 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 99
VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 25.000.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 20.000.000
PROJETOS
15 122 8209 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 20.000.000
15 122 8209 1984 9818 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 20.000.000
TOTAL - FISCAL 65.000.000
TOTAL - GERAL 65.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
34
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.046.573
ATIVIDADES
11 333 6207 2667 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS 1.736.410
11 333 6207 2667 0017 PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERÁVEIS- 95
INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL-DISTRITO
FEDERAL
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.736.410
PROJETOS
22 661 6207 5021 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 310.163
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF
22 661 6207 5021 0003 MODERNIZAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS ÁREAS DE 95
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DF - PROCIDADES-SECRETARIA DE ESTADO
DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - DF ENTORNO-DF ENTORNO
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 310.163
TOTAL - FISCAL 2.046.573
TOTAL - GERAL 2.046.573
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
35
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 502.006
PROJETOS
26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 502.006
26 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERAL 99
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 502.006
6216 MOBILIDADE URBANA 28.475.484
ATIVIDADES
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 800.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
EQUIPAMENTO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 50.000
F 3 90 0 1799.161 750.000
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.780.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
VEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 2.640.000
F 3 91 0 1500.100 140.000
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 4.878.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0
F 3 90 0 1500.100 4.878.000
PROJETOS
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 7.047.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
VEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 7.047.000
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.116.689
26 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL 99
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
36
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 2.116.689
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 5.232.215
26 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)0
F 4 90 0 1500.100 5.232.215
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 1.000.000
26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
VIADUTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 4.621.580
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99
RODOVIA AMPLIADA(KILOMETRO)0
F 4 90 0 1500.100 4.621.580
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 23.173.757
ATIVIDADES
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 20.973.757
26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 5.930.000
F 3 90 0 1752.237 1.251.000
F 3 91 0 1500.100 5.437.757
F 3 91 0 1501.183 5.400.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E 99
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.900.000
F 3 90 0 1752.237 1.020.000
F 4 90 0 1752.237 35.000
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 1.000.000
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
37
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
26 782 6217 4197 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E 99
VERTICAL - PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
SINALIZAÇÃO ESTRATIGRÁFICA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
26 782 6217 4198 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA 1.200.000
26 782 6217 4198 0002 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA-PREVENTIVA E CORRETIVA 99
- DER-DF-DISTRITO FEDERAL
SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.200.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.333.000
ATIVIDADES
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.278.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 200.000
F 4 90 0 1500.100 1.700.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, 99
MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 1.378.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.007.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 2.007.000
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 48.000
26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 48.000
PROJETOS
04 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 3.000.000
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
38
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
04 451 8216 3903 0008 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1500.100 3.000.000
TOTAL - FISCAL 60.484.247
TOTAL - GERAL 60.484.247
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
39
ANEXO V R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
PROJETOS
14 126 8211 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
14 126 8211 1471 0093 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-SECRETARIA DA MULHER- 99
DISTRITO FEDERAL
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
497
Anexos
(157117133)
SEI
04044-00044122/2024-10
/
pg.
40
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 031 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2.500.000
01 031 8204 8505 0020 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 2.500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
5
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908189 Código CRC: 95A6AF15.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 413/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis na
Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre
organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para
representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do
funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes
em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.
Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,
assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:
I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;
II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,
inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;
III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes;
IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;
V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.
Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,
nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil
acesso aos estudantes.
Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar
para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os
regulamentos próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Convocações 4/2024
CFGTC
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão
para a 4ª Reunião Extraordinária, a realizar-se no dia 9 de dezembro de 2024 (segunda-
feira), às 11h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja
providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 5 de dezembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 05/12/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908441 Código CRC: 4E981E5C.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 2694/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
aceitação de convênios médicos e outras
formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – DETRAN/DF e por
empresas e clínicas conveniadas, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as
clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e
procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.
Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas
conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento
de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro
meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e
serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar
convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 945/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 945, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de promoção da
defesa pessoal e autoproteção
responsáveis para as mulheres no Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Promoção da Defesa Pessoal e da Autoproteção
Responsáveis para as Mulheres no Distrito Federal.
Art. 2º O objetivo do Programa de que trata esta Lei é capacitar as mulheres do Distrito
Federal, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou que tenham sido vítimas de violência
doméstica, para a defesa pessoal e autoproteção responsáveis, e garantir que elas possam ter acesso
seguro a instrumentos não letais de legítima defesa.
Art. 3º O Poder Executivo deve promover ações de orientação e treinamento para defesa
pessoal e autoproteção para mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica,
conforme as diretrizes dispostas nesta Lei.
§ 1º Entre as ações referidas no caput, estão a ministração de aulas regulares e itinerantes,
palestras, seminários e atividades congêneres, tendo como conteúdo mínimo técnicas de
desvencilhamento, com e sem o uso de instrumentos não letais, e movimentos de defesa e ataque,
oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, sempre com o objetivo de promover a defesa pessoal
própria ou de terceiros.
§ 2º As aulas de defesa pessoal devem ser ministradas por profissionais de artes marciais ou
por profissionais graduados em Educação Física especializados em defesa pessoal, respeitada a
regulamentação profissional.
§ 3º As atividades de capacitação podem ser desenvolvidas em instituições de segurança
pública, de ensino ou recreativas, centros esportivos, centros comunitários, entre outros espaços
adequados no Distrito Federal.
Art. 4º As mulheres maiores de 18 anos residentes no Distrito Federal ficam autorizadas a
adquirir, possuir e portar armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque e spray de
extratos vegetais para legítima defesa, nos termos desta Lei.
§1º O direito de adquirir, possuir e portar spray de extratos vegetais para legítima defesa se
estende às mulheres maiores de 16 anos mediante autorização do detentor do poder familiar.
§2º Arma de incapacitação neuromuscular não letal por eletrochoque, para os fins desta Lei, é
um dispositivo não letal capaz de emitir uma descarga elétrica de alta tensão e baixa corrente com o
objetivo de provocar dor e afastar um agressor.
Art. 5º A aquisição de armas de incapacitação neuromuscular não letais por eletrochoque
pelas mulheres no Distrito Federal fica sujeita às seguintes condições:
I – a venda só pode ser realizada em lojas especializadas, limitada a 1 arma por pessoa;
II – as adquirentes devem apresentar documento de identidade com foto e o Certificado de
Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular emitido pelos órgãos de segurança
pública do Distrito Federal.
Art. 6º O Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular
deve ser emitido pelos órgãos de segurança pública do Distrito Federal mediante o cumprimento dos
seguintes requisitos:
I – aprovação em curso de orientação sobre o uso correto e seguro da arma de incapacitação
neuromuscular que verse sobre os efeitos da arma, precauções e contraindicações do uso,
armazenamento e descarte adequados, legislação sobre posse e porte de armas e noções de defesa
pessoal;
II – apresentação de laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso da
arma de incapacitação neuromuscular;
III – apresentação de comprovante de residência no Distrito Federal;
III – ausência de antecedentes criminais.
Art. 7º Compete aos órgãos de segurança pública do Distrito Federal:
I – ministrar diretamente ou por meio de credenciamento de instrutores o curso de que trata o
art. 6º, I, desta Lei;
II – emitir o Certificado de Registro de Posse e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular
para as mulheres que atenderem aos requisitos legais;
III – realizar fiscalização para garantir o cumprimento da legislação sobre posse e porte de
armas de incapacitação neuromuscular.
Art. 8º A aquisição de spray de extrato vegetal para legítima defesa pelas mulheres no Distrito
Federal fica sujeita às seguintes condições:
I – a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, mediante a
apresentação de documento de identidade com foto, limitada a 2 unidades por pessoa por mês;
II – o spray deve ser acondicionado em recipientes contendo, no máximo, 70 gramas do
produto.
Art. 9º Esta Lei não se aplica a produtos controlados pelo Exército, nos termos da Lei federal
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 10. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944117 Código CRC: A994E4F2.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL
Brasília, 25 de novembro de 2024.
À Diretoria de Gestão de Pessoas.
Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.
Senhora Diretora,
Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara
Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de
dedicação e serviço à população.
Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas
também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o
atendimento à sociedade do Distrito Federal.
Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a
eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada
refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,
pela cooperação e pelo respeito mútuo.
Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que
este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.
Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu
reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo
um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.
Atenciosamente,
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397a/2024
Leis
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0403 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 200.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9105 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA - RA III
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3 1 3 90 30 6 100 250.000
04 122 8205 2396 0122 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DE E
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 250.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.1
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9115 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA - RA XIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 13 1 4 90 52 6 100 8.500
04 122 8205 1471 5899 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAN
TOTAL - FISCAL 8.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 8.500
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.2
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9123 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 52.000
15 451 6206 1950 9495 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES NO RIACHO FUNDO 2 - RA XXI
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0011 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - REFORMA DE PRÉDIO NO CAUB - RIACHO FUNDO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 17 1 3 90 39 6 100 150.000
04 122 8205 3903 0094 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS- RIACHO FUNDO
TOTAL - FISCAL 352.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 352.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.3
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
UNIDADE: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 822.118
08 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM DO DF-DISTRI
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 822.118
TOTAL - GERAL 822.118
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.4
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 270.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
20 606 6201 3467 9666 Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Agricultura do DF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 302
20 845 6201 9107 0290 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO AGRONEGÓCIO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 336.400
20 845 6201 9107 0291 APOIO À GESTÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS GRANJA DO TORTO
TOTAL - FISCAL 706.702
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 706.702
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.5
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2173 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 99 1 3 90 39 6 100 23.580
20 606 6201 2173 0059 PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 606 6201 2889 APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR 99 1 3 90 39 6 100 121.490
20 606 6201 2889 0008 APOIO A CAPACITACAO E EXTENSAO RURAL NO DF
TOTAL - FISCAL 145.070
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 145.070
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.6
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 725.000
13 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 170.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 895.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 895.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.7
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 200.000
12 122 6221 9068 0006 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
12 122 6221 9068 0279 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 30.000
12 122 6221 9068 0372 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 20.000
12 122 6221 9068 0373 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERA
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.8
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 4 50 42 6 100 70.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 68.500
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 50.000
12 243 6221 9107 0005 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 938.500
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 938.500
ÓRGÃO: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6210 MEIO AMBIENTE
18 541 6210 9121 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
18 541 6210 9121 0014 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS AMBIENTAIS-SEMANA DO MEIO AMBIEN
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.9
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 6 100 700.000
15 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DIS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 1 4 90 51 6 100 310.000
15 451 6209 1836 0014 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUM
TOTAL - FISCAL 1.010.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.010.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.10
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 300.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 417.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 99 1 4 90 51 6 100 315.000
15 451 6206 3902 9572 Revitalização de praças públicas
TOTAL - FISCAL 1.032.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.032.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.11
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 108.000
15 452 6209 3002 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs - CONSTRUÇÃO DE PONTOS
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 2 1 4 90 51 6 100 450.000
15 452 6209 3002 0031 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PONTO DE
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 452 6209 3002 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs 99 1 4 90 51 6 100 757.000
15 452 6209 3002 0032 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA - PEVs-CONSTRUÇÃO DE PAPA ENT
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 6.402
15 451 6209 3467 9670 Instalação de contêineres semienterrados tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 1.321.402
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.321.402
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.12
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 302 6202 3467 9673 AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 350.000
10 122 6202 4166 0107 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE NO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 301 6202 4208 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 99 2 4 90 52 6 100 800.000
10 301 6202 4208 0005 DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUI
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 3 50 43 6 100 190.000
10 302 6202 9107 0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE SAÚDE - GM - DISTRIT
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 2 4 50 42 6 100 970.000
10 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.13
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 3.110.000
TOTAL - GERAL 3.110.000
ÓRGÃO: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
UNIDADE: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 1 4 90 52 6 100 150.000
06 181 6217 3029 0004 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - DISTRITO
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 181 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 200.000
06 181 6217 3467 9674 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 350.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.14
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
11 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 6 100 100.000
11 122 8207 8517 9878 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0322 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 134.796
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 245.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.15
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
11 333 6207 9107 0362 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROETOS DE DESENVOLVIMENTO EC
TOTAL - FISCAL 1.029.796
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.029.796
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 180.000
26 451 6216 1506 2503 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS NO DFDJ
TOTAL - FISCAL 180.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 180.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - TCB
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 4 90 52 6 100 500.000
26 782 6216 1142 0018 Aquisição de veículo
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.16
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 6 100 1.000.000
26 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 99 1 3 90 30 6 100 1.000
26 782 6217 4197 0010 MANUTENÇÃO DE PLANO DE SINALIZAÇÃO PARA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTA MA
TOTAL - FISCAL 1.001.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.001.000
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL - METRÔ- DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
26 453 6217 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 6 100 1.800
26 453 6217 3467 0016 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 1.800
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.800
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.17
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
23 695 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 40.000
23 695 6219 9075 0358 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 325.000
23 695 6207 9085 0052 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIAR A REALIZAÇÃO DE EV
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 99 1 3 50 41 6 100 90.000
23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 7.294
23 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 462.294
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 462.294
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.18
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 23.048
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 140.000
27 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 210.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 530.000
27 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 211.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.19
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 100.000
27 812 6206 9080 0245 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF
TOTAL - FISCAL 1.214.048
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.214.048
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 80.000
19 573 6207 9107 0037 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 120.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 99 1 3 50 41 6 100 1.130
19 573 6207 9118 0034 Apoio a projetos tecnológicos tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 201.130
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 201.130
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.20
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
UNIDADE: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 99 1 3 50 43 6 100 300.000
14 422 6211 9091 0011 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-APOIO A PROJETOS DE DIREITO
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0043 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 200.000
14 422 6211 9107 0391 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais tm no DF-DISTRITO FE
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 550.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.21
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
04 124 6203 4093 CONTROLE, CORREIÇÃO, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA NAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS 99 1 3 90 31 6 100 101.100
04 124 6203 4093 0003 PROGRAMA RECONHECER EDIÇÃO 2024 CGDF DJ
TOTAL - FISCAL 101.100
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 101.100
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.22
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 27.623
14 422 6211 9107 0013 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA A ENTIDADES - DISTRITO FE
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 50.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 250.000
14 422 6211 9107 0051 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Apoio a projetos sociais para mulheres no Dist
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
19 573 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 14.113
19 573 6211 9107 0354 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal
TOTAL - FISCAL 341.736
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 341.736
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.23
ANEXO I
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 64000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
UNIDADE: 64101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 3 90 30 6 100 236.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PARA TODOS
06 422 6217 2726 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIO 98 1 4 90 52 6 100 57.000
06 422 6217 2726 0004 APOIO A AUTOMACAO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
TOTAL - FISCAL 293.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 293.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - (276896) pg.24
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 554/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 554, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
003117/1998 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor IVES MESSIAS CUNHA, matrícula nº 13.260-52 , ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período
aquisitivo de 1º/10/2019 a 28/9/2024, a serem usufruídas até 2/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910487 Código CRC: 54D7CCC6.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 869/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 869, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Conscientização
contra o Aborto no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal, com os
seguintes objetivos:
I – implementar o Observatório da Família como um repositório de conhecimento científico que
visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa,
cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus
membros;
II – premiar iniciativas da sociedade civil que visem à redução da realização de abortos
clandestinos;
III – implementar iniciativas voltadas à prevenção da gravidez na adolescência, inclusive por
meio da conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce;
IV – implementar campanha permanente visando à realização de palestras, seminários,
mobilizações, entre outras atividades afins, com o objetivo de sensibilizar a população acerca dos
direitos do nascituro, do direito à vida, das imputações penais no caso de aborto ilegal e dos riscos
provocados pelo abortamento.
Parágrafo único. As medidas de que trata o inciso IV devem ser executadas por meio de
calendário anual e implementadas em diversas esferas do poder público, com prioridade para a saúde e
a educação.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado,
anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 3º O regulamento deve dispor sobre o prazo e as formas de implementação das medidas
previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1465/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
Unidade: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.080.976
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.080.976
28 846 0001 9093 0057 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-TRIBUTOS- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1501.100 2.080.976
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.653.000
PROJETOS
04 451 8203 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 2.653.000
04 451 8203 3903 0032 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1501.100 2.653.000
TOTAL - FISCAL 4.733.976
TOTAL - GERAL 4.733.976
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 34.495
ATIVIDADES
18 126 6210 4100 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 828
18 126 6210 4100 0001 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL 99
GESTÃO MODERNIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2485 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA 828
18 541 6210 2485 0001 CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA FLORA - DISTRITO FEDERAL 99
ÁREA PLANTADA(HECTARE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2534 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL 828
18 541 6210 2534 0001 MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO 99
FEDERAL
MONITORAMENTO AMBIENTAL REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2699 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DF NOS PARQUES 828
18 541 6210 2699 0001 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERAL- 99
DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2701 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO. 828
18 541 6210 2701 0001 INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DO CERRADO.-E 99
MANUTENÇÃO DE SEUS REMANECENTES-DISTRITO FEDERAL
ÁREA RECOMPOSTA(HECTARE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 2930 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA 828
18 541 6210 2930 0001 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 828
18 541 6210 4094 2257 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS-SEMA-DF- 99
DISTRITO FEDERAL
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
PROJETOS
13 542 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 4.678
13 542 6210 3210 0001 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL-INDICADORES AMBIENTAIS DO SISTEMA 99
DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS -DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 4.678
18 122 6210 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 828
18 122 6210 1968 0006 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 122 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 828
18 122 6210 3467 0003 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 126 6210 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 6.040
18 126 6210 1471 0065 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - AMBIENTAL TERRITORIAL - 99
DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 5.212
F 4 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM E BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS 9.114
RECICLÁVEIS
18 541 6210 3004 0004 CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE TRIAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO 29
FEDERAL- SIA
UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
F 4 90 4 1500.100 8.286
18 541 6210 3076 REALIZAÇÃO DO PROJETO SEMANA DO CERRADO 828
18 541 6210 3076 0001 REALIZAÇÃO DO PROJETO VIRADA DO CERRADO-DISTRITO FEDERAL - 99
PARQUES-DISTRITO FEDERAL
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3116 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO 828
18 541 6210 3116 0002 PUBLICAÇÃO DE MATERIAL CIENTÍFICO E TÉCNICO - DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3220 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL 828
18 541 6210 3220 0003 PUBLICAÇÃO DO ATLAS AMBIENTAL-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICAÇÃO EDITADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3221 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 828
18 541 6210 3221 0002 IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-PLANO DE GESTÃO 99
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS-DISTRITO FEDERAL
PROJETO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3266 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF 1.656
18 541 6210 3266 0002 FORTALECIMENTO DA GESTÃO DAS ÁGUAS - ÁGUA BOA NO DF--DISTRITO 99
FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
F 4 90 0 1500.100 828
18 541 6210 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 828
18 541 6210 3983 0007 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-SEMA-DF-DISTRITO FEDERAL 99
CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 542 6210 3122 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO 828
18 542 6210 3122 0001 CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO VETERINÁRIO - DISTRITO FEDERAL 99
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 828
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 587
FAUNA
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99
FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITO
FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 587
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 48.398
ATIVIDADES
18 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 48.398
18 421 6217 2426 8542 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-SEMA- 99
DF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
F 3 91 0 1500.100 48.398
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 117.089
ATIVIDADES
18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 828
18 122 8210 2396 5365 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 77.792
18 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99
DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 77.792
18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 37.641
18 126 8210 2557 5174 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 37.641
18 128 8210 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 828
18 128 8210 4088 5824 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 828
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 199.982
TOTAL - GERAL 199.982
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Unidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 476.000
ATIVIDADES
15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 476.000
15 452 6209 2079 6118 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 99
LIXO COLETADO(TONELADA.)0
F 3 90 0 1500.100 476.000
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 122.408
ATIVIDADES
15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 122.408
15 122 8209 8517 9762 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SERVIÇO DE LIMPEZA 99
URBANA-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1899.220 122.408
TOTAL - FISCAL 598.408
TOTAL - GERAL 598.408
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Unidade: 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000
ATIVIDADES
12 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 1.000.000
12 122 8202 2396 0068 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
FEPECS-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.394.025
ATIVIDADES
11 333 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 2.394.025
11 333 6207 4102 0006 APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO- 95
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 2.394.025
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 273.202
ATIVIDADES
11 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 273.202
11 122 8207 8517 9839 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2021 99
F 3 90 0 1500.100 273.202
TOTAL - FISCAL 2.667.227
TOTAL - GERAL 2.667.227
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 6.316.629
ATIVIDADES
26 453 6216 4002 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.500.000
26 453 6216 4002 0006 MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1899.120 1.500.000
PROJETOS
26 122 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 542.896
26 122 6216 3711 6192 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 542.896
26 451 6216 3090 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 457.153
26 451 6216 3090 0001 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS-EM DIVERSAS RODOVIAS- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 457.153
26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 457.153
26 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 457.153
26 451 6216 5016 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI 198.199
26 451 6216 5016 0001 REFORMA DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 150.000
F 4 90 0 1500.100 48.199
26 451 6216 5017 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI 91.430
26 451 6216 5017 0001 CONSTRUÇÃO DE PONTOS DE TÁXI - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 45.715
F 4 90 0 1500.100 45.715
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 1.789.055
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1500.100 1.789.055
26 782 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS 1.280.743
26 782 6216 3182 0001 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1899.120 1.280.743
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 183.863
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ATIVIDADES
26 122 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 183.863
26 122 8216 2396 0075 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 92.433
F 4 90 0 1500.100 91.430
TOTAL - FISCAL 6.500.492
TOTAL - GERAL 6.500.492
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 53.807
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9033 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO 53.807
28 846 0001 9033 6967 (***) FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO-TCB- PLANO PILOTO 99
.
F 3 90 0 1500.100 33.807
F 3 90 0 1899.220 20.000
6216 MOBILIDADE URBANA 1.289.558
PROJETOS
26 782 6216 3128 IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO 1.289.558
26 782 6216 3128 0002 (***) IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO- 99
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.289.558
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 42.828
ATIVIDADES
26 131 8216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 42.828
26 131 8216 8505 0027 (***) PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - TCB-DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 91 0 1899.220 42.828
TOTAL - FISCAL 1.386.193
TOTAL - GERAL 1.386.193
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400F/2024
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 14.857
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 14.857
28 846 0001 9093 0064 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ARNIQUEIRA 33
F 3 90 0 1500.100 14.857
TOTAL - FISCAL 14.857
TOTAL - GERAL 14.857
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
24
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-
feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 598/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula
nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da
seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA
AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11
(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da
Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943240 Código CRC: 5D43F31F.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 632/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade dos estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal de
possuírem profissionais habilitados e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 639/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 658/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de utilização do sistema Braille em etiquetas de peças de vestuário comercializadas no
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 912/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o direito de
reembolso de valores pagos em duplicidade nas faturas de energia elétrica e estabelece procedimentos
para sua efetivação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de
dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título de Cidadão
Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 1.455/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a ceder,
onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não
em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.467/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.042, de 29 de
dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 07/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº
50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.824/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui o Motorhome
entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 740/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Disciplina o
transporte de cadeirantes nos serviços de transportes de passageiros por aplicativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.109/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte
público coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(DETRAN-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº
6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de
violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento da
mulher, também conhecida como “revenge porn”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.447/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Fixa o
valor mensal do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de
Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.448/2024, do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, que Dispõe
sobre a criação de cargos no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.449/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui o
sistema de academias da terceira idade e academia da saúde e envelhecimento saudável no âmbito do
distrito federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no âmbito
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 223/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jael Antônio da Silva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 224/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA que Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Ansiliero.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 225/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 226/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Roberto Luiz Ovídio,
conhecido como Kaoka Ovídio.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 227/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA
BELMONTE que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos
Santos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 228/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Valter Casimiro Silveira
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 229/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Arthur César Pereira de
Lira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 230/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 231/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes
Oliveira.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 232/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE
SILVA que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Desembargador Federal do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, EDUARDO MORAIS DA ROCHA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano Mangueira de
Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique Bezerra
Rodrigues Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO
CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO GONÇALVES DA
SILVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta Wanderley da Nóbrega.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres manterem e
exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Fixa diretrizes para
a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada
dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 770/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou
mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou
não. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 778/2023, Do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a permissão de entrada de garrafas de água em
eventos e shows no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº
6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de
informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde
no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos
de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2024
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos
necessários para o tratamento de deficiências ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os
servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.440/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Dona Sarah
Kubitschek”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.458/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Semana do Servidor Público no calendário oficial do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.463/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE" , a ser
comemorado em 30 de abril de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em que figure como
interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), perante os órgãos
distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a verificação da
possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em leito ou ala, em área separada
dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 539/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou
conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.337/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
proibição de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal - STPC/DF e sobre a obrigatoriedade da observância às seguintes normas técnicas da
ABNT: NBR 15570:2021, NBR ISO 37120:2021 e NBR ISO 14001:2015.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 869/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Distrito
Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI n° 871/2024, do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o
Aborto no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/11/2024 Último Dia: 10/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.450/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
6.321, de 10 de julho de 2019, a fim de reservar 30% das vagas oferecidas em concurso público do
Distrito Federal às pessoas negras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.462/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital TransCidadania, destinado a fortalecer e promover ações de promoção da cidadania à
população de travestis e transexuais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/12/2024 Último Dia: 13/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência Especializados para
População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as
condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua no Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a Fundação de Apoio
à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos
vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/12/2024 Último Dia: 04/02/2025
PROJETO DE LEI nº 686/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos
estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser
utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 959/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre o
direito de devolução de mercadorias por arrependimento em até 7 (sete) dias, independente do canal de
compra, no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/12/2024 Último Dia: 05/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.451/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/11/2024 Último Dia: 12/12/2024
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens
subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o
Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI nº 1.439/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Cria o Prêmio
Imprensa DF no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 53/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pela Câmara Legislativa do Distrito Federal de fornecimento de
mão-de-obra ou de serviços, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 26/11/2024 Último Dia: 09/12/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 05/12/2024, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942950 Código CRC: B7E4AF9E.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 464B/2024
Leis
Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2024 A 2026
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar alteração da Lei nº 7.313/23 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO/2024), o presente estudo substitui o Estudo
Técnico n.º 13/2024 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (doc. 135228673), que "altera a
projeção da renúncia das receitas administradas pela Subsecretaria da Receita da Secretaria
Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal (SUREC/SEF/SEFAZ), elaborada para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024 (PLDO 2024) e constante do Estudo Técnico n.º 1/2023
- SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN (docs. 111313340 e 111421905 do processo SEI 04033-
00004602/2023-22)".
A alteração do Estudo Técnico nº 13/2024 tem por fim incorporar na
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da Lei nº 7.313/2023
(LDO/2024), o impacto orçamentário-financeiro decorrente da proposta de concessão de
anistia do ICMS promovida pelo Convênio ICMS 70/24, conforme Processo SEI 04044-
00013050/2024-69 (docs. 148167522, 146830863 e 147238200), bem como aquela
decorrente da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 56/24, tratada nos autos do
Processo SEI 04044-00009487/2024-06 (docs. 146343880, 147060095 e 148644561).
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 27
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários constante do Anexo XI da LDO/2024, alterado pela Lei nº 7.493/2024, e
considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios ICMS/CONFAZ constantes do
referido cenário por todo o período do próximo triênio. Em seguida, o cenário legal foi
ajustado de forma a considerar orientação da Secretaria Executiva da Fazenda -
SEFAZ/SEEC (docs. SEI 148982107 e 148981715).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos benefícios
tributários na comparação com o considerado na LDO/2024 e suas alterações.
SETORES/
MODALIDA ATO
ITEM AÇÃO TRIBUTO PROGRAMAS / PROCESSO 2024 2025 2026 2027
DE NORMATIVO
BENEFÍCIÁRIOS
Operações
anteriores à da
Decreto nº aquisição de 00070-
Crédito
1 ACRÉSCIMO ICMS 18.955/1997, produtos 00001201/2 108.232.390 112.372.670 116.484.583 120.620.928
presumido
art. 320-D agropecuários 023-78
utilizados como
insumos
Ao contribuinte
atacadista, na saída
Decreto nº
interestadual que
44.806/23, que 04034-
Crédito destine mercadoria
2 ACRÉSCIMO ICMS altera o 00004382/2 46.354.241 48.127.459 49.888.527 51.660.059
presumido para
Decreto nº 023-17
comercialização,
39.753/19
produção ou
industrialização.
Operações e
prestações de
serviço de
transporte
realizadas no
Convênio ICMS
âmbito das
181/22, que 00040-
medidas de
3 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o 00005439/2 243.463 252.776 262.026 271.330
prevenção ao
Convênio ICMS 021-12
contágio e de
63/20
enfrentamento à
pandemia causada
pelo novo agente
do Coronavírus
(SARS-CoV-2).
As operações
Convênio internas com
132/21, que medicamentos 00040-
4 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 522.039.765 542.009.673 561.842.761 581.793.685
Convênio ICMS usados no 021-02
162/94 tratamento de
câncer.
As operações
realizadas com os
Convênios
fármacos e
42 e 92/23, 04034-
medicamentos
5 ACRÉSCIMO ICMS Isenção que alteram o 00002646/2 156.062 162.032 167.961 173.926
destinados a
Convênio ICMS 022-17
órgãos da
162/95
Administração
Pública Direta e
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 28
Indireta Federal,
Estadual e
Municipal e a suas
fundações
públicas.
Saída de gêneros
alimentícios para
alimentação
escolar promovida
por agricultor
Convênios familiar ou
105/23, que empreendedor 04034-
6 ACRÉSCIMO ICMS Isenção altera o familiar rural ou 00011435/2 1.227.091 1.274.031 1.320.651 1.367.547
Convênio ICMS por suas 023-48
143/10 organizações,
destinados a rede
pública de ensino
para serem
utilizados na
merenda escolar.
Convênio ICMS
00040-
Crédito 27/2006 e Lei Realização de
7 ACRÉSCIMO ICMS 00001823/2 5.937.642 6.164.778 6.390.358 6.617.278
presumido Complementar projetos culturais.
020-65
nº 934/2017
Lei 00040-
Crédito Realização de
8 ACRÉSCIMO ISS Complementar 00001823/2 2.337.644 2.427.067 2.515.878 2.605.217
presumido projetos culturais.
nº 934/2017 020-65
As operações
Convênio ICMS internas com
101/23, que medicamentos 00040-
9 DECRÉSCIMO ICMS Isenção altera o quimioterápicos 00036417/2 (150.336) (156.087) (161.798) (167.544)
Convênio ICMS usados no 021-02
162/94 tratamento de
câncer.
Regime
diferenciado de
tributação aplicado 00040-
Lei nº
10 DECRÉSCIMO ICMS Outros aos contribuintes 00036417/2 (224.355.753) (232.938.171) (241.461.789) (250.036.049)
5.005/2012
industriais, 021-02
atacadistas ou
distribuidores
Redução
escalonada da
alíquota para
2,75% (dois
inteiros e setenta e
cinco centésimos 00040-
Redução de Projeto de Lei
11 DECRÉSCIMO ITBI por cento) em 00001823/2 (24.127.830) (18.012.875) (18.671.998) (19.335.038)
Alíquota nº 225/2019
2021, para 2,5% 020-65
(dois inteiros e
cinco décimos por
cento) em 2022 e
para 2% (dois por
cento) em 2023.
Programa de
Convênio ICMS Incentivo à
04033-
116/23 e Lei Regularização
12 INCLUSÃO ICMS Anistia 00023142/2 462.538.608 241.048.834 136.054.160 82.423.149
Complementar Fiscal do Distrito
023-31
1.025/23 Federal - REFIS-DF
2023
Multas, juros e
demais acréscimos
decorrentes da
postergação da
04044-
Convênio ICMS data de
13 INCLUSÃO ICMS Anistia 00013050/2 6.778.624 - - -
70/24 recolhimento e
024-69
repasse do ICMS
do dia 10 para o
dia 12 de junho de
2024, devido por
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 29
substituição
tributária pelas
refinarias e suas
bases.
Operações com o
medicamento
Elevidys
(delandistrogene
04044-
Convênio ICMS moxeparvovec),
14 INCLUSÃO ICMS Isenção 00009487/2 9.073.920 9.421.030 9.765.762 10.112.543
56/24 destinado ao
024-06
tratamento de
distrofia muscular
de Duchenne
(DMD)
Operações de
Redução de importação 04034-
Convênio ICMS
15 INCLUSÃO ICMS Base de realizadas por 00009269/2 418.631 468.946 519.235 537.673
81/23
Cálculo remessas postais 023-10
ou expressas
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
16 INCLUSÃO IPTU Anistia Complementar 00023142/2 10.968.687 5.716.256 3.226.402 1.954.591
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
provenientes de
programa
Projeto de Lei
habitacional de
a ser enviado à
interesse social de
CLDF,
propriedade 00390-
conforme
17 INCLUSÃO IPTU Isenção privada, no período 00004131/2 22.900.097 23.776.109 24.646.118 25.521.297
Proce
compreendido 023-04
sso SEI 00390-
entre a emissão da
00004131/202
carta de "habite-
3-04
se" e a transmissão
do imóvel ao
beneficiário
Imóveis
pertencentes às
Centrais de
Abastecimento do
Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-
18 INCLUSÃO IPTU Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 1.316.993 1.367.373 1.417.408 1.467.739
CLDF constituem a sua 023-17
sede, assim como
aqueles vinculados
às suas finalidades
essenciais
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
19 INCLUSÃO IPVA Anistia Complementar 00023142/2 1.952.682 1.017.627 574.375 347.963
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
20 INCLUSÃO ISS Anistia Complementar 00023142/2 41.282.912 21.514.307 12.143.228 7.356.505
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
21 INCLUSÃO ITBI Anistia Complementar 00023142/2 145.545 75.850 42.811 25.936
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Lei Programa de 04033-
22 INCLUSÃO ITCD Anistia Complementar Incentivo à 00023142/2 2.072 1.080 609 369
1.025/23 Regularização 023-31
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 30
Fiscal do Distrito
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
provenientes de
programa
habitacional de
interesse social de
Projeto de Lei propriedade 00390-
23 INCLUSÃO ITCD Isenção a ser enviado à privada, no período 00004131/2 70.437.490 142.942.651 108.619.164 -
CLDF compreendido 023-04
entre a emissão da
carta de "habite-
se" e a transmissão
do imóvel ao
beneficiário
Programa de
Incentivo à
Lei 04033-
Regularização
24 INCLUSÃO TLP Anistia Complementar 00023142/2 1.062.321 553.621 312.478 189.303
Fiscal do Distrito
1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
Imóveis
pertencentes às
Centrais de
Abastecimento do
Projeto de Lei Distrito Federal - 00071-
25 INCLUSÃO TLP Isenção a ser enviado à CEASA-DF que 00000389/2 8.010 8.317 8.621 8.927
CLDF constituem a sua 023-17
sede, assim como
aqueles vinculados
às suas finalidades
essenciais
Programa de
Incentivo à
Débitos Lei 04033-
Regularização
26 INCLUSÃO Não Anistia Complementar 00023142/2 19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511
Fiscal do Distrito
Tributários 1.025/23 023-31
Federal - REFIS-DF
2023
738.872.74
TOTAL DE ACRÉSCIMOS (A) 686.528.298 712.790.487 765.109.969
5
TOTAL DE DECRÉSCIMOS (B) (248.633.919) (251.107.133) (260.295.585) (269.538.630)
TOTAL DE INCLUSÕES (C) 632.925.831 449.350.436 293.956.437 123.840.962
TOTAL DE EXCLUSÕES (D) - - - -
TOTAL GERAL (A+B+C+D) 1.070.820.211 911.033.790 772.533.596 619.412.301
Nota: Na coluna "Ação", "Inclusão" refere-se a benefício não existente na LDO 2024, e cujo valor foi inserido na alteração da norma; "Acréscimo" refere-se a benefício existente
na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original"; "Decréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu redução de seu valor original; e
"Exclusão" refere-se a benefício considerado na LDO 2024 e retirado em virtude da alteração da norma.
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1 A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2024 a
2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2022. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que parte
dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios seguintes, assim
como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece para a formulação da
expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável. Neste caso, são
considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades da SUREC/SEF/SEEC ao
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 31
longo de 2022, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de Reconhecimento e de
alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a
previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes da
LDO 2023. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição de isenções
e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a órgãos públicos e
entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens
1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual a
zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior, atualizado
monetariamente por índices médios estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de
índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado financeiro para
a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2023 2024 2025 2026 2027
2022 1,0498 1,0898 1,1315 1,1729 1,2145
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 148982629), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de base de
cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e outros), descrição dos setores,
programas ou beneficiários; e fundamento legal; tal como estabelecido no Manual de
Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1
[Subtópico 4.1.2], do Relatório nº 03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da
Prestação de Contas Anual do Governador.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 9.113,6 milhões para
2024, R$ 9.193,6 milhões para 2025, R$ 9.384,2 milhões para 2026 e R$ 9.491,4 para 2027,
conforme tabelas a seguir:
1 Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 23/06/2023, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram 4,98% para
2023, 3,94% para 2024, 3,73% para 2025, 3,60% para 2026 e 3,51% para 2027.
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 32
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
TRIBUTO 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
ICMS 8.209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490 90,08%
IPTU 239.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026 2,63%
IPVA 338.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782 3,72%
ISS 170.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710 1,87%
ITBI 27.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898 < 1%
ITCD 85.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449 < 1%
Taxa de
19.682 20.434 21.182 21.934 < 1%
Expediente
Taxa de Limpeza
19.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118 < 1%
Pública
Taxa de
791.613 823.277 856.208 890.457 < 1%
Estabelecimentos
Taxa de Obras 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292 < 1%
Débitos Não
19.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%
Tributários
TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em
20/08/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2024 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO/PLOA 2024
R$1,00
MODALIDADE 2024 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
Anistia 620.776.497 329.405.058 189.784.949 116.121.577 6,81%
Crédito
708.693.363 735.803.446 762.727.789 789.812.101 7,78%
presumido
Isenção 2.966.783.012 3.149.936.681 3.225.622.326 3.227.641.446 32,55%
Não-incidência 322.966.537 335.321.174 347.591.166 359.934.059 3,54%
Outros 880.568.046 914.252.957 947.707.081 981.359.971 9,66%
Redução de
1.251.461.741 1.358.128.810 1.505.377.846 1.558.833.513 13,73%
Alíquota
Redução de Base
2.157.156.360 2.239.709.690 2.321.697.736 2.404.140.762 23,67%
de Cálculo
Remissão 205.242.173 131.081.965 83.738.570 53.515.238 2,25%
TOTAL 9.113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião de alteração Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 (Lei 7.313/23), consoante Processo SEI 04033-00013263/2023-75. Em
20/08/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2024. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
Relatório B11.1-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380176) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 33
Anexo II, que altera o Anexo XI da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2024
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2, inciso V) R$ 1,00
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
1 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee C In Uc Pe Ent Riv Ao -à D FRegularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 149/12, Leis nº 5.096/13, 5.211/13 e 5.365/14 5 46.162 3 48.681 2 22.605 1 42.116 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
2 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 7 05.215 4 50.223 2 87.432 1 83.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
3 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 2 .876.740 1 .836.568 1 .172.505 7 48.551 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
4 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 3.737 2 7.922 1 7.826 1 1.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
5 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 1Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 4 9.344.602 3 1.502.575 2 0.111.922 1 2.839.865 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
6 ICMS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 116/23 e Lei Complementar nº 1.025/23 4 62.538.608 2 41.048.834 1 36.054.160 8 2.423.149 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Multas, juros e demais acréscimos decorrentes da postergação
7 ICMS Anistia d d pa i ea l ad 1 sa 2 t r a ed fed in e ju a r rne iahc soo l eh d i e sm u2e a0n s2t o 4 b , ae d s r e ee v sp i .da os s pe o rd o s uIC bsM tiS tu id ço ã od i ta ri b1 u0 t áp ra iara o Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 17 30 0/2 54 0, / 2c 0o 2n 4fo -r 6m 9e processo SEI 6 .778.624 - - - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
8 ICMS Crédito presumido O Anp ee xra oç Iõ Ve ds oc Rom ICMm Sa t (e Dri ea cis red toe nc ºo 1n 8s .t 9ru 5ç 5ã /1o 9n 9ã 7o )relacionadosno Decreto nº 18.955/1997, art. 320-A 2 .379.492 2 .470.516 2 .560.916 2 .651.854 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad erta n. t1n a4a
r
,
n
e i ºns t c 1i im 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
9 ICMS Crédito presumido O agp re or pa eç cõ ue ás riosa un tt ie lizri ao dre os s coà mo id na suma oq suisição de produtos Decreto nº 18.955/1997, art. 320-D 1 40.499.153 1 45.873.754 1 51.211.531 1 56.581.023 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a d de e t tr ra ibn us tp ao çr ãte o a pé rere vio s, too p nc ai o len ga il sm lae çn ãte o, te rim bus táu rb iastituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n2 e0 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 1o Decreto 2 .889.651 3 .000.191 3 .109.973 3 .220.408 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
11 ICMS Crédito presumido S sie sr tv ei mço a dd ee trit bra un tas çp ão or t pe r, evo isp tc oi o nn aa l lm ege isn lt ae ç, ãoe m tribus tu áb ris at .ituiçãoao Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7,Z A 1 n0 e6 x/ o9 6 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 2o Decreto 4 9.619 5 1.517 5 3.403 5 5.299 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
12 ICMS Crédito presumido S isa eí nd ça ãs o d de o io mb pra os std oe arterecebidasdiretamentedoautorcom Convênio ns º I 1C 8M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A , AZ n5 e6 x/ o1 0 I,, Cre ag du ela rnm oe In IIt a itd eo m n 4o Decreto 1 .156.010 1 .200.232 1 .244.151 1 .288.330 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
13 ICMS Crédito presumido D p sori or ne d si ut o gtos rara va s au dt do or e sai ds i, sca ort síst fi oc no os ge ráfc ico on sex eos depa og uo ts rospe sla us poe rm tep sre cs oa msConvênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n2 e3 x/9 o0 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
14 ICMS Crédito presumido Operações serviçoes de telecomunicações Convênio IC 1M 8.S 95/C 5/O 1N 99F 7A , Z A n5 e6 x/1 o2 I, , r Ce ag du ela rm noe n IIt Ia id teo m n o 9 Decreto nº 1 1.867.637 1 2.321.617 1 2.772.487 1 3.226.035 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SaídasrealizadosporcontribuintesenquadradosnoPlanode Considerada na estimativa da
15 ICMS Crédito presumido DesenvolvimentoRuraldoDistritoFederal-PRÓ-RURAL/DF- Lei nº 2.499/99, art. 10, inc. I 5 .500 5 .711 5 .920 6 .130 receita (art. 14, inciso I, Lei
RIDE. Complementar nº 101/2000)
16 ICMS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934 2/ 72 /0 21 07 0, 6 a rt. 68, e Convênio ICMS 1 0.833.835 1 1.248.268 1 1.659.862 1 2.073.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
17 ICMS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad erta n. t1n a4a
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18 ICMS Crédito presumido A q inuo de uc so d tn re it asr li t ib i znu aei çn ãt me o.ec ro cm ade orc rii aan pte ara ata cc oa mdi es rta c, ian lia zas ça ãí od ,a pin rote dr ue çs ãta odu oa ul Decreto nº 39.7 IC5 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 29.503.984 1 34.457.980 1 39.378.034 1 44.327.320 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aosempreendimentoseconômicosprodutivosenquadradosno
19 ICMS Crédito presumido P d Der Fo s )g er na vm ola vimd ene toI sn uc se tn et niv táo velF dis oca Dl istà ritoI Fn ed du es rt ari lal (i Eza Mç Pão REGe Ao - Decreto nº 39.8 IC0 M3/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 2 41.259.257 2 50.488.296 2 59.654.104 2 68.874.369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
20 ICMS Crédito presumido A reo cs iclae ds ota sb ee le dc ei m me an teto ris al din ed su tis nt ari da ois a n rea cia cq lau gis ei mçãodeprodutos Decreto nº 40.0 IC3 M6/ S20 /C19 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 1 .805.756 1 .874.833 1 .943.436 2 .012.447 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
21 ICMS Crédito presumido S pra óí pd ra ioi n et se tr an ba eld ee cimce er nv te oj a me icrc oh co ep rve eja er it re osanais,produzidospelo fuD ne dc ar met eo ns t an dºs o s4 n0 o.3 C37 o/ n2 v0 ê1 n9 io ( a ICrt M. 2 Sº) /C e O 4 N0. F7 A7 Z3/ 2 10 92 00 /1, 7 1 54.556 1 60.469 1 66.340 1 72.247 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Sociedades empresárias que empreenderem no Distrito
Federal,nascondiçõeselimitesestabelecidosemTermode
22 ICMS Crédito presumido A S Dc e iso c tr r rd e itt oo ard i Fae edR d eee rag li Em s (e Sta DE d Eos /p Se d Dc ei Eal )Dd e ee seT anr vib Sou l evt cia m rç eeã tano r, to iace E dle ecb or na Eôd smo taicc doo om dd ea o Decreto nº 41.6 IC4 M3/ S20 /C20 O, N fu Fn Ad Za m 19e 0n /t 1a 7do no Convênio 3 9.903.259 4 1.429.703 4 2.945.689 4 4.470.682 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Economia do Distrito Federal (SEEC/DF)
23 ICMS Crédito presumido À o s vae lom r p dr oe s faa ts urfo ar mn ee nce tod o br ra us tod de ee sn ee ur sg i ea se talé btr ei lc ea c, imca el nc tu ol sa .dosobre Convênio IC 0M 00S 4 01 -4 04 0/ 02 31 6, 4co 2n 4f /o 2r 0m 21e -P 04rocesso SEI 6 9.872.633 7 2.545.514 7 5.200.082 7 7.870.422 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
24 ICMS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospela Convênio ICMS 90 0/ 02 02 2, 5c 3o 3n 1fo /2rm 02e 2 P -2ro 7cesso SEI 00040- 5 .626.982 5 .842.235 6 .056.012 6 .271.060 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
25 ICMS Crédito presumido O emp per ra eç sõ ae ss de c tro am nspó ole rto e pd úi be ls ice ol de e pab sio sd ai ges ee irl o, s.destinados às Convênio ICMS 21 0/ 02 03 0, 5c 2o 8n 2fo /2rm 02e 3 P -0ro 8cesso SEI 04034- 4 0.404.026 4 1.949.626 4 3.484.637 4 5.028.768 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
26 ICMS Isenção A i cn os ms taa plí a ed d ta eo np ter no dom oo Gv Di od is va t er rip t noo or FD F eee ddp eeó rars a li .t lo ede aL uo tj oa rizF ara dn oca p– eloDE óL rO gãF o, Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 2 no Decreto 1 .993.481 2 .069.739 2 .145.474 2 .221.659 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
27 ICMS Isenção A prestação de serviços locais de difusão sonora. Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x8 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 no Decreto 8 .158 8 .470 8 .780 9 .092 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A saídademercadorias eaprestaçãodeserviços de
28 ICMS Isenção t g pr o úa v bn e ls ir cp n ao a ,r mt pe ae rn at e a am is s, siso td u êe nc a co s iar sr ê i asn t vec íni ta imcia ai sd s ,e dere ccd aoo ln aa mhçõ e ide c as id da es a púd bee licn u at ti i .d lidad ades e Conv 1ê 8n .i 9o 5 I 5C /M 19 2 96 7/ 7 A5 n, e r xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 4creto nº 5 0.522 5 2.455 5 4.374 5 6.305 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
29 ICMS Isenção A ime pn ot rr ta ad da a, se dm o e es xtt ea rb ioe rle sc oim b e ren gto ims ed o deim "p do rart wa bd ao cr, kd ".emercadorias Convêni no º I C 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 2 e7 xo/9 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 no Decreto 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
30 ICMS Isenção A p ree cs ç oa a ní sd s,a trp ud a çe r ãtee osm deb e a ecr moc ma bç apõ roe cns ae çnc õo t een sss , t u aru t pií l lid iz ca a as d do an s so n pP o ea lí ars e , ip nb a de r úom s, trcc iaoo nm ns ao e vra ato l.d ee Conv 1ê 8n .9io 5 I 5C /1M 9 93 73 / A77 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D 6ecreto nº 5 .623 5 .838 6 .052 6 .267 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeestabelecimentodeempresaconcessionáriade
31 ICMS Isenção e d gn e ue s atr rig dni aaa d ee o ml sé t or a uic ta ru o, t sie l i ezo sa tç ar ãe bot eo lr een cmo ima s eu ne a ts oss se dpe arós mpta r eb ia se s mle ac in im es mte an plat rço eõ, se ad s .e ob uens a Con 1v 8ê .n 9io 5 5IC /1M 99 5 7/ 7 A2 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mD e 7creto nº 1 .796 1 .865 1 .933 2 .002 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
32 ICMS Isenção O q mu eef no sr nn aãe isoc .i um lte ran pto asp sa era ac fo an ixs aum do er 5e 0sid (ce in nc qi ua el, nd tae )e qn ue ilr og wia ate tslé /htr oic ra a Convêni no º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e2 x0 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 9 no Decreto 3 0.535.390 3 1.703.479 3 2.863.565 3 4.030.544 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad erta n. t1n a4a r , n e i ºns t c 1i im 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
1/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 34
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
33 ICMS Isenção O e qs ut eaf o b nr e ãn l oee cc uii lmm traee pnn att oo ss s d e e d ae 5 e 0n p e r (or cg d ini ua qt üor ee nl ré tu at rr )ai c l,a q ua it lp é oa war aa tf ta so i /x ha oc rdo an e ms cu eom nn so s au ise m .m o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x6 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 0no Decreto 2 29.869 2 38.662 2 47.395 2 56.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomequipamentosdestinadosaportadoresde
deficiênciacujaaplicaçãosejaindispensávelaoseutratamento
34 ICMS Isenção o e eu s st ta el d jo auc mao im s vino oç cuã ueo lan, dti adq sau da aen psd ro oa gsa rs ad is mq teu anir dcid eiao i rs ep cso uer pm ei rn f ais n çt s ãit ou luiç dcõ ore a ps ti ov rop ts aú db e oli rqc dua es e Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 1no Decreto 3 5.075 3 6.417 3 7.749 3 9.090 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
deficiência.
35 ICMS Isenção O d Imef pir n oe i sc d te a ob dim p ee e Iln a mto ple og rd tie as çla ãa ç om ã .o ost fr ea d, es rae lm quva elo or uc too rm gaerc aial, iseta nl çãc oom do o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 2no Decreto 6 9.803 7 2.473 7 5.125 7 7.793 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ofornecimentoderefeiçõesefetuadopor:a)estabelecimentos
industriais,comerciaisouprodutores,emseuprópriorecintoe
36 ICMS Isenção s e ee m dm up cr ae çgf ãi an ods o es;lu asc b sr )a isti tv êao ngs cr, e iamd i sai or çe cõt ia e as l,e se ins dte u ix cdc aal tu n os t sii sv , eam aine sn s stt oie t cu ii aça çõ õe ess se du des e Con 1v 8ê .9n 5io 5 I /C 19M 9 71 / A75 n, e xre og Iu , l ca am de en rnta od Io , in teo m D e 1c 3reto nº 6 51.117 6 76.024 7 00.761 7 25.645 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
classe, diretamente a seus empregados, associados,
professores, alunos ou beneficiários.
Asaídainternaeinterestadualdefrutasemestadonatural,
37 ICMS Isenção n c ao ma mc êio nn dea oxi as c se ,o ç au ã vo ep lãro sdv ,a e csn ai se d tn aet ne s hs ti and sa ,o d s na osp zea sí às , e ps i ên rdm au se s m etr mb iar l ao iz çs a ãç sd ã .a o,AL eAL dC e, Convê 1n 8i .o 9 5IC 5M /1 94 94 7/7 A5 n, ere xg ou Il ,a cm ae dn et ra nd oo I ,n io te D me 1c 4reto nº 2 57.755.376 2 67.615.451 2 77.407.971 2 87.258.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
38 ICMS Isenção A indus sa tí rd iaa lizain çt ãe or ,n da e he orti ín ct oe lr ae ss ,t a ed mu a el s, tae dx oc ne ato turaa l e d oe vs ot sin . ada à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 4 x4 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 5no Decreto 3 32.118.143 3 44.822.862 3 57.440.537 3 70.133.180 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de produtos típicos de artesanato regional,
39 ICMS Isenção p e an sro stim id sao tidv dei od .a ds ed qir ue etam oen at re tesp ão ora fart çe asã po aro teu op uor pi en lt aerm qué ad lio sed je a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x2 o/ 7 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 6no Decreto 2 78 2 88 2 99 309 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
40 ICMS Isenção A cons ga eí ld aa do i on ute rr en sa friae doi ,n dte er e bs ot va ind ou ,a cl, apd rie no,e om vb inr oiã o ou o du e ss uê ínm oen Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 7no Decreto 5 1.586 5 3.559 5 5.519 5 7.490 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
41 ICMS Isenção A r ee si tds ara baí etd a la ed cod i, me eel ne x ti octe e vt aofl ru eí jd iU so tH, a,Tp c,a os mt ee mu dr eiz sa tq id nuo oa l aqo uu ce orn nã so ue, mme ib ds a ote l ra r fi g il ni ez ama ld .,oo du o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x5 o/ 8 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 8no Decreto 5 0.135 5 2.053 5 3.958 5 5.874 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,emoperaçõesinternasentreestabelecimentosde
umamesmaempresa,debensintegradosaoativoimobilizado
42 ICMS Isenção e s pe rod ja de m up touro t oid l uiu z ,ato pds ao rsq au p se a er rt a ee mn ch o cma om e nr scs uii ad mlo iz idaa oçd sãq o nu oi ori ud reo p ss a pr ed a ce i tn it vte e or gc pre a ri orr co u es m se sn on o dã v eoo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x0 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 1 9no Decreto 1 21.203 1 25.840 1 30.444 1 35.076 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
industrialização
Orecebimento,pelorespectivoexportador,emretornode
mercadoriaexportadaque:a)nãotenhasidorecebidapelo
43 ICMS Isenção i i dm m ep p so o ur rt t aa ad d uo o tir r lizl l ao o çc c ãa a ol li iz ;za a cd d )o o ten nno ho ae e sx xt it de e or ri io o rr er; , mb c e) o tint de t aen nh pda ao rasi dd oeo efe xr i te t eoc re ii omb ri ,d p aa ed típ i tt ue ivl lo oo Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 0no Decreto 6 51.232 6 76.144 7 00.886 7 25.774 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
de consignação mercantil, e não comercializada.
44 ICMS Isenção A p seús rb va l ii çí cd oaa s, d pde úir bem lt ia ce orc o sa u , d po i anr ri d aa i s r fe inp ta sro , dm b eo e iv m nid da uc sop tm ro iar o ló izdr ag e çã ão c ood .na ca ed sm sioin nis át rr iaaç dão e V DC eo cn rv eê ton io n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xoe I1 , 9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a im tee mn t 2a 1do no 1 .729 1 .795 1 .861 1 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídademercadoriascomdestinoaexposiçõesoufeiras,
45 ICMS Isenção p r ce oa t nr oa tr anf dain ors da aod e de ase tatx ai b dbi eeç lã e so c ai íma do ae .np tú ob dlic eo oe rim gemger na ol, pd re as zd oe dq eue 60de dv ia am s, I DC eo cn rv eê tn oi o n ºd 1o 8 R .9io 5 5d /e 1 9J 9a 7n e Air no e d xe o 1 I,9 c6 a7 d, e r re ng ou Il ,a m itee mn t 2a 2do no 3 63.769 3 77.685 3 91.505 4 05.407 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
46 ICMS Isenção O bagin ag gr ee mss do e d vie ajab ne tn es .procedentesdoexteriorintegrantesde Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 3no Decreto 1 .730.147 1 .796.332 1 .862.063 1 .928.184 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
47 ICMS Isenção A E tad mus bca éaí md ça ã po oin rp t de o or rn aa çc ão od n ,e t r àib rm u ei de n er tc e oa s fd ico d ir aoia l s dI em d epo noa ssd it noa o,s .pà araSe dc ir se trta ibr uia içãd oe , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x8 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 4no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradaeaposteriorsaídademercadoriasimportadas,
48 ICMS Isenção d p imo a pa ísd leea mss ee np s to t arr dan oo sgr eg pia r oon rsiz ,a inç p sõ a te ir ta us içdi ãn is ot te rr i ebn dua uic ç ci ão aon ca iogis nra ato luu oit uaes e dt m eran ap sg r soe igi sr ra ta ês m nco a iu s a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e5 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 5o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
social, relacionados com suas finalidades essenciais
49 ICMS Isenção A r de oe Sds ua iscí td a ea ç mã aoin Pt de eor nsn ia ted ned ctee ián rt iop os r do , od p u Droto im ss to riv tr oie d s Fau s el dta p en e rat loe l.ss ed so tabt era leb ca imlh eo ntd oe s Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x5 o/ 9 I,4 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 6no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
O diferencial de alíquota do ICMS, nas aquisições
50 ICMS Isenção i m Dn it e se t tr r re o its f oet a r Frd o eu v da i eáis rr aio l.s,d de estinae dq ou sipa àme in mto ps lantaçe ão dc oom Mp eo tn rôent de os Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e7 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 2n 7o Decreto nº 1 .062.594 1 .103.242 1 .143.612 1 .184.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaída,atítulodedistribuiçãogratuita,deamostradeproduto
51 ICMS Isenção d q ne u ata und rt ei im d za ain d ,u e et so e ps éto criu it eam en ee qnn uth aeu linm de ac dev ea s ,l s eo ár qri uac eo pm ta rr ae a grc adi ,aa erl, mad c ce o as n rd ahe ce tc eq e reru se a bs ee u mm a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 2 x9 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 8no Decreto 2 .483 2 .578 2 .672 2 .767 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
visíveis, declaração sobre sua condição de amostra grátis.
52 ICMS Isenção A pes loa í pd ra ópd re io o ab ur ta os r.dearte,decorrentedeoperaçõesrealizadas Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 5 x9 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 2 9no Decreto 1 7.081 1 7.735 1 8.384 1 9.036 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadeóleolubrificanteusadooucontaminado,coletado
por estabelecimentocoletor cadastradoeautorizadopela
AgênciaNacionaldePetróleo,GásNaturaleBiocombustíveis-
53 ICMS Isenção A r ae cN v oeP bn, ed rc e tao d dm o or,d pe d os e rt vin e No n oda to ae os Ft ia ssb cee aul le ,c tri mâm n oe s dn i ett oo lor ae 1t- ére of o uina d 1d e -o s Ar t ,ino au retá lc ario to il ve at so er à- r Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x3 o/ 9 I,0 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 0no Decreto 9 .007 9 .351 9 .693 10.037 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
entrada,dispensadooestabelecimentoremetentedaemissão
de documento fiscal.
Asaídadeprodutosfarmacêuticosrealizadaporórgãosou
54 ICMS Isenção e F con e nt did se ua rad mle , is de, os rti an fid nc ul au a l,s li dv oe eu sdmfu eun n qd i ua c eç ipõ a ee l fs , e, te un ad t dra e aA e pl od e rm s; pin ro eis u çt or daç i nrã e ão t oam sP ueú pnb etel ri ic oaa r Conv 1ê 8n .io 9 5IC 5/M 19 4 90 7/ 7 A5 n, er xe og u I,l a cm ade en rt na od o I, n ito e mDe 3c 1reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ao custo dos produtos.
55 ICMS Isenção A e Ax mte e in grit oora srd ea d Eird e xo t cas em pr cee inm ot neé ad ii spo .es l, ase Am PAs Eimil -ar Ana sc si oo cn iaa çl, ãi omp do erta Pdo as isdo e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e1 x/ o9 1 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 2o Decreto nº 1 2.056.539 1 2.517.745 1 2.975.791 1 3.436.559 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
56 ICMS Isenção A d de ireim tacp moo mr et na p tç r eoã vo pa odd ra o pre osx dut ue p tr e oio r rir o drd eide va idr de aep mr eo g nd e tu ent o é inr tie scs ca r,e itoqm nua oat nr Ci dz Fe o /s Dec Ffa .ep tr uin ados a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e0 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 3o Decreto nº 1 9.433 2 0.176 2 0.915 2 1.657 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asoperaçõescomreprodutoresematrizesdeanimaisvacuns,
ovinos,suínosebufalinos,purosdeorigemoupurospor
cruza,quetiveramregistrogenealógicooficial,comdestinoa
57 ICMS Isenção e f niss ãct oa ab ele xdl ie gac idi um on ,e idn inat so d cea rg if çer ão d op ee r nac odu aá Cri e ao m dd ae sqv tu rid oea Gm es ee t ren ajt a le di sn eits u Cc ar odit no o trn o ibo u u,c ina q td u ea a ss nt ddr oo o Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 7 I,7 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 3 4no Decreto 1 .445.134 1 .500.415 1 .555.318 1 .610.547 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
MinistériodaFazenda-CGC/MF,noCadastrodoImposto
Territorial Rural - ITR ou por outro meio de prova.
A entrada de mercadorias importadas do exterior para
utilizaçãonoprocessodefracionamentoeindustrializaçãode
58 ICMS Isenção c a po c om o rnp ódo ri gcn ãie o on n st ae ms eee n et nd o te idori auv da r ed e so cs o dnd ede ic his o ea n mn a ag m tu oee lon go to iu a,dn eea s hds eu e ma q oue teem rab re pa a il aa lig ze a dm d oo s, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e4 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Governos federal, estadual ou municipal, sem fins lucrativos.
2/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 35
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
O recebimentodeaparelhos,máquinas, equipamentos e
instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos
laboratoriais,semsimilarproduzidonopaís,importadosdo
59 ICMS Isenção e p bx ú et nbe elr ici fo ia cr , ed ndi tr i ere e st ta a om uoe un dt eie n adp sio r ser it saó t, êrg nbã ceo im as so c ou o cm ie an o lt pi fd u oa rnd td ae a ds ç oõ rd aea ssa dod oum cein en ris t ti it d fr icaa adç dã eo s o Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x4 o/8 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 3 n 7o Decreto 1 23.143 1 27.854 1 32.532 1 37.238 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
deEntidadedeFinsFilantrópicos,fornecidopeloConselho
Nacional de Serviço Social.
60 ICMS Isenção A d de e p apr lae uss gst ua a eç g lã e (o tir áod xse i), .s ree arv liziç ao ds ad pe ortr va en ís cp uo lor ste rein gt ie sr te ras dta od su na alr co ad to ev giá or ri io a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 9 e9 x/ o8 9 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 3n 8o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aentradademáquina,equipamento,aparelho,instrumentoou
61 ICMS Isenção m f de ora r it a me mr pia e ol n, rtt aao dsu o, rs .de eus prore cs ep de êc nt civ iaos esa tc re as ns gó er irio as ,, ns oob er se tas bsa el le en cit mes eno tu o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x3 o0 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 3o 9 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadetrava-blocosparaaconstruçãodecasaspopulares
62 ICMS Isenção v b Mi an uic x nu a icla r íped n ia ods sa ,,a pp orp o rr mo eg o nr va tii dm d aaa ds p eo sh ra dMb ai uta n Ac ic dio í mpn i ia o ni s is sto rp u aa çr p ãa o ora Pas úp s bo o lp ic cu i aala çç iõ nã e do s ired d te e a Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e5 x/ o9 2 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 1o Decreto nº 1 .290 1 .339 1 .388 1 .437 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
estadual ou municipal.
Asaídadevasilhames,recipientes eembalagens,inclusive
sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não
computadosnovalordasmercadoriasqueacondicionam,e
desdequedevamretornaraoestabelecimentoremetenteoua
63 ICMS Isenção o d au ce ot sr nto r dod ic co a iom nade mesm enbo to ot ti it ju õ dela esr, gb v áe a sm zioc s lio qm ü( eo v fa ea s itq i olhu ae ml da eer )el pa edc tei ro s ón t leia n od aa do (c Gso Lm Pa )a o , Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x8 o/ 9 I,1 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 2no Decreto 5 87.677 6 10.158 6 32.485 6 54.944 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
promovidapordistribuidordegás,comotaldefinidopela
legislaçãofederalespecífica,seusrevendedorescredenciados
epelosestabelecimentosresponsáveispeladestrocados
botijões.
Asaídainternadeveículos,bemcomoaparceladoimposto
devidaaoDistritoFederalnasoperaçõesrealizadasnaforma
64 ICMS Isenção p S nr oee c âv ri mes tt baa ir ti oano dd oeC "E Po sn rt ov a gê d rn o aio mde aIC S dM e egS Rur ea5 en1 qç/ u0 a i0 pP, aú mq b eu li na c tn a od d Po o oD la icd is iq atu lr "ii tr o did aFo e Ps d oep lír ce a il aa l, Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x4 o/ 9 I,2 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 3no Decreto 2 .159.383 2 .241.988 2 .324.026 2 .406.552 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
MilitarepelaSecretariadeEstadoFazendadoDistritoFederal,
para reequipamento da fiscalização distrital. (NR)
Assaídas,emoperaçõesinternaseinterestaduais,depeças
65 ICMS Isenção d f Inae b tera gicr rg a aa n dm t oe sas cs o da m ea Ar dm e psa otd ii ona oe àac o Con rlo ic acr ne a çt lo ada e -rm c Ca od n IAo s Ctrd u ,o çã pe o rs ota mdb o oe s vle idCc ai em sne t prn o oto s r D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o6 / I9 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 4o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
empresas construtoras responsáveis pelo serviço.
66 ICMS Isenção A c du es r Asa o píd s rea npi drn o it ze fi ar sn gsa eio md n e a Clip z or a mo nd eteu rcsto i, as lm -r e i Sns Eiu s Nl tt ra a An d Ct oe .ss pd ea ls oa Su ela rs viçp orá Ntic aa cs ioe nm al Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e1 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto nº 2 .147.990 2 .230.158 2 .311.763 2 .393.854 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
AentradadasmercadoriasrelacionadasnoConvênioICMS
35/93,classificadasnoscódigosdaNBM/SH,semsimilar
67 ICMS Isenção n a cota iv mc oion if sia x eol, nçdim ão op io m dr opta sod ra t Ia ms d pod ori , sre td ot ea ssm d de e ent q Ie mue pd oo te rtne ahx çt a ãe m orio esr id sp o oa br ba reenin Pet fe ri ocg dir aa udr toao ss Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x5 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 4 7no Decreto 9 2.440 9 5.977 9 9.489 103.021 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Industrializados, ou contempladas com alíquota zero:
Orecebimentodemercadoriasimportadasdoexterior,sem
68 ICMS Isenção s d ai om inD til ea i gsr rtr an it ra o c oi Fo sen eda uel , ara tp il v,o or s iuó marg os bã ao ilu is zt aad dra q ou , iA oa usd m po ai un rai fs ut sr n ea d uç a ã uço sõ oeP s oú , ub d l ci ec osa nti snD uair mde a ota s . Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e8 x/ o9 3 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 8o Decreto nº 5 .378.416 5 .584.160 5 .788.494 5 .994.043 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
69 ICMS Isenção A c Mos am ns e aa r uí cd sia a , s l niz ad a se ç Áãp or ro ed ao su u t do es in Lin d ivd u ru ess t Ct rr iai oa l mil ziz a éa ç rd cão io os ed n oe a uo trr ai Zg soe .nm ana Fc ri ao nn ca alpa dra e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e5 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 4n 9o Decreto nº 2 9.885.435 3 1.028.661 3 2.164.054 3 3.306.193 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asentradasdeprodutosimportadosdoexterior,decorrentes
dedoaçõesfeitaspelaONU,OEA,BIDouporsuasagências
70 ICMS Isenção e I cm osp mpe oc r ati a la íç qliz ã ua o od taea ss d, ro edr Ie uma zpl ii dz o aa s sd toa as so zebc rro oem ,P eroi ds d ee u sn t toç insã ao dIn od sd uo s atr eiI am xl eip z cao uds çot ão s o,o dd u ee Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 2o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Programas Oficiais de Governo.
71 ICMS Isenção A a s poo rp tae dra oç reõ se s dec o dm efio cs iêne cq iu ai p fía sm ice an oto us ao uu dita ivc aessóriosdestinados Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n2 e6 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 3o Decreto 1 11.382.908 1 15.643.707 1 19.875.314 1 24.132.063 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídas,emrazãodedoação,deprodutosalimentícios
72 ICMS Isenção c B do ean n Ps c ri od ome dr e oa çd A ão l os im d" e ap n e Ctr od is da a(s F d" a, o noc ido am B (Ia Nd n Te k Es )t Gein Ro do Aa )Io .ns ste its ut ta ob de elec Inim tee gn rato çs ãodo e Convênio n I ºC 1M 8S .9/C 55O /1N 9F 9A 7Z A 1 n3 e6 xo/9 I4 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 5 n 4o Decreto 2 .526 2 .623 2 .719 2 .815 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Orecebimento,pelorespectivoimportador,demercadoria
remetidapeloexportadorlocalizadonoexterior,parafinsde
73 ICMS Isenção s d teu e nb v hos alt vit iu d si a iç dã opo o, prt ae d gn e od feo oitoe im mim pv p oi es sdt ta oitiva no om de e rerc csa eud bao imr uia eti nlii zm toap ço dãr o at ,ad mda e es rt cde ar e ds q oid ru io ae Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 8no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
substituída.
Orecebimentodebenscontidosemencomendasaéreas
internacionaisouremessaspostais,destinadosapessoas
74 ICMS Isenção f d oí uós l ti ac rara es s m, od d ee o dsv aa ,Elo s dr t ia sF d pO o es nB sU an dnã aio do as su ap d pe a rr eio A sr em na é tarU i çcS ãa o)$ o du5 a0 e, dq0 eu0 civ l( aac rli aen çnq ãtü e oe en dmt oa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 5 9no Decreto 9 57.884 9 94.527 1.030.918 1 .067.526 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ICMS na entrada de mercadoria estrangeira.
75 ICMS Isenção O pesr se oc ae b fíim sice an .todemedicamentosimportadosdoexteriorpor Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 0no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Adiferençaexistenteentreovalordoimpostoapuradocom
basenataxacambialvigentenomomentodaocorrênciadofato
76 ICMS Isenção g c ca áe m lr ca ubd lio oar l de u ostilo iz imav d pa a olo sr tp oed slo a fei S dm eep rc ao r ies stt ao nri aaap imdu ar pa od R ro tae çcc ãeo oim ta deb Fa e ms de ee rr can ala , dopt ra a iax r saa Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 1no Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ou bens sujeitos ao regime de tributação simplificada.
A importação de aparelhos, máquinas e equipamentos,
instrumentostécnico-científicoslaboratoriais,partesepeças
77 ICMS Isenção d i rn ee t ae lr izmr ae e dp d ao i sás ri iç doã is ro e,, td amea s ec ti nne ts a es dó o pr s eio laàs, p Ee msm pqa ru et ié s sr a aias c B- iep ranr si tm í if leia c is ra ae de t eec Pnp eoro slód qgu uit c io sas a, Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 6 e4 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 2o Decreto nº 1 42.921 1 48.388 1 53.818 1 59.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Agropecuária - EMBRAPA.
Orecebimentodemercadoriasoubensimportadosdoexterior,
78 ICMS Isenção q s au pu j re e ei ste o es s nt te a aj oa çm ãR o e dis g ae i m Dnt e eo cs d laed rao T çr ãiI b om u dp ta eo ç s Eãto o xoS nd eie m rapI çm li ãfp i oco a dr dt oa a ç I, Cã d Mo is Spe .enta sm adb aém a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x8 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 3no Decreto 2 .016.906 2 .094.060 2 .170.685 2 .247.766 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nodesembaraçoaduaneirodecorrentedeimportaçãodo
exterior de tratores agrícolas de quatro rodas e de
colheitadeiras mecânicas de algodão, classificados,
respectivamente,noCódigo8701.90.00enasubposição
79 ICMS Isenção 8 i dm4 op3 ao3 tr. it5 va o9 çãd imoa ofN o brB ilieM zf ae/ dS tu oH a ,, d ps a ae rdm aire us ti sam omil ea enr xt cp e lr uo d sd o ivu e oz xid t neo arin o aro tip vp ia da r aí as d, i enq tu e aga gn r ra íd cço oã loa a Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 7 x7 o/ 9 I,3 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 4no Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
realizada pelo estabelecimento importador, desde que
contempladoscomisençãooucomalíquotazerodosImpostos
de Importação e sobre Produtos Industrializados.
Asprestaçõesdeserviçosdetransporteferroviáriodecarga
80 ICMS Isenção v s di i en g sc n du a el ta ád qria uos esa od coo op r“ re A ar ma cç oõ r ade sos sd is te uo abe çrx e õp eo o srta pTç rr eã a vo n isse tp aoi sm rtp neo or It n Ca tç oeã nrno va êd c ne i io onp Iaa Clí ”s M,e Ses Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 3 x0 o/ 9 I,6 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 5no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
nº 30/96
81 ICMS Isenção D Púo ba lç icõ ae ,s fud ne dap çro õd eu st o os u eim ntp ido art da ed so s bea neó fr icg eã no ts esdaAdministração Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 6o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
3/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 36
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
As aquisições, a qualquer título, efetuada pelos órgãos da
82 ICMS Isenção a c aid ce em n sti sín f óii cs rot ior sa s ç ,e ã bdo ee mp iú n cb fo olic r mma o, á d dtii c ere a rt , ea s a e u g a ein s nd tp eir a se r t t qa e u, s íd , m e p i e ce ç oq a su s ,i p dda eem s r de e en p t qoo uss i e ç ã oo s e Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e0 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 6n 7o Decreto nº 5 30.397 5 50.687 5 70.838 5 91.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
produtos adquiridos não possuam similar nacional.
Asaídademercadoriasdecorrentesdedoaçõesefetuadasao
83 ICMS Isenção G p de eo s cv s oe o rr rn a êso ncid ano e dc eD e psis rs ot ir t gait ro d aa msF ae id noe sur ta itl u v ídítp oima pr aa as rad ei ds set sri ebu c fi iaç mtã á ,o s bt erog mfr ea cstu o,i mta oema à Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 8 x2 o/ 9 I,5 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 6 8no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias.
Nodesembaraçoaduaneirodebensimportados,destinadosà
84 ICMS Isenção i d cm oe np cl Áa on g rt u ra êaç nã ceo iad E ine s tg ep ror no to aje ct io d oe nd ae B l.s raa sn íe lia am -Ce An Eto Sb Bá ,si cc oo mp oela reC suo lm tap da onh di ea Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 4 e2 x/ o9 5 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 1o Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
85 ICMS Isenção A f pix rs eo so tp aee dr oa rdç aeõ se ds u ei sn sot ee rr ve e is çt oa c sd o u dna esi s u trm ad ne o st pra r oen ra ts elf i e z ar a éê d rn eac osi .as pd ee lab sen es md pe rea sti avo s Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e8 x/ o9 7 I,, cre ag du erla nm o e I,n it ta ed mo 7n 4o Decreto nº 3 0.078 3 1.229 3 2.371 3 3.521 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
86 ICMS Isenção A uss ado op se nra oç tõ re as tamin et ner ton a ds e cc âo nm cerm .edicamentosquimioterápicos D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x6 o2 / I9 , 4 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 7o 5 no 5 62.840.247 5 84.370.921 6 05.754.081 6 27.264.288 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
87 ICMS Isenção A 4 S0s is1 t4 eo m.1p a0e .r H0a 0ç aõ rme ds oa nc izNo aom dm o e -p n Nr ce Bls ae Mturv /r Saa Htiv .Bo rs asc ilela irs asifi dc eado Ms ercn ao doc rió ad sigo - Convênio n I ºC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x6 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 7 n 9o Decreto 3 .019.162 3 .134.656 3 .249.358 3 .364.742 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
88 ICMS Isenção O app re or va eç itõ ae ms entc oo m das e eq nu ei rp ga iam se sn oto las r e e eólic co am .ponentes para o D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x0 o1 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 8o 0 no 2 1.481.231 2 2.302.966 2 3.119.071 2 3.940.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
89 ICMS Isenção A ins suo mpe or sa dçõ ae fs abin rid ci ac ça ãd oa s den áo lcC oo on l v cê on mio buIC stM ívS el.09/99,referentea Convên nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 0 x9 o/ 9 I,9 c, ar deg eru nla om I,e in teta md o 8 1no Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
90 ICMS Isenção A Cons va êí nd ia o 1i 0n 0te /9rn 7a . dos insumos agropecuários listados no D e cC reo tn ov nê ºn i 1o 8 I .C 95M 5S /1/C 99O 7N AF nA eZ x o1 0 I,0 c/9 a7 d, e rr neg o u I,la im temen t 8a 2d o a n 9o 2 6 0.575.824 6 2.893.068 6 5.194.436 6 7.509.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
91 ICMS Isenção Aquisição de veículo automotor por taxista Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n3 e8 x/ o0 1 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 3o Decreto nº 3 .424.636 3 .555.641 3 .685.748 3 .816.628 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com produtos e equipamentos utilizados em
92 ICMS Isenção d d di e ia rs eg t tn i anó a os d uti o c is no ds a i re ó em r tg a ,ãi m o bs eu mn oo u ch e oe n mm ti oa d t a so d ulo e ag s si a d a, a u s ta ao d rr qo ml uo i ing aii ssa t ere a fçc uão noa d g apu çúl õa b eç li scã .ao ,, Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n8 e4 x/ o9 7 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 4o Decreto nº 9 20.799 9 56.022 9 91.005 1.026.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações que destinem equipamentos didáticos,
científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição
e os materiais necessários às respectivas instalações, ao
93 ICMS Isenção M “ AP ci rn aoi ds g êt ré a mr mi io ca ad da de aE sMd Iu o ndc sa e tç ir tn uã io iz ç a õe ç e d ã soo F eD e e dCs eop rn ao s ir sot o l di d– ea EM çã nE o sC id n a op a I Snra ufr paa e-te E rin osd rt re eur t ua ro a D C eo cn rev tê on nio º I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e1 x2 o3 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 9o 5 no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Hospitais Universitários” instituído pela Portaria nº 469, de 25
de março de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto.
Asoperaçõesdebensdoativoimobilizado,relativamenteao
94 ICMS Isenção E bd ei Mf me Br e R cn oAc mi Pa ol A add ree embe ea n slí sq sau d o o dt ea a s t ai, v no imn ima aio sb a piq l aiu z rai as d i aç o ã Eeo md pein reute ssr aoe .s ot uad cu oa nl sup me ola ; Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n4 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 8o Decreto nº 5 47.278 5 68.213 5 89.005 6 09.921 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdesaídasdemercadorias,doadasa
entidadesdaadministração indiretadaUniãoedoDistrito
95 ICMS Isenção F u sete i cld id ae ara d nl e aco p iu oú nbà as l li mce a en , nt pi td eaa r rd a ee cas os na s hs is es t ci ês in dte c an i ,ac nia à ai ss áv rr ee ít ac imo dn a eh se adc beid raa s ns it guc êao nçm cã io ao dd d ae eConvênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A n5 e7 x/ o9 8 I,, cre ag du el ra nm o e I,n it ta ed mo 9n 9o Decreto nº 2 5.576 2 6.554 2 7.526 2 8.504 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SUDENE.
O recebimento do exterior decorrente de retorno de
96 ICMS Isenção m e dx ee p sr o dc s ea id ço ã qr o uia eos u ofq e ru i ere a to, rpt ne a on rah oa f cim n os rrads eid do e ex npr to re osm içe dãt ei oda a 6s o 0pc (ú so b em l sic so ed nee tms at )i gn eo dr iaa sa l, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o8 / I9 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 0o Decreto 2 44.631 2 53.989 2 63.283 2 72.632 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
contados da sua saída.
AsimportaçõesrealizadaspelaFundaçãoNacionaldeSaúdee
97 ICMS Isenção p d cae ia mlo gn pM ó as nin t hici as o sté s dr ,i eo m vd aea cd iniS c aa a çú m ãd oee ,nt Pd o ro s os grep ar mo id anu sst eo Nts i ac cii dm ioau nsn ao isdb ei do s eló tin cg oaic mdo os bs, atk eàits às Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e9 x5 o/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 1 Decreto nº 1 .905.153 1 .978.032 2 .050.412 2 .123.221 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
dengue, malária, febre amarela.
98 ICMS Isenção A sas údo ep e rr ea lç aõ ce ios nac do om s no os Ce oq nu vip êa nm io e ICnt Mos S e 01i /n 9s 9umosdaáreade Convênio I 1C 8M .9S 5/ 5C /1O 9N 9F 7A AZ n e0 x1 o/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 3 Decreto nº 9 20.487 9 55.699 9 90.670 1.025.848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
99 ICMS Isenção A p da is rr eto te ap s me ,r ea nç p tõ eee ç ps a esc loo m Td re ibC uo nl re aet lpo Sore s us i pç eE ã rol ie ot rr ô Een leic ito a os c raed ls -e s Tó SV r Eo iot .so ,(C aE dV q) u, irs iu da os s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o5 / I9 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 4o Decreto 1 .574.457 1 .634.685 1 .694.501 1 .754.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Assaídasinternasdasmercadoriasquecompõemacesta
básica, adquiridas pelo Governo do Distrito Federal e
100 ICMS Isenção d B me a as i cxt ai an ra rãd R oa es nd ea a so : paP a grr uro eog tz er ,am a ca ç oú md c ue a mrF ,co rr fit s aa t rl ae inlc , him afee in j dãto eo,à ms ól aeF no da im od cí el aia ,s so sd ja ae , l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x0 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 0 n 6o Decreto 1 .814.418 1 .883.826 1 .952.758 2 .022.100 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
refinado,rapaduraougoiabada,extratodetomate,charqueou
sardinha, café torrado e moído, pão, leite e fubá de milho.
A doação de microcomputador usado (semi-novo) para
101 ICMS Isenção a c faos bs m ro iu cc n aia nidç ta eõ d se e s os u d sue cs aat si rn e fa in lid atea isss ., a efep to ur ata dd ao sres did ree tamd ee nfi tc eiênc pia eloe sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 4 e3 xo/9 I9 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 0o 7 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As saídas de bolas de aço forjadas e fundidas de
102 ICMS Isenção e c imost m pa ob re tadle dec osi rm t ain se on dto aas si cn e id m tau p ds r at er si sa a mis s erlo cec axa dpl oi oz rra it aad sdo os pra en s loo rdD ee gis imtr mi eto in déF ere io “d dse rr aa wel,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e3 xo/0 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 1 Decreto nº 6 .505 6 .754 7 .001 7 .249 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
back”.
Assaídasdeembalagensvaziasdeagrotóxicoserespectivas
103 ICMS Isenção t d 7a e .m 8v 0op 2la u /s 8ç, 9ão er e Dea esli ctz a ra b ed tea oles 9c 8id .s 8ae 1m 6e /9m 0ô )n .n u os r, map sela fedo eb rari ig sato (Lri ee ida Fd ee derd ae l Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o2 / I0 , 1 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 2o Decreto 4 64.249 4 82.008 4 99.645 5 17.388 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
104 ICMS Isenção r i in se etp e no r çms õiç e eã d so iári pe o rs e,a vc ie se m ts as sqó uri e no as a, im Le ep id oe rt Fa eçm dãa eot ré asr leia jas n- ºp br ei nm 8e .a f 0s ic 1i 0ae /d 9a 0p ,cro od pmu et lo a as s sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e3 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 1o 3 Decreto nº 1 59.137 1 65.224 1 71.270 1 77.352 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
instituições que especifica.
105 ICMS Isenção A Fedim erp ao l.rtaçãodebensdoexteriorrealizadapeloSenado D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o3 I/ ,0 c0 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 1 6no 5 3.327 5 5.367 5 7.393 5 9.431 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
106 ICMS Isenção A m pre od di i um c ta op m so r e dta n eç t soã ts io nap de a or sa àa t sra us t aaa m píd re oa n dt uoi çn ãt de oar .na AIDe S,in bt ee mrest ca od mua ol dd oe s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o0 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 1 n 8o Decreto 3 .971.435 4 .123.357 4 .274.238 4 .426.015 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodecorrentedaimportaçãodoexterior,realizadapor
universidadespúblicasouporfundaçõeseducacionaisde
107 ICMS Isenção e a dn p es a si trn ie no l ah dos osu s,pe àrio m ur t, á ilq ii zn u as i çnti ãatu osí ,d ea ms ee aq tu im vi ip da a an m dtid ee sa ns to dp s ee elo ne sp io nd oe in or s up trú pub eml sic e qo n u, t io sd s ae , , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o1 / I0 , 2 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 2 n 0o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
sem similar produzido no país.
108 ICMS Isenção A d Fe es s dt eo in rp aae ld ,r a o Eç s sõ tae as dó urgr ae ã la o el si z Ma d ud a na As icd ipc m ao i lm n eis ao tr s a sç uf ã aá o srm P fua ú nc b do li as c ça õe D esm ir e pe t úd a bic e lia cIm an sde .n ireto tasConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e7 xo/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 2o 1 Decreto nº 4 9.452.723 5 1.344.468 5 3.223.253 5 5.113.200 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
109 ICMS Isenção A nos Co op ne vra êç nõ ioe s 14r 0e /a 0l 1izadascomosmedicamentosrelacionados D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c1 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 3no 1 03.965.109 1 07.942.150 1 11.891.943 1 15.865.204 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
110 ICMS Isenção A agros pa eíd ca uárin iate or un a à fd ae bricg aip çs ãi ota deb sri ata l d ma ined re as lit zin aa dd oa . aousona D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
4/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 37
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
111 ICMS Isenção A saída interna casca de coco triturada para uso na agricultura. D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 6no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
112 ICMS Isenção A ativs aa díd oa r din et e sr on la o.devermiculitaparausocomocondicionadore D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x0 o0 I/ ,9 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 2 7no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
113 ICMS Isenção A físq iu ci asiçãodeveículoautomotorporportadordedeficiênciaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 3 e8 xo/1 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 0 Decreto nº 1 94.942 2 02.399 2 09.805 2 17.255 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aoperaçãodeimportaçãodoexteriordeaparelhos,máquinas,
equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de
114 ICMS Isenção r i Fne etp e do r ems ri aç e lã do i ná °rie o 8s .,a 0c 1be 0es /n 9s e 0ó f ,r icio i ras ed, aa lie zc ao dd m ae pam es la ait s sé eri n fa uçs nõ- dp e ar si çm p õa ers e svise dt eap s aro pnd oau iot Lo es àiConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 5 e1 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 1 Decreto nº 9 38.143 9 74.030 1.009.671 1 .045.525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Fundação Universidade de Brasília.
115 ICMS Isenção Saídas referentes ao evento denominado "Mc Dia Feliz" Convê Dn eio cs re I tC o M nºS 1/C 8.O 95N 5F /1A 9Z 9 8 74 A/0 n5 e xe o 1 I0 , 6 c/ a1 d0 e, r r ne og Iu , la itm emen 1ta 3d 2os no 1 77.686 1 84.483 1 91.233 1 98.024 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Asaídadepilhasebateriasusadasapósoseuesgotamento
116 ICMS Isenção e c oán bde jemr tg ivié o ot ,ic so m u, aerq rc eu ú ue r ti io lic zao e çn ãt se oen ,uh rsa em cc ico lae m gm p eo mss ,tu o ta s ratc e ao mm q eup neo tosi t oç e uã no h da ismc ph ou c sm o içmb ão o o, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 3o Decreto 2 54 2 64 2 73 283 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
final ambientalmente adequada.
Asoperaçõescommercadorias,bemcomoasprestaçõesde
serviçosdetransporteaelasrelativas,destinadasaprogramas
defortalecimentoemodernizaçãodasáreasfiscal,degestão,
117 ICMS Isenção d D coe is nt tp r ri al ta o tn açe õja F em e sde e en r ft a eo l t, ue adad ad se qu dc i ero i nn d tt a rr osol de aa se tx r nate ovr é rn mso a, sd d eo e ss taE blic es i lt t ea a cd ç io õ ds e as se peod lu oo Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x7 o9 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 5o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
BancoInteramericanodeDesenvolvimento–BIDeBanco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
118 ICMS Isenção A p pr as o rd tes u a dtoí od s a Pfs a rorm gin ra ate c mr ên aua t Fis c ao rsa m, ápp cre io as m s Poo ova pid uaf lí ass ri pc da e o, l a Bsc rao fa sn m is l.u ám ciaid sor quf ein fa al çad meConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 8 e1 xo/0 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 3o 6 Decreto nº 8 9.893 9 3.332 9 6.747 100.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aimportaçãodoexterior,efetuadapeloMETRÔ-DF,oupor
119 ICMS Isenção s t ro eu r pa n eo rc s fo iln ah mta o ere i nz too onr d dtae eim s r, o, dd s ae u sbe t dq e eu r ri râp ona dem eo ie rs on , sto c fs eo rmf re or vr d áo o iv rii osá sri .co as bd ee çn oo tem si ,na pd ao ras Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e2 x2 o/ 0 I,5 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 3n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídas demedidores devazãoecondutivímetros,ede
aparelhosparaocontrole,registroegravaçãodosquantitativos
120 ICMS Isenção m f 2a 2be 0d r 3ii cd ao dns at, es Tada bod esq lau pir r di od edo us It no cs ip dco êlr na cs is aie fis c dt a oa db o Ie msle pc n oi am ss te on pt o so s os i bç rõ eei sn Pd r2u o2s d0t ur 2i ta oi es s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x6 o9 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 3 n 8o Decreto 5 6.319 5 8.473 6 0.613 6 2.765 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Industrializados (TIPI).
Aoperaçãodecirculaçãodemercadoriascaracterizadapela
121 ICMS Isenção e - bm oC lsis D as Aã eo e de edn boe ag W lco ãc a oia rrç caã ono mtd A oo g arC to ive p or et si cfi u fc iá na rd aio no cd - ee iW roD sAe ,,p ió nns soi tt s io tumA ídg e or r so cp a pe d ec o lau sá Ldri eeo i Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o0 / I0 , 6 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 0o Decreto 2 .212.561 2 .297.200 2 .381.258 2 .465.816 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
122 ICMS Isenção A ads quio rip de or sa ç põ ee los Coin rpte or n da es bomco bm eirosv e Míc ilu itl ao rs do e Dise trq itu oi p Fa em de en rato l.s D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x5 o2 I/ ,0 c5 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 2no 1 37.938 1 43.215 1 48.455 1 53.727 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As operações comônibus,microônibus,eembarcações,
123 ICMS Isenção d D de aiss t Et ri in stoa cd oFo laes ,de da r oo al Mt era inMn iss u tp n éo i rc ir oít pe i doe ass , Ec no dol ua â cr, m aça b ãd it oq ou –dir oi Md Po Ers Cog ,p re ia nl mo ss ta ituCE íds a ot mad i pno ehs lo a, Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o3 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 3o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28 de março de 2007.
124 ICMS Isenção I a om o pep rro aer rpt a a nç r oã o o trd ad e no sae pex ot r re o ter ni o a cr v oed me epm re cra it aete ln r incia e tei ns rt ned ae càs it oin e nma ad l.po rs esà am aa un tu ot re izn aç dã ao aeConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e9 xo/0 I5 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 4 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
A importação de máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos,suasrespectivaspartes,peçaseacessórios,
125 ICMS Isenção s c rae o dm n ic oe ds is fs uim i so ãi nla oár r sia op nr oo d rd aauz ei pd dro ees stn a oo ç nã soP eaí id ms e, age esf ne e st ru via dçd eoa s recp p eo púr çb ãlie c om o ls ip vr re eds eeaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 1 e0 xo/0 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 5 Decreto nº 2 .776.667 2 .882.885 2 .988.375 3 .094.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
gratuita.
126 ICMS Isenção S naa síd za os nap sro pm rio mv áid ra ias s p do or s l ao eja rs opf ora rtn oc sa ds e( “ cf are tee g-s oh rio ap is n” te) ri nn as cta iola nd aa l.sConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/9 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 4o 6 Decreto nº 5 91.310 6 13.929 6 36.394 6 58.992 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídasinternaspromovidaspordistribuidorasdecombustível,
127 ICMS Isenção q p Fu e ere dm erid s ae s ls ioti nn áe rm iasóle do ed ti re as ne sl poà rs teem cop lr ee ts iva os uc ro bn ac ne ossi do onár Dia is stro itu o Lei Dis 1t 8ri .t 9al 5 n 5º /1 4 9. 92 74 2 A/0 n8 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,a it en mo D 1e 4c 7reto nº 6 6.258.368 6 8.792.990 7 1.310.247 7 3.842.460 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantepromovida
128 ICMS Isenção p a due ol t o o pr ri az zae ods t a da , eb de vel ee s nc d ci em ime q en u nt eo toa dro aeu m gae rsp ase nal ta iao .co of ri rc ain aa tétc rir ne td ae dn ic ai sad da epoo iu s Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o7 / I0 , 7 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 4 n 8o Decreto 4 .728.296 4 .909.170 5 .088.806 5 .269.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadapeçadefeituosaparaofabricantedeveículos
129 ICMS Isenção a o du f eict po i onp ia sro dap ouu tl pos rra aid z zao ods da, ep r d vo e em s ndo cv e imid q ea u ne tp oe a dlo r ae s gme aeu rs as nc a to ian o .c ce os rrs aio an tá ério trino tu adp ie al sa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x2 o9 I/ ,0 c6 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 4 9no 3 .391 3 .521 3 .649 3 .779 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõescomasmercadoriasadquiridasnoâmbitodo
130 ICMS Isenção P s Mer io u ng isPr ta érm o rij oa e t doN aa E Ec si do p un e ca c al ia çd l ã e U oI mn - f Mo Cr Em o Cmá t pic ua tan da orE pd ou rca Aç luão no-P -r Uo CIn Afo -- , e dm o D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o7 I/ ,0 c7 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 1no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aprestaçãodeserviçodecomunicaçãoreferenteaoacessoa
131 ICMS Isenção i P Cn r it doe agrn drae ãmt o e a - Ga Go Eo Svd e Ae r Cnc o ,o in nEe slc e tit t ti r uv ô íi dnd oia c d o pe ed le oem GS ob e va r evn ri nd ço oa Fdla eer dg eAa rt aen ln .o diâ mm eb ni tt oo dd oo Convênio n ºIC 1M 8.S 9/ 5C 5O /1N 99F 7A Z A n1 e4 x1 o/ 0 I,7 c, are dg eu rnla om I,e in teta md o 1 5n 2o Decreto 1 87.093 1 94.250 2 01.358 2 08.508 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
As importações demercadorias doexterior, semsimilar
132 ICMS Isenção p D inr i to r eed gtu a raz ri dd oao sUn en uo i ã ap o tia , ví oss u, imap s oo br A ilu ió zt ar ag drã q oo u os ia us e pe ad raFa u sA n ed ud a m uç si õn oeis s ot ,r ua d cç e oã so nti sn uP a mú db a ol s .ica aConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 9 e1 xo/0 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 5o 4 Decreto nº 4 .431.909 4 .601.445 4 .769.820 4 .939.195 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importação do exterior de fármacos e medicamentos
133 ICMS Isenção d A Me d ins qt iu sin tir éa id rd ia oos – da aAo ID St ar Sa út da – em e ,en edt xeo clo ud u sa t ir va aS s mín e ed n nr f to e em rme pi odd raa d fe oI s rm ç, au en feo dtd eue af ddic eaiê cpn isec ãli o oa D C eco rn ev toê n nio º 1IC 8.M 95S 5/C /1O 99N 7F A AZ ne 1 x4 o0 I/ ,0 c8 a, dr ee rg nu ola Im , ie ten mta d 1o 5 5no 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
judicial.
AsimportaçõesdoexteriorefetuadaspeloMinistériodaJustiça
134 ICMS Isenção d s co oe b mb e o Cn is dam ad de p as a nt ri ion aa –dd oo Ps RPà Ors o Nga r Aç a Sõ me Cas I.d Ne as ce iog nu ar lan dç ea Sp eú gb uli rc aa n, ça adq Pu úir bid lico as Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x1 o4 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 6o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nas operações de importação amparadas pelo Regime
135 ICMS Isenção E i ps as e gp n ae ç mc ãi o ea nl q tA u oa d dnu oda son ie moir po d oed ss te e om sA b fd eam dra eis ç rs aoã iso a .dT ue am nep iro orá fr oia res fe er tá uac do onc se ed mida o Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x5 o8 / I9 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 7o Decreto 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Aremessadepeçaaeronáuticadefeituosaparaofabricante,e
136 ICMS Isenção d n de a ec cip o oe n mç aa el rd can iao i lnv iza d aú çse ãtm oria ds a eu eb pros ronti dátu uui ttç oicã sao , ap eà o rord nee ásf ue t tai it cbu oeo sls e ,a c, oim up eo pnr oto re odm fe ip crr inee d as sa e Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x2 o6 / I0 , 9 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 5 n 8o Decreto 6 .997.556 7 .265.238 7 .531.086 7 .798.513 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves.
As operações comfosfatodeoseltamivir, vinculadas ao
137 ICMS Isenção P P (Hr oo 1pg Nur l 1a a )m r .ea dF ea sr tm iná ac di aa sP aoop tu rala tar md eo ntB or da os sil, poA rq tau di oT ree sm daFa Grm ripá eci AaConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 7 e3 xo/1 I0 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 1 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
138 ICMS Isenção A a trb as a tao n mp de o er n na o tç o,õ oe us q u dc e io sm potep snn içhe ãau oms fiu ns aca lo d amo ms o b, im eo ne b ts ajem lmtio v eo nq tu ee s aur dae ec qu urp e ae c dr ia acd .lao gs emde , Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x3 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 2o Decreto 1 .476.537 1 .533.020 1 .589.116 1 .645.545 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
5/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 38
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
139 ICMS Isenção A s Pes eg no u itp r eae nnr ca ç iç áaõ rie oes Nlee atr côp in ore i ncs aat la .ç rõ ee as lizn aa daa squ ais triç aã vo ésde de oqu Dip ea pm are tn at mos end toe Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x4 o3 / I1 , 0 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 3o Decreto 4 86.977 5 05.605 5 24.106 5 42.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
140 ICMS Isenção As operações internas e interestaduais com maçã e pêra. Convê nn ºio 1 I 8C .9M 5S 5/ /C 19O 9N 7F AA nZ e x9 o4 / I0 , 5 c, a r de eg ru nl oa m I, e itn et mad 1o 6 n 4o Decreto 4 4.009.308 4 5.692.823 4 7.364.804 4 9.046.719 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Importaçãodeequipamentomédico-hospitalar,semsimilar
141 ICMS Isenção p c dor eo md dpu iarz goid m no óe stn ta io ca oP p pa r oeí rs s, it mar re aa s gl e eiz r mva id ç ea os lap bmo or é rd ac i tl c oín o rii s ac , ia sexo pau am rah eo s as sp ra Sit da eil o cl rq ó eu g tae ic ro ias s se ,Convênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I8 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 6o 6 Decreto nº 1 .434.141 1 .489.002 1 .543.487 1 .598.296 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Estaduais de Saúde
142 ICMS Isenção F p Aro por rmn ee noc dvi iim zd aae gsn eto mpe Clod oe mRe ea s rl ci tm a iaue l rn -a t n Sa tç Eeã / NEo As Cco or li aun dd oa Sd ee rviça oul Nas acip or ná at lic da esConvênio IC 18M .9S 5/ 5C /O 19N 9F 7A AZ n 0 e5 xo/9 I3 , , c r ae dg eu rl na om Ie , n itt ea mdo 1 n 7o 6 Decreto nº 2 .248.917 2 .334.947 2 .420.386 2 .506.334 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar
143 ICMS Isenção p o pur ao rpm a o so r ev si rd eua masp uo o tr ir lg ia zag anr di ic z ou a sl ç t no õ ar e sf ma ,m ed rei eli s na t dr in ao a u ed soe csm oap lar r re e .e dn ed ped úo br licfa am di elia er nr su ir na ol Con 1v 8ê .n 9io 5s 5 /I 1C 9M 97S A1 n4 e3 x/1 o 0 I,, cre ag du el ra nm oe In , t ita ed mo n 1o 7 7D ee c 1r 7e 8to nº 4 .119.875 4 .277.476 4 .433.996 4 .591.446 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
SaídasinternasdeprodutosprevistosnaLeinº11.508,de20
144 ICMS Isenção d c Poe rom cju elh sdo se asd mte in eo n2 t0 o0 a d7 e, e Eo su xta pbo ou e rtlt aero çc ãimd oi ep –nl o Ztm o Pa Eloq cu ae lizv ae dn oha ea msu Zb os ntit auí- dla e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 79 A/9 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 7c 9reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
145 ICMS Isenção S pla aí nd ta asi .nternadecondicionadoresdesoloesubstratospara Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 0reto nº 1 06.852 1 10.939 1 14.999 1 19.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídainternadetortadefiltroebagaçodecana,cascase
146 ICMS Isenção s r bee osr vr í ida nug ooem ad ua td oe cin ladp vúin asu dts r oia ,e bd oee ru rc c aa el li u dp l et oo s, e ct au ( rr d nf ra ae, úg bsto ar ,eta cg id nre i zts a)o s,l ,e oa rsg esi sn o ío s ds ua d os e s, Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 70 A/9 n7 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 1reto nº 6 94.536 7 21.104 7 47.491 7 74.034 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agroindustriais orgânicos.
147 ICMS Isenção O s Eu np j eee rir t ga a iç s aõ Ee as léf ti a rn it ct ue arr an mas enr te ola sti ova bs oà Sc ii src teu mla açã do ede Coe mne pr eg nia sae çlé ãt oric da e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 76 A/1 n5 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 2reto nº 2 25.786 2 34.424 2 43.002 2 51.630 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Nassaídasinternasenaimportaçãodeálcoolgeleseus Lei nº 6.521/20 e Proposta de Convênio ICMS 62/20, Considerada na estimativa da
148 ICMS Isenção insumos,luvasemáscarasmédicas,hipocloritodesódio5%eregulamentada no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, 8 .146.021 8 .457.635 8 .767.115 9 .078.434 receita (art. 14, inciso I, Lei
álcool 70% item 183 Complementar nº 101/2000)
149 ICMS Isenção O ( EN sp u pe s ir nia n hç e aõ r lse -es Ana M)r E,e .a dli ez sa td ina as doc aom tratao menm toed dic aam Ae trn ot fo iaMS up sin cr ua lz aa r Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 9 76 A/1 n8 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 4reto nº 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõesrealizadascomabsorventesíntimosfemininos,
internoseexternos,tampõeshigiênicos,coletoresediscos
150 ICMS Isenção m í In nt de imn irs eot tsr au ;a d Fi es es, dt einc raaa ldl ,c oi Esnh saa taós drg uã aa o lb ss eo dr a Mve A un ndte im cs ii pn aise ltr eap ça aãn oo sPs uú ab sa lib c fuaso nDr dv i are e çn t õt ae es e s Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 98 77 A/2 n1 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 5reto nº 5 12.558 5 32.165 5 51.638 5 71.227 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
públicas.
151 ICMS Isenção I p cm aro up d so u ar çt da ã aç o õ pe es d loee no ovp vae ocr i aa n gç a eõ s nes tep c a do r oam Cv o oa rc oei nn n aa f vs r íe rn ue t sain m (s Su e Am n Rto o Ss -Càde os Vpt -ain 2na )dd eo ms iaà Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 1 75 A/2 n1 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 8c 6reto nº 1 .044 1 .084 1 .124 1 .164 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
152 ICMS Isenção V A Ge s Csn Cod c Ma ia ,d ç Ce ã Nob Pe G Jn rs 2u 3pe .o 6m 4d 9e o .r 2sc 1a 4Cd /o 0ôr 0nia 0jus 1g -e 9n s 9os de ov sen Cto hs efep srom deovi Mdo iss sãp oela - Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 93 77 A/1 n5 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 7reto nº 1 24.975 1 29.756 1 34.504 1 39.280 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
153 ICMS Isenção O d tre ap ne a sr lí pa qç ouõ ro te ets a ss i p,n út ce bor lm in ca os b se e sn osi bn e rte er m te rs e ilht ra c od a su d da o ei rs i a, ps ab se d sm e as gtc i eno ia rm odo so sao àsdi rf ee dre en sc dia el Convê 1n 8io .s 9 5IC 5/M 19S 9 79 4 A/1 n2 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 8c 8reto nº 7 54.174 7 83.024 8 11.676 8 40.498 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
154 ICMS Isenção O b tre ap m ne sr paç ocõ ro te m es oco nm asem rb ea sl pa eg ce tn ivs asde pag rer so tt aó çxi õc eo ssu ds eada ss ere vil ça ov sada ds e, Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 71 A/9 n9 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 0reto nº 1 62.081 1 68.281 1 74.439 1 80.633 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
155 ICMS Isenção O dep ve ir da rç oõ ee s tei ln ht ae r dn ea s bac rro om .areia,brita,tijolo,excetorefratárioe Convê 1n 8io . 9IC 55M /1S 9 1 90 71 A/1 n6 e, x ore Ig , u cl aa dm ee rn nt oa d I,o i tn emo D 1e 9c 3reto nº 4 .856.729 5 .042.516 5 .227.031 5 .412.642 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
156 ICMS Isenção S m Ee dor udv caiç alio çd ãad ode .ec Eom aDun cic oa nç cã eo did de os stin pa ed lao sa Sp er co rje et to as riae sdu Ec sa tc ai do un aa ii ss dn ea Convê 1n 8i .o 9 I 5C 5M /1S 99 5 70 A/2 n0 e, xr oe g I,u cla am dee rn nta od Io , in teo m D 1e 9c 4reto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
157 ICMS Isenção D paif re ar e cn oc ni ta ril bd ue inta el síq Su io mta pl( eD s I NFA acL i) onn aa lsoperaçõesinterestaduais Lei nº 6.296/2019, art. 1º 1 01.454.345 1 05.335.340 1 09.189.746 1 13.067.052 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
158 ICMS Isenção S f or uua ttí rad osa s.fd re esb ce ar st ,al gh aa d, of ,lor tre as tou reti sliz aa gd ra ís con laa s,a alim nimen at ia sçã so ilvh eu stm rea sna e, Decreto nº 39 C.8 o2 n8 v/ ê2 n0 i1 o 9 IC, a Mrt S. /2 Cº, O in Nc F. AI Za V 19, 0fu /1n 7damentado no 3 .382.067 3 .511.444 3 .639.934 3 .769.187 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
159 ICMS Isenção O emp ber aa laç gõ ee ns s i en t oe urn tra os s.comaparadepapel,cacodevidro, Decreto nº 4 C0 o. n0 v3 ê6 n/2 io0 I1 C9 M, a Sr /t C. 3 Oº, N i Fnc A. Z I , 1 f 9u 0n /d 1a 7mentado no 3 0.412.982 3 1.576.389 3 2.731.825 3 3.894.125 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
160 ICMS Isenção S e inma teí bd rnaa r acd cae ioçp nõr aeo ls d cu ot moo us dd ee sas te it nrin o oa n ad a oo v es es xa to ereu ioxs rco luo su ivc ao mn es nu tm eod ee mbo tr rd áo fee gm o Convênio ICMS 12 0/ 07 05 2, 1c 7o 3n 8fo /2rm 02e 1 P -0ro 2cesso SEI 00040- 1 .962.817 2 .037.902 2 .112.472 2 .187.485 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
161 ICMS Isenção O prp oe dr ua çç ãõ oe s de i bn it oe drn iea ss el ec o dm e qup ero rod su eto ns e dv ee g ave it aa çis ão d ae lts et ri nn aa td ivo os à Convênio ICMS/ 0C 0O 04N 0F -A 00Z 0 1 20 15 0/ 10 53 /, 2 c 0o 1n 9f -o 8r 1me processo SEI 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com bens e mercadorias digitais, tais como
softwares,programas,jogoseletrônicos,aplicativos,arquivos Considerada na estimativa da
162 ICMS Isenção eletrônicosecongêneres,quesejampadronizados,aindaque Convênio ICMS 106/17 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 receita (art. 14, inciso I, Lei
tenhamsidooupossamseradaptados,comercializadasanão Complementar nº 101/2000)
consumidor final.
163 ICMS Isenção O dop Per ra oç gõ rae ms ac o Nm acA ioc ne al le dra ed Oor ne cs olL oi gn ie aa dre os M, ir ne ia sl ti éz ra iod a ds a Sno aúâ dm ebito Convênio ICMS 66 0/ 01 09 2, 0c 9o 9n 9fo /2rm 01e 9 p -8ro 2cesso SEI 00040- 5 .028.874 5 .221.247 5 .412.302 5 .604.491 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
OperaçõescomosmedicamentosZolgensmaeRisdiplam;
164 ICMS Isenção c 3 trl 0 aa 0 ts a4s m.i 9f eic 0 na . t9d o9 o ds d aa ANn troa oms fiae n Mp co ulas sti cuç urõ a le aCs r Eom s3 pu0 im n0 a3 d l. 9 -o 0 AM. M9 e9 Er, cos3 u0 l,0 d4 e.9 s0 ti. n7 a9 doae Co 0n 0v 0ê 4n 0io -0s 0 I 0C 2M 11S 1 5 32 /2/2 00 2 0e - 51 10 0 e/ 2 01 0, 0 c 4o 0n -f 0o 0r 0m 2e 8 p 9r 8o 3c /e 2s 0s 2o 1s -3 S 2EI 8 9.949.254 9 3.390.138 9 6.807.447 100.245.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operaçõeseprestaçõesdeserviçodetransporterealizadasno
165 ICMS Isenção â e Cm n of rb r oei nt no ata vm íd ruea sns t (o Sm Aàe Rd Spid -a Ca ns od Vem -d 2e i )a .p cr ae uv se an dç aão pea loo nc oo vn otág ai go ente ed de o Convênio ICMS 63 0/ 02 00 1, 9c 9o 1n 5fo /2rm 02e 1 p -8ro 2cesso SEI 00040- 1 90.893.047 1 98.195.397 2 05.447.715 2 12.743.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
OperaçõesdestinadasaórgãosdaAdministraçãoPública
166 ICMS Isenção E m Les e gt ia o ad l.u da ol sD Cire ot na se órs cu ioa ss Bfu rn ad sa ilçõ Ce es nte raa l,ut Nar oq ru di ea ss t, ere ealiz Aa md aa zs ôp no iar Convênio ICMS 14 05 0/2 00 0, 0 c 8o 8n 5f /o 2r 0m 2e 1 -p 3r 1ocesso SEI 00040- 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações internas einterestaduais com oequipamento
167 ICMS Isenção r m ae ges edp nii dr tea a t s dó ori do CeE orl em on no f ar, e vs ín ru t uaa sms (ep Sna Atr ot Re Ss à -e Cpp oa Ve nç -d 2a e )s m, iu atili cz aa ud so an do aâ pm eb loito nd oa vs o Convênio ICMS 13 0/ 02 01 0, 9c 3o 8n 0fo /2rm 02e 1 p -3ro 1cesso SEI 00040- 3 8.991 4 0.483 4 1.964 4 3.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações com radiofármacos, radioisótopos efármacos
168 ICMS Isenção u p St r ii o sli c tz eea mdd io ams Úee n nx t icoc oslu ds d ei ev a Smm aúee ddn eit ce i -n p Saa Ur na Sur ca ld ei ao rm ,a rerc aa lizç aã do ae sm np ore âg mad bo its oe dm o Convênio ICMS 13 01 0/2 01 3, 6 c 4o 1n 3f /o 2r 0m 2e 1 -p 1r 6ocesso SEI 00040- 2 .798.214 2 .905.256 3 .011.565 3 .118.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
169 ICMS Isenção O dep se tir na oç õ ae es ntic do am desm be ed ni ec fa icm ee nn teto ss qur ee l aa tt uiv ea ms na a ád reo aa ç dõ ae ss aúc do em . Convênio ICMS 32 0/ 02 02 1, 7c 5o 8n 3fo /2rm 02e 2 p -8ro 2cesso SEI 00040- 6 0.570 6 2.887 6 5.188 6 7.503 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
170 ICMS Isenção O m dep o Dxe er ua p cç a hõ r eve o ns v ne ec c o () D,m Mde Do s )tinm ae dd oic aa om te ran tt ao meE nle tovid dy es di( sd te rola fin ad mist ur so cg ue ln ae r Convênio ICMS 0/C 40O 4N 4F -0A 0Z 0 05 96 4/2 84 7, / 2c 0o 2n 4fo -r 0m 6e processo SEI 9 .073.920 9 .421.030 9 .765.762 10.112.543 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
171 ICMS Isenção Aquisição de veículos destinados a autoescola Proposta de Con 0v 0ê 0n 4io 0 I -C 00M 0S 1/ 6C 1O 14N /F 20A 2Z 1, -c 6o 5nforme processo 2 18.395 2 26.750 2 35.047 2 43.393 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
172 ICMS Isenção S t fe aa m tuíd p rea lo ms s d ae tére m 1lig 2e i 0orc s ma od is l o , rr eia aes isfe p atuo oar ad ne as ost .ab pe ole rcim ese tn at bo es lel co ic ma eli nza tod sos qe um e Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 2O 08N 2F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 2f 3orme processo 2 9.592 3 0.724 3 1.848 3 2.979 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
173 ICMS Isenção O p tre ap s ne s sr o pa aç osõ rte efs í s ei sc c co a om s lao rô u .ni jb uu rís d, icm asicr do e-ô dn irib eu itos, pe rivv aa dn os, ea dd eq su tii nri ad do os sp ao or Proposta de C Son Ev Iê 0n 0io 0 4IC 0M -0S 00/C 1O 76N 8F 7A /2Z 0, 2 c 1o -n 1f 4orme processo 5 .209.901 5 .409.199 5 .607.131 5 .806.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
6/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 39
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
174 ICMS Não-incidência S viner cv uiç lao ds osd e àst r oa pn es rm açis õs eã so coe md eis nt eri rb gu iaiç eã lo étre icaencargossetoriais Lei Complementar Federal nº 194/22 3 08.043.158 3 19.826.922 3 31.529.952 3 43.302.515 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
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)
a
175 ICMS Outros R ine dg ui sm tre iaid si ,f e ar te an cc ai da id so tasd e out r dib isu tt ra ibç uã io doa rep slic adoaoscontribuintes Lei nº 5.005/2012 880.568.046 9 14.252.957 9 47.707.081 9 81.359.971 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Considerada na estimativa da
176 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com combustíveis líquidos Lei nº 6.962/2021 5 9.829.629 6 2.118.329 6 4.391.348 6 6.677.871 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
177 ICMS Redução de Alíquota O cop me ura nç icõ ae çs õer selativas a combustíveis, energia elétrica e Leis Complementares federais nº 192 e 194/2022 1 .064.045.089 1 .104.748.660 1 .145.173.357 1 .185.838.235 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Considerada na estimativa da
178 ICMS Redução de Alíquota Operações internas com etanol hidratado combustível Emenda Constitucional nº 123/2022 3 8.471.405 3 9.943.075 4 1.404.663 4 2.874.934 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
179 ICMS Redução de Base de Cálculo O hep lie cr óa pç tõ ee ros si n et e sr un aa ss , pein çt ae srestaduaisedeimportaçãodeaviões,Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e5 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 1 Decreto nº 2 6.464.837 2 7.477.213 2 8.482.652 2 9.494.065 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
180 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações internas com eqüinos puro sangue Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e0 x/ o9 2 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
181 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de leite pasteurizado tipo "c" Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 2 e5 x/ o8 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 3 Decreto nº 3 7.285.029 3 8.711.316 4 0.127.832 4 1.552.763 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
182 ICMS Redução de Base de Cálculo S eqa uíd ipa as mi en nte torn sa is nde ustin rit ae isrestaduaisdemáquinas,aparelhoseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 4 Decreto nº 9 .925.971 10.305.675 1 0.682.778 1 1.062.122 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
183 ICMS Redução de Base de Cálculo O imp pe lera mç eõ ne ts osi n at ge rr ín ca os lasesaídasinterestaduaisdemáquinaseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e2 x/ o9 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 5 Decreto nº 2 3.257.950 2 4.147.651 2 5.031.256 2 5.920.111 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
184 ICMS Redução de Base de Cálculo S vea síd tua árd ioe um saá dq ou sin as,aparelhos,veículos,móveis,motoreseConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 1 e5 x/ o8 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 0o 6 Decreto nº 3 85.741.782 4 00.497.800 4 15.152.719 4 29.894.710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Lei 6.421/19 e Convênio ICMS/CONFAZ 128/94, Considerada na estimativa da
185 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de mercadorias que compõem a cesta básica. regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno II, 6 03.481.217 6 26.566.555 6 49.493.727 6 72.557.120 receita (art. 14, inciso I, Lei
item 11, incluídas alterações da Lei nº 6.968/21 Complementar nº 101/2000)
186 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de radiochamada Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e6 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 1o 2 Decreto nº 6 .486 6 .734 6 .981 7 .228 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
187 ICMS Redução de Base de Cálculo S aua tí od ma açin ãt oernadeprodutosdaindústriadeinformáticaeLei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 4nº 18.955/1997 Anexo 4 2.410.252 4 4.032.597 4 5.643.828 4 7.264.631 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
188 ICMS Redução de Base de Cálculo Saída interna de papel, formulário contínuo e impressos Lei 1.254/96, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 1 5nº 18.955/1997 Anexo 3 9.755.431 4 1.276.220 4 2.786.589 4 4.305.932 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
189 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviços de transporte aéreo Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e2 x0 o/9 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 1n 7o Decreto 5 7 5 9 6 1 63 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saídainterestadual deinseticidas, fungicidas, formicidas,
190 ICMS Redução de Base de Cálculo h r e va ase t ctr i icb im nii dc auai sd las ,a d,s o s, d r oeep rs osa sfr oa els h ei ati n ic nt mi ed ibsa eid,s do, icd rg aeee mssr s em e ndcic tea oid n sa t ,ces rs p, e, s ra ocec disa m upr zei ac in dli hd t ooaa sns t, (e prn s e ae , g ram ua la ad ut dei sc os oi rid v ea o s ns s ) a,, , C nºo n 1v 8ê .9n 5io 5 /I 1C 9M 9S 7 / AC nO eN xoF A I, Z c a1 d0 e0 5r/ n 09 o7 , I Ir ,e itg eu mla m 18e n at a 2d 8o , 3n 6o , 3D 9e , c 4r 1e t eo 9 1.416.461 9 4.913.471 9 8.386.522 101.880.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agricultura e na pecuária.
191 ICMS Redução de Base de Cálculo Saídas internas de materiais de construção Convênio 1 8IC .9M 55S // 1C 9O 97N F AA nZ ex 5 o0 I/ ,9 c3 a, dr ee rg nu ola Im I, e itn et mad 2o 9 n eo 3D 3ecreto nº 2 .703.429 2 .806.844 2 .909.552 3 .012.869 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
192 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestações de serviço de acesso à internet Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o0 1 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 4 Decreto nº 4 2.111.531 4 3.722.449 4 5.322.330 4 6.931.717 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
193 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ber oa rç raõ ce hs a interestaduaiscompneumáticosecâmaras-de-arConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e6 x/ o0 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 3o 5 Decreto nº 2 60 2 70 2 80 289 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
194 ICMS Redução de Base de Cálculo O agp re or pa eç cõ ue ás riosre da il viz ea rsd oa ss por produtor rural com produtosLei 2.708/01, regulam Ie , n ct aa dd ea r nn oo ID I, e itc er met o 3 8nº 18.955/1997 Anexo 4 22.648 4 38.816 4 54.873 4 71.026 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
195 ICMS Redução de Base de Cálculo O e imsp p pe e or c ra tí aç fi dõ ce oos rs .,i rn et ae lr ie zas dta ad sua pis orc eo sm tabec lea cm imin eh nõ te os fabe ricav ne tí ecul oo us Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e3 x3 o/0 I2 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 0o Decreto 4 31.306 4 47.805 4 64.191 4 80.674 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
196 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep ae vra eç sõ , e les pc oo rím dec oa sr ,n ce are ned e bm ova ii ns ap .rodutosresultantesdoabateConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 2 Decreto nº 5 26.502.409 5 46.643.030 5 66.645.660 5 86.767.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
DeduçãodaparceladascontribuiçõesparaoPIS/PASEPea
197 ICMS Redução de Base de Cálculo "C c cáO alc pF u uI lN to " S d d, o o r aIe C rf te M . r 1e S ºn n dte a as à Ls eo ip o nep ºr ae 1çr 0a õ .ç e 1õ s 4e 7cs ,o dms eu b o 2ss 1e p dq r eu o e d dn u et t ze o es s m, in bd d ra oic b daa eds o 2e s 00d n 0e o Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 3 e4 x/ o0 6 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 3 Decreto nº 1 85.395 1 92.487 1 99.530 2 06.616 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
198 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com gás natural veicular - GNV Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 8 e9 x/ o0 4 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 4 Decreto nº 8 63.154 8 96.173 9 28.965 9 61.953 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
199 ICMS Redução de Base de Cálculo S s óe la ebí od o sa s dd eed oe o rr igib g ei eo mmd i ae nas n ie mil m ar lae els , u vs elt ea gmn et tee an ltd ea s,in pd au lmst ar ,ia aliz lga aç são md ae ring hr aã sos e, Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e1 x3 o/0 I6 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 6o Decreto 1 1.119 1 1.544 1 1.967 1 2.392 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
200 ICMS Redução de Base de Cálculo O d pe ap c re aar n ua tç saõ ode o ns , a p ad i gre o ropas ela h cí od u,a ás rii ai ln í .cte iore ls íqta ud idu oal pid roe ale hx otra eto biopir bo irle enh po lus so ,Convênio IC 1M 8.S 95/C 5O /1N 99F 7A Z A1 n0 e0 xo/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 4n 7o Decreto nº 2 12.922 2 21.067 2 29.157 2 37.294 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
201 ICMS Redução de Base de Cálculo Prestação de serviços de televisão por assinatura. Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 7 e8 x/ o1 5 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 8 Decreto nº 3 1.526 3 2.731 3 3.929 3 5.134 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
202 ICMS Redução de Base de Cálculo O Adp ue ara nç eõ ire os ded e Adim mp iso srt ãa oç ã To ema pm op ráa rr ia ad .aspeloRegimeEspecialConvênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 5 e8 x/ o9 9 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 4o 9 Decreto nº 2 .089.207 2 .169.127 2 .248.499 2 .328.343 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
203 ICMS Redução de Base de Cálculo S paa rí ad a plain nt te ar se .stadualdecondicionadoresdesoloesubstratos Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 1o Decreto 1 03.521 1 07.481 1 11.414 1 15.371 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Saída interestadual de torta de filtro e bagaço de cana, cascas
e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas,
204 ICMS Redução de Base de Cálculo r b ue o tis lr ií r zd a au ddo oe d s c a ca oi rn n md aú oú s b mt ar ai ,a tc éd i rne iaz c a pe s rl , iu mrl eo ass níe d a, u o fo as s bs ao rigs c r ad o çe i ãn ob d o u dv s ei tn r iio na sia s uu moto r ogc sâla n pv i aa c rd o ao s , , a Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x0 o/9 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 2o Decreto 6 72.889 6 98.630 7 24.194 7 49.910 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
agricultura.
205 ICMS Redução de Base de Cálculo O dep se tir na aç dõ ae ss àin it ne drn úa ss tr ic ao dm e s reu cc ia ct la as g ed me .papel, vidro e plástico Convênio IC 18M .9S 5/C 5/O 19N 9F 7A AZ n 0 e7 x/ o1 3 I,, cr ae dg eu rla nm o e IIn , t ia ted mo n 5o 3 Decreto nº 6 37 6 62 6 86 710 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações de saídas de mercadorias promovidas por
206 ICMS Redução de Base de Cálculo c e po x roto r dp a ute i tvr oa is sti t v a rea s ss v u s e lti gn ae ng t tu a el ia ssr de res ec d se ue b aip d ir a no s dd udu seto t rsr ie aes lu i zsa a g c çr o ão o op p e oec uru a bá d er oi no s es o f ie u c i ac mom en o tos . Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e0 x2 o/1 I1 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 4o Decreto 3 02.299 3 13.863 3 25.348 3 36.901 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
207 ICMS Redução de Base de Cálculo O Nap ce ir oa nç aõ le .sdeimportaçãorealizadasporempresasdoSimples Convê 1n 8io .9 I 5C 5M /1S 9 96 71 / A1 n2 e, xre og Iu , l ca am de en rnta od Io I, n ito e mD e 5c 6reto nº 1 15.895 1 20.328 1 24.731 1 29.160 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
208 ICMS Redução de Base de Cálculo d pS e ra e í s vd iea srs tv a id ç ne o o sb Ade jn e u s sa, ts em s Sia s It t Ne êr n Ii Ea ci Fis a 1o téu 4c /p 1ne 7icç .aa ,s m c ao nm u td ee nf çe ãit oo , e n ra e pp are ros tação Convên 1i 8o . 9IC 55M /1S 9 1 90 74 A/1 n7 e, x r oe g I,u cla am dee rn nt oa d IIo , in teo m D 5e 8creto nº 4 .393.463 4 .561.529 4 .728.443 4 .896.349 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
7/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 40
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
209 ICMS Redução de Base de Cálculo Operações com querosene de aviação (QAV) Convênio n I ºC 1M 8S .9/ 5C 5O /1N 9F 9A 7 Z A n1 e8 x8 o/1 I7 , , c r ae dg eu rl na om Ie I,n it ta ed mo 5n 9o Decreto 1 47.569.006 1 53.214.054 1 58.820.426 1 64.460.108 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações relativas aos serviços de comunicação prestados a Considerada na estimativa da
210 ICMS Redução de Base de Cálculo central de atendimento telefônico na modalidade denominada Lei nº 1.254/96, art. 18, § 4º 1 .044.004 1 .083.941 1 .123.604 1 .163.503 receita (art. 14, inciso I, Lei
call center Complementar nº 101/2000)
211 ICMS Redução de Base de Cálculo E f ro ex r sc n tal eu ucs riã m ao ne tnd eta so , g hdo oer tj ée a it sla i m ed ea en stb ta aa ç bs ã ee o led e ce imbc e eá b nlc i td ou a slo s sd ip mo ro ilI amC ro eM v sS i .doinc pi od ren bt ae ren so , Convênio ICMS/C nO º N 18F .A 9Z 5 51 /2 15 9/ 91 71 ,, ar re tg . u 7l ºa -m Bentado no Decreto 1 .575.114 1 .635.368 1 .695.209 1 .755.405 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
212 ICMS Redução de Base de Cálculo F e ps oo t rr a n ebe mec l pi em rc ee im sn at eo sn d ptoe rs er pe s af i re m aiç dilõ a oe r re as s sp , dr ao esm rs eo im fv eid içco õo ep m so or cb ona lear te ivss aa, sír de asta pu rora mn ote vs ide a Convênio ICMS 0 9 01 0/ 41 52 7, 2c 0o /n 2f 0o 2rm 1-e 9 p 8rocesso 00040- 1 50.499.813 1 56.256.974 1 61.974.692 1 67.726.381 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
213 ICMS Redução de Base de Cálculo O exp pe rera sç sõ ae ssdeimportaçãorealizadasporremessaspostaisou Convênio ICMS 0 8 01 0/ 02 93 2, 6c 9o /n 2f 0o 2rm 3-e 1 p 0rocesso 04034- 4 18.631 4 68.946 5 19.235 5 37.673 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
214 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 155/19 e Lei Complementar nº 976/20 1 0.178.431 6 .498.112 4 .148.535 2 .648.510 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
215 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 35.940 4 05.997 2 59.197 1 65.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
216 ICMS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Convênio ICMS 190/21 e Lei Complementar nº 996/21 1 74.590.171 1 11.461.837 7 1.159.637 4 5.429.777 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ICMS 8 .209.925.227 8.182.268.695 8.307.156.686 8.505.011.490
217 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 60.684 2 30.268 1 47.008 9 3.853 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
218 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 3 .514.516 2 .243.737 1 .432.450 9 14.506 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
219 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 12.840 7 2.039 4 5.992 2 9.362 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
220 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.553.138 7 .375.753 4 .708.840 3 .006.220 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
221 IPTU Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 0.968.687 5 .716.256 3 .226.402 1 .954.591 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
222 IPTU Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ee n et ne ts oe arv oi sços i, mólo vj ea is sm eda iç fiô cn ai dc oa sse desO tid ne am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/19, art. 4º, I 4 17.013 4 32.966 4 48.808 4 64.746 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
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)
a
223 IPTU Isenção I rm elió gv ioe sis ose dd eif i qc ua ad lo qs uere cur le tog .ularmenteocupados portemplos Lei nº 6.466/19, art. 4º, II 2 .088.663 2 .168.562 2 .247.913 2 .327.736 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no Considerada na estimativa da
224 IPTU Isenção Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Lei nº 6.466/19, art. 4º, III 6 52.776 6 77.747 7 02.547 7 27.494 receita (art. 14, inciso I, Lei
Integrado e Sustentável do Distrito Federal (PRÓ-DF) Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
225 IPTU Isenção Imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB) Lei nº 6.466/19, art. 4º, IV 1 6.386.498 1 7.013.341 1 7.635.889 1 8.262.136 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
226 IPTU Isenção I t rm i etu có l eav bre , al c m ao ta ém i o 2ra st dé ae lá1 r2 6 io0 0 sm mae n ít nor s io m,s osq seu j ma ad er a na p sd o ao s is send te adá orea ouco pn es ntr su ioíd na isc taujo e Lei nº 6.466/19, art. 4º, V 1 .230.457 1 .277.526 1 .324.273 1 .371.298 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
227 IPTU Isenção
I em có rv ee ci hs eo sn .deestejamregularmenteinstaladosasilos,orfanatos
Lei nº 6.466/19, art. 4º, VI 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
Ex-combatentesdaSegundaGuerraMundialesuasviúvas,
228 IPTU Isenção q cou na tn rt ibo uia no tes s eim uó tiv lie zi as dop so cr omqu oe sur ae ss p mo on rd aa dm ias.nacondiçãode Lei nº 6.466/19, art. 4º, VII 7 9.881 8 2.937 8 5.972 8 9.025 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
229 IPTU Isenção I Hm aó bv ite ais cionp ae lr dte on Dce isn tt re its o Fà edeC rao lm –p Ca Onh Dia HAd Be /DFDesenvolvimento Lei nº 6.466/19, art. 4º, VIII 1 0.063.363 1 0.448.323 1 0.830.645 1 1.215.239 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
230 IPTU Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da FoInstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/19, art. 4º, IX 5 6.374 5 8.530 6 0.672 6 2.826 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
231 IPTU Isenção I dm o ó Bv re al so iln -d Se ee ds et e Bja ras si ít lu iaadaaAssociaçãodosEx-Combatentes Lei nº 6.466/19, art. 4º, X 3 6.316 3 7.705 3 9.085 4 0.473 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis edificados dos clubes sociais e esportivos e das Considerada na estimativa da
232 IPTU Isenção associações recreativas destinados às suas sedes sociais, Lei nº 6.466/19, art. 4º, XI 5 .147.477 5 .344.387 5 .539.947 5 .736.670 receita (art. 14, inciso I, Lei
desportivas e recreativas. Complementar nº 101/2000)
UnidadeshabitacionaisdestinadasaoProgramaHabitacional Considerada na estimativa da
233 IPTU Isenção paraPessoacomDeficiência,desdequearendafamiliarnão Lei nº 6.466/19, art. 4º, XII 4 1 4 3 4 5 46 receita (art. 14, inciso I, Lei
seja superior ao salário mínimo vigente. Complementar nº 101/2000)
Imóveisregularmenteocupadosporcooperativasdetrabalho
234 IPTU Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc aic ts il vo á ab v se i ca s ei nnf to s rr atm a lil zaa ad dad ose rae sa o .s ps eo rc ai na tç eã so node Disc ta rt ia todo Fr ee ds erd ae l; Lei nº 6.466/19, art. 4º, XIII 2 56.843 2 66.668 2 76.426 2 86.242 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
235 IPTU Isenção encontremnassituaçõesprevistasnosincs.IaXIIdoart.1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 4.653.500 9 8.274.338 101.870.369 1 05.487.766 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
236 IPTU Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .189.703 2 .273.467 2 .356.657 2 .440.341 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis regularmente ocupados por contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da
237 IPTU Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 8.968.793 1 9.694.417 2 0.415.071 2 1.140.006 receita (art. 14, inciso I, Lei
econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)
238 IPTU Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 6 67.432 6 92.964 7 18.321 7 43.828 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
239 IPTU Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 2 2.900.097 2 3.776.109 2 4.646.118 2 5.521.297 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
ImóveispertencentesàsCentraisdeAbastecimentodoDistrito
240 IPTU Isenção F aqe ud ee lr ea sl - viC ncE uA laS dA o- sD àF s q su ue asc o fin ns at li it du ae dm esa es su sa ens ce iad ie s,assimcomo Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 1 .316.993 1 .367.373 1 .417.408 1 .467.739 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
241 IPTU Redução de Alíquota M bri uc tr ao e am nup are l se en jd ae id no fer riI on rd oiv uid igu ual ale a a R$M 6ic 0r o me im l presacujareceita Lei nº 4.611/11, art. 15 3 .561.285 3 .697.517 3 .832.816 3 .968.919 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
242 IPTU Redução de Alíquota R nãe od u reç sã io ded ne cia3 i% s cp oa mra al1 v% arád da ea clí oq nu so tt ra uçin ãc oidentesobreimóveis Decreto-Lei nº 82/66, La ert i . n 1 º9 7, .i 0n 3c 7. /V 2, 0 c 2o 1nforme alteração pela 2 8.907.140 3 0.012.942 3 1.111.168 3 2.215.920 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
243 IPTU Redução de Base de Cálculo
E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº
Lei nº 6.466/19, art. 5º 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
244 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 7 06.280 4 50.903 2 87.866 1 83.780 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
8/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 41
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
245 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 68.032 1 71.117 1 09.245 6 9.744 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
246 IPTU Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 2 .321.728 1 .482.237 9 46.292 6 04.132 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPTU 2 39.386.632 235.340.258 236.464.333 240.426.026
247 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 2 1.886 1 3.972 8 .920 5 .695 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
248 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 92.149 3 14.198 2 00.591 1 28.061 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
249 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 3 6.315 2 3.184 1 4.801 9 .449 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
250 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .790.158 1 .142.873 7 29.635 4 65.814 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
251 IPVA Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .952.682 1 .017.627 5 74.375 3 47.963 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãodemultasrelativasapenalidadesporlançamentode
252 IPVA Anistia o e of r mí rc o isi so sãe o of uetu ri ea n vd c eo o sn tc is do i asm tê dnb eca is ae s fr, ae um o du ede q oc u ula ar na sdç io mão uc ld o an ço ãsc otao ,tn at d qri a ub eu ain ç it mãe o pc oo rom tu e Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 0 9C 4L 7D 3F /2, 0c 1o 9n -f 4o 1rme 6 50 6 75 7 00 724 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
eliminação ou redução do ônus tributário.
253 IPVA Isenção O ex etr ca uto çr ã d o e d r eo td ra a, b o a lhtr oa t ao gr rd íce o e las t oe uir a d eo u te o rr atr pa lt ao nr am gi es mto . destinado à Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. I 1 9.587 2 0.336 2 1.080 2 1.829 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Veículospertencentesàsmissõesdiplomáticas, bemcomo Considerada na estimativa da
254 IPVA Isenção aos membros do corpo diplomático e aos funcionários Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. II 6 .055.501 6 .287.146 6 .517.204 6 .748.628 receita (art. 14, inciso I, Lei
estrangeiros destas missões. Complementar nº 101/2000)
255 IPVA Isenção V coe míc ou l ao os s p fue nrt ce in oc ne án rit oe ss esa to rs angO er ig roa sn i ds em so tas s I in nt se tr itn ua içc õio en sa .is,bem Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. III 4 64.947 4 82.733 5 00.397 5 18.166 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
256 IPVA Isenção Veículos registrados na categoria de aluguel (táxis) Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IV 5 .963.491 6 .191.616 6 .418.178 6 .646.086 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
257 IPVA Isenção V físe ií cc au ,l o visd ue al p or uo p mri ee nd ta ad l e sevd ee rap oe us s po ra ofup no drt aa ,d oo ur a aud tie stad .eficiência Lei nº 6.466/2019, art. 2º 7, .i 0n 4c 1. /V 2, 0 e 2 1alteração conforme Lei nº 1 6.706.791 1 7.345.887 1 7.980.603 1 8.619.091 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
258 IPVA Isenção Ô con leib tiu vs o ue rbm ai nc oro , ô nn oi b 1u ºs exn eo rv co ícs iod e ds at i an qa ud io ss içãa ootransportepúblico Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VI 4 19.325 4 35.365 4 51.296 4 67.322 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Veículosdeórgãosquecompõemaestruturadasegurança
259 IPVA Isenção p c Foú umb nl di oc aa cia od no aAD l d dis m ot r i Dnito i is st tF r ra ie tç od ã e For ea dl eD( rP i arC e lt, aPM e,C InB dM irete a,DE AT uR táA rqN u) i, cabem e Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VII 3 .771.430 3 .915.701 4 .058.983 4 .203.117 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Considerada na estimativa da
260 IPVA Isenção Veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. VIII 1 58.180.699 1 64.231.682 1 70.241.208 1 76.286.440 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
Osciclomotores,asmotonetasdestinadasàprestaçãodo Considerada na estimativa da
261 IPVA Isenção serviçodecoleta,transporteeentregadepequenascargase Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. IX 4 6.988 4 8.785 5 0.570 5 2.366 receita (art. 14, inciso I, Lei
documentos, denominado motofrete Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
262 IPVA Isenção Veículo automotor novo, no ano de sua aquisição Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. X 8 2.052.424 8 5.191.226 8 8.308.523 9 1.444.341 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
263 IPVA Isenção V He aí bc iu talo cs io p ne ar l t de on c De in st te ris to à F C edo em rap la –n h Cia O d De H D Ae Bs /e Dn Fvolvimento Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XI 1 6.769 1 7.410 1 8.047 1 8.688 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao Considerada na estimativa da
264 IPVA Isenção transportecoletivoescolar,regularmenteregistradosjuntoao Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XII 1 .754.912 1 .822.043 1 .888.715 1 .955.783 receita (art. 14, inciso I, Lei
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Complementar nº 101/2000)
Automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os Considerada na estimativa da
265 IPVA Isenção denominadoshíbridos,movidosamotoresacombustãoe Lei nº 6.466/2019, art. 2º, inc. XIII 3 4.958.620 3 6.295.914 3 7.624.045 3 8.960.068 receita (art. 14, inciso I, Lei
também a motor elétrico. Complementar nº 101/2000)
Veículosdestinadosàaprendizagememplacadoselicenciados
no Detran/DF nacategoria aprendizagem, em nomede
266 IPVA Isenção e c rels a gt sa issb tie rf oil ce ac ddim eae cnn rot eo dc, eó ndq ciu g iae o mP ee 8 nx 5 te o9rç 9a n-6 o/0c D1o em d tro a anC /a DNti Fv Aid E ca F od i mse c oap l, Cri en ec npi tp o roa sl s du ea a Lei nº 6.867/2021, art. 1º 5 47.502 5 68.446 5 89.247 6 10.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Formação de Condutores (autoescola)
Veículos de propriedade de contribuintes que atuam no Considerada na estimativa da
267 IPVA Isenção segmento de eventos, desde que utilizados nas atividades Lei nº 6.886/2021, art. 1º, inc. II 1 .566.197 1 .626.109 1 .685.611 1 .745.467 receita (art. 14, inciso I, Lei
econômicas correspondentes Complementar nº 101/2000)
Considerada na estimativa da
268 IPVA Não-incidência Veículos furtados, roubados ou sinistrados Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 10 1 4.922.907 1 5.493.762 1 6.060.706 1 6.631.019 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
269 IPVA Redução de Alíquota p vV ere o íí cpc uru i le olo d ss adau eto dm eo pto er se ss od ae js ut rin ída id co as ce ox mclu as ti iv va idm aden ete deàl lo oc ca aç çã ão o, dd ee Lei nº 7.431/85, art. 3º, § 1º 6 .986.794 7 .254.064 7 .519.503 7 .786.519 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
270 IPVA Redução de Base de Cálculo V ime píc lau nlo tas dosd ne as t fin ora mdo as da La ei ne º m 3.p 1r 9e 6e /n 2d 0im 03e n (Pto rs ó-DFe f Ie I)tivamente Lei nº 6.466/2019, art. 3º 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Veículos furtados, roubados ou sinistrados Considerada na estimativa da
271 IPVA Remissão Lei nº 7.431/85, art. 1º, § 11 1 28.255 1 33.161 1 38.033 1 42.935 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
272 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 6.394 1 0.467 6 .682 4 .266 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
273 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 4 .657 2 .973 1 .898 1 .212 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
274 IPVA Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 9.634 3 8.071 2 4.306 1 5.517 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal IPVA 3 38.937.705 349.925.470 361.633.903 373.836.782
275 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 3 00.417 1 91.792 1 22.444 7 8.171 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
276 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 01.673 1 28.752 8 2.198 5 2.477 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
277 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 6 .904 4 .407 2 .814 1 .796 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
278 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .218.959 7 78.208 4 96.825 3 17.183 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
279 ISS Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 4 1.282.912 2 1.514.307 1 2.143.228 7 .356.505 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
9/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 42
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
Considerada na estimativa da
280 ISS Crédito presumido Realização de projetos culturais. Lei Complementar nº 934/2017, art. 68 2 .378.159 2 .469.132 2 .559.482 2 .650.369 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
281 ISS Crédito presumido R nãe oa l li uz ca rç aã to ivod .eprojetosesportivosdecaráternãocomerciale Lei nº 6.155/18, arts. 1º a 4º 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
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a
282 ISS Crédito presumido A Secp rr eo tj ae rto ias dn e o Tuâ rm isb mit oodoturismocriativocredenciadospelaProjeto de lei a s Se Er Ie 0n 4c 0a 0m 9i -n 0h 0a 0d 0o 0 à 8 4C 6L /2D 0F 2, 1 c -o 1n 7forme Processo 1 .235.191 1 .282.442 1 .329.369 1 .376.574 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
283 ISS Isenção P nare tus rt ea zç aã o esd te rits ae mrv ei nç to es md ue nt ir ca in ps ap lortepúblicodepassageirosde Decreto-Lei nº 82/66, art. 92, inc. V 7 7.277.165 8 0.233.296 8 3.169.174 8 6.122.494 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
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)
a
Redução de 5 para 2% aos serviços consignadas no item 12
(exceto o subitem 12.09), subitem 3.03 (somente para
284 ISS Redução de Alíquota e 6 Sx . e0p r2 vlo , iç r 6a o.ç s0ã 3 ao n (d s ee o x m as a àel nõ Lte ees i m Cd ae os mf se pas lgt ea e ms n) es, n )3 te a.0 r1 5 f7 e( . de 1 ex 0c r, a e t lot o nd ºoa 1sn 1 d d 6a a ,i m L die ess t 3a) 1, d d6 e e. 0 1, Lei nº 6.886/21 4 .005.593 4 .158.821 4 .311.000 4 .464.082 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
julho de 2003
Redução de 5 para 2% para serviços relacionados ao
monitoramentoerastreamentoadistânciadeveículos,cargas, Considerada na estimativa da
285 ISS Redução de Alíquota pessoasesemoventesemcirculaçãooumovimento,realizados Lei Complementar nº 1.014/22 9 .566.175 9 .932.116 10.295.549 1 0.661.142 receita (art. 14, inciso I, Lei
pormeiodetelefoniamóvel,transmissãodesatélites,rádioou Complementar nº 101/2000)
qualquer outro meio.
Reduçãode5para3%paraosserviçosdehospedagem
286 ISS Redução de Alíquota p I C5r N5e 9s At 0 Ea -d 6 5o /0 5s 1 9- 0p 0 -o 0 6r /0(h e 3o x .t ce el, toC aN sA siE steI5 n5 c1 ia0 is-8 ),/0 e1- p0 e0 n, sãa olbe or ugu ae los j, amC eN nA toE ,Lei Comple Pm re on ceta sr s n oº 9 S9 E4 I/ 2 01 0, 0 4e 0p -r 0o 0p 0o 4s 2ta 6 8d 7e / 2a 0lt 2er 1a -ç 4ã 4o conforme 3 .098.076 3 .216.589 3 .334.289 3 .452.689 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Operações de prestação de serviços de acesso,
movimentação, atendimento e consulta em geral, de Considerada na estimativa da
287 ISS Redução de Base de Cálculo intermediaçãoecorretagemedefornecimentodeinformações, Lei nº 3.731/05 3 .140.590 3 .260.729 3 .380.044 3 .500.069 receita (art. 14, inciso I, Lei
quandorealizadosporcentraldeatendimentotelefônico(call Complementar nº 101/2000)
center).
288 ISS Redução de Base de Cálculo S see grv ui rç oo ss .deagenciamento,corretagemouintermediaçãode Lei nº 3.736/2005 1 2.003.468 1 2.462.644 1 2.918.674 1 3.377.414 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
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)
a
289 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 .860.670 1 .187.889 7 58.374 4 84.161 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
290 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistritoLei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 09.922 1 34.019 8 5.560 5 4.623 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
291 ISS Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 1.246.323 7 .179.876 4 .583.788 2 .926.384 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal ISS 1 70.267.388 149.417.460 140.902.180 138.252.710
292 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 4 .385 2 .799 1 .787 1 .141 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
293 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 1.428 1 3.680 8 .734 5 .576 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
294 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 5 1 0 6 4 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
295 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 3 01.506 1 92.487 1 22.888 7 8.454 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
296 ITBI Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
297 ITBI Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. I 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
TransmissõesdeimóveisdepropriedadedaUnião,doDistrito Considerada na estimativa da
298 ITBI Isenção FederaledaCompanhiaImobiliáriadeBrasília(TERRACAP) Lei nº 6.466/2019, art. 7º, inc. II 1 45.545 7 5.850 4 2.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei
destinados aos programas habitacionais de interesse social. Complementar nº 101/2000)
As transmissões de habitações populares de até 60m², bem Considerada na estimativa da
299 ITBI Isenção como de terrenos destinados à sua edificação com no máximo Lei 6.466/2019, art. 7º, III 4 1 4 3 42.811 2 5.936 receita (art. 14, inciso I, Lei
300m². Complementar nº 101/2000)
Aquisição de imóvel destinado à implantação de
300 ITBI Isenção e Rm urp ar le de on d Dim ise trn itt oo Fb ee dn ee rafi lc (ia Pd Ro Óp -Rel Uo RP Ala Ln /Do Fd -Re IDD Ees ).envolvimento Lei 6.466/2019, art. 7º, IV 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
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t 2Ii ,v
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)
a
Aquisiçãodeimóveis depropriedadedaTerracappelos
empreendedoreshabilitadospelaCaixaEconômicaFederal,
301 ITBI Isenção b E pe rc om o pn rô iec m do aim c dao eFea dd oet sr ra an l ims ea óaç vsã eo d ise ,mde ca ois mve on pd e rera a cç ud õ rso e os s sdt ee pr tr rre oan vn eo s ns fe ier nà ê tn ecC siaai ddx oea Lei 6.466/2019, art. 7º, V 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
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, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
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t 2Ii ,v
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)
a
ProgramadeArrendamentoResidencial-PAR,dogoverno
federal
Alienaçãodeimóveisparafinsdeincorporaçãoaopatrimônio
302 ITBI Isenção d Eo mF pu ren sd ao riaG l a dr oa n Dti id so trr itop a Fr ea do erP alr o –g Fra Gm /Pa RE Om Ce Rrg Ee Dnc -Dia Fl .deCrédito Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 1 .921.891 1 .995.410 2 .068.426 2 .141.875 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
303 ITBI Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Reduçãoescalonadadaalíquotapara2,75%(doisinteirose
304 ITBI Redução de Alíquota s ( (d de o ote i is sn t pia n ot ree i cro ec s nin toc e )o c eic mne c n 2ot 0é d 2s é 3im c .imos ospo pr orce cn ento t) o)em em2 20 02 21 2,p ea pra ara2, 25 %% Projeto de Lei nº 225/2019 2 5.023.027 8 4.774.382 185.429.140 1 92.013.691 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
305 ITBI Redução de Base de Cálculo
E 3.m 19p 6re /2e 0n 0d 3im (Pen Rto Ós -Def Fe t Ii Iv )a .menteimplantadosnaformadaLeinº
Lei 6.466/2019, art. 8º 4 1 4 3 4 5 46
C ro en cs ei id tae r (a ad ra
t.
n 1a
4
,e inst cim isoa t Ii ,v a
L
ed
i
a
Complementar nº 101/2000)
306 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 2.801 8 .173 5 .218 3 .331 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
307 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 14 7 3 4 7 30 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
308 ITBI Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 80.119 1 14.992 7 3.413 4 6.868 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITBI 2 7.902.128 87.329.770 187.881.083 194.394.898
309 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 6.582 3 6.123 2 3.062 1 4.723 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
310 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 5 1.458 3 2.852 2 0.973 1 3.390 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
311 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 0R (e ng ou vl oa r piz ra aç zã oo p F ai rs ac aa dl ed so ã D o)istrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 1 8.006 1 1.495 7 .339 4 .685 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
312 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 4 66.826 2 98.031 1 90.270 1 21.472 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
313 ITCD Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 2 .072 1 .080 6 09 369 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
10/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 43
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
314 ITCD Isenção A FedC eo ram l p (Can Oh Dia HAd Be /DD Fe )s .envolvimentoHabitacionaldoDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. I 7 69.168 7 98.591 8 27.813 8 57.208 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Transmissões de imóveis de propriedade da União, do Distrito Considerada na estimativa da
315 ITCD Isenção Federal ou da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. II 2 .715.991 2 .819.888 2 .923.072 3 .026.870 receita (art. 14, inciso I, Lei
destinados aos programas habitacionais de interesse social Complementar nº 101/2000)
316 ITCD Isenção D reo ga uç laõ re izs açd ãe o i fm unó dv ie ái rs ia d oa u uU rn bi aã no ísà ticT a.ERRACAPdestinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. III 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
317 ITCD Isenção T Ar sa sn es nm tai mss eõ ne ts o ded e Popim uló av çe ãi os dep Bor aixam Rei eo ndad .o Programa de Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. IV 4 1 4 3 4 5 46 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
318 ITCD Isenção H o e pr ad te rii mro ôo nu io l te rg aa nt sá mrio it, idn oa st era jan s inm feis ris oã r o a c Ra $u s 1a 21m ,4o r mtis il.,desdeque Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. V 6 94.199 7 20.755 7 47.129 7 73.659 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
DoaçõesdeimóveisdoDistritoFederalàTerracap,ocupados
porentidadesreligiosasoudeassistênciasocial,oupor Considerada na estimativa da
319 ITCD Isenção associaçõeseentidadessemfinslucrativos,destinadasà Lei nº 6.466/2019, art. 6º, inc. VI 1 92.846 2 00.223 2 07.549 2 14.919 receita (art. 14, inciso I, Lei
regularização fundiária ou urbanística Complementar nº 101/2000)
320 ITCD Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveisprovenientesdeprogramahabitacionaldeinteresse
321 ITCD Isenção s e bo m ec nii s ea s fl i ã cd o ie á rdp ioaro cp ari re tada dd ee "p hr aiv ba itd ea -, s n e"o epe arío trd ao n sc mom isp sr ãe oen dd oid imo óe vn etr le a oa Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 3n 9v 0ia -0d 0o 0 à 0 4C 1L 3D 1F /2, 0c 2o 3n -f 0o 4rme 7 0.437.490 142.942.651 1 08.619.164 - C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Alíquota de 4% para todas as transmissões Considerada na estimativa da
322 ITCD Redução de alíquota Projeto de Lei nº 224/2019 7 .967.528 8 .272.314 8 .575.013 8 .879.510 receita (art. 14, inciso I, Lei
Complementar nº 101/2000)
323 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 2 15.362 1 37.491 8 7.777 5 6.039 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
324 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20 à (noR ve og pu rl aa zri oz a pç aã ro a aF di es sc ãa ol )doDistrito Lei Complementar nº 983/21 9 7q 6u /e 2 0altera a Lei Complementar nº 2 3.377 1 4.924 9 .528 6 .083 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
325 ITCD Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .953.756 1 .247.317 7 96.314 5 08.383 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
Subtotal ITCD 8 5.564.785 157.533.865 123.035.745 14.477.449
Taxadeexpedienteincidentesobreasegundaviadacarteira
326 ET xpa ex da i ed ne t e Isenção d " 3Se 9E .7Ji 7d U 5e S /n 2t 0id m 1a 9ad .ie sps eo rli tc oita dd oas cidn aa ds ãoa ",çõ ine ss tits uo ídc oiai ps eld oo DP ecro reg tr oam na º Lei Complementar nº 977/2020 1 9.682 2 0.434 2 1.182 2 1.934 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Taxa de Expediente 1 9.682 20.434 21.182 21.934
327 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Ftivo à Regularização Fiscal do Distrito Convênio ICMS 3/15 5e . 7L 1e 9is /1 n 6º s e 55 .. 74 76 73 // 11 65, 5.542/15, 5.563/15, 5 1.783 3 3.060 2 1.106 1 3.474 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
328 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 4 05.382 2 58.804 1 65.226 1 05.484 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
329 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 1 .649.146 1 .052.848 6 72.161 4 29.121 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
330 TLP Anistia P Fero dg er ra am l -a R d Ee F In ISc -e Dn Fti v 2o 0 à 2 3Regularização Fiscal do Distrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 .062.321 5 53.621 3 12.478 1 89.303 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
331 TLP Isenção I rm esó pv ee cis tivd aa s U aun tiã ao rq, uE ias sta .dos,Municípios,DistritoFederalesuas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, I 4 .494.693 4 .666.631 4 .837.391 5 .009.166 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
332 TLP Isenção I om ndó eve eis steo jc au mp a ind so ts alaa doq su ta el mqu pe lor st í dtu el o qup ao lqr ue en r t cid ua ltd oe .sreligiosas Lei nº 6.466/2019, art. 9º, II 2 32.632 2 41.531 2 50.369 2 59.259 C ro en cs ei id tae r (a ad ra t. n 1a 4 ,e inst cim isoa t Ii ,v a L ed i a
Complementar nº 101/2000)
333 TLP Isenção I Fm eó dv ee rais l.daFUBedasfundaçõesinstituídaspeloDistrito Lei nº 6.466/2019, art. 9º, III 5 13.851 5 33.508 5 53.030 5 72.668 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
OsEstadosestrangeiros,notocanteaosimóveisocupados Considerada na estimativa da
334 TLP Isenção pelasededasrespectivasembaixadas,bemcomoaosde Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IV 2 1.779 2 2.612 2 3.439 2 4.272 receita (art. 14, inciso I, Lei
residência dos agentes diplomáticos acreditados no país. Complementar nº 101/2000)
335 TLP Isenção I j aum sr síó d iv sie c tei as ncq id aua ises sess meoc qie d ud e aa d lqd iq ue u es e r m fib m,e n luee cxfi c rc ale u tn is vt i oe v .as mec no tm e,p aers ao tn iva idlid aa dd ee s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, V 9 2.282 9 5.812 9 9.318 102.845 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
336 TLP Isenção C r fuel l nu a cb ti ie v oas nm amd ene et ne ts oe a .r ov siço i, mólo vj ea is sm eda ifç icô an dic oa ss ee dO esrd tine am dosRo as oacr su ez u, Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VI 1 0.671 1 1.079 1 1.485 1 1.892 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
Imóvelcomaté120metrosquadradosdeáreaconstruídacujo Considerada na estimativa da
337 TLP Isenção titular,maiorde65anos,sejaaposentadooupensionistae Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VII 5 41.899 5 62.628 5 83.216 6 03.926 receita (art. 14, inciso I, Lei
receba até 2 salários mínimos mensais. Complementar nº 101/2000)
338 TLP Isenção I Hm aó bv ite ais c iop ne art le dn oc e Dn iste trs i tà o C Feo dm ep raa ln –h i Ca Ode D D He As Be /n Dv Fo .lvimento Lei nº 6.466/2019, art. 9º, VIII 1 09.006 1 13.176 1 17.318 1 21.484 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
339 TLP Isenção I Dm isó tv rie tois Fp ee dr ete ran l c -e In Hte Gs -Da Fo .InstitutoHistóricoeGeográficodo Lei nº 6.466/2019, art. 9º, IX 1 .659 1 .722 1 .785 1 .848 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
340 TLP Isenção I B vm inraó csv uie l lai -s dS op e se d àr et se Bn sc r uae asn sít l e i fa is n/D aà lF idA aq dus es e so c c eoia snç ssã etio ntu ced iamo iss .aE sx u- aCo sm edb eat een at qe us eld eo s Lei nº 6.466/2019, art. 9º, X 8 29 8 61 8 92 924 C Cro e on c ms ei pid t lae
e
r m(a ad era t n. tn 1 aa 4
r
, ne i ºns t c 1im i 0s 1oa
/
t 2Ii ,v
0
a L
0
e 0d i
)
a
341 TLP Isenção U p sean jr ai ad sa P ud e pe ss es rioh oaa r b aci ot oa m sc aio D lán e ra if oi is c miêd íne ncs imit ain o,a .dd ea ss deao quP ero agr ra em nda aH faa mbi it la iac rio nn ãa ol Lei nº 6.466/2019, art. 9º, XI 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis regularmente ocupados por cooperativas de trabalho
342 TLP Isenção c m eo aan sts e t ri cit au oisí od pra ees rc as ic to il váb av sa e i cf so e ir nnm ts ra t aa ld il zae ad da a os s rs aeo s c o .i pa eç rã ao n td ee s c na ot a Dd io sr te ris to d Fe e deral; Lei nº 6.466/19, art. 9º, XII 1 1.514 1 1.954 1 2.392 1 2.832 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Imóveis da TERRACAP, sem área construída, que se Considerada na estimativa da
343 TLP Isenção encontrem nas situações previstas nos incs. I a XII do art. 1º Lei nº 6.776/2020, art. 1º 9 .994.635 10.376.966 1 0.756.677 1 1.138.645 receita (art. 14, inciso I, Lei
da Lei nº 6.776/20. Complementar nº 101/2000)
344 TLP Isenção A d Eol mie F pn u ra enç sdã aoo riaGd le a dr oi am n Dó ti iv d se o tri rs itopp a Fa r er aa do ef ri Pn as lr o –d g Fe ra Gmin /Pc ao REr Op mo Cera Rrgç Eeã Dno c -a Diao Fl .dp eatr Cim réô dn iti oo Projeto de Lei C So Em I p 0le 0m 04e 0n -t 0a 0r 0n 3° 38 20 9/2 70 /22 01 2, 0c -o 0n 1forme processo 2 .732 2 .836 2 .940 3 .045 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
345 TLP Isenção I P Lm eú ió b nv lie °c i o 5s - .P 00p ri 4e vr a , t d de an es c 2e 1dn ot de eDs dis ea t zro i eto mF F bu e ron d d e do r ea l 2G 0(F 1a Gr 2a Pn -ti Dd For ),id ne stitP uía dr oce pr eia las Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 4v 0ia -0d 0o 0 à 2 3C 1L 4D 9F /2, 0c 2o 1n -f 5o 1rme 3 60 3 74 3 87 401 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
346 TLP Isenção I F am qe uó d ev ee lr eais sl -p vie C nr cEte uAn laSc de A on - st De àFs sà q ss u ueC asce on fint nr s aa t li i is t du ad e de m eA sa b ea s ss u st a ee nc s ci em iade ie sn ,to asd so imD cis otr mito o Pro Pje roto c ed se s L oe i S a E s I e 0r 0 e 0n 7v 1ia -0d 0o 0 à 0 0C 3L 8D 9F /2, 0c 2o 3n -f 1o 7rme 8 .010 8 .317 8 .621 8 .927 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
347 TLP Não-incidência gIm aró av ge eis n sc o em e sin cs ac nr ii nç hã oo s i m reo sb idili eá nri ca i ain isd (iv di ed pu óa sliz ita od da e d ge as rt ain ga ed mo )s a Lei Federal nº 6.945/81, art. 2º, § 2º 4 71 4 89 5 07 525 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
348 TLP Redução de Base de Cálculo E 3.m 19p 6re , e dn ed 2im 00e 3n t (o Ps r óe -f Det Fiv a IIm )ente implantados na forma da Lei nº Lei nº 6.466/2019, art. 10 4 1 4 3 4 5 46 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
11/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 44
ITEM TRIBUTO MODALIDADE DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS / BENEFÍCIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL 2024 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
349 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 20àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 976/20 1 24.347 7 9.386 5 0.682 3 2.356 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
350 TLP Remissão P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 21àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 996/21 5 05.861 3 22.951 2 06.179 1 31.629 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal TLP 1 9.835.946 18.951.253 18.687.688 18.774.118
I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios;II–
asobrasemprédiossedesdeembaixadas;III–asautarquias
efundaçõespúblicas,paraasobrasquerealizarememprédios
destinados às suas finalidades específicas, excluídas as
destinadasàrevendaoulocaçãoeasutilizadasparafins
estranhosaessaspessoasjurídicas;IV–asobrasemimóveis
reconhecidosemleicomodeinteressehistórico,culturalou
ecológico, desde que respeitem integralmente as Houve aumento da receita do
características arquitetônicas originais das fachadas; referido tributo após a
351 TEO Isenção V V I– –as a o sbr sa es d e ex sec du etad pa as r tp ido or s im pp oo ls íti iç cã oo s ;do V P IIod –er a P sú sb elic do e; s das Lei Complementar nº 783/08, art. 27 1 .124.840 1 .169.833 1 .216.627 1 .265.292 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o
entidades sindicais; VIII – templos de qualquer culto; processo nº 00480-
IX–obeneficiáriodeprogramahabitacionalrealizadopelo 00005185/2022-99.
PoderPúblico,comáreamáximadeconstruçãode120m2
(centoevintemetrosquadrados)emlotedeusoresidencial
unifamiliar,quenãosejapossuidordeoutroimóvelresidencial
noDistritoFederal;X–asobrasqueindependamdelicençaou
comunicaçãoparaseremexecutadas,deacordocomoCódigo
de Edificações do Distrito Federal; XI – as entidades
associativas ou cooperativas de trabalhadores.
Subtotal TEO 1.124.840 1.169.833 1.216.627 1.265.292
I–aUnião,osEstados,oDistritoFederaleosMunicípios,
assimcomoassuasrespectivasfundaçõeseautarquias,em
relaçãoaosestabelecimentosondesãoexercidasasatividades
vinculadasàssuasfinalidadesessências;II–ospartidos
políticos, as representações diplomáticas eas entidades Houve aumento da receita do
sindicaisdostrabalhadores;III–ostemplosdequalquerculto; referido tributo após a
352 TFE Isenção I qV ue– seas dein ds iqti utu ei mçõe as atb ive idn ae dfic ee sn ate ss sisc to em nciap ie srs so en mali fd ina sde lucju rarí td ivic oa s Lei Complementar nº 783/08, art. 19 7 91.613 8 23.277 8 56.208 8 90.457 ca ot nu fa ol ri mza eç ã do o cc .a 1d 0a 4s 0tr 4o 5 f 7is 2c 2a dl, o
reconhecidosnaformadalei;V–asmicroempresasrelativoao processo nº 00480-
primeiroanodesuacriação;VI–osambulantes;VII–os 00005185/2022-99.
feirantesquepossuamautorização,permissãoouconcessão
deuso,definidos naformadalei;VIII–asentidades
associativasoucooperativasdetrabalhadores;IX–oslocais
onde forem realizados espetáculos de natureza gratuita.
Subtotal TFE 7 91.613 823.277 856.208 890.457
353 D té rib bi uto tás r in oã so Anistia P Fero dg er ra am l -a REde FISIn -Dce Fn 2ti 0vo 23àRegularizaçãoFiscaldoDistrito Lei Complementar nº 1.025/23 1 9.891.782 1 0.859.465 6 .391.827 4 .007.511 C Cro e on c ms ei pid t lae e r m(a ad era t n. tn 1 aa 4 r , ne i ºns t c 1im i 0s 1oa / t 2Ii ,v 0 a L 0 e 0d i ) a
Subtotal Débitos não tributários 1 9.891.782 10.859.465 6.391.827 4.007.511
TOTAL GERAL 9 .113.647.728 9.193.639.780 9.384.247.463 9.491.358.666
12/12
Relatório B11.2-Anexo II, que altera o Anexo XI da LDO/2024 (155380196) SEI 04044-00040791/2024-12 / pg. 45
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/11/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001976/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Atos 624/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-
000517/2019 e 00001-00049878/2024-09, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA 15º
CRISTIANO PRADO (*) 4º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 05 de dezembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2024, às 17:16, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
Processo n.º 00001-00051744/2023-69. Apostilamento ao CONTRATO-PG Nº 80/2024-NPLC, firmado
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa KRP CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.990.948/0001-43. Objeto: Alteração subjetiva do Contrato-PG Nº
80/2024-NPLC, em razão da 15ª Alteração do Contrato Social da Contratada, cujo tipo societário passou
de SOCIEDADE LIMITADA (LTDA) para SOCIEDADE ANÔNIMA (S.A), alterando sua Razão Social
para CRP TECNOLOGIA S.A e mantendo o mesmo CNPJ nº 08.990.948/0001-43. Programa de
Trabalho 01.126.8204.1471; Subtítulo: 0006; Elemento de Despesa: 4490-40. Fundamento legal: Art.
136, III, da Lei nº 14.133/2021. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, e,
pela Contratada, JOSÉ ITAMAR MENDES DE SOUZA JUNIOR - Diretor.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/12/2024, às 20:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 585/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
na Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº
23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington
Luiz. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1909661 Código CRC: B5FD3FEC.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 05 de dezembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/2024
Processo nº 00001-00037339/2023-38. Objeto: Contratação de empresa com os fins de aquisição
equipamentos de Tecnologia da Informação: Tablet e Lousa Interativa Digital touchscreen, visando
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal conforme condições, quantidades e
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital. Item 1 - Fracassado. Item 2 -
Vencedor: REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, CNPJ:
65.149.197/0002-51, Valor: R$ 137.970,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos
da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/12/2024, às 10:46, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1943276 Código CRC: 760ED775.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 400B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 410
PROJETOS
27 812 6206 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 410
27 812 6206 3678 0163 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS- BRAZLÂNDIA 4
F 3 90 0 1500.100 410
6209 INFRAESTRUTURA 276.270
PROJETOS
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 276.270
15 451 6209 1110 0232 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- 4
BRAZLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 238.730
F 4 90 0 1500.100 37.540
6219 CAPITAL CULTURAL 199.300
PROJETOS
13 392 6219 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL 3.000
13 392 6219 3304 0006 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL-ADMINISTRAÇÃO 4
REGIONAL DE BRAZLANDIA- BRAZLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 3.000
13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 196.300
13 392 6219 3678 0164 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS- BRAZLÂNDIA 4
F 3 90 0 1500.100 196.300
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 80.000
PROJETOS
15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 80.000
15 451 8205 3903 0041 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- BRAZLÂNDIA 4
F 4 90 0 1500.100 80.000
TOTAL - FISCAL 555.980
TOTAL - GERAL 555.980
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 708.000
ATIVIDADES
04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 708.000
04 451 6209 8508 0014 (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE 19
ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS EM CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 708.000
6219 CAPITAL CULTURAL 50.000
ATIVIDADES
13 392 6219 4090 APOIO A EVENTOS 50.000
13 392 6219 4090 0160 APOIO A EVENTOS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS- CANDANGOLÂNDIA 19
F 3 90 0 1500.100 50.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 382.000
ATIVIDADES
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 298.000
04 122 8205 2396 0038 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 19
CANDANGOLÂNDIA- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 298.000
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 54.000
04 122 8205 8517 0080 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO 19
REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 54.000
04 126 8205 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 30.000
04 126 8205 2557 0048 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 19
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 30.000
TOTAL - FISCAL 1.140.000
TOTAL - GERAL 1.140.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6219 CAPITAL CULTURAL 5.343.780
ATIVIDADES
13 392 6219 2417 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA 100.000
13 392 6219 2417 0001 MANUTENÇÃO DA RÁDIO CULTURA-SECRETARIA DE CULTURA- PLANO PILOTO . 99
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 100.000
13 392 6219 2803 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA 370.000
13 392 6219 2803 0001 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA--DISTRITO FEDERAL 99
EVENTO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 370.000
13 392 6219 2810 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA 350.000
13 392 6219 2810 0001 APOIO AO PROJETO CULTURA EDUCA--DISTRITO FEDERAL 99
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 350.000
13 392 6219 2815 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA 400.000
13 392 6219 2815 0001 APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99
FEDERAL
EVENTO APOIADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 400.000
13 392 6219 2831 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS 100.000
13 392 6219 2831 0001 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO 99
FEDERAL
ATIVIDADE REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 100.000
13 392 6219 2962 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 670.000
13 392 6219 2962 0001 PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL--DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 670.000
13 392 6219 4012 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PREMIAÇÃO 933.780
HONORÍFICA
13 392 6219 4012 0002 FOMENTO E INCENTIVO PARA A CULTURA E AS ARTES - PR - DISTRITO 99
FEDERAL
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
8
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
PRÊMIO CONCEDIDO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 933.780
13 392 6219 4023 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA 180.000
13 392 6219 4023 0001 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ARTE URBANA-- 99
DISTRITO FEDERAL
PROGRAMA IMPLANTADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 180.000
PROJETOS
13 392 6219 3308 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA 500.000
13 392 6219 3308 0001 APOIO ÀS AÇÕES DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.740.000
13 392 6219 9075 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
F 3 50 0 1500.100 1.740.000
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 350.000
ATIVIDADES
13 122 8219 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
13 122 8219 8517 9634 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE 99
CULTURA-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 200.000
PROJETOS
13 126 8219 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 150.000
13 126 8219 1471 2539 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-SECRETARIA DE CULTURA- 99
DISTRITO FEDERAL
SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0
F 4 90 0 1500.100 150.000
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
9
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
Unidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 5.693.780
TOTAL - GERAL 5.693.780
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
10
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 47.449
ATIVIDADES
18 541 6210 2535 GESTÃO DA FAUNA 47.449
18 541 6210 2535 0002 GESTÃO DA FAUNA--DISTRITO FEDERAL 99
FAUNA MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1500.100 47.449
TOTAL - FISCAL 47.449
TOTAL - GERAL 47.449
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 2.000.000
PROJETOS
26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 2.000.000
26 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERAL 99
OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)0
F 4 90 0 1500.100 2.000.000
TOTAL - FISCAL 2.000.000
TOTAL - GERAL 2.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 1.155.000
ATIVIDADES
26 131 6216 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 810.000
26 131 6216 8505 0006 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DER-DF- PLANO 99
PILOTO .
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1899.220 300.000
F 3 90 0 1752.237 90.000
F 3 91 0 1752.237 190.000
26 131 6216 8505 7904 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DER- 99
DISTRITO FEDERAL
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 140.000
F 3 91 0 1752.237 90.000
26 451 6216 2886 CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS 95.000
26 451 6216 2886 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS-DER-DF-DISTRITO 99
FEDERAL
ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1752.237 95.000
26 782 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E 150.000
VIADUTOS
26 782 6216 2316 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS 99
E VIADUTOS-EM RODOVIAS DO-DISTRITO FEDERAL
OBRA DE ARTE ESPECIAL CONSERVADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 150.000
PROJETOS
26 782 6216 3711 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS 100.000
26 782 6216 3711 6161 REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS-ESTUDOS AMBIENTAIS-DISTRITO 99
FEDERAL
ESTUDO REALIZADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 100.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 460.000
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
13
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
ATIVIDADES
26 782 6217 2904 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO 460.000
26 782 6217 2904 0001 MANUTENÇÃO DA ESCOLA VIVENCIAL DE TRÂNSITO-DER-DF- SOBRADINHO 5
ESCOLA MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 460.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 503.000
ATIVIDADES
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 166.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
SERVIDOR CAPACITADO(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 166.000
26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 268.000
26 451 8216 2396 5323 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 268.000
PROJETOS
04 451 8216 3086 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 49.000
04 451 8216 3086 0001 AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO AMPLIADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1752.237 49.000
04 451 8216 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 10.000
04 451 8216 3903 0008 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-DISTRITO FEDERAL 99
PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)0
F 3 90 0 1752.237 10.000
26 122 8216 3983 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS 10.000
26 122 8216 3983 0003 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIAS E AUDITORIAS-DISTRITO FEDERAL 99
CONSULTORIA/AUDITORIA REALIZADA(UNIDADE)0
F 3 90 0 1752.237 10.000
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
14
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - FISCAL 2.118.000
TOTAL - GERAL 2.118.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(154505061)
SEI
04044-00033252/2024-27
/
pg.
15
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1446/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais
Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,
mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho
do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942895 Código CRC: 24781263.