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DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Presidente
CALENDÁRIO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “APROVA O PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL – PDOT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Por solicitação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, responsável pela gestão da programação, informa-se que, em relação ao calendário especial de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, fica cancelada a alteração da data da audiência pública (DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025), prevalecendo o calendário em sua versão original (DCL nº 182, de 27 de agosto de 2025), abaixo reproduzido:
EVENTO | DATA |
Emendas | 13/10/2025 a 24/10/2025 (10 dias úteis) |
Manifestação das comissões de mérito e admissibilidade | 29/10/2025 a 17/11/2025 (14 dias úteis) |
Audiência pública CLDF | 11/10/2025 - 9h (Sábado) |
Votação em Plenário | A partir de 18 de novembro de 2025 (terça-feira) |
Brasília, 25 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 25/09/2025, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2341055 Código CRC: 04C5BEE4.
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Pautas 4/2025
CDDM
Pauta - CDDM
EXTRAPAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.
II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Parecer do PL 1817/2025
Autoria: Deputada Max Maciel
Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2025, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 5/2025
CSA
Resultado de Pauta - CSA
RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão
Data: 23 de setembro de 2025, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 723/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES, PÚBLICAS E PRIVADAS, DESIGNAREM LOCAL INDIVIDUAL PARA ACOLHIMENTO DAS GESTANTES CUJA GESTAÇÃO TERMINE EM ABORTAMENTO OU EM MORTE PERINATAL.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1516/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1345/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
11. Parecer ao Projeto de Lei nº 1535/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
12. Indicação n° 8811/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde na QR 127 de Samambaia.”
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
13. Indicação n° 8812/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Cirurgião Dentista de 2022.”
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
14. Indicação n° 8883/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.”
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
15. Indicação n° 8907/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Recanto das Emas.”
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
16. Indicação n° 8796/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, que promova intercessão junto às empresas contratadas para a prestação de serviços de vigilância, a fim de assegurar a quitação das dívidas existentes com os vigilantes que atuam na SES e em outros órgãos a ela vinculados.”
Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
NATALIA DOS aNJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2025, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 18/2025
Colégio de Líderes
Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICAÇÕES
18ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 23 de setembro de 2025 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Decreto Legislativo nº 87, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
b. Projeto de Decreto Legislativo nº 217, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
c. Projeto de Decreto Legislativo nº 218, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos Neto". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
d. Projeto de Decreto Legislativo nº 225, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
e. Projeto de Decreto Legislativo nº 259, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília a Viridiano Custodio de Brito". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
f. Projeto de Decreto Legislativo nº 317, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
g. Projeto de Decreto Legislativo nº 326, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
h. Projeto de Decreto Legislativo nº 350, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
i. Projeto de Decreto Legislativo nº 351, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
j. Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil Hudson Bruno Maldonado". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
k. Projeto de Decreto Legislativo nº 363, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
l. Projeto de Lei nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
m. Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
n. Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a 'Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
o. Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
p. Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
q. Projeto de Lei nº 1.234, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);
r. Acordo para votação dos demais Projetos de Decretos Legislativos, constantes da Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro de 2025 (terça-feira).
Brasília, 23 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
| Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 23/09/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
| Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/09/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Atas - Comissões 5/2025
CSA
Ata de Reunião
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 21 minutos, na sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os Deputados Gabriel Magno, Pastor Daniel de Castro e Martins Machado. Aberta a reunião, a Presidente informou aos membros sobre a existência de 16 matérias pendentes de deliberação e passou aos comunicados iniciais. Durante os comunicados, o Deputado Gabriel Magno lamentou a notícia da morte de mais uma vítima do incêndio ocorrido em 31 de agosto em uma clínica de recuperação de dependentes químicos em situação irregular no Paranoá. Além disso, o parlamentar sugeriu que a Comissão de Saúde formalizasse questionamento à Secretaria de Saúde e ao IGESDF sobre denúncia de servidores do Hospital de Base cedidos ao Instituto, pois há relatos de problemas com a rotação de servidores e devoluções sem planejamento. O Deputado destacou a importância de servidores no Hospital de Base, devido ao hospital ser também um hospital-escola e de referência. A Deputada Dayse Amarilio mencionou que foi informado, na última prestação de contas da Secretaria de Saúde, que seria feita análise dos serviços complexos do Hospital de Base, sendo necessária a presença de servidores da secretaria. Além disso, na mesma prestação de contas, foi acordada uma reunião com o Secretário de Economia onde seria solicitada a apresentação de um cronograma de nomeações. A deputada também informou que será solicitada uma reunião conjunta com o Secretário de Saúde e o Presidente do IGESDF para entender esse momento específico da devolução de servidores. O Deputado Pastor Daniel de Castro destacou a importância da união dos parlamentares para cobrar e melhorar os serviços de saúde do Distrito Federal. O Deputado também lamentou a morte de mais um paciente devido ao incêndio da clínica de reabilitação no Paranoá. Anter de iniciar a votação dos itens de pauta, a Deputada Dayse Amarilio pediu um minuto de silêncio em homenagem à senhora Ângela Maria da Silva, que foi Conselheira de Saúde no Gama por dezenove anos e presidente do Fórum de Serviço Social do Distrito Federal. O Deputado Pastor Daniel de Castro se associou ao minuto de silêncio e pediu um minuto de silêncio também pelo senhor Pastor Pedro Laurindo, Secretário-Executivo da Frente Parlamentar Brasi e Israel. Em seguida, a Deputada Dayse Amarilio transferiu a presidência dos trabalhos ao Deputado Pastor Daniel de Castro e iniciou-se a apreciação dos itens da pauta, sendo 11 pareceres de Projetos de Lei e 5 Indicações. Item 1 – Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada destacou a importância de todas as iniciativas para melhorar a saúde psicológica dos profissionais dessas áreas. Além de ressaltar a necessidade de notificações específicas de violência contra os profissionais de saúde. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 2 – Parecer ao Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada parabenizou a professora Elaine Wetler, responsável pelo programa abordado no projeto e presente na reunião. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio defendeu a importância do projeto, principalmente no início da gravidez, momento em que as gestantes sofrem alterações e precisam de cuidado. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. A Deputada Dayse retoma a Presidência. Item 4 – Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5 – Parecer ao Projeto de Lei nº 723/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Presidente da Comissão parabenizou o Deputado Pastor Daniel de Castro pelo projeto de grande relevância para proteger a saúde física e mental das parturientes. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 7 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1516/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8 – Parecer ao Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 10 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1345/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 11 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1535/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Assegura o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Deputada Dayse sugeriu que as 5 Indicações, correspondentes aos Itens 12 a 16 da pauta, fossem votadas em bloco, proposta que foi aprovada por todos os membros da Mesa. Resultado: As Indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nos pronunciamentos finais, a Deputada Dayse Amarilio, Presidente da Comissão, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às 11 horas e 26 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata, que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
deputada dayse amarilio
Presidente da CSA
| Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente, em 23/09/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Atos 13/2025
Terceiro Secretário
Ato do Terceiro Secretário Nº 13 DE 2025
Designa os integrantes da Equipe constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 220 de 2025.
A TERCEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 220 de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Equipe com as atribuições de analisar, fazer revisão, propor a padronização da alimentação de metadados e da indexação e atualizar as normas administrativas no Sistema PL-e da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
| NOME | MATRÍCULA | SITUAÇÃO | UNIDADE ADMINISTRATIVA |
| MARCOS BIZERRA COSTA | 16.764 | TITULAR - COORDENADOR | SEBIB |
| AMANDA MARTINS MORAES | 23.035 | SUPLENTE | SEBIB |
| ALEX COJORIAN | 13.171 | TITULAR | SELEG |
| TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA | 12.563 | SUPLENTE | SELEG |
| CAMILA MACEDO GUIMARÃES | 13.162 | TITULAR | GMD |
| MARCIA RODRIGUES DE PAULA | 90.053 | SUPLENTE | GMD |
| MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL | 11.971 | TITULAR | GP |
| SINTIA MARIA GONCALVES | 24.665 | SUPLENTE | GP |
| CRISTINA RODRIGUES CAMPOS | 23.010 | TITULAR | GPVP |
| IVES MESSIAS CUNHA | 13.260 | SUPLENTE | GPVP |
| ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA | 22.743 | TITULAR | GSVP |
| FABIANA DE OLIVEIRA MARTINS | 24.867 | SUPLENTE | GSVP |
| RAQUEL BEZERRA DE GODOY | 24.307 | TITULAR | GPS |
| PRISCILLA FURTADO GONÇALVES | 23.920 | SUPLENTE | GPS |
| BARBARA DE CARVALHO GOMES | 24.435 | TITULAR | GSS |
| RICARDO LIMA DE OLIVEIRA | 16.689 | SUPLENTE | GSS |
| MOACIR PISONI JÚNIOR | 23.770 | TITULAR | GTS |
| RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO | 13.281 | SUPLENTE | GTS |
| MARCELO FERREIRA VASCONCELOS | 21.490 | TITULAR | GQS |
| MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS | 18.350 | SUPLENTE | GQS |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 23/09/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 401/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 401, de 23 DE setembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001579/2000, RESOLVE:
CONCEDER a servidora CELIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídas no período de 1º/10/2025 a 30/10/2025.
edilair da Silva Sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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Pareceres 1/2025
Outros
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TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
ESTUDO Nº 28/2025
Análise do Decreto distrital nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025.
Brasília, 2025
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Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 3
2 TEOR DO DECRETO Nº 46.833, DE 7 DE FEVEIRO DE 2025 .................... 3
3 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO ....... 4
4 BREVE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DF ................... 8
5 EXAME DE MÉRITO DO DECRETO ........................................................... 12
6 CONCLUSÕES ........................................................................................... 20
______________________________________________________________________________________________
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ESTUDO Nº 28/2025
Tema: Análise do Decreto distrital nº
46.833, de 7 de fevereiro de 2025, que
“Institui o Comitê Gestor de Saúde do
Distrito Federal, e dá outras
providências”.
Solicitante: Gabinete do Deputado
Gabriel Magno
1 INTRODUÇÃO
O Gabinete do Deputado Gabriel Magno encaminhou à Consultoria
Legislativa – Conlegis a Solicitação de Serviço nº 28/2025 (Processo SEI nº 00001-
00004054/2025-82), por meio da qual se requer a elaboração de Estudo sobre o
teor do Decreto distrital nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025, que “institui o Comitê
Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em atendimento à demanda, apresentamos o presente Estudo, com o
detalhamento do teor do Decreto mencionado, exame de sua constitucionalidade e
legalidade, bem como breves considerações acerca da situação de saúde distrital e
análise dos aspectos de mérito do instrumento normativo.
Em face da natureza da solicitação, o Estudo foi elaborado conjuntamente
pela Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE, para análise
das questões de mérito da norma, e pela Unidade de Constituição e Justiça – UCJ,
para exame dos requisitos de admissibilidade do Decreto.
2 TEOR DO DECRETO Nº 46.833, DE 7 DE FEVEIRO DE 2025
O Decreto nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025, trata da instituição do
Comitê Gestor da Saúde do Distrito Federal, cuja função é “coordenar e executar as
ações distritais correlatas à organização e à elaboração de planos e políticas públicas
voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde”, conforme apresentado
em seu art. 1º.
O Comitê é vinculado à Secretaria de Economia do Distrito Federal –
SEEC/DF, de acordo com o disposto no art. 2º, e tem como objetivo “orientar o
Poder Executivo e desenvolver ações governamentais no âmbito da saúde pública
do Distrito Federal”, tal qual apresentado no art. 3º.
A composição do Comitê é descrita no art. 4º da norma - e a participação
dos membros caracteriza-se pela prestação de serviço público relevante e não
remunerado (§ 2º). Os membros titulares do Comitê são: (i) o Secretário de Estado
de Economia, que exerce a presidência e indica os outros integrantes, conforme §
1º; (ii) 3 membros titulares e 3 suplentes do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – Iges/DF; (iii) 3 membros da titulares e 3 membros
suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; (iv) 1
membro titular e 1 suplente do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB;
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(v) e 1 membro titular e 1 suplente do Instituto de Cardiologia e Transplante do
Distrito Federal – ICT/DF.
Os membros executivos do Comitê Gestor estão elencados no art. 5º: (i) 3
cargos em comissão CNE-02; (ii) 9 cargos em comissão CNE-03; e (ii) 1 cargo em
comissão CNE-05. Todos os membros executivos são indicados pelo Presidente e
nomeados pelo Governador (§ 2º) e estão diretamente subordinados ao
Coordenador Executivo, indicado pelo Presidente entre os membros titulares (§ 1º).
Ademais, segundo § 3º, os cargos dos membros executivos serão provenientes do
Banco de Cargos criado pela Lei distrital nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Nos termos do art. 6º do Decreto, cabe aos membros titulares: (i) a
orientação e supervisão das atividades dos membros executivos; (ii) o planejamento
de políticas públicas de urgência em saúde; (iii) a elaboração de estudos que visem
nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde; e (iv) a
elaboração de planos e de políticas públicas de urgência em saúde.
Aos membros executivos, conforme o art. 7º, compete prestar auxílio ao
Comitê e executar ações para a realização de demandas de sua competência.
No art. 8º, faculta-se ao Comitê Gestor “oficiar órgãos públicos e entidades
privadas, requerer informações, demandar estudos e praticar todos os atos
admitidos por lei para a consecução de seus objetivos”.
Por fim, no art. 9º, há a permissão de regulamentação do Decreto por ato
próprio do Secretário de Estado de Economia do DF. E o art. 10 traz a cláusula de
vigência, a partir da publicação do Decreto.
3 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO
Após breve relatório do teor do Decreto nº 46.833, de 7 de fevereiro de
2025, passa-se à análise dos requisitos de constitucionalidade e legalidade da
norma.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, embora o art. 1º do Decreto se refira à
função de coordenar e executar as ações distritais correlatas à organização e à
elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e
assistência à saúde, o objetivo, na verdade, é atribuir ao comitê a própria
organização e elaboração de planos e políticas públicas da área (art. 6º,
incisos II a IV), com o consequente desenvolvimento das ações governamentais no
âmbito da saúde pública do Distrito Federal (art. 3º).
O cerne do Decreto é, portanto, a elaboração de políticas públicas
voltadas para a saúde no Distrito Federal, matéria inserida no âmbito de
proteção à saúde.
Sob a ótica da constitucionalidade do Decreto, inicia-se a análise quanto à
competência legislativa para dispor sobre a matéria. Conforme o art. 24, inciso XII,
da Constituição Federal – CF, compete à União e ao Distrito Federal – DF legislar
concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
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Quanto à possibilidade de o Governador dispor sobre o tema por decreto,
tem-se conformidade com dispositivos previstos no art. 100 da Lei Orgânica do
Distrito Federal – LODF. Vejamos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
...
IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a
direção superior da administração do Distrito Federal;
...
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
...
X - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;
...
XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da
competência do Poder Executivo;
... (grifos nossos)
Embora faça parte das competências privativas do Governador dispor sobre
a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, essa
disposição deve observância aos dispositivos da CF, da LODF e da
legislação aplicada ao tema, o que não ocorre no presente caso, conforme
será demonstrado a seguir.
Nesse ponto, cabe destacar que ao Governador compete a organização da
Administração Pública, inclusive com a criação de comitês e grupos de trabalho no
âmbito de suas Secretarias de Estado, desde que respeitadas as competências legais
dos órgãos. Mostra-se possível, pois, a criação de comitê, no âmbito da Secretaria
de Economia do Distrito Federal, para tratar de medidas correlatas à saúde que
sejam afetas às suas atribuições, como, por exemplo, para tratar de medidas
econômicas.
Com efeito, a saúde é direito social (art. 6º da CF) que se vincula ao direito
à vida (art. 5º da CF) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF).
Tamanha é a importância desse direito que há previsões constitucionais
diferenciadas quando se trata dos investimentos em saúde. Vejamos:
• Possibilidade de intervenção da União nos Estados e no Distrito
Federal para assegurar a aplicação de percentual mínimo da receita
nas ações e serviços públicos de saúde (art. 34, inciso VII, alínea e
da CF);
• Destinação de metade do percentual de emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária para ações e serviços públicos de saúde
(art. 166, § 9º, da CF); e
• Seção própria no texto constitucional intitulada “Da saúde”.
A propósito, o art. 196, que inaugura a seção constitucional supracitada,
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o artigo
seguinte classifica as ações e serviços de saúde como de relevância pública,
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prevendo ainda que cabe “ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle”.
Conforme o art. 198, caput e inciso I da CF, as ações e os serviços
públicos de saúde estão vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS e
“integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”,
organizado mediante “descentralização, com direção única em cada esfera de
governo”.
Ao regulamentar as ações e os serviços de saúde em âmbito nacional, a Lei
federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da
Saúde, definiu, em seu art. 2º, § 1º, em que consiste o dever do Estado de garantir
a saúde. Vejamos:
Art. 2º ...
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e
execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições
que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para
a sua promoção, proteção e recuperação. (grifos nossos)
E esse dever de formulação de políticas públicas de saúde foi atribuído ao
SUS, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei federal nº 8.080/90. Além disso, a Lei
atribuiu a direção do SUS, no plano federal, ao Ministério da Saúde, e, no âmbito
estadual, às Secretarias de Estado da Saúde (art. 9º, incisos I e II).
A LODF reforça a atribuição do SUS no âmbito do Distrito Federal de
formulação das políticas públicas de saúde, nos termos do art. 207:
Art. 207. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,
além de outras atribuições estabelecidas em lei:
I - identificar, intervir, controlar e avaliar os fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva;
II - formular política de saúde destinada a promover, nos campos
econômico e social, a observância do disposto no art. 204;
... (grifos nossos)
Portanto, a competência para a elaboração de políticas públicas de
saúde no Distrito Federal é atribuída à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal – SES/DF, conforme o estabelecido pela Constituição Federal
(arts. 196 e 198), pela Lei federal nº 8.080/1990 (arts. 2º, 5º e 9º) e pela Lei
Orgânica do Distrito Federal – LODF (art. 207).
E não é só: o Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto n.º
39.546/2018, dispõe ainda, no art. 1º, sobre a competência da Secretaria para
“definir e coordenar políticas e diretrizes relacionadas ao Sistema Único
de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal”, em consonância com as
disposições constitucionais e legais sobre o tema.
Ocorre que, mesmo com o extenso arcabouço constitucional e legal que
trata da competência da SES/DF – como direção do SUS – para elaboração das
políticas públicas de saúde no Distrito Federal, o Decreto nº 46.833/2025 criou o
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Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Economia do
DF e presidido pelo próprio Secretário de Economia, além de composto por outros
9 membros, entre os quais apenas 3 são da SES/DF.
Nesse sentido, é imperioso concluir pela inconstitucionalidade
formal e ilegalidade do Decreto nº 46.833/2025, uma vez que, contrariando
as disposições constitucionais e legais sobre saúde pública, transfere a comitê não
integrante do SUS o planejamento de políticas públicas de saúde.
E, quanto ao aspecto material da constitucionalidade, o Decreto em análise
também apresenta vícios, conforme será demonstrado a seguir.
A Constituição Federal estabelece, no art. 198, inciso III, que uma das
diretrizes de organização do SUS é a participação da comunidade. Esse
princípio, reafirmado pelo art. 7º, inciso VIII, da Lei federal nº 8.080/90, também
mantém estreita relação com o princípio da participação popular previsto no art. 19
da LODF.
Ao estabelecer a participação comunitária como princípio organizativo do
SUS, a CF apontou para a relevância da inserção da sociedade civil na formulação,
fiscalização e controle das políticas públicas de saúde. Esse princípio promove mais
transparência e alinhamento com as demandas locais, fortalece o controle social
sobre a aplicação dos recursos públicos, democratiza as decisões e contribui para
uma gestão mais eficiente do sistema de saúde.
Nesse sentido, a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê
que a participação da comunidade na gestão do SUS ocorre por meio dos Conselhos
de Saúde e das Conferências de Saúde, os quais devem contar com representação
paritária dos usuários do sistema. Nos termos do art. 1º, §2º dessa Lei,
reproduzido no art. 215, §2º da LODF, o Conselho de Saúde é um órgão colegiado,
permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores
de serviço, profissionais de saúde e usuários, com atribuição para atuar na
formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros.
No Comitê criado pelo Decreto em análise, além de haver participação
minoritária da Secretaria de Saúde e de não haver vinculação do Comitê a órgão do
SUS, também não há nenhuma previsão de participação ou representação da
comunidade, o que vai de encontro à diretriz constitucional de participação
comunitária na gestão do Sistema Único de Saúde. O Decreto estabelece, assim,
instância de decisão à margem dos órgãos já existentes no sistema de saúde,
subtraindo competências legal e constitucionalmente atribuídas à SES/DF,
desconsiderando, assim, a necessidade de participação popular na gestão da saúde
pública.
Além disso, a ausência de competência constitucional e legal da Secretaria
de Economia do DF para dispor sobre políticas públicas de saúde, considerando que
o comitê fica a ela vinculado, pode significar infringência aos princípios que
regem a Administração Pública, em especial o princípio da eficiência, da
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participação popular e do interesse público, previstos no caput do art. 19 da
LODF.
Isso porque a Secretaria de Estado de Saúde do DF é o órgão que atua
como direção do SUS no âmbito distrital, nas searas de planejamento e de gestão.
Na conformação do Decreto em análise, as políticas públicas de urgência em saúde
serão elaboradas por comitê vinculado a órgão da administração distrital que nem
mesmo é parte integrante do SUS.
Nesse sentido, ao tratar do princípio da eficiência, Maria Sylvia Zanella di
Pietro (2020)1 leciona que esse se apresenta em dois aspectos: no modo de atuação
do agente público e na forma de organização da Administração Pública. Quanto ao
segundo aspecto, importante para a análise em curso, a autora dispõe que se trata
da melhor forma de “organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública”,
objetivando o alcance dos melhores resultados na prestação do serviço público.
Cumpre ressaltar que o princípio da eficiência está diretamente ligado à
divisão de competências entre os órgãos da Administração Pública, visto que essa
divisão deve pautar-se em estruturação que permita os melhores resultados. Não
por outra razão o gerenciamento do SUS recai aos órgãos de saúde — como o
Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado de Saúde —, considerando-se a sua
competência técnica para o tema.
O Decreto compromete, assim, a eficiência das políticas públicas de saúde
no âmbito distrital, uma vez que confere a órgão não participante do SUS o
protagonismo na formulação de políticas públicas de saúde. Ora, havendo
comprometimento da eficiência, é inafastável a infringência ao princípio do interesse
público. O eventual descompasso entre as políticas estabelecidas pelo Comitê e
direção do SUS no âmbito distrital afeta diretamente os usuários dos serviços de
saúde do Distrito Federal, cujo interesse deve ser priorizado.
Em face do exposto, observa-se que o Decreto nº 46.833/2025 infringe
diversos princípios fundamentais, especialmente no que se refere à usurpação das
competências da SES/DF e à sua participação limitada no comitê, à ausência de
envolvimento da comunidade e à falta de vinculação do comitê ao SUS.
Assim, manifestamos entendimento: (i) pela inconstitucionalidade
material e formal do Decreto n.º 46.833/2025, considerando os vícios
relacionados às disposições constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde; e (ii)
pela ilegalidade, haja vista a usurpação de competências da SES/DF para o
estabelecimento de políticas públicas em saúde no âmbito do Distrito Federal.
4 BREVE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DF
Em termos organizacionais, o território do Distrito Federal está dividido em
sete regiões que integram ações e serviços essenciais para conformação da rede de
saúde, quais sejam: Região Oeste, Sudoeste, Sul, Centro-Sul, Central, Norte e Leste.
1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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No DF, 67,5% da população depende do Sistema Único de Saúde – SUS,
proporção afetada diretamente por fatores, como renda, região, gênero e raça/cor,
o que corrobora a necessidade de fortalecimento da rede distrital de saúde.2
Os desafios relacionados à efetivação do direito à saúde, especialmente à
superação das barreiras de acesso, são históricos. Diante desse cenário, importa
indicar que o Governo em exercício elencou, em inúmeros dispositivos, as metas e
os objetivos prioritários para a área da saúde, expressos, por exemplo, no Plano
Distrital de Saúde – PDS, instrumento central para o planejamento sanitário, no
Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e nas peças orçamentárias (Plano
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual
– LOA).
Esse apontamento inicial é relevante para demonstrar que o SUS dispõe de
ferramentas adequadas para o planejamento e para a programação em saúde,
realizados de maneira participativa e ascendente, sob a coordenação da SES/DF.
A despeito da existência desses instrumentos, é fundamental reconhecer
que a saúde do distrital passa por grave crise. Ao cotejar o PDS e os relatórios de
gestão da SES/DF, verifica-se descumprimento sistemático de diversas metas e
indicadores.
De acordo com o Relatório Anual de Gestão – RAG 20233, apresentado pela
SES/DF, dos 19 objetivos estratégicos elencados no PDS, apenas 7 atingiram pelo
menos 50% dos indicadores relacionados. Vejamos:
Objetivo 1. Ampliar as equipes da Atenção Primária à Saúde em
suas diferentes modalidades (ESF, ESB e NASF) considerando aspectos
territoriais e epidemiológicos: apenas 33% dos indicadores foram
alcançados;
Objetivo 2. Fortalecer a Rede de Doenças Crônicas Não Transmissíveis
(DCNT) por meio de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento
das doenças com foco nos fatores de risco assegurando o cuidado integral
e contínuo nos diferentes níveis de assistência: apenas 37% dos
indicadores foram alcançados;
...
Objetivo 4. Promover a assistência à mulher e a parceria durante
planejamento reprodutivo, pré-natal, parto, puerpério e acompanhamento
da primeira infância com atendimento adequado, seguro e humanizado:
apenas 40% dos indicadores foram alcançados;
Objetivo 5. Organizar a Rede de Atenção Psicossocial, promovendo o pleno
funcionamento dos serviços e a qualificação dos profissionais de saúde,
fortalecendo as ações de promoção, prevenção e tratamento de
transtornos mentais e o uso de álcool e outras drogas: 67% dos
indicadores foram alcançados;
...
2 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF. Relatório Anual de Gestão – RAG
2023. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/relatorio-anual-de-gestao-rag. Acesso em:
12/2/2025.
3 Ibid.
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Objetivo 6. Fortalecer a Rede de Urgência e Emergência nos
diferentes níveis de atenção com fortalecimento das linhas de cuidados
prioritárias e as ações voltadas para promoção, prevenção e vigilância
relacionadas a acidentes e violências: apenas 37% dos indicadores
foram alcançados;
...
Objetivo 8. Fortalecer o processo de regulação para o acesso do
usuário aos serviços de saúde nos diferentes níveis assistenciais: apenas
50% dos indicadores foram alcançados;
...
Objetivo 11. Reestruturar os Serviços de Apoio Diagnóstico e
Terapêutico (SADT) nos diferentes níveis de atenção: apenas 34% dos
indicadores foram alcançados.
...
Objetivo 16. Fortalecer o serviço de Engenharia e Arquitetura e a
Engenharia Clínica na SES-DF: 0% dos indicadores foi alcançado.
Objetivo 17. Fomentar novas estratégias e soluções em tecnologias
de comunicação para promover otimização de processos e
integração dos sistemas de informação visando qualidade e a
continuidade do cuidado: 0% dos indicadores foi alcançado. (grifos
nossos)
Além disso, são recorrentes as notícias relacionadas à fragilidade da rede
de saúde do DF, com denúncias de longas filas de espera para realização de exames,
procedimentos e cirurgias, de déficit de recursos humanos, de falhas no
atendimento, bem como dos impactos sazonais de doenças, como a dengue.
No ano de 2024, o Distrito Federal registrou 278.437 casos prováveis de
dengue e 440 óbitos, de acordo com o Portal Dengue4, incidência recorde no
território. No mesmo período, os serviços de pediatria da rede pública do DF
passaram por inúmeras dificuldades, agravadas pelo aumento sazonal de doenças
respiratórias.5
Diante desse cenário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –
MPDFT ajuizou, em outubro de 2024, ação civil pública, para que o DF e o Instituto
de Gestão Estratégica de Saúde do DF – Iges revisassem a política pública de
atenção às urgências e às emergências da rede pública de saúde, especialmente
em relação à escassez de recursos humanos e ao déficit de leitos de retaguarda,
nas áreas de pediatria e clínica médica.6
4 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF. InfoSaúde-DF. Portal Dengue.
Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/painel-infosaude-dengue-casos-provaveis-no-df/.
Acesso em: 12/2/2025.
5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL. Reunião da Frente de Defesa
da saúde no DF – Crise na pediatria. Disponível em: https://crmdf.org.br/noticias/reuniao-da-
frente-de-defesa-da-saude-no-df-crise-na-pediatria. Acesso em: 12/2/2025.
6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – MPDFT. Saúde: MPDFT ajuíza
ação para solucionar déficit de leitos e de recursos humanos. Disponível em:
https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-
2024/16282-saude-mpdft-ajuiza-acao-para-solucionar-deficit-de-leitos-e-de-recursos-humanos.
Acesso em: 12/2/2025.
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Convém mencionar, ainda, a participação crescente do Iges no orçamento
da saúde e na rede assistencial, sobretudo na urgência e emergência e na alta
complexidade. No ano passado, houve mais uma tentativa de expansão dos limites
de atuação do Iges: a concessão da gestão do Instituto de Cardiologia e
Transplantes do DF – ICT/DF ao Instituto, o que foi retirado de pauta após
manifestação dos órgãos de controle e desta Casa7.
Em relação à situação de financiamento da saúde, o Distrito Federal
apresenta situação privilegiada em relação aos demais entes da Federação. Isso
porque conta com duas particularidades de favorecimento: (i) dispõe de recursos
arrecadados por meio de impostos estaduais e municipais, dada a sua natureza
particular, enquanto os outros entes contam apenas com um ou outro tipo; e (ii)
dispõe de recursos oriundos do Orçamento Federal, o denominado Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF.
Vale registrar que o DF, conforme o último Relatório de Gestão apresentado
pela SES/DF, relativo a 20238, investiu na saúde, com recursos próprios, apenas o
mínimo estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, nos
arts. 6º e 7º, ou seja, 12% da arrecadação de impostos estaduais e 15% referente
aos impostos municipais.
Isso deve ter agravado a crise da saúde do DF, uma vez que os demais
entes da Federação, no geral, avançam bastante na participação dos recursos
próprios nos gastos com saúde. Porém, o pior não ocorreu justamente porque o DF
conta com os vultosos recursos oriundos do FCDF. Vejamos. Ainda segundo o
referido Relatório, a execução do orçamento da saúde em 2023, levando em conta
a fonte dos recursos, apontou que aqueles decorrentes do GDF e Federal (repasses
do Ministério da Saúde) contribuíram com R$ 4.893.297.941,36, enquanto o FCDF
participou com R$ 8.013.216.356,00, ou seja, quase o dobro dos recursos oriundos
do SUS/DF (próprios e transferidos pelo MS). Se levarmos em conta apenas os
recursos próprios do DF (R$ 3.000.164.233,78), chegamos à conclusão de que o
FCDF responde por mais que o dobro do que o DF investe na saúde.
Essa situação privilegiada do financiamento da saúde do DF torna ainda
mais inaceitável a situação em que se encontra o sistema de saúde local, gerando
sofrimento diário à população que necessita das ações e dos serviços de saúde.
Nessa esteira, em 2024, foi apresentado, na Câmara Legislativa do DF, o
Requerimento nº 1.419, de 2024, por meio do qual se “requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde”, subscrito por oito parlamentares,
conforme mandamento regimental. Em Justificação à iniciativa, os Autores
7 TEIXEIRA, I., ALCÂNTARA, M., SCHWINGEL, S. MPC quer impedir Iges-DF assuma gestão do
Instituto Nacional de Cardiologia. Metrópoles, Brasília, 19 abril 2024. Disponível em:
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/mpc-quer-impedir-que-iges-df-assuma-
gestao-do-instituto-de-cardiologia. Acesso em: 12/2/2025.
8 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Relatório Anual de Gestão RAG 2023.
Brasília: SES-DF, 2023. Disponível em:
https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Relatorio_142555038_RAG_2023___RELATORIO
.pdf/99867d30-23f0-a08b-3200-1483e85205a1?t=1733321855244. Acesso em: 10/2/2025
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mencionam a grave situação de saúde no DF, ilustrando desafios relacionados à
gestão cindida entre a SES/DF e o Iges/DF, à dificuldade de acesso oportuno a
consultas, exames e procedimentos e à falta de recursos humanos.
Contudo, até o momento, a instalação da CPI não foi efetivada. À época do
Requerimento, havia outros pedidos protocolados e, segundo o Regimento Interno
desta Casa, deve ser respeitada a ordem cronológica para instalação de CPI.
5 EXAME DE MÉRITO DO DECRETO
Diante do quadro gravíssimo do sistema de saúde local, que envolve
praticamente todas as áreas da atenção à saúde, com problemas críticos de acesso
às ações de saúde dos mais diversos níveis, o GDF editou o Decreto nº 46.833, de
7 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal.
O referido Decreto, a pretexto de se constituir em alternativa para a criação de
soluções para a saúde no DF, incorre em um grave problema: a usurpação das
competências do órgão responsável pela gestão da saúde no DF, a
SES/DF.
O Comitê Gestor de Saúde do DF teria, de acordo com o Decreto, a função
de coordenar e executar as ações distritais relativas à saúde. Ora, a conclusão
dessa proposta é que o Governo do Distrito Federal não reconhece a SES/DF como
o órgão responsável por essas atribuições. Mesmo que o GDF assim o creia, não
cabe a criação de estrutura hierarquicamente superior à SES/DF para substituí-la
nessas funções. Muito menos seria viável que um comitê com tal estrutura, além de
coordenar as ações, executá-las, o que claramente evidencia uma desconformidade
com a realidade da prestação de ações de saúde, que exige extensa rede de serviços
e de estruturas de planejamento e gerenciamento.
A SES/DF, de acordo com o regramento vigente no SUS, que detalharemos
mais adiante, é o órgão responsável pela gestão do sistema, não cabe, portanto, a
criação de estruturas que se coloquem acima dessa instância, com o fim de planejar
e executar ações a ela pertinentes. Assim, cabe à SES/DF o planejamento e a
execução de políticas e programas, em conformidade com as normas que
regulamentam esse processo no SUS que visem, ao mesmo tempo, garantir o
regular funcionamento do sistema para atender às necessidades de saúde da
população, bem como, diante do agravamento da situação, seja por deficiências do
sistema, seja por surgimento ou piora dos problemas de saúde, elaborar e
implementar iniciativas que visem dar respostas aos problemas emergenciais e de
insuficiência de acesso aos serviços de saúde.
O Decreto também incorre em outro problema grave: a vinculação
desse Comitê Gestor à Secretaria de Economia do DF. É sintomática a decisão
de, por um lado, subordinar a SES/DF a um comitê gestor e, por outro, vinculá-lo
ao órgão que controla os recursos do DF. Como vimos, anteriormente, o GDF tem
se limitado a investir o mínimo obrigatório com recursos próprios no sistema de
saúde. Podemos supor que essa vinculação tenha como objetivo controlar os gastos
12
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com saúde, para impedir que eles se elevem, para dar respostas à situação da saúde
no DF.
Vale lembrar a luta histórica dos gestores do SUS para garantir a autonomia
da gestão dos recursos financeiros da saúde, via Fundos de Saúde. Nesse processo,
a resistência das Secretaria de Finanças/Economia para renunciar à parcela
significativa dos recursos públicos anteriormente sob seu controle foi intensa. Na
contramão da descentralização da gestão da saúde, o Decreto retrocede e institui a
subordinação do Comitê Gestor, que se pretende dispor de amplos poderes sobre a
gestão da saúde, à Secretaria de Economia do DF.
O planejamento no SUS é função gestora que, além de ser requisito legal,
constitui um dos mecanismos mais relevantes para assegurar a unicidade e os
princípios constitucionais do SUS. Além de expressar as responsabilidades dos
gestores de cada esfera de governo em relação à saúde da população do território,
no que tange à integração da organização sistêmica.
A tarefa de planejar exige conhecimento técnico, manifestado por meio de
instrumentos e ferramentas desenvolvidas em processos de trabalho, razão pela
qual é necessária a criação de órgãos específicos para a sua execução, tais como:
o Ministério da Saúde – MS e as Secretarias de Saúde. O caráter integrado das
atividades de planejamento no SUS valoriza a autonomia dos entes federados, uma
vez que todo o processo deve ser conduzido de maneira ascendente, desde os
Municípios até a União.
O planejamento no SUS é de responsabilidade conjunta das três esferas da
federação, e a União, os Estados, o DF e os Municípios devem desenvolver suas
respectivas atividades de maneira funcional, a fim de conformar um sistema de
Estado nacionalmente integrado. Assim, as atividades de planejamento
desenvolvidas de forma individual, em cada uma das esferas, em seus respectivos
territórios, devem considerar as atividades das demais esferas, buscando gerar
complementaridade e funcionalidade.
Essa articulação de tarefas entre as três esferas da Federação deve ser
organizada a partir de uma distribuição de responsabilidades e atribuições definidas
pelas normas e acordos vigentes. Em resumo, na dimensão federativa, a
governança entre esferas se dá por meio das Comissões Intergestores Tripartite –
CIT e Bipartite – CIB.
O funcionamento de cada comissão inicia-se nas câmaras técnicas, que são
grupos compostos por técnicos da União, Estados e Municípios, no caso da CIT; e
por técnicos dos Estados e Municípios, no caso das CIB. As câmaras técnicas se
reúnem em resposta a uma necessidade de saúde para definir padrões de
intervenção, programas, projetos ou estratégias de atuação, bem como suas fontes
de financiamento.
A partir daí, a proposta, em forma de programa ou portaria, é enviada aos
conselhos diretores do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — Conass,
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — Conasems ou Secretarias
do MS para aprovação política. Portanto, o Ministério da Saúde, o Conass e o
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Conasems, em consonância com o Conselho Nacional de Saúde — CNS, definem as
diretrizes gerais de elaboração do planejamento para todas as esferas de gestão e
estabelecem as prioridades e os objetivos nacionais.
Feitas essas observações, importa reiterar os dispositivos legais já
mencionados neste Estudo, tais como o art. 198, I, da Carta Magna, que dispõe que
as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, que tem como diretrizes a
descentralização, com direção única em cada esfera de governo; o atendimento
integral, com prioridade para atividades preventivas; e a participação da
comunidade.
Vale assentar, ainda uma vez mais, que a Lei Orgânica da Saúde – LOS, Lei
federal nº 8.080, de 1990, definiu que a direção única do SUS é exercida pelo
Ministério da Saúde, no âmbito da União, e pelas Secretarias de Saúde ou órgãos
equivalentes, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O Decreto distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, à luz da
Constituição Federal de 1988 e da LOS, atribuiu à SES/DF a responsabilidade pela
gestão do SUS no âmbito distrital; além disso pode haver integração com a rede
privada, uma vez que a CF prevê que as instituições privadas podem participar de
forma complementar no SUS (CF, art. 199, §1º).
Decreto nº 39.610, de 2019
Art. 24. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação
e competência nas seguintes áreas:
I - gestão do Sistema Único de Saúde;
II - prevenção e assistência integral à saúde;
III - sistemas de saúde;
IV - gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
V - integração comunitária de saúde;
VI - integração com a rede privada;
VII - vigilância sanitária;
VII - vigilância à saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41763 de
02/02/2021)
VIII - formação e capacitação dos servidores da saúde. (grifos nossos)
Ante o exposto, a SES/DF, ao executar a sua atribuição de gestora, utiliza-
se de instrumentos como o Plano Distrital de Saúde – PDS, instrumento central de
planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da
saúde que, a partir de uma análise situacional, reflete as necessidades de saúde da
população e apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período
de quatro anos (expressos em diretrizes, objetivos e metas)9; Programação Anual
de Saúde – PAS, que tem por objetivo anualizar as metas do PDS e prever a alocação
9 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Programação Anual de Saúde. Disponível em:
https://www.saude.df.gov.br/plano-distrital-de-
saude/#:~:text=O%20Plano%20Distrital%20de%20Sa%C3%BAde%20%28PDS%29%20%C3%A
9%20o,e%20os%20resultados%20a%20serem%20buscados%20no%20pe.
Acesso em 12/2/2025.
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dos recursos orçamentários a serem executados 10 ; o Relatório Detalhado
Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento que devem ser compatíveis com os
dispositivos orçamentários em cada esfera de gestão, quais sejam: Plano Plurianual
— PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA11.
Observa-se, portanto, que o alinhamento dos instrumentos de
planejamento propicia a adequada utilização dos recursos orçamentários, a
convergência das metas, a qualificação na formulação das ações e a análise dos
resultados, identificando prioridades e limites das diferentes áreas. De forma
integrada e sistematizada, isso reduz a replicação de processos de trabalho na
implantação dos instrumentos de planejamento, bem como a distorção de
indicadores e os desencontros das metas.
Ademais, a participação da comunidade, anteriormente citada na CF e
prevista no art. 205, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, é regulamentada
pela Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que institui como instâncias
colegiadas do SUS a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 205. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única
e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde - SUS, no
âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei federal,
obedecidas as seguintes diretrizes:
I - atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
II - descentralização administrativa da rede de serviços de saúde para as
Regiões Administrativas;
II - descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para
as regiões administrativas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei
Orgânica 110 de 13/03/2019)
III - participação da comunidade;
IV - direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e a da coletividade,
as formas de tratamento, os riscos a que está exposto e os métodos de
controle existentes;
V - gratuidade da assistência à saúde no âmbito do SUS;
VI - integração dos serviços que executem ações preventivas e curativas
adequadas às realidades epidemiológicas. (grifos nossos)
As conferências de saúde são grandes fóruns com representação de todos
os segmentos sociais, que acontecem a cada quatro anos e têm como objetivo
avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política
de saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Os conselhos, por sua vez, são órgãos colegiados compostos por
representantes do Governo, dos usuários, dos prestadores de serviço e dos
10SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Programação Anual de Saúde. Disponível em:
https://www.saude.df.gov.br/programacao-anual-da-saude. Acesso em 12/2/2025.
11 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Planejamento e Gestão em Saúde.
Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/planejamento-e-gestao-em-saude/. Acesso em
12/2/2025.
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profissionais de saúde, que possuem caráter permanente e deliberativo, com a
finalidade de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde em
diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público12. É por meio
deles que a comunidade pode participar do processo de gestão da saúde,
abrangendo desde a definição das diretrizes até a fiscalização e aprovação dos
instrumentos de planejamento no SUS.
O Distrito Federal, por ser constitucionalmente vedada a divisão em
municípios (CF, Capítulo V, Seção I, art. 32), tem seu controle social exercido pelo
Conselho de Saúde do Distrito Federal e por seus respectivos Conselhos Regionais
de Saúde13, que possuem a prerrogativa de avaliar e emitir parecer conclusivo sobre
o PDS, a PAS e sobre relatórios de gestão supramencionados.
A Lei federal n° 8.142, de 1990, ampliou a autonomia dos conselhos ao
definir que suas normas de organização e funcionamento deveriam ser oficializadas
por meio de regimentos internos específicos, cuja elaboração é atribuída aos
próprios conselheiros. Sua importância é tamanha, que o recebimento de recursos
do Fundo Nacional de Saúde — FNS foi condicionado à existência de um Conselho
de Saúde (Lei federal nº 8.142/1990, art. 4º, II). Em 2024, o DF recebeu do FNS
R$ 1.420.510.442,87, dos quais R$ 8.497.321.51 foram destinados à gestão do
SUS14.
Ademais, mas não menos importante, cumpre mencionar que o
planejamento no SUS deve ter como base territorial as regiões de saúde, uma vez
que estas são os espaços geográficos fundamentais para garantir a integralidade
das ações e serviços de saúde para a população.
A Região de Saúde representa a unidade de referência para a análise da
dinâmica socioeconômica e da situação de saúde da população, o dimensionamento
da capacidade instalada de produção de serviços, o levantamento dos recursos
fiscais, dos profissionais e dos equipamentos disponíveis e para a projeção de uma
imagem-objetivo da rede de atenção à saúde.
Verifica-se, assim, que o planejamento e a gestão em saúde não são
baseados apenas na ótica orçamentária; há inúmeras pactuações definidas após
processo de identificação, formulação e priorização dos problemas e das
necessidades de saúde da população, que devem ser observadas. Em decorrência
disso, não é meritória qualquer proposta que possa alterar a configuração de
funcionamento do SUS.
Há, ainda, a questão do termo “políticas públicas de urgência em saúde”,
que aparece no rol de competências dos membros titulares do Comitê (art. 6º do
Decreto). A própria definição de situações emergenciais se estabelece no esteio do
12 CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE. InfoSaúde-DF. Disponível em:
https://info.saude.df.gov.br/controle-social-na-saude/conselhos-de-saude/. Acesso em 11/2/2025.
13 CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE. InfoSaúde-DF. Disponível em:
https://info.saude.df.gov.br/controle-social-na-saude/conselhos-de-saude/. Acesso em 11/2/2025.
14 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Gráfico Comparativo por Ano. Disponível em:
https://consultafns.saude.gov.br/#/comparativo. Acesso em 11/2/2025.
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planejamento estratégico das políticas públicas de saúde. Nesse caso em específico,
ao se declarar urgência em políticas públicas fora do estabelecido nos mecanismos
de planejamento podem ocorrer problemas relacionados a eficiência, ética e
transparência. Os mecanismos fiscalizatórios e licitatórios podem ser afastados e
gerar ambiente propício a fraudes e irregularidades.
Dessa maneira, há potencial perda de transparência, ao afastar a prestação
de contas dos órgãos de controle, por exemplo. A ausência de fiscalização rigorosa
gera precarização nos serviços públicos, com queda da qualidade nas ações
executadas, já que os contratos são insuficientemente monitorados. Ademais, a
redução dos mecanismos fiscalizatórios leva a uma centralização excessiva das
decisões no Comitê, sem a devida participação social e o controle externo.
Quanto à problemática da usurpação das competências da SES/DF,
anteriormente apresentada, necessário reforçar e aprofundar a análise de mérito da
temática. O referido Decreto, nos arts. 1º e 2º, determina, in verbis:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, com
a função de coordenar e executar as ações distritais correlatas à
organização e à elaboração de planos e políticas públicas voltados
para a promoção, prevenção e assistência à saúde.
Art. 2º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal fica vinculado a
Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como objetivo
orientar o Poder Executivo e desenvolver ações governamentais
no âmbito da saúde pública do Distrito Federal. (grifos nossos)
Dessarte, foram conferidas ao Comitê Gestor de Saúde do DF as
competências da coordenação e execução das ações distritais de saúde em
promoção, prevenção e assistência à saúde. Também cabe ao Comitê a orientação
ao Poder Executivo no âmbito da saúde pública do DF. Tais competências e
atribuições foram vinculadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
— SEEC/DF.
Nos ternos do art. 198, I, da Constituição Federal de 1988, O Sistema Único
de Saúde — SUS é constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada,
organizada de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de
governo.
Adicionalmente, de acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei federal nº
8.080, de 19 de setembro de 1990), que “dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências”, a direção única, no âmbito do
DF, será exercida pela Secretaria de Estado de Saúde ou órgão equivalente.
Também dispõe sobre as competências das diferentes esferas de governo. A
referida Lei estabelece, in verbis:
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de
acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida
em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
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II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou
órgão equivalente.
...
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das
ações de saúde;.
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do
Sistema Único de Saúde (SUS);
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar
supletivamente ações e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de
2023)
...
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle
e avaliação das ações e serviços de saúde;
...
Art. 18. À direção municipal do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº
14.572, de 2023)
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços
de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da
rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde
(SUS), em articulação com sua direção estadual;
...
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
...
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de
saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços
públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas
aos Estados e aos Municípios.
... (grifos nossos)
Outrossim, o art. 205 da LODF estabelece que as ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único
de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei
federal. A LODF complementa, nos termos do art. 207, a atribuição do SUS, no
âmbito do Distrito Federal, de formulação das políticas públicas de saúde.
A direção única por esfera de governo na legislação de saúde brasileira é
um conceito fundamental para garantir a organização, a eficácia e a eficiência do
SUS. Essa diretriz se refere ao fato de cada nível de governo (federal,
estadual/distrital e municipal) ter competências específicas e responsabilidades
definidas, além de agir de forma hierarquizada e coordenada para implementação
18
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da saúde pública no país. Cada esfera de governo tem autonomia para planejar,
executar e monitorar as políticas públicas de saúde de acordo com as próprias
necessidades. Dessa forma, têm-se limites claros em relação ao planejamento e aos
recursos financeiros e materiais, com consequente ausência de ambiguidades nos
gastos públicos.
Diante do exposto, nota-se que estão em criação pelo Decreto nº
46.833/2025 novas atribuições inconstitucionais e ilegais à SEEC/DF. Ademais, o
Decreto do Governador nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a
organização da estrutura da Administração Pública do DF, ratifica a competência da
SES/DF como gestora do SUS. Desse modo, estão estabelecidas as competências
da SES/DF:
Art. 24. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação
e competência nas seguintes áreas:
I - gestão do Sistema Único de Saúde;
II - prevenção e assistência integral à saúde;
III - sistemas de saúde;
IV - gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;
V - integração comunitária de saúde;
VI - integração com a rede privada;
VII - vigilância sanitária;
VII - vigilância à saúde;
VIII - formação e capacitação dos servidores da saúde. (grifos nossos)
Dessa maneira, evidencia-se que, no mérito, o Decreto nº 46.833/2025 fere
– vale reiterar - princípios constitucionais ao criar uma estrutura paralela, vinculada
à Secretaria de Economia do Distrito Federal — SEEC/DF, com função de coordenar
e organizar as políticas públicas em saúde. Também cumpre reforçar que a norma
se mostra ilegal, por contrariar dispositivo da Lei, por meio de norma infralegal. A
tentativa de usurpar as Competências da Secretaria de Estado de Saúde do DF —
SES/DF, que representa a direção única do SUS, no âmbito do DF, é flagrante, já
que nenhuma das competências atribuídas ao Comitê Gestor de Saúde do DF é
atribuição da SEEC/DF. Assim é determinado na Constituição Federal, na LODF e
Lei Orgânica de Saúde.
Por fim, reforça-se o notório enfraquecimento provocado pelo Decreto nº
46.833/2025 no rol de competências da SES/DF, com consequente desmonte da
saúde pública distrital, um dos maiores bens da população do DF. Dessa maneira,
provoca-se imenso retrocesso nas políticas públicas de saúde, que têm tomado
forma desde o advento da CF 88.
Ademais, além da questão da usurpação de poder da SES/DF no
planejamento e gestão das políticas de saúde, é importante analisar a composição
do referido Comitê, que, de maneira inequívoca, reflete o desequilíbrio de forças
entre o setor público e as entidades contratualizadas, em curso na saúde pública do
DF. Essas entidades, em especial o Iges/DF, pouco a pouco, vem substituindo a
prestação de serviços de saúde pela SES/DF. A expansão da gestão do Iges/DF nos
serviços de saúde e seu protagonismo estão claramente demonstrados na
composição do Comitê, que, de acordo com o art. 4º, são:
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Art. 4º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como membros
titulares o Presidente, os representantes e seus respectivos suplentes dos
seguintes órgãos:
I - A Presidência do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será
exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - 03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes do Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
III - 03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes da Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV - 01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Hospital da Criança de
Brasília José Alencar (HCB);
V - 01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Instituto de Cardiologia e
Transplante do Distrito Federal (ICT).
§ 1º Os representantes dos órgãos que compõem o Comitê Gestor de
Saúde do Distrito Federal serão indicados pelo Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
§ 2º A participação no Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, como
membro titular, é considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
O Iges/DF tem o mesmo número de representantes que a SES/DF. O serviço
contratualizado participa do Comitê em igualdade de condições com o contratante,
a SES/DF, em clara distorção de papéis. Em última instância, considerando os
membros do Comitê Gestor, podemos imaginar que o planejamento e a gestão das
políticas de saúde terão como foco principal as entidades contratualizadas.
A composição do Comitê descortina, sem subterfúgios, o cenário da gestão
da saúde em curso no DF, retira o poder de decisão sobre as políticas de saúde da
SES/DF e entrega-o ao setor contratualizado com o respaldo da Secretaria de
Economia.
6 CONCLUSÕES
Diante da repercussão do Decreto, bem como da resistência dos órgãos de
controle e fiscalização, como a CLDF e o MPDFT, de entidades de classe e do
controle social, o Governo do DF, em 11 de fevereiro de 2025, se comprometeu a
revogar o Decreto nº 46.833/2025, o que, até o momento, não foi realizado.
Segundo notícia veiculada no Portal da CLDF, novo instrumento será editado
pelo GDF, com instituição de Comitê de Planejamento da Saúde, com competências
consultivas15. Todavia, não há mais informações acerca das atribuições detalhadas
ou da composição desse colegiado, o que impede adequada análise.
Entretanto, é imperioso registrar que, a despeito da reformulação
do Comitê, é fundamental que as funções da SES/DF, do Conselho de
Saúde e dos instrumentos de pactuação não sejam esvaziadas, em
detrimento de outro(s) colegiado(s).
15 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CLDF contribuiu com o substitutivo do
decreto que extingue Comitê Gestor da Saúde. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-
/cldf-contribuiu-para-decreto-que-extingue-comite-gestor-da-saude. Acesso em 12/2/2025.
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TERCEIRA SECRETARIA
Consultoria Legislativa – Conlegis
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE
Brasília-DF, 12 de janeiro de 2025.
ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA
Consultora Legislativa – Constituição e Justiça
CLARA LEONEL ABREU
Consultora Legislativa – Constituição e Justiça
LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA
Consultor Legislativo – Saúde
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALBUQUQERQUE MATOS
Consultora Legislativa – Saúde
MARYANE OLIVEIRA CAMPOS SCHERER
Consultora Legislativa – Saúde
NATÁLLIA RODRIGUES ARAÚJO DA SILVA
Consultora Legislativa – Saúde
REGINA CÉLI SCORPIONE NAZARENO
Consultora Legislativa – Saúde
ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO
Consultor Legislativo – Saúde
SARAH KELLY SOUZA DE CARVALHO FARIA
Consultora Legislativa – Saúde
JOSUÉ ALVES DA SILVA
Consultor Legislativo - Revisão
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Atos 500/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 500, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 22/09/2025, BRUNNO VICTOR CAMPOS RIBEIRO, matrícula nº 24.917, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).
2. NOMEAR KARINY ELLEN OLIVEIRA ROCHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 23 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 19:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Atos 501/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 501, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00010650/2024-11, 00001-00039395/2025-79 e 00001-00039407/2025-65, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Inspetor de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
| RAPHAEL JOSE VIEIRA ROCHA | 6º |
Brasília, 23 de setembro de 2025.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 19:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 259/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 259, de 22 DE setembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade nº 55/2025, por meio da Nota de Empenho 2025NE00814, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e KAMILA RODRIGUES ROSENDA TORRI, cujo objeto é a contratação de professora, por inexigibilidade de licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF, no curso de Pós-Graduação lato sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, em nível de especialização, conforme condições estabelecidas no ETP (doc. SEI 2299398). Processo nº 00001-00034099/2025-81.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
| NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
| Frederico Coelho Krause | Fiscal | ELEGIS | 24.698 |
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal Substituta | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Raiane Paulo dos Santos | Fiscal Requisitante | Gabinete do Dep. Max Maciel | 24.176 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 404/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD N.º 404 , de 22 de setembro de 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
| Requerimento | Autoria | Assunto |
| 2.285/2025 | Dep. Roosevelt | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Conselho Regional de Odontologia. |
| 2.286/2025 | Dep. Doutora Jane | Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
renato cardoso bezerra
Secretário-Geral Substituto/Presidência
| Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência |
| bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/Primeira Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/Segunda Secretaria |
| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/Terceira Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/Quarta Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/09/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 402/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 402, de 23 DE setembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo 001-001293/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor FLORENCIO YUKIHIRO SINZATO, matrícula nº 11.020-82 , ocupante do cargo efetivo Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico do Trabalho, a usufruir, no período de 29/9/2025 a 27/11/2025, 2 (dois) meses da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH Nº 342/2015, de 13 de agosto de 2015, publicado no DCL nº 147 de 14/8/2015, referente ao período aquisitivo de 23/1/2003 a 21/1/2008.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 403/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 403, de 23 DE setembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
| MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
| 24.883 | ANA TERESA ALVES MALTA | 00001-00010761/2025-16 | 22/9/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Licitação
Brasília, 23 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE CONVOCAÇÃO - SEGUNDA SESSÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025
Processo nº 00001-00016223/2024-46. A Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, por intermédio da Comissão Especial de Contratação-CEC designada pela Portaria nº 85 do Secretário-Geral, de 31 de março de 2025, para processar a Concorrência em epígrafe, cujo objeto é a contratação de 2 (duas) empresas prestadoras de serviços de comunicação digital, para atender à Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, torna público que realizará no dia 06 de outubro de 2025, às 14:00h, na Sala de Reunião das Comissões “Itamar Pinheiro Lima” da CLDF, situada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, Térreo Superior, Edifício Sede da CLDF, CEP: 70.094-902, Brasília/DF, a segunda sessão pública com o objetivo de cumprir a pauta estabelecida no subitem 17.3 do Edital. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: celdigital@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Presidente da Comissão Especial de Contratação
| Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços de Comunicação Digital, em 23/09/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 5/2025
Aviso
Brasília, 18 de setembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 07/2021, firmado com a empresa ISOB - INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA S/S LTDA., os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 1,93%.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 4/2025
Aviso
Brasília, 19 de setembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 27/2023, firmado com a empresa HOBRASIL - HOSPITAIS OFTAMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 2,76%.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 3/2025
Aviso
Brasília, 18 de setembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 08/2021, firmado com a empresa INBOL - INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 1,93%.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 6/2025
Aviso
Brasília, 18 de setembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 31/2023, firmado com a empresa INOB - INSTITUTO DE OLHOS MICROCIRURGIA DE BRASÍLIA LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 4,3%.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Portarias 261/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 41/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças, na modalidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para os switches Fortinet modelos FS 1048E, FS M426E FPOE, FS 148FPOE e FS 148F da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a serem executados de forma continuada pelo período de 18 (dezoito) meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital e ainda na Autorização de Despesa e empenho. Processo nº 00001-00037147/2024-11.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| Airton Bordin Junior | Gestor | 23994 | Seinf |
| Pedro Cunha Rêgo Célestin | Gestor Substituto | 22858 | Seinf |
| Paulo André Valadão de Brito | Fiscal Técnico | 12481 | Seinf |
| Ronaldo Marciano da Silva | Fiscal Técnico Substituto | 11214 | Seinf |
| Thais Predebon Cardoso | Fiscal Administrativa | 24404 | NUGTI |
| Jan Riella | Fiscal Administrativo Substituto | 24756 | NUGTI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Despachos 1/2025
Fascal
Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores
Brasília, 17 de setembro de 2025.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO DIRETOR
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os PROCESSOs que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no PROCESSO a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo PROCESSO, conforme listados infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044080/2023-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.809,59 (onze mil oitocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 7367.
PROCESSO SEI: 00001-00013994/2024-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.569,85 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 12768.
PROCESSO SEI: 00001-00000440/2025-03 - Interessado: HOSPITAL LAGO SUL, valor R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020234/2025-10 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 5.110,39 (cinco mil cento e dez reais e trinta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00035431/2024-44 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 30.820,99 (trinta mil oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020263/2025-73 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 40.604,27 (quarenta mil seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00027527/2024-39 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 17.862,53 (dezessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 38531.
PROCESSO SEI: 00001-00032036/2025-91 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 374,43 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1420.
PROCESSO SEI: 00001-00032038/2025-80 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 1.672,90 (um mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 1421.
PROCESSO SEI: 00001-00025455/2025-76 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 210,06 (duzentos e dez reais e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18696706.
PROCESSO SEI: 00001-00016174/2025-22 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 6.399,56 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18495030.
Atestamos a regularidade da despesa:
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 22/09/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 22 de setembro de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contratada: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 02.671.139/0001-92 Objeto: prestação de serviços de Oftalmologia e Anestesiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2332197 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2332873.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá
outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e
sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos
nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos
termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.920/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de
vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.922/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera o Projeto
de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de
concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.924/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.925/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
os parâmetros mínimos de estruturação das celas destinadas à prisão especial no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.927/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.929/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o
Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.930/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes
para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –
CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e
estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto
cartorial, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência
contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a
implementação da tarifa zero.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
ANDRESSA VIEIRA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 16/09/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Convocações 13/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
CONVOCAÇÃO - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada
Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 13ª
Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma
presencial, no dia 18 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu
comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de
substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.
23756, Secretário(a) de CPI, em 16/09/2025, às 09:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 17/09/2025.
Deputado Iolando
Projeto de Lei nº 1915/2025
Brasília, 16 de setembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)
de Comissão, em 16/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89,
inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos
membros desta Comissão para proferirem pareceres.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Dep. Doutora Dep.
Dep. João Cardoso Dep. Hermeto Dep. Iolando
Jane Roosevelt
PL 1906/2025 PL 1903/2025 PL 1908/2025 PL 1901/2025 PL 1893/2025
- - - - PL 1311/2024
Brasília, 16 de Setembro de 2025
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de
Comissão, em 16/09/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 2/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art.
157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a
relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet
PLC 79/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 16/09/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 395/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício (2317962), o Despacho (2323049) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00401-00026203/2025-89, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal para a realização da Cerimônia de Posse e Homenagem por Tempo de Serviço a Defensores e
Servidores, nos dias 21 de outubro, das 18h às 21h, e 31 de outubro de 2025, das 18h às 21h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire
Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/09/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 07:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2323131 Código CRC: ADEDA60E.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 396/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições elencadas na Resolução nº 337/2023, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o Calendário de Iluminação Temática da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de promover campanhas de conscientização e datas
comemorativas, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora poderá, em caráter excepcional, alterar o calendário
aprovado, considerando a viabilidade operacional e a conveniência administrativa.
Parágrafo único. Os requerimentos de alteração devem ser submetidos ao Gabinete da Mesa
Diretora com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para a campanha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Anexo único - Calendário de iluminação temática CLDF de 2026
Mês Período Cor(es) Campanha(s) / Fundamentação
1º a Saúde Mental — Lei Federal nº 14.556/2023 (Campanha Janeiro
Branco
20/1 Branco)
Janeiro
21 a Hanseníase — Lei Federal nº 12.135/2009 (Dia Nacional no último
Roxo
31/1 domingo de janeiro) / Ministério da Saúde (Campanha Janeiro Roxo)
1º a
Roxo Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer
14/2
Fevereiro
15 a
Laranja Conscientização sobre Leucemia
28/2
1º a
Lilás Prevenção ao câncer de colo de útero — Resolução nº 342/2024
15/3
Março
16 a
Azul Prevenção ao câncer de intestino — Resolução nº 342/2024
31/3
1º a Conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista — Lei Federal
Azul
20/4 nº 13.652/2018 (Dia Nacional, 2 de abril)
Abril
21 a Segurança e Saúde no Trabalho — (Campanha Abril Verde) (Dia
Verde
30/4 Mundial, 28 de abril)
1º a
Amarelo Segurança no Trânsito — Lei Distrital nº 6.064/2018
15/5
Maio
16 a Combate à exploração sexual infantil — Lei Federal nº
Laranja
31/5 14.432/2022 (Campanha Maio Laranja)
1º a
Vermelho Doação de Sangue
15/6
Junho
16 a Conscientização contra LGBTfobia / Mês do Orgulho LGBTQIA+ —
Arco-íris
30/6 Lei Distrital nº 6.538/2020 (Dia Internacional, 28 de junho)
Mês
Julho Amarelo Hepatites Virais
inteiro
1º a Combate à Violência contra a Mulher — Lei Federal nº 14.448/2022 /
Lilás
15/8 Lei Distrital nº 7.238/2023 (Campanha Agosto Lilás)
Agosto
16 a Azul e Conscientização sobre a Saúde Vascular — Lei Distrital nº
31/8 Vermelho 7.579/2024 (Campanha Agosto Azul e Vermelho)
Mês
Setembro Amarelo Prevenção ao Suicídio (Campanha Setembro Amarelo)
inteiro
Mês
Outubro Rosa Prevenção ao câncer de mama — Resolução nº 342/2024
inteiro
Mês
Novembro Azul Prevenção ao câncer de próstata (Campanha Novembro Azul)
inteiro
1º a
Vermelho Prevenção ao HIV/AIDS — Lei Federal nº 13.504/2017
15/12
Dezembro
16 a Prevenção do câncer de pele — Sociedade Brasileira de Dermatologia
Laranja
31/12 (2014)
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/09/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/09/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 16/09/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 235/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 40/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa PEDRO LACERDA NETO, cujo objeto é a contratação de empresa,
por inexigibilidade de licitação, para realização do Projeto Mostra de Filmes Premiados pelo Troféu
Câmara Legislativa, pelo “Cinema Voador”, no âmbito do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, para
exibição dos filmes vencedores em edições anteriores a 2025, em três Regiões Administrativas do
Distrito Federal. Processo nº 00001-00029645/2025-62.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
GABRIELA TUNES DA SILVA Fiscal 16.800 Gabinete dep. Ricardo Vale
RAQUEL D. GOMES SIGAUD CAETANO Fiscal Substituta 23.397 CLDF-Notícias
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Pautas 13/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR
da 13ª Reunião Ordinária
Local: Plenário da CLDF
Data: 18/09/2025
Horário: 10h
I – Comunicados:
Da Presidência
Do Relator
Dos demais membros da Comissão
II – Oitivas:
1. Juliana Coelho - SEDUH (Requerimento nº 80/2025)
2. Tereza da Costa Ferreira Lodder - SEDUH (Requerimento nº 82/2025)
3. Haroldo Toti - CAESB (Requerimento nº 20/2025)
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.
23756, Secretário(a) de CPI, em 15/09/2025, às 19:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322233 Código CRC: C5DA91A4.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CPRA
RESULTADO DE PAUTA - CPRA
RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA NO PERÍODO DE 10/09/2025, ÀS 00:00 A 16/09/2025, ÀS 16:27
I - Matérias para discussão e votação
01. Indicação nº 8442/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar
da Área Isolada 3 Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: Aprovado(a)
02. Indicação nº 8441/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar
no Núcleo Rural Santos Dumont II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: Aprovado(a)
03. Indicação nº 8440/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar
do Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: Aprovado(a)
04. Indicação nº 8254/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere
ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de
propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e
integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas
Urbanas do Distrito Federal.".
Resultado: Aprovado(a)
05. Projeto de Lei nº 1761/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo
Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado
anualmente no dia 25 de junho.".
Relatoria: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo anexo
Resultado: Aprovado(a)
06. Projeto de Lei nº 1532/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que
"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de
mudas, sementes, plantas e flores.”".
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo anexo.
Resultado: Aprovado(a)
Brasília, 16 de setembro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2325830 Código CRC: 6A6E00BF.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 17/2025
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
17ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 16 de setembro de 2025 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que 'dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de
qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras
providências'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de
setembro de 2025 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 2.930, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera
a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que 'Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de
associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de
Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de
assistência social e dá outras providências', a fim de prorrogar o prazo de requerimento de
regularização junto a Terracap", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898, de
2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que 'dispõe
sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em
unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de
terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências'". Acordo
para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de 2025
(terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 1.414, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei Nº
5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos
automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo" em tramitação
conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei
nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal
e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do
dia 16 de setembro de 2025 (terça-feira);
d. Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel
de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo
Baptista". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de
setembro de 2025 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00". Acordo para
deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
f. Minuta do Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Resolução nº 337 de 2024 e dá outras
providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;
g. Ratificação de acordo de indicação para a Ordem do Dia e votação, de 1 (uma)
proposição, por deputado, com a temática atinente ao meio ambiente e preservação do
Cerrado, em virtude da Lei nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, que instituiu a Semana do
Cerrado no Calendário Oficial do Distrito Federal, a pedido do Deputado Rogério Morro da
Cruz, conforme MEMORANDO Nº 114/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ em anexo (SEI
nº 2273377). A indicação da proposição deverá ser encaminhada via SEI para a Secretaria
Legislativa, exclusivamente na caixa SELEG, o prazo foi prorrogado até o dia 10 de outubro
de 2025;
h. Ratificação de acordo para indicação de 1 (uma) proposição vetada, por deputado,
com orientação para rejeição do veto. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria
Legislativa, via SEI exclusivamente para a caixa SELEG, o prazo foi prorrogado até o dia 10
de outubro de 2025;
Brasília, 16 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/09/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2325269 Código CRC: F1ADFBD5.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CPRA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA
De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e
de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as
proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.
Prazo inicial: 18/09 Prazo final: 13/10
Deputado
Deputado
Deputado Deputado Rogério Deputado
Ricardo
Pepa Iolando Morro da Roosevelt
Vale
Cruz
- - 1914/2025 -
-
Brasília, 16 de setembro de 2025.
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2324514 Código CRC: 2CED10DC.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CAS
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério
Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados
o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às
10h, na Sala de Reunião das Comissões.
Brasília, 16 de setembro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2325013 Código CRC: ACABC854.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 2/2025
CFGTC
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos
Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª
Reunião Ordinária que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião
das comissões.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2325150 Código CRC: EA6644AB.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 214/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 214, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 393 (2307109) e as demais razões apresentadas
no Processo SEI nº 00001-00032924/2025-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 393/2025-NAMD (2307109) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00032924/2025-11.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 19:10, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 08:31, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2317472 Código CRC: 08336B69.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e
167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas
aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet Deputada Doutora Jane
PL 1902/2025 PL 2930/2022
PL 1905/2025
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 16/09/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2322779 Código CRC: 50B2C832.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
Outros
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD
De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do
Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi
distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:
Deputado ROBÉRIO
NEGREIROS
PR 70/2025
Brasília, 16 de setembro de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326119 Código CRC: 13E461FB.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 5/2025
CTMU
CONVITE
Brasília, 26 de agosto de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -
CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores
Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 5ª Reunião
Técnica desta Comissão em 2025, cujo objetivo será debater sobre o aumento do valor das
passagens de ônibus do Entorno do Distrito Federal, no dia 18 de setembro de 2025, quinta-
feira, às 19h, na Sala das Comissões, Térreo Superior da CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2291480 Código CRC: 805481E4.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 492/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
2. EXONERAR, a pedido, CAMILA AGOSTINI, matrícula nº 24.890, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
3. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo de Natureza
Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
4. NOMEAR WLYANA ROCHA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no
gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).
Brasília, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 18:58, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2324922 Código CRC: B6947EE7.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 9457/2025
Presidente
ERRATA
No Ato do Presidente nº 457, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 180, de
25/08/2025, que trata da nomeação de HUDSON DA SILVA MELO,
Onde se lê: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, na Liderança do MDB. (LP).”,
Leia-se: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO, requisitado do Ministério do Turismo, para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (RQ).”.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 19:03, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2325157 Código CRC: DEABA64F.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 3/2025
Primeiro Secretário
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025
Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024,
considerando a Lei distrital nº 4.342/2009 e o Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de selecionar servidores
efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições em unidade administrativa distinta de sua lotação de origem.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP, operacionalizar a seleção interna.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:
I – seleção interna: procedimento interno destinado à escolha de servidor efetivo que atenda aos requisitos estabelecidos
para lotação provisória na unidade requisitante;
II – unidade requisitante: unidade que solicita a realização de seleção interna;
III – unidade cedente: unidade de lotação de origem do servidor escolhido em seleção interna;
IV – lotação provisória: exercício transitório do servidor em unidade distinta de sua lotação de origem, sem que haja o
respectivo cargo vago na unidade administrativa de destino.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A seleção interna objetiva:
I – aperfeiçoar a gestão de pessoas da Casa, aplicando práticas atuais de incentivo, valorização e reconhecimento de
talentos;
II – alocar servidores de forma a alinhar as necessidades da gestão organizacional aos interesses e às motivações
individuais, com vistas à promoção da satisfação, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho;
III – contribuir para o melhor aproveitamento do quadro de pessoal da Casa;
IV – promover a aprendizagem contínua e o desenvolvimento de competências e habilidades, por meio da experiência
adquirida em outras unidades da Casa;
V – contribuir para o autoconhecimento, a autocrítica e o desenvolvimento do servidor que participa do processo de
seleção, por meio de experiências e trocas que agreguem valor à sua postura profissional.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º O interesse em realizar a seleção interna deve ser indicado à DGP pela unidade requisitante por meio do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Seleção Interna previsto no Anexo I, com a assinatura da chefia da unidade
requisitante e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§1º Cumpre à DGP, no exercício de sua competência institucional de gestão estratégica de pessoas no âmbito da CLDF,
autorizar o início do procedimento de seleção interna.
§ 2º Compete ao SEDEP, em conjunto com o gestor da unidade requisitante, detalhar e validar as informações constantes
da solicitação, elaborando o aviso de seleção interna.
Art. 5º A DGP deve solicitar a publicação do aviso de seleção interna no Diário da Câmara Legislativa e a divulgação do
procedimento, pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, nos canais oficiais de comunicação da Casa.
Art. 6º O servidor interessado na participação da seleção interna deve preencher o formulário de inscrição previsto no
Anexo II, com a assinatura das chefias da unidade cedente e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1º Estando o servidor em lotação provisória, o formulário também deve ser assinado pela chefia da unidade de lotação
provisória e respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º O prazo de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da seleção.
§ 3º As inscrições realizadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior serão desconsideradas.
§ 4º A assinatura da chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a
liberação do servidor, caso seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.
Art. 7º O SEDEP fará a triagem dos formulários em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.
Art. 8º O gestor da unidade requisitante e o SEDEP entrevistarão os servidores pré-selecionados no prazo de 10 (dez)
dias úteis após o fim da triagem, podendo adotar outras ferramentas de avaliação, se necessário.
Art. 9º Concluída a fase de avaliação dos candidatos, compete à unidade requisitante formalizar o resultado ao SEDEP.
§ 1º O SEDEP deve comunicar o resultado da seleção a todos os participantes.
§ 2º Do resultado da seleção, caberá recurso apenas por vícios formais do procedimento, sendo vedado o reexame do
mérito da escolha, observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - O recurso deve ser interposto junto ao SEDEP até o dia útil seguinte ao da divulgação do resultado;
II - O SEDEP terá 2 (dois) úteis para analisar o recurso, submetendo a decisão à DGP;
III - Recursos intempestivos ou fora do escopo não serão conhecidos;
IV - Erros materiais sanáveis podem ser corrigidos de ofício.
Art. 10. Compete à DGP formalizar, por meio de portaria, a lotação provisória do servidor escolhido no processo de
seleção interna de que trata este Ato.
§ 1º Os formulários de seleção interna e de inscrição do servidor devem compor processo instruído pelo SESPE para fins
de elaboração da Portaria-DGP de que trata o caput.
§ 2º Estando o servidor em lotação provisória, a publicação da Portaria-DGP de que trata o caput implica no seu retorno
automático à lotação de origem e na sua nova lotação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica vedada a participação na seleção interna de servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório.
Art. 12. O servidor deve permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de
manifesto interesse da administração.
Art. 13. O desempenho do servidor na unidade de lotação provisória, deve ser acompanhado conjuntamente com a
gestão de desempenho de que trata o Ato da Mesa Diretora n. 199, de 2024.
Parágrafo único. Enquanto não for implementada a gestão de desempenho de que trata o caput, o SEDEP deve
acompanhar o desempenho do servidor na unidade de lotação provisória por meio de visitas técnicas eventuais e entrevista dos
gestores envolvidos.
Art. 14. Mantidas as formalidades previstas neste Ato para o processo de seleção interna, as informações exigidas no
Formulário de Solicitação e no Formulário de Inscrição contidas nos anexos deste Ato poderão ser alteradas por decisão da DGP.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SELEÇÃO INTERNA
À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP
1. Identificação da unidade requisitante: __________________________________
2. Cargo e categoria
( ) Assistente Técnico Legislativo
( ) Técnico Administrativo Legislativo
( ) Analista Legislativo / Categoria _________________
( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________
( ) Consultor Legislativo/ Área_________________
( ) Procurador Legislativo
3. Competências necessárias (indicar de forma clara os conhecimentos, as habilidades e as atitudes
para o desempenho das funções)
- Conhecimentos (formação acadêmica, cursos e correlatos):
- Habilidades (prática, experiência profissional e correlatos):
- Atitudes (comportamentos desejados):
4. Breve descrição das atividades e tarefas a serem desempenhadas
5. Deseja acrescentar alguma informação?
Assinaturas obrigatórias:
Chefia da unidade requisitante
Chefia mediata
Secretário Executivo
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM SELEÇÃO INTERNA
Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP
Nome ______________________________________________ Matrícula nº_______________
Lotação atual ____________________________________ Data de ingresso na CLDF __/__/___
E-mail _______________________________ / Ramal ________
UNIDADE REQUISITANTE
CARGO
( ) Assistente Técnico Legislativo
( ) Técnico Administrativo Legislativo
( ) Analista Legislativo / Categoria _________________
( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________
( ) Consultor Legislativo/ Área_________________
( ) Procurador Legislativo
GRAU DE INSTRUÇÃO
( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Médio
( ) Superior Incompleto - Curso______________ / Instituição___________
( ) Superior Completo - Curso______________ / Instituição___________/ Conclusão____
( ) Pós-graduação (preencher tabela abaixo)
Título Área Instituição Ano
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Cargo/ Função Órgão/ Empresa Período
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS (selecione até três)
( ) Liderança
( ) Trabalho em equipe
( ) Comunicação
( ) Proatividade
( ) Resolução de problemas
( ) Gestão do tempo
( ) Criatividade
( ) Atendimento ao público
( ) Escrita
( ) Atenção aos detalhes
Áreas de interesse:
Deseja acrescentar mais alguma informação?
( ) Declaro que estou de acordo com as regras desta seleção interna e que as informações prestadas neste formulário são
verdadeiras
Assinaturas obrigatórias: (conforme § 4º do art. 6º do Ato nº 3 do Primeiro-Secretário de 2025: "A assinatura da
chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a liberação do servidor, caso
seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.")
Servidor
Chefia imediata
Chefia mediata
Secretário Executivo
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326184 Código CRC: 161DA8AE.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 391/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 391, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009, e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034910/2025-24, RESOLVE:
AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Administração de Sistemas, do
servidor RONIE PAULUCIO PORFIRIO, matrícula nº 22.700, ocupante do cargo de Consultor Técnico-
Legislativo, categoria profissional Analista de Sistemas, atualmente com lotação provisória no Setor de
Inovação e Tecnologia da Informação.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/09/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2324877 Código CRC: F6370D3A.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 217/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 217, DE 2025
Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:
Número do Deputado(a)
Enunciado
Requerimento Autor(a)
Requer a realização de Audiência Pública, em 11 de
outubro de 2025, às 9 horas, no Auditório desta Casa,
Comissão de
2258/2025 destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº
Assuntos Fundiários
78/2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial – PDOT.
Requer a realização de Audiência Pública no dia 29 de
setembro, às 15 horas, a ser realizada na Sala de
2254/2025 Paula Belmonte Comissões desta Casa, com a finalidade de debater a
transparência na gestão dos termos de fomento e
colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 17:43, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 10:16, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 10:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2321275 Código CRC: C4115EAC.
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 218/2025
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 218, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informações
destinados a órgãos do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado(a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor(a) Processo - SEI
Requer informações, ao BRB S.A.,
2249/2025 Fábio Félix 00001-00037911/2025-21 sobre a operação de aquisição do
Banco Master.
Requer informações, ao Banco de
2250/2025 Fábio Félix 00001-00037912/2025-75 Brasília S.A., a respeito de indícios de
operações atípicas.
Requer informações, à Secretaria de
Estado de Saúde Distrito Federal,
sobre a situação do fornecimento de
2259/2025 Max Maciel 00001-00037913/2025-10 medicamentos e funcionamento das
Unidades Básicas de Saúde (UBS)
localizadas no Recanto das Emas - RA
XV.
Requer informações, à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer do Distrito
2260/2025 Max Maciel 00001-00037914/2025-64 Federal, sobre o estádio Adonir
Guimarães, localizado em Planaltina -
RA VI.
Requer informações, à Secretaria de
Estado de Esporte e Lazer do Distrito
2261/2025 Max Maciel 00001-00037915/2025-17 Federal, sobre o Ginásio de Múltiplas
Funções, localizado em Planaltina -
RA VI.
Requer informações sobre as áreas
Paula 00001-00037907/2025-62 com maior índice de criminalidade na
2237/2025
Belmonte 00001-00037917/2025-06 região da M Norte, para subsidiar
plano de segurança comunitária.
Requer o encaminhamento de
solicitação de informações à
Rogério Morro
2246/2025 00001-00037909/2025-51 Excelentíssima Senhora Secretária de
da Cruz
Estado de Educação do Distrito
Federal.
Requer informações, à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal,
a respeito da lotação de
2262/2025 Gabriel Magno 00001-00037916/2025-53 trabalhadores não vinculados à
Secretaria em questão nas
dependências do Hospital Regional da
Asa Norte.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:13, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 15/09/2025, às 21:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Atos 491/2025
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, considerando o Ato do
Presidente nº 482/2025, publicado no DCL nº 195, de 11 de setembro de 2025, e no DODF nº 173, de
12 de setembro de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad
hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo
administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 482/2025.
Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;
II – Membro: Fabiana Yuka Fujimoto, matrícula nº 23.193, Consultora Técnico-Legislativa;
III – Membro: Natani Leal Coriolano, matrícula nº 23.184, Analista Legislativa.
Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos
trabalhos já em curso.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 12:20, conforme Art.
30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 392/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº
67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do
Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032736/2024-02,
RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração de lotação da servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº
24.596, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, da Escola do
Legislativo para o Núcleo de Educação Permanente.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/09/2025, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
Portarias 247/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 247, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 22/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, cujo
objeto é a autorização para execução pública e utilização de obras musicais, literomusicais e de
fonogramas do repertório protegido pelo ECAD, incluídos na programação da TV Câmara Distrital,
através do sinal aberto para localidade de Brasília, no Distrito Federal. Processo nº 00001-
00028761/2023-01.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes
servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Valéria dos Santos Nascimento Gestora NPROG 24.559
Guilherme do Carmo Oliveira Feijó Gestor Substituto NPROG 24.531
Flavio Correa Ferreira Fiscal NPROG 22.851
Felipe Machado Porto Fiscal Substituto NPROG 23.918
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2323865 Código CRC: 6E23592B.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Atos 4/2025
Primeiro Secretário
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2025
Consigna elogio aos servidores, estagiários e
colaboradores terceirizados que atuaram na
Sessão Solene em Homenagem aos
Servidores Aposentados da Câmara
Legislativa.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que atuaram na
Sessão Solene em Homenagem aos Servidores Aposentados da Câmara Legislativa, em reconhecimento ao
trabalho realizado, à competência profissional e ao esforço colaborativo para garantir a qualidade e o
sucesso do evento.
Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais, bem
como o encaminhamento às empresas para registro nos assentamentos funcionais dos colaboradores
terceirizados.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Matrícula Nome Cargo/ Função
24.064 João Monteiro Neto Secretário-Geral/ Presidência
- Raquel Galvão Rodrigues da Silva Diretora-Presidente do Instituto de
Previdência
dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-
DF)
Gabinete da Primeira Secretaria – GPS
Matrícula Nome Cargo/ Função
24.509 Antônio Carlos de Souza Assessor
24.869 Bruno Eduardo Nascimento Costa Consultor Legislativo
23.698 Bryan Rogger Alves de Sousa Secretário Executivo da
Primeira Secretaria
23.718 Gabriele Oliveira Guimarães Assessora
24.148 Karina Silva Barros Assessora (GMD)
24.042 Luciane Divina de Almeida Assessora
11.527 Maria José Correia dos Santos Assistente Técnica
Legislativa
23.345 Mayara Stephanie Barros Moreira Anastácio Assessora
70.830 Victória Pereira Rodrigues Estagiária
24.902 Yorranna Anastácia Oliveira de Araújo Assessora
Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP
Matrícula Nome Cargo/ Função
11.316 Adriano de Oliveira Campos Técnico Administrativo
Legislativo
16.015 Edilair da Silva Sena Diretora de Gestão de
Pessoas
23.933 Fernanda Silva Rodrigues de Seabra Consultora Técnico-
Legislativa
11.108 Inaldo Jose de Oliveira Consultor Técnico-
Legislativo
70.803 Isabela Mendonça Nunes Estagiária
70.787 Júlia Gontijo da Silva Estagiária
24.307 Raquel Bezerra de Godoy Consultora Técnico-
Legislativa
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro
Matrícula Nome Cargo/ Função
23.701 Anderson Vinícius Clemente Cargo Especial de Gabinete
23.737 Daniel Luciano do Nascimento Segurança Parlamentar
24.730 Elias Castro Castilho Cargo Especial de Gabinete
24.852 Jaqueline Alves Custódio Cargo Especial de Gabinete
23.719 Jardson Iuri Martins Pereira Cargo Especial de Gabinete
24.920 Joabe de Menezes Cardoso Secretário Parlamentar
23.693 Joarles Magalhães de Souza Cargo de Natureza Especial
23.726 Jucimar de Jesus Martins Cargo Especial de Gabinete
23.699 Juliana Leitão Taveiro Cargo Especial de Gabinete
24.411 Káthia Valéria Martins de Carvalho Cargo Especial de Gabinete
24.410 Lucas Felipe da Silva Segurança Parlamentar
25.004 Luciana Félix da Costa Cargo Especial de Gabinete
23.721 Marina de Magalhães Rodrigues Coelho Cargo Especial de Gabinete
24.396 Mário Lúcio de Souza Chefe de Gabinete
Parlamentar
24.055 Newton José Roriz Cargo Especial de Gabinete
24.727 Pedro Batista Peixoto da Silva Cargo Especial de Gabinete
23.832 Sebastião Ribeiro dos Santos Cargo Especial de Gabinete
24.659 Victor Jefferson da Costa Nascimento Cargo Especial de Gabinete
Coordenadoria de Cerimonial – CERIM
Matrícula Nome Cargo/ Função
24.633 Ana Carolina Santos Fontes Consultora Técnico-
Legislativa
24.527 Ana Paula de Andrade Aguiar Consultora Técnico-
Legislativa
24.627 André Aureliano de Sousa Consultor Técnico-
Legislativo
Consultora Técnico-
Legislativa (Chefe do
23.081 Daniela Priscila de Oliveira Veronezi
Núcleo de Eventos e de
Visitas de Autoridades)
24.143 Diego Araújo Silva Diretor de Cerimonial
70.810 Giovanna Torriceli Campos Martins Estagiária
11.529 Hilda da Costa Torres Assistente Técnica
Legislativa
24.316 Júlia Consentino Souza Consultora Técnico-
Legislativa
23.673 Luciana Reis de Medeiros Guimarães Analista Legislativa (Chefe
do Núcleo Administrativo e
de Suporte Especializado
do Cerimonial)
23.600 Maria Xavier Galvão Assessora
70.785 Nicolly Alcântara Diniz Estagiária
23.411 Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva Consultor Técnico-
Legislativo
23.410 Sara Camila Ramos da Silva Assessora de
Coordenadoria
Diretoria de Comunicação Social – DICOM
Matrícula Nome Cargo/ Função
23.937 Cleyton dos Santos Diretor de Comunicação
Social
Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS
Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO
Matrícula Nome Cargo/ Função
70.822 Ana Clara Ribeiro Rodrigues Estagiária
18.335 Fabrício Veloso Costa Analista Legislativo (Chefe
do Núcleo de Comunicação
Organizacional)
70.833 Isabela de Freitas Nascimento Estagiária
24.472 Marcelo Corado de Albuquerque Consultor Técnico-
Legislativo
24.683 Paloma Marques Figueirôa Consultora Técnico-
Legislativa
Núcleo de Jornalismo – NJ
Matrícula Nome Cargo/ Função
Mário Bandeira de Assis Espinheira Consultor Técnico-
22.964
Legislativo (Chefe do
Núcleo de Jornalismo)
11.982 Carlos André Gomes Gandra Analista Legislativo
Christopher Augusto Matheus Paixão Gama Consultor Técnico-
24.317
Legislativo
Diogo Sampaio Lima Analista Legislativo
16.721
TV e Rádio Legislativa – TVR
Núcleo Técnico-Operacional – NTO
Matrícula Nome Cargo/ Função
- Aricélio Félix de Sousa Colaborador terceirizado
- Átila Guilherme Soares Oliveira Colaborador terceirizado
- Carlos Roberto de Paiva Miranda dos Santos Colaborador terceirizado
24.706 Flávio Souza dos Santos Analista Legislativo
- José Vítor Pereira da Silva Colaborador terceirizado
- Saint Clair Nazaré de Almeida Colaborador terceirizado
Núcleo de Programação – NPROG
Matrícula Nome Cargo/ Função
23.433 Andrea Heloíza Goulart Consultora Técnico-
Legislativa
Núcleo de Produção – NPROD
Matrícula Nome Cargo/ Função
- André Gustavo Cardoso Colaborador terceirizado
23.302 Bruno Lara de Castro Manso Consultor Técnico-
Legislativo
- Regina Pereira de Sousa Colaboradora terceirizada
Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL
Matrícula Nome Cargo/ Função
23.318 Alciney Alves Pereira Agente de Polícia
Legislativa
13.465 Carlos Roberto dos Santos Agente de Polícia
Legislativa (Chefe do
Núcleo de Proteção de
Dignitários – NUPROD)
14.246 Hermano Lopes Goes e Silva Agente de Polícia
Legislativa
16.540 Luiz Alberto Alves Ferreira Diretor da Polícia
Legislativa
24.324 Mayara Carele Chelles Agente de Polícia
Legislativa
- Caio Vítor Costa Malheiro Colaborador terceirizado
(brigadista)
- Cosma Rodrigues Paiva Colaboradora terceirizada
(brigadista)
- Danillo Muriel Marques Barbosa Colaborador terceirizado
(brigadista)
- Ribamar de Oliveira Santos Alves Colaborador terceirizado
(brigadista)
Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE
Matrícula Nome Cargo/ Função
23.744 Júlio César Rodrigues Oliveira Assessor
23.219 Luiz Eduardo de Oliveira Souto Analista Legislativo (Chefe
do Núcleo de Audiovisual)
24.676 Michel Alves da Silva Analista Legislativo
Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG
Setor de Serviços Auxiliares – SEAUX
Matrícula Nome Cargo/ Função
- Alexandro Ferreira dos Santos Colaborador terceirizado
(manutenção)
- Claudio Márcio da Cruz Júnior Colaborador terceirizado
(limpeza)
- Fábio Rodrigues Paiva Colaborador terceirizado
(manutenção)
- Flávio Dellas Robias Júnior Colaborador terceirizado
(limpeza)
- Marcos Vinícius da Silva Colaborador terceirizado
(limpeza)
- Rosiane da Silva Brito Colaboradora terceirizada
(copeira)
- Sara Santarém de Oliveira Colaboradora terceirizada
(copeira)
- Valmira Pereira de Couto Colaboradora terceirizada
(limpeza)
- Vinícius Santos de Carvalho Colaborador terceirizado
(ar-condicionado)
Gabinete da Terceira Secretaria – GTS
Matrícula Nome Cargo/ Função
- Daniela Lúcia Salazar Dutra Colaboradora terceirizada
(intérprete de Libras)
- José Carlos Rodrigues da Silva Colaborador terceirizado
(intérprete de Libras)
Apoio
Matrícula Nome Cargo/ Função
11.373 Valquírio Cavalcante Assistente Técnico
Legislativo (Presidente da
ASSECAM)
13.157 Victor Lúcio Figueiredo Técnico Administrativo
Legislativo (Presidente do
Sindical)
12.073 Wagner Gomes de Souza Técnico Administrativo
Legislativo (Diretor
Secretário do Sindical)
11.606 Átila Vinícius de Carvalho Pessoa Técnico Administrativo
Legislativo (Cedido)
- Vanessa Ferreira Oliveira ASSECAM
Brasília, 17 de setembro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/09/2025, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326731 Código CRC: D8244BBB.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Portarias 248/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., cujo objeto é a execução de serviços
técnicos especializados em business intelligence (BI), em regime de fábrica de software dimensionado em
pontos de função – PF. Processo nº 00001-00023420/2021-79.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
Servidor Função Matrícula Lotação
César Augusto Ribeiro da Fonseca Gestor do Contrato SEINOVA 23.530
Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico SEINOVA 23.025
Marcela Gomes Correa Fiscal Técnica Substituta e Gestora Substituta SEINOVA 24.532
David Jefferson Palmeira Fiscal Requisitante UCT 23.023
Woshington Rodrigues da Silva Fiscal Requisitante Substituto UCT 23.566
Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa DMI 24.404
Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto DMI 24.756
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2327358 Código CRC: 2E0A31FA.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro
de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá
outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025
PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e
sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos
nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos
termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes
para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –
CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e
estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto
cartorial, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência
contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe
o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho
de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e
flores.”
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o
fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da
Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa
Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a
implementação da tarifa zero.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326493 Código CRC: D54D45DB.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 18/09/2025
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PLC 78/2025
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 17/09/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2327823 Código CRC: 121D522F.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CTMU
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros
desta Comissão para proferir parecer:
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis a partir de 18/09/2025.
DEPUTADO MAX MACIEL
PL Nº 1787/2025
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 18/09/2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PL Nº 1888/2025
Brasília, 17 de setembro de 2025.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2328245 Código CRC: 627CE94E.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Portarias 398/2025
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
2.268/2025 Dep. Doutora Jane
homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores.
Requer a realização de Sessão Solene em
2.270/2025 Dep. Martins Machado
homenagem à Convenção Batista do Planalto Central.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Projeto Musical Arte Jovem: a
2.271/2025 Dep. Martins Machado
Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de
Transformação.
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração ao 47º Aniversário do Parque da
2.272/2025 Dep. Martins Machado Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47
anos de Vida, Memória e Natureza no coração de
Brasília.
Requer a realização de Sessão Solene em celebração
2.273/2025 Dep. Wellington Luiz
aos 35 anos de Krav Maga no Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/09/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/09/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/09/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/09/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 17/09/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326687 Código CRC: 6DE3646A.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Portarias 251/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do art.
1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00035164/2025-96, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo, referente ao exercício de
2025.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do servidor Yan
Nunes Rangel Costa, matrícula nº 23.311, representante do Gabinete da Segunda-Secretaria:
SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO
Valtair Fernandes do Carmo (titular) 11.878
Gabinete da Mesa Diretora
Francisca Arlene de Sousa (suplente) 24.186
Lidiane Duarte Silva de Oliveira (titular) 23.206
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
Jéssica Gonçalves da Silva (suplente) 23.204
Gerson André da Silva e Silva (titular) 24.680
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
Simone Rodrigues da Silva Araújo (suplente) 23.563
Jânio de Sousa Macedo (titular) 13.295
Gabinete da Primeira-Secretaria
Julia Gontijo da Silva (suplente) 70.787
Yan Nunes Rangel Costa (titular) 23.311
Gabinete da Segunda-Secretaria
Claudiane Soares do Nascimento (suplente) 11.773
Davi Bezerra Souto (titular) 24.415
Gabinete da Terceira-Secretaria
Daniel Medeiros De Mendonça (suplente) 23.685
Frederico Marques Santos Avelar (titular) 24.817
Gabinete da Quarta-Secretaria
João Wilton Soares De Sousa (suplente) 70.864
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, inclusive para
apresentação do devido relatório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2326314 Código CRC: 682CE96D.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Portarias 393/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
000246/2011 , RESOLVE:
AUTORIZAR ao servidor FABRÍCIO VELOSO COSTA, matrícula nº 18.335-02, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/10/2025
a 31/10/2025, 1 (um) mês da licença-servidor, concedida pela Portaria-DGP n° 424, de 2 de setembro
de 2024, publicada no DCL de 4/9/2024, referente ao período aquisitivo de 9/8/2019 a 6/8/2024.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 16/09/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2324951 Código CRC: 1BA2F998.
DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025
Portarias 252/2025
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº
12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 39/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, cujo objeto é
a contratação de empresa especializada para implantação e prestação de serviços operacionais e táticos de gestão
do FASCAL, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com
o fornecimento de estrutura integrada tecnológica e manutenção evolutiva. Processo nº 00001-00015854/2024-
48.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer
as atribuições da Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
ANDERSON MOTTA BARBOSA FASCAL 24.183 GESTOR DO CONTRATO
RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533 GESTOR DO CONTRATO SUBSTITUTO
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE
RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC 11.787 FISCAL REQUISITANTE
HARISSON DE OLIVEIRA LIMA SECRE 24.670 FISCAL TÉCNICO
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ SAM 22.962 FISCAL TÉCNICO
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA SACPRO 16.700 FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2327610 Código CRC: 407D4569.