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DCL n° 207, de 26 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Presidente


CALENDÁRIO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “APROVA O PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL – PDOT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


Por solicitação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, responsável pela gestão da programação, informa-se que, em relação ao calendário especial de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, fica cancelada a alteração da data da audiência pública (DCL nº 206, de 25 de setembro de 2025), prevalecendo o calendário em sua versão original (DCL nº 182, de 27 de agosto de 2025), abaixo reproduzido:


EVENTO

DATA

Emendas

13/10/2025 a 24/10/2025

(10 dias úteis)

Manifestação das comissões de mérito e admissibilidade

29/10/2025 a 17/11/2025

(14 dias úteis)

Audiência pública CLDF

11/10/2025 - 9h

(Sábado)

Votação em Plenário

A partir de 18 de novembro de 2025 (terça-feira)


Brasília, 25 de setembro de 2025.


MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 25/09/2025, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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... CALENDÁRIO ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “APROVA O PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL – PDOT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Por solicitação da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, responsável pela gestão da programaç...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Pautas 4/2025

CDDM

 

Pauta - CDDM

EXTRAPAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões 

Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h. 

II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 

1. Parecer do PL 1817/2025

Autoria:  Deputada Max Maciel

Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação do Projeto

 

 

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2025, às 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CDDM EXTRAPAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões  Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.        II- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO    ...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 5/2025

CSA

 

Resultado de Pauta - CSA

 

RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão

Data: 23 de setembro de 2025, às 10h

 

I – Comunicados:

1. Da Presidente da Comissão;

2. Dos membros da Comissão.

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

1. Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

2. Parecer ao Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

4. Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

5. Parecer ao Projeto de Lei nº 723/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE HOSPITAIS E MATERNIDADES, PÚBLICAS E PRIVADAS, DESIGNAREM LOCAL INDIVIDUAL PARA ACOLHIMENTO DAS GESTANTES CUJA GESTAÇÃO TERMINE EM ABORTAMENTO OU EM MORTE PERINATAL.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1516/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência.

 

 

8. Parecer ao Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1345/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

11. Parecer ao Projeto de Lei nº 1535/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.”

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

12. Indicação n° 8811/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade Básica de Saúde na QR 127 de Samambaia.”

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

13. Indicação n° 8812/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Saúde, a nomeação dos aprovados no concurso para Cirurgião Dentista de 2022.”

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

14. Indicação n° 8883/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UPA de Planaltina.”

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

15. Indicação n° 8907/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 05 do Recanto das Emas.”

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

16. Indicação n° 8796/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, que promova intercessão junto às empresas contratadas para a prestação de serviços de vigilância, a fim de assegurar a quitação das dívidas existentes com os vigilantes que atuam na SES e em outros órgãos a ela vinculados.”

Resultado: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

NATALIA DOS aNJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 23/09/2025, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Resultado de Pauta - CSA   RESULTADO DE PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão Data: 23 de setembro de 2025, às 10h   I – Comunicados: 1. Da Presidente da Comissão; 2. Dos membros da Co...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 18/2025

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICAÇÕES

 

18ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 23 de setembro de 2025 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário

 

a. Projeto de Decreto Legislativo nº 87, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Cardoso Linhares". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

b. Projeto de Decreto Legislativo nº 217, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto Nunes Guedes". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

c. Projeto de Decreto Legislativo nº 218, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de Oliveira Campos Neto". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

d. Projeto de Decreto Legislativo nº 225, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

e. Projeto de Decreto Legislativo nº 259, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília a Viridiano Custodio de Brito". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

f. Projeto de Decreto Legislativo nº 317, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

g. Projeto de Decreto Legislativo nº 326, de 2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

h. Projeto de Decreto Legislativo nº 350, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

i. Projeto de Decreto Legislativo nº 351, de 2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

j. Projeto de Decreto Legislativo nº 355, de 2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Delegado de Polícia Civil Hudson Bruno Maldonado". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

k. Projeto de Decreto Legislativo nº 363, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Doutor Daniel da Motta Girardi". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

l. Projeto de Lei nº 1.941, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que 'dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

m. Projeto de Lei nº 499, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Dia da Memória das Vítimas do comunismo no calendário de eventos do Distrito Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

n. Projeto de Lei nº 528, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a 'Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

o. Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

p. Projeto de Lei nº 1.223, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

q. Projeto de Lei nº 1.234, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Fica declarado de utilidade pública o Grupo Estruturação". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2025 (terça-feira);

r. Acordo para votação dos demais Projetos de Decretos Legislativos, constantes da Ordem do Dia, na Sessão Ordinária do dia 30 de setembro de 2025 (terça-feira).

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

 


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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 23/09/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICAÇÕES   18ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES Data: 23 de setembro de 2025 (terça-feira) Local: Sala de Reuniões do Plenário   a. Projeto de Decreto Legislativo nº 87, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Manoel Ca...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

 

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

 

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/09/2025    Último Dia: 21/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.934/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Proíbe a venda de bebidas energéticas a menores de 18 (dezoito) anos no Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.935/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o "PROGRAMA CONECTA DF - OPORTUNIDADES DIGITAIS", no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025    Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.936/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes para recuperação de créditos por concessionárias de serviço público no Distrito Federal, com prioridade por meios menos onerosos ao consumidor, excepcionalizando o protesto cartorial em microdébitos e vulnerabilidade econômica, institui o Programa de Cobrança Justa, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025      Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.938/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre cooperação do Poder Público com instituições privadas de ensino do Distrito Federal para a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025        Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.939/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Estabelece prazos de prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento pela Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.940/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a autorização de instalação de geradores de energia elétrica ou sistemas de aquecimento/energia solar em postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025 Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Dispõe sobre a publicação anual, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, de Teses de Doutorado e Dissertações de Mestrado que tratem da participação da mulher na política e no poder no Distrito Federal e Entorno.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025         Último Dia: 25/09/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 81/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que "institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências".

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025    Último Dia: 25/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 18/09/2025    Último Dia: 24/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 18/09/2025    Último Dia: 24/09/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 18/09/2025    Último Dia: 24/09/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 71/2025, da MESA DIRETORA, que Dispõe sobre a Revista Parlamento e Cidadania e institui o Prêmio Câmara Legislativa de Artigos Científicos

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 19/09/2025    Último Dia: 25/09/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/09/2025, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Código Verificador: 2335318 Código CRC: AB980B49.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO     PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá ...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Atas - Comissões 5/2025

CSA

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Aos vinte e três dias de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 10 horas e 21 minutos, na sala de Reunião das Comissões Dep. Juarezão, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, abriu a Quinta Reunião Ordinária da Comissão de Saúde – CSA. Presentes os Deputados Gabriel Magno, Pastor Daniel de Castro e Martins Machado. Aberta a reunião, a Presidente informou aos membros sobre a existência de 16 matérias pendentes de deliberação e passou aos comunicados iniciais. Durante os comunicados, o Deputado Gabriel Magno lamentou a notícia da morte de mais uma vítima do incêndio ocorrido em 31 de agosto em uma clínica de recuperação de dependentes químicos em situação irregular no Paranoá. Além disso, o parlamentar sugeriu que a Comissão de Saúde formalizasse questionamento à Secretaria de Saúde e ao IGESDF sobre denúncia de servidores do Hospital de Base cedidos ao Instituto, pois há relatos de problemas com a rotação de servidores e devoluções sem planejamento. O Deputado destacou a importância de servidores no Hospital de Base, devido ao hospital ser também um hospital-escola e de referência. A Deputada Dayse Amarilio mencionou que foi informado, na última prestação de contas da Secretaria de Saúde, que seria feita análise dos serviços complexos do Hospital de Base, sendo necessária a presença de servidores da secretaria. Além disso, na mesma prestação de contas, foi acordada uma reunião com o Secretário de Economia onde seria solicitada a apresentação de um cronograma de nomeações. A deputada também informou que será solicitada uma reunião conjunta com o Secretário de Saúde e o Presidente do IGESDF para entender esse momento específico da devolução de servidores. O Deputado Pastor Daniel de Castro destacou a importância da união dos parlamentares para cobrar e melhorar os serviços de saúde do Distrito Federal. O Deputado também lamentou a morte de mais um paciente devido ao incêndio da clínica de reabilitação no Paranoá. Anter de iniciar a votação dos itens de pauta, a Deputada Dayse Amarilio pediu um minuto de silêncio em homenagem à senhora Ângela Maria da Silva, que foi Conselheira de Saúde no Gama por dezenove anos e presidente do Fórum de Serviço Social do Distrito Federal. O Deputado Pastor Daniel de Castro se associou ao minuto de silêncio e pediu um minuto de silêncio também pelo senhor Pastor Pedro Laurindo, Secretário-Executivo da Frente Parlamentar Brasi e Israel. Em seguida, a Deputada Dayse Amarilio transferiu a presidência dos trabalhos ao Deputado Pastor Daniel de Castro e iniciou-se a apreciação dos itens da pauta, sendo 11 pareceres de Projetos de Lei e 5 Indicações. Item 1Parecer ao Projeto de Lei nº 111/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa privada”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada destacou a importância de todas as iniciativas para melhorar a saúde psicológica dos profissionais dessas áreas. Além de ressaltar a necessidade de notificações específicas de violência contra os profissionais de saúde. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 2 – Parecer ao Projeto de Lei nº 907/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação do Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre os servidores públicos, estendido para a comunidade do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada parabenizou a professora Elaine Wetler, responsável pelo programa abordado no projeto e presente na reunião. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1254/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui a credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Gabriel Magno. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio defendeu a importância do projeto, principalmente no início da gravidez, momento em que as gestantes sofrem alterações e precisam de cuidado. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. A Deputada Dayse retoma a Presidência. Item 4 – Parecer ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5 – Parecer ao Projeto de Lei nº 723/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação termine em abortamento ou em morte perinatal”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Presidente da Comissão parabenizou o Deputado Pastor Daniel de Castro pelo projeto de grande relevância para proteger a saúde física e mental das parturientes. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1509/2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 7 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1516/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a rede Distrital de Atenção Domiciliar ao Idoso, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8 – Parecer ao Projeto de Lei nº 616/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Estabelece medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 9 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1106/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 10 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1345/2024, de autoria do Deputado Iolando que “Dispõe sobre a regulamentação da atenção domiciliar de saúde à pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, conforme o inciso V do art. 14 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 11 – Parecer ao Projeto de Lei nº 1535/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Assegura o direito da realização de exame "Teste Molecular de DNA" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade para identificação da Síndrome do X-Frágil.”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. O parecer foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Deputada Dayse sugeriu que as 5 Indicações, correspondentes aos Itens 12 a 16 da pauta, fossem votadas em bloco, proposta que foi aprovada por todos os membros da Mesa. Resultado: As Indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Nos pronunciamentos finais, a Deputada Dayse Amarilio, Presidente da Comissão, agradeceu a presença de todos e declarou encerrados os trabalhos às 11 horas e 26 minutos, da qual eu, Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Saúde, lavro a presente ata, que será assinada pela Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

deputada dayse amarilio

Presidente da CSA


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. 00164, Presidente, em 23/09/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Atos 13/2025

Terceiro Secretário

 

Ato do Terceiro Secretário Nº 13 DE 2025

Designa os integrantes da Equipe constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 220 de 2025.

A TERCEIRA SECRETÁRIA DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 220 de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Equipe com as atribuições de analisar, fazer revisão, propor a padronização da alimentação de metadados e da indexação e atualizar as normas administrativas no Sistema PL-e da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

NOME

MATRÍCULA

SITUAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

MARCOS BIZERRA COSTA 

16.764

TITULAR - COORDENADOR

SEBIB

AMANDA MARTINS MORAES

23.035

SUPLENTE

SEBIB

ALEX COJORIAN

13.171

TITULAR

SELEG

TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

12.563

SUPLENTE

SELEG

CAMILA MACEDO GUIMARÃES

13.162

TITULAR

GMD

MARCIA RODRIGUES DE PAULA

90.053

SUPLENTE

GMD

MARISTELA DA COSTA MARQUES CABRAL

11.971

TITULAR

GP

SINTIA MARIA GONCALVES

24.665

SUPLENTE

GP

CRISTINA RODRIGUES CAMPOS

23.010

TITULAR

GPVP

IVES MESSIAS CUNHA

13.260

SUPLENTE

GPVP

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

22.743

TITULAR

GSVP

FABIANA DE OLIVEIRA MARTINS

24.867

SUPLENTE

GSVP

RAQUEL BEZERRA DE GODOY

24.307

TITULAR

GPS

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES

23.920

SUPLENTE

GPS

BARBARA DE CARVALHO GOMES

24.435

TITULAR

GSS

RICARDO LIMA DE OLIVEIRA

16.689

SUPLENTE

GSS

MOACIR PISONI JÚNIOR

23.770

TITULAR

GTS

RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO

13.281

SUPLENTE

GTS

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS

21.490

TITULAR

GQS

MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS

18.350

SUPLENTE

GQS

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Terceiro Secretário


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 23/09/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Portarias 401/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 401, de 23 DE setembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-001579/2000, RESOLVE:

CONCEDER a servidora CELIA ARCENIO DE SOUSA, matrícula nº 12.581-37, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 15/6/2020 a 13/6/2025, a serem usufruídas no período de 1º/10/2025 a 30/10/2025.

 

edilair da Silva Sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Pareceres 1/2025

Outros

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TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE

ESTUDO Nº 28/2025

Análise do Decreto distrital nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025.

Brasília, 2025

______________________________________________________________________________________________

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832

www.cl.df.gov.br

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Consultoria Legislativa – Conlegis

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................. 3

2 TEOR DO DECRETO Nº 46.833, DE 7 DE FEVEIRO DE 2025 .................... 3

3 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO ....... 4

4 BREVE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DF ................... 8

5 EXAME DE MÉRITO DO DECRETO ........................................................... 12

6 CONCLUSÕES ........................................................................................... 20

______________________________________________________________________________________________

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ESTUDO Nº 28/2025

Tema: Análise do Decreto distrital nº

46.833, de 7 de fevereiro de 2025, que

Institui o Comitê Gestor de Saúde do

Distrito Federal, e dá outras

providências.

Solicitante: Gabinete do Deputado

Gabriel Magno

1 INTRODUÇÃO

O Gabinete do Deputado Gabriel Magno encaminhou à Consultoria

Legislativa – Conlegis a Solicitação de Serviço nº 28/2025 (Processo SEI nº 00001-

00004054/2025-82), por meio da qual se requer a elaboração de Estudo sobre o

teor do Decreto distrital nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025, que “institui o Comitê

Gestor de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Em atendimento à demanda, apresentamos o presente Estudo, com o

detalhamento do teor do Decreto mencionado, exame de sua constitucionalidade e

legalidade, bem como breves considerações acerca da situação de saúde distrital e

análise dos aspectos de mérito do instrumento normativo.

Em face da natureza da solicitação, o Estudo foi elaborado conjuntamente

pela Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE, para análise

das questões de mérito da norma, e pela Unidade de Constituição e Justiça – UCJ,

para exame dos requisitos de admissibilidade do Decreto.

2 TEOR DO DECRETO Nº 46.833, DE 7 DE FEVEIRO DE 2025

O Decreto nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025, trata da instituição do

Comitê Gestor da Saúde do Distrito Federal, cuja função é “coordenar e executar as

ações distritais correlatas à organização e à elaboração de planos e políticas públicas

voltados para a promoção, prevenção e assistência à saúde”, conforme apresentado

em seu art. 1º.

O Comitê é vinculado à Secretaria de Economia do Distrito Federal –

SEEC/DF, de acordo com o disposto no art. 2º, e tem como objetivo “orientar o

Poder Executivo e desenvolver ações governamentais no âmbito da saúde pública

do Distrito Federal”, tal qual apresentado no art. 3º.

A composição do Comitê é descrita no art. 4º da norma - e a participação

dos membros caracteriza-se pela prestação de serviço público relevante e não

remunerado (§ 2º). Os membros titulares do Comitê são: (i) o Secretário de Estado

de Economia, que exerce a presidência e indica os outros integrantes, conforme §

1º; (ii) 3 membros titulares e 3 suplentes do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal – Iges/DF; (iii) 3 membros da titulares e 3 membros

suplentes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF; (iv) 1

membro titular e 1 suplente do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB;

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(v) e 1 membro titular e 1 suplente do Instituto de Cardiologia e Transplante do

Distrito Federal – ICT/DF.

Os membros executivos do Comitê Gestor estão elencados no art. 5º: (i) 3

cargos em comissão CNE-02; (ii) 9 cargos em comissão CNE-03; e (ii) 1 cargo em

comissão CNE-05. Todos os membros executivos são indicados pelo Presidente e

nomeados pelo Governador (§ 2º) e estão diretamente subordinados ao

Coordenador Executivo, indicado pelo Presidente entre os membros titulares (§ 1º).

Ademais, segundo § 3º, os cargos dos membros executivos serão provenientes do

Banco de Cargos criado pela Lei distrital nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Nos termos do art. 6º do Decreto, cabe aos membros titulares: (i) a

orientação e supervisão das atividades dos membros executivos; (ii) o planejamento

de políticas públicas de urgência em saúde; (iii) a elaboração de estudos que visem

nortear a elaboração de políticas públicas de urgência no âmbito da saúde; e (iv) a

elaboração de planos e de políticas públicas de urgência em saúde.

Aos membros executivos, conforme o art. 7º, compete prestar auxílio ao

Comitê e executar ações para a realização de demandas de sua competência.

No art. 8º, faculta-se ao Comitê Gestor “oficiar órgãos públicos e entidades

privadas, requerer informações, demandar estudos e praticar todos os atos

admitidos por lei para a consecução de seus objetivos”.

Por fim, no art. 9º, há a permissão de regulamentação do Decreto por ato

próprio do Secretário de Estado de Economia do DF. E o art. 10 traz a cláusula de

vigência, a partir da publicação do Decreto.

3 EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DO DECRETO

Após breve relatório do teor do Decreto nº 46.833, de 7 de fevereiro de

2025, passa-se à análise dos requisitos de constitucionalidade e legalidade da

norma.

Inicialmente, cumpre ressaltar que, embora o art. 1º do Decreto se refira à

função de coordenar e executar as ações distritais correlatas à organização e à

elaboração de planos e políticas públicas voltados para a promoção, prevenção e

assistência à saúde, o objetivo, na verdade, é atribuir ao comitê a própria

organização e elaboração de planos e políticas públicas da área (art. 6º,

incisos II a IV), com o consequente desenvolvimento das ações governamentais no

âmbito da saúde pública do Distrito Federal (art. 3º).

O cerne do Decreto é, portanto, a elaboração de políticas públicas

voltadas para a saúde no Distrito Federal, matéria inserida no âmbito de

proteção à saúde.

Sob a ótica da constitucionalidade do Decreto, inicia-se a análise quanto à

competência legislativa para dispor sobre a matéria. Conforme o art. 24, inciso XII,

da Constituição Federal – CF, compete à União e ao Distrito Federal – DF legislar

concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.

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Quanto à possibilidade de o Governador dispor sobre o tema por decreto,

tem-se conformidade com dispositivos previstos no art. 100 da Lei Orgânica do

Distrito Federal – LODF. Vejamos:

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:

...

IV - exercer, com auxílio dos Secretários de Estado do Distrito Federal, a

direção superior da administração do Distrito Federal;

...

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir

decretos e regulamentos para sua fiel execução;

...

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

...

XXVI – praticar os demais atos de administração, nos limites da

competência do Poder Executivo;

... (grifos nossos)

Embora faça parte das competências privativas do Governador dispor sobre

a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, essa

disposição deve observância aos dispositivos da CF, da LODF e da

legislação aplicada ao tema, o que não ocorre no presente caso, conforme

será demonstrado a seguir.

Nesse ponto, cabe destacar que ao Governador compete a organização da

Administração Pública, inclusive com a criação de comitês e grupos de trabalho no

âmbito de suas Secretarias de Estado, desde que respeitadas as competências legais

dos órgãos. Mostra-se possível, pois, a criação de comitê, no âmbito da Secretaria

de Economia do Distrito Federal, para tratar de medidas correlatas à saúde que

sejam afetas às suas atribuições, como, por exemplo, para tratar de medidas

econômicas.

Com efeito, a saúde é direito social (art. 6º da CF) que se vincula ao direito

à vida (art. 5º da CF) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF).

Tamanha é a importância desse direito que há previsões constitucionais

diferenciadas quando se trata dos investimentos em saúde. Vejamos:

• Possibilidade de intervenção da União nos Estados e no Distrito

Federal para assegurar a aplicação de percentual mínimo da receita

nas ações e serviços públicos de saúde (art. 34, inciso VII, alínea e

da CF);

• Destinação de metade do percentual de emendas individuais ao

projeto de lei orçamentária para ações e serviços públicos de saúde

(art. 166, § 9º, da CF); e

• Seção própria no texto constitucional intitulada “Da saúde”.

A propósito, o art. 196, que inaugura a seção constitucional supracitada,

estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o artigo

seguinte classifica as ações e serviços de saúde como de relevância pública,

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prevendo ainda que cabe “ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua

regulamentação, fiscalização e controle”.

Conforme o art. 198, caput e inciso I da CF, as ações e os serviços

públicos de saúde estão vinculados ao Sistema Único de Saúde SUS e

“integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”,

organizado mediante “descentralização, com direção única em cada esfera de

governo”.

Ao regulamentar as ações e os serviços de saúde em âmbito nacional, a Lei

federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da

Saúde, definiu, em seu art. 2º, § 1º, em que consiste o dever do Estado de garantir

a saúde. Vejamos:

Art. 2º ...

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e

execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de

riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições

que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para

a sua promoção, proteção e recuperação. (grifos nossos)

E esse dever de formulação de políticas públicas de saúde foi atribuído ao

SUS, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei federal nº 8.080/90. Além disso, a Lei

atribuiu a direção do SUS, no plano federal, ao Ministério da Saúde, e, no âmbito

estadual, às Secretarias de Estado da Saúde (art. 9º, incisos I e II).

A LODF reforça a atribuição do SUS no âmbito do Distrito Federal de

formulação das políticas públicas de saúde, nos termos do art. 207:

Art. 207. Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,

além de outras atribuições estabelecidas em lei:

I - identificar, intervir, controlar e avaliar os fatores determinantes e

condicionantes da saúde individual e coletiva;

II - formular política de saúde destinada a promover, nos campos

econômico e social, a observância do disposto no art. 204;

... (grifos nossos)

Portanto, a competência para a elaboração de políticas públicas de

saúde no Distrito Federal é atribuída à Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal SES/DF, conforme o estabelecido pela Constituição Federal

(arts. 196 e 198), pela Lei federal nº 8.080/1990 (arts. 2º, 5º e 9º) e pela Lei

Orgânica do Distrito Federal LODF (art. 207).

E não é só: o Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto n.º

39.546/2018, dispõe ainda, no art. 1º, sobre a competência da Secretaria para

definir e coordenar políticas e diretrizes relacionadas ao Sistema Único

de Saúde (SUS) no âmbito do Distrito Federal”, em consonância com as

disposições constitucionais e legais sobre o tema.

Ocorre que, mesmo com o extenso arcabouço constitucional e legal que

trata da competência da SES/DF – como direção do SUS – para elaboração das

políticas públicas de saúde no Distrito Federal, o Decreto nº 46.833/2025 criou o

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Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Economia do

DF e presidido pelo próprio Secretário de Economia, além de composto por outros

9 membros, entre os quais apenas 3 são da SES/DF.

Nesse sentido, é imperioso concluir pela inconstitucionalidade

formal e ilegalidade do Decreto nº 46.833/2025, uma vez que, contrariando

as disposições constitucionais e legais sobre saúde pública, transfere a comitê não

integrante do SUS o planejamento de políticas públicas de saúde.

E, quanto ao aspecto material da constitucionalidade, o Decreto em análise

também apresenta vícios, conforme será demonstrado a seguir.

A Constituição Federal estabelece, no art. 198, inciso III, que uma das

diretrizes de organização do SUS é a participação da comunidade. Esse

princípio, reafirmado pelo art. 7º, inciso VIII, da Lei federal nº 8.080/90, também

mantém estreita relação com o princípio da participação popular previsto no art. 19

da LODF.

Ao estabelecer a participação comunitária como princípio organizativo do

SUS, a CF apontou para a relevância da inserção da sociedade civil na formulação,

fiscalização e controle das políticas públicas de saúde. Esse princípio promove mais

transparência e alinhamento com as demandas locais, fortalece o controle social

sobre a aplicação dos recursos públicos, democratiza as decisões e contribui para

uma gestão mais eficiente do sistema de saúde.

Nesse sentido, a Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, prevê

que a participação da comunidade na gestão do SUS ocorre por meio dos Conselhos

de Saúde e das Conferências de Saúde, os quais devem contar com representação

paritária dos usuários do sistema. Nos termos do art. 1º, §2º dessa Lei,

reproduzido no art. 215, §2º da LODF, o Conselho de Saúde é um órgão colegiado,

permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores

de serviço, profissionais de saúde e usuários, com atribuição para atuar na

formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive

nos aspectos econômicos e financeiros.

No Comitê criado pelo Decreto em análise, além de haver participação

minoritária da Secretaria de Saúde e de não haver vinculação do Comitê a órgão do

SUS, também não há nenhuma previsão de participação ou representação da

comunidade, o que vai de encontro à diretriz constitucional de participação

comunitária na gestão do Sistema Único de Saúde. O Decreto estabelece, assim,

instância de decisão à margem dos órgãos já existentes no sistema de saúde,

subtraindo competências legal e constitucionalmente atribuídas à SES/DF,

desconsiderando, assim, a necessidade de participação popular na gestão da saúde

pública.

Além disso, a ausência de competência constitucional e legal da Secretaria

de Economia do DF para dispor sobre políticas públicas de saúde, considerando que

o comitê fica a ela vinculado, pode significar infringência aos princípios que

regem a Administração Pública, em especial o princípio da eficiência, da

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participação popular e do interesse público, previstos no caput do art. 19 da

LODF.

Isso porque a Secretaria de Estado de Saúde do DF é o órgão que atua

como direção do SUS no âmbito distrital, nas searas de planejamento e de gestão.

Na conformação do Decreto em análise, as políticas públicas de urgência em saúde

serão elaboradas por comitê vinculado a órgão da administração distrital que nem

mesmo é parte integrante do SUS.

Nesse sentido, ao tratar do princípio da eficiência, Maria Sylvia Zanella di

Pietro (2020)1 leciona que esse se apresenta em dois aspectos: no modo de atuação

do agente público e na forma de organização da Administração Pública. Quanto ao

segundo aspecto, importante para a análise em curso, a autora dispõe que se trata

da melhor forma de “organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública”,

objetivando o alcance dos melhores resultados na prestação do serviço público.

Cumpre ressaltar que o princípio da eficiência está diretamente ligado à

divisão de competências entre os órgãos da Administração Pública, visto que essa

divisão deve pautar-se em estruturação que permita os melhores resultados. Não

por outra razão o gerenciamento do SUS recai aos órgãos de saúde — como o

Ministério da Saúde e as Secretarias de Estado de Saúde —, considerando-se a sua

competência técnica para o tema.

O Decreto compromete, assim, a eficiência das políticas públicas de saúde

no âmbito distrital, uma vez que confere a órgão não participante do SUS o

protagonismo na formulação de políticas públicas de saúde. Ora, havendo

comprometimento da eficiência, é inafastável a infringência ao princípio do interesse

público. O eventual descompasso entre as políticas estabelecidas pelo Comitê e

direção do SUS no âmbito distrital afeta diretamente os usuários dos serviços de

saúde do Distrito Federal, cujo interesse deve ser priorizado.

Em face do exposto, observa-se que o Decreto nº 46.833/2025 infringe

diversos princípios fundamentais, especialmente no que se refere à usurpação das

competências da SES/DF e à sua participação limitada no comitê, à ausência de

envolvimento da comunidade e à falta de vinculação do comitê ao SUS.

Assim, manifestamos entendimento: (i) pela inconstitucionalidade

material e formal do Decreto n.º 46.833/2025, considerando os vícios

relacionados às disposições constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde; e (ii)

pela ilegalidade, haja vista a usurpação de competências da SES/DF para o

estabelecimento de políticas públicas em saúde no âmbito do Distrito Federal.

4 BREVE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA NO DF

Em termos organizacionais, o território do Distrito Federal está dividido em

sete regiões que integram ações e serviços essenciais para conformação da rede de

saúde, quais sejam: Região Oeste, Sudoeste, Sul, Centro-Sul, Central, Norte e Leste.

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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No DF, 67,5% da população depende do Sistema Único de Saúde – SUS,

proporção afetada diretamente por fatores, como renda, região, gênero e raça/cor,

o que corrobora a necessidade de fortalecimento da rede distrital de saúde.2

Os desafios relacionados à efetivação do direito à saúde, especialmente à

superação das barreiras de acesso, são históricos. Diante desse cenário, importa

indicar que o Governo em exercício elencou, em inúmeros dispositivos, as metas e

os objetivos prioritários para a área da saúde, expressos, por exemplo, no Plano

Distrital de Saúde – PDS, instrumento central para o planejamento sanitário, no

Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060 e nas peças orçamentárias (Plano

Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual

– LOA).

Esse apontamento inicial é relevante para demonstrar que o SUS dispõe de

ferramentas adequadas para o planejamento e para a programação em saúde,

realizados de maneira participativa e ascendente, sob a coordenação da SES/DF.

A despeito da existência desses instrumentos, é fundamental reconhecer

que a saúde do distrital passa por grave crise. Ao cotejar o PDS e os relatórios de

gestão da SES/DF, verifica-se descumprimento sistemático de diversas metas e

indicadores.

De acordo com o Relatório Anual de Gestão – RAG 20233, apresentado pela

SES/DF, dos 19 objetivos estratégicos elencados no PDS, apenas 7 atingiram pelo

menos 50% dos indicadores relacionados. Vejamos:

Objetivo 1. Ampliar as equipes da Atenção Primária à Saúde em

suas diferentes modalidades (ESF, ESB e NASF) considerando aspectos

territoriais e epidemiológicos: apenas 33% dos indicadores foram

alcançados;

Objetivo 2. Fortalecer a Rede de Doenças Crônicas Não Transmissíveis

(DCNT) por meio de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento

das doenças com foco nos fatores de risco assegurando o cuidado integral

e contínuo nos diferentes níveis de assistência: apenas 37% dos

indicadores foram alcançados;

...

Objetivo 4. Promover a assistência à mulher e a parceria durante

planejamento reprodutivo, pré-natal, parto, puerpério e acompanhamento

da primeira infância com atendimento adequado, seguro e humanizado:

apenas 40% dos indicadores foram alcançados;

Objetivo 5. Organizar a Rede de Atenção Psicossocial, promovendo o pleno

funcionamento dos serviços e a qualificação dos profissionais de saúde,

fortalecendo as ações de promoção, prevenção e tratamento de

transtornos mentais e o uso de álcool e outras drogas: 67% dos

indicadores foram alcançados;

...

2 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF. Relatório Anual de Gestão RAG

2023. Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/relatorio-anual-de-gestao-rag. Acesso em:

12/2/2025.

3 Ibid.

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Objetivo 6. Fortalecer a Rede de Urgência e Emergência nos

diferentes níveis de atenção com fortalecimento das linhas de cuidados

prioritárias e as ações voltadas para promoção, prevenção e vigilância

relacionadas a acidentes e violências: apenas 37% dos indicadores

foram alcançados;

...

Objetivo 8. Fortalecer o processo de regulação para o acesso do

usuário aos serviços de saúde nos diferentes níveis assistenciais: apenas

50% dos indicadores foram alcançados;

...

Objetivo 11. Reestruturar os Serviços de Apoio Diagnóstico e

Terapêutico (SADT) nos diferentes níveis de atenção: apenas 34% dos

indicadores foram alcançados.

...

Objetivo 16. Fortalecer o serviço de Engenharia e Arquitetura e a

Engenharia Clínica na SES-DF: 0% dos indicadores foi alcançado.

Objetivo 17. Fomentar novas estratégias e soluções em tecnologias

de comunicação para promover otimização de processos e

integração dos sistemas de informação visando qualidade e a

continuidade do cuidado: 0% dos indicadores foi alcançado. (grifos

nossos)

Além disso, são recorrentes as notícias relacionadas à fragilidade da rede

de saúde do DF, com denúncias de longas filas de espera para realização de exames,

procedimentos e cirurgias, de déficit de recursos humanos, de falhas no

atendimento, bem como dos impactos sazonais de doenças, como a dengue.

No ano de 2024, o Distrito Federal registrou 278.437 casos prováveis de

dengue e 440 óbitos, de acordo com o Portal Dengue4, incidência recorde no

território. No mesmo período, os serviços de pediatria da rede pública do DF

passaram por inúmeras dificuldades, agravadas pelo aumento sazonal de doenças

respiratórias.5

Diante desse cenário, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios –

MPDFT ajuizou, em outubro de 2024, ação civil pública, para que o DF e o Instituto

de Gestão Estratégica de Saúde do DF – Iges revisassem a política pública de

atenção às urgências e às emergências da rede pública de saúde, especialmente

em relação à escassez de recursos humanos e ao déficit de leitos de retaguarda,

nas áreas de pediatria e clínica médica.6

4 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF. InfoSaúde-DF. Portal Dengue.

Disponível em: https://info.saude.df.gov.br/painel-infosaude-dengue-casos-provaveis-no-df/.

Acesso em: 12/2/2025.

5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL. Reunião da Frente de Defesa

da saúde no DF Crise na pediatria. Disponível em: https://crmdf.org.br/noticias/reuniao-da-

frente-de-defesa-da-saude-no-df-crise-na-pediatria. Acesso em: 12/2/2025.

6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – MPDFT. Saúde: MPDFT ajuíza

ação para solucionar déficit de leitos e de recursos humanos. Disponível em:

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-

2024/16282-saude-mpdft-ajuiza-acao-para-solucionar-deficit-de-leitos-e-de-recursos-humanos.

Acesso em: 12/2/2025.

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Convém mencionar, ainda, a participação crescente do Iges no orçamento

da saúde e na rede assistencial, sobretudo na urgência e emergência e na alta

complexidade. No ano passado, houve mais uma tentativa de expansão dos limites

de atuação do Iges: a concessão da gestão do Instituto de Cardiologia e

Transplantes do DF – ICT/DF ao Instituto, o que foi retirado de pauta após

manifestação dos órgãos de controle e desta Casa7.

Em relação à situação de financiamento da saúde, o Distrito Federal

apresenta situação privilegiada em relação aos demais entes da Federação. Isso

porque conta com duas particularidades de favorecimento: (i) dispõe de recursos

arrecadados por meio de impostos estaduais e municipais, dada a sua natureza

particular, enquanto os outros entes contam apenas com um ou outro tipo; e (ii)

dispõe de recursos oriundos do Orçamento Federal, o denominado Fundo

Constitucional do Distrito Federal – FCDF.

Vale registrar que o DF, conforme o último Relatório de Gestão apresentado

pela SES/DF, relativo a 20238, investiu na saúde, com recursos próprios, apenas o

mínimo estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, nos

arts. 6º e 7º, ou seja, 12% da arrecadação de impostos estaduais e 15% referente

aos impostos municipais.

Isso deve ter agravado a crise da saúde do DF, uma vez que os demais

entes da Federação, no geral, avançam bastante na participação dos recursos

próprios nos gastos com saúde. Porém, o pior não ocorreu justamente porque o DF

conta com os vultosos recursos oriundos do FCDF. Vejamos. Ainda segundo o

referido Relatório, a execução do orçamento da saúde em 2023, levando em conta

a fonte dos recursos, apontou que aqueles decorrentes do GDF e Federal (repasses

do Ministério da Saúde) contribuíram com R$ 4.893.297.941,36, enquanto o FCDF

participou com R$ 8.013.216.356,00, ou seja, quase o dobro dos recursos oriundos

do SUS/DF (próprios e transferidos pelo MS). Se levarmos em conta apenas os

recursos próprios do DF (R$ 3.000.164.233,78), chegamos à conclusão de que o

FCDF responde por mais que o dobro do que o DF investe na saúde.

Essa situação privilegiada do financiamento da saúde do DF torna ainda

mais inaceitável a situação em que se encontra o sistema de saúde local, gerando

sofrimento diário à população que necessita das ações e dos serviços de saúde.

Nessa esteira, em 2024, foi apresentado, na Câmara Legislativa do DF, o

Requerimento nº 1.419, de 2024, por meio do qual se “requer a criação de Comissão

Parlamentar de Inquérito - CPI da Saúde”, subscrito por oito parlamentares,

conforme mandamento regimental. Em Justificação à iniciativa, os Autores

7 TEIXEIRA, I., ALCÂNTARA, M., SCHWINGEL, S. MPC quer impedir Iges-DF assuma gestão do

Instituto Nacional de Cardiologia. Metrópoles, Brasília, 19 abril 2024. Disponível em:

https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/mpc-quer-impedir-que-iges-df-assuma-

gestao-do-instituto-de-cardiologia. Acesso em: 12/2/2025.

8 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Relatório Anual de Gestão RAG 2023.

Brasília: SES-DF, 2023. Disponível em:

https://www.saude.df.gov.br/documents/37101/0/Relatorio_142555038_RAG_2023___RELATORIO

.pdf/99867d30-23f0-a08b-3200-1483e85205a1?t=1733321855244. Acesso em: 10/2/2025

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mencionam a grave situação de saúde no DF, ilustrando desafios relacionados à

gestão cindida entre a SES/DF e o Iges/DF, à dificuldade de acesso oportuno a

consultas, exames e procedimentos e à falta de recursos humanos.

Contudo, até o momento, a instalação da CPI não foi efetivada. À época do

Requerimento, havia outros pedidos protocolados e, segundo o Regimento Interno

desta Casa, deve ser respeitada a ordem cronológica para instalação de CPI.

5 EXAME DE MÉRITO DO DECRETO

Diante do quadro gravíssimo do sistema de saúde local, que envolve

praticamente todas as áreas da atenção à saúde, com problemas críticos de acesso

às ações de saúde dos mais diversos níveis, o GDF editou o Decreto nº 46.833, de

7 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal.

O referido Decreto, a pretexto de se constituir em alternativa para a criação de

soluções para a saúde no DF, incorre em um grave problema: a usurpação das

competências do órgão responsável pela gestão da saúde no DF, a

SES/DF.

O Comitê Gestor de Saúde do DF teria, de acordo com o Decreto, a função

de coordenar e executar as ações distritais relativas à saúde. Ora, a conclusão

dessa proposta é que o Governo do Distrito Federal não reconhece a SES/DF como

o órgão responsável por essas atribuições. Mesmo que o GDF assim o creia, não

cabe a criação de estrutura hierarquicamente superior à SES/DF para substituí-la

nessas funções. Muito menos seria viável que um comitê com tal estrutura, além de

coordenar as ações, executá-las, o que claramente evidencia uma desconformidade

com a realidade da prestação de ações de saúde, que exige extensa rede de serviços

e de estruturas de planejamento e gerenciamento.

A SES/DF, de acordo com o regramento vigente no SUS, que detalharemos

mais adiante, é o órgão responsável pela gestão do sistema, não cabe, portanto, a

criação de estruturas que se coloquem acima dessa instância, com o fim de planejar

e executar ações a ela pertinentes. Assim, cabe à SES/DF o planejamento e a

execução de políticas e programas, em conformidade com as normas que

regulamentam esse processo no SUS que visem, ao mesmo tempo, garantir o

regular funcionamento do sistema para atender às necessidades de saúde da

população, bem como, diante do agravamento da situação, seja por deficiências do

sistema, seja por surgimento ou piora dos problemas de saúde, elaborar e

implementar iniciativas que visem dar respostas aos problemas emergenciais e de

insuficiência de acesso aos serviços de saúde.

O Decreto também incorre em outro problema grave: a vinculação

desse Comitê Gestor à Secretaria de Economia do DF. É sintomática a decisão

de, por um lado, subordinar a SES/DF a um comitê gestor e, por outro, vinculá-lo

ao órgão que controla os recursos do DF. Como vimos, anteriormente, o GDF tem

se limitado a investir o mínimo obrigatório com recursos próprios no sistema de

saúde. Podemos supor que essa vinculação tenha como objetivo controlar os gastos

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com saúde, para impedir que eles se elevem, para dar respostas à situação da saúde

no DF.

Vale lembrar a luta histórica dos gestores do SUS para garantir a autonomia

da gestão dos recursos financeiros da saúde, via Fundos de Saúde. Nesse processo,

a resistência das Secretaria de Finanças/Economia para renunciar à parcela

significativa dos recursos públicos anteriormente sob seu controle foi intensa. Na

contramão da descentralização da gestão da saúde, o Decreto retrocede e institui a

subordinação do Comitê Gestor, que se pretende dispor de amplos poderes sobre a

gestão da saúde, à Secretaria de Economia do DF.

O planejamento no SUS é função gestora que, além de ser requisito legal,

constitui um dos mecanismos mais relevantes para assegurar a unicidade e os

princípios constitucionais do SUS. Além de expressar as responsabilidades dos

gestores de cada esfera de governo em relação à saúde da população do território,

no que tange à integração da organização sistêmica.

A tarefa de planejar exige conhecimento técnico, manifestado por meio de

instrumentos e ferramentas desenvolvidas em processos de trabalho, razão pela

qual é necessária a criação de órgãos específicos para a sua execução, tais como:

o Ministério da Saúde – MS e as Secretarias de Saúde. O caráter integrado das

atividades de planejamento no SUS valoriza a autonomia dos entes federados, uma

vez que todo o processo deve ser conduzido de maneira ascendente, desde os

Municípios até a União.

O planejamento no SUS é de responsabilidade conjunta das três esferas da

federação, e a União, os Estados, o DF e os Municípios devem desenvolver suas

respectivas atividades de maneira funcional, a fim de conformar um sistema de

Estado nacionalmente integrado. Assim, as atividades de planejamento

desenvolvidas de forma individual, em cada uma das esferas, em seus respectivos

territórios, devem considerar as atividades das demais esferas, buscando gerar

complementaridade e funcionalidade.

Essa articulação de tarefas entre as três esferas da Federação deve ser

organizada a partir de uma distribuição de responsabilidades e atribuições definidas

pelas normas e acordos vigentes. Em resumo, na dimensão federativa, a

governança entre esferas se dá por meio das Comissões Intergestores Tripartite –

CIT e Bipartite – CIB.

O funcionamento de cada comissão inicia-se nas câmaras técnicas, que são

grupos compostos por técnicos da União, Estados e Municípios, no caso da CIT; e

por técnicos dos Estados e Municípios, no caso das CIB. As câmaras técnicas se

reúnem em resposta a uma necessidade de saúde para definir padrões de

intervenção, programas, projetos ou estratégias de atuação, bem como suas fontes

de financiamento.

A partir daí, a proposta, em forma de programa ou portaria, é enviada aos

conselhos diretores do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — Conass,

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde — Conasems ou Secretarias

do MS para aprovação política. Portanto, o Ministério da Saúde, o Conass e o

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Conasems, em consonância com o Conselho Nacional de Saúde — CNS, definem as

diretrizes gerais de elaboração do planejamento para todas as esferas de gestão e

estabelecem as prioridades e os objetivos nacionais.

Feitas essas observações, importa reiterar os dispositivos legais já

mencionados neste Estudo, tais como o art. 198, I, da Carta Magna, que dispõe que

as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e

hierarquizada e constituem um sistema único, que tem como diretrizes a

descentralização, com direção única em cada esfera de governo; o atendimento

integral, com prioridade para atividades preventivas; e a participação da

comunidade.

Vale assentar, ainda uma vez mais, que a Lei Orgânica da Saúde – LOS, Lei

federal nº 8.080, de 1990, definiu que a direção única do SUS é exercida pelo

Ministério da Saúde, no âmbito da União, e pelas Secretarias de Saúde ou órgãos

equivalentes, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Decreto distrital nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, à luz da

Constituição Federal de 1988 e da LOS, atribuiu à SES/DF a responsabilidade pela

gestão do SUS no âmbito distrital; além disso pode haver integração com a rede

privada, uma vez que a CF prevê que as instituições privadas podem participar de

forma complementar no SUS (CF, art. 199, §1º).

Decreto nº 39.610, de 2019

Art. 24. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação

e competência nas seguintes áreas:

I - gestão do Sistema Único de Saúde;

II - prevenção e assistência integral à saúde;

III - sistemas de saúde;

IV - gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;

V - integração comunitária de saúde;

VI - integração com a rede privada;

VII - vigilância sanitária;

VII - vigilância à saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 41763 de

02/02/2021)

VIII - formação e capacitação dos servidores da saúde. (grifos nossos)

Ante o exposto, a SES/DF, ao executar a sua atribuição de gestora, utiliza-

se de instrumentos como o Plano Distrital de Saúde – PDS, instrumento central de

planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da

saúde que, a partir de uma análise situacional, reflete as necessidades de saúde da

população e apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período

de quatro anos (expressos em diretrizes, objetivos e metas)9; Programação Anual

de Saúde – PAS, que tem por objetivo anualizar as metas do PDS e prever a alocação

9 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Programação Anual de Saúde. Disponível em:

https://www.saude.df.gov.br/plano-distrital-de-

saude/#:~:text=O%20Plano%20Distrital%20de%20Sa%C3%BAde%20%28PDS%29%20%C3%A

9%20o,e%20os%20resultados%20a%20serem%20buscados%20no%20pe.

Acesso em 12/2/2025.

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dos recursos orçamentários a serem executados 10 ; o Relatório Detalhado

Quadrimestral e o Relatório Anual de Gestão.

Instrumentos de planejamento que devem ser compatíveis com os

dispositivos orçamentários em cada esfera de gestão, quais sejam: Plano Plurianual

— PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA11.

Observa-se, portanto, que o alinhamento dos instrumentos de

planejamento propicia a adequada utilização dos recursos orçamentários, a

convergência das metas, a qualificação na formulação das ações e a análise dos

resultados, identificando prioridades e limites das diferentes áreas. De forma

integrada e sistematizada, isso reduz a replicação de processos de trabalho na

implantação dos instrumentos de planejamento, bem como a distorção de

indicadores e os desencontros das metas.

Ademais, a participação da comunidade, anteriormente citada na CF e

prevista no art. 205, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, é regulamentada

pela Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que institui como instâncias

colegiadas do SUS a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.

Lei Orgânica do Distrito Federal

Art. 205. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única

e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde - SUS, no

âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei federal,

obedecidas as seguintes diretrizes:

I - atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades

preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

II - descentralização administrativa da rede de serviços de saúde para as

Regiões Administrativas;

II - descentralização administrativo-financeira dos serviços de saúde para

as regiões administrativas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei

Orgânica 110 de 13/03/2019)

III - participação da comunidade;

IV - direito do indivíduo à informação sobre sua saúde e a da coletividade,

as formas de tratamento, os riscos a que está exposto e os métodos de

controle existentes;

V - gratuidade da assistência à saúde no âmbito do SUS;

VI - integração dos serviços que executem ações preventivas e curativas

adequadas às realidades epidemiológicas. (grifos nossos)

As conferências de saúde são grandes fóruns com representação de todos

os segmentos sociais, que acontecem a cada quatro anos e têm como objetivo

avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política

de saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Os conselhos, por sua vez, são órgãos colegiados compostos por

representantes do Governo, dos usuários, dos prestadores de serviço e dos

10SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Programação Anual de Saúde. Disponível em:

https://www.saude.df.gov.br/programacao-anual-da-saude. Acesso em 12/2/2025.

11 SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Planejamento e Gestão em Saúde.

Disponível em: https://www.saude.df.gov.br/planejamento-e-gestao-em-saude/. Acesso em

12/2/2025.

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profissionais de saúde, que possuem caráter permanente e deliberativo, com a

finalidade de fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde em

diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público12. É por meio

deles que a comunidade pode participar do processo de gestão da saúde,

abrangendo desde a definição das diretrizes até a fiscalização e aprovação dos

instrumentos de planejamento no SUS.

O Distrito Federal, por ser constitucionalmente vedada a divisão em

municípios (CF, Capítulo V, Seção I, art. 32), tem seu controle social exercido pelo

Conselho de Saúde do Distrito Federal e por seus respectivos Conselhos Regionais

de Saúde13, que possuem a prerrogativa de avaliar e emitir parecer conclusivo sobre

o PDS, a PAS e sobre relatórios de gestão supramencionados.

A Lei federal n° 8.142, de 1990, ampliou a autonomia dos conselhos ao

definir que suas normas de organização e funcionamento deveriam ser oficializadas

por meio de regimentos internos específicos, cuja elaboração é atribuída aos

próprios conselheiros. Sua importância é tamanha, que o recebimento de recursos

do Fundo Nacional de Saúde — FNS foi condicionado à existência de um Conselho

de Saúde (Lei federal nº 8.142/1990, art. 4º, II). Em 2024, o DF recebeu do FNS

R$ 1.420.510.442,87, dos quais R$ 8.497.321.51 foram destinados à gestão do

SUS14.

Ademais, mas não menos importante, cumpre mencionar que o

planejamento no SUS deve ter como base territorial as regiões de saúde, uma vez

que estas são os espaços geográficos fundamentais para garantir a integralidade

das ações e serviços de saúde para a população.

A Região de Saúde representa a unidade de referência para a análise da

dinâmica socioeconômica e da situação de saúde da população, o dimensionamento

da capacidade instalada de produção de serviços, o levantamento dos recursos

fiscais, dos profissionais e dos equipamentos disponíveis e para a projeção de uma

imagem-objetivo da rede de atenção à saúde.

Verifica-se, assim, que o planejamento e a gestão em saúde não são

baseados apenas na ótica orçamentária; há inúmeras pactuações definidas após

processo de identificação, formulação e priorização dos problemas e das

necessidades de saúde da população, que devem ser observadas. Em decorrência

disso, não é meritória qualquer proposta que possa alterar a configuração de

funcionamento do SUS.

Há, ainda, a questão do termo “políticas públicas de urgência em saúde”,

que aparece no rol de competências dos membros titulares do Comitê (art. 6º do

Decreto). A própria definição de situações emergenciais se estabelece no esteio do

12 CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE. InfoSaúde-DF. Disponível em:

https://info.saude.df.gov.br/controle-social-na-saude/conselhos-de-saude/. Acesso em 11/2/2025.

13 CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE. InfoSaúde-DF. Disponível em:

https://info.saude.df.gov.br/controle-social-na-saude/conselhos-de-saude/. Acesso em 11/2/2025.

14 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. Gráfico Comparativo por Ano. Disponível em:

https://consultafns.saude.gov.br/#/comparativo. Acesso em 11/2/2025.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

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planejamento estratégico das políticas públicas de saúde. Nesse caso em específico,

ao se declarar urgência em políticas públicas fora do estabelecido nos mecanismos

de planejamento podem ocorrer problemas relacionados a eficiência, ética e

transparência. Os mecanismos fiscalizatórios e licitatórios podem ser afastados e

gerar ambiente propício a fraudes e irregularidades.

Dessa maneira, há potencial perda de transparência, ao afastar a prestação

de contas dos órgãos de controle, por exemplo. A ausência de fiscalização rigorosa

gera precarização nos serviços públicos, com queda da qualidade nas ações

executadas, já que os contratos são insuficientemente monitorados. Ademais, a

redução dos mecanismos fiscalizatórios leva a uma centralização excessiva das

decisões no Comitê, sem a devida participação social e o controle externo.

Quanto à problemática da usurpação das competências da SES/DF,

anteriormente apresentada, necessário reforçar e aprofundar a análise de mérito da

temática. O referido Decreto, nos arts. 1º e 2º, determina, in verbis:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, com

a função de coordenar e executar as ações distritais correlatas à

organização e à elaboração de planos e políticas públicas voltados

para a promoção, prevenção e assistência à saúde.

Art. 2º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal fica vinculado a

Secretaria de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como objetivo

orientar o Poder Executivo e desenvolver ações governamentais

no âmbito da saúde pública do Distrito Federal. (grifos nossos)

Dessarte, foram conferidas ao Comitê Gestor de Saúde do DF as

competências da coordenação e execução das ações distritais de saúde em

promoção, prevenção e assistência à saúde. Também cabe ao Comitê a orientação

ao Poder Executivo no âmbito da saúde pública do DF. Tais competências e

atribuições foram vinculadas à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal

— SEEC/DF.

Nos ternos do art. 198, I, da Constituição Federal de 1988, O Sistema Único

de Saúde — SUS é constituído por uma rede regionalizada e hierarquizada,

organizada de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de

governo.

Adicionalmente, de acordo com a Lei Orgânica de Saúde (Lei federal nº

8.080, de 19 de setembro de 1990), que “dispõe sobre as condições para a

promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos

serviços correspondentes e dá outras providências”, a direção única, no âmbito do

DF, será exercida pela Secretaria de Estado de Saúde ou órgão equivalente.

Também dispõe sobre as competências das diferentes esferas de governo. A

referida Lei estabelece, in verbis:

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de

acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida

em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;

17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

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II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva

Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e

III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou

órgão equivalente.

...

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das

ações de saúde;.

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do

Sistema Único de Saúde (SUS);

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar

supletivamente ações e serviços de saúde;

IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) de vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de

2023)

...

XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle

e avaliação das ações e serviços de saúde;

...

Art. 18. À direção municipal do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº

14.572, de 2023)

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços

de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da

rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde

(SUS), em articulação com sua direção estadual;

...

IV - executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico; (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)

...

XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de

saúde;

XII - normatizar complementarmente as ações e serviços

públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas

aos Estados e aos Municípios.

... (grifos nossos)

Outrossim, o art. 205 da LODF estabelece que as ações e serviços públicos

de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único

de Saúde - SUS, no âmbito do Distrito Federal, organizado nos termos da lei

federal. A LODF complementa, nos termos do art. 207, a atribuição do SUS, no

âmbito do Distrito Federal, de formulação das políticas públicas de saúde.

A direção única por esfera de governo na legislação de saúde brasileira é

um conceito fundamental para garantir a organização, a eficácia e a eficiência do

SUS. Essa diretriz se refere ao fato de cada nível de governo (federal,

estadual/distrital e municipal) ter competências específicas e responsabilidades

definidas, além de agir de forma hierarquizada e coordenada para implementação

18

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da saúde pública no país. Cada esfera de governo tem autonomia para planejar,

executar e monitorar as políticas públicas de saúde de acordo com as próprias

necessidades. Dessa forma, têm-se limites claros em relação ao planejamento e aos

recursos financeiros e materiais, com consequente ausência de ambiguidades nos

gastos públicos.

Diante do exposto, nota-se que estão em criação pelo Decreto nº

46.833/2025 novas atribuições inconstitucionais e ilegais à SEEC/DF. Ademais, o

Decreto do Governador nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a

organização da estrutura da Administração Pública do DF, ratifica a competência da

SES/DF como gestora do SUS. Desse modo, estão estabelecidas as competências

da SES/DF:

Art. 24. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação

e competência nas seguintes áreas:

I - gestão do Sistema Único de Saúde;

II - prevenção e assistência integral à saúde;

III - sistemas de saúde;

IV - gestão dos hospitais e postos de saúde públicos;

V - integração comunitária de saúde;

VI - integração com a rede privada;

VII - vigilância sanitária;

VII - vigilância à saúde;

VIII - formação e capacitação dos servidores da saúde. (grifos nossos)

Dessa maneira, evidencia-se que, no mérito, o Decreto nº 46.833/2025 fere

– vale reiterar - princípios constitucionais ao criar uma estrutura paralela, vinculada

à Secretaria de Economia do Distrito Federal — SEEC/DF, com função de coordenar

e organizar as políticas públicas em saúde. Também cumpre reforçar que a norma

se mostra ilegal, por contrariar dispositivo da Lei, por meio de norma infralegal. A

tentativa de usurpar as Competências da Secretaria de Estado de Saúde do DF —

SES/DF, que representa a direção única do SUS, no âmbito do DF, é flagrante, já

que nenhuma das competências atribuídas ao Comitê Gestor de Saúde do DF é

atribuição da SEEC/DF. Assim é determinado na Constituição Federal, na LODF e

Lei Orgânica de Saúde.

Por fim, reforça-se o notório enfraquecimento provocado pelo Decreto nº

46.833/2025 no rol de competências da SES/DF, com consequente desmonte da

saúde pública distrital, um dos maiores bens da população do DF. Dessa maneira,

provoca-se imenso retrocesso nas políticas públicas de saúde, que têm tomado

forma desde o advento da CF 88.

Ademais, além da questão da usurpação de poder da SES/DF no

planejamento e gestão das políticas de saúde, é importante analisar a composição

do referido Comitê, que, de maneira inequívoca, reflete o desequilíbrio de forças

entre o setor público e as entidades contratualizadas, em curso na saúde pública do

DF. Essas entidades, em especial o Iges/DF, pouco a pouco, vem substituindo a

prestação de serviços de saúde pela SES/DF. A expansão da gestão do Iges/DF nos

serviços de saúde e seu protagonismo estão claramente demonstrados na

composição do Comitê, que, de acordo com o art. 4º, são:

19

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Art. 4º O Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal tem como membros

titulares o Presidente, os representantes e seus respectivos suplentes dos

seguintes órgãos:

I - A Presidência do Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal será

exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal;

II - 03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes do Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);

III - 03 Membros Titulares e 03 Membros Suplentes da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal;

IV - 01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Hospital da Criança de

Brasília José Alencar (HCB);

V - 01 Membro Titular e 01 Membro Suplente do Instituto de Cardiologia e

Transplante do Distrito Federal (ICT).

§ 1º Os representantes dos órgãos que compõem o Comitê Gestor de

Saúde do Distrito Federal serão indicados pelo Secretário de Estado de

Economia do Distrito Federal.

§ 2º A participação no Comitê Gestor de Saúde do Distrito Federal, como

membro titular, é considerada prestação de serviço público relevante, não

remunerada.

O Iges/DF tem o mesmo número de representantes que a SES/DF. O serviço

contratualizado participa do Comitê em igualdade de condições com o contratante,

a SES/DF, em clara distorção de papéis. Em última instância, considerando os

membros do Comitê Gestor, podemos imaginar que o planejamento e a gestão das

políticas de saúde terão como foco principal as entidades contratualizadas.

A composição do Comitê descortina, sem subterfúgios, o cenário da gestão

da saúde em curso no DF, retira o poder de decisão sobre as políticas de saúde da

SES/DF e entrega-o ao setor contratualizado com o respaldo da Secretaria de

Economia.

6 CONCLUSÕES

Diante da repercussão do Decreto, bem como da resistência dos órgãos de

controle e fiscalização, como a CLDF e o MPDFT, de entidades de classe e do

controle social, o Governo do DF, em 11 de fevereiro de 2025, se comprometeu a

revogar o Decreto nº 46.833/2025, o que, até o momento, não foi realizado.

Segundo notícia veiculada no Portal da CLDF, novo instrumento será editado

pelo GDF, com instituição de Comitê de Planejamento da Saúde, com competências

consultivas15. Todavia, não há mais informações acerca das atribuições detalhadas

ou da composição desse colegiado, o que impede adequada análise.

Entretanto, é imperioso registrar que, a despeito da reformulação

do Comitê, é fundamental que as funções da SES/DF, do Conselho de

Saúde e dos instrumentos de pactuação não sejam esvaziadas, em

detrimento de outro(s) colegiado(s).

15 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. CLDF contribuiu com o substitutivo do

decreto que extingue Comitê Gestor da Saúde. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/-

/cldf-contribuiu-para-decreto-que-extingue-comite-gestor-da-saude. Acesso em 12/2/2025.

20

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TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE

Brasília-DF, 12 de janeiro de 2025.

ANDRESSA VIDAL LOPES MEIRA

Consultora Legislativa – Constituição e Justiça

CLARA LEONEL ABREU

Consultora Legislativa – Constituição e Justiça

LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA

Consultor Legislativo – Saúde

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALBUQUQERQUE MATOS

Consultora Legislativa – Saúde

MARYANE OLIVEIRA CAMPOS SCHERER

Consultora Legislativa – Saúde

NATÁLLIA RODRIGUES ARAÚJO DA SILVA

Consultora Legislativa – Saúde

REGINA CÉLI SCORPIONE NAZARENO

Consultora Legislativa – Saúde

ROBERTO SOUZA GERVASON DE MACEDO

Consultor Legislativo – Saúde

SARAH KELLY SOUZA DE CARVALHO FARIA

Consultora Legislativa – Saúde

JOSUÉ ALVES DA SILVA

Consultor Legislativo - Revisão

21

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALTERCEIRA SECRETARIAConsultoria Legislativa – ConlegisUnidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USEESTUDO Nº 28/2025Análise do Decreto distrital nº 46.833, de 7 de fevereiro de 2025.Brasília, 2025____________________________________________________________________...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Atos 500/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 500, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 22/09/2025, BRUNNO VICTOR CAMPOS RIBEIRO, matrícula nº 24.917, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Liderança do MDB. (LP).

2. NOMEAR KARINY ELLEN OLIVEIRA ROCHA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (LP).

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 19:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 500, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a partir de 22/09/2025, BRUNNO VICTOR CAMPOS RIBEIRO, matrícula nº 24.917, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, da Li...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Atos 501/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 501, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00010650/2024-11, 00001-00039395/2025-79 e 00001-00039407/2025-65, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria profissional Inspetor de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME

CLASSIFICAÇÃO

RAPHAEL JOSE VIEIRA ROCHA

Brasília,  23 de setembro de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 19:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 501, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019, 00001-00010650/2024-11, 00001-00039395/2025-79 e 00001-00039407/2025-65, RESOLVE: NOMEAR ...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Portarias 259/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 259, de 22 DE setembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por Inexigibilidade nº 55/2025, por meio da Nota de Empenho 2025NE00814, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e KAMILA RODRIGUES ROSENDA TORRI, cujo objeto é a contratação de professora, por inexigibilidade de licitação, para participar da banca de avaliação de TCC de servidor da CLDF, no curso de Pós-Graduação lato sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar, em nível de especialização, conforme condições estabelecidas no ETP (doc. SEI 2299398). Processo nº 00001-00034099/2025-81.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

MATRÍCULA

Frederico Coelho Krause

Fiscal

ELEGIS

24.698

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituta

ELEGIS/NEP

23.676

Raiane Paulo dos Santos

Fiscal Requisitante

Gabinete do Dep. Max Maciel

24.176

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 259, de 22 DE setembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Portarias 404/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 404 , de 22 de setembro de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.285/2025

Dep. Roosevelt

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Conselho Regional de Odontologia.

2.286/2025

Dep. Doutora Jane

Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento às lideranças femininas do Distrito Federal. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

renato cardoso bezerra

Secretário-Geral Substituto/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 16:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/09/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 23/09/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 404 , de 22 de setembro de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autor...
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Portarias 402/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 402, de 23 DE setembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo 001-001293/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor FLORENCIO YUKIHIRO SINZATO, matrícula nº 11.020-82 , ocupante do cargo efetivo Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico do Trabalho, a usufruir, no período de 29/9/2025 a 27/11/2025, 2 (dois) meses da licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH Nº 342/2015, de 13 de agosto de 2015, publicado no DCL nº 147 de 14/8/2015, referente ao período aquisitivo de 23/1/2003 a 21/1/2008.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Portarias 403/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 403, de 23 DE setembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 270, de 30 de junho de 2025, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.883

ANA TERESA ALVES MALTA

00001-00010761/2025-16

22/9/2025

15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 23/09/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 23 de setembro de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE CONVOCAÇÃO - SEGUNDA SESSÃO

CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025

Processo nº 00001-00016223/2024-46. A Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, por intermédio da Comissão Especial de Contratação-CEC designada pela Portaria nº 85 do Secretário-Geral, de 31 de março de 2025, para processar a Concorrência em epígrafe, cujo objeto é a contratação de 2 (duas) empresas prestadoras de serviços de comunicação digital, para atender à Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, torna público que realizará no dia 06 de outubro de 2025, às 14:00h, na Sala de Reunião das Comissões “Itamar Pinheiro Lima” da CLDF, situada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, Térreo Superior, Edifício Sede da CLDF, CEP: 70.094-902, Brasília/DF, a segunda sessão pública com o objetivo de cumprir a pauta estabelecida no subitem 17.3 do Edital. Mais informações pelo telefone (61) 3348-8650 ou pelo e-mail: celdigital@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

Presidente da Comissão Especial de Contratação


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Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comissão Especial de Contratação de Serviços de Comunicação Digital, em 23/09/2025, às 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 5/2025

 

Aviso 

Brasília, 18 de setembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 07/2021, firmado com a empresa ISOB - INSTITUTO DE SAÚDE DE OLHOS BRASÍLIA S/S LTDA., os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 1,93%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

 

Aviso 

Brasília, 19 de setembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 27/2023, firmado com a empresa HOBRASIL - HOSPITAIS OFTAMOLÓGICOS DO BRASIL LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 2,76%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso  Brasília, 19 de setembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

... 00001-00007940/2023-04 ...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Aviso 

Brasília, 18 de setembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 08/2021, firmado com a empresa INBOL - INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 1,93%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 6/2025

 

Aviso 

Brasília, 18 de setembro de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141, de 1º/07/2024, comunica que, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Credenciamento nº 31/2023, firmado com a empresa INOB - INSTITUTO DE OLHOS MICROCIRURGIA DE BRASÍLIA LTDA, os valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada ficam reajustados em 4,3%.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso  Brasília, 18 de setembro de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO   O DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – FASCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 61 da Resolução nº 347/2024, publicada no DCL nº 141...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Portarias 261/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 41/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é a prestação de serviços de suporte, manutenção preventiva e corretiva, em hardware e software, on-site e remoto, incluindo fornecimento e substituição de peças, na modalidade 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, para os switches Fortinet modelos FS 1048E, FS M426E FPOE, FS 148FPOE e FS 148F da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a serem executados de forma continuada pelo período de 18 (dezoito) meses, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital e ainda na Autorização de Despesa e empenho. Processo nº 00001-00037147/2024-11.

 

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Airton Bordin Junior

Gestor

23994

Seinf

Pedro Cunha Rêgo Célestin

Gestor Substituto

22858

Seinf

Paulo André Valadão de Brito

Fiscal Técnico

12481

Seinf

Ronaldo Marciano da Silva

Fiscal Técnico Substituto

11214

Seinf

Thais Predebon Cardoso

Fiscal Administrativa

24404

NUGTI

Jan Riella

Fiscal Administrativo Substituto

24756

NUGTI

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2334833 Código CRC: DF8E90BC.

...  Portaria do Secretário-Geral Nº 261, de 22 DE setembro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Despachos 1/2025

Fascal

 

Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores 

Brasília, 17 de setembro de 2025.

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL

DESPACHO DO DIRETOR

 

Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa, os PROCESSOs que totalizem valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram analisados pela Unidade de Controle Interno (Audit) e há no PROCESSO a declaração do requerente, emitida sob as penas da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo PROCESSO, conforme listados infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.

 

PROCESSO SEI: 00001-00044080/2023-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.809,59 (onze mil oitocentos e nove reais e cinquenta e nove centavos), referente à Nota Fiscal 7367.
PROCESSO SEI: 00001-00013994/2024-81 - Interessado: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, valor R$ 11.569,85 (onze mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à Nota Fiscal 12768.

PROCESSO SEI: 00001-00000440/2025-03 - Interessado: HOSPITAL LAGO SUL, valor R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), referente a Recurso de Glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020234/2025-10 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 5.110,39 (cinco mil cento e dez reais e trinta e nove centavos), referente a recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00035431/2024-44 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 30.820,99 (trinta mil oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00020263/2025-73 - Interessado: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, valor R$ 40.604,27 (quarenta mil seiscentos e quatro reais e vinte e sete centavos), referente a recurso de glosa.

PROCESSO SEI: 00001-00027527/2024-39 - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 17.862,53 (dezessete mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 38531.

PROCESSO SEI: 00001-00032036/2025-91 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 374,43 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente à Nota Fiscal 1420.
PROCESSO SEI: 00001-00032038/2025-80 - Interessado: AA PRO PHYSIS CLINICA DE FISIOTERAPIA E SAUDE MULTIDISCIPLINAR LTDA, valor R$ 1.672,90 (um mil e seiscentos e setenta e dois reais e noventa centavos), referente à Nota Fiscal 1421.

PROCESSO SEI: 00001-00025455/2025-76 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 210,06 (duzentos e dez reais e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18696706.
PROCESSO SEI: 00001-00016174/2025-22 - Interessado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, valor R$ 6.399,56 (seis mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 18495030.

 

Atestamos a regularidade da despesa:

 

 

MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO

Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 22/09/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Reconhecimento de Dívida de Exercícios Anteriores  Brasília, 17 de setembro de 2025.   FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - FASCAL DESPACHO DO DIRETOR   Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto que h...
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DCL n° 205, de 24 de setembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 22 de setembro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00038974/2025-02. Contratada: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ: 02.671.139/0001-92 Objeto: prestação de serviços de Oftalmologia e Anestesiologia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2332197 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2332873.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 22/09/2025, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 22 de setembro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, ...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro

de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá

outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025

PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e

sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos

nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos

termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.920/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de

vulnerabilidade em concursos públicos realizados no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.922/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera o Projeto

de Lei nº 4.159, de 13 de junho de 13 de junho de 2008, que Dispõe sobre a criação do programa de

concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos

que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.924/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.925/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

os parâmetros mínimos de estruturação das celas destinadas à prisão especial no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.927/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.929/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o

Serviço Voluntário Gratificado - SVG no âmbito da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.930/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/09/2025 Último Dia: 17/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a

implementação da tarifa zero.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP

Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 16/09/2025, às 18:16, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Convocações 13/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

CONVOCAÇÃO - CPI-RIO MELCHIOR

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada

Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 13ª

Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma

presencial, no dia 18 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu

comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de

substituição.

Brasília, (data de assinatura no SEI).

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.

23756, Secretário(a) de CPI, em 16/09/2025, às 09:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...CONVOCAÇÃO - CPI-RIO MELCHIORDe ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, DeputadaPaula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 13ªReunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de formapresencial, no dia 18 de se...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC

De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,

nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a

seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 17/09/2025.

Deputado Iolando

Projeto de Lei nº 1915/2025

Brasília, 16 de setembro de 2025.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 16/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2325326 Código CRC: 3AA3C78E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDCDe ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei aseguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 16 dia...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89,

inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos

membros desta Comissão para proferirem pareceres.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Dep. Doutora Dep.

Dep. João Cardoso Dep. Hermeto Dep. Iolando

Jane Roosevelt

PL 1906/2025 PL 1903/2025 PL 1908/2025 PL 1901/2025 PL 1893/2025

- - - - PL 1311/2024

Brasília, 16 de Setembro de 2025

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de

Comissão, em 16/09/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2325213 Código CRC: 765F4EFA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSDESIGNAÇÃO DE RELATORESDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos termos do art. 89,inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aosmembros desta Comissão para proferirem pareceres.Prazo ...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 2/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,

Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art.

157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a

relatoria para proferir parecer em regime de urgência:

Deputado Daniel Donizet

PLC 79/2025

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 16/09/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322781 Código CRC: 72B742D9.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art.157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 395/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Ofício (2317962), o Despacho (2323049) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00401-00026203/2025-89, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito

Federal para a realização da Cerimônia de Posse e Homenagem por Tempo de Serviço a Defensores e

Servidores, nos dias 21 de outubro, das 18h às 21h, e 31 de outubro de 2025, das 18h às 21h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Susanny de Oliveira Freire

Correa, matrícula 23.588, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/09/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/09/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 07:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323131 Código CRC: ADEDA60E.

...PORTARIA-GMD Nº 395, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Ofício (2317962), o Despacho (2323049) e as demais razões apresentadas noProcesso ...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 396/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições elencadas na Resolução nº 337/2023, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o Calendário de Iluminação Temática da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de promover campanhas de conscientização e datas

comemorativas, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º O Gabinete da Mesa Diretora poderá, em caráter excepcional, alterar o calendário

aprovado, considerando a viabilidade operacional e a conveniência administrativa.

Parágrafo único. Os requerimentos de alteração devem ser submetidos ao Gabinete da Mesa

Diretora com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para a campanha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Anexo único - Calendário de iluminação temática CLDF de 2026

Mês Período Cor(es) Campanha(s) / Fundamentação

1º a Saúde Mental — Lei Federal nº 14.556/2023 (Campanha Janeiro

Branco

20/1 Branco)

Janeiro

21 a Hanseníase — Lei Federal nº 12.135/2009 (Dia Nacional no último

Roxo

31/1 domingo de janeiro) / Ministério da Saúde (Campanha Janeiro Roxo)

1º a

Roxo Conscientização sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer

14/2

Fevereiro

15 a

Laranja Conscientização sobre Leucemia

28/2

1º a

Lilás Prevenção ao câncer de colo de útero — Resolução nº 342/2024

15/3

Março

16 a

Azul Prevenção ao câncer de intestino — Resolução nº 342/2024

31/3

1º a Conscientização sobre Transtorno do Espectro Autista — Lei Federal

Azul

20/4 nº 13.652/2018 (Dia Nacional, 2 de abril)

Abril

21 a Segurança e Saúde no Trabalho — (Campanha Abril Verde) (Dia

Verde

30/4 Mundial, 28 de abril)

1º a

Amarelo Segurança no Trânsito — Lei Distrital nº 6.064/2018

15/5

Maio

16 a Combate à exploração sexual infantil — Lei Federal nº

Laranja

31/5 14.432/2022 (Campanha Maio Laranja)

1º a

Vermelho Doação de Sangue

15/6

Junho

16 a Conscientização contra LGBTfobia / Mês do Orgulho LGBTQIA+ —

Arco-íris

30/6 Lei Distrital nº 6.538/2020 (Dia Internacional, 28 de junho)

Mês

Julho Amarelo Hepatites Virais

inteiro

1º a Combate à Violência contra a Mulher — Lei Federal nº 14.448/2022 /

Lilás

15/8 Lei Distrital nº 7.238/2023 (Campanha Agosto Lilás)

Agosto

16 a Azul e Conscientização sobre a Saúde Vascular — Lei Distrital nº

31/8 Vermelho 7.579/2024 (Campanha Agosto Azul e Vermelho)

Mês

Setembro Amarelo Prevenção ao Suicídio (Campanha Setembro Amarelo)

inteiro

Mês

Outubro Rosa Prevenção ao câncer de mama — Resolução nº 342/2024

inteiro

Mês

Novembro Azul Prevenção ao câncer de próstata (Campanha Novembro Azul)

inteiro

1º a

Vermelho Prevenção ao HIV/AIDS — Lei Federal nº 13.504/2017

15/12

Dezembro

16 a Prevenção do câncer de pele — Sociedade Brasileira de Dermatologia

Laranja

31/12 (2014)

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 12:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/09/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/09/2025, às 15:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/09/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/09/2025, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324632 Código CRC: FCE40A2E.

...PORTARIA-GMD Nº 396, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições elencadas na Resolução nº 337/2023, RESOLVE:Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o Calendário de Iluminação Temática daCâmara Legislativa do Distrito Federal, a...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 235/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 40/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa PEDRO LACERDA NETO, cujo objeto é a contratação de empresa,

por inexigibilidade de licitação, para realização do Projeto Mostra de Filmes Premiados pelo Troféu

Câmara Legislativa, pelo “Cinema Voador”, no âmbito do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, para

exibição dos filmes vencedores em edições anteriores a 2025, em três Regiões Administrativas do

Distrito Federal. Processo nº 00001-00029645/2025-62.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

GABRIELA TUNES DA SILVA Fiscal 16.800 Gabinete dep. Ricardo Vale

RAQUEL D. GOMES SIGAUD CAETANO Fiscal Substituta 23.397 CLDF-Notícias

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 16:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2325170 Código CRC: FB5B62E6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Pautas 13/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

PAUTA - CPI-RIO MELCHIOR

da 13ª Reunião Ordinária

Local: Plenário da CLDF

Data: 18/09/2025

Horário: 10h

I – Comunicados:

Da Presidência

Do Relator

Dos demais membros da Comissão

II – Oitivas:

1. Juliana Coelho - SEDUH (Requerimento nº 80/2025)

2. Tereza da Costa Ferreira Lodder - SEDUH (Requerimento nº 82/2025)

3. Haroldo Toti - CAESB (Requerimento nº 20/2025)

Brasília, (data de assinatura no SEI).

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr.

23756, Secretário(a) de CPI, em 15/09/2025, às 19:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2322233 Código CRC: C5DA91A4.

...PAUTA - CPI-RIO MELCHIORda 13ª Reunião OrdináriaLocal: Plenário da CLDFData: 18/09/2025Horário: 10hI – Comunicados:Da PresidênciaDo RelatorDos demais membros da ComissãoII – Oitivas:1. Juliana Coelho - SEDUH (Requerimento nº 80/2025)2. Tereza da Costa Ferreira Lodder - SEDUH (Requerimento nº 82/2025)3. Haroldo Toti...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CPRA

RESULTADO DE PAUTA - CPRA

RESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO

LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA NO PERÍODO DE 10/09/2025, ÀS 00:00 A 16/09/2025, ÀS 16:27

I - Matérias para discussão e votação

01. Indicação nº 8442/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -

Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar

da Área Isolada 3 Núcleo Rural São José, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".

Resultado: Aprovado(a)

02. Indicação nº 8441/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -

Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar

no Núcleo Rural Santos Dumont II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".

Resultado: Aprovado(a)

03. Indicação nº 8440/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento -

Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas no itinerário do ônibus escolar

do Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".

Resultado: Aprovado(a)

04. Indicação nº 8254/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere

ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI-DF) a análise e implementação de

propostas de fortalecimento da Política de Agricultura Urbana e Periurbana (PAAUP-DF) e

integração das políticas públicas em atendimento ao pleito do Grupo Coletivo de Hortas

Urbanas do Distrito Federal.".

Resultado: Aprovado(a)

05. Projeto de Lei nº 1761/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo

Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado

anualmente no dia 25 de junho.".

Relatoria: Deputado Roosevelt

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo anexo

Resultado: Aprovado(a)

06. Projeto de Lei nº 1532/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que

"Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de

mudas, sementes, plantas e flores.”".

Relatoria: Deputado Iolando

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado(a)

Brasília, 16 de setembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2325830 Código CRC: 6A6E00BF.

...RESULTADO DE PAUTA - CPRARESULTADO DA PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃOLEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA NO PERÍODO DE 10/09/2025, ÀS 00:00 A 16/09/2025, ÀS 16:27I - Matérias para discussão e votação01. Indicação nº 8442/2025, de autoria do(a) De...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Resultado de Pautas 17/2025

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

17ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 16 de setembro de 2025 (terça-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que

"Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que 'dispõe sobre a política pública de

regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de

qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras

providências'". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de

setembro de 2025 (terça-feira);

b. Projeto de Lei nº 2.930, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera

a Lei n. 6.888, de 07 de Julho de 2021, que 'Dispõe sobre a regularização de ocupações históricas de

associações ou entidades sem fins lucrativos em unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de

Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de

assistência social e dá outras providências', a fim de prorrogar o prazo de requerimento de

regularização junto a Terracap", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1.898, de

2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021, que 'dispõe

sobre a regularização de ocupações históricas de associações ou entidades sem fins lucrativos em

unidades imobiliárias da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap ou do Distrito Federal, trata de

terrenos adquiridos por entidades religiosas ou de assistência social e dá outras providências'". Acordo

para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de setembro de 2025

(terça-feira);

c. Projeto de Lei nº 1.414, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei Nº

5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos

automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo" em tramitação

conjunta com o Projeto de Lei nº 1.846, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei

nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal

e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do

dia 16 de setembro de 2025 (terça-feira);

d. Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel

de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo

Baptista". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 16 de

setembro de 2025 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 1.921, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.684.595,00". Acordo para

deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;

f. Minuta do Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e a Resolução nº 337 de 2024 e dá outras

providências". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes;

g. Ratificação de acordo de indicação para a Ordem do Dia e votação, de 1 (uma)

proposição, por deputado, com a temática atinente ao meio ambiente e preservação do

Cerrado, em virtude da Lei nº 4.939, de 19 de setembro de 2012, que instituiu a Semana do

Cerrado no Calendário Oficial do Distrito Federal, a pedido do Deputado Rogério Morro da

Cruz, conforme MEMORANDO Nº 114/2025-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ em anexo (SEI

nº 2273377). A indicação da proposição deverá ser encaminhada via SEI para a Secretaria

Legislativa, exclusivamente na caixa SELEG, o prazo foi prorrogado até o dia 10 de outubro

de 2025;

h. Ratificação de acordo para indicação de 1 (uma) proposição vetada, por deputado,

com orientação para rejeição do veto. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria

Legislativa, via SEI exclusivamente para a caixa SELEG, o prazo foi prorrogado até o dia 10

de outubro de 2025;

Brasília, 16 de setembro de 2025.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/09/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2325269 Código CRC: F1ADFBD5.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES17ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 16 de setembro de 2025 (terça-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que"Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que 'dispõe sobre a política...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CPRA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRA

De ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, e

de acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que as

proposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.

Prazo inicial: 18/09 Prazo final: 13/10

Deputado

Deputado

Deputado Deputado Rogério Deputado

Ricardo

Pepa Iolando Morro da Roosevelt

Vale

Cruz

- - 1914/2025 -

-

Brasília, 16 de setembro de 2025.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO

Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA

Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.

22070, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324514 Código CRC: 2CED10DC.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CPRADe ordem do Presidente da Comissão de Produção Rural e abastecimento, Deputado Pepa, ede acordo com os termos do art. 167, parágrafo 3°, do Regimento Interno da CLDF, informo que asproposição abaixo relacionada foi designada a um dos membros desta Comissão para proferir parecer.Prazo i...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CAS

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério

Morro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados

o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às

10h, na Sala de Reunião das Comissões.

Brasília, 16 de setembro de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2325013 Código CRC: ACABC854.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado RogérioMorro da Cruz, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessadoso cancelamento da 6ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às10h, na Sala de Reunião das Comiss...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 2/2025

CFGTC

COMUNICADO

CANCELAMENTO DE REUNIÃO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos

Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª

Reunião Ordinária que seria realizada no dia 17 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião

das comissões.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 17:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2325150 Código CRC: EA6644AB.

...COMUNICADOCANCELAMENTO DE REUNIÃODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aosSenhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ªReunião Ordiná...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 214/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 214, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 393 (2307109) e as demais razões apresentadas

no Processo SEI nº 00001-00032924/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 393/2025-NAMD (2307109) da Procuradoria-Geral da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00032924/2025-11.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/09/2025, às 19:10, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 08:31, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 214, DE 2025Aprova Parecer da Procuradoria-Geral daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 393 (2307109) e as demais razões apresentadasno Processo SEI nº 00001-00032...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e

167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas

aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

Deputado Daniel Donizet Deputada Doutora Jane

PL 1902/2025 PL 2930/2022

PL 1905/2025

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 16/09/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuída...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do

Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi

distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado ROBÉRIO

NEGREIROS

PR 70/2025

Brasília, 16 de setembro de 2025.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/09/2025, às 19:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2326119 Código CRC: 13E461FB.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e doArt. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foidistribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado ROBÉRIONEGREIROSPR 70/2025Bras...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 5/2025

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de agosto de 2025.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -

CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 5ª Reunião

Técnica desta Comissão em 2025, cujo objetivo será debater sobre o aumento do valor das

passagens de ônibus do Entorno do Distrito Federal, no dia 18 de setembro de 2025, quinta-

feira, às 19h, na Sala das Comissões, Térreo Superior da CLDF.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/09/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...CONVITEBrasília, 26 de agosto de 2025.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana -CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização de 5ª ReuniãoTéc...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 492/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

2. EXONERAR, a pedido, CAMILA AGOSTINI, matrícula nº 24.890, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).

3. EXONERAR ADRIANO JOSE DA SILVA, matrícula nº 22.981, do Cargo de Natureza

Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

4. NOMEAR WLYANA ROCHA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no

gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 18:58, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-03, no gabinete parlamentar do deputado Rogéri...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 9457/2025

Presidente

ERRATA

No Ato do Presidente nº 457, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 180, de

25/08/2025, que trata da nomeação de HUDSON DA SILVA MELO,

Onde se lê: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, na Liderança do MDB. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO, requisitado do Ministério do Turismo, para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do MDB. (RQ).”.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 19:03, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2325157 Código CRC: DEABA64F.

...ERRATANo Ato do Presidente nº 457, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 180, de25/08/2025, que trata da nomeação de HUDSON DA SILVA MELO,Onde se lê: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO para exercer o Cargo Especial de Gabinete,CL-01, na Liderança do MDB. (LP).”,Leia-se: “NOMEAR HUDSON DA SILVA MELO, requisitado do...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 3/2025

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025

Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi

delegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024,

considerando a Lei distrital nº 4.342/2009 e o Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre a seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de selecionar servidores

efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições em unidade administrativa distinta de sua lotação de origem.

Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP, operacionalizar a seleção interna.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:

I – seleção interna: procedimento interno destinado à escolha de servidor efetivo que atenda aos requisitos estabelecidos

para lotação provisória na unidade requisitante;

II – unidade requisitante: unidade que solicita a realização de seleção interna;

III – unidade cedente: unidade de lotação de origem do servidor escolhido em seleção interna;

IV – lotação provisória: exercício transitório do servidor em unidade distinta de sua lotação de origem, sem que haja o

respectivo cargo vago na unidade administrativa de destino.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º A seleção interna objetiva:

I – aperfeiçoar a gestão de pessoas da Casa, aplicando práticas atuais de incentivo, valorização e reconhecimento de

talentos;

II – alocar servidores de forma a alinhar as necessidades da gestão organizacional aos interesses e às motivações

individuais, com vistas à promoção da satisfação, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho;

III – contribuir para o melhor aproveitamento do quadro de pessoal da Casa;

IV – promover a aprendizagem contínua e o desenvolvimento de competências e habilidades, por meio da experiência

adquirida em outras unidades da Casa;

V – contribuir para o autoconhecimento, a autocrítica e o desenvolvimento do servidor que participa do processo de

seleção, por meio de experiências e trocas que agreguem valor à sua postura profissional.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

Art. 4º O interesse em realizar a seleção interna deve ser indicado à DGP pela unidade requisitante por meio do

preenchimento do Formulário de Solicitação de Seleção Interna previsto no Anexo I, com a assinatura da chefia da unidade

requisitante e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§1º Cumpre à DGP, no exercício de sua competência institucional de gestão estratégica de pessoas no âmbito da CLDF,

autorizar o início do procedimento de seleção interna.

§ 2º Compete ao SEDEP, em conjunto com o gestor da unidade requisitante, detalhar e validar as informações constantes

da solicitação, elaborando o aviso de seleção interna.

Art. 5º A DGP deve solicitar a publicação do aviso de seleção interna no Diário da Câmara Legislativa e a divulgação do

procedimento, pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, nos canais oficiais de comunicação da Casa.

Art. 6º O servidor interessado na participação da seleção interna deve preencher o formulário de inscrição previsto no

Anexo II, com a assinatura das chefias da unidade cedente e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§ 1º Estando o servidor em lotação provisória, o formulário também deve ser assinado pela chefia da unidade de lotação

provisória e respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.

§ 2º O prazo de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da seleção.

§ 3º As inscrições realizadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior serão desconsideradas.

§ 4º A assinatura da chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a

liberação do servidor, caso seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.

Art. 7º O SEDEP fará a triagem dos formulários em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

Art. 8º O gestor da unidade requisitante e o SEDEP entrevistarão os servidores pré-selecionados no prazo de 10 (dez)

dias úteis após o fim da triagem, podendo adotar outras ferramentas de avaliação, se necessário.

Art. 9º Concluída a fase de avaliação dos candidatos, compete à unidade requisitante formalizar o resultado ao SEDEP.

§ 1º O SEDEP deve comunicar o resultado da seleção a todos os participantes.

§ 2º Do resultado da seleção, caberá recurso apenas por vícios formais do procedimento, sendo vedado o reexame do

mérito da escolha, observados os seguintes prazos e procedimentos:

I - O recurso deve ser interposto junto ao SEDEP até o dia útil seguinte ao da divulgação do resultado;

II - O SEDEP terá 2 (dois) úteis para analisar o recurso, submetendo a decisão à DGP;

III - Recursos intempestivos ou fora do escopo não serão conhecidos;

IV - Erros materiais sanáveis podem ser corrigidos de ofício.

Art. 10. Compete à DGP formalizar, por meio de portaria, a lotação provisória do servidor escolhido no processo de

seleção interna de que trata este Ato.

§ 1º Os formulários de seleção interna e de inscrição do servidor devem compor processo instruído pelo SESPE para fins

de elaboração da Portaria-DGP de que trata o caput.

§ 2º Estando o servidor em lotação provisória, a publicação da Portaria-DGP de que trata o caput implica no seu retorno

automático à lotação de origem e na sua nova lotação.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Fica vedada a participação na seleção interna de servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório.

Art. 12. O servidor deve permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de

manifesto interesse da administração.

Art. 13. O desempenho do servidor na unidade de lotação provisória, deve ser acompanhado conjuntamente com a

gestão de desempenho de que trata o Ato da Mesa Diretora n. 199, de 2024.

Parágrafo único. Enquanto não for implementada a gestão de desempenho de que trata o caput, o SEDEP deve

acompanhar o desempenho do servidor na unidade de lotação provisória por meio de visitas técnicas eventuais e entrevista dos

gestores envolvidos.

Art. 14. Mantidas as formalidades previstas neste Ato para o processo de seleção interna, as informações exigidas no

Formulário de Solicitação e no Formulário de Inscrição contidas nos anexos deste Ato poderão ser alteradas por decisão da DGP.

Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SELEÇÃO INTERNA

À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP

1. Identificação da unidade requisitante: __________________________________

2. Cargo e categoria

( ) Assistente Técnico Legislativo

( ) Técnico Administrativo Legislativo

( ) Analista Legislativo / Categoria _________________

( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________

( ) Consultor Legislativo/ Área_________________

( ) Procurador Legislativo

3. Competências necessárias (indicar de forma clara os conhecimentos, as habilidades e as atitudes

para o desempenho das funções)

- Conhecimentos (formação acadêmica, cursos e correlatos):

- Habilidades (prática, experiência profissional e correlatos):

- Atitudes (comportamentos desejados):

4. Breve descrição das atividades e tarefas a serem desempenhadas

5. Deseja acrescentar alguma informação?

Assinaturas obrigatórias:

Chefia da unidade requisitante

Chefia mediata

Secretário Executivo

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM SELEÇÃO INTERNA

Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP

Nome ______________________________________________ Matrícula nº_______________

Lotação atual ____________________________________ Data de ingresso na CLDF __/__/___

E-mail _______________________________ / Ramal ________

UNIDADE REQUISITANTE

CARGO

( ) Assistente Técnico Legislativo

( ) Técnico Administrativo Legislativo

( ) Analista Legislativo / Categoria _________________

( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________

( ) Consultor Legislativo/ Área_________________

( ) Procurador Legislativo

GRAU DE INSTRUÇÃO

( ) Ensino Fundamental

( ) Ensino Médio

( ) Superior Incompleto - Curso______________ / Instituição___________

( ) Superior Completo - Curso______________ / Instituição___________/ Conclusão____

( ) Pós-graduação (preencher tabela abaixo)

Título Área Instituição Ano

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Cargo/ Função Órgão/ Empresa Período

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS (selecione até três)

( ) Liderança

( ) Trabalho em equipe

( ) Comunicação

( ) Proatividade

( ) Resolução de problemas

( ) Gestão do tempo

( ) Criatividade

( ) Atendimento ao público

( ) Escrita

( ) Atenção aos detalhes

Áreas de interesse:

Deseja acrescentar mais alguma informação?

( ) Declaro que estou de acordo com as regras desta seleção interna e que as informações prestadas neste formulário são

verdadeiras

Assinaturas obrigatórias: (conforme § 4º do art. 6º do Ato nº 3 do Primeiro-Secretário de 2025: "A assinatura da

chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a liberação do servidor, caso

seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.")

Servidor

Chefia imediata

Chefia mediata

Secretário Executivo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326184 Código CRC: 161DA8AE.

...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foidelegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 391/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 391, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,

tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009, e ainda o que consta no Processo nº 00001-00034910/2025-24, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Administração de Sistemas, do

servidor RONIE PAULUCIO PORFIRIO, matrícula nº 22.700, ocupante do cargo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria profissional Analista de Sistemas, atualmente com lotação provisória no Setor de

Inovação e Tecnologia da Informação.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/09/2025, às 15:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324877 Código CRC: F6370D3A.

...PORTARIA-DGP Nº 391, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do ...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 217/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 217, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

Número do Deputado(a)

Enunciado

Requerimento Autor(a)

Requer a realização de Audiência Pública, em 11 de

outubro de 2025, às 9 horas, no Auditório desta Casa,

Comissão de

2258/2025 destinada a debater o Projeto de Lei Complementar nº

Assuntos Fundiários

78/2025, que dispõe sobre o Plano Diretor de

Ordenamento Territorial – PDOT.

Requer a realização de Audiência Pública no dia 29 de

setembro, às 15 horas, a ser realizada na Sala de

2254/2025 Paula Belmonte Comissões desta Casa, com a finalidade de debater a

transparência na gestão dos termos de fomento e

colaboração no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 12 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/09/2025, às 17:43, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 12/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 10:16, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 10:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 10:54, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 14:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2321275 Código CRC: C4115EAC.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 217, DE 2025Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:Número do Deput...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 218/2025

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 218, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações

destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado(a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor(a) Processo - SEI

Requer informações, ao BRB S.A.,

2249/2025 Fábio Félix 00001-00037911/2025-21 sobre a operação de aquisição do

Banco Master.

Requer informações, ao Banco de

2250/2025 Fábio Félix 00001-00037912/2025-75 Brasília S.A., a respeito de indícios de

operações atípicas.

Requer informações, à Secretaria de

Estado de Saúde Distrito Federal,

sobre a situação do fornecimento de

2259/2025 Max Maciel 00001-00037913/2025-10 medicamentos e funcionamento das

Unidades Básicas de Saúde (UBS)

localizadas no Recanto das Emas - RA

XV.

Requer informações, à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do Distrito

2260/2025 Max Maciel 00001-00037914/2025-64 Federal, sobre o estádio Adonir

Guimarães, localizado em Planaltina -

RA VI.

Requer informações, à Secretaria de

Estado de Esporte e Lazer do Distrito

2261/2025 Max Maciel 00001-00037915/2025-17 Federal, sobre o Ginásio de Múltiplas

Funções, localizado em Planaltina -

RA VI.

Requer informações sobre as áreas

Paula 00001-00037907/2025-62 com maior índice de criminalidade na

2237/2025

Belmonte 00001-00037917/2025-06 região da M Norte, para subsidiar

plano de segurança comunitária.

Requer o encaminhamento de

solicitação de informações à

Rogério Morro

2246/2025 00001-00037909/2025-51 Excelentíssima Senhora Secretária de

da Cruz

Estado de Educação do Distrito

Federal.

Requer informações, à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal,

a respeito da lotação de

2262/2025 Gabriel Magno 00001-00037916/2025-53 trabalhadores não vinculados à

Secretaria em questão nas

dependências do Hospital Regional da

Asa Norte.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE

1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT

1º Secretário 2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

3º Secretário 4º Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/09/2025, às 17:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:13, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/09/2025, às 18:31, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,

de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 19:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 20:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 15/09/2025, às 21:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 13:15, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323199 Código CRC: 034208C2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 218, DE 2025Aprova Requerimentos de Informaçõesdestinados a órgãos do Poder Executivo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número d...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Atos 491/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, considerando o Ato do

Presidente nº 482/2025, publicado no DCL nº 195, de 11 de setembro de 2025, e no DODF nº 173, de

12 de setembro de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação,

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 482/2025.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Fabiana Yuka Fujimoto, matrícula nº 23.193, Consultora Técnico-Legislativa;

III – Membro: Natani Leal Coriolano, matrícula nº 23.184, Analista Legislativa.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/09/2025, às 12:20, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324410 Código CRC: AF042BCF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, considerando o Ato doPresid...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 392/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do

Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032736/2024-02,

RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração de lotação da servidora ALLINE NUNES ANDRADE, matrícula nº

24.596, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, da Escola do

Legislativo para o Núcleo de Educação Permanente.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/09/2025, às 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324893 Código CRC: E73DE911.

...PORTARIA-DGP Nº 392, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o ar...
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DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025

Portarias 247/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 247, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 22/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, cujo

objeto é a autorização para execução pública e utilização de obras musicais, literomusicais e de

fonogramas do repertório protegido pelo ECAD, incluídos na programação da TV Câmara Distrital,

através do sinal aberto para localidade de Brasília, no Distrito Federal. Processo nº 00001-

00028761/2023-01.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Valéria dos Santos Nascimento Gestora NPROG 24.559

Guilherme do Carmo Oliveira Feijó Gestor Substituto NPROG 24.531

Flavio Correa Ferreira Fiscal NPROG 22.851

Felipe Machado Porto Fiscal Substituto NPROG 23.918

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 15/09/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2323865 Código CRC: 6E23592B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 247, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Atos 4/2025

Primeiro Secretário

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2025

Consigna elogio aos servidores, estagiários e

colaboradores terceirizados que atuaram na

Sessão Solene em Homenagem aos

Servidores Aposentados da Câmara

Legislativa.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que atuaram na

Sessão Solene em Homenagem aos Servidores Aposentados da Câmara Legislativa, em reconhecimento ao

trabalho realizado, à competência profissional e ao esforço colaborativo para garantir a qualidade e o

sucesso do evento.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais, bem

como o encaminhamento às empresas para registro nos assentamentos funcionais dos colaboradores

terceirizados.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Matrícula Nome Cargo/ Função

24.064 João Monteiro Neto Secretário-Geral/ Presidência

- Raquel Galvão Rodrigues da Silva Diretora-Presidente do Instituto de

Previdência

dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-

DF)

Gabinete da Primeira Secretaria – GPS

Matrícula Nome Cargo/ Função

24.509 Antônio Carlos de Souza Assessor

24.869 Bruno Eduardo Nascimento Costa Consultor Legislativo

23.698 Bryan Rogger Alves de Sousa Secretário Executivo da

Primeira Secretaria

23.718 Gabriele Oliveira Guimarães Assessora

24.148 Karina Silva Barros Assessora (GMD)

24.042 Luciane Divina de Almeida Assessora

11.527 Maria José Correia dos Santos Assistente Técnica

Legislativa

23.345 Mayara Stephanie Barros Moreira Anastácio Assessora

70.830 Victória Pereira Rodrigues Estagiária

24.902 Yorranna Anastácia Oliveira de Araújo Assessora

Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP

Matrícula Nome Cargo/ Função

11.316 Adriano de Oliveira Campos Técnico Administrativo

Legislativo

16.015 Edilair da Silva Sena Diretora de Gestão de

Pessoas

23.933 Fernanda Silva Rodrigues de Seabra Consultora Técnico-

Legislativa

11.108 Inaldo Jose de Oliveira Consultor Técnico-

Legislativo

70.803 Isabela Mendonça Nunes Estagiária

70.787 Júlia Gontijo da Silva Estagiária

24.307 Raquel Bezerra de Godoy Consultora Técnico-

Legislativa

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro

Matrícula Nome Cargo/ Função

23.701 Anderson Vinícius Clemente Cargo Especial de Gabinete

23.737 Daniel Luciano do Nascimento Segurança Parlamentar

24.730 Elias Castro Castilho Cargo Especial de Gabinete

24.852 Jaqueline Alves Custódio Cargo Especial de Gabinete

23.719 Jardson Iuri Martins Pereira Cargo Especial de Gabinete

24.920 Joabe de Menezes Cardoso Secretário Parlamentar

23.693 Joarles Magalhães de Souza Cargo de Natureza Especial

23.726 Jucimar de Jesus Martins Cargo Especial de Gabinete

23.699 Juliana Leitão Taveiro Cargo Especial de Gabinete

24.411 Káthia Valéria Martins de Carvalho Cargo Especial de Gabinete

24.410 Lucas Felipe da Silva Segurança Parlamentar

25.004 Luciana Félix da Costa Cargo Especial de Gabinete

23.721 Marina de Magalhães Rodrigues Coelho Cargo Especial de Gabinete

24.396 Mário Lúcio de Souza Chefe de Gabinete

Parlamentar

24.055 Newton José Roriz Cargo Especial de Gabinete

24.727 Pedro Batista Peixoto da Silva Cargo Especial de Gabinete

23.832 Sebastião Ribeiro dos Santos Cargo Especial de Gabinete

24.659 Victor Jefferson da Costa Nascimento Cargo Especial de Gabinete

Coordenadoria de Cerimonial – CERIM

Matrícula Nome Cargo/ Função

24.633 Ana Carolina Santos Fontes Consultora Técnico-

Legislativa

24.527 Ana Paula de Andrade Aguiar Consultora Técnico-

Legislativa

24.627 André Aureliano de Sousa Consultor Técnico-

Legislativo

Consultora Técnico-

Legislativa (Chefe do

23.081 Daniela Priscila de Oliveira Veronezi

Núcleo de Eventos e de

Visitas de Autoridades)

24.143 Diego Araújo Silva Diretor de Cerimonial

70.810 Giovanna Torriceli Campos Martins Estagiária

11.529 Hilda da Costa Torres Assistente Técnica

Legislativa

24.316 Júlia Consentino Souza Consultora Técnico-

Legislativa

23.673 Luciana Reis de Medeiros Guimarães Analista Legislativa (Chefe

do Núcleo Administrativo e

de Suporte Especializado

do Cerimonial)

23.600 Maria Xavier Galvão Assessora

70.785 Nicolly Alcântara Diniz Estagiária

23.411 Rodrigo Schiavon Gonçalves da Silva Consultor Técnico-

Legislativo

23.410 Sara Camila Ramos da Silva Assessora de

Coordenadoria

Diretoria de Comunicação Social – DICOM

Matrícula Nome Cargo/ Função

23.937 Cleyton dos Santos Diretor de Comunicação

Social

Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS

Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO

Matrícula Nome Cargo/ Função

70.822 Ana Clara Ribeiro Rodrigues Estagiária

18.335 Fabrício Veloso Costa Analista Legislativo (Chefe

do Núcleo de Comunicação

Organizacional)

70.833 Isabela de Freitas Nascimento Estagiária

24.472 Marcelo Corado de Albuquerque Consultor Técnico-

Legislativo

24.683 Paloma Marques Figueirôa Consultora Técnico-

Legislativa

Núcleo de Jornalismo – NJ

Matrícula Nome Cargo/ Função

Mário Bandeira de Assis Espinheira Consultor Técnico-

22.964

Legislativo (Chefe do

Núcleo de Jornalismo)

11.982 Carlos André Gomes Gandra Analista Legislativo

Christopher Augusto Matheus Paixão Gama Consultor Técnico-

24.317

Legislativo

Diogo Sampaio Lima Analista Legislativo

16.721

TV e Rádio Legislativa – TVR

Núcleo Técnico-Operacional – NTO

Matrícula Nome Cargo/ Função

- Aricélio Félix de Sousa Colaborador terceirizado

- Átila Guilherme Soares Oliveira Colaborador terceirizado

- Carlos Roberto de Paiva Miranda dos Santos Colaborador terceirizado

24.706 Flávio Souza dos Santos Analista Legislativo

- José Vítor Pereira da Silva Colaborador terceirizado

- Saint Clair Nazaré de Almeida Colaborador terceirizado

Núcleo de Programação – NPROG

Matrícula Nome Cargo/ Função

23.433 Andrea Heloíza Goulart Consultora Técnico-

Legislativa

Núcleo de Produção – NPROD

Matrícula Nome Cargo/ Função

- André Gustavo Cardoso Colaborador terceirizado

23.302 Bruno Lara de Castro Manso Consultor Técnico-

Legislativo

- Regina Pereira de Sousa Colaboradora terceirizada

Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL

Matrícula Nome Cargo/ Função

23.318 Alciney Alves Pereira Agente de Polícia

Legislativa

13.465 Carlos Roberto dos Santos Agente de Polícia

Legislativa (Chefe do

Núcleo de Proteção de

Dignitários – NUPROD)

14.246 Hermano Lopes Goes e Silva Agente de Polícia

Legislativa

16.540 Luiz Alberto Alves Ferreira Diretor da Polícia

Legislativa

24.324 Mayara Carele Chelles Agente de Polícia

Legislativa

- Caio Vítor Costa Malheiro Colaborador terceirizado

(brigadista)

- Cosma Rodrigues Paiva Colaboradora terceirizada

(brigadista)

- Danillo Muriel Marques Barbosa Colaborador terceirizado

(brigadista)

- Ribamar de Oliveira Santos Alves Colaborador terceirizado

(brigadista)

Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE

Matrícula Nome Cargo/ Função

23.744 Júlio César Rodrigues Oliveira Assessor

23.219 Luiz Eduardo de Oliveira Souto Analista Legislativo (Chefe

do Núcleo de Audiovisual)

24.676 Michel Alves da Silva Analista Legislativo

Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG

Setor de Serviços Auxiliares – SEAUX

Matrícula Nome Cargo/ Função

- Alexandro Ferreira dos Santos Colaborador terceirizado

(manutenção)

- Claudio Márcio da Cruz Júnior Colaborador terceirizado

(limpeza)

- Fábio Rodrigues Paiva Colaborador terceirizado

(manutenção)

- Flávio Dellas Robias Júnior Colaborador terceirizado

(limpeza)

- Marcos Vinícius da Silva Colaborador terceirizado

(limpeza)

- Rosiane da Silva Brito Colaboradora terceirizada

(copeira)

- Sara Santarém de Oliveira Colaboradora terceirizada

(copeira)

- Valmira Pereira de Couto Colaboradora terceirizada

(limpeza)

- Vinícius Santos de Carvalho Colaborador terceirizado

(ar-condicionado)

Gabinete da Terceira Secretaria – GTS

Matrícula Nome Cargo/ Função

- Daniela Lúcia Salazar Dutra Colaboradora terceirizada

(intérprete de Libras)

- José Carlos Rodrigues da Silva Colaborador terceirizado

(intérprete de Libras)

Apoio

Matrícula Nome Cargo/ Função

11.373 Valquírio Cavalcante Assistente Técnico

Legislativo (Presidente da

ASSECAM)

13.157 Victor Lúcio Figueiredo Técnico Administrativo

Legislativo (Presidente do

Sindical)

12.073 Wagner Gomes de Souza Técnico Administrativo

Legislativo (Diretor

Secretário do Sindical)

11.606 Átila Vinícius de Carvalho Pessoa Técnico Administrativo

Legislativo (Cedido)

- Vanessa Ferreira Oliveira ASSECAM

Brasília, 17 de setembro de 2025.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/09/2025, às 14:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326731 Código CRC: D8244BBB.

...ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2025Consigna elogio aos servidores, estagiários ecolaboradores terceirizados que atuaram naSessão Solene em Homenagem aosServidores Aposentados da CâmaraLegislativa.O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso dacompetência que lhe foi delegada pelo Ato...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Portarias 248/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do

Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., cujo objeto é a execução de serviços

técnicos especializados em business intelligence (BI), em regime de fábrica de software dimensionado em

pontos de função – PF. Processo nº 00001-00023420/2021-79.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

Servidor Função Matrícula Lotação

César Augusto Ribeiro da Fonseca Gestor do Contrato SEINOVA 23.530

Rayrone Zirtany Nunes Marques Fiscal Técnico SEINOVA 23.025

Marcela Gomes Correa Fiscal Técnica Substituta e Gestora Substituta SEINOVA 24.532

David Jefferson Palmeira Fiscal Requisitante UCT 23.023

Woshington Rodrigues da Silva Fiscal Requisitante Substituto UCT 23.566

Thaís Monteiro Predebon Fiscal Administrativa DMI 24.404

Jan Riella Fiscal Administrativo Substituto DMI 24.756

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2327358 Código CRC: 2E0A31FA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato doPresidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,

que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro

de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito

Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá

outras providências.

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/09/2025 Último Dia: 21/10/2025

PROJETO DE LEI nº 1.904/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

garantia do início tempestivo do tratamento de pacientes com câncer no âmbito do Distrito Federal, e

sobre o encaminhamento compulsório à rede privada em caso de descumprimento dos prazos previstos

nas Leis Federais nº 12.732/2012 e nº 13.896/2019, estabelecendo a contratação emergencial nos

termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.931/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre diretrizes

para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –

CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente aos de baixa renda, e

estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos ao protesto

cartorial, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.933/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a cassação do registro profissional de indivíduos condenados por crimes de violência

contra a mulher no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/09/2025 Último Dia: 18/09/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 674/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.276/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui e incluí no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho

de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.532/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e

flores.”

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.616/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Determina o

fornecimento de passagens, no Serviço de Transporte Público Coletivo, às pessoas que especifica e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário

Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da

Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/09/2025 Último Dia: 24/09/2025

PROJETO DE LEI nº 1.816/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui o Programa

Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a

implementação da tarifa zero.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/09/2025 Último Dia: 19/09/2025

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 5 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe

do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/09/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da

Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326493 Código CRC: D54D45DB.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 80/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/09/2025 Último Dia: 22/09/2025PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo

relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 18/09/2025

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PLC 78/2025

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 17/09/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2327823 Código CRC: 121D522F.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixorelacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CTMU

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU

De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado

Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,

informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros

desta Comissão para proferir parecer:

PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis a partir de 18/09/2025.

DEPUTADO MAX MACIEL

PL Nº 1787/2025

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 18/09/2025.

DEPUTADO MARTINS MACHADO

PL Nº 1888/2025

Brasília, 17 de setembro de 2025.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 17/09/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2328245 Código CRC: 627CE94E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMUDe ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, DeputadoMax Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membrosdesta Comis...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Portarias 398/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

2.268/2025 Dep. Doutora Jane

homenagem ao Dia dos Mediadores e Conciliadores.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.270/2025 Dep. Martins Machado

homenagem à Convenção Batista do Planalto Central.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao Projeto Musical Arte Jovem: a

2.271/2025 Dep. Martins Machado

Juventude que Compõe o Futuro em Ritmo de

Transformação.

Requer a realização de Sessão Solene em

comemoração ao 47º Aniversário do Parque da

2.272/2025 Dep. Martins Machado Cidade Dona Sarah Kubitschek: Parque da Cidade: 47

anos de Vida, Memória e Natureza no coração de

Brasília.

Requer a realização de Sessão Solene em celebração

2.273/2025 Dep. Wellington Luiz

aos 35 anos de Krav Maga no Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/09/2025, às 11:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/09/2025, às 12:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/09/2025, às 13:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/09/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/09/2025, às 15:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 17/09/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326687 Código CRC: 6DE3646A.

...PORTARIA-GMD N.º 398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer ...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Portarias 251/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do art.

1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00035164/2025-96, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo, referente ao exercício de

2025.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do servidor Yan

Nunes Rangel Costa, matrícula nº 23.311, representante do Gabinete da Segunda-Secretaria:

SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO

Valtair Fernandes do Carmo (titular) 11.878

Gabinete da Mesa Diretora

Francisca Arlene de Sousa (suplente) 24.186

Lidiane Duarte Silva de Oliveira (titular) 23.206

Gabinete da Primeira Vice-Presidência

Jéssica Gonçalves da Silva (suplente) 23.204

Gerson André da Silva e Silva (titular) 24.680

Gabinete da Segunda Vice-Presidência

Simone Rodrigues da Silva Araújo (suplente) 23.563

Jânio de Sousa Macedo (titular) 13.295

Gabinete da Primeira-Secretaria

Julia Gontijo da Silva (suplente) 70.787

Yan Nunes Rangel Costa (titular) 23.311

Gabinete da Segunda-Secretaria

Claudiane Soares do Nascimento (suplente) 11.773

Davi Bezerra Souto (titular) 24.415

Gabinete da Terceira-Secretaria

Daniel Medeiros De Mendonça (suplente) 23.685

Frederico Marques Santos Avelar (titular) 24.817

Gabinete da Quarta-Secretaria

João Wilton Soares De Sousa (suplente) 70.864

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, inclusive para

apresentação do devido relatório.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2326314 Código CRC: 682CE96D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do art.1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando as razões apresentadas...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Portarias 393/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-

000246/2011 , RESOLVE:

AUTORIZAR ao servidor FABRÍCIO VELOSO COSTA, matrícula nº 18.335-02, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/10/2025

a 31/10/2025, 1 (um) mês da licença-servidor, concedida pela Portaria-DGP n° 424, de 2 de setembro

de 2024, publicada no DCL de 4/9/2024, referente ao período aquisitivo de 9/8/2019 a 6/8/2024.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/09/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2324951 Código CRC: 1BA2F998.

...PORTARIA-DGP Nº 393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011...
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DCL n° 201, de 18 de setembro de 2025

Portarias 252/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº

12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 39/2025-NPLC, firmado entre a CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa IMPACTO AUDITORIA EM SAÚDE LTDA, cujo objeto é

a contratação de empresa especializada para implantação e prestação de serviços operacionais e táticos de gestão

do FASCAL, execução de processos de trabalho, treinamento, assessoria, consultoria e assistência presencial, com

o fornecimento de estrutura integrada tecnológica e manutenção evolutiva. Processo nº 00001-00015854/2024-

48.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer

as atribuições da Lei nº 14.133/2021:

NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO

ANDERSON MOTTA BARBOSA FASCAL 24.183 GESTOR DO CONTRATO

RAPHAELLA EL HADDAD FASCAL 24.533 GESTOR DO CONTRATO SUBSTITUTO

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA FASCAL 24.088 FISCAL REQUISITANTE

RENATO FERREIRA BOTELHO SOFC 11.787 FISCAL REQUISITANTE

HARISSON DE OLIVEIRA LIMA SECRE 24.670 FISCAL TÉCNICO

PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ SAM 22.962 FISCAL TÉCNICO

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA SACPRO 16.700 FISCAL ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/09/2025, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2327610 Código CRC: 407D4569.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R...

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