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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 03 de julho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 03 de julho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
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DCL n° 147, de 18 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

APOSTILAMENTO

Brasília, 17 de julho de 2025.

MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 18/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., e com o art. 25, § 7º, c/c

art. 92, V, da Lei 14.133/21, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 216.314,28 (duzentos

e dezesseis mil trezentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), conforme documentos

constantes dos autos do processo 00001-00035969/2022-97. O valor majorado passa a produzir efeitos

financeiros retroativos a 13 de julho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral - Ordenador de

Despesa.

Valor do Contrato sem reajuste R$ 207.540,32

Percentual acumulado IPCA (JUL/23 - JUN/24) 4,227580%

Demonstrativo do Valores Atual e Reajustado Valor do reajuste (Acréscimo) R$ 8.773,96

Valor do Contrato reajustado R$ 216.314,28

Valor retroativo a pagar - Jul/24 a Dez/24 R$ 2.005,53

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral Substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 17/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

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...APOSTILAMENTOBrasília, 17 de julho de 2025.MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 147, de 18 de julho de 2025

Atos 391/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 391, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR WESLEY PINHEIRO BARBOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 17 de julho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/07/2025, às 18:51, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 391, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR WESLEY PINHEIRO BARBOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).B...
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DCL n° 147, de 18 de julho de 2025

Portarias 14/2025

Segundo Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 014, DE 27

DE JUNHO DE 2025 (*)

Aprova o Plano de Trabalho do Setor de

Auditoria Médica.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, do

Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Auditoria Médica (2209828), unidade

vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2025

BARBARA DE CARVALHO GOMES

Secretária-Executiva Substituta - Segunda-Secretaria

_________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 133, de 01/07/2025, p. 41, incorreção na

numeração.

Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.

24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 17/07/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA Nº 014, DE 27DE JUNHO DE 2025 (*)Aprova o Plano de Trabalho do Setor deAuditoria Médica.O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 27, §§ 1º e 2º, doAto da...
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DCL n° 147, de 18 de julho de 2025

Portarias 199/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 199, DE 17 DE JULHO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta por inexigibilidade nº 41/2025, por meio da Nota de

Empenho 2025NE00672, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa Consultre

— Consultoria e Treinamento LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.003.671/0001-53, para ministrar o curso

“Curso Completo de Licitações e Contratos para Formação de Gestores com Uso da IA: Contratações

Públicas com Abordagens de IA na Fase Preparatória”, na modalidade presencial, no período de 15 a 18

de julho de 2025, em Vitória/ES, com carga horária de 28 horas e previsão de atendimento a 5

servidores da DMI, conforme o Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 2210999). Processo nº 00001-

00020829/2025-67.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara 23.676 ELEGIS/NEP Fiscal

Antonia Laís Oliveira da Silva 24.880 ELEGIS Fiscal Substituto

Airton Bordin Junior 23.994 DMI Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral Substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 17/07/2025, às 16:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 199, DE 17 DE JULHO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESO...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 355/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 355, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).

2. NOMEAR CLAUDIO RENATO MARQUES PEQUENO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 355, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. EXONERAR ANASTACIO MOTA NOGUEIRA, matrícula nº 23.891, do Cargo Especial de G...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 03 de julho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no art. 14, VI, "b", do AMD nº 92, de 2024, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 3.498,45 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), à empresa QUALITE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.754.240/0001-11, com base no item 11.3.1, VI, (b), do Contrato-PG n° 46/2024-NPLC, em razão da entrega dos itens contratados com atraso de 68 (sessenta e oito) dias corridos, ocorrendo a violação do prazo de entrega, nos termos dos itens 6.1 e 6.2, do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90028/2024-CLDF. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/07/2025, às 19:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 03 de julho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00032428/2021-26. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 284/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 284, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no

Processo nº 00001-00026912/2025-40, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Planejamento de Compras - NUPLAC do

servidor Wellington Soares Santana, matrícula 11.729, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico

Legislativo, com lotação de origem no Setor de Serviços Auxiliares - SEAUX.

II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a

serem desenvolvidas pelo servidor devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de

forma a não se configurar desvio de função.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PORTARIA-DGP Nº 284, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que cons...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 289/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 289, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei

Complementar nº 769/2008; e no que consta nos Processos ns. 00001-00038381/2024-57 e 00001-

00025374/2025-76, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DGP nº 1, de 3 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 7/1/2025,

que averba o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e

averbações anteriores, prestado pela FABIANA ALVES RODRIGUES, matrícula nº 24.700-00, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Legislativo, passando a ser da seguinte forma: 368 dias, de 19/2/2001 a

21/2/2002, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de

aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, correspondentes a 1 (um) ano e 3

(três) dias, conforme certidão emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; 24

dias, de 22/2/2002 a 17/3/2002, à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,

para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, conforme certidão

emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e 8.148 dias, de 18/3/2002 a

7/7/2024, à POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade,

adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 22

(vinte e dois) anos, 3 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme certidão emitida pela Polícia Civil

do Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020

a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que

dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2244494 Código CRC: 6DA20F63.

...PORTARIA-DGP Nº 289, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 d...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Extratos - Contratos 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 16 de julho de 2025.

EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)

Processo nº 00001-00013382/2021-46. Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. Objeto do

Contrato: Prestação de serviço de tecnologia da informação para monitoração, gerenciamento e suporte

às conexões à Infovia Brasília. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº

40/2021 – PG/CLDF, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 09/08/2025 a

08/08/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações. Valor total do

Contrato: R$ 45.931,22. Empenho 2025NE00157, no valor de R$ 26.924,92. Unidade Gestora 010101,

gestão 00001, unidade orçamentária 01101, programa de trabalho 01.126.8204.2557,

subtítulo 2627, natureza da despesa 3390-40. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela

Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 15/07/25, e, pela Contratada, DANIEL

SILVA ANTONELLI, em 14/07/2025, e GUILHERME ALVARES DA SILVA, em 11/07/2025 -

Representantes legais.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 17/07/2025, às 17:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2240503 Código CRC: 1F12A90E.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 16 de julho de 2025.EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)Processo nº 00001-00013382/2021-46. Contrato-PG nº 40/2021-NPLC, firmado entre a CâmaraLegislativa do Distrito Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. Objeto doContrato: Prestação de serviço de tecnol...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de julho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contrato nº 60/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL LTDA, CNPJ: 37.053.147/0001-50. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos (radiologia). Recursos:

Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01038; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 24/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.

Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Cláudia Karina de

Azevedo Araújo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 17/07/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2226120 Código CRC: 7B6CE0F0.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de julho de 2025.Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contrato nº 60/2025, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL LTDA, CNPJ: 37.053.147/00...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 17 de julho de 2025.

Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Termo de

Credenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE

ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.. Objeto: Exclusão de vacinas relacionadas no instrumento do Termo

Aditivo do rol de serviços prestados pela instituição. Vigência: a partir da publicação deste extrato de

Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°

14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire

Abdalla Nery.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 17/07/2025, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 17 de julho de 2025.Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Termo deCredenciamento nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais eServidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Portarias 192/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 29/2025, por meio das Notas de Empenho 2025NE00483, 2025NE00484, 2025NE00485, 2025NE00486 e 2025NE00487, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SUPREME CAPACITACAO E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.370.234/0001-42, para ministrar a Trilha de Desenvolvimento Gerencial da Elegis, in company, composta por 5 cursos nas modalidades presencial e on-line, com aulas ao vivo, carga horária total de 70 horas e previsão de atendimento a até 280 participantes. Processo nº 00001-00010999/2025-33.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Thais de Oliveira Alcantara

23.676

ELEGIS/NEP

Fiscal

Frederico Coelho Krause

24.698

ELEGIS/NEP

Fiscal Substituto

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 192, de 04 DE JULHO DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/202...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 287/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 287, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

001191/2015, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor HILQUIAS NUNES SILVA, matrícula n° 18.459-42, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 21/12/2019 a 18/12/2024, a serem usufruídos nos seguintes

períodos: de 11/8/2025 a 9/9/2025; de 13/10/2025 a 11/11/2025; e de 13/11/2025 a 12/12/2025.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2244367 Código CRC: 6AB4BE54.

...PORTARIA-DGP Nº 287, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011, a...
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DCL n° 149, de 22 de julho de 2025

Atos 397/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no

AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de

desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 20/07/2025, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

FRANCIANE

00001- CONSULTOR

SANTANA

23.583 00033512/2022- TÉCNICO- BIBLIOTECÁRIO APROVADA

GRIMALDI DE

48 LEGISLATIVO

OLIVEIRA

Brasília, 21 de julho de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/07/2025, às 18:01, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2245189 Código CRC: B1E7531B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto noAMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação dedesemp...
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DCL n° 138, de 07 de julho de 2025

Atos 146/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025

Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as deliberações constantes dos itens 1, 2, 4, 5, bem como a relativa ao Processo SEI nº 00001-00015829/2025-45, consignadas na Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora, realizada em 26 de junho de 2025.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 1º de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, às 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/07/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/07/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 02/07/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 146, DE 2025 Aprova deliberações constantes da Ata da 26ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Ficam aprov...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 285/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 285, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00025656/2025-73, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 25 de junho de 2025, ao servidor WELLINGTON SOARES SANTANA,

matrícula nº 11.729-36, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2244283 Código CRC: 13210665.

...PORTARIA-DGP Nº 285, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 286/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 286, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,

§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no

Processo nº 00001-00027952/2025-17, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 de julho de 2025, à servidora CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO,

matrícula nº 13.268-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2244299 Código CRC: 3BEEFCD0.

...PORTARIA-DGP Nº 286, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o ...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Portarias 288/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 288, DE 18 DE JULHO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00014743/2025-03, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor RAPHAEL BRUNO DE SOUZA, matrícula nº

24.713-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, da seguinte forma: 3.601 dias, de

22/9/2014 a 31/7/2024, à ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias, conforme

certidão emitida pela Advocacia-Geral da União.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 18/07/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2244397 Código CRC: CA65F5F9.

...PORTARIA-DGP Nº 288, DE 18 DE JULHO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, I, e 167, da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 18 de julho de 2025.

Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento

nº 39/2025, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A – EXAME

MEDICINA DIAGNÓSTICA. Objeto: Ficam inclusas as vacinas constantes da cláusula segunda no rol

de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste

extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n°

14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Vanessa

Brito de Castro e Sra. Ana Carolina Pires de Oliveira.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 18/07/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2243137 Código CRC: 2302FE09.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 18 de julho de 2025.Processo nº SEI 00001-00008954/2024-18. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamentonº 39/2025, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA ...
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DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Relatórios 2/2025

RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL

No Bimestre: MAIO a JUNHO DE 2025

Acumulado no período: JANEIRO a JUNHO DE 2025

FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO

MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO

Apresentação:

A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF destinadas a atender os encargos de pessoal e

aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório demonstra, de forma

sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para melhor entendimento, facilitando

sua análise e avaliação, representando na tabela:

Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD-2025, para o exercício de 2025, publicados na

LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);

Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos diversos elementos

(Dotação Autorizada - Coluna “D”);

Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);

Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no Programa de Trabalho e elemento de despesa correspondente, no período analisado

(Coluna “B”);

Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de empenho

compreendidos no período que abrange o Relatório.

Núcleo de Acompanhamento Orçamentário Setor de Execução Orçamentária Diretoria de Administração e Finanças Segundo Secretário

Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe Deputado Roosevelt Vilela

Fabrício Augusto Fernandes Muniz

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Layane Sthefanny Souza Caixeta

Ferix Antonio Orro Neto - Chefe Fernando José Botelho Taveira – Diretor

André Luiz Perez Nunes

Lidiane Cordeiro Sampaio Rebouças

Ordenador de Despesa

Priscyla Magna Martins Bernardes João Monteiro Neto

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS - GRUPO DE ALTERAÇÕES BLOQUEIO

INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

DESPESA (B) (C)

(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

01.122.8204.8502.0070 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL

3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A

ENTIDADES FECHADAS DE 7.577.600,00 0,00 0,00 7.577.600,00 0,00 6.786.364,16 991.159,52 2.947.126,98

PREVIDÊNCIA

3.1.90.11 - VENCIMENTOS E

VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 528.255.300,00 0,00 0,00 528.255.300,00 87.622.397,38 255.088.771,46 87.393.261,67 254.062.174,64

CIVIL

3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES

29.525.400,00 0,00 0,00 29.525.400,00 108,11 29.000.112,40 5.059.291,73 12.788.114,34

PATRONAIS

3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS

2.569.800,00 0,00 0,00 2.569.800,00 305.039,49 975.081,20 305.039,49 975.081,18

VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

3.1.90.92 - DESPESAS DE

8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 28.310,23 136.837,51 28.310,23 136.837,51

EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES

65.711.300,00 0,00 0,00 65.711.300,00 2.945,71 65.063.875,11 9.969.853,72 30.211.768,40

PATRONAIS

Subtotal 641.639.400,00 0,00 0,00 641.639.400,00 87.958.800,92 357.051.041,84 103.746.916,36 301.121.103,05

28.846.0001.9001.6163 - EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.91 - SENTENÇAS

1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.427,52 60.612,76 20.427,52 60.612,76

JUDICIAIS

Subtotal 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.427,52 60.612,76 20.427,52 60.612,76

28.846.0001.9041.0001 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE

500.000,00 6.500.000,00 0,00 7.000.000,00 754.782,74 6.636.511,78 754.782,74 6.636.511,78

EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E

14.326.100,00 -6.500.000,00 0,00 7.826.100,00 418.685,51 1.857.019,00 418.685,51 1.857.019,00

RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

Subtotal 14.826.100,00 0,00 0,00 14.826.100,00 1.173.468,25 8.493.530,78 1.173.468,25 8.493.530,78

28.846.0001.9050.0046 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.1.90.92 - DESPESAS DE

200.000,00 -70.000,00 0,00 130.000,00 0,00 25.285,31 0,00 25.285,31

EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E

8.300.000,00 -800.000,00 0,00 7.500.000,00 573.994,00 1.447.587,36 554.597,35 1.428.190,69

RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

3.1.90.96 - RESSARCIMENTO

DE DESPESAS DE PESSOAL 2.700.000,00 700.000,00 0,00 3.400.000,00 369.013,17 3.381.058,79 502.983,11 1.043.206,93

REQUISITADO

3.1.91.96 - RESSARCIMENTO

DE DESPESAS DE PESSOAL 500.000,00 100.000,00 0,00 600.000,00 490.499,94 490.499,94 136.390,94 136.390,94

REQUISITADO

3.1.91.92 - DESPESAS DE

0,00 70.000,00 0,00 70.000,00 67.180,44 67.180,44 67.180,44 67.180,44

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Subtotal 11.700.000,00 0,00 0,00 11.700.000,00 1.500.687,55 5.411.611,84 1.261.151,84 2.700.254,31

Subtotal 1 - PESSOAL E

669.165.500,00 0,00 0,00 669.165.500,00 90.653.384,24 371.016.797,22 106.201.963,97 312.375.500,90

ENCARGOS SOCIAIS

3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

01.031.6204.4193.0001 - PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES

CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

3.3.90.32 - MATERIAL DE

80.000,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 3.220.000,00 0,00 0,00 3.220.000,00 20.860,00 658.325,33 37.320,40 585.310,76

JURÍDICA

Subtotal 3.330.000,00 0,00 0,00 3.330.000,00 20.860,00 658.325,33 37.320,40 585.310,76

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE

215.000,00 0,00 0,00 215.000,00 8.479,30 115.043,56 30.679,41 85.147,96

CONSUMO

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO

8.000.000,00 1.600.000,00 0,00 9.600.000,00 0,00 3.552.265,57 1.141.177,30 2.272.395,29

DE OBRA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 3.669.000,00 -1.600.000,00 0,00 2.069.000,00 6.000,00 1.269.643,12 135.594,14 304.040,64

JURÍDICA

Subtotal 11.884.000,00 0,00 0,00 11.884.000,00 14.479,30 4.936.952,25 1.307.450,85 2.661.583,89

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

3.3.90.30 - MATERIAL DE

20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONSUMO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 3.585.000,00 0,00 0,00 3.585.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JURÍDICA

Subtotal 3.605.000,00 0,00 0,00 3.605.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.031.8204.8505.0020 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 27.200.000,00 0,00 0,00 27.200.000,00 7.000.000,00 8.020.000,00 231.268,89 233.533,29

JURÍDICA

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 225.000,00 0,00 0,00 225.000,00 0,00 180.000,00 12.897,28 49.857,44

JURÍDICA

Subtotal 27.425.000,00 0,00 0,00 27.425.000,00 7.000.000,00 8.200.000,00 244.166,17 283.390,73

01.031.8204.8505.8756 - PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - CÂMARA LEGISLATIVA DO DF - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 22.000.000,00 0,00 0,00 22.000.000,00 0,00 8.000.000,00 4.992.603,39 5.747.767,80

JURÍDICA

Subtotal 22.000.000,00 0,00 0,00 22.000.000,00 0,00 8.000.000,00 4.992.603,39 5.747.767,80

01.122.6203.2619.0021 - ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 50.100,00 0,00 0,00 50.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FÍSICA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 672.300,00 0,00 0,00 672.300,00 0,00 138.881,52 11.248,72 27.335,24

JURÍDICA

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E

600.000,00 0,00 0,00 600.000,00 12.005,94 18.817,33 10.432,87 16.347,10

RESTITUIÇÕES

Subtotal 1.322.400,00 0,00 0,00 1.322.400,00 12.005,94 157.698,85 21.681,59 43.682,34

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE

220.000,00 0,00 0,00 220.000,00 0,00 11.350,90 11.350,90 11.350,90

CONSUMO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 84.375,00 11.390,25 11.390,25

JURÍDICA

Subtotal 1.680.000,00 0,00 0,00 1.680.000,00 0,00 95.725,90 22.741,15 22.741,15

01.122.8204.2396.5349 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.30 - MATERIAL DE

2.260.000,00 0,00 0,00 2.260.000,00 0,00 648.124,13 83.868,28 149.171,58

CONSUMO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 3.960.500,00 0,00 0,00 3.960.500,00 35.191,00 2.010.938,27 340.886,02 636.203,26

JURÍDICA

Subtotal 6.220.500,00 0,00 0,00 6.220.500,00 35.191,00 2.659.062,40 424.754,30 785.374,84

01.122.8204.8504.0062 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES - CÂMARA LEGISLATIVA - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.08 - OUTROS

6.409.000,00 0,00 0,00 6.409.000,00 1.183.222,00 3.399.113,63 1.179.333,69 3.393.766,54

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

3.3.90.46 - AUXÍLIO-

45.889.300,00 0,00 0,00 45.889.300,00 7.677.931,90 22.699.198,89 7.649.082,80 22.647.819,61

ALIMENTAÇÃO

3.3.90.49 - AUXÍLIO-

595.400,00 0,00 0,00 595.400,00 81.936,73 223.737,54 81.834,48 223.463,12

TRANSPORTE

Subtotal 52.893.700,00 0,00 0,00 52.893.700,00 8.943.090,63 26.322.050,06 8.910.250,97 26.265.049,27

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL 350.000,00 0,00 0,00 350.000,00 200.110,90 233.943,55 200.110,90 233.943,55

3.3.90.30 - MATERIAL DE

2.376.400,00 0,00 0,00 2.376.400,00 166.395,41 1.042.542,91 85.723,79 414.572,77

CONSUMO

3.3.90.33 - PASSAGENS E

1.022.500,00 0,00 0,00 1.022.500,00 -25.100,70 264.672,40 16.599,30 18.172,40

DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

3.3.90.35 - SERVIÇOS DE

381.200,00 0,00 0,00 381.200,00 16.633,33 72.383,33 42.250,00 42.250,00

CONSULTORIA

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FÍSICA

3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO

11.220.000,00 1.500.000,00 0,00 12.720.000,00 2.869.218,93 9.565.048,66 1.639.371,38 3.793.749,14

DE OBRA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 19.142.200,00 -1.500.000,00 0,00 17.642.200,00 24.222,40 7.257.005,16 1.418.046,44 3.212.820,95

JURÍDICA

3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES

TRIBUTÁRIAS E 155.600,00 0,00 0,00 155.600,00 0,00 40.000,00 1.151,72 1.151,72

CONTRIBUTIVAS

3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 92.277,60 21.733,19 26.799,03

JURÍDICA

3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES

TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 3.590,00 0,00 3.590,00

CONTRIBUTIVAS

Subtotal 34.862.900,00 0,00 0,00 34.862.900,00 3.251.480,27 18.571.463,61 3.424.986,72 7.747.049,56

01.126.8204.2557.2627 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO

PILOTO

3.3.90.30 - MATERIAL DE

100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONSUMO

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 2.483.300,00 0,00 0,00 2.483.300,00 0,00 1.560.031,01 388.931,07 388.931,07

JURÍDICA

3.3.90.40 - SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 34.605.400,00 -20.000,00 0,00 34.585.400,00 5.292.274,16 11.875.874,14 2.900.737,23 4.183.840,45

E COMUNICAÇÃO-PJ

3.3.90.92 - DESPESAS DE

0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 2.285,58 3.332,30 2.285,58 3.332,30

EXERCÍCIOS ANTERIORES

Subtotal 37.188.700,00 0,00 0,00 37.188.700,00 5.294.559,74 13.439.237,45 3.291.953,88 4.576.103,82

01.128.6204.4143.0001 - EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.32 - MATERIAL DE

504.600,00 0,00 0,00 504.600,00 5.439,45 152.274,97 19.293,30 90.739,09

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 411.900,00 0,00 0,00 411.900,00 54.018,73 68.592,02 52.250,04 66.823,32

FÍSICA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 1.148.400,00 0,00 0,00 1.148.400,00 0,00 766.253,68 185.420,17 236.382,41

JURÍDICA

Subtotal 2.064.900,00 0,00 0,00 2.064.900,00 59.458,18 987.120,67 256.963,51 393.944,82

01.128.8204.4088.0040 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 414.800,00 0,00 0,00 414.800,00 43.624,08 108.379,75 39.510,78 93.037,18

FÍSICA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 1.341.100,00 0,00 0,00 1.341.100,00 436.577,56 908.467,43 145.118,33 211.004,56

JURÍDICA

Subtotal 1.755.900,00 0,00 0,00 1.755.900,00 480.201,64 1.016.847,18 184.629,11 304.041,74

01.131.6204.2414.0001 - PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CÂMARA LEGISLATIVA -

DISTRITO FEDERAL

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 421.200,00 0,00 0,00 421.200,00 0,00 194.617,44 33.383,52 87.110,16

JURÍDICA

Subtotal 421.200,00 0,00 0,00 421.200,00 0,00 194.617,44 33.383,52 87.110,16

01.392.6204.4196.0002 - APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF -- DISTRITO FEDERAL

3.3.90.31 - PREMIAÇÕES

CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 325.000,00 0,00 0,00 325.000,00 22.727,25 22.727,25 0,00 0,00

CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 53.000,00 0,00 0,00 53.000,00 22.309,20 22.309,20 0,00 0,00

FÍSICA

3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS

DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

JURÍDICA

Subtotal 578.000,00 0,00 0,00 578.000,00 45.036,45 45.036,45 0,00 0,00

28.846.0001.9093.0036 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - DISTRITO FEDERAL

3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E

5.678.100,00 0,00 0,00 5.678.100,00 456,58 3.839.685,42 597.645,55 1.464.320,73

RESTITUIÇÕES

Subtotal 5.678.100,00 0,00 0,00 5.678.100,00 456,58 3.839.685,42 597.645,55 1.464.320,73

28.846.0001.9093.0093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL

3.3.91.92 - DESPESAS DE

1.100.000,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

EXERCÍCIOS ANTERIORES

3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E

10.635.600,00 0,00 0,00 10.635.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RESTITUIÇÕES

Subtotal 11.735.600,00 0,00 0,00 11.735.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal 3 - OUTRAS

DESPESAS 224.645.900,00 0,00 0,00 224.645.900,00 25.156.819,73 89.123.823,01 23.750.531,11 50.967.471,61

CORRENTES

4 - INVESTIMENTOS

01.031.8204.6057.0008 - FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E

1.625.000,00 400.000,00 0,00 2.025.000,00 44.297,00 1.418.487,64 338.339,67 1.340.511,64

MATERIAL PERMANENTE

Subtotal 1.625.000,00 400.000,00 0,00 2.025.000,00 44.297,00 1.418.487,64 338.339,67 1.340.511,64

01.031.8204.6057.0009 - FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E

1.300.000,00 -400.000,00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

MATERIAL PERMANENTE

Subtotal 1.300.000,00 -400.000,00 0,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

01.122.8204.1006.0001 - REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF -- PLANO PILOTO

4.4.90.51 - OBRAS E

3.930.000,00 0,00 0,00 3.930.000,00 479.190,19 791.442,13 175.592,52 216.917,45

INSTALAÇÕES

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E

601.100,00 0,00 0,00 601.100,00 0,00 273.359,40 38.518,08 38.518,08

MATERIAL PERMANENTE

Subtotal 4.531.100,00 0,00 0,00 4.531.100,00 479.190,19 1.064.801,53 214.110,60 255.435,53

01.122.8204.8517.0065 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - CÂMARA LEGISLATIVA - PLANO PILOTO

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E

4.470.400,00 0,00 0,00 4.470.400,00 263.897,76 2.043.527,05 311.160,24 1.806.662,57

MATERIAL PERMANENTE

Subtotal 4.470.400,00 0,00 0,00 4.470.400,00 263.897,76 2.043.527,05 311.160,24 1.806.662,57

01.126.8204.1471.0006 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - PLANO PILOTO

4.4.90.40 - SERVIÇOS DE

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 4.930.000,00 0,00 0,00 4.930.000,00 355.640,47 4.779.728,53 282.177,02 509.164,83

E COMUNICAÇÃO-PJ

4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E

14.662.600,00 0,00 0,00 14.662.600,00 334.964,00 6.610.524,70 137.970,00 767.919,98

MATERIAL PERMANENTE

Subtotal 19.592.600,00 0,00 0,00 19.592.600,00 690.604,47 11.390.253,23 420.147,02 1.277.084,81

Subtotal 4 -

31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55

INVESTIMENTOS

TOTAL GERAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS - CATEGORIA ALTERAÇÕES BLOQUEIO

INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

ECONÔMICA (B) (C)

(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

3 - DESPESAS CORRENTES 893.811.400,00 0,00 0,00 893.811.400,00 115.810.203,97 460.140.620,23 129.952.495,08 363.342.972,51

4 - DESPESAS DE CAPITAL 31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55

TOTAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06

DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

DESPESAS - GRUPO DE ALTERAÇÕES BLOQUEIO

INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

DESPESA (B) (C)

(A) (D) = (A+B-C) (MAI-JUN) (JAN-JUN) (MAI-JUN) (JAN-JUN)

1 - PESSOAL E ENCARGOS

669.165.500,00 0,00 0,00 669.165.500,00 90.653.384,24 371.016.797,22 106.201.963,97 312.375.500,90

SOCIAIS

3 - OUTRAS DESPESAS

224.645.900,00 0,00 0,00 224.645.900,00 25.156.819,73 89.123.823,01 23.750.531,11 50.967.471,61

CORRENTES

4 - INVESTIMENTOS 31.519.100,00 0,00 0,00 31.519.100,00 1.477.989,42 15.917.069,45 1.283.757,53 4.679.694,55

TOTAL 925.330.500,00 0,00 0,00 925.330.500,00 117.288.193,39 476.057.689,68 131.236.252,61 368.022.667,06

FERIX ANTONIO ORRO NETO

Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA

Chefe do Setor de Execução Orçamentária

JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS

Diretor de Administração e Finanças - Substituto

BÁRBARA DE CARVALHO GOMES

Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário Geral e Ordenador de Despesas - Substituto

Ato do Presidente nº 353, de 2024 e nº 85, de 2025

Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo

de Acompanhamento Orçamentário, em 18/07/2025, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do

Setor de Execução Orçamentária, em 18/07/2025, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.

24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 18/07/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr.

23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 18/07/2025, às 16:26, conforme

Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/07/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

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...RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA3º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRALNo Bimestre: MAIO a JUNHO DE 2025Acumulado no período: JANEIRO a JUNHO DE 2025FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAOMONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGOApresentação:A Execução Orçamen...
Ver DCL Completo
DCL n° 148, de 21 de julho de 2025

Relatórios 1/2025

RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

SEGUNDA SECRETARIA

A Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2025, referente às

DESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Lei Distrital nº 3.184/2003):

JANEIRO a JUNHO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DE RESTOS A PAGAR

(Valores em R$)

(Exercício 2024)

VALOR VALOR VALOR

CNPJ EMPRESA NE(1) PAGO(2) EMPENHADO(3) DISPONÍVEL(4) FINALIDADE

(A) (B) (C) = (B - A)

Serviços de

publicidade

08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à

2024NE00114 5.114,25 5.114,25 0,00

42 MOVIMENTO LTDA impressão

gráfica e

diagramação.

Serviços de

publicidade

08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à

2024NE00199 139.431,09 139.431,09 0,00

42 MOVIMENTO LTDA impressão

gráfica e

diagramação.

Serviços de

EMPRESA BRASIL DE

09.168.704/0001- publicidade

COMUNICACAO S.A. - 2024NE00210 1.006,40 1.006,40 0,00

42 institucional da

EBC

CLDF.

Serviços de

UG-CASA CIVIL DO

publicidade

090101-00001 DISTRITO FEDERAL * 2024NE00212 9.227,04 9.227,04 0,00

institucional da

GESTÃO-TESOURO

CLDF.

Serviços de

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade

2024NE00272 932.714,17 932.714,17 0,00

27 E MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

publicidade

14.470.051/0002- EBM QUINTTO

2024NE00390 3.990,00 3.990,00 0,00 referentes à

72 COMUNICACAO LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA

2024NE00391 0,00 0,00 0,00 referentes à

27 E MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA

2024NE00473 19.000,00 19.000,00 0,00 referentes à

27 E MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade

2024NE00588 1.271.970,99 1.271.970,99 0,00

27 E MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade

2024NE00589 1.081.761,99 1.081.761,99 0,00

33 MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

14.470.051/0002- EBM QUINTTO publicidade

2024NE00590 1.228.987,51 1.228.987,51 0,00

72 COMUNICACAO LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade

2024NE00676 292.923,13 292.923,13 0,00

33 MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

publicidade

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E

2024NE00729 810.762,95 810.762,95 0,00 referentes à

33 MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA

2024NE00730 1.085.339,57 1.085.339,57 0,00 referentes à

27 E MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

14.470.051/0002- EBM QUINTTO

2024NE00732 988.815,08 988.815,08 0,00 referentes à

72 COMUNICACAO LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E publicidade

2024NE01077 7.080.383,74 7.120.000,00 39.616,26

33 MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

14.470.051/0002- EBM QUINTTO publicidade

2024NE01078 3.201.759,81 3.340.000,00 138.240,19

72 COMUNICACAO LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA publicidade

2024NE01079 3.307.103,70 3.307.103,70 0,00

27 E MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO

EXERCÍCIO DE 2024 (Restos a SUBTOTAL 21.460.291,42 21.638.147,87 177.856,45

Pagar) (5)

JANEIRO a JUNHO de 2025

DESPESAS PAGAS À CONTA DO

(Valores em R$)

ORÇAMENTO DE 2025

VALOR VALOR VALOR

CNPJ ou UG EMPRESA NE(1) PAGO(2) EMPENHADO(3) DISPONÍVEL(4) FINALIDADE

(A) (B) (C) = (B - A)

Serviços de

publicidade

08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à

2025NE00135 16.522,48 619.913,55 603.391,07

42 MOVIMENTO LTDA impressão

gráfica e

diagramação.

Serviços de

publicidade

08.220.275/0001- GRÁFICA E EDITORA referentes à

2025NE00138 43.951,54 383.388,15 339.436,61

42 MOVIMENTO LTDA impressão

gráfica e

diagramação.

Serviços

referentes à

03.157.626/0001- FORTE GRAFICA E aquisição de

2025NE00152 65.260,00 65.260,00 0,00

02 EDITORA LTDA materiais para

distribuição

gratuita.

Serviços de

EMPRESA BRASIL DE

09.168.704/0001- utilidade

COMUNICACAO S.A. - 2025NE00176 3.119,84 20.000,00 16.880,16

42 institucional da

EBC

CLDF.

Serviços de

UG-CASA CIVIL DO

utilidade

090101-00001 DISTRITO FEDERAL * 2025NE00177 49.857,44 180.000,00 130.142,56

institucional da

GESTÃO-TESOURO

CLDF.

Serviços de

publicidade

14.470.051/0002- EBM QUINTTO

2025NE00295 2.229.644,25 2.400.000,00 170.355,75 referentes à

72 COMUNICACAO LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E

2025NE00296 2.354.882,44 3.300.000,00 945.117,56 referentes à

33 MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

publicidade

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA

2025NE00297 834.827,42 2.300.000,00 1.465.172,58 referentes à

27 E MARKETING LTDA

utilidade pública

da CLDF.

Serviços de

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E utilidade

2025NE00371 0,00 145.000,00 145.000,00

33 MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

14.470.051/0002- EBM QUINTTO utilidade

2025NE00372 0,00 155.000,00 155.000,00

72 COMUNICACAO LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA utilidade

2025NE00373 230.413,45 700.000,00 469.586,55

27 E MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

01.688.354/0001- AV COMUNICAÇÃO E utilidade

2025NE00504 0,00 2.400.000,00 2.400.000,00

33 MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

04.784.569/0002- CALIA Y2 PROPAGANDA utilidade

2025NE00505 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00

27 E MARKETING LTDA institucional da

CLDF.

Serviços de

14.470.051/0002- EBM QUINTTO utilidade

2025NE00506 0,00 2.300.000,00 2.300.000,00

72 COMUNICACAO LTDA institucional da

CLDF.

Serviços

referentes à

49.506.420/0001- MAK COMERCIO E aquisição de

2025NE00633 0,00 5.439,45 5.439,45

33 DISTRIBUIDORA LTDA materiais para

distribuição

gratuita.

REFERENTES À COMPETÊNCIA DO

SUBTOTAL 5.828.478,86 17.274.001,15 11.445.522,29

EXERCÍCIO DE 2025

TOTAL 27.288.770,28 38.912.149,02 11.623.378,74

(1) Nota de Empenho Original.

(2) Valores pagos no período.

(3) Valores orçamentários reservados até o momento para cada ação. Para os Restos a Pagar 2024, os valores referem-se ao valor inscrito em

RP deduzido de eventuais cancelamentos.

(4) Valores orçamentários ainda disponíveis para o financiamento das ações programadas e não executadas. Em relação à Despesa Autorizada

LOA/2025 e alterações, o saldo é de R$ 33.822.498,85

(5) São valores que estão sendo pagos no exercício de 2025, mas se referem à competência do exercício de 2024.

FERIX ANTONIO ORRO NETO

Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário

GILMAR APARECIDO OLIVEIRA

Chefe do Setor de Execução Orçamentária

JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS

Diretor de Administração e Finanças - Substituto

BÁRBARA DE CARVALHO GOMES

Secretária Executiva da Segunda Secretaria - Substituta

Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo

de Acompanhamento Orçamentário, em 18/07/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do

Setor de Execução Orçamentária, em 18/07/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BARBARA DE CARVALHO GOMES - Matr.

24435, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 18/07/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO CARLOS DE MOURA MEDEIROS - Matr.

23020, Diretor(a) de Administração e Finanças - Substituto(a), em 18/07/2025, às 16:26, conforme

Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 62, de 27 de março de 2025.

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...RELATÓRIO TRIMESTRAL DE PROPAGANDA E PUBLICIDADECÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALSEGUNDA SECRETARIAA Secretaria Executiva da Segunda Secretaria vem dar publicidade ao Relatório do 2º Trimestre de 2025, referente àsDESPESAS COM PROPAGANDA E PUBLICIDADE da Câmara Legislativa do Distrito Federal(Art. 22, § 2º, da...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.398/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.869/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Proíbe a Administração Pública de celebrar contratos com empresas envolvidas em graves violações de direitos humanos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.871/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Resistência da Universidade de Brasília.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.875/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de ambulância de suporte avançado e de declaração de saúde em eventos esportivos no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.876/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio prévio de dados de identificação de técnicos responsáveis pelo atendimento domiciliar por empresas prestadoras de serviços essenciais, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.878/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.879/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.880/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 77/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025      Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE E OUTROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 67/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.877/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a prerrogativa do advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e regularmente constituído, de requerer o acesso a imagens de circuitos internos de monitoramento em órgãos públicos e entidades privadas no âmbito do Distrito Federal, para fins de exercício do direito de defesa, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Último Dia: 20/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 19/08/2025, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.398/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.   PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/08/2025    Ú...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

 

Redesignação de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

 

Deputado Martins Machado

PDL 343/2025

 

Brasília, 19 de agosto de 2025

 

João Marcelo Marques Cunha

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2025, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Redesignação de Relatores - CAS   De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do Art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição relacionada a seguir foi redistribuída ao membro desta Comissão para proferir par...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Atas - Comissões 2/2025

CCJ

 

Ata de Reunião 

 

 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Às doze horas e 36 minutos do dia dezenove do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, a qual sucedeu à audiência pública destinada à arguição do senhor Dr. Márcio Wanderley de Azevedo, indicado pelo Governo do Distrito Federal para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal, com a PRESENÇA dos deputados Robério Negreiros, Iolando Almeida e Fábio Félix, registrando a ausência do deputado Chico Vigilante. Não houve discussão. O Deputado Thiago Manzoni passou a presidente para o Deputado Robério Negreiros em função de ser o relator da matéria. O Presidente passou para a votação do Item nº 1 – PROC 36/2025, de autoria do Poder Executivo, que apresenta a “Indicação do nome do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal”, com relatoria do presidente desta Comissão de Constituição e Justiça. O parecer foi pela aprovação. Os deputados não discutiram a matéria. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às doze horas e quarenta e cinco minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.

 

THIAGO MANZONI

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 19/08/2025, às 14:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião      ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Às doze horas e 36 minutos do dia dezenove do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Atos 178/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 178, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB

Setor de Biblioteca – SEBIB

Diploma de curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

Experiência de, no mínimo, 1 ano no Setor de Biblioteca; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP

Setor de Biblioteca – SEBIB

Diploma de curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia.

 

Experiência de, no mínimo, 1 ano no Setor de Biblioteca; ou

1 ano de exercício na Câmara Legislativa.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Sala de Reuniões, 15 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

   

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

   

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

   

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 15/08/2025, às 14:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 15/08/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 08:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 09:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Resultado de Pautas 2/2025

CCJ

 

Resultado de Pauta - CCJ

RESULTADO DE PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

LOCAL: Sala de Reuniões

DATA: 19 de agosto de 2025 (terça-feira), às 11h.

 

I – COMUNICADOS

1. DE MEMBROS DA COMISSÃO

2. DO PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

 

1. Proc 36/2025

Ementa: Indicação do Dr. Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de Procurador-Geral do Distrito Federal.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Thiago Manzoni

Parecer: Pela aprovação

Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis

 

 

 

Brasília, 19 de agosto de 2025.

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 19/08/2025, às 12:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Atos 182/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 182, DE 2025

Delega ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para decidir sobre requerimentos de realização de sessão solene.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 41, § 1º, inciso XI, b, e pelo art. 283, II, a, ambos do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para decidir sobre requerimentos de realização de sessão solene, nos termos do art. 130 do Regimento Interno.

§1º A competência de que trata o caput será exercida por meio de Portaria-GMD subscrita por pelo menos quatro membros do colegiado.

§2º Os requerimentos de realização de sessão solene serão dirigidos ao Gabinete da Terceira-Secretaria, que elaborará a Portaria-GMD contendo a decisão sobre a matéria.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Ato da Mesa Diretora nº 179, de 2023.

 

Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 15:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 09:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 182, DE 2025 Delega ao Gabinete da Mesa Diretora a competência para decidir sobre requerimentos de realização de sessão solene. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 41, § 1º, inciso XI,...
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Atos 447/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 447, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033267/2025-11, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ALCIO SILVA COSTA, matrícula nº 22.456, ocupante do cargo de Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Terceira Secretaria. (LP).

 

 

Brasília, 19 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 447, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033267/2025-11, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ALCIO SILVA COSTA, matrícula nº 22.456, ocupante do cargo de ...
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Portarias 343/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 343, DE 18 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2281525 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015194/2025-86, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 170, de 30 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 20:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 22:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 343, DE 18 DE agosto DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2281525 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00015194...
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Portarias 219/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 219, de 15 DE agosto DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR os fiscais da contratação por inexigibilidade de licitação; Nota de Empenho 2025NE00346 SEI 2063550, entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), CNPJ no 02.474.172/0001-22, a fim de ministrar o curso de Pós-Graduação em Licitações e Contratos, de longa duração, em nível de especialização, lato sensu, com 384 horas-aula, de abril de 2025 a abril de 2026. Processo n° 00001-00050105/2024-67.

 

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

Nome

Função

Lotação

Matrícula

Frederico Coelho Krause

Fiscal

ELEGIS

24.698

Thais de Oliveira Alcantara

Fiscal Substituto

ELEGIS/NEP

23.676

Marilaine Alves de Assis

Fiscal Requisitante

Gabinete da Quarta Secretaria

19.670

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 219, de 15 DE agosto DE 2025     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Portarias 221/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 221, de 18 DE agosto DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 32/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa ART INTEGRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.786.518/0001-56, cujo objeto é o fornecimento de câmeras robóticas do tipo PTZ (Pan-Tilt-Zoom) para instalação no Plenário "Jorge Cauhy" da Câmara Legislativa Do Distrito Federal (CLDF), de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00006344/2025-61.

 

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES

24.682

NTO

GESTOR TITULAR

FRANCIANE MELEU FERREIRA

23.681

NTO

GESTOR SUBSTITUTO

CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA

24.691

NTO

FISCAL TITULAR

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS

24.706

NTO

FISCAL SUBSTITUTO

 

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 221, de 18 DE agosto DE 2025     O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/...
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Atas de Reuniões 35/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 35ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00003855/2025-21 - Deputado Rogério Morro da Cruz. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos dos Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/08/2025, às 19:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 09:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 22:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Atos 183/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 183, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que designa a Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e define a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), no Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2022, e no Ato da Mesa Diretora nº 88, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 89, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam designados:

I – o servidor Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, para exercer a função de Autoridade Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e o servidor Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo da Primeira Secretaria, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

II – o servidor Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, para exercer a função de Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD; e o servidor Roberto Bello Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.816, para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Art. 2º Ficam designados, ainda, os seguintes servidores para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD, na qualidade de membros titulares e suplentes:

Nome

Matrícula

Indicação

Função

Roberto Bello Tavares de Oliveira

16.816

GMD

Membro Titular

André Ruiz Evelim

23.187

Membro Suplente

Gustavo Roux Dias

24.478

GPVP

Membro Titular

Luís Romel de Assis Oliveira Junior

24.556

Membro Suplente

Tania Paula Santana

16.832

GSVP

Membro Titular

Roberto Romaskevis Severgnini

23.921

Membro Suplente

Thays Braga Babilonia Faria dos Santos

24.891

Membro Representante

Raquel Bezerra de Godoy

24.307

GPS

Membro Titular

Gabriela Pace Carreira Bittencourt

24.874

Membro Suplente

Thaís Gonçalves Guimarães

23.765

GSS

Membro Titular

Bárbara de Carvalho Gomes

24.435

Membro Suplente

Leonardo Neves Moreira

23.012

GTS

Titular

Ricardo José Alves Portos Sande

20.525

Suplente

Pedro Cunha Rêgo Célestin

22.858

GQS

Membro Titular

Ranieri José Dantas Severiano

18.338

Membro Suplente

Erica Cristina Albuquerque Santana

23.393

Ouvidoria

Membro Titular

Alexandre Cardoso Sahadi

23.567

Membro Suplente

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 18 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 17:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2025, às 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 20:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 18/08/2025, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 09:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 11:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Atos 446/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 446, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial. (CC).

2. DESIGNAR WOSHINGTON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 23.566, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3 DISPENSAR LUIS GUSTAVO BONIFACIO GOMES, matrícula nº 24.685, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico - SAPLE. (CC).

4. DESIGNAR MICHEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.676, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico - SAPLE, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

 

 

Brasília, 19 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 19:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 446, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: 1. DISPENSAR LINCOLN VITOR SANTOS, matrícula nº 22.722, dos encargos de substitu...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Portarias 8/2025

Primeiro Secretário

 

Portaria do Secretário-Executivo da 1ª Secretaria Nº 8, DE 15 DE agosto DE 2025

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, 

tendo em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, considerando os critérios estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 120/2025 e o que consta do Processo-SEI nº 00001-00018525/2023-78, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento) na jornada de trabalho do servidor Luciano de Alencar Pessoa, matrícula nº 18.344, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, passando de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 3 (três) horas diárias, sem redução da sua remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade 12 meses, cabendo ao servidor solicitar, antes do término do prazo previsto, reavaliação para manutenção do benefício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Brasília, 15 de agosto de 2025

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo da Primeira Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Atas de Reuniões 36/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 36ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e dez minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00005596/2025-72 - Deputado Pepa; 00001-00003189/2025-21 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00004091/2025-91 - Deputada Doutora Jane. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 20:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 22:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/08/2025, às 11:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/08/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 36ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e dez minutos, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, ...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 18 de agosto de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00023897/2023-16. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto art. 3º, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento na Cláusula Décima Primeira, do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, e nos arts. 155 e 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, à empresa WMED UTI MÓVEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.720.240/0001-00, em razão da inexecução parcial do Contrato, conforme previsão constante do art. 4º, I, c/c art. 18, I, do AMD nº 92, de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/08/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 18 de agosto de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00023897/2023-16. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 18 de agosto de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027054/2025-51. Contratada: INSTITUTO DE MEDICINA DO MOVIMENTO DE BRASILIA LTDA, CNPJ: CNPJ: 19.751.991/0001-72 Objeto: prestação de serviços de Ortopedia e Traumatologia, Acupuntura e Fisioterapia conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2221306 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2281326.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/08/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 18 de agosto de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Ge...
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DCL n° 175, de 20 de agosto de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 18 de agosto de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027445/2025-75​​​​. Contratada: IMPI INSTITUTO DE MEDICINA E PSICOLOGIA INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 01.823.718/0001-40 Objeto: prestação de serviços em saúde mental especializada em psiquiatria conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2225573 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2278638.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/08/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 18 de agosto de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Ge...
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DCL n° 176, de 20 de agosto de 2025 - Extraordinário

Redações Finais 1882/2025

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.882, DE 2025

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a aquisição pelo Banco de

Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias

e de 100% das ações preferenciais do

capital social do Banco Master S.A.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das ações ordinárias e

de 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S.A.

§ 1º Para a aquisição, o Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da

participação que será objeto de aquisição, observada a Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.

§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação

societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no Banco de Brasília, para fazer frente a

eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a

referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de

aquisição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/08/2025, às 10:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.882, DE 2025REDAÇÃO FINALAutoriza a aquisição pelo Banco deBrasília S.A. de 49% das ações ordináriase de 100% das ações preferenciais docapital social do Banco Master S.A.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A. de 49% das a...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

MENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.878/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 6.190, de 20 julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.879/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.880/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a concessão de período de tolerância mínima em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.883/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura a disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 21/08/2025    Último Dia: 27/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.884/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 21/08/2025    Último Dia: 27/08/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.887/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui o programa de incentivo à regularização fiscal dos feirantes e respectivas associações e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 21/08/2025    Último Dia: 27/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 64/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 65/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE E OUTROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 66/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Pessoa Idosa.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 67/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX e WELLINGTON LUIZ, que Altera a Resolução nº 342, de 2024, que dispõe sobre o regime jurídico aplicável aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para assegurar às famílias homoafetivas direitos equivalentes à licença-maternidade e à licença-paternidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 15/08/2025    Último Dia: 21/08/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

 

PROJETO DE LEI nº 1.882/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 19/08/2025    Último Dia: 25/08/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/08/2025, às 10:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas  MENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.845/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condições e os procedimentos de apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Pautas 4/2025

CSA

 

Pauta - CSA

 

PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 26 de agosto de 2025, às 10h

 

I – Comunicados:

1. Da Presidente da Comissão;

2. Dos membros da Comissão.

 

II – Matérias para discussão e votação:

 

1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1132/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo.

 

2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1204/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Institui a campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito Federal.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1655/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1193/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”

Relatoria: Deputado Gabriel Magno

Parecer: Pela aprovação da matéria, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 1 da CDESCTMAT.

 

5. Parecer ao Projeto de Lei nº 839/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Federal.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

6. Parecer ao Projeto de Lei nº 655/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Estabelece prioridade para a tramitação de processos onde o interessado é pessoa com doença rara.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1369/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui a Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

8. Parecer ao Projeto de Lei nº 1437/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA”.

Relatoria: Deputado Martins Machado

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

9. Parecer ao Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1102/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências’, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na CDC.

 

11. Parecer ao Projeto de Lei nº 1536/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

12. Parecer ao Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Parecer: Pela aprovação da matéria.

 

13. Indicação n° 8163/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo a regulamentação da Lei nº 3.976, de 29 de março de 2007, que“dispõe sobre a assistência às pessoas portadoras das doenças celíaca e dermatite herpetiforme”.

 

14. Indicação n° 8389/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, providências relacionadas a falta de médicos nas UBS e no HRBZ – Brazlândia-DF”.

 

15. Indicação n° 8331/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de mobiliário e equipamentos de informática para a Unidade Básica de Saúde 01 do Paranoá.”

 

16. Indicação n° 8332/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de veículo adaptados para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.”

 

17. Indicação n° 8333/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, alocação de profissionais de saúde para a equipe do Consultório na Rua da Região de Saúde Leste.”

 

18. Indicação n° 8334/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a melhoria das estruturas físicas da Unidade de Saúde Básica 01 do Paranoá.”

 

19. Indicação n° 8718/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implementação de campanhas de conscientização sobre diabetes e controle glicêmico, com atenção prioritária aos trabalhadores de obras públicas que utilizam botas de segurança.”

 

20. Indicação n° 8232/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere-se ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a apresentação de Projeto de Lei que determina o fornecimento de alimentação especial para pessoas com doença celíaca internadas nos estabelecimentos de saúde do Distrito Federal.”

 

21. Indicação n° 8725/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, que promova a revitalização da Clínica da Família, localizada na QS 05 do Areal, na Região Administrativa de Arniqueira - RA XXXIII”

 

22. Indicação n° 8112/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da UBS 03, no Riacho Fundo II.

 

23. Indicação n° 8354/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Águas Claras.”

 

24. Indicação n° 8353/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Guará.”

 

25. Indicação n° 8352/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Taguatinga Sul.”

 

26. Indicação n° 8351/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Sol Nascente.”

 

27. Indicação n° 8510/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Estrutural.”

 

28. Indicação n° 8472/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de mais uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Itapoã.”

 

29. Indicação n° 8450/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 13, em Samambaia.

 

30. Indicação n° 8401/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de um hospital público no Arapoanga.”

 

31. Indicação n° 8706/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 03 de Samambaia.”

 

32. Indicação n° 8102/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III em São Sebastião - RA XIV.”

 

33. Indicação n° 8059/2025, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a designação de médico para compor a equipe vermelha da Unidade Básica de Saúde - UBS 03 de Ceilândia – RA IX.

 

34. Indicação n° 8280/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o aumento do quadro de pediatras no Hospital Regional de Brazlândia e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Brazlândia.”

 

35. Indicação n° 8176/2025, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da Farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.”

 

36. Indicação n° 8752/2025, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de um Hospital do Amor na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.”

 

37. Indicação n° 8104/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a regularização dos estoques e da distribuição de medicamentos essenciais em falta nas Farmácias de Alto Custo, aqui apontados.”

 

38. Indicação n° 8077/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie mutirão de consultas e exames oftalmológicos na rede pública de saúde do Distrito Federal.

 

39. Indicação n° 8224/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de um Centro de Atendimento Especializado para as Pessoas com Deficiências na Região Norte do Distrito Federal.”

 

40. Indicação n° 8682/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder Executivo, que providencie a instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, na Região Administrativa da Fercal.”

 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

NATALIA DOS aNJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 15:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CSA   PAUTA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 26 de agosto de 2025, às 10h   I – Comunicados: 1. Da Presidente da Comissão; 2. Dos membros da Comissão.   II – Matérias para discussão e v...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Outros

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

DECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIO

Ao PROJETO DE LEI N.º 1.882/2025,

que “Autoriza o BRB - Banco de

Brasília a adquirir participação em

instituições financeiras sediadas no

Brasil e no exterior, empresas com

atividades próprias ou

complementares às do setor

financeiro, inclusive no ramo de

tecnologia da informação (TI) e

empresas com objetos sociais

relacionados às atividades previstas

no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do

DF.

AUTOR: Poder Executivo

VOTO: Deputado Gabriel Magno

EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL,

Com base no parágrafo único1 do art. 200 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, encaminho para publicação voto contrário

ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a

adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior,

empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro,

inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos

sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica

do DF”.

1 Art. 200. [...] Parágrafo único. O Deputado Distrital, depois da votação, pode enviar à Mesa,

para publicação, declaração escrita de voto, redigida em termos regimentais, ou fazê-la

oralmente por 1 minuto.

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JUSTIFICAÇÃO

1 DOS FATOS

1.1. DO RESUMO DO PROJETO DE LEI

Autorização ao BRB para aquisição arriscada do Banco Master

Trata-se de Projeto de Lei com objetivo de (i) autorizar o Banco de

Brasília (BRB), diretamente ou por subsidiárias, a adquirir participações em

instituições financeiras no Brasil e no exterior, inclusive em setores de tecnologia

da informação e ramos securitário e previdenciário (art. 2º) e (ii) autorizar

expressamente a aquisição de 49% das ações ordinárias e 100% das ações

preferenciais do Banco Master S.A. (art. 3º).

A Exposição de Motivos n.º 01/2025 fundamenta o PL alegando

precedentes federais (Lei n.º 11.908/2009, Lei n.º 13.262/2016, Lei n.º

13.303/2016), invoca questionamentos do Ministério Público e argumenta que a

operação trará sinergias, diversificação de receitas e competitividade. Destaca a

aquisição do Banco Master como estratégica, com projeção de retorno de R$ 1,5

bilhão em cinco anos, mas sem apresentar qualquer ato comprobatório da

alegação.

A justificativa padece de vícios de proporcionalidade e oportunidade. A

invocação de precedentes federais ignora que o BRB é instituição de porte

regional, vinculada diretamente ao Distrito Federal, sem equivalência com Banco

do Brasil, Caixa ou BNDES. As promessas de retorno são estimativas unilaterais,

sem base em auditoria independente. Ao contrário, o risco de passivos ocultos e

desvio de finalidade do banco público impõe prudência. Não há demonstração

clara de interesse público relevante que justifique a Proposição.

O parecer jurídico interno conclui pela regularidade do PL, citando art.

37, XIX e XX da Constituição Federal (CRFB/1988), art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal (LODF), Lei nº 13.303/2016 e Lei nº 6.404/1976. Interpreta que

já existiria autorização para o BRB constituir subsidiárias, entendendo, portanto,

possível também a participação em sociedades privadas. Reconhece que a

proposta apenas reforça a legislação já existente, sem vícios de

constitucionalidade.

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O raciocínio apresentado é reducionista: confunde autorização para

subsidiárias com permissão para aquisições privadas em larga escala. A Nota

Técnica ignora princípios constitucionais como moralidade, eficiência e finalidade

pública (art. 37, caput, CF), limitando-se a validar o interesse do gestor. Não

enfrenta os riscos concretos da operação nem a potencial incompatibilidade com

o interesse público distrital.

A Secretaria de Economia analisa o PL à luz da CRFB/1988, LODF, Lei

das Estatais e Lei das S.A. Reconhece que a participação em empresas privadas

exige lei específica, mas admite que essa autorização pode ser genérica. Conclui

não haver óbice jurídico, desde que observadas práticas de governança e que a

assembleia-geral do BRB delibere a aquisição, caso o valor seja relevante.

Ressalta ainda que a despesa será suportada com recursos próprios do banco.

A análise carece de rigor crítico: limita-se a validar formalidades, sem

avaliar impactos de governança, riscos fiscais indiretos e consequências sobre a

missão pública do BRB. A menção de que a operação não impactará o Tesouro é

falaciosa, pois eventual desequilíbrio do BRB repercutirá inevitavelmente nas

finanças do DF, responsável por sua manutenção. Além disso, ao admitir

autorização genérica, a Nota relativiza a exigência constitucional de lei específica

(art. 37, XX, CRFB e art. 19, XIX, LODF), abrindo espaço para abusos.

Todos os anexos se articulam para legitimar a aquisição do Banco Master

pelo BRB, mas revelam vícios essenciais: (i) ausência completa de documentos e

informações essenciais para promover a adequada análise legislativa, usurpando-

se, pois, a competência deste Poder, e; (ii) tentativa de equiparar o BRB a

instituições federais de porte nacional, ignorando as limitações estruturais e o

risco sistêmico para o patrimônio público do Distrito Federal.

O discurso de expansão e sinergia mascara uma operação de elevado

risco, sem comprovação efetiva de interesse público relevante. A aprovação do

PL significaria transformar o BRB em instrumento de aventura financeira,

subvertendo sua função social e expondo os recursos da sociedade a um projeto

de incerteza e especulação.

Nesse sentido, a medida, longe de fortalecer o interesse público, cria

espaço para negócios de viés político e especulativo, em detrimento da função

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social que deve nortear a instituição financeira pública.

1.2. DO HISTÓRICO DA AQUISIÇÃO DO BANCO MASTER

Operação bilionária cercada de riscos, passivos ocultos e fragilidades

legais

Em 28 de março de 2025, o BRB publicou “Fato Relevante” sobre a

aquisição do Banco Master. A operação suscita graves preocupações quanto à

legalidade, à transparência e à viabilidade estratégica da transação. O valor

estimado da aquisição — R$ 2 bilhões — representa 75% do patrimônio líquido

do Banco Master, cujas notícias indicam preocupante situação financeira, pois

registrado elevados passivos, exposição a precatórios e dívida judicial

consolidada.

FIGURA 01 – CRONOLOGIA OPERAÇÃO BRB x BANCO MASTER

Fonte: publicações internet.

A operação consiste na aquisição pelo BRB de ações

representativas de 49% das ações ordinárias, 100% das ações

preferenciais e 58% do capital total do Banco Master S.A.. A finalidade

declarada é incorporar o Banco Master ao conglomerado prudencial do BRB, com

a proposta de formação de um ecossistema financeiro integrado sob a

marca BRB, atuando nos segmentos de varejo, câmbio, mercado de capitais,

crédito consignado e serviços digitais, conforme Fato Relevante publicado.

De acordo com as informações noticiadas, o valor da aquisição será

correspondente a 75% do patrimônio líquido consolidado do Banco

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Master, calculado com base em demonstrações financeiras auditadas e ajustado

por (i) baixas de ativos; (ii) reconhecimento de apontamentos no balanço; e (iii)

resultado da diligência contábil, financeira e jurídica conduzida pela

PriceWaterhouseCoopers (PwC). O valor exato será proporcional à participação

de 58% do capital total adquirida pelo BRB.

O pagamento será realizado em três etapas: (i) 50% do valor será

pago à vista na data de fechamento da operação; (ii) até 50% (mínimo

de 25%) será retido em conta escrow para garantir obrigações de indenização

previstas no contrato; e (iii) caso o valor retido seja inferior a 50%, o montante

remanescente será pago no segundo aniversário da data de fechamento

da operação.

A exemplo das inúmeras denúncias sobre a operação, cita-se notícia da

imprensa especializada que, em relação ao passivo financeiro do Banco Master,

revela política de captação extremamente agressiva, com remuneração de até

140% do CDI, em contraste com a média de 110% a 120% para bancos de

pequeno porte, o que levanta fundada dúvida quanto à sustentabilidade do

modelo de negócios da instituição adquirida2.

Ocorre que, a despeito do princípio constitucional da não intervenção

do Estado na economia, reproduzido na Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF) no art. 159, que restringe os investimentos para indução do

desenvolvimento socioeconômico, e, desde que, sejam de caráter

estratégico ou de relevante interesse coletivo, motivação sem

publicidade e comprovação até o momento.

O único documento publicado até o momento afirma que o “Conselho de

Administração aprovou por unanimidade, nesta data, a celebração do contrato

de compra e venda de ações entre o BRB e os acionistas controladores do Banco

Master S.A” é um dos impedimentos a aprovação da Proposição, pois resta

cerceado a competência deste Poder Legislativo em se manifestar sobre os

aspectos de constitucionalidade, legalidade, adequação orçamentária e,

principalmente, conveniência e vantajosidade à operação.

2 AGÊNCIA BRASIL: “BC recebe documentos de pedido de compra do Banco Master pelo BRB”.

Disponível em https://x.gd/gox6x. Acesso em 01/04/2025.

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2 DO DIREITO

2.1. DOS VÍCIOS A PROJETO DE LEI AUTORIZATIVO

Vícios Formais que Impedem Aprovação do PL n.º 1.882/2025

DO PARADOXO DA AUTORIZAÇÃO SEM INFORMAÇÕES

O PL pretende autorizar operação que o próprio Legislativo desconhece integralmente.

Autoriz ar sem conhecer é contradição lógica. É impossibilidade jurídica. É violação do dever

constitucional de fiscalização.

DA IN VERSÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL

A Con stituição estabelece ordem lógica: primeiro, o Executivo estuda; depois, propõe;

finalmente, o Legislativo autoriza. O PL 1.882/2025 inverte esta ordem: primeiro, autoriza;

depois, estuda; por último, descobre os riscos.

DA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO

O devido processo legislativo exige informação completa para decisão consciente. Decidir

sem informação adequada viola o devido processo. Compromete a legitimidade

democ rática. Expõe o erário a riscos desnecessários.

DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

A rejeição protege o interesse público. Preserva o erário. Mantém a higidez do processo

legislativo. Assegura o cumprimento da Constituição.

DA REJEIÇÃO POR VÍCIO DE FORMA

O PL 1.882/2025 deve ser rejeitado por vício formal. Carece de documentação essencial.

Viola r equisitos constitucionais. Desrespeita precedentes do STF.

DA EX IGÊNCIA DE INSTRUÇÃO COMPLETA

Qualquer futura proposição sobre o tema deve observar padrão equivalente ao art. 91 da

LDO. Deve incluir: estudos de viabilidade, análise de riscos, demonstrativos financeiros,

autorizações regulamentares, avaliação de impacto.

As leis autorizativas constituem exceção no ordenamento jurídico

brasileiro. Não representam mera formalidade legislativa, mas instrumento

constitucional que exige rigor procedimental absoluto.

Nesse sentido, não se revestem de expediente para contornar vícios de

iniciativa. Constituem instrumento legítimo apenas quando: (a) respeitam a

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competência privativa do Executivo; (b) são precedidas de estudos técnicos

completos; (c) atendem ao interesse público demonstrado; (d) observam o

devido processo legislativo.

O ordenamento jurídico brasileiro estabelece padrão rigoroso para leis

autorizativas que comprometem recursos públicos significativos. O art. 91 Lei de

Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025 – Lei n.º 7.549/2024) exemplifica

esta exigência ao determinar que projetos de lei para operações de crédito sejam

acompanhados de documentação exaustiva: programa de ajuste fiscal,

adequação orçamentária, condições contratuais, limites de endividamento,

comprometimento de receitas e carta-consulta do agente financiador. Esta

imposição normativa revela princípio constitucional inafastável: o Poder

Legislativo não pode autorizar o que desconhece.

Este modelo revela princípio fundamental: leis autorizativas devem ser a

etapa final de processo devidamente instruído. O Legislativo não pode autorizar

o que desconhece. A autorização pressupõe conhecimento pleno dos riscos,

custos e benefícios. Demanda rigor técnico. O PL 1.882/2025, que pretende

autorizar operação de magnitude bilionária envolvendo participação societária do

BRB no Banco Master, viola frontalmente este paradigma. Carece de estudos de

viabilidade.

Nesse espeque, é juridicamente incoerente exigir documentação

exaustiva para operações de crédito (art. 91 da LDO) e aceitar documentação

deficiente para participação societária de magnitude superior. O princípio da

isonomia impõe tratamento equivalente para situações equivalentes.

Aprovar o PL 1.882/2025 sem documentação adequada criaria

precedente perigoso. Autorizaria futuras operações bilionárias sem estudos

técnicos. Esvaziaria o controle legislativo. Violaria o sistema de freios e

contrapesos, pois a Proposição carece de elementos básicos que deveriam

acompanhar qualquer lei autorizativa de magnitude equivalente:

i. Estudos de viabilidade econômico-financeira: inexistentes

ii. Análise de riscos operacionais: omitida

iii. Demonstrativo de impacto patrimonial: ausente

iv. Avaliação de adequação à finalidade institucional: não

apresentada

v. Autorização regulatória prévia: não obtida

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A descoberta posterior de R$ 25 bilhões em ativos problemáticos

comprova a precariedade da instrução processual. É juridicamente incoerente

exigir documentação rigorosa para operações de crédito e aceitar documentação

deficiente para participação societária de complexidade superior. A analogia é

perfeita. A conclusão é inevitável. O projeto padece de vício insanável por

inadequação procedimental e violação dos requisitos constitucionais que regem

leis autorizativas no Estado Democrático de Direito.

A apresentação de projeto autorizativo sem documentação adequada

configura violação do princípio da moralidade administrativa, impondo indevidos

riscos ao interesse público e ao patrimônio do Distrito Federal e de seus

servidores.

2.2. DO DESCUMPRIMENTO À LDO/2025

Vícios Legais que Impedem Aprovação do PL n.º 1.882/2025

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) dispõe

em seu art. 42, in verbis:

Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que

empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito

Federal participem do capital de outras empresas somente

podem ser deliberados se acompanhados de estudos que

comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das

partes.

O PL n.º 1.882/2025, ao não encaminhar qualquer informação e/ou

documento adequado para análise do mérito administrativo à operação

(vantajosidade, conveniência) impede a aprovação do PL em análise.

2.3. DA NÃO INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA

Dever de Comprovação do Atendimento do Princípio da Não

Intervenção

Em um Estado Democrático de Direito, a atuação do Poder Público na

ordem econômica não pode ocorrer de forma arbitrária ou dissociada dos

fundamentos constitucionais e legais que orientam a administração pública. Ao

contrário, exige-se da autoridade estatal obediência estrita aos limites e

condições previamente estabelecidos pelo ordenamento jurídico, sob pena de

afronta ao pacto federativo e aos princípios da administração pública.

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No âmbito do Distrito Federal, tais restrições encontram fundamento

expresso no art. 159 da LODF, que consagra, com a força normativa de

comando constitucional local, a vedação à participação direta do Estado na

atividade econômica, salvo em hipóteses taxativamente delimitadas.

Trata-se, pois, de dispositivo de natureza garantista, que visa proteger o

interesse público contra ingerências estatais indevidas no domínio econômico,

permitindo excepcionalmente a atuação pública apenas quando esta se revelar

instrumento legítimo de indução ao desenvolvimento socioeconômico, seja por

meio de investimentos de caráter estratégico, seja para atender a

relevante interesse coletivo.

Nesse sentido, o art. 159 da LODF restringe os casos de participação do

Poder Público na atividade econômica, quais sejam: (i) casos previstos na

Constituição; (ii) como agente indutor do desenvolvimento econômico em (ii.1)

investimentos de caráter estratégico; ou (ii.2) atender a relevante interesse

coletivo, in verbis:

Seção II Da Disciplina da Atividade Econômica

Art. 159. O Poder Público só participará diretamente na exploração da

atividade econômica nos casos previstos na Constituição Federal e, na

forma da lei, como agente indutor do desenvolvimento

socioeconômico do Distrito Federal, em investimentos de caráter

estratégico ou para atender relevante interesse coletivo.

Tendo em vista que a comprovação do atendimento do princípio

constitucional da não intervenção ainda não resta cumprida pelo PL n.º

1.882/2025, consoante a não disponibilização de forma pormenorizada e

detalhada os documentos e informações adequados a ratificar o

cumprimento do art. 159 da LODF é que se justifica o voto contrário ao

PL n.º 1.882/2025.

2.4. DO PLANO DE NEGÓCIOS E DO OBJETO

Dever de Comprovação do Atendimento da Lei das Estatais

O art. 2º, §2º, da Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais) estabelece que

a participação de uma empresa estatal em empresa privada, está sujeita a dois

requisitos: (i) a participação adquirida deve dizer respeito a sociedade cujo objeto

seja relacionado com o objeto da investidora; e (ii) autorização legal.

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As exceções que dispensam a autorização legislativa são tratadas no art.

2º, §3º, quais sejam: (i) operações de tesouraria (caixa); (ii) adjudicação de

ações em garantia; e (iii) participação em empresas privadas, cujo objeto

social deve estar relacionado ao da investidora, hipótese aplicável ao

presente caso, in verbis:

Art. 2º [...]

§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias

de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a

participação de qualquer delas em empresa privada, cujo

objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos

termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

FIGURA 02 – FLUXOGRAMA PARTIPAÇÃO EMPRESA PRIVADA

Fonte: elaboração própria.

O objeto social do BRB está disposto no art. 4º do Estatuto Social

atualizado que estabelece que a instituição, enquanto sociedade de economia

mista distrital, está autorizada a exercer atividades típicas de um banco múltiplo,

atuando com base na legislação do Sistema Financeiro Nacional. O texto se

harmoniza com o disposto no artigo 173 da Constituição Federal e na Lei das

Estatais (Lei nº 13.303/2016), sendo orientado para a promoção do

desenvolvimento econômico e social regional, e o apoio institucional a políticas

públicas do Distrito Federal e regiões adjacentes, in verbis:

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Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações

bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços

bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas

formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos integrantes

do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de câmbio, das

quais resultem a promoção do desenvolvimento econômico e/ou social

do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e das demais áreas de sua

influência.

O objeto social do Banco Master, por sua vez, define formalmente o

objeto social do Banco Master, sendo este um banco múltiplo autorizado a

exercer diversas atividades típicas de instituições financeiras, conforme

autorização do Banco Central, in verbis:

Artigo 4º A Companhia terá como objeto social a prática de operações

ativas, passivas e acessórias inerentes a um banco comercial, inclusive

operações no Mercado de Câmbio de acordo com as disposições legais

e regulamentares em vigor.

O Plano de Negócios do BRB de 2024 não apresenta qualquer referência

à operação com o “Banco Master”.

Ressalta-se que, conforme texto expresso no Manual de

Participação e Proposta da Administração 20243, no entendimento do

Banco o “Plano de Negócio” se refere a dotação autorizada no

Orçamento de Investimento das Estatais Independentes, conforme Lei

Orçamentária de 2024.

2.10. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos

do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os

seguintes tópicos:

a. investimentos, incluindo: i. descrição quantitativa e qualitativa dos

investimentos em andamento e dos investimentos previstos

Os investimentos em Tecnologia realizados pelo BRB em 2023

totalizaram R$ 104,9 milhões, com valor 21,4% inferior ao investido

em 2022, que foi de R$ 133,4 milhões. Em relação ao orçado, o total

investido ficou abaixo do previsto, representando 47%. Cabe ressaltar

que, apesar de ter sido definido um total de R$ 222,9 milhões para o

Orçamento Público de 2023, o valor aprovado para o Plano de

Negócios do BRB foi de R$ 122,6 milhões. Dessa forma, o

percentual alcançado no exercício de 2023 foi de 86%.

Os principais investimentos ocorreram na aquisição de ativos de

infraestrutura tecnológica, como a solução de mainframe da IBM para

continuidade do ambiente de processamento de grande porte e

3 BRB: Manual de Participação e Proposta da Administração 2024. Disponível em

https://x.gd/UaQ9N. Acesso em 01/04/2025.

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softwares básicos de infraestrutura de nuvem privada. Contempla,

também, soluções que visam fortalecer o arcabouço tecnológico de

segurança cibernética, além das fábricas de software de alta e baixa

plataforma e mobile.

Ressalta-se que o Banco atuou com foco em suas diretrizes

estratégicas, as quais estavam voltadas, principalmente, para a

melhoria da experiência dos clientes que, cada vez mais, demandam

soluções, produtos e atendimentos digitais e personalizados.

Dentre os investimentos realizados no exercício, destacam-se:

• Mainframe IBM; • Fábricas de software; • Softwares básicos

de infraestrutura de nuvem privada; • Aquisição de

licenciamento dos sistemas operacionais Windows e Linux e

Suporte; • Solução de Fundos e de Tesouraria; •

Gerenciamento e Correlação de Eventos de Segurança (SIEM);

• Hosts de Virtualização; • Gerenciamento de Acesso

Privilegiado (PAM); • Suporte técnico/atualização Oracle; •

Suporte/Manutenção SAP.

Para 2024, estão previstos investimentos em Tecnologia com foco em

acelerar a transformação digital do BRB, permitindo ao Banco dispor

de soluções tecnológicas que forneçam um ambiente adequado e o

suporte necessário para a expansão e o crescimento definido no

Planejamento Estratégico aprovado. Além disso, com objetivo de

suportar a robustez prevista para a Instituição, foram direcionados

recursos para a proteção da infraestrutura tecnológica e dos sistemas,

com intuito de manter a integridade, confidencialidade e

disponibilidade dos dados e informações.

No exercício de 2025, o Plano de Negócios do BRB para 20254, não há

qualquer referência direta ou indireta à operação com o “Banco Master”.

Ademais, também não há referência à participação acionária em outras

empresas, como também não há qualquer menção a aquisição, venda, permuta

ou transferência de propriedade de participação societária em outras empresas,

controladas ou coligadas.

Diante da complexidade fática e normativa que envolve a operação de

aquisição de participação societária no Banco Master S.A. pelo BRB – Banco de

Brasília S.A., bem como considerando as disposições do art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei

nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), do Estatuto Social do BRB, da Lei Orgânica do

Distrito Federal (art. 159), e da ausência de previsão formal no Plano de Negócios

dos exercícios de 2024 e 2025, impõe-se, com base nos princípios da legalidade,

da publicidade e da motivação dos atos administrativos, que a comprovação,

4 BRB: Manual de Participação e Proposta da Administração 2025. AGE 12/03/2025. Disponível

em https://x.gd/b3J68. Acesso em 01/04/2025.

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de forma clara, objetiva e documentalmente fundamentada, o

atendimento integral dos requisitos legais e constitucionais que

legitimariam a participação da estatal distrital na referida operação,

fato não cumprido pelo PL n.º 1.882/2025.

De acordo com a norma, é indispensável a apresentação dos elementos

comprobatórios de que: (i) o objeto social das sociedades é compatível; (ii) a

operação foi expressamente prevista em plano de negócios aprovado pelo

Conselho de Administração; e (iii) há demonstração inequívoca de relevante

interesse coletivo ou caráter estratégico, conforme exigido pela legislação de

regência.

2.5. DA MISSÃO, VISÃO E FINALIDADE DO BRB

Atuação de Forma Inafastável ao Desenvolvimento Humano e Social

Enquanto Agente Oficial de Fomento

O BRB, criado pela Lei federal n.º 4.545/1984 (art. 15) com alterações

dadas pela Lei distrital n.º 61/1989, é sociedade anônima financeira (CNPJ n.º

00.000.208/0001-00. Categoria Econômica Principal: 64.22-1-00 - Bancos

múltiplos, com carteira comercial) vinculada ao Governo do Distrito Federal, e

sendo, portanto, uma entidade da administração indireta.

A vinculação do BRB ao Governo do Distrito Federal confere ao banco a

responsabilidade de atuar como agente de fomento, oferecendo não apenas

serviços bancários tradicionais, mas também créditos e financiamentos

destinados ao desenvolvimento social e econômico da população local,

especialmente aos servidores públicos.

Nesse contexto, o BRB desempenha um papel fundamental como banco

social, criando uma relação estreita e de confiança com os servidores, aos quais

oferece crédito e outras facilidades financeiras, reproduzido pela missão

institucional do Banco - “Atuar como banco público sólido, ágil, moderno,

eficiente e rentável, protagonista do desenvolvimento econômico, social e

humano, da geração do emprego e renda e da melhoria da qualidade de

vida regional, alinhado às melhores práticas de governança e gestão, e aos

princípios e valores éticos.- , tal qual seu propósito - "Transformar a vida

das pessoas e promover desenvolvimento econômico, social e humano

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por meio de soluções financeiras, de meios de pagamento e de seguridade

simples, inovadoras e digitais, com uma experiência única e completa."

Na Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa 20245, o

BRB reafirma expressamente que "como banco público que nasceu em Brasília,

seguimos com a missão de atuar em prol do desenvolvimento da cidade" e que

suas políticas são concebidas e implementadas "com o objetivo claro de

maximizar nosso impacto positivo na sociedade."

Tais diretrizes institucionais não constituem mera retórica

corporativa, mas verdadeiros compromissos jurídicos assumidos perante

a sociedade e o poder público, vinculando a atuação da instituição financeira

aos objetivos de desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

Por óbvio que essa atuação também impõe ao banco, como agente

estatal, a responsabilidade de respeitar e proteger os direitos da sociedade,

especialmente na promoção de atividades de fomento em benefícios daqueles

social e economicamente mais vulneráveis.

2.5.1. DO STATUS JURÍDICO DO BRB

Descumprimento da Atuação Delimitada na LDO/2024

A LODF, em seu artigo 144, §1º, estabelece de forma inequívoca que o

“ Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal."

Esta disposição normativa, alçado a Lei Maior do Distrito Federal, ,

confere ao BRB status jurídico especial, vinculando-o diretamente à execução das

políticas públicas financeiras do Distrito Federal e ao desenvolvimento regional,

em consonância com os objetivos prioritários do Distrito Federal estabelecidos no

artigo 3º da mesma Lei Orgânica, entre os quais:

Art. 3° São objetivos prioritários do Distrito Federal:

I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na

Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

[...]

III - preservar os interesses gerais e coletivos;

IV - promover o bem de todos;

V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida

compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem

5 BRB: “Carta Anual de Políticas e Governança Corporativa 2024”. Disponível em

https://x.gd/wscNq. Acesso em 24/04/2025.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

comum;

VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade

nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança

pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência

social;"

A condição de agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal impõe ao

BRB deveres institucionais que transcendem a mera busca por lucratividade,

exigindo alinhamento estratégico com as políticas públicas distritais e

compromisso efetivo com o desenvolvimento socioeconômico regional.

De modo a regulamentar a atuação do BRB como o Agente Oficial de

Fomento do Distrito Federal, e, ainda de modo a atender o art. 1496, §3º, da

LODF, foi promulgada a Lei distrital nº 7.549/2024 (Lei de Diretrizes

Orçamentárias para 2025 – LDO/2025), que regem a finalidade do Banco, in

verbis:

Art. 69. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar

sua política de concessão de empréstimos e financiamentos,

prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:

I - buscar a desconcentração espacial das atividades

econômicas;

II - promover, na aplicação de seus recursos:

a) a redução dos níveis de desemprego;

b) a igualdade de gênero, raça, etnia, geração;

c) o atendimento:

1. dos analfabetos;

2. dos detentos e ex-detentos;

3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;

4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros;

5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;

6. das Pessoas Idosas vítimas de violências.

III - financiar ações para o incentivo e a atração de novos

investimentos;

IV - apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e

internacionais para os produtos e serviços do Distrito Federal;

V - promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da

economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;

VI - estimular o desenvolvimento econômico sustentável,

principalmente por meio de apoio às micro, pequenas e médias

6 Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: [...] § 3° A lei de diretrizes

orçamentárias, compatível com o plano plurianuais, compreenderá as metas e prioridades da

administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício

financeiro subsequente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual; disporá sobre as

alterações da legislação tributária; estabelecerá a política tarifária das entidades da administração

indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; bem como

definirá a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios

produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia

solidária;

VII - promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica

das micro, pequenas e médias empresas, bem como sua articulação

em redes de negócios capazes de alavancar sua competitividade

estrutural;

VIII - promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação

do meio ambiente;

IX - incentivar o desenvolvimento do Entorno;

X - financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos

da indústria de base tecnológica nacional no Distrito Federal;

XI - financiar a geração de emprego e renda, por meio do

microcrédito, com ênfase nos empreendimentos de economia

solidária protagonizados por:

a) negros;

b) mulheres;

c) pessoas com deficiência ou doenças graves;

d) pessoas desprovidas de recursos financeiros;

e) analfabetos;

f) detentos ou ex-detentos;

g) jovens;

h) idosos;

XII - patrocinar a produção cultural do Distrito Federal.

A atuação do BRB, ao priorizar patrocínios desvinculados do

desenvolvimento regional, contraria frontalmente os objetivos prioritários do

Distrito Federal estabelecidos no artigo 3º da LODF, notadamente:

I. Preservar os interesses gerais e coletivos (inciso III);

II. Promover o bem de todos (inciso IV);

III. Proporcionar aos seus habitantes condições de vida

compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem

comum (inciso V);

IV. Dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas

áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança

pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social

(inciso VI).

O questionável investimento em capital de risco não se coaduna com as

finalidades das programações orçamentárias estabelecidas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias para 2025 (Lei Distrital nº 7.549/2024), especialmente no que

concerne à promoção do desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.

O art. 3º da LDO/2025 estabelece que as programações orçamentárias

devem atender a finalidades específicas, entre as quais gerar emprego e renda

com sustentabilidade econômica, social e ambiental (inciso III), reduzir as

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

desigualdades sociais (inciso IV) e fomentar o desenvolvimento econômico local

(inciso IX).

A Lei Orgânica do Distrito Federal, enquanto norma fundamental no

âmbito distrital, vincula toda a administração pública, direta e indireta, aos

objetivos prioritários nela estabelecidos. O BRB, como agente financeiro do

Tesouro do Distrito Federal, tem o dever jurídico de alinhar suas ações

estratégicas a esses objetivos, o que não se verifica no presente caso.

3. DA CONCLUSÃO VOTO

3.1. DA SÍNTESE DOS VÍCIOS IDENTIFICADOS

O PL 1.882/2025 padece de vícios insanáveis que impedem sua

aprovação. A análise técnica revela múltiplas violações ao ordenamento jurídico:

vício formal por inadequação procedimental, vício material por violação de

princípios constitucionais, e vício de mérito por ausência de interesse público

demonstrado.

A proposição inverte a lógica constitucional. Pretende autorizar antes de

estudar. Busca legitimar antes de comprovar. Almeja aprovar antes de

demonstrar viabilidade. Esta inversão não é mero equívoco procedimental. É

violação frontal ao sistema de freios e contrapesos que sustenta o Estado

Democrático de Direito.

3.2. DA VIOLAÇÃO AO PARADIGMA CONSTITUCIONAL

O art. 91 da LDO/2025 estabelece padrão rigoroso para leis autorizativas.

Exige documentação exaustiva para operações de crédito. O PL 1.882/2025

ignora este paradigma. Pretende autorizar operação bilionária sem estudos

técnicos. Sem análise de riscos. Sem demonstrativos financeiros. Sem

autorizações regulamentares.

Esta disparidade não é casual. É estratégica. Revela tentativa de

contornar controles legais. De burlar exigências constitucionais. De subverter o

devido processo legislativo.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

3.3. DO DESVIO DA FINALIDADE INSTITUCIONAL

O BRB nasceu para servir ao Distrito Federal. Sua missão é promover o

desenvolvimento regional. Sua função é executar políticas públicas financeiras

locais. O PL 1.882/2025 subverte esta finalidade. Transforma banco público

regional em aventura financeira nacional.

A LODF é cristalina: o BRB é "agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal". Esta definição não é sugestão. É comando imperativo. É limitação

constitucional. É barreira intransponível.

3.4. DA EXPOSIÇÃO INDEVIDA DO ERÁRIO

A descoberta de R$ 25 bilhões em ativos problemáticos no Banco Master

comprova a temeridade da operação. Estes ativos incluem precatórios de baixa

liquidez, direitos creditórios duvidosos e papéis de alto risco. A magnitude destes

problemas supera o patrimônio líquido original da instituição adquirida.

Aprovar o PL seria autorizar o BRB a assumir passivos ocultos. A adquirir

problemas bilionários. A comprometer recursos que deveriam servir ao

desenvolvimento do Distrito Federal.

3.5. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MORALIDADE

A apresentação de projeto autorizativo sem documentação adequada

configura violação do princípio da moralidade administrativa. O Poder Executivo

não pode exigir autorização para operação que ele próprio não estudou

adequadamente. O Poder Legislativo não pode autorizar operação que

desconhece integralmente.

Esta violação não é meramente formal. É substancial. Compromete a

legitimidade democrática. Subverte o controle republicano. Expõe o patrimônio

público a riscos desnecessários.

3.6. DO PRECEDENTE PERIGOSO

Aprovar o PL 1.882/2025 criaria precedente perigoso. Legitimaria futuras

operações bilionárias sem estudos técnicos. Esvaziaria o controle legislativo.

Autorizaria aventuras financeiras com recursos públicos.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Este precedente transcenderia o caso concreto. Contaminaria futuras

operações. Comprometeria a segurança jurídica. Violaria o sistema constitucional

de proteção ao erário.

3.7. DA NECESSIDADE DE REJEIÇÃO

A rejeição do PL 1.882/2025 é imperativo constitucional. É dever do

Poder Legislativo. É proteção do interesse público. É preservação do patrimônio

do Distrito Federal.

A rejeição não impede futuras operações adequadamente instruídas. Não

veda participações societárias legítimas. Não obsta expansões estratégicas

fundamentadas. Apenas exige que tais operações observem os requisitos

constitucionais e legais aplicáveis.

3.8. DA RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL

Este Poder Legislativo tem responsabilidade institucional de proteger o

patrimônio público. De preservar a finalidade das empresas estatais. De

assegurar o cumprimento da Constituição. De defender o interesse da sociedade.

Aprovar projeto viciado seria abdicar desta responsabilidade. Seria

negligenciar o dever constitucional. Seria trair a confiança da sociedade. Seria

comprometer o futuro do Distrito Federal.

3.9. DO VOTO PELA REJEIÇÃO

Por todas as razões expostas, voto pela REJEIÇÃO INTEGRAL do

Projeto de Lei n.º 1.882/2025.

O projeto viola requisitos constitucionais fundamentais. Desrespeita

precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ignora exigências da Lei de Diretrizes

Orçamentárias. Subverte a finalidade institucional do BRB. Expõe o erário a riscos

bilionários.

A aprovação representaria grave retrocesso institucional. Criaria

precedente perigoso. Comprometeria a segurança jurídica. Violaria o interesse

público.

A rejeição é medida de higiene constitucional. É proteção do patrimônio

público. É preservação da ordem jurídica. É defesa da democracia.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNO

3.10. DO APELO FINAL

Conclamamos os nobres pares a rejeitarem esta proposição. A

defenderem a Constituição. A protegerem o patrimônio público. A preservarem a

finalidade das empresas estatais.

O Distrito Federal merece instituições sérias. Operações transparentes.

Decisões fundamentadas. Gestão responsável.

O PL 1.882/2025 não atende a nenhum destes requisitos. Sua aprovação

seria erro histórico. Sua rejeição é dever constitucional.

É o voto.

Deputado GABRIEL MAGNO

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...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGABINETE DEPUTADO GABRIEL MAGNODECLARAÇÃO DE VOTO CONTRÁRIOAo PROJETO DE LEI N.º 1.882/2025,que “Autoriza o BRB - Banco deBrasília a adquirir participação eminstituições financeiras sediadas noBrasil e no exterior, empresas comatividades próprias oucomplementares às do setorfin...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Atos 187/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 187, DE 2025

 

Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 49/2025-GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO (2283590) e as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033295/2025-39, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 5 dias, a partir do dia 19/8/2025, para tratamento de saúde ao Deputado Joaquim Roriz Neto, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 19 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/08/2025, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/08/2025, às 19:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 09:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 20/08/2025, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 187, DE 2025   Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando Nº 49/2025-...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Atos 449/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 449, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoramento, CL-02, na Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

 

 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 449, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR RODRIGO SCHIAVON GONCALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para e...
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DCL n° 176, de 20 de agosto de 2025 - Extraordinário

Decretos Legislativos 2587/2025

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.587, DE 2025

(Autoria: Comissão de Constituição e Justiça)

Aprova a indicação do nome do senhor

Márcio Wanderley de Azevedo para o

cargo de Procurador-Geral do Distrito

Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 10:36, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.587, DE 2025(Autoria: Comissão de Constituição e Justiça)Aprova a indicação do nome do senhorMárcio Wanderley de Azevedo para ocargo de Procurador-Geral do DistritoFederal.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fic...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Convocações 4/2025

CSA

 

Convocação - CSA

 

A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 26 de agosto de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.

 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA


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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CSA   A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 26 de agosto de 2025 (t...
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DCL n° 176, de 20 de agosto de 2025 - Extraordinário

Redações Finais 346/2025

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2025

REDAÇÃO FINAL

Aprova a indicação do nome do senhor

Márcio Wanderley de Azevedo para o

cargo de Procurador-Geral do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a indicação do nome do senhor Márcio Wanderley de Azevedo para o cargo de

Procurador-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/08/2025, às 09:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 346, DE 2025REDAÇÃO FINALAprova a indicação do nome do senhorMárcio Wanderley de Azevedo para ocargo de Procurador-Geral do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aprovada, na forma do art. 253, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativado ...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Redações Finais 1576/2025

Leis

... 00001-00033409/2025-41 ...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Convocações 2/2025

CS

 

Convocação - CS

De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, às 14 h (quatorze horas).

De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

 

 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

 

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CS De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no Art. 89, XII do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Cas...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Pautas 2/2025

CS

 

Pauta - CS

 

PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

Data: 27 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h.

 

I. – EXPEDIENTES

 

1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o ano de 2025, em razão das alterações no calendário das reuniões do Colégio de Líderes, que passaram a ocorrer no mesmo dia e horário das reuniões da Comissão de Segurança.

 

 

II- COMUNICADOS

1. Dos Membros da Comissão

2. Do Presidente da Comissão

 

III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO

 

1. PROJETO DE LEI Nº 1272/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”

 

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 

2. PROJETO DE LEI Nº 1591/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento em veículos utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”

 

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 

3. PROJETO DE LEI Nº 1628/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Altera a Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências, para criar o “botão do pânico” para proteção de mulheres, motoristas e passageiros em geral.”

 

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 

4. PROJETO DE LEI Nº 1736/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui a Política Distrital de Combate aos símbolos e apologias a Organizações Criminosas em Bens Públicos no Distrito Federal e dá outras providências.”

 

Relator (a): Deputada Doutora Jane

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, com a emenda apresentada pelo Deputado Gabriel Magno

 

5. PROJETO DE LEI Nº 602/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de execução musical, nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal, de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.”

 

Relator (a): Deputada Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 

6. PROJETO DE LEI Nº 1564/2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico-Legal IML do Distrito Federal para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam como acompanhantes.”

 

Relator (a): Deputada Roosevelt

Parecer: Pela Aprovação do Projeto.

 

7. PROJETO DE LEI Nº 1602/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.”

 

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo

 

8. PROJETO DE LEI Nº 1657/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.”

 

Relator (a): Deputado Hermeto

Parecer: Pela Aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo

 

9. Indicação Nº 8248/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Poder Executivo, a instalação de câmeras de videomonitoramento nas Quadras 55, 56, 57 e 58 da Vila São José, Brazlândia - DF.”

 

10. Indicação Nº 8449/2025, de autoria do Deputado Iolando, que, “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a adoção de medidas urgentes voltadas à melhoria da infraestrutura e ao reforço da segurança pública na Rodoviária do Plano Piloto, diante do cenário de abandono, criminalidade e vulnerabilidade social instalado no local.”

 

11. Indicação Nº 8397/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promova a revisão das Normas Técnicas CBMDF n.º 002/2009 e n.º 007/2011 para adequar as exigências de brigadistas particulares nas instituições de ensino do Distrito Federal.”

 

12. Indicação Nº 7981/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento na QR 829 e na QR 1.029, em Samambaia.”

 

13. Indicação Nº 8085/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um posto policial na Estrutural.”

 

14. Indicação Nº 8089/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Estrutural.”

 

15. Indicação Nº 8373/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de uma delegacia de polícia em Águas Claras.”

 

16. Indicação Nº 8444/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, ”Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento na QR 304, especialmente nas imediações do CEF 304, em Samambaia.”

 

17. Indicação Nº 8502/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Asa Norte.”

 

18. Indicação Nº 8614/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.”

 

19. Indicação Nº 8299/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que, “Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a instalação de câmeras de monitoramento, especificamente na DF -190 na Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.”

 

20. Indicação Nº 8731/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, o aumento da circulação do efetivo policial entre as quadras QNN 11 e QNN 13, nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte, em Ceilândia - RA IX.”

 

21. Indicação Nº 8649/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.”

 

22. Indicação Nº 8757/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova mais policiamento em Taguatinga.”

 

23. Indicação Nº 8027/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, promova a instalação de câmeras de monitoramento no Setor Noroeste, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.”

 

24. Indicação Nº 8134/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a criação de um Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA.”

 

25. Indicação Nº 8204/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a adoção de medidas de reforço à segurança em subestações e áreas vulneráveis à prática de furto de cabos em Águas Claras, Região Administrativa XX.”

 

26. Indicação Nº 8134/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que, “Sugere ao Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), a criação de um Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA.”

 

27. Indicação Nº 8048/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública – SSP-DF, providências para instalação de Câmeras de Segurança nas Quadras 55,56,57 e 58 da Vila São José, na Região Administrativa de Brazlândia RA IV.”

 

28. Indicação Nº 8049/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) a reforma das instalações da 13ª Delegacia de Polícia Civil de Sobradinho.”

 

29. Indicação Nº 8746/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que, “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), providências para instalação de câmeras de segurança nas quadras QR 508/Conjunto 09 e QR 510/Conjunto 16 na Região Administrativa Samambaia.”

 

 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

 

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário da Comissão de Segurança

 

 


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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 20/08/2025, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CS   PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala de Reunião das Comissões Data: 27 de agosto de 2025, (quarta-feira) às 14h.   I. – EXPEDIENTES   1. Aprovação do novo Cronograma das Reuniõe...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Portarias 345/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 345, DE 18 DE agosto DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2281563 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00033051/2025-56, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão Solene à Primeira Infância no Distrito Federal, no dia 28 de agosto de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula 20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/08/2025, às 20:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/08/2025, às 16:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Portarias 346/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 346, de 20 de agosto de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.194/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do SINPROEP-DF - Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - e aos professores da rede particular de ensino.

2.196/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia do Profissional das Altas Habilidades e Superdotação. 

2.197/2025

Dep. Eduardo Pedrosa

Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. 

2.206/2025

Dep. Pastor Daniel de Castro

Requer realização de Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da CLDF.

2.207/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 14:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 20/08/2025, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/08/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD N.º 346, de 20 de agosto de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria ...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Portarias 339/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 339, de 20 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00030629/2025-12, RESOLVE:

 

AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação do servidor JOÃO DE CARVALHO FERREIRA, matrícula nº 16.752, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico - Legislativo, categoria Analista de Sistemas, com lotação de origem no Setor de Administração de Sistemas.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Portarias 340/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 340, de 20 de agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista a Sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, bem como o Acórdão da 2ª Turma Cível do TJDFT no Processo nº 0700573-39.2021.8.07.0018; e o que consta no Processo nº 00020-00013241/2021-87, RESOLVE:

CONCEDER, por decisão judicial, a partir de 28 de agosto de 2018, a isenção do Imposto de Renda dos proventos da servidora inativa ESPEDITA RODRIGUES MELO, matrícula nº 11.278, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769/2008.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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...  Portaria-DGP Nº 340, de 20 de agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista a Sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Fed...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Portarias 342/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-Dgp Nº 342, de 20 DE agosto DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00033065/2025-70, RESOLVE:

 CONCEDER à servidora TATIANA RIBEIRO TANABE LOUREIRO, matrícula nº 22.960-14, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Psicólogo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 18/8/2020 a 20/8/2025 a serem usufruídos até 22/1/2030.

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 20/08/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-Dgp Nº 342, de 20 DE agosto DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/...
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DCL n° 177, de 21 de agosto de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 20 de agosto de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025

Processo nº 00001-00007060/2025-91. Objeto: Aquisição de toners, grampos, cilindros fotorreceptores e cartuchos da unidade do grampeador para as impressoras Xerox Versant 180 Press e Versant 280 Press, de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 1.269.278,06. Data/hora da Sessão Pública: 03/09/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO

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Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 20/08/2025, às 10:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 20 de agosto de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2025 Processo nº 00001-00007060/2025-91. Objeto: Aquisição de toners, grampos, cilindros fotorreceptores e cartuchos da unidade do grampeador para as impressoras X...

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