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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Pareceres 1/2026

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FELIX - GAB. 24

DECLARAÇÃO

PARECER ORAL DE PLENÁRIO - CCJ
Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026

I - INTRODUÇÃO

Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº
2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa e do Poder
Executivo, que pretende instituir política distrital de "acolhimento humanizado e atenção integral" à
população em situação de rua no Distrito Federal. A proposição apresenta, em sua formulação
discursiva, vocabulário associado à dignidade humana, à intersetorialidade, ao acolhimento e à
proteção integral. Todavia, sob esse revestimento terminológico, o texto cria disciplina normativa
que incide diretamente sobre liberdade pessoal, autonomia, restrições de direitos, internação
involuntária, parcerias com instituições privadas e revogação do marco distrital atualmente vigente
para a população em situação de rua. Por essa razão, a análise desta Comissão recai sobre a
admissibilidade jurídico-constitucional da matéria, compreendendo constitucionalidade formal e
material, juridicidade, legalidade, técnica legislativa, convencionalidade e adequação
orçamentário-financeira, nos limites próprios da competência da CCJ.
Para o controle de admissibilidade, assumem especial relevância os dispositivos que: afirmam
a voluntariedade do acolhimento como regra; disciplinam a atenção em saúde e admitem, em
seguida, hipótese de internação involuntária em situações excepcionais de risco iminente à vida do
indivíduo ou de terceiros; vedam, em abstrato, ações coletivas e indiscriminadas; autorizam
convênios e ajustes com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e
outras instituições públicas ou privadas; e revogam a Lei Distrital n° 6.691/2020, que instituiu a
Política Distrital para a População em Situação de Rua. A conjugação desses elementos torna o texto
apto a produzir repercussões normativas muito mais densas do que as sugeridas por sua justificativa,
atingindo não apenas a seara da organização administrativa da assistência e da saúde, mas também
direitos fundamentais e o regime jurídico da internação civil em saúde mental.
É incontroverso que o Distrito Federal vivencia agravamento da situação social relativa à
população em situação de rua e insuficiência de sua rede pública distrital de saúde mental e
desinstitucionalização. Também é público que o DF apresenta baixa cobertura de CAPS em
comparação com o parâmetro nacional e que a expansão de novos equipamentos e serviços
residenciais ainda se encontra em curso, sem completude material. Igualmente vieram a público
episódios graves envolvendo pessoas internadas no Hospital São Vicente de Paulo, seguidos de
atuação fiscalizatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tais circunstâncias não
constituem, por si mesmas, vício normativo; porém lançam luz sobre o impacto jurídico de uma lei
que pretende, simultaneamente, ampliar a disciplina local sobre internação involuntária e admitir
parcerias com instituições privadas em cenário em que a própria rede pública territorial ainda não
entregou, com suficiência, as alternativas comunitárias e menos restritivas pressupostas pela
legislação federal.
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 1
II - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL

O primeiro vício relevante de admissibilidade é de constitucionalidade formal orgânica. A
Constituição da República reserva privativamente à União a competência para legislar sobre direito
civil, nos termos do art. 22, inciso I. A internação involuntária por motivo de saúde, ainda que
operada no âmbito de política sanitária, não é matéria meramente administrativa nem simples
elemento de organização do serviço público. Trata-se de instituto que incide sobre o estatuto jurídico
da pessoa, sobre a sua liberdade civil, sobre a legitimação de terceiros para formular pedido de
restrição e sobre os pressupostos legais de uma medida de privação de liberdade fundada em
alegada necessidade terapêutica. A disciplina de suas hipóteses, dos sujeitos legitimados, das
condições de validade da medida e dos limites jurídicos do internamento compõe o núcleo do regime
civil de proteção da pessoa e da liberdade, razão pela qual se insere na competência privativa da
União.
A Lei n° 10.216/2001 é precisamente a expressão legislativa nacional desse regime. Ela não
apenas protege direitos de pessoas com transtornos mentais; ela tipifica, em âmbito nacional, as
modalidades de internação, estabelece quando a internação pode ocorrer, fixa os pressupostos da
internação involuntária e organiza o modo pelo qual o ordenamento civil admite, em situações
excepcionalíssimas, restrição da liberdade em nome de tratamento em saúde mental. Quando o
Distrito Federal, por lei própria, pretende disciplinar hipótese local de internação involuntária dirigida
a um grupo social específico — a população em situação de rua — acaba por inovar normativamente
sobre o próprio instituto civil da internação, criando moldura suplementar incompatível com a
competência privativa da União. O ente subnacional não está apenas detalhando o fluxo do SUS;
está reconfigurando, ainda que obliquamente, os pressupostos da ingerência civil na liberdade da
pessoa.
A alegação de que a matéria se enquadra exclusivamente na competência concorrente para
proteção e defesa da saúde não procede. Em um sistema constitucional complexo, determinados
temas possuem natureza jurídica composta, e a predominância da disciplina civil é definida pelo
objeto normativo principal. No caso, a questão central não é como o serviço de saúde será
administrado, mas em quais condições o indivíduo poderá perder sua autodeterminação e ser
submetido, contra a sua vontade, a medida de internação. Essa é matéria claramente ligada ao
direito civil e às garantias da personalidade, não podendo ser remodelada por iniciativa legislativa
distrital. A competência concorrente em saúde autoriza ao Distrito Federal suplementar normas
gerais na organização da rede, na pactuação administrativa de serviços e na execução de políticas
públicas, mas não lhe permite inovar no regime jurídico da restrição civil de liberdade. Desse modo,
o projeto incorre em vício formal de invasão de competência privativa da União.
Esse vício formal orgânico torna-se ainda mais evidente porque o projeto não se limita a
reproduzir o texto federal. Ao inserir cláusula própria de internação involuntária em norma específica
para população em situação de rua, a proposição produz alteração qualitativa do destinatário e do
contexto de aplicação do instituto, gerando disciplina local autônoma de uma medida civil restritiva
de liberdade. Não se trata, portanto, de mera remissão à legislação nacional; trata-se de apropriação
legislativa local de instituto cuja conformação jurídico-material é federal. Em controle preventivo de
constitucionalidade, isso basta para obstar a admissibilidade da matéria.

III - CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: LIBERDADE, DIGNIDADE, DEVIDO PROCESSO E
ESTADO SOCIAL

Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 2 No plano material, o projeto afronta diretamente a Constituição ao permitir, mediante
fórmula normativa insuficientemente densa, a restrição da liberdade pessoal de indivíduos em
situação de rua por suposta necessidade de saúde. A dignidade da pessoa humana, a liberdade, a
integridade física e psíquica, o devido processo legal substantivo e os direitos sociais à saúde,
assistência, moradia e trabalho compõem o núcleo axiológico da Constituição de 1988. Em matéria
de saúde mental, qualquer limitação à liberdade deve obedecer a legalidade estrita, fundamentação
rigorosa, necessidade demonstrada, proporcionalidade e salvaguardas procedimentais reforçadas. O
art. 9º do projeto não satisfaz esse padrão. Seu § 1º fala em situações excepcionais de risco
iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mas não reproduz, com rigor suficiente, a
exigência de demonstração circunstanciada da insuficiência dos recursos extra-hospitalares e
comunitários, não enuncia prioridade inequívoca a hospital geral e RAPS, não assegura comunicação
obrigatória à Defensoria Pública e não estrutura regime de reavaliação independente, plano de alta
desde o ingresso e reforço de garantias pessoais.
A insuficiência de salvaguardas gera problema de constitucionalidade material porque
transforma a exceção em cláusula potencialmente ampliável por interpretação administrativa. Em
contexto de forte pressão urbana pela retirada da pobreza visível e de rede pública ainda
insuficiente, conceitos abertos como "risco iminente" podem operar como traduções sanitárias de
incômodo social, desordem urbana ou estereótipos sobre uso de drogas, sujeira, permanência em
logradouros públicos, e aparente descontrole. A Constituição repele esse tipo de deslocamento. A
política pública para população em situação de rua deve partir da proteção social e da garantia de
direitos, não da facilitação de medidas coercitivas. Ao falhar nessa inversão de prioridades, o projeto
agride o próprio desenho constitucional do Estado Social, que exige redução de vulnerabilidades por
políticas estruturais e não por institucionalização como atalho para lidar com omissões estatais.
Há também violação da igualdade material e da proibição de discriminação indireta. A lei se
dirige a um grupo hipervulnerável, marcado por extrema pobreza, racismo estrutural, exclusão
habitacional e fragilidade de vínculos. Se a disciplina normativa da internação involuntária é
construída, no âmbito distrital, especificamente em relação a essa população, sem vedação expressa
a presunção de incapacidade ou de periculosidade baseadas na própria condição de rua, o legislador
cria ambiente normativo apto a reproduzir seletividade e estigma. A neutralidade aparente do texto
não elimina seu potencial discriminatório. Em consequência, a constitucionalidade material da
proposta resta comprometida também por violação do princípio da igualdade em sua dimensão
substancial.

IV - ADPF 976: REQUISITO DE CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE NÃO ATENDIDO

A proposição não atende ao requisito de constitucionalidade e juridicidade decorrente da
ADPF 976. O Supremo Tribunal Federal determinou que estados, Distrito Federal e municípios
observem imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e
se abstenham de recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório de
pessoas em situação de rua. Essa decisão, por sua natureza e por seu conteúdo, integra o bloco de
juridicidade vinculante que deve orientar a atividade legislativa local. Não basta ao projeto declarar,
em abstrato, que veda ações coercitivas coletivas e indiscriminadas. É necessário que sua arquitetura
normativa como um todo seja compatível com a ratio decidendi do Supremo: a população em
situação de rua não pode ser governada por expedientes estatais de contenção, remoção ou
deslocamento compulsório disfarçados de gestão administrativa ou sanitária.
Ao inserir cláusula aberta de internação involuntária em lei específica para a população em
situação de rua, o projeto cria meio normativo apto a viabilizar, por via oblíqua, aquilo que a ADPF
976 impede por via direta. Se a pessoa em situação de rua pode ser retirada do espaço público e
encaminhada a internação involuntária sem regime legal estrito, sem prova robusta de exaurimento
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 3 da rede comunitária e sem salvaguardas procedimentais suficientes, o efeito material aproxima-se do
transporte e da remoção compulsória que o STF vedou. A incompatibilidade, portanto, não é
periférica; ela atinge o núcleo da orientação constitucional fixada na ADPF. Em termos de controle
preventivo, isso significa que o projeto falha no teste de constitucionalidade e juridicidade, razão
bastante para sua inadmissibilidade.
Também sob a ótica da juridicidade, a desconformidade é manifesta. A atividade legislativa
deve respeitar não apenas o texto constitucional em sentido abstrato, mas a sua interpretação
vinculante afirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Leis que se afastam dessa interpretação,
especialmente em matéria de direitos fundamentais, carecem de validade sistêmica. A ADPF 976 não
é referência argumentativa remota; é parâmetro obrigatório da atuação normativa do Distrito
Federal na matéria. Por isso, a desconformidade do projeto com a decisão do STF representa vício
de constitucionalidade material e de juridicidade em sentido estrito.

V - LEI N° 10.216/2001: REQUISITO DE CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE NÃO
ATENDIDO

A incompatibilidade com a Lei Federal n° 10.216/2001 constitui, no presente caso, razão
direta de inadmissibilidade por deficiência de constitucionalidade e juridicidade. Essa lei, editada no
exercício da competência da União e em consonância com a Constituição, estabeleceu o marco geral
brasileiro de proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e de redirecionamento do
modelo assistencial em saúde mental. Seu ponto estrutural é inequívoco: a internação, em qualquer
modalidade, é medida excepcional e apenas admissível quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes; além disso, o tratamento deve ocorrer pelos meios menos invasivos
possíveis e, preferencialmente, em serviços comunitários. O projeto distrital não atende a essas
exigências de modo juridicamente suficiente. Ao falar em "medida terapêutica de última instância"
sem reproduzir a densidade normativa da lei federal, deixa de atender ao requisito de juridicidade,
pois se afasta do regime legal superior que vincula a produção normativa local.
A insuficiência é particularmente nítida em quatro pontos: primeiro, o texto não exige de
forma expressa e circunstanciada o registro, no caso concreto, da insuficiência da APS, do
Consultório na Rua, dos CAPS, CAPS AD, leitos em hospital geral e demais dispositivos da RAPS e do
SUAS; segundo, não fixa prioridade normativa inequívoca para hospital geral e rede pública
comunitária; terceiro, não estrutura salvaguardas mínimas indispensáveis, como comunicação à
Defensoria Pública, reavaliações independentes documentadas e plano de alta desde o ingresso;
quarto, não afasta, com precisão, o uso da própria condição de rua como elemento de suspeita
clínica ou de risco. Nesses termos, o projeto não apenas colide com a lei federal; ele a esvazia em
seus aspectos protetivos. Daí porque a CCJ deve reconhecer a sua inadmissibilidade por
inconstitucionalidade material, por violação das normas gerais da União e por ausência de
juridicidade.
A questão não se resolve pela alegação de que a lei distrital apenas complementaria o marco
federal. Complementar significa densificar em sentido convergente. O projeto, ao contrário, produz
suplementação divergente, rebaixando exigências textuais de proteção. O requisito de
constitucionalidade e juridicidade, portanto, não é atendido. Se a lei local não reproduz a lógica, a
densidade e a direção do comando federal, ela se torna formal e materialmente inadmissível no
sistema de competências concorrentes.

VI - INCONVENCIONALIDADE: CONVENÇÃO AMERICANA, CDPD E CASO XIMENES LOPES

A proposição também não supera o controle de convencionalidade. O Brasil encontra-se
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 4 vinculado à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que protege a liberdade pessoal e veda
detenções ou encarceramentos arbitrários. Em matéria de saúde mental, o vetor internacional é o da
máxima restrição das medidas coercitivas e da organização de cuidado territorial e comunitário. O
projeto distrital, ao ampliar a margem normativa para internação involuntária e institucionalização de
pessoas em situação de rua, desloca-se na direção oposta e, por isso, é inconvencional.
A jurisprudência da Corte Interamericana no caso Ximenes Lopes versus Brasil torna essa
conclusão ainda mais rigorosa. O precedente reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil
pela morte e pelos maus-tratos sofridos por Damião Ximenes Lopes em instituição psiquiátrica
privada contratada pelo sistema público e firmou compreensão clara sobre o dever estatal de
cuidado, prevenção, regulação e fiscalização de serviços de saúde mental prestados por terceiros. A
lição é imediata: quanto maior o uso estatal de instituições privadas para o cuidado em saúde
mental, maior o dever jurídico de controle e proteção. O projeto em exame, porém, afirma convênios
com entidades privadas e comunidades terapêuticas sem condicionar de forma robusta essas
parcerias à plena integração ao SUS e à RAPS, sem vedações suficientes contra características
asilares e sem sistema detalhado de monitoramento independente. Essa abertura legislativa entra
em choque com os parâmetros interamericanos que vinculam o Brasil.
A Resolução CNJ n° 487/2023 reforça o mesmo vetor. Ao instituir a Política Antimanicomial
do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça tomou o caso Ximenes Lopes e a Lei n°
10.216/2001 como fundamentos para a redução da institucionalização e para a rejeição do modelo
manicomial. Ainda que se dirija ao processo penal e às medidas de segurança, a resolução revela de
forma inequívoca o sentido jurídico contemporâneo do sistema brasileiro: em saúde mental, a
resposta estatal deve caminhar para menos segregação e mais rede comunitária. O projeto distrital,
por seu turno, organiza-se em sentido inverso. Daí a sua inconvencionalidade e, com ela, a sua
inadmissibilidade.

VII - JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA: INDETERMINAÇÃO, CONTRADIÇÃO E
OPACIDADE

A juridicidade do projeto também se encontra comprometida por deficiência de técnica
legislativa com impacto direto sobre garantias fundamentais. Em direito público restritivo de direitos,
especialmente quando há potencial de privação de liberdade, a lei deve ser densa, precisa e
sistematicamente coerente. O projeto não atende a esse padrão. A expressão "acolhimento
humanizado" é tratada como núcleo legitimador da política, mas carece de densidade jurídica
bastante para disciplinar o tratamento de situações que envolvem possível restrição de liberdade.
Humanização é atributo de todo cuidado legítimo, autônoma de internação ou de intervenção. O uso
dessa terminologia, desacompanhado de definição estrita e de correspondentes garantias, produz
opacidade normativa.
A opacidade se soma à indeterminação de conceitos como "risco iminente" e "última
instância", empregados sem clausura semântica adequada. Esses enunciados permitem grande
elasticidade interpretativa, especialmente em contexto administrativo permeado por demandas de
limpeza urbana, segurança e gestão da visibilidade da pobreza. O projeto também associa camadas
normativas que caminham em sentidos diversos: proclama voluntariedade, mas abre exceção
coercitiva de baixa densidade; afirma vedação a ações indiscriminadas, mas admite vias de
institucionalização para grupo social já estigmatizado; invoca atenção integral, mas revoga lei
distrital que densificava precisamente o caráter inclusivo e não discriminatório da política. Essa falta
de coerência sistêmica compromete previsibilidade, segurança jurídica e controle jurisdicional. Em
controle de admissibilidade, defeitos dessa natureza, quando associados a risco de violação de
direitos fundamentais, obstam a validade da proposição.

Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 5 VIII - RETROCESSO NORMATIVO E LEI DISTRITAL N° 6.691/2020

A revogação da Lei Distrital n° 6.691/2020 não pode ser considerada operação legislativa
neutra. O marco vigente consolidou, no plano distrital, princípios de dignidade, não discriminação,
convivência comunitária, redução de atos vexatórios, participação social e responsabilidade estatal
pela política para a população em situação de rua. O projeto ora em análise suprime esse alicerce e
o substitui por arranjo em que ingressam cláusulas de internação involuntária menos densas e
autorizações amplas de convênio com entidades privadas e comunidades terapêuticas. Sob o prisma
constitucional, essa substituição regressiva colide com a vedação ao retrocesso social, porque
rebaixa o nível de proteção normativa de grupo hipervulnerável sem oferecer justificativa
constitucional suficiente.
Também a proteção da confiança jurídica é atingida. Populações vulneráveis, órgãos de
controle, entidades da sociedade civil e a própria administração orientam suas expectativas e
práticas a partir de marcos legislativos vigentes. A revogação abrupta de lei construída sob
paradigma de direitos, para dar lugar a texto menos protetivo, rompe essa confiança legítima.
Quando o retrocesso decorre não de inadequação intrínseca do modelo anterior, mas da execução
insuficiente do próprio Estado, a regressão é ainda mais grave: combate-se a omissão administrativa
com supressão de direitos. A ordem constitucional não admite esse tipo de solução. Também por
isso, o projeto é inadmissível.

IX - CONCLUSÃO

Considerado o conjunto da matéria, impõe-se reconhecer que o Projeto de Lei no 2.367/2026
não reúne condições de admissibilidade perante a Comissão de Constituição e Justiça. Há
inconstitucionalidade formal orgânica por invasão da competência privativa da União para legislar
sobre direito civil, uma vez que o projeto disciplina, em lei distrital, hipótese de internação
involuntária por suposta razão de saúde, afetando diretamente o regime jurídico-civil da liberdade
pessoal e da intervenção sobre a pessoa. Há, ainda, outros óbices de constitucionalidade formal
relacionados à insuficiência de demonstração orçamentária e à fragilização do devido processo
legislativo substancial.
No plano material, a proposição viola a dignidade da pessoa humana, a liberdade pessoal, o
devido processo legal substantivo, a igualdade material e a lógica do Estado Social de Direito. Não
atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade exigidos pela ADPF 976, pois sua
arquitetura normativa viabiliza, por via oblíqua, formas de remoção e deslocamento compulsório da
população em situação de rua por intermédio da institucionalização sanitária. Também não atende
aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade decorrentes da Lei n° 10.216/2001, porque
rebaixa a densidade protetiva do regime federal da internação involuntária, afasta-se da prioridade
dos meios menos invasivos e da rede comunitária e deixa de reproduzir salvaguardas mínimas
indispensáveis.
A proposição, ademais, é inconvencional em face da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e dos parâmetros fixados no caso Ximenes Lopes versus Brasil, uma vez que amplia
margem normativa para institucionalização e para convênios com entidades privadas sem regime
robusto de fiscalização e sem alinhamento ao vetor de desinstitucionalização. Padece também de
vícios de juridicidade e técnica legislativa, em razão da indeterminação conceitual, da incoerência
sistêmica e da abertura normativa a comunidades terapêuticas sem filtros jurídicos suficientes. Por
fim, a revogação da Lei Distrital n° 6.691/2020 configura retrocesso normativo incompatível com a
proteção constitucional e distrital da população em situação de rua, e a ausência de demonstração
financeira robusta compromete a admissibilidade orçamentária da matéria.
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 6 Por essas razões, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o voto é pela
INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026, por
inconstitucionalidade formal e material, ilegalidade, inconvencionalidade, deficiência de
juridicidade e inadequação orçamentário-financeira. É o voto.

Brasília, 31 de julho de 2026.


FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital, em
03/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2776573 Código CRC: BC2AE765.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
00001-00025083/2026-69 2776573v4
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 7

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FELIX - GAB. 24 DECLARAÇÃO PARECER ORAL DE PLENÁRIO - CCJ Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026 I - INTRODUÇÃO Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto ...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.377/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria a Região Administrativa
de 26 de setembro e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.378/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria a Região Administrativa
de Ponte Alta e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.379/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui a Força
Voluntária Reserva da Defesa Civil do Distrito Federal – FVRDC, dispõe sobre formas de cooperação e
subsídios logísticos, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.380/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Dia Distrital da Consciência Ecológica e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.381/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei Distrital nº 7.870, de 6 de maio de 2026, para estabelecer diretrizes específicas de rastreabilidade,
biossegurança, reconhecimento do passivo histórico da fauna silvestre exótica e regularização da
fauna silvestre nativa e exótica mantida em condição ex situ no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.382/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
“Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em
Brasília, e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.383/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.384/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
prioridade absoluta na realização de cirurgias reparadoras e reconstrutivas, no fornecimento de
próteses e órteses, e na prestação de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes vítimas de
violência sexual no âmbito do Distrito Federal; institui o Protocolo Distrital de Atenção Cirúrgica
Prioritária a Vítimas Infantojuvenis de Violência Sexual; e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.385/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais –
Libras

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.386/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
Programa Minha Escritura de Graça, destinado a promover a gratuidade ou o subsídio integral dos
atos necessários à lavratura e ao registro de escrituras, títulos de regularização fundiária e demais
documentos imobiliários de famílias de baixa renda no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.387/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.388/2026, de autoria do Deputado DANIEL DONIZETI, que Institui, no âmbito
do Distrito Federal, a utilização de coleiras refletivas para identificação e segurança de animais de rua
e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/06/2026 Último Dia: 04/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.389/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Determina a restituição
de valores descontados ilicitamente nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.390/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 2
PROJETO DE LEI nº 2.391/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Institui o Programa
Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no
âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.392/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa de
Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto
Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos
comerciantes, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.393/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Consultório Modelo
de Atendimento Odontológico à Pessoa com Deficiência – CMAO-PCD, no âmbito da rede pública de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.394/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Programa Distrital
de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência — Incluir
Digital PCD Jovem, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.395/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência”.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.396/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº
3.977, de 29 de março de 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que
constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", para assegurar a prerrogativa
parlamentar na propositura de reconhecimento de bens culturais e disciplinar a competência
executiva nas ações decorrentes.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.397/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Determina a
inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos
de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.398/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Institui a realização,
pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar
entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança
Alimentar - EBIA.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 3 PROJETO DE LEI nº 2.400/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui as
diretrizes da Educação Securitária e estabelece o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É
cuidado, é proteção financeira e pessoal" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.401/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-
Segurança.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.402/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral
das Mulheres Negras no âmbito do Distrito Federal, institui o Selo Empresa Parceira da Mulher Negra
e cria a Medalha Tereza de Benguela, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.408/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de
Violência de Gênero no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.410/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política
Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo — Programa DF
Mãe Autônoma — no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.411/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Cortejo de Ogum.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.412/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Altera as Leis nº
3.035, de 18 de julho de 2002, e nº 3.036, de 18 de julho de 2002, para vedar a apresentação, nos
meios de propaganda por elas disciplinados, de conteúdo publicitário comercial destinado a divulgar
apostas de quota fixa, inclusive as realizadas em jogos on-line, ou agentes operadores de apostas.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.413/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera os Planos
Diretores de Publicidade para proibir a veiculação de publicidade, em espaços públicos, de
Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 4 plataformas de apostas de quota fixa (bets) e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.414/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal do Turismo
Rural Sustentável do Distrito Federal, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para o
fortalecimento do turismo rural e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.415/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui a Política Distrital de
Promoção da Juventude Rural, cria o Selo Empresa Parceira da Juventude Rural e estabelece
diretrizes para incentivar a formação profissional, a empregabilidade, o empreendedorismo e a
sucessão familiar no meio rural do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.416/2026, de autoria do Deputado PEPA, Institui o Código Distrital de Boas
Práticas Administrativas para o Desenvolvimento Rural Sustentável, estabelece diretrizes para a
racionalização dos procedimentos administrativos relacionados às atividades rurais e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.417/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre o fornecimento de alimentação aos profissionais da educação em exercício nas unidades
escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.418/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
identificação por QR Code para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade em Emergências e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.419/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal Distrital da
Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde no Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 89/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo Bienal Escola de Excelência no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 90/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/08/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777170 Código CRC: C548C5E0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00028839/2026-21 2777170v3
Prazo de Emendas 2777170 SEI 00001-00028839/2026-21 / pg. 6

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e OUTROS, que Prorro...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Portarias 260/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 83 (2775973) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00028767/2026-12, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sem ônus, para a realização da "Posse da Diretoria Colegiada da União dos Estudantes Secundaristas
do DF - UESDF", no dia 10 de agosto de 2026, das 13:30h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/08/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 260 (2777556) SEI 00001-00028767/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777556 Código CRC: 43291292.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00028767/2026-12 2777556v2
Portaria-GMD 260 (2777556) SEI 00001-00028767/2026-12 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 260, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerand...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Portarias 259/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Gabinete da Terceira Secretaria

PORTARIA-GMD Nº 259, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
3.023/2026 Dep. Jorge Vianna homenagem ao Dia do Monitor Educacional do
Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/1ª Secretaria Secretário Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/3ª Secretaria Secretário Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 03/08/2026, às 12:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 259/2026 (2777317) SEI 00001-00027698/2026-20 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/08/2026, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 14:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 14:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777317 Código CRC: 38B06242.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
00001-00027698/2026-20 2777317v4
Portaria-GMD 259/2026 (2777317) SEI 00001-00027698/2026-20 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Gabinete da Terceira Secretaria PORTARIA-GMD Nº 259, DE 3 DE AGOSTO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 182/2025, RESOLVE: Art. 1...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Portarias 246/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a Equipe de Planejamento da Contratação e os servidores responsáveis pela
verificação dos artefatos da contratação, destinada à Contratação de 1 (uma) inscrição individual para
participação integral no Congresso SET Expo 2026, a ser realizado de 17 a 20 de agosto de 2026, no
Distrito Anhembi, em São Paulo/SP. Processo nº 00001-00027837/2026-15.

Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores:

I - Para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Franciane Meleu Ferreira 23.681 SCDP Integrante Requisitante
Joao Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 DICOM Integrante Administrativo
II - Para realizar a verificação dos artefatos da contratação:
NOME MATRÍCULA UNIDADE FUNÇÃO
Bianca Reis Laterza Responsável pela Verificação dos
24.523 CI
Brentini Artefatos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/08/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 246 (2779139) SEI 00001-00027837/2026-15 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779139 Código CRC: BDFCB36D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00027837/2026-15 2779139v4
Portaria do Secretário-Geral 246 (2779139) SEI 00001-00027837/2026-15 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Atos 438/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 438, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 03/08/2026, ANDRES ALFREDO RODRIGUEZ IBARRA, matrícula nº
11.436, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de
Educação e Cultura. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 03/08/2026, ADRIANO WAMBIER GUSSO, matrícula nº 23.565,
dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Comunicação
Organizacional - SCDP. (CC).
3. DESIGNAR, a partir de 03/08/2026, MARCELO CORADO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº
24.472, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Comunicação Organizacional -
SCDP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
4. DISPENSAR EDUARDO FALCAO DAMASCENO FERREIRA, matrícula nº 24.549, dos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Projetos
Estratégicos - ASSEGE. (CC).


Brasília, 03 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777268 Código CRC: FD04E053.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00028848/2026-12 2777268v12
Ato do Presidente 438 (2777268) SEI 00001-00028848/2026-12 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 438, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Atos 437/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 437, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 03/08/2026, GABRIEL REIS LOURENCO NOGUEIRA,
matrícula nº 23.543, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, do Setor de Pagamento de
Pessoal. (CC).
2. NOMEAR ADRIANO WAMBIER GUSSO, matrícula nº 23.565, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Comunicação Organizacional - SCDP. (CC).
3. NOMEAR EDUARDO FALCAO DAMASCENO FERREIRA, matrícula nº 24.549, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão,
CL-03, no Setor de Contratos e Aquisições. (CC).


Brasília, 03 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777259 Código CRC: 5806E997.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00028848/2026-12 2777259v10
Ato do Presidente 437 (2777259) SEI 00001-00028848/2026-12 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 437, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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Atos 439/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 439, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR PATRICIA KELLY RODRIGUES MOREIRA MOTTA , matrícula nº 25.198, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 03/08/2026, LAVINIA CRISTINA BENTO, matrícula nº
24.915, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale.
(LP).
3. EXONERAR, a pedido, OMEZIO RIBEIRO PONTES, matrícula nº 24.039, do cargo de Chefe
de Gabinete, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).


Brasília, 03 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 18:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2777757 Código CRC: 2B1E479A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00028848/2026-12 2777757v10
Ato do Presidente 439 (2777757) SEI 00001-00028848/2026-12 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 439, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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Atos 436/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

ATO DO PRESIDENTE Nº 436, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista
o que consta nos Processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00027662/2026-46, RESOLVE:
EXONERAR, em razão de posse em cargo inacumulável, a partir de 16 de julho de 2026,
LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES , matrícula nº 24.413, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-Legislativo, categoria Taquígrafo Especialista, nomeada pelo Ato do Presidente nº 490, de
2023, publicado no DCL nº 219, de 10 de outubro de 2023.


Brasília, 03 de agosto de 2026.

Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente




Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778685 Código CRC: 730A4781.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000517/2019 2778685v3
Ato do Presidente 436 (2778685) SEI 001-000517/2019 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas ATO DO PRESIDENTE Nº 436, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista o que consta nos...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Designação de Relatorias 1/2026

CTMU


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado
Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF,
informa-se que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos parlamentares membros
desta Comissão para proferir parecer:


PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis a partir de 04/08/2026.
DEPUTADO MAX DEPUTADO DEPUTADO
MACIEL GABRIEL MAGNO FÁBIO FELIX
PL Nº PL Nº
PL Nº 2360/2026
2201/2026 2222/2026


Brasília, 3 de agosto de 2026.

FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a)
de Comissão, em 03/08/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2735202 Código CRC: F0B3DD09.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
00001-00025212/2026-19 2735202v10
Designação de Relatores 2735202 SEI 00001-00025212/2026-19 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CTMU De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, Deputado Max Maciel, nos termos do artigo 164, caput e 167, inciso I, ambos do Regimento Interno da CLDF, informa-se que...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Extratos - Contratos 2/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 29 de julho de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00027473/2026-73. Contrato nº 27/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a ONCOLOGY - CLÍNICA E TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA , CNPJ: 11.820.670/0001-
70. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura
do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços médicos-hospitalares. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE01608; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 27/07/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Viviane Lacorte
Recôva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 31/07/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2773046 Código CRC: E3D213E7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00027473/2026-73 2773046v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2773046 SEI 00001-00027473/2026-73 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Brasília, 29 de julho de 2026. Processo SEI n.º 00001-00027473/2026-73. Contrato nº 27/2026, firmado entre: Fundo de ...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Extratos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de julho de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00024862/2026-47. Contrato nº 21/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a SAÚDE CLARA LTDA, CNPJ: 46.941.091/0001-60. Vigência: O prazo de vigência da
contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
Objeto: prestação de serviços em Medicina Integrativa e Atenção Primária à Saúde. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE01471; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/07/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Faranio Pereira de
Sousa.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 31/07/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2775825 Código CRC: 0054A7D7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00024862/2026-47 2775825v3
Extrato de Termo de Credenciamento 2775825 SEI 00001-00024862/2026-47 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Brasília, 31 de julho de 2026. Processo SEI n.º 00001-00024862/2026-47. Contrato nº 21/2026, firmado entre: Fundo de ...
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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026

Portarias 258/2026

Gabinete da Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337, de 2023, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 2/2026-SEO
(SE I 2767753), de 23 de julho de 2026, e a Proposta de Alteração de QDD nº 06/2026
(SEI 2767712) – Processo SEI nº 00001-00002338/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-GMD nº 1, de 5 de
janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria



ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026

RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (R$)
Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 1 01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000

SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.605.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.92 100 1.605.000 1.605.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
T O T A L (R$) 1.605.000

ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026

RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000

SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.605.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 1.605.000 1.605.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
T O T A L (R$) 1.605.000


Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 03/08/2026, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/08/2026, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002338/2026-15 2778086v4
Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA-GMD Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337, de 2023, da Câmara Legislati...
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Atos 440/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 440, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da
Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR ANDREA HELOIZA GOULART, matrícula nº 23.433, dos encargos de substituta
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Programação - SCAV. (CC).
2. DESIGNAR FELIPE MACHADO PORTO, matrícula nº 23.918, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Programação - SCAV, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
3. DISPENSAR, a partir de 03/08/2026, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº
24.295, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 03/08/2026, GABRIELA CRUZ MORAIS, matrícula nº 24.703,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 04/08/2026 a 22/08/2026, BERNARDO DE OLIVEIRA TELLES,
matrícula nº 23.087, dos encargos de substituto do cargo de Procurador-Geral, CNE-02, da
Procuradoria-Geral. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 04/08/2026 a 22/08/2026, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,
matrícula nº 16.760, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Procurador-Geral, CNE-02, na Procuradoria-Geral, nas ausências
e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR, a partir de 03/08/2026, LUCIANO DARTORA, matrícula nº 24.547, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do
cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Educação e Cultura, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).


Brasília, 04 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Ato do Presidente 440 (2779359) SEI 00001-00029027/2026-01 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779359 Código CRC: 9890DEFA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00029027/2026-01 2779359v13
Ato do Presidente 440 (2779359) SEI 00001-00029027/2026-01 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 440, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Co...
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Atos 441/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 441, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 16/07/2026, LUDIMILLA COSTA SILVA ALVES , matrícula nº
24.413, do cargo de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04, do
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação. (CC).
2. EXONERAR SILVIA PERRELLI, matrícula nº 23.824, do cargo de Assessor, CL-09, do
Gabinete da Segunda Vice-Presidência, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
3. EXONERAR JOSE EDMILSON DOMINGOS DE FREITAS, matrícula nº 25.046, do cargo de
Assessor, CL-01, da Procuradoria Especial da Mulher, com exercício no Setor de Atendimento,
Cadastro e Protocolo, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no
gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
4. EXONERAR MARIA NEIDE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 25.160, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Procuradoria Especial da Mulher, com exercício no Gabinete
da Mesa Diretora. (RQ).
5. NOMEAR JOSE AUGUSTO HENRIQUES DE QUEIROZ para exercer o cargo de Assessor, CL-
09, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (LP).


Brasília, 04 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779671 Código CRC: A2F12774.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
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Ato do Presidente 441 (2779671) SEI 00001-00029027/2026-01 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 441, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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Designação de Relatorias 1/2026

CAF


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline
Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias
úteis, a partir da data de publicação.

Deputado
Joaquim Roriz Neto
PL 2.368/2026

Atenciosamente,


Samuel Araújo Dias dos Santos
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840,
Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2026, às 12:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780243 Código CRC: 54A42B7D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00029108/2026-01 2780243v2
Designação de Relatores 2780243 SEI 00001-00029108/2026-01 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ...
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Designação de Relatorias 1/2026

CDC


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC
De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante,
nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a
seguir relacionado foi distribuído ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 05/08/2026.

Deputado Chico Vigilante
Projeto de Lei nº 328/2023

Brasília, 04 de agosto de 2026.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de
Comissão, em 04/08/2026, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780843 Código CRC: 34F0CD2E.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
00001-00029166/2026-27 2780843v2
Designação de Relatores 2780843 SEI 00001-00029166/2026-27 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC De ordem do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, nos termos do art. 167, § 3° do Regimento Interno da CLDF, informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distribu...
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Prazos para Emendas 1/2026

Várias. Comissões


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

PRAZO DE EMENDAS

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.382/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
“Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em
Brasília, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.383/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.385/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais –
Libras

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.389/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Determina a restituição
de valores descontados ilicitamente nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.390/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.391/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Institui o Programa
Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 1 âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.392/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa de
Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto
Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos
comerciantes, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.393/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Consultório Modelo
de Atendimento Odontológico à Pessoa com Deficiência – CMAO-PCD, no âmbito da rede pública de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.394/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Programa Distrital
de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência — Incluir
Digital PCD Jovem, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.395/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência”.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.396/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº
3.977, de 29 de março de 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que
constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", para assegurar a prerrogativa
parlamentar na propositura de reconhecimento de bens culturais e disciplinar a competência
executiva nas ações decorrentes.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.397/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Determina a
inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos
de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.398/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Institui a realização,
pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar
entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança
Alimentar - EBIA.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.400/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui as
diretrizes da Educação Securitária e estabelece o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É
cuidado, é proteção financeira e pessoal" e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.401/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-
Segurança.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.402/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral
das Mulheres Negras no âmbito do Distrito Federal, institui o Selo Empresa Parceira da Mulher Negra
e cria a Medalha Tereza de Benguela, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.408/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de
Violência de Gênero no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.410/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política
Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo — Programa DF
Mãe Autônoma — no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.411/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Cortejo de Ogum.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.412/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Altera as Leis nº
3.035, de 18 de julho de 2002, e nº 3.036, de 18 de julho de 2002, para vedar a apresentação, nos
meios de propaganda por elas disciplinados, de conteúdo publicitário comercial destinado a divulgar
apostas de quota fixa, inclusive as realizadas em jogos on-line, ou agentes operadores de apostas.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.413/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera os Planos
Diretores de Publicidade para proibir a veiculação de publicidade, em espaços públicos, de
plataformas de apostas de quota fixa (bets) e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 3
PROJETO DE LEI nº 2.414/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal do Turismo
Rural Sustentável do Distrito Federal, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para o
fortalecimento do turismo rural e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.415/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui a Política Distrital de
Promoção da Juventude Rural, cria o Selo Empresa Parceira da Juventude Rural e estabelece
diretrizes para incentivar a formação profissional, a empregabilidade, o empreendedorismo e a
sucessão familiar no meio rural do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.416/2026, de autoria do Deputado PEPA, Institui o Código Distrital de Boas
Práticas Administrativas para o Desenvolvimento Rural Sustentável, estabelece diretrizes para a
racionalização dos procedimentos administrativos relacionados às atividades rurais e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.417/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre o fornecimento de alimentação aos profissionais da educação em exercício nas unidades
escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.418/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
identificação por QR Code para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade em Emergências e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.419/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal Distrital da
Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde no Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.420/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a definição da
poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte
Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se
Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.421/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Revoga a Lei
Distrital nº 7.928, de 21 de julho de 2026, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias
e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos
clientes desses estabelecimentos e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.422/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 4 inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Advocacia Autoral e Propriedade
Intelectual, também denominado Dia da Advocacia Autoralista, a ser celebrado anualmente em 26 de
abril.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.423/2026, de autoria do Deputado PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre o
reconhecimento, a valorização e a proteção da atividade de Bombeiro Civil de Aeródromo no âmbito
do Distrito Federal, institui diretrizes para a atuação especializada nos aeródromos situados no Distrito
Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.424/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Assegura o acesso
tempestivo à avaliação diagnóstica e à emissão de laudo médico de Transtorno do Espectro Autista —
TEA, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, e estabelece medidas
destinadas à superação de barreiras administrativas no âmbito da rede pública de saúde do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.425/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.427/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Cria a Região
Administrativa da Nova Colina, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.428/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Veda a utilização de
benefícios fiscais, recursos públicos, fomento, patrocínio e apoio institucional do Distrito Federal para
a promoção comercial de apostas de quota fixa, jogos online e agentes operadores de apostas, e dá
outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 89/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo Bienal Escola de Excelência no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 90/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026

PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026


NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/08/2026, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779633 Código CRC: 31F17F4F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00029051/2026-32 2779633v5
Prazo de Emendas 2779633 SEI 00001-00029051/2026-32 / pg. 6

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Apoio às Comissões Permanentes PRAZO DE EMENDAS PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e OUTROS, que Prorro...
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Portarias 247/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 247, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação referentes ao Ato de Contratação Direta de Dispensa nº
36/2026, formalizado por meio da Nota de Empenho nº 2026NE00645 (credor: TECFAB -
TECNOLOGIA DE FABRICACAO LTDA), firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o
credor mencionado. Objeto da contratação: Troféu de premiação fundido em bronze, com 25 cm de
altura, representado por um candango abraçando uma câmera com dois rolos de filmes entre os
braços, fixado por uma base de granito com 20mm de espessura e diâmetro proporcional à peça, com
placa de metal no formato 1,50X8cm, fixada sobre a base na parte frontal. Cada placa contém textos
referentes aos prêmios específicos das 13 categorias, conforme TR. Processo nº 00001-
00015673/2026-83

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Cleide Cristina Soares 13.253 Fiscal Setor de Biblioteca
João Carlos Saraiva Pinheiro 24.305 Fiscal Substituto Diretoria de Comunicação Social
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/08/2026, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 247 (2779482) SEI 00001-00015673/2026-83 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779482 Código CRC: E5BBEFA2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00015673/2026-83 2779482v4
Portaria do Secretário-Geral 247 (2779482) SEI 00001-00015673/2026-83 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 247, DE 03 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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Avisos - Licitações 2/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 03 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026
Processo nº 00001-00027542/2025-68. Objeto: Contratação de empresa especializada para a
prestação de serviços de execução de ensaio de percussão na fachada do edifício da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, constituída por revestimento em pastilhas cerâmicas e
revestimento tipo fulget, com elaboração de laudo técnico contendo o diagnóstico das condições de
aderência e integridade dos revestimentos, incluindo a remoção e a recomposição das áreas que, em
decorrência das inspeções e avaliações realizadas, sejam consideradas inadequadas ou apresentem
risco de desprendimento, bem como o fornecimento e a instalação de pastilhas cerâmicas e
revestimento tipo fulget necessários à recomposição dos trechos afetados, sob demanda, conforme
condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Valor Estimado: R$ 129.989,49. Data/hora da Sessão Pública: 20/08/2026, às 09:30h. Local:
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. O edital encontra-se em:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações:
(61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 03/08/2026, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778651 Código CRC: A45C7B80.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00027542/2025-68 2778651v1
Aviso de Licitação 2778651 SEI 00001-00027542/2025-68 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 03 de agosto de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2026 Processo nº 00001-00027542/2025-68. Objeto: Contratação de empresa esp...
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Extratos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de agosto de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações.
Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização
da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do
FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº
255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de
2024.
Processo SEI n.º 00001-00028801/2026-59. Contratada: INEFRO BOTÂNICO INSTITUTO DE
NEFROLOGIA LTDA, CNPJ: 59.861.196/0001-51 Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares
conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2776390 (Pág. 61) e despacho da
perícia médica do FASCAL nº SEI 2779423.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação
de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 04/08/2026, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779854 Código CRC: 5B1ED659.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00028801/2026-59 2779854v3
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 2779854 SEI 00001-00028801/2026-59 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Brasília, 04 de agosto de 2026. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril d...
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Atos 442/2026

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados

ATO DO PRESIDENTE Nº 442, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JULIA PORTELA, matrícula nº 25.065, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06,
do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
2. EXONERAR ALEXANDRE FERREIRA MOTTA, matrícula nº 23.816, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR JOAO GOMES NETO, matrícula nº 23.805, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
09, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR LUCAS LEITE VIEIRA, matrícula nº 25.206, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).


Brasília, 04 de agosto de 2026.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780185 Código CRC: 7676F506.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00029027/2026-01 2780185v7
Ato do Presidente 442 (2780185) SEI 00001-00029027/2026-01 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados ATO DO PRESIDENTE Nº 442, DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4....
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Avisos - Licitações 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRESIDÊNCIA
Comissão Permanente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 03 de agosto de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (SRP)*
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026
Processo nº 00001-00017143/2026-70. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de
Sistema de Registro de Preços, para fornecimento e instalação, sob demanda, do sistema
complementar de sinalização do edifício da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Valor estimado: R$528.770,96. Data/hora da Sessão Pública: 20/08/2026, às 09:30h. Local:
Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-
se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro

*Republicado por alteração na data de abertura do certame.
Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213 , Membro-Titular da
Comissão Permanente de Contratação, em 03/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778215 Código CRC: F631E948.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI-14 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8653
www.cl.df.gov.br - cpc@cl.df.gov.br
00001-00017143/2026-70 2778215v4
Aviso de Licitação 2778215 SEI 00001-00017143/2026-70 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA Comissão Permanente de Contratação AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 03 de agosto de 2026. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (SRP)* PREGÃO ELETRÔNICO Nº 95/2026 Processo nº 00001-00017143/2026-70. Objeto: Contratação de empres...
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DCL n° 161, de 05 de agosto de 2026

Extratos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 28 de julho de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00025661/2026-67. Contrato nº 24/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a CLÍNICA DE OLHOS TEIXEIRA PINTO LTDA, CNPJ: 00.601.179.0001-32. Vigência: O prazo
de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Termo de
Credenciamento. Objeto: prestação de serviços médico-hospitalares, aos beneficiários do
Fascal. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE01606;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 27/07/2026; Legislação: Lei
14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Rafael Teixeira Pinto e Sr. Anderson Gustavo Teixeira Pinto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 04/08/2026, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2771647 Código CRC: C64F3A6C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00025661/2026-67 2771647v2
Extrato de Termo de Credenciamento 2771647 SEI 00001-00025661/2026-67 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Brasília, 28 de julho de 2026. Processo SEI n.º 00001-00025661/2026-67. Contrato nº 24/2026, firmado entre: Fundo de ...

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