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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 3/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00051678/2025-99. Contrato nº 05/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VIVA OFTALMO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ: 22.041.509/0001-15. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços em Oftalmologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00005; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/01/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Danielle Couto da Silva Jampaulo de Andrade.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/01/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00052685/2025-16 Contrato nº 06/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a NEFROLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA - INEFRO, CNPJ: 56.979.679/0001-67. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00002; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/01/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Antônio José de Almeida Inda Filho.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/01/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 4/2026
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00052398/2025-06. Contratada: ANGIOVEN - ANGIO CARDIO CLÍNICA MÉDICA LTDA, CNPJ: 10.817.238/0002-49 Objeto: prestação de serviços em Angiologia, Cardiologia, Endocrinologia e Nutrição conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2472623 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2506541.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/01/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Atos 65/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 65, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 26/1/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.994 | AIRTON BORDIN JUNIOR | 00001-00006212/2023-77 | CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO | ANALISTA DE SISTEMAS / ÁREA 3 | APROVADO |
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/01/2026, às 18:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Portarias 16/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 16, de 27 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000245/2010, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROBERTO WANDERLEY CAMPOS FERREIRA, matrícula nº 16.728-13, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 6/1/2021 a 4/1/2026, a serem usufruídas no seguinte modo: 2 meses no período de 6/4/2026 a 4/6/2026 e 1 mês a ser usufruído até 8/6/2030.
inaldo jose de oliveira
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/01/2026, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Portarias 16/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 16, de 26 DE janeiro DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação de empresa especializada em elaboração de estudo técnico, projeto básico e projeto executivo de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura física da TV Câmara Distrital, designada pela Portaria do Secretário-Geral nº 271, de 1º de outubro de 2025. Processo nº 00001-00032977/2025-24.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
| DIOGO CARNEIRO FERREIRA | 23.307 | NTO | Integrante Administrativo |
| CLEIDSON DE OLIVEIRA CORREIA | 24.691 | NTO | Integrante Técnico |
| ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI | 22.705 | ASTEA | Integrante Técnico |
| LUIZ MARINO KULLER | 23.932 | ASTEA | Integrante Técnico |
| VINÍCIOS TEIXEIRA TAMBARA | 24.567 | ASTEA | Integrante Técnico |
| EDUARDO MIORANZA VIVAN | 24.612 | ASTEA | Integrante Técnico |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/01/2026, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 2/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00052397/2025-53. Contrato nº 115/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a INSTITUTO DE FISIOTERAPIA, SAÚDE INTEGRADA E BEM-ESTAR LTDA., CNPJ: 33.036.342/0001-10. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos, nas especialidades de Ortopedia e Fisioterapia Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00004; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 19/01/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Sonia Leite de Siqueira.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 27/01/2026, às 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 018, de 28 de janeiro de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDICAL, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os seus filiados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 3 de fevereiro de 2026 (terça-feira), às 13h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em primeira e única convocação, para deliberar sobre as seguintes pautas:
Pauta de reivindicações da categoria para o exercício 2026;
Informes gerais.
Brasília, 26 de janeiro de 2026.
MIKHAIL GORBACHEV GUY EIRADO
Presidente do Sindical
Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 02, lotes 420/440 – Ed. City Offices, sl. 231 e 233. CEP 70610-420.
Fone: (61) 3347-8400 - www.sindical.org.br / administrativo@sindical.org.br
DCL n° 019, de 29 de janeiro de 2026
Atos 9/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 9, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando os Processos SEI nº 00001-00004143/2023-67 e nº 00001-00002783/2025-02, o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
| Servidor | Matrícula | Representação | |
| Renato Luiz Cabral | Titular | 11.860 | Presidência |
| Josias Mendes da Silva | Suplente | 24.702 | |
| Paulo Henrique Ferreira da Silva | Titular | 11.423 | 1ª Vice-Presidência |
| Cristina Rodrigues Campos | Suplente | 23.013 | |
| Daniel Jürgen Plattner Fernandez | Titular | 23.913 | 2ª Vice-Presidência |
| Paula de Brito Araújo | Suplente | 13.175 | |
| Beatriz Montenegro Bazzi | Titular | 23.548 | 1ª Secretaria |
| Iara Guimarães Rocha | Suplente | 23.690 | |
| Ricardo Lima de Oliveira | Titular | 16.689 | 2ª Secretaria |
| Antonio Carlos Dib de Sousa e Silva | Suplente | 11.343 | |
| Marco Cesar Douetts Gouveia | Titular | 11.215 | 3ª Secretaria |
| Vinicius Abreu Cavalcanti Cardoso | Suplente | 23.764 | |
| Mario Sérgio Rodrigues Ananias | Titular | 18.350 | 4ª Secretaria |
| Carlos Eugênio Dias Marinho | Suplente | 11.868 | |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/01/2026, às 08:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/01/2026, às 19:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 28/01/2026, às 09:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 28/01/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/01/2026, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 28/01/2026, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 019, de 29 de janeiro de 2026
Portarias 17/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 17, DE 26 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2501252 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001563/2026-34, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização da montagem do evento Formatura do Projeto Rede Comunitária, no dia 4 de março de 2026, das 14h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia Correia da Victoria, matrícula nº 23.796, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas ParaÍso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
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| DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/01/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/01/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/01/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/01/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 019, de 29 de janeiro de 2026
Portarias 18/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 18, DE 26 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2498655 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00033278/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do Programa Conhecendo o Parlamento 2026, nas datas e horários constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas ParaÍso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
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| DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Data | Horário |
| 17 de março de 2026 | 08h às 17h |
| 18 de março de 2026 | 08h às 17h |
| 24 de março de 2026 | 08h às 17h |
| 25 de março de 2026 | 08h às 17h |
| 31 de março de 2026 | 08h às 17h |
| 01 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 08 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 14 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 15 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 22 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 28 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 29 de abril de 2026 | 08h às 17h |
| 05 de maio de 2026 | 08h às 17h |
| 06 de maio de 2026 | 08h às 17h |
| 12 de maio de 2026 | 08h às 17h |
| 13 de maio de 2026 | 08h às 17h |
| 02 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 03 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 09 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 10 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 16 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 17 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 23 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 24 de junho de 2026 | 08h às 17h |
| 04 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 05 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 11 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 12 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 18 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 19 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 25 de agosto de 2026 | 08h às 17h |
| 01 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 02 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 08 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 09 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 15 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 16 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 22 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 23 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 29 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 30 de setembro de 2026 | 08h às 17h |
| 06 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 07 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 13 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 15 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 20 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 21 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 27 de outubro de 2026 | 08h às 17h |
| 03 de novembro de 2026 | 08h às 17h |
| 04 de novembro de 2026 | 08h às 17h |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/01/2026, às 16:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/01/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/01/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/01/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 019, de 29 de janeiro de 2026
Portarias 19/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 19, DE 26 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2503570 e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001627/2026-05, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização da Aula Inaugural do PRONASCI Juventude Brasília, no dia 24 de abril de 2026, das 13h às 18h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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| GABRIEL BELTRÃO DE SOUZA SORIANO LAGO Secretário-Executivo substituto/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | Juliana Ribas ParaÍso Secretária-Executiva substituta/2ª Secretaria |
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| DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO Secretário-Executivo substituto/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BELTRAO DE SOUZA SORIANO LAGO - Matr. 24160, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 16:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/01/2026, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JULIANA RIBAS PARAISO - Matr. 24536, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2026, às 17:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/01/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 28/01/2026, às 09:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 28/01/2026, às 15:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 019, de 29 de janeiro de 2026
Avisos - Licitações 1/2026
Aviso de Licitação
Brasília, 28 de janeiro de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90035/2025 - SRP
Processo nº 00001-00019423/2025-31. Objeto: Registro de preços para aquisição de cadeiras giratórias e fixas para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Brasília - DF, por meio do sistema de registro de preços, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Licitação FRACASSADA. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 28/01/2026, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 36/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 36, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.928 | DANIELE MEIRA DE PINHO RODRIGUES PAULINO | 00001-00006352/2023-45 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ASSISTENTE SOCIAL | APROVADA |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 37/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 37, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.931 | RICARDO CAMPOS SILVA | 00001-00006301/2023-13 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ANALISTA DE SISTEMAS/ÁREA 4 | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 38/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 38, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.916 | HESLI SÁLVIO BUTRAGO PEREIRA DOS SANTOS | 00001-00006446/2023-14 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 39/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 39, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.929 | BRUNO PORTO CARVALHO | 00001-00006300/2023-79 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 41/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 41, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.933 | FERNANDA SILVA RODRIGUES DE SEABRA | 00001-00006341/2023-65 |
CONSULTOR TÉCNICO- LEGISLATIVO
| ADMINISTRADOR | APROVADA |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 42/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 42, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.932 | LUIZ MARINO KULLER | 00001-00006323/2023-83 |
CONSULTOR TECNICO- LEGISLATIVO
| ARQUITETO | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 43/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 43, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.930 | PAULO JUNIOR WERLANG | 00001-00006311/2023-59 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| INSPETOR DE POLÍCIA | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 44/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 44, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do disposto no AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores, que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.925 | ALEXANDRE KIOTO ARAUJO YAMAGUCHI | 00001-00006207/2023-64 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Atos 1/2026
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente Nº 01, DE 2026
Dispõe sobre a criação do Concurso de Fotografia "Brasília Sob Lentes"da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF, instituído pela Resolução nº 353/2024, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Concurso de Fotografia da Câmara Legislativa do Distrito Federal, denominado "Brasília Sob Lentes".
Art. 2º São objetivos do Concurso de Fotografia "Brasília Sob Lentes":
I – promover a educação para a cidadania por meio da arte e da cultura, incentivando o olhar crítico e sensível sobre a cidade de Brasília;
II – estimular a participação da comunidade em ações culturais promovidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – valorizar as pessoas, as vivências e os espaços cotidianos que constroem a cidade de Brasília, evidenciando sua diversidade cultural, social, arquitetônica e urbana;
IV – fortalecer o vínculo entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a sociedade, por meio de iniciativas que promovam o pertencimento, a identidade e a participação social;
V – fomentar a produção artística e cultural como instrumento de expressão cidadã.
Art. 3º O Concurso de Fotografia "Brasília Sob Lentes" destina-se à participação da comunidade em geral, obedecidas as categorias, condições, critérios e prazos estabelecidos em edital específico.
Art. 4º Serão premiados as fotografias selecionadas, conforme edital específico.
Art. 5º Compete à Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS o planejamento, a coordenação, a execução, a regulamentação, o acompanhamento e a avaliação do Concurso de Fotografia "Brasília Sob Lentes".
Art. 6º Para os fins do disposto neste ato, poderão ser firmados convênios e acordos de cooperação com instituições públicas do Distrito Federal e instituições educacionais de natureza pública e privada.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 2026.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 14:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Portarias 4/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 4, DE 07 DE janeiro DE 2026
GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2484531 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000257/2026-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Espaço Cultural Athos Bulcão - Foyer do Plenário da CLDF, sem ônus, para a realização do lançamento do livro "Mandato de Valor - O Método", no dia 25 de fevereiro de 2026, às 19h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| RENATO CARDOSO BEZERRA Secretário-Geral substituto/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | fábio cardoso fuzeira Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
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| SAMueL COELHO ALVES KONIG Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/01/2026, às 17:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/01/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2026, às 10:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/01/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/01/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/01/2026, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/01/2026, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Portarias 3/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 3, DE 07 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2484418 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00052598/2025-51, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços culturais solicitados, Galeria do Espelho d’Água, Espaço Cultural Athos Bulcão (Foyer do Plenário) e Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização das exposições institucionais alusivas aos 35 anos da CLDF, no período de 02 de fevereiro a 13 de março de 2026.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| RENATO CARDOSO BEZERRA Secretário-Geral substituto/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | fábio cardoso fuzeira Secretário-Executivo substituto/2ª Vice-Presidência |
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| SAMueL COELHO ALVES KONIG Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/01/2026, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/01/2026, às 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/01/2026, às 10:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/01/2026, às 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/01/2026, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/01/2026, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/01/2026, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Portarias 4/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 4, de 09 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00022644/2022-44, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ, matrícula nº 22.844-31, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 7/2/2020 a 4/2/2025, a serem usufruídos até 9/7/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/01/2026, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Extratos - CLDF - Saúde 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 07 de janeiro de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00051981/2025-91. Contrato nº 111/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA ISABEL LTDA., CNPJ: 09.366.963/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE03389; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 16/12/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e, pela Credenciada, Sra. Ana Paula Azevedo Dias.
| Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do Fascal - Substituto(a), em 08/01/2026, às 13:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 005, de 12 de janeiro de 2026
Portarias 6/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 6, de 9 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-00008403/2023-73, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CAMILA DE MEDEIROS ESCOBAR, matrícula nº 23.686-19, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 24/10/2019 a 21/10/2024, a serem usufruídos até 25/3/2029.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 09/01/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Atos 45/2026
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 45, de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 09/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
| MATRÍCULA | SERVIDOR | PROCESSO | CARGO | CATEGORIA | RESULTADO |
| 23.982 | RODRIGO VIEIRA DE SOUSA | 00001-00006394/2023-86 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADO |
Brasília, 09 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Portarias 2/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 002, de 07 DE janeiro DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XII do art. 1º do Ato da Presidência nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023,RESOLVE:
Art. 1º Designar os fiscais do Contrato-PG nº 65/2025-NPLC, celebrado por inexigibilidade de licitação entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa 4Linux Serviços de Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.491.152/0001-95, para acompanhamento da execução da ação de capacitação intitulada “Formação Linux”, com carga horária de 160 (cento e sessenta) horas, composta por aulas práticas e laboratoriais, realizadas na modalidade online, self-paced (assíncrona), com acesso disponível por 1 (um) ano a partir da matrícula.
Art. 2º Ficam designados como fiscais do referido contrato os seguintes servidores, incumbidos das atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 2021:
| Nome | Função | Lotação | Matrícula |
|---|---|---|---|
| Thais de Oliveira Alcantara | Fiscal | ELEGIS/NEP | 23.676 |
| Alline Nunes Andrade | Fiscal Substituta | ELEGIS/NEP | 24.596 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 07/01/2026, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Atos 46/2026
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 46, de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 11/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.986 | LETICIA SALUA MARASCHIN MOTTOLA | 00001-00006229/2023-24 |
CONSULTOR LEGISLATIVO
| MEIO AMBIENTE | APROVADA |
Brasília, 12 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Atos 49/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 49, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00000407/2026-56, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a partir de 7 de janeiro de 2026, LOUISEANE FERNANDES FEITOSA OLIVEIRA, matrícula nº 23.985, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, nomeada pelo Ato do Presidente nº 464, de 2022, publicado no DCL nº 254, de 15 de dezembro de 2022.
Brasília, 12 de janeiro de 2026.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Demonstrativos 1/2026
| DEPUTADO (A) | LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO | COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE | ASSESSORIA / CONSULTORIA JURÍDICA | ASSESSORIA / CONSULTORIA ESPECIALIZADA | DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR | OUTROS | OUTROS | GLOSA | TOTAL ( ¹ ) R$ | |||
| IMÓVEL | MÁQUINA E EQUIPAMENTO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS | VEÍCULO | |||||||||
| CHICO VIGILANTE | 5.853,56 | 5.500,00 | 3.000,00 | 14.353,56 | ||||||||
| DANIEL DONIZET | 6.000,00 | 8.000,00 | 14.000,00 | |||||||||
| DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ | 4.500,00 | 700,00 | 8.535,55 | 13.735,55 | ||||||||
| DRA. JANE | 2.100,82 | 5.600,00 | 788,40 | 7.641,47 | 16.130,69 | |||||||
| EDUARDO PEDROSA* | ||||||||||||
| FÁBIO FÉLIX | 5.248,70 | 5.000,00 | 683,33 | 10.932,36 | ||||||||
| GABRIEL MAGNO | 2.318,00 | 3.500,00 | 9.185,00 | 15.003,00 | ||||||||
| HERMETO | 3.124,50 | 4.000,00 | 5.000,00 | 15.124,50 | ||||||||
| IOLANDO ALMEIDA | 4.600,00 | 6.000,00 | 5.000,00 | 15.600,00 | ||||||||
| JAQUELINE SILVA | 3.000,00 | 6.000,00 | 3.883,00 | 12.883,00 | ||||||||
| JOÃO CARDOSO | 2.243,90 | 7.500,00 | 6.000,00 | 15.743,90 | ||||||||
| JOAQUIM RORIZ NETO | 7.000,00 | 649,00 | 3.500,00 | 11.149,00 | ||||||||
| JORGE VIANNA* | ||||||||||||
| MARCOS MARTINS MACHADO | 4.200,00 | 5.500,00 | 5.000,00 | 14.700,00 | ||||||||
| MAX MACIEL | 3.390,00 | 5.000,00 | 8.390,00 | |||||||||
| PAULA BELMONTE | 10.050,00 | 10.050,00 | ||||||||||
| PASTOR DANIEL DE CASTRO | 4.700,00 | 6.850,00 | 11.550,00 | |||||||||
| PEDRO PAULO DE OLIVEIRA | 2.455,00 | 4.800,00 | 3.000,00 | 3.500,00 | 13.755,00 | |||||||
| RICARDO VALE | 4.964,64 | 6.000,00 | 8.744,60 | 19.709,24 | ||||||||
| ROBÉRIO NEGREIROS | 7.127,47 | 325,74 | 4.000,00 | 1.249,00 | 477,77 | 13.179,98 | ||||||
| ROGÉRIO MORRO DA CRUZ | 5.300,00 | 9.700,00 | 15.000,00 | |||||||||
| ROOSEVELT VILELA* | ||||||||||||
| THIAGO MANZONI | 3.202,50 | 2.524,50 | 8.330,44 | 4.445,38 | 18.502,82 | |||||||
| WELLINGTON LUIZ* |
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| ( ¹ ) O valor limite mensal da verba indenizatória é de R$ 20.864,78 que corresponde a 60% do subsídio do Deputado Distrital, nos termos da Lei nº 7.556/2024, do Ato da Mesa Diretora nº 02/2023, e do Decreto Legislativo nº 276/2014. Valores excedentes serão glosados e o saldo de verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada bimestre de competência. * Até o fechamento deste demonstrativo consolidado (01/01/2026) não foram computados valores alusivos as verbas indenizatórias dos Deputados: Eduardo Pedrosa, Jorge Viana, Roosevelt Vilela e Wellington Luiz. | ||||||||||||
| ** Este Quadro Demonstrativo é provisório, devido a posteriores atualizações. | ||||||||||||
| Fonte: SEI 2489329 | ||||||||||||
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN SILVEIRA DOS SANTOS - Matr. 24344, Chefe do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária, em 12/01/2026, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Atos 47/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 47, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 09/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
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| 23.981 | PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES | 00001-00006425/2023-07 |
ANALISTA LEGISLATIVO
| ANALISTA LEGISLATIVO | APROVADA |
Brasília, 9 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Atos 48/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 48, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011, do dispostono AMD Nº 16, de 2020, e alterações posteriores,que regulamentam os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/01/2026, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório do(a) servidor(a) abaixo citado(a):
| MATRÍCULA | SERVIDOR | PROCESSO | CARGO | CATEGORIA | RESULTADO |
| 23.984 | WILLY PATRICK DE FREITAS TORRIANI | 00001-00006284/2023-14 |
CONSULTOR TÉCNICO-LEGISLATIVO
| ANALISTA DE SISTEMAS-ÁREA 4 | APROVADO |
Brasília, 10 de janeiro de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 006, de 13 de janeiro de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
Apostilamento
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 09/2024-NPLC, celebrado entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., o valor mensal do contrato fica reajustado para R$ 441.250,08 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais e oito centavos). O valor atualizado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 28 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo dos Valores Atuais e Reajustados | Valor total anual sem reajuste | R$ 426.052,20 |
| Percentual acumulado ICTI (NOV/24 - OUT/25) | 3,57% | |
| Valor total anual reajustado | R$ 441.250,08 | |
| Valor do acréscimo | R$ 15.197,88 |
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/01/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
Atos 4/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 4, DE 2026
Informa retorno de servidores colocados à disposição da CPI do Rio Melchior ao órgão de exercício.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos Memorando nº 2/2026-CPI-RIO MELCHIOR (2485400), e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00000468/2026-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar que os servidores a seguir relacionados voltam a ter exercício no órgão cedente, em decorrência do término dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, no dia 7/1/2026:
| Nome | Matrícula |
| Alisson Cardoso Ferreira - Agente de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal | 1.716.299-8 |
| Douglas da Silva Curinga - Escrivão de Pólícia - Polícia Civil do Distrito Federal | 227.827-8 |
| Rafael Ferreira Bernardino - Delegado de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal | 76.201-6 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7/1/2026.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 9 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/01/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 20:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
Portarias 5/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 5, DE 12 DE janeiro DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 130 (2474912) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00052500/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Encontro Pedagógico Unificado - EPU, do Instituto Federal de Brasília, no dia 2 de fevereiro de 2026, das 8h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| RENATO CARDOSO BEZERRA Secretário-Geral substituto/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | FÁBIO CARDOSO FUZEIRA Secretário-Executivo Substituto/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | MARILAINE ALVES DE ASSIS Secretária-Executiva Substituta/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/01/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/01/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 24841, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/01/2026, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/01/2026, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARILAINE ALVES DE ASSIS - Matr. 19670, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/01/2026, às 08:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/01/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 13/01/2026, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
Portarias 3/2026
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 003, de 12 DE janeiro DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços 23/2025, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa
Jarda Comercial de Alimentos EIRELI – CNPJ nº 04.119.118/0001-94. Objeto: Aquisição de copos biodegradáveis para água e café, por meio do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme as quantidades, as especificações e as exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00039688/2025-56.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | LOTAÇÃO |
| Maria da Penha de Araújo | Fiscal | 13.198 | NUPLAC |
| Rodrigo Loiola Bernardino | Fiscal substituto | 23.408 | NUPLAC |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 12/01/2026, às 16:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
Atos 3/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 3, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, que aprova a Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e o Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, que disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de adequar prazos e aprimorar regras da tomada de contas especial.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 41, §2º, VIII, e 275, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1° O art. 56 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. O Diretor de Administração e Finanças, em conjunto com os Chefes do Setor de Material e Patrimônio e do Núcleo de Gestão Patrimonial, deve analisar a justificativa de que trata o inciso I do artigo anterior no prazo de 10 dias.”
Art. 2º Fica revogado o inciso XIV do art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, renumerando-se os incisos subsequentes.
Art. 3º Os arts. 7º, 12, 21, 33 e 47 do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
Parágrafo único. Tratando-se de desaparecimento de bem ou de extravio cuja reparação seja insuscetível de restituí-lo às funções normais de uso, para fins de cálculo do valor atualizado do bem na propositura do Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, aplicam-se os §§ 2º a 4º do art. 37 deste Ato e o § 3º do art. 55 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.”
“Art. 12. A título de racionalização administrativa e economia processual, é dispensável a instauração da tomada de contas especial nas seguintes hipóteses:
I – quando o valor do bem ou do dano, efetivo ou presumido, atualizados até a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa competente, for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, ou norma que vier a sucedê-la;
...
III – para apurar incidentes ocorridos com veículo oficial em casos de dano, furto, roubo ou infração de trânsito, bem como de bens públicos nos casos de furto ou roubo, cujo valor do prejuízo estimado ou presumido seja inferior a 2 vezes o limite estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
...
§ 2º A dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido nos incisos I e III do caput não se aplica aos casos em que a soma dos débitos atualizados de um mesmo responsável ultrapassar o referido valor.
...
§ 4º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial, previstos nos incisos I e III, não implicam o cancelamento do débito devidamente atualizado, ao qual continua obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil pertinente.
...
§ 6º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante proposição motivada da comissão de tomada de contas, pode não aplicar a dispensa prevista nos incisos deste artigo, nos casos em que as circunstâncias do fato, as repercussões do evento danoso ou a reprovabilidade da conduta do agente justifiquem a instauração de Tomada de Contas Especial.
§ 7º O inciso I do caput aplica-se a bens danificados ou não localizados, bem como, residualmente, aos casos que não puderem ser enquadrados nas hipóteses dos incisos II e III. § 8º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial previstos nos incisos I, II e III do caput não isentam o servidor de responder a processos de natureza disciplinar.”
“Art. 21. ...
...
§ 3º Nas tomadas de contas instauradas por determinação do TCDF, é utilizado o rito ordinário, salvo expressa determinação em contrário na decisão que impuser a instauração.”
“Art. 33. ...
...
IV – fixação do prazo improrrogável de 10 dias úteis para apresentação da defesa, ressarcimento ou regularização.”
...
§ 2º A eventual ausência de defesa prévia na fase interna da tomada de contas especial não gera a sua nulidade, podendo ser suprida pelo exercício do contraditório e da ampla defesa na fase externa no TCDF.”
“Art. 47. ...
§ 1º O encerramento de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração seja determinada pelo TCDF sob o rito ordinário.”
Art. 4º O Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 55-A:
“Art. 55-A. Os prazos previstos neste Ato que não forem estabelecidos expressamente em dias úteis são contados em dias corridos, em especial os previstos nos arts. 9º, § 1º, 10, 24, 29, 38, III, 40 e 45.”
Art. 5º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 313, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de janeiro de 2026.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
ANEXO ÚNICO
| TERMO CIRCUNSTANCIADO DE REGULARIZAÇÃO (TCR) Nº XX/20XX | |
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO | |
| Nome: | CPF: |
| Matrícula: | Cargo: |
| Unidade de lotação: | Unidade de exercício: |
| E-mail: | Telefone: |
| 2. DADOS DA OCORRÊNCIA | |
| Objeto: | |
| Data e local da ocorrência: | |
| Descrição dos fatos: | |
| Valor original do prejuízo (R$): | Valor atualizado do prejuízo (R$): |
| 3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA | |
| Nome: | Matrícula: |
| Função: | Unidade de exercício: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| 4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO | |
| Eu..................................................., declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e das consequências do descumprimento deste termo, ao passo em que reconheço o prejuízo relacionado aos autos do processo nº XX. | |
| Local: | Data: |
| Assinatura: | |
| 5. RESSARCIMENTO OU REGULARIZAÇÃO | |
| Data da reparação: | Forma*: |
| Valor recolhido: | Critério de atualização: |
| Comprovantes: | Quantidade de parcelas: |
| Outras considerações: | |
| * Ressarcimento integral, Ressarcimento parcelado, Recuperação, Reposição. | |
| 6. CONCLUSÃO | |
| Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o agente envolvido ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de: ( ) Ressarcimento integral ( ) Ressarcimento parcelado ( ) Reposição ( ) Recuperação ATENÇÃO: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, acarretará o, cancelamento do parcelamento, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da CLDF para cobrança judicial, ou ao Presidente da CLDF para abertura de TCE. | |
| Nome: | Matrícula: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/01/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/01/2026, às 19:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/01/2026, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 15:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 12/01/2026, às 20:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 007, de 14 de janeiro de 2026
Portarias 7/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 7, de 13 DE janeiro DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº 001-000735/1994, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 8 meses de licença‑prêmio por assiduidade adquiridos pelo servidor inativo AFONSO GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ, matrícula nº 11.797-19, não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 2 meses do período aquisitivo de 31/3/1993 a 29/3/1998; 3 meses do período aquisitivo de 30/3/1998 a 28/3/2003; e 3 meses referentes ao período aquisitivo de 28/3/2018 a 26/3/2023.
RAQUEL BEZERRA DE GODOY
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
| Documento assinado eletronicamente por RAQUEL BEZERRA DE GODOY - Matr. 24307, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 13/01/2026, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAF
Designação de Relatores - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
| Deputada Jaqueline Silva |
| PLC 90/2025 |
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 91/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.350/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Institui o Programa Distrital de Assistência Integral às pessoas com Fibromialgia e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.353/2024, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.379/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a instituição do Dia Distrital de Combate e Enfrentamento à Violência contra a Mulher e dá outras providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.980/2025, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Autoriza o Poder Público do Distrito Federal a utilizar os espaços dos abrigos de ônibus para divulgação de políticas públicas permanentes e informações de utilidade pública, vedada qualquer forma de promoção pessoal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.014/2025, de autoria do Deputado THIAGO MANZONI, que Reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e demais recursos de expressão a ela associados, como meio legal de comunicação e expressão
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.024/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.025/2025, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.043/2025, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 02/12/2025 Último Dia: 08/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.062/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.063/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Concede remissão e anistia de créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.064/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.065/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas periódica, financeira e de atividades, pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal cujos dirigentes possuam nomeação sujeita à aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.067/2025, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia em Homenagem às Vítimas de Feminicídio.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
PROJETO DE LEI nº 2.068/2025, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Curso Internacional de Verão de Brasília (CIVEBRA), da Escola de Música de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 28/11/2025 Último Dia: 04/12/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 1.617/2025, de autoria dos Deputados CHICO VIGILANTE e WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre o direito do consumidor de obter informações sobre natureza, procedência e qualidade dos produtos combustíveis comercializados nos postos de situados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.668/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água, saneamento básico e distribuição de energia elétrica agendarem o atendimento aos usuários e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE LEI nº 1.899/2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de demonstração de consentimento inequívoco nas contratações que resultem em débito automático no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 394/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 78/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 395/2025, de autoria da COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa o Convênio ICMS nº 25/2025.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 01/12/2025 Último Dia: 05/12/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 01/12/2025, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 313/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 313, DE 2025
Disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tomada de contas especial, em observância às normas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme o art. 60, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta da Instrução Normativa TCDF nº 3/2021, e
Considerando que a tomada de contas especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, que visa apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar danos, objetivando o seu integral ressarcimento, e recomendar providências saneadoras, com vistas à autotutela administrativa;
Considerando que os processos de ressarcimento de dano ao patrimônio público devem pautar-se pelos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade, da racionalidade administrativa e da economia processual, evitando que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento pretendido;
Considerando que a instauração de tomada de contas especial é medida de exceção, devendo ocorrer somente após esgotadas as providências administrativas visando à regularização e ao ressarcimento pretendidos; RESOLVE:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DO CAMPO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Este Ato disciplina, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os procedimentos para instauração, organização e processamento das tomadas de contas especiais, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, da Instrução Normativa n° 3, de 15 de dezembro de 2021, e das demais normas e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 2º Subordinam-se às regras deste Ato todas as unidades organizacionais da CLDF.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins deste Ato, consideram-se:
I – erário: conjunto dos recursos financeiros, bens e direitos do Distrito Federal;
II – administração: unidade administrativa integrante da estrutura da CLDF;
III – envolvido: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja sob apuração em sede de tomada de contas especial;
IV – autoridade administrativa competente: secretário-executivo da Segunda-Secretaria, quando se tratar de fato relacionado a bens patrimoniais da CLDF, e secretário-executivo da área onde ocorreu o fato ensejador, nos demais casos;
V – autoridade instauradora: o Presidente da CLDF, a quem este Ato atribui o dever de instaurar tomada de contas especial;
VI – instauração: ordem legal, consubstanciada num ato administrativo ordinatório e que determina o início dos trabalhos de apuração em sede de tomada de contas especial;
VII – comissão tomadora de contas: grupo de servidores públicos da CLDF formalmente designados para conduzir um procedimento de tomada de contas especial, podendo ser permanente ou especial;
VIII – fase interna da tomada de contas especial: etapa que agrega os procedimentos compreendidos entre a instauração da tomada de contas especial e a remessa do processo ao TCDF;
IX – fase externa da tomada de contas especial: etapa de natureza processual que tem início no TCDF e culmina com o julgamento das contas;
X – fato ensejador de tomada de contas especial: circunstância fática cuja ocorrência, em face da previsão legal, impõe a instauração de tomada de contas especial;
XI – terceiro não vinculado à Administração Pública: particular não obrigado ao dever de prestar contas e não submetido ao processo de tomada de contas especial;
XII – unidade jurídica competente: Procuradoria-Geral da CLDF;
XIII – responsável: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, à qual possa ser imputada a obrigação de reconstituir o patrimônio público;
XIV – envolvido: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja relacionada ao objeto da tomada de contas especial;
XV – patrimônio público: conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelos órgãos e entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por órgão e entidade do setor público e suas obrigações;
XVI – alcance: situação em que não houve a prestação de contas no prazo estabelecido ou não houve a aprovação das contas, em virtude da não comprovação, parcial ou total, da aplicação dos recursos públicos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, ou da inexecução parcial ou total do objeto ou da aplicação em despesas que não aquelas para as quais foram destinados os recursos;
XVII – ato ilegal: ação contrária à lei, em decorrência de uma conduta comissiva ou omissiva, podendo resultar, ou não, em prejuízo ao patrimônio público;
XVIII – ato antieconômico: ação que onera indevidamente o erário ou o cofre da entidade, mesmo que praticado com a observância das formalidades legais;
XIX – ato ilegítimo: ação que viola princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e publicidade ou é contrário ao interesse público, bem como o ato que não observa requisitos formativos essenciais como finalidade, forma, motivo e objeto ou é praticado por pessoa que não detém a competência definida para tal em norma específica;
XX – erro crasso de procedimento: falha desarrazoada, de tal monta que não poderia passar despercebida por quem lhe deu origem ou pelo seu beneficiário ou situações em que se supõe que o servidor concorreu ativamente para a percepção indevida dos valores, em proveito próprio ou de outrem;
XXI – valor bruto contábil: valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada;
XXII – valor líquido contábil: valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada, bem como das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
XXIII – valor de mercado: montante pelo qual um ativo pode ser trocado entre partes cientes e dispostas, em transação sob condições normais de mercado.
XXIV – valor residual de um ativo: o valor estimado que a entidade obteria com a alienação do ativo, caso o ativo já tivesse a idade, a condição esperada e o tempo de uso esperados para o fim de sua vida útil. O cálculo do valor residual é efetuado por estimativa, sendo seu valor determinado antes do início da depreciação.
CAPÍTULO III
DOS PRESSUPOSTOS
Art. 4º A tomada de contas especial será adotada quando evidenciada uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – omissão no dever de prestar contas;
II – desfalque, extravio, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos;
III – não comprovação da aplicação dos recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos pelo Distrito Federal mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;
IV – dano ao patrimônio público da CLDF resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
Art. 5º São requisitos para a instauração da tomada de contas especial:
I – identificação do fato gerador do dano, com a sua descrição detalhada;
II – indício de participação, direta ou indireta, culposa ou dolosa, efetiva ou potencial, de agente público da CLDF ou de agente privado gestor de recursos públicos da CLDF;
III – evidência de dano efetivo ou presumido ao patrimônio público, quantificado ou quantificável;
IV – adoção das medidas preliminares dispostas no Capítulo I do Título II.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS PRELIMINARES
Art. 6º A autoridade administrativa competente que tomar conhecimento de qualquer fato ensejador de tomada de contas especial deve, preliminarmente, determinar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação, mediante a designação de servidor, a quem incumbe:
I – solicitar a autuação de processo específico;
II – quantificar e atualizar o dano, segundo as normas aplicáveis;
III – coligir provas e documentos;
IV – enviar comunicação e, quando for o caso, colher a manifestação do envolvido;
V – formar juízo preliminar acerca dos fatos e da responsabilidade;
VI – adotar as providências necessárias visando à composição administrativa;
VII – avaliar e relatar objetivamente as circunstâncias;
VIII – submeter as conclusões à autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. Nos casos de fatos relacionados a bens patrimoniais da CLDF, os procedimentos e medidas administrativas preliminares a serem adotados são os constantes do Ato da Mesa Diretoria nº 50, de 2017, ou os constantes de Ato que venha a substituí-lo.
Art. 7º A composição visando à regularização deve ser formalizada mediante Termo Circunstanciado de Regularização – TCR, na forma do Anexo Único.
Art. 8º Aceita a proposta de composição, cabe à comissão de tomada de contas mencionada no art. 13 o acompanhamento da quitação ou da regularização, segundo o registro constante do TCR, ficando sobrestada a instauração de tomada de contas especial.
Art. 9º A autoridade administrativa competente pode autorizar o ressarcimento parcelado dos débitos na forma da Lei, sendo-lhe defeso transigir acerca do seu montante atualizado e integral, salvo quando reconhecer a existência de erro que justifique a alteração.
§ 1º Na hipótese em que for autorizado o parcelamento do débito, a ausência de pagamento por três parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 dias, acarretará o cancelamento, de ofício, do parcelamento.
§ 2º No caso de descumprimento do acordado no TCR, cujo valor seja inferior ou igual ao estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente encaminhados à Presidência da CLDF para envio à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
§ 3º Nos casos de descumprimento do TCR, cujo valor ultrapasse o valor estabelecido no inciso I do art. 12, os documentos devem ser imediatamente remetidos à Presidência da CLDF para instauração da tomada de contas especial.
§ 4º Em qualquer hipótese, verificados indícios de má-fé, a Administração deve providenciar as apurações de natureza disciplinar cabíveis e, suscitados indícios da prática de crime, comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 10. As providências previstas no art. 6º deste Ato devem ser ultimadas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da ciência do fato pela autoridade administrativa competente.
Parágrafo único. Caso não ocorra a regularização da situação no prazo fixado no caput deste artigo, o processo deve ser encaminhado à autoridade instauradora com indicativo de tomada de contas especial.
CAPÍTULO II
DA DISPENSA
Art. 11. Salvo por expressa determinação do TCDF, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial quando, por ocasião da avaliação preliminar do fato, restarem configuradas as seguintes situações:
I – inexistência de danos ao erário;
II – responsabilidade exclusiva de terceiro sem vínculo com a Administração Pública, não sujeito ao dever de prestar contas;
III – dano decorrente de pagamentos indevidos realizados a servidores, por erro unilateral da Administração, em razão de falhas nos procedimentos administrativos de rotina.
§ 1º No caso do inciso II, cabe à autoridade administrativa competente a remessa de informações e documentos aos órgãos competentes solicitando o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento.
§ 2º Na situação do inciso III, a restituição deve ser processada de ofício, por meio de descontos na folha de pagamento, obedecidos os limites legais e observando o contraditório e a ampla defesa.
§ 3º A hipótese referida no inciso III é inaplicável quando for constatado que houve erro crasso de procedimento ou quando o servidor concorrer ativamente para a percepção indevida de valores, em proveito próprio ou de outrem.
Art. 12. A título de racionalização administrativa e economia processual, também fica dispensada a instauração da tomada de contas especial nas seguintes hipóteses:
I – quando o valor original do dano, efetivo ou presumido, atualizado até a data do conhecimento dos fatos pela autoridade administrativa competente, for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904, 28 de dezembro de 2015, ou norma que vier a sucedê-la;
II – se inviável o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, decorrente de transcurso de prazo superior a 5 anos entre a data provável de ocorrência do dano e o conhecimento do fato pela autoridade administrativa competente;
III – para apurar incidentes ocorridos com veículo oficial em casos de dano, furto, roubo ou infração de trânsito, bem como de bens públicos nos casos de dano, furto, roubo ou não localização, cujo valor do prejuízo estimado ou presumido seja inferior a 10 vezes o limite estabelecido no art. 1º da Lei Complementar nº 904/, de 28 de dezembro de 2015;
§ 1º A dispensa de instauração de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração for determinada pelo TCDF.
§ 2º A dispensa de instauração de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso I do caput não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável ultrapassar o referido valor.
§ 3º A soma dos débitos referida no parágrafo anterior será apurada e acompanhada pela comissão de tomada de contas a que se refere o art. 13.
§ 4º Os casos de dispensa de instauração de tomada de contas especial, previstos no inciso I do caput, não implicam o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil pertinente.
§ 5º A dispensa de instauração prevista no inciso III não isenta a autoridade administrativa competente da adoção de medidas para regularização da situação ou ressarcimento do dano, nos termos do Capítulo I do Título II, caso ainda não efetivadas.
TÍTULO III
DOS TOMADORES DE CONTAS
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO TOMADORA DE CONTAS
Art. 13. O procedimento de tomada de contas especial será conduzido por comissão formalmente designada pelo Presidente da CLDF, composta por servidores estranhos ao setor onde ocorreu o fato motivador, conforme art. 202, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 13 de junho de 2024.
§ 1º A designação de membro integrante de comissão tomadora de contas constitui encargo obrigatório, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento e de suspeição, previstas em Lei.
§ 2º Fica vedada a designação de membro que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, observado o mesmo prazo de incompatibilidade dessa legislação.
§ 3º Nos casos em que ficar comprovada a essencialidade da medida, a comissão tomadora de contas poderá solicitar a atuação de peritos e assistentes técnicos.
§ 4º Sempre que possível, a Administração deve preferir a composição permanente da comissão tomadora de contas à designação eventual e aleatória.
Art. 14. A Administração deve promover a capacitação periódica de servidores visando à composição de comissões tomadoras de contas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 15. Compete à comissão tomadora de contas realizar todos os atos necessários ao bom andamento do processo, especialmente:
I – exercer suas atividades com imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato;
II – levantar ou fazer levantar o valor atualizado dos danos;
III – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações necessárias;
IV – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos;
V – realizar diligências com o intuito de colacionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VI – expedir aviso ao responsável, no sentido de verificar o interesse deste em apresentar defesa ou ressarcir os prejuízos;
VII – manter o controle dos prazos que fixar e dos que lhe forem impostos pelas normas e pelos órgãos de controle;
VIII – cumprir as diligências que lhe forem requeridas pelos órgãos de controle;
IX – arguir as razões de suspeição ou impedimento que se lhe aplicarem, na forma da Lei;
X – solicitar à autoridade instauradora a requisição de peritos e assistentes;
XI – formular e fundamentar, com antecedência, os pedidos de prorrogação de prazo que solicitar;
XII – apresentar relatório;
XIII – analisar pedido de reconsideração;
XIV – recomendar medidas assecuratórias para preservação e zelo do patrimônio público, a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como a adoção de providências para o aperfeiçoamento de procedimentos e sistemas administrativos.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS
Art. 16. À comissão tomadora de contas é garantida a independência na condução das apurações e na formação de juízo acerca dos fatos e da imputação da responsabilidade.
Art. 17. São prerrogativas da comissão tomadora de contas:
I – requisitar informações, documentos, processos e provas, inclusive in loco;
II – fixar prazos para o cumprimento de diligências;
III – requerer a realização de cálculos e levantamentos pelos órgãos e setores especializados da Administração, fixando prazo para a sua ultimação;
IV – representar à autoridade instauradora os casos de descumprimento injustificado de prazos e de contumaz resistência no atendimento de solicitações;
V – ter acesso, na modalidade de consulta, aos sistemas informatizados e aos bancos de dados indispensáveis ao desempenho de suas competências.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO
CAPÍTULO I
DAS FASES
Art. 18. A tomada de contas especial constitui-se da fase interna e da fase externa.
Art. 19. A fase interna da tomada de contas especial terá natureza apuratória e ocorre no âmbito da CLDF.
Art. 20. A fase externa da tomada de contas especial, que ocorrerá somente no rito ordinário, ocorre no TCDF, com o envio do processo para exame e julgamento individualizado.
CAPÍTULO II
DOS RITOS
Art. 21. São ritos do processo de tomada de contas especial:
I – ordinário, quando o montante em apuração for igual ou superior a 4 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015;
II – sumário, quando o montante em apuração for inferior ao previsto no rito ordinário e superior ou igual a 2 vezes o valor previsto no art. 1º da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015;
III – sumaríssimo, quando o montante em apuração for abaixo do limite inferior previsto para o rito sumário e superior a ¼ do art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1º Para efeito dos limites dispostos acima, considerar-se o valor efetivo ou presumido do dano atualizado até a data de instauração da tomada de contas especial.
§ 2º Caso haja revogação da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, aplicar-se como referência o valor que vier a ser estabelecido em norma para a dispensa de ajuizamento de execução de créditos não tributários.
§ 3º Nas tomadas de contas instauradas por determinação do Tribunal, é utilizado o rito ordinário, salvo expressa determinação em contrário na decisão que impuser a instauração.
CAPÍTULO III
DA INSTAURAÇÃO
Art. 22. A tomada de contas especial é instaurada pelo Presidente da CLDF por meio de Ato do Presidente, o qual determina o início do procedimento apuratório e enseja o impulso oficial, observados os prazos fixados neste Ato, pelos órgãos de controle e pela comissão tomadora de contas.
Art. 23. O ato de instauração de tomada de contas especial deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa e dele deve constar, no mínimo, a identificação dos membros designados, o número do processo e a descrição sintética do objeto de apuração.
§ 1º Para fins de publicidade e transparência, o ato de instauração deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º A competência prevista nesse artigo poderá ser delegada mediante ato formal devidamente publicado.
Art. 24. Esgotado o prazo limite de 30 dias para adoção das medidas administrativas preliminares, sem a elisão do dano ou a obtenção do ressarcimento pretendido, e subsistindo os requisitos a que se refere o art. 5º, a autoridade administrativa competente deve enviar os autos imediatamente:
I – ao Presidente da CLDF, para instauração de tomada de contas especial, caso o valor do dano seja superior ao estabelecido no art. 12, I;
II – aos órgãos competentes, para o ajuizamento da respectiva ação de ressarcimento, caso este seja inferior ou igual ao estabelecido no art. 12, I.
Art. 25. A instauração e o processamento de tomada de contas especial relativa à apuração de fato ocorrido em determinado exercício não serão obstados pelo julgamento da respectiva tomada ou prestação de contas anual, salvo expressa determinação do TCDF.
CAPÍTULO IV
DO RITO ORDINÁRIO
Art. 26. O rito ordinário tem natureza inquisitiva e abrange as duas fases da tomada de contas especial, ocorrendo a fase interna no âmbito da CLDF, e a fase externa, contemplando a ampla defesa e o contraditório, no TCDF.
Art. 27. O processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito ordinário será remetido à Auditoria Interna, para a fiscalização da sua condução, da efetividade das medidas adotadas e do cumprimento dos prazos, bem como para exame de mérito.
Art. 28. Na fase interna, devem ser adotados os seguintes procedimentos, entre outros:
I – instauração de tomada de contas especial, com a comunicação do fato ao TCDF;
II – designação de servidor para secretariar os trabalhos, quando conduzidos por comissão;
III – realização de diligências e oitivas, com vistas à apuração dos fatos e responsáveis, se for o caso;
IV – reunião do conjunto probatório, contendo todos os elementos de convicção que amparam a quantificação do eventual dano e a identificação do responsável ou a prestação de contas, se for o caso;
V – notificação do eventual responsável para apresentação de defesa prévia, se for o caso;
VI – elaboração de relatório final, contendo o exame de eventual defesa prévia e os resultados e as conclusões do trabalho;
VII – elaboração de Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF, se for o caso;
VIII – registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;
IX – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria pelo Controle Interno;
X – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área em que ocorreu o fato ensejador, para pronunciamento expresso e indelegável do seu titular, atestando haver tomado conhecimento das conclusões consignadas no relatório da comissão e no certificado de auditoria, se for o caso;
XI – remessa dos autos ao TCDF, visando ao processamento da fase externa da tomada de contas especial.
§ 1º A pretensão de regularização do débito, durante a fase interna da tomada de contas especial, é formalizada por meio do TCR.
§ 2º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensados os procedimentos referentes aos incisos V e VII, lavrando-se o relatório final com os elementos de convicção que fundamentaram esse desfecho.
Art. 29. A fase interna da tomada de contas especial é realizada nos seguintes prazos:
I – instauração, processamento e envio dos autos ao controle interno, no prazo de 90 dias;
II – emissão de Relatório e Certificado de Auditoria, no prazo de 45 dias;
III – manifestação do Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador no prazo de 10 dias.
Art. 30. A prorrogação de prazo nos processos de tomada de contas especial somente será concedida quando o pedido, além de observar as disposições do regimento interno do TCDF:
I – for devidamente justificado pela autoridade administrativa competente, pelo tomador de contas, pela comissão tomadora de contas ou pelo órgão de controle interno acerca da sua necessidade para a conclusão do processo;
II – tiver por subscritor o Presidente da CLDF, ou substituto legalmente designado;
III – indicar as providências adotadas no prazo original;
IV – elencar as medidas a serem realizadas no novo prazo com vistas à conclusão dos procedimentos de competência da CLDF.
Seção I
Dos Elementos Constituintes
Art. 31. A tomada de contas especial deve ser composta, entre outras peças, por:
I – ato de instauração, conforme arts. 22 e 23 deste Ato;
II – termos originais dos depoimentos colhidos, assinados pelos depoentes e integrantes da comissão tomadora;
III – conjunto probatório, contendo os elementos de convicção que amparam a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis ou a prestação de contas, se for o caso;
IV – demonstrativo financeiro do débito em apuração, indicando a memória de cálculo, a data da ocorrência do fato e os valores original e atualizado;
V – termo de notificação de responsáveis para apresentação de defesa prévia, se for o caso;
VI – relatórios, contendo a análise do conjunto probatório;
VII – Matriz de Responsabilização, na forma do Manual de Auditoria e demais fiscalizações do TCDF;
VIII – demonstrativo do registro dos fatos contábeis e patrimoniais pertinentes;
IX – Relatório e Certificado de Auditoria emitidos pelo Controle Interno;
X – expediente de manifestação Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador, na forma do art. 28, X.
§ 1º Se as apurações conduzirem à conclusão de ausência de prejuízo ou de impossibilidade de identificação dos responsáveis ou de quantificação do dano, são dispensadas as peças referentes aos incisos IV, V e VII, lavrando-se apenas o relatório final com os elementos de convicção que fundamentam esse desfecho.
§ 2º Referindo-se a tomada de contas especial a recursos concedidos na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, devem constar também do processo os seguintes elementos:
I – cópia dos termos de ajuste ou dos instrumentos de concessão e respectivos planos de trabalho;
II – cópia da nota de empenho, ordem bancária e demais documentos que subsidiaram a liquidação da despesa, quando for o caso;
III – prova de que a autoridade administrativa competente exerceu tempestivamente a fiscalização;
IV – relatório da execução físico-financeira e prestação de contas, se for o caso.
Seção II
Da Defesa Prévia
Art. 32. A defesa prévia deve contemplar:
I – expedição de mandado de notificação;
II – observância do decurso de prazo para manifestação.
Art. 33. O mandado de notificação dirigido ao envolvido deve conter:
I – descrição do fato inquinado e da conduta;
II – caracterização do nexo de causalidade;
III – indicação do valor original e atualizado do dano;
IV – fixação do prazo improrrogável de 10 dias para apresentação da defesa, ressarcimento ou regularização.
§ 1º No caso de múltiplas notificações, o prazo previsto no inciso IV começa a contar da data da efetivação da última.
§ 2º A eventual ausência de defesa prévia na fase interna da tomada de contas especial não gera a sua nulidade, podendo ser suprida pelo exercício do contraditório e da ampla defesa no Tribunal.
Seção III
Do Relatório
Art. 34. Após análise do conjunto probatório e da defesa prévia, se houver, a comissão tomadora de contas deve emitir relatório conclusivo e circunstanciado, no qual devem constar, entre outros elementos:
I – identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial, com a descrição cronológica dos fatos apurados, especificando o motivo determinante da instauração, a origem e a data da ocorrência do fato ou do seu conhecimento;
II – relato das medidas preliminares adotadas com vistas à caracterização ou elisão do dano;
III – identificação dos responsáveis: sendo pessoa física, nome, filiação, CPF, cargo, função, matrícula, período de gestão e lotação atualizados; ou sendo pessoa jurídica, CNPJ, razão social, endereço comercial e representante legal;
IV – individualização das condutas inquinadas;
V – estabelecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano;
VI – indicação da ação ou omissão, culposa ou dolosa, que deu causa à irregularidade;
VII – análise da manifestação e dos documentos de defesa apresentados, quando for o caso, emitindo-se pronunciamento conclusivo;
VIII – indicação precisa das causas excludentes da ilicitude ou da causalidade, quando for o caso;
IX – fundamentos de fato e de direito que embasaram a convicção da comissão;
X – características, localização, registro patrimonial, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;
XI – indicação precisa, analítica e individualizada do débito original e atualizado, e dos valores recolhidos, se for o caso;
XII – especificação de documentos, no caso de reparação ou reposição do bem ou recolhimento do valor correspondente;
XIII – fundadas razões, nas hipóteses de absorção do prejuízo, ausência de prejuízo e impossibilidade de quantificação do dano ou de identificação dos responsáveis;
XIV – demais relatos e elementos relevantes ao embasamento do relatório e que permitam formar juízo acerca da materialidade dos fatos e responsabilidade pelo prejuízo verificado;
XV – conclusão e recomendação das providências e da tramitação subsequente.
Seção IV
Da Quantificação e Ressarcimento do Dano
Art. 35. O dano é sempre patrimonial e suscetível de avaliação monetária, e seu ressarcimento dá-se mediante recuperação, reposição ou por meio do recolhimento pecuniário correspondente.
Art. 36. Considera-se ocorrido o dano:
I – na data do efetivo desembolso, nas hipóteses de recursos repassados na forma de suprimento de fundos ou transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição;
II – nos demais casos, na data da ocorrência do evento inquinado ou, se desconhecida, na data do conhecimento do fato pela Administração;
III – a data do último ato, quando forem inúmeros os eventos danosos.
Art. 37. Tratando-se de desaparecimento de bem ou de extravio cuja reparação for insuscetível de restituí-lo às funções normais de uso, a Administração deve preferir a reposição ao ressarcimento.
§ 1º A reposição e o registro de reaparecimento de bem serão processados junto ao órgão de patrimônio competente.
§ 2º Não sendo possível a reposição, o ressarcimento dar-se-á com base no valor de mercado do bem, levando-se em conta o menor orçamento, o tempo de uso e o estado de conservação.
§ 3º Na impossibilidade de se indicar o valor de mercado do bem desaparecido ou extraviado, por motivo devidamente justificado, o débito é determinado pelo valor de bem similar que permita cumprir as funções do material ou equipamento objeto da apuração.
§ 4º Quando restar comprovada a inviabilidade material de se proceder na forma dos parágrafos anteriores, o valor a ressarcir é obtido:
I – pelo valor líquido contábil do bem, quando este estiver sendo depreciado regularmente pelo Setor de Contabilidade e for maior que o valor residual; ou
II – caso o bem não esteja sendo regularmente depreciado ou esteja mensurado pelo valor residual, pelo valor reavaliado conforme item 8 do Manual de Depreciação, Amortização e Exaustão instituído pela Instrução Normativa Subsecretaria e Contabilidade nº 08, de 15 de maio de 2024, da Subsecretaria de Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ou normativo que o substitua.
§ 5º O ressarcimento pode ocorrer mediante desconto na folha de pagamento, por meio de Documento de Arrecadação.
Seção V
Das Demais Providências
Art. 38. Concluída a tomada de contas especial, a comissão tomadora deve providenciar:
I – o lançamento dos fatos contábeis pertinentes;
II – o registro patrimonial, no qual deve constar, entre outros elementos, características, localização, tombamento, valor e data de aquisição, estado de conservação e valor de mercado dos bens, quando for o caso;
III – a remessa da tomada de contas especial para manifestação da autoridade instauradora, a qual deve atestar, no prazo de 10 dias, haver tomado conhecimento das conclusões nela contidas.
Art. 39. Após as providências do artigo anterior, a tomada de contas especial será remetida ao Controle Interno, com vistas à emissão do Relatório e do Certificado de Auditoria.
Seção VI
Do Controle Interno
Art. 40. O Controle Interno deve, no prazo de até 45 dias, examinar os processos de tomadas de contas especiais, emitindo:
I – Relatório de Auditoria;
II – Certificado de Auditoria.
Parágrafo único. O prazo estipulado no caput deste artigo ficará suspenso pelo interstício concedido para cumprimento da diligência, inclusive durante eventual prorrogação.
Art. 41. O Relatório de Auditoria da tomada de contas especial deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – delimitação do escopo do trabalho;
II – verificação se os fatos foram devida e apropriadamente apurados pelo tomador ou pela comissão tomadora e se permitem a formação de convicção acerca das circunstâncias descritas no processo, confirmando se a conclusão do tomador ou da comissão tomadora é compatível com as evidências constantes dos autos;
III – conclusão quanto à existência de elementos suficientes e capazes de levar ou não ao entendimento pela responsabilidade pelos prejuízos havidos, bem como quanto à regularidade ou irregularidade das contas, se for o caso;
IV – indicação da existência de recolhimento do débito, quando for o caso.
Art. 42. No Certificado de Auditoria da tomada de contas especial devem constar, dentre outros, os seguintes aspectos:
I – objeto da tomada de contas especial;
II – análise da adequação da composição processual;
III – manifestação acerca do processamento da tomada de contas especial, que deve consignar qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente constatada, indicando as medidas adotadas para corrigi-las.
Art. 43. Finalizados os trabalhos, o Controle Interno enviará ao Secretário-Executivo supervisor da área onde ocorreu o fato ensejador cópia do Certificado e do Relatório de Auditoria para manifestação, na forma do art. 28, X.
Parágrafo único. Após as providências de que trata o caput, o Controle Interno deve encaminhar ao TCDF a tomada de contas especial para deliberação.
CAPÍTULO V
DO RITO SUMÁRIO
Art. 44. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumário, fica dispensado o seu envio ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26, 33, § 2º, e 43, parágrafo único.
Art. 45. Finalizados os trabalhos no prazo de até 45 dias, o Controle Interno deve enviar a tomada de contas especial à autoridade instauradora para adoção de medidas que entender pertinentes à recomposição do patrimônio público, se for o caso, no prazo de 10 dias.
CAPÍTULO VI
DO RITO SUMARÍSSIMO
Art. 46. No processo de tomada de contas especial conduzido sob o rito sumaríssimo, fica dispensado o seu envio à Auditoria Interna e ao TCDF, aplicando-se os dispositivos referentes ao rito ordinário previstos no Capítulo IV do Título IV, à exceção dos arts. 26; 27; 28, I, última parte, IX e XI; 31, IV; 33, § 2º; e 39 a 43, parágrafo único.
TÍTULO V
DAS HIPÓTESES DE ENCERRAMENTO
Art. 47. Não se dá prosseguimento à tomada de contas especial, encerrando-se o procedimento em qualquer fase, se comprovadas as seguintes hipóteses:
I – ressarcimento integral do dano ou reposição do bem pelos responsáveis;
II – reaparecimento ou recuperação do bem extraviado ou danificado;
III – ausência de prejuízo;
IV – apresentação da prestação de contas de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, bem como comprovação da aplicação de recursos recebidos a título de subvenção, auxílio ou contribuição, mesmo que extemporaneamente;
V – impossibilidade de identificação do responsável pelo prejuízo;
VI – dano ao erário decorrente de caso fortuito ou força maior;
VII – impossibilidade de identificar e quantificar o prejuízo;
VIII – danos que envolvam bens públicos, quando for demonstrado cumulativamente não haver culpa do servidor responsável e tendo este agido no estrito cumprimento do dever legal, não expondo o bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade, ou, ainda, inexigíveis para a situação de serviço em que se encontrava no momento da efetivação do dano;
IX – assinatura de TCR;
X – responsabilidade pela ocorrência do dano exclusivamente de terceiros, não vinculados à administração pública;
XI – se o valor do montante em apuração for inferior ou igual a ¼ do valor estabelecido no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015.
§ 1º O encerramento de tomada de contas especial não se aplica aos casos em que a instauração seja determinada pelo Tribunal sob o rito ordinário.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica no caso de o material reposto, apreendido ou recuperado não apresentar condições de uso.
§ 3º Na hipótese do inciso IV, a prestação de contas deve ser enviada ao setor responsável para exame e, caso nesse momento seja constatada a ocorrência de prejuízo, a autoridade administrativa competente determinará a instauração de nova tomada de contas especial.
§ 4º Nas hipóteses dos incisos V a VIII, as tomadas de contas especiais são consideradas encerradas, com a consequente absorção do prejuízo pelo erário.
§ 5º Na hipótese do inciso X, o órgão ou a entidade deve adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis para a regularização da situação ou o ressarcimento do dano.
§ 6º Na hipótese prevista no inciso XI, a autoridade administrativa competente deve adotar medidas para a regularização da situação ou ressarcimento do dano previstas no Capítulo I do Título II, aproveitando as informações e procedimentos realizados pela comissão de tomada de contas e levando em consideração o art. 12, § 5º.
§ 7º O encerramento de tomada de contas especial de valor inferior ao estabelecido no inciso XI não se aplica aos casos em que a soma dos débitos de um mesmo responsável, perante o mesmo órgão ou entidade, ultrapassar o referido valor.
§ 8º O encerramento previsto no inciso XI não implica o cancelamento do débito, ao qual continuará obrigado o devedor e cujo pagamento é condição para baixa de responsabilidade na conta contábil adequada.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. O art. 1º, §§ 2º e 5º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
...
§ 2º O pedido de parcelamento implica expressa renúncia a qualquer impugnação ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência do que tenha sido interposto relativamente à matéria controvertida em sede de Tomada de Contas Especial — TCE ou do Termo Circunstanciado de Regularização — TCR.
...
§ 5º A assinatura do TCR, com a adesão ao parcelamento do débito, fica condicionada ao pagamento do sinal tratado no caput deste artigo.
Art. 49. O art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O parcelamento poderá ser efetuado em sede de proposta do Termo Circunstanciado de Regularização e após instaurada a Tomada de Contas Especial.
Art. 50. O art. 4º, § 7º, do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
...
§ 7º Os valores devidos devem ser depositados na conta movimento desta Casa Legislativa, a ser indicada pelo Sefin no processo em que tramitar a TCE, ou o TCR.
Art. 51. O art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 141, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento do acordo constante do Termo Circunstanciado de Regularização implica a remessa imediata dos documentos à unidade jurídica competente para a cobrança judicial ou extrajudicial e a comunicação do fato aos órgãos de controle.
...
§ 2º Compete ao servidor responsável pelo TCR, ou à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial o acompanhamento do cumprimento do pagamento dentro do prazo de vencimento escolhido, conforme § 1º do Art. 4º.
Art. 52. O art. 55, do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55. Não ocorrendo a hipótese do artigo anterior, após o recebimento do Termo de Ocorrência, o Diretor de Administração e Finanças deve notificar o responsável pelo bem a adotar uma das seguintes providências, mediante autuação, em 10 dias úteis:
I - defesa prévia fundamentada, por escrito;
II - apresentação do bem;
III - reposição por bem similar;
IV - ressarcimento do valor atualizado do bem desaparecido.
§ 1° Em caso de indeferimento da justificativa que trata o inciso I deste artigo, deve ser proposto ao responsável pelo bem, a adoção dos incisos III ou IV, em 10 dias úteis.
§ 2º A reposição por bem similar de que trata o inciso III e o ressarcimento do valor de que trata o inciso IV, ou por dano causado a bem patrimonial, devem ser formalizados mediante Termo Circunstanciado de Regularização, na forma do Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.
§ 3° Na hipótese de ressarcimento, o Setor de Material e Patrimônio auxiliará o Setor de Contabilidade no cálculo do valor atualizado do bem, nos termos do Ato da Mesa Diretora 313/2025.
§ 4° Em caso de formalização de Termo Circunstanciado de Regularização, a Diretoria de Administração e Finanças deve comunicar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial para o acompanhamento da quitação ou da regularização.
§ 5° Em caso de ausência de manifestação do responsável pelo bem ou não ocorra a regularização da situação nos prazos estipulados, o processo deve ser encaminhado à Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal com indicativo de tomada de contas especial, cobrança judicial ou cobrança extrajudicial, conforme Ato da Mesa Diretora nº 313/2025.
Art. 53. O art. 56 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 56. O Diretor de Administração e Finanças, em conjunto com os Chefes do Setor de Material e Patrimônio e do Núcleo de Gestão Patrimonial, deve analisar a justificativa de que trata o inciso I do artigo anterior no prazo de 10 dias úteis.
§ 1° Caso o servidor envolvido nos fatos seja o responsável pelos bens da Diretoria de Administração e Finanças ou do Gabinete da Secretaria a qual a Diretoria esteja vinculada, a análise da defesa prévia caberá ao superior hierárquico imediato.
§ 2º Somente será admitida a transferência da responsabilidade pela carga patrimonial do bem após solucionada a pendência descrita no Termo de Ocorrência.
Art. 54. Os vícios sanáveis eventualmente ocorridos no curso da fase interna da tomada de contas especial não implicam a nulidade do processo, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa de quem, dolosamente, der-lhes causa.
Art. 55. Aplicam-se ao procedimento de tomada de contas especial, subsidiariamente e no que couber, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e as disposições da Instrução Normativa do TCDF nº 3, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 56. Os processos de tomadas de contas especiais em andamento são regulados, no que couber, pelas disposições constantes deste Ato.
Art. 57. Ficam revogados o art. 57 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 29 de maio de 2017, e o Ato da Mesa Diretora nº 31, de 6 de abril de 2017.
Art. 58. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de novembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
ANEXO ÚNICO
| TERMO CIRCUNSTANCIADO DE REGULARIZAÇÃO (TCR) Nº XX/20XX | |
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO ENVOLVIDO | |
| Nome: | CPF: |
| Matrícula: | Cargo: |
| Unidade de lotação: | Unidade de exercício: |
| E-mail: | Telefone: |
| 2. DADOS DA OCORRÊNCIA | |
| Objeto: | |
| Data e local da ocorrência: | |
| Descrição dos fatos: | |
| Valor original do prejuízo (R$): | Valor atualizado do prejuízo (R$) |
| 3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA | |
| Nome: | Matrícula: |
| Função: | Unidade de exercício: |
| Local/Data | Assinatura |
| 4. CIÊNCIA DO ENVOLVIDO | |
| Eu..................................................., declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e das consequências do descumprimento deste termo, ao passo em que reconheço o prejuízo relacionado aos autos do processo nº XX | |
| Local: | Data: |
| Assinatura: | |
| 5. RESSARCIMENTO OU REGULARIZAÇÃO | |
| Data da reparação: | Forma* |
| Valor recolhido: | Critério de atualização: |
| Comprovantes: | Quantidade de parcelas: |
| Outras considerações: | |
| * Ressarcimento integral, Ressarcimento parcelado, Recuperação, Reposição. | |
| 6. CONCLUSÃO | |
| Recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o agente envolvido ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado| ao erário por meio de: ( ) Ressarcimento integral ( ) Ressarcimento parcelado ( ) Reposição ( ) Recuperação ATENÇÃO: A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de noventa dias, acarretará o, cancelamento do parcelamento, o envio dos autos à Procuradoria-Geral da CLDF para cobrança judicial, ou ao Presidente da CLDF para abertura de TCE. | |
| Nome: | Matrícula: |
| Local/Data: | Assinatura: |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 26/11/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 27/11/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/11/2025, às 19:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 28/11/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 12:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 317/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 317, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, e considerando o disposto nos Processos SEI nº 00001-00050000/2025-99 e 00001-00049977/2025-63, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de licença aos servidores Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, Chefe de Gabinete da Presidência, e Jean de Moraes Machado, matrícula nº 15.315, Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência, a fim de que participem da cerimônia de entrega dos Selos de Qualidade em Transparência Pública — Ciclo de 2025, promovida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, no período de 3 a 5 de dezembro de 2025, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina, com dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF das passagens aéreas, nos trechos Brasília - Florianópolis (Santa Catarina) / Florianópolis (Santa Catarina) - Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1º de dezembro de 2025.
| DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
| DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
| DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
| DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 15:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 01/12/2025, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 620/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 620, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, NORBERTO MOCELIN JUNIOR, matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Assuntos Sociais. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 08/12/2025 a 19/12/2025, MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Assuntos Sociais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, a partir de 28/11/2025, CAIO HENRIQUE SPINDOLA MACEDO, matrícula nº 24.450, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL. (CC).
4. DESIGNAR, a partir de 28/11/2025, DANILO RICARDO ELIAS TEIXEIRA, matrícula nº 24.744, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR LEONARDO NEVES MOREIRA, matrícula nº 23.012, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).
6. DESIGNAR LUIZ TADAYUKI ONO, matrícula nº 24.465, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DISPENSAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
8. DESIGNAR, no período de 02/12/2025 a 05/12/2025, PEDRO CUNHA REGO CELESTIN, matrícula nº 22.858, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CAF
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, informo aos Senhores Deputados membros da Comissão e a todos os interessados o CANCELAMENTO da Reunião Ordinária agendada para o dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 1º de dezembro de 2025.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Portarias 492/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 492, de 01 DE dezembro DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00040879/2025-61, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração de lotação da servidora VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO, matrícula 24.559, ocupante do cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Técnico em Comunicação Social/Produtor de Multimídia, para a Escola do Legislativo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas – Substituto
| Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 01/12/2025, às 13:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Segunda, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato-PG nº 89/2024-NPLC (doc. SEI nº 2370506), celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa E-LIVRO EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.781.069/0001-15, e com o art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 20.098,71 (vinte mil e noventa e oito reais e setenta e um centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 26 de novembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
| Demonstrativo de Valores | Valor Total Atual | R$ 19.200,00 |
| Percentual acumulado IPCA - nov/24 a out/25 | 4,680810% | |
| Valor Total Reajustado | R$ 20.098,71 | |
| Majoração total | R$ 898,71 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/12/2025, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDC
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico Vigilante, no uso das atribuições previstas no art. 78 do RI/CLDF, torna público aos senhores Deputados membros desta Comissão e todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 04/12/2025, quinta-feira, às 10 horas.
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a) de Comissão, em 01/12/2025, às 07:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 263, de 02 de dezembro de 2025
Atos 621/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 621, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR WAGNER TEIXEIRA LIMA DE SOUZA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 01 de dezembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/12/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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