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DCL n° 180, de 05 de setembro de 2022
Redações Finais 2939/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.939 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.864, de 21 de junho de
2021, que altera a Lei nº 6.322, de 10 de
julho de 2019, que dispõe sobre a
proibição da distribuição ou venda de
sacolas plásticas e disciplina a distribuição
e venda de sacolas biodegradáveis ou
biocompostáveis a consumidores, em
todos os estabelecimentos comerciais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.864, de 21 de junho de 2021, é acrescido do seguinte inciso III:
III – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeita o infrator, a partir de 1º
de março de 2023, às penalidades da Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Parágrafo único. As autuações ocorridas entre o dia 1º de agosto de 2022 e a data fixada
no caput ficam automaticamente anuladas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 02/09/2022, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0900354 Código CRC: 117056D4.
DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022
Portarias 252a/2022
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao
Disposto na Lei nº 8.666, de 1993; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05 de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
Sim: atende plenamente a exigência;
Não: não atende plenamente a exigência;
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição suscinta do parâmetro utilizado na
avaliação da conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no
contrato e/ou valor empenhado?”, deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/ OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI
que embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para
comprovar a conformidade dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o
detalhamento das conferências realizadas. A inexistência da informação deve ser justificada.
1A – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos
2
bens?
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
Existe completa conformidade dos produtos
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram
5
conferidos?
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
Os produtos estavam em conformidade com as
7
amostras enviadas?
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
1B – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por
11
intermédio de crachás padronizados ou
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
12 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
1C – APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
Se houve substituição de peças, foram apresentadas
3
as antigas?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
4
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
5
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
6
contratado (quantidade e forma)?
7 Foi identificada alguma falha?
Houve atraso na prestação do serviço ou dos
8
funcionários na sua execução?
Foi constatada a falta de conhecimentos dos
9
técnicos?
Os serviços foram prestados de acordo com a
10
rotina/programação de execução estabelecida?
Todas demais obrigações previstas no contrato
11 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
Os recursos humanos empregados em função da
12 quantidade e da formação profissional exigidas
estão de acordo com o contratado?
Os serviços foram prestados de acordo com a
13
rotina/programação de execução estabelecida?
A contratada manteve permanentemente o bom
14 estado de limpeza, organização e conservação dos
locais onde são executados os serviços?
Foi constatada a permanência de materiais,
equipamentos e pessoas fora dos locais adequados
15
para prestação dos serviços e/ou estranhos ao objeto
do contrato?
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Diretoria de Administração e Finanças
Os funcionários prestadores de serviço pela
16 contratada estavam devidamente identificados, por
intermédio de uniformes?
Os recursos materiais utilizados na prestação dos
17
serviços estão de acordo com o contratado?
Todas demais obrigações previstas no contrato
18 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
contratado foram cumpridas?
2C – PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO: PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os parâmetros exigidos pelo contrato foram
1
cumpridos?
Os materiais utilizados na prestação dos serviços
2
contratados foram confirmados?
Foram adotados todos os procedimentos previstos
3
na execução do contrato para a sua fiscalização?
A rotina e o fluxo processual da execução do
4
contrato foram cumpridos?
Foi realizado o preenchimento do Instrumento de
5
Medição de Resultado - IMR?
3C – MEMÓRIA DE CALCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4C – RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
DE MÃO DE OBRA
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser preenchidas
no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa concretizada com a apresentação da
Nota Fiscal respectiva.
O Despacho também deve ser repetido ao longo da execução orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os
campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo
do Contrato, por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
1D – COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR
PARA TODOS OS TIPOS DE CONTRATAÇÃO
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação e homologação do resultado da
( )
licitação
C) Contrato e Termos Aditivos ou Nota de Empenho ( )
D) Nota de Empenho ( )
E) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
F) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
G) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
H) Ordem de Serviço, se existir ( )
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Diretoria de Administração e Finanças
I) Relatórios, se existirem ( )
J) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
Nome: Data:
Nome: Data:
Nome: Data:
TODOS OS RESPONSÁVEIS PELO CONTRATO DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE O DESPACHO
DE ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO OU PREENCHER O DOCUMENTO DIRETAMENTE NO SEI.
Supressão automática das notas explicativas (texto em amarelo) quando o Relatório for preenchido em WORD e
anexado como PDF:
Clique no botão “Substituir” no canto direito da guia Página Inicial; clique no campo “Formatar”. Na parte de baixo da
caixa de diálogo e escolha a opção “Estilo”. Na caixa que abrir escolha a opção “citação; citação AGU; TCU”, depois clique
em OK para sair. Clique em “Substituir Tudo”. Faça isso apenas ao final, para elaborar a minuta seguindo as orientações.
DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022
Portarias 345/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, § 4º‑A, I e § 19, da Constituição Federal; o
art. 3º, III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, III, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114
da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo nº 00001-
00036565/2022-11, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de outubro de 2021, ao servidor CLEBER CHAVES DE MEDEIROS,
matrícula nº 11.265-52, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria
Assistente Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/10/2022, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0931975 Código CRC: AC438D66.
DCL n° 209, de 14 de outubro de 2022
Portarias 344/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 344, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §
19 do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que
consta no Processo nº 0001-00036765/2022-73, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 28 de setembro de 2022, ao servidor FRANCISCO BARBOSA DE
ARAÚJO FILHO, matrícula 11.315-63, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico de Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição
previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/10/2022, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0931929 Código CRC: 6058FF71.
DCL n° 208, de 13 de outubro de 2022
Portarias 343/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 343, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-001201/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor VALQUIRIO CAVALCANTE, matrícula nº 11.373-49, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/07/2013 a 23/07/2018, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 11/10/2022, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0930176 Código CRC: A17132DE.
DCL n° 210, de 14 de outubro de 2022 - Extraordinário
Atos 424/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 424, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JULIANA EDUARDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.247, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do Bloco A Força do Trabalho. (LP).
2. NOMEAR GRACIELA FERREIRA MATOS para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,
SP-05, no Bloco A Força do Trabalho. (LP).
Brasília, 11 de outubro de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA
Primeiro Secretário - Em Exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/10/2022, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0930638 Código CRC: 638B2C0E.
DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
Atos 125/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 125, DE 2022
Autoriza a reconstituição do PL Nº
783/2019, de autoria do Deputado
Iolando Almeida.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo
em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00039233/2022-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a reconstituição do Projeto de Lei nº 783/2019, de autoria do Deputado
Iolando Almeida, que 'Dispõe sobre a proibição da concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa
física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa'.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 03 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 03/11/2022, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/11/2022, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/11/2022, às 15:15, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0946171 Código CRC: 5270B2A2.
DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
Atos 126/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 126, DE 2022
Concede licença a Parlamentar na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Martins Machado, nos dias 8 a 23 de
novembro de 2022, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 04 de novembro de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2022, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 04/11/2022, às 19:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 12:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0948668 Código CRC: 7A31B23B.
DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
Atos 127/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 127, DE 2022
Estabelece ponto facultativo no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições
regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e considerando o que
estabelece o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2022, publicado no DCL de
18/1/2022, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 07 de novembro de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO IOLANDO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 07/11/2022, às 13:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2022, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente no Exercício da Presidência, em 07/11/2022, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
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DCL n° 225, de 08 de novembro de 2022
Redações Finais 2948/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.948 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera o art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece
normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta,
autárquica e fundacional do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 8º, § 7º, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 7º A pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua
Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado
em Libras de forma presencial e por meio de videoprova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 25 de outubro de 2022.
MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS
Secretário Legislativo
Substituto
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 07/11/2022, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 10B/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 3881051
ATIVIDADES
QrlProd1
08 122 6228 2411 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGDSUAS 7.200
08 122 6228 2411 0002 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGDSUAS--DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 100 7.200
08 128 6228 4182 GESTÃO DO TRABALHO E CAPACITAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 7.200
08 128 6228 4182 0003 GESTÃO DO TRABALHO E CAPACITAÇÃO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS--DISTRITO 99
FEDERAL
S 3 90 0 100 7.200
08 243 6228 2914 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.263.890
08 243 6228 2914 0005 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE-DISTRITO FEDERAL 99
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 350
S 3 90 0 100 2.262.370
S 4 90 0 100 1.520
08 243 6228 2943 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000
08 243 6228 2943 0003 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-- 99
DISTRITO FEDERAL
AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 4
S 3 90 0 100 10.000
08 243 6228 2944 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 205.011
08 243 6228 2944 0005 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE-DISTRITO FEDERAL 99
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 50
S 3 90 0 100 203.514
S 4 90 0 100 1.497
08 244 6228 2579 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO 14.400
08 244 6228 2579 0036 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONSELHO--DISTRITO FEDERAL 99
CONSELHO MANTIDO (UNIDADE) 1
S 3 90 0 100 7.200
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 5
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
S 4 90 0 100 7.200
08 244 6228 4159 AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1.115.350
08 244 6228 4159 0003 AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL--DISTRITO FEDERAL 99
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 1000
S 3 90 0 100 1.043.350
S 4 90 0 100 72.000
08 244 6228 4161 GESTÃO E APRIMORAMENTO DE BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA 28.800
08 244 6228 4161 0003 GESTÃO E APRIMORAMENTO DE BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA-IGD-DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 1
S 4 90 0 100 28.800
08 244 6228 4181 VIGILÂNCIA SOCIAL NOS TERRITÓRIOS 36.000
08 244 6228 4181 0003 VIGILÂNCIA SOCIAL NOS TERRITÓRIOS-SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 100 36.000
08 244 6228 4183 DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 21.600
08 244 6228 4183 0003 DIVULGAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS--DISTRITO 99
FEDERAL
AÇÃO REALIZADA (UNIDADE) 1
S 3 90 0 100 14.400
S 4 90 0 100 7.200
08 244 6228 4188 AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 14.400
08 244 6228 4188 0010 AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO- 99
DISTRITO FEDERAL
S 3 90 0 100 14.400
PROJETOS
08 122 6228 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 7.200
08 122 6228 3678 0166 REALIZAÇÃO DE EVENTOS-FÓRUNS, CONFERÊNCIAS E SEMINÁRIOS-DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 100 7.200
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 6
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 243 6228 9071 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 30.000
08 243 6228 9071 0007 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE-DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 4300
S 4 90 0 100 30.000
08 243 6228 9072 TRANSFERÊNCIA PARA PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 120.000
08 243 6228 9072 0003 TRANSFERÊNCIA PARA PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-- 99
DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 300
S 3 90 0 100 120.000
TOTAL - SEGURIDADE 3.881.051
TOTAL - GERAL 3.881.051
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 7
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 10611000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 244 6228 4162 TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS DO DF CADASTRADAS NO CADÚNICO 10.611.000
08 244 6228 4162 0007 TRANSFERÊNCIA DE RENDA PARA FAMÍLIAS DO DF CADASTRADAS NO CADÚNICO-PROGRAMA DE 99
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA TEMPORÁRIA AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS-DISTRITO
FEDERAL
FAMÍLIA BENEFICIADA (UNIDADE) 1200
S 3 90 0 100 10.611.000
TOTAL - SEGURIDADE 10.611.000
TOTAL - GERAL 10.611.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 8
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 3010/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.010 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 27.127.143,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 27.127.143,00 (vinte e sete milhões, cento e vinte e
sete mil, cento e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos
Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 178 – recursos decorrentes de
juros sobre o capital, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos
constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual por meio de emendas
parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter
continuado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 10C/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 12635092
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 4.839.092
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA CONSERVADA (KILOMETRO) 0
F 3 90 0 161 4.839.092
PROJETOS
26 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.823.000
26 782 6216 3005 0004 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 823.000
26 782 6216 3005 0015 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 1.000.000
26 782 6216 5745 0042 ASFALTAMENTO DA DF 440, QUE LIGA O RK A DF 249 99
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 3.973.000
26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
VIADUTO CONSTRUÍDO (METRO QUADRADO) 0
F 4 90 0 161 773.000
F 4 90 0 178 3.200.000
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99
RODOVIA AMPLIADA (KILOMETRO) 0
F 4 90 0 161 1.000.000
TOTAL - FISCAL 12.635.092
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 9
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
TOTAL - GERAL 12.635.092
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 10
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 10D/2022
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 14492051
OPERAÇÕES ESPECIAIS
QrlProd1
08 243 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 3.881.051
08 243 6228 9073 0006 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE-DISTRITO 99
FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 250
S 3 50 0 100 3.881.051
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 10.611.000
08 244 6228 9073 0007 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL-DEMAIS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS-DISTRITO FEDERAL 99
PESSOA ASSISTIDA (UNIDADE) 4500
S 3 50 0 100 10.611.000
TOTAL - SEGURIDADE 14.492.051
TOTAL - GERAL 14.492.051
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 11
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 10A/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 12.635.092
FISCAL 3.200.000
13000000 Juros sobre o Capital Próprio - Principal 12.635.092
FISCAL 3.200.000
13200000 Juros sobre o Capital Próprio -
Principal
13210601 Juros sobre o Capital Próprio - 3.200.000
Principal
FISCAL 3.200.000
13220101 Dividendos - Principal 9.435.092
FISCAL 9.435.092
TOTAL 12.635.092
FISCAL 12.635.092
Projeto de Lei s/nº (97169395) SEI 00040-00034691/2022-10 / pg. 4
DCL n° 229, de 16 de novembro de 2022
Atas de Reuniões 8/2022
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2022 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO
ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE (FASCAL)
No dia nove de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, reuniram-
se os senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF
Saúde (Fascal): Vanessa Malafaia - Gerente Coordenadora do CLDF Saúde, Carlos Lafayete Gonçalves -
Chefe Substituto da SCR, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe da SAM, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe da SOFC, José Benício Medeiros de Souza - Chefe da SFP, Dalva Alves Ribeiro - Chefe da SAA e
Cícera Patrícia Senra - Chefe da SAC. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os
seguintes itens: Item 1) Processo SEI 00001-00038954/2022-81 - Requerimento de reembolso
de procedimento. Deliberação: Indeferido pois não há autorização prévia conforme exigência do Art.
45 da Resolução 320/2020. Item 2) Teletrabalho. Deliberação: Aprovado. Cada seção deverá
elaborar seu plano de trabalho. Eu, Vanessa Malafaia, lavro a presente ata, que, após lida e aprovada,
será assinada por mim e pelos membros do CGFASCAL participantes desta reunião.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/11/2022, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 09/11/2022, às 19:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/11/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DALVA ALVES RIBEIRO - Matr. 21463, Membro do Comitê de
Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 10/11/2022,
às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/11/2022, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOSE BENICIO MEDEIROS DE SOUZA - Matr. 11614, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 11/11/2022, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA - Matr.
22572, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/11/2022, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 232, de 21 de novembro de 2022
Atos 134/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 134, DE 2022
Dispõe sobre o recesso de fim de ano de
2022 dos servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente no disposto no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, bem
como
CONSIDERANDO as atividades anuais de manutenção predial previstas para o mês de
dezembro, em especial a preparação de gabinetes para a nova legislatura em 2023;
CONSIDERANDO se tratar de período de menor demanda e fluxo de pessoas da comunidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter apenas os servidores essenciais ao funcionamento
da Casa e encerramento do exercício; RESOLVE:
Art. 1º Conceder recesso para comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) aos
servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no período de 19 a 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O Secretário-Geral e os demais Secretários-Executivos poderão convocar
servidores para trabalharem no período fixado no caput, no caso de necessidade do serviço.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Sala de Reuniões, 17 de novembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 17/11/2022, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/11/2022, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2022, às 17:35, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2022, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 229, de 16 de novembro de 2022
Portarias 369/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-002152/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora NARA RÚBIA OLIVEIRA BASTOS, matrícula nº 12.823-39, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Taquígrafo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 08/11/2016 a 14/11/2021, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 11/11/2022, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0956527 Código CRC: 06744B5F.
DCL n° 232, de 21 de novembro de 2022
Portarias 370/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 370, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
nº 001-000532/2008, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIANA CORTES, matrícula nº 16.771-12, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Técnico-legislativo, categoria Odontologista, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2016 a 1º/6/2021, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 18/11/2022, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 20/2022
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E
FINANÇAS DESTINADA À APRESENTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DA AVALIAÇÃO DAS
METAS FISCAIS REFERENTE AO PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2022, REALIZADA NO DIA
25 DE MAIO DE 2022.
Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2022, às dez horas, em ambiente remoto, o Deputado Agaciel
Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, declara aberta a Audiência Pública
Remota da CEOF destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais
referente ao primeiro quadrimestre de 2022. O presidente informa que a realização dessa audiência visa
atender ao disposto no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade
Fiscal e está sendo realizada de forma remota, com transmissão pela TV Câmara Legislativa e pela
ferramenta e-Democracia, que permite o acompanhamento e a participação popular. Já se encontram
na sala virtual da audiência, os seguintes representantes da Secretaria de Economia: o Chefe da
Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal, Dr. Luciano Cardoso de Barros Filho; o Assessor Especial
da Subsecretaria de Contabilidade, Dr. José Luiz Marques Barreto e o Subsecretário de Orçamento
Público, Dr. André Moreira Oliveira. O Presidente informa que a apresentação que será feita pelos
representantes do Executivo e o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao
1º quadrimestre de 2022 já estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara Legislativa. Dando
início à audiência, o Presidente concede a palavra ao Assessor Especial da Subsecretaria de
Contabilidade, Dr. José Luiz Marques Barreto. O Dr. Barreto cumprimenta os presentes e diz estar
representando o Secretário de Economia, Dr. Itamar Feitosa, o Secretário Executivo de Fazenda, Dr.
Marcelo Alvim e o Contador-Geral do Estado, Dr. Hélvio Ferreira, que estão em agenda externa com o
Governador. Declara ser uma alegria estar mais uma vez fazendo essa apresentação e poder trazer os
bons números que o Distrito Federal vem desenvolvendo ao longo da trajetória do atual governo.
Destaca que todas as informações estão registradas no Sistema Integrado de Gestão Governamental do
DF, o SIGGO, salientando que a Subsecretaria de Contabilidade está na busca intensa pela qualidade,
transparência e eficiência dessa informação. Informação essa que perpassa pela fidedignidade, pela
oportunidade do registro tempestivo na hora correta, pela comparabilidade, já que os números de
gastos com pessoal abrangem o período de 2015 até o presente momento, pela verificabilidade e
compreensibilidade, ponto muito importante, uma vez que os dados foram gerados no exercício passado
e estão sendo replicados neste exercício. Como exemplo, o Assessor Especial da Subsecretaria de
Contabilidade informa que foi implantada uma nova rotina no SIGGO chamada de Nota Fiscal Eletrônica,
onde há uma comunicação com o banco de dados da Receita. Assim, os usuários do sistema e os
servidores da Administração direta e indireta podem ter acesso a informações com maior eficiência,
evitando pagamentos duplicados ou indevidos, garantindo a transparência do registro correto por nota
fiscal, obedecendo à cronologia de pagamento estabelecida no art. 5º da Lei nº 866. Na sequência, dá-
se início à apresentação, que contempla os seguintes tópicos: receitas totais; receitas tributárias;
transferências correntes; receitas de capital; despesas totais, todos esses dados apresentados em
números absolutos e relativos; resultado primário; resultado nominal; gasto mínimo em Educação –
MDE; gasto mínimo em Educação – FUNDEB; gasto mínimo em Saúde; despesa bruta com pessoal –
Poder Executivo; índice de pessoal – Poder Executivo; dívida pública; dívida consolidada líquida;
operações de crédito e demonstrativo simplificado dos indicadores de gestão fiscal – 1º quadrimestre de
2022. Ao final da apresentação, o Dr. Luiz Barreto informa que o Distrito Federal está devendo menos
e, nessa condição, é possível verificar uma melhora nos indicadores. Dentro esses indicadores, chama a
atenção para a CAPAG – Capacidade de Pagamento, que representa o ranking de garantia elaborado
pelo Governo Federal. Nesse ranking são considerados três pilares: endividamento, poupança e
liquidez. O DF estava com um indicador ruim com relação à poupança e à liquidez, já que o
endividamento não tem sido problema. Houve melhora nesse ranking na gestão de 2019/2020 e
também na de 2020/2021, passando da categoria CAPAG-C para CAPAG-B. Assim, o Distrito Federal
passa a ter a garantia do Governo Federal para realizar operações de crédito. Faz ressalta também para
os indicadores de pessoal, resultado primário, resultado nominal, dívida, garantias, operações de crédito,
limites com educação e saúde, todos alcançados neste primeiro quadrimestre de 2022. Segundo o Dr.
Barreto, o atual governo tem buscado reduzir os problemas com relação à arrecadação para melhorar a
qualidade do gasto para a entrega do valor público à população. Antes de encerrar, citou Mahatma
Ghandi, que afirmava “O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente”. Segundo o Assessor
Especial, a intenção dos auditores de controle interno do Governo do Distrito Federal, juntamente com
todos os servidores, é buscar fazer o melhor para que a política pública adotada gere resultados para a
população como um todo, por exemplo, que o DF chegue à CAPAG-A, como o Estado do Espírito Santo
chegou, para que possa começar a pensar em um fundo soberano. Na sequência, o Deputado Agaciel
Maia agradeceu e elogiou a apresentação e fez seus questionamentos, a saber: (I) As receitas totais
cresceram 12,37% no primeiro quadrimestre de 2022 frente ao mesmo período de 2021. Este aumento
se deve, principalmente, a incrementos nas receitas de impostos e taxas, receitas patrimoniais e em
outras receitas correntes. Qual a razão para o incremento acentuado nas receitas patrimoniais e em
outras receitas correntes nesse período? Dr Barreto respondeu que a receita patrimonial não é tão
relevante dentro do contexto total, mas que houve uma governança por parte da Secretaria de
Economia no sentido de regularizar a ocupação de espaços públicos ocupados de forma irregular,
resultando em pagamentos que foram evidenciados no aumento da receita patrimonial. (II) Apesar do
aumento na base de cálculo dos tributos, foi observada redução na arrecadação de IPTU (-4,1%) e IPVA
(-5,2%). Poderia ser esclarecida a razão de tal comportamento? Dr Barreto explicou que o Estado
buscou aplicar uma visão social em sua gestão. Segundo ele, a taxa de desemprego estava ao redor dos
14% e, além disso, diversos auxílios estavam sendo fornecidos pelo Estado, então entendeu-se que
havia a necessidade de se dilatar os prazos desses tributos para que a população pudesse arcar com
esses pagamentos. Isso gerou a redução na arrecadação do IPTU e do IPVA. (III) Verificou-se redução
da ordem de 15% dos recursos oriundos de transferências do SUS. Essa redução está relacionada à
menor demanda por serviços públicos de saúde no combate à pandemia de COVID19 no DF, ou existem
outras razões relevantes para tanto? Dr. Barreto explicou que à medida que os indicadores do COVID-19
foram melhorando e a mortalidade caindo, as transferências do Governo Federal foram diminuindo. (IV)
Apesar da melhora no resultado primário em relação ao mesmo período de 2021, um substancial
aumento no pagamento de juros e encargos provocou uma redução de 13,73% no resultado nominal.
Qual a razão da expansão de despesas com juros, encargos e variações monetárias passivas? Segundo o
Assessor Especial da Subsecretaria de Contabilidade, com base na Lei 173/2020, durante a pandemia foi
possível deixar de pagar os juros, os encargos e parte do principal da dívida para que esses recursos
pudessem ser alocados pelo GDF no combate à COVID. Com o fim do estado de pandemia, acabou essa
flexibilização e o GDF voltou a pagar os juros e os encargos da dívida, o que ocasionou esse aumento
nas despesas com juros no primeiro quadrimestre de 2021. (V) Considerando o cenário de crescimento
de despesas totais abaixo da inflação, de alívio no nível de endividamento e do limite de despesas de
pessoal estabelecido pela LRF, bem como da retomada do atendimento dos limites mínimos legais de
investimentos em saúde e educação, é possível afirmar que tais elementos apontam para um cenário
mais promissor no curto prazo? Quais são os investimentos prioritários ao Poder Executivo nesse
contexto? Segundo o representante da Secretaria de Economia, a prioridade do Estado hoje é a área
social, juntamente com o equilíbrio fiscal e o investimento. (VI) Existe cenário favorável para que depois
das eleições, se possa fazer a reestruturação salarial para algumas categorias que ainda não foram
contempladas? O Subsecretário de Orçamento Público, Dr. André Moreira, esclareceu que, por estarmos
em ano em que ocorrerão eleições, é preciso observar o que diz o art. 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, então todas as medidas de pessoal que eventualmente possam ocorrer, devem acontecer com
muita responsabilidade fiscal, dento da capacidade do Estado, posicionamento corroborado pelo Dr.
Barreto. (VII) Na terceira parcela do reajuste aos servidores, as forças de segurança – os bombeiros, a
Polícia Militar e a Polícia Civil – ficaram de fora. Na LDO que chegou na Câmara Legislativa foi verificado
um incremento no Fundo Constitucional. A Secretaria de Economia concluiu algum estudo no sentido de
subsidiar o governo a encaminhar mensagem ao Poder Legislativo inerente ao reajuste da Polícia Civil,
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros? Os representantes da Secretaria de Economia informaram
não haver, ainda, uma posição fechada do órgão central de pessoas quanto à conclusão desse estudo.
(VIII) Está havendo uma queda de braço entre Governo Federal e governadores em decorrência do
limite do ICMS sobre os combustíveis. O governo do Distrito Federal já fez um aceno, reduzindo o ICMS
sobre os combustíveis, mas, ainda não é possível verificar redução no preço cobrado nas bombas. Existe
algum estudo do governo local que avalie a questão dos limites a serem estabelecidos para a cobrança
de ICMS para gasolina e óleo diesel? Segundo o deputado Agaciel Maia, essa questão é muito
importante, pois é sabido que o ICMS representa 50% das receitas tributárias e o ICMS sobre
combustível é ainda maior. Dr. Barreto concordou que o impacto é muito grande, porque a principal
arrecadação da receita tributária é realmente o ICMS. Além disso, segundo ele, há um outro problema
que diz respeito ao DIFAL – Diferença de Alíquota de ICMS, que está em análise pela Subsecretaria da
Receita. O limite de cobrança de ICMS sobre os combustíveis tem sido objeto de decisões do Supremo
Tribunal Federal, o próprio CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária e também o COMSEFAZ
– Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito
Federal estão se movimentando com relação a esse assunto. Mas o Distrito Federal, conforme anúncio
feito pelo Governador, já fez uma redução do ICMS. No entanto, toda vez que se reduz imposto, há um
impacto nas despesas e isso precisa estar previsto na LOA – Lei Orçamentária Anual. Segundo o Dr
Barreto, a Secretaria de Economia analisa todos esses cenários de redução de impostos para entender e
minimizar os impactos nas contas. Findos os questionamentos, tendo todos eles sido respondidos,
fizeram uso da palavra, para as considerações finais, o Deputado Agaciel Maia, o Dr. Barreto, o Chefe da
Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal, Dr. Luciano Cardoso de Barros Filho e o Subsecretário de
Orçamento Público, Dr. André Moreira Oliveira. Tendo cumprido as formalidades previstas em lei, o
Presidente da CEOF declara encerrada, às onze horas e trinta e três minutos, a presente Audiência
Pública Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Ivoneide Souza, Secretária
desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada será assinada pelo presidente e enviada
à publicação.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 14/06/2022, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)
Distrital, em 14/06/2022, às 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 16/2022
CEOF
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 16ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 8ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 22/11/2022.
Aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2022, às treze horas e quarenta e cinco minutos, de forma
remota, foi aberta pelo o Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças,
Deputado Agaciel Maia, com a presença da Deputada Júlia Lucy, a décima sexta Reunião Extraordinária
Remota da CEOF. O Presidente informa que, como há necessidade de, no mínimo, três parlamentares
para que haja quorum para deliberação desta comissão, declarou encerrada a décima sexta reunião
extraordinária remota da CEOF, às treze horas e quarenta e seis minutos, transferindo a pauta para a
próxima reunião e agradeceu a todos. Eu, Ivoneide Souza, Secretária desta Comissão, lavro a
presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. 00153, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 06/12/2022, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. 00140, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022
Atos 24/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 24, DE 2022
Delega competência à Seção de Protocolo
Administrativo
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução nº 167 de 16 de
novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe da Seção de Protocolo Administrativo do Fascal a coordenação da
execução das seguintes atividades:
I - supervisionar os percentuais de pagamento dos associados em conformidade com os
dependentes inscritos de acordo com a norma vigente;
II - instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de ex-associados;
III - controlar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;
IV - acompanhar os pagamentos mensais dos ex-servidores associados;
V - instruir processos de pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI - responder os questionamentos de auditoria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2022, às 12:43, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0973605 Código CRC: 161B714C.
DCL n° 243, de 07 de dezembro de 2022
Portarias 384/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 384, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000360/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO DE ASSIS MOURA, matrícula nº 13.208, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 6 (seis) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 07/06/2012 a 03/11/2017 e 04/11/2017
a 02/11/2022, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 06/12/2022, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 254, de 15 de dezembro de 2022
Portarias 391/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 391, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOSÉ CÍCERO MEDEIROS 001-
11.217 06/12/2022 14.50%
FRANCO 000973/2014
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/12/2022, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2376/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.376, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel de Castro e outros)
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília, ao Senhor Abner de Cássio
Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2374/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.374, DE 2022
(Autoria do Projeto:Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda
Martins.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Excelentíssimo senhor
Desembargador Bruno Franco Lacerda Martins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2375/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.375, DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor doutor Sóstenes
Carneiro Marchezine.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2533/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.533 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a prática da telemedicina no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a prática da telemedicina no Distrito Federal, na forma definida por
esta Lei.
Art. 2º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por
tecnologias para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância
epidemiológica); prevenção de doenças e lesões; promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde,
compreendidas as seguintes atividades:
I – telemonitoramento: acompanhamento e monitoramento a distância de parâmetros de saúde
ou doença de pacientes com doenças crônicas ou que necessitam de acompanhamento contínuo, com
ou sem uso de aparelhos para obtenção de sinais biológicos;
II – teleorientação: orientação não presencial a pacientes, familiares e responsáveis por
cuidados à saúde; adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida e orientações gerais em
pré-exames, pós-exames diagnósticos e pós-intervenções clínico-cirúrgicas;
III – teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação a distância dos
sintomas para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou a
um especialista;
IV – teleinterconsulta: interação realizada entre médicos de especialidades ou formações
diferentes ou junta médica, por recursos digitais síncronos ou assíncronos, para melhor tomada de
decisão em relação a uma situação clínica.
Art. 3º A telemedicina no Distrito Federal respeita os princípios da bioética, da segurança
digital definida pela Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD, do bem-estar do paciente e do seu responsável, da justiça, da ética médica e da autonomia do
profissional de saúde.
Art. 4º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a regulamentação
dos procedimentos a serem observados para a prescrição de medicamentos por telemedicina,
obedecidas as normas do Conselho Federal de Medicina, da Agência de Vigilância Sanitária e do
Ministério da Saúde.
Art. 5º São considerados atendimentos por telemedicina, entre outros:
I – a prestação de serviços médicos utilizando tecnologias digitais, de informação e
comunicação – TDICs, nas situações em que médicos ou pacientes não estão no mesmo local físico;
II – a troca de informações e opiniões entre médicos (interconsulta), com ou sem a presença
do paciente, para auxílio diagnóstico, terapêutico, clínico ou cirúrgico;
III – o ato médico a distância, com a transmissão de imagens e dados para a emissão de laudo
ou parecer;
IV – a triagem com a avaliação a distância dos sintomas para definição e encaminhamento do
paciente ao tipo adequado de assistência necessária ou à especialização aplicada;
V – o monitoramento para vigilância a distancia de parâmetros de saúde e doença, por meio de
disponibilização de imagens, sinais e dados de equipamentos, dispositivos pareados ou conectáveis,
nos pacientes em regime de internação clínica ou domiciliar, em comunidade terapêutica, em
instituição de longa permanência de idosos, no traslado de paciente até sua chegada ao
estabelecimento de saúde ou em acompanhamento domiciliar em saúde;
VI – a orientação realizada a distância por um profissional médico para preenchimento de
declaração de saúde.
Art. 6º É assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a
telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao médico indicar a consulta presencial sempre
que considere necessário.
§ 1º É obrigatório que o profissional que adote a telemedicina faça a capacitação com conteúdo
programático com temas sobre bioética, responsabilidade digital, segurança digital, Lei federal nº
13.709, de 2018, pilares para a teleconsulta responsável, telepropedêutica e treinamento em mídia
digital em saúde.
§ 2º Cabe ao gestor responsável pelo local de provimento de serviço de telemedicina
disponibilizar espaço físico com privacidade, banda de comunicação exclusiva para telemedicina,
equipamentos e softwares que atendam às exigências da Lei federal nº 13.709, de 2018, e da Lei
federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
§ 3º O gestor não pode intervir na conduta médica específica, exceto se for apoiado por um
colegiado médico.
Art. 7º O padrão de qualidade do atendimento em cada especialidade médica deve
acompanhar as diretrizes de boas práticas definidas pelas sociedades de especialidades reconhecidas
pela Associação Médica Brasileira ou pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Cabe ao provedor de serviços de telemedicina instituir grupo de auditoria
interna para auditar a qualidade dos atendimentos prestados pelos médicos e disponibilizar o resultado
ao Conselho Regional de Medicina, sempre que solicitado.
Art. 8º O atendimento por telemedicina somente pode ser realizado após a autorização do
paciente ou do seu responsável legal.
Parágrafo único. Para obtenção da autorização prevista no caput, é obrigatório amplo
esclarecimento e oferta de possiblidades para livre decisão.
Art. 9º O Distrito Federal deve promover campanhas informativas a fim de esclarecer a
população sobre a modalidade de telemedicina no sistema distrital de saúde.
Art. 10. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua
implementação e cumprimento.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2822/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.822 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a política de fomento às
Escolas Parques da Natureza.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a política de fomento às Escolas Parques da Natureza da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º O objetivo geral da Escola Parque da Natureza é propiciar ao estudante o acesso ao
conhecimento e a integração ao meio ambiente por meio de atividades definidas no projeto político
pedagógico.
Parágrafo único. São objetivos específicos da Escola Parque da Natureza:
I – ampliar a capacidade crítica, criativa e expressiva dos estudantes;
II – desenvolver aprendizagem significativa em educação ambiental e educação patrimonial;
III – promover o vínculo da comunidade com a unidade escolar por meio da cultura e do
esporte;
IV – ofertar educação profissional técnica, após aprovação, e de formação inicial e continuada
vinculada às áreas de conhecimento desenvolvidas na Escola Parque.
Art. 3º A Escola Parque da Natureza, unidade escolar que integra a estrutura da rede pública
de ensino do Distrito Federal, é vinculada pedagógica e administrativamente às respectivas
coordenações regionais de ensino.
§ 1º Para a criação de novas Escolas Parques da Natureza é dada prioridade da cessão gratuita
de uso de bem imóvel do Distrito Federal, parques e clubes públicos abandonados nas regiões
administrativas do Distrito Federal.
§ 2º É nula a cessão de uso gratuita no caso de destinação diversa da prevista no § 1º.
§ 3º A cessionária é responsável pelas despesas relativas à manutenção e à conservação do
objeto da cessão, bem como pelos danos porventura causados por seus agentes.
§ 4º Fica a cessionária responsável por entregar ao Distrito Federal o objeto de cessão no
estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso
regular.
Art. 4º A Escola Parque da Natureza deve seguir as orientações dos setores do nível central da
Secretaria de Estado de Educação que acompanham as políticas públicas relacionadas ao ensino de
arte e de educação física.
Parágrafo único. A Escola Parque incrementa com metodologias específicas o
desenvolvimento das linguagens, definidas no seu projeto político pedagógico.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por dotação orçamentária própria da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Redações Finais 2457/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.457 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
e dá outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo
do seguinte § 8º:
§ 8º Nas hipóteses do inciso XI, “a” ou “d”, a cobrança do tributo
correspondente à entrada de bem destinado a eventos com duração máxima de 5
dias se dá até o final do evento, desde que o contribuinte seja empresa enquadrada
como micro ou pequena empresa ou microempreendedor individual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 15/12/2022, às 10:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0987566 Código CRC: 5B1EF251.
DCL n° 255, de 16 de dezembro de 2022
Decretos Legislativos 2377/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.377 DE 2022
(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Aprova as contas do Governador do
Distrito Federal relativas ao exercício de
2020.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de
2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/12/2022, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0988480 Código CRC: AADC2E2A.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
24ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 11 de novembro de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Lei nº 1.413, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
12 de novembro de 2024 (terça-feira);
c. Projeto de Lei nº 1.412, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);
d. Projeto de Lei nº 1.385, de 2024, que "Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,
que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
12 de novembro de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.386, de 2024, que "Estabelece a pauta de valores venais de veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras
providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia
12 de novembro de 2024 (terça-feira);
f. Mensagem nº 284/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a restruturação da Carreira Socioeducativa rio
Quadro de Pessoa do Distrito Federal e dá outras providências", a ser lida na Sessão Ordinária do dia
12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão
Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira);
g. Mensagem nº 283/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei _____, de
2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que
'dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras
providências'", a ser lida na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024 (terça-feira). Acordo
para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2024
(terça-feira);
Brasília, 11 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 11/11/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908914 Código CRC: DF2FCB39.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 543/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 543, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 143 (1904243) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046449/2024-71, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da
apresentação dos estudantes selecionados para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência - PIBID, do Instituto Federal de Brasília - IFB, no dia 14 de dezembro de 2024, das 9h às
12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula nº
22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/11/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 11:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 12:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905898 Código CRC: 115D3808.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 258/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2024NE00834, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa C6M BRINDES LTDA, cujo objeto é a
contratação, por DISPENSA de licitação, de empresa especializada para a confecção de 16.780 canetas
plásticas personalizadas para as atividades da Escola do Legislativo (ELEGIS), conforme as condições,
quantidades e especificações constantes no Termo de Referência (1825497). Processo nº 00001-
00015162/2024-08.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Titular SAAP 24.680
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS 23.306
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 08/11/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905424 Código CRC: 421BD230.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000608/2006, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/11/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1907993 Código CRC: 632FC2FE.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Portarias 543/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
002430/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY MANDIM JUNIOR, matrícula nº 12.021-75, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024, a serem usufruídas até 29/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/11/2024, às 13:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905721 Código CRC: 224BB349.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Atos 575/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 575, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
ADRIANA DE TÉCNICO DE
00001- CONSULTOR
MELO COMUNICACAO
23299 00041652/2021- TÉCNICO APROVADA
SALVIANO SOCIAL/PRODUTOR
17 LEGISLATIVO
MOTA MULTIMIDIA
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 16:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908128 Código CRC: C75A5542.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Atos 574/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 574, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei Complementar Nº 840, de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14/02/2020, que
estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 07/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
CLARISSA
00001- AGENTE DE
HORST ANALISTA
23298 00041352/2021- POLÍCIA APROVADA
DELDUQUE LEGISLATIVO
20 LEGISLATIVA
SALEM
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 16:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908081 Código CRC: D42F2EC6.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Atos 576/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 576, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR TALIA LUIZA ALMEIDA DA CRUZ, matrícula nº 24.285, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
2. EXONERAR CAMILA DOS SANTOS GONCALVES, matrícula nº 23.166, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).
3. NOMEAR AILTON MIRANDA LUSTOSA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
na Liderança do MDB. (LP).
Brasília, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1907806 Código CRC: 9FC0E0B6.
DCL n° 246, de 12 de novembro de 2024
Atos 578/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 578, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, e considerando a Portaria nº 444, de 25/10/2024, publicado no DODF nº 215, de
08/11/2024, bem como o que consta no Processo SEI nº 00001-00041193/2024-14 e 00001-
00045156/2024-77, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, o servidor PHILIPE BENONI MELO E SILVA, requisitado
da Defensoria Pública do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do gabinete
parlamentar do deputado Robério Negreiros, com ônus para o órgão de origem. (RQ).
Brasília, 11 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/11/2024, às 19:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1908145 Código CRC: 7576C8B3.