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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 986F/2022
Leis
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.106ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 20483AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO INCRA 07, EM BRAZLÂNDIA/DF 04 F 4 90.51 6 100 259.000
TOTAL - FISCAL 259.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 259.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20500AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO 09 F 3 90.30 6 100 70.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
15 451 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15 451 8205 2396 20492CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - BIBLIOTECA PÚBLICA DE CEILÂNDIA 09 F 3 90.30 6 100 30.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ATIVIDADE
20 606 6201 4119 MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
20 606 6201 4119 20488MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO 99 F 3 90.30 6 100 580.000
TOTAL - FISCAL 580.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 580.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20485PROGRAMA DE DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 4 50.42 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20489PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 F 3 50.43 6 100 400.000
ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20490TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99 F 3 50.43 6 100 300.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20491TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS 99 F 3 50.43 6 100 150.000
DO DISTRITO FEDERAL
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20493TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 09 F 3 50.43 6 100 200.000
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 20511PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A REGIONAL DE ENSINO DE 12 F 3 50.43 6 100 320.000
SAMAMBAIA - PDAF
TOTAL - FISCAL 1.570.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.570.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 20.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 20.101SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20517TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS A ENTIDADES 99 F 3 50.41 6 100 660.000
TOTAL - FISCAL 660.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 660.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
15 451 6206 1079 20502IMPLANTAÇÃO DE PARQUE INFANTIL 09 F 4 90.52 6 100 330.000
6206 ESPORTE E LAZER
PROJETO
15 451 6206 3596 IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
15 451 6206 3596 20506IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 99 F 4 90.52 6 100 288.000
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 400.000
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 20496EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E OPERAÇÃO TAPA BURACO 99 F 4 90.51 6 100 250.000
TOTAL - FISCAL 1.268.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.268.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 22.214SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
OPERAÇÃO ESPECIAL
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 4 50.52 6 100 154.020
6209 INFRAESTRUTURA
OPERAÇÃO ESPECIAL
15 452 6209 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
15 452 6209 9107 20519FOMENTO À LIMPEZA PÚBLICA 99 F 3 50.39 6 100 145.980
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 20481PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS NA REGIÃO CENTRAL 01 S 3 90.39 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2974 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
10 302 6202 2974 20499DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA FOMENTO DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE MENTAL 99 S 3 50.43 6 100 300.000
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS
10 122 6202 1968 20486ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA INTERDISCIPLINAR EM SÍNDROME DE 99 S 3 90.39 6 100 300.000
DOWN EM PROL DA COMUNIDADE DO DF
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
10 302 6202 9107 20518AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS HOSPITAL DE SANTA MARIA 99 S 4 50.42 6 100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 4 90.52 6 100 100.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 200.000
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
10 126 8202 1471 20480MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DA SES EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO DF 99 S 3 90.30 6 100 100.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.101SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
PROJETO
06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
06 181 6217 3029 20516MODERNIZAÇÃO DE REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES H DE SEGURANÇA PÚBLICA 99 F 4 90.52 6 100 400.000
TOTAL - FISCAL 400.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 400.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 24.000SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 24.201DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6217 SEGURANÇA PÚBLICA
OPERAÇÃO ESPECIAL
06 366 6217 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
06 366 6217 9107 20515APOIO AO PROJETO EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO 99 F 3 50.41 6 100 300.000
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20494APOIO AO PROJETO UNIVERSIDADE DA BELEZA 99 F 3 50.41 6 100 500.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20503APOIO AO PROJETO BRASÍLIA NA ROTA DA MODA 99 F 3 50.43 6 100 250.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRO A ENTIDADES
11 333 6207 9107 20507APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - LAB INCLUI 99 F 4 50.42 6 100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.750.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.750.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 25.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 25.902FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - FUNGER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
11 334 6207 9081 FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS
11 334 6207 9081 20510FINANCIAMENTO A PEQUENOS EMPREENDEDORES ECONÔMICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 99 F 5 90.66 6 100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 26.205DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
26 782 6216 4195 20509CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PREVENTIVA E CORRETIVA 99 F 3 90.30 6 100 1.200.000
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
26 782 6216 5745 20487AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA PAVIMENTAÇÃO 99 F 3 90.30 6 100 700.000
TOTAL - FISCAL 1.900.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.900.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 27.000SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 27.101SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
27 392 6219 9075 20505TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 F 3 50.41 6 100 1.250.000
TOTAL - FISCAL 1.250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.250.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
ATIVIDADE
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
27 811 6206 2631 20495APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 F 3 90.33 6 100 300.000
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 20512APOIO AO PROJETO NÚCLEO SOCIAL CAPITAL FEMININO SOCIAL 99 F 3 50.41 6 100 205.000
TOTAL - FISCAL 505.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 505.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 40.000SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
UNIDADE 40.101SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OPERAÇÃO ESPECIAL
19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
19 573 6207 9118 20514TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS A CIÊNCIA 99 F 3 50.41 6 100 100.000
TECNOLOGIA -DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 100.000
ANEXO VI R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 60.000SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 60.101SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 20513APOIO AO PROJETO VISITADOR ESCOLAR 99 F 3 50.41 6 100 475.000
TOTAL - FISCAL 475.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 475.000
DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 3002/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.002 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 3.918.549,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil,
quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro
das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos
Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de novembro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2022, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 228, de 11 de novembro de 2022
Redações Finais 2A/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3918549
ATIVIDADES
QrlProd1
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 3.918.549
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À 99
SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
S 3 90 0 370 136.164
S 3 90 0 371 3.782.385
TOTAL - SEGURIDADE 3.918.549
TOTAL - GERAL 3.918.549
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (96390727) SEI 00040-00033290/2022-42 / pg. 4
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Atas - Comissões 9/2022
CCJ
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA
OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois no ambiente online Zoom, a Presidente da
Comissão, Deputada Jaqueline Silva, abriu a Nona Reunião Extraordinária Remota da Comissão de
Constituição e Justiça. Presentes os Deputados Prof. Reginaldo Veras e As Atas das 5ª, 6 ª, 7 ª e 8 ª
Reuniões Extraordinárias Remotas, realizadas em sete de junho de 2022, dois de agosto de 2022, vinte
e três de agosto de 2022 e, vinte e sete de setembro de 2022, respectivamente, foram lidas e
aprovadas. O Item 1 PL 2889/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Distrital nº
6.468, de 27 de dezembro de 2019, que "Reformula o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo
do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa Desenvolve-DF, regulariza situações consolidadas
oriundas de programas de desenvolvimento anteriores e dá outras providências", a Lei Distrital nº 7.153,
de 06 de junho de 2022 que "Altera as Leis nº 6.468, de 27 de dezembro de2019, que reformula o
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ-DF II, cria o Programa
Desenvolve DF, regulariza situações consolidadas oriundas de programas de desenvolvimento anteriores
e dá outras providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, que complementa dispositivos do
Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II, aprovado pela Lei nº
3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de 8 de julho de 2008, que
altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências; e nº 4.269, de 15 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre regularização dos empreendimentos beneficiados pelos programas
de desenvolvimento econômico PROIN-DF, PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá outras
providências, e dá outras providências", e dá outras providência.”, foi retirado de pauta. A Deputada
Jaqueline Silva passa a presidência para o Deputado Daniel Donizet para votação dos itens seguintes.O
Presidente Daniel Donizet coloca em apreciação o Item 2 PL 2902/2022, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.” de relatoria da
Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente põe em
votação o Item 3 PL 2950/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei n° 1.254, de 8
de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, coloca
para votação o Item 4 PLC 129/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei
Complementar no 751, de 28 de dezembro de 2007, para atualizar a composição do Conselho de
Administração do FUNPCDF.” de relatoria da Deputada Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. O Presidente
Daniel Donizet põe em votação o Item 5 PLC 130/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera
a Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017, que altera a legislação distrital relativa ao
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.” de relatoria da Deputada
Jaqueline Silva. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de
relator com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas. Em seguida, o Deputado Daniel
Donizet retorna à presidência a Deputada Jaqueline Silva. O Deputado Martins Machado ingressa na
reunião. A Deputada Jaqueline Silva retoma a apreciação a partir do Item 19 PL 2029/2021, de
autoria do Deputado Martins Machado, que “Declara o Planetário de Brasília Luiz Cruls Patrimônio
Cultural do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade na forma do substitutivo com 4 votos favoráveis e uma
ausência justificada. PL 2080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Institui, no âmbito
do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.” de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda de relator
com 4 votos favoráveis e uma ausência justificada. PL 2138/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Cria o selo “SALÃO AMIGO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE CÂNCER” e
dá outras providências”.”de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 4 votos a favor e uma ausência justificada. PL 2146/2021, de
autoria do Deputado Iolando, que “Institui “A Festa da Uva de Planaltina”.” de relatoria do Deputado
Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e
uma ausência justificada. PL 2251/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia
29 de junho.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2355/2021, de autoria
do Deputado José Gomes, que “Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Pedagogo Hospitalar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade acatada a emenda de relator com 4 votos favoráveis e uma ausência
justificada. 2367/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia Distrital da
Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.” de relatoria do
Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a
emenda de relator com 4 votos a favor e 1 ausência justificada. PL 2371/2021, de autoria
do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal o Dia do Profissional da Dança.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência
justificada. PDL 158/2021, de autoria do Deputado Delmasso e outros, que “Concede o Título de
Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Meiruze Sousa Freitas.”, de relatoria do Deputado Daniel
Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos a favor e 1
ausência justificada. PDL 242/2022, de autoria do Deputado Claudio Abrantes e outros, que
“Concede, post-mortem, o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor e Médico Heron de
Alencar.” de relatoria do Deputado Daniel Donizet. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado José Gomes
ingressa a reunião. PL 1591/2017, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Dispõe sobre a
doação de Equipamentos de Proteção Individual para ciclistas, peças de bicicletas e bicicletas
abandonados ou apreendidos em decorrência de furto ou roubo, e institui e inclui, no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal, em 19 de agosto de cada ano, o Dia do Ciclista.”. de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma do Substitutivo da CEOF com 5 votos favoráveis. A presidente segue a votação para
o Item 30 PL 1844/2017, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a política
distrital de biocombustíveis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na
forma da Emenda Substitutiva da CDESCTMAT com a Subemenda da CCJ com 5 votos
favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 31 PL 1154/2020, de autoria do
Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 2.095, de 29 de setembro de 1998, que 'estabelece
diretrizes relativas à proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses
no Distrito Federal' para prever o suporte a protetores independentes e entidades do terceiro setor.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade na forma do substitutivo com 5 votos favoráveis. PL 1276/2020, de autoria
do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das
atividades nos salões de beleza, barbearias e serviços de estética durante a pandemia do Covid-19.” de
relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela
Inadmissibilidade com 5 votos a favor. PL 1504/2020, de autoria do Deputado Martins
Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que especifica exporem
produtos alimentícios que contenham Organismos Geneticamente Modificados OGM, conhecidos como
transgênicos, de forma agrupada e devidamente identificados, e dá outras providências.” de relatoria do
Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do
Substitutivo com 5 votos a favor. PL 1761/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Altera a Lei nº 4.555, de 18 de janeiro de 2011, que institui a Política Distrital de Prevenção e
Combate a Furto e Roubo de Cabos e Fios Metálicos, disciplina o comércio desse material, qualquer que
seja sua forma de apresentação, e dá outras providências, para dispor sobre a aplicação de medidas
administrativas.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade e das Emendas 1 e 2, na forma do substitutivo da CCJ com 5
votos favoráveis. PL 1764/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº
5.418, de 24 de novembro 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos a favor. PL 1814/2021, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Altera a Lei nº 4.949/2012, que estabelece “normas gerais para realização de concurso
público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” de relatoria do
Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Retirado de Pauta. PL 1957/2021, de autoria
do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o
Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” de relatoria
do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. PL 2118/2021, de autoria do Deputado Leandro Grass, que “Dispõe sobre o
incentivo à pesquisa científica e estímulo econômico com cânhamo (Cannabis sativa não-entorpecente)
para uso industrial no Distrito Federal e dá outras providências.” de relatoria do Deputado Professor
Reginaldo Veras. O Deputado Professor Reginaldo Veras reforça qual o objeto do projeto.
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. PL 2310/2021,
de autoria do Deputado Delmasso, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o
Código de Saúde do Distrito Federal” de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo aprovado na CESC com 5
votos favoráveis. PLC 22/2019, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que “Altera a Lei
Complementar nº 153, de 30 de Dezembro de 1998, que 'Cria o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal FUNDAP'”. de relatoria do Deputado Professor Reginaldo Veras. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A Deputada Jaqueline Silva passa a
presidência ao Deputado Martins Machado. O Presidente Deputado Martins Machado conduz a reunião
para a apreciação do Item 6 PL 2031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que
“Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o
direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito
do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos a favor. O Deputado Professor Reginaldo Veras se ausenta da reunião.
O Presidente segue para a votação do Item 7 PL 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline
Silva, que “Institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas
aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda com 4 votos
favoráveis e 1 ausência justificada. O Deputado Professor Reginaldo Veras reingressa a reunião. O
Deputado Martins Machado retorna a presidência a Deputada Jaqueline Silva. A presidente põe em
votação o Item 8 PL 513/2019, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei nº
6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e
Financeira PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de
ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. O
Deputado Professor Reginaldo Veras faz uma intervenção quanto ao objeto do projeto. Resultado:
Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 4 votos favoráveis e 1 contrário. Segue-se
então para a apreciação do Item 9 PL 768/2019, de autoria do Deputado Martins Machado, que
“Dispõe sobre a instituição do Sistema de Identificação por QR Code para identificação e segurança de
pessoas idosas ou pessoas com doença mental com demência e dá outras providências.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a
favor. A presidente coloca em votação o Item 10 PL 1769/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Veras, que “Estabelece normas específicas de licitações pertinentes a obras e prestação de
serviços de engenharia no Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José Gomes. Foi retirado de
pauta. A presidente segue para a apreciação do Item 11 PL 2405/2021, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia do Supermercadista, no âmbito do Distrito Federal, a ser
comemorado em 12 de novembro.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o
parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente conduz a reunião para a votação
do Item 12 PL 2061/2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Julho Dourado - pela saúde dos animais” e dá outras
providências.” de relatoria do Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Segue-se então para a votação do Item 13 PL
2090/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal a “Semana de Conscientização sobre a Fibrose Cística”.” de relatoria do
Deputado José Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos
favoráveis. A Presidente põe em votação o Item 14 PL 2256/2021, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Dispõe sobre a substituição do pictograma atual de sinalização indicativa
representado por uma pessoa curvada de bengala, em vagas, assentos, filas, e outros que realizem
serviços prioritários à pessoa idosa e dá outras providências.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A
presidente segue para a apreciação do Item 15 PDL 212/2021, de autoria do Deputado Daniel
Donizet, que “Susta os efeitos do inciso IV do caput e §4º do art. 25 do Decreto n. 19.988, de 30 de
dezembro de 1998, do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro de
1998, que “regulamenta a Lei n° 2.095, de 29 Setembro de 1998, que ‘Estabelece diretrizes relativas à
proteção e à defesa dos animais, bem como à prevenção e ao controle de zoonoses no Distrito Federal”,
dispositivos que autorizam o sacrifício de animais apreendidos em decorrência de ações relativas à
prevenção e controle de zoonoses no âmbito do Distrito Federal.” de relatoria do Deputado José
Gomes. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade com 5 votos a favor. A presidente
coloca em votação o Item 16 PL 1757/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“Estabelece diretrizes para a implantação da Política Distrital de Prevenção, Detecção, Assistência e
Atenção às Pessoas Portadoras de Hipopigmentação Congênita - Albinismo, e dá outras providências.”
de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
com 5 votos a favor. Segue-se então para a apreciação do Item 17 PL 2227/2021, de autoria
do Deputado Rafael Prudente, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia
dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs, a ser comemorado anualmente em 30 de
agosto.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer pela
Admissibilidade com 5 votos favoráveis. A presidente segue para a apreciação do Item 18 PL
2499/2022, de autoria do Deputado José Gomes, que “Institui a Semana Distrital da Prevenção de
Acidentes com Crianças.” de relatoria do Deputado Martins Machado. Resultado: Aprovado o parecer
pela Admissibilidade com 5 votos favoráveis. Não havendo mais nada a tratar, a Deputada
Jaqueline Silva encerrou a reunião às 11 horas e 14 minutos. E eu, Bruno Sena, Secretário da Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de
lida e assinada pela Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Deputada Jaqueline Silva
Presidente da CCJ
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. 00137, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 06/12/2022, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 07/12/2022, às 13:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974224 Código CRC: 4AB9302D.
DCL n° 247, de 12 de dezembro de 2022
Pareceres 4/2022
CEOF
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO JOSÉ GOMES - GAB. 02
PARECER Nº , DE 2022
Do Relator
Parcial,
Deputado
José
Gomes, ao
Projeto de
Lei nº
2.992, de
2022, que
“ESTIMA A
RECEITA E
FIXA A
DESPESA
DO
DISTRITO
FEDERAL
PARA O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE 2023”
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças- CEOF o Projeto de Lei nº 2.992, de 2022, que
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício financeiro de 2023” – PLOA/2023, de autoria do
Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 247/2022 – GAG, de 15 de setembro de 2022, e acompanhada da
Exposição de Motivos SEI-GDF nº 250/2022-SEEC/GAB, de 15 de setembro de 2022.
O texto do PLOA/2023 está estruturado em onze artigos e apresenta, nos arts.1º ao 4º, a estimativa de receita e a
fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 34.393.508.718,00
(trinta e quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e dezoito reais), assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 23.337.050.291,00 (vinte e três bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, cinquenta mil, duzentos
e noventa e um reais);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.642.324.370,00 (nove bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, trezentos e
vinte e quatro mil, trezentos e setenta reais);
Orçamento de Investimento: R$ 1.414.134.057,00 (um bilhão, quatrocentos e quatorze milhões, cento e trinta e quatro
mil e cinquenta e sete reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2022 foi aprovado no âmbito desta CEOF em sua 13ª Reunião Extraordinária Remota,
no dia 18 de outubro de 2022, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 213, de 19 de outubro de 2022, ocasião em
que foi aberto o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o inciso II do art. 221 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete
ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de lei do plano plurianual e ao projeto de lei orçamentária
anual.
Conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa nº 200 de 03 de outubro de 2021, a este relator parcial foi
atribuída a incumbência de analisar as seguintes Unidades Orçamentárias, constantes no Quadro 1:
QUADRO 01. DESIGNAÇÃO DE RELATORIA PARCIAL
UO DESCRIÇÃO
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.11/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI
9109 ADM. REG. DO PARANOÁ - RA VII
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X
9113 ADM. REG. DO CRUZEIRO - RA XI
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII
9116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV
9118 ADM. REG. DO LAGO SUL - RA XVI
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
9122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
9124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
9125 ADM. REG. DO VARJÃO - RA XXIII
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV
9127 ADM. REG. DO SCIA - RA XXV
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII
9130 ADM. REG. DO ITAPOÃ - RA XXVIII
9131 ADM. REG. DO SIA - RA XXIX
9133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES - RA XXX
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI
9136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL - RA-XXXII
9137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
11101 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das Unidades Orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 65 emendas pelos
senhores parlamentares no valor de total de
R$ 41.542.110,00, as quais foram analisadas e resumidas no corpo deste parecer.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui um rito especial de
tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, emitir o parecer preliminar, os
pareceres parciais e o parecer geral sob o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação
dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais
analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as
emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o
parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
Portanto, a análise deste relator parcial será realizada com base nas emendas apresentadas às Unidades
Orçamentárias desta Relatoria.
II.1 – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 214, de 04 de outubro de
2021, que determinou o valor máximo de R$ 25.017.350,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à
despesa, resultou na apresentação de 65 emendas pelos ilustres Parlamentares às Unidades Orçamentárias sob análise
desta relatoria parcial.
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.22/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
O Quadro 2, a seguir, mostra o número de emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades
orçamentárias:
QUADRO 02. QUANTIDADE DE EMENDAS APRESENTADAS E VALOR
UO Descritor UO Nº de emendas Valor
9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO - RA I 8 R$ 7.917.260,00
9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII 8 R$ 6.130.000,00
9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX 7 R$ 4.477.500,00
9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA - RA IV 1 R$ 3.017.350,00
9115 ADM. REG. DE SANTA MARIA - XIII 4 R$ 2.850.000,00
9111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA - RA IX 4 R$ 2.650.000,00
9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA - RA XII 5 R$ 2.200.000,00
9104 ADM. REG. DO GAMA - RA II 4 R$ 1.900.000,00
9108 ADM. REG. DE PLANALTINA - RA VI 3 R$ 1.850.000,00
9105 ADM. REG. DE TAGUATINGA - RA III 2 R$ 1.600.000,00
9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO - RA XVII 3 R$ 1.150.000,00
9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2 R$ 1.100.000,00
9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO - RA V 2 R$ 800.000,00
9128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II - RA XXVI 2 R$ 800.000,00
9117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS - RA XV 2 R$ 800.000,00
9135 ADM. REG. DA FERCAL - RA XXXI 4 R$ 700.000,00
9112 ADM. REG. DO GUARÁ - RA X 1 R$ 500.000,00
9120 ADM. REG. DO LAGO NORTE - RA XVIII 1 R$ 400.000,00
9129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO - RA XXVII 1 R$ 400.000,00
9126 ADM. REG. DO PARK WAY - RA XXIV 1 R$ 300.000,00
Total Geral - 65 R$ 41.542.110,00
Entre as Unidades Orçamentárias desta relatoria, as que receberam o maior número de emendas individuais foram
as Administrações do Plano Piloto e do Núcleo Bandeirante, com 8 emendas cada, no valor de R$ 7.917.260,00 e R$
6.130.000, respectivamente.
No Quadro 3, a seguir, elencamos todas as emendas apresentadas, com o respectivo parecer deste relator:
QUADRO 03. EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2992/2022 E SEUS RESPECTIVOS PARECERES
Emenda nº UO Subtítulo Autor Parecer
MANUTENÇÃO DE ÁREAS
Reginaldo
11 9105 URBANIZADAS E AJARDINADAS - Acatada
Veras
TAGUATINGA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - Reginaldo
14 9111 Acatada
CEILÂNDIA Veras
EFICIENTIZAÇÃO DE REDE DE Reginaldo
15 9111 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Veras
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
25 9106 URBANIZAÇÃO - AQUISIÇÃO DE Iolando Acatada
MATERIAS i EM BRAZLÂNDIA.
Transferência financeira a
53 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
111 9114 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
SAMAMBAIA - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
112 9117 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ÁGUA Acatada
Vianna
QUENTE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
113 9104 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PONTE Acatada
Vianna
ALTA / CASA GRANDE - 2023
AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE
Jorge
118 9108 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM Acatada
Vianna
PLANALTINA/DF - 2023
OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM Arlete
132 9105 Acatada
TAGUATINGA Sampaio
133 9103 OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO Arlete Acatada
PLANO PILOTO Sampaio
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.33/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Arlete
134 9103 Acatada
PILOTO Sampaio
Transferência financeira a
150 9101 Júlia Lucy Acatada
entidades
Manutenção de Áreas Urbanizadas Robério
159 9135 Acatada
e Ajardinadas - RA XXXI - 2023 Negreiros
Ampliação dos Pontos de
Robério
160 9135 Iluminação Pública na RA XXXI - Acatada
Negreiros
2023
Modernização e Eficientização
Robério
161 9103 Sistema de Iluminação Pública na Acatada
Negreiros
RA I - 2023
Obras de Urbanização na RA XXXI Robério
163 9135 Acatada
- 2023 Negreiros
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
200 9111 Acatada
PÚBLICA EM CEILÂNDIA Vilela
MELHORIA DA ILUMINAÇÃO Roosevelt
201 9114 Acatada
PÚBLICA EM SAMAMBAIA Vilela
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
218 9107 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO João
219 9128 Acatada
PÚBLICA COM IMPLANTAÇÃO DE Cardoso
LÂMPADAS DE LED
MANUTENÇÃO E
EFICIENTIZAÇÃO DO SISTEMA DE
João
220 9129 ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM Acatada
Cardoso
IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADAS DE
LED
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
221 9107 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
222 9128 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
223 9120 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE João
224 9135 Acatada
ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cardoso
PROMOVER ILUMINAÇÃO
Fábio
253 9108 PÚBLICA NAS ÁREAS CARENTES Acatada
Felix
DE PLANALTINA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
Fábio
259 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE
Fábio
263 9103 ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO PLANO Acatada
Felix
PILOTO
Conservação das Estruturas h de
272 9110 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
273 9110 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
274 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Eficientização de rede h de
275 9110 Hermeto Acatada
iluminação pública
Ampliação dos pontos de
276 9110 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Manutenção de áreas ajardinadas
277 9110 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Conservação das Estruturas h de
278 9121 Hermeto Acatada
Edificações
Funap- Fortalecimento da ações
279 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
280 9121 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
281 9121 Apoio a Execução de h obras de Hermeto Acatada
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.44/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
urbanização
282 9121 Apoio a eventos h culturais CD Hermeto Acatada
Manutenção de serviços
283 9121 Hermeto Acatada
administrativos h gerais
Funap- Fortalecimento da ações
284 9121 Hermeto Acatada
de Apoio h interno e sua família
Manutenção de áreas ajardinadas
285 9126 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
286 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Manutenção de áreas ajardinadas
287 9119 Hermeto Acatada
h e urbanizadas
Ampliação dos pontos de
288 9112 Hermeto Acatada
iluminação h pública
Aquisição de equipamentos h
294 9110 Hermeto Acatada
permanentes
Revitalização e execução h de
295 9110 Hermeto Acatada
obras
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DOS Chico
318 9103 Acatada
APOSENTADOS NO CONIC Vigilante
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
320 9114 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM SAMAMBAIA
MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE
Chico
321 9111 PONTOS DE ILUMINAÇÃO Acatada
Vigilante
PÚBLICA EM CEILÂNDIA
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
Cláudio
360 9108 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Acatada
Abrantes
ENERGIA ELÉTRICA EM
PLANALTINA -DF
REFORMA DO CAMPO SINTÉTICO Cláudio
363 9114 Acatada
DA QUADRA 206 DE SAMAMBAIA Abrantes
AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA Jaqueline
371 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA-RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
372 9119 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DO Silva
RIACHO FUNDO- RA XVII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
373 9115 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SANTA MARIA - RA XIII
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA Jaqueline
374 9114 Acatada
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE Silva
SAMAMBAIA-RA
REFORMA DE PRÉDIOS E
PRÓPRIOS NA REGIÃO Jaqueline
381 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIII
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
UBANIZAÇÃO - REGIÃO Jaqueline
383 9115 Acatada
ADMINISTRATIVA DE SANTA Silva
MARIA-RA XIIIX
REFORMA DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS DA REGIÃO Jaqueline
393 9117 Acatada
ADMINISTRATIVA DO RECANTO Silva
DAS EMAS-RA XV
CONSTRUÇÃO DE Daniel
413 9104 Acatada
ESTACIONAMENTO - GAMA Donizet
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Daniel
414 9104 Acatada
EFICIENTIZAÇÃO DA Donizet
ILUMINAÇÃO PÚBLICA - GAMA
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.55/6
22/11/2022 11:45 SEI/CLDF - 0964128 - Parecer-LEGIS
415 9104 REALIZAÇÃO DE EVENTOS Daniel Acatada
CULTURAIS - GAMA Donizet
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de
Lei 2992/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023”, de autoria
do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 3 e seus respectivos pareceres apresentados por esta
Relatoria Parcial.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. 00152, Deputado(a)
Distrital, em 22/11/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0964128 Código CRC: 7DA6C424.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
00001-00042048/2022-81 0964128v5
httpsP:/L/se 2i.c9l.d9f.2go/2v.b0r2/se2i/ c-o nPtraolraedocr.ephrp -? a5ca -o =CdoEcuOmFen t-o _Dimeprpimuirt_awdeob& aJcoaso_éo rGigeomm=aervsor e-_ v(i5su2a3liz1ar7&)id_documento=1134697&infra_sistep…g.66/6
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Resultado de Pautas 10/2022
CCJ
RESULTADO DE PAUTA
RESULTADO DE PAUTA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
LOCAL: Reunião Remota
DATA: 06 de Dezembro de 2022
I – COMUNICADOS
1. DE MEMBROS DA COMISSÃO
2. DA PRESIDENTE DA COMISSÃO
II – EXPEDIENTES
- II – EXPEDIENTES
- Leitura e aprovação da Ata da 9ª Reunião Extraordinária Remota em 18/10/2022
Resultado: Aprovada
III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PL 2890/2022, de autoria do Poder Executivo, que “Altera o Art. 1° §2° da Lei no 4.752, de
07 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Programa de Aquisição da Produção da
Agricultura – PAPA/DF e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade e inadmitida a Emenda n.º 1
2. PL 1551/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Estatuto do Portador de
Diabetes no Distrito Federal.” (00001-00038417/2020-79)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
3. PL 2195/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Esporte nas Regiões
Administrativas - RAs e o Programa Escola do Esporte.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
4. PL 2490/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital
de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (PLe)
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
5. PL 92/2015, de autoria do Deputado Bispo Renato, que “Institui diretrizes para o Programa
Longevidade em Exercício no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” (00001-
00029733/2020-50)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
6. PL 2116/2018, de autoria do Deputado Juarezão, que “Altera a Lei nº 3.323 de 18 de
fevereiro de 2004, que Reestrutura a carreira Médica do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa
seus vencimentos e dá outras providências.”. (00001-00007596/2020-01)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
7. PL 160/2019, de autoria do Deputado Hermeto, que “Institui o Projeto Escola Modelo do
Distrito Federal - PEM e dá outras providências.”. (00001-00030278/2020-35)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade acatada a emenda 01
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade acatada a emenda 01
8. PL 1178/2020, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Dispõe sobre a proibição
de execução de obras e reparos não emergenciais, em caráter transitório, em condomínios
residenciais, durante o plano de contingência para combate à Covid-19 e dá outras providências.”.
(00001-00016119/2020-28)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
9. PL 1281/2020, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre o fornecimento pelo
consumidor de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.” (00001-00022080/2020-88)
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade na forma do Substitutivo
10. PL 1353/2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei n. 4.060, de 18 de
dezembro de 2007, que 'Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e
dá outras providências'”. (00001-00026216/2020-29)
Relatoria: Deputado José Gomes
Parecer: Pela Admissibilidade, acatadas as emendas nº 1 e 2
Resultado: Retirado de Pauta
11. PL 2005/2021, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”. (PLe)
Relatoria: Deputado Daniel Donizet
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Retirado de Pauta
12. PL 1302/2020, de autoria do Deputado Rodrigo Delmasso, que “Dispõe sobre a visita virtual,
por meio de videochamadas, de familiares a pacientes internados em decorrência do novo
coronavírus (COVID-19)”. (00001-00022952/2020-16)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Admissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Admissibilidade
13. PDL 145/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Susta os efeitos da
Portaria nº 92, de 03 de março de 2021, do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de 04/03/2021, que “Dispõe sobre a extinção como
Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de
Educação Física (CIEF) e dá outras providências.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
14. PR 71/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Aprova a apresentação de Proposta de
Emenda à Constituição Federal, para o fim de alterar os seus arts. 22, 24, 30, 41 e 175, e
acrescentar-lhe o art. 182-A, bem como o art. 115 ao seu Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos
Estados Federados maior autonomia regulatória.”. (PLe)
Relatoria: Deputado Reginaldo Veras
Parecer: Pela Inadmissibilidade
Resultado: Aprovado o parecer pela Inadmissibilidade
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. 22436, Secretário(a) de
Comissão, em 06/12/2022, às 10:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0974225 Código CRC: 1D6D675D.
DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022
Portarias 385/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 385, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, § 1º, da Lei distrital nº 4.342/2009, no art. 4º, §3º, do Ato da
Mesa Diretora nº 67/2009 e ainda o que consta do Processo 00001-00041867/2022-19, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora RAQUEL GUIMARÃES TEIXEIRA
MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Secretário, da
Diretoria de Comunicação Social para a Diretoria Legislativa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0979188 Código CRC: 07AF37C2.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 122/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir o Requerimento nº 279/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de
Castro, que "requer o apensamento do Projeto de Lei 39/2023 e Projeto de Lei 2.379/2021", em
virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei n.° 39/2023 em face do Projeto de Lei n.° 2.379/2021,
nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
conforme apontou a Consulta 261/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa, doc
SEI 1099502.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 08:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/03/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 11:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 24/03/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1099960 Código CRC: 11B03DED.
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 66/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 24 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato
sensu em DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização para servidora da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (Processo nº 00001-00004510/2023-22).
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/03/2023, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Portarias 67/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em
DIREITO LEGISLATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-
00002781/2023-43.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/03/2023, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 17.000SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE 17.902FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - FASDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08 244 6228 9073 20182FORTALECER A COMUNIDADE WARAO COROMOTO NO DF 99 S 3 50.43 6 100 R$ 6 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 600.000
TOTAL - GERAL 600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 2316 CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
15 451 6216 2316 0002CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIO TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 1 00.000,00
6216 MOBILIDADE URBANA
ATIVIDADE
15 451 6216 4071 OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO
15 451 6216 4071 0001OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA 03 F 3 90.39 6 100 R$ 3 .500.000,00
TOTAL - FISCAL 3.600.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 3.600.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 90.000RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 90.101RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OPERAÇÃO ESPECIAL
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 20038RESERVA DE CONTIGÊNCIA - CANCELAMENTO DE EMENDAS DE EX-PARLAMENTARES 99 F 9 99.99 6 100 R$ 2 75.190.550,00
TOTAL - FISCAL 275.190.550
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 275.190.550
DCL n° 068, de 27 de março de 2023
Redações Finais 194/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 194 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
278.790.550,00
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 278.790.550,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 24/03/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1102931 Código CRC: DAF630E1.
DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Prazos para Emendas 2/2023
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 39/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO ALMEIDA,
que Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que
"dispõe sobre os conselhos tutelares do distrito federal e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 552/2019, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.468/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
IOLANDO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente de Brazlândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.472/2020, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO e
HERMETO, que Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a Feira Permanente da Candangolândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.784/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Dispõe sobre o reaproveitamento dos empregados públicos da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 1.936/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT VILELA,
que Dispõe sobre a obrigatoriedade de matérias específicas em cursos de formação de
servidores públicos e colaboradores do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.047/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CLAUDIO ABRANTES,
que Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de
validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade
Pública.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.125/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe
sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.308/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO,
que Reconhece os fibromiálgicos como pessoa com deficiência, de acordo com a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e inclui o dia da conscientização e
enfrentamento à fibromialgia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 13/2023, de autoria da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, que Homologa os Convênios de ICMS Nºs 133/2021, 158/2021,
218/2021, 31/2022 e 141/2022, que alteram o Convênio ICMS nº 87/02, aprovados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 231/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Dispõe sobre a proibição do aumento de ICMS que for reduzido em ano eleitoral,
durante os doze meses pós eleição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 239/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 240/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de 1
de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 255/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 256/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 7.171, de
1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2023 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.682/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s AGACIEL MAIA,
que Estabelece direitos e deveres do consumidor dos serviços do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF) em todo o território do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.685/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Institui
diretrizes para a implantação da faixa exclusiva ou preferencial para veículos automotores
de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias de trânsito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 45/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei nº
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 220/2023, de autoria do TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL,
que Altera a denominação dos cargos efetivos de Analista de Administração Pública, Técnico
de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, bem como altera a Lei nº
4.356, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações
dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 237/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o reajuste
geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração direta, autárquica
e fundacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 238/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Reajusta o valor dos
cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 241/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Cria cargos comissionados
nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de
Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 249/2023, de autoria da MESA DIRETORA, que Altera a denominação dos
cargos efetivos de Auxiliar Legislativo, Assistente Legislativo, Técnico Legislativo e
Consultor Técnico-Legislativo, bem como altera a Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, que
“Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal – CLDF e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 260/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e CHICO
VIGILANTE, que Dá nova denominação ao Centro Cultural e Desportivo da Ceilândia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir
a remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora pública vítima
de violência institucional.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 15/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO
MORRO DA CRUZ, que Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento
dos servidores públicos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 12/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
RICARDO VALE e OUTROS, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Professor
Doutor Celio da Cunha.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 14/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s
Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ e OUTROS, que Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Ricardo Capelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI nº 37/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui a Lei de Liberdade Religiosa no Distrito Federal e dá outras Providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 56/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no
âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 230/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ ,
que Fixa diretrizes para a instituição do Programa Paz na Família e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 236/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que
Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.722/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Dispõe sobre a prioridade de vacinação contra o coronavírus às pessoas com Síndrome
de Down, Transtorno do Espectro Autista – TEA e Deficiência Intelectual, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.710/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a participação da comunidade acadêmica na nomeação de instituições de ensino
superior públicas e de bens imóveis vinculados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 3.053/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assitência a Saúde dos
Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/03/2023 Último Dia: 14/04/2023
PROJETO DE LEI nº 79/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Dayse Amarilio,
que Estabelece diretrizes para a criação de programa de descentralização de recursos para
ações de saúde na rede pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito
Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 226/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui
o "Março Azul Marinho" mês de conscientização do câncer colorretal, no âmbito do Distrito
Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 233/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
PROJETO DE LEI nº 244/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo
da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 246/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”, para
incluir direito a pessoas com insuficiência cardíaca ao passe livre no Sistema de Transporte
Público e Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 247/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Cria a
Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 248/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui
Políticas de Proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração
pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e da outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 253/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece as
diretrizes e ações para a valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina - RA VI.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 20/04/2023
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 2.336/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Dispõe
sobre a instalação de câmera de vídeo nos uniformes dos policiais civis e militares e nas
viaturas de polícia do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/03/2023 Último Dia: 05/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.554/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA,
que Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos
denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de
bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de
esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 250/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ,
que Dispõe sobre a Campanha de Divulgação do Link Maria da Penha On-Line e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 1.989/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe
sobre a vedação ao emprego de técnicas de arquitetura hostil em espaços livres de uso
público no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/03/2023 Último Dia: 17/04/2023
PROJETO DE LEI nº 105/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE,
que Institui a Campanha de Incentivo ao Empreendedor Rural no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 123/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET,
que Dispõe sobre a Política Distrital de Animais de Estimação perdidos, em condição de
abandono ou aptos para adoção, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/03/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 147/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS,
que Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem
aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
PROJETO DE LEI nº 219/2023, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera as Leis Distritais
nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de
julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 229/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Dispõe sobre os pontos de apoio para motofretistas e mototaxistas nas Regiões
Administrativas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/03/2023 Último Dia: 11/04/2023
PROJETO DE LEI nº 232/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera
a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para incluir cotas
para negros e negras nas contratações temporárias para a administração direta e indireta
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/03/2023 Último Dia: 12/04/2023
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 257/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO
e THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que os atos e os processos
administrativos de fiscalização e controle observem a emissão de notificação acerca de
autuação, previamente à aplicação de qualquer medida e/ou sanção administrativa, no
âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 3.072/2022, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Cria a
política e programa para instituir o Passe-Livre para desempregados e pessoas em situação
de vulnerabilidade social no uso de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/03/2023 Último Dia: 10/04/2023
PROJETO DE LEI nº 258/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA,
que Concede gratuidade no transporte público para participantes do Programa Mãe Nutriz,
no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/04/2023 Último Dia: 18/04/2023
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Divisão de Apoio às Comissões
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Redações Finais 165/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 165 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de
2021, que dispõe sobre a criação do
Programa de Prevenção a Endometriose e
Infertilidade, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.795, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, e dá outras
providências.“
II – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção, Diagnóstico e
Tratamento de Endometriose e Infertilidade, no Distrito Federal, com o
objetivo de assegurar às mulheres diagnosticadas com a doença avaliações
médicas periódicas e realização de exames clínicos e laboratoriais.“
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem uma estrutura na
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, onde devem ser
desenvolvidos planejamento e projetos de conscientização de profissionais de
saúde quanto à necessidade de diagnóstico precoce, bem como
conscientização do público-alvo sobre os sintomas da doença, com as
seguintes ações na sua implementação:
I – execução de campanhas de divulgação, tendo como principais
temas:
a) elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pacientes com a doença;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) orientação e suporte às famílias das pacientes;
e) divulgação em eventos públicos, congressos, seminários, palestras
e quaisquer outros eventos médicos organizados pelo Poder Público;
II – promoção da conscientização e da orientação sobre os sinais de
alerta e da informação sobre a endometriose, em várias modalidades de
difusão de conhecimento à população, em especial, nas regiões mais
vulneráveis do Distrito Federal;
III – estímulo a hábitos de vida relacionados à promoção de saúde e
aos cuidados com a doença de endometriose;
IV – criação de programas de atendimento na assistência médica
ambulatorial e nos centros de saúde para atendimento especializado da
patologia, com profissionais da área de ginecologia e obstetrícia e equipe
multidisciplinar formada, em especial, pela área de psicologia, enfermagem,
serviço social, terapia ocupacional e demais especialistas para os cuidados da
pessoa com endometriose;
V – campanhas, confecção e veiculação de cartazes, cartilhas,
panfletos e plataforma digital vinculados ao Poder Público sobre
características da moléstia, prognóstico, sintomas e tratamento;
VI – tratamento médico adequado à pessoa com endometriose;
VII – implantação de sistemas de informações para obtenção e
consolidação de dados epidemiológicos para subsidiar ações contra a doença;
VIII – instituição de programas de prognóstico e tratamento da
endometriose;
IX – criação de centros de referência de tratamento da doença de
endometriose.“
IV – é acrescido o art. 3-A com a seguinte redação:
“Art. 3-A O Poder Executivo, visando à melhoria de sua gestão
pública, pode gerar dados para monitoramento e elaboração de indicadores
que aprimorem as políticas públicas propostas nesta Lei, tomando as
seguintes medidas, entre outras:
I – implantação de sistema de informação integrado com hospitais
públicos, Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Unidades Básicas de
Saúde – UBS, centros de saúde, ambulatórios e entidades particulares de
saúde, visando à obtenção e à consolidação de dados epidemiológicos sobre a
população atingida e à contribuição para o desenvolvimento de pesquisas
científicas sobre a doença;
II – detecção do índice de incidência da moléstia nas regiões
administrativas;
III – instituição de parcerias e convênios entre órgãos públicos e
entidades da sociedade civil, a fim de produzir trabalhos conjuntos sobre a
doença.
Parágrafo único. As ações referidas no caput são desenvolvidas de
acordo com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que pode
firmar parcerias e convênios com entidades e organizações sociais.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/04/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Prazos para Recursos 2/2023
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 2.163/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Dispõe
sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das
repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.165/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOSÉ GOMES, que Obriga
os funcionários de postos de combustíveis no âmbito do Distrito Federal informarem às
autoridades policiais sobre condutores que demonstram sinais de embriaguez.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
PROJETO DE LEI nº 2.233/2021, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JÚLIA LUCY, que Revoga a
Lei Distrital nº 912/1995, que dispõe sobre a inclusão do Esperanto, como disciplina
optativa, na parte diversificada do currículo das escolas de 1 e 2 graus da rede publica do
Distrito Federal.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 05/04/2023 Último Dia: 13/04/2023
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Convocações 2/2023
CESC
CONVOCAÇÃO - CESC
O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel
Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento
Interno, convoca os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 4ª Reunião Ordinária, a
realizar-se em 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 14h na Sala das Comissões Pedro de Souza
Duarte (Térreo Superior-TS)
Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.
Brasília, 04 de abril de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 04/04/2023, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 076, de 05 de abril de 2023
Comunicados - Legislativos 1/2023
Comissões Temporárias
COMUNICADO
Tornar sem efeito a Designação de Relatores - SACT - LEGIS, publicada no DCL, nº 72, Brasília,
quinta-feira, 30 de março de 2023, (1105969)
Brasília, 03 de abril de 2023.
SARAH VASCONCELOS
Chefe do SACT
Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr. 23011, Chefe
do Setor de Apoio às Comissões Temporárias, em 03/04/2023, às 09:08, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Redações Finais 225/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 225 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria o comitê de proteção à mulher e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica criado o comitê de proteção à mulher, unidade de execução da política de
proteção e promoção dos direitos da mulher, coordenador das ações de implementação e
monitoramento dessa política, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da mulher.
§ 1º Em cada região administrativa do Distrito Federal, deve haver, no mínimo, 1 comitê de
proteção à mulher como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros,
nominados comissários de proteção à mulher, observada a implantação gradativa prevista no art. 12.
§ 2º O comitê de proteção à mulher fica vinculado administrativamente à Secretaria de Estado
da Mulher, que deve proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação do comitê de proteção à mulher.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE PROTEÇÃO À MULHER
Art. 3º O comitê de proteção à mulher tem a competência de garantir os direitos fundamentais
das mulheres.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do comitê de proteção à mulher, no
âmbito do Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo:
I – garantir o funcionamento do comitê de proteção à mulher, com infraestrutura e destinação
de recursos humanos e financeiros;
II – promover a articulação entre os diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, de modo a garantir o acesso das mulheres a benefícios, serviços, políticas públicas, projetos,
programas e ações a elas destinadas e aos seus dependentes.
Art. 5º Fica estabelecido que órgãos públicos e privados se adaptem, no que couber, à esta
Lei, para seu integral e devido cumprimento.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6º Aquele que tenha conhecimento de violação aos direitos da mulher pode solicitar ao
comitê de proteção à mulher a adoção das medidas cabíveis, o qual deve atuar com sigilo aos dados de
quem realizou a solicitação.
§ 1º Ao tomar conhecimento de inobservância, violação ou ameaça a algum dos direitos da
mulher, o comitê de proteção à mulher deve abrir o respectivo procedimento sempre que seja de sua
competência ou encaminhar as informações disponíveis à autoridade competente.
§ 2º Na abertura do procedimento previsto no § 1º, o comitê de proteção à mulher deve:
I – identificar e notificar a ameaça dos direitos e resguardar a integridade da mulher, bem
como comunicar imediatamente à autoridade policial para as devidas providências;
II – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências dispostas na Lei federal nº
11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e nas demais legislações pertinentes ao caso
para resguardar a vítima em potencial.
Art. 7º O restabelecimento dos direitos da mulher em situação de violação das suas garantias
é responsabilidade de todos os órgãos do Poder Público.
Parágrafo único. As autoridades públicas têm o dever de informar, oficiar, conduzir ou provocar
a atuação dos órgãos competentes, assegurando-se a vinculação aos serviços públicos necessários.
Art. 8º Em todos os casos em que atuar, o comitê de proteção à mulher deve observar, de
modo imediato, o cumprimento de cada direito consagrado na legislação, atentando-se para os
seguintes aspectos:
I – o estado de saúde física e psicológica;
II – a localização da família de origem;
III – o atendimento pelo sistema de saúde e assistência social;
IV – demais ações resguardadas pelo Estado que se façam pertinentes.
§ 1º Verificada a ocorrência de possível violação aos direitos da mulher descritos nos arts. 2º e
3º da Lei federal nº 11.340, de 2006, o comissário de proteção à mulher deve encaminhar o caso à
autoridade policial competente, no caso de vítima beneficiária de medida protetiva.
§ 2º O comissário de proteção à mulher, na aplicação das medidas protetivas, deve
acompanhá-la enquanto perdurem as medidas.
Art. 9º O atendimento e as medidas adotadas devem ser registrados no sistema de
informações a ser criado no comitê de proteção à mulher, para servir de base à definição de medidas
pertinentes ao restabelecimento dos direitos.
Art. 10. O comitê de proteção à mulher pode requisitar serviços e encaminhar a qualquer
órgão do Poder Público Distrital, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência
jurídica, solicitação de atendimento à mulher assistida pelo comitê de proteção à mulher.
Art. 11. Para o exercício de suas atribuições, na proteção dos direitos da mulher, o membro do
comitê de proteção à mulher pode ingressar e transitar:
I – nas dependências dos órgãos públicos, no interesse da garantia dos direitos da mulher;
II – nas entidades de atendimento nas quais se encontrem mulheres resguardadas por medidas
protetivas.
§ 1º O acesso deve ser permitido somente pelo tempo necessário ao cumprimento da
diligência, sendo vedada a entrada ou a permanência fora dos casos previstos neste artigo ou com
finalidade estranha às funções de comissário de proteção à mulher.
§ 2º As diligências realizadas em conformidade com este artigo são objeto de relatório
circunstanciado, a ser arquivado no comitê de proteção à mulher.
§ 3º Sempre que necessário, o membro do comitê de proteção à mulher pode requisitar o
auxílio dos órgãos locais de segurança pública.
§ 4º A obstrução do ingresso e do trânsito livre previsto neste artigo implica impedimento à
ação do comissário de proteção à mulher.
Art. 12. O comitê de proteção à mulher deve ser implantado e implementado de acordo com a
disponibilidade de recursos orçamentários, respeitando as seguintes regiões:
I – superintendência central: Asa Sul, Asa Norte, Cruzeiro, Lago Norte, Varjão e Vila Planalto;
II – superintendência centro-sul: Candangolândia, Estrutural, Guará, Park Way, Núcleo
Bandeirante, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Setor de Indústria e Abastecimento – SIA e Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA;
III – superintendência norte: Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II e Fercal;
IV – superintendência sul: Gama e Santa Maria;
V – superintendência leste: Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins
Mangueiral;
VI – superintendência oeste: Brazlândia e Ceilândia;
VII – superintendência sudoeste: Águas Claras, Recanto das Emas, Samambaia, Taguatinga e
Vicente Pires.
Parágrafo único. Observada a disponibilidade orçamentária, as superintendências devem ser
gradativamente desmembradas, de modo a implementar um comitê de proteção à mulher para cada
região administrativa.
Art. 13. É vedada a dissolução de quaisquer dos comitês de proteção à mulher em razão de
fusão ou extinção de regiões administrativas.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1151478 Código CRC: 142526E3.
DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 105/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 02 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para dar continuidade à regulamentação do Plano de
Contratações Anual, de que trata o inciso VII do art.12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme
recomendação contida no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Secretário-
Geral nº 23, de 18 de janeiro de 2003.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA
Tânia Paula Santana (coordenadora) 16.832
Alberto de Carvalho Friedman 23.573
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889
Bruno Fernando dos Santos Rodrigues 23.564
Carla Maria Martins Gomes 13.098
Daniel Luchine Ishihara 18.340
Edson Candido de Oliveira 16.840
Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765
João Carlos de Moura Medeiros 23.020
Lauro Musumeci Alves Velho 23.582
Luis Felipe Rabello Taveira 22.970
Luis Otávio da Rocha Cunha 11.546
Márcio Roberto Mendes Batista 12.260
Otniel Silva Fonseca 11.633
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590
Vitor Nascimento Ferreira 23.005
Woshington Rodrigues da Silva 23.566
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, para que o Grupo
de Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1146375 Código CRC: D3B46FC9.
DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Redações Finais 129/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 129 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 751, de
28 de dezembro de 2007, que cria o
Fundo de Modernização, Manutenção e
Reequipamento da Polícia Civil do
Distrito Federal – FUNPCDF e dá outras
providências, para atualizar a
composição do Conselho de
Administração do FUNPCDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I – o art. 4º, I a VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I – delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal;
III – chefe de gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil do
Distrito Federal;
IV – corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal;
V – diretores de departamentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
VII – 1 representante da sociedade, indicado, por seus pares, entre
membros dos conselhos comunitários de segurança, na forma do regimento
interno;
VIII – 1 servidor da carreira Policial Civil, indicado pela respectiva
entidade representativa;"
II – o art. 4º passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
“Art. 4º (…)
XII – 1 servidor da carreira Delegado de Polícia, indicado pela
respectiva entidade representativa."
III – o art. 4º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
§ 1º A presidência do Conselho de Administração do FUNPCDF é
exercida pelo delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/05/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1151666 Código CRC: C6B5E0C9.
DCL n° 093, de 04 de maio de 2023
Portarias 112/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 112, DE 03 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00018824/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada:
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
nº)
Arthur Policarpo Torquato
Segurança Parlamentar 24.169 (1151640)
Fagundes
Cleriston José Rodrigues de
Chefe de Gabinete 24.073 (1150914)
Sousa
Cargo Especial de
Rodrigo Soares de Souza 23.882 (1150986)
Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/05/2023, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1152928 Código CRC: 6AF7BA7A.
DCL n° 094, de 05 de maio de 2023
Portarias 229/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 229, DE 04 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; tendo em vista o Acórdão nº 1680424 da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios no Processo nº 0704138-74.2022.8.07.0018; e o que consta do Processo SEI
nº 00001-00018558/2023-18, RESOLVE:
CONCEDER, por decisão judicial, a partir de 1º de maio de 2023, a isenção do Imposto de
Renda sobre os proventos do servidor inativo ROZENDO FERREIRA PINTO, matrícula 11.583-38.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 04/05/2023, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1154798 Código CRC: EBDC6DFE.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2397/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.397 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de
2011, que dispõe sobre o processo
administrativo fiscal, contencioso e
voluntário, no âmbito do Distrito Federal e
dá outras providências; e a Lei nº 6.225,
de 19 de novembro de 2018, que dispõe
sobre a remissão de créditos tributários e
a reinstituição dos benefícios que
especifica, homologa o Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 80 é acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A restituição em moeda corrente é permitida nos casos
em que não possa ser realizada mediante compensação nas modalidades de estorno
contábil ou compensação financeira, quando as operações ou prestações do
contribuinte sejam isentas ou não tributadas.
II – é acrescido o seguinte art. 79-A:
Art. 79-A. O valor da restituição ou do ressarcimento de crédito em favor do
contribuinte, inclusive decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo
a tributos administrado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal,
pode:
I – ser utilizado na compensação de débitos próprios ou do grupo
econômico, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza;
II – ser utilizado na compensação financeira;
III – ser realizado em moeda corrente.
§ 1º O ressarcimento ou a restituição do ICMS-ST, retido a favor do Distrito
Federal, deve ser efetuado pelo contribuinte substituído na modalidade de
lançamento na escrituração fiscal – “Crédito de imposto / Outros Créditos”.
§ 2º Alternativamente ao previsto no caput, o contribuinte substituído pode
emitir nota fiscal de transferência do crédito do ICMS-ST, a ser ressarcido ou
restituído, em nome de qualquer substituto tributário inscrito como tal no Cadastro
Fiscal do Distrito Federal.
§ 3º A critério do contribuinte substituído, a nota fiscal de transferência de
crédito do ICMS-ST deve ser visada pela Subsecretaria da Receita no prazo máximo
de 30 dias.
§ 4º Fica assegurado ao contribuinte substituído o direito ao crédito no valor
do imposto requerido nos casos em que não haja deliberação da administração
tributária no prazo de 90 dias, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 5º O direito à compensação a que se refere o § 4º é comunicado ao
contribuinte pela Subsecretaria da Receita e não implica reconhecimento de sua
legalidade, podendo o Fisco do Distrito Federal, em face da constatação de
irregularidade, efetuar o estorno total ou parcial do crédito apropriado.
§ 6º O disposto neste artigo aplica-se integralmente na interpretação e na
aplicação das disposições do art. 26 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.225, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º A concessão da remissão não se aplica aos créditos tributários do
ICMS, constituídos ou não, devidos pelos contribuintes:
I – nos casos das infrações previstas no art. 62, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar federal nº 4, de 30 de dezembro de 1994, cobrados pela
administração tributária, por meio de autos de infração ou outra forma de
lançamento, lavrados contra os contribuintes em virtude de descumprimento das
condições legais previstas nos incentivos ou benefícios ficais instituídos pelos atos
normativos relacionados nos Anexos I e II;
II – que, após serem excluídos definitivamente da sistemática de benefício
ou incentivo, com o término do processo administrativo, deixaram de recolher o
imposto devido ou se apropriaram de créditos com fundamento nas normas
referidas no caput.
§ 3º A remissão:
I – não implica restituição de valores recolhidos a título de juros ou
emolumentos;
II – incide sobre:
a) a parcela do imposto incentivado apurado com fundamento nas normas
referidas no caput e desde que anterior a 15/12/2017, permanecendo exigíveis os
valores dos fatos geradores ocorridos após o exaurimento do processo
administrativo, excetuando as condições previstas no § 2º, I;
b) as parcelas do imposto incentivado apuradas na forma das normas
referidas no caput e posteriormente exigidas em autuações fiscais decorrentes da
declaração de inconstitucionalidade da norma que dava base aos incentivos ou
benefícios, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da notificação pessoal
do contribuinte dos efeitos do trânsito em julgado da respectiva norma e desde que
anterior a 15/12/2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794666 Código CRC: 2BE73E51.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7133/2022
LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a divulgação e a
transparência nos contratos emergenciais
firmados pela administração pública do
Distrito Federal, quando houver
decretação de estado de calamidade
pública em razão epidemias, endemias e
de pandemias.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,
em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos
firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver
decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.
Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações
no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como
epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,
contendo as seguintes informações:
I – órgão contratante;
II – número do processo de contratação ou de aquisição;
III – número e ano do instrumento contratual;
IV – nome do contratado;
V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;
VI – objeto;
VII – valor;
VIII – justificativa do contrato emergencial;
IX – data de assinatura;
X – prazo de vigência do contrato;
XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem
como dos executores titulares e suplentes.
Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as
páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de
todos os interessados.
Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos
assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes
devidamente digitalizadas.
Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados
em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive
subelemento;
II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento
efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de
liquidação e ordens de pagamento.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados
pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de
estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Redações Finais 2760/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.760 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.021, de 23 de dezembro
de 2021, que autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito,
com ou sem garantia da União, com o Banco do Brasil S.A. até o valor de R$
1.000.000.000,00, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017,
e das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 20 e 21 de dezembro de 2001,
e suas alterações, destinados a investimentos nas áreas de assistência social, saúde,
educação, desenvolvimento institucional, habitação ou urbanização, saneamento
básico e mobilidade social, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
II – o art. 3º, caput, passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do art. 32, § 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, e
arts. 42 e 43, IV, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
III – o art. 6º é acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:
§ 2º No caso de os recursos do Distrito Federal não se encontrarem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/05/2022, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794728 Código CRC: 44C724AD.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7132/2022
LEI Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Jorge Vianna)
Assegura aos profissionais da saúde, do
sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, o direito à meia-entrada
na aquisição de ingressos para eventos
artísticos, culturais, cinematográficos e
desportivos realizados no Distrito Federal
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do
Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e
auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de
ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado
desconto ou preço promocional.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os profissionais do sistema púbico e privado de
saúde do Distrito Federal que estejam no exercício de suas atividades profissionais e aos aposentados.
Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve
apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por
estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de
classe.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções de advertência
ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo Poder Executivo em até 90
dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Redações Finais 2749/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o programa de acesso à
justiça e fomento ao advogado iniciante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao
advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento
ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei
será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem
jurídica e das garantias constitucionais.
Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e
deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma
equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;
III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados
aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;
II – responsabilidade fiscal;
III – garantia do exercício pleno da cidadania;
IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora
de advocacia;
VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades
econômicas;
VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX – valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes
critérios:
I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para
acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei
deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que
viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para
praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.
22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações
constantes nesta Lei;
II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem
firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular
formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades
interessadas;
IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
Seção I
Do cadastro de advogados iniciantes
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do
advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de
seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no
programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados
interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.
Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de
informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como
especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.
Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de
advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos
juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados iniciantes
Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a
justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos
casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o
revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no
programa.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao
pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo
dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária
ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3
vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso
do processo:
I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16
e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa
e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº
8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme
disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto
no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,
assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,
mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores
definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado
em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período
de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser
certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do
regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;
III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;
IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.
30, § 1º;
V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento
administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do
regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão
emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III – a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V – os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado
iniciante.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na
certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no
prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso
a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com
o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os
honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita
para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,
conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao
Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte
assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,
inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não
implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos
assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve
atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.
48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal
da Transparência, a qual deve conter:
I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado
beneficiário;
II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por
beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões
consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser
imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes
da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício
financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,
fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após
a notificação ao TJDFT.
§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de
que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante
aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada
de que trata o art. 16.
Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro
instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o
art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – a OAB/DF;
III – o TJDFT;
IV – o Banco de Brasília – BRB;
V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.
Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Pautas 9/2022
CEOF
PAUTA
9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;
- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;
- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;
- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e
- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.
02 - PDL N° 50/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
03 - PL N° 1071/2020
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de
equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá
outras providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04 - PL N° 1462/2020
Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Guará.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
05 - PL N° 1753/2021
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
06 - PL N° 2125/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
07 - PL N° 1787/2021
Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo
garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte
coletivo do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
08 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.
09 - PL N° 2025/2021
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade
pública e os projetos que altera.
Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.
10 - PL N° 2108/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base
em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de
abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das
distribuidoras, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
11 - PL N° 2228/2021
Autoria: Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e
Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de
Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume
inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em
circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e
contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
12 - PL N° 1278/2016
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01
Modificativa – CEOF.
13 - PLC N° 77/2016
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.
Parecer: Pela admissibilidade.
14 - PL N° 1732/2017
Autoria: Deputada Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências
Parecer: Pela admissibilidade.
15 - PL N° 1746/2017
Autoria: Deputado Joe Valle
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.
16 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
17 - PL N° 960/2020
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
18 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
19 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
20 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.
21 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
22 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
23 - PL N° 1792/2017
Autoria: Deputado Agaciel Maia
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes
pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que
tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
24 - PL N° 2752/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.750.000,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
25 - PL N° 2832/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
36.340.210,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.
Brasília, 09 de junho de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0812814 Código CRC: A3A79FAA.
DCL n° 118, de 09 de junho de 2022
Editais 2/2022
EDITAL
Brasília, 02 de junho de 2022.
DE CHAMAMENTO N° 01 DE 2022
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - CLDF Saúde/FASCAL, por meio de sua Gerente Coordenadora, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 243, de 2009 e a Resolução n° 320/2020, torna
pública a lista de inscrições de ex-beneficiários com débito.
A Seção de Contas a Receber do Fascal, procederá após a publicação deste Edital, com o Protesto
dos devedores conforme autorização do Comitê de Governança do Fascal e demais procedimentos
previstos na Resolução Normativa nº 320/2020.
023396-0 011356-5 020958-9 011754-4 022279-8 022983-0 020145-6 021556-2 023392-7
022245-3 021649-6 020358-0 021922-3 020214-2 014538-6 020654-7 022194-5 023515-6
021736-0 023099-5 021087-0 021151-6 022237-2 022196-1 001107-0 019979-6 002347-7
021166-4 022962-8 020940-6 019541-3 023183-5 020398-0 023212-2 023521-0 021024-2
021068-4 010162-1 022573-8 022992-0 021658-5 021075-7 021800-6 021694-1 020961-9
022069-8 021474-4 022539-8 022359-0 010950-9 022567-3 003172-0 022116-3 016096-2
020184-7 021478-7 021501-5 022641-6 022515-0 022613-0 022721-8 022620-3 022727-7
021792-1 021739-5 022371-9 020384-0 022964-4 000405-7 021948-7 020963-5 004545-4
023173-8 022304-2 004619-1 022234-8 02132-6 022356-5 021630-5 002350-7 022933-4
022370-0 021364-0 022343-3 019937-0 022954-7 023063-4 021434-5 021320-9 023796-5
022248-8 022248-8 022507-0 022836-2 022106-6 022200-3 023144-4 022173-2 023422-2
022322-0 020959-7 023196-7 021421-3 022637-8 021373-0 023529-6 022023-0 021301-2
023649-7 021424-8 022630-0 022276-3 022811-7 012439-7 021670-4 021867-7 020178-2
019894-3 021531-7 021189-3 009756-0 021722-0 022118-0 021887-1 022041-8 022134-1
009261-4 023077-4 012039-1 023394-3 022879-6 021528-7 020883-3 023125-8 022111-2
020948-1 023722-1 010164-8
NAIARA BARBOSA DE SOUSA
Chefe da Seção de Contas a Receber
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES
Gerente Coordenadora do CLDF Saúde/Fascal -Substituta
Documento assinado eletronicamente por NAIARA BARBOSA DE SOUSA MARINHO - Matr. 22656, Chefe
da Seção de Contas a Receber, em 03/06/2022, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Gerente
Coordenador(a) do Fascal - Substituto(a), em 03/06/2022, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810078 Código CRC: B304B258.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 172/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 172, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023123/2022-12, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Gabinete da Segunda Secretaria da servidora NILMA
SILVA ARAÚJO, matrícula nº 13.197-33, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria
Técnico Legislativo, com lotação de origem na Comissão de Defesa do Consumidor.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 171/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da
servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891d/2022
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6216 MOBILIDADE URBANA 31122000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6216 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 900.000
26 782 6216 2885 0001 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 900.000
26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 2.872.000
26 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 2.872.000
26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 22.100.000
26 782 6216 4195 0001 (***) CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 161 15.000.000
F 3 90 0 237 7.100.000
PROJETOS
15 451 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 300.000
15 451 6216 5902 0010 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO DO RECANTO DAS EMAS-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 300.000
26 782 6216 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 500.000
26 782 6216 1142 0003 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO . 99
F 4 90 0 237 500.000
26 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.450.000
26 782 6216 3005 0004 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF-047 (EPAR)-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 670.000
26 782 6216 3005 0015 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 780.000
26 782 6216 5902 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO 2.000.000
26 782 6216 5902 0011 CONSTRUÇÃO DE VIADUTO-CONSTRUÇÃO DE VIADUTO - DER-DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 161 2.000.000
28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.000
28 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 99
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 8
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 4 90 0 161 1.000.000
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 12533000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 782 6217 2541 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO 12.283.000
26 782 6217 2541 0001 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 9.400.000
26 782 6217 2541 0004 POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - 99
DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 237 2.883.000
26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE VIAS 250.000
26 782 6217 4197 0001 (***) MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVA E 99
CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 161 250.000
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3250000
ATIVIDADES
QrlProd1
26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.850.000
26 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 2.200.000
26 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE 99
PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 237 650.000
26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 300.000
26 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 300.000
26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.000
26 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 237 100.000
TOTAL - FISCAL 46.905.000
TOTAL - GERAL 46.905.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 9
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 10
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2891/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.891 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
47.405.200,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 47.405.200,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e
cinco mil e duzentos reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 47.405.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos
e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender à programação
orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação das fonte de recursos: 161 – Recursos de Dividendos, e 237 – Multas Previstas na
Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação
de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842859 Código CRC: 99C50366.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200
ATIVIDADES
QrlProd1
11 334 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 200
11 334 8207 2557 0009 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
AÇÃO IMPLEMENTADA (UNIDADE) 0
F 3 90 0 100 200
TOTAL - FISCAL 200
TOTAL - GERAL 200
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 7
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891b/2022
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 44904 FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6211 DIREITOS HUMANOS 500000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 241 6211 2268 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 500.000
08 241 6211 2268 0001 ASSISTÊNCIA AO IDOSO - DISTRITO FEDERAL 99
S 3 90 0 371 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 500.000
TOTAL - GERAL 500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 6
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 891a/2022
Leis
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
99 DISTRITO FEDERAL
99999 DISTRITO FEDERAL
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13000000 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
13200000 Dividendos - Principal
13220101 Dividendos - Principal 20.000.000
FISCAL 20.000.000
TOTAL 20.000.000
FISCAL 20.000.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19000000 Multas Previstas em Legislação 26.905.000
Específica - Princi
FISCAL 26.905.000
19100000 Multas Previstas em Legislação
Específica - Princi
TOTAL 26.905.000
FISCAL 26.905.000
Projeto de Lei s/nº (89807911) SEI 00040-00024035/2022-17 / pg. 5
DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
Leis 171a/2022
Anexo I, que modifica o Anexo I da Lei nº 7.171 de 01 de agosto de 2022
ANEXO I
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023
Anexo de Metas e Prioridade
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIAL EM SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 16 UNIDADE 99
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 UNIDADE 99
3947 - CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO HOSPITALAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL ORTOPÉDICO DE BRASÍLIA 22201 HOSPITAL CONSTRUÍDO 1 .000 M² 99
4091 - APOIO A PROJETOS
NOVO - APOIO À 11ª CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 23901 PROJETO APOIADO 2 UNIDADE 99
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
NOVO - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS 23901 UNIDADE BENEFICIADA 1 .000 UNIDADE 99
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
NOVO - CONSTRUÇÃO CENTRO POLIVALENTE PARADESPORTO 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 5 00 METRO 99
QUADRADO
3029 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
NOVO - REFORMA DE PRAÇAS E ESPAÇOS CULTURAIS EM SOBRADINHO 22201 ESPAÇO REFORMADO 2 00 METRO 5
QUADRADO
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO VOLEIBOL, DENOMINADA PRÓ-VÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 3 UNIDADE 99
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO FUTEVÔLEI, DENOMINADA PRÓ-FUTEVÔLEI 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99
NOVO - APOIO À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DISTRITAL DE FOMENTO AO JIU-JITSU, DENOMINADA PRÓ-JIU-JITSU 34101 PROJETO APOIADO 1 UNIDADE 99
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
1213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BRAZLÂNDIA 28101 UNIDADE CONSTRUÍDA 5 00 UNIDADE 4
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE URBANO NO OCTOGONAL - NA RA 9124 PROJETO ELABORADO 2 UNIDADE 22
SUDOESTE/OCTOGONAL
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
22201 ÁREA URBANIZADA 10.000 M² 99
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
2794 - ASSISTÊNCIA AO JOVEM
NOVO - APOIO AOS PROJETOS - JOVEM EMPREENDEDOR RURAL - LABINCLUI - RAIO DE LUZ - BANCO DE TALENTOS 19101 PESSOA ATENDIDA 2 .400 UNIDADE 99
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA
1475 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS
NOVO - RECUPERAÇÃO DA RODOVIA DF - 483 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA RECUPERADA 4 KM 2
3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS
NOVO - AMPLIAÇÃO DA BR - 040 - GAMA/SANTA MARIA 26205 RODOVIA AMPLIADA 5 KM 13
NOVO - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS - DUPLICAÇÃO DA DF - 128 26205 RODOVIA AMPLIADA 15 KM 99
3090 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS
NOVO - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - EM TODO O DISTRITO FEDERAL 22201 CICLOVIA IMPLANTADA 20 KM 99
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA VC 379/383 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 7 KM 13
EXECUTADA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA DF - 131 - MONJOLO EM PLANALTINA DF 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 KM 6
EXECUTADA
NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DISTRITO FEDERAL 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 2 00 KM 99
EXECUTADA
5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NA EPIA SUL 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO NO ENTROCAMENTO DA BR-020 COM A DF-128, LIGANDO PLANALTINA-DF À 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 4 .000 M² 99
PLANALTINA DE GOIÁS
Programa: 6217 -SEGURANÇA PÚBLICA
2775 - FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA PREVENTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
NOVO - AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO ORIENTADO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 24101 PROJETO EXECUTADO 50 UNIDADE 99
(PROVID) EM TODAS AS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOVO - CONSTRUÇÃO DO 40º GBM NA ESTRUTURAL E 42º GBM NO SOL NASCENTE 24101 EQUIPAMENTO ADQUIRIDO 4 00 UNIDADE 99
6219 - CAPITAL CULTURAL
5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL
NOVO - CONSTRUÇÃO DO MUSEU DA BÍBLIA 22201 CENTRO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
NOVO - APOIO AO PROJETO JORNADAS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO DF 16101 ENTIDADE APOIADA 10 UNIDADE 99
Programa: 6221 - EDUCA DF
1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO BAIRRO SÃO BARTOLOMEU - SÃO 18101 CRECHE CONSTRUÍDA 1 .000 M² 14
SEBASTIÃO
3232 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
NOVO - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 18101 ESCOLA AMPLIADA 1 00 M² 99
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR EM TODO O DF 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 5 .000 M² 99
3985 - AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - AMPLIANÇÃO DO CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL RIO PETRO 18101 ESCOLA AMPLIADA 5 00 M² 6
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
NOVO - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - 18101 ESCOLA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99
PDAF
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
1583 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
NOVO - REFORMA DE TODOS OS CRAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99
REFORMADO
3189 - REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
NOVO - REFORMA DE TODOS OS CREAS NO DISTRITO FEDERAL 17101 EQUIPAMENTO PÚBLICO 10.000 M² 99
REFORMADO
Unidade de
Programa Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Região
Medida
Programa: 8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
NOVO - BOLSA ESTÁGIO - PROFISSIONAL DE SAÚDE 23901 BOLSA CONCEDIDA 3 .000 UNODADE 99
Programa: 8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL 9124 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 .200 M² 22
Programa: 8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1984 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS - ANEXO DO HOSPITAL DE PLANALTINA 22201 PRÉDIO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 6
Programa: 8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
4057 - ASSISTÊNCIA MÉDICA
NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS BOMBEIROS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DO 24902 PESSOA ASSISTIDA 30.000 UNIDADE 99
CBMDF
NOVO - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS POLICIAIS MILITARES E SEUS DEPENDENTES LEGAIS DA PMDF 24901 PESSOA ASSISTIDA 70.000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
DCL n° 168, de 18 de agosto de 2022
Portarias 110/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 110, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º Designar como Gestor Substituto dos contratos abaixo identificados o Servidor José Rodrigues
Oliveira, matrícula 11.742, lotado no SEAUX, em substituição ao Servidor Yan Nunes Rangel Costa,
matrícula 23.311, lotado na DSG:
PROCESSO CONTRATO/ATA/ACORDO EMPRESA
000-001.004/2017 09/2018 ECOPENSE AMBIENTAL LTDA
001-000.765/2019 13/2021 MANC MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO EIRELI
00001- ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E
28/2021
00008106/2021-66 SERVIÇOS LTDA
001-000.602/2018 36/2018 ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A
00001-
17/2021 PONTUAL SERVIÇOS GERAIS LTDA
00010995/2020-41
00001-
53/2021 RSM RONALDO DE SOUZA MOSCOSO
00002571/2022-74
001-000.947/2017 04/2018 SEFIX GESTÃO DE PROFISSIONAIS EIRELI
00001-
05/2021 R2R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
00030293/2020-83
00001-
22/2022 CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI
00000790/2022-19
00001- D´SOUZA ENG MANUTENÇÕES E INSTALAÇÕES
12/2022
00004942/2021-71 ELÉTRICAS EIRELI
001-000.852/2017 01/2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO SMDF
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/08/2022, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0884442 Código CRC: 817C5619.
DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022
Portarias 108/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 108, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de
03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o Servidor José Antônio Correa Lages, matrícula 16.769, como Gestor do Acordo de Cooperação Técnica abaixo
identificado e o Servidor Gerson André da Silva e Silva, matrícula 23.047, como Gestor substituto, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
Acordo de
OBJETO Cooperação PROCESSO
Técnica nº
Senado
Instituto do Legislativo Brasileiro/Senado Federal (ILB)
Federal
AC2022/0149 00001-00016030/2022-23
Objetivo estabelecer cooperação técnico-científica e intercâmbio de
Objeto conhecimentos e desenvolvimento institucional entre as instituições
parceiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/08/2022, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0883460 Código CRC: 4A9F6C08.
DCL n° 169, de 19 de agosto de 2022
Leis 7171/2022
LEI Nº 7.171, DE 1° DE AGOSTO DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2023 e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, os seguintes dispositivos da Lei, oriunda de Projeto vetado
parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Brasília, 18 de agosto de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/08/2022, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0885716 Código CRC: 3B874269.