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DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 31 de julho de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00024862/2026-47. Contrato nº 21/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a SAÚDE CLARA LTDA, CNPJ: 46.941.091/0001-60. Vigência: O prazo de vigência da
contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.
Objeto: prestação de serviços em Medicina Integrativa e Atenção Primária à Saúde. Recursos: Fonte
(100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE01471; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/07/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Faranio Pereira de
Sousa.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 31/07/2026, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2775825 Código CRC: 0054A7D7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00024862/2026-47 2775825v3
Extrato de Termo de Credenciamento 2775825 SEI 00001-00024862/2026-47 / pg. 1
DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026
Portarias 258/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 19, inciso IV, da Resolução nº 337, de 2023, da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 2/2026-SEO
(SE I 2767753), de 23 de julho de 2026, e a Proposta de Alteração de QDD nº 06/2026
(SEI 2767712) – Processo SEI nº 00001-00002338/2026-15, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-GMD nº 1, de 5 de
janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (R$)
Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 1 01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.605.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.92 100 1.605.000 1.605.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
T O T A L (R$) 1.605.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 30 DE JULHO DE 2026
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.605.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
28.846.0001.9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.605.000
NATUREZA
VALOR SUBTOTAL
SUBTÍTULO DA FONTE
(R$) (R$)
DESPESA
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
0093 33.91.93 100 1.605.000 1.605.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
T O T A L (R$) 1.605.000
Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 15:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 03/08/2026, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/08/2026, às 19:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778086 Código CRC: 35CE2BA6.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00002338/2026-15 2778086v4
Portaria-GMD 258 (2778086) SEI 00001-00002338/2026-15 / pg. 3
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.382/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o
“Dia Zé do Pedal”, em homenagem a José de Oliveira Souza Júnior, lenda do ciclismo e do triatlo em
Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.383/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.385/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal, para dispor sobre o fomento à oferta de cursos de extensão de Língua Brasileira de Sinais –
Libras
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.389/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Determina a restituição
de valores descontados ilicitamente nos contracheques dos servidores ativos, inativos e pensionistas e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.390/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara a Parada do
Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.391/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Institui o Programa
Permanente de Busca Ativa Escolar da Educação de Jovens, Adultos, Idosos e Trabalhadores, no
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 1 âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.392/2026, de autoria do Deputado HERMETO, que Institui o Programa de
Fortalecimento do Comércio Popular das Feiras e Espaços Públicos do Distrito Federal – "Projeto
Cartão Empreendedor das Feiras DF", abrangendo feirantes, quiosqueiros, ambulantes e pequenos
comerciantes, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.393/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Consultório Modelo
de Atendimento Odontológico à Pessoa com Deficiência – CMAO-PCD, no âmbito da rede pública de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.394/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Programa Distrital
de Inclusão Digital e Tecnologias Assistivas para Jovens Empreendedores com Deficiência — Incluir
Digital PCD Jovem, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.395/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.396/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Altera a Lei nº
3.977, de 29 de março de 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que
constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", para assegurar a prerrogativa
parlamentar na propositura de reconhecimento de bens culturais e disciplinar a competência
executiva nas ações decorrentes.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.397/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Determina a
inclusão de indicadores específicos de insegurança alimentar entre pessoas idosas nos instrumentos
de planejamento e de orçamento do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.398/2026, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Institui a realização,
pelo Governo do Distrito Federal, de levantamentos e estudos periódicos sobre insegurança alimentar
entre pessoas idosas, por Região Administrativa, com base na Escala Brasileira de Insegurança
Alimentar - EBIA.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.400/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui as
diretrizes da Educação Securitária e estabelece o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É
cuidado, é proteção financeira e pessoal" e dá outras providências.
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 2
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.401/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Conferência Nacional de Segurança Pública - iLab-
Segurança.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.402/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital de Promoção da Autonomia Econômica, Educacional, Política, Social e de Proteção Integral
das Mulheres Negras no âmbito do Distrito Federal, institui o Selo Empresa Parceira da Mulher Negra
e cria a Medalha Tereza de Benguela, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.408/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de
Violência de Gênero no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.410/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política
Distrital de Empregabilidade, Empreendedorismo e Inclusão Produtiva para Mães Solo — Programa DF
Mãe Autônoma — no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.411/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Cortejo de Ogum.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.412/2026, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Altera as Leis nº
3.035, de 18 de julho de 2002, e nº 3.036, de 18 de julho de 2002, para vedar a apresentação, nos
meios de propaganda por elas disciplinados, de conteúdo publicitário comercial destinado a divulgar
apostas de quota fixa, inclusive as realizadas em jogos on-line, ou agentes operadores de apostas.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.413/2026, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera os Planos
Diretores de Publicidade para proibir a veiculação de publicidade, em espaços públicos, de
plataformas de apostas de quota fixa (bets) e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 3
PROJETO DE LEI nº 2.414/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal do Turismo
Rural Sustentável do Distrito Federal, estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para o
fortalecimento do turismo rural e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.415/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui a Política Distrital de
Promoção da Juventude Rural, cria o Selo Empresa Parceira da Juventude Rural e estabelece
diretrizes para incentivar a formação profissional, a empregabilidade, o empreendedorismo e a
sucessão familiar no meio rural do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.416/2026, de autoria do Deputado PEPA, Institui o Código Distrital de Boas
Práticas Administrativas para o Desenvolvimento Rural Sustentável, estabelece diretrizes para a
racionalização dos procedimentos administrativos relacionados às atividades rurais e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.417/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre o fornecimento de alimentação aos profissionais da educação em exercício nas unidades
escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.418/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a
identificação por QR Code para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade em Emergências e dá outras
providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.419/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui o Marco Legal Distrital da
Descentralização dos Serviços de Saúde e da Promoção da Equidade Territorial em Saúde no Distrito
Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.420/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a definição da
poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte
Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se
Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.421/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Revoga a Lei
Distrital nº 7.928, de 21 de julho de 2026, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias
e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos
clientes desses estabelecimentos e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.422/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 4 inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Advocacia Autoral e Propriedade
Intelectual, também denominado Dia da Advocacia Autoralista, a ser celebrado anualmente em 26 de
abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.423/2026, de autoria do Deputado PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre o
reconhecimento, a valorização e a proteção da atividade de Bombeiro Civil de Aeródromo no âmbito
do Distrito Federal, institui diretrizes para a atuação especializada nos aeródromos situados no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.424/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Assegura o acesso
tempestivo à avaliação diagnóstica e à emissão de laudo médico de Transtorno do Espectro Autista —
TEA, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, e estabelece medidas
destinadas à superação de barreiras administrativas no âmbito da rede pública de saúde do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.425/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.427/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Cria a Região
Administrativa da Nova Colina, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.428/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Veda a utilização de
benefícios fiscais, recursos públicos, fomento, patrocínio e apoio institucional do Distrito Federal para
a promoção comercial de apostas de quota fixa, jogos online e agentes operadores de apostas, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.429/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que Institui e inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da
Doula.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/08/2026 Último Dia: 12/08/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 89/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo Bienal Escola de Excelência no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 5 PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 90/2026, de autoria do Deputado PASTOS DANIEL DE CASTRO, que
Institui o Selo Legislativo "Empresa Amiga da Escola Pública" no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 104/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA e
OUTROS, que Prorroga o prazo previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de
2026, que "Institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito
Federal (Refis-N) e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso (ONALT), nas
formas e condições específicas, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.403/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 1.254, de
8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 03/08/2026 Último Dia: 07/08/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/08/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2781974 Código CRC: 7DDEB02A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Prazo de Emendas 2781974 SEI 00001-00029267/2026-06 / pg. 6
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Pautas 3/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
PAUTA - CSA
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 11 de agosto de 2026, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
1 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1353/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe
sobre atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para fins de cirurgia
plástica reparadora, no âmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1769/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui
medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite
no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1836/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui
a Campanha de Conscientização sobre a Insuficiência Istmo-Cervical no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
4 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1677/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser
comemorado anualmente no dia 30 de março.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
5 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1305/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas
públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Pauta - 3ª RO (2782489) SEI 00001-00029312/2026-14 / pg. 1 Parecer: Pela aprovação da matéria.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 2159/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a
campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres
raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
7 . Parecer ao Projeto de Lei nº 1001/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
regulamentação do atendimento às pessoas com deficiência por meio dos serviços de telemedicina no
Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: pela aprovação da matéria.
8 . Parecer ao Projeto de Lei nº 2026/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que
“Dispõe sobre a assistência terapêutica especializada aos alunos com deficiência no ambiente escolar
e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: pela aprovação da matéria.
9 . Indicação nº 10629/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, a
adoção de providências para a ampliação do quadro de profissionais da Unidade Básica de Saúde nº
10 de Ceilândia, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.”
10. Indicação nº 10631/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, promova
a adoção das providências necessárias para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS na
região do Córrego do Arrozal, às margens da BR-020, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.”
11. Indicação nº 10621/2026, de autoria da Deputado Jorge Vianna que “Sugere à Excelentíssima
Senhora Governadora do Distrito Federal que determine aos órgãos competentes a reavaliação da
destinação do espaço anteriormente ocupado pela Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,
situado na Quadra 301 de Samambaia, a fim de que não seja instalado no local Centro de Atenção
Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD, e que seja considerada uma das destinações sugeridas pelos
moradores da região.”
III – Prestação de Contas da Comissão de Saúde:
Apresentação das atividades legislativas e fiscalizatórias desenvolvidas pela Comissão de Saúde desde
sua criação, bem como dos principais resultados alcançados.
Brasília, 05 de agosto de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Pauta - 3ª RO (2782489) SEI 00001-00029312/2026-14 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 05/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2782489 Código CRC: 8F9832BB.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61) 3348-8000
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
00001-00029312/2026-14 2782489v3
Pauta - 3ª RO (2782489) SEI 00001-00029312/2026-14 / pg. 3
DCL n° 162, de 05 de agosto de 2026 - Extraordinário
Portarias 263/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 263, DE 04 DE agosto DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando os Despachos 2780094 e 2780316 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00023584/2026-19, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus, para a realização da Convenção da Federação Brasil Esperança DF, no dia 5 de agosto de 2026, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Glaucia Junqueira Valadares, matrícula nº 24.885, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias-GMD nº 218 e 254, de 2026, publicadas nos DCLs nº 125, de 18 de junho de 2026, e nº 159, de 3 de agosto de 2026, respectivamente.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
|
|
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
|
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2026, às 13:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2026, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2026, às 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2026, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora
Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a
de 06/8/2026 partir de 06/8/2026
Deputada Paula Belmonte Deputada Dayse Amarilio
1757/2025 2333/2026
Brasília, 05 de agosto de 2025.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 05/08/2026, às 15:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2783454 Código CRC: D9FC16D1.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00029396/2026-96 2783454v2
Designação de Relatores 2783454 SEI 00001-00029396/2026-96 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 262/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 262, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Ofício Nº 331/2026 - SMDF/SUBPM (2730925), o Despacho 2737757 e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00024947/2026-25, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Hall do Térreo Superior da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, sem ônus, para a Exposição de Produtos Artesanais, nos períodos de 10 a 14 de
agosto de 2026 e de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026, das 8h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Jane Mary Marrocos Malaquias,
matrícula nº 18.428, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 04/08/2026, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2026, às 13:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 262 (2780143) SEI 00001-00024947/2026-25 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2026, às 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2026, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2026, às 16:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780143 Código CRC: 2EE1BF38.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00024947/2026-25 2780143v2
Portaria-GMD 262 (2780143) SEI 00001-00024947/2026-25 / pg. 2
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 248/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços - PG nº 9/2026-NPLC,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 90019/2026-SRP, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito
Federal e a empresa ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISORIAS E MÓVEIS LTDA, CNPJ nº
06.031.911/0001-62. Objeto: Contratação de empresa especializada, por meio de registro de preços,
para fornecimento e instalação, sob demanda, de divisórias de painéis cegos e/ou vidro com todos os
complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas etc.) para atender às necessidades do
edifício da CLDF, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo
de Referência – Anexo I do Edital. Processo nº 00001-00004917/2026-01.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização designada por esta Portaria será composta pelos seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO FUNÇÃO MATRÍCULA
Luiz Marino Küller ASTEA Gestor 23.932
Luiz Gustavo Ribeiro ASTEA Gestor substituto 24.327
Ana Carolina F. R. Panerai ASTEA Fiscal Técnica 22.705
Marcelo Ulisses Pimenta ASTEA Fiscal Técnico 24.522
João Lucas Santos Flores ASTEA Fiscal Técnico 24.401
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/08/2026, às 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 248 (2781699) SEI 00001-00004917/2026-01 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2781699 Código CRC: AD5CDEFC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00004917/2026-01 2781699v2
Portaria do Secretário-Geral 248 (2781699) SEI 00001-00004917/2026-01 / pg. 2
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 261/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 261, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 132 (2769360) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00006374/2026-58, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Praça do Servidor da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, sem ônus, para a realização da Campanha de Doação de Sangue da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, no dia 25 de agosto de 2026, das 8h às 17h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Bárbara de Albuquerque Berçot,
matrícula nº 24.881, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 261 (2779071) SEI 00001-00006374/2026-58 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/08/2026, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 03/08/2026, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/08/2026, às 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779071 Código CRC: CD074D1D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006374/2026-58 2779071v3
Portaria-GMD 261 (2779071) SEI 00001-00006374/2026-58 / pg. 2
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 264/2026
Gabinete da Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 264, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 78 (2781132) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00029195/2026-99, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sem ônus, para a realização da Entrega de Credenciais para Novos Corretores, no dia 17 de agosto
de 2026, das 8h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Letícia Martins Rocha, matrícula
24.830, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 09:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria-GMD 264 (2781864) SEI 00001-00029195/2026-99 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 10:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 11:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481,
Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2026, às 16:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2026, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2781864 Código CRC: 4F03E539.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00029195/2026-99 2781864v4
Portaria-GMD 264 (2781864) SEI 00001-00029195/2026-99 / pg. 2
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 249/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 249, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515),
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação do servidor Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula nº
23.756, no evento 81ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia, promovido pelo Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia, a realizar-se em Aracaju/SE, no período de 13 a 16 de outubro
de 2026.
Parágrafo único. A participação do servidor ocorrerá com dispensa de ponto e sem prejuízo
de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de
2020, sendo o custeio pela Câmara Legislativa do Distrito Federal restrito ao pagamento da taxa de
inscrição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2782031 Código CRC: 4B092ECF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00015004/2026-10 2782031v5
Portaria do Secretário-Geral 249 (2782031) SEI 00001-00015004/2026-10 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 251/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 251, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar os Fiscais da Contratação Direta de Dispensa nº 38/2026 (AVISO DE CONTRATAÇÃO
DIRETA Nº 78/2026), formalizada por meio da Nota de Empenho 2026NE00649, firmada com a
empresa JOSEMAR WELLINGTON LOURENÇO LTDA, CNPJ: 49.465.331/0001-96, e da Nota de
Empenho 2026NE00650, firmada com a empresa DIGITALHOUSE LTDA, CNPJ: 37.871.120/0001-74.
Objeto: Aquisição, por Dispensa de Licitação, de materiais de expediente para atender as
necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, conforme condições, quantidades
estimadas e especificações estabelecidas no Termo de Referência (SEI 2713219). Processo 00001-
00019012/2026-27.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Lidiane Duarte Silva de Oliveira 23.206 Fiscal SEMAP
Maria da Penha de Araújo 24.305 Fiscal Substituta NUPLAC
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2783948 Código CRC: 85607D94.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
Portaria do Secretário-Geral 251 (2783948) SEI 00001-00019012/2026-27 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Portarias 250/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 250, DE 05 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 (2405515), RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação d o s servidores abaixo no "I Encontro de
Assessoramento Legislativo e Orçamentário", promovido pela Câmara dos Deputados, em
Brasília/DF, nos dias 27 e 28 de agosto de 2026.
Servidor Matrícula Cargo e categoria/área Unidade de exercício
Consultora Legislativa —
Juliana Maurer Unidade de Saúde, Educação, Cultura e
24.681 Educação, Cultura e
Ehlert Direitos Humanos — USE
Desporto
Unidade de Desenvolvimento Urbano,
Denio Souza Consultor Legislativo —
24.693 Rural e Meio Ambiente —
Costa Meio Ambiente
UDA/CONLEGIS
Regina Céli
Consultora Legislativa — Unidade de Saúde, Educação, Cultura e
Scorpione 16.799
Saúde Direitos Humanos — USE
Nazareno
Monise Helena Consultora Legislativa — Unidade de Desenvolvimento Urbano,
24.669
de Carvalho José Desenvolvimento Urbano Rural e Meio Ambiente — UDA
Raphael Bruno Consultor Legislativo — Unidade de Redação Parlamentar,
24.713
de Souza Redação Parlamentar Estudos e Pesquisas Legislativas — URP
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da
Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/08/2026, às 12:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2782400 Código CRC: CFA6A8B4.
Portaria do Secretário-Geral 250 (2782400) SEI 00001-00029239/2026-81 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Atos 180/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 180, DE 2026
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no
Quadro de Detalhamento de Despesa da
CLDF no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista o prescrito no art. 41, § 2º, inciso VII, da Resolução nº 353,
de 2024, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e nos termos do art. 8º da Lei nº 7.842, de 30
de dezembro de 2025 (LOA/2026), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 30 de julho de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
ANEXO I – ACRÉSCIMO EXERCÍCIO 2026 ORÇAMENTO
FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTAÇÃO RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
Ato da Mesa Diretora 180 (2774512) SEI 00001-00028725/2026-81 / pg. 1 NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
28.846.0001.9041 CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA 2.000.000
CONVERSÃO DE LICENÇA
0001 31.90.94 100 2.000.000 2.000.000
PRÊMIO EM PECÚNIA
TOTAL 2.000.000
ANEXO II – REDUÇÃO EXERCÍCIO 2026
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR CANCELAMENTO RECURSOS DO
TESOURO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 2.000.000
28.846.0001.9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000.000
RESSARCIMENTOS,
0046 INDENIZAÇÕES E 31.90.94 100 2.000.000 2.000.000
RESTITUIÇÕES
TOTAL 2.000.000
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 09:21, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 11:20, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 03/08/2026, às 17:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 180 (2774512) SEI 00001-00028725/2026-81 / pg. 2 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Código Verificador: 2774512 Código CRC: 7D30A26D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00028725/2026-81 2774512v4
Ato da Mesa Diretora 180 (2774512) SEI 00001-00028725/2026-81 / pg. 3
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Atos 443/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 443, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 31/07/2026, DAVI PEREIRA VALVERDE , matrícula nº
22.137, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso.
(LP).
2. EXONERAR IURY LIUGI MARQUES SOARES, matrícula nº 24.849, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
3. NOMEAR JEAN MARCOS DE FREITAS SOUSA para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).
Brasília, 05 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2782754 Código CRC: 59F3E1D0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.38 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00029333/2026-30 2782754v7
Ato do Presidente 443 (2782754) SEI 00001-00029333/2026-30 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Atos 444/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 444, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR O ZELB DE FREITAS CARDOZO, matrícula nº 25.221, do cargo de Assessor,
CL-09, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no
gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (RQ).
2. EXONERAR JOILSON DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 22.170, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Assessor, CL-09, na Ouvidoria. (LP).
Brasília, 05 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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00001-00029333/2026-30 2783743v5
Ato do Presidente 444 (2783743) SEI 00001-00029333/2026-30 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Convocações 3/2026
CSA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do
art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os
Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 11 de
agosto de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja
providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 05 de agosto de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de
Comissão, em 05/08/2026, às 16:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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00001-00029312/2026-14 2782475v3
Convocação - 3ª RO (2782475) SEI 00001-00029312/2026-14 / pg. 1
DCL n° 163, de 06 de agosto de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
COMUNICADO
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será
designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 6 de agosto de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a
conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos
parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
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00001-00012252/2025-10 2783134v2
Comunicado 2783134 SEI 00001-00012252/2025-10 / pg. 1
DCL n° 160, de 04 de agosto de 2026
Pareceres 1/2026
Outros
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FELIX - GAB. 24
DECLARAÇÃO
PARECER ORAL DE PLENÁRIO - CCJ
Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026
I - INTRODUÇÃO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº
2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa e do Poder
Executivo, que pretende instituir política distrital de "acolhimento humanizado e atenção integral" à
população em situação de rua no Distrito Federal. A proposição apresenta, em sua formulação
discursiva, vocabulário associado à dignidade humana, à intersetorialidade, ao acolhimento e à
proteção integral. Todavia, sob esse revestimento terminológico, o texto cria disciplina normativa
que incide diretamente sobre liberdade pessoal, autonomia, restrições de direitos, internação
involuntária, parcerias com instituições privadas e revogação do marco distrital atualmente vigente
para a população em situação de rua. Por essa razão, a análise desta Comissão recai sobre a
admissibilidade jurídico-constitucional da matéria, compreendendo constitucionalidade formal e
material, juridicidade, legalidade, técnica legislativa, convencionalidade e adequação
orçamentário-financeira, nos limites próprios da competência da CCJ.
Para o controle de admissibilidade, assumem especial relevância os dispositivos que: afirmam
a voluntariedade do acolhimento como regra; disciplinam a atenção em saúde e admitem, em
seguida, hipótese de internação involuntária em situações excepcionais de risco iminente à vida do
indivíduo ou de terceiros; vedam, em abstrato, ações coletivas e indiscriminadas; autorizam
convênios e ajustes com entidades privadas de saúde, comunidades terapêuticas cadastradas e
outras instituições públicas ou privadas; e revogam a Lei Distrital n° 6.691/2020, que instituiu a
Política Distrital para a População em Situação de Rua. A conjugação desses elementos torna o texto
apto a produzir repercussões normativas muito mais densas do que as sugeridas por sua justificativa,
atingindo não apenas a seara da organização administrativa da assistência e da saúde, mas também
direitos fundamentais e o regime jurídico da internação civil em saúde mental.
É incontroverso que o Distrito Federal vivencia agravamento da situação social relativa à
população em situação de rua e insuficiência de sua rede pública distrital de saúde mental e
desinstitucionalização. Também é público que o DF apresenta baixa cobertura de CAPS em
comparação com o parâmetro nacional e que a expansão de novos equipamentos e serviços
residenciais ainda se encontra em curso, sem completude material. Igualmente vieram a público
episódios graves envolvendo pessoas internadas no Hospital São Vicente de Paulo, seguidos de
atuação fiscalizatória do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Tais circunstâncias não
constituem, por si mesmas, vício normativo; porém lançam luz sobre o impacto jurídico de uma lei
que pretende, simultaneamente, ampliar a disciplina local sobre internação involuntária e admitir
parcerias com instituições privadas em cenário em que a própria rede pública territorial ainda não
entregou, com suficiência, as alternativas comunitárias e menos restritivas pressupostas pela
legislação federal.
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 1
II - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL
O primeiro vício relevante de admissibilidade é de constitucionalidade formal orgânica. A
Constituição da República reserva privativamente à União a competência para legislar sobre direito
civil, nos termos do art. 22, inciso I. A internação involuntária por motivo de saúde, ainda que
operada no âmbito de política sanitária, não é matéria meramente administrativa nem simples
elemento de organização do serviço público. Trata-se de instituto que incide sobre o estatuto jurídico
da pessoa, sobre a sua liberdade civil, sobre a legitimação de terceiros para formular pedido de
restrição e sobre os pressupostos legais de uma medida de privação de liberdade fundada em
alegada necessidade terapêutica. A disciplina de suas hipóteses, dos sujeitos legitimados, das
condições de validade da medida e dos limites jurídicos do internamento compõe o núcleo do regime
civil de proteção da pessoa e da liberdade, razão pela qual se insere na competência privativa da
União.
A Lei n° 10.216/2001 é precisamente a expressão legislativa nacional desse regime. Ela não
apenas protege direitos de pessoas com transtornos mentais; ela tipifica, em âmbito nacional, as
modalidades de internação, estabelece quando a internação pode ocorrer, fixa os pressupostos da
internação involuntária e organiza o modo pelo qual o ordenamento civil admite, em situações
excepcionalíssimas, restrição da liberdade em nome de tratamento em saúde mental. Quando o
Distrito Federal, por lei própria, pretende disciplinar hipótese local de internação involuntária dirigida
a um grupo social específico — a população em situação de rua — acaba por inovar normativamente
sobre o próprio instituto civil da internação, criando moldura suplementar incompatível com a
competência privativa da União. O ente subnacional não está apenas detalhando o fluxo do SUS;
está reconfigurando, ainda que obliquamente, os pressupostos da ingerência civil na liberdade da
pessoa.
A alegação de que a matéria se enquadra exclusivamente na competência concorrente para
proteção e defesa da saúde não procede. Em um sistema constitucional complexo, determinados
temas possuem natureza jurídica composta, e a predominância da disciplina civil é definida pelo
objeto normativo principal. No caso, a questão central não é como o serviço de saúde será
administrado, mas em quais condições o indivíduo poderá perder sua autodeterminação e ser
submetido, contra a sua vontade, a medida de internação. Essa é matéria claramente ligada ao
direito civil e às garantias da personalidade, não podendo ser remodelada por iniciativa legislativa
distrital. A competência concorrente em saúde autoriza ao Distrito Federal suplementar normas
gerais na organização da rede, na pactuação administrativa de serviços e na execução de políticas
públicas, mas não lhe permite inovar no regime jurídico da restrição civil de liberdade. Desse modo,
o projeto incorre em vício formal de invasão de competência privativa da União.
Esse vício formal orgânico torna-se ainda mais evidente porque o projeto não se limita a
reproduzir o texto federal. Ao inserir cláusula própria de internação involuntária em norma específica
para população em situação de rua, a proposição produz alteração qualitativa do destinatário e do
contexto de aplicação do instituto, gerando disciplina local autônoma de uma medida civil restritiva
de liberdade. Não se trata, portanto, de mera remissão à legislação nacional; trata-se de apropriação
legislativa local de instituto cuja conformação jurídico-material é federal. Em controle preventivo de
constitucionalidade, isso basta para obstar a admissibilidade da matéria.
III - CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: LIBERDADE, DIGNIDADE, DEVIDO PROCESSO E
ESTADO SOCIAL
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 2 No plano material, o projeto afronta diretamente a Constituição ao permitir, mediante
fórmula normativa insuficientemente densa, a restrição da liberdade pessoal de indivíduos em
situação de rua por suposta necessidade de saúde. A dignidade da pessoa humana, a liberdade, a
integridade física e psíquica, o devido processo legal substantivo e os direitos sociais à saúde,
assistência, moradia e trabalho compõem o núcleo axiológico da Constituição de 1988. Em matéria
de saúde mental, qualquer limitação à liberdade deve obedecer a legalidade estrita, fundamentação
rigorosa, necessidade demonstrada, proporcionalidade e salvaguardas procedimentais reforçadas. O
art. 9º do projeto não satisfaz esse padrão. Seu § 1º fala em situações excepcionais de risco
iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, mas não reproduz, com rigor suficiente, a
exigência de demonstração circunstanciada da insuficiência dos recursos extra-hospitalares e
comunitários, não enuncia prioridade inequívoca a hospital geral e RAPS, não assegura comunicação
obrigatória à Defensoria Pública e não estrutura regime de reavaliação independente, plano de alta
desde o ingresso e reforço de garantias pessoais.
A insuficiência de salvaguardas gera problema de constitucionalidade material porque
transforma a exceção em cláusula potencialmente ampliável por interpretação administrativa. Em
contexto de forte pressão urbana pela retirada da pobreza visível e de rede pública ainda
insuficiente, conceitos abertos como "risco iminente" podem operar como traduções sanitárias de
incômodo social, desordem urbana ou estereótipos sobre uso de drogas, sujeira, permanência em
logradouros públicos, e aparente descontrole. A Constituição repele esse tipo de deslocamento. A
política pública para população em situação de rua deve partir da proteção social e da garantia de
direitos, não da facilitação de medidas coercitivas. Ao falhar nessa inversão de prioridades, o projeto
agride o próprio desenho constitucional do Estado Social, que exige redução de vulnerabilidades por
políticas estruturais e não por institucionalização como atalho para lidar com omissões estatais.
Há também violação da igualdade material e da proibição de discriminação indireta. A lei se
dirige a um grupo hipervulnerável, marcado por extrema pobreza, racismo estrutural, exclusão
habitacional e fragilidade de vínculos. Se a disciplina normativa da internação involuntária é
construída, no âmbito distrital, especificamente em relação a essa população, sem vedação expressa
a presunção de incapacidade ou de periculosidade baseadas na própria condição de rua, o legislador
cria ambiente normativo apto a reproduzir seletividade e estigma. A neutralidade aparente do texto
não elimina seu potencial discriminatório. Em consequência, a constitucionalidade material da
proposta resta comprometida também por violação do princípio da igualdade em sua dimensão
substancial.
IV - ADPF 976: REQUISITO DE CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE NÃO ATENDIDO
A proposição não atende ao requisito de constitucionalidade e juridicidade decorrente da
ADPF 976. O Supremo Tribunal Federal determinou que estados, Distrito Federal e municípios
observem imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua e
se abstenham de recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsório de
pessoas em situação de rua. Essa decisão, por sua natureza e por seu conteúdo, integra o bloco de
juridicidade vinculante que deve orientar a atividade legislativa local. Não basta ao projeto declarar,
em abstrato, que veda ações coercitivas coletivas e indiscriminadas. É necessário que sua arquitetura
normativa como um todo seja compatível com a ratio decidendi do Supremo: a população em
situação de rua não pode ser governada por expedientes estatais de contenção, remoção ou
deslocamento compulsório disfarçados de gestão administrativa ou sanitária.
Ao inserir cláusula aberta de internação involuntária em lei específica para a população em
situação de rua, o projeto cria meio normativo apto a viabilizar, por via oblíqua, aquilo que a ADPF
976 impede por via direta. Se a pessoa em situação de rua pode ser retirada do espaço público e
encaminhada a internação involuntária sem regime legal estrito, sem prova robusta de exaurimento
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 3 da rede comunitária e sem salvaguardas procedimentais suficientes, o efeito material aproxima-se do
transporte e da remoção compulsória que o STF vedou. A incompatibilidade, portanto, não é
periférica; ela atinge o núcleo da orientação constitucional fixada na ADPF. Em termos de controle
preventivo, isso significa que o projeto falha no teste de constitucionalidade e juridicidade, razão
bastante para sua inadmissibilidade.
Também sob a ótica da juridicidade, a desconformidade é manifesta. A atividade legislativa
deve respeitar não apenas o texto constitucional em sentido abstrato, mas a sua interpretação
vinculante afirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Leis que se afastam dessa interpretação,
especialmente em matéria de direitos fundamentais, carecem de validade sistêmica. A ADPF 976 não
é referência argumentativa remota; é parâmetro obrigatório da atuação normativa do Distrito
Federal na matéria. Por isso, a desconformidade do projeto com a decisão do STF representa vício
de constitucionalidade material e de juridicidade em sentido estrito.
V - LEI N° 10.216/2001: REQUISITO DE CONSTITUCIONALIDADE E JURIDICIDADE NÃO
ATENDIDO
A incompatibilidade com a Lei Federal n° 10.216/2001 constitui, no presente caso, razão
direta de inadmissibilidade por deficiência de constitucionalidade e juridicidade. Essa lei, editada no
exercício da competência da União e em consonância com a Constituição, estabeleceu o marco geral
brasileiro de proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e de redirecionamento do
modelo assistencial em saúde mental. Seu ponto estrutural é inequívoco: a internação, em qualquer
modalidade, é medida excepcional e apenas admissível quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes; além disso, o tratamento deve ocorrer pelos meios menos invasivos
possíveis e, preferencialmente, em serviços comunitários. O projeto distrital não atende a essas
exigências de modo juridicamente suficiente. Ao falar em "medida terapêutica de última instância"
sem reproduzir a densidade normativa da lei federal, deixa de atender ao requisito de juridicidade,
pois se afasta do regime legal superior que vincula a produção normativa local.
A insuficiência é particularmente nítida em quatro pontos: primeiro, o texto não exige de
forma expressa e circunstanciada o registro, no caso concreto, da insuficiência da APS, do
Consultório na Rua, dos CAPS, CAPS AD, leitos em hospital geral e demais dispositivos da RAPS e do
SUAS; segundo, não fixa prioridade normativa inequívoca para hospital geral e rede pública
comunitária; terceiro, não estrutura salvaguardas mínimas indispensáveis, como comunicação à
Defensoria Pública, reavaliações independentes documentadas e plano de alta desde o ingresso;
quarto, não afasta, com precisão, o uso da própria condição de rua como elemento de suspeita
clínica ou de risco. Nesses termos, o projeto não apenas colide com a lei federal; ele a esvazia em
seus aspectos protetivos. Daí porque a CCJ deve reconhecer a sua inadmissibilidade por
inconstitucionalidade material, por violação das normas gerais da União e por ausência de
juridicidade.
A questão não se resolve pela alegação de que a lei distrital apenas complementaria o marco
federal. Complementar significa densificar em sentido convergente. O projeto, ao contrário, produz
suplementação divergente, rebaixando exigências textuais de proteção. O requisito de
constitucionalidade e juridicidade, portanto, não é atendido. Se a lei local não reproduz a lógica, a
densidade e a direção do comando federal, ela se torna formal e materialmente inadmissível no
sistema de competências concorrentes.
VI - INCONVENCIONALIDADE: CONVENÇÃO AMERICANA, CDPD E CASO XIMENES LOPES
A proposição também não supera o controle de convencionalidade. O Brasil encontra-se
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 4 vinculado à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que protege a liberdade pessoal e veda
detenções ou encarceramentos arbitrários. Em matéria de saúde mental, o vetor internacional é o da
máxima restrição das medidas coercitivas e da organização de cuidado territorial e comunitário. O
projeto distrital, ao ampliar a margem normativa para internação involuntária e institucionalização de
pessoas em situação de rua, desloca-se na direção oposta e, por isso, é inconvencional.
A jurisprudência da Corte Interamericana no caso Ximenes Lopes versus Brasil torna essa
conclusão ainda mais rigorosa. O precedente reconheceu a responsabilidade internacional do Brasil
pela morte e pelos maus-tratos sofridos por Damião Ximenes Lopes em instituição psiquiátrica
privada contratada pelo sistema público e firmou compreensão clara sobre o dever estatal de
cuidado, prevenção, regulação e fiscalização de serviços de saúde mental prestados por terceiros. A
lição é imediata: quanto maior o uso estatal de instituições privadas para o cuidado em saúde
mental, maior o dever jurídico de controle e proteção. O projeto em exame, porém, afirma convênios
com entidades privadas e comunidades terapêuticas sem condicionar de forma robusta essas
parcerias à plena integração ao SUS e à RAPS, sem vedações suficientes contra características
asilares e sem sistema detalhado de monitoramento independente. Essa abertura legislativa entra
em choque com os parâmetros interamericanos que vinculam o Brasil.
A Resolução CNJ n° 487/2023 reforça o mesmo vetor. Ao instituir a Política Antimanicomial
do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça tomou o caso Ximenes Lopes e a Lei n°
10.216/2001 como fundamentos para a redução da institucionalização e para a rejeição do modelo
manicomial. Ainda que se dirija ao processo penal e às medidas de segurança, a resolução revela de
forma inequívoca o sentido jurídico contemporâneo do sistema brasileiro: em saúde mental, a
resposta estatal deve caminhar para menos segregação e mais rede comunitária. O projeto distrital,
por seu turno, organiza-se em sentido inverso. Daí a sua inconvencionalidade e, com ela, a sua
inadmissibilidade.
VII - JURIDICIDADE E TÉCNICA LEGISLATIVA: INDETERMINAÇÃO, CONTRADIÇÃO E
OPACIDADE
A juridicidade do projeto também se encontra comprometida por deficiência de técnica
legislativa com impacto direto sobre garantias fundamentais. Em direito público restritivo de direitos,
especialmente quando há potencial de privação de liberdade, a lei deve ser densa, precisa e
sistematicamente coerente. O projeto não atende a esse padrão. A expressão "acolhimento
humanizado" é tratada como núcleo legitimador da política, mas carece de densidade jurídica
bastante para disciplinar o tratamento de situações que envolvem possível restrição de liberdade.
Humanização é atributo de todo cuidado legítimo, autônoma de internação ou de intervenção. O uso
dessa terminologia, desacompanhado de definição estrita e de correspondentes garantias, produz
opacidade normativa.
A opacidade se soma à indeterminação de conceitos como "risco iminente" e "última
instância", empregados sem clausura semântica adequada. Esses enunciados permitem grande
elasticidade interpretativa, especialmente em contexto administrativo permeado por demandas de
limpeza urbana, segurança e gestão da visibilidade da pobreza. O projeto também associa camadas
normativas que caminham em sentidos diversos: proclama voluntariedade, mas abre exceção
coercitiva de baixa densidade; afirma vedação a ações indiscriminadas, mas admite vias de
institucionalização para grupo social já estigmatizado; invoca atenção integral, mas revoga lei
distrital que densificava precisamente o caráter inclusivo e não discriminatório da política. Essa falta
de coerência sistêmica compromete previsibilidade, segurança jurídica e controle jurisdicional. Em
controle de admissibilidade, defeitos dessa natureza, quando associados a risco de violação de
direitos fundamentais, obstam a validade da proposição.
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 5 VIII - RETROCESSO NORMATIVO E LEI DISTRITAL N° 6.691/2020
A revogação da Lei Distrital n° 6.691/2020 não pode ser considerada operação legislativa
neutra. O marco vigente consolidou, no plano distrital, princípios de dignidade, não discriminação,
convivência comunitária, redução de atos vexatórios, participação social e responsabilidade estatal
pela política para a população em situação de rua. O projeto ora em análise suprime esse alicerce e
o substitui por arranjo em que ingressam cláusulas de internação involuntária menos densas e
autorizações amplas de convênio com entidades privadas e comunidades terapêuticas. Sob o prisma
constitucional, essa substituição regressiva colide com a vedação ao retrocesso social, porque
rebaixa o nível de proteção normativa de grupo hipervulnerável sem oferecer justificativa
constitucional suficiente.
Também a proteção da confiança jurídica é atingida. Populações vulneráveis, órgãos de
controle, entidades da sociedade civil e a própria administração orientam suas expectativas e
práticas a partir de marcos legislativos vigentes. A revogação abrupta de lei construída sob
paradigma de direitos, para dar lugar a texto menos protetivo, rompe essa confiança legítima.
Quando o retrocesso decorre não de inadequação intrínseca do modelo anterior, mas da execução
insuficiente do próprio Estado, a regressão é ainda mais grave: combate-se a omissão administrativa
com supressão de direitos. A ordem constitucional não admite esse tipo de solução. Também por
isso, o projeto é inadmissível.
IX - CONCLUSÃO
Considerado o conjunto da matéria, impõe-se reconhecer que o Projeto de Lei no 2.367/2026
não reúne condições de admissibilidade perante a Comissão de Constituição e Justiça. Há
inconstitucionalidade formal orgânica por invasão da competência privativa da União para legislar
sobre direito civil, uma vez que o projeto disciplina, em lei distrital, hipótese de internação
involuntária por suposta razão de saúde, afetando diretamente o regime jurídico-civil da liberdade
pessoal e da intervenção sobre a pessoa. Há, ainda, outros óbices de constitucionalidade formal
relacionados à insuficiência de demonstração orçamentária e à fragilização do devido processo
legislativo substancial.
No plano material, a proposição viola a dignidade da pessoa humana, a liberdade pessoal, o
devido processo legal substantivo, a igualdade material e a lógica do Estado Social de Direito. Não
atende aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade exigidos pela ADPF 976, pois sua
arquitetura normativa viabiliza, por via oblíqua, formas de remoção e deslocamento compulsório da
população em situação de rua por intermédio da institucionalização sanitária. Também não atende
aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade decorrentes da Lei n° 10.216/2001, porque
rebaixa a densidade protetiva do regime federal da internação involuntária, afasta-se da prioridade
dos meios menos invasivos e da rede comunitária e deixa de reproduzir salvaguardas mínimas
indispensáveis.
A proposição, ademais, é inconvencional em face da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos e dos parâmetros fixados no caso Ximenes Lopes versus Brasil, uma vez que amplia
margem normativa para institucionalização e para convênios com entidades privadas sem regime
robusto de fiscalização e sem alinhamento ao vetor de desinstitucionalização. Padece também de
vícios de juridicidade e técnica legislativa, em razão da indeterminação conceitual, da incoerência
sistêmica e da abertura normativa a comunidades terapêuticas sem filtros jurídicos suficientes. Por
fim, a revogação da Lei Distrital n° 6.691/2020 configura retrocesso normativo incompatível com a
proteção constitucional e distrital da população em situação de rua, e a ausência de demonstração
financeira robusta compromete a admissibilidade orçamentária da matéria.
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 6 Por essas razões, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, o voto é pela
INADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.354/2026 c/c Projeto de Lei nº 2.367/2026, por
inconstitucionalidade formal e material, ilegalidade, inconvencionalidade, deficiência de
juridicidade e inadequação orçamentário-financeira. É o voto.
Brasília, 31 de julho de 2026.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital, em
03/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2776573 Código CRC: BC2AE765.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
00001-00025083/2026-69 2776573v4
Declaração 2776573 SEI 00001-00025083/2026-69 / pg. 7
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atas de Reuniões 4/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 4ª REUNIÃO DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dez horas, por meio remoto, reuniram-
se os membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Senhores Deputado
Wellington Luiz, Presidente; Deputado Ricardo Vale, Primeiro Vice-Presidente; Deputada Paula
Belmonte, Segunda Vice-Presidente; Deputado Pastor Daniel de Castro, Primeiro-Secretário; Deputado
Roosevelt Vilela, Segundo-Secretário; Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário; e Deputado
Robério Negreiros, Quarto-Secretário, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo SEI nº 00001-
00006807/2026-75. Assunto: justificativas de ausência dos Deputados nas Sessões Ordinárias nºs 30
a 55, de 2026. Relator: Deputado Martins Machado, Terceiro-Secretário. Deliberação: aprovada, por
unanimidade, a Manifestação 2726097. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que será assinada pelos Deputados membros da Mesa
Diretora presentes à reunião.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 05/08/2026, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ata 2779483 SEI 00001-00006855/2026-63 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/08/2026, às 08:58, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/08/2026, às 10:18, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779483 Código CRC: B21D2737.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00006855/2026-63 2779483v3
Ata 2779483 SEI 00001-00006855/2026-63 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 184/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 184, DE 2026
Dispõe sobre a autorização excepcional para
realização de feira nas dependências da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 290 do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00024947/2026-25, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de Feira de Exposição de
Produtos Artesanais nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos períodos de 10
a 14 de agosto de 2026 e de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.
Art. 2º A servidora Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula nº 18.428, ficará responsável
pela coordenação e organização do evento.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 17:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 184 (2779209) SEI 00001-00029012/2026-35 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779209 Código CRC: 74A01F89.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00029012/2026-35 2779209v6
Ato da Mesa Diretora 184 (2779209) SEI 00001-00029012/2026-35 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
AVISO DE PENALIDADE
Brasília, 06 de agosto de 2026.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00050111/2025-03. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o
disposto no art. 3º, I e II, do AMD nº 92/2024, e com fundamento no art. 156, I e II, da Lei Federal
nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, no valor total de R$
8.005,00 (oito mil e cinco reais), à empresa ALCANCE VIBE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
20.819.329/0001-96, com base no Item 19.9, I e II, e 19.4, VI, "a", do Termo de Referência - Anexo
III, do Aviso de Contratação Direta de Dispensa Eletrônica nº 24/2026, em razão de atraso na
execução do objeto do Contrato-PG nº 8/2026-NPLC, sem motivo justificado, nos termos previstos no
art. 4º, VII, do AMD nº 92/2024, e no Item 19.1, VII, do TR, bem como de inexecução parcial, com
grave dano ao funcionamento dos serviços da CLDF, conforme Item 19.1, II, do TR, e art. 4º, II, do
AMD nº 92/2024. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
*Republicado por conter incorreção no original (valor da multa), publicado no DCL nº 141, de 7 de julho de 2026.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/08/2026, às 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2786880 Código CRC: 08B63682.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00050111/2025-03 2786880v2
Aviso de Penalidade (RETIFICADO) (2786880) SEI 00001-00050111/2025-03 / pg. 1
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 06 de agosto de 2026.
Processo nº SEI 00001-00009782/2023-19. Décimo Nono Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
Nº 29/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS
LTDA. Objeto: a inclusão do procedimento Ensaio para Dosagem da Liberação de Interferon-Gama
(IGRA – QuantiFERON-TB Gold) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela Credenciada e a
Instituição da Campanha Complementar de Vacinação contra Influenza, destinada aos beneficiários
do FASCAL e seus dependentes. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo
no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes:
pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 07/08/2026, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2786775 Código CRC: 19ECBEC2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00009782/2023-19 2786775v2
Extrato de Termo Aditivo 2786775 SEI 00001-00009782/2023-19 / pg. 1
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Pautas 1/2026
CDDHCLP
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PAUTA - CDDHCLP
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURADA
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVADA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.
Data: 12 de agosto de 2026, às 14h.
I – COMUNICADOS:
1. Do presidente da Comissão.
2. De membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 1104/2024.
Ementa:Institui a Política de Combate ao Racismo nas Competições Desportivas Escolares no âmbito
do Distrito Federal.
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Relator: Deputado Ricardo Vale.
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda (Aditiva) nº 01 e da Emenda (Modificativa) nº 02.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 2882/2022.
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia Distrital da Eubiose.
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 2935/2022.
Ementa:Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Iolando.
Relator: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 02 apresentado pela CAS.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1227/2024.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em seus quadros
50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais
sobre o tema violência doméstica.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Relator: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda (Substitutivo) nº 01.
Pauta - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784994) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 1 5. Parecer ao Projeto de Lei nº 1230/2024.
Ementa: Institui a política de prevenção a crimes sexuais contra adolescentes, no Distrito Federal,
denominado “Projeto Libertar”.
Autoria: Deputado Wellington Luiz.
Relator: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1398/2024.
Ementa:Altera o art. 79 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da
Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 2024/2025.
Ementa:Institui o Programa Distrital de Qualificação, Registro e Apoio aos Cuidadores de Idosos no
Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
8. Projeto de Lei nº 1830/2025.
Ementa:Institui os Conselhos Tutelares dos Direitos das Pessoas com Deficiência no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Iolando.
Relator: Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer: Pela aprovação.
9. Indicação nº 10075/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na Rua 20 Sul, em Águas Claras.”
10. Indicação nº 10081/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no
Cruzeiro.”
11. Indicação nº10188/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas nas QRs 510, 512 e 514, em Samambaia.”
12.Indicaçãonº10192/2026,de autoria doDeputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no
Varjão.”
13. Indicação nº 10238/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no
Lago Sul.”
14. Indicação nº 10272/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas no Conjunto M da QE 40, no Guará.”
15. Indicação nº 10278/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, na
Praça do Cruzeiro, no Cruzeiro.”
16. Indicação nº 10293/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, no
Núcleo Bandeirante.”
Pauta - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784994) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 2 17. Indicação nº 10395/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na CNB, em Taguatinga.”
18. Indicação nº 10461/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas na praça da QR 519, em Samambaia.”
19. Indicação nº 10475/2026, de autoria do Deputado Wellington Luizque“Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção
de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, Região
Administrativa do Plano Piloto.”
20. Indicação nº 10485/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas na QS 501, ao lado do restaurante comunitário, em Samambaia.”
21. Indicação nº 10495/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas no Setor de Chácaras da QR 606/608, em Samambaia.”
22. Indicação nº 10507/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas no Conjunto A da QS 425, em Samambaia.”
23. Indicação nº 10562/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas no Bloco M da SQN 406, na Asa Norte.”
24. Indicação nº 10567/2026, de autoria do Deputado Wellington Luizque “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES/DF, a adoção
de providências visando o acolhimento da população em situação de rua no Eixão Norte, na altura das
quadras SQN 114 e SQN 216, Região Administrativa do Plano Piloto.”
25. Indicação nº 10583/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque “Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas nas imediações do restaurante comunitário, no Varjão.”
26. Indicação nº 10586/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na QS 06, na Arniqueira.”
27. Indicação nº 10625/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque“Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na praça da QI 13, no Lago Sul.”
28. Indicação nº 10728/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Netoque "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na praça da CNF 01, em Taguatinga."
29. Indicação nº 10752/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na SQSW 101, no Sudoeste."
30. Indicação nº 10754/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na QS 07, na Arniqueira."
31. Indicação nº 10755/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova fiscalização, assistência e acolhimento a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, no Riacho Fundo."
32. Indicação nº 10769/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na QNJ, em Taguatinga."
33. Indicação nº 10797/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
Pauta - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784994) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 3 instaladas no SHCES Quadra 1.505, nas imediações do terminal rodoviário, no Cruzeiro."
34. Indicação nº 10803/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas em frente à UPA de São Sebastião."
35. Indicação nº 10816/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas no SHCES Quadra 811, no Cruzeiro."
36. Indicação nº 10835/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas Praça Central, no Paranoá."
37. Indicação nº 10842/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas nas imediações da Estação Arniqueira do metrô, em Águas Claras."
38. Indicação nº 10849/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas no Conjunto U da QNM 38, em Taguatinga."
39. Indicação nº 10858/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas na QNE 17, em Taguatinga."
40. Indicação nº 10871/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas embaixo da passarela localizada sobre os trilhos do metrô, ligando a QR 108 à QR 208, em
Samambaia."
41. Indicação nº 10872/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social,
instaladas na QNF 05, em Taguatinga."
42. Indicação nº 10884/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito
Federal – SEDES, a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS no Paranoá
Parque, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII."
43. Indicação nº 10913/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Sugere ao Poder
Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social
instaladas no Setor de Rádio e TV Norte, na Asa Norte."
Brasília, 6 de agosto de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647,
Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Pauta - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784994) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 4 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2784994 Código CRC: 9FCBC9D3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00005587/2026-62 2784994v17
Pauta - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784994) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 5
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.420/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a definição da
poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte
Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se
Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.421/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Revoga a Lei
Distrital nº 7.928, de 21 de julho de 2026, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias
e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos
clientes desses estabelecimentos e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.422/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Advocacia Autoral e Propriedade
Intelectual, também denominado Dia da Advocacia Autoralista, a ser celebrado anualmente em 26 de
abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.423/2026, de autoria do Deputado PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre o
reconhecimento, a valorização e a proteção da atividade de Bombeiro Civil de Aeródromo no âmbito
do Distrito Federal, institui diretrizes para a atuação especializada nos aeródromos situados no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.424/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Assegura o acesso
tempestivo à avaliação diagnóstica e à emissão de laudo médico de Transtorno do Espectro Autista —
TEA, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, e estabelece medidas
destinadas à superação de barreiras administrativas no âmbito da rede pública de saúde do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.425/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, no âmbito do
Prazo de Emendas 2786957 SEI 00001-00029725/2026-07 / pg. 1 Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.427/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Cria a Região
Administrativa da Nova Colina, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.428/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Veda a utilização de
benefícios fiscais, recursos públicos, fomento, patrocínio e apoio institucional do Distrito Federal para
a promoção comercial de apostas de quota fixa, jogos online e agentes operadores de apostas, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.429/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da
Doula.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/08/2026 Último Dia: 12/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.431/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação no âmbito da rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/08/2026 Último Dia: 14/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.432/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre infrações e
sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação praticados contra o patrimônio
público no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/08/2026 Último Dia: 14/08/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
MARCELO DUTRA VILA LIMA
Consultor Técnico-Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. 13105, Consultor(a)
Técnico-Legislativo, em 07/08/2026, às 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Prazo de Emendas 2786957 SEI 00001-00029725/2026-07 / pg. 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2786957 Código CRC: FB47C1ED.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00029725/2026-07 2786957v6
Prazo de Emendas 2786957 SEI 00001-00029725/2026-07 / pg. 3
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CCJ
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e
nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 4 dias úteis, a partir de 10/08/2026
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 2403/2026
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 10/08/2026
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS FÁBIO FELIX IOLANDO
PL 2064/2025 PL 1636/2025 PL 1752/2025 PL 1821/2025
PL 2068/2025 PDL 466/2026 PL 1772/2025 PLC 104/2026
PL 2279/2026 XXXXX PL 2244/2026 XXXXX
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de
Comissão, em 07/08/2026, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Designação de Relatores 2787644 SEI 00001-00029807/2026-43 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2787644 Código CRC: B61F1A49.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
00001-00029807/2026-43 2787644v5
Designação de Relatores 2787644 SEI 00001-00029807/2026-43 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Convocações 1/2026
CDDHCLP
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
CONVOCAÇÃO - CDDHCLP
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, Deputado Fábio Felix, no uso de suas atribuições regimentais, convoca os senhores
deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária de 2026, a realizar-se no dia 12
de agosto de 2026, quarta-feira, às 14 horas, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza
Duarte.
O presidente da comissão solicita que, na impossibilidade de comparecimento dos titulares,
sejam convocados os respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 6 de agosto de 2026.
Danielle de Paula Benício da Silva Sanches
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647,
Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2026, às 13:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2784986 Código CRC: 35016D0D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8701
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
00001-00005587/2026-62 2784986v5
Convocação - 1ª Reunião Ordinária CDDHCLP 2026 (2784986) SEI 00001-00005587/2026-62 / pg. 1
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 58ª (QUINQUAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 4 DE AGOSTO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro, Jorge Vianna e Max Maciel
SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 19 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Informa que não foi designada Ordem do Dia para a presente sessão, conforme comunicado publicado no Diário da Câmara Legislativa de 3 de agosto de 2026.
3 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Chico Vigilante
– Constata o agravamento da crise na área da saúde e critica a gestão do governo Ibaneis Rocha e da governadora Celina Leão.
– Reporta-se à decisão do Banco de Brasília – BRB de realizar assembleia para responsabilizar os envolvidos pela situação do banco.
– Informa que esteve reunido com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – STF, para solicitar a adoção de medidas relacionadas ao caso do BRB.
– Aborda a campanha salarial dos vigilantes do Distrito Federal e refere-se à proposta do Tribunal Regional do Trabalho para buscar solução consensual para a categoria.
Deputado Gabriel Magno
– Censura a ausência da Governadora Celina Leão na sessão de abertura dos trabalhos legislativos e a atribui ao receio do debate e à situação caótica do DF.
– Avalia que, embora a atual Governadora tente desvincular sua gestão da de Ibaneis Rocha, ambos fizeram parte do mesmo governo.
– Alerta para a situação calamitosa da saúde pública no Distrito Federal e relaciona a escassez de recursos do Governo e o desequilíbrio das contas públicas aos prejuízos decorrentes das negociações envolvendo Daniel Vorcaro, o Banco Master e o BRB.
– Relata que o programa Educa-DF apresenta funcionamento insatisfatório e denuncia superfaturamento de produtos do sistema, bem como o cancelamento de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF na atual gestão.
Deputado Max Maciel
– Recorda que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana já havia encaminhado relatório advertindo as autoridades acerca das falhas ocorridas no Metrô-DF.
– Reprova a execução de obras viárias sem o necessário plano de eletrificação da frota, bem como a intenção de implantar a Linha 2 do Metrô-DF sem a prévia solução das falhas da Linha 1, a exemplo da inoperância de elevador em estação de Ceilândia, que levou a acidente envolvendo criança cadeirante.
Deputado Jorge Vianna
– Enaltece o anúncio da Governadora, segundo o qual o Distrito Federal saiu das restrições fiscais do art. 167-A da Constituição Federal e melhorou sua classificação de Capacidade de Pagamento – Capag D para Capag B.
– Enfatiza que a Governadora priorizou a área da saúde e que destaca em seus pronunciamentos propostas voltadas à melhoria das unidades de atendimento.
– Apoia as propostas da Chefe do Executivo para a área da saúde, sua principal pauta, e acredita na melhoria dos serviços públicos.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Faz balanço de seu trabalho legislativo e manifesta oposição ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores – PT.
– Relaciona as investigações envolvendo o Banco Master a integrantes do PT, corroborado por reportagens e apurações da Polícia Federal.
– Advoga que os envolvidos em casos de corrupção sejam responsabilizados e reitera que as investigações sobre o Banco Master devem prosseguir, de modo que eventuais responsáveis sejam punidos na forma da lei.
4 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Fábio Félix
– Aponta a ausência da Governadora do Distrito Federal, ou de representante do Poder Executivo, na sessão de abertura dos trabalhos legislativos desta Casa.
– Afirma não constar nos Portais da Transparência e do Tesouro aumento da Capag do Distrito Federal e avalia que o Governo do Distrito Federal estaria promovendo manobra fiscal-orçamentária consistente na postergação de pagamentos para transmitir a impressão de disponibilidade de caixa.
– Indigna-se com a situação e alerta para os impactos que poderão recair sobre os servidores públicos.
– Denuncia a precariedade da saúde pública no Distrito Federal e cita exemplos de dificuldades enfrentadas pela população no acesso aos serviços.
– Questiona as medidas efetivamente adotadas pelo Governo do Distrito Federal para solucionar a situação de vulnerabilidade em que se encontra o BRB.
Deputado Chico Vigilante
– Refuta a informação acerca de suposta melhora na Capag do Governo do Distrito Federal.
– Contesta a afirmação de que o caso envolvendo o Banco Master teve origem no âmbito do PT da Bahia e rejeita acusações contra a sua agremiação.
– Expressa seu orgulho por integrar o partido de um presidente da República que assegura autonomia à Polícia Federal para apurar denúncias de corrupção e contribui para a retirada do País do mapa da fome.
– Recorda que a Governadora Celina Leão integrou a gestão do ex-governador Ibaneis Rocha ao longo de oito anos, período em que o Distrito Federal enfrentou grave deterioração fiscal.
Deputado Gabriel Magno
– Ressalta que a Governadora manifestou mudança de posicionamento em relação à gestão do ex-Governador Ibaneis Rocha e acusa-os de corrupção, incompetência e de ter provocado o agravamento da situação financeira do DF.
– Rebate o anúncio acerca da melhoria da capacidade de pagamento do Distrito Federal e põe em dúvida a classificação da Capag divulgada pelo Poder Executivo.
– Alega que o Governo omite informações sobre a situação financeira e balanço do BRB e cobra esclarecimentos sobre a responsabilidade política dos dirigentes envolvidos em irregularidades, atribuindo ao ex-Governador a relação entre o BRB e o Banco Master.
– Defende a coerência de seu mandato parlamentar na apuração das questões relacionadas ao BRB e o Banco Master e manifesta seu compromisso em defesa dos interesses do Distrito Federal.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Rechaça declarações sobre suposto envolvimento de deputados distritais com o Banco Master e nega delações ou provas nesse sentido.
– Assevera que, caso seu envolvimento venha a ser comprovado, renunciará ao mandato parlamentar.
– Reitera críticas ao governo federal e ao Presidente Lula e associa investigações sobre o Banco Master a políticos do PT, com base em reportagens de imprensa.
– Reafirma sua trajetória política, seus princípios e seu compromisso com o combate à corrupção.
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Registra a presença de alunos do Colégio Doman Brasil, que fazem apresentação musical de violino.
Presidente (Deputado Jorge Vianna)
– Anuncia a presença da estudante do curso de Ciências Políticas em Amsterdã, na Holanda, Marina Farcette, e da consultora Tatiana Souza, da Patri – Políticas Públicas e Public Affairs, organização especializada em políticas públicas e relações governamentais.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Max Maciel)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 05/08/2026, às 15:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 58a/2026
Lista de Presença
04/08/2026 17:54:55
58ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 04/08/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 17:19 Total Presentes: 20
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 8/4/26, 3:10PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 8/4/26, 3:08PM Login Biometria
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 8/4/26, 4:43PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 8/4/26, 3:44PM Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 8/4/26, 3:22PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 8/4/26, 3:01PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 8/4/26, 3:17PM Biometria
IOLANDO (MDB) 8/4/26, 3:11PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 8/4/26, 3:25PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 8/4/26, 4:06PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 8/4/26, 4:57PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 8/4/26, 3:01PM Login Biometria
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 8/4/26, 3:22PM Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 8/4/26, 3:09PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 8/4/26, 3:44PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 8/4/26, 3:23PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 8/4/26, 4:16PM Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 8/4/26, 3:38PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 8/4/26, 3:07PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 8/4/26, 3:03PM Login Código
Ausências
DAYSE AMARILIO (PSB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PEPA (PP)
Justificativas
JOÃO CARDOSO Conforme o AMD 174/2026.
Página 1 de 1
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 59a/2026
Lista de Presença
05/08/2026 15:35:05
59ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 05/08/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 15:34 Total Presentes: 7
Presentes
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 8/5/26, 3:28PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 8/5/26, 3:28PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 8/5/26, 3:14PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 8/5/26, 3:30PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 8/5/26, 3:23PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 8/5/26, 3:33PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 8/5/26, 3:29PM Login Biometria
Ausências
CHICO VIGILANTE (PT)
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
GABRIEL MAGNO (PT)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
JORGE VIANNA (DEMOCRATA)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
PEPA (PP)
RICARDO VALE (PT)
ROOSEVELT VILELA (PL)
THIAGO MANZONI (PL)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
JOÃO CARDOSO Conforme o AMD 174/2026.
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DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 59/2026
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 181/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 181, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024,
que suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria
Administrativa à Presidência – SAAP, ao qual se subordina o Núcleo de
Protocolo Administrativo da Presidência – NUPAP.
Art. 17-B. São atribuições específicas do Setor de Assessoria Administrativa à
Presidência:
I – prestar suporte técnico e administrativo à chefia do Gabinete da Presidência
no desempenho de suas atribuições;
II – propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos
processos de trabalho, dos fluxos administrativos e dos procedimentos internos
do Gabinete da Presidência;
III – instruir os processos relativos às competências administrativas do
Presidente e do Gabinete da Presidência;
IV – instruir os processos relacionados à apuração de responsabilidade de
servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais, quando
submetidos à competência da Presidência;
V – administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o
correio eletrônico institucional e os demais sistemas corporativos utilizados pelo
Gabinete da Presidência;
VI – organizar e controlar o fluxo documental e processual do Gabinete da
Presidência.
Art. 17-C. São atribuições específicas do Núcleo de Protocolo Administrativo da
Presidência:
I – coordenar e executar as atividades de recepção, protocolo e registro de
documentos físicos no âmbito da Presidência;
II – organizar e manter o arquivo físico da Presidência, assegurando a guarda,
a conservação e a destinação dos documentos, em conformidade com as
normas aplicáveis;
III – gerir e acompanhar as rotinas administrativas inerentes ao funcionamento
do Gabinete da Presidência, compreendendo, dentre outras, o controle de
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 1 frequência, de acesso e da utilização de espaços institucionais, especialmente
da Sala de Reuniões da Presidência;
IV – promover a organização, o controle e a atualização de informações
institucionais da Presidência, assegurando a transparência por meio da
adequada gestão e alimentação dos sistemas e portais da Câmara Legislativa;
V – realizar o controle e a gestão de bens patrimoniais sob responsabilidade do
Gabinete da Presidência;
VI – instruir os processos administrativos relativos à justificativa de ausência
parlamentar em sessões ordinárias.
Art. 17-D. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados – SCT, ao qual é atribuído:
I – apoiar a implementação de processos de governança de dados, incluindo
catalogação, padronização, classificação, avaliação de qualidade e gestão do
ciclo de vida da informação;
II – coordenar e supervisionar as rotinas administrativas necessárias ao
recebimento, ao registro, à instrução e ao acompanhamento dos requerimentos
formulados por titulares de dados, nos termos da legislação vigente;
III – acompanhar o inventário oficial de bases e o catálogo de metadados, em
cooperação com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o Setor de
Documentação e Arquivo, definindo padrões, responsabilidades e
procedimentos conjuntos para atualização, publicação, controle de acesso e
auditoria;
IV – verificar tecnicamente solicitações relativas a localização, correção,
bloqueio, anonimização ou eliminação de dados e encaminhar às unidades
competentes, observadas as orientações do Encarregado;
V – monitorar prazos, indicadores de desempenho e acordos de nível de
serviço relativos à gestão de dados, produzindo relatórios periódicos para o
Gabinete da Mesa Diretora e para as instâncias de governança;
VI – elaborar notas técnicas, pareceres e minutas de respostas relativos à
gestão e à proteção de dados para subsidiar decisões do Comitê Gestor de
Proteção de Dados Pessoais, do Comitê Permanente de Classificação das
Informações, do Sistema de Informações ao Cidadão e do Gabinete da Mesa
Diretora;
VII – prestar apoio técnico-especializado ao Comitê Gestor de Proteção de
Dados Pessoais, ao Comitê Permanente de Classificação das Informações e ao
Sistema de Informações ao Cidadão, quando demandado;
VIII – colaborar na elaboração, revisão e aplicação do Plano de Dados Abertos,
mantendo inventário de conjuntos de dados, critérios de abertura,
cronogramas e metadados;
IX – propor políticas, instrumentos de governança e planos de maturidade em
gestão de dados às instâncias competentes;
X – identificar e monitorar riscos operacionais relacionados à gestão de dados e
propor medidas de mitigação;
XI – atualizar, revisar e padronizar as informações disponibilizadas no portal da
Câmara Legislativa, garantindo coerência, completude e conformidade legal;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 2 XII – apoiar a unidade responsável pela gestão documental na organização,
temporalidade e destinação de documentos relacionados à governança de
dados, à transparência, aos dados abertos e à proteção de dados pessoais;
XIII – apoiar ações de capacitação, comunicação e orientação interna sobre
governança de dados, transparência, dados abertos, segurança da informação
e proteção de dados pessoais.
...
Art. 36. ...
...
IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa – NDCL.
...
Subseção IV
Do Núcleo do Diário da Câmara Legislativa
Art. 39-B. São atribuições específicas do Núcleo do Diário da Câmara
Legislativa:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de
matérias no Diário da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de
matérias de interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no
Diário Oficial do Distrito Federal, conforme normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação,
em jornais de grande circulação, de editais, convocações, citações e demais
matérias exigidas pela legislação.
...
Art. 58. ...
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Apoio Técnico-Operacional – NUATO;
b) Núcleo de Taquigrafia – NUTAQ;
c) Núcleo de Supervisão – NUSUP;
d) Núcleo de Informação Legislativa – NUINF;
...
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS, ao qual está subordinado o
Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico – NUCPLE;
...
VIII – ...
...
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis – NCDSS;
...
Art. 61-A. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Técnico-Operacional:
I – planejar e executar a captação e o registro do áudio das sessões plenárias,
reuniões de comissões, audiências públicas e demais eventos acompanhados
pelo setor;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 3 II – gerir os arquivos de áudio e demais mídias brutas, com seu
particionamento, vinculação a sessões e organização dos materiais por trecho,
bem como a disponibilização tempestiva nos sistemas corporativos;
III – elaborar as tabelas de escalonamento das equipes nos eventos
acompanhados pelo Setor de Registro e Redação Legislativa;
IV – organizar todos os insumos necessários ao apanhamento, à redação e à
revisão das notas, bem como disponibilizá-los aos demais núcleos;
V – administrar, em articulação com a Diretoria de Modernização e Inovação
Digital, os sistemas utilizados na transcrição, no registro, na revisão e na
montagem das notas;
VI – publicar as notas taquigráficas no portal da Câmara Legislativa e no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
VII – manter e atualizar os arquivos digitais das notas em diferentes estágios
(preliminar, revisada, consolidada), com garantia de rastreabilidade e
segurança da informação;
VIII – prestar suporte funcional de primeira linha aos servidores do setor no
uso dos sistemas e das ferramentas, com encaminhamento às áreas
competentes das demandas que extrapolem sua atuação;
IX – promover a modernização contínua dos fluxos de trabalho, na condição de
ponto focal para a avaliação e o planejamento do uso de novas ferramentas
(incluindo inteligência artificial e sistemas de transcrição), em conjunto com a
chefia e as unidades envolvidas;
X – apoiar a chefia do setor na gestão de recursos orçamentários, materiais e
de pessoal, em articulação com as unidades responsáveis;
XI – prestar apoio à chefia do setor na gestão de frequência dos servidores,
com a consolidação dos registros de todos os núcleos a ele subordinados;
XII – apoiar a chefia do setor na elaboração de minutas de despachos para
apreciação e assinatura superior.
Art. 61-B. São atribuições específicas do Núcleo de Taquigrafia:
I – executar o apanhamento taquigráfico das sessões plenárias, das reuniões
de comissões e de outros eventos determinados pela Mesa Diretora ou pela
chefia do Setor de Registro e Redação Legislativa;
II – coordenar a elaboração da primeira versão das notas taquigráficas,
assegurando que o registro seja completo, fiel ao debate e produzido nos
prazos estabelecidos;
III – aplicar padrões de registro taquigráfico em consonância com os manuais
do Setor de Registro e Redação Legislativa e com o Regimento Interno;
IV – apoiar o atendimento a solicitações urgentes de notas por parte da Mesa
Diretora, das comissões e de outros órgãos, adaptando temporariamente o
fluxo de trabalho quando necessário;
V – promover a capacitação técnica contínua dos taquígrafos em técnicas de
apanhamento, velocidade, novos sistemas e boas práticas de registro
parlamentar.
Art. 61-C. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 4 I – realizar a revisão linguística, gramatical e estilística avançada das notas
taquigráficas, assegurando aderência à norma‑padrão da língua portuguesa e
às normas editoriais do Setor de Registro e Redação Legislativa e da Câmara
Legislativa;
II – assegurar que o texto final reflita, de forma substancialmente fiel, o teor
dos debates, com as adaptações necessárias para clareza, correção e
legibilidade;
III – verificar a conformidade das notas com o Regimento Interno, a técnica
legislativa e as decisões da Mesa Diretora, sanando impropriedades formais;
IV – padronizar critérios de revisão e correção, por meio de elaboração ou
atualização de manuais de redação e procedimento, listas de verificação e
orientações internas, em articulação com a chefia do setor;
V – tratar, em conjunto com a chefia, as solicitações de correção apresentadas
por parlamentares ou por unidades da Casa, observando as regras
institucionais de alteração do texto publicado.
Art. 61-D. São atribuições específicas do Núcleo de Informação Legislativa:
I – realizar a curadoria e a estruturação do acervo de notas taquigráficas,
definindo padrões de metadados, indexação temática, classificação por tipo de
sessão, órgão, autor e matéria legislativa;
II – desenvolver e operar, em articulação com as áreas de tecnologia da
informação, ferramentas de busca inteligente, filtros temáticos e outras
soluções que facilitem o acesso de Deputados Distritais, gabinetes, consultorias
e demais unidades ao conteúdo dos debates;
III – produzir resumos executivos, dossiês temáticos, painéis e relatórios
analíticos a partir do acervo taquigráfico, com foco em subsidiar a tomada de
decisão da Mesa Diretora, das lideranças, das assessorias parlamentares e das
demais unidades da Casa;
IV – manter painéis de inteligência legislativa que evidenciem, de forma visual
e sintética, séries históricas de debates, posições reiteradas de parlamentares,
recorrência de temas sensíveis e outros indicadores relevantes;
V – atender a demandas específicas de informação formuladas pela Mesa
Diretora, por comissões, por gabinetes parlamentares e por unidades técnicas,
observando critérios objetivos de priorização e transparência.
...
Art. 65. ...
I – coordenar a política de inovação e promover a cultura de melhoria contínua
na gestão do sistema legislativo, com vistas à modernização, à simplificação e
à desburocratização de processos, sistemas e plataformas;
II – disseminar experiências e resultados relacionados à inovação, à
desburocratização e ao aperfeiçoamento de ações, métodos e processos de
trabalho relacionados ao sistema legislativo e às plataformas que sustentam as
atividades legislativas;
III – receber, tratar e analisar demandas relativas ao aprimoramento dos
sistemas do processo legislativo;
...
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 5 V – prestar atendimento e suporte aos usuários;
VI – promover a uniformização e a atualização dos sistemas legislativos
eletrônicos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
Art. 65-A. São atribuições específicas do Núcleo de Cadastro do Processo
Legislativo Eletrônico:
I – realizar o cadastro, a atualização, a suspensão e a exclusão de usuários e
unidades no processo legislativo eletrônico;
II – gerenciar perfis de acesso, conforme níveis de permissão e atribuições
institucionais;
III – assegurar a conformidade e a integridade das informações cadastrais;
IV – atender a demandas relativas a cadastro e acesso de usuários, bem como
registrá-las;
V – zelar pela segurança da informação, no âmbito de suas atribuições;
VI – propor melhorias nos procedimentos de cadastro e gestão de usuários.
...
Art. 71. ...
...
XIII – coordenar e executar a classificação de documentos quanto ao grau de
sigilo, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais normas
regulamentares;
XIV – analisar e decidir sobre a aplicação das hipóteses de restrição de acesso
a informações institucionais, em articulação com a Auditoria Interna e a
Procuradoria-Geral;
XV – orientar as demais unidades administrativas, em cooperação com o Setor
de Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto aos procedimentos de
classificação documental e à correta aplicação dos prazos de sigilo previstos em
lei;
XVI – orientar as demais unidades administrativas, com o apoio do Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados, quanto à integridade das marcações
de sigilo nos sistemas eletrônicos da Casa, em especial no Sistema Eletrônico
de Informações – SEI, promovendo auditoria periódica dos processos
eletrônicos;
XVII – estabelecer metadados de segurança e requisitos de proteção para
documentos nato-digitais desde a fase de produção documental, em
cooperação com o Núcleo de Gestão de Documentos Digitais;
XVIII – definir critérios técnicos para a desclassificação de documentos por
decurso de prazo e para a reclassificação, quando necessário, em articulação
com o Núcleo de Arquivo Permanente;
XIX – apoiar ações de capacitação continuada dos servidores da Casa em
matéria de classificação documental, proteção de dados pessoais e segurança
da informação.
...
Art. 73-A. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação de
Documentos Sigilosos e Sensíveis:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 6 I – receber, instruir e emitir parecer técnico opinativo sobre os pedidos de
classificação de documentos como reservados, secretos ou ultrassecretos, bem
como sobre a classificação de informações como sensíveis nos termos da Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais;
II – manter controle atualizado do rol de documentos classificados e do Termo
de Classificação de Informação, assegurando a publicidade dos metadados nos
termos do art. 30 da Lei de Acesso à Informação;
III – realizar auditoria técnica permanente sobre as marcações de sigilo
lançadas nos sistemas eletrônicos, propondo correções e adequações sempre
que identificada divergência entre a classificação registrada e a natureza
jurídica do documento;
IV – subsidiar a autoridade classificadora com informações técnicas para a
tomada de decisão quanto à classificação, reclassificação ou desclassificação de
documentos;
V – elaborar e propor atualização de manuais, guias e normativos internos
relativos à classificação documental e à proteção de informações sigilosas e
sensíveis;
VI – apoiar o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados na
identificação e no tratamento adequado de informações pessoais e dados
sensíveis, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – presidir o Comitê Permanente de Classificação das Informações.
...
Art. 74. ...
...
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de
Comunicação Social e seu Núcleo de Produção Gráfica, quanto à implantação
de padrões e procedimentos técnicos que visem à normalização de documentos
para editoração;
...
Art. 77. ...
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual está subordinado o
Setor de Redação e Relações com a Imprensa – SRRI, ao qual se subordinam:
a) Núcleo de Jornalismo – NJ;
...
c) Núcleo de Relações com a Imprensa – NRI;
d) Núcleo de Fotografia – NFOTO;
II – ...
a) Setor de Conteúdo Audiovisual – SCA, ao qual se subordinam:
1) Núcleo de Programação – NPROG;
2) Núcleo de Produção – NPROD;
b) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Comunicação Institucional – CI, à qual está subordinado o Setor de
Publicidade Institucional – SPI, ao qual se subordinam:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 7 a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Design Gráfico – NDG;
c) Núcleo de Produção Gráfica – NPG;
...
IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas – SCDP, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Interna – NCI;
b) Núcleo de Comunicação Digital – NCD.
Art. 78. ...
...
II – jornalismo, multimídia, comunicação digital, comunicação interna,
fotografia e design gráfico;
...
Art. 80. Compete à Agência CLDF de Notícias planejar, coordenar, supervisionar
e executar produtos jornalísticos e ações de relacionamento com a imprensa.
Art. 80-A. São atribuições específicas do Setor de Redação e Relações com a
Imprensa:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação
da Política de Comunicação Social e da Política Editorial da Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de produção
jornalística, cobertura fotográfica e relacionamento com a imprensa da Câmara
Legislativa;
III – definir diretrizes editoriais, padrões de linguagem e procedimentos para a
divulgação institucional das atividades legislativas e institucionais;
IV – coordenar a produção e a divulgação de conteúdos jornalísticos destinados
aos canais institucionais;
V – supervisionar a cobertura dos trabalhos legislativos, das sessões plenárias,
das reuniões de comissões, das audiências públicas, das sessões solenes e dos
demais eventos institucionais;
VI – coordenar as ações de relacionamento com os veículos de comunicação e
com os profissionais da imprensa;
VII – orientar e acompanhar a elaboração de notas oficiais, comunicados,
esclarecimentos e demais manifestações institucionais destinadas à imprensa e
à sociedade;
VIII – propor estratégias de divulgação institucional voltadas à ampliação da
transparência, da publicidade dos atos legislativos e do fortalecimento da
imagem institucional;
IX – promover a integração das atividades dos núcleos subordinados,
assegurando a unidade da comunicação institucional;
X – supervisionar a gestão e a preservação do acervo fotográfico jornalístico
produzido pela Câmara Legislativa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 8 I – realizar a cobertura jornalística das atividades legislativas, institucionais e
administrativas da Câmara Legislativa, sob a linha editorial da Diretoria de
Comunicação Social, de acordo com o interesse público;
II – produzir, redigir, editar e revisar matérias, reportagens, entrevistas, notas
e demais conteúdos jornalísticos para publicação nos canais institucionais;
III – alimentar e manter atualizado o portal de notícias da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar as sessões plenárias, as reuniões de comissões, as audiências
públicas, as sessões solenes e demais eventos promovidos pela Casa;
V – apurar informações de interesse público relacionadas às atividades
parlamentares e institucionais;
VI – elaborar conteúdos especiais, séries temáticas e materiais de caráter
informativo e de contexto sobre a atuação do Poder Legislativo;
VII – colaborar com os demais setores da Diretoria de Comunicação Social na
produção de conteúdos institucionais.
...
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – atender e acompanhar as demandas dos veículos de comunicação e dos
profissionais da imprensa;
III – intermediar o relacionamento entre a Câmara Legislativa, suas unidades e
os veículos de comunicação;
IV – elaborar e divulgar, em alinhamento com a Diretoria de Comunicação
Social, releases, avisos de pauta, notas oficiais, comunicados e demais
materiais destinados à imprensa;
V – organizar entrevistas coletivas, encontros com jornalistas e demais ações
de relacionamento institucional com a mídia, em alinhamento com a Diretoria
de Comunicação Social;
...
XII – acompanhar a repercussão das atividades da Câmara Legislativa nos
meios de comunicação;
XIII – subsidiar a administração superior com informações relacionadas à
cobertura jornalística da mídia;
XIV – apoiar ações destinadas à preservação e ao fortalecimento da imagem
institucional da Câmara Legislativa perante a imprensa e a sociedade;
XV – manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação e profissionais
de imprensa que fazem a cobertura da Casa.
Art. 83-A. São atribuições específicas do Núcleo de Fotografia:
I – realizar a cobertura fotográfica das atividades legislativas, prioritariamente,
e das demais atividades institucionais e administrativas da Câmara Legislativa;
II – auxiliar o Núcleo de Jornalismo na edição do material fotográfico
jornalístico disponibilizado nas matérias e nos conteúdos veiculados no portal
da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas fotográficas das unidades da Câmara Legislativa,
observadas as diretrizes da Diretoria de Comunicação Social;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 9 IV – produzir, editar, tratar e disponibilizar imagens para os veículos e canais
institucionais da Câmara Legislativa;
V – manter banco de imagens atualizado e acessível para uso institucional e
externo;
VI – organizar, catalogar, preservar e atualizar o acervo fotográfico institucional
e jornalístico da Casa no que se refere às funções da comunicação e em
diálogo com o Setor de Documentação e Arquivo;
VII – selecionar e disponibilizar imagens para divulgação institucional,
publicações, exposições, memorial e demais projetos da Câmara Legislativa;
VIII – zelar pelos equipamentos e recursos utilizados nas atividades
fotográficas.
...
Art. 84-A. São atribuições específicas do Setor de Conteúdo Audiovisual:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a produção e a veiculação de
conteúdos audiovisuais da Câmara Legislativa;
II – coordenar e supervisionar o planejamento da grade de programação da TV
e da Rádio Legislativa, observadas as diretrizes institucionais e o interesse
público, priorizando as atividades legislativas e incluindo conteúdos de caráter
informativo, institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
III – definir critérios de programação e padrões técnicos para os produtos
audiovisuais da Câmara Legislativa;
IV – planejar e coordenar as produções audiovisuais especiais;
V – coordenar a cobertura audiovisual das atividades legislativas, institucionais
e administrativas da Câmara Legislativa;
VI – gerir o acervo audiovisual, garantindo o acesso para pesquisas e memória
institucional;
VII – promover integração dos conteúdos audiovisuais com plataformas digitais
e demais canais de comunicação da Câmara Legislativa;
VIII – supervisionar a produção, edição, finalização e distribuição de conteúdos
audiovisuais destinados à TV e à Rádio Legislativa;
IX – promover a integração entre as atividades de programação, produção e
demais áreas da Diretoria de Comunicação Social;
X – propor estratégias para ampliação do alcance, da qualidade e da
acessibilidade dos conteúdos audiovisuais produzidos pela Câmara Legislativa;
XI – acompanhar indicadores de desempenho, audiência e alcance dos
conteúdos audiovisuais;
XII – zelar pela observância dos princípios da comunicação pública e da
divulgação institucional no âmbito da produção audiovisual.
Art. 85. ...
I – produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social e
a coordenação do Setor de Conteúdo Audiovisual, os programas televisivos e
de rádio de caráter institucional, educativo, esportivo, artístico e cultural;
...
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 10 III – planejar e produzir as chamadas de programação, vinhetas, conteúdo
audiovisual especial e zelar pela identidade visual dos produtos desenvolvidos
para a TV e para a Rádio Legislativa, atentando-se às diretrizes do Manual de
Identidade Visual da Câmara Legislativa;
...
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo
multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários
institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios, sob supervisão do Setor de Conteúdo
Audiovisual, com a finalidade de compor a grade de programação da TV e da
Rádio Legislativa;
...
Art. 86. ...
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades
desenvolvidas na Câmara Legislativa com veiculação pela TV e pela Rádio
Legislativa;
...
V – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com material
jornalístico multimídia, em formato adequado, para alimentação dos perfis
proprietários institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio
Legislativa;
...
Art. 87. ...
...
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de
outras emissoras públicas de televisão e de rádio;
...
XI – subsidiar o Setor de Comunicação Digital e Plataformas com conteúdo
audiovisual, em formato adequado, para alimentação dos perfis proprietários
institucionais e divulgação das produções da TV e da Rádio Legislativa.
Parágrafo único. O Núcleo Técnico-Operacional está subordinado diretamente à
TV e Rádio Legislativa.
Subseção IV
Da Comunicação Institucional
Art. 88. À Comunicação Institucional é atribuído orientar, coordenar,
supervisionar e executar ações de publicidade institucional, de utilidade pública
e de editoração, design, criação multimídia e produção gráfica da Câmara
Legislativa, bem como monitoramento e pesquisa de forma a embasar a
Diretoria de Comunicação Social e suas diferentes áreas com dados e análises
pertinentes.
Art. 88-A. São atribuições específicas do Setor de Publicidade Institucional:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de publicidade
institucional e de utilidade pública da Câmara Legislativa;
II – elaborar o planejamento estratégico das campanhas institucionais;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 11 III – propor ações de divulgação de programas, serviços, projetos e iniciativas
institucionais;
IV – coordenar a produção de campanhas publicitárias institucionais;
V – coordenar e orientar a elaboração de briefings, planos de comunicação e
diretrizes para as ações de publicidade institucional e de utilidade pública;
VI – supervisionar a fiscalização e a execução de contratos relacionados à
publicidade institucional;
VII – promover a integração entre as ações publicitárias e os demais canais de
comunicação institucional;
VIII – avaliar os resultados das campanhas e ações de publicidade;
IX – zelar pela observância da legislação aplicável à publicidade institucional e
de utilidade pública;
X – coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública para subsidiar o
desempenho das atribuições da Diretoria de Comunicação Social;
XI – coordenar a aplicação de pesquisas e as ações de monitoramento digital
sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XII – coordenar e supervisionar o planejamento e as negociações de mídia com
as agências, bem como orientar medidas para otimizar os investimentos em
mídia pela Câmara Legislativa.
Art. 89. ...
...
II – elaborar briefings, planos de comunicação e diretrizes para as ações de
publicidade institucional e de utilidade pública;
...
IX – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade;
X – gerir a marca institucional e os ativos visuais da Câmara Legislativa;
XI – emitir parecer técnico sobre a aplicação da identidade visual institucional
nos materiais produzidos pelas unidades administrativas.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Design Gráfico:
I – coordenar, normatizar e desenvolver a comunicação visual institucional da
Câmara Legislativa;
II – desenvolver projetos de design gráfico e comunicação visual para os
veículos e as ações institucionais;
III – criar peças gráficas, digitais e multimídia destinadas à divulgação
institucional;
IV – realizar a editoração de publicações impressas e digitais;
V – elaborar e manter atualizados manuais, padrões gráficos, templates e
demais instrumentos de identidade visual institucional;
VI – promover a padronização visual dos materiais de comunicação da Câmara
Legislativa;
VII – prestar orientação técnica às unidades administrativas sobre comunicação
visual e identidade institucional;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 12 VIII – realizar a revisão linguística, gramatical e ortográfica de todas as peças
gráficas, digitais e publicações produzidas ou editoradas pelo núcleo, zelando
pela clareza e correção da linguagem institucional;
IX – executar a conferência de textos em provas gráficas e digitais, procedendo
à indicação de erros de composição e garantindo a uniformidade, a sequência
lógica e a fidelidade aos originais em todas as etapas da produção visual.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar e realizar a impressão de trabalhos gráficos;
...
III – acompanhar a qualidade técnica dos produtos gráficos produzidos interna
ou externamente;
IV – prestar apoio técnico à execução de campanhas e publicações
institucionais;
V – manter controle dos insumos e materiais utilizados na produção gráfica.
Subseção V
Do Setor de Comunicação Digital e Plataformas
Art. 92. São atribuições específicas do Setor de Comunicação Digital e
Plataformas:
I – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação
da Política de Comunicação Social e da Política de Uso de Redes Sociais da
Câmara Legislativa;
II – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão integrada dos
conteúdos de portais de internet e intranet, de redes sociais e a escuta social;
III – coordenar e supervisionar o gerenciamento de canais de diálogo direto
com o cidadão e ferramentas de mensagens instantâneas institucionais;
IV – coordenar a produção de relatórios analíticos sobre menções à Casa e
interações digitais para subsidiar a estratégia de comunicação;
V – coordenar a realização de sondagens qualitativas e quantitativas para
avaliar a imagem da instituição e o impacto de temas legislativos na sociedade;
VI – coordenar o desenvolvimento de estudos e análises a fim de aprimorar a
comunicação digital e o relacionamento com a população do Distrito Federal;
VII – coordenar a arquitetura de informação e a atualização constante tanto do
portal externo quanto da intranet;
VIII – acompanhar e demandar da área competente, quando necessário,
pesquisas de interesse da Câmara Legislativa;
IX – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as estratégias de
relacionamento com o público interno;
X – assessorar o Diretor de Comunicação Social em situações de crise de
imagem da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. O Setor de Comunicação Digital e Plataformas está
subordinado diretamente à Diretoria de Comunicação Social.
Art. 92-A. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Interna:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 13 I – executar as ações de comunicação interna, com o objetivo de promover o
entendimento comum entre os diversos servidores sobre o funcionamento da
Câmara Legislativa e seus processos organizacionais;
II – desenvolver ações de comunicação interna para promover uma cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
III – documentar e divulgar pelos canais de comunicação interna a dinâmica de
funcionamento da Casa, promovendo a memória institucional, a integração
entre setores, equipes e pessoas, o reconhecimento e a motivação profissional;
IV – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de
Comunicação Social, campanhas de endomarketing que atendam às
necessidades de promoção interna das unidades de trabalho e temas de
interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
comunicação externa com o público interno;
V – realizar a cobertura de eventos de caráter interno para produção e
disponibilização de conteúdo no portal da intranet da Câmara Legislativa;
VI – realizar, com apoio do Núcleo de Fotografia, a cobertura fotográfica de
eventos de caráter interno;
VII – planejar, sob coordenação do Setor de Comunicação Digital e
Plataformas, a criação de conteúdo audiovisual adequados para o cumprimento
dos objetivos da comunicação interna;
VIII – executar pesquisas de avaliação das ações de comunicação interna e
sugerir estratégias de aprimoramento;
IX – avaliar necessidades, buscar e aplicar as melhores ferramentas e
tecnologias de comunicação interna disponíveis;
X – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da
Câmara Legislativa.
Art. 92-B. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Digital:
I – fortalecer a presença digital da Câmara Legislativa, elaborando e
executando o planejamento de conteúdo para os perfis proprietários da Casa
nas redes sociais;
II – gerenciar, de acordo com os princípios do interesse público e da
conveniência, a criação ou a extinção de perfis institucionais em diferentes
plataformas de redes sociais;
III – realizar o monitoramento das estratégias de comunicação digital adotadas
pela Câmara Legislativa;
IV – planejar, criar, publicar e gerenciar conteúdo nas redes sociais da Câmara
Legislativa;
V – moderar comentários nas redes sociais, respondendo aos usuários a fim de
prestar informações aos cidadãos e, quando necessário, encaminhá-los às
unidades competentes;
VI – avaliar a percepção dos usuários sobre a atuação da Câmara Legislativa
nas plataformas de comunicação digital;
VII – realizar curadoria, avaliar e distribuir os conteúdos produzidos pelos
veículos de comunicação da Casa, em formatos adequados, nas plataformas de
redes sociais;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 14 VIII – acompanhar e usar como subsídio para o planejamento de comunicação
digital os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da
Diretoria de Comunicação Social;
IX – promover a escuta social no que se refere às interações, às menções e às
métricas relativas aos perfis proprietários da Câmara Legislativa nas
plataformas digitais;
X – monitorar e gerar relatórios sobre as interações nas diversas mídias
digitais;
XI – monitorar e analisar as métricas das plataformas digitais para avaliar o
resultado das estratégias digitais e realizar eventuais ajustes no planejamento;
XII – executar estratégias de acompanhamento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
XIII – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e
a avaliação periódica do desempenho das empresas contratadas para prestação
de serviços de comunicação digital;
XIV – monitorar os portais de internet e intranet e os aplicativos da Câmara
Legislativa para garantir a transparência e a atualização das informações
disponibilizadas, bem como zelar pela padronização visual nas plataformas
digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara
Legislativa;
XV – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara
Legislativa que possam subsidiar a atuação institucional nas plataformas
digitais;
XVI – gerar relatórios sobre interações e desempenho das diversas plataformas
digitais, a fim de subsidiar a atividade legislativa e a estratégia de comunicação
da Casa.
...
Art. 93. ...
...
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ, ao
qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – NUQUALI;
...
Art. 111-A. São atribuições específicas do Núcleo de Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar, executar e avaliar programas e ações de promoção da qualidade
de vida no trabalho, do bem-estar, da cultura organizacional e de saúde
mental;
II – realizar e apoiar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre clima
organizacional e qualidade de vida no trabalho;
III – planejar e executar programas de ambientação, acolhimento e integração
institucional;
IV – planejar, executar e avaliar ações voltadas para a melhoria do ambiente
organizacional e das relações socioprofissionais;
V – atuar sobre as condições organizacionais coletivas para construção
conjunta de ambiente saudável e seguro;
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 15 VI – apoiar unidades e gestores em ações de melhorias do ambiente de
trabalho;
VII – apoiar a promoção da educação e conscientização para qualidade de vida
no trabalho e temas relacionados.
....
Art. 146. ...
...
IV – Setor de Investigação – SEINV;
...
Subseção V
Do Setor de Investigação
Art. 155. São atribuições específicas do Setor de Investigação:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as
circunstâncias das infrações penais cometidas nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, quando determinadas pelo Diretor de Polícia
Legislativa;
...
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos policiais e dos
termos circunstanciados, em conformidade com as determinações do Diretor de
Polícia Legislativa, facultada a designação de agente ou inspetor de polícia
legislativa do setor para presidir a condução dos procedimentos;
...
IX – instruir e conduzir procedimentos de investigação preliminar, por
intermédio de comissão designada por determinação do Presidente da Câmara
Legislativa, para apuração de suposta infração disciplinar ou correicional.
Parágrafo único. O Setor de Investigação pode executar atividades
complementares e correlatas destinadas à apuração de fatos, ao atendimento
das demandas institucionais e à prestação de apoio técnico-operacional às
comissões parlamentares de inquérito.
...
Art. 175. ...
I – Procuradoria de Processos Judiciais – PJUD;
II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos – PPLC;
III – Procuradoria de Processos Administrativos – PPRAD;
IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora – PAMD;
V – Núcleo de Apoio Administrativo – NAA.
Art. 176. ...
...
Parágrafo único. Às procuradorias compete a execução dos trabalhos de
competência da Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
...
Seção II
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 16 Da Procuradoria de Processos Judiciais
Art. 178. À Procuradoria de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o
Procurador-Geral na representação judicial e extrajudicial da Câmara
Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem necessárias.
Seção III
Da Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. À Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos é atribuído
opinar sobre as minutas de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes
administrativos, bem como elaborar contratos a serem firmados pela Câmara
Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção IV
Da Procuradoria de Processos Administrativos
Art. 180. À Procuradoria de Processos Administrativos é atribuído examinar
processos relativos a direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre
sindicâncias e processos disciplinares, bem como responder a consultas
formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Da Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. À Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído
assessorar os membros da Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões
parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à tramitação de projetos
legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos
direitos e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Núcleo de Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Administrativo:
...
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados às
procuradorias especializadas;
IV – prestar assessoramento em temas afetos à Procuradoria-Geral, bem como
auxiliar na elaboração de contratos, termos aditivos e outros instrumentos a
serem celebrados pela Câmara Legislativa, mediante solicitação e supervisão
do Procurador-Geral ou dos chefes das procuradorias especializadas.
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – mantidos os outros requisitos, o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência passa
a ser vinculado hierarquicamente ao Setor de Assessoria Administrativa à Presidência:
Diploma de curso de
Núcleo de Protocolo Setor de Assessoria
nível superior em 1 ano de exercício na
Administrativo da Administrativa à
qualquer área de Câmara Legislativa.
Presidência – NUPAP Presidência – SAAP
formação.
II – da linha do Núcleo de Comunicação Organizacional até a do Núcleo de Relações com a
Imprensa, ficam reorganizados e alterados os critérios para o provimento dos cargos em comissão
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 17 de chefia das seguintes unidades da Diretoria de Comunicação Social:
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e Agência CLDF de nível superior em mínimo, 1 ano em
Relações com a Notícias – CLDF- Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
Imprensa – SRRI NOTÍCIAS com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Revogado pelo Ato da Revogado pelo Ato Revogado pelo Ato da Revogado pelo Ato da
Mesa Diretora nº 7, de da Mesa Diretora nº Mesa Diretora nº 7, de Mesa Diretora nº 7, de
2025 7, de 2025 2025 2025
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Jornalismo –
Relações com a Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
NJ
Imprensa – SRRI com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Diploma de curso de Experiência de, no
Setor de Redação e nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Relações
Relações com a Comunicação Social, assessoria de imprensa;
com a Imprensa – NRI
Imprensa – SRRI com habilitação em ou 1 ano de exercício na
Jornalismo. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Fotografia – Setor de Redação e mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
NFOTO Relações com a fotojornalismo; ou 1 ano
nível médio.
Imprensa – SRRI de exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Conteúdo TV e Rádio
nível superior em comunicação social; ou 1
Audiovisual – SCA Legislativa – TVR
Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Programação Setor de Conteúdo
nível superior em comunicação social; ou 1
– NPROG Audiovisual – SCA
Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 18 Diploma de curso de Experiência de, no
nível superior em mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção – Setor de Conteúdo
Comunicação Social, jornalismo; ou 1 ano de
NPROD Audiovisual – SCA
com habilitação em exercício na Câmara
Jornalismo. Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
manutenção ou operação
Núcleo Técnico- TV e Rádio nível superior em
de equipamentos
Operacional – NTO Legislativa – TVR qualquer área de
audiovisuais; ou 1 ano de
formação.
exercício na Câmara
Legislativa.
Diploma de curso de
Experiência de, no
nível superior em
mínimo, 1 ano em
Comunicação Social,
Setor de Publicidade Comunicação publicidade; ou 1 ano de
com habilitação em
Institucional – SPI Institucional – CI exercício na Câmara
Publicidade e
Legislativa.
Propaganda.
Experiência de, no
Núcleo de Publicidade Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Publicidade
Institucional e de nível superior em publicidade; ou 1 ano de
Institucional – SPI
Utilidade Pública – NPI Comunicação Social. exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Diploma de curso de
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Design Publicidade nível superior em
programação visual; ou 1
Gráfico – NDG Institucional – SPI Comunicação Social.
ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de
editoração, planejamento
Núcleo de Produção Setor de Publicidade nível superior em
visual gráfico ou
Gráfica – NPG Institucional – SPI qualquer área de
equipamentos gráficos;
formação.
ou 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 19 Experiência de, no
Setor de Comunicação
Diretoria de Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Digital e Plataformas –
Comunicação Social nível superior em comunicação social; ou 1
SCDP
– DICOM Comunicação Social. ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de
nível superior em
Comunicação Social; ou
Experiência de, no
Setor de diploma de curso de
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Comunicação Digital nível superior em
Comunicação Interna – comunicação interna; ou
e Plataformas – qualquer área de
NCI 1 ano de exercício na
SCDP formação acompanhado
Câmara Legislativa.
de certificado de curso
de pós-graduação em
Comunicação Social.
Diploma de curso de
nível superior em
Comunicação Social; ou
Experiência de, no
Setor de diploma de curso de
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Comunicação Digital nível superior em
Comunicação Digital – comunicação digital; ou 1
e Plataformas – qualquer área de
NCD ano de exercício na
SCDP formação acompanhado
Câmara Legislativa.
de certificado de curso
de pós-graduação em
Comunicação Social.
III – o Núcleo de Investigação fica substituído pelo Setor de Investigação, com os seguintes
critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
procedimentos de
Diploma de curso de investigação preliminar e
Setor de Investigação Diretoria de Polícia nível superior em policial, como agente ou
– SEINV Legislativa – DIPOL qualquer área de inspetor de polícia
formação. legislativa e 1 ano de
exercício na estrutura da
Diretoria de Polícia
Legislativa.
IV – mantidos os outros requisitos, ficam atualizadas as nomenclaturas e as siglas das
seguintes unidades subordinadas à Procuradoria-Geral:
Servidor ocupante do
Procuradoria de
Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Processos Judiciais –
PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
PJUD
Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 20 Servidor ocupante do
Procuradoria de Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
cargo de Procurador
Processos de Licitação PG Câmara Legislativa.
Legislativo da Câmara
e Contratos – PPLC Legislativa.
Procuradoria de Servidor ocupante do
Processos Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Administrativos – PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
PPRAD Legislativa.
Servidor ocupante do
Procuradoria de
Procuradoria-Geral – cargo de Procurador 1 ano de exercício na
Assessoramento à
PG Legislativo da Câmara Câmara Legislativa.
Mesa Diretora – PAMD
Legislativa.
V – o Apoio Administrativo fica substituído pelo Núcleo de Apoio Administrativo, com os
seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Diploma de curso de
nível superior em
Núcleo de Apoio Procuradoria-Geral – qualquer área de 1 ano de exercício na
Administrativo – NAA PG formação, Câmara Legislativa.
preferencialmente em
Direito.
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar
com as seguintes inserções:
I – antes do Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de
Assessoria Administrativa à Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Diploma de curso de
Setor de Assessoria
Gabinete da nível superior em 1 ano de exercício na
Administrativa à
Presidência – GP qualquer área de Câmara Legislativa.
Presidência – SAAP
formação.
II – após o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência, fica acrescido o Setor de
Conformidade Técnica e Gestão de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 21 Diploma de curso de
nível superior em
Arquivologia, Economia
ou Computação
Experiência em Lei de
acompanhado
Setor de Acesso à Informação e
Gabinete da Segunda preferencialmente de
Conformidade Técnica Lei Geral de Proteção
Vice-Presidência – certificado de cursos de
e Gestão de Dados – de Dados Pessoais;
GSVP gestão e governança da
SCT ou 1 ano de exercício
Lei de Acesso à
na Câmara Legislativa.
Informação ou Lei Geral
de Proteção de Dados
Pessoais ou ciência de
dados.
III – após o Núcleo de Apoio Administrativo ao Gabinete da Mesa Diretora, fica acrescido o
Núcleo do Diário da Câmara Legislativa, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
Diploma de curso de
Núcleo do Diário da mínimo, 1 ano em
Gabinete da Mesa nível superior em
Câmara Legislativa – publicidade; ou 1 ano
Diretora – GMD qualquer área de
NDCL de exercício na Câmara
formação.
Legislativa.
IV – após o Setor de Registro e Redação Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios
para o provimento dos cargos em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03, dos núcleos a ele
subordinados:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas
Diploma de curso de atividades
Núcleo de Apoio Setor de Registro e
nível superior em desenvolvidas no Setor
Técnico-Operacional – Redação Legislativa –
qualquer área de de Registro e Redação
NUATO SEREL
formação. Legislativa; ou 1 ano de
exercício na Câmara
Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e
Núcleo de Taquigrafia nível superior em registro, revisão ou
Redação Legislativa –
– NUTAQ qualquer área de supervisão taquigráfica;
SEREL
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 22 Experiência de, no
Setor de Registro e Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Supervisão Redação Legislativa – nível superior em registro, revisão ou
– NUSUP SEREL qualquer área de supervisão taquigráfica;
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de mínimo, 1 ano em
Núcleo de Informação Setor de Registro e
nível superior em registro, revisão ou
Legislativa – NUINF Redação Legislativa –
qualquer área de supervisão taquigráfica;
SEREL
formação. ou 1 ano de exercício
na Câmara Legislativa.
V – após o Setor de Sistemas Legislativos, fica acrescido o Núcleo de Cadastro do Processo
Legislativo Eletrônico, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe
de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas
Diploma de curso de do processo legislativo
Núcleo de Cadastro do
Setor de Sistemas nível superior em e em gestão de
Processo Legislativo
Legislativos – SELEGIS qualquer área de informação sobre
Eletrônico – NUCPLE
formação. proposições
legislativas; ou 1 ano
de exercício na Câmara
Legislativa.
VI – após o Núcleo de Arquivo Permanente, fica acrescido o Núcleo de Classificação de
Documentos Sigilosos e Sensíveis, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
de Documentação e
Arquivo e participação
Núcleo de
Setor de Diploma de curso de em grupo normatizador
Classificação de
Documentação e nível superior em da Lei Geral de
Documentos Sigilosos
Arquivo – SEDA Arquivologia. Proteção de Dados
e Sensíveis – NCDSS
Pessoais na Câmara
Legislativa; ou 1 ano
de exercício na Câmara
Legislativa.
VII – após o Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, fica acrescido o
Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em
comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 23 Diploma de curso de nível
superior em Serviço
Social, Psicologia ou
Administração; ou Experiência de, no
diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência
Núcleo de Qualidade superior em qualquer atividades de bem-
Social e Qualidade de
de Vida no Trabalho – área de formação estar e melhoria de
Vida no Trabalho – qualidade de vida no
NUQUALI acompanhado de
SASQ certificado de trabalho; ou 1 ano de
especialização em exercício na Câmara
Qualidade de Vida no Legislativa.
Trabalho.
Art. 3º O cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Comunicação Institucional
passa a ter a denominação de Chefe da Comunicação Institucional, CL-15.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso IV do art. 86.
Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 24 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 08:31, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2778141 Código CRC: BC5220E0.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00028941/2026-27 2778141v2
Ato da Mesa Diretora 181 - Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024 (2778141) SEI 00001-00028941/2026-27 / pg. 25
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 154/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 154, DE 2026
Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade
de elaborar material orientativo para novos
servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 41, § 2º, inciso VIII, do Regimento Interno e o art. 206, inciso
IV, do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI
nº 0001-00013940/2026-88, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar material orientativo
destinado a subsidiar a integração e o acolhimento de novos servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, especialmente quanto aos procedimentos iniciais necessários para acesso aos
sistemas, serviços e ferramentas institucionais.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:
SERVIDOR(A) MATRÍCULA FUNÇÃO UNIDADE
Gustavo Roux Dias 24.478 Titular Gabinete da Primeira
Júlia Barros de Alencar Muniz 24.452 Suplente Vice-Presidência
Jessica Cardoso dos Santos Farias 23.750 Titular Gabinete da Segunda
Valéria dos Santos Nascimento 24.559 Suplente Vice-Presidência
Hesli Sálvio Butrago Pereira dos Santos 23.916 Titular
Gabinete da Primeira-
Vania Maria Araújo da Silva 14.627 Titular
Secretaria
Fernanda Silva Rodrigues de Seabra 23.933 Suplente
Kátia Brasil Nunes 12.076 Titular Gabinete da Terceira-
Suzane Moura Pessoa 23.755 Suplente Secretaria
Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Kátia Brasil Nunes, matrícula nº
12.076, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões, bem como consolidar e encaminhar o
produto final dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação
deste Ato, para concluir suas atividades e apresentar ao Gabinete da Mesa Diretora o material
orientativo de que trata o art. 1º, admitida prorrogação, mediante justificativa.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de agosto de 2026.
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 1 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/08/2026, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/08/2026, às 18:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 03/08/2026, às 19:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 08:32, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 11:26, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 2 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00023907/2026-66 2717814v19
Ato da Mesa Diretora 154 (2717814) SEI 00001-00023907/2026-66 / pg. 3
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 182/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 182, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 174, de
2026, que concede licença a parlamentar,
nos termos do art. 12, § 3º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Processo 00001-00025867/2026-97, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 174, de 2026, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, a fim de que participe de missão
oficial internacional, de 26 de julho a 3 de agosto de 2026, na cidade de Astana, no
Cazaquistão, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 182 (2779882) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2779882 Código CRC: E683AEE5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
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00001-00029062/2026-12 2779882v3
Ato da Mesa Diretora 182 (2779882) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Atos 183/2026
Mesa Diretora
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 183, DE 2026
Concede licença a parlamentar, na forma do
art. 19, inciso II, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Requerimento — Gabinete Deputado João Cardoso
(2779546), RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, licença sem subsídio ao Deputado João Cardoso, no período de 4 a 13
de agosto de 2026, para tratar de interesse particular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 4 de agosto de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADA PAULA BELMONTE
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
1º Secretário 2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a), em 04/08/2026, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/08/2026, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 183 (2780077) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 08:53, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 13:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/08/2026, às 20:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/08/2026, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2780077 Código CRC: B76A1015.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00029062/2026-12 2780077v2
Ato da Mesa Diretora 183 (2780077) SEI 00001-00029062/2026-12 / pg. 2
DCL n° 165, de 10 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado
Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Deputada Dayse Deputado João Deputado Deputado Max
Rogério Morro da
Amarilio Cardoso Martins Machado Maciel
Cruz
PL 2368/2026 PL 2374/2026 PDL 477/2026 PL 465/2023 PL 2376/2026
PL 2370/2026 PDL 474/2026 PDL 479/2026 PL 2034/2025 PDL 476/2026
PL 2371/2026 PDL 481/2026 PDL 489/2026 PDL 485/2026 PDL 480/2026
- PDL 484/2026 PDL 491/2026 PDL 486/2026 PDL 488/2026
- PDL 487/2026 - PDL 490/2026 -
Brasília, 06 de agosto de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES FATURETO
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354,
Secretário(a) de Comissão, em 07/08/2026, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Designação de Relatores 2785266 SEI 00001-00029573/2026-34 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2785266 Código CRC: F185A9FA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
00001-00029573/2026-34 2785266v3
Designação de Relatores 2785266 SEI 00001-00029573/2026-34 / pg. 2
DCL n° 166, de 11 de agosto de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE PRECEDEM A ANÁLISE DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.409/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a
Lei nº 5.074, de 11 de março de 2013, que institui o Dia do Pastor Evangélico e o inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir a Pastora Evangélica na homenagem.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/08/2026 Último Dia: 17/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.420/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a definição da
poligonal, a recategorização e a alteração da denominação do Parque Ecológico e Vivencial da Ponte
Alta do Gama, criado pela Lei nº 1.202, de 20 de setembro de 1996, que passa a denominar-se
Parque Distrital Ponte Alta do Gama, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.421/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Revoga a Lei
Distrital nº 7.928, de 21 de julho de 2026, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de drogarias, padarias
e demais estabelecimentos comerciais disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos
clientes desses estabelecimentos e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.422/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Advocacia Autoral e Propriedade
Intelectual, também denominado Dia da Advocacia Autoralista, a ser celebrado anualmente em 26 de
abril.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.423/2026, de autoria do Deputado PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre o
reconhecimento, a valorização e a proteção da atividade de Bombeiro Civil de Aeródromo no âmbito
do Distrito Federal, institui diretrizes para a atuação especializada nos aeródromos situados no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.424/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Assegura o acesso
tempestivo à avaliação diagnóstica e à emissão de laudo médico de Transtorno do Espectro Autista —
TEA, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social, e estabelece medidas
destinadas à superação de barreiras administrativas no âmbito da rede pública de saúde do Distrito
Federal.
Prazo de Emendas 2789120 SEI 00001-00030007/2026-75 / pg. 1
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.425/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Institui a Política
Distrital Permanente de Prevenção ao Feminicídio, Proteção Integral e Reconstrução da Vida das
Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, denominada Lei Jéssica Cytrus, no âmbito do
Distrito Federal, e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.426/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº
6.498, de 7 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos
equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos
admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF”, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 11/08/2026 Último Dia: 17/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.427/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Cria a Região
Administrativa da Nova Colina, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.428/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Veda a utilização de
benefícios fiscais, recursos públicos, fomento, patrocínio e apoio institucional do Distrito Federal para
a promoção comercial de apostas de quota fixa, jogos online e agentes operadores de apostas, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 05/08/2026 Último Dia: 11/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.429/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui, no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da
Doula.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/08/2026 Último Dia: 12/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.431/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Programa Estudante Monitor de Tecnologia e Inovação no âmbito da rede pública de ensino do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/08/2026 Último Dia: 14/08/2026
PROJETO DE LEI nº 2.432/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre infrações e
sanções administrativas aplicáveis a atos de vandalismo e depredação praticados contra o patrimônio
público no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 10/08/2026 Último Dia: 14/08/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis, exceto proposta de emenda à lei orgânica, cujo prazo para apresentação
de emendas é de 10 dias úteis, conforme art. 216, RICLDF.
Prazo de Emendas 2789120 SEI 00001-00030007/2026-75 / pg. 2
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do
Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 10/08/2026, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2789120 Código CRC: 6E7A9BFC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00030007/2026-75 2789120v4
Prazo de Emendas 2789120 SEI 00001-00030007/2026-75 / pg. 3
DCL n° 166, de 11 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora
Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que as
proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a
de 11/8/2026 partir de 11/8/2026
Deputada Paula Belmonte Deputada Jaqueline Silva
2408/2026 2410/2026
Brasília, 10 de agosto de 2025.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778,
Secretário(a) de Comissão, em 10/08/2026, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2791131 Código CRC: 43C31EDE.
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, 1º Andar - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8000
www.cl.df.gov.br - cddm@cl.df.gov.br
00001-00030348/2026-41 2791131v2
Designação de Relatores 2791131 SEI 00001-00030348/2026-41 / pg. 1
DCL n° 166, de 11 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline
Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer no prazo de 16 dias
úteis, a partir da data de publicação.
Deputado
Pepa
PL 2.386/2026
Atenciosamente,
Samuel Araújo Dias dos Santos
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840,
Secretário(a) de Comissão, em 10/08/2026, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2789617 Código CRC: A8EA6247.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
00001-00030092/2026-71 2789617v2
Designação de Relatores 2789617 SEI 00001-00030092/2026-71 / pg. 1
DCL n° 166, de 11 de agosto de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CS
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE SEGURANÇA
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, nos
termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir da data de publicação
Dep. Hermeto
PL 2401/2026
Brasília, 10 de agosto de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de
Comissão, em 10/08/2026, às 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2790138 Código CRC: 20DFFE88.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
00001-00030226/2026-54 2790138v2
Designação de Relatores 2790138 SEI 00001-00030226/2026-54 / pg. 1
