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DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 322/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 322, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
VANDERLEI SILVA 00001-00029953/2023-
24.333 04/07/2023 15,00%
CARNEIRO 26
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1274308 Código CRC: C1054080.
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 324/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 324, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001540/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora GISELA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matrícula nº 14.428, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 11/06/2018 a 11/06/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1274362 Código CRC: DFDFA5C5.
DCL n° 160, de 27 de julho de 2023
Portarias 323/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 323, DE 26 DE JULHO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-002428/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO FILHO, matrícula nº 11.315, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 06/07/2018 a 04/07/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 26/07/2023, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1274332 Código CRC: 579F5D80.
DCL n° 185, de 28 de agosto de 2023
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2023
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS-
DO DISTRITO FEDERAL- SINDICAL~
EDITAL DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA AS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO
CONSELHOFISCAL - BIÊNIO 2024/2025
o
pres·dente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito -
°
Federal - SINDICAL, no uso de suas atribui~es estatutárias ecom base no artigo 57, §1 do Estatutef,
torna pLlblico o registro das chapas inscritas para as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal - biênio
2024/2 25. CHAPA 01 - "UNIÃO E EQUILÍBRIO" tendo como candidatos efetivos: Presidente:
Giancarlo Brugnara Chelotti; 1° Vice-Presidente: Francisco das Chagas Teófilo Silva; 20 Vice-
Presidente: Mikhail Gorbachev Guy Eirado; Diretor Secretário: Otniel Silva Fonseca; Diretor de
Admin'stração: Mario Noleto de Olivera do Carmo; Diretor de Assuntos Jurídicos: Emanoel Wercelens
Pinheiro; Diretor de Finanças: Rafael Faria de Castro; Diretor de Comunicação Social: Fernando
Antônio de Aquino Pavie; Diretor de Formação Sindical: Josué Silva Matos; Diretor de Assuntos
Econômicos: Valquírio Cavalcante e candidatos suplentes: Aline Midore Arakaki, Maria do Amparo
Pereira de Araújo, Maristela da Costa Marques Cabral, Renato Luiz Cabral, Marlene RosaCoelho Alves,
Maria Bezerra de Andrade, Verônica Claudino de Souza, Rafael Marques Alemar, Edy Eliu Leite Souza.
CHAPA02 - "CHAPA 2" tendo como candidatos efetivos: Presidente: Victor Lucio Figueiredo; la Vice-
Presidente: Claudiane Soares Nascimento; 2° Vice-Presidente: Osmar Rodrigues da Silva; Diretor
-_ Secretario: Wagner Gomes de Souza; Diretora de Administração: Soraya da Cruz Aguiar; Diretor de
Assuntos Jurídicos: Marcos Bizerra Costa; Diret&-de Finanças: Luciene Santana da Silva; Diretor de __
Comunicação Social: Oscar Rafael Montes Monterrojas; Diretor de Formação Sindical: Paula
Muniz Rabelo; Diretor de Assuntos Econômicos: Lazaro José Soares Tolentino ecandidatos suplentes:
Anne Christina da Silva, Luís Antônio Fidyk, Marli Bitencourt da Silva, Marcus Vinícius de Oliveira,
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz, Paulo Figueiredo de Cavalcante e Jânio de Sousa Macedo.
Candidatos ao Conselho Fiscal: Marlei Duque da Silva, Jeizon Allen Silverio Lopes e Alexandre Felix
de Araújo Martins dos Santos. Declaro aberto o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação de
candidaturas.
Brasília, 24 de agosto de 2023
~-
__,. ? -_../ .;.._ ~
Jeizon Allen Silverio Lopes
Presidente
DCL n° 019, de 19 de janeiro de 2023
Portarias 1/2023
Primeiro Secretário
PORTARIA-GPS Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência ao Secretário-
Executivo e ao Chefe de Gabinete, ambos
da Primeira Secretaria, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
O Primeiro Secretário, Deputado Pastor Daniel de Castro, no uso de suas
atribuições, RESOLVE;
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete da Primeira
Secretaria, no âmbito deste órgão, para responder pelos seguintes atos:
I – Solicitar acesso aos Sistemas Informatizados;
II – Solicitar compras de material permanente;
III – Responder pela carga patrimonial;
IV – Solicitar credenciamento de servidores para aquisição de material de consumo;
V – Assinar atos de nomeação, exoneração, dispensa, designação requisição e de apresentação
de servidores.
VI – Atestar folhas de ponto;
VII – Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
VIII – Homologação de marcação, remarcação, e suspensão de férias, nos casos previstos na
legislação;
IX – Conceder licença e afastamentos legais;
X – Autorizar abono de ponto;
XI – Autorizar a participação de servidores em eventos de capacitação.
XII - Assinar atas e Portarias que regulem matéria administrativa
XIII - Autorizar credenciamento junto a Polícia Legislativa - COPOL;
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 18/01/2023, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1018016 Código CRC: 721CD07E.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Portarias 214/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 214, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Avaliação de Bens, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, que será composta pelo seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 SEPAT Presidente
Itamar Martins Braga 11.697 SEPAT Integrante
Marcus Vinícius de Oliveira 23.402 SEPAT Integrante
Oscar Rafael Montes Monterrojas 11.236 DIAP Integrante
Abel Enrique Duarte 11.952 CMI Integrante
Rinaldo Façanha Morelli 13.261 CLDF NOTÍCIAS Integrante
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para apresentação do Relatório Final.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/08/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1311408 Código CRC: DE0817AD.
DCL n° 184, de 25 de agosto de 2023
Portarias 215/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 215, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento de Contratação para contratar suporte para os softwares de
tratamento de áudio utilizados pelo Setor de Taquigrafia, que será composta pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Adolfo Cardoso Júnior 12.872 SETAQ Integrante Requisitante
Wagner Lopes Dias 16.772 SEASI Integrante Técnico
Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/08/2023, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1311577 Código CRC: FE0058EE.
DCL n° 019, de 19 de janeiro de 2023
Comunicados - Legislativos 2/2023
Presidente
MEMORANDO Nº 5/2023-GAB DEP DANIEL DONIZET
Brasília, 18 de janeiro de 2023.
Ao Gabinete da Presidência (GP)
Assunto: Assinatura CPI – Requerimento n. 1/2023.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para manifestar integral apoio à
criação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar “os atos ocorridos em 12 de dezembro
de 2022 e 8 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República Federativa do Brasil”,
requerendo, com isso, aposição de assinatura no Requerimento n. 1/2023.
Por fim, ressalto que não foi possível assinar referido requerimento antes de seu protocolo em
virtude da minha licença para ocupar o cargo de Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção
Animal do Distrito Federal.
Cordialmente,
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/01/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1018709 Código CRC: 7FA14463.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1000000
ATIVIDADES
QrlProd1
06 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000
06 122 8203 8517 0025 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutenção Serviços Administrativos Gerais - Residência 99
Oficial- ROAC - Distrito Federal-DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 4
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 100.000
04 122 8205 8517 0059 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- PLANO PILOTO . 1
F 3 90 0 1500.100 100.000
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - GERAL 100.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 5
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 250000
PROJETOS
QrlProd1
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 250.000
15 752 6209 1836 0002 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SANTA MARIA 13
F 4 90 0 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 250.000
TOTAL - GERAL 250.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 6
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6209 INFRAESTRUTURA 60000
PROJETOS
QrlProd1
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 60.000
15 451 6209 1110 0004 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA 19
F 4 90 0 1500.100 60.000
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 250.000
04 122 8205 2396 0038 (**) (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CANDANGOLÂNDIA- 19
CANDANGOLÂNDIA
F 3 90 0 1500.100 250.000
TOTAL - FISCAL 310.000
TOTAL - GERAL 310.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 7
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DF
UNIDADE : 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 400000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 126 6203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 400.000
04 126 6203 2557 0007 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-SECRETARIA DE FAZENDA- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 400.000
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 800000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8203 2990 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF 800.000
04 122 8203 2990 0006 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-VIGILÂNCIA-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 400.000
04 122 8203 2990 0008 MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO GDF-LIMPEZA-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 400.000
TOTAL - FISCAL 1.200.000
TOTAL - GERAL 1.200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 8
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200000
ATIVIDADES
QrlProd1
06 122 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000
06 122 8217 8517 0135 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SSP-DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 200.000
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - GERAL 200.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 9
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6206 ESPORTE E LAZER 1000
ATIVIDADES
QrlProd1
27 812 6206 4170 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.000
27 812 6206 4170 0007 MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 1.000
TOTAL - FISCAL 1.000
TOTAL - GERAL 1.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 10
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1000
ATIVIDADES
QrlProd1
27 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS 1.000
27 333 6207 2900 0018 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS--DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 1.000
TOTAL - FISCAL 1.000
TOTAL - GERAL 1.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 11
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE : 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 900000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 244 6203 2954 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE 300.000
08 244 6203 2954 0002 REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 300.000
11 334 6203 4089 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS 600.000
11 334 6203 4089 0005 CAPACITAÇÃO DE PESSOAS - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 600.000
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200000
ATIVIDADES
QrlProd1
08 244 6207 2661 FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA 200.000
08 244 6207 2661 0003 FORTALECIMENTO DO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - 2023 - DISTRITO 99
FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 200.000
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1960000
ATIVIDADES
QrlProd1
04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 635.000
04 122 8203 8517 0027 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 99
GERAIS - DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 455.000
F 4 90 0 1500.100 180.000
04 126 8203 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 70.000
04 126 8203 2557 0015 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 25.000
F 4 90 0 1500.100 45.000
04 128 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 30.000
04 128 8203 4088 0022 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 30.000
04 571 8203 2885 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 65.000
04 571 8203 2885 0006 MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - 2023 - DISTRITO FEDERAL 99
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 12
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
UNIDADE : 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
F 3 90 0 1500.100 60.000
F 4 90 0 1500.100 5.000
PROJETOS
04 122 8203 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.160.000
04 122 8203 1471 0030 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - DISTRITO FEDERAL 99
F 3 90 0 1500.100 60.000
F 4 90 0 1500.100 1.100.000
TOTAL - FISCAL 3.060.000
TOTAL - GERAL 3.060.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (112757974) SEI 04033-00010161/2023-06 / pg. 13
DCL n° 203, de 20 de setembro de 2023
Portarias 234/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 234, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscais do Contrato-PG Nº 15/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e empresa UNIVERSIDADE PATATIVA ASSARÉ – UPA, cujo objeto é a contratação de
instituição credenciada como Agente de Integração Escola-Empresa com o objetivo de propiciar a plena
operacionalização de estágio de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional e de ensino médio para atuarem nas diversas áreas da
CLDF. Processo nº 00001-00013358/2023-79.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Priscilla Furtado Gonçalves Fiscal DRH 23.920
Lauro Musumeci Alves Velho Fiscal Substituto DRH 23.582
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/09/2023, às 18:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1338903 Código CRC: 736DD651.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 370/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 370, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.061.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 3.061.000,00 (três milhões e sessenta e um mil
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/09/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1343664 Código CRC: 5055F018.
DCL n° 204, de 21 de setembro de 2023
Redações Finais 454/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 454, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de
2012, que "regulamenta, no Poder Executivo, o
art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito
Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º …
...
§ 4º A apuração dos cinquenta por cento de cargos em comissão de que trata
este artigo é feita em relação ao total de cargos em comissão da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/09/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1344483 Código CRC: 0AD7AC26.
DCL n° 221, de 11 de outubro de 2023
Pareceres 2/2023
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR
PROJETO DE LEI DO PLANO PLURIANUAL
DO DISTRITO FEDERAL
PARA O QUADRIÊNIO 2023-2027
(PL nº 612/2023)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR / CEOF
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.1
PARECER PRELIMINAR Nº /2023
Projeto de Lei nº 612/2023
Da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças ao Projeto de
Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe
sobre o Plano Plurianual do Distrito
Federal para o quadriênio 2024-2027
”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia Orçamento e Finanças - CEOF o Projeto de Lei
nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 –
PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela
Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em
cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa, compete ao Presidente da CEOF, de
acordo com o inciso II do art. 219, designar um membro titular para emitir parecer preliminar,
a fim de nortear as fases subsequentes de tramitação do referido projeto de PPA.
O Plano Plurianual 2024-2027 compõe-se dos seguintes documentos:
Mensagem n° 226/2023 – GAG/CJ;
Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB;
Texto do Projeto de Lei nº 612/2023;
Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
Anexo III – Programas e Respectivas Ações Orçamentárias;
Anexo IV – Metas e Prioridades da LDO/2024.
De acordo com a Exposição de Motivos n° 89/2023, o Secretário de Estado de
Economia do DF assevera que “é papel do Plano, além de declarar as escolhas do Governo e
da sociedade, indicar os meios para a implementação das políticas públicas, bem como
orientar taticamente a ação do Estado para a consecução dos objetivos pretendidos”.
Destaca que dentre os instrumentos norteadores do PPA, encontram-se o Plano de
Governo e o Plano Estratégico do Distrito Federal - PEDF. “O Plano Estratégico aponta a
visão de futuro desejada para a Capital da República, qual seja: ‘Ser a Cidade síntese do
futuro’; e a Missão de ‘Garantir dignidade a seus habitantes e ser acolhedora aos seus
visitantes’.
O PPA 2024-2027 tomou por base os Eixos Temáticos do PEDF e apresenta-se
detalhado em Programas Temáti cos, Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado e Programa de Operações Especiais. O detalhamento dos programas consta de
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.2
Ações Orçamentárias que integram tanto o PPA quanto as Leis Orçamentárias Anuais –
LOAs, com o fito de dar compa tibilidade entre os instrumentos de planejamento, e evidenciam
a atuação da administração pública com a finalidade de promover a geração de bens e
serviços para a sociedade.
A identificação dos programas encontra-se nos quadros abaixo.
Quadro 1. Programas Temáticos
CÓDIGO NOME
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
6202 SAÚDE EM MOVIMENTO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
6204 LEGISLATIVO
6206 ESPORTE E LAZER
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
6208 TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
6209 INFRAESTRUTURA
6210 MEIO AMBIENTE
6211 DIREITOS HUMANOS
6216 MOBILIDADE URBANA
6217 DF MAIS SEGURO
6219 CAPITAL CULTURAL
6221 EDUCADF
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL
6231 CONTROLE EXTERNO
Quadro 2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
CÓDIGO NOME
8201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8206 ESPORTE E LAZER - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8231 CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Quadro 3. Programas especiais
CÓDIGO NOME
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.3
Em razão das disposições regimentais, ainda não foi aberto prazo para apresentação
de emendas ao PPPA 2024-2027.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com os arts. 219 e 220 do Regimento Interno da Câmara Legislativa -
RICLDF, compete a esta Comissão emitir parecer preliminar sobre o PPA, cuja publicação faz
abrir o prazo para a apresentação de emendas pelos parlamentares.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental que define as
diretrizes, programas, objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito de viabilizar, no
médio prazo, a implementação e a gestão das políticas públicas.
A estimativa de financiamento para a cobertura das despesas relativas aos
Programas constantes do PPA 2024-2027 ao longo do quadriênio envolve recursos
provenientes da arrecadação própria do Distrito Federal, das transferências constitucionais,
do Fundo Constitucional do Distrito Federal, receitas de outras fontes, como de operações de
crédito e investimento das empresas estatais independentes.
Em relação ao exercício de 2024, tomaram-se por base os valores estimados na Lei
Orçamentária Anual. Para os exercícios de 2025 a 2027, foram adotados os seguintes
critérios para a projeção de valores:
Fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade, tomou-se por base o IPCA + PIB,
estimados pelo Banco Central do Brasil.
Já para a Outras Fontes, o critério foi:
Operações de Crédito: tomou-se a estimativa de contratações de operações de crédito
para o período;
Orçamento de Investimento das Estatais: o IPCA estimado pelo Banco Central do Brasil
(revisto pelas próprias Empresas); e
Para estimativa do Fundo Constitucional, buscou-se a média aritmética simples da
variação das dotações iniciais, considerando o período compreendido entre os anos de
2017 a 2022.
O Quadro 4 apresenta os valores totais constantes do PPA, por exercício.
Quadro 4. Valores previstos no PPA
ANO VALOR R$
2024 61.087.539.721
2025 62.843.644.795
2026 65.728.284.079
2027 68.854.949.901
TOTAL 258.514.418.496
Os Quadros 5 a 7 mostram o total das despesas previstas para cada programa
constante do Anexo III, especificadas em despesas correntes e de capital, para o quadriênio
2024-2027.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.4
Quadro 5. Valores previstos para cada Programa Temático
PROGRAMAS TEMÁTICOS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
6201 - AGRONEGÓCIO E
DESENVOLVIMENTO RURAL 17.084.422 44.616.962 61.701.384
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 5.940.650.133 343.345.589 6.283.995.721
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS 6.036.775.459 1.096.923.390 7.133.698.849
6204 - LEGISLATIVO 18.230.129 0 18.230.129
6206 - ESPORTE E LAZER 406.885.657 703.794.518 1.110.680.174
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.338.841.199 2.310.757.494 3.649.598.693
6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E
INCLUSIVO 367.416.164 856.901.081 1.224.317.245
6209 - INFRAESTRUTURA 3.727.038.552 5.528.671.140 9.255.709.692
6210 - MEIO AMBIENTE 194.951.394 139.857.398 334.808.791
6211 - DIREITOS HUMANOS 376.038.469 180.787.391 556.825.860
6216 - MOBILIDADE URBANA 6.046.553.640 3.498.053.792 9.544.607.432
6217 - DF MAIS SEGURO 4.005.563.967 687.434.978 4.692.998.945
6219 - CAPITAL CULTURAL 564.267.384 48.842.369 613.109.753
6221 - EDUCADF 6.574.554.790 899.151.736 7.473.706.526
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.421.249.532 15.631.487 2.436.881.019
6231 - CONTROLE EXTERNO 585.700 0 585.700
TOTAL 38.036.686.590 16.354.769.324 54.391.455.913
Quadro 6. Valores previstos para cada Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado
PROGRAMAS DE GESTÃO,
MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO ESTADO ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
8201 - AGRICULTURA - GESTÃO E
96.674.890 32.266.178 128.941.069
MANUTENÇÃO
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.849.364.458 44.349.307 3.893.713.765
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS -
4.129.432.495 239.789.712 4.369.222.207
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8204 - LEGISLATIVO - GESTÃO E
601.112.612 68.883.725 669.996.337
MANUTENÇÃO
8205 - REGIONAL - GESTÃO E
149.404.352 50.008.616 199.412.968
MANUTENÇÃO
8206 - ESPORTE E LAZER - GESTÃO E
33.911.473 1.216.265 35.127.737
MANUTENÇÃO
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
257.061.498 901.666.381 1.158.727.880
- GESTÃO E MANUTENÇÃO
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO -
250.835.540 144.213.631 395.049.171
GESTÃO E MANUTENÇÃO
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E
471.972.649 469.121.455 941.094.104
MANUTENÇÃO
8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E
248.658.232 28.351.722 277.009.953
MANUTENÇÃO
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E
406.462.211 59.985.916 466.448.127
MANUTENÇÃO
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E
759.003.495 45.311.133 804.314.629
MANUTENÇÃO
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E
4.595.055.827 1.564.769.245 6.159.825.072
MANUTENÇÃO
8219 - CULTURA - GESTÃO E
129.121.691 6.451.306 135.572.998
MANUTENÇÃO
8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E
4.807.881.732 13.262.012 4.821.143.744
MANUTENÇÃO
8228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
274.503.060 80.565.549 355.068.609
MANUTENÇÃO
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.5
8231 - CONTROLE EXTERNO - GESTÃO E 390.171.433 48.488.581 438.660.014
MANUTENÇÃO
TOTAL 21.450.627.649 3.798.700.735 25.249.328.384
Quadro 7. Valores previstos para o Programa de Operações Especiais e Reserva de
Contingência
PROGRAMAS ESPECIAIS ODC (R$ 1) CAP (R$ 1) TOTAL (R$ 1)
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 10.879.424.642 3.306.357.204 14.185.781.846
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 0,00 4.380.004.283
Da análise do Quadro 5, verifica-se que os programas temáticos com maiores valores
totais previstos para os quatro anos do PPA são:
6216 – Mobilidade Urbana - R$ 9,54 bilhões;
6209 - Infraestrutura - R$ 9,25 bilhões; e
6221 – EDUCADF - 7,47 bilhões.
Importante salientar que do conjunto das dotações previstas para o quadriênio 2024-
2027 temos a seguinte distribuição entre os conjuntos de programas:
Quadro 7. Valores previstos para o conjunto de Programas Temáticos, Programas de
Gestão e Manutenção e Programas de Operações Especiais e Reserva de Contingência
GRUPO DE PROGRAMAS VALOR (1,00 R$) %
TEMÁTICOS 54.391.455.913 55,38%
GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.249.328.384 25,71%
OPERAÇÕES ESPECIAS 14.185.781.846 14,44%
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 4.380.004.283 4,46%
II.1 - Análise da Legislação
Como o RICLDF não disciplina a elaboração e o conteúdo do referido parecer, esta
Comissão procederá, como de hábito, à averiguação dos aspectos formais do PPA baseada
nas disposições constitucionais e legais que regem a matéria.
Os Quadros 8 e 9 prestam-se à verificação da conformidade do projeto de PPA com a
Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Quadro 8. Exigências da Lei Orgânica do DF
FUNDAMENTO DA LEI ORGÂNICA DO DF PL Nº 612/2023
Art. 149. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º O plano plurianual será elaborado com vistas ao desenvolvimento econômico e Atendido
social do Distrito Federal, podendo ser revisto ou modificado quando necessário, Art. 2º, incisos III e
mediante lei específica. IV.
Arts. 7º, 18 e 21.
§ 2º A lei que aprovar o plano plurianual, compatível com o plano diretor de ordenamento Atendido
territorial, estabelecerá, por região administrativa, as diretrizes, objetivos e metas,
quantificados física e financeiramente, da administração pública do Distrito Federal, no
horizonte de quatro anos, para despesas de capital e outras delas decorrentes, bem
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.6
como as relativas a programas de duração continuada, a contar do exercício financeiro
subseqüente.
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Atendido
orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa,
que os apreciará na forma de seu regimento interno.
§ 1º O projeto de lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara
Legislativa até 15 de setembro do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até
o encerramento da primeira sessão legislativa.
Quadro 9. Exigências da Constituição Federal
FUNDAMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PL 612/2023
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: Atendido
I - o plano plurianual;
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Atendido
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Concluída a apresentação dos principais valores e dos fundamentos do PPA
colacionamos ao presente parecer preliminar o Anexo Único a este parecer que trata do
quadro comparativo entre o texto da Lei nº 6.490, 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020-2023, e
o PL nº 612/2023.
II.2 – Conclusão
A análise do projeto de PPA/2024-2027 foi efetuada de modo a verificar se o
conteúdo e a forma de apresentação do projeto atendem plenamente às disposições
constitucionais e legais pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não
compreendidas nesse parecer ficarão a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação.
Após este trabalho de avaliação do PPA, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça a seguinte questão:
1 – Tendo em vista os resultados obtidos até o momento no acompanhamento do
PPA 2020-2023, especificamente para o exercício de 2022, verificamos que, no conjunto do
desempenho dos indicadores do PPA dos Programas Temáticos, esta Comissão identificou
que o índice de 8% ficou sem índice desejado para o exercício de 2022 e 5% não foram
apurados. Em suma: apurou-se que 52% dos indicadores não obtiveram êxito quanto à
execução no exercício de 2022 . Com relação às metas, 12% foram concluídas, 55% estão
em andamento, 18% estão em desconformidade, 12% não foram sequer iniciadas e 3% não
foram apuradas. Sintetizando: o atingimento das metas foi de apenas 12% .
Diante desse quadro pergunta-se: o que nos assegura que na execução do PPA 2024-
2027, que traz a mesma estrutura do PPA 2020-2023, teremos melhores resultados que o
PPA vigente? Quais são os eixos estratégicos do PPA 2024-2027 para os quais são
desejados maiores avanços?
2 – Considerando que apenas 55,38% das dotações prevista para o PPA 2024-2027
estão destinadas a programas temáticos, programas que têm natureza finalística e que, em
suma, expressam e orientam a entrega de bens e serviços à sociedade, por meio da atuação
estatal ; considerando que 40,15 % dos recursos estão previstos para serem alocados em
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.7
programas de gestão e de operações especiais, programas estes destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental fazemos a seguinte indagação.
Qual a estratégia delineada para promover uma redistribuição dessa alocação de
forma a privilegiar as atividades finalísticas da atuação estatal?
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “ Dispõe sobre o
Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 ”, tramita regularmente na
forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela aprovação desse Parecer
Preliminar, com a solicitação das informações complementares ao Poder Executivo.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
ANEXO ÚNICO
PL Nº 612/2023 LEI Nº 6.490 DE 29 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal
para o quadriênio 2024-2027. para o quadriênio 2020-2023.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA
do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027, em do Distrito Federal para o quadriênio 2020- 2023, em
cumprimento ao disposto nos arts. 149, I, e §§ 1º e 2º; cumprimento ao disposto nos arts. 149, I e §§ 1º e 2º,
150, § 1º e 166, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 150, § 1º, e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º O PPA é o instrumento de planejamento § 1º O PPA é o instrumento de planejamento
governamental que define as diretrizes, programas, governamental que define as diretrizes, programas,
objetivos, metas, ações e indicadores, de forma objetivos, metas, ações e indicadores com o propósito
regionalizada, com o propósito de viabilizar, no médio de viabilizar, no médio prazo, a implementação e a
prazo, a implementação e a gestão das políticas gestão das políticas públicas.
públicas.
§ 2º O planejamento governamental é a atividade que, § 2º O planejamento governamental é a atividade que,
com base em diagnósticos, construção de cenários e com base em diagnósticos, construção de cenários e
diálogo com os segmentos sociais, orienta as diálogo com os segmentos sociais, orienta as
escolhas de políticas públicas e a definição de escolhas de políticas públicas e a definição de
prioridades do governo distrital para a promoção do prioridades do governo distrital para a promoção do
desenvolvimento sustentável e da inclusão social. desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
§ 3º O PPA 2024-2027 contempla o planejamento dos § 3º O PPA 2020-2023 contempla o planejamento dos
Órgãos e das Entidades da Administração Pública órgãos e das entidades da administração pública
Distrital Direta e Indireta, da Câmara Legislativa do distrital direta e indireta, da Câmara Legislativa e do
Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Tribunal de Contas do Distrito Federal, e está em
Federal, em conformidade com o Plano Estratégico do conformidade com o Plano Estratégico do Distrito
Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Federal 2019-2060 e com os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela
Organização das Nações Unidas, e com o Plano Organização das Nações Unidas.
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, conforme
preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
§ 4º O PPA apresenta as diretrizes, os objetivos e as
metas da administração pública do Distrito Federal de
forma regionalizada, com base no disposto no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT vigente,
conforme preconiza o § 2º do art. 149 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.8
Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e Art. 2º A alocação de recursos e a implementação e
gestão das políticas públicas serão orientadas pelos gestão das políticas públicas serão orientados pelos
seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano seguintes Eixos Temáticos, constantes do Plano
Estratégico do Governo do Distrito Federal: Estratégico do Governo do Distrito Federal:
I – Eixo Saúde; I – Eixo Saúde;
II – Eixo Segurança; II – Eixo Segurança;
III – Eixo Educação; III – Eixo Educação;
IV – Eixo Desenvolvimento Econômico; IV – Eixo Desenvolvimento Econômico
V – Eixo Desenvolvimento Social; V – Eixo Desenvolvimento Social;
VI – Eixo Desenvolvimento Territorial; VI – Eixo Desenvolvimento Territorial;
VII – Eixo Meio Ambiente; VII – Eixo Meio Ambiente;
VIII – Eixo Gestão e Estratégia. VIII – Eixo Gestão e Estratégia.
Art. 3º O PPA 2024 - 2027 é composto por um Art. 3º O PPA 2020-2023 é composto por um conjunto
conjunto de disposições normativas, e pelos seguintes de disposições normativas e pelos seguintes Anexos:
Anexos:
I – Anexo I - Contextualização do Distrito Federal; I – Anexo I – Contextualização do Distrito Federal;
Temáticos e respectivos atributos; II – Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e
respectivos atributos;
III – Anexo III – Programas e Respectivas Ações III – Anexo III – Programas de Governo, que
Orçamentárias, que compreende os Programas compreende os Programas Temáticos, de Gestão,
Temáticos, de Gestão, Manutenção e Serviços ao Manutenção e Serviços ao Estado, de Operações
Estado, de Operações Especiais, com as suas Especiais, com as suas respectivas Ações
respectivas Ações Orçamentárias; Orçamentárias;
IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de IV – Anexo IV - Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, conforme previsto no Anexo I, referido no de 2020, conforme previsto no art. 7º, da Lei nº 6352,
art. 7º da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023. de 07 de agosto de 2019.
§ 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística § 1º Os Programas Temáticos têm natureza finalística
e são unidades de planejamento, articulação e e são unidades de planejamento, articulação e
gerenciamento da ação governamental que gerenciamento da ação governamental que
apresentam as seguintes características: apresentam as seguintes características:
I – organizam-se por recortes selecionados de I – organizam-se por recortes selecionados de
políticas públicas para retratar a agenda de governo políticas públicas para retratar a agenda de governo;
definidos na Contextualização do Programa Temático,
que apresenta um diagnóstico sucinto da Política
Pública e aponta qual será a atuação governamental
para alterar as realidades dos contextos de vida da
população do DF;
II – expressam e orientam a entrega de bens e II – expressam e orientam a entrega de bens e
serviços à sociedade, por meio de ações serviços à sociedade, por meio de ações
orçamentárias e não orçamentárias; orçamentárias e não orçamentárias;
III – são dotados de abrangência capaz de permitir o III – são dotados de abrangência capaz de permitir o
monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a monitoramento, a avaliação, a territorialidade, a
transversalidade e a multissetorialidade das ações; transversalidade e a multissetorialidade das ações;
IV – são elementos de integração entre o Plano IV – são elementos de integração entre o PPA, a Lei
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Orçamentária Anual de cada exercício do quadriênio Anual de cada exercício do quadriênio abrangido pelo
abrangido pelo PPA; PPA;
V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam V – desdobram-se em objetivos, os quais expressam
as escolhas de políticas públicas para a as escolhas de políticas públicas para a
transformação de determinada realidade, orientam transformação de determinada realidade, orientam
taticamente a atuação do governo para o que deve taticamente a atuação do governo para o que deve
ser feito frente aos problemas, oportunidades e ser feito frente aos problemas, oportunidades e
desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito desafios impostos para o desenvolvimento do Distrito
Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do
Entorno - RIDE e da melhoria da qualidade de vida da Entorno – RIDE e da melhoria da qualidade de vida
população. da população.
§ 2º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste § 2º Os objetivos de que trata o inciso V do § 1º têm
artigo têm por Elementos: por atributos:
I – Caracterização: conjunto de elementos de ordem I – caracterização: conjunto de elementos de ordem
tática que evidenciam a realidade posta diante do tática que evidenciam a realidade posta diante do
objetivo e que norteiam a coordenação de governo e objetivo e que norteiam a coordenação de governo e
a implementação eficaz da política pública por parte a implementação eficaz da política pública por parte
de seus executores; de seus executores;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.9
II – Unidade Responsável: Unidade Orçamentária II – órgão responsável: unidade orçamentária cujas
cujas atividades mais impactam a implementação das atividades mais impactam a implementação do
políticas públicas expressas no objetivo; objetivo ou da meta;
III – Público Beneficiário: identificação do principal
público para o qual a Política Pública foi concebida.
§ 3º Os Objetivos de que trata o inciso V do § 1º deste
artigo têm por Atributos:
I – Meta: expressa resultados que se espera alcançar III – metas 2020-2023: medidas de alcance do
em relação ao objetivo, representa o que há de mais objetivo que representam o que há de mais
estruturante em determinada política pública e permite estruturante em determinada política e permitem
verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a verificar, em termos quantitativos ou qualitativos, a
evolução do Objetivo durante os quatro anos de evolução do objetivo durante os quatro anos de
implementação do PPA; implementação do PPA;
II – Indicador: parâmetro que permite identificar e IV – indicador: parâmetro que permite identificar e
aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um
programa ou objetivo, auxiliando a avaliação de seus programa, auxiliando a avaliação de seus resultados;
resultados;
V – ação: instrumento de programação que contribui
para atender ao objetivo de um programa, podendo
ser orçamentária ou não orçamentária, sendo aquela
classificada, conforme sua natureza, em projeto,
atividade ou operação especial.
III – Ação orçamentária: contempla a alocação
estimativa de recursos orçamentários que visa
garantir a oferta de bens e serviços para a sociedade,
de forma direta ou indireta, a fim de viabilizar a
implementação de políticas públicas, devendo ser
observada nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas
Leis Orçamentárias Anuais e nas Leis que as
modifiquem, classificada, conforme sua natureza, em
projeto, atividade ou operação especial;
IV – Ação Não Orçamentária: visa garantir a oferta de
bens e serviços para a sociedade, de forma direta ou
indireta, a fim de viabilizar a implementação de
políticas públicas sem alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando custos indiretos, tais
como recursos gerenciais, tecnológicos, humanos,
materiais, dentre outros.
§ 4º Os Programas de Gestão, Manutenção e § 3º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado agrupam um conjunto de Ações Serviços ao Estado agrupam um conjunto de ações
Orçamentárias, do tipo atividade ou projeto, orçamentárias destinadas ao apoio, à gestão e à
destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da manutenção da atuação governamental.
atuação governamental.
§ 5º O Programa de Operações Especiais envolve § 4º O Programa de Operações Especiais envolve
Ações Orçamentárias, do tipo operação especial, que ações que não contribuem para a manutenção, a
não contribuem para manutenção, a expansão ou o expansão ou o aperfeiçoamento das ações de
aperfeiçoamento das ações de governo, não resultam governo, não resultam em produto, nem geram
em produto, nem geram contraprestação direta sob a contraprestação direta sob a forma de bens ou
forma de bens ou serviços. serviços.
§ 6º Quando a Ação do tipo Operação Especial se § 5º Quando a ação do tipo operação especial se
relacionar ao atendimento de determinada política relacionar ao atendimento de determinada política
pública, poderá figurar no Programa Temático pública, esta poderá figurar tanto no Programa
correspondente. Temático quanto no Programa de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado correspondente.
§ 6º A ação orçamentária é a que demanda a
alocação direta de recursos orçamentários para a sua
execução, devendo ser observadas nas Leis de
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias
Anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 7º Ações não orçamentárias são as que não
demandam alocação direta de recursos
orçamentários, apresentando apenas custos indiretos
tais como recursos gerenciais, tecnológicos,
humanos, materiais, dentro outros, devendo ser
observadas apenas nos instrumentos gerenciais de
planejamento.
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.10
Art. 4º As codificações e os títulos de Programas e Art. 4º As codificações e os títulos de programas e
Ações do PPA 2024-2027 aplicam-se às Leis de ações do PPA 2020-2023 aplicam-se às Leis de
Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais Diretrizes Orçamentárias, Leis Orçamentárias Anuais
e leis que as modifiquem. e as leis que as modifiquem.
Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas
estabelecidos para as Ações do PPA 2024-2027 são estabelecidos para as ações do PPA 2020-2023 são
estimativos, não constituindo limites à programação estimativos, não constituindo limites à programação
das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus das despesas nas leis orçamentárias e em seus
créditos adicionais e serão atualizados e detalhados créditos adicionais.
anualmente, por meio de projeto de lei que altera o
PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada
Projeto de Lei Orçamentária Anual na vigência deste
Plano, de forma a manter a compatibilidade entre os
Instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias Art. 6º As regionalizações das ações orçamentárias
constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites constantes do PPA 2020-2023 não constituem limites
ou restrições ao estabelecimento de novas ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em
seus créditos adicionais, quando forem especificar a seus créditos adicionais.
localidade que será atendida, cuja regionalização seja
“99 – Distrito Federal”.
Art. 7º A gestão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 7º A gestão do PPA 2020-2023 consiste na
articulação dos meios necessários para viabilizar a articulação dos meios necessários para viabilizar a
implementação das políticas públicas traduzidas nos implementação das políticas públicas traduzidas nos
Programas Temáticos e compreende o Programas Temáticos e compreende o
monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano. monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano.
Art. 8º A gestão do PPA 2024-2027 observará, além Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará, além
dos princípios da publicidade, eficiência, dos princípios da publicidade, eficiência,
impessoalidade, economicidade e efetividade, as impessoalidade, economicidade e efetividade, as
seguintes diretrizes: seguintes diretrizes:
I – responsabilização compartilhada para a realização I – responsabilização compartilhada para a realização
dos Objetivos e o alcance das Metas de cada dos objetivos e o alcance das metas de cada
Programa Temático; Programa Temático;
II – aproveitamento das estruturas de monitoramento II – aproveitamento das estruturas de monitoramento
e avaliação existentes, com foco na busca de e avaliação existentes, com foco na busca de
informações complementares; informações complementares;
III – consideração das especificidades de III – consideração das especificidades de
implementação de cada política pública e da implementação de cada política pública e da
complementaridade entre elas; complementaridade entre elas;
IV – articulação e cooperação interinstitucional para IV – articulação e cooperação interinstitucional para
fins de produção e organização das informações fins de produção e organização das informações
relativas à gestão; relativas à gestão;
V – geração de informações para subsidiar a tomada V – geração de informações para subsidiar a tomada
de decisões; de decisões;
VI – aprimoramento do controle público sobre o VI – aprimoramento do controle público sobre o
Estado, por meio da ampliação da transparência e Estado, por meio da ampliação da transparência e
valorização e mensuração do incremento da valorização e mensuração do incremento da
qualidade do gasto público. qualidade do gasto público.
Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de Art. 9º Caberá ao Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo definir Planejamento e Orçamento definir os prazos, as
os prazos, as diretrizes e as orientações técnicas para diretrizes e as orientações técnicas para a gestão, o
a gestão do PPA 2024-2027. monitoramento e a avaliação do PPA 2020-2023.
Art. 10. O monitoramento é a atividade estruturada Art. 10. O monitoramento do PPA é a atividade
para subsidiar o acompanhamento das políticas estruturada com base na implementação de
públicas da Administração Distrital expressas por Programas e orientada para o alcance dos Objetivos
meio dos Objetivos do PPA 2024- 2027. da Administração Pública Distrital.
Art. 11. O monitoramento do PPA 2024-2027 incidirá Art. 11. A avaliação do PPA 2020-2023 consiste na
sobre os Indicadores, Metas e Ações Não análise das políticas públicas desenhadas nos
Orçamentárias, no que couber, na forma estabelecida Programas Temáticos ou nos Objetivos, a partir dos
pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e seus respectivos Atributos, e destina-se a subsidiar
Orçamento do Poder Executivo, conforme o art. 9º possíveis ajustes no desenho, formulação e
desta Lei. implementação dessas políticas.
Parágrafo único. As Ações Orçamentárias serão
acompanhadas, física e financeiramente, por meio
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.11
Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG,
previsto no Decreto nº 39.118, de 13 de junho de
2018.
Art. 12. O monitoramento e a avaliação do PPA 2020-
2023 incidirão sobre os Programas Temáticos e
Objetivos, na forma estabelecida pela Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme art. 9º desta Lei.
§ 1º Os Objetivos serão avaliados anualmente com
base na realização física e financeira das Ações
Orçamentárias, na realização ou implementação das
Ações Não Orçamentárias e no alcance das Metas e
dos Indicadores, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
§ 2º Os Programas de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado comporão o relatório anual de
avaliação com a discriminação de sua execução
financeira.
Art. 12. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável Art. 13. Caberá ao órgão responsável pelo Objetivo,
pelos Atributos do Objetivo: em conjunto com os demais órgãos envolvidos, nos
termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder ao monitoramento dos atributos sob sua I – proceder à avaliação de que trata o § 1º do art. 12
responsabilidade; dos atributos de Programa Temático sob sua
responsabilidade, justificando e apresentando as
razões quando não ocorrer o alcance das metas
estabelecidas;
II – encaminhar o resultado do monitoramento dos II – encaminhar ao Órgão Central do Sistema de
Indicadores ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo, até o
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo até o dia 31 de março de cada ano, o resultado da
dia 20 de janeiro ao exercício subsequente ao ano de avaliação;
referência;
III – encaminhar o resultado do monitoramento das III – manter atualizadas, ao longo de cada exercício
Metas e Ações Não Orçamentárias ao Órgão Central financeiro, na forma estabelecida pelo Órgão Central
do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo até o dia 31 de março ao exercício Executivo, as informações referentes à execução
subsequente ao ano de referência. física e financeira das Ações Orçamentárias dos
Objetivos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O monitoramento será processado
pelos Agentes de Planejamento e pelos Titulares das
respectivas Unidades Orçamentárias e analisado e
homologado pelo Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo, no que couber, por
meio do Sistema PPA WEB.
Art. 13. As informações referentes ao Monitoramento
dos Indicadores, Metas e Ações Não Orçamentárias
integrarão o Relatório Anual de Avaliação do Plano
Plurianual 2024-2027.
Art. 14. A avaliação do PPA 2024-2027 consiste na
análise das políticas públicas desenhadas nos
Objetivos dos Programas Temáticos, a partir do
Monitoramento de seus respectivos Atributos, e
destina-se a subsidiar possíveis ajustes no desenho,
formulação e implementação dessas políticas públicas.
Art. 15. A avaliação do PPA 2024-2027 incidirá sobre
os Objetivos dos Programas Temáticos, na forma
estabelecida pelo Órgão Central do Sistema de
Planejamento e Orçamento do Poder Executivo,
conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 16. Caberá à Unidade Orçamentária Responsável
pelo Objetivo, em conjunto com as demais Unidades
Orçamentárias Responsáveis pelos Atributos a ele
vinculados, nos termos do Anexo II desta Lei:
I – proceder à avaliação dos Objetivos sob sua
responsabilidade;
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.12
§ 1º O órgão responsável que não cumprir o disposto
no inciso II deste artigo estará sujeito a restrições
orçamentárias.
II – encaminhar o resultado da avaliação ao Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo até o dia 31 de março do exercício
subsequente ao de referência.
§ 1º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance § 2º Serão solidariamente responsáveis pelo alcance
dos Objetivos do Programa Temático a Unidade dos Objetivos do Programa Temático o órgão
Orçamentária Responsável pelo Objetivo e os demais responsável pelo Objetivo e os demais órgãos
Unidades Orçamentárias envolvidos, que possuem envolvidos.
Atributos a ele vinculados.
§ 2º A avaliação será processada pelo Agentes de
Planejamento e pelos Titulares das respectivas
Unidades Orçamentárias e analisada e homologada
pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, no que couber, por meio do Sistema
PPA WEB.
Art. 17. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Art. 14. O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho Legislativa do Distrito Federal, até o dia 30 de junho
de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA de cada ano, o Relatório Anual de Avaliação do PPA
2024-2027 referente ao exercício imediatamente 2020-2023 referente ao exercício imediatamente
anterior, na forma estabelecida pelo Órgão Central do anterior, o qual conterá:
Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder
Executivo, conforme o art. 9º desta Lei, o qual
conterá, no mínimo:
I – situação do Plano por Programa Temático, com I – situação do Plano por programa temático e
seus Objetivos e respectivos Indicadores, Metas e respectivas metas; II – execução financeira dos
Ações Não Orçamentárias; programas;
II – Execução financeira dos Programas;
III – correlação dos Programas Temáticos com os III – correlação dos resultados obtidos com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do Parágrafo único. O Relatório Anual de Avaliação do
PPA 2024-2027 será apresentado em reunião pública PPA 2020-2023 será apresentado em reunião pública
na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na primeira
preferencialmente, na primeira quinzena do mês de quinzena do mês de agosto subsequente à entrega do
agosto subsequente à entrega do Relatório, em relatório, em agenda específica para esse fim, como
agenda específica para esse fim, como forma de forma de prestação de contas do Poder Executivo à
prestação de contas do Poder Executivo à população. população.
Art. 18. A revisão do PPA 2024-2027 consiste na Art. 15. A revisão do PPA 2020-2023 consiste na
atualização de Programas, Objetivos e respectivos atualização de programas com vistas a proporcionar
Elementos e Atributos com vistas a proporcionar sua sua aderência às especificidades e à gestão das
aderência às especificidades e à gestão das políticas políticas públicas e à efetivação de direitos, bem
públicas, bem como subsidiar o processo de como subsidiar o processo de elaboração das
elaboração das diretrizes governamentais e das diretrizes governamentais e das prioridades
prioridades orçamentárias anuais. orçamentárias anuais.
Art. 19. A alteração de Programas no PPA 2024-2027 Art. 16. A alteração de programas no PPA 2020-2023
será realizada por meio de projeto de lei específico a será realizada por meio de projeto de lei específico a
ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito
Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei Federal, conforme estabelece o § 1º do art. 149 da Lei
Orgânica do Distrito Federal. Orgânica do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se alteração do Plano Plurianual, § 1º Considera-se alteração do PPA, quando envolver:
quando envolver:
I – inclusão e exclusão de Programa; I – inclusão e exclusão de Programa;
II – inclusão de Ação Orçamentária, inclusive em II – inclusão de ação orçamentária que não conste no
outro Programa; PPA;
III – exclusão de Ação Orçamentária. III – exclusão de ação orçamentária.
§ 2º A inclusão de ação orçamentária no PPA poderá
ocorrer por meio de crédito especial que altere a Lei
Orçamentária Anual.
§ 3º Quando a ação orçamentária referida no § 2º for
plurianual, deverá apresentar entre as informações as
respectivas projeções para os demais exercícios.
§ 2º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de § 4º O projeto de lei que dispor sobre a inclusão de
Programa Temático no PPA 2024-2027 explicitará, no Programa Temático no PPA 2020-2023 explicitará, no
mínimo, os seguintes elementos: mínimo, os seguintes elementos:
PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.13
I – Título e Contextualização; Objetivo com respectiva I – título e contextualização, objetivo com respectiva
Descrição, Caracterização, Metas, Indicadores e descrição, caracterização, metas, indicadores e ações
Ações Orçamentárias, com respectivas Metas Físicas orçamentárias, com respectivas metas físicas e
e Financeiras, e, ainda, Ações Não Orçamentárias, se financeiras, e, ainda, ações não orçamentárias, se
necessária; necessário;
II – indicação dos recursos que financiarão o II – indicação dos recursos que financiarão o
Programa Temático proposto. Programa Temático proposto.
§ 5º Quando se tratar de inclusão ou exclusão de
Programa, na forma do § 1º deste artigo, o projeto de
lei de revisão do PPA 2020-2023 conterá exposição
das razões que motivam a proposta.
§ 6º O projeto de lei de revisão do PPA 2020-2023
será acompanhado da base de dados dos Programas
e das Ações.
§ 3º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 no exercício em curso, poderá ocorrer por meio
das Leis de Crédito Especial que altera a Lei
Orçamentária Anual vigente.
§ 4º A inclusão de Ação Orçamentária no PPA 2024-
2027 para os exercícios subsequentes deverá ser
submetida ao Órgão Central de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo pela Unidade
Orçamentária proponente até o dia 30 de junho de
cada exercício, apresentando as respectivas
projeções de recursos para cada ano.
Art. 20. O Poder Executivo fica autorizado a incluir, Art. 17. O Poder Executivo fica autorizado a incluir,
excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos e excluir ou alterar, mediante decreto, os Objetivos
demais Atributos dos Programas constantes do PPA constantes do PPA.
2024-2027.
Art. 21. Para fins de apoio à gestão, ao Art. 18. Para fins de apoio à gestão, ao
acompanhamento e ao controle social do PPA, o monitoramento e ao controle social do PPA, o Poder
Poder Executivo manterá disponível, em sítio oficial Executivo manterá disponível, em sítio oficial do
do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do
Poder Executivo, o texto atualizado da Lei e seus Poder Executivo, o texto atualizado e consolidado da
Anexos, além de informações sobre o monitoramento, lei e seus anexos, além de informações sobre a
a avaliação e a revisão dos Programas previstos no implementação, o acompanhamento, a avaliação e
PPA 2024-2027. revisão dos Programas previstos no PPA 2020- 2023.
Art. 22. Somente poderão ser contratadas operações Art. 19. Somente poderão ser contratadas operações
de crédito para o financiamento de ações de crédito para o financiamento de ações
orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas orçamentárias integrantes desta Lei ou de suas
alterações. alterações.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação publicação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/10/2023, às 09:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 612/2023 - Parecer - 1 - CEOF - Aprovado - (96310) pg.14
DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Atas de Reuniões 10/2023
Secretário-Geral
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 10ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas do dia cinco de outubro do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-Secretaria e
Presidente do CAF), Márcio Correa de Mello (membro titular representante da Presidência), Gabriela
Tunes da Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro
titular representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do
Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens: Item 01) Processos
SEI 00001-00037661/2023-67, 00001-00039969/2023-47, 00001-00014108/2023-56, 00001-
00033317/2023-07, 00001-00040771/2023-14, 00001-00038173/2023-77 e 00001-00041812/2023-81 -
Ratificação da aprovação das portabilidades. Deliberação: Aprovada. Item 02) Processo SEI 00001-
00032834/2023-51 - Prorrogação por mais 30 dias para a realização do estudo para alteração da
Resolução 332/2020. Deliberação: Aprovada a prorrogação. Item 03) Processo SEI 00001-
00034295/2023-94 - Recurso de associada. Deliberação: Indeferido, conforme Parecer-PG nº
328/2023 - NAMD. Item 04) Processo SEI 00001-00008996/2023-78 - Recurso de associado para
aproveitamento de carências de dependente. Deliberação: Indeferido, conforme deliberação do
CGFascal.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 05/10/2023, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 05/10/2023, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 05/10/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO CORREA DE MELLO - Matr. 16747, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 09:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 09/10/2023, às 13:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 219, de 10 de outubro de 2023
Portarias 259/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 259, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Credenciamento nos termos do art. 10 do Ato da Mesa Diretora
nº 68, de 2023.
Parágrafo único. O objeto da Comissão será o credenciamento, por meio de inexigibilidade de
licitação, de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, para
realização de até 70 apresentações teatrais, conforme demanda, para os participantes do
projeto Cidadão do Futuro, o qual integra o programa Conhecendo o Parlamento, executado pela
Escola do Legislativo – Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento composta por esta Portaria será integrada pelos
seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA FUNÇÃO LOTAÇÃO
Marília Magalhães Teixeira 23.403 Presidente Escola do Legislativo
Bárbara Valle Carvalho
24.340 Membro Escola do Legislativo
Mafra de Sá
Raquel Guimarães Teixeira
16.707 Membro Escola do Legislativo
Matos
Comissão Permanente de
Ronieri Barbosa de Souza 23.213 Membro
Licitação
Art. 3º Nas ausências da Presidente da Comissão de Credenciamento, a função deverá ser
exercida pela Servidora Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/10/2023, às 19:28, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023
Portarias 270/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 270, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 06/2023, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 20/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e as
empresas TORINO INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ 03.619.767/0005-15), PERFIL COMPUTACIONAL LTDA.
(CNPJ 02.543.216/0011-09) e MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ 01.590.728/0009-30).
Objeto: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos de Tecnologia da Informação (Desktops,
notebooks, monitores de vídeo, tablets e subscrições do MS Office 365), visando atender às
necessidades da CLDF. Processo nº 00001-00004455/2023-71.
Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 CMI Fiscal
Mardem da Silva Teles Filho 11.567 SEATI Fiscal substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/10/2023, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1413439 Código CRC: 5EB1D0C1.
DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023
Portarias 459/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §§ 4º e 4º-B da Constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº 103/2019; o art. 1º, II, “a” da Lei Complementar nº 51/1985,
com a redação da Lei Complementar nº 144/2014; bem como o art. 114 da Lei Complementar nº
840/2011; e o que consta no Processo nº 00001‑00032007/2022‑86, RESOLVE:
I - RETIFICAR a Portaria-DRH nº 318, de 14 de setembro de 2022, publicada no DCL de 15
de setembro de 2022, que concede abono de permanência ao servidor JOSUE MARTINS DE SANTANA,
matrícula 14.274-36, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia
Legislativa, passando o abono a ser devido a contar de 10 de outubro de 2020.
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 10 de outubro de 2020,
descontando-se os valores já recebidos pelo servidor.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 01/11/2023, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023
Portarias 458/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 458, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00039761/2023-28, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 11 de outubro de 2023, ao servidor LUIS OTAVIO DA ROCHA CUNHA,
matrícula 11.546-44, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Economista,
abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o
benefício em caso de aposentadoria.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 01/11/2023, às 12:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1415301 Código CRC: 65D4C388.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Convocações 1/2023
Comissões Temporárias
CONVOCAÇÃO - CE-PELO
Por ordem do Senhor Presidente da Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica,
Deputado ROOSEVELT, criada pelo Ato do Presidente nº 30/2023, publicado no DCL nº 8/2023, no dia
09 de janeiro de 2023, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros para a 1ª Reunião
Extraordinária, a realizar-se no dia 07 de novembro de 2023 (terça-feira), às 13h, na sala de reuniões
Itamar Pinheiro de Lima.
Lembro aos Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade de seu
comparecimento, informe seu respectivo suplente para fins de substituição.
Brasília, 06 de novembro de 2023.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2023, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422301 Código CRC: 3D24E31D.
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Resultado de Pautas 1/2023
Comissões Temporárias
RESULTADO DE PAUTA - CE-PELO
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Realizada na sala de reunião Itamar Pinheiro no dia 07 de novembro de 2023, às 13h, com a presença
dos Senhores Deputados Roosevelt, Pastor Daniel de Castro, Thiago Manzoni e Ricardo Vale.
I – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PELO nº 43/2022 que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal".
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação com o acatamento da Emenda de Relator nº 1
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
2) PELO nº 8/2019 que “acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 149 da LODF”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação
Processo: SEI 00001-00004053/2022-95
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
3 ) PELO nº 3/2023 que “Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal."
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Retirada de pauta
4) PELO nº 7/2023 que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovada com quatro votos favoráveis e três ausências
Brasília, 07 de novembro de 2023.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2023, às 21:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1425156 Código CRC: DAAAB871.
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697c/2023
Leis
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇADERRA
ED
OSSECXE
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
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LACSIF
OTNEMAÇRO
OÃÇATOD
ETF
OSU
DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
ANABRU
EDADILIBOM
6126
SOTEJORP
073.086.01
SAIVODOR
ED
OÃÇAREPUCER
5741
6126
287
62
073.086.01
011.557.1
0
93.09
4
F
99
LAREDEF
OTIRTSID-OTNEMAROHLEM
E
OÃÇAREPUCER-SAIVODOR
ED
OÃÇAREPUCER9911
5741
6126
287
62
073.086.01
LACSIF
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073.086.01
LAREG
- LATOT
00,1
$R
III
OXENA
OÃÇADERRA
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-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
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IEL
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LAREDEF
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ED
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ACITÁMARGORP
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OÃÇNETUNAM
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-
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4028
SEDADIVITA
000.527.9
FDLC
AD
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SOD
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A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM
2402
4028
203
01
000.289.1
071.957.1
0
93.09
3
S
99
ED
ODNUF
-
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
000.347.7
171.957.1
0
93.09
3
S
99
ED
ODNUF
-
FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
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ED
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OD
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2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
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À
AICNÊTSISSA
0
LACSIF
- LATOT
000.527.9
LAICOS
EDADIRUGES
- LATOT
000.527.9
LAREG
- LATOT
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697b/2023
Leis
00,1
$R
II OXENA
SEÕÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OTNEMALECNAC
ºN
IEL
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LAREDEF
OTIRTSID
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OVITALSIGEL
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- LAREDEF
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OD
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ED
ODNUF109.10
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LAICOS
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LACSIF
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ETF
OSU
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DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
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ED
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000.001.1
0
0
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A
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ED
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OD
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3909
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648
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000.001.1
171.975.1
0
39.09
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S
99
LAREDEF
OTIRTSID--SEÕÇIUTITSER
E
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3909
1000
648
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LACSIF
- LATOT
000.001.1
EDADIRUGES
- LATOT
000.001.1
LAREG
- LATOT
DCL n° 241, de 09 de novembro de 2023
Redações Finais 697d/2023
Leis
00,1
$R
VI
OXENA
OÃÇATOD
ED
OTNEMAJENAMER
-
RATNEMELPUS
OTIDÉRC
OÃÇATNEMELPUS
ºN
IEL
À
OXENA
LAREDEF
OTIRTSID
OD
OVITALSIGEL
ARAMÂC000.10
:OÃGRÓ
LACSAF
- LAREDEF
OTIRTSID
OD
AVITALSIGEL
ARAMÂC
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À
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ED
ODNUF109.10
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LAICOS
EDADIRUGES
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LACSIF
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OÃÇATOD
ETF
OSU
MELE/DOM
DNG
FSE
GER
OTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORP
ACITÁMARGORP
CNUF
OÃÇNETUNAM
E
OÃTSEG
-
OVITALSIGEL
4028
EDADIVITA
0
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0
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. 1
0
FDLC
AD
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A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM
2402
4028
203
01
000.001.1
171.975.1
0
93.09
3
F
99
ED
ODNUF-FDLC
AD
SERODIVRES
SOD
EDÚAS
A
AICNÊTSISSA
ED
ODNUF
OD
OÃÇNETUNAM1000
2402
4028
203
01
LAREDEF
OTIRTSID
-
FDLC
AD
EDÚAS
À
AICNÊTSISSA
000.001.1
LACSIF
- LATOT
EDADIRUGES
- LATOT
000.001.1
LAREG
- LATOT
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Atos 556/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 556, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art.
42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 214, §2º, art. 229 e art.
255, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, publicado no DCL nº 218, em 9/10/2023, e no
DODF nº 191, em 10/10/2023, o Ato do Presidente nº 545/2023, publicado no DCL nº 240, em
8/11/2023, e considerando a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação
enquanto é feita a recomposição da Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Tomada Contas Especial e Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar fica substituída, ad hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade
específica de conduzir a sindicância aberta pelo Ato do Presidente nº 478/2023.
Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I - Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, ocupante do cargo de Consultor-
Técnico Legislativo;
II - Membro: Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16.839, Analista Legislativo;
III - Membro: Dayse Silva Santana, Matrícula nº 18346, Consultora-Técnica Legislativa.
Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos
trabalhos já em curso, notadamente o prazo estabelecido pelo Ato do Presidente nº 545/2023.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/11/2023, às 19:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 38/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Contra-almirante Maria
Cecília Barbosa da Silva Conceição.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Contra-almirante
Maria Cecília Barbosa da Silva Conceição.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 36/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor José Carlos Dourado de
Azevedo Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Carlos
Dourado de Azevedo Júnior.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432332 Código CRC: C6E01229.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 46/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à Senhora Maria Fátima de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Fátima de
Sousa.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432417 Código CRC: 63709CFA.
DCL n° 243, de 13 de novembro de 2023
Redações Finais 52/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao Senhor Engels Augusto Muniz.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Engels Augusto
Muniz.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/11/2023, às 10:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1432393 Código CRC: 315AFB88.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 476/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 476, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MARCELO DE SOUSA 00001-00044936/2023-
24.395 18/10/2023 15,00%
MELO 19
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1386901, 1386903, 1386870 e
1386895 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1435910 Código CRC: 9D0826CF.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 475/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 475, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ELIANDRA ISYS SANDES 00001-
24.409 25/10/2023 2,00%
BELLE 00046225/2023-89
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1435888 Código CRC: 3C10B407.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 477/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 477, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; o art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; além
do art. 29, inciso I e parágrafos; do art. 30; do art. 30-A, inciso I, alínea “a”; e do art. 30-B, § 1°, todos
da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011; e o
que consta no Processo SEI nº 00001-00042244/2023-36, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida
ROSÂNGELA MARIA BÉLLO CARVALHO, matrícula nº 13.205‑60, ocupante do cargo efetivo de
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 17, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 26 de setembro de 2023, data de falecimento da servidora.
BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA
RAIMUNDO MARCONDES CARVALHO VITALÍCIA 100%
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1436096 Código CRC: 06A6FCF1.
DCL n° 244, de 14 de novembro de 2023
Portarias 474/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 474, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001942/2003, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS, matrícula nº 12.803-45, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1º/6/2015 a 30/5/2020, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/11/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1435879 Código CRC: B97A9B35.
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701a/2023
Leis
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.108ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA - RA VI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0095MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-MANUTENCÂO E EFICIENTIZACÂO DO SISTEMA DE ILUMINACÂO PÚBLICA 06 F 3 90.39 6 100 R$ 2 00.000,00
TOTAL - FISCAL 200.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.114ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA - RA XII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25 752 6209 1836 7095MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM SAMAMBAIA 12 F 4 90.51 6 100 R$ 1 22.915,00
TOTAL - FISCAL 122.915
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 122.915
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.120ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE - RA XVIII
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 7098AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18 F 4 90.51 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18.000SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 18.101SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
12 122 6221 9068 0339DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PROGRAMA PDAF 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 00.000,00
6221 EDUCADF
OPERAÇÃO ESPECIAL
12 361 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
12 361 6221 9107 0342TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AO PROJETO MÚSICA NA ESCOLA-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.43 6 100 R$ 2 50.000,00
TOTAL - FISCAL 450.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 450.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 19.000SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
UNIDADE 19.101SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS
ATIVIDADE
04 122 6203 4091 APOIO A PROJETOS
04 122 6203 4091 0007APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 183 R$ 3 20.733,00
TOTAL - FISCAL 320.733
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 320.733
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.101SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0116MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- RECANTO DAS EMAS 15 F 3 90.39 6 100 R$ 1 50.000,00
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 150.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22.000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE 22.201COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 9559EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 00.000,00
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETO
15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
15 122 8209 3903 9750REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.51 6 100 R$ 3 21.210,00
TOTAL - FISCAL 621.210
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 621.210
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0095PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 3 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 0.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0100PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SECRETARIA DE 99 S 4 90.52 6 100 R$ 8 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADE
10 122 8202 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
10 122 8202 2396 0126CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.200.000
TOTAL - GERAL 2.200.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 26.000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE 26.101SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
PROJETO
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
26 451 6216 1506 0015IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO-IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA 99 F 4 90.51 6 100 R$ 5 50.000,00
TOTAL - FISCAL 550.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 550.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 243 6211 9078 TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES
14 243 6211 9078 0069TRANSFERÊNCIA ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES-APOIO A PROJETO DE JUVENTUDE- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO I R$ 1.00
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 57.000SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 57.101SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
OPERAÇÃO ESPECIAL
14 422 6211 9116 APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA
14 422 6211 9116 0005APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA-APOIO À PREVENÇÃO E AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A 99 F 3 50.42 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701b/2023
Leis
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.104ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA II
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
ATIVIDADE
15 752 6209 8507 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 8507 0112MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-NA REGIAO ADMINISTRATIVA DO GAMA- GAMA 02 F 3 90.39 6 100 R$ 8 .000,00
TOTAL - FISCAL 8.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 8.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.111ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
15 451 6209 1110 0015EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS - CEILÂNDIA 09 F 4 90.51 6 100 R$ 1 .000.000,00
TOTAL - FISCAL 1.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.000.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 09.000CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 09.123ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA XXI
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETO
15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 752 6209 1836 0137AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- RIACHO FUNDO II 21 F 4 90.51 6 100 R$ 1 .300,00
TOTAL - FISCAL 1.300
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.300
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14.000SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE 14.101SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
20 845 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
20 845 6201 9107 0330TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 3 00.000,00
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 16.000SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE 16.101SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
ATIVIDADE
13 392 6219 2803 REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA
13 392 6219 2803 0001REALIZAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE BRASÍLIA--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3 60.000,00
6219 CAPITAL CULTURAL
OPERAÇÃO ESPECIAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
13 392 6219 9075 0341TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 10.000,00
TOTAL - FISCAL 470.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 470.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23.000SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE 23.901FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0095PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE 99 S 3 90.39 6 100 R$ 1 .000.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 3 90.39 6 100 R$ 4 9.998,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
10 122 6202 4166 0088PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE - 99 S 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
ATIVIDADE
10 302 6202 2145 SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE
10 302 6202 2145 0018SERVIÇOS ASSISTENCIAIS COMPLEMENTARES EM SAÚDE-- CIRURGIAS ELETIVAS - DF-DISTRITO FEDERAL 99 S 3 90.39 6 100 R$ 5 50.000,00
6202 SAÚDE EM AÇÃO
OPERAÇÃO ESPECIAL
10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
10 302 6202 9107 0334TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO E EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS PARA A ODONTOLOGIA DO HOSPITAL 99 S 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 2.299.998
TOTAL - GERAL 2.299.998
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34.000SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE 34.101SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 811 6206 9080 0221TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL - 2023- 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 00.000,00
6206 ESPORTE E LAZER
OPERAÇÃO ESPECIAL
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
27 812 6206 9080 0186TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99 F 3 50.41 6 100 R$ 1 63.000,00
TOTAL - FISCAL 263.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 263.000
ANEXO II R$ 1.00
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ANEXO À LEI Nº CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 48.000DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE 48.101DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
PROJETO
03 122 6211 3030 MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF
03 122 6211 3030 0002MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF--DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90.52 6 100 R$ 3 50.000,00
TOTAL - FISCAL 350.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 350.000
DCL n° 247, de 21 de novembro de 2023
Redações Finais 701/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 701, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito especial à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
10.607.156,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - Crédito especial no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações
orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 17/11/2023, às 09:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1442935 Código CRC: 7F7D845F.
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Extratos - Licitações 1/2023
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de novembro de 2023.
Fundamento Legal: Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e
alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da
CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 65, em 22 de março de 2023.
Processo SEI n.º 00001-00050029/2023-17 Contratada: CLIDIP - CLÍNICA DE DOENÇAS
INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS LTDA, CNPJ: 01.577.179/0001-07 Objeto: prestação de
serviços clinica médica, infectologia e vacinas conforme Laudo Técnico de Vistoria para
Credenciamento nº SEI 1436416 e despacho da perícia médica do CLDF SAÚDE nº SEI 1437834.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 14/11/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 252, de 28 de novembro de 2023
Comunicados - Legislativos 27/2023
Comissões Parlamentares de Inquérito
COMUNICADO
27ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA
9ª LEGISLATURA
Data: 27 de novembro de 2023 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Instalação da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, em conformidade com
a Resolução nº 336, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que "Inclui e altera dispositivos da
Resolução nº 167, de 2000 – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para criar
na CLDF a Comissão de Produção Rural e Abastecimento". Convocada Sessão Extraordinária para
instalação e eleição do Presidente e Vice-Presidente, no dia 28 de novembro de 2023
(terça-feira), às 14h30, no Plenário.
b. Projeto de Lei Complementar nº 27, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que
"Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro
do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências".
Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 28 de novembro de
2023 (terça-feira).
c. Projeto de Lei nº 727, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
5.279, de 24 de dezembro de 2013, que institui o 'Programa Bolsa Atleta para Pessoas com
Deficiência'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 28 de
novembro de 2023 (terça-feira).
d. Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do
Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal, e a
Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e
dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia
5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CDESCTMAT, CEOF e
CCJ.
e. Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Concede remissão,
anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre
Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos aos imóveis pertencentes ao Fundo
Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF, instituído pela Lei nº 5.004, de
21 de dezembro de 2012". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
f. Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito
adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado
à aprovação na CEOF e CCJ.
g. Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal". Acordo
para votação na Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado
à aprovação na CCJ.
h. Projeto de Lei nº 2.364, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre as
infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo
para apuração dessas infrações". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão
Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.
i. Projeto de Lei nº 726, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Estabelece a pauta
de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para
efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente
ao exercício de 2024, e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na
Sessão Ordinária do dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na
CEOF e CCJ.
j. Projeto de Lei nº 732, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Estabelece a pauta
de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2024, e dá
outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 5
de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
k. Processo nº 8, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Homologa o Convênio ICMS
21, de 14 de abril de 2023". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do
dia 5 de dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
l. Projeto de Lei nº 586, de 2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que
"Altera a estrutura de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras
providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 5 de
dezembro de 2023 (terça-feira), condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.
m. Reunião entre todos(as) deputados(as) e o Secretário de Estado de Transporte e
Mobilidade Urbana do Distrito Federal, Senhor Flávio Murilo Prates, restrita aos parlamentares
e ao chefe da referida pasta, no dia 6 de dezembro de 2023 (quarta-feira), das 9h às 10h, para
tratar sobre o Projeto de Lei nº 2.260, de 2021, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o
Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida
de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto
e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências".
n. Reunião restrita aos parlamentares, no dia 6 de dezembro de 2023 (quarta-feira), a partir
das 10h, para estabelecer o cronograma de votações até o final da 1ª Sessão Legislativa.
Brasília, 27 de novembro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/11/2023, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Avisos - Contratos 1/2023
APOSTILAMENTO
Brasília, 23 de novembro de 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SEXTA do CONTRATO-PG Nº 58/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55,
III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 223.202,15 (duzentos e vinte e
três mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), conforme documentos constantes dos autos do
processo 00001-00026465/2021-03. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a
1º de novembro de 2023. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Secretário-Geral - Ordenador de
Despesa.
Valor do contrato sem reajuste R$ 212.940,04
Percentual acumulado IPCA - nov/2022 - out/2023 4,819250%
Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado
Valor do reajuste (acréscimo) R$ 10.262,11
Valor do Contrato reajustado R$ 223.202,15
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 27 de novembro de 2023
Portarias 285/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho
DICOM 1424684, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o júri oficial do 25° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constante
do Edital GMD (1409274), publicado no Diário da Câmara Legislativa n° 233 – Edição Extraordinária, de
27 de outubro de 2023.
Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
NOME CPF
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1452746
IBERÊ CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS 1452746
MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1452746
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/11/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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