Buscar DCL
12.431 resultados para:
12.431 resultados para:
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 153/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 153, DE 2023
Solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 500.000,00.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º, do art. 39 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I – ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 500.000
LEGISLATIVA
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A
01.122.8204.8504 1500.100 500.000 500.000
SERVIDORES -
CLDF
CONCESSÃO DE
BENEFÍCIOS A
01.122.8204.8504.0062 33.90.08 1500.100 500.000 500.00
SERVIDORES -
CLDF
TOTAL 500.000
ANEXO II – REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 500.000
LEGISLATIVA
CÂMARA
01.101 500.000
LEGISLATIVA
REFORMA E
BENFEITORIAS
01.122.8204.1006 1500.100 500.000 500.000
NO EDIFÍCIO
SEDE - CLDF
REFORMA E
BENFEITORIAS
01.122.8204.1006.0001 33.90.39 1500.100 500.000 500.000
NO EDIFÍCIO
SEDE - CLDF
TOTAL 500.000
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392473 Código CRC: CD2F30BF.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 154/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 154, DE 2023
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar do Fascal no valor de
R$ 9.725.000,00 (nove milhões e
setecentos e vinte e cinco mil reais) por
excesso de arrecadação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no art. 39, VIII, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro
de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 9.725.000,00
(nove milhões e setecentos e vinte e cinco mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 9.725.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 9.725.000
À SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
10.302.8204.2042 9.725.000
DOS SERVIDORES DA
CLDF
MANUTENÇÃO DO FUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE 33.90.39 1579.170 1.982.000 1.982.000
10.302.8204.2042.0001
DOS SERVIDORES DA 33.90.39 1579.171 7.743.000 7.743.000
CLDF
TOTAL 9.725.000
ANEXO II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1,00
RECURSOS
RECEITA DE TODAS
AS FONTES
CÂMARA LEGISLATIVO DO
01
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DA CÂMARA
01.901
LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - FASCAL
ESFERA CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE
ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA
10000000 Receitas Correntes
1.982.000
Receitas Correntes
SEGURIDADE
13000000 Receita Patrimonial 1.982.000
SOCIAL
13210000 Contribuição para SEGURIDADE
1.982.000
Fundos de Assistência Médica SOCIAL
13210101 Remuneração de
1.982.000
Depósitos Bancários - Principal
10000000 Receitas Correntes
7.743.000
Receitas Correntes
SEGURIDADE
12000000 Contribuições 7.743.000
SOCIAL
12160000 Contribuição para SEGURIDADE
7.743.000
Fundos de Assistência Médica SOCIAL
12160311 Contribuição para
Fundos de Assistência Médica - 7.743.000
Servidores Civis
TOTAL 9.725.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392551 Código CRC: DEB54DB3.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 155/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 155, DE 2023
Aprova a solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar para reforço de
dotações orçamentárias consignadas no
Quadro de Detalhamento de Despesa da
CLDF no valor de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no art. 39, VIII, § 2º, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos do art. art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro
de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00
(um milhão e cem mil reais), nos termos dos Anexos I e II.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.100.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 1.100.000
À SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
10.302.8204.2042 33.90.39 1579.171 1.100.000 1.100.000
À SAÚDE DOS
SERVIDORES DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
10.302.8204.2042.0001 33.90.39 1579.171 1.100.000 1.100.000
À SAÚDE DOS
SERVIDORES DA CLDF
TOTAL 1.100.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.100.000
FUNDO DE ASSISTÊNCIA
01.901 1.100.000
À SAÚDE DA CLDF
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9093 33.90.93 1579.171 1.100.000 1.100.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES - DF
OUTROS
RESSARCIMENTOS,
28.846.0001.9093.0027 33.90.93 1579.171 1.100.000 1.100.000
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES - DF
TOTAL 1.100.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 11:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392646 Código CRC: A2B6CFA5.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 156/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 156, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Pastor Daniel de Castro, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza - Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 22:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395299 Código CRC: 3DA01715.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 519/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 519, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, RESOLVE:
Homologar, a partir de 19/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
GUILHERME DE ANALISTA ANALISTA
23.022 00036009/2020- APROVADO
OLIVEIRA CRUZ LEGISLATIVO LEGISLATIVO
82
Brasília, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392626 Código CRC: 746ACAB7.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Resultado de Pautas 5/2023
CDESCTMAT
RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza
Data: 24 de outubro de 2023, às 13h30
I - EXPEDIENTES
1. Leitura e Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária, de 19/9/2023.
2. Leitura e Aprovação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária, de 26/9/2023.
Resultado: Lidas e aprovadas.
III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Projeto 536, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei nº 4.060, de
18 de dezembro de 2007, que "Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais
e dá outras providências", para dispor sobre o conceito de maus tratos a animais e a obrigatoriedade de
estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar indícios de maus tratos”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo do relator.
Resultado: Aprovado.
2. Projeto 585, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre abordagem
intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito
Federal”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
3. Projeto de Lei 591, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Dispõe sobre
os direitos e deveres das famílias de acolhimento de cães-guias e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Aprovado.
4. Projeto de Lei 514, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe
sobre o controle populacional e o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas
invasoras ou nocivas ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura no Distrito Federal, e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo do relator.
Resultado: Aprovado.
5. Projeto de Lei 421, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a Lei
n° 7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá
outras providências, para destinar recursos visando à promoção da prática desportiva de crianças e
adolescentes”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet.
Parecer: Pela aprovação da matéria e das Emendas n° 01 e n°02, apresentadas pelo relator.
Resultado: Aprovado.
6. Projeto de Lei n. 2.521, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Altera a Lei
n. 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que “Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-
tratos a animais e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
7. Projeto de Lei n. 2027, de 2021, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre
o Abrigo Público Distrital de Animais do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
8. Projeto de Lei n. 2636, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui o
Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
9. Projeto de Lei n. 288 de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a
criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras
providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
10. Projeto de Lei n. 497, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a reserva
de no mínimo 4 bancas de feiras livres e permanentes para pessoas com deficiência, nos editais de
licitação pública no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
11. Projeto de Lei n. 171, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre o
atendimento prioritário para motoboys e outros profissionais que laboram com entregas de produtos
alimentícios em portarias de condomínios residenciais e comerciais no Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
12. Projeto de Lei n. 2898, de 2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Institui o Dia
do Influenciador Digital no âmbito do Distrito Federal a ser comemorado anualmente todo dezessete de
maio, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
13. Projeto de Lei n. 1156, de 2020, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Assegura a
concessão de descontos a clientes acompanhados de criança, em restaurantes ou estabelecimentos
congêneres, que servem refeições na modalidade “rodízio” e “buffet livre” no âmbito do Distrito
Federal”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
14. Projeto de Lei n. 235, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre
princípios e diretrizes para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do
Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
15. Projeto de Lei n. 404 de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a
inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e estabelece incentivos para empresas que
aderirem à inclusão produtiva das pessoas com deficiência no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
16. Projeto de Lei n. 2737 de 2022, de autoria do Deputado Iolando, que “Proíbe a publicidade,
através de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que faça alusão a orientação sexual e
gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
17. Projeto de Lei n. 3037 de 2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre
a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o
reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
18. Projeto de Lei n. 525 de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a
Lei nº 6.170, de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o Serviço Social Autônomo Parque Granja do
Torto - PGT, para estabelecer a destinação de 5% dos recursos arrecadados no Parque Granja do Torto
para a criação ou manutenção de equipamentos públicos para a região”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
19. Projeto de Lei n. 530 de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Altera a
Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o
funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, para estabelecer um rol de
direitos que assegurem proteção mínima aos feirantes no exercício da atividade”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
20. Projeto de Lei n. 483 de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade da remoção dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das
empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado.
Resultado: Retirado de pauta.
21. Projeto de Lei n. 1809 de 2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe
sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática,
para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
22. Projeto de Lei n. 638 de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe
sobre a Política Distrital de Segurança Hídrica e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
23. Projeto de Lei n. 462 de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede
isenção de ICMS para a microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica, compartilhadas aos
sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências”.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
24. Projeto de Lei n. 1607 de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui e
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Junho Vermelho Pet”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação
Resultado: Retirado de pauta.
25. Projeto de Lei n. 839 de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Cria o
Programa Censo de Animais Abandonados para identificação, mapeamento e cadastro dos animais
Abandonados, no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
26. Projeto de Lei n. 2063 de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Estabelece as
diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e
dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela rejeição.
Resultado: Retirado de pauta.
27. Projeto de Lei n. 521 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia Distrital da Regeneração e do Plantio de
Árvores”, celebrado, anualmente, no primeiro domingo de dezembro”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
28. Projeto de Lei n. 1885 de 2021, de autoria do Deputado Delmasso, que “Cria o Parque
Urbano do Setor de Mansões, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII”
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
29. Projeto de Lei n. 494 de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Turismo, a ser comemorado em 27 de
setembro de cada ano”.
Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Retirado de pauta.
30. Projeto de Lei n. 2567 de 2022, de autoria do Deputado Hermeto, que “Revoga as leis que
especifica”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
31. Projeto de Lei n. 631 de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Altera a Lei nº
6.357, de 7 de agosto de 2019, que institui a Semana Distrital de Promoção ao Empreendedorismo”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
32. Projeto de Lei n. 43 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento,
pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
33. Projeto de Lei n. 64 de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção
de novos loteamentos públicos”.
Relatoria: Deputada Doutora Jane.
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Aprovado.
34. IND 3145/2023, de autoria da Deputado o DANIEL DONIZET que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de
Biblioteca Pública na Região Administrativa da Fercal/DF”.
35. IND 3150/2023, de autoria da Deputado o DANIEL DONIZET que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e da
Novacap, promova a Construção de um Parcão na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
36. IND 3149/2023, de autoria da Deputado o DANIEL DONIZET que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal – SEAGRI e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal – SETRAB,
realize, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI, rigorosa fiscalização da circulação das carroças,
com conferência do cadastramento dos Condutores de Veículos de Tração Animal”.
37. IND 3148/2023, de autoria da Deputado o DANIEL DONIZET que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM, promova a
realização de campanhas de conscientização inerentes à Causa Animal, com palestras educativas nas
escolas, distribuição de cartilhas, divulgação em meios de comunicação e demais ações educativas na
Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
38. IND 3147/2023, de autoria da Deputado o DANIEL DONIZET que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal
– Brasília Ambiental, realize mutirão de castrações na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
Resultado: Indicações 34 a 38 aprovadas em bloco.
39. IND 3121/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de
Árvores na praça da quadra 117, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
40. IND 3123/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação
pública por LED da QR 102 e 103, Conjunto 1, na Região Administrativa de Recanto das Emas – XV”.
41. IND 3122/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas dos postes da Quadra Comercial 38, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
42. IND 3120/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do
Ponto de Encontro Comunitário - PEC na quadra 117 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
43. IND 3119/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital - NOVACAP, promovam a reforma da quadra de esportes, localizada na quadra 117 da Região
Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
44. IND 3118/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
um Parquinho na Quadra 117, Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
45. IND 3117/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF,
promova a reforma da Feira da quadra 210 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
46. IND 3116/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital - NOVACAP, promovam a reforma do Centro Olímpico da Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII”.
47. IND 3114/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a
manutenção das Ciclovias na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
48. IND 3113/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
um Parquinho na Quadra 308, Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
49. IND 3112/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
revisão da rede de esgoto da Quadra 308, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
50. IND 3111/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na
Quadra 308, em Santa Maria – RA XIII”.
51. IND 3280/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Energética de
Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 110, Conjunto J, da
Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV”.
52. IND 3324/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde da Quadra 12, Conjunto D, no
Setor Sul da Região Administrativa do Gama – RA II”.
53. IND 3323/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a implantação de asfalto no Núcleo Rural Monjolo, na Região Administrativa do Recanto das
Emas - RA XV”.
54. IND 3140/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da DF 483,
localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
55. IND 3506/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação
pública na praça da QR 307, localizada na Região Administrativa de Samambaia Sul – RA XII”.
56. IND 3510/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção do asfalto da Quadra
27, do Setor Oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II”.
57. IND 3509/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QNQ 04, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
58. IND 3508/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QNQ 04, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
59. IND 3507/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QR 310, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
60. IND 3505/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção dos postes de energia na Avenida Vargem das
Bênção, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
61. IND 3504/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na Avenida Zumbi dos Palmares, no
Morro da Cruz, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
62. IND 3503/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da Iluminação
Pública na Quadra 2, Conjunto C, da Região Administrativa do do Itapoã - RA XXVIII”.
63. IND 3502/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
manutenção da rede de esgoto e o fornecimento de água potável no Condomínio Porto Rico, conjunto J,
1ª etapa, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
64. IND 3501/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QNN 20, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
65. IND 3500/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, adote medidas necessárias para
instalação de iluminação pública no assentamento Santa Luzia, localizado na Região Administrativa do
SCIA e Estrutural RA-XXV”.
66. IND 3499/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto na Rua 27 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
67. IND 3498/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação
pública na Quadra de Esportes da QR 311, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RA XII”.
68. IND 3497/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a revitalização da Quadra
de Esportes que fica entre a QS 20 e QS 21 da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
69. IND 3496/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de tampas nas
bocas de lobo na QR 209, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
70. IND 3494/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNM 36, localizada
na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
71. IND 3493/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da Quadra 403,
Conjunto O, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
72. IND 3491/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a Operação
Tapa Buraco em frente a Quadra 16, Conjunto I, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II
- RA XXI”.
73. IND 3490/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras, promova a limpeza na quadra 208,
localizada na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX”
74. IND 3489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção das bocas de
lobo na QR 423, Conjunto 15, de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII”.
75. IND 3488/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho da QS 120, conjunto 09, localizado na Região Administrativa de Samambaia – RA XII”.
76. IND 3487/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho da QR 11, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
77. IND 3486/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Ponto de
Encontro Comunitário - PEC no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII”.
78. IND 3485/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova instalação de iluminação
pública na SHSN, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.
79. IND 3484/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a revitalização do Parque Infantil
da QNM 01/03, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
80. IND 3483/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de
Esportes da QS 502, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
81. IND 3482/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de
Esportes da QR 202, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
82. IND 3513/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da Praça
Comunitária, localizada no Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
83. IND 3536/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
papa entulho na QN 508, em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
84. IND 3535/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Operação
Tapa Buraco na QR 303/304 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
85. IND 3534/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a substituição da iluminação
pública por LED na QS 108, Conjunto 4, de Samambaia Sul , localizada na Região Administrativa de
Samambaia - RA XI”.
86. IND 3533/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a manutenção do calçamento
nas Quadras 100/300 e 300/500 de Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
87. IND 3531/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova calçamento com acessibilidade
na Quadra 107 da Asa Norte, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
88. IND 3530/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação
pública por LED na Quadra 107 da Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
89. IND 3527/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a roçagem do mato alto no
balão da Quadra 206 do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RAXIII”.
90. IND 3525/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED no Conjunto 04 da Região Administrativa da Arniqueira - RA XXXIII”.
91. IND 3524/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção das bocas de
lobo na QR 316, QR 216 E QR 317 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
92. IND 3529/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da Avenida Comercial da Quadra 20, do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama RA –
II”.
93. IND 3465/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Riacho
Fundo II - RA XXI”.
94. IND 3435/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED no CAUB I, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
95. IND 3432/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 120,
Conjunto C, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
96. IND 3433/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na ciclovia
da Av. Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII”.
97. IND 3430/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na QR 120, Conjunto C , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
98. IND 3426/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização e instalação de
cobertura na Quadra de Esportes entre o Conjunto 9 e 3, do Setor de Mansões da Região Administrativa
de Samambaia - RA XII”.
99. IND 3428/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da praça da QE 26
na Região Administrativa do Guará - RA X”.
100. IND 3470/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza de terreno baldio
localizado na QR 204 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
101. IND 3471/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a manutenção da
calçada pública localizada na SQS 109, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
102. IND 3480/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a manutenção da
calçada pública entre o parquinho e a igreja São Camilo, localizada na SQS 304, na Região
Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
103. IND 3479/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, promova a substituição da iluminação
pública por LED no Condomínio Porto Seguro, localizado na Região Administrativa do Lago Norte - RA
XVIII”.
104. IND 3478/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de
Árvores no Condomínio Porto Seguro, localizado na Região Administrativa do Lago Norte- RA XVII”.
105. IND 3476/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
Quadra Poliesportiva na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.
106. IND 3472/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho da SQS 103, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
107. IND 3526/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação
pública por LED na SQS 103, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I”.
108. IND 3522/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil QC 03, da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
109. IND 3528/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a pavimentação asfáltica da Via
das Palmeiras, rua 12 e 13, da área rural do Altiplano Leste, na Região Administrativa do Paranoá - RA
VII”.
110. IND 3521/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação
Pública por LED na Quadra 304, próximo ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do
Sudoeste/Octogonal - RA XXII”.
111. IND 3532/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a manutenção das bocas de lobo
na Quadra 09, Conjunto H, da Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
112. IND 3537/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Ponto de
Encontro Comunitário – PEC e do Parque localizados no Condomínio Versalhes, localizado no Setor
Habitacional Contagem na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.
113. IND 3518/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de
boca de lobo no Condomínio Versalhes localizado no Setor Habitacional Contagem na Região
Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
114. IND 3517/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
manutenção da rede de esgoto e o fornecimento de água potável na Região Administrativa do Lago Sul
- RA XVI”.
115. IND 3514/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Itapoã, promova a limpeza nas ruas da cidade da
Região Administrativa do Itapoã - RA XXVIII”.
116. IND 3511/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Paranoá, promova a substituição da iluminação
pública por LED na quadra 27, localizada na Região Administrativa do Paranoá - RA VII”.
117. IND 3279/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil próximo a Quadra 105, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII”.
118. IND 3459/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, - SEEDF, promova a
construção de uma quadra de esportes no Centro de Ensino Infantil 05, localizado na Região
Administrativa de Taguatinga - RA III”.
119. IND 3460/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
instalação da rede de esgoto no residencial Vitória, localizado na Região Administrativa de São Sebastião
– RA XIV”.
120. IND 3458/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a melhoria da iluminação e a
substituição por Lâmpadas de LED, na Vila Roriz, Região Administrativa do Gama - RA II”.
121. IND 3434/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na Quadra 318 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
122. IND 3431/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a limpeza das
bocas de lobo da Avenida Alagados, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
123. IND 3438/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a urbanização da Praça Pública
na quadra 516, em frente ao campo de terra, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
124. IND 3462/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a reforma da
quadra de esportes, localizada na QRI 21, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
125. IND 3436/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e
lixo, localizado na quadra 402, conjunto L, Região Administrativa de Santa Maria RA XIII”.
126. IND 3457/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e
lixo, localizado na quadra 209, conjunto E, Região Administrativa de Santa Maria RA XIII”.
127. IND 3445/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento do asfalto na
quadra 203, conjunto E, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – XIII”.
128. IND 3448/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da pista no Setor Polo Verde, situado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA
XXVII”.
129. IND 3453/2023, de autoria da Deputado Joaquim Roriz Neto “que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o
recapeamento do asfalto da Vila do Boa, localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA
XIV”.
130. IND 3424/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da pista da QNM 05, Conjunto F, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
131. IND 3425/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da pista da QNP 10, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
132. IND 3469/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova o recapeamento da via que
liga o Riacho Fundi I ao Riacho Fundo II, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA
XVII”.
133. IND 3466/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da QR 204, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
134. IND 3468/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato do
parquinho da QN 08, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA-XXI”.
135. IND 3464/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da Quadra 10 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA – II”.
136. IND 3451/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II que promova a revitalização nas
Praças da QC 03, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
137. IND 3454/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção
de calçadas na W3 Norte, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
138. IND 3456/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação
asfáltica na quadra 03 do Setor Sul, localizada na Região Administrativa de Gama - RA II”.
139. IND 3463/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
– NOVACAP, promovam a revitalização da área verde da Paróquia São João Batista, na praça 3,
localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
140. IND 3449/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde a quadra 2 conjunto E,
localizada, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
141. IND 3452/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a limpeza em frente a academia da
quadra 45, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
142. IND 3441/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas da padaria Sayonara até a parada de ônibus,
localizada, na Região Administrativa do Gama – RA II”.
143. IND 3444/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de
calçada pública de acesso aos pedestres na saída da quadra 104 até a quadra 206 onde fica a parada de
ônibus, localizada na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII”.
144. IND 3447/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na AC 104, conjunto
A, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
145. IND 3455/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho na EQ 416/516, localizada na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
146. IND 3446/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na QR 316,
localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
147. IND 3442/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de
calçada pública de acesso aos pedestres em frente ao conjunto Q na área verde da QR 100, localizada
na Região Administrativa de Santa Maria RA – XIII”.
148. IND 3427/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na QR 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
149. IND 3443/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
Quadra Poliesportiva na Quadra 103 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
150. IND 3437/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a substituição da iluminação
pública por LED na praça da QR 215, Conjunto D, localizado na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII”.
151. IND 3397/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que promova a substituição das lâmpadas queimadas por novas, na quadra 501 de Samambaia – DF”.
152. IND 3421/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na Quadra 52 e 54 do Setor Central, localizado na Região Administrativa do Gama RA
II”.
153. IND 3422/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a implantação
de calçadas com acessibilidade na W3 Norte”.
154. IND 3390/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na praça da AC 219, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
155. IND 3281/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas dos postes da Quadra 419, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
156. IND 3423/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil da Quadra 403, da Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
157. IND 3139/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil próximo a QN 08F, da Região Administrativa do Riacho Fundo II”.
158. IND 3138/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
um Parquinho na praça da QR 201, localizada na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
159. IND 3137/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho da QR 118, localizado na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
160. IND 3136/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a
repintura das faixas de pedestres na quadra 318 na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII”.
161. IND 3135/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a reforma do Ponto de
Encontro Comunitário - PEC na QR 418, conjunto I, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
162. IND 3134/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas dos postes da Quadra 313 na Região Administrativa de Santa Maria – RA XII”.
163. IND 3133/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de novos postes e
manutenção nos já existentes na 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa
Maria – RA XIII”.
164. IND 3132/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da
praça da QC 02, Conjunto L, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
165. IND 3131/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promovam a construção
de quadra de esportes no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria –
RA XIII”.
166. IND 3253/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na
Comunidade Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
167. IND 3130/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
um Parquinho no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
168. IND 3129/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de
Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa
Maria - RA XIII”.
169. IND 3252/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na
Comunidade Alto Bela Vista, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
170. IND 3251/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública com
lâmpadas LED na Vila Nova /Bananal, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
171. IND 3317/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a limpeza da Praça da praça da
QSE 14, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
172. IND 3240/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
instalação de rede de esgoto e o fornecimento de água potável na Região Administrativa da Fercal - RA
XXXI”.
173. IND 3250/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na
Comunidade Ribeirão, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
174. IND 3249/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na
Comunidade PA Contagem, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
175. IND 3248/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na
Comunidade Batalha, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
176. IND 3247/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na
Comunidade Córrego do Ouro, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
177. IND 3158/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na
Comunidade Catingueiro, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
178. IND 3246/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a implantação do asfalto na Comunidade PA Contagem, na Região Administrativa da Fercal - RA
XXXI”.
179. IND 3392/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na CSG 03, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
180. IND 3291/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil próximo a Administração Regional do Gama, Região Administrativa do Gama - RA II”.
181. IND 3393/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital - NOVACAP, promovam a reforma do Campo Sintético e Quadra de Esportes da Quadra
801, localizado na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
182. IND 3236/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a coleta de lixo
na Rua Vila Nova/Bananal, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
183. IND 3377/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a construção de Parque
Infantil próximo a Quadra de Esportes da Quadra 204, na Região Administrativa do Recanto das Emas”.
184. IND 3378/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil na Rua 08, Chácara 328, Região Administrativa de Vicente Pires XXX”.
185. IND 3379/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
de Parque Infantil próximo a Chácara Nº136 do Setor Habitacional Samambaia, Região Administrativa de
Vicente Pires RA XXX”.
186. IND 3245/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a implantação do asfalto na Comunidade Batalha, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
187. IND 3244/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a implantação do asfalto na Comunidade do Catingueiro, na Região Administrativa da Fercal - RA
XXXI”.
188. IND 3381/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Quadra de Esportes na Área de Contagem, BR 020, DF 425, da Região Administrativa de Sobradinho RA
V”.
189. IND 3382/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
da Praça e do Parque Infantil próximo a Quadra 511, Conjunto 02, da Região Administrativa do Recanto
das Emas RA XV”.
190. IND 3383/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil na Quadra 323 de Samambaia Sul, Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
191. IND 3384/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil localizado entre as Quadras 17 e Quadra 20 do Setor Oeste, da Região Administrativa
de Gama - RA II”.
192. IND 3387/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
uma praça na quadra 103, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
193. IND 3364/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de
boca de lobo na QNN 24, Conjunto N, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
194. IND 3365/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a retirada de
árvore próximo ao balão da Quadra 10, em frente ao Bloco D, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA
XI”.
195. IND 3369/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras, promova a manutenção das calçadas
na Rua 34 Sul, da Região Administrativa de Águas Claras”.
196. IND 3363/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a reforma da
praça da QR 429, na Expansão de Samambaia Norte, localizada na Região Administrativa de Samambaia
- RA XII”.
197. IND 3282/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas dos postes do Condomínio Residencial Mansões Paraíso - Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama – RA ll”.
198. IND 3283/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para
instalação de iluminação pública na DF-001, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas –
XV”.
199. IND 3310/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a instalação de iluminação pública
entre as Quadras 11 e 07, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
200. IND 3286/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a construção de 2 (dois) Pontos de
Encontro Comunitário – PEC na Quadra 9, Conjuntos E, D e L, no Setor Sul do Gama – RA II”.
201. IND 3385/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil próximo a Escola Classe 02, localizado no Setor Oeste, da Região Administrativa de
Gama - RA II”.
202. IND 3284/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova operação tapa-buracos na QS
303, Conjunto 07, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
203. IND 3386/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil localizado na Rua 300 Lote 402, no Setor Meireles, da Região Administrativa de Santa Maria”.
204. IND 3362/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a roçagem do mato nas calçadas da
QE 26, localizada no Guará 2, na Região Administrativa do Guará - RA X”.
205. IND 3359/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
Papa Entulho na Quadra 07, Av. Águas Claras, localizada na Região Administrativa do Gama RA II”.
206. IND 3360/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil na Praça Central, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
207. IND 3285/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova operação tapa-buracos na QR
314, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
208. IND 3358/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas dos postes da Feira dos Importados, localizada na Região Administrativa do Núcleo
Bandeirantes – RA VIII”.
209. IND 3357/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil próximo ao CED 310, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
210. IND 3355/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a
repintura das áreas de estacionamento na feira dos importados, localizada na Região Administrativa do
Núcleo Bandeirantes – RA-VIII”.
211. IND 3361/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Reforma das Quadra Poliesportivas
localizadas no Setor Central da Região Administrativa do Gama - RA II”.
212. IND 3354/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Park Way, promova o recapeamento do asfalto na
quadra 05 conjunto 13, localizado na Região Administrativa do Park Way - RA – XXIV”.
213. IND 3352/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
piscina no Centro Olímpico da Região Administrativa de Sobradinho - RA V”.
214. IND 3287/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
302, Conjunto G e E, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
215. IND 3353/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Condomínio Jardim Europa II,
localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V”.
216. IND 3351/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, promova a limpeza da área da Escola
Técnica, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
217. IND 3350/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil no Setor Habitacional Contagem, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA
V”.
218. IND 3345/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na Quadra 315 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
219. IND 3302/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova operação tapa-buracos na QNO
02, Conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
220. IND 3348/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a reforma da Quadra de
Esportes e do parquinho infantil da quadra 203 conjunto 4, localizado na Região Administrativa do
Recanto das Emas - RA – XV”.
221. IND 3356/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Núcleo Bandeirantes, promova a limpeza em frente a
feira dos importados, localizada na Região Administrativa do Núcleo Bandeirantes - RA VIII”.
222. IND 3344/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a limpeza da quadra 202,
localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
223. IND 3372/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QS 608, Conjunto C, localizada na Região Administrativa de
Samambaia - RA XII”.
224. IND 3289/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na
Comercial Norte, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
225. IND 3292/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
302, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
226. IND 3290/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil na QNL 17 – Taguatinga Norte, Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
227. IND 3338/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Quadra 01, Conjunto E, do Setor Norte, localizado na Região
Administrativa do Gama – RA II”.
228. IND 3339/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Quadra 201, próximo a Quadra de Esportes, localizada na Região
Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
229. IND 3340/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de Iluminação
Pública de LED na Quadra 201, da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
230. IND 3373/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto da pista exclusiva de ônibus na W3 Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I”.
231. IND 3322/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital – NOVACAP, promovam a implantação de calçadas e meios fios no Condomínio Privê, localizado
na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
232. IND 3388/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na quadra 103, localizada na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
233. IND 3366/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil
próximo ao CEI 210, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
234. IND 3368/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil próximo a Estação do Metrô de Ceilândia Norte, da Região Administrativa de Ceilândia
RA IX.”.
235. IND 3376/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil na QR 103, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
236. IND 3375/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
dos Parques Infantis do Sol Nascente, Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol RA XXXII”.
237. IND 3370/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil da Quadra 307, Região Administrativa de Samambaia XII”.
238. IND 3371/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil na QR 210/310, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
239. IND 3374/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil da Quadra 508 /510, Região Administrativa de Samambaia”.
240. IND 3124/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil próximo a Quadra 04 do Setor Sul, da Região Administrativa de Gama - RA II”.
241. IND 3125/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parque Infantil localizado na QN 33, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
242. IND 3126/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil próximo a Quadra 12 do Setor Central, Região Administrativa de Gama - RA II”.
243. IND 3127/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Parque
Infantil próximo ao CAIC Albert Sabin localizado na EQ 304/307 Conjunto D Lote 01, da Região
Administrativa de Santa Maria”.
244. IND 3128/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil próximo a Quadra 305/306, Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
245. IND 3293/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
do Parque Infantil na QR 221, Região Administrativa de Samambaia XII”.
246. IND 3297/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil na QR 110, Região Administrativa de Samambaia XII”.
247. IND 3296/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital
– NOVACAP, promovam a revitalização da quadra 07 do Setor Sul do Gama da Região Administrativa do
Gama - RA II”.
248. IND 3301/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho no DVO, localizado na Região Administrativa do Gama – RA II”.
249. IND 3298/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
papa entulho nas regiões leste, oeste e sul da Região Administrativa do Gama RA II”.
250. IND 3299/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a roçagem do
mato alto na Quadra 48, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
251. IND 3300/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de
papa entulho na Ponte Alta, localizada na Região Administrativa do Gama RA II”.
252. IND 3346/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Administração Regional de Planaltina, a construção de calçada pública de acesso aos
pedestres na região da Rajadinha, localizada na Região Administrativa de Planaltina – VI”.
253. IND 3391/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de academia
pública na praça da AC 219, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA – XIII”.
254. IND 3319/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública com
lâmpadas LED no bairro Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
255. IND 3326/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova manutenção e substituição da
Iluminação Pública por LED na QSE 14, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
256. IND 3318/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza de rua na quadra 56,
localizada na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
257. IND 3304/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho na Q 11 do Areal, localizado na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
258. IND 3321/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma dos
dois Parquinhos localizados no Quadra 16, conjunto 17, localizado na Região Administrativa de Ceilândia
– RA IX”.
259. IND 3320/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a reforma do Campo Sintético
localizado na quadra 24/26 da Guariroba, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
260. IND 3308/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a restauração da calçada na Rua 25 Sul, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX”.
261. IND 3312/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a Poda de
Árvores na QNM 26, Conjunto H, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
262. IND 3313/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco no Setor Industrial do Gama, Região Administrativa do Gama - RA II”.
263. IND 3314/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na Praça da QR 201,
localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
264. IND 3309/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda do mato na quadra de
esportes na praça do Bicalho, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
265. IND 3316/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação
das quadras de esportes da QNL, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
266. IND 3306/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a melhoria da iluminação pública na Quadra
de Lazer na Rua 25 Sul, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX”.
267. IND 3563/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, - SEEDF, promova a
reforma e cobertura da quadra de esportes no Centro de Ensino Médio 804, na Região Administrativa do
Recanto das Emas - RA XV.
268. IND 3575/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na QNI 31, Conjunto I, no Guará II, localizado na Região Administrativa do Guará - RA
X
269. IND 3577/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
310, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
270. IND 3573/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 303,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
271. IND 3566/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a manutenção da boca de lobo na
QNR 4, Conjunto I, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
272. IND 3569/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a roçagem do
mato alto na Quadra 23 do Setor Sul, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II”.
273. IND 3571/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
202, Conjunto J, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
274. IND 3570/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 24
do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
275. IND 3567/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos entre a
QNA 39 a QNA 55, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
276. IND 3568/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Rua 4C, na Região Administrativa de Vicente Pires – RAXXX”.
277. IND 3574/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza da Quadra 201 e
301, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
278. IND 3572/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na Vila Rabelo, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V”.
279. IND 3576/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova a substituição da iluminação
pública por LED na Quadra QN 12 A, Conjunto 05, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo
II - RA XXI”.
280. IND 3544/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a limpeza na quadra 523,
localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
281. IND 3542/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova a
implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais no Capão, localizado na Região
Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
282. IND 3540/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de Creche
Infantil na Região dos Lagos, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V”.
283. IND 3599/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a limpeza na QR 429, localizada
na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
284. IND 3598/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal a adoção de providências para alteração do Decreto nº 14.673 de 1993”.
285. IND 3597/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma da Creche
Infantil da quadra 05, conjunto 10, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de
Indústria e Abastecimento - RA XXV”.
286. IND 3596/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a revitalização da Quadra de
Esportes na QNP 11, localizada da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
287. IND 3595/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a limpeza na QNP 30, localizada
na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
288. IND 3590/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Energética de
Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na Avenida principal, entre as
quadras 600 e 800, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV”.
289. IND 3589/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na QR 416, conjunto L, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
290. IND 3592/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na quadra 217, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
291. IND 3580/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a reforma da Quadra de
Esportes da quadra 112, localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA – XV”.
292. IND 3588/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas e a Companhia Energética de
Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na Quadra 112, Conjunto 3, da
Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV”.
293. IND 3584/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na quadra 317, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
294. IND 3587/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED no parquinho da CL 105, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
295. IND 3582/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a instalação de Iluminação
Pública de LED na Quadra 20 do bairro São José, localizado na Região Administrativa de São Sebastião -
RA XIV”.
296. IND 3581/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
100, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
297. IND 3586/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na QR 403, Conjunto G , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
298. IND 3206/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a revitalização das
praças, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
299. IND 3205/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da CAESB/DF, que analise a possibilidade de implantação de redes de água e esgoto na
Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
300. IND 3209/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma das quadras de
esportes da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI “.
301. IND 3108/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que promova a renovação
das faixas de pedestre nas Avenidas da Região Administrativa do Paranoá, em especial as da Quadra
02”.
302. IND 3107/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que promova a renovação
das faixas de pedestre na Avenida do Setor Central, em especial na Área Especial 06, na Região
Administrativa do Gama - RA II”.
303. IND 3215/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Administração Regional da Fercal - RA XXXI, a eficientização da iluminação pública
com a utilização de lâmpadas de LED”.
304. IND 3211/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Serviço de Limpeza Pública do Distrito Federal - SLU/DF, a implementação do serviço
de coleta seletiva, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
305. 3210/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal - IBRAM/DF, a deflagração do processo de
despoluição do Córrego Engenho Velho, localizado na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
306. IND 3102/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, promova a implantação de um Centro
Olímpico e Paraolímpico na cidade de Sobradinho ll”.
307. IND 3198/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e da Administração Regional da
Fercal, a ampliação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e a disponibilização de pontos de
papaentulho na Região Administrativa da Fercal”.
308. IND 3199/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), a ampliação do serviço
de esgotamento sanitário na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
309. IND 3200/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo a
implantação de um Escritório Local da EMATER na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
310. IND 3202/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a recuperação da
pavimentação asfáltica das vias principais do sistema viário da Região Administrativa da Fercal”.
311. IND 3170/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por
meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a realização de obras de drenagem
pluvial para melhoria do sistema viário da Região Administrativa da Fercal”.
312. IND 3408/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, a criação da Região Administrativa do Noroeste”.
313. IND 3232/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “SUGERE AO PODER
EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NEOENERGIA BRASÍLIA, A AMPLIAÇÃO DA
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO SETOR BANANAL, REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL”.
314. IND 3225/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “SUGERE AO PODER
EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UM POLO DE ALTA TECNOLOGIA, ENVOLVENDO
AS EMPRESAS QUE PARTICIPAM DA CADEIA PRODUTIVA DA MINERAÇÃO DO CALCÁRIO, NA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DA FERCAL”.
315. IND 3226/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “SUGERE AO PODER
EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A CRIAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DO
BANANAL, COM ÁREA DETERMINADA DE 11.654 HECTARES LOCALIZADO NA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DA FERCAL”.
316. IND 3229/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “SUGERE AO PODER
EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE TURISMO DO DISTRITO
FEDERAL, QUE PROVIDENCIE A ROTEIRIZAÇÃO DO TURISMO HISTÓRICO DA ESTRADA COLONIAL DO
PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL”.
317. IND 3227/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “SUGERE AO PODER
EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, PROVIDENCIE A CONSTRUÇÃO
DE MUROS DE CONTENÇÃO PARA A REGIÃO ONDE VIVE A COMUNIDADE BANANAL, NA REGIÃO
ADMINISTRATIVA DA FERCAL”.
318. IND 3420/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo que
construa uma quadra de areia na Praça do Flamingo localizada em Águas Claras”.
319. IND 3398/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Poder Executivo que
promova serviço de manutenção nas áreas de convivência da quadra 501 de Samambaia – DF”.
320. IND 3399/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana na quadra 501 em Samambaia – DF”.
321. IND 3401/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhoria na urbanização da quadra 501 de Samambaia - RA XII”.
322. IND 3400/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública no Capão Comprido, em São
Sebastião - RA XIV”.
323. IND 3395/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a instalação de uma nova Unidade Básica de Saúde no Sol Nascente/Pôr do Sol -
RA XXXII”.
324. IND 3185/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Queima Lençol na Fercal-
DF”.
325. IND 3174/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação da pista de acesso ao Setor bananal pela DF205 na Fercal-DF”.
326. IND 3182/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública na Fercal-DF”.
327. IND 3180/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Fercal-DF”.
328. IND 3178/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Alto Bela Vista na Fercal-
DF.
329. IND 3171/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Bananal na Fercal-DF”.
330. IND 3177/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Boa Vista na Fercal-DF”.
331. IND 3608/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova manutenção no sistema de iluminação pública em TaguatingaDF”.
332. IND 3607/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a implantação de um Papalixo na região 26 de Setembro-DF”.
333. IND 3606/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova a modernização da iluminação pública na Quadra 601 do Recanto das Emas-DF”.
334. IND 3602 /2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder
Executivo que promova melhorias na limpeza e higienização do Restaurante Comunitário de Santa
Maria-DF’.
335. IND 3410/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, a substituição de um poste de iluminação pública na quadra esportiva da AR 16,
conjunto 4, localizada na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
336. IND 3411/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED na Rua Trapiá, localizada no
Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
337. IND 3412/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no assentamento Mandela,
localizado na Região Administrativa de Sobradinho I– RA V”.
338. IND 3413/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no assentamento Irmã Dulce,
localizado na Região Administrativa de Sobradinho I– RA V”.
339. IND 3414/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da CEB, providências para a instalação de lâmpadas de LED no assentamento Dorothy Stang,
localizado na Região Administrativa de Sobradinho I– RA V”.
340. IND 3329/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da NOVACAP, providências para a reforma do parquinho localizado no Setor de Mansões, na
Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI”.
341. IND 3194/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a
revitalização, bem como a construção das calçadas de pedestres no Setor Fercal Leste, localizado na
Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”
342. IND 3214/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a
pavimentação asfáltica do Setor Boa Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
343. IND 3213/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), estudo ante a demanda energética,
bem como a implementação da extensão da rede de energia na Quadra 06 do Setor Bananal, localizado
na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
344. IND 3195/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a troca da iluminação comum por
lâmpadas de LED em toda a extensão da DF 205, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA
XXXI)”.
345. IND 3192/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública
com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da
Fercal (RA XXXI)”.
346. IND 3191/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o
asfaltamento completo das quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa
da Fercal (RA XXXI)”.
347. IND 3190/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o
asfaltamento completo do setor Expansão do Alto da Boa Vista, localizado na Região Administrativa da
Fercal (RA XXXI)”.
348. IND 3188/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma
completa da quadra esportiva, do parquinho e do ponto de encontro comunitário do Setor Bananal,
localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
349. IND 3187/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), o
asfaltamento completo do Setor Fercal Leste, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
350. IND 3186/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), a reforma
completa do parquinho de crianças na Av. Central do Setor Fercal Leste, localizado na Região
Administrativa da Fercal (RA XXXI)”.
351. IND 3559/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a
restauração da pavimentação asfáltica no SH Contagem Condomínio Residencial Versales - conjunto D –
Sobradinho II, RA XXVI”.
352. IND 3560/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, prioridade na
obra de conclusão das calçadas de passeio nas proximidades, bem como a interligação das mesmas com
o terminal rodoviário de Sobradinho II, RA XXVI”.
353. IND 3561/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio do Departamento de Transito – DETRAN-DF, pintura das faixas de pedestres em
toda a extensão da Avenida Central de Sobradinho II, RA XXVI”.
354. IND 3562/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito
Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda e
roçagem do mato na avenida na extensão da avenida entre a AR 23 conjunto 4 e AR 25 conjunto 1 de
Sobradinho II, RA XXVI”.
355. IND 3255/2023, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito
Federal que, por intermédio da Administração Regional da Fercal, realize a revitalização e a construção
de calçadas públicas na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
356. IND 3256/2023, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo que, por
intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de rede de
drenagem e captação de águas pluviais na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
357. IND 3259/2023, de autoria do Deputado Pepa que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito
Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a
pavimentação asfáltica das vias da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
358. IND 3172/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER-DF, a pavimentação
asfáltica da rodovia DF-326, que faz a ligação entre a Região Administrativa de Sobradinho – RA V e a
Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
359. IND 3169/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de
Pronto Atendimento - UPA, na Comunidade do Boa Vista, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
360. IND 3168/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a implantação de Unidade de
Pronto Atendimento - UPA, na área do Bananal, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
361. IND 3167/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição do transformador de energia
situado nas curvas da DF150, na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
362. IND 3166/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a realização de estudo
técnico para implementação de mais áreas de lazer, como parques e pontos de encontros comunitários,
quadras poliesportivas e pista de skate, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
363. IND 3219/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de uma sede própria da
Administração Regional da Fercal - RA XXXI”.
364. IND 3220/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação de iluminação pública na Comunidade do
Bananal, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
365. IND 3221/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER
/DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das vias de
acesso da Comunidade do Bananal, na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI”.
366. IND 3264/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao poder
executivo, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a elaboração de um plano de ação
de reflorestamento da área florestal da Fercal atingida por um incêndio no dia 07/08/2023”.
367. IND 3266/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao poder
executivo, por intermédio da Administração Regional de Fercal e Companhia Energética de Brasília CEB,
a elaboração de projetos de ampliação de pontos de iluminação pública na Região Administrativa Fercal
(RA – XXXI)”.
368. IND 3267/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo através da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura – SODF junto ao Departamento de
Estradas e Rodagem – DER, o recapeamento asfáltico e também a o nivelamento das ruas para que as
águas das chuvas escoem sentido as bocas lobo na Região Administrativa Fercal - RA XXXI”.
369. IND 3272/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a
Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a complementação da pavimentação asfáltica do Loberal
na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
370. IND 3273/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a
Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a pavimentação asfáltica na Quadra 6 do Bananal da
Região Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
371. IND 3275/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de dispositivos de coleta de
lixo, conhecidos como papa-lixo na Região Administrativa Fercal – RA XXXI”.
372. IND 3276/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal a revitalização de calçadas públicas na Praça do Engenho Velho, na Região
Administrativa da Fercal – RA XXXI”.
373. IND 3277/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a
Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a repavimentação asfáltica de ruas na Região
Administrativa da Fercal– RA XXXI”.
374. IND 3337/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido
de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de PapaEntulho na Rua 24, bairro Setor
Tradicional, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.
375. IND 3547/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, no
sentido de encaminhar as medidas necessárias à execução de obra de extensão da tubulação de água
potável que abastece a ocupação denominada "Horta Comunitária de Planaltina", situado no Setor
Residencial Leste, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)”.
376. IND 3549/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no
sentido de encaminhar as providências tendentes à implantação de Ponto de Encontro Comunitário no
Assentamento Margarida Alves, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V)”.
377. IND 3550/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado do Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à elaboração e
execução de projeto de abastecimento humano de água, por meio da perfuração de poço artesiano, no
Núcleo Rural Capão Comprido, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.
378. IND 3333/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito
Federal – SODF, que reconstrua a ponte sobre o Rio São Bartolomeu interditada na região rural do
Paranoá do Capão da Onça”.
379. IND 3659/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da ciclovia no trecho
Setor Leste, entre as quadras 27, 20 e 19, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
380. IND 3657/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a limpeza da Rua 41 A, na
Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
381. IND 3658/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, adote medidas necessárias para a
manutenção do asfalto na AC 300, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
382. IND 3615/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da Quadra de Esportes, entre as quadras 18/20 da Guariroba, na
Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
383. IND 3614/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na QR 302, Conjunto E, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
384. IND 3616/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parque Infantil localizado na QNN 19, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
385. IND 3617/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra
23, próximo ao CAIC, na Região Administrativa do Gama - RA II”.
386. IND 3660/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a roçagem do
mato alto na Quadra 23 do Setor Oeste, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II”.
387. IND 3618/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Reforma da Quadra Poliesportiva
localizada na Quadra 7, no Setor Sul da Região Administrativa do Gama – RA II”.
388. IND 3621/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a remoção de entulho e
limpeza da QR 213/212, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
389. IND 3619/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de
Esportes , PEC e Iluminação da QR 205, na Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
390. IND 3620/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia em Ponte Alta Norte, na Região
Administrativa do Gama - RA II”.
391. IND 3622/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para
instalação de iluminação pública na AC 200, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
392. IND 3624/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de cobertura na
Quadra de Esportes da QR 202, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
393. IND 3623 /2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras, promova a roçagem do mato alto
próximo a linha do metrô, entre as quadras 17, 18 e 19 Sul, na Região Administrativa de Águas Claras -
RA XX”
394. IND 3625/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração de Taguatinga, promova a construção de Academia para Terceira
Idade na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
395. IND 3627/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de tampas nas
bocas de lobo na QR 100, Conjunto J, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
396. IND 3626/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a Operação
Tapa Buraco na entrada da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
397. IND 3628/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
por LED na QR 117, conjunto “S”, Santa Maria Norte, localizada na Região Administrativa de Santa Maria
- RA XIII”.
398. IND 3629/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da QNN 05, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
399. IND 3635/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, a realização de recolhimento dos entulhos e
lixo, localizado em frente à residência na Quadra 209, conjunto J, casa 22, Região Administrativa de
Santa Maria RA XIII”.
400. IND 3632/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a Operação Tapa
Buraco na Quadra 7 Conjunto A, Setor Sul, da Região Administrativa do Gama - RA II”.
401. IND 3631/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza e remoção de
entulhos na QR 308, Conjunto A, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
402. IND 3633/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a manutenção das bocas de
lobo na QR 417, Conjunto J, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
403. IND 3634/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de
Quadra Poliesportiva na Quadra 502, Conjunto 2, do Paranoá Parque, na Região Administrativa do
Paranoá - RA VII”.
404. IND 3637/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a revitalização da Quadra
QN 12C, Conjunto 3, da Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
405. IND 3636/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a revitalização do Centro Comercial
Quadra 13, no Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II”.
406. IND 3638/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a revitalização
dos Parques Infantis do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II”.
407. IND 3639/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova a limpeza e remoção de
entulhos na Quadra 116, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
408. IND 3640/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da
QNA 1 a QNA 2 em Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
409. IND 3641/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na praça da QR 313,
conjunto M, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
410. IND 3642/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
instalação de rede de esgoto na Rua Boa Esperança, no Setor de Chácara Santa Luzia, localizada na
Região Administrativa do SCIA/Estrutural – RA XXV”.
411. IND 3646/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a recuperação
da quadra de esporte da QNJ, quadra 05, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.
412. IND 3647/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital - NOVACAP, promovam a reforma da quadra de esportes, localizada na quadra 02, entre os
conjuntos C e D, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.
413. IND 3649/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a pavimentação
asfáltica do Setor Leste, quadras 12 a 14, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
414. IND 3651/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação na
Quadra 04 da Octogonal, próximo à passarela, na Região Administrativa do Sudoeste /Octogonal - RA
XXII”.
415. IND 3656/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para
instalação de iluminação pública na AC 300, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
416. IND 3650/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação em
toda EPIA / Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI”.
417. IND 3655/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a substituição da iluminação
pública por LED na Quadra 325/323, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
418. IND 3654/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
das ruas 09 de Junho e Luiz Estevão na Estrutural, Região Administrativa da SCIA/Estrutural - RA XXV”.
419. IND 3686/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria da
iluminação pública da ciclovia da Vila Buritis, localizada na Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
420. IND 3685/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho próximo ao balão da Santa Maria, localizado na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”.
421. IND 3684/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho próximo ao restaurante comunitário, localizado na Região Administrativa Santa Maria – RA
XIII”.
422. IND 3683/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, adote medidas necessárias para a
manutenção do asfalto na QR 304, conjunto Q, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA
XIII”.
423. IND 3678/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova reforma do Parque Infantil e
Quadra de Esportes da QR 416, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
424. IND 3675/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto no setor SMA, trecho 1, localizado na Região Administrativa do Guará RA- X”.
425. IND 3673/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto na quadra 06, conjunto 19, Vila Estrutural, localizada na Região Administrativa do Guará RA-
X”.
426. IND 3672 /2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da ciclovia na entrada
do Gama, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
427. IND 3671 /2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a limpeza na quadra 02A, no
Condomínio Porto Rico, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
428. IND 3687/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a Operação Tapa Buracos na
Quadra 28, da 3ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
429. IND 3670/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do
Parquinho da quadra 405, localizado na Região Administrativa Santa Maria – RA XIII”
430. IND 3665/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova operação tapa-buracos na QR
410, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.
431. IND 3674/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
realize a Operação Tapa Buraco em frente a Escola Técnica, localizada na Região Administrativa de
Planaltina - RA VI”.
432. IND 3662/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova o recapeamento das pistas da
QNL em Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.
433. IND 3663/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Beco da
Quadra 103, Conjunto K, localizado na Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
434. IND 3668/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto na quadra 50, conjunto I, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II.
435. IND 3666/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras, promova a manutenção das calçadas
na Avenida Boulevard, em frente ao Edifício Palácio, localizado na Região Administrativa de Águas Claras
- RA XX”.
436. IND 3740/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação
Pública na quadra 10, 13 a 14, do Setor Leste do Gama, localizado na Região Administrativa do Gama -
RA II”.
437. IND 3738 /2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil
na QR 122, conjunto F, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
438. IND 3737/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, e da Companhia Urbanizadora da Nova
Capital – NOVACAP, promovam a manutenção das na QNM 22, Conjunto N, localizado na Região
Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
439. IND 3734/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QN 315,
Conjunto B, localizada na Região Administrativa de Samambaia – RAXII”.
440. IND 3733/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a manutenção dos bueiros
na QN 8F, conjunto 1, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.
441. IND 3732/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da via com colocação
de cascalho na rua de acesso ao clube pesqueiro Ipê, localizado na Região Administrativa do Gama - RA
II”.
442. IND 3720/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto na via de acesso do P4, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
443. IND 3718/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento
do asfalto na via do DVO que desce a lateral do Parque Ecológico do Gama, localizado na Região
Administrativa do Gama - RA II”.
444. IND 3716/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de
Parque Infantil próximo a Escola Classe 18, no Setor Sul, localizada na Região Administrativa do Gama -
RA II”.
445. IND 3715/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da NEOENERGIA, promova a manutenção da energia no Condomínio Genesis, Conjunto
V, Trecho 3, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII”.
446. IND 3714/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
revisão da rede de esgoto da QNO 2, Conjunto O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX”.
447. IND 3713/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova a revitalização do Parque Infantil na
QI 2, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X”.
448. IND 3711/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Recanto das Emas, promova operação tapa-buracos
na Quadra 116, Conjunto 2, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV”.
449. IND 3709/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação
pública por LED na arada de ônibus da Quadra 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria -
RA XIII”.
450. IND 3707/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo, promova o recapeamento asfáltico da
QS 12, Conjunto 3B, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII”.
451. IND 3706/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização da Quadra de
Esportes da QR 205, Conjunto F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
452. IND 3705/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova operação tapa-buracos na QNL
05 em Taguatinga – RA III”.
453. IND 3704/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de São Sebastião, promova a revitalização da Quadra de
Esportes no Jardins Mangueiral, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.
454. IND 3703/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na QR
302, Conjunto J, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
455. IND 3702/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de
arquibancada na Quadra de Esportes da Escola Classe 206 da Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII”
456. IND 3701/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das
lâmpadas queimadas dos postes da DF-230, na altura da Região Administrativa de Planaltina - RA VI”.
457. IND 3699/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a Manutenção da Iluminação
Pública na EQ 2/4, Setor Leste, localizada na Região Administrativa do Gama - RA II”.
458. IND 3698/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a
revisão da rede de esgoto da Quadra 418, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.
459. IND 3697/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a revitalização do Beco da
Quadra 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria XIII”.
460. IND 3695/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova reforma da Quadra de Esportes
da QR 316, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.
461. IND 3694/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova reforma do Parque Infantil da
QR 316, conjunto C, localizado na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”
462. IND 3712/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a instalação de tampas de
cimento nas bocas de lobo na QI 2, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X”.
463. IND 3611/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
tome providências para tapar buraco na QNN 20, Conjunto P, Ceilândia Sul”.
464. IND 3730/2023, de autoria do Deputado RICARDO VALE que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, providências para construção de
uma quadra poliesportiva entre as Quadras 201/301 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
465. IND 3731/2023, de autoria do Deputado RICARDO VALE que “Sugere ao Poder Executivo,
por intermédio CEB, que promova a reposição de postes de iluminação pública e substituição de
lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF -128, no
trecho dos quilômetros 2 ao 10, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI”.
466. IND 3728/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo
do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a reforma da quadra
poliesportiva localizada na SHIGS 711 da Asa Sul”.
467. IND 3691/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a distribuição
gratuita de água potável em pontos estratégicos pelo Distrito Federal em caráter emergencial em razão
da atual onda de calor e seca”.
468. IND 3745/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo que,
por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a recuperação e a proteção da área verde
localizada na Quadra 10 Conjunto D no Setor Sul.
469. IND 3746/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo que
faça a cobertura da quadra de esporte do CEF Bonsucesso, em Planaltina-DF.
470. IND 3747/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo do
Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF
e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a implementação de defensas metálicas, na
via Estrutural.
471. IND 3749/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que “Sugere ao Poder Executivo, por
intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública de LED na DF-
001.
472. IND 3742/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Companhia Urbanizadora da
Nova Capital – NOVACAP, promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na
altura do Condomínio Privê.
473. IND 3744/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
(SODF), promovam obras de drenagem na saída principal para acesso a BR 070 na altura do
Condomínio Privê.
Resultado: Indicações 39 a 473 aprovadas em bloco.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 24/10/2023, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1393877 Código CRC: E41ECB36.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Atos 157/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Thiago Manzoni, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza – Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo, principalmente da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 24 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 24/10/2023, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 18:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 08:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395157 Código CRC: D1B09AB0.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 152/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 152, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Convite do Fórum de Integração Brasil Europa (1389246) e nos
termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do
evento Desafios do desenvolvimento: o futuro da tributação, promovido pelo Fórum de
Integração Brasil Europa, nos dias 6 e 7 de novembro, em Coimbra – Portugal, com o pagamento de
passagens aéreas, nos trechos Brasília-Lisboa/Lisboa-Brasília, e de 3 diárias e meia, sem prejuízo de
seu subsídio.
Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:
I – compartilhamento de experiências entre os países na área tributária;
II – promoção de discussão do sistema tributário dos países participantes;
III – ampliação do conhecimento do ambiente tecnológico na perspectiva do sistema tributário.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2023, às 17:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/10/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2023, às 21:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392401 Código CRC: 45FA811E.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Portarias 480/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 480, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00045071/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Denise Mourão de Abreu, matrícula n.º 23556, Consultora
Técnico-legislativo/Psicólogo, lotado no Setor de Avaliação de Desempenho (SAD), participe da 53ª
Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Psicologia, em Brasília/DF, nos dias 25, 26 e 27 de outubro
de 2023, sem custos por parte desta CLDF.
Parágrafo único. A participação do servidor será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/10/2023, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/10/2023, às 21:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/10/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1393174 Código CRC: 101CD691.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Portarias 442/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 442, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001662/1996, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SANDRA REGINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11.412-65, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/08/2018 a 15/09/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 24/10/2023, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395819 Código CRC: 52568CD7.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Portarias 443/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 443, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002474/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCINEI LOPES DE ALENCAR, matrícula nº 11.366-46, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 04/09/2018 a 12/09/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 24/10/2023, às 11:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395847 Código CRC: 8D302B5C.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 445/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 445, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º e
4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002276/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora SÔNIA MARIA SOARES MENESES, matrícula nº 11.381-50, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 28/9/2018 a 26/9/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401445 Código CRC: B67C68E8.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 266/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 266, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 34/2023-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA TIM S.A., cujo objeto é a contratação de linhas telefônicas
móveis (chips habilitados com características depós pago) que possuem comunicação de voz e dados,
acesso à Internet, correio eletrônico e mensagens de texto, devendo os serviços oferecer as facilidades de
roaming nacional e internacional, automático, para atender à Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Processo nº 00001-00017803/2023-70.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gustavo Trindade Oliveira Fiscal DIAP 16.700
Bárbara de Carvalho Gomes Fiscal substituta DAF 23.914
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1400168 Código CRC: 64224A42.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Pautas 6/2023
CDESCTMAT
PAUTA - CDESCTMAT
DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro
Data: 31 de outubro de 2023, às 14h30
I - COMUNICADOS
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em referência a “Indicação do Sr. Walid
de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de
2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da
Jucis/DF”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Brasília, 26 de outubro de 2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 26/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405788 Código CRC: 302BDF7A.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 527/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 527, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, SAULO
DE OLIVEIRA NONATO, matrícula nº 23.313, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Unidade, CL-14, da Unidade de Economia e Finanças. (CC).
2. DESIGNAR, nos dias 7, 8 e 29/11/2023 e no período de 06/12/2023 a 08/12/2023, FABIO
MARCEL DE CASTRO VILLAR, matrícula nº 23.082, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-14, na
Unidade de Economia e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR DANIELLA VASCONCELOS SANTANA BRITO, matrícula nº 19.076, ocupante
do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe
de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1396310 Código CRC: E02052E2.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Atos 158/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 158, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza – Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação da deputada justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo, principalmente da Comissão de Assuntos
Sociais e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 17:38, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401762 Código CRC: ACA6A643.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 696/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal
– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –
Banco de Desenvolvimento Alemão e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao KfW
Entwicklungsbank – Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas;
III – assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover
recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de
Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades
Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a
Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40, § 1º, da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética,
Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades
(setor de água).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402862 Código CRC: AC30DF03.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atas - Comissões 10/2023
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS NA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 8 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Décima Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. Ausente justificadamente o Deputado João Cardoso.
A Ata da 9ª Reunião Ordinária, realizada em treze de setembro de dois mil e vinte e três foi dada por
lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Seguiu-se, então, à apreciação dos
itens da pauta. Item 1, Projeto de Lei n° 502/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que
“altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os
benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre
a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP previstos na Lei mencionada”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro.
Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação
da matéria com 3 votos favoráveis, 1 abstenção e 1 ausência. Item 2, Projeto de Lei n°
500/2023, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.607, de 07 de janeiro de 2016 que
‘dispõe sobre a doação dos produtos apreendidos que especifica a instituições filantrópicas e de caridade
no Distrito Federal’”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da
matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 3, Projeto de
Lei n° 2548/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a implantação do
estudo da Constituição em Miúdos, em escolas e instituições de ensino da rede pública do Distrito
Federal”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação da matéria. A
Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 4, Projeto de Decreto Legislativo n° 250/2022, de
autoria do Deputado Delmasso e outros, que “concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Leonardo Santos”, com relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. Parecer: pela aprovação
da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação
da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 5, Projeto de Lei n° 2388/2021, de autoria
do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de
Informações - SDI sobre o cuidado à pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências”,
com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 6,
Projeto de Lei n° 2104/2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “estabelece diretrizes
para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o
sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD”, com relatoria do Deputado Martins
Machado. Parecer: Pela aprovação da matéria, na forma das emendas nos 1, 2 e 3 aprovadas na CESC
(Comissão de Educação, Saúde e Cultura). A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria. Resultado:
os
aprovado parecer pela aprovação da matéria com acatamento das emendas n 1, 2 e 3 aprovadas na
CESC por 4 votos favoráveis e 1 ausência justificada. Item 7, Projeto de Lei n° 1902/2021, de
autoria do Deputado Iolando Almeida, que “acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que ‘dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a
Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item 8, Projeto de
Lei n° 338/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre o acesso a informações
sobre os programas sociais, políticas ou equipamentos públicos mantidos pelo Distrito Federal
destinados a idosos, e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Martins Machado. Parecer:
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado, Max Maciel e Pastor Daniel
de Castro discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos
favoráveis e 1 ausência. Item 9, Projeto de Lei n° 349/2023, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, que “altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que ‘estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal’ para incluir o Dia do Paradesporto no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item 10, Projeto de Lei n° 127/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
que “institui o Programa Vila da Melhor Idade, destinada a prover moradias à população idosa de baixa
renda e dá outras providências”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da
matéria. Os Deputados Dayse Amarilio, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
Deputado Martins Machado se retira da reunião. Passa-se, a seguir, ao item 11, Projeto de Lei n°
114/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “altera o art. 29 da Lei nº 4.317, de 9
de abril de 2009, que ‘institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as
normas de proteção e dá outras providências’, com o objetivo de assegurar aos pacientes com
deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de
saúde pública e privada do Distrito Federal”, com relatoria do Deputado Max Maciel. Parecer: pela
aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 12, Projeto de Lei n° 2895/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros que “reconhece o Wheeling, Stunt ou Grau de Rua e demais manobras de
motocicletas como prática esportiva no Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria do
Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max
Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da matéria
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 13, Projeto de Lei n° 432/2023, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em
crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação
sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos”, com relatoria do Deputado João Cardoso, foi
retirado de pauta a pedido do autor. Item 14, Projeto de Decreto Legislativo n° 25/2023, de
autoria do Deputado Chico Vigilante e outros, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal – STF”, com relatoria do Deputado João
Cardoso, foi retirado de pauta. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram antecipadamente parte da matéria. A Presidência é passada ao Deputado Max Maciel para
apreciação dos próximos itens da pauta. Item 15, Projeto de Lei n° 443/2023, de autoria do
Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 7.057, de 05 de janeiro de 2022, que ‘dispõe sobre a
obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do governo do
Distrito Federal’, para garantir o pleno direito ao amamentado em casos excepcionais”, com relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
aprovado parecer pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente da
sessão, Deputado Max Maciel, suspende a reunião às 11 horas e 50 minutos. Às 12 horas e 4 minutos é
reaberta a sessão da reunião com a solicitação de inversão de pauta para discussão e votação do item
extrapauta, Projeto de Lei n° 451/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a
cooperação, implementação e execução de ações entre a Administração Pública Distrital e os serviços
sociais autônomos na forma que especifica”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela
aprovação da matéria com acatamento das emendas nos 1 e 2. Os Deputados Pastor Daniel de Castro,
Dayse Amarilio e Max Maciel discutiram a matéria. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da
os
matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
16, Projeto de Lei n° 262/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui a
obrigatoriedade de aplicação do teste de Glicemia Capilar nos Prontos-Socorros, Unidades Básicas de
Saúde bem como em Prontos Atendimentos Particulares, em crianças de 0 a 12 anos de idade no âmbito
do Distrito Federal”, com relatoria da Deputada Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria na
os
forma das emendas n 1 e 2. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela aprovação da
os
matéria com acatamento das emendas n 1 e 2 por 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item 17, Projeto de Lei n° 9/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que
“institui diretrizes para a implantação do Programa de Acesso e Conexão para os Pacientes Oncológicos
e Transplantados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, com relatoria da Deputada
Dayse Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer
pela aprovação da matéria com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item 18, Projeto de Decreto
Legislativo n° 261/2022, de autoria do Deputado João Cardoso e outros, que “concede o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Jorge Eduardo Deister”, com relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. Parecer: pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: aprovado parecer pela
aprovação da matéria com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. A seguir são colocados em
votação os itens 19 a 34, dezesseis indicações de autoria da Deputada Dayse Amarilio, para votação
em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A presidência retorna à Deputada Dayse Amarilio. A Presidente indaga aos
nobres Deputados se estão de acordo em votar em bloco as indicações restantes, ao que todos
concordam. A Presidente informa que restam na pauta um total de 3 indicações, itens 35 a 37, sendo:
1 indicação do Deputado Robério Negreiros, 1 indicação do Deputado Pepa e 1 indicação do Deputado
Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão, as indicações são aprovadas em bloco com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Dayse Amarilio fazem uso da palavra
para proferir suas considerações finais. Não havendo quem queira apresentar mais nada e cumprida a
finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, agradece a presença de
todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 20 minutos, da qual eu, Felipe Nascimento de
Andrade, na qualidade de Secretário da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente ata que, depois
de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio, e
encaminhada para publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401338 Código CRC: CC4D6107.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 446/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 446, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000237/1998, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor KLEIN RIBEIRO MONTEIRO, matrícula nº 11.362-54, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 24/07/2018 a 24/10/2023, a serem usufruídos em
época oportuna.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 26/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1403021 Código CRC: 9AFAED11.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 160/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2023
Autoriza a participação de servidores em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando as razões dos Processos SEI nº 00001-00042866/2023-64 e
nº 00001-00042565/2023-31 e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador
Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do
Poder Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –
Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.
Art. 2º Autorizar que a servidora Tânia Paula Santana, matrícula nº 16.832, Consultora
Técnica-Legislativa, participe, como palestrante, em mesa redonda, do IV Encontro Nacional da
rede ReGov – Rede Legislativa de Governança e Gestão, a se realizar durante a 26ª
Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a 10 de novembro de 2023, em
horário integral.
Art. 3º A participação do servidor descrito no art. 1º e da servidora descrita no art. 2º
será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de
4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de novembro e sem prejuízo da remuneração,
conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-GMD nº 471, de 10 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402402 Código CRC: 4567ACCC.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 161/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza - Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405521 Código CRC: 0AE91767.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 163/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2023
Define os valores e as patologias para
pagamento do auxílio-medicamento no
âmbito do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e dos Servidores
da CLDF – Fascal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente no art. 39 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e considerando a Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do
Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Os valores para cálculo do auxílio-medicamento serão aqueles constantes na lista
da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) ou do órgão público que oficialmente venha a sucedê-la na competência de regular o
preço de medicamentos no mercado nacional.
Parágrafo único. Caso o valor pago pelo beneficiário seja menor do que o previsto na lista
mencionada no caput, será usado como referência para cálculo o valor efetivamente pago conforme
comprovante apresentado na solicitação do reembolso.
Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo mensal reembolsável de 50% da despesa apurada,
na forma do artigo anterior, para o auxílio-medicamento de uso crônico fixado na Resolução do Fascal.
Parágrafo único. O teto de reembolso é R$ 297,11 (duzentos e noventa e sete reais e onze
centavos), limitado ao valor total da mensalidade paga por cada beneficiário do Fascal.
Art. 3º As patologias consideradas crônicas, para efeito de concessão de auxílio-medicamento,
são:
I – Artrite reumatoide;
II – Asma e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;
III – Autismo;
IV – Diabetes Mellitus;
V – Doença de Alzheimer;
VI – Doença de Paget;
VII – Doença de Parkinson;
VIII – Doença renal crônica estágios 4 e 5;
IX – Epilepsia;
X – Esclerose múltipla;
XI – Espondilite anquilosante;
XII – Glaucoma (excluídos colírios lubrificantes);
XIII – Insuficiência cardíaca;
XIV – Lúpus Eritematoso Sistêmico;
XV – Neoplasia maligna;
XVI – Paralisia irreversível e incapacitante;
XVII – Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Art. 4º O pagamento do reembolso de medicamentos disciplinados neste Ato está
condicionado à autorização prévia da perícia médica do Fascal.
Parágrafo único. A autorização prevista no caput terá validade de 1 ano a contar da data
da emissão do parecer.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nº
141/2019 e nº 17/2020.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1406337 Código CRC: EB665DBE.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Atos 526/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 526, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, com a alteração promovida pelo
Ato da Mesa Diretora nº 140, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Definir a composição do Comitê Gestor de Sustentabilidade — EcoLegis, de acordo com
o art. 3º do Ato da Mesa Diretora nº 47, de 2018, conforme quadro a seguir:
SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Uirá Felipe Lourenço 16.726 Coordenador
Thiago Bazi Brandão 16.773 Membro e suplente da coordenação
Adriano Wambier Gusso 23.565 Membro
Ana Clélia Milhomem Ramos 16.746 Membro
Camila de Medeiros Escobar 23.686 Membro
Fabrício Veloso Costa 18.835 Membro
Giancarlo Brugnara Chelotti 23.756 Membro
Isabela Lustz Portela Lima 23.922 Membro
Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 Membro
Juliana Cabral Perissê 23.677 Membro
Marcelo Augusto Fernandes 22.712 Membro
Art. 2º Revogar o Ato do Presidente nº 254, de 2023.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 14:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1400615 Código CRC: BAA14BA5.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 483/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 483, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1393830, o Despacho DIL 1400730,
o Parecer 204/2023-CC (1401053) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00045854/2023-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Programa
Conhecendo o Parlamento, no dia 01 de novembro de 2023, a partir das 8 horas.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Bárbara Valle, matrícula 24340,
que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 25/10/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/10/2023, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401106 Código CRC: F19304E3.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Portarias 265/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 265, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,
de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de
2023, conforme arts. 49, 50 e 51 do Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sendo o primeiro o coordenador:
I – Abimael Amorim da Silva Roma (matrícula nº 11.363), representante do Segunda-
Secretaria;
II – José Gonçalo da Silva Neto (matrícula nº 24.209), representante da Mesa Diretora;
III – Lidiane Duarte Silva de Oliveira (matrícula nº 23.206), representante da Vice-Presidência;
IV – Jean Pierre Menegale (matrícula nº 12.238), representante da Primeira-Secretaria;
V – Rogério Marcos da Silva (matrícula nº 11.750), representante da Terceira-Secretaria.
Art. 3º Os suplentes da Comissão são os seguintes, sendo a primeira a coordenadora
substituta:
I – Vanessa Santana Anziliero (matrícula 23.428), representante da Segunda-Secretaria;
II – Rafael Maurício Correa (matrícula 24.328), representante da Mesa Diretora;
III – Ives Messias Cunha (matrícula nº 13.260), representante da Vice-Presidência;
IV – Ubiraci da Cunha Nogueira Filho (matrícula nº 24.137), representante da Primeira-
Secretaria;
V – Otniel Silva Fonseca (matrícula nº 11.633), representante da Terceira-Secretaria.
Art. 4º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira (matrícula nº 23.402), lotado no Setor de
Patrimônio, auxiliará a Comissão.
Art. 5º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados
da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para
apresentar relatório circunstanciado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/10/2023, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1395010 Código CRC: 41BBBFCF.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 462/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro
de 1985, que "institui no Distrito
Federal o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores e dá outras
providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de
março de 2006, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre a Transmissão ‘Inter
Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 9º-A:
"Art. 1º …
§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o
remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes
na data da transferência do veículo."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402578 Código CRC: 34160141.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 444/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 444, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base no art. 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo nº
001-001604/1993, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 9 (nove) meses de licença-prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor falecido JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 11.742-44, não usufruídos
nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1
(um) mês do período aquisitivo de 26/1/1994 a 3/2/1999, 6 (seis) meses referentes aos períodos
aquisitivos de 4/2/1999 a 2/2/2004 e de 3/2/2004 a 31/1/2009 e 2 (dois) meses do período aquisitivo de
1º/2/2009 a 30/1/2014, a serem pagos à beneficiária da pensão civil concedida pela Portaria‑DRH nº
437, de 19 de outubro de 2023, publicada no DCL de 20 de outubro de 2023, no Processo nº 00001-
00038333/2023‑88.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 25/10/2023, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401209 Código CRC: 291F218F.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Redações Finais 25/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
TÍTULO I
DO PARCELAMENTO DO SOLO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece os procedimentos para o parcelamento do solo
urbano no Distrito Federal, observadas as regras gerais dispostas na legislação federal e distrital
aplicável ao parcelamento do solo e no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT.
§ 1º Os núcleos urbanos informais inseridos nas áreas integrantes da Estratégia de
Regularização Fundiária previstas no PDOT não estão sujeitos às disposições desta Lei Complementar,
salvo expressa previsão legal ou após o respectivo registro cartorial.
§ 2º Para cumprimento desta Lei Complementar, o licenciamento de parcelamentos do solo
urbano deve observar as diretrizes e riscos ecológicos instituídos pela legislação ambiental federal e
distrital, em especial aquelas instituídas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal –
ZEE/DF.
Art. 2º Constituem objetivos desta Lei Complementar:
I – propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o uso
socialmente justo e ecologicamente sustentável do território, com a prevenção e mitigação dos riscos
ecológicos de perda de serviços ecossistêmicos do território;
II – proporcionar o desenvolvimento urbano do território de forma ordenada e compatível com
as normas de planejamento urbano do Distrito Federal;
III – propiciar a criação de unidades imobiliárias e áreas públicas compatíveis com o
ordenamento territorial e princípios estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal;
IV – prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos informais;
V – disciplinar os procedimentos e garantir a eficiência dos processos de parcelamento do solo
urbano e suas alterações e de implantação do parcelamento do solo urbano;
VI – estabelecer os procedimentos para a retificação e ajustes de projeto de urbanismo
registrado, reparcelamento do solo urbano e desdobro e remembramento de lotes;
VII – proporcionar a otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura
implantada e em vazios urbanos, resguardada a capacidade de suporte ambiental e a qualidade de vida
do Distrito Federal;
VIII – articular-se com os instrumentos de política urbana e políticas públicas setoriais que
incidem sobre o território;
IX – garantir a oferta de lotes legais e moradia digna à população do Distrito Federal,
promovendo a ampliação da oferta de parcelamentos do solo de interesse social, vinculado ao
provimento de habitação de interesse social e ao desenvolvimento sustentável da cidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba
em unidades juridicamente independentes, mediante aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º O parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei Complementar é admitido apenas
nas áreas inseridas na macrozona urbana nos termos do PDOT, podendo ser realizado em áreas de
propriedade pública ou particular.
Art. 5º O parcelamento do solo deve ser precedido da fixação de diretrizes urbanísticas
emitidas, com base nos parâmetros previstos no PDOT, pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, observadas as contribuições, quando houver, dos órgãos
ambientais, de infraestrutura e de mobilidade na sua elaboração.
Art. 6º Os parcelamentos do solo urbano devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – respeitar a faixa não edificável de no mínimo 5 metros de cada lado, a contar dos limites
das faixas de domínio previstas nas normas do Sistema Rodoviário do Distrito Federal;
II – respeitar, ao longo das águas correntes e dormentes, áreas de faixas não edificáveis de no
mínimo 30 metros de cada lado, contados a partir da borda da calha do leito regular, salvo quando
previsto de forma diversa na legislação ambiental ou quando fundado em estudos técnicos aprovados
pelo órgão executor da política ambiental;
III – respeitar a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 metros de cada lado, a contar
dos limites das faixas de domínio das ferrovias quando previstas em legislação própria;
IV – respeitar as áreas de preservação permanente, definidas pela legislação ambiental federal
e distrital, sem prejuízo de outras exigências previstas em legislação específica;
V – garantir a articulação das vias a serem criadas no parcelamento do solo com as vias
adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, integrando-as com o sistema viário da região e
harmonizando-as com a topografia local;
VI – atender às diretrizes urbanísticas quanto à proporcionalidade entre as áreas destinadas
aos sistemas de circulação e mobilidade, equipamentos públicos e espaços livres de uso público, e a
densidade da ocupação prevista pelo plano diretor.
§ 1º As faixas não edificáveis previstas nos incisos I, II e III do caput são admitidas como
parte integrante dos lotes, desde que sem nenhuma espécie de edificação, incluindo cercamentos.
§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos de
rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas passíveis de serem incluídas em
perímetro urbano, desde que construídas até a data da publicação da Lei federal nº 13.913, de 25 de
novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso I do caput, salvo
por ato devidamente fundamentado.
§ 3º Os novos parcelamentos do solo urbano devem observar as diretrizes previstas pelo
Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE.
Art. 7º Não se admite o parcelamento do solo urbano em locais:
I – alagadiços e sujeitos a inundações, antes da adoção das providências necessárias para
assegurar o escoamento das águas, sem prejuízo das exigências da legislação ambiental específica;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências
específicas das autoridades competentes;
III – que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam
previamente saneados;
IV – sujeitos a deslizamentos de terra ou erosão, antes de tomadas as providências
necessárias para garantir a estabilidade geológica e geotécnica;
V – onde a poluição ambiental comprovadamente impeça condições sanitárias adequadas, sem
que sejam previamente saneados;
VI – que integrem unidades de conservação da natureza de que trata a Lei Complementar nº
827, de 22 de julho de 2010, incompatíveis com esse tipo de empreendimento;
VII – onde seja tecnicamente inviável a implantação de infraestrutura básica, serviços públicos
de transporte coletivo ou equipamentos públicos urbanos e comunitários.
Parágrafo único. Excetuam-se das vedações previstas neste artigo os casos dispostos nos
incisos I a V, desde que comprovada a possibilidade de solução por meio de laudo técnico, atestado
por responsável técnico, com anuência dos órgãos ambiental e de recursos hídricos, da defesa civil e
do sistema de saúde respectivamente competentes.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES
Art. 8º O parcelamento do solo urbano no Distrito Federal se dá nas modalidades de
loteamento ou desmembramento.
Art. 9º Loteamento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com abertura de novas vias
de circulação, logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Art. 10. Desmembramento é a subdivisão da gleba em lotes ou projeções, com
aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e
logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
Parágrafo único. Pode ser adotado procedimento simplificado nos processos de aprovação
de desmembramento, de que trata o caput, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO CONDOMÍNIO DE LOTES
Art. 11. O parcelamento do solo, em quaisquer de suas modalidades, pode incluir a destinação
de área para a implantação de condomínio de lotes.
Art. 12. Condomínio de lotes é forma de ocupação do solo urbano admitida para os lotes
integrantes do parcelamento, visando sua subdivisão em unidades autônomas de uso privativo,
destinados à edificação, e áreas de propriedade comum, em regime condominial, nos termos do art.
1.358-A da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e desta Lei Complementar.
§ 1º Admite-se a modalidade prevista no caput em lotes já registrados para os quais a
legislação de uso e ocupação permita a sua implantação.
§ 2º O condomínio de lotes que se enquadre na hipótese do § 1º fica condicionado à oferta de
áreas fora dos limites da poligonal da área privativa de que trata o art. 14.
Art. 13. No condomínio de lotes, a divisão do lote em unidades autônomas de uso privativo,
destinadas à edificação, e áreas de propriedade comum em regime condominial é definida em projeto
de urbanismo de condomínio de lotes, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º O projeto de urbanismo de que trata o caput deve respeitar os índices urbanísticos
definidos para a área, os quais devem incluir, no mínimo:
I – a densidade populacional bruta;
II – as áreas mínimas das unidades autônomas;
III – os percentuais mínimos de áreas destinadas ao uso comum dos condôminos;
IV – os usos permitidos;
V – a dimensão máxima permitida de lote para implantação de condomínio de lotes;
VI – a máxima extensão territorial contínua de lotes permitida para implantação de condomínio
de lotes;
VII – a taxa de permeabilidade mínima;
VIII – os afastamentos mínimos internos e externos aos lotes.
§ 2º A dimensão mínima e a dimensão máxima dos lotes destinados a implantação do
condomínio de lotes são definidas nas diretrizes urbanísticas, emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT.
Art. 14. Nos casos em que o parcelamento contemple a criação de condomínio de lotes, as
áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário e aos espaços livres de uso
público devem estar situadas fora dos limites da poligonal da área privativa e de propriedade comum
aos condôminos.
Art. 15. O projeto de urbanismo referente ao condomínio de lotes pode ser aprovado:
I – por ato do chefe do Poder Executivo, quando em conjunto com o projeto de urbanismo do
parcelamento em que este se encontra inserido;
II – por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando posterior ao
registro do parcelamento em que estiver inserido.
Art. 16. Aprovado o projeto de urbanismo do condomínio de lotes, o parcelador deve
submetê-lo ao registro imobiliário em até 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O registro cartorial do condomínio de lotes se dá com base no projeto de urbanismo
aprovado, nos termos desta Lei Complementar e de seu regulamento.
§ 2º As edificações a serem erigidas em cada lote e nas áreas de uso comum devem ser
licenciadas individualmente em processo administrativo próprio.
Art. 17. No condomínio de lotes, fica a cargo do parcelador a aprovação, o licenciamento e a
implantação da infraestrutura, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese do art. 15, I, o projeto de infraestrutura deve ser apresentado pelo parcelador
ao órgão executor do licenciamento ambiental, de forma concomitante à análise do projeto de
parcelamento pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 2º Os custos de manutenção das infraestruturas de que trata o caput são de
responsabilidade dos condôminos, nos termos do art. 1.315 da Lei federal nº 10.406, de 2002.
Art. 18. A fração ideal de cada lote integrante do condomínio de lotes pode ser proporcional à
área do solo de cada unidade autônoma ou ao respectivo potencial construtivo, nos termos da
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO II
DA APROVAÇÃO DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS INSTRUMENTOS DE APROVAÇÃO
Art. 19. A aprovação do parcelamento do solo urbano no Distrito Federal compreende
cumulativamente:
I – o licenciamento urbanístico;
II – o licenciamento ambiental;
III – o registro cartorial.
§ 1º Os procedimentos para aprovação de parcelamento do solo e o conteúdo do licenciamento
urbanístico são os definidos no regulamento desta Lei Complementar e estão sujeitos à cobrança de
taxas.
§ 2º O licenciamento ambiental pode ser objeto de dispensa nos casos especificados na
respectiva norma ambiental ou em manifestação do órgão executor da política ambiental.
Art. 20. Nos casos em que a gleba seja objeto de parcelamento do solo em mais de 1
modalidade, incluindo o condomínio de lotes, a aprovação ocorre concomitantemente, em um único
projeto de urbanismo, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
Seção I
Do Licenciamento Urbanístico
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 21. O licenciamento urbanístico consiste na aprovação do projeto urbanístico de
parcelamento do solo, observadas as diretrizes urbanísticas emitidas com base nos parâmetros
previstos no PDOT e aspectos ambientais, compreendendo:
I – a aprovação preliminar do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
II – a deliberação sobre a proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conselho de
Planejamento Urbano do Distrito Federal – Conplan;
III – a aprovação técnica final do projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal;
IV – a aprovação do parcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
V – a expedição da licença urbanística.
Subseção II
Da Aprovação Preliminar do Projeto de Urbanismo
Art. 22. A aprovação preliminar do projeto de urbanismo de parcelamento do solo depende do
cumprimento das seguintes etapas:
I – comprovação da propriedade da gleba;
II – apresentação do levantamento topográfico;
III – consultas sobre interferências e viabilidade do parcelamento;
IV – emissão de diretrizes urbanísticas;
V – apresentação do projeto de urbanismo.
§ 1º O detalhamento das etapas e os procedimentos para a elaboração do projeto de
urbanismo de parcelamento do solo são definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os documentos técnicos que compõem o projeto de urbanismo e as etapas intermediárias
são definidos em norma de apresentação de projeto de urbanismo, aprovada pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º As etapas devem ocorrer de forma simultânea, conforme o regulamento desta Lei
Complementar, ressalvadas as hipóteses em que uma das etapas é condição necessária para a
continuidade da análise.
§ 4º O cumprimento das etapas previstas no caput, ressalvado o disposto no inciso IV, é de
responsabilidade exclusiva do parcelador, incluindo as intervenções necessárias para atendimento das
exigências estabelecidas pelos órgãos competentes e obtenção das respectivas anuências e licenças.
§ 5º Para atendimento do inciso III, devem ser apresentadas, no mínimo, manifestações das
entidades responsáveis quanto às soluções de infraestrutura de manejo das águas pluviais, iluminação
pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e
vias de circulação estabelecidas na legislação federal e distrital aplicável ao parcelamento do solo.
§ 6º Cumpridas as etapas previstas no caput, o processo de parcelamento do solo é
encaminhado ao órgão executor da política ambiental para manifestação quanto ao licenciamento
ambiental em curso.
§ 7º A conclusão da aprovação preliminar do projeto de urbanismo está condicionada à
manifestação técnica do órgão executor da política ambiental quanto à viabilidade ambiental do
parcelamento do solo.
§ 8º O órgão executor da política ambiental deve definir, por meio de regulamento interno, os
procedimentos para edição da manifestação acerca da viabilidade ambiental.
Art. 23. Nos casos em que a gleba ou conjunto de glebas seja objeto de mais de 1 projeto de
urbanismo, é obrigatória a elaboração de plano de uso e ocupação de urbanismo, a ser aprovado pelo
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deve ser objeto de averbação na
matrícula do imóvel, em até 180 dias.
Art. 24. Para a aprovação preliminar do projeto de urbanismo, deve ser realizada a análise da
incidência do instrumento da Onalt da transformação de uso rural para urbano pelo órgão gestor do
planejamento urbano e territorial do Distrito Federal, nos termos da legislação específica aplicável.
Subseção III
Da Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do
Distrito Federal – Conplan
Art. 25. A proposta de parcelamento do solo urbano é submetida à deliberação do Conplan,
após manifestação favorável do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal.
Parágrafo único. Para submissão ao Conplan, a proposta deve ser acompanhada da
viabilidade ambiental, ou sua dispensa, expedida pelo órgão executor da política ambiental.
Art. 26. As eventuais recomendações do Conplan, no ato de sua deliberação, devem ser
observadas no parcelamento do solo.
Subseção IV
Da Aprovação Técnica do Projeto de Urbanismo
Art. 27. Após a deliberação da proposta de parcelamento do solo urbano pelo Conplan, o
parcelador deve apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
o projeto de urbanismo, que consiste na consolidação final do projeto de parcelamento do solo urbano,
conforme deliberado pelo Conplan e conteúdo definido na regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 28. Após a apresentação do projeto de urbanismo pelo parcelador, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve realizar análise e manifestação técnica
conclusiva quanto à aprovação técnica do projeto de urbanismo.
Parágrafo único. Em caso de manifestação técnica favorável, os documentos que compõem
o projeto de urbanismo recebem a aprovação técnica.
Seção II
Do Licenciamento Ambiental
Art. 29. O procedimento de licenciamento ambiental obedece aos instrumentos legais
aplicáveis à atividade de parcelamento do solo em matéria ambiental.
§ 1º Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal o licenciamento
ambiental para parcelamento do solo urbano.
§ 2º A licença ambiental deve ser requerida pelo parcelador ao órgão executor da política
ambiental.
§ 3º O licenciamento ambiental deve observar os aspectos urbanísticos buscando a
compatibilidade do uso e ocupação do solo com a sua viabilidade ambiental.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o estudo ambiental do parcelamento
do solo urbano é submetido a análise e manifestação do Conselho de Meio Ambiente do Distrito
Federal – Conam.
Art. 30. O licenciamento ambiental pode compreender os seguintes atos:
I – aprovação preliminar do respectivo estudo ambiental pelo Conam, quando couber;
II – manifestação de viabilidade ambiental pelo órgão executor da política ambiental do
Distrito Federal, quando couber;
III – expedição de licença ambiental pelo órgão executor da política ambiental do Distrito
Federal.
§ 1º O licenciamento ambiental, em regra, se encerra com a conclusão e entrega das obras de
infraestrutura e com o cumprimento integral das condicionantes da licença de operação – LO ou da
licença ambiental única – LAU, a depender do caso, dispensando, nessas hipóteses, a renovação de
licenças ambientais.
§ 2º O dispositivo previsto no § 1º não dispensa o cumprimento das diretrizes e normas do
zoneamento ecológico-econômico e dos zoneamentos de unidades de conservação e de outras normas
ambientais, nem impede a atuação dos órgãos de fiscalização, auditoria e controle ambiental.
Art. 31. O licenciamento ambiental ou sua dispensa deve se dar de forma concomitante ao
licenciamento urbanístico.
Parágrafo único. O disposto no caput objetiva a celeridade do procedimento de
parcelamentos do solo urbano e não afasta a necessidade de atuação de cada órgão no âmbito de suas
atribuições legais e regimentais.
Art. 32. A aprovação pelo Conplan está condicionada à manifestação do órgão executor da
política ambiental quanto à viabilidade do parcelamento do solo.
Seção III
Da Aprovação por Ato do Chefe do Poder Executivo
Art. 33. Após a aprovação técnica final do projeto de urbanismo, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal submete a proposta de parcelamento do solo à
aprovação por ato do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para aprovação por ato do chefe do Poder Executivo, a proposta de
parcelamento do solo deve ser instruída necessariamente com a respectiva licença prévia ambiental,
documento equivalente ou sua dispensa.
Seção IV
Da Licença Urbanística
Subseção I
Das Disposições Preliminares
Art. 34. A licença urbanística é o documento final da aprovação, emitido pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, que certifica:
I – o cumprimento dos requisitos previstos no art. 21, I a IV, necessários à aprovação do
projeto urbanístico de parcelamento do solo;
II – a expedição da licença prévia ambiental, ou de documento equivalente atestando a
viabilidade ambiental do parcelamento do solo ou a sua dispensa;
III – a aprovação do cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta de garantia ou a
execução integral das intervenções e obras de infraestruturas definidas para o projeto.
§ 1º Os procedimentos necessários à expedição da licença urbanística serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º No prazo de até 180 dias a contar da publicação do decreto de aprovação do
parcelamento de que trata o art. 33, o parcelador deve requerer a expedição da licença urbanística,
que depende da aprovação do cronograma físico-financeiro, acompanhado da respectiva proposta de
garantia para o registro do projeto.
§ 3º Fica dispensada a apresentação de cronograma físico-financeiro e da respectiva proposta
de garantia quando comprovada, pelo parcelador, a execução integral das intervenções e obras de
infraestruturas definidas.
Art. 35. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro e a prestação da garantia pelo
parcelador, ou da emissão do termo de verificação de obras de infraestrutura, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal expede a licença urbanística, com vistas ao
registro cartorial do parcelamento.
Art. 36. São dispensados de aprovação do cronograma físico-financeiro e da constituição de
garantia de execução das obras de infraestrutura os parcelamentos do solo urbano promovidos pelo
poder público.
Subseção II
Do Cronograma Físico-Financeiro
Art. 37. O cronograma físico-financeiro deve indicar as intervenções e obras definidas nos
termos do art. 39, com os respectivos custos, obtidos a partir do orçamento apresentado, e
especificação de cronograma para cada execução, devendo ter prazo determinado de no máximo 4
anos, passível de prorrogação por igual período mediante apresentação de justificativa técnica.
§ 1º O cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal acompanhado de, no mínimo, os orçamentos
que embasaram sua elaboração e, conforme o caso, estudos de concepção, projetos básicos ou
projetos executivos.
§ 2º As intervenções ou as obras de infraestrutura, decorrentes de medidas mitigadoras e
compensatórias, devem constar nos orçamentos e nos cronogramas físico-financeiros, devendo ser
apresentados separadamente, nos casos em que houver sua indicação.
§ 3º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
aceite do cronograma físico-financeiro, elaborado com base na aprovação, no visto ou no atestado dos
órgãos competentes, conforme o caso.
§ 4º O aceite previsto no § 3º consiste na mera conferência da previsão de todas as
intervenções definidas nos termos do art. 39 e seus respectivos orçamentos, não lhe cabendo a análise
e a aprovação de estudos de concepção, projetos básicos, projetos executivos e orçamentos.
§ 5º No caso de inexecução das intervenções e obras definidas no cronograma físico-financeiro,
deve ser realizada a atualização dos valores correspondentes utilizando-se o Índice Nacional da
Construção Civil – INCC.
§ 6º É de responsabilidade do parcelador arcar com eventual diferença entre o valor atualizado
do cronograma físico-financeiro e o valor da garantia ofertada, no caso de necessidade de execução da
garantia.
Art. 38. O procedimento e a documentação necessária para aprovação do cronograma físico-
financeiro e da garantia serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 39. O cronograma físico-financeiro deve incluir as seguintes intervenções e obras de
infraestrutura:
I – sistema de drenagem de águas pluviais;
II – sistema de abastecimento de água potável;
III – sistema de esgotamento sanitário ou outro sistema de coleta e tratamento;
IV – sistema de distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
V – sistema de iluminação pública;
VI – calçada, meio fio, sarjeta e pavimentação nas vias públicas.
§ 1º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano ou as entidades competentes
podem definir outras intervenções ou obras de infraestrutura não previstas neste artigo.
§ 2º Nos casos de parcelamentos conduzidos pelo poder público, o órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal pode dispensar determinadas intervenções
previstas no caput, desde que haja justificativa devidamente fundamentada e observada a
infraestrutura básica a que se refere o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 40. Após a definição das intervenções e obras necessárias, cabe ao parcelador a
elaboração dos respectivos projetos, incluindo, obrigatoriamente, orçamentos e cronogramas físico-
financeiros parciais e gerais das obras para implantação do parcelamento do solo urbano e, conforme o
caso, estudos de concepção, projetos básicos ou projetos executivos.
§ 1º Os documentos elencados no caput são submetidos pelo parcelador à aprovação ou visto
do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, de acordo com norma específica que
regulamente o ato.
§ 2º O visto do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção deve, no mínimo,
atestar que os projetos apresentados atendem às obras e intervenções necessárias ao parcelamento do
solo urbano.
Art. 41. O parcelador pode optar por atestar o cumprimento de que trata o art. 40, § 2º,
devendo, neste caso, firmar termo de compromisso e declaração de responsabilidade pelos
documentos apresentados, devidamente subscritos pelo parcelador e responsável técnico pela
elaboração dos documentos, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica por
profissional habilitado.
§ 1º A correção das divergências apontadas pela entidade responsável pelas intervenções ou
obras de infraestrutura e os documentos apresentados pelo parcelador é de inteira responsabilidade
deste, incluindo os custos incidentes sobre eventuais acréscimos ou modificações impostas para
atendimento das normas vigentes.
§ 2º Nos casos previstos no caput, a liberação da garantia somente se dá quando
comprovado o cumprimento da implantação das intervenções e obras necessárias, com a manifestação
favorável do órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, sendo de inteira
responsabilidade e risco do parcelador o cumprimento e atendimento das normas vigentes para a
liberação da garantia ofertada.
Subseção III
Da Proposta de Garantia
Art. 42. Após a aprovação do cronograma físico-financeiro, o parcelador deve apresentar
proposta de garantia de execução das obras, cujo valor deve cobrir integralmente o custo dos serviços
a serem realizados.
§ 1º A garantia de execução das intervenções e obras de infraestrutura do parcelamento do
solo urbano visa assegurar a execução da totalidade das intervenções e obras definidas nos termos do
art. 39.
§ 2º São admitidas garantias reais e fidejussórias para atendimento do § 1º, nos termos do
regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º Na hipótese de garantia real, ela pode incidir sobre imóveis próprios ou de terceiros,
sendo que, neste último caso, o proprietário deve comparecer nos instrumentos a serem firmados na
qualidade de anuente e fiador das obrigações assumidas pelo parcelador.
§ 4º O parcelador pode optar pela garantia de execução de obras por meio de caução de
imóveis, desde que apresente avaliação imobiliária, pública ou particular, realizada por profissional
habilitado, na forma da regulamentação específica dos respectivos órgãos de classe.
§ 5º Caso o profissional habilitado de que trata o § 4º seja corretor de imóveis, é exigido o
Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
§ 6º Nos casos em que a garantia recaia sobre imóveis registrados, o valor a ser considerado é
a tabela oficial da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
§ 7º O imóvel a ser dado em garantia deve ser localizado no Distrito Federal, estar livre e
desimpedido de todo e qualquer ônus convencional, legal e judicial, bem como não pode ter sido dado
em garantia de qualquer outra obrigação contraída pelo seu proprietário enquanto não concluídas
todas as obras e intervenções.
§ 8º A garantia é considerada como prestada apenas quando o instrumento que a instituir
estiver registrado na matrícula do imóvel dado em garantia.
§ 9º A proposta de garantia pode ser elaborada por intervenção ou obra, desde que o
somatório das garantias atenda a totalidade das intervenções e obras de infraestruturas.
§ 10. As modalidades de garantia e os procedimentos aplicáveis para sua aprovação serão
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 11. A garantia deve ter validade e possuir o seu valor atualizado nos casos a seguir
especificados, sob pena de embargo da obra ou cassação da licença, na forma dos arts. 98 e 100:
I – na inexecução das intervenções e obras no prazo previsto no cronograma físico-financeiro;
II – na eventual substituição da garantia;
III – no descaucionamento parcial;
IV – na eventual renovação da licença urbanística.
§ 12. Nos casos previstos no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, a garantia de
execução das intervenções e obras de infraestrutura, de que trata o caput deste artigo, não se aplica
às intervenções e obras previstas na área interna do lote destinado à implantação do condomínio de
lotes.
Art. 43. Nos casos em que a garantia consistir nos próprios lotes a serem criados com o
registro do parcelamento, a licença urbanística é expedida constando a identificação dos respectivos
imóveis, que são registrados com a averbação do ônus.
Parágrafo único. A avaliação imobiliária, para os fins previstos no caput, deve considerar o
valor do lote, conforme parâmetros estabelecidos na regulamentação desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO CARTORIAL
Art. 44. Concluído o licenciamento urbanístico, na forma do art. 21, o parcelador deve
submeter o projeto de urbanismo aprovado ao registro imobiliário, em até 180 dias a contar da
expedição da licença urbanística, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º Exaurido o prazo de 180 dias sem o registro cartorial do parcelamento, desde que
devidamente justificado no processo de aprovação e sem alteração do projeto de urbanismo e da
legislação que serviu de base à aprovação, é admitida a emissão de nova licença urbanística.
§ 2º Compete ao parcelador a observância dos requisitos necessários para o registro do projeto
aprovado e o cumprimento das exigências eventualmente estabelecidas pelo cartório de registro de
imóveis, nos termos da legislação de regência.
§ 3º Para o registro cartorial de que trata este Capítulo, é suficiente e necessária a
apresentação da licença urbanística emitida na forma da Seção IV do Capítulo II deste Título,
acompanhada dos respectivos documentos técnicos, independentemente do licenciamento ambiental,
observada, no que couber, a legislação federal.
Art. 45. O cartório de registro de imóveis competente deve dar ciência do registro do
parcelamento do solo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, nos
termos da legislação federal aplicável ao parcelamento do solo.
Art. 46. O registro do parcelamento ainda não integralmente implantado pode ser cancelado,
total ou parcialmente, a requerimento do parcelador, desde que haja anuência do órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 1º Quando parcial, o cancelamento recai apenas sobre a parcela não implantada do
parcelamento.
§ 2º O cancelamento do registro de que trata o caput depende de acordo entre o parcelador e
os adquirentes de lotes integrantes do parcelamento, caso tenha havido alienação de unidade
imobiliária.
§ 3º O registro de unidades imobiliárias empregadas como forma de pagamento da
contrapartida pelo impacto urbanístico só pode ser cancelado conforme cálculo do valor proporcional da
garantia, após o cancelamento previsto no caput.
§ 4º O parcelador deve informar o cancelamento do registro do parcelamento ao órgão gestor
ambiental e aos órgãos licenciadores de infraestrutura, sob pena de sanção, na forma dos arts. 98 e
100 e da regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 47. A anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal, na forma do art. 46, deve considerar, no mínimo:
I – o impacto urbanístico do cancelamento do registro do parcelamento no planejamento e
desenvolvimento urbano;
II – a implantação de infraestrutura na área parcelada ou nas adjacências por parte do poder
público, em razão do parcelamento registrado.
§ 1º É proibida a anuência para o cancelamento do registro, em caso de prejuízo ao interesse
público em razão do disposto nos incisos I e II do caput, ou por questões devidamente justificadas.
§ 2º A não anuência, na forma do § 1º, acarreta a manutenção do registro pela inviabilidade
de seu cancelamento.
Art. 48. O cancelamento do registro de que trata o art. 46 implica novo registro da gleba
remanescente para a poligonal objeto da anuência do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano.
Parágrafo único. Após o cancelamento do registro, o parcelamento da gleba remanescente
depende de aprovação de novo projeto de urbanismo e cumprimento de todas as etapas estabelecidas
nesta Lei Complementar.
TÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DO PARCELAMENTO
CAPÍTULO I
DO INÍCIO DAS OBRAS
Art. 49. A implantação do parcelamento, com o efetivo início das obras, fica condicionada à
emissão da licença urbanística e ao respectivo licenciamento ambiental, ou sua dispensa, conforme as
normas aplicáveis a cada um dos instrumentos.
Parágrafo único. O prazo para a execução das obras é o previsto no cronograma físico-
financeiro, aprovado na forma dos arts. 37 a 41, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na licença
ambiental correspondente.
Art. 50. As obras e intervenções de infraestrutura nos parcelamentos do solo devem obedecer
aos parâmetros técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas
específicas das agências reguladoras.
CAPÍTULO II
DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA – TVI
Art. 51. A efetiva implantação do parcelamento de solo urbano é atestada pela expedição do
termo de verificação de obras de infraestrutura – TVI.
§ 1º O TVI é o instrumento emitido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano
que atesta a conclusão das intervenções e obras de infraestrutura no parcelamento do solo urbano no
Distrito Federal.
§ 2º Para expedição do TVI, o parcelador deve reunir a documentação comprobatória da
execução de cada obra ou intervenção junto aos órgãos públicos responsáveis pela gestão da
respectiva intervenção para apresentação ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do
Distrito Federal.
§ 3º O parcelador deve apresentar o TVI ao órgão executor do licenciamento ambiental para
fins de documentação.
§ 4º O TVI não desonera o parcelador das suas responsabilidades legais na solicitação e
cumprimento de licenças ambientais.
Art. 52. A emissão do TVI se dá após o recebimento das intervenções e das obras de
infraestrutura especificadas no cronograma físico-financeiro pelo órgão responsável pela gestão da
respectiva intervenção, conforme regulamentação desta Lei Complementar.
§ 1º A emissão do TVI é de competência exclusiva do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal, que faz apenas a conferência das manifestações dos órgãos e
entidades responsáveis pelo recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura, relacionando-
as com o cronograma físico-financeiro aprovado.
§ 2º A conferência de que trata o § 1º se limita ao aceite das manifestações dos órgãos e
entidades, não cabendo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal o
recebimento das intervenções e das obras de infraestrutura.
§ 3º Pode ser emitido TVI específico para cada obra de infraestrutura executada pelo
parcelador e recebida pelo órgão responsável pela gestão da respectiva intervenção, ou um único TVI
para todas as obras recebidas.
Art. 53. Após a emissão do TVI, o parcelador está habilitado a solicitar a liberação da garantia
de que trata o art. 42, junto ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano, quando for o
caso.
§ 1º A garantia pode ser liberada parcialmente, à medida que as obras de infraestrutura forem
executadas pelo parcelador, de acordo com o custo detalhado no TVI específico de cada intervenção.
§ 2º A liberação parcial da garantia fica condicionada à conclusão total da respectiva
intervenção, definida na forma do art. 39.
Art. 54. O procedimento e a documentação necessária para emissão do TVI serão definidos no
regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO PARA PROVIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 55. Fica instituído o parcelamento do solo para provimento habitacional de interesse
social.
§ 1º Para fins do disposto no caput, são considerados parcelamentos do solo para provimento
habitacional de interesse social aqueles promovidos pelo poder público ou ente privado que visam
ampliar a oferta habitacional de interesse social, observados critérios de faixa de renda mensal dos
beneficiários de programas habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal.
§ 2º O parcelamento do solo que se enquadre no disposto no § 1º é objeto de análise,
aprovação e implantação prioritárias pelos órgãos e agentes afetos ao processo de parcelamento.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E URBANO
Art. 56. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano:
I – estabelecer regras e procedimentos simplificados para o parcelamento do solo urbano para
provimento habitacional de interesse social;
II – autorizar, a requerimento dos proprietários, o uso exclusivamente residencial em lotes
destinados a programas habitacionais de interesse social, inclusive em parcelamentos do solo já
registrados;
§ 1º As regras, os procedimentos simplificados e as áreas de que trata este artigo são
aprovados por ato do chefe do Poder Executivo.
§ 2º Estudos podem estabelecer densidade populacional específica, com vistas ao atendimento
da política de provimento habitacional de interesse social, mediante compensação com a densidade de
outras áreas, atendendo critérios estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 57. Nas matrículas das unidades imobiliárias decorrentes do parcelamento tratado neste
Título, devem constar:
I – a destinação à habitação de interesse social;
II – a restrição da comercialização, conforme os critérios estabelecidos nos programas
habitacionais vigentes em âmbito distrital ou federal, observado, no mínimo, a faixa de renda mensal
dos beneficiários.
Art. 58. O parcelamento de que trata este Título não exime o parcelador do atendimento à
legislação ambiental vigente.
Art. 59. As obras e intervenções de infraestrutura para os parcelamentos previstos neste Título
devem obedecer aos parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT e normas específicas das agências
reguladoras
Parágrafo único. Caso não haja parâmetro técnico definido pela ABNT para obras e
intervenções específicas, devem ser obedecidas as normativas da respectiva entidade gestora.
TÍTULO V
DA RETIFICAÇÃO E AJUSTES DE PROJETO DE URBANISMO REGISTRADO
Art. 60. O projeto urbanístico registrado em cartório de registro de imóveis pode ser objeto de
retificações e ajustes, aprovados por ato próprio do órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal, para corrigir erros materiais, coordenadas, azimutes e cotas de amarração
de lotes ou projeções para adequá-lo à implantação do parcelamento, quando:
I – houver interferência com infraestrutura implantada cujo remanejamento não se apresentar
exequível;
II – a implantação ou o remanejamento de vias prejudicar ou inviabilizar a locação ou o acesso
a lotes ou projeções;
III – for identificada a presença de conjunto de espécies arbóreas ou implantação de praças,
parques e unidades de conservação sobre lotes ou projeções;
IV – houver deslocamento de lote ou de conjunto de lotes em relação ao projeto de
parcelamento registrado, por erro de locação;
V – não for possível implantar o lote conforme o projeto de parcelamento registrado, por erro
de locação de lotes vizinhos;
VI – houver implantação de vias de sistema de transporte de forma diversa daquela prevista
em projeto de parcelamento registrado, que inviabilize a devida implantação dos lotes conforme o
projeto de parcelamento registrado;
VII – houver erro de anotação das dimensões, área do lote e endereçamento de projeto que
configure erro material;
VIII – forem identificadas divergências entre o projeto de urbanismo de regularização fundiária
aprovado e a realidade fática constatada no momento do registro.
§ 1º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
§ 2º A inexequibilidade de que trata o inciso I do caput deve ser confirmada por manifestação
técnica conclusiva do órgão responsável pela gestão da respectiva infraestrutura.
§ 3º Os atos praticados na forma do caput não podem resultar em redução de área pública,
exceto nos casos previstos no inciso VIII do caput, na proporção de 10% da área do lote objeto da
retificação, desde que não impliquem alteração de sistema viário.
§ 4º Nos casos previstos no inciso III do caput, à exceção da implantação de praças e parques
urbanos, as retificações e ajustes devem ser submetidos à apreciação do órgão executor da política
ambiental do Distrito Federal.
§ 5º É assegurada prioridade às retificações e ajustes dos projetos urbanísticos localizados em
Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS.
Art. 61. São dispensadas de participação popular e deliberação do Conplan as retificações e
ajustes de projeto urbanístico nas hipóteses previstas neste Capítulo, exceto quando houver qualquer
redução de área pública.
TÍTULO VI
DO REPARCELAMENTO DO SOLO URBANO
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
Art. 62. Para os fins desta Lei Complementar, o reparcelamento do solo consiste na
reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório de registro de imóveis, com
ajuste de sistema viário, áreas públicas e unidades imobiliárias.
§ 1º O reparcelamento do solo deve atender aos seguintes atos:
I – aprovação de projeto de urbanismo pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e
urbano do Distrito Federal;
II – deliberação do Conplan;
III – aprovação do reparcelamento do solo por ato do chefe do Poder Executivo;
IV – a expedição da licença urbanística.
§ 2º O procedimento previsto no § 1º, I, e o conteúdo exigido para expedição da licença
urbanística serão definidos no regulamento desta Lei Complementar.
§ 3º O disposto neste artigo fica condicionado à anuência dos proprietários do lote objeto da
adequação e dos lotes vizinhos, caso haja alteração de confrontação.
Art. 63. Fica autorizado o reparcelamento de áreas previamente registradas em cartório de
registro de imóveis na forma desta Lei Complementar e em sua regulamentação, nas seguintes
hipóteses:
I – criação e regularização de lotes destinados a equipamentos públicos já implantados;
II – reformulação de desenho urbano sem redução das áreas públicas;
III – reformulação de desenho urbano com alteração das áreas das unidades imobiliárias e das
áreas públicas;
IV – reformulação de desenho urbano com ou sem alteração das áreas das unidades
imobiliárias e das áreas públicas, e com alteração de usos e parâmetros urbanísticos;
V – criação e regularização de áreas destinadas a parques urbanos ou unidades de conservação
previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com ou sem alteração das áreas das
unidades imobiliárias e das áreas públicas.
§ 1º A aprovação do reparcelamento de que trata este Título pelo órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal fica condicionada ao atendimento da legislação
vigente.
§ 2º As áreas de praças no Distrito Federal não são passíveis de reparcelamento, exceto
quando sua área puder ser compensada nas adjacências ou mediante desconstituição de unidades
imobiliárias não alienadas.
§ 3º Excetuam-se do disposto no § 2º as áreas sujeitas à regularização nos termos da Lei
Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
§ 4º Quando exigido pela legislação ambiental específica, o reparcelamento de que trata este
Título é submetido à análise do órgão ambiental.
§ 5º Quando a área dos lotes resultantes do reparcelamento não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo inalterados os parâmetros originais.
§ 6º As alterações de usos e parâmetros urbanísticos de que trata o inciso IV do caput podem
ser autorizadas pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal para fins
de licenciamento urbanístico, devendo ser, após sua efetiva implantação, necessariamente
incorporados à Lei de Uso e Ocupação de Solo.
Art. 64. O reparcelamento, nas hipóteses do art. 63, I e II, fica dispensado da exigência de
estudo de impacto urbanístico, estudo ambiental, processo de participação popular e deliberação do
Conplan.
Art. 65. O reparcelamento para reformulação de desenho urbano sem redução das áreas
públicas, na hipótese do art. 63, II, tem por finalidade a qualificação urbana das áreas consolidadas do
Distrito Federal.
Parágrafo único. A reformulação de desenho urbano tratada no caput contempla:
I – o redimensionamento das unidades imobiliárias, com ajuste no formato de lotes ou
projeções;
II – as alterações de traçado viário e estacionamentos;
III – a compensação de áreas entre equipamentos públicos e entre equipamentos públicos e
áreas públicas;
IV – o desenho de novos espaços livres públicos.
Art. 66. A reformulação de desenho urbano de áreas parceladas com alteração das unidades
imobiliárias e redução das áreas públicas, nas hipóteses do art. 63, III e IV, tem por finalidade o
cumprimento do objetivo do PDOT de otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com
infraestrutura implantada.
§ 1º A reformulação de desenho urbano tratada no caput pode contemplar:
I – alterações de traçado viário e estacionamentos;
II – redesenho de espaços livres públicos;
III – alteração ou criação de unidades imobiliárias e de áreas públicas.
§ 2º O reparcelamento de que trata o caput deste artigo, bem como a hipótese do art. 63, V,
ficam condicionados, além dos requisitos previstos no art. 62, à:
I – participação popular;
II – realização de estudos urbanísticos que comprovem a viabilidade da intervenção;
III – desafetação de área pública, quando for o caso.
§ 3º A participação popular a que se refere o § 2º, I, deve ocorrer em uma das formas
previstas no PDOT.
§ 4º Os casos previstos no caput podem estar sujeitos ao licenciamento ambiental.
CAPÍTULO II
DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO – OPAR
Art. 67. Fica criada a Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento do Solo – Opar como
contrapartida para a alteração estabelecida no art. 63, IV.
§ 1º Os valores arrecadados em razão do pagamento da Opar integram o Fundo de
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb e o Fundo Distrital de Habitação – Fundhis, na
proporção de 50% para cada um dos fundos.
§ 2º Não se aplica a Opar nos casos:
I – de programas habitacionais de interesse social em que a alteração seja exclusivamente para
inclusão do uso habitacional;
II – previstos na Lei Complementar nº 806, de 2009.
§ 3º Os recursos destinados ao Fundhis devem obrigatoriamente ser destinados à política
habitacional de interesse social.
§ 4º O pagamento da outorga de que trata o caput pode ser convertido, integral ou
parcialmente, em unidades imobiliárias, a serem destinadas ao órgão executor da política habitacional
de interesse social do Distrito Federal, observado o art. 57.
§ 5º Os procedimentos e os valores para aplicação da Opar são definidos no regulamento desta
Lei Complementar, devendo-se considerar, no mínimo:
I – a valorização das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento;
II – os parâmetros urbanísticos;
III – supressão ou acréscimo de área pública;
IV – quantidade de unidades imobiliárias;
V – aumento da área privativa.
§ 6º Nos casos em que houver pagamento de Opar em razão da alteração de uso do lote, não
há incidência concomitante de Onalt.
Art. 68. Os procedimentos referentes ao reparcelamento do solo serão dispostos na
regulamentação desta Lei Complementar.
TÍTULO VII
DO DESDOBRO E DO REMEMBRAMENTO DE LOTES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. É admitida a alteração de lote integrante de parcelamento do solo urbano registrado
em cartório de registro de imóveis, observada a legislação de uso e ocupação do solo do Distrito
Federal, nas seguintes modalidades:
I – desdobro, caracterizado pela subdivisão de lote originário de parcelamento matriculado no
cartório de registro de imóveis, que não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
II – remembramento, caracterizado pela unificação de lotes contíguos, originários de
parcelamento matriculado no cartório de registro de imóveis, para constituição de um único lote, que
não implique alterações no sistema viário e áreas públicas;
III – reversão de desdobro, caracterizado pela reunificação de lotes resultantes de prévio
projeto de desdobro, retornando às características do projeto de urbanismo original;
IV – reversão de remembramento, caracterizado pela divisão de lote resultante de prévio
remembramento, retornando às características do projeto de urbanismo original.
Parágrafo único. As alterações de lote integrante de parcelamento do solo urbano
registrado em cartório de registro de imóveis de que trata o caput ficam sujeitas à manifestação
favorável do órgão executor da política ambiental quando houver o uso previsto de PAC – Posto de
Abastecimento de Combustíveis, assim definido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal.
Art. 70. O requerimento para alteração de lote, em quaisquer das modalidades previstas neste
Título, deve ser formalizado pelo proprietário ou por seu representante legalmente constituído,
acompanhada da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel.
Parágrafo único. Os documentos e procedimentos para alteração de lote, em quaisquer das
modalidades previstas neste Título, devem ser estabelecidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 71. Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a
análise e aprovação, por ato próprio, de todas as modalidades de alteração de lote previstas neste
Título, observado o disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento.
§ 1º Os casos previstos no PDOT devem ser submetidos ao Conplan.
§ 2º Os procedimentos para o remembramento e o desdobro podem ser analisados e
aprovados em ato único, para fins de redimensionamento dos lotes originais.
§ 3º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan deve ser consultado nos
casos previstos na legislação específica.
Art. 72. Aprovada a alteração de lote, em quaisquer das modalidades, compete ao proprietário
ou seu representante legalmente constituído o respectivo registro cartorial, no prazo de 180 dias, bem
como a adoção de eventuais providências em relação aos negócios jurídicos lançados na matrícula do
imóvel, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 1º O prazo previsto no caput pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa
apresentada pelo proprietário ou seu representante legalmente constituído.
§ 2º As averbações e registros referentes a ônus reais e restrições de natureza judicial
existentes na matrícula imobiliária original também devem ser transportados para as matrículas
resultantes do desdobro ou remembramento.
§ 3º A comprovação do registro cartorial de quaisquer das modalidades previstas neste Título,
a ser realizada por meio certidão de inteiro teor das matrículas posteriores à alteração, deve ser
apresentada ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano e ao órgão fazendário, no prazo
improrrogável de 30 dias a contar do ato, na forma do regulamento desta Lei Complementar.
§ 4º Nos casos em que houver processo de licenciamento edilício em curso incidente sobre os
imóveis objeto de quaisquer das modalidades de alteração de lote previstas neste Título, sua
continuidade fica condicionada à comprovação do registro da alteração de lote no cartório de registro
de imóveis competente, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Art. 73. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
comunicar ao órgão fazendário do Distrito Federal as alterações de lote previstas neste Título, após a
comprovação de que trata o art. 72, § 3º.
Art. 74. Nos casos previstos no art. 68, III e IV, os lotes alterados por desdobro ou
remembramento devem retornar às dimensões, confrontações, endereçamento e parâmetros originais,
conforme projeto urbanístico original do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis
competente.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que os lotes objeto da alteração pretendida foram objeto de desdobro ou remembramento anterior.
§ 2º A análise das alterações de lotes previstas no caput é dispensada da apresentação de
projeto urbanístico, ressalvadas hipóteses excepcionais, a critério do órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
Art. 75. O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal deve
definir, para a alteração de lote, nos casos previstos no art. 69, I e II:
I – os afastamentos que passam a existir a partir das novas divisas configuradas entre os lotes
resultantes e os logradouros públicos, quando necessário;
II – o endereçamento dos lotes resultantes.
Art. 76. As edificações existentes nos lotes objeto de alteração, em quaisquer das modalidades
previstas neste Título, devem estar de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo aplicados
aos lotes resultantes.
§ 1º Compete ao proprietário ou seu representante legalmente constituído a comprovação de
que a edificação existente está em conformidade com os parâmetros pertinentes aos lotes resultantes
das alterações em quaisquer uma das modalidades previstas neste Título.
§ 2º A comprovação de que trata o § 1º se dá com a apresentação de laudo técnico, assinado
pelo responsável técnico, com o respectivo registro de responsabilidade técnica, na forma a ser
estabelecida por ato do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A análise e verificação da regularidade da edificação não compete ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, cabendo ao proprietário e ao responsável
técnico a responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se às sanções administrativas,
cíveis e penais decorrentes de eventual divergência constatada.
Art. 77. Nos casos em que as edificações existentes estejam em desconformidade com o
previsto no art. 76, o proprietário deve:
I – apresentar declaração que indique as desconformidades a serem corrigidas, acompanhada
de termo de compromisso para aprovação de projeto de arquitetura e execução das correções; ou
II – realizar a demolição da edificação existente, apresentando a respectiva licença de
demolição acompanhada de termo de compromisso para realização da demolição, como condição para
aprovação da alteração do lote.
§ 1º Nos casos previstos no caput, o proprietário deve averbar cláusula resolutiva na matrícula
do respectivo imóvel resultante, indicando a obrigação assumida pelo termo de compromisso firmado,
para a concretização da alteração do lote.
§ 2º A baixa da cláusula resolutiva se dá quando da averbação da carta de habite-se ou
comprovação da demolição na respectiva matrícula do imóvel, e deve ser realizada em até 5 anos, a
contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante
justificativa.
§ 3º O descumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º implica anulação da alteração, retornando
o lote às suas características originais.
CAPÍTULO II
DO DESDOBRO
Art. 78. Os lotes resultantes do desdobro devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
I – ter no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista em projeto
urbanístico registrado;
II – ter área mínima de 125,00 metros quadrados e testada frontal mínima de 5,00 metros;
III – manter os mesmos parâmetros de uso e ocupação do lote original, salvo o previsto no art.
81;
IV – a somatória das áreas corresponder exatamente à área do lote original registrado em
cartório de registro de imóveis, conforme o projeto de urbanismo do parcelamento.
Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no inciso II os lotes inseridos em Zona Especial
de Interesse Social – ZEIS ou em Áreas de Regularização de Interesse Social – ARIS, cuja dimensão
mínima dos lotes é aquela estabelecida no PDOT ou legislação específica para a região.
Art. 79. É vedado o desdobro nos casos de:
I – lote destinado a UOS RE 1, RE 2, RO 1, RO 2, RO 3 e RRur;
II – projeção;
III – imóvel objeto de compensação urbanística, nos termos da Lei Complementar nº 940, de
12 de janeiro de 2018;
IV – demais casos previstos na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 1º A destinação dos lotes identificados neste artigo corresponde às categorias de uso de
ocupação do solo previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos.
§ 2º Excetuam-se do disposto no inciso I do caput os lotes destinados:
I – a UOS RO 1, RO 2, RO 3 em que a área dos lotes resultantes do desdobro seja igual ou
superior à área média dos lotes de mesmo uso, calculado com base no Quadro Demonstrativo de
Unidades Imobiliárias – QDUI do parcelamento do solo que lhe deu origem, quando o projeto
urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de decisão judicial;
II – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de provisão
habitacional, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão
de decisão judicial;
III – a habitação de interesse social vinculada aos programas governamentais de regularização
fundiária, quando o projeto urbanístico de desdobro for promovido pelo poder público ou em razão de
decisão judicial;
IV – aos casos previstos na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.
Art. 80. O desdobro que resulte em lote cujo acesso obrigatoriamente faça divisa com faixa de
domínio de rodovia deve ser precedido de anuência do órgão responsável pela sua gestão.
Art. 81. O desdobro pode resultar em lotes com parâmetros distintos do lote original desde
que os coeficientes de aproveitamento dos lotes resultantes sejam distribuídos de forma que o
potencial construtivo do lote original não seja ultrapassado.
Parágrafo único. A autorização dos casos previstos no caput deve ser precedida de
consulta à unidade responsável pela gestão do território do órgão gestor do desenvolvimento urbano
do Distrito Federal.
Art. 82. Quando a área dos lotes resultantes do desdobro não se enquadrar na faixa de área
do lote original previsto na legislação de uso e ocupação do solo, deve ser criada nova faixa de área,
mantendo-se inalterados os parâmetros originais.
CAPÍTULO III
DO REMEMBRAMENTO
Art. 83. O remembramento de lotes é admitido nos casos em que os lotes originais possuam
os mesmos parâmetros de uso e ocupação do solo.
§ 1º O remembramento de lotes que possuam parâmetros de uso e ocupação do solo distintos
é admitido nas situações definidas na legislação de uso e ocupação do solo específica.
§ 2º Até a aprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, o
remembramento de lotes com parâmetros de uso e ocupação do solo distintos devem ser precedidos
de consulta à unidade gestora do Conjunto Urbanístico de Brasília do órgão gestor do desenvolvimento
urbano do Distrito Federal.
Art. 84. A área do lote resultante do remembramento deve corresponder exatamente ao
somatório das áreas registradas em cartório de registro de imóveis.
Parágrafo único. Para o remembramento de lotes de proprietários distintos, deve ser
apresentado documento com a anuência específica dos respectivos proprietários, lavrado em cartório
de notas e títulos.
Art. 85. Nos casos previstos neste Capítulo, a análise de que trata o art. 71 pode ser realizada
simultaneamente ao licenciamento edilício, conforme definido no regulamento desta Lei Complementar.
§ 1º Excetua-se do procedimento disposto no caput o remembramento de lotes que resultem
em:
I – área de lote ou projeção superior a 2.500,00 metros quadrados;
II – testada igual ou maior que 100,00 metros; ou
III – testadas voltadas para mais de 1 via ou logradouro público.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, o licenciamento edilício substitui o ato de aprovação
previsto no art. 71.
TÍTULO VIII
DAS TAXAS
Art. 86. Lei específica estabelecerá as bases para instituição e cobrança das seguintes taxas:
I – taxa de licenciamento urbanístico de parcelamento do solo urbano;
II – taxa de análise e aprovação de projeto de urbanismo;
III – taxa de análise e aprovação de desdobro, remembramento e suas respectivas reversões.
§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise
estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social
ou de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
§ 2º As hipóteses de incidência, base de cálculo, isenções, valores e demais condições
necessárias para aplicação das taxas são definidas na lei específica.
§ 3º O pagamento das taxas citadas neste artigo não dispensa o pagamento das demais taxas
existentes, relacionadas a outros atos previstos nesta Lei Complementar.
TÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I
DO PODER PÚBLICO
Art. 87. É responsabilidade dos órgãos e entidades públicas do Distrito Federal a observância
do disposto nesta Lei Complementar e em seu regulamento, em especial a fiscalização quanto ao
cumprimento das condições estabelecidas para aprovação de parcelamento do solo urbano e adoção de
medidas que coíbam o parcelamento irregular.
Art. 88. Caso constatadas quaisquer irregularidades nos processos de parcelamento do solo
urbano que possam indicar infração ética, cuja responsabilidade seja atribuída a responsável técnico,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis, o poder público deve comunicar formalmente os respectivos
conselhos profissionais, acompanhado do memorial narrativo dos fatos e cópia integral do processo,
para que seja apurada eventual infração ético-disciplinar.
§ 1º Nos casos em que as irregularidades não sejam constatadas, mas havendo identificação
de indícios suficientes da prática de infração penal, cabe ao órgão que identificou os indícios comunicar
à autoridade policial para adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis pelo
próprio órgão comunicante.
§ 2º Nos casos previstos neste artigo, comunicados os órgãos competentes, o processo
administrativo fica suspenso, podendo ser retomado, a requerimento dos interessados, desde que
esclarecidos os indícios de irregularidades ou de prática de infrações penais, por decisão do chefe do
órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.
Art. 89. É de responsabilidade das entidades gestoras das respectivas infraestruturas
necessárias à aprovação do parcelamento do solo urbano, no âmbito de sua competência:
I – informar sobre a existência de projetos, interferência de redes e equipamentos dos sistemas
implantados e eventual viabilidade de remanejamento, se for o caso;
II – analisar a viabilidade de atendimento pelo sistema existente;
III – prestar informações que possibilitem ao parcelador elaborar estudo de concepção, projeto
básico ou projeto executivo, conforme o caso;
IV – prestar informações que possibilitem ao parcelador implantar soluções alternativas para a
infraestrutura, caso não haja disponibilidade de atendimento pelo sistema existente;
V – analisar, visar e aprovar, nos termos desta Lei Complementar, os estudos de concepção,
projetos básicos ou projetos executivos para as obras de infraestruturas necessárias;
VI – receber as obras de infraestruturas, na forma desta Lei Complementar;
VII – enviar o cadastro de redes em formato editável e georreferenciado, para viabilizar a
elaboração de croquis e a sobreposição com o projeto.
§ 1º O rol disposto no caput não restringe a entidade gestora da infraestrutura de exercer
outras atribuições, conforme sua legislação específica e regulamento desta Lei Complementar.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento do caput são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 90. É de responsabilidade do órgão de fiscalização de atividades urbanas do Distrito
Federal:
I – realizar a fiscalização, a qualquer tempo, da implantação do parcelamento do solo urbano, a
fim de verificar a adequação ao projeto aprovado;
II – adotar as providências cabíveis no caso de descumprimento desta Lei Complementar e das
demais legislações aplicáveis;
III – acionar, em caso de risco ou danos a terceiros, a Defesa Civil do Distrito Federal e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV – acionar, em caso de risco ou dano ambiental, os órgãos gestor e executor da política
ambiental;
V – aplicar as sanções previstas nesta Lei Complementar.
Parágrafo único. O rol disposto no caput não restringe o órgão de fiscalização de
atividades urbanas do Distrito Federal de exercer outras atribuições, conforme sua legislação específica
e regulamento desta Lei Complementar.
Art. 91. Compete ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal a fiscalização, a
qualquer tempo, dos aspectos ambientais relacionados à implantação dos atos previstos nesta Lei
Complementar e no seu regulamento.
CAPÍTULO II
DO PROPRIETÁRIO OU PARCELADOR
Art. 92. É de responsabilidade do proprietário ou do parcelador dar início, acompanhar o
andamento e prover as informações e documentos necessários ao processo de aprovação dos atos
previstos nesta Lei Complementar e no seu regulamento.
Art. 93. Constitui responsabilidade do proprietário ou do parcelador:
I – apresentar estudos técnicos, projetos urbanísticos e projetos de infraestrutura, de todas as
etapas do processo de parcelamento do solo urbano, alteração de lotes ou condomínios de lotes,
conforme regulamentação desta Lei Complementar e demais legislações pertinentes, incluindo
demarcação das quadras, lotes, vias de circulação e demais áreas;
II – garantir a veracidade dos documentos apresentados;
III – apresentar ao órgão competente o registro de responsabilidade técnica e eventuais
alterações para os projetos e os estudos;
IV – apresentar avaliação imobiliária realizada por profissional habilitado mediante
apresentação de documentação de responsabilidade técnica, quando for o caso;
V – iniciar as obras de infraestrutura somente após o seu licenciamento ambiental e
urbanístico, na forma do regulamento;
VI – comunicar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas e aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica o início das obras;
VII – instalar e manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e da obra, de
forma visível;
VIII – apoiar os atos necessários à fiscalização;
IX – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação de ordem técnica
relativa ao processo de licenciamento urbanístico e ambiental;
X – informar aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades urbanas, aos órgãos
responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica e ao órgão gestor do
desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a alteração da responsabilidade técnica da
obra;
XI – apoiar as providências de manutenção, integridade e preservação das condições de
acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações;
XII – executar ou reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade do espaço urbano;
XIII – comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que:
a) apresentem situação de risco;
b) comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade da
própria obra ou edificação;
c) impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
XIV – adotar providências para prevenir ou sanar as ocorrências definidas no inciso XIII;
XV – apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental;
XVI – responder administrativamente pelo funcionamento e pela segurança da obra;
XVII – proceder ao registro cartorial do parcelamento do solo, no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata;
XVIII – apresentar ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal
a documentação do parcelamento do solo urbano e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
XIX – comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações do proprietário ou do parcelador, conforme disposto em legislação específica,
nesta Lei Complementar e em sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Art. 94. Para fins desta Lei Complementar, são responsáveis técnicos os profissionais
legalmente habilitados a projetar, construir, calcular, executar serviços técnicos, orientar e se
responsabilizar tecnicamente pelo parcelamento do solo urbano, conforme legislação específica e
regulamentações dos órgãos de classes.
Art. 95. Compete aos responsáveis técnicos pela elaboração do projeto de urbanismo de
parcelamento do solo urbano, bem como de quaisquer das ações previstas nesta Lei Complementar, as
seguintes atribuições:
I – registrar a documentação de responsabilidade técnica no conselho profissional respectivo;
II – responder pela veracidade das informações técnicas fornecidas;
III – obedecer ao PDOT e demais legislações aplicáveis;
IV – informar seu contratante sobre quaisquer questões ou decisões que possam afetar a
qualidade, os prazos e custos de seus serviços profissionais;
V – assumir a responsabilidade pela orientação transmitida a seus contratantes;
VI – apresentar procuração de representante legal para atuar no processo de parcelamento do
solo urbano.
§ 1º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 2º Os procedimentos e documentação necessários para o cumprimento do disposto neste
artigo são os definidos no regulamento desta Lei Complementar.
Art. 96. Cabe ao responsável técnico pela execução da obra:
I – adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos bens
públicos e privados que possam ser afetados pela obra até sua conclusão;
II – cuidar da manutenção, da integridade e das condições de acessibilidade, estabilidade,
segurança e salubridade da obra e das edificações;
III – assegurar a fiel execução da obra de acordo com o projeto de urbanismo e de
infraestrutura básica aprovados e com respectivo instrumento de garantia;
IV – atender à legislação que trata da gestão integrada dos resíduos da construção civil quanto
ao despejo de resíduos de obras, inclusive de demolições;
V – manter no local da obra e apresentar, quando solicitado, documentação referente ao
processo de licenciamento;
VI – atender às condições de segurança e uso de equipamentos apropriados por todo aquele
que esteja presente no canteiro de obras, conforme legislação de segurança do trabalho;
VII – garantir a estabilidade do solo no canteiro de obras;
VIII – providenciar condições de armazenamento adequadas para os materiais estocados na
obra;
IX – comunicar aos órgãos ou entidades públicas competentes o início, o andamento e a
conclusão da respectiva obra de infraestrutura básica.
§ 1º O responsável técnico pela execução da obra é solidariamente responsável pela
comunicação à coordenação do sistema de defesa civil e aos órgãos de proteção ambiental, quando for
o caso, pela prevenção ou pela cessação das ocorrências que afetem a manutenção, a integridade e as
condições de acessibilidade, estabilidade, segurança e salubridade da obra e das edificações, assim
como sobre os riscos potenciais ou danos efetivos ao meio ambiente, sendo que a ação ou a omissão
do proprietário não o isenta de responsabilidade.
§ 2º O rol disposto neste artigo não impede que, mediante justificativa técnica, sejam
solicitadas outras ações, conforme legislação específica, esta Lei Complementar e sua regulamentação.
§ 3º Os procedimentos e documentação necessária para o cumprimento deste artigo são os
definidos no regulamento desta Lei Complementar.
TÍTULO X
DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 97. Compete ao órgão de fiscalização de atividades urbanas no exercício do seu poder de
polícia administrativa:
I – fiscalizar:
a) a ocupação do território;
b) as obras e as intervenções constantes na licença urbanística;
c) as recomendações da licença ambiental ou de outro documento;
d) os parcelamentos do solo, em quaisquer de suas modalidades, observando a existência de
documentação, de autorização dos órgãos competentes;
II – solicitar a documentação do licenciamento do parcelamento;
III – realizar vistorias e auditorias;
IV – monitorar o cumprimento dos embargos ou interdição;
V – verificar a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de
urbanismo aprovado;
VI – verificar se a implantação do parcelamento do solo urbano, em quaisquer de suas
modalidades, obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
VII – aplicar as sanções relativas às infrações especificadas nesta Lei Complementar.
§ 1º O órgão de fiscalização pode, quando necessário, requisitar o apoio policial.
§ 2º No ato de fiscalização, o órgão competente deve atestar:
I – se a implantação do parcelamento do solo urbano, em qualquer de suas modalidades,
obteve os licenciamentos previstos nesta Lei Complementar;
II – a conformidade da locação do parcelamento do solo urbano com o projeto de urbanismo
aprovado.
§ 3º O rol disposto neste artigo é exemplificativo, podendo o órgão o fiscalizador executar
todas as atividades necessárias ao cumprimento de sua competência institucional.
CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 98. Nas ações de fiscalização e inspeção, podem ser adotados como medidas cautelares,
isolada ou cumulativamente:
I – embargo parcial ou total da obra;
II – interdição parcial ou total da obra;
III – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
IV – demolição de edificações;
V – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
VI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza;
VII – destruição ou inutilização de materiais, equipamentos, documentos, folders,
propagandas e similares, instrumentos e objetos de qualquer natureza.
§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada
a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à ordem urbanística, ao consumidor, à saúde
ou ao meio ambiente.
§ 2º A medida cautelar aplicada pela fiscalização deve ser encaminhada para ciência da chefia
imediata ou do superior hierárquico.
§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente
fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da
fiscalização ou quando sanadas as irregularidades apontadas.
§ 4º A medida cautelar aplicada pode ser convertida em termo de ajustamento de conduta –
TAC, quando couber, pactuado entre as partes, conforme disposto em regulamento.
§ 5º Na aplicação das medidas cautelares, deve ser aplicado um procedimento mais célere que
permita ao infrator demonstrar a possibilidade de sanar a irregularidade ou reverter os riscos, o que
não afasta a aplicação das sanções elencadas no art. 99.
§ 6º A medida cautelar constante nos incisos IV e VII do caput somente é aplicada em
situações de irregularidades flagrantes de implantação de parcelamento do solo de forma irregular,
com risco de prejuízo financeiro ao adquirente de lotes; com risco iminente e de difícil reparação ao
meio ambiente, à ordem urbanística e à saúde.
§ 7º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado
deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por
eventuais prejuízos ou perdas.
§ 8º Não são objeto da medida cautelar de destruição ou inutilização materiais, equipamentos,
documentos, folders, propagandas e similares instrumentos e objetos de qualquer natureza que
sejam necessários à instrução de inquérito policial, para investigação dos crimes previstos na Lei
federal nº 6.766, de 1979.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
Art. 99. Para efeito desta Lei Complementar, considera-se infração toda conduta omissiva ou
comissiva que importe inobservância aos preceitos desta Lei Complementar.
§ 1º Considera-se infratora a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se
omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger
alguém a fazê-lo.
§ 2º Responde pela infração, em conjunto ou isoladamente, todo aquele que, de qualquer
forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
§ 3º Incidem, na mesma sanção administrativa, os corresponsáveis, o responsável técnico, o
arquiteto, o engenheiro, o corretor, o eventual comprador, o vendedor, bem como todo aquele que, de
qualquer modo, contribuir para a concretização do empreendimento sem autorização do poder público
ou em desacordo com as licenças emitidas.
Art. 100. Sem prejuízo das sanções civis e penais previstas na legislação federal, as infrações
às normas desta Lei Complementar e de seu regulamento são punidas, isolada ou cumulativamente,
com as seguintes penalidades:
I – advertência, quando a infração for de pequena gravidade e puder ser corrigida de
imediato;
II – multa, gradual de acordo com a gravidade da infração;
III – embargo parcial ou total da obra;
IV – interdição parcial ou total da obra;
V – intimação demolitória;
VI – apreensão de materiais, equipamentos e documentos;
VII – cassação das licenças;
VIII – demolição de edificações;
IX – intervenção na execução das obras de infraestrutura;
X – suspensão temporária ou definitiva da emissão de alvarás, autorizações, licenças e
processos em que constem quaisquer das pessoas mencionadas no art. 99;
XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de
qualquer natureza.
§ 1º A advertência pode ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a
situação, sob pena de penalidade mais grave.
§ 2º As despesas havidas na aplicação das sanções previstas no caput devem ser ressarcidas
ao órgão de fiscalização.
Art. 101. A pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente:
I – nas infrações leves, de 1 a 10 salários mínimos;
II – nas infrações médias, de 11 a 25 salários mínimos;
III – nas infrações graves, de 26 a 50 salários mínimos;
IV – nas infrações gravíssimas, de 51 a 1.000 salários mínimos.
Parágrafo único. Na fixação do valor da multa, a autoridade leva em conta a capacidade
econômica do infrator.
Art. 102. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma
cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses
seguintes após a decisão definitiva sobre a sanção aplicada.
§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência, do
embargo, da intimação demolitória.
§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova
multa:
I – mensalmente, nos casos de descumprimento dos termos da advertência ou da intimação
demolitória;
II – diariamente, nos casos de descumprimento do embargo.
Art. 103. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à
correção das irregularidades que deram origem à sanção.
Art. 104. As infrações classificam-se em leves, médias, graves e gravíssimas.
§ 1º São infrações leves, sujeitas à advertência e à multa:
I – deixar o responsável técnico de registrar a documentação de responsabilidade técnica no
conselho profissional respectivo;
II – não informar o responsável técnico ao seu contratante quaisquer questões ou decisões que
possam afetar a qualidade ou os prazos dos seus serviços profissionais;
III – não adotar medidas de segurança para resguardar a integridade do meio ambiente e dos
bens públicos e privados que possam ser afetados pela obra;
IV – deixar o responsável técnico de manter no local da obra a documentação referente ao
processo de licenciamento;
V – não apresentar o proprietário ou parcelador ao órgão gestor do desenvolvimento territorial
e urbano a documentação dos parcelamentos e das alterações de lotes e condomínios de lotes
registrada no cartório de registro de imóveis, no prazo de 30 dias após a efetivação do registro
cartorial;
VI – não apresentar a comprovação de pagamentos de taxas e preços públicos vinculados ao
licenciamento urbanístico e ambiental.
§ 2º São infrações médias, sujeitas à multa, a embargo parcial ou total da obra e à interdição
parcial ou total da obra:
I – executar obras tendentes à implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas
modalidades, sem observância de exigências da licença urbanística ou da licença ambiental;
II – causar impedimento ou embaraço à atividade de fiscalização;
III – não reparar os danos causados às concessionárias de serviços públicos, na implantação de
parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades, após intimação para fazê-lo;
IV – não alterar os documentos de licenciamento, no caso de transferência de propriedade ou
alteração do responsável técnico;
V – deixar de apresentar, quando solicitado pela fiscalização, a documentação de
licenciamento;
VI – não comunicar imediatamente ao órgão gestor do meio ambiente qualquer iminência ou a
efetiva ocorrência de dano ambiental;
VII – não comunicar o início das obras aos órgãos ambiental e de fiscalização de atividades
urbanas e aos órgãos responsáveis pela aprovação dos projetos de infraestrutura básica;
VIII – não instalar ou não manter atualizada placa informativa de dados técnicos do projeto e
da obra, de forma visível;
IX – negligenciar o registro cartorial do parcelamento do solo no competente cartório de
registro de imóveis, nos termos desta Lei Complementar e da legislação federal correlata.
§ 3º São infrações graves sujeitas à multa, à interdição parcial ou total da obra; à intimação
demolitória; e à apreensão de materiais, equipamentos e documentos:
I – dar início às obras de infraestrutura antes de licenciamento nos órgãos competentes;
II – não executar ou não reconstruir, no final da obra, os logradouros públicos contíguos ao
parcelamento do solo urbano, de forma a permitir a acessibilidade ao espaço urbano;
III – deixar de reparar os danos causados às redes de infraestrutura pública durante a obra;
IV – negligenciar a conservação e a segurança da obra;
V – não comunicar à coordenação do sistema de defesa civil as ocorrências que apresentem
situação de risco; comprometam a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros ou a estabilidade
da própria obra ou edificação; e impliquem dano ao patrimônio público ou particular;
VI – colocar em risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas
públicas;
VII – deixar de desocupar ou recuperar a área pública após o término da obra;
VIII – deixar de providenciar os cuidados obrigatórios impostos para a intervenção em áreas
públicas.
§ 4º São infrações gravíssimas, sujeitas a multa; intimação demolitória; demolição; apreensão
de materiais, equipamentos e documentos; cassação das licenças; intervenção na execução das obras
de infraestrutura; e incorporação de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e
objetos de qualquer natureza ao patrimônio do Fundurb:
I – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem a expedição da competente licença urbanística;
II – dar início, de qualquer modo, ou efetuar parcelamento do solo, em quaisquer de suas
modalidades, sem atentar às condicionantes ambientais previstas na licença ou em outro documento;
III – deixar de adotar as providências determinadas pelo órgão competente em obras e
edificações com risco iminente;
IV – executar obras ou manter edificações não passíveis de regularização, localizadas em área
pública;
V – executar obra de implantação de parcelamento do solo, em qualquer de suas modalidades,
sem acompanhamento e registro do profissional habilitado,
VI – descumprir auto de embargo, intimação demolitória ou interdição;
VII – apresentar documentos sabidamente falsos;
VIII – deixar de providenciar o termo de verificação de infraestrutura;
IX – fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a
interessados afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo;
X – vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou desmembramento não
registrado.
Art. 105. As infrações à presente Lei Complementar são apuradas em processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos em
seu regulamento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 106. Aplica-se às disposições deste Capítulo, no que couber, de forma subsidiária, o
disposto na Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do
Distrito Federal.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 107. Em quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei Complementar, o parcelador deve
apresentar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, bem como da documentação pessoal do seu
proprietário e do procurador, quando for o caso.
§ 1º A existência de ônus reais e restrições de natureza judicial na matrícula imobiliária dos
imóveis objeto de qualquer dos atos previstos nesta Lei Complementar pode ensejar a impossibilidade
de efetivação do ato, competindo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito
Federal a análise e definição acerca da possibilidade de prosseguimento do processo.
§ 2º Entende-se por certidão atualizada de inteiro teor da matrícula aquela com data de no
máximo 30 dias anteriores ao protocolo do projeto de parcelamento, podendo ser solicitada nova
certidão antes da aprovação do parcelamento.
Art. 108. É vedado vender ou prometer vender lote ou parcela de loteamento ou
desmembramento não registrados.
Art. 109. O regulamento desta Lei Complementar deve prever formas de participação da
sociedade civil no controle do parcelamento irregular do solo.
Art. 110. Para fins de aplicação desta Lei Complementar considera-se viabilidade ambiental a
licença prévia ambiental, ou o documento equivalente atestando a viabilidade ambiental do
parcelamento do solo ou a sua dispensa.
Art. 111. Não se aplica o disposto nesta Lei Complementar:
I – ao condomínio urbanístico previsto no art. 45 do PDOT, que será instituído no registro do
licenciamento edilício;
II – aos casos de desdobro previstos na Lei Complementar nº 875, de 2013;
III – ao art. 4º da Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 112. Até o decurso do prazo de que trata o art. 119, II, o parcelador pode optar pelas
disposições e procedimentos estabelecidos nesta Lei Complementar e respectivo regulamento, ou pelo
disposto na Lei Complementar nº 710, de 6 de setembro de 2005, e no Decreto nº 27.437, de 27 de
novembro de 2006.
Parágrafo único. Até a publicação do regulamento desta Lei Complementar, aplica-se ao
condomínio de lotes, na forma disposta no Capítulo III do Título I desta Lei Complementar, o Decreto
nº 27.437, de 2006, que regulamenta o Projeto Urbanístico com Diretrizes Especiais para Unidades
Autônomas.
Art. 113. Compete ao proprietário ou parcelador, pessoalmente ou por procurador
devidamente constituído, o cumprimento das exigências porventura estabelecidas no decorrer do
processo de aprovação de quaisquer dos atos previstos nesta Lei Complementar, sujeitando-se aos
prazos e sanções a serem definidos em seu regulamento.
Art. 114. As poligonais de parcelamentos do solo devem ser publicadas no sistema de
documentação urbanística e cartográfica do Distrito Federal, para acesso público e gratuito, no prazo
de 90 dias a contar do registro cartorial do projeto urbanístico, com vistas ao monitoramento e
transparência dos atos públicos.
Art. 115. Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei são
públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio
acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.
§ 1º O direito previsto no caput é efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações
atualizadas referentes:
I – às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de
parcelamento do solo;
II – aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do
parcelamento, das decisões já exaradas pelo poder público no âmbito do procedimento e das etapas já
cumpridas e a cumprir;
III – às decisões exaradas pelo poder público em parcelamentos com procedimentos já
encerrados.
§ 2º As informações previstas no § 1º, além de outras previstas em regulamento, devem ser
divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a
facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de
parcelamento do solo no Distrito Federal.
§ 3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei devem
consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do
Distrito Federal.
Art. 116. Fica determinada a implantação da gestão integrada do licenciamento de projetos
relacionados ao desenvolvimento urbano e territorial do Distrito Federal.
§ 1º Compete ao Poder Executivo a regulamentação do disposto no caput, estabelecendo
competências, procedimentos e áreas de atuação de cada órgão envolvido no licenciamento, devendo
participar, no mínimo:
I – o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal;
II – o órgão executor do licenciamento ambiental;
III – a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil;
IV – a Companhia Energética de Brasília;
V – o órgão de gestão e soluções em saneamento ambiental;
VI – o órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal;
VII – o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal;
VIII – o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IX – a agência de regulação dos usos das águas e dos serviços públicos do Distrito Federal;
X – o órgão de fiscalização do Distrito Federal;
XI – a Neoenergia Brasília.
§ 2º A coordenação da gestão integrada compete ao órgão gestor do desenvolvimento
territorial e urbano do Distrito Federal.
§ 3º A gestão integrada de que trata o caput deve prever comitê gestor para definição e
acompanhamento de projetos prioritários.
Art. 117. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei Complementar no prazo de 180 dias.
Art. 118. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 119. Ficam revogadas:
I – na data de publicação desta Lei Complementar:
a) a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995;
b) a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008; e
c) a Lei Complementar nº 950, de 7 de março de 2019;
II – em 1 ano a contar da data de publicação desta Lei Complementar, a Lei Complementar nº
710, de 2005.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/10/2023, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410100 Código CRC: 69CE7833.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Atos 532/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CHRISTINE MARQUES DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 24.301, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do Bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, no referido Bloco. (LP).
2. EXONERAR DEBORA SILVEIRA DE LEMOS FEITOSA, matrícula nº 24.177, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no referido gabinete. (RQ).
3. EXONERAR, a pedido, FABIANA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.203, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1406739 Código CRC: 193A5FC7.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Atos 533/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 533, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a partir de 23/10/2023, GUILHERME DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula nº
23.022, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-13, do Setor de Comunicações
Administrativas. (CC).
2. DESIGNAR MARCIA LOPES DE OLIVEIRA VALE, matrícula nº 11.279, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de
Chefe de Setor, CL-13, no Setor de Comunicações Administrativas, nas ausências e impedimentos
legais do titular. (CC).
Brasília, 30 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/10/2023, às 20:22, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410272 Código CRC: 473BBE5E.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 528/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ALESSANDRA MARIA PEREIRA, matrícula nº 22.576, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, da Liderança do PL, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11,
na Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário. (LP).
2. EXONERAR BRENDA MIKAELLE PEREIRA DE ABREU, matrícula nº 22.986, do cargo de
Assessor, CL-11, da Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PL. (LP).
Brasília, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1401248 Código CRC: 079BC325.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 530/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 530, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do cargo de
Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete do Vice-Presidente, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo
Vale. (LP).
2. EXONERAR ROGERIO FABIANO DE LIMA, matrícula nº 24.065, do cargo de Chefe de
Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete do Vice-
Presidente. (LP).
3. EXONERAR MILENA NOLETO DA ROCHA TELLES, matrícula nº 22.567, do cargo de
Chefe de Assessoria, CNE-01, da Assessoria Legislativa. (LP).
4. NOMEAR ADRIANA DA COSTA FERREIRA para exercer o cargo de Chefe de Assessoria,
CNE-01, na Assessoria Legislativa. (LP).
Brasília, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405628 Código CRC: 6438568B.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Atos 531/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELIAS DIAS CARNEIRO, matrícula nº 24.062, do Cargo de Natureza Especial,
CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.745, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405725 Código CRC: E025CB60.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 482/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 482, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 965/2023, de autoria do Deputado Hermeto,
que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.° 452/2023 e 491/2023, nos termos do art. 154
do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que o Projeto de Lei n.º
452/2023 já foi apreciado por todas as comissões de mérito designadas para proferir seus respectivos
pareceres, conforme apontou a Consulta 1.207/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa,
doc SEI 1396044.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/10/2023, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/10/2023, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1404234 Código CRC: F011C60F.
DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Portarias 267/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 267, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 31/2023-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa WMED UTI MÓVEL, CNPJ/MF nº 07.720.240/0001-
00, cujo objeto é a contratação de serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com
ambulância de suporte avançado (tipo D - UTI móvel) para a Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF. Processo nº 00001-00023897/2023-16.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Emanuella Barros dos Santos 22.906 SAS Fiscal
Raimundo Benício Sousa Júnior 24.151 SAS Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402452 Código CRC: 8AE88193.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 29/2023
Comissões Especiais
ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos nove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas e quarenta e sete minutos, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta
pelo senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos
antidemocráticos realizados nos dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente
contra os Poderes da República Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 29ª Reunião Ordinária
da CPI. Participam da reunião, além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro,
Fábio Felix, Joaquim Roriz Neto, Gabriel Magno, Thiago Manzoni e as Deputadas Jaqueline Silva e Paula
Belmonte. I – Expediente: leitura e aprovação da ata da 28ª Reunião Ordinária, de
05/10/23. Resultado: ata dada como lida e aprovada. II – Comunicados: o Presidente informa a
agenda de oitivas da CPI para as próximas sessões. No dia 19/10/23, o Major Cláudio Mendes dos
Santos; e no dia 26/10/23, o Coronel Reginaldo Leitão. III - Requerimentos Administrativos: 1
- Requerimento nº 207/2023, que requer a convocação do senhor Coronel Sandro Augusto de Sales
Queiroz, Comandante do Batalhão de Pronto Emprego da Força Nacional de Segurança Pública à época
dos atos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre os fatos
ocorridos em 08 de janeiro de 2023. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: aprovado com 4
votos favoráveis. 2 - Requerimento nº 208/2023, que solicita ao Comando da Polícia Militar do Distrito
Federal para que informe a respeito dos sobrestamentos de abonos e férias no final do ano de
2022. Autoria: Deputado Hermeto. Resultado: aprovado com 5 votos favoráveis. IV – Oitiva de
Depoente: oitiva do senhor Major José Eduardo Natale de Paula Pereira. Resultado: oitiva
realizada. Tendo cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece aos Deputados
e a todos os presentes e, às quatorze horas e oito minutos, declara encerrada a 29ª Reunião Ordinária
da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos, Secretária da CPI, lavro a presente ata
que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos
Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 9 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1377969 Código CRC: 3CF41CD4.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 30/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas, no plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo senhor Presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos antidemocráticos realizados nos
dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República
Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 30ª Reunião Ordinária da CPI. Participam da reunião,
além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Fábio Felix e Joaquim Roriz Neto,
na condição de membros titulares; e o Deputado Thiago Manzoni, na condição de membro suplente. O
item I da pauta não foi apreciado. O Presidente informa a alteração no calendário de oitivas para as
próximas sessões: em 26 de outubro, será ouvido o senhor Saulo Moura da Cunha; em 9 de novembro,
o Major Cláudio Mendes dos Santos; e em 16 de novembro, o Coronel Reginaldo Leitão. O Presidente
informa, ainda, que no dia 30 de outubro, às 10h, haverá uma reunião técnica para uma discussão
prévia do Relatório Final, apenas com a presença dos Deputados Titulares e dos Delegados João Maciel
e Bruno Ehndo. A oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos não é realizada, em virtude da
apresentação de atestado médico. Tendo sido cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece aos Deputados e a todos os presentes e, às dez horas e oito minutos, declara
encerrada a 30ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos,
Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 19 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1389623 Código CRC: 64C1885C.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 159/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2023
Aprova o Parecer nº 407/2023-NAMD, da
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00043513/2023-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 407/2023-NAMD (1390950), da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402134 Código CRC: 64508A91.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 162/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023
Regulamenta o § 1º do art. 5º da
Resolução nº 332/2022 do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF
Saúde - FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº
332/2022, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial
continuado.
Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não
compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso
(fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405909 Código CRC: 34AD4E1A.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Portarias 447/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 447, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional
n° 47/2005, bem como com o que dispõe o art. 44, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e
tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001‑00041388/2023‑75, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA SOARES MENESES, matrícula
nº 11.381-50, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe Especial, Padrão 24-
E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos
de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 27/10/2023, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405882 Código CRC: 22B2C99E.