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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 247/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000784/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora SANDRA MARIA DO AMARANTE XAVIER, matrícula nº 12.025-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 7/6/2025, a serem usufruídos do seguinte modo: 1 (um) mês no período de 4/8/2025 a 2/9/2025 e 2 (dois) meses a serem usufruídos até 9/11/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204830 Código CRC: F2FED1E7.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 248/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000425/2004, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DGP nº 152, de 9 de abril de 2025, publicada no DCL de 10/4/2025, que autoriza a servidora RAQUEL PINTO MESSIAS, matrícula nº 13.491-33, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, a usufruir, no período de 23/6/2025 a 22/7/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 40/2025, de 6 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 10/2/2025, referente ao período aquisitivo de 11/1/2020 a 28/1/2025.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204901 Código CRC: 406C07C1.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o qu...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 249/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-000348/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014-72, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 4/8/2025 a 2/10/2025, 2 (dois) meses da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP n° 70/2025, de 21 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 24/2/2025, referentes ao período aquisitivo de 18/11/2019 a 23/11/2024.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2204939 Código CRC: E44C5434.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterado pela Lei Complementar nº 952/2019, e o qu...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 250/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001- 000934/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LIANA CRISTINA TOLEDO CAVALIER, matrícula nº 12.548-35, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2020 a 12/5/2025, a serem usufruídos até 14/10/2029.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 12:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205028 Código CRC: 6352F160.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/20...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 251/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00023819/2025-83, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora FERNANDA ANDRADE TONETO BARBOZA matrícula nº 23.384, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeiro, do Núcleo de Enfermagem para o Setor de Auditoria Médica.


EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 18/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205397 Código CRC: 9164284E.

...A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o q...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 171/2025

Secretário-Geral


O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:


Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 38/2025, objeto da NOTA DE EMPENHO nº 2025NE00569, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA, CNPJ nº 09.094.300/0001-51, cujo objeto é a contratação de instituição para ministrar, a servidoras da CLDF, o curso de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-REINF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras entidades e fundos (DCTFWeb), com 12 horas-aula, de forma on-line, ao vivo, via Plataforma Google Meets, no período de 08 a 10 de Julho de 2025. Processo nº 00001-00012260/2025- 66.


Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:


NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

ANTONIA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA

24.880

ELEGIS

Fiscal

THAÍS DE OLIVEIRA ALCANTARA

23.676

NEP

Fiscal Substituta


Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203077 Código CRC: D54324A0.

... O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Portarias 177/2025

Secretário-Geral

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (2199184).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205893 Código CRC: 613BF849.

...O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (2199184). Art. 2º Esta...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Avisos - Contratos 1/2025


Brasília, 18 de junho de 2025.


AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3.3.1, do Contrato-PG nº 14/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, e nos

termos da CCT do SINDPD-DF 2024/2025, o valor do contrato fica reajustado para R$ 387.549,12 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta nove reais e doze centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de maio de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral

/ Ordenador de Despesa.


PLANILHA RESUMO


Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado

Valor total sem reajuste

R$ 369.686,40

Percentual acumulado INPC (MAI/24 - ABR/25)

5,316740%

Valor total reajustado

R$ 387.549,12

Valor mensal reajustado

R$ 32.295,76

Valor anual majorado

R$ 17.862,72

Valor retroativo devido (mai/2024 a mai/2025)

R$ 13.968,56


JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205201 Código CRC: 210D7DF5.

... Brasília, 18 de junho de 2025. AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contratada: ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS

INTEGRADAS LTDA., CNPJ: 04.154.064/0001-06 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme despacho do Setor de Auditoria Médica - SAM nº SEI 2202919

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 17/06/2025, às 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2203104 Código CRC: 3C9775B8.

...Brasília, 17 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

Brasília, 18 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00025298/2025-07. Contratada: ODONTO IMAGEM RADIOLOGIA ORAL

LTDA, CNPJ: 37.053.147/0001-50 Objeto: prestação de serviços odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2203736 .

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.


GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/06/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2205352 Código CRC: 4CC5BD76.

...Brasília, 18 de junho de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor ...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Requerimentos 2076/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROOSEVELT)

Requer o registro de criação da

Frente Parlamentar em Defesa dos

Colecionadores, Atiradores e

Caçadores - CACs.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em

Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e

Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o

diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de

segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades

devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante

crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em

colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas

federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e

demais autoridades competentes.

De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil

tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1

milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior

concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização

das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas,

sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos,

jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.

Objetivos e Propostas

A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover

os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas

públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o

aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da

ordem jurídica.

Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel

crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs,

REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas

vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na

sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva,

estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública,

esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por

colecionadores, atiradores e caçadores.

A Importância da Frente Parlamentar

A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o

cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir

diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos

CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo

e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de

responsabilidade no uso de armas de fogo.

Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro,

entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas,

ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados

nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as

demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma

transparente e eficaz.

Impacto Positivo para a Sociedade

A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de

responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva,

especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no

Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3

bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do

setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil

como um todo.

Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente

Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos

que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o

tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da

cidadania.

Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate

democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com

especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ATA Nº, DE 2025

ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS

COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs

Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões

do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra

2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e

constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -

CACs , com a finalidade de: I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs

perante os órgãos federais e distritais; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao

fomento do tiro esportivo, colecionismo e outras atividades autorizadas; III – Atuar junto aos

órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e

responsável das atividades desempenhadas pelos CACs; IV – Fomentar o diálogo com

representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações; V

Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento

da legislação aplicável aos CACs no âmbito distrital, entre outras. Pelo consenso dos

parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da

Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de

debates e consultas prévias a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil.

O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente

Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE

PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -

CACs . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto

serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir

representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputad

o Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o

registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o

Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que,

após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo

Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que

subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA

DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs .

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.4

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

ESTATUTO Nº, DE 2025

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores

- CACs é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados

Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por

seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do

art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores,

Atiradores e Caçadores - CACs:

I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos

federais e distritais;

II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo,

colecionismo e atividades autorizadas;

III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a

natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs;

IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de

colecionadores, instrutores e associações;

V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao

aprimoramento da legislação aplicável aos CACs.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e

Caçadores - CACs:

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão

após o registro da Frente;

III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.6

§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por

especialistas e profissionais das áreas de segurança, a fim de subsidiar tecnicamente os

deputados e demais membros da Frente.

§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por

colecionadores, atiradores, instituições, profissionais da segurança, representantes de

instituições e organizações governamentais e não governamentais.

§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela

interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente

do Conselho Executivo da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores

- CACs tem a seguinte estrutura:

I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao

registro da Frente, membros fundadores e efetivos;

II – Conselho Executivo , integrado por:

a) 1 (um) Presidente;

b) 2 (dois) Vice-presidentes;

c) 2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o

término da Nona Legislatura.

Art. 5º Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus

membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:

I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os

objetivos da Frente;

III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;

IV – Convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;

II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;

III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.7

V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da

Coordenação Executiva.

§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso

de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho

Executivo sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores

públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por

delegação de competência.

§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:

I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II – O ingresso de novos filiados;

III – A desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V

DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.

DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 02/06/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.8

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos

os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 2076/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (302081) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2025(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro de criação daFrente Parlamentar em Defesa dosColecionadores, Atiradores eCaçadores - CACs.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Req...
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DCL n° 146, de 17 de julho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 16 de julho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00026986/2025-86. Contrato nº 62/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a RESOLUTIVA PSICOTERAPIA LTDA., CNPJ: 48.841.160/0001-90. Vigência: 60 (sessenta) meses,

a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de Psicologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de

Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01169; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem

reais). Datada de 11/07/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Anderson Motta Barbosa e pela Credenciada, Sra. Sirley Cardozo Lobato.

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MOTTA BARBOSA - Matr. 24183, Diretor(a) do

Fascal - Substituto(a), em 16/07/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 16 de julho de 2025.Processo SEI n.º 00001-00026986/2025-86. Contrato nº 62/2025, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea RESOLUTIVA PSICOTERAPIA LTDA., CNPJ: 48.841.160/0001-90...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 23/06/2025    Último Dia: 27/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.795/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no § 16 do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.796/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.797/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui o Programa de regularização de débitos de veículos automotores em abordagem de operações programadas de fiscalização de trânsito, denominado Veículo Legal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.799/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e OUTROS, que Concede anistia de multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 75/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.583/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui pontos de apoio para o combate ao assédio e violência no período de festas de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "Mãe Cidadã", destinado a garantir ações de apoio à maternidade, com foco na saúde mental materna, apoio à amamentação, orientação jurídica e incentivo à reinserção profissional de mulheres após a maternidade, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 24/06/2025    Último Dia: 30/06/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 25/06/2025, às 18:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 1.794/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho ...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 133/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 245/2025-NAMD (2184654) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00021191/2025-81.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 133, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 245 (2184654) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 134/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025

Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG Nº 246/2025-NAMD (2184655) da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00015247/2025-69.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 12 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário suplente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 18:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 13/06/2025, às 15:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2025, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/06/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 10:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 24/06/2025, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 134, DE 2025 Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG 246 (2184655) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-0...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 334/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 334, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00043286/2024-75, RESOLVE::

Art. 1º Encerrar a Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada por meio do Ato do Presidente nº 538, de 22 de outubro de 2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa no dia 23 de outubro de 2024 e no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de outubro de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 334, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, I, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, I, da Instrução Normativa ...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 335/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 335, DE 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, X, da Instrução Normativa nº 3, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e considerando os fatos contidos nos autos do Processo 00001-00033565/2022-69, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório Final 0940939, da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, em deliberação no processo de Tomada de Contas Especial instaurado pelo Ato do Presidente nº 373, de 2022.

Art. 2º Acolher, na integralidade, o Despacho 2202642, da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Encerrar a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ato do Presidente nº 373, de 2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 335, DE 2025   O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, em especial as que conferem o art. 44, § 1º, XIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, combinado com o art. 58, IV, do Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 e o art. 59, X, da Instrução Normativa...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 336/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 336, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, bem como o art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00026111/2025-84, RESOLVE:

 TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de PAULO HENRIQUE FERREIRA BATISTA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 306, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL de 23/6/2025.

II NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 4/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/5/2018, assim como pelo Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

 

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JONATAS SENA TEODORO

58º

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 336, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Lei distrital nº 4.342/2009, bem como o art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00026111/2025-84, RESO...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 337/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 337, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR, a partir de 23/06/2025, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON. (CC).

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 337, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR, a partir de 23/06/2025, EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.2...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 9330/2025

Presidente

 

Errata

No item 2 do Ato do Presidente nº 330, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 125, de 23/06/2025, que trata da nomeação de EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, tendo em vista o Memorando Nº 65/2025-GSVP (2208953) contido no Processo 00001-00025829/2025-53,

Onde se lê: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).”,

Leia-se: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, de Contas Públicas e de Gestão Fiscal. (CC).”.

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2025, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No item 2 do Ato do Presidente nº 330, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 125, de 23/06/2025, que trata da nomeação de EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, tendo em vista o Memorando Nº 65/2025-GSVP (2208953) contido no Processo 00001-00025829/2025-53, Onde se lê: “NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrí...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 5/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 05, DE 2025 (*)

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam atividades na execução das eleições do programa Nosso Parlamento.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários abaixo relacionados que, em 2025, participaram das atividades de execução das eleições do programa Nosso Parlamento, que é uma iniciativa da Escola do Legislativo do Distrito Federal, meio de execução da Política de Educação Para a Cidadania, instituída pela Resolução nº 257, de 2012 e que encontra sua previsão no Ato da Segunda Vice-Presidente n° 02/2025.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


 

Nome

Matrícula

Alline Nunes Andrade

24596

Ana Clélia Milhomem Ramos

16746

Andreza Meireles de Melo

24318

Antônia Laís Oliveira da Silva

24880

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá

24340

Daisy Diniz Lopes Rocha

22752

Dayse Silva Sant'Ana

18346

Fábio Virgílio de Souza Neves

24554

Frederico Coelho Krause

24698

Gabriell Galileu Guedes Dias

70778

Gerson André da Silva e Silva

24680

Grazielle Carvalho de Oliveira

24689

Hugo Leite Florenço Maia

23526

Jane Mary Marrocos Malaquias

18428

Jessica Cardoso dos Santos Farias

23750

José Antônio Corrêa Lages

16769

Juliana Ponce de Leão Lessa

24780

Letícia Morais da Silva

70775

Mandora Cristh Rodrigues Gomes

70713

Mariane Rodrigues de Morais

70700

Marília Magalhães Teixeira

23403

Marcelo Dutra Vila Lima

13105

Matheus Filipe Borges Cedro

70699

Mikaellen Pereira da Silva Porto

70721

Nara de Sousa Silva

70720

Osmar Rodrigues da Silva

12376

Ozanira Ferreira da Costa

12540

Petúnia de Fátima Teixeira

24244

Pollyanna Costa Miranda

24432

Raquel Guimarães Teixeira Matos

16707

Ronie Paulucio Porfírio

22700

Thaís de Oliveira Alcantara

23676

Wellington Nonato Coelho Duarte

21476

Wesley Soares de Lima

24181

 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

 

___________________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.

 


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 05, DE 2025 (*)   Consigna elogio aos servidores e estagiários que desempenharam atividades na execução das eleições do programa Nosso Parlamento.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46, inciso III do...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atos 7/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 07, DE 2025 (*)

 

Consigna elogio aos servidores e estagiários que participaram do 41º Encontro Nacional da ABEL.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio aos servidores e estagiários que, em 2025, participaram do 41º Encontro Nacional da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas — ABEL, representando a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis, com destaque para:

I — conquista do 2º lugar na categoria Comunidade (projeto Conhecendo o Parlamento);

II — 3º lugar na categoria Inovação (projeto Tour Virtual);

III — participação ativa em rodas de diálogo com o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento — CEFOR da Câmara dos Deputados e Instituto Legislativo Brasileiro — ILB do Senado Federal;

IV — produção de conteúdo institucional que ampliou a visibilidade da CLDF;

V — eleição da diretora da Elegis para a diretoria regional Centro-Oeste da ABEL (biênio 2025-2027).

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nome

Matrícula

Alline Nunes Andrade

24596

Andreza Meireles de Melo

24318

Antônia Laís Oliveira da Silva

24880

Bárbara Valle Carvalho Mafra de Sá

24340

Daisy Diniz Lopes Rocha

22752

Dayse Silva Sant'Ana

18346

Frederico Coelho Krause

24698

Gabriell Galileu Guedes Dias

70778

Gerson André da Silva e Silva

24680

Grazielle Carvalho de Oliveira

24689

Jane Mary Marrocos Malaquias

18428

Jessica Cardoso dos Santos Farias

23750

José Antônio Corrêa Lages

16769

Juliana Ponce de Leão Lessa

24780

Letícia Morais da Silva

70775

Mandora Cristh Rodrigues Gomes

70713

Mariane Rodrigues de Morais

70700

Marília Magalhães Teixeira

23403

Matheus Filipe Borges Cedro

70699

Mikaellen Pereira da Silva Porto

70721

Nara de Sousa Silva

70720

Ozanira Ferreira da Costa

12540

Petúnia de Fátima Teixeira

24244

Pollyanna Costa Miranda

24432

Raquel Guimarães Teixeira Matos

16707

Thaís de Oliveira Alcantara

23676

Wellington Nonato Coelho Duarte

21476


 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente

 

___________________

(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 126, de 24/6/2025, incorreção na relação de servidores e estagiários indicados.

 


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 07, DE 2025 (*)   Consigna elogio aos servidores e estagiários que participaram do 41º Encontro Nacional da ABEL.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 11, de 2025, RESOLVE: A...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 263/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 263, DE 24 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2211099 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025932/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto "Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil", no dia 30 de junho de 2025, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Palmeira Siqueira, matrícula nº 23.665, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 19:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 263, DE 24 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2211099 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025932/...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 264/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 264, DE 24 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2211160) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00025397/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o uso do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Fórum DH - Retrato Nacional da Doença de Huntington: Um Chamado à Ação, no dia 30 de setembro de 2025, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Rafaela Silva Vaz, matrícula 23.835, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 264, DE 24 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2211160) e as razões apresentadas n...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 265/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.º 265, de 25 de junho 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.116/2025

Dep. Robério Negreiros

Requer a realização de Sessão Solene em comemoração à Semana do Trabalhador em Condomínio. 

2.122/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às equipes que prestaram atendimento humanizado e de excelência, aos pacientes do Hospital Brasília e DF Star - Rede D"OR. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

joão monteiro neto

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

bryan rogger alves de sousa

Secretário Executivo/Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Quarta Secretaria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 11:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 12:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 14:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 15:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2211606 Código CRC: AA5C4A95.

...  Portaria-GMD N.º 265, de 25 de junho 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:   Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:   Requerimento Autoria   ...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 266/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 266, DE 25 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2212568 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00392-00007086/2025-47, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião institucional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CODHAB, no dia 26 de junho de 2025, das 15h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 19:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2212841 Código CRC: 390561FA.

...  Portaria-GMD Nº 266, DE 25 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2212568 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00392-00007086/...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 264/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 264, de 25 de junho de 2025.

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; de acordo com o art. 7º de EC 41/2003 c/c o art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional n° 47/2005; bem como o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00001-00016685/2025-44, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ROBERTO SARAH DE PAULA, matrícula nº 11.462-50, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 33% (trinta e três por cento) de adicional por tempo de serviço.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 25/06/2025, às 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 179/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 179, de 24 DE junho DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, e considerando a 3ª Ata da Reunião do Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa (2209927) e os procedimentos do processo 00001-00008039/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-GMD nº 154, de 2025, de constituição da Comissão de Seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Edital de Concurso nº 01/2025 (2144327), publicado no Diário da Câmara Legislativa n° 97, de 14 de maio de 2025.

Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos seguintes membros:

NOME

CPF

Glaucia Rabelo Veloso

621.******-20

Juliana Araujo Cruvinel

787.******-87

Leticia Morais Bispo

022.******-31

Nicolau de Oliveira Araujo

051.******-50

Renan Montenegro Marques

036.******-86

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/06/2025, às 20:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Portarias 180/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 180, de 24 DE junho DE 2025

 

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 22/2025-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa INSTITUTO ANTONIO HOUAISS DE LEXICOGRAFIA E BANCO DE DADOSDA LINGUA PORTUGUESA S/C LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para Assinatura anual da plataforma Houaiss.On contendo o Dicionário Houaiss eletrônico e corretores, com acesso pela internet por login e senha, de acordo com o Termo de Referência (SEI 2148321). Processo nº 00001-00017328/2025-01.

 

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

 

Nome

Matrícula

Função

Lotação

Miguel Ângelo Bueno Portela

23.752

Fiscal

NURAP/Setor de Biblioteca

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira

23.583

Fiscal Substituto

NUAGAB/Setor de Biblioteca

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Atas de Reuniões 25/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verba Indenizatória. Processo SEI: 00001-00005567/2025-19 - Deputada Paula Belmonte. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovada nos termos do Parecer do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 24/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/06/2025, às 10:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  ATA DA 25ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretá...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

 

Aviso de Licitação 

Brasília, 25 de junho de 2025.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - SRP

Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de serviços de gestão e organização de eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, incluindo locação de equipamentos, recursos humanos, áudio e vídeo, transporte, montagem e desmontagem de estruturas metálicas, iluminação, decoração e outros artefatos necessários à consecução das atividades correlatas, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 15.194.340,95. Data/hora da Sessão Pública: 15/07/2025, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 25/06/2025, às 12:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Licitação  Brasília, 25 de junho de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL  AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 - SRP Processo nº 00001-00007375/2025-39. Objeto: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para eventual prestação de se...
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Avisos - Contratos 1/2025

 

Aviso de Penalidade 

Brasília, 25 de junho de 2025.

 

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00004265/2023-53. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no item 5.3.1.2 da Ata de Registro de Preços- PG Nº 3/2024-NPLC,  com fundamento no art. 14, I, "b" do AMD Nº 92 de 2024, e no art. 156, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.392,25 (quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) à empresa A.N.D CAPELLI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.874.714/0001-67, com base no item 17.1, I, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº 30/2023, em razão do atraso na entrega dos materiais adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços PG Nº 3/2024-NPLC, Nota de Empenho 2025NE00242. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 25/06/2025, às 18:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Aviso de Penalidade  Brasília, 25 de junho de 2025.   AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE   Processo 00001-00004265/2023-53. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025,...
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DCL n° 128, de 26 de junho de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 24 de junho de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contrato nº 56/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 04.154.064/0001-06. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01037; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 24/06/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Ana Carolina Esmeraldo Apolinário.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 24/06/2025, às 20:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 24 de junho de 2025. Processo SEI n.º 00001-00024797/2025-79. Contrato nº 56/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ALCANCE ODONTOLOGIA E TERAPIAS INTEGRADAS LTDA, ...
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DCL n° 132, de 30 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2606/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de

outubro de 2012, que estabelece

“normas gerais para realização de

concurso público pela

administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal”,

para reduzir a nota mínima

necessária à aprovação dos

candidatos cotistas, bem como para

assegurar o cumprimento da

quantidade de vagas reservadas

pela lei.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 8º-M da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 8º-M. ...

§4º A nota mínima exigida para os candidatos concorrentes às vagas reservadas deve

ser 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla

concorrência, para que os candidatos cotistas sejam admitidos nas fases subsequentes.”

Art. 2º O art. 8º-N da Lei nº 4.949/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º-N. ...

§1º Fica assegurada a convocação de candidatos para a realização dos

procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação em quantidade

equivalente a no mínimo 3 vezes o número de vagas reservadas, observado o mínimo de 10

candidatos, desde que tenham sido aprovados.

§2º Caso o resultado da avaliação prevista no parágrafo anterior importe na

impossibilidade de provimento do total das vagas reservadas, deve-se convocar novos

candidatos para os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação,

desde que tenham sido aprovados, até que se garanta a quantidade de reserva de vagas

prevista nesta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.1)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §11 do art. 8º-D e o

inciso IV do art. 8º-M, ambos da Lei nº 4.949/2012.

JUSTIFICAÇÃO

O sistema de reserva de vagas nos concursos públicos tem por finalidade garantir aos

candidatos em situação de desigualdade a possibilidade de acesso aos cargos públicos.

Nesse sentido, e considerando que a Lei nº 4.949/2012, em seu art. 8º-P, impõe a

transferência de vagas aos candidatos da ampla concorrência, caso não sejam preenchidas

em virtude da não aprovação de candidatos cotistas em número suficiente, é importante que

se garanta efetivamente o cumprimento das ações afirmativas, não permitindo que manobras

legais ou editalícias esvaziem o objetivo da norma.

Assim, a presente proposição traz duas soluções:

A primeira é a redução da nota mínima necessária à aprovação dos candidatos

concorrentes às vagas reservadas, para que sejam admitidos nas fases subsequentes. Isso

porque não se pode atribuir idêntica exigência a candidatos em situação de desigualdade, sob

pena de se contrariar a própria essência do sistema de reserva de vagas, além de se violar o

princípio da igualdade material.

A segunda é a previsão de que os procedimentos de avaliação biopsicossocial e de

heteroidentificação não podem importar em redução da quantidade de nomeações para vagas

reservadas. Assim, busca-se garantir que os candidatos que efetivamente façam jus ao

sistema de cotas não sejam prejudicados pela autodeclaração equivocada de outros

candidatos. Desse modo, mesmo que a avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação

elimine do certame os candidatos que não se enquadrem nas hipóteses legais, é importante

que se garanta, também, que essas eliminações não resultem em menor contratação de

candidatos que mereçam sim o tratamento desigual.

Ressalte-se que medidas semelhantes já estão sendo adotadas pelo Poder Judiciário,

conforme, por exemplo, o art. 4º-A da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de

Justiça - CNJ:

Art. 4º-A Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de

qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados

como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 20% inferior à

nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla

concorrência, ou nota 6,0 para os concursos da magistratura, para que sejam

admitidos nas fases subsequentes .

Por fim, destaca-se que não se cuida de tema afeto à competência privativa do Poder

Executivo, uma vez que não se trata de alteração do regime jurídico dos servidores, mas sim

de momento anterior , relativo exclusivamente ao andamento dos certames públicos. Desse

modo, em nada se interfere nos requisitos para admissão, nem nas atribuições do cargo.

É nesse mesmo sentido a jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, que já

declarou a constitucionalidade de leis distritais, de iniciativa parlamentar, que cuidavam de

reserva de vagas em concursos públicos:

De início, pontuo que a controvérsia posta nos autos não diz respeito à

constitucionalidade material de políticas de ações afirmativas. Discute-se, no

caso, a inconstitucionalidade formal de leis distritais, ante a possível

ocorrência de vício de iniciativa legislativa.

Os recursos devem ser providos. Isso porque o acórdão recorrido diverge da

jurisprudência desta Corte, no sentido de que a norma que trata de concurso

PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.2)

público não dispõe de matéria relativa a servidor público (art. 61, § 1°, da

CF), mas de condições para o então candidato investir-se em cargo público.

Nesse contexto, lei sobre regras e disposições de concurso público não é de

iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, já que, em verdade, trata de

momento anterior à investidura do candidato como servidor público (Recurso

Extraordinário n. 1.392.995, julgado em 01/02/2023, Min. Roberto Barroso) .

Portanto, não há impeditivos legais, constitucionais, regimentais e de técnica

legislativa, razão pela qual merece prosperar a proposição apresentada nesta data.

Por todo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

Projeto de Lei.

Sala das sessões, em

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2025, às 15:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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PL 1820/2025 - Projeto de Lei - 1820/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (2891p6g7.3)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre a isenção do

pagamento da taxa de

renovação da Carteira

Nacional de Habilitação –

CNH para condutores que

não cometeram infrações

de trânsito no período de

validade da habilitação

anterior, no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira

Nacional de Habilitação – CNH aos condutores residentes no Distrito Federal que, durante

todo o período de validade da habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de

trânsito registrada.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput aplica-se exclusivamente à taxa de

competência do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, não

abrangendo eventuais custos com exames médicos, psicológicos ou demais serviços de

responsabilidade de terceiros.

Art. 2º Para ter direito à isenção, o condutor deverá:

I – comprovar residência no Distrito Federal;

II – estar com a CNH vencida ou a vencer dentro do prazo legal de renovação;

III – não possuir, no sistema do DETRAN/DF, registro de infrações de trânsito

cometidas durante a vigência da última habilitação.

Art. 3º O DETRAN/DF poderá regulamentar esta Lei, disciplinando os procedimentos

para requerimento e concessão da isenção.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias do DETRAN/DF.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como escopo valorizar o comportamento responsável

dos condutores no trânsito do Distrito Federal, por meio da concessão de isenção da taxa de

renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) àqueles que, durante toda a vigência de

sua habilitação anterior, não tenham cometido nenhuma infração de trânsito.

PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.1

A medida proposta possui caráter educativo, preventivo e de valorização do bom

condutor, sendo plenamente justificável tanto sob a ótica administrativa quanto sob o ponto de

vista social, jurídico e econômico.

1. Educação para o trânsito e estímulo à conduta segura

É dever do Estado promover políticas públicas que incentivem a formação de uma

cultura de paz e responsabilidade no trânsito, conforme determina o art. 6º da Constituição

Federal, ao incluir a segurança no rol dos direitos sociais, e também nos termos do art. 24,

inciso XII, que trata da competência concorrente para legislar sobre trânsito.

Ao premiar os motoristas que não cometeram infrações com a isenção da taxa de

renovação da CNH, o Estado envia uma poderosa mensagem de incentivo à condução

prudente. Trata-se de um reforço positivo, que contribui diretamente para a formação de

condutores mais conscientes e para a redução dos índices de acidentes e mortes no trânsito,

uma das maiores causas de óbitos no Brasil.

2. Eficiência econômica e desoneração do poder público

Condutores que respeitam as leis de trânsito reduzem, significativamente, a

necessidade de atuação de órgãos públicos em diversas frentes: atendimento do SAMU,

polícia, perícias, sistema de saúde, INSS (em razão de afastamentos por acidente), entre

outros. Essa conduta gera economia indireta para os cofres públicos e torna legítimo que

esses cidadãos sejam retribuídos com o reconhecimento em forma de benefício fiscal.

Nesse sentido, a proposta não representa renúncia fiscal injustificada, mas sim uma

política de estímulo com retorno social mensurável: quanto mais condutores forem

incentivados a manter o histórico limpo, menor o custo da máquina pública com os efeitos

negativos da imprudência no trânsito.

3. Justiça tributária e reconhecimento do bom contribuinte

O bom condutor, que ao longo de 5 ou 10 anos (a depender da faixa etária) respeita

fielmente todas as normas de trânsito, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e

civilizado. Nada mais justo que esse cidadão seja reconhecido pelo Estado com a concessão

de um benefício objetivo, que funcione como compensação pela boa conduta mantida ao

longo dos anos.

A medida reforça a noção de que o poder público deve ser equitativo também na

cobrança de taxas, diferenciando quem cumpre rigorosamente suas obrigações legais

daqueles que reiteradamente desrespeitam a legislação de trânsito.

4. Precedentes e viabilidade jurídica

Em âmbito nacional, embora ainda não haja lei federal que estabeleça tal isenção

com base no histórico de infrações, iniciativas semelhantes já existem em alguns estados.

Destaca-se, por exemplo, o caso de Mato Grosso do Sul, que por meio de programa de

incentivo ao condutor exemplar concede desconto de 20% na renovação da CNH para

motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses.

O presente Projeto de Lei vai além, ao premiar o histórico limpo durante toda a

validade da CNH anterior, adotando postura inovadora e arrojada de valorização da boa

conduta no trânsito.

Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo na Constituição Federal,

especialmente no art. 24, inciso I, que autoriza os entes federativos a legislarem

concorrentemente sobre taxas e trânsito, e no art. 30, incisos I e II, que garantem ao Distrito

Federal a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a

legislação federal no que couber.

5. Conformidade fiscal

Importante frisar que a isenção aqui proposta limita-se às taxas de competência do

DETRAN/DF, não abrangendo exames médicos, psicológicos ou qualquer outro custo

PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.2

relacionado à renovação que esteja sob a responsabilidade de entidades privadas ou

profissionais credenciados.

A previsão de regulamentação pelo próprio órgão executivo de trânsito do Distrito

Federal garante que a execução da medida seja organizada de forma técnica, eficiente e

segura.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a

aprovação do presente projeto de lei, que representa um avanço no reconhecimento do

bom condutor, promove o respeito às normas de trânsito, reduz custos públicos e

contribui para um Distrito Federal mais seguro para todos.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 26/06/2025, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1821/2025 - Projeto de Lei - 1821/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (304549) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel e outros)

Susta os efeitos do Decreto nº

47.386, de 25 de Junho de 2025, que

dispõe sobre medidas de

racionalização de despesas públicas

no âmbito do Governo do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, até

que o Poder Executivo do Distrito Federal comprove, de forma pública, técnica e documental:

I - que o contingenciamento de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) não

incide sobre dotações vinculadas à saúde nem sobre outras despesas de execução

obrigatória, conforme o disposto no art. 198, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 6º a

9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e no art. 9º, § 2º, da Lei

Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

II - que a aplicação mínima de 15% da Receita Corrente Líquida em ações e

serviços públicos de saúde está assegurada, nos termos do art. 198, § 2º, da

Constituição Federal;

III - que o contingenciamento não compromete a continuidade de políticas públicas

essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança pública e assistência social;

IV - que as medidas de revisão contratual determinadas nos arts. 1º a 3º do referido

decreto não acarretarão a interrupção ou descontinuidade de contratos da área da saúde,

nem afetarão o funcionamento regular da rede pública de atendimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, editado pelo Poder Executivo do

Distrito Federal, impôs o contingenciamento de R$ 1 bilhão do orçamento vigente e

determinou a revisão de contratos administrativos em toda a Administração Pública, incluindo

autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Tais medidas foram implementadas

sem que se apresentassem justificativas técnicas públicas que demonstrem sua

compatibilidade com os parâmetros legais e constitucionais em vigor.

A Constituição Federal, no art. 198, § 2º, estabelece que o Distrito Federal deve

aplicar, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos de saúde.

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta essa exigência e, em

seus arts. 6º a 9º, veda expressamente o contingenciamento de recursos vinculados ao SUS,

salvo hipóteses específicas e justificadas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei

Complementar nº 101/2000), por sua vez, em seu art. 9º, § 2º, proíbe a limitação de despesas

obrigatórias.

PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b1riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

Não há, no texto do decreto ou em documentos anexos, qualquer comprovação de

que essas normas foram observadas. Também não se demonstra que os contratos da área

da saúde — essenciais para o funcionamento da rede pública — serão preservados diante da

previsão de redução mínima de 5% nos contratos administrativos. A ausência de clareza e de

critérios objetivos compromete o controle externo e inviabiliza a fiscalização legislativa e social

da medida.

Esse cenário é particularmente preocupante diante da grave crise enfrentada pelo

sistema de saúde do Distrito Federal. Reportagens recentes e manifestações públicas

denunciam a superlotação das UPAs, a escassez de leitos hospitalares, a falta de

profissionais de saúde e o colapso iminente em unidades estratégicas, como o Hospital

Regional da Asa Norte. A seguir, algumas referências públicas que documentam essa

realidade:

Superlotação das UPAs e falhas na atenção primária: https://www.brasildefato.com.br/2025

/06/11/superlotacao-das-upas-do-df-expoe-falhas-na-atencao-primaria-aponta-parlamentar

Reconhecimento judicial de colapso no HRAN: https://www.coren-df.gov.br/nota-oficial-

justica-reconhece-denuncia-do-coren-df-sobre-colapso-no-hran/

Marcha pela Saúde Pública denuncia abandono da rede: https://www.brasildefato.com.br

/2025/06/18/marcha-pela-saude-publica-denuncia-colapso-e-abandono-da-saude-no-df

Déficit de leitos e sobrecarga hospitalar: https://jornaltaguacei.com.br/2025/05/15/deficit-de-

941-leitos-superlota-e-trava-upas-e-hospitais-no-df/

Nos termos do art. 60, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à

Câmara Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder

regulamentar. A edição de medidas que afetam diretamente a execução orçamentária de

políticas públicas essenciais, sem comprovação de legalidade, transparência ou

compatibilidade com o ordenamento jurídico, configura hipótese de atuação legislativa

legítima.

Propõe-se, portanto, a sustação cautelar dos efeitos do Decreto nº 47.386/2025, até

que o Poder Executivo comprove, de forma pública e detalhada, que a medida respeita os

dispositivos legais e constitucionais incidentes, especialmente no que se refere à manutenção

da aplicação mínima em saúde e à preservação dos contratos da área.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 26/06/2025, às 14:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b2riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

Distrital, em 26/06/2025, às 14:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 26/06/2025, às 14:46:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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PDL 337/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 337/2025 - Deputado Max Maciel, Deputado Gpga.b3riel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilio - (304578)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a retirada de tramitação do

Projeto de Lei nº 190/2019.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos regimentais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 190

/2019.

JUSTIFICAÇÃO

O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da

necessidade de reavaliação da matéria.

Sala das Sessões,

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 26/06/2025, às 12:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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REQ 2125/2025 - Requerimento - 2125/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304563) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os participantes do

Projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro

Brasil” pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a

manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta

proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos participantes do Projeto “Sou

Afro, Sou Beleza Afro Brasil” pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal.

- Maria Clara Lisboa

- Lia Lisboa

- Neide Neiva Mudim Baesse

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo reconhecer e homenagear publicamente os

participantes do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” , pelo notável trabalho social,

artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no

Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover ações transformadoras por meio de oficinas,

workshops, desfiles e campanhas solidárias, como a arrecadação de leite e de jeans

reciclado, cujos resultados são revertidos para instituições que atendem mulheres em

situação de vulnerabilidade social. Além disso, o movimento atua de forma ativa na

valorização da identidade afro-brasileira, promovendo o empoderamento e a autoestima de

seus participantes.

Diante da relevância e do impacto positivo gerado por essa iniciativa, é justo e

necessário que esta Casa Legislativa manifeste seu reconhecimento, por meio da concessão

de comenda, como forma de valorizar e incentivar ações que promovem a cidadania, a

diversidade e a justiça social.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.1

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 25/06/2025, às 17:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 304494 , Código CRC: b2f036f1

MO 1421/2025 - Moção - 1421/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (304494) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei nº 4.949, de 15 deoutubro de 2012, que estabelece“normas gerais para realização deconcurso público pelaadministração direta, autárquica efundaciona...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 145/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025

Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.

 

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar a Proposta Or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o Exerc�cio de 2026, conforme demonstrativo Anexo - I (2217687).

Art. 2� Determinar o envio da referida proposta or�ament�ria � Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

 

Sala de Reuni�es, 30 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO rob�rio negreiros

4� Secret�rio


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 30/06/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 01/07/2025, �s 14:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 145, DE 2025 Aprova a proposta or�ament�ria da C�mara Legislativa do Distrito Federal � CLDF para o exerc�cio 2026.   A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, em especial o previsto no artigo 41, � 2�, VII, da Resolu��o n� 353/2024...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 145a/2025

Mesa Diretora

ANEXO I

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 6

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

TNOF

E

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 6.500.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 62.743.800

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 62.643.800

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.876.450

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.139.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 7.737.450

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 8.030.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 405.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.490.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 5.025.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.110.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 635.379.390

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 6.993.310

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 521.869.150

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 33.784.420

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.052.740

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 10.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 60.679.770

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 51.735.400

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.668.200

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.543.050

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 524.150

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 48.895.500

33.90.14 - Diárias 100 385.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 2.642.000

33.90.33 - Passagens 100 550.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 3.490.050

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 13.150.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.812.400

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 138.050

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 110.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 16.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.502.000

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 2.428.850

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 42.500

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 285.600

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.100.750

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 34.345.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 34.100.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 245.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 27.500.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.500.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.913.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 70.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 12.500.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.843.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 3.080.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 80.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 3.000.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 386.600

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 386.600

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 2.448.000

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.878.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 570.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 25.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 25.000.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 392.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 336.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 56.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.102.500

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.102.500

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 13.400.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 10.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.600.000

31.91.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

31.91.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 600.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.339.560

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 6.339.560

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 6

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 5.710.500

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.820.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.890.500

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.670.750

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 552.350

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 377.400

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.741.000

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 4.430.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.300.000

TOTAL DA C L D F

973.807.300

...ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 6DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROGRAMA DE TRABALHOTNOFEPROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 6CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.000.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licenç...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Atos 347/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 347, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Iolando Almeida. (LP).

2. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matr�cula n� 24.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).

3. NOMEAR LUDMILA ANDRADE PEIXOTO DA SILVA  para exercer o cargo de Secret�rio Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

 

 

Bras�lia, 01 de julho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2025, �s 18:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 347, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos da Lei distrital n� 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR, a pedido, OMAR BATISTA FILHO, matr�cula n� 24.888, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do de...
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Portarias 269/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/2025-24, RESOLVE:

Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 64, de 24 de fevereiro de 2025.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 01/07/2025, �s 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 269, DE 30 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho 2217297 e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00006542/...
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DCL n° 135, de 02 de julho de 2025

Portarias 270/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1� Alterar a constitui��o da Comiss�o de An�lise de T�tulos visando � concess�o do Adicional de Qualifica��o AQ, de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009.

Art. 2� A Comiss�o de que trata esta Portaria � composta pelos seguintes servidores, com as respectivas atribui��es:

SERVIDOR

MATR�CULA

CARGO

ATRIBUI��O

Juliana Cabral Periss�

23.677

Consultor T�cnico-Legislativo

Coordenador

M�rio S�rgio Rodrigues Ananias

18.350

Analista Legislativo

Coordenador

Thiago Bazi Brand�o

16.773

Consultor T�cnico-Legislativo

Coordenador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel

23.579

Analista Legislativo

Avaliador

Kelly Cristina N�brega Oliveira do Nascimento

23.392

Analista Legislativo

Avaliador

Lincoln Vitor Santos

22.722

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira

23.985

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Patrick da Silva Lelis

23.562

Consultor T�cnico-Legislativo

Avaliador

Bruno Porto Carvalho

23.929

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Eronilson de Carvalho Eloi

11.378

T�cnico Administrativo Legislativo

Apoio Administrativo

Fernanda Tiberti Santos Costa

24.862

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

Jo�o Lu�s Costa de Abreu

13.172

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Karen Christine Vilar de Azevedo Regal Lira

23.235

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

Karolina do Nascimento Costa

23.199

Analista Legislativo

Apoio Administrativo

Kau� Machado Almeida

24.557

Consultor T�cnico-Legislativo

Apoio Administrativo

� 1� Os servidores designados para coordena��o poder�o atuar como avaliadores.

� 2� Os avaliadores analisar�o os processos de concess�o do AQ em dupla, sendo o primeiro, o avaliador, e o segundo, o revisor.

� 3� Os avaliadores e os coordenadores n�o poder�o participar da an�lise do pr�prio processo de concess�o do referido Adicional.

Art. 3� Em caso de necessidade de regulamenta��o complementar ou de esclarecimento de d�vidas quanto � aplicabilidade do que consta na Lei distrital n� 4.342/2009, referente � concess�o do AQ, a Comiss�o encaminhar� os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora � GMD, que deliberar� sobre o assunto, ap�s ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 5� Revogam-se as disposi��es em contr�rio, em especial a Portaria-GMD n� 311, de 28 de junho de 2024, publicada no DCL de 2 de julho de 2024.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 30/06/2025, �s 19:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/07/2025, �s 16:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 270, DE 30 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es elencadas na Resolu��o n� 337/2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar n� 840/2011 e o que consta no Processo SEI n� 00001-00027639/2020-66, RESOLVE: Art. 1� Altera...
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Portarias 275/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 275, de 1� DE julho DE 2025

O DIRETOR DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167 da Lei Complementar n� 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar n� 769/2008; e no que consta no Processo n� 00001-00024599/2025-13, RESOLVE:

I - AVERBAR o tempo de servi�o/contribui��o, n�o concomitante com o per�odo laborado nesta Casa e averba��es anteriores, prestado pela servidora B�RBARA DE ALBUQUERQUE BER�OT, matr�cula n� 24.881-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 6.765 dias, de 11/9/2006 a 19/3/2025, � FUNDA��O HEMOCENTRO DE BRAS�LIA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio/servidor correspondentes a 18 (dezoito) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias, descontando-se, para efeitos de adicional de tempo de servi�o e licen�a-pr�mio por assiduidade/licen�a-servidor, 11 (onze) dias em decorr�ncia de Licen�a por Motivo de Doen�a em Pessoa da Fam�lia, conforme declara��o emitida pela Funda��o Hemocentro de Bras�lia.

II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averba��o retroajam a 20 de mar�o de 2025, data de exerc�cio da servidora nesta Casa.

 

 

Inaldo jose de oliveira

Diretor de Gest�o de Pessoas - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas - Substituto(a), em 01/07/2025, �s 17:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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