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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Leis 7319/2023
LEI Nº 7.319, DE 2 OUTUBRO DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor
R$ 197.535.420,00.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara
Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito
Federal:
...
Brasília, 23 de outubro de 2023.
134º da República e 64º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2023, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 160/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 160, DE 2023
Autoriza a participação de servidores em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando as razões dos Processos SEI nº 00001-00042866/2023-64 e
nº 00001-00042565/2023-31 e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa
Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Rodrigo Alfonso Campestrini, matrícula nº 23.995, Procurador
Legislativo, participe, como palestrante, do LII Encontro de Procuradores e Advogados do
Poder Legislativo, a se realizar durante a 26ª Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza –
Ceará, de 8 a 10 de novembro, em horário integral.
Art. 2º Autorizar que a servidora Tânia Paula Santana, matrícula nº 16.832, Consultora
Técnica-Legislativa, participe, como palestrante, em mesa redonda, do IV Encontro Nacional da
rede ReGov – Rede Legislativa de Governança e Gestão, a se realizar durante a 26ª
Conferência da UNALE, que ocorrerá em Fortaleza – Ceará, de 8 a 10 de novembro de 2023, em
horário integral.
Art. 3º A participação do servidor descrito no art. 1º e da servidora descrita no art. 2º
será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de
4 diárias e meia, com dispensa de ponto de 7 a 10 de novembro e sem prejuízo da remuneração,
conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-GMD nº 471, de 10 de outubro de 2023.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atas - Comissões 30/2023
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DOS ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DO DF PARA
INVESTIGAR OS ATOS OCORRIDOS EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E 08 DE JANEIRO DE
2023, ESPECIALMENTE CONTRA OS PODERES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Aos dezenove dias do mês de outubro de 2023, às dez horas, no plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – CLDF, tendo sido verificada a existência de quórum, é aberta pelo senhor Presidente
da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar os atos antidemocráticos realizados nos
dias 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, especialmente contra os Poderes da República
Federativa do Brasil, Deputado Chico Vigilante, a 30ª Reunião Ordinária da CPI. Participam da reunião,
além do Presidente, os Deputados Hermeto, Pastor Daniel de Castro, Fábio Felix e Joaquim Roriz Neto,
na condição de membros titulares; e o Deputado Thiago Manzoni, na condição de membro suplente. O
item I da pauta não foi apreciado. O Presidente informa a alteração no calendário de oitivas para as
próximas sessões: em 26 de outubro, será ouvido o senhor Saulo Moura da Cunha; em 9 de novembro,
o Major Cláudio Mendes dos Santos; e em 16 de novembro, o Coronel Reginaldo Leitão. O Presidente
informa, ainda, que no dia 30 de outubro, às 10h, haverá uma reunião técnica para uma discussão
prévia do Relatório Final, apenas com a presença dos Deputados Titulares e dos Delegados João Maciel
e Bruno Ehndo. A oitiva do senhor Major Cláudio Mendes dos Santos não é realizada, em virtude da
apresentação de atestado médico. Tendo sido cumprida a pauta e nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradece aos Deputados e a todos os presentes e, às dez horas e oito minutos, declara
encerrada a 30ª Reunião Ordinária da CPI dos Atos Antidemocráticos do DF. Eu, Sarah Vasconcelos,
Secretária da CPI, lavro a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da
Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos do DF.
Brasília, 19 de outubro de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr.
00067, Presidente, em 27/10/2023, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 162/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 162, DE 2023
Regulamenta o § 1º do art. 5º da
Resolução nº 332/2022 do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF
Saúde - FASCAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 39, caput, do Regimento Interno e no art. 9º do anexo II da Resolução nº
332/2022, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para quimioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento medicamentoso antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial
continuado.
Art. 2º Para efeito do § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, as
despesas decorrentes de tratamento ambulatorial continuado para radioterapia abrangem
exclusivamente o tratamento antineoplásico/oncológico de uso ambulatorial continuado.
Art. 3º O disposto no § 1º do art. 5º da Resolução nº 332, de 22 de dezembro de 2022, não
compreende:
I – os exames complementares para diagnóstico/seguimento da neoplasia;
II – as despesas ocorridas durante internações, inclusive, tratamento não medicamentoso
(fisioterapia, terapias para manejo de dor, psicologia e afins).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 161/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 161, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício nº 502/2023-UNALE (1378008) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Jorge Vianna, a fim de que participe da 26ª
Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais –
UNALE, nos dias 8 a 10 de novembro, em Fortaleza - Ceará, com o pagamento de passagens aéreas,
nos trechos Brasília-Fortaleza/Fortaleza-Brasília, e de 4 diárias e meia, sem prejuízo de seu subsídio.
Parágrafo único. A participação do deputado justifica-se pelos seguintes motivos:
I – aperfeiçoamento das ações do Poder Legislativo;
II – qualificação na elaboração de proposições de políticas públicas efetivas para a sociedade;
III – compartilhamento de experiências entre as Casas Legislativas brasileiras.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/10/2023, às 18:03, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1405521 Código CRC: 0AE91767.
DCL n° 234, de 30 de outubro de 2023
Atos 159/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 159, DE 2023
Aprova o Parecer nº 407/2023-NAMD, da
Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos nos termos do Processo SEI nº 00001-00043513/2023-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Parecer nº 407/2023-NAMD (1390950), da Procuradoria-Geral da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 25/10/2023, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/10/2023, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/10/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 27/10/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/10/2023, às 16:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1402134 Código CRC: 64508A91.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 454/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 4413/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 00001-00017457/2021-68, RESOLVE:
RETIFICAR o item II da Portaria-DRH nº 335, de 3 de outubro de 2022, publicada no DCL de
4/10/2022, que concedeu pensão civil à CHEILA BEZERRA MONTEIRO MACHADO, instituída pelo
servidor aposentado falecido ANDERSON OLIVEIRA MACHADO, matrícula nº 11.997-11, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, Classe A, Padrão 51-B, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 8/5/2021, para retificar a
fundamentação legal do seguinte modo: a) incluir o artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º, da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 29,
inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769/2008; e b) corrigir o fundamento “art. 24, § 1º, I e §
2º da Emenda Constitucional nº 103/2019”, alterando-o para “art. 24, § 1º, II e § 2º da Emenda
Constitucional nº 103/2019”, ficando inalterados os demais termos da Portaria.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410543 Código CRC: F63A5B2E.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 452/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 452, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do Processo 00001-
00032532/2023-82, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração de lotação de origem dos servidores abaixo relacionados, conforme a
seguinte especificação:
LOTAÇÃO DE LOTAÇÃO DE
SERVIDOR MATRÍCULA CARGO CATEGORIA
ORIGEM ANTERIOR ORIGEM ATUAL
Alciney Agente de Seção de
Analista Coordenadoria de
Alves 23.318 Polícia Segurança
Legislativo Polícia Legislativa
Pereira Legislativa Patrimonial
Clarissa
Agente de Seção de
Horst Analista Coordenadoria de
23.298 Polícia Segurança
Delduque Legislativo Polícia Legislativa
Legislativa Patrimonial
Salem
Daniel Agente de Seção de
Analista Coordenadoria de
Nunes 23.541 Polícia Segurança
Legislativo Polícia Legislativa
Moura Legislativa Legislativa
Emanoel Agente de Seção de
Analista Coordenadoria de
Wercelens 23.409 Polícia Segurança
Legislativo Polícia Legislativa
Pinheiro Legislativa Legislativa
Iverson
Agente de Seção de
Thiago De Analista Coordenadoria de
23.074 Polícia Segurança
Sousa Legislativo Polícia Legislativa
Legislativa Patrimonial
Oliveira
Rafaela Agente de Seção de
Analista Coordenadoria de
Duarte 23.069 Polícia Segurança
Legislativo Polícia Legislativa
Vallim Legislativa Legislativa
Matheus Agente de Seção de
Analista Coordenadoria de
Paixão de 23.532 Polícia Segurança
Legislativo Polícia Legislativa
Oliveira Legislativa Legislativa
Agente de Seção de
Diego Abreu Analista Seção de Segurança
20.067 Polícia Segurança
Tormin Legislativo Legislativa
Legislativa Patrimonial
Claudionor Agente de Seção de
Analista Seção de Segurança
Alves de 16.835 Polícia Segurança
Legislativo Patrimonial
Freitas Legislativa Legislativa
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 14:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410359 Código CRC: FDDC200B.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 1/2023
Secretário-Geral
PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor equipe de Fiscais de
Contrato do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - Fascal.
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE
Coordenador da equipe de Fiscais de Contrato 11.614
SOUZA
Coordenadora da equipe de Fiscais de Contrato
GINA RÚBIA DE OLIVEIRA ALVES 12.043
(suplente)
CARLOS LAFAYETTE GONCALVES Membro da equipe de Fiscais de Contrato 12.941
CLAUDIANE SOARES
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.773
NASCIMENTO
RENIVALDO MARQUES DE
Membro da equipe de Fiscais de Contrato 14.304
SOUZA
VALQUIRIO CAVALCANTE Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.373
WILSON LOPES DA SILVA Membro da equipe de Fiscais de Contrato 11.377
Art. 2º A equipe de Fiscais de Contrato ficará responsável pelas atividades de gestão e
fiscalização dos contratos de credenciamento do Fascal nos termos do art. 17 do Ato da Mesa Diretora
nº 67, de 2023, e da Lei nº 14.133, de 2021.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Gerente Coordenador do CLDF Saúde/Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-
Coordenador(a) do Fascal, em 20/06/2023, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1226511 Código CRC: C434EBA8.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 453/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001‑002276/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 6 (seis) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa SONIA MARIA SOARES MENESES, matrícula nº 11.381-50, não
usufruídos nem convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 30/8/2003 a 6/9/2008; 2 (dois) meses do período
aquisitivo de 7/9/2008 a 28/9/2013; e 3 (três) meses do período aquisitivo de 28/9/2018 a 26/9/2023.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 14:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410393 Código CRC: 1987F2A8.
DCL n° 235, de 31 de outubro de 2023
Portarias 451/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 451, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial, e o que consta do Processo nº
00001‑00040885/2023-56, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 24 de setembro de 2018, a Isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos da servidora inativa LUCIANA MENDES LACERDA, servidora inativa, matrícula 11.175-53,
com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº
9.580/2018.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretor de Recursos Humanos - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 30/10/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1410177 Código CRC: 642230E8.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Pautas 1/2023
Comissões Temporárias
PAUTA - CE-PELO
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Local: Sala de reunião Itamar Pinheiro
Data: 07 de novembro, terça-feira, às 13h
I – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PELO nº 43/2022 que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal".
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação
2) PELO nº 8/2019 que “acrescenta os §§ 13, 14 e 15 ao art. 149 da LODF”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação
Processo: SEI 00001-00004053/2022-95
2) PELO nº 43/2022 que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal".
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Roosevelt
Parecer: Pela aprovação
3) PELO nº 3/2023 que “Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal."
Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros
Relator: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação
4) PELO nº 7/2023 que “Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
II - COMUNICADOS
- Do Presidente
Brasília, 06 de novembro de 2023.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2023, às 18:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422311 Código CRC: 587E4258.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Atos 543/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 543, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA para exercer o
cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
2. EXONERAR FERNANDA TEIXEIRA TALLARICO SANTIAGO, matrícula nº 24.326, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. NOMEAR ANDRE KAURIC DE CAMPOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06,
no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).
Brasília, 06 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1419626 Código CRC: 260BFD6F.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Atos 547/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 547, de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o
disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, RESOLVE:
Homologar, a partir de 5/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
BRUNO DE 00001- CONSULTOR INSPETOR DE
23.058 OLIVEIRA 00038136/2020- TÉCNICO POLÍCIA APROVADO
VIANA 16 LEGISLATIVO LEGISLATIVA
Brasília, 6 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422290 Código CRC: CB8509D1.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Atos 546/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 546, de 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o
disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, RESOLVE:
Homologar, a partir de 5/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RAFAEL 00001-
CONSTITUIÇÃO
23.072 MARQUES 00039709/2020- CONSULTOR LEGISLATIVO APROVADO
E JUSTIÇA
ALEMAR 29
Brasília, 6 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422276 Código CRC: 2D96197C.
DCL n° 239, de 07 de novembro de 2023
Atos 548/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 548, de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o
disposto no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, RESOLVE:
Homologar, a partir de 5/11/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RAFAELA 00001- AGENTE DE
ANALISTA
23.069 DUARTE 00039719/2020- POLÍCIA APROVADA
LEGISLATIVO
VALLIM 64 LEGISLATIVA
Brasília, 6 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422304 Código CRC: 7B4FFD3C.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Leis 612/2023
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização
das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar
(RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada
Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território
Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das
ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE
e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007
/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim
que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que
residem nos referidos empreendimentos.
Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a
legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder
Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no
Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de
abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE,
estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto
Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de
nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.",
observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.
Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF
encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades
das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes
residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.1
conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação
do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região
Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014,
denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e
áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.
Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e
habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário,
existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas
lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food
truck s” , desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.
Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 –
Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária
em todo o Distrito Federal.
Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades
abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99792 , Código CRC: ae929ad4
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios
Resilientes e Inclusivos:
NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais
em processo de regularização fundiária.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para
a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e
saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização
fundiária.
Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos
urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de
infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a
precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a
qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia
expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários,
ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.
Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá
concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao
direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das
finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e
ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de
2017, que trata da Reurb.
Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação
Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem
dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação
e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de
regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do
alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.
Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para
aprovação da presente Emenda.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.3
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99801 , Código CRC: 675eee68
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do
Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos
humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.
Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de
agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e
feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.
Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas
para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a
dignidade das vítimas.
A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de
violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas
entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem
como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.
Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando
por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da
violência contra a mulher.
Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento
Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação
de segurança da população do DF.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.5
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99824 , Código CRC: 033d265d
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em
Movimento:
NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos
Estratégicos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais
(SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do
Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal
assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e
tecnológico da região.
O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o
tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para
exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência
externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração
de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.
Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito
que respaldam essa iniciativa:
1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em
ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local
possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de
desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).
2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma
atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para
geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo
de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração,
recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e
desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos
especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de
artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.7
3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e
economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal,
gerando empregos e renda.
Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos
Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde
pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da
região.
Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que
ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que
almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.
Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres
Pares para sua aprovação.
Sala das Comissões, em .................................................................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa
6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos
Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:
M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na
Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência
estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio
necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na
universidade e concluir seus estudos.
A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência
estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais
que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas,
devem enfrentar para se manter no ensino superior.
Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à
educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a
abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa
missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na
sociedade brasileira.
Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela
assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as
desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a
qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da
universidade pública.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.9
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-
Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades
habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa
conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais
para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse
social, integrantes ou não de programas habitacionais.
Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no
DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou
que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de
subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência
técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir
significativamente para mitigar esse problema.
Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da
construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o
patrimônio das famílias beneficiadas.
Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta
concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões
que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres
Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.11
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99832 , Código CRC: 47456092
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS)
situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária
no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre
as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização
das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV).
Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias
de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro
da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de
vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas,
tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e
equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.
A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à
regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo
desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
(CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de
Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei
Complementar nº 803/2009).
Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já
prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização
de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de
Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de
São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta
com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para
realizar essa medida.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.13
Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa
atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.
Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda
Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do
Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não
orçamentária:
NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “D ispõe
sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o
desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos
(SELDF).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à
Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária
destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a
criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para
surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.
O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência
auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas,
como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última
edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio
de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais
de 200 surdoatletas.
O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos
surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades
destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o
surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e
confederações que representam os surdoatletas.
No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva,
segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan
em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela
Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.15
No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao
surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de
igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a
atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao
esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e
direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do
surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.
Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o
alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à
população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).
Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do
Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação não orçamentária:
NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18,
X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap e dá outras providências”.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como
uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e
visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto,
esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº
5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais
pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –
Terracap e dá outras providências.”.
De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de
dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas
rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no
site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55%
dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de
regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente
inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.
Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei
mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais
ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas
solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também
seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.
Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e
contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.17
Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:
"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:
(...)
XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a
regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e
integrando-as à cidade legal."
Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a
efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas
urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance
dos objetivos do Programa Temático.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação
desta Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.18
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do
Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base
Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte
Ação Não Orçamentária:
NOVO – Elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em
Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II (SEDUH).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar Ação Não Orçamentária ao Objetivo
0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, com o propósito de viabilizar a
elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte
e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que
exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação
nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região
Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.
A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e
ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base
em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço
urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas
verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.
Oportuno frisar que se encontra em andamento na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) a inclusão das áreas
ocupadas desses núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor
de Ordenamento Territorial (PDOT), constatação que ganha ainda mais relevância com a
proposta deste estudo urbanístico específico.
Por derradeiro, destacamos que a elaboração das diretrizes não requer a alocação
direta de recursos orçamentários, pois seus custos são indiretos, tais como recursos
gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros, amoldando-se assim exatamente
ao atributo “Ação Não Orçamentária”.
Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a
intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.19
proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização
fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.
Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares
desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.20
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição
territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma
regionalizada no território do Distrito Federal.
§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais
no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de
planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a
oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a
aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano
Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela
Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento
Territorial – PDOT.
§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice
previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela
Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à
execução orçamentária e financeira para cada exercício.
§ 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a
composição do índice previsto no caput , inclusive alterando seus
componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo
acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a
redução de desigualdades territoriais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir mecanismo de distribuição
territorial do orçamento público no Governo do Distrito Federal, visando a promoção da
equidade e justiça social entre as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
O Distrito Federal é uma unidade federativa marcada por profundas desigualdades
territoriais, que se refletem em diferentes indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida
entre as Regiões Administrativas. Segundo o Mapa das Desigualdades, produzido pelo
Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Movimento Nossa Brasília, são grandes os
contrastes em renda, educação, saúde, saneamento, mobilidade, segurança, cultura e lazer
na Capital da República.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.21
Por exemplo, a renda média varia de R$ 9.378,00 em Brasília (Plano Piloto) a R$
1.055,00 em Sol Nascente/Pôr do Sol, quase nove vezes menos. A taxa de analfabetismo
varia de 0,9% em Brasília (Plano Piloto) a 10,4% em Itapoã, mais de dez vezes. A mortalidade
infantil varia de 5,2 por mil nascidos vivos em Brasília (Plano Piloto) a 18,8 em Ceilândia, mais
de três vezes. A coleta de lixo varia de 100% em Brasília (Plano Piloto) a 67,7% em Sol
Nascente/Pôr do Sol, um terço a menos. Dados como os citados destacam desigualdades
significativas e a urgência de uma estratégia efetiva do Estado para enfrenta-las.
Por essa razão, sugerimos a inclusão no Plano Plurianual de uma iniciativa inspirada
no modelo pioneiro adotado pela cidade de São Paulo. Essa proposta visa estabelecer um
índice de distribuição regional de gastos públicos, fundamentado em indicadores como
vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. A ideia é direcionar os recursos do
orçamento para as regiões que mais demandam atenção por parte do Poder Público.
A Emenda busca adaptar essa metodologia ao contexto do Distrito Federal,
considerando os instrumentos de planejamento distrital em vigor e as características
territoriais específicas da unidade federativa. Além disso, prevê a possibilidade de revisão e
atualização do índice, bem como a sua regulamentação por decreto. Isso garante flexibilidade
e transparência na gestão orçamentária, contribuindo para fortalecer a democracia
participativa e reduzir as desigualdades regionais na capital federal.
Por fim, destacamos que a implementação do índice de distribuição territorial do
orçamento público trará benefícios para o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito
Federal, como a melhoria dos serviços públicos, a promoção da cidadania, a participação
social, a transparência e o controle social. Além disso, a medida se alinha aos princípios
constitucionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela
Organização das Nações Unidas.
Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda
Aditiva, que representa um avanço na redução das desigualdades territoriais no Distrito
Federal.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador,
com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos
Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;
II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de
competência;
III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis,
planos e instrumentos de planejamento;
IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas
para os órgãos da administração direta e indireta;
V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os
projetos e as atividades com os resultados planejados;
VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou
financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos
programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada
programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto
orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.
Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos
programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo,
a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas
sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito
Federal.
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.23
Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.24
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:
NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.
JUSTIFICAÇÃO
Embora a substituição das lâmpadas convencionais por LED tenha se tornado uma
prioridade para o Governo do Distrito Federal, devido aos inúmeros benefícios que
proporciona em termos de segurança e economia de recursos públicos, a ausência de uma
Ação Orçamentária específica para direcionar os investimentos a essa finalidade representa
um desafio. Isso porque, atualmente, os gestores se veem obrigados a utilizar a Ação
Orçamentária “8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública” para custear esses
serviços, também comumente denominados de eficientização.
O problema reside no fato de que o uso da ação destinada à manutenção dificulta
uma avaliação precisa dos recursos destinados à eficientização da iluminação pública. Isso
ocorre porque a Ação Orçamentária 8507 também abrange atividades como a reposição de
pétalas, a substituição de lâmpadas apagadas e outras ações típicas de manutenção.
Diante desse quadro, julgamos necessário a criação de uma Ação Orçamentária
dedicada exclusivamente à eficientização. Essa iniciativa não apenas ampliará a
transparência no acompanhamento dos investimentos nesta política pública essencial, mas
também permitirá a fiscalização mais efetiva de uma meta estabelecida no Plano Plurianual
(PPA) 2023-2017. Conforme a proposta do PPA, todas as lâmpadas no Distrito Federal
devem ser substituídas por tecnologia LED até o término do período de vigência do plano.
Em vez de usar a expressão “Eficientização”, que é mais difícil de pronunciar,
optamos por adotar o termo “Modernização”, que não altera o sentido.
Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da
presente Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.25
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.26
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do
Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:
NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a pessoa idosa.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da meta “Redução anual o índice de crimes praticados contra a pessoa
idosa” se justifica pela necessidade de proteger esse segmento vulnerável da população, que
tem sofrido com o aumento da violência e dos maus-tratos no Distrito Federal.
Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os crimes contra idosos
no DF aumentaram 129% em 2021, em relação ao ano anterior. A maioria dos casos são de
tortura psicológica, danos patrimoniais, negligência, agressão física e abandono. Essas
violações afetam a dignidade, a saúde e a qualidade de vida dos idosos, que merecem
respeito e cuidado da sociedade.
Portanto, é fundamental que o GDF adote medidas eficazes para prevenir, combater e
punir esses crimes, garantindo a segurança e os direitos dos idosos.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente
Emenda Aditiva.
Sala das Comissões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.27
de 27 de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.28
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - '-
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o2 9- (100071)
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 0- (100071)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 10.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e
empregados públicos do Distrito Federal. Pelos descaso a previsões de reestruturações e
reajustes às carreiras do DF, faz-se necessária a presente Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100071 , Código CRC: d63fb11f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 1- (100071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 2- (100072)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 3- (100072)
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Os CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à população, realizar o
acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de fundamental para a
nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool, dentre outros.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100072 , Código CRC: 8952ee5f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 4- (100072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20013 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 5- (100073)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Total R$ 3.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 6- (100073)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O acesso de crianças e adolescente à escolarização é fundamental para o pleno
desenvolvimento nessas fases da vida e está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei nº 9.394/1996). Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100073 , Código CRC: 7014dcf4
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 7- (100073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6221 - EDUCADF
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR
Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 8- (100074)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 9- (100074)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa dotar recursos para construção da "Escola Parque da Natureza em
Brazlândia". A proposta da Escola Parque da Natureza parte do princípio de que um espaço
educador sustentável pode e deve contribuir para a melhoria da relação de aprendizagem.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100074 , Código CRC: b0af0d13
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 0- (100074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado
AÇÃO: 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 1- (100075)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 2- (100075)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa dotar recursos para reforma do Teatro da Praça em Taguatinga.
Inaugurado em 1966, o Teatro da Praça é fruto dos sonhos, inquietações e lutas de
estudantes, artistas e pessoas da cidade de Taguatinga.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100075 , Código CRC: 02befca0
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 3- (100075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 4- (100076)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 5- (100076)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087
servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,
sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100076 , Código CRC: c8c82eaa
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 6- (100076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 7- (100078)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 8- (100078)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a Agricultura Familiar, promovendo a igualdade e vida digna a nossos
cidadãos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100078 , Código CRC: 232c1972
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 9- (100078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 0- (100080)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 1- (100080)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a estrutura da cozinha comunitária do Sol Nascente por meio da reforma e
ampliação é instrumento garantidor aos direitos de nossos cidadãos.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100080 , Código CRC: ff9d9b9e
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 2- (100080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 323 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO
FEDERAL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 3- (100082)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 4- (100082)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a política de enfrentamento à violência em todas e quaisquer formas contra
à Mulher.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100082 , Código CRC: f41b6d82
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 5- (100082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6210 - MEIO AMBIENTE
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 6- (100083)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 7- (100083)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Fortalecer a Política Ambiental, por meio da manutenção de Unidades de
Conservação.O Distrito Federal possui 86 parques sob a administração do IBRAM e a grande
maioria carece de implantação e manutenção de infraestruturas básicas.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100083 , Código CRC: 5d697696
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 8- (100083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 9- (100084)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 0- (100084)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Vigilância de Zoonoses de Brasília foi criada em 1965 e conta
laboratórios para realizar vigilância laboratorial de algumas doenças além de possuir canil e
gatil públicos, em precárias infraestruturas e com falta de servidores.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100084 , Código CRC: e2c0c0fc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 1- (100084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACION
Finalidade:
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 2- (100085)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 3- (100085)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro foi fundada em março de
1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, é uma das principais instituições do
musicais do Brasil. É inegável a importância de fortalecer a Orquestra.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 4- (100085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 5- (100087)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 6- (100087)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Carnaval é a maior festa popular e manifestação cultural de nosso país. O evento
envolve diversos segmentos da cultura, como a dança, a música e a arte. Inegável a
importância da Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 7- (100087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO
Finalidade: REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 8- (100088)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 9- (100088)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Um dos principais instrumentos culturais e patrimônio do Distrito Federal, o Teatro
Nacional é o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar Niemeyer em Brasília,
destinado exclusivamente às artes. É um dos pontos centrais de interesse turístico, fat
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100088 , Código CRC: 51f1d6f5
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 0- (100088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 1- (100089)
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 2- (100089)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
O emprego políticas de promoção da igualdade racial e de ações afirmativas,
sobretudo as que objetivam combater a discriminação racial, vem expresso em comandos
fundamentais da República. Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100089 , Código CRC: acc767c4
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 3- (100089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO
Ação:
PSICOSSOCIAL
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Produto: CENTRO CONSTRUÍDO
Meta Física: 1000 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à
população, realizar o acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de
fundamental para a nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool e
outras drogas. No DF,a atenção à Saúde Mental tem sido negligenciada e sofrido retrocessos
inaceitáveis em relação aos preceitos da Reforma Psiquiátrica.A constituição de uma rede
capaz de oferecer atenção em todos os níveis é imprescindível e não tem sido priorizada nos
últimos anos. Neste sentido,faz-se necessário ofertar cada vez mais serviços adequados em
em Saúde Mental, passando obrigatoriamente pela estruturação e construção de novos CAPs
de modo a garantir um CAPs em cada Região Administrativa do DF.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100103 , Código CRC: bdd1b9cc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 164 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 4- (100103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS
Ação:
PÚBLICOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
UO:
ORÇAMENTO E
Subtítulo: NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS
Produto: -
Meta Física: 5000 -
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087
servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,
sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos. Nesse sentido, faz-se
necessária a aprovação da presente emenda com vistas a, mesmo que em valores mínimos,
readequar a força de trabalho do Distrito Federal por meio da nomeação de novos servidores
já aprovados e com concurso homologados, bem como aqueles que se farão aptos em 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100104 , Código CRC: c9b45dd8
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 165 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 5- (100104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E
Ação:
EMPREGADOS PÚBLICOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
UO:
ORÇAMENTO E
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS
Subtítulo:
PÚBLICOS
Produto: -
Meta Física: 184616 -
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e
empregados públicos do Distrito Federal. Para se ter uma idéia, de acordo com levantamento
do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na análise das Contas de Governo de 2020 , ?nos
últimos quatro exercícios, houve aumento de 10,6% nesse grupo de despesas (pessoal),
variação menor que a elevação verificada na Receita Corrente Líquida - RCL do DF, que, no
mesmo período, sofreu acréscimo de 20,9%. Por sua vez, o total de recursos por intermédio
do FCDF cresceu 18,8% ?. Os atuais índices da Despesa de Pessoal (37,89%), ante ao limite
legal (49,0%), demonstram o estrangulamento imposto aqueles que laboram de forma tão
dedicada ao bem público. Nesse sentido, a despeito de a total OMISSÃO por parte do Poder
Exectivo, em planejar recursos para readequação salarial às categorias dos servidores
(gênero) é que se impõe a necessidade de aprovação da presente Emenda.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100105 , Código CRC: df41d4a0
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 6- (100105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o quadriênio
2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O380 – Capacitar para Empregar e Empreender, do
Programa 6207- Desenvolvimento Econômico, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e
Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não
Orçamentária:
NOVO – Regulamentar a Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Distrital 7.293/2023 representa um avanço significativo na promoção da
autonomia econômica e social das mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica,
negras e mães solo no Distrito Federal. Essas mulheres enfrentam múltiplas vulnerabilidades
e barreiras para acessar o mercado de trabalho e o crédito produtivo, o que limita suas
possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
A regulamentação da lei é necessária para definir os critérios de elegibilidade, os
limites de financiamento, as taxas de juros, as formas de garantia, os procedimentos
operacionais e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das beneficiárias do
microcrédito. A regulamentação também deve estabelecer as responsabilidades do órgão
público executor do microcrédito (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal), bem como os instrumentos a serem utilizados a fim de
oferecer apoio técnico e educativo às mulheres empreendedoras.
A regulamentação da lei, portanto, é fundamental para garantir a efetividade e a
transparência do programa de microcrédito, bem como para monitorar seus impactos na
melhoria das condições de vida das mulheres e na redução da violência doméstica. A
regulamentação também contribui para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento
sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o ODS 5, que visa
alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
À luz das razões de mérito expostas, consideramos que a inclusão de Ação Não
Orçamentária com vistas à regulamentação da Lei nº 7.293, de 2023 é medida justa e
necessária, razão pela qual rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente
Emenda.
Sala das Comissões, em...................................
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.77
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100167 , Código CRC: d636f6ed
PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.78
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Objetivo Geral: ORDENAR O TERRITÓRIO VISANDO INTEGRAR A DIMENSÃO HUMANA E
AMBIENTAL NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS,
OBJETIVANDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CIDADES EM CIDADES VIVAS SEGURAS E
SAUDÁVEIS, ONDE OS CIDADÃOS POSSAM DISPOR DE HABITAÇÕES DIGNAS
Objetivo Específico: 296 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO INCLUSIVA E EFETIVA
Público Alvo: POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.7p9reciado - (100184)
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p0reciado - (100184)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 27.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta Emenda tem como objetivo destinar recursos, no próximo quadriênio, para a
Regularização de Áreas de Interesse Social em todo o Distrito Federal, visando garantir o
direito à moradia digna e à segurança jurídica às famílias de baixa renda.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100184 , Código CRC: 93c11e87
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p1reciado - (100184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM
AUTISMO
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d2o - (100218)
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d3o - (100218)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 100218 , Código CRC: 0fdac377
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d4o - (100218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À
SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20015 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d5o - (100219)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d6o - (100219)
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100219 , Código CRC: 806b78bd
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d7o - (100219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20017 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS
ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d8o - (100220)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d9o - (100220)
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100220 , Código CRC: 3e25acf6
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a9d0o - (100220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 000 - -
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado
AÇÃO: 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Finalidade: X
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2024
Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00
500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$
Total
500.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2025
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0901402)
Total R$ 0,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2026
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
SERVIDOR REMUNERADO -
UNIDADE 99 0
MES
Financeiro
2027
Outras
Tesouro Total
Fontes
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 500.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0902402)
2025 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DAS COTAS MENSAIS DE SERVIÇOS
VOLUNTÁRIOS AOS SERVIDORES DO DER QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100402 , Código CRC: 39b2e53c
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0903402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6216 - MOBILIDADE URBANA
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 325 - OBJETIVO REGIONAL - MOBILIDADE URBANA
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20026 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL
Finalidade: -
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (4100529)
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (5100529)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Implementar a política pública de tarifa zero estudantil no DF.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100529 , Código CRC: ed48b8ab
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (6100529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação: 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - OCA
Produto: PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta Física: 6 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de
construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da
Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de seis novos conselhos.
JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 18:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100558 , Código CRC: 26a331dc
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 175 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não appgre.9c7iado - (100558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 247 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 440.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0908582)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 440.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0909582)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO
ADEQUADO À ÁREA RURAL
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100582 , Código CRC: ba3701b6
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10000582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 60.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10001583)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 60.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10002583)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
QUALIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA
EMATER
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100583 , Código CRC: b48d9c0f
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10003583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 380 - CAPACITAR PARA EMPREGAR E EMPREENDER
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL
PARA JOVENS E ADULTOS
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10004584)
2026 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 1.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10005584)
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 0,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA EMPREGABILIDADE NO DF
ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100584 , Código CRC: d22735e3
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10006584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 99999 - DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA
Produto: MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta Física: 10000 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A aquisição de medicamento deve ser priorizada de maneira que não haja
desabastecimento da rede público e cause prejuízo as pessoas que fazem uso de medicação
contínua e nas unidades de saúde.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100605 , Código CRC: 1a4efff2
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 176 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(7100605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO
Ação:
ESPECIALIZADA
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS
Produto: UNIDADE BENEFICIADA
Meta Física: 200 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
PRIORIZAR A MELHORIA DE, PELO MENOS, 200 UNIDADES DE SAÚDE DA
REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DF COM RECURSOS DIRETOS PARA COMPRA DE BENS
E EQUIPAMENTOS, COMO POR EXEMPLO AR-CONDICIONADOS.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 100606 , Código CRC: a841ee30
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 177 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(8100606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR
Ação:
(SAMU)
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Subtítulo: ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)
Produto: ATENDIMENTO REALIZADO
Meta Física: 3040 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
As ações do SAMU precisam ser priorizadas para poder aumentar os atendimentos e
salvar vidas.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 100607 , Código CRC: eca6c370
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 178 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(9100607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 20006 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE
PÚBLICA DO DF
Finalidade: -
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2024 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
Outras
Tesouro Total
2025 Fontes
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(0100608)
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2026 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
Físico
Unidade de
Produto Região Qtd
Medida
ATENDIMENTO
UNIDADE 99 20000
REALIZADO
Financeiro
2027 Outras
Tesouro Total
Fontes
R$
Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00
3.000.000,00
R$
Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00
2.000.000,00
R$
Total
5.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(1100608)
2024 Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Planejamento de gasto da Ação CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS
ESTUDANTES, que tem objetivo de levar assistência multidisciplinar aos alunos da rede
pública de ensina, como consultas médica, avaliação nutricional, exame oftalmológicos,
fonoaudiólogo, e
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(2100608)
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 100608 , Código CRC: 9b606d36
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(3100608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jorge Vianna
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Jorge Vianna)
Ao PL nº 612 / 2023
DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA
PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Objetivo Geral: X
Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Público Alvo: X
Tipo de Programa: Temático
AÇÃO: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Finalidade: X
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(4100609)
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
DESPESA A SER DEDUZIDA
PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2024
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2025
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2026
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(5100609)
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
Físico
Produto Unidade de Medida Região Qtd
- - 99 0
Financeiro
2027
Tesouro Outras Fontes Total
Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração para possibilitar o fomento de ações de saúde, por meio da ação 9107.
JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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Código Verificador: 100609 , Código CRC: d68f350d
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(6100609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
Ação: 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
CONSTRUÇÃO DA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS
Subtítulo:
MORRO DA CRUZ E O BONSUCESSO (PRÓ-DF)
Produto: ÁREA URBANIZADA
Meta Física: 4 METRO QUADRADO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva viabilizar a construção da via de ligação entre os bairros
Morro da Cruz e o Bonsucesso (Pró-DF), reivindicação histórica da comunidade.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100657 , Código CRC: 4f793c01
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 182 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r7eciado - (100657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA
Subtítulo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta Física: 3 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda objetiva incluir, dentre as prioridades do próximo exercício, a
construção de Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de São Sebastião (RA-
XIV).
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100658 , Código CRC: a7a90cf2
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 183 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r8eciado - (100658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 612 / 2023
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES
Programa:
SUSTENTÁVEIS
Ação: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
UO:
DO DISTR
REGULARIZAÇÕES DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL -
Subtítulo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)
Produto: LOTE REGULARIZADO
Meta Física: 100 UNIDADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva custear a regularização de áreas de interesse social no
Distrito Federal.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100659 , Código CRC: 9e711d2a
PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 184 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r9eciado - (100659)
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Leis 613/2023
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09135 - ADM. REG. DA FERCAL
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 6209 - INFRAESTRUTURA
Ação 1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
20390 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
NA RA X
Localização 31 - REGIÃO XXXI - FERCAL
Produto 150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física 500
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449051
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 125 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a1do - (100024)
Valor R$ 350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE
ILUMINAÇÃO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100024 , Código CRC: 544016af
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 125 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a2do - (100024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo 20409 - RENOVA DF - 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.000.000,00
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo 20409 - RENOVA DF - 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339048
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.000.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 126 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a3do - (100025)
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR O PROGRAMA RENOVA-DF.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100025 , Código CRC: 2030b84c
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 126 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a4do - (100025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo 20412 - QUALIFICA DF - 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 8000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 127 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a5do - (100026)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR O PROGRAMA QUALIFICA DF.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 127 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a6do - (100026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
4102 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA
Ação
NACIONAL DE EMPREGO
Subtítulo 20413 - Apoio ao Trabalhador - 2024
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física 10
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339032
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 128 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a7do - (100027)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM APOIO AO TRABALHADOR.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
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PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 128 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a8do - (100027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo 20416 - Fábrica Social 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 10000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339048
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 900.000,00
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo 20416 - Fábrica Social 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 10000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 900.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 129 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegci.a9do - (100029)
Esfera: 1 - FISCAL
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E
UO
RENDA
Função 11 - TRABALHO
Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
2667 - PROMOÇÃO DE AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL
Ação
PARA PESSOAS VULNERÁVEIS
Subtítulo 20416 - Fábrica Social 2024
Localização 95 - DF ENTORNO
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 10000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 3.800.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA APOIAR O PROGRAMA " FÁBRICA SOCIAL 2024"
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 129 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a0do - (100029)
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Código Verificador: 100029 , Código CRC: a1cae98b
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 129 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a1do - (100029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função 13 - CULTURA
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E
Programa
MANUTENÇÃO
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE
Ação
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
20421 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE
Subtítulo
EDIFICAÇÕES
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 130 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a2do - (100032)
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A CONSERVAÇÃO DAS
ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100032 , Código CRC: f520ec25
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 130 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a3do - (100032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função 13 - CULTURA
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E
Programa
MANUTENÇÃO
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Ação
GERAIS
20423 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Subtítulo
GERAIS - 20
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 131 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a4do - (100034)
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM A MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS GERAIS DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100034 , Código CRC: b7a696c1
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 131 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a5do - (100034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função 13 - CULTURA
Subfunção 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
8203 - GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E
Programa
MANUTENÇÃO
2557 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE
Ação
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Subtítulo 20422 - Parque Tecnológico ARPDF 2024
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 02 - AÇÃO IMPLEMENTADA
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 132 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a6do - (100035)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA APOIAR O "PARQUE TECNOLÓGICO ARDF - 2024"
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100035 , Código CRC: fb33fea4
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 132 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a7do - (100035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09102 - ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Função 13 - CULTURA
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E
Subfunção
ARQUEOLÓGICO
Programa 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
2465 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO
Ação
FEDERAL
20425 - GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO
Subtítulo
FEDERAL - 2
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 07 - ACERVO MANTIDO
Meta física 1
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 133 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a8do - (100037)
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER A DEMANDA DO ARQUIVO PÚBLICO DO
DISTRITO FEDERAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100037 , Código CRC: c7dc68e8
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 133 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i1a9do - (100037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 301 - ATENÇÃO BÁSICA.
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO
Ação
PRIMÁRIA EM SAÚDE
20426 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR
Subtítulo
CONDICIONADO PARA
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 304 - ATENDIMENTO REALIZADO
Meta física 10
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 134 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a0do - (100038)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ESSA EMENDA VISA REALIZAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ANO DE 2024.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100038 , Código CRC: 211f806c
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 134 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a1do - (100038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20434 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA
Subtítulo
REDE
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física 20
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 135 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a2do - (100039)
Valor R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ATENDER COM COMPRA DE MOBILIÁRIO PARA OS
HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100039 , Código CRC: f35d0266
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 135 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a3do - (100039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função 10 - SAÚDE
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO
Ação
ESPECIALIZADA
Subtítulo 20435 - PDPAS 2024
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física 4
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 136 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a4do - (100040)
Valor R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ESSA EMENDA VISA APOIAR O PDPAS 2024.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100040 , Código CRC: 46d1f0ba
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 136 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a5do - (100040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Ação 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo 20437 - CASTRAÇÃO DE ANIMAIS - 2024
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física 1000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 335041
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 2.000.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 137 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a6do - (100041)
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS COM CASTRAÇÕES DE
ANIMAIS NO DISTRITO FEDERAL.
ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 14:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100041 , Código CRC: 379ba776
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 137 - CEOF - Deputado Robério Negreiros - Não aprpegc.i2a7do - (100041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função 14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Programa 6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo 20337 - PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS NO DF
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física 100
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 335043
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 248 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o2 8- (100051)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "PROJETO DE DIREITOS
HUMANOS NO DF" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100051 , Código CRC: 6bf6bd0a
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 248 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o2 9- (100051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
UO
HÍDRICOS
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
4094 - PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES
Ação
SUSTENTÁVEIS
Subtítulo 20338 - PARQUE EDUCADOR
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física 1000
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 249 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 0- (100052)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "PARQUE EDUCADOR" NA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100052 , Código CRC: f35581fb
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 249 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 1- (100052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Ação 3210 - EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL
Subtítulo 20339 - INDICADORES AMBIENTAIS
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física 100
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 250 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 2- (100053)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "INDICADORES AMBIENTAIS" NA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100053 , Código CRC: 5864f2b6
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 250 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 3- (100053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa 6209 - INFRAESTRUTURA
3013 - RECUPERAÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS DE
Ação
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
20340 - RECUPERAÇÃO DE UNIDADE OPERACIONAIS DE
Subtítulo
MANEJO DE R
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 222 - PROJETO IMPLANTADO
Meta física 100
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 251 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 4- (100054)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "RECUPERAÇÃO DE UNIDADE
OPERACIONAIS DE MANEJO DE RESIDUOS SÓLIDOS NO DF" NA LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100054 , Código CRC: 2a21e291
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 251 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 5- (100054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Ação 3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo 20341 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física 10
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 449052
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 230.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 230.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 252 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 6- (100057)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS" NA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100057 , Código CRC: cb58c102
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 252 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 7- (100057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
UO
RURAL DO
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Programa 8210 - MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Ação
GERAIS
Subtítulo 20342 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física 10
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 253 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 8- (100058)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "AQUISIÇÃO DE INSUMOS
AGRÍCOLAS" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100058 , Código CRC: 0dd141c7
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 253 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 9- (100058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
14203 - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
UO
RURAL DO
Função 20 - AGRICULTURA
Subfunção 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Programa 6210 - MEIO AMBIENTE
Ação 3043 - ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS
20343 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA SIMPLIFICADO DE
Subtítulo
SANEAMENTO R
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 26 - ÁREA BENEFICIADA
Meta física 1000
Unidade de
09 - HECTARE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 254 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 0- (100059)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "INSTALAÇÃO DE SISTEMA
SIMPLIFICADO DE SANEAMENTO RURAL" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100059 , Código CRC: 6aa0f0be
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 254 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 1- (100059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
UO
ECONOMIA CRIATIV
Função 13 - CULTURA
Subfunção 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa 6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação 2962 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Subtítulo 20344 - JORNADAS DO PATRIMÔNIO
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física 10
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 339039
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 255 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 2- (100060)
Valor R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "JORNADAS DO PATRIMÔNIO"
NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100060 , Código CRC: 42201c27
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 255 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 3- (100060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação 3903 - REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS
Subtítulo 20345 - REFORMA DO GINÁSIO DO TAGUAPARQUE
Localização 03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto 212 - PRÉDIO REFORMADO
Meta física 1000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 250.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 250.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 256 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 4- (100061)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "REFORMA DO GINÁSIO DO
TAGUAPARQUE" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100061 , Código CRC: 4cbbb97a
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 256 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 5- (100061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 6209 - INFRAESTRUTURA
Ação 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo 20346 - REQUALIFICAÇÃO DE CALÇADAS EM TAGUATINGA
Localização 03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto 28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física 10000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 300.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 257 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 6- (100062)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "REQUALIFICAÇÃO DE
CALÇADAS EM TAGUATINGA" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100062 , Código CRC: 6631f084
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 257 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 7- (100062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 6206 - ESPORTE E LAZER
Ação 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo 20347 - REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
Localização 03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto 360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física 1000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 150.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 258 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 8- (100064)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "REFORMA DE QUADRAS
POLIESPORTIVAS" EM TAGUATINGA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
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Código Verificador: 100064 , Código CRC: fc83f07e
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 258 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 9- (100064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 452 - SERVIÇOS URBANOS
Programa 6209 - INFRAESTRUTURA
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E
Ação
AJARDINADAS
20348 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E
Subtítulo
AJARDINADAS
Localização 03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto 29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física 1000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339003
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 259 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 0- (100065)
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "MANUTENÇÃO DE ÁREAS
URBANIZADAS E AJARDINADAS" EM TAGUATINGA NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100065 , Código CRC: 751d140e
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 259 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 1- (100065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 09103 - ADM. REG. DO PLANO PILOTO
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 6209 - INFRAESTRUTURA
Ação 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo 20349 - CALÇADAS NO PLANO PILOTO
Localização 01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto 28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física 10000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.220.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 1.220.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 260 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 2- (100066)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "CALÇADAS NO PLANO PILOTO"
NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100066 , Código CRC: 268fccb3
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 260 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 3- (100066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 6206 - ESPORTE E LAZER
Ação 3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo 20350 - REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física 1000
Unidade de
03 - METRO QUADRADO
Medida
Natureza 339030
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 200.000,00
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 261 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 4- (100067)
JUSTIFICAÇÃO
A EMENDA VISA DESTINAR RECURSOS PARA "REFORMA DE QUADRAS
POLIESPORTIVAS" NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2024.
GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100067 , Código CRC: 66e7750a
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 261 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 5- (100067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
EMENDA ORÇAMENTÁRIA
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO
UO
DISTRITO FEDERA
Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção 695 - TURISMO
Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS
Ação
TURÍSTICOS
20026 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS
Subtítulo
TURÍSTICOS
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 220 - PROJETO APOIADO
Meta física 30
Unidade de
01 - UNIDADE
Medida
Natureza 335041
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL
UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto 01 - -
Meta física 0
Unidade de
99 - -
Medida
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 176 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-5 (6100222)
Natureza 999999
Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoio a projetos turísticos no DF.
RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2023, às 16:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100222 , Código CRC: 31fcc611
PL 613/2023 - Emenda (Orçamentária) - 176 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-5 (7100222)
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Atos 169/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2023
Aprova solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando
o prescrito no art. 39, § 2º, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e nos termos do art. 7º da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 (LOA/2023), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais), nos termos dos Anexos I e II;
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I – ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.000.000
CONCESSÃO DE
01.122.8204.8504 BENEFÍCIOS A 1500.100 1.000.000 1.000.000
SERVIDORES - CLDF
CONCESSÃO DE
01.122.8204.8504.0062 BENEFÍCIOS A 33.90.46 1500.100 1.000.000 1.000.00
SERVIDORES - CLDF
T O T A L 1.000.000
ANEXO II – REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2023
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 1.000.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 1.000.000
REFORMA E BENFEITORIAS
01.122.8204.1006 1500.100 1.000.000 1.000.000
NO EDIFÍCIO SEDE - CLDF
REFORMA E BENFEITORIAS
01.122.8204.1006.0001 33.90.39 1500.100 1.000.000 1.000.000
NO EDIFÍCIO SEDE - CLDF
T O T A L 1.000.000
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2023, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1419549 Código CRC: 36588AB1.
DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023
Atos 170/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 170, DE 2023
Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 156, de
2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o contido no Memorando nº 169 (1418972), RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 156, de 2023, que concedeu licença ao Deputado
Pastor Daniel de Castro, nos dias 8 a 10 de novembro, para participar da 26ª Conferência Nacional da
União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, em Fortaleza – Ceará.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 6 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/11/2023, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 06/11/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2023, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1422206 Código CRC: B2C29DC4.
DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 301/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487908 Código CRC: 297D7C18.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2421/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo
Messias.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo
Araújo Messias.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489659 Código CRC: FF2540B7.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2423/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.423, DE 2023
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues
Paschoall.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro
Rodrigues Paschoall.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489668 Código CRC: 8F06FD17.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2422/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.422, DE 2023
(Autoria: Deputado Delmasso)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor José Aparecido da Costa
Freire
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da
Costa Freire.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489665 Código CRC: CCF7B711.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 74/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 131, de 3
de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de
abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
I – Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos
utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear;
II – Convênio ICMS nº 43, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 131, de
2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com
radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados
em procedimentos de medicina nuclear.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489687 Código CRC: AA54757D.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 73/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa o Convênio ICMS Nº 21, de 14
de abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as
Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e
biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de
passageiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2023.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490153 Código CRC: F6A2CED2.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 28/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Benemérito
de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de
Lima, Auditor de Controle Interno do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert
de Lima, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489681 Código CRC: BF556320.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 45/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo
Messias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo
Araújo Messias.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489636 Código CRC: 691A5B82.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 158/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 158, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Cria centros de tecnologia com o objetivo
de garantir à população de baixa renda do
Distrito Federal ampla acessibilidade aos
recursos tecnológicos e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei cria, no Distrito Federal, centros de tecnologia com o objetivo de garantir à
população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:
I – recurso tecnológico: qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à
internet como computador, tablet ou aparelho equivalente;
II – centro de tecnologia: local físico com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de
acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso;
III – controle de acesso: cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia
para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários;
IV – usuário: pessoa física de baixa renda que utiliza os recursos existentes nos centros de
tecnologia;
V – responsável: pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que decida
criar, mediante lei, regulamento, convênio ou outra forma de ajuste, centros de tecnologia para
atendimento dos fins desta lei.
Art. 3º Esta Lei assegura a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada
aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo
da própria subsistência.
Art. 4º São princípios do programa instituído por esta Lei:
I – garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;
II – assegurar à população de baixa renda o acesso à internet ;
III – fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo,
entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);
IV – permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;
V – incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de
inclusão tecnológica.
Art. 5º O programa deve ser implementado pelo Poder Público do Distrito Federal, admitindo-
se a cooperação ou participação de empresas privadas, mediante incentivos específicos estabelecidos
em regulamento próprio.
Art. 6º Incumbe ao Poder Público do Distrito Federal promover e incentivar o desenvolvimento
científico, tecnológico e a inovação, assegurando todas as medidas necessárias à implementação do
programa descrito nesta Lei, observando o seguinte:
I – tratamento prioritário à implementação do programa, tendo em vista o interesse público, o
progresso tecnológico e a acessibilidade aos recursos de tecnologia e inovação;
II – apoio à formação e à capacitação de recursos humanos, por meio das Secretarias de
Estado competentes, para cumprimento dos fins desta Lei;
III – criação de incentivos às empresas que auxiliem na implementação do programa;
IV – articulação com entes públicos e empresas privadas para firmar instrumentos de
cooperação para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 7º A implementação do programa depende da adoção das seguintes providências:
I – criação dos centros de tecnologia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal,
com prioridade para aquelas mais carentes de recursos financeiros e tecnológicos;
II – disponibilização de espaço com infraestrutura mínima e com mobiliário suficiente para
atender à população;
III – mobiliários que cumpram requisitos de segurança, saúde e comodidade para os usuários;
IV – disponibilização de computadores, impressoras, scanners e copiadoras em quantidade
suficiente para atender à população;
V – infraestrutura que proteja todos os equipamentos de fatores ambientais como sol e chuva;
VI – recursos materiais e humanos para garantir a segurança do local e dos equipamentos
contra depredação ou furto de aparelhos e de seus componentes;
VII – controle de acesso com dados atualizados de todas as pessoas que se utilizarem dos
centros de tecnologia para fins de controle e de segurança;
VIII – afixação de tempo máximo de permanência nos computadores que atenda ao bem
comum;
IX – especificação clara e transparente dos critérios mínimos e restrições para acesso e
permanência nos centros de tecnologia;
X – oferecimento de internet de boa qualidade, com acesso wi-fi, em banda larga, fibra óptica
ou qualquer outro mecanismo de transmissão equivalente;
XII – pontos suficientes de energia elétrica que atendam à quantidade de equipamentos
existentes no centro de tecnologia.
Art. 8º O responsável pela criação e manutenção dos centros de tecnologia descritos nesta Lei
deve zelar pela conservação dos equipamentos que o integram.
Parágrafo único. Em caso de vício ou defeito em algum dos equipamentos, mobiliários ou
infraestrutura, o responsável deve adotar as providências pertinentes para sanar o problema da forma
mais célere possível.
Art. 9º Os responsáveis pelos centros de tecnologia devem velar pela aplicação do princípio da
atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com
softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.
Art. 10. É dever de toda a população zelar pela integridade do espaço e dos equipamentos que
fazem parte do programa descrito nesta Lei.
Parágrafo único. Eventuais danos aos equipamentos ou à estrutura dos centros de tecnologia
sujeitam os infratores, conforme o caso, à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da
lei.
Art. 11. É vedado aos usuários utilizar os computadores para fazer downloads ou uploads de
imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.
Art. 12. As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos respondem
pelos atos praticados nos termos da lei.
Art. 13. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos
equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário,
eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.
Art. 14. O Poder Executivo deve regulamentar o programa descrito nesta Lei no prazo máximo
de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1492689 Código CRC: 5F21565E.
DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 567/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 567, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a Política Distrital de
Proteção e Direito de Matrícula de
Crianças Migrantes, Refugiadas, Apátridas
e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6
anos de idade, nas Redes Públicas de
Educação Básica no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção e Direito de Matrícula de Crianças
Migrantes, Refugiadas, Apátridas e Solicitantes de Refúgio de 6 meses a 6 anos de idade, nas Redes
Públicas de Educação Básica no Distrito Federal, sem o requisito de documentação comprobatória de
escolaridade anterior e sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória.
§ 1º A matrícula, uma vez demandada, deve ser assegurada de imediato na educação básica
obrigatória, de acordo com a disponibilidade de vagas, em escolas e creches.
§ 2º A matrícula de crianças estrangeiras na condição de migrantes, refugiadas, apátridas e
solicitantes de refúgio deve ocorrer sem mecanismos discriminatórios.
§ 3º Nos termos do caput, não deve consistir em óbice à matrícula:
I – a ausência de tradução juramentada de documentação comprobatória de escolaridade
anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório (RNM) ou
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
II – a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos
apresentados.
§ 4º A matrícula em instituições de ensino de crianças estudantes estrangeiras na condição de
migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio deve ser facilitada, considerando-se a
situação de vulnerabilidade.
§ 5º Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, estudantes
estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio têm direito a
processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra
forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária.
§ 6º O processo de avaliação/classificação deve ser feito na língua materna do estudante,
cabendo aos sistemas de ensino garantir esse atendimento.
Art. 2º A matrícula na etapa da educação infantil deve obedecer apenas ao critério da idade da
criança.
Art. 3º As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes
migrantes, com base nas seguintes diretrizes:
I – não discriminação;
II – prevenção ao bullying, racismo e xenofobia;
III – não segregação entre alunos brasileiros e não brasileiros, mediante a formação de classes
comuns;
IV – capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não
brasileiros;
V – prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não brasileiros;
VI – oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social
daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 522/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 522, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro
de 2014, que “dispõe sobre a Política Distrital
de Resíduos Sólidos e dá outras providências",
e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020,
que “dispõe sobre a obrigatoriedade de
tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no
Distrito Federal por processos biológicos”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 37, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ...
VIII – criação de novos aterros sanitários no Distrito Federal, a partir de 1º de
janeiro de 2035, permitidos apenas aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2.”
II – o art. 37, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.37. ...
§ 4º A utilização de tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos
sólidos urbanos é permitida desde que comprovada a sua viabilidade técnica e
ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de
gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.”
III – o art. 37 é acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 37. ...
§ 6º Para os fins desta Lei, aterros de resíduos inertes Classe 1 e 2 são aqueles
assim classificados pela ABNT.”
Art. 2º A Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a obrigatoriedade da destinação
ambientalmente adequada de resíduos orgânicos por meio dos processos de
compostagem ou outro tratamento biológico ou térmico.”
II – o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários dos
resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal, exceto nos seguintes casos:"
III – o art. 4º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
I – até 1º de janeiro de 2027, 25% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
IV – o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
II – até 1º de janeiro de 2028, 50% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
V – o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
III – até 1º de janeiro de 2029, 75% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos;”
VI – o art. 4º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
IV – até 1º de janeiro de 2030, 100% dos resíduos orgânicos devem ser
obrigatoriamente destinados ao tratamento por processos biológicos ou térmicos.”
VII – o art. 4º, parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
Parágrafo único. A utilização de tecnologias por processos biológicos ou térmicos
visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos é permitida desde
que comprovada a sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de
programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão
ambiental.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 663/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 663, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
176.434.423,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de
dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 176.434.423,00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 173.784.423,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial, no valor de R$ 2.650.000,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 120 – diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, por meio de ato próprio, os saldos
constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual, por meio de emendas
parlamentares, após manifestação favorável do autor da emenda, como fonte de recursos para
abertura de créditos suplementares para reforço de dotações destinadas à cobertura de despesas
obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da
Sessão Legislativa Ordinária de 2023, para abertura de créditos suplementares para reforço de
dotações destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 268, de 19 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 526/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 526, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do Rock
Brasiliense.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do
Rock Brasiliense, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do rock
brasiliense podem ser realizadas ao longo de todo o mês de março, que fica reconhecido e
denominado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, como Mês do Rock Brasiliense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/12/2023, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 279/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 279, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Disciplina a prática e a fiscalização da
pesca no Lago Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas de ordenamento para o exercício da pesca no Lago
Paranoá.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I – recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou
pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura;
II – pesca: toda operação, ação ou ato tendente a extrair, colher, apanhar, apreender ou
capturar recursos pesqueiros;
III – pesca amadora: aquela praticada com finalidade de lazer, turismo e desporto, por
brasileiros ou estrangeiros, com o uso de equipamentos ou petrechos previstos em legislação
específica;
IV – pesca científica: aquela praticada unicamente com fins de pesquisa por instituições ou
pessoas devidamente habilitadas e autorizadas para esse fim;
V – pesca esportiva: modalidade de pesca amadora em que é obrigatória a prática do pesque e
solte, com devolução do pescado vivo ao seu habitat;
VI – pesca profissional: aquela praticada com fins comerciais, por brasileiros ou estrangeiros
residentes no País, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica;
VII – arrasto: o deslocamento de qualquer petrecho de emalhar tracionado, manual ou
mecanicamente, pela coluna de água;
VIII – batida: pesca praticada com redes de emalhar, instaladas em zigue-zague ou sequência,
de modo a isolar o ambiente aquático e na qual são utilizados remos, paus ou outros instrumentos para
bater na água e direcionar os peixes para o local das redes;
IX – feiticeira ou tresmalho: rede de espera confeccionada com 3 panos sobrepostos
paralelamente, sendo os 2 exteriores idênticos e o interior com menor tamanho de malha;
X – Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP: instrumento prévio que habilita a pessoa
física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil, nos termos da
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
CAPÍTULO II
DO ORDENAMENTO
Seção I
Do Zoneamento da Pesca
Art. 3º É permitida a prática da pesca no Lago Paranoá com as seguintes exceções:
I – em águas próximas:
a) a entradas e saídas de embarcações;
b) a saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios;
c) à barragem do Lago Paranoá;
d) ao Palácio da Alvorada;
e) à Península dos Ministros;
f) a residências de embaixadas;
g) a instalações militares;
h) a hospitais;
i) a pontos de captação de água para abastecimento público;
j) a emissários de esgoto;
II – em locais com elevada concentração de atividades de lazer e prática de esportes náuticos;
III – sobre as pontes;
IV – em zonas de uso preferencial para banho indicadas no Zoneamento de Usos do Espelho
d'Água do Lago Paranoá;
V – em Zonas de Restrição Ambiental do Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago
Paranoá;
VI – em demais áreas vedadas à prática da pesca elencadas no Plano de Manejo da Área de
Proteção Ambiental – APA do Lago Paranoá e em regulamentos específicos.
§ 1º As distâncias das áreas definidas nos incisos I e II devem obedecer aos critérios
estabelecidos pelo Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá e demais regulamentos específicos.
§ 2º Admite-se a pesca na forma desembarcada ou embarcada, respeitadas, neste último caso,
para embarcações motorizadas, as zonas de uso preferencial para atividades náuticas não motorizadas
do Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá.
Art. 4º O regulamento estabelecerá o zoneamento da pesca no Lago, o qual deve, ao menos,
respeitar as seguintes diretrizes:
I – delimitar as áreas restritas à pesca;
II – estabelecer zonas de uso preferencial para a pesca profissional, amadora e esportiva, de
acordo com suas peculiaridades;
III – ser definido mediante estudo técnico-científico;
IV – visar a sustentabilidade dos recursos naturais;
V – promover os múltiplos usos do Lago Paranoá.
Parágrafo único. Até a regulamentação de que trata o caput, devem ser observados os
mandamentos das normas em vigor.
Seção II
Das Proibições e Obrigações
Art. 5º Observadas as normas estabelecidas em regulamentos específicos, fica proibida a
pesca no Lago Paranoá:
I – de espécies que devam ser preservadas, assim compreendidas as constantes nas listas
oficiais e as que estiverem protegidas pelas normas em vigor;
II – de espécime que tenha tamanho inferior ao permitido;
III – em quantidades superiores às permitidas;
IV – em época não permitida;
V – sem inscrição, autorização, permissão ou licença do órgão competente, excetuados os
casos previstos na legislação em vigor;
VI – mediante a utilização de:
a) redes de arrasto;
b) tarrafas com malha inferior à permitida;
c) a prática da rede batida;
d) redes de emalhar e espinhéis que não atendam os parâmetros definidos em regramento
específico;
e) redes de tresmalho ou feiticeira que não atendam os parâmetros definidos em regramento
específico;
f) armadilhas do tipo tapagem, pari, cercada ou quaisquer aparelhos fixos;
g) qualquer artefato explosivo ou substância que, em contato com a água, produza efeito
semelhante;
h) substâncias químicas de qualquer natureza que provoquem a morte ou alterações no
comportamento dos animais;
i) atrativos luminosos;
j) demais petrechos proibidos por regramentos específicos.
§ 1º Fica proibido o uso de qualquer petrecho ou aparelho de pesca cujo comprimento
ultrapasse 1 terço da largura do ambiente aquático.
§ 2º Fica proibido o uso de redes de emalhar que ocupem toda a coluna d'água.
§ 3º Excetuam-se das proibições previstas neste artigo os atos de pesca para fins científicos,
de controle ou de manejo de espécies, autorizados e supervisionados pelos órgãos competentes.
§ 4º No âmbito do exercício da pesca, devem ser respeitadas as demais regras que
regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, disposta
pela Lei federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009.
Art. 6º O pescador profissional, amador ou esportivo, durante a prática da pesca no Lago
Paranoá, deve portar:
I – documento de identificação pessoal;
II – licença de pescador válida, referente à modalidade que pratica, emitida pelos órgãos
competentes.
CAPÍTULO III
DA PESCA PROFISSIONAL
Art. 7º Só pode exercer a pesca profissional no Lago Paranoá o pescador devidamente inscrito
no RGP, nos termos do art. 24 da Lei federal nº 11.959, de 2009.
§ 1º Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput os pescadores de subsistência que
praticam a atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e que
utilizem petrechos previstos em legislação específica.
§ 2º O pescador profissional que esteja exercendo sua atividade de maneira embarcada deve
apresentar cópia do Certificado de Registro e Autorização de Pesca da embarcação utilizada, se de sua
propriedade, ou declaração do proprietário de que faz uso da embarcação de pesca, indicando o nome
e número do RGP da embarcação ou contrato de parceria, devidamente registrado, se esta for de
terceiros, conforme regramento estabelecido em norma específica.
Art. 8º Para a comercialização dos peixes do Lago Paranoá, o responsável deve ser registrado
junto à administração regional do local da venda.
CAPÍTULO IV
DA PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Seção I
Das Regras Gerais
Art. 9º Só pode exercer a pesca amadora ou esportiva no Lago Paranoá, nas categorias
embarcada ou desembarcada, o pescador devidamente inscrito no RGP na categoria Pescador Amador
ou Esportivo, conforme regramento estabelecido em norma específica.
Parágrafo único. Ficam dispensados do registro e da licença de que trata este artigo os
pescadores amadores ou esportivos que utilizem apenas linha de mão ou caniço simples, desde que,
em nenhuma hipótese, a pesca venha a importar em atividade comercial.
Art. 10. Fica autorizado o uso dos seguintes petrechos para a prática da pesca amadora ou
esportiva no Lago Paranoá:
I – linha de mão;
II – caniço simples;
III – caniço com carretilha ou molinete;
IV – anzóis simples ou múltiplos;
V – isca natural ou artificial;
VI – bomba de sucção manual para captura de iscas.
§ 1º O rol de petrechos previsto nos incisos do caput é exemplificativo, sendo permitida a
utilização de qualquer outro petrecho que não conste deste artigo, desde que não proibido em
legislação específica ou que não caracterize pesca predatória.
§ 2º Fica proibida a utilização de espécies aquáticas de uso ornamental e de aquariofilia como
iscas.
Art. 11. A realização de eventos de competição de pesca amadora ou esportiva depende de
autorização, conforme regramento estabelecido pelos órgãos competentes.
Art. 12. Após cada pescaria ou competição, são obrigatórios o preenchimento e o envio do
Formulário de Monitoramento do Pescador Amador ou Esportivo, conforme regramento estabelecido
pelos órgãos competentes.
Seção II
Da Pesca Amadora
Art. 13. O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio,
obtenção de isca viva ou pesque e solte, vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
Art. 14. Fica permitida uma cota de transporte por pescador amador de até 10 quilos de
pescado e mais 1 exemplar.
§ 1º A critério dos órgãos competentes do Poder Executivo, a cota máxima de pescado
capturado pode ser restringida em determinados períodos, eventos ou locais.
§ 2º Fica proibido armazenar ou transportar o pescado capturado em condições que dificultem
ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
Seção III
Da Pesca Esportiva
Art. 15. O exercício da pesca esportiva envolve obrigatoriamente a prática do pesque e
solte, com devolução do pescado vivo ao seu habitat, e, em qualquer caso, sem realizar o abate.
Art. 16. O regulamento do exercício da pesca esportiva disporá sobre:
I – uso de petrechos de captura e de contenção que causem menor agressão à integridade
física do pescado, tais como anzóis sem fisga;
II – a promoção de instrumentos para capacitar o pescador esportivo para o correto manuseio
do pescado, visando a devolução do peixe com vida ao habitat;
III – estabelecimento de zonas de pesca de uso preferencial para a pesca esportiva;
IV – estímulos à participação de comunidades pesqueiras artesanais no desenvolvimento da
atividade.
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 17. O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja ao infrator a aplicação das seguintes
penalidades, isolada ou cumulativamente, a cargo da autoridade julgadora do auto de infração:
I – apreensão do pescado e dos instrumentos utilizados, inclusive da embarcação;
II – pagamento de multa, de acordo com os procedimentos e valores definidos pela legislação
pertinente;
III – suspensão da licença de pescador emitida pela entidade competente por até 90 dias.
§ 1º Em caso de reincidência, fica o infrator sujeito a suspensão da licença de pescador por até
180 dias, independentemente de eventual aplicação das demais penalidades previstas nos incisos I e
II, cuja decisão fica a cargo da autoridade julgadora do auto de infração.
§ 2º A multa pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental do Lago Paranoá, a critério da autoridade julgadora do auto de infração.
§ 3º Os animais apreendidos são prioritariamente libertados em seu habitat ou, após avaliação
técnica, sendo tal medida inviável, destruídos ou doados para órgãos e entidades públicas de caráter
científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem
fins lucrativos de caráter beneficente.
§ 4º Os instrumentos apreendidos utilizados na prática da infração para os quais não haja
utilização lícita são destruídos ou reciclados, podendo, neste caso, ser posteriormente utilizados pela
administração pública, doados ou vendidos.
§ 5º Os recursos provenientes das multas são revertidos para o Fundo Único de Meio Ambiente
do Distrito Federal – Funam e utilizados em atividades relacionadas à conservação do Lago Paranoá.
§ 6º A aplicação das penalidades supracitadas não exclui a incidência das penalidades
elencadas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto federal nº 6.514, de 22 de
julho de 2008.
Art. 18. A fiscalização do fiel cumprimento desta Lei fica a cargo da Polícia Militar Ambiental do
Distrito Federal, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos competentes, inclusive de âmbito federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Para a consecução dos objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio ou instrumento congênere com órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais.
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 180 dias a contar da
data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.079, de 24 de
setembro de 2002, e a Lei nº 3.066, de 22 de agosto de 2002.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495208 Código CRC: 03413BC1.
DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 344/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 344, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Sistema Distrital de Informações
da Primeira Infância – SiDIPI e cria o
relatório Orçamento da Primeira Infância
– OPI, como instrumento de controle
social e fiscalização do orçamento público
na
área da primeira infância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DISTRITAL DE INFORMAÇÕES DA PRIMEIRA INFÂNCIA – SIDIPI
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância – SiDIPI
e cria o Relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, em consonância com os princípios e diretrizes
da Lei federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os
primeiros 6 anos completos ou 72 meses de vida da criança.
Art. 3º São objetivos do SiDIPI:
I – atender à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento
infantil;
II – coletar e sistematizar indicadores e informações de políticas e programas governamentais
que contemplem crianças de 0 a 6 anos;
III – subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância;
IV – disponibilizar estudos e avaliações de políticas e programas direcionados à primeira
infância;
V – informar o total anual de recursos aplicados pelo Distrito Federal em programas e serviços
para a primeira infância, o percentual em relação aos demais gastos públicos e o gasto per capita com
crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 4º Integram o SiDIPI todos os órgãos da administração direta do Distrito Federal, aos
quais cabe adotar todas as medidas administrativas necessárias à coleta e à inclusão de dados no
SiDIPI, no que couber à respectiva esfera de competência.
Art. 5º Compete ao Distrito Federal desenvolver e manter sistema informatizado com
indicadores e informações de políticas e programas governamentais cujos beneficiários sejam crianças
de 0 a 6 anos de idade, inclusive módulo para disseminação e acesso público às informações
orçamentárias referentes às políticas públicas destinadas para a primeira infância.
§ 1º O SiDIPI deve adotar padrões de interoperabilidade com os sistemas de dados e
informações dos órgãos distritais responsáveis pelas áreas de educação, esporte, saúde e assistência
social.
§ 2º Os dados e informações a serem coletados e sistematizados pelo SiDIPI serão definidos
pelo Comitê Gestor Intersetorial, previsto no art. 11 da Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
§ 3º O SiDIPI é disponibilizado em sítio eletrônico, de amplo acesso ao público.
Art. 6º A lei orçamentária anual do Distrito Federal deve indicar, em anexo específico, de
forma clara e objetiva, os recursos a serem utilizados na execução das políticas públicas para a
primeira infância.
§ 1º Ato do Poder Executivo definirá a metodologia para apuração dos valores alocados às
políticas públicas destinadas à primeira infância.
§ 2º O Poder Executivo é responsável pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas
ao Sistema.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA – OPI
Art. 7º Fica criado o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de
controle social e fiscalização da destinação e execução do orçamento público nas áreas relacionadas
com crianças de 0 a 6 anos de idade.
Parágrafo único. Integram o relatório, obrigatoriamente, as informações orçamentárias
referentes às áreas prioritárias paras as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância
na forma do disposto no art. 4º da Lei nº 7.006, de 2021.
Art. 8º O relatório OPI é elaborado anualmente pelo órgão competente do Poder Executivo e
disseminado na forma do art. 5º, com o objetivo de tornar transparente a execução orçamentária anual
dos gastos públicos com crianças de 0 a 6 anos de idade.
§ 1º Para elaboração do relatório, é utilizada a metodologia do Orçamento Criança e
Adolescente (metodologia do OCA), desenvolvida pela Fundação Abrinq, pelo Fundo das Nações Unidas
para a Infância – Unicef e pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC.
§ 2º Pode ser utilizada outra metodologia que contenha, no mínimo, as seguintes informações:
I – a receita anual total estimada e a executada no exercício analisado e no anterior;
II – a despesa anual total fixada e a executada no exercício analisado e no anterior;
III – a despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas
ações exclusivamente direcionadas à primeira infância no exercício analisado e no anterior, constando a
diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;
IV – a despesa anual fixada e a executada por programas e suas respectivas ações
exclusivamente direcionadas à primeira infância no exercício analisado e no anterior, constando a
diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada;
V – a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa estimada e a executada
de que trata o inciso III e a receita estimada e a executada constante no inciso I;
VI – a demonstração do percentual apurado da relação entre a despesa de que trata o inciso
III e a despesa constante no inciso II;
VII – as unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos programas exclusivamente
direcionados à primeira infância e seus respectivos ordenadores de despesas.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O relatório é publicado até o final de março do ano subsequente ao exercício financeiro
analisado, devendo ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e encaminhado à Câmara
Legislativa do Distrito Federal no primeiro dia útil seguinte ao ato da publicação, que também faz
publicação em seu sítio oficial.
Art. 10. O relatório é analisado pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle e outras que se façam necessárias, com apoio técnico de servidores da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, mediante designação formal do seu presidente.
Parágrafo único. Podem ser convidados para compor a Comissão representantes do Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, bem como representantes da sociedade civil, entre outras entidades públicas ou privadas.
Art. 11. O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, baixando critérios para sua fiel
execução e cumprimento.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 168/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 168, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a criação da Política Distrital
de Incentivo ao Protagonismo das
Mulheres na Ciência, no Distrito Federal, e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na
Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade
de gênero e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
Parágrafo único. A política de que trata esta Lei é de caráter permanente no Distrito Federal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com instituições de
ensino de nível básico e superior, associações e instituições científicas e acadêmicas e empresas,
priorizando as instituições públicas com sede no Distrito Federal, com vistas à implementação da
política de que trata esta Lei.
Art. 3º São metas da Política Distrital de Incentivo às Mulheres na Ciência:
I – incentivar meninas e adolescentes a conhecerem diferentes áreas científicas, a fim de
motivá-las a acreditar que mulheres estão aptas a ocupar todos os espaços nos campos da ciência;
II – instituir campanhas públicas para dar visibilidade às mulheres cientistas brasileiras, tendo
como base a trajetória profissional e sua contribuição em pesquisas científicas, no âmbito nacional ou
internacional;
III – fomentar a realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas,
sobre os estereótipos de gênero e o machismo estrutural no contexto do meio científico, o acesso ao
mercado de trabalho e a desigualdade das condições de trabalho entre homens e mulheres cientistas,
visando ao enfrentamento e à busca de soluções para as dificuldades existentes;
IV – defender a ampliação de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres,
buscando assegurar, sempre que possível, cotas para mulheres negras e mulheres provenientes de
comunidades tradicionais;
V – realizar oficinas e debates em escolas públicas e privadas, com o objetivo de despertar o
interesse das estudantes pela carreira científica, com base na trajetória das principais cientistas
brasileiras em seus campos de atuação;
VI – promover a valorização das cientistas nas áreas de ciências humanas e sociais, bem como
a igualdade de participação de mulheres na área de ciências exatas e tecnológicas;
VII – defender o estabelecimento de prioridade, cotas ou programas para concessão de bolsas
às mulheres mães e pesquisadoras na graduação ou pós-graduação;
VIII – defender o acesso prioritário à creche aos filhos de mães estudantes do ensino
fundamental, médio e superior no mesmo turno de estudo de suas genitoras e em unidade mais
próxima à escola ou universidade das estudantes;
IX – incentivar a implementação de espaços para acolhimento infantil em todos os câmpus das
instituições de ensino superior públicas e privadas do Distrito Federal, em especial ambientes para
alimentação e brincadeira das crianças, assegurada a possibilidade de amamentação em qualquer outro
lugar do câmpus;
X – incentivar e cobrar que instituições de ensino superior públicas e privadas do Distrito
Federal mantenham pelo menos 1 banheiro com fraldário, em cada prédio, com a devida sinalização;
XI – promover campanhas de conscientização de alunos, professores e funcionários sobre a
necessidade de acolhimento de bebês, crianças e adolescentes filhos de estudantes no ambiente
universitário, incluindo a sala de aula, bem como sobre a melhor forma de fazê-lo;
XII – garantir licença maternidade de 6 meses às mães estudantes, sem perda ou suspensão
da bolsa, bem como o prolongamento desse auxílio financeiro por igual período.
Art. 4º As despesas porventura decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do órgão competente do Poder Executivo, ou
suplementadas se necessário.
Art. 5º Incumbe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 296/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 296, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de
2012, que “dispõe sobre a política de turismo
do Distrito Federal”, para incluir o turismo
religioso e o esportivo como segmentos na
política de turismo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º é acrescido dos incisos I-A e I-B, com a seguinte redação:
“Art. 2º …
I-A – turismo religioso: deslocamento voluntário de pessoas motivado por razões
religiosas com a finalidade de conhecer espaços físicos, monumentos e rituais que
representem a história e a cultura difundidas pelas diferentes religiões;
I-B – turismo esportivo: deslocamento para o Distrito Federal com a finalidade de
praticar ou assistir a eventos associados a modalidades esportivas, competitivas
ou não;”
II – o art. 2º, II, é acrescido das alíneas d e e, com a seguinte redação:
"Art. 2º …
d) turista religioso: pessoa que se desloca individualmente ou em grupo para local
diferente daquele de sua residência permanente, motivada por razões religiosas;
e) turista esportivo: pessoa que se desloca para o Distrito Federal, individualmente
ou em grupo, para praticar ou assistir a eventos associados a modalidades
esportivas, competitivas ou não.”
III – o art. 3º, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
VI – valorização do patrimônio natural, cultural e religioso, com enfoque na
vocação de Brasília para o turismo cultural, cívico, arquitetônico, religioso e
esportivo;”
IV – o art. 3º é acrescido dos incisos XIV e XV, com a seguinte redação:
“Art. 3º …
XIV – promoção do turismo religioso, para incluir o Distrito Federal nos roteiros
turísticos religiosos nacionais e internacionais;
XV – promoção do turismo esportivo, para incluir o Distrito Federal nos roteiros
turísticos esportivos nacionais e internacionais.”
V – o art. 4º, § 1º, III, c, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
c) priorizar ações voltadas preferencialmente aos segmentos-âncora de turismo de
eventos e negócios, arquitetônico, cívico, religioso e esportivo;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário
Redações Finais 299/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 299, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Proíbe a veiculação, a transmissão e o
compartilhamento de cenas de violência
provenientes de casos de atentado ou
tentativa de atentado contra crianças e
adolescentes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência
provenientes de casos de atentado ou tentativa de atentado contra crianças e adolescentes.
§ 1º Consideram-se cenas de violência aquelas identificáveis em imagens, vídeos ou áudios que
registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de atentados ou tentativas de
atentado contra crianças e adolescentes, inclusive em creches e escolas.
§ 2º A proibição de que trata o caput aplica-se a qualquer suporte físico ou virtual, incluindo
televisão, rádio, sítios da rede mundial de computadores, redes sociais, fóruns de discussão e
aplicativos de mensageria.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta a imposição de multa, na forma de
regulamento do Poder Executivo:
I – entre 1 e 10 salários mínimos, para pessoas físicas;
II – entre 10 e 100 salários mínimos, para pessoas jurídicas.
§ 1º Os valores auferidos com a imposição de multas são revertidos para o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, instituído pela Lei Complementar nº 151,
de 30 de dezembro de 1998.
§ 2º O disposto no caput não exclui a imposição de outras sanções previstas na legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1495262 Código CRC: A23585E7.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 74/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALISSON DO NASCIMENTO 00001-
23.912 6/1/2023 15.00%
ROSA 00001212/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006721, 1006706, 1006707, 1006669
e 1006699 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044529 Código CRC: 6A474E6E.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 44/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005148/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Segunda-Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Roosevelt Vilela Deputado Distrital 00141 (1036445)
Jenner Neves Brito Assessor 23.450 (1036477)
Lyndon Johnson de Souza Thomaz Cargo Especial de Gabinete 23.231 (1036521)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2023, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1049189 Código CRC: 89686D70.