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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 62/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato nº PG Nº 02/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de audiodescrição sob demanda com

previsão máxima de 80 horas por mês, de forma que a faixa de audiodescrição deverá ser produzida e

entregue mixada em programas pré-gravados da TV Câmara Distrital. Processo nº 00001-

00026444/2021-80.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Patrick Da Silva Lelis Gestor do Contrato NPROG 23562

Nathaly Rodrigues Da Costa Gestora do Contrato - substituta NPROG 23186

Felipe Machado Porto Fiscal do Contrato NPROG 23918

Andrea Heloiza Goulart Fiscal do Contrato - substituto NPROG 23433

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:45, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099424 Código CRC: EE768A9B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 62, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RES...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Portarias 64/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

IDP - LTDA., CNPJ 02.474.172/0001-22, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em

DIREITO ADMINISTRATIVO, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-

00002051/2023-42.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 20:44, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099409 Código CRC: 905CA88A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 64, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E...
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DCL n° 068, de 27 de março de 2023

Emendas à Lei Orgânica 129/2023

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 129, DE 2023

(Autoria: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 10:58, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 23/03/2023, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/03/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 24/03/2023, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/03/2023, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099826 Código CRC: 4FFEB999.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 129, DE 2023(Autoria: Poder Executivo)Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 144, § 1º, d...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 489/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALESSANDRA RODRIGUES DOURADO, matrícula nº

21.203, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, AMAURI PESSOA VERAS, matrícula nº 21.138, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA BEATRIZ NOBREGA DOS SANTOS, matrícula

nº 22.759, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANDRE DE MELO TRINDADE, matrícula nº 23.508,

do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CARLOS AUGUSTO DE BARROS, matrícula nº

22.491, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CIRLENE GUIMARAES ARAUJO

ALBUQUERQUE, matrícula nº 21.120, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar

do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, EDUARDO JOSE CABRAL DE FREITAS

DURAES, matrícula nº 22.490, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes. (LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIZABETH PEREIRA DA SILVA, matrícula nº

22.484, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIZIANE NUNES DE SOUZA, matrícula nº 20.048,

do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELZINEI RODRIGUES CARDOSO, matrícula nº

20.704, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, EMERSON CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº

23.258, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAO FILHO DE SOUSA CANDIDO, matrícula nº

21.631, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE CARLOS PRESTES DA ROCHA

JUNIOR, matrícula nº 22.791, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAIS LOPES ALVIM PIGNATA, matrícula nº 23.156,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIANA ALESSANDRA PEREIRA DE

PAIVA, matrícula nº 21.145, do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes. (LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIENE MARTINS DE SOUSA

LACERDA, matrícula nº 22.867, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar

do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIZ GUSTAVO MEE DO NASCIMENTO, matrícula

nº 21.204, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO ALVES DA MATA, matrícula nº 21.121, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO MOURA RODRIGUES ABADIA, matrícula

nº 21.950, do Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA

APOLONIO, matrícula nº 23.347, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA ROSA DE MELO MONTEIRO DE

OLIVEIRA, matrícula nº 21.214, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes. (LP).

22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PATRICIA PARAGUASSU CARVALHO

EMERENCIANO, matrícula nº 21.119, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do

gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO COSTA DE SOUZA, matrícula nº

21.122, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS E

SILVA, matrícula nº 23.135, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do

deputado Cláudio Abrantes. (LP).

25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO VICENTE DE QUEIROZ, matrícula nº

19.006, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RIZEUDA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº

23.120, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio

Abrantes. (LP).

27. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SHURAMA PINHEIRO TOLEDO, matrícula nº

21.496, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes.

(LP).

28. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, TATIANE RODRIGUES ALVES, matrícula nº 22.493,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Cláudio Abrantes. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0978794 Código CRC: 4AE83E29.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 489, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALESSANDRA RODRIGUES DOURADO, matrícula nº21.203, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 487/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, matrícula nº

21.686, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA MARLY DE SOUSA, matrícula nº 23.218, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANTONIA ALVES DE ALMEIDA DOS

SANTOS, matrícula nº 19.923, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do

deputado Agaciel Maia. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CATARINA THAIS THOMASETO PICCOLO

MOURA, matrícula nº 23.126, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do

deputado Agaciel Maia. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CLAUBIA MARIA RODRIGUES, matrícula nº 23.287,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIEL GOIS NOVAIS, matrícula nº 21.747, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DANIELLY PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº

22.553, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DELMICON MARQUES SOUZA DA SILVA, matrícula

nº 22.852, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel

Maia. (LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DENISE GADELHA DE PAULA, matrícula nº 20.217,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DIEGO DA SILVA RODRIGUES, matrícula nº

21.109, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELISANGELA ROCHA PIRES RABELO, matrícula nº

22.406, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FRANCISCO VANDERLEI DE ARAUJO

JUNIOR, matrícula nº 21.287, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do

deputado Agaciel Maia. (LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GREGORIO MATIAS DANTAS DE

ARAUJO, matrícula nº 18.835, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete

parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ISABELA ANTAS ARAUJO, matrícula nº 23.019, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JAILSON EVANGELISTA DE LIMA, matrícula nº

21.667, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIETA DA SILVA, matrícula nº 19.287, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KAROLINY STEPHANY FERNANDES DANTAS

SILVA, matrícula nº 22.798, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do

deputado Agaciel Maia. (LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LANA FLAVIA LEMOS ALARCAO, matrícula nº

22.554, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIO OLIMPIO LOBO, matrícula nº 23.127, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA COSTA GOMES, matrícula nº 19.449, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARILENE RIBEIRO RODRIGUES

LOPES, matrícula nº 19.777, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar do

deputado Agaciel Maia. (LP).

22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MOACI DE MOURA E SILVA, matrícula nº 19.415,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PAULO AFONSO MIRANDA, matrícula nº 21.176, do

cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PAULO ROGERIO ISABEL, matrícula nº 19.034, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROMEU DIAS DE JESUS, matrícula nº 22.884, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RONNE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.535,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia. (LP).

27. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, THAISSA GONCALVES TORRES, matrícula nº

19.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Agaciel Maia.

(LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0978740 Código CRC: 46E358C3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 487, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, matrícula nº21.686, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 492/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALCILENE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 23.265,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CELIO LOMAZZI DE ARAUJO, matrícula nº 23.151,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CINTIA MACEDO NUNES, matrícula nº 23.285, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes, bem como

DEVOLVÊ-LA ao seu órgão de origem. (RQ).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DEBORA ALVES DE ABREU, matrícula nº 23.071, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ELIANE DA SILVA NUVEN, matrícula nº 23.525, do

cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº

23.281, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FREDERICO GUILHERME LOHMANN, matrícula nº

23.446, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JANAINA APARECIDA RODRIGUES

ROSA, matrícula nº 23.632, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do

deputado José Gomes. (LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAO VITOR MAZETTO PEIXOTO, matrícula nº

23.063, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOAZIO PEREIRA OLIVEIRA, matrícula nº 23.445,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KANANDA THWYANA VERAS DE

ARAUJO, matrícula nº 23.506, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do

deputado José Gomes. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, KAROLAINE DA MATA LOPES, matrícula nº 23.627,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAIZA BRENA LIMA MOTA, matrícula nº 23.276, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIANA PARADA SCALIA, matrícula nº 23.060, do

Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIZ DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 23.642,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO AGUIAR FERREIRA, matrícula nº 23.643,

do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José

Gomes. (LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIANO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº

23.267, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCOS DE ALENCAR DANTAS, matrícula nº

23.652, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARTINIANO BATISTA DOS SANTOS

FILHO, matrícula nº 23.062, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do

deputado José Gomes. (LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO MARCOS DIAS, matrícula nº 23.633, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RENATO AUGUSTO JOSE DE SOUSA, matrícula nº

23.070, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RICHARD DE SOUSA MATIAS, matrícula nº 23.636,

do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROSANA FONSECA DE LIMA SOARES, matrícula nº

23.067, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, THIAGO SAMUEL ALVES DE SOUZA, matrícula nº

23.353, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

25. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WAGNER ESTEVAM GOUVEIA, matrícula nº 23.570,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes. (LP).

26. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WASHINGTON DE LIMA DOS SANTOS, matrícula

nº 23.268, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado José Gomes.

(LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 492, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ALCILENE OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 23.265,do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete par...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 491/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABIMAEL CONSTANTINO DE LIRA, matrícula nº

23.196, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADERSON RODRIGUES, matrícula nº 22.064, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CAMILA BRAGA RODRIGUES, matrícula nº 23.277,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CHRISTIANY VEBERLING, matrícula nº 22.940, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DECLIEUX COSTA AUGUSTO, matrícula nº 21.691,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, DENIS GOMES DO NASCIMENTO, matrícula nº

22.678, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FERNANDA SANTOS SIQUEIRA ALABY, matrícula

nº 23.537, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, FLAVIO HENRIQUE DA COSTA BARROS, matrícula

nº 22.780, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JOSE WEDER CARDOSO SAMPAIO, matrícula nº

21.037, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCAS FERREIRA PONTE, matrícula nº 22.463, do

cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA HOZANA ARAUJO XAVIER, matrícula nº

23.462, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA LAURA NOBREGA ZANINI, matrícula nº

23.606, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MAURICIO DA SILVA OLIVEIRA BLOIS, matrícula

nº 21.891, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MIKAEL DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 23.631,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PACO NUNES ALMEIDA, matrícula nº 21.066, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, PEDRO IVO DE CARVALHO

MANGUEIRA, matrícula nº 21.792, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do

deputado Delmasso. (LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAPHAEL EUGENIO MARQUES HONORATO

ASSUNCAO, matrícula nº 21.953, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do

deputado Delmasso. (LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, REJANE BORBA MACHADO, matrícula nº 22.890, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SALVINO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, matrícula

nº 21.065, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SAN THIAGO RODRIGUES DA CUNHA, matrícula

nº 21.482, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado

Delmasso. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, TATIANA VARGAS COUTO E RIBEIRO, matrícula

nº 22.504, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WAGNER PANGONI DOS SANTOS, matrícula nº

23.491, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso.

(LP).

23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WELLINGTON MARCILIO CORREA, matrícula nº

23.531, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

24. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WELTON ALVES ARAUJO, matrícula nº 23.440, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0978805 Código CRC: 56A3620E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 491, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABIMAEL CONSTANTINO DE LIRA, matrícula nº23.196, do Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete ...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 490/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADEMIR RABELO DE LIMA, matrícula nº 23.386, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADRIANA BRITO MACHADO, matrícula nº 23.059, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANGELA MARIA ALVES RIBEIRO, matrícula nº

22.915, do Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, BEATRIZ DE OLIVEIRA CORDEIRO, matrícula nº

23.616, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, CLEIBE MOTA BARROS, matrícula nº 22.511, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GABRIELLA SILVA CLAUDIO, matrícula nº 22.818,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JACKSON DE SOUZA, matrícula nº 23.640, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando Fernandes.

(LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIA LEONE DE MORAIS GOMES DE

SOUSA, matrícula nº 22.289, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do

deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAISE NATALIA CARDOSO DOS SANTOS, matrícula

nº 22.586, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCAS PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 22.816,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA, matrícula

nº 22.063, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LUIS GUSTAVO NOVA DA COSTA, matrícula nº

22.294, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELLA SOUZA BASEGGIO, matrícula nº

22.919, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCELO BRAGA LIMA, matrícula nº 23.435, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARCIO MACEDO LEAO, matrícula nº 22.832, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA APARECIDA LEITE SIQUEIRA, matrícula nº

19.126, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA DE FATIMA VIDERES DE SENA

MARTINS, matrícula nº 22.072, do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete

parlamentar do deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA EDUARDA ALENCAR DA SILVA, matrícula

nº 22.695, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, QUEILA SILVA SOUSA RIBEIRO, matrícula nº

22.819, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delegado

Fernando Fernandes. (LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAIMUNDO NONATO LIMA

RODRIGUES, matrícula nº 22.067, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do

deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, REGINA CLAUDIA DE AZEVEDO

CORIOLANO, matrícula nº 22.814, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do

deputado Delegado Fernando Fernandes. (LP).

22. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, VALDEZ ROSA GOMES, matrícula nº 22.812, do

cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

23. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WEDINIZ MENDES SALES, matrícula nº 22.447, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Delegado Fernando

Fernandes. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0978797 Código CRC: 992A278C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 490, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ADEMIR RABELO DE LIMA, matrícula nº 23.386, doCargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlam...
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DCL n° 001, de 01 de janeiro de 2023

Atos 493/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 493, DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABRAAO FELIPE SANTOS, matrícula nº 23.505, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

2. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, AMANDA BEATRICE DA SILVA

SIQUEIRA, matrícula nº 23.654, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar

da deputada Júlia Lucy. (LP).

3. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CAROLINA GUIMARAES CAMBUI DA

SILVA, matrícula nº 23.510, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da

deputada Júlia Lucy. (LP).

4. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANA CRISTINA DA MOTA DE SOUZA, matrícula nº

22.904, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy.

(LP).

5. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ANNA CARINA SEBBA JANNUZZI, matrícula nº

23.628, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

6. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ARTHUR TAVARES DOS REIS, matrícula nº 23.661,

do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

7. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, BRUNO BORGES PINHEIRO, matrícula nº 23.659, do

cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

8. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, GILVAN AFONSO DE LIMA, matrícula nº 23.529, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

9. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, HALISON RUBEM DE MIRANDA VIEIRA

MOREIRA, matrícula nº 22.571, do Cargo Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar da

deputada Júlia Lucy. (LP).

10. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ITALO DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 23.216,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

11. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JESSICA SILVA RODRIGUES, matrícula nº 23.500,

do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

12. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JORGE DE PAULA RODRIGUES

DOROTEU, matrícula nº 23.623, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar

da deputada Júlia Lucy. (LP).

13. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, JULIANA DATO FERREIRA LEAL, matrícula nº

23.363, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

14. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LAISA DINIZ GUERRA, matrícula nº 23.624, do

cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

15. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, LETICIA LEMOS JOCA, matrícula nº 23.426, do

cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

16. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MARIA CELIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº

23.655, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-03, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy.

(LP).

17. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, MILLENA MENEZES DE SOUZA, matrícula nº

23.344, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

18. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, RAPHAEL DE SANTA MARIA RIBAS, matrícula nº

23.658, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

19. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ROBERTO DAMACENA SANTOS, matrícula nº

23.496, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

20. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, SHAIANY PRINCES PAES PINHEIRO, matrícula nº

23.617, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

21. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, WILLIAN DE PAIVA JUNIOR, matrícula nº 23.610,

do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Júlia Lucy. (LP).

Brasília, 31 de dezembro de 2022

(Assinado eletronicamente)

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/12/2022, às 19:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0978830 Código CRC: 752AD10D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 493, DE 2022O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR, a partir de 31/12/2022, ABRAAO FELIPE SANTOS, matrícula nº 23.505, doCargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlame...
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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 251/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e

tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001473/2015, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 126, de 23 de abril de 2021, publicada no DCL de 26/4/2021,

que concede aposentadoria voluntária ao servidor TÁCIO FERREIRA DE MORAIS, matrícula nº 13.514-

47, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, com proventos integrais, acrescidos de 36% (trinta e seis por cento) de adicional por

tempo de serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso

II, alínea “a”, da Lei Complementar n° 51/1985, combinado com o § 4° do art. 40 da Constituição

Federal " para: "de acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da

Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei

Complementar nº 51/1985, e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182172 Código CRC: 0B2ECE42.

...PORTARIA-DRH Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; em cumprimento à Decisão nº 1770/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;...
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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 249/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 249, DE 22 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1684/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF; e

tendo em vista o que consta no Processo nº 001-001007/2019, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 145, de 30 de abril de 2021, publicada no DCL de 3/5/2021,

que concede aposentadoria voluntária ao servidor RUBENS FLAUSINO AMOR, matrícula nº 13.455-37,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia

Legislativa, Classe Especial, Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, com proventos integrais, acrescidos de 28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de

serviço, para alterar a fundamentação legal de: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da

Lei Complementar nº 51/1985, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal” para: “de

acordo com o artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº

20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985, e 3º e

7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/05/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1180326 Código CRC: 2A71990C.

...PORTARIA-DRH Nº 249, DE 22 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; em cumprimento à Decisão nº 1684/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF;...
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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 253/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

22.707 GABRIEL MIRANDA RIBEIRO 001-001261/2019 04/05/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182208 Código CRC: C7FFDA7B.

...PORTARIA-DRH Nº 253, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 250/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 250, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

nº 001-001020/1998, RESOLVE:

AUTORIZAR o servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220-64,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo

Legislativo, a usufruir, no período de 22/5/2023 a 21/7/2023, os 2 (dois) meses remanescentes da

licença-prêmio por assiduidade concedida pela Portaria-DRH nº 83, de 15 de fevereiro de 2023,

publicada no DCL de 16/2/2023, referente ao período aquisitivo de 23/10/2017 a 21/10/2022.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182147 Código CRC: 9F632CF3.

...PORTARIA-DRH Nº 250, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2...
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DCL n° 110, de 24 de maio de 2023

Portarias 252/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 252, DE 23 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, § 19,

da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que consta no

Processo nº 00001‑00018163/2023-15, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 2 de maio de 2023, ao servidor JEOVANE DE MELO, matrícula 11.218-

61, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, categoria Técnico Administrativo

Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 23/05/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1182195 Código CRC: 821E6740.

...PORTARIA-DRH Nº 252, DE 23 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40, ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 151/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de

forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária

da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos

necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 153/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 154/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a

contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e

cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo

o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.

Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403

Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 265/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001203/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.

...PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 264/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001224/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

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...PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 135, de 27 de junho de 2023

Redações Finais 219/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 219 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.468, de 27 de dezembro

de 2019, que "reformula o Programa de Apoio

ao Empreendimento Produtivo do Distrito

Federal – PRÓ-DFII, cria o Programa

Desenvolve-DF, regulariza situações

consolidadas oriundas de programas de

desenvolvimento anteriores e dá outras

providências"; a Lei nº 7.153, de 6 de junho

de 2022, que "altera as Leis nº 6.468, de 27

de dezembro de 2019, que reformula o

Programa de Apoio ao Empreendimento

Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II, cria o

Programa Desenvolve-DF, regulariza situações

consolidadas oriundas de programas de

desenvolvimento anteriores e dá outras

providências; nº 3.266, de 30 de dezembro de

2003, que complementa dispositivos do

Programa de Apoio ao Empreendimento

Produtivo no Distrito Federal – PRÓ-DF II,

aprovado pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro

de 2003, e dá outras providências; nº 4.169, de

8 de julho de 2008, que altera a Lei nº 3.196,

de 29 de setembro de 2003, e dá outras

providências; e nº 4.269, de 15 de dezembro de

2008, que dispõe sobre regularização dos

empreendimentos beneficiados pelos programas

de desenvolvimento econômico PROIN-DF,

PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá

outras providências, e dá outras

providências"; a Lei nº 4.169, de 8 de julho

de 2008, que "altera a Lei nº 3.196, de 29 de

setembro de 2003, e dá outras providências"; a

Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008;

que "dispõe sobre regularização dos

empreendimentos beneficiados pelos programas

de desenvolvimento econômico PROIN-DF,

PRODECON-DF, PADES-DF e PRÓ-DF e dá

outras providências"; e a Lei nº 6.251, de 27

de dezembro de 2018, que "estabelece

critérios para a convalidação do benefício

econômico, nos termos do Programa de Apoio

ao Empreendimento Produtivo do Distrito

Federal – Pró-DF II, mediante assinatura de

contrato de concessão de direito real de uso

com opção de compra junto à Agência de

Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

e dá outras providências", e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 4º, § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (…)

§ 6º Para fins de emissão do atestado de implantação definitivo,

alternativamente, consideram-se os empregos gerados no imóvel incentivado

a partir da data da assinatura do contrato de CDRU-C, pelo período de 12

meses, ainda que intermitentes, sem necessidade de autorização pelo Copep.”

II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 6º:

“Art. 6º (…)

§ 6º No caso de empreendimento com incentivo concedido em razão

de relevante interesse social, econômico, fiscal ou estratégico, a vinculação do

imóvel à implantação e ao funcionamento do empreendimento incentivado

deve constar como cláusula resolutiva da respectiva escritura pública e do

registro imobiliário.”

III – ficam acrescidos ao art. 8º os seguintes §§ 8º e 9º:

“Art. 8º (…)

§ 8º No termo aditivo previsto no § 2º, é reaberto o prazo de 24

meses para implantação do empreendimento, caso em que há desconto de

50% no valor de aquisição do terreno, a constar do respectivo AID, todavia

sem o abatimento de taxas de ocupação porventura pagas no âmbito do

contrato original cancelado.

§ 9º No caso do § 8º, não há desconto no valor de aquisição do

terreno, se a implantação do empreendimento ocorrer após o prazo de 24

meses contados da assinatura do termo aditivo."

IV – fica acrescido ao art. 9º o seguinte parágrafo único:

“Art. 9º (…)

Parágrafo único. Para fins do procedimento estabelecido no caput, a

empresa recebente deve prever, em seu PVS, no mínimo 30% da meta de

empregos a gerar prevista no último PVTEF ou PVS da concessionária

originária."

V – o art. 12, § 13, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. (…)

§ 13. Para os casos de micro e pequenas empresas, bem como de

empresas de médio porte, pode o interessado pleitear a concessão de

incentivo econômico, nos termos do art. 4º da Lei nº 3.266, de 2003, desde

que a área indicada não seja superior a 2.500 metros quadrados."

VI – o art. 13, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. (…)

§ 3º No procedimento licitatório, a micro ou a pequena empresa têm

direito de preferência, observadas a regulamentação do Poder Executivo e as

normas editadas pela Terracap.”

VII – o art. 22, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. A concessionária deve comprovar o cumprimento das metas

de manutenção e geração de empregos previstas no PVTEF ou PVS, como

uma das condições para emissão do atestado de implantação definitivo.

§ 1º Para contratos ou instrumentos jurídicos anteriores à publicação

da Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, no âmbito dos programas de

desenvolvimento PROIN-DF, Prodecon-DF, Pades-DF, PRÓ-DF e PRÓ-DF II,

vigentes ou vencidos, com incentivos não cancelados, a concessionária pode

também requerer à SDE, para aprovação do Copep, a redução de até 50% na

meta de empregos a gerar, antes da emissão do atestado de implantação,

desde que, cumulativamente:”

VIII – o art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Em casos excepcionais, devidamente justificados na forma

do decreto, a redução provisória pode ser de até 70%, caso em que é devida,

sobre o que exceda à redução prevista no art. 22, a contribuição ao Fundo

para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – Funger/DF, na

forma do art. 5º da Lei nº 6.035, de 2017, devendo ser publicada na

imprensa oficial a decisão ou o despacho fundamentado da autoridade

competente que a concedeu, em até 3 dias úteis.”

IX – ficam acrescidos ao art. 27 os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

“Art. 27. (…)

§ 4º A desistência da condição de concessionária é homologada pela

SDE sem necessidade de homologação pelo Copep-DF, devendo o respectivo

processo ser remetido no prazo máximo de 30 dias para a Terracap, contado

do protocolo do pedido de desistência.

§ 5º No caso de desistência para fins de inclusão do imóvel em

licitação pública ou compra direta, a Terracap tem o prazo de 4 meses para

inclusão em edital, sob pena de suspensão da taxa de ocupação.

§ 6º Na hipótese do § 5º, se a ex-concessionária não ofertar lance na

licitação pública nem efetuar a compra direta, é retomada a incidência da taxa

de ocupação mensal na forma prevista no § 1º, devendo ser também pagas

as taxas referentes ao período de suspensão.”

X – o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. Nas hipóteses dos arts. 8º, § 1º, II; 9º, parágrafo único; 22

e 23, o resultado do número de empregos totais, após a aplicação dos

percentuais estabelecidos, não pode ser inferior aos patamares mínimos

estabelecidos no decreto.

Parágrafo único. Entendem-se por empregos diretos aqueles gerados

ou a gerar pelo próprio CNPJ da própria empresa requerente, no imóvel.”

XI – ficam acrescidos ao art. 33 os seguintes incisos III e IV:

"Art. 33. (…)

III – as vistorias realizadas pela SDE devem confirmar também a

constatação da abertura física da empresa, o cumprimento das metas

previstas no PVTEF ou PVS e a conformidade do funcionamento com as

atividades constantes do CNAE do CNPJ da empresa;

IV – o prazo para a realização da vistoria da SDE, quando solicitada

pela empresa, é de até 30 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual

período.”

XII – fica acrescido o art. 52-A:

“Art. 52-A. Decreto deve prever casos em que a autodeclaração é

admitida, sob responsabilidade civil, criminal e administrativa, como suficiente

para comprovação de situações fáticas ou jurídicas no âmbito desta Lei e das

Leis nº 3.266, de 2003; nº 4.169, de 8 de julho de 2008; nº 4.269, de 2008;

nº 6.251, de 2018; e nº 7.153, de 2022.”

Art. 2º A Lei nº 7.153, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescido ao art. 1º o seguinte § 4º:

“Art. 1º (…)

§ 4º As concessionárias que já têm o Atestado de Implantação

Definitivo – AID emitido antes da publicação desta Lei podem obter a revisão

do desconto contratual de aquisição do imóvel para o percentual previsto no §

1º, II, desde que requeiram a respectiva escritura pública à Terracap no

prazo decadencial de até 31/7/2023, caso em que o processo é remetido à

SDE para a revisão, a qual deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias.”

II – ficam acrescidos ao art. 4º os seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único

para § 1º:

“Art. 4º (…)

§ 1º (…)

§ 2º Para as escrituras de compra e venda com alienação fiduciária a

serem assinadas a partir da publicação desta Lei, inclusive aquelas referentes

a contratos de CDRU-C anteriores à publicação desta Lei, o índice para a

atualização monetária do preço do terreno estipulado no contrato de CDRUC e

também para a atualização monetária do saldo devedor e das parcelas deve

ser o mesmo utilizado pela Terracap nas licitações ordinárias de venda

comercial, obedecendo as mesmas regras de periodicidade de aplicação da

atualização, de acordo com o prazo financiado.

§ 3º O disposto no § 2º também se aplica aos casos em que a

escritura de compra e venda com alienação fiduciária já está lavrada e

registrada, mediante requerimento da adquirente, desde que esteja

adimplente junto à Terracap."

III – fica acrescido ao art. 5º o seguinte § 10:

“Art. 5º (…)

§ 10. Este artigo também se aplica, em tudo o que couber, a

entidades representativas do setor produtivo estabelecidas no Distrito

Federal.”

IV – o art. 7º, caput e § 1º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo

pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de

Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial,

observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.

§ 1º (…)

I – a ocupação e o funcionamento da empresa, desde antes de 22 de

dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos

comprobatórios;

II – a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos

diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos

6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6

meses, no caso de microempresa;"

V – ficam acrescidos os seguintes §§ 5º e 6º ao art. 7º:

"Art. 7º (…)

§ 5º O reassentamento econômico tem início com a emissão e a

publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de

Reassentamento Econômico – DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial

ou comercial, na qual constam, obrigatoriamente, as áreas urbanas que são

objeto do reassentamento específico e a listagem das empresas que

receberam a CHD-ADE que pode ser utilizada na nova ADE, polo ou setor

industrial ou comercial.

§ 6º A empresa detentora de CHD-ADE que seja vitoriosa na licitação

pública tem o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da

respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava

irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura,

por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura

pública de CDRU ou de alienação.”

VI – fica acrescido o art. 12-A, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. Ficam reabertos a partir da publicação desta Lei e sem

limitação de tempo, os prazos dos arts. 8º, 9º e 11 da Lei nº 6.468, de 2019,

sem prejuízo de licitação pública de imóvel que esteja com incentivo

cancelado, devendo o Poder Executivo publicar bimestralmente, na imprensa

oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que fundamentem

seus requerimentos neste dispositivo.

§ 1º A Terracap pode, a qualquer tempo, incluir o imóvel que teve o

incentivo cancelado em edital de licitação pública de Desenvolve-DF ou de

concessão ou alienação ordinária, mediante prévia publicação do despacho

decisório da autoridade competente na imprensa oficial.

§ 2º Antes da inclusão, deve ser feita comunicação dirigida à empresa

ex-concessionária, nos moldes do art. 26, §§ 3º a 5º da Lei federal nº 9.784,

de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001,

intimando-a para que, caso queira, apresente à SEDET o pleito de

regularização na forma dos arts. 8º ou 9º da Lei nº 6.468, de 2019, bem

como sobre as consequências da omissão, devendo, também, a intimação ser

publicada na imprensa oficial.

§ 3º Se não for apresentado à SDE o pleito de regularização no prazo

de 3 meses contados da comunicação feita pela Terracap ou se o pleito

apresentado for indeferido no âmbito da SEDET, opera-se a decadência do

direito de regularização da ex-concessionária e o imóvel pode ser incluído em

edital de licitação, sem prejuízo de solicitação de direito de preferência, na

forma do decreto e do normativo interno da Terracap, devendo ser publicada,

na imprensa oficial, a relação de todas as empresas concessionárias que

requeiram a regularização e tenham seu pleito deferido ou indeferido, bem

como de todas as empresas concessionárias cujo direito de regularização

incorra em decadência, em face da não apresentação do pleito de

regularização, na forma disposta neste artigo.

§ 4º No caso deste artigo, a SDE tem o prazo máximo de 120 dias

contados do requerimento, para submeter o processo devidamente instruído à

decisão de mérito do Copep.

§ 5º A reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel já tenha

sido objeto de licitação pela Terracap mediante venda ou concessão.

§ 6º O Poder Executivo, por meio da SEDET ou de outra pasta que

venha a deter as competências dos programas de desenvolvimento

econômico, deve publicar, no Portal da Transparência do Distrito Federal, a

lista das pessoas jurídicas beneficiárias dos programas de desenvolvimento

econômico de que trata esta Lei e as Leis nº 6.468, de 2019; nº 4.169, de

2008; nº 4.269, de 2008; e nº 6.251, de 2018, contendo CNPJ, razão social,

programa de desenvolvimento econômico, situação de regularidade,

localização do benefício, empregos gerados, entre outras informações

julgadas pertinentes.”

VII – fica acrescido o seguinte art. 12-B:

“Art. 12-B. Ficam reabertos de 1º/6/2023 até 31/12/2023 os prazos

constantes dos arts. 42 e 48 da Lei nº 6.468, de 2019.

Parágrafo único. Apresentado tempestivamente o pedido de

convalidação previsto na Lei nº 6.251, de 2018, a SDE deve solicitar com

urgência à Terracap a não inclusão ou a retirada do imóvel específico de

edital de licitação pública, desde que, em análise preliminar da SDE, seja

certificada a ocupação do imóvel pela empresa antes de 22/12/2016, admitida

a sucessão.”

VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:

“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que

ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito

do Pró-DF-II ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode

optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se o art.

20, I, II e §§ 1º a 3º e 5º da Lei nº 6.468, de 2019, sendo-lhe facultada a

manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”

Art. 3º A Lei nº 4.169, de 8 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, § 2º, caput, I e II, “d”, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (…)

§ 2º O disposto no caput e no § 1º, referente à opção de compra

direta pelo valor mercadológico, aplica-se também, sem o requisito de

encerramento das atividades:

I – às empresas que tenham Declaração de Implantação Definitiva ou

contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra

assinado com a Terracap ainda sem expedição do Atestado de Implantação

Definitivo e que comprovem funcionamento no imóvel desde antes de 22 de

dezembro de 2016;”

II – (…)

d) a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos

diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos

6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6

meses, no caso de microempresa;”

II – fica acrescido o seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A Mediante autorização do Copep, a beneficiária original de

incentivo econômico do PROIN-DF, do Prodecon-DF, do Pades-DF, do PRÓ-

DF, do PRÓ-DF II ou de reassentamento de empreendimento produtivo que

esteja ocupando o imóvel desde antes de 22/12/2016 pode efetivar a

transferência do benefício para outra empresa desde que a empresa

recebente cumpra os seguintes requisitos:

I – adimplência de dívidas tributárias incidentes sobre o imóvel desde

a sua ocupação;

II – adimplência com a Terracap e com Fazenda Pública do Distrito

Federal;

III – registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e

também, se houver, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF-DF;

V – apresentação de requerimento assinado pelo beneficiário e pelo

recebente ou documentos que comprovem a sucessão em data anterior ao

requerimento.”

Art. 4º A Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 1º, § 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (…)

§ 4º Deve ser apresentado novo Projeto de Viabilidade Simplificado –

PVS para aprovação pelo Copep, sendo facultada alternativamente a

ratificação do projeto aprovado referente ao contrato original, caso em que a

migração é analisada e deferida pela Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, sem necessidade de aprovação pelo Copep.”

II – fica acrescido ao art. 6º o seguinte § 4º:

"Art. 6º (…)

§ 4º Para assinatura do novo instrumento, é aplicado pela Terracap o

menor dos valores entre a avaliação mercadológica do imóvel e a atualização

monetária do valor do contrato original pelo índice previsto na legislação.”

Art. 5º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 6.251, de 27 de dezembro de 2018, o seguinte

parágrafo único:

“Art. 9º (…)

Parágrafo único. Para as empresas detentoras de Declaração de

Implantação Definitiva é facultada alternativamente a ratificação do projeto

aprovado originalmente, se houver, caso em que a convalidação é analisada e

deferida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sem necessidade de

aprovação pelo Copep.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos

imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.

Art. 7º Revogam-se a alínea “b” do inciso II do art. 37 e o inciso II do § 2º do art. 11 da Lei

nº 6.468, de 2019; o parágrafo único do art. 4º e o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.153, de

2022; os §§ 1º a 3º do art. 6º, da Lei nº 4.269, de 2008; e os §§ 13 e 14 do art. 4º da Lei nº 3.266,

de 2003.

Sala das Sessões, 20 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/06/2023, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 134, de 26 de junho de 2023

Portarias 163/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão

de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), a fim de incluir como integrante

requisitante o servidor Rodrigo Loiola Bernardino.

Art. 2º A Equipe composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

RODRIGO LOILA BERNARDINO 23.408 ALMOX INTEGRANTE REQUISITANTE

WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1232111 Código CRC: B6A646DA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 163, DE 22 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 162/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146) e

as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00018927/2023-72, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,

para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida pela CNH apresentada:

NOME CATEGORIA HABILITAÇÃO

Adriana Cristina da Silva Souza Secretária de Comissão (1224549)

Olga Chiode Perpétuo Batista dos Santos Assessora de Comissão (1224550)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/06/2023, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1230974 Código CRC: 237B96D1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 162, DE 22 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 85/2023-CTMU (1226146)...
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DCL n° 133, de 23 de junho de 2023

Portarias 286/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 286, DE 22 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002417/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor DAVI LUQUEIZ SALLES, matrícula nº 11.223, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 10/06/2018 a 08/06/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 22/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1231666 Código CRC: 28AC8567.

...PORTARIA-DRH Nº 286, DE 22 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 134, de 26 de junho de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CDDHCEDP

ERRATA

Na DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°

47, de 28 de fevereiro de 2023.

Onde se lê:

Dep. Fábio Felix

PL 02/2023

Leia-se:

Dep. Fábio Felix

PLC 02/2023

Brasília, 20 de junho de 2023.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 23/06/2023, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1233981 Código CRC: 237527B3.

...ERRATANa DESIGNIAÇÃO DE RELATORES - CDDHCEDP, pulicada no Diário da Câmara Legislativa n°47, de 28 de fevereiro de 2023.Onde se lê:Dep. Fábio FelixPL 02/2023Leia-se:Dep. Fábio FelixPLC 02/2023Brasília, 20 de junho de 2023.GABRIEL SANTOS ELIASSecretário da ComissãoDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTO...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 245/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre as diretrizes para prevenir e

combater a violência obstétrica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violência

obstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garantir que todas as mulheres tenham direito a parto

digno e gestação respeitosa.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – violência obstétrica: qualquer ato praticado por profissional de saúde que cause

constrangimento, dor, sofrimento físico ou psicológico à mulher no momento do parto ou do pré-natal,

incluindo a recusa de atendimento, a realização de procedimentos desnecessários, o uso excessivo de

medicamentos, a não informação sobre os procedimentos realizados, entre outros;

II – profissional de saúde: toda pessoa que trabalha na área da saúde, incluindo médicos,

enfermeiros, obstetrizes, doulas, entre outros.

Art. 3º O direito das mulheres durante o pré-natal e o parto está fundamentado nos seguintes

princípios:

I – de ser informada sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,

incluindo seus riscos e benefícios;

II – de escolher a forma como é assistida durante o parto, incluindo a presença de

acompanhante de sua escolha;

III – de receber atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer

forma de discriminação.

Art. 4º Os deveres dos profissionais de saúde durante o pré-natal e o parto devem seguir as

seguintes orientações:

I – informar a mulher sobre os procedimentos que são realizados durante o pré-natal e o parto,

incluindo seus riscos e benefícios;

II – respeitar a escolha da mulher sobre a forma como é assistida durante o parto, incluindo a

presença de acompanhante de sua escolha;

III – prestar atendimento digno e respeitoso durante o pré-natal e o parto, sem qualquer forma

de discriminação;

IV – garantir que os procedimentos realizados durante o pré-natal e o parto sejam necessários

e adequados, evitando práticas invasivas ou desnecessárias.

Art. 5º Qualquer profissional de saúde que viole esta Lei está sujeito a penalidades, que

podem incluir advertência, multa, suspensão do exercício profissional ou cassação do registro

profissional.

Parágrafo único. As penalidades são aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais a que

esteja vinculado o profissional de saúde.

Art. 6º As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por

ela adotados e das leis criminais devidamente impostas.

Art. 7º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei a fim de

assegurar a sua devida execução.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/07/2023, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251355 Código CRC: 81DA4D04.

...PROJETO DE LEI Nº 245 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre as diretrizes para prevenir ecombater a violência obstétrica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para prevenir e combater a violênciaobstétrica no Distrito Federal, com o objetivo de garanti...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1364/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui o método Wolbachia como diretriz

complementar de controle biológico de

combate ao mosquito denominado Aedes

aegypti, transmissor da dengue e de outras

doenças.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbachia como diretriz complementar de

controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de

outras doenças.

Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico

com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o

número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.

Art. 2º A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate

ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:

I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da

evolução nas regiões específicas do Distrito Federal;

II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes

depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia;

III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e

diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes

da sazonalidade e os riscos de epidemia.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e

demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas,

inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das

diretrizes de que trata esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias

próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei deve ser regulamentada em 120 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249164 Código CRC: 2DC8C149.

...PROJETO DE LEI Nº 1.364 DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui o método Wolbachia como diretrizcomplementar de controle biológico decombate ao mosquito denominado Aedesaegypti, transmissor da dengue e de outrasdoenças.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o método Wolbac...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1540/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de

2012, que "dispõe sobre a divulgação de

dados e indicadores educacionais pelo Poder

Público com vistas à promoção da

Responsabilidade Educacional", para

determinar a divulgação do número de

docentes, de servidores administrativos e

dos resultados do Ideb.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":

"Art. 1º (...)

f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número

de vagas não preenchidas;

g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação

preenchidas, bem como as vagas ociosas;"

II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 1º (...)

VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb

do Distrito Federal."

III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e

indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,

inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar

relevantes para a transparência da gestão escolar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249040 Código CRC: 3D640CCD.

...PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de2012, que "dispõe sobre a divulgação dedados e indicadores educacionais pelo PoderPúblico com vistas à promoção daResponsabilidade Educacional", paradeterminar a divulgação do número dedocentes, de servidores administrativos edos res...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1588/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre normas preventivas contra o

esquecimento de animais no interior de

veículos no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,

supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre

o esquecimento de animais no interior de veículos.

Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa,

eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060,

de 18 de dezembro de 2007.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem

às presentes disposições.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249271 Código CRC: DD54E7FE.

...PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre normas preventivas contra oesquecimento de animais no interior deveículos no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,supe...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Portarias 237/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 237, DE 10 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 001-000467/2012, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 73, de 15 de maio de 2012, publicada no DCL de 16/5/2012,

que averba o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor JOSÉ ANTÔNIO CORREA LAGES,

matrícula nº 16.769-01, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Pedagogo, passando a ser da seguinte forma: 483 dias, de 25/5/1972 a 19/9/1973, à LIVRARIA

VIVIANI LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 153 dias, de 1º/3/1975 a 31/7/1975,

ao GINÁSIO DE ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO SÃO LUÍS, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 28 dias, de 5/1/1978 a 1º/2/1978, à CIA BANDEIRANTES DE SERVIÇOS GERAIS, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 728 dias, de 1º/1/1994 a 29/12/1995, ao CURSO OSVALDO

CRUZ S/C LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 302 dias, de 1º/3/1996 a

27/12/1996, à THATHI SIST EDUC E COM S/C LTDA., para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;

1.035 dias, de 1º/3/1997 a 30/12/1999, à SIST COC DE ED E COM S/C LTDA., para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 335 dias, de 1º/2/2000 a 31/12/2000, à SOCIEDADE EDUCACIONAL

NED LTDA. S/C, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.461 dias, de 1º/1/2001 a

31/12/2004, à CAMARA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO, para efeitos de aposentadoria e

disponibilidade; 30 dias, de 1º/4/2005 a 30/4/2005, como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade; e 457 dias, de 1º/10/2010 a 31/12/2011, como CONTRIBUINTE

INDIVIDUAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 5.012 (cinco mil e doze) dias,

correspondentes a 13 (treze) anos, 8 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme Certidão de

Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 11/05/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1164146 Código CRC: EE72341D.

...PORTARIA-DRH Nº 237, DE 10 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no ar...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Portarias 114/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 114, DE 09 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS AGRÁRIOS LUIZ DE QUEIROZ, CNPJ

48.659.502/0001-55, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato sensu em MBA EM GESTÃO

DE PESSOAS, em nível de especialização, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00009858/2023-14.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Jane Mary Marrocos Malaquias 18.428 ELEGIS Fiscal

Gerson André da Silva e Silva 23.047 ELEGIS Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/05/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1160388 Código CRC: 7282215E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 114, DE 09 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 101, de 15 de maio de 2023

Atos 74/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 74, DE 2023

Estabelece ponto facultativo, no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e

dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e

considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2023,

publicado no DCL de 23/1/2023, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 9 de junho de 2023.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 20 de janeiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2023, às 18:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 11/05/2023, às 13:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 11/05/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/05/2023, às 13:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/05/2023, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1161440 Código CRC: 92EC286A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 74, DE 2023Estabelece ponto facultativo, no âmbito daCâmara Legislativa do Distrito Federal edá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; econsiderando...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Portarias 116/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 116, DE 09 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits

por segundo) para acesso dedicado à Internet.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelo seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

HUGO LEITE FLORENÇO MAIA 23.526 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE

JEOVANE DE MELO 11.218 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/05/2023, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1161798 Código CRC: EEB3FE9A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 116, DE 09 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 100, de 12 de maio de 2023

Declarações de IRPF 1/2023

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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 240/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 103, de 13 de março de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RODRIGO JORDÃO 00001-00003361/2023-

23.989 08/05/2023 15.00%

DIAS 84

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/05/2023, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171661 Código CRC: D213CC6B.

...PORTARIA-DRH Nº 240, DE 16 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Redações Finais 241/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 241 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Cria cargos comissionados nas estruturas

administrativas das administrações

regionais da Região Administrativa de

Água Quente – RA XXXV e da Região

Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV

e na Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV e da Região Administrativa de Arapoanga – RA

XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do

Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo deve dispor sobre as estruturas administrativas das administrações

regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 9 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE

SÍMBOLO QUANTIDADE

CNP-04 1

CNE-05 1

CNE-06 1

CNE-07 2

CC-02 3

CC-05 8

CC-06 13

CC-08 1

TOTAL 30

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA

SÍMBOLO QUANTIDADE

CNP-04 1

CNE-05 1

CNE-06 1

CNE-07 2

CC-02 3

CC-05 8

CC-06 13

CC-08 1

TOTAL 30

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL

SÍMBOLO QUANTIDADE

CC-04 3

CC-02 6

TOTAL 9

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/05/2023, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1172226 Código CRC: 0E14E663.

...PROJETO DE LEI Nº 241 DE 2023REDAÇÃO FINALCria cargos comissionados nas estruturasadministrativas das administraçõesregionais da Região Administrativa deÁgua Quente – RA XXXV e da RegiãoAdministrativa de Arapoanga – RA XXXIVe na Secretaria de Estado de Justiça eCidadania do Distrito Federal e dá outrasprovidências....
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 241/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 241, DE 16 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001080/2002, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor FERNANDO AUGUSTO MIRANDA NAZARÉ, matrícula nº 13.143-56,

ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 7/5/2017 a 5/5/2022, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 16/05/2023, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171822 Código CRC: ED5D5A7C.

...PORTARIA-DRH Nº 241, DE 16 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CDC

ERRATA

Na Redesinação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 16/5/2023,

Onde se lê: “REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC"

Leia-se: “DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC"

Onde se lê: "informo que os projetos de leis a seguir relacionados foram distribuídos aos

membros desta Comissão para proferir parecer"

Leia-se: “informo que o projeto de lei a seguir relacionado foi distribuído ao membro desta

Comissão para proferir parecer"

Brasília, 16 de maio de 2023

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 16/05/2023, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171088 Código CRC: 6122BC88.

...ERRATANa Redesinação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 16/5/2023,Onde se lê: “REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC"Leia-se: “DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDC"Onde se lê: "informo que os projetos de leis a seguir relacionados foram distribuídos aosmembros desta Comissão para proferir parecer"Leia-s...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 268/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

LUIZ EDUARDO DE 00001-

23.219 31/05/2023 15.00%

OLIVEIRA SOUTO 00026804/2021-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211932 Código CRC: 3896AE27.

...PORTARIA-DRH Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Portarias 156/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ 05.555.382/0001-

33, cujo objeto é disponibilizar 69 licenças de acesso à plataforma de cursos denominada ALURA, para

os servidores desta CLDF. Processo nº 00001-00013563/2023-34.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1204854 Código CRC: C3CD92A6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RE...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Portarias 267/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001‑001224/1995, RESOLVE:

AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 7 (sete) meses de licença‑prêmio por assiduidade

adquiridos pela servidora inativa KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374-42, não usufruídos nem

convertidos em pecúnia nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 1 (um)

mês do período aquisitivo de 25/6/1999 a 24/7/2004 e 6 (seis) meses referentes aos períodos

aquisitivos de 25/7/2004 a 29/9/2009 e de 4/11/2014 a 10/11/2019.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 12/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211819 Código CRC: 913CF7D8.

...PORTARIA-DRH Nº 267, DE 12 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta...

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