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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 609/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo

Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara

Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e

Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARCELO CORADO DE ALBUQUERQUE 13º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480570 Código CRC: 166A4606.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 609, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Revi...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 611/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-

000517/2019, RESOLVE:

NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital

Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em

30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da

Câmara Legislativa em 07/05/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

MARIA RAQUEL BARBOSA DUARTE 4º

Brasília, 15 de dezembro de 2023.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 15:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480607 Código CRC: 1E176E6B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 611, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoriaprofissional Arqu...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 622/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,

anteriormente lotados no Bloco MDB-PP, serão redistribuídos para a Liderança do MDB:

Matrícula Nome Cargo Nível

24431 DANIEL RIBEIRO DE ARAUJO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

24110 LEONEL JESUS DE OLIVEIRA CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

23934 MARIAH HEUSI MONTEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-03

GABINETE

24380 ROMEU DIAS DE JESUS CARGO ESPECIAL DE CL-10

GABINETE

22559 ROSIANE SILVA BORGES CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

24390 SIMONE PEREIRA MAGALHAES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

18843 ANGELICA VERAS DOS ANJOS CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23669 CARLOS HUMBERTO ALMEIDA ROCHA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

22886 ERIVALDO ALVES PEREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

22900 JANAINA RODRIGUES DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22311 JULIO RODRIGUES CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23879 ROGERIO LOPES PINHO CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24170 VALMIRA MARIA DOS SANTOS FERREIRA CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

24043 VITOR WILLIANS MACHADO ANDRADE SECRETARIO SP-03

OLIVEIRA PARLAMENTAR

24228 AMANDA ALVES GOMES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

22044 CELIO ALVES DE FREITAS CARGO ESPECIAL DE CL-14

GABINETE

24364 JOSE RENATO RIBEIRO GOMES JUNIOR CARGO ESPECIAL DE CL-05

GABINETE

23385 LIVIA LOPES FIDELES CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

20328 MARDONIO VIEIRA DE SA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23161 ALEXANDRE VAZ DA COSTA SECRETARIO SP-02

PARLAMENTAR

23232 DARLAN CARDOSO DA SILVA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24408 INGRID REIS ABRANTES CARGO ESPECIAL DE CL-09

GABINETE

23332 LIVIA AMARAL FIGUEIRA VILLA REAL SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

23608 LUCIENE FRANCISCA DIAS SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

22410 RAYANNE WELLY NOBREGA DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-08

GABINETE

23740 ROSENY GUEDES DE JESUS COSTA CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23746 WALTER MARQUES SIQUEIRA DE LIMA SECRETARIO SP-01

PARLAMENTAR

24332 ELIAS PEREIRA CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23146 ISABELA ROMANINI CARGO ESPECIAL DE CL-07

GABINETE

22911 JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS CARGO ESPECIAL DE CL-01

GABINETE

23507 JOAO PAULO SILVA GOMES SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23694 JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA SECRETARIO SP-03

PARLAMENTAR

23844 MUNIQUE DE LIMA RIBEIRO CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

22306 VANDERLY TAVARES FERREIRA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

22139 WESTERLINGTON VIEIRA DA SILVA SECRETARIO SP-04

PARLAMENTAR

24225 BENEDITO JEFERSON SILVA LEITE SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24186 FRANCISCA ARLENE DE SOUSA CARGO ESPECIAL DE CL-02

GABINETE

24260 MARIA EDUARDA VASCONCELOS DE CARGO ESPECIAL DE CL-11

ALMEIDA GABINETE

22326 MARIA IGNEZ CIRINO SILVA CARGO ESPECIAL DE CL-06

GABINETE

24052 PEDRO HENRIQUE JANNUZZI DE ARAUJO SECRETARIO SP-05

COSTA PARLAMENTAR

24182 REILHA OLIVEIRA DE SOUZA SECRETARIO SP-05

PARLAMENTAR

24144 VICENTE SALGUEIRO BANO SALGADO CARGO ESPECIAL DE CL-04

GABINETE

23979 YASODARIA GUIMARAES CARDOSO CARGO ESPECIAL DE CL-07

HUTCHISON GABINETE

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:27, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1489981 Código CRC: AFFCE1A8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 622, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 14 de dezembro de 2023, os servidores a seguir relacionados,anterio...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 624/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,

matrícula nº 23.310, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa,

CNE-01, do Gabinete do Terceiro Secretário. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO,

matrícula nº 22.783, ocupante do cargo de Assessor de Membro da Mesa Diretora, CL-14, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01,

no Gabinete do Terceiro Secretário, nas ausências e impedimentos legais do titular. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490126 Código CRC: DF45DF9D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 624, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 02/01/2024 a 20/01/2024, NORBERTO MOCELIN JUNIOR ,matrícul...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 625/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e

tendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputado

Daniel Donizet, RESOLVE:

1. DISPENSAR HERACLITO DA SILVA OLIVEIRA , matrícula nº 22.184, dos encargos de

Chefe de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (RQ).

2. DESIGNAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, ocupante do Cargo Especial

de Gabinete, CL-15, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete parlamentar do

deputado Daniel Donizet. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490171 Código CRC: C8781804.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 625, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, etendo em vista o teor do Processo 00001-00054269/2023-82, do gabinete parlamentar do deputadoDaniel Doni...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 626/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 17:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490376 Código CRC: 6D66EEED.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 626, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o que consta do ProcessoSEI nº 00001-00025492/2023-12, RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Espe...
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DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023

Atos 623/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva. (LP).

Brasília, 18 de dezembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 18:28, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1490097 Código CRC: 3A7B3956.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 623, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a pedido, MARCIO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 24.253, do CargoEspecial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1551/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.551, DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Institui o Estatuto da Pessoa com

Diabetes no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

o

Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas de

proteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres inerentes ao paciente assistido

pelo Poder Público, como medida de corresponsabilização por seu tratamento.

o

Art. 2 Este Estatuto se baseia no direito fundamental à saúde e visa proporcionar melhor

qualidade de vida às pessoas diabéticas.

o

Art. 3 Considera-se pessoa com diabetes, para os efeitos desta Lei, o paciente que comprove

essa patologia, mediante a apresentação de documento médico idôneo.

Parágrafo único. São documentos hábeis à comprovação:

I – relatório médico assinado por médico endocrinologista e pelo menos 1 exame laboratorial

realizado há, no máximo, 4 meses do relatório que ateste a doença;

II – relatório médico assinado por médico especialista ou clínico geral da rede pública ou

conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS, que ateste a doença.

o

Art. 4 É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar às pessoas

com diabetes a efetivação de seus direitos fundamentais, garantidas ações preferenciais, tais como:

I – a prioridade no atendimento dos usuários com diabetes, no caso da realização de exames

médicos em jejum total, nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública e privada

conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;

II – o tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou

gestacional;

III – a prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à

promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que as pessoas com diabetes estejam

realizando o controle de glicemia;

IV – a permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo

portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e

bebidas não alcoólicas necessárias à proteção de sua saúde;

V – provimento de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade

de atenção nutricional individualizada em virtude de seu estado ou condição de saúde, com cardápio

especial elaborado com base nas recomendações médicas e nutricionais; e

VI – direito a acompanhamento médico especializado dos casos detectados na rede pública de

ensino, durante a Semana de Prevenção do Diabetes.

Parágrafo único. As prioridades previstas nos incisos I e III devem ser compatibilizadas com a

dos idosos, deficientes, gestantes e demais previstas em lei.

Art. 5° Nenhuma pessoa com diabetes será objeto de negligência, discriminação, tratamento

desumano ou degradante, punida na forma da lei qualquer ação ou omissão aos seus direitos.

Parágrafo único. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de

ameaça ou violação dos direitos da pessoa com diabetes.

Art. 6° Cabe ao Poder Público desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas para

as pessoas com diabetes, que incluam, prioritariamente, as seguintes ações:

I – promoção de ações e campanhas preventivas para a diabetes;

II – garantia do acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços de saúde públicos; e

III – fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários

ao tratamento, habilitação e reabilitação da pessoa com diabetes previstos na tabela do SUS.

Art. 7° É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes por intermédio

do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de

hierarquia e de complexidade, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as

necessidades de saúde das pessoas com diabetes, incluindo a assistência médica e de medicamentos,

psicológica, nutricional, odontológica, ajudas técnicas, oficinas terapêuticas e atendimentos

especializados.

Art. 8° A pessoa com diabetes terá direito a atendimento especial nos serviços de saúde,

públicos e privados, no mínimo, em:

I – assistência imediata, respeitada a precedência dos casos mais graves de hiper ou

hipoglicemias, e oferecimento de acomodações acessíveis de acordo com a legislação em vigor;

II – disponibilização de locais apropriados para o cumprimento da prioridade no atendimento,

conforme legislação em vigor, em casos tais como agendamento de consultas, realização de exames,

procedimentos médicos, entre outros; e

III – direito à presença de acompanhante, durante os períodos de atendimento e de

internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência

em tempo integral, obedecidos os critérios da legislação vigente.

Art. 9° A atenção à saúde da pessoa com diabetes é prestada com base nos princípios e

diretrizes previstos na Constituição Federal e demais legislações vigentes.

Art. 10. A assistência social à pessoa com diabetes deve ser prestada de forma articulada e

com base nos princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, de forma articulada

com as demais políticas sociais, observadas as demais normas pertinentes.

Art. 11. Na interpretação deste Estatuto, levar-se-á em conta o princípio da dignidade da

pessoa humana, os fins sociais a que ela se destina e as exigências do bem comum.

Art. 12. Os direitos e garantias previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras

legislações.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495635 Código CRC: BC6FF4BB.

...PROJETO DE LEI Nº 1.551, DE 2020REDAÇÃO FINALInstitui o Estatuto da Pessoa comDiabetes no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:oArt. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Pessoa com Diabetes, destinado a reunir as normas deproteção aos direitos das pessoas com diabetes, e estabelece deveres...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 1938/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui o cicloturismo no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.

Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:

I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;

II – a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos, por meio da promoção do lazer e da

atividade física;

III – a valorização da cultura e dos atrativos turísticos;

IV – o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e movimentação da economia;

V – a promoção da mobilidade e acessibilidade.

Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I – cicloturismo: forma de turismo que consiste em viajar utilizando a bicicleta como meio de

transporte.

II – turismo ecológico: segmento da atividade turística que utiliza de forma sustentável o

patrimônio natural e cultural, incentiva sua conservação e busca a formação de uma consciência

ambientalista, por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar da população;

III – arranjo produtivo do local: conjunto de fatores econômicos, políticos e sociais,

relacionados a um mesmo território, destinados a desenvolver atividades econômicas correlatas e que

apresentem vínculos de produção, interação, cooperação e aprendizagem;

IV – sistema cicloturístico: conjunto de circuitos, rotas e produtos turísticos voltados para o

turismo em bicicleta;

V – circuito cicloturístico: trajeto de longa distância no qual coincidem os pontos de partida e

de chegada, integrando produtos turísticos regionais e cuja identidade é reforçada ou atribuída pela

utilização turística;

VI – rota cicloturística: rumo, caminho, itinerário ou trajeto de curta ou média distância que

compõe um circuito cicloturístico, interligando produtos turísticos locais, cuja identidade é reforçada ou

atribuída pela utilização turística.

Art. 4° A criação e o traçado dos circuitos e rotas cicloturísticas deve:

I – considerar as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada

região;

II – priorizar a interligação entre os sistemas cicloturísticos e a infraestrutura cicloviária rural e

urbana já existente;

III – garantir a participação popular;

IV – priorizar estradas, vias secundárias ou locais de menor fluxo de veículos motorizados.

Art. 5° Para consecução dos objetivos desta Lei, compete ao poder público:

I – definir o traçado das rotas cicloturísticas a fim de integrar os municípios e regiões que

compõem os circuitos cicloturísticos;

II – definir o padrão da sinalização dos circuitos cicloturísticos;

III – implantar sinalização específica e visível com a denominação oficial dos circuitos

cicloturísticos;

IV – mapear os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas

cicloturísticas, tais como:

a) monumentos históricos;

b) atrativos naturais;

c) hospedagens;

d) locais para alimentação e hidratação;

e) bicicletários e paraciclos;

f) unidades de saúde;

V – disponibilizar informações e oferecer materiais sobre os circuitos cicloturísticos, atrativos e

produtos turísticos em meios de comunicação físico e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados,

passaportes, sites e aplicativos;

VI – formar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos

cicloturísticos.

Parágrafo único. Para concretização dos serviços e estruturas dispostos nos incisos III, IV e V,

podem ser celebradas parcerias com a iniciativa privada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após 180 dias contados da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495150 Código CRC: AC6DA03A.

...PROJETO DE LEI Nº 1.938, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui o cicloturismo no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Lei do Cicloturismo no Distrito Federal.Art. 2º O cicloturismo tem como objetivos:I – o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;II – a melh...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 2107/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de

2006, que “dispõe sobre a Política Distrital do

Idoso e dá outras providências”, para

assegurar a implantação de centros de

convivência do idoso em todas as regiões

administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de atenção

primária à saúde.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 7º, III, d, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares que incluam atendimento

preferencial nas diversas especialidades e garantam vagas para os idosos e

também salas de acolhimento exclusivas, com programas de promoção de saúde

voltados para esses usuários;"

II – adite-se o seguinte art. 7-B:

"Art. 7º-B Na implantação dos centros de convivência do idoso de que trata o art.

7º, I, b, é assegurada a construção de infraestruturas que suportem as práticas

integrativas e complementares em saúde, como as atividades físicas, laborativas,

recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania, além de

recursos humanos especializados e de apoio, necessários ao seu funcionamento.

§ 1º Nas abordagens de cuidado integral oferecidas aos idosos no âmbito da

atenção primária à saúde básica, as práticas integrativas e complementares em

saúde de que trata o caput devem ser ofertadas com a integração da equipe

multiprofissional de ensino, serviço e extensão universitária, com foco na

promoção, prevenção e proteção à saúde da pessoa idosa.

§ 2º Para atender os objetivos na implantação das ações governamentais, o poder

público deve realizar diagnóstico que contemple o protagonismo e a participação

da população idosa, além de informações sobre a gestão das ações, dos

programas, dos benefícios e dos serviços ofertados à população idosa.

§ 3º Os recursos financeiros para execução das ações, programas e projetos desta

Lei podem advir de parcerias públicas e privadas autorizadas pelo poder público.

§ 4º Fica assegurada a implantação de centro de convivência do idoso, em todas

as regiões administrativas, inclusive, dada a conveniência e áreas disponíveis,

compartilhando espaços destinados às unidades de atenção primária à saúde –

APS, visando a ampliação das ofertas de cuidados e a racionalização das ações de

saúde socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável da população

idosa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495173 Código CRC: FE1647A3.

...PROJETO DE LEI Nº 2.107, DE 2021REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de2006, que “dispõe sobre a Política Distrital doIdoso e dá outras providências”, paraassegurar a implantação de centros deconvivência do idoso em todas as regiõesadministrativas, compartilhando espaçosdestinados às unidades de at...
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DCL n° 269, de 28 de dezembro de 2023 - Extraordinário

Redações Finais 2131/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser

comemorado anualmente em 14 de

novembro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro.

Parágrafo único. Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o policial militar do Distrito

Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/12/2023, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1495289 Código CRC: 5E63E221.

...PROJETO DE LEI Nº 2.131, DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doPolicial Militar Veterano, a sercomemorado anualmente em 14 denovembro.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial De Eventos do Di...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Atos 13/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2023

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendo

em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00003249/2023-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, conforme solicitação da Comissão de Segurança (1021311), a reconstituição

dos Projetos de Lei nºs 1195/2000 e 1210/2004, e todos os PLs apensos aos referidos Projetos de Lei.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 03 de fevereiro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 03/02/2023, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 06/02/2023, às 08:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2023, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/02/2023, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2023, às 18:25, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032337 Código CRC: 79A17DE8.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 13, DE 2023A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Artigo 256 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e tendoem vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00003249/2023-43, RESOLVE:Art. 1º Autorizar, conforme solicitaç...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 59/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.

...PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 58/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em

época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.

...PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Redações Finais 3048/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui a Gratificação de Atividade de

Risco – GAR para as carreiras que

especifica e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores Técnicos

Legislativos da categoria de Inspetor de Polícia Legislativa e aos Técnicos Legislativos da categoria de

Agente de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, correspondente a 10% do

vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta de dotações consignadas no

orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

1º de janeiro de 2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 22 de novembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 08/02/2023, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042256 Código CRC: 6F584177.

...PROJETO DE LEI Nº 3.048 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui a Gratificação de Atividade deRisco – GAR para as carreiras queespecifica e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Atividade de Risco – GAR aos Consultores TécnicosLegislativos da categori...
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DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023

Atos 18a/2023

Mesa Diretora

PLANO

Brasília, 16 de janeiro de 2023.

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL - 2023

1. DO PLANO

O Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,

elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua vez encontra-

se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) , contempla as ações de publicidade que serão

executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O papel da Diretoria de Comunicação é atuar para que as ações

de comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na

aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral. É de

competência da Diretoria de Comunicação, por meio do DPI/NUPI, elaborar e executar o Plano Anual de

Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de

critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias e ações de mídia e não mídia. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e

propaganda podem ser previstas, o DPI/NUPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender

às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando

demandada pela DICOM.

2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

A estratégia do presente Plano Anual é atender aos princípios do direito à informação e da transparência

de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2023, atenderá às ações e campanhas publicitárias

que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados nesta Casa de

Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na construção e

consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de sua

contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses. O Plano Anual de

Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o ano de 2023, prevê a

produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a

informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas de sua produção

legislativa.

As ações de publicidade e propaganda da DICOM cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação

da CLDF, bem como o de estimular a população a participar das discussões próprias do ambiente

legislativo, considerando a multiplicidade de vozes que compõem o cenário democrático. Além disso,

tornar acessíveis as diversas ferramentas que a Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe com o

objetivo de possibilitar o acompanhamento de atuação de seus representantes e das decisões colegiadas

que impactam diretamente a vida da população.

Por este motivo, torna-se evidente a necessidade de que essa comunicação alcance os diversos

segmentos da sociedade e determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas

as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.

A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, e ainda por intermédio

das novas tecnologias de comunicação, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As

ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,

ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não

de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de

personagens reais ou fictícios.

3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as

características específicas de cada ação:

I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

II - diversificar o investimento por meios e veículos;

III - considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados

quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade

na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada

para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação

mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:

a) audiência;

b) perfil do público-alvo;

c) perfil editorial;

d) cobertura geográfica; e

e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre

que a estratégia e o orçamento permitirem.

3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de

audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura

geográfica, perfil editorial e perfil comportamental.

3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de

mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.

3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a

avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com

novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das

mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente

justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º

do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das

veiculações.

3.6. Na programação de veículos, a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique

uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente

aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos

para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de

comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:

3.6.1. Inclusão por Adequação:

3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso

desses:

3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

3.6.2. Exclusão por Adequação:

3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

3.6.2.3. O posicionamento do produto/serviço, objeto da comunicação, não combina com o padrão

editorial do veículo.

4. DAS DEFINIÇÕES

4.1. Serviços de publicidade

4.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que

tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução

interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos

e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer

natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.

4.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e

destacará as seguintes informações:

4.1.3. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos

de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou

continuidade de veiculação;

4.1.4. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir

4.1.5. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.

4.1.6. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de

mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios,

solução criativa e investimento para a realização da ação;

4.1.7. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;

4.1.8. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) - são todos os custos para a

produção da campanha.

4.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29

de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com

publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:

4.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da

administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; 4.2.2.

Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;

4.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda

e promoções;

4.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

4.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

4.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

4.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o

disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

4.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

4.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

4.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a

criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias

realizadas em decorrência da execução do contrato.

4.2.7.1. Periodicamente, a Câmara Legislativa poderá encomendar pesquisas de opinião pública para

balizar a definição de temas que sejam de interesse do público, trazendo a possibilidade de uma

comunicação ainda mais assertiva e eficiente, além de monitorar a construção da imagem institucional

que é um importante item de análise nas decisões estratégicas da comunicação. As pesquisas também

podem aferir a eficiência das estratégias estabelecidas nas campanhas publicitárias.

4.2.7.2. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde

pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de

publicidade.

4.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,

comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de

qualquer natureza.

5. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE

5.1. As campanhas publicitárias serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a

demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM. Essas

campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.

5.2. As ações publicitárias executadas pela DPI/NUPI, por intermédio da GVP/DICOM, podem ser

conceituadas como:

5.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,

obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o

objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade nas discussões

de matérias relevantes e nos atos fundamentais do Poder Legislativo e ainda no fortalecimento

institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como vetor de construção e consolidação da

cidadania e da melhoria da qualidade de vida do cidadão brasiliense. As campanhas institucionais serão

solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas

posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.

5.2.2. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços,

atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da CLDF com o objetivo de atender a prescrições

legais.

5.2.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é

divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,

orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam

benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade

pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e

submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.

6. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

Tv Aberta

Revista

Tv Fechada (por assinatura)

Jornal

Rádio

Anuários

Cinema

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Hostsites, Links, mídia programática, redes sociais e demais serviços)

MÍDIA EXTERIOR / Mídia Out of Home (OOH)

Outdoor;

Minidoor nas comunidades (outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios,

social) abrigo de ônibus, etc.)

Painéis (backlight, frontlight, Mídia aeroportuária;

empena, luminosos); Mídia Shopping;

Painél rodoviário; Taxidoor (veiculação em frotas de taxis, placas, vidros ou

Busdoor; envelopamento);

Indoor; Tv Corporativa - canais de Tv de conteúdo próprio dentro de

Mídia Metrô; ambientes empresariais ou comerciais;

Celular SMS - envio de mensagens Bikedoor;

por telefone celular; Trio Elétrico / carro de som

Mídia em supermercados;

MÍDIA EXTERIOR / Mídia Digital Out of Home (DOOH)

Telas LCD

Painéis eletrônicos

Hotspots Wifi

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz; Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;

catálogos, tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI

ORGÂNICA DO DF.

7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2023, de acordo com a Lei

Orçamentária Anual é de: R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais)

7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 03.03.01 - Publicidade Institucional da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no

valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

7.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01 - Publicidade Utilidade Pública da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no

valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);

7.3. poderá a Administração optar pela realização de campanhas Institucionais ou de Utilidade Pública

em caráter discricionário, podendo inclusive haver o manejo orçamentário entre os respectivos grupos

de trabalho para que se obtenham os objetivos de comunicação pretendidos.

8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO

Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas:

produção e veiculação.

8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de

peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de

edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas

institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 15% do valor total do contrato com as

agências de publicidade e propaganda.

8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação,

incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade

pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 85% do valor total dos contratos.

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

a) 90% a 100 % - Excelente

b) 60% a 89% - Bom

c) 30% a 59% - Regular

d) 0% a 29% - Insuficiente

9.1.1. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a DPI/NUPI deverá elaborar

relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas,

buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá

de base para futuras campanhas.

9.2. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, e serão disponibilizadas no portal oficial da Câmara Legislativa.

9.3. Caberá a DPI/NUPI o fiel cumprimento deste Plano Anual.

9.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Galindo

Chefe NUPI

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 13/02/2023, às 17:34, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1016452 Código CRC: 36C0CE3A.

...PLANOBrasília, 16 de janeiro de 2023.PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL - 20231. DO PLANOO Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua...
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DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023

Portarias 77/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

PRISCILLA FURTADO 00001-

23.920 06/01/2023 15.00%

GONÇALVES 00001118/2023-21

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1051006 Código CRC: 520326D5.

...PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023

Portarias 78/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-

23.770 04/01/2023 15.00%

JUNIOR 11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.

...PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023

Portarias 76/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA

MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA

BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de

Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.

...PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº840/...
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DCL n° 066, de 23 de março de 2023

Portarias 65/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,

do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009

e o contido no Processo SEI 00001-00012758/2023-67, RESOLVE:

Art. 1º Designar a criação de comissão para aprimoramento da estrutura da Assessoria

Institucional, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º A comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME NOME

MATRÍCULA MATRÍCULA INDICAÇÂO

TITULAR SUPLENTE

Natália Fernanda Gomes

22.840 Josué Alves da Silva 19.497

Sobestiansky

Nubiene Leão Viana

Rafael Faria de Castro 23.547 16.812 ASSELEGIS

da Silva

Otávio Goulart

Josué Magalhães Lima 16.787 23.431

Minatto

Thiago Boaventura

Lincoln Vitor Santos 22.722 16.720

Soares

ACTL

Luis Felipe Rabello Taveira 22.970 Luan Pereira Barreto 22.855

Glauco Lívio Silva Azevedo 16.765 Dayse Silva Santana 18.346

Art. 3º Fica designado, como coordenador da comissão, o Secretário-Executivo da Primeira-

Secretaria, Senhor Edson Pereira Buscacio Júnior, matrícula n° 23.836.

Art. 4º O servidor Marco César Douetts Gouveia, matrícula 11.215, e a servidora Nívea Caixeta

dos Santos, matrícula nº 23.190, ficarão responsáveis pelo assessoramento da Comissão.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que a comissão apresente ao Gabinete da

Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados, prorrogáveis por igual período, apenas uma vez,

desde que justificado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 22/03/2023, às 22:58, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1098308 Código CRC: 74AD6F1D.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 22 DE MARÇO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do artigo 243, incisos IV e V,do Regimento Interno da CLDF, bem como o artigo 6º, IV e V, da Lei nº 4.342, de 24 de ...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2949/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Agosto Lilás como mês de

proteção à mulher, a ser dedicado à

conscientização pelo fim da violência

contra a mulher no Distrito Federal, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de datas e eventos do Distrito Federal a

campanha Agosto Lilás, dedicada à conscientização e à sensibilização da população quanto à

importância do combate à violência contra a mulher.

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput é um laço na cor lilás.

Art. 2º A campanha Agosto Lilás tem como objetivos:

I – orientar e difundir as medidas preventivas e repressivas que podem ser adotadas, judicial e

administrativamente, os órgãos e as entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais

de comunicação existentes;

II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às

mulheres em situação de violência;

III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade

com o intuito de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;

IV – visibilizar outras medidas que se proponham a esclarecer e a sensibilizar a sociedade, bem

como estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode

contribuir para o fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1099994 Código CRC: AF4DC440.

...PROJETO DE LEI Nº 2.949 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Agosto Lilás como mês deproteção à mulher, a ser dedicado àconscientização pelo fim da violênciacontra a mulher no Distrito Federal, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficia...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 2788/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a prioridade

de realização de exame de mamografia em

mulheres com idade a partir de 40 anos,

com histórico familiar de câncer de mama

ou nódulos, em toda a rede de saúde

pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica priorizada a realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir

de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do

Distrito Federal.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º também às mulheres que necessitam de avaliações

periódicas na mama, às que realizam tratamento oncológico mamário e às que necessitam de urgência

no exame, conforme determinação médica.

Parágrafo único. As mulheres que necessitam de avaliações periódicas na mama, mesmo sem o

diagnóstico oncológico, devem apresentar prescrição médica ou comprovar que realizam o exame de

mamografia de forma sazonal, com documentos, exames e laudos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1099964 Código CRC: A69431FC.

...PROJETO DE LEI Nº 2.788 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a prioridadede realização de exame de mamografia emmulheres com idade a partir de 40 anos,com histórico familiar de câncer de mamaou nódulos, em toda a rede de saúdepública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica prio...
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DCL n° 067, de 24 de março de 2023

Redações Finais 46/2022

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao art. 144, § 1º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,

§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte

redação:

"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito

Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização

de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de

desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de março de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/03/2023, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1099795 Código CRC: F812056C.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 46 DE 2022REDAÇÃO FINALDá nova redação ao art. 144, § 1º, da LeiOrgânica do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70,§ 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º O art. 144, § 1º, da L...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 9135/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para elaboração de Estudo Técnico Preliminar e Termo de

Referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de operacionalização da

TV Câmara Distrital, com fornecimento de mão de obra de dedicação exclusiva. Processo nº 00001-

00016069/2023-21.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

Renata Cristina Patrício Porto Coordenadora 24.250

Flávio Corrêa Ferreira Membro 22.851

Fabiana Yuka Fujimoto Membro 23.193

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Membro 23.561

Franciane Meleu Ferreira Membro 23.681

Diogo Carneiro Ferreira Membro 23.307

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

⁽*⁾Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DCL nº 102, de 16 de

maio de 2023, página 39.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1171814 Código CRC: 4A062514.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 135, DE 12 DE MAIO DE 2023*O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 137/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 04/2018-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA., inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 13.258.899/0001-99. Objeto: Prestação de serviços contínuos e sob demanda de

limpeza, conservação e higienização, com fornecimento de materiais e equipamentos, no edifício e áreas

da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 001-000947/2017.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto Gestor 24.077 DSG

José Rodrigues Oliveira Gestor Substituto 11.742 SEAUX

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico 12.376 DIAP

Edson Cândido de Oliveira Fiscal Administrativo 16.840 CONTAQ

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 13:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1169284 Código CRC: 54597912.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137, DE 15 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 139/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Fiscais do Convênio nº 01/2022, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal

e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-

70. Objeto: Contratação para execução de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva,

preditiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, materiais e insumos dos elevadores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio de execução indireta. Processo nº 00001-

00038424/2022-32.

Art. 2º Os fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Jose Gomes da Silva Neto Fiscal 24.077 DSG

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal 22.968 COTEA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/05/2023, às 13:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1170553 Código CRC: E3F95BE7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 139, DE 15 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 103, de 17 de maio de 2023

Portarias 138/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138, DE 12 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG Nº 10/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ALGAR TELECOM S/A, cujo objeto é a contratação de

empresa especializada na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, para ligações

telefônicas originadas no Distrito Federal, na modalidade LOCAL, LDN, MÓVEL LOCAL, MÓVEL LDN e

LDI, visando atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-

00003469/2023-77.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Gustavo Trindade Oliveira Fiscal 16.700 DIAP

Bárbara de Carvalho Gomes Fiscal Substituta 23.914 DAF

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/05/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1168472 Código CRC: D4FAF6BD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138, DE 12 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 105, de 18 de maio de 2023

Portarias 244/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00018934/2023‑74,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor VALMI ALVES DE SOUSA,

matrícula nº 23.911-90, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 5.217 dias, de 24/9/2008 a 5/1/2023, ao SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL – STF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 14 (catorze) anos,

3 (três) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo STF.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 17/05/2023, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1174340 Código CRC: 84BEABEB.

...PORTARIA-DRH Nº 244, DE 17 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 9272/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL

de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.

II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.

...PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 159/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de

2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821) e

as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00016807/2023-31, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, como veículos oficiais e viatura, à disposição da Coordenadoria de

Polícia Legislativa, para utilização em serviço externo, de acordo com a categoria permitida

pela CNH apresentada:

NOME CATEGORIA DOCUMENTAÇÃO

1129080

Emanoel Wercelens Pinheiro Agente de Polícia Legislativa 1129083

1208818

1128998

José Gonçalo da Silva Neto Agente de Polícia Legislativa 1129000

1208807

1129065

Levy Cristiano Dias Ramos Agente de Polícia Legislativa 1129069

1208811

1208827

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Agente de Polícia Legislativa 1208831

1208823

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216343 Código CRC: 2F940030.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 14 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, conforme o Memorando nº 36/2023-COPOL (1208821...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 158/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento para contratação de solução integrada para suporte à gestão

de bens permanentes (patrimônio) e de bens de consumo (almoxarifado), que será composta pelo

seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

OSCAR RAFAEL MONTES MONTERROJAS 11.236 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

JULIANA RIBAS PARAISO 23.983 SEPAT INTEGRANTE REQUISITANTE

WAGNER LOPES DIAS 16.772 SEASI INTEGRANTE TÉCNICO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/06/2023, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1215912 Código CRC: 2F84A302.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 276/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº

67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do

Processo 00001-00036148/2022-78, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,

matrícula nº 11.215, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

do Setor de Contabilidade para o Gabinete do Terceiro Secretário.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216442 Código CRC: 6CDB6AFC.

...PORTARIA-DRH Nº 276, DE 14 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo Parágrafo único do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº67/2009, tendo em vista o disposto no art. 20, I, da Lei distrital nº 4.342/2009, e o que consta do...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 56/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui os princípios, as diretrizes e os

objetivos para a Política Distrital da

Mulher no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e a

implementação da Política Distrital da Mulher no Distrito Federal, com a finalidade de assumir a

responsabilidade de implementar políticas públicas que tenham como foco as mulheres, a consolidação

da cidadania e a igualdade de gênero, com vistas a romper com uma lógica injusta.

Art. 2º São princípios para a política de que trata esta Lei:

I – igualdade e respeito à diversidade: mulheres e homens são iguais em seus direitos, e sobre

este princípio se apoiam as políticas que se propõem a superar as desigualdades de gênero, a

promover a igualdade, o respeito e a atenção à diversidade cultural, étnica, racial, à inserção social, de

situação econômica e regional, assim como aos diferentes momentos da vida, demandando o combate

às desigualdades de toda sorte, por meio de políticas de ação afirmativa e consideração das

experiências das mulheres na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas

públicas;

II – equidade: o acesso de todas as pessoas aos direitos universais deve ser garantido com

ações de caráter universal, mas também por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos

historicamente discriminados, tratando desigualmente os desiguais, buscando-se a justiça social,

requerendo o pleno reconhecimento das necessidades próprias dos diferentes grupos de mulheres;

III – laicidade do Estado: as políticas públicas de Estado devem ser formuladas e

implementadas de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e

nos diversos instrumentos internacionais assinados e ratificados pelo Distrito Federal, como medida de

proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;

IV – universalidade das políticas: as políticas devem ser cumpridas na sua integralidade e

garantir o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais para todas as

mulheres, com o princípio da universalidade traduzido em políticas permanentes nas três esferas

governamentais, caracterizadas pela indivisibilidade, integralidade e intersetorialidade dos direitos, e

combinadas às políticas públicas de ações afirmativas, percebidas como transição necessária em busca

da efetiva igualdade e equidade de gênero, raça e etnia;

V – justiça social: implica no reconhecimento da necessidade de redistribuição dos recursos e

riquezas produzidas pela sociedade e na busca de superação da desigualdade social, que atinge de

maneira significativa as mulheres;

VI – transparência dos atos públicos: deve-se garantir o respeito aos princípios da

administração pública, sendo eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a

eficiência, com transparência nos atos públicos e controle social; e

VII – participação e controle social: devem ser garantidos o debate e a participação das

mulheres na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

Art. 3º São diretrizes para a política de que trata esta Lei:

I – garantir a implementação de políticas públicas integradas para construção e promoção da

igualdade de gênero, raça e etnia;

II – garantir o desenvolvimento democrático e sustentável, levando em consideração as

diversidades regionais, com justiça social, e assegurando que as políticas de desenvolvimento

promovidas pelo Distrito Federal sejam direcionadas à superação das desigualdades econômicas e

culturais, implicando a realização de ações de caráter distributivo e desconcentrador de renda e

riquezas;

III – garantir o cumprimento dos tratados, acordos e convenções nacionais e internacionais

firmados e ratificados pelo Distrito Federal relativos aos direitos humanos das mulheres;

IV – fomentar e implementar políticas de ações afirmativas como instrumento necessário ao

pleno exercício de todos os direitos e liberdades fundamentais para distintos grupos de mulheres;

V – promover o equilíbrio de poder entre mulheres e homens, em termos de recursos

econômicos, direitos legais, participação política e relações interpessoais;

VI – combater as distintas formas de apropriação e exploração mercantil do corpo e da vida

das mulheres, como a exploração sexual, o tráfico de mulheres e o consumo de imagens

estereotipadas da mulher;

VII – reconhecer a violência de gênero, raça e etnia como violência estrutural e histórica que

expressa a opressão das mulheres e precisa ser tratada como questão de segurança, justiça e saúde

pública;

VIII – reconhecer a responsabilidade do Distrito Federal na implementação de políticas que

incidam na divisão social e sexual do trabalho;

IX – reconhecer a importância social do trabalho tradicionalmente delegado às mulheres para

as relações humanas e produção do viver;

X – reconhecer a importância dos equipamentos sociais e serviços correlatos, em especial de

atendimento e cuidado com crianças e idosos;

XI – contribuir com a educação pública na construção social de valores que enfatizem a

importância do trabalho historicamente realizado pelas mulheres e a necessidade de viabilizar novas

formas para sua efetivação;

XII – garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia nos currículos, reconhecendo e

buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal, a

cultura e a comunicação discriminatórias;

XIII – garantir a alocação e execução de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes

Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas públicas para as

mulheres;

XIV – elaborar, adotar e divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais, sobre a população

afrodescendente e indígena, como subsídios para a formulação e implantação articulada de políticas

públicas de saúde, previdência social, trabalho, educação e cultura, levando em consideração a

realidade e especificidade urbana e rural, dando especial atenção à implantação do quesito cor nos

formulários e registros nas diferentes áreas;

XV – formar e capacitar servidoras(es) públicas(os) em gênero, raça, etnia e direitos humanos,

de forma a garantir a implementação de políticas públicas voltadas para a igualdade;

XVI – garantir a participação e o controle social na formulação, implementação, monitoramento

e avaliação das políticas públicas, disponibilizando dados e indicadores relacionados aos atos públicos e

garantindo a transparência das ações; e

XVII – criar, fortalecer e ampliar os organismos específicos de direitos e de políticas para as

mulheres no primeiro escalão de governo, nas esferas federal e distrital.

Art. 4º São objetivos para a política de que trata esta Lei:

I - autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania:

a) promover a autonomia econômica e financeira das mulheres;

b) promover a equidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho;

c) promover as políticas de ações afirmativas que reafirmem a condição das mulheres como

sujeitos sociais e políticos;

d) ampliar a inclusão das mulheres na reforma agrária e na agricultura familiar;

e) promover o direito à vida com qualidade, acesso a bens e serviços públicos;

II - educação inclusiva e não sexista:

a) incorporar a perspectiva de gênero, raça, etnia e orientação sexual no processo educacional

formal e informal;

b) garantir um sistema educacional não discriminatório, que não reproduza estereótipos de

gênero, raça e etnia;

c) promover o acesso à educação básica de mulheres jovens e adultas;

d) promover a visibilidade da contribuição das mulheres na construção da história da

humanidade;

e) combater os estereótipos de gênero, raça e etnia na cultura e comunicação;

III – saúde das mulheres:

a) promover a melhoria da saúde das mulheres brasilienses, mediante a garantia de direitos

legalmente constituídos e a ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção,

assistência e recuperação da saúde, em todo o Distrito Federal;

b) contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina no Distrito Federal,

especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais,

sem discriminação de qualquer espécie;

c) ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de

Saúde;

IV – enfrentamento à violência contra as mulheres:

a) implantar uma Política Distrital de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

b) garantir o atendimento integral, humanizado e de qualidade às mulheres em situação de

violência;

c) reduzir os índices de violência contra as mulheres;

d) garantir o cumprimento dos instrumentos internacionais e revisar a legislação brasileira de

enfrentamento à violência contra as mulheres;

V – participação das mulheres nos espaços de poder e decisão:

a) fomentar e fortalecer a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos

espaços de poder e decisão nas distintas esferas do Poder Público;

b) favorecer a participação das mulheres no controle social das políticas públicas;

c) fortalecer a participação das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas,

por meio dos Conselhos, Fóruns, Comitês, entre outros;

d) promover a criação e fortalecimento de órgãos e organismos públicos de políticas para as

mulheres.

Art. 5º Esta Lei define os princípios, as diretrizes e os objetivos de especificações e

funcionalidades da Política Distrital da Mulher, de forma que o Poder Executivo pode regulamentar e

estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243928 Código CRC: AF9B5A9B.

...PROJETO DE LEI Nº 56 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui os princípios, as diretrizes e osobjetivos para a Política Distrital daMulher no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídos os princípios, as diretrizes e os objetivos para a formulação e aimpl...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 58/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Código de Defesa do

Empreendedor, estabelece normas para

expedição de atos públicos de liberação da

atividade econômica e dispõe sobre a

realização de análise de impacto

regulatório.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de

proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e disposições sobre a atuação do

Distrito Federal como agente normativo e regulador.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – empreendedor toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita para o

desenvolvimento e o crescimento econômico;

II – ato público de liberação da atividade econômica aquele exigido por órgão ou entidade da

administração pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica.

Parágrafo único. Ao microempreendedor individual – MEI e ao empreendedor que exerça uma

microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, é garantido tratamento diferenciado

favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 3º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:

I – a livre iniciativa nas atividades econômicas;

II – a presunção de boa-fé do empreendedor;

III – a intervenção mínima do Distrito Federal sobre o exercício das atividades econômicas.

Art. 4º São direitos dos empreendedores:

I – ter o Distrito Federal como um parceiro e um facilitador da atividade econômica;

II – produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade

econômica em qualquer horário e dia da semana, observadas:

a) as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição e à

perturbação de sossego;

b) as normas atinentes ao direito de vizinhança;

c) a legislação trabalhista;

d) as restrições advindas de obrigações de direito privado.

Art. 5º O Poder Executivo, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador, pode

estabelecer a criação, a promoção e a consolidação de um sistema integrado de licenciamento, com

vistas a facilitar a abertura e o exercício de empresas, bem como promover a modernização, a

simplificação e a desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos

documentos de arquivamento compulsório pelo empreendedor.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput, é garantido o protocolo e a

emissão de documentos produzidos e certificados digitalmente em meio virtual.

Art. 6º A solicitação de ato público de liberação da atividade econômica, bem como a

formalização de seu deferimento, deve ser realizada preferencialmente em meio virtual.

Art. 7º As informações e documentos necessários à formalização do ato público de liberação

da atividade econômica e que impliquem autorização provisória são de responsabilidade exclusiva do

empreendedor pessoa natural ou do administrador do empreendedor pessoa jurídica, que responde,

sob as penas da lei, por informações falsas ou imprecisas que induzam a erro agente público quando

da análise do pedido.

Art. 8º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades do Código, de forma que

o Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e

cumprimento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243666 Código CRC: 4F04D2E8.

...PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui o Código de Defesa doEmpreendedor, estabelece normas paraexpedição de atos públicos de liberação daatividade econômica e dispõe sobre arealização de análise de impactoregulatório.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Código de De...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 84/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para a implantação da

Política Distrital de Primeiro Emprego para

Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação da Política Distrital de Primeiro

Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

Art. 2º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem tem por finalidade promover a inserção desses profissionais no mercado de trabalho.

Art. 3º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem orienta-se pelos seguintes objetivos:

I – inserir pessoas aptas no mercado de trabalho;

II – promover a capacitação profissional das pessoas com esta formação;

III – estimular parcerias com entidades do terceiro setor;

IV – contribuir para a existência de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas desses

indivíduos;

V – estimular organismos governamentais e privados na geração de emprego e renda para este

público.

Art. 4º A Política Distrital de Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de

Enfermagem orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – assegurar a esses profissionais a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou

acordos coletivos de trabalho ou decisões normativas aplicáveis à categoria profissional a que estejam

vinculados;

II – assegurar a esses profissionais acesso ao ensino e jornada de trabalho compatível com seu

horário de ensino;

III – assegurar que as relações de emprego beneficiadas com incentivos estejam regulares

perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ônus

legais, inclusive os encargos sociais;

IV – assegurar que o encaminhamento a postos de trabalho obedeça à ordem cronológica de

inscrição, respeitadas as prioridades para preenchimento das vagas estabelecidas nesta Lei;

V – assegurar que profissionais oriundos de famílias em situação de pobreza e que estejam

cursando o ensino fundamental tenham prioridade para preenchimento dos postos de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244589 Código CRC: 3F56CDEF.

...PROJETO DE LEI Nº 84 DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes para a implantação daPolítica Distrital de Primeiro Emprego paraEnfermeiros, Técnicos e Auxiliares deEnfermagem, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui objetivos e diretrizes para a implantação ...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Redações Finais 78/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a utilização de endereço de

equipamento público como comprovante

de residência para fins de concessão de

benefício social por parte do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrito Federal podem ser indicados

como comprovante de endereço pelos eventuais beneficiários para fins de acesso aos benefícios sociais

pagos pelo Distrito Federal, observadas as demais regras para a concessão de cada benefício.

Art. 2º Os beneficiários podem solicitar a declaração a que alude o art. 1º em cada unidade,

que deve fornecê-la no prazo de até 5 dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244045 Código CRC: EA7EEEBF.

...PROJETO DE LEI Nº 78 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a utilização de endereço deequipamento público como comprovantede residência para fins de concessão debenefício social por parte do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os equipamentos públicos de Assistência Social do Distrit...
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DCL n° 145, de 07 de julho de 2023

Atos 102a/2023

Mesa Diretora

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.

EXERCÍCIO 2 0 2 4

DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 40.355.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.796.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 36.459.100

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 19.624.100

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 6.280.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 13.344.100

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 10.358.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 120.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 105.000

44.90.51 - Obras e Instalações 100 8.470.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.663.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 14.055.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 262.900

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 24.920.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 24.920.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 20.470.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.470.000

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 15.242.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 10.360.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.182.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 650.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 5.555.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.235.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 316.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

PROPOSTA DA CLDF PARA

2 0 2 4

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 1.100.000

33.91.43 - Subvenções Sociais 100 1.100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.700.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 3.500.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 8.200.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 16.678.100

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.024.900

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.240.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 4.784.900

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 20.390.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 165.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 160.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.065.000

TOTAL DA C L D F 871.932.700

...PROGRAMA DE TRABALHOETNOFPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.EXERCÍCIO 2 0 2 4DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESAORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00PROPOSTA DA CLDF PARA2 0 2 4CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.00031.90.94 - Licença prêmi...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 308/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00023037/2023-82,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor IGOR JOSAFA TORRES

BARBOSA, matrícula nº 24.251-91, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

Legislativo, da seguinte forma: 1.698 dias, de 6/11/2017 a 30/6/2022, à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE

BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes a 4 (quatro) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte

e oito) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de

abril de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa, não se computando o período de 28/5/2020 a

31/12/2021, para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o que dispõe

o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 05/07/2023, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1251222 Código CRC: 0CC6B18F.

...PORTARIA-DRH Nº 308, DE 5 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 173/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a UNYEAD EDUCACIONAL S.A., CNPJ 24.531.339/0001-82,

cujo objeto é ministrar o curso de Pós-graduação EAD em Planejamento e Orçamento Público, em nível

de especialização, lato sensu, com 9 meses de duração mínima, de julho de 2023 a março de 2024, com

360 horas-aula, de longa duração, para servidor da CLDF. Processo nº 00001-00016205/2023-83.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/07/2023, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249417 Código CRC: 6D7C6713.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 173, DE 04 DE JULHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Portarias 307/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

16.706 FLÁVIO ITO SILVA 001-001823/2009 19/06/2023 15.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1224278 do referido processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 04/07/2023, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1250352 Código CRC: 3B65DAD8.

...PORTARIA-DRH Nº 307, DE 4 DE JULHO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificadop...

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