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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 267/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 267, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 73 (1689380) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022171/2024-47, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
Pública com Diretores de Escolas Públicas do DF, no dia 3 de junho de 2024, no horário das 09h30 às
12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Requerimentos 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)
Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito -- CPI, com
a finalidade de investigar as fraudes
na arrecadação do ICMS, Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação
do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações
midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito
Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação
Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões
em impostos
Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que
incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica
tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado
ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a
mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito
Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas
operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres
públicos.
Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei
complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito
Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não
sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do
Distrito Federal.
Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,
fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam
ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o
controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um
impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.
O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que
levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo
e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres
públicos.
No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações
parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é
preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar
essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.
O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um
ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a
apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos
R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um
processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.
A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação
dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder
público.
A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os
crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação
dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por
fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser
eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.
Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª
Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis
fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos
para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.
Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 266/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 266, DE 29 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 72 (1687575) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022091/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário
sobre a Educação Especial na Perspectiva da Inclusão, no dia 17 de junho de 2024, no horário
das 08h30 às 12h30.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos,
matrícula nº 24.121, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/05/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 10:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0290
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Da Sra. Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a dispensa do pedido
médico para realização de
mamografia de rastreamento do
câncer de mama nas mulheres, no
âmbito do Distrito Federal e dá
outras providências.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido que as mulheres residentes no Distrito Federal terão direito à
realização de mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama, sem a
necessidade de apresentação de pedido médico prévio, nas unidades de saúde sob gestão
da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O rastreamento mamográfico será oferecido a todas as mulheres com idade
acima de 40 anos, a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal poderá promover
campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da
mamografia de rastreamento para a detecção precoce do câncer de mama.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição ora apresentada tem por finalidade facilitar e ampliar o acesso das
mulheres para a realização de exame de mamografia ao rastrear ativamente o câncer de
mama, incentivando, assim, a realização de exames preventivos para a detecção precoce da
doença. A Organização Mundial da Saúde preconiza que 70% das mulheres tenham acesso
ao exame de mamografia porém, no Brasil, pouco mais de 20% têm acesso a esse exame.
É importante alertar ainda que 25% das mulheres são acometidas pela neoplasia
maligna de mama antes dos 50 anos de idade. Ou seja, o Brasil se encontra muito abaixo do
que preconiza a Organização Mundial da Saúde para a realização do rastreio do câncer de
mama através da mamografia.
E é justamente a dificuldade que as mulheres enfrentam para conseguir realizar a
mamografia uma das principais razões para esse descompasso entre a recomendação da
OMS e a realidade da saúde pública no Brasil. Buscamos, assim, através desse projeto de lei,
dispensar as mulheres de terem de conseguir um pedido médico para a realização da
PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.1
mamografia, uma vez que são notórias as dificuldades para agendamento de consulta com
mastologistas através do SUS.
Destacamos que, além da Organização Mundial da Saúde, também a Sociedade
Brasileira de Mastologia e a Sociedade Americana de Mastologia preconizam que as
mulheres na idade acima de 40 anos devem realizar o exame de mamografia a cada 2 anos.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer, no ano de 2022 o câncer de mama foi
a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil, no DF a cada 100 mil mulheres,
10,89% morrem de câncer conforme dados do Instituto Nacional de Câncer - INCA
Portanto o que se busca com essa proposição é possibilitar que 70% das mulheres
tenham acesso à mamografia como defende a Organização Mundial da Saúde. É fundamental
ressaltar que, quanto mais cedo ocorrer o diagnóstico através dos exames para rastrear e
detectar o câncer de mama, maior a chance de sucesso no tratamento, até mesmo, a cura
efetiva da paciente, e menor será o custo para o Sistema Único de Saúde – SUS –, com
melhores chances diagnósticas e menores danos para a paciente.
Entretanto, o que percebemos, na qualidade de médico mastologista e cirurgião
oncológico atuando há 26 anos como médico do SUS, é que mesmo as mulheres nas idades
estabelecidas não conseguem realizar a mamografia em tempo hábil porque necessitam
marcar uma consulta para que o médico do Sistema Único de Saúde solicite o pedido do
exame. Para superar essa situação e proporcionar maiores chances de rastreio do câncer de
mama em estágio inicial, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala de Sessões, em…
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1124/2024 - Projeto de Lei - 1124/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (122475) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana)
Institui a Política de Conscientização
para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre
Veículos Automotores e Ferrovias
no Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e
Convivência Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito
Federal, visando à garantia da segurança viária, a redução de acidentes e o respeito mútuo
entre os diferentes modais de transporte.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por:
I – Atores do trânsito: todos os que, de alguma forma, atuam no fluxo do tráfego das
vias diária ou esporadicamente, seja como passageiros, motoristas, pedestres ou ciclistas;
II – Convivência harmônica: a manutenção de relações pacíficas e seguras entre
veículos automotores e ferrovias, em suas zonas de intersecção e interação, com o fito de
reduzir e evitar ao máximo conflitos e acidentes;
III – Atuação consciente: a conduta caracterizada por medidas preventivas de trânsito,
que todos os atores do trânsito devem adotar para concretizar a convivência harmônica;
IV – Coexistência harmônica: a presença simultânea dos diversos meios de
locomoção, em paralelo, sem haver interferências recíprocas, destacando a
complementariedade entre os modais;
V – Zonas de conflito: áreas onde há cruzamento ou aproximação entre vias férreas,
rodovias, ciclovias ou quaisquer outras vias urbanas;
VI – Sinalização de segurança: conjunto de sinais, marcas e dispositivos instalados
nas zonas de conflito para garantir a segurança dos usuários;
Art. 3º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias tem enquanto principais
objetivos:
I – Garantir a priorização dos meios de transporte público coletivo na estrutura viária
do Distrito Federal;
II – Garantir a segurança e a incolumidade física de todos os atores do trânsito;
III – Fomentar a importância do uso da malha ferroviária na economia nacional e
distrital;
IV – Promover uma estrutura de maior segurança e confiabilidade, ao estimular sua
utilização na modalidade de transporte de passageiros, e não apenas de carga;
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.1
V – Impulsionar o desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal, ao
valorizar a coexistência harmônica entre os modais;
VI – Promover um ambiente pacífico e confiável para a convivência entre os
automóveis de uso individual e todos os meios de locomoção coletivos, incluindo o ferroviário;
VII – Estabelecer, entre médio e longo prazo, um quadro de consciência coletiva das
cidadãs e dos cidadãos no sentido de que os diferentes meios de transporte utilizados no
Distrito Federal são caracterizados por singularidades e características específicas de
segurança que exigem, portanto, medidas de cautela próprias;
Art. 4º A Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência
Harmônicas entre Pessoas, Veículos Automotores e Ferrovias compreende as seguintes
diretrizes:
I – Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, entidades educacionais e
sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os
riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as
boas práticas para evitar acidentes;
II – Incentivo à introdução, em centros de formação de condutores, de tópicos
referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito ou
próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
III – A conscientização também deve ser considerada no treinamento de motoristas de
ônibus do transporte público coletivo, por parte das concessionárias integrantes do Sistema
de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, inserindo em sua formação
tópicos referentes às medidas de segurança obrigatórias ao transitarem em zonas de conflito
ou próximos às malhas ferroviárias, com foco em protocolos de defesa e cautela;
IV – Os operadores ferroviários também devem ser orientados para as situações
adversas que envolvam as zonas de conflito, em especial nas intersecções onde trafegam
ônibus de transporte público coletivo e automóveis particulares de uso individual e/ou coletivo;
V – Promoção de programas de capacitação para motoristas de transporte de cargas,
passageiros e veículos de emergência, com o fito de fornecer o suporte necessário, com
conhecimentos específicos sobre a convivência segura com as ferrovias e as medidas
preventivas e emergenciais a serem adotadas;
VI – Garantir a manutenção constante da infraestrutura urbana e rodoviária nos
pontos de cruzamento com ferrovias, bem como a sinalização adequada, para alertar os
usuários sobre a presença da via-férrea e a necessidade de reduzir a velocidade e observar
os sinais de trânsito;
VII – Realizar todas as eventuais mudanças estruturais necessárias para garantir a
acessibilidade e segurança de pedestres e ciclistas;
VIII – Realização de ações de fiscalização constantes e periódicas nos pontos críticos
de cruzamento entre vias e ferrovias, com a consequente aplicação de multas aos condutores
que desrespeitarem as regras de segurança estabelecidas para a circulação próxima a linhas
férreas;
Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências
legais.
Parágrafo único. Os órgãos do Poder Executivo mencionados utilizarão os
instrumentos para a educação no trânsito já existentes ou criar novos, a seu critério.
Art. 6º Os órgãos mencionados no artigo anterior deverão apresentar, anualmente, um
relatório detalhado acerca das ações realizadas e dos impactos observados. O relatório
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.2
deverá conter, ainda, índices comparativos, a cada ano, de incidentes, fatais e não fatais,
ocorridos em linhas férreas do Distrito Federal, bem como a quantidade de vítimas, tipos e
gravidade das lesões.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias.
JUSTIFICAÇÃO
O cenário do Distrito Federal é caracterizado pelo convívio diário entre uma
população diversa e heterogênea. Portanto, ações de conscientização são de relevância
indiscutível para a promoção da segurança e a consequente redução dos acidentes de
trânsito, bem como para incentivar a participação ativa de todos os cidadãos, que passarão a
observar, inclusive de forma crítica, o comportamento dos demais e deles próprios no trânsito.
O presente regramento, que não tem a pretensão de ser exaustivo, dedica-se a trazer
comandos legais direcionados à garantia da coexistência e da convivência harmônica entre os
diversos modais, considerando, especialmente, as peculiaridades dos locais de intersecção
com as linhas férreas deste ente federativo. Em breve pesquisa realizada em sites de
notícias, verifica-se a preocupante frequência com a qual incidentes envolvendo veículos
automotores e as linhas de passagem dos trens. Um exemplo disso foi o grave acidente
ocorrido em 17 de novembro de 2023, envolvendo a colisão de um trem de carga na lateral de
um ônibus que atravessava a linha férrea. O acidente resultou em uma morte e pelo menos
cinco pessoas feridas.¹
Conforme artigo do jornal Metrópoles, a ocorrência não foi única: “O Distrito Federal
havia registrado outras duas antes da data da catástrofe. O Brasil teve, só este ano, 655
acidentes até 22 de novembro de 2023, de acordo com os dados da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).”² Fica evidenciada, portanto, a importância desta iniciativa,
que contempla um importante aspecto de segurança e proteção a todos os que participam da
dinâmica do transporte em uma grande cidade.
Outro ponto que confere relevância ao projeto de lei em tela é a perspectiva de
instalação de trens de passageiros no DF. Nessa linha, o Distrito Federal seguiria a tradição
de diversos outros países, que investem em uma malha ferroviária de excelente qualidade,
tanto para transporte de carga quanto para o transporte de pessoas; tal investimento
considera, ainda, as longas distâncias e o relevo do território desta unidade federativa. Trata-
se de um projeto que atenderia a grande parte da população, inclusive do Entorno, que realiza
viagens constantes à Brasília (polo econômico e político-administrativo de protagonismo
nacional).
Conforme artigo³ datado de janeiro de 2024 veiculado pela Associação Nacional dos
Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), “(...) estudos avaliam a
implantação de trens para passageiros entre Brasília-Luziânia e mais 5 trechos pelo país.”
Segundo a Associação, o Governo Federal pretende implantar uma Política Nacional de
Transporte Ferroviário de Passageiros (PNTFP), que terá como pilares “(...) a ampliação da
operação na malha ferroviária já existente (...)” e “(...) o desenvolvimento da infraestrutura que
já é usada para o transporte de carga.”
O que se depreende do panorama noticiado pela ANPTrilhos é que o transporte pela
malha ferroviária compõe um programa de ampliação dos modais a ser progressivamente
concretizado pela União e que acarretará, certamente, a coexistência e a convivência cada
vez maior com os automóveis, pedestres e ciclistas. Assim, a conscientização acerca de
medidas de segurança, bem como das possibilidades de integração entre os modais
utilizados com maior frequência - que, é mister ressaltar, não são mutuamente excludentes -
afigura-se de suma importância para a educação de condutores e demais atores do trânsito.
No que concerne aos órgãos do Poder Executivo indicados no texto da proposição, o
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) e a Secretaria de Transporte e
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.3
Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), o que se pretende é uma atuação em sintonia,
que estabeleça um enfoque na segurança para todos e no respeito recíproco no trânsito.
Consoante a Portaria Nº 06 de 17 de outubro de 2022, que veicula o Regimento
Interno da SEMOB/DF, compete ao órgão, por meio de sua Coordenação de Planos e
Estudos em Mobilidade, “propor campanhas educativas relacionadas à mobilidade, ao
sistema de transporte público, do sistema viário e à promoção da mobilidade” (art. 22, inciso
V). À Diretoria de Projetos Viários e dos Transportes em Mobilidade da Secretaria, por sua
vez, cabe “promover a elaboração de projetos visando à fluidez e a segurança do trânsito”
(art. 24, inciso X). Fica nítida, portanto, a conexão de suas atribuições com o binômio
segurança/educação no trânsito.
Sobre o DETRAN/DF, por sua vez, a norma que veicula seu Regimento Interno
(Decreto Nº 27.784 de 16 de março de 2007) já estabelece, no art. 4º, enquanto objetivo da
autarquia, “proporcionar segurança e fluidez do trânsito viário à sociedade, contribuindo para
melhor qualidade de vida.” À sua Direção-Geral compete: “manter comunicação permanente
com outros órgãos e entidades públicas ou privadas no Governo do Distrito Federal, no
sentido de identificar demandas relacionadas à segurança e fluidez do trânsito” (inciso IX) e “pr
omover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito” (inciso
XXI). Logo, extrai-se que as competências da entidade, já previstas em seu regimento interno,
também conduzem ao raciocínio no sentido de estabelecer uma atuação em conjunto com a
SEMOB/DF em prol de uma educação para o trânsito mais completa.
Do ponto de vista normativo procedimental, cabe ressaltar que, conforme o art. 16,
inciso XII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é competência comum entre a União e
o Distrito Federal estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito. O mesmo
diploma normativo, em seu artigo 235, caput , determina que a rede oficial de ensino deve
incluir a educação para o trânsito em seu currículo.
Tais comandos normativos, registrados na lei maior do ente federativo, demonstram a
intenção do legislador em garantir que a Casa distrital possa disciplinar e determinar a
iniciativa de programas educativos para o trânsito. Extrai-se do exposto, portanto, que a
proposta está consentânea com as competências dos parlamentares distritais para legislar,
afastando-se qualquer vício formal.
Abordando ainda as disposições da Lei Orgânica do DF, na perspectiva material, é
necessário destacar que a norma estabelece que a saúde, enquanto direito de todos e dever
do Estado, tem como condicionante, dentre outros fatores, o acesso ao transporte (art. 204, §
1º). Consoante uma interpretação sistemática, entende-se que o bem-estar físico, mental e
social do indivíduo e da coletividade, bem como a redução do risco de doenças e outros
agravos (mencionados no inciso I do referido artigo) estão diretamente atrelados ao acesso a
um transporte digno, seguro e de qualidade.
Comando normativo similar pode ser extraído do art. 314, parágrafo único, inciso II,
também da LODF, que destaca, enquanto princípio norteador da política de desenvolvimento
urbano do Distrito Federal, “(...) o acesso de todos a condições adequadas de moradia,
saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer.” Não se
olvide, ainda, que o direito ao transporte tem status constitucional, insculpido no art. 6º, caput ,
enquanto direito social. Nessa linha, conclui-se que a proposição ora analisada será inserida
no ordenamento jurídico não apenas em virtude da evidente necessidade social, mas também
atendendo às disposições das demais normas de maior envergadura, que se encontram em
posição hierárquica superior (conforme argumentado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Por todo o exposto, solicitamos aos nobres pares apoio para a promoção de um
trânsito cada vez mais seguro e harmônico, enquanto direito de todos os cidadãos e todas as
cidadãs do Distrito Federal, por meio da aprovação do presente Projeto de Lei.
PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.4
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Vice-Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO PEPA
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Membro Titular da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
¹Acidente entre trem e ônibus deixa uma pessoa morta e cinco feridas no DF. Disponível
em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/11/17/acidente-entre-trem-e-onibus-
deixa-uma-pessoa-morta-e-duas-feridas-no-df.ghtml.
²Tragédia no DF não é única: país teve 655 acidentes em linhas de trem. Disponível em:
https://www.metropoles.com/distrito-federal/acidentes-em-linhas-de-trem-no-pais.
³Brasília-Luziânia e outros 5 trechos. Disponível em: https://anptrilhos.org.br/uniao-quer-
trem-com-passageiros-brasilia-luziania-e-outros-5-trechos/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:00:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:06:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 17:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 28/05/2024, às 17:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1125/2024 - Projeto de Lei - 1125/2024 - (123150) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadã
Benemérita de Brasília a cantora
Ellen Gomes de Oléria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadã benemérita de Brasília a cantora Ellen
Gomes de Oléria.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Ellen Gomes de Oléria, nascida em 12 de novembro de 1982, criada em Taguatinga,
Distrito Federal. Iniciou sua carreira cantando e tocando em bares de sua cidade, aos 16
anos. E desde de 2000 atua no circuito cultural como cantora, compositora e instrumentista
autodidata. Além disso, Ellen Oléria é formada em artes cênicas pela Universidade de
Brasília.
Em 2009, lançou seu primeiro álbum, intitulado "Peça", com destaque para as
músicas "Senzala" e "Não Lugar". Em 2011, gravou seu DVD com a banda Pret.utu, com
participações de Hamilton de Holanda e o rapper Emicida. Já em 2012, além de gravar um
documentário pelos interiores do Estado do Pará com a banda Soatá e mestres do carimbó,
alcançou o estrelato ao vencer a primeira temporada do reality show The Voice Brasil, da
Rede Globo, sendo premiada financeiramente, além de firmar um contrato com a gravadora
Universal Music, assessoria de carreira, um carro e a oportunidade de se apresentar no
Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, naquele mesmo ano.
Ao longo de sua carreira, Ellen Oléria já recebeu diversos prêmios como o Prêmio
Hutuz de Melhor Revelação (2012); o Prêmio Profissionais da Música de Melhor Cantora
Revelação (2013) e o Troféu Imprensa de Melhor Revelação (2013).
O estilo musical de Ellen Oléria é marcado pela diversidade, mesclando elementos do
jazz, samba, rap e outras influências afro-brasileiras, como congada e carimbó. Sua voz
potente e marcante, aliada à sua expressividade e talento musical, a colocam como uma das
principais representantes brasilienses da música popular brasileira contemporânea.
A artista se destaca por seu ativismo social, defendendo a representatividade negra e
LGBTQIA+ e lutando por um Brasil mais justo e igualitário. Ellen é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para Taguatinga, para Brasília e para o Brasil.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que a cantora e
musicista, a Sra. Ellen Oléria é merecedora de tal título, atuando diretamente em favor da
cultura e de combate a discriminação e intolerância, bem como possui notório reconhecimento
público e cumpre todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva
Condecoração, constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.1
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 137/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 137/2024 - Deputado Max Maciel - (123372) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Robert Renan Alves Barbosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Robert Renan Alves Barbosa .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
Robert Renan Alves Barbosa, nascido em 11 de outubro de 2003, foi criado na
expansão do Setor O, na Ceilândia, onde surgiu a paixão pelo futebol. No Projeto Arte Líder,
um projeto social da Ceilândia, deu os primeiros passos, e aos 13 anos foi morar em Minas
Gerais, sempre apoiado pela mãe, Renata, e pelo pai, Roberto, conhecido como Preto Beto.
Focado em seguir o sonho, já em terras mineiras, foi descoberto pelo Novorizontino,
sediado no município de Novo Horizonte, em São Paulo. Iniciando a caminhada na categoria
de base, seguiu para o Corinthians, tendo defendido as equipes de Sub-17 e Sub-20 da Copa
São Paulo de Futebol Júnior de 2022.
Foi no Corinthians que Robert estreou profissionalmente, em abril de 2022, tendo
atuado pelo time até janeiro de 2023, quando trocou o clube para atuar pelo Zenit, na Rússia.
No time russo, assinou contrato até 2028. Logo em sua primeira temporada, estreou
em uma partida com a vitória de 3x0 contra Nizhny Novgorod, tendo sido o campeão do
campeonato russo. Após 17 partidas jogando no clube europeu, em janeiro de 2024 retornou
para o Brasil, desta vez pelo Internacional, tendo sido emprestado até o fim do ano.
Pela Seleção Brasileira, na categoria Sub-20, estreou em um amistoso contra o Chile
em novembro de 2022, e em dezembro do mesmo ano, disputou o Campeonato Sul-
Americano, no qual foi campeão, conquistando o primeiro título pelo Brasil. Pela seleção
principal, foi convocado, em março de 2023, para um amistoso contra o Marrocos.
Como muitos jovens negros da periferia, Robert sonhou em ser um jogador de futebol,
e foi além. Com garra, almejou seus anseios e, aos 20 anos, é exemplo para uma geração
inteira e motivo de orgulho para a Ceilândia e o Distrito Federal. Robert não se esquece das
origens e, sempre que retorna para casa, reconhece o apoio e acolhimento contagiante dos
ceilandenses, o que o incentiva a continuar a caminhada e fazer a diferença na sua cidade
natal.
Hoje, pelo Internacional, constantemente ressignifica seus desafios, se esforçando
para superá-los e, com o apoio da família, tem enfrentado com coragem o racismo, que ainda
é muito presente no futebol.
O camisa 4 é uma referência para a juventude negra e periférica do Distrito Federal, e
demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem esquecer de onde veio.
PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.1
Deste modo, diante o exposto, solicitamos apoio aos pares para conceder o Título ao
conterrâneo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 138/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 138/2024 - Deputado Max Maciel - (123373) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao jogador
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília ao jogador de futebol
Endrick Felipe Moreira de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Endrick Felipe Moreira de Sousa, nascido em 21 de julho de 2006, criado em
Taguatinga, Distrito Federal. Começou a jogar futebol aos quatro anos de idade, e seu pai,
Douglas Sousa, publicava os gols do filho no YouTube, e procurava interessados entre os
grandes clubes brasileiros. Aos 8 anos de idade, Endrick começa a jogar no Brasília Fut
Academy, time da região que tinha parceria com o São Paulo, onde se destacou sendo
convidado pelo time paulista a morar nos alojamentos do clube. Todavia, visto a
impossibilidade de ser concedida moradia ou emprego para Douglas, pai de Endrick, a
possibilidade de jogar no tricolor acabou por não se concretizar.
Douglas Sousa, seguiu publicando vídeos do filho, e uma de suas atuações acabou
por alcançar o Sociedade Esportiva Palmeiras, a participação do jovem Endrick no torneio
infantil Go Cup, que brilhou fazendo dezessete gols em sete jogos. Foi então convidado para
uma semana de testes no clube. O garoto foi aprovado e se mudou com os pais para a capital
paulista, integrando o time sub-11 do Palmeiras, com apenas 10 anos de idade. Ciente da
situação da família, o Palmeiras concedeu um emprego de auxiliar de limpeza no clube para o
pai de Endrick.
Em 2022, quando tinha apenas 15 anos de idade, passou a ser conhecido
mundialmente após ser um dos principais nomes do Palmeiras na conquista inédita da Copa
São Paulo de Futebol Júnior. Em julho do mesmo ano, no dia em que completou dezesseis
anos, assinou seu primeiro contrato profissional com o Palmeiras, com validade inicial de três
anos.
Aos dezesseis anos, transformou-se no jogador mais jovem a atuar profissionalmente
pelo Palmeiras, além de ser o jogador mais jovem a marcar um gol na era dos pontos corridos
do Campeonato Brasileiro e o primeiro atleta da história a ganhar títulos pelo Verdão em
todas as categorias (Sub-11, Sub-13, Sub-15, Sub-17, Sub-20 e Profissional).
E em 2022, o Palmeiras e o Real Madrid anunciaram um acordo pela transferência de
Endrick, que deve se juntar ao time em julho de 2024, possuindo um contrato válido a
princípio, até 2027, com opção de renovação por mais três anos.
A trajetória de Endrick destaca o esforço dele e de sua família para se sobressair em
um esporte extremamente competitivo, que muitas vezes perpetua o racismo. Sua
PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.1
notoriedade é resultado de seu talento e do apoio familiar, representando a realização do
sonho de muitos meninos e jovens negros da periferia. Além disso, sua figura e atuação
revelam um importante impacto social para a população do Distrito Federal.
O atleta é exemplo para uma geração inteira e motivo de orgulho para Taguatinga,
para Brasília e para o Brasil. Sendo uma referência para a juventude negra e periférica do
Distrito Federal, e demonstra constantemente a importância de seguir seus sonhos sem
esquecer de onde veio.
Neste sentido, a presente Proposição se justifica, tendo em vista que o atleta, o Sr.
Endrick Felipe Moreira de Sousa é merecedor de tal título, atuando diretamente em favor do
incentivo ao esporte da sociedade, tal como possui notório reconhecimento público e cumpre
todos os requisitos legalmente estabelecidos para concessão da respectiva Condecoração,
constantes da Resolução Nº 334, de 2023.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente
Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões,
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 29/05/2024, às 14:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 139/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 139/2024 - Deputado Max Maciel - (123375) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Requerimento nº
1414/2024, que “Requer a realização
de Sessão Solene, em comemoração
e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07
de junho de 2024, às 19:00 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024,
que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal”. Por motivo de alteração na data da solenidade”. Por motivo de
alteração na data da solenidade.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Requerimento nº 1414/2024, por
motivo de alteração na data da solenidade.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123143 , Código CRC: dbb23a2e
REQ 1417/2024 - Requerimento - 1417/2024 - Deputada Doutora Jane - (123143) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e
Aplausos as pessoas que especifica
em Alusão ao Maio Antimanicomial. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta
Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos
relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da
luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados
nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e
tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular
a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de
usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que
acompanham seus nomes:
Afonso de Liguori Machado de Moraes - Usuário do CAPS AD de Samanbaia.
Beatriz Montenegro Franco de Souza Parente - Atuou na Diretoria de Saúde Mental
na criação da política distrital de prevenção do suicídio, da qual segue como membro do
Comitê Permanante. Atualmente atua na Gerência de Apoio à Saúde da Família da Diretoria
da Estratégia de Saúde da Família conduzindo a pauta de saúde mental na atenção primária,
que envolve estratégias de formação de profissionais e articulação da Rede para o
matriciamento das equipes nessa temática. Entusiasta do Programa Saúde na Escola, atua
na formação dos profissionais da secretaria de educação e saúde para o desenvolvimento de
ações de promoção da saúde mental de crianças e adolescentes.
Carla Sene de Freitas - Assistente Social, Especialista em Gestão de Redes de
Atenção à Saúde, Mestranda em Políticas Públicas de Saúde, atua na SES DF há 11 anos,
atualmente Gerente do CAPSad III Candango.
Kelly Cristina Vieira Silva - Terapeuta ocupacional, servidora da SES há 14 anos.
Trabalhou 6 anos no CAPS ad III Ceilândia e, atualmente, está na gerência do CAPSi
Taguatinga há 8 anos.
Mirna Dutra de Castro Borges - Psicóloga da Secretaria de Estado de Saúde do
DF. Atua como Gestora de Políticas Públicas na Área de Saúde Mental há12 anos. Graduada
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.1
e Mestre em Psicologia pela Universidade Católica de Brasília tem mais de 18 anos de prática
clínica. Na Secretaria fez parte do Comitê de Ética em Pesquisa da FEPECS SES/DF. Atuou
como chefe do Núcleo de Educação Permanente em Saúde e como Psicóloga no ISM. Foi
gerente de Serviços Ambulatoriais na Coordenação de Atenção Secundária a Saúde, e hoje
compõe a Gerencia de Serviços de Psicologia da Diretoria de Serviços de Saúde Mental.
Ricardo Alves de Oliveira - Psicólogo formado pela Universidade Católica de
Brasília há 20 anos. Especialista em gestão em políticas públicas de saúde pelo instituto Sírio
Libanês ?Mestre em gestão em saúde coletiva pela universidade de Brasília ?19 anos de
experiência em caps, sendo mais de 17 anos na unidade caps 2 Paranoá ?15 anos como
gestor da unidade Caps 2 Paranoá.
Waleska Batista Fernandes - Trabalhadora do Caps AD de Samambaia.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e
sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 16:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 123148 , Código CRC: e264f7df
MO 829/2024 - Moção - 829/2024 - Deputado Gabriel Magno - (123148) pg.2
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 263/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 263, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001592/2009, RESOLVE:
CONCEDER à servidora DAYSE SILVA SANTANA, matrícula nº 18.346-65, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Pedagogo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/4/2019 a 5/4/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695247 Código CRC: F0011476.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 264/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 264, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001810/1999 , RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CARLOS EUGENIO DIAS MARINHO, matrícula nº 11.868-22, ocupante
do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 8/5/2019 a 6/5/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695359 Código CRC: 6D5A27C5.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 266/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 266, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000745/2006, RESOLVE:
CONCEDER à servidora VANESSA ZUMPICHIATTI DE CAMPANI RODRIGUES, matrícula nº
16.759-02, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico Legislativo, categoria Enfermeiro, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/6/2016 a 24/7/2021, a
serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1695649 Código CRC: 684404B2.
DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 131/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 131/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com
a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico
HSM) da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693534 Código CRC: 0C08A0C2.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 79/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 79, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de
2017, que aprova a Norma de
Administração de Bens Patrimoniais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 55. ...
…
§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo
do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº
31, de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1689263 Código CRC: 196386A6.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 80/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 80, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando
o Memorando 41 (1688503) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00022205/2024-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Eduardo Pedrosa, a fim de que participe da Cúpula
Global Health Catalyst - Global Health Catalyst Summit EUA 2024, que ocorrerá
em Washington DC — Estados Unidos da América, entre os dias 7 a 9 de junho de 2024, sem prejuízo
do seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília
— Washington DC (Estados Unidos da América) / Washington DC (Estados Unidos da América) —
Brasília, e de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 14:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 15:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690270 Código CRC: 305FDB9A.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 81/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 81, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 15, de
2023, que designa servidores para compor
o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 19, de 2017, considerando o
Memorando nº 19/2024-GPS (1690613), RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º ...
Servidor Matrícula Representação
Renato Luiz Cabral Titular 11.860
Presidência
Bruno Cesar Medeiros Cassemiro Suplente 23.539
Paulo Henrique Ferreira da Silva Titular 11.423
Vice-Presidência
Cristina Rodrigues Campos Suplente 23.013
Samuel Coelho Alves Konig Titular 23.807
1ª Secretaria
Beatriz Montenegro Bazzi Suplente 23.548
Ricardo Lima de Oliveira Titular 16.689
2ª Secretaria
Daniela Carvalho Ramos Ghersel Suplente 23.579
Marco Cesar Douetts Gouveia Titular 11.215
3ª Secretaria
Norberto Mocelin Junior Suplente 23.310
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 03/06/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 19:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1692947 Código CRC: 15A02E29.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Atos 283/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 283, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, ROBERTO BELLO TAVARES DE
OLIVEIRA, matrícula nº 16.816, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01,
da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 03/06/2024 a 13/06/2024, LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula
nº 22.855, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CNE-01, na Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DESIGNAR JOSE GONCALO DA SILVA NETO, matrícula nº 24.209, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Núcleo, CL-03, no Núcleo de Supervisão de Contratos - DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
Brasília, 03 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/06/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691708 Código CRC: B22F972D.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 269/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 269, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 112 (1693542) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00019132/2024-62, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de sessão
solene para homenagear o Dia Mundial do Meio Ambiente, no dia 4 de junho de 2024, no horário das
10h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Paula Muniz Falcão Rabelo,
matrícula nº 22.538, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice- Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Presidência Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-
Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/06/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 03/06/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1693702 Código CRC: 77517A42.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 262/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 262, DE 03 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002208/1998, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 4 (quatro) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pela servidora inativa DOMINIQUE DOROTHEE LOUISE GOFFEAU, matrícula nº 11.455-47,
não usufruídos, nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro
efeito, sendo 1 (um) mês do período aquisitivo de 28/8/2008 a 26/8/2013 e 3 (três) meses referentes
ao período aquisitivo de 26/8/2018 a 24/8/2023.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 03/06/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1691782 Código CRC: 474FD62F.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 129/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 129, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do CONTRATO Nº 18/2024, entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, cujo
objeto é o fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento, servidor, licenças de software e
serviços de infraestrutura para modernização e ampliação do Sistema Digital de Monitoramento e
Gravação de Imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV) do edifício sede da Câmara Legislativa do
Distrito Federal em Brasília- DF. Processo nº 001-000777/2018.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELDER REIS MESQUITA Fiscal NUSCON 14.242
LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE Fiscal Substituto NACEP 24.296
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 14:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1690922 Código CRC: 222CCF15.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024
Portarias 130/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 130, DE 3 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 337, de
2024, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00008550/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os seguintes servidores para dirigir veículo oficial de propriedade da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Diretoria de Polícia Legislativa (DIPOL), de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
CNH
NOME CARGO MATRÍCULA (SEI
nº)
Adriano Analista Legislativo
Francisco - Agente de Polícia 24.642 1685493
Alves Legislativa
Wellington Analista Legislativo
Morais - Agente de Polícia 24.646 1685807
Paulino Legislativa
Analista Legislativo
Alexandre de
- Agente de Polícia 24.601 1686006
Araújo Santos
Legislativa
Dérick
Analista Legislativo
Hanney
- Agente de Polícia 24.593 1687008
Batista de
Legislativa
Oliveira
Natanael Heli Analista Legislativo
Domingos - Agente de Polícia 24.595 1687146
Viana Legislativa
Irivaldo Analista Legislativo
Negreiro de - Agente de Polícia 24.594 1687296
Souza Legislativa
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1692015 Código CRC: 1997C705.
DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 524/0280
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 158/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 158, DE 08 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de Switches (Gerenciamento,
ToR e SAN) com serviços de instalação, garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses,
para compor a rede de processamento de dados da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 SEINF INTEGRANTE REQUISITANTE
AIMBERE GIANNACCINI 18.321 SEINF INTEGRANTE TÉCNICO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR 24.418 DAF INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1743514 Código CRC: D687C383.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108a/2024
Leis
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - 2025
Anexo I da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 26205 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA 1 00 KILOMETRO 99
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS 23901 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
DO DISTRITO FEDERAL
2601 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 23901 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 28
3025 - REFORMA DE BASES DO SAMU
NOVO - REFORMA DE BASES DO SAMU 23901 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 10 UNIDADE 99
3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Recanto das Emas- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0002 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS E CENTRO ONCOLÓGICO DE BRASÍLIA- PLANO PILOTO
0003 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional de São Sebastião- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
0004 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Clínico Ortopédico do Guará- 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
DISTRITO FEDERAL
0005 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM-Hospital Regional do Gama- DISTRITO 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 1
FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL EM CEILÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 9
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 12
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REUMATOLOGIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 14
REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL PEDIÁTRICO EM BRAZLÂNDIA 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 4
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UMA POLICLÍNICA EM VICENTE PIRES 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 30
3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL 23901
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS 23901 UNIDADE CONSTRUÍDA 6 UNIDADE 99
4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
0001 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-ATENÇÃO AMBULATORIAL 23901 INTERNAÇÃO REALIZADA 220.000 UNIDADE 99
ESPECIALIZADA E HOSPITALAR-SES-DISTRITO FEDERAL
4206 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO
0001 -EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
0002 - EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO-HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR - HCB-DISTRITO 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
FEDERAL
NOVA - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES 23901 UNIDADE GERIDA 1 UNIDADE 99
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
0001-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 77.156.623 UNIDADE 99
0002-AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS-COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-SES-DISTRITO 23901 MEDICAMENTO ADQUIRIDO 90.980.029 UNIDADE 99
FEDERAL
4227 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR
0001-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR-REDE HOSPITALAR - SES-DISTRITO FEDERAL 23901 REFEIÇÃO FORNECIDA 7 .134.824 UNIDADE 99
Programa: 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
3104 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ - PROFISCO
0001 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO DO DF - PRODEFAZ-PROFISCO-DISTRITO FEDERAL- 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
3102 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
0001 - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM 19101 AÇÃO REALIZADA 1 UNIDADE 99
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO ESPORTIVO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
NOVO - CONSTRUÇÃO DO CENTRO OLÍMPICO DE SOBRADINHO II 34101 ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO 1 M²
Programa: 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO
3010 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO
0001 - REALIZAÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL EM HABITAÇÃO-REALIZAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SOCIAL NO 28209 FAMÍLIA ASSISTIDA 17.000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA 23901 ATENDIMENTO REALIZADO 1 UNIDADE 99
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1322 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PROGRAMA PRÓ-MORADIA CEF-DISTRITO FEDERAL 22101 ÁREA URBANIZADA 18.748 M² 99
0306 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-PÔR DO SOL- SOL NASCENTE/PÔR DO SOL 22101 ÁREA URBANIZADA 13.450 M² 32
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
6118 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA--DISTRITO FEDERAL 22214 LIXO COLETADO 1 TONELADA 99
2582 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR
0001 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS - IRR--DISTRITO FEDERAL 22214 UNIDADE MANTIDA 1 UNIDADE 99
3023 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
0073 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 82
NO SETOR HABITACIONAL BERNARDO SAYÃO- REGIÃO CENTRAL - ADJACENTE II
0077 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC-PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS 22101 PROGRAMA REALIZADO 1 UNIDADE 30
NO SETOR HABITACIONAL- VICENTE PIRES
3058 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA
0002 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA-MESTRE D'ARMAS- PLANALTINA 22101 ÁREA URBANIZADA 41.495 M² 6
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - PRÓ-MORADIA - CONDOMÍNIO SOL NASCENTE -CEILANDIA 22101 ÁREA URBANIZADA 197.532 M² 32
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA REGIÃO ADMINISRATIVA DE VICENTE PIRES 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 30
Programa: 6210 - MEIO AMBIENTE
9039 - FINANCIAMENTOS VINCULADOS À POLÍTICA AMBIENTAL
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS COM SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA 21101 PROJETO IMPLANTADO 5 UNIDADE 99
Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS
3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR NO GUARÁ 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 10
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA'S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDES DO CONSELHO TUTELAR NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DF-OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 5 00 M² 99
NOVO - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - DIVERSAS RA´S - OCA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 99
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SAMAMBAIA 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 12
NOVO - CONSELHO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - SÃO SEBASTIÃO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 7 00 M² 14
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CONSELHO TUTELAR DE SOBRADINHO 44101 PRÉDIO CONSTRUÍDO 1 M² 5
3051 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE
NOVO - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS EM ATENDIMENTO À MULHER 44101 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 1 M² 99
4217 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
0003 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO--DISTRITO FEDERAL 44101 UNIDADE MANTIDA 31 UNIDADE 99
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA
1223 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS
0005 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS--DISTRITO FEDERAL 22201 OBRA DE ARTE RECUPERADA 16 UNIDADE 99
3005 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS
0012 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃO 26205 RODOVIA AMPLIADA 1 KM 14
3126 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
0003 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO NORTE-EIXO NORTE-DISTRITO FEDERAL 26205 CORREDOR IMPLANTADO 9 KM 99
3007 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRO
0003 - AMPLIAÇÃO DA LINHA 1 DO METRÔ--DISTRITO FEDERAL 26206 VIA PERMANENTE CONSTRUÍDA 1 KM 99
3087 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE ACESSIBILIDADE
NOVO - EXPANSÃO DE ROTAS ACESSÍVEIS E CICLOVIAS 22201 OBRA REALIZADA 3 .000 M² 99
3119 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)
0004 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE)-- REGIÃO OESTE 22101 CORREDOR IMPLANTADO 12 KM 83
5902 - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO
NOVO - CONSTRUÇÃO DO VIADUTO NA DF 290 - SANTA MARIA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 13
NOVO - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO ENTRE A BR-020 E A DF-128-RA DE PLANALTINA 26205 VIADUTO CONSTRUÍDO 5 00 M² 6
Programa: 6217 - DF MAIS SEGURO
2540 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS
0002 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS PRESIDIÁRIOS-FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS 64101 SENTENCIADO ASSISTIDO 17.300 UNIDADE 99
PRESIDIÁRIOS-SEAP-DISTRITO FEDERAL
2727 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF
0006 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- 64101 SISTEMA MANTIDO 1 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
2776 - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES
NOVO - PREVENÇÃO E RESPOSTAS ÀS EMERGÊNCIAS E DESASTRES 24101 AÇÃO REALIZADA 10 UNIDADE 99
Programa: 6219 - CAPITAL CULTURAL
1968 - ELABORAÇÃO DE PROJETOS
NOVO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS OBSERVATÓRIO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL 16101 PROJETO ELABORADO 1 UNIDADE 99
3933 - REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
NOVO - REFORMA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS 16101 UNIDADE REFORMADA 10 M² 99
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
NOVO - APOIO A PROJETOS, ATIVIDADES E AÇÕES DE FOMENTO DO TURISMO RELIGIOSO 27101 PROJETO APOIADO 10 UNIDADE 99
Programa: 6221 - EDUCA DF
2389 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0001 -MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 5 15 UNIDADE 99
0002 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA UNIDADE 99
2390 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO
0001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-REDE PÚBLICA -SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
3115 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO-SWAP - FUNDEB-DISTRITO FEDERAL 18903 ESCOLA MANTIDA 95 UNIDADE 99
2393 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
0001 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA MANTIDA 78 UNIDADE 99
2442 - PROGRAMA DE BENEFÍCIO EDUCACIONAL-SOCIAL/PBES
NOVO - AMPLIAÇÃO DA BOLSA EDUCAÇÃO INFANTIL - CARTÃO CRECHE 18101 ALUNO ATENDIDO 33.500 UNIDADE 99
2964 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0001 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 270.413 UNIDADE 99
0004 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-ALUNOS DO ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 83.427 UNIDADE 99
9316 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 69.718 UNIDADE 99
9317 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 7 .074 UNIDADE 99
9319 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 5 .532 UNIDADE 99
3982 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR-REDE PÚBLICA-DISTRITO FEDERAL - OCA 18101 ESCOLA CONSTRUÍDA 12.775 M² 99
3991 - REFORMA DE UNIDADE ESCOLAR
NOVO - REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES EM TODO DISTRITO FEDERAL 18101 ESCOLA REFORMADA 50 M² 99
4976 - TRANSPORTE DE ALUNOS
0002 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO FUNDAMENTAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 45.960 UNIDADE 99
9534 - TRANSPORTE DE ALUNOS-ENSINO MÉDIO - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 4 .547 UNIDADE 99
9535 - TRANSPORTE DE ALUNOS-EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 8 .069 UNIDADE 99
9537 - TRANSPORTE DE ALUNOS-UNIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - SE-DISTRITO FEDERAL 18101 ALUNO ATENDIDO 1 .786 UNIDADE 99
5023 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ENSINO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CLÍNICA ESCOLA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À PESSOA AUTISTA 18101 UNIDADE CONSTRUÍDA 1 UNIDADE 99
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
0001 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-SE- 18101 ESCOLA ASSISTIDA 7 09 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Prog. Ação Subtítulo UO Produto Quantidade Unidade de Medida Região
Programa: 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3184 - CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 23901 EQUIPAMENTO PÚBLICO CONSTRUÍDO 2 .000 M² 99
4173 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS
0003 - FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS-- SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO 17101 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0008 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-PSB - BENEFÍCIOS EVENTUAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 12.000 UNIDADE 99
0009 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-BENEFÍCIOS EXCEPCIONAIS-DISTRITO FEDERAL 17902 PESSOA ASSISTIDA 10.000 UNIDADE 99
4188 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0010 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA-PSB - SETOR COMPL. DE IND. E ABASTECIMENTO- 17902 PESSOA ASSISTIDA 1 .000 UNIDADE 99
DISTRITO FEDERAL
Programa: 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO
NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE EDUCAÇÃO DE ENSINO MÉDIO 22101 ESCOLA CONSTRUÍDA 1 M² 7
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108d/2024
Leis
Anexo das Considerações sobre Metas Fiscais
ANEXO II.1
RELATÓRIO DA RECEITA REALIZADA E PREVISTA: 2021 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CLASSIFICAÇÃO 2021 2022 2023 JAN A MAR DE 2024 ABR A DEZ DE 2024 2024 2025 2026 2027
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 19.427.015.901 20.556.507.242 21.666.733.701 6.015.007.395 16.833.182.421 22.848.189.816 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
IMPOSTOS 18.984.371.800 20.071.985.241 21.082.933.853 5.859.542.415 16.185.489.610 22.045.032.024 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 3.410.857.089 3.791.054.454 4.211.974.234 1.125.604.127 3.254.435.633 4.380.039.760 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 3.446.655.832 3.493.521.263 3.728.263.525 1.234.484.498 3.086.389.738 4.320.874.236 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
IPTU 1.266.385.925 1.259.591.394 1.254.205.262 98.952.972 1 .447.137.035 1.546.090.007 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
IPVA 1.285.119.541 1.445.468.809 1.681.888.399 906.048.979 950.299.521 1.856.348.500 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
ITCD 246.124.086 270.675.132 247.094.066 76.324.707 193.746.503 270.071.210 197.359.033 210.775.536 223.880.825
ITBI 649.026.279 517.785.927 545.075.798 153.157.840 495.206.680 648.364.520 659.146.453 690.773.853 722.388.334
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 12.113.941.644 12.757.100.368 13.094.462.418 3.485.036.841 9.812.159.845 13.297.196.686 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
ICMS 9.893.448.911 10.107.743.641 10.006.682.844 2.674.294.754 7.363.349.688 10.037.644.442 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
ISS 2.220.492.733 2.649.356.726 3.087.779.574 810.742.087 2 .448.810.156 3.259.552.243 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
OUTROS IMPOSTOS (1) 12.917.235 3 0.309.157 4 8.233.676 14.416.949 32.504.393 4 6.921.343 4 8.490.768 5 0.200.334 5 1.957.345
TAXAS 442.644.101 484.522.001 583.799.848 155.464.980 647.692.811 803.157.791 835.932.647 870.795.959 906.552.373
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 2.272.898 1.451.065
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 7.866.334 4.575.760
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.2
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 23.597.375.574 24.118.300.816 24.750.001.907
11100000 IMPOSTOS 22.761.442.927 23.247.504.857 23.843.449.534
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.526.543.381 4.686.128.830 4.850.143.339
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 22.834 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 65.813.039 68.133.309 70.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 26.548.438 27.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.599.763.156 4.791.492.533 4.985.676.011
11125000 100000000 IPTU 1.633.345.477 1.697.772.084 1.763.238.560
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9.133.981 9.164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6.394.245 6.415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 15.288.205 16.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 57.904.796 63.280.148
11125100 100000000 IPVA 2.109.912.193 2.192.171.060 2.276.168.293
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 38.122.317 38.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 18.653.880 18.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 14.443.384 15.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 36.222.968 39.789.754
11125200 100000000 ITCD 197.359.033 210.775.536 223.880.825
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8.291.078 9.240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 11.195.399 11.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5.876.784 5.894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125300 100000000 ITBI 659.146.453 690.773.853 722.388.334
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1.628.120 1.712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.586.645.621 13.719.683.161 13.955.672.839
11145000 100000000 ICMS 10.293.756.643 10.323.767.218 10.454.023.979
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 10.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 30.321.372 28.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 20.460.550 19.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 22.711.848 16.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 58.369.032 42.823.981
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 93.749.481 94.703.651 96.357.398
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145100 100000000 ISS 3.292.888.978 3.395.915.943 3.501.648.860
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 53.798.206 52.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 15.141.658 15.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 10.703.431 11.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3.628.878 3.265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 15.751.388 14.172.377
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 48.490.768 50.200.334 51.957.345
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 36.990.047 38.294.149 39.634.444
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.306.359 2.387.670 2.471.239
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.109.907 3.219.549 3.332.233
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2.931.013 3.033.598
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3.367.953 3.485.832
11200000 TAXAS 835.932.647 870.795.959 906.552.373
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 515.820.593 537.052.036 559.002.525
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 189.176.015 195.797.176 202.650.077
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 212.014.335 220.176.887 228.653.697
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 25.117.697 26.558.993 28.040.078
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 83.396.722 88.187.540 93.105.632
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.160.401 3.271.822 3.386.336
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.955.423 3.059.618 3.166.705
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 320.112.055 333.743.923 347.549.848
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 121.463 125.745 130.146
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.886.390 1.952.895 2.021.246
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 698.244 722.861 748.162
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 473.506 490.199 507.356
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 27.535 28.506 29.503
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 42.738.645 46.119.059 49.527.247
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.328.933 2.411.040 2.495.427
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.581.023 2.638.334 2.703.213
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.322 5.509 5.702
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 68 71 73
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1.588.374 1.623.643 1.663.570
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.262 3.377 3.496
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1.772.941 1.908.381
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.770.750 6.315.622 6.798.089
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.3
RELATÓRIO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ 1,00 (1)
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2 2.833.636.727 2 2.542.939.032 2 2.351.090.438
11100000 IMPOSTOS 2 2.024.759.417 2 1.729.021.818 2 1.532.406.296
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .380.040.632 4 .380.039.760 4 .380.039.760
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 2 2.967 2 2.095 2 2.095
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4 .187.898.286 4 .187.898.286 4 .187.898.286
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 6 3.682.970 6 3.682.970 6 3.682.970
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 2 4.814.344 2 4.814.344 2 4.814.344
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 1 03.622.066 1 03.622.066 1 03.622.066
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4 .450.889.744 4 .478.521.305 4 .502.435.832
11125000 100000000 IPTU 1 .580.481.513 1 .586.876.823 1 .592.335.413
11125001 100000000 IPTU-Principal 1 .374.998.611 1 .375.932.565 1 .376.406.572
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 1 26.710.910 1 28.018.133 1 29.624.810
11125005 100000000 IPTU - Multas 8 .798.847 8 .537.367 8 .275.822
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6 .159.635 5 .976.585 5 .793.491
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 3.329.062 1 4.289.609 1 5.088.044
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 5 0.484.448 5 4.122.564 5 7.146.675
11125100 100000000 IPVA 2 .041.623.932 2 .048.982.594 2 .055.549.068
11125101 100000000 IPVA-Principal 1 .818.868.156 1 .819.083.400 1 .819.108.610
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 1 24.273.155 1 29.474.590 1 34.313.675
11125105 100000000 IPVA - Multas 3 6.458.341 3 5.632.239 3 4.825.287
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 7.839.669 1 7.435.444 1 7.040.589
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 1 2.595.643 1 3.499.969 1 4.327.805
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 1.588.967 3 3.856.952 3 5.933.104
11125200 100000000 ITCD 1 90.971.419 1 97.008.076 2 02.181.018
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 66.615.741 1 72.428.985 1 77.591.353
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 6 .943.712 7 .749.521 8 .345.122
11125205 100000000 ITCD - Multas 1 0.799.605 1 0.464.136 1 0.140.660
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5 .669.020 5 .492.923 5 .323.121
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 05.088 1 89.689 1 69.742
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 38.252 6 82.822 6 11.019
11125300 100000000 ITBI 6 37.812.880 6 45.653.812 6 52.370.333
11125301 100000000 ITBI-Principal 6 34.915.918 6 42.733.847 6 49.423.557
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1 .487.934 1 .521.775 1 .546.686
11125305 100000000 ITBI - Multas 7 73.135 7 86.788 7 99.316
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 3 01.093 3 06.410 3 11.289
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 8 1.254 7 4.020 7 0.256
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 53.547 2 30.974 2 19.229
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1 3.146.907.698 1 2.823.539.411 1 2.603.009.362
11145000 100000000 ICMS 9 .960.594.560 9 .649.438.273 9 .440.760.299
11145011 100000000 ICMS-Principal 9 .484.629.168 9 .254.877.385 9 .098.057.113
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 2 26.844.695 1 82.653.793 1 58.038.703
11145015 100000000 ICMS - Multas 3 0.714.488 2 8.340.837 2 6.150.476
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 2 0.725.821 1 9.124.106 1 7.646.072
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 9.920.023 2 1.228.353 1 5.048.060
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 7 6.893.908 5 4.556.478 3 8.673.237
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 9 0.715.237 8 8.517.788 8 7.017.889
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 9 0.145 8 3.179 7 6.750
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 6 1.075 5 6.355 5 2.000
11145100 100000000 ISS 3 .186.313.138 3 .174.101.138 3 .162.249.063
11145111 100000000 ISS-Principal 3 .085.518.925 3 .081.545.609 3 .075.013.869
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 5 5.284.966 5 0.284.209 4 7.091.538
11145115 100000000 ISS - Multas 1 4.000.140 1 4.152.633 1 4.292.880
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9 .896.508 1 0.004.303 1 0.103.441
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .046.873 3 .391.846 2 .948.626
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 7.565.726 1 4.722.538 1 2.798.709
11199900 OUTROS IMPOSTOS (2) 46.921.343 46.921.343 46.921.343
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 3 5.792.847 3 5.792.847 3 5.792.847
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .231.712 2 .231.712
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .009.254 3 .009.254
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .739.564 2 .739.564
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .147.965 3 .147.965
11200000 TAXAS 808.877.310 813.917.214 818.684.142
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 499.125.826 501.972.813 504.820.809
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 1 83.053.248 1 83.008.075 1 83.008.075
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 05.152.395 2 05.795.349 2 06.491.276
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (5) 2 4.304.751 2 4.824.210 2 5.322.274
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (5) 8 0.697.549 8 2.427.297 8 4.081.303
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3 .058.113 3 .058.113 3 .058.113
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2 .859.770 2 .859.770 2 .859.770
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 309.751.483 311.944.401 313.863.333
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 17.532 1 17.532
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 .825.336 1 .825.336 1 .825.336
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 51.844.847 2 51.928.661 2 51.965.165
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 75.645 6 75.645 6 75.645
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4 58.180 4 58.180 4 58.180
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2 6.644 2 6.644 2 6.644
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 4 1.355.390 4 3.106.650 4 4.726.784
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .253.556 2 .253.556
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .497.487 2 .466.003 2 .441.202
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5 .150 5 .150 5 .150
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 1 .536.966 1 .517.590 1 .502.328
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3 .157 3 .157 3 .157
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1 .567.551 1 .657.136 1 .723.409
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5 .583.977 5 .903.097 6 .139.179
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(3) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(4) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(5) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.4
EXPANSÃO REAL DAS RECEITAS PREVISTAS: 2025 A 2027
VALORES CONSTANTES EM R$ (1)
CLASSIFICAÇÃO 2025-2024 2026-2025 2027-2026
1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA (14.553.089) (290.697.694) (191.848.595)
IMPOSTOS (20.272.607) (295.737.599) (196.615.522)
IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 872 (872) -
IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 130.015.508 27.631.561 23.914.527
IPTU 34.391.506 6.395.310 5.458.590
IPVA 185.275.432 7.358.662 6.566.475
ITCD (79.099.791) 6.036.658 5.172.941
ITBI (10.551.639) 7.840.932 6.716.521
IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (150.288.988) (323.368.288) (220.530.049)
ICMS (77.049.883) (311.156.287) (208.677.974)
ISS (73.239.105) (12.212.001) (11.852.075)
OUTROS IMPOSTOS (2) - - -
TAXAS 5 .719.518 5.039.905 4.766.928
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2021) ( 2.967.008) (673.309) (814.017)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários (REFIS DF 2023) ( 12.702.901) (6.232.212) (3.220.268)
Notas: (1) Valores constantes obtidos por meio da deflação dos valores correntes (Anexo II) para o ano de 2024 pelo IPCA médio calculado com base nas
expectativas do mercado financeiro em 12/04/2024 para o IPCA de 3,70% em 2024; 3,56% em 2025; 3,50% em 2026 e 2027 (BACEN).
(2) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
11000000 1. IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 22.848.189.816 2 3.597.376.476 749.186.660
11100000 IMPOSTOS 22.045.032.024 2 2.761.443.828 716.411.804
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 16.417 2 3.735 7 .319
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.190.663.683 4 .327.975.157 137.311.474
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 62.558.663 6 5.813.039 3 .254.375
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 22.769.570 2 5.644.334 2 .874.765
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 104.031.427 107.088.018 3 .056.591
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
11125000 100000000 IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.354.208.747 1 .420.989.581 66.780.834
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4 .972.121
11125005 100000000 IPTU - Multas 8.283.450 9 .093.151 809.700
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.737.478 6 .365.662 ( 371.816)
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 1 3.774.893 3 .253.874
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 5 2.173.053 11.810.757
11125100 100000000 IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8 .555.676
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.552.755 3 7.677.800 125.045
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 19.166.520 1 8.436.371 ( 730.149)
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 1 3.016.942 1 .953.333
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 3 2.645.555 5 .009.839
11125200 100000000 ITCD 270.071.210 197.359.033 (72.712.177)
11125201 100000000 ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 (74.602.799)
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 5.675.599 7.175.966 1 .500.367
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.410.851 1 1.160.830 ( 250.020)
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.086.980 5.858.638 771.658
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 220.369 211.948 (8.421)
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 885.906 762.945 ( 122.960)
11125300 100000000 ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
11125301 100000000 ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.435.833 1.537.703 101.870
11125305 100000000 ITBI - Multas 764.598 798.995 34.396
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 302.367 311.164 8 .797
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2 .146
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 250.323 262.027 11.705
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 13.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
11145000 100000000 ICMS 10.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 (58.001.217)
11145015 100000000 ICMS - Multas 34.354.584 3 1.741.826 (2.612.757)
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 23.656.029 2 1.419.059 (2.236.971)
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 3 0.920.788 (6.088.739)
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 7 9.465.857 (15.786.257)
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 90.098.332 9 3.749.481 3 .651.149
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 (5.901)
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
11145100 100000000 ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
11145111 100000000 ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 59.947.365 5 7.134.138 (2.813.226)
11145115 100000000 ISS - Multas 13.823.989 1 4.468.417 644.428
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 9.970.552 1 0.227.526 256.975
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.256.307 4.182.233 (74.073)
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 1 8.153.264 ( 412.757)
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 46.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 3 6.990.047 1 .197.200
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 2.231.712 2.306.359 74.646
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 3.009.254 3.109.907 100.654
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2.739.564 2.831.197 91.633
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.147.965 3.253.258 105.293
11200000 TAXAS 803.157.791 835.932.647 32.774.856
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 497.378.519 515.820.593 18.442.074
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 182.641.555 189.176.015 6 .534.461
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 208.370.176 212.014.335 3 .644.159
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 22.900.430 2 5.117.697 2 .217.267
11210103 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 1.561.679 - (1.561.679)
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 75.921.828 8 3.396.722 7 .474.893
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.104.555 3.160.401 55.845
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 2.878.295 2.955.423 77.128
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 305.779.273 320.112.055 14.332.782
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 117.532 121.463 3 .931
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1.825.336 1.886.390 61.054
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 244.902.095 260.268.557 15.366.462
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 675.645 698.244 22.599
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 458.180 473.506 15.325
11220101 184000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 4.691.447 - (4.691.447)
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 26.644 2 7.535 891
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 37.571.151 4 2.738.645 5 .167.495
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.253.556 2.328.933 75.377
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2.784.434 2.581.023 ( 203.411)
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 5.150 5.322 172
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 581 68 ( 512)
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.804.681 1.588.374 (2.216.306)
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 3.157 3.262 106
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 1.575.709 1.619.983 44.274
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 5.083.977 5.770.750 686.773
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS 5.205.462.832 5.130.751.241 (74.711.590)
12150111 100100000 Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
12155231 100100000 Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4.695.500 4.852.555 157.055
12160311 171000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social 28.571.945 2 9.527.620 955.675
12219911 100100000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 132.488 136.919 4 .431
12219911 152000000 Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e Não Projetadas 1.222.451 1.263.340 40.889
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
12415001 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Princip 212.311.504 320.625.580 108.314.076
12415003 100100000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 2.020 3.461 1 .441
12415007 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 382 691 309
12415008 134000000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida 6.703 9.264 2 .561
13100211 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de - Principal
7.121 7.360 238
13100213 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
4.003 4.136 134
13100213 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
638 660 21
13100217 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
64 6 6 2
13100218 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
49 5 1 2
13110111 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 258.393 267.035 8 .643
13110111 120000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 11.329.080 1 1.708.016 378.935
13110111 171000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 665.101 687.347 22.246
13110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.080.389 7.317.214 236.825
13110115 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
13110116 100100000 Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
13110121 120000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 263.277 272.083 8 .806
13110121 220000000 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal 8.481.646 8.765.341 283.694
13110201 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
1.588.942 1.642.089 53.147
13110201 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.988.218 1 4.456.096 467.878
13110201 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
6.550.790 6.769.901 219.111
13110203 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
417.946 431.926 13.979
13110203 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
869.356 898.434 29.078
13110204 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
3.860 3.989 129
13110205 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
31.660 3 2.719 1 .059
13110205 160000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
13.976 1 4.443 467
13110205 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
29.479 3 0.465 986
13110206 100100000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
7.263 7.506 243
13110206 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
12.014 1 2.416 402
13110206 220000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
15.037 1 5.540 503
13110207 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.306 2.384 77
13110208 120000000 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens
2.313 1.547 ( 766)
13119901 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 258.333 266.974 8 .641
13119901 220000000 Outras Receitas Imobiliárias - Principal 8.071.049 8.341.009 269.961
13119905 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
13119906 100100000 Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
13210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 230.424.721 238.131.970 7 .707.249
13210101 103000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 26.965.765 2 7.867.717 901.951
13210101 120000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 18 1 9 1
13210101 220000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 27.874.950 2 8.807.311 932.362
13210101 248000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 728.747 753.122 24.375
13210101 251000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 142.143 146.898 4 .754
13330600 100100000 Transferência da Delegação dos Serviços de Telecomunicações ou do Dire
17.102 1 7.674 572
13399901 100100000 Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 520.302 537.705 17.403
13490101 120000000 Compensações Ambientais - Principal 6.871.658 7.101.501 229.843
13999901 220000000 Demais Receitas Patrimoniais - Principal 312.499 322.952 10.452
14110101 120000000 Receita Agropecuária - Principal 5.447 5.629 182
15110101 120000000 Receita Industrial - Principal 2.439.260 2.520.849 81.588
16100111 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 27.427 2 8.344 917
16110101 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 13.584.210 1 4.038.575 454.365
16110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 3.257.876 3.366.846 108.969
16110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 11.056.294 1 1.426.105 369.811
16110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 356.068.587 309.276.713 (46.791.873)
16110102 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 885 914 30
16110103 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 553.507 573.414 19.907
16110104 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e 301.478 312.762 11.284
16110105 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
16110105 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 8.372 8.652 280
16110107 100100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas 44 4 5 1
16110108 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Juros de 190 196 6
16110201 171000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 3.110.651 3.214.696 104.045
16110201 220000000 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 23.918 2 4.718 800
16110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 32.840.799 3 3.939.258 1 .098.459
16110301 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 2.108 2.178 70
16110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 14.676.464 5.764.981 (8.911.483)
16110303 100100000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 240.462 248.505 8 .043
16110303 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa 79.242 8 1.892 2 .650
16110305 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Multas 124 129 4
16110306 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 9.223 9.532 309
16110306 171000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Juros de Mora 22 2 3 1
16110307 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Mul 984 1.017 33
16110308 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Dívida Ativa - Jur 35.947 3 7.150 1 .202
16210201 120000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 2.303.661 2.380.714 77.053
16210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 92.990.828 9 6.101.186 3 .110.358
16320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 228.998.561 236.658.108 7 .659.547
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
16410101 100100000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 57.992.503 5 9.932.237 1 .939.734
16410101 120000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 7.440.323 7.689.187 248.864
16410101 220000000 Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - Principal 135 139 5
16999901 120000000 Outros Serviços - Principal 31.694 3 2.754 1 .060
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal
369.830.063 382.200.143 12.370.080
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.749.590 1.808.110 58.520
Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos
17115301 109000000
Industrializados - Principal 8.764.010 9.057.148 293.139
17115401 248000000 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal
4.684.293 4.840.973 156.680
17125001 108000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos - Principal
552.549 571.030 18.482
17125101 157000000 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal
17.533.688 1 8.120.155 586.467
17145001 103000000 Transferências do Salário-Educação - Principal 932.050.500 963.225.736 31.175.236
17195801 100100000 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 176/2020 16.512.861 1 7.065.184 552.322
17199901 100100000 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 166.796 172.375 5 .579
17419901 171000000 Outras Transferências de Convênios de Instituições Privadas 20.085.919 2 0.757.753 671.834
17910101 120000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 590.858 610.621 19.763
17910101 171000000 Transferências de Pessoas Físicas - Principal 8.996.864 9.297.791 300.927
19110101 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 20.954.002 2 1.654.872 700.870
19110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.725.256 9.017.099 291.842
19110101 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.332.113 1.376.670 44.557
19110101 220000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 656.426 678.382 21.956
19110102 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 233.563 241.375 7 .812
19110102 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros 9.086 9.390 304
19110103 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1 .010
19110103 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 38 3 9 1
19110104 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Ju 37 3 8 1
19110105 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
19110105 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 481.119 497.211 16.092
19110106 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 631.730 652.860 21.130
19110106 160000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de Mora 419.502 433.534 14.032
19110107 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas 215 222 7
19110108 100100000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mora
4.168 4.308 139
19110108 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 4.805 4.965 161
19110108 171000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Juros de Mo 100.250 103.603 3 .353
19110401 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Principal
2.312.957 2.390.321 77.364
19110403 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
142.236 146.994 4 .758
19110403 120000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa
407.898 421.541 13.643
19110405 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Multas
40.865 4 2.232 1 .367
19110406 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Juros de Mora
64.233 6 6.381 2 .148
19110407 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Multas
19.859 2 0.523 664
19110408 100100000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
431 446 14
19110408 171000000 Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
198.255 204.887 6 .631
19110611 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 981.282 1.014.104 32.822
19110611 171000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 327.477 338.430 10.953
19110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 1.537.768 1.589.203 51.435
19110613 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 350.208 361.922 11.714
19110613 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 66.322 6 8.540 2 .218
19110613 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa 12.949 1 3.382 433
19110616 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de Mora 22.445 2 3.196 751
19110618 100100000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida Ativa - Juros de 72.963 7 5.403 2 .440
19111401 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 1.294 1.338 43
19111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 435.590.321 184.411.417 ( 251.178.904)
19111403 171000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa 271 280 9
19111408 100100000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Dívida Ativa - Jur 100 104 3
19210101 100100000 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 70.603 7 2.965 2 .362
19219901 100100000 Outras Indenizações - Principal 33.798.815 3 4.929.318 1 .130.503
19220631 100100000 Restituição de Despesas Primárias de Exercícios Anteriores - Principal 179.217 185.212 5 .994
19229901 100100000 Outras Restituições - Principal 51.037.459 5 2.744.560 1 .707.102
19229901 171000000 Outras Restituições - Principal 17.790 1 8.385 595
19229901 220000000 Outras Restituições - Principal 1.392.700 1.439.283 46.583
19230201 100100000 Ressarcimento de Custos - Principal 880.327 909.772 29.445
19230201 120000000 Ressarcimento de Custos - Principal 335.080 346.287 11.208
19239901 100100000 Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 6 4.439.821 2 .085.624
19239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 30.892 3 1.925 1 .033
19909911 100100000 Demais Receitas Correntes 1.461.389 1.510.269 48.881
19991211 171000000 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa - Principal 49.659.417 5 1.320.426 1 .661.009
19991221 100100000 Ônus de Sucumbência - Principal 48 5 0 2
19991221 120000000 Ônus de Sucumbência - Principal 11.389 1 1.770 381
19991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 4.276.605 4.419.649 143.044
19991228 171000000 Ônus de Sucumbência - Dívida Ativa - Juros 454 469 15
19999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 159.826.288 165.172.159 5 .345.872
19999921 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.865.383 5.028.120 162.737
19999921 127000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 1.905.825 1.969.571 63.746
19999921 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 7.229.158 7.470.959 241.801
19999921 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 11.363.853 1 1.743.951 380.098
19999921 185000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 941.732 973.231 31.499
19999921 220000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 854.077 882.644 28.567
19999923 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 21.498.279 2 2.217.354 719.075
19999923 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 69.559 7 1.885 2 .327
19999925 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 41.690 4 3.084 1 .394
ANEXO II.5
MARGEM DE EXPANSÃO NOMINAL DA RECEITA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
EXPANSÃO DA
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA
(2025-2024)
19999925 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 47.590 4 9.182 1 .592
19999925 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 58.432 6 0.387 1 .954
19999926 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 13.143 1 3.583 440
19999926 168000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 4.863 5.026 163
19999926 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 18.655 1 9.279 624
19999927 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 634.631 655.858 21.227
19999927 169000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 70 7 2 2
19999928 120000000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 2.684.387 2.774.174 89.787
22130101 217000000 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 832.296 864.340 32.043
23110711 100100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 282.545 291.996 9 .451
71210101 220000000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 11.543 1 1.929 386
71220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
71220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 5.417 5.598 181
71220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 14.852 1 5.349 497
73110111 220000000 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 249.025 257.354 8 .329
73210101 100100000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1 .078
76110101 120000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.716.377 1.773.787 57.409
76110101 171000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 28.019 2 8.957 937
76110101 220000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 49.032.738 5 0.672.785 1 .640.048
76110101 251000000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 187.212 193.474 6 .262
76110301 120000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 689 712 23
76110301 220000000 Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 418.658 432.661 14.003
76210201 220000000 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 36.821.474 3 8.053.079 1 .231.605
76320101 220000000 Serviços de Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil - Princi 192.135.814 198.562.375 6 .426.561
77299901 120000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 8.670.969 8.960.996 290.027
77299901 171000000 Outras Transferências dos Estados - Principal 477.430 493.399 15.969
79110101 120000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.089 1.126 36
79110101 237000000 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 1.232 1.273 41
79110611 120000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 17.167 1 7.741 574
79110611 220000000 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 667.364 689.686 22.322
79111401 237000000 Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB 109.978 113.657 3 .679
79239901 120000000 Outros Ressarcimentos - Principal 10.900 1 1.265 365
79239901 220000000 Outros Ressarcimentos - Principal 177.366 183.298 5 .933
79991221 171000000 Ônus de Sucumbência - Principal 1.874 1.937 63
79991226 171000000 Ônus de Sucumbência - Juros 6.422 6.637 215
79999921 100100000 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - Primárias 97.254 100.507 3 .253
2. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2021 5.764.753 2.891.325 (2.873.429)
3. Programa de Incentivo à Regularização Fiscal Débitos Não Tributários - REFIS-DF 2023 26.287.633 1 4.039.114 (12.248.519)
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.6
RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA BASE PARA CÁLCULO DE FUNDOS: 2025 A 2027
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO 2025 2026 2027
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 23.735 23.639 24.466
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 4.327.975.157 4.480.559.988 4.637.379.588
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 65.813.039 6 8.133.309 7 0.517.975
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 25.644.334 2 6.548.438 2 7.477.633
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 107.088.018 110.863.457 114.743.678
11125001 100000000 IPTU-Principal 1.420.989.581 1.472.086.468 1.524.134.376
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 130.949.138 136.964.387 143.537.261
11125005 100000000 IPTU - Multas 9.093.151 9 .133.981 9 .164.054
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 6.365.662 6 .394.245 6 .415.298
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 13.774.893 1 5.288.205 1 6.707.422
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 52.173.053 5 7.904.796 6 3.280.148
11125101 100000000 IPVA-Principal 1.879.705.679 1.946.205.886 2.014.351.008
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 128.429.845 138.522.626 148.729.375
11125105 100000000 IPVA - Multas 37.677.800 3 8.122.317 3 8.563.036
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 18.436.371 1 8.653.880 1 8.869.531
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 13.016.942 1 4.443.384 1 5.865.588
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 32.645.555 3 6.222.968 3 9.789.754
11125201 100000000 ITCD-Principal 172.188.706 184.478.790 196.651.986
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 7.175.966 8 .291.078 9 .240.792
11125205 100000000 ITCD - Multas 11.160.830 1 1.195.399 1 1.229.043
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 5.858.638 5 .876.784 5 .894.444
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 211.948 202.945 187.960
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 762.945 730.539 676.599
11125301 100000000 ITBI-Principal 656.152.593 687.649.833 719.125.284
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 1.537.703 1 .628.120 1 .712.690
11125305 100000000 ITBI - Multas 798.995 841.770 885.106
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 311.164 327.823 344.699
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 83.972 79.193 77.797
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 262.027 247.115 242.758
11145011 100000000 ICMS-Principal 9.801.871.155 9.901.633.343 1 0.074.538.937
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 234.432.199 195.418.136 175.000.778
11145015 100000000 ICMS - Multas 31.741.826 3 0.321.372 2 8.957.170
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 21.419.059 2 0.460.550 1 9.540.001
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 30.920.788 2 2.711.848 1 6.663.147
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 79.465.857 5 8.369.032 4 2.823.981
11145021 100000000 ADICIONAL ICMS-FUNDO COMBATE A POBREZA-Principal 93.749.481 9 4.703.651 9 6.357.398
11145025 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Multas 93.160 88.991 84.988
11145026 100000000 ADICIONAL ICMS - FCP - Juros de Mora 63.118 60.294 57.581
11145111 100000000 ISS-Principal 3.188.723.398 3.296.892.382 3.405.050.833
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 57.134.138 5 3.798.206 5 2.145.807
11145115 100000000 ISS - Multas 14.468.417 1 5.141.658 1 5.826.915
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 10.227.526 1 0.703.431 1 1.187.830
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 4.182.233 3 .628.878 3 .265.098
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.153.264 1 5.751.388 1 4.172.377
11199903 100000000 OUTROS IMPOSTOS-Dívida Ativa 36.990.047 3 8.294.149 3 9.634.444
11199905 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Multas 2.306.359 2 .387.670 2 .471.239
11199906 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Juros de Mora 3.109.907 3 .219.549 3 .332.233
11199907 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Multas 2.831.197 2 .931.013 3 .033.598
11199908 100000000 OUTROS IMPOSTOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 3.253.258 3 .367.953 3 .485.832
11220101 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -Principal 260.268.557 269.534.120 279.008.236
11220103 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa 42.738.645 4 6.119.059 4 9.527.247
11220105 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Multas 2.581.023 2 .638.334 2 .703.213
11220106 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Juros de Mora 1.588.374 1 .623.643 1 .663.570
11220107 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Multas 1.619.983 1 .772.941 1 .908.381
11220108 114000000 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Dívida Ativa - Juros de Mora 5.770.750 6 .315.622 6 .798.089
17115001 101000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 1.217.051.649 1.259.959.386 1.304.057.965
17115111 102000000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 382.200.143 395.674.791 409.523.409
17115201 105000000 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 1.808.110 1 .871.856 1 .937.371
17115301 109000000 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados Estados Exportadores de Produtos Industrializados - Principa l 9.057.148 9 .376.463 9 .704.639
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
ANEXO II.7
RELATÓRIO DA RECEITA MENSAL PREVISTA PARA 2025
VALORES CORRENTES EM R$ 1,00
CÓDIGO FONTE CLASSIFICAÇÃO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2025
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.913.877.002 2.250.537.599 1.793.736.791 1 .814.879.772 2.547.160.904 1 .925.696.449 1 .924.216.903 1 .946.335.859 1 .842.102.910 1.909.734.104 1.772.714.474 1 .956.382.806 23.597.375.574
11100000 IMPOSTOS 1.858.364.400 2.153.565.839 1.738.582.468 1 .771.482.178 2.392.012.347 1 .870.274.463 1 .870.288.001 1 .851.272.850 1 .782.492.638 1.856.504.173 1.733.841.857 1 .882.761.713 22.761.442.927
11130000 100000000 IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 2 93.817.200 342.856.047 347.861.666 3 48.058.708 366.140.821 3 51.819.432 3 79.191.326 4 19.062.669 3 43.102.390 433.098.738 389.652.355 5 11.882.029 4.526.543.381
11130101 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - Principal - - - - - - - - - - - - -
11130201 100000000 Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 1.482 1.730 1.755 1.756 1 .847 1.775 1.913 2.114 1 .731 2 .185 1 .966 2.582 2 2.834
11130311 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 2 80.928.169 327.815.803 332.601.838 3 32.790.237 350.079.132 3 36.385.986 3 62.557.144 4 00.679.430 3 28.051.340 414.099.771 372.559.273 4 89.427.035 4.327.975.157
11130321 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - Principal 4 .271.914 4 .984.907 5 .057.686 5.060.550 5 .323.453 5.115.229 5 .513.199 6.092.903 4.988.489 6.296.978 5 .665.295 7 .442.437 65.813.039
11130331 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Remessa ao Exterior - Principal 1 .664.570 1 .942.391 1 .970.749 1.971.865 2 .074.306 1.993.171 2 .148.242 2.374.126 1.943.786 2.453.645 2 .207.507 2 .899.977 25.644.334
11130341 100000000 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 6 .951.066 8 .111.217 8 .229.639 8.234.300 8 .662.083 8.323.271 8 .970.829 9.914.097 8.117.045 10.246.159 9 .218.314 1 2.109.998 107.088.018
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 341.525.779 754.115.639 331.431.300 307.553.834 942.845.171 370.636.212 357.852.750 295.723.617 278.137.129 271.000.340 171.220.366 177.721.020 4.599.763.156
11125000 100000000 IPTU 4 5.622.046 37.059.864 45.833.159 6 2.505.000 697.124.739 1 37.005.475 1 33.443.548 1 35.872.229 1 32.252.552 126.549.014 43.145.641 3 6.932.212 1.633.345.477
11125001 100000000 IPTU-Principal 2 9.040.542 21.127.370 27.889.701 4 5.402.288 678.224.081 1 18.212.128 1 15.706.179 1 18.145.615 1 15.444.595 107.801.598 25.534.681 1 8.460.804 1.420.989.581
11125003 100000000 IPTU-Dívida Ativa 9 .728.804 1 0.237.723 11.519.645 1 1.029.776 12.022.231 1 1.718.300 1 0.748.646 1 0.682.168 9.979.584 11.468.262 1 0.716.762 1 1.097.237 130.949.138
11125005 100000000 IPTU - Multas 978.765 5 36.871 5 16.714 377.293 5 66.845 706.919 7 71.373 810.467 885.175 918.727 8 74.115 1 .149.885 9.093.151
11125006 100000000 IPTU - Juros de Mora 685.185 3 75.837 3 61.726 264.124 3 96.820 494.879 5 40.000 567.368 619.667 643.155 6 11.925 8 04.977 6 .365.662
11125007 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Multas 1 .083.801 9 98.855 1 .158.291 1.134.510 1 .235.447 1.226.776 1 .185.858 1.183.615 1.111.954 1.194.197 1 .129.630 1 .131.959 13.774.893
11125008 100000000 IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 4 .104.949 3 .783.209 4 .387.082 4.297.009 4 .679.314 4.646.473 4 .491.491 4.482.996 4.211.577 4.523.076 4 .278.528 4 .287.350 52.173.053
11125100 100000000 IPVA 2 32.189.277 654.677.608 214.710.730 1 79.199.891 179.913.542 1 60.127.541 1 47.719.598 8 4.057.132 71.454.476 68.007.823 5 6.766.061 6 1.088.514 2.109.912.193
11125101 100000000 IPVA-Principal 2 15.865.852 638.213.265 195.572.972 1 60.539.146 159.871.017 1 40.570.176 1 27.229.477 6 3.955.716 51.679.162 47.903.124 3 8.459.582 3 9.846.191 1.879.705.679
11125103 100000000 IPVA-Dívida Ativa 9 .374.604 9 .975.301 1 1.788.862 1 0.517.168 11.153.305 1 1.136.038 1 1.317.853 1 0.846.491 10.371.847 10.608.525 1 0.122.207 1 1.217.646 128.429.845
11125105 100000000 IPVA - Multas 2 .455.949 2 .100.724 2 .103.468 2.809.477 3 .178.270 2.895.221 3 .407.779 3.633.388 3.806.363 3.876.497 3 .206.577 4 .204.085 37.677.800
11125106 100000000 IPVA - Juros de Mora 1 .201.737 1 .027.919 1 .029.262 1.374.724 1 .555.180 1.416.680 1 .667.483 1.777.877 1.862.516 1.896.834 1 .569.031 2 .057.128 18.436.371
11125107 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Multas 938.199 9 57.944 1 .201.897 1.128.694 1 .184.679 1.171.468 1 .167.928 1.095.707 1.064.613 1.061.265 9 71.703 1 .072.845 13.016.942
11125108 100000000 IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 .352.936 2 .402.455 3 .014.270 2.830.683 2 .971.091 2.937.958 2 .929.079 2.747.953 2.669.974 2.661.577 2 .436.961 2 .690.618 32.645.555
11125200 100000000 ITCD 1 5.528.095 13.141.405 16.960.840 1 3.549.418 15.336.671 1 7.933.798 1 6.825.554 1 5.833.664 20.198.297 15.672.519 1 7.156.794 1 9.221.977 197.359.033
11125201 100000000 ITCD-Principal 1 3.627.455 11.126.864 14.823.860 1 1.504.317 13.023.206 1 5.801.384 1 4.715.417 1 3.673.063 18.208.060 13.576.704 1 4.978.790 1 7.129.587 172.188.706
11125203 100000000 ITCD-Dívida Ativa 513.506 6 09.996 5 99.181 553.736 7 23.803 636.214 5 41.426 559.626 526.212 609.612 6 98.384 6 04.270 7 .175.966
11125205 100000000 ITCD - Multas 868.209 8 70.901 9 51.690 936.185 9 72.231 915.561 9 71.441 985.081 914.154 925.919 9 16.379 9 33.079 11.160.830
11125206 100000000 ITCD - Juros de Mora 455.747 4 57.161 4 99.569 491.430 5 10.352 480.604 5 09.937 517.097 479.865 486.041 4 81.033 4 89.800 5 .858.638
11125207 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Multas 13.735 1 6.628 1 8.814 13.860 2 3.279 21.748 18.987 21.479 15.220 16.141 1 7.872 14.184 2 11.948
11125208 100000000 ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 49.443 5 9.856 6 7.726 49.890 8 3.799 78.286 68.346 77.318 54.787 58.102 6 4.335 51.057 7 62.945
11125300 100000000 ITBI 4 8.186.360 49.236.762 53.926.571 5 2.299.524 50.470.219 5 5.569.397 5 9.864.050 5 9.960.592 54.231.803 60.770.984 5 4.151.872 6 0.478.318 659.146.453
11125301 100000000 ITBI-Principal 4 8.009.122 49.049.839 53.605.832 5 2.080.392 50.227.313 5 5.301.802 5 9.618.423 5 9.721.553 53.989.253 60.444.289 5 3.879.103 6 0.225.671 656.152.593
11125303 100000000 ITBI-Dívida Ativa 96.601 1 00.806 1 28.419 124.910 1 30.694 145.526 1 29.350 124.640 120.363 160.486 1 56.438 1 19.470 1 .537.703
11125305 100000000 ITBI - Multas 41.432 4 5.646 1 17.370 45.787 5 9.334 67.255 64.154 63.292 67.439 88.075 6 5.093 74.117 7 98.995
11125306 100000000 ITBI - Juros de Mora 16.135 1 7.777 4 5.709 17.832 2 3.107 26.192 24.984 24.649 26.264 34.300 2 5.350 28.865 3 11.164
11125307 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Multas 5.599 5.508 7.096 7.427 7 .225 6.946 6.586 6.421 6 .913 10.638 6 .283 7.328 8 3.972
11125308 100000000 ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 17.472 1 7.187 2 2.144 23.176 2 2.546 21.676 20.552 20.036 21.572 33.195 1 9.604 22.867 2 62.027
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.220.238.896 1.054.766.484 1.058.115.842 1 .109.748.447 1.078.529.588 1 .141.643.673 1 .129.481.099 1 .132.560.355 1 .156.977.153 1.147.612.078 1.168.397.480 1 .188.574.527 13.586.645.621
11145000 100000000 ICMS 9 18.855.394 815.735.258 792.814.783 8 36.460.064 818.983.980 8 55.561.445 8 56.420.724 8 58.655.838 8 80.937.876 867.007.981 888.571.120 9 03.752.180 10.293.756.643
11145011 100000000 ICMS-Principal 8 77.918.311 776.371.241 752.793.092 7 96.681.787 776.913.100 8 15.209.038 8 14.973.355 8 19.367.067 8 41.207.625 826.549.568 845.206.646 8 58.680.327 9.801.871.155
11145013 100000000 ICMS-Dívida Ativa 1 8.654.445 18.590.008 19.489.595 1 8.816.502 21.052.245 1 9.365.315 1 9.842.076 1 7.968.974 18.104.149 18.940.845 2 1.661.690 2 1.946.354 234.432.199
11145015 100000000 ICMS - Multas 2 .792.798 2 .425.168 2 .494.945 2.547.834 2 .547.573 2.481.818 2 .751.816 2.727.907 2.684.971 2.657.819 2 .532.608 3 .096.569 31.741.826
11145016 100000000 ICMS - Juros de Mora 1 .884.552 1 .636.479 1 .683.563 1.719.252 1 .719.076 1.674.705 1 .856.897 1.840.764 1.811.791 1.793.469 1 .708.978 2 .089.533 21.419.059
11145017 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Multas 2 .575.569 2 .598.014 2 .560.589 2.538.479 2 .607.492 2.526.995 2 .573.756 2.493.263 2.540.751 2.562.396 2 .623.205 2 .720.280 30.920.788
11145018 100000000 ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 6 .619.165 6 .676.847 6 .580.666 6.523.844 6 .701.207 6.494.330 6 .614.505 6.407.640 6.529.683 6.585.310 6 .741.590 6 .991.069 79.465.857
11145021 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - Principal 8 .396.803 7 .425.562 7 .200.050 7.619.821 7 .430.744 7.797.024 7 .794.770 7.836.793 8.045.686 7.905.490 8 .083.935 8 .212.803 93.749.481
11145025 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 8.197 7.118 7.323 7.478 7 .477 7.284 8.076 8.006 7 .880 7 .801 7 .433 9.088 9 3.160
11145026 100000000 Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 5.553 4.822 4.961 5.066 5 .066 4.935 5.472 5.424 5 .339 5 .285 5 .036 6.157 6 3.118
11145100 100000000 ISS 3 01.383.502 239.031.225 265.301.059 2 73.288.383 259.545.608 2 86.082.228 2 73.060.375 2 73.904.516 2 76.039.277 280.604.097 279.826.360 2 84.822.347 3.292.888.978
11145111 100000000 ISS-Principal 2 92.918.097 231.232.483 257.045.108 2 65.358.424 250.611.840 2 77.917.704 2 64.760.062 2 65.679.764 2 67.993.319 271.948.442 270.760.799 2 72.497.357 3.188.723.398
11145113 100000000 ISS-Dívida Ativa 4 .329.321 4 .309.339 4 .484.594 4.237.980 4 .982.887 4.475.520 4 .360.464 4.260.205 4.334.826 4.545.957 4 .761.932 8 .051.114 57.134.138
11145115 100000000 ISS - Multas 1 .341.716 9 76.734 1 .114.651 1.112.247 1 .232.546 1.095.372 1 .170.124 1.252.002 1.107.047 1.290.488 1 .455.481 1 .320.008 14.468.417
11145116 100000000 ISS - Juros de Mora 948.441 6 90.440 7 87.931 786.232 8 71.270 774.304 8 27.145 885.023 782.557 912.228 1.028.860 9 33.096 10.227.526
11145117 100000000 ISS - Dívida Ativa - Multas 345.643 3 41.205 3 49.921 335.826 3 45.855 340.662 3 63.740 342.196 341.074 357.075 3 40.654 3 78.382 4 .182.233
11145118 100000000 ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 1 .500.285 1 .481.024 1 .518.855 1.457.674 1 .501.209 1.478.666 1 .578.839 1.485.326 1.480.455 1.549.907 1 .478.633 1 .642.391 18.153.264
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 2 .782.525 1.827.670 1.173.660 6.121.189 4.496.767 6.175.146 3 .762.826 3.926.210 4.275.966 4.793.017 4.571.655 4 .584.137 4 8.490.768
11199903 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa 2 .137.876 1.404.240 9 01.749 4.703.046 3.454.967 4.744.503 2 .891.063 3.016.595 3.285.320 3.682.582 3.512.505 3 .522.095 3 7.256.541
11199905 100000000 Outros Impostos - Multas 184.414 121.130 7 7.785 405.686 298.027 409.262 2 49.384 260.213 283.393 317.661 302.990 3 03.817 3 .213.762
11199906 100000000 Outros Impostos - Juros de Mora 228.099 149.824 9 6.211 501.787 368.624 506.210 3 08.459 321.853 350.524 392.910 374.763 3 75.786 3 .975.050
11199907 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 83.843 5 5.071 3 5.365 184.444 135.497 186.070 1 13.382 118.305 128.844 144.424 137.753 1 38.130 1 .461.128
11199908 100000000 Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 148.293 9 7.405 6 2.550 326.225 239.653 329.101 2 00.538 209.245 227.885 255.441 243.644 2 44.309 2 .584.287
11200000 TAXAS 5 5.512.603 96.971.759 55.154.323 4 3.397.595 155.148.557 5 5.421.986 53.928.902 9 5.063.009 59.610.272 53.229.931 38.872.617 73.621.093 835.932.647
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 44.311.813 87.498.662 44.550.537 2 9.236.324 39.894.414 2 6.232.509 25.563.322 6 6.796.762 32.538.295 28.042.544 27.358.778 63.796.633 515.820.593
11210101 160000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (2) 14.190.845 16.475.386 17.072.516 1 0.103.685 19.530.974 8.733.492 7 .175.917 4 8.396.990 15.426.334 11.627.052 11.977.591 8 .465.233 189.176.015
11210101 220000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (3) 19.099.575 61.117.295 18.075.925 1 0.907.581 10.430.323 8.456.779 9 .268.805 8.711.841 7.812.480 6.977.851 6.152.199 45.003.681 212.014.335
11210101 250000000 Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal (4) 2 .245.320 2.072.069 1.985.121 1.859.630 1.974.614 2.011.798 1 .914.223 2.145.650 2.061.112 2.216.196 2.288.813 2 .343.150 2 5.117.697
11210401 251000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal (4) 8 .441.097 7.116.422 6.997.358 6.163.034 6.996.768 6.770.979 6 .864.959 6.660.251 6.930.103 6.908.150 6.040.676 7 .506.927 8 3.396.722
11210401 287000000 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 156.461 526.384 9 2.001 55.431 656.212 12.180 65.359 584.738 58.055 67.947 622.266 2 63.367 3 .160.401
11219801 100100000 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 178.516 191.106 327.616 146.963 305.523 247.281 2 74.059 297.292 250.211 245.348 277.234 2 14.275 2 .955.423
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.200.789 9.473.098 10.603.785 1 4.161.270 115.254.143 2 9.189.477 28.365.580 2 8.266.247 27.071.977 25.187.387 11.513.839 9 .824.460 320.112.055
11220101 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 10.122 1 0.122 1 0.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 10.122 1 0.122 10.122 1 21.463
11220101 111000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 161.060 179.691 265.430 208.550 235.207 209.772 50.115 16.439 170.185 107.001 135.532 1 47.406 1 .886.390
11220101 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 6 .697.534 4.933.257 5.584.632 9.496.255 109.773.504 2 4.082.363 23.477.568 2 3.351.567 22.045.441 19.969.277 6.462.279 4 .394.879 260.268.557
11220101 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 58.187 5 8.187 5 8.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 58.187 5 8.187 58.187 6 98.244
11220101 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 35.946 2 9.638 3 4.529 31.188 49.659 30.708 8.449 25.887 52.440 58.098 4 8.066 68.897 4 73.506
11220101 220000000 Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 2.292 1.701 3.233 850 1 .159 184 11.815 1.424 773 1.546 1 .051 1.506 2 7.535
11220103 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 3 .226.482 3.375.640 3.627.131 3.472.895 3.831.491 3.643.322 3 .522.735 3.501.058 3.391.570 3.638.320 3.634.600 3 .873.401 4 2.738.645
11220105 100100000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 86.442 1 06.995 126.111 83.682 240.569 189.825 2 38.110 276.993 326.257 271.652 185.763 1 96.533 2 .328.933
11220105 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 228.752 128.789 137.915 109.269 205.836 174.192 2 05.785 230.101 262.653 291.514 281.041 3 25.176 2 .581.023
11220105 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 443 443 443 443 4 43 443 443 443 443 443 443 443 5 .322
11220105 171000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 68
11220106 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 140.775 7 9.258 8 4.874 67.244 126.672 107.199 1 26.641 141.605 161.638 179.399 172.954 2 00.115 1 .588.374
11220106 120000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Juros 272 272 272 272 2 72 272 272 272 272 272 272 272 3 .262
11220107 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas 121.098 124.741 147.055 136.404 158.040 149.681 1 43.643 142.944 129.759 131.855 114.752 1 20.011 1 .619.983
11220108 114000000 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Juros 431.378 444.357 523.844 485.903 562.975 533.199 5 11.688 509.199 462.231 469.696 408.773 4 27.506 5 .770.750
Notas: (1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
(2) Projeções fornecidas pela DF-Legal.
(3) Projeções fornecidas pelo DETRAN/DF.
(4) Projeções fornecidas pela ADASA.
Elaboração: Gerência de Previsão e Análise Fiscal/COAP/SUAE/SEFAZ/SEEC.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108i/2024
Leis
Tabela I - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONSOLIDADO - 2023
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) (c) (c) / (b ) - 1
VALOR Part % VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 60.676.417.640,00 100% 69.481.857.248,10 100% 74.630.729.125,29 100% 7,41%
Patrimônio/Capital -5.624.369.678,98 -9,27% -5.630.308.350,68 -8,10% -5.603.280.322,81 -7,51% -0,48%
Adiantamento para Futuro Aumento 78.337.550,49 0,13% 47.145.915,77 0,07% 22.346.426,50 0,03% -52,60%
Reservas 41.156.485,95 0,07% 40.866.999,03 0,06% 40.770.503,39 0,05% -0,24%
Reservas de Capital 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 13.376.375,92 0,02% 0,00%
Reserva de Lucros 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 19.180.972,75 0,03% 0,00%
Demais reservas 8.599.137,28 0,01% 8.309.650,36 0,01% 8.213.154,72 0,01% -1,16%
Ajustes de Avaliação Patrimonial 582.171.143,37 0,96% 581.499.959,48 0,84% 580.824.775,60 0,78% -0,12%
Resultado Acumulado 65.599.122.139,17 108,11% 7 4.442.652.724,50 107,14% 7 9.590.067.742,61 106,65% 6,91%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
Tabela II - Evolução do Patrimônio Líquido do IPREV - Gestão 32203
R$ 1,00
2021 2022 2023 VARIAÇÃO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(a) (b) ( c ) (c) / (b ) -1
VALOR Part % VALOR Part % %
PATRÍMÔNIO LÍQUIDO 5.113.140.122,05 100% 4.639.361.688,44 100% 6.477.388.133,62 100% 39,62%
Patrimônio/Capital -47.609.799.527,73 -931,13% -47.609.799.527,73 -1026,21% -47.609.799.527,73 -735,02% 0,00%
Resultado Acumulado 52.722.939.649,78 1031,13% 5 2.249.161.216,17 1126,21% 5 4.087.187.661,35 835,02% 3,52%
Nota: saldos da conta 230000000 - Patrimônio Líquido mês 14
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108l/2024
Leis
15
ANEXO X
lLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 373.381.111,50
Receita de Contribuições dos Segurados - 98.964.039,34
Ativo - 98.928.554,78
Inativo - 0,00
Pensionista - 35.484,56
Receita de Contribuições Patronais - 200.220.064,81
Ativo - 200.220.064,81
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 73.382.919,77
Receitas Imobiliárias - 0,00
Receitas de Valores Mobiliários - 73.382.919,77
Outras Receitas Patrimoniais - 0,00
Receita de Serviços - 814.087,58
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) - 373.381.111,50
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios 171.259.870,00 4 17.577,83 3 95.077,83 2 88.391,20 2 2.500,00
Aposentadorias 137.507.670,00 24.128,00 1.628,00 0,00 22.500,00
Pensões por Morte 33.752.200,00 393.449,83 393.449,83 288.391,20 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 - - - -
Demais Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 527.878.103,00 417.577,83 395.077,83 288.391,20 22.500,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 -527.878.103,00 372.963.533,67 372.986.033,67 373.092.720,30
16
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,10
Investimentos e Aplicações 830.975.282,56
Outros Bens e Direitos 24.459.630,67
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
17
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 5 .177.864.408,00 4.699.213.222,80
Receita de Contribuições dos Segurados 1 .992.106.247,00 2.043.134.548,30
Ativo 1.256.288.325,00 1.187.792.136,56
Inativo 634.477.806,00 635.204.867,08
Pensionista 101.340.116,00 220.137.544,66
Receita de Contribuições Patronais 2 .418.586.624,00 2 .277.435.733,48
Ativo 2.418.586.624,00 2.277.435.733,48
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 4 53.096.483,00 3 9.980.806,92
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 453.096.483,00 39.980.806,92
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 3 14.075.054,00 3 38.662.134,10
Compensação Financeira entre os regimes 277.606.184,00 317.398.318,04
Demais Receitas Correntes 36.468.870,00 21.263.816,06
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 5.177.864.408,00 4.699.213.222,80
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS NO SIGGO (A) 4.550.001.659,00 4.394.021.912,33 4.382.953.740,68 3.952.794.665,76 11.068.171,65
Benefícios 4.531.161.659,00 4.385.338.833,48 4.374.270.661,83 3.944.182.805,23 11.068.171,65
Aposentadorias 3.551.179.450,00 3.478.192.963,43 3.472.730.056,08 3.129.605.346,05 5.462.907,35
Pensões por Morte 979.982.209,00 907.145.870,05 901.540.605,75 814.577.459,18 5.605.264,30
Outras Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
18
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO FUNDO
5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
CONSTITUCIONAL DO DF EXECUTADAS NO SISTEMA SIAFI (Decisão TCDF 5204/2020) (B) *
Benefícios 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
Aposentadorias 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.607.849.263,61 0,00
Pensões por Morte 372.696.624,38 372.696.624,38 372.696.624,38 372.126.665,49 0,00
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Previdenciária entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) = (A + B ) 9.751.605.576,99 9.595.625.830,32 9.584.557.658,67 8.932.770.594,86 11.068.171,65
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 -4.573.741.168,99 -4.896.412.607,52 -4.885.344.435,87 -4.233.557.372,06
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 69.734.317,47
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 249.751,07
Investimentos e Aplicações 685.226.575,55
Outros Bens e Direitos 281.492.992,39
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 20.546.164,00 14.960.725,37
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 20.546.164,00 14.960.725,37
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas Correntes (XIII) 20.492.818,00 16.274.623,57 15.969.638,17 14.583.906,33 304.985,40
Pessoal e Encargos Sociais 11.526.235,00 9.822.151,68 9.716.251,68 8.777.269,18 105.900,00
Demais Despesas Correntes 8.966.583,00 6.452.471,89 6.253.386,49 5.806.637,15 199.085,40
Despesas de Capital (XIV) 430.070,00 336.520,00 336.520,00 590,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 20.922.888,00 16.611.143,57 16.306.158,17 14.584.496,33 304.985,40
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 -376.724,00 -1.650.418,20 -1.345.432,80 376.229,04
19
BENS E DIREITOS - ADMINSTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 710.485,79
Investimentos e Aplicações 1.075.624,49
Outros Bens e Direitos 7.473.434,48
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(a) (b)
Contribuições dos Servidores - 4.748.160,26
Demais Receitas Previdenciárias - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 4.748.160,26
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Aposentadorias 133.206.524,66 129.247.739,07 128.118.739,07 117.521.521,50 1.129.000,00
Pensões 54.757.383,83 53.861.497,77 53.009.881,12 48.482.402,22 851.616,65
Outras Despesas Previdenciárias 209.984,00 200.439,46 200.439,46 200.439,46 -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 188.173.892,49 183.309.676,30 181.329.059,65 166.204.363,18 1.980.616,65
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 -188.173.892,49 -178.561.516,04 -176.580.899,39 -161.456.202,92
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 = Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 = O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
* = De acordo com o item III alínea “a” da Decisão TCDF 5204/2020
20
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF ( item III alínea “b” da Decisão TCDF 5204/2020 )
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 583.479.128,09
Receita de Contribuições dos Segurados - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita de Contribuições Patronais - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 583.479.128,09
Receitas Imobiliárias - 181.775,63
Receitas de Valores Mobiliários - 583.297.352,46
Outras Receitas Patrimoniais - -
Receita de Serviços - -
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF - (IV) = (I + III - II) - 583.479.128,09
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios - - - - -
Aposentadorias - - - - -
Pensões por Morte - - - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (V) - - - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (VI) = (IV – V)2 - 583.479.128,09 583.479.128,09 583.479.128,09
21
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.298,30
Investimentos e Aplicações 4.104.831.600,01
Outros Bens e Direitos 1.729.703.736,15
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108s/2024
Leis
QUADRO C
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025
RELATÓRIO DE INEXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00022.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0179 335041 R$ 1.900.000,00 R$ 1.881.908,49 R$18.091,51custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00023.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6219.9075.0305 335041 R$ 5.000.000,00 R$ 4.999.696,11 R$303,89Não informado pela Unidade
DesbloqueadososOfícios6083,6176,6210,6307,6369,6639no
valortotaldeR$2.420.000,00;contudo,emrazãodosPlanosde
00024.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0277 335041 R$ 4.700.000,00 R$ 3.899.535,12 R$464,88Trabalho, os mesmos foram executados pelovalor totalde R$
2.419.535,12; razãopelaqualapura-seumainexecuçãodeR$
464,88
SaldoresidualdeR$3,00.Foramempenhadasdespesascomo
00025.01 9106-BRAZLÂNDIA Iolando 15.451.6209.1110.9989 339030 R$ 517.350,00 R$ 517.347,00 R$3,00
valor de R$ 517.350,00. Foram cancelados R$ 2.500.000,00.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00068.01 34101-SEL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.9080.0182 335041 R$ 980.000,00 R$ 351.892,09 R$478.107,91
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 3.158.890,50 R$1.109,50Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Ofício 6419 desbloqueado no valor de R$ 430.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 429.943,11;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 56,89.
00069.01 16101-SECEC Eduardo Pedrosa 13.392.6219.9075.0281 335041 R$ 4.650.000,00 R$ 1.489.943,11 R$56,89Ofícios 6058, 60,67,6102,6110,6116,7628,7988 desbloqueados
pelo valor total de R$ 1.880.000,00 e executados, conforme
PlanosdeTrabalho,porR$1.878.890,50razãopelaqualosaldo
remanescente de R$ 1.109,50.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00072.01 26205-DER Eduardo Pedrosa 26.782.6216.4195.0011 339030 R$ 800.000,00 R$ 300.000,00 R$8,38representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6607:00113-
00002823/2023-14; OFÍCIO 8156: 00113-00022593/2022-11).
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarvistoqueo
processodelicitaçãoparacontrataçãodeserviçosespecializados
na confecção, montagem e instalação de material de
comunicaçãovisual(placasverticais),utilizadasparacomunicarà
00076.01 24101-SSP Eduardo Pedrosa 06.181.6217.4031.0031 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
população sobre as áreas monitoradas por câmeras de
segurança, contempladas pelo Projeto de Videomonitoramento
existente na Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Distrito Federal não foi concluído no exercício de 2023.
De acordo com o Processo 00080-00259774/2023-51, oficio
eletrônico6572,referenteaoCEF9TAGUATINGA,no valorde
R$ 50.000,00, não executado em decorrência do Prazo
00082.01 18101-SEE Martins Machado 12.122.6221.9068.0326 335043 R$ 4.000.000,00 R$ 3.885.000,00 R$115.000,00estabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercíciode2023.
Verificandooquefoidesbloqueadoeoquefoiempenhadoovalor
da não execução corresponde a R$ 50.000,00 e não R$
115.000,00, conforme consta deste relatório.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00084.01 23901-FSDF Martins Machado 10.122.6202.4166.0074 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00O valor não foi desbloqueado pelo Parlamentar
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 335041 R$ 6.150.000,00 R$ 5.340.527,96 R$559.472,04
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00085.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.9080.0181 449051 R$ 6.150.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OOficio9182,novalordeR$150.000,00,nãofoidesbloqueado.
Statusde"Bloqueado-AnáliseSERP".OsOfícios6169,6199,
6200,6526,6532,7819,8548,8586,8631 e 8632 foram
00086.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0280 335041 R$ 4.590.000,00 R$ 4.238.176,98 R$151.823,02desbloqueados no valor total de R$ 2.340.000,00 e de acordo com
osPlanosdeTrabalhoforamemitidasNotasdeEmpenhonototal
deR$2.338.176,98;razãopelaqualovalorremanescentedeR$
1.823,06 em relação a esses Ofícios.
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339033 R$ 300.000,00 R$ 200.000,00 R$1,50Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00087.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.2631.0016 339039 R$ 300.000,00 R$ 59.602,58 R$40.395,92Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 359.800,00 R$200,00Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 1.759.990,87 R$50.009,13Não informado pela Unidade
00089.01 27101-SETUR Martins Machado 23.695.6219.9075.0306 335041 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00Não informado pela Unidade
O recurso foi dividido em 2 solicitações. Uma no valor de R$
490.000,00 - Não houve desbloqueio; A outra no valor de R$
00093.01 22201-NOVACAP Martins Machado 15.451.6209.1110.9997 459051 R$ 850.000,00 R$ 0,00 R$850.000,00
360.000,00-possuianaturezadaDespesanãocompatívelcom
objeto solicitado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$172.218,40(centoesetentaedoisfoi
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho),foisuficiente
para a execução do Programa de Trabalho dentro do período
00097.01 14203-EMATER Martins Machado 20.606.6201.2173.0053 339039 R$ 250.000,00 R$ 171.218,40 R$78.781,60
legaldisponívelparaaexecuçãoda EmendaParlamentar, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
00099.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0072 339039 R$ 4.400.000,00 R$ 0,00 R$930.000,00O Parlamentar não emitiu o ofício do Desbloqueio
InstruídanoProcessoSEI04011-00000642/2023-26,aEmenda
ParlamentarNº00107.01,nãofoiexecutadadaemrazãodonão
00107.01 57101-SMDF Jorge Vianna 14.422.6211.9107.0242 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
atendimentodediligências necessárias à celebraçãopela OSC
Cavaleiros de São Jorge - Centro Equestre.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
00109.01 18101-SEE Jorge Vianna 12.122.6221.9068.0331 445042 R$ 3.000.000,00 R$ 2.700.000,00 R$300.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Ficoupendenteasolicitação,porpartedoParlamentar,dovalor
de R$ 200.000,00. Em relação ao Ofícios 7720 e 7986, os
mesmosforamdesbloqueadosnomontantedeR$400.000,00e
00110.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0278 335041 R$ 1.617.350,00 R$ 1.248.010,00 R$201.990,00
executados, conforme Plano de Trabalho no valor de R$
398.010,00;razãopelaqualosaldoremanescente,emrelaçãoa
esses Ofícios de R$ 1.990,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00111.01 9114-SAMAMBAIA Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7094 449051 R$ 451.929,00 R$ 451.928,47 R$0,53
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00015397/2023-19.
Processo N° 00145-00001185/2022-67
00112.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 25.752.6209.1836.7097 449051 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,002023NE00475
Anulação 2023NE00534
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 499.545,31 R$454,69
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
00155.01 34101-SEL Robério Negreiros 27.811.6206.9080.0185 335041 R$ 3.000.000,00 R$ 2.265.603,63 R$234.396,37
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 1.999.976,81 R$23,19R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 7601 e 7910 desbloqueados no montante de R$
1.000.000,00 e executados, conforme Plano de Trabalho, pelo
valordeR$999.976,81;razãopelaqualosaldoremanescentede
00156.01 16101-SECEC Robério Negreiros 13.392.6219.9075.0284 335041 R$ 2.200.000,00 R$ 199.999,95 R$0,05R$23,19.QuantoaoOfício6458,omesmofoidesbloqueadopelo
valor de R$ 200.000,00 e conforme Plano de Trabalho foi
executado por R$ 1999.999,05; razão pela qual o saldo
remanescente de R$ 0,05.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
00158.01 26205-DER Robério Negreiros 26.451.8216.2396.5432 339039 R$ 3.500.000,00 R$ 3.496.472,00 R$3.528,00representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO6348:00113-
00015533/2018-65-14; OFÍCIO 7426: 00113-00015533/2018-65).
EMENDA EXECUTADA: 99,10%
00159.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.452.6209.8508.9240 449052 R$ 50.000,00 R$ 49.550,00 R$450,00
SALDO REMANESCENTE: 450,00
Aobradeeficientizaçãodeiluminaçãopúblicafoiexecutada.O
00161.01 9103-PLANO PILOTO Robério Negreiros 15.752.6209.8507.6539 339039 R$ 700.000,00 R$ 681.390,81 R$18.609,19saldoresidualdeR$18.609,19-nãofoipossívelserutilizadoem
obras na CEB, para tais localidades.
00162.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.334.6207.9107.0228 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.632,63 R$367,37Saldo Remanescente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
EMENDA EXECUTADA: 84,82%
00163.01 9135-FERCAL Robério Negreiros 15.451.6209.1110.9991 449051 R$ 100.000,00 R$ 84.820,70 R$15.179,30
SALDO REMANESCENTE: R$ 15.179,30
Do valor não executado:
-R$80.000,00(oitentamilreais)-Ofícionº6136,ProjetoMãos
na Roda: A entidade de destino não possui registro como
Entidadeda RedeQualificadora noCTER/DF. Nãofoi possível
executar o projeto.
00175.01 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0015 335041 R$ 4.737.350,00 R$ 4.553.698,84 R$183.651,16
-R$100.000,00(cemmilreais)-Ofícionº7462,ProjetoCapacita
Estrutural:TermodeFomentoassinadoem29/12/2023.Nãofoi
possível executar o valor no exercício.
-R$3.651,16(Trêsmil,seiscentosecinquentaeumedezesseis
centavos) - Saldo remanescente.
00176.02 25101-SEDET Eduardo Pedrosa 11.333.6207.9122.0017 335041 R$ 2.110.000,00 R$ 1.469.790,88 R$209,12Saldo remanescente.
00177.01 27101-SETUR Eduardo Pedrosa 23.695.6207.9085.0068 335041 R$ 3.660.000,00 R$ 3.579.927,16 R$80.072,84Não informado pela Unidade
00178.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0202 335041 R$ 500.000,00 R$ 454.026,00 R$45.974,00Saldo residual de empenho.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O Serviço Social Autônomo Parque Granja do Torto não
00179.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.845.6201.9107.0203 335041 R$ 1.382.000,00 R$ 386.445,91 R$995.554,09apresentouadocumentaçãohábilparaliberaçãoeutilizaçãodo
restante da emenda a ele destinada.
OvalorempenhadodeR$129.903,00(centoevinteenovemile
novecentos e três reais) foi suficiente para a execução do
00181.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0054 339039 R$ 160.000,00 R$ 129.903,00 R$30.097,00
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 6.980,70 (seis mil, novecentos e
oitentareaisesetentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339014 R$ 140.000,00 R$ 6.980,70 R$53,54
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 35.931,14 (trinta e cinco mil,
novecentosetrintaeumreaisequatorzecentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339030 R$ 140.000,00 R$ 35.931,14 R$14.545,77
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$16.558,49(dezesseismil,quinhentose
cinquenta e oito mil reais e quarenta e nove centavos) foi
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339033 R$ 140.000,00 R$ 16.558,49 R$0,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$21.969,46(vinteeummil,novecentos
esessentaenovereaisequarentaeseiscentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 339039 R$ 140.000,00 R$ 21.969,46 R$23.546,94
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$19.258,64(dezenovemil,duzentose
cinquentaeoitoreaisesessentaequatrocentavos)foisuficiente
00182.01 14203-EMATER Roosevelt Vilela 20.606.6201.2173.0055 449052 R$ 140.000,00 R$ 19.258,64 R$741,36
paraaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendonecessário
a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
00183.01 14101-SEAGRI Roosevelt Vilela 20.606.6201.4119.2907 339030 R$ 400.000,00 R$ 399.976,00 R$24,00Saldo residual de empenho.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
00184.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.812.6206.9080.0190 335041 R$ 971.000,00 R$ 764.453,80 R$6.546,20custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
00185.01 34101-SEL Roosevelt Vilela 27.811.6206.2631.0017 339033 R$ 1.000.000,00 R$ 996.681,17 R$3.318,83Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ImpossibilidadedaexecuçãodoOficio8792,emvistadacertidão
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 335043 R$ 7.188.000,00 R$ 4.528.100,00 R$5.300,00negativa não apresentada. Processo SEI 00080-00287769/2023-
39
00080-00287769/2023-39 - oficio nº 8751 , valor R$ 78.700,00 não
00186.01 18101-SEE Roosevelt Vilela 12.122.6221.9068.0337 445042 R$ 7.188.000,00 R$ 1.888.900,00 R$765.700,00executado(nãofoipossívelemitiraCertidãoNegativadeDébitos
junto à Receita Federal.). R$ 687.000,00 foi bloqueado
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
00190.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.8217.8517.9862 339030 R$ 467.000,00 R$ 466.843,68 R$156,32
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
00199.01 22201-NOVACAP Roosevelt Vilela 15.452.6209.8508.9243 449052 R$ 120.000,00 R$ 119.128,74 R$871,26R$ 871,26 - Saldo Residual.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
00200.01 9111-CEILÂNDIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6547 339039 R$ 200.000,00 R$ 100.000,00 R$100.000,00serviços de eficientizacão de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
00201.01 9114-SAMAMBAIA Roosevelt Vilela 15.752.6209.8507.6549 339039 R$ 113.000,00 R$ 112.861,20 R$138,80
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00142-00002656/2023-10.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalorde$744.839,33-orestantenovalorde$
00219.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.8507.6552 339039 R$ 800.000,00 R$ 744.839,33 R$55.160,67
55.160,67trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Saldoremanescentenãoexecutadoemfunçãodovalororçadono
projetotersidoinferioraomontantedorecursodaemenda,que
foidisponibilizadanoSISCONEPantesdaelaboraçãodoprojeto
00220.01 João Cardoso 15.752.6209.8507.6553 339039 R$ 400.000,00 R$ 360.102,60 R$39.897,40
(processos nº 00001-00010977/2022-21; 0307-00000431/2021-
82; 00307-00000926/2023-73).
Recursos destinadoaampliaçãoe eficientizaçãode iluminação
00221.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 15.752.6209.1836.7087 449051 R$ 1.700.000,00 R$ 271.912,91 R$1.428.087,09pública.Osrecursossãoempenhadoseliquidadosnamedidaque
os serviços são realizados.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$297.070,74-orestantenovalorde$
00222.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 15.752.6209.1836.7099 449051 R$ 300.000,00 R$ 297.070,74 R$2.929,26
2.929,26trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OOfício9048,novalordeR$320.000,00,temstatus"Bloqueado-
AnáliseSERP".OsOfícios6380,7559,7766,8155e8820foram
desbloqueados no montante de R$ 1.030.000,00 e foram
00227.01 16101-SECEC João Cardoso 13.392.6219.9075.0291 335041 R$ 2.220.000,00 R$ 1.694.559,72 R$325.440,28
executados,conformePlanodeTrabalho,porR$1.024.559,72;
razão pela qual o valor remanescente de R$ 5.440,28 nesses
Ofícios.
00228.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.605.6201.3534.9661 449051 R$ 1.550.000,00 R$ 1.405.551,78 R$144.448,22Saldo residual de empenho.
00230.01 22201-NOVACAP João Cardoso 27.812.6206.3048.9644 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - Não houve desbloqueio.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00233.01 34101-SEL João Cardoso 27.812.6206.9080.0194 335041 R$ 850.000,00 R$ 776.548,93 R$73.451,07
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6670e6781,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
00237.01 16101-SECEC Fábio Felix 13.392.6219.9075.0289 335041 R$ 5.494.240,00 R$ 5.318.160,67 R$176.079,33
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$1.839,33refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 4.240,00 não foi solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 1.109.915,19 R$300.084,81Não informado pela Unidade
00238.01 27101-SETUR Fábio Felix 23.695.6207.9085.0067 335041 R$ 2.700.000,00 R$ 500.000,00 R$790.000,00Não informado pela Unidade
OProcesso00080-00265218/2023-14,referenteoficioeletrônico
7815eenviadoaoCentrodeEnsinoMédio304deSamambaia
paraapresentaçãodeCertidãoNegativa,noentantoretornoupara
00240.01 18101-SEE Fábio Felix 12.122.6221.9068.0338 335043 R$ 5.350.000,00 R$ 2.925.000,00 R$25.000,00
Dpdaf em janeiro /2024 , ou seja com prazo de expirado,
conforme Decreto de Encerramento de exercício de 2023 -
DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
recursos conforme Despachos 126609685 e 118638141. Não
00241.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.303.6202.4216.0034 339030 R$ 1.800.000,00 R$ 1.797.346,25 R$2.653,75
sendo possível, com o valor remanescente, realizar outra
aquisição
Aáreatécnicaindicouaaquisiçãodeinsumosqueperfaziaovalor
deR$499995,00,conformeDespacho123046205.Noentanto,o
00243.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.4009.0016 339030 R$ 500.000,00 R$ 159.265,00 R$340.735,00pagamentodeR$340.730,00nãofoifinalizadonoexercíciode
2023, estando em reconhecimento de dívida, conforme
Despachos 136341777 e 136442303
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício Eletrônico nº 8152, de 05/10/2023, desbloqueado em
01/11/2023. Na observação, a emenda foi direcionada para
famílias em localidades do Plano Piloto, cujo índice de
insegurançaalimentaréde2,2%(leve).Oparlamentar,pormeio
00246.01 17101-SEDES Fábio Felix 08.306.6228.4173.0015 339032 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00doOfícionº461/2023,de12/12/2023,alterouadestinaçãopara
unidades socioassistenciais. Entretanto, todos os contratos já
estavam empenhados. Sugerimos a alteração do elemento de
despesa 32, conforme art. 64 da LDO 2023, mas não houve
acordo entre as partes.
Aemendafoiexecutadadeformadireta(00400-00006013/2023-
10),tendocomoobjetoacontrataçãodeempresap/prestaçãode
serviçosdeengenhariaparareformadocamposocietynaUNIRE.
Aofinaldalicitação,aempresavencedoraapresentouproposta
00248.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.1564.0015 339039 R$ 500.000,00 R$ 433.386,86 R$66.613,14
deR$347.911,20.Aolongodaexecução,ocontratofoiaditivado
em24,57%.Sendoassim,ovalortotalrestouemR$433.386,86
(129960514),conformetermoaditivoassinadoemdezembrode
2023.
OOfício7924(00249.01)foidestinadop/executaroIVSimpósio
NacionalemSocioeducação,entretantoemanálisedoplanode
trabalho apresentado pela OSC, verificou-se que objeto não
exprimerelaçãocomoobjetodaemendaparlamentaremapreço.
00249.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.422.6211.9091.0015 335041 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
Ainda,haviacertidõesvencidasouausentes,bemcomoitensnão
atendidos do plano que não foram saneados em tempo hábil
naquele exercício financeiro, vide despacho 130446342 do
processo vide 00400-00064183/2023-19
Aemenda00250.01foiexecutadadeformadireta,nosautosdo
processo 00400-00006095/2023-94, tendo como objeto a
aquisiçãodeinstrumentosmusicaisparautilizaçãonasatividades
desenvolvidas do sistema socioeducativo. O Edital 7/2023 estimou
00250.01 44101-SEJUS Fábio Felix 14.243.6211.4217.0009 449052 R$ 300.000,00 R$ 91.461,32 R$208.538,68
ovalortotalemR$182.169,48divididoem13itens.Aofinalda
licitação, foram 4 empresas vencedoras e 2 itens restaram
fracassados.OvalorfinaldocertameficouemR$91.461,32,vide
doc (127510601), não restando tempo hábil para nova licitação.
Devidoàcomplexidadedademandaeoprazoestabelecidopara
finalização da mesma, não foi possível finalizar a licitação,
00254.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8575 339030 R$ 202.000,00 R$ 0,00 R$202.000,00
conformeinformadopelopregoeirodaFundaçãodeAmparoao
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Em relação à emenda parlamentar destinada à compra de
insumos para a Oficina de concretagem, observa-se que foi
executadaparcialmente,utilizando-seaAtadeRegistrodePreços
00255.01 Fábio Felix 14.421.6217.2426.8576 339030 R$ 120.000,00 R$ 15.829,00 R$104.171,00para adquirir os insumos. Não foi possível executá-la
integralmente devido à natureza perecível dos insumos
necessários, o que impossibilitou a aquisição de um estoque
maior dentro do prazo disponível.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
00256.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.9080.0191 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00257.01 34101-SEL Fábio Felix 27.812.6206.2631.0018 339039 R$ 200.000,00 R$ 101.035,60 R$98.964,40
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
OvalorempenhadodeR$7.526,60(setemil,quinhentosevintee
seisreaisesessentacentavos)foisuficienteparaaexecuçãodo
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339014 R$ 328.090,00 R$ 7.526,60 R$9.863,40
programadetrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoo
valor da Emenda Parlamentar.
Não houve demanda para aquisição de material de consumo,
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339030 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$10.000,00
utilizando recursos da Emenda Parlamentar Individual 00261.01.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 49.981,68 (quarenta e nove mil,
novecentoseoitentaeumreaisesessentaeoitocentavos)foi
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 339039 R$ 328.090,00 R$ 49.981,68 R$135.574,68
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Oprocessoparaaquisiçãodematerialpermanente,utilizandoos
recursosdaEmendaParlamentar00261.01,foiabertopróximodo
fimdoexercíciofinanceirode2023,impossibilitandoautilização
00261.01 14203-EMATER Fábio Felix 20.606.6201.2173.0056 449052 R$ 328.090,00 R$ 0,00 R$74.500,00
dosrecursos,umavezquenãohaveriaprazoparaaexecuçãoda
despesa dentro do exercício de 2023 (empenho, liquidação e
pagamento).
Foram executadas duas obras contratuais ( R$ 546.217,85
referenteaoserviçodeeficientizaçãodeIluminaçãoPúblicanaL2
Norte/AsaNorteenoSetorBancárioSul/AsaSuleR$207.584,76
00263.01 9103-PLANO PILOTO Fábio Felix 25.752.6209.8507.6540 339039 R$ 756.000,00 R$ 753.802,61 R$2.197,39
referente ao serviço de eficientização de iluminaçãopública na
Orla da Ponte JK /Asa Sul. - Restou o saldo residual de R$
2.197,39 - do qual não foi possível utilizá-lo.
Processo 00080-00264894/2023 - Oficio eletrônico 8445 R$
50.000,00 eR$102.850,00 -Oficio8997 Desbloqueado,em
29/12/2023,ouseja,foradoprazoestabelecidonoDecretode
Encerramento de Exercício que dispõe sobre prazos e
00267.01 18101-SEE Hermeto 12.122.6221.9068.0335 335043 R$ 4.109.850,00 R$ 3.957.000,00 R$152.850,00
procedimentos para encerramento do exercício financeiro de
2023; DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00269.01 34101-SEL Hermeto 27.812.6206.9080.0188 335041 R$ 1.250.000,00 R$ 979.813,16 R$270.186,84
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DesbloqueadososOfícios6079,7191,7283e8258novalortotal
de R$ 1.050.00,00 e conforme Plano de Trabalho foram
00270.01 16101-SECEC Hermeto 13.392.6219.9075.0287 335041 R$ 4.550.000,00 R$ 4.299.074,66 R$925,34
executados por R$ 1.049.074,66; razão pela qual o valor
remanescente de R$ 925,34.
00271.01 27101-SETUR Hermeto 23.695.6207.9085.0066 335041 R$ 3.490.000,00 R$ 3.389.898,14 R$100.101,86Não informado pela Unidade
Nãohouvenecessidadedeempregodaemenda, considerando
00273.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.421.6217.2426.8572 339139 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00queorecursooriundodoexecutivofoisuficienteparaatendimento
da demanda (Processo 00136-00000076/2023-12)
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00275.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.752.6209.8507.6545 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00276.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 15.451.6209.1836.7091 449051 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Quadro de servidores incompatível com a necessidade de
00278.01 9121-CANDANGOLÂNDIA Hermeto 04.122.8205.2396.5425 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 295.858,56 R$704.141,44execução de todos os contratos e as demais demandas
executadas.
00286.01 9119-RIACHO FUNDO Hermeto 04.451.6209.8508.9237 339030 R$ 500.000,00 R$ 126.828,34 R$373.171,66Não informado pela Unidade
A Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção não
00295.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Hermeto 04.451.6209.3902.9564 449051 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$330.000,00apresentoudemandasdenaturezadaemendaparaempregodo
recurso.
Ovalordestinadodaemendaparlamentar,nãoé/erasuficiente
00318.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 15.451.6206.3902.9563 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00paracobriras despesasdeprojetopararevitalizaçãodapraça
dos aposentados., por esse motivo, não foi executado.
OficioEletrônicos8648-R$220.000,00,8650-R$133.394,00e
8654 - R$ 355.000,00 totalizando R$ 708.394,00 não foram
executadosemdecorrênciadoprazoestabelecidonoDecretode
00319.01 18101-SEE Chico Vigilante 12.122.6221.9068.0342 335043 R$ 9.679.150,00 R$ 4.787.760,00 R$991.390,00EncerramentodoExercíciode2023-DECRETONº45.057,DE
11 DE OUTUBRO DE 2023. o Valor de R$ 282.996,00
corresponde o saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi
solicitado pelo parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Nãofoipossívelautilizaçãodaemendadevidoaerroquantoa
natureza da despesa aoqual estavavinculada, com a demora
paraacorreçãodanaturezaenopedidodedesbloqueio.Comojá
estavapróximodoencerramentofinanceirodoanode2023,não
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 339039 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$122.915,00
haveriatempoparaaexecução,umavezqueoprocesso00080-
00045670/2023-61 ainda estava na etapa de Ratificação da
DispensaeapublicaçãodaDispensasóocorreuem22/01/2024.
Assim no dia 29/12/2023 o Empenho foi cancelado.
Não foi definido a tempopelo gabinetedo parlamentar onde o
00320.01 9114-SAMAMBAIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.7095 449051 R$ 650.000,00 R$ 0,00 R$527.085,00restante do recurso seria investido para a execução antes do
encerramento financeiro de 2023.
AEPnãofoiexecutada,ref.osOfícios6264,6265,6620,6621,
7696 cf. consta de Despacho do Subsecretário de Difusão e
Diversidade Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id
138324883,emrazãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquela
00324.01 16101-SECEC Chico Vigilante 13.392.6219.9075.0293 335041 R$ 3.380.660,00 R$ 2.861.389,53 R$519.270,47
SubsecretariaeinexistênciadeservidoresefetivosnaSECECem
nºsuficientequepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenº
de TF. Qto ao valor de R$ 17.870,47 refere-se ao saldo de
execução dos PTs.
AemendaParlamentarfoiexecutada,houvesobradesaldo,que
00371.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.7096 449051 R$ 694.030,00 R$ 679.342,74 R$14.687,26era insuficiente para execução de outro projeto, devido os
orçamentos terem sido superior ao valor.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00378.01 34101-SEL Jaqueline Silva 27.812.6206.9080.0186 335041 R$ 1.337.000,00 R$ 1.227.599,26 R$109.400,74
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00379.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0315 335041 R$ 2.699.983,00 R$ 2.699.982,07 R$0,93Não informado pela Unidade
Ofício 6120 desbloqueado pelo valor de R$ 600,000,00 e
00382.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0288 335041 R$ 1.750.000,00 R$ 1.749.995,00 R$5,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 599.995,00;
razão pelo qual o valor remanescente de R$ 5,00.
Processo N° 00145-00000703/2023-14- 2023NE00418
00393.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.451.6206.3048.9639 449051 R$ 225.000,00 R$ 220.430,02 R$4.569,98Processo N° 00145-00000694/2023-53- 2023NE00491
00145-00000296/2024-18
00412.01 14101-SEAGRI Daniel Donizet 20.304.6201.4022.0004 339030 R$ 750.000,00 R$ 704.012,27 R$45.987,73Saldo residual de empenho.
O valor não executado (R$ 28.124,48) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 00414.01, em razão da
00414.01 9104-GAMA Daniel Donizet 25.752.6209.8507.6543 339039 R$ 600.000,00 R$ 571.875,52 R$28.124,48CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
para a execução dos serviços no valor de R$ (571.875,52),
conforme consta no processo SEI 0013100000516/2022-91.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
00419.01 27101-SETUR Daniel Donizet 23.695.6207.9085.0070 335041 R$ 6.378.350,00 R$ 5.963.247,36 R$65.102,64Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
00421.01 34101-SEL Daniel Donizet 27.812.6206.9080.0195 335041 R$ 2.870.000,00 R$ 2.392.221,40 R$477.778,60
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
AEmendapararealizaçãodoProjetoFEARTEGAMA-Feirade
Artesanato e Cultura do Gama 2023 foi desbloqueada no
00422.01 16101-SECEC Daniel Donizet 13.392.6219.9075.0292 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.399.999,60 R$0,40montantedeR$600.000,00;contudo,oPlanodeTrabalhopreviu
ovalordeR$599.999,60;razãopelaqualnãofoiexecutadoo
valor de R$ 0,40.
00423.01 25101-SEDET Daniel Donizet 11.333.6207.9107.0231 335041 R$ 600.000,00 R$ 599.990,00 R$10,00Saldo Remanescente.
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01001.01 23901-FSDF Fábio Felix 10.302.6202.2145.0020 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 903.131,67 R$96.868,33conformeDoc.111849139,eorecursofoiutilizadoparacompora
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01013.01 23901-FSDF João Cardoso 10.302.6202.2145.0007 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 771.144,09 R$228.855,91conformeDoc.113337573eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
conformeDoc.113236928,eorecursofoiutilizadoparacompora
01014.01 23901-FSDF Roosevelt Vilela 10.302.6202.2145.0021 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 899.683,30 R$100.316,70
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023,
conforme doc. 136302712
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01018.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.2145.0004 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 960.657,31 R$39.342,69conformeDoc.111334659eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01020.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.302.6202.2145.0012 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 823.405,02 R$176.594,98conformeDoc.111335238eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Foi realizada a emissão de Nota de Crédito no valor integral,
01023.01 23901-FSDF Daniel Donizet 10.302.6202.2145.0016 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 578.617,41 R$421.382,59conformeDoc.111334107eorecursofoiutilizadoparacompor
disponibilidade orçamentária do Contrato nº 050096/2023
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
01025.01 23901-FSDF Martins Machado 10.302.6202.2145.0018 339039 R$ 450.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Parlamentar não emitiu Ofício de Desbloqueio
00080-00225854/2023-11-R$40.000,00,00080-00225798/2023-
15 - R$ 50.000,00, 00080-00225453/2023 -53- R$50.0000 -
inadimplênciaprestaçãodecontas, 00080-00280215/2023-19 -
R$ 30.000,00 - Não apresentação Certidão Negativa e 00080-
03003.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0348 445042 R$ 3.400.000,00 R$ 3.150.000,00 R$250.000,0000280138/2023-99-R$30.000,00 -foradoprazoestabelecido
no Decreto de Encerramento de Exercício que dispõe sobre
prazos e procedimentos para encerramento do exercício
financeirode2023-DECRETONº45.057,DE11DEOUTUBRO
DE 2023
03010.01 23901-FSDF Gabriel Magno 10.122.6202.4166.0092 339039 R$ 1.650.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio.
03014.01 27101-SETUR Gabriel Magno 23.695.6207.9085.0078 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.128.359,26 R$421.640,74Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
e Lazer são analisadas com base no que dispõe a Lei nº
13.019,de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortaria
nº 98/2020-SEL. Para a celebração da parceria a OSC deve
03015.01 34101-SEL Gabriel Magno 27.812.6206.9080.0216 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
cumprirrigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentar
todaadocumentaçãoexigidanaformadalei.Ocorrequeparte
daspropostasdefomentosnãoforamcelebradadevidoaonão
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ParaobradeampliaçãodailuminaçãopúblicanaSQN411-foi
empenhadoovalorcontratualdeR$1.137.558,10-noentantoa
obra sofreu várias intercorrências e foi realizado um projeto
elétricomenor doqueooriginal. Areferidaobra foifaturada e
03021.01 9103-PLANO PILOTO Gabriel Magno 25.752.6209.1836.0133 449051 R$ 1.300.000,00 R$ 1.298.791,86 R$1.208,14
paga no valor R$ 750.934,79 (setecentos e cinquenta mil
novecentosetrintaequatroreaisesetentaenovecentavos)-
RestouovalornãoexecutadodeR$549.065,21-considerando
que o valor estava em restos a pagar, não foi possível executar.
StatusdosOfícios8573,8685e8686nacondiçãode"Bloqueado-
Análise UG" no valor total de R$ 375.000,00.
Ofícios7764,7990,7991,8159,8539e8572desbloqueadosno
03022.01 16101-SECEC Gabriel Magno 13.392.6219.9075.0328 335041 R$ 4.250.000,00 R$ 3.821.371,74 R$378.628,26
valortotaldeR$980.000,00;porémexecutados,conformePlano
deTrabalho,nomontantedeR$976.371,74;razãopelaqualo
saldo remanescente de R$ 3.628,26.
Nãohouveexecuçãodapresenteemenda,poisaOSCindicadao
Instituto Social do Distrito Federal - ISDF se encontrava com
03023.01 57101-SMDF Fábio Felix 14.422.6211.9107.0287 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00pendênciajuntoaReceitaFederaldoBrasil,oqueaimpediade
emitircertidãoimprescindívelàcelebraçãodeParceria,conforme
ID SEI 130248916, pág. 2, do Processo 04011-00004668/2023-43.
Emenda destinada à celebração de termo de fomento com o
Centro Internacional de Água e Transdisciplinaridade para a
implementaçãoedesenvolvimentodoProjetoArcodaNascente
03024.01 21208-IBRAM Fábio Felix 18.541.6210.9121.0015 335041 R$ 200.000,00 R$ 199.995,52 R$4,48doParanoá2,atendendooquefoiorçadonafase2doPlanode
Trabalho, conforme NE01160, em anexo, sendo o valor
disponibilizadopelaemendaarredondadoparamais,novalorde
R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos)
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
GeraldoDistritoFederal. Com a chancelade NotaTécnica nº
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339020 R$ 150.000,00 R$ 14.818,38 R$116.581,6266/2023(doc.SEInº122958532), iniciou-seasatividadespara
trêsmesesapartirdadata15/12/2023. Devidoaoprazoexíguo,
nãofoipossívelsuaexecuçãoem2023,dando-secontinuidadeno
exercício de 2024. Proc. 04033-00007124/2024-93, doc.
138191575
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaparlamentarliberadaem01/09/2023.DIPOS,procedeu,
em 05/09/2023, a inst. processual, enviando para análise da
PresidênciadoIPEDF. OsautosforamenviadosàProcuradoria-
Geral do Distrito Federal. Ao ser aprovada iniciou-se as
03025.01 19219-IPEDF Fábio Felix 12.367.6211.3711.0023 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$18.600,00
atividades.Esterecursodestinava-seapublicaçãodoresultado
do Projeto. Devido ao prazo exíguo, não foi possível sua
execuçãoem2023,dando-secontinuidadenoexercíciode2024.
Proc. 04033-00007124/2024-93, doc. 138191575
Valor empenhado para execução de despesa que ficou inscrita em
03029.01 9106-BRAZLÂNDIA Chico Vigilante 15.752.6209.1836.0135 449051 R$ 259.000,00 R$ 258.992,73 R$7,27RestosaPagarNão-Processados-R$258.992,73.Saldoresidual
R$ 7,27.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03037.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6217.4197.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 299.777,90 R$222,10
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8615).
De acordo com o posicionamento da área técnica desta RA,
responsávelpeloobjetodareferidaemenda, amesma informa
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 339030 R$ 200.000,00 R$ 17.285,10 R$82.714,90queconsiderandoqueosrecursosorçamentários,somenteforam
desbloqueadosnodia06/10/2023,nãohouvetempohábilparaa
execução do valor total dos recursos da Emenda.
Em conformidade com as explicações apresentadas pela área
técnica responsável pelo objeto desta emenda, por meio do
Processo n° 00304-00000327/2024-15, informamos que a
03038.01 9128-SOBRADINHO II João Cardoso 04.122.8205.8517.0088 449052 R$ 200.000,00 R$ 91.959,00 R$8.041,00EmendaParlamentarnº03038.01-paraaquisiçõesdemateriais
permanentes, do Valor de $ 100.000,00, foram executados: $
95.528,20,restandoosaldo:$4.471,80.Assim,osaldorestante,
trata-se de saldo/resto(sobra) do valor das aquisições.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,ref.oOfício7244,cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, processo
00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitação
03042.01 16101-SECEC Jorge Vianna 13.392.6219.9075.0332 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
de força de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de
servidores efetivos na SECEC em nº suficiente que possa
fiscalizar de maneira devida um grande nº de Termos de Fomento.
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335041 R$ 2.159.320,00 R$ 1.386.250,31 R$153.069,69Não informado pela Unidade
03043.01 27101-SETUR Ricardo Vale 23.695.6207.9085.0079 335042 R$ 2.159.320,00 R$ 0,00 R$620.000,00Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339030 R$ 917.000,00 R$ 373.892,00 R$108,00
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
0E0m1e1n3d-0a00c2o1n3s9id0e/2ra0d2a2-1e5x -e c1u5t3a.d0a0,0,0p0ois o saldo da emenda
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8725
Processos"LocaçãoLK-02Processos00113-00002102/2021-34
- 160.000,00
00113-00010156/2021-73 - 170.000,00
03046.01 26205-DER Ricardo Vale 26.782.6216.4195.0016 339039 R$ 917.000,00 R$ 533.431,98 R$9.568,02
Sondagem
00113-00017450/2020-25 - 60.000,00
Locação Caminhão Basculante
00113-00021390/2022-15 - 153.000,00
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
NãoobstanteodesbloqueiodeR$88.543,30,ref.aoOf.nº8879,
p/ a intervenção deI.P. doCampo daGuarita naEstrutural, a
análise do setor téc. desta SODF, 129771277, concluiu por
proceder tratativas c/ o Dep. no sentido de vislumbrar a
03050.01 22101-SODF Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0094 339039 R$ 89.000,00 R$ 0,00 R$89.000,00
possibilidadededescentralizaçãodosrecursosdisponibilizadosp/
a execução pela RA-SCIA. A minuta foi então apresentada à
referidaRA,tendoestadeclinadodacelebraçãodeportaria,face
ao decreto de encerramento/2023, 129919703.
Ofícios nº (s) 9188,9187,9196,9185 e 9184, Valores R$
50.000,00, R$ 50,0000,00, R$ 40.000,00, R$ 50.000,00 e R$
40.000,00,Desbloqueados,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
03051.01 18101-SEE Ricardo Vale 12.122.6221.9068.0358 445042 R$ 4.170.000,00 R$ 1.370.000,00 R$330.000,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercíciofinanceirode2023;Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução, Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 2.832.967,40 R$1.367.032,60razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
A EP não foi executada, no montante de R$ 1.140.000,00, cf.
constadeDespachodoSubsecretáriodeDifusãoeDiversidade
Cultural, processo 00150-00001861/2024-68, id 138324883, em
03053.01 16101-SECEC Ricardo Vale 13.392.6219.9075.0331 335041 R$ 4.350.000,00 R$ 149.387,58 R$612,42razãodalimitaçãodeforçadetrabalhonaquelaSubsecretariae
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 27.645,02 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03054.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.9080.0220 335041 R$ 800.000,00 R$ 438.325,66 R$361.674,34rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03057.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0056 339039 R$ 2.475.000,00 R$ 2.321.173,15 R$153.826,85R$ 153.826,85 - O valor não utilizado refere-se à saldo residual.
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 3.399.997,79 R$2,21Não informado pela Unidade
03078.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0077 335041 R$ 3.500.000,00 R$ 99.620,85 R$379,15Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03079.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0213 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.162.774,91 R$337.225,09rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ofício 7069 desbloqueado pelo valor de R$ 100.00,00 e
03085.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0326 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.499.951,94 R$48,06executado,conformePlanodeTrabalho,porR$99.951,94;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 48,06.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03088.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.3902.0068 449051 R$ 500.000,00 R$ 499.423,54 R$576,46R$ 576,46 - Refere-se à Saldo Residual.
03093.01 9126-PARK WAY Hermeto 15.122.6207.3247.0040 449051 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00Não informado pela Unidade
03094.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.451.6209.8508.0068 449052 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
03096.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6209.1110.0371 449051 R$ 2.500.000,00 R$ 2.000.000,00 R$500.000,00R$ 500.000,00 - não houve desbloqueio.
03099.01 22201-NOVACAP Hermeto 15.451.6206.3048.0054 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00R$ 250.000,00 - Não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendacompostapor2ND(339030R$175.000,00e339039R$
150.000,00).Aparcelareferenteaomaterial(ND339030)nãofoi
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339030 R$ 325.000,00 R$ 0,00 R$175.000,00executada por estar bloqueada (Ofício Eletrônico nº 7761: R$
150.000,00 (empenhado e liquidado R$ 149.924,12) - Valor
bloqueado R$ 175.000,00).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03103.01 26205-DER Hermeto 26.782.6217.4197.0007 339039 R$ 325.000,00 R$ 149.924,12 R$75,88
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7761).
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339030 R$ 1.150.000,00 R$ 130.872,19 R$892,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03105.01 26205-DER Pepa 26.782.6216.4195.0015 339039 R$ 1.150.000,00 R$ 1.018.225,57 R$9,40
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7942)
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtude de atraso na devolutiva dos processos com os
orçamentos,alémdeorçamentoscomvalores"superior"aovalor
daemenda,faltadetempohábilcomodoDecretonº45057de
03106.01 9108-PLANALTINA Pepa 15.752.6209.1836.0132 449051 R$ 500.000,00 R$ 297.301,12 R$202.698,8811/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e entidades
integrantesdoOrçamentoFiscaledaSeguridadeSocial OFSSa
emissão de Nota de Empenho após 27 de outubro de 2023).
ProcessosSEI:0000100014154/2023-55,00001-00015079/2023,
0013500000883/2023-63.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emendaexecutadaparcialmente,eosvalores"nãoexecutados"
em virtudedeatrasonadevolutivados processos, orçamentos
apósdatadodecreto,faltadetempohábilcomodoDecretonº
45057 de 11/10/2023, ( Art. 2º Fica vedada aos órgãos e
03107.01 9108-PLANALTINA Pepa 25.752.6209.8507.0092 339039 R$ 500.000,00 R$ 127.609,29 R$372.390,71
entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social - OFSS a emissão de Nota de Empenho após 27 de
outubrode2023).Processos: SEI:00135000002540/2021-71,
0013500002761/2023-10.
AEPnãofoiexecutada,emR$130mil.cf.constadeDespacho
do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural, 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
03109.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0327 335041 R$ 3.020.000,00 R$ 2.569.338,27 R$400.661,73
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF. Qto ao valor de R$
10.661,73refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs,R$10milnão
foi solicitado pelo parlamentar e R$ 250 mil em análise na SERP.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03111.01 26205-DER João Cardoso 26.782.6216.4195.0013 339039 R$ 2.000.000,00 R$ 1.999.494,35 R$505,65representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8614 /
Processo; 00113-00011223/2020-96)
Processo 00080-00241355/2023-63, Oficio Eletrônico 7728. no
valor de R$ 50.000,00, não executado em função da
impossibilidade deemitiraCertidãoNegativadeDébitosjuntoà
03114.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0351 335043 R$ 5.527.631,00 R$ 4.367.631,00 R$1.160.000,00
Receita Federal. O Valor de R$ 1.110.000,00 corresponde o
saldo da emenda, cujo desbloqueio não foi solicitado pelo
parlamentar.
Foiovalorquesobrou,considerandoqueaSULOGutillizouos
03117.01 23901-FSDF Max Maciel 10.303.6202.4216.0035 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 975.570,74 R$3.390,62recursos conforme Despacho 126556553. Não sendo possível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 8994 e 8995, valores R$ 100.000,00 e 111.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
03118.01 18101-SEE Wellington Luiz 12.122.6221.9068.0312 335043 R$ 3.200.000,00 R$ 1.989.000,00 R$211.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF .
Processo00080-00242612/2023-84,OficioEletrônico7730,valor
R$50.000,00.nãoexecutadoemfunçãodenãoapresentaçãoda
03127.01 18101-SEE Max Maciel 12.122.6221.9068.0345 445042 R$ 1.706.908,00 R$ 1.156.908,00 R$550.000,00Prestação de Contas do exercício de 2023. O valor de R$
500.000,00correspondeosaldodaemenda,cujodesbloqueionão
foi solicitado pelo parlamentar
Foi empenhado R$ 1.241.608,60 - para obra de eficietização
públicaemvárioslocaisdaPlanoPiloto,aobrafinalizouefoipaga
novalordeR$ R$1.154.883,33.Foirealizadaacontrataçãode
03136.01 9103-PLANO PILOTO Thiago Manzoni 15.451.6209.8507.0091 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.498.764,54 R$1.235,46obra de eficientização na SHCGN 713 a 715 - Asa Norte,
empenhadoovalordeR$257.155,94eobrafinalizadaepagano
valordeR$R$257.155,94-Restouovalorresidualdaemenda
de R$ 87.960,73 - do qual não foi possível executá-lo.
OvalorempenhadodeR$29.824,00(vinteenovemil,oitocentos
evinteequatroreais)foisuficienteparaaexecuçãodoprograma
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339014 R$ 600.000,00 R$ 29.824,00 R$16,10
detrabalho,nãosendonecessárioautilizaçãodetodoovalorda
Emenda Parlamentar.
OvalorempenhadodeR$167.594,00(centoesessentaesete
milequinhentosenoventaequatroreais)foisuficienteparaa
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339030 R$ 600.000,00 R$ 167.594,00 R$41.671,51
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$127.974,94(centoevinteesetemil,
novecentosesetentaequatroreaisenoventaequatrocentavos)
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339033 R$ 600.000,00 R$ 127.974,94 R$1.223,40foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
O valor empenhado de R$ 203.684,84 (duzentos e três mil,
seiscentoseoitentaequatroreaiseoitentaequatrocentavos)foi
03138.01 14203-EMATER Thiago Manzoni 20.606.6201.2173.0042 339039 R$ 600.000,00 R$ 203.684,84 R$6.936,81
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
O recurso foi disponibilizado, para aquisição de duas vans
adaptadas e aquisições de materiais para cerimonial , para
aquisição das vans foi realizado pregão eletrônico de nº
067/2023, conforme processo SEI de numero 04015-
03144.01 61101-SEAC Thiago Manzoni 08.244.6203.2954.0003 449052 R$ 750.000,00 R$ 586.674,60 R$163.325,4000000967/2023-04novalordeR$549.930,00notadeempenho
Nº211,eparaaquisiçãodosmateriaisparacerimonialoprocesso
SEInº04015.00000.890/2023-64 e empenho247novalordeR$
36.744,60.Devidoalicitaçãofoiadquiridoositenscommenor
valor.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03149.01 26205-DER Doutora Jane 26.782.6216.4195.0014 339030 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.989,60 R$10,40representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7732 /
Processo; 00113-00005074/2023-79 e 00113-00010688/2023-72).
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 3.519.936,71 R$63,29
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio 8175 desbloqueado no valor de R$ 390.000,00 e
executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 389.936,71;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 63,29.
03151.01 16101-SECEC Doutora Jane 13.392.6219.9075.0325 335041 R$ 3.820.000,00 R$ 149.998,10 R$1,90
E Ofício 7564, desbloqueado no valor de R$ 50.000,00 e
executado,conformePlanodeTrabalho,porR$49.998,10;razão
pela qual o saldo remanescente de R$ 1,90.
03152.01 27101-SETUR Doutora Jane 23.695.6207.9085.0076 335041 R$ 3.110.900,00 R$ 1.349.883,71 R$1.761.016,29Não informado pela Unidade
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03157.01 34101-SEL Doutora Jane 27.812.6206.9080.0215 335041 R$ 1.795.000,00 R$ 691.331,84 R$1.103.668,16
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Saldo remanescente de execução de Emendas
03158.01 9109-PARANOÁ Doutora Jane 15.752.6209.8507.0093 339039 R$ 487.100,00 R$ 487.005,46 R$94,54
Parlamentares.
03163.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6209.1110.0383 449051 R$ 2.180.000,00 R$ 1.580.000,00 R$600.000,00R$ 600.000,00 - não houve desbloqueio.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Oficio9101Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
03164.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0353 335043 R$ 1.050.000,00 R$ 650.000,00 R$400.000,00
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF para execução , Publicação Portaria, ....
03170.01 22201-NOVACAP Pastor Daniel de Castro 15.451.6209.1110.0389 449051 R$ 1.000.000,00 R$ 954.396,72 R$45.603,28R$ 45.603,28 - Saldo residual.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
03174.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.811.6206.9080.0217 335041 R$ 870.000,00 R$ 869.314,57 R$685,43
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda03181.01gerou3ofícios:7221,7223e8872.Este,no
valordeR$70.000,00foiconsideradoinexequível,videTermode
Análise 60 (128241492). A área técnica entendeu pela
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335041 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00
inviabilidade, pois conforme dispunha no ofício, o parlamentar
desejaqueaemendasejaexecutadapelaSecretariadeCulturae
Economia Criativa.
Aemenda03181.01originou3ofícios:7221,7223e8872.Em
relação ao de nº 7221, o projeto Circuito de Arte e Culturas
Negras que visa o oferecimento de oficinas presenciais de
capoeira, charme, percussão, dança afro, festival de cultura e
03181.01 44101-SEJUS Gabriel Magno 14.422.6211.9107.0008 335043 R$ 350.000,00 R$ 279.998,40 R$1,60
workshops.Emquepeseovalordestinadoàinstituiçãotersido
de R$ 80.000,00, o valor do projeto apresentado no plano de
trabalhofoideR$79.998,40,videTermodeFomentoMROSC4
(126920541).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$240mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03182.01 16101-SECEC Joaquim Roriz Neto 13.392.6219.9075.0002 335041 R$ 4.775.000,00 R$ 3.334.368,08 R$240.631,92limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 631,92 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
DeacordocomoProcessoSEI00080-00225672/2023-32.Oficio
03189.01 18101-SEE Joaquim Roriz Neto 12.122.6221.9068.0004 445042 R$ 595.000,00 R$ 575.000,00 R$20.000,00
7798, impossibilidade da execução em vista da certidão negativa.
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.Os
03190.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 04.122.8205.8517.0028 449052 R$ 70.000,00 R$ 40.370,00 R$29.630,00
equipamentos foram adquiridos e recebidos adequadamente,
processo SEI nº 00142-00001893/2023-63.
03192.01 27101-SETUR Joaquim Roriz Neto 23.695.6207.9085.0001 335041 R$ 2.800.000,00 R$ 2.798.444,75 R$1.555,25Não informado pela Unidade
03193.01 23901-FSDF Joaquim Roriz Neto 10.122.6202.4166.0001 339039 R$ 950.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03194.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.9080.0006 335041 R$ 1.850.000,00 R$ 1.745.778,99 R$104.221,01rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
EmendadescentralizadaparaaSecretariadeTurismo.Doc.SEI
03196.01 25101-SEDET Joaquim Roriz Neto 11.333.6207.9107.0011 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
(130751524 - Portaria Descentralização Orçamentária)
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03200.01 16101-SECEC Wellington Luiz 13.392.6219.9075.0005 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 994.561,56 R$255.438,44limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 5.438,14 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
03202.01 27101-SETUR Wellington Luiz 23.695.6207.9085.0080 335041 R$ 1.130.000,00 R$ 1.114.839,44 R$15.160,56Não informado pela Unidade
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03204.01 34101-SEL Wellington Luiz 27.812.6206.9080.0218 335041 R$ 800.000,00 R$ 517.611,37 R$282.388,63rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A supracitada emenda parlamentar foi devidamente executada
nos autos do processo SEI Nº 00303-00000333/2023-10, no
exercício de 2023.
Nº da Emenda 03206.01
03206.01 9125-VARJÃO Martins Machado 04.421.6217.2426.0096 339139 R$ 150.000,00 R$ 120.000,00 R$30.000,00
Programa de Trabalho
04.421.6217.2426.0096,“FORTALECIMENTODASAÇÕESDE
APOIO AO INTERNO E SUA FAMILIA-VARJÃO”.
03207.01 27101-SETUR Rogério Morro da Cruz 23.695.6207.9085.0081 335041 R$ 600.000,00 R$ 449.598,50 R$150.401,50Não informado pela Unidade
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339030 R$ 218.000,00 R$ 51.181,55 R$72.530,30bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Justifica-se que foram executados 96,83% dos recursos
disponibilizados. O saldo não executado de R$ 72.530,30
corresponde ao valor de R$ 68.000,00, que permaneceu
03208.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0205 339039 R$ 218.000,00 R$ 53.400,00 R$218,15bloqueado até o encerramento do exercício impedindo a sua
utilização, adicionado ao valor de R$ 4.748,55, de fato não
executado por razões de ordem técnica/administrativa não
superadas durante o exercício.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03211.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0134 449051 R$ 2.100.000,00 R$ 1.849.070,22 R$250.929,78nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03212.01 18101-SEE Rogério Morro da Cruz 12.122.6221.9068.0357 445042 R$ 350.000,00 R$ 310.000,00 R$40.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
03213.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6217.4197.0008 339030 R$ 300.000,00 R$ 295.200,00 R$4.800,00representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 6802 /
Processo; 00113-00002840/2023-43).
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03217.01 34101-SEL Rogério Morro da Cruz 27.812.6206.9080.0219 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 736.256,73 R$563.743,27
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Em decorrência do cronograma de execução do Contrato n°
11/2021,12/2021e13/2021referentesàregularizaçãofundiária
em São Sebastião, alguns produtos previstos para serem
executados nesses contratos no ano de 2023 não foram
entreguespelaempresacontratadapormotivosdelongosprazos
03218.01 28209-CODHAB Rogério Morro da Cruz 15.127.6208.4011.0024 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 824.130,20 R$175.869,80
de análise dos projetos urbanístico e de infraestrutura junto a
outrosórgãosdogoverno.Consequentemente,nãofoipossível
utilizar o restante do recurso da emenda, planejado para esse fim.
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
03219.01 16101-SECEC Rogério Morro da Cruz 13.392.6219.9075.0330 335041 R$ 1.550.000,00 R$ 1.399.653,28 R$50.346,72limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
ao valor de R$ 346,72 refere-se ao saldo de execução dos PTs.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Por questões de ordens técnicas e administrativas, não houve
demandaparanovasaquisiçõesensejandoainexecuçãodosaldo
remanescente. Ressalta-se que todos os itens
03221.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.122.8205.8517.0201 449052 R$ 132.000,00 R$ 122.800,30 R$9.199,70
(materiais/equipamentos permanentes) previstos em Ata de
Registro de Preços para esta Unidade foram adquiridos com
recursos da presente Emenda.
Refere-se a recursos orçamentários destinados àexpansão da
rede de distribuição de energia elétrica nesta Região
Administrativa.Porrazõesdeordens técnicaseadministrativas
03223.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0087 339039 R$ 2.250.000,00 R$ 2.249.891,77 R$108,23nãohouvetempohábil paraa elaboraçãode novos projetos e
orçamentospelaCompanhiaEnergéticadeBrasília(CEB)atéo
encerramentodoexercíciofinanceiro,impedindoautilizaçãototal
dos recursos disponibilizados.
Ofício 7377 desbloqueado pelo valor de R$ 300.000,00 e
03227.01 16101-SECEC Pastor Daniel de Castro 13.392.6219.9075.0324 335041 R$ 500.000,00 R$ 499.999,87 R$0,13executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 299.999,87;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 0,13.
Emenda Parlamentar destinada a eficientização de iluminação
publica,tendoorçamentoapresentadopelaCEBnovalordeR$
03234.01 9122-ÁGUAS CLARAS Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0089 339039 R$ 800.000,00 R$ 789.671,69 R$10.328,31789.671,69. Tendo em vista o Decreto de encerramento do
exercício2023,nãohouvetempohábilparaexecutarosaldode
R$ 10.328,31. Conforme Processo SEI 00300.00000431/2023-31.
Processo 04011-00002324/2023-08 Referente a realização do
projeto "MULHER,NãoseCale".CelebradooTermodeFomento
nº01/2023,novalordeR$398.648,17,sobrandoosaldoresidual
de R$ 1.351,83, desta emenda. No Processo 04011-
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 694.657,29 R$3.990,8800004276/2023-84, TermodeFomentonº05/2023,realizaçãodo
projeto "MULHER, Não se Caleque do valor total de R$
846.009,12, tendosido destaemenda destinadoo valor de R$
300.000,00,sendoutilizadoovalordeR$296.009,12,sobrandoo
saldo residual R$ 3.990,88.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Processo04011-00002627/2023-12,tramitouopleitodeanalise
do Projeto Curso Auxiliar de Saúde Bucal mulheres vitimas de
03235.01 57101-SMDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0274 335043 R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$132.351,83violência domestica, no valor proposto de emenda de R$
131.000,00,todavia,nãohouveatendimentodasdiligenciasoque
levou à impossibilidade de continuidade da formalização.
A Emenda nº 03238.01, oriunda do gab do Deputado Pastor
Daniel de Castro, Programa de Trabalho nº.:
25.752.6209.8507.0090, subtítulo MAN. DO SIST. DE ILUM.
PUB. EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO COM LÂMPADAS
03238.01 9133-VICENTE PIRES Pastor Daniel de Castro 25.752.6209.8507.0090 339039 R$ 500.000,00 R$ 497.576,86 R$2.423,14LED EM VP, no processo SEI nº 0036600000693/2023-13 foi
devidamenteexecutadapelaCompanhiaEnergéticadeBrasília-
CEB,utilizandoovalordeR$497.576,86.Osaldonãoutilizado,
qualsejaR$2.423,14nãofoisuficienteparaexecutarpartedo
Programa de Trabalho proposto pelo Parlamentar.
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03239.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.1836.0131 449051 R$ 239.123,00 R$ 239.122,91 R$0,09
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
Nãohouvetempohábilparaaexecução,conformeDespachos
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339030 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$645.000,00130154832,130171802e130249629.Osofícios9203,9204,9205
foram desbloqueados em 27/12/2023
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 339039 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$2,00Não desbloqueado pela parlamentar
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
03240.01 23901-FSDF Dayse Amarilio 10.122.6202.4166.0088 449052 R$ 4.315.002,00 R$ 0,00 R$150.000,00Cancelado pela parlamentar
Ofícios 9136,9112,9110,9109 e 9108, valores R$ 50.000,00,R$
30.500,00,R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 e R$ 220.000,00,
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, fora do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
03247.01 18101-SEE Dayse Amarilio 12.122.6221.9068.0299 335043 R$ 9.266.000,00 R$ 4.144.500,00 R$400.500,00dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contáb
Emenda Parlamentar executada havendo saldo remanescente
03253.01 9112-GUARÁ Dayse Amarilio 15.752.6209.8507.0084 339039 R$ 754.661,00 R$ 754.660,28 R$0,72
insuficiente para execução de outros projetos/ações.
03255.01 27101-SETUR Roosevelt Vilela 23.695.6207.9085.0075 335041 R$ 3.060.050,00 R$ 3.050.693,23 R$9.356,77Não informado pela Unidade
EmendanãoexecutadaporconsensoeadequaçãoentreoPoder
Concedente e Concessionária de Iluminação Pública( CEB
IluminaçãoPúblicaeServiços.),conformeconstanoDocumento
03260.01 9109-PARANOÁ Roosevelt Vilela 25.752.6209.1836.0130 449051 R$ 600.000,00 R$ 596.712,36 R$3.287,64
Sei nº( 00140-00000594/2023-68)
Ofício Nº 22/2024 - CEB-H/DR.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
03261.01 24103-PMDF Roosevelt Vilela 06.181.6217.3029.0032 339030 R$ 491.000,00 R$ 490.795,08 R$204,92
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
03263.01 26206-METRÔ Max Maciel 26.453.6216.3467.0091 449052 R$ 184.000,00 R$ 0,00 R$184.000,00Não informado pela Unidade
A EP não foi executada, no valor de R$ 50 mil, cf. consta de
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
03266.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0321 335041 R$ 1.256.000,00 R$ 949.947,02 R$210.052,98
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$52,98refere-seaosaldodeexecuçãodosPTseo
valor total de R$160 mil bloqueados.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
03268.01 34101-SEL Paula Belmonte 27.812.6206.9080.0208 335041 R$ 1.092.000,00 R$ 249.498,81 R$842.501,19
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03269.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0303 335043 R$ 8.405.300,00 R$ 6.645.000,00 R$1.760.300,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03274.01 18101-SEE Paula Belmonte 12.122.6221.9068.0309 445042 R$ 4.449.700,00 R$ 4.009.500,00 R$440.200,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Processo 04011-00002327/2023-33, referente a realização do
projeto "CARAVANA DA MULHER ", que após precificação à
03277.01 57101-SMDF Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0265 335041 R$ 999.975,00 R$ 999.974,50 R$0,50epoca da formalização o termo de Fomento nº 04/2023, foi
celebradocomoempenhodeR$999.974,50,sobrandoosaldo
residual de R$25,50.
03281.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0329 335041 R$ 1.899.893,00 R$ 1.899.892,97 R$0,03Não informado pela Unidade
Aemenda03289.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-0003445/2023-11, por meio do projeto GrooveOnline contra
aviolênciaquevisarealizarencontrosmotivacionaisemescolas
públicas, com palestras interativas e ferramentas audiovisuais,
03289.01 44101-SEJUS Eduardo Pedrosa 14.422.6211.9107.0267 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$500,00
visando a prevenção da violência. Em que pese o valor da
emendadestinadaaInstituiçãotersidodeR$100.000,00, ovalor
doprojetoapresentadopelaInstituiçãofoideR$99.500,00,vide
Termo de Fomento 128631363 e Plano de Trabalho 128285209
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
03290.01 40101-SECTI Eduardo Pedrosa 19.573.6207.9107.0268 335041 R$ 3.150.000,00 R$ 3.149.117,74 R$882,26
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Valor remanescente uma vez que o parlamentar disponibilizou
recursoumpoucoamaisparaqualquereventualnecessidade.O
03291.01 9114-SAMAMBAIA Eduardo Pedrosa 25.752.6209.8507.0086 339039 R$ 160.000,00 R$ 149.279,14 R$10.720,86
serviçocontratadofoidevidamenteexecutado, processoSEI nº
00001-00023361/2023-09.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
03296.01 18101-SEE Iolando 12.122.6221.9068.0305 335043 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$100.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
03299.02 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0210 335041 R$ 550.000,00 R$ 298.820,97 R$251.179,03
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
03309.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0072 339030 R$ 149.581,00 R$ 148.289,08 R$1.291,92dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Pendências na instrução de formalização do Termo Aditivo ao
03313.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.302.6202.9107.0269 335042 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES, conforme doc. 130210645
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Tratada nos autos 00400-00059793/2023-92 e 00400-
00073529/2023-61, através da indicação p/ 2 projetos: Melhor
IdadeConectadadeR$500.000,00eQualisuldeR$150.000,00.
Referente ao 1º, em que pese a destinação ter sido de R$
03314.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0270 335043 R$ 650.000,00 R$ 499.639,00 R$150.361,00500.000,00,oprojetoapresentadofoideR$499.639,00-Termo
deFomento130096980ePlanodeTrabalho130014381.O2º,
não foi executado devido ao exíguo lapso temporal entre o
recebimento da demanda e o encerramento de 2023, ainda a
emenda estava bloqueada 130460501
03323.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.541.6210.9107.0285 335041 R$ 2.810.000,00 R$ 2.500.000,00 R$310.000,00Não informado pela Unidade
03325.01 21101-SEMA Daniel Donizet 18.542.6210.2536.0023 339039 R$ 750.000,00 R$ 499.265,14 R$250.734,86Não informado pela Unidade
Processos: 00080-00225854/2023-11 - oficio 7631, R$
40.000,00, 00080-00225798/2023-15 - oficio 7683, R$
50.000,00, 00080-00225453/2023-53 - 7632, R$ 50.000,00 ,
00080-00280215/2023-19, oficio 8391, R$ 30.000,00 e 00080-
03328.01 18101-SEE Gabriel Magno 12.122.6221.9068.0310 335043 R$ 7.310.410,00 R$ 6.860.410,00 R$450.000,00
00280138/2023-99 - oficio 8391 , R$ 30.000,00 não foram
executadoemfunçãodoDecreto DECRETONº45.057,DE11
/10/2023. O valor de R$ 250.000,00 corresponde o saldo da
emenda, cujo o desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar.
Recurso utilizado parcialmente devido ao processo 00138-
00004482/2023-06, instruído com a finalidade de realizar os
04005.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.8507.0099 339039 R$ 1.035.000,00 R$ 987.960,86 R$47.039,14serviços de Eficientização de iluminação pública com emendas
parlamentares, não apresentar em sua instrução outros
endereços da cidade aptos a receber tais serviços.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04009.01 34101-SEL Chico Vigilante 27.812.6206.9080.0223 335041 R$ 330.500,00 R$ 330.489,22 R$10,78
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
representamenosdoque1%dovalortotal(OFÍCIO7427e8039
/ Processos ;"00113-00003576/2023-65
R$ 350 mil
04011.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6216.4195.0017 339039 R$ 4.800.000,00 R$ 4.797.585,38 R$2.414,6200113-00017107/2022-42
R$ 130 mil
00113-00021232/2022-57
R$ 1.195.000,00
04014.01 27101-SETUR Robério Negreiros 23.695.6207.9085.0088 335041 R$ 1.267.350,00 R$ 1.183.819,53 R$83.530,47Não informado pela Unidade
A entidade beneficiadanão concordoucom aprecificação feita
pelo Estado, fato que inviabilizou a assinatura do Termo.
04019.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0075 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
Registro,também,queexistemalgumasdivergênciacomrelação
as informações que constam nessa telae noComprovante de
Ofício Eletrônico Nº 7405, emitido em : : 16/08/2023 14:20:05
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04022.01 34101-SEL Jorge Vianna 27.812.6206.9080.0224 335041 R$ 100.000,00 R$ 98.037,40 R$1.962,60custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04030.01 24103-PMDF João Cardoso 06.181.8217.8517.0211 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
04033.01 9105-TAGUATINGA João Cardoso 15.752.6209.8507.0096 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
04035.01 24105-PCDF Wellington Luiz 06.128.6206.2024.0027 339014 R$ 870.000,00 R$ 869.974,11 R$25,89
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
04038.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0084 335041 R$ 300.000,00 R$ 299.977,37 R$22,63Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04043.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0212 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.892,96 R$107,04
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04044.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0213 339039 R$ 200.000,00 R$ 180.000,00 R$20.000,00Não informado pela Unidade
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04045.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0214 339030 R$ 200.000,00 R$ 199.928,64 R$71,36
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04054.01 24103-PMDF Wellington Luiz 06.181.8217.8517.0220 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.964,32 R$35,68
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
ReferenteaoProjetoPrimeiraLigadeCristo, nãohouvetempo
hábil para análise, considerando o prazo de disponibilidade
orçamentária;quantoaoValor deEmendareferenteaoProjeto
Sons da Juventude, Programa de Trabalho:
04070.02 10101-VGDF Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0312 335043 R$ 500.000,00 R$ 174.436,42 R$195.563,5814.422.6211.9107.0310, NaturezadeDespesa: 335043, o valor
executado foi menor que o valor constante na destinação da
emendadevidoaumajustepeloexamedacompatibilidadedos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado.
O processo 00138-00004185/2022-71, que versa sobre a
contratação dos serviços da CEB instalação e Aquisição de
RefletoresnaCamposintéticodaEQNM21/23, foiencaminhado
04096.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6209.1836.0136 449051 R$ 197.000,00 R$ 0,00 R$197.000,00à CEB para inserção de documentos com o fito de celebrar
contratodeprestaçãodeserviço.Contudooreferido processo,
não retornou a esta Administração Regional inviabilizando a
execução da referida emenda parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O valor empenhado de R$ 212.641,99 (duzentos e doze mil,
seiscentosequarentaeumreaisenoventaenovecentavos)foi
04097.01 14203-EMATER Paula Belmonte 20.606.6201.2173.0044 339030 R$ 280.000,00 R$ 212.641,99 R$67.358,01
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
04101.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0083 335041 R$ 191.810,00 R$ 191.809,98 R$0,02Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
04102.01 26205-DER Dayse Amarilio 26.451.6216.3090.0005 339030 R$ 500.000,00 R$ 499.996,85 R$3,15
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 7414).
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
04104.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0222 335041 R$ 283.000,00 R$ 282.906,12 R$93,88custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
A Emenda para realização do Projeto Dia do Evangélico
(Programa de Trabalho 13.392.6219.9075.0333 – Apoio a
Projetos Culturais no Distrito Federal, Fonte 100, Natureza de
04105.01 16101-SECEC Dayse Amarilio 13.392.6219.9075.0333 335041 R$ 30.000,00 R$ 29.957,25 R$42,75Despesa 33.50.41) foi desbloqueada no montante de R$
30.000,00;contudo,nãosefeznecessáriaautilizaçãodetodosos
recursos e desta forma foi emitida Nota de Empenho de R$
29.957,25; razão pela qual não foi executado o valor de R$ 42,75
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
No momento da destinação da referida emenda o valor das
compras eram apenas estimativos. Aorealizar as aquisições o
04113.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 04.122.8205.8517.0216 449052 R$ 201.461,00 R$ 200.551,31 R$909,69
valordepagamentofoimenorem R$909,69quandocomparado
ao do estimado.
Aexecuçãoparcialsedeudevidoaodescumprimentodeentrega
de materiais pelo fornecedor, a instruções intempestivas dos
autos pelos setores demandantes - ao findar do exercício
financeiro, nos termos do DECRETO Nº 45.057, DE 11 DE
04114.01 9111-CEILÂNDIA Max Maciel 15.451.6209.1110.0394 339030 R$ 300.000,00 R$ 11.858,60 R$288.141,40OUTUBRO DE 2023, bem como ao acúmulo de instruções
processuais de contratos por meio de demais Emendas
Parlamentares, segundo informação da Coordenação
Administração Geral - COAG, documento SEI 138255980, do
processo 00138-00001674/2024-33, conforme anexo.
Não houve demanda para utilização dos recursos oriundos da
04115.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0057 339030 R$ 70.000,00 R$ 0,00 R$70.000,00Emenda Parlamentar 04115.01 para aquisição de material de
consumo no exercício de 2023.
R$99.723,10-Saldoresidual-ovalorempenhadofoiosuficiente
04116.01 22201-NOVACAP Max Maciel 15.452.8205.2396.0121 339030 R$ 300.000,00 R$ 200.276,30 R$99.723,70
para o objeto pretendido.
OvalorempenhadodeR$328.628,53(trezentosevinteeoitomil,
seiscentos evinteeoitoreais ecinquentaetrês centavos) foi
04117.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0046 339030 R$ 390.000,00 R$ 328.628,53 R$61.371,47
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OvalorempenhadodeR$19.550,00(dezenovemilequinhentos
ecinquentareais)foisuficienteparaaexecuçãodoprogramade
04118.01 14203-EMATER Max Maciel 20.606.6201.2173.0048 449052 R$ 20.000,00 R$ 19.550,00 R$450,00
trabalho, nãosendonecessário autilização detodo ovalor da
Emenda Parlamentar.
Foi aberto processo para a aquisição de material permanente,
utilizando recursos oriundos da EmendaParlamentar 04124.01.
Entretanto,oprocessodeaquisiçãofoiabertopróximodofimdo
04124.01 14203-EMATER Ricardo Vale 20.606.6201.2173.0049 449052 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
exercício financeiro de 2023, inviabilizando a execução da
despesa(empenho,liquidaçãoepagamento)dentrodoexercício
financeiro.
04129.01 25101-SEDET Roosevelt Vilela 11.333.6207.9107.0299 335041 R$ 1.400.000,00 R$ 1.399.998,21 R$1,79Saldo Remanescente.
A Emenda Parlamentar foi executada, houve sobra desaldo e
devido ao Decreto nº 45.057, de 11 de outubro de 2023, que
04131.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 04.122.8205.8517.0208 449052 R$ 44.000,00 R$ 42.649,53 R$1.350,47dispõesobreosprazosdeencerramentodeexercício,nãohouve
tempohábilparaaquisições viaPLS, por issooremanescente
não foi utilizado.
Valor remanescente de emenda parlamentar.
04134.01 9123-RIACHO FUNDO II Jaqueline Silva 15.752.6209.1836.0137 449051 R$ 63.600,00 R$ 53.737,30 R$9.862,70Aemendafoiexecutada,contudo,ovalordaemendafoimaiordo
que o valor do contrato. conforme Doc. Sei nº (136615365).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
04140.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.8517.0215 449052 R$ 50.000,00 R$ 35.988,00 R$14.012,00portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalor de$75.770,22- orestantenovalor de$
04143.01 9128-SOBRADINHO II Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0100 339039 R$ 80.000,00 R$ 75.770,22 R$4.229,78
4.229,78trata-sedesaldo/resto(sobra)dovalorContratadojunto
a CEB. Conforme Processo 00304-00000299/2024-36.
04144.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.8507.0101 339039 R$ 140.000,00 R$ 102.949,19 R$37.050,81Saldo residual de empenho.
04146.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 15.752.6209.1836.0139 449051 R$ 120.000,00 R$ 119.241,87 R$758,13Saldo residual de empenho.
EMENDA EXECUTADA: 73,88%
04150.01 9135-FERCAL Eduardo Pedrosa 27.812.6206.3048.0059 449051 R$ 280.000,00 R$ 206.857,45 R$73.142,55
SALDO REMANESCENTE: 73.142,45
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
04154.01 14101-SEAGRI Thiago Manzoni 20.606.6201.2889.0010 339032 R$ 200.000,00 R$ 199.778,60 R$221,40Saldo residual de empenho.
04159.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.2620.0009 339030 R$ 100.000,00 R$ 99.835,00 R$165,00Saldo residual de empenho.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$142.500,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
04164.01 22101-SODF Hermeto 15.752.6209.8507.0102 339039 R$ 142.500,00 R$ 0,00 R$142.500,00
Púbica para ROAC- Ceilândia, tendo tal setor concluído pela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 120863411, anexo.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentodelicençadosoftwareMicrosoftSoluçãoOffice365
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 339039 R$ 200.000,00 R$ 99.152,64 R$847,36
EnterpriseE1,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
04169.01 61101-SEAC Robério Negreiros 04.122.8203.8517.0218 449052 R$ 200.000,00 R$ 87.234,32 R$12.765,68permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços de
fornecimentode especializadaemlocaçãodeTendaeserviços
04171.01 61101-SEAC Robério Negreiros 08.244.6203.2954.0004 339039 R$ 100.000,00 R$ 87.398,00 R$12.602,00
gráficos, conformecotações as aquisições foram adquiridas no
menor preço.
A PMDF executou as emendas parlamentares individuais
atribuídas.Noentanto,adivisãodovalortotaldasemendaspelo
valor unitário dos objetos adquiridos resultou em um saldo
remanescente, uma vez que, inevitavelmente, o montante total
04177.01 24103-PMDF Hermeto 06.181.8217.8517.0219 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.946,48 R$53,52
dasemendasnãosedividedemaneiraexatapelocustounitário
dositenscomprados.Dessaforma,essesaldoresidualnãofoi
resultantedeumaescolhadiscricionáriaoufalhanagestãodos
recursos disponibilizados.
04189.01 22201-NOVACAP Pepa 15.451.6206.4170.0017 339039 R$ 1.000.000,00 R$ 983.214,64 R$16.785,36R$ 16.785,36 - Saldo Residual.
04190.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0089 335041 R$ 1.500.000,00 R$ 1.369.928,00 R$72,00Não informado pela Unidade
04201.01 27101-SETUR Dayse Amarilio 23.695.6207.9085.0090 335041 R$ 600.000,00 R$ 420.000,00 R$180.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
04202.01 34101-SEL Dayse Amarilio 27.812.6206.9080.0226 335041 R$ 1.350.000,00 R$ 1.327.295,21 R$22.704,79
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Aemenda04203.01foiexecutadadeformaindiretanoprocesso
00400-00048861/2023-98,pormeiodoprojetoFlordeMaioque
visaoferecerassistênciajurídica,oficinasdecapacitaçãoerodas
deconversa,buscandoacolheretransformaravidademulheres
04203.01 44101-SEJUS Dayse Amarilio 14.422.6211.9107.0306 335043 R$ 185.000,00 R$ 184.999,97 R$0,03
emsituaçãodeviolência.Emquepeseadestinaçãodorecurso
tersidonovalordeR$185.000,00,ovalordoprojetoapresentado
pelainstituiçãofoideR$184.999,97-videTermodeFomento
MROSC 6 (128493343) e Plano de Trabalho (128216858).
04205.01 27101-SETUR Thiago Manzoni 23.695.6207.9085.0091 335041 R$ 300.000,00 R$ 224.836,91 R$75.163,09Não informado pela Unidade
Executada nos processos 59695/2023-55 e 52721/2023-14. O
projeto Robótica Para Todos foi destinado p/ R$ 400.000
entretanto ficou em 399.972,35. O projeto Enfrentamento à
ViolênciaContraaMulherfoidestinadop/R$200.000,entretanto
04206.01 44101-SEJUS Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0307 335043 R$ 598.424,00 R$ 598.423,88 R$0,12ficouemR$198.451,53.ConsoanteoSISCONEP,oparlamentar
suplementouR$300.000(PL7319/23).E,ocancelamentodeR$
301.576,00 (PL 663/23) . Assim, o valor não executado é a
diferença dos saldos (900.000,00 - 399.972,35 - 198.451,53 -
301.576,00 = R$ 0,12)
A entidade beneficiada não encaminhou os documentos
04207.02 10101-VGDF Jorge Vianna 14.243.6211.9078.0076 335041 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
necessários para formalização processual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
DiantedaquantidadededemandasqueaequipedaDiretoriade
Obras (DIROB) teve em 2023, foi necessário a vinculação de
prioridadeseapresenteEmendaqueseriautilizadaparacompra
de material para que a própria equipe da DIROB executasse
04211.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 15.452.6209.8508.0072 339030 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00pequenos reparos na Cidade, não foi utilizada pois não
conseguiriamutilizarsemhaverperdadosmateriais,deacordo
comoscronogramasfeitos.Iremosmelhorarosplanejamentosde
execuções para 2024, melhorando assim as ações e uso dos
recursos na cidade.
A emenda foi executada de forma indireta no processo 00400-
00048850/2023-16,pormeiodoprojetoCozinhaCriativaquevisa
ofertaroficinasdebolos,pães,biscoitos,docesedeconvivência
coletiva para 140 mulheres vítimas de violência doméstica na
04213.01 44101-SEJUS Doutora Jane 14.422.6211.9107.0308 335043 R$ 200.000,00 R$ 199.959,32 R$40,68
EstruturaleItapoã.Emquepeseaemendatersidodestinadaà
instituiçãonovalordeR$200.000,00,oprojetofoiapresentado
pelaOSCnovalordeR$199.959,32-videTermodeFomento
128987062 e Plano de Trabalho 128697867
OvalorempenhadodeR$372.980,56(trezentosesetentaedois
mil,novecentoseoitentareaisecinquentaeseiscentavos)foi
04214.01 14203-EMATER Doutora Jane 20.511.6201.3043.0005 339039 R$ 376.220,00 R$ 372.980,56 R$3.239,44
suficienteparaaexecuçãodoprogramadetrabalho,nãosendo
necessário a utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
DIPROOrçExecutado:R$778.509,56(138282240) Adiferença
devaloresdaplanilhadeorçamentoeaplanilhaexecutadade
721.490,44(setecentosevinteeummil,quatrocentosenoventa
reais e quarente e quatro centavos) se deu por alteração do
05003.01 28209-CODHAB Wellington Luiz 15.451.6208.1110.0011 449051 R$ 1.500.000,00 R$ 1.493.270,72 R$6.729,28projeto de INFRAESTRUTURA executada pela NOENERGIA
DISTRIBUIÇÃODEBRASÍLIA,atendendoanormadaANNEL-
DIS-NOR-012,Revisão04de22/02/2022.Dentreasalterações,
remanejamentodetrechoderedes,esupressãodeequip.que
tornaram-se desnecessários.
Comoaliberaçãodaemenda,oaditivoaocontratoeoempenho
dadespesa,ocorreramnofinaldoexercíciofinanceirode2023
(novembro), não houve tempo hábil para empresa contratada
05011.01 64101-SEAPE Wellington Luiz 06.422.6217.2726.0009 449052 R$ 1.000.000,00 R$ 153.200,00 R$846.800,00
entregartodososveículosadquiridosaindanaqueleexercício,por
falta do objeto em estoque. Assim, o restante da aquisição
somente poderia se encerrar no ano seguinte.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
A emenda executada nos autos 00400-00068218/2023-81 e
00400-00073592/2023-06,atravésdaindicaçãoparaosprojetos:
XôBengala(R$250.000,00) eQualinorte(R$100.000,00). Em
quepeseadestinaçãotersidonovalortotaldeR$250.000,00,o
05015.01 44101-SEJUS Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0013 335043 R$ 350.000,00 R$ 249.995,28 R$100.004,72projeto apresentado totalizou R$ 249.995,28 - vide Termo de
Fomento129456008. O 2º, não pôdeser executadodevido ao
exíguo lapso temporal entre o recebimento da demanda e o
encerramentode2023,aindaaemendaencontrava-sebloqueada,
vide doc 130461032
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335041 R$ 500.000,00 R$ 90.580,00 R$9.420,00Não informado pela Unidade
05016.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0014 335043 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO.
A emenda foi analisada pela área técnica que concluiu pela
inviabilidadeexecutórianestapasta.Paratanto,necessitariade
ajustes no âmbito parlamentar, devendo haver alteração do
programadetrabalhopara14.422.6211.9107.xxxx, natureza da
05032.01 44101-SEJUS Rogério Morro da Cruz 14.422.6228.9107.0341 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
despesa335043,paraqueoorçamentopossaserutilizadopela
SEJUS.ConformedispostonodocumentoSEInº127672004,foi
encaminhadamensagemaoparlamentaratravésdoSISCONEP
solicitando o ajuste no programa de trabalho.
05034.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0034 449052 R$ 200.000,00 R$ 147.362,88 R$52.637,12R$ 52.637,12 - Saldo residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05036.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.452.6209.8508.0075 339030 R$ 800.000,00 R$ 754.758,78 R$45.241,22R$ 45.241,22 - Saldo residual.
OprazoentreolançamentodaemendanoSISCONEPedata
limite estabelecida pela CEB para execução do serviço e
05037.01 Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.8507.0115 339039 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00liquidaçãodorecursofoiexíguo,semtempohábilparaexecução
no final do exercício (processos nº 00307-00000695/2023-06;
00307-00001307/2023-04; 00307-0000001503/2023-71).
Projetocontemplouumaáreacujoorçamentocorrespondeua2/3
no valor da emenda, impossibilitando a execução do valor
05055.01 Gabriel Magno 15.752.6209.8507.0008 339039 R$ 300.000,00 R$ 200.299,67 R$99.700,33remanescente (correspondente a 1/3 do montante inicial). A
emenda foi disponibilizada anteriormente a elaboração do
projeto,(processo nº 00307-00001299/2023-98).
05056.01 21101-SEMA Gabriel Magno 18.541.6210.3210.0002 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00Não informado pela Unidade
05057.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.2582.0002 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05058.01 22214-SLU Gabriel Magno 15.452.6209.3013.0002 449051 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05065.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05065.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0001 449052 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
Nãofoipossívelaexecuçãodaemendaparlamentarn°05067.01-
Reequipamento - Aquisição de viaturas, pois o cadastro da
05067.01 24101-SSP Hermeto 06.181.6217.3029.0002 449052 R$ 310.000,00 R$ 0,00 R$310.000,00emenda no SISCONEP ocorreu em 04/10/2023, não havendo
tempohábilparaostrâmitesnecessáriosàaquisição/entregado
objeto no exercício de 2023.
A obra de ampliação de iluminação pública, na SQN 211, foi
executada e paga para Companhia Energética de Brasília. Foi
empenhadoovalordeR$98.135,90-aobradeampliaçãofoi
faturadaefinalizadacompreçomenor,ovalorfinaldaexecução
do serviço é R$ 97.458,60 (noventa esete milquatrocentos e
05070.01 9103-PLANO PILOTO Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0004 449051 R$ 100.000,00 R$ 98.135,90 R$1.864,10
cinquentaeoitoreaisesessentacentavos),conformeNotaFiscal
994( SEI - 132384148). Restouum saldoresidual deobra no
valor de R$ 2.541,40 - do qual não foi possível a utilização.
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05077.01 24105-PCDF Chico Vigilante 06.128.6206.2024.0002 339014 R$ 200.000,00 R$ 152.652,42 R$47.347,58
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05078.01 9126-PARK WAY Hermeto 04.122.8205.8517.0031 449052 R$ 150.000,00 R$ 55.379,20 R$94.620,80Não informado pela Unidade
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05081.01 26205-DER Robério Negreiros 26.782.6210.2562.0003 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.494.792,84 R$5.207,16
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8502).
Foi o valor que sobrou, considerando os planos de Trabalho
(127977159,127978084,127977390,127978363e127977609),
as aprovações das áreas da SES (129107534 e 127270915),
05085.01 23901-FSDF Robério Negreiros 10.302.6202.9107.0329 445042 R$ 1.500.000,00 R$ 1.450.443,00 R$49.557,00
utilizando os recursos conforme Formalização do 43º Termo
AditivoaoContratodeGestãonº001/2018.Nãosendopossível,
com o valor remanescente, realizar outra aquisição
A referida emenda parlamentar foi utilizada na execução de
serviços de eficientização da iluminaçãopública, noParque da
Cidade - Dona Sarah Kubistcheck - valor empenhado - R$
1.284.699,52.FoifinalizadaepaganovalordeR$1.258.180,98.
05091.01 9103-PLANO PILOTO Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0111 339039 R$ 1.500.000,00 R$ 1.496.603,37 R$3.396,63AlémdaobradeeficientizaçãodanoParquedaCidade-Dona
Sarah Kubistcheck, foi executado a obra de eficientização R$
211.903,85-na SES803/805SetordeEmbaixadas.Restouo
valor residual de R$ 3.396.63
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05092.01 26205-DER Martins Machado 15.451.6216.3467.0093 449052 R$ 500.000,00 R$ 475.000,00 R$25.000,00
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8869).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Entregadadocumentaçãocompletapelaentidadebeneficiadano
05094.01 Martins Machado 14.422.6211.9107.0331 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00dia27/12/2024,exíguoprazoparaanálisetécnica(inferiora30
dias), considerando o volume extenso da precificação.
A emenda de 300.000 destinou-se a 3 projetos: Corrida e
CaminhadaElasPodem(50.000),EducaçãoeInclusão(150.000)
e Maturidade em Ação (100.000). Os 2 primeiros não foram
05099.01 44101-SEJUS Martins Machado 14.422.6211.9107.0332 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
executados peloexíguolapsotemporalentreorecebimentoda
demandaeoencerramentode2023,alémdoqueasemendasse
encontravam bloqueadas – vide 130455782 e 130449989.
O valor não executado (R$ 102,85) refere-se ao saldo
remanescentedaEmendaParlamentar 05100.01, em razão da
05100.01 9104-GAMA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0112 339039 R$ 62.000,00 R$ 61.897,15 R$102,85CompanhiaEnergéticadeBrasília-CEBapresentaroorçamento
paraaexecuçãodosserviçosnovalordeR$61.895,15conforme
consta no processo SEI 0013100001171/2022-93.
Processo: 00145-00000966/2023-15
2023NE00446
05101.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0113 339039 R$ 249.088,00 R$ 249.087,32 R$0,68
ServiçodeEficientizaçãodaIluminaçãoPúblicadasquadras205
e 203
Ofício 8527 desbloqueado pelo valor de R$ 650.000,00 e
05104.01 16101-SECEC Jaqueline Silva 13.392.6219.9075.0341 335041 R$ 1.300.000,00 R$ 1.299.940,00 R$60,00executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 649.940,00;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 60,00.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05106.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0335 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 649.413,35 R$350.586,65Não informado pela Unidade
A emenda foi analisada (67340/2023-30) e constatou que os
recursos foram indevidamente lançados na modalidade de
aplicaçãodireta(90),quandoaaçãopediuiumatransferênciade
recursos (9107), o que inviabilizou a execução pela
05107.01 44101-SEJUS Jaqueline Silva 14.422.6211.9107.0320 335041 R$ 39.000,00 R$ 0,00 R$39.000,00incompatibilidade evidenciada, conforme Declaração de
Orçamento (124038807). Assim, informou-se a parlamentar
atravésSISCONEPeatravésOfício(124129478).Deacordocom
o SISCONEP, houve um cancelamento de 111.000 (Lei
7341/2023 em 01/12)
AEmendaParlamentarfoiexecutadaeosaldoremanescenteera
05108.01 9115-SANTA MARIA Jaqueline Silva 15.752.6209.8507.0103 339039 R$ 377.449,00 R$ 377.448,06 R$0,94
insuficiente para executar outro projeto.
O recurso foi disponibilizado para prestação de serviços,
05111.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0005 339039 R$ 50.000,00 R$ 46.240,00 R$3.760,00conforme cotações as aquisições foram adquiridas no menor
preço.
O recurso foi disponibilizado para aquisições de material
05112.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6203.2954.0006 449052 R$ 100.000,00 R$ 95.226,99 R$4.773,01permanentes,conformecotaçõesasaquisiçõesforamadquiridas
no menor preço.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
OprojetoapresentadopelaOSCprecisoudeajuste,foisolicitado
05113.01 61101-SEAC Pepa 08.244.6228.9107.0314 335041 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00oajusteparaaOSC,maisnãohouveretornodoprojetocomo
ajuste necessário para formalização de termo de fomento.
05115.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0094 335041 R$ 3.800.000,00 R$ 2.409.872,85 R$1.370.127,15Não informado pela Unidade
Ofícios 8292, 8525 e 8555 desbloqueados pelo valor de R$
05116.01 16101-SECEC Pepa 13.392.6219.9075.0337 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 899.921,03 R$78,97600.000,00eexecutados,conformePlanosdeTrabalho,porR$
559.921,03; razão pela qual o saldo remanescente de 78,97.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05117.01 34101-SEL Pepa 27.811.6206.9080.0227 335041 R$ 1.000.000,00 R$ 895.023,05 R$104.976,95rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
05123.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0096 335041 R$ 1.150.000,00 R$ 698.732,90 R$451.267,10Não informado pela Unidade
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Recursosdisponíveisnofinaldeexercíciofinanceiroportantosem
05124.01 9107-SOBRADINHO I Pastor Daniel de Castro 04.122.8205.3903.0101 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
prazo para realização de licitação, empenho e liquidação .
Ofício9200analisadocomoinexequível,considerandoqueaAção
4166, PDPAS, é apenas para Superintendências e URDs da
05126.01 23901-FSDF Pastor Daniel de Castro 10.122.6202.4166.0100 449052 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00SES/DF.Assimcomoanatureza"449052"éparaexecuçãodireta
daSES/DF.Entretanto,noProjeto/Eventocita"HospitaldeBase"
Iges. Assim, não houve tempo hábil para emissão de novo Ofício.
05127.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0097 335041 R$ 2.500.000,00 R$ 2.249.941,24 R$250.058,76Não informado pela Unidade
AEPnãofoiexecutada,cf.constadeDespachodoSubsecretário
de Difusão e Diversidade Cultural, processo 00150-
00001861/2024-68,id138324883,emrazãodalimitaçãodeforça
05128.01 16101-SECEC Iolando 13.392.6219.9075.0338 335041 R$ 1.800.000,00 R$ 1.720.000,00 R$80.000,00
de trabalho naquela Subsecretaria e inexistência de servidores
efetivos na SECEC em nº suficiente que possa fiscalizar de
maneira devida um grande nº de TF.
AspropostasdeFomentosprotocoladasnaSecretariadeEsporte
eLazersãoanalisadascombasenoquedispõeaLeinº13.019,
de31dejulhode2014,oDecreto37.843/2016eaPortarianº
98/2020-SEL.ParaacelebraçãodaparceriaaOSCdevecumprir
05129.01 34101-SEL Iolando 27.812.6206.9080.0228 335041 R$ 1.450.000,00 R$ 893.493,43 R$556.506,57
rigorosamentetodososrequisitos,bemcomo,apresentartodaa
documentação exigida na forma da lei. Ocorre que parte das
propostas de fomentos não foram celebrada devido ao não
atendimento integral das normas citadas anteriormente.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05131.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0316 335041 R$ 580.000,00 R$ 0,00 R$450.000,00Não informado pela Unidade
R$ 150.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
05132.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.4170.0018 339039 R$ 650.000,00 R$ 500.000,00 R$150.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
05133.01 22201-NOVACAP Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3596.0029 449051 R$ 400.000,00 R$ 395.230,71 R$4.769,29R$ 4.769,29 - Saldo residual.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05134.01 26205-DER Joaquim Roriz Neto 26.782.6217.4197.0009 339039 R$ 400.000,00 R$ 399.016,16 R$983,84
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8540).
A Emenda havia sido disponibilizada para complementar a
contrataçãodoprocessoSEInº00001-00015397/2023-19,diante
do primeiro orçamento feito junto a CEB. Entretanto no
05140.01 9114-SAMAMBAIA Joaquim Roriz Neto 25.752.6209.1836.0142 449051 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$15.000,00fechamentodasáreasatendidasevaloresfinaisdosprojetosno
atodacontrataçãojáfoisuficienteosrecursos disponibilizados
por meio da Emenda nº 00111.01, não sendo necessário a
utilização da presente Emenda.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Osrecursosdisponibilizadosforamsuperioresaonecessáriopara
execuçãodoobjeto,quefoiintegralmenteatendido.Ademais,não
05144.01 24105-PCDF Joaquim Roriz Neto 06.128.6206.2024.0028 339014 R$ 200.000,00 R$ 195.055,87 R$4.944,13
erapossívelexecutaraemendaparaoutrafinalidade,quenãoa
indicada.
Processo n° 00145-00001142/2023-62
05145.01 9117-RECANTO DAS EMAS Joaquim Roriz Neto 15.451.6206.3902.0069 449051 R$ 250.000,00 R$ 214.316,88 R$35.683,122023NE00489
Reforma de Parques infantil. Quadras 105; 201 e 605
AEmendaParlamentarfoiexecutada,houvesaldoremanescente,
05146.01 9115-SANTA MARIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0106 339039 R$ 150.000,00 R$ 118.523,11 R$31.476,89mas era insuficiente outros projetos de eficientização, pois os
orçamentos eram superiores ao disponível para execução.
Apartedorecursoquenãofoiexecutadaéirrisória(67centavos
05147.01 9111-CEILÂNDIA Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0107 339039 R$ 55.525,00 R$ 55.524,33 R$0,67
de real), sendo, portanto, insuficiente para realizar serviços.
Considerando os procedimentos mínimos que antecederam o
fechamentocontábildoanode2023daCompanhiaEnergéticade
BrasíliaS.A.(CEB)teremseencerradonodia20dedezembrode
2023,às12h,eainformaçãoteremchegadonodia19dezembro
05148.01 9123-RIACHO FUNDO II Joaquim Roriz Neto 15.752.6209.8507.0108 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,002023 às17:31:44. Não foi possível prosseguir com a instrução
processual,tendoemvistaqueoprocessoaindaseencontrava
emfasedeelaboraçãoeanálisedadocumentaçãonecessáriaà
contratação.Docs.SeinºCEB(129664562)eRA-RFII/COLOM
(129716537).
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Falta de tempo hábil, segundo informação da Coordenação de
Licenciamento, Obras e Reformas - COLOM, documento SEI
05153.01 9111-CEILÂNDIA Chico Vigilante 25.752.6209.1836.0143 449051 R$ 115.000,00 R$ 0,00 R$115.000,00
137567844, do processo 00138-00001691/2024-71, conforme
anexo.
Aemenda05167.01tratadanoprcesso00400-00079220/2023-85
destinadaparaoprojetoConscientização,TreinamentoeApoioà
MulhernovalordeR$250.000,00-Ofício9117.Deacordocomo
Despacho129251190,nãohouvetempohábilparaarealização
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335041 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
dainstruçãoprocessualnecessáriaparaformalização,eisqueo
Ofício (128959569) foi emitido no SISCONEP em 11/12, com
iníciodotrâmitenoâmbitodaSEJUSnapresentedata, época
extremamente próxima ao encerramento do exercício de 2023.
A emenda 05167.01 tratada nos autos do processo 00400-
00069553/2023-04, foi destinada para a execução do projeto
05167.01 44101-SEJUS Ricardo Vale 14.422.6211.9107.0318 335042 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00"Afirme-se".Deacordocomposicionamentodainstituição,aOSC
comunicouadesistênciadopleitoviae-mail129907263nodia
21/12/2023.
Devidoaquantidadededetalhessobreajustificativadossaldos
05180.01 40101-SECTI Thiago Manzoni 19.573.6207.9118.0033 335043 R$ 2.300.000,00 R$ 2.299.901,98 R$98,02
residuais, a justificativa está contida em anexo.
Instruído nos autos do Processo 04011-00004774/2023-27, foi
celebrado com recurso desta emenda o Termo de Fomento
05182.01 57101-SMDF Thiago Manzoni 14.422.6211.9107.0337 335043 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$30.000,00(MROSC)N.º6/2023,novalorglobaldeR$221.029,00,todavia,
este foi rescindido antes da efetiva execução, tendo sido o
empenho cancelado, conforme se verifica dos anexos.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofícios 9122 e 8983, valores R$ 130.000,00 e 120.000,00
Desbloqueados , em 29/12/2023 , ou seja, foram do prazo
estabelecido no Decreto de Encerramento de Exercício que
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
05188.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0367 335043 R$ 2.250.000,00 R$ 2.000.000,00 R$250.000,00exercício financeiro de 2023; Considerando que no referido
Decretoficaestabelecidaadatade29dedezembrode2023para
que as Unidades Gestoras realizem os ajustes orçamentários,
financeiros, patrimoniais e contábeis. Impossibilitando o tramite
interno na SEEDF
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05189.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0368 445042 R$ 5.671.576,00 R$ 2.770.000,00 R$2.901.576,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
execução da Emenda 05200.01, referente ao Ofício Eletrônico
9024, considerando não haver tempo hábil para empenho ,
05200.01 23901-FSDF Eduardo Pedrosa 10.122.6202.4166.0110 339030 R$ 190.000,00 R$ 0,00 R$90.000,00liquidação e pagamento e ainda , considerando que o expediente
bancário do exercício de 2023 se encerra em 28 de dezembro de
2023, cofnorme Despacho ̶ SES /SUAG/DICON/GPC nº
130163669.
O valor não executado (R$ 128.545,74) refere-se ao saldo
remanescente da Emenda Parlamentar 05209.01, em
consequência de a Companhia Energética de Brasília-CEB
05209.01 9104-GAMA Rogério Morro da Cruz 25.752.6209.1836.0144 449051 R$ 500.000,00 R$ 371.454,26 R$128.545,74
apresentar os orçamentos para as execuções dos serviços no
valor totaldeR$371.454,26conformeconstanoprocessoSEI
0013100001469/2023-84.
Saldo remanescente de execução da emenda, visto que o
05232.01 9110-NÚCLEO BANDEIRANTE Fábio Felix 04.122.8205.2396.0129 339039 R$ 150.000,00 R$ 126.801,05 R$23.198,95montanteempenhadofoiempregadonoâmbitodoProcessoSei
nº 00136-00000421/2019-31.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05243.01 9130-ITAPOÃ Doutora Jane 04.122.8205.8517.0228 449052 R$ 100.000,00 R$ 41.700,00 R$58.300,00Não informado pela Unidade
Informamosquenãofoipossívelexecutaraemendaparlamentar
05251.01 9105-TAGUATINGA Jorge Vianna 25.752.6209.8507.0114 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00porfaltadecontratocomaCEB,tornando-seinviávelaexecução
direta com àquela Empresa.
FoisolicitadooremanejamentodovalordaEmendaParlamentar
Distritaln°05252.01paraPDPASdaatençãoprimáriaparaque
possaser usadoem outras necessidades, considerandoque a
RegiãodeSaúdeSulinformaqueinviávelaexecuçãodorecurso
05252.01 23901-FSDF Jorge Vianna 10.122.6202.4166.0107 449052 R$ 900.000,00 R$ 0,00 R$120.000,00
por causa da não padronização de aquisições de materiais
permanentes e a não capacitação/treinamentos dos Núcleos
Logísticos,conformeDespacho124922849eOfício124942341
(Ofício SISCONEP 8290 - ANULADO)
05253.01 22201-NOVACAP Jorge Vianna 15.452.6209.8508.0073 339030 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00R$ 50.000,00 - Recurso foi descentralizado à RA de Taguatinga.
OvalorempenhadodeR$297.736,56(duzentosenoventaesete
mil,setecentosetrintaeseisreaisecinquentaeseiscentavos)
05258.01 14203-EMATER Jorge Vianna 20.511.6210.3043.0006 339039 R$ 297.737,00 R$ 297.736,56 R$0,44foi suficiente para a execução do programa de trabalho, não
sendo necessário a utilização de todo o valor da Emenda
Parlamentar.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
ProcessoN°00145-00001416/2023-13(BIGChavesComércioe
Serviços)
05259.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0222 339039 R$ 200.000,00 R$ 10.500,00 R$189.500,00
2023NE00507
Processo N° 04041-00000173/2023-33
2023NE00443
05260.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0223 339030 R$ 100.000,00 R$ 1.308,20 R$98.691,802023NE00468
2023NE00469
00145-00000296/2024-18
Processo N° 04041-00000144/2023-71- 2023NE00406
05261.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.128.8205.8517.0224 449052 R$ 100.000,00 R$ 4.376,00 R$95.624,00
00145-00001381/2023-12- 2023NE00508
05262.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0102 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ou não executado.
05263.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0103 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Não existe processo e/ou não executado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05264.01 9117-RECANTO DAS EMAS Jorge Vianna 04.451.8205.3903.0104 339030 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não existe processo e/ ou não executado.
05265.01 27101-SETUR Max Maciel 23.695.6207.9085.0098 335041 R$ 200.000,00 R$ 161.305,81 R$38.694,19Não informado pela Unidade
05267.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6206.3596.0033 449052 R$ 240.000,00 R$ 236.284,62 R$3.715,38R$ 3.715,38 - Saldo Residual.
ENTREGADADOCUMENTAÇÃOCOMPLETAPELAOSCNO
DIA 07/12/2023, EXÍGUO PRAZO PARA ANÁLISE TÉCNICA
05269.01 Joaquim Roriz Neto 14.243.6211.9078.0077 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
(INFERIOR A 30 DIAS), CONSIDERANDO O VOLUME
EXTENSO DA PRECIFICAÇÃO
AEPnãofoiexecutada,novalordeR$250mil,cf.constade
Despacho do Subsecretário de Difusão e Diversidade Cultural,
processo00150-00001861/2024-68,id138324883,emrazãoda
limitação de força de trabalho naquela Subsecretaria e
05270.01 16101-SECEC Max Maciel 13.392.6219.9075.0004 335041 R$ 2.000.000,00 R$ 1.537.725,92 R$462.274,08
inexistência de servidores efetivos na SECEC em nº suficiente
quepossafiscalizardemaneiradevidaumgrandenºdeTF.Qto
aovalordeR$12.274,08refere-seaosaldodeexecuçãodosPTs
e o valor de R$ 200 mil bloqueado.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Saldo de recurso disponível no final de exercício financeiro
05273.01 9107-SOBRADINHO I João Cardoso 04.122.8205.3903.0067 339039 R$ 300.000,00 R$ 64.980,19 R$235.019,81portanto sem prazo para realização de licitação, empenho e
liquidação
Conformeavaliaçãodaunidade,ajustadaem22/12/2023,oOfício
Eletrônico nº 9058, de 06/12/2023, foi considerado inexequível.
05275.01 17101-SEDES Martins Machado 08.244.6228.9073.0031 335043 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
Nãohouveautorização,liberaçãoedesbloqueiodovalordeR$
150.000,00.
Nãohouvetempohábil,considerandooprazodedisponibilidade
05277.01 Paula Belmonte 14.243.6211.9078.0078 335041 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00
orçamentária.
Oficio9170,novalordeR$250.000,00comstatus"Bloqueado-
05278.01 16101-SECEC Paula Belmonte 13.392.6219.9075.0342 335041 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
Análise UG".
Processo: 00145-00001198/2023-17
05292.01 9117-RECANTO DAS EMAS Paula Belmonte 15.451.6206.1950.0034 449051 R$ 400.000,00 R$ 295.713,95 R$104.286,05
2023NE00487
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemenda05302.01foiexecutadadeformaindiretanosautosdo
processo 00400-00067368/2023-77 para execução do projeto
"Psicologia Amiga". Em que pese a destinação da emenda
05302.01 44101-SEJUS Paula Belmonte 14.422.6211.9107.0327 335043 R$ 500.000,00 R$ 499.292,26 R$707,74
totalizarR$500.000,00,oprojetoapresentadopelainstituiçãofoi
deR$499.292,26-videTermodeFomento129502044ePlano
de Trabalho 129542703.
Ofício 9033 desbloqueado pelo valor de R$ 979.000,00 e
05308.01 16101-SECEC Roosevelt Vilela 13.392.6219.9075.0340 335041 R$ 1.963.000,00 R$ 1.962.725,56 R$274,44executado, conforme Plano de Trabalho, por R$ 978.725,56;
razão pela qual o saldo remanescente de R$ 274,44.
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
05310.02 26205-DER Roosevelt Vilela 26.782.6217.4197.0010 339039 R$ 252.300,00 R$ 252.031,17 R$268,83
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 8083).
OvalorempenhadodeR$191.193,03(centoenoventaeummil,
centoenoventaetrêsreaisetrêscentavos)foisuficienteparaa
05315.01 14203-EMATER Gabriel Magno 20.511.6201.3043.0007 339039 R$ 200.000,00 R$ 191.193,03 R$8.806,97
execução do programa de trabalho, não sendo necessário a
utilização de todo o valor da Emenda Parlamentar.
Ovalornãoexecutadocorrespondeaosaldodaemenda,cujoo
05316.01 18101-SEE Thiago Manzoni 12.122.6221.9068.0369 445042 R$ 500.000,00 R$ 480.000,00 R$20.000,00
desbloqueio não foi solicitado pelo parlamentar .
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
05318.01 25101-SEDET Robério Negreiros 11.128.8207.4088.0005 339039 R$ 100.000,00 R$ 99.450,00 R$550,00Saldo Remanescente.
Não houve tempo hábil para análise, considerando o prazo de
05319.01 Pastor Daniel de Castro 14.422.6211.9107.0340 335043 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00disponibilidade orçamentária.
Obs: Valor de emenda referente ao Projeto 2ª Chance.
R$ 250.000,00 - Não houve tempo hábil para o trâmite
06004.01 22201-NOVACAP Wellington Luiz 15.451.6209.1110.0403 339039 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00administrativo para empenho do recurso, uma vez que o
desbloqueio ocorreu no último dia útil do ano.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06005.01 9105-TAGUATINGA Wellington Luiz 15.452.6209.8508.0076 339039 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
NãohouveodesbloqueiodovalordeR$800.000,00,tendoem
vista que a área técnica desta SODF, procedeu a análise da
demanda relacionada à manutenção do Sistema de Iluminação
06007.01 22101-SODF Wellington Luiz 15.752.6209.8507.0120 339039 R$ 800.000,00 R$ 0,00 R$800.000,00
PúbicanacidadedeTaguatinga,tendotalsetorconcluídopela
inexequibilidadedeatendimentoporesteÓrgão,conformeoteor
do doc. 1286627752, anexo.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06012.01 34101-SEL Max Maciel 27.812.6206.4170.0019 339039 R$ 80.000,00 R$ 0,00 R$80.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Assim,econsiderandoovalorcontratadoporestaRA/SOBRII,o
qualtotalizaovalordeR$203.092,90-orestantenovalordeR$
116.907,10 trata-se de saldo/resto(sobra) do valor Contratado
junto a CEB. Considerando que estes últimos recursos
06018.01 9128-SOBRADINHO II Ricardo Vale 15.752.6209.8507.0119 339039 R$ 320.000,00 R$ 203.092,90 R$116.907,10
orçamentários,somenteforamautorizados/desbloqueadosnodia
13/12/2023,nãohouvetempohábilparaaexecuçãodovalortotal
dos recursos da referida Emenda. Conforme Processo 00304-
00000299/2024-36.
06020.01 22201-NOVACAP Ricardo Vale 27.812.6206.3048.0061 449052 R$ 300.000,00 R$ 299.481,33 R$518,67R$ 518,67 - Saldo residual.
06032.01 23901-FSDF Hermeto 10.302.6202.9107.0352 445042 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00O parlamentar não emitiu o ofício de desbloqueio
Ainexecuçãodecontratoséquestãocomplexaquepodesurgir
de diversos fatores, sendo um dos mais comuns a falta de mão de
obra. Este cenário pode ser particularmente desafiador em
setoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,oque
06033.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0020 339039 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$600.000,00
pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06041.01 27101-SETUR Pepa 23.695.6207.9085.0101 335041 R$ 500.000,00 R$ 449.999,93 R$0,07Não informado pela Unidade
06042.01 27101-SETUR Iolando 23.695.6207.9085.0102 335041 R$ 550.000,00 R$ 0,00 R$550.000,00Não informado pela Unidade
Ainexecuçãodecontratos éumaquestãocomplexaque pode
surgirdediversosfatores,sendoumdosmaiscomunsafaltade
mãodeobra.Estecenáriopodeserparticularmentedesafiador
emsetoresquedependemfortementedetrabalhoqualificado,o
06046.01 34101-SEL Martins Machado 27.812.6206.4170.0022 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00
que pode levar a atrasos significativos ou até mesmo à
impossibilidade de cumprir com o acordado, problema este
enfrentadopelaSecretariadeEstadodeEsporteeLazerparao
referido contrato.
06047.01 25101-SEDET Rogério Morro da Cruz 11.333.6207.2900.0019 339030 R$ 300.000,00 R$ 299.999,48 R$0,52Saldo Remanescente.
Foi informado ao parlamentar sobre a impossibilidade de
06048.01 23901-FSDF Rogério Morro da Cruz 10.301.6202.3135.0061 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00execução da Emenda 06048.01,sem ofício Eletrônico emitido,
conforme Ofício 128704175
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Emenda considerada executada, pois o saldo da emenda
06049.01 26205-DER Rogério Morro da Cruz 26.782.6216.4195.0020 339030 R$ 1.000.000,00 R$ 999.829,42 R$170,58
representa menos do que 1% do valor total (OFÍCIO 9051).
Porquestõesdeordenstécnicaseadministrativas,emboratenha
sido solicitado o desbloqueio da Emenda em comento, os
06052.01 9116-SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz 04.421.6217.2426.0099 339139 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$150.000,00
recursosnãoforamdesbloqueadosimpedindoasuautilizaçãopor
parte desta Unidade.
06061.01 22201-NOVACAP Doutora Jane 15.451.6216.1223.0008 339030 R$ 60.000,00 R$ 59.983,38 R$16,62R$ 16,62 - Saldo residual.
A inexecução da emenda parlamentar se deu pela
06062.01 9105-TAGUATINGA Paula Belmonte 15.452.6209.8508.0077 339030 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00
intempestividade do desbloqueio, feito no dia 21/12/2023.
06064.01 22201-NOVACAP Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0036 449051 R$ 130.000,00 R$ 129.488,00 R$512,00R$ 512,00 - Saldo Residual.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Ofício analisado: Inexequível.
06068.01 25101-SEDET Paula Belmonte 11.333.6207.9107.0350 335041 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Ausência de registro como Entidade da Rede Qualificadora
aprovado pelo CTER.
06071.01 Jaqueline Silva 14.243.6211.9078.0079 335041 R$ 97.501,00 R$ 0,00 R$97.501,00DESBLOQUEIO NÃO EFETUADO
06073.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0006 335041 R$ 911.000,00 R$ 550.000,00 R$61.000,00Não informado pela Unidade
06074.01 22201-NOVACAP Rogério Morro da Cruz 15.451.6206.3596.0002 449051 R$ 350.000,00 R$ 349.685,35 R$314,65R$ 314,65 - Saldo residual.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
06075.01 34101-SEL Joaquim Roriz Neto 27.812.6206.1950.0004 449051 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
uma preferência para recursos de maiores valores.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
06086.01 22201-NOVACAP João Cardoso 15.451.6206.3596.0035 449051 R$ 300.000,00 R$ 299.768,50 R$231,50R$ 231,50 - Saldo residual.
EmpresadetentoradaAtaqueseriautilizadaparaaaquisiçãodos
equipamentosinformouquenãoconseguiriaentregarosprodutos
06087.01 14101-SEAGRI João Cardoso 20.606.6201.3467.0096 449052 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$50.000,00
emrazãodasecaqueatingiuaregiãonorte.Emendainexequível
no exercício de 2023.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06098.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0097 339030 R$ 150.000,00 R$ 149.196,08 R$803,92custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Adiferençaentreovalordaemendaeovalorexecutadodecorre
de ajustes realizados após o exame da compatibilidade dos
06099.01 34101-SEL Ricardo Vale 27.812.6206.4091.0098 339030 R$ 300.000,00 R$ 298.392,16 R$1.607,84custosindicadosnoplanodetrabalhocomosvalorespraticados
no mercado, conforme preceitua o § 3º, Art. 28 do Decreto
37.843/2016.
Valor insuficiente para aquisição do produto desejado
06102.01 14101-SEAGRI Eduardo Pedrosa 20.606.6201.3467.0095 449052 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$10.000,00(transformadorelétrico).Necessidadedeajustepeloparlamentar,
que não fora realizada no exercício de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
Aemendaparlamentarnãofoiexecutada.Amesmafoiliberada
07016.01 9103-PLANO PILOTO Paula Belmonte 25.752.6209.1836.0147 449051 R$ 360.000,00 R$ 0,00 R$360.000,00no dia 21/12/2023. Sendo inviável a execução por meio de
contratação com Companhia Energética Brasília.
A emenda só foi cadastrada no SISCONEP e QDD em
07022.01 9111-CEILÂNDIA Paula Belmonte 15.451.6206.3596.0037 449051 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$250.000,00
08/12/2024, não tendo tempo suficiente para instrução processual.
08005.01 Jorge Vianna 11.333.6207.4089.0026 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00Não informado pela Unidade
08007.01 27101-SETUR Jaqueline Silva 27.392.6219.9075.0346 335041 R$ 182.300,00 R$ 149.987,34 R$32.312,66Não informado pela Unidade
Paraexecuçãodaemendaorecursoprecisariaserdisponibilizado
08012.01 14101-SEAGRI Martins Machado 20.608.6201.2889.0001 339039 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$300.000,00atéjunhodoexercíciofinanceiro.Emendainexequívelnoexercício
de 2023.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
08013.01 21101-SEMA Martins Machado 18.541.6210.9121.0020 335041 R$ 350.000,00 R$ 349.009,42 R$990,58Não informado pela Unidade
08014.01 16101-SECEC Martins Machado 13.392.6219.9075.0007 335041 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00Valor pendente de solicitação por parte do Parlamentar.
Oficio9102Desbloqueado,em29/12/2023,ouseja,foramdo
prazoestabelecidonoDecretodeEncerramentodeExercícioque
dispõe sobre prazos e procedimentos para encerramento do
08020.01 18101-SEE Pastor Daniel de Castro 12.122.6221.9068.0005 335043 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$350.000,00exercíciofinanceirode2023; Impossibilitandootramiteinternona
SEEDF para execução , Publicação Portaria, verificação de
adimplência da Prestação de Contas, Empenho, liquidação e
Pagamento.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09005.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0023 339039 R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$500.000,00SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valor apresentadoerabaixoparaarealizaçãodeobras, houve
umapreferênciapararecursosdemaioresvaloreseoportunidade
deexecutarmaioresserviçosasociedade,sobretudogarantindo
direitos.
Ainexecuçãodeumcontratoéumasituaçãocomplexaquepode
surgirdediversosfatores,incluindoapriorizaçãodedemandas
concorrentes. Portanto em meio a várias demandas sobre o
mesmo tema, notou-se um cenário comum no âmbito da
09006.01 34101-SEL Pastor Daniel de Castro 27.812.6206.4170.0024 339039 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$100.000,00
SecretariadeEstadodeEsporteeLazer,tendoemvistaqueo
valorapresentadoerabaixoparaarealizaçãodedeterminadas
obras,houveumapreferênciapararecursosdemaioresvalores
com intuito de servir melhor a sociedade.
Emenda Unidade Parlamentar Programa De Trabalho Natureza Valor da Emenda Valor Empenhado Valor Não Executado Justificativa
09007.01 27101-SETUR Pastor Daniel de Castro 23.695.6207.9085.0103 335041 R$ 400.000,00 R$ 0,00 R$400.000,00Não informado pela Unidade
Aincompatibilidadeentreoprogramadetrabalhodisponibilizado
09030.01 9107-SOBRADINHO I Ricardo Vale 15.451.6207.3247.0047 339039 R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$200.000,00pelo Deputado com o programa de trabalho que consta da LOA da
administração de Sobradinho.
DCL n° 150, de 12 de julho de 2024
Atos 394/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 394, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR VERA APARECIDA ROCHA para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05,
no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 10 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/07/2024, às 20:13, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1746935 Código CRC: EDE81BF9.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 324/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 324, DE 08 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,
considerando o E-mail Solicitação de Exposição - Jorge Lara (1674068), o Memorando 80 - Autorização de
utilização de espaço cultural (1745167), o Despacho 1745284 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00012133/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria do Espelho D`água da CLDF, sem ônus, para a realização
do evento "Exposição Vulcões", do Artista Equatoriano Jorge Lara, que ocorrerá no período de 16 de
setembro a 16 de outubro de 2024, no horário das 8h as 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/07/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 09/07/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 09/07/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1745391 Código CRC: 7751C5BC.
DCL n° 148, de 10 de julho de 2024
Portarias 159/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 159, DE 08 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 8/2024-NPLC, firmada
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA., CNPJ/MF nº 04.041.085/0001-07. Objeto: Aquisição de copos biodegradáveis para água e café,
por meio do sistema de registro de preços, para atendimento das demandas da Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF), de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências constantes no
Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90017/2024-SRP. Processo nº 00001-
00014440/2024-00.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Maria da Penha de Araújo 13.198 NUPLAC Fiscal
Rodrigo Loiola Bernardino 23.408 NUPLAC Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral / Presidência - Substituto
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1744635 Código CRC: 1E7EBE72.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108b/2024
Leis
ANEXO II
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2025 2026 2027
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 32.080.871.832,12 31.050.011.451,92 7,79% 92,27% 33.158.181.209,99 31.106.623.490,62 7,63% 91,73% 33.907.301.068,82 30.855.945.217,36 7,39% 90,77%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 30.798.364.672,37 29.808.715.323,63 7,48% 88,58% 31.910.822.182,31 29.936.440.862,51 7,34% 88,28% 32.952.071.899,15 29.986.678.186,35 7,18% 88,21%
Receitas Primárias Correntes 30.458.179.907,30 29.479.461.776,33 7,40% 87,60% 31.599.070.673,95 29.643.977.993,94 7,27% 87,41% 32.626.574.622,16 29.690.472.772,46 7,11% 87,34%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.077.228.551,34 20.399.950.204,55 5,12% 60,62% 21.573.018.668,74 20.238.256.285,38 4,96% 59,68% 22.159.250.024,56 20.165.114.393,14 4,83% 59,32%
Transferências Correntes 6.627.912.965,38 6.414.937.055,15 1,61% 19,06% 6.827.191.182,71 6.404.780.294,61 1,57% 18,89% 7.054.192.755,56 6.419.378.079,56 1,54% 18,88%
Demais Receitas Primárias Correntes 2.753.038.390,59 2.664.574.516,64 0,67% 7,92% 3.198.860.822,50 3.000.941.413,95 0,74% 8,85% 3.413.131.842,04 3.105.980.299,76 0,74% 9,14%
Receitas Primárias de Capital 340.184.765,07 329.253.547,30 0,08% 0,98% 311.751.508,36 292.462.868,57 0,07% 0,86% 325.497.276,99 296.205.413,89 0,07% 0,87%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 33.208.066.443,80 32.140.985.717,96 8,06% 95,51% 34.260.762.150,06 32.140.985.717,96 7,88% 94,78% 35.319.419.700,50 32.140.985.717,96 7,70% 94,55%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 31.360.939.163,93 30.353.212.508,65 7,62% 90,20% 32.754.637.879,02 30.728.048.128,51 7,53% 90,61% 33.571.453.320,20 30.550.320.782,32 7,32% 89,87%
Despesas Primárias Correntes 27.854.184.757,17 26.959.141.267,10 6,76% 80,11% 29.136.719.357,56 27.333.976.886,96 6,70% 80,60% 29.841.741.116,43 27.156.249.540,77 6,51% 79,89%
Pessoal e Encargos Sociais 14.118.619.915,02 13.664.943.781,48 3,43% 40,61% 14.965.737.109,92 14.039.779.401,34 3,44% 41,40% 15.232.875.517,33 13.862.052.055,15 3,32% 40,78%
Outras Despesas Correntes 13.735.564.842,14 13.294.197.485,62 3,34% 39,51% 14.170.982.247,64 13.294.197.485,62 3,26% 39,20% 14.608.865.599,09 13.294.197.485,62 3,18% 39,11%
Despesas Primárias de Capital 1.327.750.135,58 1.285.085.303,51 0,32% 3,82% 1.369.839.814,88 1.285.085.303,51 0,32% 3,79% 1.412.167.865,16 1.285.085.303,51 0,31% 3,78%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 2.179.004.271,18 2.108.985.938,04 0,53% 6,27% 2.248.078.706,58 2.108.985.938,04 0,52% 6,22% 2.317.544.338,61 2.108.985.938,04 0,51% 6,20%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.022.640.427,96 5.829.113.848,20 1,46% 17,32% 6.023.241.484,16 5.650.572.444,07 1,39% 16,66% 4.959.232.293,60 4.512.945.446,79 1,08% 13,28%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.254.734.245,79 5.085.882.932,43 1,28% 15,11% 5.212.770.953,42 4.890.247.217,24 1,20% 14,42% 4.103.665.885,78 3.734.372.414,51 0,89% 10,99%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.815.332.004,24 4.660.600.081,53 1,17% 13,85% 4.675.027.010,44 4.385.774.482,06 1,08% 12,93% 3.445.747.309,95 3.135.660.665,32 0,75% 9,22%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -562.574.491,56 -544.497.185,02 -0,14% -1,62% -843.815.696,72 -791.607.266,00 -0,19% -2,33% -619.381.421,06 -563.642.595,97 -0,14% -1,66%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -123.172.250,01 -119.214.334,12 -0,03% -0,35% -306.071.753,74 -287.134.530,82 -0,07% -0,85% 38.537.154,78 35.069.153,22 0,01% 0,10%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 621.448.312,52 601.479.202,98 0,15% 1,79% 641.148.224,02 601.479.202,98 0,15% 1,77% 660.959.704,14 601.479.202,98 0,14% 1,77%
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 2.340.503.237,38 2.265.295.429,14 0,57% 6,73% 2.414.697.190,01 2.265.295.429,14 0,56% 6,68% 2.489.311.333,18 2.265.295.429,14 0,54% 6,66%
Dívida Pública Consolidada (DC) 15.514.964.244,52 15.016.419.129,42 3,77% 44,62% 16.368.811.236,42 15.356.042.748,42 3,76% 45,28% 16.938.789.332,58 15.414.448.782,98 3,69% 45,35%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 10.029.581.972,58 9.707.299.625,03 2,44% 28,85% 11.153.158.318,22 10.463.091.878,86 2,57% 30,85% 11.814.789.149,94 10.751.563.093,31 2,58% 31,63%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -849.080.058,58 -821.796.417,52 -0,21% -2,44% -1.123.576.345,64 -1.054.058.608,51 -0,26% -3,11% -661.630.831,71 -602.089.935,02 -0,14% -1,77%
NOTAS:
(1) A elaboração desse demonstrativo segue a metodologia de cálculo disposta no item "03.06.00. ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL" do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição. Portanto, para efeito de fixação da meta na LDO, não são consideradas as receitas e despesas com as
fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não são consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(2) As estimativas dos Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria para o período de 2025 a 2027, em valores correntes, foram informadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia - SUAE/SEFAZ/SEEC.
(3) As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo referentes a 2025, foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para 2024, levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas ao crescimento esperado a partir de abril. A variação esperada tem como principais
fatores a incorporação do reajuste de 6% a diversas carreiras a partir de julho de 2024, bem como de outros acréscimos de despesas de pessoal realizados nos primeiros três meses do exercício, bem como o Crescimento Vegetativo Anual (CVA), estimado em 1,785%.
(4) Resultado Nominal: Pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência.
(5) Os valores das Operações de Crédito, de Juros e Encargos da Dívida, da Amortização da Dívida, da Dívida Pública Consolidada, Dívída Consolidada Líquida, bem como a projeção de resultado nominal pelo critério "abaixo da linha", para o período de 2025 a 2027, foram informados pela Subsecretaria do Tesouro - SUTES/SEFIN/SEEC.
Observações:
1) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição) sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal do período.
2) Para o calculo do resultado primário, adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS.
3) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
4) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) e crescimento (PIB-DF), foram informados pelo IPEDF/Codeplan.
R$ 1,00
Parâmetros 2025 2026 2027
PIB nominal 411.818.000.000 434.771.000.000 458.729.000.000
Receita Corrente Líquida - RCL 34.767.793.736 36.148.427.064 37.354.462.835
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Indices de Inflação Anual
2025 2026 2027
3,32% 3,17% 3,09%
Inflação Média (% anual) projetada com base no IPCA, divulgado por meio
do Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321), nos autos do
Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de informações para
subsidiar a elaboração do PLDO/2025.
Indices de Deflação*
2025 2026 2027
1,0332 1,06595244 1,09889037
*Índices de deflação, para cálculo do valor constante, conforme
orientado no item "02.01.00. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS",
"02.01.03 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO", "02.01.03.01.
Demonstrativo 1 – Metas Anuais – Estados, DF e Municípios", páginas 76
a 77 do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS - MDF 14ª edição.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108e/2024
Leis
1 INTRODUÇÃO
Este relatório tem o objetivo de demonstrar o desempenho da execução orçamentária e
financeira do Distrito Federal até o 3º quadrimestre de 2023, assim como avaliar o cumprimento das
metas fiscais previamente estabelecidas para o orçamento fiscal e da seguridade social no mesmo
período, em cumprimento ao que determina o § 4º do art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000 –
Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Os números aqui apresentados, pela relevância e de forma
resumida, são originários dos relatórios bimestrais e quadrimestrais, que são publicados no Diário
Oficial do Distrito Federal, no prazo de 30 dias após o encerramento do período, de acordo com o
estabelecido no caput do art. 52 e § 2º do art. 55 da LRF.
Os dados ora apresentados excluem os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal
– FCDF destinados às áreas de saúde, educação e aos órgãos de segurança, por não transitarem
pelo orçamento fiscal e de seguridade social do Distrito Federal.
2 RECEITAS
As receitas (exceto intra-orçamentárias) realizadas até o 3º quadrimestre do ano de 2023,
nelas compreendidas as receitas correntes e de capital, totalizaram R$ 33,4 bilhões, representando
uma variação nominal positiva de 7,67% em relação ao mesmo período do ano anterior. Foram
realizadas 110,08% das receitas previstas pelo Distrito Federal para o ano de 2023.
Na composição das receitas realizadas, destacaram-se as receitas tributárias e as
transferências correntes, com R$ 21,7 bilhões e R$ 4,2 bilhões, respectivamente, conforme
demonstrado no quadro a seguir.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA RECEITA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
PREVISÃO
VARIAÇÃO
RECEITAS INICIAL REALIZADO
2023 2022 NOMINAL
2023 (%)
2023/2022(%)
Receitas Correntes 28.786.534 32.233.538 111,97 30.051.476 7,26
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 20.407.820 21.660.464 106,14 20.543.748 5,44
Receita de Contribuições 2.151.435 2.461.542 114,41 2.326.866 5,79
Receita Patrimonial 975.058 1.818.235 186,47 1.847.623 -1,59
Receita Agropecuária 8 1 8,39 - -
Receita Industrial 4.655 2.912 6 2,55 3.258 -10,64
Receita de Serviços 687.691 1.035.449 150,57 834.253 24,12
Transferências Correntes 3.577.765 4.171.721 116,60 3.549.861 17,52
Outras Receitas Correntes 982.102 1.083.216 110,30 945.867 14,52
Receitas de Capital 1.520.278 1.127.849 74,19 933.523 20,82
Operações de Crédito 831.538 640.293 7 7,00 709.892 -9,80
Alienação de Bens 2 4.706 215.685 873,00 1 6.685 1.192,69
Amortizações 3 0.629 3 7.813 123,46 3 0.503 23,97
Transferências de Capital 633.405 232.402 3 6,69 156.648 48,36
Outras Receitas de Capital - 1.656 - 1 9.795 -91,64
Receitas 30.306.812 33.361.387 110,08 30.984.998 7,67
FONTE: SIGGO
4
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
O gráfico, a seguir, demonstra a participação percentual das receitas realizadas em 2023, por
categoria econômica.
RECEITAS
CORRENTES
96,62%
RECEITAS DE
CAPITAL
3,38%
2.1 Receitas Correntes
As receitas correntes decorrem das receitas realizadas pelo Distrito Federal, suas autarquias,
fundações, fundos e empresas estatais dependentes, por meio de impostos, taxas, transferências
constitucionais, transferências voluntárias e outras.
Foram realizados, nesta categoria, R$ 32,2 bilhões, representando 111,97% das receitas
correntes anuais previstas e uma variação nominal positiva de 7,26% em relação ao ano anterior.
2.1.1 Receitas Tributárias
As receitas tributárias, principal item das receitas do Distrito Federal, totalizaram
R$ 21,7 bilhões em 2023, com aumento nominal de 5,44% na arrecadação em relação ao realizado
no ano anterior. Isso corresponde a 64,93% do total da receita.
5
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Dentre as receitas dos impostos, o ICMS, principal tributo distrital, que equivale a 46,19% da
receita tributária realizada, apresentou arrecadação de R$ 10 bilhões, com uma realização de
108,66% da previsão anual. O valor realizado proporcionou uma variação nominal negativa de 0,96%
em comparação com o efetivado no mesmo período do ano anterior.
O Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF obteve acréscimo nominal de 11,10% em relação
ao ano anterior, com uma arrecadação total de R$ 4,2 bilhões em 2023.
O ISS apresentou variação nominal positiva de 16,54% se comparado com o realizado no
exercício anterior, sendo arrecadados R$ 3,1 bilhões, com uma realização de 116,36% da receita
prevista para o exercício.
O IPVA alcançou o montante de R$ 1,7 bilhão, superior em 16,34% em relação ao valor
realizado no ano anterior. Sua participação no total das receitas dos impostos realizadas em 2023 foi
de 7,76%, tendo sido realizado 110,69% do previsto para o ano.
Com relação ao IPTU, a realização somou R$ 1,2 bilhão, representando decréscimo de 0,44%
em relação ao exercício anterior, sendo realizados 84,93% do valor previsto para 2023.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das receitas dos impostos realizadas no
exercício de 2023.
6
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A D E I M P O S T O S , T A X A
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I N I C I A L 2 0 2 3
2 0 .4 0 7 .8 2
9 .2 0 8 .0 5
1 .5 1 8 .3 5
3 2 9 .6 0
1 .4 7 5 .5 9
2 .6 5 3 .2 9
5 8 3 .8 1
4 .0 4 7 .0 7
1 3 .8 8
5 7 8 .1 4
S
0809151367
E C O N T R I B U I Ç
2 0 2 3
2 1 .6 6 0 .4 6
1 0 .0 0 5 .3 6
1 .6 8 0 .7 3
2 4 6 .5 6
1 .2 5 3 .2 2
3 .0 8 7 .4 5
5 4 4 .3 2
4 .2 1 1 .9 7
4 7 .2 5
5 8 3 .5 6
ÕR
4722798422
E S D E M E L H O RE
A L I Z A D O - J A N
R E A L I Z A D O (%
1 0 6 ,1 4
1 0 8 ,6 6
1 1 0 ,6 9
7 4 ,8 0
8 4 ,9 3
1 1 6 ,3 6
9 3 ,2 4
1 0 4 ,0 7
3 4 0 ,2 7
1 0 0 ,9 4
I AE
)
I R O A D E Z E M B
2 0 2 2
2 0 .5 4 3 .7 4 8
1 0 .1 0 1 .8 5 4
1 .4 4 4 .7 1 9
2 7 0 .2 2 3
1 .2 5 8 .7 4 7
2 .6 4 9 .2 7 6
5 1 6 .3 7 6
3 .7 9 1 .0 5 4
2 8 .2 3 5
4 8 3 .2 6 3
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2
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V A R I A Ç Ã O
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0 2 3 /2 0 2 2 (% )
5 ,4-0
,91
6 ,3-8
,7-0
,41
6 ,55
,41
1 ,16
7 ,32
0 ,7
il
4646441055
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
2.1.2 Transferências Correntes
As transferências correntes, compostas pelas transferências constitucionais e legais da União
para o Distrito Federal, bem como outras transferências voluntárias ou de convênios, totalizaram
R$ 4,2 bilhões em 2023, já deduzidas as receitas para a formação do FUNDEB (R$ 2,8 bilhões),
representando 12,50% do total de receitas realizadas.
Destacam-se as receitas do Fundo de Participação dos Estados – FPE, que contribuiu com
26,42% do total realizado e atingiu execução de 92,60% do previsto para o ano. Em seguida, destaca-
se a arrecadação proveniente do Salário Educação, que representou 24,15% do total das
transferências correntes e cujo percentual de realização atingiu 104,53% do previsto para o exercício.
7
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3 .5 8 6 .0 9 1
1 .1 9 0 .3 5 2
3 3 8 .3 9 8
9 5 .7 4 5
7 9 7 .3 8 6
9 6 3 .9 5 7
2 0 0 .2 5 3
S C O R R E N T E SR
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2 0 2 3
4 .1 7 1 .7 2 1
1 .1 0 2 .3 2 2
3 1 1 .6 3 3
5 8 .6 9 4
9 3 1 .9 6 9
1 .0 0 7 .6 0 5
7 5 9 .4 9 9
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
1 1 6 ,3 3
9 2 ,6 0
9 2 ,0 9
6 1 ,3 0
1 1 6 ,8 8
1 0 4 ,5 3
3 7 9 ,2 7
I R O A D E Z E M
2 0 2 2
3 .5 4 9 .8 6 1
1 .0 6 8 .5 3 9
3 1 2 .2 5 1
3 5 .6 1 3
8 3 7 .8 3 6
9 2 6 .5 5 5
3 6 9 .0 6 7
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2
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V A R I A Ç Ã O
N O M I N A L
0 2 3 /2 0 2 2 (% )1
7 ,5 23
,1 6-0
,2 06
4 ,8 11
1 ,2 48
,7 51
0 5 ,7 9
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Cumpre destacar ainda as transferências de recursos do SUS, que responderam por 22,34% do total
das transferências correntes, sendo realizados 116,88% do previsto.
O gráfico, a seguir, destaca a participação percentual das transferências correntes realizadas
no ano de 2023:
2.2 Receitas de Capital
As receitas de capital atingiram o valor de R$ 1,1 bilhão em 2023 e contemplaram os ingressos
referentes às operações de crédito (R$ 640,3 milhões); alienação de bens (R$ 215,7 milhões);
amortizações de empréstimos (R$ 37,8 milhões); e transferências de capital (R$ 232,4 milhões).
A tabela abaixo demonstra a variação nominal das receitas de capital em relação ao mesmo
período do ano anterior, bem como o percentual de realização em relação ao total previsto para o
ano:
8
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
3 DESPESAS
As despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias) em 2023 totalizaram R$ 30,8 bilhões,
correspondendo a 85,05% da dotação autorizada para o exercício. Observa-se decréscimo da
despesa total empenhada em termos nominais de 1,14%, se comparado ao exercício anterior.
Quanto à composição, o grupo Pessoal e Encargos Sociais detêm 48,36% de participação
no total realizado no período, seguido das Outras Despesas Correntes com 42,57%; Investimentos
e Inversões Financeiras com 5,71%; e Serviço da Dívida (Juros mais Amortizações) com 3,36%,
conforme evidenciado no gráfico a seguir.
9
R E C E I T
R e c e ita s d e C a p ita lO
p e ra ç õ e s d e C ré d itoIn
te r n a sE
x te r n a sA
lie n a ç ã o d e B e n sA
m o rtiz a ç õ e sT
ra n s fe rê n c ia s d e C a p ita lO
u tra s R e c e ita s d e C a p ita l
F O N T E : R R E O 6 º B IM /2 3 e R G F
D I S C R I M I N A Ç
D e s p e s a s C o r r e n te sP
e s s o a l e E n c a rg o s S o c ia isJ
u ro s e E n c a rg o s d a D ív id aO
u tra s D e s p e s a s C o rre n te sD
e s p e s a s d e C a p ita lIn
v e s tim e n to sIn
v e rs õ e s F in a n c e ira sA
m o rtiz a ç ã o d a D ív id aR
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1 .5 2 0 .2 7 8 1 .1 2 7 .8 4 9
8 3 1 .5 3 8 6 4 0 .2 9 3
6 7 0 .8 1 7 6 4 0 .2 9 3
1 6 0 .7 2 1 -
2 4 .7 0 6 2 1 5 .6 8 5
3 0 .6 2 9 3 7 .8 1 3
6 3 3 .4 0 5 2 3 2 .4 0 2
- 1 .6 5 6
Ç O O R Ç A M E N T Á R I O D A D E S P E S AD
E S P E S A ED
O T A Ç Ã O
A U T O R I Z A D A
2 0 2 3 R E2
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3 0 .5 4 8 .9 2 0 2 8 .4 1 5 .1 8 7
1 5 .4 7 1 .3 0 9 1 4 .8 8 1 .1 3 6
4 3 4 .3 1 0 4 3 4 .2 9 8
1 4 .6 4 3 .3 0 0 1 3 .0 9 9 .7 5 35
.2 1 4 .7 3 7 2 .3 5 7 .3 3 5
4 .4 0 4 .6 2 4 1 .6 9 5 .4 7 3
1 9 7 .2 7 0 6 2 .7 0 3
6 1 2 .8 4 3 5 9 9 .1 5 84
1 7 .2 5 4 -3
6 .1 8 0 .9 1 1 3 0 .7 7 2 .5 2 2
L I Z A D O - J A N E
R E A L I Z A D O
(% )
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
As despesas correntes, categoria econômica que contém o registro das despesas de caráter
permanente e continuado da atividade governamental, totalizaram R$ 28,4 bilhões, representando
uma realização de 93,02% do valor autorizado para o ano. Nessa categoria, as despesas com
pessoal e encargos sociais somaram R$ 14,9 bilhões, correspondendo a 96,19% da previsão anual
e apresentando decréscimo de 8,61% em relação ao mesmo período do exercício anterior.
Os juros e encargos da dívida somaram R$ 434,3 milhões, correspondendo a 100% do valor
autorizado. Houve aumento de 27,86% em relação ao montante empenhado no mesmo período do
ano anterior.
As outras despesas correntes que, em sua maioria, contemplam os gastos relativos à
manutenção administrativa do Estado, totalizaram R$ 13,1 bilhões, correspondentes a 89,46% do
valor autorizado para o ano.
No caso das despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, foram executados R$ 2,4 bilhões em 2023. Desse
montante, R$ 1,7 bilhão se refere a investimentos; R$ 599,2 milhões foram destinados à amortização
da dívida; e R$ 62,7 milhões são decorrentes de inversões financeiras.
4 RESULTADOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal elegeu o controle do endividamento público como um dos
principais focos de uma gestão fiscalmente responsável.
10
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
A LRF, porém, foi além de uma mera regulamentação de eventuais limites da dívida líquida,
optando por disciplinar a integração entre dívida consolidada, resultado primário, resultado nominal
e metas fiscais; ou seja, trata-se de um mecanismo de planejamento, acompanhamento e controle
de todas as etapas relacionadas ao endividamento público.
O objetivo da apuração dos resultados primário e nominal é verificar o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO de forma a garantir o equilíbrio das
contas públicas conforme planejado.
4.1 Resultado Primário
O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do Estado de honrar o
pagamento do serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do ente
federado para que, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa
honrar os pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
No exercício de 2023, foi apurado superávit primário de R$ 1,8 bilhão, sob o critério acima da
linha. Deste modo, houve cumprimento da meta anual estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, deficitária em R$ 897,7 milhões, conforme alteração promovida por meio da
Lei n° 7.318, de 20 de setembro de 2023, para adequação à nova metodologia de cálculo,
mencionada a seguir.
Cumpre destacar que foram excluídas da apuração do resultado primário as receitas
provenientes das fontes do RPPS, bem como as despesas custeadas com estas fontes, em virtude
das disposições da 13ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, da Secretaria do Tesouro
Nacional, válidas a partir do exercício financeiro de 2023.
Ressaltamos que, para fins de comparabilidade entre os exercícios, a nova metodologia foi
aplicada retrospectivamente ao ano de 2022, conforme a seguir.
RESULTADO PRIMÁRIO - ACIMA DA LINHA Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A DEZEMBRO
VARIAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
2023 2022 NOMINAL
2023/2022 (%)
Receitas Primárias Correntes 28.939.650 26.782.471 8,05
Receitas Primárias de Capital 255.109 193.128 32,09
Receita Primária Total 29.194.759 26.975.599 8,23
Despesas Primárias Correntes 25.892.271 26.687.089 -2,98
Despesas Primárias de Capital 1.480.577 1.235.260 19,86
Despesa Primária Total 27.372.848 27.922.349 -1,97
Resultado Primário 1.821.911 -946.750 -292,44
Meta LDO -897.733 -1.100.267
FONTE: RREO 6º BIM/23
11
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
4.2 Resultado Nominal
A partir do exercício de 2023, a meta de resultado nominal da Lei de Diretrizes Orçamentárias
passou a ser fixada com base no critério abaixo da linha, em respeito às disposições do Manual de
Demonstrativos Fiscais - Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme o Manual, pela metodologia abaixo da linha, o resultado nominal representa a
diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do exercício anterior
em relação ao saldo da DCL apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.
No 3º quadrimestre de 2023, o Distrito Federal obteve déficit nominal de
R$ 84 milhões. Deste modo, cumpriu a meta estabelecida na LDO para o exercício vigente (deficitária
em R$ 1,1 bilhões).
5 MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 prevê a aplicação mínima de recursos em ações e em
serviços públicos de saúde, bem como em educação. Esses mínimos estão dispostos nos artigos
198 e 212 da Carta Magna.
5.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e Recursos do FUNDEB
Consideram-se despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE as relativas
à remuneração dos profissionais da educação, à manutenção do ensino, além de investimentos para
expansão e melhoria da qualidade de ensino.
12
R E S U L T A
E S P E C I F I C A
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1
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
No exercício de 2023, as despesas empenhadas com MDE totalizaram R$ 5,8 bilhões, o que
representou 25,32% da receita líquida de impostos e transferências, ficando esse indicador acima do
limite mínimo constitucional de 25,00%.
Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em 2023, as despesas realizadas ficaram
R$ 34,1 milhões acima do limite mínimo de aplicação de R$ 2,57 bilhões.
O percentual aplicado no pagamento de profissionais do magistério da educação básica
atingiu 87,51%, superando o limite mínimo de 70%, estabelecido pela EC 108/2020, conforme
demonstrado no quadro abaixo.
13
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LIMITE MÍNIMO DE APLICAÇÃO NO FUNDEB Em R$ mil
REALIZADO - JANEIRO A
ESPECIFICAÇÃO DEZEMBRO
2023 2022
Limite Mínimo de Aplicação no FUNDEB* 2.573.667 2.649.482
Despesas Realizadas com Recursos do FUNDEB 2.607.768 2.742.153
Superávit Apurado no FUNDEB 34.101 92.671
Receitas Recebidas do FUNDEB (Principal + Rendimentos +
Complementação da União VAAF E VAAT) 2.859.630 2.943.869
Limite Mínimo de Aplicação no Pagamento de Profissionais do Magistério da
Educação Básica (Mínimo de 70% da Receita Recebida do FUNDEB) 1.983.704 2.060.708
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica
2.479.874 2.623.417
% Aplicado no Pagamento de Profissionais da Educação Básica X
Receita Mínima de Aplicação no FUNDEB (Mínimo Legal - 70%) 87,51% 89,11%
FONTE: RREO 6º BIM/23
* 90% da Receita Total do FUNDEB, com base no Art. 25, § 3°, da Lei 14.113/2020
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
5.2 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas com pessoal,
manutenção e investimentos, financiadas pelo Estado, relacionadas a programas finalísticos e de
apoio, inclusive administrativo, que estejam alocadas na função 10 – Saúde, desde que estejam
relacionadas ao custeio de pessoal em atividade de saúde e que estejam alocadas no Fundo de
Saúde.
O quadro abaixo demonstra que, em 2023, foi destinado às despesas com saúde, para efeito
de cumprimento do mínimo, o montante de R$ 3,1 bilhões, correspondendo a um superávit de
R$ 117,9 milhões em relação aos percentuais mínimos a aplicar de 12% da base estadual e 15% da
base municipal estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 29/2000.
6 LIMITES DA LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, estipulou limites para alguns indicadores de maior relevância. A
verificação desses limites ocorre no Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente.
6.1 Despesa de Pessoal
A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo, que sempre se apresenta como a mais
significativa no conjunto das despesas, elevou-se em R$ 3,3 bilhões no acumulado em 12 meses
até o terceiro quadrimestre de 2023 quando comparado com o mesmo período do ano anterior
(aumento nominal de 10,08%). Ainda nesse período, o gasto com aposentados aumentou em
12,65%; a despesa com pensionistas cresceu 9,56%; e o gasto com pessoal ativo aumentou em
8,90%.
14
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Já a despesa líquida de pessoal apresentou redução de R$ 1,5 bilhão, influenciada pela
execução do Fundo Constitucional, enquanto a receita corrente líquida apresentou crescimento de
R$ 3,7 bilhões no período.
A despesa líquida é calculada pela dedução da despesa bruta de pessoal dos seguintes itens:
indenizações de PDV; indenizações por exoneração e demissão; indenizações e restituições
pessoais; abono de permanência; abono pecuniário de férias; licença prêmio em pecúnia; despesas
de exercícios anteriores; sentenças judiciais; despesas com pessoal custeadas por recursos do
Fundo Constitucional do DF no SIAFI; e inativos e pensionistas custeados com recursos vinculados.
A relação final apurada resultou no índice de pessoal de 34,80%, cumprindo-se, dessa forma,
todos os limites estabelecidos pela LRF, conforme evidenciado a seguir.
O gráfico subsequente compara a despesa líquida de pessoal em relação à receita corrente
líquida nos exercícios de 2023 e 2022.
15
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.2 Dívida Pública
Ao final do terceiro quadrimestre de 2023, a dívida consolidada bruta apresentou saldo de
R$ 13,6 bilhões, sendo R$ 4,3 bilhões originários da dívida interna; R$ 789,8 milhões da dívida
externa; além dos precatórios posteriores a maio de 2000 no valor de R$ 8,5 bilhões.
A tabela, a seguir, demonstra que o Distrito Federal possui baixa relação entre a dívida
consolidada líquida e a receita corrente líquida. Em 2023, esta relação correspondeu a 23,02%,
inferior ao limite definido pelo Senado Federal, de 200% sobre a RCL, indicando que, sob essa ótica,
o DF possui capacidade de endividamento.
O gráfico, a seguir, demonstra a relação entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente
líquida nos anos de 2023 e 2022.
16
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
6.3 Operações de Crédito
A próxima tabela demonstra o ingresso das receitas com operações de crédito e evidencia
que o Distrito Federal possui baixa relação entre o valor das operações de crédito e a receita corrente
líquida, em cumprimento ao art. 55, inciso I, alínea ‘d’ e inciso III, alínea ‘c’ da LRF.
Até o terceiro quadrimestre de 2023, esta relação correspondeu a 1,93%, inferior ao limite
definido pelo Senado Federal, que é de 16%.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO Em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Receita Corrente Líquida 3 3.141.754
Limite Definido pelo Senado para Operações de Crédito
5 .302.681 16,00%
Internas e Externas
FONTE: RGF 3º QUAD/23
6.4 Disponibilidade Líquida de Caixa
O Poder Executivo do Distrito Federal apresentou disponibilidade líquida de caixa positiva em
R$ 3,3 bilhões ao final de 2023. Para os recursos vinculados, essa disponibilidade foi positiva em
R$ 2,9 bilhões. Já em relação aos recursos não vinculados, ela foi positiva em R$ 415 milhões.
17
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Até o terceiro quadrimestre de 2023, excluindo-se a execução intra-orçamentária, o Distrito
Federal apresentou receita total realizada de R$ 33,4 bilhões, contra despesa total empenhada de
R$ 30,8 bilhões. Ou seja, descontadas as receitas e despesas consideradas como dupla contagem,
o DF apresentou superávit orçamentário de R$ 2,6 bilhões no ano.
Dentre as receitas correntes realizadas, destaca-se a receita tributária, com participação de
64,93%, seguida das Transferências Correntes, com 12,50% do total das receitas. O ICMS, com
46,19% da receita tributária realizada, foi o imposto de maior arrecadação. Entre as transferências
correntes, destacam-se as receitas do FPE, no montante de R$ 1,1 bilhão, e do salário educação,
no valor de R$ 1 bilhão.
Em relação às despesas empenhadas (exceto intra-orçamentárias), o grupo de pessoal e
encargos sociais deteve 48,36% de participação no total realizado no período, seguido das outras
despesas correntes, com 42,57%. A despesa líquida com pessoal do Poder Executivo, para fins
de apuração do limite legal, atingiu o índice de 34,80% da receita corrente líquida e ficou abaixo
dos limites estabelecidos pela LRF.
Também foram cumpridas as metas do exercício para os resultados primário e nominal,
bem como respeitados os limites constitucionais de aplicação mínima de recursos na manutenção
e modernização do ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.
Os limites referentes à dívida consolidada líquida e às operações de crédito encontram-se
dentro daqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Do ponto de vista do cumprimento dos indicadores de gestão fiscal, disciplinados pela LRF,
a tabela, a seguir, apresenta um resumo comparativo dos valores da determinação legal e dos
valores apurados, demonstrando os resultados do exercício de 2023.
18
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DOS INDICADORES DE GESTÃO FISCAL
3º QUADRIMESTRE DE 2023
LRF, art. 48 - Anexo VII 1 5.812
RESUMO DOS INDICADORES FISCAIS 3º QUADRIMESTRE/2023
DESPESA COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO R$ mil % da RCL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 11.514.576 34,80%
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 LRF) 1 6.215.124 49,00%
Limite Prudencial( § único, art. 22 da LRF) 1 5.404.367 46,55%
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 1 4.593.611 44,10%
RESULTADOS FISCAIS META R$ mil APURADO R$ mil
Resultado Primário (Acima da Linha) -897.733 1.821.911
Resultado Nominal (Abaixo da Linha) -1.102.793 -84.095
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA R$ mil % da RCL
Dívida Consolidada Líquida 7 .629.947 23,02%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 6 6.283.508 200,00%
GARANTIAS DE VALORES R$ mil % da RCL
Total das Garantias 7 28.523 2,20%
Limite definido por Resolução do Senado Federal 7 .291.186 22,00%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ mil % da RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 6 40.293 1,93%
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito Internas e Externas 5 .302.681 16,00%
Operação de Crédito por Antecipação de Receita - -
Limite definido pelo Senado Federal para Op. De Crédito por Antecipação de Receita 2 .319.923 7,00%
DISPONIBILIDADE LÍQUIDA DE CAIXA - PODER EXECUTIVO VINCULADOS NÃO VINCULADOS
Antes da Inscrição de RPNP (em R$ mil) 3.564.785 1.470.715
Após Inscrição de RPNP (em R$ mil) 2.934.583 414.960
LIMITES DA EDUCAÇÃO MÍNIMO APURADO
MDE 25,00% 25,32%
FUNDEB 2.573.667 2.607.768
Pagamento de Profissionais do Magistério da Educação Básica 70,00% 87,51%
LIMITES DA SAÚDE MÍNIMO APURADO
Aplicação em ações de serviços públicos de saúde 3.000.164 3.118.041
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (R$ mil) R$33.214.094
RCL AJUSTADA ENDIVIDAMENTO (R$ mil) R$33.141.754
RCL AJUSTADA PESSOAL (R$ mil) R$33.092.089
Fonte: RREO 6º Bimestre de 2023 e RGF 3º Quadrimestre de 2023
Diante do exposto, os resultados apurados apontam para o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas para o exercício de 2023.
BRUNO CAETANO PINTO
Chefe da Unidade de Estudos Técnicos e Ajuste Fiscal
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
19
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
HELVIO FERREIRA
Subsecretário de Contabilidade
THIAGO ROGÉRIO CONDE
Secretário Executivo de Finanças
NEY FERRAZ JUNIOR
Secretário de Estado de Economia
20
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108h/2024
Leis
ANEXO VI
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078
1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e
Educação 663.867.375
( - ) Transferências Constitucionais 0
( - ) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646
DOCC 2.502.513.646
DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Nota:
Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo
em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:
i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e
ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.
Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso
oposto.
Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde
umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo
art. 17 da LRF.
Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias
e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA
34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025
1,0370 1,0332
DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO
(A) (B) (B-A)
1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551
2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e
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Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600
3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351
4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562
5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037
6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000
9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237
10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184
11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537
12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)
13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180
15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873
16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254
17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340
18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817
19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448
20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817
21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000
22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244
36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646
LEGENDA:
9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias
GD - Grupo de Despesa
OBSERVAÇÃO:
1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.
2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.
4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.
5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.
6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.
8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.
10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA
EXPANSÃO DA
FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-
FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL
2024)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240
MELHORIA (I)
11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
QUALQUER NATUREZA
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319
Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474
Impostos - Recursos Trabalho - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765
Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591
Impostos - Recursos Rendimentos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
MERCADORIAS E SERVIÇOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128
Recursos do Principal
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431
Recursos do Não Projetadas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441
Recursos do Pública - Dívida
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238
Recursos do Direito de - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572
Recursos do Telecomunicações ou do Dire
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1
Recursos do Ativa - Multas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043
Recursos do Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734
Recursos do Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
Impostos - Recursos Distrito Federal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080
Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520
Impostos - Recursos Rural - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados
1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139
Impostos - Recursos
do Exercício Principal
do Exercício Corrente
Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322
Recursos do Complementar nº 176/2020
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579
Recursos do Entidades
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812
Recursos do Juros
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1
Recursos do - Multas e Ju
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139
Recursos do - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714
Recursos do Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440
Recursos do Ativa - Juros de
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3
Recursos do Dívida Ativa - Jur
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362
Recursos do Público - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994
Recursos do Anteriores - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703
999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375
NOTAS:
(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
OBSERVAÇÕES:
1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos
constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)
2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da
legislação sobre a arrecadação total;
3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108n/2024
Leis
ANEXO XII
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883
Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãosomenteodeverdedarcumprimentoàs
decisõesimpostas,devendoaáreatécnicacompetenteproverosmeiosparapagamento.
Cumpreesclarecerqueaentidadetemeivadoesforçosparadirimirasdemandasjudiciaiscom
Demandas judiciais - CODHAB 67.427.501 67.427.501
menorimpactofinanceiroparaaCompanhia,requerendodesignaçõesdeaudiênciaspara
formalização de acordos, que na maioria das vezes, têm sidofrutíferas, desonerandoa
CODHAB de pagamento de honorários.
Casooriscoseconcretize,asprovidênciasaseremtomadaspelaUnidadeOrçamentáriaéa
solicitaçãodeaberturadecréditoadicionalsuplementarparareforçodedotaçãonaação
Demandas judiciais - EMATER/DF 32.761.816 32.761.816
orçamentária9001paraodevidopagamentodosvaloresdecorrentesdecondenaçõesjudiciais
que porventura se concretizarem.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - TCB/DF 8.107.4768.094.470,48eparaprocessoscíveisédeR$13.005,68,totalizandoassimovalordeR$ 8.107.476
8.107.476,00.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - METRÔ/DF 774.890.333533.534.119,48eparaprocessoscíveisédeR$241.356.213,13,totalizandoassimovalordeR$ 774.890.333
774.890.333,00.
Demandas Judiciais - IPREV/DF:
a) Aposentadoria
b) Jornada de Trabalho
Aberturadecréditosadicionaisdareservadecontingênciadareduçãodedotaçãodedespesas
c) Pensão - Concessão 986.632.757 986.632.757
discriminatórias.
d) Diferença Salarial/40 horas - LC 840/2011)
e) Sistema Remuneratório e Benefícios
f) Demais Assuntos
EmrazãodojulgamentodaADPFnº949peloSupremoTribunalFederal,ficouasseguradaà
Demandas judiciais - NOVACAP
NovacapopagamentodesuascondenaçõesjudiciaspormeiodePrecatórios/Requisiçãode
Açõesjudiciaiscíveisetrabalhistascomprobabilidadede
263.207.912PequenoValor-RPV,aopassoque,apenasosvaloresreferentesàRPVdeaté10(dez)salários 263.207.912
perdas Provável e Possível (4)
mínimossãopagosnoprazode60(sessenta)diaseosvaloresacimade10(dez)salários
mínimos são pagos mediante precatório em obediência à lista cronológica de pagamentos.
Dívidas em Processo de Reconhecimento 431.394.984 431.394.984
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
195.593.225FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 195.593.225
referente ao PASEP exercíco de 2015 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
162.269.758FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 162.269.758
referente ao PASEP exercício de 2016 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1)
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
36.959.598FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 36.959.598
referente ao PASEP exercício de 2017 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
35.350.208FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 35.350.208
referente ao PASEP exercício de 2018 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1)
Dívidas em Processo de Reconhecimento - PGDF 1.222.195Processo em fase de instrução referente aos exercícios anteriores de 2019 a 2023 1.222.195
Avais e Garantias Concedidas 728.522.949 728.522.949
Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID
728.522.949Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID 3168/OC-BR (2) 728.522.949
3168/OC-BR (2)
Outros Passivos Contingentes 211.952.408 211.952.408
Parcelamentodadívidademodoaatenuarosefeitosnadisponibilidadederecursoparao
PassivocomDespesasdeExercíciosAnteriores-DEA-
206.000.000pagamentodosbenefíciosprevidenciáriosatuaisenaprestaçãodeserviçospúblicosparaa 206.000.000
IPREV/DF (3)
população do Distrito Federal
Outros Passivos Contingentes - PGDF 5.952.408Processos de exercícios findos em análise de prescricional. 5.952.408
SUBTOTAL 3.241.690.224SUBTOTAL 3.241.690.224
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.495.000.000 1.495.000.000
SuspensãodosrepassesdoIRRF,relativoaoexercíciode
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
2025, sobre as remunerações e proventos dos
1.188.400.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 1.188.400.000
servidoresdasforçasdeSegurançapagoscomrecursos
reserva de contingência.
do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
SuspensãodosrepassesdoICMSsobreasTarifasdeUso
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
doSistemaTransmissãodeEnergiaElétrica(TUST)ede
306.600.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 306.600.000
Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
reserva de contingência.
(TUSD), causando uma perda de receita anual.
Discrepância de Projeções 67.900.000 67.900.000
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(ICMSe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
32.900.000 32.900.000
ISS) à variação negativa de 1 p.p do PIB utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(IPTUe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
35.000.000 35.000.000
IPVA) à variação negativa de 1 p.p do IPCA utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Outros Riscos Fiscais 20.262.597.000 20.262.597.000
Previsõesdeoperaçõesdecréditoexternas,emqueacontrataçãopoderáserreavaliadapelas
autoridadescompoderdecisório,nocasodehaverumadesvalorizaçãoabruptadoRealem
relaçãoamoedaexterna,nolapsotemporalentreapropostaeaconclusãofavorávelda
Riscos Cambial em operações de crédito (5) 678.097.000Secretaria do Tesouro Nacional - STN, nos Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL. 678.097.000
EmtermodeoperaçõesjácomPedidodeVerificaçãodeLimiteseCondiçõesjáprotocolados
noSADIPEMeemtratativasparacontrataçãonopresenteexercício,relacionamos:PROFISCO
(US$ 72,700,000.00) e INFRA DF (US$ 60,000,000.00), totalizando US$ 132,700,000.00. (6)
Ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, dos
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedoressarcimento.Em
valores do IRRF incidentes sobre as remunerações e
havendodecisãopeloressarcimentodosrecursos,deveráserverificadaapossibilidadede
proventosdosservidoresdoCorpodeBombeirosMilitar 19.584.500.000 19.584.500.000
pagamentoseguindocronogramaqueviabilizeoatendimentodasdemaisdespesas,segundoa
edasPolíciasCivileMilitarpagoscomrecursosdoFCDF
capacidade fiscal do Estado.
do período de 2003 a 2023.
SUBTOTAL 21.825.497.000SUBTOTAL 21.825.497.000
TOTAL 25.067.187.224TOTAL 25.067.187.224
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
(1) Valores referentes a março de 2024.
(2) Valores referentes ao 3º Quad. De 2023, conforme relatório de Gestão Fiscal
(3) FONTE: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH
Unidade Responsável: Diretoria de Previdência/IPREV
Data da emissão: 16/04/2023
*AbasededadosutilizadaparaelaboraçãodopresenterelatórioconstanoProcessoSEInº00413-00001618/2020-41,incluídoospedidosabertosem2023noSIGRH,atéopresentemomentonão
foram localizadas informações de 2023 referentes a DPDF, TCDF e CLDF.
(4) Ações judiciais cíveis com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 123.474.737,88
II - Possível: R$ 99.389.899,05
Ações judiciais trabalhistas com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 29.418.688,75
II - Possível: R$ 10.924.585,97
(5) As oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que
se refletem no preço relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
(6) Valor do dólar convertido para real em 02/05/2024.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108o/2024
Leis
ANEXO XII
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 3º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,
caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os
principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.
O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos
fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o
modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.
I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA
Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos
parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços
(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-
2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.
O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência
estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as
mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos
quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa
forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas
variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período
2025-2027.
O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,
aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do
ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e
varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.
O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,
tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os
segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.
As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de
crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas
previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo
aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.
ICMS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872
(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872
ISS 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293
(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293
Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1
ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou
frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,
totalizando R$ 32,9 milhões.
No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à
variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e
para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de
variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para
2025 e 3,5% para 2026 e 2027.
IPTU 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055
(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194
IPVA 2025 2026 2027
Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor
(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772
(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323
Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é
possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$
21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do
esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$
13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.
II - RISCO ESPECÍFICO
Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal
no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros
Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas
remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).
De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças
de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-
se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente
pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.
Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do
Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da
ordem de R$ 306,6 milhões.
III – RISCOS CAMBIAIS
Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos
Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a
variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos
onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do
Distrito Federal.
Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores
intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço
relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado
cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do
Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.
Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN
Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida
contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações
realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em
moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$
789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$
4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).
Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam
uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).
IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS
No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra
o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:
CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)
que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que
esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de
R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.
EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-
GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de
sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,
documento SEI n.° 138253388.
TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que
quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e
(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos
judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$
13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.
METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF
138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do
Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e
a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais
Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas
(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos
processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,
totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.
NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)
que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do
Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de
R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no
Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores
discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e
possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de
R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.
IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a
Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações
na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria
do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais
em R$ 986.632.757,15.
V – RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)
Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo
decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP
voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão
de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo
Governo local.
Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de
dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em
decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão
Administrativa dela decorrente.
A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de
Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -
Terracap.
Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,
Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as
conclusões e sugestões da Comissão.
O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.
Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo
de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem
ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.
PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM
Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas
do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente
arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de
novas despesas.
De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de
frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo
poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes
providências:
Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir
o custo de manutenção ao mínimo suportável;
Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos
investimentos;
Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;
Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos
sociais;
Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o
disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Revisão de Contratos Administrativos;
Revisão das Renúncias de Receita;
Reestruturação Administrativa;
Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os
efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e
Ajustes Tributários, em última análise.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108c/2024
Leis
ANEXO II
Distrito Federal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, § 1º)
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS E PROJEÇÕES
DE RECEITAS E DESPESAS
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS RECEITAS
INTRODUÇÃO
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo tem como
objetivo apresentar a previsão da receita para o triênio 2025-2027. Expõe-se, a seguir,
a metodologia de cálculo.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores
correntes, considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em
12/04/2024 para o IPCA, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme a
seguir:
Parâmetro 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual) 3,70% 3,56% 3,50% 3,50%
Fonte:www.bcb.gov.br (Sistema Gerenciador de Séries Temporais).
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA
médio construído com base nas variações anuais esperadas.
PREVISÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas
tributárias para os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a
Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual
estabeleceu que as estimativas sejam demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios
tributários, cuja projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º1
/2024 - SEFAZ/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.139177569).
ICMS e ISS
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados
ordinários, tendo como variável explicada a primeira diferença da série histórica da
receita bruta nominal de cada imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença
no momento anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento
atual do PIB nacional; a primeira diferença no momento anterior do índice de receita
nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a
primeira diferença no segundo momento anterior do índice de receita nominal de
vendas no comércio varejista ampliado do Distrito Federal; e a primeira diferença no
segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito Federal.
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação
passada do próprio tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de
Serviços do Distrito Federal (PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo
comercial de energia elétrica na capital federal; e população economicamente ativa
local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram
construídas, acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries
da inadimplência e da renúncia e excluindo a arrecadação de exercícios anteriores.
Assim, foram estimadas duas equações, uma para o ICMS e outra para o ISS
conforme abaixo, cujos parâmetros e estatísticas estão apresentados a seguir.
ICMS
Call:
lm(formula = icms_diff ~ icms_diff_1 + pib_diff + pmc_diff_1 +
pmc_diff_1_1 + gas_diff_1 - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-240735864 -23103561 58527 33046097 271862403
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
icms_diff_1 -4.155e-01 6.646e-02 -6.253 2.99e-09 ***
pib_diff 3.223e-04 2.275e-04 1.417 0.158332
pmc_diff_1 6.409e+06 9.911e+05 6.466 9.67e-10 ***
pmc_diff_1_1 4.309e+06 9.263e+05 4.652 6.46e-06 ***
gas_diff_1 5.045e+02 1.373e+02 3.674 0.000318 ***
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 59800000 on 175 degrees of freedom
(3 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.548, Adjusted R-squared: 0.535
F-statistic: 42.43 on 5 and 175 DF, p-value: < 2.2e-16
ISS
Call:
lm(formula = iss_diff ~ iss_diff_1 + iss_diff_1_1 + iss_diff_1_1_1 +
iss_diff_1_1_1_1 + pib_diff_1_1_1 + pms_diff + pms_diff_1 +
desemp_diff + enercom_diff_1_1_1_1 + pea_diff - 1, data = base_reg)
Residuals:
Min 1Q Median 3Q Max
-114081722 -5292134 1332140 9524055 211947842
Coefficients:
Estimate Std. Error t value Pr(>|t|)
iss_diff_1 -8.472e-01 7.887e-02 -10.742 < 2e-16 ***
iss_diff_1_1 -5.466e-01 1.007e-01 -5.430 2.56e-07 ***
iss_diff_1_1_1 -3.638e-01 9.406e-02 -3.867 0.000171 ***
iss_diff_1_1_1_1 -1.579e-01 7.431e-02 -2.125 0.035444 *
pib_diff_1_1_1 1.491e-04 9.531e-05 1.564 0.120136
pms_diff 1.988e+04 2.891e+05 0.069 0.945279
pms_diff_1 1.348e+06 2.904e+05 4.641 8.17e-06 ***
desemp_diff -1.148e+07 4.644e+06 -2.472 0.014703 *
enercom_diff_1_1_1_1 4.128e+02 2.806e+02 1.471 0.143611
pea_diff 2.542e+05 1.492e+05 1.703 0.090847 .
---
Signif. codes: 0 ‘***’ 0.001 ‘**’ 0.01 ‘*’ 0.05 ‘.’ 0.1 ‘ ’ 1
Residual standard error: 25880000 on 134 degrees of freedom
(39 observations deleted due to missingness)
Multiple R-squared: 0.5847, Adjusted R-squared: 0.5537
F-statistic: 18.86 on 10 and 134 DF, p-value: < 2.2e-16
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas
no comércio varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito
Federal, o índice de base fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa
de desemprego local, o consumo comercial de energia elétrica na capital federal e a
população economicamente ativa local, foi elaborada previsão com base na
modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e
da renúncia tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a
exercícios anteriores, resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida
Ativa, foi utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”
versão aditiva, estendendo as séries até dezembro de 2027. Foram considerados
ainda os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
A seguir, apresentam-se as previsões para as receitas do ICMS e do ISS.
ICMS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 17.285.692 17.641.408 18.081.661
(-) Inadimplência estimada 585.370 591.613 602.255
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 316.562 315.106 315.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14.287 11.231 7.170
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.658 949 572
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.673 52.902 49.859
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 7.693 6.048 3.861
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.366 1.928 1.160
(+) Receita estimada Dívida Ativa 345.894 266.578 220.431
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 45.062 36.802 30.056
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 145.546 83.347 50.174
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 379.582 235.276 153.531
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 19.316 15.185 9.694
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 295.503 169.220 101.869
(-) Renúncia estimada 7.505.277 7.595.890 7.764.734
Remissão REFIS-DF 2021 111.462 71.160 45.430
Anistia REFIS-DF 2021 31.503 20.112 12.840
Anistia REFIS-DF 2023 241.049 136.054 82.423
(=) Receita líquida prevista 10.293.757 10.323.767 10.454.024
ISS
Valores correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 3.573.879 3.695.780 3.818.348
(-) Inadimplência estimada 96.003 99.282 102.562
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 150.303 154.690 159.044
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.371 1.078 688
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 148 85 51
(+) Receita estimada Multas e Juros 24.943 25.988 27.102
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 738 580 370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 300 172 104
(+) Receita estimada Dívida Ativa 64.314 58.382 55.072
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 3.442 2.706 1.728
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 12.990 7.439 4.478
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 44.381 31.878 25.024
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.854 1.457 930
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 758 484 309
(-) Renúncia estimada 468.928 471.519 480.379
Remissão REFIS-DF 2021 7.180 4.584 2.926
Anistia REFIS-DF 2021 778 497 317
Anistia REFIS-DF 2023 21.514 12.143 7.357
(=) Receita líquida prevista 3.292.889 3.395.916 3.501.649
IPTU/TLP e IPVA
Na previsão da arrecadação do IPTU, IPVA e TLP, foram utilizadas informações
sobre o montante do lançamento, séries históricas de arrecadação, índices estimados
de inadimplência, estimativas de receita oriunda de pagamentos de débitos de
exercícios anteriores e movimentos sazonais próprios dos calendários de
vencimentos desses tributos. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de
Multas e Juros da Dívida Ativa desses tributos, foi utilizada a modelagem de
suavização exponencial tipo “Holt-Winters” e incluído o efeito dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
IPTU
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.010.588 2.081.472 2.154.323
(-) Desconto para pagamento em cota única 59.719 61.824 63.988
(-) Inadimplência estimada 409.089 423.512 438.335
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 63.954 65.950 67.981
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 739 581 371
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7 4 2
(+) Receita estimada Multas e Juros 15.708 15.683 15.677
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 398 313 200
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 14 8 5
(+) Receita estimada Dívida Ativa 132.431 137.911 144.141
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.856 1.459 932
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 3.452 1.977 1.190
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 78.791 80.973 84.850
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.000 786 502
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 7.008 4.013 2.416
(-) Renúncia estimada 199.318 198.881 201.412
Remissão REFIS-DF 2021 1.482 946 604
Anistia REFIS-DF 2021 7.376 4.709 3.006
Anistia REFIS-DF 2023 5.716 3.226 1.955
(=) Receita líquida prevista 1.633.345 1.697.772 1.763.239
TLP
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 289.258 299.456 309.937
(-) Inadimplência estimada 27.005 27.957 28.935
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 15.383 15.868 16.370
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 122 96 61
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 39 23 14
(+) Receita estimada Multas e Juros 4.202 4.283 4.380
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 66 52 33
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 80 46 28
(+) Receita estimada Dívida Ativa 43.062 46.325 49.659
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 306 241 154
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 334 191 115
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 8.964 9.053 9.312
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 165 130 83
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 165 130 83
(-) Renúncia estimada 19.297 19.024 19.113
Remissão REFIS-DF 2021 323 206 132
Anistia REFIS-DF 2021 1.053 672 429
Anistia REFIS-DF 2023 554 312 189
(=) Receita líquida prevista 314.567 328.004 341.609
IPVA
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 2.207.769 2.285.825 2.365.915
(-) Desconto para pagamento em cota única 26.444 27.376 28.334
(-) Inadimplência estimada 334.442 346.233 358.351
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 246.842 255.410 264.198
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 431 339 216
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 56.154 56.801 57.448
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 232 182 116
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 128.468 138.547 148.745
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 1.081 850 543
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 614 352 212
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 47.783 51.946 56.453
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 582 458 292
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1.248 714 430
(-) Renúncia estimada 216.218 222.748 229.906
Remissão REFIS-DF 2021 38 24 16
Anistia REFIS-DF 2021 1.143 730 466
Anistia REFIS-DF 2023 1.018 574 348
(=) Receita líquida prevista 2.109.912 2.192.171 2.276.168
ITBI e ITCD
No tocante ao ITBI e ITCD utilizou-se a metodologia de avaliação das variações
sazonais da porcentagem da tendência, sendo considerados para projeção os
movimentos de tendência e sazonalidade da arrecadação bruta verificada desde
janeiro/2009 para o ITBI e o ITCD. Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros
e de Multas e Juros da Dívida Ativa dos respectivos tributos, foi utilizada a modelagem
de suavização exponencial tipo “Holt-Winters”, estendendo as séries até
dezembro de 2027 e incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
Nesse sentido, produziram-se equações com a seguinte especificação: Y = (a +
t
b*t)*S, onde:
t
Y= arrecadação no tempo t, com t = 1 (jan/2009), 2, 3, ....., 183 (mar/2024),
t
a e b são os parâmetros a serem estimados,
S = índice sazonal médio de cada mês.
t
ITBI ITCD
a = 11892178,5037 (P value: 3,12E-21) a = 442141,4704 (P value:0,418667)
b = 223365,0291 (P value: 1,2E-51) b =105659,4834 (P value 3,39E-49)
Sjan 0,8988 Sjul 1,0888 Sjan 0,9913 Sjul 1,0233
Sfev 0,9144 Sago 1,0863 Sfev 0,8032 Sago 0,9438
Smar 0,9952 Sset 0,9780 Smar 1,0620 Sset 1,2479
Sabr 0,9629 Sout 1,0905 Sabr 0,8179 Sout 0,9237
Smai 0,9248 Snov 0,9682 Smai 0,9191 Snov 1,0118
Sjun 1,0141 Sdez 1,0779 Sjun 1,1070 Sdez 1,1490
Uma vez estimados os parâmetros das equações, as receitas brutas foram
previstas para o período de abril de 2024 a dezembro de 2027. Na previsão das
receitas líquidas, foram considerados o histórico dos índices de inadimplência e
as expectativas para pagamentos de débitos de exercícios anteriores e estimativas de
renúncia, incluindo os efeitos dos programas de recuperação fiscal (REFIS).
ITBI
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 675.181 707.346 739.510
(-) Inadimplência estimada 2.303 2.385 2.468
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 1.272 1.311 1.351
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 14 11 7
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 4 2 1
(+) Receita estimada Multas e Juros 1.116 1.173 1.232
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 8 6 4
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 8 4 3
(+) Receita estimada Dívida Ativa 1.653 1.702 1.760
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 36 28 18
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 46 26 16
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 609 488 423
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 237 151 97
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 93 53 32
(-) Renúncia estimada 18.381 18.861 19.419
Remissão REFIS-DF 2021 115 73 47
Anistia REFIS-DF 2021 192 123 78
Anistia REFIS-DF 2023 76 43 26
(=) Receita líquida prevista 659.146 690.774 722.388
ITCD
Valores Correntes em R$ 1.000
Item 2025 2026 2027
Receita Bruta de fatos geradores do exercício 257.239 272.454 287.669
(-) Inadimplência estimada 13.237 13.703 14.183
(+) Arrecadação estimada exercícios anteriores 4.084 4.210 4.335
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 63 49 32
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros 17.027 17.077 17.127
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 34 27 17
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 0 0 0
(+) Receita estimada Dívida Ativa 8.423 9.087 9.749
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 158 124 79
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 0 0
(+) Receita estimada Multas e Juros da Dívida Ativa 1.266 1.119 983
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2021 85 67 43
Débitos sem a redução do REFIS-DF 2023 1 1 0
(-) Renúncia estimada 77.445 79.469 81.800
Remissão REFIS-DF 2021 1.247 796 508
Anistia REFIS-DF 2021 298 190 121
Anistia REFIS-DF 2023 1 1 0
(=) Receita líquida prevista 197.359 210.776 223.881
OUTRAS TAXAS (EXCETO TLP)
Quanto às outras taxas, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal - DF-Legal forneceu a previsão para a Taxa de
Funcionamento de Estabelecimento - TFE e a Taxa de Execução de Obras - TEO; a
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF - ADASA foi a fonte
para a previsão da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos de Recursos
Hídricos – TFU; e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
forneceu estimativa para a Taxa de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal -
Fonte 220. As demais taxas foram previstas a partir do valor arrecadado até março de
2024 e da atualização monetária pelo IPCA médio para 2025 a 2027.
IRRF
A previsão para o Imposto de Renda Retido na Fonte partiu do valor arrecadado
até março de 2024 e teve os valores previstos até 2027 mediante atualização
monetária pelo IPCA médio. Por sua vez, o IPCA médio foi construído com base nas
expectativas para a variação do IPCA considerando a mediana das expectativas do
mercado financeiro em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
PREVISÃO DE RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS PARA 2025-2027
A projeção das receitas relacionadas no Anexo III do presente estudo (Relação
Específica de Receitas Não Tributárias: 2025 a 2027) tomou por base a série histórica
mensal da receita realizada no período de janeiro/2023 a março/2024, extraída do
SIGGO.
A metodologia utilizada foi a da atualização monetária por índices médios
calculados a partir da expectativa do mercado financeiro para o IPCA considerando a
mediana em 12/04/2024, divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Contudo,
a Companhia Energética de Brasília - CEB foi a fonte para a projeção da Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, enquanto o Departamento de
Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF e o Departamento de Estradas de Rodagem
do DF - DER/DF forneceram expectativas para a receita de multas previstas na
legislação de trânsito.
Para os programas de recuperação de crédito REFIS-DF 2021 e 2023, apresenta-
se a seguir a arrecadação oriunda de pagamentos de débitos não tributários para o
período de 2025 a 2027.
REFIS-DF 2021 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 9.619 4.824 3.793 2.421
Renúncia (B) 3.854 1.933 1.520 970
Expectativa de receita (A) – (B) 5.765 2.891 2.273 1.451
REFIS-DF 2023 Débitos Não Tributários
Valores Correntes em R$ 1.000
ANO 2024 2025 2026 2027
Valor devido sem desconto (A) 46.179 24.899 14.258 8.583
Renúncia (B) 19.892 10.859 6.392 4.007
Expectativa de receita (A) – (B) 26.288 14.039 7.866 4.576
Foram ainda elaboradas previsões para as receitas de transferências
decorrentes da arrecadação de tributos federais que são base de cálculo dos recursos
de fundos.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROJEÇÃO DAS DESPESAS
Apresenta-se, a seguir, a metodologia utilizada para a projeção das despesas,
detalhadas por Grupo, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 – PLDO/2025.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
As despesas com Pessoal e Encargos do Poder Executivo, referentes a 2025,
foram obtidas a partir de estimativa, tendo por base o valor esperado da despesa para
2024 levando-se em consideração a sua execução até março do mesmo ano, somadas
ao crescimento esperado a partir de abril. Esse valor projetado para 2024 registra
expectativa de crescimento das despesas de pessoal, em relação a 2023, de 6,94%, ao
se considerar as despesas custeadas pelo Tesouro do Distrito Federal, bem como
aquelas custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal nas áreas de Saúde e
Educação. A referida variação tem como principais fatores a concessão linear de 18%
de aumento parcelado em 3 exercícios, que se iniciou em julho de 2023, para diversas
carreiras, e o Crescimento Vegetativo Anual (CVA).
Para 2025, houve previsão de crescimento de 6% em relação a 2024, decorrente
de recursos para pagamento da “terceira parcela” do aumento para as diversas
carreiras, além do percentual de 1,785%, referente ao Crescimento Vegetativo Anual
(CVA) da folha de pagamento, que foi apurado pelo Órgão Central de Gestão de
Pessoas. Para a definição dos valores de despesa de pessoal das áreas de Educação e
Saúde, utilizou-se o valor referente à participação dessas duas áreas no Fundo
Constitucional do Distrito Federal - FCDF. O aporte de recursos orçamentários
previstos para o FCDF, em 2025, é de R$ 24.508.179.459,00 dos quais 53,7%1 serão
destinados à Saúde e Educação e 46,3% são destinados a Segurança Pública. Ressalta-
se, que é esperado crescimento de 5,4%2 no FCDF em relação à 2024. Ademais,
destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal,
devendo ser executados integralmente no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder
Legislativo do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública
do Distrito Federal, foi utilizada a mesma metodologia de cálculo aplicada para o
Poder Executivo.
JUROS, AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Relativamente às despesas com juros, amortização e encargos da dívida
pública, foram levadas em consideração as informações produzidas pela Secretaria de
Estado de Economia quanto à carteira de operações de créditos já contratadas, bem
como aquelas a contratar, de forma a atender ao que orienta o Manual de Instrução
de Pleitos – MIP, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da
1 O valor destinado para Saúde e Educação é de R$ 13.179.582.409,00 e para a Segurança Pública de R$
11.328.597.050,00.
2 Em 2024, o valor fixado para o Fundo Constitucional do Distrito Federal foi de R$ 23.272.461.079,00.
Fazenda – STN/MF, com vistas a que constem das programações do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício em referência, a fim de subsidiar as garantias da União
sobre as operações autorizadas pelo Poder Legislativo local.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
A projeção para o Grupo 3 – Outras Despesas Correntes foi elaborada conforme
orientação da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários da
Subsecretaria de Orçamento Público - UPROMO. A projeção foi elaborada no nível de
detalhamento por Ação Orçamentária.
Primeiramente, foi projetada a despesa para o exercício de 2024, para então se
alcançar a projeção da despesa para 2025. Para a projeção do exercício de 2024 foram
elaboradas diversas metodologias de projeção, e selecionada a mais adequada para
cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de
execução.
Registre-se que a projeção mais adotada em 2024 foi a que utiliza o empenhado
em 2023 como base, atualizado pela média da variação dos empenhos dos últimos 3
exercícios.
A partir do valor projetado para 2024, projetou-se o valor para o exercício de
2025, que considerou o valor esperado da despesa para 2024 como base, atualizado
pelo média do crescimento da variação dos empenhos dos últimos três exercícios.
INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS
Tomou-se por base o valor executado no exercício financeiro de 2023. Além
disso, foi feito um levantamento das fontes de recursos utilizadas em exercícios
passados para financiar esse grupo de despesa e, de posse da projeção de
arrecadação em cada uma dessas fontes, foi utilizada a mesma proporção de gastos
por fonte para esse grupo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS
Em relação ao estabelecimento das metas fiscais, utilizou-se como modelo o
demonstrativo previsto na 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
Importante ressaltar as mudanças implementadas pela Portaria nº 1.447 de 14
de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais –
MDF, que trouxe alterações significativas em relação aos parâmetros e
metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, e que foram
mantidas na 14ª edição do referido Manual.
Entre as alterações previstas no manual estão:
1. Alterações Resultado Primário:
a. Exclusão das receitas recebidas e despesas custeadas com fontes do Regime
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS;
b. Consideração das receitas e despesas intraorçamentárias no cálculo da
receita primária (anteriormente excluídas, conforme MDF/12ª Edição);
c. Cálculo do resultado primário com e sem o resultado do RPPS;
d. Para fins de avaliação do cumprimento da meta no Relatório Resumido de
Execução Orçamentária – RREO, será considerado o resultado primário
apurado sem o impacto do RPPS.
2. Alterações Resultado Nominal:
a. O resultado nominal passa a ser realizado pelo critério “abaixo da linha”;
b. Determina que o valor a ser considerado para fins de avaliação do
cumprimento da meta de resultado nominal deva ser o critério “abaixo da
linha”;
Conforme orientado no MDF, a fixação da meta e o cálculo do resultado
primário serão realizados pela metodologia “acima da linha”.
Sendo assim, com as alterações anteriormente elencadas, para fins de apuração
do Resultado Primário - Acima da Linha (a partir das receitas e despesas primárias),
não deverão ser computadas as receitas e despesas custeadas com fontes do RPPS.
Ao realizar o cálculo do resultado primário acima da linha, é imprescindível
remover o impacto das receitas e despesas relacionadas ao RPPS. Com esse propósito,
as receitas provenientes do RPPS serão subtraídas durante o cálculo das receitas
primárias, enquanto as despesas custeadas por essas receitas serão deduzidas no
cálculo das despesas primárias. Para que seja possível deduzir as receitas
provenientes das contribuições previdenciárias e as despesas relacionadas a esses
recursos, e assim incluir as despesas referentes às contribuições patronais e aos
aportes periódicos destinados a cobrir o déficit atuarial como despesas primárias, é
necessário considerar todas as receitas e despesas intraorçamentárias ao calcular o
resultado primário.
Portanto, diferentemente do previsto na 12ª Edição do MDF, na apuração do
Resultado Primário – acima da linha, as receitas e despesas intraorçamentárias foram
computadas no cálculo.
Ademais, o MDF estabelece que “O cálculo do resultado primário é feito
considerando-se as despesas que foram pagas orçamentariamente”.
Dessa forma, considerando-se que, na apuração do resultado primário, serão
consideradas as despesas efetivamente pagas, foram subtraídos dos totais projetados
para cada grupo de despesas os valores estimados a serem inscritos em restos a pagar
ao final de cada exercício financeiro.
Por outro lado, deverão ser considerados no estabelecimento da meta fiscal “os
valores estimados, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois
exercícios seguintes, para os pagamentos de restos a pagar de despesas primárias”.
Assim, para a estimativa dos valores a serem inscritos em restos a pagar, bem
como dos restos a pagar a serem pagos em cada exercício, considerou-se inicialmente
os restos a pagar de despesas primárias em 2023, sendo aplicado a esse montante a
expectativa de IPCA para 2024 oferecida pelo IPE-DF, de 3,70% e o mesmo índica para
os anos seguintes sobre a base do ano anterior.
Demais esclarecimentos acerca da metodologia utilizada para o
estabelecimento das metas de resultado primário e nominal encontram-se nas notas
de rodapé do “Anexo II - Anexo de Metas Fiscais” e “Anexo V - Metas Fiscais
Comparadas” desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 451/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 451, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, com as alterações da Lei Distrital nº
7244/2023, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de Enfermagem,
atual Analista Legislativo, categoria profissional Analista de Apoio à Saúde, Classe A, padrão 31,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados,
aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LETICIA FELIPE FELIX 12º
WILLIAMAR DIAS RIBEIRO (*) 3º
POLYANNE APARECIDA ALVES MOITA VIEIRA 13º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795628 Código CRC: C3B54C15.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 454/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 454, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Analista de Sistemas (área 02), Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas
e títulos pelo Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no
DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
RAFAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO 9º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795706 Código CRC: F7D3C188.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 455/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 455, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Arquiteto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
BARBARA LUIZA VIEGAS PAULO LAUAR 7º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795712 Código CRC: C03597A7.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 458/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 458, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Revisor de Texto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo
Edital Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara
Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e
Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
MARIA EMMILY AZEVEDO LEITAO LACERDA 19º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795724 Código CRC: A1072088.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 462/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 462, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
profissional Pedagogo, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital
Normativo nº 02/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
ADRIANA DIAS ULHOA 12º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1798239 Código CRC: 46372225.
DCL n° 187, de 27 de agosto de 2024 - Extraordinário
Atas de Reuniões 24/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 24ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-Presidência; Edson
Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-
Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-
Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-00030530/2024-
30. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial de trabalho e
assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/08/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/08/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/08/2024, às 18:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1796445 Código CRC: 1F2F0DE4.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 460/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 460, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Educação, Cultura e
Desporto, Classe A, padrão 46, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo
nº 01/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em
30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da
Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LIVIA MOURA DELFINO DA COSTA 8º
Brasília, 27 de agosto de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795737 Código CRC: 19EA1816.
DCL n° 188, de 28 de agosto de 2024
Atos 461/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 461, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Consultor Legislativo, área Saúde, Classe A, padrão 46,
do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado,
aprovado no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 01/2018 de Abertura de
inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de
resultados finais nº 40/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 07/05/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
LUCAS ALVES DE BRITO OLIVEIRA 8º
Brasília, 27 de agosto de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/08/2024, às 18:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1795742 Código CRC: 874C3C35.