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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atos 64/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 64, DE 2026
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2026-2027.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 41 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação para o período de 2026-2027 (2577089).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/03/2026, às 18:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/03/2026, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2026, às 09:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atos 141/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 141, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 16/03/2026 a 25/03/2026, CESAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 23.530, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 16/03/2026 a 25/03/2026, HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 17 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2026, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Martins Machado | Deputado Max Maciel | Deputado Rogério Morro da Cruz |
|---|---|---|---|---|
PL 898/2024 | PL 2194/2026 | PL 2188/2026 | PDL 421/2026 | PDL 432/2026 |
------------------- | PDL 420/2026 | PL 2189/2026 | PDL 422/2026 | PDL 424/2026 |
Brasília, 17 de março de 2026
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. 24354, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:
Deputado Daniel Donizet | Deputado Rogério Morro da Cruz |
PL 2193/2026 | PL 2183/2026 |
PL 2192/2026 | --- |
PL 2182/2026 | --- |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
| Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 15:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CCJ
Cronograma
Brasília, 16 de março de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
CALENDÁRIO DE REUNIÕES - 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretário da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Portarias 94/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 94, DE 17 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.680/2026 | Dep. Roosevelt Vilela | Requer a realização de Sessão Solene para outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Daniel da Motta Girardi. |
2.684/2026 | Dep. Martins Machado | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Futebol Feminino. |
2.685/2026 | Dep. Martins Machado | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Dança. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
bryan rogger alves de sousa Secretário Executivo/1ª Secretaria
| ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Portarias 92/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 92, De 16 de março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento nº 2.628/2026, de autoria do Deputado Pepa, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 612/2019 e nº 483/2023, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que não estão atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou Consulta nº 13/2026, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência |
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência |
JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência |
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria |
André Luiz PEREz NUNES Secretário Executivo/2ª Secretaria |
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria |
GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Portarias 73/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 73, de 16 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC (Pregão Eletrônico nº 30/2023), bem como do Contrato-PG nº 14/2025-NPLC dela decorrente, firmados entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa A.N.D CAPELLI LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa especializada, pelo Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo nº 00001-00004265/2023-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
Lucas Moura Dias | 24.591 | SEMAP | Fiscal |
Pedro Henrique Oliveira Giraldes | 24.555 | NUGEP | Fiscal Substituto |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atos 143/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 143, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR THADEU SILVA LEMOS DO PRADO, matrícula nº 24.631, do cargo de Assessor, CL-05, da Procuradoria Especial da Mulher, com exercício na Comissão de Saúde, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
2. EXONERAR TAIANE QUEIROZ DE LUCENA, matrícula nº 21.185, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, na Procuradoria Especial da Mulher, com exercício na Comissão de Saúde. (LP).
Brasília, 17 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/03/2026, às 19:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Extratos - Contratos 2/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 16 de março de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00005734/2026-02. Contrato nº 09/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S/A - SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE VEGA, CNPJ: 00.718.528/0123-79. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem (Radiodiagnóstico, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética e Infusão Medicamentosa - Exceto Oncológicos). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00110; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 06/03/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Extratos - Contratos 3/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 16 de março de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00005736/2026-93. Contrato nº 10/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o LABORATÓRIO SABIN DE ANÁLISES CLÍNICAS S/A - SABIN DIAGNÓSTICO E SAÚDE - UNIDADE IGUATEMI, CNPJ: 00.718.528/0162-85. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem (Radiodiagnóstico, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00131; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/03/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/03/2026, às 17:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Extratos - Contratos 1/2026
Extrato de Termo de Credenciamento
Brasília, 16 de março de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00006720/2026-06. Contrato nº 11/2026, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a VERSE CLÍNICA DE SAUDE MENTAL LTDA, CNPJ: 26.762.130.0001-55. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços em Saúde Mental (Psicologia, Psiquiatria, Nutrição, Internação Psiquiátrica e Hospital dia). Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2026NE00137; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 10/03/2026; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Mônica Falcão de Farias Caldas.
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/03/2026, às 14:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
Aviso de Penalidade
Brasília, 16 de março de 2026.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 001-000777/2018. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto nos arts. 17, I, "a", e 18, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento no arts. 155, I, e 156, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ROOST LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.931.474/0004-97, com base na Cláusula Décima Primeira, Item 11.11.1, do Contrato-PG nº 18/2024-NPLC, em razão de inexecução parcial do contrato, decorrente da ausência de habilitação fiscal. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Extratos - Contratos 4/2026
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 16 de março de 2026.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO (1º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00028402/2021-83. CONTRATO-PG Nº 06/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 57.142.978/0001-05. Objeto do Contrato: Aquisição de licenças para sistema de manutenção/intervenção remota em computadores (SCCM/CALs - aquisição de licenças de software do fabricante Microsoft). Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 06/2023 – PG/CLDF, pelo período de 24 meses, o qual passa a ter vigência de 16/03/2026 a 15/03/2028, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 817.506,40. Programa de trabalho: 01.126.8204.2557; subtítulo 2627; natureza da despesa 3390-40. Nota de Empenho: 2025NE00120, emitida em 22/01/2025, no valor de R$ 272.104,32. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 13/03/2026, e, pela Contratada, LUIZ FERNANDO CÔDO NASCENTES - Representante Legal, em 13/03/2026.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/03/2026, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Atas - Comissões 1/2026
CCJ
Ata de Reunião
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Às dez horas e onze minutos do dia dezessete do mês de março de dois mil e vinte e seis, na Sala de Reuniões Deputado Juarezão, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Chico Vigilante, Iolando e Fábio Félix, registrando a ausência justificada do Deputado Robério Negreiros. I – COMUNICADOS: Não houve comunicados. II – EXPEDIENTES: Foi aprovado o calendário das reuniões do ano de 2026. III – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: O Deputado Fábio Félix solicitou a retirada do item 1. Item 1. Parecer da PELO 12/2019. Ementa: Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal." Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras, Deputado Leandro Grass, Deputada Arlete Sampaio, Deputado Fábio Felix, Deputado Claudio Abrantes, Deputado Chico Vigilante, Deputado Daniel Donizet, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso , Deputado Jorge Vianna, Deputado José Gomes. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Retirado de pauta a pedido do Deputado Fábio Félix. Item 2. Parecer do PL 9/2019. Ementa: Dispõe sobre a obrigação da publicidade de informações relativas aos beneficiários de programas e ações sociais do Governo do Distrito Federal. Autoria: Deputado Iolando. Relatoria “ad hoc”: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 3. Parecer do PL 268/2023. Ementa: Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria “ad hoc”: Deputado Chico Vigilante. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 4. Parecer do PL 833/2023. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Dia da Felicidade”. Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 5. Parecer do PL 1532/2025. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores”. Autoria: Deputada Jaqueline Silva. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo da CPRA. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 6. Parecer do PL 2540/2022. Ementa: Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Distrito Federal. Autoria: Deputado Robério Negreiros. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator. Resultado: Pedido de vista concedido ao Deputado Thiago Manzoni. Item 7. Parecer do PL 1382/2024. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano. Autoria: Deputado Pepa. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda supressiva da CEC e a emenda modificativa apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 8. Parecer do PL 1279/2024. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Moto Clube Bodes do Asfalto". Autoria: Deputada Paula Belmonte. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com a emenda modificativa apresentada pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 9. Parecer do PL 1501/2025. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 10. Parecer do PL 1403/2024. Ementa: Inclui, no Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock. Autoria: Deputado Ricardo Vale. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 11. Parecer do PL 1364/2024. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal. Autoria: Deputado Wellington Luiz. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, com o acolhimento da emenda modificativa da CEC. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 12. Parecer do PL 1031/2024. Ementa: Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal. Autoria: Deputada Doutora Jane. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado na CEC. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 13. Parecer do PL 1185/2024. Ementa: Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Pipa. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 14. Parecer do PDL 402/2025. Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 96, de 4 de julho de 2025. Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 15. Parecer do PDL 190/2024. Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Fábio Felix. Parecer: Pela admissibilidade. Resultado: Parecer aprovado com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. O Deputado Thiago Manzoni converteu o requerimento de convocação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e do Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para convite tendo em vista que ambos espontaneamente o procuraram e se dispuseram a prestar esclarecimentos pessoalmente. O Deputado Thiago Manzoni informou que dia sete de abril acontecerá Reunião Ordinária para que os esclarecimentos sejam prestados. Item 16. Requerimento 2653/2026. Convertido em Convite. Convida o Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e o Sr. Presidente do Banco de Brasília - BRB para que prestem pessoalmente esclarecimentos sobre a situação financeira do Banco de Brasília e sobre as medidas de socorro necessárias. Autoria: Deputado Thiago Manzoni. Resultado: Aprovado na forma de convite com 4 votos favoráveis, registrando-se uma ausência. Item 17. Requerimento 2660/2026. Ementa: Requer a convocação do Diretor-Presidente da Terracap (Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal). Autoria: Deputado Chico Vigilante. Resultado: Convocação aprovada com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário, registrando-se uma ausência. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às onze horas e dezesseis minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de assinada pelo Presidente, será enviada à publicação.
Brasília, 17 de março de 2026.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da CCJ
| Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 17/03/2026, às 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 2.191/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/03/2026 Último Dia: 23/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.195/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.196/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Dispõe sobre o reconhecimento, como expressão cultural do Distrito Federal, os retiros evangélicos e suas derivações, inserindo-os nos rol de politicas públicas distritais para o setor e institui a “Semana Brasiliense de Retiros Culturais.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.197/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a proibição de concessão ou manutenção de benefícios sociais custeados pelo Distrito Federal a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de feminicídio, crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.198/2026, de autoria do Deputado PEPA, que Institui diretrizes para o Programa "Rota da Saúde" - Transporte para Pacientes Oncológicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.199/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento institucional da função de síndico e estabelece diretrizes de valorização, proteção e prevenção da violência no âmbito dos condomínios edilícios localizados no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.200/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Estabelece o Programa de Proteção e Segurança Integral aos Profissionais de Saúde no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.201/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da Lei nº 4.949/2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para incluir o art. 49-A, que trata do direcionamento dos candidatos a concursos públicos no Distrito Federal, para locais de prova próximos à residência informada no ato da inscrição.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/03/2026 Último Dia: 24/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.204/2026, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo Distrital a desafetar, afetar, desconstituir e doar bem de domínio público para criação, adequação ou ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas de: Plano Piloto – RA I, Gama - RA II, Taguatinga - RA III, Sobradinho – RA V, Ceilândia - RA IX, São Sebastião - RA XIV, e Recanto das Emas - RA XV.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 12/03/2026 Último Dia: 18/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.206/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.208/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo das emendas parlamentares voltadas à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer para a divulgação de eventos e programas executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 741/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
PROJETO DE LEI nº 851/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/03/2026, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 051, de 18 de março de 2026
Resultado de Pautas 4/2026
Colégio de Líderes
Resultado de Pauta - SELEG
4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
Data: 17 de março de 2026 (terça-feira), às 14h30
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Projeto de Lei nº 2.209, de 2026, de autoria de vários deputados, que "Institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora do Distrito Federal, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos empreendimentos de pequeno porte controlados e liderados por mulheres". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);
b. Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2026, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que "Homologa o Convênio ICMS nº 79, de 4 de julho de 2025". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);
c. Projeto de Lei Complementar nº 99, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2026 (terça-feira);
d. Indicação de 1 (um) Projeto de Decreto Legislativo, por deputado, para inclusão na Ordem do Dia e votação, as indicações deverão ser encaminhadas via SEI, para a Secretaria Legislativa, em processo próprio, até o dia 30 de março de 2026 (segunda-feira). Para inclusão na pauta da próxima Reunião dos Deputados.
Brasília, 17 de março de 2026
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
| Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 17/03/2026, às 16:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 88/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos, independentemente do requerimento previsto no Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.156/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para ampliar a todas as forças de segurança pública o direito à livre locomoção em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.187/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal – PAAUP-DF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.191/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/03/2026 Último Dia: 23/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.201/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da Lei nº 4.949/2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para incluir o art. 49-A, que trata do direcionamento dos candidatos a concursos públicos no Distrito Federal, para locais de prova próximos à residência informada no ato da inscrição.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/03/2026 Último Dia: 24/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.206/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a Política Distrital de Boas Práticas de Trocas e Devoluções no Comércio do Distrito Federal, estabelece regras de transparência e incentiva a oferta de condições facilitadas para consumidores em compras presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.208/2026, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual mínimo das emendas parlamentares voltadas à cultura, ao turismo, ao esporte e ao lazer para a divulgação de eventos e programas executados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 13/03/2026 Último Dia: 19/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.210/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece e estabelece diretrizes para a atuação da Capelania Esportiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.211/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 4.568, de 2011, conhecida como “Lei Fernando Cotta” para assegurar aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência o direito ao acompanhamento por sistema de monitoramento remoto em tempo real, dos atendimentos terapêuticos e de reabilitação, realizados em clínicas e estabelecimento privados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.213/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito, contínuo e integral de fórmulas dietoterápicas específicas para crianças diagnosticadas com erros inatos do metabolismo e outras condições de saúde raras, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.214/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.215/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal e estabelece diretrizes para as condições de financiamento e pagamento dos imóveis objeto de regularização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.216/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o aperfeiçoamento das condições de parcelamento nos programas de regularização fundiária urbana no Distrito Federal e estabelece diretrizes para a renegociação de contratos vinculados à alienação de imóveis decorrentes de processos de regularização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.217/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Dispõe sobre a campanha “Novembro Roxo”, de conscientização, prevenção e enfrentamento do parto prematuro no âmbito do Distrito Federal, durante o mês de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outros, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 01/04/2026
PROJETO DE LEI nº 741/2023, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece a Faixa de Pedestre como Patrimônio Cultural do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
PROJETO DE LEI nº 851/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o "Gospel" como patrimônio cultural do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
PROJETO DE LEI nº 1.286/2024, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA”.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/03/2026 Último Dia: 20/03/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/03/2026, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Pautas 1/2026
CSA
Pauta - CSA
PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: 24 de março de 2026, às 10h
I – Comunicados:
1. Da Presidente da Comissão;
2. Dos membros da Comissão.
II – Matérias para discussão e votação:
1. Parecer ao Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
2. Parecer ao Projeto de Lei nº 1371/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
3. Parecer ao Projeto de Lei nº 1707/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que institui o Código de Saúde do Distrito Federal, para incluir disposições sobre cuidados paliativos.”
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação da matéria.
4. Parecer ao Projeto de Lei nº 1675/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
5. Parecer ao Projeto de Lei nº 929/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria, com acatamento das emendas 1 e 2.
6. Parecer ao Projeto de Lei nº 1866/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
Relatoria: Deputado Martins Machado
Parecer: Pela aprovação da matéria.
7. Parecer ao Projeto de Lei nº 1515/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Institui a Política Distrital de Saúde Integral da População Negra - PDSIPN no Distrito Federal e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação da matéria.
8. Parecer ao Projeto de Lei nº 1094/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a instituição da Campanha de Conscientização e Prevenção aos males causados pelo uso excessivo de celulares, tablets e computadores a bebês, crianças e jovens, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
9. Parecer ao Projeto de Lei nº 1834/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização da Espinha Bífida no Calendário Oficial do Distrital.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
10. Parecer ao Projeto de Lei nº 1840/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação da matéria.
11. Indicação n° 9844/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SESDF, a construção de um novo Hospital, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX”.
12. Indicação n° 9881/2026, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, promova a criação de Programa Distrital de Atenção Integral à Saúde de Crianças Nascidas Prematuras, com ênfase na ampliação do acesso à imunização específica”.
13. Indicação n° 9930/2026, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Riacho Fundo”.
Brasília, 18 de março de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Convocações 1/2026
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 24 de março de 2026 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 18 de março de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2026, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 19/03/2026 |
Deputado Pastor Daniel de Castro |
1892/2025 |
Brasília, 18 de março de 2025.
TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2026, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CS
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 18 de março de 2026, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 17 de março de 2026.
BRUNA DE ANDRADE BARREIRA
Secretária da Comissão de Segurança
| Documento assinado eletronicamente por BRUNA DE ANDRADE BARREIRA - Matr. 24979, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2026, às 22:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
Comunicado
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 19 de março de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 16:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CCJ
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 24/03/2026, às 10h.
Brasília, 18 de março de 2026
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
| Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 18/03/2026, às 11:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 93/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 93, DE 16 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2578163 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00009684/2026-24, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a realização da Montagem, desmontagem e realização da Festa Junina da ASSECAM, no período de 18 a 22 de agosto de 2026, das 08h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº 11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
|
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 13:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 95/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 95, DE 17 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato do Presidente nº 418/2025, RESOLVE:
Art. 1º Deferir o Requerimento nº 2.639/2026, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1.915/2025, nº 1.931/2025 e nº 1.936/2025, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez que estão atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou Consulta nº 14/2026, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário Executivo/1ª Vice-Presidência
| JEAN DE MORAES MACHADO Secretário Executivo/2ª Vice-Presidência
|
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário Executivo/1ª Secretaria
| André luiz perez nunes Secretário Executivo/2ª Secretaria
|
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário Executivo/3ª Secretaria | guilherme calhao motta Secretário Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 17/03/2026, às 14:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 13:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Atos 145/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 145, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, FERNANDA DUARTE VIEIRA, matrícula nº 23.315, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal - SEPAG, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA, matrícula nº 23.982, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Pagamento de Pessoal. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 23/03/2026 a 25/03/2026, BRENO GUIMARAES ROCHA, matrícula nº 24.458, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Atos 144/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 144, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR EMERSON WILLIAM DA SILVA SOUZA, matrícula nº 23.852, do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, com exercício no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado - DGP, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).
Brasília, 18 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 2/2026
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Quantitativo das normas publicadas entre 2021 e 2025
e das normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais
Estudo estatístico realizado pelo
Núcleo de Informatização da Legislação –
NIL/SELEG
O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo
Legislativo Eletrônico com as espécies legislativas e, além disso, tem a função de
atualizar as normas ou dispositivos que foram alterados ou declarados
inconstitucionais. Sobre este último item, tem-se o seguinte levantamento.
1. Das normas produzidas pela Casa entre 2021 e 2025:
Entre 2021 e 2025, foram editadas 1.106 leis ordinárias, 84 leis complementares,
340 decretos legislativos, 14 emendas à Lei Orgânica e 40 resoluções.
Espécie 2021 2022 2023 2024 2025 Total
legislativa
Lei ordinária 266 168 208 272 192 1106
Lei 16 22 11 14 21 84
complementar
Decreto 60 22 48 105 105 340
legislativo
Emenda à lei 7 2 1 4 0 14
orgânica
Resoluções 5 4 7 13 11 40
2. Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total
ou parcialmente inconstitucionais até a presente data:
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Um importante parâmetro para a Casa sobre a constitucionalidade de suas leis,
pode ser mensurado comparando-se o número de leis editadas com o número
de normas declaradas inconstitucionais.
Considerando o universo de leis ordinárias, leis complementares, decretos
legislativos e emendas à Lei Orgânica, que são objeto de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade, do total das espécies normativas publicadas entre 2021 e
2025 (1.584), 48 normas ou dispositivos foram declarados total ou
parcialmente inconstitucionais até a presente data, o que representa
3,03% das normas editadas pela Casa nesse período.1
Normas editadas entre 2021 e 2025 que foram declaradas total ou
parcialmente inconstitucionais até a presente data:
Leis Ordinárias 45
Decreto Legislativo 0
Leis Complementares 3
Emenda à Lei Orgânica 0
Total 48
1 Dados baseados em decisões até 11/02/2026
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Percentual de inconstitucionalidade entre 2021 e 2025
3%
97%
normas editadas entre 2021 e 2025 constitucionais
normas editadas entre 2021 e 2025 declaradas inconstitucionais
Gráfico 1: espécies legislativas publicadas entre 2021 e 2025: 3,03% das normas foram
declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.
3. Detalhamento das normas produzidas pela Casa entre 2021 e
2025 que foram declaradas total ou parcialmente
inconstitucionais:
Cabe ressaltar que as 48 normas com declaração de inconstitucionalidade se
dividem entre normas totalmente inconstitucionais e aquelas parcialmente
inconstitucionais, como pode ser observado pelo gráfico abaixo:
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas atualizadas em 2024
23%
77%
normas inconstitucionais normas parcialmente inconstitucionais
Gráfico 2: comparativo entre as leis com declaração de inconstitucionalidade: dentre as 48
normas inconstitucionais, 11 são parcialmente inconstitucionais, o que corresponde a 22,9%.
Abaixo, detalham-se as normas em dois eixos: aquelas que tiveram dispositivos
declarados inconstitucionais e aquelas inconstitucionais em sua totalidade.
3.1. Normas cujos dispositivos foram declarados
inconstitucionais (inconstitucionalidade parcial):
Dispositivos Acórdão
declarados
inconstitucionais
LCDF-2022-0999 Julgado procedente o pedido para declarar a
(art. 2º) inconstitucionalidade formal e material do artigo 2º da Lei
Complementar Distrital nº 999, de 11 de janeiro de 2022, com
Altera a Lei Complementar efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, que dispõe sobre o
regime jurídico dos
servidores públicos civis do
Distrito Federal, das Data da publicação: 31/07/2023
autarquias e das fundações TJDFT - ADI nº 0720084-43.2022.8.07.0000
públicas distritais; e a Lei
nº 5.190, de 25 de
setembro de 2013, que
dispõe sobre a carreira
Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito
Federal e dá outras
providências.
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2021-06903 (incisos I e Julgou-se procedente o pedido nos termos do voto do Relator
II do parágrafo único do art. para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do
2º) parágrafo único do art. 2º da Lei 6.903/21, com efeitos ex tunc
e eficácia erga omnes. Unânime
Dispõe sobre o
desmembramento e a Data de publicação: 22/01/2025
reorganização da carreira
TJDFT - ADI nº 0733487-45.2023.8.07.0000
Assistência Pública à
Saúde, do quadro de
pessoal do Distrito Federal,
e cria a carreira Gestão e
Assistência Pública à
Saúde, no quadro de
pessoal do Distrito Federal.
LDF-2021-06904 (expressão Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a
“no prazo de 90 dias, inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,
contado da sua publicação”) contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº
6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Altera a Lei nº 5.220, de 18
de novembro de 2013, que
determina a
Data de publicação: 18/12/2023
obrigatoriedade de afixação
de quadro informativo sobre TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000
itinerários dos veículos do
transporte público coletivo
nos pontos de embarque e
desembarque.
LDF-2022-07093 Ação direta julgada procedente para declarar a
(art. 1º) inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Distrital nº 7.093/2022,
com modulação de efeitos para que a decisão tenha eficácia
ex nunc, de modo a assentar a irretroatividade do
Dispõe sobre a criação de entendimento quanto aos valores já auferidos e às
cargos e funções no âmbito aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas
do Tribunal de Contas do
geradas.
Distrito Federal e dá outras
providências.
Data de publicação 04/05/2023
STF - ADI nº 6126
Embargos declaração parcialmente acolhidos a fim de ampliar
a modulação, dando efeitos ex nunc à decisão, de modo a
assentar a irretroatividade do entendimento quanto aos
valores já auferidos, os que atualmente vêm sendo percebidos
e às aposentadorias já concedidas, inclusive as pensões destas
geradas, devendo tais valores necessariamente estar
compreendidos sob o teto constitucional, nos termos do voto
do Relator.
Data de publicação dos embargos de declaração: 21/08/2023
STF - ADI nº 6126
LDF-2022-07103 Julgar procedente o pedido e declarar, com eficácia erga
(arts. 3º, 4º, 5º e 6º) omnes e efeitos ex tunc, as inconstitucionalidades formal
subjetiva e material das normas contidas nos artigos 3º, 4º,
Dispõe sobre a carreira 5º e 6º da Lei 7.103/2022 nos termos do voto da Relatora.
Gestão e Fiscalização
Unânime
Rodoviária, altera a Lei nº
5.125, de 4 de julho de
2013, que dispõe sobre a Data de publicação: 03/07/2023
carreira Atividades TJDFT - ADI nº 0702818-09.2023.8.07.0000
Rodoviárias do Distrito
Federal e dá outras
providências, e dá outras
providências.
6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2022-07104 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
(art. 3º) se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga
omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por
Institui a Gratificação da arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.
Carreira Atividades de
Trânsito no âmbito do
Data de publicação: 19/02/2024
Departamento de Trânsito
do Distrito Federal e dá TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000
outras providências.
LDF-2022-07160 Julgou-se procedente o pedido, declarando-se a
(art. 3º) inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Distrital nº 7.160/2022,
com efeitos ex tunc. Unânime.
Institui a Gratificação de
Incentivo ao Serviço
Temporário de Médico, a ser
Data de publicação: 17/08/2023
paga aos médicos
contratados TJDFT - ADI nº 0737940-20.2022.8.07.0000
temporariamente, e altera
as Leis nº 4.266, de 11 de
dezembro de 2008, que
dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para
atender a necessidade
temporária de excepcional
interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá
outras providências; e nº
4.470, de 31 de março de
2010, que reajusta as
tabelas de vencimento das
carreiras que menciona e dá
outras providências.
LDF-2023-07275 Pedido julgado procedente para declarar a
(art. 8º) inconstitucionalidade formal do artigo 8º da Lei Distrital n.
7.275/2023, por violação aos artigos 71, § § 1º, I, II e IV, e
Institui a Gratificação de 100, IV, e artigo 53, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Incentivo ao Serviço com efeitos ex tunc e erga omnes.
Temporário de Médico, a ser
paga aos médicos
contratados
temporariamente, e altera Data de publicação: 17/05/2024
as Leis nº 4.266, de 11 de TJDFT - ADI nº 0745423-67.2023.8.07.0000
dezembro de 2008, que
dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para
atender a necessidade
temporária de excepcional
interesse público, nos
termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá
outras providências; e nº
4.470, de 31 de março de
2010, que reajusta as
tabelas de vencimento das
carreiras que menciona e dá
outras providências.
LDF-2023-07323 Rejeitadas as preliminares. Unânime. Impedido o
(art. 1°, § 1°, II) Desembargador James Eduardo Oliveira. Julgou-se
parcialmente procedente a ação para declarar a
Institui a campanha inconstitucionalidade do inc. II, do parágrafo 1º, do artigo 1º,
permanente de combate aos da Lei 7.323/2023, com efeitos erga omnes e ex tunc. Maioria.
golpes financeiros e à
violência patrimonial
praticados contra pessoas
idosas no Distrito Federal e Data de publicação: 2/10/2024
dá outras providências. TJDFT - ADI nº 0744754-14.2023.8.07.0000
7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-
(expressão: “mediante se parcialmente procedente o pedido para declarar a
compensação pelos serviços inconstitucionalidade formal e material da
ambientais por eles expressão: “mediante compensação pelos serviços ambientais
prestados” da parte final do por eles prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da
caput do art. 4º-A; da expressão: “por meio de incentivos financeiros aos agentes
expressão: “por meio de selecionados” do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei
incentivos financeiros aos Distrital n. 7.431/24, com efeito ex tunc.
agentes selecionados” do
inciso III do §1º; do §2º; e Data de publicação: 20/08/2025
do §3º) TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000
Altera a Lei nº 6.025, de 19
de dezembro de 2017, que
"dispõe sobre a proteção de
mananciais destinados ao
abastecimento público no
Distrito Federal", para
estimular a participação
dos proprietários ou
possuidores de imóveis
rurais, pessoas físicas ou
jurídicas, a aderirem ao
Projeto Produtor de Águas –
PPA.
LDF-2024-07437 Rejeitas as preliminares. Ação julgada parcialmente
(artigo 5° - a expressão "em procedente apenas para declarar a inconstitucionalidade da
até 60 dias") expressão EM ATÉ 60 DIAS, contida no art. 5º da Lei nº
7.437/2024, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Institui a campanha
permanente de combate aos
golpes financeiros e à
Data de publicação: 13/08/2024
violência patrimonial
praticados contra pessoas TJDFT - ADI nº 0712045-86.2024.8.07.0000
idosas no Distrito Federal e
dá outras providências.
3.2. Normas declaradas inconstitucionais:
Norma declarada Acórdão
inconstitucional
LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.
Altera a Lei Complementar
1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e
nº 840, de 23 de dezembro
eficácia "erga omnes". Unânime.
de 2011, que "dispõe sobre
o regime jurídico dos
servidores públicos civis do
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações Data da publicação: 01/10/2025
públicas distritais", para TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000
garantir afastamento às
servidoras vítimas de
violência doméstica e
familiar.
LCDF-2024-01034 Julgou-se a ação procedente para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital
Altera a Lei Complementar
1.034/2024, com eficácia erga omnes e modulação dos efeitos
nº 840, de 23 de dezembro
8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
de 2011, que "dispõe sobre para preservar a validade dos atos administrativos que
o regime jurídico dos deferiram jornadas diárias de trabalho diferenciadas para
servidores públicos civis do
servidoras públicas lactantes até a data da publicação do
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações acórdão. Decisão unânime.
públicas distritais", para
conceder jornada de
trabalho diferenciada para
servidoras lactantes. Data da publicação: 29/11/2025
TJDFT - ADI nº 0735301-58.2024.8.07.0000
LDF-2021-06814 O Relator julga procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.814/2021 "in
Dispõe sobre a observância,
totum" com efeitos "ex tunc". Unânime.
pelas unidades de saúde do
Distrito Federal, do
Regulamento Técnico dos
Sistemas Estaduais de
Data da publicação: 24/8/2021
Urgência e Emergência,
instituído pela Portaria do TJDFT - ADI nº 0708600 65 2021 8 07 0000
Ministério da Saúde nº
2.048, de 5 de novembro de
2002, no tocante às salas de
descanso para enfermeiros,
técnicos de enfermagem e
auxiliares de enfermagem.
LDF-2021-06941 Ação direta admitida e pedido julgado procedente para declarar
a inconstitucionalidade formal e material da Lei n.º 6.941, de
09/09/2021.
Altera a Lei nº 4.159, de 13
de junho de 2008, que
dispõe sobre a criação do
programa de concessão de
créditos para adquirentes de
Data de publicação: 24/04/2024
mercadorias ou bens e
TJDFT – ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000
tomadores de serviços, nos
termos que especifica.
LDF-2021-06995 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal e material da Lei Distrital 6.995/2021, com efeitos ex
Cria o Parque Ecológico tunc e eficácia erga omnes.
Mangueiral na Região
Administrativa Jardim
Data de publicação: 27/06/2024
Botânico – RA XXVII.
TJDFT – ADI nº 0707949-96.2022.8.07.0000
LDF-2022-07058 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade, na íntegra, da Lei Distrital nº
7.058/2022 com efeito 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.
Unânime
Dispõe sobre a relação de
consumo e a prestação dos
serviços de prevenção de
doenças, promoção do bem-
estar e proteção e Data de publicação: 13/06/2023
recuperação da saúde e da TJDFT - ADI nº 0726855-37.2022.8.07.0000
qualidade de vida no
Distrito Federal e dá outras
providências.
LDF-2022-07065 A Lei n. 7.065, de 17 de fevereiro de 2022, do Distrito Federal
apresenta vício formal de inconstitucionalidade por invadir a
Reconhece o risco da
competência normativa privativa da União sobre a matéria.
atividade e a efetiva
necessidade do porte de
armas de fogo ao atirador
desportivo integrante de
Data de publicação: 16/10/2024
entidades de desporto
9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
legalmente constituídas nos STF - ADI nº 7080 e 7090
termos do art. 6º, IX, da
Lei federal nº 10.826, de 22
de dezembro de 2003.
LDF-2022-07071 Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade
da Lei Distrital n. 7.071/2022 com efeitos ex tunc e erga
Dispõe sobre a autorização
omnes. Decisão unânime. Impedido o Des. Getúlio de Moraes
de uso para os quiosques e
Oliveira.
similares situados no
Distrito Federal, nos termos
do art. 9º da Medida Data de publicação: 12/05/2023
Provisória nº 2.220, de 4 de TJDFT - ADI nº 0726194-58.2022.8.07.0000
setembro de 2001, com
redação dada pela Lei
federal nº 13.465, de 11 de Data de publicação: 12/05/2023
julho de 2017, e dá outras TJDFT - ADI nº 0732498-73.2022.8.07.0000
providências.
LDF-2022-07078 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente com
efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, com modulação para
Altera a Lei nº 2.770, de 18
declarar a desnecessidade de repetição dos valores recebidos
de setembro de 2001, que
de boa-fé.
concede aos servidores que
especifica parcela
pecuniária e dá outras Data de publicação: 05/09/2024
providências. TJDFT - ADI nº 0735526-49.2022.8.07.0000
LDF-2022-07082 Conhecer. Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.082/22, com
efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão unânime.
Dispõe sobre a criação da
Faixa do Esporte, Lazer e
Trânsito de Ciclistas na
Data de publicação: 03/03/2023
Ponte Juscelino Kubitschek
TJDFT - ADI nº 0711198-55.2022.8.07.0000
- Ponte JK, localizada na
Região Administrativa do
Lago Sul - RA XVI.
LDF-2022-07117 Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para
declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, nos
termos da previsão constante do artigo 28, parágrafo único, da
Lei 9.868/99, a inconstitucionalidade das normas contidas na
Dispõe sobre a criação do
Lei 7.117/2022, expurgando-a do ordenamento jurídico.
Auxílio Financeiro de
Desempenho - AFD para os
Data de publicação: 14/06/2023
servidores de provimento
efetivo da carreira TJDFT - ADI nº 0701622-04.2023.8.07.0000
legislativa e dá outras
providências.
LDF-2022-07137 Julgou-se procedente o pedido e declarou-se a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital
Acrescenta dispositivos à 7.137/2022, unanimidade. Modulado o efeito ex tunc após o
Lei nº 3.831, de 14 de
prazo de (60) sessenta dias, a contar da publicação do acórdão.
março de 2006, que cria o
Instituto de Assistência à
Data de publicação: 1/10/2024
Saúde dos Servidores do
Distrito Federal – INAS e dá TJDFT - ADI nº 0744734-23.2023.8.07.0000
outras providências.
LDF-2022-07172 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.172/2022, com
efeitos ""ex tunc" e eficácia "erga omnes". Decisão por
maioria.
Dispõe sobre o
aproveitamento dos
empregados da CEB
Distribuição S.A., migrados
10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
para a Neoenergia, e dá Data de publicação: 27/04/2023
outras providências. TJDFT - ADI nº 0727980-40.2022.8.07.0000
LDF-2022-07173 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
se declarar a inconstitucionalidade, com efeito ex tunc e erga
omnes, do artigo 3º da Lei Distrital n.º 7.104/2022 e, por
arrastamento, da Lei Distrital nº 7.173/2022.
Altera as Leis nº 7.104, de 2
de abril de 2022, que
institui a Gratificação da
Data de publicação: 19/02/2024
Carreira Atividades de
Trânsito no âmbito do TJDFT - ADI nº 0724640-88.2022.8.07.0000
Departamento de Trânsito do
Distrito Federal e dá outras
providências, e nº 7.102, de
2 de abril de 2022, que cria
a Gratificação por
Habilitação em Gestão e
Fiscalização Rodoviária.
LDF-2022-07197 Procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei distrital nº 7.197/2022, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes, decisão que recebe modulação quanto a
impossibilidade de cobrança de retroativos e a continuidade
Altera o art. 9º da Lei nº
3.831, de 14 de março de de tratamentos em curso.
2006, que cria o Instituto de
Assistência à Saúde dos Data de publicação: 08/03/2024
Servidores do Distrito TJDFT - ADI nº 0744949-96.2023.8.07.0000
Federal - INAS, e dá outras
providências.
LDF-2022-07200 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 7.200/2022,
com efeitos ex nunc nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime
Altera a Lei nº 5.565, de 9
de dezembro de 2015, que
Data de publicação: 7/3/2024
dispõe sobre o processo de
liquidação da Sociedade de TJDFT - ADI nº 0739926-72.2023.8.07.0000
Abastecimento de Brasília -
SAB, em liquidação, e dá
outras providências.
LDF-2023-07239 Julgar procedente o pedido da presente Ação Direta de
Inconstitucionalidade para declarar, com efeitos ex tunc e erga
Estabelece o crédito omnes, a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital
responsável e assegura a
n.º 7.239, de 19 de abril de 2023.
garantia do mínimo
existencial para os
endividados do Distrito
Federal, com medidas Data de publicação: 21/10/2024
necessárias para dar TJDFT - ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000
cumprimento e efetividade
aos arts. 6º, XI e XII; 52, §
2º; e 54-D da Lei federal nº
8.078, de 11 de setembro
de 1990.
LDF-2024-07421 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade,
na íntegra, da Lei Distrital nº 7.421/2024, com efeito ex tunc e
Altera a Lei nº 324, de 30 eficácia erga omnes.
de setembro de 1992, que
"institui o serviço de
11
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
bancas de jornais e revistas Data de publicação: 16/08/2024
e áreas anexas no Distrito TJDFT - ADI nº 0712048-41.2024.8.07.0000
Federal e dá outras
providências"; a Lei nº
4.257, de 2 de dezembro de
2008, que "estabelece
critérios de utilização de
áreas públicas do Distrito
Federal por mobiliários
urbanos do tipo quiosque e
trailer para o exercício de
atividades econômicas e dá
outras providências"; e a
Lei nº 4.748, de 2 de
fevereiro de 2012, que
"dispõe sobre a
regularização, a
organização e o
funcionamento das feiras
livres e permanentes no
Distrito Federal"; e dá
outras providências.
LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº
Altera a Lei nº 4.462, de 13 7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
janeiro de 2010, que
Unânime.
"dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades
de transporte público
coletivo". Data de publicação: 04/01/2025
TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000
LDF-2024-07428 Ação direta julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.428/2024, com
Dispõe sobre a proibição de efeitos erga omnes e ex tunc.
cobrança de taxas pelos
serviços de religação dos
Data de publicação: 29/07/2024
serviços públicos de
TJDFT - ADI nº 0710294-64.2024.8.07.0000
distribuição de energia
elétrica e de abastecimento
de água e saneamento
básico em caso de corte por
falta de pagamento.
LDF-2024-07429 Julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade para
declarar inconstitucional a Lei Distrital nº 7.429/2024, com
Dispõe sobre a instalação efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime
de ar-condicionado nos
veículos do Sistema de
Data de publicação: 11/10/2024
Transporte Público Coletivo
TJDFT - ADI nº 0712138-49.2024.8.07.0000
do Distrito Federal –
STPC/DF e dá outras
providências.
LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e
Dispõe sobre a eficácia erga omnes.
obrigatoriedade de
permissionários do serviço
Data de publicação: 23/11/2024
de transporte coletivo de
TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000
passageiros de instalar
cabines de proteção nos
veículos desse serviço.
LDF-2024-07438 Julgou-se procedente a ação para declarar, com efeitos "ex
tunc" e eficácia "erga omnes", a inconstitucionalidade da Lei
12
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Torna obrigatória a 7.438/2024. Decisão unânime, de acordo com a ata do
aquisição de uniformes, por julgamento e notas taquigráficas.
parte do Governo do
Distrito Federal e de suas
Data de publicação: 25/04/2025
empresas contratadas
TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000
prestadoras de serviços,
das indústrias sediadas no
Distrito Federal.
LDF-2024-07439 Procedência do pedido da ação direta para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n.
Dispõe sobre o uso de 7.439/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes.
faixas exclusivas para o
transporte público do
Data de publicação: 16/09/2024
Distrito Federal pelos
TJDFT - ADI nº 0711834-50.2024.8.07.0000
caminhões-guinchos de
veículos e dá outras
providências.
LDF-2024-07443 Julgou-se procedente o pedido deduzido na inicial e declarou-
se a a inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 7.443/2024, com
Altera a Lei 5.803/2017, efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Decisão unânime.
que "institui a Política de
Regularização de Terras
Data de publicação: 20/09/2024
Públicas Rurais
TJDFT - ADI nº 0713300-79.2024.8.07.0000
pertencentes ao Distrito
Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap e dá
outras providências".
LDF-2024-07445 Julgar procedente a ação para declarar inconstitucional a Lei
Distrital n.º 7.445/2024, com efeitos ex tunc e eficácia erga
Institui o projeto Escola omnes. Unânime.
Aberta, que fomenta a
prática de atividades
Data de publicação: 11/10/2024
culturais e esportivas aos
TJDFT - ADI nº 0710265-14.2024.8.07.0000
finais de semana nas
escolas da rede pública do
Distrito Federal.
LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e eficácia
Dispõe sobre o abandono erga omnes.
material e afetivo da
pessoa idosa no Distrito
Data de publicação: 19/09/2025
Federal e dá outras
providências
TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000
LDF-2024-07462 Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, para
declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei
Institui políticas de Distrital nº 7.462/2024, com eficácia erga omnes e efeitos ex
proteção à mulher e de
tunc.
igualdade de gênero no
âmbito da administração
Data de publicação: 22/10/2024
pública direta, autárquica e
fundacional do Distrito TJDFT - ADI nº 0710716-39.2024.8.07.0000
Federal e dá outras
providências.
LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex
tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º
Dispõe sobre a 7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime
infraestrutura de apoio às
atividades de treinamento e
Data de publicação: 03/02/2025
instrução de aprendizes de
motorista, e dá outras
providências.
TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000
13
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
LDF-2024-07465 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal e material da Lei Distrital n.º 7.465/2024, com efeitos
Cria o Fundo Distrital de ex tunc e eficácia erga omnes.
Transporte Público e
Mobilidade Urbana —
Data de publicação: 05/11/2024
FDTPMU.
TJDFT - ADI nº 0712039-79.2024.8.07.0000
LDF-2024-07467 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.467/2024, com
Cria o Fundo Distrital de efeitos ex tunc e eficácia erga omnes. Unânime.
Transporte Público e
Data de publicação: 22/10/2024
Mobilidade Urbana —
TJDFT - ADI nº 0715387-08.2024.8.07.0000
FDTPMU.
LDF-2024-07470 Julgar procedente o pedido para reconhecer a
inconstitucionalidade por vício formal da Lei Distrital n.
Cria o Na Hora Mulher – 7.470/2024. Unânime
Serviço de Atendimento
Imediato e Exclusivo à
Data de publicação: 12/08/2024
Mulher no Distrito Federal e
dá outras providências.
TJDFT - ADI nº 0710268-66.2024.8.07.0000
LDF-2024-07473 Julgar procedente a ação e declarar a inconstitucionalidade da
Lei Distrital n. 7.473/2024, com efeitos ex tunc e erga omnes.
Institui o Programa de Unânime.
Descentralização Financeira
para Ações de Segurança
Data de publicação: 22/10/2024
Pública - PDFASP por meio
TJDFT - ADI nº 0712123-80.2024.8.07.0000
de transferência de
recursos financeiros do
Governo do Distrito
Federal, nos termos da Lei
federal 14.133/2021, e dá
outras providências.
LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a
inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e
Cria o relatório anual de material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime.
vitimização dos
profissionais de saúde no
Data de publicação: 23/12/2025
Distrito Federal.
TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000
LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10 de
Dispõe acerca do pagamento abril de 2024. Decisão unânime.
de valores decorrentes de
saldo de licença-prêmio
convertido em pecúnia para
Data de publicação: 19/11/2025.
servidores das carreiras da
Polícia Civil do Distrito TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,
Assegura aos enfermeiros a com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos
prerrogativa de prescrição
artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI
de medicamentos, nos
e parágrafo único, da Constituição Federal.
termos da Lei federal nº
7.498, de 25 de junho de
1986, que "dispõe sobre a Data de publicação: 15/04/2025
regulamentação do exercício TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000
da enfermagem, e dá outras
providências".
LDF-2024-07548 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital n?
Proíbe a veiculação, a
transmissão e o
14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
compartilhamento de cenas 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
de violência contra a Decisão unânime.
mulher no Distrito Federal.
Data de publicação: 12/03/2025
TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000
REFERÊNCIAS:
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/dcl.
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: https://dodf.df.gov.br/?dt=1.
Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 13 de fevereiro de 2026
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª
instância. Disponível em: Inconstitucionalidades — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (tjdft.jus.br). Acesso em: 13 de fevereiro de 2026
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Sindical/ASSECAM 1/2026
1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Estudo estatístico realizado pelo Núcleo de Informatização da
Legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre as
ações realizadas no ano de 2025 quanto à inovação legislativa e
atualização das espécies normativas.
O Núcleo de Informatização da Legislação é responsável por alimentar o Processo
Legislativo Eletrônico com as seguintes espécies legislativas: leis ordinárias, leis
complementares, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e
decretos do GDF. Além disso, tem a função de atualizar as normas ou dispositivos
que foram alterados ou declarados inconstitucionais.
1. Da legislação produzida em 2025:
Em 2024, o Núcleo de Informatização da Legislação alimentou o Legis com 1032
novas espécies legislativas entre leis ordinárias e complementares, decretos
legislativos, emendas à Lei Orgânica, resoluções e decretos do Governo do
Distrito Federal, conforme consta na tabela 1 e gráfico 1:
Leis Ordinárias 192
Leis Complementares 21
Decretos Legislativos 105
Emendas à Lei Orgânica 0
Resoluções 11
Decretos GDF 703
Total 1032
Tabela 1: espécies legislativas informatizadas pelo Núcleo em 2025.
2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas em 2025
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos
emendas à Lei Orgânica resoluções decretos GDF
19%
2%
10%
68%
1%
Gráfico 1: espécies legislativas revisadas e informatizadas pelo Núcleo.
2. Da legislação atualizada em 2025:
Além da inovação no sistema legislativo, o Núcleo atualiza espécies legislativas
produzidas pela Câmara Legislativa do DF, em função de alteração por outra lei,
resolução, decreto ou declaração de inconstitucionalidade.
Em 2025, foram alteradas 140 espécies legislativas.
Leis Ordinárias 116
Leis Complementares 20
Resoluções 4
Decretos legislativos 0
Total 140
Tabela 2: normas revisadas ou alteradas em 2025.
3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Espécies legislativas atualizadas em 2024
leis ordinárias leis complementares decretos legislativos resoluções
0%3%
14%
83%
Gráfico 2: espécies legislativas atualizadas em 2025.
3. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas em 2025: normas
declaradas inconstitucionais e normas aguardando julgamento:
Para cumprir sua função de atualização das leis produzidas pela Casa, o Núcleo
monitora as decisões proferidas pelo STF e pelo TJDFT relacionadas às Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Esse monitoramento permite avaliar a
proficiência da Casa na elaboração de normas compatíveis com a Constituição e
se reflete em relatórios anuais que analisam a proporção entre normas vigentes
e normas declaradas total ou parcialmente inconstitucionais.
Considerando o total de normas produzidas exclusivamente em 2025 e as
decisões de inconstitucionalidade até o momento, observa-se que, do universo
de 213 espécies legislativas (192 leis ordinárias e 21 leis complementares),
nenhuma lei publicada em 2025 teve decisão de inconstitucionalidade, 6 tiveram
questionamento de ADI e aguardam julgamento, sendo 5 leis ordinárias e 1 lei
complementar. Até a presente data, portanto, 0% da produção legislativa de
2025 foi considerada inconstitucional.1
Espécie Normas Normas com decisão Normas Normas com
legislativa e questionadas de aguardando decisão de
inconstitucionalidade constitucionalidade
1 Dados de 10/02/2026.
4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
produção total julgamento
do ano da ADI
21 leis 1 0 1 0
complementares
192 Leis 5 0 5 0
ordinárias
Leis ordinárias e complementares publicadas em
2025 e ADIs
normas sem questionamento de ADI
normas aguardando decisão
normas com decisão de constitucionalidade
Gráfico 3: Gráfico retratando o total da produção da Casa em 2025. Das 213 leis (192 leis
ordinárias e 21 leis complementares) editadas em 2025, 0 foram consideradas inconstitucionais
até o presente momento; 5 leis ordinárias e 1 lei complementar aguardam julgamento de ADI
(2,81% da produção da Casa).
4. Das ADIS protocoladas sobre leis publicadas ao longo de várias
legislaturas: normas declaradas inconstitucionais no ano de
2025:
No ano de 2025, no total, 20 leis (editadas ao longo de várias legislaturas)
foram declaradas parcial ou totalmente inconstitucionais. A lista completa dessas
leis se encontra abaixo descrita:
LDF-2024-07491 Julgou-se procedente o pedido deduzido na petição inicial para
declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 7.491, de 10
de abril de 2024. Decisão unânime
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
saldo de licença-prêmio Data de publicação: 19/11/2025
convertido em pecúnia para TJDFT - ADI nº 0750708-07.2024.8.07.0000
servidores das carreiras da
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2024-07474 Julgou-se procedente a ADI para declarar a
inconstitucionalidade formal (LODF 71, §1°, IV; 100, VI e X) e
material (LODF 19) da Lei-DF n. 7.474/24. Decisão unânime
Cria o relatório anual de
vitimização dos Data de publicação: 23/12/2025
profissionais de saúde no
TJDFT - ADI nº 0741051-41.2024.8.07.0000
Distrito Federal.
LDF-1993-00579 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 579/1993 e, por
arrastamento, do Decreto Distrital nº 19.985/1998, com
Torna obrigatória a efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Unânime
instalação de ambulatório
de atendimento médico
Data de publicação: 27/05/2025
emergencial nos shopping
centers do Distrito Federal TJDFT - ADI nº 0728735-93.2024.8.07.0000
e dá outras providências.
LCDF-2001-00395 Julgou-se procedente em parte os pedidos nos termos do voto
do eminente Relator. Decisão unânime. O Des. Sérgio Rocha
divergiu apenas quanto à modulação dos efeitos
Dispõe sobre o pagamento
de valores decorrentes de
saldo de licença-prêmio
Data de publicação: 21/08/2025
convertido em pecúnia para
servidores das carreiras da TJDFT - ADI nº 0712638-86.2022.8.07.0000
Polícia Civil do Distrito
Federal em atividade e dá
outras providências.
LDF-2015-0096 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar
Distrital nº 960/2015, com efeitos ex tunc e eficácia erga
Estabelece mecanismos omnes, nos termos do voto da eminente Relatora. Decisão
para o adimplemento das unânime
obrigações em contratos de
Parceria Público-Privada
(PPP) no âmbito do Governo Data de publicação: 05/02/2025
do Distrito Federal (GDF) e TJDFT - ADI nº 0730433-37.2024.8.07.0000
das entidades da
administração indireta,
utilizando o Fundo
Garantidor de Parcerias
Público-Privadas do Distrito
Federal (FGP-DF).
LCDF-2024-01031 Julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Distrital n.
1.031/2024, em sua integralidade, com efeitos "ex tunc" e
Altera a Lei Complementar eficácia "erga omnes". Unânime
840, de 23 de dezembro de
2011, que "dispõe sobre o
Data de publicação: 01/10/2025
regime jurídico dos
servidores públicos civis do TJDFT - ADI nº 0707508-13.2025.8.07.0000
Distrito Federal, das
autarquias e das fundações
públicas distritais", para
garantir afastamento às
servidoras vítimas de
violência doméstica e
familiar.
LDF-2004-03361 Procedência do pedido para reconhecer a
inconstitucionalidade, por vício material, do artigo 1º, § 1º, da
Lei Distrital nº 3.361/2004, na redação dada pela Lei Distrital
Dispõe sobre a concessão nº 7.458/2024, por violação ao artigo 2º, parágrafo único,
de bonificação de até 10% artigo 19, “caput”, e artigo 221, “caput” e incisos VI e XII,
sobre a nota do Exame
todos da Lei Orgânica do Distrito Federal e por violação aos
Nacional do Ensino Médio –
ENEM para o aluno que princípios da isonomia, da proporcionalidade em sentido
6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
tenha cursado estrito e da universalidade do ensino público, com efeitos ex
integralmente os ensinos nunc nos termos da publicação do acórdão da cautelar e erga
fundamental e médio em
omnes.
escolas da rede pública de
ensino do Governo do
Distrito Federal. Data de publicação: 21/08/2025
TJDFT - ADI nº 0700701-74.2025.8.07.0000
LDF-2021-06904 Ação julgada parcialmente procedente apenas para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “no prazo de 90 dias,
contado da sua publicação” contida no art. 2º da Lei nº
Estabelece que o Poder 6.904/2021, com efeito ex tunc e eficácia erga omnes.
Executivo deve
regulamentar no prazo de
90 dias a lei que determina
a obrigatoriedade de Data de publicação: 28/12/2024
afixação de quadro TJDFT - ADI nº 0721942-41.2024.8.07.0000
informativo sobre
itinerários dos veículos do
transporte público coletivo
nos pontos de embarque e
desembarque.
LDF-2024-07422 Conhecer e julgar procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº
7.422/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes".
Altera a Lei 4.462/2010, Unânime.
que "dispõe sobre o Passe
Livre Estudantil nas
Data de publicação: 04/01/2025
modalidades de transporte
público coletivo". TJDFT - ADI nº 0713698-26.2024.8.07.0000
LDF-2024-07431 Rejeitou-se a preliminar de inépcia da petição inicial. Julgou-
se parcialmente procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal e material da expressão:
Dispõe sobre o incentivo à “mediante compensação pelos serviços ambientais por eles
participação dos prestados” da parte final do caput do art. 4º-A; da expressão:
proprietários e possuidores
“por meio de incentivos financeiros aos agentes selecionados”
de imóveis rurais no Projeto
Produtor de Águas (PPA) em do inciso III do §1º; do §2º; e do §3º da Lei Distrital n.
recuperar nascentes e 7.431/24, com efeito ex tunc. Julgou-se parcialmente
corpos d’água, mediante procedente o pedido nos termos do voto do eminente Relator.
compensação pelos serviços Decisão por maioria
ambientais prestados.
Data de publicação: 20/08/2025
TJDFT - ADI nº 0746731-07.2024.8.07.0000
LDF-2024-07434 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital n.º 7.434/2024, com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
Dispõe sobre a
obrigatoriedade de
permissionários do serviço
Data de publicação: 25/11/2024
de transporte coletivo de
passageiros de instalar TJDFT - ADI nº 0710261-74.2024.8.07.0000
cabines de proteção nos
veículos desse serviço.
LDF-2024-07438 Ação direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para
a ação para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, a inconstitucionalidade da Lei 7.438/2024.
Torna obrigatória a
aquisição de uniformes, por Data de publicação: 25/04/2025
parte do Governo do
TJDFT - ADI nº 0711776-47.2024.8.07.0000
Distrito Federal e de suas
empresas contratadas
prestadoras de serviços,
das indústrias sediadas no
Distrito Federal.
LDF-2024-07451 Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade
formal da Lei Distrital 7.451/2024 com efeitos ex tunc e
eficácia erga omnes.
7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Dispõe sobre o abandono
material e afetivo da pessoa Data de publicação: 19/09/2025
idosa no Distrito Federal e
dá outras providências.
TJDFT - ADI nº 0711755-71.2024.8.07.0000
LDF-2024-07464 Julgou-se procedente o pedido para declarar, com efeito ex
tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital n.º
7.464/24, nos termos do voto da Relatora. Unânime.
Dispõe sobre a
infraestrutura de apoio às Data de publicação: 04/02/2025
atividades de treinamento e
TJDFT - ADI nº 0710707-77.2024.8.07.0000
instrução de aprendizes de
motorista, e dá outras
providências.
LDF-2024-07530 Julgou-se procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n.º 7.530/2024,
com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes", por violação aos
Assegura aos enfermeiros a artigos 14 e 71, § 1º, inciso IV, da LODF c/c art. 22, inciso XVI
prerrogativa de prescrição e parágrafo único, da Constituição Federal. Decisão unânime,
de medicamentos, nos
nos termos do voto da Eminente Relatora.
termos da Lei federal
7.498/1986, que 'dispõe
sobre a regulamentação do Data de publicação: 10/04/2025
exercício da enfermagem, e TJDFT - ADI nº 0744630-94.2024.8.07.0000
dá outras providências'.
LDF-2024-07548 Conheceu-se em parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade
e, quanto ao mérito, julgou-se procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei
Proíbe a veiculação, a Distrital nº 7.548/2024, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga
transmissão e o omnes". Decisão unânime.
compartilhamento de cenas
de violência contra a
mulher no Distrito Federal. Data de publicação: 13/03/2025
TJDFT - ADI nº 0742664-96.2024.8.07.0000
LODF (art. 82, § 2º, I) Julgar parcialmente procedente o pedido, para declarar a
inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 82, § 2º,
I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e afastar qualquer
Dispõe sobre a livre exegese que autorize a livre nomeação de Conselheiro, pelo
nomeação de Conselheiro do Governador, na hipótese de inexistência de membros do
Tribunal de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ou de
Distrito Federal, pelo
integrantes da carreira de Auditor do Tribunal de Contas aptos
Governador, na hipótese de
inexistência de membros do a preencher as vagas destinadas a referidas carreiras; e,
Ministério Público junto ao ainda, em modular os efeitos da presente decisão.
Tribunal de contas ou de
integrantes da carreira de
Data de publicação: 08/10/2025
Auditor do Tribunal de
contas aptos a preencher as STF - ADI nº 7053
vagas destinadas às
referidas carreiras.
LODF (art. 131, II) Julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade
do art. 131, II, da LODF, tanto na redação original quanto
naquela emenda dada pela Emenda à Lei Orgânica n] 38, de
Estabelece que as isenções, 10 de abril de 2002, nos termos do voto do Relator.
anistias, remissões,
benefícios e incentivos Data de publicação: 10/06/2025
fiscais que envolvam
matéria tributária e STF - ADI nº 4065
previdenciária não serão
concedidos no último
exercício de cada
legislatura, salvo os
benefícios fiscais relativos
ao imposto sobre operações
relativas à circulação de
mercadorias e sobre
prestações de serviços de
transporte interestadual e
intermunicipal e de
comunicação, deliberados
8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
na forma do inciso VII do §
5º do art. 135, e no caso de
calamidade pública.
LODF (§ 6º do art. 19) Procedência parcial do pedido, para declarar a
inconstitucionalidade do § 6º do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Estabelece que sejam
excluídos os cargos em
comissão dos gabinetes
Data de publicação: 2/4/2025
parlamentares e lideranças
partidárias da Câmara STF - ADI nº 4055
Legislativa do Distrito
Federal da exigência de que
ao menos 50% desses sejam
preenchidos por servidores
de carreira.
LODF (parágrafo único do Ação direta conhecida e julgada parcialmente procedente para
art. 50; incisos XXIV e XXV (i) reconhecer a inconstitucionalidade: do parágrafo único do
do art. 60; arts. 101, 101-A e art. 50; dos incisos XXIV e XXV do art. 60; dos arts. 101, 101-
102; e inciso II do § 1º do A e 102; e do inciso II do § 1º do art. 103; e dos §§ 1º e 2º
art. 103; e §§ 1º e 2º do art. do art. 107 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF); (ii)
107; as expressões: declarar inconstitucionais, com redução de texto, as
“configurando crime de expressões: “configurando crime de responsabilidade sua
responsabilidade sua reedição”, contida no inciso VI; “e indireta do Distrito Federal”,
reedição”, contida no inciso contida no inciso XIV, “e o Defensor Público Geral do Distrito
VI; “e indireta do Distrito Federal”, contida no inciso XXI do art. 60; “e indireta do
Federal”, contida no inciso Distrito Federal” e “o Procurador-Geral”, contidas no inciso III
XIV, “e o Defensor Público do § 2º do art. 68; e “e nos de responsabilidade”, contida no
Geral do Distrito Federal”, caput do art. 107 da LODF; (iii) dar interpretação conforme à
contida no inciso XXI do art. Constituição à expressão “dirigentes e servidores da
60; “e indireta do Distrito administração direta”, constante do art. 60, inciso XIV, e 68,
Federal” e “o Procurador- § 2º, inciso III, da LODF, para excluir de seu âmbito de
Geral”, contidas no inciso III incidência aqueles servidores públicos que não estejam
do § 2º do art. 68; e “e nos diretamente subordinados à chefia do Poder Executivo; (iv)
de responsabilidade”, reconhecer a constitucionalidade do inciso XXXIII do art. 60,
contida no caput do art. assim como a parte remanescente do § 4º e do inciso III do §
107.) (§ 6º do art. 19) 2º do art. 68 da LODF, tudo nos termos do voto do Relator; e
(v) reconhecer a constitucionalidade da expressão
“Procurador-Geral do Distrito Federal”, contida no inciso XXI
Dispões sobre os crimes de do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do
responsabilidade, seus voto parcialmente divergente apresentado pelo Ministro
autores, bem como as
Gilmar Mendes.
regras relativas a seu
processamento e
julgamento, abordando Data de publicação: 8/1/2025
aspectos relacionados à STF - ADI nº 6725
prestação de contas,
atribuições e penalidades
aplicáveis a autoridades
públicas do Distrito federal.
REFERÊNCIAS:
Diário da Câmara Legislativa – DCL. Disponível em:
https://www.cl.df.gov.br/dcl#_com_liferay_iframe_web_portlet_IFramePortlet_INSTANCE_Ogns
y71TuRUn_=25045057.
Diário Oficial do Distrito Federal – DODF. Disponível em: DODFe - Sistema de busca no novo
Diário Oficial do Distrito Federal.
9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Presidência - SELEG
NIL - Núcleo de Informatização da Legislação
Supremo Tribunal Federal – STF. ADI, ADC, ADO e ADPF. Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/pesquisarPeticaoInicial.asp. Acesso em: 23 jan. 2026
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT. Processo Judicial Eletrônico. 2ª
instância. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/pje. Acesso em: 23 jan. 2026.
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Contratos 2/2026
Apostilamento
Brasília, 17 de março de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sétima, do Contrato-PG nº 11/2025-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CONNECTOR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.114.245/0001-02, e com o art. 135, II, §5º, da Lei nº 14.133/2021, o valor total do Contrato fica reajustado para R$ 1.726.207,74 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil duzentos e sete reais e setenta e quatro centavos), conforme demonstrado nos documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00033960/2024-11. O valor mensal majorado do contrato, em decorrência das alterações promovidas pela Convenção Coletiva do SINDISERVIÇOS 2026/2026, pela aplicação do índice IPCA/IBGE de 4,461840% e pelos regramentos da Lei nº 14.973, de 18 de setembro de 2024, produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2025, no que se refere ao reajuste dos insumos, e a 1º de janeiro de 2026, para os custos de mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
RESUMO DE VALORES | |||
Custo direto - fixo | Mão de Obra | R$ 1.094.689,79 | |
Equipamentos | R$ 21.034,28 | ||
Custo direto - Sob demanda | Materiais de Consumo | R$ 610.483,67 | |
Valor Total do contrato reajustado | R$ 1.726.207,74 | ||
Valor atual | R$ 1.624.491,98 | ||
Majoração anual | R$ 101.715,76 | ||
Retroativos | Mão de Obra | Jan/26 | R$ 7.001,48 |
Fev/26 | R$ 7.001,48 | ||
Material de Consumo | Dez/25 | R$ 1.725,55 | |
Jan/26 | R$ 1.635,42 | ||
Fev/26 | R$ 1.706,51 | ||
Valor Total Retroativo (2025) | R$ 1.725,55 | ||
Valor Total Retroativo (2026) | R$ 17.344,89 | ||
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Avisos - Contratos 1/2026
Apostilamento
Brasília, 17 de março de 2026.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a Cláusula Sexta, Item 6.3, do Contrato-PG nº 63/2021-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANALISES DE AMBIENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.164.913/0001-20, e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei Federal nº 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 11.580,00 (onze mil quinhentos e oitenta reais). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 3 de fevereiro de 2026. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Demonstrativo de Valores | Valor do contrato sem reajuste | R$ 11.388,00 |
Média aritmética simples - INPC e IGP-M (FEV/2025 a JAN/2026) | 1,69537% | |
Valor do reajuste | R$ 192,00 | |
Valor do contrato reajustado | R$ 11.580,00 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 19 de março de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 15/2026
Ata de Sessão Plenária
| 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA | |
| INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 16H16 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estão presentes no plenário o deputado Chico Vigilante e o deputado Max Maciel. O deputado Hermeto também registrou a presença.
Como não se verifica o quórum, suspendo os trabalhos por 30 minutos ou até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Senhor presidente, boa tarde. Boa tarde, senhores e senhoras parlamentares. Boa tarde às nossas equipes de assessoria e a toda a imprensa que assiste a esta sessão.
Hoje é um dia triste para a história do Distrito Federal e do Brasil. Mais uma injustiça se concretizou. Após o trânsito em julgado do processo contra os coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal, eles foram presos. Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, coronel Fábio Augusto, coronel Marcelo Casimiro, coronel Klepter Rosa e coronel Naime.
Alguns deles tive a oportunidade de conhecer pessoalmente. Conheci o coronel Fábio Augusto e o coronel Klepter, quando ele comandou a Polícia Militar. Conheci o coronel Naime e a sua esposa. Na última manifestação aqui em Brasília, tive a oportunidade de conhecer uma tia do coronel Klepter. São homens honrados, pais de família que dedicaram a sua vida a servir e a proteger a população do Distrito Federal. São homens que passaram décadas se expondo ao perigo para que nós e nossas famílias tivéssemos segurança.
Eventualmente, certamente cometeram erros ao longo desse caminho. Mas não são criminosos. E, sob essa falácia de tentativa de golpe no dia 8 de janeiro, esses coronéis são hoje presos e retirados do convívio com suas esposas, com seus filhos. Em um país onde o governo federal luta para que o Comando Vermelho e o PCC não sejam considerados organizações terroristas, esses homens, esses coronéis, esses homens honrados são presos.
Dia triste para a história do Brasil, mas que será corrigido em breve, porque, pelo que já se sabe, pelo que já se descobriu da postura de alguns integrantes da Suprema Corte, todos esses processos relacionados ao dia 8 de janeira e outros serão anulados, serão revistos. E a justiça, que hoje parece tardar, em breve virá não só para esses coronéis, mas para outros tantos pais e mães de família que estão há 3 anos encarcerados injustamente e separados das suas famílias. São esposas separadas dos seus maridos, maridos separados das suas esposas, pais distanciados dos seus filhos, filhos colocados como órfãos de pais vivos, pela mais vil e pérfida perseguição. É uma perseguição descabida e sem sentido, que adoece o Brasil e que faz enfermar o povo e as instituições brasileiras.
O ódio, o desejo de vingança e o rancor de poucos têm destruído as instituições brasileiras, mas esse tempo está chegando ao fim. A justiça vai voltar a existir no Brasil, aqueles homens e aquelas mulheres vão ser colocados em liberdade, e quem destruiu as instituições – tenho certeza – vai receber a punição que merece.
Presidente, eu não poderia vir até esta casa hoje e não fazer esse registro. O dia de hoje não pode passar em branco porque é um dia de vergonha. Homens honrados estão sendo considerados culpados, e inocentes estão sendo presos. Enquanto culpados estão em liberdade, os que deveriam estar presos estão por aí – ainda –, livres e com algum poder. Esse tempo está acabando. A justiça vai prevalecer.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria, que, um dia, será maioria. (Risos.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Deputado Chico Vigilante, boa tarde. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão plenária, no dia 11 de março. Infelizmente, esta é mais uma sessão vazia.
Na semana passada, a base do governo veio a este plenário. Estavam aqui 24 deputados. Havia muita gente na sessão da terça-feira. Este plenário estava lotado. Havia muita gente do governo, a base toda e os empresários, os especuladores, aquela turma que só quer sugar o patrimônio público.
Depois ficamos sabendo, em uma entrevista dada pelo próprio presidente do BRB, que os terrenos foram escolhidos pelos players do mercado imobiliário. Foi uma negociata! Foi um processo para entregar patrimônio público para a especulação imobiliária!
O projeto de lei aprovado nesta casa foi um cheque em branco. O governador vetou as emendas. Alguns deputados disseram: “Não! Nós estamos votando pelas emendas!” Foram vetadas as emendas.
Depois, veio o silêncio. Ninguém mais aparece. Só o que não está em silêncio é a cidade. As pessoas estão falando disso em todos os lugares porque, a cada dia, sai uma nova denúncia.
O escritório do governador, do qual o filho é sócio, tem um sócio em comum com o secretário da Casa Civil, com um contrato de R$38 milhões com a Reag, aquela investigada e envolvida com o PCC. Hoje, o governador disse que só recebeu R$4 milhões. Não foram R$38 milhões; foram só R$4 milhões. Essa história de R$38 milhões ele não conhece.
Hoje, nova denúncia: o filho do governador, com dinheiro sob suspeita e sob investigação da Polícia Federal, com recursos da Reag – a mesma investigada pela Polícia Federal por ligações com o crime organizado, com o PCC –, comprou um apartamento por R$10 milhões. O próprio filho do governador pegou empréstimo com o BRB de quase R$6 milhões.
É a demonstração, deputado Ricardo Vale de como o Ibaneis achou que era o imperador de Brasília, o dono da cidade. E utilizou o BRB como instrumento, como se estivesse acima da lei, como se não soubesse que, por ser governador e, por isso, responsável pelo controle majoritário do BRB, o fato de seu filho pegar um empréstimo de quase R$6 milhões geraria conflito de interesse.
Essa é uma possibilidade de tráfico de influência. O governador, que tem escritório, sabe muito bem, ou deveria saber muito bem disso. E este plenário continua vazio. O governo desapareceu e a cidade está paralisada, deputado Ricardo Vale.
Ontem, subi nesta tribuna para denunciar, deputado Max Maciel, que a Secretaria de Educação não pagou o salário dos professores ainda. Hoje, eles ainda não receberam o pagamento, deputado João Cardoso. Aliás, hoje foi lançado o contracheque e continua com o erro, mas não foi pago na conta. Mais da metade dos professores não recebeu salário, mas o governo não aceita críticas. A subsecretária de gestão de pessoas, Ana Paula, que deveria estar trabalhando para pagar o salário dos professores, ficou ofendida, deputado Ricardo Vale, e disse que estávamos atrapalhando o pagamento.
Quem não pagou foi o governo. Quem não pagou e não conseguiu garantir o pagamento foi a Secretaria de Educação, que é um desastre. Aliás, depois da denúncia, a notícia que mais temos recebido é que não há apenas professores sem salário. Os educadores sociais voluntários também estão. Estão faltando professores nas escolas.
Recebemos várias denúncias de que existem servidores da saúde que não receberam também. Hoje, a informação é a de que a equipe da cozinha do Hospital de Ceilândia paralisou o serviço, também em protesto, porque não recebeu salário, nem ticket alimentação.
A cidade paralisou-se. Esse é um governo que, além de incompetente, é corrupto.
A pergunta que faremos nesta tribuna, enquanto a base não quiser debater, é: para onde foi o dinheiro do povo do Distrito Federal? Para onde foram os mais de R$30 bilhões ditos pelo presidente do BRB, de negócio feito do BRB com o Master? Onde estão? Estão com quem? O povo do Distrito Federal continua sofrendo com caos na saúde, na educação, na assistência social e com paralisação total das obras, porque o governo não paga mais as empresas e não repassa o dinheiro para a Novacap.
O Governo do Distrito Federal, o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina, deve explicações muito sérias para esta cidade e para esta casa, porque mentiram durante todo esse processo.
Por isso vamos continuar, deputado Ricardo Vale, protocolando quantos pedidos de impeachment do governador forem necessários, para o afastamento imediato dele, e cobrando a abertura da CPI do Banco Master, porque é fundamental que a sociedade do Distrito Federal saiba quais são os tentáculos dessa organização criminosa – que tem o seu dono preso hoje – na administração pública do Distrito Federal, no governo e nas empresas públicas; e identifique quem levou esse dinheiro que deveria ser utilizado para garantir o funcionamento dos serviços públicos desta cidade.
Portanto, deputado Ricardo Vale, reiteramos aqui, publicamente, o desafio: que a base do governo e que o próprio governo compareça a este plenário para debater os graves problemas do Distrito Federal. Não adianta vir a esta casa apenas para aprovar projetos – especialmente aquele que não salva o BRB, mas que parece ter como objetivo salvar o calendário eleitoral do governador Ibaneis, atualmente sob ameaça da Polícia Federal e da justiça. É preciso debater com seriedade os problemas desta cidade e abrir as investigações que esta casa tem o dever de conduzir.
Muito obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, alguns pronunciamentos feitos nesta tribuna teimam em não reconhecer que houve, no Brasil, uma tentativa de golpe de Estado. E, se esse golpe tivesse se concretizado, certamente muitos de nós que estamos aqui hoje não estaríamos ocupando nossos lugares. E sabem por que não pode haver anistia? Porque outros golpes ocorridos na história do Brasil tiveram seus responsáveis anistiados.
Cito, por exemplo, o período da eleição de Juscelino Kubitschek, hoje amplamente reconhecido como um dos maiores estadistas do país – e eu também compartilho dessa avaliação, pois ele foi efetivamente responsável pelo desenvolvimento deste país; mas, naquele momento, houve tentativas de impedir sua posse, como os episódios de Aragarças e Jacareacanga. Juscelino, com o coração bondoso que tinha, decidiu conceder anistia aos envolvidos. No entanto, os golpistas que tentaram impedir sua posse depois deram o golpe de 1964. Isso está registrado na história e precisa ser estudado.
O que ocorreu em 8 de janeiro de 2023 não foi um passeio no parque. Não se tratava de um grupo de velhinhas com bíblias nas mãos reunidas para rezar. Eram golpistas que pretendiam impedir a posse de um presidente legitimamente eleito. Foram derrotados. As instituições brasileiras funcionaram e impediram a consumação do golpe. Contudo, esses grupos não se aquietaram. Continuam, a todo momento, tentando ressurgir para, quem sabe, uma nova tentativa de golpe.
Agora mesmo vemos a vinda de um racista, um supremacista americano que diz que é enviado de Trump e que vai visitar o presidiário Jair Capiroto. Um supremacista, um bandido dos Estados Unidos, que vem para um seminário de terras raras no Brasil – porque o que eles querem são nossas riquezas. Estão tentando interferir nas eleições de 2026 e precisamos estar atentos a tudo isso.
Lugar de golpista é na cadeia. Golpista não deve receber anistia. Golpista deve ser tratado como criminoso.
Dito isso, presidente, volto a tratar da questão envolvendo o Banco Master. Acabei de ver uma reportagem indicando que, enquanto o BRB negociava a compra do Banco Master, Daniel Vorcaro teria transferido cerca de R$700 milhões para uma conta nas Ilhas Cayman, conhecidas como paraíso fiscal, onde não há cobrança de impostos. Estamos falando de recursos que pertencem ao povo do Distrito Federal, aos brasilienses, que foram roubados. Isso contribui para que nós não tenhamos medicamentos nos hospitais hoje, para que a cidade esteja toda esburacada, para o déficit que existe no Iprev-DF, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, que está em situação de penúria, e no Inas, o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que o governo não paga – a maioria da rede credenciada está se descredenciando, pois, já que não recebe, não prestará serviço.
O Distrito Federal está vivendo um caos. E essa negociata do Banco Master contribuiu para tudo isso. Mas sabem o que me assusta mais ainda? Quererem soltar o Daniel Vorcaro. Há gente com peninha dele porque está no presídio federal. E ainda foi dada uma liminar por aquele ministro terrivelmente evangélico, proibindo a gravação da conversa do Vorcaro com os advogados; quando a norma dos presídios federais determina que todas as conversas têm que ser monitoradas e gravadas. Mas é dada uma liminar proibindo a gravação. O que eles querem esconder? O que será dito dos advogados para ele e dele para os advogados que não pode ser gravado? Acho que tem que se gravar tudo! Bandido não é só o cara que assalta à mão armada. Daniel Vorcaro é um bandido da pior espécie! Nós estamos falando do maior assalto da nossa história e do maior rombo que já aconteceu – não é só em Brasília – mas no Brasil.
Portanto, esta Câmara Legislativa também precisa dar resposta. Essa resposta será a instalação da CPI, para que nós possamos efetivamente investigar isso. Entre hoje e amanhã, o Partido dos Trabalhadores dará entrada nesta casa de um novo pedido de impeachment do governador Ibaneis. Esse pedido será bem fundamentado para que não haja escapatória e para que o processo seja instalado. Isso é o que deve ser feito, e a Câmara Legislativa deve se posicionar sobre isso. Quem quiser defender o Ibaneis, que o defenda! Quem não quiser, porque há motivo para não defendê-lo, que vote pelo impeachment. É assim que funciona na democracia e é assim que nós vamos fazer. Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, muito rapidamente, começando pelo final, eu gostaria de falar sobre impeachment. Aberto o processo de impeachment de qualquer figura, as pessoas votam conforme a sua consciência. Foi assim que a Dilma foi impichada, mas o PT chama isso de golpe! Quanto ao Daniel Vorcaro, que o deputado Chico Vigilante expôs esse tempo inteiro, esse monstro que fez isso tudo no Brasil, nasceu na Bahia, com o auxílio do PT da Bahia.
Quando eu falei sobre a liberdade dos presos políticos do Brasil, eu não estava me referindo à anistia, não. Anistia é para quem cometeu crime; essas pessoas não cometeram crime. Todos esses processos serão anulados. Não tenham dúvida de que serão anulados. Mas, no Brasil, existem criminosos que foram anistiados, e darei 2 exemplos: Dilma e Lula. Os 2, infelizmente, viraram presidentes da República; o Lula hoje preside o Brasil, mas recebe R$11 mil, R$12 mil porque foi anistiado – não sei qual o valor exatamente.
Finalmente, quanto à entrega das riquezas do Brasil, esse negócio das terras raras que haverá no Brasil, o Lula, sem fazer reunião nenhuma, está entregando todas as riquezas do Brasil para a China. Isso está acontecendo debaixo do nosso nariz e eu não vejo ninguém da tribuna falar disso.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu acho que as coisas têm de ficar absolutamente claras. O Vorcaro é um criminoso e cria da extrema-direita brasileira. O Banco Master foi fortalecido no governo do Capitão Capiroto. O Vorcaro teve mais de 40 reuniões com o Roberto Campos Neto quando ele era presidente do Banco Central. É no governo do presidente Lula, sob a gestão do Galípolo, que estamos desmontando essa roubalheira toda.
Não há absolutamente ninguém do PT envolvido com isso. O que o deputado há pouco falou aqui sobre essa questão da Bahia é que o cara comprou uma rede de mercados criada pelo ACM, só que ele é marido de uma ex-ministra do Bolsonaro, a Flávia Péres.
Portanto, não queiram colocar no colo do PT coisa que não é do PT.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, eu quero começar saudando o deputado Chico Vigilante e os deputados que estão aqui.
Acabou de acontecer uma eleição importante na Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados. A deputada federal Erika Hilton foi eleita presidente da Comissão da Mulher. Nós temos a primeira deputada federal trans do Brasil a assumir a liderança da Comissão da Mulher.
Sabemos que, nesse contexto de extrema polarização e violência de gênero, há um segmento que sofre muito e sofre em várias camadas e etapas, que é a população trans. Não sei quem aqui sabe que 90% das mulheres trans e travestis no Brasil estão na prostituição. Mas elas não estão na prostituição por opção, não. Elas estão por vulnerabilidade social, por falta de acesso a direitos, por falta de condições objetivas de vida. Muitas delas estão na prostituição porque não têm acesso a empregabilidade, a educação formal, porque são expulsas da escola. Esse é um problema social gigantesco, que coloca mulheres trans e travestis na vulnerabilidade.
E nós estamos falando da eleição da deputada Erika Hilton, que já esteve em situação de rua, uma mulher negra, trans que já esteve em uma série de situações de violação de direitos e vulnerabilidade social. Então, é simbólico, neste momento, que ela seja eleita – primeiro, como uma deputada federal tão expressiva no Brasil e, agora, como presidente da Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados.
Engulam essa, engulam a transfobia, a LGBTfobia, porque vão ter que aguentar Erika Hilton como presidente da Comissão da Mulher do parlamento brasileiro. Isso nos dá orgulho, dá orgulho a mim e dá orgulho a toda a comunidade LGBTQIA+ brasileira, porque nós sabemos como é difícil para nós chegar a espaços como esse, e ver a conquista da deputada Erika Hilton, para nós, sem dúvida, é um respiro de esperança.
Eu queria fazer um anúncio, presidente: nós da Federação PSOL Rede acabamos de protocolar, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, mais um pedido de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha.
É importante fazer o registro desse novo pedido porque nós agregamos a ele um novo elemento, que foi difundido ontem pela imprensa e a cuja documentação nós tivemos acesso: o crime contra a probidade na administração, por ter associado seus interesses econômicos privados aos interesses dos grupos beneficiados pelo rombo do Master. Nós estamos falando daquele dado que todo mundo sabe, dos negócios diretos do escritório do governador Ibaneis Rocha com a Reag, que é o fundo investigado como associado laranja do conglomerado do Master.
Esse é o elemento novo. Existem vários outros elementos para esta casa abrir um processo de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha. Nós temos falado sobre eles aqui, sobre a falta de cumprimento da legislação do DF. O governador fez esse projeto de lei do BRB e não fez alteração na Lei Orçamentária Anual, não cumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, não fez alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse é o descumprimento. O governador também descumpre princípios da Lei Orgânica do Distrito Federal quando não zela pelo patrimônio público, pois as empresas públicas são parte do patrimônio público do Distrito Federal. Isso deve ser investigado, a apuração deve ser feita. E isso não é rito sumário, porque impeachment também abre o processo do contraditório e da ampla defesa.
Se esta casa abrir o impeachment, uma comissão com 7 parlamentares vai ser instalada, e essa comissão vai definir se abre o procedimento no mérito ou não, com o relator a se definir. Depois ainda será necessária uma nova comissão paritária com o Tribunal de Justiça para avaliar o mérito do impeachment. Então, ele tem todas as condições de se defender nesse processo. O que esta casa não pode é se omitir em relação à postura do governador do DF e à digital direta dele nesse escândalo.
De tanto repetirmos esse discurso, ele está nos cansando. Confesso que estou cansado de falar a mesma coisa. Está sendo tão repetitivo falar sobre esse tema nesta casa, que parece que estamos tratando de algo abstrato. Mas estamos falando de bilhões de reais da população do Distrito Federal que foram jogados no ralo. Quem devolverá ao povo esse dinheiro – que poderia ter sido investido em educação, saúde e segurança? Havia essa possibilidade, porque o BRB realizou aporte de R$70 bilhões no orçamento público a partir de seus lucros e dividendos. Poderia haver investimentos públicos a partir dos lucros do BRB, se o banco estivesse de pé, sustentável e funcionando. Mas não! Eles derrotaram o banco público da pior forma possível: com corrupção, lavagem de dinheiro e o uso da instituição para atender interesses privados.
É cansativo repetir isso, mas esse é o nosso papel. Não se trata do fato de estarmos em 2026. Em 2025, nós, da bancada de oposição, avisamos sobre os interesses que estavam por trás desse processo e votamos contra o projeto de lei. Em março de 2025, estivemos novamente nesta casa contrários à compra do Banco Master.
Portanto, falamos de uma realidade, presidente, sobre a qual o governador precisa explicar. O nosso silêncio e a nossa conivência diante disso, na verdade, representam uma autorização e uma legitimação para o cometimento de crimes, como se o banditismo político fosse tolerável. Nós não podemos permitir isso. É nosso papel fazer essa cobrança.
É difícil fazer essa cobrança nesta casa, porque há perseguição política e boicotes quando levantamos esse tipo de questionamento. Mas temos de enfrentar o nosso papel, porque é nesses momentos difíceis da história que somos provados como pessoas públicas, como servidores públicos, se tínhamos ou não condições de assumir uma vaga de deputado distrital para representar o povo do Distrito Federal.
Não se trata apenas da postura do governador, mas de um projeto político do governo do Distrito Federal. Temos também de levar em consideração a vice-governadora, que participou de decisões importantes e pode, no futuro, assumir o governo, fingindo que não sabia de nada. Não há como ela fingir que não sabia de nada, pois participou da construção dos projetos de lei e também da aprovação do último, que se apresentou como uma tentativa de salvar o BRB, embora saibamos que não seja para isso.
Dessa forma, presidente, a abertura do processo de impeachment e da CPI, conforme proposta, assinada pelos 24 deputados distritais é a luta do PSOL e do nosso bloco PSOL-PSB na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Queremos cobrar desta casa que assuma, mais uma vez, sua responsabilidade sobre esse tema, pois não deixaremos de falar sobre ele.
E não somos apenas nós – não é, deputado Chico Vigilante? – que não pararemos de tratar desse tema. Está chegando a hora do relatório da Polícia Federal. Parece-me que houve pedido de prorrogação, mas o relatório virá. Para aqueles que acham que o que a CPMI divulgou sobre as conversas de Vorcaro é muita coisa, imaginem como está a parte para a qual a Polícia Federal ainda não deu publicidade, como a das relações com fundos criminosos. Muita coisa há de vir, e sabemos que ainda viveremos momentos difíceis nesta cidade. Quanto mais cedo assumirmos nossa responsabilidade, maior será nossa capacidade de responder e de provar que este parlamento cumpre o seu papel.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Não há mais líderes inscritos.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão, e todos que acompanham os trabalhos no plenário e pela TV Câmara Distrital.
Vamos mudar de assunto, mas sem desviar do rumo, porque falaremos do Distrito Federal. Anuncio que hoje, às 19 horas, no campus da UnB em Ceilândia, ocorrerá audiência pública para debater sobre a construção do segundo hospital da cidade.
Nós encaminhamos recurso à Novacap no valor de R$1 milhão para o início do projeto do segundo hospital. Já temos a área, que fica ao lado da UPA Ceilândia I.
Estou falando isso, porque a nossa equipe tem visitado vários equipamentos de saúde, não para achacar os trabalhadores ou mostrar as fragilidades – é para compreendê-las também –, mas para tentar ajudar na questão, para ver como podemos aprimorar, como podemos melhorar o processo de atendimento.
Eu não sei se as senhoras e os senhores sabem, mas existem, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao governo de Brasília, R$15 milhões para reformar o pronto-socorro do Hospital de Ceilândia.
Há 2 anos realizamos reuniões, conversamos com a Novacap, conversamos com a superintendência, conversamos com a Secretaria de Saúde. O presidente da Novacap juntou os documentos e acertou o que faltava, o projeto está pronto, os documentos da Caixa saíram, mas não conseguimos implementar, pela Secretaria de Saúde, o plano de contingência, porque isso vai desmobilizar o pronto-socorro do Hospital de Ceilândia, e precisamos atender as pessoas da maior região administrativa em algum lugar.
A obra do Hospital de Brazlândia está sendo finalizada e nós temos algumas saídas, que são: parte ser absorvida pelo Hospital de Taguatinga, parte ser absorvida pelo Hospital de Samambaia, e retomarmos o hospital chamado Hospital Cidade do Sol para que seja o hospital retaguarda durante o plano de contingência e a reforma do pronto-socorro.
A gravidade disso é que o recurso não fica para a eternidade – ele tem um prazo para ser executado. Se não iniciarmos a obra este ano até o segundo semestre, Ceilândia vai perder R$15 milhões na reforma do seu pronto-socorro. Esse é o pronto-socorro da maior cidade do Distrito Federal, que atende centenas de milhares de pessoas, que vivem uma precariedade estrutural gigantesca – nós já reformamos alas da pediatria, liberamos alas de atendimento –, só que isso não resolve o problema dos Recursos Humanos. Quando governarmos, tentaremos resolver o problema dos Recursos Humanos, mas fornecendo condições de trabalho aos trabalhadores. Sabemos que não vamos conseguir, porque o prédio é velho, a estrutura não cabe mais, faz-se uma reforma e estoura um cano do outro lado. Dói imaginar que nós temos o recurso, o projeto, mas não temos a execução. A população de Ceilândia não merece isso.
Deveria haver, naquela região que junta Brazlândia, Águas Lindas, Pôr do Sol, Sol Nascente, um grande complexo de farmácia. Eu vou falar da farmácia, porque a nossa equipe, quando esteve na reunião com a superintendência, deputado Fábio Félix, fez uma visita técnica à farmácia do Hospital de Ceilândia, que funciona no hospital. Ela está totalmente inadequada, armazenando volume de insumos. Há tantos setores específicos no mesmo lugar.
Acompanhamos a Unidade Básica de Saúde em Ceilândia, em que o próprio profissional vai de carro à unidade vizinha pegar um remédio, porque ele não consegue armazená-lo na própria UBS, porque ela não possui estrutura e capacidade técnica para isso. Havia um enraizamento territorial de Unidade Básica de Saúde – que é a atenção primária que queremos valorizar e apostamos nisso – muito rico em Ceilândia.
Porém, a cidade cresceu, desenvolveu-se e, quando chegamos à farmácia, estamos falando de um local pequeno, sem climatização, com graves problemas estruturais – o forro do teto estava cedendo –, sem condição de trabalho. Por mais que você seja funcionário público, por mais que, em tese, as pessoas achem que você tenha uma suposta garantia, o ambiente de trabalho contribui muito para a saúde mental dos trabalhadores. O trabalhador entra em um lugar que não tem condição de trabalho, deputado Gabriel Magno, que o teto está caindo na cabeça das pessoas, que há fio passando por todos os lados, mas ele precisa garantir a armazenagem adequada dos insumos, sem que nada os contamine – nem o calor, nem o frio demais, nem umidade. Porém, as condições estruturais não permitem isso. É possível perder alguns insumos e passível disso.
Além disso, às vezes, faltam insumos. Nós fomos às chefias da enfermagem, as pessoas reclamavam: “Falta insumo básico para lidarmos aqui”. Isso não é problema de recurso; é problema de logística, descentralização e eficiência no processo de execução do trabalho.
Para encerrar, nós conversamos com a gestora de logística farmacêutica regional, tanto do hospital quanto da atenção básica, para discutirmos possíveis soluções, porque eu quero ajudar – situação ou oposição, eu quero ajudar. Qual é a saída? Como resolvemos isso? Como trabalhamos em conjunto para buscar isso?
Primeiro, uma solução é a instalação de contêineres externos de armazenamento. Isso não é novidade, isso já existe, isso nacionalmente já é feito. Trata-se de um contêiner externo, refrigerado, extra-hospital, que armazene adequadamente determinados medicamentos para que não os percamos.
Outra solução é a locação de um espaço exclusivo para a logística da atenção primária em Ceilândia, porque, já que o Estado não o possui, vamos achar o espaço adequado para que façamos um processo de logística desses setores. Obviamente, tudo isso é uma escolha política.
O que ocorre, deputado Ricardo Vale – eu estou lendo os dados –, é que todos nós colocamos recursos na saúde. De fato, não é emenda parlamentar que vai resolver o problema da saúde, mas é a compreensão de como conseguimos fazer com que a população tenha condições de atendimento, de encaminhamento e de resolução dos problemas que são sensíveis a ela. Quando a população precisa de socorro, ela recorre à unidade básica de saúde, ao Hospital de Ceilândia.
Então, convido todos a estarem presentes à audiência pública. Nós precisamos fazer a escolha de fortalecer o serviço público de saúde com estrutura adequada, valorização das equipes e planejamento de logística eficiente. Se não fizermos isso, vamos continuar assistindo ao sucateamento da rede pública, com a ampliação da transferência de recursos para o setor privado – que é o que nós estamos enxergando no Distrito Federal. Empresas terceirizadas estão assumindo função pública. Há um ralo de dinheiro indo para lá – são bilhões –, e nós ainda continuamos com a população sem atendimento.
Eu peço isso ao Governo do Distrito Federal. Conversei com o secretário Gustavo Rocha e pedi a ele que tomasse pé desta situação. Nós não estamos pedindo dinheiro. Há dinheiro federal no valor de R$15 milhões, deputado Ricardo Vale. São R$15 milhões na conta para reformar o pronto-socorro do Hospital de Ceilândia. O projeto está pronto na Novacap. Todas as instâncias que impediam isso foram sanadas. O que precisamos é de um plano de contingência. Há o encaminhamento de se resgatar o Hospital Cidade do Sol para poder transferir essas pessoas para lá ou se construir um módulo dentro do Hospital de Ceilândia, para que nós não percamos esse dinheiro e consigamos realizar a tão sonhada reforma.
Para finalizar, haverá a audiência pública para nós discutirmos o novo hospital, porque, de fato, mesmo reformando aquele pronto-socorro, nós precisamos de uma estrutura mais robusta, com capacidade, inclusive, de atenção especializada, de que a cidade precisa e merece.
Obrigado, deputado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu quero, na tarde de hoje, falar novamente do cartel dos combustíveis no Distrito Federal. Está acontecendo esta guerra: os Estados Unidos estão bombardeando o Irã. Porém, esse fato, até agora, não teve nenhum impacto sobre a cadeia de petróleo no Brasil. Entretanto, o cartel dos combustíveis do Distrito Federal, que é formado por especuladores – alguns são verdadeiros assaltantes –, está metendo, mais uma vez, a mão no nosso bolso.
Antes do início da guerra, havia posto que vendia gasolina a R$6,39; houve postos que a vendiam a R$5,85. Agora, todos estão vendendo a gasolina a R$6,55 e R$6,57. Qual é a explicação para isso? É a guerra? O presidente do sindicato dos postos de gasolina, que perdeu completamente a vergonha, teve a coragem de afirmar, nos meios de comunicação, que isso é reflexo da guerra. O problema é que, em alguns momentos, ele coloca a culpa na guerra; em outros momentos, ele disse que a culpa era do ICMS; em outras ocasiões, ele afirmou que o problema era o etanol. Agora, a culpa é da guerra.
Nós, consumidores, é que estamos pagando o preço da roubalheira desses operadores do cartel. Eu não vou me cansar de continuar denunciando isso. Agora, é preciso que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal volte a funcionar como funcionou na época do doutor Leonardo Bessa, que teve a coragem de enfrentar o cartel. Naquele tempo, o preço da gasolina caiu para valer no Distrito Federal. É preciso que o Cade reabra os processos que estão parados e execute as decisões que já foram tomadas para a aplicação de multa a esses assaltantes. É preciso que o Procon do Distrito Federal também tome providências e faça a parte dele. Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa, estou fazendo a minha parte, que é denunciar esse cartel a cada momento, porque a nossa população é indefesa. Já se convencionou dizer que Brasília é a cidade de cabeça, tronco e rodas. As pessoas andam de carro não porque gostam, mas porque o transporte público é ruim, porque, se andarem de transporte público, vão chegar atrasadas aos compromissos. Há pessoas que estão gastando mais de 1/3 do salário com locomoção, e isso não é correto. Portanto, eu vou continuar denunciando essa situação e pedindo providências. Estou pedindo uma audiência ao secretário de Defesa do Consumidor, da Senacon, no Ministério da Justiça, porque é preciso que a Polícia Federal combata novamente esse cartel no Distrito Federal e no Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputado Ricardo Vale, trago 2 iniciativas que o Tribunal de Contas tem julgado das crises, da incompetência e da falta de transparência do Governo do Distrito Federal. A primeira é do Inas. O deputado Chico Vigilante lembrou que o Inas é o plano de saúde dos servidores públicos do DF. De acordo com dados do próprio Inas, deputado Ricardo Vale, o GDF está devendo mais de R$81 milhões de contribuição patronal, ou seja, do repasse que o GDF deveria fazer para manter o Inas funcionando, porque o servidor tem o desconto no contracheque e não tem outra opção. O que está acontecendo é que os servidores têm reclamado, porque a rede credenciada tem diminuído. A alegação é de que há calote, que não recebem os valores, e os servidores não conseguem agendar consultas nem exames. Para entender a situação, nós fizemos uma representação no Tribunal de Contas e ele a acatou. Nós estamos provocando novamente, porque houve uma paralisação. É preciso obrigar imediatamente que o GDF pague o que deve. O governo de Ibaneis e Celina está dando calote no plano de saúde dos servidores em mais de R$80 milhões. Nós questionamos – quando não veio para esta casa, mas por decreto – o aumento da mensalidade do plano de saúde do Inas. O governo de Ibaneis e Celina dá calote no plano de saúde e quer pagar o calote aumentando a mensalidade do servidor público. Isso é um absurdo. No entanto, a propaganda diz que não, que fizeram o plano de saúde do servidor. Há uma grave crise no Inas e o grande responsável é o Governo do Distrito Federal. Houve um calote, deputado Ricardo Vale, de mais de R$81 milhões. São dados do Inas, apresentados no início do ano, inclusive com um plano de recuperação do plano de saúde dos servidores. O Tribunal de Contas acatou a representação e nós o estamos provocando novamente para emitir a decisão e obter a medida cautelar para que o governo pague o que deve aos servidores públicos.
A segunda questão, deputado Ricardo Vale, é que, nesta semana, houve também o acatamento da representação, no Tribunal de Contas, sobre o Cartão PDAF, que fizemos junto com o deputado federal Prof. Reginaldo Veras e a deputada federal Erika Kokay.
Isso envolve também o conjunto dos parlamentares desta cidade e as nossas escolas. O governo inventou o aplicativo do Cartão PDAF, e o que está acontecendo? A escola, que, antes do cartão, comprava toner para impressora, bola e material pedagógico por um preço, está agora, no aplicativo da Secretaria de Educação, pagando 3 vezes mais. Assim, obviamente, o dinheiro, que já era pouco, ficou menor ainda. As escolas não estão mais conseguindo dinheiro para pintura e para comprar os materiais, porque ficou tudo 3 vezes mais caro.
Então, há um esquema com esse aplicativo do cartão. Quais empresas, deputado Chico Vigilante, estão entrando nisso e por que elas cobram 3 vezes mais? Por que a Secretaria de Educação, que tem o controle do aplicativo e do sistema, não está intervindo para garantir o que a lei determina como princípio fundamental, que é o princípio da economicidade? O dinheiro das escolas está virando pó, porque, quando se vai comprar algum material, está tudo 3 vezes mais caro.
O Tribunal de Contas acatou, nesta semana, a nossa representação, que pede ampla investigação e que a Secretaria de Educação possa adotar procedimentos para garantir o menor preço.
Antigamente, o diretor da escola apresentava, deputado Max Maciel, como a lei manda, 3 orçamentos de empresas cadastradas e fazia a opção pelo material de menor preço. Muitas vezes, essa despesa das escolas servia, inclusive, para dinamizar a economia local.
Quando a diretora de escola em Sobradinho precisava comprar algum material de papelaria, a preferência – porque ficava mais barato, por conta do frete – era do comerciante local. Às vezes, o prestador de serviço era, inclusive, pai ou mãe de um estudante, da comunidade escolar, o que dinamizava a economia da cidade e do entorno da escola. Porém, isso acabou. Agora, quando a escola de Sobradinho vai comprar toner para a impressora, a empresa é de Santa Maria e cobra 3 vezes mais.
Então, há agora esse desastre, esse apagão da gestão do Governo do Distrito Federal, que se reproduz na Secretaria de Educação. Há hoje a pior gestão da Secretaria de Educação na história desta cidade. A gestão de Hélvia e Isaías é um desastre, é de uma incompetência profunda e sofre questionamentos, o tempo inteiro, por parte do Tribunal de Contas, sobre aluguéis superfaturados, contratos sem explicação, despesas sem contratos. Inclusive, deputado Max Maciel, as contas do Governo do Distrito Federal, no Tribunal de Contas, emitem este alerta: o aumento preocupante dos gastos e despesas, sem lastro contratual na Secretaria de Educação, uma secretaria que funciona em um shopping e paga um aluguel caríssimo para algum amigo empresário do governo, obviamente.
Então, nós vamos acompanhar isso muito de perto. Sabemos que os parlamentares nesta casa têm destinado uma boa parte das suas emendas parlamentares ao PDAF e têm tido vários problemas na execução. É preciso que esse processo de gestão da Secretaria de Educação, que tem trazido prejuízos materiais objetivos para as escolas e para a comunidade escolar, seja revertido.
Encerro dizendo que nós vamos cobrar, deputado Ricardo Vale, o pagamento do salário dos professores. A Secretaria de Educação pode resmungar e achar que estamos reclamando muito aqui, que nós vamos continuar cobrando. O salário dos servidores da educação tem que ser pago. Enquanto ele não for pago, nós vamos subir a esta tribuna e vamos acionar os órgãos de controle para responsabilizarem aqueles que têm de pagar o trabalhador que está na escola, atendendo crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Obrigado, deputado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Gabriel Magno, vossa excelência pode assumir a presidência? Eu sou o próximo inscrito.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, muito rapidamente eu queria deixar um informe importante, uma vez que há tantos fatos acontecendo de forma simultânea.
A assembleia dos servidores da assistência social – uma carreira pública do DF, com servidores lotados em várias secretarias, inclusive na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Sejus e na Secretaria da Mulher – decretou uma greve, com início no dia 11 de março.
Trata-se de uma greve para esses servidores lutarem por seus direitos, com uma pauta definida para que o governo possa abrir uma negociação sobre a reestruturação da carreira ou para que o governo possa fazer uma contraproposta para a categoria.
Nós sabemos a importância da carreira pública da assistência social, porque ela enfrenta a desigualdade social no território. São servidores que estão lotados nos Cras, nos Creas, que atendem as mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica, inclusive – nós estamos no mês das mulheres.
Há uma defasagem nas unidades de acolhimento, há um déficit enorme de servidores públicos nessa carreira pública da assistência social. Demorou muito para sair a autorização do concurso, e agora, além de querermos o edital, nós queremos a valorização dos servidores da carreira pública de assistência social.
Eu queria deixar a minha solidariedade com o conjunto dessa carreira, que é uma carreira que tem servidores em diferentes áreas do conhecimento – inclusive muitos da minha área, do serviço social, em que assistentes sociais atuam na ponta; da psicologia e de diversas áreas que atuam nos serviços públicos da assistência social no DF.
Eu deixo todo o meu apoio e o apoio do nosso partido na Câmara Legislativa a essa greve e à nossa luta para que a carreira seja ouvida e para que o governo apresente uma proposta.
Deixo minha solidariedade à direção do Sindsasc, que tem conduzido essa luta com muito rigor, combatividade e seriedade.
Deixo o nosso apoio tanto à categoria quanto ao sindicato, nessa luta.
(Assume a presidência o deputado Gabriel Magno.)
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Assumo a presidência e me solidarizo também com a luta dessa categoria tão fundamental para o DF.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente.
Senhoras deputadas e senhores deputados, confesso que eu fiquei muito esperançoso quando vi o Partido Liberal protocolar um pedido de CPI nesta casa. Se eu não me engano, isso ocorreu na segunda-feira. Isso gerou uma expectativa muito grande, porque já havia um pedido de CPI apresentado pela oposição com 7 assinaturas. Naquele momento, eu falei: “Se já há 7 assinaturas, com mais 4, serão 11 assinaturas, quando são necessárias 8. Então, essa CPI será aberta rapidamente.” Para a minha surpresa, os deputados do PL nesta casa, que assinaram o pedido, não fizeram nenhum gesto concreto de diálogo com o conjunto dos deputados, principalmente com os da oposição, no sentido de viabilizarmos a instalação dessa CPI.
Podemos até retirar os pedidos, e os 11 deputados, dispostos a aprovar a CPI, podem assinar um novo pedido, mas eu não vi gesto algum, diálogo algum. Parece que eles protocolaram um pedido de CPI apenas para fazer graça para a população. Aliás, eles nem falam sobre CPI aqui. Falaram, deram entrevista fora do plenário, mas no plenário sequer mencionaram esse assunto. O que nós precisamos fazer é procurar mais 1 deputado para que consigamos a oitava assinatura e assim possamos aprovar o pedido de instalação da CPI, proposto pela oposição, que já conta com 7 assinaturas. Pelo visto, esse pedido do Partido Liberal é uma brincadeira, é uma falácia. Não estão querendo investigar nada. Se quisessem, pelo menos teriam aberto diálogo conosco para construirmos uma unidade para realizarmos uma investigação séria e profunda. Só está faltando a Câmara Legislativa para investigar toda essa roubalheira do caso do BRB com o Master.
Hoje eu vou me ater a uma situação sobre a qual eu tenho falado sempre. Na última quinta-feira, eu fiz um pronunciamento nesta casa sobre a violência contra a mulher, até porque domingo passado foi o Dia Internacional da Mulher. Eu fiz um pronunciamento longo, falando da quantidade de casos de violência doméstica e de feminicídios no Distrito Federal.
Porém, infelizmente, mais uma vítima de feminicídio no Distrito Federal foi enterrada hoje: a Luana Moreira, mãe de 3 filhos, de 41 anos. Ela foi assassinada por Wellington de Rezende, 43 anos, em Planaltina. Essa foi mais uma vítima de feminicídio, de violência, do preconceito e do ódio que os homens estão demonstrando pelas mulheres.
Precisamos nos debruçar e debater sobre essa situação grave que estamos vivendo. Tenho falado que não há como diminuir a violência contra a mulher, nem os feminicídios, se os homens não entrarem para valer nesse debate, porque o ódio, o preconceito e a raiva da mulher surgem justamente nos grupos de homens, que, agora, estão usando as redes sociais para isso.
Há um movimento chamado Redpill, que prega, através das redes sociais, o ódio, a violência, o preconceito contra a mulher. Foi isso, inclusive, que influenciou os jovens que estupraram uma menina na semana passada no estado do Rio de Janeiro. Eu não vejo outra saída a não ser tipificar o crime contra a mulher, o feminicídio, como crime hediondo. Espero que esses marginais nunca mais saiam da cadeia.
É impressionante, mas, por mais que haja debate, aprovação de leis sobre isso, a violência aumenta cada vez mais.
O indivíduo matou uma mãe, por ciúmes. Ele pegou o corpo, levou-o à delegacia, numa frieza absurda, e relatou para o delegado como ele havia feito, como se fosse um ato muito natural matar uma pessoa, matar um ser humano, matar a mulher. Então, fica aqui minha solidariedade.
Desde que eu voltei para a Câmara Legislativa, em 2023, eu me comprometi a me pronunciar toda vez que uma mulher fosse vítima de feminicídio. Por isso, estou fazendo esse pronunciamento agora. Se eu não me engano, já foram quase 90 feminicídios, de 2023 até hoje, no Distrito Federal. Portanto, já devo ter vindo aqui, no mínimo, umas 50 a 60 vezes falar sobre vítimas de feminicídio. Nesse caso, foi a Luana Moreira, de 41 anos, moradora de Planaltina.
Temos que continuar combatendo esse absurdo. O Estado, esta Câmara Legislativa, precisa criar políticas públicas sobre esse fenômeno. O Congresso Nacional precisa criar leis mais rígidas. Já começo a defender prisão perpétua para esses criminosos que matam mulheres. Talvez, na hora, sabendo que ele pode ficar preso o resto da vida, o indivíduo pense 2 vezes antes de tirar a vida de um ser humano, de uma mãe, como aconteceu agora. Não dá mais para ficar só no discurso, só na solidariedade.
Não sabemos quem será a próxima vítima, se isso acontecerá hoje à noite, amanhã ou depois de amanhã. É um absurdo esse fenômeno que está acontecendo na nossa sociedade, no nosso país e no Distrito Federal. Não podemos aceitar essa onda de ataques, de violência, de preconceito, de ódio, que está se espalhando pela nossa cidade.
A consequência disso é o número absurdo de mulheres que procuram a delegacia para denunciar violência doméstica. Infelizmente, os feminicídios que acontecem aqui viram notícia, porque a mulher chega a óbito. Então, fica aqui a minha solidariedade à família, aos filhos, a toda a sociedade. A população de Planaltina está muito comovida com mais esse crime.
Precisamos, efetivamente, começar a pensar em leis mais fortes, em leis mais rígidas, como, por exemplo, tornar crime hediondo quem mata uma mulher, quem comete um feminicídio.
Era isso o que eu tinha a dizer, presidente. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Discutir esse assunto é fundamental. Espero que não apenas esta casa, mas todo o país e toda a sociedade se mobilizem. Não dá mais para aceitar esse crescente quadro de violência contra as mulheres. Esse assunto passa, obviamente, por tomadas de decisão, por política pública, por punição, mas também por educação. Isso tem que também ser base da formação da sociedade brasileira e das escolas como instrumento importante para o combate ao preconceito e à violência. Agradeço.
A deputada Doutora Jane acabou de chegar.
Pergunto se mais algum deputado ou deputada deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Não havendo, esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.617/2026, de autoria da deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, quinta‑feira, dia 12 de março de 2026, será transformada em comissão geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.
Não há quórum. Registro a presença do deputado Ricardo Vale, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, da deputada Doutora Jane e do deputado Gabriel Magno.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
GDF – Governo do Distrito Federal
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Inas – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
Iprev-DF – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor
Sindsasc – Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal
UBS – Unidade Básica de Saúde
UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 13/03/2026, às 15:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CFGTC
Comunicado
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
COMUNICADOS DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS NA CFGTC
Comunicamos aos Senhores Deputados e demais interessados que foram recebidos por esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC os documentos abaixo listados, informando da celebração de convênios e liberação de recursos federais para o Distrito Federal.
| CONVÊNIO/CONTRATO | EXPEDIENTE | OBJETO/VALOR/DATA | REPASSE/ CONCEDENTE | CONVENENTE | INDEXAÇÃO |
| Contrato de Repasse nº 948166/2023 | Ofício Nº 3/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 948166/2023, referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 8.161.993,06 (oito milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e três reais e seis centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | 00001-00002690/2025-70 DOC 2000632 |
| Contrato de Repasse nº 955335/2023 | Ofício Nº 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955335/2023, referente a Restauração e reconstrução de pavimento na DF001. Valor repassado: R$ 4.285.806,18 (quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), ), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | 00001-00004480/2025-16 DOC 2012744 |
| Contrato de Repasse nº 953859/2023 | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 953859/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 2.875.950,42 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | 00001-00004481/2025-61 DOC 2012748 |
| Contrato de Repasse nº 943681/2023 | Ofício Nº 8/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 943681/2023), referente a implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovias do sistema rodoviário do Distrito Federal – SRDF Valor repassado: R$ 12.203.441,80 (doze milhões, duzentos e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | 00001-00007217/2025-89 DOC 2032134 |
| Contrato de Repasse nº 955578/2023 | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 955578/2023, referente a restauração e reconstrução de pavimento Valor repassado: R$ 6.959.444,73 (seis milhões, novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), tendo o DER/DF afirmado que conta com as condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER | 00001-00010164/2025-83 DOC 2060296 |
| Convênio 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Informa celebração de Convênio nº 916319/2021 SEL/MINISTÉRIO DA CIDADANIA, referente a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal - Sobradinho 2 (CIE). Valor Total: R$ 7.565.101,20 , sendo R$ 4.775.000,00 do Ministério da Cidadania e R$ 2.790.101,20, a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 10 anos a partir de 31/12/2021 | Ministério da Cidadania | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | 00220-00002737/2025-66 DOC 2088549 |
| Convênio nº 915341/2021/SEL/MINISTÉRIO | Ofício Nº 730/2025 - SEL/GAB/ASSES | Informa celebração de Convênio nº 915341/2021, firmado entre o Ministério e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com o objetivo de Construção do Campo Sintético na Região Administrativa do Riacho Fundo II. Valor Total: R$1.939.581,26, sendo R$ 955.000,00 do Ministério e R$ 984.581,26 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal Prazo de vigência: 48 meses a partir de 03/01/2022. | Ministério da Cidadania | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal | 00220-00003232/2025-19 DOC 2102540 |
| Contrato de Repasse nº 936390/2022 | CE GIGOV/BR 2502/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 936390/2022, que tem por objeto construção do 42º gbm, no sol nascente. Valor do repasse: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) | Ministério da Justiça e Segurança Pública | CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF | 00001-00000274/2025-37 DOC 1975000 |
| CONVÊNIO Nº 971512/2024 SENAPPEN/MJSP | OFÍCIO Nº 2/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | Informa celebração de Convênio nº 971512/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de Contratação e/ou Ampliação do quadro de profissionais das Centrais Integradas de Alternativas Penais. Valor Total: R$ 1.500.000,00, sendo R$ 1.470.000,00 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 30.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 1975585 |
| CONVÊNIO Nº 971534/2024 | OFÍCIO Nº 6/2025/DICAP-SENAPPEN/SENAPPEN/MJ | Informa celebração de Convênio nº971534/2024, firmado entre Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, com a finalidade de realizar a Implementação de equipes multidisciplinares, compostas por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e direito, para garantir o acompanhamento eficiente das pessoas monitoradas eletronicamente. Valor Total: R$ 2.000.000,00, sendo R$ 1.960.000,000 do Ministério da Justiça e Segurança Pública e R$ 40.000,00 a título de contrapartida financeira da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 1975625 |
| Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024 | CE GIGOV/BR 0044/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099793-40/2024, que tem por finalidade “implantação de espaço para lazer urbano no distrito federal.” Valor Repassado: R$ 2.391.283,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 2.394,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2028. | Ministério das Cidades | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00000274/2025-37 DOC 1980454 |
| Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024 | CE GIGOV/BR 0045/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099630-05/2024, que tem por finalidade “construção do espaço esportivo comunitário em Brasília/DF”. Valor Repassado: R$ 1.462.500,00, tendo a Secretaria De Estado De Obras E Infraestrutura Do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 00,00. Vigência do Contrato: até 30/12/2027. | Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | Secretaria de Estado de Obras E Infraestrutura do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 1980459 |
| Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 | CE GIGOV/BR 0046/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 1099738-93/2024 - 970890, que tem por finalidade reforma de unidade de atenção especializada em saúde no Distrito Federal. Valor Repassado: 4.787.260,00, tendo o Fundo de Saúde do Distrito Federal se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 4.042.584,00. Vigência do Contrato: até 31/12/2028. | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 1980512 |
| Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024 | OFÍCIO nº 1960/2025/CGSAB/DCTI | Informa celebração de Convênio CNPq/FAPDF nº 968033/2024, que tem por finalidade de "Implantar o Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), 8ª Edição, do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde – Decit/SECTICS/MS, no Distrito Federal" Valor total: R$ 7.500.000,00, sendo: R$ 5.000.000,00 sob responsabilidade do CNPq e R$ 2.500.000,00 a cargo da FAPDF. | Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq | FAPDF | 00001-00000274/2025-37 DOC 1992951 |
| Contrato de Repasse OGU MS nº 863483/2017 | CE GIGOV/BR 152/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse OGU MS 863483/2017, cuja finalidade é reforma de unidade de atenção especializada em saúde. Valor Repassado: e R$ 380.000,00 | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 1998457 |
| Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | CE GIGOVBR 0179/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0394.629-04, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valor do Repasse: R$ 8.756.452,86 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2002631 |
| Contrato de Repasse nº 0399.836-22 | CE GIGOVBR 0179/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.836-22, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 2.246.300,56 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2002631 |
| Contrato de Repasse nº 0399.840-83 | CE GIGOVBR 0179/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0399.840-83, cujo objeto é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Arniqueira. Valor do Repasse: R$ 1.908.985,09 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2002631 |
| Contrato de Repasse nº 0262.225-34 | CE GIGOVBR 0180/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valores do Repasse: R$ 1.371.122,36 e R$ 1.222.295,10 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2002644 |
| Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | CE GIGOVBR 0180/2024 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.296.044,66 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2002644 |
| Contrato de Repasse nº 903639/2020 | CE 0321/2025/GIGOVBR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 903639/2020, cujo objetivo é atender às famílias de baixa renda residentes na localidade do Sol Nascente-Trecho I, com intervenções de requalificação, reformas ou melhorias das suas unidades habitacionais, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério das Cidades | Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Df - CODHAB | 00001-00000274/2025-37 DOC 2044480 |
| Contrato de Repasse nº 0399.836-22 | CE GIGOVBR 0359/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.836-22, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 342.022,42 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2050222 |
| Contrato de Repasse nº 0399.840-83 | CE GIGOVBR 0359/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 0399.840-83, cujo objetivo é Pavimentação e Qualificação das vias do Bairro Vicente Pires Valor do Repasse: R$ 101.791,22 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2050222 |
| Contrato de Repasse nº 954016/2023 | CE 0435/2025/GIGOVBR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 954016/2023, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2070828 |
| Contrato de Repasse nº 0262.225-34 | CE GIGOVBR 0567/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Urbanização e Regularização do Sol Nascente Valor do Repasse: R$ 4.037.925,26 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2100725 |
| Contrato de Repasse nº 0394.629-04 | CE GIGOVBR 0567/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse 0262.225-34, cujo objeto é Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste Valores do Repasse: R$ 8.499.521,29 | Caixa Econômica Federal | Governo do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2100725 |
| Contrato de Repasse nº 840756/2016 | CE GIGOV/BR 570/2025 | Comunica formalização do Contrato de Repasse nº 840756/2016, que tem por objeto construção de unidade de atenção especializada em saúde.
Valor do Repasse: R$ 24.317.451,58 | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2104458 |
| Contrato de Repasse nº 863766/2017 | CE GIGOV/BR 576/2025 | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863766/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2107037 |
| Contrato de Repasse nº 863767/2017 | Ofício nº 0044 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2107037 |
| Contrato de Repasse nº 863767/2017 | Ofício nº 0046 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863767/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2107037 |
| Contrato de Repasse nº 863771/2017 | Ofício nº 0048 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863771/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2107037 |
| Contrato de Repasse nº 863475/2017 | Ofício nº 0050 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 863475/2017, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério da Saúde | Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00001-00000274/2025-37 DOC 2107037 |
| Contrato de Repasse nº 906349/2020 | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério do turismo | Secretaria de Estado de Turismo do DF | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282394 |
| Contrato de Repasse nº 906350/2020 | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério do turismo | Secretaria de Estado de Turismo do DF | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282416 |
| Contrato de Repasse nº 909080/2020 | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | Comunica que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência | Ministério do turismo | Secretaria de Estado de Turismo do DF | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282427 |
| Contrato de Repasse Nº 840756/2016 | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Comunica formalização do Contrato de Repasse Nº 840756/2016, cujo objetivo é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília Valor de repasse: R$ 121.998.888,00. Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00. Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. | Ministério da Saúde | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00060-00272292/2025-23 DOC 2161942 |
| Convênio: 030005/2021 | Ofício Nº 673/2025 - SEL/GAB/ASSES | Comunica formalização do Convênio: 030005/2021, cujo objetivo é a Construção do Complexo de Esporte no Distrito Federal (Centro de Iniciação Esportiva em Sobradinho) Valor Global: 7.565.101,20. Valor de repasse: R$ 4.775.000,00. Valor de contrapartida: R$ 2.790.101,20. Vigência: 48 meses Início da vigência: 31/12/2021. | MINISTERIO DA CIDADANIA | Secretaria de Estado de Esporte e Lazer | 00220-00002737/2025-66 DOC 2088549 |
| Convênio Transferegov.br nº 936595/2022 | OFÍCIO Nº 53/2025/COPIIN-DIPEN/DIPEN/SENAPPEN/MJ | Comunica formalização do Convênio Transferegov.br nº 936595/2022, cujo objetivo é estruturar o Sistema Prisional quanto ao aparelhamento estrutural da Inteligência Penitenciária, bem como capacitação dos atuais quadros de servidores da área e de potenciais futuros recrutados, com o viés estruturante e de implementação, recurso liberado em parcela única, no valor de R$ 105.753,36. | Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP | Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF | 00001-00033221/2025-01 DOC 2282645 |
| Termo de Adesão n° 21/2025 | OFÍCIO N° 236/2025/C0FAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/M1 | Comunica a celebração do Termo de Adesão n° 21/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública, no valor de R$ 1.020.601,04, referente área temática de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. | Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | 00001-00029181/2025-94 DOC 2242120 |
| Termo de Adesão nº 19/2025 | OFÍCIO Nº 305/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Comunica a celebração do Termo de Adesão nº 19/2025 (Anexo I) firmados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, no valor de R$ 8.164.808,24, referente área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social. | Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | 00001-00028976/2025-85
DOC 2239074 00001-00029179/2025-15 DOC 2242102 |
| Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA | Ofício Nº 12/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GEСРА | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 949724/2023/MIDR/CAIXA, com objetivo de Pavimentar a via de acesso próxima à Escola Classe Aguilhada - São Sebastião, no valor total estimado de R$ 4.864.856,46. | Caixa Econômica Federal | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | 00001-00015847/2025-27 DOC 2119973 |
| Contrato de Repasse nº 952475/2023 | Ofício Nº 4808/2025 - SES/GAB | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 952475/2023 , celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, com o objetivo de Construir Bloco de Doenças Raras a ser sediada no mesmo terreno do Hospital de Apoio de Brasília. Valor Global: R$ 29.876.968,48; Valor de repasse: R$ 15.443.660,00; Valor de contrapartida: R$ 14.433.308,48; Vigência: 28/12/2023 até 28/12/2029. | Ministério da Saúde | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00060-00316341/2025-47
DOC 2203764 |
| Termo de Compromisso 965616/2024 | CE GIGOV/BR 1546/2025 | Comunica rescisão do Termo de Compromisso Nº 965616/2024, assinado em 02/09/2024, cujo objeto: Construção de escola em tempo integral, no bairro: São Sebastião/Brasília -DF | FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | 00001-00033845/2025-10 DOC 2288951 |
| Contrato de Repasse Nº 840756/2016 | Ofício Nº 4042/2025 - SES/GAB | Comunica a elaboração de plano de sustentabilidade do Contrato de Repasse nº 840756/2016 celebrado entre o Ministério da Saúde a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal, cujo objeto é a Construção de Unidade Especializada em Saúde - Hospital Oncológico de Brasília. Valor de repasse: R$ 121.998.888,00; Valor de contrapartida: R$ 44.359.560,00; Vigência: 22/12/2023 a 30/10/2025. | Ministério da Saúde | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00060-00272292/2025-23 DOC 2161942 |
| Contrato de Repasse nº 889632/2019 | CE GIGOV/BR 1566/2024 | Comunica repasse do valor de R$ 2.712.200,00 do Contrato de Repasse nº 889632/2019, firmado com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e o Ministério do Esporte, que tem por objeto construção do centro olímpico e paralímpico do lago norte-DF - 1ª etapa, assinado em 30/12/2019 | Ministério do Esporte | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00034305/2025-53 DOC 2293358 |
| Contrato de Repasse nº 946722/2023 | CE GIGOV/BR 1658/2025 | Comunica repasse no valor de R$ 2.578.500,00 do Contrato de Repasse nº 946722/2023, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério das Cidades, que tem como objeto restauração do pavimento asfáltico da DF-051 (EPGU), trecho compreendido entre o entroncamento da rodovia DF-047 (EPAR) e o balão (rotatória) do Guará II, assinado em 31/10/2023. | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | 00001-00036788/2025-21 DOC 2314044 |
| Contrato de Repasse nº 906349/2020 | Ofício nº 0122 / 2025 / GIGOV/BR | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906349/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | Ministério do turismo | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282386 |
| Contrato de Repasse nº 906350/2020 | Ofício nº 0123 / 2025 / GIGOV/BR | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 906350/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | Ministério do turismo | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282416 |
| Contrato de Repasse nº 909080/2020 | Ofício nº 0124 / 2025 / GIGOV/BR | Comunicar que o Contrato de Repasse nº 909080/2020, foi extinto por expiração do prazo de vigência. | Ministério do turismo | SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00033205/2025-18 DOC 2282427 |
| Termo de Adesão nº 20/2025 | OFÍCIO Nº 624/2025/COFAF-SENASP/CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Comunica transferência da segunda parcela do repasse obrigatório dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, no valor de R$ 10.206.010,31, referente a área temática de Redução das Mortes Violentas Intencionais, do Enfrentamento ao Crime Organizado e da Proteção Patrimonial por meio de Ações de Prevenção de Criminalidade e Fomento à Defesa Social, Enfrentamento da Violência contra a Mulher e Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública. | Ministério da Justiça e Segurança Pública | Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF | 00001-00040992/2025-46 DOC 2350743
00001-00041710/2025-28 DOC 2358473 |
| Convênio nº 942320/2023 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse no valor de R$ 544.877,30 do Convênio nº 942320/2023 celebrado entre o intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF (SEAGRI/DF), que tem por objeto a Aquisição de Máquinas e Equipamentos | Ministério da Agricultura e Pecuária | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | 00001-00043137/2025-97 DOC 2373189 |
| Contrato de Repasse nº 977788/2023 | Ofício Nº 40/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 977788/2023/MCIDADES/CAIXA, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 9.733.907,95, cujo objeto é a Implantação de passarelas de estrutura mista nas rodovia, e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | 00001-00042787/2025-15 DOC 2368896 |
| Contrato de Repasse nº 904322/2020 | Ofício Ng 43/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica a formalização do Contrato de Repasse nº 904322/2020, entre o Ministério das Cidades e o Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 11.591.318,50, cujo objeto é a Pavimentação de acessos às escolas rurais - Escola Classe São José (Região Planaltina), e que o Departamento de Estradas de Rodagem informa que possui condições orçamentárias para arcar com as despesas e meios que garantam o pleno funcionamento do objeto do Contrato de Repasse, incluindo sua operação e manutenção | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | 00001-00044969/2025-21 DOC 2393882 |
| Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA | Ofício Nº 1929/2025 - SEAGRI/GAB | Encaminha Plano de Sustentabilidade referente ao Contrato de Repasse Nº 944514/2023/SEAGRI/MAPA, entre Ministério da Agricultura e Pecuária, e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, cujo objeto a Construção de laboratórios de aquicultura e berçários para alevinagem na Granja Modelo do Ipê. Vigência: 29/11/2027. | Ministério da Agricultura e Pecuária | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF | 00001-00039127/2025-57 DOC 2333643 |
| Contrato de Repasse nº 918727/2021 | CE 1795/2025/GIGOV/BR | Comunica repasse no valor de R$ 4.494.637,80, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, firmado com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que tem por objeto pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local. | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | Departamento de Estradas de Rodagem do DF | 00001-00039070/2025-96 DOC 2333359 |
| Termo de Compromisso 965567/2024 | Ofício Nº 637/2025 - SEE/GAB/ARI | Encaminha Declaração de Sustentabilidade referente à construção do CEPI TIZIU, por meio da qual esta Secretaria de Estado de Educação informa dispor de condições orçamentárias para arcar com as despesas, bem como dos meios necessários para garantir o pleno funcionamento do objeto do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. | - | Secretaria de Estado de Educação | 00001-00039058/2025-81 DOC 2333294 |
| Contrato Repasse nº 953859/2023 | Ofício Nº 4/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica repasse no valor de R$ 2.875.950,42, referente ao Contrato de Repasse nº 953859/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a restauração e reconstrução de pavimento. | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem | 00001-00049589/2025-82 DOC 2436213 |
| Contrato de Repasse nº 955335/2023 | Ofício N 2/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica repasse no valor de R$ 4.285.806,18, referente ao Contrato de Repasse nº 955335/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento na DF-001. | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem | 00001-00049585/2025-02 DOC 2436196 |
| Contrato de Repasse 955578/2023 | Ofício Nº 11/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica repasse no valor de R$ 6.959.444,73, referente ao Contrato de Repasse nº 955578/2023, firmado entre Departamento de Estradas de Rodagem e o Ministério das Cidades, que tem por objeto a Restauração e reconstrução de pavimento. | Ministério das Cidades | Departamento de Estradas de Rodagem | 00001-00049591/2025-51 DOC 2436228 |
| Convênio nº 942803 /2023 | Mensagem eletrônica | Comunica celebração do Convênio nº 942803/2023, cuja finalidade é aquisição de equipamentos para atender a execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | Ministério da Agricultura e Pecuária | Distrito Federal | 00001-00049911/2025-73 DOC 2439462 |
| Termo de Fomento nº 975676/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 450.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975676/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | Ministério da Cultura | Distrito Federal | 00001-00049909/2025-02 DOC 2439403 |
| Termo de Fomento nº 975537/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 2.000.000,00, referente ao Termo de Fomento nº 975537/2025, cujo objeto é o dispêndio de recursos públicos, execução de políticas públicas e compromissos institucionais do Distrito Federal com a União, Estados, Municípios ou entidades privadas. | Ministério da Cultura | Distrito Federal | 00001-00049906/2025-61 DOC 2439382 |
| Termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 | CE GIGOV/BR 2331/2025 -mensagem eletrônica | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104436-52/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do varjão – NOVO PAC | Ministério da Cultura | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00050148/2025-23 DOC 2443356 |
| Termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 | CE GIGOV/BR 2333/2025 - mensagem eletrônica | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104515-45/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do Paranoá – NOVO PAC | Ministério da Cultura | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00050148/2025-23 DOC 2443366 |
| Termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 | CE GIGOV/BR 2332/2025 -mensagem eletrônica | Comunica a celebração do termo de compromisso - TC nº 1104514-18/2025 , que tem por finalidade implantação do ceu da cultura na região administrativa do São Sebastião – NOVO PAC | Ministério da Cultura | SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00050148/2025-23 DOC 2443370 |
| Contrato de Repasse nº 918727/2021 | CE GIGOV/BR 2350/2025 -mensagem eletrônica | Comunica-se o repasse de recurso, no valor de R$ 15.463.992,20, referente ao Contrato de Repasse nº 918727/2021, cujo objeto é Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais. | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | Departamento de Estradas de Rodagem | 00001-00050477/2025-74 DOC 2448076 |
| Termo de Convênio n.º 918834/2021 | Ofício Nº 1447/2025/CGAP.SNDH/GAB.SNDH/SNDH/MDHC | Comunica celebração do Convênio n.º 918834/2021, no valor de R$ 8.374.803,69, que tem por objeto Ofertar moradia subsidiada individual, integrada ao acompanhamento socioassistencial, para pessoas em situação crônica de rua no Distrito Federal na modalidade Housing First/Moradia Primeiro | Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal | 00001-00050639/2025-74 |
| Contrato de Repasse nº 33/2023 | CE GIGOV/BR 2409/2025 - mensagem eletrônica | Comunica Celebração de Contrato de Repasse – Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, no valor de R$ 13.163.752,47, com finalidade Construção de Ginásio Poliesportivo no Distrito Federal/DF |
| SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00051789/2025-03 DOC (2461388) |
| Contrato de Repasse nº 922411/2021 | CE GIGOV/BR 2537/2024 - mensagem eletrônica | Comunica Celebração de Contrato de Repasse nº 922411/2021, no valor de R$ 23.871,59, que tem por objeto a Pavimentação no DF. | Ministério das Cidades | SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, | 00001-00052302/2025-00 DOC (2470205) |
| Termo de Fomento 984928/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984928/2025, no valor de R$ 150.000,00. | Ministério da Cultura |
| 00001-00052492/2025-57 |
| Termo de Fomento 985443/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985443/2025, no valor de R$ 150.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00052492/2025-57 |
| Termo de Fomento 984021/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984021/2025, no valor de R$ 500.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00052492/2025-57 |
| Termo de Fomento 985445/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985445/2025, no valor de R$ 3.000.000,00 |
|
| 00001-00052492/2025-57 |
| Contrato de Repasse nº 945685/2023 | Ofício Nº 53/2025 - DER-DF/PRESI/COPLAN/GECPA | Comunica formalização de Contrato de Repasse nº 945685/2023, no valor de R$ 17.036.158,82, com objetivo de obras de Pavimentação de estradas vicinais - Caminho das Escolas - Pavimentação Caminho das Escolas- Região de Brazlândia (INCRA 07) | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal | 00113-00011506/2023-81 |
| Convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025 | OFÍCIO 1443/2026-BCB/DESEG | Comunica celebração de convênio Bacen/Deseg nº 91024/2025, no valor de R$ 1.685.102,65, que tem como finalidade a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de policiamento ostensivo de guarda e de trânsito nas áreas que circundam o Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. escolta ao transporte de valores realizado pelo BC na mesma regional e à prestação de informações, através do fornecimento de relatórios de inteligência, para subsidiar as atividades de escolta e segurança do BC. | Banco Central | PMDF | 00001-00001690/2026-33 DOC (2500226) |
| Termo de Fomento nº 984927/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984927/2025, no valor de R$ 450.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00003560/2026-35 DOC (2519731) |
| Termo de Fomento nº 989483/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989483/2025, no valor de R$ 300.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00003729/2026-57 DOC (2521235) |
| Termo de Adesão RMV nº 19/2025 | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 19/2025, com objeto a redução de mortes violentas intencionais, do enfrentamento ao crime organizado e da proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social, no valor de R$ 16.329.616,46. | Secretaria Nacional de Segurança Pública | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| Termo de Adesão RMV nº 20/2025 | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 20/2025, com objeto o enfrentamento da violência contra a mulher, no valor de R$ 2.041.202,04. | Secretaria Nacional de Segurança Pública | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| Termo de Adesão RMV nº 21/2025 | OFÍCIO N2 423/2025 /CGTF-SENASP/DGFNSP/SENASP/MJ | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Adesão RMV nº 21/2025, com objeto a melhora da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública, no valor de R$ 21.961.783,89. | Secretaria Nacional de Segurança Pública | Fundo Nacional de Segurança Pública FNSP | 00001-00001988/2026-43 DOC (2505932) |
| Termo de Fomento nº 989909/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989909/2025, no valor de R$ 500.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00003567/2026-57 DOC (2519769) |
| Termo de Fomento nº 989908/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 989908/2025, no valor de R$ 330.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00003564/2026-13 DOC (2519755) |
| Termo de Fomento nº 984423/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984423/2025, no valor de R$ 300.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00003509/2026-23 DOC (2519085) |
| Contrato de Repasse nº 918727/2021 | CE GIGOV/BR 281/202CE GIGOV/BR XXXX/2024 - mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 267.240,10, referente o Contrato de Repasse nº 918727/2021, com objeto Pavimentação de rodovias distritais, estradas vicinais e/ou vias locais com consequente melhoria de vida para a população local | Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00002863/2026-31 DOC (2514635) |
| Convênio nº 942803/2023 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso no valor de R$128.906,14, referente ao Convênio nº 942803/2023, com objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos | Ministério da Agricultura e Pecuária | Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal | 00001-00002337/2026-71 |
| Termo de Fomento nº 984930/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 984930/2025, no valor de R$ 100.000,00 | Ministério da Cultura |
| 00001-00002230/2026-22 DOC (2509494) |
| Termo de Execução Cultural nº 061678/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica Termo de Execução Cultural nº 061678/2025, pactuado com a Associação Traços de Comunicação e Cultura |
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| 00001-00005151/2026-73 DOC (2531665) |
| Termo de Fomento nº 985046 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso referente ao Termo de Fomento 985046, no valor de R$ 2.000.000,00 |
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| 00001-00007201/2026-57 DOC (2552802) |
| Contrato de Repasse OGU MS 814335/2014 | CE GIGOV/BR 426/2026 - Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 67.601,02, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto reforma de unidade de atenção especializada em saúde | Ministério da Saúde | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00007203/2026-46 DOC (2552816) |
| Termo de Fomento 977427/2025 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recurso no valor de R$ 250.000,00, referente ao Termo de Fomento 977427/2025 | Ministério da Cultura |
| 00001-00005663/2026-30 DOC (2537495) |
| Contrato de Repasse nº 814335/2014 | CE GIGOV/BR 385/2026 - Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 233.674,18, referente ao Contrato de Repasse nº 814335/2014, com objeto REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | Ministério da Saúde | SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00006195/2026-11 DOC (2542368) |
| Termo de Compromisso Nº 966288/2024/MS/CAIXA | Ofício Nº 6127/2025 - SES/GAB | Comunica a elaboração de Plano de Sustentabilidade relativo a Policlínica Regional Recantos das Emas, conforme estabelece os regramentos do Termo de Compromisso nº 966288/2024. | Ministério da Saúde | Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Fundo de Saúde do Distrito Federal | 00060-00382218/2025-14 |
| Termo de Compromisso 965614/2024 | Ofício Nº 584/2025 - SEE/GAB/ARI | Encaminha Declaração de Sustentabilidade do Empreendimento, informando das condições orçamentárias para arcar com as despesas, referente ao Termo de Compromisso 965614/2024, com objeto a Construção do CEF Parque do Riacho - Novo PAC |
| Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | 00001-00033881/2025-83 DOC (2289369) |
| Termo de Compromisso 965569/2024 | Ofício Nº 583/2025 - SEE/GAB/ARI | Encaminha Declaração de Sustentabilidade do Empreendimento, informando das condições orçamentárias para arcar com as despesas, referente ao Termo de Compromisso 965569/2024, com objeto a Construção do CEI Paranoá Parque - Novo PAC |
| Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal | 00001-00033880/2025-39 DOC (2289353) |
| Contrato de Repasse OGU MESP 898913/2020 | CE GIGOV/BR 0715/2024 - Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 477.500,00, referente Contrato de Repasse nº 898913/2020, com objeto objeto recuperação da infraestrutura esportiva no centro olímpico e paralímpico de santa maria-df. | Ministério do Esporte | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00033218/2025-89 DOC (2282586) |
| Contrato de Repasse nº 905113/2020 | CE GIGOVBR 0755/2025 - Mensagem eletrônica | Comunica rescisão do Contrato de Repasse nº 905113/2020, com objeto . | Ministério do Esporte | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00033218/2025-89 DOC (2282593) |
| Contrato nº 0394.629-04 | CE GIGOVBR 1153/2025 - Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 10.231.254,38, referente Contrato nº 0394.629-04, com objeto Pró-Transporte - Setor Público Projeto Eixo Oeste. |
| Governo do Distrito Federal | 00001-00033217/2025-34 DOC (2282538) |
| Contrato de Repasse OGU MESP - 1097291-76/2024 | CE GIGOV/BR 1993/2025 - Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 696.452,85, referente ao Contrato de Repasse OGU MESP - 1097291-76/2024, com objeto a construção de cobertura metálica nos centros olímpicos do distrito federal. | Ministério do Esporte | SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL | 00001-00043793/2025-90 DOC (2381420) |
| Convênio n.º 941992/2023 | Mensagem eletrônica | Comunica repasse de recursos no valor de R$ 52.598,00, referente ao Convênio n.º 941992/2023. |
| Polícia Militar do Distrito Federal | 00001-00008279/2026-99 DOC (2562169) |
Deputado iolando
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
presidente
| Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Presidente, em 18/03/2026, às 17:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 77/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 77, de 17 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 55/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., cujo objeto é a aquisição de Subscrição (Licenças Temporárias) de produtos VMware, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF, com garantia, atualização e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2024-CLDF. Processo nº 00001-00003574/2024-97.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN | Gestor do Contrato | SEINF | 22.858 |
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR | Fiscal Técnico | SEINF | 23.424 |
JAN RIELLA | Fiscal Administrativo | DMI | 24.756 |
THAIS PREDEBON CARDOSO | Fiscal Administrativa Substituta | SEGETI | 24.404 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 62/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 62, de 18 DE março DE 2026 (*)
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG nº 577/2025 – NPRAD (2405515), RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação dos servidores Patrícia Duboc Jezini Netto, matrícula nº 16.780; Nubiene Leão Viana da Silva, matrícula nº 16.812; Júlio Akihiro Fujioka, matrícula nº 22.723; Rafael Kendi Hanada, matrícula nº 24.686; e Orivaldo Simão de Melo, matrícula nº 11.607, ocupantes do cargo de Consultor Legislativo, lotados na Consultoria Legislativa, no evento “Reforma Tributária com Foco na Atuação Legislativa”, em Brasília/DF, nos dias e horários descritos na tabela abaixo.
segundas-feiras | 16, 23 e 30 de março de 2026 | 8h30 às 12h30 |
quintas-feiras | 19 e 26 de março de 2026 | 14h às 18h |
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 10, inciso III, alínea "b", do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
_____________________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL Nº 45, de 10/3/2026, p. 40, incorreção no art. 1º.
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 79/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 79, de 17 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade nº 6/2026, firmada por meio da Nota de Empenho 2026NE00259, com a Sra. GINA VIEIRA PONTE DE ALBUQUERQUE, cujo objeto é a contratação, por Inexigibilidade de Licitação, de instrutora externa, para a realização do curso "Educação Política: Democracia e Cidadania", com carga horária de 90 horas, curso externo de média duração, na modalidade híbrida, voltado a educadores da rede pública do DF, conforme estabelecido no Termo de Referência (doc. SEI 2543929). Processo 00001-00001572/2026-25.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
POLLYANNA COSTA MIRANDA | Fiscal | NPE | 24.432 |
BÁRBARA CARVALHO MAFRA DE SÁ | Fiscal Substituta | NPE | 24.340 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Portarias 78/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 78, de 17 DE MARÇO DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação para expansão de infraestrutura de malha SAN, incluindo suporte para missão crítica. Processo nº 00001-00050863/2025-66.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | LOTAÇÃO |
Pedro Cunha Rêgo Célestin | 22.858 | Integrante Requisitante | SEINF |
Fábio Virgilio de Souza Neves | 24.554 | Integrante Requisitante Substituto | SEINF |
Paulo Jorge Lino Silva Junior | 23.424 | Integrante Técnico | SEINF |
Ronald Tetsuo Miura | 18.552 | Integrante Técnico Substituto | SEINF |
Ludimilla Costa Silva Alves | 24.413 | Integrante Administrativa | SEGETI |
Thaís Predebon Cardoso | 24.404 | Integrante Administrativa Substituta | SEGETI |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/03/2026, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026
Editais 1/2026
Edital
Brasília, 17 de março de 2026.
RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO Nº 01/2025/ELEGIS/NEP
DO RESULTADO
O Diretor da Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis), no uso das suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe a Lei Complementar (LC) nº 840/2011, a Resolução (Res.) nº 230/2007 e o Ato da Mesa Diretora (AMD) nº 79/2020, torna público o resultado do Edital de Credenciamento e Recredenciamento n.º 01/2025/ELEGIS/NEP (*) de instrutores internos, os quais passam a integrar o Banco de Instrutores da Elegis, com vistas ao desenvolvimento de atividades de educação presencial e a distância no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MATRÍCULA
|
RESULTADO
|
|---|---|
| 23994 | Credenciado |
| 23318 | Credenciado |
| 23483 | Credenciado |
| 20203 | Credenciado |
| 12527 | Credenciado |
| 24675 | Credenciado |
| 12507 | Credenciado |
| 18340 | Credenciado |
| 11223 | Credenciado |
| 23023 | Credenciado |
| 23556 | Credenciado |
| 23756 | Credenciado |
| 23074 | Credenciado |
| 19497 | Credenciado |
| 23235 | Credenciado |
| 16809 | Credenciado |
| 23012 | Credenciado |
| 24231 | Credenciado |
| 23987 | Credenciado |
| 23201 | Credenciado |
| 22970 | Credenciado |
| 16540 | Credenciado |
| 23424 | Credenciado |
| 22858 | Credenciado |
| 24328 | Credenciado |
| 24457 | Credenciado |
| 24313 | Credenciado |
| 23755 | Credenciado |
| 22960 | Credenciado |
| 12563 | Credenciado |
| 16773 | Credenciado |
| 16720 | Credenciado |
| 24786 | Credenciado |
| 24563 | Credenciado |
| 23566 | Credenciado |
(*) Conforme item 4.3. do edital, salienta-se que: "A inscrição e a inclusão no Banco de Instrutores não garantem ao servidor o direito de ser contratado como instrutor pela Elegis".
Brasília, 17 de março de 2026.
LUIZ EDUARDO COELHO NETTO
Diretor da Escola do Legislativo
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
| Documento assinado eletronicamente por LUIZ EDUARDO COELHO NETTO - Matr. 23901, Diretor(a) da Escola do Legislativo, em 17/03/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/03/2026, às 10:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 052, de 19 de março de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 16/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 25 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 43 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.617, de 2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a contribuição da Procuradoria Especial da Mulher da CLDF para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 13/03/2026, às 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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