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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no âmbito

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.342/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre a

equiparação da carga horária de agentes de portarias e vigilantes e dá outra providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.343/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre o

exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 199/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Climério de Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clodomir

Souza Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 201/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO

VIGILANTE, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao senhor Clésio de

Sousa Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 202/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e

THIAGO MANZONI, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe

Moreira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 203/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Aurimar de Andrade

Silva (Irmã Aurimar).

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI

e ROOSEVELT, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos

Santos Leite - Kaká.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a

instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas em

clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito

Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº

6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de

violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 465/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Estabelece a

obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de

pessoas e dá outras providências. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

776/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de salas

sensoriais com tratamento acústico em todas as regionais de ensino do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/10/2024 Último Dia: 22/10/2024

PROJETO DE LEI nº 498/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR,

que Altera a Lei n.º 769, de 23 de setembro de 1994, que “Altera o Decreto-Lei n.º 82, de 26 de

dezembro de 1966, e dá outras providências”, para dispensar os templos de qualquer culto da

contraprestação pela utilização do espaço público nas adjacências do templo para realização de

celebrações e festividades.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 58/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal (Reurb), para permitir que ocupantes de áreas

contempladas pela Reurb façam requisições para reavaliação do critério renda e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da

educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.341/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o Programa

Distrital Hip-Hop nas Escolas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.347/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da

carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/10/2024 Último Dia: 21/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.344/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Corrida do Policial Civil do DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera

a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras

providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.338/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade de empresas que operam jogos de apostas online (BETs) oferecerem

acompanhamento psicológico a pessoas diagnosticadas com ludopatia, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.346/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Regulamenta o inciso II,

do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte

especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/10/2024 Último Dia: 18/10/2024

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/10/2024 Último Dia: 15/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da Saúde

- Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências, Artes,

História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor

de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/10/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1854170 Código CRC: B0192516.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 145/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024

Prorroga o prazo para apresentação de

relatório do Grupo de Estudo de

Viabilidade de Realização de Concurso

Público na Câmara Legislativa do Distrito

Federal CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 243, II e IV, do Regimento Interno da CLDF,

além do art. 12 da Resolução nº 36, de 1991, e considerando o disposto no art. 2º do Ato da Mesa

Diretora nº 102, de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo para apresentação de relatório do Grupo de Estudo de

Viabilidade de Realização de Concurso Público na Câmara Legislativa.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/10/2024, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 145, DE 2024Prorroga o prazo para apresentação derelatório do Grupo de Estudo deViabilidade de Realização de ConcursoPúblico na Câmara Legislativa do DistritoFederal – CLDF.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a conti...
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DCL n° 221, de 09 de outubro de 2024

Atos 144/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2024

Autoriza a doação de bens patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado

pelo Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00026742/2024-12, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Comissão de Avaliação de bens para doação (1831967).

Art. 2º Autorizar a doação por meio de chamamento público.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 10:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:48, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/10/2024, às 15:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 08/10/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 144, DE 2024Autoriza a doação de bens patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 59 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito ...
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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 810/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 251/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa Legisla(cid:53)va a anexa sugestão de minuta de Decreto Legisla(cid:53)vo, que homologao Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.A jus(cid:53)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 15:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.1Mensagem 251 (152748995) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152748995 código CRC= 475A4866."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 152748995PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.2Mensagem 251 (152748995) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALM I N U T APROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Homologa o Convênio ICMS nº 22, de14 de abril de 2023.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, queautoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações combiodiesel.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindoefeitos a partir da data da sua ratificação nacional.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.3Projeto de Decreto Legislativo (152772093) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 3Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 61/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 26 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Homologação do Convênio ICMS 22/2023.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência os bons prés(cid:26)mos no sen(cid:26)do de fazer gestõesperante à Câmara Legisla(cid:26)va do Distrito Federal para que aquela Casa de Leis, nos termos do incisoVII do § 5º e no § 6º, ambos do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), homologue oConvênio ICMS 22, de 14 de abril de 2023, que "autoriza as unidades federadas a concederembene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel" (110871361), ra(cid:26)ficado pelo Ato Declaratório CONFAZnº 12, de 19 de abril de 2023.2. O referido Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Polí(cid:26)caFazendária (CONFAZ), na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, de 31 de março a 14de abril de 2023, por veicular bene(cid:76)cio fiscal, deve ser levado à homologação daquela CasaLegisla(cid:26)va por força do § 6º do art. 135 da LODF, como medida indispensável à internalização de suasnormas no âmbito da legislação tributária do Distrito Federal, nos termos dos Pareceres nº 251/2011-PROFIS/PGDF, nº 346/2015 – PRCON/PGDF e nº 1.175/2015-PRGON/PGDF.3. Quanto ao seu conteúdo, importante esclarecer que o Convênio ICMS 22/2023 veiculaautorização para concessão de crédito presumido de ICMS nas operações com biodiesel, com afinalidade de transformar os bene(cid:76)cios fiscais do imposto, de modo a adequá-los, caso necessário, àsistemá(cid:26)ca da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, aplicável ao aludido combus(cid:83)vel, emvirtude do disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, implementada na legislaçãodistrital, por meio do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022.4. Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que a proposta, por nãoimportar aumento de renúncia de receita, dispensa a realização de qualquer alteração no PLDO/2025,afastando as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre os estudos a que se referea Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, o impacto da norma em questão foi considerado porocasião da elaboração dos estudos que antecederam a edição da Lei nº 7.326, de 20 de outubro de2023, que fixou em 20% a alíquota modal do ICMS no Distrito Federal.5. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito econsideração.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.4Exposição de Motivos 61 (144433739) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 4consideração.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:29, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 144433739 código CRC= 6763C666."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 144433739PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.5Exposição de Motivos 61 (144433739) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 5Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 605/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de setembro de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de decreto. Homologa o Convênio ICMS n.º 22, de 14 de abril de 2023. Secretaria deEstado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Decreto (144433453), apresentada pela Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal (Seec), que homologa o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023 oqual "autoriza as unidades federadas a concederem bene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel",ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n.º 12/2023.1.2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Mo(cid:65)vos N.º 61/2024 ̶ SEEC/GAB (144433739);II - Nota Jurídica N.º 89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ (143887638); eIII - Declaração do ordenador de Despesas consubstanciado no DespachoSEEC/SEFAZ (143683083) e ra(cid:65)ficado por meio do O(cid:73)cio 3673/2024 -SEEC/GAB (144434332).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:73)cio Nº 3673/2024 - SEEC/GAB(144434332), e, distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (151981417), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente oresponsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém aexper(cid:65)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade dizPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.6Nota Técnica 605 (152009129) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 6respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:65)cular as definições depolíticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. A questão aventada nos presentes autos refere-se ao cumprimento do que dispões oar(cid:65)go 135, § 5º, VII, c/c o § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que obriga a homologaçãopela Câmara Legisla(cid:65)va do Distrito Federal (CLDF) dos convênios ICMS que concedem ou autorizam aconcessão de incen(cid:65)vos e bene(cid:73)cios fiscais, o que se dá por meio de decreto legisla(cid:65)vo. Esta é ahipótese deste destes autos, à vista o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023 o qual "autoriza asunidades federadas a concederem bene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel", ra(cid:65)ficado pelo AtoDeclaratório CONFAZ n.º 12/2023.2.5. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:65)vas, a Secretaria de Estadode Economia do Distrito Federal, por meio da Exposição de Mo(cid:65)vos n.º 61/2024 ̶ SEEC/GAB(144433739), justificou a medida nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência os bons prés(cid:65)mos nosen(cid:65)do de fazer gestões perante à Câmara Legisla(cid:65)va do Distrito Federalpara que aquela Casa de Leis, nos termos do inciso VII do § 5º e no § 6º,ambos do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), homologue oConvênio ICMS 22, de 14 de abril de 2023, que "autoriza as unidadesfederadas a concederem bene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel"(110871361), ra(cid:65)ficado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 19 de abrilde 2023.O referido Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional dePolí(cid:65)ca Fazendária (CONFAZ), na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada emBrasília/DF, de 31 de março a 14 de abril de 2023, por veicular bene(cid:73)ciofiscal, deve ser levado à homologação daquela Casa Legisla(cid:65)va por forçado § 6º do art. 135 da LODF, como medida indispensável à internalizaçãode suas normas no âmbito da legislação tributária do Distrito Federal, nostermos dos Pareceres nº 251/2011-PROFIS/PGDF, nº 346/2015 –PRCON/PGDF e nº 1.175/2015-PRGON/PGDF.Quanto ao seu conteúdo, importante esclarecer que o Convênio ICMS22/2023 veicula autorização para concessão de crédito presumido de ICMSnas operações com biodiesel, com a finalidade de transformar osbene(cid:73)cios fiscais do imposto, de modo a adequá-los, caso necessário, àsistemá(cid:65)ca da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, aplicável aoaludido combus(cid:88)vel, em virtude do disposto na Lei Complementar nº 192,de 11 de março de 2022, implementada na legislação distrital, por meio doDecreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022.Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que aproposta, por não importar aumento de renúncia de receita, dispensa arealização de qualquer alteração no PLDO/2025, afastando as exigênciasdo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre os estudos a que serefere a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, o impacto da norma emquestão foi considerado por ocasião da elaboração dos estudos queantecederam a edição da Lei nº 7.326, de 20 de outubro de 2023, que fixouem 20% a alíquota modal do ICMS no Distrito Federal.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevadorespeito e consideração.2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va da Pasta proponente, por meio da Nota Jurídica N.ºPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.7Nota Técnica 605 (152009129) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 789/2024 - SEEC/AJL/UFAZ (143887638), posicionou-se, informando que não há óbice jurídico aoprosseguimento do feito. Destaca-se:"Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que dizrespeito aos aspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plenaconformidade com a ordem jurídica vigente.Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade econveniência, não se visualiza óbice para que a proposta, na forma daminuta ajustada (143979295), seja subme(cid:65)da ao escru(cid:88)nio do Titular destaPasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestaçãoda Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a úl(cid:65)ma palavra sobrea cons(cid:65)tucionalidade, a legalidade, a técnica legisla(cid:65)va e a qualidaderedacional da proposição, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022."2.7. Com relação aos aspectos orçamentários e financeiros, por meio do Despacho ̶SEEC/SEFAZ (143683083), o proponente corroborou com o entendimento con(cid:65)do na Nota Jurídica N.º89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ (143887638), sendo ra(cid:65)ficado pela Pasta conforme exarado no O(cid:73)cio3673/2024 - SEEC/GAB (144434332) exarado pela Assessoria Jurídico-Legislativa. Veja-se:"Denota-se assim que a proposta não gera impacto orçamentário-financeiro, mo(cid:65)vo pelo qual se torna dispensável a apresentação deestudo econômico previsto na Lei n.º 5.422/2014 (art. 1º), dedemonstra(cid:65)vo do impacto orçamentário-financeiro previsto na LC n.º101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º)."Ofício 3673/2024 - SEEC/GAB (144434332)[...]Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que, "embora a sua internalização nãoimplique, de fato, em aumento de renúncia fiscal em relação aos valoresjá praticados, tratando-se apenas de autorização para substituir a forma deconcessão das isenções já em vigência, tal fato não desnatura a suanatureza jurídica de instrumento concessivo de bene(cid:73)cio fiscal",conforme con(cid:65)do na Nota Jurídica N.º 89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ(143887638).2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, sepode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.9. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme recente Decretonº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questão orçamentária doDistrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta de Decreto (144433453) foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicascompetentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nosdados e informações apresentados pelas áreas demandantes.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.8Nota Técnica 605 (152009129) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 82.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:65)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, oposicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações, nasanálises técnicas e nos cálculos dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal, órgão proponente, que é incumbida de ins(cid:65)tuir polí(cid:65)cas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações que foram prestadas nos autos, na medida em quedetém a experiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem àConsultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:68)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.3.2. É o entendimento desta Unidade._________________________________________3.3. Acolho a presente Nota Técnica.3.4. Submeta-se ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais._________________________________________3.5. Aprovo a Nota Técnica N.º 605 - CACI/SPG/UNAAN (152009129).3.6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 01/10/2024, às 10:50, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Assessor(a) Especial, em 01/10/2024, às 10:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR JUNIOR -Matr.1720262-0, Assessor(a) Especial, em 01/10/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.9Nota Técnica 605 (152009129) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 9A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152009129 código CRC= 765DE9DF."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 152009129PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.10Nota Técnica 605 (152009129) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 10Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 3673/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 26 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Homologação do Convênio ICMS 22/2023.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me à minuta de Decreto (144433453), que visa homologar oConvênio ICMS 22, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederembenefícios fiscais nas operações com biodiesel.2. Nesse sen(cid:62)do, e em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Mo(cid:62)vos Nº 61/2024 ̶ SEEC/GAB (144433739);II - Nota Jurídica N.º 89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ (143887638); eIV - Despacho SEEC/SEFAZ (143683083).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que, "embora a sua internalização não implique, de fato, em aumento de renúnciafiscal em relação aos valores já pra(cid:62)cados, tratando-se apenas de autorização para subs(cid:62)tuir a formade concessão das isenções já em vigência, tal fato não desnatura a sua natureza jurídicade instrumento concessivo de bene(cid:73)cio fiscal", conforme con(cid:62)do na Nota Jurídica N.º 89/2024 -SEEC/AJL/UFAZ (143887638).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (144448001) a ser encaminhada àPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.11Ofício 3673 (144434332) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 11Câmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Decreto (144433453), para conhecimento e análise, afim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 23/09/2024, às 18:29, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 144434332 código CRC= 8F213005."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 144434332PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.12Ofício 3673 (144434332) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 12GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade FazendáriaNota Jurídica N.º 89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 19 de junho de 2024.À Chefe da Unidade Fazendária,1. RELATÓRIO1.1. Tratam os autos de proposta de decreto legisla(cid:53)vo pela Secretaria Execu(cid:53)va deFazenda, que homologa o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023 o qual "autoriza as unidadesfederadas a concederem bene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel", ra(cid:53)ficado pelo AtoDeclaratório CONFAZ nº 12/2023.1.2. O referido Convênio autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS nas operaçõescom biodiesel, com a finalidade de adequar, caso existentes, os bene(cid:66)cios fiscais à sistemá(cid:53)ca datributação monofásica por alíquota “ad rem”, ins(cid:53)tuída pelo Convênio ICMS nº 199/2022, vedandoexpressamente a ampliação dos benefícios autorizados por norma interna até 31 de março de 2023.1.3. Em resumo, a finalidade da autorização veiculada pelo Convênio é a subs(cid:53)tuição daforma de concessão dos bene(cid:66)cios fiscais nas operações com biodiesel, transfazendo a isenção dadana forma de "redução da base de cálculo" pela concessão de "crédito presumido", desde quemantido o mesmo quantitativo das isenções já existentes.1.4. Na instrução processual, no âmbito da Secretaria Execu(cid:53)va de Fazenda, surgiudivergência sobre a necessidade, ou não, de edição de decreto legisla(cid:53)vo no processo deinternalização do citado Convênio na legislação do Distrito Federal.1.5. Entende a Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal (COPEF/SUAE/SEFAZ141560053) pela desnecessidade de edição de decreto legisla(cid:53)vo, haja vista a proposta não veicularrenúncia de receita, in verbis:"Portanto, por não veicular o Convênio ICMS nº 22/2023 aumento derenúncia de receita, mas apenas a adequação dos existentes à nova formade tributação, não haveria que se falar em homologação do mesmo."Pelo mesmo mo(cid:53)vo, não se aplica a exigência do art. 1º da Lei nº5.422/2014 para a implementação do convênio ICMS em exame, nem aexigência do art. 14 da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Nocaso da Lei nº 5.422/14, a Gerência de Modelagem e Processos Especiais,doc. 141328922, tem o mesmo entendimento, doc. 141328922.1.6. Por outro lado, a Gerência de Legislação Tributária (GELEG/GOTRI/SUREC/SEFAZ),recomenda a edição de decreto-legislativo homologatório (139918248), confira-se:"Não obstante, para a plena eficácia do bene(cid:66)cio discriminado no item 46do Caderno de Redução de Base de Cálculo do ICMS (que estádesatualizado, repise-se), recomenda-se, antes da atualização doRegulamento do ICMS (prevendo o bene(cid:66)cio no Caderno III do Anexo I aoPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.13Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 13Decreto nº 18.955, de 1997), a homologação do Convênio ICMS nº22/23 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal."1.7. Assim, nos termos do Despacho SEEC/SEFAZ (143683083), a Secretaria Execu(cid:53)va daFazenda remete os autos a esta Assessoria para manifestação técnica, nos termos do art. 3º, II,do Decreto nº 43.130/2022.1.8. É o breve relatório. Passa-se à análise.2. ANÁLISE2.1. Inicialmente, ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de atoadministra(cid:53)vo enuncia(cid:53)vo, possui natureza meramente opina(cid:53)va, não tendo o condão de vincular asautoridades competentes, a quem cabe decidir, dentro das respec(cid:53)vas alçadas, acerca da aprovaçãodo ato normativo ora examinado.2.2. Salienta-se, outrossim, que essa manifestação restringe-se aos aspectos jurídicos daproposição em apreço, não abarcando questões relativas a sua oportunidade e conveniência.2.3. Feitas essas ressalvas, passa-se à análise propriamente dita.2.4. Do processo de internalização do Convênio ICMS nº 22/2023 - Edição de Decretolegislativo2.4.1. Como dito alhures, itens 1.5 e 1.6, abriu-se divergência nas áreas técnicas, no âmbitoda Secretaria Execu(cid:53)va da Fazenda, sobre a necessidade, ou não, de edição de decreto legisla(cid:53)vo noprocesso de internalização do Convênio ICMS nº 22/2023 na legislação do Distrito Federal.2.4.2. Por meio do Parecer n.º 251/2011 – PROFIS/PGDF, a Procuradoria-Geral do DistritoFederal - PGDF esclarece, em face do disposto no art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal -LODF, que, tratando-se de convênio que visa autorizar a ins(cid:53)tuição ou ampliação de bene(cid:66)cios ouincen(cid:53)vos fiscais, é imprescindível a sua homologação pela CLDF para que produza efeitos noDF. E assim, esposou, como conclusão, as seguintes orientações:"(...) a) após uma análise da doutrina majoritária e da jurisprudência dostribunais superiores, pode-se afirmar que, “havendo bene(cid:66)cio ouincen(cid:53)vo fiscal em decorrência de Convênio do CONFAZ, é imperiosa achancela do Poder Legisla(cid:51)vo, que, todavia, não precisa ser por leiformal, bastando que o seja por decreto legislativo”;b) é necessário assim “apenas” o decreto legisla(cid:51)vo para daraplicabilidade, em âmbito local, a convênio ins(cid:53)tuidor ou ampliador debene(cid:66)cio ou incen(cid:53)vo fiscal. E, após homologado o convênio, poderá oPoder Execu(cid:53)vo, se entender necessário, editar regulamento a fim degaran(cid:53)r a fiel execução do decreto legisla(cid:53)vo, nos termos do art. 100, VII,de LODF e, reflexamente, do próprio convênio;c) para convênios aprovados pelo CONFAZ que não concedam bene(cid:58)cioou incen(cid:51)vo fiscal não se exige sua prévia homologação pela CLDF, nãotendo assim aplicação o art. 135, § 5.º, VII, e § 6.º, da LODF, e podem elesser implementados por ato do Poder Execu(cid:53)vo, desde que já exista leiformal fixando os limites para essa atuação. (destaques não do original)2.4.3. No mesmo sen(cid:53)do, esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:53)va já se manifestou sobre aPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.14Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 14matéria, conforme Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), da qual transcreve-se:"No Distrito Federal, todos os convênios, que tratam de concessão ourevogação de bene(cid:66)cios ou incen(cid:53)vos fiscais do ICMS, devemser homologados pela Câmara Legisla(cid:53)va do Distrito Federal - CLDF, pormeio de decreto legisla(cid:53)vo, para que possam produzir efeitos no DistritoFederal, nos termos do que estabelece o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, daLODF."2.4.4. Desse modo, TODOS os convênios que concedam bene(cid:58)cios ou incen(cid:51)vos fiscais ouautorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devem serhomologados pela CLDF, por meio de decreto legislativo, nos termos do que estabelece o art. 135, §5º, VII, e § 6º, da LODF.2.4.5. No caso dos autos, o Convênio a ser homologado, Convênio ICMS22/2023, trata, comojá dito, de concessão de bene(cid:66)cio fiscal nas operações com biodiesel, o que demanda a suahomologação pela CLDF para produzir efeitos no Distrito Federal.2.4.6. Embora a sua internalização não implique, de fato, em aumento de renúncia fiscalem relação aos valores já pra(cid:53)cados, tratando-se apenas de autorização para subs(cid:53)(cid:53)ur a forma deconcessão das isenções já em vigência, tal fato não desnatura a sua natureza jurídica de instrumentoconcessivo de benefício fiscal.2.5. Do mérito da proposta2.5.1. De acordo com o acima transcrito, em sua 188ª Reunião Ordináriao, o CONFAZ aprovouo Convênio ICMS nº 22/2023, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito fiscalpresumido de até 100% (cem por cento) do imposto devido, relativamente às operações com biodiesel.2.5.2. Ressalte-se, que o aludido Convênio tem o intuito de ajustar os bene(cid:66)cios fiscais combiodiesel autorizados até 31 de março de 2023, de modo a adequá-los à sistemá(cid:53)ca da tributaçãomonofásica por alíquota “ad rem”, introduzida pelo Convênio ICMS nº 199/2022.2.5.3. É que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento da Ação Direta deIncons(cid:51)tucionalidade (ADI) nº 7164, ocorrido em 1º/12/2022, deu um prazo de trinta dias para aimplementação efe(cid:53)va do regime monofásico do ICMS a ser aplicado nas operações com combus(cid:87)veisnos termos da LC nº 192/2022, dotado de alíquotas uniformes em todo o território nacional.2.5.4. Em face dessa decisão, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 199/2022, o qual dispõesobre o regime de tributação monofásica e estabelece procedimentos para o controle, apuração,repasse e dedução do imposto.2.5.5. Nesse contexto, no Distrito Federal, o respec(cid:53)vo convênio foi internalizado por meiodo Decreto nº 44.081/2022, que fixou as alíquotas "ad rem", por litro, para o biodiesel (inciso I do art.2º), tendo em vista que, pela natureza das alíquotas "ad rem", não há de se falar mais em redução debase cálculo. Portanto, o bene(cid:66)cio que irá subs(cid:53)tuir, no mesmo quan(cid:53)ta(cid:53)vo a carga tributária é ocrédito presumido previsto no Convênio ICMS nº 22/2023.2.5.6. Cabe destacar que a medida referenciada acima, no âmbito do CONFAZ, fez-senecessária para dar cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da mencionada ADI nº7164.2.5.7. Ressalta-se que a Secretaria Execu(cid:53)va de Fazenda já se manifestou pela conveniência eoportunidade da implementação do referido convênio (111480936).PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.15Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 152.5.8. Nota-se, pois, quanto ao mérito, que a proposta em exame está plenamente jus(cid:53)ficadae conforme às exigências da legislação.2.6. Da iniciativa e do instrumento legislativo2.6.1. A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, sujeitas aoprocesso legisla(cid:53)vo, é regida pela LC nº 13/1996. Esse Diploma legal estatui, em seu art. 4º, inc. IV,que lei é o gênero, sendo uma de suas espécies o decreto legislativo. Conforme definição dada peloinc. IV do § 1º do mesmo ar(cid:53)go, decreto legisla(cid:53)vo é a lei que, com este nome, discipline, com efeitoexterno, matéria da competência privativa da Câmara Legislativa.2.6.2. Importante repisar, de acordo com o que dispõe o art. 135, § 5º, VII, e § 6º, da LODFque todos os convênios ICMS, sejam de natureza imposi(cid:53)va ou autoriza(cid:53)va que concedam bene(cid:66)ciosou incen(cid:53)vos fiscais ou autorizem a sua concessão, ou a sua criação, ampliação ou restrição, devemser homologados pela CLDF para que possam sur(cid:53)r efeitos no DF. Nesse sen(cid:53)do é o Parecer n.º251/2011 – PROFIS/PGDF e Nota Jurídica n.º 140/2021 - SEEC/GAB/AJL/UFAZ (64952766), acimacitadas.2.6.3. Ainda sobre a matéria, ressalta-se o que vem disposto no art. 141 do Regimento Internoda CLDF - RICLDF, segundo o qual os projetos de resolução e de decreto legisla(cid:41)vo des(cid:41)nam-se adispor sobre matérias da competência priva(cid:41)va da Câmara Legisla(cid:41)va para as quais não se exige asanção do Governador.2.6.4. Assim, verifica-se que tanto a inicia(cid:53)va norma(cid:53)va (CLDF) quanto o instrumentolegisla(cid:53)vo eleito (decreto legisla(cid:53)vo) estão em consonância com as formalidades exigidaspela legislação vigente para a veiculação da norma.2.7. Do estudo econômico e estimativa de impacto orçamentário-financeiro2.7.1. O Convênio ICMS nº 22/2023, por apenas permi(cid:53)r a alteração da legislação distrital afim de adequar o bene(cid:66)cio fiscal nas operações com biodiesel à sistemá(cid:53)ca de tributação por meio dealíquota ad rem, vedando expressamente a ampliação dos bene(cid:66)cios existentes, foge à matériaa(cid:53)nente a bene(cid:66)cio ou incen(cid:53)vo fiscal, não havendo que se falar portanto de renúncia de receitas,tampouco de veiculação de aumento de despesa.2.7.2. Nesse sen(cid:53)do, a Gerência de Modelagem e Projetos Especiais, por meio doDespacho SEEC/SEFAZ/SUAE/COPEF/GEMPE (141328922), manifesta-se sobre o estudo econômicoexigido pelo art. 1° da Lei nº 5.422/14 rela(cid:53)vo à proposta de homologação do Convênio ICMS nº22/2023:"Considerando que o Convênio ICMS nº 22/2023 não prevê beneficio fiscalnovo, tratando apenas de autorização para adequação das normasrela(cid:53)vas à implementação da sistemá(cid:53)ca da tributação monofásica poralíquota ad rem, em substituição à tributação por alíquota ad valorem.Considerando que a GELEG aponta que a redação do item 46 do Cadernode Redução de Base de Cálculo do ICMS está desatualizada em razão dealteração promovida pela lei que fixou a alíquota modal do ICMS em 20%(Lei nº 7.326/2023) .Considerando que na ocasião da implementação da Lei nº 7.326/2023 foielaborado o estudo econômico que resultou em aumento da previsão dearrecadação como um todo, cujos valores já se encontram incorporados àsleis orçamentárias.Considerando que a es(cid:53)ma(cid:53)va isolada de impacto da adequação daPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.16Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 16norma no que tange à atualização do percentual de redução de base decálculo tende a duplicar o efeito já capturado no estudo rela(cid:53)vo à Lei nº7.326/2023.Entendemos, SMJ, que a implementação do Convênio ICMS nº22/2023 não implica em aumento de renúncia em relação aos valores dearrecadação constantes das leis orçamentárias, de forma que não estãopresentes os requisitos legais que impõem a realização do estudoeconômico exigido pelo art. 1° da Lei nº 5.422/14."2.7.3. Por sua vez, a Secretaria Execu(cid:53)va de Fazenda, por meio do Despacho SEFAZ/SEF(143683083) pontua:"Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que aproposta, consoante informado pela SUAE/SEFAZ, por não importaraumento de renúncia de receita, dispensa a realização de qualqueralteração no PLDO/2025, afastando as exigências do art. 14 da Lei deResponsabilidade Fiscal (doc. 141560053). Sobre os estudos a que serefere a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, informa que o impactoda norma em questão foi considerado por ocasião da elaboração dosestudos que antecederam a edição da Lei nº 7.326, de 20 de outubro de2023, que fixou em 20% a alíquota modal do ICMS no Distrito Federal(doc. 141328922)."2.7.4. Denota-se assim que a proposta não gera impacto orçamentário-financeiro, mo(cid:53)vopelo qual se torna dispensável a apresentação de estudo econômico previsto na Lei n.º5.422/2014 (art. 1º), de demonstra(cid:53)vo do impacto orçamentário-financeiro previsto na LC n.º101/2000 — LRF (art. 14) e no Decreto n.º 32.598/2010 (art. 8º).2.8. Da técnica legislativa2.8.1. No que diz respeito à técnica legisla(cid:53)va, foram feitas por esta Assessoria pequenasalterações de ordem formal na minuta proposta, mormente para adequá-la às normas elencadas na LCnº 13/1996, conforme minuta ajustada (143979295).3. CONCLUSÃO3.1. Diante de todo o exposto, conclui-se que a proposta, tanto no que diz respeito aosaspectos materiais quanto aos formais, encontra-se em plena conformidade com a ordem jurídicavigente.3.2. Assim, abstendo-se dos aspectos concernentes à oportunidade e conveniência, não sevisualiza óbice para que a proposta, na forma da minuta ajustada (143979295), seja subme(cid:53)da aoescru(cid:87)nio do Titular desta Pasta e, se acatada, do Senhor Governador, sem prejuízo da manifestaçãoda Consultoria Jurídica do DF, a quem compete dar a úl(cid:53)ma palavra sobre a cons(cid:53)tucionalidade, alegalidade, a técnica legisla(cid:53)va e a qualidade redacional da proposição, nos termos do art.7º do Decreto nº 43.130/2022.3.3. É o entendimento, sub censura.JUAREZ BOAVENTURA DA SILVAAuditor-Fiscal da Receita do DFPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.17Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 17Assessor EspecialPor aderir aos seus fundamentos e conclusão, Nota Jurídica n.º 89/2024 -SEEC/AJL/UFAZ acima exarada.À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIROChefe da Unidade FazendáriaEndosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da aprovo a Nota Jurídica n.º89/2024 - SEEC/AJL/UFAZ ,a qual exterioriza o opina(cid:53)vo desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:53)va acercada questão analisada.Ao GAB/SEEC para as providências pertinentes.LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGERChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaDocumento assinado eletronicamente por JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA - Matr.0110604-X,Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 17:11, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO - Matr.0284692-6,Chefe da Unidade Fazendária, em 25/06/2024, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 25/06/2024, às 19:01, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143887638 código CRC= 5F3CE2A4."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313810604034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 143887638PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.18Nota Jurídica 89 (143887638) SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 18Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FazendaDespacho ̶ SEEC/SEFAZ Brasília, 18 de junho de 2024.À Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL/GAB/SEEC),Assunto: homologação do Convênio ICMS 22/2023.1. Trata-se de proposta de homologação do Convênio ICMS 22, de 14 de abril de 2023,que "autoriza as unidades federadas a a concederem bene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel"(doc. 110871361), ra(cid:55)ficado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 19 de abril de 2023, por força dodisposto no inciso VII do § 5º e no § 6º, ambos do art. 135 da Lei Orgânica do DistritoFederal (LODF) (doc. 141698675).2. A Coordenação de Prospecção Econômico-Fiscal (COPEF/SUAE/SEFAZ) afirma que a referidanorma do CONFAZ não importa aumento de renúncia de receita, mas "apenas a adequação dosexistentes à nova forma de tributação", e portanto, sustenta a desnecessidade de sua homologaçãopela Câmara Legisla(cid:55)va do Distrito Federal (doc. 141560053). E acrescenta que, "pelo mesmo mo(cid:55)vo,não se aplica a exigência do art. 1º da Lei nº 5.422/2014 para a implementação do convênio ICMS emexame, nem a exigência do art. 14 da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal", com base ementendimento da Gerência de Modelagem e Processos Especiais(GEMPE/COPEF/SUAE)(doc. 141328922). Todavia, considerando o entendimento contrário externadopela Gerência de Legislação Tributária (GELEG/GOTRI/SUREC/SEFAZ), pela necessidade de edição dedecreto-legisla(cid:55)vo homologatório (doc. 139918248), a SUAE/SEFAZ remete os autos a esta Execu(cid:55)vapara submissão da matéria à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va (AJL/GAB/SEEC), acompanhado da minutada proposta normativa (doc. 141698675) e da correspondente exposição de motivos (doc. 141698805).3. Voltando os olhos para o seu conteúdo, importante destacar que o Convênio ICMS 22/2023veicula autorização para concessão de crédito presumido de ICMS nas operações com biodiesel, com afinalidade de transformar os bene(cid:78)cios fiscais do imposto, de modo a adequá-los, caso necessário, àsistemá(cid:55)ca da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, aplicável ao aludido combus(cid:81)vel, emvirtude do disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, implementada na legislaçãodistrital, por meio do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022.4. Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que a proposta, consoanteinformado pela SUAE/SEFAZ, por não importar aumento de renúncia de receita, dispensa a realizaçãode qualquer alteração no PLDO/2025, afastando as exigências do art. 14 da Lei de ResponsabilidadeFiscal (doc. 141560053). Sobre os estudos a que se refere a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014,informa que o impacto da norma em questão foi considerado por ocasião da elaboração dos estudosque antecederam a edição da Lei nº 7.326, de 20 de outubro de 2023, que fixou em 20% a alíquotamodal do ICMS no Distrito Federal (doc. 141328922).5. Com essas palavras, submetemos a proposta de homologação do Convênio ICMS em tela(doc. 141698675) à avaliação jurídica dessa AJL/GAB/SEEC, a quem compete a palavra final, no âmbitodesta Pasta, acerca da cons(cid:55)tucionalidade, da legalidade e do atendimento à técnica legís(cid:55)ca daspropostas de projeto de lei, nos termos do inciso II do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022.PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.19Despacho SEEC/SEFAZ 143683083 SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 196. Esclarecemos, por fim, que as conclusões e eventuais recomendações de ajuste na propostade decreto-legisla(cid:55)vo, bem como na instrução dos autos, decorrentes da análise aser empreendida por essa AJL/GAB/SEEC, devem ser refle(cid:55)das na Exposição de Mo(cid:55)vos doExcelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, cuja minuta acompanha este Despacho.7. Em tempo, considerando a relatada divergência de entendimento no âmbito destaSEFAZ/SEEC, caso essa Assessoria entenda pela desnecessidade de homologação do Convênio ICMS22/2023, solicitamos o retorno dos autos, para adoção das providências necessárias à internalizaçãoda referida norma do CONFAZ...............................................................................................................................................Exposição de Mo(cid:55)vos SEI-GDF nº /2024 - SEFAZ/GABBrasília-DF, de de 2024.MINUTAExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência os bons prés(cid:55)mos no sen(cid:55)do de fazergestões perante à Câmara Legisla(cid:55)va do Distrito Federal para que aquela Casa de Leis, nos termos doinciso VII do § 5º e no § 6º, ambos do art. 135 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), homologueo Convênio ICMS 22, de 14 de abril de 2023, que "autoriza as unidades federadas a a concederembene(cid:17)cios fiscais nas operações com biodiesel" (doc. 110871361), ra(cid:55)ficado pelo Ato DeclaratórioCONFAZ nº 12, de 19 de abril de 2023.O referido Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Polí(cid:55)caFazendária (CONFAZ), na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília/DF, de 31 de março a 14de abril de 2023, por veicular bene(cid:78)cio fiscal, deve ser levado à homologação daquela CasaLegisla(cid:55)va por força do § 6º do art. 135 da LODF, como medida indispensável à internalização de suasnormas no âmbito da legislação tributária do Distrito Federal, nos termos dos Pareceres nº 251/2011-PROFIS/PGDF, nº 346/2015 – PRCON/PGDF e nº 1.175/2015-PRGON/PGDF.Quanto ao seu conteúdo, importante esclarecer que o Convênio ICMS 22/2023 veiculaautorização para concessão de crédito presumido de ICMS nas operações com biodiesel, com afinalidade de transformar os bene(cid:78)cios fiscais do imposto, de modo a adequá-los, caso necessário, àsistemá(cid:55)ca da tributação monofásica por alíquota “ad rem”, aplicável ao aludido combus(cid:81)vel, emvirtude do disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, implementada na legislaçãodistrital, por meio do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022.Em relação ao impacto orçamentário-financeiro, cumpre informar que a proposta, pornão importar aumento de renúncia de receita, dispensa a realização de qualquer alteração noPLDO/2025, afastando as exigências do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre os estudos aque se refere a Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, o impacto da norma em questão foiconsiderado por ocasião da elaboração dos estudos que antecederam a edição da Lei nº 7.326, de 20de outubro de 2023, que fixou em 20% a alíquota modal do ICMS no Distrito Federal.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos do mais elevado respeito econsideração.Respeitosamente,NEY FERRAZ JÚNIORPROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.20Despacho SEEC/SEFAZ 143683083 SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 20Secretário de Estado de Economia do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por JOSÉ ITAMAR FEITOSA - Matr.0284390-0,Secretário(a) Executivo(a) de Fazenda, em 18/06/2024, às 12:10, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143683083 código CRC= CDEC6FC9."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3312-8338/8015/8437/8298Sítio - www.economia.df.gov.br04034-00005289/2023-11 Doc. SEI/GDF 143683083PROC 25/2024 - Proc - 25/2024 - (135171) pg.21Despacho SEEC/SEFAZ 143683083 SEI 04034-00005289/2023-11 / pg. 21Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 252/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.257/2024, que Abre crédito especial àLei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00, o qual se converteu na Leinº 7.559, de 03 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 15:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152749404 código CRC= F9A17C40.Mensagem 252 (152749404) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 152749404Mensagem 252 (152749404) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.559, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito especial à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$700.000,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 700.000,00, para atender às programaçõesorçamentárias indicadas no Anexo II.Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,conforme Anexo I.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 03 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 152058246 e 152058377.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/10/2024, às 15:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152749481 código CRC= 7E9CD9C5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF6139611698Lei GAG/CJ 152749481 SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 3613961169804044-00024504/2024-27 Doc. SEI/GDF 152749481Lei GAG/CJ 152749481 SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 4ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 700.000ATIVIDADES04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 700.00004 122 8205 8502 0072 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- PLANALTINA 6SERVIDOR REMUNERADO - MES(UNIDADE)0F 1 90 0 1500.100 600.000F 1 91 0 1500.100 100.000TOTAL - FISCAL 700.000TOTAL - GERAL 700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProPjerotojedtoedLeeiLAeNisE/nXºO(1I4(91650260052842)46)SESIE04I004440-4040-002040520445/0240/2240-2247-2/7pg/.p4g.5PL1257/2024-Anexo-I-CEOF-(134384)pg.1ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9138 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIVORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9.147OPERAÇÕES ESPECIAIS28 846 0001 9050 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL 9.14728 846 0001 9050 0018 RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE PESSOAL - ARAPOANGA 34F 1 90 0 1500.100 9.1478205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 690.853ATIVIDADES04 122 8205 8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 690.85304 122 8205 8502 0016 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - ARAPOANGA 34F 1 90 0 1500.100 670.234F 1 91 0 1500.100 20.619TOTAL - FISCAL 700.000TOTAL - GERAL 700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProPjerotojedtoedLeeiLAeNisE/XnºO(1II4(91650260052843)77)SESI0E4I004440-4040-002040520445/0240/2240-2247-2/7pg/.p5g.6PL1257/2024-Anexo-II-CEOF-(134385)pg.1CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227733//22002244--GGPPBrasília, 25 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..225577,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aabbrree ccrrééddiittoo eessppeecciiaall àà LLeeii OOrrççaammeennttáárriiaa AAnnuuaallddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 770000..000000,,0000””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 25/09/2024, às 16:24, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11883366114444 Código CRC: CC88EEBB11EE11CC.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00039103/2024-17 1836144v2Mensagem Nº 273/2024-GP (152057886) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 7CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAbbrree ccrrééddiittoo eessppeecciiaall àà LLeeiiOOrrççaammeennttáárriiaa AAnnuuaall ddoo DDiissttrriittooFFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$770000..000000,,0000..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 700.000,00, paraatender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.AArrtt.. 22ºº O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação dedotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, conforme Anexo I.AArrtt.. 33ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 25/09/2024, às 16:24, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11883366114488 Código CRC: EE66000044FF6677.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00039103/2024-17 1836148v3Projeto de Lei Nº 1.257/2024 (152058098) SEI 04044-00024504/2024-27 / pg. 8Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 253/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 05 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.258/2024, que Altera a Lei nº 5.803, de11 de janeiro de 2017, que "ins(cid:5)tui a Polí(cid:5)ca de Regularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap edá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.560, de 05 de outubro de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 05/10/2024, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152918408 código CRC= 3C674C3E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 253 (152918408) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br04038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 152918408Mensagem 253 (152918408) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.560, DE 05 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de2017, que "ins(cid:5)tui a Polí(cid:5)ca deRegularização de Terras Públicas Ruraispertencentes ao Distrito Federal ou àAgência de Desenvolvimento do DistritoFederal - Terracap e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 7º ......§ 13. O requisito previsto no inciso II do caput não se aplica às ocupações instaladas até a data dapublicação desta Lei em áreas que foram des(cid:65)nadas ao Programa de Assentamento de TrabalhadoresRurais – PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, eque não foram implantadas, tendo sido devolvidas, podendo tais áreas serem subme(cid:65)das ao rito daregularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.§ 14. A comprovação de ocupação das áreas previstas no § 13 pode ser realizada por meio dedocumentação e/ou sensoriamento remoto.§ 15. O requisito previsto no inciso VII do caput não se aplica aos ocupantes das áreas previstas no §13 que possuem o CAR da fazenda geral a qual ocupam....Art. 8º ......§ 9º Estando a ocupação da terra pública rural regularizada por meio de CDU, o concessionário deárea já individualizada poderá optar pela manutenção dos termos da CDU, fazendo a opção de compraou escritura de compra e venda, ao final do prazo da CDU....Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel rural corresponderá ao limiteinferior do valor da terra nua na (cid:65)pologia de uso indefinido, conforme estabelecido na Planilha dePreços Referenciais da Superintendência Regional do Ins(cid:65)tuto Nacional de Colonização e ReformaAgrária no Distrito Federal – INCRA – SR-28/DFE, vigente na data da celebração do CDRU oualienação."Lei GAG/CJ 152918849 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 3Art. 2º Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 e o inciso I e parágrafo único do art. 16 da Lei nº5.803, de 11 de janeiro de 2017.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 05 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 05/10/2024, às 18:08, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152918849 código CRC= BBE1E3F8."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804038-00000244/2024-29 Doc. SEI/GDF 152918849Lei GAG/CJ 152918849 SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227711//22002244--GGPPBrasília, 18 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..225588,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aalltteerraa aa LLeeii nnºº 55..880033,, ddee 1111 ddee jjaanneeiirroo ddee 22001177,,qquuee ""iinnssttiittuuii aa PPoollííttiiccaa ddee RReegguullaarriizzaaççããoo ddee TTeerrrraass PPúúbblliiccaass RRuurraaiiss ppeerrtteenncceenntteess aaooDDiissttrriittoo FFeeddeerraall oouu àà AAggêênncciiaa ddee DDeesseennvvoollvviimmeennttoo ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall -- TTeerrrraaccaapp eeddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass""””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255992277 Código CRC: 33FFFFCCDD3311AA.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037591/2024-28 1825927v2Mensagem Nº 271/2024-GP (151426037) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAlltteerraa aa LLeeii nnºº 55..880033,, ddee 1111 ddeejjaanneeiirroo ddee 22001177,, qquuee ""iinnssttiittuuii aaPPoollííttiiccaa ddee RReegguullaarriizzaaççããoo ddeeTTeerrrraass PPúúbblliiccaass RRuurraaiissppeerrtteenncceenntteess aaoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraalloouu àà AAggêênncciiaa ddee DDeesseennvvoollvviimmeennttooddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall -- TTeerrrraaccaapp ee ddááoouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass""..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº A Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintesalterações:"Art. 7º ......§ 13. O requisito previsto no inciso II do caput não se aplica às ocupaçõesinstaladas até a data da publicação desta Lei em áreas que foram destinadas aoPrograma de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, de que trata a Lei nº1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foramimplantadas, tendo sido devolvidas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito daregularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitosprevistos.§ 14. A comprovação de ocupação das áreas previstas no § 13 pode serrealizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.§ 15. O requisito previsto no inciso VII do caput não se aplica aosocupantes das áreas previstas no § 13 que possuem o CAR da fazenda geral a qualocupam.…Art 8º...…§ 9º Estando a ocupação da terra pública rural regularizada por meio deCDU, o concessionário de área já individualizada poderá optar pela manutenção dostermos da CDU, fazendo a opção de compra ou escritura de compra e venda, aofinal do prazo da CDU....Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvelrural corresponderá ao limite inferior do valor da terra nua na tipologia de usoindefinido, conforme estabelecido na Planilha de Preços Referenciais daSuperintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agráriano Distrito Federal – INCRA – SR-28/DFE, vigente na data da celebração do CDRUou alienação."AArrtt.. 22ºº Revogam-se os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 e o inciso I e parágrafo únicodo art. 16 da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017.Projeto de Lei n° 1258/2024 (151426168) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 6AArrtt.. 33ºº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 18 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 14:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255994455 Código CRC: EEDD11556611DD44.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037591/2024-28 1825945v2Projeto de Lei n° 1258/2024 (151426168) SEI 04038-00000244/2024-29 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 254/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$5.266.000,00, o Projeto de Lei nº 1.296/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, aprovado no valor de R$ 57.605.618,00, o qual se converteu na Lei nº 7.561, de 07 deoutubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313,de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, eem orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões ejus(cid:69)fica(cid:69)vas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorMOTIVOS DE VETOVeto Parcial Emenda nº 2 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 100.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasMensagem 254 (152958507) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 1Saldo insuficiente na presente data SIGGOUO 09.119, programa de trabalho15.451.6206.3048.9650 44.90.51.APOIO AOESPORTE Os recursos da codificação funcional eEM TODO programá(cid:69)ca foram u(cid:69)lizados na emenda 634.101 27 812 6206 9080 0230O DF no valor de R$ 350.000,00, conforme ND127.Emenda R$ 225.000,00Atendido R$ 125.000,00Veto Emenda nº 11 do Sr. Deputado Distrital Jorge Vianna – R$ 500.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasAPOIO AOInconsistência técnica PPAPROJETO DE2024/2027.PREVENÇÃO ÀSDROGAS NAS O sub(cid:78)tulo “Apoio ao Projeto deESCOLAS E Prevenção às Drogas nas Escolas e27.101 23 695 6207 9085 novoFOMENTO Fomento Turístico no DF” aborda duasTURÍSTICO NO propostas dis(cid:69)ntas para a ação 9085DF - Transferência e Recursos paraProjetos TurísticosVeto Parcial Emenda nº 38 do Sr. Deputado Distrital Pepa – R$ 8.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSolicitação de veto parcial de R$ 8.000,00,APOIO AOconforme O(cid:82)cio nº 135/2024 - GabineteDESPORTOdo Deputado Distrital PEPA, deE LAZER -09.108 27 392 6206 2024 001727/09/2024 – Processo SEI nº 00001-PLANALTINA00039.625/2024-19. Emenda R$ 40.000,00Atendido R$ 32.000,00Veto Emenda nº 40 do Sr. Deputado Distrital Pepa – R$ 58.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasREFORMACom base no art. 27, § 1º, da Lei nº 7.313,DE PRÉDIOSde 27 de julho de 2023 – LDO para oE09.108 15 451 8205 3903 0064 exercício de 2024. O crédito deve ser doPRÓPRIOS--(cid:69)po especial para atendimento daPLANALTINAlegislação; e não crédito suplementar.Mensagem 254 (152958507) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 2Veto Parcial Emenda nº 51 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 500.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSuplementação EPI comcancelamento da 90.101programa de trabalho99.999.9999.9999.0001-TRANSFERÊNCIA DE Reserva de Con(cid:69)ngência –RECURSOS PARA Distrito Federal.PROJETOS TURÍSTICOS-Saldo insuficiente na27.101 23 695 6207 9085 0088APOIO AO TURISMO EMpresente data SIGGO UOTODO O DF - DISTRITO90.101, programa de trabalhoFEDERAL99.999.9999.9999.000199.99.99. Iduso 6.Emenda R$ 1.000.000,00Atendido R$ 500.000,00Veto Emenda nº 52 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 1.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSuplementação EPI com cancelamentoda 90.101 programa de trabalho99.999.9999.9999.0001- Reserva deCONSERVAÇÃO Contingência – Distrito Federal.PREVENTIVA DE26.205 26 782 6216 4195 0018 Saldo insuficiente na presente dataRODOVIAS DASIGGO UO 90.101, programa deCOMUNIDADEtrabalho 99.999.9999.9999.000199.99.99. Iduso 6.Veto Emenda nº 53 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 1.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSuplementação EPI comcancelamento da 90.101programa de trabalho99.999.9999.9999.0001-TRANSFERÊNCIA DEReserva de Con(cid:69)ngência –RECURSOS PARADistrito Federal.PROJETOS CULTURAIS-16.101 13 392 6219 9075 0340APOIO A CULTURA EM Saldo insuficiente na presenteTODO O DF- DISTRITO data SIGGO UO 90.101,FEDERAL programa de trabalhoMensagem 254 (152958507) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 399.999.9999.9999.000199.99.99. Iduso 6.Veto Emenda nº 54 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 1.100.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSuplementação EPI com cancelamento da90.101 programa de trabalho99.999.9999.9999.0001- Reserva dePROJETOSContingência – Distrito Federal.NA CIENCIA40.101 19 572 6207 2786 novoE Saldo insuficiente na presente dataTECNOLOGIA SIGGO UO 90.101, programa de trabalho99.999.9999.9999.0001 99.99.99. Iduso 6.Veto Emenda nº 55 do Sr. Deputado Distrital Hermeto – R$ 900.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasSuplementação EPI com cancelamentoda 90.101 programa de trabalhoAPOIAR 99.999.9999.9999.0001- Reserva dePROJETOS Contingência – Distrito Federal.REFERENTES25.101 11 333 6207 9107 novo Saldo insuficiente na presente dataAOSIGGO UO 90.101, programa de trabalhoTRABALHO99.999.9999.9999.0001 99.99.99. IdusoNO DF6.Veto Parcial Emenda nº 105 da Sra. Deputada Distrital Doutora Jane – R$ 100.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasVeto parcial em razão do programa deCONSERVAÇÃOtrabalho 23.695.6207.9085.0083 da UODAS27.101 indicado como fonte deESTRUTURASfinanciamento constar no sistemaFÍSICAS DESISCONEP (cid:69)tularidade do DeputadoEDIFICAÇÕES22.201 15 122 8209 2396 5616 Distrital Ricardo Vale, conforme art. 25,PÚBLICAS--§ 1º, da Lei nº 7.313, de 27 de julho deDISTRITO2023 – LDO para o exercício de 2024.FEDERALEmenda R$ 600.000,00Atendido R$ 500.000,00Mensagem 254 (152958507) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 4Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 11:54, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152958507 código CRC= A83962F5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00027724/2024-11 Doc. SEI/GDF 152958507Mensagem 254 (152958507) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 5GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.561, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 57.605.618,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos VI, VII, VIII; eII - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos IX e X.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 123 - amor(cid:75)zação de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela anulação dedotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964, conforme Anexos II, III, IV e V.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se no documento SEI nº 152673082.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 11:54, conforme art. 6º do Decreto n°Lei GAG/CJ 152960059 SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 636.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152960059 código CRC= BD6691D1."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00027724/2024-11 Doc. SEI/GDF 152960059Lei GAG/CJ 152960059 SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 7ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA20000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.420.062FISCAL 1.420.06223000000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.420.062FISCAL 1.420.06223100000 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal23110711 Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 1.420.062FISCAL 1.420.062TOTAL 1.420.062FISCAL 1.420.062ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.8ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 40.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 40.00015 451 6209 1110 0019 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 7URBANIZAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOSDE CONCRETO EM PROL DA COMUNIDADE DO PARANOÁ - PARANOÁÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 3 90 6 1500.100 40.000TOTAL - FISCAL 40.000TOTAL - GERAL 40.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.9ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100.000ATIVIDADES04 122 8205 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 100.00004 122 8205 2396 5434 (***) Conservação das Estruturas h de Edificações 8UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)4F 3 90 6 1500.100 100.000TOTAL - FISCAL 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.10ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 200.000PROJETOS25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 200.00025 752 6209 1836 7112 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 12PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)150F 3 90 6 1500.100 200.0006219 CAPITAL CULTURAL 60.000PROJETOS13 392 6219 3678 REALIZAÇÃO DE EVENTOS 60.00013 392 6219 3678 0031 REALIZAÇÃO DE EVENTOS - ANIVERSÁRIO DA CIDADE - SAMAMBAIA 12F 3 90 6 1500.100 60.000TOTAL - FISCAL 260.000TOTAL - GERAL 260.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.11ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 1PROJETOS15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 115 451 6206 3048 9650 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO 17ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)20F 4 90 6 1500.100 1TOTAL - FISCAL 1TOTAL - GERAL 1(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.12ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000PROJETOS15 451 8208 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 500.00015 451 8208 3903 9850 Construção da cobertura do Pátio do Salão Comunitário 19PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)15F 4 90 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 500.000TOTAL - GERAL 500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.13ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO IIORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 125.000PROJETOS25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 125.00025 752 6209 1836 0123 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-- Postes menores- 21RIACHO FUNDO IIPONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)1F 4 90 6 1500.100 125.000TOTAL - FISCAL 125.000TOTAL - GERAL 125.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.14ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9125 ADM. REG. DO VARJÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 46.000PROJETOS04 122 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 46.00004 122 6209 1836 7118 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NO VARJÃO 23PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)50F 4 90 6 1500.100 46.000TOTAL - FISCAL 46.000TOTAL - GERAL 46.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.15ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9130 ADM. REG. DO ITAPOÃORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 250.000PROJETOS15 452 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 250.00015 452 6209 1836 7121 PROMOVER ILUMINAÇÃO PÚLICA NO ITAPOà PARQUE 28PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)50F 4 90 6 1500.100 250.000TOTAL - FISCAL 250.000TOTAL - GERAL 250.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.16ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADORUnidade: 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADORORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.150.000OPERAÇÕES ESPECIAIS08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.150.00008 243 6228 9107 0379 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM 99DO DF-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 1.150.000TOTAL - SEGURIDADE 1.150.000TOTAL - GERAL 1.150.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.17ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AMBIENTE 450.000PROJETOS20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 450.00020 511 6210 3043 0003 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS-CONSTRUCAO DE POCOS ARTESIANOS 99- GM-DISTRITO FEDERALÁREA BENEFICIADA(HECTARE)1F 3 90 6 1500.100 250.00020 511 6210 3043 5609 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS PP ¿ INSTALAÇÃO DE SISTEMAS 99SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURALÁREA BENEFICIADA(HECTARE)100F 3 90 6 1500.100 200.0008201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000PROJETOS20 122 8201 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 500.00020 122 8201 1984 9880 CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO. 5PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 950.000TOTAL - GERAL 950.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.18ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6219 CAPITAL CULTURAL 420.000OPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 420.00013 392 6219 9075 0343 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA 99COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1500.100 40.00013 392 6219 9075 0350 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL - 2024 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 25.00013 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)30F 3 50 6 1500.100 355.000TOTAL - FISCAL 420.000TOTAL - GERAL 420.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.19ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 830.000OPERAÇÕES ESPECIAIS08 242 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 530.00008 242 6228 9073 0001 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DISTRITO FEDERAL 99PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 530.00008 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 300.00008 244 6228 9073 0034 APOIO A PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS PESSOAS NA MODALIDADE DOMICILIAR 99PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)50S 3 50 6 1500.100 300.000TOTAL - SEGURIDADE 830.000TOTAL - GERAL 830.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.20ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 580.000OPERAÇÕES ESPECIAIS08 244 6228 9073 TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 580.00008 244 6228 9073 0035 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 99PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 580.000TOTAL - SEGURIDADE 580.000TOTAL - GERAL 580.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.21ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 1.346.000PROJETOS12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 500.00012 368 6221 3982 0041 Construção de unidade escolar 99ESCOLA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 396.000PARA AS ESCOLAS12 122 6221 9068 0364 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSO FINANCEIROS PARA ESCOLAS - PDAF NO 6DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 96.00012 122 6221 9068 0384 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS 99ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 300.00012 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 450.00012 243 6221 9107 0006 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 400.00012 243 6221 9107 0367 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE 99PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 50.000TOTAL - FISCAL 1.346.000TOTAL - GERAL 1.346.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.22ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.700.000ATIVIDADES04 122 8207 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 100.00004 122 8207 2557 0002 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 99DISTRITO FEDERALAÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0F 4 90 0 1899.220 100.00004 122 8207 2984 MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS 100.00004 122 8207 2984 0003 MANUTENÇÃO DA FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS - VEÍCULOS DA JUCIS/DF - 99DISTRITO FEDERALVEÍCULO MANTIDO(UNIDADE)0F 3 90 0 1899.220 100.00004 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.000.00004 122 8207 8517 0146 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-JUCIS- DISTRITO 99FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0F 3 90 0 1899.220 3.000.00004 131 8207 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 100.00004 131 8207 8505 0005 PUBLICIDADE E PROPAGANDA - DISTRITO FEDERAL 99PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA(UNIDADE)0F 3 90 0 1899.220 100.000PROJETOS04 122 8207 1142 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 200.00004 122 8207 1142 0007 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DA JUCIS/DF - 99DISTRITO FEDERALVEÍCULO ADQUIRIDO(UNIDADE)0F 4 90 0 1899.220 200.00004 122 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 200.00004 122 8207 1471 0090 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO--DISTRITO FEDERAL 99SISTEMA MELHORADO(UNIDADE)0F 3 90 0 1899.220 200.000ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.23ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ETOTAL - FISCAL 3.700.000TOTAL - GERAL 3.700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.24ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AMBIENTE 2.970.000PROJETOS18 541 6210 3210 EXECUÇÃO DA POLÍTICA AMBIENTAL 150.00018 541 6210 3210 3899 INDICADORES AMBIENTAIS 99PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)100F 3 90 6 1500.100 150.000OPERAÇÕES ESPECIAIS18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.820.00018 541 6210 9107 0035 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE 99PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 820.00018 541 6210 9107 0305 CASTRAÇÃO DE ANIMAIS - 2024 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1000F 3 50 6 1500.100 2.000.0008210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000ATIVIDADES18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.00018 122 8210 8517 9661 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE ESTADO 99DO MEIO AMBIENTE-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 1500.100 200.000TOTAL - FISCAL 3.170.000TOTAL - GERAL 3.170.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.25ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AMBIENTE 400.000PROJETOS18 541 6210 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 400.00018 541 6210 3467 9668 Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília 99EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1F 4 90 6 1500.100 400.0008210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 70.000ATIVIDADES18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 70.00018 122 8210 8517 0208 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS- JARDIM BOTÂNICO DE 99BRASÍLIA-DISTRITO FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1F 4 90 6 1500.100 70.000TOTAL - FISCAL 470.000TOTAL - GERAL 470.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.26ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 500.00028 846 0001 9093 0021 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO 99FEDERALF 3 90 0 1500.100 300.000F 3 90 0 1501.183 200.0006210 MEIO AMBIENTE 850.000ATIVIDADES18 541 6210 4094 PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E AÇÕES SUSTENTÁVEIS 150.00018 541 6210 4094 2264 PARQUE EDUCADOR 99PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1000F 3 90 6 1500.100 150.00018 542 6210 2536 SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA 200.00018 542 6210 2536 0025 PROMOVER SERVIÇO MÉDICO VETERINÁRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS 99FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)1000F 3 90 6 1500.100 200.000OPERAÇÕES ESPECIAIS18 541 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.00018 541 6210 9107 0309 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 500.0008210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 546.369ATIVIDADES18 126 8210 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 546.36918 126 8210 2557 2583 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS-DISTRITOFEDERALF 3 90 0 1501.183 546.369ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.27ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ETOTAL - FISCAL 1.896.369TOTAL - GERAL 1.896.369(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.28ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 1.007.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 1.007.00015 451 6209 1110 0362 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EM PROL DA COMUNIDADE DO-DISTRITO 99FEDERALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 4 90 6 1500.100 332.00015 451 6209 1110 8153 EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA NO DISTRITO 99 VETADOFEDERAL-DISTRITO FEDERALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)20000F 4 90 6 1500.100 200.00015 451 6209 1110 8157 EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 992024ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)5000F 4 90 6 1500.100 100.00015 451 6209 1110 8163 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2024 99ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)15000F 4 90 6 1500.100 375.000TOTAL - FISCAL 1.007.000TOTAL - GERAL 1.007.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.29ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.162.000ATIVIDADES10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.330.00010 122 6202 4166 0004 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - APOIO AO PROGRAMA 99DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE - PDPAS -DISTRITO FEDERALUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1S 4 90 6 1500.100 50.00010 122 6202 4166 0096 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS- 99SES-2024-JVUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100S 3 90 6 1500.100 400.00010 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS- 99EQUIPAMENTOS-SES-2024-JVUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1S 4 90 6 1500.100 300.00010 122 6202 4166 0099 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS 99AÇÕES DE SAÚDE - PDPASUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1000S 3 90 6 1500.100 200.00010 122 6202 4166 0100 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - PDPAS 99UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)12S 4 90 6 1500.100 180.00010 122 6202 4166 0105 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE PP - 99PDPAS DISTRITO FEDERALUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100S 3 90 6 1500.100 200.000PROJETOS10 302 6202 3223 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 985.00010 302 6202 3223 0003 REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - REFORMA DE 14UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - REFORMA DO CENTRO DEPARTO NORMAL DE SÃO SEBASTIÃO - SÃO SEBASTIÃOUNIDADE REFORMADA(UNIDADE)1S 4 91 6 1500.100 685.000ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.30ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E10 302 6202 3223 0021 Reforma de unidades de Atenção especializada em saúde - 99ambulatoriais especializadas e hospitalaresUNIDADE REFORMADA(UNIDADE)4S 3 90 6 1500.100 300.00010 302 6202 5012 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 847.00010 302 6202 5012 0003 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA O POSTO DE SAÚDE CEDOH 1IMÓVEL ADQUIRIDO(UNIDADE)1S 5 90 6 1500.100 847.000TOTAL - SEGURIDADE 3.162.000TOTAL - GERAL 3.162.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.31ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 1.300.000PROJETOS06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.300.00006 181 6217 3029 0002 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITOFEDERALF 4 90 6 1500.100 1.300.000TOTAL - FISCAL 1.300.000TOTAL - GERAL 1.300.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.32ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.210.000ATIVIDADES11 333 6207 2900 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 300.000E ADULTOS11 333 6207 2900 0001 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 99E ADULTOS - RENOVA DF - DISTRITO FEDERALPESSOA CAPACITADA(UNIDADE)1F 3 90 6 1500.100 150.00011 333 6207 2900 0002 EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS 99E ADULTOS - Apoio ao Programa Renova DF - DISTRITO FEDERALPESSOA CAPACITADA(UNIDADE)40F 3 90 6 1500.100 150.000OPERAÇÕES ESPECIAIS11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.00011 333 6207 9107 0326 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DJ 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 400.00011 333 6207 9107 0388 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE GERAÇÃO 99DE EMPREGO-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 300.00011 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 210.00011 334 6207 9107 0324 Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2024 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 210.0008207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 125.000ATIVIDADES11 244 8207 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 125.00011 244 8207 2396 5445 Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024 99UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1F 3 90 6 1500.100 125.000ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.33ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ETOTAL - FISCAL 1.335.000TOTAL - GERAL 1.335.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.34ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 1.508.287PROJETOS26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO 1.508.287COLETIVO26 451 6216 1506 0011 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO 99COLETIVO--DISTRITO FEDERALF 4 90 0 1500.100 1.508.287TOTAL - FISCAL 1.508.287TOTAL - GERAL 1.508.287(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.35ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 975.000ATIVIDADES26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 475.00026 782 6216 4195 0002 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL 99RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)1F 3 90 6 1500.100 100.00026 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias h da comunidade 99RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)100F 3 90 6 1500.100 375.000PROJETOS26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 500.00026 782 6216 1968 0064 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL 99PROJETO ELABORADO(UNIDADE)1F 4 90 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 975.000TOTAL - GERAL 975.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.36ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.050.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 2.050.00023 695 6207 9085 0083 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)30F 3 50 6 1500.100 VETADO23 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 2.050.000TOTAL - FISCAL 2.050.000TOTAL - GERAL 2.050.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.37ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 4.155.000ATIVIDADES27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 100.00027 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO 99FEDERALATLETA APOIADO(UNIDADE)37F 3 90 6 1500.100 100.00027 812 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 100.00027 812 6206 2631 0023 PROMOVER O PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA 99ATLETA APOIADO(UNIDADE)15F 3 90 6 1500.100 100.000PROJETOS27 812 6206 1079 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 3.300.00027 812 6206 1079 0008 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO 99FEDERALESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0F 3 90 0 1500.100 2.500.00027 812 6206 1079 0057 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-PISCINA DO CENTRO OLIMPICO DE 5SOBRADINHOESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)2000F 4 90 6 1500.100 100.00027 812 6206 1079 0059 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER PP- 99DISTRITO FEDERALESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1F 4 90 6 1500.100 700.000OPERAÇÕES ESPECIAIS27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 655.00027 812 6206 9080 0225 EVENTOS E PROJETOS i ESPORTIVOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1500.100 270.00027 812 6206 9080 0234 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA 99COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)10ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.38ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O EF 3 50 6 1500.100 185.00027 812 6206 9080 0243 PROMOVER PROJETOS ESPORTIVOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)4F 3 50 6 1500.100 200.000TOTAL - FISCAL 4.155.000TOTAL - GERAL 4.155.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.39ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 280.000OPERAÇÕES ESPECIAIS19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 280.00019 573 6207 9118 0036 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA- 99APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 280.000TOTAL - FISCAL 280.000TOTAL - GERAL 280.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.40ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000OPERAÇÕES ESPECIAIS19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 100.00019 573 6207 9118 0002 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA - Transferência 99de recursos para difusão científica e tecnológica - DISTRITOFEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 100.000TOTAL - FISCAL 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.41ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 400.000OPERAÇÕES ESPECIAIS14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.00014 422 6211 9107 0003 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - 99DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 100.00014 422 6211 9107 0385 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA APOIO A PROJETOS-DISTRITOFEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 300.000TOTAL - FISCAL 400.000TOTAL - GERAL 400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.42ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 40.000ATIVIDADES04 122 8203 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 40.00004 122 8203 8517 0210 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PROMOVER 99ACESSIBILIDADE AOS CIDADÃOS NA CGDF-DISTRITO FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1F 3 90 6 1500.100 15.00004 122 8203 8517 9880 PROMOVER ACESSIBILIDADE AOS CIDADÃOS NA CGDF 99UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)5F 4 90 6 1500.100 25.000TOTAL - FISCAL 40.000TOTAL - GERAL 40.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.43ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 180.000PROJETOS03 122 6211 3747 CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF 180.00003 122 6211 3747 0005 Construção de núcleo de atendimento 99PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 180.000TOTAL - FISCAL 180.000TOTAL - GERAL 180.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.44ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 1.660.000OPERAÇÕES ESPECIAIS14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.660.00014 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS - EM PROL DA COMUNIDADEDO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 440.00014 422 6211 9107 0349 APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER PP NO DISTRITO FEDERAL 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 20.00014 422 6211 9107 0350 APOIO A PROJETOS VOLTADOS À POLITICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E 99PROMOÇÃO ÀS MULHERES DJENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 1.200.000TOTAL - FISCAL 1.660.000TOTAL - GERAL 1.660.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.45ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVACANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUnidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.00099 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99F 9 99 0 1500.100 VETADOF 9 99 0 1501.100 VETADOF 9 99 6 1500.100 1.500.000TOTAL - FISCAL 1.500.000TOTAL - GERAL 1.500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.46ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9109 ADM. REG. DO PARANOÁORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 210.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 210.00015 451 6209 1110 0019 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 7URBANIZAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOSDE CONCRETO EM PROL DA COMUNIDADE DO PARANOÁ - PARANOÁÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 3 90 6 1500.100 210.000TOTAL - FISCAL 210.000TOTAL - GERAL 210.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.47ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 400.000ATIVIDADES04 451 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 400.00004 451 6209 8508 9246 Manutenção de áreas ajardinadas h e urbanizadas 8ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)200F 3 90 6 1500.100 400.000TOTAL - FISCAL 400.000TOTAL - GERAL 400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.48ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9114 ADM. REG. DE SAMAMBAIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 700.000PROJETOS25 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 700.00025 752 6209 1836 7112 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 12PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)150F 3 90 6 1500.100 700.000TOTAL - FISCAL 700.000TOTAL - GERAL 700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.49ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9115 ADM. REG. DE SANTA MARIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 545.000PROJETOS15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 545.00015 451 6206 3902 9568 REFORMA DA PRAÇA CENTRAL DE SANTA MARIA - RA XIII 13ÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)50F 4 90 6 1500.100 545.0006209 INFRAESTRUTURA 200.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 200.00015 451 6209 1110 0018 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 13URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SANTAMARIA - RA XIII - SANTA MARIAÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 4 90 6 1500.100 200.000TOTAL - FISCAL 745.000TOTAL - GERAL 745.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.50ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 350.000PROJETOS15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 350.00015 451 6206 3048 9650 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO 17ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)20F 4 90 6 1500.100 350.000TOTAL - FISCAL 350.000TOTAL - GERAL 350.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.51ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9126 ADM. REG. DO PARK WAYORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 250.000ATIVIDADES04 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 250.00004 421 6217 2426 0097 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-FUNAP - 24Fortalecimento das Ações h de Apoio ao Interno e sua família- PARKWAYPESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 3 91 6 1500.100 250.000TOTAL - FISCAL 250.000TOTAL - GERAL 250.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.52ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AMBIENTE 100.000PROJETOS20 511 6210 3043 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS 100.00020 511 6210 3043 5609 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS RURAIS PP ¿ INSTALAÇÃO DE SISTEMAS 99SIMPLIFICADOS DE SANEAMENTO RURALÁREA BENEFICIADA(HECTARE)100F 3 90 6 1500.100 100.0008201 AGRICULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000PROJETOS20 122 8201 1984 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 500.00020 122 8201 1984 9880 CONSTRUÇÃO DO ESCRITÓRIO LOCAL DA EMATER DF EM SOBRADINHO. 5PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 600.000TOTAL - GERAL 600.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.53ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6219 CAPITAL CULTURAL 1.000.000OPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.000.00013 392 6219 9075 0001 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A 99PROJETOS DE AUDIOVISUAL - DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 1.000.000TOTAL - FISCAL 1.000.000TOTAL - GERAL 1.000.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.54ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 1.922.000PROJETOS12 368 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 500.00012 368 6221 3982 0041 Construção de unidade escolar 99ESCOLA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 222.000PARA AS ESCOLAS12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99PARA AS ESCOLAS - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF - DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 22.00012 122 6221 9068 0374 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - 99PDAF PARA AS ESCOLAS DO DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)75F 3 50 6 1500.100 200.00012 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.200.00012 243 6221 9107 0006 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO 99FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 600.00012 243 6221 9107 0052 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES - APOIO AO PROJETO CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTESVIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR - DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 500.00012 243 6221 9107 0367 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DE 99PROJETOS A ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 100.000TOTAL - FISCAL 1.922.000TOTAL - GERAL 1.922.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.55ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 315.000PROJETOS15 451 6206 3902 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 315.00015 451 6206 3902 0003 REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS 12- SAMAMBAIAÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)500F 4 90 6 1500.100 315.0006207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 750.000PROJETOS15 451 6207 3247 REFORMA DE FEIRAS 750.00015 451 6207 3247 9260 REFORMA DA FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA - RA XIII 13FEIRA REFORMADA(METRO QUADRADO)300F 4 90 6 1500.100 750.0006209 INFRAESTRUTURA 180.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 180.00015 451 6209 1110 8161 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99FEDERALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1000F 4 90 6 1500.100 180.000TOTAL - FISCAL 1.245.000TOTAL - GERAL 1.245.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.56ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.400.000ATIVIDADES10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.000.00010 122 6202 4166 0008 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE 2DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) -IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DACOMUNIDADE - GAMAS 3 90 6 1500.100 50.000S 4 90 6 1500.100 50.00010 122 6202 4166 0096 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS- 99SES-2024-JVUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100S 3 90 6 1500.100 500.00010 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS- 99EQUIPAMENTOS-SES-2024-JVUNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1S 4 90 6 1500.100 400.000VETADO10 302 6202 4205 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 100.00010 302 6202 4205 0002 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - APOIO 99À REALIZAÇÃO DO 1º CONGRESSO PARA MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOSEM PROL DA COMUNIDADE DO DF - DISTRITO FEDERALINTERNAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1S 3 90 6 1500.100 100.000PROJETOS10 301 6202 3135 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 300.00010 301 6202 3135 0061 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL 99UNIDADE CONSTRUÍDA(UNIDADE)1S 4 90 6 1500.100 300.000OPERAÇÕES ESPECIAIS10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.00010 302 6202 9107 0319 APOIO AO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 500.000ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.57ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ES 4 50 6 1500.100 500.000TOTAL - SEGURIDADE 2.400.000TOTAL - GERAL 2.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.58ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 400.000PROJETOS06 181 6217 3029 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA 400.00006 181 6217 3029 0002 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA - 99MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITOFEDERALF 4 90 6 1500.100 400.000TOTAL - FISCAL 400.000TOTAL - GERAL 400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.59ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 551.900OPERAÇÕES ESPECIAIS11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 401.90011 333 6207 9107 0326 APOIO A PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DJ 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 401.90011 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.00011 334 6207 9107 0324 Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2024 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 150.000TOTAL - FISCAL 551.900TOTAL - GERAL 551.900(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.60ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 1.500.000ATIVIDADES26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 900.00026 782 6216 4195 0020 PROMOVER OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO PP - DISTRITO FEDERAL 99RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)100F 3 90 6 1500.100 900.000PROJETOS26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 600.00026 782 6216 5745 0064 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DISTRITO FEDERAL 99PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)2F 4 90 6 1500.100 600.000TOTAL - FISCAL 1.500.000TOTAL - GERAL 1.500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.61ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 150.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 150.00023 695 6207 9085 0051 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-PROMOÇÃO DE 99EVENTOS TURÍSTICOS NO DF-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 150.000TOTAL - FISCAL 150.000TOTAL - GERAL 150.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.62ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 400.000OPERAÇÕES ESPECIAIS27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 400.00027 812 6206 9080 0225 EVENTOS E PROJETOS i ESPORTIVOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1500.100 150.00027 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 250.000TOTAL - FISCAL 400.000TOTAL - GERAL 400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.63ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 290.000ATIVIDADES14 422 8211 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 290.00014 422 8211 2396 5446 CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS (Núcleos de Atendimento 99Psicossocial ¿ Pró-Vítima)UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)2F 3 90 6 1500.100 290.000TOTAL - FISCAL 290.000TOTAL - GERAL 290.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.64ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 800.000PROJETOS03 122 6211 3747 CONSTRUÇÃO DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF 800.00003 122 6211 3747 0006 CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - NO 99DISTRITO FEDERALPRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)500F 4 90 6 1500.100 800.000TOTAL - FISCAL 800.000TOTAL - GERAL 800.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.65ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 420.000OPERAÇÕES ESPECIAIS04 122 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 50.00004 122 6211 9107 0353 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 50.00014 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 370.00014 422 6211 9107 0029 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES - DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 170.00014 422 6211 9107 0353 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 100.00014 422 6211 9107 0402 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES - JS-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 100.000TOTAL - FISCAL 420.000TOTAL - GERAL 420.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.66ANEXO V R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVACANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIAUnidade: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000OPERAÇÕES ESPECIAIS99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.00099 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL 99F 9 99 0 1500.100 VETADOF 9 99 0 1501.100 VETADOF 9 99 6 1500.100 1.000.000TOTAL - FISCAL 1.000.000TOTAL - GERAL 1.000.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.67ANEXO VI R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.420.062OPERAÇÕES ESPECIAIS04 661 6207 9132 PAGAMENTO DE CRÉDITOS 1.420.06204 661 6207 9132 0002 PAGAMENTO DE CRÉDITOS DO FUNDEFE 99-(-)0F 5 90 0 1799.123 1.420.062TOTAL - FISCAL 1.420.062TOTAL - GERAL 1.420.062(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.68ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9108 ADM. REG. DE PLANALTINAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 32.000ATIVIDADES27 392 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 32.00027 392 6206 2024 0017 APOIO AO DESPORTO E LAZER-- PLANALTINA 6AÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1232.000F 3 90 6 1500.100 VETADO8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO VETADOPROJETOS15 451 8205 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOSVETADO15 451 8205 3903 0064 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-- PLANALTINA 6PRÉDIO REFORMADO(METRO QUADRADO)10F 3 90 6 1500.100 VE T A D O VETADOTOTAL - FISCAL 32.000TOTAL - GERAL 32.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.69ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9135 ADM. REG. DA FERCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 150.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 150.00015 451 6209 1110 0020 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NA RA XXXI 31- FERCALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 4 90 6 1500.100 150.000TOTAL - FISCAL 150.000TOTAL - GERAL 150.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.70ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 20.000PROJETOS15 752 6209 1836 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 20.00015 752 6209 1836 7123 AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PROL DA COMUNIDADE 99DO DISTRITO FEDERALPONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)10F 4 90 6 1500.100 20.000TOTAL - FISCAL 20.000TOTAL - GERAL 20.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.71ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000ATIVIDADES20 542 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 250.00020 542 8210 8517 9876 AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS 99UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10F 3 90 6 1500.100 250.000TOTAL - FISCAL 250.000TOTAL - GERAL 250.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.72ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6219 CAPITAL CULTURAL 2.971.000OPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.971.00013 392 6219 9075 0333 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A PROJETOS 99DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2024-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 400.00013 392 6219 9075 0336 APOIO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1500.100 400.00013 392 6219 9075 0337 APOIO A EVENTOS CULTURAIS 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 26.00013 392 6219 9075 0338 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)100F 3 50 6 1500.100 170.00013 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura 99em todo o DF- DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1500.100 375.00013 392 6219 9075 0341 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO Á CULTURA PP - DISTRITO 99FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 300.00013 392 6219 9075 0349 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 50.00013 392 6219 9075 0351 APOIO A PROJETOS CULTURAIS DJ 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)30F 3 50 6 1500.100 200.00013 392 6219 9075 0352 APOIO A PROJETOS 99ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.73ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O EPROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 100.00013 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO 99FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)25F 3 50 6 1500.100 250.00013 392 6219 9075 0357 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)30F 3 50 6 1500.100 700.000TOTAL - FISCAL 2.971.000TOTAL - GERAL 2.971.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.74ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS08 243 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.00008 243 6228 9107 0382 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS SOCIAIS TM 99NO DF-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 500.000TOTAL - SEGURIDADE 500.000TOTAL - GERAL 500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.75ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 3.340.000OPERAÇÕES ESPECIAIS12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 3.340.000PARA AS ESCOLAS12 122 6221 9068 0368 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS 99FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAFESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)400F 3 50 6 1500.100 780.00012 122 6221 9068 0370 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99PARA AS ESCOLAS-PROGRAMA DE DESCENTRALIZACÃO DE RECURSOSFINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF-DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50F 3 50 6 1500.100 30.00012 122 6221 9068 0380 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO DF 99ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)500F 4 50 6 1500.100 300.00012 122 6221 9068 0383 Transferência de recursos via PDAF 99ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)50F 3 50 6 1500.100 130.000F 4 50 6 1500.100 800.00012 122 6221 9068 0386 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99Custeio-DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 650.00012 122 6221 9068 0387 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - PDAF 99Capital-DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 4 50 6 1500.100 650.000TOTAL - FISCAL 3.340.000TOTAL - GERAL 3.340.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.76ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.700.000ATIVIDADES04 122 8207 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 3.700.00004 122 8207 8517 0146 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-JUCIS- DISTRITO 99FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0F 4 90 0 1899.220 3.700.000TOTAL - FISCAL 3.700.000TOTAL - GERAL 3.700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.77ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6210 MEIO AMBIENTE 3.054.656OPERAÇÕES ESPECIAIS18 542 6210 9088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 2.754.656FAUNA18 542 6210 9088 0012 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99FAUNA-MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO - HVEP -DISTRITOFEDERALFAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0F 3 50 0 1500.100 2.008.287F 3 50 0 1501.183 746.36918 542 6210 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.00018 542 6210 9107 0304 APOIO A PROJETOS, MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À 99ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO ESANIDADE DOS ANIMAIS NO DF.ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)50F 3 50 6 1500.100 300.000TOTAL - FISCAL 3.054.656TOTAL - GERAL 3.054.656(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.78ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 435.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 435.00015 451 6209 1110 8167 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL 99ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)500F 4 90 6 1500.100 435.0006217 SEGURANÇA PARA TODOS 2.500.000ATIVIDADES15 421 6217 2426 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA 2.500.00015 421 6217 2426 8560 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA- 99FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-DISTRITO FEDERALPESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0F 3 91 0 1500.100 2.500.0008209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000ATIVIDADES15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 500.00015 122 8209 2396 5316 (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- 99DISTRITO FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1500.000F 3 90 6 1500.100VETADOTOTAL - FISCAL 3.435.000TOTAL - GERAL 3.435.001(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.79ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 180.000ATIVIDADES15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 180.00015 452 6209 2079 0012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-MANUTENÇÃO DAS 99ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA-AQUISIÇÃO DE CONTEINERS SEMIENTERRADOS-DISTRITO FEDERALLIXO COLETADO(TONELADA.)1F 4 90 6 1500.100 180.000TOTAL - FISCAL 180.000TOTAL - GERAL 180.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.80ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.556.000ATIVIDADES10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.236.00010 122 6202 4166 0108 PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF 99UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)15S 3 90 6 1500.100 436.00010 122 6202 4166 0118 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF DJ 99UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4S 3 90 6 1500.100 300.000S 4 90 6 1500.100 500.00010 305 6202 2605 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAS 350.00010 305 6202 2605 0002 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAS - DISTRITO 99FEDERALAÇÃO REALIZADA(UNIDADE)1S 4 90 6 1500.100 350.000OPERAÇÕES ESPECIAIS10 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 970.00010 302 6202 9107 0040 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 4 50 6 1500.100 970.000TOTAL - SEGURIDADE 2.556.000TOTAL - GERAL 2.556.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.81ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 727.000OPERAÇÕES ESPECIAIS11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 197.00011 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 197.00011 334 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 530.00011 334 6207 9107 0327 APOIO AOS PROJETOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM TODO DF- 2024 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 530.000TOTAL - FISCAL 727.000TOTAL - GERAL 727.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.82ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 1.000.000ATIVIDADES26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1.000.00026 782 6216 4195 0022 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS PREVENTIVA E CORRETIVA - DISTRITO FEDERAL 99- 2024RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)30000F 3 90 6 1500.100 1.000.000TOTAL - FISCAL 1.000.000TOTAL - GERAL 1.000.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.83ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 7.100.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 6.700.00023 695 6207 9085 0004 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-PROMOÇÃO DE 99EVENTOS TURÍSTICOS EM BRASÍLIA-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 850.00023 695 6207 9085 0083 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)30F 3 50 6 1500.100 520.00023 695 6207 9085 0086 APOIO A EVENTOS NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 500.00023 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao 99Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 700.00023 695 6207 9085 0089 APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO PP NO DISTRITO FEDERAL 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)15F 3 50 6 1500.100 920.00023 695 6207 9085 0091 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURÍSTICA EM PROL DA 99COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 685.00023 695 6207 9085 0092 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 700.00023 695 6207 9085 0096 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 992024PROJETO APOIADO(UNIDADE)4F 3 50 6 1500.100 1.210.00023 695 6207 9085 0097 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS DJ 99ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.84ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O EPROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 355.00023 695 6207 9085 0098 APOIO A PROJETOS 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 260.00023 695 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.00023 695 6207 9107 0331 APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL 99ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 400.000TOTAL - FISCAL 7.100.000TOTAL - GERAL 7.100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.85ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 2.530.000OPERAÇÕES ESPECIAIS27 811 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 525.00027 811 6206 9080 0238 APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL - 992024PROJETO APOIADO(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 525.00027 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 2.005.00027 812 6206 9080 0224 PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO E PROMOÇÃO Á SAÚDE NO DISTRITO 99FEDERAL - 2024-JVPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 300.00027 812 6206 9080 0228 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO NO DISTRITO FEDERAL 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)2F 3 50 6 1500.100 130.00027 812 6206 9080 0230 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Apoio ao 99Esporte em todo o DF-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)2F 3 50 6 1500.100 125.00027 812 6206 9080 0235 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS 99 VETADOPROJETO APOIADO(UNIDADE)3F 3 50 6 1500.100 100.00027 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 6 1500.100 700.00027 812 6206 9080 0240 APOIO A PROJETOS 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 300.00027 812 6206 9080 0244 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 350.000ProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.86ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O ETOTAL - FISCAL 2.530.000TOTAL - GERAL 2.530.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.87ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.470.000OPERAÇÕES ESPECIAIS19 573 6207 9118 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2.470.00019 573 6207 9118 0031 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PP 99- DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)100F 3 50 6 1500.100 200.00019 573 6207 9118 0033 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DJ 99PROJETO APOIADO(UNIDADE)5F 3 50 6 1500.100 2.270.000TOTAL - FISCAL 2.470.000TOTAL - GERAL 2.470.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.88ANEXO VII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 70.000OPERAÇÕES ESPECIAIS14 422 6211 9091 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS 70.00014 422 6211 9091 0010 TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS-TRANSFERÊNCIA 99FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERALPESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 70.000TOTAL - FISCAL 70.000TOTAL - GERAL 70.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.89ANEXO VIII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6219 CAPITAL CULTURAL VETADOOPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS VETADO13 392 6219 9075 0340 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-Apoio a Cultura 99em todo o DF- DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)20F 3 50 6 1501.100 VETADOTOTAL - FISCAL VETADOTOTAL - GERAL VETADO(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.90ANEXO VIII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000ATIVIDADES06 181 8217 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.00006 181 8217 8517 0175 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO 99FEDERALUNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1F 3 90 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 500.000TOTAL - GERAL 500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.91ANEXO VIII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA VETADOATIVIDADES26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS VETADO26 782 6216 4195 0018 Conservação preventiva de rodovias da comunidade 99RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)100F 3 90 6 1500.100 VETADOTOTAL - FISCAL VETADOTOTAL - GERAL VETADO(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.92ANEXO VIII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 500.00023 695 6207 9085 0088 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-Apoio ao 99Turismo em todo o DF.- DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)10F 3 50 0 1500.100 VETADOF 3 50 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 500.000TOTAL - GERAL 500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.93ANEXO VIII R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALUnidade: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 500.000OPERAÇÕES ESPECIAIS27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 500.00027 812 6206 9080 0230 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-Apoio ao 99Esporte em todo o DF-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)2F 3 50 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 500.000TOTAL - GERAL 500.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.94ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9105 ADM. REG. DE TAGUATINGAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 400.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 400.00015 451 6209 1110 0028 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - OBRAS DE URBANIZAÇÃO PARA 99BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO - DISTRITO FEDERALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1F 4 90 6 1500.100 400.000TOTAL - FISCAL 400.000TOTAL - GERAL 400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.95ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUnidade: 9106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 300.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 300.00015 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4ADM DE BRAZLANDIA- BRAZLÂNDIAF 3 90 6 1500.100 300.000TOTAL - FISCAL 300.000TOTAL - GERAL 300.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.96ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURALUnidade: 14203 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 300.000ATIVIDADES20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 300.00020 608 6201 2620 0002 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - AQUISIÇÃO E INSUMOS E PRODUTOS 99AGRICOLAS PP - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERALF 3 90 6 1500.100 100.00020 608 6201 2620 0006 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS - DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 6 1500.100 200.000TOTAL - FISCAL 300.000TOTAL - GERAL 300.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.97ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DFUnidade: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6219 CAPITAL CULTURAL 1.115.000OPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.115.00013 392 6219 9075 0009 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - TRANSFERENCIA 99DE RECURSOS PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITOFEDERALF 3 50 6 1500.100 1.115.000TOTAL - FISCAL 1.115.000TOTAL - GERAL 1.115.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.98ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 1.923.900OPERAÇÕES ESPECIAIS12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 423.900PARA AS ESCOLAS12 122 6221 9068 0008 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)1F 4 50 6 1500.100 151.90012 122 6221 9068 0009 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 250.00012 122 6221 9068 0280 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 99PARA AS ESCOLAS-DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS-DISTRITO FEDERALESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)5F 4 50 6 1500.100 22.00012 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.00012 243 6221 9107 0408 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS PISCAR DE 99OLHOS-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 1.000.00012 368 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.00012 368 6221 9107 0057 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO 99CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE INCIDENTES VIOLENTOS NO AMBIENTE ESCOLAR- DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 500.000TOTAL - FISCAL 1.923.900TOTAL - GERAL 1.923.900(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.99ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUnidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 350.000OPERAÇÕES ESPECIAIS18 541 6201 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 350.00018 541 6201 9107 0405 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A IMPLANTAÇÃO DO 99PROGRAMA BRASÍLIA NOS PARQUES-DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 350.000TOTAL - FISCAL 350.000TOTAL - GERAL 350.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.100ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 700.000PROJETOS15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 700.00015 451 6209 1110 0027 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE 99URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERALF 4 90 6 1500.100 700.000TOTAL - FISCAL 700.000TOTAL - GERAL 700.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.101ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6206 ESPORTE E LAZER 2.045.000PROJETOS15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 1.195.00015 451 6206 3048 0025 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DESPORTIVOS E LAZER - DISTRITO 99FEDERALÁREA REFORMADA(METRO QUADRADO)0F 3 90 6 1500.100 315.00015 451 6206 3048 0029 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99F 3 50 6 1500.100 400.00015 451 6206 3048 0030 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 6 1500.100 300.00015 451 6206 3048 0059 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM 99PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERALÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)2000F 3 90 6 1500.100 180.00027 812 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 850.00027 812 6206 3048 0027 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - SANTA MARIA 13ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)47F 4 90 6 1500.100 200.00027 812 6206 3048 0028 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NA 13REGIÃO DE SANTA MARIA - SANTA MARIAF 4 90 6 1500.100 650.000TOTAL - FISCAL 2.045.000TOTAL - GERAL 2.045.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.102ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOSUnidade: 22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 290.000ATIVIDADES15 452 6209 2079 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA 290.00015 452 6209 2079 0018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE 99LIXEIRAS - DISTRITO FEDERALLIXO COLETADO(TONELADA.)1500F 3 90 6 1500.100 290.000TOTAL - FISCAL 290.000TOTAL - GERAL 290.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.103ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDEUnidade: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6202 SAÚDE EM AÇÃO 700.000ATIVIDADES10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 100.00010 122 6202 4166 0009 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE 2DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - SERVIÇOESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMAS 3 90 6 1500.100 50.00010 122 6202 4166 0010 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE 2DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) - SERVIÇOESPECIALIZADO EM DOR CRÔNICA EM PROL DA COMUNIDADE - GAMAS 4 90 6 1500.100 50.000OPERAÇÕES ESPECIAIS10 122 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.00010 122 6202 9107 0059 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO PARA REALIZAÇÃO DO 1º 99CONGRESSO PARA MÃES, PAIS E CUIDADORES ATÍPICOS EM PROL DACOMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 3 50 6 1500.100 100.00010 302 6202 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.00010 302 6202 9107 0409 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 99IMOBILIÁRIOS ÀS UNIDADES DE SAÚDE DO IGESDF-DISTRITO FEDERALENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1S 4 50 6 1500.100 500.0008202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000PROJETOS10 126 8202 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 400.00010 126 8202 1471 0078 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE 99INFORMAÇÃO - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O COMPLEXO REGULADOREM SAÚDE DO DF - DISTRITO FEDERALSISTEMA MELHORADO(UNIDADE)100S 4 90 6 1500.100 400.000TOTAL - SEGURIDADE 1.100.000TOTAL - GERAL 1.100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.104ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.100.000OPERAÇÕES ESPECIAIS11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.100.00011 333 6207 9107 0061 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A 99ENTIDADES NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 500.00011 333 6207 9107 0410 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS -DISTRITO 99FEDERALF 3 50 6 1500.100 600.000TOTAL - FISCAL 1.100.000TOTAL - GERAL 1.100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.105ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6209 INFRAESTRUTURA 210.000PROJETOS26 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 210.00026 451 6209 1110 0365 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE 99URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITOFEDERALF 4 90 6 1500.100 210.0006216 MOBILIDADE URBANA 1.250.000ATIVIDADES26 451 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 300.00026 451 6216 4195 0005 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO 99FEDERAL - DISTRITO FEDERALF 3 90 6 1500.100 300.00026 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 900.00026 782 6216 4195 0004 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS - PAVIMENTAÇÃO DA VIA DE ACESSO À ESCOLA 99CLASSE JARDIM DOS IPÊS - PP - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERALRODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)2F 3 90 6 1500.100 900.000PROJETOS26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 50.00026 782 6216 1968 0020 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PAVIMENTAÇÃO 99DA VC-385 - DISTRITO FEDERALF 4 90 6 1500.100 50.0008216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000ATIVIDADES26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 200.00026 451 8216 2396 0015 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - 99REFORMA DO GALPÃO DO NÚCLEO DE SINALIZAÇÃO - DISTRITO FEDERALF 3 90 6 1500.100 200.000TOTAL - FISCAL 1.660.000TOTAL - GERAL 1.660.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.106ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 200.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 200.00023 695 6207 9085 0005 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - APOIO A 99PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL, 2024.QUERMESSE DA PADROEIRA - DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 200.00023 695 6207 9085 0053 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO AO 99PROJETO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NAS ESCOLAS E FOMENTO TURÍSTICO NODF-DISTRITO FEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)1F 3 50 6 1500.100 VETADO6219 CAPITAL CULTURAL 1.000.000OPERAÇÕES ESPECIAIS13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.000.00013 392 6219 9075 0010 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - TRANSFERENCIA 99DE RECURSOS PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITOFEDERALF 3 50 6 1500.100 1.000.000TOTAL - FISCAL 1.200.000TOTAL - GERAL 1.200.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.107ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 300.000OPERAÇÕES ESPECIAIS14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.00014 422 6211 9107 0062 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99F 3 50 6 1500.100 300.000TOTAL - FISCAL 300.000TOTAL - GERAL 300.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.108ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 48000 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 600.000PROJETOS03 122 6211 3030 MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF 600.00003 122 6211 3030 0001 MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA DPDF - DISTRITO FEDERAL 99F 4 90 6 1500.100 600.0008211 DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 800.000ATIVIDADES03 061 8211 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 800.00003 061 8211 2422 0004 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO NA 99DEFENSORIA PÚBLICA - DISTRITO FEDERALF 3 90 6 1500.100 800.000TOTAL - FISCAL 1.400.000TOTAL - GERAL 1.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.109ANEXO IX R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DFUnidade: 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 150.000OPERAÇÕES ESPECIAIS08 244 6228 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 150.00008 244 6228 9107 0060 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS NO 99DISTRITO FEDERAL - 2024 - DISTRITO FEDERALS 3 50 6 1500.100 150.000TOTAL - SEGURIDADE 150.000TOTAL - GERAL 150.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.110ANEXO X R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 1.000.000OPERAÇÕES ESPECIAIS12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.00012 243 6221 9107 0406 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROJETOS A SEREM EXECUTADOS 99NAS ESCOLAS DO-DISTRITO FEDERALF 3 50 6 1500.100 1.000.000TOTAL - FISCAL 1.000.000TOTAL - GERAL 1.000.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.111ANEXO X R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO VETADOOPERAÇÕES ESPECIAIS11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES VETADO11 333 6207 9107 0064 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIAR PROJETOS REFERENTE 99AO TRABALHO NO - DISTRITO FEDERALF 9 99 0 1500.100 VETADOF 9 99 0 1501.100 VETADOTOTAL - FISCAL VETADOTOTAL - GERAL VETADO(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.112ANEXO X R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DA RESERVASUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO VETADOATIVIDADES19 572 6207 2786 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO VETADO19 572 6207 2786 0003 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - PROJETOS NA CIÊNCIA E 99TECNOLOGIA - DISTRITO FEDERALF 3 50 0 1501.100 VETADOTOTAL - FISCAL VETADOTOTAL - GERAL VETADO(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeiAnexosAC357inicial+emendas(152673082)SEI04044-00027724/2024-11/pg.113CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227744//22002244--GGPPBrasília, 27 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..229966,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aabbrree ccrrééddiittoo aaddiicciioonnaall àà LLeeii OOrrççaammeennttáárriiaa AAnnuuaallddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 5577..660055..661188,,0000””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/09/2024, às 10:41, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11883399887722 Código CRC: BBCC882288AABBCC.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00039546/2024-16 1839872v2Mensagem Nº 274/2024-GP (152223792) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 114CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAbbrree ccrrééddiittoo aaddiicciioonnaall àà LLeeiiOOrrççaammeennttáárriiaa AAnnuuaall ddoo DDiissttrriittooFFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$5577..660055..661188,,0000..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com aseguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programaçõesorçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; eII - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programaçõesorçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.AArrtt.. 22ºº O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso dearrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43,§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; eII – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX,X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.AArrtt.. 33ºº Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma doAnexo I.AArrtt.. 44ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 27 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 27/09/2024, às 10:40, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11883399887744 Código CRC: AA11113366BBDD55.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00039546/2024-16 1839874v2Projeto de Lei Nº 1296/2024 (152223995) SEI 04044-00027724/2024-11 / pg. 115Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 255/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.333/2024, que Abre créditosuplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00, o qual seconverteu na Lei nº 7.562, de 07 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152986655 código CRC= F89E84AB.Mensagem 255 (152986655) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152986655Mensagem 255 (152986655) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.562, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 162.789.342,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00, para atender àsprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I – paraatender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fontede recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – para atender às programações orçamentárias indicadasno Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federalnº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nº 152766298; 152766459; 152766610 e152767010.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/10/2024, às 13:25, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 152986973 SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 3A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152986973 código CRC= 869CC4DD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152986973Lei GAG/CJ 152986973 SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 4ANEXO ISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºRECEITARECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.67611000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.67611145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias FISCAL 153.554.676TOTAL - FISCAL 153.554.676TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 153.554.676PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO I - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135102) pg.1Projeto de Lei ANEXO I (152766298) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 5ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 19000 SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DFUNIDADE: 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO04 122 8203 2422 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO 99 1 3 90 39 0 100 1.000.00004 122 8203 2422 0006 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERALTOTAL - FISCAL 1.000.000TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 1.000.000ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DFUNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 453 6216 3181 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS 99 1 4 90 51 0 100 2.234.66626 453 6216 3181 0003 REFORMA DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS--DISTRITO FEDERALTOTAL - FISCAL 2.234.666TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 2.234.666PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.1Projeto de Lei ANEXO II (152766459) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 6ANEXO IISUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOÓRGÃO: 63000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTUNIDADE: 63101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 1.800.00004 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8208 DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO04 122 8208 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 4.200.00004 122 8208 8517 0125 CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERALTOTAL - FISCAL 6.000.000TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 6.000.000PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135103) pg.2Projeto de Lei ANEXO II (152766459) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 7ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 22000SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DFUNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRAESTRUTURA15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 99 1 4 90 51 0 100 15.000.00015 451 6209 1110 8111 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRAESTRUTURA15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 40.000.00015 452 6209 8508 0001 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DEÁREAS VERDES-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRAESTRUTURA15 452 6209 8508 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 99 1 3 90 39 0 100 15.000.00015 452 6209 8508 0002 MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DEVIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6209 INFRAESTRUTURA17 512 6209 2903 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS 99 1 3 90 39 0 100 20.000.00017 512 6209 2903 0001 MANUTENÇÃO DE REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS--DISTRITO FEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.1Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 8ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO15 122 8209 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 5.000.00015 122 8209 8517 0001 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITOFEDERALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO15 122 8209 3903 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS 99 1 3 90 30 0 100 5.000.00015 122 8209 3903 9750 REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERALTOTAL - FISCAL 100.000.000TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 100.000.000PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.2Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 9ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 26000SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DFUNIDADE: 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DERORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA28 782 6216 3005 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 2.310.79028 782 6216 3005 0012 AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS-DF 140- SÃO SEBASTIÃOProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 3467 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 99 1 4 90 52 0 100 300.00026 782 6216 3467 9549 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITOFEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 128 8216 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 99 1 3 90 39 0 100 30.00026 128 8216 4088 0019 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-DER-DF-DISTRITO FEDERALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6210 MEIO AMBIENTE26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 3 90 39 0 100 100.00026 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.3Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 10ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6210 MEIO AMBIENTE26 782 6210 1226 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL 99 1 4 90 51 0 100 107.69126 782 6210 1226 0002 COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - DER-DF - DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 451 8216 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 2.600.00026 451 8216 2396 5323 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DER-DF-DISTRITOFEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 30 0 100 8.700.00026 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 3 90 37 0 100 4.332.00026 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 4195 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS 1 3 90 39 0 100 19.588.86026 782 6216 4195 0001 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF DISTRITO FEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.4Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 11ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 99 1 4 90 51 0 100 300.00026 782 6216 1968 0013 ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 5745 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 99 1 4 90 51 0 100 3.440.04926 782 6216 5745 0003 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 126 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 39 0 100 330.00026 126 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 122 8216 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 99 1 3 90 40 0 100 748.00026 122 8216 2557 2569 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DER-DF-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6217 SEGURANÇA PARA TODOS26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 30 0 100 700.00026 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVAE CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.5Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 12ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6217 SEGURANÇA PARA TODOS26 782 6217 4197 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE 99 1 3 90 39 0 100 1.500.00026 782 6217 4197 0001 MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA-HORIZONTAL E VERTICAL - PREVENTIVAE CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 420.00026 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITOFEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 4 90 52 0 100 40.00026 122 8216 8517 0014 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DER-DF-DISTRITOFEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 37 0 100 2.005.00026 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 122 8216 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 160.00026 122 8216 8517 9672 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CONSERVAÇÃO,MANUTENÇÃO E SEGURANÇA DE PRÓPRIOS - DER-DF-DISTRITO FEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.6Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 13ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 90 30 0 100 200.00026 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 4039 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 99 1 3 91 39 0 100 2.036.00026 782 6216 4039 0002 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF-DISTRITO FEDERALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8216 MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO26 126 8216 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 99 1 4 90 52 0 100 100.00026 126 8216 1471 0022 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-DER-DF-DISTRITO FEDERALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6210 MEIO AMBIENTE26 543 6210 1230 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE 99 1 4 90 51 0 100 2.006.28626 543 6210 1230 0002 RECUPERAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE - DER-DF - DISTRITOFEDERALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6216 MOBILIDADE URBANA26 782 6216 1475 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS 99 1 4 90 51 0 100 1.500.00026 782 6216 1475 1199 RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITOFEDERALPL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.7Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 14ANEXOIIISUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI NºTOTAL - FISCAL 53.554.676TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 53.554.676PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135104) pg.8Projeto de Lei ANEXO III (152766610) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 15ANEXOIVSUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 21000SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTEUNIDADE: 21207 FUNDACAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALProjetoFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6210 MEIO AMBIENTE18 541 6210 3129 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS 19 1 3 90 39 0 100 1.034.66618 541 6210 3129 2583 REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DEAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO18 122 8210 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 0 100 600.00018 122 8210 2396 5314 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS FUNDAÇÃO JARDIMAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO18 122 8210 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 99 1 3 90 39 0 100 600.00018 122 8210 8517 9662 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-FUNDAÇÃO JARDIMTOTAL - FISCAL 2.234.666TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 2.234.666PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.1Projeto de Lei ANEXO IV (152767010) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 16ANEXOIVSUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contingência ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 40000SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DFUNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALOperação EspecialFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 0 100 7.000.00019 573 6207 9107 0370 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR A REALIZAÇÃO DETOTAL - FISCAL 7.000.000TOTAL - SEGURIDADETOTAL - GERAL 7.000.000PL 1333/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (135105) pg.2Projeto de Lei ANEXO IV (152767010) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 17CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227777//22002244--GGPPBrasília, 03 de outubro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..333333,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aabbrree ccrrééddiittoo ssuupplleemmeennttaarr àà LLeeii OOrrççaammeennttáárriiaaAAnnuuaall ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$ 116622..778899..334422,,0000””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/10/2024, às 15:18, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11884488888855 Código CRC: 55443300339955AA.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00040395/2024-31 1848885v2Mensagem Nº 277/2024-GP (152765732) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 18CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAbbrree ccrrééddiittoo ssuupplleemmeennttaarr àà LLeeiiOOrrççaammeennttáárriiaa AAnnuuaall ddoo DDiissttrriittooFFeeddeerraall nnoo vvaalloorr ddee RR$$116622..778899..334422,,0000..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00,para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.AArrtt.. 22ºº O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinteforma: I – para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, pelo excessode arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, §1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e II – paraatender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotaçõesorçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964, conforme Anexo II.AArrtt.. 33ºº Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma doAnexo I.AArrtt.. 44ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 3 de outubro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 03/10/2024, às 15:18, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11884488888888 Código CRC: BBAA99BB33888888.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00040395/2024-31 1848888v3Projeto de Lei Nº 1333/2024 (152766054) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 19CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui a Política Distrital deDiagnóstico e Acessibilidade paraPessoas com Daltonismo naEducação.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoascom Daltonismo na Educação.Parágrafo único. Daltonismo, também conhecido como discromatopsia, consiste nadificuldade de distinguir e diferenciar determinadas cores em virtude de alterações em célulasda retina responsáveis por uma etapa da percepção das cores.Art. 2º São objetivos da política instituída por esta lei:I – garantir a oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismono sistema de ensino público e privado;II – contribuir para o desenvolvimento de políticas que possibilitem o acesso universale equitativo aos serviços públicos disponíveis para o diagnóstico do daltonismo;III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem aspessoas com daltonismo, principalmente nos ambientes de trabalho e escolar;IV – garantir a democratização de informações mediante ações de divulgação eesclarecimento sobre o diagnóstico do daltonismo;V – incentivar a pesquisa científica sobre alternativas com acessibilidade parapessoas com daltonismo;VI – assegurar aos alunos com sintomas acesso universal e equitativo aos examesnecessários, inclusive o teste de cores Ishihara, visando ao diagnóstico do daltonismo e àdeterminação do grau em que ele está afetando a percepção das cores;VII – assegurar orientação psicológica e assistência aos alunos diagnosticados comessa condição;VIII – garantir atendimento médico adequado na rede pública, capacitação dosprofissionais de saúde e instalações físicas adequadas;IX – assegurar treinamento aos professores que atuarem na rede estadual de ensinopara identificar os sintomas e acompanhar alunos diagnosticados com a condição.Parágrafo único. Os alunos diagnosticados com daltonismo deverão serencaminhados para acompanhamento e tratamento adequado e monitoramento pedagógico.PL 1348/2024 - Projeto de Lei - 1348/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135035) pg.1Art. 3º A rede pública distrital de saúde assegurará aos alunos da rede de ensino arealização do teste de cores Ishihara, ou similar com eficácia efetiva, visando ao diagnósticodo daltonismo e à determinação do grau em que ele está afetando a percepção das cores.Art. 4º A Secretaria de Estado de Educação poderá constituir parcerias para efetivar aproposta de ações preventivas de diagnóstico e acompanhamento, produzindo metodologiaspara melhor adaptação à população de alunos com daltonismo.Parágrafo único. Deverá ser ofertado à equipe da rede de ensino distrital, recursospedagógicos e material didático com acessibilidade cromática para adaptação do ensino aalunos com daltonismo, previstas no artigo 2° desta lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA discromatopsia, mais conhecida como daltonismo é uma deficiência na visualizaçãodas cores, que impossibilita um indivíduo de distingui-las corretamente, esta anomalia gerauma grande dependência de terceiros, no qual afeta significativamente o dia a dia de umapessoa daltônica.De acordo com a Organização Mundial da Saúde (LAVIERI, 2021), existem cerca de8 milhões de pessoas no Brasil incapazes de distinguir as cores corretamente, sendo elas,portadores de daltonismo. Todavia, apesar do Daltonismo não ser considerado umadeficiência física, Santos (2008) ressalta que devido às limitações e a falta de acessibilidade,o bem-estar psicológico e até mesmo social destes indivíduos podem ser prejudicadossignificativamente.As dificuldades costumam aparecer na infância, nos primeiros anos escolares,quando as crianças começam a aprender as cores. Sendo a cor habitualmente usada comoidentificador de instrumentos na educação infantil, reconhecer um lápis de uma cor específicanuma caixa com muitas unidades de formatos idênticos pode ser uma tarefa impraticável parapessoas com defeitos de visão cromática.Quando o daltonismo não é identificado, muitas vezes os professores exigem dacriança a execução de tarefas que não são compatíveis com sua visão de cores, sem quesejam feitas as adaptações necessárias. Não é apenas o desempenho escolar que é afetadono desenvolvimento de uma criança com daltonismo. Com efeito, há o bullying que umacriança sofre, muitas vezes até do professor, que não entende porque ela pintou a árvore devermelho, ou não conseguiu interpretar um gráfico, ou seja, situações constrangedoras.No artigo científico “Os daltônicos e suas dificuldades: condição negligenciada noBrasil?”, de autoria de Débora Gusmão Melo, José Eduardo Vitorino Galon, e Bruno JoséBarcellos Fontanella, Quadro 3, indica exemplos de frases que contextualizam o modoinformal do diagnóstico.Diagnóstico “informal”"Teste para daltonismo, só fiz na Internet mesmo, em casa, sozinho. Quando eu erapequeno, minha mãe fez um teste comigo assim... Caseiro também. Porque a professora daprimeira série falou que eu estava tendo alguma dificuldade com cor e que eu poderia serdaltônico." [Ent. 01]Familiar tem discromatopsiaPL 1348/2024 - Projeto de Lei - 1348/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135035) pg.2"Eu escutava alguma coisa, porque meu avô era [daltônico]. Meu avô, parece, tinhavergonha disso, mas eu nunca... eu desconfiava um pouquinho, mas eu não tinha certeza.”[Ent. 04] "Eu acho que [o daltonismo] veio do meu avô, porque a gente já sabia que ele era,porque o dele é bem forte e suspeito que venha dele, desse meu avô." [Ent. 06]Identificação antes dos 6 anos, pela família"Não lembro minha mãe chegar em mim e falar: 'Você é daltônico', mas eu lembro desaber que eu era daltônico desde sempre... Não lembro o momento... Ah, eu sabia que eradaltônico bem novo, me falaram que eu era na creche... Minha mãe desconfiou porque meupai estava na fila do bandejão e ela falou 'Ele está ali, atrás do cara de verde' e eu nãoconseguia achar o cara de verde." [Ent. 03]Identificação na escola, nos anos iniciais do ensino fundamental (6-11 anos)"Eu descobri que era daltônico, eu tinha uns seis ou sete anos. Foi com um trabalhode geografia na escola. Tinha que fazer aqueles trabalhos de dégradé assim... Desenharmontanha e planície, fazer verde, tonalidade de marrom, preto. Aí meu trabalho tinha unsvermelhos e amarelos... Aí eu descobri assim." [Ent. 02]I dentificação na escola, nos anos finais do ensino fundamental ou no ensinomédio (12-18 anos)"Foi na sétima série, minha professora de história suspeitou que eu fosse daltônicoporque eu pintei a cor errada numa prova. Ela me encaminhou para uma oftalmo, ela fez unstestes, ela não... Ela falou que suspeitava que eu fosse daltônico." [Ent. 05]"Eu acho que foi, efetivamente, na oitava série, mais ou menos, porque no livro tinhao teste de Ishihara, aí eu não consegui ver os números." [Ent. 10]Identificação após os 18 anos"Descobri aqui na Universidade, faz uns dois anos... Eu ia na casa de um amigo e elefalou que o prédio da casa era amarelo. Era amarelo clarinho e eu vi branco, aí eu nãoconseguia encontrar... E ele me avisou, ele falou que eu era sempre assim, mas eu... Eu jásabia o que era [o daltonismo], mas eu nunca fiz teste, nada. Nesse dia, depois a gente foi láno computador e procurou e viu que eu tinha essa dificuldade." [Ent. 06]Considera a discromatopsia uma deficiência"Tecnicamente, é deficiente, né? Eu sou deficiente visual tanto pelo daltonismo comopela miopia. Mas eu tenho muito menos limitações que uma pessoa deficiente física." [Ent. 01]"Se cego é deficiente físico, eu acho que sim [que o daltonismo é uma deficiência]."[Ent. 03]"Eu considero uma deficiência. Eu acho que o daltonismo é um órgão ligado à visão,como eu tenho a visão perfeita, só não identifico as cores, não acho que é algo tão ruim. Porexemplo, um surdo que não consegue ouvir nada, acho que seria algo bem mais complicado."[Ent. 07]"Eu acredito que é uma deficiência, uma deficiência até genética e tudo mais, só nãodo grau da surdez, que é uma coisa que atrapalha muito a pessoa, até na forma de raciocíniodela, ou como no caso da cegueira. São deficiências mais brandas, digamos assim." [Ent. 08]Considera a discromatopsia rara"Eu acho que [o daltonismo] é raro porque eu não conheço muita gente que tenha."[Ent. 02]A discromatopsia de nove dos entrevistados no artigo acima mencionado foiinicialmente identificada no ambiente escolar, nos ensinos fundamental ou médio. Em apenasum caso o defeito da visão de cores foi percebido no ambiente familiar, no período pré-escolar; o entrevistado relata que os pais suspeitaram em função de dificuldades no uso dacor de forma referencial direta. Observa-se que o fato da discromatopsia ser herdada e jáPL 1348/2024 - Projeto de Lei - 1348/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135035) pg.3existirem outras pessoas com a característica na família (normalmente avós maternos) nãogarantiu identificação mais precoce.Dez participantes obtiveram um diagnóstico “informal”, ou seja, realizaram testes naescola com professores, em casa com os pais, ou pela internet com amigos, mas nuncativeram seu defeito de visão cromática caracterizado por um profissional de saúde. Umdesses dez participantes fazia acompanhamento regular com médico oftalmologista porproblema de refração, já se queixou da discromatopsia e ainda assim não foi submetido auma avaliação específica mais aprofundada. Alguns participantes consideraram que foiimportante o estabelecimento do diagnóstico para o entendimento das suas dificuldades euma melhor adaptação, inclusive na escola.Fato é que, além de um diagnóstico informal, há muitos relatos de dificuldades commaterial didático ou com práticas de ensino, dificuldades de relacionamento com colegas edificuldades com professores.Em relação ao material e às práticas educacionais, a dificuldade é para colorir naépoca da alfabetização e durante as aulas de Educação Artística no ensino fundamental,dificuldades na identificação de mapas e legendas habitualmente presentes em livros deGeografia, e dificuldades com práticas de laboratório de Química. Os estudantes daltônicosrelatam a sensação de constrangimento por ser alvo de brincadeiras e deboche de colegas,assim como o despreparo de professores para manejar a situação.Em alguns casos, as dificuldades no processo ensino aprendizagem persistem naUniversidade. Cite-se como exemplo dificuldades em laboratórios de Química, principalmentepara desenvolver experimentos que envolvam titulação com mudança de cor da substância.Outros relatam problemas no reconhecimento de ligações elétricas identificadas com fioscoloridos; além da curiosidade excessiva que os demais colegas de turma demonstram.A identificação precoce do daltonismo permite a implementação de estratégiaspedagógicas adaptadas, como o uso de materiais didáticos acessíveis e tecnologiasassistivas, que podem melhorar significativamente a experiência de aprendizagem dessesalunos.Neste contexto, a inclusão social dos daltônicos, pelo menos no Brasil, ainda não éuma realidade. Livros didáticos, avaliações escolares, sites de compras etc. não estãoadaptados para atender às necessidades dessa parcela da população. O resultado é que aspessoas com daltonismo acabam sendo prejudicadas no ambiente acadêmico, no exercíciode sua profissão e mesmo em sua vida pessoal, impactando também a sua autonomia eindependência.A presente proposição, que institui a Política Distrital de Diagnóstico e Acessibilidadepara Pessoas com Daltonismo na Educação, é sugestão de mães de crianças comdaltonismo, que identificaram as dificuldades experimentadas por seus filhos. A Lei Brasileirade Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas comdeficiência no sistema educacional, desta forma, a integração ações de treinamento deprofessores, para reconhecer e apoiar alunos com daltonismo, a adaptação de materiaisdidáticos para serem acessíveis a alunos daltônicos, além da rotina programada na realizaçãode exames de visão regulares para identificar alunos com daltonismo, são iniciativasimportantes de prevenção e diagnóstico que promova melhor condicionamento do aluno parasua aplicação no ensino.Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação destaproposiçãoSala das Sessões, 03 de outubro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPL 1348/2024 - Projeto de Lei - 1348/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135035) pg.4PSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 17:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135035 , Código CRC: a837b8b0PL 1348/2024 - Projeto de Lei - 1348/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135035) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui a Campanha deConscientização do Daltonismo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Daltonismo no DistritoFederal.Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, Daltonismo consiste em um quadro no qual oindivíduo apresenta dificuldade na identificação das cores tais como vermelho e/ou verde,havendo casos mais graves em que o paciente não consegue nenhuma cor.Art. 2º O Dia 06 de Setembro será oficialmente designado como o Dia daConscientização do Daltonismo no Distrito Federal.Art. 3º A Campanha de Conscientização do Daltonismo almeja atingir os seguintespropósitos:I - divulgar amplamente a natureza e as implicações do Daltonismo, promovendo umentendimento geral sobre sua incidência, características, impactos à saúde e à vida emsociedade.II - informar sobre os sinais e sintomas associados ao Daltonismo, visando a facilitar aidentificação e o encaminhamento adequado de casos suspeitos;III - enfatizar que o Distrito Federal é singular no cenário nacional ao proporcionaracesso ao diagnóstico e tratamento aos pacientes com Daltonismo, sem necessidade dedemandas judiciais;IV - desenvolver palestras, seminários, workshops e iniciativas informativas emambientes educacionais, de saúde e comunitários;V - encorajar a participação ativa de profissionais da área da saúde, educadores elíderes comunitários na promoção dos objetivos da campanha;VI - contribuir para a redução do estigma associado ao Daltonismo.Art. 4º A campanha será coordenada por órgãos públicos em parceria com entidadesmédicas oftalmologistas, psicológicas e educacionais, que deverão fornecer informações emateriais para a realização das ações previstas no programa.Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá promoverparcerias com instituições de saúde, organizações não governamentais, associações médicase demais entidades ligadas à saúde e conscientização para o desenvolvimento das açõesprevistas na Campanha.PL 1349/2024 - Projeto de Lei - 1349/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135107) pg.1Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa à instituição da Campanha Educativa deConscientização do Daltonismo no Distrito Federal, bem como estabelece o dia 06 desetembro como o Dia da Conscientização do Daltonismo.Tal iniciativa se fundamenta na necessidade de disseminar informações precisassobre essa rara anomalia genética, visando à educação da população, à identificaçãoprecoce, ao tratamento adequado e ao apoio aos pacientes afetados.O daltonismo é uma incapacidade de ver ou distinguir as cores em condiçõesnormais, pessoas com daltonismo podem ver apenas entre 2 e 3 tons de cor diferentes,aproximadamente 98% dos daltônicos têm a dificuldade de ver os tons vermelho-verde.Uma pessoa com a visão normal consegue identificar e distinguir cerca de 150 tonsde cores diferentes, no entanto o daltônico não consegue identificar tantas misturas de cores.O daltonismo é mais comum do que se imagina, essa patologia afeta 1 a cada 12 homens eapenas 1 a cada 200 mulheres efetivamente é daltônica (Dados OMS), isso significa que 95%da comunidade daltônica são homens. De acordo com a OMS (Organização Mundial daSaúde), o daltonismo atinge 350 milhões de pessoas no mundo, sendo 8 milhões no Brasil.No dia 6 de setembro é comemorado o dia da Conscientização do Daltonismo. JohnDalton foi um dos primeiros cientistas a estudar o daltonismo e o Dia da Conscientização doDaltonismo é comemorado em seu aniversário em homenagem aos avanços que ele fez napesquisa sobre o daltonismo.Comumente o daltônico tem sua vida afetada no dia a dia, por exemplo:Dirigindo - dificuldade para identificar semáforos e sinais codificados por cores, comosinais de perigo, advertência, entre outros.Gráficos Coloridos - Daltônicos podem ter grande dificuldade em ler gráficoscatalogado por cores e outros tipos de atividades semelhantes.Trabalhos que exijam contato com tonalidades - Algumas profissões geram maiordificuldade para os daltônicos, como: artes visuais, pintor, piloto de avião, controlador de voo,geógrafo e fotógrafo.Educação - Na infância a educação escolar e acompanhada do descobrimento detodas as cores.Cumpre salientar que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196, daCF), garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco dedoença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação, faz-se necessário o desenvolvimento de ações para todosos cidadãos, inclusive crianças e adolescentes.O art. 27, inciso XII, da Constituição Federal assegura a competência concorrente daUnião, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa da saúde.Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis paraa aprovação desta proposição.Sala das Sessões, 03 de outubro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPL 1349/2024 - Projeto de Lei - 1349/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135107) pg.2PSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 17:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135107 , Código CRC: c4d87d02PL 1349/2024 - Projeto de Lei - 1349/2024 - Deputado Robério Negreiros - (135107) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº DE 2023(Do Sr. Deputado João Cardoso)Institui o Programa Distrital deAssistência Integral às pessoas comFibromialgia e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de AssistênciaIntegral às Pessoas com Fibromialgia.Parágrafo Único. O Programa de que trata o Caput deste Artigo será coordenado pelaSecretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.Art. 2º O público-alvo do programa de que trata esta Lei são todas as pessoas comfibromialgia.Parágrafo único para feito desta Lei é considerada pessoa com fibromialgia aquelaque, avaliada por médico, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira deReumatologia ou órgão que venha a substituir.Art. 3º São objetivos específicos do Programa de que trata esta Lei:I - propagar a disseminação de informação a respeito do tema fibromialgia;II - diagnosticar e tratar pacientes com fibromialgia em todos os graus decomplexidade.Art. 4º Ao Distrito Federal caberá:I – oferecer serviços para diagnóstico e tratamento da fibromialgia;II – ampliar o acesso ao tratamento médico das pessoas com fibromialgia;III - qualificar os profissionais para atendimento às pessoas com fibromialgia;IV – desenvolver campanhas publicitárias com a finalidade de disseminar oPrograma de que trata esta Lei e ampliar o acesso ao tratamento das pessoas comfibromialgia.Art. 5º O Programa será desenvolvido de acordo com as seguintes diretrizes:I – atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com fibromialgia,priorizando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso amedicamentos e tratamentos;II – promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com fibromialgia, comenfrentamento de estigmas e preconceitos;III – diversificação das estratégias de cuidado com a oferta de atendimentosterapêuticos alternativos, quando se fizer necessário;IV – atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com fibromialgia;V – promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;PL 1350/2024 - Projeto de Lei - 1350/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1003p8g3.1)VI – desenvolvimento de atividades preferencialmente na lógica das redes de saúdeexistentes;VII – participação da comunidade na formulação das políticas públicas paraatendimento das pessoas com fibromialgia, bem como o exercício do controle social na suaimplementação, acompanhamento e avaliação.Art. 6º A rede pública de saúde deverá fornecer, de forma gratuita, os medicamentosnecessários para o tratamento da fibromialgia, mediante prescrição médica.§ 1º Dentre os medicamentos a serem fornecidos pela rede pública de saúde, deverãoser oferecidos os seguintes medicamentos:I - Pregabalina e a duloxetina;II - Relaxantes musculares;III - Antidepressivos e analgésicos;IV - Velija e outros;V - Canabidiol ou medicamento semelhante, observado o uso compassivo e critériosestabelecidos.§ 2º O tratamento médico prestado pela rede pública de saúde do Distrito Federal aosportadores da fibromialgia não pode ser interrompido, devendo ser adotadas todas asmedidas que se fizerem necessárias para o fornecimento dos medicamentos necessários aotratamento da fibromialgia.§ 3º Às pessoas com fibromialgia devem ser asseguradas a realização de exames deimagens tais como tomografias, eletroencefalogramas, ressonância magnética, examesneurofisiológicos, com EEG, EEG ampliado, polissonografia e exames laboratoriais.§ 4º Nos casos de fibromialgia de difícil controle, o paciente deve ser avaliado porespecialista e, se indicado, tem assegurado o direito à terapia de acupuntura, a ser oferecidana rede pública do Distrito Federal.Art. 7º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá, no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação desta Lei, instituir Grupo de Trabalho para apresentarproposta de implantação do programa Distrital de que trata esta Lei, garantida a participaçãode técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos representativas das pessoascom fibromialgia.Art. 8º O Programa de que trata esta Lei, bem como os endereços das unidades deatendimentos, deverão ser objeto de divulgação nos meios de comunicação de ampla difusãoe circulação.Art. 9º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte ao de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA iniciativa do presente Projeto de Lei visa atender a demanda das pessoasacometidas pela fibromialgia, doença crônica de imensas dores e transtornos aos seuspacientes.Embora venha ganhando destaque nos últimos anos, a fibromialgia ainda é cercadapor incontáveis estigmas.Por se tratar de doença recém-descoberta, a comunidade médica ainda nãoconseguiu concluir quais são suas causas.PL 1350/2024 - Projeto de Lei - 1350/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1003p8g3.2)Entretanto já está pacificado que as pessoas com fibromialgia, em sua maioria sãomulheres, na faixa etária de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que aspessoas que não são acometidos por ela.“A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em2004, sob o código CID 10 M79.7, é uma doença multifatorial, de causa aindadesconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Drauzio Varela, comosendo uma: Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifestaespecialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologiarelacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismode supressão da dor (...)”Conforme explica a Cartilha “Fibromialgia – Cartilha para pacientes”, editada pelaSociedade Brasileira de Reumatologia, a maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz comque sintam mais dores.O principal sintoma da fibromialgia é síndrome dolorosa musculoesquelética,caracterizada por dor difusa e migratória. É doença reumatologia crônica e incapacitante,merecedora de atenção multiprofissional, vez que causa dor intensa por todo o corpo,especialmente nas articulações (sensibilidade ao toque, queimações, formigamento, cefaleia,fadiga, insônia e sono não reparador, variações de humor, alteração da memória econcentração).É condição clínica que demanda controle dos sintomas, sob pena de os fatores físicosserem agravados, exigindo a necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não medicamentosos , em virtude de a ação dos medicamentos não seremsuficientes, pois, além de todos os sintomas elencados, a fibromialgia está associada aalterações emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.Nesse sentido, im põe-se, portanto, a submissão de tratamento multidisciplinarpara que os sintomas físicos sejam amenizados, pois não há cura para a fibromialgia, sendo otratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora nãoseja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que elespossuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nosaspectos social, profissional e afetivo.Noutra quadra, é digno de registro os importantes benefícios encontrados na medicinacanabinoides, que tem se mostrado uma alternativa segura e eficaz para pacientes queconvivem com as incômodas dores generalizadas pelo corpo.A história da cannabis como tratamento a dores não é tão recente, para se ter ideia olivro de Matéria Médica, enciclopédia e farmacopeia escrita no primeiro século d.C pelo gregoDioscórides, já citava a Cannbis como uma planta medicinal útil para tratar dores articularesinflamatórias.O mesmo conta no livro chinês Pen-Tsão, o mais completo livro da história damedicina tradicional chinesa, escrito em 1578.Na atualidade, a investigação sobre o potencial terapêutico das plantas obedece aosrigores do método cientifico, e nada disso eliminou a Cannabis da lista de potenciaistratamentos contra a fibromialgia e dores em geral, ou seja, as evidencias clinicas mostramque a Cannabis medicinal não é mera “crença popular”, e sim um fato.Para muitos pacientes, a fibromialgia é incapacitante, faz com que levem uma vidamenos ativa em função das dores frequentes e suas consequências: fadiga e dificuldade paradormir, por exemplo. É algo que acaba atrapalhando a vida social e profissional.Inclusive, pode ser motivo de abandono de emprego ou mesmo aposentadoriaprecoce.Por consequência, pode levar a outros problemas como ansiedade e depressão, ouseja, um único problema acarretando efeito dominó.PL 1350/2024 - Projeto de Lei - 1350/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1003p8g3.3)Porquanto, sendo a fibromialgia doença degenerativa, ainda sem cura, o seutratamento, portanto, é focar na atenuação dos sintomas, para que as dores sejam menosintensas e frequentes.Nesse sentido, qualquer medicamento que leve a melhora na qualidade de vida dopaciente deve ser celebrada, e acredita-se que o óleo de Cannabis apresenta vantagens emrelação a analgésicos opioides e antidepressivos .Experiências clinicas de um médico é importante, mas, no caso da fibromialgia, temosainda vários artigos científicos para engrossar o som da voz daqueles que sofrem comsintomas.Um estudo israelense Safety and Efficacy of medicinal Cannabis in Fibromialgia,publicou em 2019 no Jornal of Clinical Medicine, mostrou os resultados do acompanhamentode 367 pessoas que fizeram o tratamento com Cannabis por seis meses.Os pesquisadores concluíram que a Cannabis medicinal é eficaz e segura quandoadministrada com calma e gradualmente, escreveram:“Considerando as baixas taxas de dependências e reações adversas serias(especialmente quando comparadas a opioides) a terapia com Cannabisdeve ser considerada para aliviar a carga de sintomas entre pacientes comfibromialgia que não estão respondendo ao tratamento convencional”.Segundo o especialista Flavio Geraldes Alves, presidente da Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide (APMC), e consultor médico NuNature Labs, ocanabidiol é um ótimo tratamento para os casos de fibromialgia e dores crônicas.No Brasil, desde 2015, quando a Anvisa autorizou importação dos produtos, ospedidos vêm aumentando ano a ano, sendo somente em 2021 mais de 40 mil solicitantesforam registrados.Apesar de existir a possibilidade de autorização para a importação, o processo aindaé considerado muito burocrático no pais. Além disso, o custo dificulta o acesso de grandeparte daqueles que precisam.Como inovação, o governador do Estado de São Paulo sancionou terça feira 31/10/2023, a Lei 17.618/2023, que instituiu a política estadual de fornecimento gratuito demedicamentos à base de canabidiol.É uma grande vitória, principalmente para as famílias com pessoas que precisam doCannabis medicinal: autistas; com síndromes raras; idosos com Parkinson, epilepsia,Alzheimer, entre outros.De sorte que, se mostra evidente que o remédio a base de Cannabis tem se mostradocomo a única opção eficaz para o tratamento de alguns quadros de diversas doenças esíndromes, como dores crônicas, fibromialgia, depressão, ansiedade e distúrbios do sono.Nesse aspecto, é importante destacar que, com o passar dos anos, muitos avançosocorreram na medicina, permitindo que as pessoas com doenças crônicas possam ter maisdignidade devido ao tratamento adequado de suas síndromes, sendo a fibromialgia uma delas.Por todo exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)PL 1350/2024 - Projeto de Lei - 1350/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1003p8g3.4)Distrital, em 03/10/2024, às 16:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 100383 , Código CRC: 7b1b759ePL 1350/2024 - Projeto de Lei - 1350/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1003p8g3.5)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal oevento “EIXÃO DAS FAMÍLIASATÍPICAS”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o“EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS, a ser realizado anualmente na segunda quinzena desetembro de cada ano, no Eixão do Lazer - Eixo Rodoviário - DF-002 -na RegiãoAdministrativa de Brasília – RA I.Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficialde eventos do Distrito Federal, encerrando as atividades da Semana de Valorização daPessoa com Deficiência e do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, quepromovem a inclusão.Art. 2º As atividades desenvolvidas no evento “Eixão da Família Atípica”, serãodedicadas às ações de conscientização e sensibilização sobre a jornada da família atípica,incluindo aqueles que tem filho autista, síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits edemais síndromes ou condições de saúde atípicas raras, transplantada e oncológica.Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, o Distrito Federal pode, promoveratividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das famílias atípicas,proporcionando acesso a informações e suporte necessários para o seu bem-estar.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal,o evento denominado “EIXÃO DAS FAMÍLIAS ATÍPICAS”, a ser realizada anualmente nasegunda quinzena de setembro de cada ano, dedicado às ações de conscientização esensibilização sobre a jornada da família atípica, incluindo aqueles que tem filho autista,síndrome de down, deficiência, transtornos, déficits e demais síndromes ou condições desaúde atípicas raras, transplantada e oncológica.A inclusão no calendário oficial de eventos, objetiva ampliar os espaços de discussãosobre o tema, que é fundamental para o desenvolvimento de Políticas Públicas para essepúblico, visando contribuir para a melhora na vida destas famílias, mediante a criação depolíticas públicas e da conscientização, por parte da sociedade, sobre os desafiosenfrentados pelas mães e pais atípicos.Todas as famílias atípicas possuem desafios comuns como: (i) a dificuldade deacesso a serviços e recursos adequados para os filhos; (ii) encontrar atendimento médicoespecializado, terapias, intervenções e (iii) a falta de políticas públicas para a inclusão social ede amparo às mães e pais atípicos.Ainda, destaca-se a dificuldade para obtenção de avaliações e diagnósticos médicosque, em regra, envolvem uma quantidade significativa de tempo e recursos financeiros, o quePL 1351/2024 - Projeto de Lei - 1351/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134879) pg.1ocasiona uma sobrecarga emocional e física quando comparado aos desafios enfrentadospelos demais pais.Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma dataoficial para celebrar e apoiar as famílias atípicas, propiciando os mais diversos debates sobreo tema e contribuindo para a criação de uma sociedade mais inclusiva e humana.Sala das Sessões, …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/10/2024, às 11:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134879 , Código CRC: 0e6bf2f6PL 1351/2024 - Projeto de Lei - 1351/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (134879) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junhode 1999, que institui o ProgramaBolsa Atleta.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:A rt. 1º Fica acrescido o inciso VI, alíneas "a”, “b” e “c” ao art. 3º da Lei nº 2.402, de 15de junho de 1999 , com a seguinte redação:Art.3º..........................................................................................................(....)VI. não tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicialcolegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento dapena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção dapunibilidade, por:a) prática de crimes previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto daCriança e do Adolescente;b) prática de crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto doIdoso;c) prática de crimes previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, instituiu o Programa Bolsa Atleta no DistritoFederal. Seu objetivo é auxiliar atletas de alto rendimento para que possam se dedicarintegralmente ao treinamento e à competição, oferecendo um suporte que ajuda a cobrirdespesas relacionadas ao esporte.Além de fornecer apoio financeiro, o programa exige que os atletas bolsistasmantenham altos padrões éticos. O compromisso com a ética no esporte é essencial para aintegridade do programa e do próprio ambiente esportivo.Além do mais, atletas frequentemente se tornam figuras públicas e modelos parajovens devido a sua visibilidade e sucesso.PL 1352/2024 - Projeto de Lei - 1352/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1322p8g9.1)Por isso, a manutenção de altos padrões éticos e comportamentais é importantíssimopara o esporte. Atletas que demonstrem integridade, respeito e dedicação não só ajudam apromover os valores do esporte, mas também influenciam positivamente as gerações maisjovens, incentivando-as a seguir padrões semelhantes em suas vidas e carreira.No entanto, a prática de crimes contra a criança, adolescentes, idosos e a prática deviolência doméstica e familiar contra a mulher, por parte de atletas levanta sérias questõeséticas e morais.Quando um atleta se envolve em crimes contra esses grupos vulneráveis, isso não sócompromete a confiança pública no indivíduo, mas também no sistema esportivo e noprograma que o apoia.Portanto, para enfrentar e prevenir comportamentos inadequados e crimes cometidospor atletas, é essencial que políticas públicas sejam implementadas e aplicadas de formaeficaz. A inelegibilidade para a Bolsa Atleta pode ser uma ferramenta importante nesseprocesso.Imposições e consequências, como a perda de benefícios ou apoio financeiro, podemdesestimular comportamentos abusivos ao demonstrar que tais ações não serão toleradas eterão repercussões significativas.Além disso, quando se trata de incentivo público, é ainda mais importante garantir queos recursos sejam utilizados de forma que reflitam e promovam valores de justiça eintegridade.Manter suporte financeiro para indivíduos que cometem agressões pode ser vistocomo uma má utilização desses recursos e pode minar a confiança pública nas instituiçõesque administram esses fundos.No Brasil, as leis desempenham um papel fundamental na proteção contra abusos ena promoção de um ambiente mais seguro. Algumas das principais legislações e políticas queajudam a enfrentar abusos no país incluem:1. Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) - Lei nº 8.069/1990: Define direitos eproteção para crianças e adolescentes, incluindo a prevenção e a punição de abusos eviolência. Estabelece responsabilidades para pais, responsáveis e Estado.2. Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003: Garante direitos e proteção para os idosos,incluindo medidas contra abusos e maus tratos. Define políticas públicas para assegurar oenvelhecimento digno e seguro.3. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006: F oca na proteção das mulheres contra aviolência doméstica e familiar. A lei estabelece medidas de proteção, cria mecanismos deapoio às vítimas e prevê penalidades para agressores.Por isso, é de fundamental importância continuar fortalecendo as legislações emecanismos para garantir proteção e justiça para esses públicos vulneráveis, crianças,adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.Esse dever é derivado de princípios fundamentais de justiça, direitos humanos edignidade humana, que são amplamente reconhecidos em constituições e tratadosinternacionais.O Brasil e muitos outros países são signatários de tratados internacionais quecomprometem os Estados a proteger certos grupos vulneráveis, como a Convenção sobre osDireitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de DiscriminaçãoContra as Mulheres.Além das obrigações legais e constitucionais, há uma responsabilidade moral e socialde garantir que todos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham proteçãoadequada contra abusos e negligências.PL 1352/2024 - Projeto de Lei - 1352/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1322p8g9.2)Diante de todo o exposto, o presente projeto de lei visa proibir que atletas que tenhamsido condenados por crimes contra crianças, adolescentes, idosos e crimes de violênciadoméstica e familiar contra a mulher se candidate ao Bolsa Atleta.Esta medida visa, ainda, garantir que recursos públicos destinados ao fomentoesportivo não sejam alocados a indivíduos cuja conduta comprometa a integridade e osvalores fundamentais da sociedade.Por todo exposto, rogo aos Nobres Pares que aprovem a presente iniciativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 16:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 132289 , Código CRC: aebaa09dPL 1352/2024 - Projeto de Lei - 1352/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1322p8g9.3)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado João Cardoso)Dispõe sobre atendimento prioritárioà mulher vítima de violênciadoméstica ou familiar, para fins decirurgia plástica reparadora, noâmbito do serviço público de saúdedo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecida a prioridade de atendimento de cirurgia plástica reparadorapara a mulher que sofrer dano estético ocasionado por violência doméstica ou familiar, noâmbito do serviço público de saúde do Distrito Federal.Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se dano estéticoqualquer deformidade ou deficiência ocasionadas por lesão à saúde ou à integridade física damulher, segundo parâmetros clínicos reconhecidos pela comunidade médica.Art. 2º Os serviços públicos de saúde devem adotar medidas para que oprocedimento cirúrgico seja realizado prioritariamente, a fim de sanar a deformidade.§1º Após o diagnóstico e comprovação da agressão e do dano dela decorrente,deverá ser feita, mediante autorização da vítima, a inscrição no cadastro único a sermantido pela Secretaria de Saúde.§2º A deformidade ou a deficiência ocasionadas pela violência doméstica ou familiardevem ser atestadas por laudo médico.Art. 3º A inscrição da vítima no cadastro único do Sistema Único de Saúde – SUSdeve nortear a ordem de atendimento, exceto nos casos de risco iminente de dano irreversívelque exijam intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOIncluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei queestabelece prioridade de atendimento de cirurgia plástica reparadora para a mulher vítima deviolência doméstica e familiar, quando o dano físico necessite da realização de atendimentode cirurgia plástica reparadora, nos serviços públicos de saúde no âmbito do Distrito Federal.O objetivo é contribuir para a melhor qualidade de vida dessas mulheres, pois é deverdo Estado delinear estratégias e políticas públicas para acabar com a violência contra amulher, cabendo ao serviço de saúde assumir também a sua responsabilidade, dandoatenção especial às vítimas desses crimes, acolhendo-as, de forma a minimizar sua dor eevitar outros agravamentos.PL 1353/2024 - Projeto de Lei - 1353/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1196p5g8.1)Não é raro que casos de violências domésticas e familiar contra a mulher, o resultadodas agressões são cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes, que influenciam na própriacondição de mulher.Dessa forma, a atenção imediata da assistência médica reparadora tem o condão dedevolver a auto estima da mulher, bem como, contribuir para o resgate da sua dignidade,pois, é inconcebível que a mulher carregue as marcas da violência no corpo e na alma.Sabe-se que a violência afeta mulheres de todas as idades, raças e classes sociais etem graves repercussões sociais, fazendo com que elas sofram agravos à saúde física emental.Assim, o Projeto manejado tem o condão de dirimir não somente as cicatrizes dosubconsciente, mas, também, as marcas físicas que tanto pesam todas as vezes que umaagredida se olha no espelho.Conforme art. 226, §8º da CF/88, “ o Estado assegurará a assistência à família napessoa de cada um dos que integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbitode suas relações”.Desse modo, o Estado se inclina a intervir de maneira mais contundente no âmbitodas relações familiares e, ainda mais, no tocante as mulheres.Ademais, no que tange à prevenção, punição e erradicação da violência doméstica efamiliar, no cenário brasileiro e internacional conta-se as leis nº 11.340/2006, mais conhecidacomo “ Lei Maria da Penha”, e nº 13.104/15, Lei do Feminicídio que trouxeram em seu bojoinúmeras inovações pautadas na dignidade de pessoa humana.De outra banda, a proposição em análise também ressalta os princípiosconstitucionais da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), da promoção do bem de todos(Art. 3º, IV) e do direito à vida, à liberdade, à saúde e à segurança (Art. 5º, caput, CF/88).Além do mais, observa-se que alguns estados e municípios já adotam a iniciativa deestabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica e familiar, quando o dano físiconecessite de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, nos serviços públicosde saúde.Por todo exposto, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 16:03:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119658 , Código CRC: 4df49108PL 1353/2024 - Projeto de Lei - 1353/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1196p5g8.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Dispõe sobre memorial emhomenagem às mulheres vítimas defeminicídio no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no DistritoFederal, por meio da construção de monumento com memorial em sua memória.Art. 2º A definição do formato, bem como a execução do monumento em homenagemàs vítimas de feminicídio, será responsabilidade das entidades representativas dos familiaresdas vítimas, juntamente com entidades de proteção e apoio às mulheres vítimas de violênciadoméstica e familiar, sob a coordenação do órgão responsável pelas políticas públicas paraas mulheres no âmbito do Distrito Federal. Será permitido o patrocínio da iniciativa privada.§ 1º A participação das entidades mencionadas no caput será sem qualquer ônus.§ 2º No espaço destinado ao monumento referido no caput, deverá ser divulgados osnomes, telefones e endereços da rede de apoio à mulher vítima de violência, além dos canaisde denúncia de abuso e violência contra a mulher.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOVivemos em um período de crescente violência contra a mulher, e os númerosevidenciam essa realidade alarmante.De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, desdeo início do monitoramento em 2015, foram registrados 193 casos de feminicídio no DistritoFederal.Em 2023, o número de registros alcançou 34 casos, um aumento superior a 100% emrelação a 2022, quando foram contabilizados 16 casos. O ano de 2023 também foi o queapresentou o maior número de feminicídios já registrados desde o início da série histórica.Diante dessa realidade trágica, iniciativas como a deste projeto de lei tornam-seimprescindíveis. A criação de um monumento em homenagem às vítimas de feminicídio não éapenas um ato simbólico, mas também uma poderosa ferramenta de conscientização.O monumento funcionaria como um lembrete permanente da persistência da violênciade gênero, estimulando a sociedade a refletir sobre a gravidade desse crime e incentivandoações efetivas para sua prevenção.Além de sensibilizar a população, um monumento dedicado às vítimas de feminicídioexpressa respeito pela memória das mulheres que perderam suas vidas de forma brutal,oferecendo solidariedade às suas famílias e entes queridos. Pode também servir como umPL 1354/2024 - Projeto de Lei - 1354/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1215p1g4.1)ponto de partida para campanhas, eventos e outras iniciativas voltadas à mudança social epolítica, abordando as causas profundas do feminicídio e da violência de gênero.Em resumo, um monumento memorial é um legado duradouro em homenagem àsvítimas, um testemunho da história de resistência das mulheres e um apelo constante àsfuturas gerações para que continuem lutando contra a violência de gênero.Diante do exposto, solicitamos a acolhida desta proposição por parte desta CasaLegislativa.Sala das Sessões, emDEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 16:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121514 , Código CRC: 4f4ff2f8PL 1354/2024 - Projeto de Lei - 1354/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1215p1g4.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado João Cardoso)Dispõe sobre a prioridade dasmulheres responsáveis pela unidadefamiliar, vítimas de violênciadoméstica e familiar, nos programasde habitação de interesse socialpromovidos pelo Governo doDistrito Federal, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Artigo 1º - As famílias chefiadas por mulheres vítimas de violência doméstica oufamiliar tem prioridade em todos os programas de habitação de interesse social promovidospelo Governo do Distrito Federal.§1º Fica estabelecido o mínimo de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionaisdos programas de habitação de interesse social para o atendimento às famílias descritas no caput deste artigo.§2º Para os fins desta lei, considera-se família a unidade nuclear,eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuem laços de parentescos oude afinidade, que forme um grupo doméstico em coabitação e que se mantém pelacontribuição dos seus membros.Art. 2º Para ter direito à prioridade de que trata o art. 1º, a mulher beneficiária deve:I – declarar, de maneira escrita e inequívoca, a situação de chefe de família;II – comprovar a existência de medida protetiva ativa em seu favor, nos moldesprevistos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, ou quetenha sofrido violência doméstica e familiar nos últimos 05 anos.§1º A mulher beneficiária não pode ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural.§2º O recebimento de benefícios sociais originários de políticas de transferênciade renda não obsta o direito à prioridade nos programas de habitação de interesse socialconcedido por esta Lei.§3º O retorno da mulher beneficiária ao convívio como agressor, a cessação da medida protetiva ou a improcedência da ação penal originada apartir da medida protetiva acarretam a perda da prioridade prevista nesta Lei.Art. 3º Para a concessão da prioridade prevista nesta lei, deve ser obedecida aseguinte ordem de preferência:I – mulher beneficiária mais idosa;PL 1355/2024 - Projeto de Lei - 1355/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1155p0g3.1)II - grupo doméstico em coabitação com o maior número de dependentes;III - mulher beneficiária de menor renda.Art. 4º A mulher beneficiária só pode valer-se do benefício desta Lei uma única vez.Art. 5º A mulher beneficiária que omitir informações ou prestar informaçõesinverídicas deve ser excluída, a qualquer tempo, da prioridade estabelecida nesta Lei.Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta dedotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, senecessário.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOEncaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui areserva de 5% (cinco por cento) das cotas dos programas habitacionais no âmbito do DistritoFederal às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, coadunando-se com osprincípios estabelecidos na Lei Maria da Penha (Lei Federal Nº 11.340, de 7 de Agosto de2006).O objetivo é contribuir para a melhor qualidade de vida dessas mulheres, que mesmosendo a maioria da população continua estigmatizada e oprimida pela sociedade, quando naverdade, deveria os seus direitos serem efetivados a uma moradia digna para si e para suafamília, longe de todo tipo de violência.Sabe-se que muitas mulheres permanecem no lar após ter sido vítima de violênciadoméstica, justamente por conta da dependência econômica que tem com o agressor.Desse modo, é inadmissível que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiarsejam obrigadas a conviver com seu agressor após terem tido a sua compleição física e suadignidade ultrajadas e vilipendiadas pelos seus companheiros.Conforme estudos de pesquisas realizadas pela agência Senado, o Distrito Federalregistrou aumento de 84% (oitenta e quatro por cento) em fevereiro de 2024, nos casos deviolência contra a mulher, o maior ranking entre a federação.E, estabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica e familiar no acessoà moradia digna é alento que está ao alcance do poder público, que certamente contribuirápara combater o flagelo da violência dentro dos lares.Para fins de cumprimento deste relevante papel, o art. 3º da Lei Maria da Penha,estabeleceu que serão “assegurados às mulheres as condições para o exercício efetivo dosdireitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, aoacesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, aorespeito e à convivência familiar e comunitária”.Mais à frente o mesmo dispositivo reza, em seu parágrafo 2º, o importante papel doEstado ao determinar que: Cabe a família, a sociedade, e ao poder público criar condiçõesnecessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados no caput”.De outra banda, a proposição em análise também ressalta os princípiosconstitucionais da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III), da promoção do bem de todos(Art. 3º, IV) e do direito à vida, à liberdade, à saúde e à segurança (Art. 5º, caput, CF/88).Além do mais, observa-se que muitos estados e municípios já adotam a iniciativa deestabelecer prioridade para as vítimas da violência doméstica no acesso a moradia digna .Por todo exposto, solicito aos nobres pares o apoio para a aprovação destaproposição.PL 1355/2024 - Projeto de Lei - 1355/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1155p0g3.2)Sala das Sessões, em …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 16:05:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115503 , Código CRC: 33bbb7aePL 1355/2024 - Projeto de Lei - 1355/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1155p0g3.3)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06PROJETO DE LEI Nº DE 2023Do Sr. Deputado João CardosoAltera a Lei n.º 6.367, de 28 deagosto de 2019, que "Dispõe sobre ainclusão do ensino de noçõesbásicas sobre a Lei Maria da Penhacomo conteúdo transversal docurrículo nas escolas públicas doDistrito Federal" para incluir objetivode divulgação de meios de denúnciae de programas de proteção àsmulheres.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescidodo inciso V, com a seguinte redação:“ Art. 3º ......V – divulgar os meios de denúncia e os programas de proteção às mulheres vítimasde violência doméstica e familiar, especialmente os referentes ao:a) serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher;b) Programa Alarme do Pânico, instituído pela Lei n.º 5.425, de 9 de dezembro de2014;c) Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, instituído pela Lei n.º 6.713, de10 de novembro de 2020;d) Link Maria da Penha On-line, nos termos da Lei n.º 7.277, de 13 de julho de 2023.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa à alteração da Lei n.º 6.367/2019, a fim de incluir, no rolde objetivos da lei, a divulgação dos meios de denúncia e dos programas de proteção àsmulheres vítimas de violência doméstica e familiar.A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema que ocorre emmuitos lares brasileiros. O Distrito Federal não dista da média nacional quando se trata deviolência doméstica.Nos termos de pesquisa da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal,divulgada em outubro do corrente ano, em um comparativo entre os meses de janeiro ePL 1356/2024 - Projeto de Lei - 1356/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1023p9g8.1)setembro de 2022 e de 2023, verifica-se um crescimento de 6,3% dos casos de violênciadoméstica e familiar, conforme quadro abaixo [1] :Quando se trata do local de ocorrência da violência, verifica-se que mais de 90% doscasos ocorreram em residências, muitas vezes sem testemunhas ou testemunhados apenaspor crianças/familiares, conforme quadro abaixo:Nota-se, pois, que a Lei n.º 6.367/2019, que incluiu o ensino de noções básicas sobreviolência doméstica e familiar contra a mulher e sobre a Lei n.º 11.340/2006 como conteúdoPL 1356/2024 - Projeto de Lei - 1356/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1023p9g8.2)transversal nas escolas públicas do Distrito Federal, é de grande importância no combate àviolência doméstica e familiar contra as mulheres.Isso porque, muitas vezes, as situações de violência, quando não ocorrem com aspróprias crianças e adolescentes, são por elas presenciadas desde muito cedo, o que podeacabar gerando nessas crianças uma sensação de normalização da violência ou mesmograndes traumas psicológicos.Nesse sentido, dado que alguns ambientes familiares não propiciam a discussão e acompreensão do tema, é essencial que o ambiente escolar discuta as questões relacionadasà violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de prevenir a perpetuação de ciclos deviolência e de fornecer às crianças um ambiente seguro para que possam refletir essasquestões e, até mesmo, buscar ajuda se dela necessitarem.E para aprimorar o que já está previsto na Lei n.º 6.367/2019, este projeto de lei visa àinclusão de um objetivo da lei, qual seja, a divulgação de meios de denúncia e de programasde proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com destaque ao disque-denúncia, ao programa Alarme do Pânico, ao Código do Sinal Vermelho e ao link Maria daPenha On-line.A divulgação desses mecanismos e programas visa à conscientização e à difusão deinformações sobre formas de auxílio às vítimas de violência doméstica e familiar contra amulher. Embora tais programas sejam de excelência, o seu funcionamento depende daadequada divulgação e difusão de informações, para que mais pessoas possam buscá-los.Por todo exposto, considerando que o aprimoramento proposto neste projeto de leiserá mais uma ferramenta no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, contocom o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.Sala das Sessões, em …Deputado JOÃO CARDOSO1] Pesquisa disponível em https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2017/11/Analise-FSP-035_2023-Violencia-Domestica-ou-Familiar-no-DF_-jan_set-2023-e-ultimos-anos.pdf .Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 03/10/2024, às 16:10:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 102398 , Código CRC: 754df6ecPL 1356/2024 - Projeto de Lei - 1356/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (1023p9g8.3)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a criação do ProgramaQUERO GESTAR – Preservação defertilidade em pessoas emtratamento oncológico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A paciente, em idade reprodutiva, diagnosticado com neoplasia maligna seráoferecida a possibilidade de preservação da fertilidade, por meio do Programa Quero GestarArt. 2º A paciente deverá ter gametas coletados e preservados, por meio dacriopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.Art. 3º Para ingresso no Programa, a paciente deverá apresentar condições clínicas,psicológicas e laboratoriais que preencham os requisitos dos protocolos estabelecidos peloCentro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantilde Brasília – HMIB, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.Art. 4º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação doPoder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidadede vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativonessa qualidade de sobrevivência.A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento daexpectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como otabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentousubstancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dossobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia nacirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar emum comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após umtratamento oncológico dependem de vários fatores.Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora quePL 1357/2024 - Projeto de Lei - 1357/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (133053) pg.1possa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casosselecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecidoovariano constituem perspectivas para essas mulheres.OncofertilidadeA oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamentoconsiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foramdiagnosticados com câncer.O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhosbiológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podemcomprometer a fertilidade.Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando asfunções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou deinfertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha opaciente.Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento deoncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e oespecialista em reprodução assistida.A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos atratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quandose pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve sersempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cadavez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundoplano no momento do diagnóstico da doença de base.A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes depreservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua areconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriõespara homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera asupressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando osmétodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usadacomo o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importanteconsiderar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que apaciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes comcâncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o pacienteao menos tentar.Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos emOncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nosúltimos anos.Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, otratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia eambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando aprodução de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivoPor isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muitoimportante para muitos pacientes em idade reprodutiva.Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto comoncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – comoRadiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia ePL 1357/2024 - Projeto de Lei - 1357/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (133053) pg.2Enfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma famíliafuturamente.Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se quehaja o congelamento espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovariano antesde começar o tratamento para cura do câncer.Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, semprejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamentodo câncer.Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade doindivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer oovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor femininocom idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação dafertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ouradioterapia, podendo impossibilitar a preservação.No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, éimprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipeespecializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Centrode Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil deBrasília – HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas depacientes diagnosticado com neoplasia maligna.Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o ProgramaQuero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.Sala das Sessões, …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2024, às 17:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133053 , Código CRC: 83e76af6PL 1357/2024 - Projeto de Lei - 1357/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (133053) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)Dispõe sobre o plano de ações paraa realocação de famílias removidascompulsoriamente de ocupaçõescoletivas a fim de preservar osdireitos de crianças e adolescentesem conflitos fundiários e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei impõe diretrizes e medidas a serem observadas pelo Poder Públicona execução de ações que possam resultar em remoção compulsória de famílias em situaçãode vulnerabilidade de ocupações coletivas, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, orespeito aos direitos de crianças e adolescentes impactados pelos conflitos fundiários urbanose rurais.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - criança: pessoa até doze anos de idade incompletos;II - adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade;III – remoção compulsória coletiva: retirada definitiva ou temporária de indivíduos oude famílias de imóvel público ou privado que lhes sirva de moradia, promovida de formacoletiva e contra sua vontade.Art. 3º São objetivos desta Lei:I - garantir a proteção integral de crianças e adolescentes afetados pelos conflitosfundiários;II - assegurar a continuidade do acesso à educação e à saúde para crianças eadolescentes afetados;III - evitar a separação de crianças e adolescentes de seus núcleos familiares;IV - promover soluções habitacionais dignas e adequadas para famílias em situaçãode vulnerabilidade social;V - estabelecer diretrizes claras e procedimentos justos para a realocação de famílias,minimizando os impactos negativos das desocupações.Art. 4º Em conflitos fundiários, o Poder Público deve priorizar a busca por soluçõesque não impliquem em despejos e deslocamentos forçados de núcleo familiar composto porcrianças ou adolescentes.PL 1358/2024 - Projeto de Lei - 1358/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (133149) pg.1Parágrafo único. As medidas judiciais devem ser ajuizadas pelo Poder Públicosomente em caráter excepcional, quando esgotadas as tentativas de resolução pacífica doconflito.Art. 5º É dever do Poder Público, antes de promover qualquer medida de remoçãocompulsória coletiva que afete famílias integradas por crianças ou adolescentes, elaborar umplano de ações detalhado para a realocação do núcleo familiar, incluindo:I – a quantidade de crianças e adolescentes afetados, vinculando-os aos seusrespectivos grupos familiares;II – o cronograma com os prazos em que a realocação deve ser efetivada;III – os locais em que os grupos familiares devem ser realocados.Parágrafo único . Nenhuma medida de remoção compulsória deve ser adotada semque o Poder Público tenha elaborado o plano de ações a que se refere este artigo e garantidoo reassentamento dos ocupantes do imóvel.Art. 6º Na execução de atos administrativos que possam resultar em remoçãocompulsória de famílias integradas por crianças e adolescentes, o Poder Público deveobservar as seguintes diretrizes:I - comunicação prévia e oitiva dos representantes das comunidades afetadas, comantecedência mínima de 30 dias;II - garantia de encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade socialpara abrigos públicos ou locais com condições dignas, vedada a separação de crianças eadolescentes de seu núcleo familiar;III – garantia de continuidade do acesso à educação e às atividades escolaresregulares, mediante providências que assegurem a transferência de matrícula e o transporteescolar, se necessário;IV – garantia de continuidade da assistência integral à saúde, especialmente paracrianças e adolescentes em tratamento contínuo de saúde ou com deficiência, transtorno ousíndrome que exija cuidados especiais.Art. 7º É vedada a realização de remoções compulsórias que resultem em criançasou adolescentes em situação de rua ou acolhimento institucional.Art. 8º O Poder Público deve adotar, ainda, as seguintes providências a fim depreservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes envolvidos no conflito:I – cadastramento das famílias de baixa renda no CadÚnico e encaminhamento paraprogramas sociais de habitação, com absoluta prioridade para aquelas integradas porcrianças e adolescentes;II – integração das demandas judiciais que envolvam conflitos fundiários coletivos,considerando as obrigações do Poder Público decorrentes de decisões judiciais quedeterminem a remoção e reassentamento de áreas em conflito, sobretudo quando possamresultar em violação a direitos das crianças e adolescentes;III - participação obrigatória do respectivo conselho tutelar no processo dedesocupação, garantindo a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e a adoção demedidas adequadas para cada caso.Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOPL 1358/2024 - Projeto de Lei - 1358/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (133149) pg.2Os conflitos fundiários são disputas relacionadas à posse ou à propriedade de imóveisurbanos ou rurais e envolvem, em geral, pessoas em situação de vulnerabilidade social. Nocontexto dessas disputas, e sobretudo no caso das desocupações, crianças e adolescentesdestacam-se como um subgrupo especialmente vulnerável, haja vista sua falta de capacidadede proteger os próprios interesses. De acordo com o art. 227, da Constituição Federal, essedever de proteção recai sobre a família, a sociedade e o Estado, que devem assegurar, comabsoluta prioridade, os direitos fundamentais dessa parcela da população.O presente projeto tem o objetivo de concretizar a proteção integral de crianças eadolescentes durante as ações de remoção forçada ou cumprimento de ordens dedesocupação coletiva. A medida busca garantir que os direitos fundamentais dessesindivíduos sejam preservados, evitando a separação familiar e assegurando a continuidade doacesso à educação e à saúde.A necessidade de um plano de ações detalhado para a realocação das famílias visaassegurar que o processo de remoção seja conduzido de maneira organizada e transparente,minimizando os impactos negativos sobre as famílias afetadas. Este plano deve incluir prazos,locais de reassentamento e medidas de apoio social e econômico, garantindo que as famíliastenham condições dignas de vida após a desocupação. No mesmo sentido, a proposiçãotambém determina a participação obrigatória dos conselhos tutelares durante as ações.Além disso, a vedação à separação de crianças e adolescentes de seu respectivonúcleo familiar nos conflitos fundiários encontra amparo no direito fundamental à convivênciafamiliar e comunitária (Lei nº 8.069, art. 19). A garantia é indispensável para odesenvolvimento de valores éticos, morais, emocionais e afetivos das crianças, cuja fonte éjustamente essa relação primária com os familiares e os membros da própria comunidade.De outro lado, destacamos que o presente projeto trata de matéria cuja competêncialegislativa é concorrente entre o Distrito Federal e a União, qual seja, proteção à infância e àjuventude (CF, art. 24, XV e LODF, art. 17, XIII). Além disso, não versa sobre nenhuma dasmatérias reservadas à iniciativa privativa de qualquer órgão ou autoridade específica,podendo ser apresentada por parlamentar.Quanto à constitucionalidade material, a proposição se coaduna com o princípio daprioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, estabelecido no art.227 da CF. Em sede infraconstitucional, a normatização vai ao encontro do que prescreve oEstatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 1990:Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentaisinerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trataesta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas asoportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.(...)Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seiode sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada aconvivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seudesenvolvimento integral.(...)Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescentefar-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dosmunicípios.(...)VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período deafastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito àconvivência familiar de crianças e adolescentes.PL 1358/2024 - Projeto de Lei - 1358/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (133149) pg.3Outrossim, não se verificam óbices de natureza regimental ou vícios de juridicidadeque impeçam a regular tramitação da matéria. Eventuais incorreções de técnica legislativa,por fim, poderão ser sanadas durante a tramitação ou na elaboração da redação final.Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovaçãodo presente projeto.Sala das Sessões, …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 11:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133149 , Código CRC: 287283f4PL 1358/2024 - Projeto de Lei - 1358/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (133149) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a criação eregulamentação de ParceriasPúblico-Privadas (PPPs) parainiciativas inclusivas voltadas apessoas com deficiência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no âmbito da administração pública, com foco em iniciativas inclusivas parapessoas com deficiência.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - Parceria Público-Privada (PPP): contrato administrativo de concessão, na modalidadepatrocinada ou administrativa, celebrado entre a administração pública e a iniciativa privada,visando à implementação de projetos inclusivos;II - Iniciativas Inclusivas: projetos, programas ou ações que visem promover a acessibilidade,participação e igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência.CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E DIRETRIZESArt. 3º São objetivos das PPPs para iniciativas inclusivas:I - promover a acessibilidade em espaços públicos e privados;II - fomentar a inclusão no mercado de trabalho;III - desenvolver tecnologias assistivas;IV - melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos às pessoas com deficiência.Art. 4º As PPPs para iniciativas inclusivas observarão as seguintes diretrizes:I - eficiência na execução de projetos de interesse público;II - respeito aos direitos das pessoas com deficiência;III - transparência nos procedimentos e decisões;IV - participação efetiva da comunidade com deficiência no planejamento e acompanhamentodos projetos.PL 1359/2024 - Projeto de Lei - 1359/2024 - Deputado Iolando - (135257) pg.1Art. 5º Terão prioridade para a celebração de PPPs os seguintes projetos:I - construção de um centro de excelência especializado de saúde voltado ao atendimento daspessoas com deficiência;II - construção de um centro paraolímpico;III - promover a acessibilidade em espaços públicos;IV – desenvolvimento de tecnologias assistivas.Parágrafo único. Os projetos mencionados nos incisos de I a IV deste artigo deverão seguir asnormas técnicas de acessibilidade vigentes e contar com a participação de representantes dacomunidade com deficiência em todas as fases de planejamento e execução.CAPÍTULO III - DAS MODALIDADES DE PPP E CONTRATAÇÃOArt. 6º As PPPs para iniciativas inclusivas poderão ser implementadas nas seguintesmodalidades:I - Concessão patrocinada;II - Concessão administrativa.Art. 7º A contratação de PPP será precedida de licitação na modalidade de concorrência,observando-se:I - O julgamento poderá adotar como critérios a técnica, o preço ou a combinação de ambos;II - O edital deverá especificar metas de inclusão e acessibilidade a serem atingidas.CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICOArt. 8º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída Sociedade de PropósitoEspecífico (SPE), incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.Parágrafo único. A SPE deverá contar com a participação de pelo menos um representante dacomunidade com deficiência em seu conselho de administração.CAPÍTULO V - DAS GARANTIASArt. 9º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de PPPpoderão ser garantidas mediante:I - vinculação de receitas;II - instituição ou utilização de fundos especiais;III - contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras não controladas pelo PoderPúblico;IV - outros mecanismos admitidos em lei.CAPÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIAArt. 10. Caberá aos órgãos de controle externo e às agências reguladoras, no âmbito de suascompetências, a fiscalização dos contratos de PPP.PL 1359/2024 - Projeto de Lei - 1359/2024 - Deputado Iolando - (135257) pg.2Art. 11. Todos os atos praticados em virtude desta Lei deverão observar o princípio dapublicidade, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilização em sítioeletrônico oficial.CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas gerais de licitação, contratosadministrativos e dispositivos da Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006.Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOSubmeto à elevada dos ilustres pares o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação eregulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas apessoas com deficiência no Distrito Federal.O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que temstatus constitucional, e promulgou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Essasnormativas estabelecem a obrigação do Estado de promover a acessibilidade e inclusão emtodos os âmbitos da sociedade. No entanto, a efetivação desses direitos ainda enfrenta desafiossignificativos, especialmente no que tange à infraestrutura e serviços especializados.Segundo o IBGE, cerca de 24% da população brasileira possui algum tipo de deficiência. NoDistrito Federal, isso representa um contingente expressivo de cidadãos que necessitam depolíticas públicas efetivas e inovadoras para garantir seus direitos fundamentais e promover suaplena inclusão social.O presente Projeto de Lei tem como principais objetivos:a) estabelecer um marco legal específico para Parcerias Público-Privadas voltadas a iniciativasinclusivas no Distrito Federal;b) fomentar investimentos em infraestrutura e serviços que promovam a acessibilidade einclusão das pessoas com deficiência;c) criar mecanismos de governança e transparência para essas parcerias, garantindo aparticipação da comunidade com deficiência;d) priorizar projetos de alto impacto social, como a construção de um centro de excelência emsaúde para pessoas com deficiência e um centro paraolímpico.A criação de um marco legal específico para PPPs voltadas a iniciativas inclusivas se justificapelos seguintes motivos:A promoção da acessibilidade e inclusão requer investimentos substanciais em infraestrutura eserviços especializados. As PPPs oferecem um mecanismo para atrair capital e expertise dosetor privado, complementando os recursos públicos limitados.A colaboração entre os setores público e privado pode gerar soluções inovadoras e maiseficientes para os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência, desde tecnologiasassistivas até modelos de prestação de serviços.PL 1359/2024 - Projeto de Lei - 1359/2024 - Deputado Iolando - (135257) pg.3O modelo de PPP permite uma abordagem de longo prazo, essencial para projetos de inclusãoque frequentemente requerem manutenção e atualização contínuas para permaneceremefetivos.Ao focalizar as PPPs em iniciativas inclusivas, o Distrito Federal reafirma seu compromisso como desenvolvimento social equitativo, alinhando-se às melhores práticas internacionais degovernança inclusiva.Investimentos em acessibilidade e inclusão não apenas melhoram a qualidade de vida daspessoas com deficiência, mas também geram retornos econômicos através do aumento daparticipação no mercado de trabalho e redução de gastos com saúde a longo prazo.a) criação de um Conselho Gestor com participação de representantes da comunidade comdeficiência;b) estabelecimento de critérios específicos de avaliação de projetos que considerem o impactona qualidade de vida das pessoas com deficiência;c) previsão de mecanismos de transparência e prestação de contas adaptados às necessidadesde acessibilidade;d) priorização de projetos estratégicos como o centro de excelência em saúde e o centroparaolímpico.Com a aprovação e implementação deste Projeto de Lei, espera-se:a) aumento significativo de investimentos em infraestrutura acessível no Distrito Federal;b) melhoria na qualidade e disponibilidade de serviços especializados para pessoas comdeficiência;c) criação de um ecossistema de inovação voltado para soluções inclusivas;d) aumento da participação social e econômica das pessoas com deficiência;e) posicionamento do Distrito Federal como referência nacional em políticas de inclusão.O presente Projeto de lei representa um passo significativo e inovador na promoção dos direitosdas pessoas com deficiência no Distrito Federal. Ao criar um marco legal específico para PPPsvoltadas a iniciativas inclusivas, estamos não apenas cumprindo nossas obrigaçõesconstitucionais e legais, mas também abrindo caminho para um futuro mais inclusivo eequitativo.A aprovação deste projeto demonstrará o compromisso do Distrito Federal com a vanguardadas políticas de inclusão, servindo de modelo para outras unidades da federação e contribuindopara a construção de uma sociedade mais justa e acessível para todos.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei,que tem o potencial de transformar positivamente a vida de milhares de cidadãos do DistritoFederal.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPL 1359/2024 - Projeto de Lei - 1359/2024 - Deputado Iolando - (135257) pg.4Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 11:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135257 , Código CRC: c1ab199cPL 1359/2024 - Projeto de Lei - 1359/2024 - Deputado Iolando - (135257) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Institui as Diretrizes para a Políticade Assistência Estudantil no âmbitoda Universidade do Distrito FederalProfessor Jorge Amaury Maia Nunes.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTILArt. 1º Esta Lei institui as diretrizes para a Política de Assistência Estudantil - PAE noâmbito da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF.CAPÍTULO IDA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOSArt. 2º Art. 2º A PAE da UnDF é o conjunto de programas, projetos e açõesorientados à democratização do acesso, permanência e ao êxito de estudantes à educaçãosuperior pública e de qualidade.Parágrafo único. A PAE será implementada de forma articulada com as atividades deensino, pesquisa e extensão das UnDF, com vistas ao atendimento de estudantesregularmente matriculados em cursos superiores presenciais e a distância.Art. 3º A PAE da UnDF tem por finalidades e objetivos:I - ampliar e garantir à democratização do acesso, à permanência e ao êxito deestudantes à educação superior pública e de qualidade;II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais na permanência de estudantes noscursos da educação pública superior do Distrito Federal, maximizando a taxa de conclusãodos cursos;III - contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico;IV - agir, preventivamente, nas situações de retenção, abandono e evasãouniversitária.V - estimular a participação e o alto desempenho de estudantes em competições, emolimpíadas, em concursos ou em exames de natureza esportiva e acadêmica;VI - estimular as iniciativas de formação, extensão e pesquisa específicas para a áreade assistência estudantil.CAPÍTULO IIPL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.1DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZESSeção IDos PrincípiosArt. 4º A política de Assistência Estudantil da UnDF, inspirada nos princípios dehumanização, liberdade e democracia, pretende ampliar as condições de permanência dosestudantes da educação superior pública no âmbito do Distrito Federal.Art. 5º A PAE da UnDF rege-se pelos seguintes princípios:I - respeito à dignidade humana, à liberdade e à autonomia;II - fortalecimento dos mecanismos que garantam o acesso democrático, apermanência e a conclusão exitosa dos cursos da UnDF;III - formação integral do estudante com vistas ao exercício pleno da cidadania;IV - promoção da inclusão social e da humanização por meio da educação;V - respeito à diversidade e à defesa da justiça social com vistas a eliminar todas asformas de preconceito ou discriminação por questões de classe social, gênero, etnia/cor,religião, nacionalidade, orientação sexual, idade e condição mental, física ou psicológica;VI - incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação com enfoque sustentável e social;VII - divulgação ampla dos programas, projetos e benefícios assistenciais, bem como,dos critérios para a sua concessão;VIII - gestão participativa e transparência dos recursos e serviços prestados;IX - participação dos estudantes nas instâncias deliberativas que tratam da PAE daUnDF.Seção IIDas DiretrizesArt. 6º A PAE seguirá as seguintes diretrizes:I - oferta de educação como um direito social, público, gratuito, laico e de qualidade;II - criação de mecanismos de participação e controle social;III - participação dos estudantes, por meio de suas organizações representativas, naformulação, implementação e avaliação dos planos, programas e projetos a seremdesenvolvidos;IV - promoção da integração entre as diferentes políticas sociais, educacionais,científicas, culturais e artísticas;V - formação de espaços de diálogo entre universidade, família e comunidade;VI - constituir com a ouvidoria uma referência aos estudantes para manifestações earticulação de políticas afirmativas, inclusivas e humanistas;VII - valorização da promoção da saúde, em prol da qualidade de vida;VIII - qualidade e integralidade nos serviços prestados pela universidade;IX - combate a todas as formas de preconceito e discriminação;X - promoção do acesso à ciência, ao esporte, à cultura e ao lazer nos diferentesníveis, priorizando atividades de caráter contínuo;XI - realização de avaliações e pesquisas para subsidiar o planejamento e execuçãodas ações com base em evidência científica;PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.2XII - intercâmbio amplo e contínuo com outras instituições de ensino superior paracompartilhamento de experiências e colaboração na formulação, execução e avaliação dosprogramas de assistência estudantil;XIII - articulação e colaboração com as ações e políticas nacionais de assistênciaestudantil;XIV – integral transparência aos processos e aos programas relacionados ao PAE daUnDF.CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS E DOS EIXOS ESTRATÉGICOSSeção IDos ObjetivosArt. 7º A PAE da UnDF possui os seguintes objetivos:I - democratizar o acesso à universidade e a permanência dos estudantes matriculados noscursos presenciais e a distância com intuito de reduzir a evasão, as desigualdadeseducacionais, socioculturais, regionais e econômicas;II - fomentar o apoio pedagógico com vistas a melhoria do desempenho acadêmico, a formaçãohumanista e com qualidade dos estudantes nas atividades fins de ensino-pesquisa-extensão,com vistas a diminuir a retenção, abandono e evasão;III - ampliar as condições de participação democrática e humanizada, para formação e oexercício de cidadania visando a acessibilidade, a diversidade, o pluralismo de ideias e ainclusão social;Art. 8º A UnDF garantirá a viabilidade dos objetivos supracitados por meio de:I - desenvolvimento e fortalecimento de estratégias que assegurem a igualdade de acesso,acolhimento dos ingressantes, a permanência e a conclusão do curso;II - mapeamento da realidade socioeconômica e acadêmica dos estudantes atendidos pela PAEda UnDF por meio do levantamento, análise, disponibilização de dados e escuta ativa a fim dedirecionar suas ações;III - definição e uso de indicadores para fins de planejamento, financiamento, monitoramento eavaliação contínua da presente política para melhoria, implementação ou renovação deprogramas e projetos do âmbito da PAE da UnDF;IV - recursos específicos para a Assistência Estudantil no orçamento institucional, buscandoampliá-lo anualmente para que o número de beneficiários seja crescente;V - estímulo à criação e ampliação de programas e projetos voltados à Assistência Estudantil deforma unificada, colaborativa, integrada e transdisciplinar que apoiem o ensino, a pesquisa e aextensão;VI - disponibilização de editais para públicos específicos com base em processos seletivos paraacesso aos programas e projetos da PAE da UnDF, bem como, seus respectivos benefícios;VII - inclusão de pessoas com deficiência e grupos vulneráveis em programas e projetos demodo a oportunizar a equidade acadêmica.PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.3Seção IIDos Eixos Estratégicos da PAE da UnDFArt. 9º Os eixos estratégicos adotam como critério de seleção a relevância para odiscente, compreendida nas mais diversas dimensões da vida humana - psicossocial,econômica, científica, ambiental, política, cultural e educacional, com foco para permanênciano curso para sua conclusão exitosa.Art. 10. A PAE da UnDF está estruturada nos seguintes eixos estratégicos:I - assistência prioritária: conjunto de ações e serviços que visam à redução dasdesigualdades sociais e à inclusão social na educação superior, oferecendo ao estudantecondições adequadas de alimentação, moradia e transporte para garantir o desenvolvimentode atividades acadêmicas;II - promoção e prevenção: conjunto de ações e serviços para garantir saúde,qualidade de vida, esporte, cultura e lazer, valorizando o bem-estar, a integração estudantil eas manifestações culturais;III - apoio e acompanhamento: conjunto de ações e serviços que estimulam aintegração do estudante ao contexto universitário, levando em consideração os aspectospedagógicos, acadêmicos e psicossociais;IV - inclusão e cidadania: conjunto de ações e serviços que promovam acessibilidadee inclusão de estudantes com deficiência, dificuldades de aprendizagem, transtornos globaisdo desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, entre outros, contribuindo para odesenvolvimento de suas atividades acadêmicas, bem como, para a promoção da igualdadeétnico-racial e de gênero; da diversidade sexual; das ações afirmativas; e da formação paracidadania.CAPÍTULO IVDO PÚBLICO ATENDIDOArt. 11. A PAE da UnDF é direcionada aos estudantes regularmente matriculados noscursos da UnDF.§ 1º A PAE deve garantir, prioritariamente, o acompanhamento e apoio de estudantesem situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada.§ 2º O acompanhamento e apoio aos estudantes será realizado por equipesmultiprofissionais de apoio à saúde, de apoio psicopedagógico e de apoio à acessibilidade.§ 3º A organização e a operacionalização das equipes multiprofissionais de apoio àsaúde, de apoio psicopedagógico e de apoio à acessibilidade serão regulamentadas por meiode atos normativos específicos.CAPÍTULO VDA GESTÃO DA POLÍTICASeção IDo PlanejamentoArt. 12 . A PAE da UnDF está vinculada à política de humanização da universidade,conforme competências dispostas em regulamento da UnDF.PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.4Art. 13. O planejamento, implementação, execução, avaliação e revisão do PAE daUniDF serão dispostos em regulamento da UnDF, com ampla participação da comunidadeescolar.Seção IIDo AcompanhamentoArt. 14. Os programas e projetos que estruturam a PAE da UnDF serãoacompanhados por meio de plataforma virtual e institucional específica a ser gerenciada naforma de regulamento.Seção IIIDa AvaliaçãoArt. 15. A avaliação dos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da PAE daUnDF será realizada por meio de instrumentos específicos, conforme disposição emregulamento da UnDF.Seção IVDos Recursos FinanceirosArt. 16. Os recursos financeiros para a PAE da UnDF serão gerenciados pelasunidades de planejamento, orçamento e administração da UnDF, na forma de regulamento.Art. 17. A execução dos recursos financeiro-orçamentários de que trata esta Leideverá ocorrer nos limites das transferências de dotações orçamentárias e financeiras aserem realizadas à Universidade do Distrito Federal e ao Fundo da Universidade do DistritoFederal – FunDF.Parágrafo único . O Banco de Brasília - BRB figurará, preferencialmente, como oagente financeiro responsável pelo pagamento, bem como pelo suporte operacionalnecessário, nos limites de sua competência legal.CAPÍTULO VIDA EXECUÇÃOArt. 18. A PAE da UnDF será desenvolvida por meio de uma política unificadacomposta por programas e projetos tendo em vista eixos estratégicos que perpassam oensino, a pesquisa e a extensão, a saber:I - programas: conjunto de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenadopara obtenção de impactos e resultados percebidos pela sociedade, organização, serviços,entre outros e para controle que não estariam disponíveis se eles fossem gerenciadosindividualmente.II - projetos: empreendimento humano e temporário que apresenta um conjunto deatividades e ações planejadas cujo objetivo é criar produtos, serviços ou resultados únicoscom vistas à solução de problemas educacionais específicos para o aproveitamento deoportunidades, à oferta de produtos ou serviços singulares.§ 1º A PAE da UnDF será efetivamente viabilizada por intermédio de um suportemultidisciplinar que incluirá espaços físicos, recursos materiais, pessoal técnico-administrativoespecializado e um aparato tecnológico, garantida a participação de discentes nos seusprocessos de planejamento, de avaliação e de monitoramento.§ 2º Serão estabelecidas parcerias entre órgãos e entidades da administração direta eindireta do Governo do Distrito Federal para uso de bases de dados comuns, quando possível.CAPÍTULO VIIDOS PROGRAMASPL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.5Art. 19. A UnDF oferecerá 3 (três) tipos de programas que contribuirão para apermanência e a conclusão do discente nos cursos universitários, a saber:I - auxílios: recurso financeiro atribuído a discentes em condição de vulnerabilidadesocioeconômica mediante comprovação documental;II - bolsas: apoio financeiro concedido a discentes mediante contrapartida deengajamento e apresentação de resultados em programas e projetos específicos dauniversidade;III - incentivos: apoio financeiro para fins de aprimoramento da formação acadêmicadiscente.Art. 20 . Os critérios e especificações relativas aos Programas de Bolsas e deIncentivos serão objeto de normativa própria a ser oportunamente divulgada.§ 1º Fica garantida a recomposição inflacionária anual aos programas dispostos nestaLei.§ 2º Em caso de paralisações temporárias das atividades desenvolvidas pela UnDF, évedada a suspensão dos programas de que trata esta Lei.Seção IDos AuxíliosSubseção IDo Auxílio PermanênciaArt. 21. O Auxílio Permanência contempla recursos financeiros destinados à moradia,à alimentação e aos gastos básicos para estudantes de graduação presenciais quecomprovem condição socioeconomicamente vulnerável, desde que atendidos os requisitosespecíficos para sua concessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção IIDo Auxílio TransporteArt. 22. O Auxílio Transporte é destinado a estudantes de graduação emvulnerabilidade e que residam no entorno do Distrito Federal, desde que atendidos osrequisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção IIIDo Auxílio CrecheArt. 23. O Auxílio Creche é uma subsunção financeira destinada a estudantes emsituação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados nos cursospresenciais de graduação da UnDF, que sejam responsáveis legais e residam com criançascom idade entre zero e seis anos, desde que atendidos os requisitos específicos para suaconcessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção IVDo Auxílio Inclusão DigitalPL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.6Art. 24. O Auxílio Inclusão Digital atenderá aos estudantes em situação devulnerabilidade socioeconômica comprovada para compra de equipamentos, programas decomputadores e conectividade e acesso digital em suas atividades acadêmicas de forma amelhorar sua permanência e êxito, desde que atendidos os requisitos específicos para suaconcessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção VDo Auxílio Material PedagógicoArt. 25. O Auxílio para a aquisição de materiais pedagógicos possibilitará aosestudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica o acesso a recursos financeirospara aquisição de materiais pedagógicos indicados com a finalidade de desenvolver asatividades acadêmico-científicas previstas nas disciplinas curriculares, desde que atendidosos requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção VIDo Auxílio ao Estudante com Deficiências e Altas HabilidadesArt. 26. O Auxílio destina-se a estudantes em situação de vulnerabilidadesocioeconômica comprovada com deficiências e altas habilidades da UnDF, os quais serãoselecionados para fazerem o acompanhamento pedagógico em suas atividades curricularesdo curso, desde que atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos emedital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção VIIDo Auxílio EmergencialArt. 27. O Auxílio Emergencial visa atender a estudantes em situação devulnerabilidade socioeconômica comprovada regularmente matriculados nos cursos degraduação presencial da UnDF, com objetivo de apoiar financeira e urgentemente osestudantes que estejam com dificuldades emergenciais, inesperadas e momentâneas, desdeque atendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.Parágrafo único. O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisõesperiódicas, segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida acomunidade escolar.Subseção VIIIDo Auxílio Saúde-MentalArt. 28. O Auxílio Saúde Mental é destinado aos estudantes matriculados nos cursosde graduação presencial da Universidade do Distrito Federal (UnDF) que comprovem situaçãode vulnerabilidade socioeconômica.§1º O Auxílio Saúde-Mental tem por finalidade a disponibilização de recursosfinanceiros para custeio de tratamento psicológico, psiquiátrico e aquisição de medicamentosnecessários, visando atender às demandas de saúde mental dos estudantes, desde queatendidos os requisitos específicos para sua concessão dispostos em edital próprio.PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.7§ 2º O valor definido para o Auxílio Permanência poderá sofrer revisões periódicas,segundo índices e/ou estudos específicos a critério da UnDF, ouvida a comunidade escolar.Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos conforme regulamento.Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 31 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA Lei n.º 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de AssistênciaEstudantil (PNAES), representa um marco legal fundamental para a educação pública noBrasil. Essa legislação reflete o compromisso do Estado em assegurar a democratização doacesso à educação superior, bem como garantir a permanência e o êxito dos estudantes,particularmente daqueles que enfrentam maiores vulnerabilidades socioeconômicas.A PNAES foi criada com o objetivo de ampliar e garantir as condições depermanência dos estudantes na educação superior e na educação profissional, científica etecnológica pública federal. Ela visa proporcionar suporte e apoio aos estudantes,minimizando desigualdades e contribuindo para o sucesso acadêmico e a conclusão doscursos , por meio dos seguintes eixos:1. Democratização do Acesso e Permanência:A PNAES busca democratizar o acesso à educação superior pública e de qualidade.Ela reconhece que o ingresso na universidade não deve ser limitado apenas àquelescom recursos financeiros suficientes.Ao oferecer assistência estudantil, a lei cria condições para que estudantes dediferentes origens socioeconômicas possam permanecer nos cursos, evitandoevasão e retenção.2. Benefícios da PNAES:Bolsa Permanência: Um dos programas da PNAES, a Bolsa Permanência, ofereceauxílio financeiro mensal a estudantes de baixa renda, ajudando a cobrir despesascomo alimentação, transporte e moradia.Programas de Alimentação: A lei também prevê programas de alimentação paragarantir que os estudantes tenham acesso a refeições adequadas durante suajornada acadêmica.Apoio Social e Psicológico: Além disso, a assistência estudantil inclui serviços deapoio social, psicológico e de saúde, contribuindo para o bem-estar dos estudantes.3. Impacto na Qualidade da Educação:A PNAES não é apenas uma questão de assistência financeira; ela está diretamenterelacionada à qualidade da educação.Estudantes que enfrentam dificuldades financeiras ou outras formas devulnerabilidade podem ter seu desempenho acadêmico prejudicado. A assistênciaestudantil ajuda a minimizar esses obstáculos, permitindo que os alunos seconcentrem nos estudos.Quando mais estudantes concluem seus cursos, a sociedade como um todo sebeneficia com profissionais qualificados e cidadãos engajados.No caso da UnDF, a implementação da PAE é crucial para consolidar uma política deinclusão social que reconhece as dificuldades de muitos estudantes em se manterem nauniversidade devido a barreiras econômicas.Por meio da elogiável Resolução n.º 02, de 17 de março de 2023 , da UnDF já houveregulamentação por ato interno da Instituição do Programa de Assistência ao Estudante.PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.8No entanto, há necessidade de regulamentação das diretrizes básicas ao PAEpor meio de lei formal, com vistas a garantir a segurança jurídica ao Programa, bemcomo afastar eventuais gestões futuras que tendam a fragilizar o Programa.A assistência estudantil promovida por lei, tendo por base as regras e princípios járegulamentados por ato interno, abrange diversas áreas essenciais, como a oferta de bolsas,auxílio-alimentação, transporte, moradia e apoio psicossocial. Esses benefícios sãofundamentais para que os alunos possam concentrar seus esforços no desenvolvimentoacadêmico e na construção de trajetórias bem-sucedidas dentro da universidade.Além de contribuir para a redução das desigualdades, a PAE também fortalece opapel da UnDF como um espaço de formação cidadã e de excelência acadêmica. Ao garantirque estudantes oriundos de diferentes contextos tenham condições dignas de estudo, apolítica assistencial cria um ambiente educacional mais equitativo e plural. Isso favorece nãoapenas o aumento das taxas de conclusão dos cursos, mas também o desenvolvimento deuma sociedade mais justa e igualitária.Outro aspecto relevante da PAE é seu impacto na promoção da permanênciaestudantil. Sabemos que ingressar em uma universidade pública é um sonho para muitosjovens, mas a permanência durante os anos de graduação pode ser um grande desafio.Nesse sentido, a PAE oferece suporte contínuo, permitindo que os estudantes da UnDF,principalmente aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, tenham melhores condições deenfrentar as adversidades e concluir seus estudos com sucesso.Em suma, o planejamento, implementação e execução da PAE na UnDF éinstrumentos essencial para consolidar uma política educacional inclusiva e de qualidade, demodo a garantir que a UnDF continue sendo um espaço de transformação social, no qual oacesso à educação superior não seja limitado por condições financeiras ou sociais, masbaseado no mérito e no direito à educação.Assim sendo, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente proposiçãolegislativa.Sala das Sessões, na data de assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 12:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135262 , Código CRC: 9ddddb58PL 1360/2024 - Projeto de Lei - 1360/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135262) pg.9CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)Dispõe sobre a gratuidade noSistema de Transporte PúblicoColetivo do Distrito Federal para osgaris.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurada a gratuidade aos garis nos serviços de transporte coletivoque integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei tem validade em todos os veículos quecompõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.Art. 3° Para o exercício do direito previsto nesta Lei, o gari deve estar uniformizado eapresentar documento comprobatório da atividade de gari no Distrito Federal .Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta dedotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA atividade dos garis, que consiste em coletar o lixo e efetivar a limpeza de ruas,praças e demais espaços públicos, é essencial para a qualidade de vida de toda a população,para a conservação das cidades e para o meio ambiente.Além disso, o trabalho desempenhado pelos garis é de grande importância para asustentabilidade e para a prevenção de doenças.Esses trabalhadores saem de suas casas, nos horários mais variados e, no mais dasvezes, mais inconvenientes, como a madrugada, para se deslocarem para o seu local detrabalho.Para esse deslocamento, o gasto mensal desses trabalhadores, considerada apassagem de R$ 5,50, ultrapassa os R$ 250,00.Tendo em vista a relevantíssima natureza das atividades realizadas pelos garis, econsiderando-se que são profissionais normalmente mal remunerados, avulta a conveniênciae oportunidade de se prever a gratuidade para essa categoria profissional.Convém destacar que o ex-deputado Tabanez apresentou o Projeto de Lei nº 2.645/2022, tratando exatamente dessa gratuidade. Ocorre que o referido projeto foi arquivado,PL 1361/2024 - Projeto de Lei - 1361/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (135211) pg.1com fundamento no art. 137 do Regimento Interno, não havendo, portanto, óbice ao regulartrâmite da presente proposição, à luz do que dispõe o art. 175, inciso VIII, do RegimentoInterno.Ante os argumentos acima enumerados, a aprovação do presente projeto de lei é desuma importância para que possamos facilitar o acesso dos garis ao Sistema de TransportePúblico Coletivo do Distrito Federal.Demonstrada a importância da medida proposta, solicito o apoio dos pares para aaprovação do presente projeto de lei.Sala das Sessões, …JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 14:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135211 , Código CRC: 9e8c93e7PL 1361/2024 - Projeto de Lei - 1361/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (135211) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)Institui e inclui o Dia da DefensoriaPública do Distrito Federal, noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Defensoria Pública do Distrito Federal a ser comemorado, anualmente, no dia 19 demaio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como propósito instituir o Dia da Defensoria Pública noDistrito Federal no calendário Oficial de Eventos do DF.A escolha da data 19 de maio é uma homenagem ao falecimento do Santo Ivo (IvoHélory de Kermartín), em 19 de maio de 1303, na França. Doutor em teologia, direito, letras efilosofia, ele é considerado o patrono dos advogados. De acordo com os relatos históricos,durante a sua vida, Santo Ivo atuou como defensor dos menos afortunados contra pessoasmais poderosas.A data homenageia os profissionais que se dedicam à garantia dos direitos dapopulação em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.A DPDF conta, atualmente, com 35 Núcleos de Assistência Jurídica (NAJs)espalhados pelo Distrito Federal. Alguns deles são especializados e outros, regionais. Osprimeiros atuam em áreas específicas do direito, a fim de proteger públicos determinados. Osdemais promovem a defesa dos assistidos nas áreas cível, criminal, de família e desucessões nas regiões administrativas do DF.Os defensores públicos atuam diariamente para assegurar o cumprimento da missãoinstitucional da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) de promover o acesso àassistência jurídica integral, gratuita e de excelência às pessoas em condições devulnerabilidade. A atuação da instituição tem como foco a defesa e a promoção da dignidadeda pessoa humana, da cidadania plena e da inclusão social.Diante do exposto, a instituição do dia da Defensoria Pública do Distrito Federal nocalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal é uma medida justa e necessária.Sala das Sessões,WELLINGTON LUIZPL 1362/2024 - Projeto de Lei - 1362/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135282) pg.1Deputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 16:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135282 , Código CRC: 41e51b48PL 1362/2024 - Projeto de Lei - 1362/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135282) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o dia “S”de valorização e reconhecimento doServiço Nacional do Comércio(SESC) e do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial (SENAC). .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oDia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e doServiço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a ser comemorado no dia 16 demaio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente Proposição tem como objetivo instituir o "Dia S de valorização ereconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional deAprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância dasatividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo opapel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural eeducacional.O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicosorganizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo(Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos eprofessores em uma grande manifestação de apoio às instituições.O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividadesno Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitarmão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% dasvagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição émantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para ainstituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui ainda a Federação doComércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos éformado por técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de alunosmatriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde 2007,cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos deTecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são ospreços ofertados, bem abaixo do mercado.PL 1363/2024 - Projeto de Lei - 1363/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135283) pg.1Criado em 1946 e mantido pelos Empresários do comércio, o Sesc trabalha paraampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência dotrabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como dapopulação em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta PalcoSesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, VanOftalmológica, Mamografias.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 16:11:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135283 , Código CRC: 1ec9ec38PL 1363/2024 - Projeto de Lei - 1363/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135283) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal asemana da moda do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, a semana damoda do Distrito Federal, a ser comemorado na última semana de setembro de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa instituir no calendário oficial do Distrito Federal a"Semana da Moda do Distrito Federal", a ser celebrada anualmente na última semana desetembro. Esta proposta não apenas reconhece a crescente importância do setor da moda naregião, mas também busca promover o desenvolvimento econômico e cultural local.O Distrito Federal tem se destacado como um polo emergente de moda, abrigandouma diversidade de designers talentosos, artesãos habilidosos e uma série de outrasprofissões relacionadas que contribuem significativamente para a economia local. A indústriada moda é uma fonte vital de emprego e inovação, envolvendo desde a produção têxtil até omarketing e a venda de vestuário e acessórios. Esta ação tem o potencial de transformarsignificativamente o panorama econômico e cultural do Distrito Federal, posicionando-o comoreferência no cenário da moda brasileira.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135349 , Código CRC: 51d9fb6aPL 1364/2024 - Projeto de Lei - 1364/2024 - Deputado Wellington Luiz - (135349) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Hermeto)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBRUNO RIOS EHNDO.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNORIOS EHNDO.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília aoSenhor BRUNO RIOS EHNDO, brasiliense, nascido em 09/06/1981, morou na CidadeSatélite do Gama até o ano de 1998, quando se mudou para Candangolândia e por lá residiuaté 2010, cidade essa que o viu entrar para o Corpo de Bombeiros Militar do DF, logo emseguida se mudou para Águas Claras e também mudou de emprego, foi aprovado noconcurso para Analista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Mas incansável e sempre almejando mais, se tornou Delegado de Polícia em 2011profissão essa que exerce até hoje com muito orgulho.Hoje é morador do Guará desde 2015, e já passou por diversas áreas da Polícia Civildo Distrito Federal, atualmente é o Delegado Chefe da 11ª DP localizada no NúcleoBandeirante.Iniciou sua carreira como delegado na 14ª DP no Gama, depois passou por váriasoutras delegacias:- 33ª DP no Gama;- Delegado-Chefe Adjunto da 24ª DP em Ceilândia;- Diretor da DIRAD (Divisão de Repressão a Adulteração de Veículos);- Diretor da DRFV (Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos);- DECOR;PDL 206/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 206/2024 - Deputado Hermeto - (135278) pg.1- Delegado Chefe da DRCA, nessa delegacia foi o 1º Delegado Chefe da DRCA(Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais).Durante todo ano de 2023 trabalhou na CPI dos Atos Antidemocráticos do 08/01/2023 da CLDF, ficando responsável pela relatoria das investigações, em seguida foiconvidado a chefiar a 11ª DP do Núcleo Bandeirante.Antes o exposto, em face dos relevantes serviços prestados, à sociedade de diversasformas já mencionadas acima, solicito aos pares, os quais entenderão a grandeza destaproposição legislativa, ao quais conclamo a convertê-la em Decreto Legislativo.Sala das Sessões, outubro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:19:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135278 , Código CRC: 39d17984PDL 206/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 206/2024 - Deputado Hermeto - (135278) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãobenemérito de Brasília a DarlanGuimarães, post mortem.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão benemérito de Brasília a Darlan Guimarães,post mortem .Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃONo dia 27 de setembro de 2024, Brasília perdeu um de seus grandes visionários,Darlan Guimarães, aos 55 anos. Um homem que não apenas construiu uma história desucesso, mas também deixou um legado de amor por sua cidade e pelas pessoas quecruzaram seu caminho.Darlan era mais do que o proprietário da Pão Dourado, uma das redes de padariasmais queridas da Capital. Ele era um brasiliense apaixonado, um torcedor fiel do Cruzeiro, umamante da pesca e, acima de tudo, um gerador de oportunidades.Sua maior satisfação era ver a Capital crescer e prosperar, sabendo que, por meio deseu trabalho, centenas de famílias encontravam sustento e dignidade. A Pão Dourado, comsuas 20 unidades espalhadas pelo Distrito Federal, tornou-se sinônimo de qualidade ecarinho, reflexo direto de sua liderança.Darlan sempre fez questão de estar perto de seus funcionários, tratava cadacolaborador como parte de sua própria família. Ele entendia que o sucesso da empresa vinhado esforço de todos e, por isso, fez da Pão Dourado um lugar de acolhimento e crescimento.Além de gerar 750 empregos diretos, Darlan também fez parte da vida cultural deBrasília. A festa junina, com suas lojas decoradas a caráter, as carreatas de Natal e a famosaCorrida Pão Dourado trouxeram alegria e celebração às ruas da cidade, criando momentosinesquecíveis para a população.Seu espírito empreendedor e generoso fez de Darlan um verdadeiro ícone, não só noramo de panificação, mas também na comunidade. Brasília se despediu dele com o coraçãoapertado, mas grata por tudo o que ele construiu e pela diferença que fez na vida de tantaspessoas.Darlan Guimarães deixou um legado imenso, e sua memória estará presente em cadapão assado, em cada sorriso de seus colaboradores e nas muitas histórias de sucesso queajudou a escrever. Brasília agradece por sua dedicação, por seu amor e por ter sido umexemplo de ser humano e empresário.Darlan Guimarães também deixa para trás sua amada esposa, Vanessa, e seusfilhos, Caio e Pedro, que agora assumem a responsabilidade de conduzir a Pão Dourado ePDL 207/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 207/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135329)pg.1dar continuidade ao legado de seu pai. Darlan acreditava firmemente que um verdadeiro líderdeve não apenas conduzir, mas também capacitar e formar novos líderes. Ele costumavadizer: "Líder tem que montar equipe e gerar líder". Essa filosofia permeava sua forma de gerire inspirava todos ao seu redor a se tornarem a melhor versão de si mesmos.Darlan sempre incentivou seus filhos a se envolverem na empresa, transmitindo seusconhecimentos e valores. A visão dele para a Pão Dourado não se limitava apenas aosucesso financeiro; ele sonhava em ver a empresa como um ambiente onde as pessoaspudessem crescer, aprender e se desenvolver. Caio e Pedro agora têm a missão de honraresse legado, não apenas mantendo a qualidade e a tradição da marca, mas também levandoadiante os princípios de liderança e empoderamento que seu pai tanto valorizava.A família e a equipe da Pão Dourado se uniram em um momento de dor, mas tambémde celebração da vida de Darlan, que deixou uma marca indelével em cada um deles. Comamor e determinação, eles prometem continuar a trajetória iniciada por Darlan, mantendovivas as tradições da padaria e o compromisso com a comunidade que ele tanto amou.Nesta homenagem, lembramos de Darlan como um exemplo de dedicação,generosidade e liderança. Sua influência continuará a ser sentida na Pão Dourado e emBrasília, onde sua história se entrelaçou com a de tantos outros. Que seu legado nos inspire atodos a sermos melhores, a gerarmos líderes e a fazermos a diferença na vida das pessoasao nosso redor.Darlan Guimarães sempre será lembrado com carinho e gratidão. Brasília é grata porsua contribuição e amor, e seu espírito viverá eternamente em nossos corações.Darlan Guimarães, um brasiliense de coração, sempre teve uma visão clara:transformar sua paixão pela panificação em um legado que beneficiasse sua cidade e suacomunidade. Natural do Guará II, onde morou durante sua infância e adolescência, Darlansempre buscou aprender e crescer. Ele estudou em Brasília e se formou em Administração,formando a base para o sucesso que conquistaria mais tarde.Com 55 anos, Darlan deixou um impacto duradouro em Brasília, não apenas por meiode sua bem-sucedida rede de padarias, a Pão Dourado, mas também por seu compromissoinabalável em gerar empregos e oportunidades.A história da Pão Dourado começou modestamente, com a inauguração da primeiraloja no Guará. O sonho de Darlan era criar um espaço que oferecesse produtos de qualidadee um atendimento acolhedor. Com dedicação e visão empreendedora, ele viu a Pão Douradocrescer e se espalhar por várias regiões administrativas do Distrito Federal, incluindoSudoeste, Águas Claras, Noroeste, Vicente Pires, Taquari, Jardins Mangueiral, JardimBotânico, Park Sul e Núcleo Bandeirante. Hoje, a rede conta com 20 unidades e gera 750empregos diretos, transformando a vida de muitas famílias.Darlan não se limitava a ser um empresário; ele era um líder que valorizava a suaequipe e acreditava na importância de capacitar outros a se tornarem líderes. Sua filosofia deque "líder tem que montar equipe e gerar líder" orientou sua gestão, e ele sempre fez questãode estar próximo dos colaboradores, tratando-os como parte de sua própria família. Esseambiente de trabalho acolhedor refletia seu desejo de ver todos crescerem e prosperarem.Além de seu sucesso comercial, Darlan foi dirigente do Sindicato de Alimentação deBrasília, onde teve a oportunidade de defender os interesses dos trabalhadores e do setor.Seu papel no sindicato refletiu seu compromisso em promover melhores condições detrabalho e fortalecer a indústria alimentícia na região.Darlan também deixou sua marca na vida cultural de Brasília. A festa junina, comsuas lojas decoradas a caráter, carreatas de Natal e a Corrida Pão Dourado trouxeram alegriae união à comunidade, criando momentos especiais para todos.Com sua partida em 27 de setembro de 2024, ele deixou um vazio nos corações deseus familiares, amigos e funcionários, mas também um legado a ser honrado.PDL 207/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 207/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135329)pg.2A vida de Darlan Guimarães é um testemunho do poder do empreendedorismo, doamor pela comunidade e da importância de deixar um legado. Sua história continuará ainspirar gerações, e a Pão Dourado permanecerá como um símbolo de sua dedicação, visãoe impacto em Brasília.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta Darlan Guimarães se faz merecedor do título aqui proposto, razão por quepeço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.Deputado RICARDO VALE - PTVice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 14:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135329 , Código CRC: 197c0153PDL 207/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 207/2024 - Deputado Ricardo Vale - (135329)pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito "Post Mortem" deBrasília ao Senhor DarlanGuimarães Viana Costa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília aoSenhor Darlan Guimarães Viana Costa.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor DarlanGuimarães Viana Costa o título de Cidadão Benemérito "Post Mortem" de Brasília, emreconhecimento ao seu destacado legado na área de panificação em todo Distrito Federal.Darlan Guimarães Viana Costa, nasceu em Brasília e se criou na RegiãoAdministrativa do Guará, marido de Vanessa, com a qual teve dois filhos Caio e Pedro. O pai,o senhor Tito, fundou nos anos 90 a Pão Dourado na QE 15 do Guará e com a expansão donegócio no decorrer dos anos, a rede de padarias passou a ser gerenciada por Darlan e osseus irmãos. Hoje a rede Pão Dourado é gerida pelos filhos de Darlan, sendo que ele nuncadeixou de assessorar a empresa.A trajetória de Darlan como empreendedor, impactou positivamente a economia doDistrito Federal, criando empregos e oferecendo produtos de panificação e confeitaria dedestaque. Sob sua liderança, a Pão Dourado tornou-se uma referência em Brasília, conhecidapela qualidade de seus produtos e pela forte presença em diversos bairros do Distrito Federal.Portanto, insto meus ilustres colegas a aprovarem esta proposição, como forma de aCâmara Legislativa do Distrito Federal homenagear a notável trajetória de conquistas para oramo de alimentação do Distrito Federal ao Senhor Darlan Guimarães Viana Costa.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172PDL 208/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 208/2024 - Deputado Wellington Luiz - (13477p2g).1www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134772 , Código CRC: 0dbd382bPDL 208/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 208/2024 - Deputado Wellington Luiz - (13477p2g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1291, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1291/2024, deminha autoria .JUSTIFICAÇÃOPara melhor avaliação da matéria tratada no Projeto de Lei nº 1291/2024, requer-se aretirada de tramitação e o arquivamento da proposição .Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/10/2024, às 15:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135109 , Código CRC: 8f0dcbb7REQ 1665/2024 - Requerimento - 1665/2024 - Deputado Gabriel Magno - (135109) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene no dia 25 de outubro de2024, às 10h, em homenagem ao Diado Servidor Público..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização deSessão Solene no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis,com a finalidade de homenagear os Servidores Públicos.JUSTIFICAÇÃOComemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituídooficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. A data surgiu atravésdo Conselho Federal do Serviço Público Civil, em homenagem a criação das leis que regemos direitos e deveres dos servidores públicos - Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de1939.A Administração Pública presta serviços em diversas áreas de atuação, fundamentaispara o desenvolvimento do estado, como da educação, Justiça, saúde, segurança,infraestrutura, transporte, meio ambiente, etc.É fundamental reconhecer e valorizar o trabalho árduo e muitas vezes desafiador dosservidores públicos, que desempenham papéis essenciais no nosso sistema democrático.Esta sessão serve como um gesto público de gratidão pela sua dedicação ecompromisso. Reconhecemos a capacidade dos servidores públicos de se adaptarem adesafios em constante evolução, como as demandas tecnológicas e as mudanças nasnecessidades da sociedade. Eles desempenham um papel crucial na modernização einovação do setor público. A data celebra os servidores das mais diversas carreiras do PoderPúblico. Pela relevância do tema conclamo os nobre pares a apoiarem a aprovação destaproposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)REQ 1666/2024 - Requerimento - 1666/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135306)Distrital, em 08/10/2024, às 11:48:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 13:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 13:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 14:57:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135306 , Código CRC: 74cc7c90REQ 1666/2024 - Requerimento - 1666/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135306)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 17 de outubro de2024 em Comissão Geral paradebater a "Utilização das câmerascorporais pela Polícia Militar doDistrito Federal (PMDF)".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de outubro de 2024 emComissão Geral para debater a "Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar doDistrito Federal (PMDF)".JUSTIFICAÇÃOA utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar é uma medida que vem sendoamplamente discutida em diversos estados brasileiros, como uma ferramenta de promoção datransparência nas operações, da proteção dos direitos humanos e da segurança tanto doscidadãos quanto dos próprios policiais. A implementação dessa tecnologia na atuação policialé uma resposta a necessidade de fiscalização das abordagens e ações policiais,especialmente em situações de uso abusivo da força.A adoção das câmeras corporais tem demonstrado, em experiências internacionais eem outras regiões do Brasil, resultados positivos no que diz respeito à redução de conflitos,diminuição do uso excessivo de força e, principalmente, no aumento da confiança dapopulação na atuação das forças de segurança. As imagens gravadas servem como provaem investigações e processos judiciais, protegendo os policiais de falsas acusações egarantindo uma fiscalização efetiva do cumprimento de protocolos e condutas adequadas.No entanto, é fundamental que o uso dessa tecnologia seja debatido de forma ampla,transparente e com a participação de todos os setores da sociedade. É necessário discutir ascondições em que as câmeras serão utilizadas, as políticas de armazenamento e uso dasimagens, a proteção da privacidade dos cidadãos e o respeito aos direitos humanos. Alémdisso, é imprescindível que os policiais sejam devidamente treinados para operar essatecnologia, com a garantia de que o equipamento contribuirá para a valorização do seutrabalho e para a preservação de sua integridade durante o exercício de suas funções.A adoção das câmeras deve ser vista como uma ferramenta de proteção para todosos envolvidos, e não como um fator de intimidação ou controle excessivo sobre os servidoresda segurança pública.REQ 1667/2024 - Requerimento - 1667/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Dpegp.1utado Gabriel Magno - (135355)Assim, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação desteRequerimento, visando promover um debate qualificado sobre a utilização das câmerascorporais pela PMDF.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 16:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 17:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 17:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135355 , Código CRC: edf61d75REQ 1667/2024 - Requerimento - 1667/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Dpegp.2utado Gabriel Magno - (135355)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal emocasião da Sessão Solene emHomenagem ao Dia doFisioterapeuta e TerapeutaOcupacional.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresParabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene emHomenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.1. Agatha Patrícia Rodrigues Ribeiro2. Amanda Rodrigues Tonhá3. Anna Carolina de Barros Pinto4. Antonio Otavio Veloso5. Ayla Maria Mota Moura6. Bárbara Elisa Mattos Vieira7. Bruna Florêncio Chilon Álvares Sobrinho8. Bruno Lopes de França9. Cintia Resende10. Danielle Alves Bretas11. Danielle Cristina Rodrigues Fontenele12. Danilo Rafael da Costa Ataides13. Dante Lima Gomes14. Eliana Caldas de Sousa15. Elza Paula Nunes Gonçalves Miranda16. Erika Botelho Borges17. Estela Oliveira Rodrigues de Carvalho18. Fernanda Maria Guimaraes Campos Avila19. Fernanda Maria Nunes20. Fernanda Victorio Santos Cimino21. Flávia Ferreira da Silva Franca22. Flavio da Silva Borges23.MO 1016/2024 - Moção - 1016/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135249) pg.123. Gabriele Garcia Alvarenga Cabral24. Gabriele Meneses de Lima25. Gabrielle Silva Mesquita26. Gabrielle Souza Andrade Barbeiro27. Gabryelle Pryscilla Batista28. Giovanna Fernandes Cassaro29. Glaciele Nascimento Xavier30. Helder Fonseca e Mendes31. Isabela Brito Alves de Faria32. Jacymária Teixeira do Prado33. Jaqueline Gomes dos Santos34. Jefferson Dias Fernandes35. Juliana Dias Areda Vasconcelos Durans36. Juscelino Castro Blasczyk37. Kenia Daniel Arcântara De Jesus38. Kristiane Silvane Ribeiro Almeida39. Lailana de Pina Jaime e Vasques Brossi de Siqueira40. Lauana Dos Santos Almeida41. Layla Souza Gondim42. Lays Reis Ribeiro43. Leticia Alcantara Ribeiro44. Lilian Soares de Oliveira Marques45. Livia Amado Rabelo46. Lívia Sampaio Barriomuevo47. Livian Sharon Camargo Duarte48. Luana Gomes de Andrade Rodrigues49. Luana Lima Gomes Del Sarto50. Luciana Guimarães Farias Gomes51. Luciana Maia Cardoso52. Magali Francisca de Oliveira Silva53. Marcos Ferreira Calixto54. Maria Caroline Sarmento Bento55. Maria Caroline Sarmento Bento56. Matheus Gonçalves Ferreira57. Maysa Ferraz Reis Barroso58. Mchilanny Bussinger de Menezes59. Patricia Dalton Capella Fernandes60. Patricia Matos Giachini61. Pedro Henrique Cortes de Sousa62. Pedro Reis de Oliveira63. Pollyana Barbosa de Lima64. Priscilla Flávia de Melo65. Rafaela Souza de Oliveira66. Renata Felix Leite da Silva67. Renata da Nóbrega Souza de Castro68. Ruan Luiz Rodrigues de Jesus69. Sabrina Goursand de Freitas70. Sayara Vianna Nunes71. Sérgio Carlos Baldini Levy72. Sheilla Elisa Brandão73. Silvana Carvalho Ribeiro Rezende74. Stephannie Vitoria Marques Teixeira75. Stephany Teodoro Correa da Silva76. Teixeira Luna77. Thais de Brito da Silva78. Thais Gontijo Ribeiro79.MO 1016/2024 - Moção - 1016/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135249) pg.279. Thalya Dias Gomes Mariano80. Thatyanne Soares Souza de Oliveira81. Thayze Souza Braga82. Thiago Pereira Da Silva83. Valquíria Nunes84. Viviane França85. Yanka Cristhina Bezerra da SilvaJUSTIFICAÇÃOA Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicosquanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões deFisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de umsistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus decomplexidade.A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. ODecreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dosfisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. ALei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO eCREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garanteuma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições detrabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pelaLei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividadesterapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutasocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dospacientes, especialmente em situações de alta complexidade.A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões doBrasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição dessesprofissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número dehabitantes nas regiões brasileiras:Entretanto, houve crescimento expresso de profissionais atuantes na área nos últimosanos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia deCovid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda porMO 1016/2024 - Moção - 1016/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135249) pg.3atendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, quehoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação ecuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro doAutismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipesmultidisciplinares.O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais deFisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essasinstituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender àsdemandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.A realização da entrega da presente moção na Câmara Legislativa do Di stritoFederal em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grandeimportância para reconhecer o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúdee na reabilitação de pacientes e valorizar a atuação dessas profissões no SUS, fundamentaisem todas as esferas da saúde pública.Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares apresente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 11:50:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135249 , Código CRC: ceeebec5MO 1016/2024 - Moção - 1016/2024 - Deputado Jorge Vianna - (135249) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos cidadãos que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneirainequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do DistritoFederal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,o desenvolvimento econômico da Capital Federal .ADAILTON SOARES GUIMARÃESADALGISA MARIA CHAIB FERREIRAADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRAALISSON SANTOS NEVESANTONIO CARLOS DOS SANTOS MENDESARTUR MILHOMEN NETOBRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOSBRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRACARLOS EDUARDO DE CASTROCLAUDIO MALINSKIEDUARDO LUIS LAFETÁ DE OLIVEIRAFÁBIO CIPRIANO CHAVESFLÁVIA LOUZEIRO DE AGUIARFLAVIO HENRIQUE BOECHAT DE AGUIARHÉLIO ORIDES DAL BELLOIEDA DE CARVALHO MENDESIVAN ENGLERJOSÉ GUILHERME BRENNERMO 1017/2024 - Moção - 1017/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133501) pg.1JOSÉ RICARDO PEIXOTOJOSEFINO DE FREITAS FIALHOJULIO CESAR ALBRECHTLADILUCY PEREIRA ARMONDLEANDRO LUIS MALDANERLEONARDO MEDEIROS DUARTE JÚNIORLORENE RAQUEL DE SOUZALUIZ CARLOS PEIXOTOMARCONI MOREIRA BORGESMARLON VINÍCIUS BRISOLANATHÁLIA LIMA DE ARAÚJO ALMEIDANILVO ALTMANNPATRÍCIA ARANTES DE PAIVA MEDEIROSPAULO AFONSO ROMANOPAULO JOSÉ KRAMERPEDRO LUIZ DELGADO ASSADRENATO LEAL CAETANORICARDO RORIZSIMONE RIBEIRO DA SILVAVALDEMAR VALENTIN CENCIWILSON JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR .JUSTIFICAÇÃOOs supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividadede forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 15:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 1017/2024 - Moção - 1017/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133501) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133501 , Código CRC: f1b79c19MO 1017/2024 - Moção - 1017/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (133501) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros epermissionários do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros e permissionários do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek,em Comemoração ao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Afonso Augusto de Morais Filho2. Alan Sergy Sanches Gomes3. Almir Antônio Lustosa Vieira (Centro Hípico do Parque)4. Amélia Cristina de Oliveira Araripe (Diretora da Escola Meninos e Meninas do parque5. Ana Carolina Joaquim Machado de Mello Miranda - Grupo Batalá (Movimento Mundial dePercussão)6. Antonio Joabe Lima da Silva7. Bruno Silveira Kesseler (CUFA DF)8. Carlos Augusto Alimandro Filho (Projetos PAS Pergolado)9. Célio Zidório (Grupo Batukenjé)10. Claudevan Ferreira dos Santos (Profº. Tapioca).11. Coronel Ana Paula Barros Habka – Comandante Geral da PMDF*.12. Cristiano da Silva Costa Dias (Escoteiros)13. Dr. Elton Santos Cardoso14. Edivan Souza (Tche)15. Ednéa Sanches (Vice Diretora da Escola da Natureza)16. Eric de Medeiros Filho (Alpinus)17. Flavio Nascimento Gonçalves18. Francisco Rodrigues da Trindade19. Hermes Mariano de Oliveira20. Humberto Silva Carneiro21. Ismael Gonçalves da Silva22. Jorge Luiz Teixeira (Vice Diretor da Escola Meninos e Meninas do parque)23. José Gonçalves dos Santos24.MO 1018/2024 - Moção - 1018/2024 - Deputado Martins Machado - (135281) pg.124. Julio Cesar Macedo (Palhaço Mandioca Frita)25. Lana Miranda (Atleta)26. Leandro Coelho de Oliveira27. Leonardo da Silva Nunes28. Luciano Carvalho Cunha (Nome artístico: Luno Sax)29. Lucrécia Bezerra da Silva (Diretora da Escola da Natureza)30. Luiz Henrique Costa Camelo31. Luzimar Deusa32. Marcelo Márcio Gomes de Souza (Nicolândia)33. Marco Antônio Fernandes Ferreira (Carrera Kart)34. Marco Lúcio do Nascimento (Caesb)35. Maria Augusta Carneiro Irala (Quiosque do Atleta)36. Maria Cleidiane Damasceno Onça37. Maria de Fátima Bandeira Bezerra (Gibão)38. Maria do Socorro39. Marivon Medeiros40. Rivaldo Correia da Silva41. Rodolpho Diego Tavares Moura (Chefe do Departamento de Transporte e Manutenção(DETRA) Novacap)42. Rosilene Ferreira de Santana43. Salomão de Souza Casemiro da Silva44. Silvio Bazalho45. Suelen Brasil Borges Pereira46. Sueli Rodrigues de Sousa (Secretária Executiva de Gestão Estratégica da SEGOV)47. Tenente Coronel Zairo Junio Guimarães de Souza e Silva – Comandante do 1º BPM*.48. Valdir Gomes Lima49. Valéria Lemes Farias50. Verônica Chaves Borges (Empresária do ramo de gráficas, atleta, casada, mãe de família).Dia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 17:38:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 1018/2024 - Moção - 1018/2024 - Deputado Martins Machado - (135281) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135281 , Código CRC: c69ff2bfMO 1018/2024 - Moção - 1018/2024 - Deputado Martins Machado - (135281) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr.Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Moção de Louvor em Sessão Soleneem comemoração ao aniversário daRegião Administrativa deSobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, naQuadra Coberta do Centro deEnsino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI, às pessoasque especifica. COMPLEMENTO.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicitamos que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene emcomemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08de Sobradinho II – RA XXVI , às pessoas que especifica:1. Alexandre Fernandes de Paula Júnior.2. Fernando Madeira.3. Gislaine Andréa Almeida Medeiros.4. Francisco da Silva Conceição.5. Daniele Silva Marques de Lima.6. Rosiely Santos Pereira.7. Diego Rodrigues Rafael Matos.8. Marcílio Lacerda Almeida.9. Elisson Gonçalves de Souza.10. Ricardo Viana.11. Fábio Lopes de Faria.12. Débora Cristina da Silva Fernandes.JUSTIFICAÇÃOMO 1019/2024 - Moção - 1019/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.1utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135297)A presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a RegiãoAdministrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 deoutubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexãopública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneiraexemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui umarica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seushabitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos,esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde,segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública ea comunidade.Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que sesobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderescomunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação ecomprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade devida na região.A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacionalsimboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local deformação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de umacerimônia de tamanha relevância.A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. DeputadaDoutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr.Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e asconquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa emerecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidadedo trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suasrealizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalJOÃO CARDOSODeputado DistritalRICARDO VALEDeputado DistritalEDUARDO PEDROSADeputado DistritalMO 1019/2024 - Moção - 1019/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.2utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135297)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 21:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 09:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135297 , Código CRC: c082b8deMO 1019/2024 - Moção - 1019/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.3utado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale - (135297)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Manifesta votos de louvor eparabeniza o 3º Sargento da PolíciaMilitar do Distrito Federal, MárioJunio da Silva Mangueira, matrículanº 732641/6, lotado no Grupo TáticoOperacional do 9º Batalhão (GTOP29), pelo Ato de Bravura ao capturarassaltantes, mesmo estando defolga no momento da ocorrência.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos amanifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovaçãodesta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 3º Sargento da PolíciaMilitar do Distrito Federal, Mário Junio da Silva Mangueira, matrícula nº 732641/6, lotado noGrupo Tático Operacional do 9º Batalhão (GTOP 29), pelo Ato de Bravura ao capturarassaltantes, mesmo estando de folga no momento da ocorrência.JUSTIFICAÇÃONo dia 07 de outubro de 2024, na Ponte Alta Norte - Gama, o 3º Sargento da PolíciaMilitar do Distrito Federal, Mário Junio da Silva Mangueira, mesmo estando de folga,demonstrou notável vigilância ao se deparar com um veículo suspeito, cujos ocupantesvinham cometendo furtos no Distrito Federal utilizando uma placa clonada. O sargento, aoavistar o veículo com características semelhantes às informadas, prontamente realizou aconsulta da placa, confirmando a irregularidade. Com coragem e profissionalismo, eleabordou o automóvel e capturou dois dos três assaltantes, que possuíam um históricoextenso de criminalidade, com mais de 20 passagens pela Delegacia de Polícia, evidenciandosua alta periculosidade.A rápida ação do sargento Mangueira, mesmo fora de serviço, impediu quecriminosos perigosos continuassem a cometer delitos, mostrando seu comprometimento coma segurança pública. Sua bravura e prontidão em enfrentar uma situação de risco sem hesitarreforçam sua dedicação à missão de proteger a sociedade, além de demonstrar seu preparotécnico e profissionalismo.Diante disso, a concessão desta Moção por Ato de Bravura é mais do que merecida,sendo uma justa homenagem pelo relevante serviço prestado à sociedade do Distrito Federale pelo compromisso exemplar do sargento com a segurança da nossa comunidade.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalMO 1020/2024 - Moção - 1020/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135319) pg.1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 11:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135319 , Código CRC: 40531e80MO 1020/2024 - Moção - 1020/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (135319) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoraçãoao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Fernando Rodrigues Ferreira Leite- NOVACAP2. Pedro Cardoso Santana Filho- CAESB3. Ana Paula Barros Habka- PMDF4. Rôney Nemer- IBRAM5. Fabio Padilha- Capital Fitnees6. Eduardo Lima7. Frederico Candian- NEO ENERGIADia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MO 1021/2024 - Moção - 1021/2024 - Deputado Martins Machado - (135320) pg.1MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 11:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135320 , Código CRC: 1d03ade4MO 1021/2024 - Moção - 1021/2024 - Deputado Martins Machado - (135320) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Jane, Deputado João Cardoso eDeputado Eduardo Pedrosa )Manifesta louvor às pessoas adiantenominadas a ser entregue na sessãosolene do aniversário de SobradinhoII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, a ser entregue na sessão solene em homenagem aoaniversário da Região Administrativa de Sobradinho II:ADERÇO DE SALES DE AQUINOALESSANDRA DI GIORNO DO ESPÍRITO SANTOANÁLIA FERNANDEZ DE FRANÇA SOUZAANTÔNIO BATISTA RIBEIRO FILHOASSUELIO RAMALHO DE LUCENACARLOS HENRIQUE DUTRA CARDOSOCÍCERO RIBEIRO MOTACLEANE SOUSA DA SILVACLEBER NUNES GAMADANIELA BATISTADARLENE MARIA DA HORA SOUZA SILVAEDVALDA PAIXÃO DOS SANTOSEPIFANIA MARIA DE JESUS MENDESFRANCISCA MARIA DE OLIVEIRAGÉLIA ÂNGELA TEODORO DE SOUSA PACHECOMO 1022/2024 - Moção - 1022/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.u1tada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135292)GILDO VIANAIVONETE HOLANDA DA SILVAJOSÉ GOMES DE SOUZA (IN MEMORIAM)MARCELO RODRIGUES DOS SANTOSMARIA ARAÚJOMARIA DE LOURDES BRAGAMARIA JOSEFA DA SILVAMICHAEL DA SILVA VIEIRAMINELVINA OLIVEIRA SANTOSNICASSIO GAMANIVEA GLAUCIA DE MORAES FIGUEREIDO.PAULINA PEREIRA RAMOSRAIMUNDA TEXEIRA ALVESRANON BARBOSA DA SILBAREGINALDO PEREIRA GOMESREGINEIDE RODRIGUES DA SILVARENATO CARDOSO MACHADOSANNA LEÃO DE ALENCARSERGIO MARQUES DO VALESIMONE MAGALHAESTARLEY GUEDES ROCHAVALTER SOARESVANUSA MOREIRA DE SOUSAWALDIVINO ALVES DE ALMEIDA ( in memoriam )ZEZITA FARIAS BARATAJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor tem como finalidade homenagear a RegiãoAdministrativa de Sobradinho II por ocasião do seu aniversário, a ser realizada no dia 9 deoutubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II – RA XXVI. Estes dados representam um momento significativo para a reflexãoMO 1022/2024 - Moção - 1022/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.u2tada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135292)pública sobre o esforço e a dedicação de cidadãos e instituições que contribuíram de maneiraexemplar para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.Sobradinho II, situado na Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, possui umarica história de crescimento e desenvolvimento que reflete o comprometimento de seushabitantes em construir uma sociedade mais justa, próspera e solidária. Ao longo dos anos,esta região tem demonstrado notável progresso em diversas áreas, como educação, saúde,segurança, infraestrutura e cultura, fruto do trabalho conjunto entre a administração pública ea comunidade.Neste contexto, é fundamental destacar e louvar as pessoas e entidades que sesobressaíram por suas ações no prol do crescimento de Sobradinho II. Cidadãos, líderescomunitários, profissionais, empresários e organizações têm se empenhado, com dedicação ecomprometimento, para contribuir de maneira significativa para a melhoria da qualidade devida na região.A escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 deSobradinho II como palco para esta Sessão Solene não é casual. Este espaço educacionalsimboliza a importância da educação no desenvolvimento humano e social, sendo um local deformação de valores e cidadania, perfeitamente adequado para a realização de umacerimônia de tamanha relevância.A proposição da realização deste Movimento de Louvor é de autoria da Sra. DeputadaDoutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado Ricardo Vale e do Sr.Deputado Eduardo Pedrosa, que, juntos, agendaram a importância de celebrar a história e asconquistas de Sobradinho II. A homenagem prestada em Sessão Solene será uma justa emerecida valorização das contribuições de pessoas e instituições, incentivando a continuidadedo trabalho em prol do desenvolvimento e do bem-estar de toda a comunidade.Seguindo esta linha de intelecção, rogamos aos nossos nobres pares a aprovação dapresente Moção de Louvor , prestando a devida homenagem àqueles que, com suasrealizações e comprometimento, tornam Sobradinho II um lugar cada vez melhor para se viver.Sala das Sessões, 07 de outubro de 2024.RICARDO VALEDeputado DistritalDOUTORA JANEDeputada DistritalJOÃO CARDOSODeputado DistritalEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)MO 1022/2024 - Moção - 1022/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.u3tada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135292)Distrital, em 08/10/2024, às 14:30:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 14:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 15:16:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135292 , Código CRC: 537785bfMO 1022/2024 - Moção - 1022/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Dpegp.u4tada Doutora Jane, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (135292)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares do 9ºBPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemostrados em atendimento deocorrência, quando prenderam emflagrante um homem por agressão asua companheira. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do 9º BPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demostrados em atendimento de ocorrência, quando prenderamem flagrante um homem por agredir a sua companheira. Fato ocorrido no dia 29/10/2024,Setor Norte, Gama-DF. Segue os homenageados:ST QPPMC SERGIO DE LEMOS CANUTO, Matrícula 19.657/6;1º SGT QPPMC AIRTON JOSÉ ALVES, Matrícula20.708/X;1º SGT QPPMC WAGNER SANTANA MARQUES, Matrícula 24.064/8;SD QPPMC LUIZ ROBERTO FERNANDES MAZZILLI, Matrícula 738.181/6.JustificaçãoA presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares acimacitados, pela excelente e brilhante atuação ao prenderem em flagrante um homem acusadode agredir a companheira, a vítima fugiu para uma academia em busca de ajuda após aagressão, os policiais foram informados que o agressor havia fugido para o apartamento docasal no Setor Norte do Gama, no local o imóvel estava trancado, então os militaresadentraram pelo telhado e localizaram o homem escondido dentro do sofá. Ele estava emregime de progressão de pena e, havia retirado a tornozeleira eletrônica. O rapaz foi preso elevado a 20º Delegacia de Polícia, no Gama, e autuado por violência contra a mulher.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres Policiais Militares, por si só, seria o bastante para a homenagemque se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis na condução da ocorrência.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente aoMO 1023/2024 - Moção - 1023/2024 - Deputado Hermeto - (135084) pg.1serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmandonobreza da atuação desses policiais que serve com maestria e honra o serviço policial militar.Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/10/2024, às 15:09:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135084 , Código CRC: 2a00a294MO 1023/2024 - Moção - 1023/2024 - Deputado Hermeto - (135084) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Pastor Daniel de CastroParabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa apresentação de votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, merecendo nosso agradecimento e destaque:Ana Carolina Pestana de Castro FelixAcsa dos Passos SantosAdriana Hope ShineiderAdriana Hoppe SchneiderAlaide Maria de MessiasAlaide Maria de Messias CunhaAlessandra Souza SilvimoAlessandra Souza SilvinoAmdra Maria Ferreira de SáAmélia da Conceição Torres ArguelhesAmélia da Conceição Torres ArguelhesAna Angélica Gonçalves PaivaAna Carla ConteAna Carolina Pestana de Castro FelixAna Carolina SousaAna Cecília Silva de SouzaAna Cláudia S CostaAna Cristina dos Santos BezerraAna Paula Gomes DiasAna Paula Da Silva Moreira Mancini CarreiraAndra Maria Ferreira de SáAndréia Gonçalves BastosAndréia Gonçalves BastosÂngela Márcia da SilvaÂngela Márcia da SilvaAnna Nery De Lima Ribeiro De MedeirosAntonia Alane Lima AraujoAriadna Augusta Eloy AlvesAriadna Augusta Eloy AlvesArinete de Sousa Martins GomesMO 1024/2024 - Requerimento - 1024/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135290) pg.1Beatriz de CarvalhoBerenice Sancha dos SantosBianca Sousa FerreiraBianca Sousa FerreiraCarla Cristina Brito dos SantosCarla de Sousa PiresCarlos LongoCibele Santos NakaoCintia Gontijo Cordeiro da CostaClara RorizClaudenice Gomes Carneiro TelesCleide Corrêa GuerraCleide Corrêa GuerraCleomar Veloso da CostaCleunice Rabelo LimaCreusa CamelierCynthia Espírito Santo Soares PereiraDaniely da Silva AmorimDébora da Silva PaulaDébora de Oliveira Bastos FreireDeise Ana Emidio das NevesDina da Silva Paula LindosoEdina de Castro Garcia OrtizEdiva Gonçalves de SouzaElaine Ferreira Gomes RockenbachElaine Rodrigues De SousaEliana DamacenaElias Castro CastilhoElice Maria Vieira RosaElice Maria Vieira RosaEline da Costa RochaElizabeth Frawley BagleyElzeni da Silva PortelaEmízia dos Santos AmorimEmmanuel KamarianakisErcília Rodrigues de SouzaErika da Silva PortelaEster Milene Lima CoelhoEunice Maria da Silva GonçalvesEvelyn Karen Tosta GarciaFabiana Barbosa VieiraFábio VenegasFilismina Mercedes de SouzaFlavia Ferreira RabeloFrancis Moretti Pereira de SouzaFrancisca Diane Pires VelozoGerlane da Rocha SeverianoGesele Guerreiro TemoteoGiselle Tomaz MadelaGlauberta Serra De CoutoGlória KanHaidée de Souza NevesHayashi TeijiHebbyeh AraúHosanilda De Fátima AraújoIacy da Silva PaulaMO 1024/2024 - Requerimento - 1024/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135290) pg.2Iara Nárdia GermanoIlda Ferreira dos SantosIngred de Souza BarbosaIngred Sayara Pereira da SilvaIngrid Lopes da Silva AmorimÍris Cristina Veloso LacerdaIsabel Cristina Lima CoelhoIzabela Adjuto Cardoso FernandesJacilane Pereira de OliveiraJanaína Manoel CoutoJane Catarina Soares TeixeiraJéssica Barreto Tavares da SilvaJessica de Oliveira LimaJoana Darc Oliveira BarrosJoana Dark Oliveira BarrosJoana Jeker dos AnjosJoselita de Castro Silva SouzaJosiane Rubia Crecci OliveiraJosilene Maria de Jesus PradoJovelina Ribeiro SoaresJúlia Helena Bastos Rezende SilvaJuliana BonfanteJussandra Santos LucenaKarol BastosKeila Emanuela da Silva PaulaKetlhem Lima CostaLaís Lunguinho FigueiredoLana Cruz De MarizLaurinda Nazaré Alvarez PachecoLaurinda Nazaré Alvarez PachecoLeidjane Iraci LopesLesley IshiiLidiane Cristina de Sousa BarrosLidiane Miranda Guimarães CardosoLilian Lima Carvalho NoletoLiliane FernandesLim Ki-MoLivia Ferreira de LimaLorenna Duarte Lopes RodriguesLorruana Medeiros OliveiraLuciana Maria Da SilvaLuiz LacombeLuiza Helena Martins De SouzaLuzinete Alves da Silva MarquesMarcia Ribeiro F DiasMárcia Silva Mascena LimaMaria Alessandra da SilvaMaria Aparecida MartinsMaria Aparecida Rodrigues da SilvaMaria Cristina da Conceição AlvesMaria da Conceição Pereira De SousaMaria da Penha Conceição LimaMaria Daurianny de Oliveira MedeirosMaria de Jesus Pereira de SousaMaria Moreira GalvãoMaría Neusa Ferreira FilhaMO 1024/2024 - Requerimento - 1024/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135290) pg.3Marianne Cristina Serejo do NascimentoMarileide Maria de MendonçaMarisa Alves RomãoMathildes Pereira Ribeiro CastilhoMeiriele Fernandes De Souza FreitasMichelly Aparecida de Freitas Cortez FerreiraMichelly Dias PereiraMirelle Alves Prais da SilvaMirian Pereira dos Santos LimaMirtes do Socorro SilvaMunique MilaniNadla Marina Gomes da SilvaNagila Pessoa Viana do ValeNaiara Luana Barbosa de MarizNatalie Souza de Moraes PinheiroNeide Emmily Galvão da SilvaOzaneide Maria De Araújo EstevãoOzeane Alves da SilvaPatrícia Soares Thury AraujoPaula SabinoEunice Cordeiro dos SantosRachel AlvesRachel FarahRania Al Haj AliRaquel Bernardo da Silva RosaRaquel Gomes PiresRayane Rodrigues de Sousa MatosRayene Priscila Silva MilitãoRebeca Maria Lima CoelhoRegiana MirandaRegina Pereira dos SantosRenata de Freitas CapecchiRenata Freire Domingues da Costa FrancoRita Aparecida dos PassosRita da Conceição Silva do NascimentoRosângela RodriguesRosemary Soares Antunes RainhaRosevane Maria LemosRosilene Dos AnjosRozangela Alves JustinoSarah Pereira dos SantosSimone Paes da Silva SaraivaSinthia Passos do PradoSissi Massala DanielSolange Alves TrindadeSophia Rayane de Souza RodriguesSophie DaviesStéphanie CaeliSuely Pinto RabeloTania SosterTanieli Telles de Camargo PadoanTeresa Cristina DiasThatiane da Costa FélixValquíria DurãesVanessa Xavier dos SantosVânia Gomes Ataídes da SilvaMO 1024/2024 - Requerimento - 1024/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135290) pg.4Vanildes Gonçalves dos SantosVera Alice Fragoso Dos SantosVera Lúcia VersianiVilma Gomes de MedeirosVivian AnatonellyWaldinea Alves Lima De OliveiraYonatan GoenZaina Kassen da Silva CoimbraZélia Maria Gomes da Silva NunesZhu QingqiaoJUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo a realização de uma Sessão Solene LaçoRosa: Unidas pela Prevenção, um movimento que visa aumentar a conscientização sobre aimportância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. Esta iniciativa éfundamental para promover a saúde da mulher e reforçar a importância do autocuidado.O câncer de mama é uma das principais causas de morte entre mulheres em todo omundo. No Brasil, a detecção precoce e o acesso a informações sobre a doença sãoessenciais para aumentar as chances de tratamento e cura. A realização dessa sessãosolene proporcionará um espaço para discutir a relevância das ações de prevenção e aimportância de campanhas educativas que incentivem o exame clínico e a mamografia regular.Além disso, o evento servirá para fortalecer a rede de apoio às mulheres, promovendoa troca de experiências e informações entre especialistas, sobreviventes e a comunidade. Avalorização do autocuidado é crucial; cuidar da saúde física e emocional deve ser umaprioridade para todas as mulheres, e a prevenção é uma ferramenta poderosa nesseprocesso.Neste mês de Outubro, é nosso dever como representantes do povo fortalecer essaluta, mobilizar a sociedade e garantir que todas as mulheres tenham acesso às informações eaos recursos necessários para cuidar de sua saúde. Juntos, "Unidos pelo Laço Rosa",podemos fazer a diferença e contribuir para um futuro mais saudável e consciente.Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem éuma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado emprol das mulheres. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamentenosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 08/10/2024, às 14:58:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135290 , Código CRC: 77747674MO 1024/2024 - Requerimento - 1024/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135290) pg.5
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 251/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa ...

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