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DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Leis 7133/2022
LEI Nº 7.133, DE 17 DE MAIO DE 2022
(Autoria do Projeto: Deputado Eduardo Pedrosa)
Dispõe sobre a divulgação e a
transparência nos contratos emergenciais
firmados pela administração pública do
Distrito Federal, quando houver
decretação de estado de calamidade
pública em razão epidemias, endemias e
de pandemias.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74
da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do
Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O Poder Executivo deve publicar com destaque, no sítio eletrônico da transparência,
em link exclusivo para este fim, planilha e dados compilados completos com todos os contratos
firmados pela administração pública do Distrito Federal, em caráter emergencial, quando houver
decretação de estado de calamidade pública em razão epidemias, endemias e de pandemias.
Art. 2º Além das publicações já efetuadas no Diário Oficial do Distrito Federal, as publicações
no link destacado "Contratos emergenciais decorrente de doenças infecciosas transmissíveis como
epidemias, endemias e de pandemias”, do Portal da Transparência, devem ser diariamente atualizadas,
contendo as seguintes informações:
I – órgão contratante;
II – número do processo de contratação ou de aquisição;
III – número e ano do instrumento contratual;
IV – nome do contratado;
V – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ do contratado;
VI – objeto;
VII – valor;
VIII – justificativa do contrato emergencial;
IX – data de assinatura;
X – prazo de vigência do contrato;
XI – dados públicos dos servidores designados para as comissões executoras de contratos, bem
como dos executores titulares e suplentes.
Art. 3º O acesso ao link deve ser disponibilizado também como forma de pop-ups, em todas as
páginas eletrônicas dos órgãos da administração pública do Distrito Federal, facilitando a consulta de
todos os interessados.
Art. 4º Devem ser anexados em cada publicação, assim que disponíveis, os contratos
assinados e a prestação de contas correspondente, juntamente com as notas fiscais correspondentes
devidamente digitalizadas.
Art. 5º O Poder Executivo deve disponibilizar, no link de que trata o art. 1º, banco de dados
em formato compatível com editores de texto e planilhas de cálculo completo do Sistema Integrado de
Gestão Governamental – SIGGO, contendo:
I – todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive
subelemento;
II – todas as informações referentes aos documentos fiscais relativos a cada pagamento
efetuado, inclusive com a descrição dos produtos ou serviços adquiridos;
III – todas as informações financeiras do período, inclusive informações referentes às notas de
liquidação e ordens de pagamento.
Art. 6º O disposto nesta Lei aplica-se a todos os contratos, aditivos e prorrogações celebrados
pela administração pública distrital, em caráter emergencial ou não, quando houver decretação de
estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2022, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793763 Código CRC: D26AD4A3.
DCL n° 104, de 20 de maio de 2022
Extratos - Licitações 2/2022
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 00001-00018189/2022-82; Favorecido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICAS;
Valor: R$ 5.618,57; Objeto: Renovação da assinatura do sistema digital multiusuário ABNT- Coleção de
acesso às Normas Técnicas Brasileiras (NBR), Mercosul (NM) e ISO para visualização, atualização e
impressão ilimitada de normas selecionadas. Amparo Legal: art. 25, II e §1º, c/c o art. 13, VI, da Lei n°
8.666/93; Autorização e Ratificação da Despesa em 18/05/2022, pelo Secretário Geral e Ordenador de
Despesas, Marlon Carvalho Cambraia.
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 19/05/2022, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0793548 Código CRC: 1811A159.
DCL n° 105, de 23 de maio de 2022
Comunicados - Legislativos 2/2022
CEOF
CONVITE
Brasília, 19 de maio de 2022.
O Deputado Agaciel Maia, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem
a honra de convidar as Senhoras e Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados
para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas
Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2022, a ser realizada no próximo dia 25 de maio, quarta-
feira, às 10h, em ambiente remoto, com a presença de representantes da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal. Membros da CEOF e representantes do GDF receberão convites para se
conectarem à sala virtual da audiência, enquanto que demais parlamentares, servidores, imprensa e
público em geral poderão assistir e/ou participar através da TV CLDF e da ferramenta e-democracia,
disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).
Brasília, 19 de maio de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 19/05/2022, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0794132 Código CRC: 5518183B.
DCL n° 107, de 25 de maio de 2022
Portarias 58/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 58, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII
do art. 1º, do Ato do Presidente nº 46, de 2021, republicado no DCL nº 34, de 09/02/2021, e
considerando as razões apresentadas no Processo SEI 00480-00003190/2021-86, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Marcelo Herbert de Lima, matrícula 22.527, lotado na
Coordenadoria de Modernização e Informática, como gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2021, processo SEI nº 00480-00003190/2021-86, firmado com a Controladoria-Geral do Distrito
Federal - CGDF, que tem como objeto a articulação de esforços, formação de parcerias e o
compartilhamento de informações, recursos materiais, tecnológicos e humanos, por meio do
estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, visando à integração das ações do controle
externo e do controle interno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/05/2022, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0799195 Código CRC: 72008F6F.