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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 70/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

(FUSP), CNPJ: 68.314.830/0001-27, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, em nível de especialização, à distância, com 18 meses de

duração, de maio de 2024 a outubro de 2025, com 400 horas-aula, de longa duração, para servidores

da CLDF. Processo n° 00001-00003036/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.306

Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS 16.707

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1594614 Código CRC: 56C152FF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2024

Atos 154/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. NOMEAR FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

3. NOMEAR ANTONIO AROLDO DA SILVA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 26 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1596114 Código CRC: 6798A5CD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 21/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$2.750.000,00, o Projeto de Lei nº 953/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, aprovado no valor de R$ 185.581.727,00, o qual se converteu na Lei nº 7.479, de 20de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313,de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, eem orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões ejus(cid:68)fica(cid:68)vas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorMOTIVOS DE VETOVeto Emenda nº 107 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 750.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasMensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 1Apoio aSolicitação de veto no valor de R$projetos750.000,00 conforme O(cid:71)cio nº 13/2024 –16.101 13 392 6219 9075 0356 culturaisGabinete do Deputado Thiago Manzoni, deno distrito05/03/2024. Documento SEI 135925010.federalEmenda nº 111 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 2.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasInconsistência técnica na u(cid:68)lização damodalidade de aplicação 50juntamente com o elemento dedespesa 52, na natureza da despesaAquisição de44.50.52.equipamentospara o hospitalModalidade de aplicação se restringe23.901 10 302 6202 9107 novoda criança deaos elementos de despesa: 41, 42, 43,Brasília45, 81 e 85. combinado a uma açãoOperação Especial 9XXX.Considerando as orientações doManual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público - MCASP/STN.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136412926 código CRC= 80FA9915."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136412926Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 2Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 185.581.727,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao OrçamentoAnual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos V e VI; eII - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos VII e VIII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias e da reserva de con(cid:72)ngência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 135931562.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 4A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136414210 código CRC= 2965B85E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136414210Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 500.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001619.021F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT6.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR-OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001615.094F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F50OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-OHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI06567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.591$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOMEOÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.599LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.599LAREG- LATOT7.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVAR-ANITLANALPEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA801.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F60OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM- ANITLANALPACILBÚPOÃÇANIMULI26567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT8.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR- ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F70JDÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA66897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT9.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT01.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.018$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.018LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.018LAREG- LATOT11.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXAR-AIDNÂLOGNADNACADLANOIGEROÃÇARTSINIMDA121.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.031$R001615.094F91acilbúphoãçanimuliedsotnopsodoãçailpmA61176381902625752000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT21.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.005$R001693.093F99OTIRTSID-)SARDAUQESEUQRAP,AÇARP(SONABRUOIRAILIBOMEDOÃÇNETUNAM-SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM12000714602615451000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT31.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR- YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890261544000,000.052$R001603.093F42sadazinabruehsadanidrajasaeráedoãçnetunaM94298058902615440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT41.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXXAR-)AICS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDRATNEMELPMOCROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA721.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F52OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LARUTURTSEACILBÚPOÃÇANIMULI97567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT51.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVXXAR- IIOHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA821.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F62OÃÇAZITNEICIFEE OÃÇNETUNAM-IIOHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI18567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT61.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXXAR- ÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA031.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F82JDÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA37897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT71.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR-LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F23OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LOSODROP/ETNECSANLOSACILBÚPOÃÇANIMULI48567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT81.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP- SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005.1$R001634.053F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA 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LATOT32.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES101.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPIEVÁVONERSAIGRENEEDSETNOFEDOSUODOÃÇATNALPMI377390262575200,000.005.1$R001693.093F99FDONSODAPUCOSOCILBÚPSOIDÉRPMEACIATLOVOTOFAIGRENEEDSOTEJORPEDOÃÇAILPMAEOÃÇNETUNAM40003773902625752ETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701901261458100,000.000.2$R001614.053F99FDO ODOTMESIATNEIBMASOTEJORPREVOMORP30307019012614581000.005.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.3LAREG- LATOT42.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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SOIDÉRPMESEÕÇAUQEDA55698403602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDSOTNOPEDOÃÇATNALPMI68586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99JDFDONOIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI78586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.2$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBO5618011190261545172.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.000.1$R001693.093S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001693.093S99SAPDP-luSh ortnecotnemapiuqE20106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.007$R001625.094S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAODATEV001625.094S99ADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005.1$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-SAPDP-edúaSedseõçAsadMTavissergorPoãçazilartnecseDedamargorP71106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.017$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030192.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920261301000,000.005$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920265030100,000.000.1$R001624.053S99ITPYGEASEDEAOAETABMOCE AICNÂLIGIVEDSEÕÇASÀOIOPA71307019202650301000.005LACSIF- LATOT000.060.7EDADIRUGES- LATOT000.065.7LAREG- LATOT03.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.003$R001693.093S99FDMPàacidéMhaicnêtnsissA120075047128103010LACSIF- LATOT000.003EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT23.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,573.891$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160573.891LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.891LAREG- LATOT33.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.004$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-OVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI40526051612615462ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.028$R001615.094F99JDFDONSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI30526051612615462000.022.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.022.1LAREG- LATOT53.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOM EETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126EDADIVITASAIVODORED OÃÇAVRESNOC591461262876200,000.007$R001603.093F99JDLAREDEFOTIRTSIDONSAIVODORED OÃÇAVRESNOC32005914612628762ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSAIVOLCICEDARUTURTSEARFNIED OÃÇATNALPMI090361261546200,000.000.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONSAIVOLCICED OÃÇATNALPMI83350903612615462000.007.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT63.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.004$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA89005809702659632000.056LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.056LAREG- LATOT73.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITAAILÍSARBETEPMOCOAOIOPA136260261187200,000.002$R001633.093F99AILÍSARBETEPMOCAMARGORPOAOIOPA22001362602611872REZALEETROPSE6026EDADIVITASOTEJORPAOIOPA190460262187200,000.000.2$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA13951904602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART43200809602621872000.007.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.2LAREG- LATOT83.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126OTEJORPOHLESNOCEDEDESEDOÃÇURTSNOC900311263424100,000.005.1$R001615.094F01ÁRAUGODRALETUTOHLESNOCOÃÇURTSNOC30009003112634241000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT04.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSODATLUSERARAPOÃTSEG3026EDADIVITASOCILBÚPSOSRUCERSODSEÕÇACILPASANAICNÊRAPSNARTEAIRODIVUO,OÃÇIERROC,ELORTNOC390430264214000,000.061$R001613.093F99JDFDGC4202OÃÇIDERECEHNOCERAMARGORP30003904302642140000.061LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.061LAREG- LATOT14.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.001$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SEREHLUMSAARAPOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART25307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONPPREHLUMADOÃÇAZIROLAVEDSOTEJORPAOIOPA94307019112622441000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT24.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.003.1$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.000.73$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.003.83LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.83LAREG- LATOT34.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR- OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890261545100,000.005$R001693.093F99FDODOTMEACILBUPOACANIMULIEDEDERAD OACAZITNEICIFE65567058902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001603.093F10OTOLIPONALPONSADAÇLAC63180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F10OTOLIPONALPONACILBUPOACANIMULI50176381902625751000.020.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.020.3LAREG- LATOT44.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓII AR-AMAGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA401.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F20IIAR-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM85567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.002$R001615.094F20-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA70176381902625751000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT54.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIII AR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.9$R001693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.1$R021693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028OTEJORPSOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309350281545100,000.052$R001603.093F30EUQRAPAUGATODOISÁNIGODAMROFER84893093502815451000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT64.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIAR- AIDNÂLZARBEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA601.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.4$R001603.093F40AIDNALZARBMEiSIAIRETAMEDOÃÇISIUQA04180111902615451000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT74.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVAR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.502$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.502LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502LAREG- LATOT84.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR-ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F70JDÁONARAPODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE56567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT94.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- 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OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.096$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.096LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.096LAREG- LATOT15.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+ laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXAR- 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AIRAMATNASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA511.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.007$R001693.093F99IIIXAR-AIRAMATNASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM37567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F31IIIXAR-AIRAMATNASED.MDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA31176381902625751000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT35.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR- 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LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.033$R001693.093F91seõçacifidEedhsaruturtsEsadoãçavresnoC63456932502822140000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT55.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545100,000.001$R001603.093F02SARALCSAUGAEDAVITARTSINIMDAOÃIGERADSADANIDRAJAE SADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM84298058902625451000.001LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT65.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ 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OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F99ACILBUPOACANIMULIEDAMETSISODOACAZITNEICIFEEOACNETUNAMAOIOPA68567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.003.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.1LAREG- LATOT96.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.002.1$R001615.094F99FDODOTMELITNAFNIOHNIUQRAPARAPSESABEDOÃÇATNALPMIARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC45009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.008$R001625.094F99FDOODOTMELITNAFNIEUQRAPEDSODEUQNIRBEDOTNEMICENROFARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC35009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.05$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001615.094F99FDONCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI88586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-ETROPSEEREZALEDSOÇAPSEEDOÃÇATNALPMIARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA09586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.969$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃÇAZINABRUEARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÃÇUCEXE55180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005.1$R001615.094F99sARSANOÃÇAZINABRUEi ARUTURTSEARFNI0518011190261545107.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99FDODOTMEOTNEMAÇLAC- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE07180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.004.1$R001615.094F994202- FD-LAREDEFOTIRTSIDONSARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÂCUCEXE75180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.064$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSAN OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE65180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVIRTSINIMDASEÕIGERSAN ARUTURTSEARFNIE SARBOEDOÃÇUCEXE25180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.911$R001615.094F99FDONSIEVÍSSECASATOREDOÃÇAUQEDAESETNETSIXESADAÇLACED OÃÇNETUNAMEDSOÇIVRESEDOÃÇUCEXE95180111902615451ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPEDADILIBISSECAEDSARBOEDOÃÇUCEXE780361261545100,000.008$R001615.094F99FDonsievíssecasatored oãçatnalpmI70007803612615451000.893.9LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.893.9LAREG- LATOT17.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94 CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.002$R001693.093F03SERIPETNECIV- )OXILAPAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI42169702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.001$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA72169702902625451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT27.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.05$R001693.093S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99SAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA30106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99SAPDP3110661420262210137.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.051$R001625.094S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSIDSAPDP-PPEDÚASEDSEÕÇASADAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP50106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASED SEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAEDÚASMEAIRÁMIRPOÃÇNETAEDSEÕÇASADSOTNEMIVLOVNESED802420261030100,000.004$R001625.094S994202- EDÚASEDACILBÚPEDERADSIATIPSOHSOARAPODANOICIDNOCRAEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA81658024202610301OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.01$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030147.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART7019202613010ODATEV$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920262030100,000.002$R001624.054S41OÃITSABESOÃS-OÃITSABESOÃSEDAPUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART01307019202620301OÃÇNETUNAME OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220281030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC44456932202810301000.000.2LACSIF- LATOT000.015.4EDADIRUGES- LATOT000.015.6LAREG- LATOT57.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITALAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205871282216000,004.642.8$R001631.091F99FDODSIANEPSIAICILOP-EDÚASÀODAUTNECAETSAGSEDROPOÃÇACIFITARGADOÃÇATNALPMI23982058712822160004.642.8LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT004.642.8LAREG- LATOT67.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPACILBÚPAÇNARUGESEDSEDADINUSADOTNEMAPIUQEEREOÃÇAZINREDOM920371261816000,000.000.1$R001625.094F99FDMPadoãçaroprocaarapsocitsílabsetelocedoãçisiuqA34599203712618160OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.007$R001693.093S99FDMPàacidéMh aicnêtnsissA12007504712810301000.000.1LACSIF- LATOT000.007EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT77.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOC790371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOCAOIOPA82857903712618160ACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,526.106$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160526.106.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.106.4LAREG- LATOT87.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.011$R001693.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.001$R001684.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.051$R001614.053F99SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART92307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.082$R001614.053F99ONOSSERGNIOARAPOÃÇATICAPACADOIEMROPODAZIDNERPAEDSEDADINUTROPOEDOÃÇAIRCARAPSOTEJORPRAIOPA52307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005.1$R001614.053F99SOGERPMEEDOÃÇAREGARAPSOTEJORPAOIOPA12307019702643311000.041.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.041.2LAREG- LATOT97.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546200,727.975$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT08.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM791471262876200,000.005.1$R001603.093F99FDONLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM90007914712628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT18.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F99FDONSOCITSIRUTi SOTNEVEEDOÃÇOMORP48005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,006.816$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632006.811.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT006.811.1LAREG- LATOT28.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.052$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA73200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNEREFSNART54200809602621872000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.059LAREG- LATOT38.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT48.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001625.094F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP08897158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001625.094F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM10951741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT58.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911261301000,000.000.1$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQEOÃÇATICAPACÀOIOPA55307019112613010000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT68.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.009$R001614.053S99FDonsoirátinumocmtsiaicossotejorpaoiopA163070198226442800LACSIF- LATOT000.009EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT78.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIRÁICNETINEP.MDAEDODATSEEDAIRATERCES000.46:OÃGRÓAIRÁICNETINEPOÃÇARTSINIMDAEDODATSEEDAIRATERCES101.46EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPOIRÁICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASÀOIOPAEDSEDADINUEDOÃÇURTSNOC920571261246000,000.000.2$R001615.094F99OIRAICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASAOIOPAEDSEDADINUEDOACURTSNOCAOIOPA20009205712612460000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT88.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.001.5$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.005.62$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.006.13LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006.13LAREG- LATOT98.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT09.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001693.093F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT19.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001603.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT29.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITARAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA988210266060200,000.009$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--RAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA50009882102660602LARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITASIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF026210268060200,000.000.1$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--SIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF40000262102680602000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT39.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON- SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART45305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005.2$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.072$R001614.053F99sotejorparapsosrucered aicnêrefsnarT35305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.028.1$R001614.053F99JDSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA15305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART5709912629331ODATEV$R001614.053F99laredeFotirtsiDMTonsiarutlucsotejorpaoiopA65305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.045.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOTNEMOF94305709912629331000.088.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.088.7LAREG- LATOT49.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.061$R001634.053F99fadP-ARIECNANIFEAVITARTSINIMDAOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA96308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99fadP-ARIECNANIFEAVITARTSINIMDAOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA96308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP-SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121000.063.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.063.2LAREG- 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LATOT401.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.012$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.012LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.012LAREG- LATOT501.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,573.396.4$R001614.053F99JDSEREHLUMSÀOÃÇOMORPEOÃÇETORPEDACILBÚPACITILOPÀ SODATLOVSOTEJORPAOIOPA05307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.053.1$R001614.053F99OTIRTSIDODSEREHLUMSAARAPSACILBÚPSACITÍLOPSÀOIOPAEDSOTEJORP-SEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART74307019112622441573.340.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.340.6LAREG- LATOT601.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715882282214000,000.055$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM01007158822822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715882282214000,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM01007158822822140000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT701.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.003$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.000.51$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ARUTLUCEDAIRATERCES-SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART40005709912629331000.003.51LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.51LAREG- LATOT801.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOTNEVEEDOÃÇAZILAER876360262187200,000.000.81$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-REZALEDESOVITROPSED,SOVITROPSE-SOTNEVEEDOÃÇAZILAER97938763602621872000.000.81LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.81LAREG- LATOT901.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.4$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F99laredeFotirtsiDonmtsocigóloncetsotejorpaoiopA43008119702637591000.000.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.5LAREG- LATOT011.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR-OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001615.094F10MG-OTOLIPONALPONSADAÇLAC700020111902615451000.022.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.022.1LAREG- LATOT111.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.9$R001639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.1$R021639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.052$R001603.093F30MG-SARUTURTSEEDOÃÇAVRESNOC280026932502822140000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT211.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVAR-ETNARIEDNABOELCÚNODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA011.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAAILÍMAFAUSEONRETNIOAOIOPAEDSEÕÇASADOTNEMICELATROF624271261244000,000.002$R001693.193F80ailímafauseonretnIoaoiopAedhseõçAsadotnemicelatroF-PANUF570026242712612440000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT311.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.011$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.02$R001625.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT411.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR-SAMESADOTNACERODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA711.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.051$R001693.093F51MG-SAVITROPSESARDAUQEDAMROFER730028403602615451000.051LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051LAREG- LATOT511.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXAR- ETRONOGALODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA021.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.052$R001693.093F81ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFE411027058902625751000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT611.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR-YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAAILÍMAFAUSEONRETNIOAOIOPAEDSEÕÇASADOTNEMICELATROF624271261244000,000.052$R001693.193F42ailímafauseonretnIoaoiopAedhseõçAsadotnemicelatroF-PANUF970026242712612440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT711.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXXAR-)AIS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA131.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.005$R001693.093F92AIS-ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFEEOÃÇAZINREDOM-ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODmtOÃÇNETUNAM320027058902625751000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT811.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR- LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.033$R001693.093F23LOSODRÔP/ETNECSANLOSODAVITARTSINIMDAOÃIGERANSOCITÉTNISSOPMACEDAMROFER390028403602615451000.033LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033LAREG- LATOT911.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENARODANREVOG-ECIVODETENIBAG000.01:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRODANREVOG-ECIVODETENIBAG101.01EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982263428000,000.000.1$R001634.053S99FDonmtsiaicossotejorpaoiopA4200270198226342800LACSIF- LATOT000.000.1EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- 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OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.054$R001615.094F20)AMAG(II-AR-EDNARGASAC/ETRONATLAETNOP-)VEP(AIRÁTNULOVAGERTNEEDOTNOPEDOÃÇURTSNOC550022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,526.583$R001615.094F99AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC530022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.757$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOHLUTNEAPAPEDOÃÇURTSNOC740022003902625451526.802.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.802.4LAREG- LATOT331.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220282030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC6200269322028203010LACSIF- LATOT000.054.3EDADIRUGES- LATOT000.054.3LAREG- LATOT431.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFEREOACURTSNOCAOIOPA400028903712618160000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT531.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃÇAREGEDSOTEJORPAOIOPA980027019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.051$R001614.053F99FD onsotejorpaoiopA820027019702643311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART590027019702643311000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT631.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPALERASSAPEDOÃÇURTSNOC743161262876200,727.975$R001629.094F99LAREDEFOTIRTSID-300FDE590FDSAIVODORSANALERASSAPEDOÃÇURTSNOC-ALERASSAPEDOÃÇURTSNOC71007431612628762727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT731.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSOTEJORPEDOÃÇAROBALE869161262876200,000.005.1$R001615.094F99SOTEJORPEDOÃÇAROBALE930028691612628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- 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OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC970160262187200,000.505$R001615.094F99ÁONARAPODOCIPMÍLOORTNEC- SOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC340029701602621872REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC970160262187200,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-PPREZALEDESOVITROPSED-SOVITROPSESOÇAPSEED OÃÇURTSNOC211029701602621872OÃÇNETUNAME OÃTSEG- REZALEETROPSE6028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM715860282214000,000.002$R001625.094F99)etnenamrePlairetaMesotnemapiuqE(FD odrezaLe etropsEedairaterceSad oãçnetunaM501027158602822140000.502.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502.1LAREG- LATOT041.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIE AIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.086$R001614.053F99AIGOLONCETEAICNÊICEDSOTEJORPEDOÃÇAZILAERA RAIOPA640027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.3$R001614.053F99SOTEJORPEDi OÃÇAZILAERÀOIOPA370028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F994202SOTEJORPAOIOPA190028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDADOTNEMOFARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART690028119702637591000.081.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.081.5LAREG- LATOT141.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAFDODOÃÇAVONIE AIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.007$R001614.053F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART180028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.953$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPO RAIOPA870028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F99MG- ACIGOLONCETE ACIFITNEICOÃSUFIDED EDADITNEAOIOPA510028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.002$R001624.054F99acigólonceteacifítneicoãsufidedaeráaoiopA090028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F10BnUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA460028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.003$R001624.054F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA790028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.051$R001624.054F994202ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA401028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.521$R001624.054F99ACIGÓLONCETE ACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPOTEJORPRAIOPA311028119702637591241.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.05$R001624.054F99laredeFotirtsiD-BnUanavuhca odivedmaragartseeuqsotnemapiuqeedarpmoCarapaicnêrefsnarT801028119702637591000.488.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.488.3LAREG- LATOT341.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSETNECSELODASOAESAÇNAIRCSÀAICNÊTSISSAEDSEÕÇIUTITSNISÀAICNÊREFSNART870911263424100,000.005$R001614.053F994202-AET-ATSITUAORTCEPSEODONROTSNART-SALOCSESANEDADISREVIDORUENOTEJORPOAOIOPA150028709112634241SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.003$R001634.053F99SONAMUHSOTIERIDED SOTEJORPAOIOPA780021909112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.003$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPAARAPSOVITARCULSNIFMESSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART830027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.034$R001614.053F99FDonsotejorpaoiopA030027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.007.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃSULCNIEDSOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAOIOPA560027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99ainadadiCehaçitsuJedsotejorpaoiopA711027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.004.1$R001634.053F99FDonmt siaicossotejorpaoiopA220027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005.1$R001634.053F99saossePedoãçaticapaCàoiopA701027019112622441000.036.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.036.6LAREG- LATOT441.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001603.093F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP070027158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001604.093F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM300021741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT541.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.052$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQE OÃÇATICAPACÀOIOPA310027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONZAPAODNADROBOTEJORPOAOIOPA511027019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊLOIVAOTNEMATNERFNEOAE OÃÇNEVERPÀOIOPA611911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA020026119112622441000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- 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OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.003$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART750027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.2$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETAICNÊICEDAERÁANSOTEJORPAOIOPA321027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970261969100,000.000.02$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETEAICNÊICEDAERÁANSOTNEVEAOIOPAARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART421027019702619691000.003.22LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.22LAREG- LATOT951.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.143$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPORAIOPA870028119702637591000.143LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.143LAREG- LATOT061.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART950021909112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT161.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES000.06:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES101.06EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA610027019112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT261.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorPMensagem Nº 143/2024-GP (135036577) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 163Projeto de Lei n° 953/2024 (135036824) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 164CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o dia doKrav Magá.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do KravMagá , a ser comemorado no dia 18 de janeiro de cada anoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOI. Breve História do Krav MagáO Krav Magá, criado na década de 1940 em Israel por Imi Lichtenfeld, é uma arte dedefesa pessoal, desenvolvida inicialmente para as Forças de Defesa de Israel. Sua origemestá nas experiências de combate de Lichtenfeld, que combinou técnicas de luta para criar ummétodo de defesa pessoal acessível e eficiente. Diferente de outras artes marciais, o KravMagá foi projetado para situações reais de combate, enfatizando a eficiência em situações deperigo real.II. Objetivo de Universalidade e Acessibilidade:Essencialmente, o Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo,idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada oudesarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal doKrav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e asegurança pessoal em um espectro amplo da população.III. Simplicidade e Eficiência das Técnicas:O Krav Magá se destaca pela simplicidade, rapidez e objetividade de suas técnicas.As práticas se baseiam em movimentos naturais do corpo humano, aprimorando as reaçõesinstintivas em situações de perigo. Esta abordagem garante que as técnicas possam seraprendidas e aplicadas efetivamente em pouco tempo.A inclusão do Dia do Krav Magá no calendário oficial do Distrito Federal reconheceoficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal,promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.1Ademais, a inclusão fomentar a conscientização sobre a autodefesa e incentiva aprática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura eresiliente.Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá noBrasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.Sala das Sessões, em …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113288 , Código CRC: 718cbcf6PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que " dispõe sobre o PasseLivre Estudantil nas modalidades detransporte público coletivo ".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com aseguinte alteração:Art. 1º .....................................§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:…VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação dapolítica do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso àeducação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes deestudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência,uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidadedesses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto ascrianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acessofacilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsávelpara acompanhá-las.A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade deacompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitasvezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito poderesultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindoque todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acessogarantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre paraacompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construçãode uma sociedade mais inclusiva.Sala das Sessões, em …PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115266 , Código CRC: a38c5898PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para ofuncionamento dos Centros deConvivência na Rede de AtençãoPsicossocial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivênciana Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fim de aplicação desta Lei, consideram-se Centros deConvivência os estabelecimentos públicos que compõem a rede de atenção em saúdemental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade,produção de arte e cultura, intervenção na cidade e geração de emprego e renda.Art. 2º Os Centros de Convivência são dispositivos intersetoriais que podem funcionarem regime de colaboração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e outras políticas públicas.Art. 3º São diretrizes para a implantação e implementação dos Centros deConvivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:I – fortalecer a rede de atenção psicossocial no Distrito Federal;II – impulsionar a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental nasociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e moradia;III – estimular a ocupação de espaços culturais e comerciais pelas pessoas comtranstornos mentais;IV – desenvolver estratégias de educação permanente para seus trabalhadores eparticipantes, visando à inclusão social por meio do trabalho, arte, cultura e lazer.Art. 4º São objetivos dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de AtençãoPsicossocial:I – realizar oficinas e atividades coletivas, com vistas à facilitação do convívio, datroca de experiências e da construção de laços sociais;II – realizar eventos culturais, atividades de esporte e lazer, intervenções urbanas noâmbito cultural e ambiental, em articulação com o território e espaços públicos;III – ofertar oficinas de arte, geração de trabalho e renda e de economia solidária;IV - ofertar espaços de convivência na cidade entre pessoas da comunidade epessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental;V – servir como espaço de formação profissional (estágio e residênciasmultiprofissional) em parceria com instituições de ensino e pesquisa;VI – constituir equipes plurais com, no mínimo, 1 (um) gerente, com formação de nívelsuperior, na área de saúde ou das ciências humanas, e, preferencialmente, com experiênciaPL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.1em saúde mental, educação ou gestão pública, 3 (três) oficineiros, com formação de nívelmédio ou superior, além de artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliaresadministrativos e de limpeza, entre outros, conforme as necessidades específicas dos Centros;VII – participar do gerenciamento do Programa Bolsa de Trabalho para usuários daRede de Atenção Psicossocial, quando houver.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃOOs Centros de Convivência foram concebidos como dispositivos de inclusão socialdas pessoas com transtornos mentais. Sua importância foi reconhecida durante a ConferênciaRegional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental, realizada em 2005, em documentoapresentado pelo Ministério da Saúde, onde se consignou:Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos que compõe arede de atenção substitutiva em saúde mental e que oferecem às pessoascom transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção cultural eintervenção na cidade. Estes Centros, através da construção de espaços deconvívio e sustentação das diferenças na comunidade, facilitam a construçãode laços sociais e a inclusão das pessoas com transtornos mentais. O valorestratégico e a vocação destes Centros para efetivar a inclusão socialresidem no fato de serem equipamentos concebidos fundamentalmente nocampo da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde. Os Centros deConvivência e Cultura não são, portanto, equipamentos assistenciais etampouco realizam atendimento médico ou terapêutico. São dispositivospúblicos que se oferecem para a pessoa com transtornos mentais e para oseu território como espaços de articulação com a vida cotidiana e a cultura. [1]Posteriormente, o próprio Ministério instituiu a Rede de Atenção Psicossocial parapessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso decrack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).No entanto, os Centros não contam com regulamentação clara de seu funcionamento,de tal forma que estabelecimentos públicos registrados com essa nomenclatura no CadastroNacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES operam de maneiras distintas, comfinalidades diversas, o que demonstra a necessidade de que o tema seja mais discutido eaprimorado no tocante aos aspectos conceituais, operacionais e de financiamento.Nesse sentido, o projeto em tela apresenta diretrizes e objetivos gerais para o seufuncionamento, em especial no tocante à rede de serviços de saúde mental.Assim, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público,conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura .DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental.Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional deReforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.2Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115286 , Código CRC: 93b9bbe3PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui a Semana Educar pelaIgualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente no mês demarço no âmbito do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbitodo Distrito Federal.Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 queestabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial darede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores quecompõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos esobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo dahistória, da cultura africana e afro-brasileira;IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias doscasos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais daeducação para o trato das questões raciais em sala de aula;VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temáticada igualdade racial no currículo escolar.Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais,sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federalnº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira eindígena;II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidadecultural brasileira;PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.1III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadasao tema da igualdade racial;V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local napromoção da igualdade racial.Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa)dias.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelosdispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo nainclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar ( ex vi art. 26-A).No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e oUNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessasdiretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didáticoadequado e de formação específica para os professores.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdadesraciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente odesempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a seruma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão críticaentre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e aimportância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao DiaInternacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 demarço , reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e avalorização da diversidade cultural.Sala das Sessões, em …https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/indicadores_qualidade_educacao_relacoes_raciais_escola.pdfDEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115386 , Código CRC: 90afd4caPL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao 21ºaniversário da RegiãoAdministrativa do Varjão, RA XIII, nodia 2 de maio de 2024, às 19h, naCasa de Cultura da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno destaCasa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 21º aniversário daRegião Administrativa do Varjão, RA XIII, no dia 2 de maio de 2024, às 19h, na Casa deCultura da cidade.JUSTIFICAÇÃONo final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Tortoe estavam localizadas no município de Planaltina.O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegadadas primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da áreadividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF eadministrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novasdivisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de formairregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a VilaVarjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de umprojeto urbanístico para sua implantação definitiva.Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da VilaVarjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projetourbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade deadensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação demais glebas a serem parceladas.Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada aComissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foicriada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.REQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S1ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, pormeio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa doDistrito Federal.O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ,próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015em 9.215 habitantes.A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente porimigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. Dequalquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só naalimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas demadeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início doprocesso de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões.Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalhointenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial doVarjão.A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e amelhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. Ocomércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão deobra no setor de serviços.Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca decinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, postopolicial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa decultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo deareia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadasna escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parqueecológico. O que faz da cidade completa ePortanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecidanotoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 16:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nºREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S2ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 12/03/2024, às 17:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 17:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113607 , Código CRC: c00d768bREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S3ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação doPL 1937/2021, Fica instituído noâmbito do Distrito Federal oPrograma Leitos Para Todos e dáoutras providências durante operíodo da pandemia decorrente daCOVID 19 e suas variantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 36, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos ParaTodos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 esuas variantes.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de não haver mais a Pandemia daCOVID 19.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115259 , Código CRC: 85a9e194REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares lotadono 8º Batalhão de Polícia Militar doDistrito Federal, pelos relevantesserviços prestados à população daCidade de Ceilândia/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da segurança pública ,que prestaram serviços relevantes à população de Ceilândia/DF.Segue os dados dos homenageados:1. 1º SGT QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, Matrícula 21.763/82. 1º SGT QPPMC RONALDO SOARES DA SILVA, Matrícula 22.691/23. 2º SGT QPPMC BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO, Matrícula 23.302/14. CB QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 733.106/15. SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA, Matrícula 738.300/26. CB QPPMC EDEZIO PATRIOTA SILVA JUNIOR, Matrícula 732.813/37. CB QPPMC LUIS ERIC COSTA SUZUKI, Matrícula 732.904/08. SD QPPMC FELIPE AGOSTINHO DA SILVA Matrícula 735.408/89. 2º SGT QPPMC EDER BEZERRA FAUSTINO, Matrícula 23.431/110. CB QPPMC KLEBER GONCALVES DE SOUSA, Matrícula 732.604/111. CB QPPMC ESDRAS BRAZ DE MORAES, Matrícula 733.192/412. CB QPPMC LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula 733.203/313. SD QPPMC YURI SCHNEIDEREIT DE MELO, Matrícula 735.905/514. SD QPPMC RENATO VAZ DA SILVA, Matrícula 737.067/915. 1º SGT QPPMC CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA, Matrícula 23.306/416. CB QPPMC MARCELO MENDES BESSA DE OLIVEIRA, Matrícula 732.895/817. CB QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, Matrícula 732.998/918. SD QPPMC LUCAS FREITAS MARTINS, Matrícula 735.657/919. SD QPPMC ITALO VENTURA MAXIMO, Matrícula 736.095/920. CB QPPMC JULIO CESAR DE SA PEDROSA, Matrícula 732.982/2J U S T I F I C A Ç Ã OMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.1A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares do 8º BPM,pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação com os relevantes serviços prestados asegurança pública da comunidade de Ceilândia/DF.O 8º BPM (GUARDIÃO DE CEILÂNDIA) têm suas origens remotas na 2ª Cia do 2ºBPM, quando no dia 27 de março de 1977, com o efetivo de 80 (oitenta) Policiais Militares,deslocaram-se em marcha a pé das instalações do 2º BPM e ocupou as dependências deuma extinta Unidade de Comunicação do Exército Brasileiro, sito à QNN 06 – Área Especial –Guariroba. No dia 09 de novembro de 1989, o então Governador Joaquim Domingos Roriz,tendo como Secretário de Segurança Pública João Simch Brochado, assina o Decreto nº1.959/89 tornando a 2ª Cia do 2º BPM em 5ª CPMind. Finalmente, em 29 de julho de 1996 oGovernador do Distrito Federal Cristovam Buarque, através do Decreto nº 17.554/96,transformou a 5ª CPMInd em 8º BPM.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 23:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114859 , Código CRC: 6057706aMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia a Senhora DaiannaBrandão de Carvalho pelosrelevantes serviços prestados àsaúde do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviçosprestados à saúde do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA atenção secundária à saúde é um componente crucial para a promoção da saúde edo bem-estar da população. Ela atua como um elo vital entre a atenção primária, que foca naprevenção e no cuidado básico, e a atenção terciária, especializada em casos maiscomplexos.Foi tendo isso em vista que o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 38.982,de 10 de abril de 2018, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado deSaúde e criou o nível de atenção secundária à saúde. Uma das estruturas criadas foi aDiretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE), cuja importância é evidenciada nas suascompetências, que, de acordo com o Decreto nº 39.594, de 19 de dezembro de 2018,compreende:I - coordenar e dirigir as ações e serviços de atenção ambulatorial e deurgência e emergência, no nível de atenção secundária, em consonânciacom o Plano Distrital de Saúde e legislação vigente;II - implementar as ações definidas na regionalização da saúde;III - monitorar e avaliar as práticas assistenciais desenvolvidas e, emespecial, as metas e os compromissos pactuados na contratualização;IV - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de trabalho dosserviços no nível de atenção secundária nas Superintendências das Regiõesde Saúde e Unidades de Referência Distrital;V - apoiar as áreas na articulação com os equipamentos sociais existentes;VI - coordenar o processo de diagnóstico situacional dos serviçosambulatoriais e de urgência e emergência secundários, a partir de dados einformações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada,capacidade operacional, oferta de serviços, necessidade e distribuição deequipamentos e força de trabalho;MO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.1VII - coordenar o planejamento, contribuir para implementação e acompanhara execução das políticas, estratégias, programas e serviços de saúde noâmbito da Atenção Secundária;VIII - estabelecer e promover instâncias de gestão colegiada na AtençãoSecundária e representar a Atenção Secundária junto à AdministraçãoCentral e Superintendências das Regiões de Saúde;IX - pactuar ações e apoiar a integração entre ensino-serviço e pesquisa, deacordo com a legislação vigente;X - validar a oferta dos serviços existentes para os sistemas de regulação;XI - validar as escalas de trabalho elaboradas pelas chefias das unidadessubordinadas, conforme as necessidades dos serviços; eXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área deatuação.A Senhora Daianna Brandão de Carvalho, desde que tomou posse no cargo deDiretora Regional de Atenção Secundária, vem exercendo as funções com competência,empatia e eficiência. Seu bom desempenho neste cargo publico vem contribuindo para asaúde do Distrito Federal como um todo; e razão disso, proponho aos nobres pares aaprovação desta moção de louvor, que não só reconhece o bom desempenho destaservidora, como também reconhece e valoriza os servidores da Secretaria de Estado deSaúde.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115253 , Código CRC: cbeb03bbMO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor aoPastor Evangélico Paulo RicardoCavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , pelos relevante serviços prestados a NaçãoMadureira e a população do Distrito Federal.Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, nascido em 18 de maio de 1991, no bairrodo Cambuci, São Paulo, no Hospital Cruz Azul, é filho de Levi Jorge, servidor público doestado de São Paulo, e Miriam Cavalcante de Oliveira Jorge, do lar. Desde muito cedo, PauloRicardo participava junto de seus pais de todas as atividades da igreja. Sua mãe sempre foidedicada ao lar e à educação dos filhos, enquanto seu pai, um obreiro dedicado à obra deDeus, desdobrava-se entre o trabalho como servidor público e os serviços religiosos nos diasde folga.A jornada de fé de Paulo Ricardo iniciou-se ao lado de seu pai. Desde criança, elefrequentava e auxiliava nos serviços gerais da igreja, desempenhando funções como limpeza,sonoplastia, música e serviços de portaria. A família não apenas participava, como tambémfundou pontos de pregação e “subcongregações” em vários locais de São Paulo. Elespastorearam inúmeras “subcongregações”, como Jardim São Cristóvão, Jardim Brasília,Cidade Líder, Burgo Paulista, Colônia Japonesa e Cidade AE Carvalho. Paulo Ricardo seguiuos passos de seus pais, quando o Bispo Samuel Cássio Ferreira, por direção de Deus,reconheceu seu potencial como obreiro e confiou a ele a posição de Pastor Dirigente na ADBrás Vila Hamburguesa, marcando o início de sua jornada pastoral.Seu envolvimento na obra religiosa sempre existiu, sendo nomeado ativamente comoobreiro desde os 14 anos. Paulo Ricardo serviu como auxiliar de escala e alcançou a posiçãode ofício do presbitério aos 17 anos. Posteriormente, ele foi ordenado Ministro do Evangelho,atuando como evangelista e pastor. Pastores como seu pai, Bispo Primaz Mundial Dr. ManoelFerreira, Bispo Samuel Cássio Ferreira, Bispo Abner De Cássio Ferreira e Pastor Magner DeCássio Ferreira são suas referências e influências.MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.1O Pastor Ricardo Cavalcante é reconhecido tem liderado diversas ações quetransformaram a vida de muitas pessoas pelo Brasil, incluindo pelo Distrito Federal. Atravésde seu trabalho incansável, ele tem promovido valores como a fé, a caridade, a justiça sociale a paz.O Pastor Ricardo Cavalcante é um líder amplamente reconhecido e admirado pelaNação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Sua atuação exemplar e seucompromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossa profunda admiração egratidão.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115258 , Código CRC: 6f9af3a1MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àPessoa que especifica por ocasiãodo Dia do Pastor.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, por ocasiãodo Dia do Pastor.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , por ocasião do Dia do Pastor.A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7).Em razão disso, muitos estados brasileiros, como o Distrito Federal, já determinaramcomo parte do calendário celebração do Dia do Pastor.Ademais, o homenageado, Pastor Ricardo Cavalcante, é um líder amplamentereconhecido e admirado pela Nação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Suaatuação exemplar e seu compromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossaprofunda admiração e gratidão.Dessa forma, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115263 , Código CRC: 0df5f614MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos à pessoa que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã “Profissional daEducação Pública do DF, filiada ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por umaeducação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:Andrea Albuquerque de Senna, professora de atividades, iniciou sua carreira naSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em 1998, passando, emBrazlândia, pelas escolas: E.C. 04 , E.C. 05, E.C. 06, CEI 01 e E.C 12 de Ceilândia,atualmente leciona no CAIC Santa Maria, E C 116 de Santa Maria.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.MO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.1Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essapessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115387 , Código CRC: c3bcf88fMO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 20/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 090/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 107/2023, que Altera a Lei nº 4.585, de 13de julho de 2011, que “dispõe sobre a par(cid:12)cipação de servidor, empregado público ou membro dasociedade nos órgãos de deliberação cole(cid:12)va da administração direta, autárquica e fundacional, e dáoutras providências”, o qual se converteu na Lei nº 7.478, de 19 de março de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 16:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136293117 código CRC= C521833D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Mensagem 090 (136293117) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 1Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00040-00020410/2022-41 Doc. SEI/GDF 136293117Mensagem 090 (136293117) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.478, DE 19 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a par(cid:12)cipação deservidor, empregado público ou membroda sociedade nos órgãos de deliberaçãocole(cid:12)va da administração direta,autárquica e fundacional, e dá outrasprovidências”.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração direta,autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser exercida pelo governador do DistritoFederal, por secretários de Estado do Distrito Federal, por servidores públicos, porempregados públicos ou por membros da sociedade civil.§ 1º Na hipótese de par(cid:66)cipação em até 2 órgãos de deliberação cole(cid:66)va, o par(cid:66)cipantefaz jus à gratificação paga em cada órgão."Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 19 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 16:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136293599 SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 3A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136293599 código CRC= 33D0A6B5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800040-00020410/2022-41 Doc. SEI/GDF 136293599Lei GAG/CJ 136293599 SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 77/2024-GPBrasília, 29 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 107, de 2023, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que 'dispõe sobrea participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos dedeliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outrasprovidências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1559580 Código CRC: 06CFB3A8.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00006686/2024-08 1559580v2Mensagem Nº 77/2024-GP (134712001) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a participaçãode servidor, empregado público oumembro da sociedade nos órgãos dedeliberação coletiva da administraçãodireta, autárquica e fundacional, e dáoutras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar coma seguinte redação:"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito daadministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve serexercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado doDistrito Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou pormembros da sociedade civil.§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, oparticipante faz jus à gratificação paga em cada órgão."Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 29 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1559584 Código CRC: 803FAC3B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00006686/2024-08 1559584v4Projeto de Lei n° 107/2023 (134712151) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pepa)Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maiode 2011, que "institui aobrigatoriedade de o PoderExecutivo proporcionar tratamentoespecializado, educação eassistência específicas a todos osautistas, independentemente deidade, no âmbito do Distrito Federal"A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 5º passa a vigorar renumerando o parágrafo único para § 1º:II – o art. 5º passa a vigorar acrescido dos § 2º, 3º e 4º com a seguinte redação:"§ 1º As vagas de estacionamento descritas nesta Lei deverão ter sinalização verticale horizontal contendo todos os símbolos prioritários, em todo o Distrito Federal.§ 2º Entende-se por prioritários as pessoas com deficiência de natureza física, mental,intelectual ou sensorial, os idosos, as gestantes e os que têm Transtorno do Espectro Autista(TEA).§ 3º Os símbolos a serem adotados serão os já em uso para idosos, gestantes edeficientes, incluindo entre eles o laço estampado com um quebra-cabeça colorido pararepresentar as pessoas com TEA".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.1Este Projeto de Lei busca garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas comdeficiência e com mobilidade reduzida em todo o Distrito Federal, em especial das pessoascom TEA através da implementação de sinalização adequada nas vagas de estacionamentoreservadas para este público.A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, porlegislação ordinária que inclui a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) , queestabelece diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem comopor diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.A acessibilidade é um direito fundamental e garantido pela legislação brasileira. Nestecontexto, é imperativo que medidas sejam adotadas para assegurar que as pessoas com TEAtenham acesso a serviços e espaços públicos de maneira adequada e inclusiva.A Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 16, inciso VII preceitua a competênciacomum do Distrito Federal para tratar da matéria em epígrafe, in verbis :Seção IIDa Competência ComumArt. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:…VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção egarantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica efinanceira da União;No entanto, apesar dos avanços legislativos e da conscientização da sociedade,ainda há muitos desafios a serem enfrentados para assegurar a plena inclusão das pessoascom deficiência e mobilidade reduzida.Uma das questões mais prementes é a garantia de espaços adequados paraestacionamento, que sejam devidamente sinalizados e respeitados. A ausência de umasinalização clara e padronizada torna difícil a identificação das vagas reservadas, muitasvezes levando à ocupação irregular por parte de veículos não autorizados.Dessa forma, a proposta de obrigar a sinalização vertical e horizontal das vagas deestacionamento reservadas é uma medida essencial para garantir a efetiva utilização dessesespaços por aqueles que deles necessitam. A presença de símbolos prioritários, entre eles olaço estampado com um quebra-cabeça colorido para representar as pessoas com TEA ,de forma clara e visível, facilita a identificação das vagas por parte dos condutores, além deservir como um importante elemento educativo, conscientizando sobre a importância dareserva desses espaços para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e emespecial as pessoas com TEA .Além disso, a medida contribui para a promoção da segurança viária, uma vez que asinalização adequada reduz o risco de acidentes e conflitos entre os usuários doestacionamento.Sob outro prisma, observamos a competência legislativa da iniciativa de corrigir talfalha grave no ordenamento jurídico da Capital do País, conforme preceituado no art. 58, XVIIda LODF in verbis :Seção IIDas Atribuições da Câmara LegislativaArt. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal , especialmentesobre:…XVII – proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;Desta feita, este Projeto de Lei visa promover a inclusão e a acessibilidade,garantindo que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e em especial das pessoasPL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.2com TEA tenham o seu direito de acesso aos espaços respeitado e efetivado. Ao garantir asinalização adequada das vagas de estacionamento, estaremos não apenas cumprindo comobrigações legais, mas também promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e inclusivapara todos os cidadãos do Distrito Federal.Por todo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados e deputadas paraaprovação da proposição em tela.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 17:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114835 , Código CRC: 8e9b7e7ePL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Estabelece normas gerais relativas adireitos, garantias e deveres docontribuinte perante a FazendaPública, sobre critérios para aresponsabilidade tributária noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis narelação tributária do contribuinte com a Administração Fazendária do Distrito Federal.Parágrafo único . Os direitos, garantias e deveres previstos nesta Lei serão aplicadosna relação entre a Administração Pública Distrital e o contribuinte, pessoa física ou jurídica,sem prejuízo de quaisquer outros direitos estabelecidos em legislação diversa, inclusive emtratados, convenções ou regulamentos suplementares a esta ou a outra legislação, distrital oufederal.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se contribuinte qualquer pessoa física oujurídica para a qual a lei obrigue ao cumprimento de obrigação tributária ou que, a despeito deinscritas como tal, realize quaisquer ações que se enquadrem como fato gerador de tributosde competência do Distrito Federal.CAPÍTULO IIDAS NORMAS FUNDAMENTAISArt. 3º Constituem princípios desta Lei:I – proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrartributo instituído em lei;II – cordialidade entre Fazenda Pública e contribuinte, valendo-se dos princípios daexpectativa, da transparência, da publicidade dos atos administrativos fazendários e domutualismo;III – reconhecimento da assimetria entre a Fazenda Pública e o contribuinte.Art. 4º A Fazenda Pública, no desempenho de suas atribuições e em seu tratamentodispensado ao contribuinte, atuará de modo a impor o menor ônus possível aos seusjurisdicionados.Art. 5º A legalidade da instituição do tributo presume a indicação expressa dosseguintes elementos indispensáveis à incidência:PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.1I – descrição objetiva do fato gerador;II – indicação dos sujeitos do vínculo obrigacional; eIII – indicação da base de cálculo, da alíquota adotada e da autoridade fazendáriacompetente para a cobrança.Art. 6º As Leis que instituem taxas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadasde:I – relatório do serviço ou da tarefa administrativa a se prestar, ou, tratando-se depoder de polícia, da situação concreta a ser limitada pela atividade estatal; eII – análise de correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o valor das taxas cobradas sobre os serviçospúblicos pode ultrapassar seu efetivo custo e o seu recebimento não poderá, exceto pordisposição expressa em lei, ser vinculado ao pagamento de quaisquer outros tributos.Art. 7º Presume-se a boa-fé do contribuinte na sua interação com a Fazenda PúblicaDistrital, dispensando-se o reconhecimento de firma para a assinatura de documentos pelocontribuinte, exceto se previsto expressamente de forma diversa em Lei.Parágrafo único É permitida a assinatura digital ou eletrônica de todos os documentosa serem entregues à Fazenda Pública Distrital, na forma do regulamento.Art. 8º O exercício dos direitos de petição e de obtenção de certidões em órgãos daadministração tributária independe de prova de quitação de obrigações tributárias principaisou acessórias, inclusive do pagamento de qualquer taxa.Art. 9º. Nos processos administrativos em trâmite na Fazenda Pública deverão serobservados, além daqueles estabelecidos na lei específica, os seguintes princípios:I – atuação conforme os fatos e o direito;II – vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções desnecessárias aoatendimento do interesse público;III – objetividade no atendimento do interesse jurídico, vedada a promoção pessoal dequaisquer autoridades fazendárias;IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, especificados noregimento interno das repartições fazendárias;V – indicação dos pressupostos de fundamentos de fato e direito que determinam asdecisões, sob pena de invalidez;VI – observância da formalidade processual e material necessárias, sem prejuízo daadoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança erespeito aos contribuintes;VII – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais nosprocessos administrativos tributários que envolvam contribuintes, à produção de provas e àinterposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções;VIII – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstasexpressamente em Lei;IX – impulso oficial do processo administrativo tributário, resguardada a atuação dosinteressados.CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS DO CONTRIBUINTEArt. 10. São direitos do contribuinte:I – adequado e eficaz atendimento pela repartição fazendária;II – ser tratado com respeito e urbanidade pelos servidores da Fazenda Pública;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.2III – acesso à identificação do funcionário nas repartições administrativas efazendárias;IV – obter acesso ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver emcurso seu atendimento, de forma presencial ou telemática;V – obter, imediatamente, dados e informações de seu interesse que estejamregistradas em órgão da Fazenda Pública, bem como de cópia dos processos,procedimentos, atos e quaisquer requerimentos em seu nome;VI – recebimento de uma via de qualquer procedimento administrativo fiscal indicadono art. 17, da Lei Distrital nº 4.567, de 9 de maio de 2011, contra ele instaurado, na qualconstem, detalhadamente, todos os elementos necessários para a compreensão total do seuconteúdo;VII – informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quandoautuado;VIII – pagamento de impostos ou taxas na administração fazendária, quando aagência bancária, por qualquer motivo, se recusar a receber, facultado o pagamento emespécie ou cheque do contribuinte;IX – acesso à planilha de cálculo e à composição dos valores dos custos da atividadeestatal que sirvam de base de cálculo à definição da instituição e dos valores de taxas;X – efetuar imediata retificação, complementação, esclarecimento ou atualização dedados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados, nos termos do art. 9º da Lei Federalnº 13.709, de 14 de agosto de 2018;XI – não obrigatoriedade de pagamento imediato, relativo a qualquer autuação dosórgãos fazendários, sem prejuízo do exercício de seu direito de defesa;XII – recusar-se a prestar informações por intimação verbal, caso prefira intimação porescrito;XIII – verificar a apresentação da ordem de fiscalização ou de qualquer atoadministrativo que autorize a execução de auditorias fiscais, coleta de dados e quaisqueroutros procedimentos determinados pela administração tributária;XIV – fazer-se assistido por advogado em qualquer procedimento de fiscalização daAdministração Fazendária;XV – apresentar petição à Administração Fazendária para defesa de direitos, contrailegalidade e abuso de poder, vedada a exigência de pagamento de taxas, bem como dedepósito antecipado do valor da obrigação tributária;XVI – formular alegações, apresentar documentos e realizar sustentação oral antesdas decisões administrativas, tendo-os considerados por escrito e fundamentadamente;XVII – usar da palavra, pela ordem, nos procedimentos administrativos fazendáriossubmetidos à deliberação de colegiado ou órgão de deliberação coletiva, medianteintervenção pontual, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos,documentos ou afirmações que influam na decisão da administração tributária;XVIII – eximir-se de apresentar documentos e dados comprovadamente em poder daFazenda Pública;XIX - obter reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de atos praticadospor servidor público sem a estrita observância da legislação tributária;XX – não ser sujeitado à situação de ter seus bens apreendidos como meio coercitivopara pagamento de tributos, bem como não sofrer penalidade pecuniária confiscatória queultrapasse o montante do tributo devido; eXXI – obter acesso ao termo de distribuição de procedimento fiscal antes de prestarinformações no curso da ação fiscal;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.3XXII – receber suporte especializado e atendimento simplificado para startups eempresas enquadradas no simples nacional;XXIII- a liquidação antecipada, total ou parcial, do crédito tributário parcelado;XXIV - sigilo das decisões gerenciais e das informações que não envolvam os fatosgeradores de impostos, salvo o disposto expressamente em Lei Distrital ou Federal;XXV - à reparação pelos danos morais e/ou patrimoniais decorrentes da inclusãoindevida do contribuinte em dívida ativa pelo Governo do Distrito Federal;XXVI - observância dos direitos fundamentais do contribuinte, principalmente quantoà ampla defesa e ao contraditório em quaisquer repartições fazendárias públicas;XXVII- o duplo grau de deliberação nos processos administrativos fiscais.Parágrafo único . Os direitos dispostos neste artigo aplicar-se-ão aos procuradores docontribuinte que o representem em juízo ou instância administrativa tributária, medianteapresentação do documento que constitua a representação.CAPÍTULO IVDAS VEDAÇÕES E DOS DEVERES DA FAZENDA PÚBLICAArt. 11. É vedado à Fazenda Pública:I – induzir, por qualquer meio, a autodenúncia ou a confissão do contribuinte, por meiode artifícios ou prevalecimento da boa-fé, temor ou ignorância;II – bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte, sob pena deresponsabilidade funcional do servidor, exceto na hipótese de decisão definitiva em regularprocesso administrativo;III – reter, além do prazo máximo de 60 dias, documentos, livros, mercadorias e bensapreendidos dos contribuintes necessários à prática dos atos assecuratórios dos interessesda Fazenda Pública, sendo vedada a retenção de bens, documentos e itens indispensáveisao exercício de atividade econômica pelo contribuinte;IV – interpretar as leis tributárias em desacordo com o expressamente veiculado pelaLei que institua o tributo;V – condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas,sem previsão legal;VI – negar autorização de procedimento ao contribuinte, exigindo-lhe o cumprimentode obrigações na esfera de outros órgãos;VII – recusar-se, o servidor, a ser identificado quando solicitado;VIII – negar vista a documentos que tenha em seu poder em razão da fiscalização;IX – conceder prazo inferior a 30 dias para apresentação de documentos ouesclarecimento;X – lavrar auto de infração contrário a enunciado de súmula do Supremo TribunalFederal, do Superior Tribunal de Justiça ou do último grau de jurisdição administrativa, sobpena de responsabilidade funcional do servidor;XI – lavrar auto de infração contrário a acórdão proferido pelo Supremo TribunalFederal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, sob penade responsabilidade funcional do servidor;XII - deixar de receber requerimentos ou comunicações apresentados para protocolonas repartições fazendárias, sob pena de responsabilidade funcional.Parágrafo único. O direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos,papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos contribuintes restringe-se aos tributos decompetência da pessoa política que realizar a fiscalização.PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.4Art. 12 . Em caso de notificações ou intimações de autuações fiscais resultantes dejulgamento pelos órgãos da administração fazendária ou outros órgãos com poder de decisão,bem como em caso de realização de quaisquer atos de comunicação pessoal do contribuinte,devem ser adotados os seguintes formatos de intimação:I – pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provadacom a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, comdeclaração escrita de quem o intime;II – postal ou telegráfica, com prova de recebimento;III – por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante uma das seguintesformas:a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;b) em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;IV – por edital, afixado na repartição competente, publicado em jornal de grandecirculação ou publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, apenas quandofrustrados, por meio de prova inequívoca, os meios referidos nos incisos I, II e III.§ 1º A intimação pessoal pode ser realizada por meio eletrônico.§ 2º Considera-se feita a intimação:I – na data da ciência do intimado ou da declaração de quem faça a intimação, sepessoal;II – na data do recebimento, por via postal ou telegráfica; se a data for omitida, 15 diasapós a entrega da intimação à agência postal-telegráfica;III – 30 dias após a publicação ou a afixação do edital, se este for o meio utilizado.Art. 13. A execução de trabalhos de fiscalização será obrigatoriamente precedida deemissão de ordem de fiscalização, notificação ou ato administrativo autorizando a execuçãode quaisquer procedimentos fiscais, ressalvados casos de urgência, como flagranteinfracional, continuidade de ação fiscal iniciada em outro contribuinte ou apuração dedenúncia, em que devem ser adotadas de imediato as providências que visam garantir a açãofiscal.§ 1º Nos casos de urgência a que se refere o caput , as ordens de fiscalização,notificação ou outro ato administrativo que autorize a execução dos procedimentos fiscaisdevem ser emitidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.§ 2º A ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo a que se refere ocaput conterá a identificação das autoridades encarregadas da sua execução, a autoridaderesponsável pela emissão, o contribuinte e o local onde será executada, os trabalhos a seremdesenvolvidos pela autoridade fazendária e número de telefone e endereço eletrônico pelosquais podem ser obtidas informações necessárias à confirmação da autenticidade do atoadministrativo.Art. 14. A notificação do início de trabalhos de fiscalização será feita mediante aentrega de uma das vias da ordem de fiscalização ou do ato administrativo referido no art. 13ao contribuinte, seu representante legal ou preposto com poderes de gestão.Art. 15. Serão objeto de intimação os atos do processo administrativo de queresultem, para o interessado, a imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições aoexercício de direito e atividades, assim como os atos de outra natureza que produzam efeitona relação tributária.Art.16. O mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja asolidariedade tributária a que se refere o art. 124 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de1966 – Código Tributário Nacional, devendo a responsabilização, quando for o caso, serproporcional à participação de cada pessoa na situação que constitua o fato gerador daobrigação principal.PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.5Art. 17. A responsabilidade de terceiros às obrigações tributárias a que se refere oart. 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, ésubsidiária ao cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte a que se refere o caput doart. 134 da mesma Lei.Art. 18. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a que se refere o §4º do art. 150 da Lei nº 5.172, de 1966, o lançamento deve ser acompanhado de períciaprévia da Fazenda Pública, que demonstrará:I – a conduta do sujeito passivo enquadrada como dolo, fraude ou simulação, deacordo com precedentes sobre o tema; eII – razões de fato e direito que embasam o enquadramento da conduta do sujeitopassivo em dolo, fraude ou simulação.Art. 19. A existência de processo administrativo ou judicial pendente, em matériatributária, que o contribuinte seja parte, não obsta qualquer fruição de benefícios e incentivosfiscais financeiros, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício deatividade econômica, exceto quando expressamente previsto em lei.§ 1º É inválida disposição administrativa, regulamentar ou editalícia que condiciona aassinatura de instrumentos contratuais entre contribuinte e administração pública à quitaçãode débitos tributários ou administrativos em discussão judicial ou administrativa.§ 2º O disposto no parágrafo anterior também se aplica na hipótese de o instrumentocontratual ser assinado entre contribuintes e a administração pública figurar como poloregulador, fiscalizador, gestor ou mediador do contrato.Art. 20. É vedada a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregadosou assessores técnicos da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívidaativa sem prévia comprovação judicial ou administrativa de dolo, fraude ou simulação.§ 1° Consideram-se assessores técnicos aqueles que prestam, à pessoa jurídica,serviços jurídicos, contábeis, financeiros ou similares.§ 2° A comprovação administrativa a que se refere o caput exige decisãoadministrativa definitiva em processo administrativo.Art. 21. A utilização de técnicas presuntivas depende de publicação, comantecedência mínima de 30 dias, das orientações a serem seguidas e sua base normativa,para conhecimento dessas pelo sujeito passivo, a fim de que este possa, caso cabível,impugnar sua aplicação.Parágrafo único . Os indícios, presunções, ficções e equiparações legais não poderãoser instituídos para desvincular a pretensão ao tributo da ocorrência do fato gerador, comodefinido na Constituição Federal, na Lei Orgânica ou em Lei Distrital.Art. 22. Na hipótese em que a interpretação da legislação tributária distrital em vigorseja controvertida, gerando substancial dúvida quanto à sua aplicação, a Fazenda Públicadeverá adotar o entendimento mais favorável ao contribuinte.Art. 23. As decisões transitadas em julgado nos processos de consulta de que trata oCapítulo I, do Título VI, da Lei Distrital n.º 4.567, de 09 de maio de 2011, serão, após apublicação no Diário Oficial do Distrito Federal, indexadas e consolidadas de maneira aconstruir acervo jurisprudencial acessível, por meio virtual, a todos os cidadãos do DistritoFederal.Art. 24 A Administração Pública Distrital deve manter página de transparência paradivulgação de informações, em meio acessível, didático e virtual, sobre as taxas cobradas noúltimo exercício fiscal, no âmbito do Distrito Federal, com, no mínimo, os seguintes itens:I - valor cobrado por taxa de forma discriminada individualmente;II – os custos para a realização do serviço da respectiva taxa, de forma individual;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.6III - o valor total anual arrecadado por taxa, com o comparativo da evolução daarrecadação nos últimos 05 (cinco) anos;IV – o custo total anual para a realização do serviço discriminado por taxa, com ocomparativo da evolução da arrecadação nos últimos 05 (cinco) anos;V – a porcentagem, por ano, de aumento das respectivas taxas nos últimos 05 (cinco)anos.Parágrafo único . As informações de que trata o caput , além de outras solicitadaspreviamente pelo colegiado, devem ser compiladas e apresentadas à Comissão de Economia,Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal em reunião marcadaespecificamente para esse fim e realizada no primeiro semestre de cada ano.CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. A aplicação do disposto nos artigos 5º e 6º desta Lei será imediata para asalterações legislativas efetuadas após a publicação desta Lei.Parágrafo único . A legislação referente aos tributos em vigor deverá ser adequada,quanto aos artigos 5º e 6º, no prazo de 3 anos, contados da publicação desta Lei.Art. 25. As repartições tributárias do Distrito Federal são obrigadas a manter cartazinformando a vigência desta Lei com QR Code que permita o acesso virtual ao seu conteúdo.Art. 26. É de 3 anos o prazo para o Poder Público adequar os procedimentostributários vigentes, em Lei ou em normas complementares, ao disposto nesta Lei.Art. 27. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação,observado o disposto no art. 24.Art. 28 . Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º968/2020.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa estabelecer regramentos para a relação entre ocontribuinte e a Administração Pública, equilibrando esta relação e estabelecendodeterminadas garantias, inclusive aquela do contraditório sem necessidade de pagamentoprévio e a possibilidade de assinaturas digitais para facilitar a tramitação dos processosadministrativos.Destacamos que esse tipo de legislação já é realidade em alguns países quereconhecem a relação fragilizada do contribuinte frente a administração pública, como é ocaso do Tax Payer Bill of Rights , dos Estados Unidos da América. Em âmbito local, aproposição é espelhada no PLP nº 17/2022, que, tendo sido aprovado na Câmara dosDeputados, encontra-se no Senado Federal para o regular trâmite legislativo.Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que oprojeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que seencontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e §1º do art. 24, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.Dessa forma, visando proteger a relação do contribuinte com a Administração Pública,solicito auxílio dos colegas Deputados para a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em 19 de março de2024.DEPUTADO THIAGO MANZONIPLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.7Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114048 , Código CRC: ee78c3e0PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorGustavo Góes Boaventura.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor GustavoGóes Boaventura.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo Góes Boaventura.Gustavo nasceu no Rio de Janeiro/RJ em 16 de fevereiro de 1994, sendo natural deVila Isabel, é percussionista do grupo de pagode Menos é Mais.Gustavo Góes é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Gustavo Góes tem desempenhado um papelfundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Honorário é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmonão sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento ea valorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para concedero título a Gustavo Góes, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude desuas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Gustavo Góes também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Gustavo Góes para receber o Título deCidadão Honorário de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aGustavo Góes por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Honorário de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114907 , Código CRC: 8dee66ffPDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRamon Alvarenga.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor RamonAlvarenga.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ramon Alvarenga.Ramon nasceu em Brasília/DF em 25 de julho de 1989, e é percussionista do grupode pagode Menos é Mais.Ramon Alvarenga é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Ramon Alvarenga tem desempenhado umpapel fundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e avalorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para conceder otítulo a Ramon Alvarenga, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude desuas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Ramon Alvarenga também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Ramon Alvarenga para receber o Títulode Cidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aRamon Alvarenga por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114904 , Código CRC: d6817b66PDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorPaulo Henrique Freire Félix.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor PauloHenrique Freire Félix.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Henrique Freire Félix.Paulinho nasceu em Brasília/DF em 11 de julho de 1992, sendo natural de Sobradinho/DF, é percussionista do grupo de pagode Menos é Mais.Paulinho Félix é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Paulinho Félix tem desempenhado um papelfundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e avalorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para conceder otítulo a Paulinho Félix, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude de suasnotáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Paulinho Félix também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Paulinho Félix para receber o Título deCidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aPaulinho Félix por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114902 , Código CRC: 587d5b65PDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhorEduardo Caetano de Souza,artisticamente conhecido comoDuzão.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor EduardoCaetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamenteconhecido como Duzão.Duzão nasceu em Brasília/DF em 10 de julho de 1996, sendo natural do Gama/DF, évocalista e caçula do grupo de pagode Menos é Mais.Duzão tem se destacado como um dos principais nomes da música popular brasileira,especialmente no gênero do pagode. Sua voz marcante e suas composições inspiradoras têmconquistado o coração do público não apenas em Brasília, mas em todo o país. Ao longo desua carreira, Duzão e o Grupo Menos é Mais têm lançado sucessos que se tornaramverdadeiros hinos da cultura musical brasileira, levando alegria e emoção aos fãs de todas asidades.Além de suas contribuições artísticas, Duzão tem se destacado por sua atuação napromoção da cultura e da identidade brasileira. Suas letras refletem as nuances e os valoresda nossa sociedade, abordando temas como amor, amizade, superação e esperança. Aotransmitir mensagens positivas e inspiradoras através de sua música, Duzão tem contribuídopara fortalecer os laços de união e solidariedade entre os brasileiros, promovendo assim anossa cultura e a nossa identidade nacional.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.PDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.1Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAdo pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria concedida a pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, se destacam por suas contribuições significativas para o bem-estare o desenvolvimento da comunidade. Neste contexto, é com grande satisfação quejustificamos a concessão deste título ao Duzão, vocalista do Grupo de Pagode Menos é Mais,em reconhecimento ao seu talento artístico e ao seu compromisso com a valorização dacultura e da música brasileira em Brasília.Duzão também merece destaque pelo seu engajamento social e sua participação emprojetos de cunho beneficente. Sua influência e visibilidade como artista têm sido utilizadas deforma positiva para apoiar causas sociais e ajudar aqueles que mais precisam. Suaparticipação em eventos e campanhas filantrópicas tem beneficiado diversas comunidadesPDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.2em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar e asolidariedade.Diante do exposto, é inegável o mérito de Duzão para receber o Título de CidadãoBenemérito de Brasília. Sua trajetória artística, seu compromisso com a valorização da culturabrasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem serreconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como umaforma de homenagear e agradecer a Duzão por suas inestimáveis contribuições para a cidadede Brasília e para o país como um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114883 , Código CRC: 08080f06PDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 14 de maio de 2024,para debater sobre aobrigatoriedade da implementaçãode Passagens de Fauna nasrodovias do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública p ara debater aobrigatoriedade da implementação de Passagens de Fauna na rodovias do Distrito Federal,em 14 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo tratar da obrigatoriedade da implementaçãode Passagens de Fauna nas rodovias do Distrito Federal.De acordo com informações colhidas pela ONG Jaguaracambé, milhões de animaissão mortos em rodovias pelo Brasil todos os anos. Em Brasília não é diferente, são milharesde vidas perdidas.No intuito de minimizar tais perdas, há exemplos no mundo todo sobre como a criaçãode passagens de fauna ajuda a reduzir acidentes envolvendo animais e pessoas. Estamos naCapital do País e precisamos ser exemplo para as outras cidades.A criação de políticas públicas que garantam melhor licenciamento ambiental,passagens de fauna e sinalização por toda a extensão das nossas estradas é essencial parao desenvolvimento da natureza. E, para isso, é preciso ouvir, apresentar os fatos e construir,juntos, um futuro melhor para a nossa fauna e para a nossa população.Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade Brasiliense,solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, em 18 de março de 2024CHICO VIGILANTEREQ 1249/2024 - Requerimento - 1249/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno - (114792)Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114792 , Código CRC: 3895a2e4REQ 1249/2024 - Requerimento - 1249/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno - (114792)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita informações ao Secretáriode Mobilidade Urbana a respeito dasmedidas de fiscalizações e devidocumprimento da Lei Distrital nº 6.677/2020, que "Dispõe sobre os pontosde apoio para trabalhadores deaplicativos de entrega e detransporte individual privado depassageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal",regulamentada pelo Decreto nº41.484/2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, quesejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintesinformações:1. Com relação à implementação aos pontos de apoio para trabalhadores deaplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal, garantidos e resguardados na Lei Distrital nº 6.677/2020,devidamente regulamentada pelo Decreto nº 41.484/2020, que dispõe que cada regiãoadministrativa do Distrito Federal deve contar com ao menos 1 ponto de apoio, cumpreindagar como está sendo realizado o p rocedimento fiscalizatório e de penalização dasempresas violadoras da citada lei e decreto , posto que, conforme reza o art. 5º do Decretoem tela, as empresas de aplicativo devem disponibilizar os pontos de apoio no DistritoFederal, aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual depassageiros que devem conter no mínimo, os equipamentos descritos no art. 14 do decretoem epígrafe, quais sejam: (I) sanitários individuais, (II) espaço de apoio e descanso dostrabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular e (III) espaçopara refeição.2. A respeito da implementação da lei e do decreto regulamentador, referentea dados e quanto ao devido cumprimento e fiscalização da legislação pertinente, indaga-sequantos pontos de apoio já foram instalados no Distrito Federal, suas localizações e seusequipamentos?3. Especificamente, como está a real situação do ponto de apoio localizado noAeroporto Internacional de Brasília, no que tange a estrutura e equipamentos, considerandoque a região é de grande fluxo de viagens.REQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.14. A respeito da fiscalização ainda, quais são os dados relativos ao número desanções aplicadas às empresas descumpridoras, cuja penalidades estão devidamenteelencadas no art. 18 do decreto regulamentador e, em caso multa, qual foram seusrespectivos valores?5. Na eventual aplicação da pena multa, alguma empresa teve a suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, por até trinta dias?6. Por fim, solicitamos as pertinentes informações acerca do atual estado deimplementação dos pontos de apoio nas regiões administrativas do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadoresde aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, aindacarece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários dasobrigações que estipula.Apesar das sanções previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que ospontos de apoio ainda não foram totalmente implementados em razão da falta de fiscalizaçãoe aplicação das multas cominadas nos diplomas normativos mencionados.Situações como essa demonstram o elevado nível de precarização e desrespeito aque as trabalhadoras e os trabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seucotidiano e que, infelizmente, é aprofundado pelo vazio de políticas públicas dessa Secretariana implementação e fiscalização da legislação atinente aos pontos de apoio.Em tempo, reitero a importância da tutela e fiscalização dos pontos de apoio por essaSecretaria, cuja implementação é essencial para garantir a qualidade de vida e a dignidadehumana das trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos. Papel este que deve serdesempenhado conjuntamente pelos órgãos da Administração Pública distrital, visando oaperfeiçoamento da mobilidade e das condições de trabalho desempenhado em modais detransporte por todo o Distrito Federal.Por fim, solicita a essa Secretaria informações acerca do atual estado deimplementação dos pontos de apoio, bem como em relação à fiscalização e sanção dasempresas que se que estão omissas no cumprimento da Lei e dos mencionados atosinfralegais que a regulamentam.Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -SEMOB, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio destemandato parlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 16:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.REQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114890 , Código CRC: 76826c5dREQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pepa)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos às personalidadesque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aaprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àspersonalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOLucas Cabral da Costa do AmaralJosivânia Jorge GurgelCaio Monteiro GomesRodrigo Pontes SoaresDevanir Martins LopesElton Walcacer da SilvaGermano Guedes de Souza LealWilliam Lima da SilvaAdail José Marques PereiraIrio DepieriCarlos Alberto Alves dos SantosRonaldo Martins AlvesGuilherme da Silva TabosaLeandro Cardozo de SouzaJosé Carvalho Pereira JúniorAlexandro César de OliveiraLuciano Mendes da SilvaPedro PauloRobson de Oliveira PimentaLuciano Mendes da SilvaDemilson Caprini dos SantosKenio Marcio AvelarJaime Cândido FlorêncioFrancisco de AraújoMO 678/2024 - Moção - 678/2024 - Deputado Pepa - (114292) pg.1Gilmar Alves VianaWalquiria Marra RodriguesRodolpho Diego Tavares MoreiraLuciano LeãoA presente Proposição se justifica pelo fato dos servidores da Secretaria de Governodo Distrito Federal - SEGOV, bem como dos demais órgão envoltos no processo dedesenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população do DF desempenharem umpapel fundamental na linha de frente de atuação da Pasta, atuando diretamente junto àscomunidades e instituições locais. Seu trabalho é essencial para garantir a efetividade daspolíticas públicas e o atendimento das demandas da população.Por meio do seu comprometimento e profissionalismo, os coordenadores esubcoordenadores de polo, bem como os demais servidores envolvidos no processo têmcontribuído para fortalecer a participação cidadã, promover o diálogo entre os diversossetores da sociedade e buscar soluções para os desafios enfrentados pela nossa região.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114292 , Código CRC: 22a34db5MO 678/2024 - Moção - 678/2024 - Deputado Pepa - (114292) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos músicos da OrquestraSinfônica do Teatro NacionalClaudio Santoro pelos relevantesserviços prestados em favor dacultura no Distrito FederalSenhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor aos músicos da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Claudio Santoro pelos relevantes serviços prestados em favor da cultura no DistritoFederal:1. ANDRE NOBRE MENDES: VIOLA;2. ANTENOR GOMES JUNIOR: VIOLA;3. ANTOINE ESPAGNO CONTRABAIXO;4. ANTONIO RODRIGUES BAYMA JUNIOR: VIOLINO;5. ARIADNE ARAÚJO PAIXÃO: FLAUTA;6. AUGUSTO DA SILVA GUERRA VICENTE: VIOLONCELO;7. BILLY GEIER: VIOLA;8. CAMILO PEREIRA DA SILVA: VIOLINO;9. CARLOS BARTNICKI TORT: PERCUSSÃO;10. CARLOS EDUARDO SANTOS OLIVEIRA: VIOLINO;11. CLAUDIO ALANO COHEN BEZERRA: MAESTRO;12. DANIEL CUNHA REGO: VIOLINO13. DANIEL MARQUES DE ALMEIDA ROLIM: VIOLA;14. DRIME RIBEIRO DOS SANTOS: VIOLINO;15. EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA: PERCUSSÃO;16. EGON FRANCISCO DE MATTOS: VIOLINO;17. ELLYAS LUCAS SOUZA E VEIGA: TROMPA;18. ENRIQUE MAIA SANCHEZ: TROMPETE;19. ESTHER EUGENIA CHUNG: VIOLINO;20. FABIO FERREIRA DE MORAES: TUBA;21. FERNANDO JACINTO DE MORAIS: TROMPA;22. FLAVIO LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR: FAGOTE;23. FRANCISCO ORRU DE AZEVEDO: VIOLONCELO;24. GEDEAO LOPES OLIVEIRA: TROMPETE;25.MO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.125. GIDESMI DOS SANTOS ALVES: VIOLONCELO;26. GUSTAVO HERMAN KOBERSTEIN: FAGOTE;27. IGOR MACARINI GONCALVES: VIOLINO;28. JADIEL LIMA DE CARVALHO: TROMPETE;29. JAIRO DINIZ SILVA: VIOLA;30. JOALDO BARRETO DE JESUS: VIOLONCELO;31. JOAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO: TROMPA;32. JOSE MEDEIROS ROCHA NETO: OBOÉ;33. JOSE OCELO MENDONCA FERREIRA: VIOLONCELO;34. KLEBER CRISTOVAO LOPES: OBOÉ;35. LARISSA DA COSTA COUTRIM CARIDADE: CONTRABAIXO;36. LARISSA NATALIA FERREIRA DE MATTOS: VIOLONCELO;37. LEONARDO DELGADO DUARTE: CONTRABAIXO;38. LEONARDO SOARES DE SOUSA: PERCUSSÃO;39. LILIAN RAIOL DE OLIVEIRA GADNER: VIOLINO;40. LUCIA VALESKA HADELICH DE FERREIRA: VIOLONCELO;41. LUCIANA LOURENÇO ARRAES: VIOLINO;42. LUCIANA STADNIKI MORATO MARTINS: FLAUTA;43. LUCIANO PIVA: VIOLINO;44. MANOELA ALVES DE FREITAS BRITO: CONTRABAIXO;45. MARCIO HERALDO MATOS DA COSTA: VIOLA;46. MÁRCIO LUIZ DA SILVA JUNIOR: TROMPETE;47. MARCOS SILVEIRA BASTOS: VIOLINO;48. MARCOS WANDER VIEIRA ARAUJO: TROMBONE;49. MARCUS VINICIUS MIRANDA GUEDES: VIOLINO;50. MARIA CRISTINA DE CARVALHO: HARPA;51. MARIANA COSTA GOMES: VIOLA;52. MARIE-AMÉLIE-GENEVIÈVE IBANEZ DE NOVION: VIOLA;53. MARIO ROMANINI: VIOLA;54. MECHTHILD BIER: FLAUTA;55. MOISES DE ARAUJO ALVES: TROMPETE;56. MOISÉS DE CASTRO PENA: OBOÉ;57. NATHAN YOHAN SILVA DUARTE: TROMPA;58. NORMA LILIAN N M R DE FREITAS: VIOLONCELO;59. NORMA PARROT GUERRA VICENTE: VIOLONCELO;60. PAULA ROBERTA ANDRADE PIRES: CLARINETE;61. PAULO ROBERTO DA SILVA: TROMBONE;62. REGIANE LOPES CRUZEIRO CUNHA: VIOLINO;63. RENATA TORRES MENEZES: CLARINETE;64. RICARDO ALEX PARMIGIANI: VIOLINO;65. RICARDO PACHECO: TROMBONE;66. RODOLPHO CAVALCANTI BORGES: VIOLONCELO;67. SAMUEL HELMO DUARTE DA SILVA: CONTRABAIXO;68. SANDRA LENA VARGAS: VIOLONCELO;69. SARAH GOMES MATEUS: VIOLINO;70. SERGEY KUUSHYNCHYKAU: FAGOTE;71. SILVANA LEITE GUIDA PIVA: VIOLINO;72. THIAGO ALMEIDA CAVALCANTI: VIOLINO;73. VICTOR MANUEL OBANDO GUARDA: VIOLINO;74. WAGNER DE JESUS NASCIMENTO: PERCUSSÃO;75. WILSON DA SILVA TUBOITI: TROMBONE;76. WILTON MESQUITA JUNIOR: CONTRABAIXO;77. ZOLTAN PAULINI: VIOLINO.JUSTIFICAÇÃOMO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.2A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro tem sido uma fonteinestimável de beleza e excelência artística em nosso país há muitos anos. Composta pormúsicos excepcionais e liderada por maestros de renome internacional, a Orquestra Sinfônicatem desempenhado um papel vital na promoção da música clássica e na elevação doprestígio cultural do Brasil tanto nacional quanto internacionalmente.Os músicos que compõem a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santorodemonstram um compromisso excepcional com a sua arte. Através de anos de estudo, práticae aprimoramento contínuo, esses talentosos artistas alcançaram um nível de excelênciatécnica e expressiva que é verdadeiramente notável. Sua paixão pela música é evidente emcada nota que tocam, cativando audiências e inspirando admiradores ao redor do mundo.Em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura e a arte do Brasil, éjusto e apropriado que esta Casa conceda uma Moção de Louvor aos músicos da OrquestraSinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro. Que esta homenagem sirva como umtestemunho do apreço que temos por esses talentosos artistas e como um estímulo para quecontinuem a enriquecer nossas vidas com sua música sublime. Desta forma, s olicito aosnobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO(A) Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114903 , Código CRC: ca227cbdMO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix e outros(as))Parabeniza e manifesta votos delouvor aos agentes promotores edefensores das Tradições dasRaízes de Matrizes Africanas eNações do Candomblé no DistritoFederalSenhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradiçõesdas Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:1. Mãe Leila - Mestra Auaracyara (Leila Duarte Lima), Terreiro Luz de Yorima Casa deUmbanda Iniciática2. Mãe Elena (Maria Elena Corrêa Xavier), Ilé de Iemanjá Sobá3. Iyá Vilcilene de Jagun (Vilcilene Gonçalves Sobrinho), Ilé Asé Jagun Onigbejá ti Osun4. Iyá Darilene de Ayrá (Darilene Bonifácio), Ilê Asé Gbà Mí Ô Intilé5. Iyalorisá Dje ty Nana,( Maria de Jesus Torres Maia), Ilê Axé Ya Magbá Biolá6. Ekedji Stéffanie de Iemanjá (Stéffanie Oliveira), Ilê Axé Oyá Bagan7. Iyá Betinha de Oxum (Elizabete Cintra),8. Ekede Josy de Osún (Joscicleide Serpa), Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò Asé Osàgíyan9. Iyá Carla de Iemanjá10. Iji Layó (Adelina Teles de Sena) Iawô do Ilê Odé Axé Opô Inlê e Percussionista do AfoxéOmó Ayó11. Iyalorixá Odé Gbami (Ione Aparecida Bernardes), Iyalaxé do Ilê Odé Axé Opô Inlê12. Osun Kayode (Cristiane Pereira), Egbomi do Ilê Odé Axé Opô Inlê13. Flora Pereira, Ajoye do Ilê Odé Axé Opô Inlê14. Oyá Fayobá, Thaissa Aranha Silva de Araújo, Iyá Dagan do Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò AséOsàgíyan15. Diego de Osàgíyan, Diego Santos Caetano, Babaefun do Ilé Asé Logun Cetomi16. Babalorisá Obá Olu Okan (Thiago de Oliveira Sampaio da Silva), Babalorisá do Ilé AseSangó Aganju17. Kindalu Kamuisu (Fábiola Cristina Oliveira), Muzenza da Manzo Kalla Muisu e Liderançado Maracatu do Boiadeiro Boi Brilhante18. Kizamuílo Kamuisu (Fernanda Vitória Oliveira), Muzenza da Manzo Kalla Muisu eLiderança do Maracatu do Boiadeiro Boi Brilhante19. Alysson de Osogyian (Allyson Prata), Babalorixá do Ilê Alaketu Asè Ajagunan20.MO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.120. Luazi Luango (Raphael Siqueira), Muzenza da Inzo Ana Nzambi Junsara21. Ogã Félix, Michael Laiso Félix, Presidente da ATRACAR - Associação das TradiçõesCulturais e Sociais Afrobrasileiras de Goiás22. Iyalorisá Odé Kundê, Raíssa Gomes Mariano Muniz, Ilê Axé Opako Odé23. Iyalorixá Lídia Oxum, Lídia Lira, Ilê Axé Idá Wurá24. Egbome Iyaromi Ahualli, Ilê Axé Idá Wurá25. Lydia Garcia26. Defensor Público Ronan Ferreira27. Ekédji Jacira Silva28. Tata Kambondo Kibuko Mungongo (Daniel Garcia Dias), Inzo Ana Nzambi Junsara29. Antonio Jorge Cardoso de Oliveira - Pai Antonio de Osalá30. Pai Tadeu Azevedo31. Mãe Glau D'Oxum32. Glauciane Gomes dos Santos33. Pai Lauro D' Ogum34. Lauro Roberto G. Moura35. Carlos MouraJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicose integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pelacontribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem comopor diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal eEntorno.Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é tambémum centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, deauxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeirae íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas decandomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matrizafricana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importandoetnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas deum terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, oque é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural ereligiosidade da cidade.Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o EstadoDemocrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação destaMoção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXMO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 18:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114931 , Código CRC: e83f1a46MO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Março Roxo - Mês deMobilização e Conscientizaçãosobre a Epilepsia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Março Roxo -Mês de Mobilização e Conscientização sobre a Epilepsia.1. Alexandre Ravaglia De Oliveira2. Amilton Santos Souza Xavier3. Ana Luiza Cosmo4. André Gustavo Fonseca Ferreira5. Ângela Maria De Sousa Ferreira Figueiredo6. Beatriz Morais7. Benicio Oton De Lima8. Bianca Souza Lima9. Carminha Paiva10. Carolina Corrêa Gomes11. Catarina Guerra12. Célia Maria Gonçalves Krawczyk13. Celina Leão14. Cícero Nunes Abiorana15. Cristiane Sales Low16. Del Camargo17. Denise Ferreira França18. Diego Basile Colugnat19. Elisa De Carvalhoaline Priscila Pansini20. Ezequiel De Oliveira Dos Reis21. Fernando César Santana De Matos22. Flávio Leão23. Francisco Do Nascimento Gomes24. Francisco Gomes25. Francivaldo Soares Pereira De Souza26.MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.126. Frederico Santos Mello27. Gabriela Camargo De Paula Cardoso28. Graziele Da Silva De Oliveira De Faria29. Guilherme Porfírio Pereira Lisboa30. Hamilton Cirne Fernandes Franco31. Ibaneis Rocha32. Idê Ingrid Rodrigues Borges33. Izabella Araújo Morais34. Jacqueline De Almeida Freitas35. Jamil Calif36. Janaína Vieira Almeida37. Jaqueline Albuquerque Pereira De Souza38. Jaqueline Ferreira Corte39. João De Nadegi40. João Fellipe Santos Tatsch41. José Márcio Bezerra42. Juliete Souza Andrade43. Juracy Cavalcante44. Katia Silene Rosa De Oliveira45. Katiele De Bortoli Fischer46. Lara Vieira Da Silva Meira47. Larisse Natasha Do Nascimento Linhares48. Layana Da Silva Lopes49. Letícia Farias Gerlack50. Leydyanne Santana De Carvalho51. Lidio Lopes52. Lucia Maria Silva Ribeiro53. Luciene Victor Lins54. Lucilene Florêncio55. Ludmila Inacio De Lima Uchoa56. Luis Augusto Miranda Dias57. Luiz Claudio Modesto Pereira58. Lydiane Ferreira Da Silva59. Manoel Wilkley Gomes Da Silva60. Marcelo Jose Barbosa61. Marcelo Martins Da Cunha Filho62. Maria Helena Da Silva63. Maria Olivia Fernandes64. Maria Victória65. Mariana Da Silveira De Araújo66. Mariana Fonseca Roller67. Matheus Cavalcante Franco68. Maysa De Oliveira Sales69. Michel Henrique70. Michelle Donadeli De Souza71. Michelle Melo72. Milene De Faria Fleury73. Nayara Rocha74. Nestor Francisco Miranda Junior75. Oswaldo Ribeiro Marquez Neto76. Otávio Maia Santos77. Patrícia Martins Pereira Rocha78. Paula Ramona Silva De Maria79. Paulo Emidio Lobão Cunha80. Pedro Alessandro Leite De Oliveira81. Pedro Vicente Ferreira Naves82.MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.282. Raquel Oliveira Caetano Ferreira83. Regilane Ferreira Da Fonseca84. Renata Brasileiro85. Rodrigo Delmasso86. Samara Leite Brito87. Sandra Araújo De França88. Sara Tolentino Ferreira Tavares89. Sérgio Aguiar90. Sheyla Maria De Oliveira91. Stephany Teodoro Correa Da Silva92. Suzete Silva Leme Vilela93. Tânia Virginia Fernandes Silva94. Terezinha Coelho Rocha95. Thayse Fernanda Faustino96. Thiago Omar Ferreira De Souza97. Valdenize Tiziani98. Wagner Afonso Teixeira99. Walleska Fidelis Gomes Borges100. Yan AlencarJUSTIFICAÇÃOA epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo omundo, caracterizada por convulsões recorrentes. Apesar de sua alta prevalência e impactosignificativo na vida dos pacientes e suas famílias, a epilepsia continua a ser uma condiçãomal compreendida e frequentemente estigmatizada pela sociedade.O Março Roxo é reconhecido como mês de mobilização e conscientização sobre aepilepsia. Dessa forma, durante este mês, buscamos ainda mais a conscientização e oentendimento sobre essa condição. Através desta sessão solene, pretendemos sensibilizar opúblico em geral sobre os desafios enfrentados por aqueles que convivem com a epilepsia,destacando a necessidade de apoio, compreensão e inclusão.É fundamental reconhecer que a falta de informação e o estigma em torno daepilepsia frequentemente resultam em discriminação, isolamento social e até mesmo acessoinadequado a tratamentos e serviços de saúde. Ao educar a sociedade sobre os diferentesaspectos da epilepsia, desde seus sintomas até suas implicações sociais e emocionais,podemos ajudar a reduzir o estigma e promover uma maior aceitação e apoio para ospacientes e suas famílias.Além disso, ao destacar o Março Roxo como um mês dedicado à mobilização econscientização sobre a epilepsia, estamos demonstrando solidariedade e apoio àcomunidade de pacientes epilépticos. Reconhecemos que a epilepsia não faz distinção deidade, gênero, raça ou condição socioeconômica, afetando indivíduos de todas as esferas davida. Portanto, é crucial garantir que todos tenham acesso a tratamento adequado, apoiopsicossocial e oportunidades iguais.Celebrar o Março Roxo também nos oferece a oportunidade de reconhecer e valorizaras conquistas e contribuições das pessoas que vivem com epilepsia. Muitos pacientesepilépticos são exemplos de coragem, resiliência e superação, inspirando outros com suadeterminação e força de vontade. Ao destacar suas histórias e realizações, podemos ajudar aconscientizar e promover uma imagem mais positiva e inclusiva da epilepsia na sociedade.Portanto, diante da importância de aumentar a conscientização, promover a inclusãoe apoiar aqueles que vivem com epilepsia, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casade Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de uma Sessão Solene emHomenagem ao Março Roxo - Mês de mobilização e conscientização sobre a epilepsia.Sala das Sessões, em …MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.3DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 11:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115045 , Código CRC: bd3154a3MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGALUCILENE FLORÊNCIOLUCIANA APARECIDA PEREIRA DA SILVAGELMA TAVARES PEREIRAMARIA DA GUIA CARVALHO CAMPOSTEN-CEL. QOPMSV GRACIANY BATISTA PIRES1º SGT. QPPMC ANA PAULA FERNANDES1º SGT. QPPMC VALDETE MARIA NUNES E CARAVELLAS2º SGT. QPPMC CRISTIANE DE JESUS BEZERRA DO CARMO3º SGT. QPPMC VANESSA DE QUEIROZ MARTINS3º SGT. QPPMC VALDIRENE DE ASSIS MORAES3º SGT. QPPMC NATALIE MENDES DE ARAÚJOSD. QPPMC WELIDA TIARA MARQUES RIBEIROSD. QPPMC DANIELLE CRISTHYNE LIMA MELOSD. QPPMC MARINA REIS GONÇALVESMO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.MO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115228 , Código CRC: bdc3f3d6MO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 090/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...

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