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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479B/2024
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 031 8204 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 2.500.000
01 031 8204 8505 0020 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF- 99
DISTRITO FEDERAL
F 3 90 0 1500.100 2.500.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
5
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 545/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 545, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista
o que consta no Processo SEI nº 00001-00032942/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que as servidoras Janaina Gomes de Merícia, matrícula nº 23.762, Analista
Legislativo, Janaina Melo Lopes, matrícula nº 13.180, Técnico Administrativo Legislativo e Juliana
Cortes de Paiva Botelho, matrícula nº 22.842, Analista Legislativo, lotadas no Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados, participem do evento BPMDAY - Gestão de Processos de
Negócio, promovido pela ABPMP-DF, em Brasília, no dia 13 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação das servidoras será com dispensa de ponto e sem prejuízo da
remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/11/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 12/11/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 413/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis na
Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre
organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para
representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do
funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes
em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.
Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,
assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:
I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;
II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,
inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;
III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes;
IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;
V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.
Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,
nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil
acesso aos estudantes.
Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar
para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os
regulamentos próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.