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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 169/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 169, DE 2024
Institui o Programa Saúde e Esporte da
Câmara Legislativa do Distrito Federal -
PSE e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
PSE.
Art. 2º O programa tem como objetivo contribuir para a promoção da saúde mediante a
prática desportiva integrada ao trabalho com vista à compatibilização da produtividade nos processos
de trabalho com o bem-estar.
Parágrafo único. O PSE integra a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF, de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 27/2015.
Art. 3º O programa que trata o art. 1º tem a finalidade de:
I - promover a prática de atividades desportivas, artes marciais e defesa pessoal;
II - incentivar a criação de grupos de práticas de atividades relacionadas à saúde e ao bem-
estar;
III - estimular a realização de competições desportivas, preferencialmente no âmbito da sede
da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV - ofertar cursos, palestras, seminários e outros eventos sobre temas relacionados ao objetivo
do programa.
Art. 4º São elegíveis ao PSE:
I - Deputados Distritais e seus dependentes;
II - servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus dependentes;
III – trabalhadores terceirizados e estagiários.
Art. 5º As vagas de cada turma são preenchidas por ordem de inscrição, considerando data e
hora, respeitada a seguinte preferência:
I - Deputados Distritais e servidores ativos;
II - servidores inativos;
III - trabalhadores terceirizados e estagiários;
IV – dependentes.
§ 1° O interessado em participar do PSE deve apresentar, previamente ao início da turma,
atestado médico de aptidão para a prática de atividades físicas ou, nos casos previstos no art. 4º,
inciso II e § 1º, da Lei nº 2.185/1988, com redação dada pela Lei nº 5.555/2015, comprovar o
preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, seguido da formalização de
eventual Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física em caso de resposta positiva no
PAR-Q.
§ 2° O interessado pode se inscrever, respeitada a preferência, em apenas um horário das
modalidades oferecidas, exceto em caso de sobra de vagas.
§ 3° Serão criadas turmas exclusivas de defesa pessoal e artes marciais para treinamento da
Diretoria de Polícia Legislativa, à qual competirá organizar, disciplinar e controlar tais atividades, bem
como responsabilizar-se pela utilização do espaço nesses casos.
§ 4° O participante do PSE com frequência inferior a 70% das aulas no bimestre é
automaticamente desligado da turma ou modalidade em que inscrito.
§ 5° O trânsito de participantes do PSE trajando uniforme, quimono ou roupa de treino no
âmbito da CLDF somente é permitido no trajeto entre o banheiro ou vestiário designado pela
coordenação do Programa e as dependências destinadas à realização das atividades.
Art. 6º A gestão do PSE é de responsabilidade do Comitê Gestor da Qualidade de Vida no
Trabalho - CGQVT, a quem incumbe:
I – coordenar as atividades e o funcionamento do PSE;
II – elaborar normas internas e recomendações para o desempenho das atividades do PSE;
III – selecionar professores e instrutores, com critérios técnicos e objetivos de habilitação nas
respectivas modalidades;
IV – participar de atividades de planejamento e promoção de saúde e bem-estar da CLDF;
V – estabelecer contatos e mecanismos de cooperação técnica com federações e órgãos
desportivos, com vistas ao aperfeiçoamento continuado de suas atividades.
§ 1º As incumbências estabelecidas no caput deste artigo podem ser delegadas, no todo ou em
parte, a outra unidade parceira na execução do PSE, conforme pertinência e mediante deliberação do
Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º A Diretoria de Polícia Legislativa -DIPOL, o Setor de Saúde -SAS e o Setor de Assistência
Social e Qualidade de Vida no Trabalho –SASQ são as unidades executantes do PSE, conforme funções
atribuíveis às referidas áreas, cabendo à DIPOL a gestão operacional das atividades realizadas no
espaço físico destinado ao programa.
§ 3° O Gabinete da Mesa Diretora – GMD pode criar subprogramas autônomos, com o objetivo
de atender a demandas específicas e promover ações relacionadas ao Programa Saúde e Esporte.
§ 4º A gestão dos subprogramas autônomos caberá à área ou unidade de maior pertinência
temática, em coordenação com o Comitê Gestor da Qualidade de Vida no Trabalho - CGQVT.
Art. 7º Incumbe à Mesa Diretora a destinação de espaço para a realização das atividades, bem
como a provisão dos demais meios e recursos necessários para execução do PSE.
Art. 8º Os instrutores e professores regulares do PSE, ressalvados os casos de contratação
excepcional, não fazem jus a qualquer remuneração adicional ou vínculo funcional pelo desempenho da
função no âmbito do Programa.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 19:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910881 Código CRC: 17E34DA4.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 173/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 173, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e considerando o Memorando 88 (1911571), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 18/11/2024, para tratar de interesse
particular, sem subsídio, ao Deputado Eduardo Pedrosa, em conformidade com o art. 19, inciso II, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 15:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1911766 Código CRC: 178A3FF9.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Atos 167/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 167, DE 2024
Aprova a solicitação de abertura de
crédito adicional suplementar para reforço
de dotações orçamentárias consignadas
no Quadro de Detalhamento de Despesa
da CLDF no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no no uso da atribuição que lhe foi facultada pelo
artigo 19, inciso IV, da Resolução nº 337/2023 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos
da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I - ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.031.6204.4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 400.000
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE
0001 INTEGRAÇÃO DA CLDF COM 33.90.39 100 400.000 400.000
A SOCIEDADE
T O T A L 400.000
ANEXO II - REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA DA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01.392.6204.4196 APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 300.000
APOIO A PROGRAMAS 33.90.31 100 100.000
0002 300.000
CULTURAIS PELA CLDF
33.90.39 100 200.000
01.122.8204.8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
0065 33.90.35 100 100.000 100.000
ADMINISTRATIVOS GERAIS
T O T A L 400.000
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:36, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 10:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 13/11/2024, às 16:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1908978 Código CRC: B5CEC7D3.
DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PELO 15/20124
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO CHICO ROBÉRIO
FÁBIO FELIX IOLANDO
MANZONI VIGILANTE NEGREIROS
PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020
XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.